6 CLASSIFICADOS
A vida não foi feita para o homem perder.
Rondônia, sexta-feira, 18 de setembro de 2015 - Correio Popular
SOLICITAÇÃO PARA
OBTENÇÃO DE OUTORGA
Pedido de LUIZ JANOSKI, Localização LH
47,5 KM: 42, LOTES: 15-A6 E 16-A5, SETOR:
RIO BRANCO IV, GLEBA 04, ALTA FLORESTA d´OESTE – RO, CPF: nº. 348.929.582-04,
torna público que requereu ao NUCOF/SEDAM
em 14/09/2015, OUTORGA DE USO D’ÁGUA
para a atividade de Piscicultura.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERINGUEIRAS
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL N°.038/CPL/2015
PROCESSO Nº528/SEMACS/2015
A Prefeitura Municipal de Seringueiras
RO, situada a na Av. Marechal Rondon, 984,
através do Pregoeiro Oficial EMERSON GOMES DOS REIS, TORNA PUBLICO, para
conhecimentos dos interessados, nos termos
do art. 49 da Lei federal 8.666/93, que o Pregão Presencial nº 038/CPL/2015, tendo com
OBJETO AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS, SERVIÇOS DE TRANSLADO
FÚNEBRE E SERVIÇOS DE TANATOPRAXIA, NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA
O DESENVOLVIMENTO REGULAR
DE SUAS ATIVIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2015, CONFORME ANEXO I
DO EDITAL. Com sessão pública agendada
para as 12h:00min do dia 10 de setembro de
2015, conforme consta em ata, que não houve
comparecimento de licitante, sendo a sessão
declarada como DESERTA. Com nova data e
horários oportunamente divulgados através do
diário oficial do município.
Seringueiras, 10 de setembro de 2015.
EMERSON GOMES DOS REIS
Pregoeiro Oficial
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Segunda Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná
Sede de Juízo: Fórum Des. Hugo Auller,
Av. Ji-Paraná, n° 615, Urupá, Ji-Paraná-RO,
76900261 - Fax: (69) 3421-1369 - Fone (69)
3421-5128 – Ramal 220 – Email: jip2civel@
tjro.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 20 DIAS)
CITAÇÃO DE: DANIEL MEZABARBA,
brasileiro, casado, comerciante, CPF/MF
633.973.742-00 e ELIANE ALVES RAMOS
MEZABARBA, brasileira, casada, comerciante, ambos atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO da Parte Requerida acima identificada, para que tome conhecimento da ação abaixo identificada e para,
querendo, no prazo legal oferecer contestação.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor.
Prazo para contestação: 15 (quinze) dias
contados da dilação do prazo do Edital.
RESUMO DA INICIAL: Os requerentes,
abaixo mencionados, venderam aos requeridos
dois imóveis, um sendo residencial, porém os
requeridos não depositaram o valor acordado
na compra dos imóveis, com inadimplência os
requerentes postularam a Notificação Judicial
n. 0003606-12.2015.8.22.0005, que tramitou
nesta vara cível. Após receberam a notificação
os requeridos desocuparam os imóveis, porém
não entregaram as faturas de água e energia
elétrica devidamente pagas, e o IPTU. Assim os
requerentes propuseram a presente ação requerendo a comprovação nos autos das quitações de
energia elétrica, água e IPTU, bem como multa
contratual, sob pena de indenização em favor
dos requerentes.
Autos: 0005925-51.2015.822.0005
Classe: Procedimento Ordinário
Assunto:Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro
Requerente: César Augusto Angeli de Lima
e outros
Advogado: Cleia Aparecida Ferreira OAB/
RO 69-A
Requerido: Daniel Mezabarba e outros
Valor da Ação: R$ 202.098,79
Taxa de Pu. Edital: R$ 22,19
RENOVAÇÃO DA LICENÇA
DE INSTALAÇÃO
Pedido de LUIZ JANOSKI, Localização
Linha 47,5, KM 42, Alta Floresta D’Oeste –
RO CPF: 348.929.582-04, torna público que
requereu ao NUCOF/SEDAM em 14/09/2015,
a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO, para a atividade de Piscicultura.
