MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORD. GERAL DE SELEÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DESENV. DE PESSOAL
Rua Esmeralda, 430 - 97110-060 – Faixa Nova – Camobi – Santa Maria – RS
Fone/FAX: (55) 3217 0459
REGULAMENTO DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS NO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
CAPITULO I – Da finalidade
Art. 1º - A Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha tem a finalidade de
nortear o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos
Docente e Técnico-Administrativo, o qual está previsto no Decreto 94.664/1997, e
Lei nº 11.091/2005, alterada pela Lei 11.233/2005, Decreto nº 5.825/2006, e Lei nº
11.784/2008.
Parágrafo único – A Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha está em
conformidade com a legislação supracitada.
CAPITULO II – Dos princípios e diretrizes
Art. 2º - A Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha será regida pelos
seguintes princípios e diretrizes:
I – proporcionar qualidade e eficácia no processo de trabalho dentro da instituição;
II – estar vinculada ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
III – promover desenvolvimento vinculado aos objetivos institucionais;
IV - garantir programas de capacitação que contemplem a formação específica e a
continuada dos servidores Técnico-Administrativos e Docentes;
V - promover a discussão e o aprimoramento das relações humanas nos diversos
campi da instituição;
VI - incentivar a capacitação e a qualificação profissional dos servidores TécnicoAdministrativos e Docentes, permitindo crescimento profissional e institucional;
VII – considerar o contexto institucional de forma dinâmica e sistêmica;
VIII – proporcionar condições favoráveis à melhoria da gestão dos processos e
atividades;
IX – subsidiar a elaboração e a execução de Programas e Projetos que aprimorem
as relações e serviços da instituição.
CAPITULO III – Dos objetivos
Art. 3º - A Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha, garantirá os seguintes
objetivos, com base nas Leis nº 11.091/05 e nº 11.784/08 e suas alterações:
I - a apropriação do processo de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindo-os
como sujeitos no planejamento institucional;
II - o aprimoramento do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento
coletivo e de domínio público;
III - a construção coletiva de soluções para as questões institucionais;
IV - a reflexão crítica dos servidores Técnico-Administrativos e Docentes de seu
papel na instituição em relação aos objetivos e metas institucionais;
V – orientar a administração de pessoal a ser realizada pelo órgão de gestão de
pessoas dos campi do IF Farroupilha;
VI – identificar a necessidade de pessoal, inclusive remanejamento, readaptação e
redistribuição da força de trabalho de cada campus do IF Farroupilha ;
VII – fomentar Programas que gerem condições institucionais para capacitação e
avaliação tornando viável a melhoria da qualidade na prestação de serviços, no
cumprimento dos objetivos institucionais, o desenvolvimento das potencialidades
dos servidores Técnico-Administrativos e Docentes e sua realização profissional
como cidadãos.
Art. 4º - O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) contemplará a Política de
Gestão de Pessoas e o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos
Cargos Docente e Técnico-Administrativos, de forma articulada, tendo em vista o
papel social do IF Farroupilha, visando atender os objetivos institucionais e da
qualificação profissional dos integrantes dos Cargos Docente e TécnicoAdministrativos, com base no art. 5º do Decreto 5.825/2006.
CAPITULO IV – Das responsabilidades e competências
Art. 5º - As ações de planejamento, implementação e execução da Política de
Gestão de Pessoas
do IF Farroupilha, serão de responsabilidade das Direções
Gerais dos campi, das Chefias de Departamento, das Coordenações de Gestão de
Pessoas, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e a
Coordenação Geral de Seleção, Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas
(CGSADP).
Art. 6º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e a Coordenação Geral de
Seleção, Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (CGSADP) serão
responsáveis pela Coordenação Geral dos Programas vinculados à Política de
Gestão de Pessoas do IF Farroupilha.
Art. 7º – Para cumprimento da Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha, os
Programas previstos serão elaborados pela Coordenação de Gestão de Pessoas,
em cada campus, a qual deverá compor uma Equipe de Trabalho, nomeada pelo
Diretor Geral, formada por representantes da área de gestão de pessoas,
planejamento, Comissão Interna de Supervisão (CIS), Comissão Permanente de
Pessoal
Docente
(CPPD)
e
Comissão
Permanente
de
Pessoal
Técnico-
Administrativo (CPPTAE).
Art. 8º – A execução da Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha será
acompanhada, orientada e avaliada pela Comissão Interna de Supervisão dos
campi, conforme disposto no § 3º do art. 22 da Lei 11.091/2005.
CAPITULO V – Dos programas
Art. 9º – A Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha, será composta pelos
seguintes programas:
I – Programa de Seleção de Servidores para o seu Quadro Permanente;
II – Programa de Seleção Para Contrato Temporário – Contrato de Trabalho por
Prazo Determinado – Professor Substituto;
III - Programa de Seleção Para Contrato de Estagiários;
IV - Programa de Integração Institucional;
V - Programa de Assessoramento e Co-Participação na elaboração e execução do
Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-
Administrativos em Educação - PDIC/TAE e dos Integrantes da Carreira do
Magistério: Programa de Dimensionamento das Necessidades Institucionais de
Pessoal; Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento e Programa de Avaliação de
Desempenho;
VI - Programa de Desenvolvimento dos Servidores Docentes e TécnicoAdministrativos: Formação Continuada de Docentes em Serviço, Capacitação para
Técnicos Administrativos em Educação, Formação Continuada para o Setor
Pedagógico e Capacitação Gerencial;
VII - Programa de Remanejamento Interno;
VIII – Programa Arte, Cultura e Esporte Pró-Vida;
IX - Programa de Controle da Saúde dos Servidores.
