ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS DE
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
ASFIC/PJ Membro fundador do
Conselho Europeu de Sindicatos de Polícia
Organização Não Governamental no Conselho da Europa
Comemorações do 22º Aniversário da ASFIC
Intervenção do Presidente Nacional da ASFIC/PJ
Comemoramos hoje o 22º aniversário da ASFIC/PJ.
A evocação desta data, como em muitos outros anos, ocorre num período
conturbado da vida da instituição POLÍCIA JUDICIÁRIA. Encontram-se por resolver
algumas questões de grande relevância para os profissionais de Investigação
Criminal que laboram nesta casa, que muito dão de si e da sua vida à instituição.
Urge regulamentar sem pruridos, sem sofismas e sem «engenharias» de nulo valor
jurídico, de uma vez por todas, a organização do trabalho na PJ, no que concerne a
piquetes, prevenções e horas extraordinárias.
A actual situação não é sustentável por muito mais tempo.
No momento actual não existe nenhum limite temporal relativo à jornada de
trabalho, com a agravante de que esse sacrifício pessoal e esse elevado
profissionalismo exigido aos investigadores criminais não tem qualquer repercussão
numa compensação justa, como acontece na generalidade das profissões.
Urge uniformizar procedimentos e adquirir o mesmo entendimento sobre conceitos,
no interior da POLÍCIA JUDICIÁRIA, para que em todas as Directorias e
Departamentos se proceda da mesma forma.
Não é mais suportável verificar dentro da mesma instituição regulamentação
diferente de Departamento para Departamento e maneiras de ver a mesma
realidade tão díspares.
Não existe nenhuma razão plausível para que as regras internas da PJ variem
conforme o Departamento em que se trabalhe. Não se vislumbra, por exemplo, as
razões que justificam a existência de prevenção em Lisboa e não no Porto. Não se
ASFIC/PJ – Direcção Nacional
Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária
Rua Gomes Freire, nº174 * 1169-007 Lisboa Telefone : 213151857 * Fax : 213549100
E-mail: [email protected]
Site: www.asficpj.org
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vislumbra, igualmente, porque é que o Piquete funciona de forma tão diferente de
Directoria para Directoria.
Estas questões são de foro interno e não exigem intervenção da tutela. São
nuances inexplicáveis e sem qualquer lógica de eficácia, antes pelo contrário, com a
agravante de que já se transformaram em autênticos focos de instabilidade
interna.
Apesar de todos estes problemas, os profissionais de investigação criminal da
POLÍCIA JUDICIÁRIA têm sabido manter um alto grau de eficácia, sempre com
redobrado empenho, que faz deste Corpo Superior de polícia uma instituição
prestigiada, tanto interna como externamente e imprescindível para o país e para
os cidadãos.
Nunca é demais relembrar que a POLÍCIA JUDICIÁRIA, como determina a sua Lei
Orgânica é um Corpo Superior de polícia, auxiliar da administração da justiça, ou
seja, de natureza vincadamente parajudicial. A sua matriz histórica, cuja
preservação defenderemos a todo o custo, é a de um órgão policial especializado e
auxiliar de investigação criminal, em especial do titular da acção penal, o Ministério
Público, mas também do Juiz de Instrução Criminal.
A POLÍCIA JUDICIÁRIA é, em exclusivo, uma Polícia de Investigação Criminal não
desempenhando outras funções, mormente de polícia administrativa ou de
segurança pública. Mesmo a prevenção criminal que desenvolve tem um cunho
específico e distinto da prevenção criminal desenvolvida pelas outras forças
policiais.
Dir-se-ia pelo exposto que facilmente se reconhece que o espaço natural da
POLÍCIA JUDICIÁRIA é o da «JUSTIÇA» e não outro, só não vendo isso… quem não
quer ver, quanto a nós, por motivos falaciosos que mais tarde ou mais cedo virão à
superfície.
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Por isso mesmo é com enorme perplexidade e agastamento que verificamos ser
recorrente, curiosamente, de cada vez que se inicia uma legislatura, que vozes na
sua maioria anónimas, outras ostensivas, mas manifestamente ignorantes dos
problemas reais, venham defender a mudança de tutela da PJ.
Porque será que ignoram as experiências, no mínimo desastrosas, do ponto de
vista dos resultados, para além de traumáticas para uma parte de quem as viveu,
de fusão de instituições policiais tão diferentes, no plano mental, organizacional e
legal, como aconteceu no caso belga e espanhol?
Será que querem atribuir novas competências à PJ, no domínio da ordem pública,
um pouco à semelhança, por exemplo, do que aconteceu em Espanha, depois da
reforma policial de 1985, em que Inspectores e Inspectores Chefes, do então
«Cuerpo Superior de Polícia», que até aí só faziam investigação criminal se viram
de repente à frente de esquadras e unidades de polícia vocacionadas para a
segurança pública?
Será que desejam, muito simplesmente, que a PJ volte a tratar da prevenção e
investigação da pequena criminalidade, só porque outras entidades policiais já não
se satisfazem com «pouco» e sentem que são capazes de entrar por terrenos da
criminalidade organizada e complexa?