PEDIDO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Pedido de LUIZ JANOSKI, Localização
Linha 47,5, KM 42, Alta Floresta D’Oeste –
RO CPF: 348.929.582-04, torna público que
requereu ao NUCOF/SEDAM em 14/09/2015,
o PEDIDO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO,
para a atividade de Piscicultura.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERINGUEIRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/CPL/2015
A Prefeitura Municipal de Seringueiras
RO, situada na Av. Marechal Rondon, 984,
através do Pregoeiro Oficial EMERSON
GOMES DOS REIS, TORNA PÚBLICO,
para o conhecimento dos interessados que
fará a LICITAÇÃO, na modalidade de Pregão Presencial Nº. 043/CPL/2015, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime
de Execução Indireta, tendo como objeto,
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURO
FORNECIMENTO DE CARGA DE GAS
DE COZINHA (GLP) BOTIJÃO 13 KG, E
AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE GAS 13 KG
VAZIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
DE SERINGUEIRAS. Procedimento Autorizado pelo Processo Administrativo nº. 483/
SEMAGRI/2015.
O recebimento dos envelopes contendo a
Proposta de Preço e Documentos de Habilitação, se dará na Sessão de abertura do certame
que será realizada às 09:00 horas do dia 02
de OUTUBRO de 2015, na sala da Comissão
Permanente de Licitação – CPL.
A pasta contendo o Edital e seus anexos
encontram-se disponível e poderá ser adquirido junto ao Pregoeiro ou sua Equipe
de Apoio, no endereço acima supracitado,
entregue as pessoas interessadas através de
Requerimento Por Meio de Mídia Removível,
em dias úteis, das 07:00 ás 13:00 horas, maiores informações através do telefone (0xx 69
3623-2693) ou pelo email cpl.seringueiras@
hotmail.com.
Seringueiras, 16 de setembro de 2015.
EMERSON GOMES DOS REIS
PREGOEIRO OFICIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ji-Paraná
2ª Vara Cível
Sede de Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, n° 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 76900261
- Fax: (69) 3421-1369 - Fone (69) 3421-5128 –
Ramal 220 – Email: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
INTIMAÇÃO DE: JORGE GOMES, CPF:
616.361.931-53, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO das partes acima
identificadas, para em Juízo efetuar o pagamento
da importância de R$ 3.877,70 (três mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta centavos),
no prazo de quinze (15) dias ou em igual prazo
oferecer embargos.
ADVERTÊNCIA: Poderá os citados oferecerem embargos em igual prazo, que suspenderão
a eficácia do mandado inicial. Cumprindo o
Requerido o presente, ficara isento de custas
e honorários advocatícios, nos termos do art.
1.102c, do CPC.
Processo: 0010896-50.2013.822.0005
Classe: Monitória
Assunto: Compra e Venda
Requerente: Bigsal Indústria e Comércio para
Suplementos para Nutrição Animal Ltda
Advogado: Diego Rodrigo de O. Domingues
– OAB/RO 4584
Requerido: Jorge Gomes
Valor da Causa : R$ 3.877,70
Ji-Paraná, 10 de outubro de 2015.
Ji-Paraná-RO, 21 de agosto de 2015.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERINGUEIRAS
Extrato De Contrato N°058/2015
Processo: Nº467/2015/Semagri
Licitação: Convênio Nº 788488/2013/Mapa/
Caixa, Oriundo Do Pregão Eletrônico Nº 031/
Cpl/2015.
Objeto: Aquisição De 01 (Uma) Mini Carregadeira
Contratante: Prefeitura Municipal De Seringueiras
Contratada: Semax Maquinas Ltda.
Cnpj: Nº 05.943.560/0001-01
Valor Do Contrato: R$ 119.000,00 (Cento E
Dezenove Mil Reais)
Recurso: Outros Convênios Da União
Empenho: Nº1213/2015
Valor Do Empenho: R$119.000,00
Assinatura Do Contrato: 31/08/2015
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ji-Paraná
1ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av.
Ji-Paraná, n° 615, Urupá, Ji-Paraná-RO,
CEP: 76900261 – Fax: (69) 3421-1337 – Fone
(69) 3421-5128 – Ramal 218
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Processo: 0003319-89.2011.8.22.0005
Classe: Execução de título extrajudicial
Exequente: Lojas Tropical e Refrigeração Ltda
Advogado: Neumayer Pereira de Souza – OAB
1537/RO
Executado: Gilberto dos Santos Martins
Valor da ação: R$ 6.499,67 (22/03/2011)
CITAÇÃO DE: GILBERTO DOS SANTOS
MARTINS, brasileiro, comerciante, inscrito no
CPF n° 997.472.002-87 e RG n° 1128438-SSP-RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
A doutora Ligiane Zigioto Bender, MMª.
