DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 1 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 2 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO ----- 3 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 4 Prof.ª Dra. Flávia Obino Corrêa Werle – Professora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 5 Sobre as alterações ocorridas no Ensino Fundamental, Noronha (2007, p. 02 [cf. NORONHA, M. I. A. Ensino Fundamental de nove anos: perguntas mais frequentes e respostas da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC). Guarulhos, São Paulo. Conferência de Educação Básica. 08 de dez. 2007]) apresenta um interessante resgate histórico do ornamento político-legal que envolve essa temática: “Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961 - Estabelecia 04 anos de Ensino Fundamental. Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970. Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971 - Obrigatoriedade do Ensino Fundamental de 8 anos. Lei n.º. 394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade. Lei n.º 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 - Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE. O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta progressiva da Educação nacional. Lei n.º 11. 114, 16 de maio de 2005 – torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental. Lei n.º 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010”. DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 6 Resolução SE n.º 80, de 12-12-2011 <http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/80_11.HTM?Time=11/11/2013%209:22:03%20AM> <http://edusp.blog.br/atual/2011/12/15/resolucao-se-80-de-12-12-2011/> Dispõe sobre o siglário a ser utilizado, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, pelas unidades que compõem a sua nova estrutura organizacional, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Executivo de implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação e considerando a reorganização da Secretaria da Educação de que trata o Decreto 57.141, de 18-07-2011; a necessidade de se definir a sigla de identificação de cada uma das unidades, centrais e regionais, que compõem a estrutura organizacional da Pasta da Educação; as múltiplas formas de utilização das siglas definidas para essas unidades; os critérios estabelecidos para a definição de siglas pela equipe de trabalho designada para esse fim, resolve: Artigo 1.º - Fica definida a listagem das siglas relativas às unidades centrais e regionais que compõem a nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação, conforme anexos que integram a presente resolução. Parágrafo único – As siglas de que trata o caput deste artigo deverão ser usadas nos sistemas informatizados, em especial no sistema NCPB de tramitação de processos e expedientes, nas correspondências e documentos oficiais, nos processos e demais expedientes da Pasta da Educação, precedidas, na sua primeira citação, da denominação completa da unidade correspondente. Artigo 2.º - A atualização do siglário será feita pelo Grupo de Legislação Educacional, da Chefia de Gabinete, sempre que ocorrer alteração na estrutura organizacional da Secretaria, mediante comunicado veiculado no site www.educacao.sp.gov.br. Artigo 3.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nota: Decreto n.º 57.141/11 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 7 ANEXO 2 - SIGLAS DAS DIRETORIAS DE ENSINO DIRETORIA SIGLAS DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE ITAPETININGA DER ITN ANEXO 2.1 – SIGLAS DOS ÓRGÃOS REGIONAIS ITAPETININGA DER NOME DA UNIDADE ASSISTÊNCIA TÉCNICA SIGLAS AT ITN NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO NA ITN EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO ESE ITN NÚCLEO PEDAGÓGICO NPE ITN CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR NÚCLEO DE VIDA ESCOLAR CIE ITN NVE ITN NÚCLEO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR E MATRÍCULA NRM ITN NÚCLEO DE INFORMAÇÃO EDUCACIONAL E TECNOLOGIA CENTRO DE RECURSOS HUMANOS NIT ITN CRH ITN NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL NAP ITN NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO NFP ITN CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO CAF ITN NAD ITN NÚCLEO DE FINANÇAS NFI ITN NÚCLEO DE COMPRAS E SERVIÇOS NCS ITN NÚCLEO DE OBRAS E MANUTENÇÃO ESCOLAR NOM ITN DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 8 Das Atribuições e Competências CGEB – Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula Acompanhamento e controle da vida escolar dos alunos ( ‘b’, I, art. 48). Centro de Vida Escolar – (alíneas ‘a’ a ‘e’ inciso I art. 48) Diretoria de Ensino Competência - Dirigente Regional de Ensino – concluir os processos de verificação de vida escolar irregular (‘e’, I, art. 90). Atribuições - Supervisor de Ensino – assessorar a equipe escolar na verificação de documentação escolar (2. ‘h’, V); Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino [...] principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos alunos e dos atos por eles praticados Slide 98 Atribuições Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar Núcleos de Vida Escolar a) orientar as escolas quanto a: 1. atividades e registros de vida escolar dos alunos; 2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes; b) verificar: 1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade; 2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos; c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas; d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro. Slide 99 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 9 Atribuições do Núcleo de Vida Escolar • Expedição de Históricos Escolares de escolas extintas particulares e públicas, jurisdicionada a esta Diretoria; • Autenticidade do Histórico Escolar: Lauda de conclusão do curso em DOE (para concluintes de 1980 a 2000 e consulta no sistema GDAE (alunos concluintes a partir de 2001); • Atendimento às escolas da rede particular de ensino; • Elaboração de Portarias do Dirigente Regional de Ensino de: I- Regularização de Vida Escolar; II- Designação de Comissão de Supervisores de Ensino; III- Equivalência de Estudos no Exterior; IV- Atos Legais relacionados a: IV.1. Autorização e Encerramento de escolas e cursos; IV.2. Mudança de Denominação, Mantenedor e Endereço; IV.3. Suspensão Temporária de Cursos; IV.4. Adequação física em prédios contíguos; IV.5. Autorização de extensão e/ ou unidades de ensino; IV.6. Alteração de Regimento Escolar; IV.7. Aprovação de Plano Escolar, Plano Gestão e de Cursos de Habilitação Profissional Técnica; • Emissão de Certificados de Equivalência de Estudos no Exterior; • Processos de Anulação de Documento Escolar; • Registro de Autorização para lecionar dos professores da rede privada; • Escrituração das solicitações dos requerentes oriundas do Protocolo da Diretoria de Ensino de Visto Confere; Lauda de conclusão do curso em DOE (para concluintes de 1980 a 2000) e do sistema GDAE (para alunos concluintes a partir do ano de 2001) e atendimento; • Verificação de Autenticidade em documentos escolares para Instituições de Ensino de 3.