Serviço de Estrangeiros e Fronteiras RELATÓRIO DE ACTIVIDADES IMIGRAÇÃO, FRONTEIRAS E ASILO 2006 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S ÍNDICE INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 4 PARTE I.......................................................................................................................... 6 Estrangeiros residentes em Portugal.............................................................................. 6 Capítulo 1 – Evolução da população estrangeira em Portugal 1980-2006 ................. 8 Secção 1. Evolução da população........................................................................... 8 Secção 2. Distribuição geográfica da população estrangeira ................................ 12 Secção 3. População estrangeira desagregada por nacionalidade e sexo (stock) 15 Secção 4. População estrangeira desagregada por nacionalidade e grupo etário (stock) .................................................................................................................... 16 Secção 5. Nacionalidades mais representativas ................................................... 18 Capítulo 2 – Fluxos de entrada e saída de residentes em Portugal no ano de 2006 19 Secção 1. Pedidos de títulos de residência ........................................................... 19 Secção 2. Cessações de residência ...................................................................... 21 PARTE II....................................................................................................................... 23 Controlo de fronteiras e imigração................................................................................ 23 Capítulo 1 – Controlo de fronteira ............................................................................. 23 Secção 1. Controlo das fronteiras aéreas.............................................................. 23 Secção 2. Controlo das fronteiras marítimas ......................................................... 25 Secção 3. Vistos concedidos nos postos de fronteira............................................ 28 Secção 4. Medidas cautelares detectadas ............................................................ 28 Secção 5. Recusas de entrada .............................................................................. 29 Capítulo 2 – Actuação em território nacional ............................................................ 32 Secção 1. Fiscalização .......................................................................................... 32 Secção 2. Investigação criminal............................................................................. 34 Secção 3. Fraude documental ............................................................................... 36 Secção 4. Afastamentos ........................................................................................ 39 Secção 5. Regresso voluntário (OIM) .................................................................... 43 Secção 6. Processos de Contra-ordenação .......................................................... 43 Secção 7. Sistema de Informação Schengen (SIS)............................................... 44 Capítulo 3 – Asilo, Protecção Internacional e Naturalização..................................... 45 Secção 1. Asilo e protecção internacional ............................................................. 45 Secção 2. Aquisição da nacionalidade por naturalização...................................... 46 Capítulo 4 – Actuação Internacional ......................................................................... 46 Secção 1. União Europeia ..................................................................................... 46 Secção 2. Frontex .................................................................................................. 48 Secção 3. Outras Organizações Internacionais..................................................... 50 Secção 4. Cooperação Internacional ..................................................................... 52 Secção 5. Oficiais de ligação ................................................................................. 53 Secção 6. Outros eventos...................................................................................... 53 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S PARTE III...................................................................................................................... 55 Medidas legislativas, administrativas e técnicas no âmbito da imigração, asilo e controlo de fronteiras .................................................................................................... 55 Capítulo 1 – Medidas legislativas .............................................................................. 55 Secção 1. Gestão da imigração ............................................................................. 55 Secção 2. Entrada e controlo de fronteira.............................................................. 56 Secção 3. Integração ............................................................................................. 57 Secção 4. Protecção a refugiados e asilo.............................................................. 58 Secção 5. Cidadania e nacionalidade.................................................................... 59 Secção 6. Retorno ................................................................................................. 60 Secção 7. Jurisprudência....................................................................................... 60 Secção 8. Transposição de legislação comunitária no domínio da imigração e asilo ............................................................................................................................... 61 Capítulo 2 – Medidas administrativas e técnicas ...................................................... 62 Secção 1. Medidas Técnicas ................................................................................. 63 Secção 2. Medidas Administrativas ....................................................................... 64 PARTE IV ..................................................................................................................... 66 Estrutura e caracterização organizacional do SEF....................................................... 66 Capítulo 1 – Enquadramento e estrutura orgânica ................................................... 66 Capítulo 2 – Competências ....................................................................................... 67 Capítulo 3 – Recursos humanos e formação ............................................................ 68 Secção 1. Formação .............................................................................................. 68 Secção 2. Recursos humanos ............................................................................... 70 CONCLUSÕES ............................................................................................................ 71 ANEXOS....................................................................................................................... 77 Anexo I – População estrangeira em Território Nacional .......................................... 77 Anexo II – População estrangeira que solicitou o estatuto de residente................. 137 Anexo III – População estrangeira que cessou o estatuto de residente ................. 151 Anexo IV – Lista de contactos do SEF .................................................................... 158 3 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S INTRODUÇÃO 1. Para o ano de 2006 o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras adopta, pela primeira vez, o presente modelo de relatório de actividades sobre imigração, fronteiras e asilo. Para além de uma síntese das actividades do Serviço, a presente abordagem incluiu outros desenvolvimentos transversais ocorridos na área da imigração, fronteiras e asilo do período em referência, como é o caso da produção legislativa, a nível interno e no domínio da transposição de legislação comunitária. Para além disso, atenta a sua relevância para a avaliação das actividades do Serviço e para o efectivo conhecimento da realidade migratória em Portugal, este relatório incorpora ainda dados estatísticos relativos à comunidade estrangeira residente em território nacional, acompanhados de uma breve análise sobre as suas características, composição e tendências. É sabido que os processos migratórios actuais possuem uma grande complexidade, envolvendo aspectos tão diversos como a globalização, o envelhecimento populacional, a segurança e o terrorismo, o respeito pelos direitos humanos e a luta contra o tráfico de pessoas ou a ajuda ao desenvolvimento e à democracia nos países de origem. Tal realidade exige, pois, uma abordagem global e equilibrada, que entenda os processos migratórios e as dinâmicas por eles geradas e, mais do que isso, esteja atenta aos sinais de uma realidade em constante mutação. Nesta perspectiva, a actual política nacional de imigração estrutura-se em torno de quatro grandes eixos: regulação dos fluxos migratórios, promoção da imigração legal, luta contra a imigração clandestina e integração dos imigrantes. No exercício da sua missão legal de execução da política de imigração e asilo, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras intervém directamente na concretização de boa parte dos três primeiros supra mencionados eixos, não devendo menorizar-se o seu contributo para a plena integração dos imigrantes na nossa sociedade, em particular no que se prende com o reconhecimento e exercício dos seus direitos, bem assim como para o diálogo e interacção entre todos os intervenientes no processo migratório. Neste sentido, afigura-se que a acção desenvolvida neste período concorre decisivamente para tal. Para o ano de 2006 o SEF definiu como objectivos estratégicos a melhoria da sua acção fiscalizadora e de controlo das fronteiras; a melhoria das condições de atendimento ao público; o reforço do combate à imigração ilegal e tráfico de pessoas; o reforço da qualidade documental, com a introdução do Introdução 4 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S novo passaporte electrónico português (PEP) e, finalmente, o aumento da formação interna e internacional. 2. Este relatório encontra-se estruturado em 4 partes. A primeira parte, dividida em dois capítulos, encerra uma breve evolução histórica da população estrangeira em Portugal, procedendo à sua caracterização quantitativa e qualitativa, com recurso às bases de dados detidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. A segunda parte, com quatro capítulos, aborda, respectivamente os resultados obtidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no domínio do controlo de fronteiras; as actividades do Serviço em território nacional nas suas diversas vertentes; o asilo e a protecção internacional e a sua intervenção a nível internacional, com destaque para o trabalho desenvolvido no quadro da União Europeia. A terceira parte enuncia a evolução legislativa e as medias administrativas e técnicas registadas em 2006 no âmbito da imigração, fronteiras e asilo. O seu primeiro capítulo é dedicado às alterações legislativas, por áreas temáticas, incluindo a integração de imigrantes, a jurisprudência e as directivas comunitárias que neste domínio foram transpostas. O segundo capítulo elenca os principais projectos e medidas levados a cabo pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras durante o período em referência. Por último, a quarta parte é dedicada à caracterização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, repartindo-se por três capítulos, respectivamente sobre a sua estrutura orgânica, competências e os aspectos que marcaram 2006 em termos de formação e recursos humanos. Como anexo, incluem-se os mapas estatísticos integrais sobre população estrangeira, complementando a parte I deste relatório, e a lista dos principais contactos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Introdução 5 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S PARTE I Estrangeiros residentes1 em Portugal 1. Numa perspectiva histórica, constata-se que até à década de 60 do século passado, Portugal era um país de índole predominantemente emigratória. Devido à saída de cidadãos nacionais, nomeadamente com destino à Europa e às então designadas províncias ultramarinas, os fluxos migratórios em Portugal registavam, então, um saldo negativo, tendência que se vem a alterar profundamente com a revolução de 25 de Abril de 1974 e a subsequente independência das, até aí, colónias africanas. Assiste-se, então, ao regresso maciço de cidadãos provenientes daqueles territórios, quer originários da então metrópole, quer ali nascidos. Assim, no início da década de 80, este processo gera um aumento exponencial e atípico do número de estrangeiros residentes em Portugal 2 , sendo de notar que muitos dos cidadãos agora com estatuto de “estrangeiro”, tinham sido, anteriormente, cidadãos nacionais. O exemplo mais significativo é o da comunidade cabo-verdiana residente, a qual continua a deter actualmente grande predomínio em território nacional. Os anos 90 caracterizam-se pela consolidação e crescimento da população residente em Portugal com destaque para as comunidades oriundas dos países africanos de expressão portuguesa e do Brasil. Com o novo século surgem os fluxos do leste europeu, com destaque para a Ucrânia e para o aumento da comunidade brasileira. 2. Numa perspectiva técnica e para efeitos estritamente estatísticos, em 2006 o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras redefiniu o conceito de estrangeiro residente em Portugal. Neste universo foram englobados os estrangeiros detentores de título de residência 3 , os detentores de prorrogação de autorização de permanência e os estrangeiros portadores de prorrogação de permanência de longa duração 4 . Esta nova abordagem pretende espelhar, de forma tão fidedigna quanto possível, o quantitativo de cidadãos estrangeiros que permanecem regularmente em território nacional. Num futuro próximo, a uniformização dos títulos que habilitam os estrangeiros a residir em Portugal, tal como previsto na nova lei de estrangeiros, irá contribuir para uma visão mais linear da nossa comunidade estrangeira residente. 1 A expressão “estrangeiros residentes” é aqui utilizada na acessão de estrangeiros com permanência regular de longa duração em território português. 2 Com o surgimento da nova Lei da Nacionalidade em 1981 definem-se as condições de acesso à nacionalidade portuguesa, onde são incluídos os cidadãos oriundos daqueles territórios. 3 Nos termos do conceito legal. 4 Prorrogação de vistos de trabalho, estada temporária e estudo. Este universo não inclui os estrangeiros a quem nesse ano foi concedido um visto consular, cuja prorrogação (pelo SEF), em regra, apenas ocorrerá no ano seguinte. Parte I 6 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S 3. No que se refere às fontes de dados utilizadas, deve sublinhar-se que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vem efectuando um grande investimento na melhoria da qualidade e quantidade de informação estatística, na disponibilização da mesma e na divulgação dos dados relativos à população estrangeira residente. A fonte privilegiada é uma base de dados específica (INE/SEF) que somente procede à recolha de dados estatísticos da população estrangeira com estatuto legal de residente 5 . Desta base são extraídos os dados relativos à população estrangeira que num determinado ano de referência solicitou um título de residência (AR) ou que cessou o estatuto de residência (fonte utilizada para o Capítulo 2.). Com base nos dados históricos, acumulados até 1999, foram automatizados stocks anuais, de forma a obter um valor para o total anual da população estrangeira com estatuto de residente (desagregação por nacionalidade e sexo, bem como por nacionalidade e distrito de residência). Em 2001, com base na estrutura do Censos desse ano, foi estimada uma estrutura base, à qual são anualmente adicionados os pedidos de novos títulos e retiradas as cessações. Esta situação possibilitou o surgimento de um novo “stock” desagregado por nacionalidade, sexo e grupo etário quinquenal. Estes stocks, embora sejam actualizados de forma dinâmica em sede de pedidos de novos títulos de residência e de cessações, não o são ao nível de renovações de títulos 6 , o que não permite considerar as movimentações internas em termos de distribuição geográfica. Tal situação origina dados negativos caso um estrangeiro tenha solicitado o seu título de residência numa Delegação do SEF, num determinado distrito, e cessado a sua residência num outro. De facto, com aquela cessação o registo será suprimido de um distrito onde o cidadão nunca foi considerado residente. Esta anomalia será suprida com a entrada em funcionamento do novo Sistema de Informação do SEF (SIISEF). O actual Sistema Integrado de Informações 7 do SEF (SII) é a fonte utilizada para a extracção da informação relativa às prorrogações de Autorizações de Permanência (AP) e de Vistos de Longa Duração (VLD). As fontes utilizadas no capítulo 1. são a aplicação estatística INE/SEF e o SII. O Sistema Integrado de Informações do SEF (SII) está a ser profundamente reestruturado, sendo que o novo sistema (SIISEF), para além de inúmeras novas potencialidades que lhe estão associadas, permitirá a inserção de um módulo específico de estatística, que contribuirá para uma considerável melhoria na quantidade e qualidade de tal informação. 5 Base de dados INESEF, ao abrigo de Protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Estatística, em 1999. 6 De momento ainda não disponível para efeitos estatísticos. 7 Base de dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras onde é registada toda a informação relativa à entrada, permanência e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional. Parte I 7 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Capítulo 1 – Evolução da população estrangeira em Portugal 1980-2006 8 A análise da evolução da população estrangeira em Portugal não pode ser dissociada das alterações legislativas ocorridas nos períodos em referência. Na verdade, verifica-se que os picos positivos estão directamente associados às alterações legislativas que, em igual período, permitiram a regularização de cidadãos estrangeiros. Este facto é claramente visível nos números absolutos e respectivas percentagens apresentadas na secção 1. Secção 1. Evolução da população 9 Concretizando a referência acima enunciada, face ao histórico das alterações legislativas, é possível constatar que: • • • • A Regularização Extraordinária de 1992 10 vem a traduzir-se na emissão de títulos de residência, nos termos da lei geral, nos anos de 93 e 94, dando origem a um crescimento da população estrangeira, que passa de uma média anual de cerca de 5%, para 8 e 10%, respectivamente. A Regularização Extraordinária de 1996 11 produziu os seus efeitos nos anos de 1999 e 2000, com aumento da população estrangeira residente entre os 7 e 8%, por via da emissão de títulos de residência. Em 2001, a alteração da lei de estrangeiros 12 permitiu a regularização de trabalhadores estrangeiros por conta de outrem, através da figura da autorização de permanência (AP), a qual, decorridos cinco anos, facultava o acesso à autorização de residência 13 . Neste processo, evidenciam-se, pela primeira vez, os imigrantes provenientes da Europa Central e Oriental (cerca de 101 000 de entre as 183 000 APs concedidas), com destaque para os cidadãos ucranianos, com um total de 65 000 concessões. Relativamente aos anos de 2002, 2003 e 2004, apresentam-se os valores cumulativos das autorizações de residência e autorizações de permanência concedidas. Conforme se constata nos dados referentes aos anos de 2005 e de 2006, o quantitativo de autorizações de permanência prorrogadas decresce substancialmente face ao número das inicialmente concedidas, mesmo considerando que alguns dos seus 8 Os dados referentes aos anos de 2005 e 2006 são provisórios, sendo que, existe um período de rectificação até à apresentação final dos dados definitivos, nunca inferior, a um ano após o período de referência. 9 Fontes utilizadas: INESEF e SII. 10 Decreto-Lei n.º 212/92, de 12 de Outubro, que permitiu a concessão de um título provisório pelo período de um ano. 11 Lei n.º 17/96, de 24 de Maio, que permitiu a emissão de um título provisório anual, renovado pelo período de três anos. 12 Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro. 13 Emissão de títulos de residência ao abrigo do art. 87º, al. m), iniciada em Janeiro de 2006. Parte I 8 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S titulares terão beneficiado de outros regimes previstos na lei 14 ou, eventualmente, regressado aos países de origem. 126.901 174.558 183.655 183.833 93.391 32.661 46.637 55.391 54.414 58.674 67.484 73.365 79.594 86.982 89.778 94.694 101.011 107.767 113.978 123.612 136.932 157.073 168.316 172.912 175.263 178.137 191.143 207.607 350.898 413.487 433.650 447.186 414.717 409.185 CRESCIMENTO % TOTAL População Estrangeira em T.N. 50.750 54.414 58.674 67.484 73.365 79.594 86.982 89.778 94.694 101.011 107.767 113.978 123.612 136.932 157.073 168.316 172.912 175.263 178.137 191.143 207.587 223.997 238.929 249.995 263.353 274.689 321.133 Prorrogações de Vistos de Longa Duração (2005 e 2006) Autorizações de Residência 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Aut. de Permanência/Prorrog. de Aut. de Permanência (2005 e 2006) ANO Ilustração 1 7,82 15,01 8,71 8,49 9,28 3,21 5,47 6,67 6,68 5,76 8,45 10,77 14,70 7,15 2,73 1,35 1,63 7,30 8,61 69,02 7,84 4,87 3,12 -7,30 -1,34 14 Designadamente a solicitação de um título de residência com dispensa de visto, por motivo de casamento com cidadão nacional ou da União Europeia, pelo facto de ser progenitor de cidadão nacional, pela aquisição de nacionalidade portuguesa e pela conversão de AP em AR no ano de 2006. Parte I 9 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S A leitura dos valores percentuais do quadro supra, terá que atender à natureza dos diversos títulos habilitantes da permanência de longa duração e às características da respectiva população, de forma a facultar uma visão adequada sobre a evolução da população estrangeira em Portugal. Na verdade, constata-se que os valores negativos registados nos dois últimos anos se reportam exclusivamente ao âmbito das autorizações de permanência, sendo certo que este universo populacional, regularizado entre 2001 e 2004, revelou características mais volúveis no que se prende com a sua permanência em Portugal relativamente aos beneficiários dos demais títulos, nomeadamente autorizações de residência, cujo quantitativo regista um aumento constante ao longo do tempo. De facto, os beneficiários de autorizações de permanência, equiparadas a um visto de trabalho, constituem uma população mais flutuante, com vínculos menos consolidados no país de acolhimento, revelando mesmo, por vezes, algumas características de imigração temporária, cuja motivação é a permanência no país de destino por um lapso temporal limitado, regressando ao país de origem, após o aforro de algum capital. Através do gráfico que segue (ilustração 2.), é possível verificar como os valores populacionais do grupo detentor de autorizações de residência registam um aumento positivo, bastante expressivo no ano de 2006. Também as prorrogações de permanência, maioritariamente associadas a portadores de vistos de trabalho 15 e seus familiares, apresentam um aumento significativo. Estas incluem quer as prorrogações concedidas ao abrigo do “pré-registo”de imigrantes, quer as decorrentes do “Acordo Lula” (a concessão dos respectivos vistos consulares atingiu números elevados nos anos que antecedem), bem como as prorrogações dos familiares de portadores de AP, que após a instalação, efectuaram a reunião familiar do seu agregado, através do visto de estada temporária. 15 Ou equiparados, tais como o “pré-registo” de cidadãos estrangeiros, nos termos do art. 71º do Decreto Regulamentar n.º 6/2004 de 26, de Abril, e os cidadãos brasileiros que beneficiaram do regime excepcional previsto no “Acordo LusoBrasileiro sobre contratação recíproca de nacionais” (Acordo Lula). Parte I 10 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Ilustração 2 Cidadãos Estrangeiros com Permanência Regular em Território Nacional Ano 3 2 1.13 3 2006 2 7 4 .6 8 9 2005 9 3 .3 9 1 2 6 3 .3 5 3 2004 2 3 8 .9 2 9 2002 2 2 3 .9 9 7 2001 5 5 .3 9 1 4 6 .6 3 7 18 3 .8 3 3 2 4 9 .9 9 5 2003 18 3 .6 5 5 17 4 .5 5 8 12 6 .9 0 1 2 0 7 .5 8 7 2000 19 1.14 3 1999 1998 17 8 .13 7 1997 17 5 .2 6 3 1996 17 2 .9 12 16 8 .3 16 1995 15 7 .0 7 3 1994 13 6 .9 3 2 1993 12 3 .6 12 1992 113 .9 7 8 1991 1990 10 7 .7 6 7 1989 10 1.0 11 9 4 .6 9 4 1988 1987 8 9 .7 7 8 1986 8 6 .9 8 2 7 9 .5 9 4 1985 Autorizações de Residência (Stock) 7 3 .3 6 5 1984 6 7 .4 8 4 1983 1982 5 8 .6 7 4 1981 5 4 .4 14 1980 5 0 .7 5 0 0 Parte I 3 2 .6 6 1 50.000 Concessões e Prorrogações de AP's Prorrogações de Vistos de Longa 100.000 150.000 200.000 250.000 300.000 350.000 400.000 450.000 11 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Secção 2. Distribuição geográfica da população estrangeira 16 Quanto à distribuição espacial da população estrangeira, verifica-se que se esta se concentra predominantemente na zona litoral do país, com destaque para os distritos de Lisboa, Faro, Setúbal e Porto (ilustração 3), respondendo, em grande parte, às necessidades de mão-de-obra sentidas nestas concentrações urbanas. A partir de 2000 esta tendência altera-se, emergindo um novo padrão de distribuição espacial, potenciado pelo regime de autorizações de permanência, caracterizado pelo aumento exponencial da população estrangeiro noutros distritos, que até então detinham um reduzido número de estrangeiros. O distrito de Santarém constitui o exemplo mais expressivo desta nova realidade. No entanto, este fenómeno não prejudica a supremacia dos distritos do litoral, em termos de concentração de população estrangeira. Ilustração 3 População Estrangeira em T.N. AVEIRO BEJA BRAGA BRAGANÇA CASTELO BRANCO COIMBRA ÉVORA FARO GUARDA LEIRIA LISBOA PORTALEGRE PORTO SANTARÉM SETÚBAL VIANA DO CASTELO VILA REAL Autorizações de Residência (Stock) Prorrogações de Autorizações de Permanência VISEU Prorrogações de Vistos de Longa Duração AÇORES MADEIRA 20.000 16 40.000 60.000 80.000 100.000 120.000 140.000 160.000 180.000 200.000 Fontes utilizadas: INESEF e SII. Parte I 12 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Analisando individualmente as barras da ilustração 3, em termos absolutos, constata-se que no que se refere ao número de prorrogações de APs, o distrito de Santarém surge em terceiro lugar e, quanto a prorrogações de longa duração, Setúbal ascende a uma segunda posição, seguindo-se Faro e Porto. Atentas as nacionalidades predominantes em cada distrito (Setúbal possui um número elevado de Cabo-Verdianos e Santarém de Ucranianos), é possível inferir que a figura da reunião (e reagrupamento) familiar é utilizada com maior frequência pelas nacionalidades que se fixaram em Portugal na fase inicial dos ciclos imigratórios, o que, porventura, indicia o grau de integração alcançado por estas mesmas comunidades. Ilustração 4 Autorizações de Residência (Stock) Prorrogações de Autorizações de Permanência Prorrogações de Vistos de Longa Duração TOTAL AVEIRO 13.175 1.146 2.041 16.362 BEJA 2.489 321 783 3.593 BRAGA 5.777 665 1.009 7.451 963 122 265 1.350 CASTELO BRANCO 1.837 249 495 2.581 COIMBRA 10.513 539 1.525 12.577 ÉVORA 2.712 362 703 3.777 FARO 45.841 4.999 5.294 56.134 GUARDA 1.750 187 217 2.154 LEIRIA 8.180 1.895 1.804 11.879 LISBOA 149.356 14.366 25.500 189.222 PORTALEGRE 1.572 305 687 2.564 PORTO 20.828 1.322 4.078 26.228 SANTARÉM 4.355 2.857 3.257 10.469 SETÚBAL 35.172 1.948 5.807 42.927 VIANA DO CASTELO 2.556 171 234 2.961 VILA REAL 1.456 116 246 1.818 VISEU 3.043 329 552 3.924 AÇORES 3.931 209 340 4.480 MADEIRA 5.627 553 554 6.734 321.133 32.661 55.391 409.185 DISTRITOS BRAGANÇA TOTAL NACIONAL Parte I 13 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Ilustração 5 2.961 1.818 7.451 1.350 26.228 3.924 16.36 2 2.154 4.480 12.577 2.581 11.879 10.469 2.564 189.222 3.777 42.927 6.734 3.593 56.134 Na ilustração 5 transparece claramente o que vem sendo referido, assinalandose uma clara ocupação dos distritos do litoral, apresentando os distritos do interior do país quantitativos menores de população estrangeira, no sentido Sul-Norte. Parte I 14 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Secção 3. População estrangeira desagregada por nacionalidade e sexo (stock) 17 Numa análise da população estrangeira desagregada por género, verifica-se que o sexo masculino apresenta valores mais elevados, com uma diferença percentual aproximada de 10%. Ao longo da história da imigração em Portugal, a imigração masculina tem invariavelmente assinalado índices superiores à feminina, pese embora nos últimos dois anos esta tendência tenha sido atenuada por via do reagrupamento familiar. No entanto, com a conversão das autorizações de permanência (APs) em títulos de residência (ARs) aquela diferença é novamente acentuada. Ilustração 6 População Estrangeira em T.N. segundo o sexo 182.369 45% 226.816 55% Numa agregação de dados por grandes zonas geográficas de origem (ilustração 7) verifica-se que esta diferença se mantém, de uma forma geral, relativamente a todos os continentes, à excepção do americano, onde se assinala uma diferença residual. Ilustração 7 População Estrangeira em T.N. Zonas Geográficas e Sexo 41875 UE 44148 Outros da Europa 29385 85209 África 41140 América 13970 Ás ia 64773 41460 8448 Homens Mulheres 314 275 Oceânia 160 129 Apátrida/Des conhecido 0 17 37899 20000 40000 60000 80000 100000 120000 140000 160000 Fontes utilizadas: INESEF e SII. Parte I 15 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Numa análise de género das nacionalidades mais representativas, apenas no caso do Brasil o sexo feminino apresenta valores superiores aos do sexo masculino. PAÍS Cabo Verde Brasil Ucrânia Angola Guiné-Bissau Sexo Ilustração 8 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Total AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's 65485 57339 1882 6264 35879 31812 1103 2964 29606 25527 779 3300 65463 31956 39769 18647 7719 4671 17975 8638 33507 21122 3048 9337 37851 23465 19167 12101 10426 7478 8258 3886 14386 7066 2948 4372 33215 17817 28718 15436 1554 878 2943 1503 15398 13282 676 1440 24513 16281 21867 14390 885 647 1761 1244 8232 7477 238 517 Secção 4. População estrangeira desagregada por nacionalidade e grupo etário (stock) 18 No contexto do presente relatório, optou-se por agregar dados em grupos etários quinquenais, em vez de em grandes grupos; a saber 0-19 anos, 20-39 anos, 40-64 anos e mais de 65 anos. Através desta desagregação é possível extrair alguns indicadores quanto a: • • • • • População activa (20-39 anos, 40-64 anos) e inactiva (0-19 anos, mais de 65 anos); População estrangeira activa jovem ou envelhecida; População estrangeira inactiva jovem ou envelhecida; Relação entre as principais nacionalidades – se todas se situam de igual forma na desagregação por grandes grupos etários; Relação entre o grande grupo e o tipo de enquadramento legal que o estrangeiro possui em Portugal. Constata-se que a população estrangeira possui um índice de envelhecimento relativamente baixo, justificado parcialmente pelo facto de a imigração constituir um fenómeno relativamente recente em Portugal. 