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FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE PETRÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL PARA SELEÇÃO DE OFICINEIROS PARA O PROJETO
CIRANDA DAS ARTES EDIÇÃO 2015
EDITAL 02/2015
A Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis entidade de
suporte administrativo do Fundo Municipal de Cultura, com
fundamento na Lei Municipal 6.806 de 27 de dezembro de 2010,
que instituiu o Sistema Municipal de Cultura e nas disposições
aplicáveis da lei 8.666/93, faz saber que se encontra aberto o
presente chamamento público para a seleção de oficineiros para
ministrarem Oficinas Livres para o projeto Ciranda das Artes –
2015, que será realizado entre os meses de março a novembro, no
Centro de Cultura Raul de Leoni.
1 DO OBJETO
1.1. O projeto Ciranda das Artes é um projeto integrante do Plano
Municipal de Cultura de Petrópolis, aprovado pelo Conselho
Municipal de Cultura, que tem por objetivo a realização de oficinas
livres de iniciação cultural para crianças, jovens e adultos,
visando a experimentação e percepção cultural através de oficinas
realizadas no Centro de Cultura Raul de Leoni.
1.2. As oficinas devem visar o estímulo e desenvolvimento de
ações de difusão e formação cultural, iniciação e estimulação
artística, inclusão social e práticas corporais, valorização da
cultura brasileira e serão dirigidas a toda a população, respeitados
os públicos alvos de cada oficina, que deverão ser especificados e
divididos em acordo com o projeto, no ANEXO III do presente
edital.
1.3. Serão selecionados OFICINEIROS para as oficinas livres de:
1.3.1. Artes Visuais:
a) Artes plásticas (adulto);
b) Desenho e Pintura (7 a 14 anos);
c) Grafite (a partir de 12 anos);
1.3.2. Artes Cênicas:
a) Teatro Infantil
b) Teatro Juvenil
c) Teatro Adulto
1.3.3. Dança:
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a) Dança de Salão (adulto);
b) Ballet Infantil
c) Ballet Juvenil
d) Danças urbanas Infantil;
e) Danças urbanas juvenil);
f) Jazz (a partir de 12 anos);
g) Dança folclórica brasileira (a partir de 10 anos).
1.3.4. Música:
a) Violão (7 a 14 anos)
b) Violão (a partir de 15 anos)
b) Percussão (10 a 18 anos)
1.3.5. Artesanato:
a) Artesanato (12 a 17 anos);
b) Artesanato (a partir de 18 anos)
1.3.6. Arte Circense:
a) Iniciação às Artes Circenses (a partir de 10 anos)
1.3.7.Libras:
a) Coral em Libras (a partir de 14 anos)
1.3.8. Audiovisual
a) Iniciação ao Audiovisual (a partir de 15 anos)
2. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Serão admitidos na presente seleção todos os profissionais das
áreas artísticas, culturais, de práticas corporais que apresentarem
perfis compatíveis com os objetivos e natureza das Oficinas Livres,
e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital.
2.2. É vedada a participação e eventual cadastramento, como
possíveis OFICINEIROS, de quaisquer pessoas que mantenham
vínculo de parentesco ou afinidade até o terceiro grau, linha reta
ou colateral ou ainda parentesco por estado civil e união estável
(filhos, netos, bisnetos, pais, mães, avós, bisavós, sogros, sogras,
tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, irmãos, cunhados, cônjuge e
companheiro), com os agentes integrantes do quadro da Fundação
de Cultura e Turismo de Petrópolis (Diretores, Gerentes,
Coordenadores, Assessores, Assistentes ou outros lotados na
instituição), com qualquer parecerista cadastrado no Banco de
Pareceristas da Fundação ou com membros da Comissão de
Projetos do Conselho Municipal de Cultura.
2.3. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros
de funcionários da Prefeitura do Município de Petrópolis.
