EDITAL Nº 04, DE 15 DE JUNHO DE 2015
SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS
DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) E VOLUNTÁRIOS / CICLO 2015 - 2016
O Coordenador de Pesquisa e Pós-Graduação da Faculdade UNIGRAN Capital, no uso de suas atribuições,
torna público o presente Edital que tem por objetivo a abertura de inscrições visando à seleção de candidatos
ao PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) –
UNIGRAN Capital e VOLUNTÁRIOS, para o período de agosto de 2015 a julho de 2016.
1. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:
De 20 de Junho a 30 de Junho de 2015
Das 14 às 22h
Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação - Faculdade UNIGRAN Capital
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Formulário de Inscrição 2015-2016 devidamente preenchido;
b) Plano(s) de Trabalho impresso com, no máximo, dez páginas, contando página de rosto e
bibliografia. Enviar o plano de trabalho também na versão on-line para o endereço eletrônico
[email protected];
c) Cópia do termo de concessão/outorga ou documento similar, no caso de projeto com
financiamento externo à Faculdade UNIGRAN Capital;
d) Ficha de pontuação – uma para cada plano de trabalho (preenchida pelo orientador);
e) Currículo Lattes do orientador, atualizado (produção científica de 2012 até a data de inscrição) e
impresso obrigatoriamente da página do CNPq; não será permitida a substituição do currículo
após entrega da documentação. Atentar para o fato de que as informações contidas na ficha de
pontuação deverão estar também no CV Lattes;
f) Cópia do número do protocolo de entrada ou Carta de Aprovação do Comitê de Ética no Uso de
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Animais (CEUA) ou do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) (situação
informada pelo pesquisador na folha cadastral do projeto de pesquisa) e/ou Certificado de
Qualidade em Biossegurança (CQB) quando envolver produtos transgênicos, conforme Decreto
1.752/95.
Obs:
1) Todas as propostas devem ser apresentadas com a documentação na sequência acima;
2) Não encadernar a documentação solicitada;
3) A documentação e as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do orientador,
sendo excluído do processo seletivo aquele que não oferecer documentação de forma completa,
correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Obter os formulários (ficha de inscrição, de pontuação e plano de trabalho) na Internet, endereço:
http://www.unigrancapital.com.br/institucional/coordepp.php;
b) Preencher todos os campos dos formulários;
c) As assinaturas constantes dos formulários exigidos deverão ser originais;
d) Encaminhar a documentação para a Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação para análise e
pontuação;
e) Guardar segunda via dos documentos entregues. Posteriormente não serão fornecidas cópias nem
devolvidos os originais;
f) Propostas encaminhadas fora do prazo fixado neste Edital ou que não atenderem às
exigências nele contidas serão desconsideradas.
4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA – PIBIC:
a) O professor/pesquisador deverá ter projeto de pesquisa aprovado na Coordenação de Pesquisa e
Pós-Graduação/Faculdade UNIGRAN Capital, com vigência mínima até julho/2016;
b) O projeto de pesquisa que envolva seres humanos ou animais e que necessite de aprovação
deverá ter sido submetido (apresentar nº de protocolo) ou ter a carta de Aprovação do CEP
ou CEUA; apresentar o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) quando envolver
produtos transgênicos, conforme Decreto 1.752/95;
c) Ficam automaticamente impedidos de se inscreverem no Programa os orientandos e ex-bolsistas
que não cumpriram com os deveres dispostos no Termo de Aceite para Concessão de Bolsa,
nos períodos anteriores, enquanto não regularizarem sua situação no Programa;
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d) É expressamente vedada a inscrição de Planos de Trabalho já anteriormente contemplados;
e) Somente será aceito o pedido de bolsa feito por orientador cujo currículo esteja na versão Lattes.
Os documentos comprobatórios da produção indicada na ficha de pontuação poderão ser
solicitados a qualquer momento, por amostragem aleatória, dentro das grandes áreas do
conhecimento;
f) Os pesquisadores (Doutor/Mestre) poderão pleitear apenas uma bolsa de I.C.;
g) Fica limitado, em dois, o número total de alunos por orientador, incluindo as solicitações de
bolsa PIBIC (1) e Voluntária (1);
h) As propostas que excederem o permitido, conforme item 4f, deverão ser identificadas como
Voluntárias;
i) Caso o orientador apresente mais solicitações (visando à obtenção de bolsa) que o permitido
pela sua titulação, todas serão desclassificadas.