18 Fontes utilizadas: INESEF e SII. Parte I 16 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Ilustração 9 População Estrangeira em Território Nacional por grandes Grupos Etários (enquadramento legal) Grupo Etário Sexo HM H M HM H M HM H M HM H M TOTAL ARs Prorrogações de APs Prorrogações de VLDs Total 0 - 19 409185 88447 226810 46485 182375 41962 20 - 39 40 - 64 65 e mais 206693 115217 91476 98186 57601 40585 15859 7507 8352 321133 175630 145503 72540 38572 33968 152616 83026 69590 80280 46581 33699 15697 7451 8246 32661 22704 9957 3 3 21972 15180 6792 10664 7510 3154 22 11 11 55391 28476 26915 15904 7910 7994 32105 17011 15094 7242 3510 3732 140 45 95 Ilustração 10 População Estrangeira em T.N. por grandes Grupos Etários (enquadramento legal) 65 e mais 15697 22 140 AR's 10664 40 - 64 20 - 39 Prorrogações de AP's 7242 80280 152616 Prorrogações de VLD's 21972 32105 3 0 - 19 72540 0 50000 15904 100000 150000 200000 250000 Por outro lado, observa-se que os portadores de um título de residência se encontram distribuídos de uma forma mais equilibrada ao longo de todos os grandes grupos etários, embora com especial incidência na idade activa, por razões que dispensam explicação. Face à análise acima explanada, pode concluir-se que em Portugal se encontram perfeitamente demarcados dois tipos distintos de imigração: Parte I 17 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S • • Uma primeira tipologia reportada ao processo imigratório ocorrido ainda no século passado, composta por imigrantes de todos os grupos etários, portadores de títulos de residência e que beneficiaram do reagrupamento familiar para descendentes e ascendentes; como são os casos de Cabo Verde, Angola e Guiné-Bissau. Um segundo tipo de imigração, já registada no presente século, composto por beneficiários de regimes de regularização extraordinários ou equiparados e com a reunião familiar direccionada predominantemente para cônjuges e descendentes, como são os casos do Brasil e da Ucrânia. Secção 5. Nacionalidades mais representativas 19 As nacionalidades estrangeiras com maior destaque em Portugal reportam-se aos nacionais de Cabo Verde, Brasil, Ucrânia, Angola e Guiné-Bissau, as quais, na sua totalidade, representam cerca de 55% da população estrangeira com permanência regular em território nacional. Ilustração 11 Principais Nacionalidades Cabo Verde 16% Outros 45% Brasil 16% Ucrânia 9% Guiné Bissau 6% Angola 8% No entanto, analisando-se a composição de regimes legais de regularização, verifica-se que o factor de ponderação de cada uma das nacionalidades é completamente distinto. Através da ilustração 11, é possível constatar que três países do continente africano, Cabo-Verde, Angola e Guiné-Bissau (membros da CPLP), constituem as comunidades imigrantes mais antigas em Portugal, sendo os títulos de residência (AR) o regime legal com maior peso, face ao universo total de residentes. 19 Fontes utilizadas: INESEF e SII. Parte I 18 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Por outro lado, parte significativa das comunidades brasileira e ucraniana beneficiou dos regimes excepcionais em vigor após o ano de 2000 20 , designadamente o “Acordo Lula”, para cidadãos brasileiros, as autorizações de permanência e o regime de “pré-registo”, o qual se traduziu num elevado número de prorrogações de permanência de longa duração. Ilustração 12 Autorizações de Residência (Stock) Prorrogações de Autorizações de Permanência 57.339 Prorrogações de Vistos de Longa Duração TOTAL Cabo Verde Brasil Ucrânia Angola Guiné-Bissau Outros 1.882 6.264 65.485 39.769 19.167 28.718 21.867 7.719 10.426 1.554 885 17.975 8.258 2.943 1.761 65.463 37.851 33.215 24.513 154.273 10.195 18.190 182.658 TOTAL NACIONAL 321.133 32.661 55.391 409.185 Capítulo 2 – Fluxos de entrada e saída de residentes em Portugal no ano de 2006 Secção 1. Pedidos de títulos de residência21 No decurso do ano de 2006, foram registados 51 970 pedidos de títulos de residência. Por comparação com o ano de 2005, no período em referência verifica-se um aumento três vezes superior àquele ano (14 683 pedidos), tendo como principal causa, a conversão das autorizações de permanência, concedidas no ano de 2001, em autorizações de residência. Os meses de Fevereiro, Março e Abril foram aqueles em que a linha evolutiva se torna mais pronunciada (ilustração 13), justificada pelo facto de a alteração legislativa relativa às AP’s ter ocorrido em Janeiro de 2001. Para esta situação também contribuiu o processo de recuperação de pendências, empreendido em todas as Direcções Regionais, o qual permitiu concluir a instrução de processos de anos anteriores, com a consequente emissão dos respectivos títulos de residência. 20 Não obstante, em 2006, a maioria das Autorizações de Permanência concedidas em 2001 terem sido convertidas em Autorizações de Residência Temporárias. 21 Fonte utilizada: INESEF. Parte I 19 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Ilustração 13 População Estrangeira que solicitou o Estatuto de Residente (evolução mensal) 9000 8000 7000 6000 Total 5000 H 4000 M 3000 2000 Dezembro Novembro Outubro Setembro Agosto Julho Junho Maio Março Fevereiro Janeiro 0 Abril 1000 Em termos de distribuição por sexo, também existe uma alteração relativamente ao ano de 2005. Se, por um lado, neste ano, a supremacia do número de pedidos de títulos foi de indivíduos do sexo feminino (originado pelo reagrupamento familiar), em 2006 regista-se uma predominância dos indivíduos do sexo masculino, o que se deve ao facto de as AP’s terem sido concedidas maioritariamente a indivíduos de sexo masculino. Esta tendência vai de encontro àquelas que foram identificadas em todas as análises de fluxos migratórios, onde, exceptuando casos pontuais, o primeiro afluxo de imigrantes é, numa primeira fase, maioritariamente de índole masculina. Da análise das principais nacionalidades que solicitaram título de residência no ano de 2006, uma vez mais se detecta claramente o impacto das autorizações de permanência nos pedidos de títulos de residência. A nacionalidade com maior número de pedidos foi a ucraniana, seguida, por esta ordem, das nacionalidades brasileira, moldava, romena e cabo-verdiana. Recorda-se que Cabo Verde, Brasil, Ucrânia, Angola e Guiné-Bissau são os países mais expressivos em termos de valores globais de população estrangeira. Ilustração 14 Principais Nacionalidades Ucrânia 34% Outros 28% Cabo Verde 5% Rom énia 6% Parte I Bras il 18% Moldávia 9% 20 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Secção 2. Cessações de residência 22 Em termos de cessações de 2006, num total de 2550 casos, os dados encontram-se subavaliados, uma vez que os respectivos registos ainda não se encontram integralmente processados. Confrontado este valor com o de 2005, com 3 346 cessações de residência, regista-se uma descida abrupta, ocorrida a partir de Agosto até ao final do ano, a qual se justificará pela supra referida razão e não por qualquer factor exógeno. Ilustração 15 População Estrangeira que cessou o Estatuto de Residente (evolução mensal) Total H Dezem bro Nov em bro Outubro S etem bro A gos to J ulho J unho M aio A bril M arç o Fev ereiro M J aneiro 500 450 400 350 300 250 200 150 100 50 0 No que se prende com os motivos da cessação, não deverão existir grandes alterações em termos de nacionalidade e sexo dos indivíduos que cessam a residência. Quanto aos motivos propriamente ditos, verifica-se uma supremacia clara do motivo aquisição de nacionalidade e, dentro deste, em razão da naturalização. Os indivíduos que cessam a residência são, na sua maioria, do sexo masculino, numa proporção semelhante à existente nos valores globais da população. No que se refere à nacionalidade detida aquando a cessação do estatuto de residente (ilustração 17), as quatro nacionalidades mais expressivas integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Por outro lado, o facto de a quinta nacionalidade mais representativa ser a venezuelana, indicia o retorno de cidadãos nacionais e seus familiares, oriundos da comunidade portuguesa na Venezuela. 22 Fonte utilizada: INESEF. Parte I 21 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Ilustração 16 População estrangeira que cessou estatuto de residente, por sexo, segundo o m otivo da cessação 81 168 249 Falecimento 263 333 Outra via 596 673 936 Total de Aquis. Nacion. Aquisição de nacionalidade M 953 Naturalização 1626 H 1286 HM 2222 31 48 79 Outros (inclui saída e retorno volunt.,outros) 1048 Total Global 0 500 1000 1502 1500 2550 2000 2500 3000 Ilustração 17 Principais Nacionalidades 683 26% 642 25% Cabo Verde Guiné-Bissau Brasil Angola Venezuela 208 8% Outros 222 9% 372 15% 423 17% Por último, deve mencionar-se que as alterações legislativas ocorridas no decurso do ano de referência, designadamente a entrada em vigor da nova lei da nacionalidade portuguesa, deverão desencadear um aumento significativo das cessações de residência em razão da aquisição da nacionalidade portuguesa. Parte I 22 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S PARTE II Controlo de fronteiras e imigração Capítulo 1 – Controlo de fronteira O controlo das fronteiras nacionais realiza-se de harmonia com o princípio da livre circulação de pessoas no território da União Europeia e, mais concretamente, de acordo com as regras definidas pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (CAAS). Por outro lado, este controlo incide sobre as designadas “fronteiras externas”, entendidas como as fronteiras com Estados terceiros à União, os aeroportos, no que diz respeito aos voos que tenham como proveniência ou destino os territórios dos Estados não vinculados àquela Convenção, e portos marítimos, salvo no que se refere às ligações no território português e às ligações regulares de transbordo entre estados partes na Convenção de Aplicação. Atenta a situação geográfica de Portugal, o nosso país não possui, portanto, fronteiras externas terrestres, na acepção da supra referida Convenção. Secção 1. Controlo das fronteiras aéreas O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem a seu cargo o controlo integral das fronteiras aéreas nacionais, ocupando os oitos aeroportos internacionais existentes em território português; Lisboa, Porto, Faro, Funchal, Lajes (Terceira), Santa Maria e S. Miguel. Voos controlados Durante o ano de 2006 o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras procedeu ao controlo de 66 579 voos, o que representa um aumento de cerca de 2,8% relativamente a 2005 (64 738). Pese embora uma ligeira preponderância nos movimentos de partidas, os números do período em referência revelam cifras muito aproximadas entre os movimentos de partidas e de chegadas. Em termos da repartição do volume de voos controlados, por posto de fronteira, destaca-se o aeroporto de Lisboa com 26 692 voos, o aeroporto de Faro com 25 227. A seguir surge o aeroporto do Porto já com 7 780 e Funchal com 3 690 voos controlados. Não obstante, os números dos dois primeiros Parte II 23 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S postos de fronteira reflectem realidades diversas, já que em Lisboa o controlo se distribui, de forma equilibrada, entre grandes áreas de proveniência e de destino, nomeadamente União Europeia extra Schengen (7 620), outros destinos europeus (5 879), África (5 217), América do Sul (5 137) e do Norte (2 488), e em Faro mais de 98% dos controlos reportam-se a voos de e para a Europa não Schengen (24 966). O aeroporto de Lisboa caracteriza-se ainda pelo facto de ser a origem ou o destino de 65% dos voos Europeus não Schengen, 85% dos voos africanos, 67% dos voos da América do Sul e Central e 52% voos da América do Norte. Ilustração 18 PF001 PF002 PF003 PF004 PF005 PF006 PF007 PF008 Movim ento de Voos nos Aeroportos Internacionais Partidas Chegadas Partidas Chegadas 5 5 397 395 Partidas 889 Chegadas 892 Partidas Chegadas 302 305 Partidas 1842 Chegadas 1848 Partidas Chegadas 3835 3945 Partidas Chegadas Partidas Chegadas 12342 12885 13395 13297 Legenda 23 Em termos de tempos de espera para o controlo fronteiriço, por passageiro, nos termos dos acordos celebrados com a ANA (Service Level Agreement), em 90% dos casos foram atingidos os valores previamente fixados, medidos em minutos, a saber: - Aeroporto de Lisboa - Chegadas 10’ (cidadãos da UE), 30’ (Países terceiros) e 20’ (transferências); Partidas 10’; - Aeroporto de Faro - Chegadas 20’ Partidas 15’; - Aeroporto da Madeira – Chegadas 12’, Partidas 15’; - Aeroporto de Ponta Delgada – Chegadas 12’, Partidas 4’. 23 PF 001 – Aeroporto de Lisboa; PF 002 – Aeroporto de Faro; PF 003 – Aeroporto do Porto; PF 004 - Aeroporto do Funchal; PF005 – Aeroporto das Lages; PF 006 – Aeroporto de Stª. Maria; PF 007 – Aeroporto de P.Delgada; PF 008 – Aeroporto de P. Santo Parte II 24 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S De realçar o caso do Aeroporto de Faro, onde, pela primeira vez, nenhum atraso registado foi por razões imputáveis ao controlo de fronteira da responsabilidade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Passageiros controlados Durante o ano de 2006, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras controlou um total de 9 969 234 passageiros na passagem das fronteiras aéreas externas. Por posto de fronteira, sobressai o aeroporto de Faro com 4 552 128 passageiros, seguido, de perto, pelo aeroporto de Lisboa com 4 108 703. Distanciado, surge o Porto com 752 172 passageiros e o Funchal com 510 299 passageiros controlados. Pese embora a proximidade dos valores dos aeroportos de Faro e Lisboa, a composição dos fluxos de passageiros é substancialmente mais diversificada no caso de Lisboa, atenta as origens e destinos transcontinentais de parte significativa dos voos controlados, valendo aqui as considerações formuladas a este propósito no ponto anterior. Ilustração 19 PASSAGEIROS CONTROLADOS 24 AEROPORTOS TOTAL 9 969 234 Lisboa Faro Porto Funchal Lages Stª Maria P. Delgada P.Santo PF001 PF002 PF003 PF004 PF005 PF006 PF007 PF008 4 108 703 4 552 128 752 172 510 299 31 608 1 824 12 500 --- Secção 2. Controlo das fronteiras marítimas No período em referência, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras detinha o controlo de 10 postos de fronteira marítima; Porto de Angra/Praia da Vitória, Porto da Figueira da Foz, Porto do Funchal, Marina de Lagos, Porto de Lisboa, Porto de Ponta Delgada, Porto de Porto Santo, Cais de Santa Cruz da Horta, Porto de Viana do Castelo e Marina de Vilamoura. 24 Fonte ANA – Dados estimados Parte II 25 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Embarcações/navios controlados Em 2006 foram controladas 18 550 embarcações nas fronteiras marítimas ocupadas pelo SEF, o que representa uma sensível diminuição relativamente ao ano de 2005 (18 732). Por posto de fronteira, sobressai a Marina de Vilamoura (3 946), seguida de perto pela Marina de Lagos (3 718) e Porto de Lisboa (3 346). Um pouco afastados surgem a Horta (1 788), Figueira da Foz (1 286), Ponta Delgada (1 255) e Funchal (1 202). As Marinas de Vilamoura e Lagos controlam essencialmente embarcações de recreio (3 905 e 3 718, respectivamente), maioritariamente de e para o Espaço Schengen 25 . Já o Porto de Lisboa destaca-se no controlo de navios comerciais (3092), maioritariamente para Américas e de e para o Espaço Schengen. Quanto a navios de cruzeiro, o seu maior número regista-se em Lisboa e Funchal, (229, em ambos os casos). Por totais e por tipo de embarcação controlada, 68% eram embarcações de recreio (12 628), 28 % navios comerciais (5 211), seguindo-se os navios de cruzeiro (587) e as embarcações de pesca (59). Ilustração 20 Embarcações / Navios Controlados PF 224 456 PF 223 557 3718 PF 216 3946 PF 214 1788 PF 211 1255 PF 209 PF 208 1202 1286 PF 206 PF 204 PF 201 996 3346 Legenda 26 25 Nos termos do Manual Comum de Fronteiras, o controlo de embarcações de recreio é realizado de forma sistemática e presencial. 26 PF 201- Porto de Lisboa; PF 204 - Porto Viana do Castelo; PF 206 - Porto Figueira da Foz; PF 208 - Porto do Funchal; PF 209 - Porto de Ponta Delgada; PF 211 - Porto da Horta; PF 214 - Marina de Vilamoura; PF 216 - Marina de Lagos; PF 223 - Porto de Porto Santo; PF 224 - Porto de Angra do Heroísmo Parte II 26 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Ilustração 21 Tipos de Em barcações/Navios Controlados 12628 Cruzeiro Recreio 587 Pesca Comerciais Outros 65 59 5211 Passageiros e Tripulantes Controlados Em 2006 foram objecto de controlo nas fronteiras marítimas ocupadas pelo SEF um total de 994 040 pessoas, correspondendo a 636 877 passageiros e 357 163 tripulantes, o que traduz um pequeno aumento face a 2005 (938 692). Em termos de grandes grupos de nacionalidades, verifica-se que a maioria dos passageiros são nacionais de países da Europa (527 702) e das Américas (86 320). Quanto aos tripulantes, regista-se um maior equilíbrio entre os três grandes grupos europeus (União Europeia, Schengen e “outra Europa”, nomeadamente o leste europeu), que inclui também o grupo “outros”, onde se insere o continente asiático, área de recrutamento de muitos destes profissionais. Ilustração 22 Ilustração 23 Origem Passageiros Controlados 86320 Origem Tripulantes Controlados 10646 149773 95141 12209 14887 57429 41013 9366 455386 U.E. Parte II Schengen Outro s Euro peus Á frica A méricas Outro s U.E. Schengen 41458 Outro s Euro peus 20412 Á frica A méricas 27 Outro s S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Secção 3. Vistos concedidos nos postos de fronteira Nos termos concretamente definidos da lei, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem competência para conceder nos postos de fronteira, a título excepcional, vistos de curta duração, de trânsito e vistos especiais. Em 2006 foi concedido um total de 4 012 vistos, cifra que representa um decréscimo de 23% relativamente a 2005 (5 202). Por tipologia, surge destacado o visto de trânsito (3 421), seguido do visto de curta duração (479) e do visto especial (112). Por locais de emissão, destacam-se o aeroporto de Lisboa (1 317) e porto de Lisboa (921). Parte significativa dos vistos concedidos nas fronteiras tem os marítimos como destinatários, sendo, portanto, emitidos ao abrigo das facilidades consagradas pelos instrumentos internacionais aplicáveis a estes profissionais. Ilustração 24 Vistos Concedidos em PF's V CD - V ist os de Curt a Duração 479 459 3421 V T - V ist os de Trânsit o V E - V ist os Especiais (A rt º 49 º) 4609 112 134 2005 2006 Secção 4. Medidas cautelares detectadas As medidas em apreço são medidas cautelares referentes a pessoas, emitidas por autoridades judiciárias ou órgãos de polícia criminal, inseridas na aplicação informática do SEF e detectadas pelos vários departamentos do Serviço no exercício das suas funções. Em 2006 foram detectadas 1 212 medidas cautelares, o que representa um aumento de 19,5% relativamente ao ano de 2005 (1 014). Por tipo de medida, sobressai o pedido de paradeiro no âmbito de processo administrativo de expulsão (387), mandado de captura (306) e pedido de paradeiro de autoridade policial (294). Relativamente ao ano de 2005, não se verifica alteração dos principais tipos de medidas detectadas. Parte II 28 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Ilustração 25 Medidas Cautelares Detectadas 387 306 294 72 72 43 MC PP PJ PE 6 0 1 PN PA DC 9 0 DS IE IS 10 5 CP VD AD 2 2 3 EE OP MD Legenda 27 Por local de detecção, destacam-se as efectuadas no Aeroporto de Lisboa (354), Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo (333), Direcção Regional do Algarve (141) e Direcção Regional do Norte (96). Ilustração 26 Medidas Cautelares Detectadas 288 354 PF 001 DRLVTA DRA DRN 96 Outros 141 333 Secção 5. Recusas de entrada A recusa de entrada consiste numa decisão de não admissão de um estrangeiro em território português por não reunir as condições legalmente definidas para entrar no país. 27 Legenda: MC - Mandado de Captura; PP - Paradeiro Autoridade Policial; PJ - Paradeiro Autoridade Judicial; PA Paradeiro p/ Asilo; PE - Paradeiro Artº 103º nº 1, 119 a 123 D.L. 244/98; PN - Paradeiro p/ Notificação; DC Declaração de Contumácia; DS - Detecção Simples; IE - Interdição de Entrada; IS - Interdição de Saída; CP Cumprimento de Pena; VD - Vigilância Discreta; AD - Adulto Desaparecido; MD - Menor Desaparecido; OP - Oposição ao Progenitor; EE - Encargos ao Estado. Parte II 29 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Em 2006 ocorreram 3 598 recusas de entrada de estrangeiros em Portugal, o que traduz uma redução de 14% relativamente ao ano de 2005 (4 146). De notar que cerca de 93% das situações de não admissão do corrente ano se registaram no Aeroporto de Lisboa. Ilustração 27 Recusas de Entrada 240 6,67% 13 0,36% 11 0,31% PF 001 PF 002 PF 003 Outros PF 3.334 92,66% Legenda 28 Por nacionalidade, o Brasil ocupa o primeiro lugar (1 749 recusas), seguido da Venezuela (435), Bolívia (329), Senegal (273) e Guiné-Bissau (104). De destacar ainda que em 124 situações de recusa de entrada não foi possível confirmar a nacionalidade dos indivíduos, situação que constitui o 4º maior grupo de pessoas não admitidas em Portugal. Mantém-se, portanto, a preponderância dos fluxos migratórios originários de países latino-americanos, em detrimento dos fluxos africanos. Para além do Brasil, a Venezuela e Bolívia ocupam lugares destacados, detrimento de países africanos (nomeadamente Angola e Senegal), que nos anos anteriores ocupavam os mesmos lugares. Ilustração 28 Recusas de Entrada 3598 1749 435 TOTAL 28 Brasil Venezuela 329 273 104 Bolívia Senegal Guiné Bissau PF 001 – Aeroporto de Lisboa; PF 002 – Aeroporto de Faro; PF 003 – Aeroporto do Porto. Parte II 30 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Quanto aos principais motivos da recusa de entrada em Portugal, estes foram a ausência de visto/visto caducado (977), ausência de motivos que justifiquem a entrada (888) e o uso de documento falso/falsificado (670). Relativamente a 2005, o motivo “ausência de visto/visto caducado” (1 591 casos) desce abruptamente. A “ausência de motivos” (962 casos) mantém-se como o segundo fundamento de não admissão. Em 2005 a “ausência de meios de subsistência” foi o terceiro motivo mais expressivo (694 casos), substituído no corrente ano pelo “uso de documento falso/falsificado”, o que, neste caso, representa um crescimento de 30 % relativamente àquele ano (514 casos). Ilustração 29 Fundamentos das Recusas de Entrada 2005 - 2006 38 47 Código (03) 670 Código (04) 207 Código (05) 514 132 977 Código (06) Código (07) 1591 4 30 888 962 Código (08) 555 Código (09) Código (10) Código (11) Código (15) Código (16) 40 40 13 6 694 192 114 2006 2005 22 Código (03) Ausência doc. viagem ou doc. caducado. Código (04) Doc. falso ou falsificado Código (05) Utiliz. doc. alheio Código (06) Ausência visto ou visto caducado Código (07) Visto falso ou falsificado Código (08) Ausência motivos que justifiquem entrada Código (09) Ausência de meios de subsistência Código (10) Indicações para efeitos de não-admissão no espaço Schengen Código (11) Estrangeiros menores desacompanhados Código (15) Cumprimento de Medida Cautelar Código (16) Outros Cruzando as nacionalidades com os fundamentos da recusa de entrada, verifica-se que, no caso do Brasil, os principais motivos foram a ausência de visto/visto caducado (624), a ausência de motivos que justifiquem a entrada (529) e a falta de meios de subsistência (445). Já no caso da Venezuela e da Bolívia, ressalta o uso de documento falso/falsificado, primeiro motivo de recusa de venezuelanos (282) e terceiro no caso dos bolivianos (28). O uso de documento falso/falsificado e o uso de Parte II 31 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S documentação alheia constituem, respectivamente, o primeiro e segundo motivos de não admissão dos cidadãos do Senegal (76 e 74, respectivamente) e da Guiné-Bissau (47 e 43, respectivamente). Ilustração 30 Fundamentos de Recusas de Entrada Código (4) 700 Código (5) 600 Código (6) 500 Código (8) 400 Código (9) 300 200 100 0 Brasil Venezuela Bolívia Senegal Guiné Bissau Legenda 29 Capítulo 2 – Actuação em território nacional Secção 1. Fiscalização As acções de fiscalização desenvolvidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras concretizam as atribuições que lhe estão legalmente atribuídas no domínio do controlo e fiscalização da permanência e actividades de estrangeiros em território nacional. Na sua acção fiscalizadora o SEF vem centrando a sua actuação na repressão das redes de recrutamento de mão-deobra ilegal e de tráfico de seres humanos, no pressuposto que o reforço da fiscalização e da investigação criminal neste domínio constituem um factor de equilíbrio tendo em vista uma imigração mais regulada e tutela dos direitos fundamentais dos imigrantes. Em 2006, no âmbito da actividade de fiscalização desenvolvida pelas Direcções Regionais, foram realizadas 3 688 acções, das quais 1 678 empreendidas pelo SEF de forma autónoma e 2 010 em actuação conjunta com outras entidades, nomeadamente GNR, PSP, PJ, IGT, Segurança Social e 29 Código (04) - Doc. falso ou falsificado; Código (05) - Utiliz. doc. Alheio; Código (06) - Ausência visto ou visto caducado; Código (08) - Ausência motivos que justifiquem entrada; Código (09) - Ausência de meios de subsistência. Parte II 32 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S o Cuerpo Nacional de Policia de Espanha, esta no âmbito da cooperação lusoespanhola. Em confronto com os dados de 2005 (1076), constata-se um aumento muitíssimo substancial, indo ao encontro da prioridade definida para o ano de 2006 relativa ao combate ao emprego clandestino. Por número de operações, destaca-se a Direcção Regional do Centro, com um total de 1 257 operações, quantitativo ao qual não é estranho o facto de o Posto Misto de Vilar Formoso ser o principal ponto de entrada terrestre no país. Ilustração 31 ACÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DR. Norte DR. Centro DRLVTA DR. Algarve DR. Madeira DR. Açores TOTAL TOTAL GERAL 797 1257 432 937 130 135 3.688 AUTÓNOMAS CONJUNTAS 357 440 437 820 276 156 361 576 128 2 119 16 1.678 2.010 Do total das acções, destacam-se os controlos móveis (1 482), a fiscalização a estabelecimentos de restauração (627) e a estaleiros (250). No âmbito das acções de fiscalização executadas, foram identificados 177 963 cidadãos, dos quais 86 017 eram portugueses e 43 695 eram nacionais de outros países da União Europeia. Daquele universo, 48 251 outras pessoas eram nacionais de países terceiros, das quais, 3 890 se encontravam em situação irregular. Por nacionalidade dos estrangeiros identificados (nacionais de países terceiros), sobressai o Brasil com 7 905 cidadãos, dos quais 2 508 se encontravam em situação irregular. Segue-se a Ucrânia, com 2 555 cidadãos identificados, dos quais 160 estavam em situação irregular. Em terceiro lugar surge Cabo Verde com 2 290, dos quais 72 estavam em situação irregular. Roménia com 2015 identificados, dos quais 515 eram ilegais. Angola com 1324 identificados, 66 dos quais em situação irregular e Bulgária com 449 identificados e 114 ilegais. Parte II 33 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Ilustração 32 NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS IDENTIFICADOS/SITUAÇÃO ILEGAL Identificados Em situação ilegal Percentagem de Ilegais 48 251 3890 8,1% Brasil 7905 2508 31,7% Ucrânia 2555 160 6,3% Cabo Verde 2290 72 3,1% Roménia 2015 515 25,6% Angola 1324 66 5,0% Bulgária 449 114 25,4% Principais Nacionalidades TOTAL Em termos percentuais, por nacionalidade, o ratio entre os cidadãos identificados e em situação ilegal é muito diverso, sobressaindo o Brasil, Roménia e Bulgária. Os restantes países identificados no quadro supra registam ratios substancialmente reduzidos. Secção 2. Investigação criminal O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras possui competência para proceder à averiguação e investigação criminal de crimes de auxílio à imigração ilegal e outros com ele conexos, nomeadamente do crime de tráfico de pessoas, sem prejuízo das atribuições de outras entidades neste domínio. Não deverá descurar-se que o combate às redes de imigração e de mão-de-obra ilegais constituem um objectivo estratégico da actuação do Serviço. Durante o ano de 2006, foram registados sob NUIPC 30 659 processos, representado um aumento de 61% relativamente a 2005 (408). Quanto aos processos distribuídos para investigação, assinalam-se 291 processos, face a 307 em 2005. Em 2006 foram concluídos 265 processos contra 326 no ano anterior. Transitaram para o corrente ano (2007) 291 processos, contra 257 no ano anterior. 