8 - classifácil - Cuiabá, Quinta-feira, 28 de novembro de 2013 EDNA MARIA MARTINHÃO PAS-ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 05.038.943/0001-27 e inscrição Estadual: 13.214.626-6, com endereço na Av. Jose Pereira da Silva, 1250, Bairro Jardim Aeroporto, na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, CEP: 78.245- 000, comunica que foram extraviados os seguintes documentos Fiscais : Blocos de Notas Fiscais Série D-1 nº 001 a 500, Modelo.1 nº 001 a 050, Livro de Entradas: 001 a 010, Livro de Saídas: 001 a 010, Livro de Apuração do ICMS:0 01 a 010, Livro de Inventário: 001 a 010 e de Termos de Ocorrências nº 001, conforme Boletim de Ocorrências nº. 2013-307006 datado de 18/11/2013. EDITAL Nº 2/2013 CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Associação dos Moradores do Loteamento Fechado Chapada Village, situadona Rua S 02, s/nº, Bairro São Sebastião, no Município de Chapada dos Guimarães, por meio de seu corpo diretivo, devidamente representado por sua presidente Sra Bruna Valentim de Castro Veneziani Novais. CONVOCA: Através do presente edital, todos os proprietários de unidade autônomaas desta, para Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 01 de dezembro do corrente ano, às 08:30 horas, com a seguinte ordem do dia: 1 - Apresentação de prestação de contas do período de gestão da diretoria anterior, conforme prazo final estipulado em Assembléia Geral Ordinária do dia 19 de Novembro; 2 - Apresentação de relatório inicial de gestão; 3 - Apreciação, aprovação e homologação de alteração estatutária. Instalar-se-á a Assembléia, em primeira convocação, às 08:30 horas, com a presença da maioria absoluta e, em segunda, com qualquer número, meia hora depois. Chapada dos Guimarães, 19 de novembro de 2013 Bruna Valentim de Castro Veneziani Novais Presidente da Associação dos Moradores do Loteamento Fechado Village I Empresa: CASA DO TRABALHADOR COM. EQUIP. PROTEÇÃO LTDA-ME, CNPJ: 04.730.516/0001-42 com sede na Rua Joaquim Murtinho, 1614 Bairro Centro Sul, Cuiabá-Mt. esgotados nossos recursos de localização convidamos o funcionário MANOEL SOUZA DE ALMEIDA CTPS 74690 , SÉRIE 00014 MT a comparecer no local de trabalho, sendo que o mesmo não comparece a empresa a fim de retornar ao emprego a contar a data desta publicação 28/11/2013 sob pena de ficar rescindido automaticamente o contrato de trabalho nos termos do artigo 482 da CLT. Abandono de emprego Empresa: Casa do Trabalhador Com. Equip. Proteção Ltda-Me, CNPJ: 04.730.516/0001-42 com sede na Rua Joaquim Murtinho, 1614 Bairro Centro Sul, Cuiabá-MT. Esgotados nossos recursos de localização convidamos o funcionário MANOEL SOUZA DE ALMEIDA CTPS 74690, SÉRIE 00014 MT a comparecer no local de trabalho, sendo que o mesmo não comparece a empresa a fim de retornar ao emprego a contar a data desta publicação 28/11/2013 sob pena de ficar rescindido automaticamente o contrato de trabalho nos termos do artigo 482 da CLT. www.gazetadigital.com.br Atendimento ao assinante: 65 3612-6166 - disk classifacil: 65 3612-6167 ABANDONO DE EMPREGO EMPRESA SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CNPJ: 17.361.625/0001-81 END AV. DRA. MARIA AUXILIADORA GRISSOLIA S/N QUADRA 52 LOTE 48 BAIRRO PRIMEIRO DE MARÇO Cidade: CUIABÁ - MT: Solicita o comparecimento da sua Funcionária FRANCISCA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA CTPS: 99912 SÉRIE: 00008 MT. O NÃO COMPARECIMENTO A EMPRESA a contar da 1º data desta publicação 26/11/13 no prazo de 48hs o seu não comparecimento caracterizará em abandono de emprego conforme artigo 482 Letra I da CLT. Livro: 04-D Folha: 177 Termos: 177 Juízo de Paz e de Casamentos da Comarca de Várzea Grande E s t a d o d e M a t o G r o s s o 0648990155 2013 6 00004 177 0000177 06 PROCESSO Nº: 156/2013 EDITAL DEPROCLAMAS PAULO ROBERTO COZIN, TABELIÃO SUBSTITUTO DO REGISTRO CIVIL DO DISTRITO, MUNICÍPIO E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC. TELEFONE: (065) 3686-4453. F AÇ O S A B E R, Que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo: 1525 Itens l, lll, e Vdo Código Civil Brasileiro. VENIVALDO ALVES DE QUEIROZ E ENEIRE DE PAULA PINTO. QUE ELE É SOLTEIROCOM: 50ANOS DE IDADE, NACIONALIDADE: BRASILEIRO, PROFISSÃO OPERADOR DE MÁQUINAS ,NATURAL DE ITUIUTABA/MG,ONDE, NASCIDO AOS 27/05/1963, PORTADOR DO RGº: M-4819.744 SSP/MT E CPF: 499.085.106-49, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA: E, NUMERO 8, RESIDENCIAL ATHAIDE MONTEIRO, BAIRRO SÃO JORGE NA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE/MT. FILHO DE JOSE ALVES DE MIRANDAE GUILHERMINAQUEIROZ DE MIRANDA. QUE ELAÉ SOLTEIRACOM 45 ANOS DE IDADE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PROFISSÃO PROFESSORA, NATURAL DE TRÊS LAGOAS/MS, ONDE NASCIDA NO DIA 21/09/1968PORTADORA DO RG Nº: 669.981 SSP/MT E CPF: 468.383.681-53RESIDENTE E DOMICILIADA NO MESMO ENDEREÇO ACIMACITADO, FILHADE WALTER CUSTÓDIOPINTO E ELZAAPARECIDADE P. PINTO. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO, QUE O OPONHA EM FORMA DE LEI. LAVRO O PRESENTE PARA SER AFIXADO EM CARTÓRIO, NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO PELA IMPRESSA LOCAL: VÁRZEA GRANDE/MT, 27/11/2013. O F I C I A L Livro: 04-D Folha: 178 Termos: 178 Juízo de Paz e de Casamentos da Comarca de Várzea Grande E s t a d o d e M a t o G r o s s o 0648990155 2013 6 00004 177 0000177 06 PROCESSO Nº: 157/2013 EDITAL DEPROCLAMAS PAULO ROBERTO COZIN, TABELIÃO SUBSTITUTO DO REGISTRO CIVIL DO DISTRITO, MUNICÍPIO E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC. TELEFONE: (065) 3686-4453. F A Ç O S AB E R, Que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo: 1525 Itens l, lll, e Vdo Código Civil Brasileiro. JULIO CESAR DE PAULA E MARILENE AFONSO BOTELHO. QUE ELE É DIVORCIADOCOM: 49ANOS DE IDADE, NACIONALIDADE: BRASILEIRO, PROFISSÃO PEDREIRO,NATURAL DE IUNA/ES,ONDE, NASCIDO AOS 15/04/1964, PORTADOR DO RGº: 000659490 SSP/RO E CPF: 004.739457-97, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA: ESCOLASTICO PINTO, NUMERO 06, QUADRA 161, CASA 06, BAIRRO JD. COSTA VERDE NA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE/MT. FILHO DE JOSÉ OLIMPIO DE PAULA E ADENI VIANA DE PAULA. QUE ELA É DIVORCIADA COM 41ANOS DE IDADE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PROFISSÃO DO LAR, NATURAL DE POAIA/MG, ONDE NASCIDA NO DIA 29/06/1972PORTADORA DO RG Nº: 000648820 SSP/RO E CPF: 470.772.202-49 RESIDENTE E DOMICILIADA NO MESMO ENDEREÇO ACIMACITADO, FILHADE DELMIRO AFONSO BOTELHO E MARIADE SOUZABOTELHO. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO, QUE O OPONHA EM FORMA DE LEI. LAVRO O PRESENTE PARA SER AFIXADO EM CARTÓRIO, NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO PELA IMPRESSA LOCAL: VÁRZEA GRANDE/MT, 27/11/2013. O F I C I A L EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE SÓCIOS USICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL LTDA CNPJ 03.201.462/0001-65 Convidamos os senhores sócios para a reunião que se realizará no dia 05 de dezembro de 2013, na sede social da empresa, sito no prolongamento da Av. Getúlio Vargas, s/nº, Zona Rural - Nobres-MT, às 15:00 horas em primeira convocação, com a presença de sócios que representem, no mínimo 3/4 do capital social, tendo a seguinte Ordem do Dia: a) Deliberar sobre a 6ª alteração do contrato social. Nobres 22 de novembro de 2012 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS AUTOS N.° 18632-42.2010.811.0002 ou código 259940 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO ClVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉ: TRANSLUB LTDA e LUIZ SÉRGIO SPERANDIO CITANDO(A, S): Luiz Sérgio Sperandio, CPF: 744.334.901-72 e Translub Ltda, CNPJ: 02.709.999/0001-78, ambas no endereço: Rua Noel Rosa, n°. 02, Quadra 84, Costa Verde, Várzea Grande-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/01/2011 VALOR DA CAUSA: R$ 68.428,95 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da divida descrita na petição inicial a seguir resumida e /ou apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados da importância de R$ 64.370,63 (sessenta e quatro mil e trezentos e setenta reais e sessenta e três centavos), representada pela cédula de credito bancário - empréstimo - capital de giro n°. 385/3350533 C/C n°. 14.651-0, agência 0479 celebrado em data de 09.11.2009, onde o exequente emprestou ao primeiro executado a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para ser restituído em 36 parcelas no valor de R$ 2.206,47, vencendo a primeira em data de 09.12.2009 e a última em data de 09/11/2012. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5a. do contrato é mediante débito na conta corrente 14.651-0 que a primeira executada mantém junto à agência 0479 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em data de 09.03.2010 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 7a do contrato. O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. DESPACHO: Visto. Defiro a citação por edital, com fundamento no artigo 231, II, c.c. 232,1, CPC, com o prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se no edital a advertência constante no artigo 285, CPC, e o prazo para a resposta. Em conseqüência, determino que a Sra. Gestora Judiciária providencie a afixação do edital na sede do juízo, certificando-se (art. 232, II, CPC), bem como proceda a publicação do edital de citação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). Intime-se o exequente para providenciar a publicação do edital de citação, em jornal local, por duas vezes, nos termos do art. 232, III, Código de Processo Civil, devendo juntar aos autos os exemplares no prazo de 5 (cinco) dias. Certificado nos autos o decurso do prazo para resposta sem pagamento ou apresentação de embargos, nomeio como Curador Especial da parte ré, a Defensora Pública que oficia neste Juízo, nos termos do art. 9°, II, do CPC, devendo ser intimado pessoalmente sobre sua nomeação, bem como para oferecer defesa no prazo legal. Cumpra-se sucessivamente. Várzea Grande, 14 de outubro de 2013. Irany Oliveira Rodrigues. Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 8025-18.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Titulo Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO (A,S): ELIAS GOMES BEZERRA e HELIETE AUGUSTA GOMES BEZERRA CITANDO (A,S): Executados(as): Elias Gomes Bezerra, CPF: 126.751.051-04, RG: 796303 SSP MT, brasileiro(a), casado(a), autônomo, Cidade: Cuiabá-MT.Executados (as): Heliete Augusta Gomes Bezerra, CPF: 181.729.621-34, brasileiro(a), casado(a), autônoma, ambos com Endereço: Av. Brasil, Quadra 75, N° 02, Bairro: Centro América, Cidade: Cuiabá-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/4/2008 VALOR DO DÉBITO: R$ 25.971,12 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado (a.s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exeqüente e credor da executada da importância de R$ 19.002.46, representada pelo saldo devedor da inclusa nota promissória no valor de R$ 19.299,60, com vencimento a vista e pelo contrato de empréstimo pessoal com taxas prefixada n° 348/1.266.892. Agência 2793-6 C/C 620.348-5 celebrado em data de 05.05.2007 onde o exeqüente emprestou ao primeiro executado a importância de R$ 10.120,00, para ser restituída em 24 parcelas mensais fixas no valor de R$ 804,15 vencendo a primeira em data de 05.06.2005 e a ultima em data de 05.05.2007. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5a do contrato e mediante debito em conta corrente n° 620.348-5 que a executada mantém junto a agencia 2793-6 do banco exeqüente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o debito das parcelas a partir da vencida em data de 05.06.2005, face á inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o debito. O exeqüente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu credito, porem, tomaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente ação. Por conseqüência, vem requerer a citação da executada, para que no prazo de 03(três) dias, pague a importância de R$25.971,12, ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido (a,s) o(a, s) executado(a.s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 21 de outubro de 2013 Marcia Eliza Ribeiro da Costa Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. EDITAL EXTRAVIO DE BLOCO DE PEDIDO INDUSTRIA DE UNIFORMES ENE LTDA ME, nome fantasia SOLUÇÃO UNIFORMES, Rua 23 de Setembro, 8 Centro Várzea Grande - MT CNPJ 14.253.275/0001-41 inscrição municipal 32982 comunica o extravio de blocos de pedidos numero seqüencial 01101 a 01150.boletim de ocorrência nº 2013.315980. LIDIANNE SANTI DE LIMA-ME inscrito no CNPJ nº 07.131.885 00001-07 e no município sob o nº24901, estabelecido na Rua Dom Aquino Correa, 312 centro da cidade de Várzea Grande-MT, por seu representante legal, DECLARA sob as penas a lei, para fins de comprovação junto a Coordenadoria de Tributos, nos termos do art. 11 do Decreto n16/2002 de 20 de março de 202, que extraviou as notas fiscais de serie 2, numero 51, nota esta que não foram emitidas pelo contribuinte. Declara ainda, ciente da penalidade estatuída na alínea "c" inciso III art.296, do Código Tributário Municipal de Várzea Grande-MT. MARIA CAROLINA MAGALHÃES, REGISTRADORA DA PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER que, de acordo com o Artigo 26, § 4°, da Lei 9.514, de 20/11/1. 