EDITAL 001/2016 PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO PARA GRADUAÇÃO - 1º Semestre – 2016 Pelo presente Edital, o Instituto Presbiteriano Gammon, faz saber aos alunos regularmente matriculados na Faculdade Presbiteriana Gammon, que o cadastro para o PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO, para o 1º Semestre de 2016 estará disponível no site www.fagammon.edu.br a partir do dia 11 de dezembro do corrente ano e a entrega da documentação solicitada deverá ocorrer APENAS entre os dias 14 e 18 de dezembro, na Secretaria Acadêmica da FAGAMMON no horário de 13 h às 17h e 18h às 22h. Os prazos não serão prorrogados. I –O número de bolsas a serem distribuídas depende exclusivamente da Instituição. II - Os critérios básicos para a concessão da bolsa de estudo estão consignados na Lei nº 12.868/13, além das normas institucionais próprias. III – Por força das leis e normas citadas no inciso anterior, a documentação apresentada será criteriosamente analisada, levando em consideração a condição socioeconômica do grupo familiar, o aproveitamento acadêmico e a disponibilidade definida no inciso “I”. *No critério “aproveitamento acadêmico”, entenda-se 75% de aproveitamento global, 85% de frequência e não haver nenhuma dependência de disciplinas. Além disso será avaliado o comportamento do aluno. IV - O cuidadoso preenchimento dos dados na ficha de cadastro e a entrega da documentação física requerida neste edital, são procedimentos obrigatórios. A veracidade, fidelidade e idoneidade de todas as informações são de responsabilidade do requerente, sem prejuízo das demais implicações legais. V - Em nenhuma hipótese poderá haver complementação das informações apresentadas no cadastro, depois de entregues. Será automaticamente indeferido o pedido que apresentar informações ou documentação incompleta, ilegível, inidônea, inverídica ou fraudulenta. VI - Os prazos estabelecidos neste edital deverão ser rigorosamente obedecidos. Não haverá prorrogação de prazos. VII - Após análise criteriosa da documentação apresentada, à luz das normas institucionais e das leis vigentes, o resultado do pedido estará disponível no site www.fagammon.edu.br ou na Secretaria Geral da Fagammon, devendo os interessados acompanhar regularmente o site. Informamos que: 1. O Gammon não concede Bolsas de Estudo para: a. Cursos Especiais. b. Cursos de Adaptação, de recuperação ou matérias eletivas. c. Disciplinas em que o aluno ficar em dependência. d. Estudantes reprovados. e. Obtenção de Novo Título. f. Aluno que estiver em débito financeiro não regularizado perante o Setor Financeiro. 2. A concessão de Bolsas de Estudo para um período letivo não implicará a obrigatoriedade de sua renovação para os períodos subsequentes. 3. Serão suspensas as Bolsas de Estudo do aluno (a) que: 3.1. Trancar matrícula ou abandonar o curso. 3.2. Deixar de cumprir as obrigações financeiras, no caso de bolsista parcial, após o segundo mês de inadimplência. 4. Serão canceladas as Bolsas de Estudo do aluno (a) que: 4.1. Incorrer em falta disciplinar grave, prevista no Regimento da Faculdade. 4.2. Revelar em sua vida acadêmica conduta incompatível com a ordem interna e com os bons costumes; 5. Verificando-se, a qualquer tempo, que houve falsidade ou má fé na obtenção do benefício, o mesmo será cancelado e a cobrança das mensalidades, sem o percentual deferido, será restabelecida. 6. O Instituto Presbiteriano Gammon, reserva para si o direito de efetuar a qualquer tempo, sem aviso prévio, visitas domiciliares aos alunos bolsistas, para a devida comprovação das informações oferecidas. 7. Não haverá, no mesmo período letivo, reavaliação de percentual deferido. 