ANEXO I ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2008 (Art. 165, § 2º, da Constituição Federal) ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 0052 Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis 2B35 0101 0106 0122 0137 4725 Qualificação de Trabalhadores para Manutenção do Emprego e Incremento da Renda - Trabalhador qualificado (unidade) 7G39 Qualificação de Trabalhadores para Manutenção do Emprego e Incremento da Renda no Setor Agropecuário - Trabalhador qualificado (unidade) Apoio a Arranjos Produtivos na Faixa de Fronteira - Arranjo produtivo local viabilizado (unidade) 7F87 Apoio à Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica em Corumbá - no Estado de Mato Grosso do Sul - Município beneficiado (unidade) 45 34 1 Serviços Urbanos de Água e Esgoto 7F57 Serviços Urbanos de Água e Esgoto em Marechal Deodoro (Francês) - AL - Família beneficiada (unidade) 4.000 7F66 Saneamento Básico para Controle de Agravo no Município de Porto Velho - Rondônia - Familias beneficiadas (unidade) 7.000 7F73 Saneamento Básico para Controle de Agravo no Município de Rio Branco - no Estado do Acre Familias beneficiadas (unidade) 7.000 7F89 Implantação e Ampliação de Sistemas de Saneamento Básico em Três Lagoas - no Estado de Mato Grosso do Sul - Projeto apoiado (unidade) 1 7G68 Saneamento Básico para Controle de Agravos em Aracruz - no Estado do Espírito Santo - Projeto apoiado (unidade) 1 Desenvolvimento Sustentável na Reforma Agrária Assistência Técnica e Capacitação de Assentados - Recuperação - Família assistida (unidade) 4.000 Atendimento Socioeducativo do Adolescente em Conflito com a Lei Apoio a Serviços de Atendimento de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas e Egressos - Pessoa atendida (unidade) 1.000 Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Apoio a Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes que tenham Direitos Ameaçados ou Violados - Serviço apoiado (unidade) 100 Direitos Humanos, Direitos de Todos 0B08 0156 Observatório do Mercado de Trabalho - Relatório de pesquisa (unidade) 0674 0882 0154 552 Desenvolvimento da Faixa de Fronteira 0880 0153 100.000 Gestão da Política de Trabalho, Emprego e Renda 4470 0152 20 Qualificação Social e Profissional 8093 0120 Assistência Técnica para a Implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública - Órgão assistido (unidade) Apoio a Serviços de Prevenção e Combate à Homofobia - Pessoa beneficiada (unidade) 63.000 Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres 0911 Apoio a Serviços Especializados no Atendimento às Mulheres em Situação de Violência - Unidade de atendimento apoiada (unidade) 2C52 Serviços Especializados no Atendimento às Mulheres em Situação de Violência - Unidade de atendimento disponibilizada (unidade) 110 46 2 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 0169 Brasil, Som e Imagem 2964 0181 0220 0224 0230 1.000 Brasil no Esporte de Alto Rendimento 7G19 Complexo Esportivo de Pituaçu - Complexo implantado (unidade) 1 7G48 Implantação e Estruturação da Vila Olímpica de Vila Velha - No Estado do Espírito Santo - Espaço implantado/modernizado (unidade) 1 Manutenção da Malha Rodoviária Federal 3E23 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PR/MS - Divisa MS/MT - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso do Sul - Trecho recuperado (km) 50 3E35 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/MS - Corumbá - na BR-262 - no Estado do Mato Grosso do Sul - Trecho recuperado (km) 30 7G00 Restauração de Trechos Rodoviários - Obra executada (unidade) 7G07 Restauração de Rodovia Federal na BR-135 - Trecho Peritoró/Orozimbo - no Estado do Maranhão Trecho restaurado (km) 25 7G49 Restauração de Trechos Rodoviários na BR-135 - no Estado de Minas Gerais - Trecho restaurado (km) 50 7G50 Recuperação de Trechos Rodoviários - Pirapora - Entroncamento-BR-040 - na BR-365 - no Estado de Minas Gerais - Trecho recuperado (km) 50 7G59 Restauração do Trecho Rodoviário da BR-354 compreendido entre a Cidade de Patos de Minas e a Interseção com a BR-262 - no Estado de Minas Gerais - Trecho restaurado (unidade) 1 7G86 Adequação, Melhoramento e Restauração da BR-153 - no Estado de Minas Gerais - Trecho restaurado (km) 7G87 Implantação de Rodovia - BR-364 - Trecho Entroncamento BR-455 (divisa SP/MG) (Planura) Entroncamento BR-365 (divisa MG/GO) - no Estado de Minas Gerais - Trecho construído (km) 7H13 Restauração de Trechos Rodoviários na BR 265 - Trecho São João Del Rey - Ilicínea - (Incluindo Trecho de Acesso à Lavras) - no Estado de Minas Gerais - Trecho pavimentado (km) 1 20 105 9 Exploração da Infra-Estrutura de Transporte Rodoviário e Ferroviário 7G11 0229 Capacitação de Artistas, Técnicos e Produtores na Área de Audiovisual - Profissional capacitado (unidade) Construção de Contorno Ferroviário - no Perímetro Urbano de Apucarana - no Estado do Paraná Trecho construído (km) 4 Corredor São Francisco 10MH Construção de Trechos Rodoviários na BR-367 no Estado de Minas Gerais - Trecho pavimentado (km) 11 7F48 Construção de Trecho Rodoviário - Barreiras - Divisa BA/PI - na BR-020 - no Estado da Bahia - Trecho pavimentado (km) 100 7F49 Construção de Trecho Rodoviário - Porto de Campinho - Município de Cocos - na BR-030 - no Estado da Bahia - Trecho pavimentado (km) 84 7G79 Construção de Trechos Rodoviários no Corredor São Francisco - BR-135 - Montalvânia/MG - Divisa MG/BA - no Estado de Minas Gerais - Trecho construído (km) 23 7459 Construção de Trechos Rodoviários na BR-235 no Estado da Bahia - Trecho pavimentado (km) 10 7474 Construção de Trecho Rodoviário - Caravelas - Entr. BR-101 - na BR-418 - no Estado da Bahia Trecho pavimentado (km) 11 Corredor Leste 12ER Adequação de Contorno Rodoviário - no Município de Vitória - na BR-101 - no Estado do Espírito 25 3 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta Santo - Trecho adequado (km) 0231 0232 7E83 Adequação de Anel Rodoviário - no Município de Uberlândia - na BR-050 - no Estado de Minas Gerais - Trecho adequado (km) 10 7E87 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-153 - Divisa MG/GO - na BR-364 - no Estado de Minas Gerais - Trecho pavimentado (km) 10 7F58 Construção do Rodoanel de Belo Horizonte - Trecho de Betim - Entroncamento da BR-262 com BR381 a Ravena em Minas Gerais - Trecho pavimentado (km) 10 7F59 Construção de Trechos Rodoviários - na BR-474 - no Estado de Minas Gerais - Trecho pavimentado (km) 11 7F60 Construção de Contorno Ferroviário - no Município de Divinópolis - no Estado de Minas Gerais Contorno construído (km) 4 7G15 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-135 - Trecho Trevo de Curvelo - Contorno de Montes Claros - Trevo de Mirabela - Trecho adequado (km adequado) 6 7G16 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-040 - Entroncamento BR-267 - na BR-440 no Estado de Minas Gerais - Trecho pavimentado (km) 60 7G69 Construção do Contorno de Campos dos Goytazes na BR-101 - no Estado do Rio de Janeiro - Contorno construído (%) 75 7G70 Duplicação e Restauração da BR-393 - Trecho Div. ES/RJ - Entroncamento BR-116/RJ Subtrecho Sapucaia - Entroncamento BR-040 Segmento - km 132,3 - 166,6 - no Estado do Rio de Janeiro Trecho construído (km) 35 7G71 Construção de Ponte Sobre o Rio Paraíba do Sul na BR-101 - no Estado do Rio de Janeiro - Ponte construída (%) 50 7G92 Restauração e Duplicação da BR-153 Subtrecho Porangatu - Anápolis - Segmento km 362,2 ao 428,1 (Jaraguá - Anápolis) - no Estado de Goiás - Trecho restaurado (km) 25 7H05 Construção de Trechos Rodoviários - Trecho Abaeté - Tiros/MG - na BR 352 - no Estado de Minas Gerais - Trecho construído (km) 11 7H06 Restauração de Trechos Rodoviários - Trecho Conselheiro Lafaiete - Viçosa - na BR-482 - no Estado de Minas Gerais. - Trecho restaurado (km) 25 7H07 Contorno Ferroviário - no Município de Santo Antônio do Monte - no Estado de Minas Gerais - Obra de contorno ferroviário (projeto desenvolvido) 1 7H08 Construção de Acesso Rodoviário do Município de Belo Horizonte - BR-040 com MG-30 - Município de Nova Lima - no Estado de Minas Gerais - Trecho pavimentado (km) 5 7H15 Construção de Trecho Rodoviário - BR-393 - Trecho de Muqui a Bom Jesus do Norte - no Estado do Espírito Santo - Trecho pavimentado (km) 29 7H16 Construção de Trecho Rodoviário - BR-482 - Trecho de Itarana a Afonso Claudio - no Estado do Espírito Santo - Trecho pavimentado (km) 30 Corredor Transmetropolitano 7F93 Construção do Contorno Rodoviário de Cascavel - no Estado do Paraná - km Construído (km) 11 7G12 Contorno Rodoviário de Maringá - no Estado do Paraná - km Construído (km) 11 Corredor Sudoeste 10MG Construção de Trechos Rodoviários na BR-359 no Estado do Mato Grosso do Sul - Trecho pavimentado (km) 11 7F25 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa SP/MS - Entroncamento MS-195 (Porto Murtinho) - na BR-267 - no Estado do Mato Grosso do Sul - Trecho adequado (km) 10 7F69 Construção de Terminal Intermodal em São Paulo - Obra executada (unidade) 1 7F86 Adequação de Trecho Rodoviário na BR-163 - Trecho PR/MS - MS/MT - no Estado de Mato Grosso do Sul - km Construído (km) 6 4 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 7G44 0233 0235 Construção da Perimetral Norte na BR-163 em Dourados-MS - Trecho pavimentado (km) 22 Corredor Mercosul 1K54 Estudos, Projetos e Construção de Contorno Ferroviário - no Município de Curitiba - no Estado do Paraná - Obra executada (% de execução física) 10 10MU Construção de Trechos Rodoviários na BR-470 no Estado do Rio Grande do Sul - Trecho pavimentado (espécie) 10 11XB Prolongamento de Trecho de Rebaixamento da Linha Férrea - Município de Maringá/ PR - no Estado do Paraná - Trecho construído (km) 5E55 Construção de Trecho Rodoviário - Tavares - São José do Norte - na BR-101 - No Estado do Rio Grande do Sul - Trecho pavimentado (km) 11 5019 Ampliação dos Molhes e Dragagem de Aprofundamento do Canal de Acesso no Porto do Rio Grande - Obra executada (% de execução física) 20 7F94 Construção de Trecho Rodoviário - Alto Amparo-Imbituva - na BR-153 - no Estado do Paraná Trecho pavimentado (km) 11 7F95 Adequação de Trecho Rodoviário - Coronel Vivida - Pato Branco - na BR-158 - no Estado do Paraná - Trecho adequado (km) 6 7F96 Eliminação de Pontos Críticos - na BR-153 - no Estado do Paraná - Ponto Crítico Eliminado (unidade) 6 7G09 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-116/RS-118 - Entroncamento BR-290 - na BR-448 - no Estado do Rio Grande do Sul - Trecho pavimentado (km) 11 7G54 Construção de Anel Viário - no Município de Santa Maria - nas BRs 287, 392 e 158 - no Estado do Rio Grande do Sul. - Trecho construído (km) 10 7G74 Elaboração de Estudo e Projetos e Construção do Trecho Ferroviário - Osório-RS - Araquari-SC Ferrovia Litorânea - Região Sul - Trecho construído (km) 20 7G83 Implantação do Contorno Norte Rodoviário de Maringá - no Estado do Paraná - Contorno construído (%) 20 7G95 Estudo e Elaboração do Projeto Técnico da Ferrovia Leste/Oeste no Estado de Santa Catarina Estudo/projeto apoiado (projetos apoiados) 3 1 Corredor Nordeste 1B96 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa BA/PI - São Raimundo Nonato - na BR-020 - no Estado do Piauí - Trecho pavimentado (espécie) 25 1C20 Construção de Trecho Rodoviário - Gilbués - Santa Filomena - na BR-235 - no Estado do Piauí Trecho pavimentado (espécie) 20 1E76 Construção de Trechos Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte - Trecho pavimentado (km) 50 10CC Recuperação do Porto de Cabedelo - Obra executada (unidade) 10ET Adequação de Trechos Rodoviários no Estado do Ceará - Trecho adequado (km) 11XL Dragagem de Aprofundamento no Porto de Cabedelo - Dragagem realizada (unidade) 7E90 Adequação de Trecho Rodoviário - Carpina - Entroncamento BR-232 - na BR-408 - no Estado de Pernambuco - Trecho adequado (km) 7F50 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PI/BA - Divisa BA/MG - na BR-135 - no Estado da Bahia Trecho pavimentado (km) 7F51 Contrução de Trecho Rodoviário - Divisa PI/BA - Divisa BA/SE - na BR-235 - no Estado da Bahia Trecho pavimentado (km) 11 7F52 Construção da Ferrovia Bahia-Oeste - Trecho Porto de Campinho - Divisa BA/TO - no Estado da Bahia - Trecho construído (km) 84 1 40 1 15 100 5 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 0236 0237 7F56 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PE/AL - Entroncamento BR-423 - na BR-316 - no Estado de Alagoas - Trecho pavimentado (km) 22 7F78 Adequação de Trecho Rodoviário na BR-222 - Trecho Fortaleza - Contorno Rodoviário - no Estado do Ceará - Trecho adequado (km) 6 7G05 Construção de Ponte Sobre o Rio Paraíba Entre Cabedelo e Lucena - na BR-230 - no Estado da Paraíba - Obra executada (unidade) 1 7G13 Duplicação de Trecho Rodoviário - Paraguaçu - Feira de Santana (interligação BR-116/BR-324) - na BR-116 - no Estado da Bahia - km Construído (km) 11 7G14 Duplicação de Trecho Rodoviário a partir do Aeroporto de Salvador até o Viaduto na BR-324 (ligação CIA-Aeroporto) - Trecho duplicado (km) 11 7G66 Adequação de Trecho Rodoviário - Duplicação da BR-104 - Trecho Campina Grande - PB/PE (divisa) - no Estado da Paraíba - Trecho adequado (km) 60 7G80 Construção do Anel Rodoviário no Município de Ipiaú na BR-330 - no Estado da Bahia - Anel construído (km) 7H00 Dragagem do Porto de Barra Grande - Icapuí-CE - Dragagem realizada (m³) 7441 Construção de Trecho Rodoviário - Bertolínia - Jerumenha - BR-135 - no Estado do Piauí - Trecho pavimentado (espécie) 4 150.000 1 Corredor Oeste-Norte 10KU Construção de Pontes em Rodovias Federais no Estado de Rondônia - Ponte construída (unidade) 1 11UW Construção de Trecho Rodoviário - Itaituba - Altamira (Anel Viário) - Marabá - Divisa TO/PA - na BR -230 - no Estado do Pará - Trecho pavimentado (km) 56 7F90 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-230 - Limoeiro do Ajurú - na BR-422 - no Estado do Pará - Trecho pavimentado (km) 21 7F91 Construção de Trecho Rodoviário - km 0 - Bragança-Vizeu - Divisa PA/MA - na BR-308 - no Estado do Pará - Trecho pavimentado (km) 21 7G55 Construção de Anéis Rodoviários na BR-364 - no Estado de Rondônia - Anel construído (unidade) 7G56 Construção de Trecho Ferroviário - Divisa MT/RO - Porto Velho-RO - no Estado de Rondônia - Trecho construído (% de execução) 10 7460 Construção de Trechos Rodoviários na BR-429 no Estado de Rondônia - Trecho pavimentado (km) 11 1 Corredor Araguaia-Tocantins 1C81 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa DF/GO - Divisa GO/MT - na BR-070 - no Estado de Goiás - Trecho pavimentado (km) 25 107O Ampliação e Recuperação do Porto de Itaqui - Obra executada (unidade) 1 11VD Adequação de Travessias Urbanas na BR-153 no Estado de Tocantins - Travessia adequada (espécie) 2 11V8 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa TO/MA - Aparecida do Rio Negro - na BR-010 - no Estado de Tocantins - Trecho pavimentado (km) 22 1305 Melhoramentos no Porto de Vila do Conde (PA) - Obra executada (unidade) 10 1547 Construção da Eclusa de Lajeado - no Rio Tocantins - no Estado de Tocantins - Obra executada (% de execução física) 5E15 Construção de Trecho Rodoviário - Peixe - Paranã - Taguatinga -na BR-242 - No Estado do Tocantins - Trecho pavimentado (km) 5E50 Construção de Ponte - no Município de Imperatriz - no Estado do Maranhão - Obra executada (unidade) 9 22 1 6 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 0238 0272 5E57 Adequação de Trechos Rodoviários - No Estado de Goiás - Trecho adequado (km) 5E99 Construção da Ferrovia Norte-Sul - Trecho Anápolis-Porangatu - Trecho construído (km) 7F28 Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento km 0 - Santa Isabel - Castanhal - Santa Maria Cachoeira do Piraí - Divisa PA/MA - na BR-316 - no Estado do Pará - Trecho adequado (km) 18 7F84 Construção de Trecho Rodoviário na BR-222 - Trecho Chapadinha/divisa MA-PI - no Estado do Maranhão - Trecho pavimentado (km) 11 7F85 Construção de Trecho Rodoviário na BR-226 - Trecho Presidente Dutra/Timon - no Estado do Maranhão - Trecho pavimentado (km) 11 7G06 Construção de Trecho Rodoviário na BR-402 - Trecho Barreirinhas/divisa MA-PI - no Estado do Maranhão - Trecho pavimentado (km) 11 7G08 Construção de Ponte - na Divisa TO/PA - na BR-153 - na Região Norte - Obra executada (% de execução física) 33 7G84 Construção de Trechos Rodoviário na BR-080 - Divisa MT/GO (Luiz Alves) - Entroncamento BR153 - (Uruaçu) - no Estado de Goiás - Trecho construído (km) 25 7H14 Adequação de Trecho Rodoviário - Planaltina - Divisa DF/GO - na BR-020 - Trecho adequado (km) 37 7F67 Construção de Trecho Rodoviário - Vila Central - Novo Paraíso - na BR-432 - no Estado de Roraima - Trecho pavimentado (km) 11 7F68 Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Boa Vista ( Sul-Norte - km 496,10 - 524,10) na BR-174 - no Estado de Roraima - Trecho pavimentado (km) 11 Qualidade do Serviço de Energia Elétrica 0354 0359 542 Implantação da Usina Termonuclear de Angra III - Sistema Implantado (unidade) 1 Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano 7G33 0351 Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - Fiscalização realizada (unidade) Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste 5E88 0310 9 Corredor Fronteira Norte 4880 0296 20 Mapeamento das Vulnerabilidades Urbanas em Face do Aquecimento Global e Efeito Estufa Projeto apoiado (unidade) 1 Agricultura Familiar - PRONAF 4260 Fomento à Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultores Familiares - Agricultor familiar assistido (unidade) 7F75 Apoio a Projeto de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais no Município de Plácido de Castro - no Estado do Acre - Projeto apoiado (unidade) 1.000 1 Desenvolvimento da Fruticultura - Profruta 4713 Transferência de Tecnologia para o Desenvolvimento da Fruticultura - Tecnologia transferida (unidade) 50 7G97 Desenvolvimento da Fruticultura - Nacional - Projeto apoiado (projetos apoiados) 100 7G98 Desenvolvimento da Fruticultura no Estado do Rio Grande do Sul - Projeto apoiado (projetos apoiados) 300 Desenvolvimento da Bovideocultura 4807 Prevenção, Controle e Erradicação das Doenças da Bovideocultura - Propriedade controlada (unidade) 1 7 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 0379 0391 Desenvolvimento da Agricultura Irrigada 10BC Implantação de Projetos de Irrigação - Projeto apoiado (unidade) 1 10DI Implantação do Projeto de Irrigação Rio Formoso - Estado do Tocantins (Terceira Etapa) - Projeto executado (unidade) 1 11RU Implantação do Perímetro de Irrigação de Jenipapo com 200 ha no Estado do Piauí - Projeto executado (% de execução física) 1 7G77 Implantação da Primeira Etapa do Projeto de Irrigação Mocambo com 16.250 ha - Santa Maria da Vitória - BA - Área irrigada implantada (ha) 3.000 7G78 Implantação do Projeto de Irrigação Brejos da Barra com 5.690 ha - Barra - BA - Área irrigada implantada (ha) 2.500 7G85 Implantação do Perímetro de Irrigação do Rio Corrente no Estado de Goiás. - perímetro irrigado mantido (km²) 10 7G99 Implantação de Projetos de Irrigação no Estado do Rio Grande do Sul - Projeto apoiado (projetos apoiados) 20 Mineração e Desenvolvimento Sustentável 2375 0412 0419 0461 0472 0A84 Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - (-) 1 0267 Equalização de Juros para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - (-) 1 Desenvolvimento de Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte 2374 Fomento à Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas - Projeto fomentado (unidade) 7G31 Infra-Estrutura para Implantação, Modernização e Ampliação de Distritos Industriais - Distrito criado (unidade) 1 7G32 Fomento à Instalação, Desenvolvimento e Consolidação de Empresas dos Setores Têxtil, Coureiro/Calçadista e Moveleiro - Projeto apoiado (unidade) 1 Implantação de Parque Tecnológico - Parque tecnológico apoiado (unidade) 1 Ciência, Tecnologia e Inovação para a Inclusão e Desenvolvimento Social 001F Apoio à Implantação e Modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos - Projeto apoiado (unidade) 50 09HH Apoio à Pesquisa e à Inovação em Arranjos Produtivos Locais - Projeto apoiado (unidade) 29 7F82 Implantação e Modernização de Centro Tecnológico para Apoio ao Desenvolvimento da Educação Profissional do Estado do Espírito Santo para o CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - Projeto apoiado (unidade) 1 Fomento à Pesquisa na Antártida - Pesquisa realizada (unidade) 3 Proantar Gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos 2039 0503 400 Promoção da Pesquisa e do Desenvolvimento Científico e Tecnológico 4130 0497 14.000 Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Exportadora 10BL 0471 Fiscalização da Atividade Minerária - Fiscalização realizada (unidade) Formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos - Política estabelecida (unidade) 1 Prevenção e Combate ao Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais - Florescer 8 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 6329 0512 0569 Construção de Barragem no Rio Calindó - Manga - No Estado de Minas Gerais - Obra executada (unidade) 1 109H Construção de Barragens - Obra executada (unidade) 2 1851 Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica - Obra executada (unidade) 3735 Construção da Barragem Congonhas no Estado de Minas Gerais - Obra executada (% de execução física) 5 5256 Construção da Adutora do Italuís com 45 km no Estado do Maranhão - Obra executada (unidade) 1 7F54 Construção do Canal Acauã-Araçagí com 112 km no Estado da Paraíba - Obra executada (unidade) 1 7G21 Construção e Recuperação de Obra de Infra-Estrutura Hídrica em Jaboatão dos Guararapes - no Estado de Pernambuco - Obra executada (unidade) 1 7G24 Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica na Bacia do Rio Acaraú - Acaraú no Estado do Ceará - Obra executada (unidade) 1 7G51 Construção de Adutora do Rio São Francisco a Muquém de São Francisco e Wanderley - no Estado da Bahia - km Construído (km) 20 7G65 Implantação de Sistema Adutor no Eixo Jaguaribe-Icapuí com 60 Km, no Estado do Ceará - Obra executada (% de execução física) 50 7G76 Construção da Barragem de Gasparino - Nordeste - BA - Barragem construída (unidade) 1 7G81 Construção da Barragem do Careta entre os Municípios de Macurure-BA e Chorrocho-BA Barragem construída (unidade) 1 7G88 Construção da Barragem de Atalaia no Município de Sebastião Barros - no Estado do Piauí - % de execucao fisica (% de execução física) 7H02 Implantação de Canais que Integram as Bacias de Diversos Açudes no Estado do Ceará - Canal implantado (unidade) 45 100 5 Prestação Jurisdicional na Justiça Federal Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal no Município de Francisco Beltrão - no Estado do Paraná - Sede construída (unidade) 1 Gestão do Processo Eleitoral Construção de Cartórios Eleitorais - Cartório construído (unidade) 29 Reaparelhamento e Adequação da Marinha do Brasil 1948 0628 74.146 10AC 5439 0626 Zoneamento Ecológico-Econômico Estadual na Escala 1:250.000 - Zoneamento realizado (km²) Proágua Infra-estrutura 7G03 0570 1.500.000 Zoneamento Ecológico-Econômico 8689 0515 Controle de Desmatamentos e Incêndios Florestais - Área monitorada (km²) Aquisição de Meios Navais - Navio/ submarino obtido (unidade) 1 Reaparelhamento e Adequação do Exército Brasileiro 1F73 Aquisição de Meios Terrestres - Meio terrestre adquirido (unidade) 10 11U2 Implantação da Brigada de Operações Especiais - Brigada implantada (% de execução física) 25 11U9 Implantação da 2ª Brigada de Infantaria de Selva - Brigada implantada (% de execução física) 50 9 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 0631 0632 0643 0660 0661 3138 Implantação do Sistema de Aviação do Exército - Sistema Implantado (% de execução física) 3 5375 Modernização Operacional das Organizações Militares do Exército - Organização militar modernizada (unidade) 4 Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária 12CD Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Nacional - Aeroporto/ aeródromo construído (unidade) 1 7G75 Ampliação do Aeroporto de Barreiras - BA - Aeroporto ou aeródromo reformado/ampliado (unidade) 1 Reaparelhamento e Adequação da Força Aérea Brasileira 3113 Aquisição de Aeronaves - Aeronave militar adquirida (unidade) 1 3128 Modernização e Revitalização de Aeronaves - Aeronave modernizada/ revitalizada (unidade) 1 Calha Norte 1213 Implantação de Unidades Militares na Região da Calha Norte - Unidade implantada (unidade) 5 7F70 Apoio à Implantação da Infra-Estrutura Básica na Região da Calha Norte no Município de Caracaraí - no Estado de Roraima - Municípios com medidas implantadas (município) 1 Segurança e Educação de Trânsito: Direito e Responsabilidade de Todos 4408 Melhoria da Fiscalização de Trânsito pelos Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito - Projeto elaborado (unidade) 4414 Educação para a Cidadania no Trânsito - Pessoa capacitada (unidade) 0813 Combate ao Crime Organizado, ao Tráfico Ilícito de Drogas e Armas e à Lavagem de Dinheiro Operação realizada (unidade) 2723 Policiamento Ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais - Rodovia policiada (km) 4290 Atividades de Saúde nas Rodovias Federais - Equipe instalada e disponível (unidade) 328 1.000 7 Monumenta Preservação do Patrimônio Histórico Urbano - Conjunto histórico preservado (unidade) 1 Operações Especiais: Outras Transferências 0175 0909 1 Segurança Pública nas Rodovias Federais 5538 0904 Construção e Ampliação de Estabelecimento Penal Estadual no Município de Aracruz - no Estado do Espírito Santo - Obra realizada (unidade) Combate à Criminalidade 2680 0663 100 Aprimoramento da Execução Penal 7F79 0662 30 Promoção do Desenvolvimento do Estado de Tocantins - Projeto apoiado (unidade) 1 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 0E46 Aumento da Participação da União no Capital da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, para Recuperação e Ampliação do Porto de Vitória - no Estado do Espírito Santo - Participacao realizada (R$) 10.500.000 0E47 Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária Construção de Estação de Passageiros no Aeroporto de Vitória - ES - Participacao realizada (R$) 10.500.000 10 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 1008 Inclusão Digital 6492 1020 1027 1036 1045 5E95 Apoio à Implantação de Infra-Estrutura Urbana na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) - Projeto apoiado (unidade) 7G89 Construção da Estrada São João do Piauí/Campo Alegre do Fidalgo/Lagoa do Barro/Queimada Nova - no Estado do Piauí - Trecho construído (km) 1 20 0678 Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Obra realizada (unidade) 7F61 Apoio a Obras Preventivas de Desastres do Projeto Viva o Morro - Recife - no Estado de Pernambuco - Projeto apoiado (unidade) 1 7F88 Apoio a Obras Preventivas de Desastres em Camapuã - no Estado de Mato Grosso do Sul - Obra executada (unidade) 1 7G20 Apoio a Obra Preventiva de Desastre em Ipojuca - no Estado de Pernambuco - Obra realizada (unidade) 1 7G60 Readequação da Confluência do Córrego Retiro Saudoso com o Ribeirão Preto - Obra de preservação e recuperação realizada (% de execução física) 10 50 Integração de Bacias Hidrográficas Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional (Eixos Norte e Leste) Projeto executado (% de execução física) 2 Energia Alternativa Renovável 7G10 Ampliação das Fontes Alternativas de Energia Eólica - Fortaleza - no Estado do Ceará - Projeto apoiado (unidade) 1 7050 Implantação de Plantas Demonstrativas de Fontes de Energia Alternativa Renovável - Projeto-piloto implantado (unidade) 1 Brasil com Todo Gás Implantação do Gasoduto Urucu - Porto Velho - Gasoduto implantado (% de execução física) 10 Brasil Escolarizado 0509 1062 1 Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres 7F47 1061 Apoio a Projetos de Desenvolvimento de Infra-Estrutura Econômica no Município de Rio Branco no Estado do Acre - Projeto (unidade) Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais - PROMESO 12EP 1044 107 Interiorização do Desenvolvimento da Amazônia Ocidental 7F71 1025 Fomento à Elaboração e Implantação de Projetos de Inclusão Digital - Projeto apoiado (unidade) Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Projeto apoiado (unidade) 5 Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica 1H10 Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - Unidade de ensino implantada (unidade) 16 7F97 Implantação de Centro Federal de Educação Tecnológica em Canoas no Rio Grande do Sul Unidade de ensino implantada (unidade) 1 7G37 Implantação de Centros Vocacionais Tecnológicos Articulados à Rede Pública de Educação Tecnológica - Projeto apoiado (unidade) 1 7G47 Construção e Implantação da Escola Agrotécnica Federal de Santa Maria de Jetibá, no Estado do Espírito Santo - Unidade de ensino implantada (unidade) 1 11 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 1065 7G58 Implantação de Centro de Educação Tecnológica para Mineração de Carvão - Unidade de ensino implantada (unidade) 1 7G72 Implantação de Escola Técnica Federal para o Desenvolvimento dos Setores Couro/Calçado e Móveis na Cidade de Sapiranga - RS - Unidade de ensino implantada (unidade) 1 Desenvolvimento da Educação Infantil 09HJ 1072 1127 1 Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação Básica 2C95 1073 Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública de Educação Infantil - Escola apoiada (unidade) Formação em Serviço e Certificação em Nível Médio- Técnico Profissional de Funcionários da Educação Básica - Profuncionário - Profissional formado (unidade) 2.465 Universidade do Século XXI 10BJ Interiorização de Universidades Federais - Unidade implantada (unidade) 6 12EM Implantação da Universidade Federal da Grande Dourados - Instituição implantada (unidade) 1 6373 Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - Instituição modernizada/ recuperada (unidade) 3 6379 Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Hospital apoiado (unidade) 1 7F39 Implantação do Campus Avançado de Sete Lagoas - MG - Unidade implantada (unidade) 1 7F77 Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Universidade Estadual do Ceará - no Estado do Ceará - Entidade apoiada (unidade) 1 7F99 Apoio a Entidade Pública de Ensino Superior no Rio Grande do Sul - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - Entidade apoiada (unidade) 1 7G18 Construção e Equipamento do Campus Avançado do Município de Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Instituição implantada (unidade) 1 7G23 Apoio a Projeto de Ampliação e Modernização da Universidade Federal de Campina Grande UFCG - no Estado da Paraíba - Instituição modernizada/ recuperada (unidade) 1 7G46 Expansão de Campi da Universidade Federal de São João Del Rey - Universidade implantada (unidade) 1 7G53 Implantação da Universidade Federal do Planalto Catarinense - UFEPLAN - no Estado de Santa Catarina - Projeto apoiado (unidade) 1 7G73 Implantação da Universidade do Norte do Rio Grande do Sul - Uninorte - Instituição implantada (unidade) 1 7G90 Expansão do Ensino Superior - Implantação do Campus da UFU em Monte Carmelo-MG Universidade implantada (unidade) 1 7G91 Criação da Universidade do Triângulo Mineiro em Iturama-MG - Universidade implantada (unidade) 1 7G94 Apoio Financeiro a Instituições de Ensino Superior Não-Federais do Sistema ACAFE - Entidade apoiada (unidade) 1 Sistema Único de Segurança Pública - SUSP 3916 Implantação e Modernização de Estruturas Físicas de Unidades Funcionais de Segurança Pública Unidade implantada (unidade) 1 7H04 Reaparelhamento das Instituições de Segurança Pública - PNAPOL - Programa Ronda do Quarteirão - no Estado do Ceará - Instituição reaparelhada/modernizada (unidade) 10 7797 Reaparelhamento das Instituições de Segurança Pública - PNAPOL - Projeto apoiado (unidade) 12 12 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 1128 1133 Urbanização, Regularização Fundiária e Integração de Assentamentos Precários 7G35 Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários - Projeto apoiado (unidade) 7G52 Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários em Curitiba - Família beneficiada (unidade) 1152 1161 Instalação de Espaços Culturais - Espaço cultural implantado/ modernizado (unidade) 2844 Capacitação de Artistas, Técnicos e Produtores de Arte e Cultura - Profissional capacitado (unidade) 4796 Fomento a Projetos em Arte e Cultura - Projeto apoiado (unidade) 1 1 10.000 1 Gestão da Política de Promoção da Igualdade Racial Apoio a Iniciativas para a Promoção da Igualdade Racial - Iniciativa apoiada (unidade) 50 Pesquisa e Desenvolvimento para a Competitividade e Sustentabilidade do Agronegócio 4668 Pesquisa e Desenvolvimento para a Competitividade e Sustentabilidade das Cadeias de Produtos de Origem Vegetal - Pesquisa desenvolvida (unidade) 4672 Pesquisa e Desenvolvimento em Sistemas Inovadores de Produção para o Agronegócio - Pesquisa desenvolvida (unidade) 30 8 Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial para a Inserção Social Melhoria na Infra-Estrutura nos Centros de Pesquisas Agropecuárias - Unidade reformada (unidade) 1 Brasil: Destino Turístico Internacional 7G40 1166 Apoio à Elaboração e Implementação dos Planos Diretores Previstos no Estatuto das Cidades Projeto apoiado (unidade) 1611 7G28 1163 1 Engenho das Artes 0770 1156 Promoção da Comercialização de Produtos da Economia Solidária - Empreendimento Beneficiado (unidade) Fortalecimento da Gestão Urbana 7G36 1142 1.500 Economia Solidária em Desenvolvimento 7G38 1136 1 Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização no Mercado Internacional - Campanha realizada (unidade) 50 Turismo no Brasil: Uma Viagem para Todos 0564 Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Projeto apoiado (unidade) 32 4590 Qualificação de Profissionais Associados ao Segmento de Turismo - Pessoa qualificada (unidade) 7F64 Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Adequação de Acesso ao Aeroporto dos Guararapes - Recife - no Estado de Pernambuco - Projeto apoiado (unidade) 1 7F76 Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística na Bacia Hidrográfica do Curu - no Estado do Ceará Projeto apoiado (unidade) 1 7G04 Apoio a Projeto de Infra-Estrutura Turística em Paulista - no Estado de Pernambuco - Projeto apoiado (unidade) 1 7H11 Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística no Município de João Pessoa - No Estado da Paraíba Projeto apoiado (unidade) 1 7H12 Construção do Centro de Convenções no Município de Umuarama - no Estado do Paraná - Centro 4.525 100 13 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta construído (%) 1214 Atenção Básica em Saúde 8581 1216 1220 1250 1287 1295 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Serviço estruturado (unidade) 30 Atenção Especializada em Saúde 7F80 Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Hospital São Lucas - Município de Vitória - no Estado do Espírito Santo - Unidade estruturada (unidade) 1 7G61 Implantação do Hospital Público HC Criança - Instituição implantada (% de execução física) 7G62 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Construção do Hospital Universitário de Gurupi - Estado do Tocantins - Unidade de saude implantada/ampliada (unidade) 1 7G93 Apoio a Estruturação dos Hospitais Regionais no Estado de Santa Catarina - Unidade apoiada (unidade) 5 7833 Implantação de Centros de Alta Complexidade em Oncologia - CACON - Centro implantado (unidade) 1 8305 Atenção de Referência à Mulher, à Gestante de Alto Risco, à Criança e ao Adolescente com Patologias de Alta Complexidade e a Portadores de Doenças Infecciosas - Paciente atendido (unidade) 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Unidade estruturada (unidade) 100 35.976 49 Atenção Hospitalar e Ambulatorial no Sistema Único de Saúde 4525 Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde - Unidade apoiada (unidade) 57 7G57 Construção de Hospital na Região Sul de Boa Vista em Roraima - Obra a executar (% de execução física) 80 8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - Atendimento realizado (unidade) 154 Esporte e Lazer da Cidade 2426 Funcionamento de Centros de Desenvolvimento do Esporte Recreativo e de Lazer - Rede CEDES Centro apoiado (unidade) 100 5450 Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - Espaço implantado/modernizado (unidade) 7G17 Implantação do Centro Olímpico Poliesportivo da Paraíba na Cidade de João Pessoa - PB - Espaço esportivo implantado (unidade implantada) 1 7H09 Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer no Município de Pedras de Fogo - No Estado da Paraíba - Espaço implantado/modernizado (unidade) 1 33 Saneamento Rural 3921 Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas - Família beneficiada (unidade) 2.000 7G67 Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle de Doença de Chagas na Zona 089 do Estado da Paraíba - Família beneficiada (unidade) 2.000 7G96 Programa Especial de Saneamento Rural no Estado de Santa Catarina - Sistema Implantado (unidade) 150 Descentralização dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros 7F98 Ampliação de Trecho de Ligação do Metro Urbano Nas Cidades de São Leopoldo/RS e Novo Hamburgo/RS - Trecho implantado (% de execução física) 1 14 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 1305 1312 1329 7G27 Implantação do Sistema Trem Regional Salvador-Alagoinhas e Ramal de Interligação ao Metrô de Salvador - 1ª Etapa - Trecho implantado (% de execução física) 6 7G63 Implantação de Linhas de Metrô no Rio de Janeiro - Projeto apoiado (unidade) 5 7G64 Construção de Linha de Metrô, Trensurb - Trecho no Centro do Município de Canoas - Projeto apoiado (% de execução física) Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação Ambiental 3429 Obras de Revitalização e Recuperação do Rio São Francisco - Obra executada (% de execução física) 7G01 Recuperação e Preservação da Bacia do Rio dos Sinos - Obra executada (% de execução) 100 7G22 Reflorestamento de Nascentes, Margens e Áreas Degradadas do Rio Madeira - no Estado de Rondônia - Reflorestamento executado (ha) 242 7G34 Apoio a Recuperação de Área Degradada em Bacias nas Regiões Metropolitanas e Cidades de Grande Porte - Bacia avaliada (unidade) 1353 Atenção à Saúde da População Negra - População beneficiada (unidade) 6175 Atenção à Saúde da Mulher - Mulher beneficiada (unidade) 6177 Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem - Adolescente/jovem beneficiado (unidade) 700.000 6181 Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência - Pessoa beneficiada (unidade) 444.000 Qualificação de Jovens com vistas à Inserção no Mundo do Trabalho - Jovem qualificado (unidade) 27.143 Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais - No Estado de Rondônia Unidade apoiada (unidade) 1 Desenvolvimento Sustentável da Pesca 0860 Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Unidade apoiada (unidade) 7G02 Implantação de Terminal Pesqueiro no Município de Guajará-Mirim - no Estado de Rondônia Terminal implantado (unidade) 7618 Implantação de Terminal Pesqueiro - Terminal implantado (unidade) 85 1 12 Modernização da Polícia Federal Construção e Ampliação de Bases Operacionais e Unidades do Departamento de Polícia Federal Unidade construída/ ampliada (unidade) 1 Desenvolvimento do Ensino Fundamental Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Projeto apoiado (unidade) 126 Proteção Social Especial 2A65 1386 1.570.000 Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais 0E01 1385 700.000 Primeiro Emprego 1B36 1376 1 2B64 7F81 1342 30 Atenção à Saúde de Populações Estratégicas e em Situações Especiais de Agravos 2D21 1334 10 Serviços de Proteção Social Especial à Família - Pessoa atendida (unidade) 19.415 Desenvolvimento Institucional da Polícia Rodoviária Federal 15 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 7061 1388 6003 6035 Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor Aeronáutico (CT-Aeronáutico) - Projeto apoiado (unidade) 18 Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte 109A 6002 1.309 Ciência, Tecnologia e Inovação para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE) 4053 6001 Aquisição de Veículos Especiais e Aeronaves para Policiamento da Malha Rodoviária - Veículo adquirido (unidade) Implantação ou Melhorias de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes - Projeto apoiado (unidade) 203 Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Médio e Grande Porte 109B Obras de Infra-estrutura Urbana em Municípios de Médio e Grande Porte - Projeto apoiado (unidade) 51 7F53 Implementação de Corredores de Trânsito em Trecho Adjacente ao Rio Jaguaribe na Cidade de João Pessoa - PB - Trecho construído (km construído) 10 7F55 Obras de Recuperação e Urbanização Completa do Açude de Bodocongó e Anexo Adjacentes na Cidade de Campina Grande - PB - Projeto realizado (unidade) 1 7F63 Obras de Infra-Estrutura Urbana em Município de Médio e Grande Porte - Projeto Canal do Jordão Jaboatão dos Guararapes - no Estado de Pernambuco - Projeto apoiado (unidade) 1 7G25 Obra de Infra-Estrutura Urbana em Camaragibe - no Estado de Pernambuco - Projeto apoiado (unidade) 1 7H03 Obras de Infra-Estrutura Urbana e de Desenvolvimento Urbano na Região Metropolitana de Fortaleza - no Estado do Ceará - Obra executada (%) 7H10 Obras de Infra-Estrutura Urbana no Município de João Pessoa - No Estado da Paraíba - Projeto apoiado (unidade) 100 1 Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário 109D Mecanização Agrícola - Patrulha/máquina/equipam adquirido (unidade) 7G82 Fomento a Pequenos e Médios Produtores Rurais de Culturas Destinadas à Produção de Biodiesel - Produtor beneficiado (unidade) 150 3.000 Infra-estrutura de Transportes 7F32 Construção de Trechos e Pontes em Rodovias Federais - Trecho pavimentado (km) 2 7F62 Adequação de Trecho Rodoviário na BR-104 - no Estado de Pernambuco - Trecho adequado (km) 6 7F65 Implantação, Ampliação e Modernização da Infra-Estrutura do Porto Suape - no Estado de Pernambuco - Obra executada (unidade) 1 7F72 Construção de Trecho Rodoviário - Sena Madureira - Cruzeiro do Sul - no Estado do Acre - Trecho pavimentado (km) 7F83 Construção de Trechos Rodoviários - Obra executada (unidade) 1 7F92 Infra-Estrutura Portuária - Ampliação do Porto de Vila do Conde - no Estado do Pará - Município atendido (unidade) 1 7G41 Construção de Ramais e Contornos Ferroviários - Obra executada (unidade) 1 7G42 Obras e Dragagem em Cais de Atracação e Bacias de Evolução em Portos - Obra executada (unidade) 1 7G43 Obras em Cais de Atracação, Dragagem e Derrocamento em Hidrovias - Obra executada (unidade) 1 7H01 Infra-estrutura Portuária no Estado do Paraná - Porto modernizado (unidade) 2 11 16 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 Prioridade / Meta Programas, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 8028 Segundo Tempo 4377 8032 1 Qualificação de Jovens - Jovem qualificado (unidade) 100.000 Mobilidade Urbana 0E28 9991 Intensificação da Presença das Forças Armadas nas Áreas de Fronteira - Ação realizada (unidade) Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem 86AC 9989 87.081 Preparo e Emprego Combinado das Forças Armadas 6499 8034 Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional - Aluno beneficiado (unidade) Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhoria de Linhas e Trechos de Sistemas de Trens Urbanos de Estados e Municípios - Trecho implantado (unidade) 1 Habitação de Interesse Social 0648 Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda - Família beneficiada (unidade) 1.000 7F74 Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda no Município de Rio Branco - no Estado do Acre - Família beneficiada (unidade) 840 7G26 Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda na Cidade de São Luís - Estado de Maranhão - Projeto apoiado (unidade) 1 7G45 Apoio a Projeto para Construção Habitacional de Famílias de Baixa Renda - Projeto apoiado (unidade) 1 17 ANEXO I.1 RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 ANEXO I.1 RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 I - Receita e despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei no 4.320, de 1964; II - evolução da receita do Tesouro Nacional, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição; III - resumo das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por categorias econômicas, especificando as do Tesouro e de outras fontes; IV - receitas próprias e vinculadas de todas as fontes, por órgão e unidade orçamentária; V - evolução da despesa do Tesouro Nacional, segundo as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa; VI - resumo das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por categorias econômicas e grupos de natureza de despesa, especificadas segundo os recursos do Tesouro e de outras fontes; VII - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder, órgão e unidade orçamentária, por fontes de recursos e grupos de natureza de despesa; VIII - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção e programa; IX - fontes de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por grupos de natureza de despesa; X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes de recursos e valores por categoria de programação; XI - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, implícitos na Lei Orçamentária de 2008, evidenciando-se receitas e despesas primárias e financeiras, de acordo com a metodologia apresentada, identificando a evolução dos principais itens, comparativamente aos últimos 3 (três) exercícios; XII - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, e identificados o produto a ser obtido, se for o caso, a unidade de medida, a meta e a unidade orçamentária executora; XIII - resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento de Investimento, por órgão, função, subfunção e programa; XIV - evolução, nos últimos 3 (três) exercícios, do Orçamento da Seguridade Social, discriminadas as despesas por programa e as receitas por fonte de recursos; XV - serviço da dívida contratual e mobiliária por órgão e unidade orçamentária, detalhando fontes de recursos e valores por categoria de programação; XVI - fontes de recursos que financiam as despesas do Orçamento da Seguridade Social, destacando-se as vinculadas, as próprias e as transferências do Orçamento Fiscal; 2 XVII - quadro com relação, em ordem alfabética, das ações classificadas na esfera da seguridade social, respectivo programa, órgão orçamentário e dotação; e XVIII - quadro com relação, em ordem alfabética, das ações classificadas na esfera da seguridade social, incluídas no programa de trabalho de órgãos do Orçamento Fiscal, e o respectivo programa, órgão orçamentário e dotação. ANEXO II RELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 ANEXO II RELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2008 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 I – Critérios utilizados para a discriminação, na programação de trabalho, do código identificador de resultado primário previsto no art. 8o, § 4o, desta Lei; II – recursos destinados a eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT, detalhando fontes e valores por categoria de programação; III – detalhamento dos custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados; IV – programação orçamentária, detalhada por operações especiais, relativa à concessão de quaisquer empréstimos, destacando os respectivos subsídios, quando houver, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; V – gastos, por unidade da Federação, nas áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, saneamento, transportes e irrigação, com indicação dos critérios utilizados; VI – despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos últimos 2 (dois) anos, a execução provável em 2007 e o programado para 2008, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar no 101, de 2000, demonstrando a memória de cálculo; VII – despesas liquidadas e pagas dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por ação orçamentária, executadas nos últimos 2 (dois) anos, e, mês a mês, a execução provável em 2007 e o programado para 2008; VIII – memória de cálculo das estimativas: a) de cada despesa a seguir relacionada, mês a mês, explicitando separadamente as hipóteses quanto aos fatores que afetam o seu crescimento, incluindo o crescimento vegetativo e do número de beneficiários, o crescimento da renda per capita e os índices de reajuste dos benefícios vinculados ao salário mínimo e dos demais benefícios, cuja atualização será encaminhada em 16 de novembro de 2007 ao Congresso Nacional: 1. benefícios do Regime Geral de Previdência Social, destacando os decorrentes de sentenças judiciais; 2. benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; 3. Renda Mensal Vitalícia; 4. Seguro-Desemprego; e 5. Abono Salarial; b) do gasto com pessoal e encargos sociais, por órgão, explicitando as hipóteses e os valores correspondentes quanto ao crescimento vegetativo, aos concursos públicos, à reestruturação de carreiras, aos reajustes gerais e específicos e demais despesas relevantes; c) da reserva de contingência e das transferências constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios; d) da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, indicando o valor 2 mínimo por aluno, nos termos do art. 6o, §§ 1o e 2o, da Lei no 9.424, de 1996, discriminando os recursos por unidade da Federação; e) do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição, e do montante de recursos para aplicação na erradicação do analfabetismo e na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental, previsto no art. 60 do ADCT; e f) dos subsídios, explícitos e implícitos, orçamentários e extra-orçamentários, apurados anualmente no período 2003-2006, por fundo e programa, com estimativas para 2007 e 2008, que indicará, a título de risco fiscal, o efeito em cada item de despesa da variação da taxa básica de juros, por ponto de percentagem, informando separadamente esses elementos para aqueles valores incluídos no demonstrativo dos resultados primário e nominal do governo central; IX – demonstrativo das receitas derivadas de compensações, por item de receita administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e respectivos valores, arrecadadas de 2004 a 2006 e em 2007, mês a mês, até julho; X – demonstrativo da receita corrente líquida prevista na Proposta Orçamentária de 2008, explicitando a metodologia utilizada; XI – demonstrativo da desvinculação da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União (DRU), por imposto e contribuição e por seus adicionais e seus acréscimos legais; XII – efeito, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda de receita que lhes possa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefício, identificada expressamente a legislação autorizativa, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6o, da Constituição, e considerando-se, separadamente: a) os valores referentes à renúncia fiscal do Regime Geral de Previdência Social, indicando aqueles relativos à contribuição: 1. dos empregadores e trabalhadores para a seguridade social das entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos do art. 55 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 2. das empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples, correspondentes à diferença entre o valor que seria devido segundo o disposto nos arts. 21 e 22, incisos I a IV, da mesma Lei, e no art. 57, § 6o, da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme o caso, e o efetivamente devido; 3. das receitas de Exportação de Produtos Rurais; e 4. dos segurados em razão da instituição da CPMF; e b) os benefícios tributários concedidos por meio das leis de incentivo cultural – Leis n 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993 –, detalhados por unidade da Federação e região, discriminando a previsão para 2007, os valores realizados nos exercícios de 2006 e de 2007, até 30 de junho, a previsão para 2008 e os montantes concedidos entre 2001 a 2006; os XIII – Demonstrativo simplificado das medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, em atendimento ao disposto no art. 5o, inciso II, da Lei Complementar no 101, de 2000, explicitando os correspondentes atos legais ou normativos que os originaram; XIV – demonstrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da Lei Complementar no 101, de 2000, incluindo o efeito da dedução de receitas extraordinárias ou atípicas 3 arrecadadas no período que servir de base para as projeções, que constarão do demonstrativo pelos seus valores nominais absolutos, destacando-se os seguintes agregados: a) Receitas Primárias: 1. receitas brutas e líquidas de restituições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive aquelas referentes à contribuição dos empregadores e trabalhadores para o Regime Geral de Previdência Social e aos Programas de Recuperação de Créditos, mês a mês, destacando os efeitos da variação de índices de preços, das alterações da legislação e dos demais fatores que contribuam para as estimativas; 2. Concessões e Permissões; 3. Cota-Parte das Compensações Financeiras; e 4. Demais Receitas Primárias; e b) Receitas Financeiras: 1. Operações de Crédito; 2. Receitas Próprias (fonte 80); e 3. Demais Receitas Financeiras; XV – receitas próprias nos 2 (dois) últimos anos, por órgão e unidade orçamentária, a execução provável para 2007 e a estimada para 2008, separando-se, para estes 2 (dois) últimos anos, as de origem financeira das de origem não-financeira utilizadas no cálculo das necessidades de financiamento do setor público federal a que se refere o inciso III do art. 12 desta Lei; XVI – custo médio por beneficiário, por unidade orçamentária, por órgão e por Poder, dos gastos com: a) assistência médica e odontológica; b) auxílio-alimentação/refeição;e c) assistência pré-escolar; XVII – resultado do Banco Central do Brasil realizado no exercício de 2006 e nos 2 (dois) primeiros trimestres de 2007, especificando os principais elementos que contribuíram para esse resultado; XVIII – Orçamento de Investimento, indicando, por empresa, as fontes de financiamento, distinguindo os recursos originários da empresa controladora e do Tesouro Nacional; XIX – impacto da assunção das obrigações decorrentes dos empréstimos compulsórios instituídos pelo Decreto-Lei no 2.288, de 23 de julho de 1986, conforme determinação da Medida Provisória no 2.179-36, de 24 de agosto de 2001; XX – situação atual dos créditos do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional – PROER, contendo os recursos utilizados com os respectivos encargos e pagamentos efetuados, por instituição devedora; XXI – valores das aplicações das agências financeiras oficiais de fomento nos 2 (dois) últimos anos, a execução provável para 2007 e as estimativas para 2008, consolidadas e discriminadas por agência, região, unidade da Federação, setor de atividade, porte do tomador dos empréstimos e fonte de recursos, evidenciando, ainda, a metodologia de elaboração dos quadros solicitados, da seguinte forma: 4 a) os empréstimos e financiamentos deverão ser apresentados demonstrando separadamente o fluxo das aplicações (empréstimos e financiamentos concedidos menos amortizações) e os empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos; b) a metodologia deve explicitar, tanto para o fluxo das aplicações, quanto para os empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos: recursos próprios, recursos do Tesouro e recursos de outras fontes; e c) a definição do porte do tomador dos empréstimos levará em conta a classificação atualmente adotada pelo BNDES; XXII – relação das entidades, organismos ou associações, nacionais e internacionais, aos quais serão destinados diretamente recursos a título de subvenções, auxílios ou de contribuições correntes ou de capital no exercício de 2008, informando para cada entidade: a) valores totais transferidos ou a transferir para a entidade nos últimos 3 (três) exercícios; b) categoria de programação, detalhada por elemento de despesa, que contenha a dotação proposta para o exercício; c) prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos termos do art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000; e d) se a transferência não for amparada em lei específica, deve ser identificada a finalidade e a motivação do ato, bem como a importância para o setor público de tal alocação; XXIII – relação das dotações, detalhadas por subtítulos e elemento de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não-incluídas no inciso XXII, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência; XXIV – contratações de pessoal por organismos internacionais, para desenvolver projetos junto ao governo, na situação vigente em 31 de julho de 2007 e com previsão de gastos para 2008, informando, relativamente a cada órgão: a) organismo internacional contratante; b) objeto do contrato; c) categoria de programação, nos termos do art. 6o, § 1o, desta Lei, que irá atender às despesas em 2008; d) número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de R$ 1.000,00 (mil reais); e) data de início e fim do contrato com cada organismo; e f) valor total do contrato e forma de reajuste; XXV – a evolução do estoque e da arrecadação