DIRETORIA DE ENSINO DE ITAPETININGA
ROTINAS ADMINISTRATIVAS
PRONTUÁRIO OU PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO
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Prof.ª Dra. Flávia Obino Corrêa Werle – Professora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Sobre as alterações ocorridas no Ensino Fundamental, Noronha (2007, p. 02 [cf. NORONHA, M. I. A.
Ensino Fundamental de nove anos: perguntas mais frequentes e respostas da Secretaria de Educação
Básica (SEB/MEC). Guarulhos, São Paulo. Conferência de Educação Básica. 08 de dez. 2007]) apresenta um
interessante resgate histórico do ornamento político-legal que envolve essa temática:
“Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961 - Estabelecia 04 anos de Ensino Fundamental.
Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino
Fundamental até 1970. Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971 - Obrigatoriedade do Ensino
Fundamental de 8 anos. Lei n.º. 394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no
Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade. Lei n.º 10. 172, de 9 de janeiro
de 2001 - Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE. O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou
meta progressiva da Educação nacional. Lei n.º 11. 114, 16 de maio de 2005 – torna
obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental. Lei n.º 11.274,
de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a
matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até
2010”.
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Resolução SE n.º 80, de 12-12-2011
<http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/80_11.HTM?Time=11/11/2013%209:22:03%20AM>
<http://edusp.blog.br/atual/2011/12/15/resolucao-se-80-de-12-12-2011/>
Dispõe sobre o siglário a ser utilizado, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, pelas unidades que
compõem a sua nova estrutura organizacional, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Executivo de implantação da nova
estrutura organizacional da Secretaria da Educação e considerando a reorganização da Secretaria da Educação de que
trata o Decreto 57.141, de 18-07-2011; a necessidade de se definir a sigla de identificação de cada uma das unidades,
centrais e regionais, que compõem a estrutura organizacional da Pasta da Educação; as múltiplas formas de utilização
das siglas definidas para essas unidades; os critérios estabelecidos para a definição de siglas pela equipe de trabalho
designada para esse fim, resolve:
Artigo 1.º - Fica definida a listagem das siglas relativas às unidades centrais e regionais que compõem a nova
estrutura organizacional da Secretaria da Educação, conforme anexos que integram a presente resolução.
Parágrafo único – As siglas de que trata o caput deste artigo deverão ser usadas nos sistemas
informatizados, em especial no sistema NCPB de tramitação de processos e expedientes, nas correspondências e
documentos oficiais, nos processos e demais expedientes da Pasta da Educação, precedidas, na sua primeira citação, da
denominação completa da unidade correspondente.
Artigo 2.º - A atualização do siglário será feita pelo Grupo de Legislação Educacional, da Chefia de Gabinete,
sempre que ocorrer alteração na estrutura organizacional da Secretaria, mediante comunicado veiculado no site
www.educacao.sp.gov.br.
Artigo 3.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota:
Decreto n.º 57.141/11
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ANEXO 2 - SIGLAS DAS DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA
SIGLAS
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE ITAPETININGA
DER ITN
ANEXO 2.1 – SIGLAS DOS ÓRGÃOS REGIONAIS
ITAPETININGA
DER
NOME DA UNIDADE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
SIGLAS
AT ITN
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
NA ITN
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
ESE ITN
NÚCLEO PEDAGÓGICO
NPE ITN
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
E GESTÃO DA REDE ESCOLAR
NÚCLEO DE VIDA ESCOLAR
CIE ITN
NVE ITN
NÚCLEO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR E MATRÍCULA
NRM ITN
NÚCLEO DE INFORMAÇÃO EDUCACIONAL E
TECNOLOGIA
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
NIT ITN
CRH ITN
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
NAP ITN
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
NFP ITN
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E
INFRAESTRUTURA
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
CAF ITN
NAD ITN
NÚCLEO DE FINANÇAS
NFI ITN
NÚCLEO DE COMPRAS E SERVIÇOS
NCS ITN
NÚCLEO DE OBRAS E MANUTENÇÃO ESCOLAR
NOM ITN
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Das Atribuições e Competências
CGEB – Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e
Matrícula
Acompanhamento e controle da vida escolar dos alunos ( ‘b’, I, art.
48).
Centro de Vida Escolar – (alíneas ‘a’ a ‘e’ inciso I art. 48)
Diretoria de Ensino
 Competência - Dirigente Regional de Ensino – concluir os processos de
verificação de vida escolar irregular (‘e’, I, art. 90).
Atribuições - Supervisor de Ensino –
 assessorar a equipe escolar na verificação de documentação escolar (2.
‘h’, V);
Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino [...]
principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos alunos
e dos atos por eles praticados
Slide
98
Atribuições
Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar
Núcleos de Vida Escolar
a) orientar as escolas quanto a:
1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;
2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos
alunos, de acordo com as normas vigentes;
b) verificar:
1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores
hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;
2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de
jovens e adultos;
c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as
providências necessárias para registro.
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Atribuições do Núcleo de Vida Escolar
• Expedição de Históricos Escolares de escolas extintas particulares e públicas, jurisdicionada a esta
Diretoria;
• Autenticidade do Histórico Escolar: Lauda de conclusão do curso em DOE (para concluintes de
1980 a 2000 e consulta no sistema GDAE (alunos concluintes a partir de 2001);
• Atendimento às escolas da rede particular de ensino;
• Elaboração de Portarias do Dirigente Regional de Ensino de:
I- Regularização de Vida Escolar;
II- Designação de Comissão de Supervisores de Ensino;
III- Equivalência de Estudos no Exterior;
IV- Atos Legais relacionados a:
IV.1. Autorização e Encerramento de escolas e cursos;
IV.2. Mudança de Denominação, Mantenedor e Endereço;
IV.3. Suspensão Temporária de Cursos;
IV.4. Adequação física em prédios contíguos;
IV.5. Autorização de extensão e/ ou unidades de ensino;
IV.6. Alteração de Regimento Escolar;
IV.7. Aprovação de Plano Escolar, Plano Gestão e de Cursos de Habilitação
Profissional Técnica;
• Emissão de Certificados de Equivalência de Estudos no Exterior;
• Processos de Anulação de Documento Escolar;
• Registro de Autorização para lecionar dos professores da rede privada;
• Escrituração das solicitações dos requerentes oriundas do Protocolo da Diretoria de Ensino de Visto
Confere; Lauda de conclusão do curso em DOE (para concluintes de 1980 a 2000) e do sistema GDAE (para
alunos concluintes a partir do ano de 2001) e atendimento;
• Verificação de Autenticidade em documentos escolares para Instituições de Ensino de 3.º Grau,
Empresas, Departamentos e Setores da Pasta da Educação, bem como demais órgãos da esfera estadual,
municipal e federal;
• Controle, guarda e manutenção do acervo físico dos documentos de alunos das escolas Extintas;
• Verificação e execução de pesquisas no acervo de ex-alunos da escolas extintas via Sistema Content
-FDE/ TCI - Gerenciamento Eletrônico de Documentos para atendimento e emissão de documento escolar
das escolas extintas;
• Solicitação de prontuário físico e imagens digitalizadas do acervo de ex-alunos das escolas extintas
via Sistema SISDOCWEB -FDE/ TCI - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, para suporte e viabilização
de atendimento aos trabalhos dos Supervisores de Ensino das CVVE das escolas Cassadas;
• Atendimento ao público e às instituições de ensino para retirada de documentos;
• Controle da publicação de Planos Escolares e de Gestão ao Gabinete;
• Entrega de Certificados do ENEM e Eliminação de Matérias aos alunos;
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DOCUMENTOS
Fotocópia da certidão
de nascimento.