30 Numero Único de Instrução de Processo Crime. Parte II 34 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Por tipo de crime predominante, destacam-se os inquéritos relativos ao crime de falsificação de documentos (295), auxílio à imigração ilegal (193), violação de medida de interdição de entrada (43), uso de documento alheio (35) e lenocínio (33). Ilustração 33 Relativamente à nacionalidade dos arguidos, destaca-se a portuguesa (176), a brasileira (112), angolana (34), chinesa (30), ucraniana (23) cabo-verdiana e moldava (10). Ilustração 34 Quanto à ligação dos processos distribuídos para investigação a áreas geográficas de origem de fluxos migratórios ilegais, foram claramente identificadas as seguintes áreas: Africa (89), América do Sul (81), leste da Europa (55), Ásia (38). Parte II 35 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Foram executadas 83 detenções com mandado judicial, aplicadas 54 medidas de prisão preventiva, encerrados 5 estabelecimentos, registando-se ainda 8 cauções e 152 detenções em flagrante delito. Foram realizadas 179 buscas domiciliárias, 47 não domiciliárias, bem como 44 buscas em viaturas. Quanto a apreensões, registam-se 34 viaturas, 492 documentos, a quantia de 1.647.230 € e 5 armas. Secção 3. Fraude documental Na concretização das suas funções de controlo de estrangeiros e de fronteiras, o SEF desenvolve actividades de identificação e peritagem documental, em especial no que se prende como documentos de viagem e de identidade. No actual contexto internacional, a segurança dos documentos assume uma importância reforçada, na qual o contributo da biometria constitui factor decisivo. Neste quadro, o projecto do passaporte electrónico (PEP) representa um passo fundamental no reforço da segurança nacional, comunitária e internacional. Por outro lado, o combate à fraude documental pressupõe o reforço da formação na área da documentação de segurança, a qual o SEF vem desenvolvendo a nível interno, no quadro da União Europeia e ainda no âmbito internacional, com destaque para a formação técnica ministrada aos PALPs. Durante o ano de 2006 foram registadas 1 382 detecções de fraude documental (em documentos de viagem, identidade e de residência), representando um acréscimo de cerca de 29% relativamente a 2005 (1070). De assinalar o aumento de documentos alheios detectados (377), que corresponde a uma variação positiva de cerca de 83% relativamente ao ano anterior. Igualmente positiva foi a variação de 75% registada na detecção de documentos emitidos indevidamente e de 64% nos documentos com folhas substituídas. Já o número de documentos contrafeitos detectados sofreu uma redução de 17% (em 2005, atingiram 311, e em 2006, 258). Por locais, 90% das detecções registaram-se no Aeroporto de Lisboa (1248 intercepções), seguindo-se o Posto Misto de Vilar Formoso (41), Aeroporto de Faro (13) e Aeroporto do Porto (12). Nacionalidade dos documentos Durante o ano de 2006 foram detectados 565 documentos da União Europeia, repartidos por 268 autorizações de residência (90 delas portuguesas), 169 passaportes (41 deles portugueses) e 80 bilhetes de identidade (21 dos quais portugueses). Os documentos europeus mais utilizados foram os portugueses (158), seguindo-se os italianos e franceses (ambos com 128 exemplares). Regista-se ainda a detecção de 68 documentos espanhóis fraudulentos. Parte II 36 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S O tipo de fraude predominante foi o uso de documento alheio (218), seguindose as contrafacções (194) e a substituição de fotografia (85). Relativamente aos países da América Latina, foram detectados 425 documentos fraudulentos, dos quais 318 venezuelanos (272 passaportes, e 46 bilhetes de identidade). Foram ainda detectados 123 documentos fraudulentos dos Países Africanos de Língua Portuguesa (PALP), sendo de destacar 110 passaportes (82 da Guiné Bissau, 19 de Angola, 7 de Cabo Verde e 2 de São Tomé e Príncipe). Os tipos de fraude mais utilizados foram o uso de documento alheio (39) e a substituição de fotografia (28). Dos restantes 269 documentos fraudulentos detectados, destacam-se os documentos fraudulentos do Senegal, com 141 intercepções (139 passaportes e 2 bilhetes de identidade), ocupando esta nacionalidade o terceiro lugar em número de documentos detectados, apenas precedida por Portugal e pela Venezuela. Ilustração 35 Nacionalidades Documentos 350 3 18 300 250 202 200 16 4 158 150 12 8 100 50 86 6 8 72 34 24 23 20 14 1 12 8 2005 81 87 59 50 25 2006 14 0 Nacionalidade dos portadores Quanto aos portadores de documentos fraudulentos, deve notar-se que não foi possível determinar a nacionalidade de 757 indivíduos. Dos restantes portadores, foram identificados 189 cidadãos africanos. De entre estes, 73 eram senegaleses, 33 guineenses e 17 angolanos. Parte II 37 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Relativamente aos cidadãos oriundos da América Latina, destacam-se os nacionais da Colômbia, com 39 intercepções, seguidos de perto pelos nacionais do Brasil, com 37 documentos e 18 cidadãos venezuelanos. Ilustração 36 Nacionalidade do Portador 800 757 700 600 567 500 400 2005 300 2006 200 79 73 100 109 39 24 37 50 33 13 18 30 10 55 19 9 17 0 O SC DE EC NH A ID A AL BI M EG O N L SE CO IL AS BR NE UI G AU SS BI VE A EL ZU E N RU PE BO CA E RD VE G AN LA O Proveniência/destino dos portadores Relativamente à origem, as intercepções provenientes de Caracas, Venezuela, constituiu a principal fonte de documentação fraudulenta apreendida, num total de 388 documentos apreendidos, o que corresponde a um aumento de cerca de 35% face ao ano anterior. Apenas uma pequena parte dos portadores deste tipo de documentação revelou a sua verdadeira identidade, com destaque a nacionalidade colombiana (36). Quanto à nacionalidade dos documentos apreendidos, 295 eram venezuelanos, representando 76% do total, sendo ainda de assinalar a apreensão de 20 documentos espanhóis e 18 italianos. Provenientes do Brasil foram detectadas 95 situações de utilização de documentação fraudulenta, com destaque para 28 documentos da Bolívia, sem que tenha sido possível determinar a nacionalidade da maioria dos seus portadores. Em termos de fraude documental de cidadãos oriundos de África, destaca-se claramente o Senegal, com 329 ocorrências, correspondendo a um aumento de cerca de 125% face ao ano de 2005. Destes documentos, 116 eram senegaleses, 80 franceses e 55 italianos e 21 espanhóis. A intercepção de documentação fraudulenta da Guiné-Bissau ascendeu a 242 detecções, representando um acréscimo de 26%. Deste país provém a maior Parte II 38 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S parte da documentação portuguesa fraudulenta, com 79 ocorrências (53 autorizações de residência e 23 passaportes). Ilustração 37 Proveniências 388 400 350 329 300 242 250 191 200 146 150 97 95 100 50 288 36 20 17 38 0 A O NG LA B L SI RA B CA O RD VE G E NE UI AU SS I B SE L GA E N VE A EL U Z NE 2005 2006 Quanto ao destino dos cidadãos interceptados à saída de Portugal, sobressaem o Reino Unido (21 situações), o Canadá (15), a Irlanda (13) e a Itália (9). Secção 4. Afastamentos Por regra o afastamento coercivo de estrangeiros do território português reveste a forma de expulsão administrativa, por entrada ou permanência irregular. No âmbito deste processo administrativo, o estrangeiro que assim o declare pode ser conduzido à fronteira para abandono do país, obstando a continuação do processo de expulsão, ou ser notificado para abandonar voluntariamente o país. A expulsão pode ainda constituir uma pena acessória pela prática de um crime, detendo, neste caso, natureza judicial. Neste contexto releva ainda a figura da readmissão, quando, nos termos das convenções internacionais pertinentes, um estrangeiro seja encontrado irregularmente num Estado, vindo directamente de outro. Expulsões Durante o ano de 2006 foram instaurados 2 659 processos administrativos de expulsão, o que representa um aumento de 33% relativamente ao ano de 2005 (2 003 casos). Parte II 39 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Em termos de principais nacionalidades (processos administrativos instaurados), destaca-se o Brasil (1 093), Roménia (593), Ucrânia (221), Cabo Verde (133) e Angola (113). Ilustração 38 Processos de Expulsão Administrativa Instaurados 1093 593 221 133 Brasil Roménia Ucrânia Cabo Verde 113 Angola Durante 2006 foram afastados 919 estrangeiros, dos quais 204 ao abrigo do processo de expulsão judicial. No âmbito do processo de expulsão administrativa, foram afastados 396 estrangeiros e conduzidos à fronteira 31 319. Relativamente ao ano de 2005 (397), não se registam alterações significativas quanto ao número de expulsões administrativas executadas. Porém, a condução à fronteira regista um acréscimo de 116% face aos registados em 2005 (183 casos). Por nacionalidade mais representativas, nos afastamentos destaca-se o Brasil (420), Roménia (151) e Ucrânia (74) e Venezuela (34). No que se prende exclusivamente com os afastamentos administrativos, nas formas de expulsão e condução à fronteira, realce para o Brasil (391), Roménia (139) Ucrânia (62) e Moldávia (16). Ilustração 39 Afastamentos Executados 319 396 204 Condução à Fronteira 31 Judiciais Administrativas Art.º 126º do Decreto-Lei 244/98, 8 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 Fevereiro. Parte II 40 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Notificações para abandono voluntário 32 Em 2006 registaram-se 8 076 notificações para abandono voluntário de território nacional. Este número representa um aumento de 66% relativamente ao ano de 2005, onde ocorreram 4 874 notificações. Por nacionalidades, em grande destaque surge o Brasil (4 971), seguido da Roménia (1401), Ucrânia (367), Bulgária (229) e Cabo Verde (198). Ilustração 40 Notificações para Abandono Voluntário 4971 1401 367 Brasil Roménia Ucrânia 229 198 Bulgária Cabo Verde Readmissões No decurso de 2006 ocorreram 743 readmissões passivas. Destas, 619 foram solicitadas por Espanha e 124 por França. Por seu lado, as readmissões activas totalizaram 348, todas requeridas a Espanha. Relativamente ao ano de 2005, denota-se um ligeiro aumento das readmissões passivas (713) e um ligeiro decréscimo no caso das readmissões activas (405). Por nacionalidades, na readmissão passiva, o país mais expressivo é o Brasil (334), seguido da Roménia (123), Cabo Verde (56), Guiné-Bissau (46), Bulgária (28) e Angola (25). 32 Art.º 100º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto. Parte II 41 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Ilustração 41 Readmissões Passivas 334 156 123 56 Brasil Roménia Cabo Verde 46 28 Guiné Bissau Bulgária Outros No caso da readmissão activa o Brasil continua a ocupar lugar destacado (126), seguido da Roménia (43), Marrocos (24), China (16), Bolívia e Índia (13, em ambos os casos). Ilustração 42 Readm issões Activas 170 126 43 24 Brasil Roménia Marrocos 16 China 13 13 Bolívia Índia Outros A análise dos dados relativos às readmissões pode indiciar a composição dos fluxos migratórios irregulares com origem ou trânsito em Portugal, no caso das activas, e com origem noutros estados da UE, designadamente Espanha e França. Parte II 42 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Secção 5. Regresso voluntário (OIM) A situação de retorno voluntário ao país de origem de um estrangeiro em situação irregular possui enquadramento legal na figura do regresso voluntário, apoiado pelo Estado português no âmbito de programas de cooperação estabelecidos com a Organização Internacional para as Migrações (OIM). Portugal vem apostando no retorno voluntário de imigrantes, como um instrumento de atenuação da imigração ilegal e de incentivo ao desenvolvimento dos países de origem. No período em referência o SEF, em parceria com a OIM, desenvolveu um projecto específico neste domínio (projecto SURRIA), visando a criação de uma rede de informação e apoio aos imigrantes que pretendam retornar, por sua iniciativa, aos países de origem. No período em referência beneficiaram do programa de apoio ao regresso voluntário 33 , no âmbito do protocolo celebrado com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), um total de 173 estrangeiros, sendo as principais nacionalidades o Brasil (82), Ucrânia (24), Angola (18), Cabo Verde (17) e Federação Russa (8). Denota-se um ligeiro decréscimo relativamente ao ano de 2005, durante o qual ocorreram 194 regressos voluntários, repartidos por Brasil (68), Angola (38), Ucrânia (25) e Roménia (17) e Federação Russa (13), não se constatando, portanto, a nível das nacionalidades, qualquer variação digna de nota. Ilustração 43 Regresso Voluntário 82 24 18 24 17 8 Brasil Ucrânia Angola Cabo Verde Fed. Russa Outros Secção 6. Processos de Contra-ordenação A violação das regras relativas aos deveres definidos pela lei de estrangeiros é sancionada por um acervo de contra-ordenações específicas, sendo a aplicação das respectivas coimas da responsabilidade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Neste contexto merece destaque o regime contra33 Art.º 126-A do Decreto-Lei 244/98. Parte II 43 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S ordenacional que sanciona o emprego ilegal de estrangeiros, enquanto instrumento de combate a este fenómeno. Em 2006 foram instaurados 19 600 processos de contra-ordenação no âmbito do regime legal de estrangeiros 34 . Este valor representa um aumento de 48% relativamente a 2005, onde se registaram 13 243 processos instaurados. Em termos de excesso de permanência (art.º 140º), de um total de 13 949 processos instaurados, destacam-se os nacionais do Brasil (4 671), Ucrânia (2 575), Roménia (1 086), Cabo-Verde (1 060), Moldava (725) e Angola (561) e China (525). Quanto à falta de declaração de entrada exigida a estrangeiros que entrem por uma fronteira não sujeita a controlo (art.º 143º), de um total de 1 554 processos instaurados, destacam-se os nacionais do Brasil (740), Ucrânia (266), China (106), Roménia (98), Bulgária (50) e Federação Russa (30). Relativamente aos processos de contra-ordenação instaurados por emprego de estrangeiros não habilitados para o efeito (art. 144, n.º 2), regista-se um total de 1 326 processos; dos quais 884 respeitavam a pessoas colectivas e 436 a pessoas singulares. A esmagadora maioria das entidades patronais eram de nacionalidade portuguesa (1 243), seguindo-se as de nacionalidade chinesa (21) e brasileira (20) Ilustração 44 Contra Ordenações 2771 1326 1554 13949 Artº 140º Artº 143º Artº 144º Outros Secção 7. Sistema de Informação Schengen (SIS) No decurso do ano de 2006 foram descobertas em Portugal 641 indicações Schengen (hits), contra 327 no ano anterior, representando um aumento de 196%. Já o número de indicações portuguesas descobertas noutros Estados Schengen foi de 83, contra 75 no ano de 2005. 34 Art.ºs 140º a 149º do Decreto-Lei 244/98. Parte II 44 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S A validação de indicações ao abrigo do art.º 96º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (CAAS), referente a interdição de entrada, foi de 1300, tendo-se procedido à eliminação de 725 indicações e à revalidação de 634. Também neste domínio se verifica um aumento relativamente a 2005, no qual foram registadas 1240 validações, 37 eliminações e 532 revalidações. No que se refere à cooperação policial, ao abrigo do art. 39º da CAAS, referente a pessoas e documentos, registaram-se 87 pedidos nacionais e 155 pedidos externos, contra 67 e 89, respectivamente, registados em 2005. Capítulo 3 – Asilo, Protecção Internacional e Naturalização Secção 1. Asilo e protecção internacional No decurso de 2006, o mecanismo da reinstalação foi utilizado pela primeira vez em Portugal, operando como um instrumento complementar ao sistema europeu comum de asilo. Neste âmbito, Portugal, acolheu 17 refugiados, com base num pedido do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). Numa primeira fase, com base num pedido do ACNUR, foi aceite a vinda de 12 refugiados sob mandato do ACNUR, que se encontravam em território marroquino. Num segundo momento, Portugal respondeu favoravelmente ao pedido daquele Alto Comissariado para receber mais 5 refugiados resgatados por uma embarcação de pesca espanhola ao largo de Malta. Estes cidadãos beneficiam de títulos de residência, emitidos ao abrigo do estatuto de refugiado, o que fez com que, no período em referência e ao contrário de anos anteriores, o número de concessões do estatuto de refugiado fosse ser superior ao número de concessões do regime humanitário. De entre os 129 pedidos de asilo formulados neste ano (representando um aumento de 14% face aos 113 pedidos em 2005) destacam-se os requerentes da República Democrática do Congo (16), Israel (9), Federação Russa (9), Angola (6), Colômbia (6), Costa do Marfim (6), Guiné-Conacri (6), Nepal, (6) e Nigéria (6). Foi concedido o estatuto de refugiado e/ou protecção subsidiária a 30 estrangeiros, o que representa um aumento de 87% face a 2005 (16). Por nacionalidade destaca-se a República Democrática do Congo (6), Costa do Marfim (5), Federação Russa (4) e Eritreia (4). Atentos os fundamentos para o reconhecimento destes estatutos, as nacionalidades dos seus beneficiários não possuem conexão directa com os principais fluxos migratórios ou maiores comunidades residentes em Portugal. Parte II 45 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Secção 2. Aquisição da nacionalidade por naturalização Durante o ano de 2006 deram entrada 4133 pedidos de naturalização e foram deferidos 7066 processos, contra 3802 processos entrados e 1641 processos deferidos no ano de 2005, o que, em particular no que se refere aos processos deferidos, constitui um aumento muitíssimo expressivo. Por nacionalidade, os principais beneficiários foram os nacionais de Cabo Verde (2 491), Guiné-Bissau (2 433), Angola (703), Brasil (479) e S. Tomé (366) e Moçambique (165). Muito distanciados, seguem a Federação Russa (37), Guiné-Conacri (36) e China (35). Estes dados, embora não esgotem as possibilidades de aquisição de nacionalidade portuguesa, ilustram a evolução das migrações com destino a Portugal e constituem um indicador do processo de integração das respectivas comunidades. Como se constata noutras vertentes, os países da CPLP, que compunham as primeiras vagas migratórias para Portugal, ocupam, compreensivelmente, lugar de destaque. Capítulo 4 – Actuação Internacional Na concretização das suas competências a nível internacional, no decurso do período em referência, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras participou num conjunto muito alargado de reuniões e eventos sobre imigração e asilo e temáticas associadas. Naturalmente que o acompanhamento dos dossiers comunitários ocupou lugar destacado ao nível da actuação internacional. Neste contexto deve referir-se que o tema da imigração legal e o combate à imigração ilegal constituirão prioridades da Presidência portuguesa da União Europeia, no segundo semestre de 2007. Porém, não deve menosprezar-se o esforço empreendido ao nível das relações internacionais e da cooperação, nomeadamente com os Serviços congéneres dos países africanos de língua portuguesa e no âmbito de diferentes fora e organizações internacionais. Secção 1. União Europeia Ao nível comunitário, os trabalhos da próxima Presidência Portuguesa da União, no segundo semestre de 2007 orientaram a actuação do Serviço no decurso do período em referência. Este enquadramento foi ainda reforçado pela adopção, pelo Conselho da União Europeia, do Programa de Trabalho multipresidências, no qual foram identificados os interesses comuns e transversais às próximas Presidências alemã, portuguesa e eslovena. Parte II 46 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Durante o ano de 2006 o SEF participou num total de 57 Grupos de Trabalho e Comités do Conselho da União e da Comissão Europeia (dos quais detém a chefia da delegação nacional em 14 deles), num total de 250 reuniões, versando as temáticas da imigração, fronteiras, afastamento, asilo e tráfico de seres humanos. No quadro da União Europeia merece uma referência especial a participação de peritos do SEF nas missões de Avaliação Schengen à República Checa, Hungria Eslovénia, Estónia, Letónia e Lituânia e participação na Missão da União Europeia em matéria de assistência de fronteira entre a Moldávia e a Ucrânia. Em termos da intervenção no âmbito da construção da política comum de imigração, merecem destaque os seguintes grupos do Conselho, dos quais o SEF tem a chefia da delegação nacional, nos seio dos quais representa e defende os interesses e pontos de vista de Portugal: - Comité Estratégico Imigração, Fronteira e Asilo (CEIFA) – Grupo de natureza transversal ao qual cabe formular orientações estratégicas no domínio da imigração, fronteiras e asilo, no âmbito dos artigos 62º, 63º, e 64º do TCE, e contribuir de forma substancial, para os debates do COREPER sobre as mesmas questões. Antes de serem remetidas a COREPER, as matérias acordadas ao nível dos grupos técnicos do Conselho, designadamente nos grupos Migração (Admissão e Afastamento), Vistos, Asilo, CIREFI e Fronteiras (incluindo o Grupo Documentos Falsos), são submetidas à apreciação do CEIFA. Relativamente às matérias que se prendem com o Acervo Schengen, o CEIFA reúne ainda sob a forma de Comité Misto (COMIX). - Grupo Alto Nível Asilo e Migração (GANAM) - Tem com o objectivo preparar planos de acção transpilares, destinados a países de origem e trânsito de imigrantes e requerentes de asilo, procurando criar sinergias entre os vários intervenientes envolvidos, de modo a reduzir os fluxos de imigração ilegal. - Grupo Migração/Admissão – Este grupo tem como prioridade a definição do estatuto jurídico dos imigrantes legais e as regras comuns de admissão de nacionais de Países Terceiros. - Grupo Migração/Afastamento – Tem como principal objectivo o estabelecimento de uma política coerente da União em matéria de readmissão e retorno. - Grupo Asilo – Grupo de trabalho essencialmente legislativo, ao qual compete a discussão e análise das iniciativas legislativas em matéria de asilo e refugiados. - Centro de Informação, Reflexão e Intercâmbio em Matérias de Passagem das Fronteiras e Imigração (CIREFI) - O CIREFI dedica-se, de forma interdisciplinar, à troca de informações, recolha, tratamento e análise de dados estatísticos sobre imigração ilegal e ao aprofundamento, numa perspectiva operacional, do debate em matéria de afastamento. Destaque ainda para a Parte II 47 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S abordagem do papel dos Oficiais de Ligação de Imigração na gestão dos fluxos migratórios e desenvolvimento das políticas comuns de migração. - Grupo Fronteiras – Este Grupo dedica-se à elaboração e análise técnica domínio do controlo das fronteiras externas da União e à promoção intercâmbio de informações entre Estados Membros em vários aspectos controlo fronteiriço, funcionando em estreita articulação com os programas trabalho da Agência FRONTEX. no do do de - Grupo Documentos Falsos – Grupo de carácter predominantemente técnico na área da documentação de segurança e detecção de fraude documental. No âmbito deste grupo desenvolvem-se os trabalhos relativos à base de dados “False and Authentic Documents Online” (FADO) e do “Joint Expert Board”. - Grupo Avaliação Schengen - Tem por mandato verificar as condições de implementação do acervo Schengen nos Estados-membros no domínio do controlo de fronteiras, vistos, cooperação policial, SIS, Gabinete Sirene e protecção de dados, e analisar os relatórios das missões técnicas de avaliação. - Grupo Acervo Schengen – Grupo legislativo que reúne em função da necessidade de alterar ou modificar a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen. - Grupo SIS/SIRENE - Gere e supervisiona o correcto funcionamento do SIS, cabendo-lhe abordar as questões jurídicas, organizacionais, financeiras e técnicas neste domínio, devendo formular soluções para eventuais problemas que afectem o SIS, bem como apresentar propostas para o seu desenvolvimento. O Grupo SIS coordena o Grupo SIS TÉCNICO. - Grupo SIS Técnico – Aborda os aspectos técnicos do Sistema de Informação Schengen, nomeadamente a execução e desenvolvimento técnicos do SIS, a analise do seu funcionamento e o controlo do seu alargamento, bem como a avaliação dos aspectos técnicos da base de dados do SIS e a supervisão e desenvolvimento das redes de comunicações. Actualmente desenvolve os trabalhos da segunda geração do SIS (SIS II), assim como na proposta portuguesa SISone4All. O SEF participa ainda nos grupos de trabalho do Conselho Vistos, Avaliação Colectiva, Livre Circulação de Pessoas, Grupo Multidisciplinar sobre Criminalidade Organizada e Grupo Cooperação Policial. Secção 2. Frontex A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX) é uma entidade especializada e independente que tem por função coordenar a actividade operacional entre os Estados Membros no domínio da segurança das fronteiras externas da União. Neste sentido, o seu Parte II 48 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S papel vem assumindo um crescente relevo na consolidação da actuação comum e articulada em benefício da segurança comum da União Europeia. No decurso de 2006, o SEF participou activamente nas actividades organizadas por esta Agência, sendo de destacar, pela sua importância, as seguintes actividades: - Operação “AMAZON”, para controlo de fluxos migratórios provenientes da América do Sul, centrada nos aeroportos com maiores fluxos de passageiros desta origem (Madrid, Barcelona, Lisboa, Londres, Paris – CDG, Milão, Roma, Amesterdão e Frankfurt). Esta operação visava também a criação de uma bolsa de peritos especializados para integrar as “Joint Support Teams”. O SEF desempenhou um papel destacado nesta operação, destacando peritos para todos os aeroportos envolvidos e concebendo e executando as acções desenvolvidas. - Operação “HERA I”, destinada a determinar a identidade dos imigrantes ilegais chegados às Canárias, para efeitos de documentação e repatriamento (3 elementos). - Operação “HERA II”, para patrulhamento e vigilância da costa africana visando a prevenção da imigração ilegal para as ilhas Canárias (4 elementos, 1 deles no Centro de Comando da Operação, em Tenerife). - Operação “GATE OF AFRICA”, para controlo das redes de crime organizado entre o Norte de África e Europa (imigração ilegal, tráfico de droga, viaturas furtadas e terrorismo) (1 elemento). - Operação “AGIOS”, para controlo exaustivo das fronteiras, em portos espanhóis, de pessoas provenientes dos países do Norte de África (1 elemento na coordenação). - Operação “TORINO2006”, para troca de informações entre aeroportos europeus sobre cidadãos de países terceiros, no âmbito dos jogos olímpicos de Inverno em Turim (1 elemento). - Operação “FIFA2006”, para impedir a criminalidade e a imigração ilegal no âmbito do campeonato do mundo de futebol (FIFA06) e definir procedimentos sobre a coordenação da cooperação na área da segurança no decurso de futuros grandes eventos desportivos (1 elemento no Centro de Coordenação de Varsóvia). - Operação “ZEUS”, para detecção e combate de falsos marítimos nas fronteiras marítimas e aéreas do Estados Membros da UE (1 elemento na direcção do projecto). - Colocação temporária de perito no Centro de Coordenação de Operações na costa sul da União Europeia. - Participação nos trabalhos dos Grupos de Apoio ao BORTEC (Estudo da Parte II 49 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S viabilidade de implementação de um sistema de vigilância para a fronteira marítima sul da UE e Mediterrâneo) e ao MEDSEA (Estudo de viabilidade de uma rede de patrulhas conjuntas no Mediterrâneo) (1 elemento). - Destacamento de dois peritos para a sede da Frontex, em Varsóvia. Secção 3. Outras Organizações Internacionais Ainda no desenvolvimento das suas competências a nível internacional, ao longo de 2006 o SEF participou e representou Portugal em variadas organizações e fora internacionais dedicados à imigração, asilo e temáticas associadas, nas suas diversas abordagens e perspectivas. Neste contexto, merecem destaque as seguintes intervenções: - Conselho da Europa – O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras representa Portugal nas reuniões plenárias do Comité Director para a Migração (CDMG) do Conselho da Europa e em vários sub comités de peritos, nomeadamente o Comité de Peritos sobre Direitos Mínimos de Imigrantes Irregulares, o Comité de Peritos sobre Países de Origem e o Comité de Peritos sobre o estatuto jurídico dos Estudantes Migrantes. Para além destes, participa ainda no Comité ad hoc sobre a luta contra o Tráfico de Seres Humanos, cuja representação nacional é assegurada pela Polícia Judiciária. - Fórum de Diálogo sobre o Mediterrâneo Ocidental (Diálogo 5 + 5) – Este Fórum tem como objectivo de aproximar os Estados do Mediterrâneo Ocidental e definir prioridades comuns no domínio das dinâmicas migratórias desta região. Trata-se de um Fórum para consulta, regular e informal, ao nível ministerial, composto por Portugal, Espanha, França, Itália, Malta, Mauritânia, Marrocos, Argélia, Tunísia e Líbia. - Centro para o Desenvolvimento da Política Migratória (ICMPD) / Processo Budapeste - O Processo de Budapeste (GB) integra 43 Estados e 10 Organizações Internacionais, desenvolvendo a sua acção no domínio da harmonização dos procedimentos técnicos e jurídicos relativos ao controlo de fronteiras e de fluxos migratórios ilegais. O Processo de Budapeste é secretariado pelo ICMPD, organização internacional, com sede em Viena, criada em 1993 com o objectivo de promover políticas consensuais de controlo de fluxos migratórios e mecanismos de troca de informações. O SEF representa Portugal nas reuniões do Processo de Budapeste, tendo, no decurso de 2006, participado em reuniões técnicas de peritos e em iniciativas desenvolvidas pelos diferentes grupos de trabalho do ICMPD, nomeadamente o Grupo Director (Steering Group); o Grupo Fluxos Ilegais e Asilo, plataforma de troca de informação de matérias relacionadas