DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XVIII
Nº 4801
Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
DECRETO Nº. 8.110
DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
ABRE
NO
ORÇAMENTO
VIGENTE
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
ÓRGÃOS, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
VALOR DE R$ 658.296,66 (SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO
MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E
SEIS CENTAVOS).
DIOGO SILVA COUTINHO
GUSTAVO LIMA NOVAES
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas
pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº.
6.363, de 13 de Fevereiro de 2015, combinado com o disposto nos artigos 34 e 36 da Lei Municipal n°. 6.361,
de 16 de Janeiro de 2015.
JAIR GALVÃO FREIRE NETO
DECRETA:
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito
MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)
adicional suplementar no valor de R$ 658.296,66 (Seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e seis
reais e sessenta e seis centavos), na forma indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de
anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.
JACKSON PACHECO DE MACEDO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 11 de Agosto de 2015.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC
VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA
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2
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
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SÚMULA DO CONVÊNIO
DE Nº.044/2015.
PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED e o INSTITUTO FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA, inscrito no CNPJ/MF
sob nº. 10.825/373/0001-55.
DO OBJETO: Constitui objeto do
presente convênio a concessão de
Estágio de complementação de Ensino e
Aprendizagem a estudantes regularmente
matriculados e com frequência efetiva
nos Cursos Superiores bacharelado,
licenciatura e tecnológico ministrados
pelo INSTITUTO FEDERAL DE
ALAGOAS - IFAL, propiciando aos
referidos estudantes treinamento prático
e aperfeiçoamento técnico, cultural,
científico e relacionamento humano.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
As despesas decorrentes da execução do
presente CONVÊNIO correrão à conta dos
recursos alocados no orçamento vigente
da Prefeitura Municipal de Maceió na
seguinte rubrica: 12.368.0020.4363.33 90
36 00 00.0020-00-000.
DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES –
Este instrumento terá vigência pelo prazo
de 03 (três) anos, a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município
- DOM, podendo, entretanto, ser
prorrogado e/ou alterado, com exceção de
seu objeto, por acordo entre os partícipes,
mediante Termo Aditivo.
Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
PORTARIA Nº. 2277
MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade
com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro
de 2013, resolve conceder diária(s) em
favor do senhor(a) a seguir mencionado,
tendo vista deslocamento a serviço,
conforme especificações abaixo:
Processo nº. 02000.070201/2015
Nome do(a) beneficiário(a) : Nilse de
Lima Oliveira Palmeira
CPF nº. 124.120.744.53
Matrícula nº. 5740-1
Cargo: Diretora de Recursos Humanos
Quantidade total de diárias: 04 e ¹/²
(Quatro e meia)
Valor total das diárias: R$ 1.908,00 (Hum
mil, novecentos e oito reais)
Período de deslocamento: 16 a 20 de
Agosto de 2015
Destino: São Paulo/SP
Objetivo do deslocamento: Congresso
Nacional de Recursos Humanos
Dotação Orçamentária: 04.128.0004.2435
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
A
Maceió
(SEMARHP)
L
PORTARIA Nº. 2278
MACEIÓ/AL,
11 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
oADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
eHUMANOS E PATRIMÔNIO DE
eMACEIÓ, no uso de suas atribuições e
eprerrogativas legais, e em conformidade
acom o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro
,de 2013, resolve conceder diária(s) em
sfavor do senhor(a) a seguir mencionado,
tendo vista deslocamento a serviço,
sconforme especificações abaixo:
oProcesso nº. 02000.070197/2015
,Nome do(a) beneficiário(a) : Sérgio Malta
Barros
CPF nº. 431.404.404.72
Matrícula nº. 4348-6
oCargo: Coordenador Geral da Folha de
Pagamento
eQuantidade total de diárias: 04 e ¹/²
a(Quatro e meia)
Valor total das diárias: R$ 1.908,00 (Hum
mil, novecentos e oito reais)
Período de deslocamento: 16 a 20 de
–Agosto de 2015
o
aDestino: São Paulo/SP
oObjetivo do deslocamento: Congresso
Nacional de Recursos Humanos
eDotação Orçamentária: 04.128.0004.2435
,Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 2279
MACEIÓ/
AL, 11 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
RECURSOS
EADMINISTRAÇÃO,
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade
ecom o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro
de 2013, resolve conceder diária(s) em
mfavor do senhor(a) a seguir mencionado,
,tendo vista deslocamento a serviço,
,conforme especificações abaixo:
Processo nº. 02000.070199/2015
Nome do(a) beneficiário(a) : Hélio
eMarques Rocha Filho
CPF nº. 035.861.684.03
Matrícula nº. 23219-0
Cargo: Chefe de Divisão de Apoio
Logístico e Atendimento
²Quantidade total de diárias: 04 e ¹/²
(Quatro e meia)
mValor total das diárias: R$ 1.908,00 (Hum
mil, novecentos e oito reais)
ePeríodo de deslocamento: 16 a 20 de
Agosto de 2015
Destino: São Paulo/SP
Objetivo do deslocamento: Congresso
Nacional de Recursos Humanos
Dotação Orçamentária: 04.128.0004.2435
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 2280
MACEIÓ/AL,
11 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade
com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro
de 2013, resolve conceder diária(s) em
favor do senhor(a) a seguir mencionado,
tendo vista deslocamento a serviço,
conforme especificações abaixo:
Processo nº. 02000.070203/2015
Nome do(a) beneficiário(a) : Alan Helton
de Omena Balbino
CPF nº. 404.156.604.59
Matrícula nº. 945688-0
Cargo: Secretário Adjunto
Quantidade total de diárias: 04 e ¹/²
(Quatro e meia)
Valor total das diárias: R$ 2.385,00 (Dois
mil, Trezentos e oitenta e cinco reais)
Período de deslocamento: 16 a 20 de
Agosto de 2015
Destino: São Paulo/SP
Objetivo do deslocamento: Congresso
Nacional de Recursos Humanos
Dotação Orçamentária: 04.128.0004.2435
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 2281
MACEIÓ/AL,
11 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade
com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro
de 2013, resolve conceder diária(s) em
favor do senhor(a) a seguir mencionado,
tendo vista deslocamento a serviço,
conforme especificações abaixo:
Processo nº. 04000.068974/2015
Nome do(a) beneficiário(a) : Manoel
Joaquim dos Santos Neto
CPF nº. 031.240.444.10
Matrícula nº. 22215-1
Cargo: Serviços Gerais
Quantidade total de diárias: 04 e ¹/²
(Quatro e meia)
Valor total das diárias: R$ 1.908,00 (Hum
mil, novecentos e oito reais)
Período de deslocamento: 16 a 20 de
Agosto de 2015
Destino: São Paulo/SP
Objetivo do deslocamento: Congresso
Nacional de Recursos Humanos
Dotação Orçamentária: 04.128.0004.2435
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº. 133
MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE
2015.
A Secretária Municipal de Assistência
Social, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade
com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro
de 2013, resolve conceder diária em favor
do senhor a seguir mencionado, tendo em
vista deslocamento a serviço, conforme
especificações abaixo:
Processo nº. 03000.069430/2015
Nome do beneficiário: Daniel da Cruz
Borges Cavacanti de Barros
CPF nº. 010.205.674-90
Matrícula nº. 941960-8
Cargo: Coordenador Geral do Cadastro
Único
Quantidade total de diárias: 01 (uma)
Valor total das diárias: R$ 424,00
(Quatrocentos e vinte e quatro reais)
Período de deslocamento: 10 e 11 de
Agosto de 2015
Destino: Brasília/DF
Objetivo do deslocamento: Participar de
Reunião com a Equipe do Departamento
do Cadastro Único – DECAU/SENARC/
MDS
Dotação orçamentária: Programa de
trabalho: 14.002.08.244.0024.4404 –
Gestão do Bolsa Família: 33.90.14.00.00
– Diárias – Civil. Fonte de Recurso
– 2000.02.008 – Índice de Gestão
Descentralizada.
Celiany Rocha Appelt
Secretária/SEMAS
*Reproduzida por Incorreção.
PORTARIA Nº. 134
MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE
2015.
A Secretária Municipal de Assistência
Social, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade
com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro
de 2013, resolve conceder diária em favor
da senhora a seguir mencionada, tendo em
vista deslocamento a serviço, conforme
especificações abaixo:
Processo nº. 03000.067346/2015
Nome da beneficiária: Maria Adriana da
Silva
CPF nº. 046.884.074-59
Matrícula: Colaborador Eventual
Cargo: Assistente Social
Quantidade total de diárias: ½ (meia)
Valor total das diárias: R$ 108,00 (Cento
e oito reais)
Período de deslocamento: 10 de Agosto de
2015
Destino: São Miguel dos Campos/AL
Objetivo do deslocamento: Conduzir um
usuário do Abrigo Institucional Acolher
para tratamento de substâncias psicoativas.
Dotação orçamentária: Programa de
trabalho:
14.001.04.122.0009.2379
–
Manutenção
e
Funcionamento
Administrativo
da
SEMAS:
33.90.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros
– Pessoa Física. Fonte de Recurso –
0010.00.000 – Recursos Próprios.
3
Celiany Rocha Appelt
Secretária/SEMAS
PORTARIA Nº. 135
MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE
2015.
A Secretária Municipal de Assistência
Social, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade
com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro
de 2013, resolve conceder diária em favor
da senhora a seguir mencionada, tendo em
vista deslocamento a serviço, conforme
especificações abaixo:
Processo nº. 03000.067346/2015
Nome da beneficiária: Lívia Regina
Pereira Lopes
CPF nº. 045.872.404-19
Matrícula: Colaborador Eventual
Cargo: Assistente Social
Quantidade total de diárias: ½ (meia)
Valor total das diárias: R$ 108,00 (Cento
e oito reais)
Período de deslocamento: 10 de Agosto de
2015
Destino: São Miguel dos Campos/AL
Objetivo do deslocamento: Conduzir um
usuário do Abrigo Institucional Acolher
para tratamento de substâncias psicoativas.
Dotação orçamentária: Programa de
trabalho:
14.001.04.122.0009.2379
–
Manutenção
e
Funcionamento
Administrativo
da
SEMAS:
33.90.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros
– Pessoa Física. Fonte de Recurso –
0010.00.000 – Recursos Próprios.
Celiany Rocha Appelt
Secretária/SEMAS
PORTARIA Nº. 136
MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE
2015.
A Secretária Municipal de Assistência
Social, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade
com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro
de 2013, resolve conceder diária em favo
do senhor a seguir mencionado, tendo em
vista deslocamento a serviço, conforme
especificações abaixo:
Processo nº. 03000.067346/2015
Nome do beneficiário: Marcos Aurélio
Costa
CPF nº. 069.165.004-76
Matrícula: Colaborador Eventual
Cargo: Monitor
Quantidade total de diárias: ½ (meia)
Valor total das diárias: R$ 108,00 (Cento
e oito reais)
Período de deslocamento: 10 de Agosto de
2015
Destino: São Miguel dos Campos/AL
Objetivo do deslocamento: Conduzir um
usuário do Abrigo Institucional Acolher
para tratamento de substâncias psicoativas.
Dotação orçamentária: Programa de
trabalho:
14.001.04.122.0009.2379
–
Manutenção
e
Funcionamento
Administrativo
da
SEMAS:
33.90.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros
– Pessoa Física. Fonte de Recurso –
0010.00.000 – Recursos Próprios.
Celiany Rocha Appelt
Secretária/SEMAS
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
PORTARIA Nº. 137
MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015.
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve
conceder diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento
a serviço, conforme especificações abaixo:
Processo nº. 03000.067349/2015
Nome da beneficiária: Adriana Firmino de Lima
CPF nº. 007.616.674-07
Matrícula nº. 932867-0
Cargo: Coordenadora
Quantidade total de diárias: ½ (meia)
Valor total das diárias: R$ 108,00 (Cento e oito reais)
Período de deslocamento: 07 de Agosto de 2015
Destino: São Luiz do Quitunde/AL
Objetivo do deslocamento: Acompanhar uma usuária do Abrigo Institucional Viva Vida
para reinserção familiar.
Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.001.04.122.0009.2379 – Manutenção
e Funcionamento Administrativo da SEMAS: 33.90.14.00.00 – Diárias - Civil. Fonte de
Recurso – 0010.00.000 – Recursos Próprios.
Celiany Rocha Appelt
Secretária/SEMAS
PORTARIA Nº. 138
MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015.
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve
conceder diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento
a serviço, conforme especificações abaixo:
Processo nº. 03000.067349/2015
Nome da beneficiária: Cilene Silvestre da Silva Melquiades
CPF nº. 173.925.604-25
Matrícula: Colaborador Eventual
Cargo: Psicóloga
Quantidade total de diárias: ½ (meia)
Valor total das diárias: R$ 108,00 (Cento e oito reais)
Período de deslocamento: 07 de Agosto de 2015
Destino: São Luiz do Quitunde/AL
Objetivo do deslocamento: Acompanhar uma usuária do Abrigo Institucional Viva
Vida, para reinserção familiar.
Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.001.04.122.0009.2379 – Manutenção e
Funcionamento Administrativo da SEMAS: 33.90.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros
– Pessoa Física. Fonte de Recurso – 0010.00.000 – Recursos Próprios.
Celiany Rocha Appelt
Secretária/SEMAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa L. OLIVEIRA CEZAR – ME,
inscrita no CNPJ sob o nº. 10.472.881/0001-05, no valor total de R$ 1.400,00 (Hum mil
e quatrocentos reais), objetivando a aquisição de 02 (duas) baterias de 180 AH, que serão
instaladas no ônibus do CADÚNICO/PBF, com base nas disposições contidas no art.24,
II da Lei Federal nº. 8666/1993 e alterações, nos termos do Processo Administrativo
nº 03000.068691/2015, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS.
Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015.
Celiany Rocha Appelt
Secretária/SEMAS
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 070
MACEIÓ/AL, 01 DE JULHO DE 2015.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em
conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) em favor
do(a) senhor(a) a seguir mencionado(s), tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações
abaixo:
Processo nº. 6500.53785/2015
Nome do(a) beneficiário(a): FLÁVIA DE ANDRADE GUERRA
CPF nº. 439.757.046-91
Matrícula nº. 225401
Cargo: Técnica
Nome do(a) beneficiária(a): ELIANE MARIA TEODORO
CPF nº. 533.719.174-87
Matrícula nº. 19420-4
Cargo: Técnica
Data
Destino
Objetivo do deslocamento
Quant. de Diárias
17/08/2015
VIII Reunião da
à
Florianópolis/SC
ABAVE(Associação Brasileira de
22/08/2015
Avaliação Educacional)
17/08/2015
VIII Reunião da
à
Florianópolis/SC
ABAVE(Associação Brasileira de
22/08/2015
Avaliação Educacional)
TOTAL DE DIÁRIAS
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$)
05 e ½
05 e ½
11
R$ 4.136,00
As despesas correrão através da Unidade Gestora 12 – Secretaria Municipal de Educação do orçamento
vigente deste órgão.
Dotação orçamentária: 120014363000.
Elementos de Despesa 3 3.3.9.0.14.00.00.00.0000 – Diárias – Civil.
ANA DAYSE REZENDE DOREA
Secretária/SEMED
*Reproduzida por Incorreção
PORTARIA Nº. 098
MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, que lhe confere o Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria de nº. 071 de 16 de Julho de 2015.
ANA DAYSE REZENDE DOREA
Secretária/SEMED
CONVOCAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação de Maceió, por meio da Coordenação Geral
de Recursos Humanos, convoca a servidora SÔNIA MARIA VIEIRA DE FARIAS,
matrícula nº. 935911-7, professora de Língua Portuguesa, para comparecer à
Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, para tratar de assuntos de seu
interesse.
Maceió/AL, 07 de Agosto de 2015.
Ana Dayse Rezende Dorea
Secretária/SEMED
SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO DIOGO SILVA
COUTINHO DESPACHOU EM 11 / 08 / 2015 O SEGUINTE PROCESSO PARA
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS:
SMS
Processo nº. 01200.070685 / 2015 – Para conhecimento e providências cabíveis.
Silvia Márcia Lima Cunha.
Matrícula nº. 941892-0
Responsável pela Resenha
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, ANTONIO JOSÉ
GOMES DE MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou
no dia 11 de Agosto de 2015 os seguintes processos administrativos:
PROC 01800.051399/2015– SOLICITANTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA E
CULTURA DE CAPOEIRA – AO ARQUIVO – Ref. Sol. De apoio financeiro.
PROC 01800.063520/2015– SOLICITANTE: FEDERAÇÃO ALAGOANA DE
KARATE INTERESTILOS – AO ARQUIVO – Ref. Sol. De apoio financeiro para o
Campeonato Alagoano de Karatê Interestilos 2015.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Secretário/SEMEL
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA SMF / GS Nº. 084
MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.689/2008,
RESOLVE:
Art. 1º- Designar o servidor CARLOS DE GUSMÃO MIRANDA – matrícula nº. 26034, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotado nesta Secretaria Municipal de Finanças
para atuar junto à 15ª Vara Cível da Capital Fazenda Municipal, exercendo suas funções
de Auditor Fiscal Municipal, no período de 12 até 26 de Agosto de 2015, por motivo
de férias do titular.
Artº 2º - Definir, nos termos determinado pelo artigo 39 da Lei nº. 5.689/2008, que a
gratificação de produtividade do auditor fiscal mencionado será equivalente ao máximo
de 653 UPF’S/mês - Unidade de Produtividade Fiscal, cabendo ao Coordenador de
Controle e Programação Fiscal a avaliação de suas atividades mediante ofício do Juízo
competente.
Artº 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Art. 2º. Além de exercer as atividades elencadas no artigo 1º, poderá realizar atividades típicas
da fiscalização, tais como: Auditoria fiscal com Termo de Início e Encerramento da fiscalização;
Parágrafo único: Os Auditores Fiscais nominados nesta portaria poderão executar outras atividades
e/ou ações determinadas pela Inspetoria Fiscal ou pelo Coordenador de Controle e Programação
Fiscal.
Art. 3º. Definir, nos termos determinado pelo artigo 39 da Lei 5.689/2008, que a gratificação
de produtividade dos auditores fiscais de tributos municipais mencionados no artigo 1º, será
equivalente ao máximo de 653 UPF´s/mês – Unidade de Produtividade Fiscal, cabendo ao
Coordenador de Controle e Programação Fiscal, a avaliação de suas atividades
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
GUSTAVO LIMA NOVAES
Secretário/SMF
PORTARIA SMF / GS Nº. 086
MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.689/2008, e,
Considerando a importância do setor educacional na arrecadação do município de
Maceió;
Considerando necessidade de acompanhar a arrecadação dos tributos municipais
do setor educacional e interagir com os responsáveis deste setor, no sentido de esclarecer
dúvidas da legislação e colaborar na solução das pendências tributárias deste segmento;
Considerando que os contadores são pessoas chaves no papel da aplicação
correta da legislação tributária e os contribuintes, em sua maioria, terceiriza os serviços
contábeis, se faz necessário um maior intercâmbio entre os profissionais da contabilidade
e a Secretaria Municipal de Finanças;
RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores públicos Gladstone Guilhermino Bandeira da Silva,
matrícula nº. 5.524-7 e Jeane D´Arc Amorim , matrícula nº. 5.427-5, Auditores Fiscais
de Tributos Municipais, para executarem as atividades a seguir relacionadas;
I-
Setor Educacional:
a)
Verificar as empresas deste segmento cadastradas no banco de dados da SMF,
se estão com os dados corretos e se estão todas cadastradas;
b)
Apurar junto a Secretaria de Educação Municipal ou do Estado à relação das
escolas particulares cadastradas na cidade de Maceió e número de alunos;
c)
Verificar as inconsistências geradas e apontadas nos relatórios do sistema
computacional da SMF e informar aos gestores e/ou contadores destas;
d)
Constatada quaisquer espécies de irregularidade, o gestor e/ou contador deverá
ser notificado com prazo determinado para resolução da irregularidade apontada,
e)
Nos casos de não resolução das inconsistências e/ou irregularidade poderá ser
aberta Procedimento Fiscal para autuação;
f)
Visitar os gestores e/ou contadores deste segmento para esclarecer dúvidas e
capacitá-los para o uso correto do sistema;
g)
Dar apoio aos gestores e/ou contadores da atividade de educação na resolução
das pendências relacionadas ao sistema computacional da SMF
h)
Fazer a interface entre os contribuintes do segmento e a SMF;
i)
Elaborar relatório mensal de acompanhamento dos recolhimentos realizados, a
ser entregue até o dia 10 do mês subseqüente;
j)
Realizar a cobrança dos contribuintes que não recolheram o ISSQN.
k)
Requisitar ao Inspetor Fiscal a abertura de Procedimento Fiscal;
l)
Analisar e responder processos que envolvam este segmento, dando ciência
aos gestores destes.
m)
Realizar outras atividades correlatas
II – Contadores
a)
Levantar os contadores cadastrados no município de Maceió;
b)
Levantar as empresas (contribuintes) ligadas aos contadores;
c)
Ir aos escritórios contábeis para esclarecer dúvidas;
d)
Notificar aos contadores sobre a ocorrência de irregularidades e/ou
inconsistências nos contribuintes ligados a estes;
e)
Atualizar o cadastro das empresas e contadores,
f)
Outras atividades correlatas;
MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em atendimento a Lei nº. 9.452 de 20 de Março de 1997, a qual determina que a Câmara
Municipal de Maceió seja obrigatoriamente notificada da liberação de recursos federais para os
respectivos municípios,
RESOLVE:
Art. 1º. Notificar aos partidos políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais
com sede no Município de Maceió que foi creditado em favor do Município de Maceió, Agência
nº 3557-2 – Banco do Brasil S/A, o seguinte valor:
GUSTAVO LIMA NOVAES
Secretário/SMF
PORTARIA SMF / GS Nº. 085
5
Conta
Repasse
Valor R$
73158-7
FPM
17.833.930,76
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Lima Novaes
Secretário/SMF
PORTARIA SMF / GS Nº. 087
MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder
diária(s) ao senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme
especificações abaixo:
Processo nº. 02500/070263/2015
Nome do beneficiário: José Lages Junior
CPF nº. 009.109.684-70
Matrícula nº. 945556-6
Cargo: Secretário Adjunto de Administração Tributária
Data
12/08/2015
Destino
Objetivo do deslocamento
Quant. de Diárias
Salvador/BA
Visita técnica para o Projeto de
Reordenamento da Orla de Maceió
01
TOTAL DE DIÁRIAS
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$)
01
500,00
As despesas correrão através da Unidade Gestora 001 – Secretaria Municipal de Finanças do
orçamento vigente deste órgão. Dotação Orçamentária 09.001.04.122.0009.2429.9015.