997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a Alienação Fiduciária de coisa imóvel e outras providências, e, de conformidade com o que foi requerido pela Caixa Econômica Federal, Credora Fiduciária, INTIMA ao senhor Ronniclei Jose Oliveira, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da última publicação deste, compareça perante este 1° Serviço Registral de Lucas do Rio Verde, sito à Avenida Rio Grande do Sul, 583E, Centro, no intuito de purgar a mora das prestações vencidas do seu respectivo contrato de financiamento nº 844440087583, firmado em 05/06/2012, na matrícula nº 13.367, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua das Canoas, nº 900-S, Quadra 51, Lote 23, Parque das Araras, neste município, sob pena de decorrido o prazo, ser purgada a mora, convalescendo o contrato, consolidando em nome do Credor Fiduciário. Dado e passado, nesta cidade de Lucas do Rio Verde, do Estado de Mato Grosso, aos 25 de novembro de 2013. Eu, MARIA CAROLINA MAGALHÃES, Oficiala Titular, a subscrevo e assino. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.° 3250186.2009.811.0041 ESPÉCIE: Execução de Titulo Extrajudicial-?Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉ: FRISSBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME e BRUNO LEONARDO FROES LEITE e CARLOS ROBERTO LEITE CITANDO (A, S): Réu(s): Carlos Roberto Leite, CPF: 047.745.688-05, brasileiro (a), solteiro (a), Endereço: Rua L, Quadra 12, Casa 20, Bairro: Jardim Paula I, Cidade: Várzea Grande-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/10/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 65.608,04 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O exeqüente e credo dos executados da importância de R$ 60.881,64, representado pela cédula de Crédito Bancário n° 351/2589517 C/C n° 272.253-4 Agência 0417 celebrado em data de 29.08.2008, onde o exeqüente empestou a primeira executado a importância de R$ 40.670,46 para ser restituído em 24 parcelas no valor de R$ 2.832,62, vencendo a primeira em data de 29.09.2008 e a ultima em data 29.08.2010. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5a do contrato e mediante débito na conta corrente n° 272.253-4 que a primeira executada mantém junto a agencia 0417-0, do Banco Exeqüente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar debito das parcelas a partir da vencida em data 29.09.2008, em face de inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o debito, conforme cláusula 7a do contrato, O exeqüente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu credito, porém, tomaram - se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. Por conseqüência, vem requerer de V. Exa. A citação do executado para que no prazo de 03(três) dias (artigo 652 CPC), paguem a importância de R$ 65.608,04, valor corrigido pelo INPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% até o dia 20.10.2009 que devera ser acrescida de juros moratórios de 12% ao ano, correção monetária pelo INPC a partir da data do calculo ate a data do efetivo pagamento, custas despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Exa, na forma do Art.652-A do CPC, sob pena de não fazendo, ser -lhes penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça através da segunda via do mandado executivo, tantos de seus bens, o quanto forem necessários para satisfazer o credito do exequente DESPACHO: Vistos etc. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 34, com urgência. Eu, ,digitei. Cuiabá - MT, 5 de setembro de 2013. Gesineli Rodrigues Leite e Campos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado (a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS - AUTOS N. 24767-84.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO (A,S): RODRIGUES E CONCEIÇÃO LTDA ME e FRANCISCO EMIDIO RODRIGUES e LAURECI NEVES CONCEIÇÃO RODRIGUES CITANDO (A,S): Executados(as): Francisco Emidio Rodrigues, CPF: 336.959.891-49, RG: 435842 SSP MT, brasileiro(a), Endereço: Rua: Piaui, N° 108, Bairro: Alvorada, Cidade: Cuiabá-MT. Executados (as): Laureei Neves Conceição Rodrigues, CPF: 694.421.181-53 RG: 1184703-4 SSP MT, brasileiro (a), casado (a), do lar, Endereço: Rua: Maracaju, 108, Bairro: Alvorada, Cidade: Cuiabá-MT. Executados (as): Rodrigues e Conceição Ltda. Me, brasileiro (a), Endereço: Rua: Maracaju, N° 108, Bairro: Alvorada, Cidade: Cuiabá-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/8/2009 VALOR DO DÉBITO: R$ 39.535,75 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado (a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida. RESUMO DA