R.G. ou R.N.E.
Certidão de
casamento e/ou
averbação para
alunos que casaram,
divorciaram, etc.
Comprovante de
residência atualizado
(conta de água, luz,
telefone).
Carteira de vacinação
Fotos 3X4
FINALIDADE
CONTEÚDO
10
OBSERVAÇÕES
Dados para
identificação
completa do
aluno.
Identificação do
aluno.
Identificação do
aluno. Para
Dados para
seleção de
identificação
concluintes do
completa do
E.F. e E.M, no
aluno.
sistema GDAE.
Identificar
Identificar todas
ocorrências
as situações
pessoais durante ocorridas durante
o percurso
a vida escolar.
escolar do aluno.
Auxiliar a escola
na localização do
aluno e
verificação da
proximidade ou
não da residência
Comprovação do
para fins de
local
onde reside
matrícula,
o aluno.
classificação,
transferência,
etc.
Verificar se a
Registro das
criança tem os
vacinas
cuidados
aplicadas.
necessários.
Identificar o
aluno como
pessoa, a quem
os documentos se
referem e fixá-las Instrumento para
identificação
em alguns
completa do
documentos
aluno.
escolares (ficha
indiv., RG
escolar, Boletim
escolar, etc).
Documentos necessários
para identificação
completa do aluno
01 para a ficha individual, outra
para o boletim (quando
utilizado) e uma para o R.A.
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DOCUMENTOS
FINALIDADE
CONTEÚDO
11
OBSERVAÇÕES
- Controle da entrada do aluno
na escola;
- identificação do aluno;
- residência;
Ficha cadastral.
Para matrícula;
classificação;
reclassificação do
aluno no quadro
discente da
escola.
Concentração
dos dados
pessoais e de
procedência
escolar do
aluno.
- procedência;
- matrícula;
- classificação;
- adaptação;
- estágio;
- dispensa da prática de Ed.
Física
- opção ou não pelas aulas de
Ensino Religioso;
- documentos pessoais;
- transferências;
- etc.
Boletim escolar
(quando utilizado
pela escola).
Comunicação
periódica do
desempenho
escolar, ao
próprio aluno e
aos seus
responsáveis.
Dados bimestrais
referentes aos
resultados do
rendimento
escolar e à
frequência do
aluno.
Poderá ser utilizado como Ficha
Individual do aluno, quando
houver necessidade de expedir
esse documento.
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DOCUMENTOS
FINALIDADE
Ficha Individual de
Avaliação
Periódica.
Registro dos
progressos e das
dificuldades de
aprendizagem
apresentadas pelos
alunos ao longo do
ano letivo, com
recomendações aos
alunos, aos pais e
com providências a
serem tomadas
pelos professores
e/ou pela escola,
visando ao
acompanhamento
mais eficaz do
desempenho global
do aluno.
FIA/Ficha
Individual
do Aluno.
Concessão, pela
autoridade
judiciária, de
guarda ou tutela
do aluno.
Certificado de
Competência ou
Atestado de
Escolaridade
anterior.
Fornecer
informações sobre a
vida escolar do
aluno ano a ano, no
que se refere ao seu
desempenho,
avaliação e resultado
final.
Informar a escola
sobre quem é o
responsável legal
pelo aluno.
Comprovação do
domínio de
conhecimentos,
habilidades e
atitudes adquiridos
pelo indivíduo no
percurso escolar, no
trabalho e/ou
experiência de vida.
CONTEÚDO
12
OBSERVAÇÕES
Identificação.
Identificação do aluno e
informações sobre seu
desempenho escolar,
dificuldades,
recomendações e
providências.
Identificação do aluno;
curso, dados sobre o
desempenho e
frequência, avaliações,
resultado final.
Dados sobre a guarda ou
tutela.
Dados da escola, dados
pessoais do aluno e
certificação da
competência adquirida.
A ficha torna-se muito
importante na seleção de
alunos que deverão ser
submetidos ao processo de
recuperação paralela.
(Sugestão inicial
constante na DEL. CEE
11/96, apesar da DEL. CEE
120/2013).
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DOCUMENTOS
Requerimento
solicitando dispensa
da frequência às aulas
de Ed. Física.
Ficha de
acompanhamento no
Centro de Estudos de
Línguas – CEL.
Expediente
formalizado para
requerer Regime de
Exercícios
Domiciliares.
FINALIDADE
CONTEÚDO
Identificar alunos,
amparados por
lei, que não
necessitam
frequentar aulas
de Ed. Física.
Dados do aluno,
documentos anexados
(quando necessários),
deferimento ou
indeferimento do(a)
Diretor(a), local, data e
assinatura.
Fornecer
informações sobre
frequência e
desempenho do
aluno no CEL, para
constar no
histórico escolar.
Dados sobre o
desempenho e
frequência do aluno.
Requerer o regime
Requerimento do
de exercícios
aluno, atestado
domiciliares,
médico, informação
quando amparados do(a) Diretor(a), com
pelo Dec.-Lei
deferimento ou
1044/69 e/ou pela
indeferimento e
Lei 6202/75 e/ou encaminhamento à DE.
Lei 10.285, de
30/11/2000.
13
OBSERVAÇÕES
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DOCUMENTOS
FINALIDADE
CONTEÚDO
Expediente
formalizado para
classificação e/ou
reclassificação.
Registrar a
avaliação de
competências para
classificação (para
alunos sem
comprovação de
escolaridade
anterior) e/ou
reclassificação
(quando for
ocaso).
Requerimento,
avaliação de
competências,
definição pelo
Conselho de Classe da
série de classificação
e/ou reclassificação,
com registro em ata.
Registrar
ocorrências que
não são comuns a
todos os alunos e
que necessitam de
atenção e
acompanhamento.
Adaptações, avaliação
e frequência em
componentes que
foram objeto de
retenção ou promoção
parcial.
Expediente
comprobatório de
adaptações,
progressão parcial
de estudos.
Histórico Escolar
(duas vias- uma
para o aluno e
outra fica no
prontuário).
Ficha de
acompanhamento
do aluno no
processo de
recuperação
paralela.
Registrar dados
completos da
trajetória do aluno
em determinado(s)
curso(s).
Registrar o
desempenho e a
frequência do
aluno submetido
ao processo de
recuperação
paralela.
Informações e
comprovação dos
resultados parciais
e/ou finais dos estudos
realizados pelo aluno,
garantindo-lhe, além
do prosseguimento de
estudos, a
possibilidade de obter
outros benefícios
decorrentes de sua
escolaridade.
Dado sobre
desempenho e
frequência na
recuperação paralela.
14
OBSERVAÇÕES
Consultar o SITE da
DERITA- CIE - NVE e o
GDAE-Espaço do
Servidor (CGEB, CIMA),
para maiores
informações.
