CONTRATO
PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS TURÍSTICOS NACIONAIS E
INTERNACIONAIS.
A Noronha Brasil Viagens e Turismo LTDA, Localizada na Rua Paulo Pinheiro Galvão,
2943, Mirassol, Natal - RN, utiliza o código de defesa do consumidor, da
Deliberação da EMBRATUR n 161/85, para elaborar contrato que vem a seguir:
a)RESPONABILIDADES:
a.1. A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda atua como intermediário entre
seus Clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a
sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultando
de casos fortuitos ou de força maior, ou seja, greves, distúrbios, quarentenas,
guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches,
modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreo devido a motivos
técnicos, mecânicas e/ou meteorológicos, sobre os quais a Noronha Brasil
Viagens e Turismo Ltda não possui poder de previsão ou controle.
a.2. A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda se reservam o direito de atuar
como intermediador entre seus clientes (agência de viagem) e seus prestadores de
serviços, nacionais e internacionais, ficando desta forma, o conhecimento de que
todos os produtos adquiridos através de nossa empresa terão o aval final do nosso
cliente, que deverá estar apto a prestar as informações adequadas e necessárias.
a.3. A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda se reserva ao direito de atuar
promovendo alterações quando por motivos técnicos operacionais, se façam
necessárias quanto a serviços, fornecedores, hotéis, itinerários e etc. Sem prejuízo
ao cliente.
a.4. A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda se isenta da responsabilidade
referentes às regras de imigração dos países visitados (VISTOS), sendo de total
responsabilidade de o viajante procurar obter informações sobre vistos e
documentos necessário para os países por ele reservado.
b)PAGAMENTOS:
b.1. A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda se dar ao direito de cancelar
reservas aéreas ou terrestres, quando não haja o pagamento de forma adequada
por parte de seu cliente a nossa empresa, mesmo que o passageiro tenha em mãos
o voucher.
b.2. O Passageiro emissor de cheques e demais formas de títulos de créditos,
emitidos em razão do presente negócio jurídico, AUTORIZA, neste ato, de forma
IRREVOGÁVEL E IRRETRATAVÉL, que a Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda,
ceda total ou parcialmente os direitos sobre os títulos a qualquer instituição
financeira que lhe convier.
b.3. MOEDA ESTRANGEIRA: A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda
poderá publicar em seu material promocional, qualquer outra moeda além do Real,
mas se dará ao direito de receber apenas em Real ao Câmbio do dia, o qual terá
sua cotação divulgada diariamente, ficando sujeito a alterações diante do mercado
financeiro.
b.4. DESPESAS: A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda não inclui em seus
pacotes despesas de ordem pessoal tais como; lavanderia, estacionamento,
gorjetas, frigobar, taxas locais, taxas governamentais (Portuárias, Aeroportuárias,
etc.), vacinas, vistos, e refeições não mencionadas no programa.
C)HOSPEDAGEM:
C.1. ACOMODAÇÃO Quando não especificada no VOUCHER terá sua contemplação
em apartamento STANDARD, ficando ciente o passageiro e sua mandatária, a
agência de viagem, de conhecer a categoria especificada em nosso VOUCHER.
NORONHA BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA EMBRATUR : 31.970.00.41-3
- ABAV RN 100 Fone : 84 - 3217 0022
C.2. ALIMENTAÇÃO O regime deverá ser previamente informado ao passageiro
através das nossas confirmações como também constar no VOUCHER.
D)CANCELAMENTO/REMARCAÇÃO:
d.1. Fica esclarecido que na hipótese de pagamento parcelado não houver o
adimplemento via compensação de cheques ou qualquer outra forma de pagamento
acordado, a Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda se reserva no direito de
cancelar os serviços contratados, independente de já haver sido iniciada a
prestação de serviços, sem prejuízos de recebimentos posterior dos prejuízos
causados pelo inadimplemento do passageiro.
d.2. Todo cancelamento feito pelo (s) passageiro (s) deverá ser solicitado por
escrito à Noronha Brasil Viagens e Turismo LTDA e constar data, hora e o
motivo, situação em que será cobrada uma multa operadora R$ 20,00 por
pax/terrestre e R$ 50,00 por pax/aéreo e terrestre, taxas administrativas e
despesas operacionais, que serão aplicadas sobre o valor total do contrato (pacote)
e multa obedecendo aos prazos e penalidade pela deliberação Normativa da
EMBRATUR 161/85 mediante tabela abaixo*.
• Até 30 dias antes do embarque: 10% de multa e mais as despesas havidas em
decorrência da contratação dos serviços.
• Entre 30 e 21 dias antes do embarque: 20% de multa e mais as despesas havidas
em decorrência da contratação dos serviços.
• Entre 21 e 07 dias antes do embarque: 50% de multa e mais as despesas havidas
em decorrência da contratação dos serviços.
• Com 7 dias ou menos antes da data de embarque: 100% de multa.
*Exceto Hotéis/Pousadas que possuem suas próprias condições de cancelamento.
Em todos os casos, se o bilhete aéreo já tiver sido emitido, ficará o contratante
responsável pela multa aplicada pela companhia aérea, além da multa citada acima
e, em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o ressarcimento por
parte da Cia aérea.
Quanto a alteração de datas, serão permitidas desde que feitas 24 horas antes do
embarque e estarão sujeitas a multas e taxas de remarcação e possíveis no show.
Agência__________________________
Atendente________________________
Passageiros
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Local ________, _________de _________________________________________
_____________________________________________________________
(Passageiro Responsável)
NORONHA BRASIL
NORONHA BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA EMBRATUR : 31.970.00.41-3
- ABAV RN 100 Fone : 84 - 3217 0022
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