DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANO XVIII Nº 4801 Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DECRETO Nº. 8.110 DE 11 DE AGOSTO DE 2015. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA ÓRGÃOS, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE VALOR DE R$ 658.296,66 (SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). DIOGO SILVA COUTINHO GUSTAVO LIMA NOVAES O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº. 6.363, de 13 de Fevereiro de 2015, combinado com o disposto nos artigos 34 e 36 da Lei Municipal n°. 6.361, de 16 de Janeiro de 2015. JAIR GALVÃO FREIRE NETO DECRETA: DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA) adicional suplementar no valor de R$ 658.296,66 (Seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto. JACKSON PACHECO DE MACEDO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 11 de Agosto de 2015. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA 2 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 SÚMULA DO CONVÊNIO DE Nº.044/2015. PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 10.825/373/0001-55. DO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a concessão de Estágio de complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos Cursos Superiores bacharelado, licenciatura e tecnológico ministrados pelo INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS - IFAL, propiciando aos referidos estudantes treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e relacionamento humano. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes da execução do presente CONVÊNIO correrão à conta dos recursos alocados no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió na seguinte rubrica: 12.368.0020.4363.33 90 36 00 00.0020-00-000. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES – Este instrumento terá vigência pelo prazo de 03 (três) anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, podendo, entretanto, ser prorrogado e/ou alterado, com exceção de seu objeto, por acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo. Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO PORTARIA Nº. 2277 MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) em favor do senhor(a) a seguir mencionado, tendo vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 02000.070201/2015 Nome do(a) beneficiário(a) : Nilse de Lima Oliveira Palmeira CPF nº. 124.120.744.53 Matrícula nº. 5740-1 Cargo: Diretora de Recursos Humanos Quantidade total de diárias: 04 e ¹/² (Quatro e meia) Valor total das diárias: R$ 1.908,00 (Hum mil, novecentos e oito reais) Período de deslocamento: 16 a 20 de Agosto de 2015 Destino: São Paulo/SP Objetivo do deslocamento: Congresso Nacional de Recursos Humanos Dotação Orçamentária: 04.128.0004.2435 Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de A Maceió (SEMARHP) L PORTARIA Nº. 2278 MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE oADMINISTRAÇÃO, RECURSOS eHUMANOS E PATRIMÔNIO DE eMACEIÓ, no uso de suas atribuições e eprerrogativas legais, e em conformidade acom o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro ,de 2013, resolve conceder diária(s) em sfavor do senhor(a) a seguir mencionado, tendo vista deslocamento a serviço, sconforme especificações abaixo: oProcesso nº. 02000.070197/2015 ,Nome do(a) beneficiário(a) : Sérgio Malta Barros CPF nº. 431.404.404.72 Matrícula nº. 4348-6 oCargo: Coordenador Geral da Folha de Pagamento eQuantidade total de diárias: 04 e ¹/² a(Quatro e meia) Valor total das diárias: R$ 1.908,00 (Hum mil, novecentos e oito reais) Período de deslocamento: 16 a 20 de –Agosto de 2015 o aDestino: São Paulo/SP oObjetivo do deslocamento: Congresso Nacional de Recursos Humanos eDotação Orçamentária: 04.128.0004.2435 ,Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00 FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 2279 MACEIÓ/ AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS EADMINISTRAÇÃO, HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade ecom o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) em mfavor do senhor(a) a seguir mencionado, ,tendo vista deslocamento a serviço, ,conforme especificações abaixo: Processo nº. 02000.070199/2015 Nome do(a) beneficiário(a) : Hélio eMarques Rocha Filho CPF nº. 035.861.684.03 Matrícula nº. 23219-0 Cargo: Chefe de Divisão de Apoio Logístico e Atendimento ²Quantidade total de diárias: 04 e ¹/² (Quatro e meia) mValor total das diárias: R$ 1.908,00 (Hum mil, novecentos e oito reais) ePeríodo de deslocamento: 16 a 20 de Agosto de 2015 Destino: São Paulo/SP Objetivo do deslocamento: Congresso Nacional de Recursos Humanos Dotação Orçamentária: 04.128.0004.2435 Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00 Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 2280 MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) em favor do senhor(a) a seguir mencionado, tendo vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 02000.070203/2015 Nome do(a) beneficiário(a) : Alan Helton de Omena Balbino CPF nº. 404.156.604.59 Matrícula nº. 945688-0 Cargo: Secretário Adjunto Quantidade total de diárias: 04 e ¹/² (Quatro e meia) Valor total das diárias: R$ 2.385,00 (Dois mil, Trezentos e oitenta e cinco reais) Período de deslocamento: 16 a 20 de Agosto de 2015 Destino: São Paulo/SP Objetivo do deslocamento: Congresso Nacional de Recursos Humanos Dotação Orçamentária: 04.128.0004.2435 Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00 FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 2281 MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) em favor do senhor(a) a seguir mencionado, tendo vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 04000.068974/2015 Nome do(a) beneficiário(a) : Manoel Joaquim dos Santos Neto CPF nº. 031.240.444.10 Matrícula nº. 22215-1 Cargo: Serviços Gerais Quantidade total de diárias: 04 e ¹/² (Quatro e meia) Valor total das diárias: R$ 1.908,00 (Hum mil, novecentos e oito reais) Período de deslocamento: 16 a 20 de Agosto de 2015 Destino: São Paulo/SP Objetivo do deslocamento: Congresso Nacional de Recursos Humanos Dotação Orçamentária: 04.128.0004.2435 Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00 FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº. 133 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2015. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 03000.069430/2015 Nome do beneficiário: Daniel da Cruz Borges Cavacanti de Barros CPF nº. 010.205.674-90 Matrícula nº. 941960-8 Cargo: Coordenador Geral do Cadastro Único Quantidade total de diárias: 01 (uma) Valor total das diárias: R$ 424,00 (Quatrocentos e vinte e quatro reais) Período de deslocamento: 10 e 11 de Agosto de 2015 Destino: Brasília/DF Objetivo do deslocamento: Participar de Reunião com a Equipe do Departamento do Cadastro Único – DECAU/SENARC/ MDS Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.08.244.0024.4404 – Gestão do Bolsa Família: 33.90.14.00.00 – Diárias – Civil. Fonte de Recurso – 2000.02.008 – Índice de Gestão Descentralizada. Celiany Rocha Appelt Secretária/SEMAS *Reproduzida por Incorreção. PORTARIA Nº. 134 MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 03000.067346/2015 Nome da beneficiária: Maria Adriana da Silva CPF nº. 046.884.074-59 Matrícula: Colaborador Eventual Cargo: Assistente Social Quantidade total de diárias: ½ (meia) Valor total das diárias: R$ 108,00 (Cento e oito reais) Período de deslocamento: 10 de Agosto de 2015 Destino: São Miguel dos Campos/AL Objetivo do deslocamento: Conduzir um usuário do Abrigo Institucional Acolher para tratamento de substâncias psicoativas. Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.001.04.122.0009.2379 – Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEMAS: 33.90.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física. Fonte de Recurso – 0010.00.000 – Recursos Próprios. 3 Celiany Rocha Appelt Secretária/SEMAS PORTARIA Nº. 135 MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 03000.067346/2015 Nome da beneficiária: Lívia Regina Pereira Lopes CPF nº. 045.872.404-19 Matrícula: Colaborador Eventual Cargo: Assistente Social Quantidade total de diárias: ½ (meia) Valor total das diárias: R$ 108,00 (Cento e oito reais) Período de deslocamento: 10 de Agosto de 2015 Destino: São Miguel dos Campos/AL Objetivo do deslocamento: Conduzir um usuário do Abrigo Institucional Acolher para tratamento de substâncias psicoativas. Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.001.04.122.0009.2379 – Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEMAS: 33.90.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física. Fonte de Recurso – 0010.00.000 – Recursos Próprios. Celiany Rocha Appelt Secretária/SEMAS PORTARIA Nº. 136 MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favo do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 03000.067346/2015 Nome do beneficiário: Marcos Aurélio Costa CPF nº. 069.165.004-76 Matrícula: Colaborador Eventual Cargo: Monitor Quantidade total de diárias: ½ (meia) Valor total das diárias: R$ 108,00 (Cento e oito reais) Período de deslocamento: 10 de Agosto de 2015 Destino: São Miguel dos Campos/AL Objetivo do deslocamento: Conduzir um usuário do Abrigo Institucional Acolher para tratamento de substâncias psicoativas. Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.001.04.122.0009.2379 – Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEMAS: 33.90.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física. Fonte de Recurso – 0010.00.000 – Recursos Próprios. Celiany Rocha Appelt Secretária/SEMAS 4 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 PORTARIA Nº. 137 MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 03000.067349/2015 Nome da beneficiária: Adriana Firmino de Lima CPF nº. 007.616.674-07 Matrícula nº. 932867-0 Cargo: Coordenadora Quantidade total de diárias: ½ (meia) Valor total das diárias: R$ 108,00 (Cento e oito reais) Período de deslocamento: 07 de Agosto de 2015 Destino: São Luiz do Quitunde/AL Objetivo do deslocamento: Acompanhar uma usuária do Abrigo Institucional Viva Vida para reinserção familiar. Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.001.04.122.0009.2379 – Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEMAS: 33.90.14.00.00 – Diárias - Civil. Fonte de Recurso – 0010.00.000 – Recursos Próprios. Celiany Rocha Appelt Secretária/SEMAS PORTARIA Nº. 138 MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 03000.067349/2015 Nome da beneficiária: Cilene Silvestre da Silva Melquiades CPF nº. 173.925.604-25 Matrícula: Colaborador Eventual Cargo: Psicóloga Quantidade total de diárias: ½ (meia) Valor total das diárias: R$ 108,00 (Cento e oito reais) Período de deslocamento: 07 de Agosto de 2015 Destino: São Luiz do Quitunde/AL Objetivo do deslocamento: Acompanhar uma usuária do Abrigo Institucional Viva Vida, para reinserção familiar. Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.001.04.122.0009.2379 – Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEMAS: 33.90.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física. Fonte de Recurso – 0010.00.000 – Recursos Próprios. Celiany Rocha Appelt Secretária/SEMAS TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa L. OLIVEIRA CEZAR – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.472.881/0001-05, no valor total de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais), objetivando a aquisição de 02 (duas) baterias de 180 AH, que serão instaladas no ônibus do CADÚNICO/PBF, com base nas disposições contidas no art.24, II da Lei Federal nº. 8666/1993 e alterações, nos termos do Processo Administrativo nº 03000.068691/2015, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS. Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015. Celiany Rocha Appelt Secretária/SEMAS SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 070 MACEIÓ/AL, 01 DE JULHO DE 2015. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) em favor do(a) senhor(a) a seguir mencionado(s), tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 6500.53785/2015 Nome do(a) beneficiário(a): FLÁVIA DE ANDRADE GUERRA CPF nº. 439.757.046-91 Matrícula nº. 225401 Cargo: Técnica Nome do(a) beneficiária(a): ELIANE MARIA TEODORO CPF nº. 533.719.174-87 Matrícula nº. 19420-4 Cargo: Técnica Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de Diárias 17/08/2015 VIII Reunião da à Florianópolis/SC ABAVE(Associação Brasileira de 22/08/2015 Avaliação Educacional) 17/08/2015 VIII Reunião da à Florianópolis/SC ABAVE(Associação Brasileira de 22/08/2015 Avaliação Educacional) TOTAL DE DIÁRIAS VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 05 e ½ 05 e ½ 11 R$ 4.136,00 As despesas correrão através da Unidade Gestora 12 – Secretaria Municipal de Educação do orçamento vigente deste órgão. Dotação orçamentária: 120014363000. Elementos de Despesa 3 3.3.9.0.14.00.00.00.0000 – Diárias – Civil. ANA DAYSE REZENDE DOREA Secretária/SEMED *Reproduzida por Incorreção PORTARIA Nº. 098 MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe confere o Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria de nº. 071 de 16 de Julho de 2015. ANA DAYSE REZENDE DOREA Secretária/SEMED CONVOCAÇÃO A Secretária Municipal de Educação de Maceió, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora SÔNIA MARIA VIEIRA DE FARIAS, matrícula nº. 935911-7, professora de Língua Portuguesa, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, para tratar de assuntos de seu interesse. Maceió/AL, 07 de Agosto de 2015. Ana Dayse Rezende Dorea Secretária/SEMED SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO DIOGO SILVA COUTINHO DESPACHOU EM 11 / 08 / 2015 O SEGUINTE PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS: SMS Processo nº. 01200.070685 / 2015 – Para conhecimento e providências cabíveis. Silvia Márcia Lima Cunha. Matrícula nº. 941892-0 Responsável pela Resenha O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 11 de Agosto de 2015 os seguintes processos administrativos: PROC 01800.051399/2015– SOLICITANTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA E CULTURA DE CAPOEIRA – AO ARQUIVO – Ref. Sol. De apoio financeiro. PROC 01800.063520/2015– SOLICITANTE: FEDERAÇÃO ALAGOANA DE KARATE INTERESTILOS – AO ARQUIVO – Ref. Sol. De apoio financeiro para o Campeonato Alagoano de Karatê Interestilos 2015. ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA Secretário/SEMEL Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA SMF / GS Nº. 084 MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.689/2008, RESOLVE: Art. 1º- Designar o servidor CARLOS DE GUSMÃO MIRANDA – matrícula nº. 26034, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotado nesta Secretaria Municipal de Finanças para atuar junto à 15ª Vara Cível da Capital Fazenda Municipal, exercendo suas funções de Auditor Fiscal Municipal, no período de 12 até 26 de Agosto de 2015, por motivo de férias do titular. Artº 2º - Definir, nos termos determinado pelo artigo 39 da Lei nº. 5.689/2008, que a gratificação de produtividade do auditor fiscal mencionado será equivalente ao máximo de 653 UPF’S/mês - Unidade de Produtividade Fiscal, cabendo ao Coordenador de Controle e Programação Fiscal a avaliação de suas atividades mediante ofício do Juízo competente. Artº 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Art. 2º. Além de exercer as atividades elencadas no artigo 1º, poderá realizar atividades típicas da fiscalização, tais como: Auditoria fiscal com Termo de Início e Encerramento da fiscalização; Parágrafo único: Os Auditores Fiscais nominados nesta portaria poderão executar outras atividades e/ou ações determinadas pela Inspetoria Fiscal ou pelo Coordenador de Controle e Programação Fiscal. Art. 3º. Definir, nos termos determinado pelo artigo 39 da Lei 5.689/2008, que a gratificação de produtividade dos auditores fiscais de tributos municipais mencionados no artigo 1º, será equivalente ao máximo de 653 UPF´s/mês – Unidade de Produtividade Fiscal, cabendo ao Coordenador de Controle e Programação Fiscal, a avaliação de suas atividades Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. GUSTAVO LIMA NOVAES Secretário/SMF PORTARIA SMF / GS Nº. 086 MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.689/2008, e, Considerando a importância do setor educacional na arrecadação do município de Maceió; Considerando necessidade de acompanhar a arrecadação dos tributos municipais do setor educacional e interagir com os responsáveis deste setor, no sentido de esclarecer dúvidas da legislação e colaborar na solução das pendências tributárias deste segmento; Considerando que os contadores são pessoas chaves no papel da aplicação correta da legislação tributária e os contribuintes, em sua maioria, terceiriza os serviços contábeis, se faz necessário um maior intercâmbio entre os profissionais da contabilidade e a Secretaria Municipal de Finanças; RESOLVE: Art.1º. Designar os servidores públicos Gladstone Guilhermino Bandeira da Silva, matrícula nº. 5.524-7 e Jeane D´Arc Amorim , matrícula nº. 5.427-5, Auditores Fiscais de Tributos Municipais, para executarem as atividades a seguir relacionadas; I- Setor Educacional: a) Verificar as empresas deste segmento cadastradas no banco de dados da SMF, se estão com os dados corretos e se estão todas cadastradas; b) Apurar junto a Secretaria de Educação Municipal ou do Estado à relação das escolas particulares cadastradas na cidade de Maceió e número de alunos; c) Verificar as inconsistências geradas e apontadas nos relatórios do sistema computacional da SMF e informar aos gestores e/ou contadores destas; d) Constatada quaisquer espécies de irregularidade, o gestor e/ou contador deverá ser notificado com prazo determinado para resolução da irregularidade apontada, e) Nos casos de não resolução das inconsistências e/ou irregularidade poderá ser aberta Procedimento Fiscal para autuação; f) Visitar os gestores e/ou contadores deste segmento para esclarecer dúvidas e capacitá-los para o uso correto do sistema; g) Dar apoio aos gestores e/ou contadores da atividade de educação na resolução das pendências relacionadas ao sistema computacional da SMF h) Fazer a interface entre os contribuintes do segmento e a SMF; i) Elaborar relatório mensal de acompanhamento dos recolhimentos realizados, a ser entregue até o dia 10 do mês subseqüente; j) Realizar a cobrança dos contribuintes que não recolheram o ISSQN. k) Requisitar ao Inspetor Fiscal a abertura de Procedimento Fiscal; l) Analisar e responder processos que envolvam este segmento, dando ciência aos gestores destes. m) Realizar outras atividades correlatas II – Contadores a) Levantar os contadores cadastrados no município de Maceió; b) Levantar as empresas (contribuintes) ligadas aos contadores; c) Ir aos escritórios contábeis para esclarecer dúvidas; d) Notificar aos contadores sobre a ocorrência de irregularidades e/ou inconsistências nos contribuintes ligados a estes; e) Atualizar o cadastro das empresas e contadores, f) Outras atividades correlatas; MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em atendimento a Lei nº. 9.452 de 20 de Março de 1997, a qual determina que a Câmara Municipal de Maceió seja obrigatoriamente notificada da liberação de recursos federais para os respectivos municípios, RESOLVE: Art. 1º. Notificar aos partidos políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais com sede no Município de Maceió que foi creditado em favor do Município de Maceió, Agência nº 3557-2 – Banco do Brasil S/A, o seguinte valor: GUSTAVO LIMA NOVAES Secretário/SMF PORTARIA SMF / GS Nº. 085 5 Conta Repasse Valor R$ 73158-7 FPM 17.833.930,76 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gustavo Lima Novaes Secretário/SMF PORTARIA SMF / GS Nº. 087 MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) ao senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 02500/070263/2015 Nome do beneficiário: José Lages Junior CPF nº. 009.109.684-70 Matrícula nº. 945556-6 Cargo: Secretário Adjunto de Administração Tributária Data 12/08/2015 Destino Objetivo do deslocamento Quant. de Diárias Salvador/BA Visita técnica para o Projeto de Reordenamento da Orla de Maceió 01 TOTAL DE DIÁRIAS VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 01 500,00 As despesas correrão através da Unidade Gestora 001 – Secretaria Municipal de Finanças do orçamento vigente deste órgão. Dotação Orçamentária 09.001.04.122.0009.2429.9015. Elemento de Despesa 33 90 14 00 00 - 0010.00.000 – Diárias – Civil. Projeto/PTRES Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças. GUSTAVO LIMA NOVAES Secretária/SMF EDITAL DE CITAÇÃO D. A .T . Nº. 025/2015 A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que, de acordo com o disposto no artigo 216, da Lei nº 4.486 de 28 de Fevereiro de 1996 – Código Tributário do Município de Maceió, fica(m) citada(s) a(s) Empresa(s) abaixo relacionada(s), para no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital, recolher (em) aos cofres desta Municipalidade os créditos tributários lançados nos autos de infração por infringência a vários dispositivos da Legislação Tributária em vigor, ou apresentar (em) DEFESA(S) ESCRITA(S) sobre as acusações que lhes pesam, junto a CAF – Coordenadoria de Auditoria Fiscal, localizada na Rua Pedro Monteiro nº 47 – Centro. Findo o prazo supra referido sem que os infratores tenham se pronunciado sobre os fatos alegados, serão considerados REVÉIS, e adotadas as medidas legais cabíveis à cobrança dos créditos tributários exigidos, na forma do artigo 218, da supra citada Lei: CMC 900324694 900324694 900324694 900324694 EMPRESA CONSERG SERVICOS & ENGENHARIA LTDA CONSERG SERVICOS & ENGENHARIA LTDA CONSERG SERVICOS & ENGENHARIA LTDA CONSERG SERVICOS & ENGENHARIA