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DOCUMENTOS
FINALIDADE
CONTEÚDO
promovido
parcialmente (para
escolas que adotam o
Regime de Progressão
Parcial);
OBSERVAÇÕES
- REGISTRAR
protocolo e processo
E RESULTADOS de
Compensação de
Ausências
Cópia da Ata do
Conselho de
Série/Classe/Termo
quando se tratar de
aluno:
promovido pelo
Conselho;
15
Registrar dados sobre
TODAS AS ocorrências
na vida escolar do
aluno, evitando consulta
aos outros documentos,
facilitando a expedição
mais rápida.
Encaminhado para
recuperação paralela,
ou de Ciclo I, de Ciclo
II ou de Ciclo III (cf.
Res. SEE 074/2013).
- Arquivar cópia de
ATA do(s)
Conselhos;
Dados sobre as
diversas/todas as
situações
enfrentadas pelo
aluno na sua
trajetória escolar.
- Cópia da ATA do
cumprimento/
descumprimento das
RECUPERAÇÕES;
- Cópia da ATA C do
cumprimento/
descumprimento das
DEPENDÊNCIAS/
PARCIAIS
Para escolas que mantêm cursos profissionalizantes, incluir:
- Cópia do termo securitário a favor do aluno estagiário em casos de acidentes pessoais ou de
responsabilidade civil por danos contra terceiros.
- Cópia de termo de compromisso firmado entre aluno e a parte concedente do estágio.
- Documento comprobatório da realização de estágio requerido para conclusão de curso,
devidamente validado pelo Supervisor de Estágio.
Casos excepcionais:
- Por RECUPERAÇÃO PARALELA pode-se subentender também aquelas que podem ocorrer no
contraturno, nas férias, aos sábados, projetos especiais da U.E. e/ou SEE, etc.
- Avaliação psicológica realizada por profissional devidamente habilitado em casos de alunos
portadores de necessidades especiais.
- Sanções disciplinares: Ata do Conselho de Escola (quando for o caso), com deliberação
sobre penalidade aplicada.
- Documento informativo encaminhado pela autoridade competente em casos de alunos que se
encontram em liberdade assistida.
- Documentos comprobatórios da EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS (Del. CEE 21/01).
- Documentos comprobatórios da REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR DO ALUNO (Portaria Conjunta
COGSP/CEI, de 14/02/2005).
- Documentos comprobatórios de trabalho voluntário realizado pelo aluno (Res. SE 143/02).
MLAI
Mmrs
- referências: SEE, DSERV, DERP e DERN 2.
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EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
Ao receber o aluno na escola, com ou sem documentos deve-se
providenciar seu cadastro no Sistema de Cadastro de Alunos.
Para efetivar a matrícula no Sistema solicita-se:





Certidão de Nascimento / Casamento (cópia);
RG Civil se possuir (cópia);
CPF se possuir (cópia);
Comprovante de Endereço (cópia);
Documento que comprove a escolaridade - se houver; (Original)
O Pai ou a Mãe ou Responsável Legal, assinará Ficha de Matrícula.
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EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
17
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Em caso de duplicidade, imprimir tela e oficiar à Diretoria-CIE:
EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
RENDIMENTO ESCOLAR
Durante o ano letivo, são lançadas as notas bimestrais e a
frequência no SAF (Sistema de Avaliação e Frequência),
gerando o Boletim Escolar.
Ao final do ano, digita-se o 5º Conceito / Resultado Final do
aluno.
Essas informações serão transcritas no Histórico Escolar .
É imprescindível que o
Histórico seja fiel às
informações registradas no
sistema da vida do aluno.
18
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19
LEMBRAR SEMPRE:
- Nas datas e prazos próprios, alimentar PRODESP, jnfa/SAF, jcaa e GDAE, para que um seja IDÊNTICO
AO OUTRO:
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20
APOIO:
 TODOS OS MODELOS DE DOCUMENTAÇÃO:
 → <http://eejoaoarrudabrasil.blogspot.com.br/p/modelos-de-requerimentos-e-demais.html>
 http://pt.scribd.com/doc/3414229/Manual-de-Procedimentos-Arquivos-Escolares

 http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/manual_secretario.pdf

 http://www.usp.br/arquivogeral/gestao/download/glossario.pdf
 http://www.google.com.br/imgres?um=1&sa=N&hl=pt-BR&tbm=isch&tbnid=nJT3C2GTWhurM:&imgrefurl=http://www.docstoc.com/docs/108415441/Vida-escolar--DOC&docid=zcUe9HokEYZGM&imgurl=http://img.docstoccdn.com/thumb/orig/108415441.png&
w=1240&h=1754&ei=Cu6MUvfzLcnfkgf86YCYCg&zoom=1&iact=hc&vpx=219&vpy=196&dur=1
263&hovh=267&hovw=189&tx=87&ty=179&page=5&tbnh=156&tbnw=116&start=87&ndsp=24&
ved=1t:429,r:89,s:0,i:352
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LEMBRAR: indisciplinas somente para casos graves de ATO INFRACIONAL e/ou encaminhamento à
Delegacia de Defesa da Mulher e do Menor 1/ou PROMOTORIA PÚBLICA
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AO INVÉS DE “INDISCIPLINA”, ESPECIFICAR:
23
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24
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA (modelo: Del. CEE 11/96, cf. Art. 1..º, § 2..º)
1. Aluno:
____________________________________________________________________________
2. Professor:
____________________________________________________________________________
3. Disciplina e Série:
____________________________________________________________________________
4. Período da avaliação:
____________________________________________________________________________
5. Nota do Aluno:
____________________________________________________________________________
6. Nota Média da Classe:
____________________________________________________________________________
7. Conceito do aluno:
____________________________________________________________________________
8. Número de alunos da classe em cada conceito
____________________________________________________________________________
9. Principais dificuldades do aluno:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
10. Recomendações do professor ao aluno:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
11. Recomendações do professor aos pais:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
12. Providências do professor e da Escola para auxiliar o aluno:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
13. Outras observações:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
______________________________
Data e visto dos pais ou responsável
__________________
Data e visto do Diretor
_____________________
Data e visto do Supervisor
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25
OU ANEXAR UMA FICHA DE DESENVOLVIMENTO, a exemplo:
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Modelo < desul3.edunet.sp.gov.br/E.../SUP_FICHAINDIVIDUALmodelo.doc>
EE __________________________________________________________________________
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA – ANO ..................
Nome: __________________________________n.º _________série: ________ Turma: ______
PROFESSOR COORDENADOR DA TURMA: _______________________________________
I-
Frequência:
1.º Bim.
2.º Bim.
3.º Bim.
4.º Bim.
1.º Bim.
2.º Bim.
3.º Bim.
4.º Bim.
Total de Aulas dadas
Total de faltas do aluno no Bimestre
Total de Faltas acumuladas no ano letivo
II-
Competências não Atingidas:
1. Leitura, interpretação e escrita.
2. Raciocínio Lógico
3. Contextualização do aprendizado
4. Não avaliado
IIINotas e Faltas do Aluno:
1.º Bim.
Disciplinas
N
F
AD
Lingua Portuguesa
D.A.C. L. Portuguesa
Educação Artística
L. E. M.
Matemática
D. A.C. Matemática
Biologia
Física
Química
História
Geografia
D.A.C. Geografia
Filosofia
Sociologia
N
2.º Bim.
F
AD
N
3.º Bim.
F
AD
N
IVPrincipais Motivos que Interferem no Processo de Aprendizagem
1B
Não realiza tarefas, trabalhos e falta em avaliações
Não mantém a atenção e concentração nas tarefas.
