PÁGINA 11 • SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013
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6ª Vara Cível da Comarca de Osasco-SP
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS DE NOVA GERES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ 05.013.798/0001-20, QUE SE ENCONTRA EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
MOVIDA POR CK COMÉRCIO DE DOCES E CONFEITOS LTDA. EM FACE DE BANCO
SANTANDER BRASIL E OUTROS – PROCESSO Nº 0052233-40.2011.8.26.0405 Nº DE ORDEM
2510/2011. A Dra. RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO, Meritíssima Juíza de Direito da Sexta
Vara Cível da Comarca de Osasco, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem e interessar possa, em especial a NOVA GERES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ 05.013.798/0001-20, I.E. 492.582.910.116 e eventuais interessados
ou ausentes, que por este juízo e respectivo Cartório se processa os atos e termos da ação supra,
objetivando a declaração de inexigibilidade de débito, representada por duplicada protestada pelo Réu
no valor de R$ 820,32. E objetivando a citação do réu, bem como de eventuais interessados, que pelo
presente ficam CITADOS para que no prazo de 15 dias, após o decurso do edital, contestem a ação,
sob pena de revelia, e que não sendo a ação contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, é expedido o presente. NADA MAIS. Dado e passado nesta comarca de Osasco-SP,
aos 11 de março de 2013
8ª Vara Cível do Foro de Osasco-SP
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0022658-50.2012.8.26.0405. O(A)
Doutor(a) Wilson Lima da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Osasco, da
Comarca de Osasco, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Simão Pedro,
Avenida Padre Vicente de Melillo, 958, BL B AP 12, Umuarama – CEP 06036-013, Osasco-SP, CPF
116.094.908-51, RG 15975006, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte
de Condomínio Barão e Baronesa de Porto Feliz, alegando em síntese: O réu encontra-se inadimplente
quanto às taxas condominiais desde junho de 2009 até 09/05/2012, totalizando a dívida de R$
22.166,46. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado
na Avenida das Flores, 703, Jardim das Flores – CEP 06110-100, Fone (11)3681-0206, Osasco-SP.
Osasco, 08 de março de 2013.
1ª Vara de Registros Públicos da Capital/SP
Edital de Citação - Prazo de 20 dias, expedido nos autos da ação de Usucapião, Processo nº 033959512.2009.8.26.0100 (USUC 1225). O(A) Doutor(a) Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, MM. Juiz(a) de
Direito da 1ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)s Herdeiros de Américo Moreno: Olinda Moreno e s/m.
Antônio José Moreno, Constantino Dinhani e s/m. Maravilha Moreno Dinhani, réus ausentes,
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou herdeiros ou
sucessores, que Osvaldo Biazeti e Albina Ghellere Biazeti ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando a
declaração de domínio sobre o imóvel sito na Avenida Epitácio Pessoa, lote 30 da quadra 18, Vila Ré, 3º
subdistrito Penha de França, com área de 560,00m², nesta Capital, contribuintes nºs 113.434.0053- 7 e
113.434.0052-9, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias,
contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 31 de outubro de 2012.
Pretendem casar-se e apresentaram
os documentos exigidos
pelo Código Civil
BRUNO CESAR DA COSTA, estado civil solteiro, profissão motoboy, nascido em São Paulo, SP no dia seis de maio
de mil novecentos e oitenta e nove (06/05/1989), residente
e domiciliado em São Paulo, filho de EDMILSON CANDIDO
DA COSTA e de MARGARIDA DIAS DA SILVA. ANA
PAULA DOS SANTOS CORDEIRO FRAGA, estado civil
solteira, profissão auxiliar administrativo, nascida em São
Paulo, SP no dia doze de julho de mil novecentos e noventa
e um (12/07/1991), residente e domiciliada em São Paulo,
filha de PAULO ADRIANO CORDEIRO FRAGA e de
JANICLEIDE DOS SANTOS MAGALHÃES.
LUIZ FERNANDO APARECIDO DA SILVA, estado civil solteiro, profissão gari, nascido em São Paulo, SP no dia vinte e
dois de janeiro de mil novecentos e oitenta e seis (22/01/1986),
residente e domiciliado em São Paulo, filho de ELIANA
APARECIDA DA SILVA. RUANITA DOS SANTOS, estado
civil solteira, profissão aux. de serviços gerais, nascida em
Aracaju, SE no dia dezesseis de janeiro de mil novecentos e
oitenta e três (16/01/1983), residente e domiciliada em São
Paulo, filha de MARIA VILMA DOS SANTOS.
FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS PAIVA, estado civil
solteiro, profissão bancário, nascido em São Paulo, SP no
dia vinte e seis de setembro de mil novecentos e oitenta e
sete (26/09/1987), residente e domiciliado em São Paulo,
filho de JOSE AUGUSTO DE PAIVA e de SILVANA DOS
SANTOS PAIVA. CAROLINE ZAPAROLLI, estado civil
solteira, profissão bancária, nascida em São Paulo, SP no
dia dezesseis de julho de mil novecentos e noventa (16/07/
1990), residente e domiciliada em São Paulo, filha de
MARCOS ANTONIO ZAPAROLLI e de ELIANA GRATON
ZAPAROLLI.