Juíza Substituta da 1ª Vara Cível desta Comarca
de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado
(acima qualificado), para PAGAR no prazo de
03 (três) dias, contados da dilação do prazo do
Edital a dívida acima identificada, com juros,
correção e encargos legais, sob pena de serem
penhorados tantos bens quanto bastarem para
cumprimento integral da obrigação, ficando
ciente de que o pagamento integral da dívida
no prazo acima mencionado, a verba honorária,
será reduzida pela metade e INTIMAÇÃO de
que independentemente de penhora, depósito,
ou caução, poderá opor-se à execução por meio
de embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da dilação do prazo do
Edital, através de advogado.
ATO JUDICIAL: “Conforme se observa
da decisão de fl. 21 a pessoa jurídica Conte e
Martins Ltda foi excluída do polo passivo do
feito, diante de sua legitimidade. Assim cabível a
citação por edital apenas do executado Gilberto
dos Santos Martins. Defiro a citação por edital,
nos termos do art. 232 do CPC, fixando o prazo,
do edital, de 20 dias (inciso IV), para que se
considere realizada a citação, correndo da data
da primeira publicação. A parte autora deverá
ficar atenta de que três publicações determinadas no art. 232, inciso III, do CPC, deverão ser
feitas dentro do prazo de 15 dias, contando da
primeira publicação, sob pena de nulidade de
citação, e, ainda, quanto a juntada aos autos
de um exemplar de cada publicação. Nos termos
do § 1° do referido artigo. Decorrido o prazo in
albis, desde logo nomeio Curador Especial na
pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 9°, II, e
parágrafo único do CPC. Após a manifestação
do Curador, intime-se a parte autora. Ji-Paraná-RO, sexta-feira, 30 de janeiro de 2015. Sandra
Martins Lopes, Juíza de Direito.”
NATUREZA DO PEDIDO: A exequente
efetuou a venda do objeto constante na nota
fiscal n. 006.443, emitida em 15.10.2010, e para
pagamento foram entregues os cheques de n.
000029-9, n. 000030-2, n. 000031-0 e 000032-9,
emitidos pelo executado. E, face à insuficiência
de fundos e restarem infrutíferos os meios de
cobrança, buscou-se a execução extrajudicial.
Ji-Paraná-RO, 24 de julho de 2015.
Maria Luzinete Correia da Mata
Diretora de Cartório
Autorizada – Portaria 003/2009/
GAB/1ªVCRPC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERINGUEIRAS
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL N°.41/CPL/2015
PROCESSO Nº471/SEMAGRI/2015
A Prefeitura Municipal de Seringueiras RO,
situada a na Av. Marechal Rondon, 984, através
do Pregoeiro Oficial EMERSON GOMES DOS
REIS, TORNA PUBLICO, para conhecimentos
dos interessados, nos termos do art. 49 da Lei
federal 8.666/93, que o Pregão Presencial nº 041/
CPL/2015, tendo com OBJETO AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO DE USO VETERINARIO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
DOSE CERTA CONTRA BRUCELOSE, CONFORME ANEXO I DO EDITAL. Com sessão
pública agendada para as 09h:00min do dia 10 de
setembro de 2015, conforme consta em ata, que
não houve comparecimento de licitante, sendo a
sessão declarada como DESERTA. Com nova
data e horários oportunamente divulgados através
do diário oficial do município.
Seringueiras, 10 de setembro de 2015.
EMERSON GOMES DOS REIS
Pregoeiro Oficial
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ji-Paraná
1ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av.
Ji-Paraná, n° 615, Urupá, Ji-Paraná-RO,
CEP: 76900261 – Fax: (69) 3421-1337 – Fone
(69) 3421-5128 – Ramal 218
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Processo: 0006433.02.2012.8.22.0005
Classe: Execução de título extrajudicial
Assunto: Cheque
Exequente: Jibram Comércio e Transporte Ltda
Advogado: Solange Aparecida da Silva – OAB
1153/RO
Executado: V. Zaguine dos Santos Comércio
de Gênero Alimentício Ltda
Valor da ação: R$ 4.420,87 (05/2012)
CITAÇÃO DE: V. ZAGUINE DOS SANTOS
COMÉRCIO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO
LTDA, inscrita no CNPJ 14.231.860/0001-40,
na pessoa de seu representante legal e da correspondente VANESSA ZAGUINE, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
A doutora Ligiane Zigiotto Bender, MMª.