2.4. Nenhum membro da Comissão Permanente de Projetos
Culturais do Conselho Municipal de Cultura poderá participar de
forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos
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profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas,
bem como de parentesco com os proponentes.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas junto à Diretoria de Cultura da
Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, no período de 26 de
janeiro a 20 de fevereiro de 2015, entregue em envelope lacrado,
contendo os seguintes documentos:
3.1.1. Duas vias da ficha de inscrição totalmente preenchida e
assinada, Anexo I deste edital, formulário disponível no site
www.petropolis.rj.gov.br/fctp;
3.1.2. Uma via assinada da declaração constante no anexo II deste
edital (formulário disponível no site www.petropolis.rj.gov.br/fctp;
3.1.3. Uma fotocópia da Carteira de Identidade, do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência e inscrição de
contribuinte no Regime Geral da Previdência Social – INSS (PIS/PASEP OU NIT);
3.1.4. Duas vias do Currículo detalhado;
3.1.5. Duas cópias simples de diplomas, certificados, registros
profissionais, portfólio e demais documentos que comprovem a
capacidade técnica para ministrar a oficina pretendida;
3.1.6. Duas cópias simples do(s) projeto(s) apresentado, contendo
o plano de trabalho para a oficina.
3.1.7 Demais documentos, matérias, declarações etc. que façam
parte do portfólio do candidato.
3.2. Os candidatos a ministrar oficinas na área de dança e teatro,
deverão apresentar fotocópia do registro DRT, ou formação
acadêmica comprovando sua habilitação na área específica.
3.3. Todos os documentos solicitados no ato da inscrição deverão
ser colocados dentro de um envelope lacrado com os seguintes
dizeres, em sua face externa:
A/C. Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis
Projeto Ciranda das Artes - Ano de 2105 (Área de atuação:
________________________________), nome do proponente.
3.4. Serão aceitas inscrições realizadas pelos Correios, através de
SEDEX. Nestes casos, a postagem do envelope contendo os
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documentos necessários para a inscrição deverá ser postado até
48 horas antes do último dia de inscrição.
3.5. A Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis não se
responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios
ou em caso dos serviços postais.
3.6. Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram
rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital e a
ausência de qualquer documento implicará na desclassificação
do(s) proponente(s).
3.7. Cada proponente poderá se inscrever para até 02 (duas) áreas
de atuação distintas, sendo vedada a apresentação de dois
projetos para uma mesma área.
3.8. Somente serão admitidos a participar na seleção os
profissionais que comprovem, ao menos, dois anos de experiência
na área relativa à oficina proposta.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS
4.1. A Oficina Livre, base do Projeto Ciranda das Artes, é uma
modalidade de iniciação artística ou sócio-educativa, vinculada à
educação não-formal, de duração variada.
4.2. As propostas de Oficinas Livres deverão ser de atividades
práticas e teóricas que exercitem a experimentação, vivência e/ou
a reflexão acerca dos seus conteúdos.
4.3. As propostas de Oficinas Livres contemplarão a introdução
dos fundamentos, nas áreas de atuação estabelecidas no item
1.3., proporcionando ao participante da mesma qualificar-se,
enriquecer sua experiência pessoal, melhorar sua qualidade de
vida e aumentar a informação sobre as diversas linguagens
artísticas, culturais e sócio-educativas abordadas, além de
propiciar a participação em atividades de lazer, fruição,
socialização e valorização da cultura brasileira.
4.4. As Oficinas Livres deverão ocorrer no período compreendido
entre 9h e 20h, de segunda a sexta, nos espaços disponibilizados
para esta finalidade pela Gerência do Centro de Cultura Raul de
Leoni, conforme o disposto no quadro apresentado no Anexo III
deste edital:
4.5. As sugestões pelos selecionados de dias e horários
alternativos à planilha apresentada no Anexo III deste edital serão
recebidas e estudadas, contudo, será dada a preferência aos
horários já definidos, haja vista que a organização de salas no
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Centro de Cultura é complexa devido ao grande número de
atividades realizadas no local.
4.6. As oficinas terão a duração de 9 meses, iniciando-se no dia
09 de março e encerrando-se no dia 27 de novembro de 2015, com
carga horária semanal determinada na planilha constante no
Anexo III deste edital.
4.7. A FCTP oferecerá Declaração de Participação para os alunos
que tiverem o mínimo de 75% de presença, assinada pelo
Oficineiro, pelo Diretor-Presidente da FCTP e pelo presidente do
Conselho Municipal de Cultura.
4.8. Não haverá paralisação das oficinas durante as férias
escolares previstas para o meio do ano.
