PÁGINA 11 • SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013 WWW.DIARIODENOTICIAS.COM.BR 6ª Vara Cível da Comarca de Osasco-SP EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS DE NOVA GERES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ 05.013.798/0001-20, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MOVIDA POR CK COMÉRCIO DE DOCES E CONFEITOS LTDA. EM FACE DE BANCO SANTANDER BRASIL E OUTROS – PROCESSO Nº 0052233-40.2011.8.26.0405 Nº DE ORDEM 2510/2011. A Dra. RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO, Meritíssima Juíza de Direito da Sexta Vara Cível da Comarca de Osasco, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e interessar possa, em especial a NOVA GERES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ 05.013.798/0001-20, I.E. 492.582.910.116 e eventuais interessados ou ausentes, que por este juízo e respectivo Cartório se processa os atos e termos da ação supra, objetivando a declaração de inexigibilidade de débito, representada por duplicada protestada pelo Réu no valor de R$ 820,32. E objetivando a citação do réu, bem como de eventuais interessados, que pelo presente ficam CITADOS para que no prazo de 15 dias, após o decurso do edital, contestem a ação, sob pena de revelia, e que não sendo a ação contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente. NADA MAIS. Dado e passado nesta comarca de Osasco-SP, aos 11 de março de 2013 8ª Vara Cível do Foro de Osasco-SP EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0022658-50.2012.8.26.0405. O(A) Doutor(a) Wilson Lima da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Osasco, da Comarca de Osasco, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Simão Pedro, Avenida Padre Vicente de Melillo, 958, BL B AP 12, Umuarama – CEP 06036-013, Osasco-SP, CPF 116.094.908-51, RG 15975006, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Condomínio Barão e Baronesa de Porto Feliz, alegando em síntese: O réu encontra-se inadimplente quanto às taxas condominiais desde junho de 2009 até 09/05/2012, totalizando a dívida de R$ 22.166,46. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida das Flores, 703, Jardim das Flores – CEP 06110-100, Fone (11)3681-0206, Osasco-SP. Osasco, 08 de março de 2013. 1ª Vara de Registros Públicos da Capital/SP Edital de Citação - Prazo de 20 dias, expedido nos autos da ação de Usucapião, Processo nº 033959512.2009.8.26.0100 (USUC 1225). O(A) Doutor(a) Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)s Herdeiros de Américo Moreno: Olinda Moreno e s/m. Antônio José Moreno, Constantino Dinhani e s/m. Maravilha Moreno Dinhani, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou herdeiros ou sucessores, que Osvaldo Biazeti e Albina Ghellere Biazeti ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre o imóvel sito na Avenida Epitácio Pessoa, lote 30 da quadra 18, Vila Ré, 3º subdistrito Penha de França, com área de 560,00m², nesta Capital, contribuintes nºs 113.434.0053- 7 e 113.434.0052-9, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 31 de outubro de 2012. Pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil BRUNO CESAR DA COSTA, estado civil solteiro, profissão motoboy, nascido em São Paulo, SP no dia seis de maio de mil novecentos e oitenta e nove (06/05/1989), residente e domiciliado em São Paulo, filho de EDMILSON CANDIDO DA COSTA e de MARGARIDA DIAS DA SILVA. ANA PAULA DOS SANTOS CORDEIRO FRAGA, estado civil solteira, profissão auxiliar administrativo, nascida em São Paulo, SP no dia doze de julho de mil novecentos e noventa e um (12/07/1991), residente e domiciliada em São Paulo, filha de PAULO ADRIANO CORDEIRO FRAGA e de JANICLEIDE DOS SANTOS MAGALHÃES. LUIZ FERNANDO APARECIDO DA SILVA, estado civil solteiro, profissão gari, nascido em São Paulo, SP no dia vinte e dois de janeiro de mil novecentos e oitenta e seis (22/01/1986), residente e domiciliado em São Paulo, filho de ELIANA APARECIDA DA SILVA. RUANITA DOS SANTOS, estado civil solteira, profissão aux. de serviços gerais, nascida em Aracaju, SE no dia dezesseis de janeiro de mil novecentos e oitenta e três (16/01/1983), residente e domiciliada em São Paulo, filha de MARIA VILMA DOS SANTOS. FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS PAIVA, estado civil solteiro, profissão bancário, nascido em São Paulo, SP no dia vinte e seis de setembro de mil novecentos e oitenta e sete (26/09/1987), residente e domiciliado em São Paulo, filho de JOSE AUGUSTO DE PAIVA e de SILVANA DOS SANTOS PAIVA. CAROLINE ZAPAROLLI, estado civil solteira, profissão bancária, nascida em São Paulo, SP no dia dezesseis de julho de mil novecentos e noventa (16/07/ 1990), residente e domiciliada em São Paulo, filha de MARCOS ANTONIO ZAPAROLLI e de ELIANA GRATON ZAPAROLLI. DAVID PRADO DE SOUZA, estado civil solteiro, profissão comerciário, nascido