LTDA Nº AUTO 201501990703 201501990704 20150199104 20150199303 Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015 JEDSON CALHEIROS DE OLIVEIRA Diretor de Administração Tributária em Exercício Nº PROCESSO 2500/70030/2015 2500/70036/2015 2500/70015/2015 2500/70022/2015 6 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira,JEDSON CALHEIROS DE OLIVEIRA 12 de Agosto de 2015 Diretor de Administração Tributária em Exercício SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil EDITAL DE CITAÇÃO D. A .T . Nº. 026/2015 A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que, de acordo com o disposto no artigo 216, da Lei nº 4.486 de 28 de Fevereiro de 1996 – Código Tributário do Município de Maceió, fica(m) citada(s) a(s) Empresa(s) abaixo relacionada(s), para no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital, recolher (em) aos cofres desta Municipalidade os créditos tributários lançados nos autos de infração por infringência a vários dispositivos da Legislação Tributária em vigor, ou apresentar (em) DEFESA(S) ESCRITA(S) sobre as acusações que lhes pesam, junto a CAF – Coordenadoria de Auditoria Fiscal, localizada na Rua Pedro Monteiro nº 47 – Centro. Findo o prazo supra referido sem que os infratores tenham se pronunciado sobre os fatos alegados, serão considerados REVÉIS, e adotadas as medidas legais cabíveis à cobrança dos créditos tributários exigidos, na forma do artigo 218, da supra citada Lei: CMC 900866713 900866713 900866713 900873981 900873981 900873981 900884819 900884819 900884819 900884819 900887788 900887788 900887788 900893559 900893559 900893559 900893559 900912243 900912243 900912243 900958367 900958367 900958367 900958367 Data: EMPRESA FARIAS & MELO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME FARIAS & MELO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME FARIAS & MELO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME SORIANO E SILVA AUTOMOVEIS LTDA ME SORIANO E SILVA AUTOMOVEIS LTDA ME SORIANO E SILVA AUTOMOVEIS LTDA ME TOP AUTOMOVEIS LTDA TOP AUTOMOVEIS LTDA TOP AUTOMOVEIS LTDA TOP AUTOMOVEIS LTDA SANTOS E BISPO AUTOMOVEIS LTDA ME SANTOS E BISPO AUTOMOVEIS LTDA ME SANTOS E BISPO AUTOMOVEIS LTDA ME PRIMO CAR LTDA PRIMO CAR LTDA PRIMO CAR LTDA PRIMO CAR LTDA ROCHA E ALVES VEICULOS LTDA ME ROCHA E ALVES VEICULOS LTDA ME ROCHA E ALVES VEICULOS LTDA ME E PACHECO COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA E PACHECO COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA E PACHECO COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA E PACHECO COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Nº AUTO 201580000795 201580000796 201580000797 201580000798 201580000799 201580000800 201580000801 201580000802 201580000803 201580000804 201580000805 201580000806 201580000807 201580000808 201580000809 201580000810 201580000811 201580000812 201580000813 201580000814 Nº PROCESSO 2500/69757/2015 2500/69763/2015 2500/69766/2015 2500/69771/2015 2500/69774/2015 2500/69777/2015 2500/69786/2015 2500/69791/2015 2500/69792/2015 2500/69798/2015 2500/69801/2015 2500/69806/2015 2500/69810/2015 2500/69760/2015 2500/69765/2015 2500/69767/2015 2500/69769/2015 2500/69783/2015 2500/69781/2015 2500/69778/2015 201580000815 2500/69785/2015 201580000816 201580000817 201580000818 Página: ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO Anexo 12 - Lei 4320/64 Balanço Orçamentário Receita da Dívida Ativa Receitas Decorrentes de Aportes Períodicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS 15.743.829,59 10.538.160,59 39.028.646,02 11.553.369,02 0,00 0,00 1.305.453,00 460.008,26 -845.444,74 277.696.933,00 277.696.933,00 21.048.639,24 -256.648.293,76 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.800.000,00 2.800.000,00 0,00 -2.800.000,00 Operações de Crédito Internas 2.800.000,00 2.800.000,00 0,00 -2.800.000,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 272.429.825,00 272.429.825,00 18.594.242,36 -253.835.582,64 Transferências Intergovernamentais 101.228.407,00 101.228.407,00 9.887.088,05 -91.341.318,95 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 171.201.418,00 171.201.418,00 8.707.154,31 -162.494.263,69 Transferências para o Combate a Fome 0,00 0,00 0,00 0,00 2.467.108,00 2.467.108,00 2.454.396,88 -12.711,12 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Ativa Prov. da Amortiz. Emp. e Financ 0,00 0,00 0,00 0,00 Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 2.467.108,00 2.467.108,00 2.454.396,88 -12.711,12 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Receitas de Capital Diversas SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 2.033.704.043,00 2.033.704.043,00 1.828.382.050,79 -205.321.992,21 REFINANCIAMENTO (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 2.033.704.043,00 2.033.704.043,00 1.828.382.050,79 -205.321.992,21 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III)=(I+II) DÉFICIT TOTAL (V)=(III+IV) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) 0,00 24.846.564,12 35.649.903,94 10.803.339,82 2.033.704.043,00 2.058.550.607,12 1.864.031.954,73 -194.518.652,39 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 - Reabertura de Créditos Adicionais - 0,00 0,00 - SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil Data: Página: Data: 11/08/2015 Horário: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 11/08/2015 Horário: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 0,00 Superávit Financeiro JEDSON CALHEIROS DE OLIVEIRA Diretor de Administração Tributária em Exercício SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil 0,00 Transferências de Instituições Privadas Transferências de Convênios Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015. 5.205.669,00 27.475.277,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 2500/69797/2015 5.205.669,00 27.475.277,00 1.305.453,00 Receitas Correntes Diversas 2500/69793/2015 19:58 2 de 5 PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 Indenizações e Restituições 2500/69790/2015 11/08/2015 Horário: MUNICÍPIO DE MACEIÓ Página: 19:58 3 de 5 19:58 1 de 5 PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 Anexo 12 - Lei 4320/64 ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO Balanço Orçamentário Anexo 12 - Lei 4320/64 Balanço Orçamentário RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS SALDO INICIAL C = (B - A) DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS ATUALIZADA (A) REALIZADAS (B) 1.756.007.110,00 1.756.007.110,00 1.807.333.411,55 51.326.301,55 RECEITA TRIBUTÁRIA 378.660.428,00 378.660.428,00 393.777.858,07 15.117.430,07 Receita de Impostos 332.967.195,00 332.967.195,00 345.581.999,82 12.614.804,82 45.693.233,00 45.693.233,00 48.195.858,25 2.502.625,25 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 184.522.726,00 184.522.726,00 214.780.085,00 30.257.359,00 Contribuições Sociais 156.218.514,00 156.218.514,00 177.188.988,92 20.970.474,92 RECEITAS CORRENTES Receita de Taxas Receita de Contribuição de Melhoria Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição de Iluminação Pública 28.304.212,00 28.304.212,00 37.591.096,08 9.286.884,08 RECEITA PATRIMONIAL 46.895.262,00 46.895.262,00 55.578.593,98 8.683.331,98 Receitas Imobiliárias DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS SALDO DA INICIAL (D) ATUALIZADA (E) EMPENHADAS (F) LIQUIDADAS (G) PAGAS (H) DOTAÇÃO (I)=(E - F) DESPESAS CORRENTES 1.612.049.579,00 1.904.334.029,89 1.768.912.868,52 1.722.874.030,19 1.682.017.440,82 135.421.161,37 Pessoal e Encargos Sociais 862.520.255,00 1.087.044.936,67 1.047.853.670,52 1.042.832.646,56 1.036.844.868,57 39.191.266,15 Juros e Encargos da Dívida 5.680.000,00 6.250.000,00 4.950.284,30 4.950.284,30 4.938.359,30 1.299.715,70 Outras Despesas Correntes 743.849.324,00 811.039.093,22 716.108.913,70 675.091.099,33 640.234.212,95 94.930.179,52 DESPESAS DE CAPITAL 414.653.895,00 Investimentos 151.028.008,23 95.119.086,21 64.554.408,99 62.603.241,34 55.908.922,02 369.703.895,00 108.668.008,23 56.676.716,63 26.112.039,41 24.160.871,76 51.991.291,60 Inversões Financeiras 3.390.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 41.560.000,00 42.360.000,00 38.442.369,58 38.442.369,58 38.442.369,58 3.917.630,42 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.145.911,00 3.145.911,00 0,00 0,00 0,00 3.145.911,00 RESERVA RPPS 3.854.658,00 42.658,00 0,00 0,00 0,00 42.658,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) 2.033.704.043,00 2.058.550.607,12 1.864.031.954,73 1.787.428.439,18 1.744.620.682,16 194.518.652,39 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116.388,00 116.388,00 71.301,47 -45.086,53 43.890.983,00 43.890.983,00 36.304.273,41 -7.586.709,59 2.887.891,00 2.887.891,00 1.203.019,10 -1.684.871,90 Compensações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Decorrente do Direito de Bens Públicos em Áreas de Domìnio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Cessão de Direito 0,00 0,00 18.000.000,00 18.000.000,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII)=((VI+VII) RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERÁVIT (IX) Receita da Produção Vegetal 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (X)=(VIII+IX) Receita da Produção Animal e Derivados 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita da Indústria Extrativa Mineral 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita da Indústria de Transformação 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita da Indústria de Construção 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 8.408,00 8.408,00 17.292,32 8.884,32 Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões RECEITA DE SERVIÇOS Serviços Administrativos Serviços de Geoprocessamento 2.000,00 2.000,00 12.630,00 10.630,00 6.408,00 6.408,00 4.662,32 -1.745,68 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.090.801.723,00 1.090.801.723,00 1.069.420.549,60 -21.381.173,40 Transferências Intergovernamentais 1.070.279.335,00 1.070.279.335,00 1.065.848.311,21 -4.431.023,79 3.127.572,00 3.127.572,00 121.772,61 -3.005.799,39 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 17.394.816,00 17.394.816,00 3.450.465,78 -13.944.350,22 Transferências de Instituições Privadas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 55.118.563,00 55.118.563,00 73.759.032,58 18.640.469,58 Multas e Juros de Mora 21.132.164,00 21.132.164,00 18.526.548,71 -2.605.615,29 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.033.704.043,00 2.058.550.607,12 1.864.031.954,73 1.787.428.439,18 1.744.620.682,16 194.518.652,39 0,00 0,00 0,00 - - - 2.033.704.043,00 2.058.550.607,12 1.864.031.954,73 1.787.428.439,18 1.744.620.682,16 194.518.652,39 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil MUNICÍPIO DE MACEIÓ Data: 11/08/2015 Horário: 19:58 Página: SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil Página: 19:55 1 de 1 ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO Anexo 12 - Lei 4320/64 Anexo 13 - Lei 4320/64 Balanço Orçamentário Balanço Financeiro ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: INGRESSOS INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) DESPESAS CORRENTES EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (B) LIQUIDADOS (C) PAGOS (D) CANCELADOS (E) SALDO ESPECIFICAÇÃO (F) = (A + B - C - E) 11.645.611,86 212.226.184,42 132.342.262,16 123.844.567,88 41.829.935,40 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 879.133,90 66.592.361,80 13.369.245,40 13.368.885,40 16.519.869,12 37.582.381,18 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 10.766.477,96 145.633.822,62 118.973.016,76 110.475.682,48 25.310.066,28 12.117.217,54 DESPESAS DE CAPITAL 24.116.696,22 54.062.630,56 22.144.709,68 21.521.754,80 11.644.360,28 0,00 Investimentos 24.116.696,22 53.486.022,76 22.144.709,68 21.521.754,80 11.067.752,48 44.390.256,82 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Dívida TOTAL total col 5 0,00 0,00 0,00 0,00 576.607,80 0,00 0,00 576.607,80 0,00 35.762.308,08 266.288.814,98 0,00 154.486.971,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.474.295,68 0,00 RECEITA ORÇAMENTÁRIA (I) 0,00 666.735.039,13 0,00 Vinculada 1.077.885.643,03 0,00 Previdência Social 200.723.096,94 0,00 Previdência Social 210.785.890,02 0,00 Transferências Obrigatórias de Outro Ente 943.085.959,50 0,00 Transferências Obrigatórias de Outro Ente 858.871.076,50 0,00 22.926.866,76 0,00 Convênios 8.228.676,51 0,00 0,00 0,00 Convênios Outras (-) Deduções da Receita -135.678.106,85 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS (II) Repasses Sub-Repasses Outras 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS (VII) 1.186.938.870,64 0,00 1.186.938.870,64 0,00 Repasses 1.106.816.790,75 0,00 1.106.816.790,75 0,00 Sub-Repasses 80.122.079,89 0,00 PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (VIII) 80.122.079,89 0,00 335.032.621,77 0,00 RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (III) 377.913.925,94 0,00 Pagamento de Restos a Pagar Náo Processados 73.065.705,08 0,00 Inscri;áo de Restos a Pagar Náo Processados 76.603.515,55 0,00 Pagamento de Restos a Pagar Processados 11.542.075,49 0,00 235.160.770,46 0,00 13.502.918,10 0,00 42.807.757,02 0,00 Consignações 242.128.791,34 0,00 Créditos Realizados a curto prazo 14.652.642,74 0,00 Caução 300.635,88 0,00 Depósitos Judiciais Depósitos Judiciais 15.265,98 0,00 Depósitos Especiais Depósitos Especiais 1.405.317,43 0,00 SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (IX) 340.559,73 0,00 15.265,98 0,00 1.405.326,93 0,00 293.523.164,71 0,00 286.291.764,48 0,00 Bancos -61.999.968,90 10.234.788,01 0,00 Investimentos 355.523.133,61 0,00 3.679.526.611,85 0,00 0,00 0,00 276.056.976,47 3.679.526.611,85 0,00 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 0,00 0,00 __________________________________ Clistenes Calheiros Oliveira __________________________________ Cecilia Maria Rocha de Lima __________________________________ Gustavo Lima Novaes Contador CRC 5550/O-AL Diretora de Administração Financeira SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil Data: 11/08/2015 Horário: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 5 de 5 Página: 19:54 1 de 3 PERÍODO: JANEIRO A ENCERRAMENTO DE 2014 PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO Anexo 12 - Lei 4320/64 Anexo 14 - Lei 4320/64 Balanço Orçamentário Balanço Patrimonial ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS: ATIVO INSCRITOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E ANTERIOR 1.864.031.954,73 Ordinária TOTAL (V) = (I+II+III+IV) Página: EXERCÍCIO ATUAL 0,00 Investimentos 19:58 0,00 DESPESA ORÇAMENTÁRIA (VI) EXERCÍCIO 0,00 Bancos 11/08/2015 ESPECIFICAÇÃO 797.324.234,44 SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR (IV) Data: ANTERIOR 1.166.735.923,20 Caução Horário: EXERCÍCIO ATUAL Vinculada Créditos Realizados a curto prazo MUNICÍPIO DE MACEIÓ EXERCÍCIO Ordinária Consignações SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil DISPÊNDIOS 1.828.382.050,79 Inscri;áo de Restos a Pagar Processados EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO (B) PAGOS (C) CANCELADOS (D) SALDO ESPECIFICAÇÃO (E) = (A + B + C - D) DESPESAS CORRENTES 54.162.694,88 50.018.615,70 17.540.569,26 22.823.163,70 63.817.577,62 Pessoal e Encargos Sociais 2.500.022,14 5.635.759,92 365.831,04 5.034.131,86 2.735.819,16 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 51.662.672,74 44.382.855,78 17.174.738,22 17.789.031,84 61.081.758,46 DESPESAS DE CAPITAL 1.051.192,24 718.785,96 66.881,74 1.026.074,76 677.021,70 Investimentos 1.051.192,24 718.785,96 66.881,74 1.026.074,76 677.021,70 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.213.887,12 50.737.401,66 17.607.451,00 23.849.238,46 0,00 TOTAL 11/08/2015 PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS Data: Horário: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 4 de 5 PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 7 Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 __________________________________ Clistenes Calheiros Oliveira __________________________________ Cecilia Maria Rocha de Lima __________________________________ Gustavo Lima Novaes Contador CRC 5550/O-AL Diretora de Administração Financeira SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS ATIVO CIRCULANTE Caixa e Equivalente de Caixa Créditos a Curto Prazo Créditos Tributários a Receber Dívida Ativa Tributária PASSIVO EXERCÍCIO EXERCÍCIO ATUAL ANTERIOR ESPECIFICAÇÃO 354.379.609,69 0,00 PASSIVO CIRCULANTE 293.523.164,71 0,00 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 51.244.729,07 0,00 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 8.757,01 0,00 Demais Obrigações a Curto Prazo 35.795.868,86 0,00 3.140.525.857,51 0,00 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 251.295.572,09 0,00 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 296.005.209,02 0,00 2.593.225.076,40 0,00 3.255.527.976,59 0,00 0,00 0,00 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 2.536.784,73 0,00 Estoques 7.074.931,18 0,00 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 0,00 313.458.556,05 0,00 313.446.610,25 0,00 Provisões a Longo Prazo Créditos a Longo Prazo Dívida Ativa Tributária 746.239.624,00 0,00 TOTAL DO PASSIVO Dívida Ativa não Tributária - Clientes 228.514.265,22 0,00 ( - ) Ajuste de Perdas de Créditos a Lomgo Prazo -661.307.278,97 0,00 0,00 11.945,80 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente Investimento PATRIMÔNIO LÍQUIDO ESPECIFICAÇÃO Bens Móveis EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ATUAL 0,00 0,00 Patrimônio Social e Capital Social 5.559.963,97 0,00 0,00 0,00 Ajustes de Avaliação Patrimonial 81.711.562,37 0,00 30.200,64 0,00 Demais Reservas Imobilizado 0,00 0,00 1.744.583,88 Ativo Realizável a Longo Prazo ANTERIOR 115.002.119,08 9.599.982,02 49.500.145,19 553.119.046,50 EXERCÍCIO ATUAL 69.597.511,19 Créditos de Transferências a Receber ATIVO NÃO-CIRCULANTE EXERCÍCIO 239.652.840,45 0,00 Resultados Acumulados 0,00 0,00 58.806.371,63 0,00 Resultado do Exercício -505.768.647,00 0,00 8 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil MUNICÍPIO DE MACEIÓ Data: 11/08/2015 Horário: 19:54 Página: SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil 2 de 3 Página: PERÍODO: JANEIRO A ENCERRAMENTO DE 2014 PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO Bens Imóveis 184.475.385,78 (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas Intangível Softwares -3.628.916,96 Anexo 14 - Lei 4320/64 Anexo 15 - Lei 4320/64 Balanço Patrimonial Demonstração das Variações Patrimoniais 0,00 0,00 Resultados do Exercícios Anteriores 7.650,00 0,00 Ajustes de Exercícios Anteriores 7.650,00 0,00 -2.283.059.079,61 0,00 353.496.679,23 0,00 EXERCÍCIO ATUAL 16.343.707.457,82 0,00 376.465.203,19 0,00 Impostos 328.269.344,94 0,00 48.195.858,25 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES 214.780.085,00 0,00 Contribuições Sociais 177.188.988,92 0,00 0,00 0,00 37.591.096,08 0,00 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico Contribuição de Iluminação Pública Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00 19.291.612,89 0,00 Venda de Mercadorias 0,00 0,00 Venda de Produtos 0,00 0,00 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 19.291.612,89 0,00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 55.558.867,41 0,00 EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO -2.348.029.320,40 0,00 Juros e Encargos de Emprestimos e Financiamentos Concedidos 0,00 TOTAL DO PASSIVO + PATRIMÔNIO LIQUIDO 907.498.656,19 0,00 0,00 0,00 19.254.594,00 0,00 Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00 Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00 36.304.273,41 0,00 0,00 0,00 Juros e Encargos de Mora Remuneração de Depositos Bancarios e Aplicações Financeiras Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras EXERCÍCIO EXERCÍCIO ATUAL ANTERIOR ESPECIFICAÇÃO ATIVO FINANCEIRO 308.215.138,57 0,00 PASSIVO FINANCEIRO ATIVO PERMANENTE 287.429.985,32 0,00 PASSIVO PERMANENTE SALDO PATRIMONIAL EXERCÍCIO EXERCÍCIO ATUAL ANTERIOR 39.185.217,45 0,00 2.021.123.773,06 0,00 -1.464.663.866,62 0,00 TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 2.274.953.662,60 0,00 Transferências Intergovernamentais 946.129.062,42 0,00 Transferências Intragovernamentais 1.186.938.870,64 0,00 121.772,61 0,00 141.763.956,93 0,00 Transferências de Consórcios públicos 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 Delegações Recebidas 0,00 0,00 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 9.165.924,49 0,00 Reavaliação de Ativos 0,00 0,00 Ganhos com Alienação 0,00 0,00 Ganhos com Incorporação de Ativos por Descobertas e Nascimentos 0,00 Transferências das Instituições Privadas Transferências das Instituições Multigovernamentais VALORIZAÇÃO E GANHO COM ATIVOS E DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil Data: Horário: MUNICÍPIO DE MACEIÓ Página: SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil 11/08/2015 19:54 0,00 Data: Horário: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 3 de 3 PERÍODO: JANEIRO A ENCERRAMENTO DE 2014 Página: 11/08/2015 19:56 2 de 4 PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO Anexo 14 - Lei 4320/64 Anexo 15 - Lei 4320/64 Balanço Patrimonial Demonstração das Variações Patrimoniais Ganhos com Desincorporação de Passivos COMPENSAÇÕES SALDO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO ANTERIOR IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Contribuições de Melhoria ESPECIFICAÇÃO 19:56 1 de 4 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS Taxas 907.498.656,19 11/08/2015 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS TOTAL DO ATIVO Data: Horário: MUNICÍPIO DE MACEIÓ SALDO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS EXERCÍCIO EXERCÍCIO ATUAL ANTERIOR 9.165.924,49 0,00 13.393.492.102,24 0,00 Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00 0,00 Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00 13.354.955.061,08 0,00 38.537.041,16 0,00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS ESPECIFICAÇÃO Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas EXERCÍCIO EXERCÍCIO ATUAL ANTERIOR Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS -16.708.338.591,58 0,00 PESSOAL E ENCARGOS -852.157.312,41 0,00 Remuneração a Pessoal -704.182.969,97 0,00 Encargos Patronais -139.056.699,93 0,00 -7.537.635,62 0,00 Benefícios a Pessoal Custo de Pessoal e Encargos 0,00 0,00 -1.380.006,89 0,00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS -199.147.098,08 0,00 Aposentadorias e Reformas -168.179.982,30 0,00 -26.713.512,26 0,00 0,00 0,00 -117.178,28 0,00 0,00 0,00 -4.136.425,24 0,00 -681.651.789,29 0,00 -37.059.919,58 0,00 -644.591.869,71 0,00 Depreciação, Amortização de Exaustão 0,00 0,00 Custo de Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0,00 0,00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS -32.653.987,78 0,00 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0,00 0,00 -661.852,95 0,00 -4.659.224,72 0,00 Outras Variações Patrim. Diminutivas - Pessoal e Encargos Pensões Benefícios de Prestação Continuada Benefícios Eventuais Políticas Publicas de Transferências de Renda Outros Benefícios Previdencíarios e Assistenciais USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO Uso de Material de Consumo Serviços Juros e Encargos de Mora Variações Monetárias e Cambiais Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00 -27.332.910,11 0,00 TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS -1.193.441.695,77 0,00 Transferências Intragovernamentais -1.186.938.870,64 0,00 Transferências Intergovernamentais -4.527.735,49 0,00 Transferências a Instituições Privadas Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Financeiras -1.975.089,64 0,00 Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 Transferências a Consórcios Públicos 0,00 0,00 Transferências ao Exterior 0,00 0,00 Delegações Concedidas 0,00 0,00 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió 9 Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil MUNICÍPIO DE MACEIÓ Data: 11/08/2015 Horário: 19:56 Página: Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil SAFIRA MUNICÍPIO DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3 de 4 Consolidado: Todas as Administrações Referente a Dezembro de 2014 ENCERRAMENTO PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO Anexo 15 - Lei 4320/64 Qtd. Valor da Emissão Leis (Nº e Data) SALDO ANTERIOR EM CIRCULAÇÃO MOVIMENTO NO EXERCÍCIO R$ R$ R$ Emissão 06/08/15 1 RCtrl17a SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE Qtd. Resgate Valor R$ REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 0 0,00 52.408.903,35 222.361.513,05 42.113.158,59 0 232.657.257,81 PRODETUR 0 0,00 51.042.549,43 215.128.809,95 33.518.245,42 0 232.653.113,96 BIB'S - BRASIL INVESTIMENTOS BOND'S 0 0,00 24.862.964,25 195.160.329,34 10.375.756,58 0 209.647.537,01 0,00 BONUS -RES/98 DMLP 0 0,00 24.862.964,25 195.160.329,34 10.375.756,58 0 209.647.537,01 -16.604.984,34 0,00 CEF/BID 0 0,00 20.004.362,11 192.351.698,85 8.138.413,08 0 204.217.647,88 PROVIAS 0 0,00 63.300,00 86.064,80 149.364,80 0 0,00 DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS 0,00 0,00 Redução a Valor Recuperável a Provisão para Perdas 0,00 0,00 Perdas com Alienação 0,00 0,00 Perdas Involuntárias 0,00 TRIBUTÁRIAS Anexo 16 - Lei 4320 Demonstração da Dívida Fundada Interna AUTORIZAÇÕES Demonstração das Variações Patrimoniais Data: Página: Módulo: Imposto, Taxas e Contribuições de Melhoria -299.809,48 0,00 -16.305.174,86 0,00 0,00 0,00 DÉBITOS PARCELADOS - INSS 0 0,00 321.177.290,01 152.567.945,51 159.089.787,22 0 314.655.448,30 -13.732.681.723,91 0,00 -13.992,00 0,00 PARCELAMENTOS DO FGTS 0 0,00 305.612.008,72 146.563.375,48 153.231.767,02 0 298.943.617,18 0,00 0,00 RPPS - PARCELAMENTO EXECUTIVO 0 0,00 294.189.782,68 129.168.262,28 132.423.969,96 0 290.934.075,00 -20.100,00 0,00 RPPS - PARCELAMENTO LEGISLATIVO 0 0,00 74.932.750,13 24.525.954,92 29.364.034,73 0 70.094.670,32 Subvenções Econômicas 0,00 0,00 Participações e Contribuições 0,00 0,00 PARCELAMENTO LEI 11.941/09 - REFIS/ 0 0,00 68.476.617,15 22.000.985,09 27.107.253,41 0 63.370.348,83 -13.732.647.631,91 0,00 PARCELAMENTO DCTF 0 0,00 58.470,28 21.567.652,72 21.582.569,42 0 43.553,58 Custo de Outras VPD 0,00 0,00 DÍVIDA ATIVA PGFN N.º43610004043-41 0 0,00 34.008,46 21.528.302,24 21.529.229,74 0 33.080,96 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 0,00 0,00 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO -364.631.133,76 0,00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR 0 0,00 0,00 21.497.049,91 21.485.124,91 0 11.925,00 TOTAL 0 0,00 1.237.725.970,82 1.559.668.273,48 670.484.431,46 0 2.126.909.812,84 Contribuições Custo com Tributos OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Premiações Resultado Negativo de Participações Incentivos VPD de Constituição de Provisões SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil MUNICÍPIO DE MACEIÓ Data: 11/08/2015 Horário: 19:56 Página: 4 de 4 PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 _______________________________________ _______________________________________ Clistenes Calheiros Oliveira Cecilia Maria Rocha de Lima _______________________________________ Gustavo Lima Novaes Contador CRC 5550/O-AL Diretora de Administração Financeira SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil Data: 06/08/2015 Horário: MUNICÍPIO DE MACEIÓ Página: 19:55 1 de 4 PERÍODO: JANEIRO A DE 2014 ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO Anexo 15 - Lei 4320/64 Anexo 17 - Lei 4320/64 Demonstração das Variações Patrimoniais Demonstração da Dívida Flutuante VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS ( decorrentes da execução orçamentária ) EXERCÍCIO ATUAL CÓDIGO EXERCÍCIO ANTERIOR __________________________________ Clistenes Calheiros Oliveira __________________________________ Cecilia Maria Rocha de Lima __________________________________ Gustavo Lima Novaes Contador CRC 5550/O-AL Diretora de Administração Financeira SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS DESCRIÇÃO 21881010100000000 RPPS - RETENÇÕES SOBRE VENCIMENTOS E VANTAGENS 21881010200000000 INSS 21881010300000000 ENCARGOS SOCIAIS - OUTRAS ENTIDADES 21881010403000000 IMPOSTOS A REPASSAR - IRRF 21881010601010000 SALDO ANTERIOR MOVIMENTO DO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO ENCAMPAÇÃO PAGAMENTO CANCELAMENTO SALDO ATUAL 0,00 20.071.293,43 0,00 16.379.324,08 0,00 3.691.969,35 4.552.319,22 12.854.437,40 0,00 12.670.076,57 0,00 4.736.680,05 0,00 595.212,29 0,00 429.836,75 0,00 165.375,54 153.621,50 53.333.076,93 0,00 53.119.357,63 0,00 367.340,80 IMPOSTO SINDICAL-SINDSAÚDE 0,00 8.458,64 0,00 8.434,19 0,00 24,45 21881010601020000 IMPOSTO SINDICAL-GUARDA 0,00 88.944,42 0,00 88.944,42 0,00 0,00 21881010601030000 IMPOSTO SINDICAL-SINTEAL 511.922,01 639.939,68 0,00 639.250,85 0,00 512.610,84 21881010601040000 IMPOSTO SINDICAL-COMARHP 0,00 25.562,95 0,00 21881010601050000 IMPOSTO SINDICAL-SINSMED 21881010601070000 IMPOSTO SINDICAL-SENGE 21881010601080000 IMPOSTO SINDICAL-RODOVIÁRIOS 21881010601090000 IMPOSTO SINDICAL-ASSEIO 21881010601110000 IMPOSTO SINDICAL-SINDSPREF 21881010900000000 ISS 21881011400000000 PENSÃO ALIMENTICIA 21881011501000000 RETENÇÕES - CONTRIBUIÇÕES AO RPPS A RECOLHER-EXECUTIVO/INDIRETAS 21881011502000000 RETENÇÕES - CONTRIBUIÇÕES AO RPPS A RECOLHER - LEGISLATIVO 21881011599010000 CAPEMISA PREVIDÊNCIA 25.562,95 0,00 0,00 803,28 0,00 803,28 0,00 0,00 535,62 29.667,19 0,00 26.224,14 0,00 3.978,67 0,00 86,62 0,00 86,62 0,00 0,00 0,00 1.236,54 0,00 1.236,54 0,00 0,00 797,25 201.984,19 0,00 201.984,19 0,00 797,25 1.974,85 2.754.100,72 0,00 2.754.100,72 0,00 0,00 1.974,85 161.816,18 5.515.478,23 0,00 5.496.052,14 0,00 181.242,27 9.220.397,83 46.658.158,52 0,00 45.805.195,94 0,00 10.073.360,41 0,30 2.124.857,32 0,00 2.124.857,26 0,00 0,36 24.903,05 92.176,93 0,00 92.480,16 0,00 24.599,82 175.906,06 21881011599020000 UNIPREV PREVIDÊNCIA PRIVADA 0,00 0,00 0,00 0,00 21881011599030000 HAP VIDA 4.589,35 0,00 0,00 0,00 0,00 4.589,35 21881011599040000 IPASEAL 175.906,06 16.470,75 1.426,80 0,00 0,00 0,00 17.897,55 21881011599050000 DENTAL MASTER LTDA 12.242,92 98.663,55 0,00 97.814,88 0,00 13.091,59 21881011599060000 ODONTO SERV 2.579.959,96 2.199.242,33 0,00 1.968.581,06 0,00 2.810.621,23 21881011599070000 ODONTO SYSTEM 20.374,04 110.190,10 0,00 108.545,08 0,00 22.019,06 21881011599090000 AL PREVIDÊNCIA 2.155,29 24.206,85 0,00 22.352,51 0,00 4.009,63 15.742,27 194.048,07 0,00 190.401,46 0,00 19.388,88 0,00 77.685,13 0,00 0,00 0,00 77.685,13 21881011599130000 UNIMED - COMARHP 21881011599140000 IPREV - INST. PREVIDÊNCIA (RRA) 21881011599150000 ATALAIA PREVIDÊNCIA 288,75 3.465,00 0,00 3.465,00 0,00 288,75 21881011599160000 PREVIDÊNCIA SOCIAL ARAPIRACA 345,32 2.727,84 0,00 2.710,60 0,00 362,56 21881011599170000 FUNSERP-CHÃ PRETA 85,77 1.029,24 0,00 1.029,24 0,00 85,77 21881011599180000 QUIPAPAPREV 0,00 880,00 0,00 0,00 0,00 880,00 21881011599190000 RPPS - PARCELAMENTO CÂMARA 21881011701000000 ASSOC. DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURA E EDIFICAÇÕES DE MACEIÓ - ASFPEM 21881011702000000 ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS (SOMURB) 0,00 0,00 0,00 462.188,60 0,00 -462.188,60 7.160,77 62.784,74 0,00 61.292,27 0,00 8.653,24 706,44 2.040,03 0,00 2.030,03 0,00 21881011703000000 AGEMEAL - ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS 716,44 23.296,63 333.871,30 0,00 322.456,61 0,00 34.711,32 21881011704000000 21881011705000000 ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - AMM 3.407,56 17.995,00 0,00 18.255,00 0,00 3.147,56 APMM 1.775,08 5.467,29 0,00 5.455,53 0,00 21881011706000000 1.786,84 ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE MACEIÓ - ASFIM 9.039,76 120.846,94 0,00 115.294,16 0,00 14.592,54 10 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil MUNICÍPIO DE MACEIÓ Data: 06/08/2015 Horário: 19:55 Página: SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil Data: 06/08/2015 Horário: MUNICÍPIO DE MACEIÓ Página: 2 de 4 19:55 4 de 4 PERÍODO: JANEIRO A DE 2014 PERÍODO: JANEIRO A DE 2014 ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO Anexo 17 - Lei 4320/64 Demonstração da Dívida Flutuante Anexo 17 - Lei 4320/64 Demonstração da Dívida Flutuante 21881011707000000 SIFICAM-IPREV 2.589,38 747,84 21881011708000000 ASFUSEM 18.947,88 22.772,81 21881011709000000 ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DE MACEIÓ - ASPROCAM 7.179,21 133.623,95 21881011710000000 ASSCOMARHP 9.278,59 19.187,08 