Juíza Substituta da 1ª Vara Cível desta Comarca
de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da
Lei, etc…
FINALIDADE: CITAÇÃO da executada
(acima qualificada), para PAGAR no prazo de
03 (três) dias, contados da dilação do prazo do
Edital a dívida acima identificada, com juros,
correção e encargos legais, sob pena de serem
penhorados tantos bens quanto bastarem para
cumprimento integral da obrigação, ficando
ciente de que o pagamento integral da dívida
no prazo acima mencionado, a verba honorária,
será reduzida pela metade e INTIMAÇÃO de
que independentemente de penhora, depósito, ou
caução. Poderá opor-se à execução por meio de
embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da dilação do prazo do
Edital, através de advogado.
ATO JUDICIAL: Defiro a citação por edital,
nos termos do art. 232 do CPC, fixando o prazo,
do edital, de 20 dias (inciso IV), para que se
considere realizada a citação, correndo da data
da primeira publicação. A parte autora deverá
ficar atenta de que três publicações determinadas no art. 232, inciso III, do CPC, deverão ser
feitas dentro do prazo de 15 dias, contando da
primeira publicação, sob pena de nulidade de
citação, e, ainda, quanto a juntada aos autos de
um exemplar de cada publicação. Nos termos
do § 1° do referido artigo. Decorrido o prazo
in albis, desde logo nomeio Curador Especial
na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 9°, II, e
parágrafo único do CPC. Após a manifestação
do Curador, intime-se a parte autora. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 10 de fevereiro de 2015. Sandra
Martins Lopes, Juíza de Direito.
NATUREZA DO PEDIDO: Em decorrência
de negócio mercantil, a exequente é credora da
executada no valor de R$ 4.265,59 (quatro mil,
duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta
e nove centavos), quantia está representada pelos cheques AA-000027, AA-000059,
AA-000068 e AA-000098, títulos estes que
instituíram a Ação Cautelar de Arresto autos n.
0005862.31.2012.8.22.0005.
Ji-Paraná-RO, 14 de julho de 2015.
Maria Luzinete Correia da Mata
Diretora de Cartório Autorizada – Portaria
003/2009/GAB/1ªVCRPC
Uma grande personalidade é a que ama o mundo inteiro.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALVORADA D’OESTE
ERRATA
No processo administrativo 962/SEMOSP/2015, Adesão à Ata
de Registro de Preços n.º 202/2014, cujo objeto é contratação de
serviços de recapagens (recuperação) de pneus, para atender as
necessidades das máquinas e veículos pertencentes à secretaria
municipal de obras e serviços públicos - SEMOSP, conforme
termo de referencia e demais documentos inclusos nos autos,
publicado no Diário Oficial, Correio Popular, site www.alvoradadooeste.ro.gov.br átrio da Prefeitura Municipal e Câmara
Municipal no dia 14 de setembro de 2015.
ONDE SE LÊ:
H. C. RECAPADORA DE PNEUS LTDA - ME, NO VALOR
TOTAL DE R$ 33.849,65 (TRINTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO
CENTAVOS).
LEIA-SE:
H. C. RECAPADORA DE PNEUS LTDA - ME, NO VALOR
TOTAL DE R$ 33.733,26 (TRINTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).
Alvorada do Oeste, 17 de setembro de 2015.
RANIERY LUIZ FABRIS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRA
JUSTIFICATIVA Nº 53/CPL/2015
PROCESSO Nº 547/2015
SECRETARIA:SEMOSP
DATA: 17/09/2015 MEM:71/SEMOSP
FIRMA: ARMCO STACO S/A INDUSTRIA METALURGICA
CNPJ: 72.343.882/0001-07
VALOR: R$ 129.920,00(CENTO CENTO E VINTE NOVE
MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS.)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS METÁLICOS CORRUGADOS D= 1.00, D= 1,50, D= 2,00, D= 2,40 M EPOXY,PARA
IMPLATAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NAS LINHAS
VICINAIS DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO
Senhor ORDENADOR DE DESPESAS,
O Art. 37. Da Constituição Federal do Brasil, à administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência e também, ao seguinte:
XXI – Ressalvaldos os casos especificados na legislação, as
obras, serviços compras e alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de condições
a todos os concorrente, com clausulas que estabeleçam obrigações de pagamentos, mantidos as condições efetivas da proposta,
nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações
De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de
1993, alterado pala lei nº9.648, de 27 de maio de 1998.