Elemento de Despesa 33 90 14 00 00 - 0010.00.000 – Diárias – Civil. Projeto/PTRES
Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças.
GUSTAVO LIMA NOVAES
Secretária/SMF
EDITAL DE CITAÇÃO
D. A .T . Nº. 025/2015
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem
conhecimento que, de acordo com o disposto no artigo 216, da Lei nº 4.486 de 28 de Fevereiro de 1996 –
Código Tributário do Município de Maceió, fica(m) citada(s) a(s) Empresa(s) abaixo relacionada(s), para no
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital, recolher (em) aos cofres desta
Municipalidade os créditos tributários lançados nos autos de infração por infringência a vários dispositivos
da Legislação Tributária em vigor, ou apresentar (em) DEFESA(S) ESCRITA(S) sobre as acusações que lhes
pesam, junto a CAF – Coordenadoria de Auditoria Fiscal, localizada na Rua Pedro Monteiro nº 47 – Centro.
Findo o prazo supra referido sem que os infratores tenham se pronunciado sobre os fatos alegados, serão
considerados REVÉIS, e adotadas as medidas legais cabíveis à cobrança dos créditos tributários exigidos, na
forma do artigo 218, da supra citada Lei:
CMC
900324694
900324694
900324694
900324694
EMPRESA
CONSERG SERVICOS & ENGENHARIA LTDA
CONSERG SERVICOS & ENGENHARIA LTDA
CONSERG SERVICOS & ENGENHARIA LTDA
CONSERG SERVICOS & ENGENHARIA LTDA
Nº AUTO
201501990703
201501990704
20150199104
20150199303
Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015
JEDSON CALHEIROS DE OLIVEIRA
Diretor de Administração Tributária
em Exercício
Nº PROCESSO
2500/70030/2015
2500/70036/2015
2500/70015/2015
2500/70022/2015
6
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,JEDSON CALHEIROS DE OLIVEIRA
12 de Agosto de 2015 Diretor de Administração Tributária
em Exercício
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
EDITAL DE CITAÇÃO
D. A .T . Nº. 026/2015
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que, de acordo
com o disposto no artigo 216, da Lei nº 4.486 de 28 de Fevereiro de 1996 – Código Tributário do Município de Maceió,
fica(m) citada(s) a(s) Empresa(s) abaixo relacionada(s), para no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação
deste Edital, recolher (em) aos cofres desta Municipalidade os créditos tributários lançados nos autos de infração por
infringência a vários dispositivos da Legislação Tributária em vigor, ou apresentar (em) DEFESA(S) ESCRITA(S)
sobre as acusações que lhes pesam, junto a CAF – Coordenadoria de Auditoria Fiscal, localizada na Rua Pedro
Monteiro nº 47 – Centro. Findo o prazo supra referido sem que os infratores tenham se pronunciado sobre os fatos
alegados, serão considerados REVÉIS, e adotadas as medidas legais cabíveis à cobrança dos créditos tributários
exigidos, na forma do artigo 218, da supra citada Lei:
CMC
900866713
900866713
900866713
900873981
900873981
900873981
900884819
900884819
900884819
900884819
900887788
900887788
900887788
900893559
900893559
900893559
900893559
900912243
900912243
900912243
900958367
900958367
900958367
900958367
Data:
EMPRESA
FARIAS & MELO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME
FARIAS & MELO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME
FARIAS & MELO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME
SORIANO E SILVA AUTOMOVEIS LTDA ME
SORIANO E SILVA AUTOMOVEIS LTDA ME
SORIANO E SILVA AUTOMOVEIS LTDA ME
TOP AUTOMOVEIS LTDA
TOP AUTOMOVEIS LTDA
TOP AUTOMOVEIS LTDA
TOP AUTOMOVEIS LTDA
SANTOS E BISPO AUTOMOVEIS LTDA ME
SANTOS E BISPO AUTOMOVEIS LTDA ME
SANTOS E BISPO AUTOMOVEIS LTDA ME
PRIMO CAR LTDA
PRIMO CAR LTDA
PRIMO CAR LTDA
PRIMO CAR LTDA
ROCHA E ALVES VEICULOS LTDA ME
ROCHA E ALVES VEICULOS LTDA ME
ROCHA E ALVES VEICULOS LTDA ME
E PACHECO COMÉRCIO A VAREJO DE
MOTOCICLETAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
E PACHECO COMÉRCIO A VAREJO DE
MOTOCICLETAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
E PACHECO COMÉRCIO A VAREJO DE
MOTOCICLETAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
E PACHECO COMÉRCIO A VAREJO DE
MOTOCICLETAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Nº AUTO
201580000795
201580000796
201580000797
201580000798
201580000799
201580000800
201580000801
201580000802
201580000803
201580000804
201580000805
201580000806
201580000807
201580000808
201580000809
201580000810
201580000811
201580000812
201580000813
201580000814
Nº PROCESSO
2500/69757/2015
2500/69763/2015
2500/69766/2015
2500/69771/2015
2500/69774/2015
2500/69777/2015
2500/69786/2015
2500/69791/2015
2500/69792/2015
2500/69798/2015
2500/69801/2015
2500/69806/2015
2500/69810/2015
2500/69760/2015
2500/69765/2015
2500/69767/2015
2500/69769/2015
2500/69783/2015
2500/69781/2015
2500/69778/2015
201580000815
2500/69785/2015
201580000816
201580000817
201580000818
Página:
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
Anexo 12 - Lei 4320/64
Balanço Orçamentário
Receita da Dívida Ativa
Receitas Decorrentes de Aportes Períodicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS
15.743.829,59
10.538.160,59
39.028.646,02
11.553.369,02
0,00
0,00
1.305.453,00
460.008,26
-845.444,74
277.696.933,00
277.696.933,00
21.048.639,24
-256.648.293,76
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.800.000,00
2.800.000,00
0,00
-2.800.000,00
Operações de Crédito Internas
2.800.000,00
2.800.000,00
0,00
-2.800.000,00
Operações de Crédito Externas
0,00
0,00
0,00
0,00
ALIENAÇÃO DE BENS
0,00
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens Móveis
0,00
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens Imóveis
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
272.429.825,00
272.429.825,00
18.594.242,36
-253.835.582,64
Transferências Intergovernamentais
101.228.407,00
101.228.407,00
9.887.088,05
-91.341.318,95
0,00
0,00
0,00
0,00
Transferências do Exterior
0,00
0,00
0,00
0,00
Transferências de Pessoas
0,00
0,00
0,00
0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas
0,00
0,00
0,00
0,00
171.201.418,00
171.201.418,00
8.707.154,31
-162.494.263,69
Transferências para o Combate a Fome
0,00
0,00
0,00
0,00
2.467.108,00
2.467.108,00
2.454.396,88
-12.711,12
Integralização do Capital Social
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Ativa Prov. da Amortiz. Emp. e Financ
0,00
0,00
0,00
0,00
Restituições
0,00
0,00
0,00
0,00
2.467.108,00
2.467.108,00
2.454.396,88
-12.711,12
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receitas de Capital Diversas
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)
2.033.704.043,00
2.033.704.043,00
1.828.382.050,79
-205.321.992,21
REFINANCIAMENTO (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
0,00
0,00
0,00
0,00
Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
Contratual
0,00
0,00
0,00
0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
0,00
0,00
0,00
0,00
Mobiliária
0,00
0,00
0,00
Contratual
0,00
0,00
0,00
0,00
2.033.704.043,00
2.033.704.043,00
1.828.382.050,79
-205.321.992,21
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III)=(I+II)
DÉFICIT
TOTAL (V)=(III+IV)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
0,00
24.846.564,12
35.649.903,94
10.803.339,82
2.033.704.043,00
2.058.550.607,12
1.864.031.954,73
-194.518.652,39
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
0,00
-
Reabertura de Créditos Adicionais
-
0,00
0,00
-
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
Data:
Página:
Data:
11/08/2015
Horário:
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
11/08/2015
Horário:
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
0,00
Superávit Financeiro
JEDSON CALHEIROS DE OLIVEIRA
Diretor de Administração Tributária
em Exercício
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
0,00
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Convênios
Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015.
5.205.669,00
27.475.277,00
0,00
RECEITAS DE CAPITAL
2500/69797/2015
5.205.669,00
27.475.277,00
1.305.453,00
Receitas Correntes Diversas
2500/69793/2015
19:58
2 de 5
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
Indenizações e Restituições
2500/69790/2015
11/08/2015
Horário:
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Página:
19:58
3 de 5
19:58
1 de 5
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
Anexo 12 - Lei 4320/64
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
Balanço Orçamentário
Anexo 12 - Lei 4320/64
Balanço Orçamentário
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
PREVISÃO
PREVISÃO
RECEITAS
SALDO
INICIAL
C = (B - A)
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
ATUALIZADA (A)
REALIZADAS (B)
1.756.007.110,00
1.756.007.110,00
1.807.333.411,55
51.326.301,55
RECEITA TRIBUTÁRIA
378.660.428,00
378.660.428,00
393.777.858,07
15.117.430,07
Receita de Impostos
332.967.195,00
332.967.195,00
345.581.999,82
12.614.804,82
45.693.233,00
45.693.233,00
48.195.858,25
2.502.625,25
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
184.522.726,00
184.522.726,00
214.780.085,00
30.257.359,00
Contribuições Sociais
156.218.514,00
156.218.514,00
177.188.988,92
20.970.474,92
RECEITAS CORRENTES
Receita de Taxas
Receita de Contribuição de Melhoria
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
0,00
0,00
0,00
0,00
Contribuição de Iluminação Pública
28.304.212,00
28.304.212,00
37.591.096,08
9.286.884,08
RECEITA PATRIMONIAL
46.895.262,00
46.895.262,00
55.578.593,98
8.683.331,98
Receitas Imobiliárias
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
DESPESAS
DESPESAS
DESPESAS
SALDO DA
INICIAL (D)
ATUALIZADA (E)
EMPENHADAS (F)
LIQUIDADAS (G)
PAGAS (H)
DOTAÇÃO (I)=(E - F)
DESPESAS CORRENTES
1.612.049.579,00
1.904.334.029,89
1.768.912.868,52
1.722.874.030,19
1.682.017.440,82
135.421.161,37
Pessoal e Encargos Sociais
862.520.255,00
1.087.044.936,67
1.047.853.670,52
1.042.832.646,56
1.036.844.868,57
39.191.266,15
Juros e Encargos da Dívida
5.680.000,00
6.250.000,00
4.950.284,30
4.950.284,30
4.938.359,30
1.299.715,70
Outras Despesas Correntes
743.849.324,00
811.039.093,22
716.108.913,70
675.091.099,33
640.234.212,95
94.930.179,52
DESPESAS DE CAPITAL
414.653.895,00
Investimentos
151.028.008,23
95.119.086,21
64.554.408,99
62.603.241,34
55.908.922,02
369.703.895,00
108.668.008,23
56.676.716,63
26.112.039,41
24.160.871,76
51.991.291,60
Inversões Financeiras
3.390.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida
41.560.000,00
42.360.000,00
38.442.369,58
38.442.369,58
38.442.369,58
3.917.630,42
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.145.911,00
3.145.911,00
0,00
0,00
0,00
3.145.911,00
RESERVA RPPS
3.854.658,00
42.658,00
0,00
0,00
0,00
42.658,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI)
2.033.704.043,00
2.058.550.607,12
1.864.031.954,73
1.787.428.439,18
1.744.620.682,16
194.518.652,39
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (VII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
116.388,00
116.388,00
71.301,47
-45.086,53
43.890.983,00
43.890.983,00
36.304.273,41
-7.586.709,59
2.887.891,00
2.887.891,00
1.203.019,10
-1.684.871,90
Compensações Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Decorrente do Direito de Bens Públicos em Áreas de Domìnio Público
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita de Cessão de Direito
0,00
0,00
18.000.000,00
18.000.000,00
Outras Receitas Patrimoniais
0,00
0,00
0,00
0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII)=((VI+VII)
RECEITA AGROPECUÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
SUPERÁVIT (IX)
Receita da Produção Vegetal
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (X)=(VIII+IX)
Receita da Produção Animal e Derivados
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas Agropecuárias
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita da Indústria Extrativa Mineral
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita da Indústria de Transformação
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita da Indústria de Construção
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas Industriais
0,00
0,00
0,00
0,00
8.408,00
8.408,00
17.292,32
8.884,32
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
RECEITA DE SERVIÇOS
Serviços Administrativos
Serviços de Geoprocessamento
2.000,00
2.000,00
12.630,00
10.630,00
6.408,00
6.408,00
4.662,32
-1.745,68
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.090.801.723,00
1.090.801.723,00
1.069.420.549,60
-21.381.173,40
Transferências Intergovernamentais
1.070.279.335,00
1.070.279.335,00
1.065.848.311,21
-4.431.023,79
3.127.572,00
3.127.572,00
121.772,61
-3.005.799,39
Transferências do Exterior
0,00
0,00
0,00
0,00
Transferências de Pessoas
0,00
0,00
0,00
0,00
17.394.816,00
17.394.816,00
3.450.465,78
-13.944.350,22
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
55.118.563,00
55.118.563,00
73.759.032,58
18.640.469,58
Multas e Juros de Mora
21.132.164,00
21.132.164,00
18.526.548,71
-2.605.615,29
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.033.704.043,00
2.058.550.607,12
1.864.031.954,73
1.787.428.439,18
1.744.620.682,16
194.518.652,39
0,00
0,00
0,00
-
-
-
2.033.704.043,00
2.058.550.607,12
1.864.031.954,73
1.787.428.439,18
1.744.620.682,16
194.518.652,39
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Data:
11/08/2015
Horário:
19:58
Página:
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
Página:
19:55
1 de 1
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
Anexo 12 - Lei 4320/64
Anexo 13 - Lei 4320/64
Balanço Orçamentário
Balanço Financeiro
ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS:
INGRESSOS
INSCRITOS
EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES (A)
DESPESAS CORRENTES
EM 31 DE
DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR (B)
LIQUIDADOS (C)
PAGOS (D)
CANCELADOS (E)
SALDO
ESPECIFICAÇÃO
(F) = (A + B - C - E)
11.645.611,86
212.226.184,42
132.342.262,16
123.844.567,88
41.829.935,40
0,00
Pessoal e Encargos Sociais
879.133,90
66.592.361,80
13.369.245,40
13.368.885,40
16.519.869,12
37.582.381,18
Juros e Encargos da Dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Despesas Correntes
10.766.477,96
145.633.822,62
118.973.016,76
110.475.682,48
25.310.066,28
12.117.217,54
DESPESAS DE CAPITAL
24.116.696,22
54.062.630,56
22.144.709,68
21.521.754,80
11.644.360,28
0,00
Investimentos
24.116.696,22
53.486.022,76
22.144.709,68
21.521.754,80
11.067.752,48
44.390.256,82
Inversões Financeiras
0,00
Amortização da Dívida
TOTAL
total col 5
0,00
0,00
0,00
0,00
576.607,80
0,00
0,00
576.607,80
0,00
35.762.308,08
266.288.814,98
0,00
154.486.971,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
53.474.295,68
0,00
RECEITA ORÇAMENTÁRIA (I)
0,00
666.735.039,13
0,00
Vinculada
1.077.885.643,03
0,00
Previdência Social
200.723.096,94
0,00
Previdência Social
210.785.890,02
0,00
Transferências Obrigatórias de Outro Ente
943.085.959,50
0,00
Transferências Obrigatórias de Outro Ente
858.871.076,50
0,00
22.926.866,76
0,00
Convênios
8.228.676,51
0,00
0,00
0,00
Convênios
Outras
(-) Deduções da Receita
-135.678.106,85
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS (II)
Repasses
Sub-Repasses
Outras
0,00
0,00
0,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS (VII)
1.186.938.870,64
0,00
1.186.938.870,64
0,00
Repasses
1.106.816.790,75
0,00
1.106.816.790,75
0,00
Sub-Repasses
80.122.079,89
0,00 PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (VIII)
80.122.079,89
0,00
335.032.621,77
0,00
RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (III)
377.913.925,94
0,00
Pagamento de Restos a Pagar Náo Processados
73.065.705,08
0,00
Inscri;áo de Restos a Pagar Náo Processados
76.603.515,55
0,00
Pagamento de Restos a Pagar Processados
11.542.075,49
0,00
235.160.770,46
0,00
13.502.918,10
0,00
42.807.757,02
0,00
Consignações
242.128.791,34
0,00
Créditos Realizados a curto prazo
14.652.642,74
0,00
Caução
300.635,88
0,00
Depósitos Judiciais
Depósitos Judiciais
15.265,98
0,00
Depósitos Especiais
Depósitos Especiais
1.405.317,43
0,00 SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (IX)
340.559,73
0,00
15.265,98
0,00
1.405.326,93
0,00
293.523.164,71
0,00
286.291.764,48
0,00
Bancos
-61.999.968,90
10.234.788,01
0,00
Investimentos
355.523.133,61
0,00
3.679.526.611,85
0,00
0,00
0,00
276.056.976,47
3.679.526.611,85
0,00 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX)
0,00
0,00
__________________________________
Clistenes Calheiros Oliveira
__________________________________
Cecilia Maria Rocha de Lima
__________________________________
Gustavo Lima Novaes
Contador CRC 5550/O-AL
Diretora de Administração Financeira
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
Data:
11/08/2015
Horário:
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
5 de 5
Página:
19:54
1 de 3
PERÍODO: JANEIRO A ENCERRAMENTO DE 2014
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
Anexo 12 - Lei 4320/64
Anexo 14 - Lei 4320/64
Balanço Orçamentário
Balanço Patrimonial
ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS:
ATIVO
INSCRITOS
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E
ANTERIOR
1.864.031.954,73
Ordinária
TOTAL (V) = (I+II+III+IV)
Página:
EXERCÍCIO
ATUAL
0,00
Investimentos
19:58
0,00 DESPESA ORÇAMENTÁRIA (VI)
EXERCÍCIO
0,00
Bancos
11/08/2015
ESPECIFICAÇÃO
797.324.234,44
SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR (IV)
Data:
ANTERIOR
1.166.735.923,20
Caução
Horário:
EXERCÍCIO
ATUAL
Vinculada
Créditos Realizados a curto prazo
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
EXERCÍCIO
Ordinária
Consignações
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
DISPÊNDIOS
1.828.382.050,79
Inscri;áo de Restos a Pagar Processados
EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES (A)
EM 31 DE
DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO (B)
PAGOS (C)
CANCELADOS (D)
SALDO
ESPECIFICAÇÃO
(E) = (A + B + C - D)
DESPESAS CORRENTES
54.162.694,88
50.018.615,70
17.540.569,26
22.823.163,70
63.817.577,62
Pessoal e Encargos Sociais
2.500.022,14
5.635.759,92
365.831,04
5.034.131,86
2.735.819,16
Juros e Encargos da Dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Despesas Correntes
51.662.672,74
44.382.855,78
17.174.738,22
17.789.031,84
61.081.758,46
DESPESAS DE CAPITAL
1.051.192,24
718.785,96
66.881,74
1.026.074,76
677.021,70
Investimentos
1.051.192,24
718.785,96
66.881,74
1.026.074,76
677.021,70
Inversões Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
55.213.887,12
50.737.401,66
17.607.451,00
23.849.238,46
0,00
TOTAL
11/08/2015
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
Data:
Horário:
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
