1 FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE PETRÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL PARA SELEÇÃO DE OFICINEIROS PARA O PROJETO CIRANDA DAS ARTES EDIÇÃO 2015 EDITAL 02/2015 A Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis entidade de suporte administrativo do Fundo Municipal de Cultura, com fundamento na Lei Municipal 6.806 de 27 de dezembro de 2010, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura e nas disposições aplicáveis da lei 8.666/93, faz saber que se encontra aberto o presente chamamento público para a seleção de oficineiros para ministrarem Oficinas Livres para o projeto Ciranda das Artes – 2015, que será realizado entre os meses de março a novembro, no Centro de Cultura Raul de Leoni. 1 DO OBJETO 1.1. O projeto Ciranda das Artes é um projeto integrante do Plano Municipal de Cultura de Petrópolis, aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura, que tem por objetivo a realização de oficinas livres de iniciação cultural para crianças, jovens e adultos, visando a experimentação e percepção cultural através de oficinas realizadas no Centro de Cultura Raul de Leoni. 1.2. As oficinas devem visar o estímulo e desenvolvimento de ações de difusão e formação cultural, iniciação e estimulação artística, inclusão social e práticas corporais, valorização da cultura brasileira e serão dirigidas a toda a população, respeitados os públicos alvos de cada oficina, que deverão ser especificados e divididos em acordo com o projeto, no ANEXO III do presente edital. 1.3. Serão selecionados OFICINEIROS para as oficinas livres de: 1.3.1. Artes Visuais: a) Artes plásticas (adulto); b) Desenho e Pintura (7 a 14 anos); c) Grafite (a partir de 12 anos); 1.3.2. Artes Cênicas: a) Teatro Infantil b) Teatro Juvenil c) Teatro Adulto 1.3.3. Dança: 2 a) Dança de Salão (adulto); b) Ballet Infantil c) Ballet Juvenil d) Danças urbanas Infantil; e) Danças urbanas juvenil); f) Jazz (a partir de 12 anos); g) Dança folclórica brasileira (a partir de 10 anos). 1.3.4. Música: a) Violão (7 a 14 anos) b) Violão (a partir de 15 anos) b) Percussão (10 a 18 anos) 1.3.5. Artesanato: a) Artesanato (12 a 17 anos); b) Artesanato (a partir de 18 anos) 1.3.6. Arte Circense: a) Iniciação às Artes Circenses (a partir de 10 anos) 1.3.7.Libras: a) Coral em Libras (a partir de 14 anos) 1.3.8. Audiovisual a) Iniciação ao Audiovisual (a partir de 15 anos) 2. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Serão admitidos na presente seleção todos os profissionais das áreas artísticas, culturais, de práticas corporais que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das Oficinas Livres, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital. 2.2. É vedada a participação e eventual cadastramento, como possíveis OFICINEIROS, de quaisquer pessoas que mantenham vínculo de parentesco ou afinidade até o terceiro grau, linha reta ou colateral ou ainda parentesco por estado civil e união estável (filhos, netos, bisnetos, pais, mães, avós, bisavós, sogros, sogras, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, irmãos, cunhados, cônjuge e companheiro), com os agentes integrantes do quadro da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis (Diretores, Gerentes, Coordenadores, Assessores, Assistentes ou outros lotados na instituição), com qualquer parecerista cadastrado no Banco de Pareceristas da Fundação ou com membros da Comissão de Projetos do Conselho Municipal de Cultura. 2.3. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de Petrópolis. 2.4. Nenhum membro da Comissão Permanente de Projetos Culturais do Conselho Municipal de Cultura poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos 3 profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, bem como de parentesco com os proponentes. