ANEXO I
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2008
(Art. 165, § 2º, da Constituição Federal)
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
0052
Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis
2B35
0101
0106
0122
0137
4725
Qualificação de Trabalhadores para Manutenção do Emprego e Incremento da Renda - Trabalhador
qualificado (unidade)
7G39
Qualificação de Trabalhadores para Manutenção do Emprego e Incremento da Renda no Setor
Agropecuário - Trabalhador qualificado (unidade)
Apoio a Arranjos Produtivos na Faixa de Fronteira - Arranjo produtivo local viabilizado (unidade)
7F87
Apoio à Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica em Corumbá - no Estado de Mato
Grosso do Sul - Município beneficiado (unidade)
45
34
1
Serviços Urbanos de Água e Esgoto
7F57
Serviços Urbanos de Água e Esgoto em Marechal Deodoro (Francês) - AL - Família beneficiada
(unidade)
4.000
7F66
Saneamento Básico para Controle de Agravo no Município de Porto Velho - Rondônia - Familias
beneficiadas (unidade)
7.000
7F73
Saneamento Básico para Controle de Agravo no Município de Rio Branco - no Estado do Acre Familias beneficiadas (unidade)
7.000
7F89
Implantação e Ampliação de Sistemas de Saneamento Básico em Três Lagoas - no Estado de Mato
Grosso do Sul - Projeto apoiado (unidade)
1
7G68
Saneamento Básico para Controle de Agravos em Aracruz - no Estado do Espírito Santo - Projeto
apoiado (unidade)
1
Desenvolvimento Sustentável na Reforma Agrária
Assistência Técnica e Capacitação de Assentados - Recuperação - Família assistida (unidade)
4.000
Atendimento Socioeducativo do Adolescente em Conflito com a Lei
Apoio a Serviços de Atendimento de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas e
Egressos - Pessoa atendida (unidade)
1.000
Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Apoio a Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes que tenham Direitos Ameaçados ou
Violados - Serviço apoiado (unidade)
100
Direitos Humanos, Direitos de Todos
0B08
0156
Observatório do Mercado de Trabalho - Relatório de pesquisa (unidade)
0674
0882
0154
552
Desenvolvimento da Faixa de Fronteira
0880
0153
100.000
Gestão da Política de Trabalho, Emprego e Renda
4470
0152
20
Qualificação Social e Profissional
8093
0120
Assistência Técnica para a Implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública - Órgão
assistido (unidade)
Apoio a Serviços de Prevenção e Combate à Homofobia - Pessoa beneficiada (unidade)
63.000
Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres
0911
Apoio a Serviços Especializados no Atendimento às Mulheres em Situação de Violência - Unidade
de atendimento apoiada (unidade)
2C52
Serviços Especializados no Atendimento às Mulheres em Situação de Violência - Unidade de
atendimento disponibilizada (unidade)
110
46
2
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
0169
Brasil, Som e Imagem
2964
0181
0220
0224
0230
1.000
Brasil no Esporte de Alto Rendimento
7G19
Complexo Esportivo de Pituaçu - Complexo implantado (unidade)
1
7G48
Implantação e Estruturação da Vila Olímpica de Vila Velha - No Estado do Espírito Santo - Espaço
implantado/modernizado (unidade)
1
Manutenção da Malha Rodoviária Federal
3E23
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PR/MS - Divisa MS/MT - na BR-163 - no Estado do
Mato Grosso do Sul - Trecho recuperado (km)
50
3E35
Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/MS - Corumbá - na BR-262 - no Estado do Mato
Grosso do Sul - Trecho recuperado (km)
30
7G00
Restauração de Trechos Rodoviários - Obra executada (unidade)
7G07
Restauração de Rodovia Federal na BR-135 - Trecho Peritoró/Orozimbo - no Estado do Maranhão Trecho restaurado (km)
25
7G49
Restauração de Trechos Rodoviários na BR-135 - no Estado de Minas Gerais
- Trecho restaurado (km)
50
7G50
Recuperação de Trechos Rodoviários - Pirapora - Entroncamento-BR-040 - na BR-365 - no Estado
de Minas Gerais - Trecho recuperado (km)
50
7G59
Restauração do Trecho Rodoviário da BR-354 compreendido entre a Cidade de Patos de Minas e a
Interseção com a BR-262 - no Estado de Minas Gerais - Trecho restaurado (unidade)
1
7G86
Adequação, Melhoramento e Restauração da BR-153 - no Estado de Minas Gerais - Trecho
restaurado (km)
7G87
Implantação de Rodovia - BR-364 - Trecho Entroncamento BR-455 (divisa SP/MG) (Planura) Entroncamento BR-365 (divisa MG/GO) - no Estado de Minas Gerais - Trecho construído (km)
7H13
Restauração de Trechos Rodoviários na BR 265 - Trecho São João Del Rey - Ilicínea - (Incluindo
Trecho de Acesso à Lavras) - no Estado de Minas Gerais - Trecho pavimentado (km)
1
20
105
9
Exploração da Infra-Estrutura de Transporte Rodoviário e Ferroviário
7G11
0229
Capacitação de Artistas, Técnicos e Produtores na Área de Audiovisual - Profissional capacitado
(unidade)
Construção de Contorno Ferroviário - no Perímetro Urbano de Apucarana - no Estado do Paraná Trecho construído (km)
4
Corredor São Francisco
10MH
Construção de Trechos Rodoviários na BR-367 no Estado de Minas Gerais - Trecho pavimentado
(km)
11
7F48
Construção de Trecho Rodoviário - Barreiras - Divisa BA/PI - na BR-020 - no Estado da Bahia
- Trecho pavimentado (km)
100
7F49
Construção de Trecho Rodoviário - Porto de Campinho - Município de Cocos - na BR-030 - no
Estado da Bahia - Trecho pavimentado (km)
84
7G79
Construção de Trechos Rodoviários no Corredor São Francisco - BR-135 - Montalvânia/MG - Divisa
MG/BA - no Estado de Minas Gerais - Trecho construído (km)
23
7459
Construção de Trechos Rodoviários na BR-235 no Estado da Bahia - Trecho pavimentado (km)
10
7474
Construção de Trecho Rodoviário - Caravelas - Entr. BR-101 - na BR-418 - no Estado da Bahia Trecho pavimentado (km)
11
Corredor Leste
12ER
Adequação de Contorno Rodoviário - no Município de Vitória - na BR-101 - no Estado do Espírito
25
3
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
Santo - Trecho adequado (km)
0231
0232
7E83
Adequação de Anel Rodoviário - no Município de Uberlândia - na BR-050 - no Estado de Minas
Gerais - Trecho adequado (km)
10
7E87
Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-153 - Divisa MG/GO - na BR-364 - no
Estado de Minas Gerais - Trecho pavimentado (km)
10
7F58
Construção do Rodoanel de Belo Horizonte - Trecho de Betim - Entroncamento da BR-262 com BR381 a Ravena em Minas Gerais - Trecho pavimentado (km)
10
7F59
Construção de Trechos Rodoviários - na BR-474 - no Estado de Minas Gerais - Trecho
pavimentado (km)
11
7F60
Construção de Contorno Ferroviário - no Município de Divinópolis - no Estado de Minas Gerais Contorno construído (km)
4
7G15
Adequação de Trechos Rodoviários na BR-135 - Trecho Trevo de Curvelo - Contorno de Montes
Claros - Trevo de Mirabela - Trecho adequado (km adequado)
6
7G16
Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-040 - Entroncamento BR-267 - na BR-440 no Estado de Minas Gerais - Trecho pavimentado (km)
60
7G69
Construção do Contorno de Campos dos Goytazes na BR-101 - no Estado do Rio de Janeiro
- Contorno construído (%)
75
7G70
Duplicação e Restauração da BR-393 - Trecho Div. ES/RJ - Entroncamento BR-116/RJ Subtrecho
Sapucaia - Entroncamento BR-040 Segmento - km 132,3 - 166,6 - no Estado do Rio de Janeiro Trecho construído (km)
35
7G71
Construção de Ponte Sobre o Rio Paraíba do Sul na BR-101 - no Estado do Rio de Janeiro - Ponte
construída (%)
50
7G92
Restauração e Duplicação da BR-153 Subtrecho Porangatu - Anápolis - Segmento km 362,2 ao
428,1 (Jaraguá - Anápolis) - no Estado de Goiás - Trecho restaurado (km)
25
7H05
Construção de Trechos Rodoviários - Trecho Abaeté - Tiros/MG - na BR 352 - no Estado de Minas
Gerais - Trecho construído (km)
11
7H06
Restauração de Trechos Rodoviários - Trecho Conselheiro Lafaiete - Viçosa - na BR-482 - no
Estado de Minas Gerais. - Trecho restaurado (km)
25
7H07
Contorno Ferroviário - no Município de Santo Antônio do Monte - no Estado de Minas Gerais - Obra
de contorno ferroviário (projeto desenvolvido)
1
7H08
Construção de Acesso Rodoviário do Município de Belo Horizonte - BR-040 com MG-30 - Município
de Nova Lima - no Estado de Minas Gerais - Trecho pavimentado (km)
5
7H15
Construção de Trecho Rodoviário - BR-393 - Trecho de Muqui a Bom Jesus do Norte - no Estado
do Espírito Santo - Trecho pavimentado (km)
29
7H16
Construção de Trecho Rodoviário - BR-482 - Trecho de Itarana a Afonso Claudio - no Estado do
Espírito Santo - Trecho pavimentado (km)
30
Corredor Transmetropolitano
7F93
Construção do Contorno Rodoviário de Cascavel - no Estado do Paraná - km Construído (km)
11
7G12
Contorno Rodoviário de Maringá - no Estado do Paraná - km Construído (km)
11
Corredor Sudoeste
10MG
Construção de Trechos Rodoviários na BR-359 no Estado do Mato Grosso do Sul - Trecho
pavimentado (km)
11
7F25
Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa SP/MS - Entroncamento MS-195 (Porto Murtinho) - na
BR-267 - no Estado do Mato Grosso do Sul - Trecho adequado (km)
10
7F69
Construção de Terminal Intermodal em São Paulo - Obra executada (unidade)
1
7F86
Adequação de Trecho Rodoviário na BR-163 - Trecho PR/MS - MS/MT - no Estado de Mato Grosso
do Sul - km Construído (km)
6
4
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
7G44
0233
0235
Construção da Perimetral Norte na BR-163 em Dourados-MS - Trecho pavimentado (km)
22
Corredor Mercosul
1K54
Estudos, Projetos e Construção de Contorno Ferroviário - no Município de Curitiba - no Estado do
Paraná - Obra executada (% de execução física)
10
10MU
Construção de Trechos Rodoviários na BR-470 no Estado do Rio Grande do Sul - Trecho
pavimentado (espécie)
10
11XB
Prolongamento de Trecho de Rebaixamento da Linha Férrea - Município de Maringá/ PR - no
Estado do Paraná - Trecho construído (km)
5E55
Construção de Trecho Rodoviário - Tavares - São José do Norte - na BR-101 - No Estado do Rio
Grande do Sul - Trecho pavimentado (km)
11
5019
Ampliação dos Molhes e Dragagem de Aprofundamento do Canal de Acesso no Porto do Rio
Grande - Obra executada (% de execução física)
20
7F94
Construção de Trecho Rodoviário - Alto Amparo-Imbituva - na BR-153 - no Estado do Paraná Trecho pavimentado (km)
11
7F95
Adequação de Trecho Rodoviário - Coronel Vivida - Pato Branco - na BR-158 - no Estado do
Paraná - Trecho adequado (km)
6
7F96
Eliminação de Pontos Críticos - na BR-153 - no Estado do Paraná - Ponto Crítico Eliminado
(unidade)
6
7G09
Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-116/RS-118 - Entroncamento BR-290 - na
BR-448 - no Estado do Rio Grande do Sul - Trecho pavimentado (km)
11
7G54
Construção de Anel Viário - no Município de Santa Maria - nas BRs 287, 392 e 158 - no Estado do
Rio Grande do Sul. - Trecho construído (km)
10
7G74
Elaboração de Estudo e Projetos e Construção do Trecho Ferroviário - Osório-RS - Araquari-SC Ferrovia Litorânea - Região Sul - Trecho construído (km)
20
7G83
Implantação do Contorno Norte Rodoviário de Maringá - no Estado do Paraná
- Contorno construído (%)
20
7G95
Estudo e Elaboração do Projeto Técnico da Ferrovia Leste/Oeste no Estado de Santa Catarina Estudo/projeto apoiado (projetos apoiados)
3
1
Corredor Nordeste
1B96
Construção de Trecho Rodoviário - Divisa BA/PI - São Raimundo Nonato - na BR-020 - no Estado
do Piauí - Trecho pavimentado (espécie)
25
1C20
Construção de Trecho Rodoviário - Gilbués - Santa Filomena - na BR-235 - no Estado do Piauí Trecho pavimentado (espécie)
20
1E76
Construção de Trechos Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte - Trecho pavimentado (km)
50
10CC
Recuperação do Porto de Cabedelo - Obra executada (unidade)
10ET
Adequação de Trechos Rodoviários no Estado do Ceará - Trecho adequado (km)
11XL
Dragagem de Aprofundamento no Porto de Cabedelo - Dragagem realizada (unidade)
7E90
Adequação de Trecho Rodoviário - Carpina - Entroncamento BR-232 - na BR-408 - no Estado de
Pernambuco - Trecho adequado (km)
7F50
Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PI/BA - Divisa BA/MG - na BR-135 - no Estado da Bahia Trecho pavimentado (km)
7F51
Contrução de Trecho Rodoviário - Divisa PI/BA - Divisa BA/SE - na BR-235 - no Estado da Bahia Trecho pavimentado (km)
11
7F52
Construção da Ferrovia Bahia-Oeste - Trecho Porto de Campinho - Divisa BA/TO - no Estado da
Bahia - Trecho construído (km)
84
1
40
1
15
100
5
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
0236
0237
7F56
Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PE/AL - Entroncamento BR-423 - na BR-316 - no Estado
de Alagoas - Trecho pavimentado (km)
22
7F78
Adequação de Trecho Rodoviário na BR-222 - Trecho Fortaleza - Contorno Rodoviário - no Estado
do Ceará - Trecho adequado (km)
6
7G05
Construção de Ponte Sobre o Rio Paraíba Entre Cabedelo e Lucena - na BR-230 - no Estado da
Paraíba - Obra executada (unidade)
1
7G13
Duplicação de Trecho Rodoviário - Paraguaçu - Feira de Santana (interligação BR-116/BR-324) - na
BR-116 - no Estado da Bahia - km Construído (km)
11
7G14
Duplicação de Trecho Rodoviário a partir do Aeroporto de Salvador até o Viaduto na BR-324
(ligação CIA-Aeroporto) - Trecho duplicado (km)
11
7G66
Adequação de Trecho Rodoviário - Duplicação da BR-104 - Trecho Campina Grande - PB/PE
(divisa) - no Estado da Paraíba
- Trecho adequado (km)
60
7G80
Construção do Anel Rodoviário no Município de Ipiaú na BR-330 - no Estado da Bahia
- Anel construído (km)
7H00
Dragagem do Porto de Barra Grande - Icapuí-CE - Dragagem realizada (m³)
7441
Construção de Trecho Rodoviário - Bertolínia - Jerumenha - BR-135 - no Estado do Piauí - Trecho
pavimentado (espécie)
4
150.000
1
Corredor Oeste-Norte
10KU
Construção de Pontes em Rodovias Federais no Estado de Rondônia - Ponte construída (unidade)
1
11UW
Construção de Trecho Rodoviário - Itaituba - Altamira (Anel Viário) - Marabá - Divisa TO/PA - na BR
-230 - no Estado do Pará - Trecho pavimentado (km)
56
7F90
Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-230 - Limoeiro do Ajurú - na BR-422 - no
Estado do Pará - Trecho pavimentado (km)
21
7F91
Construção de Trecho Rodoviário - km 0 - Bragança-Vizeu - Divisa PA/MA - na BR-308 - no Estado
do Pará - Trecho pavimentado (km)
21
7G55
Construção de Anéis Rodoviários na BR-364 - no Estado de Rondônia
- Anel construído (unidade)
7G56
Construção de Trecho Ferroviário - Divisa MT/RO - Porto Velho-RO - no Estado de Rondônia
- Trecho construído (% de execução)
10
7460
Construção de Trechos Rodoviários na BR-429 no Estado de Rondônia - Trecho pavimentado (km)
11
1
Corredor Araguaia-Tocantins
1C81
Construção de Trecho Rodoviário - Divisa DF/GO - Divisa GO/MT - na BR-070 - no Estado de
Goiás - Trecho pavimentado (km)
25
107O
Ampliação e Recuperação do Porto de Itaqui - Obra executada (unidade)
1
11VD
Adequação de Travessias Urbanas na BR-153 no Estado de Tocantins - Travessia adequada
(espécie)
2
11V8
Construção de Trecho Rodoviário - Divisa TO/MA - Aparecida do Rio Negro - na BR-010 - no
Estado de Tocantins - Trecho pavimentado (km)
22
1305
Melhoramentos no Porto de Vila do Conde (PA) - Obra executada (unidade)
10
1547
Construção da Eclusa de Lajeado - no Rio Tocantins - no Estado de Tocantins - Obra executada (%
de execução física)
5E15
Construção de Trecho Rodoviário - Peixe - Paranã - Taguatinga -na BR-242 - No Estado do
Tocantins - Trecho pavimentado (km)
5E50
Construção de Ponte - no Município de Imperatriz - no Estado do Maranhão - Obra executada
(unidade)
9
22
1
6
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
0238
0272
5E57
Adequação de Trechos Rodoviários - No Estado de Goiás - Trecho adequado (km)
5E99
Construção da Ferrovia Norte-Sul - Trecho Anápolis-Porangatu - Trecho construído (km)
7F28
Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento km 0 - Santa Isabel - Castanhal - Santa Maria Cachoeira do Piraí - Divisa PA/MA - na BR-316 - no Estado do Pará - Trecho adequado (km)
18
7F84
Construção de Trecho Rodoviário na BR-222 - Trecho Chapadinha/divisa MA-PI - no Estado do
Maranhão - Trecho pavimentado (km)
11
7F85
Construção de Trecho Rodoviário na BR-226 - Trecho Presidente Dutra/Timon - no Estado do
Maranhão - Trecho pavimentado (km)
11
7G06
Construção de Trecho Rodoviário na BR-402 - Trecho Barreirinhas/divisa MA-PI - no Estado do
Maranhão - Trecho pavimentado (km)
11
7G08
Construção de Ponte - na Divisa TO/PA - na BR-153 - na Região Norte - Obra executada (% de
execução física)
33
7G84
Construção de Trechos Rodoviário na BR-080 - Divisa MT/GO (Luiz Alves) - Entroncamento BR153 - (Uruaçu) - no Estado de Goiás - Trecho construído (km)
25
7H14
Adequação de Trecho Rodoviário - Planaltina - Divisa DF/GO - na BR-020 - Trecho adequado (km)
37
7F67
Construção de Trecho Rodoviário - Vila Central - Novo Paraíso - na BR-432 - no Estado de Roraima
- Trecho pavimentado (km)
11
7F68
Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Boa Vista ( Sul-Norte - km 496,10 - 524,10) na BR-174 - no Estado de Roraima - Trecho pavimentado (km)
11
Qualidade do Serviço de Energia Elétrica
0354
0359
542
Implantação da Usina Termonuclear de Angra III - Sistema Implantado (unidade)
1
Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano
7G33
0351
Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - Fiscalização realizada (unidade)
Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste
5E88
0310
9
Corredor Fronteira Norte
4880
0296
20
Mapeamento das Vulnerabilidades Urbanas em Face do Aquecimento Global e Efeito Estufa Projeto apoiado (unidade)
1
Agricultura Familiar - PRONAF
4260
Fomento à Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultores Familiares - Agricultor familiar
assistido (unidade)
7F75
Apoio a Projeto de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais no Município de Plácido de
Castro - no Estado do Acre - Projeto apoiado (unidade)
1.000
1
Desenvolvimento da Fruticultura - Profruta
4713
Transferência de Tecnologia para o Desenvolvimento da Fruticultura - Tecnologia transferida
(unidade)
50
7G97
Desenvolvimento da Fruticultura - Nacional - Projeto apoiado (projetos apoiados)
100
7G98
Desenvolvimento da Fruticultura no Estado do Rio Grande do Sul - Projeto apoiado (projetos
apoiados)
300
Desenvolvimento da Bovideocultura
4807
Prevenção, Controle e Erradicação das Doenças da Bovideocultura - Propriedade controlada
(unidade)
1
7
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
0379
0391
Desenvolvimento da Agricultura Irrigada
10BC
Implantação de Projetos de Irrigação - Projeto apoiado (unidade)
1
10DI
Implantação do Projeto de Irrigação Rio Formoso - Estado do Tocantins (Terceira Etapa) - Projeto
executado (unidade)
1
11RU
Implantação do Perímetro de Irrigação de Jenipapo com 200 ha no Estado do Piauí - Projeto
executado (% de execução física)
1
7G77
Implantação da Primeira Etapa do Projeto de Irrigação Mocambo com 16.250 ha - Santa Maria da
Vitória - BA - Área irrigada implantada (ha)
3.000
7G78
Implantação do Projeto de Irrigação Brejos da Barra com 5.690 ha - Barra - BA - Área irrigada
implantada (ha)
2.500
7G85
Implantação do Perímetro de Irrigação do Rio Corrente no Estado de Goiás.
- perímetro irrigado mantido (km²)
10
7G99
Implantação de Projetos de Irrigação no Estado do Rio Grande do Sul - Projeto apoiado (projetos
apoiados)
20
Mineração e Desenvolvimento Sustentável
2375
0412
0419
0461
0472
0A84
Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - (-)
1
0267
Equalização de Juros para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - (-)
1
Desenvolvimento de Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte
2374
Fomento à Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas - Projeto fomentado (unidade)
7G31
Infra-Estrutura para Implantação, Modernização e Ampliação de Distritos Industriais - Distrito criado
(unidade)
1
7G32
Fomento à Instalação, Desenvolvimento e Consolidação de Empresas dos Setores Têxtil,
Coureiro/Calçadista e Moveleiro - Projeto apoiado (unidade)
1
Implantação de Parque Tecnológico - Parque tecnológico apoiado (unidade)
1
Ciência, Tecnologia e Inovação para a Inclusão e Desenvolvimento Social
001F
Apoio à Implantação e Modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos - Projeto apoiado
(unidade)
50
09HH
Apoio à Pesquisa e à Inovação em Arranjos Produtivos Locais - Projeto apoiado (unidade)
29
7F82
Implantação e Modernização de Centro Tecnológico para Apoio ao Desenvolvimento da Educação
Profissional do Estado do Espírito Santo para o CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica
- Projeto apoiado (unidade)
1
Fomento à Pesquisa na Antártida - Pesquisa realizada (unidade)
3
Proantar
Gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos
2039
0503
400
Promoção da Pesquisa e do Desenvolvimento Científico e Tecnológico
4130
0497
14.000
Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Exportadora
10BL
0471
Fiscalização da Atividade Minerária - Fiscalização realizada (unidade)
Formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos - Política estabelecida (unidade)
1
Prevenção e Combate ao Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais - Florescer
8
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
6329
0512
0569
Construção de Barragem no Rio Calindó - Manga - No Estado de Minas Gerais - Obra executada
(unidade)
1
109H
Construção de Barragens - Obra executada (unidade)
2
1851
Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica - Obra executada (unidade)
3735
Construção da Barragem Congonhas no Estado de Minas Gerais - Obra executada (% de execução
física)
5
5256
Construção da Adutora do Italuís com 45 km no Estado do Maranhão - Obra executada (unidade)
1
7F54
Construção do Canal Acauã-Araçagí com 112 km no Estado da Paraíba - Obra executada (unidade)
1
7G21
Construção e Recuperação de Obra de Infra-Estrutura Hídrica em Jaboatão dos Guararapes - no
Estado de Pernambuco - Obra executada (unidade)
1
7G24
Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica na Bacia do Rio Acaraú - Acaraú no Estado do Ceará - Obra executada (unidade)
1
7G51
Construção de Adutora do Rio São Francisco a Muquém de São Francisco e Wanderley - no Estado
da Bahia
- km Construído (km)
20
7G65
Implantação de Sistema Adutor no Eixo Jaguaribe-Icapuí com 60 Km, no Estado do Ceará - Obra
executada (% de execução física)
50
7G76
Construção da Barragem de Gasparino - Nordeste - BA
- Barragem construída (unidade)
1
7G81
Construção da Barragem do Careta entre os Municípios de Macurure-BA e Chorrocho-BA Barragem construída (unidade)
1
7G88
Construção da Barragem de Atalaia no Município de Sebastião Barros - no Estado do Piauí - % de
execucao fisica (% de execução física)
7H02
Implantação de Canais que Integram as Bacias de Diversos Açudes no Estado do Ceará - Canal
implantado (unidade)
45
100
5
Prestação Jurisdicional na Justiça Federal
Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal no Município de Francisco Beltrão - no Estado do
Paraná - Sede construída (unidade)
1
Gestão do Processo Eleitoral
Construção de Cartórios Eleitorais - Cartório construído (unidade)
29
Reaparelhamento e Adequação da Marinha do Brasil
1948
0628
74.146
10AC
5439
0626
Zoneamento Ecológico-Econômico Estadual na Escala 1:250.000 - Zoneamento realizado (km²)
Proágua Infra-estrutura
7G03
0570
1.500.000
Zoneamento Ecológico-Econômico
8689
0515
Controle de Desmatamentos e Incêndios Florestais - Área monitorada (km²)
Aquisição de Meios Navais - Navio/ submarino obtido (unidade)
1
Reaparelhamento e Adequação do Exército Brasileiro
1F73
Aquisição de Meios Terrestres - Meio terrestre adquirido (unidade)
10
11U2
Implantação da Brigada de Operações Especiais - Brigada implantada (% de execução física)
25
11U9
Implantação da 2ª Brigada de Infantaria de Selva - Brigada implantada (% de execução física)
50
9
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
0631
0632
0643
0660
0661
3138
Implantação do Sistema de Aviação do Exército - Sistema Implantado (% de execução física)
3
5375
Modernização Operacional das Organizações Militares do Exército - Organização militar
modernizada (unidade)
4
Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária
12CD
Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Nacional - Aeroporto/ aeródromo construído
(unidade)
1
7G75
Ampliação do Aeroporto de Barreiras - BA
- Aeroporto ou aeródromo reformado/ampliado (unidade)
1
Reaparelhamento e Adequação da Força Aérea Brasileira
3113
Aquisição de Aeronaves - Aeronave militar adquirida (unidade)
1
3128
Modernização e Revitalização de Aeronaves - Aeronave modernizada/ revitalizada (unidade)
1
Calha Norte
1213
Implantação de Unidades Militares na Região da Calha Norte - Unidade implantada (unidade)
5
7F70
Apoio à Implantação da Infra-Estrutura Básica na Região da Calha Norte no Município de Caracaraí
- no Estado de Roraima - Municípios com medidas implantadas (município)
1
Segurança e Educação de Trânsito: Direito e Responsabilidade de Todos
4408
Melhoria da Fiscalização de Trânsito pelos Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito - Projeto
elaborado (unidade)
4414
Educação para a Cidadania no Trânsito - Pessoa capacitada (unidade)
0813
Combate ao Crime Organizado, ao Tráfico Ilícito de Drogas e Armas e à Lavagem de Dinheiro Operação realizada (unidade)
2723
Policiamento Ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais - Rodovia policiada (km)
4290
Atividades de Saúde nas Rodovias Federais - Equipe instalada e disponível (unidade)
328
1.000
7
Monumenta
Preservação do Patrimônio Histórico Urbano - Conjunto histórico preservado (unidade)
1
Operações Especiais: Outras Transferências
0175
0909
1
Segurança Pública nas Rodovias Federais
5538
0904
Construção e Ampliação de Estabelecimento Penal Estadual no Município de Aracruz - no Estado
do Espírito Santo - Obra realizada (unidade)
Combate à Criminalidade
2680
0663
100
Aprimoramento da Execução Penal
7F79
0662
30
Promoção do Desenvolvimento do Estado de Tocantins - Projeto apoiado (unidade)
1
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
0E46
Aumento da Participação da União no Capital da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa,
para Recuperação e Ampliação do Porto de Vitória - no Estado do Espírito Santo - Participacao
realizada (R$)
10.500.000
0E47
Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária Construção de Estação de Passageiros no Aeroporto de Vitória - ES - Participacao realizada (R$)
10.500.000
10
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
1008
Inclusão Digital
6492
1020
1027
1036
1045
5E95
Apoio à Implantação de Infra-Estrutura Urbana na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
Federal e Entorno (RIDE) - Projeto apoiado (unidade)
7G89
Construção da Estrada São João do Piauí/Campo Alegre do Fidalgo/Lagoa do Barro/Queimada
Nova - no Estado do Piauí - Trecho construído (km)
1
20
0678
Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Obra realizada (unidade)
7F61
Apoio a Obras Preventivas de Desastres do Projeto Viva o Morro - Recife - no Estado de
Pernambuco - Projeto apoiado (unidade)
1
7F88
Apoio a Obras Preventivas de Desastres em Camapuã - no Estado de Mato Grosso do Sul - Obra
executada (unidade)
1
7G20
Apoio a Obra Preventiva de Desastre em Ipojuca - no Estado de Pernambuco - Obra realizada
(unidade)
1
7G60
Readequação da Confluência do Córrego Retiro Saudoso com o Ribeirão Preto - Obra de
preservação e recuperação realizada (% de execução física)
10
50
Integração de Bacias Hidrográficas
Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional (Eixos Norte e Leste) Projeto executado (% de execução física)
2
Energia Alternativa Renovável
7G10
Ampliação das Fontes Alternativas de Energia Eólica - Fortaleza - no Estado do Ceará - Projeto
apoiado (unidade)
1
7050
Implantação de Plantas Demonstrativas de Fontes de Energia Alternativa Renovável - Projeto-piloto
implantado (unidade)
1
Brasil com Todo Gás
Implantação do Gasoduto Urucu - Porto Velho - Gasoduto implantado (% de execução física)
10
Brasil Escolarizado
0509
1062
1
Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres
7F47
1061
Apoio a Projetos de Desenvolvimento de Infra-Estrutura Econômica no Município de Rio Branco no Estado do Acre - Projeto (unidade)
Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais - PROMESO
12EP
1044
107
Interiorização do Desenvolvimento da Amazônia Ocidental
7F71
1025
Fomento à Elaboração e Implantação de Projetos de Inclusão Digital - Projeto apoiado (unidade)
Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Projeto apoiado (unidade)
5
Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica
1H10
Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - Unidade de ensino
implantada (unidade)
16
7F97
Implantação de Centro Federal de Educação Tecnológica em Canoas no Rio Grande do Sul Unidade de ensino implantada (unidade)
1
7G37
Implantação de Centros Vocacionais Tecnológicos Articulados à Rede Pública de Educação
Tecnológica - Projeto apoiado (unidade)
1
7G47
Construção e Implantação da Escola Agrotécnica Federal de Santa Maria de Jetibá, no Estado do
Espírito Santo - Unidade de ensino implantada (unidade)
1
11
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
1065
7G58
Implantação de Centro de Educação Tecnológica para Mineração de Carvão
- Unidade de ensino implantada (unidade)
1
7G72
Implantação de Escola Técnica Federal para o Desenvolvimento dos Setores Couro/Calçado e
Móveis na Cidade de Sapiranga - RS - Unidade de ensino implantada (unidade)
1
Desenvolvimento da Educação Infantil
09HJ
1072
1127
1
Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação Básica
2C95
1073
Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública de Educação Infantil - Escola apoiada (unidade)
Formação em Serviço e Certificação em Nível Médio- Técnico Profissional de Funcionários da
Educação Básica - Profuncionário - Profissional formado (unidade)
2.465
Universidade do Século XXI
10BJ
Interiorização de Universidades Federais - Unidade implantada (unidade)
6
12EM
Implantação da Universidade Federal da Grande Dourados - Instituição implantada (unidade)
1
6373
Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior
e dos Hospitais de Ensino - Instituição modernizada/ recuperada (unidade)
3
6379
Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Hospital apoiado
(unidade)
1
7F39
Implantação do Campus Avançado de Sete Lagoas - MG - Unidade implantada (unidade)
1
7F77
Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Universidade Estadual do Ceará - no Estado do
Ceará - Entidade apoiada (unidade)
1
7F99
Apoio a Entidade Pública de Ensino Superior no Rio Grande do Sul - Universidade Estadual do Rio
Grande do Sul - UERGS - Entidade apoiada (unidade)
1
7G18
Construção e Equipamento do Campus Avançado do Município de Francisco Beltrão da
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Instituição implantada (unidade)
1
7G23
Apoio a Projeto de Ampliação e Modernização da Universidade Federal de Campina Grande UFCG - no Estado da Paraíba - Instituição modernizada/ recuperada (unidade)
1
7G46
Expansão de Campi da Universidade Federal de São João Del Rey - Universidade implantada
(unidade)
1
7G53
Implantação da Universidade Federal do Planalto Catarinense - UFEPLAN - no Estado de Santa
Catarina
- Projeto apoiado (unidade)
1
7G73
Implantação da Universidade do Norte do Rio Grande do Sul - Uninorte - Instituição implantada
(unidade)
1
7G90
Expansão do Ensino Superior - Implantação do Campus da UFU em Monte Carmelo-MG Universidade implantada (unidade)
1
7G91
Criação da Universidade do Triângulo Mineiro em Iturama-MG - Universidade implantada (unidade)
1
7G94
Apoio Financeiro a Instituições de Ensino Superior Não-Federais do Sistema ACAFE - Entidade
apoiada (unidade)
1
Sistema Único de Segurança Pública - SUSP
3916
Implantação e Modernização de Estruturas Físicas de Unidades Funcionais de Segurança Pública Unidade implantada (unidade)
1
7H04
Reaparelhamento das Instituições de Segurança Pública - PNAPOL - Programa Ronda do
Quarteirão - no Estado do Ceará - Instituição reaparelhada/modernizada (unidade)
10
7797
Reaparelhamento das Instituições de Segurança Pública - PNAPOL - Projeto apoiado (unidade)
12
12
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
1128
1133
Urbanização, Regularização Fundiária e Integração de Assentamentos Precários
7G35
Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários - Projeto apoiado (unidade)
7G52
Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários em Curitiba
- Família beneficiada (unidade)
1152
1161
Instalação de Espaços Culturais - Espaço cultural implantado/ modernizado (unidade)
2844
Capacitação de Artistas, Técnicos e Produtores de Arte e Cultura - Profissional capacitado
(unidade)
4796
Fomento a Projetos em Arte e Cultura - Projeto apoiado (unidade)
1
1
10.000
1
Gestão da Política de Promoção da Igualdade Racial
Apoio a Iniciativas para a Promoção da Igualdade Racial - Iniciativa apoiada (unidade)
50
Pesquisa e Desenvolvimento para a Competitividade e Sustentabilidade do Agronegócio
4668
Pesquisa e Desenvolvimento para a Competitividade e Sustentabilidade das Cadeias de Produtos
de Origem Vegetal - Pesquisa desenvolvida (unidade)
4672
Pesquisa e Desenvolvimento em Sistemas Inovadores de Produção para o Agronegócio - Pesquisa
desenvolvida (unidade)
30
8
Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial para a Inserção Social
Melhoria na Infra-Estrutura nos Centros de Pesquisas Agropecuárias - Unidade reformada
(unidade)
1
Brasil: Destino Turístico Internacional
7G40
1166
Apoio à Elaboração e Implementação dos Planos Diretores Previstos no Estatuto das Cidades Projeto apoiado (unidade)
1611
7G28
1163
1
Engenho das Artes
0770
1156
Promoção da Comercialização de Produtos da Economia Solidária - Empreendimento Beneficiado
(unidade)
Fortalecimento da Gestão Urbana
7G36
1142
1.500
Economia Solidária em Desenvolvimento
7G38
1136
1
Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização no Mercado Internacional - Campanha realizada
(unidade)
50
Turismo no Brasil: Uma Viagem para Todos
0564
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Projeto apoiado (unidade)
32
4590
Qualificação de Profissionais Associados ao Segmento de Turismo - Pessoa qualificada (unidade)
7F64
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Adequação de Acesso ao Aeroporto dos Guararapes
- Recife - no Estado de Pernambuco - Projeto apoiado (unidade)
1
7F76
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística na Bacia Hidrográfica do Curu - no Estado do Ceará Projeto apoiado (unidade)
1
7G04
Apoio a Projeto de Infra-Estrutura Turística em Paulista - no Estado de Pernambuco - Projeto
apoiado (unidade)
1
7H11
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística no Município de João Pessoa - No Estado da Paraíba Projeto apoiado (unidade)
1
7H12
Construção do Centro de Convenções no Município de Umuarama - no Estado do Paraná - Centro
4.525
100
13
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
construído (%)
1214
Atenção Básica em Saúde
8581
1216
1220
1250
1287
1295
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Serviço estruturado (unidade)
30
Atenção Especializada em Saúde
7F80
Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Hospital São Lucas - Município de
Vitória - no Estado do Espírito Santo - Unidade estruturada (unidade)
1
7G61
Implantação do Hospital Público HC Criança - Instituição implantada (% de execução física)
7G62
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Construção do Hospital
Universitário de Gurupi - Estado do Tocantins
- Unidade de saude implantada/ampliada (unidade)
1
7G93
Apoio a Estruturação dos Hospitais Regionais no Estado de Santa Catarina - Unidade apoiada
(unidade)
5
7833
Implantação de Centros de Alta Complexidade em Oncologia - CACON - Centro implantado
(unidade)
1
8305
Atenção de Referência à Mulher, à Gestante de Alto Risco, à Criança e ao Adolescente com
Patologias de Alta Complexidade e a Portadores de Doenças Infecciosas - Paciente atendido
(unidade)
8535
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Unidade estruturada (unidade)
100
35.976
49
Atenção Hospitalar e Ambulatorial no Sistema Único de Saúde
4525
Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde - Unidade apoiada (unidade)
57
7G57
Construção de Hospital na Região Sul de Boa Vista em Roraima - Obra a executar (% de execução
física)
80
8585
Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos
Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - Atendimento realizado (unidade)
154
Esporte e Lazer da Cidade
2426
Funcionamento de Centros de Desenvolvimento do Esporte Recreativo e de Lazer - Rede CEDES Centro apoiado (unidade)
100
5450
Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - Espaço
implantado/modernizado (unidade)
7G17
Implantação do Centro Olímpico Poliesportivo da Paraíba na Cidade de João Pessoa - PB - Espaço
esportivo implantado (unidade implantada)
1
7H09
Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer no Município de
Pedras de Fogo - No Estado da Paraíba - Espaço implantado/modernizado (unidade)
1
33
Saneamento Rural
3921
Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas - Família beneficiada
(unidade)
2.000
7G67
Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle de Doença de Chagas na Zona 089 do
Estado da Paraíba
- Família beneficiada (unidade)
2.000
7G96
Programa Especial de Saneamento Rural no Estado de Santa Catarina - Sistema Implantado
(unidade)
150
Descentralização dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros
7F98
Ampliação de Trecho de Ligação do Metro Urbano Nas Cidades de São Leopoldo/RS e Novo
Hamburgo/RS - Trecho implantado (% de execução física)
1
14
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
1305
1312
1329
7G27
Implantação do Sistema Trem Regional Salvador-Alagoinhas e Ramal de Interligação ao Metrô de
Salvador - 1ª Etapa - Trecho implantado (% de execução física)
6
7G63
Implantação de Linhas de Metrô no Rio de Janeiro
- Projeto apoiado (unidade)
5
7G64
Construção de Linha de Metrô, Trensurb - Trecho no Centro do Município de Canoas
- Projeto apoiado (% de execução física)
Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação Ambiental
3429
Obras de Revitalização e Recuperação do Rio São Francisco - Obra executada (% de execução
física)
7G01
Recuperação e Preservação da Bacia do Rio dos Sinos - Obra executada (% de execução)
100
7G22
Reflorestamento de Nascentes, Margens e Áreas Degradadas do Rio Madeira - no Estado de
Rondônia - Reflorestamento executado (ha)
242
7G34
Apoio a Recuperação de Área Degradada em Bacias nas Regiões Metropolitanas e Cidades de
Grande Porte - Bacia avaliada (unidade)
1353
Atenção à Saúde da População Negra - População beneficiada (unidade)
6175
Atenção à Saúde da Mulher - Mulher beneficiada (unidade)
6177
Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem - Adolescente/jovem beneficiado (unidade)
700.000
6181
Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência - Pessoa beneficiada (unidade)
444.000
Qualificação de Jovens com vistas à Inserção no Mundo do Trabalho - Jovem qualificado (unidade)
27.143
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais - No Estado de Rondônia Unidade apoiada (unidade)
1
Desenvolvimento Sustentável da Pesca
0860
Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Unidade
apoiada (unidade)
7G02
Implantação de Terminal Pesqueiro no Município de Guajará-Mirim - no Estado de Rondônia Terminal implantado (unidade)
7618
Implantação de Terminal Pesqueiro - Terminal implantado (unidade)
85
1
12
Modernização da Polícia Federal
Construção e Ampliação de Bases Operacionais e Unidades do Departamento de Polícia Federal Unidade construída/ ampliada (unidade)
1
Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Projeto apoiado (unidade)
126
Proteção Social Especial
2A65
1386
1.570.000
Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais
0E01
1385
700.000
Primeiro Emprego
1B36
1376
1
2B64
7F81
1342
30
Atenção à Saúde de Populações Estratégicas e em Situações Especiais de Agravos
2D21
1334
10
Serviços de Proteção Social Especial à Família - Pessoa atendida (unidade)
19.415
Desenvolvimento Institucional da Polícia Rodoviária Federal
15
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
7061
1388
6003
6035
Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor Aeronáutico (CT-Aeronáutico) - Projeto
apoiado (unidade)
18
Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte
109A
6002
1.309
Ciência, Tecnologia e Inovação para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE)
4053
6001
Aquisição de Veículos Especiais e Aeronaves para Policiamento da Malha Rodoviária - Veículo
adquirido (unidade)
Implantação ou Melhorias de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios com até 100.000
Habitantes - Projeto apoiado (unidade)
203
Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Médio e Grande Porte
109B
Obras de Infra-estrutura Urbana em Municípios de Médio e Grande Porte - Projeto apoiado
(unidade)
51
7F53
Implementação de Corredores de Trânsito em Trecho Adjacente ao Rio Jaguaribe na Cidade de
João Pessoa - PB - Trecho construído (km construído)
10
7F55
Obras de Recuperação e Urbanização Completa do Açude de Bodocongó e Anexo Adjacentes na
Cidade de Campina Grande - PB - Projeto realizado (unidade)
1
7F63
Obras de Infra-Estrutura Urbana em Município de Médio e Grande Porte - Projeto Canal do Jordão Jaboatão dos Guararapes - no Estado de Pernambuco - Projeto apoiado (unidade)
1
7G25
Obra de Infra-Estrutura Urbana em Camaragibe - no Estado de Pernambuco - Projeto apoiado
(unidade)
1
7H03
Obras de Infra-Estrutura Urbana e de Desenvolvimento Urbano na Região Metropolitana de
Fortaleza - no Estado do Ceará - Obra executada (%)
7H10
Obras de Infra-Estrutura Urbana no Município de João Pessoa - No Estado da Paraíba - Projeto
apoiado (unidade)
100
1
Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário
109D
Mecanização Agrícola - Patrulha/máquina/equipam adquirido (unidade)
7G82
Fomento a Pequenos e Médios Produtores Rurais de Culturas Destinadas à Produção de Biodiesel
- Produtor beneficiado (unidade)
150
3.000
Infra-estrutura de Transportes
7F32
Construção de Trechos e Pontes em Rodovias Federais - Trecho pavimentado (km)
2
7F62
Adequação de Trecho Rodoviário na BR-104 - no Estado de Pernambuco - Trecho adequado (km)
6
7F65
Implantação, Ampliação e Modernização da Infra-Estrutura do Porto Suape - no Estado de
Pernambuco - Obra executada (unidade)
1
7F72
Construção de Trecho Rodoviário - Sena Madureira - Cruzeiro do Sul - no Estado do Acre - Trecho
pavimentado (km)
7F83
Construção de Trechos Rodoviários - Obra executada (unidade)
1
7F92
Infra-Estrutura Portuária - Ampliação do Porto de Vila do Conde - no Estado do Pará - Município
atendido (unidade)
1
7G41
Construção de Ramais e Contornos Ferroviários - Obra executada (unidade)
1
7G42
Obras e Dragagem em Cais de Atracação e Bacias de Evolução em Portos - Obra executada
(unidade)
1
7G43
Obras em Cais de Atracação, Dragagem e Derrocamento em Hidrovias - Obra executada (unidade)
1
7H01
Infra-estrutura Portuária no Estado do Paraná - Porto modernizado (unidade)
2
11
16
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
Prioridade / Meta
Programas, Ações e Produtos (unidades de medida)
Meta
8028
Segundo Tempo
4377
8032
1
Qualificação de Jovens - Jovem qualificado (unidade)
100.000
Mobilidade Urbana
0E28
9991
Intensificação da Presença das Forças Armadas nas Áreas de Fronteira - Ação realizada (unidade)
Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem
86AC
9989
87.081
Preparo e Emprego Combinado das Forças Armadas
6499
8034
Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional - Aluno beneficiado (unidade)
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhoria de Linhas e Trechos de Sistemas de Trens Urbanos
de Estados e Municípios - Trecho implantado (unidade)
1
Habitação de Interesse Social
0648
Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda - Família
beneficiada (unidade)
1.000
7F74
Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda no Município
de Rio Branco - no Estado do Acre - Família beneficiada (unidade)
840
7G26
Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda na Cidade de
São Luís - Estado de Maranhão - Projeto apoiado (unidade)
1
7G45
Apoio a Projeto para Construção Habitacional de Famílias de Baixa Renda
- Projeto apoiado (unidade)
1
17
ANEXO I.1
RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO I.1
RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
I - Receita e despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e
conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei no 4.320, de 1964;
II - evolução da receita do Tesouro Nacional, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da
Constituição;
III - resumo das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e
conjuntamente, por categorias econômicas, especificando as do Tesouro e de outras fontes;
IV - receitas próprias e vinculadas de todas as fontes, por órgão e unidade orçamentária;
V - evolução da despesa do Tesouro Nacional, segundo as categorias econômicas e grupos
de natureza de despesa;
VI - resumo das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e
conjuntamente, por categorias econômicas e grupos de natureza de despesa, especificadas segundo os
recursos do Tesouro e de outras fontes;
VII - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente,
segundo o Poder, órgão e unidade orçamentária, por fontes de recursos e grupos de natureza de despesa;
VIII - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente,
segundo a função, subfunção e programa;
IX - fontes de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e
conjuntamente, por grupos de natureza de despesa;
X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do
art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes de recursos e valores por categoria de
programação;
XI - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, implícitos na
Lei Orçamentária de 2008, evidenciando-se receitas e despesas primárias e financeiras, de acordo com a
metodologia apresentada, identificando a evolução dos principais itens, comparativamente aos últimos 3
(três) exercícios;
XII - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo os programas de
governo, com os seus objetivos e indicadores, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, e
identificados o produto a ser obtido, se for o caso, a unidade de medida, a meta e a unidade orçamentária
executora;
XIII - resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento de Investimento,
por órgão, função, subfunção e programa;
XIV - evolução, nos últimos 3 (três) exercícios, do Orçamento da Seguridade Social,
discriminadas as despesas por programa e as receitas por fonte de recursos;
XV - serviço da dívida contratual e mobiliária por órgão e unidade orçamentária,
detalhando fontes de recursos e valores por categoria de programação;
XVI - fontes de recursos que financiam as despesas do Orçamento da Seguridade Social,
destacando-se as vinculadas, as próprias e as transferências do Orçamento Fiscal;
2
XVII - quadro com relação, em ordem alfabética, das ações classificadas na esfera da
seguridade social, respectivo programa, órgão orçamentário e dotação; e
XVIII - quadro com relação, em ordem alfabética, das ações classificadas na esfera da
seguridade social, incluídas no programa de trabalho de órgãos do Orçamento Fiscal, e o respectivo
programa, órgão orçamentário e dotação.
ANEXO II
RELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO II
RELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2008
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
I – Critérios utilizados para a discriminação, na programação de trabalho, do código
identificador de resultado primário previsto no art. 8o, § 4o, desta Lei;
II – recursos destinados a eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino
fundamental, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT, detalhando
fontes e valores por categoria de programação;
III – detalhamento dos custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos
para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados;
IV – programação orçamentária, detalhada por operações especiais, relativa à concessão
de quaisquer empréstimos, destacando os respectivos subsídios, quando houver, no âmbito dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
V – gastos, por unidade da Federação, nas áreas de assistência social, educação,
desporto, habitação, saúde, saneamento, transportes e irrigação, com indicação dos critérios utilizados;
VI – despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos
últimos 2 (dois) anos, a execução provável em 2007 e o programado para 2008, com a indicação da
representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como
definida na Lei Complementar no 101, de 2000, demonstrando a memória de cálculo;
VII – despesas liquidadas e pagas dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, por ação orçamentária, executadas nos últimos 2 (dois) anos, e, mês a mês, a execução
provável em 2007 e o programado para 2008;
VIII – memória de cálculo das estimativas:
a) de cada despesa a seguir relacionada, mês a mês, explicitando separadamente as
hipóteses quanto aos fatores que afetam o seu crescimento, incluindo o crescimento vegetativo e do
número de beneficiários, o crescimento da renda per capita e os índices de reajuste dos benefícios
vinculados ao salário mínimo e dos demais benefícios, cuja atualização será encaminhada em 16 de
novembro de 2007 ao Congresso Nacional:
1. benefícios do Regime Geral de Previdência Social, destacando os decorrentes de
sentenças judiciais;
2. benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
3. Renda Mensal Vitalícia;
4. Seguro-Desemprego; e
5. Abono Salarial;
b) do gasto com pessoal e encargos sociais, por órgão, explicitando as hipóteses e os
valores correspondentes quanto ao crescimento vegetativo, aos concursos públicos, à reestruturação de
carreiras, aos reajustes gerais e específicos e demais despesas relevantes;
c) da reserva de contingência e das transferências constitucionais a Estados, Distrito
Federal e Municípios;
d) da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, indicando o valor
2
mínimo por aluno, nos termos do art. 6o, §§ 1o e 2o, da Lei no 9.424, de 1996, discriminando os
recursos por unidade da Federação;
e) do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino,
a que se refere o art. 212 da Constituição, e do montante de recursos para aplicação na erradicação do
analfabetismo e na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental, previsto no art. 60 do
ADCT; e
f) dos subsídios, explícitos e implícitos, orçamentários e extra-orçamentários, apurados
anualmente no período 2003-2006, por fundo e programa, com estimativas para 2007 e 2008, que
indicará, a título de risco fiscal, o efeito em cada item de despesa da variação da taxa básica de juros,
por ponto de percentagem, informando separadamente esses elementos para aqueles valores incluídos
no demonstrativo dos resultados primário e nominal do governo central;
IX – demonstrativo das receitas derivadas de compensações, por item de receita
administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e respectivos valores, arrecadadas de 2004 a
2006 e em 2007, mês a mês, até julho;
X – demonstrativo da receita corrente líquida prevista na Proposta Orçamentária de
2008, explicitando a metodologia utilizada;
XI – demonstrativo da desvinculação da arrecadação de impostos e contribuições
sociais da União (DRU), por imposto e contribuição e por seus adicionais e seus acréscimos legais;
XII – efeito, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios
tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a
perda de receita que lhes possa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios
concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por
espécie de benefício, identificada expressamente a legislação autorizativa, em cumprimento ao
disposto no art. 165, § 6o, da Constituição, e considerando-se, separadamente:
a) os valores referentes à renúncia fiscal do Regime Geral de Previdência Social,
indicando aqueles relativos à contribuição:
1. dos empregadores e trabalhadores para a seguridade social das entidades beneficentes
de assistência social que atendam aos requisitos do art. 55 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
2. das empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples, correspondentes à
diferença entre o valor que seria devido segundo o disposto nos arts. 21 e 22, incisos I a IV, da mesma
Lei, e no art. 57, § 6o, da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme o caso, e o efetivamente
devido;
3. das receitas de Exportação de Produtos Rurais; e
4. dos segurados em razão da instituição da CPMF; e
b) os benefícios tributários concedidos por meio das leis de incentivo cultural – Leis
n 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993 –, detalhados por unidade da
Federação e região, discriminando a previsão para 2007, os valores realizados nos exercícios de 2006 e
de 2007, até 30 de junho, a previsão para 2008 e os montantes concedidos entre 2001 a 2006;
os
XIII – Demonstrativo simplificado das medidas de compensação às renúncias de receita
e ao aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, em atendimento ao disposto no art. 5o,
inciso II, da Lei Complementar no 101, de 2000, explicitando os correspondentes atos legais ou
normativos que os originaram;
XIV – demonstrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da Lei
Complementar no 101, de 2000, incluindo o efeito da dedução de receitas extraordinárias ou atípicas
3
arrecadadas no período que servir de base para as projeções, que constarão do demonstrativo pelos
seus valores nominais absolutos, destacando-se os seguintes agregados:
a) Receitas Primárias:
1. receitas brutas e líquidas de restituições administradas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, inclusive aquelas referentes à contribuição dos empregadores e trabalhadores para o
Regime Geral de Previdência Social e aos Programas de Recuperação de Créditos, mês a mês,
destacando os efeitos da variação de índices de preços, das alterações da legislação e dos demais
fatores que contribuam para as estimativas;
2. Concessões e Permissões;
3. Cota-Parte das Compensações Financeiras; e
4. Demais Receitas Primárias; e
b) Receitas Financeiras:
1. Operações de Crédito;
2. Receitas Próprias (fonte 80); e
3. Demais Receitas Financeiras;
XV – receitas próprias nos 2 (dois) últimos anos, por órgão e unidade orçamentária, a
execução provável para 2007 e a estimada para 2008, separando-se, para estes 2 (dois) últimos anos, as
de origem financeira das de origem não-financeira utilizadas no cálculo das necessidades de
financiamento do setor público federal a que se refere o inciso III do art. 12 desta Lei;
XVI – custo médio por beneficiário, por unidade orçamentária, por órgão e por Poder,
dos gastos com:
a) assistência médica e odontológica;
b) auxílio-alimentação/refeição;e
c) assistência pré-escolar;
XVII – resultado do Banco Central do Brasil realizado no exercício de 2006 e nos 2
(dois) primeiros trimestres de 2007, especificando os principais elementos que contribuíram para esse
resultado;
XVIII – Orçamento de Investimento, indicando, por empresa, as fontes de
financiamento, distinguindo os recursos originários da empresa controladora e do Tesouro Nacional;
XIX – impacto da assunção das obrigações decorrentes dos empréstimos compulsórios
instituídos pelo Decreto-Lei no 2.288, de 23 de julho de 1986, conforme determinação da Medida
Provisória no 2.179-36, de 24 de agosto de 2001;
XX – situação atual dos créditos do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao
Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional – PROER, contendo os recursos utilizados com os
respectivos encargos e pagamentos efetuados, por instituição devedora;
XXI – valores das aplicações das agências financeiras oficiais de fomento nos 2 (dois)
últimos anos, a execução provável para 2007 e as estimativas para 2008, consolidadas e discriminadas
por agência, região, unidade da Federação, setor de atividade, porte do tomador dos empréstimos e
fonte de recursos, evidenciando, ainda, a metodologia de elaboração dos quadros solicitados, da
seguinte forma:
4
a) os empréstimos e financiamentos deverão ser apresentados demonstrando
separadamente o fluxo das aplicações (empréstimos e financiamentos concedidos menos amortizações)
e os empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos;
b) a metodologia deve explicitar, tanto para o fluxo das aplicações, quanto para os
empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos: recursos próprios, recursos do Tesouro e
recursos de outras fontes; e
c) a definição do porte do tomador dos empréstimos levará em conta a classificação
atualmente adotada pelo BNDES;
XXII – relação das entidades, organismos ou associações, nacionais e internacionais,
aos quais serão destinados diretamente recursos a título de subvenções, auxílios ou de contribuições
correntes ou de capital no exercício de 2008, informando para cada entidade:
a) valores totais transferidos ou a transferir para a entidade nos últimos 3 (três)
exercícios;
b) categoria de programação, detalhada por elemento de despesa, que contenha a
dotação proposta para o exercício;
c) prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos termos do art. 26
da Lei Complementar no 101, de 2000; e
d) se a transferência não for amparada em lei específica, deve ser identificada a
finalidade e a motivação do ato, bem como a importância para o setor público de tal alocação;
XXIII – relação das dotações, detalhadas por subtítulos e elemento de despesa,
destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital,
não-incluídas no inciso XXII, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da
transferência;
XXIV – contratações de pessoal por organismos internacionais, para desenvolver
projetos junto ao governo, na situação vigente em 31 de julho de 2007 e com previsão de gastos para
2008, informando, relativamente a cada órgão:
a) organismo internacional contratante;
b) objeto do contrato;
c) categoria de programação, nos termos do art. 6o, § 1o, desta Lei, que irá atender às
despesas em 2008;
d) número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de
R$ 1.000,00 (mil reais);
e) data de início e fim do contrato com cada organismo; e
f) valor total do contrato e forma de reajuste;
XXV – a evolução do estoque e da arrecadação da Dívida Ativa da União, no exercício
de 2006, e as estimativas para os exercícios de 2007 e 2008, segregando-se por item de receita;
XXVI – evolução dos resultados primários das empresas estatais federais nos 2 (dois)
últimos anos, destacando as principais empresas das demais, a execução provável para 2007 e a
estimada para 2008, separando-se, nas despesas, as correspondentes a investimentos;
XXVII – estimativas das receitas de concessões e permissões, por serviço outorgado,
com os valores totais e mensais;
5
XXVIII – estimativas das receitas, por natureza e fonte, e das despesas adicionais, em
cada subtítulo pertinente, decorrentes do aumento do salário-mínimo para cada 1 ponto percentual e
para cada R$ 1,00 (um real);
XXIX – estimativa do resultado do Regime Geral de Previdência Social, mês a mês,
para os anos de 2007 e 2008, explicitando:
a) as contribuições previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do artigo 195 da
Constituição Federal e o valor da contribuição previsto no inciso II do artigo 84 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias; e
b) o valor dos pagamentos de benefícios e de sentenças judiciais;
XXX – dotações, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas
de Desenvolvimento – Ride - conforme o disposto nas Leis Complementares nos 94, de 19 de fevereiro
de 1998, 112, de 19 de setembro de 2001, e 113, de 19 de setembro de 2001, e ao Programa Grande
Fronteira do Mercosul, nos termos da Lei no 10.466, de 29 de maio de 2002;
XXXI – relação das dotações destinadas ao pagamento de despesas com precatórios, na
forma de banco de dados, explicitando possíveis divergências entre os valores alocados no Projeto de
Lei Orçamentária de 2008 e os valores constantes da relação a que se refere o art. 31 desta Lei;
XXXII – conjunto de parâmetros estimados pela Secretaria de Política Econômica do
Ministério da Fazenda, usados na elaboração do orçamento, contendo ao menos o crescimento da
massa salarial, preço médio do barril de petróleo tipo Brent, taxa de crescimento real do PIB e PIB
nominal em 2007 e 2008, e das taxas mensais, nesses 2 (dois) exercícios, de variação da taxa de
câmbio do dólar norte-americano média e em fim de período, variação da TJLP, variação em dólar das
importações, exceto combustíveis, variação das aplicações financeiras, variação do volume de gasolina
e de diesel comercializados, da taxa de juros Selic, do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cujas atualizações
serão encaminhadas, pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Presidente da
Comissão mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, em 30 de setembro e em 30 de novembro
de 2007;
XXXIII – despesas realizadas com aquisição, aluguel e licenciamento de softwares no
exercício 2006, e as estimadas para 2007 e 2008, de acordo com informações dos órgãos setoriais do
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
XXXIV – recursos destinados ao Fome Zero liquidados nos últimos 2 anos, a execução
provável em 2007 e o programado para 2008 discriminados por órgão, programa e ação;
XXXV – com relação à dívida pública federal:
a) estimativas de despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública
mobiliária federal interna e da dívida pública federal externa, em 2008, separando o pagamento ao
Banco Central e ao mercado;
b) estoque e composição percentual, por indexador, da dívida pública mobiliária federal
interna e da dívida pública federal, junto ao mercado e ao Banco Central do Brasil, em 31 de dezembro
dos 3 (três) últimos anos, em 30 de junho de 2007 e as previsões para 31 de dezembro de 2007 e 2008;
c) as metas estabelecidas no Plano Anual de Financiamento do ano em curso, divulgado
pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e as diretrizes utilizadas na formulação
da Proposta Orçamentária de 2008;
d) demonstrativo, por Identificador de Operação de Crédito – IDOC, das dívidas
agrupadas em operações especiais no âmbito dos órgãos “Encargos Financeiros da União” e
“Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal”, em formato compatível com as informações
constantes do SIAFI; e
6
e) estimativa do montante da dívida pública federal objeto de refinanciamento, já
incluídas as operações de crédito constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2008 para esta
finalidade, nos termos do disposto no art. 29, § 4o, da Lei Complementar no 101, de 2000;
XXXVI – pareceres previstos no § 1o do art. 15 desta Lei;
XXXVII – (VETADO)
XXXVIII – (VETADO)
XXXIX – gastos do Fundo Nacional de Assistência Social, por unidade da Federação,
com indicação dos critérios utilizados, discriminados por serviços de ação continuada, executados nos
últimos 2 (dois) anos e a execução provável em 2007 e 2008, estadualizando inclusive os valores que
constaram nas Leis Orçamentárias de 2005 e de 2006 na rubrica nacional e que foram transferidos para
os Estados e Municípios;
XL – conjunto de parâmetros estimados para 2007 e 2008 pela Secretaria de Política
Econômica do Ministério da Fazenda, usados na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias para
2008, contendo ao menos o crescimento da massa salarial, o preço médio do barril de petróleo do tipo
Brent, a taxa de câmbio do dólar norte-americano média e em fim de período, a TJLP, a taxa Selic
média e em fim de período, a taxa de crescimento real do PIB e o PIB nominal, a variação das
aplicações financeiras, do volume de gasolina e de diesel comercializados, das importações, em dólar,
exceto combustíveis, e os índices mensais de preços para IGP-DI, IPCA e INPC;
XLI – estimativa, por tributo, do impacto financeiro em 2008, de medidas provisórias e
projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo que alterem a legislação tributária, em tramitação no
Congresso Nacional, e das respectivas emendas cujo efeito já tenha sido avaliado, devendo as
atualizações ser encaminhadas pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Presidente da
Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição, em 30 de setembro e em 30 de novembro
de 2007;
XLII – arrecadação bruta das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, mês a mês, nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores ao encaminhamento da proposta,
discriminando as parcelas típicas das atípicas, quando possível, desagregadas de acordo com os itens
constantes da nota metodológica que acompanha a memória de cálculo das estimativas;
XLIII – efeito tabela, incidente sobre os impostos IRPF e IRRF – Trabalho, observado
no exercício de 2006, revisto para 2007 e previsto para 2008; e
XLIV – os critérios gerais e elementos utilizados na seleção das ações que integram o
PAC, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como o montante e os respectivos
valores por órgão, unidade orçamentária e subtítulo constantes do projeto de lei orçamentária.