Se uma qualquer reforma policial que esteja aí na forja vier a enveredar por esses
caminhos enviesados, também não nos admiraremos muito, que mais tarde ou
mais cedo, venha a ser necessário entregar às polícias municipais ou a outras
quaisquer, que venham a ser entretanto criadas, competências de prevenção e
investigação criminal, que outras forças policiais foram gradualmente abandonando,
numa perspectiva ilusória e perniciosa de escalada estatutária.
Não posso deixar de citar, sobre esta problemática, um Magistrado e antigo
Director Nacional desta casa, que, de forma magistral, resumiu o pensamento de
todos os funcionários de investigação criminal da POLÍCIA JUDICIÁRIA:
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«… Sem nunca descurar a necessidade de evoluir, pretende a Polícia
judiciária continuar a manter todas as suas características essenciais, não
por razões de fidelidade cega ao modelo definido no passado pelo acto da
sua criação, mas porque entende que só não se deve fidelizar o que não
deu provas no passado e a POLÍCIA JUDICIÁRIA deu-as, o que não dá
garantias no presente e a POLÍCIA JUDICIÁRIA dá-as, o que não tem
perspectivas para o futuro e a POLÍCIA JUDICIÁRIA tem-nas, sobretudo na
afirmação
do
primado,
que
foi
sempre
o
seu,de
órgão
de
polícia
parajudicial, com as suas relevantes atribuições na área da investigação
criminal…»
No que se refere à coordenação da investigação criminal realizada pelas várias
polícias somos também de opinião de que algo deve ser feito e com muita urgência.
Quanto a nós qualquer solução passa, designadamente, pela:
Regulamentação corajosa da Lei Orgânica de Investigação Criminal (Lei
21/2000), em especial do Sistema Integrado de Informação Criminal
previsto nessa lei, já lá vão 5 anos, estendendo-o, de uma vez por todas, ao
universo policial e judiciário, para que termine igualmente outro discurso
falacioso que é o de que a PJ vive da informação das outras polícias e
sonega-lhes informação.
Pela aplicação rigorosa no combate à criminalidade em geral, de princípios
e regras de procedimento similares aos criados pelo Decreto-Lei 81/95, de
22 de Abril e protocolos posteriores com aquela lei relacionados, no que
concerne à criação e dinamização das Unidades de Coordenação e
Intervenção Conjunta, para o combate ao tráfico de estupefacientes, visto
que o balanço do que se tem feito neste domínio nos últimos anos é,
inegavelmente, positivo, encorajador e por isso exemplar.
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Mas, mais uma vez não posso deixar de sublinhar que é no espaço
concreto da «Justiça» e com o indiscutível papel de arbítrio da
Magistratura do Ministério Público, na sua qualidade de detentora da
acção penal, papel que também tem sido descurado e esquecido, que tal
coordenação da investigação criminal realizada pelas polícias se
deve inserir e nunca fora desse contexto.
Vivemos hoje num mundo global e enormemente mediatizado.
A Justiça passou a ser um tema apetecido para a média e para a generalidade
dos cidadãos.
Nenhum operador judiciário, PJ incluída, estava preparado para uma tão grande
mudança de comportamentos.
É óbvio que PJ tem de saber operar nesta nova realidade e para isso tem que
efectuar um enorme esforço de aprendizagem e adaptação.
Mas também é necessário que a comunicação social interiorize que o tempo da
Justiça e principalmente o tempo da investigação criminal não são os do
imediatismo da notícia e da manchete.
A investigação criminal tem exigências diferentes da investigação jornalística. A
investigação criminal não pode acusar uma pessoa, escrever o que entender
com base numa qualquer fonte anónima e, posteriormente, se tudo não passar
de um equívoco, resolver a questão com a publicação de um pedido de
desculpas.
Era bom que operadores judiciários e jornalistas se entendessem neste ponto.
Mas hoje é dia de festa e vamos aproveitar a evocação deste 22º aniversário da
ASFIC/PJ para atribuir pela 1ª vez o «Prémio Lino Gomes da Costa».
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Esta 1ª edição do «Prémio Lino Costa» teve o concurso de três obras literárias.
Para que a escolha não suscitasse a mínima dúvida, a Direcção Nacional da
ASFIC/PJ entendeu solicitar à Sociedade Portuguesa de Autores a formação de
um júri, constituído por pessoas de levado mérito literário, que de uma forma
completamente independente e técnica pudesse analisar as obras a concurso e
escolher a que achassem melhor. Assim foi feito, assim aconteceu.
Queria finalizar esta intervenção sublinhando que hoje, como no seu início e
percurso, os objectivos da ASFIC/PJ permanecem essencialmente os mesmos:
servir, defender e dignificar os seus associados, servindo assim a própria
POLÍCIA JUDICIÁRIA.
Porto, 2005-04-09
O Presidente Nacional da ASFIC/PJ
Carlos Anjos
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