MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORD. GERAL DE SELEÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DESENV. DE PESSOAL Rua Esmeralda, 430 - 97110-060 – Faixa Nova – Camobi – Santa Maria – RS Fone/FAX: (55) 3217 0459 REGULAMENTO DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS NO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA CAPITULO I – Da finalidade Art. 1º - A Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha tem a finalidade de nortear o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Docente e Técnico-Administrativo, o qual está previsto no Decreto 94.664/1997, e Lei nº 11.091/2005, alterada pela Lei 11.233/2005, Decreto nº 5.825/2006, e Lei nº 11.784/2008. Parágrafo único – A Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha está em conformidade com a legislação supracitada. CAPITULO II – Dos princípios e diretrizes Art. 2º - A Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha será regida pelos seguintes princípios e diretrizes: I – proporcionar qualidade e eficácia no processo de trabalho dentro da instituição; II – estar vinculada ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); III – promover desenvolvimento vinculado aos objetivos institucionais; IV - garantir programas de capacitação que contemplem a formação específica e a continuada dos servidores Técnico-Administrativos e Docentes; V - promover a discussão e o aprimoramento das relações humanas nos diversos campi da instituição; VI - incentivar a capacitação e a qualificação profissional dos servidores TécnicoAdministrativos e Docentes, permitindo crescimento profissional e institucional; VII – considerar o contexto institucional de forma dinâmica e sistêmica; VIII – proporcionar condições favoráveis à melhoria da gestão dos processos e atividades; IX – subsidiar a elaboração e a execução de Programas e Projetos que aprimorem as relações e serviços da instituição. CAPITULO III – Dos objetivos Art. 3º - A Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha, garantirá os seguintes objetivos, com base nas Leis nº 11.091/05 e nº 11.784/08 e suas alterações: I - a apropriação do processo de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos no planejamento institucional; II - o aprimoramento do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público; III - a construção coletiva de soluções para as questões institucionais; IV - a reflexão crítica dos servidores Técnico-Administrativos e Docentes de seu papel na instituição em relação aos objetivos e metas institucionais; V – orientar a administração de pessoal a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas dos campi do IF Farroupilha; VI – identificar a necessidade de pessoal, inclusive remanejamento, readaptação e redistribuição da força de trabalho de cada campus do IF Farroupilha ; VII – fomentar Programas que gerem condições institucionais para capacitação e avaliação tornando viável a melhoria da qualidade na prestação de serviços, no cumprimento dos objetivos institucionais, o desenvolvimento das potencialidades dos servidores Técnico-Administrativos e Docentes e sua realização profissional como cidadãos. Art. 4º - O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) contemplará a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Docente e Técnico-Administrativos, de forma articulada, tendo em vista o papel social do IF Farroupilha, visando atender os objetivos institucionais e da qualificação profissional dos integrantes dos Cargos Docente e TécnicoAdministrativos, com base no art. 5º do Decreto 5.825/2006. CAPITULO IV – Das responsabilidades e competências Art. 5º - As ações de planejamento, implementação e execução da Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha, serão de responsabilidade das Direções Gerais dos campi, das Chefias de Departamento, das Coordenações de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e a Coordenação Geral de Seleção, Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (CGSADP). Art. 6º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e a Coordenação Geral de Seleção, Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (CGSADP) serão responsáveis pela Coordenação Geral dos Programas vinculados à Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha. Art. 7º – Para cumprimento da Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha, os Programas previstos serão elaborados pela Coordenação de Gestão de Pessoas, em cada campus, a qual deverá compor uma Equipe de Trabalho, nomeada pelo Diretor Geral, formada por representantes da área de gestão de pessoas, planejamento, Comissão Interna de Supervisão (CIS), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Comissão Permanente de Pessoal Técnico- Administrativo (CPPTAE). Art. 8º – A execução da Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha será acompanhada, orientada e avaliada pela Comissão Interna de Supervisão dos campi, conforme disposto no § 3º do art. 22 da Lei 11.091/2005. CAPITULO V – Dos programas Art. 9º – A Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha, será composta pelos seguintes programas: I – Programa de Seleção de Servidores para o seu Quadro Permanente; II – Programa de Seleção Para Contrato Temporário – Contrato de Trabalho por Prazo Determinado – Professor Substituto; III - Programa de Seleção Para Contrato de Estagiários; IV - Programa de Integração Institucional; V - Programa de Assessoramento e Co-Participação na elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação - PDIC/TAE e dos Integrantes da Carreira do Magistério: Programa de Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal; Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento e Programa de Avaliação de Desempenho; VI - Programa de Desenvolvimento dos Servidores Docentes e TécnicoAdministrativos: Formação Continuada de Docentes em Serviço, Capacitação para Técnicos Administrativos em Educação, Formação Continuada para o Setor Pedagógico e Capacitação Gerencial; VII - Programa de Remanejamento Interno; VIII – Programa Arte, Cultura e Esporte Pró-Vida; IX - Programa de Controle da Saúde dos Servidores. § 1º - Todos os Programas previstos deverão ser implementados pelos campi, nos prazos acordados. § 2º - A implementação dos programas ficará sob a responsabilidade dos Diretores Gerais e das Coordenações de Gestão de Pessoas dos campi do IF Farroupilha e de suas Equipes de Trabalho. Art. 10º - A Direção Geral e a Coordenação de Pessoas dos campi serão auxiliadas pela DGP e CGSADP no que concerne à implementação e execução dos Programas previstos na Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha. § 1º – Os campi, ao proporem a implementação de seus programas, deverão protocolar os mesmos junto a DGP/CGSADP, que realizará a avaliação técnica, podendo ou não propor adequações as ações, e retornará o programa ao responsável no campus, quando então se dará o início das atividades. Art. 11º - Ficará a cargo da DGP e CGSADP, a coordenação geral, o acompanhamento e a avaliação da implementação e execução dos Programas pelos campi, buscando identificar as ações pertinentes para o cumprimento das metas institucionais e o aprimoramento do desempenho dos servidores TécnicoAdministrativos e Docentes, como agentes co-responsáveis pelo processo de transformação e qualificação do IF Farroupilha. Art. 12º – Caberá a DGP e à CGSADP, com exclusividade, a certificação dos programas de capacitação, mediante informações recebidas dos campi e relatórios próprios de acompanhamento. CAPITULO VI – Do financiamento Art. 13º - A execução da Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha será custeada com recursos do Tesouro Nacional, próprios e de convênios e comporão o orçamento interno do Instituto. §1º - Os campi do IF Farroupilha deverão elaborar um Plano de Ação prevendo os Programas que serão implementados e executados, anualmente, como se dará a alocação de recursos financeiros, tomando por base o plano orçamentário em exercício. §2º - Os recursos que visem à implementação dos Programas deverão prever a participação de todos os servidores Técnico-Administrativos e Docentes em atuação no IF Farroupilha. Parágrafo Único - A critério da Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha e mediante relação contratual, poderá haver exigência de repasse financeiro para atender os Programas anuais a serem implementados e executados pelos campi. CAPITULO VII – Das disposições gerais Art. 14º – A Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha, além da legislação especificada nesta normatização, observará legislações complementares, regulamentações e orientações expedidas pela SRH/MPOG, CGGP/SAA/MEC e CNS/PCCTAE (Port. MEC 655, de 01 de março de 2005). § 1º - O prazo de elaboração dos Planos de Ação pelos campi deverá ser até dezembro de cada ano, a fim de permitir sua inclusão na previsão orçamentária do IF Farroupilha. § 2º - A elaboração do Plano de Ação com a previsão de implementação e execução dos Programas da Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha e de outros oriundos de demandas dos campi, realizada pela Coordenação de Gestão de Pessoas do campus, deverá considerar as metas do Plano de Desenvolvimento Institucional e a Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes e TécnicoAdministrativos, em exercício. § 3º - O Plano de Ação elaborado pela Coordenação de Gestão de Pessoas do campus deverá ser encaminhado à DGP/CGSADP, até 30 de novembro de cada ano, para efeitos operacionais no ano seguinte. § 4º - Deverão ser elaborados Relatórios de Execução dos Programas Anuais implementados nos campi do IF Farroupilha e encaminhados à DGP/CGSADP, até o dia 31 de dezembro do ano em vigência, contendo informações sobre as ações realizadas no ano anterior e análise dos resultados alcançados. Art. 15º – Caberá à Comissão Interna de Supervisão dos campi (CIS), constituída por portaria, apresentar propostas e acompanhar a elaboração e a execução dos Programas implementados e executados, em conformidade com as orientações da DGP/CGSADP e da Comissão Nacional de Supervisão. Art. 16º – Anualmente, a DGP e a CGSADP, juntamente com a Comissão Interna de Supervisão de cada campus do IF Farroupilha, deverá avaliar a implementação e a execução dos Programas desenvolvidos pelos campi, a fim de mensurar os resultados obtidos com vistas ao pleno cumprimento das metas do Plano de Desenvolvimento Institucional. Parágrafo Único - A Política de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha é passível de mudanças e adaptações que venham a agilizar e facilitar sua implementação e acompanhamento, bem como atender às demandas da instituição ou de instâncias superiores. CAPÍTULO VIII - Das disposições transitórias Art. 17º - O presente Regulamento entrará em vigor após aprovação pelo Conselho Superior, na data de sua publicação pela DGP, revogadas as disposições em contrário. Santa Maria, XX de XXXXXXXXXXX, de 201x.