ANEXO III
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
ANEXO III
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4o, que
integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa
determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:
a)
Avaliação do cumprimento das metas relativas a 2006;
b)
Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e
primário e montante da dívida, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos e evidenciando a consistência das metas com as
premissas e os objetivos da política econômica nacional;
c)
Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
d)
Avaliação de projeções atuariais:
ƒ
Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, elaborada
pelo Ministério da Previdência Social - MPS, tomando por base modelo
demográfico-atuarial, levando em conta a estrutura previdenciária existente, o
comportamento demográfico, a trajetória do mercado de trabalho e transições
da condição de contribuinte para inatividade para determinação dos montantes
de receita e de despesa;
ƒ
Projeção Atuarial dos Servidores Públicos Civis, elaborada pelo MPS;
ƒ
Projeção Atuarial dos Militares, elaborada pelo Ministério da Defesa - MD;
ƒ
Projeção Atuarial da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, elaborada
pelo MPS, tomando por base o modelo de concessão de benefícios, sua
tendência, a evolução do nível de renda da população e o comportamento
demográfico. Não foram identificados outros fundos públicos e programas
estatais de natureza atuarial, além dos aqui listados; e
ƒ
Análise financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, elaborada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, considerando o desempenho
econômico-financeiro do fundo e as projeções de receitas e despesas.
e)
Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; e
f)
Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
ANEXO III.1
METAS ANUAIS 2008 A 2010
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 1º , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4o, § 2o, inciso II, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III. 1 – Anexo de Metas Anuais
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Anuais, integrante do Anexo de Metas Fiscais da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2008, LDO-2008, estabelece a meta de resultado primário do setor
público consolidado, como percentual do Produto Interno Bruto – PIB, para o exercício de 2008 e indica
as metas de 2009 e 2010. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e
externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável.
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos
recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica e o crescimento
sustentado. No quadro recente da economia brasileira, o cumprimento desse objetivo passa pela criação
das condições necessárias para a redução gradual do endividamento público líquido em relação ao PIB, a
queda sustentável das taxas de juros e a melhora do perfil da dívida pública. Nesse sentido, anualmente,
são estabelecidas metas de resultado primário no intento de garantir a solvência intertemporal da dívida
pública. Por sua vez, o resultado nominal e o estoque de dívida do setor público são meramente
indicativos, uma vez que sofrem influência de fatores independentes do controle direto do governo.
Também é compromisso da política fiscal do governo promover a melhoria dos resultados
da gestão fiscal, com vistas a implementar políticas sociais distributivas e tornar viáveis os investimentos
em infra-estrutura. Nessa linha, o governo vem atuando na melhoria da qualidade da tributação, no
combate à sonegação, evasão e elisão fiscal, na redução da informalidade, no aprimoramento dos
mecanismos de arrecadação e fiscalização, com objetivo de aumentar o universo de contribuintes e
permitir a redução da carga tributária sobre os diversos segmentos da sociedade.
Cabe também ressaltar que a política fiscal atua em linha com as políticas monetária,
creditícia e cambial, de modo a criar um ambiente econômico estável, que estimule o crescimento
sustentado da economia. É o sucesso na consolidação da estabilidade econômica levada a cabo no último
quadriênio, combinado com o esforço de investimento na revitalização da infra-estrutura física, no âmbito
do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC, que cria condições para um crescimento mais acelerado
da economia nos próximos anos.
Em 2006, o resultado primário do Setor Público Não-Financeiro atingiu 3,9% do PIB1, em
decorrência do esforço de ajuste fiscal de todas as esferas de governo. O PIB cresceu 3,7% em termos
reais em 2006, abaixo da previsão de 4,5%, mas com trajetória de retomada da atividade econômica ao
longo do segundo semestre do ano - a economia chegou ao segundo semestre apresentando taxa de
expansão de 5,7% (crescimento ante o semestre anterior, com ajuste sazonal e anualizado). Ademais, em
2006, a demanda interna cresceu 5,5%, impulsionada pela recuperação do rendimento dos trabalhadores,
pelo crescimento da oferta de emprego e pela redução nos juros da economia.
Pelo lado da demanda externa, houve desaceleração no crescimento das exportações de
bens, com alta de 3,3%. Ainda assim, o saldo comercial alcançou valor recorde de US$ 46,1 bilhões, em
1
PIB divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme nova metodologia.
2
decorrência da melhora nos termos de troca, e o superávit em transações correntes somou US$ 13,5
bilhões. A manutenção de excepcional resultado nas contas externas, aliado à responsabilidade fiscal e
monetária, contribuiu para que o risco país mantivesse a trajetória de queda, atingindo a média de 183
pontos-base em fevereiro de 2007. Ademais, os sucessivos superávits em transações correntes, desde
2003, permitiram o acúmulo de reservas internacionais e a eliminação da dívida externa pública líquida
em 2006.
Houve continuidade na melhora do perfil da dívida pública. Durante o ano de 2006, a
parcela da dívida pública atrelada à taxa de câmbio foi significativamente reduzida, a proporção da dívida
corrigida pela taxa Selic caiu 14 pontos percentuais, atingindo 38,1% do total, e a parcela formada por
títulos pré-fixados elevou-se de 27,2% do total da dívida no final de 2005 para 34,2% em dezembro de
2006.
O calendário político eleitoral afetou a apreciação de medidas fiscais e financeiras de
estímulo à atividade econômica. Mesmo assim, foram aprovadas leis de desoneração tributária, inclusive
para a construção civil, de estímulo à poupança de longo prazo, de desenvolvimento do mercado de
crédito, em especial do crédito mobiliário, e de reforma do judiciário, essa com o objetivo de agilizar e
aperfeiçoar o sistema processual. Foram também introduzidos aperfeiçoamentos no ordenamento jurídico,
orientados à melhoria do ambiente de negócios, tais como a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
As perspectivas para 2007 indicam um crescimento real do PIB de 4,5%. A continuidade
da expansão do investimento privado, beneficiado principalmente pela redução da taxa de juros, e do
consumo das famílias, estimulado pela manutenção do crescimento da massa salarial e do crédito pessoal
mais barato, deverá contribuir para esse desempenho. A economia brasileira deverá continuar a gerar
saldos comerciais elevados e superávits em conta corrente, o que aponta para uma situação confortável no
balanço de pagamentos. A taxa de inflação medida pelo IPCA deverá manter-se consistente com a meta
fixada pelo governo, cujo ponto central é 4,5% ao ano.
Ao lado da política macroeconômica, o PAC implicará no aumento do investimento
público em infra-estrutura, especialmente em transporte e energia, de forma a garantir elevadas taxas de
crescimento sem gerar pressões inflacionárias. O aumento do investimento público será feito sem prejuízo
da responsabilidade fiscal, uma vez que o governo permanece comprometido com a sustentabilidade da
dívida pública e a manutenção da sua trajetória de queda como proporção do PIB. Além do PAC, as
reformas institucionais destinadas a aprimorar os marcos legais de regulação econômica e de defesa da
concorrência, assim como as que visam estimular a poupança privada e a eficiência dos mercados
financeiros, são prioridade do governo e podem, se implantadas, contribuir decisivamente para taxas
maiores de crescimento do PIB.
A projeção para a taxa de crescimento real anual do PIB é de 5,0% para o triênio 20082010 (Tabela 1). A taxa de inflação em 2008 deverá se manter consistente com a meta fixada pelo
Conselho Monetário Nacional – CMN. As estimativas de taxa de câmbio apontam para uma relativa
estabilidade no período. Espera-se, ainda, uma queda progressiva das taxas de juros reais.
Tabela 1 – Parâmetros Macroeconômicos Projetados
Variáveis
2008
PIB real (crescimento% a. a.)
5,00
Taxa de juros implícita sobre a dívida líquida do governo (média % a.a.)
13,7
Câmbio (R$/US$ - final de período - dezembro)
2,23
2009
5,00
13,6
2,33
2010
5,00
13,6
2,37
3
Em 2008, a meta de superávit primário está fixada em 3,80 % do PIB para o setor público
consolidado e é mantida nesse patamar nos dois anos seguintes. Essa meta de superávit é compatível com
a gradual queda da relação dívida líquida do governo federal como proporção do PIB (ver Anexo III.1.a
do Anexo de Metas Fiscais).
A meta de superávit primário do governo central para o próximo triênio é de 2,20% do
PIB, o que equivale à R$ 60,8 bilhões em 2008. A meta das empresas estatais federais, por sua vez, será
de 0,65% do PIB para os próximos três anos, equivalente a R$ 18,0 bilhões em 2008. Assim, o superávit
primário do Governo Federal2 será de 2,85% do PIB para o referido triênio, correspondendo, em 2008, à
R$ 78,8 bilhões.
A receita primária da União deverá manter-se, no próximo triênio, em torno de 24% do
PIB, próximo ao nível do ano anterior. A despesa primária deve manter-se no patamar ligeiramente
inferior a 22% do PIB no triênio. Com isso, será possível cumprir a meta de superávit primário do
governo central, de 2,20 % do PIB em 2008.
A manutenção do superávit primário em 3,80% do PIB e o crescimento projetado da
economia a uma taxa real de 5,0% ao ano entre 2008 e 2010 permitem a continuidade da trajetória de
queda da dívida pública líquida do setor público consolidado como proporção do PIB, que deverá atingir
36,0% em dezembro de 2010. O déficit nominal também declinará, passando de 3,01% do PIB em 2006
para 1,49% em 2008 e 0,81% em 2010 (Tabela 2).
Tabela 2 – Trajetória Estimada para a Dívida Líquida do Setor Público e para o Resultado
Nominal
Variáveis (em % do PIB)
2008
2009
2010
Superávit Primário do Setor Público Não-Financeiro
3,80
3,80
3,80
Dívida Líquida sem o reconhecimento de passivos
Previsão para o reconhecimento de passivos
41,2
0,16
38,7
0,15
35,9
0,15
Dívida Líquida com o reconhecimento de passivos
Resultado Nominal
41,4
1,49
38,8
1,16
36,0
0,81
Fonte: Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.
A relação dívida pública líquida/PIB depende também do reconhecimento de passivos
contingentes, que afeta o ritmo de queda dessa relação. Para os anos de 2008 e 2009, considerou-se um
maior reconhecimento desses passivos em relação ao que foi observado nos últimos anos. Ainda assim,
projeta-se para a dívida pública líquida como proporção do PIB uma queda dos 44,9%, verificados em
2006, para 36,0% em 2010.
As metas fixadas para o triênio 2008-2010 confirmam o comprometimento do governo
com a responsabilidade fiscal, o que contribui para a manutenção da estabilidade macroeconômica e para
o crescimento sustentado com inclusão social.
2
Governo Central e empresas estatais federais. O termo Governo Nacional é adotado na nomenclatura harmonizada para o
Mercosul.
ANEXO III.1a
ANEXO DE METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 2º, Inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.1 a - Anexo de Metas Anuais - 2008 a 2010
Preços Correntes
Discriminação
2008
R$ milhões
2009
% PIB
R$ milhões
2010
% PIB
R$ milhões
% PIB
I. Receita Primária
657.043,7
23,76
727.916,0
24,02
803.283,2
24,17
II. Despesa Primária
596.214,5
21,56
661.242,3
21,82
730.154,2
21,97
III. Resultado Primário Governo Central (I - II)
60.829,2
2,20
66.673,7
2,20
73.128,9
2,20
IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais
17.972,3
0,65
19.699,0
0,65
21.606,3
0,65
V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV)
78.801,4
2,85
86.372,7
2,85
94.735,2
2,85
VI. Resultado Nominal Governo Federal
-30.760,0
-1,11
-25.113,0
-0,83
-16.214,0
-0,49
VII. Dívida Líquida Governo Federal
748.247,0
26,55
769.442,0
24,89
781.609,0
23,02
Observações:
(1) A meta poderá ser reduzida em virtude dos recursos programados para o Projeto-Piloto de Investimentos - PPI.
(2) Na projeção das receitas primárias, considera-se a manutenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CPMF, nas mesmas alíquotas, bases de cálculo e vinculações atuais.
Preços Médios de 2007 - IGP-DI
Discriminação
2008
R$ milhões
2009
% PIB
R$ milhões
2010
% PIB
R$ milhões
% PIB
I. Receita Primária
631.934,4
23,76
672.816,8
24,02
711.625,4
24,17
II. Despesa Primária
573.429,8
21,56
611.189,9
21,82
646.840,7
21,97
III. Resultado Primário Governo Central (I - II)
58.504,5
2,20
61.626,9
2,20
64.784,6
2,20
IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais
17.285,4
0,65
18.207,9
0,65
19.140,9
0,65
V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV)
75.790,0
2,85
79.834,8
2,85
83.925,5
2,85
VI. Resultado Nominal Governo Federal
-29.584,5
-1,11
-23.212,1
-0,83
-14.363,9
-0,49
VII. Dívida Líquida Governo Federal
719.652,3
26,55
711.199,5
24,89
692.424,3
23,02
Observações:
(1) A meta poderá ser reduzida em virtude dos recursos programados para o Projeto-Piloto de Investimentos - PPI.
(2) Na projeção das receitas primárias, considera-se a manutenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CPMF, nas mesmas alíquotas, bases de cálculo e vinculações atuais.
ANEXO III.2
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
RELATIVAS AO ANO ANTERIOR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 2º, Inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4o, § 2o, inciso I, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior 2006
A Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006 –
LDO-2006, estabeleceu meta de superávit primário do Governo Federal para o exercício de 2006 de
3,15% do Produto Interno Bruto - PIB, equivalente, à época, a R$ 68,2 bilhões. Desse total, 2,45%
(R$ 53,0 bilhões) são referentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e 0,70% (R$ 15,2 bilhões)
ao Orçamento de Investimento das empresas estatais federais do setor público não-financeiro. Ressalte-se
que tais metas foram consistentes com a obtenção de superávit primário para o setor público consolidado
de 4,25% do PIB.
Em função da Lei Orçamentária de 2006 - LOA-2006 não ter sido aprovada e sancionada
até o encerramento do exercício de 2005, o Poder Executivo editou o Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro
de 2006, que estabeleceu os valores autorizados para movimentação e empenho de dotações e o
cronograma de desembolso para o primeiro trimestre de 2006, até a sanção da LOA-2006. As metas
fixadas à época levavam em consideração um cenário de não atingimento da meta estimada inicialmente
para os governos regionais e indicavam a compensação via ajuste nas metas fixadas para o Governo
Federal, de modo que o setor público consolidado obtivesse um resultado primário no exercício de 4,25%
do PIB. Desse modo, a meta anual para o Governo Federal foi ampliada para 3,35% do PIB, ante 3,15%
definidos na LDO-2006, sendo tal esforço distribuído igualmente entre o Governo Central (de 2,45% para
2,55% do PIB) e as empresas estatais federais (de 0,70% para 0,80% do PIB).
Em março, foi encaminhado ao Congresso Nacional relatório decorrente da reavaliação de
receitas e despesas primárias do Governo Central, o qual convalidava as estimativas realizadas à época do
Decreto nº 5.698, de 2006. Por sua vez, o Decreto nº 5.748, de 6 de abril de 2006, incluiu a programação
do mês de abril ao limite de pagamento de despesas no exercício de 2006, inclusive dos restos a pagar de
exercícios anteriores.
Encerrado o segundo bimestre e face à obrigatoriedade de publicação do cronograma anual
de desembolso mensal, em função da sanção da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, LOA-2006, foi
efetuada reavaliação das receitas e despesas primárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, o
que indicou a necessidade de ajuste nas despesas discricionárias totais, para fins de cumprimento da meta
de resultado primário do Governo Central, de R$ 14,2 bilhões. Assim sendo, o Decreto nº 5.780, de 19 de
maio de 2006, efetivou o ajuste referente ao Poder Executivo, estabelecendo limites de movimentação e
empenho para as suas dotações orçamentárias e cronograma mensal de desembolso, além de determinar
novas metas quadrimestrais de resultado primário para o Governo Federal. Nessa ocasião, foi mantida a
meta de 3,35% do PIB, porém o esforço adicional de 0,20 ponto percentual do PIB foi redistribuído,
resultando na meta para as estatais federais de 0,85% do PIB e de 2,50% do PIB para o Governo Central.
Em julho, por conta da avaliação do terceiro bimestre, verificou-se a possibilidade de
recomposição parcial dos limites de despesas discricionárias em R$ 4,8 bilhões, efetivada, no âmbito do
Poder Executivo, por meio do Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006. Essa ampliação levou em conta
uma melhora do resultado primário dos Governos Regionais, até o mês de maio, em relação à expectativa
existente no início do ano, o que possibilitou redução da meta fiscal do Governo Central de 2,50% do PIB
2
para 2,45% do PIB, mantendo, no entanto, a meta de resultado primário das empresas estatais federais em
0,85% .
Após o término do quarto bimestre, foi efetuada nova reavaliação das receitas e despesas
primárias do Governo Central com base em parâmetros econômicos atualizados e em valores realizados
até o mês de agosto de 2006. Assim, constatou-se a necessidade de redução dos limites de empenho e
movimentação financeira no montante de R$ 1,6 bilhão, efetivada no âmbito do Poder Executivo por
meio do Decreto nº 5.925, de 5 de outubro de 2006. Por outro lado, o resultado primário obtido pelos
Governos Regionais, superior ao estimado inicialmente, possibilitou a redução da meta do Governo
Central em 0,05 ponto percentual do PIB, passando de 2,45% para 2,40%. Para as empresas estatais
federais manteve-se a meta de 0,85% do PIB.
Encerrado o quinto bimestre, procedeu-se à reavaliação das receitas e despesas primárias,
com base em parâmetros econômicos atualizados e valores realizados até o mês de outubro de 2006. A
partir de tal reavaliação, verificou-se a necessidade de redução dos limites de empenho e movimentação
financeira no montante de R$ 486,2 milhões. No que diz respeito às variáveis macroeconômicas, a
expectativa de crescimento real da economia foi revista para 3,2%, em função dos dados relativos ao
desempenho do País até o segundo trimestre, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
Com o resultado do mês de novembro apurado, após envio do relatório referente ao quinto
bimestre, houve mudança na expectativa de obtenção do resultado do setor público consolidado e
necessidade de ajuste de algumas projeções de receita e despesa. Assim, no início do mês de dezembro,
procedeu-se a nova reavaliação de receitas e despesas primárias e constatou-se, ao invés da necessidade
de redução dos limites de empenho e movimentação financeira em R$ 486,2 milhões, a possibilidade de
ampliação desses limites em R$ 2,8 bilhões, o que acarretou a ampliação líquida de R$ 2,3 bilhões em
relação ao Decreto nº 5.925, de 2006. Destaque-se que, tanto a avaliação do quinto bimestre quanto a
referida reavaliação, foram efetivadas com a edição do Decreto nº 5.983, de 12 de dezembro de 2006.
Ademais, com base no resultado primário dos Governos Regionais, verificado até o mês de
outubro, as estimativas para o ano foram revistas para o percentual proposto inicialmente na LDO-2006,
de 1,10% do PIB, contra 1,05%, adotado na avaliação do quinto bimestre. Conseqüentemente, a meta do
Governo Federal foi reduzida em 0,05% do PIB, sendo que a meta do Governo Central passou para
2,34% do PIB e a das empresas estatais federais para 0,81% do PIB. Ressalte-se que foi excluído da meta
das estatais federais o efeito da transferência de recursos ao Tesouro Nacional devido ao encerramento
das atividades da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – CBEE, no montante de R$ 846,2
milhões, correspondente a 0,04 ponto percentual do PIB.
No que diz respeito ao cumprimento da meta fiscal em 2006, o superávit primário
apresentado pelo Governo Federal foi 3,14% do PIB1, conforme estatísticas divulgadas pelo Banco
Central do Brasil - BACEN, dos quais 2,49% do PIB foram gerados pelo Governo Central (Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social) e 0,66% do PIB pelas empresas estatais federais não-financeiras. Tendo em
vista que a LDO-2006, em seu art. 3º, faculta, para efeito de comprovação de cumprimento da meta, a
redução do superávit primário em até R$ 3,0 bilhões para o atendimento de programação do ProjetoPiloto de Investimentos Públicos - PPI, acrescida dos restos a pagar inscritos no exercício de 2005, e que
foram realizados R$ 2,8 bilhões (0,13% do PIB) em tal rubrica em 2006, a meta do Governo Federal com
1
Valor nominal do PIB constante das divulgações de estatísticas fiscais oficiais do Governo Federal. Estimado a partir de
informações de Contas Nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponíveis em dezembro de 2006.
3
tal ajuste corresponde a 3,02% do PIB. Comparando-se o superávit alcançado, de 3,14% do PIB, com a
referida meta, observa-se que esta foi efetivamente cumprida.
O resultado primário alcançado pelo Governo Federal e pelos governos subnacionais em
2006, de R$ 90,1 bilhões (4,37% do PIB estimado), permitiu a diminuição da relação dívida/PIB do setor
público consolidado em 1,5 ponto percentual do PIB em relação a 2005. Assim, ao final de 2006, a dívida
líquida atingiu 50,0% do PIB valorizado estimado para o último mês do período, apresentando redução
pelo terceiro ano consecutivo.
As despesas com juros nominais do Governo Central totalizaram R$ 125,8 bilhões (6,03%
do PIB2 estimado), refletindo a evolução da taxa básica de juros e do câmbio ao longo do ano. Com isso,
o déficit nominal apurado pelo Banco Central perfez R$ 74,5 bilhões (3,57% do PIB2 estimado).
Em suma, no exercício de 2006 o Poder Executivo seguiu rigorosamente os dispositivos
previstos na LRF, no sentido de assegurar o cumprimento das metas de resultado primário definidas na
LDO, sendo que a limitação efetiva incidente nas despesas discricionárias do Poder Executivo foi de
R$ 8,6 bilhões, valor que corresponde a 9,4% da dotação inicial autorizada na LOA-2006. Tais medidas
permitiram, em grande parte, ao Governo Federal apresentar superávit primário de 3,14% do PIB, que
garante o cumprimento, com margem, da meta estabelecida na LDO para o exercício (3,02% do PIB).
Ressalte-se que o § 1º do art. 2º da LDO-2006 autoriza a compensação entre as metas estabelecidas para o
Governo Central e o Programa de Dispêndios Globais.
Deve-se destacar que, em meados de março de 2007, o IBGE divulgou nova metodologia
de cálculo aplicada ao Sistema de Contas Nacionais, o que resultou na mudança da série do Produto
Interno Bruto do País desde 2000. A nova série de Contas Nacionais incorporou dados das pesquisas
anuais do IBGE, informações da Receita Federal sobre pessoas jurídicas, a Pesquisa de Orçamentos
Familiares de 2003, o Censo Agropecuário 1996 e atualizou conceitos e definições de acordo com as
últimas recomendações da Organização das Nações Unidas - ONU e de outros organismos internacionais.
Com base em tal alteração metodológica, o crescimento real acumulado do PIB, apurado para 2006,
passou de 2,9% para 3,7%. Com o novo valor nominal do PIB, o resultado primário do Governo Federal
em 2006 passou de 3,14% do PIB para 2,79%, ou seja, percentual abaixo da meta ajustada de 3,03% do
PIB.
Entretanto, tendo em vista que o Governo busca, durante todo o exercício, atingir a meta,
em termos percentuais, de resultado primário estabelecida na LDO, porém referenciado a uma projeção
de valor nominal do PIB, no encerramento do exercício o superávit realizado deve ser comparado com o
percentual de PIB apurado conforme a metodologia corrente à época, uma vez que todo o cenário fiscal
refletido nas projeções de receitas e despesas encontra-se amparado em expectativas evidenciadas naquele
momento. O mesmo é válido para a relação dívida/PIB, sendo que, nesse caso, a relação calculada com
base na nova metodologia de Contas Nacionais apresenta declínio mais acentuado, passando de 50,0%
para 44,9%.
2
PIB estimado pelo BACEN.
ANEXO III.2a
ANEXO DE METAS ANUAIS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 2º, Inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.2 a - Anexo de Metas Anuais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Preços Correntes
Discriminação
2005
R$ milhões
Reprogramação
2007*
2006
% PIB
R$ milhões
% PIB
R$ milhões
I. Meta Resultado Primário Fixada na LDO
61.034,3
3,15
65.046,7
3,15
71.100,0
II. Meta Resultado Primário Ajustada PPI
60.119,1
3,10
62.294,6
3,02
n.d.
III. Resultado Primário Obtido
68.919,8
3,56
64.895,3
3,14
71.100,0
Fiscal e Seguridade Social
55.741,4
2,88
51.351,6
2,49
53.000,0
Estatais Federais
13.178,5
0,68
13.543,7
0,66
18.100,0
8.800,7
0,45
2.600,7
0,13
n.d.
V. Resultado Nominal Governo Federal
-59.036,0
-3,05
-56.521,4
-2,74
-39.944,0
VI. Dívida Líquida Governo Federal
618.725,1
31,78
673.269,3
31,51
718.431,0
IV. Resultado Obtido - Meta (III - II)
* Conforme § 10 do art. 2º do PLN nº 01, de 2007; não considera a redução relativa ao Projeto-Piloto de Investimentos - PPI.
Preços Médios de 2007 - IGP-DI
Discriminação
2005
R$ milhões
Reprogramação
2007*
2006
% PIB
R$ milhões
% PIB
R$ milhões
I. Meta Resultado Primário Fixada na LDO
64.913,7
3,15
68.004,4
3,15
71.100,0
II. Meta Resultado Primário Ajustada PPI
63.940,3
3,10
65.127,1
3,02
n.d.
III. Resultado Primário Obtido
73.300,4
3,56
67.846,1
3,14
71.100,0
Fiscal e Seguridade Social
59.284,3
2,88
53.686,6
2,49
53.000,0
Estatais Federais
14.016,1
0,68
14.159,5
0,66
18.100,0
9.360,1
0,45
2.719,0
0,13
n.d.
V. Resultado Nominal Governo Federal
-62.788,3
-3,05
-59.091,5
-2,74
-39.944,0
VI. Dívida Líquida Governo Federal
658.051,0
31,78
703.883,2
31,51
718.431,0
IV. Resultado Obtido - Meta (III - II)
* Conforme § 10 do art. 2º do PLN nº 01, de 2007; não considera a redução relativa ao Projeto-Piloto de Investimentos - PPI.
ANEXO III.3
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 2º, Inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4o, § 2o, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III. 3 – Evolução do Patrimônio Líquido
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA GESTÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ milhões
2006
2005
2004
2003
2002
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Patrimônio/Capital
-173.195 -192,4 -270.764 -133,4 -209.062 -220,2 -271.305 -776,5 -259.726 1.100,30
Reservas
2.931
3,3
7.639
3,8
6.555
6,9
6.867
19,7
6.697
-28,4
Resultado Acumulado
260.264 289,2 466.034 229,7 297.435 313,3 299.379 856,8 229.423
-971,9
TOTAL
90.000
100 202.909
100
94.928
100
34.941
100 -23.606
100
FONTE: SIAFI / Secretaria do Tesouro Nacional.
Nota: Os totais poderão eventualmente divergir do somatório das partes em função de arredondamentos.
A evolução do Patrimônio Líquido no exercício de 2002 reflete, principalmente, a baixa de
Empréstimos e Financiamentos que foram registrados em duplicidade, no valor de R$ 156.910 milhões e
a atualização de obrigações internas e externas, com apropriação de encargos de títulos de curto e longo
prazo, tais como CFT-A, CFT-E, LFT, LFT-B, LFT-M, LTN, NTN-A01, NTN-C, NTN-D, NTN-H e
NTN-I. Tais fatos afetaram a rubrica Patrimônio/Capital como pode ser observado no Gráfico a seguir:
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Evolução do Patrimônio Líquido
600.000
500.000
400.000
300.000
200.000
100.000
0
-100.000
2006
2005
2004
2003
2002
-200.000
-300.000
-400.000
Anos
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
FONTE: SIAFI / Secretaria do Tesouro Nacional.
No ano de 2003, destaca-se o resultado superavitário de R$ 59.018 milhões como principal
conseqüência na alteração do Patrimônio Líquido.
Em 2004, pode-se verificar um aumento de 22,94% na rubrica Patrimônio/Capital em
relação ao ano de 2003. Esse fato refere-se, principalmente, ao impacto ocasionado pelo resultado
patrimonial superavitário apurado na Administração direta no valor de R$ 57.290 milhões. O Patrimônio
Líquido ainda é impactado pelo superávit verificado no resultado patrimonial da Administração indireta
2
no valor de R$ 3.598 milhões. Tais resultados em conjunto demonstram o resultado patrimonial global
dos órgãos e entidades pertencentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no montante de
R$ 60.818 milhões, evidenciado na Demonstração das Variações Patrimoniais daquele exercício.
Com relação ao aumento de 113,8% do Patrimônio Líquido em 2005, saliente-se o
crescimento de R$ 168.559 milhões na rubrica Resultado Acumulado decorrente, principalmente, do
resultado superavitário, no valor de R$ 145.737 milhões, verificado na Fundação Nacional do Índio –
FUNAI, em virtude de reconhecimento contábil de bens imóveis de uso especial e do valor de R$ 29,5
milhões da incorporação de resultados de exercícios anteriores dos Fundos Constitucionais do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste. A redução de R$ 62 milhões na rubrica Patrimônio/Capital decorre,
principalmente, do resultado deficitário verificado na Administração direta.
Por outro lado, o decréscimo de 55,6% do Patrimônio Líquido em 2006 teve, em grande
parte, origem também no resultado da FUNAI, que, no exercício de 2006, foi deficitário em R$ 149.225
milhões, sobretudo em razão de ajustes dos citados bens que foram reconhecidos no exercício de 2005. O
valor total dos ajustes de bens registrados a título de “desvalorização de bens” na FUNAI foi de
R$ 150.183 milhões.
ANEXO III.4
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 2º, Inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4o, § 2o, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III. 4 – Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
No período de 2002 a 2005, verificou-se a redução de 75,7% na realização de receitas de
alienação de ativos, principalmente na natureza Receita de Outros Títulos Mobiliários referente à
alienação de bens móveis. Com relação ao ano anterior, 2005 apresenta um aumento de 35,9% nas
receitas de operações de crédito. No ano de 2003, a principal receita verificada nessa natureza se deu em
função do cancelamento de garantias decorrentes de títulos mobiliários, par bonds e discount bonds.
Em 2002, a alienação de ações da Companhia Vale do Rio Doce, no valor de R$ 1.697
milhões, e, em 2001, a alienação de ações da PETROBRAS, de R$ 2.042 milhões, mais as liberações de
garantias de títulos mobiliários, como ocorreu em 2003, foram os principais itens que contribuíram para a
realização da receita de capital decorrente de alienação de ativos.
No período de 2003 a 2006, verificou-se o aumento de 131,9% na realização de receitas de
alienação de ativos, principalmente na alienação de bens móveis.
As aplicações dos recursos da alienação em 2003 e 2004 acompanharam a evolução das
arrecadações em valores totais, embora nos anos de 2001 e 2002 tenha ocorrido um superávit e um
déficit, respectivamente, no valor de R$ 2.544 milhões.
No exercício de 2004, o total da receita de Alienação de Ativos é decorrente
principalmente da Alienação de Estoques Estratégicos Vinculados à Política de Garantia de Preços
Mínimos - PGPM no montante de R$ 388 milhões. As despesas liquidadas ficaram concentradas nas
despesas com Inversões Financeiras no valor de R$ 436 milhões.
Em 2005, constatou-se um aumento de 35,9% nas receitas de alienação de ativos em
relação a 2004 e um aumento de 21,2% nas aplicações dos recursos oriundos da alienação de ativos. Dos
R$ 841.705 mil de receitas, 90,5% referem-se à alienação de bens móveis. Na aplicação dos recursos,
observa-se que houve uma concentração das despesas em inversões financeiras no valor de R$ 451
milhões. Assim, como no ano de 2004, a principal rubrica de realização de receita foi da Alienação de
Estoques Estratégicos Vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM no montante de
R$ 528 milhões.
No que diz respeito a 2006, constatou-se um aumento de 483,1% nas receitas de alienação
de ativos em relação a 2005 e um aumento de 508,7% nas aplicações dos recursos oriundos da alienação
de ativos. Dos R$ 4.908.077 mil de receitas, 97,9% referem-se à alienação de bens móveis. Na aplicação
dos recursos, nota-se que houve uma concentração das despesas na amortização/refinanciamento da
dívida no valor de R$ 3.250.156 mil.
2
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
R$ milhares
RECEITAS
2006
RECEITA DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL
SALDO FINANCEIRO
2002
4.908.077
4.804.682
103.395
4.908.077
841.705
761.986
79.719
841.705
2006
4.569.763
LIQUIDADAS
2005
2004
2003
2002
750.772
619.499 2.116.165 6.012.362
304.119
1.015.487
3.250.156
4.569.763
204.002
451.850
94.920
750.772
338.314
90.933
DESPESAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização/Refinanciamento da Dívida
TOTAL
REALIZADAS
2005
2004
2003
619.499 2.116.165 3.468.110
545.714 2.053.618 3.403.783
73.785
62.547
64.327
619.499 2.116.165 3.468.110
164.908 1.068.609
911.490
435.961
117.039 1.821.118
18.630
930.517 3.279.754
619.499 2.116.165 6.012.362
-
-
-2.544.252
Fonte: STN/CCONT/GEINC.
EVOLUÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
7.000.000
6.000.000
5.000.000
4.000.000
3.000.000
2.000.000
1.000.000
0
2006
2005
Origem dos Recursos
Fonte: STN/CCONT/GEINC.
2004
2003
Aplicação dos Recursos
2002
ANEXO III.5
AVALIAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RGPS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.5 – Avaliação Financeira e Atuarial do Regime Geral de Previdência Social
PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O REGIME GERAL
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SPS
Brasília, março de 2007
2
ÍNDICE
LISTA DE ABREVIATURAS ............................................................................................................ 3
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: DINÂMICA E LIMITAÇÕES DO MODELO ......................... 4
2. PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.................... 7
2.1 Aposentadoria por Idade ......................................................................................................................8
2.2 Aposentadoria por tempo de contribuição ..........................................................................................9
2.3 Aposentadoria Especial .........................................................................................................................9
2.4 Aposentadoria por Invalidez ..............................................................................................................10
2.5 Auxílio-doença .....................................................................................................................................10
2.6 Salário-família......................................................................................................................................11
2.7 Salário-maternidade ............................................................................................................................11
2.8 Pensão por morte .................................................................................................................................12
2.9 Auxílio-reclusão ...................................................................................................................................12
2.10 Auxílio-acidente ..................................................................................................................................13
2.11 Reabilitação Profissional....................................................................................................................13
2.12 Abono Anual........................................................................................................................................13
3. TENDÊNCIAS DEMOGRÁFICAS ............................................................................................. 15
4. ESTRUTURA DO MERCADO DE TRABALHO ....................................................................... 22
5. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS .................................................................................... 26
5.1. Parâmetros Biométricos, Hipóteses Macroeconômicas e de Reajustes dos Benefícios..................26
5.2. Resultados.............................................................................................................................................27
6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................................... 30
ANEXO 1 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS INDICADORES DEMOGRÁFICOS
UTILIZADOS NO CÁLCULO DO RGPS ....................................................................................... 31
ANEXO 2 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PROJEÇÕES ............................................. 36
ANEXO 3 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA POR SEXO E CLIENTELA
2007 – 2026........................................................................................................................................ 38
ANEXO 4 - COMPOSIÇÃO DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO, TAXA DE DESEMPREGO
E PERFIL SALARIAL DA CLIENTELA URBANA PARA DIFERENTES IDADES – 2000 ... 39
ANEXO 5 - COMPOSIÇÃO DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO, TAXA DE DESEMPREGO
E PERFIL SALARIAL DA CLIENTELA RURAL PARA DIFERENTES IDADES – 2000 ...... 40
3
LISTA DE ABREVIATURAS
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
MF – Ministério da Fazenda.
MPS – Ministério da Previdência Social.
RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social de Estados e Municípios.
SPE – Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda
SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social
4
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: DINÂMICA E LIMITAÇÕES DO MODELO
Este documento tem como objetivo apresentar as projeções atuariais do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS para os próximos 20 anos, atendendo ao disposto no Art. 4º da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). As projeções foram
realizadas com base em modelo demográfico-atuarial, organizado em quatro módulos: desenho do plano
previdenciário, demografia, mercado de trabalho e transições da condição de contribuinte para
inatividade. A dinâmica de interação entre os módulos e as limitações do modelo depende da definição de
uma série de hipóteses acerca do comportamento das variáveis, conforme explicado a seguir.
O módulo inicial consiste na definição da cobertura dos riscos associados à perda da capacidade
laboral que a Previdência Social oferece ao trabalhador e a sua família. Entre as principais coberturas
estão aquelas relacionadas à idade avançada, invalidez, maternidade recente, morte, doença e acidente de
trabalho, as quais geram alguns dos benefícios do RGPS. A definição precisa da cobertura dos riscos
ocorre por meio do desenho do plano de benefícios, o qual é determinado por três elementos: condições
para habilitação, fórmula de cálculo e indexação dos benefícios.
Em primeiro lugar, é necessário ter o conhecimento das condições sob as quais os segurados
passam a ter o direito aos benefícios. Por exemplo, para um homem se aposentar por tempo de
contribuição, deve ter contribuído por 35 anos e uma mulher, por 30 anos. O conjunto de regras que
determina as condições nas quais os segurados assumem a condição de beneficiários define as condições
para habilitação aos benefícios. Um segundo ponto importante relaciona-se à fórmula de cálculo dos
benefícios. Em outras palavras, trata-se do método de determinar o valor do benefício que o segurado
passa a receber no momento de sua aposentadoria. Tal fórmula varia de acordo com o benefício requerido
pelo segurado. O valor de alguns benefícios é equivalente ao salário mínimo; outros estão relacionados ao
histórico de salários-de-contribuição, idade de aposentadoria e tempo de contribuição do segurado.
Por fim, uma vez concedidos os benefícios, deve haver alguma regra para determinar como o
valor desses variará ao longo do tempo, ou seja, a definição da forma da indexação dos benefícios. No
caso do RGPS, os benefícios são reajustados conforme a variação da inflação, com exceção dos
benefícios equivalentes ao piso previdenciário, que variam de acordo com o reajuste do salário mínimo.
Neste modelo, considerou-se que os reajustes do salário mínimo e dos demais benefícios deverão ser
correspondentes à inflação anual acumulada. A seção 2 deste texto apresenta maiores detalhes sobre o
desenho do plano do RGPS, conforme a legislação vigente.
Além do desenho do plano de benefícios, para a realização de projeções de longo prazo de um
regime previdenciário é necessário o conhecimento do fluxo potencial de contribuintes e beneficiários do
sistema. O RGPS cobre potencialmente qualquer indivíduo da população brasileira que não esteja filiado
a um regime próprio de previdência social no setor público. Trata-se de um plano bastante distinto do de
uma entidade fechada de previdência privada ou de um regime próprio de previdência social de servidores
públicos, que cobre apenas as pessoas com algum vínculo empregatício com a patrocinadora ou com o
ente estatal. Enquanto nestes a política de pessoal da empresa ou do ente federativo exerce um papel
fundamental na evolução da razão entre contribuintes e beneficiários, a dinâmica demográfica do país é
uma variável de grande relevância.
É nesse sentido que surge a necessidade de um módulo demográfico. Em primeiro lugar porque, à
exceção dos benefícios caracterizados como de risco, é usual que o período contributivo ocorra em idades
jovens, enquanto o de recebimento de benefícios em idades avançadas. Dessa forma, o conhecimento da
distribuição etária da população se torna essencial. Em segundo lugar, a duração dos benefícios depende
5
da probabilidade de sobrevivência da população coberta pela Previdência Social. Quanto maior a
probabilidade de alguém que recebe um benefício sobreviver, maior será sua duração esperada. Como as
probabilidades de sobrevivência se diferenciam em função da idade e do sexo, torna-se necessário o
conhecimento da evolução populacional desagregada por gênero e idade simples.
Além disso, o plano de benefício do RGPS apresenta condições de habilitação diferenciadas por
clientela, o que demanda a desagregação dos dados entre a população urbana e rural. Em resumo, as
projeções populacionais devem estar desagregadas por sexo, idade e clientela da previdência social. A
seção 3 deste texto apresenta os principais indicadores obtidos a partir das projeções demográficas
elaboradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Uma vez conhecida a dinâmica demográfica, para chegar ao número de contribuintes e
beneficiários é necessário, respectivamente, estimar a parcela da população que está inserida no mercado
formal de trabalho e calcular as probabilidades de entrada em benefícios da população coberta.
Por um lado, o número de contribuintes é fortemente correlacionado com o nível de emprego
formal. Dessa forma é importante entender a dinâmica do mercado de trabalho, estimando a população
ocupada em atividades formais, desagregada também por gênero, clientela e idade.
Os resultados das projeções são extremamente sensíveis às hipóteses demográficas e de mercado
de trabalho utilizadas, sendo que, enquanto as mudanças na estrutura demográfica são mais lentas e
previsíveis, as alterações na composição da força de trabalho estão cada vez mais aceleradas em razão dos
avanços tecnológicos, da flexibilização das relações laborais e da reestruturação dos processos
produtivos. Elementos como a taxa de atividade, grau de informalidade e taxa de desemprego, que são
fundamentais para as projeções previdenciárias, são variáveis de difícil previsão, o que constitui uma
séria limitação deste modelo em relação às estimativas do número de contribuintes. Neste estudo, em
razão da ausência de informações sobre o comportamento futuro destas variáveis, adotou-se a hipótese de
manutenção da atual estrutura de mercado de trabalho para os próximos 20 anos.
Por outro lado, a evolução do número de beneficiários deriva das probabilidades de transição do
estado de contribuinte para o estado de beneficiário. Há duas grandes classes de benefícios: os de risco e
os programáveis. Cada uma delas apresenta razões distintas de transição para uma situação de
recebimento de benefício. Os benefícios programáveis têm como condição de habilitação limites etários
ou de tempo de contribuição. Tais regras tornam possível ao segurado programar a data de início de
recebimento do benefício. Exemplos típicos de benefícios programáveis são as aposentadorias por idade e
por tempo de contribuição. Por sua vez, os benefícios de risco surgem em caso de sinistro. Exemplos
clássicos são os benefícios de pensão, que somente surgem após o falecimento de um segurado, e as
aposentadorias por invalidez, que são concedidas quando, em função de doença ou acidente, o segurado
perde sua capacidade de trabalho.
As probabilidades de entrada no sistema foram calculadas com base no comportamento recente
dos fluxos de concessão de benefícios. No caso das probabilidades de transição dos benefícios
programáveis, como o segurado escolhe a data de concessão depois de atendidos os requisitos mínimos de
idade ou tempo de contribuição, seu início depende do comportamento do segurado em relação ao
momento em que ele julga mais conveniente começar a receber sua aposentadoria.
No RGPS, a fórmula de cálculo das aposentadorias programáveis traz mecanismos que fazem o
valor do benefício variar em função da idade e tempo de contribuição no momento da concessão deste,
sendo que o segurado pode optar por postergar seu início na expectativa de receber um valor mais
elevado. Nesse caso, o regime previdenciário seria beneficiado pelo adiamento do início da concessão do
6
benefício e pelo recebimento de contribuições durante um maior período. Entretanto, teria que pagar um
benefício de valor superior. A probabilidade de entrada neste tipo de benefício depende das hipóteses de
comportamento dos segurados em reposta aos incentivos para postergação da aposentadoria presentes na
fórmula de cálculo do benefício. Nas projeções apresentadas nesse texto, adotou-se uma hipótese mais
conservadora de que os indivíduos não postergarão as aposentadorias, solicitando-as no momento do
preenchimento das condições de elegibilidade.
Com as variáveis descritas acima, é factível projetar o número de contribuintes e beneficiários.
Entretanto, as informações ainda são insuficientes para a projeção da arrecadação e do gasto com
benefícios. A maior parte da receita de contribuições varia como proporção dos salários percebidos pelos
segurados, conforme a legislação vigente. Por sua vez, a fórmula de cálculo dos benefícios relaciona o
valor da aposentadoria ao que o segurado contribuiu durante sua vida ativa, sendo que as contribuições
estão relacionadas ao histórico salarial do segurado. Nesse sentido, informações relativas à evolução
salarial, no mesmo nível de desagregação requisitado para variáveis demográficas e de mercado de
trabalho, são a base para a projeção das receitas e despesas previdenciárias. A evolução salarial, por sua
vez, depende da trajetória de ascensão salarial média, além das hipóteses de crescimento da produtividade
do trabalho em relação às variações do Produto Interno Bruto – PIB. A seção 4 deste estudo consolida as
projeções de mercado de trabalho e, na seção 5, são apresentadas as projeções atuariais de benefícios,
receitas e despesas previdenciárias, assim como o resultados financeiros do RGPS.
Conforme observado, as projeções dependem de uma série de hipóteses acerca da evolução
demográfica, estrutura do mercado de trabalho e probabilidades de entrada em benefícios, assim como de
suposições sobre as taxas de crescimento da inflação, produtividade, PIB e mesmo acerca do
comportamento dos indivíduos em relação à decisão de se aposentar. Parcela das limitações deste estudo
reside, justamente, no grau de segurança em relação à definição das hipóteses. Quaisquer modificações
em relação ao quadro de hipóteses, podem alterar substancialmente os resultados. Além disso, os
resultados de curto prazo modificam o ponto de partida das projeções deslocando as curvas de receita,
despesa e déficit. Por isso, é fundamental que haja a atualização anual deste estudo, conforme determina a
Lei de Responsabilidade Fiscal, aprimorando-o em relação aos dados observados e aos cenários futuros.
Finalmente, é importante destacar as limitações impostas quando se trata das avaliações de um
Regime Geral de Previdência Social. Em avaliações deste tipo, opta-se por trabalhar com dados
agregados em coortes de sexo, idade e clientela.
7
2. PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Os benefícios oferecidos pelo RGPS têm por objetivo assegurar aos contribuintes e as suas
famílias meios indispensáveis de reposição da renda, quando da perda da capacidade laborativa ou por
incapacidade de gerar renda, idade avançada, tempo de contribuição, encargos familiares e prisão ou
morte daqueles de quem dependiam economicamente.
A descrição do plano de benefícios aborda três aspectos. O primeiro dispõe sobre a fórmula de
cálculo do valor do benefício, o segundo, sobre as condições necessárias para que o segurado se habilite
ao benefício e o terceiro, sobre a duração do pagamento.
Inicialmente, convém destacar que o salário-de-benefício é a base para o cálculo dos benefícios de
prestação continuada do RGPS, inclusive do regido por norma especial e do decorrente de acidente do
trabalho, exceto do salário-família, da pensão por morte e do salário-maternidade, sendo indexado à
inflação.
Para os benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, no caso dos segurados
inscritos até 28/11/99, o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores saláriosde-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo período
contributivo desde a competência 07/94 e multiplicado pelo fator previdenciário. Para os inscritos a partir
de 29/11/99, o salário-de-benefício corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-decontribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo e
multiplicado pelo fator previdenciário.
É importante ressaltar que é garantido aos segurados que solicitam aposentadoria por idade optar
pela não aplicação do fator previdenciário. Para o cálculo dos benefícios de auxílio-doença, auxílioacidente, aposentadoria por invalidez e especial não se aplica tal fator.
Nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em que o segurado conte com menos
de cento e quarenta e quatro contribuições mensais no período contributivo, o salário-de-benefício
corresponderá à soma dos salários-de-contribuição dividida pelo número de contribuições apurado.
O fator previdenciário leva em consideração a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de
sobrevida (conforme tábua biométrica divulgada pelo IBGE) e a alíquota de contribuição, de acordo com
a seguinte fórmula:
f =
Tc * a [1 + (Id + Tc * a )]
*
Es
100
Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, atualizada anualmente pelo IBGE;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
8
Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado é
adicionado:
• cinco anos, quando se tratar de mulher;
• cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
• dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Todos os benefícios do RGPS sujeitam-se ao limite mínimo de 1 (um) salário mínimo e ao limite
máximo do salário-de-contribuição, à exceção do salário-maternidade, que não se sujeita a limite
máximo, e ao salário-família e auxílio-acidente, que não se sujeitam ao limite mínimo.
2.1
Aposentadoria por Idade
Fórmula do benefício: 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste por grupo de 12 contribuições, não
podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício.
Para o segurado especial, o valor da aposentadoria é de um salário mínimo. Caso o segurado especial
opte por contribuir facultativamente, o valor do benefício será calculado como o dos demais segurados.
Na aposentadoria por idade a aplicação do fator previdenciário é facultativa.
Condições para habilitação: 60 anos de idade, se do sexo feminino, e 65 anos, se do masculino, reduzida
em 5 anos para os trabalhadores rurais.
A aposentadoria por idade é compulsória aos 70 anos para o homem e 65 anos para a mulher, desde que
requerida pela empresa e cumprido o prazo de carência.
Para os inscritos a partir de 24/07/91, a carência para habilitação ao benefício é de 180 contribuições
mensais.
Os inscritos até 24/07/91 devem obedecer à tabela progressiva de carência a seguir:
TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
2001
120 meses
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses
Fonte/Elaboração: SPS/MPS
9
Amplitude dos benefícios: fluxo de renda paga mensalmente até a morte do segurado com reversão em
pensão por morte aos dependentes legalmente habilitados.
2.2
Aposentadoria por tempo de contribuição
Fórmula do benefício:
• Integral: 100% do salário-de-benefício.
• Proporcional: 70% do salário-de-benefício, acrescido de 5% por ano de contribuição,
contados a partir do momento em que o segurado cumprir os requisitos para se aposentar com
proventos proporcionais.
Condições para habilitação:
•
Integral: 30 anos de tempo de contribuição, se segurado do sexo feminino, e 35 anos se do
sexo masculino.
•
Proporcional: O segurado que, até 16/12/98, não havia completado o tempo mínimo
exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição, 30 anos se homem e 25 anos se mulher,
tem direito à aposentadoria proporcional desde que cumprida a carência e os seguintes requisitos:
Idade: 53 anos para o homem e 48 anos para a mulher.
Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição para o homem e 25 anos de contribuição
para a mulher.
Tempo de contribuição adicional: o equivalente a 40% (quarenta por cento) do tempo que,
em 16/12/98, faltava para atingir o limite do tempo de contribuição.
O segurado que, em 16/12/98, já contava com 30 ou 25 anos de serviço, homem e mulher
respectivamente, tem o direito a requerer, a qualquer tempo, aposentadoria com renda mensal
proporcional ao tempo de serviço computado até aquela data, calculada com base nos 36 salários-decontribuição anteriores a 12/98 e reajustada até a data do requerimento.
Se, no entanto, o segurado, nas condições acima, optar pela inclusão de tempo de contribuição posterior
àquela data, desde que tenha 53 anos de idade, se homem, e 48 anos, se mulher, a renda mensal será
calculada com base nos 36 salários-de-contribuição anteriores ao requerimento ou com base na regra
descrita anteriormente (média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a
80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário), caso haja inclusão de tempo
posterior a 28/11/99.
Quanto à carência, aplicam-se as mesmas regras destacadas no subitem 2.1.
Amplitude dos benefícios: fluxo de renda paga mensalmente até a morte do segurado com reversão em
pensão por morte aos dependentes legalmente habilitados.
2.3
Aposentadoria Especial
Fórmula do benefício: 100% do salário-de-benefício.
Condições para habilitação: comprovar o segurado que trabalhou sujeito a condições especiais que
prejudiquem a saúde ou integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade.
10
Quanto à carência, aplicam-se as mesmas regras destacadas no subitem 2.1.
O segurado que tiver 60 anos, se do sexo feminino, e 65 anos, se do masculino, tem direito a se habilitar
ao benefício de aposentadoria por idade, desde que cumprida a carência.
Amplitude dos benefícios: fluxo de renda paga mensalmente até a morte do segurado com reversão em
pensão por morte aos dependentes legalmente habilitados.
2.4
Aposentadoria por Invalidez
Fórmula do benefício: 100% do salário-de-benefício. O segurado que necessitar de assistência
permanente terá direito a um acréscimo de 25% no valor do seu benefício.
Para o segurado especial que não tenha optado por contribuir facultativamente, o valor será de um salário
mínimo.
Condições para habilitação: o segurado que for considerado inválido e insusceptível de reabilitação para
o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência tem direito a este benefício.
A carência exigida é de 12 (doze) contribuições mensais.
Em caso de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, não é
exigida carência.
Independe de carência a concessão deste benefício ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for
acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência
imunológica adquirida (AIDS), ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina
especializada.
Não é concedida aposentadoria por invalidez ao segurado que, ao filiar-se ao Regime Geral de
Previdência Social, já era portador da doença ou da lesão que geraria o benefício, salvo quando a
incapacidade decorreu de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Amplitude dos benefícios: fluxo de renda paga mensalmente até a morte do segurado, enquanto
permanecer inválido, com reversão em pensão por morte aos dependentes legalmente habilitados.
2.5
Auxílio-doença
Fórmula do benefício: 91% do salário-de-benefício.
Condições para habilitação: o segurado que estiver incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade
habitual por mais de 15 dias consecutivos tem direito a perceber este benefício.
Para o segurado empregado, incumbe à empresa pagar ao segurado o seu salário durante os primeiros 15
dias, iniciando-se a responsabilidade do RGPS apenas após o 16º dia de afastamento. Nos demais casos,
11
o auxílio-doença será devido a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer
incapaz.
Quanto à carência, aplicam-se as mesmas regras descritas no subitem anterior.
Não é concedido auxílio-doença ao segurado que, ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, já
era portador da doença ou da lesão que geraria o benefício, salvo quando a incapacidade decorreu de
progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Amplitude dos benefícios: fluxo de renda paga mensalmente até que o segurado seja considerado hábil
para o desempenho de uma atividade remunerada. Caso isso não ocorra, o segurado será aposentado por
invalidez.
2.6
Salário-família
Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos,
contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Fórmula do benefício: a partir de agosto de 2006 o valor do salário-família é de R$ 22,34, por filho de
até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 435,56. Para o trabalhador que receber de
R$ 435,57 até R$ 654,67 o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será
de R$ 15,74.