4.9. No mês de novembro/dezembro de 2015, o OFICINEIRO
deverá realizar, com seus alunos, uma mostra pública do trabalho
desenvolvido ao longo do ano, de acordo com cada categoria
(apresentação coletiva, exposição, mostra, etc.).
4.10. Ao final de cada mês de aula o oficineiro selecionado deverá
apresentar um relatório do trabalho desenvolvido ao longo do mês
vencido, de acordo com cada oficina, contendo a freqüência de
alunos, o conteúdo ministrado, as dificuldades encontradas, as
questões positivas, avaliação do uso do espaço e dos
equipamentos do CCRL e, quando for o caso, depoimento dos
alunos.
4.11. A entrega do relatório e determinante para a liberação do
andamento do processo de pagamento.
5. DOS OBJETIVOS DAS OFICINAS QUANTO AS SUAS ÁREAS DE
ATUAÇÃO
5.1. Artes Visuais: Estimular a percepção e leitura do mundo
através da compreensão dos procedimentos básicos das
linguagens visuais, possibilitando a criação, a comunicação e o
desenvolvimento de formas de expressar conceitos bidimensionais
e tridimensionais.
5.2. Artes Cênicas: Sensibilização do aluno para o fazer teatral e
toda a sua gama de possibilidades. Busca também desenvolver as
ferramentas básicas do ator: corpo, voz e emoção, além de
proporcionar ao aluno a abertura e o desenvolvimento do seu
universo lúdico.
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5.3. Dança: Proporcionar o desenvolvimento da musicalidade, do
ritmo, da corporiedade e da consciência corporal através dos
movimentos da dança.
5.4. Música: Promover o acesso à iniciação musical,
proporcionando o contato com fundamentos da técnica de
instrumentos, assim como a obtenção de capacidade prática,
estimulando o interesse, a sensibilidade, o ritmo e capacidade
auditiva do público envolvido.
5.5. Artesanato: Desenvolver nos alunos as diversas possibilidades
de artes manuais, fornecendo técnicas e conceitos sobre materiais,
ferramentas diversas e estilos motivando-os para o interesse do
objeto como atividade de lazer e/ou possibilidade profissional.
5.6. Artes Circenses: Permitir uma integração e experimentação da
linguagem circense com outras artes, possibilitando o
desenvolvimento da coordenação motora, disciplina e expressão
artística, e ainda, a difusão das artes circenses como prática
cultural.
5.6.1. As oficinas de circo deverão abordar noções de
malabarismo, mágica e palhaçaria, ficando vedadas quaisquer
outras práticas circenses em função da ausência de equipamentos
de segurança nas dependências do Centro de Cultura.
5.7. Coral de Libras: permitir a integração da linguagem de sinais
com as artes de interpretação da musica e poesia, possibilitando a
integração e a inclusão social através da pratica cultural.
5.8. Audiovisual: facilitar o conhecimento a meios tecnológicos a
partir de conceitos e práticas de linguagem audiovisual, utilizando
as tecnologias disponíveis no nosso tempo, desde lápis e papel
importantes na construção de argumentos e roteiros,
comprovando a interdisciplinaridade desenvolvida através do
audiovisual além de câmeras de celulares e computadores na
construção de narrativas em imagem, som e movimento.
6. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS:
6.1. O Centro de Cultura Raul de Leoni dispõe de 03 (três) salas
de oficina e de 1 (um) espaço de ateliê. Propostas para espaços
alternativos do edifício são bem-vindas e serão avaliadas,
atentando para as normas de segurança, utilização e programação
dos mesmos.
7
6.2. Todas as solicitações de utilização de equipamento, espaços
e materiais deverão ser feitas a Gerência do Centro de Cultura
Raul de Leoni, com antecedência mínima de quinze dias, que
realizará a análise caso a caso durante o processo de produção
das Oficinas.
7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
7.1 A seleção e classificação dos projetos inscritos por área será
realizada pela Comissão Permanente de Projetos Culturais do
CMC, que avaliará a análise técnica emitida pelos pareceristas
contratados pela Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis,
segundo as exigências especificadas neste Edital.