DAVID PRADO DE SOUZA, estado civil solteiro, profissão
comerciário, nascido em São Paulo, SP no dia doze de julho de
mil novecentos e setenta e nove (12/07/1979), residente e
domiciliado em São Paulo, filho de ANTONIO GOMES DE
SOUZA e de GLORIA PRADO DE SOUZA. KARINA SOUZA
CORREIA, estado civil solteira, profissão comerciária, nascida
em São Paulo, SP no dia vinte e três de junho de mil novecentos
e oitenta e quatro (23/06/1984), residente e domiciliada em São
Paulo, filha de ARIOVALDO JOSÉ CORREIA e de CLEUSA
DE SOUZA CORREIA.
AULO PEREIRA JÚNIOR, estado civil solteiro, profissão
assistente administrativo, nascido em Itápolis, SP no dia
quatorze de dezembro de mil novecentos e oitenta e dois
(14/12/1982), residente e domiciliado em São Paulo, filho
de AULO PEREIRA e de IDALINA BRUNHARI PEREIRA.
DIANA DAYANA DOS SANTOS ANTONIO, estado civil
solteira, profissão assistente contábil, nascida em São
Paulo, SP no dia dezoito de outubro de mil novecentos e
oitenta e oito (18/10/1988), residente e domiciliada em São
Paulo, filha de DIRCEU DE ALMEIDA ANTONIO e de
RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS ANTONIO.
RICARDO LAZARO ALVES, estado civil solteiro, profissão
auxiliar de serviços gerais, nascido em São Paulo, SP no dia
vinte e seis de junho de mil novecentos e oitenta e sete (26/06/
1987), residente e domiciliado em São Paulo, filho de ODAIR
LAZARO ALVES e de MARCIA APARECIDA DOS SANTOS
ALVES. NATHALIA SANTOS CARNICELLI, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em São Paulo, SP no dia quatorze
de fevereiro de mil novecentos e noventa e um (14/02/1991),
residente e domiciliada em São Paulo, filha de ADILSON
CARNICELLI e de SILVIA MOREIRA SANTOS.
RAFAEL MARCILIANO PIRES, estado civil solteiro, profissão ajudante geral, nascido em São Paulo, SP no dia
cinco de julho de mil novecentos e oitenta e nove (05/07/
1989), residente e domiciliado em São Paulo, filho de
TEREZA MARCILIANO PIRES. LAÍS SANTIAGO
ROMÃO, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em
São Paulo, SP no dia quinze de março de mil novecentos e
noventa e cinco (15/03/1995), residente e domiciliada em
São Paulo, filha de FERNANDO ROMÃO e de CLARICE
SANTIAGO ROMÃO.
PEC das Domésticas: “Novos direitos dos empregados domésticos
precisam de alguns ajustes para funcionar no cotidiano sem prejudicar
a relação trabalhista”, avalia professor de Direito do Trabalho
O Senado Federal deverá analisar
nesta quarta-feira (13/03) a PEC das
Domésticas - Proposta de Emenda à
Constituição n° 478/10. A proposta
amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros
trabalhadores em residências. O texto
estende aos trabalhadores domésticos
16 direitos já assegurados aos demais
trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), entre eles:
seguro-desemprego; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável; adicional noturno; salário-família; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas
semanais; hora-extra; e seguro contra
acidente de trabalho. A matéria foi incluída na pauta de votações de amanhã
da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
Na visão do mestre em Direito do
Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a PEC prevê um avanço
necessário na regulamentação do trabalho doméstico, mas ainda precisa ser
melhor debatida antes de ser colocada
em prática.
“Não há duvida que se trata de um
avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro
cidadão com amplos direitos e deveres.
Evidente que alguns pontos da proposta precisam de uma melhor discussão
como o controle de jornada e a hora
extra. São temas que na prática podem
render uma série de problemas e, por
isso, precisam ser bem regulamentados.
Por exemplo, como controlar a jornada
de um empregado que trabalha na sua
casa? Esse controle será obrigatório
tendo em vista que a CLT apenas determina a necessidade de controle para
empresas com mais de 10 empregados?”,
indaga o professor, que também é sócio
do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.
Ricardo Guimarães ressalta que os
processos que envolvem trabalhadores domésticos na Justiça do Trabalho
estão entre os mais difíceis de serem
julgados bem como os mais difíceis na
realização de provas pelas próprias partes (empregados e empregadores). “Os
juízes trabalhistas têm uma enorme dificuldade em julgar os casos de empregados domésticos, pois, normalmente
as partes não têm testemunhas para
provar os fatos. Além disso, atualmente pouca coisa é documentada, a relação é mais informal, o que muitas vezes
dificulta a busca da verdade no processo”, explica o mestre em Direito do
Trabalho.
O Brasil tem 7,2 milhões de empregados domésticos, sendo 6,7 milhões
de mulheres e 504 mil homens, e aparece
como o país com a maior população de
trabalhadores domésticos do mundo em
números absolutos, segundo estudo
feito em 117 países pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
Mais informações:
Ex-Libris Comunicação Integrada
Fone: (11) 3266-6088 - ramal 218
Caio Prates – [email protected]
Carla Teixeira – [email protected]
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