5. REQUISITOS MÍNIMOS PARA INDICAÇÃO DO BOLSISTA:
a) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação;
b) Não ser formado no ano de 2015;
c) Ter bom desempenho acadêmico comprovado através do Histórico Escolar;
d) Para alunos do primeiro semestre/ano deverão ser considerados o interesse e a capacidade de
realizar as atividades estabelecidas no plano de trabalho, informações estas explícitas em uma
carta do orientador;
e) Não estar recebendo bolsa de qualquer natureza, de outras agências e/ou instituição nacionais ou
estrangeiras, na vigência da bolsa solicitada;
f) Possuir no máximo duas reprovações nos últimos dois semestres ou último ano, em disciplina
obrigatória;
6. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:
a) Dedicar-se às atividades acadêmicas e 20 horas semanais às atividades de pesquisa;
b) Apresentar, após seis meses de vigência do período da bolsa, relatório de pesquisa contendo
resultados parciais;
c) Apresentar, após doze meses de vigência do período da bolsa, os resultados da pesquisa, na
forma de um relatório final, com redação em formato de artigo científico que permita verificar o
acesso a métodos e processos científicos;
d) Apresentar os resultados finais da pesquisa na forma de exposições orais ou painéis,
obrigatoriamente
em
modelo
fornecido
pela
Coordenação
de
Pesquisa
e
Pós-
Graduação/Faculdade UNIGRAN Capital, no Encontro de Iniciação Científica da Faculdade
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UNIGRAN Capital em data a ser definida pela Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação/
Faculdade UNIGRAN Capital;
e) Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista da
Faculdade UNIGRAN Capital;
f) Receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros
programas do CNPq, de outra agência ou da própria instituição;
g) Devolver a Faculdade UNIGRAN Capital, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s)
recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam
cumpridos;
h) Cadastrar-se na plataforma lattes/CNPq.
7. REQUISITOS DO ORIENTADOR:
a) Não estar licenciado/afastado da instituição ou em capacitação, durante toda a vigência da bolsa
pretendida;
b) Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos
qualificados, e preferencialmente, atuar na orientação junto aos cursos de graduação da
Faculdade UNIGRAN Capital;
c) Ser pesquisador com titulação de doutor ou mestre, que tenha expressiva produção científica,
tecnológica ou artística-cultural no período de 2012 até a data da inscrição, divulgada nos
principais veículos de comunicação da área;
d) Servidores técnico-administrativos com título de mestre ou doutor poderão candidatar-se como
orientadores, desde que cumpridas todas as demais exigências.
8. OBRIGAÇÕES DO ORIENTADOR:
a) Responsabilizar-se pela ficha de pontuação e conferência de toda a documentação exigida
neste edital;
b) Selecionar o aluno a ser indicado para sua quota de bolsa aprovada;
c) Orientar o aluno em todas as fases do trabalho científico;
d) Acompanhar o aluno nas exposições do relatório final, no Encontro de Iniciação Científica da
Faculdade UNIGRAN Capital, em data e condições a serem definidas pela Coordenação de
Pesquisa e Pós-Graduação;
e) Substituir o acadêmico nas exposições do relatório final, no encontro de Iniciação Científica
da Faculdade UNIGRAN Capital em caso de impedimento do acadêmico, com justificativa,
por escrito, encaminhada à Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação. A ausência de exposição
implicará em impedimento à participação do orientador do processo PIBIC no ano subsequente
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ao período de concessão deste edital;
f) Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos,
cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de iniciação científica;
g) Em nenhuma circunstância o orientador poderá repassar a outro a orientação de seu(s)
aluno(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à
Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação;
h) Ter cumprido com todos os deveres dispostos nos termos do compromisso do PIBIC, assinados
no período de 2014-2015;
i) Encaminhar correspondência à Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação, quando da aprovação
da quota, indicando o bolsista, através de formulário específico, imediatamente após a divulgação
do resultado final;
j) Participar, sempre que solicitado, das atividades relacionadas ao Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/Faculdade UNIGRAN Capital.
9. QUANTO AO PLANO DE TRABALHO PARA O BOLSISTA:
a) Apresentar Plano de Trabalho (máximo dez páginas, incluindo página de rosto e referências
bibliográficas) detalhado e único para cada solicitação contendo as atividades que serão
desenvolvidas pelo bolsista. O plano de trabalho deverá conter os seguintes itens: 1) Título, 2)
Objetivo(s), 3) Justificativa(s), 4) Metodologia, 5) Cronograma de Execução, 6) Referências
Bibliográficas;
b) Para o PIBIC: estar vinculado ao projeto de pesquisa do orientador, constante das linhas de
pesquisa da instituição, de forma que o bolsista tenha acesso a métodos e processos científicos,
devendo executá-lo ao longo do período de vigência da bolsa;
10. DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
a) Titulação do orientador de acordo com a tabela apresentada a seguir (valor máximo 50 pontos).