Não questiona os professores em caso de dúvidas.
Tem dificuldade de interpretar enunciados, instruções e/ou dificuldades com
raciocínio lógico.
Não avalia, conclui, compara, critica, relaciona, sintetiza.
Apresentou problema de saúde.
Faltou excessivamente.
Não mantém postura adequada durante as aulas – problemas éticos tais como
respeito, aos superiores, colegas, etc.
4.º Bim.
F
AD
2B
3B
5.º C
N.F.
4B
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V-
27
Recomendações do Professor aos Pais
1B
2B
3B
4B
1B
2B
3B
4B
1B
2B
3B
4B
1. Acompanhar o filho no processo de aprendizado.
2. Comparecer as reuniões bimestrais, ou quando convocado.
3. Incentivar a realização de tarefas, trabalhos, pesquisas.
4. Acompanhar periodicamente a frequência do filho.
5. Encaminhar o filho a um especialista: ....................................
6. Outros:
VI-
Recomendações do Professor ao aluno
Melhorar a Frequência
Apresentar seus materiais em ordem e executar as atividades em cooperação e
interesse.
Estabelecer horários de estudo e revisar os conteúdos.
Aprsentar conduta adequada na escola.
Outros (Especificar no campo “observação)”.
VII-
Providências do Professor e da escola para auxiliar o aluno
Revisão dos exercícios em sala de aula, como forma de recuperação contínua e
individual.
Atividades extra-classe.
Monitoração contínua feitos em grupo.
Exercício de recuperação contínua feitos em grupo.
Orientação disciplinar.
Convocação dos pais para encontrar soluções através da co-responsabilidade.
Solicitação de encaminhamento a especialistas.
Encaminhamento ao Projeto de recuperação Paralela.
Outros (especificar no campo “observação”)
VIII-
1.º Bim.
2.º Bim.
3.º Bim.
4.º Bim.
Nota final
Promovido
Observações
Data: ____/____/____
Data: ____/____/____
Data: ____/____/____
Data: ____/____/____
Data: ____/____/____
Retido
Assinatura:
Assinatura:
Assinatura:
Assinatura:
Assinatura:
Resultado Final
Progressão
Parcial
na(s)
seguinte(s)
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
Professor Coordenador ___________________________________
Data: ____/____/___
Disciplina(s):
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ORGANIZAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO
REGISTROS
DE
28
Atendimento da demanda
Nº de alunos / classes / períodos
Livro de matrículas Diários
de Classe
Horário de entrada – saída – recreio
Quadro de horários
Atividades extra-classe
Plano
Turmas de recuperação
Projeto
GDAE –alunos cadastrados
Alunos fora de lauda
Descrição das providências
tomadas p/ regularização
ações da supervisão na escola
2
Matrícula e transferência
RM / livro de matrícula
Resultados de avaliação
arquivo de papeletas
atas de resultados parciais e finais
Controle de frequência
Compensação de ausências
Dispensa de freq em Ed Física
Comunicação ao Cons Tutelar
Adaptação
VIDA ESCOLAR
Equivalência de estudos
Classificação e Reclassificação
Livro próprio
Registro no prontuário
Hist esc,transferências
certificados/diplomas
Documentos emitidos
prontuários
ALUNO
 Ficha de matrícula / RM
 Documentos pessoais
 Documentos escolares
Hist Esc de transferência / certificados e
diplomas
 Ficha individual
 Ficha de acompanhamento (Del
11/96 )
 avaliação de competências p/
classificação, reclassificação
idade de ingresso
 Registro dos estudos de:
adaptação
equivalência
recuperação
 Ocorrências
PROFESSOR
 Ficha de dados cadastrais
 RG/ CPF/ TE c/comprov da última votação
 Horário de aulas noutra escola
 Habilitado: Diploma
Histórico Escolar
 Autorizado:
Autorização p/ lecionar
- Formação não específica Diploma / Histórico Escolar
- Estudante - atestado de matrícula
do ano / horário das aulas na
faculdade
 Esc Estadual: OFA – laudo médico
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VIDA ESCOLAR
envolve
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Matrícula
Documentos escolares
Certificação
Veracidade de documentos
Anulação e reestabelecimento de eficácia
Classificação
Reclassificação
Promoção parcial/PROGRESSÃO PARCIAL
Equivalência de estudos
Revalidação
Convalidação de estudos e de atos
escolares
Verificação de autenticidade
CONCLUINTES DE 1980-2000
VISTO – CONFERE
- Supervisor: faz a verificação
- Confirma se o documento escolar
é autêntico;
- Coloca o carimbo referente ao
Visto-Confere;
- Encaminha o documento para o
solicitante;
-Encarta, no processo, xerox do original
enviado ao solicitante;
- Restitui à origem para
arquivamento
CONCLUINTES APÓS 2001
GDAE
- Consulta Pública
- A conclusão de um curso pode ser
consultada, via Internet, por meio do:
RG/RNE do Aluno
Número de Registro / Visto-Confere
Competência: UE / DE / CEI/COGSP
UE: cadastra alunos no sistema
confirma concluintes do EF, EM e EP
DE:- valida os atos praticados pela UE
publica os concluintes no GDAE
- retifica e Inclui anos anteriores
-
CEI/COGSP: - acessa a Consulta Pública;
- encaminha eventuais
retificações/inclusões aos supervisores
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Verificação de documentos e Atos escolares
Portaria Conjunta COGSP/CEI de 14/02/2005
Situação apresentada:
 REGULAR–
confirma autenticidade e devolve ao solicitante;
 INCORRETO- providencia correção
e devolve ao solicitante;
e confirma autenticidade,
 IRREGULAR POR FALHA ADMINISTRATIVA – proceder
regularização
 FALSO – comunica à escola solicitante, que:
convoca o interessado, toma a termo suas declarações (produção de provas/ampla defesa)
informa a escola a que se refere o documento
comprovada a inautenticidade:
o Diretor procede à anulação
Supervisor homologa a portaria
publica em DOE
são anulados os atos escolares na escola em que está matriculado
DER oficia o
MEC / Conselho Regional / encaminha p/ a Coordenadoria
escola extinta /inexistente: anulação por portaria do Dirigente Regional de Ensino
escolas de outros estados: o diretor pede conferência à SEE respectiva
4.10 REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
• A regularização de vida escolar é um procedimento que restabelece
o direito do aluno, cuja matrícula se realizou indevidamente em
determinada série, nos seguintes casos:
• 1 – retidos em séries anteriores;
• 2 – não ter cursado séries precedentes;
• 3 – retido indevidamente em série terminal;
• 4 – lacunas curriculares;
• 5 – ter recebido indevidamente certificado de conclusão de curso
ou diploma;
• 6 – escolas extintas – competência da Diretoria de Ensino;
• 7 – escolas cassadas – competência CVVE da Diretoria de Ensino.
• Tem por objetivo dar transparência aos fatos geradores de
irregularidades e promover seu saneamento, quando possível.
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•
Buscar sempre o maior benefício para o aluno, evitando causar
•
prejuízo pedagógico, privilégio ou punição injusta;
•
Proteger o direito individual sem que este prevaleça sobre o
direito coletivo;
•
Se a constatação de irregularidade se deu após mais de 3 anos
da conclusão do curso, admitindo-se que sua experiência de vida, o
aprofundamento cultural, bem como um amadurecimento geral,
acabaram por suprir a carência de seu currículo escolar, proceder a
regularização por recuperação implícita.