“Artigo 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição, em especial::
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que
só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado
fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que
se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato,
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades
equivalentes;
Assim sendo, solicitamos de V. Excia., a adjudicação e homologação desta licitação.
CARLOS WILLEN DOBELIN
PRESIDENTE- CPL
LUÍZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
1º MEMBRO
MARIA APARECIDA ALVERNAZ
3º MEMBRO
JORNAL CORREIO POPULAR
“Não perca tempo,
valorize seu dinheiro”
Ligue - 3421-6853
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
Rondônia, sexta-feira, 18 de setembro de 2015 - Correio Popular
PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
DE REGULARIZAÇÃO (LOR)
A CENTER AR AUTO CENTER LTDA- ME, localizada na
Av. Transcontinental n. 1143 Centro, CNPJ: 15.633.030/0001-02,
torna público que requereu à SEMEIA- Secretaria Municipal de
Meio Ambiente de Ji-Paraná, 15/ 09/2015, a Licença Municipal
de Operação, para a atividade de Serviços de alinhamento e
balanceamento de veículos automotores.
7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE JI-PARANÁ
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALVORADA D’OESTE
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato
Contrato Nº 182/2013.
Processo Nº 601/2013.
Contratante: Município de Alvorada D’Oeste - RO
Contratado: J.R CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM
LTDA EPP.
Objeto: A prorrogação do prazo e de valores de execução do
Contrato acima epigrafado, por mais 70 (setenta) dias, tendo
início no dia 15 de setembro de 2015 e término no dia 24 de
novembro de 2015.
Data: 14/09/2015
Prazo: 70 (setenta) dias
Assinam:
Raniery Luiz Fabris – Prefeito Municipal
J.R CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA EPP
– Empresa Contratada
João Carlos Fabris Junior - Secretário Municipal de Obras e
Serviços Públicos – Interveniente
Wellington da S. Gonçalves - Procurador Geral Adjunto
Obs.: Aditivo assinado nos autos respectivo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
GERAL DOS ASSOCIADOS
ASOLAR – ASSOCIAÇÃO PARA A CULTURA, O ESPORTE
E LAZER DE OURO PRETO DO OESTE, inscrita no CNPJ n.
04.394.698/0001-28, com sede na Av. Daniel Comboni, Esq. c/
a Rua Epitácio Pessoa, N. 202, Ouro Preto do Oeste – Estado
de Rondônia
O Conselho Fiscal da ASOLAR – ASSOCIAÇÃO PARA A
CULTURA, O ESPORTE E LAZER DE OURO PRETO DO
OESTE, inscrita no CNPJ n. 04.394.698/0001-28, com sede na
Av. Daniel Comboni, Esq. c/ a Rua Epitácio Pessoa, N. 202, Ouro
Preto do Oeste – Estado de Rondônia, usando de suas atribuições
estatutárias, conforme disposto no art. 24, I, do Estatuto Social
da entidade, convoca a todos os associados fundadores e patrimoniais da referida associação, Diretoria e Conselho Fiscal para
se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na
sua sede social, na Av. Daniel Comboni, Esq. c/ a Rua Epitácio
Pessoa, N. 202, Ouro Preto do Oeste – Estado de Rondônia, no
dia 28/09/2015, às 08:00 horas.
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASOLAR –
ASSOCIAÇÃO PARA A CULTURA O ESPORTE E LAZER DE
OURO PRETO DO OESTE
Ouro Preto do Oeste – Rondônia, 14 de setembro de 2015.