Condições para habilitação: além da comprovação da existência dos filhos ou equiparados (enteado e
menor tutelado), este benefício será concedido e pago ao:
•
•
•
•
•
segurado empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo
órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;
segurado empregado e trabalhador avulso que esteja recebendo auxílio-doença, juntamente
com o benefício;
segurado empregado e trabalhador avulso de qualquer idade que esteja recebendo
aposentadoria por invalidez, juntamente com o benefício;
segurado trabalhador rural aposentado por idade aos 60 anos, se do sexo masculino, ou 55
anos, se do sexo feminino, juntamente com a aposentadoria;
demais segurados empregado e trabalhadores avulsos aposentados aos 65 anos, se do sexo
masculino, ou 60 anos, se do sexo feminino, juntamente com a aposentadoria.
Amplitude dos benefícios: renda mensal temporária paga até que todos os filhos completem 14 anos ou
fluxo de renda paga mensalmente até a morte do segurado no caso de filho inválido.
2.7
Salário-maternidade
Fórmula do benefício: No caso de segurada empregada e trabalhadora avulsa, 100% da remuneração
integral que vinha percebendo. No caso de segurada doméstica, 100% do último salário-de-contribuição.
No caso de segurada especial, 1 (um) salário mínimo. Para as demais seguradas, 1/12 da soma dos 12
últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses.
12
Para a empregada doméstica e as contribuintes individuais, o valor do salário-maternidade sujeita-se aos
limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.
Condições para habilitação: comprovação da gravidez, sendo a renda devida a partir do 28º dia antes do
parto.
Em se tratando da contribuinte individual e da segurada facultativa, é exigida a carência de 10 (dez)
contribuições mensais para concessão do benefício, reduzida no mesmo número de meses em que o parto
tenha sido antecipado.
No caso de segurada especial, exige-se a comprovação de exercício de atividade rural nos últimos dez
meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua.
É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício a partir da data do parto.
Amplitude dos benefícios: Renda mensal temporária por 120 dias.
2.8
Pensão por morte
Fórmula do benefício: 100% da aposentadoria que o segurado vinha percebendo ou daquela a que o
participante teria direito caso se aposentasse por invalidez.
Condições para habilitação: será concedida aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não,
estabelecidos na forma da lei.
Amplitude dos benefícios: Fluxo de renda paga mensalmente até a morte do segurado ou temporária
dependendo do tipo de dependente. Reverterá a favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito
à pensão cessar.
Classes de Dependentes:
• Classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 anos ou inválido;
• Classe II: os pais;
• Classe III: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
A existência de dependente de qualquer das classes supracitadas exclui do direito às prestações os das
classes seguintes.
2.9
Auxílio-reclusão
Fórmula do benefício: 100% da aposentadoria a que o segurado teria direito caso se aposentasse por
invalidez, nos mesmos moldes da pensão por morte.
Condições para habilitação: será concedido aos dependentes do segurado recolhido à prisão e desde que
este não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria e
cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 586,19.
13
Amplitude dos benefícios: renda mensal temporária paga pelo tempo que o segurado estiver recluso.
Reverterá a favor dos demais dependentes a cota daquele cujo direito ao benefício cessar.
2.10
Auxílio-acidente
Fórmula do benefício: 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado,
corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio acidente.
Condições para habilitação: será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o
doméstico, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico-residente quando, após a
consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que
implique:
• redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para
o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente;
• impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita
o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela
perícia do Instituto Nacional de Seguridade Social.
• redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e se enquadrem nas
situações discriminadas no Anexo III do Regulamento da Previdência Social (lesões do
aparelho visual, traumas acústicos e outras).
Amplitude dos benefícios: fluxo de renda paga mensalmente até a concessão de uma aposentadoria ou
falecimento do segurado.
2.11
Reabilitação Profissional
Consiste no tratamento para proporcionar aos segurados e dependentes incapacitados (parcial ou
totalmente) os meios indicados para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social, de modo que
possam voltar a participar do mercado de trabalho.
Fórmula do benefício: custo decorrente do tratamento.
Condições para habilitação: ser segurado, aposentado ou dependente incapacitado (total ou
parcialmente) ou portador de deficiência.
Amplitude dos benefícios: atendimento feito por uma equipe multidisciplinar, que envolve médicos,
assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas, entre outros.
2.12
Abono Anual
Fórmula do benefício: corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro, quando
o benefício foi recebido no ano todo, ou seja, durante todos os 12 meses.
O recebimento de benefício por período inferior a 12 meses determina o cálculo do abono anual de forma
proporcional, devendo ser considerado como mês integral o período igual ou superior a 15 dias,
observando-se como base a última renda mensal.
14
Condições para habilitação: ter recebido, durante o ano, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria,
pensão por morte, auxílio-reclusão ou salário maternidade.
Amplitude dos benefícios: pagamento único no mês de dezembro.
15
3. TENDÊNCIAS DEMOGRÁFICAS
O RGPS funciona em regime de repartição simples, onde os trabalhadores em atividade financiam
os inativos na expectativa de que, no futuro, outra geração de trabalhadores sustentará a sua inatividade.
Neste sistema, a taxa de crescimento da população, a evolução de seu perfil etário e a taxa de urbanização
são variáveis fundamentais para estimar a evolução dos contribuintes e beneficiários. Esta seção apresenta
as projeções demográficas para os próximos 20 anos realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE e por RIGOTTI et. al. (2001), considerando-se as coortes por idade, sexo e clientela,
que serviram de base para as projeções atuariais do RGPS, conforme disposto no Anexo 2. 1
De acordo com o IBGE, nos próximos 20 anos, deverá ser mantida a tendência observada nas
últimas décadas de declínio da taxa de crescimento da população com aceleração do envelhecimento
populacional. De fato, de acordo com o Gráfico 3.1, a taxa média anual de crescimento da população, que
diminui de 3,0% na década de 60 para 1,4% na década de 90, deverá manter a tendência de queda nos
próximos 20 anos, chegando a 1,0% entre 2010 e 2020.
Fonte: IBGE.
Gráfico 3.1
Taxa de Crescimento Populacional - Média Anual por Década - 1960/2020 3,5
3,0
3,0
2,5
(%)
2,5
1,9
2,0
1,4
1,5
1,2
1,0
1,0
0,5
1960 / 1970
1970 / 1980
1980 / 1990
1990 / 2000
2000 / 2010
2010 / 2020
Elaboração: SPS/ MPS
Por outro lado, as pirâmides populacionais brasileiras mostram as significativas modificações na
estrutura etária com o progressivo envelhecimento populacional. Conforme as projeções do IBGE,
apresentadas nos Gráficos 3.2, 3.3 e 3.4, observa-se claramente o estreitamento gradual da base da
pirâmide demográfica e o alargamento de seu topo entre 1980 e 2024, refletindo os efeitos da redução da
proporção da população jovem em relação ao total e o aumento gradativo da população com idade
avançada.
1
As projeções foram realizadas tomando-se como base os resultados preliminares do CENSO 2000 disponibilizados pelo IBGE.
16
GRÁFICO 3.2
PIRÂMIDE POPULACIONAL BRASILEIRA - 1980
Valores em milhões)
80+
70-74 anos
60-64 anos
50-54 anos
40-44 anos
30-34 anos
20-24 anos
10-14 anos
0-4 anos
10
8
6
4
2
0
Homens
2
4
6
8
10
Mulheres
GRÁFICO 3.3
PIRÂMIDE POPULACIONAL BRASILEIRA - 2005
(Valores em Milhões)
80 + anos
70-74 anos
60-64 anos
50-54 anos
40-44 anos
30-34 anos
20-24 anos
10-14 anos
0-4 anos
-10
-9
-8
-7
-6
-5
-4
-3
-2
Homens
-1
0
1
2
Mulheres
3
4
5
6
7
8
9
10
17
G R Á F IC O 3 .4
P IR Â M ID E P O P U L A C IO N A L B R A S IL E IR A - 2 0 2 4
(V a lo re s e m M ilh õ e s )
8 0 + a nos
75 -7 9 a nos
70 -7 4 a nos
65 -6 9 a nos
60 -6 4 a nos
55 -5 9 a nos
50 -5 4 a nos
45 -4 9 a nos
40 -4 4 a nos
35 -3 9 a nos
30 -3 4 a nos
25 -2 9 a nos
20 -2 4 a nos
15 -1 9 a nos
10 -1 4 a nos
5 -9 a nos
0 -4 a nos
-1 0
-8
-6
-4
-2
0
2
H o m en s
4
6
8
10
M ulhe re s
Fonte: IBGE
Elaboração: SPS/MPS
O processo de envelhecimento populacional é explicado pela composição de dois fenômenos: o
aumento da expectativa de vida e a redução da taxa de fecundidade. O aumento da expectativa de vida e
de sobrevida em idades avançadas da população está relacionado aos avanços na área de saúde, assim
como ao investimento em saneamento e educação. Nas décadas de 30 e 40, a expectativa de sobrevida
para uma pessoa de 40 anos era de 24 anos para homens e 26 anos para mulheres. Já em 2000 ela subiu
para 31 e 36 anos para homens e mulheres, respectivamente. No caso de uma pessoa de 60 anos, a
expectativa era de 13 anos para homens e 14 anos para mulheres em 1930 e 1940 e de 16 e 19 anos em
2000, como pode ser observado na Tabela 3.1.
TABELA 3.1
EVOLUÇÃO DA EXPECTATIVA DE SOBREVIDA NO BRASIL - 1930/2000 Idade
1930/40
Homem
1970/80
Mulher
Homem
2000
Mulher
Homem
Mulher
0
39
43
55
60
64
72
10
45
48
53
57
58
65
20
38
40
45
48
48
55
30
31
33
37
40
40
46
40
24
26
29
32
31
36
50
18
20
22
24
23
27
55
16
17
19
21
19
23
60
13
14
16
17
16
19
65
70
11
8
11
9
13
11
14
11
13
10
15
12
Além das pessoas estarem, em média, vivendo por mais tempo, o número de filhos por mulher em
seu período fértil, mensurado pela taxa de fecundidade, têm declinado de maneira acelerada. Conforme o
Gráfico 3.5, enquanto em 1960, cada mulher tinha em média 6,3 filhos, em 2000 esse indicador caiu para
2,4 e em 2004 para apenas 2,1. A queda nas taxas de fecundidade está associada a aspectos sociais e
culturais, como a revisão de valores relacionados à família e o aumento da escolaridade feminina;
18
científicos, como o desenvolvimento de métodos contraceptivos; e econômicos, como o aumento da
participação da mulher no mercado trabalho.
Gráfico 3.5 - Evolução da Taxa de Fecundidade
Brasil - 1940-2004
7
6,2
6,3
6,3
5,8
6
5
4,4
4
2,7
3
2,4
2,1
2
1
1940
1950
1960
1970
1980
1990
2000
2004
Ano
Fonte: Berquó, Elza & Cavenaghi, Suzana. Fecundidade em Declínio, Novos Estudos CEBRAP, nº 74, março de 2006, pp. 11-15.
O aumento da expectativa de sobrevida e a diminuição da taxa de fecundidade trazem o aumento
da participação dos idosos na composição da população. Conforme se pode observar no gráfico 3.6, o
percentual da população idosa, considerada neste documento com idade superior a 60 anos, deverá
aumentar de 9,2% no ano 2007 para 15,5% no ano 2026. Esse processo deve ser mais intenso em relação
às mulheres para as quais o percentual de idosos aumentará 7,1% no período 2006/2025, passando de
10,0% no ano 2007 para 17,1% em 2026. Para os homens o crescimento da população idosa no período
será de 5,5%, passando de 8,3% no ano 2007 para 13,8% em 2026. Isto ocorre em função da expectativa
de vida feminina ser maior do que a da masculina.
Quando se analisa a evolução da parcela da população com idade entre 20 e 60 anos, observa-se
que ainda haverá um crescimento de cerca de 0,7 ponto percentual entre 2007 e 2013, com posterior
estagnação e decréscimo a partir de 2019. A queda é mais acelerada em relação às mulheres, mas de
qualquer forma, a participação desta parcela da população praticamente se mantém estável, saindo de
54,7% em 2007 para 53,9% em 2027 (Gráfico 3.7)
19
Gráfico 3.6 - Evolução da participação da população acima de 60 anos por
gênero e total - 2007/2026
18,0%
16,0%
14,0%
12,0%
10,0%
8,0%
6,0%
4,0%
2,0%
% de idosos (idade = ou > 60 / Total de mulheres)
2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
0,0%
% de idosos (idade = ou > 60 / Total de homens)
% de idosos (idade = ou > 60 / Total)
Fonte: IBGE
Elaboração: SPS/MPS
Gráfico 3.7 - Evolução da participação da população entre 20 e 60 anos por
gênero e total - 2007/2026
55,5%
55,0%
54,5%
54,0%
53,5%
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
(20> ou = idade < 60 / Total homens)
(20> ou = idade < 60 / Total)
(20> ou = idade < 60 / Total mulheres)
Elaboração: SPS/MPS.
A faixa etária inferior a 20 anos apresenta o caminho inverso das faixas analisadas anteriormente,
ou seja, observa-se uma trajetória decrescente ao longo do tempo desde o ano 2007 até 2026. No ano
20
2007, o percentual de pessoas com menos de 20 anos em relação ao total era de 37,1%, caindo para
29,7% em 2026. Para as mulheres o percentual cai de 35,8% em 2006 para 28,9% em 2026, enquanto
para os homens a queda no período foi de 38,0% para 31,1% (Gráfico 3.8).
Gráfico 3.8 Evolução da participação da população com menos de 20 anos por
gênero e total (2007/2026)
40,0%
38,0%
36,0%
34,0%
32,0%
30,0%
28,0%
26,0%
24,0%
22,0%
20,0%
2007
2009
2011
2013
2015
(Idade < 20 / Total homens)
2017
2019
(Idade < 20 / Total)
2021
2023
2025
(Idade < 20 / Total mulheres)
Fonte: IBGE
Elaboração: SPS/MPS
Por meio da divisão entre o número de pessoas com idade entre 20 e 59 anos e o número de
pessoas com mais de 60 anos obtém-se a razão de dependência invertida, que é um importante indicador
para os sistemas previdenciários, que funcionam em regime de repartição. As projeções do IBGE
demonstram a deterioração desta relação nos próximos 20 anos. No ano 2007, para cada pessoa com mais
de 60 anos, têm-se 5,9 pessoas com idade entre 20 e 60. No ano 2026 esta relação deverá diminuir para
3,5 (Gráfico 3.9).
Gráfico 3.9 Quantidade de pessoas em idade ativa para cada pessoa em
idade inativa (2007/2026)
7,0
6,5
6,0
5,5
5,0
4,5
4,0
3,5
3,0
2,5
2,0
2007
2009
2011
2013
2015
Homens
Fonte: IBGE
Elaboração: SPS/MPS
2017
Total
2019
Mulheres
2021
2023
2025
21
Como as condições de elegibilidade para entrada nos benefícios previdenciários são distintas para
os grupos urbano e rural, é necessário também projetar a taxa de urbanização. De acordo com RIGOTTI
et. al. (2001), nos próximos anos o número de pessoas residentes nas áreas urbanas deverá aumentar de
84,0% em 2007 para 88,2% em 2026 (Gráfico 3.10).
Gráfico 3.10 - Taxa de Urbanização Total - Brasil - 2007-2026
89,0%
88,0%
87,0%
86,0%
85,0%
84,0%
83,0%
82,0%
81,0%
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
2023
2025
Fonte: RiGOTTI et al (2001)
Elaboração: SPS/MPS
Em resumo, as projeções demográficas utilizadas neste estudo indicam o progressivo crescimento
da participação dos idosos na população nos próximos 20 anos. Para a Previdência, o incremento do
número de idosos é parcialmente compensado pelo fato de que a população com idade entre 20 e 60 anos
também deverá crescer. Entretanto, o aumento relativo desta parcela da população deverá ocorrer somente
até 2013 e a taxas menores do que a de incremento na participação dos idosos. Após 2013, a tendência é
de declínio relativo da participação do contingente com idade entre 20 e 60 anos no total. Em 2026, para
cada pessoa com mais de 60 anos, teremos 3,5 pessoas com idade entre 20 e 60 anos. Essa relação é
substancialmente inferior à atual, que está ao redor de 6,0, mas ainda é superior à encontrada nos países
europeus, onde as razões de dependência invertidas situavam-se, já no ano 2000, abaixo de 4.
Apesar da tendência de envelhecimento, o Brasil ainda permanecerá durante as primeiras décadas
deste século como um país relativamente jovem. Assim, os principais problemas atuais do sistema
previdenciário estão relacionados à prodigalidade do plano de benefícios e à baixa cobertura, conforme
analisado na próxima seção, que trata da dinâmica do mercado de trabalho.
22
4. ESTRUTURA DO MERCADO DE TRABALHO
As projeções de contribuintes e beneficiários para 2023 foram elaboradas aplicando-se a dinâmica
demográfica apresentada na seção anterior sobre a estrutura do mercado de trabalho estimada para 2000,
com base no estudo de PICCHETTI (2001). Para o desenho da estrutura do mercado de trabalho, é
necessário o estudo da taxa de participação na força de trabalho e taxa de desemprego por coorte de sexo,
idade simples e situação de domicílio, conforme apresentado nos Anexos 3 e 4, além da análise da taxa de
cobertura da população ocupada.
Entende-se por taxa de participação na força de trabalho a relação entre o número de pessoas
economicamente ativas e o número de pessoas em idade ativa. A taxa de desemprego é definida como a
relação entre o número de pessoas desocupadas (procurando trabalho) e o número de pessoas
economicamente ativas. A referência para as projeções atuariais foi a Pesquisa Nacional por Amostra
Domiciliar – PNAD estimados para 2000.
Como pode ser observado no Gráfico 4.1, os homens urbanos têm uma taxa de participação
inferior aos rurais nas faixas etárias inferiores a 25 anos e superiores aos 50 anos, devido à maior
escolaridade e a possibilidade de aposentadoria precoce na área urbana. Entre 25 e 50 anos as taxas de
participação masculinas são praticamente as mesmas para as áreas urbanas e rurais. Por outro lado, as
taxas de participação femininas são significativamente inferiores às masculinas tanto na área urbana como
rural.
GRÁFICO 4.1
COMPOSIÇÃO DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO POR SEXO E POR
CLIENTELA PARA DIFERENTES IDADES - 2000 -
100
90
80
70
%
60
50
40
30
20
10
H o m e m R u ra l
H o m e m U rb a n o
M u lh e r R u r a l
60
57
54
51
48
45
42
39
36
33
30
27
24
21
18
15
-
M u lh e r U rb a n a
Fonte: PICCHETTI (2001).
Elaboração: SPS/MPS
Quanto às taxas de desemprego, conforme o Gráfico 4.2, ao se comparar a clientela rural e urbana,
observa-se que aqueles residentes na área rural apresentam taxas menores que as observadas na área
urbana, devido à intensidade do trabalho para o próprio consumo na área rural. Diferentemente, ao se
comparar as taxas de desemprego dos gêneros por clientela, observa-se situações em que a mulher ou o
homem ora apresenta taxas superiores, ora inferiores. No caso da clientela urbana, na faixa etária entre os
23
23 e 45 anos as taxas de desemprego feminino são superiores à masculina, enquanto que, nas demais
faixas, as taxas são inferiores.
GRÁFICO 4.2
COMPOSIÇÃO DA TAXA DE DESEMPREGO POR SEXO
E CLIENTELA - 2000 –
14
12
10
%
8
6
4
2
Homem Rural
Homem Urbano
M ulher Rural
60
57
54
51
48
45
42
39
36
33
30
27
24
21
18
15
-
M ulher Urbana
Fonte: PICCHETTI (2001).
Elaboração: SPS/MPS
Por último, quanto ao perfil salarial, percebe-se que, não importando a faixa etária, os homens
auferem salários superiores ao das mulheres, enquanto que os residentes em área urbana percebem
salários maiores do que os da área rural (Gráfico 4.3).
A limitada cobertura é o principal problema atual do sistema previdenciário. Segundo dados da
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD de 2005, dispostos na Tabela 4.1, das 78,9
milhões de pessoas com idade entre 16 e 59 anos ocupadas, 50,1 milhões (63,5%) estão socialmente
protegidas, sendo que 35,0 milhões (44,4%) estão filiadas ao RGPS, 5,3 milhões (6,7%) são estatutários
ou militares - filiados a regimes próprios de previdência social da União, Distrito Federal, Estados ou
Municípios -, 8,5 milhões (10,8%) são Segurados Especiais e 1,3 milhão de pessoas (1,7%) são
beneficiárias da Previdência Social.
Mais de 28,5 milhões de pessoas, o que corresponde a cerca de 37,1% da população ocupada total,
não estão protegidas por qualquer tipo de seguro social. Deste total2, cerca de 12,2 milhões estão à
margem do sistema porque não têm capacidade contributiva, pois possuem rendimento inferior a 1 salário
mínimo ou não têm remuneração, o que significa que grande parte do problema da cobertura
previdenciária é explicada por razões estruturais relacionadas com a insuficiência de renda.
2
Ressalte-se que, deste total, 313.803 pessoas possuem rendimento ignorado.
24
GRÁFICO 4.3
COMPOSIÇÃO DA FAIXA SALARIAL POR SEXO E POR CLIENTELA PARA DIFERENTES IDADES 2000 –
BASE HOMEM URBANO 20 ANOS = 100
400
350
300
%
250
200
150
100
50
Homem Rural
Homem Urbano
Mulher Rural
59
55
57
53
51
49
47
45
43
41
39
37
35
33
31
29
25
27
23
21
19
17
15
-
Mulher Urbana
Fonte: PICCHETTI (2001).
Elaboração: SPS/MPS
Os demais 15,2 milhões de trabalhadores que ganham um salário mínimo ou mais e não estão
filiados à previdência são majoritariamente trabalhadores sem carteira assinada, autônomos e domésticos
inseridos em atividades informais nos setores de comércio, serviços e construção civil.
TABELA 4.1
PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA POPULAÇÃO OCUPADA ENTRE 16 E 59 ANOS* (Inclusive Área Rural de todos
os Estados da Região Norte)
Categorias
Contribuintes RGPS (A)
Contribuintes RPPS (B)
Militares
Estatutarios
Segurados Especiais** (RGPS) (C)
Não contribuintes (D)
Total (E = A+B+C+D)
Beneficiários não contribuintes*** (F)
Trabalhadores Socialmente Protegidos (A+B+C+F)
Trabalhadores Socialmente Desprotegidos (D-F)
Quantidade de Trabalhadores
35.065.983
5.262.915
%
44,4%
6,7%
254.520
0,3%
5.008.395
6,3%
8.489.553
30.112.000
78.930.451
1.302.366
50.120.817
28.809.634
10,8%
38,2%
100,0%
1,7%
63,5%
36,5%
15,5%
20,6%
0,4%
Desprotegidos com rendimento inferior a 1 salário mínimo
12.259.623
Desprotegidos com rendimento igual ou superior a 1 salário minimo
16.263.901
Desprotegidos com rendimento ignorado
286.110
Fonte: PNAD/IBGE - 2004.
Elaboração: SPS/MPS.
*Independentemente de critério de renda.
** Moradores da zona rural dedicados a atividades agrícolas, nas seguintes posições na ocupação: sem carteira, conta própria, produção para
próprio consumo,construção para próprio uso e não remunerados, respeitada a idade entre 16 e 59 anos.
*** Trabalhadores ocupados (excluídos os segurados especiais) que, apesar de não contribuírem
25
A combinação do perfil demográfico com uma população relativamente jovem, mas em processo
acelerado de envelhecimento, com o perfil de mercado de trabalho caracterizado por uma baixa cobertura
previdenciária é extremamente preocupante para a presente e para as próximas gerações. Tem ocorrido
gradativamente a erosão da base contributiva, o que agrava a situação deficitária em que se encontra o
sistema previdenciário de repartição. No futuro, os trabalhadores que hoje não estão filiados à Previdência
provocarão forte pressão sobre o aumento dos gastos assistenciais, em especial sobre os benefícios
estabelecidos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS3
3
Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
26
5. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Esta seção apresenta a evolução da quantidade de benefícios previdenciários, arrecadação, despesa
e déficit do RGPS até o ano de 2026, de acordo com a dinâmica demográfica e estrutura de mercado de
trabalho, apresentados nas seções 3 e 4, e com a série de parâmetros definidos a seguir.
5.1. Parâmetros Biométricos, Hipóteses Macroeconômicas e de Reajustes dos Benefícios
As projeções do quantitativo de benefícios de longa duração, como as aposentadorias e pensões,
foram realizadas a partir da aplicação das probabilidades de entrada em benefício sobre os resultados
encontrados na seção anterior, deduzidas as cessações dos mesmos, obtidas a partir das probabilidades de
saída.
As probabilidades de entrada foram calculadas com base no fluxo de concessão de benefícios nos
anos recentes e as probabilidades de saída foram calculadas com base na tábua de mortalidade do IBGE
para a população brasileira. A escolha da tábua do IBGE ocorreu tendo em vista que esta é a tábua
existente que mais se aproxima do perfil biométrico do segurado do RGPS que, potencialmente, pode ser
qualquer pessoa residente no país. Além disso, a tábua é compatível com as projeções populacionais deste
estudo e com o fator previdenciário utilizado na fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de
contribuição e idade. A tábua é dinâmica tanto para a população, como para o cálculo dos benefícios.
Para projeção dos benefícios temporários, como os auxílios, utilizou-se o método do estoque,
calculando-se a probabilidade dos segurados estarem em gozo do benefício com base no período recente.
Em relação ao comportamento dos segurados sobre a escolha do momento da aposentadoria,
adotou-se a hipótese conservadora de que não deverá haver postergação da aposentadoria, ou seja, os
segurados deverão se aposentar quando alcançarem as condições de elegibilidade.
Para se fazer a estimativa do déficit do RGPS, foram consideradas algumas hipóteses para a
receita e despesa com benefícios previdenciários. Conforme apresentado na tabela 5.1, no lado da receita,
entre os anos 2007 e 2010, considerou-se os cenários estabelecidos pela Secretaria de Política Econômica
do Ministério da Fazenda na Grade de Parâmetros de 14 de março de 2007. A partir de 2011, a taxa de
crescimento do PIB se iguala ao crescimento da massa salarial determinada pelos modelos demográfico e
do mercado de trabalho, explicado nas seções anteriores. Além disso, também foi considerado um
crescimento da produtividade média de 1,6% ao ano.
No lado da despesa, para o ano de 2007, considerou-se o reajuste do salário mínimo de 8,57%
(R$ 350,00 para R$ 380,00) e 3,21% para os demais benefícios. Segue o quadro de hipóteses e os
resultados encontrados.
27
Tabela 5.1
Evolução das principais variáveis para projeção de longo prazo - 2007/2026
Exercício
Massa Salarial
Crescimento
Vegetativo
%
11,49%
12,88%
12,64%
12,64%
7,28%
7,26%
7,13%
7,00%
6,93%
6,86%
6,94%
6,69%
6,69%
6,67%
6,61%
6,51%
6,46%
6,53%
6,28%
6,13%
%
3,71%
3,72%
3,73%
3,74%
3,75%
3,75%
3,74%
3,73%
3,72%
3,69%
3,66%
3,62%
3,57%
3,52%
3,46%
3,39%
3,31%
3,23%
3,14%
3,05%
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
Taxa de Inflação
Anual (IGP-DI
Média)
%
4,55%
3,97%
4,05%
4,34%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
Variação Real Reajuste do
Reajuste dos
do PIB
Salário Mínimo Demais Benefícios
%
4,50%
5,00%
5,00%
5,00%
3,65%
3,63%
3,51%
3,38%
3,31%
3,25%
3,32%
3,08%
3,08%
3,07%
3,01%
2,91%
2,86%
2,93%
2,68%
2,54%
%
8,57%
6,52%
8,50%
8,70%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
%
3,21%
3,52%
3,83%
3,52%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
3,50%
Fonte: MP/SPS e MF/SPE
5.2. Resultados
De acordo com a tabela 5.2, a arrecadação estimada para 2007 é de R$ 136,5 bilhões, o que
corresponde a 6,09% do PIB. Para 2026, as estimativas apontam uma arrecadação em torno de R$ 552,6
bilhões, o que altera o valor relativo da arrecadação em função do PIB, o qual passará ao patamar de
6,7%.
No que concerne à despesa, as estimativas apontam um dispêndio da ordem de
R$ 182,0 bilhões em 2007, o que corresponde a 8,12% do PIB. Em 2026, este montante poderá alcançar o
patamar de R$ 725,3 bilhões, o que corresponderá a 8,64% do PIB.
Neste sentido, a necessidade de financiamento prevista do RGPS que, em 2007, situar-se-á em
torno de R$ 45,5 bilhões, deverá atingir, em 2026, o patamar de R$ 162,8 bilhões, equivalente a uma
proporção de 1,94% do PIB.
Como se pode observar no Gráfico 5.1, a relação Necessidade de Financiamento/PIB apresentará
decréscimo entre 2007 e 2010 e voltará a apresentar trajetória de crescimento a partir de 2011.
Este resultado é bastante influenciado pela hipótese de crescimento do PIB que está estimado em
4,5% em 2007, e de 5,0% entre 2008 e 2010. A partir de 2010 as taxas de crescimento apresentam queda,
chegando a cerca de 2,54 % em 2026, conforme visto na Tabela 5.1. Afeta também esse resultado a
projeção de crescimento da massa salarial no período inicial da série. Como a massa salarial afeta
diretamente a arrecadação previdenciária, os valores estimados para o período 2007/2010 aumentam
28
significativamente a participação da arrecadação no PIB, redundando em menor necessidade de
financiamento.
Tabela 5.2
Evolução da receita, despesa e necessidade de financiamento do RGPS em R$ milhões e como proporção do PIB 2007/2026
Necessidade de
Receita /
Despesa / Necessidade de
PIB
Exercício
Receita
Despesa
Financiamento /
PIB
PIB
Financiamento
PIB
2007
136.504
6,09%
182.051
8,12%
45.547
2,03%
2.243.006
2008
154.624
6,29%
198.841
8,09%
44.217
1,80%
2.458.037
2009
174.929
6,49%
218.348
8,10%
43.420
1,61%
2.694.209
2010
197.907
6,70%
240.489
8,14%
42.581
1,44%
2.955.058
2011
212.313
6,70%
258.241
8,15%
45.928
1,45%
3.170.158
2012
227.722
6,70%
277.293
8,16%
49.571
1,46%
3.400.238
2013
243.961
6,70%
297.745
8,17%
53.785
1,48%
3.642.707
2014
261.027
6,70%
319.665
8,20%
58.638
1,50%
3.897.529
2015
279.117
6,70%
343.155
8,23%
64.038
1,54%
4.167.650
2016
298.262
6,70%
368.286
8,27%
70.024
1,57%
4.453.503
2017
318.949
6,70%
395.123
8,30%
76.174
1,60%
4.762.403
2018
340.272
6,70%
423.745
8,34%
83.472
1,64%
5.080.787
2019
363.022
6,70%
454.238
8,38%
91.217
1,68%
5.420.468
2020
387.252
6,70%
486.691
8,42%
99.439
1,72%
5.782.260
2021
412.862
6,70%
521.172
8,45%
108.311
1,76%
6.164.654
2022
439.757
6,70%
557.695
8,49%
117.938
1,80%
6.566.251
2023
468.172
6,70%
596.330
8,53%
128.158
1,83%
6.990.525
2024
498.750
6,70%
637.111
8,56%
138.361
1,86%
7.447.095
2025
530.058
6,70%
680.099
8,59%
150.041
1,90%
7.914.578
2026
562.551
6,70%
725.378
8,64%
162.827
1,94%
8.399.748
Fonte: MP/SPS e MF/SPE
Parâmetros SPE/MF de 14/03/2007
29
Gráfico 5.1 Evolução da necessidade de financiamento do RGPS como proporção
do PIB
2,20%
2,00%
1,80%
1,60%
1,40%
1,20%
1,00%
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Déficit/PIB 2,03% 1,80% 1,61% 1,44% 1,45% 1,46% 1,48% 1,50% 1,54% 1,57% 1,60% 1,64% 1,68% 1,72% 1,76% 1,80% 1,83% 1,86% 1,90% 1,94%
Fonte/Elaboração: SPS/MPS
Finalmente, é importante reiterar que os resultados apresentados neste documento são fortemente
influenciados pelas hipóteses de curto e longo prazo relativas à dinâmica demográfica, laboral e
macroeconômica, assim como às probabilidades de entrada e saída em benefícios e aos resultados
verificados no curto prazo. Quaisquer revisões nestes parâmetros ou observação de resultados no curto
prazo diferentes dos projetados implicam, necessariamente, revisão das projeções de longo prazo.
30
6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PICCHETTI, Paulo (2001) – Modelo de Previsão do Mercado de Trabalho. São Paulo. (mimeo)
RIGOTTI, José, CASTRO, Márcia e SIMÕES, Celso (2001) – Projeção da População por Sexo, Idade e
Situação do Domicílio 2000 a 2050. Belo Horizonte. (mimeo)
31
ANEXO 1 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS INDICADORES DEMOGRÁFICOS
UTILIZADOS NO CÁLCULO DO RGPS
Este anexo objetiva apresentar a definição dos indicadores utilizados no capítulo 3 intitulado
“Tendências Demográficas”, os quais foram utilizados para traçar um diagnóstico do perfil demográfico
da população brasileira, o qual engloba, entre outros, o estudo da taxa de crescimento da população, a
evolução do seu perfil etário e a taxa de urbanização, as quais constituem variáveis fundamentais para
estimar o número de contribuintes e de beneficiários no futuro.
A - Taxa de Crescimento Populacional
•
Percentual de incremento médio anual da população residente, em determinado espaço
geográfico, no ano considerado;
•
O valor da taxa refere-se à media anual obtida para um período de anos entre dois censos
demográficos, ou entre o censo demográfico mais recente e a projeção populacional para
um determinado ano calendário. Seu valor em termos percentuais pode ser calculado
através da aplicação da seguinte fórmula:
⎡
⎢⎛ P (t + n)
A = ⎢⎜⎜
⎢⎝ P (t)
⎢⎣
⎞
⎟
⎟
⎠
1/n
⎤
⎥
− 1⎥ ×100
⎥
⎥⎦
Onde:
A = taxa de crescimento considerada.
P(t) = população no início do período (ano t);
P (t + n) = população no ano t+n; e
n = intervalo de tempo entre os dois períodos.
B - Taxa de Fecundidade
•
Número médio de filhos nascidos vivos de uma mulher de coorte hipotética.
Os indicadores que serão apresentados a seguir, possuem, em comum, a utilização das seguintes
variáveis:
P i,j = população na idade i e sexo j;
i = idade de 0, 1,..., 80;
j = gênero;
sendo:
j = 1, homens; e
j = 2, mulheres.
32
C - Proporção da População com Idade Superior a 60 anos
•
Proporção da população com idade igual ou superior a 60 anos em relação ao total da
população (x 100):
80
∑ P i, j
C=
i = 60, j
80
× 100
∑ P i, j
i = 0, j
CM - Proporção de Homens com Idade Superior a 60 anos
•
Proporção da população do sexo masculino com idade igual ou superior a 60 anos em
relação ao total da população do sexo masculino (x 100):
80
∑
P i,1
i = 60, 1
CM =
80
P i,1
i = 0, 1
× 100
∑
CF = Proporção de Mulheres com Idade Superior a 60 anos
•
Proporção da população do sexo feminino com idade igual ou superior a 60 anos em
relação ao total da população do sexo feminino (x 100):
80
∑ P i,2
CF =
i = 60, 2
80
P i,2
i = 0, 2
∑
× 100
33
D - Proporção da População com Idade entre 20 e 60 anos
•
Proporção do contigente populacional com idade igual ou superior a 20 anos e menor que
60 anos em relação ao total da população (x 100):
59
∑ P i, j
D=
i = 20, j
80
× 100
∑ P i, j
i = 0, j
DM - Proporção da População do Sexo Masculino com Idade entre 20 e 60 anos
•
Proporção do contigente populacional do sexo masculino com idade igual ou superior a 20
anos e menor que 60 anos em relação ao total da população do sexo masculino (x 100):
59
∑ P i, 1
DM =
i = 20, 1
80
× 100
∑ P i, 1
i = 0, 1
DF - Proporção da População do Sexo Feminino com Idade entre 20 e 60 anos
•
Proporção do contigente populacional do sexo feminino com idade igual ou superior a 20
anos e menor que 60 anos em relação ao total da população do sexo feminino (x 100):
59
∑ P i, 2
DF =
i = 20, 2
80
∑ P i, 2
i = 0, 2
× 100
34
F - Proporção da População com Idade Inferior a 20 anos
•
Proporção do contigente populacional com idade inferior a 20 anos em relação ao total da
população (x 100):
19
∑ P i, j
F=
i = 0, j
80
× 100
∑ P i, j
i = 0, j
FM - Proporção da População do Sexo Masculino com Idade Inferior a 20 anos
•
Proporção do contigente populacional do sexo masculino com idade inferior a 20 anos em
relação ao total da população do sexo masculino (x 100):
19
∑ P i, 1
FM =
i = 0, 1
80
× 100
∑ P i, 1
i = 0, 1
FF - Proporção da População do Sexo Feminino com Idade Inferior a 20 anos
•
Proporção do contigente populacional do sexo feminino com idade inferior a 20 anos em
relação ao total da população do sexo feminino (x 100):
19
∑ P i, 2
FF =
i = 0, 2
80
∑ P i, 2
i = 0, 2
× 100
35
G - Razão de Dependência Invertida
•
Quociente entre o contingente populacional com idade entre 15 e 59 anos o grupo
populacional situado na faixa etária acima de 60 anos e mais (x 100):
59
∑ P i, j
G=
i = 15, j
80
× 100
∑ P i, j
i = 60, j
GH - Razão de Dependência Invertida - Homens
•
Quociente entre o contingente populacional do sexo masculino com idade entre 15 e 59
anos o grupo populacional do sexo masculino situado na faixa etária acima de 60 anos e
mais (x 100):
59
∑ P i,1
GH =
i = 15, 1
80
× 100
∑ P i,1
i = 60, 1
GM - Razão de Dependência Invertida - Mulheres
•
Quociente entre o contingente populacional do sexo feminino com idade entre 15 e 59
anos o grupo populacional do sexo feminino situado na faixa etária acima de 60 anos e
mais (x 100):
59
∑ P i, 2
GM =
i = 15, 2
80
∑ P i, 2
i = 60, 2
× 100
36
ANEXO 2 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PROJEÇÕES
Este anexo tem por objetivo apresentar a metodologia desenvolvida para o cálculo das projeções
apresentadas no capítulo 4 intitulado “Estrutura do Mercado de Trabalho”. Para melhor compreensão dos
pontos abordados, dividiu-se o trabalho em cinco seções. Na primeira, são apresentados os quatro
parâmetros de indexação e a exemplificação da notação geral adotada ao longo da nota. Na segunda,
descrevem-se as equações dinâmicas do quantitativo de benefícios. A terceira mostra as equações da
despesa com benefícios. A quarta seção expõe a metodologia do quantitativo de contribuintes. A última
seção contém as fórmulas de cálculo para as receitas previdenciárias.
I.
Parâmetros de Indexação e Notação Geral.
Nesta nota, as variáveis apresentam quatro indexadores. Os parâmetros de indexação seguem as
seguintes definições e conjuntos domínio.
i – indexa a idade; i = 0, 1,..., 80;
t – indexa o tempo, t = 2001, 2002,..., 2020;
s – indexa o sexo, s = 1 para homens, s =2 para mulheres;
c – indexa a clientela, c = 1 para clientela rural, c =2 para clientela urbana;
k – indexa o tipo de benefício.
Ao longo do texto, a notação X (i, t, s, c) representa o valor da variável quadrimensional X para
uma idade i, no ano t, para o sexo s e clientela c. Por sua vez, a notação X(i,t,s,c,k) representa o valor da
variável pentadimensional para uma idade i, no ano t, para o sexo s, clientela c e tipo de benefício k.
II.
Determinação do Quantitativo de Benefícios.
Os valores dos quantitativos de benefícios foram calculados pelo método dos fluxos, onde
primeiro se determinam os fluxos para posteriormente se chegar aos valores dos estoques. Os fluxos de
concessão de benefícios são determinados pela equação (1).
FB(i, t, s, c, k) = P(i, t, s, c) * PB(i, t, s, c, k) ;
(1)
onde FB é o fluxo de entrada nos benefícios do tipo k com idade i, no ano t para o sexo s e
clientela c; P é a população e PB é a probabilidade de entrada no benefício.
Por sua vez, o estoque de benefícios é dado pela equação (2).
EB(i, t, s, c, k) = EB(i-1, t-1, s, c, k) * PS(i, t, s, c) + FB(i, t, s, c, k) ;
(2)
onde EB representa o estoque de benefícios do tipo k, PS(i, t, s, c) a probabilidade de um
indivíduo do sexo s e clientela c sobreviver da idade i-1 no ano t-1 a idade i no ano t.
Como corolário, obtém-se que o estoque total de benefícios no ano t é dado por:
∑ ∑ ∑ ∑
i
s
c
k
EB
(i,t, s ,c , k )
(3)
37
III – Determinação da Despesa com Benefícios.
A despesa com benefícios é determinada a partir do conhecimento do estoque de benefícios e de
seu valor médio, tal como pode ser observado nas equações abaixo.
DEB(i, t, s, c, k) = EB(i-1, t-1, s, c, k) * PS(i, t, s, c) * VEB(i, t, s, c, k)+
FB(i, t, s, c, k) * VFB(i, t, s, c, k);
(4)
onde DEB é a despesa com estoque de benefícios e VEB é o valor médio anual do benefício
pago ao estoque de benefícios e VFB é o valor médio anual do benefício pago ao fluxo de entrada dos
benefícios.
IV – Determinação do Quantitativo de Contribuintes
A quantidade de contribuintes no ano t é determinada por:
[
∑ ∑ ∑ C ( i , t , s , c ) ≡ ∑ ∑ ∑ P ( i , t , s , c ) ∗ Part ( i , t , s , c ) ∗ 1 − Desemp
i s c
i s c
]
(i , t , s , c ) ∗ d (i, t , s , c )
(5)
Onde C é o estoque de contribuintes; Part é a taxa de participação; Desemp é a taxa de
desemprego e d é a densidade de contribuição.
V – Determinação do Valor da Receita
O valor da receita fica determinado por (6)
Rt ≡
∑ ∑ ∑ C ( i , t , s , c ) ∗ [τ
i
s
1
∗ Min (T , W ( i , t , s , c ) + τ 2 ∗ W ( i , t , s , c )
c
τ1 é a alíquota de contribuição previdenciária sobre o empregado;
τ2 é a alíquota de contribuição previdenciária sobre o empregador;
T é o teto de contribuição para o INSS e,
W é o salário.
]
(6)
38
ANEXO 3 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA POR SEXO E CLIENTELA 2007 –
2026
Clientela
Período
TOTAL
Urbana
Rural
(urb. + rural)
Total
Masculino
Feminino
Total
2007
189.335.118
159.087.408
77.154.930
81.932.478
30.247.710
15.859.905 14.387.805
2008
191.869.683
161.869.867
78.494.040
83.375.827
29.999.816
15.736.867 14.262.949
2009
194.370.095
164.607.144
79.810.599
84.796.545
29.762.951
15.619.694 14.143.257
2010
196.834.086
167.297.015
81.103.246
86.193.769
29.537.071
15.508.595 14.028.476
2011
199.254.414
169.933.163
82.368.857
87.564.306
29.321.251
15.403.068 13.918.183
2012
201.625.492
172.510.954
83.604.891
88.906.063
29.114.538
15.302.866 13.811.672
2013
203.950.099
175.032.315
84.812.158
90.220.157
28.917.784
15.208.577 13.709.207
2014
206.230.807
177.499.513
85.991.596
91.507.917
28.731.294
15.120.564 13.610.730
2015
208.468.035
179.913.244
87.143.434
92.769.810
28.554.791
15.038.822 13.515.969
2016
210.663.930
182.275.089
88.268.719
94.006.370
28.388.841
14.963.473 13.425.368
2017
212.820.814
184.586.753
89.368.000
95.218.753
28.234.061
14.895.220 13.338.841
2018
214.941.017
186.850.343
90.442.139
96.408.204
28.090.674
14.834.396 13.256.278
2019
217.025.858
189.067.587
91.491.846
97.575.741
27.958.271
14.780.961 13.177.310
2020
219.077.729
191.240.963
92.518.370
98.722.593
27.836.766
14.734.873 13.101.893
2021
221.098.714
193.372.434
93.522.918
99.849.516
27.726.280
14.696.002 13.030.278
2022
223.089.661
195.463.200
94.506.280
100.956.920
27.626.461
14.664.009 12.962.452
2023
225.050.475
197.513.576
95.469.084
102.044.492
27.536.899
14.638.225 12.898.674
2024
226.979.194
199.522.294
96.411.186
103.111.108
27.456.900
14.617.811 12.839.089
2025
228.873.717
201.487.857
97.332.202
104.155.655
27.385.860
14.602.120 12.783.740
2026
230.731.063
203.400.316
98.226989
105.173.327
27.330.747
14.594.847 12.735.900
Fonte: RIGOTTI, José, CASTRO, Márcia e SIMÕES, Celso (2001)
Masculino
Feminino
39
ANEXO 4 - COMPOSIÇÃO DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO, TAXA DE DESEMPREGO E
PERFIL SALARIAL DA CLIENTELA URBANA PARA DIFERENTES IDADES – 2000
Homens Urbanos
Idade
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Mulheres Urbanas
Taxa de
participação
Taxa de
Desemprego
Perfil Salarial
Base Homem
de 20 anos
urbano = 100
Taxa de
Participação
Taxa de
Desemprego
Perfil Salarial
Base Homem
de 20 anos
urbano = 100
34,0%
40,6%
47,3%
50,1%
60,1%
69,4%
77,4%
83,5%
87,3%
89,2%
90,0%
90,4%
91,4%
92,6%
93,7%
94,6%
95,1%
95,3%
95,3%
95,4%
95,5%
95,6%
95,7%
95,7%
95,6%
95,2%
94,8%
94,2%
93,6%
92,9%
92,2%
91,6%
90,9%
90,3%
89,6%
88,8%
87,7%
86,3%
84,6%
82,7%
80,7%
78,6%
76,5%
74,7%
73,0%
71,3%
12,8%
12,4%
12,1%
10,4%
10,9%
11,4%
11,6%
11,4%
10,8%
9,8%
8,8%
7,7%
7,0%
6,5%
6,2%
5,9%
5,7%
5,5%
5,4%
5,3%
5,2%
5,2%
5,1%
5,0%
4,9%
4,8%
4,6%
4,5%
4,5%
4,5%
4,5%
4,5%
4,5%
4,4%
4,3%
4,1%
4,0%
4,0%
3,9%
3,9%
3,9%
4,0%
4,0%
3,9%
3,7%
3,5%
40,6
52,8
64,9
76,8
88,5
100,0
111,3
122,4
132,7
143,6
154,6
165,7
174,2
186,5
199,8
214,2
239,9
252,5
262,0
268,6
256,7
263,5
273,6
286,9
322,7
334,8
342,4
345,5
332,2
331,3
330,7
330,4
335,1
333,6
330,6
326,0
318,7
311,5
303,2
293,8
276,2
267,5
260,5
255,2
256,7
253,0
23,8%
28,8%
33,7%
36,0%
43,4%
50,3%
56,2%
60,9%
63,8%
65,5%
66,2%
66,4%
67,0%
67,5%
68,0%
68,4%
68,7%
68,9%
69,3%
69,7%
70,3%
71,0%
71,6%
72,0%
71,9%
71,5%
70,8%
70,0%
69,1%
68,1%
67,0%
65,8%
64,4%
62,8%
61,0%
58,8%
56,5%
54,0%
51,4%
49,0%
46,8%
44,7%
42,4%
39,7%
36,5%
32,8%
9,3%
9,4%
9,5%
8,5%
9,4%
10,2%
10,9%
11,2%
11,2%
10,8%
10,3%
9,6%
9,0%
8,4%
7,9%
7,6%
7,4%
7,4%
7,4%
7,3%
7,0%
6,7%
6,4%
6,1%
5,9%
5,8%
5,7%
5,5%
5,3%
5,0%
4,7%
4,3%
4,0%
3,8%
3,5%
3,3%
3,0%
2,7%
2,4%
2,2%
2,0%
1,8%
1,6%
1,4%
1,2%
1,0%
28,8
35,9
42,9
49,9
57,0
64,0
71,1
78,1
85,1
92,1
99,2
106,2
113,5
120,8
128,3
136,0
143,3
150,2
156,0
160,3
163,6
166,3
170,0
176,5
185,1
194,9
202,7
205,3
200,8
191,4
180,4
171,4
167,5
166,2
165,0
161,2
153,3
143,2
133,9
128,5
129,0
133,5
138,8
141,9
140,5
136,6
Fonte: PICCHETTI, Paulo (2001).
Obs.: Os salários para as diferentes idades, foram normalizados tendo, como base, o salário da coorte do sexo masculino urbano
com idade de 20 anos.
40
ANEXO 5 - COMPOSIÇÃO DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO, TAXA DE DESEMPREGO E
PERFIL SALARIAL DA CLIENTELA RURAL PARA DIFERENTES IDADES – 2000
Homens Rurais
Idade
Taxa de
participação
Taxa de
desemprego
Mulheres Rurais
Perfil Salarial
Base Homem de
20 anos urbano =
100
Taxa de
participação
Taxa de
Desemprego
Perfil Salarial
Base Homem de
20 anos urbano =
100
15
69,5%
3,3%
29,5
29,1%
2,7%
21,2
16
72,6%
3,2%
34,1
32,9%
2,8%
24,6
17
75,7%
3,1%
38,6
36,8%
3,0%
27,9
18
77,8%
3,3%
42,6
39,8%
3,1%
30,3
19
82,0%
3,0%
47,7
44,6%
3,2%
34,5
20
85,8%
2,7%
52,7
49,1%
3,3%
38,5
21
89,1%
2,5%
57,4
53,2%
3,5%
42,3
22
91,6%
2,4%
61,5
56,5%
3,6%
45,6
23
93,1%
2,4%
65,3
58,9%
3,7%
48,2
24
93,8%
2,5%
68,7
60,4%
3,7%
50,1
25
94,0%
2,6%
72,1
61,2%
3,7%
51,3
26
94,0%
2,6%
75,8
61,2%
3,4%
51,7
27
94,3%
2,4%
79,6
61,1%
3,0%
51,8
28
94,6%
2,2%
83,3
60,8%
2,4%
51,7
29
95,0%
2,0%
86,4
60,8%
1,9%
52,0
30
95,3%
1,8%
88,0
61,3%
1,6%
53,4
31
95,6%
1,6%
88,9
62,8%
1,5%
56,3
32
95,9%
1,6%
89,4
64,8%
1,6%
60,2
33
96,1%
1,6%
91,1
67,1%
1,8%
64,3
34
96,3%
1,7%
95,6
69,1%
2,0%
67,6
35
96,4%
1,8%
103,1
70,4%
2,1%
69,0
36
96,5%
1,9%
112,5
71,3%
2,0%
68,9
37
96,6%
2,0%
121,3
72,0%
1,9%
67,6
38
96,6%
2,0%
126,9
72,7%
1,8%
65,1
39
96,7%
1,8%
127,1
73,7%
1,7%
62,9
40
96,7%
1,6%
123,7
74,7%
1,6%
60,8
41
96,7%
1,3%
118,5
75,4%
1,5%
60,3
42
96,7%
1,1%
113,8
75,7%
1,5%
62,4
43
96,6%
0,9%
112,1
75,3%
1,4%
66,7
44
96,4%
0,8%
112,0
74,7%
1,4%
72,5
45
96,1%
0,8%
112,8
74,0%
1,3%
77,1
46
95,7%
0,8%
113,9
73,9%
1,2%
77,9
47
95,3%
0,9%
113,6
74,5%
1,0%
73,4
48
94,8%
1,0%
112,5
75,5%
0,8%
65,1
49
94,4%
1,0%
110,4
76,3%
0,6%
55,8
50
94,1%
1,0%
107,1
76,6%
0,4%
48,0
51
94,0%
0,8%
102,9
75,8%
0,2%
45,0
52
94,2%
0,7%
98,1
74,4%
0,1%
45,0
53
94,5%
0,5%
93,4
72,7%
0,0%
46,8
54
95,0%
0,5%
89,6
71,5%
0,0%
49,5
55
95,3%
0,7%
88,0
70,7%
0,0%
50,7
56
95,5%
1,0%
87,8
70,3%
0,0%
51,4
57
95,4%
1,3%
89,1
69,6%
0,1%
51,2
58
94,8%
1,4%
91,6
68,0%
0,2%
50,0
59
93,5%
1,4%
93,9
65,5%
0,2%
48,5
60
91,7%
1,1%
96,2
62,3%
0,2%
47,0
Fonte: PICCHETTI, Paulo (2001).
Obs.: Os salários para as diferentes idades, foram normalizados tendo, como base, o salário da coorte do sexo masculino urbano
com idade de 20 anos.
ANEXO III.6
AVALIAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.6 – Avaliação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos Civis da União
Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos Civis da União – Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário
Brasília – DF, 04 de abril de 2007
Fonte: Ministério da Previdência Social
SUMÁRIO
1.
OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ..................................................................... 3
2.
ANÁLISE DESCRITIVA DOS DADOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO ATUARIAL 4
3.
DESCRIÇÃO DOS TESTES DE CONSISTÊNCIA............................................................. 6
4.
PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS NA BASE DE DADOS E CRITÉRIO
UTILIZADOS PARA ESTIMAR OS DADOS AUSENTES OU INCONSISTENTES . 8
5.
BASES TÉCNICAS............................................................................................................... 9
6.
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL............................................................... 13
1.
OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
A presente avaliação atuarial foi elaborada em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso IV
do parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 101, comumente conhecida como Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Este relatório se constitui dos resultados da avaliação atuarial realizada com base em
dezembro de 2006, tendo como principais informações os números relativos à situação atuarial da
UNIÃO referente às despesas e receitas previdenciárias com os servidores civis dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo.
A seguir estão especificados os órgãos para os quais foram coletados os dados e realizada a
avaliação atuarial.
♦ Poder Executivo, tendo sido coletados os dados referentes a todos os órgãos
abrangidos pelo SIAPE;
♦ Banco Central do Brasil;
♦ Agência Brasileira de Inteligência – ABIN;
♦ Poder Judiciário
o Justiça Eleitoral
o Justiça do Trabalho;
o Tribunal de Justiça do Distrito Federal;
o Supremo Tribunal Federal;
o Superior Tribunal de Justiça;
o Superior Tribunal Militar;
♦ Tribunal de Contas da União;
♦ Câmara dos Deputados;
♦ Conselho de Justiça Federal;
♦ Senado Federal
♦ Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
♦ Ministério Público Federal;
♦ Ministério Público Militar;
♦ Ministério Público do Trabalho.
Em relação à avaliação realizada com base em 2005, registram-se os mesmos órgãos desta
base de dados, contemplando os servidores vinculados a todos os Poderes da União.
Ficaram excluídos da avaliação atuarial os Militares vinculados à UNIÃO, que serão objeto
de uma avaliação atuarial específica.
Essa avaliação se constitui no cálculo das obrigações e direitos previdenciários da UNIÃO ao
longo das próximas décadas, demonstrando-se os fluxos monetários de receitas de contribuição e de
3
despesas com pagamentos de benefícios estimados até a extinção da massa. Dessa forma, tem-se um
instrumento gerencial de análise dos fluxos financeiros futuros esperados com a área de previdência
social dos servidores públicos civis federais, estimando-se as insuficiências financeiras ao longo do
período.
Adicionalmente, uma outra análise atuarial da situação econômico-financeira do regime de
previdência da UNIÃO é realizada mediante a elaboração de um balanço atuarial das receitas e despesas
futuras, descontadas a uma taxa de juros pré-determinada, evidenciando-se a situação atuarial do regime
de previdência a partir do confronto entre essas duas variáveis. O resultado apresentado no balanço
atuarial demonstra o montante do déficit atuarial do regime previdenciário da UNIÃO na data-base dessa
avaliação.
Os resultados aqui apresentados estão influenciados por premissas e hipóteses definidos pelos
órgãos responsáveis por sua elaboração e pela condução das políticas de recursos humanos e
previdenciária dos servidores civis da UNIÃO.
Todas as premissas e hipóteses estão relacionadas nos devidos tópicos, que estão apresentados
adiante. Quanto aos aspectos legais, foi considerada na elaboração da avaliação atuarial toda a legislação
aplicada ao assunto, em especial as novas normas estabelecidas com a Emenda Constitucional nº 41, de
19 de dezembro de 2003, pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 que complementa e esclarece as
disposições da referida Emenda e pela Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005.
2.
ANÁLISE DESCRITIVA DOS DADOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO
ATUARIAL
As informações utilizadas na avaliação atuarial são, basicamente, de três naturezas: 1)
funcionais, que retratam a situação atual do servidor (órgão ao qual é vinculado, data de posse, data do
último cargo e outras); 2) financeiras (remuneração de contribuição); e 3) pessoais (composição familiar,
data de nascimento, etc.).
As informações encaminhadas ao MPS pelo Ministério do Planejamento estão descritas a
seguir, as quais foram extraídas do banco de dados do SIAPE.
1) dados cadastrais dos servidores ativos;
2) dados cadastrais dos servidores inativos;
3) dados dos pensionistas;
4) tabela de cargo, discriminando as rubricas que compõem as remunerações de contribuição
e benefício;
5) tabela de órgãos;
6) tabela de parentesco;
7) outras tabelas descritivas.
Os dados que não constaram do SIAPE foram enviados pelos seguintes órgãos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário:
1) Banco Central do Brasil;
2) ABIN;
4
3) Tribunal Superior Eleitoral, que enviou os dados relativos aos órgãos da Justiça Eleitoral;
4) Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
5) TJDF;
6) Supremo Tribunal Federal;
7) Superior Tribunal de Justiça;
8) Superior Tribunal Militar;
9) Conselho de Justiça que encaminhou o dado de todos outros servidores do Judiciário;
10) Tribunal de Contas da União;
11) Câmara dos Deputados;
12) Senado Federal;
13) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
14) Ministério Público Federal;
15) Ministério Público Militar; e
16) Ministério Público do Trabalho.
Em relação à avaliação realizada com base em 2005, não se observa nenhuma mudança nas
quantidades dos grupos previdenciários de ativos, aposentados e pensionistas, devido ao fato das
informações não terem sido fornecidas dentro de uma estrutura padrão atualizada, ao qual o sistema de
cálculo atuarial consiga ler e processar os resultados. Tendo sido considerada as mesmas informações
cadastrais da base de dados de 2005, modificando somente o posicionamento das informações para
dezembro de 2006, para fins de avaliação atuarial para o exercício 2007.
