Partido dos Trabalhadores - Diretório Estadual do PT no Paraná
Al. Princesa Izabel, 160
São Francisco
Curitiba
Paraná
80410-110
Fone: 41 2103-1313
Fax: 41 2103-1300
[email protected] www.pt-pr.org.br
Filiação no Partido dos Trabalhadores
1º. Quem pode se filiar ao PT?
Qualquer homem ou mulher que se disponha a lutar por uma sociedade democrática, plural e
solidária. Observada as seguintes condições:
Ter completado 16 anos.
Gozar de plenos direitos políticos.
Não estar filiado(a) a outro partido político.
Tenha como domicílio eleitoral, o mesmo município em que solicita a sua filiação.
2º. Como faço para me filiar ao PT?
Você pode ir direto ao Diretório Municipal do PT ou Comissão Provisória do PT em seu
município e solicitar a ficha para preencher ou procure um(a) filiado(a) ao PT em seu
município e solicite uma ficha de filiação.
O(A) filiado(a) irá lhe entregar uma ficha em três vias para que você preencha e assine. Após o
preenchimento da ficha, ele(a) vai abonar a sua ficha e entregar à Comissão Executiva do PT
em seu município, que dará continuidade ao processo de filiação.
3º. Onde acho o endereço do Diretório do PT em minha cidade?
Na página do PT de seu estado. No caso do PT Paraná, clique aqui:
Diretórios Municipais do PT no Paraná ou em Comissões Provisórias do PT no Paraná
4º. Quem pode abonar a minha ficha de filiação?
Qualquer filiado(a) ao PT pode abonar as fichas de novas filiações.
5º. Depois que assino a ficha e entrego na Comissão Executiva, já estou filiado(a)?
A filiação no PT é um processo com quatro etapas:
01. O(A) pretendente faz a solicitação e assina a ficha de filiação.
02. Um(a) filiado(a) abona a ficha e entrega na Comissão Executiva do PT no município.
03. A Lista de Novas Filiações é afixada por sete dias para conhecimento público.
04. A Comissão Executiva do município se reúne para aprovar as novas filiações.
05. Após aprovada pela Executiva, as novas filiações são encaminhadas ao Diretório
nacional do PT que inclui o nome do(a) novo(a) filiado(a) no Cadastro Nacional de
Filiados do PT.
06. No entanto, a data de sua filiação será sempre a data em que você preencheu a ficha e
assinou.
6º. Por que não posso me filiar pela internet?
Porque a legislação eleitoral exige que a ficha seja assinada pelo(a) proponente.
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7º. Por que a ficha que assinei tem três vias?
São três vias para que uma via seja encaminhada ao PT Nacional, outra permaneça no PT
municipal e outra fique com você.
8º. Por que me solicitaram uma contribuição de R$ 15,00, ao me filiar?
Este valor da anuidade é cobrado no momento da filiação para custear a confecção da
carteirinha e o envio postal da sua carteirinha, para o seu endereço. Todo ano o filiado
comum contribui com este valor.
9º. Quais são meus direitos como filiado(a)?
1. Votar e ser votado(a) nas reuniões das instâncias em que fizer parte.
2. Participar da elaboração da política partidária e da sua aplicação.
3. Organizar-se em tendências internas para defender determinadas posições políticas ou
tomar a iniciativa de reunir-se com outros membros do Partido.
4. Exigir das respectivas instâncias partidárias a convocação de plebiscitos, referendos ou
consultas às bases, observadas as normas previstas no Estatuto do PT.
5. Exigir das instâncias partidárias orientação, formação e informação política.
6. Ser informado(a) das resoluções, publicações e dos demais documentos partidários.
7. Manifestar-se internamente sobre decisões partidárias já adotadas.
8. Manifestar-se publicamente sobre as questões doutrinárias e políticas.
9. Ser tratado(a) de forma respeitosa, sem distinção do grau de disponibilidade militante.
10. Excepcionalmente, ser dispensado(a) do cumprimento de decisão coletiva, diante de
graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo, por
decisão da Comissão Executiva do Diretório correspondente.
