AGENDA DE REUNIÃO DA CÂMARA | 30/01/2006 ACTA Nº 2/2006 - ACTA DE REUNIÃO ANTERIOR Presentes as actas das reuniões ordinárias número trinta e um, realizada em 30 de Dezembro do ano de 2005 e um, realizada em dezasseis de Janeiro de 2006, para leitura, discussão e votação. -EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIAS DELEGADAS Em cumprimento do determinado no número três do artigo sexagésimo quinto da lei número cento e sessenta e nove, barra noventa e nove, de dezoito de Setembro, o Sr. Presidente da Câmara prestou informações ao Executivo, acerca das decisões que foram tomadas no uso das delegações de competências devidamente estabelecidas, despachos estes constantes das relações em anexo à minuta. OBRAS PÚBLICAS - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS – REMODELAÇÃO E REPARAÇÃO DE EDIFÍCIOS EXISTENTES – SEDE DA JUNTA DE FREGUESIA DE VALADO DOS FRADES Para apreciação e votação do Executivo, foi presente o processo acima referenciado, acompanhado de ofício da Junta de Freguesia de Valado dos Frades, que faz parte da pasta de documentos inerentes a esta reunião. OBRAS PARTICULARES - LOTEAMENTO – AVENIDA MANUEL REMÍGIO - NAZARÉ Presente processo de loteamento nº09/05, de que é requerente Joaquim José Gonçalves Peixe, que apresenta o seguinte parecer da Divisão de Planeamento e Urbanismo: “1. IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO Trata-se do pedido de licenciamento de uma operação de loteamento / emparcelamento, sito na Av. Manuel Remígio na Nazaré. 2. ANTECEDENTES Não se detectaram antecedentes. 3. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS Não houve. 4. ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT O local está inserido em ‘espaço urbano – nível 1 do PDM. O projecto cumpre genericamente com as disposições do plano. Para o local aplica-se ainda o POOC Alcobaça-Mafra que contudo mantém em vigor as disposições do PDM. 5. VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRS NORMAS LEGAIS 1 Estão cumpridos os normativos legais em vigor. 6. ENQUADRAMENTO URBANO Aceitável para o local. 7. APLICAÇÃO DA PORTARIA 1.136/01, DE 25 DE SETEMBRO Da aplicação da portaria resulta a necessidade de serem previstas cedências ao domínio público das seguintes parcelas de terreno: -25.38m2 para espaços verdes e de utilização colectiva. - 22,6m2 para equipamentos de utilização colectiva. Considerando não estarem previstas quaisquer cedências e sendo as mesmas materialmente impossíveis de efectuar poderá a Câmara Municipal aceitar a compensação em numerário que nos termos do art.º 30º do RUECN totaliza 2.570,74 €. Não estão previstos quaisquer lugares para estacionamento, contudo face à exiguidade do lote é materialmente impossível a constituição de qualquer estacionamento de natureza privada ou pública. 8. SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS O local está satisfatoriamente infra-estruturado. 9. PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA -Feita a apreciação do projecto conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho e considerando o acima exposto, propõe-se superiormente o deferimento do projecto de loteamento. Deverão ser liquidadas as taxas pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas no valor de 859,69 €. “ - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO - RUA AZEVEDO E SOUSA – SÍTIO – NAZARÉ Presente o processo de Obras nº. 12/05, que é requerente a Firma Brigada Relâmpago, Construções Unipessoal, Lda, o qual apresenta acta de reunião do Centro Operacional de Emergência da Protecção Civil, que faz parte integrante da pasta de documentos da reunião: - AUTO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA Presente o Auto mencionado em epígrafe relativamente a obras de urbanização a que se refere o Processo de Loteamento nº09/97, em nome de Imonaza – Construção e Venda de Imóveis, Lda. Efectuada a vistoria, a respectiva Comissão verificou que as obras de urbanização estão executadas de acordo com o respectivo projecto aprovado, pelo que é de parecer unânime que as mesmas estão em condições de serem recebidas definitivamente. - PROCESSO DE LOTEAMENTO RUA FORNO DO TIJOLO – RIO NOVO – NAZARÉ Presente processo de loteamento nº09/97, de que é requerente A firma Imonaza – Construção e Venda de Imóveis, Lda, que apresenta o seguinte parecer da Divisão de 2 Planeamento e Urbanismo: “Em virtude de ter sido já efectuada a recepção definitiva deverá a garantia existente no processo ser extinguida de acordo com a legislação.” - LOTEAMENTO – RIO NOVO – NAZARÉ Presente o processo de loteamento n.