4 de 5
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
7
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
__________________________________
Clistenes Calheiros Oliveira
__________________________________
Cecilia Maria Rocha de Lima
__________________________________
Gustavo Lima Novaes
Contador CRC 5550/O-AL
Diretora de Administração Financeira
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalente de Caixa
Créditos a Curto Prazo
Créditos Tributários a Receber
Dívida Ativa Tributária
PASSIVO
EXERCÍCIO
EXERCÍCIO
ATUAL
ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO
354.379.609,69
0,00 PASSIVO CIRCULANTE
293.523.164,71
0,00
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo
51.244.729,07
0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo
0,00
0,00
0,00
Obrigações Fiscais a Curto Prazo
8.757,01
0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo
35.795.868,86
0,00
3.140.525.857,51
0,00
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo
251.295.572,09
0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo
296.005.209,02
0,00
2.593.225.076,40
0,00
3.255.527.976,59
0,00
0,00
0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo
2.536.784,73
0,00
Estoques
7.074.931,18
0,00 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
0,00
313.458.556,05
0,00
313.446.610,25
0,00
Provisões a Longo Prazo
Créditos a Longo Prazo
Dívida Ativa Tributária
746.239.624,00
0,00 TOTAL DO PASSIVO
Dívida Ativa não Tributária - Clientes
228.514.265,22
0,00
( - ) Ajuste de Perdas de Créditos a Lomgo Prazo
-661.307.278,97
0,00
0,00
11.945,80
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo
Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo
Estoques
VPD Pagas Antecipadamente
Investimento
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO
Bens Móveis
EXERCÍCIO
ATUAL
EXERCÍCIO
ATUAL
0,00
0,00 Patrimônio Social e Capital Social
5.559.963,97
0,00
0,00
0,00 Ajustes de Avaliação Patrimonial
81.711.562,37
0,00
30.200,64
0,00
Demais Reservas
Imobilizado
0,00
0,00
1.744.583,88
Ativo Realizável a Longo Prazo
ANTERIOR
115.002.119,08
9.599.982,02
49.500.145,19
553.119.046,50
EXERCÍCIO
ATUAL
69.597.511,19
Créditos de Transferências a Receber
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
EXERCÍCIO
239.652.840,45
0,00 Resultados Acumulados
0,00
0,00
58.806.371,63
0,00 Resultado do Exercício
-505.768.647,00
0,00
8
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Data:
11/08/2015
Horário:
19:54
Página:
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
2 de 3
Página:
PERÍODO: JANEIRO A ENCERRAMENTO DE 2014
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
Bens Imóveis
184.475.385,78
(-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas
Intangível
Softwares
-3.628.916,96
Anexo 14 - Lei 4320/64
Anexo 15 - Lei 4320/64
Balanço Patrimonial
Demonstração das Variações Patrimoniais
0,00
0,00 Resultados do Exercícios Anteriores
7.650,00
0,00 Ajustes de Exercícios Anteriores
7.650,00
0,00
-2.283.059.079,61
0,00
353.496.679,23
0,00
EXERCÍCIO ATUAL
16.343.707.457,82
0,00
376.465.203,19
0,00
Impostos
328.269.344,94
0,00
48.195.858,25
0,00
0,00
0,00
CONTRIBUIÇÕES
214.780.085,00
0,00
Contribuições Sociais
177.188.988,92
0,00
0,00
0,00
37.591.096,08
0,00
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
Contribuição de Iluminação Pública
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais
0,00
0,00
19.291.612,89
0,00
Venda de Mercadorias
0,00
0,00
Venda de Produtos
0,00
0,00
Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços
19.291.612,89
0,00
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS
55.558.867,41
0,00
EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
-2.348.029.320,40
0,00
Juros e Encargos de Emprestimos e Financiamentos Concedidos
0,00 TOTAL DO PASSIVO + PATRIMÔNIO LIQUIDO
907.498.656,19
0,00
0,00
0,00
19.254.594,00
0,00
Variações Monetárias e Cambiais
0,00
0,00
Descontos Financeiros Obtidos
0,00
0,00
36.304.273,41
0,00
0,00
0,00
Juros e Encargos de Mora
Remuneração de Depositos Bancarios e Aplicações Financeiras
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras
EXERCÍCIO
EXERCÍCIO
ATUAL
ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO
ATIVO FINANCEIRO
308.215.138,57
0,00 PASSIVO FINANCEIRO
ATIVO PERMANENTE
287.429.985,32
0,00 PASSIVO PERMANENTE
SALDO PATRIMONIAL
EXERCÍCIO
EXERCÍCIO
ATUAL
ANTERIOR
39.185.217,45
0,00
2.021.123.773,06
0,00
-1.464.663.866,62
0,00
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS
2.274.953.662,60
0,00
Transferências Intergovernamentais
946.129.062,42
0,00
Transferências Intragovernamentais
1.186.938.870,64
0,00
121.772,61
0,00
141.763.956,93
0,00
Transferências de Consórcios públicos
0,00
0,00
Transferências do Exterior
0,00
0,00
Delegações Recebidas
0,00
0,00
Transferências de Pessoas Físicas
0,00
0,00
9.165.924,49
0,00
Reavaliação de Ativos
0,00
0,00
Ganhos com Alienação
0,00
0,00
Ganhos com Incorporação de Ativos por Descobertas e Nascimentos
0,00
Transferências das Instituições Privadas
Transferências das Instituições Multigovernamentais
VALORIZAÇÃO E GANHO COM ATIVOS E DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
Data:
Horário:
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Página:
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
11/08/2015
19:54
0,00
Data:
Horário:
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
3 de 3
PERÍODO: JANEIRO A ENCERRAMENTO DE 2014
Página:
11/08/2015
19:56
2 de 4
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
Anexo 14 - Lei 4320/64
Anexo 15 - Lei 4320/64
Balanço Patrimonial
Demonstração das Variações Patrimoniais
Ganhos com Desincorporação de Passivos
COMPENSAÇÕES
SALDO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO ANTERIOR
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Contribuições de Melhoria
ESPECIFICAÇÃO
19:56
1 de 4
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Taxas
907.498.656,19
11/08/2015
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
TOTAL DO ATIVO
Data:
Horário:
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
SALDO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
EXERCÍCIO
EXERCÍCIO
ATUAL
ANTERIOR
9.165.924,49
0,00
13.393.492.102,24
0,00
Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar
0,00
0,00
Resultado Positivo de Participações
0,00
0,00
13.354.955.061,08
0,00
38.537.041,16
0,00
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
ESPECIFICAÇÃO
Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas
EXERCÍCIO
EXERCÍCIO
ATUAL
ANTERIOR
Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
-16.708.338.591,58
0,00
PESSOAL E ENCARGOS
-852.157.312,41
0,00
Remuneração a Pessoal
-704.182.969,97
0,00
Encargos Patronais
-139.056.699,93
0,00
-7.537.635,62
0,00
Benefícios a Pessoal
Custo de Pessoal e Encargos
0,00
0,00
-1.380.006,89
0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS
-199.147.098,08
0,00
Aposentadorias e Reformas
-168.179.982,30
0,00
-26.713.512,26
0,00
0,00
0,00
-117.178,28
0,00
0,00
0,00
-4.136.425,24
0,00
-681.651.789,29
0,00
-37.059.919,58
0,00
-644.591.869,71
0,00
Depreciação, Amortização de Exaustão
0,00
0,00
Custo de Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo
0,00
0,00
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS
-32.653.987,78
0,00
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos
0,00
0,00
-661.852,95
0,00
-4.659.224,72
0,00
Outras Variações Patrim. Diminutivas - Pessoal e Encargos
Pensões
Benefícios de Prestação Continuada
Benefícios Eventuais
Políticas Publicas de Transferências de Renda
Outros Benefícios Previdencíarios e Assistenciais
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO
Uso de Material de Consumo
Serviços
Juros e Encargos de Mora
Variações Monetárias e Cambiais
Descontos Financeiros Concedidos
0,00
0,00
-27.332.910,11
0,00
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS
-1.193.441.695,77
0,00
Transferências Intragovernamentais
-1.186.938.870,64
0,00
Transferências Intergovernamentais
-4.527.735,49
0,00
Transferências a Instituições Privadas
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Financeiras
-1.975.089,64
0,00
Transferências a Instituições Multigovernamentais
0,00
0,00
Transferências a Consórcios Públicos
0,00
0,00
Transferências ao Exterior
0,00
0,00
Delegações Concedidas
0,00
0,00
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
9
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Data:
11/08/2015
Horário:
19:56
Página:
Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
SAFIRA
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3 de 4
Consolidado: Todas as Administrações
Referente a Dezembro
de 2014 ENCERRAMENTO
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
Anexo 15 - Lei 4320/64
Qtd. Valor da Emissão
Leis (Nº e Data)
SALDO ANTERIOR
EM CIRCULAÇÃO
MOVIMENTO NO
EXERCÍCIO R$
R$
R$
Emissão
06/08/15
1
RCtrl17a
SALDO PARA O
EXERCÍCIO SEGUINTE
Qtd.
Resgate
Valor
R$
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA
0
0,00
52.408.903,35
222.361.513,05
42.113.158,59
0
232.657.257,81
PRODETUR
0
0,00
51.042.549,43
215.128.809,95
33.518.245,42
0
232.653.113,96
BIB'S - BRASIL INVESTIMENTOS BOND'S
0
0,00
24.862.964,25
195.160.329,34
10.375.756,58
0
209.647.537,01
0,00
BONUS -RES/98 DMLP
0
0,00
24.862.964,25
195.160.329,34
10.375.756,58
0
209.647.537,01
-16.604.984,34
0,00
CEF/BID
0
0,00
20.004.362,11
192.351.698,85
8.138.413,08
0
204.217.647,88
PROVIAS
0
0,00
63.300,00
86.064,80
149.364,80
0
0,00
DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS
0,00
0,00
Redução a Valor Recuperável a Provisão para Perdas
0,00
0,00
Perdas com Alienação
0,00
0,00
Perdas Involuntárias
0,00
TRIBUTÁRIAS
Anexo 16 - Lei 4320
Demonstração da Dívida Fundada Interna
AUTORIZAÇÕES
Demonstração das Variações Patrimoniais
Data:
Página:
Módulo:
Imposto, Taxas e Contribuições de Melhoria
-299.809,48
0,00
-16.305.174,86
0,00
0,00
0,00
DÉBITOS PARCELADOS - INSS
0
0,00
321.177.290,01
152.567.945,51
159.089.787,22
0
314.655.448,30
-13.732.681.723,91
0,00
-13.992,00
0,00
PARCELAMENTOS DO FGTS
0
0,00
305.612.008,72
146.563.375,48
153.231.767,02
0
298.943.617,18
0,00
0,00
RPPS - PARCELAMENTO EXECUTIVO
0
0,00
294.189.782,68
129.168.262,28
132.423.969,96
0
290.934.075,00
-20.100,00
0,00
RPPS - PARCELAMENTO LEGISLATIVO
0
0,00
74.932.750,13
24.525.954,92
29.364.034,73
0
70.094.670,32
Subvenções Econômicas
0,00
0,00
Participações e Contribuições
0,00
0,00
PARCELAMENTO LEI 11.941/09 - REFIS/
0
0,00
68.476.617,15
22.000.985,09
27.107.253,41
0
63.370.348,83
-13.732.647.631,91
0,00
PARCELAMENTO DCTF
0
0,00
58.470,28
21.567.652,72
21.582.569,42
0
43.553,58
Custo de Outras VPD
0,00
0,00
DÍVIDA ATIVA PGFN N.º43610004043-41
0
0,00
34.008,46
21.528.302,24
21.529.229,74
0
33.080,96
Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas
0,00
0,00
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO
-364.631.133,76
0,00
OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR
0
0,00
0,00
21.497.049,91
21.485.124,91
0
11.925,00
TOTAL
0
0,00
1.237.725.970,82
1.559.668.273,48
670.484.431,46
0
2.126.909.812,84
Contribuições
Custo com Tributos
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Premiações
Resultado Negativo de Participações
Incentivos
VPD de Constituição de Provisões
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Data:
11/08/2015
Horário:
19:56
Página:
4 de 4
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
_______________________________________
_______________________________________
Clistenes Calheiros Oliveira
Cecilia Maria Rocha de Lima
_______________________________________
Gustavo Lima Novaes
Contador CRC 5550/O-AL
Diretora de Administração Financeira
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
Data:
06/08/2015
Horário:
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Página:
19:55
1 de 4
PERÍODO: JANEIRO A DE 2014
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
Anexo 15 - Lei 4320/64
Anexo 17 - Lei 4320/64
Demonstração das Variações Patrimoniais
Demonstração da Dívida Flutuante
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS ( decorrentes da execução orçamentária )
EXERCÍCIO ATUAL
CÓDIGO
EXERCÍCIO ANTERIOR
__________________________________
Clistenes Calheiros Oliveira
__________________________________
Cecilia Maria Rocha de Lima
__________________________________
Gustavo Lima Novaes
Contador CRC 5550/O-AL
Diretora de Administração Financeira
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
DESCRIÇÃO
21881010100000000
RPPS - RETENÇÕES SOBRE VENCIMENTOS E VANTAGENS
21881010200000000
INSS
21881010300000000
ENCARGOS SOCIAIS - OUTRAS ENTIDADES
21881010403000000
IMPOSTOS A REPASSAR - IRRF
21881010601010000
SALDO
ANTERIOR
MOVIMENTO DO EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
ENCAMPAÇÃO
PAGAMENTO
CANCELAMENTO
SALDO
ATUAL
0,00
20.071.293,43
0,00
16.379.324,08
0,00
3.691.969,35
4.552.319,22
12.854.437,40
0,00
12.670.076,57
0,00
4.736.680,05
0,00
595.212,29
0,00
429.836,75
0,00
165.375,54
153.621,50
53.333.076,93
0,00
53.119.357,63
0,00
367.340,80
IMPOSTO SINDICAL-SINDSAÚDE
0,00
8.458,64
0,00
8.434,19
0,00
24,45
21881010601020000
IMPOSTO SINDICAL-GUARDA
0,00
88.944,42
0,00
88.944,42
0,00
0,00
21881010601030000
IMPOSTO SINDICAL-SINTEAL
511.922,01
639.939,68
0,00
639.250,85
0,00
512.610,84
21881010601040000
IMPOSTO SINDICAL-COMARHP
0,00
25.562,95
0,00
21881010601050000
IMPOSTO SINDICAL-SINSMED
21881010601070000
IMPOSTO SINDICAL-SENGE
21881010601080000
IMPOSTO SINDICAL-RODOVIÁRIOS
21881010601090000
IMPOSTO SINDICAL-ASSEIO
21881010601110000
IMPOSTO SINDICAL-SINDSPREF
21881010900000000
ISS
21881011400000000
PENSÃO ALIMENTICIA
21881011501000000
RETENÇÕES - CONTRIBUIÇÕES AO RPPS A RECOLHER-EXECUTIVO/INDIRETAS
21881011502000000
RETENÇÕES - CONTRIBUIÇÕES AO RPPS A RECOLHER - LEGISLATIVO
21881011599010000
CAPEMISA PREVIDÊNCIA
25.562,95
0,00
0,00
803,28
0,00
803,28
0,00
0,00
535,62
29.667,19
0,00
26.224,14
0,00
3.978,67
0,00
86,62
0,00
86,62
0,00
0,00
0,00
1.236,54
0,00
1.236,54
0,00
0,00
797,25
201.984,19
0,00
201.984,19
0,00
797,25
1.974,85
2.754.100,72
0,00
2.754.100,72
0,00
0,00
1.974,85
161.816,18
5.515.478,23
0,00
5.496.052,14
0,00
181.242,27
9.220.397,83
46.658.158,52
0,00
45.805.195,94
0,00
10.073.360,41
0,30
2.124.857,32
0,00
2.124.857,26
0,00
0,36
24.903,05
92.176,93
0,00
92.480,16
0,00
24.599,82
175.906,06
21881011599020000
UNIPREV PREVIDÊNCIA PRIVADA
0,00
0,00
0,00
0,00
21881011599030000
HAP VIDA
4.589,35
0,00
0,00
0,00
0,00
4.589,35
21881011599040000
IPASEAL
175.906,06
16.470,75
1.426,80
0,00
0,00
0,00
17.897,55
21881011599050000
DENTAL MASTER LTDA
12.242,92
98.663,55
0,00
97.814,88
0,00
13.091,59
21881011599060000
ODONTO SERV
2.579.959,96
2.199.242,33
0,00
1.968.581,06
0,00
2.810.621,23
21881011599070000
ODONTO SYSTEM
20.374,04
110.190,10
0,00
108.545,08
0,00
22.019,06
21881011599090000
AL PREVIDÊNCIA
2.155,29
24.206,85
0,00
22.352,51
0,00
4.009,63
15.742,27
194.048,07
0,00
190.401,46
0,00
19.388,88
0,00
77.685,13
0,00
0,00
0,00
77.685,13
21881011599130000
UNIMED - COMARHP
21881011599140000
IPREV - INST. PREVIDÊNCIA (RRA)
21881011599150000
ATALAIA PREVIDÊNCIA
288,75
3.465,00
0,00
3.465,00
0,00
288,75
21881011599160000
PREVIDÊNCIA SOCIAL ARAPIRACA
345,32
2.727,84
0,00
2.710,60
0,00
362,56
21881011599170000
FUNSERP-CHÃ PRETA
85,77
1.029,24
0,00
1.029,24
0,00
85,77
21881011599180000
QUIPAPAPREV
0,00
880,00
0,00
0,00
0,00
880,00
21881011599190000
RPPS - PARCELAMENTO CÂMARA
21881011701000000
ASSOC. DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURA E EDIFICAÇÕES DE MACEIÓ - ASFPEM
21881011702000000
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS (SOMURB)
0,00
0,00
0,00
462.188,60
0,00
-462.188,60
7.160,77
62.784,74
0,00
61.292,27
0,00
8.653,24
706,44
2.040,03
0,00
2.030,03
0,00
21881011703000000
AGEMEAL - ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
716,44
23.296,63
333.871,30
0,00
322.456,61
0,00
34.711,32
21881011704000000
21881011705000000
ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - AMM
3.407,56
17.995,00
0,00
18.255,00
0,00
3.147,56
APMM
1.775,08
5.467,29
0,00
5.455,53
0,00
21881011706000000
1.786,84
ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE MACEIÓ - ASFIM
9.039,76
120.846,94
0,00
115.294,16
0,00
14.592,54
10
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Data:
06/08/2015
Horário:
19:55
Página:
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
Data:
06/08/2015
Horário:
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Página:
2 de 4
19:55
4 de 4
PERÍODO: JANEIRO A DE 2014
PERÍODO: JANEIRO A DE 2014
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
Anexo 17 - Lei 4320/64
Demonstração da Dívida Flutuante
Anexo 17 - Lei 4320/64
Demonstração da Dívida Flutuante
21881011707000000
SIFICAM-IPREV
2.589,38
747,84
21881011708000000
ASFUSEM
18.947,88
22.772,81
21881011709000000
ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DE MACEIÓ - ASPROCAM
7.179,21
133.623,95
21881011710000000
ASSCOMARHP
9.278,59
19.187,08
21881011711000000
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SMTT
6.728,94
21881011712000000
UVEAL - LEGISLATIVO
48,00
0,00
21881040200000000
DEPOSITOS E CAUÇÕES RECEBIDOS
21881040501010000
DEPÓSITOS CONSIGNADOS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DIVERSOS ORGÃOS
21881041200000000
DEPÓSITOS DE RENDIMENTOS DO PIS/PASEP
47.661,59
0,00
47.078,25
0,00
7.312,28
21881049900000000
OUTROS DEPÓSITOS
0,00
0,00
0,00
0,00
48,00
1.628,30
21881011715000000
SINDICATO DOS AGENTES DE ENDEMIAS - SINDAS
4.315,87
42.861,63
0,00
43.616,19
0,00
3.561,31
21881011716000000
SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (SINDACS - AL)
2.497,92
44.761,30
0,00
42.169,22
0,00
5.090,00
21881011717000000
SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS - SASEAL
14.164,51
30.654,28
0,00
30.390,85
0,00
14.427,94
13.809,97
21881011718000000
SINDICATO DOS ENFERMEIROS ALAGOAS
81.299,49
0,00
14.418,22
21881011719000000
SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES DE LABORATÓRIOS E ANÁLISES CLÍNICAS
1.688,55
7.224,17
0,00
7.258,01
0,00
1.654,71
21881011720000000
SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE ALAGOAS
5.600,39
42.679,83
0,00
41.882,73
0,00
6.397,49
21881011721000000
SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA
14,02
78.956,95
0,00
78.956,95
0,00
14,02
16.881,57
231.277,63
0,00
227.900,61
0,00
20.258,59
398,43
0,00
0,00
0,00
0,00
398,43
81.907,74
0,00
SINDSAÚDE
28.009,21
333.020,41
0,00
324.967,21
0,00
36.062,41
21881011725000000
SINTEAL
40.001,54