2 - Irregularidade Dolosa
• Quando há fraude na documentação
apresentada, quer na sua autenticidade e
idoneidade.
•
Havendo dúvidas quanto à exatidão,
autenticidade ou legitimidade do documento,
a Escola deverá:
• Oficiar a Diretoria de Ensino da jurisdição da
escola que pretensamente expediu o
documento em questão e solicitar a
competente e eficaz verificação;
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PROGRESSÃO PARCIAL NÃO É APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Para: DE ITAPETININGA
Assunto: ENC: Aproveitamento de estudos
Sra. Dirigente Regional de Ensino,
Com relação aos esclarecimentos solicitados por V. Sa. relativos à abertura de
"aproveitamento de estudos" conferida pela Lei n.º9394/96, julgamos válido tecer
as seguintes considerações:
Preliminarmente, é nosso entendimento que esse princípio encerra uma propriedade segundo a qual um aluno
nunca deveria repetir estudos ou conhecimentos logrados com sucesso ao longo de seu itinerário formativo. É
um entendimento, porém, que merece a devida contextualização. Isto porque, a nosso ver, esse princípio pode
e deve ser aplicado quando as estruturas organizacionais dos cursos cujos estudos serão aproveitados
viabilizarem essa adoção. Assim, no caso em tela, trata-se de um curso organizado por série e não por
disciplinas, que, no máximo, poderia estar organizado por blocos semestrais de disciplinas, regidas por normas
regimentais próprias. Nesse contexto, e configurada a situação escolar simulada no e-mail encaminhado, como
procederia, por exemplo, a unidade escolar no controle do mínimo de75% de frequência sobre o total de horas
letivas, exigência essa prevista nas Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais?; e, na hipótese, da
situação inversa, ou seja de um aluno matriculado em série de curso regular, com disciplina faltante, poderia
obter sua certificação expedida mediante o cumprimento de exame supletivo, uma vez que cabe ao último
órgão em que o aluno completou seus estudos tal certificação?
É com essas considerações, que, julgamos que um curso regular, cuja organização didático-pedagógica se
constitui em um todo organicamente estruturado, desenvolvido mediante procedimentos avaliatórios
sucessivos, contínuos e processuais, e, portanto, desprovidos de comprovações que validem pontual e
sinteticamente o desempenho escolar do alunos, que o princípio do aproveitamento de estudos não se aplica.
Atenciosamente
Joanna Borrelli
-----Mensagem original----De: Cenp Gabinete
Enviada em: segunda-feira, 21 de março de 2005 14:54
Para: Joanna Borrelli
Assunto: ENC: Aproveitamento de estudos
-----Mensagem original----De: DE ITAPETININGA
Enviada em: quinta-feira, 17 de março de 2005 11:11
Para: Cenp Gabinete
Assunto: Aproveitamento de estudos
Encaminhamos, anexo, Oficio n.° 41/05/GD.
Atenciosamente,
Assessoria
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PROGRESSÃO PARCIAL: ADOTADA PARA 9.º ANOS-EF E PARA 1.ªS E 2.ªS EM
4.4 - PROGRESSÃO PARCIAL
• Progressão Parcial de estudos é adotada
para
aluno
que,
após
estudos
de
recuperação, obtiver, ao final do ano letivo,
rendimento insatisfatório em até 03 (três)
componentes curriculares.
• Em se tratando de alunos da 3ª série do
ensino
médio,
com
rendimento
insatisfatório em qualquer componente
curricular, caracteriza-se como retenção
parcial.
Condições:
• Os alunos, em regime de progressão parcial, serão
classificados na série subsequente, podendo cursar,
concomitantemente ou não, as disciplinas em que
não obtiveram êxito no período letivo anterior,
conforme o previsto no Regimento Escolar.
• Exceção: os alunos do 9º ano (ou 8ª série), em
Regime de Progressão Parcial, deverão frequentar
concomitantemente as disciplinas com defasagem de
aprendizagem e a 1ª série do Ensino Médio (Artigo
8º da Resolução SE nº 2/2012).
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LEMBRETE: a Res. SE 74/2013 alterou o EF de 02 (1.º – 5.º ano/1.ª – 4.ª série e 6.º - 9.º ano/5.ª – 8.ª série)
Para TRÊS CICLOS: 1.º – 3.º ano/1ª – 2.ª série; 4.º – 6.º ano/3.ª – 5.ª série, e 7.º – 9.º ano/6.ª – 8.ª série:
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OBSERVAÇÃO:
Nos casos de CEL/Centro de Estudos de Língua, além do Histórico, é necessário um CERTIFICADO emitido pela
Unidade Escolar (1.ªs Vias do Aluno e da Escola impressas em papel vergé; toda vez que o aluno perder sua via, a
escola somente poderá lhe fornecer 2.ª Via e constando na mesma a especificação “2.ª Via”), de modo que: assim
como o docente/professor, quando solicitado, apresenta Certificado Conclusão de Curso e Histórico Escolar da
Faculdade, o discente/aluno egresso de CEL apresentará também apresentará, quando solicitado, Histórico Escolar de
EM+CEL junto com o Certificado de conclusão do CEL:
(Agradecimento ao Diretor Marco Antônio Vieira e à Secretária Maria de Lourdes Qualiotto Simon)
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BOLETIM ESCOLAR
BOLETIM ESCOLAR
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HISTÓRICO ESCOLAR
O Histórico Escolar é um documento de informação e comprovação de
resultados parciais e/ou finais dos estudos realizados pelo aluno, garantindo-lhe,
além do prosseguimento de estudos, a possibilidade de obter outros benefícios
decorrentes.
A escrituração do histórico escolar é feita anualmente e apenas com os
resultados das séries nas quais o aluno tenha sido promovido. Esse histórico
escolar servirá como “MATRIZ” para emissão de novas vias.
O histórico escolar é emitido nos casos de transferência do aluno e conclusão
de curso. Nos demais casos, deve ser emitida declaração de escolaridade.
Nos casos de segunda via de histórico escolar, deve ser mantida a
nomenclatura das disciplinas vigentes à época dos estudos do aluno, bem como
constar grafado “2ª via” no alto do documento.
CABEÇALHO DOS HISTÓRICOS ESCOLARES
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BASICA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO.....
EE
Ato Legal de Criação:
Endereço:
Bairro:
Tel. ( )
-
E-mail: [email protected]
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HISTÓRICOS ESCOLARES
EF CICLO I (ANOS INICIAIS) E EF CICLO II (ANOS FINAIS)
HISTÓRICO DE ESCOLAS DE ORIGEM
Nota: nos históricos escolares deverão ser transcritas, fielmente,
as informações constantes em Documentos Escolares anteriores,
como por exemplo: nomenclaturas de disciplinas, carga horária e
demais observações. Não poderão conter emendas nem rasuras .
45
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HISTÓRICO ESCOLAR – ENSINO MÉDIO
CERTIFICADO / DECLARAÇÃO
ATENÇÃO: para alunos concluintes, usa-se
o termo CERTIFICADO. Na ocorrência de
transferência,
utiliza-se
o
termo
DECLARAÇÃO.