da Dívida Ativa da União, no exercício de 2006, e as estimativas para os exercícios de 2007 e 2008, segregando-se por item de receita; XXVI – evolução dos resultados primários das empresas estatais federais nos 2 (dois) últimos anos, destacando as principais empresas das demais, a execução provável para 2007 e a estimada para 2008, separando-se, nas despesas, as correspondentes a investimentos; XXVII – estimativas das receitas de concessões e permissões, por serviço outorgado, com os valores totais e mensais; 5 XXVIII – estimativas das receitas, por natureza e fonte, e das despesas adicionais, em cada subtítulo pertinente, decorrentes do aumento do salário-mínimo para cada 1 ponto percentual e para cada R$ 1,00 (um real); XXIX – estimativa do resultado do Regime Geral de Previdência Social, mês a mês, para os anos de 2007 e 2008, explicitando: a) as contribuições previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do artigo 195 da Constituição Federal e o valor da contribuição previsto no inciso II do artigo 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e b) o valor dos pagamentos de benefícios e de sentenças judiciais; XXX – dotações, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas de Desenvolvimento – Ride - conforme o disposto nas Leis Complementares nos 94, de 19 de fevereiro de 1998, 112, de 19 de setembro de 2001, e 113, de 19 de setembro de 2001, e ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos da Lei no 10.466, de 29 de maio de 2002; XXXI – relação das dotações destinadas ao pagamento de despesas com precatórios, na forma de banco de dados, explicitando possíveis divergências entre os valores alocados no Projeto de Lei Orçamentária de 2008 e os valores constantes da relação a que se refere o art. 31 desta Lei; XXXII – conjunto de parâmetros estimados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, usados na elaboração do orçamento, contendo ao menos o crescimento da massa salarial, preço médio do barril de petróleo tipo Brent, taxa de crescimento real do PIB e PIB nominal em 2007 e 2008, e das taxas mensais, nesses 2 (dois) exercícios, de variação da taxa de câmbio do dólar norte-americano média e em fim de período, variação da TJLP, variação em dólar das importações, exceto combustíveis, variação das aplicações financeiras, variação do volume de gasolina e de diesel comercializados, da taxa de juros Selic, do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cujas atualizações serão encaminhadas, pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Presidente da Comissão mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, em 30 de setembro e em 30 de novembro de 2007; XXXIII – despesas realizadas com aquisição, aluguel e licenciamento de softwares no exercício 2006, e as estimadas para 2007 e 2008, de acordo com informações dos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; XXXIV – recursos destinados ao Fome Zero liquidados nos últimos 2 anos, a execução provável em 2007 e o programado para 2008 discriminados por órgão, programa e ação; XXXV – com relação à dívida pública federal: a) estimativas de despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal externa, em 2008, separando o pagamento ao Banco Central e ao mercado; b) estoque e composição percentual, por indexador, da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal, junto ao mercado e ao Banco Central do Brasil, em 31 de dezembro dos 3 (três) últimos anos, em 30 de junho de 2007 e as previsões para 31 de dezembro de 2007 e 2008; c) as metas estabelecidas no Plano Anual de Financiamento do ano em curso, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e as diretrizes utilizadas na formulação da Proposta Orçamentária de 2008; d) demonstrativo, por Identificador de Operação de Crédito – IDOC, das dívidas agrupadas em operações especiais no âmbito dos órgãos “Encargos Financeiros da União” e “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal”, em formato compatível com as informações constantes do SIAFI; e 6 e) estimativa do montante da dívida pública federal objeto de refinanciamento, já incluídas as operações de crédito constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2008 para esta finalidade, nos termos do disposto no art. 29, § 4o, da Lei Complementar no 101, de 2000; XXXVI – pareceres previstos no § 1o do art. 15 desta Lei; XXXVII – (VETADO) XXXVIII – (VETADO) XXXIX – gastos do Fundo Nacional de Assistência Social, por unidade da Federação, com indicação dos critérios utilizados, discriminados por serviços de ação continuada, executados nos últimos 2 (dois) anos e a execução provável em 2007 e 2008, estadualizando inclusive os valores que constaram nas Leis Orçamentárias de 2005 e de 2006 na rubrica nacional e que foram transferidos para os Estados e Municípios; XL – conjunto de parâmetros estimados para 2007 e 2008 pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, usados na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias para 2008, contendo ao menos o crescimento da massa salarial, o preço médio do barril de petróleo do tipo Brent, a taxa de câmbio do dólar norte-americano média e em fim de período, a TJLP, a taxa Selic média e em fim de período, a taxa de crescimento real do PIB e o PIB nominal, a variação das aplicações financeiras, do volume de gasolina e de diesel comercializados, das importações, em dólar, exceto combustíveis, e os índices mensais de preços para IGP-DI, IPCA e INPC; XLI – estimativa, por tributo, do impacto financeiro em 2008, de medidas provisórias e projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo que alterem a legislação tributária, em tramitação no Congresso Nacional, e das respectivas emendas cujo efeito já tenha sido avaliado, devendo as atualizações ser encaminhadas pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Presidente da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição, em 30 de setembro e em 30 de novembro de 2007; XLII – arrecadação bruta das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mês a mês, nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores ao encaminhamento da proposta, discriminando as parcelas típicas das atípicas, quando possível, desagregadas de acordo com os itens constantes da nota metodológica que acompanha a memória de cálculo das estimativas; XLIII – efeito tabela, incidente sobre os impostos IRPF e IRRF – Trabalho, observado no exercício de 2006, revisto para 2007 e previsto para 2008; e XLIV – os critérios gerais e elementos utilizados na seleção das ações que integram o PAC, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como o montante e os respectivos valores por órgão, unidade orçamentária e subtítulo constantes do projeto de lei orçamentária. ANEXO III ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) ANEXO III ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4o, que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos: a) Avaliação do cumprimento das metas relativas a 2006; b) Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário e montante da dívida, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos e evidenciando a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; c) Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; d) Avaliação de projeções atuariais: Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, elaborada pelo Ministério da Previdência Social - MPS, tomando por base modelo demográfico-atuarial, levando em conta a estrutura previdenciária existente, o comportamento demográfico, a trajetória do mercado de trabalho e transições da condição de contribuinte para inatividade para determinação dos montantes de receita e de despesa; Projeção Atuarial dos Servidores Públicos Civis, elaborada pelo MPS; Projeção Atuarial dos Militares, elaborada pelo Ministério da Defesa - MD; Projeção Atuarial da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, elaborada pelo MPS, tomando por base o modelo de concessão de benefícios, sua tendência, a evolução do nível de renda da população e o comportamento demográfico. Não foram identificados outros fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial, além dos aqui listados; e Análise financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, considerando o desempenho econômico-financeiro do fundo e as projeções de receitas e despesas. e) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; e f) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. ANEXO III.1 METAS ANUAIS 2008 A 2010 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 1º , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4o, § 2o, inciso II, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III. 1 – Anexo de Metas Anuais Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Anuais, integrante do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, LDO-2008, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado, como percentual do Produto Interno Bruto – PIB, para o exercício de 2008 e indica as metas de 2009 e 2010. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável. O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica e o crescimento sustentado. No quadro recente da economia brasileira, o cumprimento desse objetivo passa pela criação das condições necessárias para a redução gradual do endividamento público líquido em relação ao PIB, a queda sustentável das taxas de juros e a melhora do perfil da dívida pública. Nesse sentido, anualmente, são estabelecidas metas de resultado primário no intento de garantir a solvência intertemporal da dívida pública. Por sua vez, o resultado nominal e o estoque de dívida do setor público são meramente indicativos, uma vez que sofrem influência de fatores independentes do controle direto do governo. Também é compromisso da política fiscal do governo promover a melhoria dos resultados da gestão fiscal, com vistas a implementar políticas sociais distributivas e tornar viáveis os investimentos em infra-estrutura. Nessa linha, o governo vem atuando na melhoria da qualidade da tributação, no combate à sonegação, evasão e elisão fiscal, na redução da informalidade, no aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e fiscalização, com objetivo de aumentar o universo de contribuintes e permitir a redução da carga tributária sobre os diversos segmentos da sociedade. Cabe também ressaltar que a política fiscal atua em linha com as políticas monetária, creditícia e cambial, de modo a criar um ambiente econômico estável, que estimule o crescimento sustentado da economia. É o sucesso na consolidação da estabilidade econômica levada a cabo no último quadriênio, combinado com o esforço de investimento na revitalização da infra-estrutura física, no âmbito do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC, que cria condições para um crescimento mais acelerado da economia nos próximos anos. Em 2006, o resultado primário do Setor Público Não-Financeiro atingiu 3,9% do PIB1, em decorrência do esforço de ajuste fiscal de todas as esferas de governo. O PIB cresceu 3,7% em termos reais em 2006, abaixo da previsão de 4,5%, mas com trajetória de retomada da atividade econômica ao longo do segundo semestre do ano - a economia chegou ao segundo semestre apresentando taxa de expansão de 5,7% (crescimento ante o semestre anterior, com ajuste sazonal e anualizado). Ademais, em 2006, a demanda interna cresceu 5,5%, impulsionada pela recuperação do rendimento dos trabalhadores, pelo crescimento da oferta de emprego e pela redução nos juros da economia. Pelo lado da demanda externa, houve desaceleração no crescimento das exportações de bens, com alta de 3,3%. Ainda assim, o saldo comercial alcançou valor recorde de US$ 46,1 bilhões, em 1 PIB divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme nova metodologia. 2 decorrência da melhora nos termos de troca, e o superávit em transações correntes somou US$ 13,5 bilhões. A manutenção de excepcional resultado nas contas externas, aliado à responsabilidade fiscal e monetária, contribuiu para que o risco país mantivesse a trajetória de queda, atingindo a média de 183 pontos-base em fevereiro de 2007. Ademais, os sucessivos superávits em transações correntes, desde 2003, permitiram o acúmulo de reservas internacionais e a eliminação da dívida externa pública líquida em 2006. Houve continuidade na melhora do perfil da dívida pública. Durante o ano de 2006, a parcela da dívida pública atrelada à taxa de câmbio foi significativamente reduzida, a proporção da dívida corrigida pela taxa Selic caiu 14 pontos percentuais, atingindo 38,1% do total, e a parcela formada por títulos pré-fixados elevou-se de 27,2% do total da dívida no final de 2005 para 34,2% em dezembro de 2006. O calendário político eleitoral afetou a apreciação de medidas fiscais e financeiras de estímulo à atividade econômica. Mesmo assim, foram aprovadas leis de desoneração tributária, inclusive para a construção civil, de estímulo à poupança de longo prazo, de desenvolvimento do mercado de crédito, em especial do crédito mobiliário, e de reforma do judiciário, essa com o objetivo de agilizar e aperfeiçoar o sistema processual. Foram também introduzidos aperfeiçoamentos no ordenamento jurídico, orientados à melhoria do ambiente de negócios, tais como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). As perspectivas para 2007 indicam um crescimento real do PIB de 4,5%. A continuidade da expansão do investimento privado, beneficiado principalmente pela redução da taxa de juros, e do consumo das famílias, estimulado pela manutenção do crescimento da massa salarial e do crédito pessoal mais barato, deverá contribuir para esse desempenho. A economia brasileira deverá continuar a gerar saldos comerciais elevados e superávits em conta corrente, o que aponta para uma situação confortável no balanço de pagamentos. A taxa de inflação medida pelo IPCA deverá manter-se consistente com a meta fixada pelo governo, cujo ponto central é 4,5% ao ano. Ao lado da política macroeconômica, o PAC implicará no aumento do investimento público em infra-estrutura, especialmente em transporte e energia, de forma a garantir elevadas taxas de crescimento sem gerar pressões inflacionárias. O aumento do investimento público será feito sem prejuízo da responsabilidade fiscal, uma vez que o governo permanece comprometido com a sustentabilidade da dívida pública e a manutenção da sua trajetória de queda como proporção do PIB. Além do PAC, as reformas institucionais destinadas a aprimorar os marcos legais de regulação econômica e de defesa da concorrência, assim como as que visam estimular a poupança privada e a eficiência dos mercados financeiros, são prioridade do governo e podem, se implantadas, contribuir decisivamente para taxas maiores de crescimento do PIB. A projeção para a taxa de crescimento real anual do PIB é de 5,0% para o triênio 20082010 (Tabela 1). A taxa de inflação em 2008 deverá se manter consistente com a meta fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. As estimativas de taxa de câmbio apontam para uma relativa estabilidade no período. Espera-se, ainda, uma queda progressiva das taxas de juros reais. Tabela 1 – Parâmetros Macroeconômicos Projetados Variáveis 2008 PIB real (crescimento% a. a.) 5,00 Taxa de juros implícita sobre a dívida líquida do governo (média % a.a.) 13,7 Câmbio (R$/US$ - final de período - dezembro) 2,23 2009 5,00 13,6 2,33 2010 5,00 13,6 2,37 3 Em 2008, a meta de superávit primário está fixada em 3,80 % do PIB para o setor público consolidado e é mantida nesse patamar nos dois anos seguintes. Essa meta de superávit é compatível com a gradual queda da relação dívida líquida do governo federal como proporção do PIB (ver Anexo III.1.a do Anexo de Metas Fiscais). A meta de superávit primário do governo central para o próximo triênio é de 2,20% do PIB, o que equivale à R$ 60,8 bilhões em 2008. A meta das empresas estatais federais, por sua vez, será de 0,65% do PIB para os próximos três anos, equivalente a R$ 18,0 bilhões em 2008. Assim, o superávit primário do Governo Federal2 será de 2,85% do PIB para o referido triênio, correspondendo, em 2008, à R$ 78,8 bilhões. A receita primária da União deverá manter-se, no próximo triênio, em torno de 24% do PIB, próximo ao nível do ano anterior. A despesa primária deve manter-se no patamar ligeiramente inferior a 22% do PIB no triênio. Com isso, será possível cumprir a meta de superávit primário do governo central, de 2,20 % do PIB em 2008. A manutenção do superávit primário em 3,80% do PIB e o crescimento projetado da economia a uma taxa real de 5,0% ao ano entre 2008 e 2010 permitem a continuidade da trajetória de queda da dívida pública líquida do setor público consolidado como proporção do PIB, que deverá atingir 36,0% em dezembro de 2010. O déficit nominal também declinará, passando de 3,01% do PIB em 2006 para 1,49% em 2008 e 0,81% em 2010 (Tabela 2). Tabela 2 – Trajetória Estimada para a Dívida Líquida do Setor Público e para o Resultado Nominal Variáveis (em % do PIB) 2008 2009 2010 Superávit Primário do Setor Público Não-Financeiro 3,80 3,80 3,80 Dívida Líquida sem o reconhecimento de passivos Previsão para o reconhecimento de passivos 41,2 0,16 38,7 0,15 35,9 0,15 Dívida Líquida com o reconhecimento de passivos Resultado Nominal 41,4 1,49 38,8 1,16 36,0 0,81 Fonte: Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda. A relação dívida pública líquida/PIB depende também do reconhecimento de passivos contingentes, que afeta o ritmo de queda dessa relação. Para os anos de 2008 e 2009, considerou-se um maior reconhecimento desses passivos em relação ao que foi observado nos últimos anos. Ainda assim, projeta-se para a dívida pública líquida como proporção do PIB uma queda dos 44,9%, verificados em 2006, para 36,0% em 2010. As metas fixadas para o triênio 2008-2010 confirmam o comprometimento do governo com a responsabilidade fiscal, o que contribui para a manutenção da estabilidade macroeconômica e para o crescimento sustentado com inclusão social. 2 Governo Central e empresas estatais federais. O termo Governo Nacional é adotado na nomenclatura harmonizada para o Mercosul. ANEXO III.1a ANEXO DE METAS ANUAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 2º, Inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.1 a - Anexo de Metas Anuais - 2008 a 2010 Preços Correntes Discriminação 2008 R$ milhões 2009 % PIB R$ milhões 2010 % PIB R$ milhões % PIB I. Receita Primária 657.043,7 23,76 727.916,0 24,02 803.283,2 24,17 II. Despesa Primária 596.214,5 21,56 661.242,3 21,82 730.154,2 21,97 III. Resultado Primário Governo Central (I - II) 60.829,2 2,20 66.673,7 2,20 73.128,9 2,20 IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais 17.972,3 0,65 19.699,0 0,65 21.606,3 0,65 V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) 78.801,4 2,85 86.372,7 2,85 94.735,2 2,85 VI. Resultado Nominal Governo Federal -30.760,0 -1,11 -25.113,0 -0,83 -16.214,0 -0,49 VII. Dívida Líquida Governo Federal 748.247,0 26,55 769.442,0 24,89 781.609,0 23,02 Observações: (1) A meta poderá ser reduzida em virtude dos recursos programados para o Projeto-Piloto de Investimentos - PPI. (2) Na projeção das receitas primárias, considera-se a manutenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CPMF, nas mesmas alíquotas, bases de cálculo e vinculações atuais. Preços Médios de 2007 - IGP-DI Discriminação 2008 R$ milhões 2009 % PIB R$ milhões 2010 % PIB R$ milhões % PIB I. Receita Primária 631.934,4 23,76 672.816,8 24,02 711.625,4 24,17 II. Despesa Primária 573.429,8 21,56 611.189,9 21,82 646.840,7 21,97 III. Resultado Primário Governo Central (I - II) 58.504,5 2,20 61.626,9 2,20 64.784,6 2,20 IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais 17.285,4 0,65 18.207,9 0,65 19.140,9 0,65 V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) 75.790,0 2,85 79.834,8 2,85 83.925,5 2,85 VI. Resultado Nominal Governo Federal -29.584,5 -1,11 -23.212,1 -0,83 -14.363,9 -0,49 VII. Dívida Líquida Governo Federal 719.652,3 26,55 711.199,5 24,89 692.424,3 23,02 Observações: (1) A meta poderá ser reduzida em virtude dos recursos programados para o Projeto-Piloto de Investimentos - PPI. (2) Na projeção das receitas primárias, considera-se a manutenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CPMF, nas mesmas alíquotas, bases de cálculo e vinculações atuais. ANEXO III.2 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 2º, Inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4o, § 2o, inciso I, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior 2006 A Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006 – LDO-2006, estabeleceu meta de superávit primário do Governo Federal para o exercício de 2006 de 3,15% do Produto Interno Bruto - PIB, equivalente, à época, a R$ 68,2 bilhões. Desse total, 2,45% (R$ 53,0 bilhões) são referentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e 0,70% (R$ 15,2 bilhões) ao Orçamento de Investimento das empresas estatais federais do setor público não-financeiro. Ressalte-se que tais metas foram consistentes com a obtenção de superávit primário para o setor público consolidado de 4,25% do PIB. Em função da Lei Orçamentária de 2006 - LOA-2006 não ter sido aprovada e sancionada até o encerramento do exercício de 2005, o Poder Executivo editou o Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, que estabeleceu os valores autorizados para movimentação e empenho de dotações e o cronograma de desembolso para o primeiro trimestre de 2006, até a sanção da LOA-2006. As metas fixadas à época levavam em consideração um cenário de não atingimento da meta estimada inicialmente para os governos regionais e indicavam a compensação via ajuste nas metas fixadas para o Governo Federal, de modo que o setor público consolidado obtivesse um resultado primário no exercício de 4,25% do PIB. Desse modo, a meta anual para o Governo Federal foi ampliada para 3,35% do PIB, ante 3,15% definidos na LDO-2006, sendo tal esforço distribuído igualmente entre o Governo Central (de 2,45% para 2,55% do PIB) e as empresas estatais federais (de 0,70% para 0,80% do PIB). Em março, foi encaminhado ao Congresso Nacional relatório decorrente da reavaliação de receitas e despesas primárias do Governo Central, o qual convalidava as estimativas realizadas à época do Decreto nº 5.698, de 2006. Por sua vez, o Decreto nº 5.748, de 6 de abril de 2006, incluiu a programação do mês de abril ao limite de pagamento de despesas no exercício de 2006, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores. Encerrado o segundo bimestre e face à obrigatoriedade de publicação do cronograma anual de desembolso mensal, em função da sanção da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, LOA-2006, foi efetuada reavaliação das receitas e despesas primárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, o que indicou a necessidade de ajuste nas despesas discricionárias totais, para fins de cumprimento da meta de resultado primário do Governo Central, de R$ 14,2 bilhões. Assim sendo, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, efetivou o ajuste referente ao Poder Executivo, estabelecendo limites de movimentação e empenho para as suas dotações orçamentárias e cronograma mensal de desembolso, além de determinar novas metas quadrimestrais de resultado primário para o Governo Federal. Nessa ocasião, foi mantida a meta de 3,35% do PIB, porém o esforço adicional de 0,20 ponto percentual do PIB foi redistribuído, resultando na meta para as estatais federais de 0,85% do PIB e de 2,50% do PIB para o Governo Central. Em julho, por conta da avaliação do terceiro bimestre, verificou-se a possibilidade de recomposição parcial dos limites de despesas discricionárias em R$ 4,8 bilhões, efetivada, no âmbito do Poder Executivo, por meio do Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006. Essa ampliação levou em conta uma melhora do resultado primário dos Governos Regionais, até o mês de maio, em relação à expectativa existente no início do ano, o que possibilitou redução da meta fiscal do Governo Central de 2,50% do PIB 2 para 2,45% do PIB, mantendo, no entanto, a meta de resultado primário das empresas estatais federais em 0,85% . Após o término do quarto bimestre, foi efetuada nova reavaliação das receitas e despesas primárias do Governo Central com base em parâmetros econômicos atualizados e em valores realizados até o mês de agosto de 2006. Assim, constatou-se a necessidade de redução dos limites de empenho e movimentação financeira no montante de R$ 1,6 bilhão, efetivada no âmbito do Poder Executivo por meio do Decreto nº 5.925, de 5 de outubro de 2006. Por outro lado, o resultado primário obtido pelos Governos Regionais, superior ao estimado inicialmente, possibilitou a redução da meta do Governo Central em 0,05 ponto percentual do PIB, passando de 2,45% para 2,40%. Para as empresas estatais federais manteve-se a meta de 0,85% do PIB. Encerrado o quinto bimestre, procedeu-se à reavaliação das receitas e despesas primárias, com base em parâmetros econômicos atualizados e valores realizados até o mês de outubro de 2006. A partir de tal reavaliação, verificou-se a necessidade de redução dos limites de empenho e movimentação financeira no montante de R$ 486,2 milhões. No que diz respeito às variáveis macroeconômicas, a expectativa de crescimento real da economia foi revista para 3,2%, em função dos dados relativos ao desempenho do País até o segundo trimestre, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Com o resultado do mês de novembro apurado, após envio do relatório referente ao quinto bimestre, houve mudança na expectativa de obtenção do resultado do setor público consolidado e necessidade de ajuste de algumas projeções de receita e despesa. Assim, no início do mês de dezembro, procedeu-se a nova reavaliação de receitas e despesas primárias e constatou-se, ao invés da necessidade de redução dos limites de empenho e movimentação financeira em R$ 486,2 milhões, a possibilidade de ampliação desses limites em R$ 2,8 bilhões, o que acarretou a ampliação líquida de R$ 2,3 bilhões em relação ao Decreto nº 5.925, de 2006. Destaque-se que, tanto a avaliação do quinto bimestre quanto a referida reavaliação, foram efetivadas com a edição do Decreto nº 5.983, de 12 de dezembro de 2006. Ademais, com base no resultado primário dos Governos Regionais, verificado até o mês de outubro, as estimativas para o ano foram revistas para o percentual proposto inicialmente na LDO-2006, de 1,10% do PIB, contra 1,05%, adotado na avaliação do quinto bimestre. Conseqüentemente, a meta do Governo Federal foi reduzida em 0,05% do PIB, sendo que a meta do Governo Central passou para 2,34% do PIB e a das empresas estatais federais para 0,81% do PIB. Ressalte-se que foi excluído da meta das estatais federais o efeito da transferência de recursos ao Tesouro Nacional devido ao encerramento das atividades da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – CBEE, no montante de R$ 846,2 milhões, correspondente a 0,04 ponto percentual do PIB. No que diz respeito ao cumprimento da meta fiscal em 2006, o superávit primário apresentado pelo Governo Federal foi 3,14% do PIB1, conforme estatísticas divulgadas pelo Banco Central do Brasil - BACEN, dos quais 2,49% do PIB foram gerados pelo Governo Central (Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social) e 0,66% do PIB pelas empresas estatais federais não-financeiras. Tendo em vista que a LDO-2006, em seu art. 3º, faculta, para efeito de comprovação de cumprimento da meta, a redução do superávit primário em até R$ 3,0 bilhões para o atendimento de programação do ProjetoPiloto de Investimentos Públicos - PPI, acrescida dos restos a pagar inscritos no exercício de 2005, e que foram realizados R$ 2,8 bilhões (0,13% do PIB) em tal rubrica em 2006, a meta do Governo Federal com 1 Valor nominal do PIB constante das divulgações de estatísticas fiscais oficiais do Governo Federal. Estimado a partir de informações de Contas Nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponíveis em dezembro de 2006. 3 tal ajuste corresponde a 3,02% do PIB. Comparando-se o superávit alcançado, de 3,14% do PIB, com a referida meta, observa-se que esta foi efetivamente cumprida. O resultado primário alcançado pelo Governo Federal e pelos governos subnacionais em 2006, de R$ 90,1 bilhões (4,37% do PIB estimado), permitiu a diminuição da relação dívida/PIB do setor público consolidado em 1,5 ponto percentual do PIB em relação a 2005. Assim, ao final de 2006, a dívida líquida atingiu 50,0% do PIB valorizado estimado para o último mês do período, apresentando redução pelo terceiro ano consecutivo. As despesas com juros nominais do Governo Central totalizaram R$ 125,8 bilhões (6,03% do PIB2 estimado), refletindo a evolução da taxa básica de juros e do câmbio ao longo do ano. Com isso, o déficit nominal apurado pelo Banco Central perfez R$ 74,5 bilhões (3,57% do PIB2 estimado). Em suma, no exercício de 2006 o Poder Executivo seguiu rigorosamente os dispositivos previstos na LRF, no sentido de assegurar o cumprimento das metas de resultado primário definidas na LDO, sendo que a limitação efetiva incidente nas despesas discricionárias do Poder Executivo foi de R$ 8,6 bilhões, valor que corresponde a 9,4% da dotação inicial autorizada na LOA-2006. Tais medidas permitiram, em grande parte, ao Governo Federal apresentar superávit primário de 3,14% do PIB, que garante o cumprimento, com margem, da meta estabelecida na LDO para o exercício (3,02% do PIB). Ressalte-se que o § 1º do art. 2º da LDO-2006 autoriza a compensação entre as metas estabelecidas para o Governo Central e o Programa de Dispêndios Globais. Deve-se destacar que, em meados de março de 2007, o IBGE divulgou nova metodologia de cálculo aplicada ao Sistema de Contas Nacionais, o que resultou na mudança da série do Produto Interno Bruto do País desde 2000. A nova série de Contas Nacionais incorporou dados das pesquisas anuais do IBGE, informações da Receita Federal sobre pessoas jurídicas, a Pesquisa de Orçamentos Familiares de 2003, o Censo Agropecuário 1996 e atualizou conceitos e definições de acordo com as últimas recomendações da Organização das Nações Unidas - ONU e de outros organismos internacionais. Com base em tal alteração metodológica, o crescimento real acumulado do PIB, apurado para 2006, passou de 2,9% para 3,7%. Com o novo valor nominal do PIB, o resultado primário do Governo Federal em 2006 passou de 3,14% do PIB para 2,79%, ou seja, percentual abaixo da meta ajustada de 3,03% do PIB. Entretanto, tendo em vista que o Governo busca, durante todo o exercício, atingir a meta, em termos percentuais, de resultado primário estabelecida na LDO, porém referenciado a uma projeção de valor nominal do PIB, no encerramento do exercício o superávit realizado deve ser comparado com o percentual de PIB apurado conforme a metodologia corrente à época, uma vez que todo o cenário fiscal refletido nas projeções de receitas e despesas encontra-se amparado em expectativas evidenciadas naquele momento. O mesmo é válido para a relação dívida/PIB, sendo que, nesse caso, a relação calculada com base na nova metodologia de Contas Nacionais apresenta declínio mais acentuado, passando de 50,0% para 44,9%. 2 PIB estimado pelo BACEN. ANEXO III.2a ANEXO DE METAS ANUAIS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 2º, Inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.2 a - Anexo de Metas Anuais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores Preços Correntes Discriminação 2005 R$ milhões Reprogramação 2007* 2006 % PIB R$ milhões % PIB R$ milhões I. Meta Resultado Primário Fixada na LDO 61.034,3 3,15 65.046,7 3,15 71.100,0 II. Meta Resultado Primário Ajustada PPI 60.119,1 3,10 62.294,6 3,02 n.d. III. Resultado Primário Obtido 68.919,8 3,56 64.895,3 3,14 71.100,0 Fiscal e Seguridade Social 55.741,4 2,88 51.351,6 2,49 53.000,0 Estatais Federais 13.178,5 0,68 13.543,7 0,66 18.100,0 8.800,7 0,45 2.600,7 0,13 n.d. V. Resultado Nominal Governo Federal -59.036,0 -3,05 -56.521,4 -2,74 -39.944,0 VI. Dívida Líquida Governo Federal 618.725,1 31,78 673.269,3 31,51 718.431,0 IV. Resultado Obtido - Meta (III - II) * Conforme § 10 do art. 2º do PLN nº 01, de 2007; não considera a redução relativa ao Projeto-Piloto de Investimentos - PPI. Preços Médios de 2007 - IGP-DI Discriminação 2005 R$ milhões Reprogramação 2007* 2006 % PIB R$ milhões % PIB R$ milhões I. Meta Resultado Primário Fixada na LDO 64.913,7 3,15 68.004,4 3,15 71.100,0 II. Meta Resultado Primário Ajustada PPI 63.940,3 3,10 65.127,1 3,02 n.d. III. Resultado Primário Obtido 73.300,4 3,56 67.846,1 3,14 71.100,0 Fiscal e Seguridade Social 59.284,3 2,88 53.686,6 2,49 53.000,0 Estatais Federais 14.016,1 0,68 14.159,5 0,66 18.100,0 9.360,1 0,45 2.719,0 0,13 n.d. V. Resultado Nominal Governo Federal -62.788,3 -3,05 -59.091,5 -2,74 -39.944,0 VI. Dívida Líquida Governo Federal 658.051,0 31,78 703.883,2 31,51 718.431,0 IV. Resultado Obtido - Meta (III - II) * Conforme § 10 do art. 2º do PLN nº 01, de 2007; não considera a redução relativa ao Projeto-Piloto de Investimentos - PPI. ANEXO III.3 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 2º, Inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4o, § 2o, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III. 3 – Evolução do Patrimônio Líquido EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA GESTÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ milhões 2006 2005 2004 2003 2002 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Valor % Valor % Valor % Valor % Valor % Patrimônio/Capital -173.195 -192,4 -270.764 -133,4 -209.062 -220,2 -271.305 -776,5 -259.726 1.100,30 Reservas 2.931 3,3 7.639 3,8 6.555 6,9 6.867 19,7 6.697 -28,4 Resultado Acumulado 260.264 289,2 466.034 229,7 297.435 313,3 299.379 856,8 229.423 -971,9 TOTAL 90.000 100 202.909 100 94.928 100 34.941 100 -23.606 100 FONTE: SIAFI / Secretaria do Tesouro Nacional. Nota: Os totais poderão eventualmente divergir do somatório das partes em função de arredondamentos. A evolução do Patrimônio Líquido no exercício de 2002 reflete, principalmente, a baixa de Empréstimos e Financiamentos que foram registrados em duplicidade, no valor de R$ 156.910 milhões e a atualização de obrigações internas e externas, com apropriação de encargos de títulos de curto e longo prazo, tais como CFT-A, CFT-E, LFT, LFT-B, LFT-M, LTN, NTN-A01, NTN-C, NTN-D, NTN-H e NTN-I. Tais fatos afetaram a rubrica Patrimônio/Capital como pode ser observado no Gráfico a seguir: EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Evolução do Patrimônio Líquido 600.000 500.000 400.000 300.000 200.000 100.000 0 -100.000 2006 2005 2004 2003 2002 -200.000 -300.000 -400.000 Anos Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado FONTE: SIAFI / Secretaria do Tesouro Nacional. No ano de 2003, destaca-se o resultado superavitário de R$ 59.018 milhões como principal conseqüência na alteração do Patrimônio Líquido. Em 2004, pode-se verificar um aumento de 22,94% na rubrica Patrimônio/Capital em relação ao ano de 2003. Esse fato refere-se, principalmente, ao impacto ocasionado pelo resultado patrimonial superavitário apurado na Administração direta no valor de R$ 57.290 milhões. O Patrimônio Líquido ainda é impactado pelo superávit verificado no resultado patrimonial da Administração indireta 2 no valor de R$ 3.598 milhões. Tais resultados em conjunto demonstram o resultado patrimonial global dos órgãos e entidades pertencentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no montante de R$ 60.818 milhões, evidenciado na Demonstração das Variações Patrimoniais daquele exercício. Com relação ao aumento de 113,8% do Patrimônio Líquido em 2005, saliente-se o crescimento de R$ 168.559 milhões na rubrica Resultado Acumulado decorrente, principalmente, do resultado superavitário, no valor de R$ 145.737 milhões, verificado na Fundação Nacional do Índio – FUNAI, em virtude de reconhecimento contábil de bens imóveis de uso especial e do valor de R$ 29,5 milhões da incorporação de resultados de exercícios anteriores dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A redução de R$ 62 milhões na rubrica Patrimônio/Capital decorre, principalmente, do resultado deficitário verificado na Administração direta. Por outro lado, o decréscimo de 55,6% do Patrimônio Líquido em 2006 teve, em grande parte, origem também no resultado da FUNAI, que, no exercício de 2006, foi deficitário em R$ 149.225 milhões, sobretudo em razão de ajustes dos citados bens que foram reconhecidos no exercício de 2005. O valor total dos ajustes de bens registrados a título de “desvalorização de bens” na FUNAI foi de R$ 150.183 milhões. ANEXO III.4 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 2º, Inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4o, § 2o, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III. 4 – Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos No período de 2002 a 2005, verificou-se a redução de 75,7% na realização de receitas de alienação de ativos, principalmente na natureza Receita de Outros Títulos Mobiliários referente à alienação de bens móveis. Com relação ao ano anterior, 2005 apresenta um aumento de 35,9% nas receitas de operações de crédito. No ano de 2003, a principal receita verificada nessa natureza se deu em função do cancelamento de garantias decorrentes de títulos mobiliários, par bonds e discount bonds. Em 2002, a alienação de ações da Companhia Vale do Rio Doce, no valor de R$ 1.697 milhões, e, em 2001, a alienação de ações da PETROBRAS, de R$ 2.042 milhões, mais as liberações de garantias de títulos mobiliários, como ocorreu em 2003, foram os principais itens que contribuíram para a realização da receita de capital decorrente de alienação de ativos. No período de 2003 a 2006, verificou-se o aumento de 131,9% na realização de receitas de alienação de ativos, principalmente na alienação de bens móveis. As aplicações dos recursos da alienação em 2003 e 2004 acompanharam a evolução das arrecadações em valores totais, embora nos anos de 2001 e 2002 tenha ocorrido um superávit e um déficit, respectivamente, no valor de R$ 2.544 milhões. No exercício de 2004, o total da receita de Alienação de Ativos é decorrente principalmente da Alienação de Estoques Estratégicos Vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM no montante de R$ 388 milhões. As despesas liquidadas ficaram concentradas nas despesas com Inversões Financeiras no valor de R$ 436 milhões. Em 2005, constatou-se um aumento de 35,9% nas receitas de alienação de ativos em relação a 2004 e um aumento de 21,2% nas aplicações dos recursos oriundos da alienação de ativos. Dos R$ 841.705 mil de receitas, 90,5% referem-se à alienação de bens móveis. Na aplicação dos recursos, observa-se que houve uma concentração das despesas em inversões financeiras no valor de R$ 451 milhões. Assim, como no ano de 2004, a principal rubrica de realização de receita foi da Alienação de Estoques Estratégicos Vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM no montante de R$ 528 milhões. No que diz respeito a 2006, constatou-se um aumento de 483,1% nas receitas de alienação de ativos em relação a 2005 e um aumento de 508,7% nas aplicações dos recursos oriundos da alienação de ativos. Dos R$ 4.908.077 mil de receitas, 97,9% referem-se à alienação de bens móveis. Na aplicação dos recursos, nota-se que houve uma concentração das despesas na amortização/refinanciamento da dívida no valor de R$ 3.250.156 mil. 2 DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS R$ milhares RECEITAS 2006 RECEITA DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL SALDO FINANCEIRO 2002 4.908.077 4.804.682 103.395 4.908.077 841.705 761.986 79.719 841.705 2006 4.569.763 LIQUIDADAS 2005 2004 2003 2002 750.772 619.499 2.116.165 6.012.362 304.119 1.015.487 3.250.156 4.569.763 204.002 451.850 94.920 750.772 338.314 90.933 DESPESAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Investimentos Inversões Financeiras Amortização/Refinanciamento da Dívida TOTAL REALIZADAS 2005 2004 2003 619.499 2.116.165 3.468.110 545.714 2.053.618 3.403.783 73.785 62.547 64.327 619.499 2.116.165 3.468.110 164.908 1.068.609 911.490 435.961 117.039 1.821.118 18.630 930.517 3.279.754 619.499 2.116.165 6.012.362 - - -2.544.252 Fonte: STN/CCONT/GEINC. EVOLUÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos 7.000.000 6.000.000 5.000.000 4.000.000 3.000.000 2.000.000 1.000.000 0 2006 2005 Origem dos Recursos Fonte: STN/CCONT/GEINC. 2004 2003 Aplicação dos Recursos 2002 ANEXO III.5 AVALIAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RGPS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.5 – Avaliação Financeira e Atuarial do Regime Geral de Previdência Social PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SPS Brasília, março de 2007 2 ÍNDICE LISTA DE ABREVIATURAS ............................................................................................................ 3 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: DINÂMICA E LIMITAÇÕES DO MODELO ......................... 4 2. PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.................... 7 2.1 Aposentadoria por Idade ......................................................................................................................8 2.2 Aposentadoria por tempo de contribuição ..........................................................................................9 2.3 Aposentadoria Especial .........................................................................................................................9 2.4 Aposentadoria por Invalidez ..............................................................................................................10 2.5 Auxílio-doença .....................................................................................................................................10 2.6 Salário-família......................................................................................................................................11 2.7 Salário-maternidade ............................................................................................................................11 2.8 Pensão por morte .................................................................................................................................12 2.9 Auxílio-reclusão ...................................................................................................................................12 2.10 Auxílio-acidente ..................................................................................................................................13 2.11 Reabilitação Profissional....................................................................................................................13 2.12 Abono Anual........................................................................................................................................13 3. TENDÊNCIAS DEMOGRÁFICAS ............................................................................................. 15 4. ESTRUTURA DO MERCADO DE TRABALHO ....................................................................... 22 5. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS .................................................................................... 26 5.1. Parâmetros Biométricos, Hipóteses Macroeconômicas e de Reajustes dos Benefícios..................26 5.2. Resultados.............................................................................................................................................27 6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................................... 30 ANEXO 1 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS INDICADORES DEMOGRÁFICOS UTILIZADOS NO CÁLCULO DO RGPS ....................................................................................... 31 ANEXO 2 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PROJEÇÕES ............................................. 36 ANEXO 3 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA POR SEXO E CLIENTELA 2007 – 2026........................................................................................................................................ 38 ANEXO 4 - COMPOSIÇÃO DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO, TAXA DE DESEMPREGO E PERFIL SALARIAL DA CLIENTELA URBANA PARA DIFERENTES IDADES – 2000 ... 39 ANEXO 5 - COMPOSIÇÃO DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO, TAXA DE DESEMPREGO E PERFIL SALARIAL DA CLIENTELA RURAL PARA DIFERENTES IDADES – 2000 ...... 40 3 LISTA DE ABREVIATURAS IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. MF – Ministério da Fazenda. MPS – Ministério da Previdência Social. RGPS – Regime Geral de Previdência Social. RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social de Estados e Municípios. SPE – Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social 4 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: DINÂMICA E LIMITAÇÕES DO MODELO Este documento tem como objetivo apresentar as projeções atuariais do Regime Geral de Previdência Social - RGPS para os próximos 20 anos, atendendo ao disposto no Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). As projeções foram realizadas com base em modelo demográfico-atuarial, organizado em quatro módulos: desenho do plano previdenciário, demografia, mercado de trabalho e transições da condição de contribuinte para inatividade. A dinâmica de interação entre os módulos e as limitações do modelo depende da definição de uma série de hipóteses acerca do comportamento das variáveis, conforme explicado a seguir. O módulo inicial consiste na definição da cobertura dos riscos associados à perda da capacidade laboral que a Previdência Social oferece ao trabalhador e a sua família. Entre as principais coberturas estão aquelas relacionadas à idade avançada, invalidez, maternidade recente, morte, doença e acidente de trabalho, as quais geram alguns dos benefícios do RGPS. A definição precisa da cobertura dos riscos ocorre por meio do desenho do plano de benefícios, o qual é determinado por três elementos: condições para habilitação, fórmula de cálculo e indexação dos benefícios. Em primeiro lugar, é necessário ter o conhecimento das condições sob as quais os segurados passam a ter o direito aos benefícios. Por exemplo, para um homem se aposentar por tempo de contribuição, deve ter contribuído por 35 anos e uma mulher, por 30 anos. O conjunto de regras que determina as condições nas quais os segurados assumem a condição de beneficiários define as condições para habilitação aos benefícios. Um segundo ponto importante relaciona-se à fórmula de cálculo dos benefícios. Em outras palavras, trata-se do método de determinar o valor do benefício que o segurado passa a receber no momento de sua aposentadoria. Tal fórmula varia de acordo com o benefício requerido pelo segurado. O valor de alguns benefícios é equivalente ao salário mínimo; outros estão relacionados ao histórico de salários-de-contribuição, idade de aposentadoria e tempo de contribuição do segurado. Por fim, uma vez concedidos os benefícios, deve haver alguma regra para determinar como o valor desses variará ao longo do tempo, ou seja, a definição da forma da indexação dos benefícios. No caso do RGPS, os benefícios são reajustados conforme a variação da inflação, com exceção dos benefícios equivalentes ao piso previdenciário, que variam de acordo com o reajuste do salário mínimo. Neste modelo, considerou-se que os reajustes do salário mínimo e dos demais benefícios deverão ser correspondentes à inflação anual acumulada. A seção 2 deste texto apresenta maiores detalhes sobre o desenho do plano do RGPS, conforme a legislação vigente. Além do desenho do plano de benefícios, para a realização de projeções de longo prazo de um regime previdenciário é necessário o conhecimento do fluxo potencial de contribuintes e beneficiários do sistema. O RGPS cobre potencialmente qualquer indivíduo da população brasileira que não esteja filiado a um regime próprio de previdência social no setor público. Trata-se de um plano bastante distinto do de uma entidade fechada de previdência privada ou de um regime próprio de previdência social de servidores públicos, que cobre apenas as pessoas com algum vínculo empregatício com a patrocinadora ou com o ente estatal. Enquanto nestes a política de pessoal da empresa ou do ente federativo exerce um papel fundamental na evolução da razão entre contribuintes e beneficiários, a dinâmica demográfica do país é uma variável de grande relevância. É nesse sentido que surge a necessidade de um módulo demográfico. Em primeiro lugar porque, à exceção dos benefícios caracterizados como de risco, é usual que o período contributivo ocorra em idades jovens, enquanto o de recebimento de benefícios em idades avançadas. Dessa forma, o conhecimento da distribuição etária da população se torna essencial. Em segundo lugar, a duração dos benefícios depende 5 da probabilidade de sobrevivência da população coberta pela Previdência Social. Quanto maior a probabilidade de alguém que recebe um benefício sobreviver, maior será sua duração esperada. Como as probabilidades de sobrevivência se diferenciam em função da idade e do sexo, torna-se necessário o conhecimento da evolução populacional desagregada por gênero e idade simples. Além disso, o plano de benefício do RGPS apresenta condições de habilitação diferenciadas por clientela, o que demanda a desagregação dos dados entre a população urbana e rural. Em resumo, as projeções populacionais devem estar desagregadas por sexo, idade e clientela da previdência social. A seção 3 deste texto apresenta os principais indicadores obtidos a partir das projeções demográficas elaboradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Uma vez conhecida a dinâmica demográfica, para chegar ao número de contribuintes e beneficiários é necessário, respectivamente, estimar a parcela da população que está inserida no mercado formal de trabalho e calcular as probabilidades de entrada em benefícios da população coberta. Por um lado, o número de contribuintes é fortemente correlacionado com o nível de emprego formal. Dessa forma é importante entender a dinâmica do mercado de trabalho, estimando a população ocupada em atividades formais, desagregada também por gênero, clientela e idade. Os resultados das projeções são extremamente sensíveis às hipóteses demográficas e de mercado de trabalho utilizadas, sendo que, enquanto as mudanças na estrutura demográfica são mais lentas e previsíveis, as alterações na composição da força de trabalho estão cada vez mais aceleradas em razão dos avanços tecnológicos, da flexibilização das relações laborais e da reestruturação dos processos produtivos. Elementos como a taxa de atividade, grau de informalidade e taxa de desemprego, que são fundamentais para as projeções previdenciárias, são variáveis de difícil previsão, o que constitui uma séria limitação deste modelo em relação às estimativas do número de contribuintes. Neste estudo, em razão da ausência de informações sobre o comportamento futuro destas variáveis, adotou-se a hipótese de manutenção da atual estrutura de mercado de trabalho para os próximos 20 anos. Por outro lado, a evolução do número de beneficiários deriva das probabilidades de transição do estado de contribuinte para o estado de beneficiário. Há duas grandes classes de benefícios: os de risco e os programáveis. Cada uma delas apresenta razões distintas de transição para uma situação de recebimento de benefício. Os benefícios programáveis têm como condição de habilitação limites etários ou de tempo de contribuição. Tais regras tornam possível ao segurado programar a data de início de recebimento do benefício. Exemplos típicos de benefícios programáveis são as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Por sua vez, os benefícios de risco surgem em caso de sinistro. Exemplos clássicos são os benefícios de pensão, que somente surgem após o falecimento de um segurado, e as aposentadorias por invalidez, que são concedidas quando, em função de doença ou acidente, o segurado perde sua capacidade de trabalho. As probabilidades de entrada no sistema foram calculadas com base no comportamento recente dos fluxos de concessão de benefícios. No caso das probabilidades de transição dos benefícios programáveis, como o segurado escolhe a data de concessão depois de atendidos os requisitos mínimos de idade ou tempo de contribuição, seu início depende do comportamento do segurado em relação ao momento em que ele julga mais conveniente começar a receber sua aposentadoria. No RGPS, a fórmula de cálculo das aposentadorias programáveis traz mecanismos que fazem o valor do benefício variar em função da idade e tempo de contribuição no momento da concessão deste, sendo que o segurado pode optar por postergar seu início na expectativa de receber um valor mais elevado. Nesse caso, o regime previdenciário seria beneficiado pelo adiamento do início da concessão do 6 benefício e pelo recebimento de contribuições durante um maior período. Entretanto, teria que pagar um benefício de valor superior. A probabilidade de entrada neste tipo de benefício depende das hipóteses de comportamento dos segurados em reposta aos incentivos para postergação da aposentadoria presentes na fórmula de cálculo do benefício. Nas projeções apresentadas nesse texto, adotou-se uma hipótese mais conservadora de que os indivíduos não postergarão as aposentadorias, solicitando-as no momento do preenchimento das condições de elegibilidade. Com as variáveis descritas acima, é factível projetar o número de contribuintes e beneficiários. Entretanto, as informações ainda são insuficientes para a projeção da arrecadação e do gasto com benefícios. A maior parte da receita de contribuições varia como proporção dos salários percebidos pelos segurados, conforme a legislação vigente. Por sua vez, a fórmula de cálculo dos benefícios relaciona o valor da aposentadoria ao que o segurado contribuiu durante sua vida ativa, sendo que as contribuições estão relacionadas ao histórico salarial do segurado. Nesse sentido, informações relativas à evolução salarial, no mesmo nível de desagregação requisitado para variáveis demográficas e de mercado de trabalho, são a base para a projeção das receitas e despesas previdenciárias. A evolução salarial, por sua vez, depende da trajetória de ascensão salarial média, além das hipóteses de crescimento da produtividade do trabalho em relação às variações do Produto Interno Bruto – PIB. A seção 4 deste estudo consolida as projeções de mercado de trabalho e, na seção 5, são apresentadas as projeções atuariais de benefícios, receitas e despesas previdenciárias, assim como o resultados financeiros do RGPS. Conforme observado, as projeções dependem de uma série de hipóteses acerca da evolução demográfica, estrutura do mercado de trabalho e probabilidades de entrada em benefícios, assim como de suposições sobre as taxas de crescimento da inflação, produtividade, PIB e mesmo acerca do comportamento dos indivíduos em relação à decisão de se aposentar. Parcela das limitações deste estudo reside, justamente, no grau de segurança em relação à definição das hipóteses. Quaisquer modificações em relação ao quadro de hipóteses, podem alterar substancialmente os resultados. Além disso, os resultados de curto prazo modificam o ponto de partida das projeções deslocando as curvas de receita, despesa e déficit. Por isso, é fundamental que haja a atualização anual deste estudo, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, aprimorando-o em relação aos dados observados e aos cenários futuros. Finalmente, é importante destacar as limitações impostas quando se trata das avaliações de um Regime Geral de Previdência Social. Em avaliações deste tipo, opta-se por trabalhar com dados agregados em coortes de sexo, idade e clientela. 7 2. PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Os benefícios oferecidos pelo RGPS têm por objetivo assegurar aos contribuintes e as suas famílias meios indispensáveis de reposição da renda, quando da perda da capacidade laborativa ou por incapacidade de gerar renda, idade avançada, tempo de contribuição, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. A descrição do plano de benefícios aborda três aspectos. O primeiro dispõe sobre a fórmula de cálculo do valor do benefício, o segundo, sobre as condições necessárias para que o segurado se habilite ao benefício e o terceiro, sobre a duração do pagamento. Inicialmente, convém destacar que o salário-de-benefício é a base para o cálculo dos benefícios de prestação continuada do RGPS, inclusive do regido por norma especial e do decorrente de acidente do trabalho, exceto do salário-família, da pensão por morte e do salário-maternidade, sendo indexado à inflação. Para os benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, no caso dos segurados inscritos até 28/11/99, o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores saláriosde-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo período contributivo desde a competência 07/94 e multiplicado pelo fator previdenciário. Para os inscritos a partir de 29/11/99, o salário-de-benefício corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-decontribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo e multiplicado pelo fator previdenciário. É importante ressaltar que é garantido aos segurados que solicitam aposentadoria por idade optar pela não aplicação do fator previdenciário. Para o cálculo dos benefícios de auxílio-doença, auxílioacidente, aposentadoria por invalidez e especial não se aplica tal fator. Nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em que o segurado conte com menos de cento e quarenta e quatro contribuições mensais no período contributivo, o salário-de-benefício corresponderá à soma dos salários-de-contribuição dividida pelo número de contribuições apurado. O fator previdenciário leva em consideração a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida (conforme tábua biométrica divulgada pelo IBGE) e a alíquota de contribuição, de acordo com a seguinte fórmula: f = Tc * a [1 + (Id + Tc * a )] * Es 100 Onde: f = fator previdenciário; Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, atualizada anualmente pelo IBGE; Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria; Id = idade no momento da aposentadoria; a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31. 