COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 18/2015 – PC 0510/2015 - 0511/2015 – 0553/2015. Locação de Instrumentos para Banda Sinfônica do Estado de São Paulo. PUBLICAÇÃO: 23 de março de 2015 ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS Data: 26 de março de 2015 Horário: 11h00. Local: Instituto Pensarte. Endereço: Alameda Nothmann, 1029 – Campos Elíseos- São Paulo – SP. Sala 2 INSTITUTO PENSARTE - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 18/2015 – PC 0510/2015 - 0511/2015 – 0553/2015. INSTITUTO PENSARTE - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA (doravante “Instituto PENSARTE”), através da Gerencia Administrativa por meio de Funcionário Responsável Designado e nos termos de seu Regulamento de Compras e Contratações, publicado em 31 de julho de 2012 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, instaura o presente processo de seleção na modalidade COTAÇÃO DE PREÇOS, do tipo “menor preço”, cujo objeto e demais regras aplicáveis constam deste Instrumento Convocatório e cujos recursos públicos são aqueles recebidos com fulcro no contrato de gestão de Gestão 008/2011 e seus Termos de aditamento 01/2012, 02/2013, 03/2013 e 04/2014 e/ou eventualmente capitados em leis de incentivos fiscais do âmbito municipal, estadual e federal. ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS Data: 26 de março de 2015 Horário: 11h00. Local: Instituto PENSARTE. Endereço: Alameda Nothmann, 1029 – Campos Elíseos- São Paulo – SP. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente COTAÇÃO DE PREÇOS para Locação de Instrumentos Musicais para uso Banda Sinfônica do Estado de São Paulo nos eventos, “Domingo Sinfônico – Masp”, “Matinal Sala São Paulo” e “Interior – Cidade de Bragança Paulista” conforme datas abaixo: o “Domingo Sinfônico - Masp”, ensaios dias 30 de março de 2015, 01, 06, 07, 08 e 10 com apresentação dia 12 de abril de 2015; o “Matinal Sala São Paulo”, ensaios dias 13, 14, 15 e 17 com apresentação dia 19 de abril de 2015; o “Interior – Cidade de Bragança Paulista”, ensaio dia 24 com apresentação dia 26 de abril de 2015; 1.2 O prazo de execução dos serviços será de 14 (Quatorze) dias com efetiva utilização nos dias 30 de março de 2015, 01, 06, 07, 08, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 19, 24 e 26 de abril de 2015, podendo ser prorrogado, por acordo entre as Partes, nos termos do Regulamento de Compras e Contratações do Instituto PENSARTE. 1.3 As especificações dos serviços cuja prestação será contratada constam do Anexo I, as quais deverão ser rigorosamente observadas pelo proponente que venha a ser vencedor nesta seleção. 1.4. O presente processo é regido exclusivamente pelo Regulamento de Compras e Contratações do Instituto PENSARTE, publicado em 31 de julho de 2012, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o qual se encontra disponível no sítio eletrônico do Instituto PENSARTE (www.pensarte.ogr.br). 2. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 2.1 Integram este Instrumento Convocatório os seguintes Anexos: Anexo I – Descrição e Especificações do Objeto Anexo II - Minuta de Proposta Comercial Anexo III - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Superveniente Anexo V – Nota de fornecimento. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta COTAÇÃO DE PREÇOS, quaisquer interessadas que tenham objetos sociais pertinentes e compatíveis com o Objeto desta seleção, bem como que atendam a todas as condições estipuladas neste Instrumento Convocatório e apresentem todos os documentos exigidos. 3.2 A participação nesta COTAÇÃO DE PREÇOS importa total ciência e concordância das interessadas quanto às condições e especificações deste Instrumento Convocatório e seus Anexos. 