Beta 2 Economia Júnior
Edital do Processo de Seleção de Membros 2014/1
A Beta 2 Economia Júnior no uso de suas atribuições torna pública a abertura das
inscrições e estabelece normas para o processo seletivo destinado ao
preenchimento de vagas para novos membros.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Beta 2 faz saber pelo presente edital que no período e local
apresentados no item 4 estarão abertas as inscrições para o processo
seletivo visando o preenchimento de 11 (onze) vagas;
1.2. As vagas serão distribuídas seguindo a tabela abaixo, podendo ser
alteradas para atender os interesses da direção:
Departamento Administrativo-Financeiro
Departamento de Projetos
Departamento de Relações Públicas
Departamento de Recursos Humanos
Assessoria da Presidência
4 (quatro) vagas
3 (três) vagas
2 (duas) vagas
1 (uma) vaga
1 (uma) vaga
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão auxiliar na
execução das atividades e projetos do departamento em que for alocado
de acordo com a necessidade da direção; participar de treinamentos,
reuniões e atividades extras, previamente agendadas, da empresa;
2.2. O candidato aprovado poderá trocar de departamento seguindo as
regras de progressão de cargo previstas em regimento interno;
2.3. Todos os aprovados serão instigados a desenvolver gestão empresarial,
vivenciando um aprendizado profissional dentro da empresa.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS
3.1. Estar regularmente matriculado no curso de Ciências Econômicas da
Universidade Federal de Goiás – UFG;
3.2. Ter disponibilidade de no mínimo 10 horas semanais para dedicação as
atividades da Beta 2, como previsto no item 2.1.;
3.3. Ter disponibilidade de acesso à internet diariamente (e-mails e redes
sociais);
3.4. Ter vontade de participar da Beta 2 Economia Júnior e do Movimento
Empresa Júnior – MEJ;
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do candidato implicará automaticamente o conhecimento e a
tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o
candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento;
4.2. O preenchimento da ficha de inscrição será feito, exclusivamente via
internet, no endereço eletrônico http://www.face.ufg.br/economia, no
período compreendido entre 14 horas do dia 26 de março de 2014 e
23h59m do dia 05 de abril de 2014, considerado o horário de Brasília-DF;
4.3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Beta 2 do direito de excluir do
processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou
incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos
são inverídicos;
4.4. A Beta 2 não se responsabilizará por inscrições, via internet, que
deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados;
4.5. Não será aceita pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio
eletrônico, condicional ou extemporâneo.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será dividido em 4 (quatro) etapas:
a. Primeira Etapa: Análise da ficha de inscrição. Etapa de caráter
classificatório;
b. Segunda Etapa: Atividade presencial em grupo a ser realizada na data
provável de 07 de abril de 2014 às 14h no Campus II (Samambaia) em
local a ser definido. Etapa de caráter classificatório;
c. Terceira Etapa: Entrevista presencial e individual a ser realizada na
data provável de 10 de abril de 2014 a partir das 14h no Campus
II (Samambaia) em local a ser definido. Etapa de caráter
classificatório e eliminatório;
d. Quarta Etapa: Processo Trainee de caráter presencial. Etapa de
caráter classificatório e eliminatório.
6. DO PROCESSO TRAINEE
6.1. O candidato aprovado para o Processo Trainee será apresentado as
funções e membros de todos os departamentos da Beta 2, passará por
capacitações, desenvolvimento e apresentação de projetos em grupo.
Nessa etapa o candidato receberá uma proposta de Projeto e em
determinado prazo deverá apresentá-lo para a diretoria executiva.
7. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
7.1. SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação, para acesso aos
locais de realização das etapas do processo de seleção, aqueles
expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da
Policia Civil, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar e pela Policia
Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por ordens ou
conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de
identidade. Também serão considerados documentos de identificação a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho e o
certificado de alistamento ou de reservista desde que apresentem
fotografia recente;
7.2.
7.3.
NÃO SERÃO ACEITOS como documento de identidade, por serem
documentos destinados a outros fins, a certidão de nascimento, certidão
de casamento, o título de eleitor, o CPF e a carteira de estudante;
Caso o candidato não apresente o documento de identificação original
por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar documento que
ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo
máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da primeira
etapa do processo seletivo.
8. DOS RESULTADOS
8.1. Os resultados do processo seletivo seguirão as prováveis datas do
cronograma a seguir:
8.1.1. Primeira, Segunda e Terceira Etapas: Dia 14 (quatorze) de abril de
2014 (dois mil e quatorze) a partir das 18h (dezoito horas),
exclusivamente
via
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.face.ufg.br/economia e demais mídias sociais;
8.1.2. Quarta etapa: Dia 03 (três) de maio de 2014 (dois mil e quatorze).
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a. Não comparecer ou chegar após o horário ao local de realização das etapas
do Processo Seletivo;
b. Mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser
descortês com qualquer pessoa incumbida da realização do Processo
Seletivo, membros da empresa e outros funcionários que desempenhem
funções na Universidade (sejam eles terceirizados ou não);
c. Fazer, em qualquer documento, inscrição falsa ou inexata;
d. Prestar, no ato de inscrição, declaração falsa ou inexata;
e. Deixar de apresentar algum documento que comprove o atendimento a
todos os requisitos fixados neste edital;
f. Praticar atos que contrariem ou não atender as normas estabelecidas no
presente edital e em seus atos complementares;
9.2 . Todos os horários presentes neste edital estão de acordo com o horário de
Brasília (GMT – 03:00);
9.3 A Beta 2 Economia Júnior poderá fazer alterações neste Edital através de
atos complementares e informes divulgados através do sítio
http://www.face.ufg.br/economia e demais mídias sociais.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Executiva da Beta 2
Economia Júnior.
Goiânia, 25 de Março de 2014
_______________________________
Marizélia Ribeiro de Souza
Diretora do Departamento de Pessoas
________________________________
Miguel Fernandes Santos Barbosa
Diretor Presidente
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