com a imigração irregular e o asilo; o Grupo Imigração Parte II 50 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S e Políticas de Admissão, para uma abordagem informal entre os EM’s e os Estados da CEI na área das políticas de admissão; o Grupo Mediterrâneo Ocidental (Dialogue on Mediterranean Transit Migration / MTM), para o estabelecimento euro-mediterrânico de plataformas de cooperação técnica e operacional na área da migração de trânsito entre parceiros da Organização e os países do Mediterrâneo Sul e Leste. - Organização Marítima Internacional (IMO) - Agência especializada das Nações Unidas para a instituição de um sistema de colaboração entre governos sobre questões técnicas relativas à navegação comercial internacional e adopção de normas comuns relativas à segurança marítima e à navegação. O SEF participou activamente nas reuniões de peritos para a elaboração do “Manual Explicativo da Convenção FAL - ”Convenção de Facilitação de Tráfego Marítimo Internacional”. - European Civil Aviation Conference (ECAC) – Trata-se de uma organização intergovernamental, com sede em Paris, para promoção de um sistema de transportes aéreos mundial seguro, eficiente e sustentado, harmonizando as práticas e políticas de aviação civil entre os Estados Membros. O SEF participa no Sub grupo Imigração do Grupo de trabalho ECAC/FAL (Facilitação), dedicado, nomeadamente ao combate à imigração ilegal por via da aviação civil, às novas tecnologias para controlo de fronteiras e à facilitação e segurança e interoperabilidade deste meio de transporte. - Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) - Com sede em Montreal, integra a estrutura da ONU como agência especial para o desenvolvimento de princípios e técnicas de navegação aérea internacional, promoção da segurança, eficiência, economia dos serviços aéreos e para a investigação dos problemas técnicos, legais e económicos relacionados com o transporte aéreo internacional. O SEF participa activamente nos trabalhos da Technical Advisory Group on Machine Readable Travel Documents (TAG/MRTD) da ICAO, sobre Documentação de Segurança e Leitura Óptica, que regula, a nível internacional, as matérias sobre documentação electrónica e de leitura óptica. O SEF participa igualmente no Grupo Novas Tecnologias (NTWG), tendo acolhido, já em 2007 (Sesimbra, de 6 a 9 de Fevereiro 2007), a reunião final de preparação da próxima reunião geral da ICAO, em Montreal, relativa, designadamente à temática dos documentos de viagem e dos projectos de facilitação de deslocação de pessoas. - Internacional Air Transport Association (IATA) – Associação que representa e defende os interesses da quase totalidade das companhias aéreas do mundo, através da promoção de regras de economia de meios, segurança e eficiência. O SEF participa no Control Authorities Working Group (IATA /CAWG), que reúne delegações conjuntas de representantes das companhias aéreas de bandeira e dos respectivos serviços de fronteiras/imigração para promoção da articulação e diálogo entre autoridades de imigração e as companhias aéreas, no sentido de desenvolver mecanismos de acção conjuntos na área de passageiros indocumentados/inadmissíveis e matérias relacionadas. Parte II 51 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S - General Directors Immigration Service Conference (GDISC) – Reúne, numa base regular, os Directores Gerais dos Serviços de Imigração Europeus, tendo vindo a assumir-se como um fórum privilegiado em matéria de cooperação prática e benchmarking entre os Estados Membros da União Europeia. O SEF participa nas reuniões gerais, bem como noutras iniciativas e projectos desenvolvidos pelo GDISC, no âmbito do asilo, gestão do fenómeno migratório, imigração ilegal, organização e estrutura dos serviços de imigração. - Organização para a Segurança a Cooperação na Europa (OSCE) – A OSCE propõe-se promover a paz, estabilidade e cooperação entre os Estados, tendo como principais áreas de intervenção, a segurança e a gestão de fronteiras e matérias conexas, combate ao terrorismo, crime organizado, tráfico de seres humanos, narcotráfico, tráfico ilegal de armas, não-proliferação de armas. O SEF tem participado nas conferências de alto nível sobre “Tráfico de Seres Humanos”. Secção 4. Cooperação Internacional No domínio da Cooperação Internacional, ocorreram múltiplas iniciativas de natureza diversa, visando estreitar as relações e o diálogo entre o SEF e outras entidades e serviços congéneres. Não obstante, o período em referência foi marcado pelo reforço das relações com os países Lusófonos, na área da formação e cooperação técnica. Neste contexto é de realçar: - Organização e acolhimento da VI reunião de Directores dos Serviços de Imigração e Fronteiras da CPLP. - Na cooperação com Espanha, participação na Operação GUANARTEME, para combate à imigração ilegal por via marítima (5 elementos, um deles no Centro de Comando). - A colocação de um Inspector-adjunto no Departamento de Migração de Timor-Leste, no âmbito da Missão das Nações Unidas. - Participação no projecto MigraMacau, através documentação de segurança ao Serviço congénere local. da formação em - Dinamização do Observatório dos Fluxos Migratórios da CPLP, nomeadamente através da realização de uma reunião técnica e concepção e operacionalização do respectivo site. - Realização de cursos de formação aos Serviços congéneres de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e S. Tomé e estágios profissionais para funcionários do Serviço congénere da Guiné-Bissau e de S. Tomé (cf. Parte 3, Cap. 3). Parte II 52 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Secção 5. Oficiais de ligação No período em referência a regulação dos fluxos migratórios contou com a acção dos oficiais de ligação de imigração colocados junto das Embaixadas de Portugal em Dakar/Bissau, Luanda, Kiev, Brasília, Bucareste e Cidade da Praia, colocados de acordo com os critérios da existência de fluxos migratórios relevantes com destino ao nosso país e do respectivo risco migratório, de harmonia com as recomendações da União Europeia neste domínio. Em termos genéricos, é de realçar o seu papel no reforço do diálogo, cooperação e assistência às entidades nacionais e locais, visando, nomeadamente o combate, a partir da origem, da imigração ilegal e a regulação dos fluxos migratórios, bem como na assistência às autoridades consulares portuguesas responsáveis pela análise e concessão de vistos. Secção 6. Outros eventos No decurso do período de referência, a imigração e as temáticas a ela associadas foram ainda abordadas por via de um conjunto alargado de eventos de natureza e propósitos diversos, os quais o SEF organizou ou participou, destacando-se, como mais significativos: - Organização da reunião Luso-Espanhola de Serviços de Imigração (Lisboa, 23 de Maio). - Organização e participação nos Seminários Luso-Brasileiros sobre Tráfico de Pessoas e Imigração Ilegal (Cascais, Portugal, 22 a 24 de Maio e Brasília, 27 a 29 de Novembro de 2006), nos quais políticos, peritos e académicos de ambos os países debateram as problemáticas do tráfico de pessoas e da imigração ilegal. - Organização da Conferência de Alto Nível no quadro do Diálogo sobre Migrações de Trânsito no Mediterrâneo (MTM), no âmbito do Grupo Mediterrâneo Ocidental do ICMPD (Porto, 13 e 14 Novembro), com o apoio da EUROPOL e da Agência FRONTEX. - Organização de reunião do Grupo Estocolmo (Lisboa, 20 e 21 de Abril) para análise detalhada dos testes do novo Sistema de Informação Schengen (SISII) e a solução de migração do sistema actual para aquele. Parte II 53 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S - Reunião do Projecto BioDev II (Lisboa, 5 de Maio), projecto que integra oito Estados membros da União Europeia para medição do impacto na recolha de dados biométricos de requerentes de visto e sua verificação na passagem das fronteiras. - Organização de um workshop sobre documentos biométricos integrada na 11ª Conferência Metrópolis sob o tema “Paths & CrossRoads: moving people, changing places” (Lisboa, 2 a 6 de Outubro de 2006). - Participação no Fórum Gulbenkian Imigração, evento que, ao longo de um ano, estimulou a reflexão, o debate e a mobilização de agentes e da opinião pública nacional e internacional para o tema das migrações. - Organização da reunião tripartida do Comité Estratégico Imigração, Fronteiras e Asilo (CEIFA), em Lisboa, relativa à agenda tripartida das Presidências alemã, portuguesa e eslovena da União Europeia. - Participação no Salão Internacional de Tecnologias da Informação e Comunicação (Lisboa, 2 a 5 de Novembro). - Reunião para arranque do Projecto SISone4ALL (Lisboa, 19 e 20 de Novembro) com os novos Estados Membros da União, beneficiários desta iniciativa portuguesa. - Organização do 2º Curso Europeu de Polímeros (Lisboa, 19 a 22 de Setembro). - Organização da visita da delegação dos Serviços de Imigração da Tailândia (Lisboa, 21 de Junho). Parte II 54 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S PARTE III Medidas legislativas, administrativas e técnicas no âmbito da imigração, asilo e controlo de fronteiras Capítulo 1 – Medidas legislativas No ano de 2006 registaram-se alterações substanciais no âmbito da legislação reguladora da imigração e asilo e aspectos a eles associados, que culminaram na aprovação, já em 10 de Maio de 2007, pela Assembleia da República, da nova lei de estrangeiros. Este processo de alterações legais enquadra-se num programa de reforma legislativa no domínio da imigração e asilo, que concretiza, a este nível, a politica nacional de imigração, estruturada em torno de quatro grandes eixos: regulação dos fluxos migratórios; promoção da imigração legal; luta contra a imigração clandestina e integração de imigrantes. Segundo uma classificação temática, durante o período em referência registaram-se as seguintes alterações legislativas: Secção 1. Gestão da imigração Comummente designado por “Lei de Estrangeiros” o regime legal aplicável a nacionais de países terceiros em Portugal consagra, entre outros aspectos, as regras relativas, à admissão de estrangeiros, tipos de vistos e condições para a sua emissão, reagrupamento familiar, permanência e afastamento de território nacional, disposições criminais e contra-ordenacionais específicas do domínio da imigração e taxas aplicáveis aos serviços prestados. No decurso de 2006, o Governo aprovou e submeteu a discussão pública o projecto de lei da nova lei de estrangeiros, diploma que veio a ser aprovado pela Assembleia da República em 10 de Maio de 2007, revogando, consequentemente, o regime legal contido no Decreto-Lei 244/98 e a sua regulamentação prevista no Decreto-Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril 35 . 35 Aprovado pela Assembleia da República em 10 de Maio de 2007, aguardando, nesta data promulgação. Parte III 55 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Em traços gerais, os propósitos da nova lei foram a desburocratização, designadamente através da uniformização dos títulos que permitem aos estrangeiros viver e trabalhar em Portugal, e o estímulo à imigração legal e à regulação dos seus fluxos, através da adopção de procedimentos mais flexíveis para a admissão de trabalhadores, de novas regras para o reagrupamento familiar e de novos instrumentos de atracção da imigração qualificada/sazonal. O terceiro grande propósito foi o reforço das medidas de combate à imigração ilegal, através do agravamento das sanções para a exploração de imigrantes ilegais, da moldura penal do crime de auxílio à imigração ilegal, do reforço da protecção das vítimas de tráfico de seres humanos e pessoas alvo de acções de auxílio à imigração ilegal e da criminalização dos casamentos de conveniência. Em simultâneo, o novo diploma legal transpôs para a ordem jurídica interna as Directivas comunitárias 36 relativas ao direito ao reagrupamento familiar, ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea, ao estatuto de residentes de longa duração, ao título de residência para vítimas do tráfico de seres humanos, à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras, à admissão de estudantes e pessoas para formação não remunerada ou de voluntariado e admissão para efeitos de investigação científica. Secção 2. Entrada e controlo de fronteira Associada aos requisitos documentais para passagem das fronteiras e integrado no projecto de criação e implementação do novo passaporte electrónico nacional (PEP), o Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, procedeu à alteração do regime legal de concessão e emissão dos passaportes 37 portugueses, adequando-o às novas tecnologias de informação. Desta forma, a legislação nacional harmoniza-se com o Regulamento (CE) 2252/2004, do Conselho, de 13 de Dezembro, sobre dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem dos Estados Membros e com a Decisão C (2005) 409, da Comissão, de 28 de Fevereiro, sobre dispositivos e requisitos de segurança complementares contra a falsificação de documentos. Na sequência do Decreto-Lei 139/2006, procedeu-se à actualização do Sistema de Informação do passaporte electrónico português (SIPEP), operacionalizando o novo sistema de recolha de dados e a emissão centralizada do passaporte. Pela sua importância para o controlo harmonizado e eficaz das fronteiras externas da União Europeia, merece também destaque a implementação nacional do Código das Fronteiras Schengen, contido no Regulamento CE n.º 562/2006, de 15 de Março, que estabelece o código comunitário relativo ao 36 37 Vide capítulo referente à implementação de legislação comunitária. Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio. Parte III 56 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S regime de passagem de pessoas nas fronteiras, prevendo a ausência de controlo de pessoas na passagem das fronteiras internas entre os Estados Membros da União e estabelecendo as normas aplicáveis ao controlo de pessoas na passagem das suas fronteiras externas. Na vertente do controlo das fronteiras marítimas, é de assinalar a aprovação do novo regime do transporte marítimo de passageiros e de mercadorias na cabotagem nacional (Decreto-Lei 7/2006, de 4 de Janeiro), harmonizando a legislação nacional com os princípios comunitários aplicáveis, nomeadamente o Regulamento CEE n.º 3577/92, do Conselho, de 7 de Dezembro, relativo à aplicação do principio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados Membros. O novo regime legal vem permitir, a título excepcional, a possibilidade de embarque de tripulantes de países terceiros em navios de cabotagem, situação anteriormente apenas permitida a tripulantes nacionais dos Estados Membros da União Europeia. De igual forma, foi legalmente definida a estrutura básica de organização interna (Decreto-Lei 226/2006, de 15 de Novembro), concretizando o Código Internacional para a Segurança dos Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS), aprovado pelo Regulamento CE n.º 725/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março. Em simultâneo, foi transposta para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Outubro, relativa ao estabelecimento de medidas comunitárias destinadas a reforçar a protecção nos portos. Este diploma define parâmetros e procedimentos sobre o acesso e definição de áreas de acesso restrito nos portos e a constituição e composição de comissões e conselhos consultivos destinados à definição das condições e gestão da segurança portuária. Secção 3. Integração O compromisso de uma politica inclusiva de imigração impõe o reforço dos mecanismos de integração de imigrantes, permitindo-lhes o acesso a mecanismos de protecção social idênticos aos que beneficiam os cidadãos portugueses. Numa vertente estratégica, merece destaque a apresentação para discussão pública, em Dezembro de 2006, do Plano para a Integração de Imigrantes (PII), o qual encerra a estratégia nacional e os objectivos do Estado em matéria de acolhimento e integração de imigrantes, em articulação com o controlo dos fluxos migratórios e com a ajuda ao desenvolvimento dos países de origem. Apostando na participação e co-responsabilidade dos imigrantes, o Plano contempla medidas dirigidas a áreas sectoriais, tais como o Trabalho, Emprego e Formação Profissional, Habitação, Saúde, Educação, Cultura e Desporto, Solidariedade e Segurança Social e Justiça. Parte III 57 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S No domínio legislativo o ano de 2006 fica marcado pelo alargamento da aplicação do rendimento social de inserção (rendimento mínimo garantido) aos estrangeiros titulares de autorização de permanência, visto de trabalho e visto de estada temporária, que tenham permanecido em Portugal nos últimos 3 anos (Decreto-Lei 42/2006, de 23 Fevereiro, que altera o Decreto-Lei 283/2003, de 21 de Maio), beneficio que anteriormente se aplicava somente a estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal. De igual forma, foi alargada a prestação social de abono de família a crianças e jovens a estrangeiros portadores de títulos válidos de permanência, refugiados e portadores do título de protecção temporária (Decreto-Lei 41/2006, de 21 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto). O mesmo diploma equipara a estrangeiros residentes os portadores de autorização de permanência, titulares de visto de trabalho, refugiados e portadores do título de protecção temporária, para efeitos de atribuição de subsídio de funeral. Anteriormente estes benefícios sociais eram apenas reconhecidos a titulares de autorização de residência Complementando o Decreto-Lei 41/2006, a Portaria n.º 458/2006, de 18 de Maio, equiparou a titulares de autorização de residência, para os efeitos em causa, os titulares de visto de residência e de estada temporária e os beneficiários de prorrogação de permanência. Secção 4. Protecção a refugiados e asilo No domínio do asilo, em 2006 a lei de asilo 38 foi complementada pela Lei 20/2006, de 23 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa a normas mínimas de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados Membros. Entre outros aspectos, são definidas as condições materiais de acolhimento e cuidados de saúde, garantias administrativas e jurisdicionais dos requerentes de asilo. Em articulação com o Alto-Comissário da ONU para os Refugiados e com o Conselho Português para os Refugiados, foram ainda adoptadas medidas para tornar mais eficaz o sistema de acolhimento de requerentes de asilo. Com o propósito de simplificar o procedimento de asilo, o art.º 24º da supra referida lei extingue o Comissariado Nacional para os Refugiados 39 . De acordo com aquele novo preceito, finda a instrução do processo 40 , o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras remete o processo directamente ao Ministro da Administração Interna, para decisão final. 38 Lei 15/98, de 26 de Março. Este Comissariado existente no âmbito do Ministério da Administração Interna para a elaboração de propostas fundamentadas de concessão, recusa ou perda do direito de asilo e de atribuição de autorização de residência por razões humanitárias, nos termos definidos pelo art.º 34º da Lei 15 /98, de 26 de Março. 40 Com proposta de concessão ou recusa de asilo, atribuição ou renovação de autorização de residência por razões humanitárias e declaração da perda do direito de asilo. 39 Parte III 58 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Na vertente instrumental, o Decreto-Lei 222/2006, de 10 de Novembro, veio definir a estrutura orgânica para a execução do Fundo Europeu para os Refugiados (FER) para o período 2005-2010 e o regime de financiamento público das actividades a desenvolver no âmbito do mesmo Fundo. É ainda criada a figura do Gestor, autoridade responsável pelo FER, para os efeitos da Decisão 2004/904/CE, do Conselho, de 2 de Dezembro, designado por Resolução do Conselho de Ministros. Secção 5. Cidadania e nacionalidade Com o propósito de reconhecer um estatuto de cidadania àqueles que possuem laços fortes com Portugal, no período em referência, foi alterada a lei da nacionalidade portuguesa 41 , reforçando-se o princípio do ius solis na sua concessão e estendendo-a a imigrantes de segunda geração (Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril). A nova lei entrou em vigor em 15 de Dezembro de 2006. Por via desta nova lei é atribuída a nacionalidade portuguesa de origem aos filhos de estrangeiros nascidos no território português, quando um progenitor tenha nascido em Portugal e aqui tenha residência, à data do nascimento do filho; bem como aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que, não se encontrando ao serviço do respectivo Estado, declarem querer ser portugueses, caso um progenitor resida em Portugal há cinco anos, à data do nascimento. No domínio da aquisição da nacionalidade é consagrado, pela primeira vez, o direito subjectivo à naturalização de menores filhos de estrangeiros nascidos em território português, se, no momento do pedido, um dos progenitores residir em Portugal há cinco anos ou caso o menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico. Este regime legal foi regulado através do regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de Dezembro. Em termos processuais, a competência para decidir sobre os processos de naturalização cabe agora ao Ministro da Justiça, sendo a respectiva instrução da responsabilidade da Conservatória dos Registos Centrais, competências que, no anterior regime, cabiam, respectivamente ao Ministro da Administração Interna e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Não obstante, a competência do MAI mantém-se relativamente aos processos pendentes à data da entrada em vigor da alteração legislativa, sem prejuízo da aplicação dos novos critérios e requisitos legais. Nos termos do novo regime legal, o SEF detém competência para a emissão de parecer no âmbito dos processos de acesso à nacionalidade portuguesa. 41 Lei 37/81, de 3 de Outubro. Parte III 59 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S No que se refere aos cidadãos comunitários, foi aprovada uma nova lei reguladora do exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em território nacional (Lei 37/2006, de 9 de Agosto), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE do Parlamento e do Conselho, de 29 de Abril. O novo diploma define o regime jurídico do direito de residência permanente daquelas pessoas em território português, bem como as restrições aos mesmos direitos em razão da ordem, segurança e saúde públicas. O novo regime legal determina que o registo dos cidadãos comunitários seja efectuada nas Câmaras Municipais de residência, continuando o registo dos familiares nacionais de países terceiros a realizar-se no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Secção 6. Retorno Associado à temática do retorno, foi regulado o acolhimento de estrangeiros e apátridas que aguardam o afastamento de território nacional, na Unidade Habitacional de Santo António, na cidade do Porto (Decreto-Lei 44/2006, de 24 de Fevereiro). Este diploma concretiza para esta Unidade Habitacional o regime legal de acolhimento em centros de instalação temporária, previsto na Lei 34/94, de 14 de Setembro, que assegura a instalação temporária e o acolhimento de estrangeiros que foram objecto de medida de afastamento de território português. Secção 7. Jurisprudência Em termos de jurisprudência publicada no decurso do ano de 2006, merece referência o Acórdão do Tribunal Constitucional declarando a conformidade do prazo de oito dias para interposição de recurso da decisão do Comissário Nacional para os Refugiados, que reaprecia a recusa do pedido de asilo (art.º 16º, n.º 2, da Lei 15/98, de 26 de Março - lei do asilo), com o princípio da tutela jurisdicional efectiva, garantido pelo artigo 268º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa (Acórdão n.º 587/2005, proc. 441/2005, publicado em Diário da República (2ª série) de 5 de Janeiro de 2006). O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 29 de Setembro de 2005, determina que uma indicação no âmbito do Sistema de Informação Schengen é, só por si, impeditiva do deferimento do pedido de regularização extraordinária, nos termos do art.º 3º, al. d), da Lei 17/96, de 24 de Maio (processo n.º 1849/03, publicado em apêndice ao Diário da República de 27 de Janeiro de 2006). Finalmente, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 31 de Maio de 2005, declara que os pareceres da Inspecção Geral do Trabalho emitidos no Parte III 60 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S âmbito do processo de concessão de vistos de permanência de estrangeiros em território nacional possuem natureza não vinculativa, para efeitos da aplicação do art.º 55 do DL 244/98, de 8 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro 42 (proc. 342/05-12, publicado em apêndice ao DR de 27 de Janeiro de 2006). Secção 8. Transposição de legislação comunitária no domínio da imigração e asilo Directivas transpostas Durante o ano de 2006 foram transpostas para a ordem jurídica interna as seguintes directivas em matéria de imigração, asilo e controlo de fronteiras: - Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos EM, transposta pela Lei 20/2006 de 23 de Junho. - Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento e do Conselho, de 29 de Abril sobre o direito de livre circulação e residência dos cidadãos da UE e dos membros das suas famílias, transposta pela Lei 37/2006 de 9 de Agosto. - Directiva 2005/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Outubro, relativa ao estabelecimento de medidas comunitárias destinadas a reforçar a protecção nos portos. Directivas transpostas no âmbito da nova lei de estrangeiros Com a aprovação da nova lei de estrangeiros, já no decurso do ano de 2007, foram transpostas para a ordem jurídica interna as seguintes directivas: - Directiva n.º 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar; - Directiva n.º 2003/110/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea; - Directiva n.º 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de Estados terceiros residentes de longa duração; - Directiva n.º 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de Estados terceiros que sejam 42 O art.º 55 veio a ser revogado pelo art.º 20º do Decreto-lei 34/2003, de 25 de Fevereiro. Parte III 61 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes; - Directiva n.º 2004/82/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras; - Directiva n.º 2004/114/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de Estados terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado; - Directiva 2005/71/CE do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de Estados terceiros para efeitos de investigação científica. Directivas em processo de transposição Está em curso o processo legislativo de transposição das seguintes Directivas, as quais irão implicar alterações à lei de asilo: - Directiva 2004/83/CE, do Conselho, de 29 Abril, que estabelece as “Normas mínimas relativas às condições a preencher para beneficiar do estatuto de refugiado” – Directiva de qualificação. - Directiva 2005/85/CE do Conselho de 1 Dezembro relativa às “Normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado” – Directiva de procedimentos. Capítulo 2 – Medidas administrativas e técnicas Na esfera da actuação administrativa e técnica, em 2006 assistiram-se a alterações estruturais no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, integradas num programa mais vasto de reforma, cuja natureza predominantemente instrumental relativamente à missão do Serviço não atenua o seu impacto na gestão da imigração e do asilo em Portugal. O esforço de modernização no período em referência visou, nomeadamente a renovação tecnológica, a desburocratização e o reforço da qualidade dos serviços, numa perspectiva global e integrada da imigração, onde ressalta a aproximação aos cidadãos e a tutela dos seus direitos fundamentais, salvaguardando os valores associados à segurança que os condicionalismos da realidade mundial impõem. Neste contexto, pela sua dimensão ou significado para a melhoria dos serviços, merecem destaque as seguintes iniciativas: Parte III 62 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Secção 1. Medidas Técnicas - Desenvolvimento do projecto do novo Sistema de Controlo de Fronteiras (SCF), relativo a pessoas e documentos, incluindo documentos electrónicos. - Desenvolvimento do Projecto RAPID (Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Automaticamente), sistema que procede ao controlo automático que irá racionalizar o controlo de fronteira, com aumento do fluxo de pessoas e garantia de maior segurança. - Concepção e implementação do Passaporte Electrónico Português (PEP), incluindo a definição dos respectivos elementos de segurança e a monitorização dos processos de produção e de emissão do documento. - Conversão do actual Sistema Integrado de Informação – SII - no futuro Sistema de Informação do SEF (SI-SEF), aumentando a produtividade dos serviços, através da redução substancial de passos necessários à execução das mesmas tarefas. - Concepção do projecto SISone4ALL, o qual permitirá, em 2007, alargar o Espaço Schengen aos novos Estados Membros e a livre circulação de pessoas entre eles, tal como definido no Conselho Justiça e Assuntos Internos, de 5 de Dezembro de 2006. - Modernização da infra-estrutura informática do SEF, adequando-a às novas necessidades no cumprimento das suas funções, nomeadamente através do redimensionamento da infra-estrutura de comunicações, complementada com a modernização do equipamento servidor. - Participação no processo de definição dos elementos de segurança do Cartão do Cidadão, em colaboração com as entidades responsáveis pela sua implementação e com a Imprensa Nacional - Casa de Moeda. - Integração de sistemas de forma a "importar" e integrar automaticamente a informação vinda de outros Organismos, nomeadamente o processo de recepção de pedidos do Ministério dos Negócios Estrangeiros para emissão de parecer para a concessão de vistos consulares. - Desmaterialização do sistema de comunicação do alojamento de cidadãos estrangeiros pelas unidades hoteleiras, através da remessa electrónica ao SEF. - Reformulação do site do SEF, complementada por uma rede de micro-sites temáticos com informação sobre aspectos específicos da realidade migratória e documental, nomeadamente os sites ”Info imigrante”, “Nacionalidade” e “PEP”, disseminando e tornando mais acessível a informação relacionada com estas matérias. Parte III 63 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Secção 2. Medidas Administrativas - Criação do Centro de Contacto para prestação de informação e assistência no âmbito das matérias da competência do SEF e agendamento do atendimento, proporcionando um serviço mais cómodo e eficiente no domínio dos aspectos administrativos da imigração. - Conclusão do processo de recuperação de pendências processuais, na vertente documental de actuação do Serviço, cumprindo e, em muitos casos, encurtando os prazos de instrução legalmente previstos. - Atendimento integrado e uniforme dos cidadãos estrangeiros que foram titulares de Autorizações de Permanência por um período ininterrupto de 5 anos, com emissão simultânea de títulos de residência para estes e respectivo agregado familiar. - Despacho imediato, em front office, dos pedidos de autorização de residência referentes a menores nascidos em Portugal, a progenitores de menores nascidos em território nacional ou residentes legais, a titulares de visto de trabalho durante um período de três anos 43 , bem como a menores nascidos em Portugal antes de 12 de Março de 2003 e seus progenitores 44 . - Melhoria das condições físicas de atendimento a cidadãos estrangeiros, nomeadamente através da abertura de novas instalações em Tavira, Braga, Setúbal, Bragança, Vila Real, Guarda e Castelo Branco e da remodelação da zona de atendimento da sede da Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo (DRLVTA). - Passagem dos serviços de atendimento ao público das sedes das Delegações Regionais do SEF, para as respectivas Lojas do Cidadão, nas cidades de Aveiro, Braga, Coimbra, Porto, Viseu e Madeira/Funchal. - Alargamento do espaço e/ou número de posições de atendimento ao público nos postos do SEF situados nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Porto e Setúbal. - Celebração de protocolos com Associações de Imigrantes 45 para disponibilização de mediadores sócio-culturais para atendimento presencial, na sede da DRLVTA e Delegação Regional de Setúbal, e atendimento telefónico, no Centro de Contacto, facilitando a comunicação e agilizando o acesso dos imigrantes aos serviços prestados. - Criação da Unidade Habitacional de Santo António, no Porto, para acolhimento condigno de cidadãos estrangeiros sujeitos a uma medida de afastamento de território nacional 46 . 