º Grau, Empresas, Departamentos e Setores da Pasta da Educação, bem como demais órgãos da esfera estadual, municipal e federal; • Controle, guarda e manutenção do acervo físico dos documentos de alunos das escolas Extintas; • Verificação e execução de pesquisas no acervo de ex-alunos da escolas extintas via Sistema Content -FDE/ TCI - Gerenciamento Eletrônico de Documentos para atendimento e emissão de documento escolar das escolas extintas; • Solicitação de prontuário físico e imagens digitalizadas do acervo de ex-alunos das escolas extintas via Sistema SISDOCWEB -FDE/ TCI - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, para suporte e viabilização de atendimento aos trabalhos dos Supervisores de Ensino das CVVE das escolas Cassadas; • Atendimento ao público e às instituições de ensino para retirada de documentos; • Controle da publicação de Planos Escolares e de Gestão ao Gabinete; • Entrega de Certificados do ENEM e Eliminação de Matérias aos alunos; DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO DOCUMENTOS Fotocópia da certidão de nascimento. R.G. ou R.N.E. Certidão de casamento e/ou averbação para alunos que casaram, divorciaram, etc. Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone). Carteira de vacinação Fotos 3X4 FINALIDADE CONTEÚDO 10 OBSERVAÇÕES Dados para identificação completa do aluno. Identificação do aluno. Identificação do aluno. Para Dados para seleção de identificação concluintes do completa do E.F. e E.M, no aluno. sistema GDAE. Identificar Identificar todas ocorrências as situações pessoais durante ocorridas durante o percurso a vida escolar. escolar do aluno. Auxiliar a escola na localização do aluno e verificação da proximidade ou não da residência Comprovação do para fins de local onde reside matrícula, o aluno. classificação, transferência, etc. Verificar se a Registro das criança tem os vacinas cuidados aplicadas. necessários. Identificar o aluno como pessoa, a quem os documentos se referem e fixá-las Instrumento para identificação em alguns completa do documentos aluno. escolares (ficha indiv., RG escolar, Boletim escolar, etc). Documentos necessários para identificação completa do aluno 01 para a ficha individual, outra para o boletim (quando utilizado) e uma para o R.A. DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO DOCUMENTOS FINALIDADE CONTEÚDO 11 OBSERVAÇÕES - Controle da entrada do aluno na escola; - identificação do aluno; - residência; Ficha cadastral. Para matrícula; classificação; reclassificação do aluno no quadro discente da escola. Concentração dos dados pessoais e de procedência escolar do aluno. - procedência; - matrícula; - classificação; - adaptação; - estágio; - dispensa da prática de Ed. Física - opção ou não pelas aulas de Ensino Religioso; - documentos pessoais; - transferências; - etc. Boletim escolar (quando utilizado pela escola). Comunicação periódica do desempenho escolar, ao próprio aluno e aos seus responsáveis. Dados bimestrais referentes aos resultados do rendimento escolar e à frequência do aluno. Poderá ser utilizado como Ficha Individual do aluno, quando houver necessidade de expedir esse documento. DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO DOCUMENTOS FINALIDADE Ficha Individual de Avaliação Periódica. Registro dos progressos e das dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos alunos ao longo do ano letivo, com recomendações aos alunos, aos pais e com providências a serem tomadas pelos professores e/ou pela escola, visando ao acompanhamento mais eficaz do desempenho global do aluno. FIA/Ficha Individual do Aluno. Concessão, pela autoridade judiciária, de guarda ou tutela do aluno. Certificado de Competência ou Atestado de Escolaridade anterior. Fornecer informações sobre a vida escolar do aluno ano a ano, no que se refere ao seu desempenho, avaliação e resultado final. Informar a escola sobre quem é o responsável legal pelo aluno. Comprovação do domínio de conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridos pelo indivíduo no percurso escolar, no trabalho e/ou experiência de vida. CONTEÚDO 12 OBSERVAÇÕES Identificação. Identificação do aluno e informações sobre seu desempenho escolar, dificuldades, recomendações e providências. Identificação do aluno; curso, dados sobre o desempenho e frequência, avaliações, resultado final. Dados sobre a guarda ou tutela. Dados da escola, dados pessoais do aluno e certificação da competência adquirida. A ficha torna-se muito importante na seleção de alunos que deverão ser submetidos ao processo de recuperação paralela. (Sugestão inicial constante na DEL. CEE 11/96, apesar da DEL. CEE 120/2013). DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO DOCUMENTOS Requerimento solicitando dispensa da frequência às aulas de Ed. Física. Ficha de acompanhamento no Centro de Estudos de Línguas – CEL. Expediente formalizado para requerer Regime de Exercícios Domiciliares. FINALIDADE CONTEÚDO Identificar alunos, amparados por lei, que não necessitam frequentar aulas de Ed. Física. Dados do aluno, documentos anexados (quando necessários), deferimento ou indeferimento do(a) Diretor(a), local, data e assinatura. Fornecer informações sobre frequência e desempenho do aluno no CEL, para constar no histórico escolar. Dados sobre o desempenho e frequência do aluno. Requerer o regime Requerimento do de exercícios aluno, atestado domiciliares, médico, informação quando amparados do(a) Diretor(a), com pelo Dec.-Lei deferimento ou 1044/69 e/ou pela indeferimento e Lei 6202/75 e/ou encaminhamento à DE. Lei 10.285, de 30/11/2000. 13 OBSERVAÇÕES DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO DOCUMENTOS FINALIDADE CONTEÚDO Expediente formalizado para classificação e/ou reclassificação. Registrar a avaliação de competências para classificação (para alunos sem comprovação de escolaridade anterior) e/ou reclassificação (quando for ocaso). Requerimento, avaliação de competências, definição pelo Conselho de Classe da série de classificação e/ou reclassificação, com registro em ata. Registrar ocorrências que não são comuns a todos os alunos e que necessitam de atenção e acompanhamento. Adaptações, avaliação e frequência em componentes que foram objeto de retenção ou promoção parcial. Expediente comprobatório de adaptações, progressão parcial de estudos. Histórico Escolar (duas vias- uma para o aluno e outra fica no prontuário). Ficha de acompanhamento do aluno no processo de recuperação paralela. Registrar dados completos da trajetória do aluno em determinado(s) curso(s). Registrar o desempenho e a frequência do aluno submetido ao processo de recuperação paralela. Informações e comprovação dos resultados parciais e/ou finais dos estudos realizados pelo aluno, garantindo-lhe, além do prosseguimento de estudos, a possibilidade de obter outros benefícios decorrentes de sua escolaridade. Dado sobre desempenho e frequência na recuperação paralela. 