Beta 2 Economia Júnior Edital do Processo de Seleção de Membros 2014/1 A Beta 2 Economia Júnior no uso de suas atribuições torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para novos membros. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Beta 2 faz saber pelo presente edital que no período e local apresentados no item 4 estarão abertas as inscrições para o processo seletivo visando o preenchimento de 11 (onze) vagas; 1.2. As vagas serão distribuídas seguindo a tabela abaixo, podendo ser alteradas para atender os interesses da direção: Departamento Administrativo-Financeiro Departamento de Projetos Departamento de Relações Públicas Departamento de Recursos Humanos Assessoria da Presidência 4 (quatro) vagas 3 (três) vagas 2 (duas) vagas 1 (uma) vaga 1 (uma) vaga 2. DAS ATRIBUIÇÕES 2.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão auxiliar na execução das atividades e projetos do departamento em que for alocado de acordo com a necessidade da direção; participar de treinamentos, reuniões e atividades extras, previamente agendadas, da empresa; 2.2. O candidato aprovado poderá trocar de departamento seguindo as regras de progressão de cargo previstas em regimento interno; 2.3. Todos os aprovados serão instigados a desenvolver gestão empresarial, vivenciando um aprendizado profissional dentro da empresa. 3. DOS PRÉ-REQUISITOS 3.1. Estar regularmente matriculado no curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Goiás – UFG; 3.2. Ter disponibilidade de no mínimo 10 horas semanais para dedicação as atividades da Beta 2, como previsto no item 2.1.; 3.3. Ter disponibilidade de acesso à internet diariamente (e-mails e redes sociais); 3.4. Ter vontade de participar da Beta 2 Economia Júnior e do Movimento Empresa Júnior – MEJ; 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição do candidato implicará automaticamente o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento; 4.2. O preenchimento da ficha de inscrição será feito, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.face.ufg.br/economia, no período compreendido entre 14 horas do dia 26 de março de 2014 e 23h59m do dia 05 de abril de 2014, considerado o horário de Brasília-DF; 4.3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Beta 2 do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos; 4.4. A Beta 2 não se responsabilizará por inscrições, via internet, que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; 4.5. Não será aceita pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo. 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O processo seletivo será dividido em 4 (quatro) etapas: a. Primeira Etapa: Análise da ficha de inscrição. Etapa de caráter classificatório; b. Segunda Etapa: Atividade presencial em grupo a ser realizada na data provável de 07 de abril de 2014 às 14h no Campus II (Samambaia) em local a ser definido. Etapa de caráter classificatório; c. Terceira Etapa: Entrevista presencial e individual a ser realizada na data provável de 10 de abril de 2014 a partir das 14h no Campus II (Samambaia) em local a ser definido. Etapa de caráter classificatório e eliminatório; d. Quarta Etapa: Processo Trainee de caráter presencial. Etapa de caráter classificatório e eliminatório. 6. DO PROCESSO TRAINEE 6.1. O candidato aprovado para o Processo Trainee será apresentado as funções e membros de todos os departamentos da Beta 2, passará por capacitações, desenvolvimento e apresentação de projetos em grupo. Nessa etapa o candidato receberá uma proposta de Projeto e em determinado prazo deverá apresentá-lo para a diretoria executiva. 7. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO 7.1. SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação, para acesso aos locais de realização das etapas do processo de seleção, aqueles expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Policia Civil, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar e pela Policia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade. Também serão considerados documentos de identificação a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho e o certificado de alistamento ou de reservista desde que apresentem fotografia recente; 7.2. 7.3. NÃO SERÃO ACEITOS como documento de identidade, por serem documentos destinados a outros fins, a certidão de nascimento, certidão de casamento, o título de eleitor, o CPF e a carteira de estudante; Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da primeira etapa do processo seletivo. 8. DOS RESULTADOS 8.1. Os resultados do processo seletivo seguirão as prováveis datas do cronograma a seguir: 8.1.1. Primeira, Segunda e Terceira Etapas: Dia 14 (quatorze) de abril de 2014 (dois mil e quatorze) a partir das 18h (dezoito horas), exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.face.ufg.br/economia e demais mídias sociais; 8.1.2. Quarta etapa: Dia 03 (três) de maio de 2014 (dois mil e quatorze). 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: a. Não comparecer ou chegar após o horário ao local de realização das etapas do Processo Seletivo; b. Mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer pessoa incumbida da realização do Processo Seletivo, membros da empresa e outros funcionários que desempenhem funções na Universidade (sejam eles terceirizados ou não); c. Fazer, em qualquer documento, inscrição falsa ou inexata; d. Prestar, no ato de inscrição, declaração falsa ou inexata; e. Deixar de apresentar algum documento que comprove o atendimento a todos os requisitos fixados neste edital; f. Praticar atos que contrariem ou não atender as normas estabelecidas no presente edital e em seus atos complementares; 9.2 . Todos os horários presentes neste edital estão de acordo com o horário de Brasília (GMT – 03:00); 9.3 A Beta 2 Economia Júnior poderá fazer alterações neste Edital através de atos complementares e informes divulgados através do sítio http://www.face.ufg.br/economia e demais mídias sociais. 9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Executiva da Beta 2 Economia Júnior. Goiânia, 25 de Março de 2014 _______________________________ Marizélia Ribeiro de Souza Diretora do Departamento de Pessoas ________________________________ Miguel Fernandes Santos Barbosa Diretor Presidente