503.396,03
0,00
483.097,86
0,00
60.299,71
21881011726000000
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE
99,26
0,00
0,00
0,00
0,00
99,26
21881011727000000
SINEAL
1.495,23
0,00
0,00
0,00
0,00
1.495,23
21881011728000000
SIND COMARHP
26.643,42
143.093,06
0,00
141.632,96
0,00
28.103,52
21881011729000000
ASES
21881011730000000
AFC CONTRIBUIÇÃO
21881011734000000
SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA - SINDSPREF CONVÊNIO
21881011735000000
AGEMEAL - CONVÊNIO
21881011736000000
AGEMEAL - SAÚDE SUS 15%
21881011737000000
SIND. RODOVIÁRIOS
21881011738000000
SIND. ASSEIO
21881011739000000
SIND. MÉDICOS COBEL
21881011740000000
SIND. DOS TEC. DE SEG. DO TRABALHO ALAGOAS
21881011741000000
MED. SINTCOMARHP
21881011744000000
SINDPREV
0,00
0,00
0,00
0,00
241,43
0,00
0,00
0,00
0,00
241,43
38.302,54
555,50
263.283,20
0,00
258.258,29
0,00
43.327,45
555,50
164.881,60
571.485,73
0,00
617.350,33
0,00
119.017,00
5.282,27
0,00
0,00
4.436,62
0,00
845,65
146,12
493,63
0,00
490,25
0,00
149,50
755,72
9.030,66
0,00
9.093,86
0,00
692,52
0,00
213,96
0,00
0,00
0,00
213,96
34,81
580,49
0,00
570,03
0,00
45,27
0,00
225.008,48
0,00
224.155,61
0,00
852,87
2.304,35
3.400,35
0,00
843,44
0,00
4.861,26
0,00
645.520,41
0,00
30.574,02
21881011746000000
CONT. SINDPREF
614.946,39
0,00
21881011747000000
CONTR. S.A.M.M
0,00
6.835,00
0,00
6.260,00
0,00
21881011748000000
SINDGUARDA SAÚDE
0,00
28.982,07
0,00
28.982,07
0,00
0,00
21881012102000000
CASP SEGURO
3.456,72
9.150,04
0,00
8.888,20
0,00
3.718,56
575,00
76,40
0,00
0,00
0,00
0,00
76,40
3.983,98
771,84
0,00
0,00
0,00
4.755,82
GEBASP - MENSALIDADE
155,73
2.138,65
0,00
2.007,86
0,00
286,52
DIMENSÃO MENSALIDADE
366,62
175,34
0,00
0,00
0,00
SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil
541,96
Data:
Horário:
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Página:
06/08/2015
19:55
3 de 4
PERÍODO: JANEIRO A DE 2014
ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO
BANCO CRUZEIRO DO SUL
21881012201040000
BANCO SUDAMERIS EMPRÉSTIMO
21881012201050000
HSBC BANK BRASIL
21881012201060000
CAPEMISA EMPRÉSTIMO
21881012201070000
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
21881012201080000
BANCO DO BRASIL
21881012201090000
BANCO RURAL
21881012201100000
BANCO BMG
21881012201130000
BRADESCO FINANCIAMENTOS
21881012201140000
C.D.C.B. BRASIL
2.488,04
0,00
0,00
0,00
0,00
2.488,04
19.545,98
353.584,99
0,00
340.086,75
0,00
33.044,22
940.630,93
1.820.972,05
0,00
1.909.686,68
0,00
851.916,30
853,29
0,00
0,00
0,00
0,00
853,29
13.207,43
0,00
0,00
0,00
0,00
13.207,43
0,00
75.822,44
0,00
6.484,75
75.580,33
104.288,05
1.913.639,78
0,00
1.830.876,17
0,00
187.051,66
2.558.795,14
8.871.803,91
0,00
8.631.452,26
0,00
2.799.146,79
6.242,64
10,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10,00
1.145.697,02
16.779.338,79
0,00
16.052.482,00
0,00
1.872.553,81
143.421,96
3.663.760,05
0,00
3.385.082,81
0,00
422.099,20
1.670.273,84
54.275.091,54
0,00
52.899.809,20
0,00
3.045.556,18
21881012201150000
CEF - CÂMARA
0,00
805.144,79
0,00
805.144,79
0,00
0,00
21881012401000000
VALE TRANSP. INTERM. TRANSPAL
0,00
7.519,41
0,00
7.519,41
0,00
0,00
21881012402000000
VALE TRANSP. INTERM. REAL ALAGOAS
0,00
3.868,41
0,00
3.868,41
0,00
0,00
21881012404000000
VALE TRANSPORTE
1.244.601,31
2.565.392,98
0,00
2.522.310,71
0,00
1.287.683,58
21881019903000000
4ª VARA DO TRABALHO
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
21881019904000000
CAPEMI
42.486,11
191.724,75
0,00
175.794,77
0,00
58.416,09
21881019905000000
DROGARIA VITÓRIA
8.354,38
0,00
0,00
0,00
0,00
8.354,38
21881019906000000
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
24.915,14
51.066,44
0,00
48.549,27
0,00
27.432,31
21881019907000000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS
7.034,17
0,00
0,00
760,27
0,00
6.273,90
21881019908000000
UNIPREV
444,84
0,00
0,00
0,00
0,00
444,84
21881019909000000
SEMARHP
269.157,73
630.331,43
0,00
461.274,64
0,00
438.214,52
0,00
21881019910000000
BAXTER HOSP. LTDA.
21881019911000000
COMERCIAL DRUGSTORE
21881019914000000
PASEP
487.304,48
0,00
487.304,48
0,00
0,00
80.095,34
0,00
80.095,34
0,00
0,00
5.338,42
210.298,49
0,00
79.900,44
0,00
135.736,47
21881019915000000
DROGARIA LUCENA
21881019916000000
21881019917000000
0,00
91,90
0,00
0,00
0,00
0,00
91,90
FUNDAÇÃO OSVALDO CRUZ
703,30
0,00
0,00
0,00
0,00
703,30
PARTIDO VERDE
693,00
0,00
0,00
0,00
0,00
693,00
21881019918000000
COIFA
204,15
0,00
0,00
0,00
0,00
204,15
21881019919000000
BCP
59,59
0,00
0,00
0,00
0,00
59,59
21881019920000000
CONTRIBUIÇÃO PSDB
593,74
0,00
0,00
0,00
0,00
593,74
21881019921000000
FRENESIUS - SAÚDE SUS
393,03
0,00
0,00
0,00
0,00
393,03
21881019922000000
DIMENSÃO - EMPRÉSTIMO
405,16
0,00
0,00
0,00
0,00
405,16
21881019923000000
DIF. PROPORCIONALIDADE - PROV.
915,90
0,00
0,00
0,00
0,00
915,90
21881019924000000
EXC. PARA TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS
875,50
0,00
0,00
0,00
0,00
21881019925000000
PRECATÓRIOS
21881019927000000
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - PROSERVIL
21881019929000000
CARTÃO - BMG
21881019936000000
IMPREC - CACIMBINHAS
21881019937000000
TAXA DE EXPEDIENTE
875,50
1.981,67
0,00
0,00
0,00
0,00
1.981,67
33.021,62
0,00
0,00
0,00
0,00
33.021,62
191.131,21
397.074,77
0,00
392.561,24
0,00
195.644,74
0,00
1.318,90
0,00
0,00
0,00
1.318,90
445,50
1.983,40
0,00
1.983,40
0,00
445,50
53.337,91
192.809,35
7.399,91
6.459,82
0,00
13.559,73
0,00
264,31
1.405.317,43
0,00
1.405.326,93
0,00
254,81
24.416,67
0,00
0,00
0,00
0,00
24.416,67
300,00
446,90
0,00
0,00
0,00
0,00
446,90
RESTOS A PAGAR
205.183.237,07
0,00
0,00
0,00
0,00
205.183.237,07
89990990504000000
Restos a Pagar não Processados
152.961.981,27
0,00
0,00
0,00
0,00
152.961.981,27
89990990503000000
Restos a Pagar Processados
TOTAL
SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
PROCESSO Nº 1600.32641/2015
INTERESSADO: DITA COMÉRCIO
DE ALIMENTOS EIRELI-ME
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
GRAVE, bem como a circunstâncias
agravantes constantes no art. 177,
I, §1º, aplico a DITA COMÉRCIO
DE ALIMENTOS EIRELI-ME, Rua
engenheiro Demócrito Sarmento Barroca,
nº. 100, Ponta Verde, Maceió-AL, a pena
cominada no art. 178, II, qual seja, pena
de multa única, o que arbitro o valor de
R$ 752,10 (setecentos e cinquenta e dois
reais e dez centavos), correspondente a 15
UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência
do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do
citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Anexo 17 - Lei 4320/64
Demonstração da Dívida Flutuante
BANCO BMC
20.513,97
9.356,59
117.193,97
CAPEMI SEGUROS
625.583,03
0,00
17.692,98
0,00
21881012201010000
0,00
327.000,00
0,00
0,00
21881012201020000
0,00
0,00
19.109,08
0,00
21881012107000000
0,00
294.176,06
0,00
9.089,21
21881012106000000
0,00
CAUÇÕES EM DINHEIRO
19.644,83
0,00
21881012105000000
REPASSES A FUNDOS/AUTARQUIAS REFERENTE A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DO RPPS,625.583,03
RECEBIDA UNIAO
21881040102000000
0,00
0,00
SEGUROS - PODER LEGISLATIVO
0,00
21881040101000000
0,00
0,00
UNIPREV SEGURO
0,00
22.075,86
6.675,93
21881012103000000
0,00
15.265,98
123.110,18
1.628,30
21881012104000000
1.105.203,60
0,00
0,00
119.607,25
21881011724000000
0,00
15.265,98
0,00
SINDICATO DO NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
SINDMED
1.298.012,95
0,00
2.651,70
SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA - SINDSPREF
SINDGUARDA
0,00
DEPÓSITOS RECEBIDOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
0,00
21881011713000000
21881011722000000
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
21881030200000000
685,52
21881011714000000
21881011723000000
21881019941000000
Maceió/AL, 03 de Março de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.2159/2015
INTERESSADO: COMERCIAL
CASA LAR LTDA
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
LEVE, bem como a circunstância
atenuante constante no art. 176, V,
aplico a COMERCIAL CASA LAR
LTDA, Av. Cachoeira do Meirim, nº. 60,
Cidade Universitária, Maceió-AL, a pena
cominada no art. 178, II, qual seja, pena
de multa única, o que arbitro o valor de
R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e
setenta e um centavos), correspondente a
05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência
do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do
citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
52.221.255,80
0,00
0,00
0,00
0,00
52.221.255,80
232.379.235,36
247.995.744,84
0,00
239.805.005,31
0,00
240.569.974,89
Maceió/AL, 06 de Julho de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.34542/2015
INTERESSADO: RECANTO DA
PARAIBA LTDA - EPP
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
LEVE, bem como a circunstância
atenuante constante no art. 176, V, aplico
a RECANTO DA PARAIBA LTDA - EPP,
Av. Menino Marcelo, nº. 240, Tabuleiro
dos Martins, Distrito Industrial, MaceióAL, a pena cominada no art. 178, II e c/c
§ 2° do art. 177, qual seja, pena de multa
diária, o que arbitro o valor de R$ 250,71
(duzentos e cinquenta reais e setenta
e um centavos), correspondente a 05
UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência
do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do
citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 08 de Julho de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.9050/2015
INTERESSADO: MARIA
IVANIA LINS DA SILVA -ME
(MERCADINHO COMPRE BEM)
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
GRAVE, bem como a circunstâncias
agravantes constantes no art. 177, I, §1º,
aplico a MARIA IVANIA LINS DA SILVA
-ME (MERCADINHO COMPRE BEM),
Rua São Francisco, nº. 09, Ouro Preto,
Maceió-AL, a pena cominada no art. 178,
II, c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de
multa diária, o que arbitro o valor de R$
1.253,56 (Hum mil duzentos e cinquenta
e três reais e cinquenta e seis centavos),
correspondente a 25 UFRM’s (Unidade
Fiscal de Referência do Município) sem
prejuízo das demais penalidades previstas
no Art. 179 do citado diploma legal.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 08 de Julho de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.23382/2015
INTERESSADO: GOUVEIA COM.
ALIMENTOS LTDA (PANIFICAÇÃO
ARTEMÍSIA)
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
LEVE, bem como a circunstância
atenuante constante no art. 176, V, aplico
a
RETÍFICA MACEIÓ PEÇAS E
SERVIÇOS, Av. Deputado Serzedelo de
Barros Correia, nº. 119, Clima Bom II,
Maceió-AL, a pena cominada no art. 178,
II e c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena
de multa diária, o que arbitro o valor de
R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e
setenta e um centavos), correspondente a
05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência
do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do
citado diploma legal.
Considerando-se a natureza da infração
GRAVE, bem como a circunstâncias
agravantes constantes no art. 177, I, §1º,
aplico a GOUVEIA COM. ALIMENTOS
LTDA (PANIFICAÇÃO ARTEMÍSIA) ,
Rua Senador Rui Palmeira, nº. 05, Feitosa,
Maceió-AL, a pena cominada no art. 178,
II, c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena
de multa diária, o que arbitro o valor de
R$ 752,10 (setecentos e cinquenta e dois
reais e dez centavos), correspondente a 15
UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência
do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do
citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
DECISÃO
Maceió/AL, 10 de Julho de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.33580/2015
INTERESSADO: BERNADINHO
LUCAS DOS SANTOS JUNIOR
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
LEVE, bem como a circunstância
atenuante constante no art. 176, V, aplico a
BERNADINHO LUCAS DOS SANTOS
JUNIOR, Av. Governador Lamenha Filho,
nº. 180, Feitosa, Maceió-AL, a pena
cominada no art. 178, II e c/c § 2° do art.
177, qual seja, pena de multa diária, o que
arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e
cinquenta reais e setenta e um centavos),
correspondente a 05 UFRM’s (Unidade
Fiscal de Referência do Município) sem
prejuízo das demais penalidades previstas
no Art. 179 do citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 13 de Julho de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.23580/2015
INTERESSADO: RETÍFICA
MACEIÓ PEÇAS E SERVIÇOS
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
Maceió/AL, 14 de Julho de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.34543/2015
INTERESSADO: I V DE
MELO CHAVES – ME (IDEAL
ALIMENTOS)
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
Considerando-se a natureza da infração
GRAVE, bem como a circunstâncias
agravantes constantes no art. 177, I, §1º,
aplico a I V DE MELO CHAVES – ME
(IDEAL ALIMENTOS) , Av. Hilda Felix
de Oliveira, nº. 06, Santa Lucia, MaceióAL, a pena cominada no art. 178, II,
c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de
multa diária, o que arbitro o valor de R$
752,10 (setecentos e cinquenta e dois
reais e dez centavos), correspondente a 15
UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência
do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do
citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 14 de Julho de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.23285/2015
INTERESSADO: DIA DIA
SUPERMERCADO LTDA-EPP
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
PROCESSO Nº 1600.23363/2015
INTERESSADO: ENGEQUIP
TURBINAS A VAPOR LTDA
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
LEVE, bem como a circunstância
atenuante constante no art. 176, V, aplico
a ENGEQUIP TURBINAS A VAPOR
LTDA, Rua Santa Fé, nº. 77, Clima Bom
II, Maceió-AL, a pena cominada no art.
178, II, qual seja, pena de multa única, o
que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos
e cinquenta reais e setenta e um centavos),
correspondente a 05 UFRM’s (Unidade
Fiscal de Referência do Município) sem
prejuízo das demais penalidades previstas
no Art. 179 do citado diploma legal.
– ME (BIGLOSO), Av. Presidente Getúlio
Vargas, nº. 25, Serraria, Maceió-AL, a
pena cominada no art. 178, II c/c § 2° do
art. 177,qual seja, pena de multa diária, o
que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos
e cinquenta reais e setenta e um centavos),
correspondente a 05 UFRM’s (Unidade
Fiscal de Referência do Município) sem
prejuízo das demais penalidades previstas
no Art. 179 do citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
DECISÃO
Maceió/AL, 29 de Julho de 2015.
Considerando-se a natureza da infração
GRAVE, bem como a circunstâncias
agravantes constantes no art. 177, I, §1º,
aplico a DIA DIA SUPERMERCADO
LTDA-EPP , Av. Corintho Campelo da
Paz, nº. 25, Santos Dumont, MaceióAL, a pena cominada no art. 178, II,
c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de
multa diária, o que arbitro o valor de R$
752,10 (setecentos e cinquenta e dois
reais e dez centavos), correspondente a 15
UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência
do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do
citado diploma legal.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Maceió/AL, 14 de Julho de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
PROCESSO Nº 1600.10930/2015
INTERESSADO:ALINE BIANA
CAVALCANTE – ME (BIGLOSO)
ASSUNTO: INFRAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
PROCESSO Nº 1600.10669/2015
INTERESSADO:MARLEIDE
FEITOSA PIMENTEL
LANCHONETE - ME
(LANCHONETE BOM PALADAR)
ASSUNTO: INFRAÇÃO
AMBIENTAL
DECISÃO
Considerando-se a natureza da infração
LEVE, bem como a circunstância
atenuante constante no art. 176,
V,
aplicoaMARLEIDE
FEITOSA
PIMENTEL LANCHONETE - ME
(LANCHONETE BOM PALADAR), Rua
Pedro Monteiro, nº. 47, Centro, MaceióAL, a pena cominada no art. 178, II c/c
§ 2° do art. 177,qual seja, pena de multa
diária, o que arbitro o valor de R$ 250,71
(duzentos e cinquenta reais e setenta
e um centavos), correspondente a 05
UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência
do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do
citado diploma legal.
Publique-se no DOM e dê-se ciência ao
Autuado desta decisão, anexando Auto de
Multa correspondente.
Considerando-se a natureza da infração
LEVE, bem como a circunstância
atenuante constante no art. 176, V,
aplicoaALINE BIANA CAVALCANTE
Maceió/AL, 14 de Julho de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
11
Maceió/AL, 30 de Julho de 2015.
David Maia de Vasconcelos Lima
Secretário/SEMPMA
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N°. 133
MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015.
A Secretária Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve
conceder 04 (quatro) diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista
deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:
Processo nº. 05800.065408/2015
Nome da beneficiária: Wilma Correia Costa Cirilo
CPF nº. 073.969.224-02
Matrícula nº. 943291-4
Cargo: Assistente Administrativo
Data
Destino
Objetivo de
deslocamento
23/08 a 27/08/2015
Belo Horizonte/MG
Curso “Licitações e
Contratos – Temas
Polêmicos e os
Entendimentos do TCU”
TOTAL DE DIÁRIAS
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$)
Quant. de
Diárias
04
04
R$ 1.600,00
As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal
de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.122.0009.4445. Elemento
de Despesas 33.90.14 00 00 0010 – 00 – 000 do orçamento vigente deste Órgão.
Sylvana Medeiros Torres
Secretária Municipal de Saúde
12
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
PORTARIA N°. 134
MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015.
A Secretária Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve
conceder 04 (quatro) diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista
deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:
Processo nº. 05800.065408/2015
Nome da beneficiária: Melina Malta Deolindo
CPF nº. 046.654.614-90
Matrícula nº. 944153-0
Cargo: Agente de Gestão
Data
Destino
Objetivo de
deslocamento
23/08 a 27/08/2015 Belo Horizonte/MG
Curso “Licitações e
Contratos – Temas
Polêmicos e os
Entendimentos do TCU”
TOTAL DE DIÁRIAS
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$)
Quant. de
Diárias
04
04
R$ 1.600,00
As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal
de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.122.0009.4445. Elemento
de Despesas 33.90.14 00 00 0010 – 00 – 000 do orçamento vigente deste Órgão.