3.3 Não poderão participar desta Cotação de Preços: a. Pessoas físicas; b. Empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil; c. Empresas que foram declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com o Instituto PENSARTE ou com qualquer ente ou órgão público; d. Empresas que demonstraram incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com o Instituto PENSARTE, ou a qualquer tempo; e. Empresas em processo de falência, em dissolução ou em liquidação; f. Empresas das quais façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, conselheiros, dirigentes ou empregados do Instituto PENSARTE, assim como: consultores ou assessores do Instituto PENSARTE que tenham participado na formulação da presente seleção. 3.4 As interessadas em participar deste processo seletivo deverão se apresentar, na data, local e horários designados para a entrega e abertura das propostas, por meio de seu representante legal ou por outra pessoa a quem tenham sido outorgados os devidos poderes de representação, sendo que após o início da sessão não serão recebidas quaisquer propostas. 3.4.1 Para comprovar os poderes de representação do preposto do proponente, deverá ser apresentado ao Funcionário Responsável, juntamente com os envelopes e fora deles, o estatuto social em vigor ou documento correlato e, se for o caso, a procuração outorgada (por instrumento público ou particular), devendo tais documentos estar no original ou em cópia autenticada. 3.4.1.1 No caso de apresentação de procuração outorgada por instrumento público, fica dispensada a apresentação do estatuto social em vigor ou documento correlato, conforme previsto no caput. 3.4.1.2 No caso de apresentação de procuração outorgada por instrumento particular, será necessário o reconhecimento da(s) firma(s) do(s) outorgante(s). 3.4.2 A ausência de representação não inabilitará o proponente, mas o obstará de manifestar e responder no transcurso dos trabalhos. 3.4.3 Cada representante somente poderá representar um único proponente. 3.5 Sem prejuízo da participação nesta COTAÇÃO DE PREÇOS, interessados poderão impugnar o presente Instrumento Convocatório, no todo ou em parte, até às 17h00 do dia 24 de março de 2015. 4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS 4.1 Na data, local e horários, designados no Preâmbulo, cada proponente deverá entregar os envelopes contendo a Proposta Comercial (Envelope nº. 01) e a Documentação de Habilitação (Envelope nº. 02), em invólucros separados, opacos, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo, em sua parte externa e frontal, os seguintes dados: ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 18/2015 – PC 0510/2015 – 0511/2015 – 0553/2015. INSTITUTO PENSARTE RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 18/2015 – PC 0510/2015 – 0511/2015 – 0553/2015. INSTITUTO PENSARTE RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 4.2. A documentação deverá ser entregue na ordem do presente instrumento convocatório, devendo todas as páginas ser devidamente numeradas. 4.3. As propostas apresentadas fora da data e do horário estabelecidos no preâmbulo deste instrumento convocatório não serão recebidas, sendo que desta decisão não caberá qualquer recurso. 5. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº. 01 5.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo II, impressa em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente. 5.2 Da proposta comercial deve(m) constar: a) Os seguintes dados dos proponentes: i. razão social; ii.endereço completo; iii. número de inscrição no CNPJ/MF; iv. números de telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail); b) Os seguintes dados do representante legal: i. nome, cargo e números de RG e CPF; ii. números de telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail); c) Os seguintes dados bancários dos proponentes: i. banco; ii.agência; iii. conta corrente; d) Seu respectivo prazo de validade, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega das propostas, prevista no Preâmbulo; e) O valor total referente ao Serviço o qual o proponente apresenta na Proposta, deverá ser expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso; 5.2.1 Conforme a alínea “e” do item 5.2 acima, não serão admitidas “Propostas isoladas” para os serviços, somente serão aceitas propostas que contemplem a totalidade do Objeto. 