14 OBSERVAÇÕES Consultar o SITE da DERITA- CIE - NVE e o GDAE-Espaço do Servidor (CGEB, CIMA), para maiores informações. DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO DOCUMENTOS FINALIDADE CONTEÚDO promovido parcialmente (para escolas que adotam o Regime de Progressão Parcial); OBSERVAÇÕES - REGISTRAR protocolo e processo E RESULTADOS de Compensação de Ausências Cópia da Ata do Conselho de Série/Classe/Termo quando se tratar de aluno: promovido pelo Conselho; 15 Registrar dados sobre TODAS AS ocorrências na vida escolar do aluno, evitando consulta aos outros documentos, facilitando a expedição mais rápida. Encaminhado para recuperação paralela, ou de Ciclo I, de Ciclo II ou de Ciclo III (cf. Res. SEE 074/2013). - Arquivar cópia de ATA do(s) Conselhos; Dados sobre as diversas/todas as situações enfrentadas pelo aluno na sua trajetória escolar. - Cópia da ATA do cumprimento/ descumprimento das RECUPERAÇÕES; - Cópia da ATA C do cumprimento/ descumprimento das DEPENDÊNCIAS/ PARCIAIS Para escolas que mantêm cursos profissionalizantes, incluir: - Cópia do termo securitário a favor do aluno estagiário em casos de acidentes pessoais ou de responsabilidade civil por danos contra terceiros. - Cópia de termo de compromisso firmado entre aluno e a parte concedente do estágio. - Documento comprobatório da realização de estágio requerido para conclusão de curso, devidamente validado pelo Supervisor de Estágio. Casos excepcionais: - Por RECUPERAÇÃO PARALELA pode-se subentender também aquelas que podem ocorrer no contraturno, nas férias, aos sábados, projetos especiais da U.E. e/ou SEE, etc. - Avaliação psicológica realizada por profissional devidamente habilitado em casos de alunos portadores de necessidades especiais. - Sanções disciplinares: Ata do Conselho de Escola (quando for o caso), com deliberação sobre penalidade aplicada. - Documento informativo encaminhado pela autoridade competente em casos de alunos que se encontram em liberdade assistida. - Documentos comprobatórios da EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS (Del. CEE 21/01). - Documentos comprobatórios da REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR DO ALUNO (Portaria Conjunta COGSP/CEI, de 14/02/2005). - Documentos comprobatórios de trabalho voluntário realizado pelo aluno (Res. SE 143/02). MLAI Mmrs - referências: SEE, DSERV, DERP e DERN 2. DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA Ao receber o aluno na escola, com ou sem documentos deve-se providenciar seu cadastro no Sistema de Cadastro de Alunos. Para efetivar a matrícula no Sistema solicita-se: Certidão de Nascimento / Casamento (cópia); RG Civil se possuir (cópia); CPF se possuir (cópia); Comprovante de Endereço (cópia); Documento que comprove a escolaridade - se houver; (Original) O Pai ou a Mãe ou Responsável Legal, assinará Ficha de Matrícula. 16 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA 17 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO Em caso de duplicidade, imprimir tela e oficiar à Diretoria-CIE: EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA RENDIMENTO ESCOLAR Durante o ano letivo, são lançadas as notas bimestrais e a frequência no SAF (Sistema de Avaliação e Frequência), gerando o Boletim Escolar. Ao final do ano, digita-se o 5º Conceito / Resultado Final do aluno. Essas informações serão transcritas no Histórico Escolar . É imprescindível que o Histórico seja fiel às informações registradas no sistema da vida do aluno. 18 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 19 LEMBRAR SEMPRE: - Nas datas e prazos próprios, alimentar PRODESP, jnfa/SAF, jcaa e GDAE, para que um seja IDÊNTICO AO OUTRO: DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 20 APOIO: TODOS OS MODELOS DE DOCUMENTAÇÃO: → <http://eejoaoarrudabrasil.blogspot.com.br/p/modelos-de-requerimentos-e-demais.html> http://pt.scribd.com/doc/3414229/Manual-de-Procedimentos-Arquivos-Escolares http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/manual_secretario.pdf http://www.usp.br/arquivogeral/gestao/download/glossario.pdf http://www.google.com.br/imgres?um=1&sa=N&hl=pt-BR&tbm=isch&tbnid=nJT3C2GTWhurM:&imgrefurl=http://www.docstoc.com/docs/108415441/Vida-escolar--DOC&docid=zcUe9HokEYZGM&imgurl=http://img.docstoccdn.com/thumb/orig/108415441.png& w=1240&h=1754&ei=Cu6MUvfzLcnfkgf86YCYCg&zoom=1&iact=hc&vpx=219&vpy=196&dur=1 263&hovh=267&hovw=189&tx=87&ty=179&page=5&tbnh=156&tbnw=116&start=87&ndsp=24& ved=1t:429,r:89,s:0,i:352 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 21 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 22 LEMBRAR: indisciplinas somente para casos graves de ATO INFRACIONAL e/ou encaminhamento à Delegacia de Defesa da Mulher e do Menor 1/ou PROMOTORIA PÚBLICA DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO AO INVÉS DE “INDISCIPLINA”, ESPECIFICAR: 23 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 24 FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA (modelo: Del. CEE 11/96, cf. Art. 1..º, § 2..º) 1. Aluno: ____________________________________________________________________________ 2. Professor: ____________________________________________________________________________ 3. Disciplina e Série: ____________________________________________________________________________ 4. Período da avaliação: ____________________________________________________________________________ 5. Nota do Aluno: ____________________________________________________________________________ 6. Nota Média da Classe: ____________________________________________________________________________ 7. Conceito do aluno: ____________________________________________________________________________ 8. Número de alunos da classe em cada conceito ____________________________________________________________________________ 9. Principais dificuldades do aluno: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 10. Recomendações do professor ao aluno: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 11. Recomendações do professor aos pais: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 12. Providências do professor e da Escola para auxiliar o aluno: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 13. Outras observações: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ______________________________ Data e visto dos pais ou responsável __________________ Data e visto do Diretor _____________________ Data e visto do Supervisor DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 25 OU ANEXAR UMA FICHA DE DESENVOLVIMENTO, a exemplo: DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 26 Modelo < desul3.edunet.sp.gov.br/E.../SUP_FICHAINDIVIDUALmodelo.doc> EE __________________________________________________________________________ FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA – ANO .................. Nome: __________________________________n.º _________série: ________ Turma: ______ PROFESSOR COORDENADOR DA TURMA: _______________________________________ I- Frequência: 1.º Bim. 2.º Bim. 3.º Bim. 4.º Bim. 1.º Bim. 2.º Bim. 3.º Bim. 4.º Bim. Total de Aulas dadas Total de faltas do aluno no Bimestre Total de Faltas acumuladas no ano letivo II- Competências não Atingidas: 1. Leitura, interpretação e escrita. 2. Raciocínio Lógico 3. Contextualização do aprendizado 4. Não avaliado IIINotas e Faltas do Aluno: 1.º Bim. Disciplinas N F AD Lingua Portuguesa D.A.C. L. Portuguesa Educação Artística L. E. M. Matemática D. A.C. Matemática Biologia Física Química História Geografia D.A.C. Geografia Filosofia Sociologia N 2.º Bim. F AD N 3.º Bim. F AD N IVPrincipais Motivos que Interferem no Processo de Aprendizagem 1B Não realiza tarefas, trabalhos e falta em avaliações Não mantém a atenção e concentração nas tarefas. Não questiona os professores em caso de dúvidas. Tem dificuldade de interpretar enunciados, instruções e/ou dificuldades com raciocínio lógico. Não avalia, conclui, compara, critica, relaciona, sintetiza. Apresentou problema de saúde. Faltou excessivamente. Não mantém postura adequada durante as aulas – problemas éticos tais como respeito, aos superiores, colegas, etc. 4.º Bim. F AD 2B 3B 5.º C N.F. 4B DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO V- 27 Recomendações do Professor aos Pais 1B 2B 3B 4B 1B 2B 3B 4B 1B 2B 3B 4B 1. Acompanhar o filho no processo de aprendizado. 2. Comparecer as reuniões bimestrais, ou quando convocado. 3. Incentivar a realização de tarefas, trabalhos, pesquisas. 4. Acompanhar periodicamente a frequência do filho. 5. Encaminhar o filho a um especialista: .................................... 