46
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OBSERVAÇÕES NOS HISTÓRICOS – alguns exemplos:
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DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA – VERSO DO HISTÓRICO
GESTÃO DINÂMICA DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
A vida escolar do Aluno
começa no cadastro e
termina na publicação
do registro de conclusão
do curso.
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OBSERVAÇÃO: Quando for digitar e enviar para análise e homologação, por favor:
LEMBRAR DE ESPECIFICAR QUAL ANEXO FOI USADO PELA ESCOLA para elaborar a sua matriz curricular:
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Atenção ao Ato de criação da Escola - deve constar: o nome e
data do instrumento legal que a criou, com o(s) respectivo(s)
curso(s), bem como a data da publicação do DOE.
Deixa de constar filiação no histórico escolar:
Lei nº 7.088, de 23 de março de 1983;
Deliberação CEE nº 04/95,de 13/06/95.
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Duração do EF é de 8 ou 9 anos
HISTÓRICO ESCOLAR – ENSINO MÉDIO
No EM a terminologia
correta é SÉRIE
Não é correto :
1º ano
1º Colegial
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1ª série
2ª série
3ª série
TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL DO CURSO (Nº AULAS)
1200
1200
1200
TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL DO CURSO (Nº HORAS)
1000
1000
1000
Como calcular a Carga Horária:
Quadro Curricular
Diurno
40 semanas anuais
Fórmula:
1 semana = x aulas
x aulas x 40 semanas anuais = y aulas anuais de 50
min ou 45 min
y aulas anuais x duração da aula em minutos = z
minutos
z minutos ÷ 60 min = w horas anuais
1ª série
2ª série
3ª série
TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL DO CURSO (Nº AULAS)
1200
1200
1200
TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL DO CURSO (Nº HORAS)
1000
1000
1000
Quadro Curricular
Diurno (duração da aula = 50 min)
40 semanas anuais
1 semana = 30 aulas
30 aulas x 40 semanas anuais = 1200 aulas anuais de
50 min
1200 aulas anuais x 50 min = 60000 minutos
60000 ÷ 60 min = 1000 horas anuais
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1ª série
2ª série
3ª série
TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL DO CURSO (Nº AULAS)
1080
1080
1080
TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL DO CURSO (Nº HORAS)
810
810
810
Noturno (duração da aula = 45 min)
40 semanas anuais
1 semana = 27 aulas (25 aulas no período e mais 2
aulas de Educação Física fora do período)
27 aulas x 40 semanas anuais = 1080 aulas de 45 min
1080 aulas anuais x 45 min = 48600 minutos
48600 ÷ 60 min = 810 horas anuais
TIRA-DÚVIDAS: a LDB dita “Artigo 24, Inciso I: a carga horária mínima anual será de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver”, de modo que as 810 h destinadas/200 dias letivos,
COMO DETERMINADO NA LEI MAIOR, ao Noturno contemplam plenamente o mínimo exigido inclusive exames
finais se/quando houver.
HISTÓRICO ESCOLAR DE TRANSFERÊNCIA - frente
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HISTÓRICO ESCOLAR DE TRANSFERÊNCIA EF - VERSO
VERSO DO HISTÓRICO
ESCOLAR DE
TRANSFERÊNCIA EM
Registro da
progressão parcial no
verso do histórico
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Registro da progressão parcial - verso do HE transferência
HISTÓRICO ESCOLAR DE CONCLUSÃO
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HISTÓRICO ESCOLAR DE CONCLUSÃO
REGISTRO INCORRETO
HISTÓRICO ESCOLAR DE CONCLUSÃO
REGISTRO INCORRETO
Algumas escolas registram “ com direito a matricular-se no Ensino Médio”
A Indicação CEE 09/97 orienta:
“Já não há motivo para constarem de guias de transferência
expressões como "tem direito à matrícula em tal série", ou
equivalentes.
Cabe no entanto à escola de origem oferecer informações as mais detalhadas
possíveis sobre o aluno, de maneira a permitir, à escola que o recebe, o pleno
conhecimento de sua vida escolar, para fins de classificação. “
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HISTÓRICO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Componentes Curriculares – atenção às nomenclaturas.
HISTÓRICO ESCOLAR DE CONCLUSÃO
REGISTRO INCORRETO
Algumas escolas registram “ com direito a matricular-se no Ensino Médio”
A Indicação CEE 09/97 orienta:
“Já não há motivo para constarem de guias de transferência
expressões como "tem direito à matrícula em tal série", ou
equivalentes.
Cabe no entanto à escola de origem oferecer informações as mais detalhadas
possíveis sobre o aluno, de maneira a permitir, à escola que o recebe, o pleno
conhecimento de sua vida escolar, para fins de classificação. “
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Regularização de Vida Escolar
Equivalência de Estudos
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Classificação
Alunos sem escolaridade ou sem comprovante de escolaridade anterior
Classificação - Transferência antes de concluir o ano em curso
Alunos sem escolaridade ou sem comprovante de escolaridade anterior
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Reclassificação
Progressão Continuada
Séries intermediárias
1º ao 4º ano /1ª a 3ª série
6º ao 8º ano/ 5ª a 7ª série
Mesmo com aproveitamento insatisfatório, o aluno deve ser
matriculado no ano/série seguinte ao(à) que cursou. Será
registrado no HE o rendimento insatisfatório, acompanhado de *
(asterisco) com a indicação no campo de observações.
DEL CEE Nº. 09/97 e Indicação CEE Nº 08/97.
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Progressão Continuada
PROGRESSÃO PARCIAL
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HISTÓRICO ESCOLAR
ATENÇÃO À ESCALA DE AVALIAÇÃO
Registrar no campo “Observação” Até 2006 – ver Regimento Escolar – transcrever no Histórico da forma como
consta do Regimento.
À partir de 2007:
•ESCOLAS QUE POSSUEM O EF - ANOS INICIAIS:
Escala numérica de notas de 0 (zero) a 10 (dez). Patamar indicativo de
desempenho escolar satisfatório, nota igual ou superior a 5 (cinco). Os registros
de avaliação das 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental restringir-se-ão aos
componentes Curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, nos termos da
Resolução SE 61, de 24/9/2007.
•EF - ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO:
Escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez). Média mínima para aprovação 5 (cinco),
nos termos da Resolução SE - 61, de 24/9/2007.
Ensino Fundamental de 09 (nove) anos - implantado a partir de 2009 de forma
gradativa e contínua nos termos da Res. SE 98/2008 e Deliberação CEE/SP nº
73/2008
Alunos aprovados pelo
Conselho de Classe/Série/Ano/Termo
Os registros deverão ser feitos nas Atas deste Colegiado;
Caso
avalie
positivamente
o
aluno,
o
Conselho
de
Classe/Série/ano/termo deve emitir uma nota de aprovação (mínimo 5),
nos termos da Resolução SE - 61, de 24/9/2007 e registrá-la em ata.
Não deverá haver qualquer registro deste fato, no Histórico Escolar,
apenas nas atas.
A nota que o Conselho emitiu deve constar no Histórico Escolar, sem
qualquer observação no mesmo – e cópia da ata vai no prontuário do
aluno.
A nota insatisfatória, emitida pelo professor do componente
curricular, permanece nos registros.