5.2.2 Vale ressaltar que Instituto PENSARTE entende que a única forma possível de contratação é a por preço global, sendo total dos eventos e total dos instrumentos. 5.2.3 Os valores apresentados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta COTAÇÃO DE PREÇOS. 5.2.4 Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso. 5.2.5 Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, ao Instituto PENSARTE poderá solicitar prorrogação geral da validade prevista no item 5.2, “d” acima, por igual prazo. 5.3 Serão desclassificadas as propostas comerciais que apresentem preços simbólicos, irrisórios, inexequíveis ou de valor zero. 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 6.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, original ou em cópia, e deverá conter: 6.1.1 Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo; 6.1.2 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, por meio das seguintes certidões: i) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e à Dívida Ativa da União; ii) certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente; iii) certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente; c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 6.1.2.1 Todos os documentos de regularidade fiscal supramencionados apenas serão considerados pelo Funcionário Responsável, caso estejam válidos na data de abertura das propostas. 6.1.2.2. Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho (Anexo III). 6.1.2.3. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Superveniente (Anexo IV). 7. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO 7.1 Na data e horários designados para a entrega e abertura das propostas, conforme indicado no Preâmbulo deste Instrumento Convocatório, a Instituto PENSARTE, por meio do Funcionário Responsável, receberá os documentos de representação dos prepostos das empresas (conforme item 3.4) e, na sequência, receberá os respectivos Envelopes nº. 01 e nº. 02. 7.2 Após o encerramento da fase de recebimento dos envelopes, o Funcionário Responsável procederá à habilitação dos representantes e em seguida abertura dos Envelopes nº. 01, contendo as propostas financeiras, uma vez selecionada a melhor proposta, com base nos menores preços, todos os proponentes serão comunicados da classificação na própria sessão, devendo ser desclassificadas de imediato, aquelas que não atenderem às exigências deste Instrumento Convocatório. 7.3 Finda a análise das propostas financeiras, serão abertos os envelopes nº 02, do proponente melhor classificado, para a análise dos documentos de habilitação exigidos neste Instrumento Convocatório. 7.3.1 Na ausência de qualquer dos documentos exigidos para habilitação ou se apresentados com validade expirada, o funcionário responsável poderá suspender momentaneamente a sessão para emissão imediata por meio eletrônico a fim de cumprir a finalidade da contratação. 7.3.2 A seu único e exclusivo critério o Funcionário Responsável poderá encerrar a sessão, devendo apresentar o resultado de habilitação, através de comunicação escrita (Publicação no site do Instituto Pensarte), no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4 A documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pelo Funcionário Responsável e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor; caso a referida documentação não atenda as exigências deste Instrumento Convocatório, será aberto o Envelope nº. 02 da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação. 7.5 O Funcionário Responsável, ao examinar as propostas e/ou a documentação, poderá, a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos às proponentes ou diligenciar para obtenção de esclarecimentos ou provas documentais da veracidade dos documentos apresentados. 