O total de registros utilizados na avaliação atuarial foi de 1.290.010, estando divididos da
seguinte forma:
5
Servidores Civis da UNIÃO
Estatísticas por Sexo e Grupo Previdenciário
Grupo
Masculino
Feminino
Geral
Quantidade
305.972
245.093
551.065
Remuneração média (R$)
3.753,45
3.309,27
3.555,89
48,0
46,7
47,4
Quantidade
226.382
185.145
411.527
Remuneração média (R$)
3.426,65
3.200,45
3.324,88
71,0
66,6
69,0
Quantidade 1
29.623
297.795
327.418
Quantidade 2
-
-
237.746
1.600,52
1.831,98
1.811,04
38,9
62,9
60,7
Ativos
Idade média (anos)
Inativos
Idade média (anos)
Pensionistas
Remuneração média (R$)
Idade média (anos)
Notas: (1) quantidade de cotistas; (2) quantidade de instituidores.
3.
DESCRIÇÃO DOS TESTES DE CONSISTÊNCIA
Para aferir a qualidade dos dados utilizados na avaliação atuarial e identificar as
correções ou estimativas necessárias foram realizados os testes de consistência que estão descritos
a seguir.
Dados de servidores ativos
o Matrículas nulas, zeradas ou que contenham caracteres diferentes de letras e números;
o Sexo diferente de M e F, nulos ou em branco;
o Datas de nascimento nulas, zeradas ou que resultem em datas inexistentes.
o Idades na data da avaliação superiores a 70 anos ou inferiores a 18 anos;
o Idades na data da posse inferiores a 14 anos;
o Tempo de serviço anterior à posse zerados ou nulos;
o Datas de posse nulas ou zeradas.
6
o Datas de posse no cargo atual nulas, zeradas ou inferiores à data de posse no serviço
público;
o Remunerações de contribuição superiores ao teto constitucional;
o Remunerações de contribuição inferiores ao salário mínimo.
Dados de servidores inativos
o Matrículas nulas, zeradas ou que contenham caracteres diferentes de letras e números;
o Sexo diferente de M e F, nulos ou em branco;
o Datas de nascimento nulas, zeradas ou que resultem em datas inexistentes.
o Idades na data da avaliação superiores a 110 anos ou inferiores a 18 anos;
o Benefícios superiores ao teto constitucional;
o Benefícios inferiores ao salário mínimo.
Dados de pensionistas
o Matrículas nulas, zeradas ou que contenham caracteres diferentes de letras e números;
o Sexo diferente de M e F, nulos ou em branco;
o Datas de nascimento nulas, zeradas ou que resultem em datas inexistentes.
o Idades na data da avaliação superiores a 110 anos;
o Indicativo da duração da pensão diferente de Vitalício e Temporário;
o Benefícios superiores ao teto constitucional;
o Benefícios inferiores ao salário mínimo.
Dados de dependentes de servidores ativos e inativos
o Matrículas nulas, zeradas ou que contenham caracteres diferentes de letras e números;
o Sexo diferente de M e F, nulos ou em branco;
o Datas de nascimento nulas, zeradas ou que resultem em datas inexistentes;
o Idades na data da avaliação superiores a 110 anos;
o Indicativo da duração da pensão diferente de Vitalício e Temporário.
Os testes foram realizados em cada base de dados, preliminarmente, e em seguida ajustados
conforme os critérios adotados pelo MPS em avaliações atuariais realizadas para entes públicos e em
obediência às determinações da Portaria nº 4.992/99 (Anexo I – Das Normas de Atuaria).
De forma global, pelas críticas identificadas a qualidade dos dados foi considerada
satisfatória.
7
4.
PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS NA BASE DE DADOS E
CRITÉRIO UTILIZADOS PARA ESTIMAR OS DADOS AUSENTES OU
INCONSISTENTES
O resultado dos testes de consistência revelou alguns problemas nos dados, que estão
relacionados abaixo:
Matrículas nulas ou zeradas
Esse erro teve uma baixa incidência, tendo sido observado que apenas 2 (dois) servidores
ativos e 353 (trezentos e cinqüenta e três) pensionistas apresentaram matrículas nulas. Optou-se por criar
uma matrícula fictícia para esses servidores, de forma a não se perder as demais informações referentes a
cada registro que se encontravam em perfeitas condições de uso na avaliação atuarial.
Datas de nascimento nulas, zeradas ou inexistentes
Do grupo de servidores ativos, 29 (vinte e nove) registros continham datas de nascimento
zeradas, nulas ou que resultavam em idades na data da avaliação superiores a 70 anos. As datas foram
ajustadas com base na idade média, na data da avaliação, do grupo dos servidores ativos. Com relação aos
aposentados e pensionistas, identificou-se a existência de 84 (oitenta e quatro) e 71 (setenta e um)
registros, respectivamente, com datas que apresentavam os mesmos erros encontrados nos dados dos
servidores ativos, ajustando-se a data com base na idade média dos respectivos grupos.
Datas de posse no Serviço Público nulas, zeradas ou inexistentes
Do grupo de servidores ativos 7.479 (sete mil, quatrocentos e setenta e nove) registros
apresentaram inconsistências nas datas de posse no Serviço Público. Os valores para essas datas foram
estimados como se o servidor ativo tomasse posse aos 18 (dezoito) anos de idade. Essa hipótese está em
conformidade ao disposto na Portaria nº 4.992/99, Anexo I – Das Normas de Atuaria, que determina que
a idade de início da fase contributiva seja igual ou inferior a 18 anos.
Datas de posse no último cargo nulas, zeradas ou inexistentes
Do grupo de servidores ativos, aproximadamente 0,18% apresentou problemas com a data de
posse no cargo mais recente, tendo os valores para esse campo sido estimados com base na data de posse
no serviço público.
Informação sobre o sexo nula ou inválida
Foram identificados 4 (quatro) registros de servidores ativos, 1 (um) inativo e 31(trinta e um)
pensionistas com erros na informação sobre o sexo. Considerou-se, para esses registros, que os segurados
são do sexo feminino.
8
Remuneração de contribuição (Ativos) e Benefício (Inativos e Pensionistas) superior a
R$ 24.500,00
Optou-se por manter o valor da remuneração dos 870 (oitocentos e setenta) servidores ativos,
3.886 (três mil, oitocentos e oitenta e seis) inativos e 884 (oitocentos e oitenta e quatro) pensionistas que
apresentaram valores de remuneração de contribuição superiores a R$ 24.500,00.
Remuneração de contribuição (Ativos) e Benefício (Inativos e Pensionistas) inferior a
R$ 350,00
Foram identificados 612 (seiscentos e doze) servidores ativos e 1.346 (um mil e trezentos e
quarenta e seis) inativos que apresentaram valores de remuneração de contribuição inferiores ao salário
mínimo vigente na data da avaliação atuarial (R$ 350,00). Os valores dessas remunerações, para os ativos
e inativos, foram atualizadas para o valor do salário mínimo, respectivamente. Para os pensionistas os
valores foram mantidos, dado que no arquivo são informadas as quotas de pensão, ou seja, o valor ao qual
cada pensionista tem direito, sendo possível encontrarmos valores de quotas de pensão inferiores ao SM.
Remuneração de contribuição (Ativos) e Benefício (Inativos e Pensionistas) com valores
igual a zero ou nulos
Foram identificados 7.376 (sete mil, trezentos e setenta e seis) servidores ativos, 14.745
(quatorze mil, setecentos e quarenta e cinco) inativos e 3.565 (três mil, quinhentos e sessenta e cinco)
pensionistas que apresentaram valores de remuneração de contribuição ou benefícios zerados ou nulos.
Os valores dessas remunerações foram estimados como sendo igual à média da remuneração ou benefício
de cada grupo (ativos, inativos e pensionistas).
Tempo de serviço anterior à posse no Serviço Público
Os meses de serviço do servidor anteriores à sua posse no Serviço Público foram estimados
com base na Portaria nº 4.992/99, tomando-se por base a idade de 18 anos no início da fase de
contribuição para regimes de previdência.
5.
BASES TÉCNICAS
As premissas e hipóteses utilizadas na presente avaliação atuarial foram definidas pelo
Ministério da Previdência Social. As hipóteses atendem a todas as especificações contidas na legislação
em vigor e buscam retratar a realidade das carreiras funcionais e demais parâmetros biométricos,
financeiros e econômicos aplicados ao tipo de estudo empreendido.
Tábuas biométricas
1) sobrevivência de válidos: AT-49 male
2) mortalidade de válidos: AT-49 male
9
3) sobrevivência de inválidos: Experiência do IAPC
4) mortalidade de inválidos: Experiência do IAPC
5) entrada em invalidez: Álvaro Vindas
6) auxílio-doença: MPS (Experiência do RGPS)
7) salário-maternidade: MPS (Experiência do IBGE)
Crescimento salarial por mérito
Usou-se uma taxa de 1% ao ano como representativa do crescimento salarial em cada carreira
originado do tempo de serviço decorrido. Esse crescimento foi calculado a partir da aplicação de uma
função exponencial.
Crescimento salarial por produtividade
Não foi utilizada a hipótese de reajuste dos salários por produtividade.
Crescimento real dos benefícios
Não foi utilizada a hipótese de reajuste dos benefícios por produtividade.
Taxa de inflação futura
Não foi utilizada nenhuma taxa específica de inflação nos cálculos dos valores presentes
atuariais e, conseqüentemente, na elaboração do balanço atuarial.
Um dos pressupostos do estudo atuarial é que todas as variáveis financeiras serão
influenciadas pela inflação na mesma dimensão e período. Para efeito de análise do balanço atuarial os
valores estão representados em reais constantes posicionados em moeda de dezembro de 2006.
No caso das projeções atuariais, que expressam valores correntes em cada ano futuro, foram
usadas as seguintes taxas de inflação:
•
2007: 4,57%
•
2008: 4,47%
•
2009: 4,48%
•
2010: 4,48%
•
2011 em diante: 3,50%
10
Reposição de servidores
A presente avaliação atuarial tratou apenas dos servidores civis integrantes da geração atual,
bem como dos atuais aposentados e pensionistas. Dessa forma, não foi utilizada a hipótese de reposição
de servidores.
Alíquotas de contribuição
Adotou-se a alíquota de contribuição atualmente em vigor para os servidores ativos (11%).
Considerou-se, ainda, que a UNIÃO contribui com uma alíquota igual ao dobro daquela paga pelo
servidor ativo.
Os aposentados e pensionistas contribuem com 11% sobre a parcela do benefício que excede
R$ 2.801,82 a depender do tipo de benefício requerido. A UNIÃO não paga contribuição sobre os
benefícios.
Família-padrão
Utilizou-se a seguinte composição familiar, como estimativa dos grupos familiares de ativos e
inativos:
Para os servidores do sexo masculino:
Cônjuge cinco anos mais novo e um filho vinte e dois anos mais novo.
Para os servidores do sexo feminino:
Cônjuge cinco anos mais velho e um filho vinte e dois anos mais novo.
Idade de entrada no mercado de trabalho
Adotou-se o limite máximo estabelecido na Portaria nº 4.992/99, considerando-se que o
servidor contribuiu durante todo o tempo decorrido entre a idade de 18 anos e a idade na data da posse no
serviço público.
Taxa de rotatividade
Usou-se a taxa de rotatividade de 1% ao ano.
11
Taxa de Juros
Usou-se a taxa anual de juros de 6% para o desconto dos valores dos pagamentos de
benefícios e recebimentos de contribuição no cálculo do balanço atuarial do regime de previdência da
UNIÃO.
Regras de Elegibilidades
Consideram-se as regras constantes da Emenda Constitucional nº 41/03 e Emenda
Constitucional nº 47/05, tanto a regra permanente como as regras de transição aplicadas aos servidores
que se encontravam vinculados ao Poder Público em dezembro de 2003. A data da aposentadoria
programada do servidor foi calculada aplicando-se todas as regras pertinentes e selecionando-se a data
mais próxima no futuro.
A EC 41 e EC 47 prevêem, ainda, que o servidor poderá adiar a sua aposentadoria de forma
que o valor do benefício seja calculado sobre a remuneração de final de carreira e que os reajustes futuros
guardem paridade com aqueles que serão concedidos aos servidores ativos. Dessa forma, adotou-se da
mesma forma como na Avaliação Atuarial 2006, data-base dezembro de 2005, um cenário adicional onde
o servidor posterga a aposentadoria para usufruir nos novos direitos assegurados pelas emendas. Assim,
os resultados da avaliação atuarial resultaram da ponderação dos cenários de aposentarias antecipadas e
postergadas, definindo-se uma probabilidade de 0,5 para a ocorrência de cada cenário.
Regime financeiro e método de custeio
A presente avaliação não teve por objetivo estabelecer as alíquotas de custeio para o regime
de previdência da UNIÃO. Dessa forma, não foi necessário utilizar um regime financeiro diferente
daquele em prática, qual seja um misto de repartição simples e orçamentário.
Entretanto, no cálculo do déficit atuarial da UNIÃO com a atual geração de servidores ativos,
inativos e pensionistas comparou-se o valor atual das obrigações futuras contra o valor atual das
contribuições futuras, tendo sido usado o método agregado para o cálculo das provisões matemáticas
prospectivas.
A análise do fluxo de caixa (projeções atuariais) pressupõe a manutenção do regime misto de
repartição simples e orçamentário, sendo o déficit financeiro calculado em cada exercício futuro.
12
6.
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Os resultados da avaliação atuarial do Regime de Previdência Social dos Servidores Civis da
UNIÃO, na data-base de dezembro/2006, estão apresentados nos Anexos I – Balanço Atuarial e II –
Projeções Atuariais.
A avaliação atuarial aqui empreendida foi efetuada para os grupos de servidores atuais. O
balanço atuarial retrata a situação, em valores presentes, do déficit existente na data da avaliação,
considerando-se apenas os servidores atuais.
No demonstrativo de fluxo de caixa (Projeções Atuariais), por seu turno, estão demonstrados
os valores a receber e pagar a todos os servidores atuais, permitindo uma idéia mais precisa das
insuficiências financeiras esperadas para cada exercício futuro.
O balanço atuarial, a exemplo do ocorre com o balanço contábil, está dividido nas contas de
ativo e passivo, tendo estas últimas uma subdivisão em benefícios a conceder e concedidos.
Os benefícios a conceder representam as obrigações do regime de previdência para com os
atuais servidores ativos e dependentes que ainda não estão em gozo de qualquer benefício previdenciário
oferecido pelo referido regime. Já os benefícios concedidos representam as obrigações com o pagamento
futuro dos benefícios dos atuais aposentados e pensionistas.
Todos os valores que constam do passivo e ativo estão expressos em moeda de
dezembro/2006 e foram calculados considerando-se as probabilidades de ocorrência dos eventos
determinantes da concessão dos benefícios (sobrevivência, morte, invalidez, etc.) e uma taxa de juros
igual a 6% ao ano, de forma a quantificar na análise o efeito do valor do dinheiro no tempo.
No lado do ativo, encontram-se as contas de receitas do regime de previdência, representadas
pelos valores presentes atuariais das contribuições do servidor ativo, inativo e pensionista e da UNIÃO.
Essas contribuições foram calculadas considerando-se as alíquotas atualmente em vigor e que estão
expressas em tópicos anteriores deste relatório.
Ainda no ativo observa-se a existência de uma conta de resultado, que no caso específico sob
análise, registra um déficit atuarial de R$ 362,8 bilhões. Esse déficit deve ser entendido como o montante
de recursos necessário ao equilíbrio do regime de previdência, caso fossem mantidas as atuais alíquotas
de contribuição e sendo o regime financeiro de capitalização. O valor do déficit é obtido subtraindo-se o
valor presente das contribuições futuras (R$ 68,0 bilhões) do valor presente dos benefícios futuros
(R$ 430,8 bilhões).
Contudo, como o regime financeiro adotado no regime de previdência da UNIÃO não é
capitalizado, o déficit deve ser compreendido como a parcela do passivo atuarial não fundada e relativa ao
tempo de serviço já prestados pelos servidores à UNIÃO até a data da avaliação. Essa obrigação será
exigida ao longo do período de sobrevivência dos servidores e de seus dependentes, dado o regime
financeiro em uso.
Os fluxos financeiros futuros das obrigações e receitas do regime de previdência da UNIÃO
estão apresentados no Anexo II e refletem o comportamento futuro dos contingentes de servidores
públicos, influenciados pelas hipóteses e premissas utilizados no presente estudo.
O Anexo III – Projeções Atuariais dos Contingentes de Ativos, Inativos e Pensionistas –
Massa Fechada, demonstra de forma gráfica a evolução das quantidades de cada um dos grupos
nominados no título. Observa-se um declínio de forma acentuada nos primeiros anos na quantidade de
servidores ativos devido aos riscos expirados, ou seja, grande quantidade de servidores ativos que ficarão
13
aptos a requererem aposentadoria nesse período, o que influenciará o crescimento da quantidade de
inativos.
Convém ressaltar que a informação relativa ao tempo de serviço dos servidores ativos não foi
informada pelos órgãos responsáveis pela coleta dos dados para a avaliação atuarial, fato que conduziu à
necessidade de se estimar essa informação com base nas normas estabelecidas na Portaria nº 4.992/99.
Estão apresentados no referido anexo os contingentes de ativos, atuais e futuros inativos por
aposentadoria programada e invalidez, e atuais e futuros pensionistas. A extensão do gráfico contempla
toda a sobrevida esperada para os atuais servidores, pensionistas e dependentes.
No Anexo IV – Projeções Atuariais dos Salários e Benefícios, estão apresentados os
montantes anuais esperados com o pagamento de salários e benefícios de aposentadorias e pensões em
valores correntes de ano futuro. Observa-se um crescimento dos montantes das aposentadorias até 2026,
quando a quantidade de novos aposentados será suplantada pelos decrementos ocasionados pela
mortalidade do grupo de inativos. Os salários, por sua vez, apresentam uma nítida tendência de
decréscimo, uma vez que os ativos estão deixando a vida laboral por aposentadoria, invalidez,
desligamento ou morte.
As contribuições do servidor ativo e da UNIÃO estão expressas no Anexo V – Projeções
Atuariais das Contribuições. Nota-se que a tendência dessa variável é de rápido decréscimo ao longo dos
anos, devendo estar extinta em torno de 2046, quando todos os ativos devem ter deixado a vida laboral.
Por fim, os valores estimados para o déficit previdenciário ao longo do período de sobrevida
dos atuais grupos de ativos, inativos e pensionistas estão colocados no Anexo VI – Projeções Atuariais
dos Déficits Previdenciários. Observa-se uma elevação forte do déficit devido a uma quantidade maior de
aposentadorias e pela rápida redução na receita de contribuições. Após o período inicial, o impacto das
novas aposentadorias terá um efeito menor do que a redução nos benefícios fruto das mortes dos inativos.
Os resultados aqui apresentados foram obtidos a partir do uso de técnicas atuariais aceitas
internacionalmente e de parâmetros estabelecidos pelos órgãos responsáveis pela elaboração da avaliação
atuarial do regime de previdência da UNIÃO.
Convém ressaltar que a qualidade dos resultados depende fundamentalmente da consistência
dos dados cadastrais e da adequabilidade das hipóteses utilizadas no estudo. A inadequação das hipóteses
ou os erros que porventura tenham remanescido na base cadastral serão corrigidos na medida em que as
reavaliações atuariais anuais forem sendo efetivadas.
14
ANEXO I
Balanço Atuarial
UNIÃO - Servidores Civis
Data-base: Dezembro/2006
ATIVO
Valor Presente Atuarial das Contribuições
Sobre salários
Sobre Benefícios
PASSIVO
68.050.867.306,24 Valor Presente Atuarial dos Benefícios Concedidos
265.591.374.480,26
51.390.245.651,99
16.660.621.654,25
155.247.624.865,20
110.343.749.615,06
Aposentadorias
Pensões
Valor Presente Atuarial dos Benefícios a Conceder
Déficit Atuarial
362.788.089.299,25
Aposentadorias
Pensões
TOTAL
165.247.582.125,23
430.838.956.605,49
134.310.362.060,47
30.937.220.064,76
430.838.956.605,49
Fonte: DEPSP/SPS/MPS
15
ANEXO II
PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO
ATUAL GERAÇÃO DE SERVIDORES, INATIVOS E PENSIONISTAS
VALORES CORRENTES
LRF, art. 53, § 1º, inciso II - Anexo XIII
EXERCÍCIO
Em R$ mil
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
Valor
Valor
Valor
(B)
(B-A)
(A)
2007
7.955.405.961,20
31.912.572.035,02
23.957.166.073,82
2008
7.918.266.992,13
33.336.741.274,38
25.418.474.282,25
2009
7.846.588.957,82
34.817.894.768,97
26.971.305.811,16
2010
7.747.376.677,67
36.336.479.936,74
28.589.103.259,07
2011
7.558.771.164,15
37.515.138.829,89
29.956.367.665,73
2012
7.360.805.125,86
38.672.571.475,26
31.311.766.349,40
2013
7.133.564.597,97
39.858.989.448,89
32.725.424.850,92
2014
6.896.967.769,64
41.054.331.782,30
34.157.364.012,66
2015
6.644.875.513,56
42.237.428.445,45
35.592.552.931,89
2016
6.393.370.358,95
43.383.467.430,54
36.990.097.071,59
2017
6.151.755.143,32
44.457.196.473,44
38.305.441.330,11
2018
5.881.294.299,03
45.567.138.686,42
39.685.844.387,39
2019
5.592.583.025,23
46.666.197.510,79
41.073.614.485,55
2020
5.300.073.173,60
47.700.018.545,90
42.399.945.372,30
2021
4.993.233.717,07
48.687.231.889,91
43.693.998.172,84
2022
4.683.452.896,25
49.602.875.587,87
44.919.422.691,62
2023
4.358.431.395,58
50.493.260.492,44
46.134.829.096,86
2024
4.061.120.202,56
51.208.498.374,88
47.147.378.172,32
2025
3.845.292.979,00
51.612.852.280,28
47.767.559.301,28
2026
3.637.627.583,61
51.906.822.296,89
48.269.194.713,27
2027
3.437.272.687,68
52.089.360.688,04
48.652.088.000,36
2028
3.246.662.226,93
52.145.406.001,73
48.898.743.774,80
2029
3.065.076.791,82
52.074.252.261,65
49.009.175.469,83
2030
2.891.214.948,42
51.875.161.263,01
48.983.946.314,59
2031
2.725.288.412,56
51.549.134.417,01
48.823.846.004,45
LRF, art. 53, § 1º, inciso II - Anexo XIII
Em R$ mil
16
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
Valor
Valor
Valor
(B)
(B-A)
(A)
2032
2.567.504.396,42
51.093.739.594,65
48.526.235.198,23
2033
2.423.060.348,88
50.491.005.823,06
48.067.945.474,18
2034
2.286.585.667,90
49.759.617.259,75
47.473.031.591,85
2035
2.154.613.210,74
48.906.163.856,78
46.751.550.646,04
2036
2.027.815.543,18
47.931.962.156,35
45.904.146.613,17
2037
1.909.956.098,12
46.830.208.688,90
44.920.252.590,78
2038
1.800.660.620,15
45.610.492.715,84
43.809.832.095,69
2039
1.700.704.151,84
44.276.188.356,76
42.575.484.204,92
2040
1.610.615.772,23
42.835.311.495,75
41.224.695.723,52
2041
1.531.690.500,42
41.293.686.271,96
39.761.995.771,54
2042
1.456.382.561,26
39.683.011.025,77
38.226.628.464,51
2043
1.386.371.147,20
38.010.009.378,61
36.623.638.231,41
2044
1.318.429.630,12
36.293.080.660,94
34.974.651.030,81
2045
1.253.104.260,65
34.540.354.751,87
33.287.250.491,22
2046
1.189.357.523,01
32.764.167.111,68
31.574.809.588,68
2047
1.126.620.341,36
30.975.578.756,76
29.848.958.415,40
2048
1.064.321.273,45
29.185.180.061,00
28.120.858.787,55
2049
1.002.232.144,72
27.402.182.481,18
26.399.950.336,46
2050
940.581.753,97
25.635.590.353,81
24.695.008.599,84
2051
879.587.412,64
23.894.032.947,97
23.014.445.535,33
2052
819.445.803,49
22.185.261.267,94
21.365.815.464,45
2053
760.387.330,72
20.517.151.262,30
19.756.763.931,58
2054
702.597.681,77
18.896.358.158,13
18.193.760.476,36
2055
646.350.301,40
17.330.215.849,67
16.683.865.548,26
2056
591.878.142,78
15.824.868.081,16
15.232.989.938,39
2057
539.390.591,79
14.385.541.068,72
13.846.150.476,94
2058
489.194.819,12
13.018.079.666,72
12.528.884.847,60
2059
441.441.973,78
11.725.499.878,00
11.284.057.904,22
2060
396.269.205,36
10.510.484.997,66
10.114.215.792,30
2061
353.856.489,10
9.375.260.053,70
9.021.403.564,60
LRF, art. 53, § 1º, inciso II - Anexo XIII
Em R$ mil
17
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
Valor
Valor
Valor
(B)
(B-A)
(A)
2062
314.303.285,61
8.320.720.303,17
8.006.417.017,56
2063
277.606.416,67
7.346.226.904,23
7.068.620.487,56
2064
243.909.670,90
6.452.411.813,76
6.208.502.142,87
2065
213.125.662,90
5.636.680.167,02
5.423.554.504,12
2066
185.228.724,20
4.896.870.023,13
4.711.641.298,93
2067
160.153.852,83
4.230.227.017,17
4.070.073.164,33
2068
137.759.787,27
3.633.001.074,02
3.495.241.286,75
2069
117.962.673,13
3.102.227.606,12
2.984.264.932,99
2070
100.551.884,39
2.633.022.048,66
2.532.470.164,27
2071
85.333.939,16
2.220.837.653,57
2.135.503.714,41
2072
72.131.141,97
1.861.606.158,40
1.789.475.016,43
2073
60.792.491,40
1.550.933.650,21
1.490.141.158,81
2074
51.074.737,78
1.283.876.645,94
1.232.801.908,15
2075
42.776.648,17
1.055.772.218,15
1.012.995.569,97
2076
35.715.358,18
862.479.812,49
826.764.454,31
2077
29.716.907,09
699.700.382,65
669.983.475,56
2078
24.555.882,34
562.697.109,80
538.141.227,46
2079
20.194.058,35
449.124.431,98
428.930.373,63
2080
16.492.247,57
355.492.322,19
339.000.074,62
2081
13.387.667,35
279.175.364,77
265.787.697,41
2082
10.704.843,96
216.448.560,99
205.743.717,03
2083
8.521.808,59
166.551.876,72
158.030.068,13
2084
6.680.858,99
126.237.974,78
119.557.115,79
2085
5.125.411,56
93.834.611,61
88.709.200,05
2086
3.842.552,63
68.248.480,65
64.405.928,02
2087
2.713.980,25
47.342.597,88
44.628.617,63
2088
1.838.420,24
31.564.402,09
29.725.981,85
2089
1.093.007,56
19.294.235,27
18.201.227,71
2090
614.106,35
11.115.502,89
10.501.396,53
2091
309.426,57
5.858.108,06
5.548.681,49
LRF, art. 53, § 1º, inciso II - Anexo XIII
Em R$ mil
18
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
Valor
Valor
Valor
(B)
(B-A)
EXERCÍCIO
(A)
2092
150.765,43
2.872.040,42
2.721.274,99
2093
57.430,31
1.074.567,85
1.017.137,54
2094
105,54
10.288,92
10.183,38
2095
36,19
3.803,89
3.767,70
2096
11,26
1.287,07
1.275,81
2097
3,33
392,43
389,10
2098
0,74
102,65
101,91
2099
0,25
21,40
21,15
2100
-
2,64
2,64
FONTES: DEPSP/SPS/MPS.
NOTAS:
1 - As alíquotas de contribuição consideradas foram de 11% para os servidores ativos e de 22% para a UNIÃO.
2 - Nas despesas previdenciárias não estão incluídos os benefícios de auxílios.
3 - Nos fluxos de receitas e despesas não está considerada a hipótese de crescimento por produtividade.
4 - As contribuições dos servidores inativos e pensionistas foram consideradas de 11% sobre a parcela excedente a R$ 2.801,82.
5 - Os benefícios foram calculados em conformidade com as disposições da Emenda Constitucional nº 41/03 e Emenda Constitucional nº 47/05.
19
ANEXO III
Projeções Atuariais dos Contingentes de Ativos, Inativos e
Pensionistas - Massa Fechada
UNIÃO - Servidores Civis
Data-base: Dezembro/2006
450.000,0
400.000,0
350.000,0
300.000,0
250.000,0
200.000,0
150.000,0
100.000,0
50.000,0
1
3
9
5
1
7
7
21
1
21
0
21
0
20
9
20
9
20
9
3
20
8
9
5
1
7
3
9
5
7
3
9
1
Futuros Aposentados
Futuras Pensões Inválidos
Futuras Pensões Atuais Aposentados
20
8
20
7
20
7
20
7
20
6
20
6
20
5
20
5
20
5
20
4
20
4
5
Ativos
Futuras Pensões Ativos
Aposentados
20
3
7
3
9
5
1
1
20
3
20
3
20
2
20
2
20
1
20
1
20
1
20
0
7
-
Futuros Inválidos
Futuras Pensões Aposentados
Grupos de Pensões
20
ANEXO IV
Projeções Atuariais dos Salários e Benefícios
UNIÃO - Servidores Civis
Massa Fechada - Em Moeda Corrente
Data-base: Dezembro/2006
40,00
35,00
25,00
20,00
15,00
10,00
5,00
-
20
07
20
10
20
13
20
16
20
19
20
22
20
25
20
28
20
31
20
34
20
37
20
40
20
43
20
46
20
49
20
52
20
55
20
58
20
61
20
64
20
67
20
70
20
73
20
76
20
79
20
82
20
85
20
88
20
91
20
94
20
97
21
00
21
03
21
06
21
09
21
12
R$ Bilhões
30,00
Anos
Salários
Aposentadorias
Pensões
21
ANEXO V
Projeções Atuariais das Contribuições
UNIÃO - Servidores Civis
Massa Fechada - Em Moeda Corrente
Data-base: Dezembro/2006
7,00
6,00
4,00
3,00
2,00
1,00
-
20
07
20
10
20
13
20
16
20
19
20
22
20
25
20
28
20
31
20
34
20
37
20
40
20
43
20
46
20
49
20
52
20
55
20
58
20
61
20
64
20
67
20
70
20
73
20
76
20
79
20
82
20
85
20
88
20
91
20
94
20
97
21
00
21
03
21
06
21
09
21
12
R$ Bilhões
5,00
Anos
22% do UNIÃO e 11% do ativo
22
ANEXO VI
Projeções Atuariais dos Déficits Previdenciários
UNIÃO - Servidores Civis
Massa Fechada - Em Moeda Corrente
Data-base: Dezembro/2006
60,00
50,00
30,00
20,00
10,00
-
20
07
20
10
20
13
20
16
20
19
20
22
20
25
20
28
20
31
20
34
20
37
20
40
20
43
20
46
20
49
20
52
20
55
20
58
20
61
20
64
20
67
20
70
20
73
20
76
20
79
20
82
20
85
20
88
20
91
20
94
20
97
21
00
21
03
21
06
21
09
21
12
R$ Bilhões
40,00
Anos
23
ANEXO III.7
AVALIAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
DOS SERVIDORES MILITARES DA UNIÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.7 – Avaliação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social dos Militares da União
Avaliação Atuarial dos
Compromissos Financeiros da
União com os Militares das
Forças Armadas e seus
Pensionistas
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Departamento de Organização e Legislação
- Março de 2007 -
- 1 de 20-
I – INTRODUÇÃO
Essa avaliação foi produzida pelos técnicos do Ministério da Defesa, dentro de um horizonte prospectivo de 75 anos, e contempla os compromissos financeiros a cargo da União, representados
pelo pagamento de remunerações e proventos dos militares ativos e inativos das Forças Armadas, bem
como do pagamento de pensões e do fluxo de receitas geradas pelas contribuições para pensão. Por essas
características, o presente trabalho pode servir como um instrumento de planejamento a médio e longo
prazo.
Os dados cadastrais e financeiros que deram suporte à análise foram extraídos do Banco de
Informações Estratégicas e Gerenciais do Ministério da Defesa (BIEG). Esta base de dados é alimentada
mensalmente, mediante informações provenientes dos Centros de Pagamento dos Comandos Militares, e
sua consistência é periodicamente testada por rotinas de críticas, executadas preliminarmente ao processamento das informações.
As informações obtidas a partir da base de dados do BIEG foram processadas mediante o
uso de uma aplicação específica, desenvolvida pelo Ministério da Previdência Social e cedida ao Ministério da Defesa para emprego neste trabalho. Essa aplicação, por meio da qual são efetuados os cálculos
apresentados nesta avaliação, vem sendo utilizada para esse fim desde 2002.
As premissas, hipóteses e métodos adotados na presente avaliação procuram representar,
de maneira tão fiel quanto possível, fatos e características dos sistemas de remuneração dos militares e de
pensões.
O modelo atuarial que fundamenta esta avaliação envolve um amplo conjunto de variáveis,
algumas delas de difícil previsão. Em razão disso, adverte-se que os resultados expostos na seção IV do
presente trabalho devem ser analisados com cautela, especialmente nos seus efeitos de longo prazo. Revisões periódicas dos cálculos elaborados e das conclusões por eles encaminhadas devem ser empreendidas
com o propósito de corrigir imprecisões e agregar informações de relevância que venham a se fazer disponíveis.
- 2 de 20-
II – ANÁLISE DOS DADOS
Esta avaliação atuarial foi elaborada com dados cadastrais e financeiros referentes ao
mês de dezembro de 2006. A consistência desses dados foi verificada previamente, tendo sido identificados algumas pequenas limitações, relacionadas à ausência ou à indisponibilidade de dados ou ainda
à incompatibilidade das informações apresentadas com o domínio de validade para elas definidas. Tais
problemas, observados, em sua maioria nos dados cadastrais, acham-se detalhadamente descritos a
seguir.
a. Dados de militares ativos
1) Marinha do Brasil (MB)
Foram encontradas inconsistências nos campos referentes às datas de nascimento e de ingresso na Força, conforme se segue:
a) três registros (menos de 0,01% do total) com as datas de nascimento inválidas, as quais foram substituídas pelas datas correspondentes à idade média dos militares ativos da MB, calculadas separadamente por posto e graduação.
b) 18 registros (0,03% do total) com as datas de ingresso na Força inválidas, as quais foram substituídas pelas datas correspondentes ao tempo de serviço médio dos militares ativos da MB, obtido separadamente por posto e graduação.
2) Exército Brasileiro (EB)
Apresentaram inconsistências os campos referentes à data de nascimento e à data de ingresso na Força,
de acordo com o descrito a seguir:
a) um registro (menos de 0,01% do total) com a data de nascimento inválida, a qual foi substituída pela
data correspondente à idade média dos militares ativos do EB, calculada por posto e graduação.
b) 197 registros (0,14% do total) que indicam que o militar ingressou no EB com mais de 37 anos de
idade. As datas de ingresso foram mantidas, já que não se pode afirmar se há incorreções. Caso hajam,
limitam-se ao ano de nascimento, ao ano de ingresso ou à hipótese de domínio formulada.
3) Força Aérea Brasileira (FAB)
Foram observadas inconsistências nos campos referentes às datas de nascimento e às de ingresso na
Força, conforme se segue:
a) 54 registros (0,09% do total) com datas de nascimento inválidas. Esses valores foram substituídos
pelas datas correspondentes à idade média dos militares ativos da FAB, calculadas separadamente por
posto e graduação.
- 3 de 20-
b) 74 registros (0,12% do total) com datas de ingresso inválidas neste campo. Quatro desses registros
tiveram as datas de ingresso substituídas pelas datas correspondentes ao tempo de serviço médio dos
ativos da FAB, obtido separadamente por posto e graduação. Os outros 70 registros indicam que o militar ingressou na FAB com mais de 37 anos de idade. Nestes casos, as datas de ingresso foram mantidas, já que não se pode afirmar se há erros e, caso haja, não é possível saber se são referentes ao ano de
nascimento, ao ano de ingresso ou à hipótese de domínio formulada.
b. Dados de militares inativos
1) Marinha do Brasil (MB)
Foram observadas pequenas inconsistências nos campos referentes às datas de nascimento e de ingresso na Força, conforme se segue:
a) 21 registros (0,05% do total) com valores inválidos no campo referente à data de nascimento. Esses
valores foram substituídos pela data correspondente à idade média dos militares inativos da MB.
b) 134 registros (0,33% do total) com data de ingresso na Força inválida. As datas inconsistentes foram
descartadas na formulação de hipóteses atuariais.
2) Exército Brasileiro (EB)
Foram observadas pequenas inconsistências nos campos concernentes ao auxílio invalidez, como descrito abaixo:
a) 60 registros (0,10% do total) com valores inválidos no campo referente à data de inatividade. Como
a data de inatividade é empregada na formulação de uma hipótese para o tempo de permanência em
atividade, os registros inconsistentes foram descartados no cálculo do tempo médio de serviço ativo.
3) Força Aérea Brasileira (FAB)
Foram observadas pequenas inconsistências nos campos referentes às datas de nascimento e de ingresso na Força, como se segue:
a) 25 registros (0,08% do total) com datas de nascimento inválidas, as quais foram substituídas pela
data correspondente à idade média dos militares inativos da FAB.
b) 27 registros (0,09% do total) com data de ingresso na Força inválida. As datas inconsistentes foram
descartadas na formulação de hipóteses atuariais.
c. Dados de pensionistas
Antes de se efetuar a análise dos dados de pensionistas, deve-se registrar que existem algumas pensões, entre aquelas pagas pelos Comandos Militares, que foram instituídas para pagamento de benefícios exclusivamente aos ex-combatentes brasileiros e a seus dependentes. O pagamento de tais pensões é estabelecido por uma grande variedade de normas e regulamentos e, muitas vezes, não tem a
- 4 de 20-
devida indicação das fontes de custeio, como especificado na Lei no 616 de 2 de fevereiro de 1949,
conhecida como a “Lei da Praia”. Não se tratam, portanto, de benefícios regularmente concedidos aos
dependentes de militares de carreira após o seu falecimento e sim, de pensões especiais, que totalizaram R$ 1.367.678.391,26 no ano de 2006.
Ressalte-se uma pequena limitação, porém importante, no que diz respeito aos pensionistas: os instituidores das pensões. Sabe-se que o óbito de um militar gera uma única “pensão-tronco”, cujo valor
total será dividido entre os pensionistas legalmente instituídos. Em decorrência disso, existe um número maior de pensionistas do que o de “pensões-tronco”. A instituição do título de pensão, bem como a
reversão da mesma entre os beneficiários, passa por rigorosa avaliação pelos Órgãos competentes, no
âmbito das Forças Armadas. No entanto, nas informações enviadas pelos Comandos, por meio eletrônico, para o cálculo atuarial, notou-se uma pequena variação a menor, na identificação de pensõestronco, especificamente nos processos mais antigos. Identificar a pensão-tronco permite compreender
o real comportamento dos benefícios pagos aos dependentes dos militares falecidos: o valor médio, seu
prolongamento no tempo e a variação da quantidade, além da média de dependentes por instituidor.
Assim, para efeito desta avaliação, cada pensão, cujo instituidor não foi identificado, recebeu tratamento de uma “pensão-tronco”.
1) Marinha do Brasil (MB)
Foram encontradas pequenas inconsistências nos campos referentes às datas de nascimento, conforme
descrito a seguir:
a) 27 registros (0,05% do total) com valores inválidos no campo referente à data de nascimento. Esses
valores foram substituídos pela data correspondente à idade média dos pensionistas da MB.
2) Exército Brasileiro (EB)
Observaram-se pequenas inconsistências nos campos referentes à data de nascimento, como se segue:
a) um registro (menos de 0,01% do total) com data de nascimento inválida, que foi substituída pela
data correspondente à idade média dos pensionistas do EB.
3) Força Aérea Brasileira (FAB)
Foram observadas pequenas inconsistências nos campos referentes às datas de nascimento, conforme
se segue:
a) 57 registros (0,22% do total) com valores inválidos no campo referente à data de nascimento. Esses
valores foram substituídos pela data correspondente à idade média dos pensionistas da FAB.
- 5 de 20-
III - BASES TÉCNICAS
Nesta seção estão descritas as principais premissas, hipóteses e métodos de cálculo assumidos para a construção do modelo atuarial.
1. GRUPOS AVALIADOS
A fim de obter resultados com maior precisão nos cálculos que constam desta avaliação, dividiu-se o
conjunto de militares ativos, inativos e de pensionistas de cada um dos Comandos em grupos, conforme descrito no Quadro 1.
Quadro 1
Grupos
Descrição
1
Oficiais de carreira da ativa que descontam 9% para pensão
2
Oficiais de carreira da ativa que descontam 7,5% para pensão
3
Praças de carreira da ativa que descontam 9% para pensão
4
Praças de carreira da ativa que descontam 7,5% para pensão
5
Oficiais temporários
6
Praças temporários
7
Inativos (Reserva ou Reforma por idade) que descontam 9% para pensão
8
Inativos (Reserva ou Reforma por idade) que descontam 7,5% para pensão
9
Inativos (Reforma por invalidez) que descontam 9% para pensão
10
Inativos (Reforma por invalidez) que descontam 7,5% para pensão
11
Pensionistas, exceto ex-combatentes
12
Ex-combatentes
2. IDADE MÉDIA DE ENTRADA NO SERVIÇO ATIVO PARA GERAÇÃO FUTURA
É sabido que o militar ingressa regularmente nas Forças Armadas por meio de uma das
várias escolas de formação mantidas pelos Comandos. Essas escolas conduzem cursos que têm características muito diferentes entre si, como idade limite de ingresso, tempo de duração do curso, posto ou
graduação a que o aluno tem acesso ao concluir o curso de formação, efetivo de alunos em cada curso
etc. Todas essas variáveis influenciam diretamente na formulação de uma hipótese acerca da idade
média de entrada na Força.
Baseado no tempo total de serviço, na data de nascimento e na data de ingresso na Força, constantes no BIEG, estimou-se a idade média de entrada no serviço ativo em 22 anos para os oficiais de carreira, com tempo de serviço anterior de 2 anos, em média. Para os oficiais temporários, a
idade média é de 25 anos, sem tempo de serviço anterior. E para as praças, a estimativa para a idade
média de entrada no serviço ativo é de 21 anos, sem tempo de serviço anterior.
- 6 de 20-
3. TÁBUAS BIOMÉTRICAS
As tábuas biométricas empregadas foram as seguintes:
- Sobrevivência/Mortalidade de válidos: AT-49 Homens.
- Sobrevivência/Mortalidade de inválidos: IAPC.
- Entrada em invalidez: Álvaro Vindas.
4. DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO
Assumiu-se a hipótese de que os militares de carreira são transferidos para a reserva aos 31 anos de
efetivo serviço, em média. Considerou-se que os militares com tempo de serviço igual ou superior a 31
anos no mês de referência da avaliação, ou seja, em dezembro de 2006, passaram imediatamente para a
inatividade. Os militares temporários, por hipótese, permanecem em atividade por 7 anos. Após esse
período, são desligados da Força sem passar à condição de inativos e sem perceberem remuneração
regular. Também foram desconsideradas quaisquer indenizações por término de tempo de serviço.
5. REPOSIÇÃO DO CONTINGENTE DE MILITARES DA ATIVA
No presente estudo, o contingente de militares ativos foi mantido constante ao longo dos 75 anos
abrangidos. Dessa forma, cada militar que deixa o serviço ativo é substituído por outro, na mesma Força, com o mesmo tipo de atividade (carreira ou temporário) e no mesmo círculo hierárquico (oficiais
ou praças).
6. FAMÍLIA-PADRÃO
Foi elaborado um modelo de família-padrão para projetar os benefícios dos futuros pensionistas com
base em informações do Fundo de Saúde do Exército. O modelo está fundamentado nas seguintes hipóteses:
− A diferença de idade entre o militar e seu cônjuge é igual a 4 anos;
− A filha nasce quando o militar atinge a idade de 27 anos; e
− O filho nasce quando o militar atinge a idade de 28 anos.
Para os futuros pensionistas, que vierem a adquirir direitos em função de relação de parentesco com
futuros militares ativos, ou seja, aqueles que ainda virão a ser integrados às Forças Armadas e que são
considerados neste trabalho por meio do mecanismo de reposição, foi estimada uma função de distribuição que determina, com base em dados do Fundo de Saúde do Exército, a probabilidade de que o
titular deixe pensão para uma pensionista de mesma idade.
Para os atuais pensionistas, já em gozo do benefício, o cálculo do fluxo de pensões foi feito considerando dados financeiros reais, extraídos do BIEG.
7. EVOLUÇÃO SALARIAL
A evolução salarial foi elaborada a partir da média dos salários dos militares ativos por tempo de serviço, o círculo hierárquico e o tipo de atividade, tendo sido estimada uma curva exponencial que representa a evolução salarial ao longo da carreira, sendo possível determinar as taxas médias de crescimento anual para cada grupo, conforme demonstrado no quadro nº 2. Para os praças temporários do
- 7 de 20-
EB e oficiais e praças temporários da FAB, o modelo exponencial não se ajustou adequadamente. Para
estes, optou-se por trabalhar com a média dos salários e crescimento anual zero.
A remuneração inicial dos contingentes de reposição (futuros militares) é dada pela função estimada
para cada grupo específico.
Os proventos dos militares inativos e os benefícios de pensão são constantes a partir do momento da
concessão.
Quadro 2
FORÇA CÍRCULO HIERÁRQUICO TIPO DE ATIVIDADE
MB
OFICIAIS
PRAÇAS
OFICIAIS
EB
PRAÇAS
OFICIAIS
FAB
PRAÇAS
TAXA MÉDIA DE
CRESCIMENTO ANUAL
CARREIRA
2,14%
TEMPORÁRIOS
2,83%
CARREIRA
4,89%
CARREIRA
1,64%
TEMPORÁRIOS
4,48%
CARREIRA
2,56%
TEMPORÁRIOS
0%
CARREIRA
2,11%
TEMPORÁRIOS
0%
CARREIRA
2,41%
TEMPORÁRIOS
0%
8. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E REMUNERAÇÃO TOTAL
O salário de contribuição é constituído pela soma das parcelas remuneratórias (soldo,
adicional militar, adicional de habilitação, adicional de tempo de serviço, adicional de compensação
orgânica e adicional de permanência) sobre as quais o militar contribui para a pensão militar. Este foi o
valor considerado neste estudo, por refletir melhor o salário regularmente pago aos militares.
Objetivando evitar distorções nos resultados da análise, não foram incluídas no estudo
as parcelas recebidas em caráter eventual. É o caso das diárias, transporte, ajuda de custo, auxíliofardamento, auxílio-natalidade e auxílio-funeral.
O valor total de todas as parcelas efetivamente pagas aos militares na ativa e na inatividade, não incluídas no salário de contribuição, foi de aproximadamente dois bilhões de reais em 2006.
- 8 de 20-
IV – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
Os resultados da presente avaliação atuarial estão resumidos nesta seção, demonstrados
em gráficos que sintetizam as projeções elaboradas a partir dos dados disponíveis e das premissas, hipóteses e métodos descritos nas seções anteriores. Os valores a partir do qual foram produzidos os gráficos apresentados nesta seção acham-se detalhados nas tabelas que constam do Anexo desta avaliação.
1. EFETIVO
O efetivo total de ativos foi mantido constante, por hipótese do modelo adotado. Vê-se
que, à luz das premissas consideradas, o número de militares inativos diminuiu, saindo de cerca de
130.000 para em torno de 120.000. O efetivo de pensionistas apresenta variações, em decorrência de
mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, como o fim das
pensões vitalícias para filhas de militares.
Gráfico 1 - Projeção Atuarial do Contingente de Atuais Militares da Ativa com Gerações Futuras e
Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas.
EFETIVO TOTAL
600.000
500.000
400.000
300.000
200.000
100.000
20
06
20
08
20
10
20
12
20
14
20
16
20
18
20
20
20
22
20
24
20
26
20
28
20
30
20
32
20
34
20
36
20
38
20
40
20
42
20
44
20
46
20
48
20
50
20
52
20
54
20
56
20
58
20
60
20
62
20
64
20
66
20
68
20
70
20
72
20
74
20
76
20
78
20
80
0
Ano
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
- 9 de 20-
TOTAL
2. REMUNERAÇÃO MÉDIA
O Gráfico 2 mostra a projeção da remuneração média dos militares ativos, inativos e
pensionistas. A partir dele, percebe-se que o salário médio dos ativos mantém-se constante ao longo do
tempo. Isso ocorre porque a taxa de crescimento anual empregada para o salário médio dos ativos no
modelo atuarial foi a mesma para os atuais e futuros ativos, o que, de fato, não ocorre. Os atuais ativos
têm uma taxa um pouco maior, pois muitos possuem o adicional de tempo de serviço, cujo percentual
foi congelado em 2000.
Os proventos dos inativos terão, em média, uma redução em torno de 17% nos próximos 30 anos. Em sua maior parte, essa redução deve-se à supressão do direito de transferência para a
reserva remunerada com vencimentos do posto superior e do congelamento do percentual de tempo de
serviço.
Na análise do comportamento dos benefícios médios dos pensionistas, ocorre uma ligeira queda no início, em relação aos inativos, devido a não identificação de algumas pensões-tronco de
pensionistas atuais. Como cada pensionista cujo instituidor não foi identificado recebeu tratamento de
uma pensão-tronco, o valor médio do benefício foi puxado para baixo. Este fato, ao se observar o Gráfico 2, dá uma idéia de aumento inicial e posterior diminuição do benefício médio dos pensionistas. Na
verdade, a tendência de queda dos proventos médios dos inativos é acompanhada pelos benefícios pagos aos pensionistas.
Gráfico 2 - Projeção Atuarial da Remuneração Média de Atuais Militares da Ativa com Gerações Futuras e Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas.
SALÁRIOS E BENEFÍCIOS MÉDIOS PAGOS
6.000,00
5.000,00
4.000,00
R$ 3.000,00
2.000,00
1.000,00
20
06
20
08
20
10
20
12
20
14
20
16
20
18
20
20
20
22
20
24
20
26
20
28
20
30
20
32
20
34
20
36
20
38
20
40
20
42
20
44
20
46
20
48
20
50
20
52
20
54
20
56
20
58
20
60
20
62
20
64
20
66
20
68
20
70
20
72
20
74
20
76
20
78
20
80
0,00
Ano
ATIVOS
INATIVOS
- 10 de 20-
PENSIONISTAS
3. TOTAL DE PAGAMENTOS
O total dos salários pagos aos militares ativos, projetado para os próximos 75 anos, revela valores que variam em torno de 8,0 bilhões de reais por ano, mantendo coerência com a constância dos salários médios.
Para os militares inativos, as projeções mostram uma tendência de queda no total dos
valores pagos, também guardando relação direta com as projeções feitas para os proventos médios.
Quanto aos pensionistas, os benefícios continuarão crescendo até próximo do ano de
2041, a partir de quando começarão a diminuir, acentuadamente, como efeito das modificações legais
já mencionadas, especialmente a extinção do direito à pensão vitalícia pelas filhas dos militares e o
direito à transferência para a reserva com vencimentos do posto superior.
O Gráfico 3 mostra a evolução do total de pagamentos efetuados aos militares ativos,
inativos e aos pensionistas.
Gráfico 3 - Projeção Atuarial das Esperanças Monetárias Anuais de Salários de Contribuição e Benefícios de Pensão dos Atuais Militares da Ativa com Gerações Futuras e dos Atuais e Futuros Militares
Inativos e Pensionistas.
TOTAL DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS PAGOS
12,0
10,0
Bilhões de Reais
8,0
6,0
4,0
2,0
20
06
20
08
20
10
20
12
20
14
20
16
20
18
20
20
20
22
20
24
20
26
20
28
20
30
20
32
20
34
20
36
20
38
20
40
20
42
20
44
20
46
20
48
20
50
20
52
20
54
20
56
20
58
20
60
20
62
20
64
20
66
20
68
20
70
20
72
20
74
20
76
20
78
20
80
,0
Ano
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
No Gráfico 4, mostra-se a evolução do total de pagamentos. Observa-se que o aumento
com o gasto de pensionistas é compensado pela redução nos pagamentos de inativos. Assim, as projeções apontam para a manutenção do montante dos pagamentos, incluindo os salários de contribuição
dos militares ativos, dos militares inativos e os benefícios de pensionistas, na casa dos 25 bilhões de
reais. Tais valores começam a reduzir-se a partir de 2050.
- 11 de 20-
Gráfico 4 - Projeção Atuarial das Esperanças Monetárias Anuais de Salários de Contribuição e Benefícios de Pensão dos Atuais Militares da Ativa com Gerações Futuras e dos Atuais e Futuros Militares
Inativos e Pensionistas.
TOTAL DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS PAGOS
30,0
25,0
Bilhões de Reais
20,0
15,0
10,0
5,0
20
06
20
08
20
10
20
12
20
14
20
16
20
18
20
20
20
22
20
24
20
26
20
28
20
30
20
32
20
34
20
36
20
38
20
40
20
42
20
44
20
46
20
48
20
50
20
52
20
54
20
56
20
58
20
60
20
62
20
64
20
66
20
68
20
70
20
72
20
74
20
76
20
78
20
80
,0
Ano
4. DÉFICIT ATUARIAL
Ao confrontar os recursos financeiros necessários para o pagamento das pensões militares com os valores arrecadados, mensalmente, na remuneração dos militares da ativa e da inatividade,
acrescidos da contribuição patronal correspondente (duas vezes o valor da contribuição do militar),
observa-se um déficit atuarial que, apesar de crescente, está controlado pelos efeitos das medidas introduzidas pela Medida Provisória no 2.215-10. Observa-se, também, através do Gráfico 5 que esse
déficit iniciará o seu declínio a partir de 2041, em valores nominais.
- 12 de 20-
Gráfico 5 - Projeção Atuarial das Esperanças Monetárias Anuais de Contribuição para Pagamento de
Pensão e de Benefícios de Pensão Concedidos e a Conceder para os Atuais Militares da Ativa com
Gerações Futuras e para os Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas.
DÉFICIT ATUARIAL
8,0
7,0
5,0
4,0
3,0
2,0
1,0
,0
20
06
20
08
20
10
20
12
20
14
20
16
20
18
20
20
20
22
20
24
20
26
20
28
20
30
20
32
20
34
20
36
20
38
20
40
20
42
20
44
20
46
20
48
20
50
20
52
20
54
20
56
20
58
20
60
20
62
20
64
20
66
20
68
20
70
20
72
20
74
20
76
20
78
20
80
Bilhões de Reais
6,0
Ano
- 13 de 20-
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pode-se concluir que as medidas necessárias para diminuir os gastos com as pensões
dos militares federais já foram tomadas. O déficit atuarial crescente até 2042, em valores nominais,
deve-se às pessoas que já estavam nas Forças Armadas quando foi alterada a legislação. Depois dessa
data, contudo, o déficit tende a diminuir até se extinguir, sem que haja necessidade de novas mudanças.
- 14 de 20-
ANEXO
Tabela 11 - Projeção Atuarial do Contingente de Atuais Militares da Ativa com
Gerações Futuras e Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas.
Posição: Jan/2007
Ano
Militares Ativos
2006
250.275
2007
250.275
2008
250.275
2009
250.275
2010
250.275
2011
250.275
2012
250.275
2013
250.275
2014
250.275
2015
250.275
2016
250.275
2017
250.275
2018
250.275
2019
250.275
2020
250.275
2021
250.275
2022
250.275
2023
250.275
2024
250.275
2025
250.275
2026
250.275
2027
250.275
2028
250.275
2029
250.275
2030
250.275
2031
250.275
2032
250.275
2033
250.275
2034
250.275
2035
250.275
2036
250.275
2037
250.275
2038
250.275
2039
250.275
2040
250.275
2041
250.275
2042
250.275
2043
250.275
2044
250.275
Militares Inativos
132.341
133.486
131.109
129.854
128.858
127.993
127.810
127.868
128.097
128.447
129.202
130.310
132.399
133.992
135.076
135.015
135.023
136.103
134.741
133.264
132.425
131.617
130.242
128.716
127.355
126.131
124.320
123.028
121.388
119.151
120.955
119.758
119.257
117.128
116.187
116.043
116.456
116.753
117.396
- 15 de 20-
Pensionistas
149.197
146.873
145.469
144.237
143.160
142.279
141.593
141.115
140.844
140.820
141.006
141.404
142.006
142.773
143.713
144.800
146.014
147.324
148.716
150.160
151.642
153.140
154.647
156.138
157.604
159.031
160.407
161.718
162.954
164.116
165.194
166.188
167.089
167.891
168.587
169.172
169.645
170.001
170.227
Continua
Total
531.813
530.634
526.853
524.367
522.293
520.547
519.679
519.258
519.216
519.542
520.484
521.989
524.680
527.040
529.064
530.091
531.312
533.702
533.732
533.699
534.342
535.033
535.164
535.130
535.234
535.437
535.001
535.021
534.617
533.542
536.424
536.222
536.622
535.295
535.048
535.490
536.377
537.029
537.898
Tabela 11 - Projeção Atuarial do Contingente de Atuais Militares da Ativa com
Gerações Futuras e Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas.
Posição: Jan/2007
Ano
Militares Ativos
2045
250.275
2046
250.275
2047
250.275
2048
250.275
2049
250.275
2050
250.275
2051
250.275
2052
250.275
2053
250.275
2054
250.275
2055
250.275
2056
250.275
2057
250.275
2058
250.275
2059
250.275
2060
250.275
2061
250.275
2062
250.275
2063
250.275
2064
250.275
2065
250.275
2066
250.275
2067
250.275
2068
250.275
2069
250.275
2070
250.275
2071
250.275
2072
250.275
2073
250.275
2074
250.275
2075
250.275
2076
250.275
2077
250.275
2078
250.275
2079
250.275
2080
250.275
Fim
Militares Inativos
118.328
119.373
120.189
121.366
122.905
124.993
126.610
127.865
128.124
128.265
129.193
128.181
127.142
126.460
125.781
124.568
122.994
121.524
120.394
118.596
117.305
118.732
116.864
116.440
115.757
114.777
112.569
111.820
111.668
111.858
112.114
112.746
113.426
114.300
115.104
116.031
- 16 de 20-
Pensionistas
170.314
170.252
170.035
169.654
169.104
168.378
167.492
166.460
165.301
164.007
162.590
161.053
159.397
157.622
155.725
153.715
151.602
149.406
147.151
144.839
142.488
140.099
137.674
135.208
132.694
130.116
127.460
124.717
121.871
118.898
115.793
112.564
109.234
105.815
102.326
98.791
Total
538.917
539.900
540.499
541.295
542.284
543.646
544.377
544.600
543.700
542.547
542.058
539.509
536.814
534.357
531.780
528.558
524.870
521.205
517.820
513.711
510.068
509.106
504.813
501.923
498.727
495.169
490.304
486.812
483.814
481.031
478.182
475.585
472.934
470.390
467.705
465.097
Tabela 12 - Projeção Atuarial das Esperanças Monetárias Anuais de Salários de
Contribuição e Benefícios de Pensão dos Atuais Militares da Ativa com Gerações
Futuras e dos Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas.