8 Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado é adicionado: • cinco anos, quando se tratar de mulher; • cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; • dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Todos os benefícios do RGPS sujeitam-se ao limite mínimo de 1 (um) salário mínimo e ao limite máximo do salário-de-contribuição, à exceção do salário-maternidade, que não se sujeita a limite máximo, e ao salário-família e auxílio-acidente, que não se sujeitam ao limite mínimo. 2.1 Aposentadoria por Idade Fórmula do benefício: 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício. Para o segurado especial, o valor da aposentadoria é de um salário mínimo. Caso o segurado especial opte por contribuir facultativamente, o valor do benefício será calculado como o dos demais segurados. Na aposentadoria por idade a aplicação do fator previdenciário é facultativa. Condições para habilitação: 60 anos de idade, se do sexo feminino, e 65 anos, se do masculino, reduzida em 5 anos para os trabalhadores rurais. A aposentadoria por idade é compulsória aos 70 anos para o homem e 65 anos para a mulher, desde que requerida pela empresa e cumprido o prazo de carência. Para os inscritos a partir de 24/07/91, a carência para habilitação ao benefício é de 180 contribuições mensais. Os inscritos até 24/07/91 devem obedecer à tabela progressiva de carência a seguir: TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos 2001 120 meses 2002 126 meses 2003 132 meses 2004 138 meses 2005 144 meses Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos 2006 150 meses 2007 156 meses 2008 162 meses 2009 168 meses 2010 174 meses 2011 180 meses Fonte/Elaboração: SPS/MPS 9 Amplitude dos benefícios: fluxo de renda paga mensalmente até a morte do segurado com reversão em pensão por morte aos dependentes legalmente habilitados. 2.2 Aposentadoria por tempo de contribuição Fórmula do benefício: • Integral: 100% do salário-de-benefício. • Proporcional: 70% do salário-de-benefício, acrescido de 5% por ano de contribuição, contados a partir do momento em que o segurado cumprir os requisitos para se aposentar com proventos proporcionais. Condições para habilitação: • Integral: 30 anos de tempo de contribuição, se segurado do sexo feminino, e 35 anos se do sexo masculino. • Proporcional: O segurado que, até 16/12/98, não havia completado o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição, 30 anos se homem e 25 anos se mulher, tem direito à aposentadoria proporcional desde que cumprida a carência e os seguintes requisitos: Idade: 53 anos para o homem e 48 anos para a mulher. Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição para o homem e 25 anos de contribuição para a mulher. Tempo de contribuição adicional: o equivalente a 40% (quarenta por cento) do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o limite do tempo de contribuição. O segurado que, em 16/12/98, já contava com 30 ou 25 anos de serviço, homem e mulher respectivamente, tem o direito a requerer, a qualquer tempo, aposentadoria com renda mensal proporcional ao tempo de serviço computado até aquela data, calculada com base nos 36 salários-decontribuição anteriores a 12/98 e reajustada até a data do requerimento. Se, no entanto, o segurado, nas condições acima, optar pela inclusão de tempo de contribuição posterior àquela data, desde que tenha 53 anos de idade, se homem, e 48 anos, se mulher, a renda mensal será calculada com base nos 36 salários-de-contribuição anteriores ao requerimento ou com base na regra descrita anteriormente (média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário), caso haja inclusão de tempo posterior a 28/11/99. Quanto à carência, aplicam-se as mesmas regras destacadas no subitem 2.1. Amplitude dos benefícios: fluxo de renda paga mensalmente até a morte do segurado com reversão em pensão por morte aos dependentes legalmente habilitados. 2.3 Aposentadoria Especial Fórmula do benefício: 100% do salário-de-benefício. Condições para habilitação: comprovar o segurado que trabalhou sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade. 10 Quanto à carência, aplicam-se as mesmas regras destacadas no subitem 2.1. O segurado que tiver 60 anos, se do sexo feminino, e 65 anos, se do masculino, tem direito a se habilitar ao benefício de aposentadoria por idade, desde que cumprida a carência. Amplitude dos benefícios: fluxo de renda paga mensalmente até a morte do segurado com reversão em pensão por morte aos dependentes legalmente habilitados. 2.4 Aposentadoria por Invalidez Fórmula do benefício: 100% do salário-de-benefício. O segurado que necessitar de assistência permanente terá direito a um acréscimo de 25% no valor do seu benefício. Para o segurado especial que não tenha optado por contribuir facultativamente, o valor será de um salário mínimo. Condições para habilitação: o segurado que for considerado inválido e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência tem direito a este benefício. A carência exigida é de 12 (doze) contribuições mensais. Em caso de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, não é exigida carência. Independe de carência a concessão deste benefício ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. Não é concedida aposentadoria por invalidez ao segurado que, ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, já era portador da doença ou da lesão que geraria o benefício, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Amplitude dos benefícios: fluxo de renda paga mensalmente até a morte do segurado, enquanto permanecer inválido, com reversão em pensão por morte aos dependentes legalmente habilitados. 2.5 Auxílio-doença Fórmula do benefício: 91% do salário-de-benefício. Condições para habilitação: o segurado que estiver incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos tem direito a perceber este benefício. Para o segurado empregado, incumbe à empresa pagar ao segurado o seu salário durante os primeiros 15 dias, iniciando-se a responsabilidade do RGPS apenas após o 16º dia de afastamento. Nos demais casos, 11 o auxílio-doença será devido a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Quanto à carência, aplicam-se as mesmas regras descritas no subitem anterior. Não é concedido auxílio-doença ao segurado que, ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, já era portador da doença ou da lesão que geraria o benefício, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Amplitude dos benefícios: fluxo de renda paga mensalmente até que o segurado seja considerado hábil para o desempenho de uma atividade remunerada. Caso isso não ocorra, o segurado será aposentado por invalidez. 2.6 Salário-família Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família. Fórmula do benefício: a partir de agosto de 2006 o valor do salário-família é de R$ 22,34, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 435,56. Para o trabalhador que receber de R$ 435,57 até R$ 654,67 o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ 15,74. Condições para habilitação: além da comprovação da existência dos filhos ou equiparados (enteado e menor tutelado), este benefício será concedido e pago ao: • • • • • segurado empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio; segurado empregado e trabalhador avulso que esteja recebendo auxílio-doença, juntamente com o benefício; segurado empregado e trabalhador avulso de qualquer idade que esteja recebendo aposentadoria por invalidez, juntamente com o benefício; segurado trabalhador rural aposentado por idade aos 60 anos, se do sexo masculino, ou 55 anos, se do sexo feminino, juntamente com a aposentadoria; demais segurados empregado e trabalhadores avulsos aposentados aos 65 anos, se do sexo masculino, ou 60 anos, se do sexo feminino, juntamente com a aposentadoria. Amplitude dos benefícios: renda mensal temporária paga até que todos os filhos completem 14 anos ou fluxo de renda paga mensalmente até a morte do segurado no caso de filho inválido. 2.7 Salário-maternidade Fórmula do benefício: No caso de segurada empregada e trabalhadora avulsa, 100% da remuneração integral que vinha percebendo. No caso de segurada doméstica, 100% do último salário-de-contribuição. No caso de segurada especial, 1 (um) salário mínimo. Para as demais seguradas, 1/12 da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses. 12 Para a empregada doméstica e as contribuintes individuais, o valor do salário-maternidade sujeita-se aos limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição. Condições para habilitação: comprovação da gravidez, sendo a renda devida a partir do 28º dia antes do parto. Em se tratando da contribuinte individual e da segurada facultativa, é exigida a carência de 10 (dez) contribuições mensais para concessão do benefício, reduzida no mesmo número de meses em que o parto tenha sido antecipado. No caso de segurada especial, exige-se a comprovação de exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua. É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício a partir da data do parto. Amplitude dos benefícios: Renda mensal temporária por 120 dias. 2.8 Pensão por morte Fórmula do benefício: 100% da aposentadoria que o segurado vinha percebendo ou daquela a que o participante teria direito caso se aposentasse por invalidez. Condições para habilitação: será concedida aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não, estabelecidos na forma da lei. Amplitude dos benefícios: Fluxo de renda paga mensalmente até a morte do segurado ou temporária dependendo do tipo de dependente. Reverterá a favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessar. Classes de Dependentes: • Classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; • Classe II: os pais; • Classe III: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. A existência de dependente de qualquer das classes supracitadas exclui do direito às prestações os das classes seguintes. 2.9 Auxílio-reclusão Fórmula do benefício: 100% da aposentadoria a que o segurado teria direito caso se aposentasse por invalidez, nos mesmos moldes da pensão por morte. Condições para habilitação: será concedido aos dependentes do segurado recolhido à prisão e desde que este não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria e cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 586,19. 13 Amplitude dos benefícios: renda mensal temporária paga pelo tempo que o segurado estiver recluso. Reverterá a favor dos demais dependentes a cota daquele cujo direito ao benefício cessar. 2.10 Auxílio-acidente Fórmula do benefício: 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio acidente. Condições para habilitação: será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico-residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique: • redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; • impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia do Instituto Nacional de Seguridade Social. • redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e se enquadrem nas situações discriminadas no Anexo III do Regulamento da Previdência Social (lesões do aparelho visual, traumas acústicos e outras). Amplitude dos benefícios: fluxo de renda paga mensalmente até a concessão de uma aposentadoria ou falecimento do segurado. 2.11 Reabilitação Profissional Consiste no tratamento para proporcionar aos segurados e dependentes incapacitados (parcial ou totalmente) os meios indicados para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social, de modo que possam voltar a participar do mercado de trabalho. Fórmula do benefício: custo decorrente do tratamento. Condições para habilitação: ser segurado, aposentado ou dependente incapacitado (total ou parcialmente) ou portador de deficiência. Amplitude dos benefícios: atendimento feito por uma equipe multidisciplinar, que envolve médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas, entre outros. 2.12 Abono Anual Fórmula do benefício: corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro, quando o benefício foi recebido no ano todo, ou seja, durante todos os 12 meses. O recebimento de benefício por período inferior a 12 meses determina o cálculo do abono anual de forma proporcional, devendo ser considerado como mês integral o período igual ou superior a 15 dias, observando-se como base a última renda mensal. 14 Condições para habilitação: ter recebido, durante o ano, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão ou salário maternidade. Amplitude dos benefícios: pagamento único no mês de dezembro. 15 3. TENDÊNCIAS DEMOGRÁFICAS O RGPS funciona em regime de repartição simples, onde os trabalhadores em atividade financiam os inativos na expectativa de que, no futuro, outra geração de trabalhadores sustentará a sua inatividade. Neste sistema, a taxa de crescimento da população, a evolução de seu perfil etário e a taxa de urbanização são variáveis fundamentais para estimar a evolução dos contribuintes e beneficiários. Esta seção apresenta as projeções demográficas para os próximos 20 anos realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e por RIGOTTI et. al. (2001), considerando-se as coortes por idade, sexo e clientela, que serviram de base para as projeções atuariais do RGPS, conforme disposto no Anexo 2. 1 De acordo com o IBGE, nos próximos 20 anos, deverá ser mantida a tendência observada nas últimas décadas de declínio da taxa de crescimento da população com aceleração do envelhecimento populacional. De fato, de acordo com o Gráfico 3.1, a taxa média anual de crescimento da população, que diminui de 3,0% na década de 60 para 1,4% na década de 90, deverá manter a tendência de queda nos próximos 20 anos, chegando a 1,0% entre 2010 e 2020. Fonte: IBGE. Gráfico 3.1 Taxa de Crescimento Populacional - Média Anual por Década - 1960/2020 3,5 3,0 3,0 2,5 (%) 2,5 1,9 2,0 1,4 1,5 1,2 1,0 1,0 0,5 1960 / 1970 1970 / 1980 1980 / 1990 1990 / 2000 2000 / 2010 2010 / 2020 Elaboração: SPS/ MPS Por outro lado, as pirâmides populacionais brasileiras mostram as significativas modificações na estrutura etária com o progressivo envelhecimento populacional. Conforme as projeções do IBGE, apresentadas nos Gráficos 3.2, 3.3 e 3.4, observa-se claramente o estreitamento gradual da base da pirâmide demográfica e o alargamento de seu topo entre 1980 e 2024, refletindo os efeitos da redução da proporção da população jovem em relação ao total e o aumento gradativo da população com idade avançada. 1 As projeções foram realizadas tomando-se como base os resultados preliminares do CENSO 2000 disponibilizados pelo IBGE. 16 GRÁFICO 3.2 PIRÂMIDE POPULACIONAL BRASILEIRA - 1980 Valores em milhões) 80+ 70-74 anos 60-64 anos 50-54 anos 40-44 anos 30-34 anos 20-24 anos 10-14 anos 0-4 anos 10 8 6 4 2 0 Homens 2 4 6 8 10 Mulheres GRÁFICO 3.3 PIRÂMIDE POPULACIONAL BRASILEIRA - 2005 (Valores em Milhões) 80 + anos 70-74 anos 60-64 anos 50-54 anos 40-44 anos 30-34 anos 20-24 anos 10-14 anos 0-4 anos -10 -9 -8 -7 -6 -5 -4 -3 -2 Homens -1 0 1 2 Mulheres 3 4 5 6 7 8 9 10 17 G R Á F IC O 3 .4 P IR  M ID E P O P U L A C IO N A L B R A S IL E IR A - 2 0 2 4 (V a lo re s e m M ilh õ e s ) 8 0 + a nos 75 -7 9 a nos 70 -7 4 a nos 65 -6 9 a nos 60 -6 4 a nos 55 -5 9 a nos 50 -5 4 a nos 45 -4 9 a nos 40 -4 4 a nos 35 -3 9 a nos 30 -3 4 a nos 25 -2 9 a nos 20 -2 4 a nos 15 -1 9 a nos 10 -1 4 a nos 5 -9 a nos 0 -4 a nos -1 0 -8 -6 -4 -2 0 2 H o m en s 4 6 8 10 M ulhe re s Fonte: IBGE Elaboração: SPS/MPS O processo de envelhecimento populacional é explicado pela composição de dois fenômenos: o aumento da expectativa de vida e a redução da taxa de fecundidade. O aumento da expectativa de vida e de sobrevida em idades avançadas da população está relacionado aos avanços na área de saúde, assim como ao investimento em saneamento e educação. Nas décadas de 30 e 40, a expectativa de sobrevida para uma pessoa de 40 anos era de 24 anos para homens e 26 anos para mulheres. Já em 2000 ela subiu para 31 e 36 anos para homens e mulheres, respectivamente. No caso de uma pessoa de 60 anos, a expectativa era de 13 anos para homens e 14 anos para mulheres em 1930 e 1940 e de 16 e 19 anos em 2000, como pode ser observado na Tabela 3.1. TABELA 3.1 EVOLUÇÃO DA EXPECTATIVA DE SOBREVIDA NO BRASIL - 1930/2000 Idade 1930/40 Homem 1970/80 Mulher Homem 2000 Mulher Homem Mulher 0 39 43 55 60 64 72 10 45 48 53 57 58 65 20 38 40 45 48 48 55 30 31 33 37 40 40 46 40 24 26 29 32 31 36 50 18 20 22 24 23 27 55 16 17 19 21 19 23 60 13 14 16 17 16 19 65 70 11 8 11 9 13 11 14 11 13 10 15 12 Além das pessoas estarem, em média, vivendo por mais tempo, o número de filhos por mulher em seu período fértil, mensurado pela taxa de fecundidade, têm declinado de maneira acelerada. Conforme o Gráfico 3.5, enquanto em 1960, cada mulher tinha em média 6,3 filhos, em 2000 esse indicador caiu para 2,4 e em 2004 para apenas 2,1. A queda nas taxas de fecundidade está associada a aspectos sociais e culturais, como a revisão de valores relacionados à família e o aumento da escolaridade feminina; 18 científicos, como o desenvolvimento de métodos contraceptivos; e econômicos, como o aumento da participação da mulher no mercado trabalho. Gráfico 3.5 - Evolução da Taxa de Fecundidade Brasil - 1940-2004 7 6,2 6,3 6,3 5,8 6 5 4,4 4 2,7 3 2,4 2,1 2 1 1940 1950 1960 1970 1980 1990 2000 2004 Ano Fonte: Berquó, Elza & Cavenaghi, Suzana. Fecundidade em Declínio, Novos Estudos CEBRAP, nº 74, março de 2006, pp. 11-15. O aumento da expectativa de sobrevida e a diminuição da taxa de fecundidade trazem o aumento da participação dos idosos na composição da população. Conforme se pode observar no gráfico 3.6, o percentual da população idosa, considerada neste documento com idade superior a 60 anos, deverá aumentar de 9,2% no ano 2007 para 15,5% no ano 2026. Esse processo deve ser mais intenso em relação às mulheres para as quais o percentual de idosos aumentará 7,1% no período 2006/2025, passando de 10,0% no ano 2007 para 17,1% em 2026. Para os homens o crescimento da população idosa no período será de 5,5%, passando de 8,3% no ano 2007 para 13,8% em 2026. Isto ocorre em função da expectativa de vida feminina ser maior do que a da masculina. Quando se analisa a evolução da parcela da população com idade entre 20 e 60 anos, observa-se que ainda haverá um crescimento de cerca de 0,7 ponto percentual entre 2007 e 2013, com posterior estagnação e decréscimo a partir de 2019. A queda é mais acelerada em relação às mulheres, mas de qualquer forma, a participação desta parcela da população praticamente se mantém estável, saindo de 54,7% em 2007 para 53,9% em 2027 (Gráfico 3.7) 19 Gráfico 3.6 - Evolução da participação da população acima de 60 anos por gênero e total - 2007/2026 18,0% 16,0% 14,0% 12,0% 10,0% 8,0% 6,0% 4,0% 2,0% % de idosos (idade = ou > 60 / Total de mulheres) 2026 2025 2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 0,0% % de idosos (idade = ou > 60 / Total de homens) % de idosos (idade = ou > 60 / Total) Fonte: IBGE Elaboração: SPS/MPS Gráfico 3.7 - Evolução da participação da população entre 20 e 60 anos por gênero e total - 2007/2026 55,5% 55,0% 54,5% 54,0% 53,5% 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 (20> ou = idade < 60 / Total homens) (20> ou = idade < 60 / Total) (20> ou = idade < 60 / Total mulheres) Elaboração: SPS/MPS. A faixa etária inferior a 20 anos apresenta o caminho inverso das faixas analisadas anteriormente, ou seja, observa-se uma trajetória decrescente ao longo do tempo desde o ano 2007 até 2026. No ano 20 2007, o percentual de pessoas com menos de 20 anos em relação ao total era de 37,1%, caindo para 29,7% em 2026. Para as mulheres o percentual cai de 35,8% em 2006 para 28,9% em 2026, enquanto para os homens a queda no período foi de 38,0% para 31,1% (Gráfico 3.8). Gráfico 3.8 Evolução da participação da população com menos de 20 anos por gênero e total (2007/2026) 40,0% 38,0% 36,0% 34,0% 32,0% 30,0% 28,0% 26,0% 24,0% 22,0% 20,0% 2007 2009 2011 2013 2015 (Idade < 20 / Total homens) 2017 2019 (Idade < 20 / Total) 2021 2023 2025 (Idade < 20 / Total mulheres) Fonte: IBGE Elaboração: SPS/MPS Por meio da divisão entre o número de pessoas com idade entre 20 e 59 anos e o número de pessoas com mais de 60 anos obtém-se a razão de dependência invertida, que é um importante indicador para os sistemas previdenciários, que funcionam em regime de repartição. As projeções do IBGE demonstram a deterioração desta relação nos próximos 20 anos. No ano 2007, para cada pessoa com mais de 60 anos, têm-se 5,9 pessoas com idade entre 20 e 60. No ano 2026 esta relação deverá diminuir para 3,5 (Gráfico 3.9). Gráfico 3.9 Quantidade de pessoas em idade ativa para cada pessoa em idade inativa (2007/2026) 7,0 6,5 6,0 5,5 5,0 4,5 4,0 3,5 3,0 2,5 2,0 2007 2009 2011 2013 2015 Homens Fonte: IBGE Elaboração: SPS/MPS 2017 Total 2019 Mulheres 2021 2023 2025 21 Como as condições de elegibilidade para entrada nos benefícios previdenciários são distintas para os grupos urbano e rural, é necessário também projetar a taxa de urbanização. De acordo com RIGOTTI et. al. (2001), nos próximos anos o número de pessoas residentes nas áreas urbanas deverá aumentar de 84,0% em 2007 para 88,2% em 2026 (Gráfico 3.10). Gráfico 3.10 - Taxa de Urbanização Total - Brasil - 2007-2026 89,0% 88,0% 87,0% 86,0% 85,0% 84,0% 83,0% 82,0% 81,0% 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023 2025 Fonte: RiGOTTI et al (2001) Elaboração: SPS/MPS Em resumo, as projeções demográficas utilizadas neste estudo indicam o progressivo crescimento da participação dos idosos na população nos próximos 20 anos. Para a Previdência, o incremento do número de idosos é parcialmente compensado pelo fato de que a população com idade entre 20 e 60 anos também deverá crescer. Entretanto, o aumento relativo desta parcela da população deverá ocorrer somente até 2013 e a taxas menores do que a de incremento na participação dos idosos. Após 2013, a tendência é de declínio relativo da participação do contingente com idade entre 20 e 60 anos no total. Em 2026, para cada pessoa com mais de 60 anos, teremos 3,5 pessoas com idade entre 20 e 60 anos. Essa relação é substancialmente inferior à atual, que está ao redor de 6,0, mas ainda é superior à encontrada nos países europeus, onde as razões de dependência invertidas situavam-se, já no ano 2000, abaixo de 4. Apesar da tendência de envelhecimento, o Brasil ainda permanecerá durante as primeiras décadas deste século como um país relativamente jovem. Assim, os principais problemas atuais do sistema previdenciário estão relacionados à prodigalidade do plano de benefícios e à baixa cobertura, conforme analisado na próxima seção, que trata da dinâmica do mercado de trabalho. 22 4. ESTRUTURA DO MERCADO DE TRABALHO As projeções de contribuintes e beneficiários para 2023 foram elaboradas aplicando-se a dinâmica demográfica apresentada na seção anterior sobre a estrutura do mercado de trabalho estimada para 2000, com base no estudo de PICCHETTI (2001). Para o desenho da estrutura do mercado de trabalho, é necessário o estudo da taxa de participação na força de trabalho e taxa de desemprego por coorte de sexo, idade simples e situação de domicílio, conforme apresentado nos Anexos 3 e 4, além da análise da taxa de cobertura da população ocupada. Entende-se por taxa de participação na força de trabalho a relação entre o número de pessoas economicamente ativas e o número de pessoas em idade ativa. A taxa de desemprego é definida como a relação entre o número de pessoas desocupadas (procurando trabalho) e o número de pessoas economicamente ativas. A referência para as projeções atuariais foi a Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar – PNAD estimados para 2000. Como pode ser observado no Gráfico 4.1, os homens urbanos têm uma taxa de participação inferior aos rurais nas faixas etárias inferiores a 25 anos e superiores aos 50 anos, devido à maior escolaridade e a possibilidade de aposentadoria precoce na área urbana. Entre 25 e 50 anos as taxas de participação masculinas são praticamente as mesmas para as áreas urbanas e rurais. Por outro lado, as taxas de participação femininas são significativamente inferiores às masculinas tanto na área urbana como rural. GRÁFICO 4.1 COMPOSIÇÃO DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO POR SEXO E POR CLIENTELA PARA DIFERENTES IDADES - 2000 - 100 90 80 70 % 60 50 40 30 20 10 H o m e m R u ra l H o m e m U rb a n o M u lh e r R u r a l 60 57 54 51 48 45 42 39 36 33 30 27 24 21 18 15 - M u lh e r U rb a n a Fonte: PICCHETTI (2001). Elaboração: SPS/MPS Quanto às taxas de desemprego, conforme o Gráfico 4.2, ao se comparar a clientela rural e urbana, observa-se que aqueles residentes na área rural apresentam taxas menores que as observadas na área urbana, devido à intensidade do trabalho para o próprio consumo na área rural. Diferentemente, ao se comparar as taxas de desemprego dos gêneros por clientela, observa-se situações em que a mulher ou o homem ora apresenta taxas superiores, ora inferiores. No caso da clientela urbana, na faixa etária entre os 23 23 e 45 anos as taxas de desemprego feminino são superiores à masculina, enquanto que, nas demais faixas, as taxas são inferiores. GRÁFICO 4.2 COMPOSIÇÃO DA TAXA DE DESEMPREGO POR SEXO E CLIENTELA - 2000 – 14 12 10 % 8 6 4 2 Homem Rural Homem Urbano M ulher Rural 60 57 54 51 48 45 42 39 36 33 30 27 24 21 18 15 - M ulher Urbana Fonte: PICCHETTI (2001). Elaboração: SPS/MPS Por último, quanto ao perfil salarial, percebe-se que, não importando a faixa etária, os homens auferem salários superiores ao das mulheres, enquanto que os residentes em área urbana percebem salários maiores do que os da área rural (Gráfico 4.3). A limitada cobertura é o principal problema atual do sistema previdenciário. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD de 2005, dispostos na Tabela 4.1, das 78,9 milhões de pessoas com idade entre 16 e 59 anos ocupadas, 50,1 milhões (63,5%) estão socialmente protegidas, sendo que 35,0 milhões (44,4%) estão filiadas ao RGPS, 5,3 milhões (6,7%) são estatutários ou militares - filiados a regimes próprios de previdência social da União, Distrito Federal, Estados ou Municípios -, 8,5 milhões (10,8%) são Segurados Especiais e 1,3 milhão de pessoas (1,7%) são beneficiárias da Previdência Social. Mais de 28,5 milhões de pessoas, o que corresponde a cerca de 37,1% da população ocupada total, não estão protegidas por qualquer tipo de seguro social. Deste total2, cerca de 12,2 milhões estão à margem do sistema porque não têm capacidade contributiva, pois possuem rendimento inferior a 1 salário mínimo ou não têm remuneração, o que significa que grande parte do problema da cobertura previdenciária é explicada por razões estruturais relacionadas com a insuficiência de renda. 2 Ressalte-se que, deste total, 313.803 pessoas possuem rendimento ignorado. 24 GRÁFICO 4.3 COMPOSIÇÃO DA FAIXA SALARIAL POR SEXO E POR CLIENTELA PARA DIFERENTES IDADES 2000 – BASE HOMEM URBANO 20 ANOS = 100 400 350 300 % 250 200 150 100 50 Homem Rural Homem Urbano Mulher Rural 59 55 57 53 51 49 47 45 43 41 39 37 35 33 31 29 25 27 23 21 19 17 15 - Mulher Urbana Fonte: PICCHETTI (2001). Elaboração: SPS/MPS Os demais 15,2 milhões de trabalhadores que ganham um salário mínimo ou mais e não estão filiados à previdência são majoritariamente trabalhadores sem carteira assinada, autônomos e domésticos inseridos em atividades informais nos setores de comércio, serviços e construção civil. TABELA 4.1 PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA POPULAÇÃO OCUPADA ENTRE 16 E 59 ANOS* (Inclusive Área Rural de todos os Estados da Região Norte) Categorias Contribuintes RGPS (A) Contribuintes RPPS (B) Militares Estatutarios Segurados Especiais** (RGPS) (C) Não contribuintes (D) Total (E = A+B+C+D) Beneficiários não contribuintes*** (F) Trabalhadores Socialmente Protegidos (A+B+C+F) Trabalhadores Socialmente Desprotegidos (D-F) Quantidade de Trabalhadores 35.065.983 5.262.915 % 44,4% 6,7% 254.520 0,3% 5.008.395 6,3% 8.489.553 30.112.000 78.930.451 1.302.366 50.120.817 28.809.634 10,8% 38,2% 100,0% 1,7% 63,5% 36,5% 15,5% 20,6% 0,4% Desprotegidos com rendimento inferior a 1 salário mínimo 12.259.623 Desprotegidos com rendimento igual ou superior a 1 salário minimo 16.263.901 Desprotegidos com rendimento ignorado 286.110 Fonte: PNAD/IBGE - 2004. Elaboração: SPS/MPS. *Independentemente de critério de renda. ** Moradores da zona rural dedicados a atividades agrícolas, nas seguintes posições na ocupação: sem carteira, conta própria, produção para próprio consumo,construção para próprio uso e não remunerados, respeitada a idade entre 16 e 59 anos. *** Trabalhadores ocupados (excluídos os segurados especiais) que, apesar de não contribuírem 25 A combinação do perfil demográfico com uma população relativamente jovem, mas em processo acelerado de envelhecimento, com o perfil de mercado de trabalho caracterizado por uma baixa cobertura previdenciária é extremamente preocupante para a presente e para as próximas gerações. Tem ocorrido gradativamente a erosão da base contributiva, o que agrava a situação deficitária em que se encontra o sistema previdenciário de repartição. No futuro, os trabalhadores que hoje não estão filiados à Previdência provocarão forte pressão sobre o aumento dos gastos assistenciais, em especial sobre os benefícios estabelecidos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS3 3 Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. 26 5. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS Esta seção apresenta a evolução da quantidade de benefícios previdenciários, arrecadação, despesa e déficit do RGPS até o ano de 2026, de acordo com a dinâmica demográfica e estrutura de mercado de trabalho, apresentados nas seções 3 e 4, e com a série de parâmetros definidos a seguir. 5.1. Parâmetros Biométricos, Hipóteses Macroeconômicas e de Reajustes dos Benefícios As projeções do quantitativo de benefícios de longa duração, como as aposentadorias e pensões, foram realizadas a partir da aplicação das probabilidades de entrada em benefício sobre os resultados encontrados na seção anterior, deduzidas as cessações dos mesmos, obtidas a partir das probabilidades de saída. As probabilidades de entrada foram calculadas com base no fluxo de concessão de benefícios nos anos recentes e as probabilidades de saída foram calculadas com base na tábua de mortalidade do IBGE para a população brasileira. A escolha da tábua do IBGE ocorreu tendo em vista que esta é a tábua existente que mais se aproxima do perfil biométrico do segurado do RGPS que, potencialmente, pode ser qualquer pessoa residente no país. Além disso, a tábua é compatível com as projeções populacionais deste estudo e com o fator previdenciário utilizado na fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e idade. A tábua é dinâmica tanto para a população, como para o cálculo dos benefícios. Para projeção dos benefícios temporários, como os auxílios, utilizou-se o método do estoque, calculando-se a probabilidade dos segurados estarem em gozo do benefício com base no período recente. Em relação ao comportamento dos segurados sobre a escolha do momento da aposentadoria, adotou-se a hipótese conservadora de que não deverá haver postergação da aposentadoria, ou seja, os segurados deverão se aposentar quando alcançarem as condições de elegibilidade. Para se fazer a estimativa do déficit do RGPS, foram consideradas algumas hipóteses para a receita e despesa com benefícios previdenciários. Conforme apresentado na tabela 5.1, no lado da receita, entre os anos 2007 e 2010, considerou-se os cenários estabelecidos pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda na Grade de Parâmetros de 14 de março de 2007. A partir de 2011, a taxa de crescimento do PIB se iguala ao crescimento da massa salarial determinada pelos modelos demográfico e do mercado de trabalho, explicado nas seções anteriores. Além disso, também foi considerado um crescimento da produtividade média de 1,6% ao ano. No lado da despesa, para o ano de 2007, considerou-se o reajuste do salário mínimo de 8,57% (R$ 350,00 para R$ 380,00) e 3,21% para os demais benefícios. Segue o quadro de hipóteses e os resultados encontrados. 27 Tabela 5.1 Evolução das principais variáveis para projeção de longo prazo - 2007/2026 Exercício Massa Salarial Crescimento Vegetativo % 11,49% 12,88% 12,64% 12,64% 7,28% 7,26% 7,13% 7,00% 6,93% 6,86% 6,94% 6,69% 6,69% 6,67% 6,61% 6,51% 6,46% 6,53% 6,28% 6,13% % 3,71% 3,72% 3,73% 3,74% 3,75% 3,75% 3,74% 3,73% 3,72% 3,69% 3,66% 3,62% 3,57% 3,52% 3,46% 3,39% 3,31% 3,23% 3,14% 3,05% 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 Taxa de Inflação Anual (IGP-DI Média) % 4,55% 3,97% 4,05% 4,34% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% Variação Real Reajuste do Reajuste dos do PIB Salário Mínimo Demais Benefícios % 4,50% 5,00% 5,00% 5,00% 3,65% 3,63% 3,51% 3,38% 3,31% 3,25% 3,32% 3,08% 3,08% 3,07% 3,01% 2,91% 2,86% 2,93% 2,68% 2,54% % 8,57% 6,52% 8,50% 8,70% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% % 3,21% 3,52% 3,83% 3,52% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% 3,50% Fonte: MP/SPS e MF/SPE 5.2. Resultados De acordo com a tabela 5.2, a arrecadação estimada para 2007 é de R$ 136,5 bilhões, o que corresponde a 6,09% do PIB. Para 2026, as estimativas apontam uma arrecadação em torno de R$ 552,6 bilhões, o que altera o valor relativo da arrecadação em função do PIB, o qual passará ao patamar de 6,7%. No que concerne à despesa, as estimativas apontam um dispêndio da ordem de R$ 182,0 bilhões em 2007, o que corresponde a 8,12% do PIB. Em 2026, este montante poderá alcançar o patamar de R$ 725,3 bilhões, o que corresponderá a 8,64% do PIB. Neste sentido, a necessidade de financiamento prevista do RGPS que, em 2007, situar-se-á em torno de R$ 45,5 bilhões, deverá atingir, em 2026, o patamar de R$ 162,8 bilhões, equivalente a uma proporção de 1,94% do PIB. Como se pode observar no Gráfico 5.1, a relação Necessidade de Financiamento/PIB apresentará decréscimo entre 2007 e 2010 e voltará a apresentar trajetória de crescimento a partir de 2011. Este resultado é bastante influenciado pela hipótese de crescimento do PIB que está estimado em 4,5% em 2007, e de 5,0% entre 2008 e 2010. A partir de 2010 as taxas de crescimento apresentam queda, chegando a cerca de 2,54 % em 2026, conforme visto na Tabela 5.1. Afeta também esse resultado a projeção de crescimento da massa salarial no período inicial da série. Como a massa salarial afeta diretamente a arrecadação previdenciária, os valores estimados para o período 2007/2010 aumentam 28 significativamente a participação da arrecadação no PIB, redundando em menor necessidade de financiamento. Tabela 5.2 Evolução da receita, despesa e necessidade de financiamento do RGPS em R$ milhões e como proporção do PIB 2007/2026 Necessidade de Receita / Despesa / Necessidade de PIB Exercício Receita Despesa Financiamento / PIB PIB Financiamento PIB 2007 136.504 6,09% 182.051 8,12% 45.547 2,03% 2.243.006 2008 154.624 6,29% 198.841 8,09% 44.217 1,80% 2.458.037 2009 174.929 6,49% 218.348 8,10% 43.420 1,61% 2.694.209 2010 197.907 6,70% 240.489 8,14% 42.581 1,44% 2.955.058 2011 212.313 6,70% 258.241 8,15% 45.928 1,45% 3.170.158 2012 227.722 6,70% 277.293 8,16% 49.571 1,46% 3.400.238 2013 243.961 6,70% 297.745 8,17% 53.785 1,48% 3.642.707 2014 261.027 6,70% 319.665 8,20% 58.638 1,50% 3.897.529 2015 279.117 6,70% 343.155 8,23% 64.038 1,54% 4.167.650 2016 298.262 6,70% 368.286 8,27% 70.024 1,57% 4.453.503 2017 318.949 6,70% 395.123 8,30% 76.174 1,60% 4.762.403 2018 340.272 6,70% 423.745 8,34% 83.472 1,64% 5.080.787 2019 363.022 6,70% 454.238 8,38% 91.217 1,68% 5.420.468 2020 387.252 6,70% 486.691 8,42% 99.439 1,72% 5.782.260 2021 412.862 6,70% 521.172 8,45% 108.311 1,76% 6.164.654 2022 439.757 6,70% 557.695 8,49% 117.938 1,80% 6.566.251 2023 468.172 6,70% 596.330 8,53% 128.158 1,83% 6.990.525 2024 498.750 6,70% 637.111 8,56% 138.361 1,86% 7.447.095 2025 530.058 6,70% 680.099 8,59% 150.041 1,90% 7.914.578 2026 562.551 6,70% 725.378 8,64% 162.827 1,94% 8.399.748 Fonte: MP/SPS e MF/SPE Parâmetros SPE/MF de 14/03/2007 29 Gráfico 5.1 Evolução da necessidade de financiamento do RGPS como proporção do PIB 2,20% 2,00% 1,80% 1,60% 1,40% 1,20% 1,00% 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 Déficit/PIB 2,03% 1,80% 1,61% 1,44% 1,45% 1,46% 1,48% 1,50% 1,54% 1,57% 1,60% 1,64% 1,68% 1,72% 1,76% 1,80% 1,83% 1,86% 1,90% 1,94% Fonte/Elaboração: SPS/MPS Finalmente, é importante reiterar que os resultados apresentados neste documento são fortemente influenciados pelas hipóteses de curto e longo prazo relativas à dinâmica demográfica, laboral e macroeconômica, assim como às probabilidades de entrada e saída em benefícios e aos resultados verificados no curto prazo. Quaisquer revisões nestes parâmetros ou observação de resultados no curto prazo diferentes dos projetados implicam, necessariamente, revisão das projeções de longo prazo. 30 6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PICCHETTI, Paulo (2001) – Modelo de Previsão do Mercado de Trabalho. São Paulo. (mimeo) RIGOTTI, José, CASTRO, Márcia e SIMÕES, Celso (2001) – Projeção da População por Sexo, Idade e Situação do Domicílio 2000 a 2050. Belo Horizonte. (mimeo) 31 ANEXO 1 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS INDICADORES DEMOGRÁFICOS UTILIZADOS NO CÁLCULO DO RGPS Este anexo objetiva apresentar a definição dos indicadores utilizados no capítulo 3 intitulado “Tendências Demográficas”, os quais foram utilizados para traçar um diagnóstico do perfil demográfico da população brasileira, o qual engloba, entre outros, o estudo da taxa de crescimento da população, a evolução do seu perfil etário e a taxa de urbanização, as quais constituem variáveis fundamentais para estimar o número de contribuintes e de beneficiários no futuro. A - Taxa de Crescimento Populacional • Percentual de incremento médio anual da população residente, em determinado espaço geográfico, no ano considerado; • O valor da taxa refere-se à media anual obtida para um período de anos entre dois censos demográficos, ou entre o censo demográfico mais recente e a projeção populacional para um determinado ano calendário. Seu valor em termos percentuais pode ser calculado através da aplicação da seguinte fórmula: ⎡ ⎢⎛ P (t + n) A = ⎢⎜⎜ ⎢⎝ P (t) ⎢⎣ ⎞ ⎟ ⎟ ⎠ 1/n ⎤ ⎥ − 1⎥ ×100 ⎥ ⎥⎦ Onde: A = taxa de crescimento considerada. P(t) = população no início do período (ano t); P (t + n) = população no ano t+n; e n = intervalo de tempo entre os dois períodos. B - Taxa de Fecundidade • Número médio de filhos nascidos vivos de uma mulher de coorte hipotética. Os indicadores que serão apresentados a seguir, possuem, em comum, a utilização das seguintes variáveis: P i,j = população na idade i e sexo j; i = idade de 0, 1,..., 80; j = gênero; sendo: j = 1, homens; e j = 2, mulheres. 32 C - Proporção da População com Idade Superior a 60 anos • Proporção da população com idade igual ou superior a 60 anos em relação ao total da população (x 100): 80 ∑ P i, j C= i = 60, j 80 × 100 ∑ P i, j i = 0, j CM - Proporção de Homens com Idade Superior a 60 anos • Proporção da população do sexo masculino com idade igual ou superior a 60 anos em relação ao total da população do sexo masculino (x 100): 80 ∑ P i,1 i = 60, 1 CM = 80 P i,1 i = 0, 1 × 100 ∑ CF = Proporção de Mulheres com Idade Superior a 60 anos • Proporção da população do sexo feminino com idade igual ou superior a 60 anos em relação ao total da população do sexo feminino (x 100): 80 ∑ P i,2 CF = i = 60, 2 80 P i,2 i = 0, 2 ∑ × 100 33 D - Proporção da População com Idade entre 20 e 60 anos • Proporção do contigente populacional com idade igual ou superior a 20 anos e menor que 60 anos em relação ao total da população (x 100): 59 ∑ P i, j D= i = 20, j 80 × 100 ∑ P i, j i = 0, j DM - Proporção da População do Sexo Masculino com Idade entre 20 e 60 anos • Proporção do contigente populacional do sexo masculino com idade igual ou superior a 20 anos e menor que 60 anos em relação ao total da população do sexo masculino (x 100): 59 ∑ P i, 1 DM = i = 20, 1 80 × 100 ∑ P i, 1 i = 0, 1 DF - Proporção da População do Sexo Feminino com Idade entre 20 e 60 anos • Proporção do contigente populacional do sexo feminino com idade igual ou superior a 20 anos e menor que 60 anos em relação ao total da população do sexo feminino (x 100): 59 ∑ P i, 2 DF = i = 20, 2 80 ∑ P i, 2 i = 0, 2 × 100 34 F - Proporção da População com Idade Inferior a 20 anos • Proporção do contigente populacional com idade inferior a 20 anos em relação ao total da população (x 100): 19 ∑ P i, j F= i = 0, j 80 × 100 ∑ P i, j i = 0, j FM - Proporção da População do Sexo Masculino com Idade Inferior a 20 anos • Proporção do contigente populacional do sexo masculino com idade inferior a 20 anos em relação ao total da população do sexo masculino (x 100): 19 ∑ P i, 1 FM = i = 0, 1 80 × 100 ∑ P i, 1 i = 0, 1 FF - Proporção da População do Sexo Feminino com Idade Inferior a 20 anos • Proporção do contigente populacional do sexo feminino com idade inferior a 20 anos em relação ao total da população do sexo feminino (x 100): 19 ∑ P i, 2 FF = i = 0, 2 80 ∑ P i, 2 i = 0, 2 × 100 35 G - Razão de Dependência Invertida • Quociente entre o contingente populacional com idade entre 15 e 59 anos o grupo populacional situado na faixa etária acima de 60 anos e mais (x 100): 59 ∑ P i, j G= i = 15, j 80 × 100 ∑ P i, j i = 60, j GH - Razão de Dependência Invertida - Homens • Quociente entre o contingente populacional do sexo masculino com idade entre 15 e 59 anos o grupo populacional do sexo masculino situado na faixa etária acima de 60 anos e mais (x 100): 59 ∑ P i,1 GH = i = 15, 1 80 × 100 ∑ P i,1 i = 60, 1 GM - Razão de Dependência Invertida - Mulheres • Quociente entre o contingente populacional do sexo feminino com idade entre 15 e 59 anos o grupo populacional do sexo feminino situado na faixa etária acima de 60 anos e mais (x 100): 59 ∑ P i, 2 GM = i = 15, 2 80 ∑ P i, 2 i = 60, 2 × 100 36 ANEXO 2 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PROJEÇÕES Este anexo tem por objetivo apresentar a metodologia desenvolvida para o cálculo das projeções apresentadas no capítulo 4 intitulado “Estrutura do Mercado de Trabalho”. Para melhor compreensão dos pontos abordados, dividiu-se o trabalho em cinco seções. Na primeira, são apresentados os quatro parâmetros de indexação e a exemplificação da notação geral adotada ao longo da nota. Na segunda, descrevem-se as equações dinâmicas do quantitativo de benefícios. A terceira mostra as equações da despesa com benefícios. A quarta seção expõe a metodologia do quantitativo de contribuintes. A última seção contém as fórmulas de cálculo para as receitas previdenciárias. I. Parâmetros de Indexação e Notação Geral. Nesta nota, as variáveis apresentam quatro indexadores. Os parâmetros de indexação seguem as seguintes definições e conjuntos domínio. i – indexa a idade; i = 0, 1,..., 80; t – indexa o tempo, t = 2001, 2002,..., 2020; s – indexa o sexo, s = 1 para homens, s =2 para mulheres; c – indexa a clientela, c = 1 para clientela rural, c =2 para clientela urbana; k – indexa o tipo de benefício. Ao longo do texto, a notação X (i, t, s, c) representa o valor da variável quadrimensional X para uma idade i, no ano t, para o sexo s e clientela c. Por sua vez, a notação X(i,t,s,c,k) representa o valor da variável pentadimensional para uma idade i, no ano t, para o sexo s, clientela c e tipo de benefício k. II. Determinação do Quantitativo de Benefícios. Os valores dos quantitativos de benefícios foram calculados pelo método dos fluxos, onde primeiro se determinam os fluxos para posteriormente se chegar aos valores dos estoques. Os fluxos de concessão de benefícios são determinados pela equação (1). FB(i, t, s, c, k) = P(i, t, s, c) * PB(i, t, s, c, k) ; (1) onde FB é o fluxo de entrada nos benefícios do tipo k com idade i, no ano t para o sexo s e clientela c; P é a população e PB é a probabilidade de entrada no benefício. Por sua vez, o estoque de benefícios é dado pela equação (2). EB(i, t, s, c, k) = EB(i-1, t-1, s, c, k) * PS(i, t, s, c) + FB(i, t, s, c, k) ; (2) onde EB representa o estoque de benefícios do tipo k, PS(i, t, s, c) a probabilidade de um indivíduo do sexo s e clientela c sobreviver da idade i-1 no ano t-1 a idade i no ano t. Como corolário, obtém-se que o estoque total de benefícios no ano t é dado por: ∑ ∑ ∑ ∑ i s c k EB (i,t, s ,c , k ) (3) 37 III – Determinação da Despesa com Benefícios. A despesa com benefícios é determinada a partir do conhecimento do estoque de benefícios e de seu valor médio, tal como pode ser observado nas equações abaixo. DEB(i, t, s, c, k) = EB(i-1, t-1, s, c, k) * PS(i, t, s, c) * VEB(i, t, s, c, k)+ FB(i, t, s, c, k) * VFB(i, t, s, c, k); (4) onde DEB é a despesa com estoque de benefícios e VEB é o valor médio anual do benefício pago ao estoque de benefícios e VFB é o valor médio anual do benefício pago ao fluxo de entrada dos benefícios. IV – Determinação do Quantitativo de Contribuintes A quantidade de contribuintes no ano t é determinada por: [ ∑ ∑ ∑ C ( i , t , s , c ) ≡ ∑ ∑ ∑ P ( i , t , s , c ) ∗ Part ( i , t , s , c ) ∗ 1 − Desemp i s c i s c ] (i , t , s , c ) ∗ d (i, t , s , c ) (5) Onde C é o estoque de contribuintes; Part é a taxa de participação; Desemp é a taxa de desemprego e d é a densidade de contribuição. V – Determinação do Valor da Receita O valor da receita fica determinado por (6) Rt ≡ ∑ ∑ ∑ C ( i , t , s , c ) ∗ [τ i s 1 ∗ Min (T , W ( i , t , s , c ) + τ 2 ∗ W ( i , t , s , c ) c τ1 é a alíquota de contribuição previdenciária sobre o empregado; τ2 é a alíquota de contribuição previdenciária sobre o empregador; T é o teto de contribuição para o INSS e, W é o salário. ] (6) 38 ANEXO 3 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA POR SEXO E CLIENTELA 2007 – 2026 Clientela Período TOTAL Urbana Rural (urb. + rural) Total Masculino Feminino Total 2007 189.335.118 159.087.408 77.154.930 81.932.478 30.247.710 15.859.905 14.387.805 2008 191.869.683 161.869.867 78.494.040 83.375.827 29.999.816 15.736.867 14.262.949 2009 194.370.095 164.607.144 79.810.599 84.796.545 29.762.951 15.619.694 14.143.257 2010 196.834.086 167.297.015 81.103.246 86.193.769 29.537.071 15.508.595 14.028.476 2011 199.254.414 169.933.163 82.368.857 87.564.306 29.321.251 15.403.068 13.918.183 2012 201.625.492 172.510.954 83.604.891 88.906.063 29.114.538 15.302.866 13.811.672 2013 203.950.099 175.032.315 84.812.158 90.220.157 28.917.784 15.208.577 13.709.207 2014 206.230.807 177.499.513 85.991.596 91.507.917 28.731.294 15.120.564 13.610.730 2015 208.468.035 179.913.244 87.143.434 92.769.810 28.554.791 15.038.822 13.515.969 2016 210.663.930 182.275.089 88.268.719 94.006.370 28.388.841 14.963.473 13.425.368 2017 212.820.814 184.586.753 89.368.000 95.218.753 28.234.061 14.895.220 13.338.841 2018 214.941.017 186.850.343 90.442.139 96.408.204 28.090.674 14.834.396 13.256.278 2019 217.025.858 189.067.587 91.491.846 97.575.741 27.958.271 14.780.961 13.177.310 2020 219.077.729 191.240.963 92.518.370 98.722.593 27.836.766 14.734.873 13.101.893 2021 221.098.714 193.372.434 93.522.918 99.849.516 27.726.280 14.696.002 13.030.278 2022 223.089.661 195.463.200 94.506.280 100.956.920 27.626.461 14.664.009 12.962.452 2023 225.050.475 197.513.576 95.469.084 102.044.492 27.536.899 14.638.225 12.898.674 2024 226.979.194 199.522.294 96.411.186 103.111.108 27.456.900 14.617.811 12.839.089 2025 228.873.717 201.487.857 97.332.202 104.155.655 27.385.860 14.602.120 12.783.740 2026 230.731.063 203.400.316 98.226989 105.173.327 27.330.747 14.594.847 12.735.900 Fonte: RIGOTTI, José, CASTRO, Márcia e SIMÕES, Celso (2001) Masculino Feminino 39 ANEXO 4 - COMPOSIÇÃO DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO, TAXA DE DESEMPREGO E PERFIL SALARIAL DA CLIENTELA URBANA PARA DIFERENTES IDADES – 2000 Homens Urbanos Idade 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Mulheres Urbanas Taxa de participação Taxa de Desemprego Perfil Salarial Base Homem de 20 anos urbano = 100 Taxa de Participação Taxa de Desemprego Perfil Salarial Base Homem de 20 anos urbano = 100 34,0% 40,6% 47,3% 50,1% 60,1% 69,4% 77,4% 83,5% 87,3% 89,2% 90,0% 90,4% 91,4% 92,6% 93,7% 94,6% 95,1% 95,3% 95,3% 95,4% 95,5% 95,6% 95,7% 95,7% 95,6% 95,2% 94,8% 94,2% 93,6% 92,9% 92,2% 91,6% 90,9% 90,3% 89,6% 88,8% 87,7% 86,3% 84,6% 82,7% 80,7% 78,6% 76,5% 74,7% 73,0% 71,3% 12,8% 12,4% 12,1% 10,4% 10,9% 11,4% 11,6% 11,4% 10,8% 9,8% 8,8% 7,7% 7,0% 6,5% 6,2% 5,9% 5,7% 5,5% 5,4% 5,3% 5,2% 5,2% 5,1% 5,0% 4,9% 4,8% 4,6% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% 4,4% 4,3% 4,1% 4,0% 4,0% 3,9% 3,9% 3,9% 4,0% 4,0% 3,9% 3,7% 3,5% 40,6 52,8 64,9 76,8 88,5 100,0 111,3 122,4 132,7 143,6 154,6 165,7 174,2 186,5 199,8 214,2 239,9 252,5 262,0 268,6 256,7 263,5 273,6 286,9 322,7 334,8 342,4 345,5 332,2 331,3 330,7 330,4 335,1 333,6 330,6 326,0 318,7 311,5 303,2 293,8 276,2 267,5 260,5 255,2 256,7 253,0 23,8% 28,8% 33,7% 36,0% 43,4% 50,3% 56,2% 60,9% 63,8% 65,5% 66,2% 66,4% 67,0% 67,5% 68,0% 68,4% 68,7% 68,9% 69,3% 69,7% 70,3% 71,0% 71,6% 72,0% 71,9% 71,5% 70,8% 70,0% 69,1% 68,1% 67,0% 65,8% 64,4% 62,8% 61,0% 58,8% 56,5% 54,0% 51,4% 49,0% 46,8% 44,7% 42,4% 39,7% 36,5% 32,8% 9,3% 9,4% 9,5% 8,5% 9,4% 10,2% 10,9% 11,2% 11,2% 10,8% 10,3% 9,6% 9,0% 8,4% 7,9% 7,6% 7,4% 7,4% 7,4% 7,3% 7,0% 6,7% 6,4% 6,1% 5,9% 5,8% 5,7% 5,5% 5,3% 5,0% 4,7% 4,3% 4,0% 3,8% 3,5% 3,3% 3,0% 2,7% 2,4% 2,2% 2,0% 1,8% 1,6% 1,4% 1,2% 1,0% 28,8 35,9 42,9 49,9 57,0 64,0 71,1 78,1 85,1 92,1 99,2 106,2 113,5 120,8 128,3 136,0 143,3 150,2 156,0 160,3 163,6 166,3 170,0 176,5 185,1 194,9 202,7 205,3 200,8 191,4 180,4 171,4 167,5 166,2 165,0 161,2 153,3 143,2 133,9 128,5 129,0 133,5 138,8 141,9 140,5 136,6 Fonte: PICCHETTI, Paulo (2001). Obs.: Os salários para as diferentes idades, foram normalizados tendo, como base, o salário da coorte do sexo masculino urbano com idade de 20 anos. 40 ANEXO 5 - COMPOSIÇÃO DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO, TAXA DE DESEMPREGO E PERFIL SALARIAL DA CLIENTELA RURAL PARA DIFERENTES IDADES – 2000 Homens Rurais Idade Taxa de participação Taxa de desemprego Mulheres Rurais Perfil Salarial Base Homem de 20 anos urbano = 100 Taxa de participação Taxa de Desemprego Perfil Salarial Base Homem de 20 anos urbano = 100 15 69,5% 3,3% 29,5 29,1% 2,7% 21,2 16 72,6% 3,2% 34,1 32,9% 2,8% 24,6 17 75,7% 3,1% 38,6 36,8% 3,0% 27,9 18 77,8% 3,3% 42,6 39,8% 3,1% 30,3 19 82,0% 3,0% 47,7 44,6% 3,2% 34,5 20 85,8% 2,7% 52,7 49,1% 3,3% 38,5 21 89,1% 2,5% 57,4 53,2% 3,5% 42,3 22 91,6% 2,4% 61,5 56,5% 3,6% 45,6 23 93,1% 2,4% 65,3 58,9% 3,7% 48,2 24 93,8% 2,5% 68,7 60,4% 3,7% 50,1 25 94,0% 2,6% 72,1 61,2% 3,7% 51,3 26 94,0% 2,6% 75,8 61,2% 3,4% 51,7 27 94,3% 2,4% 79,6 61,1% 3,0% 51,8 28 94,6% 2,2% 83,3 60,8% 2,4% 51,7 29 95,0% 2,0% 86,4 60,8% 1,9% 52,0 30 95,3% 1,8% 88,0 61,3% 1,6% 53,4 31 95,6% 1,6% 88,9 62,8% 1,5% 56,3 32 95,9% 1,6% 89,4 64,8% 1,6% 60,2 33 96,1% 1,6% 91,1 67,1% 1,8% 64,3 34 96,3% 1,7% 95,6 69,1% 2,0% 67,6 35 96,4% 1,8% 103,1 70,4% 2,1% 69,0 36 96,5% 1,9% 112,5 71,3% 2,0% 68,9 37 96,6% 2,0% 121,3 72,0% 1,9% 67,6 38 96,6% 2,0% 126,9 72,7% 1,8% 65,1 39 96,7% 1,8% 127,1 73,7% 1,7% 62,9 40 96,7% 1,6% 123,7 74,7% 1,6% 60,8 41 96,7% 1,3% 118,5 75,4% 1,5% 60,3 42 96,7% 1,1% 113,8 75,7% 1,5% 62,4 43 96,6% 0,9% 112,1 75,3% 1,4% 66,7 44 96,4% 0,8% 112,0 74,7% 1,4% 72,5 45 96,1% 0,8% 112,8 74,0% 1,3% 77,1 46 95,7% 0,8% 113,9 73,9% 1,2% 77,9 47 95,3% 0,9% 113,6 74,5% 1,0% 73,4 48 94,8% 1,0% 112,5 75,5% 0,8% 65,1 49 94,4% 1,0% 110,4 76,3% 0,6% 55,8 50 94,1% 1,0% 107,1 76,6% 0,4% 48,0 51 94,0% 0,8% 102,9 75,8% 0,2% 45,0 52 94,2% 0,7% 98,1 74,4% 0,1% 45,0 53 94,5% 0,5% 93,4 72,7% 0,0% 46,8 54 95,0% 0,5% 89,6 71,5% 0,0% 49,5 55 95,3% 0,7% 88,0 70,7% 0,0% 50,7 56 95,5% 1,0% 87,8 70,3% 0,0% 51,4 57 95,4% 1,3% 89,1 69,6% 0,1% 51,2 58 94,8% 1,4% 91,6 68,0% 0,2% 50,0 59 93,5% 1,4% 93,9 65,5% 0,2% 48,5 60 91,7% 1,1% 96,2 62,3% 0,2% 47,0 Fonte: PICCHETTI, Paulo (2001). Obs.: Os salários para as diferentes idades, foram normalizados tendo, como base, o salário da coorte do sexo masculino urbano com idade de 20 anos. ANEXO III.6 AVALIAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.6 – Avaliação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis da União Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis da União – Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Brasília – DF, 04 de abril de 2007 Fonte: Ministério da Previdência Social SUMÁRIO 1. OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ..................................................................... 3 2. ANÁLISE DESCRITIVA DOS DADOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO ATUARIAL 4 3. DESCRIÇÃO DOS TESTES DE CONSISTÊNCIA............................................................. 6 4. PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS NA BASE DE DADOS E CRITÉRIO UTILIZADOS PARA ESTIMAR OS DADOS AUSENTES OU INCONSISTENTES . 8 5. BASES TÉCNICAS............................................................................................................... 9 6. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL............................................................... 13 1. OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL A presente avaliação atuarial foi elaborada em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso IV do parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 101, comumente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Este relatório se constitui dos resultados da avaliação atuarial realizada com base em dezembro de 2006, tendo como principais informações os números relativos à situação atuarial da UNIÃO referente às despesas e receitas previdenciárias com os servidores civis dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. A seguir estão especificados os órgãos para os quais foram coletados os dados e realizada a avaliação atuarial. ♦ Poder Executivo, tendo sido coletados os dados referentes a todos os órgãos abrangidos pelo SIAPE; ♦ Banco Central do Brasil; ♦ Agência Brasileira de Inteligência – ABIN; ♦ Poder Judiciário o Justiça Eleitoral o Justiça do Trabalho; o Tribunal de Justiça do Distrito Federal; o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; o Superior Tribunal Militar; ♦ Tribunal de Contas da União; ♦ Câmara dos Deputados; ♦ Conselho de Justiça Federal; ♦ Senado Federal ♦ Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; ♦ Ministério Público Federal; ♦ Ministério Público Militar; ♦ Ministério Público do Trabalho. Em relação à avaliação realizada com base em 2005, registram-se os mesmos órgãos desta base de dados, contemplando os servidores vinculados a todos os Poderes da União. Ficaram excluídos da avaliação atuarial os Militares vinculados à UNIÃO, que serão objeto de uma avaliação atuarial específica. Essa avaliação se constitui no cálculo das obrigações e direitos previdenciários da UNIÃO ao longo das próximas décadas, demonstrando-se os fluxos monetários de receitas de contribuição e de 3 despesas com pagamentos de benefícios estimados até a extinção da massa. Dessa forma, tem-se um instrumento gerencial de análise dos fluxos financeiros futuros esperados com a área de previdência social dos servidores públicos civis federais, estimando-se as insuficiências financeiras ao longo do período. Adicionalmente, uma outra análise atuarial da situação econômico-financeira do regime de previdência da UNIÃO é realizada mediante a elaboração de um balanço atuarial das receitas e despesas futuras, descontadas a uma taxa de juros pré-determinada, evidenciando-se a situação atuarial do regime de previdência a partir do confronto entre essas duas variáveis. O resultado apresentado no balanço atuarial demonstra o montante do déficit atuarial do regime previdenciário da UNIÃO na data-base dessa avaliação. Os resultados aqui apresentados estão influenciados por premissas e hipóteses definidos pelos órgãos responsáveis por sua elaboração e pela condução das políticas de recursos humanos e previdenciária dos servidores civis da UNIÃO. Todas as premissas e hipóteses estão relacionadas nos devidos tópicos, que estão apresentados adiante. Quanto aos aspectos legais, foi considerada na elaboração da avaliação atuarial toda a legislação aplicada ao assunto, em especial as novas normas estabelecidas com a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 que complementa e esclarece as disposições da referida Emenda e pela Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005. 