Sylvana Medeiros Torres
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA N° 062 - GS/SEMSC, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA,
no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo n°.
01400.065917/2015, em que o servidor infra especificado solicita alteração no gozo de suas férias
regulamentares, referentes ao exercício do ano de 2015,
RESOLVE:
Art. 1°. Modificar o Plano de Férias regulamentares dos servidores da Guarda Municipal de
Maceió, publicado no Diário Oficial do Município - DOM n°. 4624 de 14 de Novembro de 2014,
conforme discriminação abaixo:
Cargo
RUBEM F. IZIDRO G.
SILVA
Inspetor
Do Mês
Julho/2015
Para o Mês
Agosto/2015
R.A.: 6.
FISCAL: COD. 42 – N.P.Nº 102816/2015.
PROC.4000.49383/2015 – REP. Nº
296/15- /DFEU.
Nome e endereço que constam no B.C.I.
(Insc;.N/F).
.
Maceió/AL, 04 de Agosto de 2015.
Reinaldo Braga da Silva Júnior
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
Cristina Benamor de Araújo Jorge
Diretor Técnico
- SMCCU –
Gilberto Dênis de Souza Leite
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU–
*Republicado por Incorreção.
SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA
Servidor
enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da
Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos
os serviços de construção até o final
pronunciamento deste Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
Processo Nº.
65917/2015
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Mônica Bezerra Suruagy Montenegro
Secretária/SEMSC
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO –
S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2015
AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL – CPF: N/F.
ENDEREÇO – AVENIDA MUNDAÚ, S/N, CONJUNTO BENEDITO BENTES
II, PRÓXIMO A RESIDÊNCIA Nº 6, QUADRA 1 – BENEDITO BENTES.
.
O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado
infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando
PORTARIA Nº. 084
MACEIÓ/
AL, 10 DE AGOSTO DE 2015.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO
URBANO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Interromper as férias do servidor, Dogival
Ferreira da Silva, matrícula nº. 9447784, a partir de 10 de Agosto de 2015, pela
imperiosa necessidade dos seus serviços.
Dê-se Ciência,
Cumpra-se.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente/SMCCU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo nº 4000.13208/2014.
Interessado: Vinícius Maia Nobre – CPF:
003 222 704 - 30.
A Superintendência Municipal de
Controle e do Convívio Urbano convoca
o requerente acima citado a comparecer à
Assessoria Jurídica/ SMCCU, localizada
à Avenida Governador Afrânio Lages,
nº. 297 – Bairro: Farol – Maceió/AL,
no prazo de 30 (trinta) dias para sanar
pendências constantes no Processo
Administrativo nº. 4000.13208/2014, sob
pena de arquivamento.
Maceió/AL, 30 de Julho de 2015.
Reinaldo Braga da Silva Braga
Superintendente/SMCCU.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo nº 4000. 006415/2015.
Interessado: Alan Helton de Omena
Balbino.
A Superintendência Municipal de
Controle e do Convívio Urbano convoca
o requerente acima citado a comparecer à
Assessoria Jurídica/ SMCCU, localizada
à Avenida Governador Afrânio Lages, nº.
297 – Bairro: Farol – Maceió/AL, no prazo
de 30 (trinta) dias para sanar pendências
constantes no Processo Administrativo
nº. 4000.006415/2015, sob pena de
arquivamento.
Maceió/AL, 07 de Agosto de 2015.
Reinaldo Braga da Silva Braga
Superintendente/SMCCU.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo nº 4000. 44135/2013.
Interessado: Memorial Parque de Maceió
Ltda. – Me /CNPJ 06 009 273/ 0001- 83.
A Superintendência Municipal de
Controle e do Convívio Urbano convoca
o requerente acima citado a comparecer à
Assessoria Jurídica/ SMCCU, localizada
à Avenida Governador Afrânio Lages,
nº. 297 – Bairro: Farol – Maceió/AL,
no prazo de 30 (trinta) dias para sanar
pendências constantes no Processo
Administrativo nº. 4000.44135/2013, sob
pena de arquivamento.
Maceió/AL, 07 de Agosto de 2015.
Reinaldo Braga da Silva Braga
Superintendente/SMCCU.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo
nº
4000.
90024/2011
(4000.97118/11.
Interessado: Congregação de Nossa
Senhora do Bom Pastor D’ancers.
A Superintendência Municipal de
Controle e do Convívio Urbano convoca
o requerente acima citado a comparecer à
Assessoria Jurídica/ SMCCU, localizada
à Avenida Governador Afrânio Lages,
nº. 297 – Bairro: Farol – Maceió/AL,
no prazo de 30 (trinta) dias para sanar
pendências constantes no Processo
Administrativo nº. 4000.90024/2011, sob
pena de arquivamento.
Maceió/AL, 07 de Agosto de 2015.
Reinaldo Braga da Silva Braga
Superintendente/SMCCU.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E EDIFIC. E
URBANISMO - DFEU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº
4000.12936719310/14
(EMBARGO).
Notificado: José Walter de Miranda ou seu
representante legal
Endereço: Ladeira Prof. Benedito Silva, nº
57-A – Bebedouro – Maceió (AL).
Foi constatado pela equipe de fiscalização
do DFEU/SMCCU, que a edificação
acima localizada encontra-se irregular
perante o Município. motivo pelo qual
foi lavrada a notificação e o auto de
infração de nº 107703 em 25.10.2013.
A referida obra encontra-se embargada
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
conforme Embargo publicado no DOM
de 21.5.2014 - cópia inclusa à fl. 8 do
processo acima referido.
Nestas condições, fica V.Sa. notificado
a comparecer ao Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo
da SMCCU (DFEU), localizada na Av.
Governador Afrânio Lages, nº 297 – Farol,
nesta capital, no prazo de 10 ( dez) dias,
contados do recebimento desta notificação
para fins de regularização da obra.
Ressaltamos que o não atendimento à
presente notificação implicará na adoção
de embargo judicial da edificação sob
pena de multa por caracterizar crime de
desobediência e, ainda, se o autor não
promover a regularização, proceder-se-á
à demolição do que for clandestinamente
edificado, ainda que a obra venha a ser
concluída ao longo do processo conforme
os preceitos do Art. 637 da Lei nº 5.593/07
– Código de Urbanismo e Edificações do
Município de Maceió, Art. 934, inciso III
do Código de Processo Civil e Art. 330 do
Código Penal Brasileiro.
Caso já tenha regularizado a obra, favor
desconsiderar a presente notificação,
sendo necessário a apresentação da
documentação correspondente à SMCCU
(DFEU) para a consequente baixa das
autuações e /ou embargo.
Maceió/AL, 10 de Agosto de 2015
Reinaldo Braga da Silva Júnior
Superintendente/SMCCU
Roberto Vasconcelos de Albuquerque
Júnior
Assessor Jurídico – SMCCU
OAB/AL Nº 6.060
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2015
AUTUADO: OFICINA MECÂNICA
DUMONT.
ENDEREÇO:
RUA
CARLOS
HENRIQUE, Nº 111 – SANTOS
DUMONT.
ATIVIDADE: OFICINA MECÂNICA.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 12167 E 16643
DEN. Nº********
PROCESSO
Nº
4000.94943/13
(4000.99839/13).
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
Maceió/AL, 10 de Agosto de 2015.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente Municipal de Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO
JORGE
Diretor Técnico
- SMCCU –
DOGIVAL FERREIRA DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2015
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2015
AUTUADO: JOSEFA SANTOS DA
SILVA.
ENDEREÇO: RUA JOEL VIEIRA DOS
SANTOS, Nº 145-C – FEITOSA.
ATIVIDADE: MERCEARIA.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 14461 E 16908
DEN. Nº********
PROCESSO Nº 4000.116630/14.
Maceió/AL, 10 de Agosto de 2015.
AUTUADO: LOJA DO LAR.
ENDEREÇO: RUA JOEL VIEIRA DOS
SANTOS, Nº 3 – FEITOSA.
ATIVIDADE:
MATERIAIS
DE
CONSTRUÇÃO.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente Municipal de Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO
JORGE
Diretor Técnico
- SMCCU –
NOTIFICAÇÃO Nº 14464 E 16049
DEN. Nº********
PROCESSO Nº 4000.116610/14.
Maceió/AL, 10 de Agosto de 2015.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente Municipal de Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO
JORGE
Diretor Técnico
- SMCCU –
DOGIVAL FERREIRA DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
DOGIVAL FERREIRA DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2015
AUTUADO: CAPOTARIA RENOART.
ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR
LAMENHA FILHO, Nº 2225 – FEITOSA.
ATIVIDADE: CAPOTARIA.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 14459 E 16928
DEN. Nº********
PROCESSO Nº 4000.116633/14.
13
Maceió/AL, 10 de Agosto de 2015.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente Municipal de Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU –
CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO
JORGE
Diretor Técnico
- SMCCU –
DOGIVAL FERREIRA DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO
O
SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO
PUBLICA DE MACEIÓ - SIMA,
Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA,
DESPACHOU EM 11/ 08/ 2015 OS
SEGUINTES PROCESSOS PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SMF
Processo nº. 6800 – 070176/2015 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 070170/2015 – Para
conhecimento e providências.
SIMA
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
Processo nº. 6800 – 060121/2015 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 033269/2015 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 033258/2015 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 006728/2015 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 070192/2015 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 061292/2015 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 048045/2015 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 061304/2015 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 055601/2015 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 056152/2015 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 055655/2015 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 042809/2015 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 033141/2015 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 033178/2015 – Para
conhecimento e providências.
DIRETORIA TÉCNICA
Processo nº. 6800 – 061200/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800– 055673/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 061081/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 061221/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 054207/2015 –
conhecimento e providências.
Para
Para
Para
Para
Para
14
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
Processo nº. 6800– 062517/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 061211/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 070117/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800– 070420/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 027138/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800– 055709/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 055746/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 055556/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 044584/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 039102/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 042815/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 060170/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800– 060069/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 006714/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800– 070147/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 070157/2015 –
conhecimento e providências.
Para
Para
Para
Para
Para
Para
Para
Para
Para
Para
Para
Para
Para
Para
Para
Para
Maria de Lourdes Nunes Policarpo
Matrícula: 20976-7
Responsável pela Resenha
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MACEIÓ
A Diretora-Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Maceió (IPREV/ Maceió)
despachou, em 11de agosto de 2015, os
seguintes processos:
Processo n° 7000.055115/2015
Origem:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de
Maceió- IPREV
Interessado: LUIZ LEÃO DA SILVA
Assunto:Requer afastamento Destino: Secretaria Municipal de
Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio- SEMARHP
Processo n° 7000.065976/2015
Origem:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de
Maceió- IPREV
Interessado: LUIZ DE CASTRO REIS
Assunto:Requer afastamento
Destino: Secretaria Municipal de
Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio- SEMARHP
Processo n° 7000.064399/2015
Origem: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de
Maceió- IPREV
Interessado: ALINE MENEZES DA
SILVA
Assunto:requer afastamento
Destino: Secretaria Municipal de
Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio- SEMARHP
Processo n° 7000.058694/2015
Origem: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de
Maceió- IPREV
Interessado: PODER JUDICIÁRIO
Assunto:Mandado de citação- LuisFellipe
Teixeira Rodrigues
Destino:
Procuradoria
Geral
do
Município- PGM
Processo n° 7000.050675/2015
Origem: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de
Maceió- IPREV
Interessado: PODER JUDICIÁRIO
Assunto:Mandado de citação- Fernando
Augusto Barros Lobo dos Santos
Destino:
Procuradoria
Geral
do
Município- PGM
Processo n° 7000.065636/2015
Origem: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de
Maceió- IPREV
Interessado: PODER JUDICIÁRIO DE
ALAGOAS
Assunto:Mandado
de
CitaçãoAntecipação de tutela
Destino:
Procuradoria
Geral
do
Município- PGM
Processo n° 7000.061690/2015 (Apenso
7000.106293/2014)
Origem: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de
Maceió- IPREV
Interessado: PODER JUDICIÁRIO DE
ALAGOAS
Assunto:Alvará judicial- liberação de
valores. Requerente: Sonia Maria dos
Santos
Destino:
Procuradoria
Geral
do
Município- PGM
Processo n° 7000.058399/2015
Origem: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de
Maceió- IPREV
Interessado: PODER JUDICIÁRIO DE
ALAGOAS
Assunto:Mandado de citação- Maria de
Lourdes Nepomuceno Pereira
Destino:
Procuradoria
Geral
do
Município- PGM
Processo n° 7000.065746/2015
Origem: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de
Maceió- IPREV
Interessado: PODER JUDICIÁRIO DE
ALAGOAS
Assunto:Pensão por morte- Ofício 2ª
Câmara Cívil
Destino:
Procuradoria
Geral
do
Município- PGM
Processo n° 7000.063130/2015
Origem: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de
Maceió- IPREV
Interessado: PODER JUDICIÁRIO DE
ALAGOAS
Assunto:Mandado de citação- Eneide
Ribeiro Martins
Destino:
Procuradoria
Geral
do
Município- PGM
Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015
Fabiana Toledo Vanderlei de Azevedo
Diretora-Presidente
IPREV
CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
RESOLUÇÃO Nº. 008/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,
fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº. 4.485 de
26/02/1996 e nº. 4.501 de 18/04/1996 e em conformidade com o Parecer da Comissão de
Financiamento e reunião ordinária acontecida em 11/08/2015,
RESOLVE,

Aprovar a Prestação de Contas do exercício 2014 (Execução Financeira), conforme
parecer e quadros abaixo.
Parecer da Comissão de Financiamento
Em reunião da Comissão de Financiamento do CMAS no dia 10/08/2015, às 09:00
horas, realizada na sede deste conselho com a presença dos conselheiros Eliene Tavares, Neide
Aparecida, Rita Leone, Abidias Vicente e Denisson André, após apresentação da Prestação de
Contas do exercício 2014 (execução Financeira em reunião realizada dia 28/07/2015, a
Comissão elaborou o seguinte parecer.
Em relação aos recursos federais repassados pela União, através do Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS, destinados à execução dos serviços/programas, foi verificado por
esta Comissão, que os mesmos foram utilizados na finalidade estabelecida pela legislação
vigente.
Esta Comissão identificou que parte dos recursos que deveriam ter sido repassados pelo
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para a execução dos serviços/programas
cofinanciados pela União, foram suspensos, e que apesar deste fato os serviços foram prestados
sem descontinuidade, tendo o município de Maceió co-financiado parte dos serviços/programas
por meio de repasses realizados através do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Em
relação
aos
recursos
federais
transferidos
pela
União,
destinados
ao
cofinanciamento dos serviços/programas, creditados em contas específicas no Banco do Brasil,
Agência 3557-2. Esta comissão resolve demonstrar, de forma resumida, a execução da receita e
da despesa/exercício de 2014, para melhor entendimento do CMAS.
Proteção social especial
PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
PISO
CONTA
CORRENTE
SALDO
INICIAL
RENDIDESPESAS
RECEITA
SALDO EM 31/12/14
MENTOS
31/12/13
PFMC
6876-4
2.329.623,35
899.300,00
165.258,73
1.290.831,74
PFMC3
6879-9
1.242,59
0,00
80,29
0,00
1.322,88
PFMC4
6813-6
60.350,33
0,00
3.899,81
0,00
64.250,14
PFMC2
6733-4
104.178,73
0,00
6.731,98
0,00
110.910,71
PFMC4
6880-2
109.026,35
0,00
7.012,28
115.915,44
123,19
PFMC3
6734-2
147.054,17
0,00
9.502,57
0,00
156.556,74
PFMC2
6877-2
231.788,12
0,00
14.978,03
0,00
246.766,15
PFMC
5770-3
142.928,54
0,00
9.235,98
0,00
152.164,52
3.126.192,18
899.300,00
216.699,67
1.406.747,18
2.835.444,67
TOTAL
2.103.350,34
Obs.: Observamos que houve transferência de recursos para
pagamento de pessoal efetivo (equipe de referência), no
valor total de R$ 573.823,16.
PISO
DE
COMPLEXIDADE
PISO
CONTA
CORRENTE
TRANSIÇÃO
SALDO
INICIAL
DE
MÉDIA
RENDIDESPESAS
RECEITA
SALDO EM 31/12/14
MENTOS
31/12/13
PTMC
6882-9
320.137,35
251.184,28
15.849,74
465.805,11
PTMC
5771-1
20.032,64
0,00
784,40
20.032,64
784,40
340.169,99
251.184,28
16.634,14
485.837,75
122.150,66
TOTAL
121.366,26
Obs.: Observamos que houve devolução de recursos para a
União, através de GRU’s, no valor total de R$ 339.128,39.
PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I – PAC I
PISO
CONTA
CORRENTE
SALDO
INICIAL
RENDIDESPESAS
RECEITA
SALDO EM 31/12/14
MENTOS
31/12/13
PAC I
6872-1
468.952,66
402.182,25
30.519,18
522.353,06
PAC I
5766-5
111.299,42
0,00
4.358,07
111.299,42
4.358,07
580.252,08
402.182,25
34.877,25
633.652,48
383.659,10
TOTAL
Obs.: Observamos que houve devolução de recursos para a
União, através de GRU’s, no valor total de R$ 541.061,65.
379.301,03
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II – PAC II
SALDO
INICIAL
CONTA
CORRENTE
PISO
6488-2
ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA IGD/BF
RENDIDESPESAS
RECEITA
SALDO EM 31/12/14
MENTOS
31/12/13
PAC II
15
483.041,75
80.000,00
27.581,29
235.200,98
SALDO
INICIAL
CONTA
CORRENTE
355.422,06
RENDI-
IGDB
F
pagamento de pessoal efetivo (equipe de referência), no
valor total de R$ 71.886,56.
6869-1
TOTAL
SALDO EM 31/12/14
MENTOS
31/12/13
Obs.: Observamos que houve transferência de recursos para
DESPESAS
RECEITA
5.209.233,15
2.094.554,17
382.615,09
891.698,35
6.794.704,06
5.216.101,15
2.094.554,17
382.615,09
891.698,35
6.794.704,06
AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI
SALDO
INICIAL
CONTA
CORRENTE
PISO
7648-1
DESPESAS
SALDO EM 31/12/14
MENTOS
31/12/13
AÇÕES
DO
PETI
Quanto ao IGD/PBF, verificamos que as atividades executadas foram feitas nos termos da
RENDIRECEITA
0,00
102.000,00
2.503,78
600,00
103.903,78
Portaria que regulamenta o IGD/PBF.
Que os recursos alocados na gestão do PBF foram utilizados nas finalidades para as quais foram
disponibilizados e que os valores que restam em conta, encontram-se aplicados no mercado
financeiro, enquanto aguardam a conclusão dos processos que estão tramitando com o objetivo de
PROJETO PETI
CONTA
CORRENTE
PISO
adquirir e ou construir um imóvel onde funcionará uma nova unidade do Programa Bolsa Família,
SALDO
INICIAL
RENDI-
PROJET
O PETI
58446-0
DESPESAS
RECEITA
SALDO EM 31/12/14
MENTOS
31/12/13
21.247,04
0,00
1.368,30
bem como outras obras de reforma e manutenção de imóveis existentes. Que o CMAS seja
comunicado previamente, para providenciar a criação de uma comissão para acompanhamento da
0,00
22.615,34
Proteção Social Básica
tramitação dos processos até a sua conclusão.
E que segundo a avaliação deste Conselho a SEMAS realiza uma adequada gestão das
condicionalidades do PBF, realizada de forma intersetorial.
PISO BÁSICO VARIÁVEL – SCFV
CONTA
CORRENTE
PISO
SALDO
INICIAL
O Conselho avaliou que a gestão do PBF desenvolve ações adequadas para identificação,
RENDIDESPESAS
RECEITA
SALDO EM 31/12/14
SCFV
7350-4
366.112,00
913.500,00
48.068,58
1.092.157,73
235.522,85
PBTR
5768-1
6.354,62
0,00
410,63
0,00
6.765,25
PBVII
6873-X
23.158,41
0,00
906,82
23.158,41
906,82
PJOV
6862-4
267.757,85
0,00
16.930,40
16.836,38
267.851,87
PJOV
6624-9
116.891,71
0,00
7.553,49
0,00
124.445,20
PBVII
6691-5
229,11
0,00
8,97
229,11
8,97
PVMC
6486-6
TOTAL
414.989,42
0,00
26.009,45
13.975,14
427.023,73
1.195.493,12
913.500,00
99.888,34
1.146.356,77
1.062.524,69
Obs.: Observamos que houve devolução de recursos para a
União, através de GRU’s, no valor total de R$ 23.387,52.