Posição: Jan/2007
Ano
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
Continua
Salários de Contribuição
Militares Ativos
Militares Inativos
7.769.855.782
8.932.881.643
7.933.387.686
9.098.506.412
8.001.404.904
8.886.997.356
8.034.959.285
8.745.978.445
8.065.548.430
8.598.201.551
8.102.904.035
8.470.191.361
8.122.867.555
8.391.569.111
8.084.753.207
8.332.273.092
8.078.666.132
8.285.021.952
8.059.937.826
8.256.982.984
8.017.642.597
8.255.769.014
7.965.415.661
8.261.216.532
7.898.149.920
8.312.660.487
7.828.092.425
8.342.612.855
7.758.463.046
8.336.372.765
7.757.337.971
8.285.607.117
7.776.778.010
8.225.622.256
7.777.967.013
8.206.691.530
7.800.890.289
8.103.624.535
7.824.037.805
7.998.293.680
7.808.962.458
7.939.608.723
7.777.081.317
7.880.656.480
7.817.747.151
7.785.060.589
7.868.007.040
7.683.037.664
7.914.851.721
7.583.709.847
7.947.346.944
7.488.381.066
8.002.777.877
7.360.129.275
8.071.678.179
7.226.074.381
8.114.123.948
7.082.983.911
8.216.194.742
6.923.268.215
8.160.729.378
7.105.776.185
8.214.491.379
7.012.716.888
8.237.099.062
6.996.571.682
8.314.991.368
6.892.062.811
8.345.890.132
6.837.307.231
8.329.974.669
6.826.789.079
8.335.287.462
6.852.592.004
8.342.981.099
6.871.300.099
8.334.543.495
6.906.738.215
- 17 de 20-
Benefícios
Pensionistas
8.384.736.040
8.314.935.182
8.288.972.378
8.271.881.773
8.263.528.135
8.265.891.900
8.278.567.051
8.301.997.588
8.336.554.253
8.383.117.338
8.440.450.976
8.508.473.478
8.586.227.658
8.672.472.465
8.766.428.690
8.866.912.367
8.972.172.354
9.080.705.311
9.191.610.997
9.303.325.574
9.414.556.361
9.524.076.827
9.630.849.905
9.733.813.831
9.832.025.492
9.924.838.982
10.011.367.273
10.090.955.565
10.162.750.823
10.226.591.084
10.282.075.105
10.328.926.066
10.366.914.519
10.395.965.507
10.415.750.633
10.426.287.673
10.427.455.888
10.419.233.146
10.400.968.333
Total
25.087.473.465
25.346.829.280
25.177.374.637
25.052.819.502
24.927.278.116
24.838.987.296
24.793.003.717
24.719.023.887
24.700.242.337
24.700.038.148
24.713.862.587
24.735.105.672
24.797.038.066
24.843.177.744
24.861.264.501
24.909.857.455
24.974.572.620
25.065.363.854
25.096.125.821
25.125.657.059
25.163.127.542
25.181.814.624
25.233.657.646
25.284.858.535
25.330.587.061
25.360.566.993
25.374.274.425
25.388.708.125
25.359.858.682
25.366.054.040
25.548.580.668
25.556.134.333
25.600.585.263
25.603.019.686
25.598.947.997
25.583.051.421
25.615.335.354
25.633.514.344
25.642.250.043
Tabela 12 - Projeção Atuarial das Esperanças Monetárias Anuais de Salários de
Contribuição e Benefícios de Pensão dos Atuais Militares da Ativa com Gerações
Futuras e dos Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas.
Posição: Jan/2007
Ano
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
Fim
Salários de Contribuição
Militares Ativos
Militares Inativos
8.302.530.648
6.965.965.549
8.267.780.283
7.032.777.412
8.227.066.619
7.081.602.168
8.152.324.176
7.152.794.169
8.105.655.557
7.242.024.741
8.043.512.881
7.354.773.907
7.987.557.920
7.443.417.985
7.936.752.020
7.513.365.114
7.916.452.470
7.535.898.901
7.894.159.642
7.547.098.810
7.825.672.538
7.599.698.332
7.858.646.284
7.554.745.171
7.890.741.470
7.510.171.227
7.907.798.610
7.480.757.055
7.919.559.765
7.452.587.051
7.953.038.531
7.392.534.615
7.990.273.161
7.305.264.558
8.010.471.756
7.216.551.163
8.057.949.243
7.147.594.342
8.128.050.000
7.036.485.246
8.181.604.667
6.953.475.340
8.114.096.941
7.131.434.725
8.177.133.561
7.028.359.962
8.171.555.417
7.028.146.709
8.154.819.927
7.005.317.833
8.203.260.411
6.952.883.923
8.290.981.566
6.840.481.576
8.325.998.941
6.807.411.024
8.336.853.109
6.801.468.162
8.335.688.297
6.810.387.940
8.317.898.654
6.827.458.728
8.269.969.589
6.863.908.610
8.256.590.417
6.898.941.890
8.237.205.190
6.947.186.194
8.212.982.958
6.990.731.105
8.180.746.702
7.034.019.022
- 18 de 20-
Benefícios
Pensionistas
10.372.533.067
10.333.795.672
10.284.886.380
10.225.482.126
10.155.538.234
10.074.834.532
9.985.122.510
9.887.607.318
9.783.764.434
9.673.238.430
9.556.993.591
9.435.222.241
9.308.100.647
9.175.636.827
9.037.478.751
8.894.174.974
8.746.329.752
8.595.086.019
8.441.756.200
8.286.798.775
8.131.208.027
7.975.306.210
7.819.238.410
7.662.990.792
7.506.134.628
7.347.897.339
7.187.586.551
7.024.529.916
6.857.751.839
6.685.979.847
6.508.750.103
6.325.951.935
6.138.245.319
5.946.280.471
5.750.874.976
5.553.508.875
Total
25.641.029.264
25.634.353.367
25.593.555.167
25.530.600.472
25.503.218.532
25.473.121.320
25.416.098.414
25.337.724.452
25.236.115.804
25.114.496.883
24.982.364.461
24.848.613.696
24.709.013.345
24.564.192.493
24.409.625.568
24.239.748.120
24.041.867.470
23.822.108.939
23.647.299.785
23.451.334.021
23.266.288.034
23.220.837.875
23.024.731.934
22.862.692.917
22.666.272.388
22.504.041.673
22.319.049.693
22.157.939.881
21.996.073.110
21.832.056.084
21.654.107.485
21.459.830.134
21.293.777.627
21.130.671.855
20.954.589.039
20.768.274.599
Tabela 13 - Projeção Atuarial das Esperanças Monetárias Anuais de Contribuição para Pagamento
de Pensão e de Benefícios de Pensão Concedidos e a Conceder para os Atuais Militares da Ativa
com Gerações Futuras e para os Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas.
Posição: Jan/2007
Ano
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
Militares
1.410.525.677
1.437.525.223
1.422.775.617
1.410.791.247
1.398.128.567
1.387.499.787
1.379.289.198
1.368.196.065
1.360.419.285
1.353.141.528
1.346.106.157
1.338.820.093
1.333.839.250
1.327.033.745
1.317.550.799
1.309.879.463
1.303.075.542
1.297.996.672
1.288.278.664
1.278.443.728
1.269.269.065
1.258.849.753
1.251.169.245
1.243.783.793
1.236.397.609
1.228.285.384
1.219.489.004
1.211.344.600
1.200.612.723
1.193.177.983
1.199.667.638
1.193.754.645
1.191.346.514
1.186.530.883
1.181.995.958
1.177.341.556
1.177.077.264
1.176.533.403
1.176.108.913
Continua
Contribuição
União
2.821.051.354
2.875.050.446
2.845.551.234
2.821.582.494
2.796.257.133
2.774.999.573
2.758.578.395
2.736.392.129
2.720.838.569
2.706.283.056
2.692.212.315
2.677.640.186
2.667.678.500
2.654.067.491
2.635.101.599
2.619.758.926
2.606.151.084
2.595.993.344
2.576.557.329
2.556.887.456
2.538.538.130
2.517.699.507
2.502.338.489
2.487.567.586
2.472.795.218
2.456.570.767
2.438.978.007
2.422.689.200
2.401.225.447
2.386.355.966
2.399.335.275
2.387.509.290
2.382.693.029
2.373.061.765
2.363.991.916
2.354.683.112
2.354.154.528
2.353.066.805
2.352.217.827
Total
4.231.577.032
4.312.575.669
4.268.326.850
4.232.373.741
4.194.385.700
4.162.499.360
4.137.867.593
4.104.588.194
4.081.257.854
4.059.424.584
4.038.318.472
4.016.460.279
4.001.517.750
3.981.101.236
3.952.652.398
3.929.638.389
3.909.226.627
3.893.990.016
3.864.835.993
3.835.331.184
3.807.807.195
3.776.549.260
3.753.507.734
3.731.351.379
3.709.192.827
3.684.856.151
3.658.467.011
3.634.033.800
3.601.838.170
3.579.533.950
3.599.002.913
3.581.263.935
3.574.039.543
3.559.592.648
3.545.987.874
3.532.024.669
3.531.231.792
3.529.600.208
3.528.326.740
- 19 de 20-
Benefício
Pensionistas
8.384.736.040
8.314.935.182
8.288.972.378
8.271.881.773
8.263.528.135
8.265.891.900
8.278.567.051
8.301.997.588
8.336.554.253
8.383.117.338
8.440.450.976
8.508.473.478
8.586.227.658
8.672.472.465
8.766.428.690
8.866.912.367
8.972.172.354
9.080.705.311
9.191.610.997
9.303.325.574
9.414.556.361
9.524.076.827
9.630.849.905
9.733.813.831
9.832.025.492
9.924.838.982
10.011.367.273
10.090.955.565
10.162.750.823
10.226.591.084
10.282.075.105
10.328.926.066
10.366.914.519
10.395.965.507
10.415.750.633
10.426.287.673
10.427.455.888
10.419.233.146
10.400.968.333
Resultado
-4.153.159.009
-4.002.359.513
-4.020.645.527
-4.039.508.032
-4.069.142.436
-4.103.392.540
-4.140.699.459
-4.197.409.394
-4.255.296.399
-4.323.692.754
-4.402.132.504
-4.492.013.200
-4.584.709.908
-4.691.371.228
-4.813.776.291
-4.937.273.978
-5.062.945.727
-5.186.715.295
-5.326.775.003
-5.467.994.390
-5.606.749.166
-5.747.527.566
-5.877.342.171
-6.002.462.452
-6.122.832.665
-6.239.982.832
-6.352.900.262
-6.456.921.765
-6.560.912.653
-6.647.057.134
-6.683.072.192
-6.747.662.131
-6.792.874.976
-6.836.372.858
-6.869.762.759
-6.894.263.004
-6.896.224.096
-6.889.632.938
-6.872.641.593
Tabela 13 - Projeção Atuarial das Esperanças Monetárias Anuais de Contribuição para Pagamento
de Pensão e de Benefícios de Pensão Concedidos e a Conceder para os Atuais Militares da Ativa
com Gerações Futuras e para os Atuais e Futuros Militares Inativos e Pensionistas.
Posição: Jan/2007
Ano
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
Militares
1.175.775.273
1.175.880.778
1.174.266.899
1.171.857.176
1.172.987.078
1.174.804.529
1.175.365.746
1.175.002.165
1.173.465.646
1.171.028.258
1.168.333.199
1.166.035.753
1.163.807.101
1.161.694.646
1.159.385.057
1.156.418.503
1.151.795.214
1.145.885.296
1.143.597.777
1.139.934.879
1.137.221.610
1.145.357.449
1.141.997.658
1.141.269.557
1.138.063.374
1.137.572.020
1.135.569.115
1.135.597.687
1.135.876.567
1.136.390.983
1.136.288.016
1.135.391.668
1.136.990.584
1.139.137.471
1.140.574.505
1.141.394.995
Fim
Contribuição
União
2.351.550.547
2.351.761.556
2.348.533.799
2.343.714.352
2.345.974.156
2.349.609.057
2.350.731.492
2.350.004.329
2.346.931.293
2.342.056.517
2.336.666.398
2.332.071.506
2.327.614.201
2.323.389.293
2.318.770.113
2.312.837.006
2.303.590.427
2.291.770.592
2.287.195.554
2.279.869.758
2.274.443.220
2.290.714.898
2.283.995.316
2.282.539.115
2.276.126.748
2.275.144.040
2.271.138.230
2.271.195.374
2.271.753.134
2.272.781.967
2.272.576.032
2.270.783.336
2.273.981.167
2.278.274.943
2.281.149.010
2.282.789.991
Total
3.527.325.820
3.527.642.334
3.522.800.698
3.515.571.529
3.518.961.235
3.524.413.586
3.526.097.238
3.525.006.494
3.520.396.939
3.513.084.775
3.504.999.597
3.498.107.259
3.491.421.302
3.485.083.939
3.478.155.170
3.469.255.509
3.455.385.641
3.437.655.887
3.430.793.331
3.419.804.637
3.411.664.829
3.436.072.347
3.425.992.974
3.423.808.672
3.414.190.123
3.412.716.060
3.406.707.345
3.406.793.061
3.407.629.701
3.409.172.950
3.408.864.049
3.406.175.005
3.410.971.751
3.417.412.414
3.421.723.515
3.424.184.986
- 20 de 20-
Benefício
Pensionistas
10.372.533.067
10.333.795.672
10.284.886.380
10.225.482.126
10.155.538.234
10.074.834.532
9.985.122.510
9.887.607.318
9.783.764.434
9.673.238.430
9.556.993.591
9.435.222.241
9.308.100.647
9.175.636.827
9.037.478.751
8.894.174.974
8.746.329.752
8.595.086.019
8.441.756.200
8.286.798.775
8.131.208.027
7.975.306.210
7.819.238.410
7.662.990.792
7.506.134.628
7.347.897.339
7.187.586.551
7.024.529.916
6.857.751.839
6.685.979.847
6.508.750.103
6.325.951.935
6.138.245.319
5.946.280.471
5.750.874.976
5.553.508.875
Resultado
-6.845.207.247
-6.806.153.337
-6.762.085.682
-6.709.910.598
-6.636.576.999
-6.550.420.947
-6.459.025.272
-6.362.600.824
-6.263.367.494
-6.160.153.656
-6.051.993.994
-5.937.114.982
-5.816.679.345
-5.690.552.889
-5.559.323.581
-5.424.919.465
-5.290.944.111
-5.157.430.132
-5.010.962.869
-4.866.994.138
-4.719.543.198
-4.539.233.863
-4.393.245.436
-4.239.182.119
-4.091.944.505
-3.935.181.279
-3.780.879.206
-3.617.736.855
-3.450.122.138
-3.276.806.897
-3.099.886.054
-2.919.776.930
-2.727.273.569
-2.528.868.057
-2.329.151.460
-2.129.323.889
ANEXO III.8
PROJEÇÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DA
LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.8 – Projeção dos Benefícios Assistenciais da Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS
PROJEÇÕES DE LONGO PRAZO DOS AMPAROS
ASSISTENCIAIS DA LEI ORGÂNICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS)
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SPS
Brasília, março de 2007
2
ÍNDICE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS ___________________________________________________ 3
2.METODOLOGIA_______________________________________________________________ 3
3.HIPÓTESES UTILIZADAS ______________________________________________________ 4
4. RESULTADOS ________________________________________________________________ 5
Anexo 1 – Projeção da população brasileira - 2007-2026_________________________________ 8
Anexo 2 – Parâmetros utilizados na projeção das despesas _______________________________ 9
Anexo 3 – Benefícios assistenciais: Número de benefícios, despesa anual e despesa como
percentual do PIB – 2007-2026 _____________________________________________________ 9
3
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este documento tem como objetivo apresentar projeções de longo prazo para os benefícios de
amparos assistenciais ao idoso e ao portador de deficiência física previstos na Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), atendendo ao disposto no art. 4º da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Os amparos assistenciais são pagos aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos, que
possuam uma renda familiar mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, excluindo
deste cálculo os benefícios de LOAS, e às pessoas portadoras de deficiência que atendam as mesmas
condições de renda familiar. O benefício é equivalente a 1 (um) salário mínimo.
Este documento está dividido em três partes, além destas considerações iniciais. Na primeira
apresenta-se a metodologia utilizada nas projeções, na segunda são definidas as hipóteses básicas do
modelo e na terceira são apresentados os resultados.
2.
METODOLOGIA
Para projeção da quantidade de beneficiários foi utilizado o denominado “método do estoque”,
que funciona por meio da construção de probabilidades dinâmicas dos indivíduos receberem os amparos
assistenciais para determinada coorte de sexo e idade. As projeções apresentadas resultam da combinação
das probabilidades dinâmicas em conjunto com a projeção demográfica do IBGE.
As projeções dos amparos assistenciais são condicionadas pela evolução demográfica e pela
evolução do nível de renda da população mais pobre (com renda per capita domiciliar inferior a ¼ do
salário mínimo, excluindo os benefícios de LOAS). Além disso, é importante frisar que se trata de um
benefício cujo número de concessões está em fase de transição em direção à maturidade, pois começou a
ser concedido em janeiro de 1996 e passou em 2003 por alterações de regras de concessão em função da
aprovação do Estatuto do Idoso1.
Neste estudo foi usada a mesma metodologia tanto para o amparo assistencial ao idoso quanto ao
portador de deficiência.
Primeiramente, observou-se a evolução do quantitativo total de LOAS desde o início da concessão
do benefício para analisar o seu comportamento. Depois foram construídas as probabilidades dinâmicas
de recebimento do benefício para coortes de sexo e idade e para cada tipo de benefício a partir dos dados
de estoque. Finalmente, aplicaram-se as probabilidades construídas para cada coorte de sexo e idade e
para cada benefício à projeção populacional do IBGE até o ano de 2025.
Para se construir a probabilidade de recebimento do benefício para determinada coorte, usou-se a
seguinte equação:
1
O Estatuto do Idoso alterou a concessão dos benefícios de LOAS em dois aspectos: em primeiro lugar, reduziu a idade de
concessão de 67 para 65 anos; em segundo lugar, exclui os benefícios de LOAS do cálculo da renda familiar per capta para
efeitos de recebimento do benefício.
4
Px ,t , g ,b =
QLx ,t , g ,b
QTx ,t , g
Px ,t , g ,b = probabilidade de uma pessoa na idade x, gênero g, no tempo t e para o benefício b estar
recebendo o benefício;
b = 1 para o benefício de amparo assistencial ao idoso; 2 para o benefício de amparo assistencial
ao portador de deficiência;
QLx ,t , g ,b = quantidade de pessoas que recebem LOAS na idade x, no ano t, gênero g e para o
benefício b;
QTx,t, g = quantidade total de pessoas na idade x, no ano t e gênero g.
O tratamento de dinâmica de transição de acordo com o método do estoque estabelece
probabilidades variáveis ao longo do tempo, aqui denominadas de P’x,g,t , onde:
⎧⎪ Px , g ,t ,b , se Px , g ,t ,b ≥ Px −1, g ,t −1,b
P'x, g ,t ,b = ⎨
⎪⎩ Px −1, g ,t −1,b , caso contrário.
A equação utilizada para se encontrar a quantidade de benefícios na idade x e no ano t está a
seguir:
QLx ,t , g ,b = QTx ,t , g ∗ P' x , g ,t ,b
QLx ,t , g ,b = quantidade de pessoas que recebem LOAS na idade x, no ano t, gênero g e para o
benefício b;
QTx,t,g = quantidade total de pessoas na idade x, no ano t e gênero g determinada pela projeção
demográfica do IBGE.
3.
HIPÓTESES UTILIZADAS
As projeções utilizadas são extremamente sensíveis às hipóteses de reajuste dos benefícios,
dinâmica demográfica, nível de renda das unidades familiares mais pobres e evolução do PIB.
Adotou-se a hipótese de reajuste do salário mínimo de acordo com os parâmetros estabelecidos
pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda – SPE/MF na Grade de Parâmetros de 14
de março de 2007 até o ano 2010 e a partir de 2011 considerou-se que o salário mínimo manteria o valor
real médio de 2010. As projeções demográficas foram feitas pelo IBGE e estão apresentadas no Anexo 1.
Observa-se nesse anexo que, em 2007, 6,34% da população encontrar-se-á na faixa etária acima de 65
anos, chegando a 10,64% em 2026, ou seja, em 2006 haverá 11,99 milhões de pessoas que preencherão o
primeiro requisito para a obtenção do benefício da LOAS para idosos. Em 2026 esse número estará
próximo a 24,6 milhões.
Em relação ao nível de renda, optou-se pela hipótese conservadora de se manter fixa a relação
entre o número de pessoas cuja renda per capita domiciliar é menor que ¼ do salário mínimo e o total da
população existente no horizonte temporal da projeção.
5
Para a análise da despesa total com benefícios em relação ao PIB, considerou-se a evolução do
PIB real de 4,5% em 2007 e de 5,0% entre 2008 e 2010, seguindo parâmetros definidos pela SPE/MF.
Para o período posterior foi adotada a mesma hipótese de crescimento do PIB utilizada na projeção de
longo-prazo encaminhada à Secretaria do Tesouro Nacional para preparação do Relatório de Execução
Orçamentária exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os parâmetros estão no Anexo 2.
4. RESULTADOS
Analisando os resultados obtidos pelo método do estoque, apresentados no Anexo 3, observa-se
uma trajetória de crescimento para os benefícios ao longo do tempo. A projeção inicia no ano 2007 com
2,63 milhões de benefícios de amparo assistencial ao idoso e ao portador de deficiência, chegando a 4,93
milhões de benefícios em 2026, como pode ser observado no Gráfico 1.
GRÁFICO 1 - Evolução da quantidade total de benefícios em itidos de Am paros Assistenciais ao Idoso
e ao Deficiente - 2006 a 2027
5.400
4.900
4.400
3.900
3.400
2.900
2.400
1.900
1.400
Fonte: MPS/SPS
6
GRÁFICO 2 - Evolução do gasto total com Am paros Assistenciais ao Idoso e ao Portador de
Deficiência 2007-2026
54.000
51.000
48.000
45.000
42.000
39.000
36.000
33.000
30.000
27.000
24.000
21.000
18.000
15.000
12.000
9.000
6.000
3.000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Fonte: MPS/SPS
A evolução do gasto total com benefício de amparo assistencial ao idoso e ao deficiente apresenta
a mesma trajetória da quantidade total. Isso ocorre devido ao fato de a despesa evoluir em uma relação
direta com a quantidade, pois o valor de cada benefício é igual ao valor do salário mínimo. Conforme
assinalado, estas projeções consideram que o valor do salário mínimo será mantido em termos reais de
2011 em diante. Observa-se que, já no ano 2007, o gasto com o benefício estará na casa dos R$ 11,7
bilhões (Gráfico 2), chegando a mais de R$ 48,9 bilhões no ano 2026.
Conforme visto no Gráfico 3, a relação Despesa/PIB passa de 0,522% em 2007 para 0,535% no
ano seguinte, 0,552% em 2009, 0,569% no ano de 2010, flutuando em torno de 0,56% do PIB no período
de 2011 a 2021, iniciando uma curva ascendente até alcançar 0,582% em 2026.
Os números apresentados apontam alguma variação em relação à última projeção, e essas
variações se devem basicamente aos índices de reajustes dos benefícios utilizados para as projeções no
período 2007 a 2010, bem como à antecipação do reajuste em um mês ao ano até 2010.
7
GRÁFICO 3
Evolução do gasto total com Amparos Assistenciais ao Idoso e ao Portador de Deficiência como
proporção do PIB - 2007 A 2026
0,600
0,580
0,560
% do PiB
0,540
0,520
0,500
0,480
0,460
0,440
0,420
0,400
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Fonte: MPS/SPS
8
Anexo 1 – Projeção da população brasileira - 2007-2026
Período
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2.024
2025
2026
Fonte: IBGE
Elaboração: MPS/SPS
População Total
A
189.335.118
191.869.683
194.370.095
196.834.086
199.254.414
201.625.492
203.950.099
206.230.807
208.468.035
210.663.930
212.820.814
214.941.017
217.025.858
219.077.729
221.098.714
223.089.661
225.050.475
226.979.194
228.873.717
230.731.063
População Acima de 65 Anos
B
11.997.157
12.377.850
12.773.880
13.193.706
13.641.019
14.116.567
14.622.393
15.159.779
15.729.829
16.333.776
16.973.290
17.650.247
18.366.824
19.124.739
19.922.484
20.759.491
21.638.925
22.564.650
23.537.186
24.557.004
%
C = B/A
6,34%
6,45%
6,57%
6,70%
6,85%
7,00%
7,17%
7,35%
7,55%
7,75%
7,98%
8,21%
8,46%
8,73%
9,01%
9,31%
9,62%
9,94%
10,28%
10,64%
9
Anexo 2 – Parâmetros utilizados na projeção das despesas
Exercício
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
Taxa de Inflação Anual – Variação Real Reajuste do Salário
IGP-DI médio
do PIB
Mínimo
%
%
%
4,55%
4,50
8,57%
3,97%
5,00
6,52%
4,05%
5,00
8,50%
4,34%
5,00
8,70%
3,50%
3,65
3,50%
3,50%
3,63
3,50%
3,50%
3,51
3,50%
3,50%
3,38
3,50%
3,50%
3,31
3,50%
3,50%
3,25
3,50%
3,50%
3,32
3,50%
3,50%
3,08
3,50%
3,50%
3,08
3,50%
3,50%
3,07
3,50%
3,50%
3,01
3,50%
3,50%
2,91
3,50%
3,50%
2,86
3,50%
3,50%
2,93
3,50%
3,50%
2,68
3,50%
3,50%
2,54
3,50%
Valor do PIB
R$ Milhões
2.243.006
2.458.037
2.694.209
2.955.058
3.170.158
3.400.238
3.642.707
3.897.529
4.167.650
4.453.503
4.762.403
5.080.787
5.420.468
5.782.260
6.164.654
6.566.251
6.990.525
7.447.095
7.914.578
8.399.748
Fonte: SPE/MF e SPS/MPS. Elaboração SPS/MPS
Anexo 3 – Benefícios assistenciais: Número de benefícios, despesa anual e despesa como percentual
do PIB – 2007-2026
Período
2.007
2.008
2.009
2.010
2.011
2.012
2.013
2.014
2.015
2.016
2.017
2.018
2.019
2.020
2.021
2.022
2.023
2.024
2.025
2.026
Elaboração: MPS/SPS
Número de Benefícios
2.635.691
2.749.910
2.858.719
2.954.583
3.053.144
3.152.347
3.254.770
3.359.321
3.465.839
3.576.338
3.691.359
3.811.063
3.935.050
4.062.474
4.195.164
4.332.339
4.474.658
4.622.846
4.777.070
4.936.915
Despesa Anual
11.702.361.367
13.152.602.159
14.869.064.885
16.812.778.563
18.051.430.103
19.290.286.922
20.614.147.164
22.020.990.064
23.514.412.147
25.113.350.903
26.828.274.584
28.667.702.584
30.636.375.257
32.735.433.710
34.987.812.918
37.396.468.041
39.976.832.711
42.746.282.092
45.718.378.423
48.901.847.518
% PIB
0,522
0,535
0,552
0,569
0,569
0,567
0,566
0,565
0,564
0,564
0,563
0,564
0,565
0,566
0,568
0,570
0,572
0,574
0,578
0,582
ANEXO III.9
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III. 9 – Avaliação da Situação Financeira do Fundo de Amparo ao
Trabalhador
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Trata o presente Anexo da avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT,
em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 4º da Resolução CODEFAT nº 440, de 02 de junho de 2005,
e em consonância ao estabelecido na alínea “a” do inciso IV do § 2º do art.4º da Lei Complementar
nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, apresentando-se a análise em duas
partes: i) Desempenho Econômico-Financeiro do FAT; e ii) Projeções das receitas e despesas do FAT.
A primeira parte, onde se analisa o desempenho econômico-financeiro do FAT durante os
últimos cinco anos, de 2002 a 2006, são apresentados os comportamentos da arrecadação das
contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e para o PASEP (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público); das Receitas e Despesas do Fundo e seus resultados; bem como da
evolução patrimonial. Todas essas grandezas são tratadas em termos reais, a preços de 31/12/2006,
utilizando-se o IGP-DI/FGV como indexador.
A segunda parte apresenta as estimativas das receitas e das despesas do Fundo para os
exercícios de 2007 a 2010, seguindo anexos os quadros demonstrativos de fluxos financeiros das
projeções.
I - DESEMPENHO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO FAT
1. INTRODUÇÃO
O FAT é um fundo contábil, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE, instituído por meio da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por ocasião da
regulamentação do artigo 239 da Constituição Federal.
Conforme estabelecido no art. 11 da Lei nº 7.998/1990, constituem recursos do FAT:
I - o produto da arrecadação das contribuições devidas ao PIS e ao PASEP;
II- o produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de
suas obrigações;
III - a correção monetária e os juros devidos pelo agente aplicador dos recursos do Fundo,
bem como pelos agentes pagadores, incidentes sobre o saldo dos repasses recebidos;
2
IV - o produto da arrecadação da contribuição adicional pelo índice de rotatividade, de que
trata o § 4º, do art. 239, da Constituição Federal;
V - outros recursos que lhe sejam destinados.
O Fundo tem como suas principais fontes de recursos o produto da arrecadação das
contribuições para o PIS e para o PASEP e as receitas financeiras provenientes:
i) das remunerações sobre repasses de recursos para financiamentos de projetos de
desenvolvimento econômico, recolhidas semestralmente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES,
ii) das remunerações das aplicações financeiras do Fundo em depósitos especiais;
iii) das remunerações das aplicações financeiras das disponibilidades do FAT em títulos do
Tesouro Nacional componentes da conta do Fundo no BB Extramercado Exclusivo FAT Fundo de
Investimento Renda Fixa, administrado pela BBDTVM; e
iv) das remunerações dos saldos de recursos disponíveis nas contas-suprimento do Fundo, na
CAIXA e no Banco do Brasil, para pagamento dos benefícios Seguro-Desenprego e Abono Salarial.
Adicione-se a essas fontes a arrecadação da cota-parte da contribuição sindical, a restituições de
convênios; as restituições de benefícios não desembolsados pelos agentes pagadores, algumas multas
destinadas ao FAT1, e outros recursos repassados para o FAT pelo Tesouro Nacional.
Os recursos do FAT são direcionados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do
Abono Salarial e para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico, conforme disposto
no art. 10 da Lei nº 7.998/1990.
Pelo alcance social que possui, o Programa do Seguro-Desemprego é de fundamental
importância para o trabalhador brasileiro. Este Programa contempla diversas ações de apoio ao
trabalhador, destacando-se:
• pagamento de benefício financeiro temporário ao trabalhador:
i). demitido sem justa-causa;
ii). com bolsa de qualificação profissional, com contrato de trabalho suspenso;
iii). resgatado de trabalho análogo ao trabalho escravo;
iv) pescador artesanal em período de defeso; e
v). empregado doméstico dispensado sem justa causa;
• qualificação profissional;
• intermediação de mão-de-obra;
1
Disciplinado pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12 de agosto de 2004, da Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda.
3
• geração de informações sobre o mercado de trabalho (Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, e Pesquisas de Emprego e
Desemprego - PED);
• apoio a ações de geração de emprego e renda;
• identificação profissional (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS); e
• Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
As disponibilidades financeiras do FAT são aplicadas em títulos de emissão do Tesouro
Nacional, disponíveis no âmbito do mercado financeiro atrelados à taxa de juros doméstica, no Fundo BB
Extramercado Exclusivo FAT Fundo de Investimento Renda Fixa, por intermédio da BB Administração
de Ativos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. - BBDTVM, empresa subsidiária integral
do Banco do Brasil, e em depósitos especiais, em instituições financeiras oficiais federais, conforme
determina a Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991.
Os depósitos especiais são aplicações financeiras realizadas pelo FAT nas instituições
financeiras oficiais federais, com o objetivo de conceder financiamentos no âmbito de programas de
geração de emprego e renda. Aplicados no âmbito de Programas e Linhas de Crédito Especiais aprovadas
pelo Conselho Deliberativo do FAT – CODEFAT, esses depósitos são importantes fontes de recursos de
financiamentos para o desenvolvimento econômico e social do País, constituindo-se em um importante
instrumento de geração de trabalho, emprego, renda e melhoria na qualidade de vida da população
brasileira.
2. ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E PARA O PASEP
A receita proveniente da arrecadação das contribuições para o PIS e para o PASEP é a
principal fonte de recursos do FAT.
Objetivando-se o saneamento financeiro da Fazenda Pública Federal e a estabilização
econômica, a partir de março de 1994, com a instituição do Fundo Social de Emergência – FSE (Emenda
Constitucional de Revisão nº 01, de 01 de março de 1994), posteriormente alterado para Fundo de
Estabilização Fiscal - FEF (Emenda Constitucional nº 10, de 04 de março de 1996, e Emenda
Constitucional nº 17 de 22 de novembro de 1997), parte da arrecadação PIS/PASEP tem sido direcionada
para o Tesouro Nacional, como desvinculação de receita.
Até 31 de dezembro de 1999, eram direcionados 100% das contribuições das instituições
financeiras e 20% das demais contribuições para esses Fundos. A partir de 21/03/2000 são direcionados
20% da arrecadação das contribuições para o Tesouro Nacional, nos termos da desvinculação
(Desvinculação de Recursos da União – DRU) autorizada pela Emenda Constitucional nº 27, de 21 de
março de 2000, e pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003.
No período de 2002 a 2006, foram arrecadados como contribuições para o PIS e para o
PASEP R$ 107,2 bilhões, sendo que R$ 85,8 bilhões ingressaram no FAT como receitas de arrecadação e
4
R$ R$ 21,4 bilhões foram direcionados ao Tesouro Nacional como DRU, representando 20,0% do total
arrecado.
QUADRO I
ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PIS/ PASEP E
DIRECIONAMENTO DE RECURSOS PARA O TESOURO NACIONAL
(R$ MILHÕES) /(*)
ARRECADAÇÃO
DRU
%
FAT
VARIAÇÃO
(A)
(B)
( C = B / A)
( D = A - B)
ANO
2002
18.985,1
3.792,9
20,0%
15.192,3
2003
20.312,1
4.062,4
20,0%
16.249,7
6,96%
2004
21.568,2
4.313,6
20,0%
17.254,6
6,18%
2005
22.094,6
4.418,9
20,0%
17.675,7
2,44%
2006
24.256,3
4.851,3
20,0%
19.405,0
9,78%
107.216,3
21.439,1
TOTAL
Fonte: CGFAT/SPOAF/SE/ME.
/(*) – Preços de dezembro de 2006 – IGP-DI.
Obs.: Arrecadação pelo regime de competência.
20,0%
85.777,2
ANO
Desde a instituição da primeira desvinculação das Contribuições para o PIS e para o PASEP,
quando da instituição do Fundo Social de Emergência (FSE), em março de 1994, até dezembro de 2006, a
preços de dezembro de 2006 (IGP-DI), foram direcionados para o Tesouro Nacional o montante de
R$ 57,7 bilhões das contribuições para o PIS e para o PASEP, sendo R$ 21,4 bilhões no período de 2002
a 2006.
3. RECEITAS, DESPESAS E RESULTADOS DO FAT
As receitas do FAT, em quase a sua totalidade, são originárias das contribuições para o PIS e
para o PASEP e das remunerações das aplicações das disponibilidades do Fundo nas instituições
financeiras oficiais federais. Em 2006, pelo regime de caixa, e a preços de 31 de dezembro, atualizados
mensalmente pelo IGP-DI/FGV, as receitas do FAT alcançaram à importância de R$ 29,5 bilhões, com
crescimento real de 5,5% sobre os R$ 28,0 bilhões observados no exercício anterior, sendo R$ 20,1
bilhões provenientes da arrecadação PIS/PASEP e R$ 9,4 bilhões das outras receitas do FAT.
5
QUADRO II
RECEITAS E DESPESAS DO FAT
DESPESAS
RECEITAS
ARRECADAÇÃO
EMPRÉSTIMOS
SEGURODESEMPREGO
PIS/PASEP - FAT
BNDES - 40%
PAGAMENTO
PAGAMENTO
(A)
(B)
(C)
(D)
2002
15.603,3
6.325,5
8.887,8
2003
15.792,1
6.632,3
2004
16.891,0
2005
2006
ANO
ABONO
SALARIAL
RESULTADO
PRIMÁRIO
OUTRAS RECEITAS
TOTAL DAS
RECEITAS
SALDO
(H)
(I)
( J ) = (A + I)
( K ) = (J - G)
9.538,1
25.141,5
6.955,5
17.406,0 (1.614,0)
9.851,1
25.643,1
8.237,1
434,3
17.934,8 (1.043,8)
8.783,7
25.674,7
7.739,9
87,8
475,7
19.524,0 (1.668,4) 10.140,7
27.996,3
8.472,3
83,1
604,2
23.753,1 (3.633,7)
29.543,8
5.790,7
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
OUTRAS
TOTAL DAS
DESPESAS
(E)
(F)
(G)
1.922,4
234,0
816,3
18.186,0 (2.582,6)
8.050,2
2.182,5
54,2
486,8
6.941,1
7.991,9
2.489,4
78,2
17.855,6
7.127,3
8.964,9
2.868,2
20.119,4
7.812,4
11.218,4
4.035,0
9.424,4
Fonte: CGFAT/SPOA/SE/MTE.
/(*) – Preços de dezembro de 2006 – IGP-DI.
Obs.: Receitas pelo regime de caixa e despesas pelo regime de competência.
O FAT registra em sua contabilidade despesa de capital de despesas correntes, que no
exercício de 2006 totalizaram R$ 23,8 bilhões.
A despesa de capital é constituída pelos recursos transferidos para o BNDES para aplicação
em financiamentos de programas de desenvolvimento econômico, nos termos do que determina o
parágrafo 2º do artigo 239 da Constituição Federal, que no exercício de 2006 somou R$ 7,8 bilhões,
representando um incremento de 9,6% em relação ao exercício anterior.
As despesas correntes do Fundo são constituídas pelo pagamento dos benefícios do segurodesemprego e do abono salarial e custeio das atividades de qualificação profissional além de outras
despesas, que a preços de 31 de dezembro, atualizadas mensalmente pelo IGP-DI/FGV, somaram R$ 15,9
bilhões em 2006, com incremento de 28,6% em relação ao ano anterior, que totalizou R$ 12,4 bilhões.
Dentre as rubricas de despesas correntes do FAT, o destaque recai sobre o pagamento do
benefício do Seguro-Desemprego que consumiu R$ 11,2 bilhões durante o exercício de 2006,
correspondendo a 70,4% do total das despesas correntes do Fundo, representando um incremento da
despesa de 25,1% em relação ao ano anterior.
As despesas com pagamento do benefício do Abono Salarial alcançaram à cifra de R$ 4,0
bilhões, superando em 40,7% as despesas do ano anterior, que totalizou R$ 2,9 bilhões. Essa rubrica
correspondeu a 25,3% do total das despesas correntes do FAT no exercício de 2006.
A Qualificação Profissional absorveu R$ 83,1 milhões do Fundo durante o exercício de 2006.
Esse valor correspondeu a 0,5% do total das despesas correntes do FAT. Uma redução de 5,1% em
relação ao exercício anterior, que totalizou R$ 87,8 milhões.
O item “Outras Despesas" refere-se a dispêndios com outras ações, tais como intermediação
de mão-de-obra e gastos com a manutenção dos programas (ações de apoio ao pagamento dos benefícios
do seguro e do abono), Pesquisas sobre Emprego e Desemprego – PED, Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados – CAGED, Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, informatização e distribuição
de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, pesquisas, estudos de avaliação, campanhas
6
educativas e informativas, apoio ao CODEFAT, manutenção das unidades regionais do MTE, entre
outras. Estas ações absorveram R$ 604,2 milhões durante o exercício de 2006, correspondendo a 3,8% do
total das despesas correntes do FAT. Um incremento na despesa de 27,0% em relação ao exercício
anterior, que totalizou R$ 475,7 milhões.
Desde a instituição dos fundos FSE/FEF/DRU, em fevereiro de 1994, que desvinculou parte
dos recursos das contribuições para o PIS e para o PASEP destinando-a ao Tesouro Nacional, o FAT vem
apresentando déficits primários (receita PIS/PASEP menor que as despesas)2. O desempenho da receita
PIS/PASEP observado nos últimos anos não foi suficiente para anular o déficit primário estrutural do
FAT, que no exercício de 2006 totalizou cerca de R$ 3,6 bilhões.
Esses déficits vêm sendo cobertos por outras receitas do FAT, cuja quase totalidade é
constituída de receitas financeiras provenientes das aplicações das disponibilidades do Fundo e dos juros
pagos pelo BNDES, como remuneração dos empréstimos constitucionais concedidos àquele Banco. Por
ter tais receitas é que o Fundo obtém resultados finais superavitários, o que lhe permite dar
sustentabilidade a programas de geração de trabalho, emprego e renda, mediante aplicação de recursos
em depósitos especiais destinados a tais programas e linhas de crédito especiais.
4. O PATRIMÔNIO DO FAT
O patrimônio do FAT é composto, basicamente, por recursos financeiros aplicados nas
instituições financeiras oficiais federais, conforme apresentado no Quadro III. Esses recursos estão
alocados nas seguintes modalidades:
• Empréstimo Constitucional – Recursos destinados ao BNDES, por força do que determina
o § 1º do artigo 239 da Constituição Federal, para financiar programas de desenvolvimento econômico.
Quarenta por cento das receitas provenientes da arrecadação das contribuições para o PIS e para o PASEP
ingressados no FAT são destinados ao Banco com essa finalidade;
• Depósitos Especiais – Disponibilidades financeiras do FAT aplicadas nas instituições
financeiras oficiais federais nos termos do que determina a Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991. São
recursos destinados ao financiamento de projetos com potencial de geração de trabalho, emprego e renda,
como por exemplo, o PROGER, o PRONAF, o PROEMPREGO, o FAT - HABITAÇÃO, FAT – INFRAESTRUTURA, dentre outros;
• Extramercado – Disponibilidades de caixa aplicadas em fundo composto de títulos
públicos federais geridos pelo Banco do Brasil por meio da BB Administração de Ativos Distribuidoras
de Títulos e Valores Mobiliários S/A, no Fundo BB-Extramercado Exclusivo FAT Fundo de Investimento
Renda Fixa;
• Bens - existe uma pequena parcela alocada em bens móveis e imóveis administrados pelo
Ministério do Trabalho e Emprego e pelos Estados. Os ativos que se encontram nos estados foram
2
Inclusive os empréstimos realizados ao BNDES em virtude do que determina o parágrafo 1º do artigo 239 da Constituição
Federal (pelo menos 40% do total das receitas das contribuições para o PIS e para o PASEP).
7
adquiridos no âmbito dos convênios celebrados para a execução das ações do Sistema Nacional de
Emprego – SINE, do Programa de Qualificação Profissional e do Programa Primeiro Emprego;
• Recursos em Caixa ou em Trânsito - também pode acontecer de, transitoriamente, existir
algum recurso na conta única ou em trânsito (p.ex.: recursos destinados às instituições financeiras, mas
que ainda não foram recebidos por elas, em razão do prazo de compensação das ordens bancárias), no
final do exercício financeiro.
QUADRO III
COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO FAT
(R$ MILHÕES)/(*)
ANO
2002
2003
2004
2005
2006
I - EXTRAMERCADO
11.044,7
16.295,3
16.330,6
14.391,0
8.156,9
II - BNDES-Prog.Desenv. Eco
63.684,3
62.431,1
62.870,5
68.429,6
72.776,9
III - DEPÓSITOS ESPECIAIS
25.335,0
26.019,1
28.738,7
38.051,0
48.481,9
III.1 - Banco do Nordeste
2.825,7
2.028,3
1.600,2
972,4
672,6
III.2 - Banco do Brasil
5.670,2
7.530,2
9.372,1
12.350,4
18.247,2
14.847,4
14.085,4
15.307,9
21.562,6
25.149,1
76,7
101,9
163,6
369,9
708,9
1.915,0
2.237,5
2.230,8
2.768,3
3.681,1
0,0
35,8
64,2
27,4
23,1
151,8
157,0
140,0
152,5
160,3
V - VALORES EM CAIXA
79,5
12,5
31,9
27,0
53,0
VI - VALORES EM TRANSITO
29,3
0,0
0,0
0,0
0,0
TOTAIS
100.324,6 104.914,9 108.111,8 121.051,0
Posição: Saldos em 31/dez de cada exercício, atualizado pelo IGP-DI/FGV até dez/2006.
Fonte: CGFAT/SPOAF/SE/ME.
129.628,9
ITEM
III.3 - BNDES
III.4 - FINEP
III.5 - CAIXA
III.6 - BASA
IV - IMOBILIZADO
A maior parte dos recursos do patrimônio do FAT está no BNDES. Em 2006, os empréstimos
constitucionais concedidos àquele Banco para financiamento de programas de desenvolvimento
econômico alcançaram 56,1% do patrimônio do Fundo. Acrescentando-se os depósitos especiais
realizados pelo FAT no Banco, esta participação sobe para 75,5%. Um aumento no estoque de recursos
aplicados naquele Banco da ordem de 8,8% em relação ao exercício de 2005, que passou de R$ 90,0
bilhões para R$ 97,9 bilhões em 2006.
Também importante tem sido o direcionamento de recursos do FAT para os depósitos
especiais nas instituições financeiras oficiais federais, relacionadas no Quadro III. Já são 37,4% do
patrimônio do Fundo aplicados nessa modalidade, no montante de R$ 48,5 bilhões.
Nos depósitos especiais, o BNDES, com participação de 51,9%, é a principal instituição no
direcionamento de recursos do FAT, com saldo de R$ 25,1 bilhões, em dezembro de 2006. O Banco do
8
Brasil é o segundo na detenção de depósitos especiais do FAT, com um montante de R$ 18,2 bilhões e a
Caixa Econômica Federal, o terceiro, com participação de 7,6% dos depósitos especiais, no montante de
R$ 3,7 bilhões.
As outras instituições financeiras detêm cerca de 2,9% do patrimônio do FAT, R$ 1,4 bilhão,
aplicados na forma de depósitos especiais, sendo que destes: 47,9% (R$ 672,6 milhões) no Banco do
Nordeste, 50,5% (R$ 708,9 milhões) na Financiadora de Estudos e Projetos e 1,6% (R$ 23,1 milhões) no
Banco da Amazônia.
Estão também aplicadas no Banco do Brasil, por meio da BBDTVM, no Fundo BBExtramercado Exclusivo FAT Fundo de Investimento Renda Fixa, as disponibilidades financeiras do FAT
que, em 31 de dezembro de 2006, alcançaram à importância de R$ 8,2 bilhões. Somando os depósitos
especiais e as disponibilidades financeiras aplicadas no Extramercado, o Banco do Brasil fica na segunda
colocação, após o BNDES, em montante de recursos aplicados, no valor de R$ 26,4 bilhões,
correspondendo a 20,4% do patrimônio do Fundo.
O gráfico abaixo apresenta a evolução do patrimônio financeiro do FAT, segregada pelas
modalidades de aplicação financeira: Empréstimos ao BNDES (art. 239 da CF/1988); Depósitos
Especiais e Aplicações no Fundo BB Extramercado FAT, de onde se pode observar o forte incremento na
aplicação em depósitos especiais após o exercício de 2004, com redução proporcional nos saldos das
disponibilidades do Fundo aplicadas no Extramercado.
EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DO FAT
R$ Milhões
80.000,0
72.776,9
68.429,6
70.000,0
63.684,3
62.431,1
62.870,5
60.000,0
48.481,9
BNDES - 40%
50.000,0
DEPÓSITOS ESPECIAIS
EXTRAMERCADO
40.000,0
38.051,0
26.019,1
30.000,0
28.738,7
25.335,0
20.000,0
16.295,3
11.044,7
16.330,6
10.000,0
14.391,0
8.156,9
-
ANO
2002
2003
2004
2005
2006
Os depósitos especiais são importantes na medida em que constituem aplicações que
viabilizam a geração de trabalho, empregos e renda para o trabalhador, e melhoria na qualidade de vida
dos trabalhadores e de suas famílias. No quadro IV, apresenta-se o desempenho desses programas e linhas
9
de crédito especiais no período de 2002 a 2006, com a realização, no período, de 9,8 milhões de
operações de crédito no montante contratado de R$ 73,8 bilhões.
QUADRO IV
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
EXECUTADOS MEDIANTE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT
EXERCÍCIOS DE 2002 a 2006
R$ 1,00
PROGRAMAS
QUANTIDADE DE
MONTANTE
OPERAÇÕES
CONTRATADO
PROGER Urbano
FAT-Em preendedor Popular
PROGER Turismo
PROGER - Bens de Consum o Duráveis
PROGER Exportação
Jovem Empreendedor
PROGER Rural
PRONAF
PROEMPREGO
PROTRABALHO
PCPP
FAT-HABITAÇÃO
FAT-Material de Construção
FAT-Revitalização
FAT-FOMENTAR
FAT-INTEGRAR
FAT GIRO RURAL
FAT GIRO Setorial (*)
FAT GIRO Coop. Agropecuário (*)
FAT Inclusão Digital
INFRA ESTRUTURA Econômica
INFRA ESTR. - Insum os Básicos
FAT Vila Panam ericana
FAT-EXPORTAR
FINEP - Inovação Tecnológica
TO TAL
6.527.221
246.198
3.566
10.022
385
179
86.623
1.905.322
1.875
238
144.919
13.387
829.830
2
17.411
853
7.433
7.566
27
11.303
4.290
1.217
1
1.022
139
9.821.029
20.958.651.781
550.874.329
152.951.831
7.565.435
17.231.801
2.181.604
1.164.964.935
7.701.463.592
7.470.932.423
32.226.618
169.351.000
681.314.794
1.901.834.006
363.800
5.835.253.872
463.403.641
2.617.180.332
1.824.542.606
33.764.522
13.117.825
8.789.028.292
2.276.320.043
189.379.602
9.622.561.894
1.327.871.356
73.804.331.936
(*) Linhas de Crédito Especiais criadas em 2006.
Fonte: CGER/DES/SPPE/MTE
O Quadro V apresenta os valores da evolução do patrimônio financeiro do FAT, que
historicamente, para efeitos de comparação, têm sido corrigidos pelo Índice Geral de Preços – IGP-DI, da
Fundação Getúlio Vargas. No ano de 2002, o IGP-DI apresentou uma variação anual acumulada de
26,1%, o maior índice do IGP –DI desde 1995, primeiro ano fechado após o Plano Real, que, ao corrigir
os valores do patrimônio do FAT em índices maiores que as remunerações deste mesmo patrimônio, no
exercício de 2002, gerou um forte impacto negativo no montante desse patrimônio, com redução de 2,3%
em relação ao exercício de 2001.
10
QUADRO V
PATRIMÔNIO FINANCEIRO DO FAT
ANO
(R$ MILHÕES)/(*) VAR (%)
2001
102.664,25
2002
100.324,60
-2,3%
2003
104.914,94
4,6%
2004
108.111,79
3,0%
2005
121.050,96
12,0%
2006
129.628,94
7,1%
Fonte: CGFAT/SPOA/SE/ME.
/(*) – Preços de dezembro de 2006 – IGP-DI.
Não obstante ao decréscimo patrimonial em 2002, o patrimônio do FAT cresceu a uma taxa
média real (IGP-DI) de 4,9% ao ano, no período de 2002 a 2006. No final do ano 2006, o patrimônio do
FAT alcançou R$ 129,6 bilhões, com aumento real de 7,1% em relação ao exercício de 2005.
II – ESTIMATIVA DAS RECEITAS E DAS DESPESAS DO FAT PARA OS EXERCÍCIOS DE
2007 a 2010
O FAT tem como sua principal fonte os recursos provenientes da arrecadação da contribuição
para o PIS/PASEP, que representam mais de 60% de suas receitas, e para completar quase que a
totalidade das receitas anuais do fundo, soma-se mais as receitas provenientes das remunerações das
aplicações do FAT nas instituições financeiras oficiais federais e a receita da cota-parte da Contribuição
Sindical. Esses recursos são destinados ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do
Abono Salarial, ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico, por intermédio do
BNDES, e ações na geração de trabalho, emprego e renda.
No cálculo das receitas e despesas do FAT para os exercícios de 2007 a 2010, detalhadas no
Quadro VI, utilizou-se parâmetros disponibilizados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério
da Fazenda - SPE/MF.
QUADRO VI
PARÂMETROS PARA O FLUXO DE CAIXA DE 2007 - 2010
Taxa de Inflação % (IPCA)
Taxa de Cresc. do PIB %
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP %
Taxa Extramercado/SELIC
Salário Mínimo (R$)
Taxa de Cresc. do Salário Mínimo
Parâmetros elaborados pela SPE/MF (em 13/03/2007)
2005
5,69
2,28
9,75
19,12
300,00
15,38
2006
3,14
2,90
7,88
15,28
350,00
16,67
2007
4,50
4,50
6,50
12,24
380,00
8,57
2008
4,50
5,00
6,50
11,02
404,77
6,52
2009
4,50
5,00
6,50
10,43
439,17
8,50
2010
4,50
5,00
6,50
9,93
477,37
8,70
11
1. RECEITAS DO FAT
Para o custeio e o financiamento dos programas estabelecidos pelo art. 239 da Constituição
Federal de 1988, com expectativa de receita do FAT constante do Anexo I deste Anexo, o FAT conta com
as seguintes fontes de recursos:
1.1.
Arrecadação das Contribuições para o PIS e para o PASEP.
A receita da arrecadação das contribuições para o PIS e para o PASEP, fonte primária do
FAT, cuja arrecadação compete à Secretaria da Receita Federal, é repassada ao FAT pela Secretaria do
Tesouro Nacional – STN. Essa receita é repassada ao FAT após a dedução dos 20% relativos à
desvinculação de receita (Desvinculação de Receita da União - DRU).
Na projeção para o exercício de 2007, os valores mensais da arrecadação PIS/PASEP
realizados em 2006 foram atualizados pelos IGP-DI e ajustados, pro rata mês, pela taxa real média de
crescimento da arrecadação do PIB (4%) e pelo índice de inflação (IPCA) de 4,5%.
Com base na projeção da receita para 2007, projetou-se as receitas das arrecadações para os
exercícios de 2008 a 2010, ajustadas pelas taxas de inflação (IPCA) e taxas de crescimento do PIB.
1.2.
Contribuição Sindical
A receita proveniente da arrecadação da cota–parte da Contribuição Sindical origina-se da
contribuição daqueles que integram as categorias reunidas no quadro de atividades e profissões de que
trata o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pela Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943, no que respeita à Contribuição Sindical Urbana, e no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de
1971, e na Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, quanto à Contribuição Sindical Rural.
Com base na arrecadação da contribuição sindical realizados em 2006, projetou-se as receitas
das arrecadações para os exercícios de 2007 a 2010, ajustadas pelas taxas de inflação (IPCA) e taxas de
crescimento do PIB.
1.3.
Remuneração de Aplicações no Extramercado
São decorrentes da aplicação das disponibilidades financeiras do FAT no Fundo BB
Extramercado Exclusivo FAT Fundo de Investimento Renda Fixa, administrado pela BBDTVM, nos
termos do art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, com a redação dada pela Lei nº 8.352, de 28 de
dezembro de 1991, Medida Provisória nº 2.162-72, de 23 de agosto de 2001, e Resoluções BACEN
nº 2.423, de 23 de setembro de 1997, e nº 2.451, de 27 de novembro de 1997, e Regulamento do Fundo.
Essas aplicações são remuneradas tendo como base a taxa Extramercado do Fundo exclusivo de
investimento do FAT.
A receita proveniente dessas aplicações se realiza conforme estoque de recursos aplicados no
Fundo, variando em função do fluxo de caixa do FAT. No exercício de 2006 a rentabilidade do Fundo
atingiu 100,0% da taxa SELIC. Assim, estima-se que as taxas que remunerarão essas disponibilidades,
para os exercícios de 2007 a 2010, sejam iguais as taxas SELIC para o período.
12
1.4.
Remuneração de Depósitos Especiais
A receita da remuneração de depósitos especiais é baseada na estimativa do saldo médio
mensal dos recursos do FAT aplicados em depósitos especiais nas instituições financeiras oficiais federais
que operam os programas de geração de trabalho, emprego e renda, conforme facultado pela Lei
nº 8.019/90, com a redação dada pela Lei nº 8.352/91.
Os recursos são remunerados pela TJLP, quando desembolsados para os tomadores dos
financiamentos até a data estabelecida para amortização desses financiamentos, e pela Taxa SELIC,
enquanto disponíveis nas instituições financeiras.
No cálculo dessa receita tomou-se por base que 97% do saldo dos recursos alocados nas
instituições financeiras estarão aplicados em operações de crédito e que 3% restantes estarão disponíveis
para aplicação.
1.5.
Remuneração de Saldos de recursos não desembolsados
A Receita proveniente da remuneração de saldos de recursos não desembolsados é baseada na
estimativa do saldo médio mensal dos recursos do FAT depositados nas contas suprimentos para
pagamento dos benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.
No cálculo dessa receita tomou-se por base o saldo médio das disponibilidades,
correspondente a 1% dos repasses anuais dos recursos para pagamento dos benefícios do SeguroDesemprego e do Abono Salarial, remunerado pela Taxa Extramercado do BACEN, que se estima seja
equivalente à taxa média SELIC em cada exercício.
1.6.
Remuneração Sobre Repasse de Recursos para Programas de Desenvolvimento Econômico
por intermédio do BNDES
Receita baseada no saldo médio dos recursos do FAT emprestados ao BNDES, nos termos do
art. 2º da Lei nº 8.019/90, relativos aos 40% das Contribuições para o PIS e para o PASEP destinados à
aplicação em programas de desenvolvimento econômico.
Parte dos recursos é remunerada pela Taxa de Juros para Empréstimo e Financiamento do
Mercado Interbancário de Londres (Libor) ou pela Taxa de Juros dos Títulos do Tesouro dos Estados
Unidos da América (Treasury Bonds), quando aplicada em financiamentos de empreendimentos e
projetos destinados à produção e à comercialização de bens de reconhecida inserção no mercado
internacional. E, quando a aplicação for nos diversos programas de financiamento do BNDES, exceto
aqueles financiamentos para o mercado internacional, a remuneração ocorre com base na Taxa de Juros
de Longo Prazo – TJLP, de acordo com a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
A estimativa dessa receita é baseada no cálculo dos juros sobre o montante de recursos
emprestados ao BNDES, sendo os juros limitados a 6% ao ano quando os recursos forem remunerados
pela TJLP, e pela Libor e Treasury Bonds quando indexados pelo Dólar, na expectativa de que do total do
empréstimo do FAT ao BNDES: 30% dos recursos estarão sendo remunerados pela Libor/ Treasury
Bonds, com taxa média de 4% ao ano, e os outros 70% pela TJLP.