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas junto à Diretoria de Cultura da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, no período de 26 de janeiro a 20 de fevereiro de 2015, entregue em envelope lacrado, contendo os seguintes documentos: 3.1.1. Duas vias da ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada, Anexo I deste edital, formulário disponível no site www.petropolis.rj.gov.br/fctp; 3.1.2. Uma via assinada da declaração constante no anexo II deste edital (formulário disponível no site www.petropolis.rj.gov.br/fctp; 3.1.3. Uma fotocópia da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência e inscrição de contribuinte no Regime Geral da Previdência Social – INSS (PIS/PASEP OU NIT); 3.1.4. Duas vias do Currículo detalhado; 3.1.5. Duas cópias simples de diplomas, certificados, registros profissionais, portfólio e demais documentos que comprovem a capacidade técnica para ministrar a oficina pretendida; 3.1.6. Duas cópias simples do(s) projeto(s) apresentado, contendo o plano de trabalho para a oficina. 3.1.7 Demais documentos, matérias, declarações etc. que façam parte do portfólio do candidato. 3.2. Os candidatos a ministrar oficinas na área de dança e teatro, deverão apresentar fotocópia do registro DRT, ou formação acadêmica comprovando sua habilitação na área específica. 3.3. Todos os documentos solicitados no ato da inscrição deverão ser colocados dentro de um envelope lacrado com os seguintes dizeres, em sua face externa: A/C. Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis Projeto Ciranda das Artes - Ano de 2105 (Área de atuação: ________________________________), nome do proponente. 3.4. Serão aceitas inscrições realizadas pelos Correios, através de SEDEX. Nestes casos, a postagem do envelope contendo os 4 documentos necessários para a inscrição deverá ser postado até 48 horas antes do último dia de inscrição. 3.5. A Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios ou em caso dos serviços postais. 3.6. Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital e a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do(s) proponente(s). 3.7. Cada proponente poderá se inscrever para até 02 (duas) áreas de atuação distintas, sendo vedada a apresentação de dois projetos para uma mesma área. 3.8. Somente serão admitidos a participar na seleção os profissionais que comprovem, ao menos, dois anos de experiência na área relativa à oficina proposta. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS 4.1. A Oficina Livre, base do Projeto Ciranda das Artes, é uma modalidade de iniciação artística ou sócio-educativa, vinculada à educação não-formal, de duração variada. 4.2. As propostas de Oficinas Livres deverão ser de atividades práticas e teóricas que exercitem a experimentação, vivência e/ou a reflexão acerca dos seus conteúdos. 4.3. As propostas de Oficinas Livres contemplarão a introdução dos fundamentos, nas áreas de atuação estabelecidas no item 1.3., proporcionando ao participante da mesma qualificar-se, enriquecer sua experiência pessoal, melhorar sua qualidade de vida e aumentar a informação sobre as diversas linguagens artísticas, culturais e sócio-educativas abordadas, além de propiciar a participação em atividades de lazer, fruição, socialização e valorização da cultura brasileira. 4.4. As Oficinas Livres deverão ocorrer no período compreendido entre 9h e 20h, de segunda a sexta, nos espaços disponibilizados para esta finalidade pela Gerência do Centro de Cultura Raul de Leoni, conforme o disposto no quadro apresentado no Anexo III deste edital: 4.5. As sugestões pelos selecionados de dias e horários alternativos à planilha apresentada no Anexo III deste edital serão recebidas e estudadas, contudo, será dada a preferência aos horários já definidos, haja vista que a organização de salas no 5 Centro de Cultura é complexa devido ao grande número de atividades realizadas no local. 