PISO
SALDO
INICIAL
6861-6
PBF
5767-3
TOTAL
DESPESAS
RECEITA
SALDO EM 31/12/14
RESOLUÇÃO Nº. 29/2015,
996.000,00
75.211,98
1.844.190,96
260.991,88
489.779,35
0,00
31.649,30
0,00
521.428,65
1.523.750,21
996.000,00
106.861,28
1.844.190,96
782.420,53
valor total de R$ 951.015,68.
PISO
PROM.
DO
ACESSO
ACESSU
AS
TRABA
HO
7101-3
1.714.362,54
Art. 1º Tornar público os encaminhamentos adotados quanto às denúncias aos pré-candidatos do Processo
de Escolha para Conselheiros Tutelares, conforme anexo.
DESPESAS
RECEITA
SALDO EM 31/12/14
MENTOS
301.140,00
121.511,66
46.417,08
Maceió/AL, 11de Agosto de 2015.
Ubiratânia Maria Amorim Souza Rodrigues Soares
Presidente da Comissão Especial
CONTA
CORRENTE
SALDO
INICIAL
RENDIDESPESAS
RECEITA
SALDO EM 31/12/14
MENTOS
31/12/13
BPC
7301-6
3.870,28
19.400,00
844,06
0,00
24.114,34
BPC
6638-9
36.402,40
0,00
1.355,50
34.400,00
3.357,90
40.272,68
19.400,00
2.199,56
34.400,00
27.472,24
TOTAL
GESTÃO
ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO
SUAS
CONTA
CORRENTE
SALDO
INICIAL
RENDI-
6996-5
TOTAL
DESPESAS
RECEITA
SALDO EM 31/12/14
MENTOS
31/12/13
IGD
SUAS
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
2.090.597,12
BPC NA ESCOLA – QUESTIONÁRIO A SER
APLICADO
PISO
Dispõe sobre os encaminhamentos das denúncias aos précandidatos do Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares
RESOLVE:
AO
RENDI-
31/12/13
MACEIÍ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 8º da Lei nº 6.378/2015 e a Lei nº. 6.449/2015, através da Comissão Especial,
constituída através da Resolução nº. 15/2015,
pagamento de pessoal efetivo (equipe de referência), no
SALDO
INICIAL
Isabel Cristina Ramos Impieri
Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social
MENTOS
Obs.: Observamos que houve transferência de recursos para
CONTA
CORRENTE
Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015.
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MACEIÓ
1.033.970,86
PROG. NAC. DE
MUNDO DO TRABALHO
os princípios exigidos pela legislação aplicada à administração pública.
RENDI-
31/12/13
PBF
Que os recursos do IGD/SUAS foram executados respeitando sua finalidade e observando todos

PISO BÁSICO FIXO - PBF
CONTA
CORRENTE
cadastramento de novas famílias, atualização e revisão dos dados contidos no Cadúnico.
MENTOS
31/12/13
519.512,21
199.209,05
31.624,10
348.284,26
402.061,10
526.503,21
199.209,05
31.624,10
348.284,26
402.061,10
DENUNCIADO
Sandro Nazário Acioly
Mônica Maria da Conceição
Guilherme Leôncio Soares
Fontan
Anexo
DENÚNCIA
Não apresentação de documentação
Não apresentação de documentação
Requisição
de
terceiros
para
apreciação de documentação
Edson Correia de Souza
Propaganda
eleitoral
e
não
apresentação de documentação
Edinaldo Leopoldino Lins
Thiago James de Alcantâra
Jamille Rafaela de Mendonça
Voss
Luiz Carlos dos Santos
Gabriel Tenório da Silva
Divergência de endereço
Divergência de endereço
Declaração Falsa
Brayan Henryck Santos
Jenivaldo Lima de Primo
Quitéria Maria da Silva
Meyer
Celso Deoclécio dos Santos
José Antonio da Silva
PARECER COMISSÃO
Denúncia infundada
Denúncia infundada
Indeferimento do pleito devido a
ausência de fatos que justifique a
requisição
Em diligência - aguardando
resposta de ofício encaminhado a
RA VII
Em diligência
Em diligência
Em diligência
Propaganda eleitoral
Postura na função de conselheiro
tutelar
Declaração Falsa
Declaração Falsa
Declaração Falsa
Em diligência
Em diligência
Declaração Falsa
D
Em diligência
A Comissão não aprecia denúncia
anônima e encaminhará o fato ao
Ministério Público
Em diligência
Em diligência
Em diligência
16
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Processo de n°: 4272/14
Projeto de Lei n°: 162/14
Autor: Vereadora Fátima Santiago
Relator: Vereadora Simone Andrade
PARECER
Em mãos o Processo n° 4272/14 pertinente
ao Projeto de Lei nº 162/14, de autoria da
Vereadora Fátima Santiago, o qual dispõe
sobre a proibição de abastecimento de
caixa eletrônico e recolhimento de malotes
em dinheiro e documento de crédito.
A
Divisão
de
Organização
e
Documentação Legislativa, às fls. 08,
informa a inexistência de lei correlata ao
projeto em apreço.
Analisando o conteúdo do Projeto de Lei,
observa-se em seu art. 3°, que o mesmo
vai de encontro ao art. 22, caput, I da
CF/88, senão vejamos:
Art.22 – Compete privativamente a União
legislar sobre:
I-Direito
civil,
comercial,
penal,
processual penal, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do
Trabalho.
Portanto, diante dos fatos acima
elencados, não vejo como o Projeto de Lei
em comento seguir sua tramitação normal.
É o Parecer, s.m.j.
Salas das Comissões da Câmara Municipal
de Maceió, em 26 de maio de 2015.
Simone Andrade
Vereadora – PTB
votos favoráveis
votos contrários
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Processo de n°: 4169/14
Projeto de Lei n°: 18/14
Autor: Vereador Silvânio Barbosa
Relator: Vereadora Simone Andrade
PARECER
Versa o presente projeto de Lei, sobre a
concessão do Título de Cidadão Honorário
do Município de Maceió ao Senhor Giulio
Salomone, de autoria do Vereador Silvânio
Barbosa.
O currículo do agraciado às fls. 03, por
si só já justifica a proposição do Ilustre
Vereadora Silvânio Barbosa.
O projeto encontra-se devidamente
instruído, podendo seguir sua tramitação
normal.
É o Parecer, s.m.j
Sala das Comissões da Câmara Municipal
de Maceió, em 11 de junho de 2015.
Simone Andrade
Vereadora – PTB
votos favoráveis
votos contrários
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Processo de n°: 0832/15
Projeto de Lei n°: 19/15
Autor: Vereadora Fátima Santiago
Relator: Vereadora Simone Andrade
PARECER
Trata o presente projeto de lei, sobre
o fornecimento de fórmula infantil às
crianças verticalmente expostas ao HIV,
durante os 02 (dois), primeiros anos de
vida, de autoria da Vereadora Fátima
Santiago.
A
Divisão
de
Organização
e
Documentação Legislativa, às fls. 07,
informa a inexistência de lei correlata ao
projeto em apreço.
O Procurador José Cícero Dantas da
Costa, em seu parecer às fls. 09 e 10,
apesar de entender louvável a iniciativa
da nobre Vereadora, observa que o citado
projeto encontra óbice para sua tramitação,
face à evidente invasão de competência
reservada ao Poder Executivo Municipal.
Ás fls. 11 a 13, o Procurador Geral da
Câmara Municipal de Maceió, aprova o
Parecer do Procurador José Cícero Dantas
da Costa, opinando consequentemente
pela inconstitucionalidade do Projeto de
Lei n° 19/2015.
Diante dos fatos acima citados, apesar da
louvável iniciativa da Ilustre Vereadora
Fátima Santiago, não vejo como prosperar
o presente projeto de lei.
É o Parecer, s.m.j.
Sala das Comissões da Câmara Municipal
de Maceió, em 11 de junho de 2015.
Simone Andrade
Vereadora – PTB
votos favoráveis
votos contrários
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Processo de n°: 0839/15
Projeto de Lei n°: 20/2015
Autor: Vereadora Tereza Nelma
Relator: Vereadora Simone Andrade
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Processo de n°: 0807/15
Projeto de Lei n°: 14/2015
Autor: Vereador Silvânio Barbosa
Relator: Vereadora Simone Andrade
PARECER
Versa o presente projeto de lei sobre
denominação de logradouro público, de
autoria do Vereador Silvânio Barbosa.
A Procuradora Jurídica, instalada a se
pronunciar, tanto a Procuradora Farah
Lins Quintela Cavalcanti, quanto ao
Procurador Geral da Câmara Municipal de
Maceió, Luiz Henrique Cavalcante Melo,
às fls. 10, 12 e 13, invocam a lei municipal
nº 5.593, de 08 de fevereiro de 2007, em
seu art. 85, inciso I, que assim se expressa:
“ Art. 85 – Na denominação de logradouro
públicos, vias e obras de arte integrantes
do sistema viário urbano, é proibido:
I – Adotar nomes pertinentes a pessoas
vivas;
II- ...
III - ...”
Entretanto, os Ilustres Procuradores não
atenderam para a vigência da lei municipal
n° 5.631, de 05 de setembro de 2007, que
em seu art. 1º, assim diz:
“ Art. 1º - Fica revogado o inciso I do
artigo 85 da lei municipal n°5.593, de 08
de fevereiro de 2007”
Portanto, observando a legislação acima
citada, não vejo como prosperar o projeto
d e lei.
É o Parecer, s.m.j.
Sala das Comissões da Câmara Municipal
de Maceió, em 11 de junho de 2015.
Simone Andrade
Vereadora – PTB
PARECER
votos favoráveis
Em mãos o processo nº 0839/2015, que
trata do projeto de lei que institui o Dia
Municipal de Atenção à Dislexia, a ser
comemorado anualmente no dia 16 de
novembro e dá outras providências, de
autoria da Vereadora Tereza Nelma.
ÀS fls. 08, a Divisão de Organização e
Documentação Legislativa, informa a
inexistência de Lei correlata ao projeto
em apreço.
A Procuradora Farah Lins Quintela
Cavalcanti, em seu parecer às fls. 09,
entende que o referido projeto de lei deve
prosseguir sua tramitação normal.
Entretanto, o Procurador Geral da Câmara
Municipal de Maceió, em seu parecer às
fls. 11 e12, aprova em parte o parecer da
Procuradora Farah Quintela, entendendo
que deve ser excluído do projeto de lei
o art. 2º, evitando assim, a criação de
despesas por parte do Poder Executivo
Municipal.
Diante dos fatos acima elencados, e
para evitar possível veto ao art. 2º do
referido projeto de lei, deve-se o mesmo
ser retirado do projeto, para então ter sua
tramitação normal.
É o Parecer, s.m.j.
Sala das Comissões da Câmara Municipal
de Maceió, em 11 de junho de 2015.
DESPACHO
PROCESSO Nº 002/2015
PROJETO DE LEI Nº 80/2015
MENSAGEM: 008/2015
INTERESSADO:
PODER
EXECUTIVO
Simone Andrade
Vereadora – PTB
votos favoráveis
votos contrários
votos contrários
Decisão sobre o projeto de Lei nº
080/2015 que Dispõe Sobre as Diretrizes
para Elaboração e Execução da Lei
Orçamentária Anual de 2016 e dá Outras
Providências.
1. Decisões da Comissão Orçamento e
Finanças
A apreciação do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentária – 2016, é de
grande importância para a população
maceioense, por essa razão julgamos
importante ouvir a população, mesmo
tendo o Poder Executivo realizado
algumas audiências.
O interesse dessa Casa de Leis é ampliar
ainda mais a discussão do texto base
das ordenações para a construção da
nossa LDO – 2016. Por isso agendamos
uma audiência pública na Casa de
Mario Guimarães, com a sociedade civil
organizada e outros interessados.
Com isso suspendemos o prazo para que
os vereadores apresentem suas emendas e
agendamos o dia 21 de Agosto do corrente
ano, para debatermos a LDO no plenário
da Câmara Municipal de Maceió, às 9h.
Audiência Pública para discutir a LDO,
dia 21 de Agosto do corrente ano, às 9h. no
plenário da Câmara Municipal de Maceió.
Sala das Comissões, 07 de Agosto de
2015.
Fátima Santiago
Presidente da Comissão
AVISOS E EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO
N°. 054/2015 - B.B. Nº. 596660.
O Município de Maceió, através da
Diretoria de Licitações - DL/SMF avisa
que realizará licitação conforme resumo:
INTERESSADO:
SMS.
OBJETO:
Registro de Preços para eventual e futura
contratação para aquisição de Correlatos
(Agulhas Hipodérmicas), a fim de atender
as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde - SMS, conforme especificações
e condições constantes do Edital e seus
anexos. DATA E HORA DA ABERTURA
DE PROPOSTAS DE PREÇO: 26 de
Agosto de 2015 às 08 horas. DATA E
HORA DA DISPUTA DE LANCES: 26
de Agosto de 2015 às 11 horas (horário
de Brasília). LOCAL: Sistema eletrônico
do Banco do Brasil S.A., através do site
www.licitacoes-e.com.br. Os interessados
poderão retirar o Edital através dos
sites: www.maceio.al.gov.br ou www.
licitacoes-e.com.br e se credenciarem em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
Diretoria de Licitações/DL-SMF, Rua
Pedro Monteiro, nº. 47 - 3º andar - Centro
- Maceió/AL – CEP: 57020-380. Telefone
(082) 3315-7336.
Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015.
Divanilda Guedes de Farias
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
N°. 55/2015 - Licitação BB Nº. 596714
O Município de Maceió, através da
Diretoria de Licitações - DL/SMF avisa
que realizará licitação conforme resumo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal
de Assistência Social – SEMAS. DATA
E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA:
25 de Agosto de 2015 às 10h00, horário
de Brasília. LOCAL: Sistema eletrônico
do Banco do Brasil S.A., através do site
www.licitacoes-e.com.br.
OBJETO:
Registro de Preços para serviços de
recarga de cartucho e toner, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS, nos termos
e especificações constantes do Anexo I
do Edital. Os interessados poderão retirar
o Edital através do site: www.maceio.
al.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br e
se credenciarem em qualquer agência
do Banco do Brasil S.A. Diretoria de
Licitações/DL-SMF, Rua Pedro Monteiro,
nº. 47 - 3º andar - Centro - Maceió/AL –
CEP.: 57020-380 - Telefone (082) 3315-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
7323.
Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015.
Cristina de Oliveira Barbosa
Pregoeira
INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA ISAC
REGULAMENTO DE
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DO INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA
- ISAC NO USO DE SUAS FUNÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
APROVA
O
PRESENTE
REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO
DE PESSOAL A UTILIZADO NO ISAC.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
1.º
Esteregulamento
estabeleceasregrasderecrutamento,
seleção
e
contratação
paraopreenchimentodevagasde
funçõesadministrativaseoperacionais,
com exceção de profissionais médicos,
coordenação, gerência e diretoria,
comrecursosfinanceirosprovenientesdos
Contratos
de
Gestão,
Convênios
e
congêneres,firmados
paraoperacionalização
da
gerência e execução deatividadese
serviçosdesaúdenasunidadesde
saúde
geridas pelo ISAC.
Art.
2.º
O
Recrutamento
easeleção,dequetrataeste
regulamento,
visaselecionaromelhor
candidatoparao
cargo e funçãoaserpreenchida.
CAPITULO II – DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
Título I – Das Competências
Art. 3º - No âmbito dos processos de
seleção de pessoal, compete:
I - AosGerentes Administrativos da Aréa
ou Superintendete Administrativodo ISA
C,aprovarRequisiçãodePessoal;
II - Aos Diretores Administrativos
dasunidades:
a)
Realizar
solicitaçãodeRequisiçãodePessoal;
b)
Participardasetapasde
avaliaçãocomportamentaletécnica;
c)
Analisarosresultados
apresentadospelos
candidato
sedefinirocandidatomaisadequadoaoperfil
solicitado.
III - À área Recursos Humanos das
unidades:
a ) C o n d u z i r o s
ProcessosdeAvaliaçãoreferentes àSeleção,
Promoçãoou Movimentaçãode Pessoal;
b) Orientar emonitoraroscolaboradores
quantoàspolíticasdeGestão de Pessoas.
IV - AoDepartamentoPessoal,executaropr
ocessoderegistroeadmissão;
V -Ao ServiçodeSegurançae Medicinado
Trabalho,realizarosExamesMédicoAdmis
sionaisedeMudançadeFunção.
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
Título II - Do Desenvolvimento do
Recrutamento e Seleção
Seção I – Da Requisição de Pessoal
Art. 4.º - O procedimento de contratação
de pessoal terá início mediante
solicitaçãoda Direção Administrativa da
unidade, interessados na contratação dos
serviços efetivamente necessário que será
operacionalizada por meio da Requisição
de Pessoal, após levantamento da
necessidade pelos setores e coordenadores
na unidade.
§ 1°. O requisitante deverá preencher
o formulário de Requisição de Pessoal
conforme demanda do Serviço/Unidade
e coletaráa aprovação da Gerência
Administrativa da Área.
§ 2°. A Gerência Administrativa
da
área
ou
Superintendente
Administrativoencaminhará a Requisição
de Pessoal ao Diretor Administrativo da
unidade requisitante, seguindo os fluxos
estabelecidos entre a unidade hospitalar e
a ISAC, que remeterá a área de Recursos
Humanos da unidade requisitante para os
procedimentos de recrutamento e seleção.
§ 3°. As Requisições de Pessoal podem ser
abertas nos seguintes casos:
I - Substituição de um colaborador;
II - Aumento de Quadro, desde que
contemplado no orçamento e/ou aprovado
pela Gerentes Administrativos da Aréa ou
Superintendete Administrativodo ISAC.
§ 4°. Quando se tratar de primeiras
contrações para início da execução do
serviço, dispensa-se o ato de solicitação de
requisição de pessoal, quando os mesmos
já estiverem contemplados no Projeto
Técnico do serviço, bem como o processo
será conduzido por Comissão Seleção
escolhida especialmente para o processo,
pela Presidência do ISAC.
Seção II – Do Processo de Recrutamento
e Seleção
Art. 5.º - O Edital de Recrutamento será
divulgado por meio do site da ISAC
(www.isac.org.br), podendo ainda, de
forma subsidiária ser divulgado em jornais
de grande circulação da localidade do
projeto e no diário oficial do ente público
parceiro,e conterá, os cargos a serem
preenchidos, os respectivos números
de vagas, os prazos, as condições para a
participação dos candidatos e local da
prestação do serviço, salário base, regime
de contratação e carga horária.
Art. 6.º – O Processo de Recrutamento,
Seleção e Contratação compreende as
seguintes etapas:
I – Primeira Etapa: análise do currículo
e documentos comprobatórios de
experiência, escolaridade e outros dados
fornecidos pelos candidato para avaliação
de sua conformidade com os requisitos
mínimos exigidos.
II – Segunda Etapa: os candidatos que
cumprirem os requisitos mínimos exigidos
deverão apresentar fichas de emprego
preenchidas e participarão das seguintes
avaliações:
a) Avaliação técnica, visando apurar o
nível de conhecimento técnico específico,
quandonecessário;
b) Entrevista final, a ser realizada pelo
Corpo Técnico do ISAC.
III – Terceira Etapa: Os candidatos
aprovados na entrevista final deverão
entregar os documentos de contratação
exigidos peloISAC e passar por exame
médicoadmissional.
§ 1°. Quando se tratar de seleção prevista
no § 4° do Art. 4°do presente regulamento,
o processo descrito neste artigo poderá ser
substituto por um Processo de Seleção
Simplificado, no qual fica suprimida a
segunda etapa prevista no inciso II.
§ 2°. Somente serão considerados aptos
para o exercício dos cargos aquelas pessoas
que cumprirem de forma satisfatória todas
as etapas de seleção e que estejam de
acordo com as condições propostas.
Art. 7.º - Os cargos serão preenchidas
preferencialmente sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
conforme carga horária previamente
informada para cada cargo, que obedecerá,
quando o caso, as Convenções Coletivas
de cada categoria profissional, podendo
variar para os períodos diurno, noturno,
misto, na forma de revezamento, banco de
horas ou escala deserviço.
Parágrafo Único. É permitida a
subcontratação
de
empresas
ou
cooperativas, bem como a contratação
de profissionais autônomos, em casos
específicos, em regime não celetista.
CAPITULO III – DA READMISSÃO
DE ANTIGOS COLABORADORES
Art. 8º - A admissão de antigos
colaboradores somente poderá ocorrer
após do decurso do prazo de 12 (doze)
meses entre o desligamento e a readmissão.
§ 1°. Caso a readmissão seja para um
serviço ou cargo diferente do anterior, o
candidato deverá ser avaliado também
pelo novo requisitante bem como possuir
os pré-requisitos definidos no desenho de
cargo.