11. No caso de parlamentar, por decisão conjunta com a respectiva bancada, precedida
de debate amplo e público.
12. Ter o mais amplo direito de defesa nos processos de apuração de infração aos deveres
partidários, tendo presença assegurada em qualquer instância que esteja analisando
sua conduta política;
13. Dirigir-se diretamente e por escrito a qualquer instância do Partido para apresentar
seu ponto de vista em relação a qualquer assunto, denunciar irregularidades, solicitar
reparação de dano quando sofrer denúncia infundada, recorrer das decisões perante
as respectivas instâncias superiores de deliberação.
10º. Quais são meus deveres como filiado(a)?
1. Participar das atividades do Partido, difundir as idéias e propostas partidárias.
2. Combater todas as manifestações de discriminação em relação à etnia, aos portadores
de deficiência física, aos(às) idosos(as), assim como qualquer outra forma de
discriminação social, de gênero, de orientação sexual, de cor ou raça, idade ou
religião.
3. Manter conduta compatível com os princípios éticos do Partido.
4. Acatar e cumprir as decisões partidárias.
5. Contribuir financeiramente nos termos deste Estatuto e participar das campanhas de
arrecadação de fundos do Partido.
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6. Votar nos(as) candidatos(as) indicados(as) e participar das campanhas aprovadas nas
instâncias partidárias.
7. Comparecer, quando convocado(a), para elucidar fatos em procedimentos
disciplinares.
8. Emitir voto sobre questões submetidas à consulta partidária pelas instâncias de
direção.
9. Renunciar ao mandato eletivo no caso de desligamento do Partido.
10. O(A) filiado(a) investido(a) em cargo de confiança na administração pública, direta ou
indireta deverá exercê-lo com probidade, fidelidade aos princípios programáticos e à
orientação do Partido.
11. O(A) filiado(a) detentor(a) de mandato eletivo deverá exercê-lo com probidade,
fidelidade aos princípios programáticos e à orientação do Partido.
12. Os(As) filiados(as) investidos(as) em cargo de confiança na administração pública,
direta ou indireta quando convocados(as) pelo Diretório a que pertençam ou pelas
instâncias superiores do Partido, deverão prestar contas de suas atividades.
13. Os(As) filiados(as) detentores(as) de mandato eletivo quando convocados(as) pelo
Diretório a que pertençam ou pelas instâncias superiores do Partido, deverão prestar
contas de suas atividades.
11º. O que é, e para que serve a contribuição partidária?
É um valor de contribuição que todo(a) filiado(a) faz ao Partido para mantê-lo com condições
de funcionamento. Nosso estatuto determina que a arrecadação básica e permanente do
Partido deva ser oriunda de seus próprios filiados. Assim para que o Partido mantenha a
autonomia na execução de suas políticas.
12º. Todos(as) os(as)filiados(as) ao PT contribuem com o mesmo valor?
Não, as contribuições obedecem a uma tabela. O(A) filiado(a) comum que recebe até três
salários mínimos mensais faz a sua contribuição anual, de uma única vez no valor de R$
15,00. Os que ganham de três a seis salários mínimos, contribuem com 0,5% de seu salário
mensal, uma única vez. O(A) filiado(a) que recebe mais de seis salários mínimos contribui
com 1% de seu salário mensal, uma única vez.
Para os(as) filiados(as) detentores de cargos eletivos ou mandatos a contribuição deve ser
mensal, calculada sobre uma tabela que varia de 2% a 20% a depender da faixa de seus
rendimentos líquidos mensais.
13º. Quais são os documentos básicos para conhecer melhor o PT?
Temos uma vasta produção literária para que você conheça o PT. Mas temos quatro
documentos básicos, que todo petista deve conhecer:
1. Estatuto do Partido dos Trabalhadores
2. Carta de Princípios publicada em 1º de maio de 1979
3. Manifesto de Fundação do Partido dos Trabalhadores
4. Compromisso com a Mudança
5. O Socialismo Petista
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