º 07/01, de que é requerente a Cooperativa de Habitação Económica ‘O Lar da Nazaré’, acompanhado de parecer emitido pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, que se transcreve: “Relativamente ao pedido de recepção provisória a mesma ainda não poderá ser efectuada porquanto existem ainda trabalhos a serem executados conforme informação da DIOP n.º 204/05. Relativamente ao pedido de redução da garantia bancária poderá a mesma ser reduzida até ao montante de 30.000,00 (trinta mil euros) e que corresponde ao 15.000,00 € de trabalhos que faltam executar e 15.000,00 € que corresponde a 10% do valor inicial da garantia para a boa e regular execução das obras de urbanização.” - LOTEAMENTO EM AREAL - NAZARÉ Presente o processo de loteamento nº. 01/97, de que é requerente Lino António Oliveira de Castro e Silva e Outro, qual apresenta parecer emitido pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, que faz parte da pasta de documentos da reunião: DIVERSOS - ELEIÇÃO PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA – 2006 - COMPENSAÇÃO DOS MEMBROS DAS MESAS Presente a informação nº. 9/SEC/22/06, da Divisão Administrativa, sobre o assunto acima referenciado, que se transcreve: " A Lei nº.22/99, de 21 de Abril, dispõe no seu artigo 9º: 1. Aos membros das mesas é atribuída uma gratificação cujo montante é igual ao valor das senhas de presença auferidas pelos membros das assembleias municipais dos municípios com 40 000 ou mais eleitores, nos termos da Lei nº.29/87, de 30 de Junho. 2. A gratificação referida no número anterior fica isenta de tributação. Dispõe ainda o mesmo preceito legal no seu artigo 10º que: As despesas com a compensação dos membros das mesas são suportadas por verba inscrita no orçamento do Ministério da Administração Interna, que efectuará as necessárias transferências para os municípios. O valor da gratificação acima referida, devida a cada membro, é de 70,50 euros, totalizando a importância de 5.640,00 euros, pelo que submeto à consideração de V. Exª., o seu pagamento, para o que se anexa as certidões comprovativas da participação dos membros nas mesas.” - INSPECÇÃO AO EMISSÁRIO SUBMARINO DA NAZARÉ Presente carta da empresa Águas do Oeste, SA, enviando relatório final de inspecção à parte submersa visível do Emissário Submarino da Nazaré, que visou conhecer o seu estado de assoreamento em toda a sua extensão e estado de conservação, encontrandose em bom estado e concluindo não ser necessário a curto prazo qualquer intervenção no 3 mesmo. - NOMEAÇÃO DO NOVO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ. Nos termos e para os efeitos consignados na alínea i) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro e Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi presente para apreciação e votação, proposta do Senhor Presidente da Câmara, que faz parte da pasta de documentos da reunião. - LEGALIZAÇÃO DE PATRIMÓNIO MUNICIPAL – POSTO DE TURISMO, SITO NA AV. DA REPÚBLICA, NAZARÉ Presente a informação n.º 20/06, datada de 20 de Janeiro corrente, da Divisão Administrativa, sobre o assunto acima referenciado, que se transcreve: “Pela presente, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex., que na sequência do assunto referido em epígrafe, detectei que parte do imóvel onde funciona o Posto de Turismo da Nazaré e um Posto de Transformação de Electricidade, está construído em domínio público municipal. Informo ainda, que a construção destes Postos teve a sua origem num imóvel com a área de 15,97m2, adquirido por este Município ao Sr. Manuel da Silva Neto e sua esposa. Mais informo, que quando da construção do referido imóvel, a Câmara Municipal utilizou a área que adquiriu e área pertencente ao domínio publico municipal, já que fez o alinhamento do prédio pelas ruas circundantes. Ao utilizar área do domínio público municipal, a Câmara deveria ter proposto á Assembleia Municipal a desafectação da área a utilizar de domínio publico municipal para domínio privado municipal, e só com a aprovação por parte da Assembleia Municipal é que a Câmara poderia construir nessa área. Visto que este procedimento não foi realizado em seu devido tempo, solicito a V. Exª., que autorize que o procedimento de desafectação da área de domínio publico municipal para domínio privado municipal, tenha o seu inicio com urgência, já que este Município se encontra numa posição de ilegalidade. Junto – Planta de Localização. “ - PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO – REGISTO DO IMÓVEL ONDE FUNCIONOU OS ANTIGOS PAÇOS DO CONCELHO Presente a informação n.