FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE ENGENHEIROS FUNDADORA E MEMBRO: WORLD FEDERATION OF ENGINEERING ORGANIZATION (WFEO) FEDERATION MONDIALE DES ORGANIZATIONS D’INGENIEURS (FMOI) UNIÓN PANAMERICANA DE ASOCIACIONES DE INGENIEROS (UPADI) RES. Nº 001/2015- DIR DE 03/11/2015 72ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva triênio 2013/2015 REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES ESTABELECIDAS À DIRETORIA EXECUTIVA PELA RES. 023/2010 – CD DE 07/12/2010 Art. 1º - Somente poderá votar a FEDERADA que estiver quite com suas obrigações financeiras com a FEBRAE e com suas representações legais atualizadas junto a Secretaria até 07 dias antes da Assembleia Geral Ordinária de Eleição (AGE). Art. 2º - Só poderão participar de Chapas concorrentes a FEDERADA que estiver quite com suas obrigações financeiras com a FEBRAE e com suas representações legais atualizadas junto a Secretaria até 30 dias antes da data da Assembleia Geral de eleição (AGE). Art. 3º - As chapas concorrentes deverão requerer inscrição e registro até 18 dias antes da data da eleição. Art. 4º- As inscrições e registro de chapas deverão ser protocoladas junto a Secretaria da FEBRAE em sua sede na Av. Rio Branco, 124 – 20º andar – Centro – Rio de Janeiro, e serão obrigatoriamente realizadas no prazo já estabelecido de 18 dias antes da data que foi fixada para a Assembleia Geral de Eleição (AGE), restando a penalidade de indeferimento de inscrição e registro das chapas que não atendam este prazo limite e condições ora estabelecidas. Art. 5º - As chapas poderão ser alteradas até o prazo final para inscrição e registro de chapas. Art. 6º - Após a data de encerramento de inscrição e registro, as alterações só serão aceitas se decorrerem de motivo de força maior devidamente comprovado e se aceito pela Comissão de Eleição. Art. 7º - Informações sobre a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada para eleição e renovação da administração da FEBRAE em 14/12/2015 serão enviadas por ofício circular por email com confirmação de recebimento em até 15 dias contados da data da eleição. Art. 8º - Ficam fixados os prazos e datas para: a-) limite para inscrição das chapas: 18 dias antes da data já fixada para a Assembleia Geral; b) Remessa para as FEDERADAS com direito a voto, das chapas inscritas, com nome do seus componentes, acompanhada de cópia da Resolução: 10 dias antes da data da Assembleia Geral; Avenida Rio Branco, 124 – 20º. andar – Centro – CEP 20040-001 – Rio de Janeiro/RJ – Brasil Telefones: 55 (21) 2509-3742 / 2507-8017 – E-mail: [email protected] – Site: www.febrae.org.br FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE ENGENHEIROS FUNDADORA E MEMBRO: WORLD FEDERATION OF ENGINEERING ORGANIZATION (WFEO) FEDERATION MONDIALE DES ORGANIZATIONS D’INGENIEURS (FMOI) UNIÓN PANAMERICANA DE ASOCIACIONES DE INGENIEROS (UPADI) c-) Assembleia Geral para a votação do pleito, apuração e proclamação do resultado: na mesma data, e em sequencia, da ultima reunião ordinária do Conselho Diretor do corrente ano, conforme determina o Art. 26 do ESTATUTO DA FEBRAE desta Assembleia Geral Ordinária, conforme calendário aprovado pelo Conselho Diretor em 15/12/2014 que fixou a data de 07/12/15. Esta data foi revogada, alterada e aprovada pela Diretoria nos termos do Estatuto, fixando a data de 14/12/2015 o dia da eleição para a renovação da Presidência, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da FEBRAE. d-) Reunião Extraordinária Solene do Conselho Diretor, especialmente convocada para a Posse: 30/01/2016 no Rio de Janeiro e Posse Administrativa em 01/01/2016 pela Comissão de Eleição na proclamação do resultado. Brasília, 03 de novembro de 2015. Eng. José Tadeu da Silva Presidente Avenida Rio Branco, 124 – 20º. andar – Centro – CEP 20040-001 – Rio de Janeiro/RJ – Brasil Telefones: 55 (21) 2509-3742 / 2507-8017 – E-mail: [email protected] – Site: www.febrae.org.br