7.6 O Instituto PENSARTE poderá negociar o preço proposto, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação. 7.7 Uma vez declarado o vencedor e findas as negociações de que trata o item anterior, a sessão será encerrada com a leitura da ata respectiva. No caso do item 8.3., o vencedor e os demais proponentes serão comunicados por escrito. 7.8 Será aberto prazo de 03 (três) dias úteis da realização da sessão e/ou da divulgação do resultado para a apresentação de recurso pelo proponente que se julgar prejudicado, desde que manifestado interesse no dia da sessão de entrega e abertura das propostas, nos termos do item 3.4.4 do Regulamento de Seleções de Compras e Contratações do Instituto Pensarte. 7.8.1 É facultado aos participantes abrir mão do prazo recursal, hipótese esta que permite que seja feita a publicação do resultado final. 7.8.2 Caso seja apresentado recurso no prazo fixado no item anterior, será concedido igual prazo para que o vencedor e eventuais outros participantes diretamente interessados respondam ao recurso, se assim quiserem, devendo, para tanto, ser notificados via e-mail. 7.9 Caso sejam interpostos recursos, ao Funcionário Responsável, após a resposta do participante interessado, avaliará os argumentos apresentados e poderá reconsiderar a decisão recorrida, se assim entender necessário à luz dos fatos e das regras deste Instrumento Convocatório, podendo, inclusive, solicitar esclarecimentos complementares. Na hipótese de a decisão recorrida ser mantida, enviará o recurso para o Diretor Executivo, que deverá julgá-lo. 7.10 Uma vez julgados os recursos porventura interpostos ou caso não sejam apresentados recursos, o processo de seleção será enviado ao Diretor Executivo para sua homologação; em sequência, o vencedor será devidamente comunicado para executar o OBJETO em conformidade com a NOTA DE FORNECIMENTO. 7.11 A recusa injustificada do vencedor em receber a NOTA DE FORNECIMENTO na data designada, caso esta não seja alterada por solicitação justificada, ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar das seleções do INSTITUTO PENSARTE, por prazo de até 02 (dois) anos. 7.12 Na hipótese de o vencedor recusar-se a receber a NOTA DE FORNECIMENTO, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, o Instituto PENSARTE poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar esta COTAÇÃO DE PREÇOS caso não seja possível um acordo com os referidos remanescentes ou ainda por interesse do Instituto PENSARTE, devidamente justificado. 8 – Da Formalização do Fornecimento. 8.1 A NOTA DE FORNECIMENTO a ser firmada, na forma da minuta anexa a este Instrumento Convocatório – Anexo V, terá vigência por prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da entrega dos Instrumentos Musicais, podendo ser prorrogado nos termos do Regulamento de Compras e Contratações do INSTITUTO PENSARTE. 8.2 A critério do Instituto PENSARTE, a execução da NOTA DE FORNECIMENTO será acompanhada e fiscalizada por um representante designado por ela, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, não se estabelecendo em decorrência disto qualquer responsabilidade ao INSTITUTO PENSARTE. 8.3 A NOTA DE FORNECIMENTO poderá ser alterado mediante acordo entre as Partes e por NOTA DE FORNECIMENTO COMPLEMENTAR, respeitadas as regras do Regulamento de Compras e Contratações do INSTITUTO PENSARTE. 8.3.1 De acordo com a conveniência e/ou a necessidade do INSTITUTO PENSARTE, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões. 8.4 O valor total global da NOTA DE FORNECIMENTO será pago à contratada no prazo de 10 (dez) dias a contar do aceite do documento fiscal, com os valores correspondentes aos serviços solicitados durante a vigência contratual. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A prestação dos serviços objeto desta COTAÇÃO DE PREÇOS deverá ser realizada dentro das especificações estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo que qualquer inobservância a tais regras poderá configurar inexecução da avença por parte do contratado. 9.2 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta Cotação de Preços. 9.3 O Instituto PENSARTE poderá cancelar esta COTAÇÃO DE PREÇOS, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com o Instituto PENSARTE, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado. 9.4 Quaisquer esclarecimentos necessários acerca da presente COTAÇÃO DE PREÇOS e eventuais impugnações poderão ser solicitados ao Instituto PENSARTE por escrito, via e-mail ou carta protocolada no endereço da sua sede, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega e abertura das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, inclusive dados para correspondência eletrônica, sendo que as respostas a todos os pedidos de esclarecimentos apresentados serão divulgadas por email, dirigido a todos os proponentes. 9.5 Aplicam-se ao Fornecimento, Objeto do presente Instrumento convocatório, a Legislação correlata ao tipo se Serviço hora contratado, ficando entendido que o contratado é o único responsável pela execução dos serviços em conformidade com os referidos Diplomas Legais. São Paulo, 23 de abril de 2015. INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 18/2015 – PC 0510/2015 – 0511/2015 – 0553/2015. ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Constitui o Objeto da presente Cotação de preços a Locação dos seguintes instrumentos musicais para Banda Sinfônica do Estado de São Paulo: Item 01/03 – Diárias: 7 (Sete): Segunda-feira 30/03/2015 (ensaio), Quarta-feira 01/04/2015 (ensaio), Segunda-feira 06/04/2015 (ensaio), Terça-feira 07/04/2015 (ensaio), Quarta-feira 08/04/2015 (ensaio), Sexta-feira 10/04/2015 (ensaio) e Domingo 12/04/2015 (Apresentação). 4- (Quatro) – Pandeiros sinfônicos, preferencialmente com peles sintéticas, nas medidas: 10” German Silver/Cromium, 12” Cromium, 10” Phosphor Bronze, 12” German Silver. 1- (Um) – Glockenspiel teclas de aço, afinação A: 442, F3 a E6 e suporte com altura regulável. 4- (Quatro) – Triângulos: 2X6”, 1X8” e 1X10” com presilhas. Os triângulos deverão ser das linhas Grover Pro Hammered, BlackSwamp Artisan ou Alan Abel. 2- (Dois) – Pares de Pratos A2 com estantes: 1 X 17” e 1 X 18” ”Vienneses” “Germanic” – Zildjian, Sabian, Paiste ou Meinl. Os pratos deverão ser das linhas Zildjian Classic Selection, Sabian Molto Symphonic HH ou HHX ou equivalentes. 2- (Dois) – Pratos suspensos 1X17” e 1X18” – Zildjian, Sabian ou Paiste com suportes GOOSE Neck. Os Pratos deverão ser sinfônicos, das linhas Zildjian Classic Selection, Sabian Molto, Symphonic HH ou equivalentes. 5- (Cinco) – Woodblocks – Blackswamp Rock Maple, com suportes. 1- (Uma) – Darbuka afinada. 1- (Um) – Djembe. 1- (Um) – Mark Tree com barra dupla e pedestal. 1- (Um) – Xequerê. 1- (Um) – Finger Cymbals. 1- (Um) – Jogo de Tomtom Grave com tripé. 1- (Um) – Bongô com tripé. 1- (Um) – Jogo de Guizos. 1- (Um) – Tamtam com suporte. 2- (Duas) – Lixas com suporte. Item 02/03 – Diárias: 5 (Cinco): Segunda-feira 13/04/2015 (ensaio), Terça-feira 14/04/2015 (ensaio), Quarta-feira 15/04/2015 (ensaio), Sexta-feira 17/04/2015 (ensaio) e Domingo 19/04/2015 (Apresentação). 4- (Quatro) – Pandeiros sinfônicos, preferencialmente com peles sintéticas, nas medidas: 10” German Silver/Cromium, 12” Cromium, 10” Phosphor Bronze, 12” German Silver. 1- (Um) – Glockenspiel teclas de aço, afinação A: 442, F3 a E6 e suporte com altura regulável. 4- (Quatro) – Triângulos: 2X6”, 1X8” e 1X10” com presilhas. Os triângulos deverão ser das linhas Grover Pro Hammered, BlackSwamp Artisan ou Alan Abel. 2- (Dois) – Pares de Pratos A2 com estantes: 1 X 18”, 1 X 19” ”Vienneses” “Germanic” – Zildjian, Sabian, Paiste ou Meinl. Os pratos deverão ser das linhas Zildjian Classic Selection, Sabian Molto Symphonic HH ou HHX ou equivalentes. 