º 19/06, datada de 20 de Janeiro corrente, da Divisão Administrativa, sobre o assunto acima referenciado, que se transcreve: “Pela presente, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex., que na sequência do assunto referido em epígrafe, detectei que o imóvel onde funcionou os Antigos Paços do Concelho, sito na Parca Bastião Fernandes, Pederneira, está omisso na Conservatória do Registo Predial de Nazaré. Informo ainda, que o referido prédio composto de rés-do-chão, primeiro andar e dependência, com a área total de 232m2, está inscrito a favor da Câmara Municipal da Nazaré na matriz predial urbana da freguesia de Nazaré sob o artº1.730º, desde sempre. Mais informo, que este Município não é detentor de qualquer título formal que legitime a posse do referido imóvel, titulo esse que é imprescindível para a legalização do imóvel. 4 Por estes motivos proponho a V. Ex., que o Município outorgue Escritura de Justificação Notarial com base no usucapião, que servirá de título formal de posse. Proponho ainda, que sejam contactadas três pessoas idóneas, com o intuito de testemunharem na referida Justificação Notarial. Junto - Minuta da Escritura de Justificação, Cópia da Caderneta Predial Urbana, Planta de Localização” - ESTUDO E IMPLANTAÇÃO DE BAIAS DE PROTECÇÃO A PEÕES – PUBLICIDADE Presente proposta de acordo, da firma Ferbrás – Serigrafia e Planeamento Publicitário, para oferta de estudo e implantação de baias de protecção a peões, a instalar na Nazaré, sendo o estudo, fornecimento do equipamento, instalação, limpeza e total manutenção da responsabilidade da firma, livre de quaisquer encargos para o Município, com a contrapartida de autorização da viabilidade de comercialização dos espaços publicitários no referido equipamento, que faz parte integrante da pasta de documentos da reunião. - TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE VIATURA PARA A ASSOCIAÇÃO DE DADORES BENÉVOLOS DE SANGUE DO CONCELHO DA NAZARÉ Presente proposta do Senhor Presidente da Câmara, sobre o assunto acima referenciado, que se transcreve: “Considerando que: Na sequência da informação prestada em Reunião de Câmara do dia 4 de Julho de 2005, foi adquirido pela edilidade um veículo automóvel com as características necessárias à sua posterior adaptação a ambulância, a fim de ser cedido à Associação de Dadores Benévolos de Sangue do Concelho da Nazaré; Nessa ordem de ideias, e para possibilitar essa transformação, foi aprovada a atribuição de um subsídio à referida Associação, por deliberação camarária, tomada em Reunião do dia 16 de Agosto de 2005; Encontrando-se em fase de conclusão as formalidades decorrentes da legalização da ambulância, cumpre regularizar juridicamente a situação da transmissão da propriedade dessa viatura; O Executivo Municipal pode, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente aqueles que prossigam fins de interesse público; Proponho que a Câmara Municipal No uso das competências determinadas pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, Autorize a transmissão da viatura Mercedes Benz Sprinter 213 CDI/30, a título gratuito, à Associação de Dadores Benévolos de Sangue do Concelho da Nazaré.” - TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE VIATURA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA NAZARÉ Presente proposta do Senhor Presidente da Câmara, sobre o assunto acima referenciado, que se transcreve: 5 “Considerando que: Na sequência da informação prestada em Reunião de Câmara do dia 4 de Julho de 2005, foi adquirido pela edilidade um veículo automóvel com as características necessárias à sua posterior adaptação a ambulância, a fim de ser cedido à Associação de Bombeiros Voluntários da Nazaré; Nessa ordem de ideias, e para possibilitar essa transformação, foi aprovada a atribuição de um subsídio à referida Associação, por deliberação camarária, tomada em Reunião do dia 16 de Agosto de 2005; Encontrando-se em fase de conclusão as formalidades decorrentes da legalização da ambulância, cumpre regularizar juridicamente a situação da transmissão da propriedade dessa viatura; O Executivo Municipal