O Direito Natural Espírita Luis Carlos Barros Costa1, Guilherme Soncini da Costa2, Pedro Luís de AraujoConceição3 1 Coordenador do Curso de Direito Faculdade de Direito Professor do Curso de Direito e Orientador - Mestre em Direito Processual Civil 3 Discente do Curso de Direito Universidade Camilo Castelo Branco, UNICASTELO Fone / Fax: +55 173442 6679 2 [email protected], [email protected], [email protected] Palavras-chave: Direito natural. Jusnaturalismo. Espírita. Tema: O Direito Natural Espírita Grande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Filosofia do Direito / Especialidade: Direito Natural. INTRODUÇÃO:O presente trabalho almeja correlacionar os princípios da filosofia espírita com as ideologias, remotas e atuais, do direito natural, demonstrando a existência de um Direito Natural Espírita.A pesquisa é bastante pertinente ao momento, haja vista que no último censo social, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2010), o número de adeptos da também considerada religião espírita foi da ordem de 2% (dois porcento) da população brasileira, o que, em termos absolutos, representa um contingente populacional de nada menos que 4.000.000 (quatro milhões) de pessoas.Ademais, o censo ainda nos traz outros dados bastante relevantes que acabam por influir, de alguma forma, no cotidiano dos tribunais brasileiros, tendo em vista seus operários do Direito.É que, segundo a mesma pesquisa, dentre os adeptos da doutrina espírita, 31,5% possuem nível de escolaridade superior, 98,6% são alfabetizados, 19,7% se declaram no grupo de pessoas com rendimento acima de 5 (cinco) salários mínimos, sendo, ainda, que o seguimento espírita, em nosso país, mostrou um crescimento substancial de 65% (sessenta e cinco porcento) do penúltimo ao último censo (2000 a 2010).Tudo isso, acrescido da relevância acadêmico, científica, social e filosófica da temática, é que nossa pesquisa se faz pertinente ao momento presente. Não apenas para figurar como mais uma teoria sem aplicabilidade prática, mas, sim, principalmente, pelo fato de que as ideias espíritas, desde há algum tempo, perfazem a moral e ética sociais, o que, podemos concluir, não exclui os afazeres, atividades e julgamentos do judiciário brasileiro.MATERIAL E MÉTODOS: A investigação acadêmica tem como escopo a pesquisa bibliográfica dos principais autores jusnaturalistas e espíritas, concatenando suas respectivas ideias a fim de demonstrarmos a existência do Direito Natural Espírita, que revive a discussão sobre a Justiça Natural. RESULTADOS E DISCUSSÃO: O trabalho aborda, inicialmente, a historiografia e a conceituação do Direito Natural, chegando até mesmo a elencar uma certa divergência, por parte de alguns autores, na definição das expressões Direito Natural e Jusnaturalismo, sem, contudo, adotarmos tal particularidade, utilizando, portanto, ambos os vocábulos como sinônimos.Posteriormente, buscando dar azo a estes mesmos aspectos (históricos e conceituais), no que tange a Doutrina Espírita, a investigação parte de uma breve biografia de seu codificador, Allan Kardec, pseudônimo de Hippolyte-Léon-DenizardRivail, pedagogo francês, para, finalmente, tratar de sua pesquisa científica em relação aos fenômenos espirituais que presenciou em sua época, bem como quais foram suas consequências filosóficas e religiosas, que deram origem à Doutrina dos Espíritos.CONCLUSÕES: Com a presente pesquisa, tem sido possível constatar que, de fato, todo o arquétipo da Doutrina Espírita, mormente no que tange às onze leis morais reveladas pelos espíritos nas manifestações estudadas pelo pensador gaulês:1. Lei Divina ou Natural;2. Lei de Adoração;3. Lei do Trabalho;4. Lei de Reprodução;5. Lei de Conservação;6. Lei de Destruição;7. Lei de Sociedade;8. Lei do Progresso;9. Lei de Igualdade; 10. Lei de Liberdade e 11. Lei de Justiça, de Amor e de Caridade, constitui-se um código de Direito Natural. Encontro de Pós-Graduação e Iniciação Científica – Universidade Camilo Castelo Branco 442