SOLICITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SOCIOECONÔMICA 2014 DOCUMENTOS SOLICITADOS A cópia da documentação solicitada deve estar em folha A4, bem como cartas e declarações. Favor não recortar ou grampear as folhas. Pedimos que já traga toda a documentação conforme a ordem que está abaixo. a) Formulário socioeconômico preenchido digitalmente, com todas as páginas rubricadas e a última página assinada no local indicado. Ter a atenção de preencher todos os campos solicitados; b) Uma foto 3X4 recente do aluno; c) Cópia da Certidão de Nascimento ou RG do aluno e Cópia do RG e CPF de todos que moram com o aluno (para os que tem idade inferior a 15 anos pode ser apresentada certidão de nascimento). Em caso de alunos que não moram com os pais, apresentar cópia do acordo Judicial de Guarda; d) Cópia da Carteira de Trabalho de todos os que moram com o aluno e tem mais de 16 anos (páginas: foto, identificação, última página de contrato de trabalho assinada e a página seguinte em branco). Obs.: Mesmo que a pessoa não trabalhe de carteira registrada, deverá trazer a cópia da carteira de trabalho. Para aqueles que não possuem Carteira Profissional de Trabalho, os mesmos deverão fazer uma declaração à punho em folha A4, com RG e CPF, explicando que não possui carteira de trabalho, colocar data e assinar. e) Cópia da Certidão de Casamento das pessoas casadas que moram com o aluno. Em caso separação conjugal, apresentar cópia da certidão de casamento com averbação. Em caso de viuvez, apresentar certidão de óbito. f) Cópia Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone recente) no nome do(a) responsável legal do aluno; g) Cópia do comprovante da Situação da Moradia (ver explicação abaixo) h) Carta solicitando bolsa de estudo. Nesta carta responsável legal do(a) interessado(a) deverá solicitar uma bolsa de estudos integral ao Instituto Canção Nova especificando em uma folha A4 o série/ano escolar do aluno e a situação vivenciada pelo grupo familiar. Deve resumir tudo em uma página, assinar por extenso e colocar a data. Obs.: A carta deverá ser escrita à próprio punho, portanto não pode ser digitada; i) Cópia autenticada dos Holerites ou recibo de Côngrua dos três últimos meses de todos que trabalham e moram com o aluno. Obs. 1: Para membros da Comunidade Canção Nova: procurar a Manuela ou Sheila no RH da FJPII/ Gestão de Missionários para que os mesmos sejam carimbados e assinados; Obs. 2: Para aqueles que retiram holerites pela internet, o mesmo já é original, por isso não é necessária a autenticação. Obs.: Para aqueles que retiram o holerite no caixa eletrônico, deverá ser tirada a cópia: não é necessário autenticar.. Não é o extrato da conta; j) Cópia do Extrato Social para participantes de Programas Estaduais, Federais ou Municipais de Bolsa ou Auxílio: Cópia do extrato social dos três últimos meses retirado na Agência do INSS ou no caixa eletrônico; l) Cópias dos três últimos comprovantes de recebimento de pensão alimentícea. Apresentar a xerox dos extratos da conta onde é depositada a pensão (marcando o valor depositado) e declaração de próprio punho da pessoa que paga a pensão, descrevendo os dados do mesmo e do aluno, bem como valor repassado. m) Caso de doença crônica na família e/ou outro problema de saúde relevante: laudo médico recente e legível contendo o código CID de até 1 ano atrás. n) Quando possuir bem móvel (carros, motos e outros) anexar a cópia do documento do veículo (frente e verso), independente da situação quitado ou não. Caso o documento não esteja no nome do proprietário atual, o mesmo deve apresentar uma declaração explicando a situação do bem móvel feita pela pessoa que tem o nome no documento. SOBRE A DECLARAÇÃO DE RENDA Trabalho Formal: é o trabalho com benefícios e carteira profissional assinada. Trabalho fornecido por uma empresa (contrato indeterminado ou contrato determinado). O comprovante de renda é o holerite. Trabalho Informal: é o trabalho sem vínculos ou benefícios fornecidos por uma empresa. Sem carteira profissional assinada. A renda não é fixa. Para tanto o(a) responsável legal do(a) interessado(a) deverá apresentar uma Declaração de próprio punho (à mão), constando nome, RG, CPF, endereço, ramo de atividade e especificando o valor da renda mensal, mesmo que não seja fixa. Reconhecer firma em cartório da assinatura do(a) declarante. Trabalho Autônomo: DECORE ou declaração emitida pelo contador com retirada de lucros dos últimos 3 meses, (observando que lucro não é faturamento da Empresa e nem retirada de pró-labore). MEI – Micro Empreendedor Individual: Apresentar declaração completa de percepção de rendimentos dos últimos 12 meses. Produtor Rural: Apresentar a declaração de renda mensal rural, que deverá ser preenchida e assinada pelo sindicato ao qual a produção está vinculada juntamente com a cópia da Carteira de Trabalho atualizada. Aposentadoria, Auxílio Doença ou Pensão: comprovante do recebimento de aposentadoria ou pensão. O responsável deverá acessar o site da Previdência Social e com o número do benefício e a data de nascimento do beneficiário consegue imprimir 1 extrato através da internet. http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html. Outra opção é retirar os 3 últimos extratos na Agência do INSS. Desemprego: todas as pessoas do grupo familiar que não possuem renda (jovens a partir dos 15 anos, estudantes, do lar e os que se encontram sem trabalho remunerado), deverão apresentar cópia da Carteira Profissional das seguintes páginas: foto, identificação, última baixa e folha subsequente em branco. Anexo com cópia da Rescisão de Contrato, FGTS e Seguro-Desemprego: para os que se encontram desempregados há menos de 12 meses. Estagiário: Contrato do estágio indicando o valor recebido e holerite Comprovante de bens rentáveis: casa alugada, pousadas, pensões e outros. O proprietário deverá apresentar uma Declaração de próprio punho (à mão), constando nome, RG, CPF, endereço, ramo de atividade e especificando o valor da renda mensal, mesmo que não seja fixa. Reconhecer firma em cartório da assinatura do(a) declarante. Produtor Rural: Apresentar a declaração de renda mensal rural, que deverá ser preenchida e assinada pelo sindicato ao qual a produção está vinculada juntamente com a cópia da Carteira de Trabalho atualizada. SOBRE A DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE MORADIA Imóvel alugado com contrato via imobiliária: cópia do recibo do último mês em nome do(a) responsável legal do(a) interessado(a) e o do contrato de locação. Imóvel alugado com “contrato gaveta” ou verbal: declaração de próprio punho (à mão), constando nome, RG, CPF, endereço (do(a) responsável legal do(a) interessado(a) e do locatário) mencionar que o contrato é verbal, quanto tempo reside no endereço e o valor que paga mensal do aluguel. Reconhecer firma em cartório da assinatura do declarante e do proprietário do imóvel. Imóvel financiado: cópia do recibo do último mês em nome o(a) responsável legal do(a) interessado(a). Imóvel cedido: relatar na declaração de bens imóveis e móveis de que reside em casa cedida e citar nome / RG / CPF e endereço do proprietário. Reconhecer firma em cartório da assinatura do declarante e do proprietário do imóvel. Caso o proprietário tenha falecido, anexar a certidão de óbito à declaração. Imóvel próprio: Carnê IPTU – cópia da página que constata informações do imóvel (valor venal). Se for isento: carta emitida pela Prefeitura. Caso este documento não esteja no nome dos responsáveis pelo aluno, deverá anexar a cópia do contrato de compra e venda. Qualquer dúvida entrar em Contato com o Serviço Social através do telefone 12 3186-2000 ramal 35015.