2- (Dois) – Pratos suspensos 1X17” e 1X18” – Zildjian, Sabian ou Paiste com suportes GOOSE Neck. Os Pratos deverão ser sinfônicos, das linhas Zildjian Classic Selection, Sabian Molto, Symphonic HH ou equivalentes. 5- (Cinco) – Woodblocks – Blackswamp Rock Maple, com suportes. 1- (Um) – Jingle Bells. 1- (Umo) – Mark Tree com tripé. 1- (Um) – Jogo de Crotaláles com tripé. 3- (Três) – Pares de Castanholas: Grover Granadilho, Black Swaamp Rosewood e Epstein Granadilho. 2- (Dois) – Tomtoms afináveis com tripé. 1- (Um) – Congo com suporte. Item 03/03 – Diárias: 2 (Duas): Sexta-feira 24/04/2015 (ensaio) e Domingo 26/04/2015 (Apresentação). 2- (Dois) – Pandeiros sinfônicos, preferencialmente com peles sintéticas, nas medidas: 10” German Silver/Cromium, 12” Cromium. 1- (Um) – Glockenspiel teclas de aço, afinação A: 442, F3 a E6 e suporte com altura regulável. 2- (Dois) – Triângulos: 1X6” e 1X8” com presilhas. Os triângulos deverão ser das linhas Grover Pro Hammered, BlackSwamp Artisan ou Alan Abel. 2- (Dois) – Pares de Pratos A2 com estantes: 1X18” e 1X19” ”Vienneses” “Germanic” – Zildjian, Sabian, Paiste ou Meinl. Os pratos deverão ser das linhas Zildjian Classic Selection, Sabian Molto Symphonic HH ou HHX ou equivalentes. 2- (Dois) – Pratos suspensos 1X17” e 1X18” – Zildjian, Sabian ou Paiste com suportes GOOSE Neck. Os Pratos deverão ser sinfônicos, das linhas Zildjian Classic Selection, Sabian Molto, Symphonic HH ou equivalentes. 1- (Um) – Anvil (bigorna) com martelo. 4- (Quatro) – Woodblocks – Blackswamp Rock Maple, com suportes. 1- (Um) – Windchimes barra dubla com pedestal. 1- (Uma) – Bateria em Maple ou Birch, peles ambassador coated ou equivalentes, em bom estado. Medidas dos tambores: 10”, 12”, 14”, 20”, 14x5.0 ou 14x6.5 – 02 (dois) pratos de condução 20” e 22”, pratos de ataque 16”, 17” e 18”, splash de 10” e chimbal 13” ou 14”, observando-se o padrão de referência de qualidade mínima; “K” Zildjian “Constantinople” para os pratos de condução e “k” Zildjian para os restantes. A bateria deve vir com as respectivas ferragens, inclusive o banco, compatível com a qualidade exigida dos tambores e pratos. I- Da disponibilidade 1. Os Instrumentos deverão ficar a disposição da Banda Sinfônica do Estado de São Paulo de forma ininterrupta durante todo o período da Locação. 2. Os instrumentos deverão ser vistoriados na data de entrega pelo produtor da Banda Sinfônica do Estado de São Paulo, na presença do representante do proponente, que atestará o estado dos mesmos, e se observado algum defeito, o proponente se compromete substituí-lo imediatamente. No caso de impossibilidade da substituição o proponente deverá arcar com as despesas que a Contratante seja obrigada contrair para substituição dos instrumentos. 3. Salvo na condição acima, os instrumentos apenas serão substituídos se constatado vício oculto, que deverá ser atestado pelo músico responsável daquele instrumento ou pelo produtor da Banda Sinfônica do Estado de São Paulo. Todas as retiradas dos Instrumentos deverão ser formalizadas por Termo Circunstanciado, contendo a data da retirada, o motivo, o prazo de devolução, a declaração da substituição do Instrumento, o termo deverá ser encaminhado ao setor de compras e contratos para o devido conhecimento e providências. 