UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN CENTRO DE TECNOLOGIA CT PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO PPgEEC EDITAL n. 04 /PPgEEC UFRN, 22 de outubro de 09 O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de Computação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPgEEC), torna público o presente Edital, que estabelece as normas do Exame de Seleção dos Cursos de Mestrado e Doutorado do PPgEEC, para o período letivo de 2010.1, conforme o que segue: I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 O processo seletivo para admissão de novos alunos consistirá em: 1.1 Alunos de mestrado: a) análise documental, de caráter eliminatório; b) aceitação por parte de um professor orientador; c) homologação pela área. 1.2 Alunos de doutorado: a) análise documental, de caráter eliminatório; b) avaliação do projeto de Tese, por comissão designada pelo colegiado do programa; d) aceitação por parte de um professor orientador. II – DAS INSCRIÇÕES 2 3 4 As inscrições ocorrerão no período de 26 de outubro a 06 de novembro de 2009 e serão realizadas em duas etapas: 2.1– Primeira etapa: inscrição no processo seletivo na internet através do portal do SIGAA. Para inscrever‐se o candidato deve acessar o endereço www.sigaa.ufrn.br e na sessão de Pós‐graduação Strictu Sensu entrar em Processos Seletivos e preencher o formulário; 2.2 – Segunda Etapa: entrega da documentação solicitada, a ser analisada na seleção, na secretaria do PPgEEC. A inscrição só estará efetivada após a entrega da documentação solicitada no Item 10 deste Edital. As duas etapas da inscrição deverão ser realizadas dentro do prazo estipulado no Item 1 deste edital, caso alguma das Etapas não seja cumprida pelo candidato sua inscrição não será reconhecida pelo programa. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN CENTRO DE TECNOLOGIA CT PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO PPgEEC II – DAS CATEGORIAS DE ALUNOS: 5 Os candidatos aos cursos de Doutorado e Mestrado ao solicitar ingresso serão admitidos no Programa como alunos regulares ou como alunos especiais a critério da comissão de seleção. 6 Alunos Regulares: são aqueles que foram aprovados no processo seletivo e foram aceitos nos cursos de Doutorado ou de Mestrado, sob a orientação de um professor do PPgEEC. 7 Só poderão ser admitidos como alunos de Doutorado os graduados de nível superior em curso reconhecido que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos: ‐ possuam o título de Mestre ou equivalente, emitido por programa reconhecido; ‐ tenham tido desempenho acadêmico excepcional durante o curso de graduação; ‐ comprovem notório saber ou boa experiência anterior em pesquisa. 8 Só poderão ser admitidos como alunos de Mestrado os graduados de nível superior em curso reconhecido que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos: ‐ tenham média ponderada das notas obtidas nas disciplinas do curso de graduação (IRA, para os egressos da UFRN) igual ou superior a 7,0 (sete); ‐ tenham cursado ao menos 2 (duas) disciplinas no PPgEEC como aluno especial com conceito médio igual ou superior a "B"; ‐ tenham concluído curso de Especialização ou Aperfeiçoamento no PPgEEC. 9 Alunos Especiais: são aqueles que pretendem apenas cursar uma ou mais de uma disciplina no Programa, sem cumprir as demais exigências que levam à obtenção do diploma de Doutorado ou Mestrado. Outro grupo de alunos especiais é formado pelos candidatos que, não satisfazendo os critérios para admissão como alunos regulares, cursam algumas disciplinas como alunos especiais na tentativa de passarem a satisfazê‐ los. 10 Tendo em vista o vínculo relativamente tênue com a Universidade, os alunos especiais não possuem alguns direitos e deveres: ‐ podem manter vínculo simultâneo com mais de um curso ou programa da UFRN; ‐ não podem efetuar empréstimo de livros nas bibliotecas; ‐ não têm direito à carteira de estudante. III – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN CENTRO DE TECNOLOGIA CT PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO PPgEEC 11 Os documentos exigidos no Item 2.2, segunda etapa da seleção, que deverão ser apresentados à Secretaria do