6. Outros: VI- Recomendações do Professor ao aluno Melhorar a Frequência Apresentar seus materiais em ordem e executar as atividades em cooperação e interesse. Estabelecer horários de estudo e revisar os conteúdos. Aprsentar conduta adequada na escola. Outros (Especificar no campo “observação)”. VII- Providências do Professor e da escola para auxiliar o aluno Revisão dos exercícios em sala de aula, como forma de recuperação contínua e individual. Atividades extra-classe. Monitoração contínua feitos em grupo. Exercício de recuperação contínua feitos em grupo. Orientação disciplinar. Convocação dos pais para encontrar soluções através da co-responsabilidade. Solicitação de encaminhamento a especialistas. Encaminhamento ao Projeto de recuperação Paralela. Outros (especificar no campo “observação”) VIII- 1.º Bim. 2.º Bim. 3.º Bim. 4.º Bim. Nota final Promovido Observações Data: ____/____/____ Data: ____/____/____ Data: ____/____/____ Data: ____/____/____ Data: ____/____/____ Retido Assinatura: Assinatura: Assinatura: Assinatura: Assinatura: Resultado Final Progressão Parcial na(s) seguinte(s) _______________________________________ _______________________________________ _______________________________________ Professor Coordenador ___________________________________ Data: ____/____/___ Disciplina(s): DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO REGISTROS DE 28 Atendimento da demanda Nº de alunos / classes / períodos Livro de matrículas Diários de Classe Horário de entrada – saída – recreio Quadro de horários Atividades extra-classe Plano Turmas de recuperação Projeto GDAE –alunos cadastrados Alunos fora de lauda Descrição das providências tomadas p/ regularização ações da supervisão na escola 2 Matrícula e transferência RM / livro de matrícula Resultados de avaliação arquivo de papeletas atas de resultados parciais e finais Controle de frequência Compensação de ausências Dispensa de freq em Ed Física Comunicação ao Cons Tutelar Adaptação VIDA ESCOLAR Equivalência de estudos Classificação e Reclassificação Livro próprio Registro no prontuário Hist esc,transferências certificados/diplomas Documentos emitidos prontuários ALUNO Ficha de matrícula / RM Documentos pessoais Documentos escolares Hist Esc de transferência / certificados e diplomas Ficha individual Ficha de acompanhamento (Del 11/96 ) avaliação de competências p/ classificação, reclassificação idade de ingresso Registro dos estudos de: adaptação equivalência recuperação Ocorrências PROFESSOR Ficha de dados cadastrais RG/ CPF/ TE c/comprov da última votação Horário de aulas noutra escola Habilitado: Diploma Histórico Escolar Autorizado: Autorização p/ lecionar - Formação não específica Diploma / Histórico Escolar - Estudante - atestado de matrícula do ano / horário das aulas na faculdade Esc Estadual: OFA – laudo médico DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 29 VIDA ESCOLAR envolve • • • • • • • • • • • Matrícula Documentos escolares Certificação Veracidade de documentos Anulação e reestabelecimento de eficácia Classificação Reclassificação Promoção parcial/PROGRESSÃO PARCIAL Equivalência de estudos Revalidação Convalidação de estudos e de atos escolares Verificação de autenticidade CONCLUINTES DE 1980-2000 VISTO – CONFERE - Supervisor: faz a verificação - Confirma se o documento escolar é autêntico; - Coloca o carimbo referente ao Visto-Confere; - Encaminha o documento para o solicitante; -Encarta, no processo, xerox do original enviado ao solicitante; - Restitui à origem para arquivamento CONCLUINTES APÓS 2001 GDAE - Consulta Pública - A conclusão de um curso pode ser consultada, via Internet, por meio do: RG/RNE do Aluno Número de Registro / Visto-Confere Competência: UE / DE / CEI/COGSP UE: cadastra alunos no sistema confirma concluintes do EF, EM e EP DE:- valida os atos praticados pela UE publica os concluintes no GDAE - retifica e Inclui anos anteriores - CEI/COGSP: - acessa a Consulta Pública; - encaminha eventuais retificações/inclusões aos supervisores DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 30 Verificação de documentos e Atos escolares Portaria Conjunta COGSP/CEI de 14/02/2005 Situação apresentada: REGULAR– confirma autenticidade e devolve ao solicitante; INCORRETO- providencia correção e devolve ao solicitante; e confirma autenticidade, IRREGULAR POR FALHA ADMINISTRATIVA – proceder regularização FALSO – comunica à escola solicitante, que: convoca o interessado, toma a termo suas declarações (produção de provas/ampla defesa) informa a escola a que se refere o documento comprovada a inautenticidade: o Diretor procede à anulação Supervisor homologa a portaria publica em DOE são anulados os atos escolares na escola em que está matriculado DER oficia o MEC / Conselho Regional / encaminha p/ a Coordenadoria escola extinta /inexistente: anulação por portaria do Dirigente Regional de Ensino escolas de outros estados: o diretor pede conferência à SEE respectiva 4.10 REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR • A regularização de vida escolar é um procedimento que restabelece o direito do aluno, cuja matrícula se realizou indevidamente em determinada série, nos seguintes casos: • 1 – retidos em séries anteriores; • 2 – não ter cursado séries precedentes; • 3 – retido indevidamente em série terminal; • 4 – lacunas curriculares; • 5 – ter recebido indevidamente certificado de conclusão de curso ou diploma; • 6 – escolas extintas – competência da Diretoria de Ensino; • 7 – escolas cassadas – competência CVVE da Diretoria de Ensino. • Tem por objetivo dar transparência aos fatos geradores de irregularidades e promover seu saneamento, quando possível. DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 31 • Buscar sempre o maior benefício para o aluno, evitando causar • prejuízo pedagógico, privilégio ou punição injusta; • Proteger o direito individual sem que este prevaleça sobre o direito coletivo; • Se a constatação de irregularidade se deu após mais de 3 anos da conclusão do curso, admitindo-se que sua experiência de vida, o aprofundamento cultural, bem como um amadurecimento geral, acabaram por suprir a carência de seu currículo escolar, proceder a regularização por recuperação implícita. 2 - Irregularidade Dolosa • Quando há fraude na documentação apresentada, quer na sua autenticidade e idoneidade. • Havendo dúvidas quanto à exatidão, autenticidade ou legitimidade do documento, a Escola deverá: • Oficiar a Diretoria de Ensino da jurisdição da escola que pretensamente expediu o documento em questão e solicitar a competente e eficaz verificação; DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 32 PROGRESSÃO PARCIAL NÃO É APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Para: DE ITAPETININGA Assunto: ENC: Aproveitamento de estudos Sra. Dirigente Regional de Ensino, Com relação aos esclarecimentos solicitados por V. Sa. relativos à abertura de "aproveitamento de estudos" conferida pela Lei n.