21881011711000000 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SMTT 6.728,94 21881011712000000 UVEAL - LEGISLATIVO 48,00 0,00 21881040200000000 DEPOSITOS E CAUÇÕES RECEBIDOS 21881040501010000 DEPÓSITOS CONSIGNADOS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DIVERSOS ORGÃOS 21881041200000000 DEPÓSITOS DE RENDIMENTOS DO PIS/PASEP 47.661,59 0,00 47.078,25 0,00 7.312,28 21881049900000000 OUTROS DEPÓSITOS 0,00 0,00 0,00 0,00 48,00 1.628,30 21881011715000000 SINDICATO DOS AGENTES DE ENDEMIAS - SINDAS 4.315,87 42.861,63 0,00 43.616,19 0,00 3.561,31 21881011716000000 SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (SINDACS - AL) 2.497,92 44.761,30 0,00 42.169,22 0,00 5.090,00 21881011717000000 SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS - SASEAL 14.164,51 30.654,28 0,00 30.390,85 0,00 14.427,94 13.809,97 21881011718000000 SINDICATO DOS ENFERMEIROS ALAGOAS 81.299,49 0,00 14.418,22 21881011719000000 SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES DE LABORATÓRIOS E ANÁLISES CLÍNICAS 1.688,55 7.224,17 0,00 7.258,01 0,00 1.654,71 21881011720000000 SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE ALAGOAS 5.600,39 42.679,83 0,00 41.882,73 0,00 6.397,49 21881011721000000 SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA 14,02 78.956,95 0,00 78.956,95 0,00 14,02 16.881,57 231.277,63 0,00 227.900,61 0,00 20.258,59 398,43 0,00 0,00 0,00 0,00 398,43 81.907,74 0,00 SINDSAÚDE 28.009,21 333.020,41 0,00 324.967,21 0,00 36.062,41 21881011725000000 SINTEAL 40.001,54 503.396,03 0,00 483.097,86 0,00 60.299,71 21881011726000000 ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE 99,26 0,00 0,00 0,00 0,00 99,26 21881011727000000 SINEAL 1.495,23 0,00 0,00 0,00 0,00 1.495,23 21881011728000000 SIND COMARHP 26.643,42 143.093,06 0,00 141.632,96 0,00 28.103,52 21881011729000000 ASES 21881011730000000 AFC CONTRIBUIÇÃO 21881011734000000 SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA - SINDSPREF CONVÊNIO 21881011735000000 AGEMEAL - CONVÊNIO 21881011736000000 AGEMEAL - SAÚDE SUS 15% 21881011737000000 SIND. RODOVIÁRIOS 21881011738000000 SIND. ASSEIO 21881011739000000 SIND. MÉDICOS COBEL 21881011740000000 SIND. DOS TEC. DE SEG. DO TRABALHO ALAGOAS 21881011741000000 MED. SINTCOMARHP 21881011744000000 SINDPREV 0,00 0,00 0,00 0,00 241,43 0,00 0,00 0,00 0,00 241,43 38.302,54 555,50 263.283,20 0,00 258.258,29 0,00 43.327,45 555,50 164.881,60 571.485,73 0,00 617.350,33 0,00 119.017,00 5.282,27 0,00 0,00 4.436,62 0,00 845,65 146,12 493,63 0,00 490,25 0,00 149,50 755,72 9.030,66 0,00 9.093,86 0,00 692,52 0,00 213,96 0,00 0,00 0,00 213,96 34,81 580,49 0,00 570,03 0,00 45,27 0,00 225.008,48 0,00 224.155,61 0,00 852,87 2.304,35 3.400,35 0,00 843,44 0,00 4.861,26 0,00 645.520,41 0,00 30.574,02 21881011746000000 CONT. SINDPREF 614.946,39 0,00 21881011747000000 CONTR. S.A.M.M 0,00 6.835,00 0,00 6.260,00 0,00 21881011748000000 SINDGUARDA SAÚDE 0,00 28.982,07 0,00 28.982,07 0,00 0,00 21881012102000000 CASP SEGURO 3.456,72 9.150,04 0,00 8.888,20 0,00 3.718,56 575,00 76,40 0,00 0,00 0,00 0,00 76,40 3.983,98 771,84 0,00 0,00 0,00 4.755,82 GEBASP - MENSALIDADE 155,73 2.138,65 0,00 2.007,86 0,00 286,52 DIMENSÃO MENSALIDADE 366,62 175,34 0,00 0,00 0,00 SAFIRA - Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil 541,96 Data: Horário: MUNICÍPIO DE MACEIÓ Página: 06/08/2015 19:55 3 de 4 PERÍODO: JANEIRO A DE 2014 ÓRGÃO: A 999 - CONSOLIDADO BANCO CRUZEIRO DO SUL 21881012201040000 BANCO SUDAMERIS EMPRÉSTIMO 21881012201050000 HSBC BANK BRASIL 21881012201060000 CAPEMISA EMPRÉSTIMO 21881012201070000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 21881012201080000 BANCO DO BRASIL 21881012201090000 BANCO RURAL 21881012201100000 BANCO BMG 21881012201130000 BRADESCO FINANCIAMENTOS 21881012201140000 C.D.C.B. BRASIL 2.488,04 0,00 0,00 0,00 0,00 2.488,04 19.545,98 353.584,99 0,00 340.086,75 0,00 33.044,22 940.630,93 1.820.972,05 0,00 1.909.686,68 0,00 851.916,30 853,29 0,00 0,00 0,00 0,00 853,29 13.207,43 0,00 0,00 0,00 0,00 13.207,43 0,00 75.822,44 0,00 6.484,75 75.580,33 104.288,05 1.913.639,78 0,00 1.830.876,17 0,00 187.051,66 2.558.795,14 8.871.803,91 0,00 8.631.452,26 0,00 2.799.146,79 6.242,64 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10,00 1.145.697,02 16.779.338,79 0,00 16.052.482,00 0,00 1.872.553,81 143.421,96 3.663.760,05 0,00 3.385.082,81 0,00 422.099,20 1.670.273,84 54.275.091,54 0,00 52.899.809,20 0,00 3.045.556,18 21881012201150000 CEF - CÂMARA 0,00 805.144,79 0,00 805.144,79 0,00 0,00 21881012401000000 VALE TRANSP. INTERM. TRANSPAL 0,00 7.519,41 0,00 7.519,41 0,00 0,00 21881012402000000 VALE TRANSP. INTERM. REAL ALAGOAS 0,00 3.868,41 0,00 3.868,41 0,00 0,00 21881012404000000 VALE TRANSPORTE 1.244.601,31 2.565.392,98 0,00 2.522.310,71 0,00 1.287.683,58 21881019903000000 4ª VARA DO TRABALHO 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 21881019904000000 CAPEMI 42.486,11 191.724,75 0,00 175.794,77 0,00 58.416,09 21881019905000000 DROGARIA VITÓRIA 8.354,38 0,00 0,00 0,00 0,00 8.354,38 21881019906000000 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 24.915,14 51.066,44 0,00 48.549,27 0,00 27.432,31 21881019907000000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS 7.034,17 0,00 0,00 760,27 0,00 6.273,90 21881019908000000 UNIPREV 444,84 0,00 0,00 0,00 0,00 444,84 21881019909000000 SEMARHP 269.157,73 630.331,43 0,00 461.274,64 0,00 438.214,52 0,00 21881019910000000 BAXTER HOSP. LTDA. 21881019911000000 COMERCIAL DRUGSTORE 21881019914000000 PASEP 487.304,48 0,00 487.304,48 0,00 0,00 80.095,34 0,00 80.095,34 0,00 0,00 5.338,42 210.298,49 0,00 79.900,44 0,00 135.736,47 21881019915000000 DROGARIA LUCENA 21881019916000000 21881019917000000 0,00 91,90 0,00 0,00 0,00 0,00 91,90 FUNDAÇÃO OSVALDO CRUZ 703,30 0,00 0,00 0,00 0,00 703,30 PARTIDO VERDE 693,00 0,00 0,00 0,00 0,00 693,00 21881019918000000 COIFA 204,15 0,00 0,00 0,00 0,00 204,15 21881019919000000 BCP 59,59 0,00 0,00 0,00 0,00 59,59 21881019920000000 CONTRIBUIÇÃO PSDB 593,74 0,00 0,00 0,00 0,00 593,74 21881019921000000 FRENESIUS - SAÚDE SUS 393,03 0,00 0,00 0,00 0,00 393,03 21881019922000000 DIMENSÃO - EMPRÉSTIMO 405,16 0,00 0,00 0,00 0,00 405,16 21881019923000000 DIF. PROPORCIONALIDADE - PROV. 915,90 0,00 0,00 0,00 0,00 915,90 21881019924000000 EXC. PARA TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS 875,50 0,00 0,00 0,00 0,00 21881019925000000 PRECATÓRIOS 21881019927000000 SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - PROSERVIL 21881019929000000 CARTÃO - BMG 21881019936000000 IMPREC - CACIMBINHAS 21881019937000000 TAXA DE EXPEDIENTE 875,50 1.981,67 0,00 0,00 0,00 0,00 1.981,67 33.021,62 0,00 0,00 0,00 0,00 33.021,62 191.131,21 397.074,77 0,00 392.561,24 0,00 195.644,74 0,00 1.318,90 0,00 0,00 0,00 1.318,90 445,50 1.983,40 0,00 1.983,40 0,00 445,50 53.337,91 192.809,35 7.399,91 6.459,82 0,00 13.559,73 0,00 264,31 1.405.317,43 0,00 1.405.326,93 0,00 254,81 24.416,67 0,00 0,00 0,00 0,00 24.416,67 300,00 446,90 0,00 0,00 0,00 0,00 446,90 RESTOS A PAGAR 205.183.237,07 0,00 0,00 0,00 0,00 205.183.237,07 89990990504000000 Restos a Pagar não Processados 152.961.981,27 0,00 0,00 0,00 0,00 152.961.981,27 89990990503000000 Restos a Pagar Processados TOTAL SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE PROCESSO Nº 1600.32641/2015 INTERESSADO: DITA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI-ME ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a DITA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI-ME, Rua engenheiro Demócrito Sarmento Barroca, nº. 100, Ponta Verde, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II, qual seja, pena de multa única, o que arbitro o valor de R$ 752,10 (setecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), correspondente a 15 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Anexo 17 - Lei 4320/64 Demonstração da Dívida Flutuante BANCO BMC 20.513,97 9.356,59 117.193,97 CAPEMI SEGUROS 625.583,03 0,00 17.692,98 0,00 21881012201010000 0,00 327.000,00 0,00 0,00 21881012201020000 0,00 0,00 19.109,08 0,00 21881012107000000 0,00 294.176,06 0,00 9.089,21 21881012106000000 0,00 CAUÇÕES EM DINHEIRO 19.644,83 0,00 21881012105000000 REPASSES A FUNDOS/AUTARQUIAS REFERENTE A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DO RPPS,625.583,03 RECEBIDA UNIAO 21881040102000000 0,00 0,00 SEGUROS - PODER LEGISLATIVO 0,00 21881040101000000 0,00 0,00 UNIPREV SEGURO 0,00 22.075,86 6.675,93 21881012103000000 0,00 15.265,98 123.110,18 1.628,30 21881012104000000 1.105.203,60 0,00 0,00 119.607,25 21881011724000000 0,00 15.265,98 0,00 SINDICATO DO NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR SINDMED 1.298.012,95 0,00 2.651,70 SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA - SINDSPREF SINDGUARDA 0,00 DEPÓSITOS RECEBIDOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL 0,00 21881011713000000 21881011722000000 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 21881030200000000 685,52 21881011714000000 21881011723000000 21881019941000000 Maceió/AL, 03 de Março de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.2159/2015 INTERESSADO: COMERCIAL CASA LAR LTDA ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a COMERCIAL CASA LAR LTDA, Av. Cachoeira do Meirim, nº. 60, Cidade Universitária, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II, qual seja, pena de multa única, o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. 