43 Ao abrigo do art.º 87, n.º 1, al.s a), j) e l), respectivamente do Decreto-lei 244/98, de 8 de Agosto. Art.º 70, nºs 1 e 2 do Decreto-Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril. 45 Associação da Comunidade de S. Tomé e Príncipe, Solidariedade Imigrante, Associação Moinho da Juventude e Associação Unidos de Cabo-Verde. 46 Em colaboração com o Serviço Jesuíta para os Refugiados (SJR) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM). 44 Parte III 64 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S - Abertura no novo Centro de Instalação Temporária (CIT) do Aeroporto do Porto 47 . - Celebração de protocolos com a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) para monitorização das condições de funcionamento da Unidade Habitacional de Santo António para imigrantes ilegais, que aguardam o afastamento de território nacional, assegurando-lhes acompanhamento, ocupação de tempos livres e apoio espiritual aos diversos credos (SJR) e prestação de informação, nas línguas de origem, relativamente aos requisitos e condições da imigração legal (OIM). - Projecto “SEF em Movimento” para atendimento e acompanhamento in loco de cidadãos estrangeiros com dificuldades de deslocação ao Serviço, nomeadamente, doentes, idosos e crianças 48 . - Celebração de acordos com a ANA - Aeroportos de Portugal SA - (Service Level Agreement) para definição de tempos de espera por passageiro para o controlo de fronteira, objectivo claramente superado no decurso do ano de 2006. - Celebração de protocolo com a Associação de Hotéis de Portugal relativamente à comunicação de alojamento de estrangeiros por via electrónica por parte dos seus associados. - Celebração de Protocolo com a Associação Nacional de Municípios para prestação de formação à totalidade de Municípios portugueses relativamente ao registo de cidadãos comunitários, competência conferida àquelas entidades por força da Lei 37/2006, de 9 de Agosto, que regula o direito de livre circulação de cidadãos da União Europeia e suas famílias. - Projecto em parceria com a OIM no domínio do retorno voluntário de imigrantes (projecto SURRIA), para criação de uma rede de informação e de apoio aos imigrantes que desejem regressar aos seus países e a elaboração de um manual de boas práticas sobre a constituição de redes de incentivo ao retorno voluntário. - Celebração de um Protocolo com a Junta de Freguesia de Benfica, que permitiu abrir um Posto Desconcentrado de Atendimento ao Público nas Portas de Benfica, em Lisboa, para atendimento exclusivo de situações relacionadas com o regime previsto no art.º 71º do Decreto regulamentar 6/2004, de 26 de Abril, e com a aplicação de um despacho de Sua Ex.ª o SEAAI sobre tal matéria. 47 Em parceria com a ANA, SA. Em cooperação, designadamente com o Instituto de Reinserção Social, diversas Organizações não Governamentais, Associações de Imigrantes e Autarquias Locais. 48 Parte III 65 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S PARTE IV Estrutura e caracterização organizacional do SEF Capítulo 1 – Enquadramento e estrutura orgânica O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) 49 é um serviço de segurança, organizado hierarquicamente na dependência do Ministério da Administração Interna, com autonomia administrativa. Na sua qualidade de órgão de polícia criminal, o SEF actua no processo, nos termos da lei processual penal, sob a direcção e em dependência funcional da autoridade judiciária competente, cabendo-lhe realizar as acções determinadas e os actos delegados pela mesma autoridade. O SEF tem como missão o controlo da circulação de pessoas nas fronteiras, a entrada, permanência e actividades de estrangeiros em território nacional, prevenir e reprimir a criminalidade relacionada com a imigração ilegal e o tráfico de pessoas e a instrução dos processos de concessão dos estatutos de luso-brasileiro de igualdade e de refugiados. O SEF estrutura-se verticalmente e é dirigido por um Director Geral, coadjuvado por três Directores Gerais Adjuntos, compreendendo os Serviços Centrais e os Serviços Descentralizados. Os Serviços estão legalmente classificados como de natureza operacional ou de apoio. Incluem-se entre os primeiros, a Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação, a Direcção Central de Fronteiras, as Direcções Regionais e Delegações, os Postos de Fronteira e os Postos Mistos, prosseguindo as restantes unidades funções de apoio ou complementares, no contexto das atribuições e missão do Serviço. 49 Decreto-Lei 203/2006, de 27 de Outubro e Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro. Parte IV 66 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Capítulo 2 – Competências Na concretização da missão que lhe está legalmente atribuída, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras possui competência para vigiar e fiscalizar a circulação de pessoas nos postos de fronteira, incluindo a zona internacional dos portos e aeroportos. No âmbito do controlo de pessoas nas fronteiras, o SEF é competente para impedir a entrada ou saída do território português das pessoas que não satisfaçam os requisitos legalmente definidos para o efeito. De igual forma, pode impedir o desembarque de passageiros e tripulantes que se encontrem indocumentados ou em situação irregular, bem como daqueles que viagem em embarcações e aeronaves provenientes de portos ou aeroportos de risco sob o aspecto sanitário, sem prévio assentimento das competentes autoridades sanitárias. Neste contexto, cabe-lhe ainda autorizar e verificar a entrada de pessoas a bordo de embarcações e aeronaves. Por outro lado, no que se refere às fronteiras terrestres (fronteiras internas, no conceito da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen) assegura a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de segurança congéneres, nacionais e espanholas. Dentro do território português o SEF controla e fiscaliza a permanência e as actividades dos estrangeiros em todo o território nacional e procede à investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal e de outros com eles conexos, nomeadamente do crime de tráfico de pessoas, sem prejuízo da competência de outras entidades. Em matéria de fiscalização das actividades dos estrangeiros em território nacional, cabe-lhe manter colaboração com as entidades competentes para a fiscalização do cumprimento da lei reguladora do trabalho de estrangeiros. Na vertente da regulação dos fluxos migratórios, o SEF é a autoridade competente pela concessão de vistos nas fronteiras e prorrogação de vistos consulares em território português. Cabe-lhe ainda emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares, nos termos legalmente definidos. Cabe-lhe também reconhecer o direito ao reagrupamento familiar, autorizar a prorrogação da permanência de estrangeiros em território nacional, emitir autorizações de residência e documentos de viagem nos termos legalmente determinados. No quadro do afastamento de estrangeiros de território nacional, tem a seu cargo a instauração, instrução e decisão de processos de expulsão administrativa, devendo dar execução às decisões de expulsão administrativas e judiciais, bem como accionar, instruir e decidir os processos de readmissão e, de igual forma, assegurar a sua execução. Pode ainda escoltar até ao seu destino pessoas que foram alvo de qualquer medida de afastamento. Parte IV 67 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Quanto ao asilo, o SEF é a entidade nacional competente para decidir sobre a aceitação da análise dos pedidos de asilo e para instruir os processos de concessão deste estatuto, assim como para a determinação do Estado responsável pela análise dos respectivos pedidos e da transferência dos candidatos entre os Estados Membros da União Europeia; Na área do acesso à nacionalidade, compete-lhe emitir parecer no âmbito dos processos de acesso à nacionalidade portuguesa. É ainda o SEF que assegura a gestão e a comunicação de dados relativos à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS) e de outros sistemas de informação comuns aos Estados Membros da União Europeia no âmbito do controlo da circulação de pessoas, bem como os relativos à base de dados de emissão dos passaportes (BADEP). Cooperar com as representações diplomáticas e consulares de outros Estados, devidamente acreditadas em Portugal, nomeadamente no repatriamento dos seus nacionais; No plano internacional, o SEF assegura, por determinação do Governo, a representação do Estado Português no âmbito União Europeia, ao nível dos grupos trabalho e comités do Conselho e da Comissão para a área da Justiça e Assuntos Internos, designadamente no Comité Estratégico Imigração, Fronteiras e Asilo (CEIFA) e no Grupo de Alto Nível de Asilo Migração (GANAM), assim como no Grupo de Budapeste e noutras organizações internacionais. Assegura também, através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional nos termos legalmente previstos e colabora e estabelece formas de cooperação com serviços congéneres estrangeiros. Capítulo 3 – Recursos humanos e formação Secção 1. Formação No período em referência, a aposta na formação profissional constitui um objectivo estratégico do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com especial enfoque na formação contínua dos seus funcionários. Assim, no decurso do ano de 2006 beneficiaram de formação 4 548 formandos, o que representa um aumento muito substancial relativamente a 2005 (1 331), repartidos da seguinte forma: Parte IV 68 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Na área da formação inicial / progressão foi ministrado o curso de promoção a Inspector Adjunto Principal, o curso dirigido aos estagiários do Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública (PEPAP) e o curso de formação aos Mediadores do Centro de Contacto, envolvendo um total de 154 formandos. Na área de formação contínua interna/externa decorreram 9 acções de instrução de tiro envolvendo 869 funcionários em todo o país; 14 acções no âmbito da vertente operacional do Serviço, envolvendo 121 elementos; 24 acções na área das ciências jurídicas, envolvendo 1599 formandos, destacando-se a formação sobre a futura lei de estrangeiros; 28 acções no domínio da actuação administrativa, abrangendo um universo de 1466 formandos. Seminários / Colóquios – Neste âmbito regista-se a participação em 5 eventos desta natureza relacionados com as competências do Serviço, envolvendo 9 funcionários. Na área de auto formação registam-se 34 acções envolvendo 114 funcionários, merecendo destaque aquelas que se relacionam com a área das ciências informáticas. Na área de formação de formadores foi promovida a realização de um curso de formação de formadores para 15 funcionários do Serviço, atentas as necessidades constantes de ministrar formação, tanto ao nível interno como externo, das matérias específicas e sensíveis inerentes ao conteúdo funcional do Serviço. Na área de Cooperação Nacional o SEF realizou e/ou participou em 28 eventos de natureza formativa ou informativa, promovidos por um leque alargado de entidades nacionais. Em termos de formação no âmbito da cooperação internacional, registaramse 25 acções, o que representa um aumento muito substancial face a 2005 (2 acções). Por países beneficiários, esta formação foi repartida por Macau (3 acções), Cabo Verde (13 acções), S. Tomé (3 acções), Moçambique (3 acções), Angola (2 acções) e Guiné-Bissau, (1 acção). Foram ainda proporcionados estágios profissionais a um funcionário do Serviço congénere da Guiné-Bissau e a dois de S. Tomé. No decurso de 2006 o ICMPD ministrou formação ao SEF sobre apresentação de projectos para candidatura a co-financiamento de programas comunitários, sendo de destacar ainda a organização do 2º Curso Europeu de Polímeros (Lisboa, 19 a 22 de Setembro), evento de grande prestígio e importância a nível comunitário e internacional. Finalmente, no período em referência iniciou-se a formação de funcionários da totalidade de Municípios portugueses sobre registo de cidadãos comunitários, na sequencia das competências conferidas àquelas entidades Parte IV 69 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S pela Lei 37/2006, de 9 de Agosto, ao abrigo do Protocolo celebrado com a Associação Nacional de Municípios. Secção 2. Recursos humanos Em termos de recursos humanos, no ano de 2006, entraram para os quadros do SEF 347 funcionários, merecendo destaque o ingresso de 241 inspectoresadjuntos (CIF) e de 10 especialistas de informática, por concurso externo, e a transferência de 15 funcionários. Os restantes elementos entraram ao abrigo do regime de requisição. Em paralelo, assinala-se a saída de 63 funcionários, 29 dos quais por aposentação e 26 por ter findo a respectiva requisição. Durante o ano de 2006 foram ainda admitidos a estágio, ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública (PEPAP), 12 estagiários de nível 5 (equiparados a técnicos superiores) e 47 estagiários de nível 3 (equiparados a técnicos profissionais). Deve ainda assinalar-se a colaboração de 28 mediadores culturais no atendimento ao público, iniciada em Setembro de 2006, ao abrigo de Protocolos celebrados com Associações de Imigrantes e com o Serviço Jesuíta para os Refugiados. Parte IV 70 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S CONCLUSÕES O ano de 2006 constitui um marco decisivo para a gestão da imigração em Portugal. No decurso deste ano foi empreendido um significativo esforço para responder, de forma adequada e atempada, ao desafio constituído pelos três grandes vectores da estratégia nacional para a imigração: regulação, fiscalização e integração. Neste sentido, os objectivos definidos para o período em referência foram: aumentar e melhorar as acções de fiscalização e de controlo das fronteiras, melhorar das condições de atendimento ao público, reforçar o combate à imigração ilegal e tráfico de pessoas, reforçar a qualidade documental, através da introdução do novo passaporte electrónico português (PEP) e aumentar a formação interna e internacional. Sendo certo que estes objectivos envolviam, de forma transversal, todas as vertentes do SEF, durante o período em referência os progressos registados extravasaram, manifestamente, as áreas directamente envolvidas na sua concretização. Por outro lado, em 2006 assistiu-se a progressos na área da imigração e asilo, que ultrapassam a actuação do SEF, designadamente no domínio legislativo e da integração de imigrantes. I População estrangeira residente em Portugal – Não obstante não se registar um aumento dos valores populacionais globais, no período em referência, o quantitativo de titulares de autorização de residência aumentou de forma consistente e significativa, consolidando uma tendência registada nos últimos anos. Na análise da evolução da população estrangeira deve ainda sublinhar-se o papel que o reagrupamento familiar vem assumindo na consolidação da comunidade residente. Por outro lado, a progressiva desburocratização e desmaterialização processual que o SEF tem vindo a adoptar, foi e continuará a ser um factor preponderante na dinâmica da migração legal, a qual será também reforçada pela nova lei de estrangeiros. Tais inovações contribuirão ainda, num futuro próximo, para a melhoria e fiabilidade da informação estatística, instrumento essencial para a avaliação e planificação das políticas de imigração e asilo. Conclusões 71 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S II Controlo das fronteiras e da imigração – No que se prende com as actividades relativas ao controlo das fronteiras e da imigração em território nacional, ressalta o facto de o objectivo traçado para o combate ao emprego ilegal ter sido largamente superado, designadamente através do aumento exponencial do número de acções de fiscalização, que cresceram de 1076 acções em 2005 para 3688 no ano de 2006. Por outro lado, a fiscalização contribuiu decisivamente para resultados muito expressivos, nomeadamente ao nível do aumento dos processos de contra-ordenação instaurados (48%) das medidas cautelares detectadas (19,5%), dos processos-crime registados (61%), dos processos de expulsão instaurados (33%), notificações para abandono voluntário (66%) e condução á fronteira (116%), sem quebra, todavia, do quantitativo de expulsões administrativas executadas. Em matéria de controlo das fronteiras, durante o ano de 2006, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras controlou um total de 10 963 274 pessoas; 9 969 234 das quais nas fronteiras aéreas e 994 040 nas fronteiras marítimas. Em confronto com 2005, verifica-se um ligeiro aumento do número de voos controlados e um muito sensível decréscimo do número de embarcações controladas. Registou-se uma diminuição do quantitativo de recusas de entrada em Portugal, compensada pela melhoria da qualidade do controlo. Esta qualidade pode ser medida através de boa parte do aumento de detecções de documentos fraudulentos (29%). Por tipo de fraude detectada, constata-se que a detecção do uso de documento alheio aumentou 83%, de documentos emitidos indevidamente 75% e de documentos com folhas substituídas 64%. Asilo e nacionalidade - Em termos de concessão do estatuto de refugiado e/ou protecção subsidiária, 2006 fica marcado pelo facto de dela terem beneficiado 30 estrangeiros, o que representa um aumento de 87% face a 2005. Para o efeito concorreu a utilização, pela primeira vez em Portugal, do mecanismo da reinstalação, ao abrigo do qual foram acolhidos 17 refugiados, com base num pedido do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. No domínio da nacionalidade, durante o ano de 2006 deram entrada 4133 pedidos de naturalização e foram deferidos 7066, processos, contra 3802 processos entrados e 1641 processos deferidos no ano de 2005, o que, em particular no que se refere aos processos deferidos, constitui um aumento muitíssimo expressivo. Relativamente ao acesso à nacionalidade, de realçar o facto de este reflectir o percurso das comunidades imigrantes mais antigas, nomeadamente, por ordem decrescente, Cabo Verde, Guiné Bissau, Angola, Conclusões 72 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Brasil, S. Tomé e Moçambique, porventura indiciador da integração alcançada por estas comunidades. Actuação internacional – No decurso de 2006 foi reforçada a aposta na vertente comunitária e na afirmação internacional de Portugal no domínio da imigração. O desenvolvimento que a construção de uma politica comum de imigração e asilo vem assumindo impõe um acompanhamento atento ao nível dos grupos de trabalho e comités nos quais o SEF tem assento, como em capítulo próprio foi detalhadamente referido. A este facto acresce as responsabilidades emergentes da Presidência Portuguesa, no segundo semestre de 2007. A importância das temáticas migratórias foi, aliás, reconhecida por Portugal, que definiu o tema da imigração legal e o combate à imigração ilegal como uma prioridade da nossa Presidência. A par da intervenção comunitária, no período em referência, o SEF participou em múltiplos eventos e trabalhos de variadas entidades e organizações internacionais sobre temáticas migratórios e questões a elas associadas, tais como o Conselho da Europa, General Directors Immigration Service Conference (GDISC), ICAO e IMO, entre outras. No âmbito da Frontex, a participação nacional nas operações comunitárias sob a égide desta Agência traduz o empenho colocado pelo nosso país na consolidação de uma acção concertada em termos de fiscalização das fronteiras comuns da União Europeia. O exemplo mais destacado da nossa participação foi a Operação Amazon, centrada em alguns dos aeroportos mais concorridos dos Estados Membros, entre os quais se incluiu o Aeroporto de Lisboa. Nesta operação o SEF destacou peritos para todos os aeroportos envolvidos, assumindo um papel preponderante na concepção e desenvolvimento da operação. No domínio da Cooperação Internacional, o ano de 2006 ficou definitivamente marcado pelo reforço das relações com os países Lusófonos, na área da formação e cooperação técnica. III Desenvolvimentos legislativos – Do decurso de 2006 registaram-se em Portugal desenvolvimentos significativos no domínio da legislação aplicável na área da imigração e asilo. Embora aprovado já em 2007, no decurso de 2006 foi elaborado, aprovado em Conselho de Ministros e submetido a discussão pública o projecto da nova lei da imigração, que regula a entrada, permanência e afastamento de estrangeiros. A nova lei introduz alterações substanciais relativamente ao regime legal anterior, centradas em três grandes vectores: reforço das medidas de combate à imigração ilegal, uniformização dos títulos que permitem viver e Conclusões 73 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S trabalhar em Portugal e estímulo à imigração legal. Para além disso, a nova lei transpõe para a ordem jurídica interna diversas Directivas Comunitárias, entre as quais se destacam as que se referem ao estatuto de residentes de longa duração, à protecção às vítimas do tráfico de seres humanos que cooperem com as autoridades e à admissão de certas categorias de profissionais. No âmbito da cidadania comunitária, foi aprovado um novo regime legal relativo ao direito de residência e livre circulação de cidadãos comunitários e seus familiares, que transpôs a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento e do Conselho, de 29 de Abril, sobre este tema. Como principal inovação prática, destaca-se a adopção de um sistema de registo simplificado para os cidadãos da União, centralizado nas Câmaras Municipais (Lei 37/2006, de 9 de Agosto). Outra inovação legislativa de grande alcance, nomeadamente pela repercussão no domínio da integração de imigrantes, foi a alteração da lei da nacionalidade, reforçando o princípio do ius soli e da ligação efectiva dos indivíduos ao território nacional, como princípios centrais para o reconhecimento da nacionalidade portuguesa consagrando o direito subjectivo à naturalização (Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril que altera a Lei 37/81, de 3 de Outubro). Na vertente da integração, o reconhecimento do direito ao rendimento social de inserção (rendimento mínimo garantido), à prestação social de abono de família a crianças e jovens e ao subsídio de funeral a cidadãos estrangeiros com permanência de longa duração legitimada outros títulos que não a autorização de residência, constitui um marco na concretização de numa politica de imigração inclusiva e abrangente (Decreto-Lei 42/2006, de 23 Fevereiro, que altera o Decreto-Lei 283/2003, de 21 de Maio, e Decreto-Lei 41/2006, de 21 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto). No plano estratégico, destaca-se o Plano para a Integração de Imigrantes (PII), elaborado e submetido a discussão pública no período em referência, onde é definida a estratégia nacional de acolhimento e integração de imigrantes, a concretizar até 2009. No domínio do asilo foram adoptadas novas regras relativamente ao acolhimento de requerentes de asilo, transpondo, em simultâneo, a Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro. Visando a simplificação e celeridade dos procedimentos, foi extinto o cargo de Comissário Nacional para os Refugiados (Lei 20/2006, de 23 de Junho). IV Actuação técnica e administrativa – Como resulta do capítulo próprio, na área técnica e administrativa correram alterações estruturais, tendo como principais propósitos a modernização, a renovação tecnológica, a Conclusões 74 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S desburocratização e a qualidade dos serviços prestados. A renovação a este nível constitui um factor determinante para os resultados obtidos pelo SEF e para a concretização dos objectivos definidos para o período em referência. Na vertente técnica destacam-se os projectos sobre o novo passaporte electrónico (PEP) 50 , o arranque do RAPID (Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente), a renovação da estrutura informática do SEF, o novo título de residência e a criação de sites específicos com informação específica destinada aos imigrantes. Pelo seu significado e impacto a nível da União Europeia, merece ainda ressalva o projecto SISone4ALL, que permitirá, em 2007, alargar a livre circulação de pessoas aos novos Estados Membros. No que se refere a medidas de carácter predominantemente administrativo, realce para a recuperação de pendências processuais, a criação do Centro de Contacto, a criação da Unidade Habitacional de Santo António, para acolhimento de estrangeiros que aguardam o afastamento de território português, o estabelecimento de parcerias com outras entidades e actores, tais como as Associações de Imigrantes a Organização Internacional para as Migrações e o Serviço Jesuíta para os Refugiados. Finalmente, uma nota para os significativos investimentos financeiros realizados na melhoria das infra-estruturas e dos serviços prestados, bem como para a aposta na qualificação e valorização dos recursos humanos. A formação foi definida como um dos objectivos estratégicos do SEF no período em referencia, tendo-se registado um aumento exponencial na área da formação, com a prestação de acções formativas a 4 548 formandos, contra os 1 331 no ano de 2005. Em síntese, a actuação do SEF para o ano de 2006 contribuiu, de forma consistente e efectiva, para a concretização da política nacional de imigração, fronteiras e asilo; quer nas vertentes que directamente se prendem com a missão do SEF, quer pelo seu impacto nas áreas que extravasam a sua actuação. No prosseguimento da sua missão, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras atingiu claramente os objectivos 51 a que se propusera, num quadro, necessariamente mais alargado, de execução da política nacional e comunitária de imigração e asilo. Dir-se-á que os resultados alcançados irão marcar decisivamente o futuro do controlo de fronteira e da gestão da imigração em Portugal, preparando-nos para os desafios dos anos vindouros. Enquadrado por novo quadro legal, mais dinâmico e realista, e tendo por base um programa de reformulação administrativa e técnica, foi possível aumentar substancialmente o nível de 50 Definido como objectivo estratégico do SEF para 2006. Objectivos estratégicos: melhoria da acção fiscalizadora e de controlo das fronteiras; melhoria das condições de atendimento ao público; reforço do combate à imigração ilegal e tráfico de pessoas; reforço da qualidade documental, com a introdução do novo passaporte electrónico português (PEP) e aumento da formação interna e internacional. 