2. ANÁLISE DESCRITIVA DOS DADOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO ATUARIAL As informações utilizadas na avaliação atuarial são, basicamente, de três naturezas: 1) funcionais, que retratam a situação atual do servidor (órgão ao qual é vinculado, data de posse, data do último cargo e outras); 2) financeiras (remuneração de contribuição); e 3) pessoais (composição familiar, data de nascimento, etc.). As informações encaminhadas ao MPS pelo Ministério do Planejamento estão descritas a seguir, as quais foram extraídas do banco de dados do SIAPE. 1) dados cadastrais dos servidores ativos; 2) dados cadastrais dos servidores inativos; 3) dados dos pensionistas; 4) tabela de cargo, discriminando as rubricas que compõem as remunerações de contribuição e benefício; 5) tabela de órgãos; 6) tabela de parentesco; 7) outras tabelas descritivas. Os dados que não constaram do SIAPE foram enviados pelos seguintes órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário: 1) Banco Central do Brasil; 2) ABIN; 4 3) Tribunal Superior Eleitoral, que enviou os dados relativos aos órgãos da Justiça Eleitoral; 4) Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho. 5) TJDF; 6) Supremo Tribunal Federal; 7) Superior Tribunal de Justiça; 8) Superior Tribunal Militar; 9) Conselho de Justiça que encaminhou o dado de todos outros servidores do Judiciário; 10) Tribunal de Contas da União; 11) Câmara dos Deputados; 12) Senado Federal; 13) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 14) Ministério Público Federal; 15) Ministério Público Militar; e 16) Ministério Público do Trabalho. Em relação à avaliação realizada com base em 2005, não se observa nenhuma mudança nas quantidades dos grupos previdenciários de ativos, aposentados e pensionistas, devido ao fato das informações não terem sido fornecidas dentro de uma estrutura padrão atualizada, ao qual o sistema de cálculo atuarial consiga ler e processar os resultados. Tendo sido considerada as mesmas informações cadastrais da base de dados de 2005, modificando somente o posicionamento das informações para dezembro de 2006, para fins de avaliação atuarial para o exercício 2007. O total de registros utilizados na avaliação atuarial foi de 1.290.010, estando divididos da seguinte forma: 5 Servidores Civis da UNIÃO Estatísticas por Sexo e Grupo Previdenciário Grupo Masculino Feminino Geral Quantidade 305.972 245.093 551.065 Remuneração média (R$) 3.753,45 3.309,27 3.555,89 48,0 46,7 47,4 Quantidade 226.382 185.145 411.527 Remuneração média (R$) 3.426,65 3.200,45 3.324,88 71,0 66,6 69,0 Quantidade 1 29.623 297.795 327.418 Quantidade 2 - - 237.746 1.600,52 1.831,98 1.811,04 38,9 62,9 60,7 Ativos Idade média (anos) Inativos Idade média (anos) Pensionistas Remuneração média (R$) Idade média (anos) Notas: (1) quantidade de cotistas; (2) quantidade de instituidores. 3. DESCRIÇÃO DOS TESTES DE CONSISTÊNCIA Para aferir a qualidade dos dados utilizados na avaliação atuarial e identificar as correções ou estimativas necessárias foram realizados os testes de consistência que estão descritos a seguir. Dados de servidores ativos o Matrículas nulas, zeradas ou que contenham caracteres diferentes de letras e números; o Sexo diferente de M e F, nulos ou em branco; o Datas de nascimento nulas, zeradas ou que resultem em datas inexistentes. o Idades na data da avaliação superiores a 70 anos ou inferiores a 18 anos; o Idades na data da posse inferiores a 14 anos; o Tempo de serviço anterior à posse zerados ou nulos; o Datas de posse nulas ou zeradas. 6 o Datas de posse no cargo atual nulas, zeradas ou inferiores à data de posse no serviço público; o Remunerações de contribuição superiores ao teto constitucional; o Remunerações de contribuição inferiores ao salário mínimo. Dados de servidores inativos o Matrículas nulas, zeradas ou que contenham caracteres diferentes de letras e números; o Sexo diferente de M e F, nulos ou em branco; o Datas de nascimento nulas, zeradas ou que resultem em datas inexistentes. o Idades na data da avaliação superiores a 110 anos ou inferiores a 18 anos; o Benefícios superiores ao teto constitucional; o Benefícios inferiores ao salário mínimo. Dados de pensionistas o Matrículas nulas, zeradas ou que contenham caracteres diferentes de letras e números; o Sexo diferente de M e F, nulos ou em branco; o Datas de nascimento nulas, zeradas ou que resultem em datas inexistentes. o Idades na data da avaliação superiores a 110 anos; o Indicativo da duração da pensão diferente de Vitalício e Temporário; o Benefícios superiores ao teto constitucional; o Benefícios inferiores ao salário mínimo. Dados de dependentes de servidores ativos e inativos o Matrículas nulas, zeradas ou que contenham caracteres diferentes de letras e números; o Sexo diferente de M e F, nulos ou em branco; o Datas de nascimento nulas, zeradas ou que resultem em datas inexistentes; o Idades na data da avaliação superiores a 110 anos; o Indicativo da duração da pensão diferente de Vitalício e Temporário. Os testes foram realizados em cada base de dados, preliminarmente, e em seguida ajustados conforme os critérios adotados pelo MPS em avaliações atuariais realizadas para entes públicos e em obediência às determinações da Portaria nº 4.992/99 (Anexo I – Das Normas de Atuaria). De forma global, pelas críticas identificadas a qualidade dos dados foi considerada satisfatória. 7 4. PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS NA BASE DE DADOS E CRITÉRIO UTILIZADOS PARA ESTIMAR OS DADOS AUSENTES OU INCONSISTENTES O resultado dos testes de consistência revelou alguns problemas nos dados, que estão relacionados abaixo: Matrículas nulas ou zeradas Esse erro teve uma baixa incidência, tendo sido observado que apenas 2 (dois) servidores ativos e 353 (trezentos e cinqüenta e três) pensionistas apresentaram matrículas nulas. Optou-se por criar uma matrícula fictícia para esses servidores, de forma a não se perder as demais informações referentes a cada registro que se encontravam em perfeitas condições de uso na avaliação atuarial. Datas de nascimento nulas, zeradas ou inexistentes Do grupo de servidores ativos, 29 (vinte e nove) registros continham datas de nascimento zeradas, nulas ou que resultavam em idades na data da avaliação superiores a 70 anos. As datas foram ajustadas com base na idade média, na data da avaliação, do grupo dos servidores ativos. Com relação aos aposentados e pensionistas, identificou-se a existência de 84 (oitenta e quatro) e 71 (setenta e um) registros, respectivamente, com datas que apresentavam os mesmos erros encontrados nos dados dos servidores ativos, ajustando-se a data com base na idade média dos respectivos grupos. Datas de posse no Serviço Público nulas, zeradas ou inexistentes Do grupo de servidores ativos 7.479 (sete mil, quatrocentos e setenta e nove) registros apresentaram inconsistências nas datas de posse no Serviço Público. Os valores para essas datas foram estimados como se o servidor ativo tomasse posse aos 18 (dezoito) anos de idade. Essa hipótese está em conformidade ao disposto na Portaria nº 4.992/99, Anexo I – Das Normas de Atuaria, que determina que a idade de início da fase contributiva seja igual ou inferior a 18 anos. Datas de posse no último cargo nulas, zeradas ou inexistentes Do grupo de servidores ativos, aproximadamente 0,18% apresentou problemas com a data de posse no cargo mais recente, tendo os valores para esse campo sido estimados com base na data de posse no serviço público. Informação sobre o sexo nula ou inválida Foram identificados 4 (quatro) registros de servidores ativos, 1 (um) inativo e 31(trinta e um) pensionistas com erros na informação sobre o sexo. Considerou-se, para esses registros, que os segurados são do sexo feminino. 8 Remuneração de contribuição (Ativos) e Benefício (Inativos e Pensionistas) superior a R$ 24.500,00 Optou-se por manter o valor da remuneração dos 870 (oitocentos e setenta) servidores ativos, 3.886 (três mil, oitocentos e oitenta e seis) inativos e 884 (oitocentos e oitenta e quatro) pensionistas que apresentaram valores de remuneração de contribuição superiores a R$ 24.500,00. Remuneração de contribuição (Ativos) e Benefício (Inativos e Pensionistas) inferior a R$ 350,00 Foram identificados 612 (seiscentos e doze) servidores ativos e 1.346 (um mil e trezentos e quarenta e seis) inativos que apresentaram valores de remuneração de contribuição inferiores ao salário mínimo vigente na data da avaliação atuarial (R$ 350,00). Os valores dessas remunerações, para os ativos e inativos, foram atualizadas para o valor do salário mínimo, respectivamente. Para os pensionistas os valores foram mantidos, dado que no arquivo são informadas as quotas de pensão, ou seja, o valor ao qual cada pensionista tem direito, sendo possível encontrarmos valores de quotas de pensão inferiores ao SM. Remuneração de contribuição (Ativos) e Benefício (Inativos e Pensionistas) com valores igual a zero ou nulos Foram identificados 7.376 (sete mil, trezentos e setenta e seis) servidores ativos, 14.745 (quatorze mil, setecentos e quarenta e cinco) inativos e 3.565 (três mil, quinhentos e sessenta e cinco) pensionistas que apresentaram valores de remuneração de contribuição ou benefícios zerados ou nulos. Os valores dessas remunerações foram estimados como sendo igual à média da remuneração ou benefício de cada grupo (ativos, inativos e pensionistas). Tempo de serviço anterior à posse no Serviço Público Os meses de serviço do servidor anteriores à sua posse no Serviço Público foram estimados com base na Portaria nº 4.992/99, tomando-se por base a idade de 18 anos no início da fase de contribuição para regimes de previdência. 5. BASES TÉCNICAS As premissas e hipóteses utilizadas na presente avaliação atuarial foram definidas pelo Ministério da Previdência Social. As hipóteses atendem a todas as especificações contidas na legislação em vigor e buscam retratar a realidade das carreiras funcionais e demais parâmetros biométricos, financeiros e econômicos aplicados ao tipo de estudo empreendido. Tábuas biométricas 1) sobrevivência de válidos: AT-49 male 2) mortalidade de válidos: AT-49 male 9 3) sobrevivência de inválidos: Experiência do IAPC 4) mortalidade de inválidos: Experiência do IAPC 5) entrada em invalidez: Álvaro Vindas 6) auxílio-doença: MPS (Experiência do RGPS) 7) salário-maternidade: MPS (Experiência do IBGE) Crescimento salarial por mérito Usou-se uma taxa de 1% ao ano como representativa do crescimento salarial em cada carreira originado do tempo de serviço decorrido. Esse crescimento foi calculado a partir da aplicação de uma função exponencial. Crescimento salarial por produtividade Não foi utilizada a hipótese de reajuste dos salários por produtividade. Crescimento real dos benefícios Não foi utilizada a hipótese de reajuste dos benefícios por produtividade. Taxa de inflação futura Não foi utilizada nenhuma taxa específica de inflação nos cálculos dos valores presentes atuariais e, conseqüentemente, na elaboração do balanço atuarial. Um dos pressupostos do estudo atuarial é que todas as variáveis financeiras serão influenciadas pela inflação na mesma dimensão e período. Para efeito de análise do balanço atuarial os valores estão representados em reais constantes posicionados em moeda de dezembro de 2006. No caso das projeções atuariais, que expressam valores correntes em cada ano futuro, foram usadas as seguintes taxas de inflação: • 2007: 4,57% • 2008: 4,47% • 2009: 4,48% • 2010: 4,48% • 2011 em diante: 3,50% 10 Reposição de servidores A presente avaliação atuarial tratou apenas dos servidores civis integrantes da geração atual, bem como dos atuais aposentados e pensionistas. Dessa forma, não foi utilizada a hipótese de reposição de servidores. Alíquotas de contribuição Adotou-se a alíquota de contribuição atualmente em vigor para os servidores ativos (11%). Considerou-se, ainda, que a UNIÃO contribui com uma alíquota igual ao dobro daquela paga pelo servidor ativo. Os aposentados e pensionistas contribuem com 11% sobre a parcela do benefício que excede R$ 2.801,82 a depender do tipo de benefício requerido. A UNIÃO não paga contribuição sobre os benefícios. Família-padrão Utilizou-se a seguinte composição familiar, como estimativa dos grupos familiares de ativos e inativos: Para os servidores do sexo masculino: Cônjuge cinco anos mais novo e um filho vinte e dois anos mais novo. Para os servidores do sexo feminino: Cônjuge cinco anos mais velho e um filho vinte e dois anos mais novo. Idade de entrada no mercado de trabalho Adotou-se o limite máximo estabelecido na Portaria nº 4.992/99, considerando-se que o servidor contribuiu durante todo o tempo decorrido entre a idade de 18 anos e a idade na data da posse no serviço público. Taxa de rotatividade Usou-se a taxa de rotatividade de 1% ao ano. 11 Taxa de Juros Usou-se a taxa anual de juros de 6% para o desconto dos valores dos pagamentos de benefícios e recebimentos de contribuição no cálculo do balanço atuarial do regime de previdência da UNIÃO. Regras de Elegibilidades Consideram-se as regras constantes da Emenda Constitucional nº 41/03 e Emenda Constitucional nº 47/05, tanto a regra permanente como as regras de transição aplicadas aos servidores que se encontravam vinculados ao Poder Público em dezembro de 2003. A data da aposentadoria programada do servidor foi calculada aplicando-se todas as regras pertinentes e selecionando-se a data mais próxima no futuro. A EC 41 e EC 47 prevêem, ainda, que o servidor poderá adiar a sua aposentadoria de forma que o valor do benefício seja calculado sobre a remuneração de final de carreira e que os reajustes futuros guardem paridade com aqueles que serão concedidos aos servidores ativos. Dessa forma, adotou-se da mesma forma como na Avaliação Atuarial 2006, data-base dezembro de 2005, um cenário adicional onde o servidor posterga a aposentadoria para usufruir nos novos direitos assegurados pelas emendas. Assim, os resultados da avaliação atuarial resultaram da ponderação dos cenários de aposentarias antecipadas e postergadas, definindo-se uma probabilidade de 0,5 para a ocorrência de cada cenário. Regime financeiro e método de custeio A presente avaliação não teve por objetivo estabelecer as alíquotas de custeio para o regime de previdência da UNIÃO. Dessa forma, não foi necessário utilizar um regime financeiro diferente daquele em prática, qual seja um misto de repartição simples e orçamentário. Entretanto, no cálculo do déficit atuarial da UNIÃO com a atual geração de servidores ativos, inativos e pensionistas comparou-se o valor atual das obrigações futuras contra o valor atual das contribuições futuras, tendo sido usado o método agregado para o cálculo das provisões matemáticas prospectivas. A análise do fluxo de caixa (projeções atuariais) pressupõe a manutenção do regime misto de repartição simples e orçamentário, sendo o déficit financeiro calculado em cada exercício futuro. 12 6. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL Os resultados da avaliação atuarial do Regime de Previdência Social dos Servidores Civis da UNIÃO, na data-base de dezembro/2006, estão apresentados nos Anexos I – Balanço Atuarial e II – Projeções Atuariais. A avaliação atuarial aqui empreendida foi efetuada para os grupos de servidores atuais. O balanço atuarial retrata a situação, em valores presentes, do déficit existente na data da avaliação, considerando-se apenas os servidores atuais. No demonstrativo de fluxo de caixa (Projeções Atuariais), por seu turno, estão demonstrados os valores a receber e pagar a todos os servidores atuais, permitindo uma idéia mais precisa das insuficiências financeiras esperadas para cada exercício futuro. O balanço atuarial, a exemplo do ocorre com o balanço contábil, está dividido nas contas de ativo e passivo, tendo estas últimas uma subdivisão em benefícios a conceder e concedidos. Os benefícios a conceder representam as obrigações do regime de previdência para com os atuais servidores ativos e dependentes que ainda não estão em gozo de qualquer benefício previdenciário oferecido pelo referido regime. Já os benefícios concedidos representam as obrigações com o pagamento futuro dos benefícios dos atuais aposentados e pensionistas. Todos os valores que constam do passivo e ativo estão expressos em moeda de dezembro/2006 e foram calculados considerando-se as probabilidades de ocorrência dos eventos determinantes da concessão dos benefícios (sobrevivência, morte, invalidez, etc.) e uma taxa de juros igual a 6% ao ano, de forma a quantificar na análise o efeito do valor do dinheiro no tempo. No lado do ativo, encontram-se as contas de receitas do regime de previdência, representadas pelos valores presentes atuariais das contribuições do servidor ativo, inativo e pensionista e da UNIÃO. Essas contribuições foram calculadas considerando-se as alíquotas atualmente em vigor e que estão expressas em tópicos anteriores deste relatório. Ainda no ativo observa-se a existência de uma conta de resultado, que no caso específico sob análise, registra um déficit atuarial de R$ 362,8 bilhões. Esse déficit deve ser entendido como o montante de recursos necessário ao equilíbrio do regime de previdência, caso fossem mantidas as atuais alíquotas de contribuição e sendo o regime financeiro de capitalização. O valor do déficit é obtido subtraindo-se o valor presente das contribuições futuras (R$ 68,0 bilhões) do valor presente dos benefícios futuros (R$ 430,8 bilhões). Contudo, como o regime financeiro adotado no regime de previdência da UNIÃO não é capitalizado, o déficit deve ser compreendido como a parcela do passivo atuarial não fundada e relativa ao tempo de serviço já prestados pelos servidores à UNIÃO até a data da avaliação. Essa obrigação será exigida ao longo do período de sobrevivência dos servidores e de seus dependentes, dado o regime financeiro em uso. Os fluxos financeiros futuros das obrigações e receitas do regime de previdência da UNIÃO estão apresentados no Anexo II e refletem o comportamento futuro dos contingentes de servidores públicos, influenciados pelas hipóteses e premissas utilizados no presente estudo. O Anexo III – Projeções Atuariais dos Contingentes de Ativos, Inativos e Pensionistas – Massa Fechada, demonstra de forma gráfica a evolução das quantidades de cada um dos grupos nominados no título. Observa-se um declínio de forma acentuada nos primeiros anos na quantidade de servidores ativos devido aos riscos expirados, ou seja, grande quantidade de servidores ativos que ficarão 13 aptos a requererem aposentadoria nesse período, o que influenciará o crescimento da quantidade de inativos. Convém ressaltar que a informação relativa ao tempo de serviço dos servidores ativos não foi informada pelos órgãos responsáveis pela coleta dos dados para a avaliação atuarial, fato que conduziu à necessidade de se estimar essa informação com base nas normas estabelecidas na Portaria nº 4.992/99. Estão apresentados no referido anexo os contingentes de ativos, atuais e futuros inativos por aposentadoria programada e invalidez, e atuais e futuros pensionistas. A extensão do gráfico contempla toda a sobrevida esperada para os atuais servidores, pensionistas e dependentes. No Anexo IV – Projeções Atuariais dos Salários e Benefícios, estão apresentados os montantes anuais esperados com o pagamento de salários e benefícios de aposentadorias e pensões em valores correntes de ano futuro. Observa-se um crescimento dos montantes das aposentadorias até 2026, quando a quantidade de novos aposentados será suplantada pelos decrementos ocasionados pela mortalidade do grupo de inativos. Os salários, por sua vez, apresentam uma nítida tendência de decréscimo, uma vez que os ativos estão deixando a vida laboral por aposentadoria, invalidez, desligamento ou morte. As contribuições do servidor ativo e da UNIÃO estão expressas no Anexo V – Projeções Atuariais das Contribuições. Nota-se que a tendência dessa variável é de rápido decréscimo ao longo dos anos, devendo estar extinta em torno de 2046, quando todos os ativos devem ter deixado a vida laboral. Por fim, os valores estimados para o déficit previdenciário ao longo do período de sobrevida dos atuais grupos de ativos, inativos e pensionistas estão colocados no Anexo VI – Projeções Atuariais dos Déficits Previdenciários. Observa-se uma elevação forte do déficit devido a uma quantidade maior de aposentadorias e pela rápida redução na receita de contribuições. Após o período inicial, o impacto das novas aposentadorias terá um efeito menor do que a redução nos benefícios fruto das mortes dos inativos. Os resultados aqui apresentados foram obtidos a partir do uso de técnicas atuariais aceitas internacionalmente e de parâmetros estabelecidos pelos órgãos responsáveis pela elaboração da avaliação atuarial do regime de previdência da UNIÃO. Convém ressaltar que a qualidade dos resultados depende fundamentalmente da consistência dos dados cadastrais e da adequabilidade das hipóteses utilizadas no estudo. A inadequação das hipóteses ou os erros que porventura tenham remanescido na base cadastral serão corrigidos na medida em que as reavaliações atuariais anuais forem sendo efetivadas. 14 ANEXO I Balanço Atuarial UNIÃO - Servidores Civis Data-base: Dezembro/2006 ATIVO Valor Presente Atuarial das Contribuições Sobre salários Sobre Benefícios PASSIVO 68.050.867.306,24 Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos 265.591.374.480,26 51.390.245.651,99 16.660.621.654,25 155.247.624.865,20 110.343.749.615,06 Aposentadorias Pensões Valor Presente Atuarial dos Benefícios a Conceder Déficit Atuarial 362.788.089.299,25 Aposentadorias Pensões TOTAL 165.247.582.125,23 430.838.956.605,49 134.310.362.060,47 30.937.220.064,76 430.838.956.605,49 Fonte: DEPSP/SPS/MPS 15 ANEXO II PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO ATUAL GERAÇÃO DE SERVIDORES, INATIVOS E PENSIONISTAS VALORES CORRENTES LRF, art. 53, § 1º, inciso II - Anexo XIII EXERCÍCIO Em R$ mil RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO Valor Valor Valor (B) (B-A) (A) 2007 7.955.405.961,20 31.912.572.035,02 23.957.166.073,82 2008 7.918.266.992,13 33.336.741.274,38 25.418.474.282,25 2009 7.846.588.957,82 34.817.894.768,97 26.971.305.811,16 2010 7.747.376.677,67 36.336.479.936,74 28.589.103.259,07 2011 7.558.771.164,15 37.515.138.829,89 29.956.367.665,73 2012 7.360.805.125,86 38.672.571.475,26 31.311.766.349,40 2013 7.133.564.597,97 39.858.989.448,89 32.725.424.850,92 2014 6.896.967.769,64 41.054.331.782,30 34.157.364.012,66 2015 6.644.875.513,56 42.237.428.445,45 35.592.552.931,89 2016 6.393.370.358,95 43.383.467.430,54 36.990.097.071,59 2017 6.151.755.143,32 44.457.196.473,44 38.305.441.330,11 2018 5.881.294.299,03 45.567.138.686,42 39.685.844.387,39 2019 5.592.583.025,23 46.666.197.510,79 41.073.614.485,55 2020 5.300.073.173,60 47.700.018.545,90 42.399.945.372,30 2021 4.993.233.717,07 48.687.231.889,91 43.693.998.172,84 2022 4.683.452.896,25 49.602.875.587,87 44.919.422.691,62 2023 4.358.431.395,58 50.493.260.492,44 46.134.829.096,86 2024 4.061.120.202,56 51.208.498.374,88 47.147.378.172,32 2025 3.845.292.979,00 51.612.852.280,28 47.767.559.301,28 2026 3.637.627.583,61 51.906.822.296,89 48.269.194.713,27 2027 3.437.272.687,68 52.089.360.688,04 48.652.088.000,36 2028 3.246.662.226,93 52.145.406.001,73 48.898.743.774,80 2029 3.065.076.791,82 52.074.252.261,65 49.009.175.469,83 2030 2.891.214.948,42 51.875.161.263,01 48.983.946.314,59 2031 2.725.288.412,56 51.549.134.417,01 48.823.846.004,45 LRF, art. 53, § 1º, inciso II - Anexo XIII Em R$ mil 16 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO Valor Valor Valor (B) (B-A) (A) 2032 2.567.504.396,42 51.093.739.594,65 48.526.235.198,23 2033 2.423.060.348,88 50.491.005.823,06 48.067.945.474,18 2034 2.286.585.667,90 49.759.617.259,75 47.473.031.591,85 2035 2.154.613.210,74 48.906.163.856,78 46.751.550.646,04 2036 2.027.815.543,18 47.931.962.156,35 45.904.146.613,17 2037 1.909.956.098,12 46.830.208.688,90 44.920.252.590,78 2038 1.800.660.620,15 45.610.492.715,84 43.809.832.095,69 2039 1.700.704.151,84 44.276.188.356,76 42.575.484.204,92 2040 1.610.615.772,23 42.835.311.495,75 41.224.695.723,52 2041 1.531.690.500,42 41.293.686.271,96 39.761.995.771,54 2042 1.456.382.561,26 39.683.011.025,77 38.226.628.464,51 2043 1.386.371.147,20 38.010.009.378,61 36.623.638.231,41 2044 1.318.429.630,12 36.293.080.660,94 34.974.651.030,81 2045 1.253.104.260,65 34.540.354.751,87 33.287.250.491,22 2046 1.189.357.523,01 32.764.167.111,68 31.574.809.588,68 2047 1.126.620.341,36 30.975.578.756,76 29.848.958.415,40 2048 1.064.321.273,45 29.185.180.061,00 28.120.858.787,55 2049 1.002.232.144,72 27.402.182.481,18 26.399.950.336,46 2050 940.581.753,97 25.635.590.353,81 24.695.008.599,84 2051 879.587.412,64 23.894.032.947,97 23.014.445.535,33 2052 819.445.803,49 22.185.261.267,94 21.365.815.464,45 2053 760.387.330,72 20.517.151.262,30 19.756.763.931,58 2054 702.597.681,77 18.896.358.158,13 18.193.760.476,36 2055 646.350.301,40 17.330.215.849,67 16.683.865.548,26 2056 591.878.142,78 15.824.868.081,16 15.232.989.938,39 2057 539.390.591,79 14.385.541.068,72 13.846.150.476,94 2058 489.194.819,12 13.018.079.666,72 12.528.884.847,60 2059 441.441.973,78 11.725.499.878,00 11.284.057.904,22 2060 396.269.205,36 10.510.484.997,66 10.114.215.792,30 2061 353.856.489,10 9.375.260.053,70 9.021.403.564,60 LRF, art. 53, § 1º, inciso II - Anexo XIII Em R$ mil 17 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO Valor Valor Valor (B) (B-A) (A) 2062 314.303.285,61 8.320.720.303,17 8.006.417.017,56 2063 277.606.416,67 7.346.226.904,23 7.068.620.487,56 2064 243.909.670,90 6.452.411.813,76 6.208.502.142,87 2065 213.125.662,90 5.636.680.167,02 5.423.554.504,12 2066 185.228.724,20 4.896.870.023,13 4.711.641.298,93 2067 160.153.852,83 4.230.227.017,17 4.070.073.164,33 2068 137.759.787,27 3.633.001.074,02 3.495.241.286,75 2069 117.962.673,13 3.102.227.606,12 2.984.264.932,99 2070 100.551.884,39 2.633.022.048,66 2.532.470.164,27 2071 85.333.939,16 2.220.837.653,57 2.135.503.714,41 2072 72.131.141,97 1.861.606.158,40 1.789.475.016,43 2073 60.792.491,40 1.550.933.650,21 1.490.141.158,81 2074 51.074.737,78 1.283.876.645,94 1.232.801.908,15 2075 42.776.648,17 1.055.772.218,15 1.012.995.569,97 2076 35.715.358,18 862.479.812,49 826.764.454,31 2077 29.716.907,09 699.700.382,65 669.983.475,56 2078 24.555.882,34 562.697.109,80 538.141.227,46 2079 20.194.058,35 449.124.431,98 428.930.373,63 2080 16.492.247,57 355.492.322,19 339.000.074,62 2081 13.387.667,35 279.175.364,77 265.787.697,41 2082 10.704.843,96 216.448.560,99 205.743.717,03 2083 8.521.808,59 166.551.876,72 158.030.068,13 2084 6.680.858,99 126.237.974,78 119.557.115,79 2085 5.125.411,56 93.834.611,61 88.709.200,05 2086 3.842.552,63 68.248.480,65 64.405.928,02 2087 2.713.980,25 47.342.597,88 44.628.617,63 2088 1.838.420,24 31.564.402,09 29.725.981,85 2089 1.093.007,56 19.294.235,27 18.201.227,71 2090 614.106,35 11.115.502,89 10.501.396,53 2091 309.426,57 5.858.108,06 5.548.681,49 LRF, art. 53, § 1º, inciso II - Anexo XIII Em R$ mil 18 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO Valor Valor Valor (B) (B-A) EXERCÍCIO (A) 2092 150.765,43 2.872.040,42 2.721.274,99 2093 57.430,31 1.074.567,85 1.017.137,54 2094 105,54 10.288,92 10.183,38 2095 36,19 3.803,89 3.767,70 2096 11,26 1.287,07 1.275,81 2097 3,33 392,43 389,10 2098 0,74 102,65 101,91 2099 0,25 21,40 21,15 2100 - 2,64 2,64 FONTES: DEPSP/SPS/MPS. NOTAS: 1 - As alíquotas de contribuição consideradas foram de 11% para os servidores ativos e de 22% para a UNIÃO. 2 - Nas despesas previdenciárias não estão incluídos os benefícios de auxílios. 3 - Nos fluxos de receitas e despesas não está considerada a hipótese de crescimento por produtividade. 4 - As contribuições dos servidores inativos e pensionistas foram consideradas de 11% sobre a parcela excedente a R$ 2.801,82. 5 - Os benefícios foram calculados em conformidade com as disposições da Emenda Constitucional nº 41/03 e Emenda Constitucional nº 47/05. 19 ANEXO III Projeções Atuariais dos Contingentes de Ativos, Inativos e Pensionistas - Massa Fechada UNIÃO - Servidores Civis Data-base: Dezembro/2006 450.000,0 400.000,0 350.000,0 300.000,0 250.000,0 200.000,0 150.000,0 100.000,0 50.000,0 1 3 9 5 1 7 7 21 1 21 0 21 0 20 9 20 9 20 9 3 20 8 9 5 1 7 3 9 5 7 3 9 1 Futuros Aposentados Futuras Pensões Inválidos Futuras Pensões Atuais Aposentados 20 8 20 7 20 7 20 7 20 6 20 6 20 5 20 5 20 5 20 4 20 4 5 Ativos Futuras Pensões Ativos Aposentados 20 3 7 3 9 5 1 1 20 3 20 3 20 2 20 2 20 1 20 1 20 1 20 0 7 - Futuros Inválidos Futuras Pensões Aposentados Grupos de Pensões 20 ANEXO IV Projeções Atuariais dos Salários e Benefícios UNIÃO - Servidores Civis Massa Fechada - Em Moeda Corrente Data-base: Dezembro/2006 40,00 35,00 25,00 20,00 15,00 10,00 5,00 - 20 07 20 10 20 13 20 16 20 19 20 22 20 25 20 28 20 31 20 34 20 37 20 40 20 43 20 46 20 49 20 52 20 55 20 58 20 61 20 64 20 67 20 70 20 73 20 76 20 79 20 82 20 85 20 88 20 91 20 94 20 97 21 00 21 03 21 06 21 09 21 12 R$ Bilhões 30,00 Anos Salários Aposentadorias Pensões 21 ANEXO V Projeções Atuariais das Contribuições UNIÃO - Servidores Civis Massa Fechada - Em Moeda Corrente Data-base: Dezembro/2006 7,00 6,00 4,00 3,00 2,00 1,00 - 20 07 20 10 20 13 20 16 20 19 20 22 20 25 20 28 20 31 20 34 20 37 20 40 20 43 20 46 20 49 20 52 20 55 20 58 20 61 20 64 20 67 20 70 20 73 20 76 20 79 20 82 20 85 20 88 20 91 20 94 20 97 21 00 21 03 21 06 21 09 21 12 R$ Bilhões 5,00 Anos 22% do UNIÃO e 11% do ativo 22 ANEXO VI Projeções Atuariais dos Déficits Previdenciários UNIÃO - Servidores Civis Massa Fechada - Em Moeda Corrente Data-base: Dezembro/2006 60,00 50,00 30,00 20,00 10,00 - 20 07 20 10 20 13 20 16 20 19 20 22 20 25 20 28 20 31 20 34 20 37 20 40 20 43 20 46 20 49 20 52 20 55 20 58 20 61 20 64 20 67 20 70 20 73 20 76 20 79 20 82 20 85 20 88 20 91 20 94 20 97 21 00 21 03 21 06 21 09 21 12 R$ Bilhões 40,00 Anos 23 ANEXO III.7 AVALIAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DOS SERVIDORES MILITARES DA UNIÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.7 – Avaliação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Militares da União Avaliação Atuarial dos Compromissos Financeiros da União com os Militares das Forças Armadas e seus Pensionistas MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL Departamento de Organização e Legislação - Março de 2007 - - 1 de 20- I – INTRODUÇÃO Essa avaliação foi produzida pelos técnicos do Ministério da Defesa, dentro de um horizonte prospectivo de 75 anos, e contempla os compromissos financeiros a cargo da União, representados pelo pagamento de remunerações e proventos dos militares ativos e inativos das Forças Armadas, bem como do pagamento de pensões e do fluxo de receitas geradas pelas contribuições para pensão. Por essas características, o presente trabalho pode servir como um instrumento de planejamento a médio e longo prazo. Os dados cadastrais e financeiros que deram suporte à análise foram extraídos do Banco de Informações Estratégicas e Gerenciais do Ministério da Defesa (BIEG). Esta base de dados é alimentada mensalmente, mediante informações provenientes dos Centros de Pagamento dos Comandos Militares, e sua consistência é periodicamente testada por rotinas de críticas, executadas preliminarmente ao processamento das informações. As informações obtidas a partir da base de dados do BIEG foram processadas mediante o uso de uma aplicação específica, desenvolvida pelo Ministério da Previdência Social e cedida ao Ministério da Defesa para emprego neste trabalho. Essa aplicação, por meio da qual são efetuados os cálculos apresentados nesta avaliação, vem sendo utilizada para esse fim desde 2002. As premissas, hipóteses e métodos adotados na presente avaliação procuram representar, de maneira tão fiel quanto possível, fatos e características dos sistemas de remuneração dos militares e de pensões. O modelo atuarial que fundamenta esta avaliação envolve um amplo conjunto de variáveis, algumas delas de difícil previsão. Em razão disso, adverte-se que os resultados expostos na seção IV do presente trabalho devem ser analisados com cautela, especialmente nos seus efeitos de longo prazo. Revisões periódicas dos cálculos elaborados e das conclusões por eles encaminhadas devem ser empreendidas com o propósito de corrigir imprecisões e agregar informações de relevância que venham a se fazer disponíveis. - 2 de 20- II – ANÁLISE DOS DADOS Esta avaliação atuarial foi elaborada com dados cadastrais e financeiros referentes ao mês de dezembro de 2006. A consistência desses dados foi verificada previamente, tendo sido identificados algumas pequenas limitações, relacionadas à ausência ou à indisponibilidade de dados ou ainda à incompatibilidade das informações apresentadas com o domínio de validade para elas definidas. Tais problemas, observados, em sua maioria nos dados cadastrais, acham-se detalhadamente descritos a seguir. a. Dados de militares ativos 1) Marinha do Brasil (MB) Foram encontradas inconsistências nos campos referentes às datas de nascimento e de ingresso na Força, conforme se segue: a) três registros (menos de 0,01% do total) com as datas de nascimento inválidas, as quais foram substituídas pelas datas correspondentes à idade média dos militares ativos da MB, calculadas separadamente por posto e graduação. b) 18 registros (0,03% do total) com as datas de ingresso na Força inválidas, as quais foram substituídas pelas datas correspondentes ao tempo de serviço médio dos militares ativos da MB, obtido separadamente por posto e graduação. 2) Exército Brasileiro (EB) Apresentaram inconsistências os campos referentes à data de nascimento e à data de ingresso na Força, de acordo com o descrito a seguir: a) um registro (menos de 0,01% do total) com a data de nascimento inválida, a qual foi substituída pela data correspondente à idade média dos militares ativos do EB, calculada por posto e graduação. b) 197 registros (0,14% do total) que indicam que o militar ingressou no EB com mais de 37 anos de idade. As datas de ingresso foram mantidas, já que não se pode afirmar se há incorreções. Caso hajam, limitam-se ao ano de nascimento, ao ano de ingresso ou à hipótese de domínio formulada. 3) Força Aérea Brasileira (FAB) Foram observadas inconsistências nos campos referentes às datas de nascimento e às de ingresso na Força, conforme se segue: a) 54 registros (0,09% do total) com datas de nascimento inválidas. Esses valores foram substituídos pelas datas correspondentes à idade média dos militares ativos da FAB, calculadas separadamente por posto e graduação. - 3 de 20- b) 74 registros (0,12% do total) com datas de ingresso inválidas neste campo. Quatro desses registros tiveram as datas de ingresso substituídas pelas datas correspondentes ao tempo de serviço médio dos ativos da FAB, obtido separadamente por posto e graduação. Os outros 70 registros indicam que o militar ingressou na FAB com mais de 37 anos de idade. Nestes casos, as datas de ingresso foram mantidas, já que não se pode afirmar se há erros e, caso haja, não é possível saber se são referentes ao ano de nascimento, ao ano de ingresso ou à hipótese de domínio formulada. b. Dados de militares inativos 1) Marinha do Brasil (MB) Foram observadas pequenas inconsistências nos campos referentes às datas de nascimento e de ingresso na Força, conforme se segue: a) 21 registros (0,05% do total) com valores inválidos no campo referente à data de nascimento. Esses valores foram substituídos pela data correspondente à idade média dos militares inativos da MB. b) 134 registros (0,33% do total) com data de ingresso na Força inválida. As datas inconsistentes foram descartadas na formulação de hipóteses atuariais. 2) Exército Brasileiro (EB) Foram observadas pequenas inconsistências nos campos concernentes ao auxílio invalidez, como descrito abaixo: a) 60 registros (0,10% do total) com valores inválidos no campo referente à data de inatividade. Como a data de inatividade é empregada na formulação de uma hipótese para o tempo de permanência em atividade, os registros inconsistentes foram descartados no cálculo do tempo médio de serviço ativo. 3) Força Aérea Brasileira (FAB) Foram observadas pequenas inconsistências nos campos referentes às datas de nascimento e de ingresso na Força, como se segue: a) 25 registros (0,08% do total) com datas de nascimento inválidas, as quais foram substituídas pela data correspondente à idade média dos militares inativos da FAB. b) 27 registros (0,09% do total) com data de ingresso na Força inválida. As datas inconsistentes foram descartadas na formulação de hipóteses atuariais. c. Dados de pensionistas Antes de se efetuar a análise dos dados de pensionistas, deve-se registrar que existem algumas pensões, entre aquelas pagas pelos Comandos Militares, que foram instituídas para pagamento de benefícios exclusivamente aos ex-combatentes brasileiros e a seus dependentes. O pagamento de tais pensões é estabelecido por uma grande variedade de normas e regulamentos e, muitas vezes, não tem a - 4 de 20- devida indicação das fontes de custeio, como especificado na Lei no 616 de 2 de fevereiro de 1949, conhecida como a “Lei da Praia”. Não se tratam, portanto, de benefícios regularmente concedidos aos dependentes de militares de carreira após o seu falecimento e sim, de pensões especiais, que totalizaram R$ 1.367.678.391,26 no ano de 2006. Ressalte-se uma pequena limitação, porém importante, no que diz respeito aos pensionistas: os instituidores das pensões. Sabe-se que o óbito de um militar gera uma única “pensão-tronco”, cujo valor total será dividido entre os pensionistas legalmente instituídos. Em decorrência disso, existe um número maior de pensionistas do que o de “pensões-tronco”. A instituição do título de pensão, bem como a reversão da mesma entre os beneficiários, passa por rigorosa avaliação pelos Órgãos competentes, no âmbito das Forças Armadas. No entanto, nas informações enviadas pelos Comandos, por meio eletrônico, para o cálculo atuarial, notou-se uma pequena variação a menor, na identificação de pensõestronco, especificamente nos processos mais antigos. Identificar a pensão-tronco permite compreender o real comportamento dos benefícios pagos aos dependentes dos militares falecidos: o valor médio, seu prolongamento no tempo e a variação da quantidade, além da média de dependentes por instituidor. Assim, para efeito desta avaliação, cada pensão, cujo instituidor não foi identificado, recebeu tratamento de uma “pensão-tronco”. 1) Marinha do Brasil (MB) Foram encontradas pequenas inconsistências nos campos referentes às datas de nascimento, conforme descrito a seguir: a) 27 registros (0,05% do total) com valores inválidos no campo referente à data de nascimento. Esses valores foram substituídos pela data correspondente à idade média dos pensionistas da MB. 2) Exército Brasileiro (EB) Observaram-se pequenas inconsistências nos campos referentes à data de nascimento, como se segue: a) um registro (menos de 0,01% do total) com data de nascimento inválida, que foi substituída pela data correspondente à idade média dos pensionistas do EB. 3) Força Aérea Brasileira (FAB) Foram observadas pequenas inconsistências nos campos referentes às datas de nascimento, conforme se segue: a) 57 registros (0,22% do total) com valores inválidos no campo referente à data de nascimento. Esses valores foram substituídos pela data correspondente à idade média dos pensionistas da FAB. - 5 de 20- III - BASES TÉCNICAS Nesta seção estão descritas as principais premissas, hipóteses e métodos de cálculo assumidos para a construção do modelo atuarial. 1. GRUPOS AVALIADOS A fim de obter resultados com maior precisão nos cálculos que constam desta avaliação, dividiu-se o conjunto de militares ativos, inativos e de pensionistas de cada um dos Comandos em grupos, conforme descrito no Quadro 1. Quadro 1 Grupos Descrição 1 Oficiais de carreira da ativa que descontam 9% para pensão 2 Oficiais de carreira da ativa que descontam 7,5% para pensão 3 Praças de carreira da ativa que descontam 9% para pensão 4 Praças de carreira da ativa que descontam 7,5% para pensão 5 Oficiais temporários 6 Praças temporários 7 Inativos (Reserva ou Reforma por idade) que descontam 9% para pensão 8 Inativos (Reserva ou Reforma por idade) que descontam 7,5% para pensão 9 Inativos (Reforma por invalidez) que descontam 9% para pensão 10 Inativos (Reforma por invalidez) que descontam 7,5% para pensão 11 Pensionistas, exceto ex-combatentes 12 Ex-combatentes 2. IDADE MÉDIA DE ENTRADA NO SERVIÇO ATIVO PARA GERAÇÃO FUTURA É sabido que o militar ingressa regularmente nas Forças Armadas por meio de uma das várias escolas de formação mantidas pelos Comandos. Essas escolas conduzem cursos que têm características muito diferentes entre si, como idade limite de ingresso, tempo de duração do curso, posto ou graduação a que o aluno tem acesso ao concluir o curso de formação, efetivo de alunos em cada curso etc. Todas essas variáveis influenciam diretamente na formulação de uma hipótese acerca da idade média de entrada na Força. Baseado no tempo total de serviço, na data de nascimento e na data de ingresso na Força, constantes no BIEG, estimou-se a idade média de entrada no serviço ativo em 22 anos para os oficiais de carreira, com tempo de serviço anterior de 2 anos, em média. Para os oficiais temporários, a idade média é de 25 anos, sem tempo de serviço anterior. E para as praças, a estimativa para a idade média de entrada no serviço ativo é de 21 anos, sem tempo de serviço anterior. - 6 de 20- 3. TÁBUAS BIOMÉTRICAS As tábuas biométricas empregadas foram as seguintes: - Sobrevivência/Mortalidade de válidos: AT-49 Homens. - Sobrevivência/Mortalidade de inválidos: IAPC. - Entrada em invalidez: Álvaro Vindas. 4. DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO Assumiu-se a hipótese de que os militares de carreira são transferidos para a reserva aos 31 anos de efetivo serviço, em média. Considerou-se que os militares com tempo de serviço igual ou superior a 31 anos no mês de referência da avaliação, ou seja, em dezembro de 2006, passaram imediatamente para a inatividade. Os militares temporários, por hipótese, permanecem em atividade por 7 anos. Após esse período, são desligados da Força sem passar à condição de inativos e sem perceberem remuneração regular. Também foram desconsideradas quaisquer indenizações por término de tempo de serviço. 5. REPOSIÇÃO DO CONTINGENTE DE MILITARES DA ATIVA No presente estudo, o contingente de militares ativos foi mantido constante ao longo dos 75 anos abrangidos. Dessa forma, cada militar que deixa o serviço ativo é substituído por outro, na mesma Força, com o mesmo tipo de atividade (carreira ou temporário) e no mesmo círculo hierárquico (oficiais ou praças). 6. FAMÍLIA-PADRÃO Foi elaborado um modelo de família-padrão para projetar os benefícios dos futuros pensionistas com base em informações do Fundo de Saúde do Exército. O modelo está fundamentado nas seguintes hipóteses: − A diferença de idade entre o militar e seu cônjuge é igual a 4 anos; − A filha nasce quando o militar atinge a idade de 27 anos; e − O filho nasce quando o militar atinge a idade de 28 anos. Para os futuros pensionistas, que vierem a adquirir direitos em função de relação de parentesco com futuros militares ativos, ou seja, aqueles que ainda virão a ser integrados às Forças Armadas e que são considerados neste trabalho por meio do mecanismo de reposição, foi estimada uma função de distribuição que determina, com base em dados do Fundo de Saúde do Exército, a probabilidade de que o titular deixe pensão para uma pensionista de mesma idade. Para os atuais pensionistas, já em gozo do benefício, o cálculo do fluxo de pensões foi feito considerando dados financeiros reais, extraídos do BIEG. 7. EVOLUÇÃO SALARIAL A evolução salarial foi elaborada a partir da média dos salários dos militares ativos por tempo de serviço, o círculo hierárquico e o tipo de atividade, tendo sido estimada uma curva exponencial que representa a evolução salarial ao longo da carreira, sendo possível determinar as taxas médias de crescimento anual para cada grupo, conforme demonstrado no quadro nº 2. Para os praças temporários do - 7 de 20- EB e oficiais e praças temporários da FAB, o modelo exponencial não se ajustou adequadamente. Para estes, optou-se por trabalhar com a média dos salários e crescimento anual zero. A remuneração inicial dos contingentes de reposição (futuros militares) é dada pela função estimada para cada grupo específico. Os proventos dos militares inativos e os benefícios de pensão são constantes a partir do momento da concessão. Quadro 2 FORÇA CÍRCULO HIERÁRQUICO TIPO DE ATIVIDADE MB OFICIAIS PRAÇAS OFICIAIS EB PRAÇAS OFICIAIS FAB PRAÇAS TAXA MÉDIA DE CRESCIMENTO ANUAL CARREIRA 2,14% TEMPORÁRIOS 2,83% CARREIRA 4,89% CARREIRA 1,64% TEMPORÁRIOS 4,48% CARREIRA 2,56% TEMPORÁRIOS 0% CARREIRA 2,11% TEMPORÁRIOS 0% CARREIRA 2,41% TEMPORÁRIOS 0% 8. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E REMUNERAÇÃO TOTAL O salário de contribuição é constituído pela soma das parcelas remuneratórias (soldo, adicional militar, adicional de habilitação, adicional de tempo de serviço, adicional de compensação orgânica e adicional de permanência) sobre as quais o militar contribui para a pensão militar. Este foi o valor considerado neste estudo, por refletir melhor o salário regularmente pago aos militares. Objetivando evitar distorções nos resultados da análise, não foram incluídas no estudo as parcelas recebidas em caráter eventual. É o caso das diárias, transporte, ajuda de custo, auxíliofardamento, auxílio-natalidade e auxílio-funeral. O valor total de todas as parcelas efetivamente pagas aos militares na ativa e na inatividade, não incluídas no salário de contribuição, foi de aproximadamente dois bilhões de reais em 2006. - 8 de 20- IV – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO Os resultados da presente avaliação atuarial estão resumidos nesta seção, demonstrados em gráficos que sintetizam as projeções elaboradas a partir dos dados disponíveis e das premissas, hipóteses e métodos descritos nas seções anteriores. Os valores a partir do qual foram produzidos os gráficos apresentados nesta seção acham-se detalhados nas tabelas que constam do Anexo desta avaliação. 1. EFETIVO O efetivo total de ativos foi mantido constante, por hipótese do modelo adotado. Vê-se que, à luz das premissas consideradas, o número de militares inativos diminuiu, saindo de cerca de 130.000 para em torno de 120.000. O efetivo de pensionistas apresenta variações, em decorrência de mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, como o fim das pensões vitalícias para filhas de militares. Gráfico 1 - Projeção Atuarial do Contingente de Atuais Militares da Ativa com Gerações Futuras e Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas. EFETIVO TOTAL 600.000 500.000 400.000 300.000 200.000 100.000 20 06 20 08 20 10 20 12 20 14 20 16 20 18 20 20 20 22 20 24 20 26 20 28 20 30 20 32 20 34 20 36 20 38 20 40 20 42 20 44 20 46 20 48 20 50 20 52 20 54 20 56 20 58 20 60 20 62 20 64 20 66 20 68 20 70 20 72 20 74 20 76 20 78 20 80 0 Ano ATIVOS INATIVOS PENSIONISTAS - 9 de 20- TOTAL 2. REMUNERAÇÃO MÉDIA O Gráfico 2 mostra a projeção da remuneração média dos militares ativos, inativos e pensionistas. A partir dele, percebe-se que o salário médio dos ativos mantém-se constante ao longo do tempo. Isso ocorre porque a taxa de crescimento anual empregada para o salário médio dos ativos no modelo atuarial foi a mesma para os atuais e futuros ativos, o que, de fato, não ocorre. Os atuais ativos têm uma taxa um pouco maior, pois muitos possuem o adicional de tempo de serviço, cujo percentual foi congelado em 2000. Os proventos dos inativos terão, em média, uma redução em torno de 17% nos próximos 30 anos. Em sua maior parte, essa redução deve-se à supressão do direito de transferência para a reserva remunerada com vencimentos do posto superior e do congelamento do percentual de tempo de serviço. Na análise do comportamento dos benefícios médios dos pensionistas, ocorre uma ligeira queda no início, em relação aos inativos, devido a não identificação de algumas pensões-tronco de pensionistas atuais. Como cada pensionista cujo instituidor não foi identificado recebeu tratamento de uma pensão-tronco, o valor médio do benefício foi puxado para baixo. Este fato, ao se observar o Gráfico 2, dá uma idéia de aumento inicial e posterior diminuição do benefício médio dos pensionistas. Na verdade, a tendência de queda dos proventos médios dos inativos é acompanhada pelos benefícios pagos aos pensionistas. Gráfico 2 - Projeção Atuarial da Remuneração Média de Atuais Militares da Ativa com Gerações Futuras e Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas. SALÁRIOS E BENEFÍCIOS MÉDIOS PAGOS 6.000,00 5.000,00 4.000,00 R$ 3.000,00 2.000,00 1.000,00 20 06 20 08 20 10 20 12 20 14 20 16 20 18 20 20 20 22 20 24 20 26 20 28 20 30 20 32 20 34 20 36 20 38 20 40 20 42 20 44 20 46 20 48 20 50 20 52 20 54 20 56 20 58 20 60 20 62 20 64 20 66 20 68 20 70 20 72 20 74 20 76 20 78 20 80 0,00 Ano ATIVOS INATIVOS - 10 de 20- PENSIONISTAS 3. TOTAL DE PAGAMENTOS O total dos salários pagos aos militares ativos, projetado para os próximos 75 anos, revela valores que variam em torno de 8,0 bilhões de reais por ano, mantendo coerência com a constância dos salários médios. Para os militares inativos, as projeções mostram uma tendência de queda no total dos valores pagos, também guardando relação direta com as projeções feitas para os proventos médios. Quanto aos pensionistas, os benefícios continuarão crescendo até próximo do ano de 2041, a partir de quando começarão a diminuir, acentuadamente, como efeito das modificações legais já mencionadas, especialmente a extinção do direito à pensão vitalícia pelas filhas dos militares e o direito à transferência para a reserva com vencimentos do posto superior. O Gráfico 3 mostra a evolução do total de pagamentos efetuados aos militares ativos, inativos e aos pensionistas. Gráfico 3 - Projeção Atuarial das Esperanças Monetárias Anuais de Salários de Contribuição e Benefícios de Pensão dos Atuais Militares da Ativa com Gerações Futuras e dos Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas. TOTAL DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS PAGOS 12,0 10,0 Bilhões de Reais 8,0 6,0 4,0 2,0 20 06 20 08 20 10 20 12 20 14 20 16 20 18 20 20 20 22 20 24 20 26 20 28 20 30 20 32 20 34 20 36 20 38 20 40 20 42 20 44 20 46 20 48 20 50 20 52 20 54 20 56 20 58 20 60 20 62 20 64 20 66 20 68 20 70 20 72 20 74 20 76 20 78 20 80 ,0 Ano ATIVOS INATIVOS PENSIONISTAS No Gráfico 4, mostra-se a evolução do total de pagamentos. Observa-se que o aumento com o gasto de pensionistas é compensado pela redução nos pagamentos de inativos. Assim, as projeções apontam para a manutenção do montante dos pagamentos, incluindo os salários de contribuição dos militares ativos, dos militares inativos e os benefícios de pensionistas, na casa dos 25 bilhões de reais. Tais valores começam a reduzir-se a partir de 2050. - 11 de 20- Gráfico 4 - Projeção Atuarial das Esperanças Monetárias Anuais de Salários de Contribuição e Benefícios de Pensão dos Atuais Militares da Ativa com Gerações Futuras e dos Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas. TOTAL DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS PAGOS 30,0 25,0 Bilhões de Reais 20,0 15,0 10,0 5,0 20 06 20 08 20 10 20 12 20 14 20 16 20 18 20 20 20 22 20 24 20 26 20 28 20 30 20 32 20 34 20 36 20 38 20 40 20 42 20 44 20 46 20 48 20 50 20 52 20 54 20 56 20 58 20 60 20 62 20 64 20 66 20 68 20 70 20 72 20 74 20 76 20 78 20 80 ,0 Ano 4. DÉFICIT ATUARIAL Ao confrontar os recursos financeiros necessários para o pagamento das pensões militares com os valores arrecadados, mensalmente, na remuneração dos militares da ativa e da inatividade, acrescidos da contribuição patronal correspondente (duas vezes o valor da contribuição do militar), observa-se um déficit atuarial que, apesar de crescente, está controlado pelos efeitos das medidas introduzidas pela Medida Provisória no 2.215-10. Observa-se, também, através do Gráfico 5 que esse déficit iniciará o seu declínio a partir de 2041, em valores nominais. - 12 de 20- Gráfico 5 - Projeção Atuarial das Esperanças Monetárias Anuais de Contribuição para Pagamento de Pensão e de Benefícios de Pensão Concedidos e a Conceder para os Atuais Militares da Ativa com Gerações Futuras e para os Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas. DÉFICIT ATUARIAL 8,0 7,0 5,0 4,0 3,0 2,0 1,0 ,0 20 06 20 08 20 10 20 12 20 14 20 16 20 18 20 20 20 22 20 24 20 26 20 28 20 30 20 32 20 34 20 36 20 38 20 40 20 42 20 44 20 46 20 48 20 50 20 52 20 54 20 56 20 58 20 60 20 62 20 64 20 66 20 68 20 70 20 72 20 74 20 76 20 78 20 80 Bilhões de Reais 6,0 Ano - 13 de 20- 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Pode-se concluir que as medidas necessárias para diminuir os gastos com as pensões dos militares federais já foram tomadas. O déficit atuarial crescente até 2042, em valores nominais, deve-se às pessoas que já estavam nas Forças Armadas quando foi alterada a legislação. Depois dessa data, contudo, o déficit tende a diminuir até se extinguir, sem que haja necessidade de novas mudanças. - 14 de 20- ANEXO Tabela 11 - Projeção Atuarial do Contingente de Atuais Militares da Ativa com Gerações Futuras e Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas. Posição: Jan/2007 Ano Militares Ativos 2006 250.275 2007 250.275 2008 250.275 2009 250.275 2010 250.275 2011 250.275 2012 250.275 2013 250.275 2014 250.275 2015 250.275 2016 250.275 2017 250.275 2018 250.275 2019 250.275 2020 250.275 2021 250.275 2022 250.275 2023 250.275 2024 250.275 2025 250.275 2026 250.275 2027 250.275 2028 250.275 2029 250.275 2030 250.275 2031 250.275 2032 250.275 2033 250.275 2034 250.275 2035 250.275 2036 250.275 2037 250.275 2038 250.275 2039 250.275 2040 250.275 2041 250.275 2042 250.275 2043 250.275 2044 250.275 Militares Inativos 132.341 133.486 131.109 129.854 128.858 127.993 127.810 127.868 128.097 128.447 129.202 130.310 132.399 133.992 135.076 135.015 135.023 136.103 134.741 133.264 132.425 131.617 130.242 128.716 127.355 126.131 124.320 123.028 121.388 119.151 120.955 119.758 119.257 117.128 116.187 116.043 116.456 116.753 117.396 - 15 de 20- Pensionistas 149.197 146.873 145.469 144.237 143.160 142.279 141.593 141.115 140.844 140.820 141.006 141.404 142.006 142.773 143.713 144.800 146.014 147.324 148.716 150.160 151.642 153.140 154.647 156.138 157.604 159.031 160.407 161.718 162.954 164.116 165.194 166.188 167.089 167.891 168.587 169.172 169.645 170.001 170.227 Continua Total 531.813 530.634 526.853 524.367 522.293 520.547 519.679 519.258 519.216 519.542 520.484 521.989 524.680 527.040 529.064 530.091 531.312 533.702 533.732 533.699 534.342 535.033 535.164 535.130 535.234 535.437 535.001 535.021 534.617 533.542 536.424 536.222 536.622 535.295 535.048 535.490 536.377 537.029 537.898 Tabela 11 - Projeção Atuarial do Contingente de Atuais Militares da Ativa com Gerações Futuras e Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas. Posição: Jan/2007 Ano Militares Ativos 2045 250.275 2046 250.275 2047 250.275 2048 250.275 2049 250.275 2050 250.275 2051 250.275 2052 250.275 2053 250.275 2054 250.275 2055 250.275 2056 250.275 2057 250.275 2058 250.275 2059 250.275 2060 250.275 2061 250.275 2062 250.275 2063 250.275 2064 250.275 2065 250.275 2066 250.275 2067 250.275 2068 250.275 2069 250.275 2070 250.275 2071 250.275 2072 250.275 2073 250.275 2074 250.275 2075 250.275 2076 250.275 2077 250.275 2078 250.275 2079 250.275 2080 250.275 Fim Militares Inativos 118.328 119.373 120.189 121.366 122.905 124.993 126.610 127.865 128.124 128.265 129.193 128.181 127.142 126.460 125.781 124.568 122.994 121.524 120.394 118.596 117.305 118.732 116.864 116.440 115.757 114.777 112.569 111.820 111.668 111.858 112.114 112.746 113.426 114.300 115.104 116.031 - 16 de 20- Pensionistas 170.314 170.252 170.035 169.654 169.104 168.378 167.492 166.460 165.301 164.007 162.590 161.053 159.397 157.622 155.725 153.715 151.602 149.406 147.151 144.839 142.488 140.099 137.674 135.208 132.694 130.116 127.460 124.717 121.871 118.898 115.793 112.564 109.234 105.815 102.326 98.791 Total 538.917 539.900 540.499 541.295 542.284 543.646 544.377 544.600 543.700 542.547 542.058 539.509 536.814 534.357 531.780 528.558 524.870 521.205 517.820 513.711 510.068 509.106 504.813 501.923 498.727 495.169 490.304 486.812 483.814 481.031 478.182 475.585 472.934 470.390 467.705 465.097 Tabela 12 - Projeção Atuarial das Esperanças Monetárias Anuais de Salários de Contribuição e Benefícios de Pensão dos Atuais Militares da Ativa com Gerações Futuras e dos Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas. Posição: Jan/2007 Ano 