GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – GDP SUBGERÊNCIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO REITOR Prof. Lourisvaldo Valentim da Silva VICE-REITORA Profa. Adriana dos Santos Marmori Lima PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Prof. Marcelo Duarte Dantas de Ávila GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Maristela Campos de Oliveira SUBGERÊNCIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO Silvana Caffé Farias Mila Almeida Midlej Silva Kleber Pinto Monteiro Joana Silva Maltez APRESENTAÇÃO O Prêmio Inovar – Práticas Criativas é uma iniciativa da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) através da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDP) para identificar, divulgar e premiar anualmente os servidores técnico-administrativos que se destacam com novos conhecimentos e práticas em gestão administrativa, financeira e acadêmica no âmbito dos Departamentos e Setores que integram a Administração Central da UNEB. O nosso objetivo é estimular a geração de novas ideias que contribuam na melhoria das atividades executadas pela Universidade primando pela qualidade dos serviços prestados. Para se inscrever, o servidor deve apresentar um projeto contendo experiências práticas de melhorias de processos e/ou ferramentas, que auxiliem no desempenho das atividades relacionadas às ações administrativas, financeiras ou acadêmicas com resultados positivos para a Universidade. Os servidores técnico-administrativos da UNEB poderão concorrer com trabalhos desenvolvidos individualmente ou em grupo. As 03 (três) melhores ideias apresentadas serão premiadas e integrarão o banco de ações inovadoras juntamente com as outras classificadas, que será disponibilizado publicamente pela Universidade. Informações no site www.uneb.br/pgdp, pelo telefone (71) 3371-0107 (ramal 213) ou através do e-mail [email protected]. REGULAMENTO 2013 OBJETIVO O principal objetivo a ser atingido pelo Prêmio Inovar – Práticas Criativas é incentivar e dar visibilidade às iniciativas e projetos de servidores administrativos de todos os Departamentos e nos setores que integram a Administração Central da UNEB, ampliando a percepção da comunidade acadêmica sobre essas ações e promovendo a proatividade na Universidade. Os candidatos podem inscrever projetos ou experiências práticas de melhorias de processos e/ou ferramentas em relação às seguintes áreas; A. Pessoas; B. Processos – Funcionamento interno da universidade; operacionalização de processos administrativos, financeiros ou acadêmicos. C. Resultados – Desempenho da Universidade relativo à satisfação da comunidade universitária e da sociedade. PÚBLICO ALVO Poderá participar do Prêmio Inovar - Práticas Criativas, qualquer servidor administrativo efetivo ou ocupante de cargo comissionado, lotado nos Departamentos e nos setores que integram a Administração Central da UNEB. Todos poderão concorrer com trabalhos desenvolvidos individualmente ou em grupo. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO A. Cada candidato poderá apresentar apenas um trabalho individualmente ou como integrante de um grupo de candidatos; B. Projetos cujos autores pertençam a Departamentos/Órgãos diferentes, deverão ser inscritos uma única vez, definindo-se o Departamento ou Órgão onde pretende concorrer, sob pena de desclassificação; C. Fica vedada a participação dos membros que integrem a Comissão Organizadora; D. Fica vedada a participação dos prestadores de serviços (terceirizados) e estagiários. E. As inscrições serão efetuadas pelo site através de preenchimento de formulário em período pré-estabelecido; FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Os trabalhos deverão ter relação direta com gestão universitária, seja de pessoas, de processos ou de resultados e ser apresentados, obrigatoriamente, sob a forma de Projeto, obedecendo o seguinte roteiro: A. Titulo; B. Resumo – clareza e objetividade; C. Corpo do trabalho - Identificação do porquê do trabalho/ justificativa, contexto em que foi desenvolvido; detalhamento contendo a contextualização da situação que gerou a criação do projeto, objetivos, parâmetros, desenvolvimento, e outros; D. Metodologia - metodologia de desenvolvimento e outros dados relevantes ao entendimento do trabalho ou solução proposta; E. Resultados alcançados e conclusões - Demonstração do impacto dessas ações a curto, médio e longo prazo na Universidade. Resultados quantitativos e qualitativos alcançados com a implantação do projeto ou estudos realizados, e conclusões; F. Justificativa do caráter inovador da proposta, em relação a práticas anteriores. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Serão observados os seguintes critérios: - Objetividade na descrição da proposta; - Definição clara dos objetivos quanto aos resultados da proposta no âmbito da gestão universitária; - Facilidade de implementação; - Possibilidade de reaplicação para outros âmbitos da gestão. INSCRIÇÃO As inscrições serão realizadas do dia 23/09/2013 até o dia 11/10/2013. A. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível no site www.uneb.br/pgdp, imprimi-la e encaminhá-la junto com 02 (duas) cópias do Projeto ao endereço abaixo. PRÊMIO INOVAR – PRÁTICAS CRIATIVAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – PGDP/UNEB GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - GDP MUSEU DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Av. Jorge Amado s/n - Boca do Rio – Salvador-BA. CEP.: 41.710-050 B. A documentação exigida deverá ser encaminhada em envelope lacrado e identificado com o Título do Projeto e autor/ autores, através do malote da UNEB ou entregue pessoalmente na PGDP/GDP. C. Serão aceitas, exclusivamente, as inscrições que apresentarem a documentação completa e forem enviadas, impreterivelmente, até a data limite estabelecida. PROCESSO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO O processo de seleção e julgamento dos trabalhos pelos membros da Comissão Julgadora será constituído de 02 (duas) fases, em data a ser posteriormente divulgada: - Fase 01 - Julgamento dos trabalhos, em sua versão escrita com a seleção dos 10 (dez) melhores trabalhos; - Fase 02 - Apresentação e Defesa Oral dos 10 (dez) projetos selecionados na fase 1 , seleção e classificação dos 03 (três) finalistas. Os trabalhos elaborados em grupo e selecionados na fase 01 deverão ser apresentados, oralmente, pelo representante oficial designado pelo grupo. COMISSÃO JULGADORA A comissão julgadora será formada por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes escolhidos pela PGDP/GDP, dentre profissionais renomados integrantes do quadro de pessoal da Universidade. A escolha dos trabalhos vencedores dar-se-á por maioria dos votos da Comissão Julgadora. DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS E PREMIAÇÃO A UNEB divulgará amplamente, os 10 (dez) melhores trabalhos e respectivos autores selecionados pela Comissão Julgadora enquanto que a divulgação dos 03(três) finalistas só será efetivada na solenidade da entrega dos Prêmios, a ser realizada na UNEB em data a ser posteriormente divulgada. Entre os 10 (dez) melhores trabalhos selecionados pela Comissão Julgadora, 03 (três) serão premiados de acordo com a ordem de classificação. 1º lugar: 01 Notebook 2º lugar: 01 Tablet 3º lugar: 01 Tablet DA DISPOSIÇÃO FINAL A comissão julgadora decidirá sobre situações não previstas no presente Regulamento.