4. Qualquer despesa referente ao disposto acima, será de inteira responsabilidade da Proponente. II- Local da Prestação de Serviço 1. Para efeito desta Contratação considera-se que o local da prestação de serviços é a capital do Estado de São Paulo, sede do Instituto Pensarte. III- Prazo 1. O prazo de execução do objeto será o necessário para atender o objeto. IVComposição dos Custos 1. Os valores Propostos serão a única remuneração pelos serviços prestados, não cabendo nenhuma outra quer seja a titulo de: despesas, reembolso ou taxas de qualquer tipo. INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 18/2015 – PC 0510/2015 – 0511/2015 – 0553/2015. ANEXO II – MINUTA DE PROPOSTA COMERCIAL (Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente) AO - INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 18/2015 – PC 0510/2015 – 0511/2015 – 0553/2015. DADOS DA EMPRESA / RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: (..) FAX: (..) E-MAIL: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NOME: CARGO: RG Nº.: CPF/MF Nº.: TELEFONE: (..) FAX: (..) E-MAIL: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA BANCO: AGÊNCIA: CONTA-CORRENTE: Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação, nossa Proposta relativa ao objeto da COTAÇÃO DE PREÇOS em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação. Cumpre-nos informar que, para a elaboração de nossa proposta, foram consideradas todas as condições estipuladas no Instrumento Convocatório da COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 18/2015, nos anexos que o integram com as quais concordamos plenamente e os constantes da seguinte planilha: Item 01/03 Quant 07 02/03 05 03/03 02 Descrição Valor diário Diárias de Locação de Instrumentos musicais. Diárias de Locação de Instrumentos musicais. Diárias de Locação de Instrumentos musicais Valor total do Serviço Valor total O Instituto PENSARTE entende que a única forma possível de contratação é a por preço global, sendo total dos eventos e total dos instrumentos. Valor total, por extenso, da proposta: ______________________________ Prazo de Pagamento: 10 DDL (do aceite da nota) Os valores acima incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta COTAÇÃO DE PREÇOS. A validade desta Proposta é de 10 (dez) dias a contar da data da entrega das propostas. (Município), em ..... de ....................... de 2015. Identificação e assinatura do Representante legal INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 18/2015 – PC 0510/2015 - 0511/2015 – 0553/2015. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO (Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente) AO INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA O proponente, para fins de participação na COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 18/2015, declara, sob as penas da lei, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, inclusive no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. (Município), em ..... de ....................... de 2015. Identificação e assinatura do Representante legal INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 18/2015 – PC 0510/2015 - 0511/2015 – 0553/2015. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E SUPERVENIENTE (Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente) AO INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA O proponente, para fins de participação na COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 18/2015, declara, sob as penas da lei, que não existem fatos impeditivos de sua participação na presente seleção e se compromete a comunicar Ao INSTITUTO PENSARTE qualquer fato que venha a comprometer sua habilitação, inclusive durante a execução do contrato. (Município), em ..... de ....................... de 2015. Identificação e assinatura do Representante legal INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 18/2015 – PC 0510/2015 - 0511/2015 – 0553/2015. ANEXO V – NOTA DE FORNECIMENTO Nota de Fornecimento Fornecedor: End: Contato: ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO 1/3 Unid. 07 Diárias de Locação dos instrumentos: 4- (Quatro) – Pandeiros sinfônicos, preferencialmente com peles sintéticas, nas medidas: 10” German Silver/Cromium, 12” Cromium, 10” Phosphor Bronze, 12” German Silver. 1- (Um) – Glockenspiel teclas de aço, afinação A: 442, F3 a E6 e suporte com altura regulável. 