fls. 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE FRANCA FORO DE FRANCA 4ª VARA CÍVEL Avenida Doutor Ismael Alonso y Alonso, 2301, . São José - CEP 14401-426, Franca-SP Fone: (16) 3722-4499 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO 0020210-18.2013.8.26.0196 Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência Noronha Produtos Quimicos Ltda Epp EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0020210-18.2013.8.26.0196 O(A) Doutor(a) Julieta Maria Passeri de Souza, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Franca, da Comarca de de Franca, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramitam os autos da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL nº. 0020210-18.2013.8.26.0196 (ordem 1003/2013), movida por NORONHA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. A demanda tem por objeto a recuperação judicial da empresa em referência face, segundo afirmativa constante da peça inicial, se encontra sofrendo grave dificuldade financeira em razão “da grave retração do mercado em que atua; da crise econômica financeira que impactou seus resultados; do crescente custo para rolagem das dívidas constituídas no mercado financeiro. Afirma que a recuperação judicial surge como inevitável solução jurídica e econômica das empresas, uma vez que viabiliza a manutenção da atividade social, garante o pagamento das obrigações e o recolhimento de tributos, movimentando a economia nacional. Acrescentase na mesma inicial, que o processamento da recuperação e o cumprimento do respectivo plano de reestruturação se mostram úteis e necessários para permitir a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. DA DECISÃO JUDICIAL – DOS REQUISITOS LEGAIS: Entendeu este Juízo que o caso presente atende ao objetivo previsto no art. 47 da Lei 11.101/2005. Entendeu, também, que a petição inicial e documentação exigida estão em conformidade com a previsão do art. 51 da Lei. Decidiu-se pelo deferimento do processamento da recuperação judicial, devendo o plano de recuperação ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação do deferimento da recuperação judicial, conforme o art. 53 da LRF. Para tanto, nos termos do art. 21 da LRF, nomeou-se Administrador Judicial o Sr. ERNESTO VOLPE FILHO (Rua Abdala Abrão Dagher, 1920, Residencial Baldassari CEP 14401-624 Ernesto Volpe & Volpe Assessoria Contábil 3722 0028 e 3724 2835 - e-mail: [email protected]). Na mesma decisão, dentre outras providências, se deliberou: I) a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a devedora exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando-se quanto ao disposto no art. 69 da LRF; II) a suspensão de todas as ações e execuções; III) que a devedora apresente contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores – art. 52, IV-, IV) que seja também intimado o Ministério Público e comunicado, por carta, as Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios; DO PRAZO: I) Art. 7o A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos Este documento foi assinado digitalmente por EDUARDO MARTINS GASPAROTO e JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0020210-18.2013.8.26.0196 e o código 5G0000000KF1D. Processo nº: Classe: Assunto: Requerente: fls. 2 livros contábeis e documentos comerciais e fiscais da devedora e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. II) Os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem ao juiz suas objeções ao plano de recuperação contado da publicação da relação de credores de que trata o § 2º do art. 7º. III) Os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de Assembléia Geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros, observado o disposto no § 2º do art. 36 da Lei nº 11.101/2005. IV) Publicado o presente edital, previsto no art. 52, § 1o, terão o prazo de 15 (quinze) dias para protocolar junto ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto à seguinte relação de credores, com valores expressados em moeda nacional (R$), separados pelas seguintes classes: CREDORES TRABALHISTAS (CLASSE I): JAMES MATEUS BOORATI ALVES – R$ 11.274,00, RENATO AFRÂNIO DE OLIVEIRA – R$7.396,00, CARLOS ROBERTO BERANDO – R$50.000,00. TOTAL R$68.670,00; CREDORES COM GARANTIA REAL (CLASSE II): Não existem credores com garantia real; CREDORES QUIROGRAFÁRIOS (CLASSE III): Banco Bradesco 33067 - Contrato 006728968 R$48.624,18; Banco do Brasil