51 Conclusões 75 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S qualidade dos serviços prestados, agilizando e acelerando procedimentos e controlos e melhorando as condições de atendimento ao público. Foi reforçada a fiscalização e a qualidade do controlo de fronteiras, implementou-se o PEP e foi possível aumentar exponencialmente a formação. Por outro lado, o Serviço aproximou-se da comunidade estrangeira e da sociedade em geral, valorizando a interacção e o papel dos imigrantes e dos demais actores e intervenientes no processo imigratório e reforçando a tutela dos direitos dos cidadãos. Em simultâneo, foi reforçada a segurança nacional e comunitária, potenciada pela aplicação das novas tecnologias aos processos documentais, de fiscalização e de controlo, assim como pelo reforço da actuação qualitativa do Serviço no combate à imigração ilegal e à sua exploração, nas suas diversas formas e vertentes. De qualquer modo, será curial observar que os resultados obtidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no decurso de 2006, designadamente no que se refere aos resultados operacionais, decorrem de um conjunto diversificado de factores inerentes à reorganização do Serviço, designadamente a aposta nas novas tecnologias, a gestão por objectivos e o reforço da fiscalização, sem que aqueles representem um aumento da pressão ou do risco migratório para o nosso país. Conclusões 76 Anexos Anexo I – População Estrangeira em Território Nacional Anexo II – População Estrangeira que Solicitou o Estatuto de Residente Anexo III - População Estrangeira que Cessou o Estatuto de Residente Anexo IV - Lista de Contactos do SEF POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Total Europa União Europeia (inclui os trabalhadores dos novos EM da UE abrangidos pelo respectivo regime transitório) Alemanha Áustria Bélgica Chipre Dinamarca Eslovénia Espanha Estónia Finlândia França Grécia TOTAL NACIONAL Sexo Dados provisórios de 2006 Total AR's AVEIRO Prorr. AP's Sub-Total Prorr. VLD's BEJA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total BRAGA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's HM H M 409185 226816 182369 321133 175630 145503 32661 22704 9957 55391 28482 26909 16362 13175 1146 833 313 2041 1052 989 3593 2489 321 244 77 783 400 383 7451 5777 665 509 156 1009 539 470 HM H M 153307 86023 67284 117550 64436 53114 17533 13053 4480 18224 8534 9690 6938 5132 838 612 226 968 453 515 2623 1939 214 166 48 470 201 269 3416 2614 461 351 110 341 177 164 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 79774 41875 37899 13851 7501 6350 742 399 343 2801 1438 1363 4 3 1 1009 560 449 38 15 23 16597 8175 8422 51 8 43 641 270 371 9733 5106 4627 217 106 111 79712 41847 37865 13851 7501 6350 742 399 343 2801 1438 1363 4 3 1 1009 560 449 37 15 22 16597 8175 8422 49 8 41 641 270 371 9733 5106 4627 217 106 111 56 27 29 6 1 5 2071 2066 5 1 4 1221 1220 1569 1566 1 3 1 3 292 292 452 452 290 290 29 29 12 12 21 21 48 48 62 62 68 68 55 55 44 44 5 5 2 2 1 1 1 1 504 504 154 154 394 394 5 5 23 23 2 2 8 8 531 531 55 55 392 392 10 10 8 8 1 1 2 2 Anexo I 77 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos TOTAL NACIONAL PAÍS Hungria Sexo Dados provisórios de 2006 Total AR's HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 251 84 167 695 341 354 4951 2987 1964 102 30 72 223 94 129 138 83 55 10 2 8 5854 3164 2690 545 215 330 19592 10420 9172 142 37 105 66 30 36 1521 807 714 248 83 165 695 341 354 4951 2987 1964 91 28 63 188 77 111 138 83 55 10 2 8 5854 3164 2690 537 208 329 19592 10420 9172 141 37 104 65 29 36 1521 807 714 HM H M Albânia HM H M Andorra HM H M Antiga Rep. Jugoslava da Macedónia HM H M 73533 44148 29385 50 32 18 18 2 16 38 25 13 37838 22589 15249 41 28 13 18 2 16 29 20 9 Irlanda Itália Letónia Lituânia Luxemburgo Malta Países Baixos Polónia Reino Unido República Checa República Eslovaca Suécia Outros da Europa AVEIRO Prorr. AP's Sub-Total Prorr. VLD's 3 1 2 8 2 6 33 17 16 Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Sub-Total Prorr. AP's AR's 2 2 4 4 11 11 3 3 6 6 187 187 24 24 131 131 9 9 0 1 1 57 52 4 12 9 Prorr. VLD's 3 3 2 2 1 1 5 1 4 3 4 3 8 1 1 1 1 3 3 78 78 179 179 61 61 37 37 3 3 19 19 145 145 203 203 124 124 6 6 8 7 4 4 1 1 1 1 1 18218 8533 9685 6 3 3 3 3 1 1 2 2 13 13 10 10 15 15 4867 3066 1402 719 1847 1048 3 3 -1 -1 2 1 7 3 4 833 611 222 968 453 515 213 166 47 470 201 269 458 351 107 1 341 177 164 1 -1 2 2 Prorr. VLD's 18 1 17477 13026 4451 3 1 2 BRAGA 18 8 7 6 1 BEJA 3 -1 1 1 2 1 1 7 7 Anexo I 78 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos TOTAL NACIONAL PAÍS Bielorússia Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M Bósnia-Herzegovina HM H M Bulgária HM H M Croácia HM H M Ex-Checoslováquia HM H M Ex-Jugoslávia HM H M Ex-URSS HM H M Islândia HM H M Liechtenstein HM H M Moldávia HM H M Mónaco HM H M Noruega HM H M Roménia HM H M Rússia HM H M Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. daHM H M Suíça HM H M Turquia HM H M Ucrânia HM H M Total 793 412 381 123 40 83 3160 1856 1304 148 80 68 69 38 31 149 90 59 308 147 161 61 25 36 5 4 1 12673 8080 4593 3 1 2 731 414 317 10299 6019 4280 4945 2271 2674 227 105 122 1688 917 771 194 125 69 37851 23465 14386 AR's 416 204 212 121 38 83 1536 946 590 141 76 65 69 38 31 149 90 59 308 147 161 61 25 36 5 4 1 5714 3560 2154 3 1 2 731 414 317 4314 2451 1863 2986 1347 1639 188 84 104 1688 917 771 153 96 57 19167 12101 7066 AVEIRO Prorr. AP's Prorr. VLD's 172 113 59 698 500 198 1 1 2911 2562 349 2227 1788 439 1019 568 451 10 7 3 8 7 1 10426 7478 2948 205 95 110 2 2 926 410 516 6 4 2 4048 1958 2090 3758 1780 1978 940 356 584 29 14 15 33 22 11 8258 3886 4372 Sub-Total BEJA Prorr. AP's AR's 148 82 4 4 149 83 10 9 Prorr. VLD's 20 11 9 29 26 3 1 46 27 19 37 19 18 Sub-Total 6 BRAGA Prorr. AP's AR's 3 306 105 1 1 Prorr. VLD's 2 1 1 19 4 15 Sub-Total 1 1 182 46 136 Prorr. AP's AR's 18 9 3 3 37 14 21 21 Prorr. VLD's 4 4 5 3 2 6 3 3 17 9 8 33 32 1 37 15 22 22 20 2 25 17 8 39 21 18 21 10 11 367 275 92 6 4 2 216 115 101 1 8 8 2 2 2 2 5 5 1 1 12 12 7 7 413 281 120 50 15 15 10 10 254 144 175 114 644 420 137 91 22 19 37 5 3143 42 39 3 90 45 45 40 40 51 31 20 203 112 5 5 166 60 52 28 1 1 1 1 37 39 39 25 25 5 1 1 22 16 1947 30 22 8 101 62 39 1 1 608 449 159 80 40 40 123 49 74 2 1 1 588 271 317 623 365 19 16 3 14 9 5 119 96 23 87 55 32 10 3 7 139 65 74 1250 667 Anexo I 79 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos TOTAL NACIONAL PAÍS África Angola Cabo Verde Guiné-Bissau Moçambique São Tomé e Príncipe Outros de África África do Sul Argélia Benim Botswana Burkina Faso Burundi Camarões Chade Congo (República Democrática) Congo (República) Sexo Dados provisórios de 2006 Total AR's AVEIRO Prorr. AP's Sub-Total Prorr. VLD's HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 149982 85209 64773 33215 17817 15398 65485 35879 29606 24513 16281 8232 5854 3079 2775 10761 5160 5601 129717 73434 56283 28718 15436 13282 57339 31812 25527 21867 14390 7477 5151 2722 2429 8797 4189 4608 5601 3529 2072 1554 878 676 1882 1103 779 885 647 238 102 55 47 603 318 285 14664 8246 6418 2943 1503 1440 6264 2964 3300 1761 1244 517 601 302 299 1361 653 708 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 10154 6993 3161 2072 1012 1060 204 158 46 31 26 5 18 5 13 8 7 1 2 1 1 78 51 27 2 7845 4885 2960 2056 1002 1054 164 121 43 12 9 3 18 5 13 5 4 1 2 1 1 67 43 24 2 575 528 47 4 1 3 15 15 1734 1580 154 12 9 3 25 22 3 4 2 2 2 402 228 174 131 90 41 2 397 225 172 107 71 36 15 15 2 2 1 1 1 1 10 7 3 1 4 3 1 17 14 3 1 7 5 2 BEJA Prorr. AP's AR's 2086 1752 586 510 364 275 607 556 78 54 174 135 277 222 28 28 -2 -4 1 1 1 1 4 1 25 4 Prorr. VLD's 54 44 10 17 12 5 4 4 Sub-Total 280 176 104 59 33 26 85 47 38 39 27 12 18 10 8 34 19 15 BRAGA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total 24 15 14 1 1 1 119 74 45 3 3 127 38 1 1 32 18 88 48 40 9 7 2 14 14 13 5 1 1 7 4 3 51 32 7 7 12 12 4 4 9 3 Prorr. AP's AR's 1213 920 440 378 290 154 161 127 96 80 59 40 167 141 15 15 6 6 1 1 1 1 25 17 17 4 12 12 12 9 3 6 6 5 3 2 10 10 1 1 45 40 5 1 1 3 2 1 265 131 28 1 1 5 4 1 6 6 Prorr. VLD's 37 29 8 7 7 6 3 3 8 6 2 2 1 1 3 1 2 11 11 256 129 127 55 28 27 130 60 70 26 18 8 14 8 6 16 5 11 15 10 5 Anexo I 80 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos TOTAL NACIONAL PAÍS Costa do Marfim Egipto Etiópia Gabão Gâmbia Gana Guiné Guiné Equatorial Jibouti Lesoto Libéria Líbia Madagáscar Malawi Mali Marrocos Maurícia Mauritânia Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Total AR's AVEIRO Prorr. AP's 145 91 54 278 246 32 19 3 16 9 4 5 77 67 10 176 135 41 1216 946 270 55 37 18 1 135 83 52 190 162 28 19 3 16 7 3 4 35 28 7 110 77 33 887 622 265 50 33 17 1 1 4 1 3 40 37 3 51 33 18 16 4 12 25 12 13 101 88 13 1704 1285 419 15 8 7 51 41 10 1 4 1 3 39 36 3 51 33 18 16 4 12 24 12 12 81 68 13 1136 764 372 12 5 7 46 36 10 Sub-Total Prorr. VLD's 5 4 1 13 13 12 11 1 42 38 4 136 136 5 4 1 75 71 4 2 1 1 30 28 2 24 20 4 193 188 5 5 4 1 BEJA Prorr. AP's AR's 17 17 5 5 3 3 Prorr. VLD's Sub-Total BRAGA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total 3 2 1 1 1 Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 3 1 1 1 1 1 1 1 1 7 7 26 26 6 3 3 3 44 40 1 1 1 1 3 3 4 4 23 12 4 4 0 2 2 1 1 2 1 124 79 1 1 1 1 12 12 176 166 10 3 3 8 8 392 355 37 1 1 9 9 36 35 1 1 24 16 4 4 4 4 7 5 2 Anexo I 5 5 1 1 81 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos TOTAL NACIONAL PAÍS Namíbia Niger Nigéria Quénia República Centro-Africana Ruanda Seicheles e Dependências Senegal Serra Leoa Somália Suazilândia Sudão Tanzânia Togo Tunísia Uganda Zâmbia Zimbabwe Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Total 9 2 7 3 2 1 328 205 123 305 184 121 4 AR's AVEIRO Prorr. AP's 4 31 15 16 4 2 2 1794 1509 285 111 87 24 1 1 9 2 7 2 1 1 203 120 83 296 178 118 3 -1 4 31 15 16 4 2 2 940 707 233 104 80 24 1 1 16 8 8 17 12 5 328 179 149 65 52 13 100 72 28 10 5 5 13 9 4 84 33 51 16 8 8 16 11 5 325 176 149 32 25 7 90 65 25 9 4 5 10 8 2 81 32 49 Sub-Total Prorr. VLD's Prorr. AP's AR's BEJA Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's BRAGA Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 1 1 26 21 5 1 1 80 64 16 5 5 99 64 35 8 6 2 1 1 774 738 36 2 2 4 3 1 1 2 2 2 5 3 2 1 11 1 1 1 11 2 2 18 14 2 1 1 2 2 7 7 2 2 2 2 1 1 1 1 3 3 13 13 3 2 1 1 1 20 14 6 7 5 2 1 1 2 1 1 3 1 2 2 6 4 2 1 1 1 1 1 6 5 1 1 1 1 Anexo I 82 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos TOTAL NACIONAL PAÍS América América do Norte Canadá EUA Outros da América do Norte Bermudas México América Central e do Sul Brasil Venezuela Outros da América Central e do Sul Antígua e Barbuda Argentina Barbados Bolívia Chile Sexo Dados provisórios de 2006 Total AR's AVEIRO Prorr. AP's Prorr. VLD's Prorr. AP's AR's HM H M HM H M HM H M HM H M 82600 41140 41460 10370 5880 4490 1829 1103 726 8227 4658 3569 56066 27347 28719 10089 5706 4383 1823 1098 725 7987 4501 3486 7887 4758 3129 6 5 1 2 2 HM H M HM H M HM H M 314 119 195 1 2 -1 313 117 196 279 107 172 1 2 -1 278 105 173 2 2 HM H M HM H M HM H M 72230 35260 36970 65463 31956 33507 3256 1733 1523 45977 21641 24336 39769 18647 21122 3210 1705 1505 7881 4753 3128 7719 4671 3048 17 10 7 18372 8866 9506 17975 8638 9337 29 18 11 5503 4799 3710 3043 1591 1579 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 3511 1571 1940 2998 1289 1709 145 72 73 368 210 158 202 177 686 371 315 5 4 1 91 36 55 276 135 141 606 325 281 3 2 1 74 28 46 263 127 136 15 8 7 65 38 27 2 2 16 15 2 1 1 2 2 6 5 1 1 1 18647 9035 9612 275 169 106 4 3 1 238 156 82 Sub-Total 6261 5542 758 743 142 142 604 592 33 10 23 12 9 33 10 23 12 11 3 8 12 7 5 BEJA Prorr. VLD's 166 108 58 Sub-Total 553 277 276 15 9 6 12 9 3 BRAGA Prorr. AP's AR's 574 329 33 30 5 5 22 19 6 Prorr. VLD's 79 53 26 Sub-Total 166 106 60 3 1 2 Prorr. AP's AR's 111 81 30 1901 101 90 15 15 72 67 5 3 2 6 14 8 6 5 1 6 6 14 8 6 5 1 541 299 2235 1811 499 267 2053 1655 6 5 67 67 36 27 115 89 7 7 7 5 1 1 6 6 3 1 2 3 3 3 166 108 58 157 101 56 4 4 538 268 270 510 250 260 8 5 3 5 3 2 20 13 7 1 1 79 53 26 74 52 22 5 1 4 1 2 2 8 6 163 105 58 158 102 56 1 1 4 2 2 18 14 4 4 111 81 30 101 76 25 313 163 150 297 158 139 10 5 5 16 5 11 2 1 1 1 1 1 4 2 2 324 171 153 11 8 3 2336 3 9 Prorr. VLD's Anexo I 83 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos TOTAL NACIONAL PAÍS Colômbia Costa Rica Cuba Domínica Equador Granada Guatemala Guiana Haiti Honduras Jamaica Nicarágua Panamá Paraguai Peru República Dominicana Salvador Santa Lúcia Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Total AR's AVEIRO Prorr. AP's 614 208 406 19 10 9 677 289 388 5 2 3 418 198 220 2 532 174 358 17 8 9 567 218 349 5 2 3 274 119 155 2 2 29 15 14 23 11 12 2 3 -1 12 3 9 14 8 6 10 3 7 19 6 13 41 21 20 308 132 176 79 21 58 19 10 9 1 2 28 14 14 23 11 12 2 3 -1 10 2 8 12 6 6 9 3 6 15 6 9 36 19 17 285 118 167 72 18 54 17 8 9 1 1 1 Sub-Total Prorr. VLD's 35 11 24 38 20 18 34 20 14 47 23 24 2 2 72 51 21 110 59 51 44 BEJA Prorr. AP's AR's 42 1 1 38 33 1 1 27 19 Prorr. VLD's Sub-Total 2 1 1 7 BRAGA Prorr. AP's AR's 3 Prorr. VLD's 3 1 2 -1 1 1 4 3 1 2 8 4 4 3 Sub-Total Prorr. AP's AR's 1 39 25 7 3 4 7 4 3 32 3 2 1 4 39 1 1 1 2 Prorr. VLD's 4 1 11 3 10 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 3 3 3 2 27 25 1 1 1 1 2 1 5 1 1 1 1 1 1 1 5 5 2 1 1 1 1 1 1 3 1 2 4 3 1 1 1 1 3 3 2 1 1 19 11 8 7 3 4 1 1 5 5 5 5 1 1 2 1 1 1 1 1 1 Anexo I 84 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos TOTAL NACIONAL PAÍS São Vicente Suriname Trindade e Tobago Uruguai Ásia Afeganistão Arábia Saudita Arménia Azerbaijão Bangladesh Barém Brunei Butão Catar Cazaquistão China Coreia do Norte Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Total AR's AVEIRO Prorr. AP's 1 1 1 1 5 5 5 5 21 13 8 134 66 68 21 13 8 118 59 59 22418 13970 8448 5 3 2 22 13 9 49 29 20 10 7 3 1030 767 263 16 16 16947 9948 6999 5 3 2 22 13 9 33 20 13 6 4 2 832 587 245 16 16 Sub-Total Prorr. VLD's Prorr. AP's AR's 5 1 4 11 6 5 6 1640 1364 276 3831 2658 1173 1058 730 11 7 4 5 2 3 4 3 1 152 134 18 22 18 282 172 46 46 BEJA Prorr. VLD's Sub-Total 1 1 5 BRAGA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's 1 2 1 2 1 88 69 19 240 146 94 128 87 1 1 3 2 1 1 1 42 31 11 20 13 7 68 35 33 107 66 41 9 4 13 11 2 28 19 9 476 333 38 36 24 11 271 232 56 48 8 87 61 26 2 2 1 1 2 1 1 618 339 279 9695 5546 4149 33 15 18 2 1 1 326 173 153 7609 4282 3327 20 10 10 124 85 39 483 311 172 168 81 87 1603 953 650 13 5 8 558 431 5 76 62 4 2 2 5 10 8 2 10 6 4 12 9 3 3 2 1 27 19 8 3 3 3 Anexo I 85 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos TOTAL NACIONAL PAÍS Coreia do Sul Emiratos Árabes Unidos Filipinas Geórgia Hong-Kong Iémen Índia Indonésia Irão Iraque Israel Japão Jordânia Kuwait Líbano Macau Malásia Maldivas Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Total AR's AVEIRO Prorr. AP's Sub-Total Prorr. VLD's 228 120 108 6 5 1 463 99 364 792 652 140 300 152 148 2 2 219 117 102 2 2 405 88 317 295 241 54 298 150 148 2 2 18 5 13 275 255 20 3614 2551 1063 32 7 25 612 356 256 152 93 59 135 84 51 960 535 425 88 53 35 18 10 8 195 112 83 5 2440 1500 940 25 2 23 601 351 250 151 93 58 131 82 49 872 492 380 83 49 34 18 10 8 191 108 83 3 392 384 8 5 48 26 22 3 2 1 3 47 26 21 1 1 1 1 1 1 1 1 9 3 6 4 3 1 40 6 34 222 156 66 2 2 782 667 115 7 5 2 11 5 6 1 1 3 1 2 88 43 45 4 3 1 3 3 BEJA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total BRAGA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 1 1 Prorr. VLD's 1 5 5 3 35 17 5 5 13 11 2 37 16 4 4 17 10 7 2 1 1 2 2 23 10 4 4 1 9 9 6 1 3 3 2 2 2 2 38 12 16 16 10 9 1 25 9 2 2 14 8 6 2 2 2 2 2 2 1 1 2 2 15 15 1 1 11 8 1 1 2 2 1 1 -1 -1 1 1 3 2 1 2 2 1 1 2 1 1 Anexo I 86 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos TOTAL NACIONAL PAÍS Mongólia Myanmar Nepal Paquistão Quirziquistão Singapura Síria Sri Lanka Tailândia Taiwan Tajiquistão Território Palestiniano Ocupado Timor Turcomenistão Usbequistão Vietname Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Total AR's 6 4 2 2 AVEIRO Prorr. AP's Sub-Total Prorr. VLD's 2 2 BEJA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total BRAGA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 4 2 2 2 2 240 173 67 2125 1613 512 42 29 13 45 15 30 88 51 37 25 13 12 123 34 89 8 5 3 3 2 1 21 14 7 65 37 28 3 2 132 83 49 1699 1209 490 19 12 7 45 15 30 85 48 37 22 11 11 109 27 82 6 3 3 1 1 3 474 377 97 14 7 7 3 138 98 40 12 5 7 11 7 4 6 4 2 3 25 23 2 107 107 9 8 1 83 67 16 319 297 22 14 9 5 2 2 4 3 1 2 2 1 1 8 5 3 3 1 1 21 15 1 1 4 2 1 1 2 2 5 5 2 2 5 3 1 1 3 3 1 1 1 1 2 1 1 1 1 140 127 13 1 1 2 1 1 13 7 6 2 2 9 7 2 59 33 26 196 152 44 1 1 1 2 2 2 1 1 9 5 4 9 1 1 64 26 14 13 1 24 16 8 34 7 12 11 1 15 13 2 Anexo I 87 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos TOTAL NACIONAL PAÍS Oceânia Austrália Nova Zelândia Apátrida Desconhecida Sexo Dados provisórios de 2006 Total AR's Prorr. AP's HM H M HM H M HM H M 589 314 275 518 270 248 71 44 27 564 305 259 494 261 233 70 44 26 HM H M 273 152 121 HM H M 16 8 8 AVEIRO Sub-Total Prorr. VLD's 25 9 16 24 9 15 1 Prorr. AP's AR's BEJA Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's BRAGA Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 16 16 4 4 8 7 1 1 11 11 3 3 7 6 1 1 5 5 1 1 1 1 273 152 121 2 2 2 2 16 8 8 1 1 1 -1 -1 Anexo I 88 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos Dados provisórios de 2006 Total Europa União Europeia (inclui os trabalhadores dos novos EM da UE abrangidos pelo respectivo regime transitório) Alemanha Áustria Bélgica Chipre Dinamarca Eslovénia Espanha Estónia Finlândia França Grécia Sexo PAÍS BRAGANÇA Sub-Total CASTELO BRANCO Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's COIMBRA Prorr. VLD's Sub-Total ÉVORA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's HM H M 1350 963 122 104 18 265 128 137 2581 1837 249 204 45 495 260 235 12577 10513 539 406 133 1525 791 734 3777 2712 362 281 81 703 359 344 HM H M 634 454 77 69 8 103 49 54 1312 982 176 142 34 154 78 76 6613 5998 333 257 76 282 153 129 2328 1818 247 192 55 263 116 147 260 260 402 401 4541 4536 5 4 1 803 803 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 1 1 17 17 67 67 596 596 134 134 3 3 7 7 49 49 14 14 4 4 12 12 266 266 41 41 45 45 4 4 3 3 1142 1142 198 198 8 8 26 26 2 2 151 46 151 46 98 98 85 85 463 463 70 70 1 1 39 39 1 1 Anexo I 89 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Hungria Irlanda Itália Letónia Lituânia Luxemburgo Malta Países Baixos Polónia Reino Unido República Checa República Eslovaca Suécia BRAGANÇA Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Albânia HM H M Andorra HM H M Antiga Rep. Jugoslava da Macedónia HM H M Sub-Total CASTELO BRANCO Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's COIMBRA Prorr. VLD's Sub-Total ÉVORA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 13 13 17 17 1 1 11 11 29 29 794 794 59 59 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 33 32 1 1 Prorr. VLD's 1 1 1 1 41 41 12 11 9 9 3 3 369 369 143 143 43 39 9 9 1 5 5 4 4 1 18 18 41 41 522 522 24 24 2 2 2 2 30 30 6 6 19 19 1 1 54 54 91 91 2072 1462 1525 1015 1 1 Outros da Europa 77 69 8 103 49 54 4 4 910 581 175 142 33 154 78 76 374 194 1 1 2 2 1 1 -1 -1 4 4 328 253 75 282 153 129 247 192 55 263 116 147 Anexo I 90 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS BRAGANÇA Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M Bósnia-Herzegovina HM H M Bulgária HM H M Croácia HM H M Ex-Checoslováquia HM H M Ex-Jugoslávia HM H M Ex-URSS HM H M Islândia HM H M Liechtenstein HM H M Moldávia HM H M Mónaco HM H M Noruega HM H M Roménia HM H M Rússia HM H M Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. daHM H M Suíça HM H M Turquia HM H M Ucrânia HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's Bielorússia 4 CASTELO BRANCO 1 2 2 19 12 Prorr. VLD's 1 1 1 1 Sub-Total 2 1 1 6 3 3 3 29 2 1 29 34 20 21 12 3 Prorr. VLD's Sub-Total 91 3 13 6 6 10 8 2 2 1 2 92 Prorr. AP's AR's COIMBRA 32 29 3 3 3 6 3 3 31 16 15 11 4 7 3 2 49 27 2 2 129 57 44 34 3 13 13 18 15 3 8 5 3 9 6 3 54 29 25 2 1 1 3 ÉVORA Prorr. AP's AR's 71 3 3 106 63 1 1 1 1 2 2 6 6 2 2 177 122 35 35 213 136 176 133 8 6 Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 13 7 6 7 3 4 4 20 17 3 23 15 8 39 18 1 1 299 173 2 2 261 133 74 53 2 2 23 20 3 41 37 4 18 12 6 32 19 13 36 22 14 25 11 14 2 Prorr. VLD's 1 3 1 8 6 2 13 3 10 50 45 5 76 41 35 47 38 9 12 8 4 81 36 45 9 3 6 130 95 35 83 33 50 2 5 191 5 107 21 34 32 2 50 25 25 629 21 420 130 103 27 79 34 45 40 40 16 16 -1 -1 4 4 1207 837 213 160 53 157 83 74 822 609 Anexo I 91 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS África Angola Cabo Verde Guiné-Bissau Moçambique São Tomé e Príncipe Outros de África África do Sul Argélia Benim Botswana Burkina Faso Burundi Camarões Chade Congo (República Democrática) Congo (República) BRAGANÇA Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total CASTELO BRANCO Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 234 158 9 9 76 70 1 1 71 31 20 15 9 7 15 4 43 31 2 2 1 3 3 Sub-Total 67 30 37 5 2 3 40 16 24 2 2 405 204 74 54 224 96 20 3 24 13 11 2 9 30 10 7 6 1 33 28 4 3 2 2 5 5 Prorr. AP's AR's COIMBRA Prorr. VLD's 5 3 2 2 1 1 2 1 1 1 1 Sub-Total 196 106 90 20 8 12 126 69 57 15 11 4 11 8 3 20 8 12 4 2 2 Prorr. AP's AR's 2763 1924 691 566 952 518 491 403 184 133 239 142 Prorr. VLD's 62 52 10 15 12 3 10 9 1 13 10 3 2 1 1 2 2 206 162 4 25 19 3 3 2 1 1 ÉVORA 20 20 777 374 403 110 50 60 424 185 239 75 50 25 49 22 27 95 48 47 24 19 5 6 5 1 1 1 Sub-Total Prorr. AP's AR's 478 295 88 64 252 118 41 33 40 31 30 27 27 22 2 2 2 2 1 1 Prorr. VLD's 9 7 2 3 3 3 2 1 3 2 1 174 104 70 21 15 6 131 74 57 8 6 2 9 7 2 3 1 2 2 1 1 1 1 2 4 2 4 4 4 1 1 1 1 1 1 1 Anexo I 92 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Costa do Marfim Egipto Etiópia Gabão Gâmbia Gana Guiné Guiné Equatorial Jibouti Lesoto Libéria Líbia Madagáscar Malawi Mali Marrocos Maurícia Mauritânia BRAGANÇA Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total CASTELO BRANCO Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total 2 2 2 Prorr. AP's AR's COIMBRA Prorr. VLD's Sub-Total 2 1 1 1 ÉVORA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total 3 1 1 5 5 14 7 6 6 1 1 31 4 4 1 36 Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 3 1 1 1 3 1 1 2 1 1 1 5 4 6 5 1 1 1 17 10 1 1 6 6 10 8 1 1 3 3 43 30 1 1 3 3 3 5 5 8 7 1 1 1 Anexo I 2 2 93 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Namíbia Niger Nigéria Quénia República Centro-Africana Ruanda Seicheles e Dependências Senegal Serra Leoa Somália Suazilândia Sudão Tanzânia Togo Tunísia Uganda Zâmbia Zimbabwe BRAGANÇA Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total CASTELO BRANCO Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's COIMBRA Prorr. VLD's Sub-Total ÉVORA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 1 5 4 1 1 10 10 11 1 11 1 5 4 1 1 1 1 3 3 16 10 4 4 1 1 2 1 1 1 26 1 1 1 1 2 2 26 3 4 2 2 3 3 2 1 1 1 Anexo I 1 1 1 1 94 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS América América do Norte Canadá EUA Outros da América do Norte Bermudas México América Central e do Sul Brasil Venezuela Outros da América Central e do Sul Antígua e Barbuda Argentina Barbados Bolívia Chile BRAGANÇA Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Prorr. AP's AR's 13 9 4 Prorr. VLD's Sub-Total 58 29 29 Prorr. AP's AR's 599 451 8 59 56 6 6 15 15 2 2 39 36 0 5 5 313 242 8 34 25 9 COIMBRA Prorr. VLD's Sub-Total 114 51 63 3 1 2 3 1 2 ÉVORA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 113 71 42 Sub-Total 2624 2142 337 334 115 114 369 201 168 3 2 1 1 1 212 211 1 1 10 9 Prorr. AP's AR's 794 456 24 24 2 2 21 21 1 1 1 1 Prorr. VLD's 91 68 23 247 127 120 91 68 23 90 67 23 1 1 247 127 120 241 125 116 2 1 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M CASTELO BRANCO 1 1 5 5 10 9 1 305 234 283 214 2 2 20 18 1 1 13 9 4 13 9 4 58 29 29 56 27 29 2 2 540 395 502 357 8 8 34 25 9 34 25 9 111 50 61 111 50 61 2287 1808 2016 1549 177 174 30 30 94 85 12 12 15 13 113 71 42 112 70 42 1 1 366 199 167 355 194 161 3 1 2 770 432 747 416 6 3 8 4 4 17 13 2 1 1 6 6 1 1 2 4 2 2 Anexo I 1 1 2 2 4 4 95 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Colômbia Costa Rica Cuba Domínica Equador Granada Guatemala Guiana Haiti Honduras Jamaica Nicarágua Panamá Paraguai Peru República Dominicana Salvador Santa Lúcia BRAGANÇA Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total 6 Prorr. AP's AR's 4 CASTELO BRANCO Prorr. VLD's Sub-Total 2 2 Prorr. AP's AR's COIMBRA Prorr. VLD's Sub-Total ÉVORA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 1 6 6 18 17 1 4 4 1 1 33 31 3 3 1 1 5 3 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 1 1 2 2 1 1 5 5 9 2 9 Anexo I 96 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS São Vicente Suriname Trindade e Tobago Uruguai Ásia Afeganistão Arábia Saudita Arménia Azerbaijão Bangladesh Barém Brunei Butão Catar Cazaquistão China Coreia do Norte BRAGANÇA Sexo Dados provisórios de 2006 Sub-Total CASTELO BRANCO Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total 2 166 106 37 9 97 77 23 17 6 9 6 3 6 3 3 37 20 17 19 13 6 14 4 10 Prorr. AP's AR's COIMBRA Prorr. VLD's Sub-Total ÉVORA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 2 4 4 4 2 262 197 34 34 31 25 6 540 412 25 19 4 4 2 1 1 16 16 1 1 19 15 308 265 7 3 87 77 4 4 4 3 1 6 4 2 2 2 31 26 5 97 63 34 1 1 3 2 1 35 18 17 8 6 2 4 2 2 4 171 137 2 1 111 95 15 14 1 19 12 7 1 1 5 4 1 11 5 6 Anexo I 97 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Coreia do Sul Emiratos Árabes Unidos Filipinas Geórgia Hong-Kong Iémen Índia Indonésia Irão Iraque Israel Japão Jordânia Kuwait Líbano Macau Malásia Maldivas BRAGANÇA Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total CASTELO BRANCO Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's COIMBRA Prorr. VLD's Sub-Total ÉVORA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 1 4 3 1 1 1 2 1 8 8 12 5 2 1 1 1 1 1 6 6 1 1 5 1 10 4 5 5 1 1 100 67 20 20 13 12 1 3 3 1 1 4 9 5 1 1 1 3 3 44 30 4 4 10 10 5 5 21 10 8 8 3 3 15 11 1 1 3 3 1 1 15 13 2 1 1 1 1 23 14 9 4 5 1 1 2 2 2 1 3 3 Anexo I 98 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Mongólia Myanmar Nepal Paquistão Quirziquistão Singapura Síria Sri Lanka Tailândia Taiwan Tajiquistão Território Palestiniano Ocupado Timor Turcomenistão Usbequistão Vietname BRAGANÇA Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total CASTELO BRANCO Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's COIMBRA Prorr. VLD's Sub-Total ÉVORA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 2 1 1 2 4 2 1 1 1 1 1 1 12 11 4 4 2 2 1 1 1 1 2 2 5 2 2 1 1 1 1 5 4 1 22 18 2 2 2 2 15 2 52 19 1 1 3 3 Prorr. VLD's 4 4 1 1 1 1 4 4 13 7 6 16 13 3 17 15 2 Anexo I 99 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Oceânia Austrália Nova Zelândia Apátrida Desconhecida BRAGANÇA Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's CASTELO BRANCO Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's COIMBRA Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's ÉVORA Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 1 1 3 3 31 31 6 6 1 1 3 3 29 29 6 6 2 2 1 1 5 5 2 2 Prorr. VLD's Anexo I 100 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos Dados provisórios de 2006 Total Europa União Europeia (inclui os trabalhadores dos novos EM da UE abrangidos pelo respectivo regime transitório) Alemanha Áustria Bélgica Chipre Dinamarca Eslovénia Espanha Estónia Finlândia França Grécia Sexo PAÍS FARO Sub-Total GUARDA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total LEIRIA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total LISBOA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's HM H M 56134 45841 4999 3799 1200 5294 3130 2164 2154 1750 187 160 27 217 128 89 11879 8180 1895 1434 461 1804 1048 756 189222 149356 14366 8918 5448 25500 12725 12775 HM H M 36439 30325 3500 2685 815 2614 1435 1179 1060 853 118 110 8 89 56 33 7373 4999 1439 1072 367 935 526 409 46351 34911 5251 3667 1584 6189 2618 3571 22651 22643 8 1 7 447 446 1567 1564 28368 28348 16 7 9 4 1 3 4405 4405 101 101 231 231 4067 4067 149 149 3 3 10 10 265 265 786 786 21 21 75 75 960 960 1 1 1 1 261 261 5 5 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 6 6 1 1 3 3 14 14 345 345 2 2 12 11 1 1 902 902 3 3 131 131 230 230 8738 8738 4 4 21 19 2 2 225 225 3 3 8 8 200 200 1168 1168 101 101 434 434 4077 4077 18 18 2 2 94 94 Anexo I 101 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Hungria Irlanda Itália Letónia Lituânia Luxemburgo Malta Países Baixos Polónia Reino Unido República Checa República Eslovaca Suécia FARO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Albânia HM H M Andorra HM H M Antiga Rep. Jugoslava da Macedónia HM H M Sub-Total GUARDA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total LEIRIA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total LISBOA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 1 24 1 8 23 93 8 92 1 1 314 314 2 2 8 8 252 252 419 419 18 18 98 98 1987 1987 21 18 4 4 37 29 3 18 14 25 25 3 4 1 3 1 1 1 1 1 6 5 9 9 1 1 25 18 45 45 4 4 1296 1296 184 183 2509 2509 41 41 156 156 50 50 7 7 27 25 10963 10963 9 9 226 226 4869 4869 16 16 2 2 33 33 14 14 1 1 2 2 12 12 355 355 1 1 11 11 751 751 13788 7682 613 407 5806 3435 17983 6563 1 1 4 3 20 17 Outros da Europa 3492 2684 808 Prorr. VLD's 2614 1435 1179 117 109 8 89 56 33 2 2 1436 1069 367 935 526 409 1 1 1 1 3 2 1 1 5 2 3 7 5 2 3 3 1 1 5235 3660 1575 1 1 6185 2617 3568 2 2 13 13 9 7 2 1 1 Anexo I 102 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS FARO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M Bósnia-Herzegovina HM H M Bulgária HM H M Croácia HM H M Ex-Checoslováquia HM H M Ex-Jugoslávia HM H M Ex-URSS HM H M Islândia HM H M Liechtenstein HM H M Moldávia HM H M Mónaco HM H M Noruega HM H M Roménia HM H M Rússia HM H M Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. daHM H M Suíça HM H M Turquia HM H M Ucrânia HM H M Sub-Total GUARDA Prorr. AP's AR's Bielorússia 75 25 1 1 623 286 20 19 31 17 14 184 131 53 Prorr. VLD's Sub-Total 19 11 8 153 78 75 1 Prorr. AP's AR's 12 5 2 2 60 LEIRIA 33 Prorr. VLD's Sub-Total 7 7 12 11 1 15 7 8 LISBOA Prorr. AP's AR's 42 27 8 7 Prorr. VLD's 8 5 3 24 22 2 Sub-Total 7 4 3 1 1 15 10 5 AR's 144 48 73 73 763 282 59 20 6 6 39 35 1 1 34 34 1 1 68 68 4 4 226 226 19 19 3237 995 327 327 3831 1191 1256 656 Prorr. AP's 44 26 18 52 12 40 239 149 90 242 105 137 4 3 1 902 759 143 1340 615 725 991 749 242 301 151 150 4 2 2 1649 655 994 299 94 205 15 7 8 3 2 1 2750 1821 929 14 11 3 2566 1114 1452 1 23 23 18 18 4 4 3250 1666 2 2 201 201 2210 1201 799 502 40 32 532 532 19 17 5970 3152 719 653 66 546 461 85 179 91 88 5 4 1 1828 1327 501 865 470 395 463 295 168 118 52 66 3 2 1 2 1 1 990 526 464 7 3 4 113 103 10 156 73 83 387 12 12 219 105 273 163 1 4 4 81 62 7 69 69 520 520 3 2 90 73 7233 1917 26 1 1 54 34 15 7 1 7 412 15 15 656 48 290 5 4 1 7 7 71 65 6 15 10 5 1 1 51 35 16 4442 2622 49 43 6 74 40 34 65 49 16 36 14 22 1 1 1166 854 312 654 376 278 Prorr. VLD's Anexo I 103 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS África Angola Cabo Verde Guiné-Bissau Moçambique