º9394/96, julgamos válido tecer as seguintes considerações: Preliminarmente, é nosso entendimento que esse princípio encerra uma propriedade segundo a qual um aluno nunca deveria repetir estudos ou conhecimentos logrados com sucesso ao longo de seu itinerário formativo. É um entendimento, porém, que merece a devida contextualização. Isto porque, a nosso ver, esse princípio pode e deve ser aplicado quando as estruturas organizacionais dos cursos cujos estudos serão aproveitados viabilizarem essa adoção. Assim, no caso em tela, trata-se de um curso organizado por série e não por disciplinas, que, no máximo, poderia estar organizado por blocos semestrais de disciplinas, regidas por normas regimentais próprias. Nesse contexto, e configurada a situação escolar simulada no e-mail encaminhado, como procederia, por exemplo, a unidade escolar no controle do mínimo de75% de frequência sobre o total de horas letivas, exigência essa prevista nas Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais?; e, na hipótese, da situação inversa, ou seja de um aluno matriculado em série de curso regular, com disciplina faltante, poderia obter sua certificação expedida mediante o cumprimento de exame supletivo, uma vez que cabe ao último órgão em que o aluno completou seus estudos tal certificação? É com essas considerações, que, julgamos que um curso regular, cuja organização didático-pedagógica se constitui em um todo organicamente estruturado, desenvolvido mediante procedimentos avaliatórios sucessivos, contínuos e processuais, e, portanto, desprovidos de comprovações que validem pontual e sinteticamente o desempenho escolar do alunos, que o princípio do aproveitamento de estudos não se aplica. Atenciosamente Joanna Borrelli -----Mensagem original----De: Cenp Gabinete Enviada em: segunda-feira, 21 de março de 2005 14:54 Para: Joanna Borrelli Assunto: ENC: Aproveitamento de estudos -----Mensagem original----De: DE ITAPETININGA Enviada em: quinta-feira, 17 de março de 2005 11:11 Para: Cenp Gabinete Assunto: Aproveitamento de estudos Encaminhamos, anexo, Oficio n.° 41/05/GD. Atenciosamente, Assessoria DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 33 PROGRESSÃO PARCIAL: ADOTADA PARA 9.º ANOS-EF E PARA 1.ªS E 2.ªS EM 4.4 - PROGRESSÃO PARCIAL • Progressão Parcial de estudos é adotada para aluno que, após estudos de recuperação, obtiver, ao final do ano letivo, rendimento insatisfatório em até 03 (três) componentes curriculares. • Em se tratando de alunos da 3ª série do ensino médio, com rendimento insatisfatório em qualquer componente curricular, caracteriza-se como retenção parcial. Condições: • Os alunos, em regime de progressão parcial, serão classificados na série subsequente, podendo cursar, concomitantemente ou não, as disciplinas em que não obtiveram êxito no período letivo anterior, conforme o previsto no Regimento Escolar. • Exceção: os alunos do 9º ano (ou 8ª série), em Regime de Progressão Parcial, deverão frequentar concomitantemente as disciplinas com defasagem de aprendizagem e a 1ª série do Ensino Médio (Artigo 8º da Resolução SE nº 2/2012). DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 34 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 35 LEMBRETE: a Res. SE 74/2013 alterou o EF de 02 (1.º – 5.º ano/1.ª – 4.ª série e 6.º - 9.º ano/5.ª – 8.ª série) Para TRÊS CICLOS: 1.º – 3.º ano/1ª – 2.ª série; 4.º – 6.º ano/3.ª – 5.ª série, e 7.º – 9.º ano/6.ª – 8.ª série: DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 36 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 37 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 38 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 39 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 40 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 41 OBSERVAÇÃO: Nos casos de CEL/Centro de Estudos de Língua, além do Histórico, é necessário um CERTIFICADO emitido pela Unidade Escolar (1.ªs Vias do Aluno e da Escola impressas em papel vergé; toda vez que o aluno perder sua via, a escola somente poderá lhe fornecer 2.ª Via e constando na mesma a especificação “2.ª Via”), de modo que: assim como o docente/professor, quando solicitado, apresenta Certificado Conclusão de Curso e Histórico Escolar da Faculdade, o discente/aluno egresso de CEL apresentará também apresentará, quando solicitado, Histórico Escolar de EM+CEL junto com o Certificado de conclusão do CEL: (Agradecimento ao Diretor Marco Antônio Vieira e à Secretária Maria de Lourdes Qualiotto Simon) DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 42 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO BOLETIM ESCOLAR BOLETIM ESCOLAR 43 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 44 HISTÓRICO ESCOLAR O Histórico Escolar é um documento de informação e comprovação de resultados parciais e/ou finais dos estudos realizados pelo aluno, garantindo-lhe, além do prosseguimento de estudos, a possibilidade de obter outros benefícios decorrentes. A escrituração do histórico escolar é feita anualmente e apenas com os resultados das séries nas quais o aluno tenha sido promovido. Esse histórico escolar servirá como “MATRIZ” para emissão de novas vias. O histórico escolar é emitido nos casos de transferência do aluno e conclusão de curso. Nos demais casos, deve ser emitida declaração de escolaridade. Nos casos de segunda via de histórico escolar, deve ser mantida a nomenclatura das disciplinas vigentes à época dos estudos do aluno, bem como constar grafado “2ª via” no alto do documento. CABEÇALHO DOS HISTÓRICOS ESCOLARES GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BASICA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO..... EE Ato Legal de Criação: Endereço: Bairro: Tel. ( ) - E-mail: [email protected] DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO HISTÓRICOS ESCOLARES EF CICLO I (ANOS INICIAIS) E EF CICLO II (ANOS FINAIS) HISTÓRICO DE ESCOLAS DE ORIGEM Nota: nos históricos escolares deverão ser transcritas, fielmente, as informações constantes em Documentos Escolares anteriores, como por exemplo: nomenclaturas de disciplinas, carga horária e demais observações. Não poderão conter emendas nem rasuras . 45 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO HISTÓRICO ESCOLAR – ENSINO MÉDIO CERTIFICADO / DECLARAÇÃO ATENÇÃO: para alunos concluintes, usa-se o termo CERTIFICADO. Na ocorrência de transferência, utiliza-se o termo DECLARAÇÃO. 46 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO OBSERVAÇÕES NOS HISTÓRICOS – alguns exemplos: 47 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 48 DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA – VERSO DO HISTÓRICO GESTÃO DINÂMICA DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR A vida escolar do Aluno começa no cadastro e termina na publicação do registro de conclusão do curso. DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 49 OBSERVAÇÃO: Quando for digitar e enviar para análise e homologação, por favor: LEMBRAR DE ESPECIFICAR QUAL ANEXO FOI USADO PELA ESCOLA para elaborar a sua matriz curricular: DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 50 Atenção ao Ato de criação da Escola - deve constar: o nome e data do instrumento legal que a criou, com o(s) respectivo(s) curso(s), bem como a data da publicação do DOE. Deixa de constar filiação no histórico escolar: Lei nº 7.088, de 23 de março de 1983; Deliberação CEE nº 04/95,de 13/06/95. DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 51 Duração do EF é de 8 ou 9 anos HISTÓRICO ESCOLAR – ENSINO MÉDIO No EM a terminologia correta é SÉRIE Não é correto : 1º ano 1º Colegial DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 52 1ª série 2ª série 3ª série TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL DO CURSO (Nº AULAS) 1200 1200 1200 TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL DO CURSO (Nº HORAS) 1000 1000 1000 Como calcular a Carga Horária: Quadro Curricular Diurno 40 semanas anuais Fórmula: 1 semana = x aulas x aulas x 40 semanas anuais = y aulas anuais de 50 min ou 45 min y aulas anuais x duração da aula em minutos = z minutos z minutos ÷ 60 min = w horas anuais 1ª série 2ª série 3ª série TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL DO CURSO (Nº AULAS) 1200 1200 1200 TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL DO CURSO (Nº HORAS) 1000 1000 1000 Quadro Curricular Diurno (duração da aula = 50 min) 40 semanas anuais 1 semana = 30 aulas 30 aulas x 40 semanas anuais = 1200 aulas anuais de 50 min 1200 aulas anuais x 50 min = 60000 minutos 60000 ÷ 60 min = 1000 horas anuais DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 53 1ª série 2ª série 3ª série TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL DO CURSO (Nº AULAS) 1080 1080 1080 TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL DO CURSO (Nº HORAS) 810 810 810 Noturno (duração da aula = 45 min) 40 semanas anuais 1 semana = 27 aulas (25 aulas no período e mais 2 aulas de Educação Física fora do período) 27 aulas x 40 semanas anuais = 1080 aulas de 45 min 1080 aulas anuais x 45 min = 48600 minutos 48600 ÷ 60 min = 810 horas anuais TIRA-DÚVIDAS: a LDB dita “Artigo 24, Inciso I: a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”, de modo que as 810 h destinadas/200 dias letivos, COMO DETERMINADO NA LEI MAIOR, ao Noturno contemplam plenamente o mínimo exigido inclusive exames finais se/quando houver. HISTÓRICO ESCOLAR DE TRANSFERÊNCIA - frente DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO HISTÓRICO ESCOLAR DE TRANSFERÊNCIA EF - VERSO VERSO DO HISTÓRICO ESCOLAR DE TRANSFERÊNCIA EM Registro da progressão parcial no verso do histórico 54 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 55 Registro da progressão parcial - verso do HE transferência HISTÓRICO ESCOLAR DE CONCLUSÃO DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 56 HISTÓRICO ESCOLAR DE CONCLUSÃO REGISTRO INCORRETO HISTÓRICO ESCOLAR DE CONCLUSÃO REGISTRO INCORRETO Algumas escolas registram “ com direito a matricular-se no Ensino Médio” A Indicação CEE 09/97 orienta: “Já não há motivo para constarem de guias de transferência expressões como "tem direito à matrícula em tal série", ou equivalentes. Cabe no entanto à escola de origem oferecer informações as mais detalhadas possíveis sobre o aluno, de maneira a permitir, à escola que o recebe, o pleno conhecimento de sua vida escolar, para fins de classificação. “ DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 57 HISTÓRICO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL Componentes Curriculares – atenção às nomenclaturas. HISTÓRICO ESCOLAR DE CONCLUSÃO REGISTRO INCORRETO Algumas escolas registram “ com direito a matricular-se no Ensino Médio” A Indicação CEE 09/97 orienta: “Já não há motivo para constarem de guias de transferência expressões como "tem direito à matrícula em tal série", ou equivalentes. Cabe no entanto à escola de origem oferecer informações as mais detalhadas possíveis sobre o aluno, de maneira a permitir, à escola que o recebe, o pleno conhecimento de sua vida escolar, para fins de classificação. “ DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO Regularização de Vida Escolar Equivalência de Estudos 58 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 59 Classificação Alunos sem escolaridade ou sem comprovante de escolaridade anterior Classificação - Transferência antes de concluir o ano em curso Alunos sem escolaridade ou sem comprovante de escolaridade anterior DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 60 Reclassificação Progressão Continuada Séries intermediárias 1º ao 4º ano /1ª a 3ª série 6º ao 8º ano/ 5ª a 7ª série Mesmo com aproveitamento insatisfatório, o aluno deve ser matriculado no ano/série seguinte ao(à) que cursou. Será registrado no HE o rendimento insatisfatório, acompanhado de * (asterisco) com a indicação no campo de observações. DEL CEE Nº. 09/97 e Indicação CEE Nº 08/97. DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO Progressão Continuada PROGRESSÃO PARCIAL 61 DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 62 HISTÓRICO ESCOLAR ATENÇÃO À ESCALA DE AVALIAÇÃO Registrar no campo “Observação” Até 2006 – ver Regimento Escolar – transcrever no Histórico da forma como consta do Regimento. À partir de 2007: •ESCOLAS QUE POSSUEM O EF - ANOS INICIAIS: Escala numérica de notas de 0 (zero) a 10 (dez). Patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório, nota igual ou superior a 5 (cinco). Os registros de avaliação das 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental restringir-se-ão aos componentes Curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, nos termos da Resolução SE 61, de 24/9/2007. •EF - ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO: Escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez). Média mínima para aprovação 5 (cinco), nos termos da Resolução SE - 61, de 24/9/2007. Ensino Fundamental de 09 (nove) anos - implantado a partir de 2009 de forma gradativa e contínua nos termos da Res. SE 98/2008 e Deliberação CEE/SP nº 73/2008 Alunos aprovados pelo Conselho de Classe/Série/Ano/Termo Os registros deverão ser feitos nas Atas deste Colegiado; Caso avalie positivamente o aluno, o Conselho de Classe/Série/ano/termo deve emitir uma nota de aprovação (mínimo 5), nos termos da Resolução SE - 61, de 24/9/2007 e registrá-la em ata. Não deverá haver qualquer registro deste fato, no Histórico Escolar, apenas nas atas. A nota que o Conselho emitiu deve constar no Histórico Escolar, sem qualquer observação no mesmo – e cópia da ata vai no prontuário do aluno. A nota insatisfatória, emitida pelo professor do componente curricular, permanece nos registros. DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 63 Resolução SE n.º 20, de 17-2-2010 <http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/20_10.HTM?Time=11/22/2013 11:44:14 AM>: Atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria de Estado da Educação O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto no Decreto 40.290/1995, na Deliberação CEE 2/2000, nas Resoluções SE 12 e 61 de 2007, e considerando que: - a produção de informações e indicadores educacionais precisos é imprescindível ao planejamento e acompanhamento dos resultados em consonância com a realidade das escolas; - a falta de manutenção adequada dos Sistemas conduz a erros, na medida em que superestima ou subestima as matrículas efetivadas, compromete a eficácia e eficiência das informações que subsidiam o planejamento de ações, programas e projetos da SEE, dependentes de dados estatísticos confiáveis e precisos; - os Sistemas de Informação corporativos da Secretaria são a base de dados que alimentam, por meio de processo de migração, o censo escolar, definindo os recursos do FUNDEB e de outros programas relativos a repasses de recursos financeiros e materiais, inclusive o dimensionamento das necessidades de recursos humanos; - a aquisição de material didático e de material escolar para os alunos apoia-se no registro quantitativo de matrículas digitadas pelas escolas no Sistema de Cadastro de Alunos; - os programas de avaliação externa, SARESP e outros congêneres, objeto de provas identificadas por aluno, pautam-se nas informações extraídas dos Sistemas da SEE; - a precisão no lançamento dos registros das informações nos sistemas conduz ao correto dimensionamento das necessidades e alocação adequada de recursos públicos conforme as reais necessidades da rede escolar; - a coerência na gestão dos recursos envolvidos implica instrumentalizar a atuação de controle, de modo a aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento gerencial das informações, Resolve: Artigo 1.º- São responsáveis pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação corporativos da Secretaria de Estado da Educação o diretor e o secretário da escola, bem como o supervisor de ensino, no âmbito de sua atuação. Artigo 2.