pode, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente aqueles que prossigam fins de interesse público; Proponho que a Câmara Municipal No uso das competências determinadas pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, Autorize a transmissão da viatura Mercedes Benz Vito, a título gratuito, à Associação de Bombeiros Voluntários da Nazaré.” - TABELA DE TAXAS – TAXA DE MENSALIDADE DE KICKBOXING – NOVA Presente proposta subscrita pelo Vereador da Área do Desporto, Senhor Reinaldo Silva, devido a uma grande procura por parte dos utentes de uma vertente alternativa ao Taekwondo, para aprovação da nova taxa mensal no valor de 18,94 euros, da classe de manutenção de kickboxing. - PERIGO PARA A SAÚDE PÚBLICA E SEGURANÇA DE PRÉDIO SITO EM RUA BRANCO MARTINS – OFÍCIO DO DELEGADO DE SAÚDE Para apreciação e votação do Executivo, foi presente a informação n.º 11/06, de 19 de Janeiro, do Gabinete Jurídico, sobre o assunto em epígrafe, que se transcreve: “Relativamente ao assunto supra enunciado, cumpre-me informar Vª. Exª. do seguinte: Por informação deste Gabinete Jurídico (Conf. Inf. nº. 1/06/GJ) que por utilidade prática se junta, expôs-se a tramitação que se poderia optar para o correcto prosseguimento do processo mencionado. De facto, em cumprimento do despacho de Vª. Exª. exarado na própria informação, deslocou-se a Comissão de Vistorias ao local tendo verificado que, e passo a transcrever:” “(...) Efectuada a vistoria, a Comissão verificou que se confirma o estado de degradação do prédio bem como o seu avançado estado de ruína já mencionado no Auto de quinze de Novembro do ano de dois mil (...)”. Posto isto, dever-se-á, s.m.o., comunicar ao proprietário a total impossibilidade desta Câmara proceder ao despejo dos inquilinos, justificando tal indeferimento e reiterando a 6 ordem de demolição do edifício. (Cfr. Ponto 2 da mencionada informação). Existe agora um novo dado relativamente ao processo em curso. Em 16 de Janeiro último foi recepcionado oficio do Delegado de Saúde, Autoridade de Saúde Concelhia, cuja solicitação urge dar cumprimento e onde se requer a intervenção deste Município para proceder ao encerramento imediato do edifício, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pelo art. 8º. do Decreto-Lei nº. 336/93, de 29 de Setembro, onde se pode ler na alínea c) do nº. 1: “(...) solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas (...) para o bom desempenho das suas funções”. Face ao exposto, e se assim se entender, deverá esta Câmara Municipal: 1. Dar resposta ao requerimento do proprietário do imóvel, notificando-o que o Município não se encontra em condições de proceder ao despejo administrativo dos inquilinos, pelo que deverá o seu requerimento ser indeferido por total impossibilidade de se agir em conformidade, sendo reiterada a ordem de demolição devidamente fundamentada, e nos mesmos prazos (Cfr. Ponto 2 da mencionada informação). 2. Face à solicitação imperiosa da Autoridade de Saúde Concelhia, e no estrito cumprimento das competências que por lei lhe são atribuídas, proceder ao encerramento físico do espaço, nomeadamente com a colocação de tapumes ou de qualquer outro obstáculo físico que impeça o acesso de pessoas e coisas. - Se o proprietário nisso estiver interessado, e com o intuito de não prejudicar os seus inquilinos, poder-se-á comunicar-lhe o dia e hora a que se procederá à selagem inviolável do imóvel, de modo a que estes possam retirar do locado os bens de sua propriedade. - De notar que, segundo a informação que se dispõe, o espaço só é utilizado para a transformação e manuseamento de pescado e para armazenamento de caixas, tal como se pode verificar pelas fotografias que se juntam. É o que, s. m. o., se me oferece dizer sobre o assunto.” - VARIANTE DA NAZARÉ SUBSÍDIOS - CLUBE NAVAL DA NAZARÉ Presente proposta subscrita pelo Senhor Reinaldo Silva, Vereador da Área do Desporto, para atribuição de subsídio ao Clube Naval da Nazaré, no valor de mil euros, para minorar as despesas inerentes à realização do Campeonato Regional de Linha de Vela. - PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA – FAMALICÃO – NAZARÉ Presente carta da Paróquia de Nossa Senhora da Vitória de Famalicão, solicitando a atribuição de subsídio para a realização de diversas obras na igreja. - INTERVENÇÃO DO PÚBLICO Presente proposta do Senhor Presidente no sentido de ser aberto um período de cinco minutos para intervenção dos Munícipes. 7