§ 1º - Todos os Programas previstos deverão ser implementados pelos campi, nos
prazos acordados.
§ 2º - A implementação dos programas ficará sob a responsabilidade dos Diretores
Gerais e das Coordenações de Gestão de Pessoas dos campi do IF Farroupilha e
de suas Equipes de Trabalho.
Art. 10º - A Direção Geral e a Coordenação de Pessoas dos campi serão auxiliadas
pela DGP e CGSADP no que concerne à implementação e execução dos Programas
previstos na Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha.
§ 1º – Os campi, ao proporem a implementação de seus programas, deverão
protocolar os mesmos junto a DGP/CGSADP, que realizará a avaliação técnica,
podendo ou não propor adequações as ações, e retornará o programa ao
responsável no campus, quando então se dará o início das atividades.
Art. 11º - Ficará a cargo da DGP e CGSADP, a coordenação geral, o
acompanhamento e a avaliação da implementação e execução dos Programas pelos
campi, buscando identificar as ações pertinentes para o cumprimento das metas
institucionais e o aprimoramento do desempenho dos servidores TécnicoAdministrativos e Docentes, como agentes co-responsáveis pelo processo de
transformação e qualificação do IF Farroupilha.
Art. 12º – Caberá a
DGP e à CGSADP, com exclusividade, a certificação dos
programas de capacitação, mediante informações recebidas dos campi e relatórios
próprios de acompanhamento.
CAPITULO VI – Do financiamento
Art. 13º - A execução da Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha será
custeada com recursos do Tesouro Nacional, próprios e de convênios e comporão o
orçamento interno do Instituto.
§1º - Os campi do IF Farroupilha deverão elaborar um Plano de Ação prevendo os
Programas que serão implementados e executados, anualmente, como se dará a
alocação de recursos financeiros, tomando por base o plano orçamentário em
exercício.
§2º - Os recursos que visem à implementação dos Programas deverão prever a
participação de todos os servidores Técnico-Administrativos e Docentes em atuação
no IF Farroupilha.
Parágrafo Único - A critério da Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha e
mediante relação contratual, poderá haver exigência de repasse financeiro para
atender os Programas anuais a serem implementados e executados pelos campi.
CAPITULO VII – Das disposições gerais
Art. 14º – A Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha, além da legislação
especificada
nesta
normatização,
observará
legislações
complementares,
regulamentações e orientações expedidas pela SRH/MPOG, CGGP/SAA/MEC e
CNS/PCCTAE (Port. MEC 655, de 01 de março de 2005).
§ 1º - O prazo de elaboração dos Planos de Ação pelos campi deverá ser até
dezembro de cada ano, a fim de permitir sua inclusão na previsão orçamentária do
IF Farroupilha.
§ 2º - A elaboração do Plano de Ação com a previsão de implementação e execução
dos Programas da Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha e de outros
oriundos de demandas dos campi, realizada pela Coordenação de Gestão de
Pessoas do campus, deverá considerar as metas do Plano de Desenvolvimento
Institucional e a Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes e TécnicoAdministrativos, em exercício.
§ 3º - O Plano de Ação elaborado pela Coordenação de Gestão de Pessoas do
campus deverá ser encaminhado à DGP/CGSADP, até 30 de novembro de cada
ano, para efeitos operacionais no ano seguinte.
§ 4º - Deverão ser elaborados Relatórios de Execução dos Programas Anuais
implementados nos campi do IF Farroupilha e encaminhados à DGP/CGSADP, até o
dia 31 de dezembro do ano em vigência, contendo informações sobre as ações
realizadas no ano anterior e análise dos resultados alcançados.
Art. 15º – Caberá à Comissão Interna de Supervisão dos campi (CIS), constituída
por portaria, apresentar propostas e acompanhar a elaboração e a execução dos
Programas implementados e executados, em conformidade com as orientações da
DGP/CGSADP e da Comissão Nacional de Supervisão.
Art. 16º – Anualmente, a DGP e a CGSADP, juntamente com a Comissão Interna de
Supervisão de cada campus do IF Farroupilha, deverá avaliar a implementação e a
execução dos Programas desenvolvidos pelos campi, a fim de mensurar os
resultados obtidos com vistas ao pleno cumprimento das metas do Plano de
Desenvolvimento Institucional.
Parágrafo Único - A Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha é passível de
mudanças e adaptações que venham a agilizar e facilitar sua implementação e
acompanhamento, bem como atender às demandas da instituição ou de instâncias
superiores.
CAPÍTULO VIII - Das disposições transitórias
Art. 17º - O presente Regulamento entrará em vigor após aprovação pelo Conselho
Superior, na data de sua publicação pela DGP, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Maria, XX de XXXXXXXXXXX, de 201x.
Download

regulamento da política de gestão de pessoas no instituto federal de