4.6. As oficinas terão a duração de 9 meses, iniciando-se no dia 09 de março e encerrando-se no dia 27 de novembro de 2015, com carga horária semanal determinada na planilha constante no Anexo III deste edital. 4.7. A FCTP oferecerá Declaração de Participação para os alunos que tiverem o mínimo de 75% de presença, assinada pelo Oficineiro, pelo Diretor-Presidente da FCTP e pelo presidente do Conselho Municipal de Cultura. 4.8. Não haverá paralisação das oficinas durante as férias escolares previstas para o meio do ano. 4.9. No mês de novembro/dezembro de 2015, o OFICINEIRO deverá realizar, com seus alunos, uma mostra pública do trabalho desenvolvido ao longo do ano, de acordo com cada categoria (apresentação coletiva, exposição, mostra, etc.). 4.10. Ao final de cada mês de aula o oficineiro selecionado deverá apresentar um relatório do trabalho desenvolvido ao longo do mês vencido, de acordo com cada oficina, contendo a freqüência de alunos, o conteúdo ministrado, as dificuldades encontradas, as questões positivas, avaliação do uso do espaço e dos equipamentos do CCRL e, quando for o caso, depoimento dos alunos. 4.11. A entrega do relatório e determinante para a liberação do andamento do processo de pagamento. 5. DOS OBJETIVOS DAS OFICINAS QUANTO AS SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO 5.1. Artes Visuais: Estimular a percepção e leitura do mundo através da compreensão dos procedimentos básicos das linguagens visuais, possibilitando a criação, a comunicação e o desenvolvimento de formas de expressar conceitos bidimensionais e tridimensionais. 5.2. Artes Cênicas: Sensibilização do aluno para o fazer teatral e toda a sua gama de possibilidades. Busca também desenvolver as ferramentas básicas do ator: corpo, voz e emoção, além de proporcionar ao aluno a abertura e o desenvolvimento do seu universo lúdico. 6 5.3. Dança: Proporcionar o desenvolvimento da musicalidade, do ritmo, da corporiedade e da consciência corporal através dos movimentos da dança. 5.4. Música: Promover o acesso à iniciação musical, proporcionando o contato com fundamentos da técnica de instrumentos, assim como a obtenção de capacidade prática, estimulando o interesse, a sensibilidade, o ritmo e capacidade auditiva do público envolvido. 5.5. Artesanato: Desenvolver nos alunos as diversas possibilidades de artes manuais, fornecendo técnicas e conceitos sobre materiais, ferramentas diversas e estilos motivando-os para o interesse do objeto como atividade de lazer e/ou possibilidade profissional. 5.6. Artes Circenses: Permitir uma integração e experimentação da linguagem circense com outras artes, possibilitando o desenvolvimento da coordenação motora, disciplina e expressão artística, e ainda, a difusão das artes circenses como prática cultural. 5.6.1. As oficinas de circo deverão abordar noções de malabarismo, mágica e palhaçaria, ficando vedadas quaisquer outras práticas circenses em função da ausência de equipamentos de segurança nas dependências do Centro de Cultura. 5.7. Coral de Libras: permitir a integração da linguagem de sinais com as artes de interpretação da musica e poesia, possibilitando a integração e a inclusão social através da pratica cultural. 5.8. Audiovisual: facilitar o conhecimento a meios tecnológicos a partir de conceitos e práticas de linguagem audiovisual, utilizando as tecnologias disponíveis no nosso tempo, desde lápis e papel importantes na construção de argumentos e roteiros, comprovando a interdisciplinaridade desenvolvida através do audiovisual além de câmeras de celulares e computadores na construção de narrativas em imagem, som e movimento. 6. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS: 6.1. O Centro de Cultura Raul de Leoni dispõe de 03 (três) salas de oficina e de 1 (um) espaço de ateliê. Propostas para espaços alternativos do edifício são bem-vindas e serão avaliadas, atentando para as normas de segurança, utilização e programação dos mesmos. 