TITULAÇÃO
PONTOS
Mestre
20
Doutor
50
b) Atividades desenvolvidas no período 2012 até a data da inscrição, de acordo com os critérios
estabelecidos na ficha de pontuação do orientador, sendo subdivididas nas partes: I) produção
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científica, tecnológica e artística (total parte I x 0,6); II) experiência profissional (total parte II x
0,3); III) demais atividades (total parte III x 0,1).
Obs:
1) Para preenchimento da ficha de pontuação do orientador, utilizar obrigatoriamente o arquivo
disponibilizado pela Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação referente a este edital;
2) A pontuação do orientador será feita exclusivamente em função do que estiver registrado em
seu currículo Lattes;
3) Os artigos aceitos para publicação deverão ser comprovados com documentação pertinente
anexa ao currículo Lattes;
4) A indexação das produções devem seguir a tabela WebQualis, a qual se encontra disponível
para download.
PARTE I – Produção Científica, Tecnológica e Artística
1- Artigos publicados ou aceitos (aceitação comprovada com documentação pertinente, anexa ao currículo Lattes), em
periódicos científicos especializados internacionais e nacionais:
1.1-
Indexado com conceito A – 1 (QUALIS)............................................................................ 10,0
1.2-
Indexado com conceito A – 2 (QUALIS)............................................................................ 8,5
1.3-
Indexado com conceito B – 1 (QUALIS)............................................................................ 7,0
1.4-
Indexado com conceito B – 2 (QUALIS)........................................................................... 5,5
1.5-
Indexado com conceito B – 3 (QUALIS)............................................................................ 4,0
1.6-
Indexado com conceito B – 4 (QUALIS)............................................................................ 2,5
1.7-
Indexado com conceito B – 5 (QUALIS)............................................................................ 1,0
1.8-
Indexado com conceito C e outras revistas c/ corpo consultivo não indexadas pelo QUALIS (máximo
dois).....................................................................................................................................0,5
2- Trabalhos de divulgação artística em periódicos com corpo editorial (máximo dois)..................... 2,0
3- Resenhas bibliográficas publicadas em periódicos científicos especializados internacionais com corpo editorial
(máximo 2)........................................................................................................................ ................ 2,0
4- Resenhas bibliográficas publicadas em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial (máximo
2)........................................................................................................................ ................................ 1,0
5- Prefácio, Pósfacio, verbetes (máximo 2)........................................................................................... 1,0
6- Comunicações em eventos científicos:
6.1-
Trabalhos
completos
em
anais
de
eventos
internacionais
(mínimo
cinco
páginas)
(máximo
cinco)............................................................................................................................ ..................... 2,0
6.2-
Trabalhos completos em anais de eventos nacionais (máximo cinco).............................. 2,0
6.3-
Resumos simples e expandidos em evento internacional (máximo cinco)....................... 1,0
6.4-
Resumos simples e expandidos em evento nacional (máximo cinco)............................... 0,5
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7-
Patente registrada de Produtos/Processos de registro junto ao INPI (c/ comprovação)....................16,0
8-
Livros com corpo editorial (c/ ISBN):
9-
8.1-
Livros publicados................................................................................................................ 10,0
8.2-
Capítulos de livros publicados (autor)................................................................................. 4,0
8.3-
Capítulos de livros publicados (coautor) (máximo seis)..................................................... 2,0
8.4-
Tradução de livros completos.............................................................................................. 8,5
8.5-
Tradução de capítulos de livros........................................................................................... 4,0
Organização e editoração de livros e periódicos, com corpo editorial.............................................. 5,0
10- Confecção de mapas, cartas geográficas e maquetes (não integrantes de outro trabalho já pontuado neste edital e que
estejam publicadas ou disponíveis na internet ou em outro meio de comunicação, ou que tenham sido apresentadas
publicamente) (máximo cinco).................................................................................................................. 1,0
PARTE II – Experiência Profissional
11- Orientações concluídas e aprovadas:
11.1-
Monografia de final de curso de graduação (máximo cinco)............................................. 1,0
11.2-
Iniciação
científica
ou
equivalente,
por
período
de
orientação.