S.A 21088 - Contrato 005312454 - R$ 20.833,20; Banco do Brasil S.A 30401 - Giroflex 005313766 - R$96.612,32; Banco do Brasil S.A 30403 Giroflex 005314361 - R$16.468,80; Banco do Brasil S.A 33066 - Giroflex 005313766 R$16.444,65; Banco do Brasil S.A 21090 - Giroflex 005302913 - R$ 33.331,32; Banco do Brasil S.A 21091 - Giroflex 005310190 - R$33.333,36; Banco do Brasil S/A 33056 Giroflex 005313766 - R$444,45; Banco do Brasil S.A 30401 - Giroflex 005313766 R$3.173,76; Banco do Brasil S.A 30401 - Giroflex 005313766 - R$3.178,88; Banco do Brasil S.A (saldo negativo)- R$13.983,20; Banco Itaú S/A (saldo negativo) - R$36.000,00; Banco Itaú (saldo negativo) - R$25.112,23; Banco Santander S.A 21204- R$258.661,22; BV Financeira S.A 40918 – Financiamento/Veiculo - R$28.048,32; BV Financeira S.A 21019 – Financiamento/Veiculo - R$13.803,72; Caixa Econômica Federal (saldo negativo) - R$36.094,16; Caixa Econômica Federal 40509 - Contrato 2423226060000429 - R$15.557,52; DTR Ind. Com. de Comp. Arma 32999 – Financiamento BNDES - B. Brasil - R$5.716,76; HSBC 13687 - R$50.107,89; JB Conte do Brasil 21036 – Financiamento via BNDES - CEF - R$927,10; KJD Informática Ltda. Me 21116 – Financiamento via BNDES – B. Brasil – R$436,58; Sicoob Cocred (saldo negativo) R$10.159,13; Adhetech Quím. Ind. e Com Ltda. 53024 - R$674,82; Algar Mídia S.A 21011- R$392,20; Astav Química Ltda. 41027 - R$4.224,10; Bandeirante Química Ltda. 41007- R$19.412,24; Crecencia Ind. e Com de Fragrâncias 21048 - R$4.012,47 - DC Química Repres e Com Prod. Quim. Ltda. 33070 - R$1.216,00; Dínaco Importação Comércio S.A 21127 - R$1.081,31; DPV Produtos Químicos Ltda. 33043- R$7.254,13; ECK Ind. e Com de Plásticos Ltda. 41473 - R$6.858,25; FAAP Ind. e Com Confecções Ltda. 21127 - R$484,40; Ford Flex Comercial Ltda. 21168 - R$899,32; Fortplastic Com e Bem Plast 21096 - R$3.333,33; Fuzetto Ind. e Com de Pasta MEC Ltda. 41817 R$1.252,32; Ideal Com de Embalagens Ltda. 21165 - R$1.135,26; Ind. Química Toledo Ltda. 40392 - R$1.087,50; Itatex Ind. e Com de Minerais Ltda. 41370 - R$728,00; Jump Assessoria P C Ltda. 33069 - R$2.685,00; Kalipso Equip Ind. de Proteção Ltda. 41889 R$1.397,15; Kapazi Ind. e Com de Capachos Ltda. 21153 - R$2.015,65; Lambertucci Ind. Este documento foi assinado digitalmente por EDUARDO MARTINS GASPAROTO e JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0020210-18.2013.8.26.0196 e o código 5G0000000KF1D. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE FRANCA FORO DE FRANCA 4ª VARA CÍVEL Avenida Doutor Ismael Alonso y Alonso, 2301, . São José - CEP 14401-426, Franca-SP Fone: (16) 3722-4499 - E-mail: [email protected] fls. 3 e Com Imp Ltda. 41018 - R$1.500,00; Luand do Brasil Ind. e Com Ltda. 41784 R$1.530,69; Lutece Fragrâncias Ind. e Com Essec Ltda. 33040 - R$3.531,68; M Cassab Com e Ind Ltda. 41050 - R$403,06; M Cassab Com e Ind. Ltda. 52077 - R$4.969,79; Mandarino Com de Aditivos Ltda. 41977 - R$890,91; Mantovani Ind. Química Ltda. 40564 - R$2.577,38; Matrix Ingredientes Com e Repre Ltda. 53064 - R$1.057,50; Megh Ind. e Com Ltda. 21213 - R$3.886,54; Megh Ind. e Com Ltda. 40420 - R$7.097,31; Mili S.A 33035 - R$942,19; Nemor do Brasil Com Ind. Ltda. 33069 - R$1.104,99; Polipet Embalagens Plásticas Ltda. 41337 - R$2.294,30; Pontes Indústria de Ceras do Piauí Ltda. 53028 - R$1.960,00; Revel Ind. e Comércio Ltda. 21060 - R$1.335,64; Royal Mark Comercial Ltda. 40480 - R$2.106,83; Santa Cruz Ind. Comercial Ltda. 40577 R$4.440,00; Smart Produtos Químicos Ltda. 21215 - R$3.327,00; Tanquimica Ind. e Com Ltda. 52162 - R$6.666,07; Unaprosil Usina America Ind. e Com Ltda. 21039 – R$1.406,00; Vassouras Pavão Ind. e Com Ltda. 41226 - R$2.231,87; VMS Rodos e Vassouras Ltda. 41751- R$1.817,04; Waldir Alves Essências Me 21191 - R$4.266,00; Caixa Econômica Federal 13540 - R$17.171,34; Banco do Brasil S/A 40015 - R$175,69; Banco do Brasil S/A 41533- R$300,00 - TOTAL R$ 906.186,02 - No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado.NADA MAIS. Franca/SP, 22 de novembro de 2013 Este documento foi assinado digitalmente por EDUARDO MARTINS GASPAROTO e JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0020210-18.2013.8.26.0196 e o código 5G0000000KF1D. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE FRANCA FORO DE FRANCA 4ª VARA CÍVEL Avenida Doutor Ismael Alonso y Alonso, 2301, . São José - CEP 14401-426, Franca-SP Fone: (16) 3722-4499 - E-mail: [email protected]