13
1.7.
Multas e Juros devidos ao FAT
A receita de multas e juros devidos ao FAT é proveniente de aplicação de penalidades por
infrações decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação
Anual de Informações Sociais – RAIS, pela inobservância das normas do Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados – CAGED, pela inobservância das normas do Seguro Desemprego e do Abono Salarial,
pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, pelo
descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, e multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário destinados ao FAT,
conforme disciplinado no Ato Declaratório Corat nº 72, de 12 de agosto de 2004, da Secretaria da Receita
Federal do Ministério da Fazenda.
Na estimativa dessa receita tomou-se por base o montante arrecadado em 2006, estimando-se
para os exercícios de 2007 a 2010 o mesmo montante, ajustado pela taxa de inflação (IPCA).
1.8.
Restituição de Convênios
A receita de restituição de convênios é proveniente da devolução de recursos não utilizados
pelos executores de ações descentralizadas, mediante convênios firmados pelo MTE com recursos do
FAT, para a implementação das políticas de emprego.
Na estimativa dessa receita, para os exercícios de 2007 a 2010, tomou-se por base a
expectativa de gasto pelos convenentes de 95% dos recursos repassados, resultando na restituição de 5 %
do montante repassado.
1.9.
Restituição de Benefícios não Desembolsados
A receita de restituição de benefícios não desembolsados é proveniente da devolução de
recursos depositados nas instituições financeiras para pagamento dos benefícios do Seguro-Desemprego e
do Abono Salarial e não utilizados em exercício financeiro anterior ao fechamento do exercício em curso.
Na estimativa dessa receita tomou-se por base a restituição correspondente a 1% sobre o
montante dos valores destinados para pagamento dos benefícios do Seguro-Desemprego e Abono Salarial
no exercício anterior ao de referência.
2. DESPESAS DO FAT
As despesas do FAT projetadas para os exercícios de 2007 a 2010, constante do Anexo I deste
documento, foram calculadas com base nas despesas realizadas no exercício de 2006 e nas expectativas
de gastos para os próximos exercícios, detalhadas da seguinte forma:
2.1.
Empréstimo ao BNDES para aplicação em Programas de Desenvolvimento Econômico
Em cada exercício é repassado ao BNDES 40% da receita da arrecadação PIS/PASEP
ingressada no FAT, conforme disposto no artigo 239 da Constituição Federal, sendo considerada como
despesa de capital. Estima-se para os próximos exercícios um crescimento dessa despesa na razão direta
do crescimento da receita da arrecadação PIS/PASEP.
14
2.2.
Seguro-Desemprego
O Programa do Seguro-Desemprego tem como objetivo prover assistência financeira
temporária a: a) trabalhadores formais (empregados de pessoa jurídica ou física a ela equiparada)
demitidos sem justa causa e/ou auxiliá-los na busca de uma nova colocação no mercado de trabalho,
incluindo-se, para tanto, a reciclagem e o treinamento profissional; b) trabalhadores resgatados de
trabalho análogo ao trabalho escravo; c) pescador artesanal em período de defeso; d) empregado
doméstico dispensado sem justa causa; e e) trabalhadores com contrato de trabalho suspenso e
beneficiário de bolsa de qualificação profissional.
Durante o exercício de 2006, 5,8 milhões de trabalhadores foram beneficiários do SeguroDesemprego, com incremento de 4,3% em relação ao exercício de 2005, em que foram beneficiados 5,56
milhões de trabalhadores.
No cálculo das despesas com pagamento do benefício do Seguro-Desemprego para os
exercícios de 2007 a 2010 tomou-se por base o número de trabalhadores beneficiários do SeguroDesemprego no exercício de 2006; a média de parcelas pagas por beneficiário; o valor médio em salários
mínimos por Documento de Pagamento (DSD); e o valor do salário mínimo no período.
Estima-se que o número de beneficiários do Seguro-Desemprego crescerá em relação ao ano
de 2006, conforme demonstrado no Anexo II, sendo estimado os valores dos salários mínimos para os
exercícios de 2007 a 2010, conforme apresentado no Quadro VI, com previsão de gasto demonstrado no
anexo III deste documento.
Para o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego na modalidade trabalhador formal,
estima-se crescimento de 2,0% ao ano no número de segurados para os exercícios de 2007 a 2010,
levando-se em consideração o maior número de trabalhadores formais no mercado de trabalho e a
rotatividade da mão-de-obra da economia brasileira.
Para o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego na modalidade Bolsa Qualificação
Profissional, destinada ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso, com base no exercício de 2006,
estima-se o crescimento de 10% ao ano no número de beneficiários para os exercícios de 2007 a 2010. O
comportamento desse benefício se dá em função da necessidade das empresas em aumentar a
produtividade e reduzir custos, implicando, neste caso, em suspender despesas de pessoal por até cinco
meses.
Para o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego na modalidade Trabalhador
Resgatado, que é a concessão do Seguro-Desemprego e de assistência ao trabalhador que vier a ser
identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo,
projeta-se o incremento de 2,0% ao ano no número de beneficiários para os exercícios de 2008 a 2010,
em função da intensificação das ações de fiscalização.
Para o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego na modalidade Pescador Artesanal,
com base no exercício de 2006, projeta-se o crescimento de 10% ao ano para os exercícios de 2007 a 2010,
levando-se em consideração a organização dos trabalhadores dessa categoria profissional, bem a
incremento da necessidade da utilização de defeso de pesca, dado as contingências de controle ambiental.
15
Para o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego, na modalidade trabalhador
empregado doméstico, com base no exercício de 2006, estima-se, o crescimento de 10% ao ano para os
exercícios de 2007 a 2010, considerando a média de crescimento dos últimos quatro anos.
2.3.
Abono Salarial
O Abono Salarial é um benefício assegurado aos trabalhadores inscritos no Programa de
Integração Social – PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, ou no
Cadastro Nacional do Trabalhador – CNT há pelo menos cinco anos, e que tenham percebido, no ano
anterior ao de início do calendário de pagamentos, em média, até dois salários mínimos mensais de
empregador pessoa jurídica, ou pessoa física a ela equiparada pela legislação do imposto de renda, que
contribuam para o PIS ou para o PASEP. Exige-se, ainda, que o trabalhador tenha trabalhado, no mínimo,
30 dias com Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada ou em cargo público no ano anterior ao
de início do calendário de pagamentos. O valor do benefício está limitado a um salário mínimo anual.
Considerando o crescimento da formalização do mercado de trabalho e o conseqüente
crescimento do número de trabalhadores com direito a receber o benefício, estima-se que no período
ocorra um incremento no número de trabalhadores beneficiários do Abono Salarial de acordo com o
demonstrado no Anexo II, sendo estimado os valores dos salários mínimos para os exercícios de 2007 a
2010, conforme apresentado no Quadro VI, com previsão de gasto demonstrado no anexo III deste
Anexo, haja vista o aumento da base de beneficiários em conseqüência do aumento da formalização do
mercado de trabalho, especialmente dos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.
No exercício de 2006, 11,1 milhões de trabalhadores foram beneficiados com o Abono
Salarial, um crescimento de 14,6% em relação ao ano anterior, onde foram beneficiados 9,7 milhões de
trabalhadores.
Para o cálculo da projeção das despesas com pagamento do Abono Salarial, tomando-se por
base o número de trabalhadores que receberam o beneficio em 2006, estimando-se um crescimento de
9,0% no número de beneficiários para o exercício de 2007, e de 5% ao ano para os exercícios de 2008 a
2010.
Na projeção dessa despesa estima-se que 95,2% dos benefícios serão pagos durante os meses
de julho a dezembro de cada ano, haja vista a necessidade do processamento da Relação anual de
Informações Sociais - RAIS para a identificação dos beneficiários do Abono Salarial e a contagem do
exercício social do Fundo de Participação PIS/PASEP que vai de 01 de julho a 30 de junho. Os restantes
4,8% serão pagos no primeiro semestre do ano seguinte. Os valores estimados para os salários mínimos
em cada exercício estão apresentados no Quadro VI, com previsão de gasto demonstrado no anexo III
deste documento.
2.4.
Despesas operacionais para pagamento dos benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono
Salarial
No cálculo das despesas operacionais para o exercício de 2007, tomou-se por base o valor da
despesa autorizada na LOA/2007. Para os exercícios de 2008 e 2010, estima-se os gastos anuais de 1,5%
sobre as estimativas de pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, e de 1,3% sobre as
estimativas de pagamentos dos benefícios do Abono Salarial.
16
2.5.
Qualificação Profissional (PNQ)
No cálculo da despesa com o Plano Nacional de Qualificação – PNQ, para o exercício de
2007, tomou-se por base o valor da despesa autorizada na LOA/2007. Para o exercício de 2008 a 2010,
considerando a reformulação da política de qualificação social e profissional conduzida pelo MTE, com
fortalecimento da gestão, controle e monitoramento na aplicação dos recursos, projeta-se crescimento de
20% ao ano dessa despesa.
2.6.
Intermediação de Emprego
No cálculo da despesa com intermediação de emprego, para o exercício de 2007,
tomou-se por base o valor da despesa autorizada na LOA/2007. Para o exercício de 2008 a 2010,
buscando a recuperação da dotação de recursos, estima-se o incremento da despesa em 20% ao ano em
relação à projeção do exercício anterior.
2.7.
Apoio Operacional ao PROGER
No cálculo da despesa com apoio operacional ao PROGER, considerando-se a necessidade de
acompanhamento e supervisão das aplicações em depósitos especiais do FAT, para o exercício de 2007,
tomou-se por base o valor da despesa autorizada na LOA/2007. Para o exercício de 2008 a 2010,
buscando a recuperação da dotação de recursos, estima-se o incremento da despesa em 20% ao ano em
relação à projeção do exercício anterior.
2.8.
Outros Projetos/Atividades
No cálculo da despesa com Outros Projetos/Atividades, para o exercício de 2007, tomou-se
por base o valor da despesa autorizada na LOA/2007. Para o exercício de 2008 a 2010, buscando a
recuperação da dotação de recursos, estima-se o incremento da despesa em 20% ao ano em relação à
projeção do exercício anterior.
As principais despesas relacionadas em outros projetos/atividades são: gastos com a
manutenção dos programas (ações de apoio ao pagamento dos benefícios do seguro e do abono),
Pesquisas sobre Emprego e Desemprego – PED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados –
CAGED, Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, implementação do sistema informatizado de
emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, confecção e distribuição da CTPS,
melhoria do atendimento ao trabalhador e orientações trabalhistas, pesquisas, estudos de avaliação,
campanhas educativas e informativas, apoio ao CODEFAT, manutenção das unidades regionais do MTE,
entre outras.
2.9
Considerações Complementares
As Receitas e Despesas do FAT projetadas para os exercícios de 2007 a 2010 registram
déficit primário, como vem acontecendo desde 1994, quando da criação do Fundo Social de Emergência FSE. Contudo, este déficit tem sido coberto por outras receitas, principalmente a receita financeira,
gerando resultados operacionais positivos, conforme se observa no Anexo I, deste documento.
17
O resultado operacional em cada exercício tem gerado superávits que vem possibilitando ao
FAT a realização de aplicações em depósitos especiais nas instituições financeiras oficiais federais, dando
continuidade aos programas de geração de trabalho, emprego e renda, e a melhoria na qualidade de vida
dos trabalhadores e suas famílias. Entretanto, considerando a assimetria entre os crescimentos das receitas
e das despesas, principalmente em função do crescimento real do Salário Mínimo, projeta-se crescimento
dos déficits primário do Fundo e reduções sucessivas do resultado operacional anual, chegando ao
exercício de 2010 com R$ 10,1 bilhões de déficit primário e R$ 852,3 milhões de resultado operacional,
que representam cerca de 181% de incremento e 84,7% de redução, respectivamente, em relação aos
valores registrados em 2006.
À semelhança dos montantes dos superávits financeiros apurados nas projeções do FAT de
2007 a 2010, os resultados no conceito acima da linha3, apresentados no anexo IV, evidenciam
decréscimo em relação ao resultado apurado em 2006, R$ 4,3 bilhões, atingindo em 2010 cerca de R$ 1,7
bilhão.
Há de destacar que as despesas orçamentárias fixadas na LOA/2007, no montante de R$ 24,7
bilhões, estão R$ 1,6 bilhão menor do que as projeções apresentadas nesta neste documento, no montante
de R$ 26,3 bilhões, evidenciado no Anexo IV.
3
Representa a diferença entre as receitas e despesas, não se considerando os ingressos financeiros e a as despesas com
serviços de dívidas ou inversões financeiras.
18
19
20
21
ANEXO III.10
RENÚNCIA DE RECEITAS ADMINISTRADAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas
QUADRO I
PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008 - POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA REGIONALIZADO
Em R$ 1,00
Função Orçamentária
Norte
Legislativa
Judiciária
Essencial à Justiça
Administração
Defesa Nacional
Segurança Pública
Relações Exteriores
Assistência Social
71.924.038
Saúde
368.262.286
Trabalho
113.349.815
Educação
200.589.150
Cultura
49.700.971
Direitos da Cidadania
5.731.638
Urbanismo
Habitação
23.383.467
Saneamento
Gestão Ambiental
Ciência e Tecnologia
17.686.909
Agricultura
1.158.845.823
Organização Agrária
926.436
Indústria
4.525.703.241
Comércio e Serviço
5.393.658.248
Comunicações
Energia
0
Transporte
4.465.279
Desporto e Lazer
11.018.475
Encargos Especiais
Total
Arrecadação
Estimada
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Total
354.533.129
801.319.035
800.355.768
399.002.390
37.515.662
37.725.289
576.849.607
1.671.761.794
688.060.010
681.708.102
89.769.460
18.543.826
2.489.754.359
3.384.588.114
3.646.262.083
1.101.503.118
623.028.681
333.565.119
620.136.359
2.152.816.026
937.432.241
320.264.816
87.789.962
78.772.643
4.113.197.491
8.378.747.254
6.185.459.917
2.703.067.575
887.804.736
474.338.515
84.611.808
82.737.218
791.045.833
168.056.314
1.149.834.641
42.504.690
750.063.629
1.955.137
2.845.221.010
1.007.870.501
56.760.614
416.109.828
4.601.224
274.100.519
687.116.773
1.580.798.218
3.699.770.872
10.313.656
4.078.431.585
6.024.412.689
37.251.342
15.443.736
39.254.787
16.409.049
3.869.394
73.289.759
67.610.045
35.168.640
375.299.534
11.945.245.774 7.254.627.912
5.341.687.178
28.241.552.546
235.664.053 1.933.414.483
616.673.203 6.641.463.354
5.797.906
23.594.358
1.295.178.212 13.018.634.566
2.656.806.923 15.769.865.134
0
7.354.663
75.398.875
9.258.142.194
121.270.437
66.301.712
574.261.429
62.041.255.603
8.214.993.324 24.121.901.056 47.188.187.393 279.948.773.198 45.643.984.281 405.117.839.252
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas
QUADRO II
PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008 - POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA REGIONALIZADO
Em %
Função Orçamentária
Legislativa
Judiciária
Essencial à Justiça
Administração
Defesa Nacional
Segurança Pública
Relações Exteriores
Assistência Social
Saúde
Trabalho
Educação
Cultura
Direitos da Cidadania
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Ciência e Tecnologia
Agricultura
Organização Agrária
Indústria
Comércio e Serviço
Comunicações
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Total
1,75
4,40
1,83
7,42
5,60
1,21
8,62
9,56
12,94
14,76
4,23
7,95
14,02
19,95
11,12
25,22
10,11
3,91
60,53
40,39
58,95
40,75
70,18
70,32
15,08
25,69
15,16
11,85
9,89
16,61
100
100
100
100
100
100
2,03
7,36
7,20
68,80
14,62
100
0,91
17,45
2,20
11,29
2,94
6,27
81,76
55,71
12,19
9,29
100
100
34,76
34,20
21,85
6,39
2,11
4,36
31,33
38,20
9,95
16,85
100
100
0,00
6,73
1,92
30,72
23,29
6,84
13,53
5,84
12,76
55,75
53,04
65,35
0,00
11,09
13,13
100
100
100
Total
19,25
11,69
8,61
45,52
14,92
100
Gastos/Arrecadação
145,41
30,07
11,32
10,09
20,28
15,31
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas
QUADRO III
PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008
POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA E POR MODALIDADE DE BENEFÍCIO
Em R$ 1,00
Função
Orçamentária
Legislativa
Judiciária
Essencial à Justiça
Administração
Defesa Nacional
Segurança Pública
Relações Exteriores
Assistência Social
Benefício Tributário
Doações a Entidades Civis Sem Fins Lucrativos
Entidades Sem Fins Lucrativos - Associação Civil
Entidades Sem Fins Lucrativos - Filantrópica
Deficiente Físico
Seguro de Vida e Congêneres
Declarantes com 65 anos ou mais - IRPF
Saúde
Despesas Médicas do IRPF
Assist. Médica, Odont. e Farm. a Empregados - IRPJ
Entidades Sem Fins Lucrativos - Assistência Social
Medicamentos
Trabalho
Programa de Alimentação do Trabalhador
Benefícios Previdenciários FAPI - IRPJ
Planos de Poupança e Investimento PAIT - IRPJ
Previdência Privada Fechada - IRPJ
Aposentadoria p/ moléstia grave ou acidente Trabalho IRPF
Pecúlio por morte ou invalidez - IRPF
Indenização por rescisão de contrato de trabalho - IRPF
Incentivo à Formalização do Emprego Doméstico
Educação
Despesas com Educação - IRPF
Entidades Sem Fins Lucrativos - Educação
PROUNI
Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa
Cultura
Programa Nacional de Apoio à Cultura
Atividade Audiovisual
Entidades Sem Fins Lucrativos - Cultural
Direitos da Cidadania Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente
Horário Eleitoral Gratuito
Urbanismo
Habitação
Operações de Crédito com Fins Habitacionais
Associações de Poupança e Empréstimo - IRPJ
Prorrogação da Cumulatividade do PIS/COFINS na
Construção
Caderneta de Poupança - IRPF
Valor
Estimado
(R$)
Total
(R$)
%
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
151.834.799
1.712.726.303
1.038.706.530
4.113.197.491
17.486.750
269.750.917
922.692.191
2.617.804.117
1.699.409.029
8.378.747.254
1.991.489.799
2.070.044.311
302.863.723
127.778.272
316.831.287
2.641.161.618
1.007.367.131 6.185.459.917
88.354.184
1.251.685.591
449.418.111
1.136.349.749
1.407.461.554
2.703.067.575
133.616.043
25.640.229
568.385.598
171.007.143 887.804.736
148.411.996
144.741.831
474.338.515
329.596.684
6,63
13,51
9,97
4,36
1,43
0,76
0,00
368.315.534
29.256.569
1.149.834.641
752.262.538
1,85
Função
Orçamentária
Saneamento
Benefício Tributário
Valor
Estimado
(R$)
REID – Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infra-Estrutura
Gestão Ambiental
Ciência e Tecnologia Máquinas e Equipamentos - CNPq
PDTI/PDTA
Entidades Sem Fins Lucrativos - Científica
Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação
- IRPJ
Inclusão Digital
PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Semicondutores
PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV
Digital
Desp. com Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IRPJ
Agricultura
Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental
ADA
ADENE
FINOR
FINAM
FUNRES
Agricultura e Agroindústria
Operações de Créditos - Fundos Constitucionais
Organização Agrária Imóvel Rural
Indústria
Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental
Componentes de Embarcações
Setor Automobilístico
ADA
ADENE
FINOR
FINAM
FUNRES
Operações de Créditos - Fundos Constitucionais
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Importação de matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem - Zona Franca
de Manaus
Bens Novos Destinados ao Ativo Imobilizado de PJ
Importadora Estabelecida na Zona Franca de Manaus
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais
de embalagem produzidos na Zona Franca de Manaus
Petroquímica
Informática
Comércio e Serviço Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental
Áreas de Livre Comércio
Empreendimentos Turísticos
Bens Novos Destinados ao Ativo Imobilizado de PJ
Importadora Estabelecida na Zona Franca de Manaus
Mercadorias - Zona Franca de Manaus
Importação de matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem - Zona Franca
de Manaus
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais
de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus
Total
(R$)
%
0
0,00
0,00
231.507.663
47.265.142
150.477.250
499.902.616
330.044.880
1.933.414.483
3,12
674.216.932
646.548.043
328.893.958
402.880.378
54.543.696
6.641.463.354 10,70
25.588.660
463.840
5.182.520.297
24.483
23.594.358
23.594.358 0,04
2.879.373.431
0
1.219.646.244
1.464.714.856
1.794.210.144
242.907.964
113.957.979
2.065.692
109.035
2.661.692.612 13.018.634.566 20,98
533.878.159
2.106.078.451
5.024.445.188
98.649.499
0
15.769.865.134
25,42
Função
Orçamentária
Comunicações
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Benefício Tributário
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Máquinas e Equipamentos Destinados à Impressão de
Jornais e Periódicos
REID – Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infra-Estrutura
Termoeletricidade
Álcool - Zona Franca de Manaus
Extensão do RECAP aos Estaleiros
REID – Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infra-Estrutura
TAXI
Incentivo ao Desporto
Entidades Sem Fins Lucrativos - Recreativa
Valor
Estimado
(R$)
10.646.770.447
%
0,00
121.270.437
0,20
66.301.712
0,11
574.261.429
0,93
121.270.437
66.301.712
261.153.586
313.107.842
Encargos Especiais
Total
Total
(R$)
0,00
62.041.255.603
100,00
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas
QUADRO IV
PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008 - CONSOLIDAÇÃO POR FUNÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Em R$ 1,00
Class.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Função Orçamentária
Comércio e Serviço
Indústria
Saúde
Agricultura
Trabalho
Assistência Social
Educação
Ciência e Tecnologia
Habitação
Cultura
Desporto e Lazer
Direitos da Cidadania
Energia
Transporte
Organização Agrária
Total dos Benefícios
15.769.865.134
13.018.634.566
8.378.747.254
6.641.463.354
6.185.459.917
4.113.197.491
2.703.067.575
1.933.414.483
1.149.834.641
887.804.736
574.261.429
474.338.515
121.270.437
66.301.712
23.594.358
Participação (%)
no Total dos
Benefícios
25,42
20,98
13,51
10,70
9,97
6,63
4,36
3,12
1,85
1,43
0,93
0,76
0,20
0,11
0,04
62.041.255.603
100,00
Valor
(R$)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas
QUADRO V
PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008 - CONSOLIDAÇÃO POR TIPO DE RECEITA
Em R$ 1,00
Receita
I.
Imposto sobre Importação
Valor
Estimado
(R$)
PIB
Participação (%)
Receita
Total dos
Administrada Benefícios
2.821.903.651
0,11
0,70
4,55
25.281.319.391
1,03
6,23
40,75
8.286.834.390
16.867.994.924
126.490.078
0,34
0,69
0,01
2,04
4,16
0,03
13,36
27,19
0,20
9.474.520.679
7.666.810.343
1.807.710.337
0,39
0,31
0,07
2,34
1,89
0,45
15,27
12,36
2,91
649.608.082
0,03
0,16
1,05
23.594.358
0,00
0,01
0,04
VI. Contribuição Social para o PIS-PASEP
2.807.798.661
0,11
0,69
4,53
VII. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
3.757.919.335
0,15
0,93
6,06
17.224.591.444
0,70
4,25
27,76
Total dos Benefícios
62.041.255.603
2,52
15,30
100,00
Receita Administrada - SRF
405.519.530.275
16,50
100,00
2.458.037.333.837
100,00
II. Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer
natureza
II.a - Pessoa Física
II.b - Pessoa Jurídica
II.c - Retido na Fonte
III. Imposto sobre Produtos Industrializados
III.a - Operações Internas
III.b - Vinculado à Importação
IV. Imposto sobre Operações Financeiras
V.
Imposto s/ Propriedade Territorial Rural
VIII Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social
PIB
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas
QUADRO VI
PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008
CONSOLIDAÇÃO POR TIPO DE RECEITA E MODALIDADE DE BENEFÍCIO
Em R$ 1,00
Receita
I.
Valor
Estimado
(R$)
PIB
Participação (%)
Receita
Total dos
Administrada Benefícios
Imposto sobre Importação
1. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental
(Inclusive Bagagem)
2. Áreas de Livre Comércio
3. Máquinas e Equipamentos - Aquisições do CNPq
4. Componentes de Embarcações
5. Empresas Montadoras
6. PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Semicondutores
7. PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV
digital
2.821.903.651
1.843.848.411
0,11
0,08
0,70
0,45
4,55
2,97
4.827.023
151.163.564
n.i.
822.064.653
n.i
0,00
0,01
...
0,03
...
0,00
0,04
0,01
0,24
...
...
...
n.i.
...
...
...
II.Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
25.281.319.391
1,03
6,23
40,75
II.a) Pessoa Física
1. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
1.1 Indenização por rescisão de contrato de trabalho
1.2 Declarantes com 65 anos ou mais
1.3 Pecúlio por morte ou invalidez
1.4 Aposentadoria p/ moléstia grave ou acidente de
trabalho
1.5 Caderneta de poupança
2. Deduções do Rendimento Tributável
2.1 Despesas Médicas
2.2 Despesas com Educação
3. Deduções do Imposto Devido
3.1 Programa Nacional de Apoio à Cultura
3.2 Atividade Audiovisual
3.3 Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente
3.4 Incentivo à Formalização do Emprego Doméstico
3.5 Incentivo ao Desporto
II.b) Pessoa Jurídica
1. Desenvolvimento Regional
1.1 ADENE
1.2 ADA
2. Fundos de Investimentos
2.1 FINOR
2.2 FINAM
2.3 FUNRES
3. Desenvolvimento de Empreendimentos Turísticos
4. Programa de Alimentação do Trabalhador
8.286.834.390
4.022.361.634
1.251.685.591
922.692.191
88.354.184
1.007.367.131
0,34
0,16
0,05
0,04
0,00
0,04
2,04
0,99
0,31
0,23
0,02
0,25
13,36
6,48
2,02
1,49
0,14
1,62
752.262.538
3.754.153.866
2.617.804.117
1.136.349.749
510.318.889
2.833.695
715.252
35.253.003
449.418.111
22.098.828
16.867.994.924
3.990.699.335
2.197.090.522
1.793.608.813
439.527.831
297.451.660
139.546.639
2.529.532
0
302.863.723
0,03
0,15
0,11
0,05
0,02
0,00
0,00
0,00
0,02
0,00
0,69
0,16
0,09
0,07
0,02
0,01
0,01
0,00
0,00
0,01
0,19
0,93
0,65
0,28
0,13
0,00
0,00
0,01
0,11
0,01
4,16
0,98
0,54
0,44
0,11
0,07
0,03
0,00
0,00
0,07
1,21
6,05
4,22
1,83
0,82
0,00
0,00
0,06
0,72
0,04
27,19
6,43
3,54
2,89
0,71
0,48
0,22
0,00
0,00
0,49
...
0,20
1,33
Receita
5. Programa Nacional de Apoio à Cultura e Atividade
Audiovisual
5.1 Apoio à Cultura
5.2 Atividade Audiovisual
6. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
7. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
8. PDTI/PDTA
9. Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa
10 Doações a Entidades Civis sem fins Lucrativos
11 Horário Eleitoral Gratuito
12 Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a
Empregados
13 Benefícios Previdenciários a Empregados e Fundo de
Aposentadoria Individual - FAPI
14 Planos de Poupança e Investimento - PAIT
15 Despesas com Pesquisas Científicas e Tecnológicas
16 Entidades Sem Fins Lucrativos
16.1 Imunes
a) Educação
b) Assistência Social
16.2 Isentas
a) Associação Civil
b) Cultural
c) Previdência Privada Fechada
d) Filantrópica
e) Recreativa
f) Científica
g) Associações de Poupança e Empréstimo
17 Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica de produtos.
18 PROUNI
19 Incentivo ao Desporto
20 PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Semicondutores
II.c)
Retido na Fonte
1. PDTI/PDTA
2. Atividade Audiovisual
3. Associações de Poupança e Empréstimo
4. Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica de produtos.
Valor
Estimado
(R$)
637.138.157
Participação (%)
Receita
Total dos
PIB
Administrada Benefícios
0,03
0,16
1,03
565.551.903
71.586.254
109.488.828
4.119.399.090
40.349.283
19.170.603
113.524.053
329.596.684
1.699.409.029
0,02
0,00
0,00
0,17
0,00
0,00
0,00
0,01
0,07
0,14
0,02
0,03
1,02
0,01
0,00
0,03
0,08
0,42
0,91
0,12
0,18
6,64
0,07
0,03
0,18
0,53
2,74
127.778.272
0,01
0,03
0,21
316.831.287
674.216.932
3.224.081.672
1.335.646.349
612.923.773
722.722.575
1.888.435.324
485.807.171
50.134.685
787.601.843
413.842.643
87.526.720
55.234.398
8.287.863
452.658.869
0,01
0,03
0,13
0,05
0,02
0,03
0,08
0,02
0,00
0,03
0,02
0,00
0,00
0,00
0,02
0,08
0,17
0,80
0,33
0,15
0,18
0,47
0,12
0,01
0,19
0,10
0,02
0,01
0,00
0,11
0,51
1,09
5,20
2,15
0,99
1,16
3,04
0,78
0,08
1,27
0,67
0,14
0,09
0,01
0,73
32.206.518
239.054.758
n.i.
0,00
0,01
...
0,01
0,06
0,05
0,39
...
126.490.078 0,005
3.371.947 0,0001
98.705.637 0,004
20.968.706 0,001
3.443.788 0,000
...
0,03
0,00
0,02
0,01
0,00
0,20
0,01
0,16
0,03
0,01
III.Imposto sobre Produtos Industrializados
9.474.520.679
0,39
2,34
15,27
III.a) Operações Internas
1. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental
2. Áreas de Livre Comércio
3. Embarcações
4. PDTI/PDTA
5. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
6. Setor Automobilístico
6.1 Empreendimentos Industriais nas áreas de
atuação da ADENE e ADA.
6.2 Montadoras e Fabricantes de veículos
automotores instalados nas regiões NO, NE e CO.
7.666.810.343
4.983.293.281
89.681.208
n.i.
3.543.912
n.i
397.581.591
335.793.279
0,31
0,20
0,00
...
0,00
...
0,02
0,01
1,89
1,23
0,02
12,36
8,03
0,14
61.788.312
0,00
...
...
0,00
...
0,01
...
0,10
0,08
0,64
0,54
0,02
0,10
Receita
7.
8.
9.
10
Transporte Autônomo - TAXI
Automóveis para Portadores de Deficiência Física
Informática
Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica de produtos.
11 PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Semicondutores
12 PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV
digital
III.b) Vinculado à Importação
1. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental
(inclusive bagagem)
2. Áreas de Livre Comércio
3. Máquinas e Equipamentos - Aquisições do CNPq
4. Componentes de Embarcações
5. PDTI / PDTA
6. PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Semicondutores
7. PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV
digital
IV.
Imposto sobre Operações Financeiras
1. PDTI/PDTA
2. Operações de crédito com fins habitacionais
3. Operações crédito recursos Fundos Constitucionais
4. Operações crédito aquisição automóveis destinados:
4.1 Transporte autônomo de passageiros - (TAXI)
4.2 Pessoas portadoras de deficiência física
5. Desenvolvimento Regional
6. Seguro de Vida e Congêneres
V.
Imposto s/ Propriedade Territorial Rural
VI.
Contribuição Social para o PIS-PASEP
1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
2. Embarcações
3. Medicamentos
4. Termoeletricidade
5. PROUNI
6. Agricultura e Agroindústria
7. Livros Técnicos e Científicos
8. Informática-Programa de Inclusão Digital
"Computador para Todos"
9. Biodiesel
10 Máquinas e Equipamentos Destinados à Impressão de
Jornais e Periódicos
11 Álcool - Zona Franca de Manaus
12 Bens Novos Destinados ao Ativo Imobilizado de PJ
Importadora Estabelecida na Zona Franca de Manaus
13 Extensão do RECAP aos Estaleiros
Valor
Estimado
(R$)
56.662.771
15.717.578
2.106.078.451
14.251.551
PIB
0,00
0,00
0,09
0,00
Participação (%)
Receita
Total dos
Administrada Benefícios
0,01
0,09
0,00
0,03
0,52
3,39
0,00
0,02
n.i
...
...
...
n.i
...
...
...
1.807.710.337
1.723.224.971
0,07
0,07
0,45
0,42
2,91
2,78
4.141.267
80.344.098
n.i.
0
n.i.
0,00
0,00
...
0,00
...
0,00
0,02
0,01
0,13
...
...
...
n.i.
...
...
...
649.608.082
0
368.315.534
133.518
11.408.113
9.638.941
1.769.173
n.i.
269.750.917
0,03
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
...
0,01
23.594.358
2.807.798.661
1.310.710.209
n.i.
324.480.157
21.127.053
25.292.717
970.698.832
n.i.
59.118.758
...
0,00
0,00
0,16
0,00
0,09
0,00
0,00
0,00
0,00
...
1,05
0,00
0,59
0,00
0,02
0,02
0,00
...
0,07
0,43
0,00
0,01
0,04
0,11
0,05
...
0,01
0,00
0,00
0,04
...
0,00
0,69
0,32
4,53
2,11
...
...
0,08
0,01
0,01
0,24
...
0,52
0,03
0,04
1,56
...
0,01
0,10
n.i.
n.i.
...
...
...
...
...
...
n.i.
n.i.
...
...
...
...
...
...
n.i.
...
...
...
Receita
14 Mercadorias - Zona Franca de Manaus
15 Importação de matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem - Zona
Franca de Manaus
16 Matérias-primas, produtos intermediários e materiais
de embalagem produzidos na Zona Franca de Manaus
17 PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Semicondutores
18 PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV
digital
19 REID – Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infra-Estrutura
20 Prorrogação da Cumulatividade do PIS/COFINS na
Construção
21 Petroquímica
VII.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
1. Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa
2. Doações a Entidades Civis sem fins Lucrativos
3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
4. Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação
Tecnológica de Produtos.
5. Entidades Sem Fins Lucrativos
5.1 Imunes
a) Educação
b) Assistência Social
5.2 Isentas
a) Associação Civil
b) Cultural
c) Previdência Privada Fechada
d) Filantrópica
e) Recreativa
f) Científica
6. PROUNI
VIII. Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social
1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
2. Embarcações
3. Medicamentos
4. Termoeletricidade
5. Entidades Sem Fins Lucrativos
5.1 Imunes
a) Educação
b) Assistência Social
5.2 Isentas
a) Associação Civil
b) Cultural
c) Previdência Privada Fechada
d) Filantrópica
e) Recreativa
f) Científica
6. PROUNI
7. Agricultura e Agroindústria
8. Livros Técnicos e Científicos
9. Informática-Programa de Inclusão Digital
"Computador para Todos"
Valor
Estimado
(R$)
n.i.
n.i.
PIB
...
...
Participação (%)
Receita
Total dos
Administrada Benefícios
...
...
...
...
n.i.
...
...
...
n.i.
...
...
...
n.i.
...
...
...
n.i.
...
...
...
n.i.
...
...
...
...
...
...
96.370.933
3.757.919.335
6.469.626
38.310.746
2.038.655.795
29.548.409
0,15
0,00
0,00
0,08
0,00
0,93
0,00
0,01
0,50
0,01
6,06
0,01
0,06
3,29
0,05
1.632.077.099
677.866.166
311.070.583
366.795.583
954.210.934
246.556.467
25.444.315
399.723.057
210.033.087
44.421.491
28.032.518
12.857.660
0,07
0,03
0,01
0,01
0,04
0,01
0,00
...
0,01
0,00
0,00
0,00
0,40
0,17
0,08
0,09
0,24
0,06
0,01
2,63
1,09
0,50
0,59
1,54
0,40
0,04
17.224.591.444
5.839.697.964
n.i.
1.745.564.153
100.143.384
4.555.671.984
1.385.438.839
483.467.198
901.971.640
3.170.233.145
980.362.665
72.832.996
1.453.836.719
414.830.800
181.159.631
67.210.335
63.259.148
4.211.821.464
n.i.
270.926.122
0,70
0,24
...
0,07
0,00
0,19
0,06
0,02
0,04
0,13
0,04
0,00
...
0,02
0,01
0,00
0,00
0,17
...
0,01
...
...
0,05
0,01
0,01
0,00
0,34
0,07
0,05
0,02
4,25
1,44
27,76
9,41
...
...
0,43
0,02
1,12
0,34
0,12
0,22
0,78
0,24
0,02
...
2,81
0,16
7,34
2,23
0,78
1,45
5,11
1,58
0,12
...
0,10
0,04
0,02
0,02
1,04
...
0,67
0,29
0,11
0,10
6,79
...
0,07
0,44
Receita
10 Biodiesel
11 Máquinas e Equipamentos Destinados à Impressão de
Jornais e Periódicos
12 Álcool - Zona Franca de Manaus
13 Bens Novos Destinados ao Ativo Imobilizado de PJ
Importadora Estabelecida na Zona Franca de Manaus
14 Extensão do RECAP aos Estaleiros
15 Mercadorias - Zona Franca de Manaus
16 Importação de matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem - Zona
Franca de Manaus
17 Matérias-primas, produtos intermediários e materiais
de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus
18 PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Semicondutores
19 PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV
digital
20 REID – Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infra-Estrutura
21 Prorrogação da Cumulatividade do PIS/COFINS na
Construção
22 Petroquímica
Valor
Estimado
(R$)
n.i.
n.i.
PIB
...
...
Participação (%)
Receita
Total dos
Administrada Benefícios
...
...
...
...
n.i.
n.i.
...
...
...
...
...
...
n.i.
n.i.
n.i.
...
...
...
...
...
...
...
...
...
n.i.
...
...
...
n.i.
...
...
...
n.i.
...
...
...
n.i.
...
...
...
n.i.
...
...
...
437.507.225
...
...
...
Total dos Benefícios
62.041.255.603
2,52
15,30
Receita Administrada - SRF
405.519.530.275
16,50
100,00
PIB
2.458.037.333.837 100,00
100,00
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas
QUADRO VII
PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008 - REGIONALIZADOS E POR RECEITA
Em R$ 1,00
Receita
I.
Imposto sobre Importação
II.
Imposto s/ a Renda e
Proventos de qualquer
natureza
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
- Retido na Fonte
II.a)
II.b)
II.c)
III.
Imposto sobre Produtos
Industrializados
III.a) - Operações Internas
III.b) - Vinculado à
Importação
Valor
Estimado
(R$)
2.821.903.651
Norte
1.851.507.071
Nordeste
11.395.035
Centro-Oeste
7.951.036
Sudeste
787.631.567
Sul
163.418.940
25.281.319.391
2.754.507.061 4.880.176.824 2.996.797.939 11.553.600.599 3.096.236.968
8.286.834.390
16.867.994.924
126.490.078
552.187.558 1.271.587.541 1.807.406.459
2.165.312.874 3.607.439.161 1.165.649.938
37.006.630
1.150.123
23.741.541
3.620.367.181 1.035.285.652
7.877.105.084 2.052.487.866
56.128.334
8.463.450
9.474.520.679
6.806.343.224
330.525.475
111.752.218
1.928.513.699
297.386.064
7.666.810.343
1.807.710.337
5.077.487.972
1.728.855.251
326.612.263
3.913.212
107.516.966
4.235.252
1.863.317.948
65.195.751
291.875.194
5.510.871
649.608.082
14.073.835
22.840.588
51.809.081
510.289.826
50.594.752
23.594.358
926.436
1.955.137
4.601.224
10.313.656
5.797.906
IV.
Imposto sobre Operações
Financeiras
V.
Imposto s/ Propriedade
Territorial Rural
VI.
Contribuição Social para
o PIS-PASEP
2.807.798.661
41.330.991
187.395.225
244.465.456
1.891.024.574
443.582.414
VII.
Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido
3.757.919.335
84.626.530
343.037.381
418.782.381
2.138.701.295
772.771.750
VIII. Contribuição p/
Financiamento da
Seguridade Social
Total
17.224.591.444
391.930.626 1.477.302.246 1.505.527.843
9.421.477.329 4.428.353.400
62.041.255.603 11.945.245.774 7.254.627.912 5.341.687.178 28.241.552.546 9.258.142.194
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas
QUADRO VIII
PREVISÃO DOS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008 - REGIONALIZADOS E POR RECEITA
Em %
Receita
I.
Imposto sobre Importação
II.
Imposto s/ a Renda e Proventos de
qualquer natureza
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
- Retido na Fonte
II.a)
II.b)
II.c)
III.
Imposto sobre Produtos
Industrializados
III.a) - Operações Internas
III.b) - Vinculado à Importação
Valor
Estimado
(R$)
2.821.903.651
Participação Percentual por Região
CentroNorte Nordeste
Sudeste
Sul
Oeste
65,61
0,40
0,28
27,91
5,79
Total
100,00
25.281.319.391
10,90
19,30
11,85
45,70
12,25
100,00
8.286.834.390
16.867.994.924
126.490.078
6,66
12,84
29,26
15,34
21,39
0,91
21,81
6,91
18,77
43,69
46,70
44,37
12,49
12,17
6,69
100,00
100,00
100,00
9.474.520.679
71,84
3,49
1,18
20,35
3,14
100,00
7.666.810.343
1.807.710.337
66,23
95,64
4,26
0,22
1,40
0,23
24,30
3,61
3,81
0,30
100,00
100,00
649.608.082
2,17
3,52
7,98
78,55
7,79
100,00
23.594.358
3,93
8,29
19,50
43,71
24,57
100,00
IV.
Imposto sobre Operações Financeiras
V.
Imposto s/ Propriedade Territorial
Rural
VI.
Contribuição Social para o PISPASEP
2.807.798.661
1,47
6,67
8,71
67,35
15,80
100,00
VII.
Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido
3.757.919.335
2,25
9,13
11,14
56,91
20,56
100,00
VIII. Contribuição p/ Financiamento da
Seguridade Social
17.224.591.444
2,28
8,58
8,74
54,70
25,71
100,00
Total dos Benefícios
62.041.255.603
19,25
11,69
8,61
45,52
14,92
100,00
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.10 - Renúncia de Receitas Administradas
QUADRO IX
PRINCIPAIS GASTOS TRIBUTÁRIOS 2008
Em R$ 1,00
Class.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Modalidade
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
Entidades Sem Fins Lucrativos - Isentas / Imunes
Zona Franca de Manaus
Agricultura e Agroindústria
Desenvolvimento Regional
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - IRPF
Deduções do Rendimento Tributável do IRPF
Benefícios ao Trabalhador
Informática
Medicamentos
Pesquisa Científica Tecnológica e Inovação Tecnológica de Produtos
Setor Automobilístico
Cultura e Audiovisual
Petroquímica
Incentivo à Formalização do Emprego Doméstico
Operações de Crédito Habitacional
Horário Eleitoral Gratuito
Seguro de Vida e Congêneres
Incentivo ao Desporto
Doações Instituições de Ensino e Pesquisa e à Entidades Civis Sem Fins
Lucrativos
Estatuto da Criança e do Adolescente
PROUNI
Termoeletricidade
Táxi - Deficiente Físico
ITR
Operações com Fundos Constitucionais
Total dos Gastos Tributários
Valor
13.308.463.059
9.432.799.461
8.649.016.161
5.182.520.297
4.430.227.166
4.022.361.634
3.754.153.866
2.446.882.311
2.436.123.331
2.070.044.311
1.452.892.353
1.219.646.244
739.392.741
533.878.159
449.418.111
368.315.534
329.596.684
269.750.917
261.153.586
177.475.028
Participação (%)
no Total dos
Benefícios
21,45
15,20
13,94
8,35
7,14
6,48
6,05
3,94
3,93
3,34
2,34
1,97
1,19
0,86
0,72
0,59
0,53
0,43
0,42
0,29
144.741.831
133.616.043
121.270.437
83.788.462
23.594.358
133.518
0,23
0,22
0,20
0,14
0,0380
0,0002
62.041.255.603
100,00
ANEXO III.11
DEMONSTRATIVO DAS RENÚNCIAS
PREVIDENCIÁRIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.11 – Estimativa das Renúncias Previdenciárias
Fonte: Ministério da Previdência Social
I. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O art. 165, § 6º, da Constituição Federal estabelece a obrigação de o Poder Executivo apresentar
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia, a integrar o projeto de lei
orçamentária anual. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, em seu art. 5º, II, estabelece,
igualmente, a mesma obrigação. A Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2001, determinou, pela primeira vez, a inclusão do demonstrativo de
renúncias previdenciárias no projeto de lei orçamentária anual. O Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2007 mantém esta determinação.
O presente demonstrativo visa atender às referidas disposições legais, apresentando a estimativa de
renúncia das receitas previdenciárias relativamente ao tratamento diferenciado dado a segmentos
econômicos específicos, para o exercício financeiro de 2008.
Este demonstrativo discrimina os valores referentes à estimativa de renúncia fiscal para 2008 do Regime
Geral de Previdência Social1 relativamente à contribuição (i) das empresas optantes do Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES; (ii) das entidades beneficentes de assistência social (filantrópicas); (iii) do empregador rural
cuja produção seja exportada e (iv) os impactos da dedução do percentual da Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre alíquotas de contribuição de empregados, empregados
domésticos e trabalhadores avulsos com remuneração até 3 salários mínimos, conforme determinada pela
Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. Em linhas gerais, o valor das renúncias corresponde à diferença
entre o valor que seria devido segundo as normas aplicáveis aos segurados e empresas em geral (Arts. 21
e 22, incisos I a IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), e o efetivamente recolhido segundo as
normas específicas para cada um dos segmentos referidos.
A estimativa foi calculada com base nos resultados realizados em 20052 e projetada para 2008,
utilizando-se: (i) a taxa de crescimento previsto da massa salarial3, para o caso das renúncias relativas às
1
O Tribunal de Contas da União – TCU determinou (ofício nº 31-SGS-TCU, de 28/01/04) à Secretaria de
Previdência Social do Ministério da Previdência Social, através do Acórdão nº 38/2004, item 9.2.3, que “exclua do
demonstrativo de benefícios previdenciários os itens referentes ao segurado especial, empregadores rurais
(pessoas física e jurídica), empregador doméstico e clube de futebol profissional, uma vez que se tratam de
regimes tributários próprios de seguridade social, conforme estabelece o § 9º do art. 195 da Constituição Federal”.
2
No caso das Exportações Rurais, os dados realizados foram relativos ao ano de 2006.
3
Fonte: Grade de Parâmetros Publicada pela SPE em 14 de março de 2007
2
entidades beneficentes de assistência social (filantrópicas) e à dedução do percentual da CPMF sobre as
alíquotas de contribuição de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos com
remuneração de até 3 salários mínimos ; (ii) a taxa de crescimento previsto da massa salarial e a taxa de
crescimento previsto dos impostos federais4, para o cálculo da renúncia relativa às empresas optantes do
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – SIMPLES; (iii) o crescimento estimado das exportações em 20075 e a taxa de
crescimento prevista da arrecadação líquida em 20086, para o cálculo da renúncia relativa ao empregador
rural cuja produção seja exportada, conforme determinada pela Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.
Os resultados foram apurados por estado e agrupados por região.
Para 2008, a estimativa de renúncia fiscal dos segmentos citados totalizou R$ 14,77 bilhões, o que
representa 9,55% da arrecadação líquida previdenciária e 0,60% do PIB previstos para o próximo
exercício.
O anexo apresenta a distribuição das renúncias previdenciárias para cada segmento, a participação na
arrecadação previdenciária e no PIB projetados para 2008, além da distribuição regionalizada. O valor do
PIB de 2008, projetado para R$ 2,46 trilhões, foi fornecido pela Secretaria de Política Econômica do
Ministério da Fazenda7.
4
Fonte: SRF/MF (janeiro de 2007)
Fonte: SECEX/MDIC (janeiro de 2007)
6
Fonte: Grade de Parâmetros Publicada pela SPE em 14 de março de 2007
7
Fonte: Grade de Parâmetros Publicada pela SPE em 14 de março de 2007 (não foi considerado o PIB recalculado pelo IBGE
segundo a nova metodologia).
5
3
II. METODOLOGIA E FONTE DAS INFORMAÇÕES UTILIZADAS NO CÁLCULO DAS
RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS
1. EMPRESAS OPTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE – SIMPLES
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES, na forma da Lei nº 9.317, de 5
de dezembro de 1996, têm a contribuição previdenciária substituída por uma contribuição incidente sobre
a receita bruta mensal, variável segundo a receita bruta acumulada dentro do ano-calendário, conforme
tabela abaixo:
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO DO SIMPLES
MICROEMPRESA
Receita Bruta
% total
até R$ 60 mil
de R$ 60 mil até R$ 90 mil
de R$ 90 mil até R$ 120 mil
de R$ 120 mil até R$ 240 mil
3,0%
4,0%
5,0%
5,4%
% correspondente à
Previdência
1,80%
2,40%
3,00%
3,24%
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Receita Bruta
% total
até R$ 240 mil
de R$ 240 mil até R$ 360 mil
de R$ 360 mil até R$ 480 mil
de R$ 480 mil até R$ 600 mil
de R$ 600 mil até R$ 720 mil
de R$ 720 mil até R$ 840 mil
de R$ 840 mil até R$ 960 mil
de R$ 960 mil até R$ 1.080 mil
de R$ 1.080 mil até R$ 1.200 mil
de R$ 1.200 mil até R$ 1.320 mil
de R$ 1.320 mil até R$ 1.440 mil
de R$ 1.440 mil até R$ 1.560 mil
de R$ 1.560 mil até R$ 1.680 mil
de R$ 1.680 mil até R$ 1.800 mil
de R$ 1.800 mil até R$ 1.920 mil
de R$ 1.920 mil até R$ 2.040 mil
de R$ 2.040 mil até R$ 2.160 mil
de R$ 2.160 mil até R$ 2.280 mil
de R$ 2.280 mil até R$ 2400 mil
5,40%
5,80%
6,20%
6,60%
7,00%
7,40%
7,80%
8,20%
8,60%
9,00%
9,40%
9,80%
10,20%
10,60%
11,00%
11,40%
11,80%
12,20%
12,60%
% correspondente à
Previdência
3,24%
3,48%
3,72%
3,96%
4,20%
4,44%
4,68%
4,92%
5,16%
5,40%
5,64%
5,88%
6,12%
6,36%
6,60%
6,84%
7,08%
7,32%
7,56%
Fonte: Lei 9.317/96, com as alterações da MP 275/2006
A renúncia previdenciária destas empresas foi calculada com base na diferença entre a contribuição
patronal conforme a regra aplicada às empresas em geral – art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (22% sobre a
folha de pagamento, sendo que 20% corresponde à alíquota básica e 2%, em média, referente ao adicional
para o financiamento dos benefícios concedidos em face do grau de incidência da incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais de trabalho; 20% sobre os pagamentos feitos a contribuintes individuais
que lhes prestem serviços; 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço,
relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de
trabalho; 6% sobre a remuneração dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de
aposentadoria aos 25 anos de contribuição; 9% sobre a remuneração dos empregados cuja atividade
exercida ensejar concessão de aposentadoria aos 20 anos de contribuição e 12% sobre a remuneração dos
4
empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria aos 15 anos de contribuição) – e
o valor destinado à Previdência Social, repassado pela Secretaria da Receita Federal, conforme critérios
de rateio definidos na Lei nº 9.317, de 1996.
Para apuração do valor da folha de pagamento e dos valores pagos aos contribuintes individuais e aos
cooperados por intermédio das cooperativas de trabalho foram utilizadas as informações declaradas na
Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência – GFIP.
O método de cálculo é o seguinte:
CPSt = FPSt ∗ τe + VASt ∗ τa + VCSt ∗ τc + R15St ∗ τ 15 + R20St ∗ τ 20 + R25St ∗ τ 25 , onde:
CPSt = Contribuição Potencial das empresas optantes pelo SIMPLES, no ano t;
FPSt = Folha de Pagamento total dos empregados das empresas optantes pelo SIMPLES, no ano t;
τe = Alíquota de contribuição do empregador sobre a folha de pagamento conforme regra geral, no ano t
(22%);
VASt = Valor total pago aos contribuintes individuais pelas empresas optantes pelo SIMPLES, no ano t;
τa = Alíquota de contribuição sobre valor pago aos contribuintes individuais conforme regra geral, no ano
t (20%);
VCSt = Valor total pago aos cooperados por intermédio das cooperativas de trabalho pelas empresas
optantes pelo SIMPLES, no ano t;
τc = Alíquota de contribuição sobre valor pago aos cooperados por intermédio das cooperativas de
trabalho conforme regra geral, no ano t (15%);
R15St = Remuneração total dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria
com 15 anos de contribuição das empresas optantes pelo SIMPLES, no ano t;
τ 15 = Alíquota adicional de contribuição do empregador sobre a remuneração dos empregados cuja
atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 15 anos de contribuição, no ano t (12%);
R20St = Remuneração total dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria
com 20 anos de contribuição das empresas optantes pelo SIMPLES, no ano t;
τ 20 = Alíquota adicional de contribuição do empregador sobre a remuneração dos empregados cuja
atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 20 anos de contribuição, no ano t (9%);
R25St = Remuneração total dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria
com 25 anos de contribuição das empresas optantes pelo SIMPLES, no ano t;
τ 25 = Alíquota adicional de contribuição do empregador sobre a remuneração dos empregados cuja
atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 25 anos de contribuição, no ano t (6%);
RS t = CPS t − AES t , onde:
RS t = Renúncia previdenciária no ano t das empresas optantes pelo SIMPLES,
AES t = Arrecadação Efetiva no ano t das empresas optantes pelo SIMPLES.
As fontes utilizadas para o cálculo da renúncia das empresas optantes pelo SIMPLES foram a Guia de
Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência - GFIP (2004) e o fluxo de caixa do INSS (2004).
5
2. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FILANTRÓPICAS)
As entidades beneficentes de assistência social, comumente designadas de filantrópicas, quando atendem
ao disposto no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, são isentas do recolhimento da contribuição patronal
destinada à Seguridade Social.
Para o cálculo da renúncia destas entidades, trabalhou-se com o universo de empresas identificadas como
filantrópicas na GFIP, que, em 2004 representou um total de 185.964 estabelecimentos.
A renúncia previdenciária destas empresas foi calculada com base na contribuição patronal conforme a
regra aplicada às empresas em geral – art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (22% sobre a folha de pagamento,
sendo que 20% corresponde à alíquota básica e 2%, em média, referente ao adicional para o
financiamento dos benefícios concedidos em face do grau de incidência da incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais de trabalho; 20% sobre os pagamentos feitos a contribuintes individuais
que lhes prestem serviços; 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço,
relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de
trabalho; 6% sobre a remuneração dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de
aposentadoria aos 25 anos de contribuição; 9% sobre a remuneração dos empregados cuja atividade
exercida ensejar concessão de aposentadoria aos 20 anos de contribuição e 12% sobre a remuneração dos
empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria aos 15 anos de contribuição).
A metodologia utilizada é a seguinte:
CPFt = FPFt ∗ τe + VAFt ∗ τa + VCFt ∗ τc + R15 Ft ∗ τ 15 + R 20 Ft ∗ τ 20 + R 25 Ft ∗ τ 25 , onde:
CPFt = Contribuição Potencial das entidades filantrópicas, no ano t;
FPFt = Folha de Pagamento total dos empregados das entidades filantrópicas, no ano t;
τe = Alíquota de contribuição do empregador sobre a folha de pagamento conforme regra geral, no ano t
(22%);
VAFt = Valor total pago aos contribuintes individuais pelas entidades filantrópicas, no ano t;
τa = Alíquota de contribuição sobre valor pago aos contribuintes individuais conforme regra geral, no ano
t (20%);
VCFt = Valor total pago aos cooperados por intermédio das cooperativas de trabalho pelas entidades
filantrópicas, no ano t;
τc = Alíquota de contribuição sobre valor pago aos cooperados por intermédio das cooperativas de
trabalho conforme regra geral, no ano t (15%);
R15Ft = Remuneração total dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria
com 15 anos de contribuição das entidades filantrópicas, no ano t;
τ 15 = Alíquota adicional de contribuição do empregador sobre a remuneração dos empregados cuja
atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 15 anos de contribuição, no ano t (12%);
R20 Ft = Remuneração total dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria
com 20 anos de contribuição das entidades filantrópicas, no ano t;
τ 20 = Alíquota adicional de contribuição do empregador sobre a remuneração dos empregados cuja
atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 20 anos de contribuição, no ano t (9%);
R25Ft = Remuneração total dos empregados cuja atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria
com 25 anos de contribuição das entidades filantrópicas, no ano t;
τ 25 = Alíquota adicional de contribuição do empregador sobre a remuneração dos empregados cuja
atividade exercida ensejar concessão de aposentadoria com 25 anos de contribuição, no ano t (6%);
6
REFt = CPFt , onde:
REFt = Renúncia previdenciária no ano t das Entidades Filantrópicas;
Para apuração do valor da folha de pagamento e dos valores pagos aos contribuintes individuais e aos
cooperados por intermédio das cooperativas de trabalho foram utilizadas as informações declaradas na
Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência – GFIP (2004).
3. EXPORTAÇÕES DE PRODUÇÃO RURAL – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/018
As receitas de exportações estão isentas da contribuição social, em conformidade com o § 2º do art. 149
da Emenda Constitucional nº 33 de 2001. Em relação à arrecadação previdenciária, como a contribuição
do setor rural está baseada na comercialização, o efeito da EC nº 33/01 sobre as contas da Previdência
refere-se à exportação do setor rural (agroindústria e produtor rural pessoa jurídica).
A renúncia deste setor foi calculada com base na contribuição do empregador rural pessoa jurídica que,
segundo o art. 25 da Lei nº 8.870 de 15 de abril de 1994, é de 2,6% da receita bruta decorrente da
comercialização da produção rural.
Para o cálculo desta renúncia, utilizou-se a pauta de exportações da Secretaria de Comércio Exterior do
Ministério da Indústria e Comércio – de 2006, cujo valor da receita bruta está apresentado em dólar, e
adotou-se como parâmetro o valor médio assumido pelo dólar em 2006 (R$2,18)9.
8
Dado realizado em 2006.
Valor calculado a partir das cotações de fechamento do dólar durante todo o ano de 2006, divulgadas pelo Banco Central do
Brasil.
9
7
4. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – CPMF
A instituição da CPMF com a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, provocou redução nas alíquotas de
contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso com remuneração de
até 3 salários mínimos. Com efeito, as alíquotas de contribuição para esta faixa de remuneração passaram
de 8% e 9% para, respectivamente, 7,65% e 8,65%, de modo a minimizar o impacto da CPMF sobre a
carga de contribuição previdenciária incidente sobre os menores salários.