7.2. Na avaliação dos projetos a serem
pareceristas utilizarão os seguintes critérios:
selecionados,
os
7.2.1 Clareza e qualidade do projeto;
7.2.2. As ações metodológicas para as oficinas e a sua pertinência
em relação ao público alvo contemplado;
7.2.3. Comprovação de conhecimento e experiência do oficineiro
na área escolhida, através da análise curricular e dos demais
documentos anexados;
7.2.4. Adequação do projeto à proposta das Oficinas Livres do
projeto “Ciranda das Artes – 2015”;
7.2.5. Potencial do plano de trabalho para proporcionar impactos
positivos no público alvo contemplado (benefícios sociais,
culturais, de aprendizado, socialização, aumento da expressão e
da criatividade, desenvolvimento de competências, melhoria da
saúde, melhoria da qualidade de vida, etc.);
7.2.6. A viabilidade de sua implementação nos espaços e horários
disponibilizados no Centro de Cultura Raul de Leoni.
7.3. O resultado da seleção, estabelecido pelos pareceristas e
referendado pela Comissão de Projetos do Conselho Municipal de
Cultura, será homologado pelo Presidente do Conselho Municipal
de Cultura e a lista de todos os selecionados será divulgada a
partir do dia 03 de março de 2015, através do endereço eletrônico
www.petropolis.rj.gov.br/fct.
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7.4. A Comissão de Projetos Culturais do Conselho Municipal de
Cultura decidirá sobre casos omissos.
8. DOS RECURSOS
8.1. Do resultado caberá recurso, no prazo de 48 horas a partir da
divulgação do mesmo no site da Fundação de Cultura e Turismos
de Petrópolis. Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor de
Cultura da FCTP que encaminhará para a Comissão Permanente
de Projetos do CMC e deverão ser devidamente protocolados no
endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da
legislação regente.
8.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, facsímile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
8.3. Os recursos deverão abordar vícios no processo de avaliação,
não cabendo recursos quanto ao conteúdo da avaliação realizada
pelo parecerista.
9. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1. Os projetos selecionados integrarão o Projeto Ciranda das
Artes, sendo contratados por 9 meses, considerando o mês
vencido todo dia 01 do mês subsequente.
9.2. Quando da contratação, os oficineiros selecionados serão
convocados através de ligação telefônica ou envio de
correspondência (que poderá ser eletrônica, com inequívoca
ciência).
9.3. Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do
interessado no prazo estabelecido, será convocado o segundo
candidato que obteve melhor pontuação no parecer técnico
referente a respectiva oficina.
9.4. As contratações serão de responsabilidade da Fundação de
Cultura e Turismo de Petrópolis, no uso das atribuições legais, e
realizadas da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5. É vedada a contratação de terceiros para ministrar as oficinas
objeto deste edital. Em caso de impedimento do oficineiro
selecionado, a Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis,
convocará o segundo candidato que obteve melhor pontuação no
parecer técnico referente a respectiva oficina.
9
9.6. Quando não houver um segundo candidato que cumpra os
requisitos será feito o cancelamento do curso.”
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1 Os Oficineiros contratados receberão como contrapartida
financeira pelos serviços prestados um pró-labore de R$ 100,00
(cem reais) por oficina ministrada, acrescido do pagamento de R$
60,00 (sessenta Reais) por hora-aula ministrada (ver planilha
constante no Anexo III deste Edital).
10.2 Das faltas não autorizada pela coordenação serão
descontadas dos oficineiros as horas aulas referentes, salvo em
casos de apresentação de Atestado Médico.
10.3 Este valor abrange todos os custos e despesas direta ou
indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor,
seja a que título for.
10.4. Serão debitados, na fonte, os valores dos impostos cabíveis,
especificamente o ISS e o INSS, assim como o IRRF conforme
tabela, caso este venha a incidir.
10.5 Caso o canditato resolva receber seu pagamento através de
MEI (Micro empreendedor individual), neste deverá constar a
atividade fim exercida pelo candidato, não sendo aceitas atividade
não correlatas para o pagamento desta forma.
10.6. Os valores devidos aos Oficineiros serão apurados
mensalmente e pagos em até trinta dias da comprovação da
execução dos serviços, mediante apresentação do relatório mensal
e confirmação pela unidade responsável pela fiscalização.
10.7. A Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis será
responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos.
