CÓDIGO DE CONDUTA DOS FORNECEDORES DO GRUPO JERÓNIMO MARTINS INTRODUÇÃO A missão de Jerónimo Martins é promover a eficiência em todas as suas áreas de negócio, conquistar a lealdade e a máxima satisfação dos clientes, satisfazer os legítimos interesses dos seus accionistas, assim como contribuir para o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável das regiões onde opera e tem influência. Este compromisso determina que também os fornecedores do Grupo Jerónimo Martins mantenham elevados padrões de comportamento, pelo que, o Grupo Jerónimo Martins procura, de forma activa, relacionar-se com entidades que partilhem o mesmo quadro de princípios e valores éticos por si seguidos, designadamente em matéria laboral, ambiental e que possam ter impacto na qualidade e segurança dos produtos colocados ao dispor dos clientes. A selecção de fornecedores e demais parceiros comerciais é realizada de forma imparcial, de acordo com critérios que se baseiam na qualidade e segurança dos produtos fornecidos ou serviços prestados, nas capacidades de inovação, de abastecimento, de performance, de confiança, de continuidade e de sustentabilidade ao longo do tempo. Contamos com o cumprimento dos seguintes princípios: Respeito pela Lei Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo Martins comprometem-se conduzir os seus negócios com honestidade, integridade e respeito pelo cumprimento das leis dos países onde operam e dos tratados internacionais que sejam aplicáveis. Protecção Ambiental Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo Martins comprometem-se conduzir os seus negócios de uma forma consciente e respeitadora do ambiente, garantindo que os seus processos e produtos têm o mínimo impacto adverso possível no ambiente. Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo Martins asseguram o cumprimento da legislação sobre ruído, sobre emissões para a atmosfera, de efluentes, de resíduos, de água, energia, matérias primas e produtos que, em cada momento, lhes seja aplicável. Os fornecedores e demais parceiros do Grupo Jerónimo Martins encontram-se empenhados na adesão a sistemas integrados de gestão de resíduos existentes, na medida da legislação que lhes for aplicável, procurando sempre que possível garantir o destino final adequado a todos os resíduos gerados, promovendo, quando técnica e economicamente viável, a sua redução, reutilização e reciclagem. Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo Martins empenham-se em desenvolver todos os esforços destinados a reduzir ou eliminar ou prevenir a produção de emissões e resíduos e a promover uma utilização racional dos recursos naturais, materiais e energéticos, implementando todas as medidas de conservação necessárias quer nas suas instalações quer nos seus processos de produção. Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo Martins empenham-se em desenvolver todos os esforços destinados a promover a manutenção dos serviços dos ecossistemas, a utilização racional dos recursos naturais e biológicos e a protecção dos habitats e espécies nas áreas geográficas onde este opera ou tem influência, implementando todas as medidas de conservação necessárias quer nos seus processos de produção quer no controlo e selecção dos seus fornecedores. Qualidade e Segurança dos Produtos Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo Martins asseguram o integral cumprimento da legislação sobre qualidade e segurança dos produtos ou serviços, respeitando os mais elevados “standards” de qualidade vigentes. Por “standards” de qualidade entendem-se os Cadernos de Encargos que dizem respeito à caracterização de produtos, bem como os manuais, procedimentos, normas e regras instituídos que, de alguma forma, tenham influência sobre a qualidade dos produtos e serviços. Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo Martins garantem que todos os seus produtos foram concebidos, fabricados e testados de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e segurança, com o objectivo de assegurar que os mesmos não apresentam defeitos susceptíveis de prejudicar a vida, a saúde e integridade física dos consumidores. Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo Martins devem respeitar as regras relativas à composição, rotulagem, embalagem, tecnologia e procedimentos de fabrico e produção em vigor no país onde os seus produtos são comercializados, bem como os códigos de boas práticas existentes para cada sector. Os Produtos de Marca Própria Os fornecedores e outros parceiros comerciais responsáveis pelos processos de produção das marcas próprias do Grupo Jerónimo Martins são sujeitos a rigorosos controlos de qualidade, designadamente quanto à composição, rotulagem, embalagem, tecnologia e procedimentos de fabrico, sendo-lhes exigido certificações internacionais de qualidade e, caso sejam aplicáveis, o cumprimento dos respectivos códigos de boas práticas. Quanto aos Trabalhadores e Colaboradores Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo Martins cumprem a legislação laboral existente nos países onde operam e garantem em toda e qualquer situação que, na produção e fabrico dos produtos por si comercializados ou nos serviços por si prestados, não recorrem: • a qualquer forma de trabalho forçado, incluindo aquele que envolva a aplicação de castigos corporais, práticas de assédio ou ”bullying” ou quaisquer formas de coacção física ou de coacção moral; • a trabalho infantil, tal como definido pela Organização Internacional do Trabalho. Condições de Segurança e Saúde Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo Martins asseguram um ambiente de trabalho são e seguro aos seus trabalhadores e colaboradores, em estrito cumprimento das normas aplicáveis sobre saúde, higiene e segurança no trabalho, adoptando medidas adequadas à prevenção e minimização de acidentes de trabalho. Não Discriminação Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo Martins empenham-se em não utilizar qualquer prática discriminatória baseada, entre outras, em razões de ascendência, sexo, orientação sexual, religião, estado civil, situação familiar, idade, nacionalidade, origem étnica, deficiência, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical, nas relações com os seus colaboradores ou trabalhadores, garantindo, designadamente, que: • Todo o processo de recrutamento atende a critérios objectivos, designadamente, às qualificações e aptidões necessárias à função a executar, em detrimento de critérios discriminatórios; • A remuneração, a evolução pessoal e profissional são baseadas no mérito, nas qualificações e na igualdade de oportunidades, independentemente de qualquer critério discriminatório. Remuneração e Horários de Trabalho Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo Martins garantem que todos os seus colaboradores ou trabalhadores recebem uma justa remuneração e beneficiam do sistema de protecção social, em vigor no país onde operam, e que são informados sobre as suas condições de trabalho. Asseguram ainda que os horários de trabalho praticados pelos seus trabalhadores ou colaboradores não excedem os limites fixados na respectiva legislação ou, caso esta não exista, não ultrapassam as 60 horas semanais, devendo os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo Martins remunerar, nos termos legalmente definidos, os seus trabalhadores ou colaboradores pelo trabalho suplementar prestado. Liberdade de Associação e Reconhecimento do Direito à Negociação Colectiva Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo Martins reconhecem as diversas formas de liberdade de associação dos seus trabalhadores - nomeadamente as de carácter profissional, lúdico e sócio-cultural, como expressão dos princípios de responsabilidade, de solidariedade, de comunhão de objectivos e interesses, de espírito comunitário e de entreajuda próprios da natureza humana - e garantem a existência de condições para o seu livre exercício pelos seus trabalhadores, bem como o respectivo direito à negociação colectiva e, sempre que tais direitos sejam restringidos ou proibidos por lei, não criarão obstáculos a formas alternativas de representação e negociação livre e independente por parte dos trabalhadores, de acordo com as normas internacionais que regulam as relações laborais. Política de Ofertas Os fornecedores e demais parceiros comerciais não devem oferecer quaisquer ofertas, brindes, benefícios ou convites de carácter pessoal aos colaboradores do Grupo Jerónimo Martins ou aos familiares destes, com excepção daqueles que revistam um valor simbólico (que, para estes efeitos, se fixa como correspondendo ao montante máximo de €100 ou equivalente na moeda local aplicável).