8. Todos os documentos, com exceção do DECORE, deverão ser entregues em cópias simples (Xerox). Lembramos que o grupo familiar é composto por (aluno, pai, mãe, irmãos, cônjuge) e demais integrantes que residam na mesma casa. Alunos com idade inferior a 25 anos, que residam sozinhos ou com apenas um dos pais (no caso da separação dos mesmos), deverão obrigatoriamente entregar documentação de ambos (pai e mãe), exceção feita para alunos casados. Certidão de Casamento (em casos de separação, anexar averbação de separação/divórcio); Certidão de Nascimento de todas as crianças (inclusive do aluno); CPF (somente os maiores de 18 anos); Documento de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada, mesmo dos que estiverem desempregados, dos que nunca trabalharam e dos que exercem alguma atividade informal, maiores de 18 anos; Página da foto, frente e verso; Página onde estão registrados o último contrato de trabalho e a página em branco subsequente; Páginas onde estejam contidas as alterações de salário e as anotações gerais; RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) de todos os veículos do Grupo Familiar; CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS DOS MAIORES DE 18 ANOS QUE TENHAM CPF Acessar o site https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes/certidao-negativa-depropriedade/-/certidao_negativa_propriedade_veiculos/ e imprimir a certidão. Declaração de Imposto de Renda completa e recibo de entrega do ano (apresentar de todas as pessoas do GRUPO FAMILIAR que possuem CPF). Caso não declare IR acessar o link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e imprimir a informação da não constatação das declarações na base de dados da Receita Federal. OBS: A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA deve conter TODAS AS PÁGINAS, incluindo a “DECLARAÇÃO DE BENS”. Trabalhadores com carteira assinada / Aposentados / Pensionistas / Estagiários/ Funcionários públicos: Comprovantes de Renda dos últimos três meses (Contracheques; Recibo do INSS/Aposentadoria; Contrato de Estágio, Recebimento de Pensão Alimentícia). Desempregado ou “do Lar”: Declaração pessoal (modelo em anexo), constando que não exerce nenhuma atividade esporádica (“Bico”), assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato). Todas as assinaturas reconhecidas em cartório. Profissionais liberais: Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE original, dos 03 (três) últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no CRC, com assinatura reconhecida em cartório constando: rendimentos mensais e atividade exercida; Última Guia de recolhimento do INSS; Economia informal e autônomo (“aquele que faz bico”) - apresentar uma das declarações abaixo: Declaração (conforme modelo em anexo), constando a atividade exercida e o rendimento mensal, assinada pelo declarante e por 2 (duas) Testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato) todas as assinaturas reconhecidas em cartório. Declaração de Trabalho Informal (DECORE original) dos 03 (três) últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no CRC com assinatura reconhecida em cartório, constando: rendimentos mensais e atividade exercida. Agricultor, parceiro ou arrendatário rural: Cadastro do Imóvel Rural – DP ou do INCRA (Ministério da Agricultura); Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, dos 03 (três) últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no CRC com assinatura reconhecida em cartório, constando: rendimentos mensais, descrição de bens, utilização da terra e produção. Declaração pessoa jurídica: Caso algum membro do grupo familiar possua participação em alguma empresa, apresentar cópia da declaração entregue para a Receita Federal de acordo com o tipo de empresa. Entre elas estão: -DIPJ : Declaração de Imposto pessoa jurídica; - ECF: Escrituração contábil fiscal; -DASN: Declaração anual do simples nacional -DASN SIMEI: Declaração anual do simples nacional microempreendedor individual; - DSPJ Inativas: Declaração simplificada de pessoa jurídica inativa. Despesas – Anexar Cópia frente e verso da ÚLTIMA conta: Água, luz e telefone; Recibo de condomínio; Recibo de aluguel ou amortização de imóvel (parcelas do financiamento); Recibo de IPTU; Recibos referentes a gastos com educação do aluno e de outros membros do grupo familiar; Recibo de plano de saúde e, em caso de doença grave, anexar atestado médico e receitas recentes. No caso de membro do grupo familiar ou candidato ser portador de doença grave, apresentar laudo médico que comprove a existência dessa doença, conforme portaria Ministério Previdência e Assistência Social – Ministério da Saúde – MPAS/MS 2998/2001. ATENÇÃO! Toda a documentação deverá ser entregue em envelope A4 lacrado, não será conferida documentação no ato da entrega. A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA CAUSARÁ O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Lavras, 11 de dezembro de 2015