O cálculo da renúncia da receita proveniente das contribuições dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso foi realizado a partir de dados da GFIP do total da massa salarial dessas
categorias, desagregados em termos da alíquota de recolhimento ao INSS incidente sobre o salário do
trabalhador. Dessa forma, aplicou-se o percentual de 0,35% sobre o total da massa salarial dos
empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos enquadrada nos limites de contribuição ao
INSS de 7,65% e 8,65%, de modo a estimar qual seria a receita adicional da previdência em relação à
situação atual caso as alíquotas fossem, respectivamente, 8% e 9%.
A fonte utilizada para o cálculo da renúncia da receita proveniente das contribuições mencionadas foi a
Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência - GFIP (2004).
ANEXO III.11a
ESTIMATIVA DAS RENÚNCIAS
PREVIDENCIÁRIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.11.a – Estimativa das Renúncias Previdenciárias
QUADRO I - ESTIMATIVA DAS RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS - 2008
Segmento
Participação
Participação
(%) na
Valor Estimado
(%) no total das Arrecadação
(R$ 1,00)
Renúncias 2008 Previdenciária
2008
Participação
(%) no PIB
2008
SIMPLES1
6.640.640.890
44,97%
4,29%
0,27%
Entidades Filantrópicas2
5.270.885.989
35,69%
3,41%
0,21%
Exportação da Produção Rural - Emenda
Constitucional nº 333
Redução Alíquota Contribuição - CPMF2
2.322.034.095
15,72%
1,50%
0,09%
533.678.807
3,61%
0,35%
0,02%
100,00%
9,55%
0,60%
TOTAL
14.767.239.781
Fontes: SPS/MPS; SPOA/MPS; INSS; DATAPREV; MDIC; MF; MPOG.
Elaboração: SPS/MPS.
1
Valores de massa salarial realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com a grade de parâmetros
SPE/MF (14/03/2007); valores de repasse da STN realizados até 2006, projetados para 2007 e 2008 com base no
crescimento dos impostos sobre faturamento (PIB + IER). Os valores de 2007 e 2008 ainda não consideram os efeitos
da LC nº 123 (vigência a partir de 01/07/2007) ;
2
Valores realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com o crescimento da massa salarial (grade
de parâmetros SPE/MF em 14/03/2007); e
3
Valores realizados até 2006, projetados para 2007 de acordo com o crescimento estimado das exportações (MDIC) e
para 2008 com base no crescimento estimado da arrecadação líquida previdenciária (projeção SPS em 15/03/2007).
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.11.a – Estimativa das Renúncias Previdenciárias
QUADRO II
ESTIMATIVA DAS RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS, POR REGIÃO
- 2008 Valores em R$ 1,00 correntes
Região
SIMPLES
1
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centro-oeste
Total
172.763.906
660.261.283 3.805.273.743 1.564.017.069
438.324.888
6.640.640.890
Entidades Filantrópicas2
78.558.186
448.710.708 3.260.202.580 1.185.998.761
297.415.754
5.270.885.989
Exportação da Produção Rural
- Emenda Constitucional
nº 333
Redução Alíquota
Contribuição - CPMF2
TOTAL
74.703.845
165.484.711
966.613.881
707.713.425
407.518.233
2.322.034.095
21.530.900
76.218.116
285.311.522
110.343.492
40.274.777
533.678.807
347.556.837 1.350.674.818 8.317.401.726 3.568.072.747 1.183.533.652 14.767.239.781
Fontes: SPS/MPS; SPOA/MPS; INSS; DATAPREV; MDIC; MF; MPOG.
Elaboração: SPS/MPS.
1
Valores de massa salarial realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com a grade de parâmetros
SPE/MF (14/03/2007); valores de repasse da STN realizados até 2006, projetados para 2007 e 2008 com base no crescimento
dos impostos sobre faturamento (PIB + IER). Os valores de 2007 e 2008 ainda não consideram os efeitos da LC nº 123
(vigência a partir de 01/07/2007) ;
2
Valores realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com o crescimento da massa salarial (grade de
parâmetros SPE/MF em 14/03/2007); e
3
Valores realizados até 2006, projetados para 2007 de acordo com o crescimento estimado das exportações (MDIC) e para
2008 com base no crescimento estimado da arrecadação líquida previdenciária (projeção SPS em 15/03/2007).
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.11.a – Estimativa das Renúncias Previdenciárias
QUADRO III
DISCRIMINAÇÃO DAS RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS REGIONALIZADAS
- 2008 -
Segmento
Valor
Estimado (R$)
Participação Percentual por Região
Total
Nordeste Sudeste
Sul
Centro Oeste
2,60%
9,94% 57,30% 23,55%
6,60% 100,00%
1,49%
8,51% 61,85% 22,50%
5,64% 100,00%
3,22%
7,13%
7,13% 41,63% 17,55% 100,00%
Norte
SIMPLES1
6.640.640.890
Entidades Filantrópicas2
5.270.885.989
Exportação da Produção Rural 2.322.034.095
Emenda Constitucional nº 333
Redução Alíquota Contribuição 533.678.807
4,03% 14,28% 53,46% 20,68%
CPMF2
TOTAL
14.767.239.781 2,35%
9,15%
50,90% 25,92%
Fontes: SPS/MPS; SPOA/MPS; INSS; DATAPREV; MDIC; MF; MPOG.
Elaboração: SPS/MPS.
1
7,55% 100,00%
8,01%
100,00%
Valores de massa salarial realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com a grade de parâmetros
SPE/MF (14/03/2007); valores de repasse da STN realizados até 2006, projetados para 2007 e 2008 com base no
crescimento dos impostos sobre faturamento (PIB + IER). Os valores de 2007 e 2008 ainda não consideram os efeitos
da LC nº 123 (vigência a partir de 01/07/2007);
2
Valores realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com o crescimento da massa salarial (grade
de parâmetros SPE/MF em 14/03/2007); e
3
Valores realizados até 2006, projetados para 2007 de acordo com o crescimento estimado das exportações (MDIC) e
para 2008 com base no crescimento estimado da arrecadação líquida previdenciária (projeção SPS em 15/03/2007).
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III.11.a – Estimativa das Renúncias Previdenciárias
QUADRO IV
RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS
DESCRIÇÃO LEGAL
- 2008 Participação (%)
Arrecadação
PIB
Previdenciária
0,27%
4,29%
Prazo da
Renúncia
Valor Estimado
(R$)
SIMPLES1
Contribuição previdenciária patronal diferenciada
prevista no art. 23 da Lei nº 9.317/96, com alterações
da Lei nº 9.732/98.
Indeterminado
6.640.640.890
Entidades Filantrópicas2
Isenção de Contribuição previdenciária patronal
prevista no art.55 da Lei nº 8.212/91, com alterações da
Lei nº 9.429/96, da Lei nº 9.528/97 e da Lei
nº 9.732/98.
Indeterminado
5.270.885.989
0,21%
3,41%
Exportação da Produção Rural3
Isenção da contribuição social sobre receitas de
exportações do setor rural (agroindústria e produtor
rural pessoa jurídica), em conformidade com o § 2º do
art. 149 da Emenda Constitucional nº 33 de 2001 e de
acordo com o art. 25 da Lei nº 8.870.
Indeterminado
2.322.034.095
0,09%
1,50%
533.678.807
0,02%
0,35%
0,60%
9,55%
Segmento
Determinado
CPMF2
Redução nas alíquotas de contribuição dos segurados
Vigência até
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso 31/12/2007 - EC
em virtude da instituição da CPMF, por meio da Lei
nº 42/2003
nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.
Total das Renúncias
Fontes: SPS/MPS; SPOA/MPS; INSS; DATAPREV; MDIC; MF; MPOG.
Elaboração: SPS/MPS.
1
14.767.239.781
Valores de massa salarial realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com a grade de parâmetros
SPE/MF; valores de repasse da STN realizados até 2006, projetados para 2007 e 2008 com base no crescimento dos impostos
sobre faturamento (PIB + IER). Os valores de 2007 e 2008 ainda não consideram os efeitos da LC nº 123 (vigência a partir
de 01/07/2007);
2
Valores realizados até 2005, projetados para 2006, 2007 e 2008 de acordo com o crescimento da massa salarial (grade de
parâmetros SPE/MF); e
3
Valores realizados até 2006, projetados para 2007 de acordo com o crescimento estimado das exportações (MDIC) e para
2008 com base no crescimento estimado da arrecadação líquida previdenciária.
ANEXO III.12
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000)
Anexo de Metas Fiscais
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008
(Art. 4o, § 2o, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo III. 12 – Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um
requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de
financiamento, entendidas essas como aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de
caráter continuado.
O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art.
17 da LRF). A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento real da
atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se
aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação sobre a
arrecadação total.
Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se o aumento resultante da
variação real do Produto Interno Bruto – PIB, estimado em 5,0% para o período em pauta, o crescimento
do volume de importações, de 15,64%, e outras variáveis com menor impacto no conjunto das receitas.
Por sua vez, considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17 da LRF).
Contabilizou-se também o aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório que
terão impacto em 2008. Tal aumento foi provocado basicamente pela correção real do valor do salário
mínimo, corresponde ao crescimento real do PIB1 em 2006, no valor de 3,70%, o qual eleva as despesas
com os benefícios previdenciários, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, abono salarial e benefícios
concedidos com base na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS em cerca de R$ 3,2 bilhões, bem
como o crescimento vegetativo dessas despesas, responsável pela ampliação em R$ 5,5 bilhões. Além
disso, levou-se em consideração as reestruturações de Pessoal concedidas em 2006 e que terão impacto no
exercício de 2008, no montante de R$ 1,9 bilhão.
Dessa maneira, o saldo da margem de expansão é estimado em, aproximadamente, R$ 7,5
bilhões, conforme demonstrado no quadro a seguir:
4.2. Crescimento vegetativo dos gastos sociais
4.3. Reestruturações de Pessoal
5.467
1.935
Discriminação
1. Arrecadação – efeitos quantidade e legislação
2. Transferências Constitucionais
3. Saldo (1-2)
4. Saldo já utilizado
4.1. Impacto do aumento real do salário mínimo
1
2008
23.612
5.511
18.101
10.597
3.195
PIB divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme nova metodologia.
2
5. Margem de Expansão (3-4)
7.504
Saldo da Margem de Expansão (R$ milhões)
ANEXO IV
DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE
LIMITAÇÃO DE EMPENHO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
ANEXO IV
DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS
DO ART. 9o, § 2o, DA LEI COMPLEMENTAR No 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU
LEGAIS DA UNIÃO:
1. Alimentação Escolar (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);
2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a
6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei no 10.836, de
9/1/2004);
3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do
Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do
Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei no 8.142, de
28/12/1990);
6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores
HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 9.313, de 13/11/1996);
7. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória no 2.164-41,
de 24/8/2001);
9. Contribuição à Previdência Privada;
10. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei
Complementar no 61, de 26/12/1989);
11. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);
12. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e
Encargos Financeiros da União;
13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
(art. 239, § 1 , da Constituição);
o
14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional no 53, de 19/12/2006);
15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) (Lei n 9.096, de 19/9/1995);
o
16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional
no 53, de 19/12/2006);
17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção
Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção
Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
2
19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte
Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a
Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
22. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei no 7.998, de 11/1/1990);
23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei
no 8.742, de 7/12/1993);
24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência
- LOAS (Lei n 8.742, de 7/12/1993);
o
25. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei no 7.998, de 11/1/1990);
26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei no 10.779, de
25/11/2003);
27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei no 10.208, de
23/3/2001);
28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e
Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 9/1/2004);
29. Pessoal e Encargos Sociais;
30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno
valor;
31. Serviço da dívida;
32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação
(art. 212, § 5o, da Constituição);
33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;
34. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei no 9.615, de 24/3/1998 Lei Pelé);
35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992);
36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no 2.165-36, de 23/8/2001);
37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional
interligado (Lei no 10.604, de 17/12/2002);
38. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei no
10.604, de 17/12/2002);
39. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.700, de 9/7/2003);
40. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar no 110, de 29/6/2001);
41. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de
saúde e educação (Lei no 10.633, de 27/12/2002);
3
42. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de
Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária
(Lei no 8.142, de 28/12/1990);
43. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da
Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
44. Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de
Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
(Lei no 8.142, de 28/12/1990);
45. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei no 6.179, de 11/12/1974);
46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei no 6.179, de 11/12/1974);
47. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga
à de Escravo (Lei no 10.608, de 20/12/02);
48. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas
no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) (Lei no 10.708, 31/7/2003);
49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos
Excepcionais (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
50. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do
acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei no 10.821, de 18/12/2003);
51. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial;
52. Apoio ao Transporte Escolar (Lei no 10.880, de 09/06/2004);
53. Educação de Jovens e Adultos (Lei no 10.880, de 09/06/2004);
54. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos
hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do artigo 12 da Lei no 9.433/97 (Lei no 10.881,de
09/06/04);
55. Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei
no 10.486/2002);
56. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das
Exportações (art. 91 do ADCT); e
57. Indenização a Anistiados Políticos (Lei no 10.559, de 13/11/2002).
II) DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, CONFORME O ART. 9o, § 2o, DA LEI
COMPLEMENTAR No 101, DE 2000:
1. Despesas relativas à aquisição e distribuição de alimentos destinados ao combate à
fome no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
2. Despesas com as ações vinculadas à função Ciência e Tecnologia, excetuadas as
subfunções Planejamento e Orçamento, Administração Geral, Normatização e Fiscalização,
Comunicação Social, Defesa Civil e Atenção Básica, no âmbito do Ministério da Ciência e
Tecnologia;
3. Despesas com as ações vinculadas às subfunções Desenvolvimento Científico,
Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e Difusão do Conhecimento no âmbito da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ;
4
4. (VETADO)
5. Despesas do programa Segurança de Vôo e Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.
ANEXO V
ANEXOS DE RISCOS FISCAIS DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2008
(Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
ÍNDICE
I.
II.
II.1.
II.2.
II.2.1.
II.2.2.
III.
III.1.
III.2.
IV.
V.
V.1.
V.1.1.
V.2.
VI.
VII.
VII.1.
VII.2.
VII.3.
VIII.
VIII.1.
VIII.2.
VIII.3.
VIII.4.
VIII.5.
IX.
X.
X.1.
X.2.
X.3.
X.4.
INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................... 3
CONCEITOS RELATIVOS AOS RISCOS FISCAIS E PASSIVOS CONTINGENTES................ 4
RISCOS ORÇAMENTÁRIOS.......................................................................................................................... 4
RISCOS DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA ................................................................................................ 4
RISCOS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA ........................................ 4
PASSIVOS CONTINGENTES ......................................................................................................................... 4
AVALIAÇÃO DOS RISCOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................................................ 5
RISCOS DECORRENTES DA PREVISÃO DA RECEITA ................................................................................... 5
RISCOS DECORRENTES DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA ......................................................................... 6
AVALIAÇÃO DOS RISCOS DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA... 7
AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES.......................................................................... 10
PASSIVOS CONTINGENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ........................ 13
AÇÕES JUDICIAIS DO SETOR SUCROALCOOLEIRO .............................................................. 13
DEMANDAS JUDICIAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA......................................................................... 17
DEMANDAS JUDICIAIS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DE COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DA
FAZENDA NACIONAL - PGFN.................................................................................................................. 18
PASSIVOS CONTINGENTES DAS EMPRESAS ESTATAIS ........................................................ 20
PASSIVOS CONTINGENTES DAS EMPRESAS EM EXTINÇÃO OU LIQUIDAÇÃO ............ 21
EXTINTA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA .......................................................................... 21
EXTINTA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO AMAZONAS - CESAS/AM.............................................. 23
EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES – GEIPOT – EM LIQUIDAÇÃO ............... 24
PASSIVOS CONTINGENTES ORIUNDOS DE DÍVIDAS EM RECONHECIMENTO ............. 24
DÍVIDAS DAS ENTIDADES EM PROCESSO DE EXTINÇÃO/LIQUIDAÇÃO.................................................... 24
DÍVIDAS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS ......................................... 26
DÍVIDAS JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS ........................................... 27
PASSIVOS CONTINGENTES DECORRENTES DE AVAIS E GARANTIAS DA UNIÃO...................................... 27
PASSIVOS CONTINGENTES AFETOS AOS FUNDOS REGIONAIS ................................................................. 28
PASSIVO DO BANCO CENTRAL..................................................................................................... 29
PROVISÃO EM 28/12/2006........................................................................................................................ 31
ATIVOS CONTINGENTES................................................................................................................. 32
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO ........................................................................................................................ 32
DÍVIDA ATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ........................................... 32
HAVERES FINANCEIROS DA UNIÃO ......................................................................................................... 33
CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL COM INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO ................................................... 35
2
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela I - COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA - PLANO ANUAL DE FINANCIAMENTO –
PAF 2007....................................................................................................................................................................8
Tabela II - TESTE DE STRESS PARA JUROS E CÂMBIO..................................................................................10
Tabela III - PASSIVOS CONTINGENTES DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES 2008 ....................21
Tabela IV - ENDIVIDAMENTO TOTAL DA RFFSA ...........................................................................................22
Tabela IV - CONTENCIOSO JUDICIAL DO GEIPOT..........................................................................................24
Tabela V - DÍVIDAS EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO .......................................................................25
Tabela VI - PERSPECTIVAS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL DECORRENTE DE DÍVIDAS EM
PROCESSO DE RECONHECIMENTO..................................................................................................................26
Tabela VII - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOS E CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO ....29
Tabela VIII - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DE PROVISÕES NO EXERCÍCIO ...........................................30
Tabela IX - RESUMO DA PROVISÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ...................................................31
Tabela X - RELATÓRIO DE PROVISIONAMENTO DISTRIBUÍDO POR PRAZO ESTIMADO .....................31
Tabela XI - ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO INSS.............................................................................32
Tabela XII - ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO INSS ...........................................................................33
Tabela XIII - HAVERES DA UNIÃO: RECOOP E PRONAF ...............................................................................34
Tabela XIV - CREDITOS DO BACEN COM INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO ............................................36
3
ANEXO V
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
I.
INTRODUÇÃO
1.
Com o objetivo de prover maior transparência na apuração dos resultados fiscais dos
governos a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu
que a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos
passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas no momento da elaboração
do orçamento.
2.
Para efeito deste Anexo consideram-se as afetações no orçamento originárias de situações
decorrentes de obrigações específicas do governo estabelecidas por lei ou contrato, pela qual o governo
deve legalmente atender a obrigação quando ela é devida, mas que cuja ocorrência é incerta.
3.
Na primeira parte do presente Anexo, são apresentados os conceitos dos riscos fiscais bem
como a sua classificação em duas categorias: de riscos fiscais orçamentários e de dívida. Em seguida são
identificados e avaliados os potenciais fatores de risco advindos de cada categoria.
4.
Em relação ao Anexo de Riscos Fiscais constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2007, o presente Anexo apresenta avanços em seu conteúdo, quais sejam:
i.
maior detalhamento das demandas judiciais contra a União, suas Autarquias e
Fundações;
ii. análise, em separado, dos litígios que envolvem o Instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS, que pelo seus montantes são bastante expressivos;
iii. descrição da situação de liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S. A . –
RFFSA, de acordo com a Medida Provisória no 355, de 22 de janeiro de 2007;
iv. tratamento em separado das dívidas em processo de reconhecimento pelo Tesouro
Nacional, com a inclusão das dívidas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
v.
incorporação das “Demonstrações Financeiras” do Banco Central do Brasil – Bacen,
com a inclusão de quadros demonstrativos das provisões efetuadas;
vi. destaque para os ativos contingentes da União em especial os seus Haveres, e
também dos créditos do Bacen junto às Instituições Financeiras.
4
II.
CONCEITOS RELATIVOS AOS RISCOS FISCAIS E PASSIVOS CONTINGENTES
II.1.
RISCOS ORÇAMENTÁRIOS
5.
O primeiro tipo de risco a ser considerado é o orçamentário, que diz respeito à
possibilidade das receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se
confirmarem durante o exercício financeiro. No caso das receitas, os riscos referem-se à não
concretização das situações e parâmetros utilizados na sua projeção. No caso da despesa, o risco é que se
verifiquem variações no seu valor em função de mudanças posteriores à alocação inicialmente prevista na
Lei Orçamentária. Em sendo observadas, essas situações ocasionam a necessidade de revisão das receitas
e reprogramação das despesas, de forma a ajustá-las às disponibilidades de receita efetivamente
arrecadadas.
II.2.
RISCOS DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA
II.2.1. RISCOS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA
6.
O risco inerente à administração da dívida pública mobiliária federal decorre do impacto
de eventuais variações das taxas de juros, de câmbio e de inflação nos títulos vincendos. Essas variações,
quando verificadas, geram impacto no orçamento anual, pois provocam variações no volume de recursos
necessários ao pagamento do serviço da dívida dentro do período orçamentário. Elas também têm efeito
sobre os títulos cujo prazo de vencimento se estende além do exercício fiscal, com impactos nos
orçamentos dos anos seguintes. Além desse efeito direto, a maior volatilidade dessas variáveis altera o
valor de estoque da dívida pública mobiliária, cuja elevação pode ensejar desconfiança quanto à
capacidade de solvência da dívida pelo Governo. Os riscos de dívida são especialmente relevantes, pois
afetam a relação Dívida Líquida/PIB, considerada o indicador mais importante de endividamento do setor
público.
II.2.2. PASSIVOS CONTINGENTES
7.
O segundo tipo de risco de dívida é originado pelos denominados passivos contingentes e
refere-se às novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não a acontecer. A probabilidade de
ocorrência e sua magnitude dependem de condições exógenas cuja ocorrência é difícil de prever. Por isso,
a mensuração desses passivos muitas vezes é difícil e imprecisa. Nesse sentido, é clara a conotação que
assume a palavra “contingente” no sentido condicional e probabilístico.
8.
Por essa razão, é importante destacar que o presente documento proporciona um
levantamento dos passivos contingentes, em especial para aqueles que envolvem disputas judiciais. Nesse
caso, são levantadas as ações judiciais na qual a União já foi condenada no mérito, mas que ainda terão
seus valores apurados e auditados. Em função disso, elas podem vir a gerar despesa no exercício de 2008.
9.
A seguir são identificados e avaliados os riscos orçamentários e de dívida. Em primeiro
lugar, são identificados os Riscos Orçamentários das Receitas e Despesas.
5
III.
AVALIAÇÃO DOS RISCOS ORÇAMENTÁRIOS
10.
Como explicitado anteriormente, o risco orçamentário relativo à receita consiste na
possibilidade de frustração de parte da arrecadação de determinado tributo em decorrência de fatos novos
e imprevisíveis à época da elaboração da Lei Orçamentária. Além de divergências entre parâmetros
estimados e parâmetros efetivos, ocasionados por mudanças na conjuntura econômica, são também
fatores de perturbação as mudanças na legislação tributária introduzidas após a elaboração do Projeto de
Lei Orçamentária que podem levar a frustração da receita.
III.1. RISCOS DECORRENTES DA PREVISÃO DA RECEITA
11.
Segundo o modelo de projeção adotado pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da
Fazenda, entre as variáveis macroeconômicas que influem no montante de recursos arrecadados pela
União, estão o nível de atividade da economia, a taxa de inflação, a taxa de câmbio e a taxa de juros.
12.
O impacto do aumento (redução) de um ponto percentual na taxa de crescimento real do
Produto Interno Bruto - PIB sobre o total da Receita Administrada pela Secretaria da Receita Federal é da
ordem de R$ 2,4 bilhões. Os principais tributos afetados pela variação da atividade econômica são: a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, a Contribuição para o Programa de
Integração Social – PIS, a Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
- PASEP e o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR, particularmente o Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas. Para esses tributos, o impacto de um ponto percentual na taxa de
crescimento real do PIB é de R$ 607 milhões na COFINS, R$ 160 milhões no PIS/PASEP e R$ 840
milhões no Imposto de Renda.
13.
A variação da taxa de inflação afeta a arrecadação da maioria dos itens de receitas. Nas
estimativas utiliza-se o índice que demonstra maior correlação com a receita efetivamente realizada nos
últimos exercícios, chamado Índice de Estimativa da Receita – IER. Ele é composto por uma média
ponderada que atribui 55% à taxa média do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA e 45% à
taxa média do Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna - IGP-DI. A elasticidade da receita a
variação nos índices de preços medida pelo IER indica que para cada ponto percentual de variação para
mais na taxa de inflação há um incremento da arrecadação da receita administrada pela Secretaria da
Receita Federal da ordem de R$ 2,5 bilhões.
14.
Quanto à variação da taxa de câmbio, o impacto produzido sobre a arrecadação relacionase à dependência que determinados impostos apresentam em relação ao valor do câmbio. Os impostos
influenciados diretamente por essa variável são o Imposto de Importação, o Imposto Sobre Produtos
Industrializados - IPI, vinculado à Importação e o Imposto de Renda incidente sobre as remessas ao
exterior. Esses três impostos participam com cerca de 7,0% da receita administrada estimada para 2007.
Estimativas da sensibilidade da arrecadação em relação ao câmbio mostram que um ponto percentual de
depreciação (apreciação) cambial provoca um aumento (redução) das receitas desse impostos da ordem de
R$ 276 milhões.
15.
A magnitude da taxa de juros afeta diretamente a arrecadação do Imposto de Renda sobre
aplicações financeiras. Nesse caso, um aumento (redução) da taxa nominal de juros de 1% implica um
ganho (perda) da ordem de R$ 158 milhões na sua arrecadação.
16.
No que se refere às receitas de contribuições previdenciárias, o aumento de um ponto
percentual no valor do salário mínimo poderá representar um recolhimento adicional de R$ 15,7 milhões.
6
O aumento de R$ 1,00 no salário mínimo acarreta aumento de R$ 4,1 milhões. É importante mencionar
que a metodologia para apuração desse impacto foi aperfeiçoada pela identificação do número efetivo de
pessoas que contribuem sobre um salário mínimo, dado que anteriormente era estimado.
III.2. RISCOS DECORRENTES DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
17.
As variações não previstas na despesa obrigatória programada na Lei Orçamentária são
oriundas de modificações no arcabouço legal que criam ou ampliam as obrigações para o Estado, bem
como de decisões de políticas públicas que o Governo necessita tomar posteriormente à aprovação
daquela lei. Ademais, despesas como as relacionadas às ações e serviços públicos de saúde, benefícios
previdenciários não-indexados ao salário mínimo, seguro-desemprego e outras são dependentes de
parâmetros macroeconômicos. Mudanças no cenário podem afetar sobremaneira o montante dessas
despesas, o que implica alteração da programação original constante da Lei Orçamentária.
18.
As principais despesas de caráter obrigatório dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social são: o pagamento dos benefícios previdenciários, na forma dos arts. 201 e 202 da Constituição; as
despesas com Pessoal e Encargos Sociais dos servidores civis e militares da União; o pagamento do
benefício do Seguro-desemprego e do Abono Salarial, conforme o disposto no art. 239 da Constituição; o
pagamento dos benefícios previstos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei no 8.742, de 7 de
dezembro de 1993); as despesas previstas no Fundo de Combate à Pobreza, nos termos da Emenda
Constitucional no 31, de 14 de dezembro de 2000; e os gastos com as ações e serviços públicos de saúde,
nos termos da Emenda Constitucional no 29, de 13 de dezembro de 2000.
19.
As variáveis relevantes, no que diz respeito ao montante pago com benefícios
previdenciários, são: o crescimento vegetativo médio dos beneficiários, mensurado a partir de um modelo
demográfico, o reajuste do salário mínimo e a inflação acumulada determinada pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC.
20.
Para o pagamento dos benefícios de prestação continuada da LOAS é considerado o
número de beneficiários, estimado com base na tendência histórica de crescimento vegetativo desse
contingente da população, e o valor do salário mínimo.
20-A.
No que diz respeito às despesas com o pagamento do benefício da Renda Mensal Vitalícia
- RMV, programa extinto pela Lei no 8.742, de 1993, a projeção dos beneficiários é feita com base na taxa
de redução observada no ano anterior, e o valor financeiro é calculado com a aplicação do salário mínimo.
21.
Os parâmetros que influem sobre a apuração das despesas com o pagamento do Segurodesemprego são: a variação do número de trabalhadores admitidos e demitidos, o valor do salário médio
pago no período e o salário mínimo. Ressalte-se que tais gastos são também correlacionados, de modo
inverso, com o nível da atividade econômica.
22.
No caso das despesas relativas ao Abono Salarial devido aos trabalhadores que recebem
remuneração de até dois salários mínimos mensais, o cálculo é efetuado a partir do número de
beneficiários registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, corrigido pelo crescimento observado e o
valor do salário mínimo.
23.
Pelo que foi exposto anteriormente, o montante das despesas de Seguridade e Assistência
Social é influenciado, principalmente, pela incorporação de novos beneficiários e pelo valor do salário
mínimo. Pela sua magnitude, os reajustes concedidos ao salário mínimo nos últimos anos têm apresentado
7
impactos significativos sobre a despesa total. No intuito de conferir maior previsibilidade a tais gastos e
permitir um aperfeiçoamento do planejamento governamental, o Poder Executivo enviou ao Congresso
Nacional, como uma das medidas que compõem o Programa de Aceleração ao Crescimento – PAC, o
Projeto de Lei - PL no 01, de 2007, que altera a metodologia de cálculo do salário mínimo.
24.
Em relação ao impacto do reajuste do salário mínimo nas despesas acima relacionadas,
estima-se que um incremento de um ponto percentual no seu valor representa acréscimo de R$ 533,7
milhões no déficit líquido da Previdência Social para 2008, de R$ 110,0 milhões nos gastos totais com os
benefícios previstos na LOAS, e de R$ 12,9 milhões no valor dos benefícios assistenciais RMV. Por sua
vez, o acréscimo de um ponto percentual sobre o salário mínimo gera expansão da ordem de R$ 161,2
milhões, em 2008, nos gastos com Seguro-desemprego e Abono Salarial.
25.
A despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos servidores civis e militares também é
significativa. Para este agregado, a variação de um ponto percentual corresponde a uma necessidade
adicional de recursos de cerca de R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 300,3 milhões relativos aos militares, e
R$ 900,9 milhões relativos aos servidores civis - considerando a respectiva projeção para 2008 e o atual
quadro de remuneração de cargos, funções e estrutura de carreiras, seu provimento, bem como a admissão
ou contratação de pessoal já autorizada. Aumentos de despesas motivados pela alteração de legislação, no
âmbito dos três Poderes, também podem provocar o surgimento de gastos não previstos na Lei
Orçamentária Anual. Este é o caso, da atual discussão sobre a revisão do período de vigência da
incorporação permanente de parcelas dos cargos em comissão (quintos). Podem ser mencionados, ainda,
como potenciais fatores de aumentos dos dispêndios, os projetos de lei em tramitação no Congresso
Nacional pleiteando a criação de novos cargos e a reestruturação de carreiras, no âmbito dos Poderes
Legislativo e Judiciário. Por sua vez, em face das novas regras que deverão ser aplicadas sobre as
despesas com pessoal da União, decorrentes do Projeto de Lei Complementar – PLC nº 1, de 2007, todo e
qualquer acréscimo de despesa de pessoal, a partir de 2007, deverá estar condicionado aos limites anuais
estabelecidos pelo referido PLC.
IV. AVALIAÇÃO DOS RISCOS DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA
(INTERNA E EXTERNA)
26.
O objetivo central da gestão da Dívida Pública Federal – DPF é minimizar os custos de
financiamento do Governo Federal a longo prazo. Assim, a avaliação e administração da exposição a
riscos ocupam um papel fundamental no planejamento estratégico da dívida pública. A seguir serão
descritos os principais riscos decorrentes de flutuações das principais variáveis macroeconômicas.
27.
É importante ressaltar que as análises que serão apresentadas a seguir adotam como
premissa as diretrizes definidas no Plano Anual de Financiamento 2007 – PAF-2007 que buscam,
principalmente, a melhora da composição da DPF, com a maior participação dos títulos prefixados e
remunerados por índices de preços, o alongamento do prazo médio e a redução do percentual vincendo
em doze meses, o que contribui para reduzir o risco de refinanciamento.
28.
abaixo:
Os resultados projetados e divulgados no PAF-2007 podem ser encontrados na Tabela I,
8
Tabela I - COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA - PLANO ANUAL DE
FINANCIAMENTO – PAF 2007
Indicadores
Dez/06
PAF-2007
Mínimo
Máximo
Estoque da DPF em mercado (R$ bilhões)
1.237,0
1.370
1.450
Prazo Médio (meses)
36,6
37
42
% vincendo em 12 meses
33,3
27
31
Composição do Estoque da DPF
Prefixado (%)
Índice de Preços (%)
Selic (%)
Câmbio (%)
TR e outros (%)
31,9
19,9
33,4
12,7
2,0
33
20
26
10
1
39
24
32
12
3
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/MF.
29.
O primeiro exercício avalia o impacto orçamentário decorrente das flutuações de variáveis
macroeconômicas (taxa básica de juros, variação cambial e inflação) sobre as despesas referentes à dívida
pública em mercado sob responsabilidade do Tesouro Nacional. Na análise de sensibilidade, adota-se uma
variação padrão de 1% nos principais indicadores econômicos que afetam a DPF, para estimar seu
impacto sobre os fluxos financeiros de despesas de principal e juros da dívida pública projetados para o
ano de 2008.
30.
As estimativas indicam que um aumento (redução) de 1% na taxa de câmbio elevaria
(reduziria) a despesa orçamentária da dívida em 0,006% do PIB. Da mesma forma, uma variação positiva
(negativa) de 1% na taxa de inflação provocaria uma variação positiva (negativa) na despesa da dívida em
torno de 0,021% do PIB. Para a dívida indexada à taxa Selic, um aumento (redução) de 1% sobre a taxa
de juros elevaria/reduziria os pagamentos de principal e juros em aproximadamente 0,047% do PIB.
31.
O segundo aspecto refere-se ao impacto dessas variáveis sobre a razão entre a Dívida
Líquida do Setor Público - DLSP e o Produto Interno Bruto – PIB. Essa razão é considerada o indicador
mais importante do grau de endividamento do setor público, já que sinaliza a capacidade de solvência do
governo e é amplamente usada para a definição da política fiscal.
32.
No que diz respeito à variação cambial, um aumento (redução) de 1% na taxa de câmbio,
mantido ao longo do ano de 2008, provocaria redução (aumento) de 0,04% na razão DLSP/PIB ao final
de 2008. Observe que, ao contrário do que ocorria em períodos anteriores, alterações na taxa de câmbio
atualmente provocam variações em sentido contrário na DLSP, pois o Setor Público tem posição cambial
líquida positiva, o que deve se manter no ano de 2008. Essa mudança no perfil da exposição cambial é
resultado de algumas medidas adotadas pelo Tesouro Nacional nos últimos anos. Entre elas podem-se
citar as mudanças qualitativas obtidas na estrutura da dívida, dadas as condições favoráveis criadas pelo
bom desempenho do País no setor externo e pela elevada liquidez internacional. Merece destaque também
o Programa de Resgate Antecipado de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal externa – DPMFe, no
qual ocorreram resgates de títulos com vencimentos até 2012 para suavizar o perfil de vencimentos da
dívida a curto prazo, e as operações de Tender Offer e Exchange Offer, realizadas em associação à
orientação do PAF de melhorar a composição da dívida externa e promover o alongamento de seu prazo
médio. Deve-se citar ainda o resgate antecipado dos Brady Bonds, no qual foram eliminados todos os
títulos em mercado associados à renegociação da dívida externa no âmbito do Plano Brady, ocorrido no
9
início da década de 90, e o pagamento antecipado das obrigações junto ao Clube de Paris, decorrentes dos
acordos de renegociação ocorridos entre 1983 e 1992.
33.
Em relação às taxas de juros, observe-se que um aumento (redução) de 1% ao ano da taxa
de juros Selic gera um aumento (redução) de 0,14% na razão DLSP/PIB ao final do exercício. No Anexo
de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2007, tal variação era de 0,21%. Essa
redução da sensibilidade da dívida pública às variações da taxa básica de juros é resultado do esforço do
Tesouro Nacional para a melhora da composição da DPF e da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna DPMFi, em especial o aumento da participação dos títulos prefixados e a queda da participação de títulos
remunerados pela taxa Selic, que reduziu substancialmente a volatilidade da dívida pública.
34.
No que se refere à variável inflação, a análise demonstra que o aumento (redução) de 1%
na taxa de inflação eleva (reduz) em 0,12% a razão DLSP/PIB, mantendo-se estável quando comparado
ao indicador divulgado no Anexo de Riscos Fiscais de 2007. Esse resultado decorre do aumento da
parcela da dívida indexada a índices de preços no total da DPF. Deve-se ressaltar, entretanto, que as
receitas governamentais também são sensíveis às variações nesses indexadores. Esta é uma característica
desejável sob o ponto de vista do gerenciamento de ativos e passivos do governo federal, uma vez que
tem a função de imunizar seu balanço patrimonial em relação às flutuações da inflação. Cabe ainda
destacar que, em um regime de metas de inflação, os índices de preços tendem a ser menos volátil que
outras variáveis financeiras.
35.
A menor exposição a riscos é capturada também pelo chamado teste de stress1·, que
compreende uma simulação do impacto negativo de uma forte e persistente pressão sobre as taxas de
juros reais e de câmbio real no valor da DPF. Essas pressões são transmitidas principalmente pela
variação do custo dos títulos cambiais e remunerados pela taxa Selic e, assim, são proporcionais à
participação desses títulos na DPF. Em função do estoque e da composição da DPF em dezembro de 2006
e da composição esperada para dezembro de 2007, avaliou-se o impacto que um choque nas variáveis
citadas exerceria sobre a relação DPF/PIB, conforme monstrado a seguir.
36.
Uma análise dos dados expostos na Tabela II, a seguir, deixa clara a substancial redução
do impacto que grandes turbulências no mercado teriam no valor da dívida, tanto em valores nominais
quanto em percentual do PIB. Dado o estoque da DPF ao final de 2006, o impacto de um cenário de stress
nos juros e no câmbio seria de 22,2% do PIB, caso a estrutura da dívida fosse a mesma de 2002, e de
apenas 4,7% do PIB, na estrutura correspondente ao ponto médio dos limites indicativos do PAF-2007.
Isso representa uma redução de quase 80% do impacto de situações de stress na DPF entre 2002 e 2007.
1
O teste de stress levou em consideração um choque de três desvios-padrão sobre a média da taxa Selic real e da
desvalorização cambial real acumuladas em doze meses (entre janeiro e dezembro de 2006), aplicado sobre o estoque da DPF
em dezembro de 2006 (R$ 1.237,0 bilhões). Aplica-se o cenário de stress para o período de um ano sobre a dívida em Selic e,
instantaneamente, para a correção da dívida cambial.
10
Tabela II - TESTE DE STRESS PARA JUROS E CÂMBIO
2002
Participação no total da DPF (%)
2003
2004
2005
2006
Selic
42,4
46,5
45,7
43,9
Câmbio
45,8
32,4
24,2
17,6
Indexador
88,2
78,9
Total
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/MF.
69,9
61,5
Impacto de Stress em R$ bilhões e % do PIB
2003
2004
2005
2006
2007*
2002
33,4
29,0
52,7
(3,3%)
57,8
(3,6%)
56,8
(3,1%)
54,6
(2,8%)
41,5
(2,0%)
36,1
(1,6%)
12,7
11,0
299,4
(18,9%)
211,9
(13,3%)
158,2
(8,5%)
115,0
(5,9%)
83,0
(3,9%)
71,9
(3,1%)
352,1
269,7
215,0
169,6
124,5
108,0
(22,2%)
(16,9%)
(11,6%)
(8,7%)
(5,9%)
(4,7%)
46,1
40,0
2007
37.
No caso da exposição da DPF aos choques de câmbio, a situação é ainda mais favorável do
que o sugerido pelo exercício acima. O teste de stress não leva em consideração o nível de reservas
internacionais acumuladas pelo Banco Central do Brasil. Como desde meados de 2006, o nível de
reservas internacionais excede a dívida total do Governo Federal vinculada ao câmbio, pode-se inferir que
choques no câmbio, apesar de provocarem um aumento no valor da DPF, seriam imunizados por um
aumento de mesma proporção no valor, em reais, das reservas internacionais, eliminado seu efeito sobre a
DLSP.
V. AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES
38.
Os passivos contingentes são classificados em seis classes conforme a natureza dos fatores
que lhes dão origem, quais sejam:
i.
demandas judiciais contra a União (Administração direta, autarquias e fundações) em sua maior parte referem-se às controvérsias sobre indexação e controles de preços praticados durante
planos de estabilização e das soluções propostas para sua compensação, questionamentos de ordem
tributária e previdenciária.
ii. demandas judiciais contra empresas estatais dependentes da União que fazem parte
do Orçamento Fiscal;
iii. demandas judiciais pertinentes à administração do Estado, tais como privatizações,
liquidação ou extinção de órgãos ou de empresas e atos que afetam a administração de pessoal;
iv. dívidas em processo de reconhecimento pela União, sob a responsabilidade do
Tesouro Nacional;
v.
operações de aval e garantias dadas pela União e outros riscos, sob a
responsabilidade do Tesouro Nacional; e
vi. demandas judiciais contra o Banco Central do Brasil e riscos pertinentes aos seus
ativos decorrentes de operações de liquidação extrajudicial.
39.
No que se refere aos passivos contingentes, é importante esclarecer que somente uma parte
deles pode representar risco fiscal no exercício de 2008. A outra parte, embora seja identificada neste
anexo, representará risco fiscal somente nos exercícios subseqüentes. Nos casos de demandas judiciais, de
operações de aval e garantia e da liquidação de empresas estatais, as indefinições quanto à certeza do
11
mérito, à liquidez e exigibilidade bem como da apuração do real valor devido pela União, autarquias e
estatais dependentes torna bastante difícil qualquer previsão acurada sobre prazos e valores.
40.
A primeira classe de passivos contingentes, que decorre das demandas judiciais contra a
Administração direta, autarquias e fundações, estão informados em primeiro lugar de forma agregada,
tendo sido analisados de acordo com a expectativa de impacto financeiro nas contas em 2008. A natureza
das demandas judiciais contra a União, suas Autarquias e Fundações são basicamente de ordem
trabalhista, previdenciárias (pendências junto à Previdência Oficial e à Entidade Fechada de Previdência
Privada), tributária e cível.
41.
Na avaliação do risco representado por essas demandas há de se considerar,
adicionalmente, o estágio em que se encontra a tramitação do respectivo processo. Nesse sentido, as ações
podem ser agrupadas em ações em que já existe jurisprudência pacífica quanto ao mérito e, portanto, a
União cabe apenas recorrer quanto aos valores devidos; ações ainda passíveis de recursos em relação ao
seu mérito; e ações que ainda se encontram em fase de julgamento em primeira instância e não possuem
jurisprudência firmada.
42.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, em se tratando de demandas judiciais, nem sempre é
possível estimar com clareza o montante devido em relação a futuras ou eventuais condenações, para
verificação de passivos contingentes para o ano de 2008.
43.
Parte considerável das ações em trâmite perante os Tribunais está pendente de julgamento
final, não tendo ocorrido ainda o trânsito em julgado de possíveis condenações. Além disso, as decisões
desfavoráveis à União podem sofrer alteração, em razão dos entendimentos jurisprudenciais serem
passíveis de sofrer modificações. Nesse sentido, a Advocacia-Geral da União - AGU realiza intenso
trabalho para o fim de reverter decisões judiciais que lhe são desfavoráveis.
44.
Por outro lado, não há possibilidade de precisar com clareza quando ocorrerá o término de
ações judiciais, haja vista que o tempo de tramitação de cada processo é variável, podendo durar vários
anos.
45.
Ressalte-se, ainda, que na fase de execução costuma ocorrer impugnação aos valores
devidos pela União. Assim, as quantias costumam ser objeto de discussão judicial, na qual, por
verificação técnica, são questionados a necessidade de prévia liquidação antes da execução, os parâmetros
de cálculos utilizados, os índices de expurgos aplicados, a incidência de juros e outros aspectos que
podem ocasionar considerável variação nos valores finais envolvidos. A isso se soma ainda o período da
inclusão do valor em precatório, para pagamento no exercício seguinte.
46.
Diante desse quadro, tendo clara a dificuldade de se prever o resultado final de um
conjunto de ações que supostamente ofereçam risco ao erário, a AGU faz uma estimativa quanto a
possíveis valores de condenação, caso a União seja vencida - registre-se, mais uma vez, que a condenação
pode não ocorrer e os valores, em caso de sucumbência, podem sofrer significativa alteração.
47.
Vale acrescentar que a estimativa quanto ao impacto fiscal de possíveis ou eventuais
condenações judiciais é realizada levando-se em consideração vários exercícios futuros, já que como dito
anteriormente, as demandas judiciais têm duração variável.
48.
Nesse contexto, da totalidade das demandas judiciais referentes à União, suas autarquias e
fundações, são destacadas aquelas que, especialmente pela soma do seu conjunto (demandas repetitivas),
causam preocupações quanto aos impactos que possíveis condenações podem acarretar sobre o equilíbrio
das contas públicas.
12
49.
Importa dizer que a listagem a seguir não implica em reconhecimento quanto à efetiva
sucumbência, mas apenas do risco que tais demandas oferecem, caso a União não saia vencedora.
50.
Igualmente, a avaliação desses possíveis riscos é fundamental para a AGU, na medida em
que as demandas consideradas relevantes, pelos valores que envolvem, são acompanhadas de forma
especial, acarretando um cuidado maior na defesa da União, a fim de evitar ou reduzir resultados
negativos perante os Tribunais.
51.
Seguindo a abordagem mencionada acima, os seguintes conjuntos de ações destacam-se
pela possibilidade de gerar passivos judiciais à União ao longo do tempo:
−
−
−
−
−
−
−
−
−
−
−
−
−
ações do setor sucroalcooleiro;
ações sobre o reajuste salarial de 28,86% a servidores públicos civis;
ações sobre o reajuste salarial de 28,86% a servidores públicos militares;
ações referentes às companhias aéreas;
ações sobre o reajuste de 11,98% a servidores públicos;
ações sobre pedidos de indenização de anistiados políticos;
ações referentes a desconto do PSS sobre o adicional de férias e gratificação natalina;
ações sobre o reajuste de 9,56% nas tabelas do Sistema Único de Saúde;
ações referentes aos Fundos de Saúde dos Militares;
ações trabalhistas de empregados terceirizados (responsabilidade subsidiária);
ações de pagamento de benefícios previdenciários;
ações de desapropriação de terras para efeito de reforma agrária; e
ações de revisão de valores de contratos administrativos.
52.
No que concerne a tais demandas, é importante distinguir aquelas que já apresentam
jurisprudência consolidada contrária à União das que ainda podem ser objeto de discussão perante o
Judiciário. As primeiras podem motivar a edição de instruções normativas determinando a dispensa de
recurso, desde que já não há mais possibilidade de reversão da decisão perante o Supremo Tribunal
Federal. Em relação às últimas, a AGU concentra esforços ainda maiores em sua atuação na defesa dos
interesses da União.
53.
Por último, é necessário registrar a extrema dificuldade de prover valores precisos em
relação aos passivos judiciais - os dados aqui apresentados são apenas indicativos de possíveis e de
eventuais condenações judiciais.
13
V.1.
PASSIVOS CONTINGENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
Ações Judiciais do Setor Sucroalcooleiro
Objeto da Ação - pleito de empresas do setor sucroalcooleiro de recomposição patrimonial consistente
no pagamento de indenização, em valor correspondente à perda em seu faturamento, ou seja, à diferença
entre os preços fixados pela ré e aqueles apurados tecnicamente, encontrados pela Fundação Getúlio
Vargas, de acordo com os critérios legais (Lei no 4.870, de 1965, arts. 9o, 10o e 11o), Decreto-Lei
no 2.335, de 1987, e MP no 32/89, multiplicada pela quantidade de produtos sucroalcooleiros vendidos.
Alegam as empresas do setor que o Poder Público fixou os preços para o setor em dissonância com o
critério legal previsto nos artigos 9o ao 11o da Lei no 4.870, de 1965, e com os custos apurados pela
Fundação Getúlio Vargas, que foi contratada pelo Governo para proceder a tais levantamentos. Ainda
assim foram estabelecidos preços inferiores àqueles apurados por essa Fundação. Alegam ter sofrido dano
em razão da intervenção do estado na economia, correspondente à diferença entre o preço de suas vendas
e o que tinham direito de praticar de acordo com os levantamentos técnicos feitos segundo os critérios
legais.
Relato Analítico da Situação - a União foi vencida na maioria das ações. Há ainda recursos pendentes de
julgamento no Superior Tribunal de Justiça – STJ e no Supremo Tribunal Federal - STF. O precedente
favorável à União no STJ foi alterado pelo STF, mas se encontra pendente de julgamento de embargos
declaratórios. Existem ações rescisórias ajuizadas com o objetivo de desconstituir acórdãos já transitados
em julgados, sob o fundamento de violação literal de dispositivos legais e a existência de erro de fato. Em
15 de fevereiro de 2005, o Tribunal Regional Federal da 1a Região – TRF/1a Região julgou procedentes
algumas dessas ações, resultando em uma economia para os cofres públicos de R$ 258 milhões. Nas
execuções em curso, diversas linhas de defesa estão sendo apresentadas pela AGU como é o caso da
argumentação no sentido da necessidade de prévia liquidação da sentença. Nesse ponto, a prevalecer esta
tese, as empresas do setor sucroalcooleiro terão que demonstrar as quantidades vendidas nos períodos
reclamados, segundo seus próprios dados contábeis e não mediante estimativa do período. Isto importará
em tornar a dívida uma fração do que as empresas pretendem receber.
Ações Judiciais Referentes ao Reajuste de 28,86% aos servidores públicos civis
Objeto da Ação - servidores públicos civis pleiteiam a concessão do reajuste de 28,86% em decorrência
das Leis no 8.624, de 1993, e no 8.627, de 1993, sob a alegação de que referidas leis concederam reajuste
de vencimentos aos servidores militares, o que gerou violação do princípio da isonomia.
Relato Analítico da Situação - a jurisprudência já consolidou o entendimento de que é devido o reajuste
de 28,86% aos servidores públicos civis, sob o fundamento de que o reajuste concedido pelas Leis
no 8.622, de 1993, e no 8.627, de 1993, tem natureza de índice geral de revisão de vencimentos e soldos
do funcionalismo público. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em que se decidiu pela
concessão do percentual, com a devida compensação com reajustes anteriormente concedidos, pôs fim à
controvérsia judicial sobre o tema. Em decorrência, a Advocacia-Geral da União determinou que os
órgãos de representação da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco
Central do Brasil não recorrerão de decisão judicial que conceder reajuste de 28,86% sobre os
vencimentos do servidor público civil, e desistirão de recursos já interpostos. Assim sendo, a AGU não
mais recorre de decisões sobre o tema, desde que tenha ocorrido a compensação do percentual de 28,86%
com outros índices. Já houve pagamento em ações, com trânsito em julgado e execução finalizada.
14
Ações Judiciais Referentes ao Reajuste de 28,86% aos servidores militares
Objeto da Ação – os servidores públicos militares pleiteiam a percepção de diferenças oriundas da não
incorporação, a partir de janeiro de 1993, aos vencimentos/proventos básicos e demais vantagens
componentes da remuneração da parte autoral do reajuste de 28,86%, auferido com base na média dos
índices contidos nas Leis no 8.622, de 1993, e no 8.627, de 1993. Alegam os autores que a União deixou
de aplicar o aludido percentual, quando do reajuste determinado pelas supracitadas leis, e usou índices de
revisão inferiores, em afronta ao entendimento predominante de que tais diplomas trataram de revisão
geral dos vencimentos de servidores públicos civis e militares, o que impediria a adoção de índices
diferentes.
Relato Analítico da Situação - quanto ao mérito da questão, a União tem sido vencida, uma vez que se
entende que os servidores militares que foram contemplados com reajustes inferiores têm direito às
diferenças entre o índice que lhes foi concedido e o percentual de 28,86%. A União tem obtido êxito nos
casos em que ocorre a prescrição do direito de postular o reajuste no prazo de cinco anos, bem como na
incidência de limitação temporal do reajuste à edição da Medida Provisória no 2.131, de 28 de dezembro
de 2000. Foi autorizada a transação judicial aos órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da
União, para extinguir os processos, de acordo com parâmetros pré-estabelecidos referentes ao reajuste de
28,86% aos militares.
Ações Judiciais Referentes às Companhias Aéreas
Objeto da Ação – companhias aéreas pleiteiam indenização por alegadas perdas sofridas com o
congelamento do preço das passagens aéreas no período do “Plano Cruzado”.
Relato Analítico da Situação
Ação judicial da Viação Aérea Rio-Grandense S.A. - VARIG - foi julgada procedente, condenando a
União. Apelação da União foi parcialmente provida pelo TRF/1a Região, reconhecendo-se prescrição das
parcelas da indenização do período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. O
Recurso Especial da União no STJ foi provido para reduzir verba honorária de 8% para 5%. Os Embargos
de Divergência apresentados pela União e pelo Ministério Público Federal estão pendentes de julgamento
final pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo que, após, o processo será remetido ao Supremo Tribunal
Federal.
Ação judicial da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP - foi julgado improcedente o pedido. Houve
apelação da VASP, sendo provida por maioria pelo TRF/1a Região. Os Embargos Infringentes da União e
do MPF foram providos e a sentença restabelecida. Embargos de Declaração da Vasp acolhidos em parte
para restabelecer o acórdão. O Recurso Especial da Vasp foi inadmitido. Recursos Especiais da União e
do MPF foram admitidos e remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, encontrando-se pendentes de
julgamento.
Ação Judicial da Táxi Aéreo Marília - TAM – existe sentença condenando a União. O processo foi
anulado pelo TRF/1a Região desde a contestação, por ausência de intimação do MPF. O Recurso Especial
da TAM foi provido pelo STJ, que determinou o retorno dos autos ao TRF/1a Região para julgamento do
mérito da apelação. Encontra-se pendente de prazo para recurso da União e do MPF.
Ação Judicial da Nordeste Linhas Aéreas – o processo foi extinto sem julgamento do mérito por falta
de interesse de agir. A Apelação da Nordeste foi provida pelo TRF/1a Região. Os Recursos Especial e
15
Extraordinário interpostos pela União foram inadmitidos. Após decisão favorável em agravo de
instrumento, o Recurso Especial da União subiu ao STJ e está pendente de julgamento.
Ação Judicial da Rio-Sul – existe sentença condenando a União. A Apelação da União foi parcialmente
provida pelo TRF/1a Região. Embargos de Declaração da Rio-Sul foram parcialmente providos.
Embargos Infringentes da União ainda não foram apreciados pelo TRF/1a Região.
Ações Judiciais Referentes ao reajuste de 11,98% a servidores públicos
Objeto da Ação - os servidores públicos do Poder Judiciário pleiteiam o reconhecimento do direito à
diferença de 11,98%, decorrente da conversão dos salários em Unidade Referencial de Valor - URV, sob
a alegação de que a mesma deveria ter se dado pela URV do dia de efetivo recebimento dos servidores
(dia 20 e os primeiros dias seguintes).
Relato Analítico da Situação - a controvérsia sobre a concessão do reajuste de 11,98% já foi
definitivamente dirimida pelo STF no sentido de que é devida a diferença de 11,98% a membros e
servidores públicos do Poder Judiciário, relativa à conversão de cruzeiros reais em URV. Por tal razão, a
AGU determinou que os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e seus integrantes
não recorrerão de decisão judicial que reconhecer o direito dos servidores administrativos do Poder
Judiciário e do Ministério Público ao percentual de 11,98%, relativo à conversão de seus vencimentos em
URV, no período de abril de 1994 a dezembro de 1996, para os servidores do Poder Judiciário, e, de abril
de 1994 a janeiro de 2000, para os servidores do Ministério Público. Já houve pagamento na maior parte
das ações com trânsito em julgado e fase de execução, tendo a AGU inclusive sumulado a orientação de
não recorrer das decisões que reconhecem o limitador temporal. Todavia, a jurisprudência tem sofrido
alterações, com a exclusão do limitador temporal do reajuste (abril de 1994 a dezembro de 1996 para os
servidores do Poder Judiciário e de abril de 1994 a janeiro de 2000 para os servidores do Ministério
Público), o que pode gerar maiores despesas.
Ações Judiciais Referentes aos Anistiados Políticos
Objeto da Ação – os autores objetivam a declaração de anistiado político, em observância ao art. 8o do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e da Lei no 10.559/2002, com o conseqüente
pagamento de indenização.
Relato Analítico da Situação - em primeira instância há decisões que julgam improcedentes os pedidos
quando não resta demonstrada a motivação exclusivamente política. Há, contudo, decisões em sentido
contrário. Existe grande chance de que a União reverta as decisões desfavoráveis pela intensa atuação da
AGU nessa questão. Todavia, STF e STJ têm concedido o direito à reparação econômica quando há ato
da Administração (Portaria do Ministério da Justiça) que reconhece a condição de anistiado e desde que
haja dotação orçamentária específica para pagamento da indenização correspondente. A AGU tem obtido
vitórias nos casos em que os impetrantes eram empregados de empresas extintas ou ocupantes de Função
e Assessoramento Superior - FAS.
Ações Judiciais Referentes ao Reajuste de 9,56% nas Tabelas do Sistema Único de Saúde - SUS
Objeto da Ação - hospitais particulares e médicos prestadores de serviços pleiteiam reajuste de 9,56%
nas tabelas de procedimentos médico-hospitalares do Sistema Único de Saúde, sob o argumento de perdas
decorrentes da conversão da moeda em 1994. Os hospitais privados, bem como as pessoas físicas
prestadoras de serviços, alegam ter sofrido prejuízos financeiros em razão da utilização, pelo Ministério
da Saúde, de fator diverso do fator legal na conversão dos valores, por ocasião da mudança do padrão
16
monetário, em relação aos contratos firmados com o Sistema Único de Saúde. Entendem que deve ser
aplicado o fator CR$ 2.750,00 para cada Real na conversão das tabelas de procedimentos do SUS.
Relato Analítico da Situação - a maior parte dos julgamentos têm sido desfavoráveis à União. Quanto ao
mérito, a União tem sido vencida, apesar dos esforços empreendidos pela AGU. Contudo, a União obteve
êxito no que concerne à limitação temporal da concessão do reajuste ao ano de 1999, bem como no
reconhecimento da prescrição qüinqüenal das parcelas, o que reduz consideravelmente o valor da
condenação. A redução do montante devido poderá ser ainda maior em face de impugnações judiciais em
fase de execução. Embora haja probabilidade de sucumbência, poderá ocorrer razoável redução dos
valores devidos, diante de acolhimento, pelo Judiciário da limitação temporal e de impugnações em fase
de execução.