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Resolução SE n.º 20, de 17-2-2010
<http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/20_10.HTM?Time=11/22/2013 11:44:14 AM>:
Atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação
Corporativos da Secretaria de Estado da Educação
O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto no Decreto 40.290/1995, na
Deliberação CEE 2/2000, nas Resoluções SE 12 e 61 de 2007, e considerando que:
- a produção de informações e indicadores educacionais precisos é imprescindível ao
planejamento e acompanhamento dos resultados em consonância com a realidade das escolas;
- a falta de manutenção adequada dos Sistemas conduz a erros, na medida em que
superestima ou subestima as matrículas efetivadas, compromete a eficácia e eficiência das
informações que subsidiam o planejamento de ações, programas e projetos da SEE, dependentes de
dados estatísticos confiáveis e precisos;
- os Sistemas de Informação corporativos da Secretaria são a base de dados que alimentam,
por meio de processo de migração, o censo escolar, definindo os recursos do FUNDEB e de outros
programas relativos a repasses de recursos financeiros e materiais, inclusive o dimensionamento das
necessidades de recursos humanos;
- a aquisição de material didático e de material escolar para os alunos apoia-se no registro
quantitativo de matrículas digitadas pelas escolas no Sistema de Cadastro de Alunos;
- os programas de avaliação externa, SARESP e outros congêneres, objeto de provas
identificadas por aluno, pautam-se nas informações extraídas dos Sistemas da SEE;
- a precisão no lançamento dos registros das informações nos sistemas conduz ao correto
dimensionamento das necessidades e alocação adequada de recursos públicos conforme as reais
necessidades da rede escolar;
- a coerência na gestão dos recursos envolvidos implica instrumentalizar a atuação de
controle, de modo a aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento gerencial das informações,
Resolve:
Artigo 1.º- São responsáveis pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação
corporativos da Secretaria de Estado da Educação o diretor e o secretário da escola, bem
como o supervisor de ensino, no âmbito de sua atuação.
Artigo 2.º- Compete à Diretoria de Ensino:
I - estabelecer um trabalho articulado entre suas assessorias, equipe de supervisão e
assistência de planejamento, para garantir a credibilidade das informações cadastradas nos Sistemas;
II - adotar procedimentos para afastar os riscos de simulações por erros ou vícios funcionais
e inobservância de critérios e prazos fixados para o lançamento das informações;
III - desencadear ações para o desenvolvimento de uma consciência crítica dos informantes e
o compromisso ético e moral pelas informações prestadas;
IV - providenciar a correção de erros detectados pelos procedimentos usuais de críticas de
consistências cruzadas ou por meio de monitoramento, de forma ágil, e identificar suas possíveis
causas.
Artigo 3.º- Compete ao assistente de planejamento orientar e acompanhar o processo de
digitação das informações nos Sistemas, repassando para a equipe de supervisão e para as escolas
todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos Sistemas,
efetuando treinamentos e dirimindo as dúvidas relativas às rotinas operacionais das
funcionalidades, bem como aquelas relativas a normas e parâmetros legais.
Artigo 4.º– Compete ao Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar:
I - orientar a escola quanto à necessidade de manutenção da ficha cadastral do aluno,
disponibilizada pelo Sistema de Cadastro de Aluno, documento de prontuário, com o RA – número
identificador que permite o acompanhamento de toda a trajetória escolar do estudante;
II – orientar a escola quanto à utilização da própria lista de alunos/formação da classe,
impressa do Sistema de Cadastro de Alunos, para a organização dos diários de classe do professor, de
forma a garantir que os lançamentos dos eventos de movimentação escolar, registrados no Sistema,
sejam confrontados com os diários de classe;
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III – verificar o controle da presença do aluno, especialmente no início do ano letivo, visando
a identificação e registro no Sistema de “Não Comparecimento” do aluno não frequente, de forma a
garantir a coerência e exatidão dos dados, eliminando os riscos de dados superestimados;
IV- proceder, bimestralmente, por amostragem, à análise dos lançamentos de registros no
Sistema, por meio da verificação da frequência e notas registradas, disponibilizadas na síntese do
Sistema de Avaliação e Frequência, “lençol” que permite identificar os casos de abandono sem o
pertinente registro;
V- orientar e proceder ao acompanhamento dos lançamentos de transferência de alunos, de
acordo com o estabelecido pela Resolução SE 76/2009.
Artigo 5.º- Cabe ao Diretor de Escola:
I - orientar os professores quanto ao registro sistemático da frequência e avaliação dos alunos
nos diários de classe, base para alimentação do Sistema;
II - orientar o Secretário de Escola quanto à formação das turmas;
III - orientar a secretaria escolar quanto ao lançamento das informações, de forma a garantir
que os dados sejam precisos e fidedignos, dirimindo eventuais dúvidas relativas aos parâmetros legais,
envolvendo a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos: não comparecimento,
abandono, remanejamento, transferência, nota e frequência;
IV - acompanhar a digitação das informações, garantindo a observância dos prazos
estabelecidos para o lançamento delas, de forma a manter a base de dados sempre atualizada, a fim
de subsidiar e oferecer resultados de qualidade no acompanhamento das ações e projetos da SE,
contemplados na base de dados dos Sistemas;
V - proceder à conferência das informações lançadas, utilizando com frequência as opções de
dados gerenciais e relatórios disponibilizados pelos próprios Sistemas, que se constituem em
mecanismos facilitadores para a ratificação dos dados e do acompanhamento previsto no inciso
anterior;
VI – acompanhar os registros de frequência dos alunos, apurando motivos das faltas não
justificadas, esgotando todas as possibilidades para o retorno do aluno às aulas em contato com pais
ou responsáveis e, no caso de insucesso, observar o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente
- ECA, informando o Conselho Tutelar sobre os casos de reincidentes ausências às aulas, com cópia
para a Diretoria de Ensino;
VII – garantir, bimestralmente, em tempo hábil (no máximo, 10 dias após o encerramento do
bimestre) a entrega, aos pais, do Boletim Escolar impresso pela Diretoria de Ensino;
VIIII - efetivar a retificação de nota ou frequência do aluno quando identificado algum
equívoco de digitação no lançamento da informação.
Artigo 6.º– Cabe aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação
dos alunos nos respectivos diários de classe, a fim de subsidiar o seu registro e atualização, no
Sistema.
Artigo 7.º - Compete ao Secretário de Escola executar e coordenar o trabalho da
secretaria escolar, registrando adequada e prontamente todas as ocorrências de
movimentação da vida escolar do aluno, garantindo a exatidão e correspondência com a
efetiva realidade da escola.
Parágrafo único – para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o
secretário da escola deve:
1 - efetivar a matrícula no sistema;
2 - atualizar a ficha cadastral de acordo com a documentação civil dos alunos;
3 - efetuar os lançamentos das informações referentes à frequência e ao
aproveitamento escolar dos alunos;
4 - efetuar os lançamentos de movimentação escolar dos alunos: transferência,
abandono entre outros;
5 - manter
movimentação;
informado
o
diretor
da
escola
sobre
os
eventos
de
6 - manter informado o diretor da escola sobre o encerramento das
atualizações bimestrais além de outras;
7 - comunicar aos professores os lançamentos de transferência e abandono.