São Tomé e Príncipe Outros de África África do Sul Argélia Benim Botswana Burkina Faso Burundi Camarões Chade Congo (República Democrática) Congo (República) FARO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's 10045 8856 1214 1124 4031 3614 2844 2577 172 GUARDA Prorr. VLD's 444 393 51 53 40 13 124 104 20 111 105 6 2 140 135 112 1649 1289 604 602 2 11 9 2 143 135 8 2 36 30 2 5 5 2 1 1 1 4 4 1 1 1 4 3 6 2 6 2 Sub-Total 745 538 207 37 22 15 293 158 135 156 138 18 30 13 17 12 6 6 217 201 16 LEIRIA Prorr. AP's AR's 264 185 74 70 104 56 7 2 15 5 10 7 54 45 10 10 1 1 Prorr. VLD's 12 12 3 3 1 1 Sub-Total 67 35 32 4 1 3 48 22 26 2 2 9 9 3 2 1 8 8 1 1 Prorr. AP's AR's 1012 216 189 27 1 1 1045 951 94 2 2 73 55 4 4 24 7 14 14 14 11 3 3 1 2 6 6 5 5 26 22 248 244 37269 16679 14882 3814 3447 7126 5810 5198 3937 20 1015 8 392 91 75 64 59 29 17 218 175 20 8 5 4 1 18 18 1 2 2 1 1 9 9 6 8225 4571 3654 1905 960 945 3005 1318 1687 1175 810 365 294 151 143 801 381 420 41839 587 1 1 25 23 2 Prorr. VLD's 4284 2429 1855 1293 695 598 1565 848 717 622 410 212 73 33 40 515 254 261 18791 248 1 1 6 253 152 101 28 10 18 182 106 76 6 5 1 5 2 3 7 6 1 Prorr. AP's AR's 21989 294 1 10 64 54 10 18 13 5 13 11 2 10 8 2 Sub-Total 84136 966 1 1 10 Prorr. VLD's 96645 1283 1 LISBOA 75 55 1 1 3 2 1 1 3 3 1 5 3 2 15 13 2 Anexo I 104 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Costa do Marfim Egipto Etiópia Gabão Gâmbia Gana Guiné Guiné Equatorial Jibouti Lesoto Libéria Líbia Madagáscar Malawi Mali Marrocos Maurícia Mauritânia FARO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total GUARDA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total 15 13 1 1 1 1 42 33 3 3 6 6 1 1 10 6 33 14 257 145 8 8 2 3 3 3 1 1 12 10 2 48 48 7 6 1 64 62 2 2 LEIRIA Prorr. AP's AR's 1 Prorr. VLD's Sub-Total 1 1 Prorr. AP's AR's 1 1 6 5 1 1 1 3 3 3 1 2 2 LISBOA Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 61 56 141 76 9 9 5 4 1 1 44 24 73 52 508 342 32 27 1 1 1 1 36 35 42 42 11 11 23 22 1 1 4 3 1 1 9 2 5 5 1 1 2 2 2 3 Prorr. VLD's 3 2 1 2 2 2 1 1 63 59 4 1 1 5 5 15 14 1 48 48 15 14 1 6 5 1 118 115 3 5 4 1 1 1 1 5 4 358 248 2 2 4 2 1 1 53 52 1 2 2 57 52 5 1 1 17 12 4 4 1 1 134 1 108 1 8 8 18 16 2 54 41 368 288 8 8 39 33 1 7 7 6 6 15 10 5 65 48 17 1 1 5 5 Anexo I 105 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Namíbia Niger Nigéria Quénia República Centro-Africana Ruanda Seicheles e Dependências Senegal Serra Leoa Somália Suazilândia Sudão Tanzânia Togo Tunísia Uganda Zâmbia Zimbabwe FARO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total GUARDA Prorr. AP's AR's 3 3 2 1 29 19 Prorr. VLD's 1 11 2 2 1 1 152 76 6 6 Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total LISBOA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 3 3 231 135 Prorr. VLD's 1 1 1 11 Sub-Total LEIRIA 10 8 2 9 6 3 66 61 5 1 1 2 1 2 2 239 234 5 5 14 14 1 1 2 2 1285 610 95 91 1 1 2 2 2 1 1 7 7 1 1 13 12 3 3 247 247 6 3 50 26 18 18 3 3 3 1 1 2 2 1 1 1 1 1 2 2 27 24 1 1 6 6 9 6 23 19 4 73 50 23 5 4 1 52 42 10 3 3 623 595 28 1 1 1 1 11 11 2 1 1 1 1 14 14 41 41 13 8 5 1 1 2 1 1 Anexo I 106 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS América América do Norte Canadá EUA Outros da América do Norte Bermudas México América Central e do Sul Brasil Venezuela Outros da América Central e do Sul Antígua e Barbuda Argentina Barbados Bolívia Chile FARO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total GUARDA Prorr. AP's AR's 7224 4758 958 946 335 335 613 602 10 9 Prorr. VLD's 828 518 310 1 1 1 1 Sub-Total 1638 922 716 11 7 4 10 6 4 1 1 LEIRIA Prorr. AP's AR's 628 551 169 39 21 18 Prorr. VLD's 38 18 20 Sub-Total LISBOA Prorr. AP's AR's 2664 1847 169 354 350 3 3 138 138 164 164 198 196 2 2 18 16 Prorr. VLD's 305 230 75 Sub-Total 512 302 210 4 1 3 2 1 1 Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 34592 21345 5273 5145 4170 2299 1871 2 2 529 526 1 1 4579 4471 165 148 1 1 164 147 29319 16200 27603 14698 348 335 2 1 1 16 4 12 1 1 16 4 12 4168 2297 1871 4100 2266 1834 4 4 8951 4020 4931 8805 3939 4866 9 6 3 2 10 1 1 9 2 2 2 18 16 2 6266 3812 5525 3124 303 297 827 517 310 804 509 295 3 1 2 1627 915 712 1597 899 698 3 3 438 391 20 7 13 27 13 14 126 7 4 3 3 136 1 1 3 3 27 27 459 382 407 331 19 18 39 21 18 38 20 18 1 1 38 18 20 38 18 20 2310 1497 2180 1376 18 18 33 33 112 103 23 23 47 46 305 230 75 302 228 74 3 2 1 508 301 207 502 299 203 6 2 4 1368 1167 64 31 33 137 75 62 255 228 5 2 3 22 13 9 7 1 6 2 1 1 1 3 1 4 4 9077 4098 4979 126 78 48 2 1 1 108 73 35 2 2 49 40 2 2 5 5 138 135 1 1 Anexo I 107 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Colômbia Costa Rica Cuba Domínica Equador Granada Guatemala Guiana Haiti Honduras Jamaica Nicarágua Panamá Paraguai Peru República Dominicana Salvador Santa Lúcia FARO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total GUARDA Prorr. AP's AR's 71 63 2 2 76 68 Prorr. VLD's 7 3 4 3 3 1 1 76 58 2 2 1 Sub-Total 1 1 2 Prorr. AP's AR's 2 LEIRIA Prorr. VLD's Sub-Total 7 LISBOA Prorr. AP's AR's 4 5 3 2 29 28 16 9 7 7 5 Prorr. VLD's 1 1 Sub-Total 2 1 1 1 1 1 1 Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 11 2 9 24 13 11 1 1 188 20 11 9 23 17 6 144 87 18 10 8 39 22 17 16 15 4 4 1 1 217 182 14 13 231 1 1 1 1 1 1 1 2 2 3 3 2 1 6 6 23 22 1 1 1 1 1 3 1 14 3 13 1 14 5 3 1 1 9 1 133 125 44 37 8 6 1 1 3 1 2 1 1 1 2 2 2 2 4 4 1 1 1 1 1 7 2 5 7 3 4 1 1 Anexo I 108 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS São Vicente Suriname Trindade e Tobago Uruguai Ásia Afeganistão Arábia Saudita Arménia Azerbaijão Bangladesh Barém Brunei Butão Catar Cazaquistão China Coreia do Norte FARO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total GUARDA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total LEIRIA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total 1 7 7 13 11 1 2207 1683 7 7 4 2 LISBOA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 1 Sub-Total Prorr. AP's AR's 2 2 5 5 60 57 1 4 1 1 227 203 24 297 235 62 200 2 4 159 18 17 1 23 19 4 544 2 353 2 87 78 9 104 68 36 2 2 2 11222 8571 3 3 9 9 24 18 7 3 498 367 5 5 2 2 2 64 51 5 5 8 6 2 1 1 1 Prorr. VLD's 2 1 2 1 661 523 138 1990 1431 559 6 4 2 31 31 1 1 20 17 6 818 676 7 6 1 38 27 11 4 3 1 104 74 30 3 2 80 67 1 1 4 3 1 9 6 3 29 25 225 181 1 1 17 12 5 3 1 2 27 13 14 3125 3125 61 19 1218 191 10 4 3 1 100 93 7 18 7 11 239 146 93 24 7 17 788 457 331 10 5 5 Anexo I 109 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Coreia do Sul Emiratos Árabes Unidos Filipinas Geórgia Hong-Kong Iémen Índia Indonésia Irão Iraque Israel Japão Jordânia Kuwait Líbano Macau Malásia Maldivas FARO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total GUARDA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total LEIRIA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total LISBOA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 8 2 2 49 48 4 1 111 36 286 286 1 10 1 54 47 7 79 79 21 17 4 84 73 11 10 89 5 70 5 5 7 7 62 12 12 55 9 35 36 17 15 2 10 10 1 10 9 1 9 7 2 293 245 182 48 3 1 2 2 2319 1580 390 227 1 1 20 17 44 44 453 446 7 7 93 92 16 5 11 62 56 6 194 186 8 8 3 5 4 3 1 32 5 27 72 42 30 2 2 545 475 70 3 3 7 3 4 1 1 15 14 19 16 34 33 3 3 39 39 1 1 3 2 1 1 1 1 1 1 1 9 6 1 1 6 6 3 1 2 85 85 668 634 46 42 12 12 125 124 5 3 34 16 18 4 3 1 1 1 2 1 13 13 2 2 25 22 1 2 2 1 1 Anexo I 110 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Mongólia Myanmar Nepal Paquistão Quirziquistão Singapura Síria Sri Lanka Tailândia Taiwan Tajiquistão Território Palestiniano Ocupado Timor Turcomenistão Usbequistão Vietname FARO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total 2 GUARDA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total LEIRIA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total LISBOA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total 1 1 1 Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 1 1 1 47 25 2 2 134 96 16 16 1 -1 3 3 18 18 4 3 25 22 1 1 20 17 3 22 16 6 2 2 1 9 8 27 21 1 1 3 3 3 3 2 163 86 1501 1187 14 3 25 25 50 49 15 13 62 58 7 5 21 19 2 57 57 1 1 1 1 1 1 1 3 2 1 2 1 3 1 3 1 1 1 2 1 1 4 3 1 2 2 1 1 1 1 4 3 1 56 43 13 257 245 12 7 3 4 1 1 18 8 1 1 1 1 8 8 4 3 2 2 21 6 10 9 9 7 2 1 1 8 46 3 1 1 17 16 1 26 23 3 2 1 1 1 105 28 37 35 2 40 34 6 9 7 2 1 1 6 2 4 Anexo I 111 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Oceânia Austrália Nova Zelândia Apátrida Desconhecida FARO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's GUARDA Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's LEIRIA Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's LISBOA Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 181 181 1 1 6 6 238 219 172 172 1 1 6 6 195 177 9 9 43 42 Prorr. VLD's 19 7 12 18 7 11 1 1 HM H M 36 36 HM H M 2 2 1 1 8 8 169 169 1 1 5 5 Anexo I 112 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos Dados provisórios de 2006 Total Europa União Europeia (inclui os trabalhadores dos novos EM da UE abrangidos pelo respectivo regime transitório) Alemanha Áustria Bélgica Chipre Dinamarca Eslovénia Espanha Estónia Finlândia França Grécia Sexo PAÍS PORTALEGRE Sub-Total PORTO Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total SANTARÉM Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total SETÚBAL Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's HM H M 2564 1572 305 251 54 687 344 343 26228 20828 1322 910 412 4078 2120 1958 10469 4355 2857 2099 758 3257 1492 1765 42927 35172 1948 1400 548 5807 2860 2947 HM H M 1581 1008 203 172 31 370 187 183 11181 9512 703 502 201 966 432 534 6490 2497 2052 1538 514 1941 838 1103 8841 5983 1052 793 259 1806 831 975 624 5813 5809 4 2 2 924 916 6 5 1 2 625 3390 3388 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 1 1 2 47 47 1188 1188 118 118 757 757 5 5 57 57 10 10 22 22 19 19 115 115 35 35 159 159 1 1 1 1 4 4 130 130 2 2 31 31 1 1 4 4 2 2 2 2 276 276 1533 1533 215 215 785 785 2 2 1 1 3 3 71 71 1 1 15 15 816 816 164 164 492 492 19 19 1 1 6 6 36 36 2 2 Anexo I 113 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Hungria Irlanda Itália Letónia Lituânia Luxemburgo Malta Países Baixos Polónia Reino Unido República Checa República Eslovaca Suécia PORTALEGRE Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Albânia HM H M Andorra HM H M Antiga Rep. Jugoslava da Macedónia HM H M Sub-Total PORTO Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total SANTARÉM Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total SETÚBAL Prorr. AP's AR's 45 45 2 1 Prorr. VLD's Sub-Total 1 1 Prorr. AP's AR's 13 13 5 5 18 18 15 15 18 18 49 49 373 373 104 104 308 308 7 7 1 1 11 11 24 20 13 7 5 3 1 1 2 2 8 2 7 1 1 2 10 10 1 1 4 2 2 1 4 3 1 2 1 82 232 232 135 135 270 270 1 1 65 65 8 8 32 32 86 86 1007 1007 86 86 376 376 1 1 8 8 2 2 12 12 3 3 2 1 4 4 84 84 5 5 66 66 5368 3703 5566 1581 5451 2595 2 2 5 2 1 1 4 4 3 3 3 956 384 Outros da Europa 202 171 31 370 187 183 699 500 199 966 432 534 1 1 2046 1533 513 1 2 2 2 82 3 Prorr. VLD's 1939 838 1101 2 2 1050 791 259 1806 831 975 1 1 1 4 1 3 1 2 Anexo I 114 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS PORTALEGRE Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M Bósnia-Herzegovina HM H M Bulgária HM H M Croácia HM H M Ex-Checoslováquia HM H M Ex-Jugoslávia HM H M Ex-URSS HM H M Islândia HM H M Liechtenstein HM H M Moldávia HM H M Mónaco HM H M Noruega HM H M Roménia HM H M Rússia HM H M Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. daHM H M Suíça HM H M Turquia HM H M Ucrânia HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's Bielorússia 17 9 6 6 49 7 2 1 231 2 1 1 13 8 5 Sub-Total 6 3 3 29 19 10 1 102 2 310 85 19 4 302 Prorr. VLD's 2 2 17 PORTO 51 49 2 43 36 7 6 4 2 78 34 44 182 97 85 9 3 6 17 149 87 73 14 66 31 35 SANTARÉM Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 10 8 2 13 8 5 Sub-Total SETÚBAL Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 6 3 3 Sub-Total 8 2 6 Prorr. AP's AR's 28 20 10 10 227 113 2 10 10 3 3 6 6 38 4 4 5 5 8 8 1 1 1 1 1 1 441 279 1172 271 1677 753 1 1 38 38 1074 472 373 246 2 2 24 10 2 2 133 25 2 30 38 83 60 3 3 302 264 26 26 16 16 30 28 28 275 142 536 356 18 16 110 110 28 16 3418 2306 12 8 4 68 64 4 34 26 8 71 39 32 2 2 502 353 149 26 12 14 94 43 51 99 44 55 109 46 63 2 1 1 10 5 5 610 272 338 1 1 591 124 191 53 45 38 7 402 345 57 146 122 24 78 47 31 63 25 38 499 219 280 321 145 176 60 20 40 1 1 Prorr. VLD's 2 1 1 6 3 3 43 37 6 71 35 36 323 275 48 601 291 310 126 104 22 56 32 24 476 218 258 71 32 39 1 1 1 1 499 341 158 580 251 329 1 23 23 70 70 1 1 11 9 3412 1059 1368 978 390 985 425 560 1910 831 Anexo I 115 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS África Angola Cabo Verde Guiné-Bissau Moçambique São Tomé e Príncipe Outros de África África do Sul Argélia Benim Botswana Burkina Faso Burundi Camarões Chade Congo (República Democrática) Congo (República) PORTALEGRE Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total PORTO Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total 79 11 10 1 1 1 104 55 49 2 2 146 47 2 2 16 11 2 2 97 51 46 3 2 1 11 11 22 19 294 179 82 1 1 17 12 2 2 5 5 SANTARÉM Prorr. AP's AR's 5056 3623 1477 1183 1682 1086 457 403 229 157 234 164 977 630 118 117 2 2 Prorr. VLD's Sub-Total 155 113 42 34 14 20 15 6 9 14 12 2 3 1 2 8 7 1 1278 737 541 260 128 132 581 275 306 40 29 11 69 28 41 62 27 35 81 73 8 266 250 16 1 SETÚBAL Prorr. AP's AR's 1060 752 332 256 337 225 106 77 72 61 82 31 131 102 23 23 Prorr. VLD's Sub-Total 107 80 27 39 26 13 17 12 5 14 13 1 3 2 1 15 10 5 201 116 85 37 20 17 95 56 39 15 9 6 8 3 5 36 18 18 19 17 2 10 10 Prorr. AP's AR's 25267 23587 5265 4891 13385 12636 2474 2289 944 886 2487 2215 712 670 91 90 1 38 34 4 4 4 4 1 1 1 1 1 1 1 18 23 23 6 5 3 2 1 1 1 1 2 13 3 3 2 2 1 1 15 15 41 41 19 19 195 147 48 55 38 17 83 65 18 15 11 4 2 2 33 25 8 7 6 1 1 1 1 1 1485 772 713 319 168 151 666 321 345 170 114 56 56 21 35 239 119 120 35 29 6 2 2 1 1 1 21 16 Prorr. VLD's 1 2 2 Anexo I 116 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Costa do Marfim Egipto Etiópia Gabão Gâmbia Gana Guiné Guiné Equatorial Jibouti Lesoto Libéria Líbia Madagáscar Malawi Mali Marrocos Maurícia Mauritânia PORTALEGRE Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total 3 PORTO Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 3 Sub-Total SANTARÉM Prorr. AP's AR's 7 6 28 25 1 1 Prorr. VLD's 1 1 Sub-Total 6 2 2 2 4 4 19 112 107 1 1 3 3 2 2 10 7 357 131 6 5 1 2 2 Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 2 2 32 30 2 2 3 3 11 10 1 1 16 3 4 4 100 97 13 13 2 2 12 12 107 104 10 9 1 3 3 3 3 58 54 4 Prorr. AP's AR's 1 1 3 35 SETÚBAL 168 160 8 1 1 14 8 3 3 50 38 2 1 1 1 1 6 6 5 5 7 7 Prorr. VLD's 1 1 1 1 1 1 1 1 12 12 1 1 2 2 2 2 1 1 Anexo I 2 2 4 4 117 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Namíbia Niger Nigéria Quénia República Centro-Africana Ruanda Seicheles e Dependências Senegal Serra Leoa Somália Suazilândia Sudão Tanzânia Togo Tunísia Uganda Zâmbia Zimbabwe PORTALEGRE Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 1 1 1 2 PORTO 2 Sub-Total SANTARÉM Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total 1 1 13 8 2 1 5 2 3 1 1 2 1 1 1 7 7 163 89 2 2 1 SETÚBAL Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total 1 Prorr. AP's AR's 2 2 27 22 22 21 Prorr. VLD's 5 2 3 1 1 1 1 93 85 2 3 3 2 5 5 1 1 47 47 3 2 4 4 1 1 1 1 6 3 3 68 66 2 9 2 1 1 14 12 1 1 4 3 1 1 1 1 1 1 9 7 2 1 1 2 7 2 2 8 7 1 1 1 Anexo I 1 2 2 12 11 1 118 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS América América do Norte Canadá EUA Outros da América do Norte Bermudas México América Central e do Sul Brasil Venezuela Outros da América Central e do Sul Antígua e Barbuda Argentina Barbados Bolívia Chile PORTALEGRE Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total PORTO Prorr. AP's AR's 560 309 30 21 1 1 22 13 7 7 Prorr. VLD's 56 36 20 Sub-Total 195 89 106 9 2 7 9 2 7 SANTARÉM Prorr. AP's AR's 7579 5822 336 270 40 40 275 213 21 17 Prorr. VLD's 331 188 143 1 1 Sub-Total 1426 698 728 65 51 14 62 51 11 1 1 SETÚBAL Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 2419 827 143 137 620 419 201 1 1 37 36 1 1 96 91 10 Sub-Total 972 453 519 5 2 3 AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's 7256 4264 269 268 2349 1146 1203 1 1 75 74 1 1 173 173 10 21 21 10 10 21 21 2276 690 6987 3996 2197 620 6618 3670 17 17 82 82 62 53 7 4 3 287 5 3 2 5 2 3 643 411 232 3 3 2 2 5 5 21 17 1 1 3 3 530 288 516 279 2 2 12 7 7 2 56 36 20 55 35 20 1 1 1 1 186 87 99 182 84 98 7243 5552 6564 4973 255 251 4 3 1 424 4 3 1 55 44 3 1 5 1 1 22 328 2 20 330 187 143 310 174 136 3 2 1 1361 647 714 1281 601 680 1 17 11 6 79 46 33 967 451 516 960 447 513 643 411 232 636 408 228 2348 1145 1203 2312 1121 1191 244 7 3 4 36 24 12 41 31 2 1 1 8 4 4 1 11 8 3 2 2 2 619 418 201 617 418 199 2 2 14 9 2 2 12 10 7 7 26 26 2 1 1 2 2 2 1 1 Anexo I 119 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Colômbia Costa Rica Cuba Domínica Equador Granada Guatemala Guiana Haiti Honduras Jamaica Nicarágua Panamá Paraguai Peru República Dominicana Salvador Santa Lúcia PORTALEGRE Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's PORTO Prorr. VLD's Sub-Total SANTARÉM Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 2 4 4 69 2 98 77 1 4 42 2 4 7 4 3 14 10 4 38 21 17 3 Sub-Total Prorr. AP's AR's 9 50 46 74 54 10 2 1 8 5 1 1 2 1 1 1 1 13 11 1 1 7 7 15 15 4 4 1 1 6 4 1 1 1 10 50 44 4 4 3 3 18 15 3 2 2 1 1 1 10 4 1 3 2 10 1 2 Prorr. VLD's 1 1 1 Prorr. VLD's 1 10 4 4 Prorr. AP's AR's 4 63 2 84 Sub-Total SETÚBAL 6 5 1 2 2 4 4 23 21 3 3 3 3 1 1 1 1 2 2 Anexo I 120 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS São Vicente Suriname Trindade e Tobago Uruguai Ásia Afeganistão Arábia Saudita Arménia Azerbaijão Bangladesh Barém Brunei Butão Catar Cazaquistão China Coreia do Norte PORTALEGRE Sexo Dados provisórios de 2006 Sub-Total PORTO Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M SANTARÉM Prorr. AP's AR's 1 1 11 10 Prorr. VLD's Sub-Total SETÚBAL Prorr. AP's AR's 1 1 1 1 489 269 Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 1 8 7 1500 1275 2 2 4 4 3 2 2 2 140 127 1 1 16 7 1 1 1 129 76 52 18 13 5 1 1 1 8 35 33 2 8 34 9 7 2 9 4 5 2379 1838 1 1 6 3 1 1 150 128 9 9 89 42 1461 1195 133 107 26 408 253 155 3 1 2 3 3 21 14 7 42 27 15 19 15 4 26 11 15 224 137 87 2 2 12 250 78 62 16 142 85 57 2 2 4 155 3 1 2 27 16 11 5 3 2 68 44 24 687 569 58 49 9 167 111 56 1 1 13 13 8 8 24 17 7 1 1 94 52 42 Anexo I 121 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Coreia do Sul Emiratos Árabes Unidos Filipinas Geórgia Hong-Kong Iémen Índia Indonésia Irão Iraque Israel Japão Jordânia Kuwait Líbano Macau Malásia Maldivas PORTALEGRE Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total PORTO Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total SANTARÉM Prorr. AP's AR's 20 20 16 14 Prorr. VLD's Sub-Total SETÚBAL Prorr. AP's AR's 2 2 2 48 16 23 23 5 4 1 1 9 9 74 37 187 132 2 2 25 25 2 22 13 9 30 22 8 Sub-Total Prorr. AP's AR's 1 13 15 13 2 Prorr. VLD's 73 9 62 37 2 1 1 34 12 30 27 3 13 13 1 34 17 17 12 9 3 1 Prorr. VLD's 31 20 5 1 9 9 189 151 12 12 3 2 2 1 1 6 5 1 26 19 7 1 1 1 2 2 17 15 3 3 11 9 2 1 1 7 7 56 56 2 2 43 43 9 8 62 59 2 8 2 8 2 2 17 9 8 27 11 16 8 8 99 82 2 2 2 2 1 1 2 2 6 4 5 5 1 1 1 1 1 1 1 1 10 9 1 1 3 3 1 1 3 1 2 1 1 Anexo I 122 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Mongólia Myanmar Nepal Paquistão Quirziquistão Singapura Síria Sri Lanka Tailândia Taiwan Tajiquistão Território Palestiniano Ocupado Timor Turcomenistão Usbequistão Vietname PORTALEGRE Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total 1 AR's PORTO Prorr. AP's Prorr. VLD's 1 1 Sub-Total SANTARÉM Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total 1 1 18 9 2 2 7 7 100 80 9 9 11 10 1 2 1 1 1 7 7 1 4 4 1 1 1 14 9 1 Prorr. AP's AR's 1 1 22 14 Prorr. VLD's 4 4 Sub-Total 4 3 1 2 2 11 11 6 3 1 1 2 1 1 1 2 2 1 4 3 1 1 2 1 1 1 1 1 2 14 12 2 Prorr. VLD's 174 1 19 Prorr. AP's AR's 187 5 2 3 13 57 SETÚBAL 13 7 6 2 1 24 17 7 8 7 1 1 1 1 2 1 1 1 1 6 4 1 1 1 1 1 1 Anexo I 123 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Oceânia Austrália Nova Zelândia Apátrida Desconhecida PORTALEGRE Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's PORTO Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's SANTARÉM Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's SETÚBAL Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 1 0 20 20 10 9 37 37 34 34 3 3 26 26 1 1 19 19 10 9 1 1 1 HM H M 11 11 HM H M 2 2 1 1 Anexo I 124 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos Dados provisórios de 2006 Total Europa União Europeia (inclui os trabalhadores dos novos EM da UE abrangidos pelo respectivo regime transitório) Alemanha Áustria Bélgica Chipre Dinamarca Eslovénia Espanha Estónia Finlândia França Grécia Sexo PAÍS VIANA DO CASTELO Sub-Total Prorr. AP's AR's VILA REAL Prorr. VLD's Sub-Total VISEU Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total AÇORES Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total MADEIRA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's HM H M 2961 2556 171 141 30 234 139 95 1818 1456 116 93 23 246 132 114 3924 3043 329 281 48 552 349 203 4480 3931 209 178 31 340 186 154 6734 5627 553 459 94 554 294 260 HM H M 1729 1511 117 95 22 101 60 41 903 702 78 59 19 123 69 54 1930 1495 240 207 33 195 117 78 1418 1298 69 61 8 51 19 32 4147 3519 365 303 62 263 117 146 1278 1278 351 351 559 559 785 785 2149 2149 96 96 21 21 84 84 348 348 540 540 3 3 2 2 5 5 26 26 50 50 25 25 17 17 33 33 20 20 35 35 8 8 6 6 49 49 2 2 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 669 669 144 144 1 1 128 128 62 62 143 143 2 2 2 2 48 48 7 7 1 1 1 1 242 242 112 112 123 123 150 150 176 176 5 5 2 2 3 3 8 8 Anexo I 125 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Hungria Irlanda Itália Letónia Lituânia Luxemburgo Malta Países Baixos Polónia Reino Unido República Checa República Eslovaca Suécia VIANA DO CASTELO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Albânia HM H M Andorra HM H M Antiga Rep. Jugoslava da Macedónia HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's 1 1 2 2 39 39 2 2 2 2 VILA REAL Prorr. VLD's Sub-Total 1 21 1 VISEU Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total 1 1 69 21 1 AÇORES Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total MADEIRA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 1 69 Sub-Total Prorr. AP's AR's 26 26 4 4 19 19 61 61 170 170 1 1 6 6 2 2 -1 -1 10 10 13 13 1 1 2 2 2 2 50 50 13 13 50 50 34 34 115 115 9 9 3 3 5 5 3 3 23 23 115 115 13 13 29 29 47 47 689 689 1 1 3 3 1 1 5 5 -1 -1 3 3 16 16 28 28 633 513 1998 1370 1 1 3 3 451 233 Outros da Europa 1 1 1 1 117 95 22 101 60 41 1 1 552 351 2 2 78 59 19 123 69 54 10 10 1371 936 2 2 5 4 1 1 1 1 240 207 33 195 117 78 69 61 8 51 19 32 1 1 365 303 62 Prorr. VLD's 263 117 146 Anexo I 126 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS VIANA DO CASTELO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M Bósnia-Herzegovina HM H M Bulgária HM H M Croácia HM H M Ex-Checoslováquia HM H M Ex-Jugoslávia HM H M Ex-URSS HM H M Islândia HM H M Liechtenstein HM H M Moldávia HM H M Mónaco HM H M Noruega HM H M Roménia HM H M Rússia HM H M Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. daHM H M Suíça HM H M Turquia HM H M Ucrânia HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's VILA REAL Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's Bielorússia 2 2 2 2 VISEU 1 Prorr. VLD's Sub-Total 1 1 26 1 2 AÇORES Prorr. AP's AR's 11 Prorr. VLD's 4 3 1 11 7 4 Sub-Total 8 MADEIRA Prorr. AP's AR's 5 Prorr. VLD's 1 1 Sub-Total Prorr. AP's AR's 2 56 21 3 2 Prorr. VLD's 16 16 2 1 19 10 9 1 1 22 1 11 7 7 4 3 1 1 12 1 2 1 -2 8 3 8 5 3 36 10 10 55 27 35 28 10 9 1 11 11 6 3 3 7 2 5 17 14 3 1 27 163 12 8 4 11 8 3 2 1 2 -2 8 53 198 23 21 2 14 62 35 36 24 1 5 5 12 12 7 5 2 8 2 6 15 7 8 5 3 2 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 4 4 91 75 4 4 37 26 56 40 158 115 4 4 76 44 62 38 24 24 11 9 2 15 12 3 19 11 8 21 15 6 9 5 4 10 9 1 6 5 1 6 5 1 6 2 4 5 2 3 10 4 6 1 1 16 13 9 8 2 2 6 6 279 201 34 34 273 164 146 98 29 26 1 1 9 9 1 1 3 2 15 15 6 6 27 27 24 24 85 85 1 1 3 3 7 6 246 91 83 65 18 72 41 31 394 255 52 36 16 87 52 35 811 525 163 138 25 123 71 52 384 315 43 39 4 26 9 17 1052 703 3 3 1 1 36 34 2 42 20 22 67 55 12 29 16 13 42 22 20 19 5 14 3 2 1 1 1 213 178 35 Anexo I 136 57 79 127 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS África Angola Cabo Verde Guiné-Bissau Moçambique São Tomé e Príncipe Outros de África África do Sul Argélia Benim Botswana Burkina Faso Burundi Camarões Chade Congo (República Democrática) Congo (República) VIANA DO CASTELO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's 238 203 95 85 52 38 28 24 10 10 VILA REAL Prorr. VLD's 4 4 2 2 1 2 2 Sub-Total 31 19 12 10 8 2 14 5 9 2 1 1 Prorr. AP's AR's 185 12 12 92 88 1 1 69 38 32 25 9 2 Sub-Total 6 6 46 25 21 3 1 2 31 15 16 1 1 1 1 13 10 1 1 7 4 3 2 2 4 4 28 22 4 4 2 2 46 8 8 1 1 4 4 3 3 1 Prorr. VLD's 243 52 1 VISEU 6 6 AÇORES Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 561 318 20 20 183 134 3 3 209 71 1 1 34 23 7 7 38 16 6 6 37 26 1 1 60 48 2 2 10 10 1 1 3 3 3 3 223 143 80 46 34 12 137 80 57 4 3 1 16 12 4 10 4 6 10 10 Sub-Total AR's MADEIRA Prorr. AP's Prorr. VLD's 51 50 1 7 7 944 797 69 46 691 587 110 98 30 29 1 10 10 17 13 2 2 Sub-Total 96 61 35 16 9 7 74 48 26 2 2 Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 51 47 4 6 4 2 6 5 1 26 25 1 638 546 66 57 73 50 263 226 14 12 10 9 1 1 2 2 212 192 12 12 1 1 73 71 1 1 1 1 2 41 29 12 3 1 2 17 10 7 11 9 2 2 2 2 15 14 1 1 42 39 1 1 19 18 8 7 1 2 1 1 Anexo I 128 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Costa do Marfim Egipto Etiópia Gabão Gâmbia Gana Guiné Guiné Equatorial Jibouti Lesoto Libéria Líbia Madagáscar Malawi Mali Marrocos Maurícia Mauritânia VIANA DO CASTELO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total 3 Prorr. AP's AR's VILA REAL Prorr. VLD's Sub-Total 2 3 1 6 6 1 1 2 2 20 15 2 2 2 3 3 VISEU Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total 2 AÇORES Prorr. AP's AR's 5 5 1 1 Prorr. VLD's Sub-Total MADEIRA Prorr. AP's AR's 1 1 -1 -1 Prorr. VLD's Sub-Total 15 Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's 15 5 5 5 1 1 2 2 5 2 1 1 2 2 7 1 1 4 22 14 2 2 1 1 1 1 2 2 7 7 1 1 7 7 1 1 1 1 1 65 59 4 4 1 1 1 1 1 1 1 1 4 3 11 11 1 1 5 5 1 1 Anexo I 1 1 129 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Namíbia Niger Nigéria Quénia República Centro-Africana Ruanda Seicheles e Dependências Senegal Serra Leoa Somália Suazilândia Sudão Tanzânia Togo Tunísia Uganda Zâmbia Zimbabwe VIANA DO CASTELO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's VILA REAL Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 1 1 2 2 4 3 Sub-Total 2 1 1 1 1 Prorr. AP's AR's 1 1 1 1 2 1 2 2 AÇORES Prorr. VLD's Sub-Total 1 Prorr. AP's AR's 1 MADEIRA Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 1 1 6 4 Prorr. VLD's 2 2 1 1 1 1 1 6 6 1 1 2 2 2 2 22 18 2 2 Anexo I 1 1 130 1 1 1 1 Prorr. VLD's 1 1 1 2 VISEU 1 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS América América do Norte Canadá EUA Outros da América do Norte Bermudas México América Central e do Sul Brasil Venezuela Outros da América Central e do Sul Antígua e Barbuda Argentina Barbados Bolívia Chile VIANA DO CASTELO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's 830 703 140 140 VILA REAL Prorr. VLD's 44 38 6 Sub-Total 83 49 34 VISEU Prorr. AP's AR's 552 484 19 15 -8 -8 -4 -4 146 146 22 18 Prorr. VLD's Sub-Total 16 12 4 1 52 20 32 3 1 3 1 1 AÇORES Prorr. AP's AR's 1233 1072 122 122 Prorr. VLD's 50 41 9 111 72 39 Sub-Total MADEIRA Prorr. AP's AR's 1944 1697 1142 1134 76 55 21 Prorr. VLD's Sub-Total 171 92 79 8 Prorr. AP's AR's 1618 1324 95 87 2 2 86 79 7 6 Prorr. VLD's 102 75 27 8 15 15 366 366 106 106 775 767 3 8 3 192 110 82 8 6 2 7 6 1 8 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 -4 -4 2 2 5 5 5 4 1 2 2 1 1 1 1 1 690 563 605 483 25 24 60 56 9 1 1 83 49 34 79 45 34 1 1 3 3 9 533 469 468 410 7 7 58 52 3 15 12 3 12 10 2 3 2 1 49 20 29 46 19 27 3 1 2 1111 950 1054 894 22 22 35 34 2 111 72 39 111 72 39 802 563 777 541 7 7 18 15 1 8 3 50 41 9 49 41 8 1 8 1 1 1 4 44 38 6 43 37 6 3 2 2 2 2 76 55 21 76 55 21 163 92 71 160 90 70 1523 1237 1139 869 294 292 3 2 1 90 76 3 2 1 21 18 4 4 2 1 1 3 1 184 104 80 174 98 76 1 1 5 4 1 9 5 4 3 2 1 1 Anexo 1 4 102 75 27 96 70 26 1 1 1 1 I 131 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Colômbia Costa Rica Cuba Domínica Equador Granada Guatemala Guiana Haiti Honduras Jamaica Nicarágua Panamá Paraguai Peru República Dominicana Salvador Santa Lúcia VIANA DO CASTELO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total 20 9 Prorr. AP's AR's VILA REAL Prorr. VLD's Sub-Total 20 8 14 1 1 9 VISEU Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total 1 1 1 1 12 8 1 1 AÇORES Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's MADEIRA Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 7 7 2 2 21 21 5 5 11 11 7 6 Prorr. VLD's 1 1 2 2 13 12 1 1 1 3 2 18 11 1 1 1 1 -19 -19 4 4 1 2 1 4 3 1 3 2 1 2 1 1 1 1 1 6 5 5 5 1 1 1 1 8 8 19 18 2 2 3 3 1 1 Anexo I 132 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS São Vicente Suriname Trindade e Tobago Uruguai Ásia Afeganistão Arábia Saudita Arménia Azerbaijão Bangladesh Barém Brunei Butão Catar Cazaquistão China Coreia do Norte VIANA DO CASTELO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's 7 7 163 138 1 1 VILA REAL Prorr. VLD's 6 4 2 19 11 8 Sub-Total VISEU Prorr. AP's AR's 1 1 5 5 120 85 Prorr. VLD's 10 10 25 18 7 Sub-Total AÇORES Prorr. AP's AR's 1 1 194 152 Prorr. VLD's 19 13 6 23 17 6 Sub-Total 166 MADEIRA Prorr. AP's AR's 131 Prorr. VLD's 13 12 1 Sub-Total 22 14 8 Prorr. AP's AR's 3 3 5 4 304 215 7 6 Prorr. VLD's 1 1 35 34 1 54 37 17 1 1 10 10 4 1 86 72 5 4 2 2 3 1 2 10 5 5 80 67 2 2 11 4 7 29 5 2 1 125 99 1 1 11 6 5 15 10 5 24 3 2 58 43 2 2 3 1 2 1 1 3 2 1 12 8 4 1 21 20 1 1 1 113 87 1 1 4 3 1 22 15 7 Anexo I 133 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Coreia do Sul Emiratos Árabes Unidos Filipinas Geórgia Hong-Kong Iémen Índia Indonésia Irão Iraque Israel Japão Jordânia Kuwait Líbano Macau Malásia Maldivas VIANA DO CASTELO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's 3 3 1 1 18 14 1 1 1 1 17 17 VILA REAL Prorr. VLD's Sub-Total 17 