11 DAS PENALIDADES
11.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a
aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n°8.666/93 e
suas alterações, das seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão do contrato, na eventualidade de descumprimento
reiterado dos termos contratuais, culminando com a perda do
direito ao recebimento dos valores acima;
III - Demais sanções previstas na Lei 8666/93 e suas alterações.
10
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital
correrá à conta de recursos consignados ao Fundo Municipal de
Cultura, na forma prevista na legislação específica.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Contratação prevista neste edital é específica para o
Projeto Ciranda das Artes e não interfere na contratação para
atividades, eventos, projetos e programas específicos realizados
pela Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis.
13.2 Os projetos inscritos não selecionados ficarão arquivados na
Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, até novembro de
2015. Após este período os mesmos poderão ser retirados no prazo
de 15 dias, mediante apresentação de RG do proponente. Passado
este prazo, a Fundação encaminhará os projetos para reciclagem.
13.3. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras
advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais
anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do
Contrato cabem exclusivamente ao contratado.
13.4. O contratado se responsabiliza perante a FCTP e perante a
terceiros.
13.5. A Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis não se
responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou
compromissos assumidos de natureza comercial, financeira,
trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do
cumprimento do Contrato com esta Fundação, visando à
prestação de serviços no Projeto Ciranda das Artes.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu cadastro, incluvive
o e-amil, não se responsabilizando a FCTP por correspondências
enviadas a endereços errados.
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13.5. A Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis
compromete-se a não utilizar os projetos inscritos sob hipótese
alguma sem a prévia autorização de seu(s) autor(es).
13.6. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão
resolvidos pela Comissão de Projetos Culturais do Conselho
Municipal de Cultura, ouvidas as áreas competentes.
13.7. Para dirimir as questões oriundas da execução dos serviços
objeto do presente edital, que não possam ser solucionadas
administrativamente, fica estabelecido o foro da Justiça Estadual,
na Comarca de Petrópolis/RJ.
Petrópolis,
Anexo I - Modelo de Ficha de Cadastro
Anexo II – Declaração de que nada deve a Fazenda Municipal e de
que não é funcionário/a público municipal.
Anexo III – TABELA DE DADOS DAS OFICINAS (periodicidade,
número de turmas e de alunos por turma, entre outros).
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Anexo I - MODELO PARA FICHA DE CADASTRO DE
OFICINEIRO PARA O PROJETO CIRANDA DAS ARTES
1: Identificação
Nome: __________________________________________________________
_________________________________________________________________
Data de Nascimento: ___/___/____ Estado Civil: __________________
Endereço: _______________________________________________________
Nº _____________ Complemento:_________ Bairro:__________________
CEP: _____________ Fone:________________ Celular: _______________
E-mail: ________________________________________________________
RG: _________________________ CPF: _____________________________
Formação: ______________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Tempo de Experiência: _______________ Oficina: __________________
2. Informações adicionais
Inclua em seu projeto as seguintes informações:
1) Currículo pessoal e portfólio (com fotos, cartas de apresentação,
entre outros, se for o caso) contendo breve resumo da sua
experiência profissional e apontando resultados alcançados.
2) Discorra sobre a metodologia que você pretende utilizar nas
suas oficinas e sobre as metas a serem alcançadas.
3) Informe se o projeto pretende alcançar algum impacto sóciocultural, sobre o grupo atendido. Em caso afirmativo, informe
qual(is).
4) Informe se já desenvolveu oficinas junto ao Projeto Ciranda das
Artes ou outro da FCTP ou de outro órgão público municipal,
estadual ou federal. Em caso afirmativo, informe qual projeto,
quando, onde e, se possível, anexe resultados.
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Anexo II - DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E QUE NÃO É
SERVIDOR/A PÚBLICO MUNICIPAL
A Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________________________,
residente e domiciliado/a à rua:_________________________________,
nº ______, bairro: ______________, CEP: _____________, na cidade de
__________________, portador(a) do RG ______________________, CPF:
declaro que:
a) Não sou funcionário(a) público(a) do Município de Petrópolis;
b) Não devo nada a Fazenda Pública do Município de Petrópolis.
