RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SENAI Nº 369/2015 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, instituída pela Portaria nº 10/2015, informa o RESULTADO do Pregão Presencial nº 369/2015: Protocolo: 1643/2015 Processo: Pregão Presencial nº 369/2015 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PREDIAL E SAÚDE-SEGURANÇA – PAC Objeto: Abertura: 18 06 2015 1 – CREDENCIAMENTO Nº 1 EMPRESAS C.E.P CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME OBSERVAÇÕES: Realizada a análise credencial do representante e documentos da empresa: C.E.P. CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME, verificou-se que o representante presente era um dos sócios, porém não foi credenciado devido a cláusula 8ª do Contrato Social (administração da sociedade) cabendo apenas a outra sócia a realização do atos relativos à empresa, não possuindo ele procuração para representá-la. Sendo assim, não restou credenciado. 2 – PROPOSTAS VÁLIDAS / ITENS TECNICAMENTE AVALIADOS E APROVADOS / VALORES ARREMATADOS Nº 1 EMPRESA C.E.P CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME ITEM 02 ITEM 04 R$ 1.120,77 R$ 3.148,88 OBSERVAÇÕES: Verificou-se que a proposta comercial da empresa participante foi assinada pelo Sr. Vanderlei Rodrigues Fiacoski, sem poderes para assinar o documento, motivo pelo qual a empresa foi DESCLASSIFICADA. Devido a empresa ter sido a única participante, aplicou-se o item 18.12 do Edital “quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item”, findando o prazo em 25/06/15 às 18:00horas”, momento em que, caso classificada, uma sessão de continuidade será agendada para tentativa de negociação dos valores. DESERTOS: 01 e 03. SESSÃO DE CONTINUIDADE OCORRIDA EM 24/06/2015 – PARA NEGOCIAÇÃO DE VALORES: Registra-se a presença do representante da empresa: CEP CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME. A Pregoeira fez a leitura da ata de sessão reservada: “Registra-se que na data da sessão pública (18/06/2015) a única proponente presente CEP CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME restou desclassificada em virtude da apresentação de Proposta Comercial assinada por pessoa sem poderes para tal. Sendo assim, lhe foi concedido o prazo de 05 dias úteis para apresentação da Proposta Comercial devidamente assinada pelo responsável legal ou Procuração com poderes. Registra-se então, que dentro do prazo, em data de 19/06/2015 a empresa entregou a documentação solicitada em sessão de abertura, restando portanto classificada para participação na fase de lances. O Pregoeiro então, decide por agendar sessão pública de continuidade a se realizar no dia 24 de junho de 2015 as 15h30min, para negociação de valores com a empresa CEP CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME.” O representante da empresa restou credenciado. A empresa CEP CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME foi CLASSIFICADA. Na fase de lances após negociação, foram obtidos os arremates do item 02 pelo valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e item 04 pelo valor total de R$ 3.140,00 (três mil cento e quarenta reais). 1/2 Os itens 01 e 03 restaram DESERTOS. 3 – HABILITAÇÃO Nº EMPRESA C.E.P CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME 1 HABILITAÇÃO NÃO OBSERVAÇÕES: Da análise dos documentos de habilitação da empresa acima, verificou-se que a mesma restou INABILITADA, tendo em vista que não apresentou certidão de falência, em desacordo com o item 5, ‘i’ do Edital. Sendo assim, em sendo a única proponente, lhe foi concedido o prazo de 05 dias úteis para apresentação da documentação solicitada. SESSÃO RESERVADA OCORRIDA EM 24/06/2015: Registra-se que a proponente CEP CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME, entregou a documentação solicitada (certidão de falência) nesta data, restando portanto HABILITADA no presente processo. PARECER TÉCNICO: Após análise técnica dos itens arrematados, os mesmos foram aprovados, tendo em vista que atendem ao solicitado em Edital, conforme Parecer Técnico anexo ao processo. 4 – JULGAMENTO Diante dos fatos e com base no Parecer Técnico anexo ao processo, julgamos a empresa C.E.P CAVALHEIRO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME VENCEDORA dos itens 02 pelo valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e 04 pelo valor total de R$ 3.140,00 (três mil cento e quarenta reais), respeitadas as condições do edital. Os itens 01 e 03 restaram DESERTOS. É de R$ 4.340,00 (quatro mil trezentos e quarenta reais) a despesa TOTAL desta licitação. Curitiba, 03 de julho de 2015. Comissão Permanente de Licitações Sistema FIEP 2/2