§ 2°. Toda readmissão deverá ser aprovada
pela Gerência Administrativa da área ou
Superintendente Administrativo.
CAPITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 9º - Os casos omissos ou duvidosos
na interpretação do presente Regulamento
serão resolvidos pela Presidência do
ISAC, com base nos princípios gerais
de direito.
Art. 10 - O presente Regulamento entrará
em vigor imediatamente e servirá para
todas contratações a serem realizadas pelo
ISAC.
Brasília (DF), 01 de Outubro de 2014.
17
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Instituto Saúde e Cidadania - ISAC
INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA
- ISAC
MANUAL DE COMPRAS E
CONTRATAÇÕES
O Conselho de Administração do Instituto
Saúde e Cidadania - ISAC, no exercício
de suas atribuições e competências
estatutárias, determina o presente Manual
de Compras e Contratações que passará
a vigorar para os casos de Contrato de
Gestão, Convênios e demais contratações,
firmados pelo Instituto Saúde e Cidadania
– ISAC no âmbito do território brasileiro.
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO
SEÇÃO I – OBJETIVO
Art. 1º - Estabelecer procedimentos,
critérios e exigências para a seleção e
contratação de obras, serviços, compras e
alienações.
SEÇÃO II – REGULAMENTAÇÃO
Art. 2º - A regulamentação do presente
atende aos seguintes institutos:
I - Lei nº 9.637/98;
II - Lei nº8.666/93;
III - Estatuto e Regimento Interno do
Instituto Saúde e Cidadania e demais
regras internas.
SEÇÃO III – CAMPO DE APLICAÇÃO
Art. 3º - Este Manual se aplica a todas as
áreas de atividades do Instituto Saúde e
Cidadania - ISAC, quando for o caso.
CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO
DE CONSULTA DE PREÇOS
SEÇÃO I – PRINCÍPIOS E EXIGÊNCIAS
Art. 4º - Nos contratos efetuados com
recursos próprios, ou de contrato de
gestão ou de convênios, o Instituto Saúde
e Cidadania– ISAC observará os termos
desse capítulo.
Art. 5º - As compras e contratações de
bens e serviços pelo Instituto Saúde e
Cidadania - ISAC serão precedidas de
consulta de preços, e quando o caso,
de capacidade técnica, observados os
princípios da Administração Pública e as
demais disposições aqui explicitadas.
Art. 6º - Em todos os processos de compras,
ou qualquer outra forma pactuada de
relacionamento comercial, deverão ser
observados os princípios constitucionais
da
legalidade,
impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade
e eficiência.
Art. 7º - A escolha da proposta de
fornecimento de bens e serviços se fará
pela melhor proposta, realizada mediante
a consulta de preços, considerando-se os
valores praticados no mercado, a técnica
empregada e a capacidade técnica,
estes quando o caso, entre os potenciais
fornecedores do ramo a que pertence
o objeto a ser contratado, na forma
especificada neste Manual.
Parágrafo Único. O processo formal de
Consulta de Preços poderá ser substituído
por um processo eletrônico simplificado,
desde que não contrarie os princípios
constitucionais insculpidos no caput do
Art. 6º deste Manual.
18
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
Art. 8º - A consulta de preços destina-se
a selecionar a proposta economicamente
mais vantajosa para o Instituto Saúde e
Cidadania e será processada com pelo
menos 03 (três) propostas e julgada em
estrita conformidade com os princípios
descritos no presente Manual de Compras e
no estatuto do Instituto Saúde e Cidadania,
não sendo admitidos critérios que frustrem
seu desiderato maior de seleção da melhor
proposta de fornecimento de bens ou
serviços.
§1º- A consulta de preços poderá ocorrer
por meio eletrônico, no site oficial
do Instituto Saúde e Cidadania,no
e-mail do departamento de compras ou
em plataforma eletrônica de terceiro
especializado, como por exemplo, o
Bionexo.
§2º- Em caso de cotações desertas ou com
menos de 2 (dois) interessados, deverá
ser procedido novamente a cotação nos
mesmos moldes, e caso persista a situação
elencada, poderá ser procedida a dispensa
da consulta de preço, nos moldes do Art.
15.
Art. 9º - A escolha da melhor proposta
levará em conta, além do preço, os
aspectos operacionais das propostas
apreciadas, os interesses que motivaram
a celebração do Contrato de Gestão, o
currículo dos proponentes, o interesse dos
beneficiários, a qualidade técnica dos bens
ou serviços, avaliada através de atestados
de idoneidade técnica ou por meio de
avaliação de especialistas, que poderá ser
realizada antes ou após a formalização
do processo de contratação, dependendo
da complexidade do objeto e o custo de
elaboração da proposta pelo participante
do processo.
Art. 10 - A consulta de preço descrita no
caput do art. 8º não será sigilosa, sendo
acessíveis ao público os atos de seu
procedimento.
Art. 11 - Considera-se publicado toda
consulta de preço disposto no site
do Instituto Saúde e Cidadania, sites
especializados na Internet, jornal de
grande circulação ou diários oficiais,
bem como, comprovação de solicitação a
03 (três) fornecedores ou prestadores de
serviço, podendo ser feita esta solicitação
por via eletrônica ou física.
SEÇÃO II – DO PROCEDIMENTO DE
COMPRA E CONTRATAÇÃO
Art. 12 - O procedimento de compra e
contratação compreende o cumprimento
das etapas a seguir especificadas:
I - Solicitação de compra e, ou,
contratação pela Diretoria Administrativa
da Unidade ou Diretoria do Instituto
(Diretoria Executiva / Superintendências
/ Gerências);
II - Consulta de preços;
III - Qualificação de fornecedores;
IV - Apuração de melhor oferta;
V - Emissão de ordem de compra ou
fornecimento ou celebração do contrato.
Art. 13 - A melhor oferta será apurada
conforme descrito no caput do Art. 9º deste
manual, e decidida pelo Superintendente
Administrativo ou Gerente Administrativo
do Instituto Saúde e Cidadania - ISAC.
Art. 14 - A ordem de compra e
fornecimento
ou
contrato
formal
efetuado com o fornecedor encerra o
procedimento de compras, devendo
representar fielmente todas as condições
realizadas de negociação, e será emitida
pelo Superintendente Administrativo
ou Gerente Administrativo, e em caso
de compras de grande vultos, acima de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pelo
Presidente.
Art. 15 - É dispensável a consulta de preço
nos seguintes casos:
I - Nos casos de início de Contrato de
Gestão ou convênio com duração de no
mínimo 12 (doze) meses, e que não houve
transição do serviço de pelo menos 30
(trinta) dias entre a assinatura do contrato
e a efetiva prestação do serviço, e somente
para os bens e serviços necessários ao
atendimento do objeto do Contrato de
Gestão ou convênio;
II - Nos casos de urgência, que venha
atingir o objeto do Contrato de Gestão ou
do Convênio, e que ocorra dentro dos 03
(três) primeiros meses do instrumento;
a) Considera-se de urgência a aquisição
de material inexistente no estoque, com
imediata necessidade de utilização e não
prevista em face de problemas exógenos.
III - quando não acudirem interessados
a consulta de preço, desde que
mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas;
IV - nas compras ou contratações de
serviços cujo fornecedor possua ata de
registro de preço vigente com o mesmo
objeto da consulta de preços;
V - Nos casos de dispensa elencados na
Lei n° 8.666/93.
Art. 16 - É inexigível consulta de preço
para os seguintes casos:
I - Para contratação de serviços médicos,
jurídicos,contábeis, auditoria, arquitetura
e engenhariaclínica, de pessoas jurídicas
ou físicas;
II - para aquisição de materiais,
equipamentos, ou gêneros que só possam
ser fornecidos por produtor, empresa
ou representante comercial exclusivo,
devendo ser comprovado a exclusividade,
e justificado, nestes casos, pelo corpo
técnico a escolha da marca ou produto;
III - para a contratação de serviços técnicos
de natureza singular, com profissionais
ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de
publicidade e divulgação;
IV - para contratação de profissional de
qualquer setor artístico, diretamente ou
através de empresário exclusivo.
V - Nos casos de inexigibilidades
elencadas na Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único. Para fins do presente
Regulamento, consideram-se serviços
técnicos profissionais especializados os
trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e
projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em
geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas,
jurídicas e auditorias financeiras;
IV - fiscalização, supervisão ou
gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais
ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal;
VII - prestação de serviços de assistência a
saúde em áreas específicas;
VIII - informática, inclusive quando
envolver aquisições de programas.
Art. 17 - O processo de dispensa e de
inexigibilidade será autorizado pelo
Superintendente
Administrativo
ou
Gerente Administrativo competente da
área territorial, mediante parecer prévio
do Departamento Jurídico e será instruído
com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação que justifique
a dispensa e a inexigibilidade;
II - razão da escolha do fornecedor ou
executante.
Parágrafo Único. Em se tratando de
serviços médicos, jurídicos, contábeis e de
auditoria, não há necessidade de parecer
do jurídicos, bem como, dos documentos
elencados nos incisos I e II do art. 17.
SEÇÃO III – HABILITAÇÃO
Art. 18 - A qualificação do fornecedor
candidato constará em despacho do
Departamento Jurídico, sendo esta
composta pela verificação dos documentos
legais e dos diplomados técnicos, quando o
caso, abaixo relacionados que deverão ser
encaminhados via Correios, via e-mail ou
entregues diretamente no departamento de
compras do Instituto Saúde e Cidadania,
atualizados e dentro do prazo de validade.
I - CNPJ;
II - Inscrição Estadual, quando o caso;
III - Contrato Social e a ultima alteração;
IV - Autorização de Funcionamento
Municipal;
V -Prova de regularidade para com a
Fazenda Federal, Estadual e Municipal da
sede do proponente, ou outra equivalente,
na forma da lei;
VI - Prova de regularidade relativa à
Seguridade Social (Previdência) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
VII - Certidão negativa de execuções
trabalhista emitidas pela Justiça do
Trabalho.
§1º. Para o fornecimento de medicamentos,
insumos farmacêuticos, OPME e
correlatados são necessários também os
documentos listados abaixo, caso haja
formalização contratual:
I - Cópia autenticada do registro do
Ministério da Saúde publicada no Diário
Oficial da União – obrigatório para
fabricante e distribuidor;
II - Cartas de autorização de
comercialização emitidas pelos fabricantes
dos produtos, no caso de distribuidora ou
representante;
III - Licença de funcionamento emitida
pela Vigilância Sanitária;
IV - Certificado de Responsabilidade
Técnica emitido pelo Conselho Regional
de Classe, ou o protocolo de assunção desta
responsabilidade técnica - obrigatório pelo
fabricante e distribuidor;
V - Certificado de Boas Práticas de
Fabricação e Controle de Produtos para
Saúde, expedido pela ANVISA (renovação
anual) – obrigatório para o fabricante;
VI - Cópia autenticada de autorização
especial para medicamentos da Portaria
344/98 SVS-MS – obrigatório para
fabricante e distribuidor.
§2º. Caso não haja formalização contratual,
e a compra proceda de cotação para
fornecimento imediato, fica dispensado
a documentação do Art. 18, devendo a
mesma ser substituída pelo processo de
cotação nos moldes deste Manual.
CAPÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO
DE OBRAS E SERVIÇOS
TÍTULO I – DEFINIÇÃO
Art. 19 - Para fins do presente Manual
considera-se serviço toda atividade
destinada a obter determinada utilidade de
interesse doInstituto Saúde e Cidadania,
realizada por terceiros: demolição,
conserto,
instalação,
montagem,
operação, conservação, reparo, adaptação,
manutenção, transporte, locação de
bens, publicidade e seguro, consultoria,
assessoria, hospedagem, alimentação,
serviços
técnicos
profissionais
especializados,
produção
artística,
serviços gráficos, bem como obras
civis, englobando construção, reforma,
recuperação ou ampliação.
TÍTULO II – DA CONTRATAÇÃO
Art. 20 - Os contratos deverão estabelecer
com clareza e precisão as condições de
execução, aplicando-lhes as normas de
direito civil, os princípios da teoria geral
de contratos e as disposições do direito
privado.
Art. 21 - A venda ou fornecimento de bens e
serviços para o Instituto Saúde e Cidadania
- ISAC implica a aceitação integral e
irretratável dos elementos técnicos e
instruções fornecidas aos interessados pelo
Instituto Saúde e Cidadania - ISAC, bem
como a observância deste Regulamento e
normas aplicáveis.
Parágrafo único. Para todas as compras
de bens e serviços deverão ser emitidas,
pelo fornecedor, nota fiscal de venda ou
de prestação de serviços, ou fatura de
prestação de serviços.
Art. 22 -A critério do Instituto Saúde e
Cidadania– ISAC poderão ser exigidas
garantias de execução do contrato na
modalidade de caução ou fiança bancária.
Art. 23 -O Instituto Saúde e Cidadania ISAC caberá fiscalizar a execução dos
contratos, podendo aplicar as sanções
previstas
contratualmente,
quando
descumpridas as cláusulas pactuadas.
Parágrafo único. A inexecução total ou
parcial do contrato poderá acarretar a
sua rescisão, respondendo a parte que a
causou com as consequências contratuais
e previstas em lei.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - Não poderão participar dos
processos seletivos de compra, nem
contratar com o Instituto Saúde e
Cidadania - ISAC, pessoas físicas ou
jurídicas que se relacionem com dirigentes
ou pessoa com poder decisório no Poder
Público que mantenha Contrato de Gestão
ou Convênio.
Art. 25 - O patrimônio adquirido,
exclusivamente com recursos advindos do
contrato de gestão com o Poder Público,
é inalienável e deverão ser integralmente
destinado à execução do contrato de
gestão, e quando do final deste, à entidades
congêneres qualificada pelos Estados ou
Municípios que tenha firmado Contrato de
Gestão ou Convênio, como Organização
Social, ou ainda ao Estado ou Município.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Art. 26 - Para alienação do patrimônio
descrito no caput do art. 25, é necessário
anuência do Estado ou Município do qual
foi firmado o contrato de gestão, bem
como, aplicação dos recursos advindos da
referida alienação.
Art. 27 - A Presidência, ou
SuperintendênciaAdministrativa,
ou
Gerência Administrativa competente,
deverá
selecionar
criteriosamente
o prestador de serviços técnicos
profissionais
especializados,
que
poderá ser pessoa jurídica ou física,
considerando a idoneidade, a experiência
e a especialização do contratado, dentro
da respectiva área.
Art. 28 - Os casos omissos ou duvidosos
na interpretação do presente Regulamento
serão resolvidos pelo Conselho de
Administração, com base nos princípios
gerais de direito.
Art. 29 - Este Manual entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília (DF), 13 de Outubro de 2014.
Conselho de Administração
Instituto Saúde e Cidadania
INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA ISAC
PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2015 –
UPA TRAPICHE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
VISANDO
À
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
PARA A UPA TRAPICHE DA BARRA
EM MACEIÓ (AL) – CONTRATO DE
GESTÃO N°. 294/2015.
O INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA
– ISAC, Organização Social em Saúde
no âmbito do Município de Maceió
(AL), qualificada por meio do Dec. Mul
8.060/2015, torna pública a realização no
Município de Maceió (AL) o processo
seletivo de vagas e formação de cadastro
reserva de diversos cargos a serem
lotados na UPA TRAPICHE DA BARRA,
localizada na Rua Cabo Reis s/n, Ponta
Grossa, Maceió (AL), contratados sob o
Regime da CLT (Consolidação das Leis
do Trabalho) e sob a responsabilidade da
Equipe Técnica do ISAC.
1.
DO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
1.1. O Processo Seletivo Simplificado
será integralmente realizado sob a
responsabilidade da Equipe Técnica do
Instituto Saúde e Cidadania – ISAC, tendo
a Comissão a função de elaborar o edital,
organizar a logística de todo o processo e,
analisar os recursos interpostos.
1.2. A Análise dos documentos, constantes
do item 2.8 do presente edital, caberá a
Comissão Avaliadora.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado
será realizado em uma única etapa
constituída de análise de títulos, de caráter
eliminatório e classificatório.
1.4. O candidato aprovado, neste
Processo Seletivo, poderá, a critério
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
da administração, de acordo com o
surgimento de carências, exclusivamente
ligadas aos interesses do Contratante, ser
contratado por prazo indeterminado.
1.5. Ao se inscrever o candidato aceita
de forma irrestrita as condições contidas
neste Edital, que constitui as normas que
regem o Processo Seletivo, não podendo
delas alegar desconhecimento.
2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
2.1. A inscrição do candidato dar-se-á no
período de 06 de Agosto a 16 de Agosto
de 2015 e será unicamente por via digital,
com o envio da documentação exigida no
item 2.8.
2.2. Não serão aceitas inscrições por outro
meio que não o previsto neste Edital,
ou que não esteja com a documentação
completa exigida no item 2.8.
2.3. É vedada a inscrição condicional e/ou
extemporânea.
2.4. Após a conclusão da inscrição e do
envio da documentação, o candidato não
poderá alterar a sua inscrição.
2.5. A inscrição implica em compromisso
tácito, por parte do candidato, de aceitar as
condições estabelecidas para a realização
do Processo Seletivo Simplificado, dentre
elas as constantes no presente Edital, não
cabendo alegação de desconhecimento.
2.6. Não se aceitarão reclamações
posteriores à data estabelecida para
confirmação de inscrição.
2.7. O candidato que fizer qualquer
declaração falsa, inexata ou, ainda, que
não possa satisfazer todas as condições
estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada e, em conseqüência,
anulados todos os atos dela decorrentes,
mesmo tendo sido aprovado, no caso
do fato ser constatado posteriormente à
realização do processo seletivo.
2.8. Os candidatos deverão enviar por
meio digital sua DOCUMENTAÇÃO
através do e-mail [email protected].
br, unicamente no período de inscrição
descrito no item 2.1 deste edital, em
arquivo PDF.
2.8.1. Os e-mails deverão ser enviados
com o seguinte título, sob pena de não ser
aceita a inscrição:
UPA
TRAPICHE
–
CARGO
PRETENDIDO
–
NOME
DO
CANDIDATO
2.8.2. Deverão estar anexado ao e-mail os
seguintes documentos:
a) Documento de identidade e CPF;
b) CTPS (Parte do número da mesma) e
PIS;
c) Registro no Conselho de Classe –
Quando for o caso;
d) Curriculum e suas comprovações
conforme o item 5 deste edital.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
3.1 Quanto aos cargos, jornada de
trabalho, remuneração e tipo de vínculo
serão consideradas as informações da
tabela abaixo:
ORD
01
02
03
04
05
CARGO
REQUESITOS
Agente de Portaria
Ensino Fundamental Completo.
Assistente
Ensino Médio Completo. Conhecimento
Administrativo
emWindows / Word / Excel
Assistente Social
Ensino Superior Completo em Serviço
Social. Registro no Conselho de Classe
ASB – Aux. de Saúde
Ensino Médio Completo. Curso Técnico na
Bucal
área.
ASG – Aux. de
Serviços Gerais
06
Auxiliar de Farmácia
07
Copeira
Ensino Fundamental Completo
Ensino Médio Completo. Curso Técnico na
área
Ensino Médio Completo
C.H
QN
T
19
SALÁRIO
220
04
R$ 788,00
220
05
R$ 788,00
120
01
R$ 2.502,00
180
04
R$ 846,00
220
06
R$ 788,00
180
04
R$ 788,00
220
04
R$ 788,00
180
08
R$ 1.650,00
220
04
R$ 2.786,72
220
01
R$ 800,00
220
13
R$ 800,00
220
01
R$ 1.200,00
180
50
R$ 840,00
180
04
R$ 800,00
100
07
R$ 1.576,00
220
01
R$ 1.384,64
Ensino Superior Completo em
08
Enfermeiro
Enfermagem. Registro no Conselho de
Classe.
09
Farmacêutico
10
Motorista
11
Recepcionista
12
13
14
15
Registro no Conselho de Classe
Ensino Médio Completo. Carteira de
Habilitação B
Ensino Médio Completo. Conhecimento em
Windows / Word / Excel
Supervisor de SHL e
Ensino Médio Completo. Experiência em
Hotelaria
SHL e Hotelaria Hospitalar
Técnico em
Ensino Médio Completo. Curso Técnico em
Enfermagem
Enfermagem
Técnico em Gesso
Ensino Médio Completo. Curso Técnico na
área
Técnico em
Ensino Médio Completo. Curso Técnico na
Radiologia
área
Técnico em
16
Ensino Superior Completo em Farmácia.
Segurança do
Trabalho
Ensino Médio Completo. Curso Técnico na
área
4. ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
4.1 AGENTE DE PORTARIA
4.1.1. Competências / Atribuições:
Profissional com certificado de conclusão do Ensino Fundamental, fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão
competente.