______________________ , ___/___/____.
(local) (data)
____________________________
Assinatura
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ANEXO III – TABELA DE DADOS DAS OFICINAS
CURSO
PERCURSÃO DE 10 A
18 ANOS
DIAS HORÁRIOS
LOCAL
VAGAS
TOTAL DE QUANTIDA
HORAS
DE DE
SEMANAIS TURMAS
18 ás 19h
GUIOMAR
NOVAES
15
1
1
18:30 às
20:30h
CINEMA
HUMBERTO
MAURO
15
2
1
MULTIUSO
20
1
1
3ª
SYLVIA
10h às 11h ORTOFF
8
1
3ª
SYLVIA
14h às 15h ORTOFF
8
1
3ª
SYLVIA
15h às 16h ORTOFF
8
1
VIOLÃO DE 7 A 14
ANOS
3ª
SYLVIA
16h às 17h ORTOFF
8
1
ARTES PLÁSTICAS A
PARTIR DOS 18 ANOS
3ª
15h às 17h ETIENNE
10
2
3ª
17:15 a
19:15
ETIENNE
10
2
2
3ª
16 às 19h
MULTIUSO
20
2
1
2ª
INICIAÇÃO AO
AUDIOVISUAL A
PARTIR DE 15 ANOS
2ª
INICIAÇÃO À ARTE
CIRCENSE DE 10 A 18
ANOS
2ª
VIOLÃO DE 7 A 14
ANOS
VIOLÃO DE 7 A 14
ANOS
VIOLÃO DE 7 A 14
ANOS
ARTES PLÁSTICAS A
PARTIR DOS 18 ANOS
TEATRO JUVENIL 11 A
18 ás 19h
4
15
17 ANOS
CORAL DE LIBRAS A
PARTIR DE 14 ANOS
JAZZ A PARTIR DOS 12
ANOS
3ª
GUIOMAR
18h às 19h NOVAES
3ª e
5ª 16h às 17h MULTIUSO
20
1
1
15
2
1
BALLET INFANTIL 7 A
12 ANOS
3º
9h às 10h
MULTIUSO
15
1
BALLET INFANTIL 7 A
12 ANOS
4ª
16h às 17h MULTIUSO
15
1
DANÇAS FOLCLÓRICAS
A PARTIR DOS 12 ANOS
4ª
18h às 20h MULTIUSO
15
2
4ª
SYLVIA
10h às 11h ORTOFF
8
1
4ª
SYLVIA
15h às 16h ORTOFF
8
1
4ª
SYLVIA
16h às 17h ORTOFF
8
1
4ª e
6º 14h às 15h MULTIUSO
15
2
DANÇAS URBANAS
4ª e
JUVENIL 13 A 18 ANOS 6º 15h às 16h MULTIUSO
15
2
VIOLÃO A PARTIR DOS
15 ANOS
VIOLÃO A PARTIR DOS
15 ANOS
VIOLÃO A PARTIR DOS
15 ANOS
DANÇAS URBANAS
INFANTIL 7 A 12 ANOS
2
1
3
1
1
BALLET JUVENIL 13 A
18 ANOS
16
4ª e
6ª 17h às 18h MULTIUSO
15
2
1
DESENHO E PINTURA 7
A 14 ANOS
4ª
9h às 11h
ETIENNE
10
2
DESENHO E PINTURA 7
A 14 ANOS
5ª
9h às 11h
ETIENNE
10
2
2
TEATRO INFANTIL 7 A
10 ANOS
5ª
9h às 11h
MULTIUSO
20
2
1
GRAFITE A PARTIR DOS
12 ANOS
5ª
14h às 16h ETIENNE
10
2
GRAFITE A PARTIR DOS
12 ANOS
5ª
16:15h às
18:15h
10
2
DANÇA DE SALÃO
PARA ADULTOS
5ª
17h às 19h MULTIUSO
15
2
DANÇA DE SALÃO
PARA ADULTOS
5ª
19h às 21h MULTIUSO
15
2
TEATRO ADULTO A
PARTIR DOS 18 ANOS
6ª
18h às 20h MULTIUSO
20
2
1
ARTESANATO 12 a 17
ANOS
6ª
16h às 18h ETIENNE
15
2
1
ARTESANATO A PARTIR
DOS 18 ANOS
6ª
18h as 20h ETIENNE
15
2
1
ETIENNE
2
2
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Edital Ciranda das Artes - Prefeitura Municipal de Petrópolis