CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS TURÍSTICOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. A Noronha Brasil Viagens e Turismo LTDA, Localizada na Rua Paulo Pinheiro Galvão, 2943, Mirassol, Natal - RN, utiliza o código de defesa do consumidor, da Deliberação da EMBRATUR n 161/85, para elaborar contrato que vem a seguir: a)RESPONABILIDADES: a.1. A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda atua como intermediário entre seus Clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultando de casos fortuitos ou de força maior, ou seja, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreo devido a motivos técnicos, mecânicas e/ou meteorológicos, sobre os quais a Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda não possui poder de previsão ou controle. a.2. A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda se reservam o direito de atuar como intermediador entre seus clientes (agência de viagem) e seus prestadores de serviços, nacionais e internacionais, ficando desta forma, o conhecimento de que todos os produtos adquiridos através de nossa empresa terão o aval final do nosso cliente, que deverá estar apto a prestar as informações adequadas e necessárias. a.3. A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda se reserva ao direito de atuar promovendo alterações quando por motivos técnicos operacionais, se façam necessárias quanto a serviços, fornecedores, hotéis, itinerários e etc. Sem prejuízo ao cliente. a.4. A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda se isenta da responsabilidade referentes às regras de imigração dos países visitados (VISTOS), sendo de total responsabilidade de o viajante procurar obter informações sobre vistos e documentos necessário para os países por ele reservado. b)PAGAMENTOS: b.1. A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda se dar ao direito de cancelar reservas aéreas ou terrestres, quando não haja o pagamento de forma adequada por parte de seu cliente a nossa empresa, mesmo que o passageiro tenha em mãos o voucher. b.2. O Passageiro emissor de cheques e demais formas de títulos de créditos, emitidos em razão do presente negócio jurídico, AUTORIZA, neste ato, de forma IRREVOGÁVEL E IRRETRATAVÉL, que a Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda, ceda total ou parcialmente os direitos sobre os títulos a qualquer instituição financeira que lhe convier. b.3. MOEDA ESTRANGEIRA: A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda poderá publicar em seu material promocional, qualquer outra moeda além do Real, mas se dará ao direito de receber apenas em Real ao Câmbio do dia, o qual terá sua cotação divulgada diariamente, ficando sujeito a alterações diante do mercado financeiro. b.4. DESPESAS: A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda não inclui em seus pacotes despesas de ordem pessoal tais como; lavanderia, estacionamento, gorjetas, frigobar, taxas locais, taxas governamentais (Portuárias, Aeroportuárias, etc.), vacinas, vistos, e refeições não mencionadas no programa. C)HOSPEDAGEM: C.1. ACOMODAÇÃO Quando não especificada no VOUCHER terá sua contemplação em apartamento STANDARD, ficando ciente o passageiro e sua mandatária, a agência de viagem, de conhecer a categoria especificada em nosso VOUCHER. NORONHA BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA EMBRATUR : 31.970.00.41-3 - ABAV RN 100 Fone : 84 - 3217 0022 C.2. ALIMENTAÇÃO O regime deverá ser previamente informado ao passageiro através das nossas confirmações como também constar no VOUCHER. D)CANCELAMENTO/REMARCAÇÃO: d.1. Fica esclarecido que na hipótese de pagamento parcelado não houver o adimplemento via compensação de cheques ou qualquer outra forma de pagamento acordado, a Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda se reserva no direito de cancelar os serviços contratados, independente de já haver sido iniciada a prestação de serviços, sem prejuízos de recebimentos posterior dos prejuízos causados pelo inadimplemento do passageiro. d.2. Todo cancelamento feito pelo (s) passageiro (s) deverá ser solicitado por escrito à Noronha Brasil Viagens e Turismo LTDA e constar data, hora e o motivo, situação em que será cobrada uma multa operadora R$ 20,00 por pax/terrestre e R$ 50,00 por pax/aéreo e terrestre, taxas administrativas e despesas operacionais, que serão aplicadas sobre o valor total do contrato (pacote) e multa obedecendo aos prazos e penalidade pela deliberação Normativa da EMBRATUR 161/85 mediante tabela abaixo*. • Até 30 dias antes do embarque: 10% de multa e mais as despesas havidas em decorrência da contratação dos serviços. • Entre 30 e 21 dias antes do embarque: 20% de multa e mais as despesas havidas em decorrência da contratação dos serviços. • Entre 21 e 07 dias antes do embarque: 50% de multa e mais as despesas havidas em decorrência da contratação dos serviços. • Com 7 dias ou menos antes da data de embarque: 100% de multa. *Exceto Hotéis/Pousadas que possuem suas próprias condições de cancelamento. Em todos os casos, se o bilhete aéreo já tiver sido emitido, ficará o contratante responsável pela multa aplicada pela companhia aérea, além da multa citada acima e, em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o ressarcimento por parte da Cia aérea. Quanto a alteração de datas, serão permitidas desde que feitas 24 horas antes do embarque e estarão sujeitas a multas e taxas de remarcação e possíveis no show. Agência__________________________ Atendente________________________ Passageiros __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Local ________, _________de _________________________________________ _____________________________________________________________ (Passageiro Responsável) NORONHA BRASIL NORONHA BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA EMBRATUR : 31.970.00.41-3 - ABAV RN 100 Fone : 84 - 3217 0022