º- Compete à Diretoria de Ensino: I - estabelecer um trabalho articulado entre suas assessorias, equipe de supervisão e assistência de planejamento, para garantir a credibilidade das informações cadastradas nos Sistemas; II - adotar procedimentos para afastar os riscos de simulações por erros ou vícios funcionais e inobservância de critérios e prazos fixados para o lançamento das informações; III - desencadear ações para o desenvolvimento de uma consciência crítica dos informantes e o compromisso ético e moral pelas informações prestadas; IV - providenciar a correção de erros detectados pelos procedimentos usuais de críticas de consistências cruzadas ou por meio de monitoramento, de forma ágil, e identificar suas possíveis causas. Artigo 3.º- Compete ao assistente de planejamento orientar e acompanhar o processo de digitação das informações nos Sistemas, repassando para a equipe de supervisão e para as escolas todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos Sistemas, efetuando treinamentos e dirimindo as dúvidas relativas às rotinas operacionais das funcionalidades, bem como aquelas relativas a normas e parâmetros legais. Artigo 4.º– Compete ao Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar: I - orientar a escola quanto à necessidade de manutenção da ficha cadastral do aluno, disponibilizada pelo Sistema de Cadastro de Aluno, documento de prontuário, com o RA – número identificador que permite o acompanhamento de toda a trajetória escolar do estudante; II – orientar a escola quanto à utilização da própria lista de alunos/formação da classe, impressa do Sistema de Cadastro de Alunos, para a organização dos diários de classe do professor, de forma a garantir que os lançamentos dos eventos de movimentação escolar, registrados no Sistema, sejam confrontados com os diários de classe; DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 64 III – verificar o controle da presença do aluno, especialmente no início do ano letivo, visando a identificação e registro no Sistema de “Não Comparecimento” do aluno não frequente, de forma a garantir a coerência e exatidão dos dados, eliminando os riscos de dados superestimados; IV- proceder, bimestralmente, por amostragem, à análise dos lançamentos de registros no Sistema, por meio da verificação da frequência e notas registradas, disponibilizadas na síntese do Sistema de Avaliação e Frequência, “lençol” que permite identificar os casos de abandono sem o pertinente registro; V- orientar e proceder ao acompanhamento dos lançamentos de transferência de alunos, de acordo com o estabelecido pela Resolução SE 76/2009. Artigo 5.º- Cabe ao Diretor de Escola: I - orientar os professores quanto ao registro sistemático da frequência e avaliação dos alunos nos diários de classe, base para alimentação do Sistema; II - orientar o Secretário de Escola quanto à formação das turmas; III - orientar a secretaria escolar quanto ao lançamento das informações, de forma a garantir que os dados sejam precisos e fidedignos, dirimindo eventuais dúvidas relativas aos parâmetros legais, envolvendo a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos: não comparecimento, abandono, remanejamento, transferência, nota e frequência; IV - acompanhar a digitação das informações, garantindo a observância dos prazos estabelecidos para o lançamento delas, de forma a manter a base de dados sempre atualizada, a fim de subsidiar e oferecer resultados de qualidade no acompanhamento das ações e projetos da SE, contemplados na base de dados dos Sistemas; V - proceder à conferência das informações lançadas, utilizando com frequência as opções de dados gerenciais e relatórios disponibilizados pelos próprios Sistemas, que se constituem em mecanismos facilitadores para a ratificação dos dados e do acompanhamento previsto no inciso anterior; VI – acompanhar os registros de frequência dos alunos, apurando motivos das faltas não justificadas, esgotando todas as possibilidades para o retorno do aluno às aulas em contato com pais ou responsáveis e, no caso de insucesso, observar o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, informando o Conselho Tutelar sobre os casos de reincidentes ausências às aulas, com cópia para a Diretoria de Ensino; VII – garantir, bimestralmente, em tempo hábil (no máximo, 10 dias após o encerramento do bimestre) a entrega, aos pais, do Boletim Escolar impresso pela Diretoria de Ensino; VIIII - efetivar a retificação de nota ou frequência do aluno quando identificado algum equívoco de digitação no lançamento da informação. Artigo 6.º– Cabe aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe, a fim de subsidiar o seu registro e atualização, no Sistema. Artigo 7.º - Compete ao Secretário de Escola executar e coordenar o trabalho da secretaria escolar, registrando adequada e prontamente todas as ocorrências de movimentação da vida escolar do aluno, garantindo a exatidão e correspondência com a efetiva realidade da escola. Parágrafo único – para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o secretário da escola deve: 1 - efetivar a matrícula no sistema; 2 - atualizar a ficha cadastral de acordo com a documentação civil dos alunos; 3 - efetuar os lançamentos das informações referentes à frequência e ao aproveitamento escolar dos alunos; 4 - efetuar os lançamentos de movimentação escolar dos alunos: transferência, abandono entre outros; 5 - manter movimentação; informado o diretor da escola sobre os eventos de 6 - manter informado o diretor da escola sobre o encerramento das atualizações bimestrais além de outras; 7 - comunicar aos professores os lançamentos de transferência e abandono. DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 65 Artigo 8.º- para se assegurar a fidedignidade, veracidade e qualidade das informações quanto à digitação sistemática das informações é preciso observar que: I - a inserção e atualização dos dados nos Sistemas são obrigatórias; II - a manutenção da ficha cadastral dos alunos inclusive a atualização do endereço completo, bem como o devido lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de deficiência são indispensáveis para a identificação precisa do estudante e o atendimento de suas necessidades; III - o lançamento das notas e frequência do aluno por componente curricular ao final de cada bimestre é informação imprescindível para a geração do Boletim Escolar a ser entregue aos pais e responsáveis; IV – o registro da situação do aluno no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da educação de jovens e adultos, digitado no Sistema de Cadastro de Aluno e lançado automaticamente pelo Sistema Acompanhamento da Avaliação e Frequência, será a base para a expedição de documentação escolar e para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola. Parágrafo único - a inobservância das normas de manutenção das informações, com a inclusão de registros não verdadeiros ou imprecisos que causem alteração dos indicadores, distorcendo a realidade, será objeto de investigação e de apuração de responsabilidades. Artigo 9.º- Os registros de matrícula e vida escolar dos alunos serão objeto de auditoria interna (órgãos centrais e regionais) ou externa, por meio de exame de documentos, investigação nos diários de classe e outras diligências que se façam necessárias para apuração da coerência e a veracidade das informações lançadas nos Sistemas. Parágrafo único – no caso de auditoria, as autoridades educacionais deverão cooperar com os auditores, prestando os esclarecimentos necessários à execução do processo de averiguação preliminar e a tomada de decisões imediatas para a correção das informações, tendo em vista a melhoria qualitativa da gestão educacional. Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Notas: Lei n.º 8.069/90; Res. SE n.º 76/09; Decreto n.º 40.290/95, à pág. 87 do vol. XL; Del. CEE n.º 02/00, à pág. 138 do vol. XLIV; Res. SE n.º 12/07, à pág. 284 do vol. LXIII; Res. SE n.º 61/07, à pág. 164 do vol. LXIV; <http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/589653da06ad8e0a83256cfb0050146b/2703058e3d8bba 65832578cb004cf1ac>: Lei Complementar n.º 1.144, de 11 de julho de 2011 Governo do Estado Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas. Artigo 4.º - Caberá aos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar as seguintes atribuições: I - Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar; II - Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, e ao controle e preparo da merenda escolar. Parágrafo único - Caberá às classes em extinção do Quadro de Apoio Escolar as seguintes atribuições: 1 - Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às ações da secretaria escolar; 2 - Assistente de Administração Escolar: desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo de acordo com as necessidades da unidade escolar. Artigo 5.º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar deverão desempenhar suas atividades exclusivamente nas unidades escolares da Secretaria da Educação. Parágrafo único - Poderá ser autorizado o afastamento do titular de cargo ou do ocupante de função-atividade do Quadro de Apoio Escolar, respeitado o interesse da administração estadual, nos seguintes casos: DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 66 1 - para exercer junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, atividades a ele inerentes; 2 - para desenvolver atividades junto a entidade representativa dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, até o limite máximo de 8 (oito) dirigentes, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo. SEÇÃO V Da Gratificação “Pro Labore” Artigo 15 - O exercício da função de Gerente de Organização Escolar, caracterizada como específica da classe de Agente de Organização Escolar, será retribuído com gratificação “pro labore”, calculada mediante a aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da faixa 3, nível IV, Estrutura II, da Escala de Vencimentos – Classes de Apoio Escolar – EV-CAE, de que trata o inciso II do artigo 12 desta lei complementar. § 1.º - Em caráter excepcional, até a extinção definitiva, poderá o disposto nesse artigo ser aplicável às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar. § 2.º - Para fins do disposto neste artigo, a quantificação das funções, observado o módulo de pessoal da unidade escolar, bem como a identificação das respectivas unidades escolares a que se destinam, serão estabelecidas em decreto a ser editado no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de vigência desta lei complementar, mediante proposta da Secretaria da Educação. Artigo 17 - § 2.º - Ao servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar caberá gerir no âmbito da organização escolar, as atividades especificadas no Artigo 4.º desta lei complementar. Resolução SE n.º 52/2011 – Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação <http://www.afuse.org.br/p2/index.php?option=com_content&view=article&id=315:resolucao-se-no522011&catid=40:resolucoes>: O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar n.º 1144/2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve: Artigo 1.º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução. Artigo 2.º - São atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE: I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar; II – do Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, bem como ao controle e preparo da merenda escolar. Parágrafo único - Caberá aos integrantes das classes em extinção do Quadro de Apoio Escolar o exercício das seguintes atribuições: 1 – ao Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às ações da secretaria escolar; 2 – ao Assistente de Administração Escolar: desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola. DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 67 Artigo 3.º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso I do artigo 2.º, o Agente de Organização Escolar deverá: I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos; III - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos; IV - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como: a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo; b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial; c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros; d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar; e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola; f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro; V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola; VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola; VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela; VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores; IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos; X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF; XI – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis; XII – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo; XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências; XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário; XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado; DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA ROTINAS ADMINISTRATIVAS PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 68 XVI – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola; XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola; XVIII - propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade; XIX - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior; XX - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior; XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento; XXII - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar; XXIII - organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado; XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário; XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade; XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar. Artigo 4.º - Para cumprimento das atribuições previstas no Inciso II do Artigo 2.º, o Agente de Serviços Escolares deverá: I - executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios; II – executar, quando necessário, atividades relacionadas ao controle, manutenção, preparo e distribuição da merenda escolar; III – auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral; IV – executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Artigo 5.º - Para cumprimento de suas atribuições, o Secretário de Escola, até a extinção do respectivo cargo, exercerá, dentre as atividades referidas no Artigo 3.º, além de outras previstas em regulamento próprio, aquelas relacionadas às ações da secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo Gerente de Organização Escolar ou pelo Diretor de Escola. Artigo 6.º - O Assistente de Administração Escolar, até a extinção do respectivo cargo, desenvolverá atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola, em especial as previstas nos Incisos IV, Alínea “f”, XII e XXVI do Artigo 3.º desta resolução. Artigo 7.º - O servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar exercerá a gestão das atividades previstas nos Artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola. Artigo 8.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.