1 1 3 3 7 2 VISEU Prorr. AP's AR's 8 4 2 Prorr. VLD's 5 5 3 3 Sub-Total 4 4 AÇORES Prorr. AP's AR's 9 9 5 4 33 27 1 1 2 2 1 1 Prorr. VLD's Sub-Total 1 1 5 5 1 1 MADEIRA Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 3 3 1 1 5 5 7 7 22 15 29 17 3 3 5 5 2 1 1 14 14 7 5 9 9 1 1 1 1 1 Prorr. VLD's 9 9 3 3 2 2 1 Anexo I 134 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Mongólia Myanmar Nepal Paquistão Quirziquistão Singapura Síria Sri Lanka Tailândia Taiwan Tajiquistão Território Palestiniano Ocupado Timor Turcomenistão Usbequistão Vietname VIANA DO CASTELO Sexo Dados provisórios de 2006 HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Sub-Total Prorr. AP's AR's 8 8 7 5 VILA REAL Prorr. VLD's 1 1 Sub-Total 1 1 4 4 Prorr. AP's AR's VISEU Prorr. VLD's Sub-Total 4 1 AÇORES Prorr. AP's AR's Prorr. VLD's Sub-Total 1 MADEIRA Prorr. AP's AR's 1 1 14 11 Prorr. VLD's 2 2 Sub-Total 1 1 4 4 1 1 1 2 2 1 Prorr. AP's AR's 42 40 1 1 4 4 3 3 2 2 1 1 57 12 2 2 Prorr. VLD's 2 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 6 6 6 5 1 1 5 4 1 3 3 3 1 3 2 1 18 18 27 19 8 Anexo I 135 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONAL Por nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos PAÍS Oceânia Austrália Nova Zelândia Apátrida Desconhecida VIANA DO CASTELO Sexo Dados provisórios de 2006 Sub-Total HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Prorr. AP's AR's 0 1 1 VILA REAL Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 0 VISEU Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's AÇORES Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's MADEIRA Prorr. VLD's Sub-Total Prorr. AP's AR's 4 4 4 4 19 15 3 3 3 3 15 11 1 1 1 1 4 4 1 1 4 4 8 8 1 1 Prorr. VLD's 4 1 3 4 1 3 Anexo I 136 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA QUE SOLICITOU ESTATUTO DE RESIDENTE Dados Provisórios de 2006 Nacionalidade e sexo Total Mês do pedido Janeiro Total Europa União Europeia Alemanha Áustria Bélgica Dinamarca Eslovénia Espanha Estónia HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 51970 30769 21201 30486 19059 11427 2243 1122 1121 271 130 141 10 5 5 60 30 30 15 9 6 3 3 242 121 121 6 1 5 Fevereiro 2282 1187 1095 1103 633 470 376 190 186 50 23 27 13 8 5 2 2 51 30 21 1 1 6366 3987 2379 4035 2560 1475 299 145 154 45 20 25 1 1 6 2 4 4 2 2 27 14 13 Março Abril 7866 4983 2883 5007 3240 1767 287 149 138 43 19 24 2 2 9 1 8 25 10 15 1 1 Maio 6469 3901 2568 3941 2492 1449 229 114 115 25 11 14 4 2 2 5 1 4 4 4 32 15 17 2 1 1 Junho Julho 5628 3331 2297 3134 2014 1120 213 119 94 24 17 7 1 1 4339 2579 1760 2436 1540 896 232 116 116 27 14 13 2 1 1 4 2 2 2 1 2 27 13 14 1 33 16 17 2 2 Agosto 3396 1942 1454 2007 1229 778 211 100 111 19 10 9 1 1 3 2 1 27 15 12 Setembro Outubro Novembro Dezembro 3021 1687 1334 1757 1068 689 129 58 71 19 8 11 2889 1653 1236 1665 1014 651 78 41 37 8 3 5 3576 2026 1550 1882 1142 740 52 23 29 4 2 2 7 5 2 9 7 2 1 1 9 4 5 1 1 2 1 1 4 1 3 3 1 2 3443 1953 1490 1899 1160 739 87 41 46 4 3 1 1 2695 1540 1155 1620 967 653 50 26 24 3 3 1 1 1 2 2 4 2 2 Anexo II 137 Total Nacionalidade e sexo Mês do pedido Janeiro Finlândia França Grécia Hungria Irlanda Itália Letónia Lituânia Luxemburgo Países Baixos Polónia HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 18 10 8 154 80 74 7 1 6 17 7 10 21 12 9 143 87 56 42 18 24 106 48 58 8 5 3 217 110 107 93 41 52 Fevereiro 1 1 34 21 13 2 2 1 1 5 3 2 33 18 15 3 3 3 2 1 1 1 47 21 26 13 3 10 6 3 3 11 4 7 2 2 3 2 1 23 15 8 2 1 1 10 6 4 30 15 15 13 4 9 Março Abril 1 1 18 11 7 2 2 4 3 1 2 1 1 18 12 6 3 2 1 8 5 3 34 20 14 9 5 4 Maio 2 1 1 19 7 12 1 1 1 1 2 1 1 10 5 5 4 2 2 5 3 2 24 12 12 8 4 4 Junho Julho 13 8 5 14 7 7 2 1 1 4 1 3 9 6 3 4 2 2 21 10 11 4 16 9 7 17 11 6 Agosto 5 2 3 12 9 3 Setembro 3 2 1 15 3 12 2 1 1 2 2 4 4 3 1 17 14 3 9 4 5 31 10 21 1 1 17 9 8 7 2 5 18 6 12 3 3 16 10 6 9 5 4 30 12 18 10 4 6 7 4 3 Outubro Novembro Dezembro 2 1 1 1 8 5 3 6 2 4 8 4 4 1 1 1 1 11 4 7 1 4 2 2 1 1 8 5 3 1 1 2 2 4 3 1 2 1 1 2 2 2 1 1 3 1 2 2 1 1 2 2 11 5 6 3 2 1 1 1 Anexo II 138 Nacionalidade e sexo Total Mês do pedido Janeiro Reino Unido HM H M República Checa HM H M República Eslovaca HM H M Suécia HM H M Outros da Europa HM H M Albânia HM H M Andorra HM H M Antiga Rep. JugoslavaHM H M Bielorússia HM H M Bósnia-Herzegovina HM H M Bulgária HM H M 749 383 366 20 3 17 17 9 8 24 12 12 28243 17937 10306 4 3 1 1 1 2 1 1 314 177 137 5 1 4 742 465 277 Fevereiro 112 58 54 2 105 54 51 4 2 4 5 3 2 2 2 2 727 443 284 2 3736 2415 1321 Março Abril 101 53 48 Maio 74 41 33 1 1 1 1 6 4 2 4720 3091 1629 3 2 1 6 3 3 3712 2378 1334 Junho 66 37 29 2 1 1 2 1 1 1 1 2921 1895 1026 53 27 26 2 1 1 3 1 2 2 1 1 2204 1424 780 Julho Agosto 45 22 23 6 6 1 1 3 1 2 1796 1129 667 34 16 18 2 1 1 4 3 1 1 1 1628 1010 618 Setembro 33 17 16 Outubro 31 13 18 Novembro Dezembro 61 28 33 1 34 17 17 1 1 1 1 1 1587 973 614 1830 1119 711 1812 1119 693 1570 941 629 1 1 14 8 6 48 27 21 20 15 5 30 17 13 55 32 23 66 47 19 86 56 30 67 45 22 1 1 2 1 1 5 2 3 2 2 13 7 6 18 11 7 47 25 22 21 12 9 34 15 19 30 18 12 67 37 30 77 46 31 76 40 36 38 25 13 82 54 28 22 12 10 1 1 67 47 20 25 15 10 2 1 1 48 29 19 Anexo II 139 Nacionalidade e sexo Total Mês do pedido Janeiro Croácia HM H M Moldávia HM H M Mónaco HM H M Noruega HM H M Roménia HM H M Rússia HM H M Sérvia e Montenegro (HM H M Suíça HM H M Turquia HM H M Ucrânia HM H M 7 4 3 4656 2935 1721 1 1 15 7 8 2969 1786 1183 1754 935 819 10 6 4 35 18 17 20 14 6 17708 11584 6124 158 97 61 Fevereiro 2 1 1 883 570 313 Março Abril Maio 1 1 939 631 308 591 377 214 Junho 2 1 1 449 278 171 Julho 316 191 125 Agosto 2 1 1 221 129 92 Setembro 173 97 76 1 211 126 85 Outubro Novembro Dezembro 205 130 75 244 144 100 266 165 101 1 5 3 2 163 91 72 51 20 31 2 1 1 11 6 5 4 3 1 311 212 99 4 2 2 498 292 206 240 132 108 3 3 6 2 4 2015 1365 650 2 1 1 363 230 133 207 114 93 304 196 108 172 92 80 143 92 51 148 78 70 1 3 2 1 3 3 2 1 1 1 1 6 4 2 1 1 2722 1830 892 2449 1602 847 1914 1282 632 3 1 2 4 3 1 1477 986 491 634 389 245 290 162 128 1 1 1 1 1 142 91 51 131 66 65 2 95 53 42 93 51 42 2 1 1 1 1 2 1 1 1206 782 424 1 1 1188 762 426 137 77 60 79 42 37 1 1 1 1 3 1 2 1086 686 400 135 80 55 138 74 64 1 1 202 109 93 117 59 58 1 1 1 2 153 86 67 88 45 43 1 1 1 1235 760 475 1142 735 407 963 582 381 Anexo II 140 Nacionalidade e sexo Total Mês do pedido Janeiro África HM H M Angola HM H M Cabo Verde HM H M Guiné-Bissau HM H M Moçambique HM H M São Tomé e Príncipe HM H M Outros de África HM H M África do Sul HM H M Argélia HM H M Benim HM H M Botswana HM H M Burkina Faso HM H M Fevereiro 7191 4009 3182 1530 758 772 2573 1217 1356 1199 839 360 168 79 89 735 322 413 986 794 192 35 17 18 25 19 6 3 3 483 235 248 105 46 59 192 89 103 75 43 32 16 7 9 36 12 24 59 38 21 2 1 1 4 2 2 9 5 4 3 3 2 1 1 783 513 270 137 72 65 230 106 124 194 167 27 19 10 9 58 30 28 145 128 17 2 2 Março Abril 951 608 343 185 111 74 302 150 152 169 136 33 23 8 15 105 58 47 167 145 22 2 2 2 2 898 488 410 190 92 98 342 149 193 128 101 27 16 6 10 105 42 63 117 98 19 2 1 1 6 4 2 Maio Junho 812 402 410 207 105 102 298 119 179 120 86 34 15 7 8 92 23 69 80 62 18 4 3 1 1 1 Julho 663 358 305 155 72 83 210 103 107 125 72 53 23 13 10 69 32 37 81 66 15 7 3 4 2 2 451 236 215 96 49 47 169 87 82 73 43 30 6 2 4 56 22 34 51 33 18 5 4 1 1 1 Agosto Setembro 401 220 181 97 45 52 154 88 66 55 32 23 10 4 6 38 14 24 47 37 10 4 3 1 2 2 395 214 181 72 34 38 144 73 71 61 35 26 11 7 4 42 22 20 65 43 22 2 2 1 1 Outubro 528 282 246 124 62 62 203 81 122 55 37 18 15 8 7 57 36 21 74 58 16 5 1 4 1 1 Novembro Dezembro 455 248 207 101 44 57 191 104 87 61 33 28 8 4 4 41 21 20 53 42 11 2 1 1 3 2 1 371 205 166 61 26 35 138 68 70 83 54 29 6 3 3 36 10 26 47 44 3 3 3 3 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 Anexo II 141 Nacionalidade e sexo Total Mês do pedido Janeiro Camarões HM H M Chade HM H M Congo (República DemHM H M Costa do Marfim HM H M Egipto HM H M Etiópia HM H M Gâmbia HM H M Gana HM H M Guiné HM H M Guiné Equatorial HM H M Madagáscar HM H M Fevereiro 12 9 3 1 1 16 2 14 15 10 5 71 59 12 1 1 21 20 1 30 22 8 261 231 30 24 20 4 3 2 1 2 Março Abril 5 5 2 Maio 1 Junho 1 1 Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2 2 1 1 1 1 3 1 2 4 2 2 1 1 7 6 1 25 19 6 1 1 1 10 10 2 2 1 1 16 11 5 4 3 1 3 1 2 56 52 4 14 13 1 67 63 4 1 1 2 1 1 1 4 2 1 1 7 7 1 1 1 1 3 3 1 3 2 1 4 4 4 4 1 1 2 2 3 3 39 36 3 1 1 16 14 2 2 1 1 17 15 2 1 1 3 1 2 10 7 3 3 3 1 1 3 2 1 7 4 3 2 1 1 14 11 3 1 1 1 2 1 3 2 1 3 2 1 1 4 2 2 2 2 2 1 1 1 1 7 5 2 11 11 4 3 1 9 6 3 3 3 3 3 5 4 1 4 4 2 1 1 1 2 2 2 2 1 1 Anexo II 142 Total Nacionalidade e sexo Mês do pedido Janeiro Malawi Mali Marrocos Mauritânia Namíbia Níger Nigéria Quénia Ruanda Senegal Serra Leoa HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Fevereiro Março Abril 1 8 4 4 1 1 3 3 1 2 2 32 29 3 1 1 17 15 2 2 2 26 24 2 2 2 2 1 1 1 1 30 16 14 2 Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 1 1 23 19 4 1 1 23 20 3 1 1 8 4 4 12 11 1 1 1 1 1 15 12 3 31 31 22 18 4 28 27 1 1 1 1 1 2 1 1 2 2 1 1 3 2 1 2 1 1 129 101 28 2 1 1 Junho 1 1 7 7 245 214 31 8 8 Maio 4 4 2 5 4 1 3 3 4 1 3 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 10 7 3 2 2 12 6 6 12 8 4 7 6 1 4 3 1 1 1 2 1 12 11 1 9 6 3 25 21 4 1 18 15 3 11 9 2 1 7 7 1 Anexo II 143 Nacionalidade e sexo Total Mês do pedido Janeiro Togo HM H M Tunísia HM H M Uganda HM H M Zimbabwe HM H M América HM H M América do Norte HM H M Canadá HM H M EUA HM H M Outros da América do N HM H M Bermudas HM H M México HM H M Fevereiro 1 1 20 17 3 3 2 1 4 3 1 9841 4733 5108 109 43 66 22 11 11 73 29 44 14 3 11 2 1 1 12 2 10 Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 526 221 305 16 6 10 2 2 1021 527 494 6 5 1 1 1 10 4 6 4 4 3 1 1 1 4 4 4 1 1 3 2 1 1 1 2 3 2 1 3 2 1 3 3 1060 525 535 8 3 5 1 1 7 3 4 1158 572 586 7 4 3 1 1 3 3 1 1 1 1 1 1 1183 625 558 12 6 6 3 2 1 5 3 2 4 1 3 2 1 1 2 1 1 876 441 435 6 2 4 1 1 1 695 317 378 7 2 5 3 1 2 4 1 3 652 276 376 12 3 9 5 2 3 6 1 5 1 5 3 2 1 1 4 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 595 273 322 7 4 3 2 1 1 4 2 2 1 1 786 360 426 9 1 8 9 1 8 793 365 428 9 5 4 3 1 2 6 4 2 496 231 265 10 2 8 9 2 7 1 1 1 1 1 1 Anexo II 144 Nacionalidade e sexo Total Mês do pedido Janeiro América Central e do Sul HM H M Brasil HM H M Venezuela HM H M Outros da América Cent HM H M Argentina HM H M Bolívia HM H M Chile HM H M Colômbia HM H M Cuba HM H M Domínica HM H M Equador HM H M 9732 4690 5042 9307 4512 4795 108 47 61 317 131 186 36 22 14 15 4 11 14 9 5 58 14 44 88 36 52 3 1 2 44 21 23 Fevereiro 510 215 295 470 204 266 17 6 11 23 5 18 1015 522 493 980 509 471 7 1 6 28 12 16 4 2 2 1 1 1 1 5 2 3 7 Março Abril 1171 619 552 1130 600 530 11 5 6 30 14 16 3 2 1 2 1 1 Maio 1052 522 530 1004 503 501 8 3 5 40 16 24 3 1 2 1 1 2 2 7 5 1 4 6 4 2 9 1 8 11 6 5 7 3 4 15 5 10 5 2 3 7 2 5 4 4 7 4 3 Junho 1151 568 583 1110 551 559 10 6 4 31 11 20 7 5 2 Julho 870 439 431 832 423 409 5 5 33 16 17 10 7 3 Agosto 688 315 373 654 301 353 13 7 6 21 7 14 5 1 4 3 2 1 5 1 4 8 1 7 2 2 4 2 2 Setembro 640 273 367 601 256 345 8 4 4 31 13 18 3 1 2 1 1 1 1 5 1 4 6 2 4 1 1 2 2 6 4 2 1 1 4 1 3 7 2 5 6 4 2 1 1 588 269 319 556 254 302 7 4 3 25 11 14 Outubro Novembro Dezembro 777 359 418 743 342 401 6 3 3 28 14 14 3 3 784 360 424 759 350 409 10 4 6 15 6 9 1 1 486 229 257 468 219 249 6 4 2 12 6 6 2 1 1 3 1 2 2 1 1 2 1 1 6 1 5 9 4 5 3 1 2 4 2 2 5 1 4 2 1 1 1 2 1 5 2 3 2 4 3 1 2 1 1 7 4 3 2 1 1 Anexo II 145 Nacionalidade e sexo Total Mês do pedido Janeiro Granada HM H M Honduras HM H M Jamaica HM H M Nicarágua HM H M Panamá HM H M Paraguai HM H M Peru HM H M República DominicanaHM H M Trindade e Tobago HM H M Uruguai HM H M Fevereiro Março Abril Maio 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 5 1 4 27 13 14 6 1 5 1 1 13 7 6 Junho Julho Agosto 1 1 Setembro Outubro Novembro Dezembro 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 3 2 1 1 1 1 1 1 1 1 9 5 4 1 1 1 1 2 1 1 1 1 4 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 4 2 2 1 3 2 1 2 1 1 Anexo II 146 Total Nacionalidade e sexo Mês do pedido Janeiro Ásia Arménia Azerbaijão Bangladesh Cazaquistão China Coreia do Norte Coreia do Sul Filipinas Geórgia Hong-Kong Índia HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 4443 2963 1480 10 9 1 3 2 1 229 175 54 275 164 111 2220 1252 968 1 1 2 1 1 24 3 21 276 229 47 1 1 752 630 122 Fevereiro 170 98 72 527 387 140 3 3 Março 724 510 214 1 1 Abril Maio 569 395 174 Junho 524 343 181 1 1 Julho 362 240 122 Agosto 240 157 83 1 Setembro 211 123 88 1 1 234 152 82 2 2 Outubro Novembro Dezembro 378 241 137 296 180 116 1 1 208 137 71 1 1 8 6 2 9 7 2 96 47 49 1 1 1 27 25 2 22 14 8 226 126 100 1 1 62 46 16 43 28 15 306 160 146 3 2 3 8 6 2 2 28 24 4 8 1 7 36 32 4 20 16 4 148 136 12 152 142 10 36 35 1 26 13 13 302 180 122 41 32 9 1 1 99 81 18 1 1 17 11 6 26 16 10 275 159 116 16 10 6 18 14 4 202 114 88 9 7 2 37 21 16 114 67 47 2 2 24 16 8 108 61 47 5 2 3 16 8 8 126 75 51 24 16 8 30 16 14 202 116 86 20 13 7 12 4 8 168 92 76 3 2 1 12 7 5 95 55 40 2 1 1 3 1 2 35 30 5 2 1 4 2 32 27 5 1 12 10 2 4 14 10 4 21 18 3 15 11 4 16 12 4 18 17 1 74 57 17 49 42 7 37 32 5 25 16 9 24 17 7 48 38 10 35 24 11 41 29 12 1 1 Anexo II 147 Total Nacionalidade e sexo Mês do pedido Janeiro Indonésia Irão Iraque Israel Japão Jordânia Líbano Malásia Maldivas Nepal Paquistão HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Fevereiro 3 1 2 2 Março Abril Maio Junho Julho Agosto 1 1 1 1 2 1 1 7 4 3 9 1 8 2 2 1 1 Setembro Outubro Novembro Dezembro 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 2 1 2 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 100 64 36 357 310 47 7 3 4 13 11 2 2 2 12 11 1 48 44 4 16 13 3 87 79 8 8 5 3 46 43 3 24 15 9 44 36 8 8 5 3 24 21 3 3 2 1 13 12 1 1 1 2 2 18 10 8 14 12 2 9 3 6 25 21 4 4 2 2 21 17 4 6 2 4 4 4 Anexo II 148 Total Nacionalidade e sexo Mês do pedido Janeiro Quirziquistão Singapura Síria Sri Lanka Tailândia Taiwan Tajiquistão Timor Usbequistão Vietname HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 18 11 7 1 1 Fevereiro 2 2 Abril Maio 4 3 1 Junho 5 3 2 Julho 1 Setembro 1 1 1 Outubro Novembro Dezembro 1 1 2 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 4 2 2 129 95 34 1 Agosto 1 1 2 1 1 1 1 6 1 5 1 1 Março 1 1 1 1 3 2 1 3 3 5 3 2 1 1 17 13 4 1 5 3 2 1 7 4 3 1 1 7 3 4 22 15 7 20 17 3 15 13 2 25 19 6 1 1 Anexo II 149 Total Nacionalidade e sexo Mês do pedido Janeiro Oceânia Austrália Nova Zelândia Apátrida Desconhecida HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 9 5 4 7 4 3 2 1 1 Fevereiro Março Abril 1 1 1 1 Maio 1 1 1 1 Junho Julho 2 2 2 Agosto 3 3 2 2 Setembro Outubro Novembro Dezembro 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 Anexo II 150 POPULAÇÃO ESTRANGEIRA QUE CESSOU ESTATUTO DE RESIDENTE Dados Provisórios de 2006 Nacionalidade e sexo Mês do pedido Total Janeiro Total Europa União Europeia Alemanha Áustria Bélgica Dinamarca Espanha Finlândia França Grécia Hungria HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 2550 1502 1048 293 164 129 222 123 99 39 19 20 2 2 3 2 1 3 2 1 36 22 14 5 4 1 13 4 9 3 2 1 2 2 Fevereiro 341 198 143 32 19 13 27 16 11 5 2 3 192 108 84 16 9 7 14 8 6 2 2 Março Abril 364 207 157 48 29 19 40 24 16 8 3 5 1 1 Maio 403 232 171 23 11 12 16 8 8 2 1 1 Junho 466 299 167 33 18 15 19 9 10 1 1 Julho 283 176 107 20 14 6 15 10 5 Agosto 125 71 54 28 15 13 17 8 9 3 2 1 Setembro 46 27 19 7 4 3 7 4 3 1 1 83 36 47 22 9 13 17 8 9 Outubro Novembro Dezembro 100 54 46 28 15 13 22 13 9 6 4 2 76 50 26 16 12 4 14 10 4 3 1 2 1 1 1 71 44 27 20 9 11 14 5 9 8 2 6 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 7 4 3 2 1 1 3 1 2 1 1 4 4 5 3 2 1 3 2 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 5 1 2 2 5 1 1 1 1 1 1 2 2 1 3 2 1 5 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Anexo III 151 Nacionalidade e sexo Total Mês do pedido Janeiro Irlanda Itália Países Baixos Polónia Reino Unido Suécia Outros da Europa Albânia Bósnia-Herzegovina Bulgária Croácia Moldávia Noruega Roménia HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 3 2 1 12 6 6 20 13 7 3 1 2 76 44 32 2 2 71 41 30 1 1 Fevereiro 2 2 3 2 1 1 1 Abril 3 2 1 2 1 1 1 1 Maio 2 2 4 2 2 1 Junho 2 1 1 2 1 1 7 4 3 5 3 2 16 11 5 1 6 5 1 8 3 5 5 3 2 2 1 1 8 5 3 7 3 4 14 9 5 3 1 2 5 3 2 1 1 8 5 3 2 1 1 14 9 5 Março Julho 1 Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 1 1 1 2 2 2 1 1 2 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 2 1 6 4 2 1 8 2 6 1 1 5 4 1 1 11 7 4 1 1 7 5 2 9 4 5 2 2 2 1 1 5 1 4 6 2 4 2 2 6 4 2 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 5 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Anexo III 152 Nacionalidade e sexo Total Mês do pedido Janeiro Rússia HM H M Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. da Jugosláv HM H M Suíça HM H M Ucrânia HM H M África HM H M Angola HM H M Cabo Verde HM H M Guiné-Bissau HM H M Moçambique HM H M São Tomé e Príncipe HM H M Outros de África HM H M África do Sul HM H M Argélia HM H M Botswana HM H M 13 6 7 5 3 2 7 5 2 12 7 5 1496 921 575 222 122 100 642 346 296 423 326 97 37 20 17 84 44 40 88 63 25 11 7 4 2 2 Fevereiro Março Abril 1 1 1 Maio 3 3 1 1 1 1 1 131 72 59 19 9 10 81 40 41 19 16 3 3 3 6 2 4 3 2 1 212 122 90 40 20 20 83 45 38 51 36 15 10 6 4 17 10 7 11 5 6 1 1 1 1 3 1 2 Julho 1 1 1 Agosto Setembro 3 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 40 26 14 7 4 3 19 10 9 6 5 1 1 1 2 Outubro Novembro Dezembro 1 1 1 1 1 1 1 1 3 3 1 1 228 141 87 23 16 7 130 72 58 51 40 11 5 2 3 14 7 7 5 4 1 Junho 284 171 113 39 16 23 111 60 51 93 68 25 9 6 3 16 9 7 16 12 4 2 2 305 205 100 44 27 17 109 59 50 121 101 20 2 2 15 8 7 14 10 4 3 2 1 1 1 194 124 70 28 19 9 76 39 37 65 49 16 2 1 1 12 6 6 11 10 1 1 1 15 10 5 4 2 2 4 3 1 4 4 2 17 9 8 6 2 4 5 4 1 1 1 2 1 1 1 1 5 3 2 1 1 1 1 1 1 22 11 11 3 2 1 8 4 4 4 1 3 2 2 1 1 1 1 6 5 1 1 1 1 4 3 1 22 12 10 4 1 3 9 6 3 3 2 1 1 1 5 3 2 1 1 1 1 1 1 1 3 1 2 26 18 8 5 4 1 7 4 3 5 4 1 1 1 1 1 7 6 1 2 1 1 Anexo III 153 Nacionalidade e sexo Total Mês do pedido Janeiro Congo (República Democrática) Guiné Guiné Equatorial Madagáscar Mali Marrocos Nigéria Quénia Senegal Serra Leoa Zimbabwe América América do Norte Canadá HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 2 1 1 38 32 6 1 Fevereiro Março Abril Junho Julho 1 1 3 2 1 5 4 1 1 1 Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 1 1 6 5 1 1 6 4 2 9 8 1 2 2 1 1 2 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 3 2 1 1 1 2 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 23 17 6 1 1 1 1 1 1 1 3 2 1 5 4 1 2 2 1 1 1 1 1 4 1 3 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 704 384 320 94 59 35 32 22 10 Maio 1 1 1 73 34 39 8 3 5 1 1 44 26 18 13 9 4 5 4 1 96 50 46 9 4 5 4 2 2 85 44 41 7 4 3 120 74 46 11 8 3 3 3 66 37 29 9 6 3 4 2 2 50 26 24 11 9 2 5 4 1 21 10 11 4 2 2 3 2 1 42 17 25 12 5 7 3 3 48 26 22 3 3 1 1 35 23 12 1 1 24 17 7 6 5 1 3 3 Anexo III 154 Nacionalidade e sexo Total Mês do pedido Janeiro EUA Outros da América do Norte Bermudas México América Central e do Sul Brasil Venezuela Outros da América Central e do Sul Argentina Chile Colômbia Cuba Equador Panamá HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Fevereiro 60 37 23 2 6 2 4 1 2 1 1 1 1 1 610 325 285 372 179 193 208 135 73 30 11 19 8 4 4 1 1 6 1 5 4 1 3 6 3 3 1 1 8 5 3 Março Abril 5 2 3 Maio 7 4 3 Junho 8 5 3 Julho 5 4 1 Agosto Setembro 6 5 1 Outubro Novembro Dezembro 9 5 4 2 2 1 1 3 2 1 30 12 18 21 10 11 8 2 6 1 45 23 22 26 12 14 16 10 6 3 1 2 2 1 1 34 22 12 12 7 5 20 15 5 2 18 12 6 11 6 5 5 5 1 1 1 1 1 1 65 31 34 44 17 27 19 13 6 2 1 1 31 17 14 26 15 11 4 1 3 1 1 1 1 87 46 41 47 21 26 36 23 13 4 2 2 3 2 1 78 40 38 46 25 21 27 15 12 5 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 5 2 109 66 43 57 30 27 45 33 12 7 3 4 2 1 1 1 1 57 31 26 37 17 20 19 13 6 1 1 39 17 22 32 14 18 6 3 3 1 17 8 9 13 5 8 3 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Anexo III 155 Nacionalidade e sexo Total Mês do pedido Janeiro Peru República Dominicana Ásia Arménia Bangladesh China Coreia do Sul Geórgia Índia Irão Japão Jordânia Paquistão Quirziquistão HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M Fevereiro Março Abril Maio 3 1 1 3 1 1 1 1 53 31 22 1 1 4 2 2 11 6 5 2 1 1 1 1 11 4 7 3 2 1 1 1 3 2 1 12 9 3 1 1 Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 1 1 1 8 4 4 1 1 2 2 2 1 1 7 5 2 1 1 11 6 5 1 8 2 6 2 1 1 5 3 2 3 3 2 1 1 1 1 1 1 2 2 3 3 1 1 1 1 3 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 4 1 3 3 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 3 3 3 1 2 3 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Anexo III 156 Nacionalidade e sexo Total Mês do pedido Janeiro Síria Tajiquistão Território Palestiniano Ocupado Oceânia Austrália Apátrida Desconhecida HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M HM H M 1 1 Fevereiro Março Abril Maio Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 1 1 1 1 1 1 1 3 2 1 3 2 1 Junho 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 Anexo III 157 SSEERRVVIIÇÇO OD DEE EESSTTRRAAN NG GEEIIRRO OSS EE FFRRO ON NTTEEIIRRAASS LLIISSTTA AD DEE C CO ON NTTA AC CTTO OSS SERVIÇOS CENTRAIS SERVIÇOS MORADA Sede Rua Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4 1649-007 Lisboa Rua Passos Manuel, 40 1069-069 Lisboa Passos Manuel CONTACTOS Tel: +351 217 115 000 Fax:+351 217 140 332 Tel: +351 213 189 900 Fax:+351 213 524 828 DIRECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES SERVIÇOS Sede Delegação Regional Angra do Heroísmo Delegação Regional da Horta Delegação Regional do Pico Aeroporto das Lajes Aeroporto Santa Maria Aeroporto Ponta Delgada Porto de Ponta Delgada Cais de Sta Cruz da Horta Cais de Vila do Porto – Santa Maria Porto de Angra/Praia da Vitória MORADA Rua Marquês da Praia e Monforte, 10 Apart. 259 9500-089 Ponta Delgada Alto das Covas, Sé Apart. 104 9702-220 Angra Heroísmo Rua S. João, nº 46 9900-129 Horta Rua D. Jaime Goulart, 6 9950-361 Madalena do Pico Aeroporto Civil das Lajes Ilha Terceira 9760-251 Lajes VPV Aeroporto Santa Maria 9580-908 Vila do Porto Aeroporto João Paulo II Ponta Delgada 9500-749 Ponta Delgada Av. Infante D. Henrique (Marina) – Ponta Delgada 9500-150 Ponta Delgada Cais de Santa Cruz da Horta 9900-172 Horta Cais de Vila do Porto – Santa Maria 9580 Vila do Porto Edifício da Marina Praia da Vitoria 9670-571 Praia da Vitoria CONTACTOS Tel: +351 296 302 230 Fax:+351 296 284 422 Tel: +351 295 403 180 Fax:+351 295 403 199 Tel: +351 292 202 250 Fax:+351 292 202 265 Tel: +351 292 622 001 Fax:+351 292 623 552 Tel: +351 295 542 161 Fax:+351 295 542 162 Tel: +351 296 886 650 Fax:+351 296 886 660 Tel: +351 296 285 020 Fax:+351 296 285 338 Tel: +351 296 286 623 Fax:+351 296 287 738 Tel: +351 292 392 043 Fax:+351 292 392 089 Tel: +351 296 882 211 Fax:+351 296 882 866 Tel: +351 295 542 148 Fax:+351 295 513 666 Anexo IV 158 DIRECÇÃO REGIONAL DO ALGARVE SERVIÇOS MORADA Sede Rua Luis de Camões, 5 8000-388 Faro Rua da Igreja Nova, nº 13 – A 8200-137 Albufeira Rua do Pé da Cruz, 8 – 2º Dto. 8500-640 Portimão Rua Dr. Augusto Carlos Palma, 13 8800-345 Tavira Aeroporto de Faro 8001-701 Faro Edifício do IPTM Cais Comercial de Faro 8000 Faro Marina de Vilamoura 8125-401 Quarteira Marina de Portimão Edifício da Administração Ponta da Areia 8600-780 Lagos Marina de Lagos Edifico da Administração 8600-780 Lagos Edifício da Capitania Porto de Olhão Av. 5 de Outubro 8700-307 Olhão A 22 Praça da Fronteira, Km 131 Apart. 132 8950 Castro Marim Delegação Regional de Albufeira Delegação Regional de Portimão Delegação Regional de Tavira Aeroporto de Faro Marina de Faro Marina de Vilamoura Porto de Portimão Marina de Lagos Porto de Olhão Posto Misto de Vila Real de Stº António CONTACTOS Tel: +351 289 888 300 Fax: +351 289 888 301 Tel: +351 289 513 344 Fax: +351 289 589 955 Tel: +351 282 400 540 Fax: +351 282 415 145 Tel: +351 281 370 973 Fax:+351 281 325 362 Tel: +351 289 817 044 Fax:+351 289 817 046 Tel: +351 289 804 212 Fax:+351 289 807 400 Tel: +351 289 314 857 Fax: +351 289 314 421 Tel: +351 282 426 291 Fax:+351 282 423 369 Tel: +351 282 792 333 Fax:+351 282 792 334 Tel: +351 289 704 547 Fax: +351 289 702 436 Tel: +351 281 531 734 Fax: +351 281 531 888 DIRECÇÃO REGIONAL DO CENTRO SERVIÇOS Sede Delegação Regional de Aveiro Delegação Regional de Castelo Branco Delegação Regional de Espinho Delegação Regional da Figueira da Foz Delegação Regional da Guarda Delegação Regional de Leiria Delegação Regional de Viseu Porto da Figueira da Foz Porto de Aveiro Posto Misto de Vilar Formoso MORADA Rua Venâncio Rodrigues, 25-31 3000-409 Coimbra Rua Batalhão Caçadores 10, 75 3810-064 Aveiro Rua Prof.Dr.Faria de Vasconcelos, Lt 6-R/C 6000-266 Castelo Branco Rua 19, nº 342, 3º, sala 3.2 4500-255 Espinho Doca de Recreio Apartado 2142 3080-902 Figueira da Foz Rua Paiva Couceiro, nº 22 6300-593 Guarda Lg. Manuel Arriaga, 3 2400-177 Leiria Rua Alexandre Herculano, 562 F 3510-035 Viseu Porto da Figueira da Foz – Apartado 2142 3081 Figueira da Foz Terminal Norte do Porto de Aveiro Edifício 11 Sala 3 Forte da Barra 3830-565 Gafanha da Nazaré Largo da Fronteira 6335-272 Vilar Formoso CONTACTOS Tel: +351 239 853 500 Fax: +351 239 853 529 Tel: +351 234 403 930 Fax: +351 234 422 920 Tel: +351 272 349 500 Fax: +351 272 349 519 Tel: +351 227 341 165 Fax: +351 272 349 519 Tel: +351 233 424 228 Fax: +351 223 428 270 Tel: +351 271 232 700 Fax: +351 271 232 729 Tel: +351 244 848 300 Fax: +351 244 848 301 Tel: +351 232 467 740 Fax:+351 232 467 749 Tel: +351 233 427 127 Fax:+351 233 423 278 Tel: +351 234 367 010 Fax: +351 234 398 236 Tel: +351 271 513 262 Fax: +351 271 513 565 Anexo IV 159 DIRECÇÃO REGIONAL DE LISBOA, VALE DO TEJO E ALENTEJO SERVIÇOS Sede Matinha Delegação Regional de Beja Delegação Regional de Cascais Delegação Regional Évora Delegação Regional de Portalegre Delegação Regional de Santarém Delegação Regional de Setúbal Aeroporto de Lisboa Gare Marítima de Alcântara Porto de Setúbal Porto de Sines Porto de Peniche Porto da Nazaré Marina de Cascais Porto de Sesimbra Posto Misto de Caia MORADA CONTACTOS Av. António Augusto de Aguiar, 20 1069-119 Lisboa R. Dr. Estêvão Vasconcelos, 58 1900-665 Lisboa Travessa Banha, 17 7800-396 Beja Rua da Misericórdia, 1 2750-434 Cascais Rua do Machede, 61 7000-864 Évora Av. Sto. António, 12 7300-074 Portalegre Edifício do Governo Civil 2000-118 Santarém Av. Luísa Tody nº 36, 38 A , 40 2900-450 Setúbal Aeroporto de Lisboa 1700-008 Lisboa Edifício da Gare Marítima de Alcântara Rocha de Conde D’Obidos 1350-352 Lisboa Centro de Despacho Rápido de Navios Cais das Fontainhas 2910-081 Setúbal Administração do Porto de Sines Porto de Recreio de Sines Apartado 16 7520-953 Sines Porto de Pesca de Peniche Edifício da Lota, 3º Piso 2520-630 Peniche Torre de Controlo Porto de Abrigo da Nazaré 2450-075 Nazaré Rua Rei Humberto I de Itália Marina de Cascais 2750-800 Cascais Porto de Abrigo 2970 Sesimbra Estrada do Caia – Elvas 7350-443 Elvas Tel: +351 213 585 500 Fax:+351 213 144 053 Tel: +351 218 614 000 Fax: +351 218 614 070 Tel: +351 284 324 376 Fax:+351 284 321 534 Tel: +351 214 826 300 Fax: +351 214 866 208 Tel: +351 266 788 190 Fax:+351 266 788 199 Tel: +351 245 205 536 Fax:+351 245 205 505 Tel: +351 243 305 130/3 Fax: +351 243 305 144 Tel: +351 265 545 320 Fax:+351 265 545 368 Tel: +351 218 437 567 Fax:+351 218 474 239 Tel: +351 213 913 680 Fax:+351 231 913 699 Tel: +351 265 571 287 Fax:+351 265 571 230 Tel: +351 269 862 230 Fax: +351 269 636 131 Tel: +351 262 783 005 Fax: +351 262 783 006 Tel: +351 262 560 370 Fax:+351 262 568 426 Tel: +351 214 834 767 Fax:+351 214 834 769 Tel: +351 265 571 287 Fax:+351 265 571 230 Tel: +351 268 641 157 Fax:+351 268 641 164 DIRECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA SERVIÇOS Sede Delegação Regional de Porto Santo Aeroporto Sta. Catarina Aeroporto Porto Santo Porto do Funchal Porto de Porto Santo MORADA Rua Nova da Rochinha, 1-B 9054-519 Funchal Aeroporto de Porto Santo 9400-035 Porto Santo Aeroporto Internacional da Madeira 9100-105 Santa Cruz Aeroporto do Porto Santo Ilha de Porto Santo 9400-035 Porto Santo Marina do Funchal 9000-055 Funchal Estrada do Penedo, nº 223 Edf. Posto de Fronteira 9400-080 Porto Santo CONTACTOS Tel: +351 291 214 150 Fax:+351 291 214 188 Tel: +351 291 982 360 Fax:+351 291 982 026 Tel: +351 291 524 122 Fax:+351 291 524 121 Tel: +351 291 983 877 Fax:+351 291 982 026 Tel: +351 291 236 594 Fax:+351 291 236 836 Tel: +351 291 982 911 Fax:+351 291 982 912 Anexo IV 160 DIRECÇÃO REGIONAL DO NORTE SERVIÇOS Sede Delegação Regional de Braga Delegação Regional de Bragança Delegação Regional de Viana do Castelo Delegação Regional de Vila Real Aeroporto Francisco Sá Carneiro Porto de Leixões Posto Marítimo de Viana do Castelo Porto da Póvoa do Varzim Posto Misto de Tuy MORADA Rua D. João V, 536 4000-299 Porto Rua Mário Valença, 66 Nogueira 4715-206 Braga Edifício do Governo Civil Largo de São João 5301-864 Bragança Rua José Espregueira, 147 4900-459 Viana do Castelo Edifício do Governo Civil Lg Conde de Amarante 5000 – 529 Vila Real Pedras Rubras 4470-995 Maia Porto de Leixões – Ed. Clube de Vela Av. da Liberdade 4451-851 Leça da Palmeira Cais Comercial do Cabedelo 4900-056 Darque – Viana do Castelo Ed. da Marina da Povoa do Varzim Molhe Sul 4490-670 Vila do Conde Avenida de Portugal – Tuy 36700 Tuy - Pontevedra CONTACTOS Tel: +351 225 898 710 Fax: +351 225 898 762 Tel: +351 253 680 040 Fax: +351 253 612 917 Tel: +351 273 300 010 Fax: +351 273 300 019 Tel: +351 258 824 375 Fax: +351 258 828 181 Tel: +351 259 378 324 Fax: +351 259 328 390 Tel: +351 229 414 877 Fax: +351 229 414 876 Tel: +351 229 965 119 Fax: +351 229 940 068 Tel: +351 258 331 311 Fax: +351 258 331 318 Tel: +351 252 688 121 Fax: Tel: 00 34 986 604 342 Fax: Anexo IV 161 S S E R V Ç O D E E S T R A N G E R O S E F R O N T E R A S SE ER RV VIIIÇ ÇO OD DE EE ES ST TR RA AN NG GE EIIIR RO OS SE EF FR RO ON NT TE EIIIR RA AS S Este relatório foi elaborado pelo Departamento de Planeamento e Formação (Núcleo de Planeamento) do SEF Chefe do Departamento João Ataíde Chefe do Núcleo Maria José Torres Apoio Técnico Luís Azambuja Martins Apoio Administrativo Carla Francisco Sílvia Rangel O DPF-NP agradece o apoio e a colaboração prestada pela Direcção do SEF e por todos os Departamentos do Serviço, sem a qual a elaboração deste documento não teria sido possível.