em São Paulo, SP no dia doze de julho de mil novecentos e setenta e nove (12/07/1979), residente e domiciliado em São Paulo, filho de ANTONIO GOMES DE SOUZA e de GLORIA PRADO DE SOUZA. KARINA SOUZA CORREIA, estado civil solteira, profissão comerciária, nascida em São Paulo, SP no dia vinte e três de junho de mil novecentos e oitenta e quatro (23/06/1984), residente e domiciliada em São Paulo, filha de ARIOVALDO JOSÉ CORREIA e de CLEUSA DE SOUZA CORREIA. AULO PEREIRA JÚNIOR, estado civil solteiro, profissão assistente administrativo, nascido em Itápolis, SP no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e oitenta e dois (14/12/1982), residente e domiciliado em São Paulo, filho de AULO PEREIRA e de IDALINA BRUNHARI PEREIRA. DIANA DAYANA DOS SANTOS ANTONIO, estado civil solteira, profissão assistente contábil, nascida em São Paulo, SP no dia dezoito de outubro de mil novecentos e oitenta e oito (18/10/1988), residente e domiciliada em São Paulo, filha de DIRCEU DE ALMEIDA ANTONIO e de RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS ANTONIO. RICARDO LAZARO ALVES, estado civil solteiro, profissão auxiliar de serviços gerais, nascido em São Paulo, SP no dia vinte e seis de junho de mil novecentos e oitenta e sete (26/06/ 1987), residente e domiciliado em São Paulo, filho de ODAIR LAZARO ALVES e de MARCIA APARECIDA DOS SANTOS ALVES. NATHALIA SANTOS CARNICELLI, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em São Paulo, SP no dia quatorze de fevereiro de mil novecentos e noventa e um (14/02/1991), residente e domiciliada em São Paulo, filha de ADILSON CARNICELLI e de SILVIA MOREIRA SANTOS. RAFAEL MARCILIANO PIRES, estado civil solteiro, profissão ajudante geral, nascido em São Paulo, SP no dia cinco de julho de mil novecentos e oitenta e nove (05/07/ 1989), residente e domiciliado em São Paulo, filho de TEREZA MARCILIANO PIRES. LAÍS SANTIAGO ROMÃO, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em São Paulo, SP no dia quinze de março de mil novecentos e noventa e cinco (15/03/1995), residente e domiciliada em São Paulo, filha de FERNANDO ROMÃO e de CLARICE SANTIAGO ROMÃO. PEC das Domésticas: “Novos direitos dos empregados domésticos precisam de alguns ajustes para funcionar no cotidiano sem prejudicar a relação trabalhista”, avalia professor de Direito do Trabalho O Senado Federal deverá analisar nesta quarta-feira (13/03) a PEC das Domésticas - Proposta de Emenda à Constituição n° 478/10. A proposta amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências. O texto estende aos trabalhadores domésticos 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles: seguro-desemprego; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável; adicional noturno; salário-família; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; hora-extra; e seguro contra acidente de trabalho. A matéria foi incluída na pauta de votações de amanhã da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na visão do mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a PEC prevê um avanço necessário na regulamentação do trabalho doméstico, mas ainda precisa ser melhor debatida antes de ser colocada em prática. “Não há duvida que se trata de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres. Evidente que alguns pontos da proposta precisam de uma melhor discussão como o controle de jornada e a hora extra. São temas que na prática podem render uma série de problemas e, por isso, precisam ser bem regulamentados. Por exemplo, como controlar a jornada de um empregado que trabalha na sua casa? Esse controle será obrigatório tendo em vista que a CLT apenas determina a necessidade de controle para empresas com mais de 10 empregados?”, indaga o professor, que também é sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados. Ricardo Guimarães ressalta que os processos que envolvem trabalhadores domésticos na Justiça do Trabalho estão entre os mais difíceis de serem julgados bem como os mais difíceis na realização de provas pelas próprias partes (empregados e empregadores). “Os juízes trabalhistas têm uma enorme dificuldade em julgar os casos de empregados domésticos, pois, normalmente as partes não têm testemunhas para provar os fatos. Além disso, atualmente pouca coisa é documentada, a relação é mais informal, o que muitas vezes dificulta a busca da verdade no processo”, explica o mestre em Direito do Trabalho. O Brasil tem 7,2 milhões de empregados domésticos, sendo 6,7 milhões de mulheres e 504 mil homens, e aparece como o país com a maior população de trabalhadores domésticos do mundo em números absolutos, segundo estudo feito em 117 países pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mais informações: Ex-Libris Comunicação Integrada Fone: (11) 3266-6088 - ramal 218 Caio Prates – [email protected] Carla Teixeira – [email protected]