Pode continuar a publicar fotos dos seus filhos no Facebook Os juízes não são legisladores A decisão do Tribunal de Évora de proibir os pais de uma criança de 12 anos de “divulgar fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais”, não significa que todos os pais portugueses estejam impedidos, a partir de agora, de publicar fotografias dos filhos nas redes sociais. O que está presente neste acórdão específico representa um processo de regulação das responsabilidades parentais e esta decisão afecta única e exclusivamente estes dois pais e aquela criança em particular. Os juízes não são legisladores, por isso esta decisão não se traduz numa regra para todos os pais e para todas as crianças. No entanto, no caso de pais com opiniões diferentes sobre o tema – um deles é contra a publicação de imagens do filho/filha nas redes sociais - podem ambos recorrer aos tribunais para que seja tomada uma decisão que será imposta ao outro. O que não terá acontecido neste caso, uma vez que foi o próprio tribunal quem decidiu, no decorrer do processo de regulação das responsabilidades parentais, incluir uma alínea (a número 11) que impede os progenitores de publicarem fotografias e informações da filha nas redes socais, justificada pelos perigos da exposição de menores na Internet, frequentada por “muitos predadores sexuais e pedófilos”. A mãe da menor terá interposto recurso, argumentando que essa medida não teria fundamento, tendo em conta que em nenhum momento do processo terão existido alusões à existência do uso indevido das redes sociais” por parte dos progenitores. O Tribunal de Évora indeferiu o recurso e lembrou que “os filhos não são coisas ou objectos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer” e que se, “por um lado, os pais devem proteger os filhos, por outro têm o dever de garantir e respeitar os seus direitos”. No entanto, em casos em que não existe o uso indevido de informações e imagens que possam efectivamente colocar em risco a criança, deveria caber aos pais a decisão de partilhar, ou não, fotografias dos filhos nas redes sociais. Vivemos na era em que o espaço cibernético é uma constante do nosso quotidiano. O caminho que deve ser feito é no sentido da prevenção e da educação para o uso seguro da Internet. Um tribunal substituir-se aos pais nesta decisão – não existindo provas de que a criança está a ser exposta de forma nociva – é apenas um sintoma de cegueira e de inadequação à realidade atual. SPASS www.spass.pt www.facebook.com/spassadvogados