7 6.2. Todas as solicitações de utilização de equipamento, espaços e materiais deverão ser feitas a Gerência do Centro de Cultura Raul de Leoni, com antecedência mínima de quinze dias, que realizará a análise caso a caso durante o processo de produção das Oficinas. 7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS 7.1 A seleção e classificação dos projetos inscritos por área será realizada pela Comissão Permanente de Projetos Culturais do CMC, que avaliará a análise técnica emitida pelos pareceristas contratados pela Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, segundo as exigências especificadas neste Edital. 7.2. Na avaliação dos projetos a serem pareceristas utilizarão os seguintes critérios: selecionados, os 7.2.1 Clareza e qualidade do projeto; 7.2.2. As ações metodológicas para as oficinas e a sua pertinência em relação ao público alvo contemplado; 7.2.3. Comprovação de conhecimento e experiência do oficineiro na área escolhida, através da análise curricular e dos demais documentos anexados; 7.2.4. Adequação do projeto à proposta das Oficinas Livres do projeto “Ciranda das Artes – 2015”; 7.2.5. Potencial do plano de trabalho para proporcionar impactos positivos no público alvo contemplado (benefícios sociais, culturais, de aprendizado, socialização, aumento da expressão e da criatividade, desenvolvimento de competências, melhoria da saúde, melhoria da qualidade de vida, etc.); 7.2.6. A viabilidade de sua implementação nos espaços e horários disponibilizados no Centro de Cultura Raul de Leoni. 7.3. O resultado da seleção, estabelecido pelos pareceristas e referendado pela Comissão de Projetos do Conselho Municipal de Cultura, será homologado pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura e a lista de todos os selecionados será divulgada a partir do dia 03 de março de 2015, através do endereço eletrônico www.petropolis.rj.gov.br/fct. 8 7.4. A Comissão de Projetos Culturais do Conselho Municipal de Cultura decidirá sobre casos omissos. 8. DOS RECURSOS 8.1. Do resultado caberá recurso, no prazo de 48 horas a partir da divulgação do mesmo no site da Fundação de Cultura e Turismos de Petrópolis. Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor de Cultura da FCTP que encaminhará para a Comissão Permanente de Projetos do CMC e deverão ser devidamente protocolados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação regente. 8.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, facsímile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação. 8.3. Os recursos deverão abordar vícios no processo de avaliação, não cabendo recursos quanto ao conteúdo da avaliação realizada pelo parecerista. 9. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 9.1. Os projetos selecionados integrarão o Projeto Ciranda das Artes, sendo contratados por 9 meses, considerando o mês vencido todo dia 01 do mês subsequente. 9.2. Quando da contratação, os oficineiros selecionados serão convocados através de ligação telefônica ou envio de correspondência (que poderá ser eletrônica, com inequívoca ciência). 9.3. Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido, será convocado o segundo candidato que obteve melhor pontuação no parecer técnico referente a respectiva oficina. 9.4. As contratações serão de responsabilidade da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, no uso das atribuições legais, e realizadas da Lei Federal nº 8.666/93. 9.5. É vedada a contratação de terceiros para ministrar as oficinas objeto deste edital. Em caso de impedimento do oficineiro selecionado, a Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, convocará o segundo candidato que obteve melhor pontuação no parecer técnico referente a respectiva oficina. 9 9.6. Quando não houver um segundo candidato que cumpra os requisitos será feito o cancelamento do curso.” 