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Artigo 8.º- para se assegurar a fidedignidade, veracidade e qualidade das informações
quanto à digitação sistemática das informações é preciso observar que:
I - a inserção e atualização dos dados nos Sistemas são obrigatórias;
II - a manutenção da ficha cadastral dos alunos inclusive a atualização do endereço
completo, bem como o devido lançamento de todas as informações referentes à participação
em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de
caracterização de deficiência são indispensáveis para a identificação precisa do estudante e o
atendimento de suas necessidades;
III - o lançamento das notas e frequência do aluno por componente curricular ao
final de cada bimestre é informação imprescindível para a geração do Boletim Escolar a ser
entregue aos pais e responsáveis;
IV – o registro da situação do aluno no final do ano letivo, ou a cada semestre no
caso da educação de jovens e adultos, digitado no Sistema de Cadastro de Aluno e lançado
automaticamente pelo Sistema Acompanhamento da Avaliação e Frequência, será a base para
a expedição de documentação escolar e para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola.
Parágrafo único - a inobservância das normas de manutenção das informações, com a
inclusão de registros não verdadeiros ou imprecisos que causem alteração dos indicadores,
distorcendo a realidade, será objeto de investigação e de apuração de responsabilidades.
Artigo 9.º- Os registros de matrícula e vida escolar dos alunos serão objeto de auditoria
interna (órgãos centrais e regionais) ou externa, por meio de exame de documentos, investigação
nos diários de classe e outras diligências que se façam necessárias para apuração da coerência e a
veracidade das informações lançadas nos Sistemas.
Parágrafo único – no caso de auditoria, as autoridades educacionais deverão cooperar
com os auditores, prestando os esclarecimentos necessários à execução do processo de
averiguação preliminar e a tomada de decisões imediatas para a correção das informações,
tendo em vista a melhoria qualitativa da gestão educacional.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Notas:
Lei n.º 8.069/90;
Res. SE n.º 76/09;
Decreto n.º 40.290/95, à pág. 87 do vol. XL;
Del. CEE n.º 02/00, à pág. 138 do vol. XLIV;
Res. SE n.º 12/07, à pág. 284 do vol. LXIII;
Res. SE n.º 61/07, à pág. 164 do vol. LXIV;
<http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/589653da06ad8e0a83256cfb0050146b/2703058e3d8bba
65832578cb004cf1ac>:
Lei Complementar n.º 1.144, de 11 de julho de 2011
Governo do Estado
Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da
Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.
Artigo 4.º - Caberá aos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar as seguintes atribuições:
I - Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização
escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a
alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar;
II - Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e
conservação da unidade escolar, e ao controle e preparo da merenda escolar.
Parágrafo único - Caberá às classes em extinção do Quadro de Apoio Escolar as seguintes atribuições:
1 - Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às ações da secretaria escolar;
2 - Assistente de Administração Escolar: desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo
de acordo com as necessidades da unidade escolar.
Artigo 5.º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar deverão desempenhar suas
atividades exclusivamente nas unidades escolares da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - Poderá ser autorizado o afastamento do titular de cargo ou do ocupante de
função-atividade do Quadro de Apoio Escolar, respeitado o interesse da administração estadual, nos
seguintes casos:
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1 - para exercer junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação no
Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município, sem prejuízo de vencimentos e das demais
vantagens do cargo, atividades a ele inerentes;
2 - para desenvolver atividades junto a entidade representativa dos integrantes do Quadro de
Apoio Escolar, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, até o limite máximo de 8
(oito) dirigentes, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
SEÇÃO V
Da Gratificação “Pro Labore”
Artigo 15 - O exercício da função de Gerente de Organização Escolar, caracterizada como
específica da classe de Agente de Organização Escolar, será retribuído com gratificação “pro labore”,
calculada mediante a aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da faixa 3, nível IV,
Estrutura II, da Escala de Vencimentos – Classes de Apoio Escolar – EV-CAE, de que trata o inciso II do artigo
12 desta lei complementar.
§ 1.º - Em caráter excepcional, até a extinção definitiva, poderá o disposto nesse artigo ser aplicável
às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar.
§ 2.º - Para fins do disposto neste artigo, a quantificação das funções, observado o módulo de
pessoal da unidade escolar, bem como a identificação das respectivas unidades escolares a que se destinam,
serão estabelecidas em decreto a ser editado no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de
vigência desta lei complementar, mediante proposta da Secretaria da Educação.
Artigo 17 - § 2.º - Ao servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização
Escolar caberá gerir no âmbito da organização escolar, as atividades especificadas no Artigo 4.º desta lei
complementar.
Resolução SE n.º 52/2011 –
Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria
da Educação
<http://www.afuse.org.br/p2/index.php?option=com_content&view=article&id=315:resolucao-se-no522011&catid=40:resolucoes>:
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar n.º 1144/2011, que institui o
Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria
da Educação, resolve:
Artigo 1.º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação,
deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino,
observado o disposto nesta resolução.
Artigo 2.º - São atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE:
I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização
escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a
alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar;
II – do Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e
conservação da unidade escolar, bem como ao controle e preparo da merenda escolar.
Parágrafo único - Caberá aos integrantes das classes em extinção do Quadro de Apoio Escolar o
exercício das seguintes atribuições:
1 – ao Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às ações da secretaria
escolar;
2 – ao Assistente de Administração Escolar: desenvolver atividades de apoio
técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola.
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Artigo 3.º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso I do artigo 2.º, o Agente de
Organização Escolar deverá:
I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e
escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e
histórico escolar;
II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de
aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos
da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com
a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de
distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade
educacional especial;
c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências,
abandono e outros;
d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no
Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do
Boletim Escolar;
e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada
semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos,
necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de
concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente
e dos demais servidores da escola;
VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola,
bem como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de
Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais
servidores;
IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga
horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos
estabelecidos;
X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de
cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de
1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no
sistema GDAE, Módulo SIPAF;
XI – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de
livros e papéis;
XII – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de
serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de
equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na
entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento,
informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar
docente eventual à sala de aula, quando necessário;
XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando
solicitado;
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XVI – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos
registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução
dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
XVIII - propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem
como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
XIX - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à
decisão superior;
XX - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições,
conforme orientação superior;
XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as
regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente,
quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XXII - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XXIII - organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções,
portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do
Estado;
XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos
sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da
Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;
XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de
Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e
prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
Artigo 4.º - Para cumprimento das atribuições previstas no Inciso II do Artigo 2.º, o Agente de Serviços
Escolares deverá:
I - executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, incluindo as
áreas interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios;
II – executar, quando necessário, atividades relacionadas ao controle, manutenção, preparo e distribuição
da merenda escolar;
III – auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma
geral;
IV – executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo
superior imediato.
Artigo 5.º - Para cumprimento de suas atribuições, o Secretário de Escola, até a extinção do
respectivo cargo, exercerá, dentre as atividades referidas no Artigo 3.º, além de outras previstas em
regulamento próprio, aquelas relacionadas às ações da secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo
Gerente de Organização Escolar ou pelo Diretor de Escola.
Artigo 6.º - O Assistente de Administração Escolar, até a extinção do respectivo cargo,
desenvolverá atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola,
em especial as previstas nos Incisos IV, Alínea “f”, XII e XXVI do Artigo 3.º desta resolução.
Artigo 7.º - O servidor designado para o exercício da função de Gerente de
Organização Escolar exercerá a gestão das atividades previstas nos Artigos 3.º, 4.º, 5.º e
6.º, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas ao
pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o
atendimento às necessidades da escola.
Artigo 8.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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