Programa, pessoalmente, por meio de procurador legalmente constituído, ou via correio (Carta Registrada ou SEDEX), são os seguintes: I ‐ Formulário de inscrição (modelo próprio no site), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de duas fotografias 3 x 4 cm recentes; II ‐ Cópia do Diploma de graduação ou documento equivalente; III ‐ Cópia do(s) diploma(s) de pós‐graduação, quando aplicável; IV ‐ Cópias dos históricos escolares de graduação e de pós‐graduação, quando aplicável; V ‐ Currículo; VI ‐ Duas cartas de recomendação (modelo próprio no site). As cartas de recomendação são opcionais para alunos concluintes dos cursos de Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação da própria UFRN; VII ‐ Cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente; VIII ‐ Prova de estar em dia com as obrigações militares, para homens, e eleitorais, no caso do candidato ser brasileiro; IX ‐ Cópia do CPF; X ‐ Projeto de Tese ou Dissertação, obrigatório para os candidatos ao Doutorado e facultativo para os candidatos ao Mestrado. 12 Os modelos dos formulários e da carta de recomendação encontram‐se disponíveis no site www.ppgeec.ufrn.br. 13 No Curriculum Vitae, serão considerados os itens que estiverem documentalmente comprovados no ato da inscrição. 14 Na inscrição por Correios, o candidato deverá remeter os formulários de inscrição e os demais documentos exigidos até o dia 05 de novembro de 2009. Só será aceita a inscrição que a documentação seja recebida pela secretaria do PPgEEC até o dia 06 de novembro de 2009. 15 Endereço para envio da documentação: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ‐ UFRN Programa de Pós‐graduação em Engenharia Elétrica – PPgEEC Centro de Tecnologia – CT – Sala 72 Campus Universitário ‐ BR 101 ‐ Lagoa Nova Fone/Fax: +55 84 3215‐3767 CEP 59.078‐970 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN CENTRO DE TECNOLOGIA CT PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO PPgEEC Natal‐RN 16 Atendimento pessoal para a apresentação de documentos: 2ª a 6ª‐feira, das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00. UFRN – CT – Sala 72 – Tel. (84)3215‐3767. 17 Não serão aceitas inscrições nem recebidos documentos via fax ou via e‐mail. V – DO PROCESSO SELETIVO: 18 O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada. 19 O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório, devendo a Comissão indicar no parecer final o resultado individual de cada candidato em uma das categorias: I ‐ aceito como aluno regular; II ‐ aceito como aluno especial; III ‐ não aceito. VI – DAS VAGAS E DO RESULTADO: 20 O número total de vagas destinadas ao processo seletivo em ambas as modalidades, doutorado e mestrado, é de 23. 21 O resultado da seleção será divulgado no mural da secretaria do PPGEEC, através do site do programa no endereço www.ppgeec.ufrn.br. 22 A data provável para divulgação do resultado é dia 08 de dezembro de 2009. 23 Não serão enviados resultados das avaliações via e‐mail nem serão os mesmos comunicados por telefone. VII – DA MATRÍCULA DOS APROVADOS: 24 A data da matrícula dos candidatos aprovados e classificados para as vagas previstas no Edital será realizada em data a ser definida respeitado o Calendário Acadêmico da UFRN. 25 O candidato habilitado deverá apresentar o formulário de cadastro preenchido (modelo disponível no site) e Curriculum Lattes (www.cnpq.br) atualizado no ato da matrícula, sob pena de ser considerado desistente. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN CENTRO DE TECNOLOGIA CT PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO PPgEEC VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 26 Qualquer alteração nas datas constantes deste Edital será devidamente divulgada em local próprio da Secretaria do PPgEEC e pelo site do PPgEEC. 27 A inscrição do candidato implica a aceitação das normas e instruções para o processo de seleção, contidas neste edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos, assim como a efetivação da matrícula por parte do candidato implica a aceitação das normas, regulamentos e regimentos da pós‐graduação da UFRN e do PPgEEC. 28 A Comissão de Seleção decidirá sobre os casos omissos.