10. DA REMUNERAÇÃO 10.1 Os Oficineiros contratados receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados um pró-labore de R$ 100,00 (cem reais) por oficina ministrada, acrescido do pagamento de R$ 60,00 (sessenta Reais) por hora-aula ministrada (ver planilha constante no Anexo III deste Edital). 10.2 Das faltas não autorizada pela coordenação serão descontadas dos oficineiros as horas aulas referentes, salvo em casos de apresentação de Atestado Médico. 10.3 Este valor abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for. 10.4. Serão debitados, na fonte, os valores dos impostos cabíveis, especificamente o ISS e o INSS, assim como o IRRF conforme tabela, caso este venha a incidir. 10.5 Caso o canditato resolva receber seu pagamento através de MEI (Micro empreendedor individual), neste deverá constar a atividade fim exercida pelo candidato, não sendo aceitas atividade não correlatas para o pagamento desta forma. 10.6. Os valores devidos aos Oficineiros serão apurados mensalmente e pagos em até trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante apresentação do relatório mensal e confirmação pela unidade responsável pela fiscalização. 10.7. A Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos. 11 DAS PENALIDADES 11.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades: I – Advertência; II – Suspensão do contrato, na eventualidade de descumprimento reiterado dos termos contratuais, culminando com a perda do direito ao recebimento dos valores acima; III - Demais sanções previstas na Lei 8666/93 e suas alterações. 10 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital correrá à conta de recursos consignados ao Fundo Municipal de Cultura, na forma prevista na legislação específica. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A Contratação prevista neste edital é específica para o Projeto Ciranda das Artes e não interfere na contratação para atividades, eventos, projetos e programas específicos realizados pela Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis. 13.2 Os projetos inscritos não selecionados ficarão arquivados na Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, até novembro de 2015. Após este período os mesmos poderão ser retirados no prazo de 15 dias, mediante apresentação de RG do proponente. Passado este prazo, a Fundação encaminhará os projetos para reciclagem. 13.3. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato cabem exclusivamente ao contratado. 13.4. O contratado se responsabiliza perante a FCTP e perante a terceiros. 13.5. A Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato com esta Fundação, visando à prestação de serviços no Projeto Ciranda das Artes. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu cadastro, incluvive o e-amil, não se responsabilizando a FCTP por correspondências enviadas a endereços errados. 11 13.5. A Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis compromete-se a não utilizar os projetos inscritos sob hipótese alguma sem a prévia autorização de seu(s) autor(es). 13.6. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Projetos Culturais do Conselho Municipal de Cultura, ouvidas as áreas competentes. 13.7. Para dirimir as questões oriundas da execução dos serviços objeto do presente edital, que não possam ser solucionadas administrativamente, fica estabelecido o foro da Justiça Estadual, na Comarca de Petrópolis/RJ. Petrópolis, Anexo I - Modelo de Ficha de Cadastro Anexo II – Declaração de que nada deve a Fazenda Municipal e de que não é funcionário/a público municipal. Anexo III – TABELA DE DADOS DAS OFICINAS (periodicidade, número de turmas e de alunos por turma, entre outros). 