Zelar pela
segurança,
serviços
administrativos
e operacionais
através
de controle,
orientação
e identificação
ao de
acesso
de pessoas.
Garantir a
4.
ATRIBUIÇÃO
DOS
CARGOS
emquanto
sistemas
atendimento
pré hospitalar.
integridade
do patrimônio.
4.1
AGENTEfísica
DE PORTARIA
Prestar serviços sociais orientando
4.1.1. Competências / Atribuições:
indivíduos, famílias, comunidade e
4.2 ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
Profissional
com certificado
de conclusão instituições sobre direitos e deveres
4.2.1.Ensino
Competências
/ Atribuições:
do
Fundamental,
fornecido (normas, códigos e legislação), serviços
Profissional
com de
certificado
de
conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição
por
instituição
ensino
credenciada
e recursos
sociais.
Planejar,
coordenar
de ensino credenciada pelo órgão competente.
Executar
atividades
administrativas
pelo
órgão
competente.
Zelar
pela
e
avaliar
planos,
programas
e
auxiliando o administrador em suas atividades rotineiras e no controle deprojetos
gestão
segurança,
de controle,
sociais,
orientar gerência
e monitorar
ações em
financeira, através
administração,
RH, orientação
DP, organização
de arquivos,
de informações,
erevisão
identificação
quantoentre
ao outras
acesso
de desenvolvimento relacionados à saúde,
de documentos
atividades.
pessoas. Garantir a integridade física do desempenhar tarefas administrativas.
patrimônio.
4.3 ASSISTENTE SOCIAL:
4.4. AUXILIAR DE FARMÁCIA:
4.3.1. Competências / Atribuições:
4.2
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
4.4.1. Competências
Atribuições:
Profissional
de nível
superior, titular do diploma
de Assistente /Social,
devidamente
4.2.1.
Competências
/ Atribuições:
comjurisdição,
certificadodevendo
de conclusão
registrado
no Conselho
Regional de ServiçoProfissional
Social de sua
além
Profissional
com certificado
deserviços
conclusão
das ações assistências
prestar
administrativos
e operacionais
em sistemaspor
de
do Ensino
Médio, fornecido
atendimento
hospitalar.
Prestar serviços
sociais orientando
indivíduos,
famílias,
do
Ensino pré
Médio,
fornecido
por instituição
de ensino
credenciada
pelo
comunidadedee ensino
instituições
sobre direitos
deverescompetente.
(normas, códigos
e legislação),
instituição
credenciada
pelo e órgão
Executar
atividades
serviços
e recursos sociais.
Planejar,
coordenar
avaliar planos,
programas
e projetos
órgão
competente.
Executar
atividades
queecompreende
o conjunto
de atividades
sociais, orientar
e monitorar
ações em destinadas
desenvolvimento
relacionados
à saúde,e
administrativas
auxiliando
o administrador
a separar
medicamentos
desempenhar
tarefas
administrativas.
em
suas atividades
rotineiras
e no controle produtos afins, de acordo com a prescrição
de gestão financeira, administração, RH, ou receita médica, sob orientação
4.4. organização
AUXILIAR de
DEarquivos,
FARMÁCIA:
DP,
gerência de do profissional farmacêutico, como
4.4.1. Competências
/ Atribuições:
informações,
revisão de
documentos entre receber, conferir, organizar e encaminhar
Profissional
com certificado de conclusão domedicamentos
Ensino Médio, efornecido
por correlatos;
instituição
outras
atividades.
produtos
de ensino credenciada pelo órgão competente.
Executar atividades
que compreende
o
entregar medicamentos
diariamente
conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos
e produtos afins,
de acordoe
4.3
ASSISTENTE
SOCIAL:
produtos
afins
nas
unidades
de
interação;
com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como
4.3.1.
Competências
/ Atribuições:
controlar estoques,
requisições
receber,
conferir, organizar
e encaminhar medicamentos
e produtosseparar
correlatos;
entregar
Profissional
de diariamente
nível superior,
titular doafins
e nas
receitas,
providenciar,
através
de
medicamentos
e produtos
unidades
de interação;
controlar
diploma
de
Assistente
Social,
devidamente
microcomputadores,
a
atualização
de
estoques, separar requisições e receitas, providenciar, através de microcomputadores,
registrado
no deConselho
de entradas efazer
saídaa de
medicamentos;
fazer
a atualização
entradas eRegional
saída de medicamentos;
transcrição
em sistema
Serviço
Social da
de prescrição
sua jurisdição,
devendo a transcrição em sistema informatizado da
informatizado
médica.
além das ações assistências prestar prescrição médica.
20
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
4.5. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Competências / Atribuições:
Profissional com certificado de conclusão
do Ensino Médio, fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo
órgão competente. Executar atividades na
preparação do usuário para atendimento;
Auxilio no atendimento ao usuário;
preparação e organizar instrumental e
materiais
necessários;instrumentalizar
o CD ou THD durante a realização
de procedimentos clínicos; manipular
materiais
de
uso
odontológico;
promover
isolamento
do
campo
operatório;selecionar
moldeiras
e
confeccionar modelos em gesso; realizar
ações de promoção e prevenção em
saúde bucal para famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local
e protocolos de atenção à saúde; agendar
consultas; preencher fichas clínicas e
manter o arquivo e o fichário em ordem;
participar do gerenciamento de insumos;
cuidar da manutenção e conservação dos
equipamentos odontológicos; proceder à
lavagem, desinfecção e esterilização de
instrumentais e equipamentos utilizados.
4.6. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
4.6.1. Competências / Atribuições:
Desejável profissional com certificado
de conclusão do Ensino Fundamental,
fornecido por instituição de ensino
credenciada pelo órgão competente. Zelar
pela conservação, limpeza desinfecção e
higienização adequada de todo o espaço
físico interno e externo da instituição
proporcionando
maior
segurança,
favorecendo o bom desempenho das
ações. Garantir a coleta, transporte e
acondicionamento adequado do lixo
hospitalar.
4.7. COPEIRA:
4.7.1. Competências / Atribuições:
Profissional com certificado de conclusão
do Ensino Fundamental, fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo
órgão competente. Auxiliar nos serviços
de alimentação, distribuir dietas, fazer
anotações pertinentes à tarefa, minimizar
os riscos de contaminação. Trabalhar em
conformidade a normas e procedimentos
técnicos e de qualidade, segurança,
higiene e saúde.
4.8. ENFERMEIRO:
4.8.1. Competências/Atribuições:
Profissional de nível superior titular do
diploma de Enfermeiro, devidamente
registrado no Conselho Regional de
Enfermagem de sua jurisdição, devendo
além das ações assistenciais, prestar
serviços administrativo se operacionais
em sistemas de atendimento de urgência.
Supervisionar e avaliar as ações de
enfermagem da equipe assistencial no
atendimento da unidade; prestar cuidados
de enfermagem de maior complexidade
técnica (privativos do Enfermeiro) a
pacientes graves e com risco de morte,
que exijam conhecimentos científicos
adequados e capacidade de tomar
decisões imediatas; prestar a assistência
de enfermagem conforme demanda;
participar e ministrar programas de
treinamento e aprimoramento de pessoal
assistencial, fazer controle de qualidade
do serviço nos aspectos inerentes à sua
profissão; subsidiar os responsáveis pelo
desenvolvimento de recursos humanos
para as necessidades de educação
continuada da equipe; obedecer a Lei do
Exercício Profissional e o Código de Ética
de Enfermagem; Realizar atribuições
de mesma complexidade conforme
solicitação do superior imediato.
4.9. FARMACÊUTICO:
4.9.1. Competências / Atribuições:
Profissional de nível superior, titular do
diploma de Farmacêutico, devidamente
registrado no Conselho Regional de
Farmácia de sua jurisdição. Realizar ações
específicas de dispensação de produtos e
serviços farmacêuticos. Realizar ações
de controle de qualidade de produtos e
serviços farmacêuticos gerenciando o
armazenamento e distribuição desses
produtos.
Coordenar
políticas
de
assistência farmacêutica, realizar análises
clínicas, toxicológicas, físico-químicas,
biológicas e microbiológicas. Realizar
pesquisa sobre os efeitos de medicamentos
e outras substâncias sobre órgãos, tecidos
e funções vitais dos seres humanos.
Fornecer assistência farmacêutica aos
pacientes garantindo segurança e eficácia
no tratamento dos mesmos
4.10. MOTORISTA:
4.10.1. Competências / Atribuições:
Profissional com certificado de conclusão
do Ensino Fundamental, fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo
órgão competente, maior de vinte e um
anos, habilitação profissional como
motorista de veículo na categoria B de
acordo com a legislação em vigor (Código
Nacional de Transito) e disponibilidade
para recertificação periódica. Conduzir
veículo terrestre destinado a atendimento
e transporte de colaboradores da UPA
TRAPICHE, conhecer integralmente
o veículo e realizar manutenção básica
do mesmo, conhecer malha viária
local, conhecer localização de todos os
estabelecimentos de saúde integrados
ao sistema assistencial local. Atuar de
forma ética e em conformidade as normas
de segurança, zelar pela preservação do
veículo e executar atividades correlatas
mediante solicitação.
4.11. RECEPCIONISTA
4.11.1. Competências / Atribuições:
Profissional com certificado de conclusão
do Ensino Médio. Experiência em
manipulação de computador, com ênfase
em Windows.
4.12. SUPERVISOR DE SHL E
HOTELARIA
4.12.1. Competências / Atribuições:
Desejável profissional com certificado de
conclusão do Ensino Médio, fornecido
por instituição de ensino credenciada
pelo órgão competente. Supervisionar
os serviços de conservação, limpeza
desinfecção e higienização adequada
de todo o espaço físico interno e
externo da instituição proporcionando
maior segurança, favorecendo o bom
desempenho das ações. Garantir a
coleta, transporte e acondicionamento
adequado do lixo hospitalar.Supervisionar
e acompanhar a entrega, recebimento
e pesagem dos enxovais, bem como a
distribuição dos mesmo nos leitos.
4.13. TÉCNICO DE GESSO
4.13.1. Competências / Atribuições:
Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem,
titular do certificado ou diploma de Técnico em Imobilização, devidamente registrado no
Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Além da intervenção conservadora
no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob
supervisão do Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.
4.14. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:
4.14.1. Competências / Atribuições:
Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Segurança do
Trabalho, titular do certificado ou diploma de Técnico de Segurança do Trabalho. É
habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão, dentro do âmbito de
sua qualificação profissional. Elaborar e implementar política de saúde e segurança no
trabalho, realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área, identificar variáveis
de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver
ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho, participar de perícias e
fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias
e processos de trabalho, gerenciar documentação, investigar, analisar acidentes e
recomendar medidas de prevenção e controle.
4.15. TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
4.15.1. Competências / Atribuições:
Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem,
titular do certificado ou diploma de Técnico em Enfermagem, devidamente registrado no
Conselho Regional d e Enfermagem de sua jurisdição.Além da intervenção conservadora
no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob
supervisão do Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. Prestar,
sob supervisão do Enfermeiro, assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e
bem estar, realizar procedimentos técnicos bem como registrar atividades realizadas,
organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões e trabalhar conforme
normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança.
4.16. TÉCNICO DE RADIOLOGIA:
4.16.1. Competências / Atribuições:
Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Radiologia,
titular do certificado ou diploma de Técnico em Radiologia, devidamente registra dono
Conselho Regional d e Radiologia de sua jurisdição. Além da intervenção conservadora
no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob
supervisão do Responsável Técnico, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.
Realizar exames de diagnóstico, processar imagens e/ou gráficos, planejar atendimento,
organizar área de trabalho, equipamentos e acessórios, operar equipamentos, preparar
paciente para exame de diagnóstico, atuar na orientação de pacientes, familiares e
trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e
biossegurança.
5. DA ANÁLISE CURRICULAR
Processo Seletivo
constará da análise de currículo e suas comprovações de títulos, de carát
5. 5.1.
DAOANÁLISE
CURRICULAR
5.1.
O Processo
Seletivo constará
da análise
de currículo
suas comprovações de títulos,
eliminatório
e classificatório,
mediante
os seguintes
critérios eepontuação:
de caráter eliminatório e classificatório, mediante os seguintes critérios e pontuação:
SUPERIOR
ASSINTENTE SOCIAL;
ENFERMEIROS;
FARMACEUTICOS.
CRÍTERIOS DE ANÁLISE
ESPECIALIZAÇÕES HOSPITALARES
10 p.
MESTRADO
10 p.
DOUTORADO
10 p.
CURSO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
10 p.
CURSO DE HUMANIZAÇÃO
10 p.
CURSO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO -
10 p.
GBCR
EXPERIÊNCIA HOSPITALAR ( MINÍMO 12
10 p.
MESES)
TOTAL:
TÉCNICO
70 pts.
CRÍTERIOS DE ANÁLISE
CURSO TÉCNICO COMPLETO
10 p.
CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS
10 p.
CURSO DE URGENCIA E EMERGÊNCIA
10 p.
CURSO DE HUMANIZAÇÃO
10 p.
TÉC. DE SEGURANÇA
CURSOS COMPLEMENTARES (ÁREA
10 p.
DO TRABALHO.
HOSPITALAR)
TÉC. DE ENFERMAGEM;
TÉC. DE RADIOLÓGIA;
TÉC. DE GESSO;
EXPERIÊNCIA HOSPITALAR ( MINÍMO 12
10 p.
MESES)
TOTAL:
60 pts.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
FUNADAMENTAL /
CRÍTERIOS DE ANÁLISE
MÉDIO
AGENTE DE PORTARIA;
CURSO PROFISSIONALIZANTE
10 p.
ASSIST.
CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS
10 p.
ADMINISTRATIVO;
CURSO DE HUMANIZAÇÃO
10 p.
CURSOS COMPLEMENTARES (ÁREA
10 p.
AUX. DE SAÚDE BUCAL;
AUX. SERVIÇOS GERAIS;
HOSPITALAR)
COPEIRA;
10 p.
MOTORISTA;
RECEPCIONISTA;
SUPERVISOR DE SHL E
EXPERIÊNCIA HOSPITALAR ( MINÍMO 12
MESES)
HOTELARIA.
TOTAL:
50 pts.
5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar
no ato da contratação curriculum acompanhado de originais e cópias dos certificados
de cursos realizados ou certidão ou certificado de conclusão de curso acompanhado do
histórico escolar.
5.2.1. Para fins de comprovação de escolaridade (Graduação e Pós-graduação Lato
Sensu e/ou Stricto Sensu) poderá ser apresentada Declaração de Conclusão de Curso,
expedida pela Secretaria de acordo com a(s) área(s) de conhecimento Acadêmica
(desde que possua data de emissão não superior a 12 meses até a data da inscrição), em
conformidade com a legislação educacional vigente.
5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar
original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração do local em
que prestou os serviços ou ficha de registro ou contrato de prestação de serviço vigente;
e na hipótese de estatutário, publicação da nomeação em Diário Oficial ou certidão de
tempo de serviço expedida por órgão público.
5.4. A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela
Comissão do Processo Seletivo Simplificado composta por Equipe Técnica do Instituto
Saúde e Cidadania.
5.5. A avaliação curricular dar-se-á mediante o somatório dos pontos obtidos na análise
da documentação apresentada.
5.6. Não será aceita documentação incompleta, em nenhuma hipótese.
5.7. Em nenhuma hipótese haverá a devolução dos documentos apresentados.
5.8. Será eliminado o candidato que fizer a inscrição de forma indevida; não comprovar
os requisitos mínimos exigidos para a função; não preencher o requerimento de inscrição
e enviar a documentação exigida, bem como que no ato da Contratação não apresentar
cópias e originais legíveis.
6. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação,
de acordo com o número de pontos obtidos, até a colocação correspondente ao dobro
do número de vagas.
6.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato
que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate,
o mais idoso.
6.3. O resultado do processo seletivo será publicado no site do ISAC, disponibilizado
no site www.isac.org.br, e fixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde.
7. DOS RECURSOS
7.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado
poderá impetrar recurso mediante requerimento individual disponível no site www.isac.
org.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da divulgação do resultado.
7.2. Não serão aceitos recursos protocolizados fora do prazo determinado.
7.3. Não será aceita a revisão de recurso ou recurso de recurso.
7.4. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. A homologação será divulgada no site www.isac.org.br e fixado no mural da
Secretaria Municipal de Saúde.
8.2 Os candidatos selecionados receberão e-mail contendo informações adicionais, bem
como, a data para apresentação da documentação e o rol de documentos complementares
necessários para contratação.
9. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
9.1 O Departamento de Recursos Humanos da Instituto Saúde e Cidadania convocará
os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento
da ficha cadastral, entrega dos documentos em cópia e originale informações da função
a ser exercida da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de
trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.
9.2 Os candidatos selecionados, deverão apresentar todos os documentos exigidos, em
05 (cinco) dias úteis, sob pena de perda da vaga.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O candidato não poderá acrescentar,
alterar, substituir ou incluir qualquer
informação exigida na inscrição e currículo
após o seu envio por meio digital.
10.2. Não haverá inscrição fora da data
prevista neste Edital.
10.3. A inexatidão ou irregularidade das
informações prestadas no ato da inscrição,
ainda que verificada posteriormente,
eliminará o candidato do processo seletivo.
10.4.
O
profissional
que
por
incompatibilidade de horário ou qualquer
outro motivo não assumir a vaga oferecida
no momento da convocação, perderá o
direito a vaga.
10.5. O horário de trabalho do candidato
aprovado
será
determinado
pela
Administração do Instituto de acordo com
as necessidade.
10.6. Os candidatos aprovados no
processo seletivo serão chamados para
o desempenho de suas atribuições de
acordo com a ordem de classificação e
necessidade.
10.7. Após o prazo do 9.2, o candidato que
não comparecer dará direito ao DRH da de
convocar o próximo classificado.
10.8. Os candidatos selecionados,
quando convocados, serão submetidos a
Inspeção Médica Oficial e só poderão ser
contratados aqueles que forem julgados
aptos fisicamente para o exercício das
funções.
10.9. O candidato que vier a ser contratado
celebrará termo de contrato de experiência
de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis
pelo mesmo prazo e após por prazo
indeterminado, nos termos da legislação
vigente.
10.10. A cada vaga que surgir, a comissão
responsável pelo processo seletivo passará
à análise dos currículos que até aquele
momento se encontrarem cadastrados no
banco de dados.
10.11. Os candidatos a serem contratados
para atender as vagas descritas neste
edital, serão lotados na UPA TRAPICHE
DA BARRA, e os candidatos classificados
nas vagas remanescentes estarão em
CADASTRO RESERVA e poderão
ser contratados de acordo com as
necessidades.
MACEIÓ (AL), 03 DE AGOSTO DE
2015.
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015 –
UPA TRAPICHE.
INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA ISAC
NOME DA FIRMA: T. W. C.
BEZERRA – EPP, inscrito no CNPJ
sob o nº. 22.107.979/0001-34, situado na
Avenida Alípio Barbosa da Silva, nº. 421
- Bairro: Pontal da Barra - Maceió/AL,
com atividades de: RESTAURANTES E
SIMILARES. Torna público que requereu
a Secretaria Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL,
a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal
de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E
OPERAÇÃO
do
empreendimento
denominado “RESTAURANTE MARÉ”,
situado na Avenida Alípio Barbosa da
Silva, nº. 421 - Bairro: Pontal da Barra Maceió/AL; não foi exigido apresentação
de Estudo de Impacto Ambiental.
21
NOME
DA
FIRMA:
H.
R.
CALHEIROS & CIA. LTDA, inscrito
no CNPJ sob o nº. 12.837.894/0001-58,
situado na Rua Comendador Palmeira, nº.
250 – Sala 202 – Bloco B - Bairro: Farol
- Maceió/AL, com atividades de: OBRAS
DE TERRAPLENAGEM. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
- Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO
Ambiental Municipal de OPERAÇÃO
do empreendimento denominado “HRC
TERRAPLENAGEM”, situado na Rua
Comendador Palmeira, nº. 250 – Sala 202
– Bloco B - Bairro: Farol - Maceió/AL;
não foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: PRAIA RITZ
HOTEL LTDA. – EPP, inscrito no CNPJ
sob o nº. 06.091.465/0001-81, situado na
Rua Engenheiro Mário de Gusmão, nº.
1.300 - Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL,
com atividades de: HOTÉIS. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
- Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO
Ambiental Municipal de: PRÉVIA,
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do
empreendimento denominado “RITZ
PRAIA HOTEL MACEIÓ”, situado na
Rua Engenheiro Mário de Gusmão, nº.
1.300 - Bairro: Ponta Verde - Maceió/AL;
não foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
22
Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
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Maceió, Quarta-feira,
12 de Agosto de 2015
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
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