CÓDIGO DE CONDUTA DOS FORNECEDORES
DO GRUPO JERÓNIMO MARTINS
INTRODUÇÃO
A missão de Jerónimo Martins é promover a eficiência em todas as suas
áreas de negócio, conquistar a lealdade e a máxima satisfação dos
clientes, satisfazer os legítimos interesses dos seus accionistas, assim
como contribuir para o crescimento económico e o desenvolvimento
sustentável das regiões onde opera e tem influência.
Este compromisso determina que também os fornecedores do Grupo
Jerónimo Martins mantenham elevados padrões de comportamento, pelo
que, o Grupo Jerónimo Martins procura, de forma activa, relacionar-se
com entidades que partilhem o mesmo quadro de princípios e valores
éticos por si seguidos, designadamente em matéria laboral, ambiental e
que possam ter impacto na qualidade e segurança dos produtos
colocados ao dispor dos clientes.
A selecção de fornecedores e demais parceiros comerciais é realizada de
forma imparcial, de acordo com critérios que se baseiam na qualidade e
segurança dos produtos fornecidos ou serviços prestados, nas
capacidades de inovação, de abastecimento, de performance, de
confiança, de continuidade e de sustentabilidade ao longo do tempo.
Contamos com o cumprimento dos seguintes princípios:
Respeito pela Lei
Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo
Martins comprometem-se conduzir os seus negócios com honestidade,
integridade e respeito pelo cumprimento das leis dos países onde operam
e dos tratados internacionais que sejam aplicáveis.
Protecção Ambiental
Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo
Martins comprometem-se conduzir os seus negócios de uma forma
consciente e respeitadora do ambiente, garantindo que os seus processos
e produtos têm o mínimo impacto adverso possível no ambiente.
Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo
Martins asseguram o cumprimento da legislação sobre ruído, sobre
emissões para a atmosfera, de efluentes, de resíduos, de água, energia,
matérias primas e produtos que, em cada momento, lhes seja aplicável.
Os fornecedores e demais parceiros do Grupo Jerónimo Martins
encontram-se empenhados na adesão a sistemas integrados de gestão
de resíduos existentes, na medida da legislação que lhes for aplicável,
procurando sempre que possível garantir o destino final adequado a todos
os resíduos gerados, promovendo, quando técnica e economicamente
viável, a sua redução, reutilização e reciclagem.
Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo
Martins empenham-se em desenvolver todos os esforços destinados a
reduzir ou eliminar ou prevenir a produção de emissões e resíduos e a
promover uma utilização racional dos recursos naturais, materiais e
energéticos, implementando todas as medidas de conservação
necessárias quer nas suas instalações quer nos seus processos de
produção.
Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo
Martins empenham-se em desenvolver todos os esforços destinados a
promover a manutenção dos serviços dos ecossistemas, a utilização
racional dos recursos naturais e biológicos e a protecção dos habitats e
espécies nas áreas geográficas onde este opera ou tem influência,
implementando todas as medidas de conservação necessárias quer nos
seus processos de produção quer no controlo e selecção dos seus
fornecedores.
Qualidade e Segurança dos Produtos
Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo
Martins asseguram o integral cumprimento da legislação sobre qualidade
e segurança dos produtos ou serviços, respeitando os mais elevados
“standards” de qualidade vigentes. Por “standards” de qualidade
entendem-se os Cadernos de Encargos que dizem respeito à
caracterização de produtos, bem como os manuais, procedimentos,
normas e regras instituídos que, de alguma forma, tenham influência
sobre a qualidade dos produtos e serviços.
Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo
Martins garantem que todos os seus produtos foram concebidos,
fabricados e testados de acordo com os mais elevados padrões de
qualidade e segurança, com o objectivo de assegurar que os mesmos não
apresentam defeitos susceptíveis de prejudicar a vida, a saúde e
integridade física dos consumidores.
Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo
Martins devem respeitar as regras relativas à composição, rotulagem,
embalagem, tecnologia e procedimentos de fabrico e produção em vigor
no país onde os seus produtos são comercializados, bem como os
códigos de boas práticas existentes para cada sector.