Presidente do Conselho Fiscal
José Mario de Lima
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE VALE DO ANARI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2015
A Prefeitura Municipal de Vale do Anari – RO, através do
Pregoeiro Interino, nomeado pelo portaria nº 1311/GP/2015,
torna público aos interessados e a quem possa interessar que
será realizada a Licitação na modalidade de Pregão, tipo Menor
Preço Por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e
os artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006
e Lei Complementar 147/2014 Decreto Municipal nº: 1604/2006,
Objeto: LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA COPIADORA E
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, IMPRESSÃO MONOCRÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO VALE DO ANARI, CONFORME
ESPEFICICAÇÕES TÉCNICAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO AOS AUTOS., valor estimado R$ 16.800,00(dezesseis
mil e oitocentos reais), conforme especificações constantes no
Termo de Referência, que integra este Edital, conforme Processo
Administrativo sob o nº. 362/2015. Data para entrega do Credenciamento, dos envelopes de proposta de preços e documentos de
habilitação e início da sessão pública: a partir das 09:00 horas
do dia 30 de setembro de 2015. Informações Complementares: O
Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados na Sala da CPL
– Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de
Vale do Anari - RO, sito à Av. Capitão Silvio de Farias nº 4571,
Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário
de expediente das 07h30min às 13h30min, encaminhamentos de
pedidos da cópia de Edital através do endereço eletrônico cpl@
valedoanari.ro.gov.br e edital disponível no site www.valedoanari.
ro.gov.br na aba licitações, para maiores informações através do
telefone (69) 3525-1018 ou (69) 3525-1058.
Vale do Anari/RO, 16 de setembro de 2015
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Sergio Henrique Santuzzi Zuccolotto
Pregoeiro Interino
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ji-Paraná
1ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, n° 615,
Urupá, Ji-Paraná-RO,
CEP: 76900261 – Fax: (69) 3421-1337 – Fone (69) 3421-5128
– Ramal 218
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Processo: 0012883-24.2013.8.22.0005
Classe: Monitória
Exequente: COOPMEDH – Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Advogada: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco OAB
1.624/RO
Executado: IDELMAR DA SILVA FREITAS
Valor da ação: R$ 2.122,86 (26/09/2013)
CITAÇÃO DE: IDELMAR DA SILVA FREITAS, nacionalidade brasileira, inscrito no CPF n. 003.340.152-78, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
A doutora Ligiane Zigiotto Bender, MMª. Juíza Substituta da
1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia,
na forma da Lei, etc…
FINALIDADE: Citação do requerido IDELMAR DA SILVA
FREITAS, para que PAGUE no prazo de 15 (quinze) dias a importância de R$ 2.122,86 (dois mil, cento e vinte e dois reais e
oitenta e seis centavos), atualizado até 26-09-2013, em espécie,
advertindo-o de que poderá ao mesmo prazo opor embargos que
suspenderão a eficácia do mandado inicial. Cientifique-o ainda
de que cumprindo a determinação, ou seja, efetuando o devido
pagamento, ficará isento do pagamento de custas e honorários
advocatícios.
ADVERTÊNCIA: Os embargos independem de prévia segurança do Juízo. Na ausência de embargos e/ou de pagamento
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial em
mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na
forma de execução.
ATO JUDICIAL: “Defiro a citação por edital, nos termos do
art. 232 do CPC, fixando o prazo, do edital, de 20 dias (inciso
IV), para que se considere realizada a citação, correndo da data
da primeira publicação. A parte autora deverá ficar atenta de
que três publicações determinadas no art. 232, inciso III, do
CPC, deverão ser feitas dentro do prazo de 15 dias, contando da
primeira publicação, sob pena de nulidade de citação, e, ainda,
quanto a juntada aos autos de um exemplar de cada publicação.
Nos termos do § 1° do referido artigo. Decorrido o prazo in albis, desde logo nomeio Curador Especial na pessoa de Defensor
Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 9°,
II, e parágrafo único do CPC. Após a manifestação do Curador,
intime-se a parte autora. Ji-Paraná-RO, segunda-feira, 23 de
fevereiro de 2015. Edson Yukishigue Sassamoto. Juiz de Direito.”
NATUREZA DO PEDIDO: O paciente Francisco da Cunha
Freitas deu entrada no hospital H.C.R. em 17/04/2012 e alta
19/04/2012 com despesas de R$ 2.066,77, sendo pagos R$ 499,81,
restando R$ 1.566,89 e novamente deu entrada no hospital em
21/08/2012 com despesa de R$ 202,77, sendo pago R$ 100,00.
Assim o requerido tornou-se devedor do valor de R$ 1.669,66,
assumida a responsabilidade do pagamento a pessoa do requerido
através de termo de confissão. Esgotados as tentativas para o
recebimento da dívida, o requerente postula em juízo o cumprimento da obrigação.
Ji-Paraná-RO, 24 de julho de 2015.
Maria Luzinete Correia da Mata
Diretora de Cartório
Autorizada – Portaria 003/2009/GAB/1ªVCRPC
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