INICIAL: O exeqüente e credor dos executados da importância de R$ 25.446,90, representando pelo saldo devedor da nota promissória no valor de R$ 32.990,04 com vencimento a vista. Emitida pela executada e avalizada pela demais e pela cédula de credito bancário n° 385/1613561 C/C N° 254.516-0 agencia 0417 celebrado em data de 01/06/06, onde o exeqüente emprestou a primeira executada a importância de R$ 23.106,04, a ser restituído em 36 parcelas no valor de R$ 916,39, vencendo a primeira em data de 10/07/2006 e a ultima em data 10.06.2009, o pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 6o do contrato e mediante debito em conta corrente do banco exeqüente ocorre porem, que não foi possível realizar o debito das parcelas a partir da vencida em 10/08/06, face a inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o debito. O Exeqüente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu credito, porem tornaram- se infrutíferas todas as tentativa. Por conseqüência vem requerer a citação dos executados para que no prazo de 03(ter) dias, paguem a importância de R$ 39.535,75, ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido (a,s) o(a, s) executado(a.s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, , digitei. Cuiabá -MT, 17 de outubro de 2013. Marcia Eliza Ribeiro da Costa Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado (a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N. 11546-68.2008.811.0041 - Código: 341193 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial>Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQOENTE(S): BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A,S): TATIANE BELMONTE CITANDO(A,S): TATIANE BELMONTE, brasileira, solteira, vendedora, inscrita no CPF n° 889.404.701-68. portadora da CI/RG n° 995.290 SSP/MT. ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÂO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/5/2008 VALOR DO DÉBITO: R$ 22.041.99 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a.s) acima qualificado(a.s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor da executada na importância de R$ 19.135,47 (dezenove mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), representado pelo saldo devedor da Nota Promissória no valor de R$ 19.454,88 (dezenove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) com vencimento à vista e pelo Contrato de Empréstimo Pessoal com taxa Prefixada n° 321.8.585.878, celebrado em data de 27.09.2006 onde o exequente emprestou à executada a importância de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) para ser restituído em 24 (vinte e quatro) vezes. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a.s) o(a, s) executado(a.s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Luiz Fernandes de Souza, digitei. Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2013. Marcia Eliza Ribeiro da Costa Gestora judiciária. MARIA CAROLINA MAGALHÃES CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS DE LUCAS DO RIO VERDE-MT EDITAL MARIA CAROLINA MAGALHÃES, REGISTRADORA DA PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER que, de acordo com o Artigo 26, § 4°, da Lei 9.514, de 20/11/1. 997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a Alienação Fiduciária de coisa imóvel e outras providências, e, de conformidade com o que foi requerido pela Caixa Econômica Federal, Credora Fiduciária, INTIMA a senhora Elizangela da Silva Lima, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da última publicação deste, compareça perante este 1° Serviço Registral de Lucas do Rio Verde, sito à Avenida Rio Grande do Sul, 583-E, Centro, no intuito de purgar a mora das prestações vencidas do seu respectivo contrato de financiamento nº 855551533373, firmado em 14/09/2011, na matrícula nº 17.854, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua Q1, nº 3870-S, Quadra 21, Lote 44, Loteamento Venturini, sendo que, atualmente a Rua Q passou a denominar-se Rua Vinicius de Moraes, e o Loteamento Venturini, Bairro Parque das Américas, sob pena de decorrido o prazo, ser purgada a mora, convalescendo o contrato, consolidando em nome do Credor Fiduciário. Dado e passado, nesta cidade de Lucas do Rio Verde, do Estado de Mato Grosso, aos 25 de novembro de 2013. Eu, MARIA CAROLINA MAGALHÃES, Oficiala Titular, a subscrevo e assino. MARIA CAROLINA MAGALHÃES CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS DE LUCAS DO RIO VERDE-MT PEQUENOS ANÚNCIOS 3612-6167 ASSINATURA 3612-6170