Os Produtos de Marca Própria
Os fornecedores e outros parceiros comerciais responsáveis pelos
processos de produção das marcas próprias do Grupo Jerónimo Martins
são sujeitos a rigorosos controlos de qualidade, designadamente quanto à
composição, rotulagem, embalagem, tecnologia e procedimentos de
fabrico, sendo-lhes exigido certificações internacionais de qualidade e,
caso sejam aplicáveis, o cumprimento dos respectivos códigos de boas
práticas.
Quanto aos Trabalhadores e Colaboradores
Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo
Martins cumprem a legislação laboral existente nos países onde operam e
garantem em toda e qualquer situação que, na produção e fabrico dos
produtos por si comercializados ou nos serviços por si prestados, não
recorrem:
•
a qualquer forma de trabalho forçado, incluindo aquele que envolva
a aplicação de castigos corporais, práticas de assédio ou ”bullying”
ou quaisquer formas de coacção física ou de coacção moral;
•
a trabalho infantil, tal como definido pela Organização Internacional
do Trabalho.
Condições de Segurança e Saúde
Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo
Martins asseguram um ambiente de trabalho são e seguro aos seus
trabalhadores e colaboradores, em estrito cumprimento das normas
aplicáveis sobre saúde, higiene e segurança no trabalho, adoptando
medidas adequadas à prevenção e minimização de acidentes de trabalho.
Não Discriminação
Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo
Martins empenham-se em não utilizar qualquer prática discriminatória
baseada, entre outras, em razões de ascendência, sexo, orientação
sexual, religião, estado civil, situação familiar, idade, nacionalidade,
origem étnica, deficiência, convicções políticas ou ideológicas e filiação
sindical, nas relações com os seus colaboradores ou trabalhadores,
garantindo, designadamente, que:
•
Todo o processo de recrutamento atende a critérios objectivos,
designadamente, às qualificações e aptidões necessárias à função
a executar, em detrimento de critérios discriminatórios;
•
A remuneração, a evolução pessoal e profissional são baseadas no
mérito, nas qualificações e na igualdade de oportunidades,
independentemente de qualquer critério discriminatório.
Remuneração e Horários de Trabalho
Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo
Martins garantem que todos os seus colaboradores ou trabalhadores
recebem uma justa remuneração e beneficiam do sistema de protecção
social, em vigor no país onde operam, e que são informados sobre as
suas condições de trabalho. Asseguram ainda que os horários de trabalho
praticados pelos seus trabalhadores ou colaboradores não excedem os
limites fixados na respectiva legislação ou, caso esta não exista, não
ultrapassam as 60 horas semanais, devendo os fornecedores e demais
parceiros comerciais do Grupo Jerónimo Martins remunerar, nos termos
legalmente definidos, os seus trabalhadores ou colaboradores pelo
trabalho suplementar prestado.
Liberdade de Associação e Reconhecimento do Direito à
Negociação Colectiva
Os fornecedores e demais parceiros comerciais do Grupo Jerónimo
Martins reconhecem as diversas formas de liberdade de associação dos
seus trabalhadores - nomeadamente as de carácter profissional, lúdico e
sócio-cultural, como expressão dos princípios de responsabilidade, de
solidariedade, de comunhão de objectivos e interesses, de espírito
comunitário e de entreajuda próprios da natureza humana - e garantem a
existência de condições para o seu livre exercício pelos seus
trabalhadores, bem como o respectivo direito à negociação colectiva e,
sempre que tais direitos sejam restringidos ou proibidos por lei, não
criarão obstáculos a formas alternativas de representação e negociação
livre e independente por parte dos trabalhadores, de acordo com as
normas internacionais que regulam as relações laborais.
Política de Ofertas
Os fornecedores e demais parceiros comerciais não devem oferecer
quaisquer ofertas, brindes, benefícios ou convites de carácter pessoal aos
colaboradores do Grupo Jerónimo Martins ou aos familiares destes, com
excepção daqueles que revistam um valor simbólico (que, para estes
efeitos, se fixa como correspondendo ao montante máximo de €100 ou
equivalente na moeda local aplicável).
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