Se
não
for
PIBIC,
anexar
comprovação............................................................................................................................. ........2,0
11.3-
Bolsa de iniciação científica através de convênios cadastrados na Faculdade UNIGRAN Capital e com projeto
de pesquisa cadastrado na Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação, não contempladas no item anterior (por período de
orientação, máximo 2 por período).................................................................................................. 2,0
11.4-
Doutorado.................................................................................................................... ........ 9,0
11.5-
Mestrado.............................................................................................................................. 6,0
12- Co-orientações concluídas e aprovadas:
12.1-
Doutorado (máximo 3)........................................................................................................ 3,0
12.2-
Mestrado (máximo 3).......................................................................................................... 2,0
13- Participação em bancas de Doutorado (máximo nove):
14-
13.1-
De qualificação externa à Faculdade UNIGRAN Capital.................................................. 3,0
13.2-
Examinadora, externa à Faculdade UNIGRAN Capital..................................................... 5,0
Participação em bancas examinadoras de Mestrado (máximo nove):
14.1-
Externa à Faculdade UNIGRAN Capital........................................................................... 3,0
15- Professor com bolsa de produtividade em pesquisa – CNPq (no período em análise).................... 10,0
16- Professor integrante de programa de pós-graduação stricto sensu (com orientação no período)...... 3,0
17- Projeto de pesquisa com fomento externo – FUNDECT, FINEP, CNPq e outros (cadastrado na Coordenação de Pesquisa
e Pós-Graduação/Faculdade UNIGRAN Capital)
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17.1-
Coordenador/Vice (pontuação por projeto)......................................................................... 4,0
17.2-
Colaborador (somente uma)............................................................................................... 2,0
PARTE III – Demais Atividades
18- Filmes e vídeos de divulgação científica com aval da Instituição ou Sociedade Científica.............. 4,0
19- Filmes e vídeos artísticos, com aval de Instituição ou Sociedade Cultural....................................... 4,0
20- Participação em exposição ou apresentação artística:
20.1-
Internacional...................................................................................................................... 3,0
20.2-
Nacional.............................................................................................................................. 2,0
20.3-
Local (máximo cinco eventos)............................................................................................ 1,0
21- Organização de Evento (como coordenador) (máximo três, cada sub-item):
21.1-
Internacional...................................................................................................................... 3,0
21.2-
Nacional.............................................................................................................................. 2,0
21.3-
Local....................................................................................................................................1,0
22- Assessoria/Consultoria Científica/Parecer ah hoc – periódicos, CAPES, CNPq ou outras, c/ comprovação (máximo
cinco).............................................................................................................. ............................................ 2,0
23- Produção de programa de rádio ou TV.......................................................................................... .... 1,0
c) Avaliação do projeto de pesquisa e plano de trabalho, pelo Comitê Externo, com pontuação
máxima de cinquenta pontos (ficha de inscrição/avaliação);
d) A pontuação final será a soma dos itens 10a, 10b, e 10c.
11. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS:
a) A classificação dos orientadores inscritos no PIBIC será divulgada separadamente;
b) A cota disponível para o PIBIC será distribuída conforme classificação final, em ordem
decrescente de pontuação (sendo uma bolsa por pesquisador);
c) Em caso de aumento da cota de bolsas, após início de vigência das mesmas, essa será distribuída,
no PIBIC (conforme proporção do item anterior) aos orientadores que já tenham implementado
planos de trabalho com alunos voluntários, seguindo a ordem de classificação e considerando o
número total de orientandos;
d) A bolsa será concedida por um período de doze meses, considerando como valor exclusivamente
o desconto percentual de 50% no valor da mensalidade do aluno.
12. DO PROCESSO SELETIVO:
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A análise das solicitações seguirá as seguintes etapas:
ETAPA I
a) A Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação incubir-se-á do recebimento e protocolo da
documentação exigida pelo edital;
b) A análise da documentação de inscrição será feita pelo Comitê Interno de I. C.. Toda a
documentação será analisada para verificar o atendimento dos termos deste Edital. Caso a
solicitação não atenda aos requisitos deste Edital será desclassificada;
c) Verificação da ficha de pontuação pelo Comitê Interno de I. C. referente ao orientador (titulação,
regime de trabalho e curriculum vitae – ficha de pontuação do orientador);
d) Divulgação preliminar dos resultados da seleção;
e) Pedidos de reconsideração (vide calendário do processo seletivo).