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 Continua Salários de Contribuição Militares Ativos Militares Inativos 7.769.855.782 8.932.881.643 7.933.387.686 9.098.506.412 8.001.404.904 8.886.997.356 8.034.959.285 8.745.978.445 8.065.548.430 8.598.201.551 8.102.904.035 8.470.191.361 8.122.867.555 8.391.569.111 8.084.753.207 8.332.273.092 8.078.666.132 8.285.021.952 8.059.937.826 8.256.982.984 8.017.642.597 8.255.769.014 7.965.415.661 8.261.216.532 7.898.149.920 8.312.660.487 7.828.092.425 8.342.612.855 7.758.463.046 8.336.372.765 7.757.337.971 8.285.607.117 7.776.778.010 8.225.622.256 7.777.967.013 8.206.691.530 7.800.890.289 8.103.624.535 7.824.037.805 7.998.293.680 7.808.962.458 7.939.608.723 7.777.081.317 7.880.656.480 7.817.747.151 7.785.060.589 7.868.007.040 7.683.037.664 7.914.851.721 7.583.709.847 7.947.346.944 7.488.381.066 8.002.777.877 7.360.129.275 8.071.678.179 7.226.074.381 8.114.123.948 7.082.983.911 8.216.194.742 6.923.268.215 8.160.729.378 7.105.776.185 8.214.491.379 7.012.716.888 8.237.099.062 6.996.571.682 8.314.991.368 6.892.062.811 8.345.890.132 6.837.307.231 8.329.974.669 6.826.789.079 8.335.287.462 6.852.592.004 8.342.981.099 6.871.300.099 8.334.543.495 6.906.738.215 - 17 de 20- Benefícios Pensionistas 8.384.736.040 8.314.935.182 8.288.972.378 8.271.881.773 8.263.528.135 8.265.891.900 8.278.567.051 8.301.997.588 8.336.554.253 8.383.117.338 8.440.450.976 8.508.473.478 8.586.227.658 8.672.472.465 8.766.428.690 8.866.912.367 8.972.172.354 9.080.705.311 9.191.610.997 9.303.325.574 9.414.556.361 9.524.076.827 9.630.849.905 9.733.813.831 9.832.025.492 9.924.838.982 10.011.367.273 10.090.955.565 10.162.750.823 10.226.591.084 10.282.075.105 10.328.926.066 10.366.914.519 10.395.965.507 10.415.750.633 10.426.287.673 10.427.455.888 10.419.233.146 10.400.968.333 Total 25.087.473.465 25.346.829.280 25.177.374.637 25.052.819.502 24.927.278.116 24.838.987.296 24.793.003.717 24.719.023.887 24.700.242.337 24.700.038.148 24.713.862.587 24.735.105.672 24.797.038.066 24.843.177.744 24.861.264.501 24.909.857.455 24.974.572.620 25.065.363.854 25.096.125.821 25.125.657.059 25.163.127.542 25.181.814.624 25.233.657.646 25.284.858.535 25.330.587.061 25.360.566.993 25.374.274.425 25.388.708.125 25.359.858.682 25.366.054.040 25.548.580.668 25.556.134.333 25.600.585.263 25.603.019.686 25.598.947.997 25.583.051.421 25.615.335.354 25.633.514.344 25.642.250.043 Tabela 12 - Projeção Atuarial das Esperanças Monetárias Anuais de Salários de Contribuição e Benefícios de Pensão dos Atuais Militares da Ativa com Gerações Futuras e dos Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas. Posição: Jan/2007 Ano 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 Fim Salários de Contribuição Militares Ativos Militares Inativos 8.302.530.648 6.965.965.549 8.267.780.283 7.032.777.412 8.227.066.619 7.081.602.168 8.152.324.176 7.152.794.169 8.105.655.557 7.242.024.741 8.043.512.881 7.354.773.907 7.987.557.920 7.443.417.985 7.936.752.020 7.513.365.114 7.916.452.470 7.535.898.901 7.894.159.642 7.547.098.810 7.825.672.538 7.599.698.332 7.858.646.284 7.554.745.171 7.890.741.470 7.510.171.227 7.907.798.610 7.480.757.055 7.919.559.765 7.452.587.051 7.953.038.531 7.392.534.615 7.990.273.161 7.305.264.558 8.010.471.756 7.216.551.163 8.057.949.243 7.147.594.342 8.128.050.000 7.036.485.246 8.181.604.667 6.953.475.340 8.114.096.941 7.131.434.725 8.177.133.561 7.028.359.962 8.171.555.417 7.028.146.709 8.154.819.927 7.005.317.833 8.203.260.411 6.952.883.923 8.290.981.566 6.840.481.576 8.325.998.941 6.807.411.024 8.336.853.109 6.801.468.162 8.335.688.297 6.810.387.940 8.317.898.654 6.827.458.728 8.269.969.589 6.863.908.610 8.256.590.417 6.898.941.890 8.237.205.190 6.947.186.194 8.212.982.958 6.990.731.105 8.180.746.702 7.034.019.022 - 18 de 20- Benefícios Pensionistas 10.372.533.067 10.333.795.672 10.284.886.380 10.225.482.126 10.155.538.234 10.074.834.532 9.985.122.510 9.887.607.318 9.783.764.434 9.673.238.430 9.556.993.591 9.435.222.241 9.308.100.647 9.175.636.827 9.037.478.751 8.894.174.974 8.746.329.752 8.595.086.019 8.441.756.200 8.286.798.775 8.131.208.027 7.975.306.210 7.819.238.410 7.662.990.792 7.506.134.628 7.347.897.339 7.187.586.551 7.024.529.916 6.857.751.839 6.685.979.847 6.508.750.103 6.325.951.935 6.138.245.319 5.946.280.471 5.750.874.976 5.553.508.875 Total 25.641.029.264 25.634.353.367 25.593.555.167 25.530.600.472 25.503.218.532 25.473.121.320 25.416.098.414 25.337.724.452 25.236.115.804 25.114.496.883 24.982.364.461 24.848.613.696 24.709.013.345 24.564.192.493 24.409.625.568 24.239.748.120 24.041.867.470 23.822.108.939 23.647.299.785 23.451.334.021 23.266.288.034 23.220.837.875 23.024.731.934 22.862.692.917 22.666.272.388 22.504.041.673 22.319.049.693 22.157.939.881 21.996.073.110 21.832.056.084 21.654.107.485 21.459.830.134 21.293.777.627 21.130.671.855 20.954.589.039 20.768.274.599 Tabela 13 - Projeção Atuarial das Esperanças Monetárias Anuais de Contribuição para Pagamento de Pensão e de Benefícios de Pensão Concedidos e a Conceder para os Atuais Militares da Ativa com Gerações Futuras e para os Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas. Posição: Jan/2007 Ano 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 Militares 1.410.525.677 1.437.525.223 1.422.775.617 1.410.791.247 1.398.128.567 1.387.499.787 1.379.289.198 1.368.196.065 1.360.419.285 1.353.141.528 1.346.106.157 1.338.820.093 1.333.839.250 1.327.033.745 1.317.550.799 1.309.879.463 1.303.075.542 1.297.996.672 1.288.278.664 1.278.443.728 1.269.269.065 1.258.849.753 1.251.169.245 1.243.783.793 1.236.397.609 1.228.285.384 1.219.489.004 1.211.344.600 1.200.612.723 1.193.177.983 1.199.667.638 1.193.754.645 1.191.346.514 1.186.530.883 1.181.995.958 1.177.341.556 1.177.077.264 1.176.533.403 1.176.108.913 Continua Contribuição União 2.821.051.354 2.875.050.446 2.845.551.234 2.821.582.494 2.796.257.133 2.774.999.573 2.758.578.395 2.736.392.129 2.720.838.569 2.706.283.056 2.692.212.315 2.677.640.186 2.667.678.500 2.654.067.491 2.635.101.599 2.619.758.926 2.606.151.084 2.595.993.344 2.576.557.329 2.556.887.456 2.538.538.130 2.517.699.507 2.502.338.489 2.487.567.586 2.472.795.218 2.456.570.767 2.438.978.007 2.422.689.200 2.401.225.447 2.386.355.966 2.399.335.275 2.387.509.290 2.382.693.029 2.373.061.765 2.363.991.916 2.354.683.112 2.354.154.528 2.353.066.805 2.352.217.827 Total 4.231.577.032 4.312.575.669 4.268.326.850 4.232.373.741 4.194.385.700 4.162.499.360 4.137.867.593 4.104.588.194 4.081.257.854 4.059.424.584 4.038.318.472 4.016.460.279 4.001.517.750 3.981.101.236 3.952.652.398 3.929.638.389 3.909.226.627 3.893.990.016 3.864.835.993 3.835.331.184 3.807.807.195 3.776.549.260 3.753.507.734 3.731.351.379 3.709.192.827 3.684.856.151 3.658.467.011 3.634.033.800 3.601.838.170 3.579.533.950 3.599.002.913 3.581.263.935 3.574.039.543 3.559.592.648 3.545.987.874 3.532.024.669 3.531.231.792 3.529.600.208 3.528.326.740 - 19 de 20- Benefício Pensionistas 8.384.736.040 8.314.935.182 8.288.972.378 8.271.881.773 8.263.528.135 8.265.891.900 8.278.567.051 8.301.997.588 8.336.554.253 8.383.117.338 8.440.450.976 8.508.473.478 8.586.227.658 8.672.472.465 8.766.428.690 8.866.912.367 8.972.172.354 9.080.705.311 9.191.610.997 9.303.325.574 9.414.556.361 9.524.076.827 9.630.849.905 9.733.813.831 9.832.025.492 9.924.838.982 10.011.367.273 10.090.955.565 10.162.750.823 10.226.591.084 10.282.075.105 10.328.926.066 10.366.914.519 10.395.965.507 10.415.750.633 10.426.287.673 10.427.455.888 10.419.233.146 10.400.968.333 Resultado -4.153.159.009 -4.002.359.513 -4.020.645.527 -4.039.508.032 -4.069.142.436 -4.103.392.540 -4.140.699.459 -4.197.409.394 -4.255.296.399 -4.323.692.754 -4.402.132.504 -4.492.013.200 -4.584.709.908 -4.691.371.228 -4.813.776.291 -4.937.273.978 -5.062.945.727 -5.186.715.295 -5.326.775.003 -5.467.994.390 -5.606.749.166 -5.747.527.566 -5.877.342.171 -6.002.462.452 -6.122.832.665 -6.239.982.832 -6.352.900.262 -6.456.921.765 -6.560.912.653 -6.647.057.134 -6.683.072.192 -6.747.662.131 -6.792.874.976 -6.836.372.858 -6.869.762.759 -6.894.263.004 -6.896.224.096 -6.889.632.938 -6.872.641.593 Tabela 13 - Projeção Atuarial das Esperanças Monetárias Anuais de Contribuição para Pagamento de Pensão e de Benefícios de Pensão Concedidos e a Conceder para os Atuais Militares da Ativa com Gerações Futuras e para os Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas. Posição: Jan/2007 Ano 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 Militares 1.175.775.273 1.175.880.778 1.174.266.899 1.171.857.176 1.172.987.078 1.174.804.529 1.175.365.746 1.175.002.165 1.173.465.646 1.171.028.258 1.168.333.199 1.166.035.753 1.163.807.101 1.161.694.646 1.159.385.057 1.156.418.503 1.151.795.214 1.145.885.296 1.143.597.777 1.139.934.879 1.137.221.610 1.145.357.449 1.141.997.658 1.141.269.557 1.138.063.374 1.137.572.020 1.135.569.115 1.135.597.687 1.135.876.567 1.136.390.983 1.136.288.016 1.135.391.668 1.136.990.584 1.139.137.471 1.140.574.505 1.141.394.995 Fim Contribuição União 2.351.550.547 2.351.761.556 2.348.533.799 2.343.714.352 2.345.974.156 2.349.609.057 2.350.731.492 2.350.004.329 2.346.931.293 2.342.056.517 2.336.666.398 2.332.071.506 2.327.614.201 2.323.389.293 2.318.770.113 2.312.837.006 2.303.590.427 2.291.770.592 2.287.195.554 2.279.869.758 2.274.443.220 2.290.714.898 2.283.995.316 2.282.539.115 2.276.126.748 2.275.144.040 2.271.138.230 2.271.195.374 2.271.753.134 2.272.781.967 2.272.576.032 2.270.783.336 2.273.981.167 2.278.274.943 2.281.149.010 2.282.789.991 Total 3.527.325.820 3.527.642.334 3.522.800.698 3.515.571.529 3.518.961.235 3.524.413.586 3.526.097.238 3.525.006.494 3.520.396.939 3.513.084.775 3.504.999.597 3.498.107.259 3.491.421.302 3.485.083.939 3.478.155.170 3.469.255.509 3.455.385.641 3.437.655.887 3.430.793.331 3.419.804.637 3.411.664.829 3.436.072.347 3.425.992.974 3.423.808.672 3.414.190.123 3.412.716.060 3.406.707.345 3.406.793.061 3.407.629.701 3.409.172.950 3.408.864.049 3.406.175.005 3.410.971.751 3.417.412.414 3.421.723.515 3.424.184.986 - 20 de 20- Benefício Pensionistas 10.372.533.067 10.333.795.672 10.284.886.380 10.225.482.126 10.155.538.234 10.074.834.532 9.985.122.510 9.887.607.318 9.783.764.434 9.673.238.430 9.556.993.591 9.435.222.241 9.308.100.647 9.175.636.827 9.037.478.751 8.894.174.974 8.746.329.752 8.595.086.019 8.441.756.200 8.286.798.775 8.131.208.027 7.975.306.210 7.819.238.410 7.662.990.792 7.506.134.628 7.347.897.339 7.187.586.551 7.024.529.916 6.857.751.839 6.685.979.847 6.508.750.103 6.325.951.935 6.138.245.319 5.946.280.471 5.750.874.976 5.553.508.875 Resultado -6.845.207.247 -6.806.153.337 -6.762.085.682 -6.709.910.598 -6.636.576.999 -6.550.420.947 -6.459.025.272 -6.362.600.824 -6.263.367.494 -6.160.153.656 -6.051.993.994 -5.937.114.982 -5.816.679.345 -5.690.552.889 -5.559.323.581 -5.424.919.465 -5.290.944.111 -5.157.430.132 -5.010.962.869 -4.866.994.138 -4.719.543.198 -4.539.233.863 -4.393.245.436 -4.239.182.119 -4.091.944.505 -3.935.181.279 -3.780.879.206 -3.617.736.855 -3.450.122.138 -3.276.806.897 -3.099.886.054 -2.919.776.930 -2.727.273.569 -2.528.868.057 -2.329.151.460 -2.129.323.889 ANEXO III.8 PROJEÇÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DA LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.8 – Projeção dos Benefícios Assistenciais da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS PROJEÇÕES DE LONGO PRAZO DOS AMPAROS ASSISTENCIAIS DA LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS) MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SPS Brasília, março de 2007 2 ÍNDICE 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS ___________________________________________________ 3 2.METODOLOGIA_______________________________________________________________ 3 3.HIPÓTESES UTILIZADAS ______________________________________________________ 4 4. RESULTADOS ________________________________________________________________ 5 Anexo 1 – Projeção da população brasileira - 2007-2026_________________________________ 8 Anexo 2 – Parâmetros utilizados na projeção das despesas _______________________________ 9 Anexo 3 – Benefícios assistenciais: Número de benefícios, despesa anual e despesa como percentual do PIB – 2007-2026 _____________________________________________________ 9 3 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este documento tem como objetivo apresentar projeções de longo prazo para os benefícios de amparos assistenciais ao idoso e ao portador de deficiência física previstos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), atendendo ao disposto no art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Os amparos assistenciais são pagos aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos, que possuam uma renda familiar mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, excluindo deste cálculo os benefícios de LOAS, e às pessoas portadoras de deficiência que atendam as mesmas condições de renda familiar. O benefício é equivalente a 1 (um) salário mínimo. Este documento está dividido em três partes, além destas considerações iniciais. Na primeira apresenta-se a metodologia utilizada nas projeções, na segunda são definidas as hipóteses básicas do modelo e na terceira são apresentados os resultados. 2. METODOLOGIA Para projeção da quantidade de beneficiários foi utilizado o denominado “método do estoque”, que funciona por meio da construção de probabilidades dinâmicas dos indivíduos receberem os amparos assistenciais para determinada coorte de sexo e idade. As projeções apresentadas resultam da combinação das probabilidades dinâmicas em conjunto com a projeção demográfica do IBGE. As projeções dos amparos assistenciais são condicionadas pela evolução demográfica e pela evolução do nível de renda da população mais pobre (com renda per capita domiciliar inferior a ¼ do salário mínimo, excluindo os benefícios de LOAS). Além disso, é importante frisar que se trata de um benefício cujo número de concessões está em fase de transição em direção à maturidade, pois começou a ser concedido em janeiro de 1996 e passou em 2003 por alterações de regras de concessão em função da aprovação do Estatuto do Idoso1. Neste estudo foi usada a mesma metodologia tanto para o amparo assistencial ao idoso quanto ao portador de deficiência. Primeiramente, observou-se a evolução do quantitativo total de LOAS desde o início da concessão do benefício para analisar o seu comportamento. Depois foram construídas as probabilidades dinâmicas de recebimento do benefício para coortes de sexo e idade e para cada tipo de benefício a partir dos dados de estoque. Finalmente, aplicaram-se as probabilidades construídas para cada coorte de sexo e idade e para cada benefício à projeção populacional do IBGE até o ano de 2025. Para se construir a probabilidade de recebimento do benefício para determinada coorte, usou-se a seguinte equação: 1 O Estatuto do Idoso alterou a concessão dos benefícios de LOAS em dois aspectos: em primeiro lugar, reduziu a idade de concessão de 67 para 65 anos; em segundo lugar, exclui os benefícios de LOAS do cálculo da renda familiar per capta para efeitos de recebimento do benefício. 4 Px ,t , g ,b = QLx ,t , g ,b QTx ,t , g Px ,t , g ,b = probabilidade de uma pessoa na idade x, gênero g, no tempo t e para o benefício b estar recebendo o benefício; b = 1 para o benefício de amparo assistencial ao idoso; 2 para o benefício de amparo assistencial ao portador de deficiência; QLx ,t , g ,b = quantidade de pessoas que recebem LOAS na idade x, no ano t, gênero g e para o benefício b; QTx,t, g = quantidade total de pessoas na idade x, no ano t e gênero g. O tratamento de dinâmica de transição de acordo com o método do estoque estabelece probabilidades variáveis ao longo do tempo, aqui denominadas de P’x,g,t , onde: ⎧⎪ Px , g ,t ,b , se Px , g ,t ,b ≥ Px −1, g ,t −1,b P'x, g ,t ,b = ⎨ ⎪⎩ Px −1, g ,t −1,b , caso contrário. A equação utilizada para se encontrar a quantidade de benefícios na idade x e no ano t está a seguir: QLx ,t , g ,b = QTx ,t , g ∗ P' x , g ,t ,b QLx ,t , g ,b = quantidade de pessoas que recebem LOAS na idade x, no ano t, gênero g e para o benefício b; QTx,t,g = quantidade total de pessoas na idade x, no ano t e gênero g determinada pela projeção demográfica do IBGE. 3. HIPÓTESES UTILIZADAS As projeções utilizadas são extremamente sensíveis às hipóteses de reajuste dos benefícios, dinâmica demográfica, nível de renda das unidades familiares mais pobres e evolução do PIB. Adotou-se a hipótese de reajuste do salário mínimo de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda – SPE/MF na Grade de Parâmetros de 14 de março de 2007 até o ano 2010 e a partir de 2011 considerou-se que o salário mínimo manteria o valor real médio de 2010. As projeções demográficas foram feitas pelo IBGE e estão apresentadas no Anexo 1. Observa-se nesse anexo que, em 2007, 6,34% da população encontrar-se-á na faixa etária acima de 65 anos, chegando a 10,64% em 2026, ou seja, em 2006 haverá 11,99 milhões de pessoas que preencherão o primeiro requisito para a obtenção do benefício da LOAS para idosos. Em 2026 esse número estará próximo a 24,6 milhões. Em relação ao nível de renda, optou-se pela hipótese conservadora de se manter fixa a relação entre o número de pessoas cuja renda per capita domiciliar é menor que ¼ do salário mínimo e o total da população existente no horizonte temporal da projeção. 5 Para a análise da despesa total com benefícios em relação ao PIB, considerou-se a evolução do PIB real de 4,5% em 2007 e de 5,0% entre 2008 e 2010, seguindo parâmetros definidos pela SPE/MF. Para o período posterior foi adotada a mesma hipótese de crescimento do PIB utilizada na projeção de longo-prazo encaminhada à Secretaria do Tesouro Nacional para preparação do Relatório de Execução Orçamentária exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os parâmetros estão no Anexo 2. 4. RESULTADOS Analisando os resultados obtidos pelo método do estoque, apresentados no Anexo 3, observa-se uma trajetória de crescimento para os benefícios ao longo do tempo. A projeção inicia no ano 2007 com 2,63 milhões de benefícios de amparo assistencial ao idoso e ao portador de deficiência, chegando a 4,93 milhões de benefícios em 2026, como pode ser observado no Gráfico 1. GRÁFICO 1 - Evolução da quantidade total de benefícios em itidos de Am paros Assistenciais ao Idoso e ao Deficiente - 2006 a 2027 5.400 4.900 4.400 3.900 3.400 2.900 2.400 1.900 1.400 Fonte: MPS/SPS 6 GRÁFICO 2 - Evolução do gasto total com Am paros Assistenciais ao Idoso e ao Portador de Deficiência 2007-2026 54.000 51.000 48.000 45.000 42.000 39.000 36.000 33.000 30.000 27.000 24.000 21.000 18.000 15.000 12.000 9.000 6.000 3.000 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 Fonte: MPS/SPS A evolução do gasto total com benefício de amparo assistencial ao idoso e ao deficiente apresenta a mesma trajetória da quantidade total. Isso ocorre devido ao fato de a despesa evoluir em uma relação direta com a quantidade, pois o valor de cada benefício é igual ao valor do salário mínimo. Conforme assinalado, estas projeções consideram que o valor do salário mínimo será mantido em termos reais de 2011 em diante. Observa-se que, já no ano 2007, o gasto com o benefício estará na casa dos R$ 11,7 bilhões (Gráfico 2), chegando a mais de R$ 48,9 bilhões no ano 2026. Conforme visto no Gráfico 3, a relação Despesa/PIB passa de 0,522% em 2007 para 0,535% no ano seguinte, 0,552% em 2009, 0,569% no ano de 2010, flutuando em torno de 0,56% do PIB no período de 2011 a 2021, iniciando uma curva ascendente até alcançar 0,582% em 2026. Os números apresentados apontam alguma variação em relação à última projeção, e essas variações se devem basicamente aos índices de reajustes dos benefícios utilizados para as projeções no período 2007 a 2010, bem como à antecipação do reajuste em um mês ao ano até 2010. 7 GRÁFICO 3 Evolução do gasto total com Amparos Assistenciais ao Idoso e ao Portador de Deficiência como proporção do PIB - 2007 A 2026 0,600 0,580 0,560 % do PiB 0,540 0,520 0,500 0,480 0,460 0,440 0,420 0,400 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 Fonte: MPS/SPS 8 Anexo 1 – Projeção da população brasileira - 2007-2026 Período 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2.024 2025 2026 Fonte: IBGE Elaboração: MPS/SPS População Total A 189.335.118 191.869.683 194.370.095 196.834.086 199.254.414 201.625.492 203.950.099 206.230.807 208.468.035 210.663.930 212.820.814 214.941.017 217.025.858 219.077.729 221.098.714 223.089.661 225.050.475 226.979.194 228.873.717 230.731.063 População Acima de 65 Anos B 11.997.157 12.377.850 12.773.880 13.193.706 13.641.019 14.116.567 14.622.393 15.159.779 15.729.829 16.333.776 16.973.290 17.650.247 18.366.824 19.124.739 19.922.484 20.759.491 21.638.925 22.564.650 23.537.186 24.557.004 % C = B/A 6,34% 6,45% 6,57% 6,70% 6,85% 7,00% 7,17% 7,35% 7,55% 7,75% 7,98% 8,21% 8,46% 8,73% 9,01% 9,31% 9,62% 9,94% 10,28% 10,64% 9 Anexo 2 – Parâmetros utilizados na projeção das despesas Exercício 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 Taxa de Inflação Anual – Variação Real Reajuste do Salário IGP-DI médio do PIB Mínimo % % % 4,55% 4,50 8,57% 3,97% 5,00 6,52% 4,05% 5,00 8,50% 4,34% 5,00 8,70% 3,50% 3,65 3,50% 3,50% 3,63 3,50% 3,50% 3,51 3,50% 3,50% 3,38 3,50% 3,50% 3,31 3,50% 3,50% 3,25 3,50% 3,50% 3,32 3,50% 3,50% 3,08 3,50% 3,50% 3,08 3,50% 3,50% 3,07 3,50% 3,50% 3,01 3,50% 3,50% 2,91 3,50% 3,50% 2,86 3,50% 3,50% 2,93 3,50% 3,50% 2,68 3,50% 3,50% 2,54 3,50% Valor do PIB R$ Milhões 2.243.006 2.458.037 2.694.209 2.955.058 3.170.158 3.400.238 3.642.707 3.897.529 4.167.650 4.453.503 4.762.403 5.080.787 5.420.468 5.782.260 6.164.654 6.566.251 6.990.525 7.447.095 7.914.578 8.399.748 Fonte: SPE/MF e SPS/MPS. Elaboração SPS/MPS Anexo 3 – Benefícios assistenciais: Número de benefícios, despesa anual e despesa como percentual do PIB – 2007-2026 Período 2.007 2.008 2.009 2.010 2.011 2.012 2.013 2.014 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 Elaboração: MPS/SPS Número de Benefícios 2.635.691 2.749.910 2.858.719 2.954.583 3.053.144 3.152.347 3.254.770 3.359.321 3.465.839 3.576.338 3.691.359 3.811.063 3.935.050 4.062.474 4.195.164 4.332.339 4.474.658 4.622.846 4.777.070 4.936.915 Despesa Anual 11.702.361.367 13.152.602.159 14.869.064.885 16.812.778.563 18.051.430.103 19.290.286.922 20.614.147.164 22.020.990.064 23.514.412.147 25.113.350.903 26.828.274.584 28.667.702.584 30.636.375.257 32.735.433.710 34.987.812.918 37.396.468.041 39.976.832.711 42.746.282.092 45.718.378.423 48.901.847.518 % PIB 0,522 0,535 0,552 0,569 0,569 0,567 0,566 0,565 0,564 0,564 0,563 0,564 0,565 0,566 0,568 0,570 0,572 0,574 0,578 0,582 ANEXO III.9 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III. 9 – Avaliação da Situação Financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego Trata o presente Anexo da avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 4º da Resolução CODEFAT nº 440, de 02 de junho de 2005, e em consonância ao estabelecido na alínea “a” do inciso IV do § 2º do art.4º da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, apresentando-se a análise em duas partes: i) Desempenho Econômico-Financeiro do FAT; e ii) Projeções das receitas e despesas do FAT. A primeira parte, onde se analisa o desempenho econômico-financeiro do FAT durante os últimos cinco anos, de 2002 a 2006, são apresentados os comportamentos da arrecadação das contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e para o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); das Receitas e Despesas do Fundo e seus resultados; bem como da evolução patrimonial. Todas essas grandezas são tratadas em termos reais, a preços de 31/12/2006, utilizando-se o IGP-DI/FGV como indexador. A segunda parte apresenta as estimativas das receitas e das despesas do Fundo para os exercícios de 2007 a 2010, seguindo anexos os quadros demonstrativos de fluxos financeiros das projeções. I - DESEMPENHO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO FAT 1. INTRODUÇÃO O FAT é um fundo contábil, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, instituído por meio da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por ocasião da regulamentação do artigo 239 da Constituição Federal. Conforme estabelecido no art. 11 da Lei nº 7.998/1990, constituem recursos do FAT: I - o produto da arrecadação das contribuições devidas ao PIS e ao PASEP; II- o produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de suas obrigações; III - a correção monetária e os juros devidos pelo agente aplicador dos recursos do Fundo, bem como pelos agentes pagadores, incidentes sobre o saldo dos repasses recebidos; 2 IV - o produto da arrecadação da contribuição adicional pelo índice de rotatividade, de que trata o § 4º, do art. 239, da Constituição Federal; V - outros recursos que lhe sejam destinados. O Fundo tem como suas principais fontes de recursos o produto da arrecadação das contribuições para o PIS e para o PASEP e as receitas financeiras provenientes: i) das remunerações sobre repasses de recursos para financiamentos de projetos de desenvolvimento econômico, recolhidas semestralmente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, ii) das remunerações das aplicações financeiras do Fundo em depósitos especiais; iii) das remunerações das aplicações financeiras das disponibilidades do FAT em títulos do Tesouro Nacional componentes da conta do Fundo no BB Extramercado Exclusivo FAT Fundo de Investimento Renda Fixa, administrado pela BBDTVM; e iv) das remunerações dos saldos de recursos disponíveis nas contas-suprimento do Fundo, na CAIXA e no Banco do Brasil, para pagamento dos benefícios Seguro-Desenprego e Abono Salarial. Adicione-se a essas fontes a arrecadação da cota-parte da contribuição sindical, a restituições de convênios; as restituições de benefícios não desembolsados pelos agentes pagadores, algumas multas destinadas ao FAT1, e outros recursos repassados para o FAT pelo Tesouro Nacional. Os recursos do FAT são direcionados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico, conforme disposto no art. 10 da Lei nº 7.998/1990. Pelo alcance social que possui, o Programa do Seguro-Desemprego é de fundamental importância para o trabalhador brasileiro. Este Programa contempla diversas ações de apoio ao trabalhador, destacando-se: • pagamento de benefício financeiro temporário ao trabalhador: i). demitido sem justa-causa; ii). com bolsa de qualificação profissional, com contrato de trabalho suspenso; iii). resgatado de trabalho análogo ao trabalho escravo; iv) pescador artesanal em período de defeso; e v). empregado doméstico dispensado sem justa causa; • qualificação profissional; • intermediação de mão-de-obra; 1 Disciplinado pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12 de agosto de 2004, da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. 3 • geração de informações sobre o mercado de trabalho (Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, e Pesquisas de Emprego e Desemprego - PED); • apoio a ações de geração de emprego e renda; • identificação profissional (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS); e • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). As disponibilidades financeiras do FAT são aplicadas em títulos de emissão do Tesouro Nacional, disponíveis no âmbito do mercado financeiro atrelados à taxa de juros doméstica, no Fundo BB Extramercado Exclusivo FAT Fundo de Investimento Renda Fixa, por intermédio da BB Administração de Ativos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. - BBDTVM, empresa subsidiária integral do Banco do Brasil, e em depósitos especiais, em instituições financeiras oficiais federais, conforme determina a Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991. Os depósitos especiais são aplicações financeiras realizadas pelo FAT nas instituições financeiras oficiais federais, com o objetivo de conceder financiamentos no âmbito de programas de geração de emprego e renda. Aplicados no âmbito de Programas e Linhas de Crédito Especiais aprovadas pelo Conselho Deliberativo do FAT – CODEFAT, esses depósitos são importantes fontes de recursos de financiamentos para o desenvolvimento econômico e social do País, constituindo-se em um importante instrumento de geração de trabalho, emprego, renda e melhoria na qualidade de vida da população brasileira. 2. ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E PARA O PASEP A receita proveniente da arrecadação das contribuições para o PIS e para o PASEP é a principal fonte de recursos do FAT. Objetivando-se o saneamento financeiro da Fazenda Pública Federal e a estabilização econômica, a partir de março de 1994, com a instituição do Fundo Social de Emergência – FSE (Emenda Constitucional de Revisão nº 01, de 01 de março de 1994), posteriormente alterado para Fundo de Estabilização Fiscal - FEF (Emenda Constitucional nº 10, de 04 de março de 1996, e Emenda Constitucional nº 17 de 22 de novembro de 1997), parte da arrecadação PIS/PASEP tem sido direcionada para o Tesouro Nacional, como desvinculação de receita. Até 31 de dezembro de 1999, eram direcionados 100% das contribuições das instituições financeiras e 20% das demais contribuições para esses Fundos. A partir de 21/03/2000 são direcionados 20% da arrecadação das contribuições para o Tesouro Nacional, nos termos da desvinculação (Desvinculação de Recursos da União – DRU) autorizada pela Emenda Constitucional nº 27, de 21 de março de 2000, e pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003. No período de 2002 a 2006, foram arrecadados como contribuições para o PIS e para o PASEP R$ 107,2 bilhões, sendo que R$ 85,8 bilhões ingressaram no FAT como receitas de arrecadação e 4 R$ R$ 21,4 bilhões foram direcionados ao Tesouro Nacional como DRU, representando 20,0% do total arrecado. QUADRO I ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PIS/ PASEP E DIRECIONAMENTO DE RECURSOS PARA O TESOURO NACIONAL (R$ MILHÕES) /(*) ARRECADAÇÃO DRU % FAT VARIAÇÃO (A) (B) ( C = B / A) ( D = A - B) ANO 2002 18.985,1 3.792,9 20,0% 15.192,3 2003 20.312,1 4.062,4 20,0% 16.249,7 6,96% 2004 21.568,2 4.313,6 20,0% 17.254,6 6,18% 2005 22.094,6 4.418,9 20,0% 17.675,7 2,44% 2006 24.256,3 4.851,3 20,0% 19.405,0 9,78% 107.216,3 21.439,1 TOTAL Fonte: CGFAT/SPOAF/SE/ME. /(*) – Preços de dezembro de 2006 – IGP-DI. Obs.: Arrecadação pelo regime de competência. 20,0% 85.777,2 ANO Desde a instituição da primeira desvinculação das Contribuições para o PIS e para o PASEP, quando da instituição do Fundo Social de Emergência (FSE), em março de 1994, até dezembro de 2006, a preços de dezembro de 2006 (IGP-DI), foram direcionados para o Tesouro Nacional o montante de R$ 57,7 bilhões das contribuições para o PIS e para o PASEP, sendo R$ 21,4 bilhões no período de 2002 a 2006. 3. RECEITAS, DESPESAS E RESULTADOS DO FAT As receitas do FAT, em quase a sua totalidade, são originárias das contribuições para o PIS e para o PASEP e das remunerações das aplicações das disponibilidades do Fundo nas instituições financeiras oficiais federais. Em 2006, pelo regime de caixa, e a preços de 31 de dezembro, atualizados mensalmente pelo IGP-DI/FGV, as receitas do FAT alcançaram à importância de R$ 29,5 bilhões, com crescimento real de 5,5% sobre os R$ 28,0 bilhões observados no exercício anterior, sendo R$ 20,1 bilhões provenientes da arrecadação PIS/PASEP e R$ 9,4 bilhões das outras receitas do FAT. 5 QUADRO II RECEITAS E DESPESAS DO FAT DESPESAS RECEITAS ARRECADAÇÃO EMPRÉSTIMOS SEGURODESEMPREGO PIS/PASEP - FAT BNDES - 40% PAGAMENTO PAGAMENTO (A) (B) (C) (D) 2002 15.603,3 6.325,5 8.887,8 2003 15.792,1 6.632,3 2004 16.891,0 2005 2006 ANO ABONO SALARIAL RESULTADO PRIMÁRIO OUTRAS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS SALDO (H) (I) ( J ) = (A + I) ( K ) = (J - G) 9.538,1 25.141,5 6.955,5 17.406,0 (1.614,0) 9.851,1 25.643,1 8.237,1 434,3 17.934,8 (1.043,8) 8.783,7 25.674,7 7.739,9 87,8 475,7 19.524,0 (1.668,4) 10.140,7 27.996,3 8.472,3 83,1 604,2 23.753,1 (3.633,7) 29.543,8 5.790,7 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL OUTRAS TOTAL DAS DESPESAS (E) (F) (G) 1.922,4 234,0 816,3 18.186,0 (2.582,6) 8.050,2 2.182,5 54,2 486,8 6.941,1 7.991,9 2.489,4 78,2 17.855,6 7.127,3 8.964,9 2.868,2 20.119,4 7.812,4 11.218,4 4.035,0 9.424,4 Fonte: CGFAT/SPOA/SE/MTE. /(*) – Preços de dezembro de 2006 – IGP-DI. Obs.: Receitas pelo regime de caixa e despesas pelo regime de competência. O FAT registra em sua contabilidade despesa de capital de despesas correntes, que no exercício de 2006 totalizaram R$ 23,8 bilhões. A despesa de capital é constituída pelos recursos transferidos para o BNDES para aplicação em financiamentos de programas de desenvolvimento econômico, nos termos do que determina o parágrafo 2º do artigo 239 da Constituição Federal, que no exercício de 2006 somou R$ 7,8 bilhões, representando um incremento de 9,6% em relação ao exercício anterior. As despesas correntes do Fundo são constituídas pelo pagamento dos benefícios do segurodesemprego e do abono salarial e custeio das atividades de qualificação profissional além de outras despesas, que a preços de 31 de dezembro, atualizadas mensalmente pelo IGP-DI/FGV, somaram R$ 15,9 bilhões em 2006, com incremento de 28,6% em relação ao ano anterior, que totalizou R$ 12,4 bilhões. Dentre as rubricas de despesas correntes do FAT, o destaque recai sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego que consumiu R$ 11,2 bilhões durante o exercício de 2006, correspondendo a 70,4% do total das despesas correntes do Fundo, representando um incremento da despesa de 25,1% em relação ao ano anterior. As despesas com pagamento do benefício do Abono Salarial alcançaram à cifra de R$ 4,0 bilhões, superando em 40,7% as despesas do ano anterior, que totalizou R$ 2,9 bilhões. Essa rubrica correspondeu a 25,3% do total das despesas correntes do FAT no exercício de 2006. A Qualificação Profissional absorveu R$ 83,1 milhões do Fundo durante o exercício de 2006. Esse valor correspondeu a 0,5% do total das despesas correntes do FAT. Uma redução de 5,1% em relação ao exercício anterior, que totalizou R$ 87,8 milhões. O item “Outras Despesas" refere-se a dispêndios com outras ações, tais como intermediação de mão-de-obra e gastos com a manutenção dos programas (ações de apoio ao pagamento dos benefícios do seguro e do abono), Pesquisas sobre Emprego e Desemprego – PED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, informatização e distribuição de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, pesquisas, estudos de avaliação, campanhas 6 educativas e informativas, apoio ao CODEFAT, manutenção das unidades regionais do MTE, entre outras. Estas ações absorveram R$ 604,2 milhões durante o exercício de 2006, correspondendo a 3,8% do total das despesas correntes do FAT. Um incremento na despesa de 27,0% em relação ao exercício anterior, que totalizou R$ 475,7 milhões. Desde a instituição dos fundos FSE/FEF/DRU, em fevereiro de 1994, que desvinculou parte dos recursos das contribuições para o PIS e para o PASEP destinando-a ao Tesouro Nacional, o FAT vem apresentando déficits primários (receita PIS/PASEP menor que as despesas)2. O desempenho da receita PIS/PASEP observado nos últimos anos não foi suficiente para anular o déficit primário estrutural do FAT, que no exercício de 2006 totalizou cerca de R$ 3,6 bilhões. Esses déficits vêm sendo cobertos por outras receitas do FAT, cuja quase totalidade é constituída de receitas financeiras provenientes das aplicações das disponibilidades do Fundo e dos juros pagos pelo BNDES, como remuneração dos empréstimos constitucionais concedidos àquele Banco. Por ter tais receitas é que o Fundo obtém resultados finais superavitários, o que lhe permite dar sustentabilidade a programas de geração de trabalho, emprego e renda, mediante aplicação de recursos em depósitos especiais destinados a tais programas e linhas de crédito especiais. 4. O PATRIMÔNIO DO FAT O patrimônio do FAT é composto, basicamente, por recursos financeiros aplicados nas instituições financeiras oficiais federais, conforme apresentado no Quadro III. Esses recursos estão alocados nas seguintes modalidades: • Empréstimo Constitucional – Recursos destinados ao BNDES, por força do que determina o § 1º do artigo 239 da Constituição Federal, para financiar programas de desenvolvimento econômico. Quarenta por cento das receitas provenientes da arrecadação das contribuições para o PIS e para o PASEP ingressados no FAT são destinados ao Banco com essa finalidade; • Depósitos Especiais – Disponibilidades financeiras do FAT aplicadas nas instituições financeiras oficiais federais nos termos do que determina a Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991. São recursos destinados ao financiamento de projetos com potencial de geração de trabalho, emprego e renda, como por exemplo, o PROGER, o PRONAF, o PROEMPREGO, o FAT - HABITAÇÃO, FAT – INFRAESTRUTURA, dentre outros; • Extramercado – Disponibilidades de caixa aplicadas em fundo composto de títulos públicos federais geridos pelo Banco do Brasil por meio da BB Administração de Ativos Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários S/A, no Fundo BB-Extramercado Exclusivo FAT Fundo de Investimento Renda Fixa; • Bens - existe uma pequena parcela alocada em bens móveis e imóveis administrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelos Estados. Os ativos que se encontram nos estados foram 2 Inclusive os empréstimos realizados ao BNDES em virtude do que determina o parágrafo 1º do artigo 239 da Constituição Federal (pelo menos 40% do total das receitas das contribuições para o PIS e para o PASEP). 7 adquiridos no âmbito dos convênios celebrados para a execução das ações do Sistema Nacional de Emprego – SINE, do Programa de Qualificação Profissional e do Programa Primeiro Emprego; • Recursos em Caixa ou em Trânsito - também pode acontecer de, transitoriamente, existir algum recurso na conta única ou em trânsito (p.ex.: recursos destinados às instituições financeiras, mas que ainda não foram recebidos por elas, em razão do prazo de compensação das ordens bancárias), no final do exercício financeiro. QUADRO III COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO FAT (R$ MILHÕES)/(*) ANO 2002 2003 2004 2005 2006 I - EXTRAMERCADO 11.044,7 16.295,3 16.330,6 14.391,0 8.156,9 II - BNDES-Prog.Desenv. Eco 63.684,3 62.431,1 62.870,5 68.429,6 72.776,9 III - DEPÓSITOS ESPECIAIS 25.335,0 26.019,1 28.738,7 38.051,0 48.481,9 III.1 - Banco do Nordeste 2.825,7 2.028,3 1.600,2 972,4 672,6 III.2 - Banco do Brasil 5.670,2 7.530,2 9.372,1 12.350,4 18.247,2 14.847,4 14.085,4 15.307,9 21.562,6 25.149,1 76,7 101,9 163,6 369,9 708,9 1.915,0 2.237,5 2.230,8 2.768,3 3.681,1 0,0 35,8 64,2 27,4 23,1 151,8 157,0 140,0 152,5 160,3 V - VALORES EM CAIXA 79,5 12,5 31,9 27,0 53,0 VI - VALORES EM TRANSITO 29,3 0,0 0,0 0,0 0,0 TOTAIS 100.324,6 104.914,9 108.111,8 121.051,0 Posição: Saldos em 31/dez de cada exercício, atualizado pelo IGP-DI/FGV até dez/2006. Fonte: CGFAT/SPOAF/SE/ME. 129.628,9 ITEM III.3 - BNDES III.4 - FINEP III.5 - CAIXA III.6 - BASA IV - IMOBILIZADO A maior parte dos recursos do patrimônio do FAT está no BNDES. Em 2006, os empréstimos constitucionais concedidos àquele Banco para financiamento de programas de desenvolvimento econômico alcançaram 56,1% do patrimônio do Fundo. Acrescentando-se os depósitos especiais realizados pelo FAT no Banco, esta participação sobe para 75,5%. Um aumento no estoque de recursos aplicados naquele Banco da ordem de 8,8% em relação ao exercício de 2005, que passou de R$ 90,0 bilhões para R$ 97,9 bilhões em 2006. Também importante tem sido o direcionamento de recursos do FAT para os depósitos especiais nas instituições financeiras oficiais federais, relacionadas no Quadro III. Já são 37,4% do patrimônio do Fundo aplicados nessa modalidade, no montante de R$ 48,5 bilhões. Nos depósitos especiais, o BNDES, com participação de 51,9%, é a principal instituição no direcionamento de recursos do FAT, com saldo de R$ 25,1 bilhões, em dezembro de 2006. O Banco do 8 Brasil é o segundo na detenção de depósitos especiais do FAT, com um montante de R$ 18,2 bilhões e a Caixa Econômica Federal, o terceiro, com participação de 7,6% dos depósitos especiais, no montante de R$ 3,7 bilhões. As outras instituições financeiras detêm cerca de 2,9% do patrimônio do FAT, R$ 1,4 bilhão, aplicados na forma de depósitos especiais, sendo que destes: 47,9% (R$ 672,6 milhões) no Banco do Nordeste, 50,5% (R$ 708,9 milhões) na Financiadora de Estudos e Projetos e 1,6% (R$ 23,1 milhões) no Banco da Amazônia. Estão também aplicadas no Banco do Brasil, por meio da BBDTVM, no Fundo BBExtramercado Exclusivo FAT Fundo de Investimento Renda Fixa, as disponibilidades financeiras do FAT que, em 31 de dezembro de 2006, alcançaram à importância de R$ 8,2 bilhões. Somando os depósitos especiais e as disponibilidades financeiras aplicadas no Extramercado, o Banco do Brasil fica na segunda colocação, após o BNDES, em montante de recursos aplicados, no valor de R$ 26,4 bilhões, correspondendo a 20,4% do patrimônio do Fundo. O gráfico abaixo apresenta a evolução do patrimônio financeiro do FAT, segregada pelas modalidades de aplicação financeira: Empréstimos ao BNDES (art. 239 da CF/1988); Depósitos Especiais e Aplicações no Fundo BB Extramercado FAT, de onde se pode observar o forte incremento na aplicação em depósitos especiais após o exercício de 2004, com redução proporcional nos saldos das disponibilidades do Fundo aplicadas no Extramercado. EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DO FAT R$ Milhões 80.000,0 72.776,9 68.429,6 70.000,0 63.684,3 62.431,1 62.870,5 60.000,0 48.481,9 BNDES - 40% 50.000,0 DEPÓSITOS ESPECIAIS EXTRAMERCADO 40.000,0 38.051,0 26.019,1 30.000,0 28.738,7 25.335,0 20.000,0 16.295,3 11.044,7 16.330,6 10.000,0 14.391,0 8.156,9 - ANO 2002 2003 2004 2005 2006 Os depósitos especiais são importantes na medida em que constituem aplicações que viabilizam a geração de trabalho, empregos e renda para o trabalhador, e melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores e de suas famílias. No quadro IV, apresenta-se o desempenho desses programas e linhas 9 de crédito especiais no período de 2002 a 2006, com a realização, no período, de 9,8 milhões de operações de crédito no montante contratado de R$ 73,8 bilhões. QUADRO IV DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EXECUTADOS MEDIANTE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT EXERCÍCIOS DE 2002 a 2006 R$ 1,00 PROGRAMAS QUANTIDADE DE MONTANTE OPERAÇÕES CONTRATADO PROGER Urbano FAT-Em preendedor Popular PROGER Turismo PROGER - Bens de Consum o Duráveis PROGER Exportação Jovem Empreendedor PROGER Rural PRONAF PROEMPREGO PROTRABALHO PCPP FAT-HABITAÇÃO FAT-Material de Construção FAT-Revitalização FAT-FOMENTAR FAT-INTEGRAR FAT GIRO RURAL FAT GIRO Setorial (*) FAT GIRO Coop. Agropecuário (*) FAT Inclusão Digital INFRA ESTRUTURA Econômica INFRA ESTR. - Insum os Básicos FAT Vila Panam ericana FAT-EXPORTAR FINEP - Inovação Tecnológica TO TAL 6.527.221 246.198 3.566 10.022 385 179 86.623 1.905.322 1.875 238 144.919 13.387 829.830 2 17.411 853 7.433 7.566 27 11.303 4.290 1.217 1 1.022 139 9.821.029 20.958.651.781 550.874.329 152.951.831 7.565.435 17.231.801 2.181.604 1.164.964.935 7.701.463.592 7.470.932.423 32.226.618 169.351.000 681.314.794 1.901.834.006 363.800 5.835.253.872 463.403.641 2.617.180.332 1.824.542.606 33.764.522 13.117.825 8.789.028.292 2.276.320.043 189.379.602 9.622.561.894 1.327.871.356 73.804.331.936 (*) Linhas de Crédito Especiais criadas em 2006. Fonte: CGER/DES/SPPE/MTE O Quadro V apresenta os valores da evolução do patrimônio financeiro do FAT, que historicamente, para efeitos de comparação, têm sido corrigidos pelo Índice Geral de Preços – IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas. No ano de 2002, o IGP-DI apresentou uma variação anual acumulada de 26,1%, o maior índice do IGP –DI desde 1995, primeiro ano fechado após o Plano Real, que, ao corrigir os valores do patrimônio do FAT em índices maiores que as remunerações deste mesmo patrimônio, no exercício de 2002, gerou um forte impacto negativo no montante desse patrimônio, com redução de 2,3% em relação ao exercício de 2001. 10 QUADRO V PATRIMÔNIO FINANCEIRO DO FAT ANO (R$ MILHÕES)/(*) VAR (%) 2001 102.664,25 2002 100.324,60 -2,3% 2003 104.914,94 4,6% 2004 108.111,79 3,0% 2005 121.050,96 12,0% 2006 129.628,94 7,1% Fonte: CGFAT/SPOA/SE/ME. /(*) – Preços de dezembro de 2006 – IGP-DI. Não obstante ao decréscimo patrimonial em 2002, o patrimônio do FAT cresceu a uma taxa média real (IGP-DI) de 4,9% ao ano, no período de 2002 a 2006. No final do ano 2006, o patrimônio do FAT alcançou R$ 129,6 bilhões, com aumento real de 7,1% em relação ao exercício de 2005. II – ESTIMATIVA DAS RECEITAS E DAS DESPESAS DO FAT PARA OS EXERCÍCIOS DE 2007 a 2010 O FAT tem como sua principal fonte os recursos provenientes da arrecadação da contribuição para o PIS/PASEP, que representam mais de 60% de suas receitas, e para completar quase que a totalidade das receitas anuais do fundo, soma-se mais as receitas provenientes das remunerações das aplicações do FAT nas instituições financeiras oficiais federais e a receita da cota-parte da Contribuição Sindical. Esses recursos são destinados ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do Abono Salarial, ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico, por intermédio do BNDES, e ações na geração de trabalho, emprego e renda. No cálculo das receitas e despesas do FAT para os exercícios de 2007 a 2010, detalhadas no Quadro VI, utilizou-se parâmetros disponibilizados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda - SPE/MF. QUADRO VI PARÂMETROS PARA O FLUXO DE CAIXA DE 2007 - 2010 Taxa de Inflação % (IPCA) Taxa de Cresc. do PIB % Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP % Taxa Extramercado/SELIC Salário Mínimo (R$) Taxa de Cresc. do Salário Mínimo Parâmetros elaborados pela SPE/MF (em 13/03/2007) 2005 5,69 2,28 9,75 19,12 300,00 15,38 2006 3,14 2,90 7,88 15,28 350,00 16,67 2007 4,50 4,50 6,50 12,24 380,00 8,57 2008 4,50 5,00 6,50 11,02 404,77 6,52 2009 4,50 5,00 6,50 10,43 439,17 8,50 2010 4,50 5,00 6,50 9,93 477,37 8,70 11 1. RECEITAS DO FAT Para o custeio e o financiamento dos programas estabelecidos pelo art. 239 da Constituição Federal de 1988, com expectativa de receita do FAT constante do Anexo I deste Anexo, o FAT conta com as seguintes fontes de recursos: 1.1. Arrecadação das Contribuições para o PIS e para o PASEP. A receita da arrecadação das contribuições para o PIS e para o PASEP, fonte primária do FAT, cuja arrecadação compete à Secretaria da Receita Federal, é repassada ao FAT pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Essa receita é repassada ao FAT após a dedução dos 20% relativos à desvinculação de receita (Desvinculação de Receita da União - DRU). Na projeção para o exercício de 2007, os valores mensais da arrecadação PIS/PASEP realizados em 2006 foram atualizados pelos IGP-DI e ajustados, pro rata mês, pela taxa real média de crescimento da arrecadação do PIB (4%) e pelo índice de inflação (IPCA) de 4,5%. Com base na projeção da receita para 2007, projetou-se as receitas das arrecadações para os exercícios de 2008 a 2010, ajustadas pelas taxas de inflação (IPCA) e taxas de crescimento do PIB. 1.2. Contribuição Sindical A receita proveniente da arrecadação da cota–parte da Contribuição Sindical origina-se da contribuição daqueles que integram as categorias reunidas no quadro de atividades e profissões de que trata o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pela Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no que respeita à Contribuição Sindical Urbana, e no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, e na Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, quanto à Contribuição Sindical Rural. Com base na arrecadação da contribuição sindical realizados em 2006, projetou-se as receitas das arrecadações para os exercícios de 2007 a 2010, ajustadas pelas taxas de inflação (IPCA) e taxas de crescimento do PIB. 1.3. Remuneração de Aplicações no Extramercado São decorrentes da aplicação das disponibilidades financeiras do FAT no Fundo BB Extramercado Exclusivo FAT Fundo de Investimento Renda Fixa, administrado pela BBDTVM, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, com a redação dada pela Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, Medida Provisória nº 2.162-72, de 23 de agosto de 2001, e Resoluções BACEN nº 2.423, de 23 de setembro de 1997, e nº 2.451, de 27 de novembro de 1997, e Regulamento do Fundo. Essas aplicações são remuneradas tendo como base a taxa Extramercado do Fundo exclusivo de investimento do FAT. A receita proveniente dessas aplicações se realiza conforme estoque de recursos aplicados no Fundo, variando em função do fluxo de caixa do FAT. No exercício de 2006 a rentabilidade do Fundo atingiu 100,0% da taxa SELIC. Assim, estima-se que as taxas que remunerarão essas disponibilidades, para os exercícios de 2007 a 2010, sejam iguais as taxas SELIC para o período. 12 1.4. Remuneração de Depósitos Especiais A receita da remuneração de depósitos especiais é baseada na estimativa do saldo médio mensal dos recursos do FAT aplicados em depósitos especiais nas instituições financeiras oficiais federais que operam os programas de geração de trabalho, emprego e renda, conforme facultado pela Lei nº 8.019/90, com a redação dada pela Lei nº 8.352/91. Os recursos são remunerados pela TJLP, quando desembolsados para os tomadores dos financiamentos até a data estabelecida para amortização desses financiamentos, e pela Taxa SELIC, enquanto disponíveis nas instituições financeiras. No cálculo dessa receita tomou-se por base que 97% do saldo dos recursos alocados nas instituições financeiras estarão aplicados em operações de crédito e que 3% restantes estarão disponíveis para aplicação. 1.5. Remuneração de Saldos de recursos não desembolsados A Receita proveniente da remuneração de saldos de recursos não desembolsados é baseada na estimativa do saldo médio mensal dos recursos do FAT depositados nas contas suprimentos para pagamento dos benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial. No cálculo dessa receita tomou-se por base o saldo médio das disponibilidades, correspondente a 1% dos repasses anuais dos recursos para pagamento dos benefícios do SeguroDesemprego e do Abono Salarial, remunerado pela Taxa Extramercado do BACEN, que se estima seja equivalente à taxa média SELIC em cada exercício. 1.6. Remuneração Sobre Repasse de Recursos para Programas de Desenvolvimento Econômico por intermédio do BNDES Receita baseada no saldo médio dos recursos do FAT emprestados ao BNDES, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.019/90, relativos aos 40% das Contribuições para o PIS e para o PASEP destinados à aplicação em programas de desenvolvimento econômico. Parte dos recursos é remunerada pela Taxa de Juros para Empréstimo e Financiamento do Mercado Interbancário de Londres (Libor) ou pela Taxa de Juros dos Títulos do Tesouro dos Estados Unidos da América (Treasury Bonds), quando aplicada em financiamentos de empreendimentos e projetos destinados à produção e à comercialização de bens de reconhecida inserção no mercado internacional. E, quando a aplicação for nos diversos programas de financiamento do BNDES, exceto aqueles financiamentos para o mercado internacional, a remuneração ocorre com base na Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, de acordo com a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996. A estimativa dessa receita é baseada no cálculo dos juros sobre o montante de recursos emprestados ao BNDES, sendo os juros limitados a 6% ao ano quando os recursos forem remunerados pela TJLP, e pela Libor e Treasury Bonds quando indexados pelo Dólar, na expectativa de que do total do empréstimo do FAT ao BNDES: 30% dos recursos estarão sendo remunerados pela Libor/ Treasury Bonds, com taxa média de 4% ao ano, e os outros 70% pela TJLP. 13 1.7. Multas e Juros devidos ao FAT A receita de multas e juros devidos ao FAT é proveniente de aplicação de penalidades por infrações decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, pela inobservância das normas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, pela inobservância das normas do Seguro Desemprego e do Abono Salarial, pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário destinados ao FAT, conforme disciplinado no Ato Declaratório Corat nº 72, de 12 de agosto de 2004, da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Na estimativa dessa receita tomou-se por base o montante arrecadado em 2006, estimando-se para os exercícios de 2007 a 2010 o mesmo montante, ajustado pela taxa de inflação (IPCA). 1.8. Restituição de Convênios A receita de restituição de convênios é proveniente da devolução de recursos não utilizados pelos executores de ações descentralizadas, mediante convênios firmados pelo MTE com recursos do FAT, para a implementação das políticas de emprego. Na estimativa dessa receita, para os exercícios de 2007 a 2010, tomou-se por base a expectativa de gasto pelos convenentes de 95% dos recursos repassados, resultando na restituição de 5 % do montante repassado. 1.9. Restituição de Benefícios não Desembolsados A receita de restituição de benefícios não desembolsados é proveniente da devolução de recursos depositados nas instituições financeiras para pagamento dos benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial e não utilizados em exercício financeiro anterior ao fechamento do exercício em curso. Na estimativa dessa receita tomou-se por base a restituição correspondente a 1% sobre o montante dos valores destinados para pagamento dos benefícios do Seguro-Desemprego e Abono Salarial no exercício anterior ao de referência. 2. DESPESAS DO FAT As despesas do FAT projetadas para os exercícios de 2007 a 2010, constante do Anexo I deste documento, foram calculadas com base nas despesas realizadas no exercício de 2006 e nas expectativas de gastos para os próximos exercícios, detalhadas da seguinte forma: 2.1. Empréstimo ao BNDES para aplicação em Programas de Desenvolvimento Econômico Em cada exercício é repassado ao BNDES 40% da receita da arrecadação PIS/PASEP ingressada no FAT, conforme disposto no artigo 239 da Constituição Federal, sendo considerada como despesa de capital. Estima-se para os próximos exercícios um crescimento dessa despesa na razão direta do crescimento da receita da arrecadação PIS/PASEP. 14 2.2. Seguro-Desemprego O Programa do Seguro-Desemprego tem como objetivo prover assistência financeira temporária a: a) trabalhadores formais (empregados de pessoa jurídica ou física a ela equiparada) demitidos sem justa causa e/ou auxiliá-los na busca de uma nova colocação no mercado de trabalho, incluindo-se, para tanto, a reciclagem e o treinamento profissional; b) trabalhadores resgatados de trabalho análogo ao trabalho escravo; c) pescador artesanal em período de defeso; d) empregado doméstico dispensado sem justa causa; e e) trabalhadores com contrato de trabalho suspenso e beneficiário de bolsa de qualificação profissional. Durante o exercício de 2006, 5,8 milhões de trabalhadores foram beneficiários do SeguroDesemprego, com incremento de 4,3% em relação ao exercício de 2005, em que foram beneficiados 5,56 milhões de trabalhadores. No cálculo das despesas com pagamento do benefício do Seguro-Desemprego para os exercícios de 2007 a 2010 tomou-se por base o número de trabalhadores beneficiários do SeguroDesemprego no exercício de 2006; a média de parcelas pagas por beneficiário; o valor médio em salários mínimos por Documento de Pagamento (DSD); e o valor do salário mínimo no período. Estima-se que o número de beneficiários do Seguro-Desemprego crescerá em relação ao ano de 2006, conforme demonstrado no Anexo II, sendo estimado os valores dos salários mínimos para os exercícios de 2007 a 2010, conforme apresentado no Quadro VI, com previsão de gasto demonstrado no anexo III deste documento. Para o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego na modalidade trabalhador formal, estima-se crescimento de 2,0% ao ano no número de segurados para os exercícios de 2007 a 2010, levando-se em consideração o maior número de trabalhadores formais no mercado de trabalho e a rotatividade da mão-de-obra da economia brasileira. Para o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego na modalidade Bolsa Qualificação Profissional, destinada ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso, com base no exercício de 2006, estima-se o crescimento de 10% ao ano no número de beneficiários para os exercícios de 2007 a 2010. O comportamento desse benefício se dá em função da necessidade das empresas em aumentar a produtividade e reduzir custos, implicando, neste caso, em suspender despesas de pessoal por até cinco meses. Para o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego na modalidade Trabalhador Resgatado, que é a concessão do Seguro-Desemprego e de assistência ao trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo, projeta-se o incremento de 2,0% ao ano no número de beneficiários para os exercícios de 2008 a 2010, em função da intensificação das ações de fiscalização. Para o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego na modalidade Pescador Artesanal, com base no exercício de 2006, projeta-se o crescimento de 10% ao ano para os exercícios de 2007 a 2010, levando-se em consideração a organização dos trabalhadores dessa categoria profissional, bem a incremento da necessidade da utilização de defeso de pesca, dado as contingências de controle ambiental. 