Relação dos itens de notificação padrão para empresas que realizam atividades com acesso por cordas: 1. Estabelecer zonas de exclusão com raio mínimo equivalente a altura do trabalho a ser realizado (quando não houver essa possibilidade, adotar a maior distância possível). (NBR15595 item 7.4.1) (NR35 item 35.1.3) 2. Estabelecer zonas de exclusão para proteção de transeuntes, para ancoragens e para conexão de equipamentos de proteção (A Zona de Exclusão pode ser definida pela colocação de avisos, pelo provimento de sinais de alerta ou isolando a zona de exclusão, mediante instalação de alarmes, posicionamento de observadores ou barreiras.)( NBR15595 itens 7.4.1, 10.1 e 10.2)(NR 35 item 35.1.3) 3. Manter um profissional supervisor com certificação mínima de nível 2 em acesso por cordas para cada uma das equipes, no local onde realizam suas atividades. (NBR15595 item 7.2.1)(NR 35 item 35.1.3) 4. Elaborar plano de auto resgate, resgate de profissionais de sua equipe e treinar os trabalhadores para sua execução, certificando-se que o material necessário para estes procedimentos esteja disponível. (NBR15595 itens 4.4.5 e 7.2.3) (NR35 itens 35.6.1.1 e 35.6.2) 5. Manter registro de ocorrências inclusive de incidentes e acidentes. (NBR15595 item 4.2.10) 6. Adotar checklist de equipamentos e ancoragens a ser realizado no início e ao término das atividades. (NBR15595 item 4.3) 7. Utilizar cinto apropriado para atividades de acesso por cordas.( NBR15595 item 4.3.2) 8. Utilizar equipamentos de descida autoblocantes.( NBR15595 item 4.3.2) sobre a corda de trabalho 9. Exigir, se for o caso, o uso da chave de bloqueio no descensor, quando o trabalhador estiver parado em altura, realizando sua atividade (NBR15595 item Anexo C C.2.2 C.3.1.9) 10. Realizar manutenção dos equipamentos conforme recomendação do fabricante.( NBR15595 item 4.3.4) 11. Manter número de série do equipamento e nota fiscal.( NBR15595 item 4.3.4) 12. Utilizar trava quedas sempre posicionado a uma altura tal que minimize o fator de queda.( NBR15595 item 4.3.5) (NR 35 item 35.5.3.3) 13. Dotar as cordas de trabalho e segurança de nó de figura oito, para retenção, em altura adequada, (ou no final de sua extremidade, caso a corda não alcance o chão)( NBR15595 itens 4.3.7 e 7.1.2) 14. Utilizar no mínimo duas cordas, uma de trabalho e outra de segurança, com ancoragens independentes. (NBR15595 item 4.4.1). É desejável que estas cordas estejam interligadas (NBR15595 item 7.1.1) 15. Exigir que o trabalhador e seu cinto estejam, durante toda a duração da atividade, conectados a pelo menos 2(dois) pontos de ancoragem independentes (NBR15595 itens 4.4.2 e 4.4.4)( NR 35 item 35.5.3.2- 135059-5)(ascensores de punho e ventrais são considerados, individualmente, ½ ponto de ancoragem) 16. Exigir que o trabalhador realize a conexão com as cordas de segurança e trabalho fora da zona de risco de queda (zona de exclusão) (NBR15595 itens 4.4.3 e 7.4.2) 17. Exigir que os trabalhadores descendam verticalmente com o mínimo de movimentos pendulares para reduzir o risco de danificar ou sobrecarregar as cordas ou as ancoragens (NBR15595 item 7.4.4) 18. Realizar e manter na frente de serviço os Atestados de Saúde Ocupacional com aptidão para trabalho em Altura para trabalhadores que desenvolvem suas atividades com acesso por cordas (são admitidas cópias) (NBR15595 item 5) 19. Realizar e fazer constar no PCMSO os exames complementares pertinentes para aptidão da realização do trabalho em altura (NR35 item 35.4.1.2 a líneas a, b e c) 20. Elaborar e manter na frente de serviço a Análise de Risco para a atividade conduzida, realizada por profissional treinado em análise de risco, em conjunto com as partes envolvidas (NBR15595 item 6.1) 21. Incluir na Análise de risco os riscos “contra-batido”, queda de materiais, climáticos dentre outros. Sempre verificar a existência de riscos elétricos (hipótese em que as cordas de segurança e trabalho deverão ser aterradas) (NBR15595 item 6.4) 22. Verificar a necessidade de instalações e ajuste de ancoragens intermediárias para manter os profissionais na sua posição e com segurança na execução do trabalho. (NBR15595 item 7.4.6) 23. Certificar que as cordas estão corretamente protegidas, em especial de bordas agudas (NBR15595 itens 7.7.1 e 7.4.3) 24. Certificar-se que os pontos de ancoragem, caso pertencentes à estrutura definitiva da edificação, possuam, em caracteres indeléveis, a razão social do fabricante e o seu CNPJ, indicação da carga de 1.500 Kgf; material da qual é constituído; número de fabricação/série (item 18.15.56.5 da NR18) 25. Caso não existam pontos de ancoragem destinados a este propósito, elaborar projeto dos pontos de ancoragem com ART (NR1 1.7) 26. Estabelecer sistema de comunicação entre todos os profissionais e, quando necessário, entre os profissionais e terceiros. ( Recomenda-se que um sistema de rádio seja utilizado para fins de comunicação, a menos que a área de trabalho seja tal que todos os envolvidos estejam sempre visíveis uns em relação aos outros e dentro de um raio audível). (NBR15595 itens 9.1 e 9.2) 27. Utilizar tabalarte com absorvedor de energia quando este equipamento tiver comprimento maior que 0,9m ou o fator de queda for maior que 1. (NBR15595 item 4.3.7) 28. Realizar treinamento para trabalho com acesso por cordas conforme NBR 15475 (NR 35 item 35.3.1) 29. Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura (NR 35 item 35.2.1c - 135003-0) 30. Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura (NR 35 item 35.2.1 - 135009-9)