ETAPA II
a) Análise dos Planos de Trabalho e Projetos de Pesquisa pelo Comitê Externo, onde os mesmos
receberão uma avaliação final: recomendada ou não recomendada. As solicitações
recomendadas constituirão a demanda qualificada;
b) No caso de empate será dada prioridade para: 1) maior pontuação no plano de trabalho, 2)
professor com bolsa de produtividade em pesquisa/CNPq, 3) professor integrante de programa de
pós-graduação stricto sensu (com orientação), 4) maior pontuação no sub-ítem 1.1 do item 10b,
5) maior pontuação no sub-ítem 1.2 do intem 10b, 6) maior pontuação no sub-ítem 1.3 do item
10b, 7) maior pontuação no sub-ítem 1.4 do item 10b, 8) mais tempos de titulação;
c) Divulgação final dos resultados com classificação das solicitações, em ordem alfabética, com a
respectiva pontuação;
d) As propostas não contempladas com bolsas, desde que recomendadas, poderão ser desenvolvidas
por alunos na modalidade voluntária, devendo esta modalidade ser confirmada pelo pesquisador,
após divulgação do resultado final, até a data limite constante no calendário do processo seletivo
deste edital.
13. INDICAÇÃO DO BOLSISTA:
A indicação do bolsista será feita após a classificação/seleção do orientador, que deverá encaminhar
à Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação/Faculdade UNIGRAN Capital, no prazo constante
deste edital, a seguinte documentação do aluno:
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a) Ficha de indicação de bolsista, devidamente preenchida (os alunos contemplados com bolsa
deverão informar dados acadêmicos – RGM, Curso, Semestre, Valor de Mensalidade);
b) Currículo Lattes impresso obrigatoriamente da página do CNPq;
c) Histórico Escolar atualizado;
d) No caso de aluno do primeiro ano, carta do orientador justificando a escolha;
e) Termo de aceite para concessão de bolsa ou de responsabilidade (aluno voluntário), devidamente
assinado.
14. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO:
ETAPAS
PERÍODO
20/06/2015 a
1- Inscrição
30/06/2015
2- Análise e Verificação Inicial pelo Comitê Interno de I. C.
01/07/2015
3- Divulgação do resultado preliminar
02/07/2015
4- Período para pedidos de reconsideração
03/07/2015
5- Análise dos pedidos de reconsideração
04/07/2015
06/07/2015 a
6- Análise dos Planos de Trabalho pelos consultores externos
07/07/2015
08/07/2015
7- Divulgação do resultado final
8- Data limite para envio à Coordenação de Pesquisa e Pós-
Até 31/07/2015
Graduação da indicação e documentação do bolsista
01/08/2015 a
9- Vigência da bolsa
31/07/2016
15. CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DO ACADÊMICO/ORIENTADOR:
1- Entrega de Relatório Parcial 2015-2016
2- Prazo final para envio do resumo para publicação em CD
29 de Fevereiro de 2016
12 de Agosto de 2016
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Rom 2015-2016
3- Entrega do Relatório Final 2015-2016
4- Encontro de Iniciação Científica da Faculdade UNIGRAN
12 de Agosto de 2016
Data a Confirmar
Capital
Até o dia 10 de cada
5- Solicitação de substituição de bolsista
mês
16. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
Os resultados serão encaminhados à Direção Geral da Faculdade UNIGRAN Capital, via
Comunicação Interna e publicados na internet (www.unigrancapital.com.br), no decorrer do mês de
Julho de 2015.
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
a) Em hipótese alguma será aceita a inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
b) Não será permitida a inclusão de qualquer documento após o prazo de inscrição estabelecido
neste Edital;
c) Será desclassificada a proposta na qual seja constatada alguma irregularidade;
d) A bolsa concedida não implica vínculo empregatício com qualquer dos órgãos financiadores;
e) Para quaisquer esclarecimentos relativos a este Edital, os interessados deverão procurar a
Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação/Faculdade UNIGRAN Capital, à qual, juntamente
com o Comitê Interno de Iniciação Científica, cabe conduzir todo o processo de seleção;
f) Não haverá reconsideração relativa ao mérito do Plano de Trabalho/Projeto (parecer do Comitê
Externo);
g) O presente Edital está disponível para obtenção, através da internet no endereço:
http://www.unigrancapital.com.br/institucional/coordepp.php;
h) A critério do Comitê Interno de I. C./Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação/Faculdade
UNIGRAN Capital poderá ser solicitado documento comprobatório do Lattes, do orientador;
i) Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Interno de Iniciação Científica/Faculdade
UNIGRAN Capital.
Jeferson Renato Montreozol
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