PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução nº 25 de 11 de junho de 2014.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Fórum dos Usuários que serão escolhidos como
Candidato(a) e Eleitores(ras) para participarem do Pleito Eleitoral da composição da
sociedade civil no CMAS, gestão 2014/2016 e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Paulo Afonso, em
Reunião Ordinária realizada no dia 6 de junho de 2014, na Casa dos Conselhos, situada
à Rua Marechal Rondon, 589 – Centro, no uso da competência que lhe confere os
Artigos 1º e 2º da Lei Municipal Nº. 1010 de 22 de março de 2005 e atendendo às
exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993,
Considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
Considerando a determinação proferida no subitem 9.6 do Acórdão do TCU nº
2.809/2009-TCU;
Considerando a Resolução CNAS nº 237/2006 que dispõe sobre as diretrizes para a
estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS nº 02, de 10 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre o
processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de
Assistência Social, gestão 2014/2016;
Considerando a Lei Municipal nº 854/1999 que cria o Conselho Municipal de
Assistência Social de Paulo Afonso, alterada pela Lei Municipal 1010/2005;
Considerando a Resolução CMAS de Paulo Afonso nº 08 de 20 de fevereiro de 2014, a
qual dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil neste
Conselho, para cumprir o mandato correspondente ao biênio 2014/2016, bem como
sua Errata publicada em 29/05/2014 no Diário Oficial do Município;
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Considerando a Resolução CMAS nº 24/2014 que dispõe sobre o Regulamento Geral
do Processo Eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS de Paulo Afonso - Bahia, Gestão 2014/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum que será realizado com os Usuários da
rede socioassistencial pública e privada vinculada ao Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, por meio da Política Municipal de Assistência Social, para escolha
dos(as) representantes deste segmento que participarão do Pleito Eleitoral da
composição da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Paulo
Afonso/BA, gestão 2014/2016.
§1º O Fórum de que trata o caput realizar-se-á em Paulo Afonso, no dia 16 de
junho de 2014, no horário de 08:30 às 12:00 h, no Auditório Edson Teixeira, situado à
Rua Carlos Berenhause, S/N – CHESF, sob fiscalização do Ministério Público Estadual.
Art. 2º O Fórum será realizado pelo CMAS e coordenado pela Comissão Eleitoral
constituída paritariamente por 04 (quatro) Conselheiras do CMAS, sendo 02 (duas)
representantes do poder Público e 02 (duas) representantes da sociedade civil,
deliberada por meio da resolução CMAS nº 09/2014, a saber:
a) Fabiana dos Santos Silva – Secretaria Municipal de Saúde
b) Simone Maria da Silva – Secretaria Municipal de Assistência Social
c) Marijara Soares Correia Barros – Profissional da Área – Fundação de Assistência
à Criança e ao Adolescente da Diocese de Paulo Afonso – FUNDAME
d) Rizelda Beserra Dantas – Centro Evangélico de Recuperação Social de Paulo
Afonso – CERSPA.
e)
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Art. 3º Poderão participar do Fórum:
I - as organizações dos usuários que congregam as pessoas
destinatárias da Política Municipal de Assistência Social, de acordo com
a Resolução CNAS n° 24/2006, que funcionem há mais de dois anos no
município e estejam devidamente inscritas no CMAS de Paulo
Afonso/BA;
II – os representantes dos usuários que congregam as pessoas
destinatárias da Política de Assistência Social, vinculadas aos programas,
projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas
formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos.
Art. 4º Critérios para participação dos Usuários no Fórum:
a) Ser residente no município de Paulo Afonso;
b) Ter acima de 18 anos de idade;
c) Participar do serviço socioassistencial no mínimo há um ano;
d) Está cadastrado(a) no serviço como Usuário(a) na rede socioasssitencial pública ou
privada vinculada ao SUAS;
e) Ser a alfabetizado;
f) Ter disponibilidade e interesse em participar das Reuniões do CMAS;
Art. 5º A escolha da representação dos Usuários no Fórum para participar do Pleito
Eleitoral da composição da Sociedade Civil no CMAS, ocorrerá por meio de 02 (duas)
Categorias:
§ 1º Candidato(a) para concorrer ao Pleito Eleitoral na condição de Titular ou Suplente;
§ 2º Eleitor(a) para votar no Candidato(a) que pretende concorrer ao Pleito Eleitoral na
condição de Titular ou Suplente.
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Art. 6º É vedada a participação simultânea do Usuário na condição de Candidato(a) e
Eleitor(a).
Art. 7º É vedada a inscrição de familiares até segundo grau de parentesco para
representação dos Usuários no Fórum do Pleito Eleitoral da composição da Sociedade
Civil no CMAS na condição de Candidato(a) e Eleitor(a).
Art.
8º
A
escolha
dos
respectivos
representantes
deverá
ser
realizada
obrigatoriamente pelos Usuários da Política Municipal de Assistência Social
cadastrados nos serviços da rede socioassistencial pública e privada com vínculo SUAS.
§ 1º Serão considerados Candidatos(as) eleitos(as)
o (s) primeiros 04 (quatro)
Usuários(as) com maior número de votos;
§ 2º Serão considerados Eleitores(as) eleitos(as) o (s) primeiros 05 (cinco) Usuários da
(as) com maior número de votos;
§ 3º Em caso de empate, será eleito o Usuário(a) mais velho.
Art. 9º Após a realização do Fórum a Comissão Eleitoral publicará por meio de
Resolução no Diário Oficial do município, a relação nominal dos representantes dos
Usuários (Candidatos e Eleitores) que participarão do Pleito Eleitoral.
Art. 10 A Comissão Eleitoral terá até o dia 20 de junho de 2014 para publicar a
homologação dos candidatos habilitados para concorrerem ao Pleito Eleitoral na
representação de Usuários no CMAS.
Art. 11 A Comissão Eleitoral ficará encarregada pela decisão de outras situações que
não estejam elencadas nesse Regulamento.
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Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Paulo Afonso, 11 de junho de 2014.
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Resolução nº 25 - Fórum dos Usuários