12 Anexo I - MODELO PARA FICHA DE CADASTRO DE OFICINEIRO PARA O PROJETO CIRANDA DAS ARTES 1: Identificação Nome: __________________________________________________________ _________________________________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____ Estado Civil: __________________ Endereço: _______________________________________________________ Nº _____________ Complemento:_________ Bairro:__________________ CEP: _____________ Fone:________________ Celular: _______________ E-mail: ________________________________________________________ RG: _________________________ CPF: _____________________________ Formação: ______________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Tempo de Experiência: _______________ Oficina: __________________ 2. Informações adicionais Inclua em seu projeto as seguintes informações: 1) Currículo pessoal e portfólio (com fotos, cartas de apresentação, entre outros, se for o caso) contendo breve resumo da sua experiência profissional e apontando resultados alcançados. 2) Discorra sobre a metodologia que você pretende utilizar nas suas oficinas e sobre as metas a serem alcançadas. 3) Informe se o projeto pretende alcançar algum impacto sóciocultural, sobre o grupo atendido. Em caso afirmativo, informe qual(is). 4) Informe se já desenvolveu oficinas junto ao Projeto Ciranda das Artes ou outro da FCTP ou de outro órgão público municipal, estadual ou federal. Em caso afirmativo, informe qual projeto, quando, onde e, se possível, anexe resultados. 13 Anexo II - DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E QUE NÃO É SERVIDOR/A PÚBLICO MUNICIPAL A Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis DECLARAÇÃO Eu, ____________________________________________________________, residente e domiciliado/a à rua:_________________________________, nº ______, bairro: ______________, CEP: _____________, na cidade de __________________, portador(a) do RG ______________________, CPF: declaro que: a) Não sou funcionário(a) público(a) do Município de Petrópolis; b) Não devo nada a Fazenda Pública do Município de Petrópolis. ______________________ , ___/___/____. (local) (data) ____________________________ Assinatura 14 ANEXO III – TABELA DE DADOS DAS OFICINAS CURSO PERCURSÃO DE 10 A 18 ANOS DIAS HORÁRIOS LOCAL VAGAS TOTAL DE QUANTIDA HORAS DE DE SEMANAIS TURMAS 18 ás 19h GUIOMAR NOVAES 15 1 1 18:30 às 20:30h CINEMA HUMBERTO MAURO 15 2 1 MULTIUSO 20 1 1 3ª SYLVIA 10h às 11h ORTOFF 8 1 3ª SYLVIA 14h às 15h ORTOFF 8 1 3ª SYLVIA 15h às 16h ORTOFF 8 1 VIOLÃO DE 7 A 14 ANOS 3ª SYLVIA 16h às 17h ORTOFF 8 1 ARTES PLÁSTICAS A PARTIR DOS 18 ANOS 3ª 15h às 17h ETIENNE 10 2 3ª 17:15 a 19:15 ETIENNE 10 2 2 3ª 16 às 19h MULTIUSO 20 2 1 2ª INICIAÇÃO AO AUDIOVISUAL A PARTIR DE 15 ANOS 2ª INICIAÇÃO À ARTE CIRCENSE DE 10 A 18 ANOS 2ª VIOLÃO DE 7 A 14 ANOS VIOLÃO DE 7 A 14 ANOS VIOLÃO DE 7 A 14 ANOS ARTES PLÁSTICAS A PARTIR DOS 18 ANOS TEATRO JUVENIL 11 A 18 ás 19h 4 15 17 ANOS CORAL DE LIBRAS A PARTIR DE 14 ANOS JAZZ A PARTIR DOS 12 ANOS 3ª GUIOMAR 18h às 19h NOVAES 3ª e 5ª 16h às 17h MULTIUSO 20 1 1 15 2 1 BALLET INFANTIL 7 A 12 ANOS 3º 9h às 10h MULTIUSO 15 1 BALLET INFANTIL 7 A 12 ANOS 4ª 16h às 17h MULTIUSO 15 1 DANÇAS FOLCLÓRICAS A PARTIR DOS 12 ANOS 4ª 18h às 20h MULTIUSO 15 2 4ª SYLVIA 10h às 11h ORTOFF 8 1 4ª SYLVIA 15h às 16h ORTOFF 8 1 4ª SYLVIA 16h às 17h ORTOFF 8 1 4ª e 6º 14h às 15h MULTIUSO 15 2 DANÇAS URBANAS 4ª e JUVENIL 13 A 18 ANOS 6º 15h às 16h MULTIUSO 15 2 VIOLÃO A PARTIR DOS 15 ANOS VIOLÃO A PARTIR DOS 15 ANOS VIOLÃO A PARTIR DOS 15 ANOS DANÇAS URBANAS INFANTIL 7 A 12 ANOS 2 1 3 1 1 BALLET JUVENIL 13 A 18 ANOS 16 4ª e 6ª 17h às 18h MULTIUSO 15 2 1 DESENHO E PINTURA 7 A 14 ANOS 4ª 9h às 11h ETIENNE 10 2 DESENHO E PINTURA 7 A 14 ANOS 5ª 9h às 11h ETIENNE 10 2 2 TEATRO INFANTIL 7 A 10 ANOS 5ª 9h às 11h MULTIUSO 20 2 1 GRAFITE A PARTIR DOS 12 ANOS 5ª 14h às 16h ETIENNE 10 2 GRAFITE A PARTIR DOS 12 ANOS 5ª 16:15h às 18:15h 10 2 DANÇA DE SALÃO PARA ADULTOS 5ª 17h às 19h MULTIUSO 15 2 DANÇA DE SALÃO PARA ADULTOS 5ª 19h às 21h MULTIUSO 15 2 TEATRO ADULTO A PARTIR DOS 18 ANOS 6ª 18h às 20h MULTIUSO 20 2 1 ARTESANATO 12 a 17 ANOS 6ª 16h às 18h ETIENNE 15 2 1 ARTESANATO A PARTIR DOS 18 ANOS 6ª 18h as 20h ETIENNE 15 2 1 ETIENNE 2 2