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Os juízes não são legisladores
A decisão do Tribunal de Évora de proibir os pais de uma criança de 12 anos de “divulgar
fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais”, não significa
que todos os pais portugueses estejam impedidos, a partir de agora, de publicar fotografias
dos filhos nas redes sociais. O que está presente neste acórdão específico representa um
processo de regulação das responsabilidades parentais e esta decisão afecta única e
exclusivamente estes dois pais e aquela criança em particular. Os juízes não são legisladores,
por isso esta decisão não se traduz numa regra para todos os pais e para todas as crianças.
No entanto, no caso de pais com opiniões diferentes sobre o tema – um deles é contra a
publicação de imagens do filho/filha nas redes sociais - podem ambos recorrer aos tribunais
para que seja tomada uma decisão que será imposta ao outro. O que não terá acontecido
neste caso, uma vez que foi o próprio tribunal quem decidiu, no decorrer do processo de
regulação das responsabilidades parentais, incluir uma alínea (a número 11) que impede os
progenitores de publicarem fotografias e informações da filha nas redes socais, justificada
pelos perigos da exposição de menores na Internet, frequentada por “muitos predadores
sexuais e pedófilos”.
A mãe da menor terá interposto recurso, argumentando que essa medida não teria
fundamento, tendo em conta que em nenhum momento do processo terão existido alusões à
existência do uso indevido das redes sociais” por parte dos progenitores.
O Tribunal de Évora indeferiu o recurso e lembrou que “os filhos não são coisas ou objectos
pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer” e que se, “por um lado,
os pais devem proteger os filhos, por outro têm o dever de garantir e respeitar os seus
direitos”.
No entanto, em casos em que não existe o uso indevido de informações e imagens que possam
efectivamente colocar em risco a criança, deveria caber aos pais a decisão de partilhar, ou não,
fotografias dos filhos nas redes sociais. Vivemos na era em que o espaço cibernético é uma
constante do nosso quotidiano. O caminho que deve ser feito é no sentido da prevenção e da
educação para o uso seguro da Internet. Um tribunal substituir-se aos pais nesta decisão – não
existindo provas de que a criança está a ser exposta de forma nociva – é apenas um sintoma
de cegueira e de inadequação à realidade atual.
SPASS
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