15 Para o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego, na modalidade trabalhador empregado doméstico, com base no exercício de 2006, estima-se, o crescimento de 10% ao ano para os exercícios de 2007 a 2010, considerando a média de crescimento dos últimos quatro anos. 2.3. Abono Salarial O Abono Salarial é um benefício assegurado aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social – PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, ou no Cadastro Nacional do Trabalhador – CNT há pelo menos cinco anos, e que tenham percebido, no ano anterior ao de início do calendário de pagamentos, em média, até dois salários mínimos mensais de empregador pessoa jurídica, ou pessoa física a ela equiparada pela legislação do imposto de renda, que contribuam para o PIS ou para o PASEP. Exige-se, ainda, que o trabalhador tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada ou em cargo público no ano anterior ao de início do calendário de pagamentos. O valor do benefício está limitado a um salário mínimo anual. Considerando o crescimento da formalização do mercado de trabalho e o conseqüente crescimento do número de trabalhadores com direito a receber o benefício, estima-se que no período ocorra um incremento no número de trabalhadores beneficiários do Abono Salarial de acordo com o demonstrado no Anexo II, sendo estimado os valores dos salários mínimos para os exercícios de 2007 a 2010, conforme apresentado no Quadro VI, com previsão de gasto demonstrado no anexo III deste Anexo, haja vista o aumento da base de beneficiários em conseqüência do aumento da formalização do mercado de trabalho, especialmente dos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. No exercício de 2006, 11,1 milhões de trabalhadores foram beneficiados com o Abono Salarial, um crescimento de 14,6% em relação ao ano anterior, onde foram beneficiados 9,7 milhões de trabalhadores. Para o cálculo da projeção das despesas com pagamento do Abono Salarial, tomando-se por base o número de trabalhadores que receberam o beneficio em 2006, estimando-se um crescimento de 9,0% no número de beneficiários para o exercício de 2007, e de 5% ao ano para os exercícios de 2008 a 2010. Na projeção dessa despesa estima-se que 95,2% dos benefícios serão pagos durante os meses de julho a dezembro de cada ano, haja vista a necessidade do processamento da Relação anual de Informações Sociais - RAIS para a identificação dos beneficiários do Abono Salarial e a contagem do exercício social do Fundo de Participação PIS/PASEP que vai de 01 de julho a 30 de junho. Os restantes 4,8% serão pagos no primeiro semestre do ano seguinte. Os valores estimados para os salários mínimos em cada exercício estão apresentados no Quadro VI, com previsão de gasto demonstrado no anexo III deste documento. 2.4. Despesas operacionais para pagamento dos benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial No cálculo das despesas operacionais para o exercício de 2007, tomou-se por base o valor da despesa autorizada na LOA/2007. Para os exercícios de 2008 e 2010, estima-se os gastos anuais de 1,5% sobre as estimativas de pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, e de 1,3% sobre as estimativas de pagamentos dos benefícios do Abono Salarial. 16 2.5. Qualificação Profissional (PNQ) No cálculo da despesa com o Plano Nacional de Qualificação – PNQ, para o exercício de 2007, tomou-se por base o valor da despesa autorizada na LOA/2007. Para o exercício de 2008 a 2010, considerando a reformulação da política de qualificação social e profissional conduzida pelo MTE, com fortalecimento da gestão, controle e monitoramento na aplicação dos recursos, projeta-se crescimento de 20% ao ano dessa despesa. 2.6. Intermediação de Emprego No cálculo da despesa com intermediação de emprego, para o exercício de 2007, tomou-se por base o valor da despesa autorizada na LOA/2007. Para o exercício de 2008 a 2010, buscando a recuperação da dotação de recursos, estima-se o incremento da despesa em 20% ao ano em relação à projeção do exercício anterior. 2.7. Apoio Operacional ao PROGER No cálculo da despesa com apoio operacional ao PROGER, considerando-se a necessidade de acompanhamento e supervisão das aplicações em depósitos especiais do FAT, para o exercício de 2007, tomou-se por base o valor da despesa autorizada na LOA/2007. Para o exercício de 2008 a 2010, buscando a recuperação da dotação de recursos, estima-se o incremento da despesa em 20% ao ano em relação à projeção do exercício anterior. 2.8. Outros Projetos/Atividades No cálculo da despesa com Outros Projetos/Atividades, para o exercício de 2007, tomou-se por base o valor da despesa autorizada na LOA/2007. Para o exercício de 2008 a 2010, buscando a recuperação da dotação de recursos, estima-se o incremento da despesa em 20% ao ano em relação à projeção do exercício anterior. As principais despesas relacionadas em outros projetos/atividades são: gastos com a manutenção dos programas (ações de apoio ao pagamento dos benefícios do seguro e do abono), Pesquisas sobre Emprego e Desemprego – PED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, implementação do sistema informatizado de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, confecção e distribuição da CTPS, melhoria do atendimento ao trabalhador e orientações trabalhistas, pesquisas, estudos de avaliação, campanhas educativas e informativas, apoio ao CODEFAT, manutenção das unidades regionais do MTE, entre outras. 2.9 Considerações Complementares As Receitas e Despesas do FAT projetadas para os exercícios de 2007 a 2010 registram déficit primário, como vem acontecendo desde 1994, quando da criação do Fundo Social de Emergência FSE. Contudo, este déficit tem sido coberto por outras receitas, principalmente a receita financeira, gerando resultados operacionais positivos, conforme se observa no Anexo I, deste documento. 17 O resultado operacional em cada exercício tem gerado superávits que vem possibilitando ao FAT a realização de aplicações em depósitos especiais nas instituições financeiras oficiais federais, dando continuidade aos programas de geração de trabalho, emprego e renda, e a melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias. Entretanto, considerando a assimetria entre os crescimentos das receitas e das despesas, principalmente em função do crescimento real do Salário Mínimo, projeta-se crescimento dos déficits primário do Fundo e reduções sucessivas do resultado operacional anual, chegando ao exercício de 2010 com R$ 10,1 bilhões de déficit primário e R$ 852,3 milhões de resultado operacional, que representam cerca de 181% de incremento e 84,7% de redução, respectivamente, em relação aos valores registrados em 2006. À semelhança dos montantes dos superávits financeiros apurados nas projeções do FAT de 2007 a 2010, os resultados no conceito acima da linha3, apresentados no anexo IV, evidenciam decréscimo em relação ao resultado apurado em 2006, R$ 4,3 bilhões, atingindo em 2010 cerca de R$ 1,7 bilhão. Há de destacar que as despesas orçamentárias fixadas na LOA/2007, no montante de R$ 24,7 bilhões, estão R$ 1,6 bilhão menor do que as projeções apresentadas nesta neste documento, no montante de R$ 26,3 bilhões, evidenciado no Anexo IV. 3 Representa a diferença entre as receitas e despesas, não se considerando os ingressos financeiros e a as despesas com serviços de dívidas ou inversões financeiras. 18 19 20 21 ANEXO III.10 RENÚNCIA DE RECEITAS ADMINISTRADAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas QUADRO I PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008 - POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA REGIONALIZADO Em R$ 1,00 Função Orçamentária Norte Legislativa Judiciária Essencial à Justiça Administração Defesa Nacional Segurança Pública Relações Exteriores Assistência Social 71.924.038 Saúde 368.262.286 Trabalho 113.349.815 Educação 200.589.150 Cultura 49.700.971 Direitos da Cidadania 5.731.638 Urbanismo Habitação 23.383.467 Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia 17.686.909 Agricultura 1.158.845.823 Organização Agrária 926.436 Indústria 4.525.703.241 Comércio e Serviço 5.393.658.248 Comunicações Energia 0 Transporte 4.465.279 Desporto e Lazer 11.018.475 Encargos Especiais Total Arrecadação Estimada Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul Total 354.533.129 801.319.035 800.355.768 399.002.390 37.515.662 37.725.289 576.849.607 1.671.761.794 688.060.010 681.708.102 89.769.460 18.543.826 2.489.754.359 3.384.588.114 3.646.262.083 1.101.503.118 623.028.681 333.565.119 620.136.359 2.152.816.026 937.432.241 320.264.816 87.789.962 78.772.643 4.113.197.491 8.378.747.254 6.185.459.917 2.703.067.575 887.804.736 474.338.515 84.611.808 82.737.218 791.045.833 168.056.314 1.149.834.641 42.504.690 750.063.629 1.955.137 2.845.221.010 1.007.870.501 56.760.614 416.109.828 4.601.224 274.100.519 687.116.773 1.580.798.218 3.699.770.872 10.313.656 4.078.431.585 6.024.412.689 37.251.342 15.443.736 39.254.787 16.409.049 3.869.394 73.289.759 67.610.045 35.168.640 375.299.534 11.945.245.774 7.254.627.912 5.341.687.178 28.241.552.546 235.664.053 1.933.414.483 616.673.203 6.641.463.354 5.797.906 23.594.358 1.295.178.212 13.018.634.566 2.656.806.923 15.769.865.134 0 7.354.663 75.398.875 9.258.142.194 121.270.437 66.301.712 574.261.429 62.041.255.603 8.214.993.324 24.121.901.056 47.188.187.393 279.948.773.198 45.643.984.281 405.117.839.252 Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas QUADRO II PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008 - POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA REGIONALIZADO Em % Função Orçamentária Legislativa Judiciária Essencial à Justiça Administração Defesa Nacional Segurança Pública Relações Exteriores Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direitos da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Organização Agrária Indústria Comércio e Serviço Comunicações Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul Total 1,75 4,40 1,83 7,42 5,60 1,21 8,62 9,56 12,94 14,76 4,23 7,95 14,02 19,95 11,12 25,22 10,11 3,91 60,53 40,39 58,95 40,75 70,18 70,32 15,08 25,69 15,16 11,85 9,89 16,61 100 100 100 100 100 100 2,03 7,36 7,20 68,80 14,62 100 0,91 17,45 2,20 11,29 2,94 6,27 81,76 55,71 12,19 9,29 100 100 34,76 34,20 21,85 6,39 2,11 4,36 31,33 38,20 9,95 16,85 100 100 0,00 6,73 1,92 30,72 23,29 6,84 13,53 5,84 12,76 55,75 53,04 65,35 0,00 11,09 13,13 100 100 100 Total 19,25 11,69 8,61 45,52 14,92 100 Gastos/Arrecadação 145,41 30,07 11,32 10,09 20,28 15,31 Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas QUADRO III PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008 POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA E POR MODALIDADE DE BENEFÍCIO Em R$ 1,00 Função Orçamentária Legislativa Judiciária Essencial à Justiça Administração Defesa Nacional Segurança Pública Relações Exteriores Assistência Social Benefício Tributário Doações a Entidades Civis Sem Fins Lucrativos Entidades Sem Fins Lucrativos - Associação Civil Entidades Sem Fins Lucrativos - Filantrópica Deficiente Físico Seguro de Vida e Congêneres Declarantes com 65 anos ou mais - IRPF Saúde Despesas Médicas do IRPF Assist. Médica, Odont. e Farm. a Empregados - IRPJ Entidades Sem Fins Lucrativos - Assistência Social Medicamentos Trabalho Programa de Alimentação do Trabalhador Benefícios Previdenciários FAPI - IRPJ Planos de Poupança e Investimento PAIT - IRPJ Previdência Privada Fechada - IRPJ Aposentadoria p/ moléstia grave ou acidente Trabalho IRPF Pecúlio por morte ou invalidez - IRPF Indenização por rescisão de contrato de trabalho - IRPF Incentivo à Formalização do Emprego Doméstico Educação Despesas com Educação - IRPF Entidades Sem Fins Lucrativos - Educação PROUNI Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa Cultura Programa Nacional de Apoio à Cultura Atividade Audiovisual Entidades Sem Fins Lucrativos - Cultural Direitos da Cidadania Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente Horário Eleitoral Gratuito Urbanismo Habitação Operações de Crédito com Fins Habitacionais Associações de Poupança e Empréstimo - IRPJ Prorrogação da Cumulatividade do PIS/COFINS na Construção Caderneta de Poupança - IRPF Valor Estimado (R$) Total (R$) % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 151.834.799 1.712.726.303 1.038.706.530 4.113.197.491 17.486.750 269.750.917 922.692.191 2.617.804.117 1.699.409.029 8.378.747.254 1.991.489.799 2.070.044.311 302.863.723 127.778.272 316.831.287 2.641.161.618 1.007.367.131 6.185.459.917 88.354.184 1.251.685.591 449.418.111 1.136.349.749 1.407.461.554 2.703.067.575 133.616.043 25.640.229 568.385.598 171.007.143 887.804.736 148.411.996 144.741.831 474.338.515 329.596.684 6,63 13,51 9,97 4,36 1,43 0,76 0,00 368.315.534 29.256.569 1.149.834.641 752.262.538 1,85 Função Orçamentária Saneamento Benefício Tributário Valor Estimado (R$) REID – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-Estrutura Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Máquinas e Equipamentos - CNPq PDTI/PDTA Entidades Sem Fins Lucrativos - Científica Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação - IRPJ Inclusão Digital PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital Desp. com Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IRPJ Agricultura Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental ADA ADENE FINOR FINAM FUNRES Agricultura e Agroindústria Operações de Créditos - Fundos Constitucionais Organização Agrária Imóvel Rural Indústria Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental Componentes de Embarcações Setor Automobilístico ADA ADENE FINOR FINAM FUNRES Operações de Créditos - Fundos Constitucionais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem - Zona Franca de Manaus Bens Novos Destinados ao Ativo Imobilizado de PJ Importadora Estabelecida na Zona Franca de Manaus Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem produzidos na Zona Franca de Manaus Petroquímica Informática Comércio e Serviço Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental Áreas de Livre Comércio Empreendimentos Turísticos Bens Novos Destinados ao Ativo Imobilizado de PJ Importadora Estabelecida na Zona Franca de Manaus Mercadorias - Zona Franca de Manaus Importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem - Zona Franca de Manaus Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus Total (R$) % 0 0,00 0,00 231.507.663 47.265.142 150.477.250 499.902.616 330.044.880 1.933.414.483 3,12 674.216.932 646.548.043 328.893.958 402.880.378 54.543.696 6.641.463.354 10,70 25.588.660 463.840 5.182.520.297 24.483 23.594.358 23.594.358 0,04 2.879.373.431 0 1.219.646.244 1.464.714.856 1.794.210.144 242.907.964 113.957.979 2.065.692 109.035 2.661.692.612 13.018.634.566 20,98 533.878.159 2.106.078.451 5.024.445.188 98.649.499 0 15.769.865.134 25,42 Função Orçamentária Comunicações Energia Transporte Desporto e Lazer Benefício Tributário Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Máquinas e Equipamentos Destinados à Impressão de Jornais e Periódicos REID – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-Estrutura Termoeletricidade Álcool - Zona Franca de Manaus Extensão do RECAP aos Estaleiros REID – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-Estrutura TAXI Incentivo ao Desporto Entidades Sem Fins Lucrativos - Recreativa Valor Estimado (R$) 10.646.770.447 % 0,00 121.270.437 0,20 66.301.712 0,11 574.261.429 0,93 121.270.437 66.301.712 261.153.586 313.107.842 Encargos Especiais Total Total (R$) 0,00 62.041.255.603 100,00 Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas QUADRO IV PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008 - CONSOLIDAÇÃO POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA Em R$ 1,00 Class. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Função Orçamentária Comércio e Serviço Indústria Saúde Agricultura Trabalho Assistência Social Educação Ciência e Tecnologia Habitação Cultura Desporto e Lazer Direitos da Cidadania Energia Transporte Organização Agrária Total dos Benefícios 15.769.865.134 13.018.634.566 8.378.747.254 6.641.463.354 6.185.459.917 4.113.197.491 2.703.067.575 1.933.414.483 1.149.834.641 887.804.736 574.261.429 474.338.515 121.270.437 66.301.712 23.594.358 Participação (%) no Total dos Benefícios 25,42 20,98 13,51 10,70 9,97 6,63 4,36 3,12 1,85 1,43 0,93 0,76 0,20 0,11 0,04 62.041.255.603 100,00 Valor (R$) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas QUADRO V PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008 - CONSOLIDAÇÃO POR TIPO DE RECEITA Em R$ 1,00 Receita I. Imposto sobre Importação Valor Estimado (R$) PIB Participação (%) Receita Total dos Administrada Benefícios 2.821.903.651 0,11 0,70 4,55 25.281.319.391 1,03 6,23 40,75 8.286.834.390 16.867.994.924 126.490.078 0,34 0,69 0,01 2,04 4,16 0,03 13,36 27,19 0,20 9.474.520.679 7.666.810.343 1.807.710.337 0,39 0,31 0,07 2,34 1,89 0,45 15,27 12,36 2,91 649.608.082 0,03 0,16 1,05 23.594.358 0,00 0,01 0,04 VI. Contribuição Social para o PIS-PASEP 2.807.798.661 0,11 0,69 4,53 VII. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 3.757.919.335 0,15 0,93 6,06 17.224.591.444 0,70 4,25 27,76 Total dos Benefícios 62.041.255.603 2,52 15,30 100,00 Receita Administrada - SRF 405.519.530.275 16,50 100,00 2.458.037.333.837 100,00 II. Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza II.a - Pessoa Física II.b - Pessoa Jurídica II.c - Retido na Fonte III. Imposto sobre Produtos Industrializados III.a - Operações Internas III.b - Vinculado à Importação IV. Imposto sobre Operações Financeiras V. Imposto s/ Propriedade Territorial Rural VIII Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social PIB Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas QUADRO VI PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008 CONSOLIDAÇÃO POR TIPO DE RECEITA E MODALIDADE DE BENEFÍCIO Em R$ 1,00 Receita I. Valor Estimado (R$) PIB Participação (%) Receita Total dos Administrada Benefícios Imposto sobre Importação 1. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental (Inclusive Bagagem) 2. Áreas de Livre Comércio 3. Máquinas e Equipamentos - Aquisições do CNPq 4. Componentes de Embarcações 5. Empresas Montadoras 6. PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores 7. PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV digital 2.821.903.651 1.843.848.411 0,11 0,08 0,70 0,45 4,55 2,97 4.827.023 151.163.564 n.i. 822.064.653 n.i 0,00 0,01 ... 0,03 ... 0,00 0,04 0,01 0,24 ... ... ... n.i. ... ... ... II.Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 25.281.319.391 1,03 6,23 40,75 II.a) Pessoa Física 1. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 1.1 Indenização por rescisão de contrato de trabalho 1.2 Declarantes com 65 anos ou mais 1.3 Pecúlio por morte ou invalidez 1.4 Aposentadoria p/ moléstia grave ou acidente de trabalho 1.5 Caderneta de poupança 2. Deduções do Rendimento Tributável 2.1 Despesas Médicas 2.2 Despesas com Educação 3. Deduções do Imposto Devido 3.1 Programa Nacional de Apoio à Cultura 3.2 Atividade Audiovisual 3.3 Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente 3.4 Incentivo à Formalização do Emprego Doméstico 3.5 Incentivo ao Desporto II.b) Pessoa Jurídica 1. Desenvolvimento Regional 1.1 ADENE 1.2 ADA 2. Fundos de Investimentos 2.1 FINOR 2.2 FINAM 2.3 FUNRES 3. Desenvolvimento de Empreendimentos Turísticos 4. Programa de Alimentação do Trabalhador 8.286.834.390 4.022.361.634 1.251.685.591 922.692.191 88.354.184 1.007.367.131 0,34 0,16 0,05 0,04 0,00 0,04 2,04 0,99 0,31 0,23 0,02 0,25 13,36 6,48 2,02 1,49 0,14 1,62 752.262.538 3.754.153.866 2.617.804.117 1.136.349.749 510.318.889 2.833.695 715.252 35.253.003 449.418.111 22.098.828 16.867.994.924 3.990.699.335 2.197.090.522 1.793.608.813 439.527.831 297.451.660 139.546.639 2.529.532 0 302.863.723 0,03 0,15 0,11 0,05 0,02 0,00 0,00 0,00 0,02 0,00 0,69 0,16 0,09 0,07 0,02 0,01 0,01 0,00 0,00 0,01 0,19 0,93 0,65 0,28 0,13 0,00 0,00 0,01 0,11 0,01 4,16 0,98 0,54 0,44 0,11 0,07 0,03 0,00 0,00 0,07 1,21 6,05 4,22 1,83 0,82 0,00 0,00 0,06 0,72 0,04 27,19 6,43 3,54 2,89 0,71 0,48 0,22 0,00 0,00 0,49 ... 0,20 1,33 Receita 5. Programa Nacional de Apoio à Cultura e Atividade Audiovisual 5.1 Apoio à Cultura 5.2 Atividade Audiovisual 6. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente 7. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 8. PDTI/PDTA 9. Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa 10 Doações a Entidades Civis sem fins Lucrativos 11 Horário Eleitoral Gratuito 12 Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados 13 Benefícios Previdenciários a Empregados e Fundo de Aposentadoria Individual - FAPI 14 Planos de Poupança e Investimento - PAIT 15 Despesas com Pesquisas Científicas e Tecnológicas 16 Entidades Sem Fins Lucrativos 16.1 Imunes a) Educação b) Assistência Social 16.2 Isentas a) Associação Civil b) Cultural c) Previdência Privada Fechada d) Filantrópica e) Recreativa f) Científica g) Associações de Poupança e Empréstimo 17 Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos. 18 PROUNI 19 Incentivo ao Desporto 20 PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores II.c) Retido na Fonte 1. PDTI/PDTA 2. Atividade Audiovisual 3. Associações de Poupança e Empréstimo 4. Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos. Valor Estimado (R$) 637.138.157 Participação (%) Receita Total dos PIB Administrada Benefícios 0,03 0,16 1,03 565.551.903 71.586.254 109.488.828 4.119.399.090 40.349.283 19.170.603 113.524.053 329.596.684 1.699.409.029 0,02 0,00 0,00 0,17 0,00 0,00 0,00 0,01 0,07 0,14 0,02 0,03 1,02 0,01 0,00 0,03 0,08 0,42 0,91 0,12 0,18 6,64 0,07 0,03 0,18 0,53 2,74 127.778.272 0,01 0,03 0,21 316.831.287 674.216.932 3.224.081.672 1.335.646.349 612.923.773 722.722.575 1.888.435.324 485.807.171 50.134.685 787.601.843 413.842.643 87.526.720 55.234.398 8.287.863 452.658.869 0,01 0,03 0,13 0,05 0,02 0,03 0,08 0,02 0,00 0,03 0,02 0,00 0,00 0,00 0,02 0,08 0,17 0,80 0,33 0,15 0,18 0,47 0,12 0,01 0,19 0,10 0,02 0,01 0,00 0,11 0,51 1,09 5,20 2,15 0,99 1,16 3,04 0,78 0,08 1,27 0,67 0,14 0,09 0,01 0,73 32.206.518 239.054.758 n.i. 0,00 0,01 ... 0,01 0,06 0,05 0,39 ... 126.490.078 0,005 3.371.947 0,0001 98.705.637 0,004 20.968.706 0,001 3.443.788 0,000 ... 0,03 0,00 0,02 0,01 0,00 0,20 0,01 0,16 0,03 0,01 III.Imposto sobre Produtos Industrializados 9.474.520.679 0,39 2,34 15,27 III.a) Operações Internas 1. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental 2. Áreas de Livre Comércio 3. Embarcações 4. PDTI/PDTA 5. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 6. Setor Automobilístico 6.1 Empreendimentos Industriais nas áreas de atuação da ADENE e ADA. 6.2 Montadoras e Fabricantes de veículos automotores instalados nas regiões NO, NE e CO. 7.666.810.343 4.983.293.281 89.681.208 n.i. 3.543.912 n.i 397.581.591 335.793.279 0,31 0,20 0,00 ... 0,00 ... 0,02 0,01 1,89 1,23 0,02 12,36 8,03 0,14 61.788.312 0,00 ... ... 0,00 ... 0,01 ... 0,10 0,08 0,64 0,54 0,02 0,10 Receita 7. 8. 9. 10 Transporte Autônomo - TAXI Automóveis para Portadores de Deficiência Física Informática Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos. 11 PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores 12 PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV digital III.b) Vinculado à Importação 1. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental (inclusive bagagem) 2. Áreas de Livre Comércio 3. Máquinas e Equipamentos - Aquisições do CNPq 4. Componentes de Embarcações 5. PDTI / PDTA 6. PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores 7. PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV digital IV. Imposto sobre Operações Financeiras 1. PDTI/PDTA 2. Operações de crédito com fins habitacionais 3. Operações crédito recursos Fundos Constitucionais 4. Operações crédito aquisição automóveis destinados: 4.1 Transporte autônomo de passageiros - (TAXI) 4.2 Pessoas portadoras de deficiência física 5. Desenvolvimento Regional 6. Seguro de Vida e Congêneres V. Imposto s/ Propriedade Territorial Rural VI. Contribuição Social para o PIS-PASEP 1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 2. Embarcações 3. Medicamentos 4. Termoeletricidade 5. PROUNI 6. Agricultura e Agroindústria 7. Livros Técnicos e Científicos 8. Informática-Programa de Inclusão Digital "Computador para Todos" 9. Biodiesel 10 Máquinas e Equipamentos Destinados à Impressão de Jornais e Periódicos 11 Álcool - Zona Franca de Manaus 12 Bens Novos Destinados ao Ativo Imobilizado de PJ Importadora Estabelecida na Zona Franca de Manaus 13 Extensão do RECAP aos Estaleiros Valor Estimado (R$) 56.662.771 15.717.578 2.106.078.451 14.251.551 PIB 0,00 0,00 0,09 0,00 Participação (%) Receita Total dos Administrada Benefícios 0,01 0,09 0,00 0,03 0,52 3,39 0,00 0,02 n.i ... ... ... n.i ... ... ... 1.807.710.337 1.723.224.971 0,07 0,07 0,45 0,42 2,91 2,78 4.141.267 80.344.098 n.i. 0 n.i. 0,00 0,00 ... 0,00 ... 0,00 0,02 0,01 0,13 ... ... ... n.i. ... ... ... 649.608.082 0 368.315.534 133.518 11.408.113 9.638.941 1.769.173 n.i. 269.750.917 0,03 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 ... 0,01 23.594.358 2.807.798.661 1.310.710.209 n.i. 324.480.157 21.127.053 25.292.717 970.698.832 n.i. 59.118.758 ... 0,00 0,00 0,16 0,00 0,09 0,00 0,00 0,00 0,00 ... 1,05 0,00 0,59 0,00 0,02 0,02 0,00 ... 0,07 0,43 0,00 0,01 0,04 0,11 0,05 ... 0,01 0,00 0,00 0,04 ... 0,00 0,69 0,32 4,53 2,11 ... ... 0,08 0,01 0,01 0,24 ... 0,52 0,03 0,04 1,56 ... 0,01 0,10 n.i. n.i. ... ... ... ... ... ... n.i. n.i. ... ... ... ... ... ... n.i. ... ... ... Receita 14 Mercadorias - Zona Franca de Manaus 15 Importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem - Zona Franca de Manaus 16 Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem produzidos na Zona Franca de Manaus 17 PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores 18 PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV digital 19 REID – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-Estrutura 20 Prorrogação da Cumulatividade do PIS/COFINS na Construção 21 Petroquímica VII. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 1. Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa 2. Doações a Entidades Civis sem fins Lucrativos 3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 4. Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica de Produtos. 5. Entidades Sem Fins Lucrativos 5.1 Imunes a) Educação b) Assistência Social 5.2 Isentas a) Associação Civil b) Cultural c) Previdência Privada Fechada d) Filantrópica e) Recreativa f) Científica 6. PROUNI VIII. Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social 1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 2. Embarcações 3. Medicamentos 4. Termoeletricidade 5. Entidades Sem Fins Lucrativos 5.1 Imunes a) Educação b) Assistência Social 5.2 Isentas a) Associação Civil b) Cultural c) Previdência Privada Fechada d) Filantrópica e) Recreativa f) Científica 6. PROUNI 7. Agricultura e Agroindústria 8. Livros Técnicos e Científicos 9. Informática-Programa de Inclusão Digital "Computador para Todos" Valor Estimado (R$) n.i. n.i. PIB ... ... Participação (%) Receita Total dos Administrada Benefícios ... ... ... ... n.i. ... ... ... n.i. ... ... ... n.i. ... ... ... n.i. ... ... ... n.i. ... ... ... ... ... ... 96.370.933 3.757.919.335 6.469.626 38.310.746 2.038.655.795 29.548.409 0,15 0,00 0,00 0,08 0,00 0,93 0,00 0,01 0,50 0,01 6,06 0,01 0,06 3,29 0,05 1.632.077.099 677.866.166 311.070.583 366.795.583 954.210.934 246.556.467 25.444.315 399.723.057 210.033.087 44.421.491 28.032.518 12.857.660 0,07 0,03 0,01 0,01 0,04 0,01 0,00 ... 0,01 0,00 0,00 0,00 0,40 0,17 0,08 0,09 0,24 0,06 0,01 2,63 1,09 0,50 0,59 1,54 0,40 0,04 17.224.591.444 5.839.697.964 n.i. 1.745.564.153 100.143.384 4.555.671.984 1.385.438.839 483.467.198 901.971.640 3.170.233.145 980.362.665 72.832.996 1.453.836.719 414.830.800 181.159.631 67.210.335 63.259.148 4.211.821.464 n.i. 270.926.122 0,70 0,24 ... 0,07 0,00 0,19 0,06 0,02 0,04 0,13 0,04 0,00 ... 0,02 0,01 0,00 0,00 0,17 ... 0,01 ... ... 0,05 0,01 0,01 0,00 0,34 0,07 0,05 0,02 4,25 1,44 27,76 9,41 ... ... 0,43 0,02 1,12 0,34 0,12 0,22 0,78 0,24 0,02 ... 2,81 0,16 7,34 2,23 0,78 1,45 5,11 1,58 0,12 ... 0,10 0,04 0,02 0,02 1,04 ... 0,67 0,29 0,11 0,10 6,79 ... 0,07 0,44 Receita 10 Biodiesel 11 Máquinas e Equipamentos Destinados à Impressão de Jornais e Periódicos 12 Álcool - Zona Franca de Manaus 13 Bens Novos Destinados ao Ativo Imobilizado de PJ Importadora Estabelecida na Zona Franca de Manaus 14 Extensão do RECAP aos Estaleiros 15 Mercadorias - Zona Franca de Manaus 16 Importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem - Zona Franca de Manaus 17 Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus 18 PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores 19 PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV digital 20 REID – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-Estrutura 21 Prorrogação da Cumulatividade do PIS/COFINS na Construção 22 Petroquímica Valor Estimado (R$) n.i. n.i. PIB ... ... Participação (%) Receita Total dos Administrada Benefícios ... ... ... ... n.i. n.i. ... ... ... ... ... ... n.i. n.i. n.i. ... ... ... ... ... ... ... ... ... n.i. ... ... ... n.i. ... ... ... n.i. ... ... ... n.i. ... ... ... n.i. ... ... ... 437.507.225 ... ... ... Total dos Benefícios 62.041.255.603 2,52 15,30 Receita Administrada - SRF 405.519.530.275 16,50 100,00 PIB 2.458.037.333.837 100,00 100,00 Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas QUADRO VII PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008 - REGIONALIZADOS E POR RECEITA Em R$ 1,00 Receita I. Imposto sobre Importação II. Imposto s/ a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Física - Pessoa Jurídica - Retido na Fonte II.a) II.b) II.c) III. Imposto sobre Produtos Industrializados III.a) - Operações Internas III.b) - Vinculado à Importação Valor Estimado (R$) 2.821.903.651 Norte 1.851.507.071 Nordeste 11.395.035 Centro-Oeste 7.951.036 Sudeste 787.631.567 Sul 163.418.940 25.281.319.391 2.754.507.061 4.880.176.824 2.996.797.939 11.553.600.599 3.096.236.968 8.286.834.390 16.867.994.924 126.490.078 552.187.558 1.271.587.541 1.807.406.459 2.165.312.874 3.607.439.161 1.165.649.938 37.006.630 1.150.123 23.741.541 3.620.367.181 1.035.285.652 7.877.105.084 2.052.487.866 56.128.334 8.463.450 9.474.520.679 6.806.343.224 330.525.475 111.752.218 1.928.513.699 297.386.064 7.666.810.343 1.807.710.337 5.077.487.972 1.728.855.251 326.612.263 3.913.212 107.516.966 4.235.252 1.863.317.948 65.195.751 291.875.194 5.510.871 649.608.082 14.073.835 22.840.588 51.809.081 510.289.826 50.594.752 23.594.358 926.436 1.955.137 4.601.224 10.313.656 5.797.906 IV. Imposto sobre Operações Financeiras V. Imposto s/ Propriedade Territorial Rural VI. Contribuição Social para o PIS-PASEP 2.807.798.661 41.330.991 187.395.225 244.465.456 1.891.024.574 443.582.414 VII. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 3.757.919.335 84.626.530 343.037.381 418.782.381 2.138.701.295 772.771.750 VIII. Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social Total 17.224.591.444 391.930.626 1.477.302.246 1.505.527.843 9.421.477.329 4.428.353.400 62.041.255.603 11.945.245.774 7.254.627.912 5.341.687.178 28.241.552.546 9.258.142.194 Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas QUADRO VIII PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008 - REGIONALIZADOS E POR RECEITA Em % Receita I. Imposto sobre Importação II. Imposto s/ a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Física - Pessoa Jurídica - Retido na Fonte II.a) II.b) II.c) III. Imposto sobre Produtos Industrializados III.a) - Operações Internas III.b) - Vinculado à Importação Valor Estimado (R$) 2.821.903.651 Participação Percentual por Região CentroNorte Nordeste Sudeste Sul Oeste 65,61 0,40 0,28 27,91 5,79 Total 100,00 25.281.319.391 10,90 19,30 11,85 45,70 12,25 100,00 8.286.834.390 16.867.994.924 126.490.078 6,66 12,84 29,26 15,34 21,39 0,91 21,81 6,91 18,77 43,69 46,70 44,37 12,49 12,17 6,69 100,00 100,00 100,00 9.474.520.679 71,84 3,49 1,18 20,35 3,14 100,00 7.666.810.343 1.807.710.337 66,23 95,64 4,26 0,22 1,40 0,23 24,30 3,61 3,81 0,30 100,00 100,00 649.608.082 2,17 3,52 7,98 78,55 7,79 100,00 23.594.358 3,93 8,29 19,50 43,71 24,57 100,00 IV. Imposto sobre Operações Financeiras V. Imposto s/ Propriedade Territorial Rural VI. Contribuição Social para o PISPASEP 2.807.798.661 1,47 6,67 8,71 67,35 15,80 100,00 VII. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 3.757.919.335 2,25 9,13 11,14 56,91 20,56 100,00 VIII. Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social 17.224.591.444 2,28 8,58 8,74 54,70 25,71 100,00 Total dos Benefícios 62.041.255.603 19,25 11,69 8,61 45,52 14,92 100,00 Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas QUADRO IX PRINCIPAIS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008 Em R$ 1,00 Class. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Modalidade Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Entidades Sem Fins Lucrativos - Isentas / Imunes Zona Franca de Manaus Agricultura e Agroindústria Desenvolvimento Regional Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - IRPF Deduções do Rendimento Tributável do IRPF Benefícios ao Trabalhador Informática Medicamentos Pesquisa Científica Tecnológica e Inovação Tecnológica de Produtos Setor Automobilístico Cultura e Audiovisual Petroquímica Incentivo à Formalização do Emprego Doméstico Operações de Crédito Habitacional Horário Eleitoral Gratuito Seguro de Vida e Congêneres Incentivo ao Desporto Doações Instituições de Ensino e Pesquisa e à Entidades Civis Sem Fins Lucrativos Estatuto da Criança e do Adolescente PROUNI Termoeletricidade Táxi - Deficiente Físico ITR Operações com Fundos Constitucionais Total dos Gastos Tributários Valor 13.308.463.059 9.432.799.461 8.649.016.161 5.182.520.297 4.430.227.166 4.022.361.634 3.754.153.866 2.446.882.311 2.436.123.331 2.070.044.311 1.452.892.353 1.219.646.244 739.392.741 533.878.159 449.418.111 368.315.534 329.596.684 269.750.917 261.153.586 177.475.028 Participação (%) no Total dos Benefícios 21,45 15,20 13,94 8,35 7,14 6,48 6,05 3,94 3,93 3,34 2,34 1,97 1,19 0,86 0,72 0,59 0,53 0,43 0,42 0,29 144.741.831 133.616.043 121.270.437 83.788.462 23.594.358 133.518 0,23 0,22 0,20 0,14 0,0380 0,0002 62.041.255.603 100,00 ANEXO III.11 DEMONSTRATIVO DAS RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.11 – Estimativa das Renúncias Previdenciárias Fonte: Ministério da Previdência Social I. CONSIDERAÇÕES GERAIS O art. 165, § 6º, da Constituição Federal estabelece a obrigação de o Poder Executivo apresentar demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia, a integrar o projeto de lei orçamentária anual. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, em seu art. 5º, II, estabelece, igualmente, a mesma obrigação. A Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001, determinou, pela primeira vez, a inclusão do demonstrativo de renúncias previdenciárias no projeto de lei orçamentária anual. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2007 mantém esta determinação. O presente demonstrativo visa atender às referidas disposições legais, apresentando a estimativa de renúncia das receitas previdenciárias relativamente ao tratamento diferenciado dado a segmentos econômicos específicos, para o exercício financeiro de 2008. Este demonstrativo discrimina os valores referentes à estimativa de renúncia fiscal para 2008 do Regime Geral de Previdência Social1 relativamente à contribuição (i) das empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES; (ii) das entidades beneficentes de assistência social (filantrópicas); (iii) do empregador rural cuja produção seja exportada e (iv) os impactos da dedução do percentual da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre alíquotas de contribuição de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos com remuneração até 3 salários mínimos, conforme determinada pela Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. Em linhas gerais, o valor das renúncias corresponde à diferença entre o valor que seria devido segundo as normas aplicáveis aos segurados e empresas em geral (Arts. 21 e 22, incisos I a IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), e o efetivamente recolhido segundo as normas específicas para cada um dos segmentos referidos. A estimativa foi calculada com base nos resultados realizados em 20052 e projetada para 2008, utilizando-se: (i) a taxa de crescimento previsto da massa salarial3, para o caso das renúncias relativas às 1 O Tribunal de Contas da União – TCU determinou (ofício nº 31-SGS-TCU, de 28/01/04) à Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, através do Acórdão nº 38/2004, item 9.2.3, que “exclua do demonstrativo de benefícios previdenciários os itens referentes ao segurado especial, empregadores rurais (pessoas física e jurídica), empregador doméstico e clube de futebol profissional, uma vez que se tratam de regimes tributários próprios de seguridade social, conforme estabelece o § 9º do art. 195 da Constituição Federal”. 2 No caso das Exportações Rurais, os dados realizados foram relativos ao ano de 2006. 3 Fonte: Grade de Parâmetros Publicada pela SPE em 14 de março de 2007 2 entidades beneficentes de assistência social (filantrópicas) e à dedução do percentual da CPMF sobre as alíquotas de contribuição de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos com remuneração de até 3 salários mínimos ; (ii) a taxa de crescimento previsto da massa salarial e a taxa de crescimento previsto dos impostos federais4, para o cálculo da renúncia relativa às empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES; (iii) o crescimento estimado das exportações em 20075 e a taxa de crescimento prevista da arrecadação líquida em 20086, para o cálculo da renúncia relativa ao empregador rural cuja produção seja exportada, conforme determinada pela Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. Os resultados foram apurados por estado e agrupados por região. Para 2008, a estimativa de renúncia fiscal dos segmentos citados totalizou R$ 14,77 bilhões, o que representa 9,55% da arrecadação líquida previdenciária e 0,60% do PIB previstos para o próximo exercício. O anexo apresenta a distribuição das renúncias previdenciárias para cada segmento, a participação na arrecadação previdenciária e no PIB projetados para 2008, além da distribuição regionalizada. O valor do PIB de 2008, projetado para R$ 2,46 trilhões, foi fornecido pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda7. 4 Fonte: SRF/MF (janeiro de 2007) Fonte: SECEX/MDIC (janeiro de 2007) 6 Fonte: Grade de Parâmetros Publicada pela SPE em 14 de março de 2007 7 Fonte: Grade de Parâmetros Publicada pela SPE em 14 de março de 2007 (não foi considerado o PIB recalculado pelo IBGE segundo a nova metodologia). 5 3 II. METODOLOGIA E FONTE DAS INFORMAÇÕES UTILIZADAS NO CÁLCULO DAS RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS 1. EMPRESAS OPTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES, na forma da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, têm a contribuição previdenciária substituída por uma contribuição incidente sobre a receita bruta mensal, variável segundo a receita bruta acumulada dentro do ano-calendário, conforme tabela abaixo: ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO DO SIMPLES MICROEMPRESA Receita Bruta % total até R$ 60 mil de R$ 60 mil até R$ 90 mil de R$ 90 mil até R$ 120 mil de R$ 120 mil até R$ 240 mil 3,0% 4,0% 5,0% 5,4% % correspondente à Previdência 1,80% 2,40% 3,00% 3,24% EMPRESA DE PEQUENO PORTE Receita Bruta % total até R$ 240 mil de R$ 240 mil até R$ 360 mil de R$ 360 mil até R$ 480 mil de R$ 480 mil até R$ 600 mil de R$ 600 mil até R$ 720 mil de R$ 720 mil até R$ 840 mil de R$ 840 mil até R$ 960 mil de R$ 960 mil até R$ 1.080 mil de R$ 1.080 mil até R$ 1.200 mil de R$ 1.200 mil até R$ 1.320 mil de R$ 1.320 mil até R$ 1.440 mil de R$ 1.440 mil até R$ 1.560 mil de R$ 1.560 mil até R$ 1.680 mil de R$ 1.680 mil até R$ 1.800 mil de R$ 1.800 mil até R$ 1.920 mil de R$ 1.920 mil até R$ 2.040 mil de R$ 2.040 mil até R$ 2.160 mil de R$ 2.160 mil até R$ 2.280 mil de R$ 2.280 mil até R$ 2400 mil 5,40% 5,80% 6,20% 6,60% 7,00% 7,40% 7,80% 8,20% 8,60% 9,00% 9,40% 9,80% 10,20% 10,60% 11,00% 11,40% 11,80% 12,20% 12,60% % correspondente à Previdência 3,24% 3,48% 3,72% 3,96% 4,20% 4,44% 4,68% 4,92% 5,16% 5,40% 5,64% 5,88% 6,12% 6,36% 6,60% 6,84% 7,08% 7,32% 7,56% Fonte: Lei 9.317/96, com as alterações da MP 275/2006 A renúncia previdenciária destas empresas foi calculada com base na diferença entre a contribuição patronal conforme a regra aplicada às empresas em geral – art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (22% sobre a folha de pagamento, sendo que 20% corresponde à alíquota básica e 2%, em média, referente ao adicional para o financiamento dos benefícios concedidos em face do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais de trabalho; 20% sobre os pagamentos feitos a contribuintes individuais que lhes prestem serviços; 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; 6% sobre a remuneração dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria aos 25 anos de contribuição; 9% sobre a remuneração dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria aos 20 anos de contribuição e 12% sobre a remuneração dos 4 empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria aos 15 anos de contribuição) – e o valor destinado à Previdência Social, repassado pela Secretaria da Receita Federal, conforme critérios de rateio definidos na Lei nº 9.317, de 1996. Para apuração do valor da folha de pagamento e dos valores pagos aos contribuintes individuais e aos cooperados por intermédio das cooperativas de trabalho foram utilizadas as informações declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência – GFIP. O método de cálculo é o seguinte: CPSt = FPSt ∗ τe + VASt ∗ τa + VCSt ∗ τc + R15St ∗ τ 15 + R20St ∗ τ 20 + R25St ∗ τ 25 , onde: CPSt = Contribuição Potencial das empresas optantes pelo SIMPLES, no ano t; FPSt = Folha de Pagamento total dos empregados das empresas optantes pelo SIMPLES, no ano t; τe = Alíquota de contribuição do empregador sobre a folha de pagamento conforme regra geral, no ano t (22%); VASt = Valor total pago aos contribuintes individuais pelas empresas optantes pelo SIMPLES, no ano t; τa = Alíquota de contribuição sobre valor pago aos contribuintes individuais conforme regra geral, no ano t (20%); VCSt = Valor total pago aos cooperados por intermédio das cooperativas de trabalho pelas empresas optantes pelo SIMPLES, no ano t; τc = Alíquota de contribuição sobre valor pago aos cooperados por intermédio das cooperativas de trabalho conforme regra geral, no ano t (15%); R15St = Remuneração total dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 15 anos de contribuição das empresas optantes pelo SIMPLES, no ano t; τ 15 = Alíquota adicional de contribuição do empregador sobre a remuneração dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 15 anos de contribuição, no ano t (12%); R20St = Remuneração total dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 20 anos de contribuição das empresas optantes pelo SIMPLES, no ano t; τ 20 = Alíquota adicional de contribuição do empregador sobre a remuneração dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 20 anos de contribuição, no ano t (9%); R25St = Remuneração total dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 25 anos de contribuição das empresas optantes pelo SIMPLES, no ano t; τ 25 = Alíquota adicional de contribuição do empregador sobre a remuneração dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 25 anos de contribuição, no ano t (6%); RS t = CPS t − AES t , onde: RS t = Renúncia previdenciária no ano t das empresas optantes pelo SIMPLES, AES t = Arrecadação Efetiva no ano t das empresas optantes pelo SIMPLES. As fontes utilizadas para o cálculo da renúncia das empresas optantes pelo SIMPLES foram a Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência - GFIP (2004) e o fluxo de caixa do INSS (2004). 5 2. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FILANTRÓPICAS) As entidades beneficentes de assistência social, comumente designadas de filantrópicas, quando atendem ao disposto no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, são isentas do recolhimento da contribuição patronal destinada à Seguridade Social. Para o cálculo da renúncia destas entidades, trabalhou-se com o universo de empresas identificadas como filantrópicas na GFIP, que, em 2004 representou um total de 185.964 estabelecimentos. A renúncia previdenciária destas empresas foi calculada com base na contribuição patronal conforme a regra aplicada às empresas em geral – art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (22% sobre a folha de pagamento, sendo que 20% corresponde à alíquota básica e 2%, em média, referente ao adicional para o financiamento dos benefícios concedidos em face do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais de trabalho; 20% sobre os pagamentos feitos a contribuintes individuais que lhes prestem serviços; 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; 6% sobre a remuneração dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria aos 25 anos de contribuição; 9% sobre a remuneração dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria aos 20 anos de contribuição e 12% sobre a remuneração dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria aos 15 anos de contribuição). A metodologia utilizada é a seguinte: CPFt = FPFt ∗ τe + VAFt ∗ τa + VCFt ∗ τc + R15 Ft ∗ τ 15 + R 20 Ft ∗ τ 20 + R 25 Ft ∗ τ 25 , onde: CPFt = Contribuição Potencial das entidades filantrópicas, no ano t; FPFt = Folha de Pagamento total dos empregados das entidades filantrópicas, no ano t; τe = Alíquota de contribuição do empregador sobre a folha de pagamento conforme regra geral, no ano t (22%); VAFt = Valor total pago aos contribuintes individuais pelas entidades filantrópicas, no ano t; τa = Alíquota de contribuição sobre valor pago aos contribuintes individuais conforme regra geral, no ano t (20%); VCFt = Valor total pago aos cooperados por intermédio das cooperativas de trabalho pelas entidades filantrópicas, no ano t; τc = Alíquota de contribuição sobre valor pago aos cooperados por intermédio das cooperativas de trabalho conforme regra geral, no ano t (15%); R15Ft = Remuneração total dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 15 anos de contribuição das entidades filantrópicas, no ano t; τ 15 = Alíquota adicional de contribuição do empregador sobre a remuneração dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 15 anos de contribuição, no ano t (12%); R20 Ft = Remuneração total dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 20 anos de contribuição das entidades filantrópicas, no ano t; τ 20 = Alíquota adicional de contribuição do empregador sobre a remuneração dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 20 anos de contribuição, no ano t (9%); R25Ft = Remuneração total dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 25 anos de contribuição das entidades filantrópicas, no ano t; τ 25 = Alíquota adicional de contribuição do empregador sobre a remuneração dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 25 anos de contribuição, no ano t (6%); 6 REFt = CPFt , onde: REFt = Renúncia previdenciária no ano t das Entidades Filantrópicas; Para apuração do valor da folha de pagamento e dos valores pagos aos contribuintes individuais e aos cooperados por intermédio das cooperativas de trabalho foram utilizadas as informações declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência – GFIP (2004). 3. EXPORTAÇÕES DE PRODUÇÃO RURAL – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/018 As receitas de exportações estão isentas da contribuição social, em conformidade com o § 2º do art. 149 da Emenda Constitucional nº 33 de 2001. Em relação à arrecadação previdenciária, como a contribuição do setor rural está baseada na comercialização, o efeito da EC nº 33/01 sobre as contas da Previdência refere-se à exportação do setor rural (agroindústria e produtor rural pessoa jurídica). A renúncia deste setor foi calculada com base na contribuição do empregador rural pessoa jurídica que, segundo o art. 25 da Lei nº 8.870 de 15 de abril de 1994, é de 2,6% da receita bruta decorrente da comercialização da produção rural. Para o cálculo desta renúncia, utilizou-se a pauta de exportações da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria e Comércio – de 2006, cujo valor da receita bruta está apresentado em dólar, e adotou-se como parâmetro o valor médio assumido pelo dólar em 2006 (R$2,18)9. 8 Dado realizado em 2006. Valor calculado a partir das cotações de fechamento do dólar durante todo o ano de 2006, divulgadas pelo Banco Central do Brasil. 9 7 4. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – CPMF A instituição da CPMF com a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, provocou redução nas alíquotas de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso com remuneração de até 3 salários mínimos. Com efeito, as alíquotas de contribuição para esta faixa de remuneração passaram de 8% e 9% para, respectivamente, 7,65% e 8,65%, de modo a minimizar o impacto da CPMF sobre a carga de contribuição previdenciária incidente sobre os menores salários. O cálculo da renúncia da receita proveniente das contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso foi realizado a partir de dados da GFIP do total da massa salarial dessas categorias, desagregados em termos da alíquota de recolhimento ao INSS incidente sobre o salário do trabalhador. Dessa forma, aplicou-se o percentual de 0,35% sobre o total da massa salarial dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos enquadrada nos limites de contribuição ao INSS de 7,65% e 8,65%, de modo a estimar qual seria a receita adicional da previdência em relação à situação atual caso as alíquotas fossem, respectivamente, 8% e 9%. A fonte utilizada para o cálculo da renúncia da receita proveniente das contribuições mencionadas foi a Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência - GFIP (2004). ANEXO III.11a ESTIMATIVA DAS RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.11.a – Estimativa das Renúncias Previdenciárias QUADRO I - ESTIMATIVA DAS RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS - 2008 Segmento Participação Participação (%) na Valor Estimado (%) no total das Arrecadação (R$ 1,00) Renúncias 2008 Previdenciária 2008 Participação (%) no PIB 2008 SIMPLES1 6.640.640.890 44,97% 4,29% 0,27% Entidades Filantrópicas2 5.270.885.989 35,69% 3,41% 0,21% Exportação da Produção Rural - Emenda Constitucional nº 333 Redução Alíquota Contribuição - CPMF2 2.322.034.095 15,72% 1,50% 0,09% 533.678.807 3,61% 0,35% 0,02% 100,00% 9,55% 0,60% TOTAL 14.767.239.781 Fontes: SPS/MPS; SPOA/MPS; INSS; DATAPREV; MDIC; MF; MPOG. Elaboração: SPS/MPS. 1 Valores de massa salarial realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com a grade de parâmetros SPE/MF (14/03/2007); valores de repasse da STN realizados até 2006, projetados para 2007 e 2008 com base no crescimento dos impostos sobre faturamento (PIB + IER). Os valores de 2007 e 2008 ainda não consideram os efeitos da LC nº 123 (vigência a partir de 01/07/2007) ; 2 Valores realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com o crescimento da massa salarial (grade de parâmetros SPE/MF em 14/03/2007); e 3 Valores realizados até 2006, projetados para 2007 de acordo com o crescimento estimado das exportações (MDIC) e para 2008 com base no crescimento estimado da arrecadação líquida previdenciária (projeção SPS em 15/03/2007). Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.11.a – Estimativa das Renúncias Previdenciárias QUADRO II ESTIMATIVA DAS RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS, POR REGIÃO - 2008 Valores em R$ 1,00 correntes Região SIMPLES 1 Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-oeste Total 172.763.906 660.261.283 3.805.273.743 1.564.017.069 438.324.888 6.640.640.890 Entidades Filantrópicas2 78.558.186 448.710.708 3.260.202.580 1.185.998.761 297.415.754 5.270.885.989 Exportação da Produção Rural - Emenda Constitucional nº 333 Redução Alíquota Contribuição - CPMF2 TOTAL 74.703.845 165.484.711 966.613.881 707.713.425 407.518.233 2.322.034.095 21.530.900 76.218.116 285.311.522 110.343.492 40.274.777 533.678.807 347.556.837 1.350.674.818 8.317.401.726 3.568.072.747 1.183.533.652 14.767.239.781 Fontes: SPS/MPS; SPOA/MPS; INSS; DATAPREV; MDIC; MF; MPOG. Elaboração: SPS/MPS. 1 Valores de massa salarial realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com a grade de parâmetros SPE/MF (14/03/2007); valores de repasse da STN realizados até 2006, projetados para 2007 e 2008 com base no crescimento dos impostos sobre faturamento (PIB + IER). Os valores de 2007 e 2008 ainda não consideram os efeitos da LC nº 123 (vigência a partir de 01/07/2007) ; 2 Valores realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com o crescimento da massa salarial (grade de parâmetros SPE/MF em 14/03/2007); e 3 Valores realizados até 2006, projetados para 2007 de acordo com o crescimento estimado das exportações (MDIC) e para 2008 com base no crescimento estimado da arrecadação líquida previdenciária (projeção SPS em 15/03/2007). Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.11.a – Estimativa das Renúncias Previdenciárias QUADRO III DISCRIMINAÇÃO DAS RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS REGIONALIZADAS - 2008 - Segmento Valor Estimado (R$) Participação Percentual por Região Total Nordeste Sudeste Sul Centro Oeste 2,60% 9,94% 57,30% 23,55% 6,60% 100,00% 1,49% 8,51% 61,85% 22,50% 5,64% 100,00% 3,22% 7,13% 7,13% 41,63% 17,55% 100,00% Norte SIMPLES1 6.640.640.890 Entidades Filantrópicas2 5.270.885.989 Exportação da Produção Rural 2.322.034.095 Emenda Constitucional nº 333 Redução Alíquota Contribuição 533.678.807 4,03% 14,28% 53,46% 20,68% CPMF2 TOTAL 14.767.239.781 2,35% 9,15% 50,90% 25,92% Fontes: SPS/MPS; SPOA/MPS; INSS; DATAPREV; MDIC; MF; MPOG. Elaboração: SPS/MPS. 1 7,55% 100,00% 8,01% 100,00% Valores de massa salarial realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com a grade de parâmetros SPE/MF (14/03/2007); valores de repasse da STN realizados até 2006, projetados para 2007 e 2008 com base no crescimento dos impostos sobre faturamento (PIB + IER). Os valores de 2007 e 2008 ainda não consideram os efeitos da LC nº 123 (vigência a partir de 01/07/2007); 2 Valores realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com o crescimento da massa salarial (grade de parâmetros SPE/MF em 14/03/2007); e 3 Valores realizados até 2006, projetados para 2007 de acordo com o crescimento estimado das exportações (MDIC) e para 2008 com base no crescimento estimado da arrecadação líquida previdenciária (projeção SPS em 15/03/2007). Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III.11.a – Estimativa das Renúncias Previdenciárias QUADRO IV RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS DESCRIÇÃO LEGAL - 2008 Participação (%) Arrecadação PIB Previdenciária 0,27% 4,29% Prazo da Renúncia Valor Estimado (R$) SIMPLES1 Contribuição previdenciária patronal diferenciada prevista no art. 23 da Lei nº 9.317/96, com alterações da Lei nº 9.732/98. Indeterminado 6.640.640.890 Entidades Filantrópicas2 Isenção de Contribuição previdenciária patronal prevista no art.55 da Lei nº 8.212/91, com alterações da Lei nº 9.429/96, da Lei nº 9.528/97 e da Lei nº 9.732/98. Indeterminado 5.270.885.989 0,21% 3,41% Exportação da Produção Rural3 Isenção da contribuição social sobre receitas de exportações do setor rural (agroindústria e produtor rural pessoa jurídica), em conformidade com o § 2º do art. 149 da Emenda Constitucional nº 33 de 2001 e de acordo com o art. 25 da Lei nº 8.870. Indeterminado 2.322.034.095 0,09% 1,50% 533.678.807 0,02% 0,35% 0,60% 9,55% Segmento Determinado CPMF2 Redução nas alíquotas de contribuição dos segurados Vigência até empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso 31/12/2007 - EC em virtude da instituição da CPMF, por meio da Lei nº 42/2003 nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. Total das Renúncias Fontes: SPS/MPS; SPOA/MPS; INSS; DATAPREV; MDIC; MF; MPOG. Elaboração: SPS/MPS. 1 14.767.239.781 Valores de massa salarial realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com a grade de parâmetros SPE/MF; valores de repasse da STN realizados até 2006, projetados para 2007 e 2008 com base no crescimento dos impostos sobre faturamento (PIB + IER). Os valores de 2007 e 2008 ainda não consideram os efeitos da LC nº 123 (vigência a partir de 01/07/2007); 2 Valores realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com o crescimento da massa salarial (grade de parâmetros SPE/MF); e 3 Valores realizados até 2006, projetados para 2007 de acordo com o crescimento estimado das exportações (MDIC) e para 2008 com base no crescimento estimado da arrecadação líquida previdenciária. ANEXO III.12 DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (Art. 4o, § 2o, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) Anexo III. 12 – Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF). A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total. Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se o aumento resultante da variação real do Produto Interno Bruto – PIB, estimado em 5,0% para o período em pauta, o crescimento do volume de importações, de 15,64%, e outras variáveis com menor impacto no conjunto das receitas. Por sua vez, considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17 da LRF). Contabilizou-se também o aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em 2008. Tal aumento foi provocado basicamente pela correção real do valor do salário mínimo, corresponde ao crescimento real do PIB1 em 2006, no valor de 3,70%, o qual eleva as despesas com os benefícios previdenciários, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, abono salarial e benefícios concedidos com base na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS em cerca de R$ 3,2 bilhões, bem como o crescimento vegetativo dessas despesas, responsável pela ampliação em R$ 5,5 bilhões. Além disso, levou-se em consideração as reestruturações de Pessoal concedidas em 2006 e que terão impacto no exercício de 2008, no montante de R$ 1,9 bilhão. Dessa maneira, o saldo da margem de expansão é estimado em, aproximadamente, R$ 7,5 bilhões, conforme demonstrado no quadro a seguir: 4.2. Crescimento vegetativo dos gastos sociais 4.3. Reestruturações de Pessoal 5.467 1.935 Discriminação 1. Arrecadação – efeitos quantidade e legislação 2. Transferências Constitucionais 3. Saldo (1-2) 4. Saldo já utilizado 4.1. Impacto do aumento real do salário mínimo 1 2008 23.612 5.511 18.101 10.597 3.195 PIB divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme nova metodologia. 2 5. Margem de Expansão (3-4) 7.504 Saldo da Margem de Expansão (R$ milhões) ANEXO IV DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) ANEXO IV DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9o, § 2o, DA LEI COMPLEMENTAR No 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO: 1. Alimentação Escolar (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001); 2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei no 10.836, de 9/1/2004); 3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 9.313, de 13/11/1996); 7. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social; 8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória no 2.164-41, de 24/8/2001); 9. Contribuição à Previdência Privada; 10. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar no 61, de 26/12/1989); 11. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001); 12. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União; 13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1 , da Constituição); o 14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de 19/12/2006); 15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) (Lei n 9.096, de 19/9/1995); o 16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de 19/12/2006); 17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 2 19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991; 22. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei no 7.998, de 11/1/1990); 23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei no 8.742, de 7/12/1993); 24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei n 8.742, de 7/12/1993); o 25. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei no 7.998, de 11/1/1990); 26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei no 10.779, de 25/11/2003); 27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei no 10.208, de 23/3/2001); 28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 9/1/2004); 29. Pessoal e Encargos Sociais; 30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor; 31. Serviço da dívida; 32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5o, da Constituição); 33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita; 34. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei no 9.615, de 24/3/1998 Lei Pelé); 35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992); 36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no 2.165-36, de 23/8/2001); 37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei no 10.604, de 17/12/2002); 38. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei no 10.604, de 17/12/2002); 39. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.700, de 9/7/2003); 40. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar no 110, de 29/6/2001); 41. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei no 10.633, de 27/12/2002); 3 42. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 43. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 44. Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 45. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei no 6.179, de 11/12/1974); 46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei no 6.179, de 11/12/1974); 47. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei no 10.608, de 20/12/02); 48. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) (Lei no 10.708, 31/7/2003); 49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais (Lei no 8.142, de 28/12/1990); 50. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei no 10.821, de 18/12/2003); 51. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial; 52. Apoio ao Transporte Escolar (Lei no 10.880, de 09/06/2004); 53. Educação de Jovens e Adultos (Lei no 10.880, de 09/06/2004); 54. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do artigo 12 da Lei no 9.433/97 (Lei no 10.881,de 09/06/04); 55. Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei no 10.486/2002); 56. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações (art. 91 do ADCT); e 57. Indenização a Anistiados Políticos (Lei no 10.559, de 13/11/2002). II) DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, CONFORME O ART. 9o, § 2o, DA LEI COMPLEMENTAR No 101, DE 2000: 1. Despesas relativas à aquisição e distribuição de alimentos destinados ao combate à fome no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; 2. Despesas com as ações vinculadas à função Ciência e Tecnologia, excetuadas as subfunções Planejamento e Orçamento, Administração Geral, Normatização e Fiscalização, Comunicação Social, Defesa Civil e Atenção Básica, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia; 3. Despesas com as ações vinculadas às subfunções Desenvolvimento Científico, Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e Difusão do Conhecimento no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ; 4 4. (VETADO) 5. Despesas do programa Segurança de Vôo e Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. ANEXO V ANEXOS DE RISCOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008 (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) ÍNDICE I. II. II.1. II.2. II.2.1. II.2.2. III. III.1. III.2. IV. V. V.1. V.1.1. V.2. VI. VII. VII.1. VII.2. VII.3. VIII. VIII.1. VIII.2. VIII.3. VIII.4. VIII.5. IX. X. X.1. X.2. X.3. X.4. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................... 3 CONCEITOS RELATIVOS AOS RISCOS FISCAIS E PASSIVOS CONTINGENTES................ 4 RISCOS ORÇAMENTÁRIOS.......................................................................................................................... 4 RISCOS DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA ................................................................................................ 4 RISCOS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA ........................................ 4 PASSIVOS CONTINGENTES ......................................................................................................................... 4 AVALIAÇÃO DOS RISCOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................................................ 5 RISCOS DECORRENTES DA PREVISÃO DA RECEITA ................................................................................... 5 RISCOS DECORRENTES DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA ......................................................................... 6 AVALIAÇÃO DOS RISCOS DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA... 7 AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES.......................................................................... 10 PASSIVOS CONTINGENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ........................ 13 AÇÕES JUDICIAIS DO SETOR SUCROALCOOLEIRO .............................................................. 13 DEMANDAS JUDICIAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA......................................................................... 17 DEMANDAS JUDICIAIS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DE COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN.................................................................................................................. 18 PASSIVOS CONTINGENTES DAS EMPRESAS ESTATAIS ........................................................ 20 PASSIVOS CONTINGENTES DAS EMPRESAS EM EXTINÇÃO OU LIQUIDAÇÃO ............ 21 EXTINTA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA .......................................................................... 21 EXTINTA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO AMAZONAS - CESAS/AM.............................................. 23 EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES – GEIPOT – EM LIQUIDAÇÃO ............... 24 PASSIVOS CONTINGENTES ORIUNDOS DE DÍVIDAS EM RECONHECIMENTO ............. 24 DÍVIDAS DAS ENTIDADES EM PROCESSO DE EXTINÇÃO/LIQUIDAÇÃO.................................................... 24 DÍVIDAS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS ......................................... 26 DÍVIDAS JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS ........................................... 27 PASSIVOS CONTINGENTES DECORRENTES DE AVAIS E GARANTIAS DA UNIÃO...................................... 27 PASSIVOS CONTINGENTES AFETOS AOS FUNDOS REGIONAIS ................................................................. 28 PASSIVO DO BANCO CENTRAL..................................................................................................... 29 PROVISÃO EM 28/12/2006........................................................................................................................ 31 ATIVOS CONTINGENTES................................................................................................................. 32 DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO ........................................................................................................................ 32 DÍVIDA ATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ........................................... 32 HAVERES FINANCEIROS DA UNIÃO ......................................................................................................... 33 CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL COM INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO ................................................... 35 2 ÍNDICE DE TABELAS Tabela I - COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA - PLANO ANUAL DE FINANCIAMENTO – PAF 2007....................................................................................................................................................................8 Tabela II - TESTE DE STRESS PARA JUROS E CÂMBIO..................................................................................10 Tabela III - PASSIVOS CONTINGENTES DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES 2008 ....................21 Tabela IV - ENDIVIDAMENTO TOTAL DA RFFSA ...........................................................................................22 Tabela IV - CONTENCIOSO JUDICIAL DO GEIPOT..........................................................................................24 Tabela V - DÍVIDAS EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO .......................................................................25 Tabela VI - PERSPECTIVAS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL DECORRENTE DE DÍVIDAS EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO..................................................................................................................26 Tabela VII - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOS E CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO ....29 Tabela VIII - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DE PROVISÕES NO EXERCÍCIO ...........................................30 Tabela IX - RESUMO DA PROVISÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ...................................................31 Tabela X - RELATÓRIO DE PROVISIONAMENTO DISTRIBUÍDO POR PRAZO ESTIMADO .....................31 Tabela XI - ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO INSS.............................................................................32 Tabela XII - ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO INSS ...........................................................................33 Tabela XIII - HAVERES DA UNIÃO: RECOOP E PRONAF ...............................................................................34 Tabela XIV - CREDITOS DO BACEN COM INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO ............................................36 3 ANEXO V ANEXO DE RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 I. INTRODUÇÃO 1. Com o objetivo de prover maior transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas no momento da elaboração do orçamento. 2. Para efeito deste Anexo consideram-se as afetações no orçamento originárias de situações decorrentes de obrigações específicas do governo estabelecidas por lei ou contrato, pela qual o governo deve legalmente atender a obrigação quando ela é devida, mas que cuja ocorrência é incerta. 3. Na primeira parte do presente Anexo, são apresentados os conceitos dos riscos fiscais bem como a sua classificação em duas categorias: de riscos fiscais orçamentários e de dívida. Em seguida são identificados e avaliados os potenciais fatores de risco advindos de cada categoria. 4. Em relação ao Anexo de Riscos Fiscais constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007, o presente Anexo apresenta avanços em seu conteúdo, quais sejam: i. maior detalhamento das demandas judiciais contra a União, suas Autarquias e Fundações; ii. análise, em separado, dos litígios que envolvem o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, que pelo seus montantes são bastante expressivos; iii. descrição da situação de liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S. A . – RFFSA, de acordo com a Medida Provisória no 355, de 22 de janeiro de 2007; iv. tratamento em separado das dívidas em processo de reconhecimento pelo Tesouro Nacional, com a inclusão das dívidas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; v. incorporação das “Demonstrações Financeiras” do Banco Central do Brasil – Bacen, com a inclusão de quadros demonstrativos das provisões efetuadas; vi. destaque para os ativos contingentes da União em especial os seus Haveres, e também dos créditos do Bacen junto às Instituições Financeiras. 4 II. CONCEITOS RELATIVOS AOS RISCOS FISCAIS E PASSIVOS CONTINGENTES II.1. RISCOS ORÇAMENTÁRIOS 5. O primeiro tipo de risco a ser considerado é o orçamentário, que diz respeito à possibilidade das receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se confirmarem durante o exercício financeiro. No caso das receitas, os riscos referem-se à não concretização das situações e parâmetros utilizados na sua projeção. No caso da despesa, o risco é que se verifiquem variações no seu valor em função de mudanças posteriores à alocação inicialmente prevista na Lei Orçamentária. Em sendo observadas, essas situações ocasionam a necessidade de revisão das receitas e reprogramação das despesas, de forma a ajustá-las às disponibilidades de receita efetivamente arrecadadas. II.2. RISCOS DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA II.2.1. RISCOS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA 6. O risco inerente à administração da dívida pública mobiliária federal decorre do impacto de eventuais variações das taxas de juros, de câmbio e de inflação nos títulos vincendos. Essas variações, quando verificadas, geram impacto no orçamento anual, pois provocam variações no volume de recursos necessários ao pagamento do serviço da dívida dentro do período orçamentário. Elas também têm efeito sobre os títulos cujo prazo de vencimento se estende além do exercício fiscal, com impactos nos orçamentos dos anos seguintes. Além desse efeito direto, a maior volatilidade dessas variáveis altera o valor de estoque da dívida pública mobiliária, cuja elevação pode ensejar desconfiança quanto à capacidade de solvência da dívida pelo Governo. Os riscos de dívida são especialmente relevantes, pois afetam a relação Dívida Líquida/PIB, considerada o indicador mais importante de endividamento do setor público. II.2.2. PASSIVOS CONTINGENTES 7. O segundo tipo de risco de dívida é originado pelos denominados passivos contingentes e refere-se às novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não a acontecer. A probabilidade de ocorrência e sua magnitude dependem de condições exógenas cuja ocorrência é difícil de prever. Por isso, a mensuração desses passivos muitas vezes é difícil e imprecisa. Nesse sentido, é clara a conotação que assume a palavra “contingente” no sentido condicional e probabilístico. 8. Por essa razão, é importante destacar que o presente documento proporciona um levantamento dos passivos contingentes, em especial para aqueles que envolvem disputas judiciais. Nesse caso, são levantadas as ações judiciais na qual a União já foi condenada no mérito, mas que ainda terão seus valores apurados e auditados. Em função disso, elas podem vir a gerar despesa no exercício de 2008. 9. A seguir são identificados e avaliados os riscos orçamentários e de dívida. Em primeiro lugar, são identificados os Riscos Orçamentários das Receitas e Despesas. 5 III. AVALIAÇÃO DOS RISCOS ORÇAMENTÁRIOS 10. Como explicitado anteriormente, o risco orçamentário relativo à receita consiste na possibilidade de frustração de parte da arrecadação de determinado tributo em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da elaboração da Lei Orçamentária. Além de divergências entre parâmetros estimados e parâmetros efetivos, ocasionados por mudanças na conjuntura econômica, são também fatores de perturbação as mudanças na legislação tributária introduzidas após a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária que podem levar a frustração da receita. III.1. RISCOS DECORRENTES DA PREVISÃO DA RECEITA 11. Segundo o modelo de projeção adotado pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, entre as variáveis macroeconômicas que influem no montante de recursos arrecadados pela União, estão o nível de atividade da economia, a taxa de inflação, a taxa de câmbio e a taxa de juros. 12. O impacto do aumento (redução) de um ponto percentual na taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB sobre o total da Receita Administrada pela Secretaria da Receita Federal é da ordem de R$ 2,4 bilhões. Os principais tributos afetados pela variação da atividade econômica são: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, a Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, a Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR, particularmente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. Para esses tributos, o impacto de um ponto percentual na taxa de crescimento real do PIB é de R$ 607 milhões na COFINS, R$ 160 milhões no PIS/PASEP e R$ 840 milhões no Imposto de Renda. 13. A variação da taxa de inflação afeta a arrecadação da maioria dos itens de receitas. Nas estimativas utiliza-se o índice que demonstra maior correlação com a receita efetivamente realizada nos últimos exercícios, chamado Índice de Estimativa da Receita – IER. Ele é composto por uma média ponderada que atribui 55% à taxa média do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA e 45% à taxa média do Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna - IGP-DI. A elasticidade da receita a variação nos índices de preços medida pelo IER indica que para cada ponto percentual de variação para mais na taxa de inflação há um incremento da arrecadação da receita administrada pela Secretaria da Receita Federal da ordem de R$ 2,5 bilhões. 14. Quanto à variação da taxa de câmbio, o impacto produzido sobre a arrecadação relacionase à dependência que determinados impostos apresentam em relação ao valor do câmbio. Os impostos influenciados diretamente por essa variável são o Imposto de Importação, o Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, vinculado à Importação e o Imposto de Renda incidente sobre as remessas ao exterior. Esses três impostos participam com cerca de 7,0% da receita administrada estimada para 2007. Estimativas da sensibilidade da arrecadação em relação ao câmbio mostram que um ponto percentual de depreciação (apreciação) cambial provoca um aumento (redução) das receitas desse impostos da ordem de R$ 276 milhões. 15. A magnitude da taxa de juros afeta diretamente a arrecadação do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras. Nesse caso, um aumento (redução) da taxa nominal de juros de 1% implica um ganho (perda) da ordem de R$ 158 milhões na sua arrecadação. 16. No que se refere às receitas de contribuições previdenciárias, o aumento de um ponto percentual no valor do salário mínimo poderá representar um recolhimento adicional de R$ 15,7 milhões. 6 O aumento de R$ 1,00 no salário mínimo acarreta aumento de R$ 4,1 milhões. É importante mencionar que a metodologia para apuração desse impacto foi aperfeiçoada pela identificação do número efetivo de pessoas que contribuem sobre um salário mínimo, dado que anteriormente era estimado. III.2. RISCOS DECORRENTES DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA 17. As variações não previstas na despesa obrigatória programada na Lei Orçamentária são oriundas de modificações no arcabouço legal que criam ou ampliam as obrigações para o Estado, bem como de decisões de políticas públicas que o Governo necessita tomar posteriormente à aprovação daquela lei. Ademais, despesas como as relacionadas às ações e serviços públicos de saúde, benefícios previdenciários não-indexados ao salário mínimo, seguro-desemprego e outras são dependentes de parâmetros macroeconômicos. Mudanças no cenário podem afetar sobremaneira o montante dessas despesas, o que implica alteração da programação original constante da Lei Orçamentária. 18. As principais despesas de caráter obrigatório dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social são: o pagamento dos benefícios previdenciários, na forma dos arts. 201 e 202 da Constituição; as despesas com Pessoal e Encargos Sociais dos servidores civis e militares da União; o pagamento do benefício do Seguro-desemprego e do Abono Salarial, conforme o disposto no art. 239 da Constituição; o pagamento dos benefícios previstos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993); as despesas previstas no Fundo de Combate à Pobreza, nos termos da Emenda Constitucional no 31, de 14 de dezembro de 2000; e os gastos com as ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Emenda Constitucional no 29, de 13 de dezembro de 2000. 19. As variáveis relevantes, no que diz respeito ao montante pago com benefícios previdenciários, são: o crescimento vegetativo médio dos beneficiários, mensurado a partir de um modelo demográfico, o reajuste do salário mínimo e a inflação acumulada determinada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. 20. Para o pagamento dos benefícios de prestação continuada da LOAS é considerado o número de beneficiários, estimado com base na tendência histórica de crescimento vegetativo desse contingente da população, e o valor do salário mínimo. 20-A. No que diz respeito às despesas com o pagamento do benefício da Renda Mensal Vitalícia - RMV, programa extinto pela Lei no 8.742, de 1993, a projeção dos beneficiários é feita com base na taxa de redução observada no ano anterior, e o valor financeiro é calculado com a aplicação do salário mínimo. 21. Os parâmetros que influem sobre a apuração das despesas com o pagamento do Segurodesemprego são: a variação do número de trabalhadores admitidos e demitidos, o valor do salário médio pago no período e o salário mínimo. Ressalte-se que tais gastos são também correlacionados, de modo inverso, com o nível da atividade econômica. 22. No caso das despesas relativas ao Abono Salarial devido aos trabalhadores que recebem remuneração de até dois salários mínimos mensais, o cálculo é efetuado a partir do número de beneficiários registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, corrigido pelo crescimento observado e o valor do salário mínimo. 23. Pelo que foi exposto anteriormente, o montante das despesas de Seguridade e Assistência Social é influenciado, principalmente, pela incorporação de novos beneficiários e pelo valor do salário mínimo. Pela sua magnitude, os reajustes concedidos ao salário mínimo nos últimos anos têm apresentado 7 impactos significativos sobre a despesa total. No intuito de conferir maior previsibilidade a tais gastos e permitir um aperfeiçoamento do planejamento governamental, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, como uma das medidas que compõem o Programa de Aceleração ao Crescimento – PAC, o Projeto de Lei - PL no 01, de 2007, que altera a metodologia de cálculo do salário mínimo. 24. Em relação ao impacto do reajuste do salário mínimo nas despesas acima relacionadas, estima-se que um incremento de um ponto percentual no seu valor representa acréscimo de R$ 533,7 milhões no déficit líquido da Previdência Social para 2008, de R$ 110,0 milhões nos gastos totais com os benefícios previstos na LOAS, e de R$ 12,9 milhões no valor dos benefícios assistenciais RMV. Por sua vez, o acréscimo de um ponto percentual sobre o salário mínimo gera expansão da ordem de R$ 161,2 milhões, em 2008, nos gastos com Seguro-desemprego e Abono Salarial. 25. A despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos servidores civis e militares também é significativa. Para este agregado, a variação de um ponto percentual corresponde a uma necessidade adicional de recursos de cerca de R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 300,3 milhões relativos aos militares, e R$ 900,9 milhões relativos aos servidores civis - considerando a respectiva projeção para 2008 e o atual quadro de remuneração de cargos, funções e estrutura de carreiras, seu provimento, bem como a admissão ou contratação de pessoal já autorizada. Aumentos de despesas motivados pela alteração de legislação, no âmbito dos três Poderes, também podem provocar o surgimento de gastos não previstos na Lei Orçamentária Anual. Este é o caso, da atual discussão sobre a revisão do período de vigência da incorporação permanente de parcelas dos cargos em comissão (quintos). Podem ser mencionados, ainda, como potenciais fatores de aumentos dos dispêndios, os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional pleiteando a criação de novos cargos e a reestruturação de carreiras, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por sua vez, em face das novas regras que deverão ser aplicadas sobre as despesas com pessoal da União, decorrentes do Projeto de Lei Complementar – PLC nº 1, de 2007, todo e qualquer acréscimo de despesa de pessoal, a partir de 2007, deverá estar condicionado aos limites anuais estabelecidos pelo referido PLC. IV. AVALIAÇÃO DOS RISCOS DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA (INTERNA E EXTERNA) 26. O objetivo central da gestão da Dívida Pública Federal – DPF é minimizar os custos de financiamento do Governo Federal a longo prazo. Assim, a avaliação e administração da exposição a riscos ocupam um papel fundamental no planejamento estratégico da dívida pública. A seguir serão descritos os principais riscos decorrentes de flutuações das principais variáveis macroeconômicas. 27. É importante ressaltar que as análises que serão apresentadas a seguir adotam como premissa as diretrizes definidas no Plano Anual de Financiamento 2007 – PAF-2007 que buscam, principalmente, a melhora da composição da DPF, com a maior participação dos títulos prefixados e remunerados por índices de preços, o alongamento do prazo médio e a redução do percentual vincendo em doze meses, o que contribui para reduzir o risco de refinanciamento. 28. abaixo: Os resultados projetados e divulgados no PAF-2007 podem ser encontrados na Tabela I, 8 Tabela I - COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA - PLANO ANUAL DE FINANCIAMENTO – PAF 2007 Indicadores Dez/06 PAF-2007 Mínimo Máximo Estoque da DPF em mercado (R$ bilhões) 1.237,0 1.370 1.450 Prazo Médio (meses) 36,6 37 42 % vincendo em 12 meses 33,3 27 31 Composição do Estoque da DPF Prefixado (%) Índice de Preços (%) Selic (%) Câmbio (%) TR e outros (%) 31,9 19,9 33,4 12,7 2,0 33 20 26 10 1 39 24 32 12 3 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/MF. 29. O primeiro exercício avalia o impacto orçamentário decorrente das flutuações de variáveis macroeconômicas (taxa básica de juros, variação cambial e inflação) sobre as despesas referentes à dívida pública em mercado sob responsabilidade do Tesouro Nacional. Na análise de sensibilidade, adota-se uma variação padrão de 1% nos principais indicadores econômicos que afetam a DPF, para estimar seu impacto sobre os fluxos financeiros de despesas de principal e juros da dívida pública projetados para o ano de 2008. 30. As estimativas indicam que um aumento (redução) de 1% na taxa de câmbio elevaria (reduziria) a despesa orçamentária da dívida em 0,006% do PIB. Da mesma forma, uma variação positiva (negativa) de 1% na taxa de inflação provocaria uma variação positiva (negativa) na despesa da dívida em torno de 0,021% do PIB. Para a dívida indexada à taxa Selic, um aumento (redução) de 1% sobre a taxa de juros elevaria/reduziria os pagamentos de principal e juros em aproximadamente 0,047% do PIB. 31. O segundo aspecto refere-se ao impacto dessas variáveis sobre a razão entre a Dívida Líquida do Setor Público - DLSP e o Produto Interno Bruto – PIB. Essa razão é considerada o indicador mais importante do grau de endividamento do setor público, já que sinaliza a capacidade de solvência do governo e é amplamente usada para a definição da política fiscal. 32. No que diz respeito à variação cambial, um aumento (redução) de 1% na taxa de câmbio, mantido ao longo do ano de 2008, provocaria redução (aumento) de 0,04% na razão DLSP/PIB ao final de 2008. Observe que, ao contrário do que ocorria em períodos anteriores, alterações na taxa de câmbio atualmente provocam variações em sentido contrário na DLSP, pois o Setor Público tem posição cambial líquida positiva, o que deve se manter no ano de 2008. Essa mudança no perfil da exposição cambial é resultado de algumas medidas adotadas pelo Tesouro Nacional nos últimos anos. Entre elas podem-se citar as mudanças qualitativas obtidas na estrutura da dívida, dadas as condições favoráveis criadas pelo bom desempenho do País no setor externo e pela elevada liquidez internacional. Merece destaque também o Programa de Resgate Antecipado de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal externa – DPMFe, no qual ocorreram resgates de títulos com vencimentos até 2012 para suavizar o perfil de vencimentos da dívida a curto prazo, e as operações de Tender Offer e Exchange Offer, realizadas em associação à orientação do PAF de melhorar a composição da dívida externa e promover o alongamento de seu prazo médio. Deve-se citar ainda o resgate antecipado dos Brady Bonds, no qual foram eliminados todos os títulos em mercado associados à renegociação da dívida externa no âmbito do Plano Brady, ocorrido no 9 início da década de 90, e o pagamento antecipado das obrigações junto ao Clube de Paris, decorrentes dos acordos de renegociação ocorridos entre 1983 e 1992. 33. Em relação às taxas de juros, observe-se que um aumento (redução) de 1% ao ano da taxa de juros Selic gera um aumento (redução) de 0,14% na razão DLSP/PIB ao final do exercício. No Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2007, tal variação era de 0,21%. Essa redução da sensibilidade da dívida pública às variações da taxa básica de juros é resultado do esforço do Tesouro Nacional para a melhora da composição da DPF e da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna DPMFi, em especial o aumento da participação dos títulos prefixados e a queda da participação de títulos remunerados pela taxa Selic, que reduziu substancialmente a volatilidade da dívida pública. 34. No que se refere à variável inflação, a análise demonstra que o aumento (redução) de 1% na taxa de inflação eleva (reduz) em 0,12% a razão DLSP/PIB, mantendo-se estável quando comparado ao indicador divulgado no Anexo de Riscos Fiscais de 2007. Esse resultado decorre do aumento da parcela da dívida indexada a índices de preços no total da DPF. Deve-se ressaltar, entretanto, que as receitas governamentais também são sensíveis às variações nesses indexadores. Esta é uma característica desejável sob o ponto de vista do gerenciamento de ativos e passivos do governo federal, uma vez que tem a função de imunizar seu balanço patrimonial em relação às flutuações da inflação. Cabe ainda destacar que, em um regime de metas de inflação, os índices de preços tendem a ser menos volátil que outras variáveis financeiras. 35. A menor exposição a riscos é capturada também pelo chamado teste de stress1·, que compreende uma simulação do impacto negativo de uma forte e persistente pressão sobre as taxas de juros reais e de câmbio real no valor da DPF. Essas pressões são transmitidas principalmente pela variação do custo dos títulos cambiais e remunerados pela taxa Selic e, assim, são proporcionais à participação desses títulos na DPF. Em função do estoque e da composição da DPF em dezembro de 2006 e da composição esperada para dezembro de 2007, avaliou-se o impacto que um choque nas variáveis citadas exerceria sobre a relação DPF/PIB, conforme monstrado a seguir. 36. Uma análise dos dados expostos na Tabela II, a seguir, deixa clara a substancial redução do impacto que grandes turbulências no mercado teriam no valor da dívida, tanto em valores nominais quanto em percentual do PIB. Dado o estoque da DPF ao final de 2006, o impacto de um cenário de stress nos juros e no câmbio seria de 22,2% do PIB, caso a estrutura da dívida fosse a mesma de 2002, e de apenas 4,7% do PIB, na estrutura correspondente ao ponto médio dos limites indicativos do PAF-2007. Isso representa uma redução de quase 80% do impacto de situações de stress na DPF entre 2002 e 2007. 1 O teste de stress levou em consideração um choque de três desvios-padrão sobre a média da taxa Selic real e da desvalorização cambial real acumuladas em doze meses (entre janeiro e dezembro de 2006), aplicado sobre o estoque da DPF em dezembro de 2006 (R$ 1.237,0 bilhões). Aplica-se o cenário de stress para o período de um ano sobre a dívida em Selic e, instantaneamente, para a correção da dívida cambial. 10 Tabela II - TESTE DE STRESS PARA JUROS E CÂMBIO 2002 Participação no total da DPF (%) 2003 2004 2005 2006 Selic 42,4 46,5 45,7 43,9 Câmbio 45,8 32,4 24,2 17,6 Indexador 88,2 78,9 Total Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/MF. 69,9 61,5 Impacto de Stress em R$ bilhões e % do PIB 2003 2004 2005 2006 2007* 2002 33,4 29,0 52,7 (3,3%) 57,8 (3,6%) 56,8 (3,1%) 54,6 (2,8%) 41,5 (2,0%) 36,1 (1,6%) 12,7 11,0 299,4 (18,9%) 211,9 (13,3%) 158,2 (8,5%) 115,0 (5,9%) 83,0 (3,9%) 71,9 (3,1%) 352,1 269,7 215,0 169,6 124,5 108,0 (22,2%) (16,9%) (11,6%) (8,7%) (5,9%) (4,7%) 46,1 40,0 2007 37. No caso da exposição da DPF aos choques de câmbio, a situação é ainda mais favorável do que o sugerido pelo exercício acima. O teste de stress não leva em consideração o nível de reservas internacionais acumuladas pelo Banco Central do Brasil. Como desde meados de 2006, o nível de reservas internacionais excede a dívida total do Governo Federal vinculada ao câmbio, pode-se inferir que choques no câmbio, apesar de provocarem um aumento no valor da DPF, seriam imunizados por um aumento de mesma proporção no valor, em reais, das reservas internacionais, eliminado seu efeito sobre a DLSP. V. AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES 38. Os passivos contingentes são classificados em seis classes conforme a natureza dos fatores que lhes dão origem, quais sejam: i. demandas judiciais contra a União (Administração direta, autarquias e fundações) em sua maior parte referem-se às controvérsias sobre indexação e controles de preços praticados durante planos de estabilização e das soluções propostas para sua compensação, questionamentos de ordem tributária e previdenciária. ii. demandas judiciais contra empresas estatais dependentes da União que fazem parte do Orçamento Fiscal; iii. demandas judiciais pertinentes à administração do Estado, tais como privatizações, liquidação ou extinção de órgãos ou de empresas e atos que afetam a administração de pessoal; iv. dívidas em processo de reconhecimento pela União, sob a responsabilidade do Tesouro Nacional; v. operações de aval e garantias dadas pela União e outros riscos, sob a responsabilidade do Tesouro Nacional; e vi. demandas judiciais contra o Banco Central do Brasil e riscos pertinentes aos seus ativos decorrentes de operações de liquidação extrajudicial. 39. No que se refere aos passivos contingentes, é importante esclarecer que somente uma parte deles pode representar risco fiscal no exercício de 2008. A outra parte, embora seja identificada neste anexo, representará risco fiscal somente nos exercícios subseqüentes. Nos casos de demandas judiciais, de operações de aval e garantia e da liquidação de empresas estatais, as indefinições quanto à certeza do 11 mérito, à liquidez e exigibilidade bem como da apuração do real valor devido pela União, autarquias e estatais dependentes torna bastante difícil qualquer previsão acurada sobre prazos e valores. 40. A primeira classe de passivos contingentes, que decorre das demandas judiciais contra a Administração direta, autarquias e fundações, estão informados em primeiro lugar de forma agregada, tendo sido analisados de acordo com a expectativa de impacto financeiro nas contas em 2008. A natureza das demandas judiciais contra a União, suas Autarquias e Fundações são basicamente de ordem trabalhista, previdenciárias (pendências junto à Previdência Oficial e à Entidade Fechada de Previdência Privada), tributária e cível. 41. Na avaliação do risco representado por essas demandas há de se considerar, adicionalmente, o estágio em que se encontra a tramitação do respectivo processo. Nesse sentido, as ações podem ser agrupadas em ações em que já existe jurisprudência pacífica quanto ao mérito e, portanto, a União cabe apenas recorrer quanto aos valores devidos; ações ainda passíveis de recursos em relação ao seu mérito; e ações que ainda se encontram em fase de julgamento em primeira instância e não possuem jurisprudência firmada. 42. Inicialmente, cumpre esclarecer que, em se tratando de demandas judiciais, nem sempre é possível estimar com clareza o montante devido em relação a futuras ou eventuais condenações, para verificação de passivos contingentes para o ano de 2008. 43. Parte considerável das ações em trâmite perante os Tribunais está pendente de julgamento final, não tendo ocorrido ainda o trânsito em julgado de possíveis condenações. Além disso, as decisões desfavoráveis à União podem sofrer alteração, em razão dos entendimentos jurisprudenciais serem passíveis de sofrer modificações. Nesse sentido, a Advocacia-Geral da União - AGU realiza intenso trabalho para o fim de reverter decisões judiciais que lhe são desfavoráveis. 44. Por outro lado, não há possibilidade de precisar com clareza quando ocorrerá o término de ações judiciais, haja vista que o tempo de tramitação de cada processo é variável, podendo durar vários anos. 45. Ressalte-se, ainda, que na fase de execução costuma ocorrer impugnação aos valores devidos pela União. Assim, as quantias costumam ser objeto de discussão judicial, na qual, por verificação técnica, são questionados a necessidade de prévia liquidação antes da execução, os parâmetros de cálculos utilizados, os índices de expurgos aplicados, a incidência de juros e outros aspectos que podem ocasionar considerável variação nos valores finais envolvidos. A isso se soma ainda o período da inclusão do valor em precatório, para pagamento no exercício seguinte. 46. Diante desse quadro, tendo clara a dificuldade de se prever o resultado final de um conjunto de ações que supostamente ofereçam risco ao erário, a AGU faz uma estimativa quanto a possíveis valores de condenação, caso a União seja vencida - registre-se, mais uma vez, que a condenação pode não ocorrer e os valores, em caso de sucumbência, podem sofrer significativa alteração. 47. Vale acrescentar que a estimativa quanto ao impacto fiscal de possíveis ou eventuais condenações judiciais é realizada levando-se em consideração vários exercícios futuros, já que como dito anteriormente, as demandas judiciais têm duração variável. 48. Nesse contexto, da totalidade das demandas judiciais referentes à União, suas autarquias e fundações, são destacadas aquelas que, especialmente pela soma do seu conjunto (demandas repetitivas), causam preocupações quanto aos impactos que possíveis condenações podem acarretar sobre o equilíbrio das contas públicas. 12 49. Importa dizer que a listagem a seguir não implica em reconhecimento quanto à efetiva sucumbência, mas apenas do risco que tais demandas oferecem, caso a União não saia vencedora. 50. Igualmente, a avaliação desses possíveis riscos é fundamental para a AGU, na medida em que as demandas consideradas relevantes, pelos valores que envolvem, são acompanhadas de forma especial, acarretando um cuidado maior na defesa da União, a fim de evitar ou reduzir resultados negativos perante os Tribunais. 51. Seguindo a abordagem mencionada acima, os seguintes conjuntos de ações destacam-se pela possibilidade de gerar passivos judiciais à União ao longo do tempo: − − − − − − − − − − − − − ações do setor sucroalcooleiro; ações sobre o reajuste salarial de 28,86% a servidores públicos civis; ações sobre o reajuste salarial de 28,86% a servidores públicos militares; ações referentes às companhias aéreas; ações sobre o reajuste de 11,98% a servidores públicos; ações sobre pedidos de indenização de anistiados políticos; ações referentes a desconto do PSS sobre o adicional de férias e gratificação natalina; ações sobre o reajuste de 9,56% nas tabelas do Sistema Único de Saúde; ações referentes aos Fundos de Saúde dos Militares; ações trabalhistas de empregados terceirizados (responsabilidade subsidiária); ações de pagamento de benefícios previdenciários; ações de desapropriação de terras para efeito de reforma agrária; e ações de revisão de valores de contratos administrativos. 52. No que concerne a tais demandas, é importante distinguir aquelas que já apresentam jurisprudência consolidada contrária à União das que ainda podem ser objeto de discussão perante o Judiciário. As primeiras podem motivar a edição de instruções normativas determinando a dispensa de recurso, desde que já não há mais possibilidade de reversão da decisão perante o Supremo Tribunal Federal. Em relação às últimas, a AGU concentra esforços ainda maiores em sua atuação na defesa dos interesses da União. 53. Por último, é necessário registrar a extrema dificuldade de prover valores precisos em relação aos passivos judiciais - os dados aqui apresentados são apenas indicativos de possíveis e de eventuais condenações judiciais. 13 V.1. PASSIVOS CONTINGENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES Ações Judiciais do Setor Sucroalcooleiro Objeto da Ação - pleito de empresas do setor sucroalcooleiro de recomposição patrimonial consistente no pagamento de indenização, em valor correspondente à perda em seu faturamento, ou seja, à diferença entre os preços fixados pela ré e aqueles apurados tecnicamente, encontrados pela Fundação Getúlio Vargas, de acordo com os critérios legais (Lei no 4.870, de 1965, arts. 9o, 10o e 11o), Decreto-Lei no 2.335, de 1987, e MP no 32/89, multiplicada pela quantidade de produtos sucroalcooleiros vendidos. Alegam as empresas do setor que o Poder Público fixou os preços para o setor em dissonância com o critério legal previsto nos artigos 9o ao 11o da Lei no 4.870, de 1965, e com os custos apurados pela Fundação Getúlio Vargas, que foi contratada pelo Governo para proceder a tais levantamentos. Ainda assim foram estabelecidos preços inferiores àqueles apurados por essa Fundação. Alegam ter sofrido dano em razão da intervenção do estado na economia, correspondente à diferença entre o preço de suas vendas e o que tinham direito de praticar de acordo com os levantamentos técnicos feitos segundo os critérios legais. Relato Analítico da Situação - a União foi vencida na maioria das ações. Há ainda recursos pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça – STJ e no Supremo Tribunal Federal - STF. O precedente favorável à União no STJ foi alterado pelo STF, mas se encontra pendente de julgamento de embargos declaratórios. Existem ações rescisórias ajuizadas com o objetivo de desconstituir acórdãos já transitados em julgados, sob o fundamento de violação literal de dispositivos legais e a existência de erro de fato. Em 15 de fevereiro de 2005, o Tribunal Regional Federal da 1a Região – TRF/1a Região julgou procedentes algumas dessas ações, resultando em uma economia para os cofres públicos de R$ 258 milhões. Nas execuções em curso, diversas linhas de defesa estão sendo apresentadas pela AGU como é o caso da argumentação no sentido da necessidade de prévia liquidação da sentença. Nesse ponto, a prevalecer esta tese, as empresas do setor sucroalcooleiro terão que demonstrar as quantidades vendidas nos períodos reclamados, segundo seus próprios dados contábeis e não mediante estimativa do período. Isto importará em tornar a dívida uma fração do que as empresas pretendem receber. Ações Judiciais Referentes ao Reajuste de 28,86% aos servidores públicos civis Objeto da Ação - servidores públicos civis pleiteiam a concessão do reajuste de 28,86% em decorrência das Leis no 8.624, de 1993, e no 8.627, de 1993, sob a alegação de que referidas leis concederam reajuste de vencimentos aos servidores militares, o que gerou violação do princípio da isonomia. Relato Analítico da Situação - a jurisprudência já consolidou o entendimento de que é devido o reajuste de 28,86% aos servidores públicos civis, sob o fundamento de que o reajuste concedido pelas Leis no 8.622, de 1993, e no 8.627, de 1993, tem natureza de índice geral de revisão de vencimentos e soldos do funcionalismo público. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em que se decidiu pela concessão do percentual, com a devida compensação com reajustes anteriormente concedidos, pôs fim à controvérsia judicial sobre o tema. Em decorrência, a Advocacia-Geral da União determinou que os órgãos de representação da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil não recorrerão de decisão judicial que conceder reajuste de 28,86% sobre os vencimentos do servidor público civil, e desistirão de recursos já interpostos. Assim sendo, a AGU não mais recorre de decisões sobre o tema, desde que tenha ocorrido a compensação do percentual de 28,86% com outros índices. Já houve pagamento em ações, com trânsito em julgado e execução finalizada. 14 Ações Judiciais Referentes ao Reajuste de 28,86% aos servidores militares Objeto da Ação – os servidores públicos militares pleiteiam a percepção de diferenças oriundas da não incorporação, a partir de janeiro de 1993, aos vencimentos/proventos básicos e demais vantagens componentes da remuneração da parte autoral do reajuste de 28,86%, auferido com base na média dos índices contidos nas Leis no 8.622, de 1993, e no 8.627, de 1993. Alegam os autores que a União deixou de aplicar o aludido percentual, quando do reajuste determinado pelas supracitadas leis, e usou índices de revisão inferiores, em afronta ao entendimento predominante de que tais diplomas trataram de revisão geral dos vencimentos de servidores públicos civis e militares, o que impediria a adoção de índices diferentes. Relato Analítico da Situação - quanto ao mérito da questão, a União tem sido vencida, uma vez que se entende que os servidores militares que foram contemplados com reajustes inferiores têm direito às diferenças entre o índice que lhes foi concedido e o percentual de 28,86%. A União tem obtido êxito nos casos em que ocorre a prescrição do direito de postular o reajuste no prazo de cinco anos, bem como na incidência de limitação temporal do reajuste à edição da Medida Provisória no 2.131, de 28 de dezembro de 2000. Foi autorizada a transação judicial aos órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, para extinguir os processos, de acordo com parâmetros pré-estabelecidos referentes ao reajuste de 28,86% aos militares. Ações Judiciais Referentes às Companhias Aéreas Objeto da Ação – companhias aéreas pleiteiam indenização por alegadas perdas sofridas com o congelamento do preço das passagens aéreas no período do “Plano Cruzado”. Relato Analítico da Situação Ação judicial da Viação Aérea Rio-Grandense S.A. - VARIG - foi julgada procedente, condenando a União. Apelação da União foi parcialmente provida pelo TRF/1a Região, reconhecendo-se prescrição das parcelas da indenização do período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. O Recurso Especial da União no STJ foi provido para reduzir verba honorária de 8% para 5%. Os Embargos de Divergência apresentados pela União e pelo Ministério Público Federal estão pendentes de julgamento final pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo que, após, o processo será remetido ao Supremo Tribunal Federal. Ação judicial da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP - foi julgado improcedente o pedido. Houve apelação da VASP, sendo provida por maioria pelo TRF/1a Região. Os Embargos Infringentes da União e do MPF foram providos e a sentença restabelecida. Embargos de Declaração da Vasp acolhidos em parte para restabelecer o acórdão. O Recurso Especial da Vasp foi inadmitido. Recursos Especiais da União e do MPF foram admitidos e remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, encontrando-se pendentes de julgamento. Ação Judicial da Táxi Aéreo Marília - TAM – existe sentença condenando a União. O processo foi anulado pelo TRF/1a Região desde a contestação, por ausência de intimação do MPF. O Recurso Especial da TAM foi provido pelo STJ, que determinou o retorno dos autos ao TRF/1a Região para julgamento do mérito da apelação. Encontra-se pendente de prazo para recurso da União e do MPF. Ação Judicial da Nordeste Linhas Aéreas – o processo foi extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir. A Apelação da Nordeste foi provida pelo TRF/1a Região. Os Recursos Especial e 15 Extraordinário interpostos pela União foram inadmitidos. Após decisão favorável em agravo de instrumento, o Recurso Especial da União subiu ao STJ e está pendente de julgamento. Ação Judicial da Rio-Sul – existe sentença condenando a União. A Apelação da União foi parcialmente provida pelo TRF/1a Região. Embargos de Declaração da Rio-Sul foram parcialmente providos. Embargos Infringentes da União ainda não foram apreciados pelo TRF/1a Região. Ações Judiciais Referentes ao reajuste de 11,98% a servidores públicos Objeto da Ação - os servidores públicos do Poder Judiciário pleiteiam o reconhecimento do direito à diferença de 11,98%, decorrente da conversão dos salários em Unidade Referencial de Valor - URV, sob a alegação de que a mesma deveria ter se dado pela URV do dia de efetivo recebimento dos servidores (dia 20 e os primeiros dias seguintes). Relato Analítico da Situação - a controvérsia sobre a concessão do reajuste de 11,98% já foi definitivamente dirimida pelo STF no sentido de que é devida a diferença de 11,98% a membros e servidores públicos do Poder Judiciário, relativa à conversão de cruzeiros reais em URV. Por tal razão, a AGU determinou que os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e seus integrantes não recorrerão de decisão judicial que reconhecer o direito dos servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público ao percentual de 11,98%, relativo à conversão de seus vencimentos em URV, no período de abril de 1994 a dezembro de 1996, para os servidores do Poder Judiciário, e, de abril de 1994 a janeiro de 2000, para os servidores do Ministério Público. Já houve pagamento na maior parte das ações com trânsito em julgado e fase de execução, tendo a AGU inclusive sumulado a orientação de não recorrer das decisões que reconhecem o limitador temporal. Todavia, a jurisprudência tem sofrido alterações, com a exclusão do limitador temporal do reajuste (abril de 1994 a dezembro de 1996 para os servidores do Poder Judiciário e de abril de 1994 a janeiro de 2000 para os servidores do Ministério Público), o que pode gerar maiores despesas. Ações Judiciais Referentes aos Anistiados Políticos Objeto da Ação – os autores objetivam a declaração de anistiado político, em observância ao art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e da Lei no 10.559/2002, com o conseqüente pagamento de indenização. Relato Analítico da Situação - em primeira instância há decisões que julgam improcedentes os pedidos quando não resta demonstrada a motivação exclusivamente política. Há, contudo, decisões em sentido contrário. Existe grande chance de que a União reverta as decisões desfavoráveis pela intensa atuação da AGU nessa questão. Todavia, STF e STJ têm concedido o direito à reparação econômica quando há ato da Administração (Portaria do Ministério da Justiça) que reconhece a condição de anistiado e desde que haja dotação orçamentária específica para pagamento da indenização correspondente. A AGU tem obtido vitórias nos casos em que os impetrantes eram empregados de empresas extintas ou ocupantes de Função e Assessoramento Superior - FAS. Ações Judiciais Referentes ao Reajuste de 9,56% nas Tabelas do Sistema Único de Saúde - SUS Objeto da Ação - hospitais particulares e médicos prestadores de serviços pleiteiam reajuste de 9,56% nas tabelas de procedimentos médico-hospitalares do Sistema Único de Saúde, sob o argumento de perdas decorrentes da conversão da moeda em 1994. Os hospitais privados, bem como as pessoas físicas prestadoras de serviços, alegam ter sofrido prejuízos financeiros em razão da utilização, pelo Ministério da Saúde, de fator diverso do fator legal na conversão dos valores, por ocasião da mudança do padrão 16 monetário, em relação aos contratos firmados com o Sistema Único de Saúde. Entendem que deve ser aplicado o fator CR$ 2.750,00 para cada Real na conversão das tabelas de procedimentos do SUS. Relato Analítico da Situação - a maior parte dos julgamentos têm sido desfavoráveis à União. Quanto ao mérito, a União tem sido vencida, apesar dos esforços empreendidos pela AGU. Contudo, a União obteve êxito no que concerne à limitação temporal da concessão do reajuste ao ano de 1999, bem como no reconhecimento da prescrição qüinqüenal das parcelas, o que reduz consideravelmente o valor da condenação. A redução do montante devido poderá ser ainda maior em face de impugnações judiciais em fase de execução. Embora haja probabilidade de sucumbência, poderá ocorrer razoável redução dos valores devidos, diante de acolhimento, pelo Judiciário da limitação temporal e de impugnações em fase de execução. Ações referentes aos Fundos de Saúde dos Militares Objeto da Ação - servidores públicos militares da ativa, reserva remunerada, reformados e seus respectivos pensionistas, ou por entidades de classe representantes dos mesmos, formulam em juízo os pedidos de declaração de inconstitucionalidade das contribuições para os Fundos de Saúde dos Militares: FUSEX - Fundo de Saúde do Exército; FUSMA - Fundo de Saúde da Marinha e FUNSA - Fundo de Saúde da Aeronáutica, nulidade de todos os descontos efetuados nos proventos ou pensões e repetição do indébito dos últimos dez anos, ou seja, devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, desde o início de tais cobranças até março de 2001. Em alguns casos, formulam também pedido de indenização por danos morais. Argumentam, para tanto, que referidas contribuições passaram a ser cobradas com fundamento na Lei no 8.237, de 1991, que apenas instituiu a cobrança, sem cuidar dos pressupostos legais exigidos pelo art. 97, do Código Tributário Nacional, que foram definidos pela Administração Pública Militar, mediante a edição de Resoluções, Portarias e Regulamentos. Isso tornaria ilegal a cobrança das contribuições. Ademais, entendem que só com o advento da Medida Provisória no 2.131, de 28 de dezembro de 2000, é que foram definidos: o fato gerador, consistente na assistência médico-hospitalar; a alíquota incidente de 3,5%; a base de cálculo, que seria os proventos e pensões, legalizando a cobrança dos supracitados Fundos de Saúde Militares somente a partir de 29 de março de 2001. Relato Analítico da Situação - a maior parte dos julgamentos têm sido desfavoráveis à União, pois a jurisprudência se firmou no sentido de reconhecer a natureza tributária da contribuição para o Fundo de Saúde dos Militares. Julgados do STJ afirmam que o Fundo de Saúde do Exército tem caráter tributário e deveria ser instituído mediante lei. A AGU, porém, tem obtido sucesso na sua tese de prescrição qüinqüenal das parcelas. Ações referentes ao desconto do Plano de Seguridade do Servidor Publico - PSS sobre o adicional de férias e gratificação natalina Objeto da Ação – servidores públicos em atividade pleiteiam a não incidência de desconto de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias e gratificação natalina, sob o fundamento de que o adicional e gratificação respectivos não estão incluídos no conceito legal de remuneração, a teor do art. 1o da Lei no 9.783/99. Relato Analítico da Situação – o STJ possuía entendimento firme de que o art. 1o da Lei no 9.783, de 1999, em face do sistema previdenciário em vigor, exclui a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional constitucional de férias (1/3 de férias) e sobre a gratificação natalina, assim como não deve ser cobrada sobre qualquer outra verba que não vá se converter em benefício ao servidor, quando da sua aposentaria. Conquanto a matéria não tenha sido analisada ainda no STF, a AGU tem conseguido 17 alterar esta jurisprudência no STJ sob fundamento no princípio da solidariedade, que não exige contrapartida específica em prestações ao contribuinte. Ações trabalhistas de empregados terceirizados (responsabilidade subsidiária) Objeto da Ação – empregados de empresas de mão-de-obra terceirizada pleiteiam a condenação da União, de forma subsidiária à empresa empregadora, ao pagamento de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas. Relato Analítico da Situação – alguns juízes e Tribunais Regionais do Trabalho, notadamente no TRT 12a Região, entendem que se a Administração Pública cumpre integralmente o quanto determinado pela Lei de Licitações, não há que se falar em responsabilidade subsidiária. Porém, as decisões judiciais na sua imensa maioria têm aplicado o entendimento consubstanciado no Enunciado 331, Tribunal Superior do Trabalho - TST, ou seja, condenando a União subsidiariamente. A AGU tenta reverter no STF à aplicação do entendimento consolidado no TST. Ações de desapropriação de terras para efeito de reforma agrária Objeto da Ação - ações de desapropriação impetradas pelos proprietários de imóveis rurais contra o Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Relato Analítico da Situação - as ações encontram-se em diferentes fases processuais, execução em andamento, embargos à execução, em fase de apelação, sem precedente favorável à Fazenda Pública. Ações de revisão de valores de contratos administrativos Objeto da Ação - ações impetradas pelos fornecedores ou prestadores de serviços contra a União. Relato Analítico da Situação - as ações encontram-se em diferentes fases processuais, execução em andamento, embargos à execução, em fase de apelação, sem precedente favorável à Fazenda Pública. V.1.1. DEMANDAS JUDICIAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA 54. Destacam-se pelo seu montante as ações judiciais de natureza previdenciária, sendo que no exercício de 2006, houve o encerramento da discussão jurídica sobre a aplicação da lei mais benéfica de forma retroativa, que se refere à conhecida causa das “quotas de pensão”, com vitória do INSS. 55. O impacto orçamentário relativo às pensões que já foram alteradas em razão de decisões judiciais contrárias ao INSS e que estão com ordens judiciais para pagamentos, mediante Requisições de Pequeno Valor - RPV e Precatórios, encontra-se no valor de R$ 6,8 bilhões, referentes às parcelas, o que importa em um impacto mensal de cerca de R$ 105 milhões de reais. Esse valor pode ser alterado em virtude de recursos em embargos pendentes de deliberação. 