4- (Quatro) – Triângulos: 2X6”, 1X8” e 1X10” com presilhas. Os triângulos deverão ser das linhas Grover Pro Hammered, BlackSwamp Artisan ou Alan Abel. 2- (Dois) – Pares de Pratos A2 com estantes: 1 X 17” e 1 X 18” ”Vienneses” “Germanic” – Zildjian, Sabian, Paiste ou Meinl. Os pratos deverão ser das linhas Zildjian Classic Selection, Sabian Molto Symphonic HH ou HHX ou equivalentes. 2- (Dois) – Pratos suspensos 1X17” e 1X18” – Zildjian, Sabian ou Paiste com suportes GOOSE Neck. Os Pratos deverão ser sinfônicos, das linhas Zildjian Classic Selection, Sabian Molto, Symphonic HH ou equivalentes. 5- (Cinco) – Woodblocks – Blackswamp Rock Maple, com suportes. 1- (Uma) – Darbuka afinada. 1- (Um) – Djembe. 1- (Um) – Mark Tree com barra dupla e pedestal. 1- (Um) – Xequerê. 1- (Um) – Finger Cymbals. 1- (Um) – Jogo de Tomtom Grave com tripé. 1- (Um) – Bongô com tripé. 1- (Um) – Jogo de Guizos. 1- (Um) – Tamtam com suporte. 2- (Duas) – Lixas com suporte. 2/3 Unid. 05 Diárias de Locação dos instrumentos: 4- (Quatro) – Pandeiros sinfônicos, preferencialmente com peles sintéticas, nas medidas: 10” German Silver/Cromium, 12” Cromium, 10” Phosphor Bronze, 12” German Silver. 1- (Um) – Glockenspiel teclas de aço, afinação A: 442, F3 a E6 e suporte com altura regulável. 4- (Quatro) – Triângulos: 2X6”, 1X8” e 1X10” com presilhas. Os triângulos deverão ser das linhas Grover Pro Hammered, BlackSwamp Artisan ou Alan Abel. 2- (Dois) – Pares de Pratos A2 com estantes: 1 X 18”, 1 X 19” ”Vienneses” “Germanic” - Zildjian, Sabian, Paiste ou Meinl. Os pratos deverão ser das linhas Zildjian Classic Selection, Sabian Molto Symphonic HH ou HHX ou equivalentes. 2- (Dois) – Pratos suspensos 1X17” e 1X18” - Zildjian, Sabian ou Paiste com suportes GOOSE Neck. Os Pratos deverão ser sinfônicos, das linhas Zildjian Classic Selection, Sabian Molto, Symphonic HH ou equivalentes. 5- (Cinco) – Woodblocks – Blackswamp Rock Maple, com suportes. 1- (Um) – Jingle Bells. 1- (Umo) – Mark Tree com tripé. 1- (Um) – Jogo de Crotaláles com tripé. 3- (Três) – Pares de Castanholas: Grover Granadilho, Black Swaamp Rosewood e Epstein Granadilho. 2- (Dois) – Tomtoms afináveis com tripé. 1- (Um) – Congo com suporte. 3/3 Unid. 02 Diárias de Locação dos instrumentos: 2- (Dois) – Pandeiros sinfônicos, preferencialmente com peles sintéticas, nas medidas: 10” German Silver/Cromium, 12” Cromium. 1- (Um) – Glockenspiel teclas de aço, afinação A: 442, F3 a E6 e suporte com altura regulável. 2- (Dois) – Triângulos: 1X6” e 1X8” com presilhas. Os triângulos deverão ser das linhas Grover Pro Hammered, BlackSwamp Artisan ou Alan Abel. 2- (Dois) – Pares de Pratos A2 com estantes: 1X18” e 1X19” ”Vienneses” “Germanic” - Zildjian, Sabian, Paiste ou Meinl. Os pratos deverão ser das linhas Zildjian Classic Selection, Sabian Molto Symphonic HH ou HHX ou equivalentes. 2- (Dois) – Pratos suspensos 1X17” e 1X18” - Zildjian, Sabian ou Paiste com suportes GOOSE Neck. Os Pratos deverão ser sinfônicos, das linhas Zildjian Classic Selection, Sabian Molto, Symphonic HH ou equivalentes. Valor Unitário Valor Total 1- (Um) – Anvil (bigorna) com martelo. 4- (Quatro) – Woodblocks – Blackswamp Rock Maple, com suportes. 1- (Um) – Windchimes barra dubla com pedestal. 1- (Uma) – Bateria em Maple ou Birch, peles ambassador coated ou equivalentes, em bom estado. Medidas dos tambores: 10”, 12”, 14”, 20”, 14x5.0 ou 14x6.5 – 02 (dois) pratos de condução 20” e 22”, pratos de ataque 16”, 17” e 18”, splash de 10” e chimbal 13” ou 14”, observando-se o padrão de referência de qualidade mínima; “K” Zildjian “Constantinople” para os pratos de condução e “k” Zildjian para os restantes. A bateria deve vir com as respectivas ferragens, inclusive o banco, compatível com a qualidade exigida dos tambores e pratos. LOCAL DE ENTREGA: PRAZO DE PAGAMENTO: Rua: Bueno de Andrade, 715 – Aclimação 10 DDL