Ações referentes aos Fundos de Saúde dos Militares
Objeto da Ação - servidores públicos militares da ativa, reserva remunerada, reformados e seus
respectivos pensionistas, ou por entidades de classe representantes dos mesmos, formulam em juízo os
pedidos de declaração de inconstitucionalidade das contribuições para os Fundos de Saúde dos Militares:
FUSEX - Fundo de Saúde do Exército; FUSMA - Fundo de Saúde da Marinha e FUNSA - Fundo de
Saúde da Aeronáutica, nulidade de todos os descontos efetuados nos proventos ou pensões e repetição do
indébito dos últimos dez anos, ou seja, devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, desde o
início de tais cobranças até março de 2001. Em alguns casos, formulam também pedido de indenização
por danos morais. Argumentam, para tanto, que referidas contribuições passaram a ser cobradas com
fundamento na Lei no 8.237, de 1991, que apenas instituiu a cobrança, sem cuidar dos pressupostos legais
exigidos pelo art. 97, do Código Tributário Nacional, que foram definidos pela Administração Pública
Militar, mediante a edição de Resoluções, Portarias e Regulamentos. Isso tornaria ilegal a cobrança das
contribuições. Ademais, entendem que só com o advento da Medida Provisória no 2.131, de 28 de
dezembro de 2000, é que foram definidos: o fato gerador, consistente na assistência médico-hospitalar; a
alíquota incidente de 3,5%; a base de cálculo, que seria os proventos e pensões, legalizando a cobrança
dos supracitados Fundos de Saúde Militares somente a partir de 29 de março de 2001.
Relato Analítico da Situação - a maior parte dos julgamentos têm sido desfavoráveis à União, pois a
jurisprudência se firmou no sentido de reconhecer a natureza tributária da contribuição para o Fundo de
Saúde dos Militares. Julgados do STJ afirmam que o Fundo de Saúde do Exército tem caráter tributário e
deveria ser instituído mediante lei. A AGU, porém, tem obtido sucesso na sua tese de prescrição
qüinqüenal das parcelas.
Ações referentes ao desconto do Plano de Seguridade do Servidor Publico - PSS sobre o adicional
de férias e gratificação natalina
Objeto da Ação – servidores públicos em atividade pleiteiam a não incidência de desconto de
contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias e gratificação natalina, sob o fundamento de que o
adicional e gratificação respectivos não estão incluídos no conceito legal de remuneração, a teor do art. 1o
da Lei no 9.783/99.
Relato Analítico da Situação – o STJ possuía entendimento firme de que o art. 1o da Lei no 9.783, de
1999, em face do sistema previdenciário em vigor, exclui a incidência da contribuição previdenciária
sobre o adicional constitucional de férias (1/3 de férias) e sobre a gratificação natalina, assim como não
deve ser cobrada sobre qualquer outra verba que não vá se converter em benefício ao servidor, quando da
sua aposentaria. Conquanto a matéria não tenha sido analisada ainda no STF, a AGU tem conseguido
17
alterar esta jurisprudência no STJ sob fundamento no princípio da solidariedade, que não exige
contrapartida específica em prestações ao contribuinte.
Ações trabalhistas de empregados terceirizados (responsabilidade subsidiária)
Objeto da Ação – empregados de empresas de mão-de-obra terceirizada pleiteiam a condenação da
União, de forma subsidiária à empresa empregadora, ao pagamento de verbas rescisórias e outros direitos
trabalhistas.
Relato Analítico da Situação – alguns juízes e Tribunais Regionais do Trabalho, notadamente no TRT
12a Região, entendem que se a Administração Pública cumpre integralmente o quanto determinado pela
Lei de Licitações, não há que se falar em responsabilidade subsidiária. Porém, as decisões judiciais na
sua imensa maioria têm aplicado o entendimento consubstanciado no Enunciado 331, Tribunal Superior
do Trabalho - TST, ou seja, condenando a União subsidiariamente. A AGU tenta reverter no STF à
aplicação do entendimento consolidado no TST.
Ações de desapropriação de terras para efeito de reforma agrária
Objeto da Ação - ações de desapropriação impetradas pelos proprietários de imóveis rurais contra o
Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Relato Analítico da Situação - as ações encontram-se em diferentes fases processuais, execução em
andamento, embargos à execução, em fase de apelação, sem precedente favorável à Fazenda Pública.
Ações de revisão de valores de contratos administrativos
Objeto da Ação - ações impetradas pelos fornecedores ou prestadores de serviços contra a União.
Relato Analítico da Situação - as ações encontram-se em diferentes fases processuais, execução em
andamento, embargos à execução, em fase de apelação, sem precedente favorável à Fazenda Pública.
V.1.1. DEMANDAS JUDICIAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA
54.
Destacam-se pelo seu montante as ações judiciais de natureza previdenciária, sendo que no
exercício de 2006, houve o encerramento da discussão jurídica sobre a aplicação da lei mais benéfica de
forma retroativa, que se refere à conhecida causa das “quotas de pensão”, com vitória do INSS.
55.
O impacto orçamentário relativo às pensões que já foram alteradas em razão de decisões
judiciais contrárias ao INSS e que estão com ordens judiciais para pagamentos, mediante Requisições de
Pequeno Valor - RPV e Precatórios, encontra-se no valor de R$ 6,8 bilhões, referentes às parcelas, o que
importa em um impacto mensal de cerca de R$ 105 milhões de reais. Esse valor pode ser alterado em
virtude de recursos em embargos pendentes de deliberação.
56.
Frise-se, também, que a tese consagrada vencedora (irretroatividade da lei nova mais
benéfica) é aplicável a outros casos, tais como aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial,
aposentadoria por tempo de serviço, auxílio-acidente e tetos de aposentadoria, cujo impacto financeiro é
bem próximo ao demonstrado para a questão das quotas.
18
57.
Relativamente a matérias em discussão junto às Cortes Superiores, as seguintes teses estão
em julgamento junto aos Tribunais Superiores e representam risco fiscal:
i. Benefícios da LOAS – Benefício de Prestação Continuada de acordo com a Lei
n 8.742, de 1993, e art. 203, V, da Constituição Federal; concessão ampliativa do benefício assistencial
previsto na Lei no 8.742, de 1993. Prevê-se que o impacto financeiro da tese: em torno de R$ 15
milhões/mês em benefícios concedidos judicialmente;
o
ii. concessão de Aposentadoria por Idade Rural (art. 143, Lei no 8.213, de 1991) concessão de benefício rural previsto no art. 143 da Lei no 8.113, de 1991;
iii. revisão de Cotas de Pensão - Aplicação Retroativa da Lei mais Benéfica (Lei
no 9.032, de 1995) – julgamento favorável ao INSS no STF, representando uma economia da ordem de
120 bilhões de reais em 20 anos; e
iv. revisão de Benefícios (Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez, Pensão por
morte) – a tese ilegalidade do Decreto no 3.048, de 1999, por ter, em tese, desrespeitado, através de
previsão mais prejudicial, o art. 29, II, da Lei no 8.213, de 1991, que determina a consideração apenas das
80% maiores contribuições do período contributivo. Estima-se impacto anual de R$ 8,0 bilhões de reais
por ano, caso seja vencedora a parte reclamante.
58.
Outras questões em andamento: concessão de auxílio-acidente (art. 86, Lei no 8.213, de
1991); concessão de aposentadoria por invalidez (art. 42, Lei no 8.213, de 1991); concessão de pensão por
morte (art. 74, Lei no 8.213, de 1991), concessão de aposentadoria por idade (art. 48, Lei no 8.213, de
1991), acumulação de benefícios - auxílio-acidente e aposentadoria, averbação de tempo de serviço rural
(art. 143, Lei no 8.213, de 1991), concessão de aposentadoria – tempo contribuição (art. 52, Lei
no 8.213, de 1991), e revisão - teto (art. 29, § 2o, e 33, da Lei no 8.880, de 1994).
V.2. DEMANDAS JUDICIAIS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DE COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL - PGFN
59.
Destaque-se, na classe de passivos contingentes contra a União, as lides judiciais de ordem
tributária que estão em fase de discussão e pendentes de decisão. Tais ações judiciais são defendidas pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, sendo as principais:
i. crédito-prêmio do IPI: o crédito-prêmio do IPI constitui-se em estímulo à exportação
criado pelo governo brasileiro em 1969, e cujo termo final de fruição é contestado perante o Poder
Judiciário. A PGFN defende a extinção desse benefício em 30 de junho de 1983, enquanto os
exportadores defendem que o mesmo ou estaria em vigor, ou teria sido extinto em 5 de outubro de 1990.
O fato é que a tese da não-extinção em 1983 já estava consolidada no STJ, ainda que sem um efetivo
debate de pontos fundamentais para a compreensão da questão. Em face disso, a PGFN buscou junto aos
Ministros daquele Sodalício a reabertura da discussão, primeiramente na 1a Turma e posteriormente na
Primeira Seção (que reúne as duas Turmas de Direito Público do STJ), com resultado favorável à tese da
Fazenda Nacional de extinção em 1983. Em um segundo momento, a questão foi rediscutida em face da
edição da Resolução no 71, do Senado Federal, oportunidade em que se estabeleceu a extinção do
estimulo em 5 de outubro de 1990. Contudo, em face da nova composição da 1a Seção do STJ, reabriu-se
a discussão sobre o tema e o julgamento está suspenso no STJ em face do pedido de vista do Ministro
Herman Benjamin. O risco para a União equivale ao montante anual de pelo menos R$ 20,0 bilhões,
segundo estimativas da Secretaria da Receita Federal;
19
ii. cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS
na base de cálculo da COFINS: o STF discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de
cálculo da COFINS, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da LC no 70, de 1991. O Ministro
Marco Aurélio, relator, deu provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Ministros Carmem
Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Entenderam os
Ministros do STF estar configurada a violação ao art. 195, I, da Constituição Federal, ao fundamento de
que a base de cálculo da COFINS somente pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações
de venda ou de prestação de serviços, ou seja, sobre a riqueza obtida com a realização da operação, e não
sobre ICMS, que constitui ônus fiscal e não faturamento (“Art. 195. A seguridade social será financiada.
mediante recursos provenientes... das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e
da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:... b) a receita ou faturamento”). O
Ministro Eros Grau, em divergência, negou provimento ao recurso por considerar que o montante do
ICMS integra a base de cálculo da COFINS, porque está incluído no faturamento, haja vista que é
imposto indireto que se agrega ao preço da mercadoria. Após, o julgamento foi suspenso em virtude do
pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes (RE 240785/MG, relator Ministro Marco Aurélio, 24 de
agosto de 2006). A projeção de perdas para a União, segundo estimativas da SRF, equivale a R$ 12,0
bilhões por ano;
iii. a Lei no 9.718, de 1998, ampliou a base de cálculo da COFINS, para abarcar todas as
receitas auferidas pelas pessoas jurídicas. Tal alteração foi contestada pelos contribuintes, e o julgamento
no STF foi desfavorável à Fazenda Nacional (RREE no 357.950-9/RS, 390.840-5/MG, 358.273-9/RS e
346.084-6/PR). A projeção de perdas para a União, segundo estimativas da SRF, no período de 1999 a
2002, em preços de 2005 é de, aproximadamente, R$ 26,8 milhões; e
iv. cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/combustíveis –
CIDE/combustíveis é uma contribuição de intervenção no domínio econômico cuja constitucionalidade da
legislação que a instituiu vem sendo questionada judicialmente pelas distribuidoras e postos de
combustíveis, sob o aspecto formal e material. A atuação da PGFN tem conseguido coibir a concessão de
liminares por juízes de primeiro grau, com a interposição de agravos de instrumentos perante os TRF’s e
o ajuizamento de suspensões de segurança. Todavia, tal questão seguramente deverá ser definida de
forma definitiva pelo STF e, em caso de derrota, a União deixará de arrecadar em torno de R$ 7,5 bilhões
(média da arrecadação nos últimos anos).
60.
Deve ainda ser mencionado, nessa classe, o risco fiscal decorrente da variação do saldo do
empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis e aquisição de veículos, criado pelo DecretoLei no 2.288, de 23 de julho de 1986, e recolhido até 1989. O saldo dos empréstimos compulsórios, em 31
de dezembro de 2006, era de R$ 20,8 bilhões, dos quais R$ 16,7 bilhões referem-se ao saldo dos
empréstimos sobre o consumo de combustíveis e R$ 4,1 bilhões sobre a aquisição de veículos. Essa
questão tem sido objeto de demandas judiciais, sendo que os valores referentes às ações transitadas em
julgado com decisão desfavorável para a União têm sido honrados na forma de precatórios.
61.
Em relação ao valor do estoque de depósitos judiciais, foram considerados aqueles
realizados sob a vigência da Lei no 9.703, de 1998, a qual, em síntese, determinou a transferência dos
depósitos realizados para a Conta Única do Tesouro Nacional. Nesses termos, o estoque representa, em
dezembro de 2006, o valor de R$ 39,9 bilhões. Do valor retro mencionado, R$ 6,6 bilhões representam a
arrecadação ou estoque de depósitos realizados exclusivamente no ano de 2006. Devido à grande variação
dos valores depositados e devolvidos nos anos anteriores e das incertezas quanto à decisão sobre o
montante de causas judiciais favoráveis à União, o risco proveniente desse passivo não permite uma
estimativa para 2008.
20
VI.
PASSIVOS CONTINGENTES DAS EMPRESAS ESTATAIS
62.
Os passivos contingentes da empresas estatais que fazem parte do Orçamento Geral da
União são constituídos em sua maior parte por demandas judiciais que, em face da incerteza e
imprevisibilidade do processo contencioso, não são apropriadas no Orçamento Geral da União.
63.
Segundo as informações prestadas pelo Departamento de Controle das Empresas Estatais –
DEST, órgão responsável pela supervisão e controle das empresas estatais, o valor das demandas
judiciais, com possível impacto fiscal em 2008, soma R$ 1,6 bilhões. Essas demandas compreendem
ações de natureza trabalhista, tributária, previdenciária e cíveis.
64.
O valor estimado das ações trabalhistas é de R$ 423,5 milhões. As reclamações
trabalhistas advêm de litígios em que o reclamante reivindica a atualização salarial ou recomposição de
perdas face aos índices utilizados por ocasião dos Planos Econômicos. É o caso das ações de reposição
dos 28,8% do Plano Bresser e dos 3,17% do Plano Real. Consideram-se também ações pelo pagamento de
horas-extras, descumprimento de dissídio coletivo, pagamento de diárias, adicional noturno, adicional de
periculosidade e insalubridade, incorporação de gratificação, etc.
65.
As lides da ordem tributária referem-se ao não recolhimento de impostos pelas empresas,
notadamente aos Estados e Municípios no valor R$ 21,2 milhões. As demandas previdenciárias são
aquelas em que as empresas são acionadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS pelo não
recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados, tal montante atinge R$ 620,0
milhões. As demais ações da Vara Cível são estimadas no valor de R$ 473,4 milhões.
66.
Conforme a Tabela III, a seguir, as maiores variações em relação ao apontado no Anexo da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, são as referentes à Companhia Nacional de Abastecimento –
CONAB, Nuclebrás Equipamentos Pesados – NUCLEP.
67.
Segundo o DEST, após consulta às empresas foi evidenciado que, no caso da CONAB, tal
variação decorre da ação previdenciária movida pelo Instituto Conab de Seguridade Social – CIBRIUS,
entidade de previdência dos seus empregados, no valor de R$ 400 milhões, uma vez que “em função do
tempo do decorrido, a área jurídica entende que no exercício de 2008 esta ação será passível de
execução”. Cabe registrar que a empresa no ano passado não informou essa ação.
68.
No caso da NUCLEP, houve alteração de “status” para “provável” em duas ações de
grande valor: “a ação referente ao PCCR já teve uma decisão em primeira instância e a NUCLEP
perdeu”. “A ação referente à dívida com o NUCLEOS já teve um laudo do perito judicial que estimou a
dívida em R$ 212.000.000,00 até dezembro de 2006. Adicionalmente, informo que o valor da dívida com
o NUCLEOS vem aparecendo no Passivo do Balanço da NUCLEP desde 1988, quando a dívida foi
constituída, sendo o seu valor corrigido anualmente”. Cabe registrar que a ação do PCCR não foi
informada pela empresa no ano passado.
21
Tabela III - PASSIVOS CONTINGENTES DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
2008
Em R$ Milhões
Empresa
VALEC
HCPA
RADIOBRÁS
HCR
HNSC
HFE
FRANAVE
CONAB
CPRM
CBTU
CODEVASF
NUCLEP
EMBRAPA
INB
TRENSURB
TOTAL
Estimativa para 2007
18,88
0,64
5,36
13,04
21,81
9,90
1,29
47,00
14,99
472,6
6,08
5,33
12,49
3,32
74,5
707,23
Estimativa para 2008
26,98
1,56
6,91
34,84
87,86
12,39
2,98
452,38
18,42
424,79
17,18
346,29
26,13
64,93
23,39
1.547,03
Fonte: DEST/Empresas Estatais.
VII.
PASSIVOS CONTINGENTES DAS EMPRESAS EM EXTINÇÃO OU LIQUIDAÇÃO
69.
Os passivos contingentes relativos às empresas em extinção ou liquidação formam a
terceira classe de passivos.
70.
O Departamento de Extinção e Liquidação – DELIQ, vinculado à Secretaria-Executiva do
Ministério do Planejamento, é o responsável pela coordenação e supervisão relativas aos processos de
extinção de órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e de liquidação
de empresas públicas e sociedades de economia mista. Os processos extintórios, deflagrados nos termos
da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, são atinentes à Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA, às
Centrais de Abastecimento da Amazônia S/A – CEASA/AM e a Empresa Brasileira de Planejamento de
Transportes – GEIPOT.
VII.1.
EXTINTA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA
71.
A empresa Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA foi colocada em processo de
liquidação, por intermédio do Decreto no 3.277, de dezembro de 1999, e extinta pela Medida Provisória no
353, de 22 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto no 6.018, de 2007.
72.
Portanto, conforme dispõe o art. 23 da Lei no 8.029, de 1990, a União é a sucessora de
todos os ativos e passivos da empresa extinta.
73.
Segundo dados obtidos junto ao DEST, por intermédio do Formulário 51 – Posição
dezembro de 2006 - Endividamento das Estatais Federais, o endividamento total da extinta RFFSA é da
ordem de R$ 15,05 bilhões, conforme demonstrado na Tabela IV.
22
Tabela IV - ENDIVIDAMENTO TOTAL DA RFFSA
Posição em 31 de dezembro de 2006
R$ Milhões
Natureza do Endividamento
Vencido
Posição em dez/2006
A vencer
Em 360 dias
Exigível a
Longo Prazo
( + 360 dias)
Total do
Endividamento
Fornecedores e Empreiteiros Privados
265,71
265,71
Fornecedores e Empreiteiros Privados
265,71
265,71
Empréstimos e Financiamentos Internos
362,30
0,62
0,30
363,22
Operações de Longo com Instituições
Financeiras
362,30
0,62
0,30
363,22
Tributos e Encargos Parafiscais
662,12
0,71
662,83
Federais
640,82
0,71
641,53
21,30
Estaduais/Municipais
Demais Dívidas
215,79
2.525,16
0,17
3,64
3,81
215,79
12,29
7.544,00
7.772,09
Adiantamentos e Depósitos
Créditos da União
21,30
11.023,09
13.764,04
Passivo Trabalhista
1.292,48
553,95
1.846,43
Diversos
1.220,21
2.921,51
4.141,72
2.526,49
11.023,395
15.055,80
Total do Passivo
1.505,92
Fonte: Formulário 51 - ENDIV- SIEST/DEST/MP.
74.
Cerca de 50% do total referem-se a créditos da União já assumidos pelo Tesouro Nacional,
mediante diversas operações de crédito celebradas com a extinta RFFSA à época da preparação da
empresa para ingresso no Programa Nacional de Desestatização – PND.
75.
Entre os demais potenciais passivos, destacam-se as ações judiciais em fase de execução,
com sentença já transitada em julgado. O número estimado dessas ações é da ordem de 13 mil ações, com
valor projetado da ordem de R$ 1,8 bilhões. Essas ações já dispõem de depósitos recursais e/ou de bens
imóveis penhorados para garantir o pagamento do passivo.
76.
As demais ações em andamento (26 mil, aproximadamente), com valor potencial de
insucesso da ordem de R$ 4,8 bilhões, passam para a responsabilidade da União, conforme prevê a Lei
no 8.029, de 12 de abril de 1990, cabendo à AGU o acompanhamento e a defesa nos processos. Nesses
casos, as futuras condenações serão pagas sob a forma de precatórios, de acordo com o art. 100 da
Constituição Federal, cujo fluxo estima-se que seja calculado ao longo de duas décadas, em face de a
União dispor de novos prazos processuais para ingressar nos processos como sucessora, cabendo a
rediscussão de mérito e de valores condenatórios em trâmite nas primeiras e segundas instâncias
trabalhistas.
77.
Cabe ressaltar, ainda, que a Medida Provisória no 353/2007, em seu art. 5o, criou o Fundo
Contingente em valor suficiente para o pagamento de:
i.
caput do art. 3 ;
o
participações dos acionistas minoritários da extinta RFFSA, na forma prevista no
23
ii. despesas decorrentes de condenações judiciais que imponham ônus à VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., na condição de sucessora trabalhista, por força do disposto no
inciso I do caput do art. 17, relativamente aos passivos originados até 22 de janeiro de 2007;
iii. despesas decorrentes de eventuais levantamentos de gravames judiciais, existentes
em 22 de janeiro de 2007, incidentes sobre bens oriundos da extinta RFFSA, imprescindíveis à
administração pública; e
iv. despesas relativas à regularização, administração, avaliação e venda dos imóveis nãooperacionais mencionados no inciso II do caput do art. 6o.
78.
Segundo o disposto no mesmo art. 6o da Medida Provisória no 353, de 2007, o Fundo será
constituído de:
i.
recursos oriundos de emissão de títulos do Tesouro Nacional, até o valor de face total
de R$ 300 milhões, com características a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, conforme
previsto na Medida Provisória no 346, de 22 de janeiro de 2007;
ii. recursos do Tesouro Nacional, provenientes da emissão de títulos, em valores
equivalentes ao produto da venda de imóveis não-operacionais oriundos da extinta RFFSA, até o limite de
R$ 1,0bilhão;
iii. recebíveis até o valor de R$ 2.444 milhões, oriundos dos contratos de arrendamento
de malhas ferroviárias, contabilizados nos ativos da extinta RFFSA, não adquiridos pelo Tesouro
Nacional com base na autorização contida na Medida Provisória no 2.181-45, de 24 de agosto de 2001;
VII.2.
iv.
resultado das aplicações financeiras dos recursos do FC; e
v.
outras receitas previstas em Lei Orçamentária.
EXTINTA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO AMAZONAS - CEASA/AM
79.
A empresa CEASA/AM foi colocada em liquidação por intermédio do Decreto no 3.785,
de 2001. Todavia, em face do término do processo a Empresa foi extinta por deliberação da Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 28 de fevereiro de 2007.
80.
Portanto, conforme dispõe o art. 23 da Lei no 8.029/90, a União é a sucessora de todos os
ativos e passivos da empresa extinta. Quanto ao passivo da empresa extinta e que será assumido pela
União, podemos destacar: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES com
R$ 2,1 milhões, Tesouro Nacional, R$ 1,6 milhões e Manaus Energia R$ 0,5 milhões.
81.
Quanto ao passivo judicial, não existem ações em fase de execução. O potencial passivo
judicial das ações em andamento que serão assumidas pela AGU é da ordem de R$ 500 mil. Os valores
das referidas ações são os constantes nas iniciais e, por força do disposto na Lei no 8.029, de 12 de abril
de 1990, a responsabilidade passa para a União. Assim, eventuais condenações serão pagas sob a forma
de precatórios, de acordo com o art. 100 da Constituição.
24
VII.3. EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES – GEIPOT – EM LIQUIDAÇÃO
82.
O processo de liquidação do GEIPOT teve início em 20 de fevereiro de 2002, com a
edição do Decreto no 4.135, de 2002.
83.
Os trabalhos encontram-se praticamente concluídos, estando pendente o término do
tratamento dos acervos documentais da empresa e do remanescente da extinta Empresa Brasileira de
Transportes Urbanos – EBTU, que ficou sob a responsabilidade do GEIPOT, e ainda a definição quanto a
realocação dos empregados ativos do Quadro de Pessoal próprio, composto hoje por 157 empregados (dos
quais, 131 empregados do quadro próprio encontram-se cedidos para outros órgãos, inclusive para o
Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT e para as Agências Reguladoras de
Transportes), além de 39 sem vínculo.
84.
O contencioso judicial é composto por 115 ações, todas com probabilidade de êxito por
parte dos demandantes, porém, em todos os casos, ainda há possibilidade de apresentação de recursos:
Tabela IV - CONTENCIOSO JUDICIAL DO GEIPOT
R$ milhões
Demandas Judiciais
Trabalhista
Previdenciária
Outras Contingências
Total
Quantidade
Valor
89
1
25
75,6
0,02
0,25
115
75,95
FONTE: DELIQ/MP
85.
VIII.
Não há registro de ações em fase de execução.
PASSIVOS CONTINGENTES ORIUNDOS DE DÍVIDAS EM RECONHECIMENTO
86.
As dívidas em processo de reconhecimento no âmbito do Tesouro Nacional formam a
quarta classe de passivos contingentes, estimadas em R$ 90,0 bilhões, posição em 28 de fevereiro de
2007.
87.
Para melhor entendimento, essa classe de obrigações foi subdividida em três categorias, de
acordo com a origem da dívida, quais sejam:
−
−
−
extinção/liquidação de entidades e órgãos da Administração Pública;
dívidas diretas da União;
subsídios concedidos.
VIII.1. DÍVIDAS DAS ENTIDADES EM PROCESSO DE EXTINÇÃO/LIQUIDAÇÃO
88.
A estimativa dos débitos referentes à primeira categoria, oriundos da extinção/liquidação
de entidades da Administração Pública, totaliza R$ 3,2 bilhões. Trata-se de compromissos legalmente
assumidos pela União, em decorrência da extinção/liquidação de autarquias/empresas públicas como, por
exemplo, Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, Empresa Brasileira de Portos S. A -
25
Portobrás, Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbrás, Petrobrás Mineração S.A.- Petromisa,
Petrobrás Comércio Internacional S.A. - Interbrás, Empresas Nucleares Brasileiras S.A - Nuclebrás,
Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, Instituto Brasileiro do Café - IBC e Empresa Brasileira de Filmes
S.A - Embrafilme.
89.
A segunda categoria, cujo montante estimado é de R$ 3,9 bilhões, representa dívidas de
responsabilidade direta da União, tais como o pagamento do Valor de Avaliação de Financiamento 3 –
(VAF 3), as obrigações decorrentes da criação de Estados; e a subcategoria “Diversos” que inclui, por
exemplo, comissões devidas ao Banco do Brasil e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO.
90.
Finalmente, os R$ 83,0 bilhões restantes referem-se aos subsídios concedidos pela União
no contexto da política governamental de habitação, categoria subdividida em Novações do Fundo de
Compensação de Variações Salariais – FCVS e Valor de Avaliação de Financiamento 4 – VAF 4.
Tabela V - DÍVIDAS EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO
Posição em 28/02/07
R$ milhões
ORIGEM
a. 1. Liquidação/Extinção
a. 2. Dívida Direta
Diversos
VAF3
Criação Estados
a. 3. Subsídios Concedidos
Novação FCVS
VAF4
Total
MONTANTE
%
3.169,04
3.885,17
1.561,40
1.047,92
1.275,85
82.997,54
76.373,45
6.624,09
3,52
4,31
1,73
1,16
1,42
92,17
84,81
7,36
90.051,75
100,00
Fonte: STN
Nota: Os valores indicados como "Novação FCVS" estão posicionados em 31/12/2006, e os valores relativos ao
“VAF3” e “VAF4” estão posicionados em 1/3/07.
91.
Em comparação ao exercício anterior, que estimava o total dos passivos da ordem de
R$ 85,3 bilhões, posição em 28 de fevereiro de 2006, houve aumento na estimativa das dívidas em
processo de reconhecimento. Essa mudança pode ser explicada, principalmente, pelo crescimento das
obrigações do FCVS em função do aumento do saldo médio dos contratos com cobertura do Fundo, que
superou as baixas provocadas pela regularização das dívidas e pela diminuição de contratos Ativos.
92.
Para o triênio 2008/2010 a estimativa de liquidação desses débitos, por meio de
securitização, alcança o valor de R$ 14,2 bilhões, o que deverá implicar na emissão de títulos no
montante de R$ 4,7 bilhões ao ano, em média, conforme quadro a seguir:
26
Tabela VI - PERSPECTIVAS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL DECORRENTE DE DÍVIDAS EM
PROCESSO DE RECONHECIMENTO
Posição: 28/2/2007
R$ milhões
Emissões previstas
Origem das Dívidas
2008
2009
2010
1. Extinção de entidades
Administração Pública
e
órgãos
da
183,5
1.096,9
1.439,6
2. Dívidas Diretas da União
1.033,6
371,0
248,5
3. Fundo de Compensação de Variações Salariais
– FCVS¹.
3.289,4
3.289,4
3.289,4
4.506,5
4.757,3
4.977,5
Total
Fonte: STN/MF
Notas: ¹Incluído o VAF4
Valor Médio anual: R$ 4.747,1 milhões
93.
Ressalte-se que esta parcela de R$ 14,2 bilhões, prevista para securitização e emissão dos
correspondentes títulos no período 2008/2010, foi incluída nas projeções de dívida líquida ao final de
cada ano, de acordo com o cronograma exposto na Tabela VI. Conseqüentemente, do total de R$ 90,0
bilhões de obrigações, acima mencionados, restará o saldo residual de R$ 75,8 bilhões, a ser regularizado
após o exercício de 2010.
94.
De acordo com a Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de 2007, a União sucedeu a
Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA nos seus direitos e obrigações.
95.
Quanto às dívidas da RFFSA a serem assumidas mediante securitização, a definição do
valor definitivo a ser assumido pela União dependerá de diversos fatores, tais como o reconhecimento da
dívida pelo inventariante, a apresentação da documentação comprobatória correspondente na forma da
Lei e manifestação dos órgãos de controle interno.
96.
Como o Congresso Nacional ainda não aprovou a Medida Provisória no 353, de 2007, a
estimativa das dívidas da RFFSA não foi incluída no montante total de dívidas em processo de
reconhecimento, nem na perspectiva de emissão de títulos do Tesouro Nacional.
VIII.2. DÍVIDAS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS
97.
Conforme consta em Regulamento aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda - MF
o
n 207, de 18 de agosto de 1995, o FCVS é um fundo de natureza contábil criado pela Resolução no 25, de
16 de junho de 1967, do Conselho de Administração do extinto Banco Nacional de Habitação – BNH,
transferido para a Caixa Econômica Federal – Caixa pelo Decreto-Lei no 2.291, de 21 de novembro de
1986, tendo como finalidade, obedecida a legislação pertinente:
i.
garantir o limite de prazo para a amortização das dívidas contraídas pelos adquirentes
de unidades habitacionais, no âmbito do SFH, respondendo pela cobertura dos saldos devedores residuais
aos Agentes Financeiros;
27
ii.
responder pelo ressarcimento dos descontos concedidos pelos agentes financeiros do
SFH aos mutuários finais, cujos financiamentos tenham sido firmados até 28 de fevereiro de 1986, nas
proporções fixadas pelas normas específicas;
iii.
garantir o equilíbrio do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação SFH, permanentemente e em âmbito nacional.
98.
A dívida do FCVS que compõe a categoria “Subsídios Concedidos” foi estimada, em
cálculo atuarial de 31/12/06, em R$ 76,4 bilhões.
99.
No ano de 2006, foram celebrados 44 contratos de novações de dívidas do FCVS,
incluídos os VAF3 e VAF4, que resultaram na emissão de títulos no montante de R$ 1,0 bilhão, posição
em 1o de março de 2007. Verifica-se que o montante realizado foi bastante inferior ao valor previsto para
o FCVS, VAF3 e VAF4. Essa discrepância pode ser explicada principalmente em virtude do baixo valor
das dívidas que integraram os processos administrativos de novação do FCVS (incluídos VAF3 e VAF4)
encaminhados ao Ministério da Fazenda em 2006, os quais não refletiram o valor potencial total a ser
novado, de quase R$ 84 bilhões (“Subsídios Concedidos” somado ao VAF3).
VIII.3. DÍVIDAS JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
100.
A outra parcela das dívidas em processo de reconhecimento, classificada como “Subsídios
Concedidos”, refere-se ao valor a ser pago ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
equivalente à R$ 6,6 bilhões, denominado de Valor de Avaliação de Financiamento 4 – VAF4. Esse valor
é relativo à diferença entre os saldos devedores dos financiamentos habitacionais apurados à taxa de juros
contratual e os saldos apurados com a taxa de juros de novação, 3,12% a.a., para contratos firmados até
31 de dezembro de 1987 com origem de recursos do FGTS, no período de 1º de janeiro de 1997 a 31 de
dezembro de 2001, conforme estabelecido pelo art. 44 da MP no 2.181-45, de 24 de agosto de 2001.
101.
O montante de R$ 1,0 bilhão relativo ao Valor de Avaliação de Financiamento 3 – VAF –
3, que integra o conceito de “Dívida Direta”, refere-se à autorização concedida ao Tesouro Nacional, nos
termos do art. 15 da Lei no 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para assumir e emitir títulos em favor da
Caixa Econômica Federal, para posterior repasse ao FGTS, em ressarcimento ao valor das parcelas do
pro-rata correspondente à diferença entre os valores do saldo devedor contábil da operação de
financiamento habitacional e o saldo devedor residual de responsabilidade do Fundo de Compensação de
Variações Salariais – FCVS.
VIII.4. PASSIVOS CONTINGENTES DECORRENTES DE AVAIS E GARANTIAS DA UNIÃO
102.
A quinta classe de passivos contingentes inclui as garantias e contra-garantias prestadas
pela União que apresentaram, em dezembro de 2006, saldo total de R$ 77,7 bilhões, ou seja, uma redução
de 3,1% em relação ao ano anterior. O decréscimo decorreu em virtude, principalmente, dos efeitos da
desvalorização do dólar no período (1,8%), sobre o estoque total das garantias e amortizações realizadas
no período.
103.
Ao longo do exercício de 2006, a União não foi chamada a honrar garantias concedidas
inscritas no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006.
28
104.
Do total das garantias, R$ 42,67 bilhões (55%) referem-se a fianças ou avais em operações
de crédito, dos quais se destacam R$ 23,5 bilhões em operações com organismos multilaterais e R$ 15,2
bilhões em garantia à Itaipu Binacional. Estima-se um risco de inadimplência praticamente nulo, tendo
em vista o percentual das garantias honradas nos últimos exercícios em relação ao fluxo financeiro anual
garantido. Considerando o histórico de risco das garantias concedidas pela União, as contra garantias têm
sido suficientes para arcar com compromissos eventualmente honrados.
105.
Dentre as demais garantias, destaca-se a garantia prestada à Empresa Gestora de Ativos EMGEA, cujo saldo em dezembro de 2006 era de R$ 21,0 bilhões. A EMGEA detém créditos contra o
FCVS em processo de novação suficientes para a cobertura de eventual déficit de caixa, por isso a
empresa deverá apresentar capacidade financeira para honrar seus compromissos assumidos perante o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS no período de 2007 a 2009.
106.
Com relação ao FGTS, identifica-se eventual risco fiscal, uma vez que as operações
contam com garantia subsidiária da União. O risco de crédito decorre da possibilidade de inadimplência
das operações firmadas, sendo os débitos vencidos da ordem de R$ 2,4 bilhões. A garantia subsidiária
somente é levada a efeito depois de concluídas as demais alternativas de execução. O risco de solvência
refere-se à eventual falta de liquidez do FGTS para cobertura das contas vinculadas dos trabalhadores,
com baixa probabilidade de ocorrência, dada a condição patrimonial e financeira do FGTS.
VIII.5. PASSIVOS CONTINGENTES AFETOS AOS FUNDOS REGIONAIS
107.
A Portaria Interministerial no 11, de 28 de dezembro de 2005, editada pelos Ministérios da
Fazenda e da Integração Nacional, estabeleceu que os fundos constitucionais de financiamento devem
constituir provisões para devedores duvidosos em montante igual aos valores das parcelas de principal e
encargos financeiros vencidas há mais de 180 dias, ponderados pela fração de risco de responsabilidade
dos respectivos fundos. Ademais, a Portaria determinou ainda que as parcelas de principal e encargos
financeiros vencidas há mais de 360 dias sejam baixadas como prejuízo.
108.
No entanto, o normativo acima mencionado faculta ainda a adoção dos critérios de
constituição de provisão para devedores duvidosos e de reconhecimento de prejuízo estabelecido pelo
Conselho Monetário Nacional - CMN. O Banco do Brasil, administrador do Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro-Oeste - FCO, desde janeiro de 2006 segue os critérios estabelecidos na
resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN no 2.682.
109.
Na data-base de 31 de dezembro de 2006, os fundos constitucionais de financiamento
apresentavam as seguintes provisões para devedores duvidosos e os seguintes valores de créditos
baixados como prejuízo:
29
Tabela VII - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS E CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO
R$ milhões
Provisão para
devedores
duvidosos
Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste FNE
Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte FNO
Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro
Oeste - FCO
Total
Créditos baixados
como prejuízo
Total
320,07
6.083,96
6.404,03
59,22
1.746,76
1.805,98
385,02
93,82
478,84
764,31
7.924,54
8.688,85
Fonte: Secretaria de Política Econômica - SPE/MF.
IX.
PASSIVO DO BANCO CENTRAL
110.
O Banco Central do Brasil - BACEN reconhece uma provisão quando existe um provável
desembolso de recursos e desde que esse valor possa ser estimado com confiança. Quando o desembolso
de recursos for possível, mas não provável, fica caracterizada a existência de um passivo contingente,
para o qual nenhuma provisão é reconhecida. As provisões são ajustadas a valor presente pelas taxas de
juros representativas de operações com as mesmas características e prazos.
111.
Quanto às provisões para ações judiciais o BACEN, em 31 de dezembro de 2006, era parte
em 31.055 ações, sendo 3.643 no pólo ativo e 27.412 no pólo passivo em função de assuntos diversos,
entre os quais planos econômicos, reclamações trabalhistas, liquidações de instituições financeiras e
privatizações. Em 31 de dezembro de 2005, o total era de 32.769 ações no pólo ativo e 29.348 no pólo
passivo.
112.
O BACEN avalia todas essas ações judiciais levando em consideração o valor em
discussão, a fase processual e o risco de perda. O risco de perda é calculado com base em decisões
ocorridas no processo, na jurisprudência aplicável e em precedentes para casos similares.
113.
São contabilizadas provisões de 100% do valor em risco (incluindo uma estimativa de
honorários de sucumbência) para todas as ações em que o risco de perda seja classificado como provável,
ou seja, em que o risco de perda seja avaliado como maior do que 50%. O quadro a seguir apresenta a
movimentação da conta de provisões durante o exercício:
30
Tabela VIII - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DE PROVISÕES NO EXERCÍCIO
R$ milhões
Saldo Inicial
Provisão
Ajuste a Valor Presente
Movimentação
Mudança nas Políticas Contábeis-Processo de Adaptação
às NIFs
Constituição
Reversão
Transferência para Precatório
Ajuste ao Valor Presente
Saldo Final
Provisão
Ajuste ao Valor Presente
2006
2005
1.017,06
2.809,53
1.517,93
(500,87)
2.809,53
-
131,27
(1.792,48)
-
(1.897,02)
794,0
(610,17)
(266,81)
214,25
229,38
(124,30)
(27,71)
27,18
1.148,32
1.017,06
1.434,95
(286,62)
1.517,93
(500,87)
Fonte: Balanço Anual do Banco Central do Brasil.
114.
No primeiro semestre de 2005 foram efetuados ajustes na conta de provisão a fim de
efetuar a adaptação às normas internacionais de contabilidade, com os reflexos sendo reconhecidos na
conta de patrimônio líquido, de acordo com a NIC 8 (Normas Internacionais de Contabilidade - Políticas
Contábeis - Mudanças de Estimativas e Erros).
115.
As ações judiciais em que o risco de perda foi considerado menor que provável e maior
que remoto foram consideradas como passivos contingentes e assim não foram provisionadas. Em 31 de
dezembro de 2006 havia 2.782 ações nessa situação, totalizando R$ 85,74 milhões.
116.
Em vista os prazos médios para a conclusão dos processos judiciais, o valor da provisão
foi ajustado a valor presente, utilizando-se de uma taxa de desconto calculada com base no preço de
ativos com prazos e características semelhantes.
117.
O quadro a seguir apresenta o valor das provisões e o respectivo ajuste distribuído em
função do prazo esperado para a conclusão das ações:
31
Tabela IX - RESUMO DA PROVISÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
R$ Milhões
Provisão em 28/12/2006
Quantidade
Total de Processos com Provisão
1.599
Total de Processos de Conhecimento
1.577
Valor
Total de Processos de Execução Fiscal
22
Total de Processos com valor estimado (sem sentença transitada em
julgado)
Total de Processos com valor executado (em fase de execução por título
judicial)
Total de Processos com valor devido (aguardando expedição de
precatório)
Valor Provisionado
498
720,9
32
62,0
1.069
651,9
1.434,9
Ajuste de Valor Presente
(286,6)
Valor Ajustado
1.148,3
Fonte: Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil.
Tabela X - RELATÓRIO DE PROVISIONAMENTO DISTRIBUÍDO POR PRAZO
ESTIMADO
Em 31/12/2006
R$ milhões
Provisão
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Ajuste a Valor
Presente
593,14
100,77
264,19
68,41
6,39
6,52
0,51
84,54
304,82
4,69
0,66
0,32
Total
1.434,96
Fonte: Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil.
Valor Ajustado
(15,17)
(9,29)
(44,59)
(11,69)
(0,95)
(1,77)
(0,03)
(40,70)
(161,24)
(0,63)
(0,39)
(0,19)
577,97
91,48
219,61
56,72
5,43
4,75
0,48
43,85
143,58
4,06
0,27
0,13
(286,64)
1.148,33
32
X.
ATIVOS CONTINGENTES
118.
Em oposição aos passivos contingentes, existem os ativos contingentes, isto é, aqueles
direitos da União que estão sujeitos a decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos,
implicarão receita adicional para o governo central.
X.1.
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
119.
Constitui-se ativo contingente da União a Dívida Ativa da Fazenda Nacional. Em relação
ao valor dos ativos contingentes representados pela Dívida Ativa da União, isto é, o seu estoque, temos
que os dados mais atualizados, referentes à competência dezembro de 2006, apontam o valor de R$ 401,7
bilhões.
120.
Ainda em relação à Dívida Ativa da União, temos que o valor recebido em 2006 importa a
quantia de R$ 9,6 bilhões (arrecadação total da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), dos quais
R$ 6,61 bilhões se referem à arrecadação da Defesa da Fazenda Nacional e a diferença, isto é, R$ 3,0
bilhões, se referem à arrecadação da Dívida Ativa da União.
X.2.
DÍVIDA ATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
121.
Segundo informações prestadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a
autarquia é credora de uma dívida avaliada em R$ 159,3 bilhões, representada por cerca de 777 mil
créditos, em posição tomada em 29 de dezembro de 2006, que envolve créditos inscritos e não inscritos
em dívida ativa. Do valor total dos créditos, R$ 58,0 milhões correspondem ao principal da dívida, sendo
que o restante (63,50%) é referente a encargos financeiros sobre a dívida não paga. Vale mencionar que,
nos parcelamentos, alguns encargos são revistos ou reduzidos para possibilitar o recebimento do
principal.
122.
No exercício de 2006 foram inscritos na Dívida Ativa do INSS créditos no valor total de
R$ 19,0 bilhões e no exercício de 2005, esse montante alcançou R$ 12,7 bilhões. Quanto à arrecadação da
Dívida Ativa do INSS, em 2005 foram arrecadados R$ 4,9 bilhões e em 2006 o correspondente a R$ 4,4
bilhões.
Tabela XI - ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO INSS
R$ bilhões
Sistema Dívida
Depósitos Judiciais
Trabalhista
Total
Fonte: CGMT/PGF/INSS
2005
2006
2,50
1,19
1,16
1,99
1,15
1,24
4,85
4,38
123.
Pelo esforço empreendido pelo INSS para a recuperação dos créditos inscritos e não
inscritos em dívida ativa, foram parcelados R$ 19,8 bilhões até 29 de dezembro de 2006. Do total
parcelado, R$ 1,4 bilhão refere-se a parcelamentos convencionais, R$ 10,17 bilhões parcelados pelo
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, R$ 4,7 bilhões pelo Parcelamento Especial na forma da Lei
33
no 10.684, de 30 de maio de 2003, R$ 9,0 milhões referentes às dívidas dos Clubes de Futebol e R$ 3,48
bilhões referentes a débitos parcelados por Prefeituras. Em 2006 a recuperação de créditos inscritos e não
inscritos em dívida ativa do INSS foi de R$ 4,4 bilhões, o que corresponde a 22% do valor parcelado
durante o exercício.
Tabela XII - ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO INSS
2005
Valor
(R$ bilhões)
Estoque da Dívida Ativa do INSS
133,33
Créditos
736.272
2006
Valor
Créditos
(R$ bilhões)
159,27
777.026
Fonte: CGMT/PGF/INSS.
X.3.
HAVERES FINANCEIROS DA UNIÃO
124.
Quanto aos haveres financeiros da União, cabe destacar que existem operações de
financiamento decorrentes do crédito rural, transferidas para a União no âmbito da Medida Provisória no
2.196-3, de 24 de agosto de 2001, cujo instrumento de cobrança é a inscrição em Dívida Ativa da União DAU. É importante ressaltar que a inscrição em DAU corresponde à baixa do haver financeiro no
Tesouro Nacional e, dessa forma, equivale a uma despesa primária. Por outro lado, quando há o
recebimento desse crédito, seu valor é considerado como receita primária.
125.
Relativamente ao exercício de 2006, foram efetuadas inscrições em DAU de 920
operações do Programa Especial de Saneamento de Ativos – PESA, no valor de R$ 231,3 milhões,
enquanto o valor previsto de inscrição foi de R$ 717,5 milhões. Quanto à Securitização da Dívida
Agrícola, foram efetuadas inscrições em DAU de 18.320 operações, no valor de R$ 2,5 bilhões, enquanto
o valor previsto de inscrição foi de R$ 4,6 bilhões.
126.
Ressalte-se que a previsão inicial de inscrição em DAU baseou-se na inadimplência
histórica dos programas e a diferença entre os valores previstos e realizados das referidas operações devese, em grande parte, à possibilidade de renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural,
conforme estabelecido na Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006. A referida Lei permitiu a repactuação de
dívidas originárias de crédito rural, relativas a empreendimentos localizados na área da Agência de
Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e de valor até R$ 100.000,00, bem como a utilização de recursos
controlados do crédito rural em operações de crédito, no valor necessário à liquidação das parcelas
vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006, cuja formalização das operações deverá ocorrer até
30 de abril de 2007.
127.
Tendo em vista essa possibilidade de renegociação, torna-se difícil prever o impacto fiscal
decorrente da possível inscrição de parte desses haveres em DAU. Entretanto, considerando a
inadimplência média de 50% das operações do PESA e 25% das operações securitizadas sobre o valor
previsto de recebimento em 2006 (sendo que a maioria das operações do PESA tem vencimento em
agosto e novembro de cada ano e as operações securitizadas concentram-se no mês de outubro), em uma
projeção conservadora, a inscrição das operações PESA em DAU, em 2007, pode alcançar o valor de
R$ 176,6 milhões e as operações de Securitização, R$ 206 milhões.
34
Tabela XIII - HAVERES DA UNIÃO: RECOOP E PRONAF
Posição: 31.01.2007
R$ milhões
PROGRAMA
SALDO DA
CARTEIRA
RISCO DE NÃO
RECEBIMENTO
RECOOP - Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção
Agropecuária
Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana
PRONAF - Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar
90,05
1,80
24.,01
1.782,53
2.,88
552,0
TOTAL
1.896,58
556,68
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/MF
128.
Relativamente ao RECOOP, a Tabela XIII somente contempla operações com risco da
União, uma vez que as inadimplências sobre os contratos sob risco dos bancos operadores são honradas
por estes. Do total dessas operações, R$ 35,4 milhões são conduzidos pelo Banco do Brasil, R$ 53,5
milhões pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e R$ 1,1 milhão pelos demais
bancos, privados e estatais. Embora o programa ofereça financiamentos de até 15 anos, atrasos nos
pagamentos em 2005 e 2006, decorrentes da crise atravessada pelo segmento de cooperativas
agropecuárias naquele biênio, motivaram o refinanciamento de parcelas em atraso em até 5 anos, sem a
participação direta do governo.
129.
Quanto ao Programa da Lavoura Cacaueira, cujo elevado endividamento tem provocado a
edição de medidas autorizando a renegociação, é de se destacar que a adoção de novos tratos tecnológicos
nas lavouras poderá minimizar, em médio prazo, a probabilidade de ocorrência de novas inadimplências.
Cabe destacar, que do total constante do quadro, foram excluídas as operações com fonte do BNDES e
risco da União (montante aproximado de R$ 206,77 milhões com 15% de risco estimado de
inadimplência) para evitar dupla contagem em relação aos dados atinentes à responsabilidade da União
como garantidora de operações com fontes alheias de recursos.
130.
No PRONAF, o saldo em carteira de R$ 1.782 milhões corresponde a operações com risco
da União, sendo que a taxa de inadimplência do programa fica em torno de 31%. Do estoque passível de
inscrição em Dívida Ativa da União (R$ 436,45 milhões), cerca de R$ 26,63 milhões devem ser inscritos
ainda no exercício de 2007. Contudo, deve-se considerar que, no âmbito do crédito rural, a possibilidade
de renegociação de dívidas dificulta a medida do impacto fiscal associado ao procedimento de inscrição
em DAU.
131.
Cabe destacar que os saldos do Fundo de Financiamento à Exportação – FINEX e do
Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, que em 28 de fevereiro de 2007 somavam R$ 2,64
bilhões e R$ 3,37 bilhões, respectivamente (considerando uma taxa de câmbio de R$ 2,10), não são
passíveis de inscrição em Dívida Ativa da União, por se tratar de devedores estrangeiros. A cobrança da
dívida de financiamentos concedidos a entidades estrangeiras do setor público se dá no âmbito do Comitê
de Avaliação de Crédito ao Exterior – COMACE. A cobrança da dívida de financiamentos concedidos ao
setor privado se dá nos termos da Lei no 11.281, de 2006, cuja operacionalização está sendo estruturada,
atualmente, com o Banco do Brasil.
35
X.4.
CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL COM INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO
Características e condições do crédito
132.
Os créditos do BACEN com as instituições em liquidação são originários de operações de
assistência financeira (Proer) e de saldos decorrentes de saques a descoberto na conta reservas bancárias.
133.
A realização desses créditos está sujeita aos ritos legais e processuais prescritos na Lei das
Liquidações (Lei no 6.024, de 1974) e na Lei de Falências (Lei no 11.101, de 2005). Esta legislação
determina, entre outros pontos:
i.
a suspensão dos prazos anteriormente previstos para a liquidação das obrigações;
ii. que o pagamento dos passivos deverá ser feito em observância à ordem de
preferência estabelecida pela lei: despesas da administração da massa, créditos trabalhistas, credores com
garantias reais, , créditos tributários e por fim, os créditos quirografários;
iii. o estabelecimento do quadro geral de credores, instrumento pelo qual se identificam
todos os credores da Instituição, o valor efetivo de seu crédito e sua posição na ordem de preferência para
o recebimento;
iv. os procedimentos necessários à realização dos ativos, como por exemplo a forma da
venda (direta ou em leilão, ativos individuais ou conjunto de ativos).
134.
Em vista dessas características, não se pode precisar o momento da realização desse ativo.
Cabe salientar, entretanto, que a maior parte dos créditos do BACEN possui garantia real e, como tal, tem
seus valores de realização vinculados ao valor dessa garantia, conforme descrito a seguir.
Classificação e forma de avaliação
135.
Esses créditos são classificados como Valor Justo a Resultado por designação da
administração do BACEN que considerou essa classificação mais relevante tendo em vista as seguintes
características:
i.
constituem uma carteira de ativos, de mesma origem – decorrem da atuação do
BACEN como entidade fiscalizadora do sistema financeiro nacional;
ii. esses ativos são, desde 1999, avaliados pelo seu valor de realização, para efeitos
gerenciais e contábeis. Essa forma de avaliação reflete os objetivos do BACEN ao tratar os processos de
liquidação extrajudicial, ou seja, a conclusão no menor tempo possível e da forma menos onerosa para a
autoridade monetária e para os depositantes e investidores.
136.
A correção desses créditos era efetuada pelas taxas contratuais a partir da data do
desembolso, e pela TR, a partir da data da liquidação da instituição, conforme entendimento vigente da
legislação. Porém, para melhor representar esses créditos, a partir de 1º de janeiro de 2006 o valor
reconhecido na contabilidade passou a ser calculado a partir da aplicação do art. 26, parágrafo único, da
Lei de Falências, pelo qual as parcelas dos créditos originados de operações com o Proer devem ser
atualizadas pelas taxas contratuais, até o limite das garantias.
36
137.
Em função desse novo entendimento, o valor justo desses créditos é avaliado pelo valor de
mercado das garantias originais, excluídos os créditos preferenciais ao BACEN (pagamentos de despesas
essenciais à liquidação, encargos trabalhistas e encargos tributários). Essas alterações foram classificadas
como mudança de estimativas de acordo com a NIC 8 e não ocasionaram impacto significativo no
resultado do BACEN no período, não sendo esperado também que ocorram impactos significativos em
períodos subseqüentes.
Tabela XIV - CRÉDITOS DO BACEN COM INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO
R$ milhões
Metodologia
Atual
Metodologia
Anterior
Impacto
Créditos com Instituições em Liquidação
Custo
Ajuste a Valor Justo
Total
Fonte: Balanço Anual do Banco Central do Brasil.
42.971,45
(21.392,35)
23.012,19
(2.753,97)
19.959,26
(18.638,38)
21.579,10
20.258,22
1.320,88
ANEXO VI
OBJETIVOS DAS POLÍTICAS MONETÁRIA,
CREDITÍCIA E CAMBIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
(Anexo específico de que trata o art. 4º, § 4º, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
ANEXO VI
OBJETIVOS DAS POLÍTICAS MONETÁRIA, CREDITÍCIA E CAMBIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2008
No decorrer de 2006, o Comitê de Política Monetária do Banco Central - Copom reduziu
as taxas de juros em 475 pontos base, para 13,25% ao ano, dando seqüência à flexibilização gradual da
política monetária iniciada em setembro de 2005, tendo em vista a meta anual para a variação dos preços
estipulada pelo Conselho Monetário Nacional.
Nas três primeiras reuniões realizadas em 2006, o Copom optou por reduções sucessivas na
meta para a taxa Selic, de 0,75 p.p. em cada reunião, que resultou em corte de 2,25 p.p. no período de
janeiro a abril, quando a meta atingiu 15,75% a.a. ante 19,75% e 18% observadas em 14 de setembro de
2005 e 18 de janeiro de 2006, respectivamente. Nas demais oportunidades, o Copom manteve a
flexibilização da política monetária, porém com maior cautela, tendo as reduções na meta Selic sido de 50
pontos base em cada uma das cinco reuniões.
A redução na velocidade de queda teve como principal fator a necessária avaliação dos
efeitos da diminuição da taxa básica nos meses anteriores, não obstante a inflação observada em doze
meses ter se situado abaixo do centro da meta a partir de maio.
Em 2007 e em 2008, a política monetária continuará a ser conduzida de forma consistente
com o regime de metas para a inflação, priorizando a manutenção da estabilidade macroeconômica,
condição fundamental para o crescimento sustentado da economia. A meta para a inflação estabelecida
pelo Conselho Monetário Nacional, tanto para 2007 como para 2008, é de 4,5%, com intervalo de
tolerância de 2 pontos base para mais ou para menos.
Em relação a 2006, o crescimento do PIB1 atingiu 3,7% ante 2,9% observado em 2005,
destacando-se o aumento da formação bruta de capital fixo, que atingiu 8,7%, e o consumo das famílias,
4,3%. Ressalte-se que o aumento do investimento contribuiu para a manutenção da utilização da
capacidade instalada a níveis que não pressionam os preços e, que o aumento do consumo das famílias
está diretamente relacionado ao bem estar da sociedade. As perspectivas de continuidade de expansão da
renda real agregada, de recuperação da confiança dos consumidores, de melhora das condições de crédito,
de manutenção das exportações em patamar elevado e de índice de preços compatível com a meta,
favorecem o crescimento sustentável da economia.
A política fiscal continua sendo conduzida de forma austera, refletindo na redução
continuada da dívida pública, que atingiu 44,7% do PIB, em fevereiro de 2007, ante 44,9%, 46,5% e
47,0%, em dezembro de 2006, 2005 e 2004, respectivamente. Ressalte-se a administração da dívida
mobiliária, que elevou a participação dos títulos prefixados de 27,9% do total em dezembro de 2005 para
36,1% ao final de 2006, em oposição à redução dos papéis indexados à taxa Selic, que se reduziram de
51,8% para 37,8%, no mesmo período. Essa migração melhora a previsibilidade do serviço dessa dívida,
além de repartir com o setor privado o risco do custo de surpresa inflacionária.
Sobre a balança comercial, saliente-se que permanece como o principal fator de
sustentação dos bons resultados do balanço de pagamentos, ao garantir a continuidade dos superávits em
transações correntes. O superávit comercial verificado em 2006, a expectativa de manutenção de saldo
positivo em patamar confortável para 2007 e o ingresso consistente de investimentos estrangeiros diretos
compõem o ambiente de financiamento estável e de qualidade ao balanço de pagamentos.
1
PIB divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme nova metodologia.
2
Em 2006, o Banco Central do Brasil manteve a política de acumulação de reservas
internacionais, viabilizada pelas condições de mercado, resultando na melhoria expressiva das condições
de risco do setor externo brasileiro, com aquisição de US$ 32 bilhões nesse ano, elevando as reservas a
US$ 85,8 bilhões ao fim de dezembro.
A análise dos indicadores de sustentabilidade externa, influenciados tanto pela elevação
das exportações e das reservas internacionais quanto pela diminuição da dívida externa, reflete o quadro
positivo das contas externas e corrobora a evolução favorável dos níveis de risco Brasil. A melhora desses
indicadores reflete, ainda, o processo estrutural de fortalecimento do balanço de pagamentos brasileiro.
Download

Anexos - Câmara dos Deputados