56. Frise-se, também, que a tese consagrada vencedora (irretroatividade da lei nova mais benéfica) é aplicável a outros casos, tais como aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de serviço, auxílio-acidente e tetos de aposentadoria, cujo impacto financeiro é bem próximo ao demonstrado para a questão das quotas. 18 57. Relativamente a matérias em discussão junto às Cortes Superiores, as seguintes teses estão em julgamento junto aos Tribunais Superiores e representam risco fiscal: i. Benefícios da LOAS – Benefício de Prestação Continuada de acordo com a Lei n 8.742, de 1993, e art. 203, V, da Constituição Federal; concessão ampliativa do benefício assistencial previsto na Lei no 8.742, de 1993. Prevê-se que o impacto financeiro da tese: em torno de R$ 15 milhões/mês em benefícios concedidos judicialmente; o ii. concessão de Aposentadoria por Idade Rural (art. 143, Lei no 8.213, de 1991) concessão de benefício rural previsto no art. 143 da Lei no 8.113, de 1991; iii. revisão de Cotas de Pensão - Aplicação Retroativa da Lei mais Benéfica (Lei no 9.032, de 1995) – julgamento favorável ao INSS no STF, representando uma economia da ordem de 120 bilhões de reais em 20 anos; e iv. revisão de Benefícios (Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez, Pensão por morte) – a tese ilegalidade do Decreto no 3.048, de 1999, por ter, em tese, desrespeitado, através de previsão mais prejudicial, o art. 29, II, da Lei no 8.213, de 1991, que determina a consideração apenas das 80% maiores contribuições do período contributivo. Estima-se impacto anual de R$ 8,0 bilhões de reais por ano, caso seja vencedora a parte reclamante. 58. Outras questões em andamento: concessão de auxílio-acidente (art. 86, Lei no 8.213, de 1991); concessão de aposentadoria por invalidez (art. 42, Lei no 8.213, de 1991); concessão de pensão por morte (art. 74, Lei no 8.213, de 1991), concessão de aposentadoria por idade (art. 48, Lei no 8.213, de 1991), acumulação de benefícios - auxílio-acidente e aposentadoria, averbação de tempo de serviço rural (art. 143, Lei no 8.213, de 1991), concessão de aposentadoria – tempo contribuição (art. 52, Lei no 8.213, de 1991), e revisão - teto (art. 29, § 2o, e 33, da Lei no 8.880, de 1994). V.2. DEMANDAS JUDICIAIS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DE COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN 59. Destaque-se, na classe de passivos contingentes contra a União, as lides judiciais de ordem tributária que estão em fase de discussão e pendentes de decisão. Tais ações judiciais são defendidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, sendo as principais: i. crédito-prêmio do IPI: o crédito-prêmio do IPI constitui-se em estímulo à exportação criado pelo governo brasileiro em 1969, e cujo termo final de fruição é contestado perante o Poder Judiciário. A PGFN defende a extinção desse benefício em 30 de junho de 1983, enquanto os exportadores defendem que o mesmo ou estaria em vigor, ou teria sido extinto em 5 de outubro de 1990. O fato é que a tese da não-extinção em 1983 já estava consolidada no STJ, ainda que sem um efetivo debate de pontos fundamentais para a compreensão da questão. Em face disso, a PGFN buscou junto aos Ministros daquele Sodalício a reabertura da discussão, primeiramente na 1a Turma e posteriormente na Primeira Seção (que reúne as duas Turmas de Direito Público do STJ), com resultado favorável à tese da Fazenda Nacional de extinção em 1983. Em um segundo momento, a questão foi rediscutida em face da edição da Resolução no 71, do Senado Federal, oportunidade em que se estabeleceu a extinção do estimulo em 5 de outubro de 1990. Contudo, em face da nova composição da 1a Seção do STJ, reabriu-se a discussão sobre o tema e o julgamento está suspenso no STJ em face do pedido de vista do Ministro Herman Benjamin. O risco para a União equivale ao montante anual de pelo menos R$ 20,0 bilhões, segundo estimativas da Secretaria da Receita Federal; 19 ii. cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS na base de cálculo da COFINS: o STF discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da LC no 70, de 1991. O Ministro Marco Aurélio, relator, deu provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Entenderam os Ministros do STF estar configurada a violação ao art. 195, I, da Constituição Federal, ao fundamento de que a base de cálculo da COFINS somente pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, ou seja, sobre a riqueza obtida com a realização da operação, e não sobre ICMS, que constitui ônus fiscal e não faturamento (“Art. 195. A seguridade social será financiada. mediante recursos provenientes... das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:... b) a receita ou faturamento”). O Ministro Eros Grau, em divergência, negou provimento ao recurso por considerar que o montante do ICMS integra a base de cálculo da COFINS, porque está incluído no faturamento, haja vista que é imposto indireto que se agrega ao preço da mercadoria. Após, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes (RE 240785/MG, relator Ministro Marco Aurélio, 24 de agosto de 2006). A projeção de perdas para a União, segundo estimativas da SRF, equivale a R$ 12,0 bilhões por ano; iii. a Lei no 9.718, de 1998, ampliou a base de cálculo da COFINS, para abarcar todas as receitas auferidas pelas pessoas jurídicas. Tal alteração foi contestada pelos contribuintes, e o julgamento no STF foi desfavorável à Fazenda Nacional (RREE no 357.950-9/RS, 390.840-5/MG, 358.273-9/RS e 346.084-6/PR). A projeção de perdas para a União, segundo estimativas da SRF, no período de 1999 a 2002, em preços de 2005 é de, aproximadamente, R$ 26,8 milhões; e iv. cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/combustíveis – CIDE/combustíveis é uma contribuição de intervenção no domínio econômico cuja constitucionalidade da legislação que a instituiu vem sendo questionada judicialmente pelas distribuidoras e postos de combustíveis, sob o aspecto formal e material. A atuação da PGFN tem conseguido coibir a concessão de liminares por juízes de primeiro grau, com a interposição de agravos de instrumentos perante os TRF’s e o ajuizamento de suspensões de segurança. Todavia, tal questão seguramente deverá ser definida de forma definitiva pelo STF e, em caso de derrota, a União deixará de arrecadar em torno de R$ 7,5 bilhões (média da arrecadação nos últimos anos). 60. Deve ainda ser mencionado, nessa classe, o risco fiscal decorrente da variação do saldo do empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis e aquisição de veículos, criado pelo DecretoLei no 2.288, de 23 de julho de 1986, e recolhido até 1989. O saldo dos empréstimos compulsórios, em 31 de dezembro de 2006, era de R$ 20,8 bilhões, dos quais R$ 16,7 bilhões referem-se ao saldo dos empréstimos sobre o consumo de combustíveis e R$ 4,1 bilhões sobre a aquisição de veículos. Essa questão tem sido objeto de demandas judiciais, sendo que os valores referentes às ações transitadas em julgado com decisão desfavorável para a União têm sido honrados na forma de precatórios. 61. Em relação ao valor do estoque de depósitos judiciais, foram considerados aqueles realizados sob a vigência da Lei no 9.703, de 1998, a qual, em síntese, determinou a transferência dos depósitos realizados para a Conta Única do Tesouro Nacional. Nesses termos, o estoque representa, em dezembro de 2006, o valor de R$ 39,9 bilhões. Do valor retro mencionado, R$ 6,6 bilhões representam a arrecadação ou estoque de depósitos realizados exclusivamente no ano de 2006. Devido à grande variação dos valores depositados e devolvidos nos anos anteriores e das incertezas quanto à decisão sobre o montante de causas judiciais favoráveis à União, o risco proveniente desse passivo não permite uma estimativa para 2008. 20 VI. PASSIVOS CONTINGENTES DAS EMPRESAS ESTATAIS 62. Os passivos contingentes da empresas estatais que fazem parte do Orçamento Geral da União são constituídos em sua maior parte por demandas judiciais que, em face da incerteza e imprevisibilidade do processo contencioso, não são apropriadas no Orçamento Geral da União. 63. Segundo as informações prestadas pelo Departamento de Controle das Empresas Estatais – DEST, órgão responsável pela supervisão e controle das empresas estatais, o valor das demandas judiciais, com possível impacto fiscal em 2008, soma R$ 1,6 bilhões. Essas demandas compreendem ações de natureza trabalhista, tributária, previdenciária e cíveis. 64. O valor estimado das ações trabalhistas é de R$ 423,5 milhões. As reclamações trabalhistas advêm de litígios em que o reclamante reivindica a atualização salarial ou recomposição de perdas face aos índices utilizados por ocasião dos Planos Econômicos. É o caso das ações de reposição dos 28,8% do Plano Bresser e dos 3,17% do Plano Real. Consideram-se também ações pelo pagamento de horas-extras, descumprimento de dissídio coletivo, pagamento de diárias, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade, incorporação de gratificação, etc. 65. As lides da ordem tributária referem-se ao não recolhimento de impostos pelas empresas, notadamente aos Estados e Municípios no valor R$ 21,2 milhões. As demandas previdenciárias são aquelas em que as empresas são acionadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados, tal montante atinge R$ 620,0 milhões. As demais ações da Vara Cível são estimadas no valor de R$ 473,4 milhões. 66. Conforme a Tabela III, a seguir, as maiores variações em relação ao apontado no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, são as referentes à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, Nuclebrás Equipamentos Pesados – NUCLEP. 67. Segundo o DEST, após consulta às empresas foi evidenciado que, no caso da CONAB, tal variação decorre da ação previdenciária movida pelo Instituto Conab de Seguridade Social – CIBRIUS, entidade de previdência dos seus empregados, no valor de R$ 400 milhões, uma vez que “em função do tempo do decorrido, a área jurídica entende que no exercício de 2008 esta ação será passível de execução”. Cabe registrar que a empresa no ano passado não informou essa ação. 68. No caso da NUCLEP, houve alteração de “status” para “provável” em duas ações de grande valor: “a ação referente ao PCCR já teve uma decisão em primeira instância e a NUCLEP perdeu”. “A ação referente à dívida com o NUCLEOS já teve um laudo do perito judicial que estimou a dívida em R$ 212.000.000,00 até dezembro de 2006. Adicionalmente, informo que o valor da dívida com o NUCLEOS vem aparecendo no Passivo do Balanço da NUCLEP desde 1988, quando a dívida foi constituída, sendo o seu valor corrigido anualmente”. Cabe registrar que a ação do PCCR não foi informada pela empresa no ano passado. 21 Tabela III - PASSIVOS CONTINGENTES DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES 2008 Em R$ Milhões Empresa VALEC HCPA RADIOBRÁS HCR HNSC HFE FRANAVE CONAB CPRM CBTU CODEVASF NUCLEP EMBRAPA INB TRENSURB TOTAL Estimativa para 2007 18,88 0,64 5,36 13,04 21,81 9,90 1,29 47,00 14,99 472,6 6,08 5,33 12,49 3,32 74,5 707,23 Estimativa para 2008 26,98 1,56 6,91 34,84 87,86 12,39 2,98 452,38 18,42 424,79 17,18 346,29 26,13 64,93 23,39 1.547,03 Fonte: DEST/Empresas Estatais. VII. PASSIVOS CONTINGENTES DAS EMPRESAS EM EXTINÇÃO OU LIQUIDAÇÃO 69. Os passivos contingentes relativos às empresas em extinção ou liquidação formam a terceira classe de passivos. 70. O Departamento de Extinção e Liquidação – DELIQ, vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, é o responsável pela coordenação e supervisão relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista. Os processos extintórios, deflagrados nos termos da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, são atinentes à Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA, às Centrais de Abastecimento da Amazônia S/A – CEASA/AM e a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT. VII.1. EXTINTA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA 71. A empresa Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA foi colocada em processo de liquidação, por intermédio do Decreto no 3.277, de dezembro de 1999, e extinta pela Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto no 6.018, de 2007. 72. Portanto, conforme dispõe o art. 23 da Lei no 8.029, de 1990, a União é a sucessora de todos os ativos e passivos da empresa extinta. 73. Segundo dados obtidos junto ao DEST, por intermédio do Formulário 51 – Posição dezembro de 2006 - Endividamento das Estatais Federais, o endividamento total da extinta RFFSA é da ordem de R$ 15,05 bilhões, conforme demonstrado na Tabela IV. 22 Tabela IV - ENDIVIDAMENTO TOTAL DA RFFSA Posição em 31 de dezembro de 2006 R$ Milhões Natureza do Endividamento Vencido Posição em dez/2006 A vencer Em 360 dias Exigível a Longo Prazo ( + 360 dias) Total do Endividamento Fornecedores e Empreiteiros Privados 265,71 265,71 Fornecedores e Empreiteiros Privados 265,71 265,71 Empréstimos e Financiamentos Internos 362,30 0,62 0,30 363,22 Operações de Longo com Instituições Financeiras 362,30 0,62 0,30 363,22 Tributos e Encargos Parafiscais 662,12 0,71 662,83 Federais 640,82 0,71 641,53 21,30 Estaduais/Municipais Demais Dívidas 215,79 2.525,16 0,17 3,64 3,81 215,79 12,29 7.544,00 7.772,09 Adiantamentos e Depósitos Créditos da União 21,30 11.023,09 13.764,04 Passivo Trabalhista 1.292,48 553,95 1.846,43 Diversos 1.220,21 2.921,51 4.141,72 2.526,49 11.023,395 15.055,80 Total do Passivo 1.505,92 Fonte: Formulário 51 - ENDIV- SIEST/DEST/MP. 74. Cerca de 50% do total referem-se a créditos da União já assumidos pelo Tesouro Nacional, mediante diversas operações de crédito celebradas com a extinta RFFSA à época da preparação da empresa para ingresso no Programa Nacional de Desestatização – PND. 75. Entre os demais potenciais passivos, destacam-se as ações judiciais em fase de execução, com sentença já transitada em julgado. O número estimado dessas ações é da ordem de 13 mil ações, com valor projetado da ordem de R$ 1,8 bilhões. Essas ações já dispõem de depósitos recursais e/ou de bens imóveis penhorados para garantir o pagamento do passivo. 76. As demais ações em andamento (26 mil, aproximadamente), com valor potencial de insucesso da ordem de R$ 4,8 bilhões, passam para a responsabilidade da União, conforme prevê a Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, cabendo à AGU o acompanhamento e a defesa nos processos. Nesses casos, as futuras condenações serão pagas sob a forma de precatórios, de acordo com o art. 100 da Constituição Federal, cujo fluxo estima-se que seja calculado ao longo de duas décadas, em face de a União dispor de novos prazos processuais para ingressar nos processos como sucessora, cabendo a rediscussão de mérito e de valores condenatórios em trâmite nas primeiras e segundas instâncias trabalhistas. 77. Cabe ressaltar, ainda, que a Medida Provisória no 353/2007, em seu art. 5o, criou o Fundo Contingente em valor suficiente para o pagamento de: i. caput do art. 3 ; o participações dos acionistas minoritários da extinta RFFSA, na forma prevista no 23 ii. despesas decorrentes de condenações judiciais que imponham ônus à VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., na condição de sucessora trabalhista, por força do disposto no inciso I do caput do art. 17, relativamente aos passivos originados até 22 de janeiro de 2007; iii. despesas decorrentes de eventuais levantamentos de gravames judiciais, existentes em 22 de janeiro de 2007, incidentes sobre bens oriundos da extinta RFFSA, imprescindíveis à administração pública; e iv. despesas relativas à regularização, administração, avaliação e venda dos imóveis nãooperacionais mencionados no inciso II do caput do art. 6o. 78. Segundo o disposto no mesmo art. 6o da Medida Provisória no 353, de 2007, o Fundo será constituído de: i. recursos oriundos de emissão de títulos do Tesouro Nacional, até o valor de face total de R$ 300 milhões, com características a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, conforme previsto na Medida Provisória no 346, de 22 de janeiro de 2007; ii. recursos do Tesouro Nacional, provenientes da emissão de títulos, em valores equivalentes ao produto da venda de imóveis não-operacionais oriundos da extinta RFFSA, até o limite de R$ 1,0bilhão; iii. recebíveis até o valor de R$ 2.444 milhões, oriundos dos contratos de arrendamento de malhas ferroviárias, contabilizados nos ativos da extinta RFFSA, não adquiridos pelo Tesouro Nacional com base na autorização contida na Medida Provisória no 2.181-45, de 24 de agosto de 2001; VII.2. iv. resultado das aplicações financeiras dos recursos do FC; e v. outras receitas previstas em Lei Orçamentária. EXTINTA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO AMAZONAS - CEASA/AM 79. A empresa CEASA/AM foi colocada em liquidação por intermédio do Decreto no 3.785, de 2001. Todavia, em face do término do processo a Empresa foi extinta por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de fevereiro de 2007. 80. Portanto, conforme dispõe o art. 23 da Lei no 8.029/90, a União é a sucessora de todos os ativos e passivos da empresa extinta. Quanto ao passivo da empresa extinta e que será assumido pela União, podemos destacar: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES com R$ 2,1 milhões, Tesouro Nacional, R$ 1,6 milhões e Manaus Energia R$ 0,5 milhões. 81. Quanto ao passivo judicial, não existem ações em fase de execução. O potencial passivo judicial das ações em andamento que serão assumidas pela AGU é da ordem de R$ 500 mil. Os valores das referidas ações são os constantes nas iniciais e, por força do disposto na Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, a responsabilidade passa para a União. Assim, eventuais condenações serão pagas sob a forma de precatórios, de acordo com o art. 100 da Constituição. 24 VII.3. EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES – GEIPOT – EM LIQUIDAÇÃO 82. O processo de liquidação do GEIPOT teve início em 20 de fevereiro de 2002, com a edição do Decreto no 4.135, de 2002. 83. Os trabalhos encontram-se praticamente concluídos, estando pendente o término do tratamento dos acervos documentais da empresa e do remanescente da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos – EBTU, que ficou sob a responsabilidade do GEIPOT, e ainda a definição quanto a realocação dos empregados ativos do Quadro de Pessoal próprio, composto hoje por 157 empregados (dos quais, 131 empregados do quadro próprio encontram-se cedidos para outros órgãos, inclusive para o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT e para as Agências Reguladoras de Transportes), além de 39 sem vínculo. 84. O contencioso judicial é composto por 115 ações, todas com probabilidade de êxito por parte dos demandantes, porém, em todos os casos, ainda há possibilidade de apresentação de recursos: Tabela IV - CONTENCIOSO JUDICIAL DO GEIPOT R$ milhões Demandas Judiciais Trabalhista Previdenciária Outras Contingências Total Quantidade Valor 89 1 25 75,6 0,02 0,25 115 75,95 FONTE: DELIQ/MP 85. VIII. Não há registro de ações em fase de execução. PASSIVOS CONTINGENTES ORIUNDOS DE DÍVIDAS EM RECONHECIMENTO 86. As dívidas em processo de reconhecimento no âmbito do Tesouro Nacional formam a quarta classe de passivos contingentes, estimadas em R$ 90,0 bilhões, posição em 28 de fevereiro de 2007. 87. Para melhor entendimento, essa classe de obrigações foi subdividida em três categorias, de acordo com a origem da dívida, quais sejam: − − − extinção/liquidação de entidades e órgãos da Administração Pública; dívidas diretas da União; subsídios concedidos. VIII.1. DÍVIDAS DAS ENTIDADES EM PROCESSO DE EXTINÇÃO/LIQUIDAÇÃO 88. A estimativa dos débitos referentes à primeira categoria, oriundos da extinção/liquidação de entidades da Administração Pública, totaliza R$ 3,2 bilhões. Trata-se de compromissos legalmente assumidos pela União, em decorrência da extinção/liquidação de autarquias/empresas públicas como, por exemplo, Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, Empresa Brasileira de Portos S. A - 25 Portobrás, Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbrás, Petrobrás Mineração S.A.- Petromisa, Petrobrás Comércio Internacional S.A. - Interbrás, Empresas Nucleares Brasileiras S.A - Nuclebrás, Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, Instituto Brasileiro do Café - IBC e Empresa Brasileira de Filmes S.A - Embrafilme. 89. A segunda categoria, cujo montante estimado é de R$ 3,9 bilhões, representa dívidas de responsabilidade direta da União, tais como o pagamento do Valor de Avaliação de Financiamento 3 – (VAF 3), as obrigações decorrentes da criação de Estados; e a subcategoria “Diversos” que inclui, por exemplo, comissões devidas ao Banco do Brasil e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO. 90. Finalmente, os R$ 83,0 bilhões restantes referem-se aos subsídios concedidos pela União no contexto da política governamental de habitação, categoria subdividida em Novações do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS e Valor de Avaliação de Financiamento 4 – VAF 4. Tabela V - DÍVIDAS EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO Posição em 28/02/07 R$ milhões ORIGEM a. 1. Liquidação/Extinção a. 2. Dívida Direta Diversos VAF3 Criação Estados a. 3. Subsídios Concedidos Novação FCVS VAF4 Total MONTANTE % 3.169,04 3.885,17 1.561,40 1.047,92 1.275,85 82.997,54 76.373,45 6.624,09 3,52 4,31 1,73 1,16 1,42 92,17 84,81 7,36 90.051,75 100,00 Fonte: STN Nota: Os valores indicados como "Novação FCVS" estão posicionados em 31/12/2006, e os valores relativos ao “VAF3” e “VAF4” estão posicionados em 1/3/07. 91. Em comparação ao exercício anterior, que estimava o total dos passivos da ordem de R$ 85,3 bilhões, posição em 28 de fevereiro de 2006, houve aumento na estimativa das dívidas em processo de reconhecimento. Essa mudança pode ser explicada, principalmente, pelo crescimento das obrigações do FCVS em função do aumento do saldo médio dos contratos com cobertura do Fundo, que superou as baixas provocadas pela regularização das dívidas e pela diminuição de contratos Ativos. 92. Para o triênio 2008/2010 a estimativa de liquidação desses débitos, por meio de securitização, alcança o valor de R$ 14,2 bilhões, o que deverá implicar na emissão de títulos no montante de R$ 4,7 bilhões ao ano, em média, conforme quadro a seguir: 26 Tabela VI - PERSPECTIVAS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL DECORRENTE DE DÍVIDAS EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO Posição: 28/2/2007 R$ milhões Emissões previstas Origem das Dívidas 2008 2009 2010 1. Extinção de entidades Administração Pública e órgãos da 183,5 1.096,9 1.439,6 2. Dívidas Diretas da União 1.033,6 371,0 248,5 3. Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS¹. 3.289,4 3.289,4 3.289,4 4.506,5 4.757,3 4.977,5 Total Fonte: STN/MF Notas: ¹Incluído o VAF4 Valor Médio anual: R$ 4.747,1 milhões 93. Ressalte-se que esta parcela de R$ 14,2 bilhões, prevista para securitização e emissão dos correspondentes títulos no período 2008/2010, foi incluída nas projeções de dívida líquida ao final de cada ano, de acordo com o cronograma exposto na Tabela VI. Conseqüentemente, do total de R$ 90,0 bilhões de obrigações, acima mencionados, restará o saldo residual de R$ 75,8 bilhões, a ser regularizado após o exercício de 2010. 94. De acordo com a Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de 2007, a União sucedeu a Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA nos seus direitos e obrigações. 95. Quanto às dívidas da RFFSA a serem assumidas mediante securitização, a definição do valor definitivo a ser assumido pela União dependerá de diversos fatores, tais como o reconhecimento da dívida pelo inventariante, a apresentação da documentação comprobatória correspondente na forma da Lei e manifestação dos órgãos de controle interno. 96. Como o Congresso Nacional ainda não aprovou a Medida Provisória no 353, de 2007, a estimativa das dívidas da RFFSA não foi incluída no montante total de dívidas em processo de reconhecimento, nem na perspectiva de emissão de títulos do Tesouro Nacional. VIII.2. DÍVIDAS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS 97. Conforme consta em Regulamento aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda - MF o n 207, de 18 de agosto de 1995, o FCVS é um fundo de natureza contábil criado pela Resolução no 25, de 16 de junho de 1967, do Conselho de Administração do extinto Banco Nacional de Habitação – BNH, transferido para a Caixa Econômica Federal – Caixa pelo Decreto-Lei no 2.291, de 21 de novembro de 1986, tendo como finalidade, obedecida a legislação pertinente: i. garantir o limite de prazo para a amortização das dívidas contraídas pelos adquirentes de unidades habitacionais, no âmbito do SFH, respondendo pela cobertura dos saldos devedores residuais aos Agentes Financeiros; 27 ii. responder pelo ressarcimento dos descontos concedidos pelos agentes financeiros do SFH aos mutuários finais, cujos financiamentos tenham sido firmados até 28 de fevereiro de 1986, nas proporções fixadas pelas normas específicas; iii. garantir o equilíbrio do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação SFH, permanentemente e em âmbito nacional. 98. A dívida do FCVS que compõe a categoria “Subsídios Concedidos” foi estimada, em cálculo atuarial de 31/12/06, em R$ 76,4 bilhões. 99. No ano de 2006, foram celebrados 44 contratos de novações de dívidas do FCVS, incluídos os VAF3 e VAF4, que resultaram na emissão de títulos no montante de R$ 1,0 bilhão, posição em 1o de março de 2007. Verifica-se que o montante realizado foi bastante inferior ao valor previsto para o FCVS, VAF3 e VAF4. Essa discrepância pode ser explicada principalmente em virtude do baixo valor das dívidas que integraram os processos administrativos de novação do FCVS (incluídos VAF3 e VAF4) encaminhados ao Ministério da Fazenda em 2006, os quais não refletiram o valor potencial total a ser novado, de quase R$ 84 bilhões (“Subsídios Concedidos” somado ao VAF3). VIII.3. DÍVIDAS JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS 100. A outra parcela das dívidas em processo de reconhecimento, classificada como “Subsídios Concedidos”, refere-se ao valor a ser pago ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, equivalente à R$ 6,6 bilhões, denominado de Valor de Avaliação de Financiamento 4 – VAF4. Esse valor é relativo à diferença entre os saldos devedores dos financiamentos habitacionais apurados à taxa de juros contratual e os saldos apurados com a taxa de juros de novação, 3,12% a.a., para contratos firmados até 31 de dezembro de 1987 com origem de recursos do FGTS, no período de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2001, conforme estabelecido pelo art. 44 da MP no 2.181-45, de 24 de agosto de 2001. 101. O montante de R$ 1,0 bilhão relativo ao Valor de Avaliação de Financiamento 3 – VAF – 3, que integra o conceito de “Dívida Direta”, refere-se à autorização concedida ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 15 da Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para assumir e emitir títulos em favor da Caixa Econômica Federal, para posterior repasse ao FGTS, em ressarcimento ao valor das parcelas do pro-rata correspondente à diferença entre os valores do saldo devedor contábil da operação de financiamento habitacional e o saldo devedor residual de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS. VIII.4. PASSIVOS CONTINGENTES DECORRENTES DE AVAIS E GARANTIAS DA UNIÃO 102. A quinta classe de passivos contingentes inclui as garantias e contra-garantias prestadas pela União que apresentaram, em dezembro de 2006, saldo total de R$ 77,7 bilhões, ou seja, uma redução de 3,1% em relação ao ano anterior. O decréscimo decorreu em virtude, principalmente, dos efeitos da desvalorização do dólar no período (1,8%), sobre o estoque total das garantias e amortizações realizadas no período. 103. Ao longo do exercício de 2006, a União não foi chamada a honrar garantias concedidas inscritas no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006. 28 104. Do total das garantias, R$ 42,67 bilhões (55%) referem-se a fianças ou avais em operações de crédito, dos quais se destacam R$ 23,5 bilhões em operações com organismos multilaterais e R$ 15,2 bilhões em garantia à Itaipu Binacional. Estima-se um risco de inadimplência praticamente nulo, tendo em vista o percentual das garantias honradas nos últimos exercícios em relação ao fluxo financeiro anual garantido. Considerando o histórico de risco das garantias concedidas pela União, as contra garantias têm sido suficientes para arcar com compromissos eventualmente honrados. 105. Dentre as demais garantias, destaca-se a garantia prestada à Empresa Gestora de Ativos EMGEA, cujo saldo em dezembro de 2006 era de R$ 21,0 bilhões. A EMGEA detém créditos contra o FCVS em processo de novação suficientes para a cobertura de eventual déficit de caixa, por isso a empresa deverá apresentar capacidade financeira para honrar seus compromissos assumidos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS no período de 2007 a 2009. 106. Com relação ao FGTS, identifica-se eventual risco fiscal, uma vez que as operações contam com garantia subsidiária da União. O risco de crédito decorre da possibilidade de inadimplência das operações firmadas, sendo os débitos vencidos da ordem de R$ 2,4 bilhões. A garantia subsidiária somente é levada a efeito depois de concluídas as demais alternativas de execução. O risco de solvência refere-se à eventual falta de liquidez do FGTS para cobertura das contas vinculadas dos trabalhadores, com baixa probabilidade de ocorrência, dada a condição patrimonial e financeira do FGTS. VIII.5. PASSIVOS CONTINGENTES AFETOS AOS FUNDOS REGIONAIS 107. A Portaria Interministerial no 11, de 28 de dezembro de 2005, editada pelos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional, estabeleceu que os fundos constitucionais de financiamento devem constituir provisões para devedores duvidosos em montante igual aos valores das parcelas de principal e encargos financeiros vencidas há mais de 180 dias, ponderados pela fração de risco de responsabilidade dos respectivos fundos. Ademais, a Portaria determinou ainda que as parcelas de principal e encargos financeiros vencidas há mais de 360 dias sejam baixadas como prejuízo. 108. No entanto, o normativo acima mencionado faculta ainda a adoção dos critérios de constituição de provisão para devedores duvidosos e de reconhecimento de prejuízo estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional - CMN. O Banco do Brasil, administrador do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, desde janeiro de 2006 segue os critérios estabelecidos na resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN no 2.682. 109. Na data-base de 31 de dezembro de 2006, os fundos constitucionais de financiamento apresentavam as seguintes provisões para devedores duvidosos e os seguintes valores de créditos baixados como prejuízo: 29 Tabela VII - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS E CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO R$ milhões Provisão para devedores duvidosos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste FNE Fundo Constitucional de Financiamento do Norte FNO Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO Total Créditos baixados como prejuízo Total 320,07 6.083,96 6.404,03 59,22 1.746,76 1.805,98 385,02 93,82 478,84 764,31 7.924,54 8.688,85 Fonte: Secretaria de Política Econômica - SPE/MF. IX. PASSIVO DO BANCO CENTRAL 110. O Banco Central do Brasil - BACEN reconhece uma provisão quando existe um provável desembolso de recursos e desde que esse valor possa ser estimado com confiança. Quando o desembolso de recursos for possível, mas não provável, fica caracterizada a existência de um passivo contingente, para o qual nenhuma provisão é reconhecida. As provisões são ajustadas a valor presente pelas taxas de juros representativas de operações com as mesmas características e prazos. 111. Quanto às provisões para ações judiciais o BACEN, em 31 de dezembro de 2006, era parte em 31.055 ações, sendo 3.643 no pólo ativo e 27.412 no pólo passivo em função de assuntos diversos, entre os quais planos econômicos, reclamações trabalhistas, liquidações de instituições financeiras e privatizações. Em 31 de dezembro de 2005, o total era de 32.769 ações no pólo ativo e 29.348 no pólo passivo. 112. O BACEN avalia todas essas ações judiciais levando em consideração o valor em discussão, a fase processual e o risco de perda. O risco de perda é calculado com base em decisões ocorridas no processo, na jurisprudência aplicável e em precedentes para casos similares. 113. São contabilizadas provisões de 100% do valor em risco (incluindo uma estimativa de honorários de sucumbência) para todas as ações em que o risco de perda seja classificado como provável, ou seja, em que o risco de perda seja avaliado como maior do que 50%. O quadro a seguir apresenta a movimentação da conta de provisões durante o exercício: 30 Tabela VIII - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DE PROVISÕES NO EXERCÍCIO R$ milhões Saldo Inicial Provisão Ajuste a Valor Presente Movimentação Mudança nas Políticas Contábeis-Processo de Adaptação às NIFs Constituição Reversão Transferência para Precatório Ajuste ao Valor Presente Saldo Final Provisão Ajuste ao Valor Presente 2006 2005 1.017,06 2.809,53 1.517,93 (500,87) 2.809,53 - 131,27 (1.792,48) - (1.897,02) 794,0 (610,17) (266,81) 214,25 229,38 (124,30) (27,71) 27,18 1.148,32 1.017,06 1.434,95 (286,62) 1.517,93 (500,87) Fonte: Balanço Anual do Banco Central do Brasil. 114. No primeiro semestre de 2005 foram efetuados ajustes na conta de provisão a fim de efetuar a adaptação às normas internacionais de contabilidade, com os reflexos sendo reconhecidos na conta de patrimônio líquido, de acordo com a NIC 8 (Normas Internacionais de Contabilidade - Políticas Contábeis - Mudanças de Estimativas e Erros). 115. As ações judiciais em que o risco de perda foi considerado menor que provável e maior que remoto foram consideradas como passivos contingentes e assim não foram provisionadas. Em 31 de dezembro de 2006 havia 2.782 ações nessa situação, totalizando R$ 85,74 milhões. 116. Em vista os prazos médios para a conclusão dos processos judiciais, o valor da provisão foi ajustado a valor presente, utilizando-se de uma taxa de desconto calculada com base no preço de ativos com prazos e características semelhantes. 117. O quadro a seguir apresenta o valor das provisões e o respectivo ajuste distribuído em função do prazo esperado para a conclusão das ações: 31 Tabela IX - RESUMO DA PROVISÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL R$ Milhões Provisão em 28/12/2006 Quantidade Total de Processos com Provisão 1.599 Total de Processos de Conhecimento 1.577 Valor Total de Processos de Execução Fiscal 22 Total de Processos com valor estimado (sem sentença transitada em julgado) Total de Processos com valor executado (em fase de execução por título judicial) Total de Processos com valor devido (aguardando expedição de precatório) Valor Provisionado 498 720,9 32 62,0 1.069 651,9 1.434,9 Ajuste de Valor Presente (286,6) Valor Ajustado 1.148,3 Fonte: Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil. Tabela X - RELATÓRIO DE PROVISIONAMENTO DISTRIBUÍDO POR PRAZO ESTIMADO Em 31/12/2006 R$ milhões Provisão 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Ajuste a Valor Presente 593,14 100,77 264,19 68,41 6,39 6,52 0,51 84,54 304,82 4,69 0,66 0,32 Total 1.434,96 Fonte: Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil. Valor Ajustado (15,17) (9,29) (44,59) (11,69) (0,95) (1,77) (0,03) (40,70) (161,24) (0,63) (0,39) (0,19) 577,97 91,48 219,61 56,72 5,43 4,75 0,48 43,85 143,58 4,06 0,27 0,13 (286,64) 1.148,33 32 X. ATIVOS CONTINGENTES 118. Em oposição aos passivos contingentes, existem os ativos contingentes, isto é, aqueles direitos da União que estão sujeitos a decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo central. X.1. DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 119. Constitui-se ativo contingente da União a Dívida Ativa da Fazenda Nacional. Em relação ao valor dos ativos contingentes representados pela Dívida Ativa da União, isto é, o seu estoque, temos que os dados mais atualizados, referentes à competência dezembro de 2006, apontam o valor de R$ 401,7 bilhões. 120. Ainda em relação à Dívida Ativa da União, temos que o valor recebido em 2006 importa a quantia de R$ 9,6 bilhões (arrecadação total da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), dos quais R$ 6,61 bilhões se referem à arrecadação da Defesa da Fazenda Nacional e a diferença, isto é, R$ 3,0 bilhões, se referem à arrecadação da Dívida Ativa da União. X.2. DÍVIDA ATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 121. Segundo informações prestadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a autarquia é credora de uma dívida avaliada em R$ 159,3 bilhões, representada por cerca de 777 mil créditos, em posição tomada em 29 de dezembro de 2006, que envolve créditos inscritos e não inscritos em dívida ativa. Do valor total dos créditos, R$ 58,0 milhões correspondem ao principal da dívida, sendo que o restante (63,50%) é referente a encargos financeiros sobre a dívida não paga. Vale mencionar que, nos parcelamentos, alguns encargos são revistos ou reduzidos para possibilitar o recebimento do principal. 122. No exercício de 2006 foram inscritos na Dívida Ativa do INSS créditos no valor total de R$ 19,0 bilhões e no exercício de 2005, esse montante alcançou R$ 12,7 bilhões. Quanto à arrecadação da Dívida Ativa do INSS, em 2005 foram arrecadados R$ 4,9 bilhões e em 2006 o correspondente a R$ 4,4 bilhões. Tabela XI - ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO INSS R$ bilhões Sistema Dívida Depósitos Judiciais Trabalhista Total Fonte: CGMT/PGF/INSS 2005 2006 2,50 1,19 1,16 1,99 1,15 1,24 4,85 4,38 123. Pelo esforço empreendido pelo INSS para a recuperação dos créditos inscritos e não inscritos em dívida ativa, foram parcelados R$ 19,8 bilhões até 29 de dezembro de 2006. Do total parcelado, R$ 1,4 bilhão refere-se a parcelamentos convencionais, R$ 10,17 bilhões parcelados pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, R$ 4,7 bilhões pelo Parcelamento Especial na forma da Lei 33 no 10.684, de 30 de maio de 2003, R$ 9,0 milhões referentes às dívidas dos Clubes de Futebol e R$ 3,48 bilhões referentes a débitos parcelados por Prefeituras. Em 2006 a recuperação de créditos inscritos e não inscritos em dívida ativa do INSS foi de R$ 4,4 bilhões, o que corresponde a 22% do valor parcelado durante o exercício. Tabela XII - ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO INSS 2005 Valor (R$ bilhões) Estoque da Dívida Ativa do INSS 133,33 Créditos 736.272 2006 Valor Créditos (R$ bilhões) 159,27 777.026 Fonte: CGMT/PGF/INSS. X.3. HAVERES FINANCEIROS DA UNIÃO 124. Quanto aos haveres financeiros da União, cabe destacar que existem operações de financiamento decorrentes do crédito rural, transferidas para a União no âmbito da Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, cujo instrumento de cobrança é a inscrição em Dívida Ativa da União DAU. É importante ressaltar que a inscrição em DAU corresponde à baixa do haver financeiro no Tesouro Nacional e, dessa forma, equivale a uma despesa primária. Por outro lado, quando há o recebimento desse crédito, seu valor é considerado como receita primária. 125. Relativamente ao exercício de 2006, foram efetuadas inscrições em DAU de 920 operações do Programa Especial de Saneamento de Ativos – PESA, no valor de R$ 231,3 milhões, enquanto o valor previsto de inscrição foi de R$ 717,5 milhões. Quanto à Securitização da Dívida Agrícola, foram efetuadas inscrições em DAU de 18.320 operações, no valor de R$ 2,5 bilhões, enquanto o valor previsto de inscrição foi de R$ 4,6 bilhões. 126. Ressalte-se que a previsão inicial de inscrição em DAU baseou-se na inadimplência histórica dos programas e a diferença entre os valores previstos e realizados das referidas operações devese, em grande parte, à possibilidade de renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural, conforme estabelecido na Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006. A referida Lei permitiu a repactuação de dívidas originárias de crédito rural, relativas a empreendimentos localizados na área da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e de valor até R$ 100.000,00, bem como a utilização de recursos controlados do crédito rural em operações de crédito, no valor necessário à liquidação das parcelas vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006, cuja formalização das operações deverá ocorrer até 30 de abril de 2007. 127. Tendo em vista essa possibilidade de renegociação, torna-se difícil prever o impacto fiscal decorrente da possível inscrição de parte desses haveres em DAU. Entretanto, considerando a inadimplência média de 50% das operações do PESA e 25% das operações securitizadas sobre o valor previsto de recebimento em 2006 (sendo que a maioria das operações do PESA tem vencimento em agosto e novembro de cada ano e as operações securitizadas concentram-se no mês de outubro), em uma projeção conservadora, a inscrição das operações PESA em DAU, em 2007, pode alcançar o valor de R$ 176,6 milhões e as operações de Securitização, R$ 206 milhões. 34 Tabela XIII - HAVERES DA UNIÃO: RECOOP E PRONAF Posição: 31.01.2007 R$ milhões PROGRAMA SALDO DA CARTEIRA RISCO DE NÃO RECEBIMENTO RECOOP - Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana PRONAF - Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar 90,05 1,80 24.,01 1.782,53 2.,88 552,0 TOTAL 1.896,58 556,68 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/MF 128. Relativamente ao RECOOP, a Tabela XIII somente contempla operações com risco da União, uma vez que as inadimplências sobre os contratos sob risco dos bancos operadores são honradas por estes. Do total dessas operações, R$ 35,4 milhões são conduzidos pelo Banco do Brasil, R$ 53,5 milhões pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e R$ 1,1 milhão pelos demais bancos, privados e estatais. Embora o programa ofereça financiamentos de até 15 anos, atrasos nos pagamentos em 2005 e 2006, decorrentes da crise atravessada pelo segmento de cooperativas agropecuárias naquele biênio, motivaram o refinanciamento de parcelas em atraso em até 5 anos, sem a participação direta do governo. 129. Quanto ao Programa da Lavoura Cacaueira, cujo elevado endividamento tem provocado a edição de medidas autorizando a renegociação, é de se destacar que a adoção de novos tratos tecnológicos nas lavouras poderá minimizar, em médio prazo, a probabilidade de ocorrência de novas inadimplências. Cabe destacar, que do total constante do quadro, foram excluídas as operações com fonte do BNDES e risco da União (montante aproximado de R$ 206,77 milhões com 15% de risco estimado de inadimplência) para evitar dupla contagem em relação aos dados atinentes à responsabilidade da União como garantidora de operações com fontes alheias de recursos. 130. No PRONAF, o saldo em carteira de R$ 1.782 milhões corresponde a operações com risco da União, sendo que a taxa de inadimplência do programa fica em torno de 31%. Do estoque passível de inscrição em Dívida Ativa da União (R$ 436,45 milhões), cerca de R$ 26,63 milhões devem ser inscritos ainda no exercício de 2007. Contudo, deve-se considerar que, no âmbito do crédito rural, a possibilidade de renegociação de dívidas dificulta a medida do impacto fiscal associado ao procedimento de inscrição em DAU. 131. Cabe destacar que os saldos do Fundo de Financiamento à Exportação – FINEX e do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, que em 28 de fevereiro de 2007 somavam R$ 2,64 bilhões e R$ 3,37 bilhões, respectivamente (considerando uma taxa de câmbio de R$ 2,10), não são passíveis de inscrição em Dívida Ativa da União, por se tratar de devedores estrangeiros. A cobrança da dívida de financiamentos concedidos a entidades estrangeiras do setor público se dá no âmbito do Comitê de Avaliação de Crédito ao Exterior – COMACE. A cobrança da dívida de financiamentos concedidos ao setor privado se dá nos termos da Lei no 11.281, de 2006, cuja operacionalização está sendo estruturada, atualmente, com o Banco do Brasil. 35 X.4. CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL COM INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO Características e condições do crédito 132. Os créditos do BACEN com as instituições em liquidação são originários de operações de assistência financeira (Proer) e de saldos decorrentes de saques a descoberto na conta reservas bancárias. 133. A realização desses créditos está sujeita aos ritos legais e processuais prescritos na Lei das Liquidações (Lei no 6.024, de 1974) e na Lei de Falências (Lei no 11.101, de 2005). Esta legislação determina, entre outros pontos: i. a suspensão dos prazos anteriormente previstos para a liquidação das obrigações; ii. que o pagamento dos passivos deverá ser feito em observância à ordem de preferência estabelecida pela lei: despesas da administração da massa, créditos trabalhistas, credores com garantias reais, , créditos tributários e por fim, os créditos quirografários; iii. o estabelecimento do quadro geral de credores, instrumento pelo qual se identificam todos os credores da Instituição, o valor efetivo de seu crédito e sua posição na ordem de preferência para o recebimento; iv. os procedimentos necessários à realização dos ativos, como por exemplo a forma da venda (direta ou em leilão, ativos individuais ou conjunto de ativos). 134. Em vista dessas características, não se pode precisar o momento da realização desse ativo. Cabe salientar, entretanto, que a maior parte dos créditos do BACEN possui garantia real e, como tal, tem seus valores de realização vinculados ao valor dessa garantia, conforme descrito a seguir. Classificação e forma de avaliação 135. Esses créditos são classificados como Valor Justo a Resultado por designação da administração do BACEN que considerou essa classificação mais relevante tendo em vista as seguintes características: i. constituem uma carteira de ativos, de mesma origem – decorrem da atuação do BACEN como entidade fiscalizadora do sistema financeiro nacional; ii. esses ativos são, desde 1999, avaliados pelo seu valor de realização, para efeitos gerenciais e contábeis. Essa forma de avaliação reflete os objetivos do BACEN ao tratar os processos de liquidação extrajudicial, ou seja, a conclusão no menor tempo possível e da forma menos onerosa para a autoridade monetária e para os depositantes e investidores. 136. A correção desses créditos era efetuada pelas taxas contratuais a partir da data do desembolso, e pela TR, a partir da data da liquidação da instituição, conforme entendimento vigente da legislação. Porém, para melhor representar esses créditos, a partir de 1º de janeiro de 2006 o valor reconhecido na contabilidade passou a ser calculado a partir da aplicação do art. 26, parágrafo único, da Lei de Falências, pelo qual as parcelas dos créditos originados de operações com o Proer devem ser atualizadas pelas taxas contratuais, até o limite das garantias. 36 137. Em função desse novo entendimento, o valor justo desses créditos é avaliado pelo valor de mercado das garantias originais, excluídos os créditos preferenciais ao BACEN (pagamentos de despesas essenciais à liquidação, encargos trabalhistas e encargos tributários). Essas alterações foram classificadas como mudança de estimativas de acordo com a NIC 8 e não ocasionaram impacto significativo no resultado do BACEN no período, não sendo esperado também que ocorram impactos significativos em períodos subseqüentes. Tabela XIV - CRÉDITOS DO BACEN COM INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO R$ milhões Metodologia Atual Metodologia Anterior Impacto Créditos com Instituições em Liquidação Custo Ajuste a Valor Justo Total Fonte: Balanço Anual do Banco Central do Brasil. 42.971,45 (21.392,35) 23.012,19 (2.753,97) 19.959,26 (18.638,38) 21.579,10 20.258,22 1.320,88 ANEXO VI OBJETIVOS DAS POLÍTICAS MONETÁRIA, CREDITÍCIA E CAMBIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 (Anexo específico de que trata o art. 4º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) ANEXO VI OBJETIVOS DAS POLÍTICAS MONETÁRIA, CREDITÍCIA E CAMBIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008 No decorrer de 2006, o Comitê de Política Monetária do Banco Central - Copom reduziu as taxas de juros em 475 pontos base, para 13,25% ao ano, dando seqüência à flexibilização gradual da política monetária iniciada em setembro de 2005, tendo em vista a meta anual para a variação dos preços estipulada pelo Conselho Monetário Nacional. Nas três primeiras reuniões realizadas em 2006, o Copom optou por reduções sucessivas na meta para a taxa Selic, de 0,75 p.p. em cada reunião, que resultou em corte de 2,25 p.p. no período de janeiro a abril, quando a meta atingiu 15,75% a.a. ante 19,75% e 18% observadas em 14 de setembro de 2005 e 18 de janeiro de 2006, respectivamente. Nas demais oportunidades, o Copom manteve a flexibilização da política monetária, porém com maior cautela, tendo as reduções na meta Selic sido de 50 pontos base em cada uma das cinco reuniões. A redução na velocidade de queda teve como principal fator a necessária avaliação dos efeitos da diminuição da taxa básica nos meses anteriores, não obstante a inflação observada em doze meses ter se situado abaixo do centro da meta a partir de maio. Em 2007 e em 2008, a política monetária continuará a ser conduzida de forma consistente com o regime de metas para a inflação, priorizando a manutenção da estabilidade macroeconômica, condição fundamental para o crescimento sustentado da economia. A meta para a inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, tanto para 2007 como para 2008, é de 4,5%, com intervalo de tolerância de 2 pontos base para mais ou para menos. Em relação a 2006, o crescimento do PIB1 atingiu 3,7% ante 2,9% observado em 2005, destacando-se o aumento da formação bruta de capital fixo, que atingiu 8,7%, e o consumo das famílias, 4,3%. Ressalte-se que o aumento do investimento contribuiu para a manutenção da utilização da capacidade instalada a níveis que não pressionam os preços e, que o aumento do consumo das famílias está diretamente relacionado ao bem estar da sociedade. As perspectivas de continuidade de expansão da renda real agregada, de recuperação da confiança dos consumidores, de melhora das condições de crédito, de manutenção das exportações em patamar elevado e de índice de preços compatível com a meta, favorecem o crescimento sustentável da economia. A política fiscal continua sendo conduzida de forma austera, refletindo na redução continuada da dívida pública, que atingiu 44,7% do PIB, em fevereiro de 2007, ante 44,9%, 46,5% e 47,0%, em dezembro de 2006, 2005 e 2004, respectivamente. Ressalte-se a administração da dívida mobiliária, que elevou a participação dos títulos prefixados de 27,9% do total em dezembro de 2005 para 36,1% ao final de 2006, em oposição à redução dos papéis indexados à taxa Selic, que se reduziram de 51,8% para 37,8%, no mesmo período. Essa migração melhora a previsibilidade do serviço dessa dívida, além de repartir com o setor privado o risco do custo de surpresa inflacionária. Sobre a balança comercial, saliente-se que permanece como o principal fator de sustentação dos bons resultados do balanço de pagamentos, ao garantir a continuidade dos superávits em transações correntes. O superávit comercial verificado em 2006, a expectativa de manutenção de saldo positivo em patamar confortável para 2007 e o ingresso consistente de investimentos estrangeiros diretos compõem o ambiente de financiamento estável e de qualidade ao balanço de pagamentos. 1 PIB divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme nova metodologia. 2 Em 2006, o Banco Central do Brasil manteve a política de acumulação de reservas internacionais, viabilizada pelas condições de mercado, resultando na melhoria expressiva das condições de risco do setor externo brasileiro, com aquisição de US$ 32 bilhões nesse ano, elevando as reservas a US$ 85,8 bilhões ao fim de dezembro. A análise dos indicadores de sustentabilidade externa, influenciados tanto pela elevação das exportações e das reservas internacionais quanto pela diminuição da dívida externa, reflete o quadro positivo das contas externas e corrobora a evolução favorável dos níveis de risco Brasil. A melhora desses indicadores reflete, ainda, o processo estrutural de fortalecimento do balanço de pagamentos brasileiro.