52.221.255,80 0,00 0,00 0,00 0,00 52.221.255,80 232.379.235,36 247.995.744,84 0,00 239.805.005,31 0,00 240.569.974,89 Maceió/AL, 06 de Julho de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.34542/2015 INTERESSADO: RECANTO DA PARAIBA LTDA - EPP ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a RECANTO DA PARAIBA LTDA - EPP, Av. Menino Marcelo, nº. 240, Tabuleiro dos Martins, Distrito Industrial, MaceióAL, a pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 08 de Julho de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.9050/2015 INTERESSADO: MARIA IVANIA LINS DA SILVA -ME (MERCADINHO COMPRE BEM) ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a MARIA IVANIA LINS DA SILVA -ME (MERCADINHO COMPRE BEM), Rua São Francisco, nº. 09, Ouro Preto, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II, c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 1.253,56 (Hum mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 25 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 08 de Julho de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.23382/2015 INTERESSADO: GOUVEIA COM. ALIMENTOS LTDA (PANIFICAÇÃO ARTEMÍSIA) ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 DECISÃO Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a RETÍFICA MACEIÓ PEÇAS E SERVIÇOS, Av. Deputado Serzedelo de Barros Correia, nº. 119, Clima Bom II, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a GOUVEIA COM. ALIMENTOS LTDA (PANIFICAÇÃO ARTEMÍSIA) , Rua Senador Rui Palmeira, nº. 05, Feitosa, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II, c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 752,10 (setecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), correspondente a 15 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. DECISÃO Maceió/AL, 10 de Julho de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.33580/2015 INTERESSADO: BERNADINHO LUCAS DOS SANTOS JUNIOR ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a BERNADINHO LUCAS DOS SANTOS JUNIOR, Av. Governador Lamenha Filho, nº. 180, Feitosa, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 13 de Julho de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.23580/2015 INTERESSADO: RETÍFICA MACEIÓ PEÇAS E SERVIÇOS ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Maceió/AL, 14 de Julho de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.34543/2015 INTERESSADO: I V DE MELO CHAVES – ME (IDEAL ALIMENTOS) ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a I V DE MELO CHAVES – ME (IDEAL ALIMENTOS) , Av. Hilda Felix de Oliveira, nº. 06, Santa Lucia, MaceióAL, a pena cominada no art. 178, II, c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 752,10 (setecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), correspondente a 15 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 14 de Julho de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.23285/2015 INTERESSADO: DIA DIA SUPERMERCADO LTDA-EPP ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PROCESSO Nº 1600.23363/2015 INTERESSADO: ENGEQUIP TURBINAS A VAPOR LTDA ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a ENGEQUIP TURBINAS A VAPOR LTDA, Rua Santa Fé, nº. 77, Clima Bom II, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II, qual seja, pena de multa única, o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. – ME (BIGLOSO), Av. Presidente Getúlio Vargas, nº. 25, Serraria, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c § 2° do art. 177,qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. DECISÃO Maceió/AL, 29 de Julho de 2015. Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a DIA DIA SUPERMERCADO LTDA-EPP , Av. Corintho Campelo da Paz, nº. 25, Santos Dumont, MaceióAL, a pena cominada no art. 178, II, c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 752,10 (setecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), correspondente a 15 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Maceió/AL, 14 de Julho de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA PROCESSO Nº 1600.10930/2015 INTERESSADO:ALINE BIANA CAVALCANTE – ME (BIGLOSO) ASSUNTO: INFRAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO PROCESSO Nº 1600.10669/2015 INTERESSADO:MARLEIDE FEITOSA PIMENTEL LANCHONETE - ME (LANCHONETE BOM PALADAR) ASSUNTO: INFRAÇÃO AMBIENTAL DECISÃO Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplicoaMARLEIDE FEITOSA PIMENTEL LANCHONETE - ME (LANCHONETE BOM PALADAR), Rua Pedro Monteiro, nº. 47, Centro, MaceióAL, a pena cominada no art. 178, II c/c § 2° do art. 177,qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente. Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplicoaALINE BIANA CAVALCANTE Maceió/AL, 14 de Julho de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA 11 Maceió/AL, 30 de Julho de 2015. David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N°. 133 MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. A Secretária Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder 04 (quatro) diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo: Processo nº. 05800.065408/2015 Nome da beneficiária: Wilma Correia Costa Cirilo CPF nº. 073.969.224-02 Matrícula nº. 943291-4 Cargo: Assistente Administrativo Data Destino Objetivo de deslocamento 23/08 a 27/08/2015 Belo Horizonte/MG Curso “Licitações e Contratos – Temas Polêmicos e os Entendimentos do TCU” TOTAL DE DIÁRIAS VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) Quant. de Diárias 04 04 R$ 1.600,00 As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.122.0009.4445. Elemento de Despesas 33.90.14 00 00 0010 – 00 – 000 do orçamento vigente deste Órgão. Sylvana Medeiros Torres Secretária Municipal de Saúde 12 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 PORTARIA N°. 134 MACEIÓ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. A Secretária Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder 04 (quatro) diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo: Processo nº. 05800.065408/2015 Nome da beneficiária: Melina Malta Deolindo CPF nº. 046.654.614-90 Matrícula nº. 944153-0 Cargo: Agente de Gestão Data Destino Objetivo de deslocamento 23/08 a 27/08/2015 Belo Horizonte/MG Curso “Licitações e Contratos – Temas Polêmicos e os Entendimentos do TCU” TOTAL DE DIÁRIAS VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) Quant. de Diárias 04 04 R$ 1.600,00 As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.122.0009.4445. Elemento de Despesas 33.90.14 00 00 0010 – 00 – 000 do orçamento vigente deste Órgão. Sylvana Medeiros Torres Secretária Municipal de Saúde PORTARIA N° 062 - GS/SEMSC, DE 11 DE AGOSTO DE 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo n°. 01400.065917/2015, em que o servidor infra especificado solicita alteração no gozo de suas férias regulamentares, referentes ao exercício do ano de 2015, RESOLVE: Art. 1°. Modificar o Plano de Férias regulamentares dos servidores da Guarda Municipal de Maceió, publicado no Diário Oficial do Município - DOM n°. 4624 de 14 de Novembro de 2014, conforme discriminação abaixo: Cargo RUBEM F. IZIDRO G. SILVA Inspetor Do Mês Julho/2015 Para o Mês Agosto/2015 R.A.: 6. FISCAL: COD. 42 – N.P.Nº 102816/2015. PROC.4000.49383/2015 – REP. Nº 296/15- /DFEU. Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc;.N/F). . Maceió/AL, 04 de Agosto de 2015. Reinaldo Braga da Silva Júnior Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – Cristina Benamor de Araújo Jorge Diretor Técnico - SMCCU – Gilberto Dênis de Souza Leite Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU– *Republicado por Incorreção. SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA Servidor enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. Processo Nº. 65917/2015 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Mônica Bezerra Suruagy Montenegro Secretária/SEMSC SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EMBARGO /2015 AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL – CPF: N/F. ENDEREÇO – AVENIDA MUNDAÚ, S/N, CONJUNTO BENEDITO BENTES II, PRÓXIMO A RESIDÊNCIA Nº 6, QUADRA 1 – BENEDITO BENTES. . O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando PORTARIA Nº. 084 MACEIÓ/ AL, 10 DE AGOSTO DE 2015. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Interromper as férias do servidor, Dogival Ferreira da Silva, matrícula nº. 9447784, a partir de 10 de Agosto de 2015, pela imperiosa necessidade dos seus serviços. Dê-se Ciência, Cumpra-se. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente/SMCCU EDITAL DE CONVOCAÇÃO Processo nº 4000.13208/2014. Interessado: Vinícius Maia Nobre – CPF: 003 222 704 - 30. A Superintendência Municipal de Controle e do Convívio Urbano convoca o requerente acima citado a comparecer à Assessoria Jurídica/ SMCCU, localizada à Avenida Governador Afrânio Lages, nº. 297 – Bairro: Farol – Maceió/AL, no prazo de 30 (trinta) dias para sanar pendências constantes no Processo Administrativo nº. 4000.13208/2014, sob pena de arquivamento. Maceió/AL, 30 de Julho de 2015. Reinaldo Braga da Silva Braga Superintendente/SMCCU. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Processo nº 4000. 006415/2015. Interessado: Alan Helton de Omena Balbino. A Superintendência Municipal de Controle e do Convívio Urbano convoca o requerente acima citado a comparecer à Assessoria Jurídica/ SMCCU, localizada à Avenida Governador Afrânio Lages, nº. 297 – Bairro: Farol – Maceió/AL, no prazo de 30 (trinta) dias para sanar pendências constantes no Processo Administrativo nº. 4000.006415/2015, sob pena de arquivamento. Maceió/AL, 07 de Agosto de 2015. Reinaldo Braga da Silva Braga Superintendente/SMCCU. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Processo nº 4000. 44135/2013. Interessado: Memorial Parque de Maceió Ltda. – Me /CNPJ 06 009 273/ 0001- 83. A Superintendência Municipal de Controle e do Convívio Urbano convoca o requerente acima citado a comparecer à Assessoria Jurídica/ SMCCU, localizada à Avenida Governador Afrânio Lages, nº. 297 – Bairro: Farol – Maceió/AL, no prazo de 30 (trinta) dias para sanar pendências constantes no Processo Administrativo nº. 4000.44135/2013, sob pena de arquivamento. Maceió/AL, 07 de Agosto de 2015. Reinaldo Braga da Silva Braga Superintendente/SMCCU. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Processo nº 4000. 90024/2011 (4000.97118/11. Interessado: Congregação de Nossa Senhora do Bom Pastor D’ancers. A Superintendência Municipal de Controle e do Convívio Urbano convoca o requerente acima citado a comparecer à Assessoria Jurídica/ SMCCU, localizada à Avenida Governador Afrânio Lages, nº. 297 – Bairro: Farol – Maceió/AL, no prazo de 30 (trinta) dias para sanar pendências constantes no Processo Administrativo nº. 4000.90024/2011, sob pena de arquivamento. Maceió/AL, 07 de Agosto de 2015. Reinaldo Braga da Silva Braga Superintendente/SMCCU. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E EDIFIC. E URBANISMO - DFEU EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo nº 4000.12936719310/14 (EMBARGO). Notificado: José Walter de Miranda ou seu representante legal Endereço: Ladeira Prof. Benedito Silva, nº 57-A – Bebedouro – Maceió (AL). Foi constatado pela equipe de fiscalização do DFEU/SMCCU, que a edificação acima localizada encontra-se irregular perante o Município. motivo pelo qual foi lavrada a notificação e o auto de infração de nº 107703 em 25.10.2013. A referida obra encontra-se embargada Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió conforme Embargo publicado no DOM de 21.5.2014 - cópia inclusa à fl. 8 do processo acima referido. Nestas condições, fica V.Sa. notificado a comparecer ao Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo da SMCCU (DFEU), localizada na Av. Governador Afrânio Lages, nº 297 – Farol, nesta capital, no prazo de 10 ( dez) dias, contados do recebimento desta notificação para fins de regularização da obra. Ressaltamos que o não atendimento à presente notificação implicará na adoção de embargo judicial da edificação sob pena de multa por caracterizar crime de desobediência e, ainda, se o autor não promover a regularização, proceder-se-á à demolição do que for clandestinamente edificado, ainda que a obra venha a ser concluída ao longo do processo conforme os preceitos do Art. 637 da Lei nº 5.593/07 – Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, Art. 934, inciso III do Código de Processo Civil e Art. 330 do Código Penal Brasileiro. Caso já tenha regularizado a obra, favor desconsiderar a presente notificação, sendo necessário a apresentação da documentação correspondente à SMCCU (DFEU) para a consequente baixa das autuações e /ou embargo. Maceió/AL, 10 de Agosto de 2015 Reinaldo Braga da Silva Júnior Superintendente/SMCCU Roberto Vasconcelos de Albuquerque Júnior Assessor Jurídico – SMCCU OAB/AL Nº 6.060 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2015 AUTUADO: OFICINA MECÂNICA DUMONT. ENDEREÇO: RUA CARLOS HENRIQUE, Nº 111 – SANTOS DUMONT. ATIVIDADE: OFICINA MECÂNICA. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 12167 E 16643 DEN. Nº******** PROCESSO Nº 4000.94943/13 (4000.99839/13). Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 Maceió/AL, 10 de Agosto de 2015. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU – CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO JORGE Diretor Técnico - SMCCU – DOGIVAL FERREIRA DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2015 EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2015 AUTUADO: JOSEFA SANTOS DA SILVA. ENDEREÇO: RUA JOEL VIEIRA DOS SANTOS, Nº 145-C – FEITOSA. ATIVIDADE: MERCEARIA. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 14461 E 16908 DEN. Nº******** PROCESSO Nº 4000.116630/14. Maceió/AL, 10 de Agosto de 2015. AUTUADO: LOJA DO LAR. ENDEREÇO: RUA JOEL VIEIRA DOS SANTOS, Nº 3 – FEITOSA. ATIVIDADE: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU – O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO JORGE Diretor Técnico - SMCCU – NOTIFICAÇÃO Nº 14464 E 16049 DEN. Nº******** PROCESSO Nº 4000.116610/14. Maceió/AL, 10 de Agosto de 2015. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU – CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO JORGE Diretor Técnico - SMCCU – DOGIVAL FERREIRA DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP DOGIVAL FERREIRA DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2015 AUTUADO: CAPOTARIA RENOART. ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR LAMENHA FILHO, Nº 2225 – FEITOSA. ATIVIDADE: CAPOTARIA. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 14459 E 16928 DEN. Nº******** PROCESSO Nº 4000.116633/14. 13 Maceió/AL, 10 de Agosto de 2015. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU – CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO JORGE Diretor Técnico - SMCCU – DOGIVAL FERREIRA DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ - SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 11/ 08/ 2015 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. SMF Processo nº. 6800 – 070176/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 070170/2015 – Para conhecimento e providências. SIMA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Processo nº. 6800 – 060121/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 033269/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 033258/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 006728/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 070192/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 061292/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 048045/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 061304/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 055601/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 056152/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 055655/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 042809/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 033141/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 033178/2015 – Para conhecimento e providências. DIRETORIA TÉCNICA Processo nº. 6800 – 061200/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800– 055673/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 061081/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 061221/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 054207/2015 – conhecimento e providências. Para Para Para Para Para 14 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 Processo nº. 6800– 062517/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 061211/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 070117/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800– 070420/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 027138/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800– 055709/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 055746/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 055556/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 044584/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 039102/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 042815/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 060170/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800– 060069/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 006714/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800– 070147/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 070157/2015 – conhecimento e providências. Para Para Para Para Para Para Para Para Para Para Para Para Para Para Para Para Maria de Lourdes Nunes Policarpo Matrícula: 20976-7 Responsável pela Resenha IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MACEIÓ A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV/ Maceió) despachou, em 11de agosto de 2015, os seguintes processos: Processo n° 7000.055115/2015 Origem:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREV Interessado: LUIZ LEÃO DA SILVA Assunto:Requer afastamento Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio- SEMARHP Processo n° 7000.065976/2015 Origem:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREV Interessado: LUIZ DE CASTRO REIS Assunto:Requer afastamento Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio- SEMARHP Processo n° 7000.064399/2015 Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREV Interessado: ALINE MENEZES DA SILVA Assunto:requer afastamento Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio- SEMARHP Processo n° 7000.058694/2015 Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREV Interessado: PODER JUDICIÁRIO Assunto:Mandado de citação- LuisFellipe Teixeira Rodrigues Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM Processo n° 7000.050675/2015 Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREV Interessado: PODER JUDICIÁRIO Assunto:Mandado de citação- Fernando Augusto Barros Lobo dos Santos Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM Processo n° 7000.065636/2015 Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREV Interessado: PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS Assunto:Mandado de CitaçãoAntecipação de tutela Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM Processo n° 7000.061690/2015 (Apenso 7000.106293/2014) Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREV Interessado: PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS Assunto:Alvará judicial- liberação de valores. Requerente: Sonia Maria dos Santos Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM Processo n° 7000.058399/2015 Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREV Interessado: PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS Assunto:Mandado de citação- Maria de Lourdes Nepomuceno Pereira Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM Processo n° 7000.065746/2015 Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREV Interessado: PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS Assunto:Pensão por morte- Ofício 2ª Câmara Cívil Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM Processo n° 7000.063130/2015 Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREV Interessado: PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS Assunto:Mandado de citação- Eneide Ribeiro Martins Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015 Fabiana Toledo Vanderlei de Azevedo Diretora-Presidente IPREV CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. RESOLUÇÃO Nº. 008/2015 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº. 4.485 de 26/02/1996 e nº. 4.501 de 18/04/1996 e em conformidade com o Parecer da Comissão de Financiamento e reunião ordinária acontecida em 11/08/2015, RESOLVE, Aprovar a Prestação de Contas do exercício 2014 (Execução Financeira), conforme parecer e quadros abaixo. Parecer da Comissão de Financiamento Em reunião da Comissão de Financiamento do CMAS no dia 10/08/2015, às 09:00 horas, realizada na sede deste conselho com a presença dos conselheiros Eliene Tavares, Neide Aparecida, Rita Leone, Abidias Vicente e Denisson André, após apresentação da Prestação de Contas do exercício 2014 (execução Financeira em reunião realizada dia 28/07/2015, a Comissão elaborou o seguinte parecer. Em relação aos recursos federais repassados pela União, através do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, destinados à execução dos serviços/programas, foi verificado por esta Comissão, que os mesmos foram utilizados na finalidade estabelecida pela legislação vigente. Esta Comissão identificou que parte dos recursos que deveriam ter sido repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para a execução dos serviços/programas cofinanciados pela União, foram suspensos, e que apesar deste fato os serviços foram prestados sem descontinuidade, tendo o município de Maceió co-financiado parte dos serviços/programas por meio de repasses realizados através do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Em relação aos recursos federais transferidos pela União, destinados ao cofinanciamento dos serviços/programas, creditados em contas específicas no Banco do Brasil, Agência 3557-2. Esta comissão resolve demonstrar, de forma resumida, a execução da receita e da despesa/exercício de 2014, para melhor entendimento do CMAS. Proteção social especial PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE PISO CONTA CORRENTE SALDO INICIAL RENDIDESPESAS RECEITA SALDO EM 31/12/14 MENTOS 31/12/13 PFMC 6876-4 2.329.623,35 899.300,00 165.258,73 1.290.831,74 PFMC3 6879-9 1.242,59 0,00 80,29 0,00 1.322,88 PFMC4 6813-6 60.350,33 0,00 3.899,81 0,00 64.250,14 PFMC2 6733-4 104.178,73 0,00 6.731,98 0,00 110.910,71 PFMC4 6880-2 109.026,35 0,00 7.012,28 115.915,44 123,19 PFMC3 6734-2 147.054,17 0,00 9.502,57 0,00 156.556,74 PFMC2 6877-2 231.788,12 0,00 14.978,03 0,00 246.766,15 PFMC 5770-3 142.928,54 0,00 9.235,98 0,00 152.164,52 3.126.192,18 899.300,00 216.699,67 1.406.747,18 2.835.444,67 TOTAL 2.103.350,34 Obs.: Observamos que houve transferência de recursos para pagamento de pessoal efetivo (equipe de referência), no valor total de R$ 573.823,16. PISO DE COMPLEXIDADE PISO CONTA CORRENTE TRANSIÇÃO SALDO INICIAL DE MÉDIA RENDIDESPESAS RECEITA SALDO EM 31/12/14 MENTOS 31/12/13 PTMC 6882-9 320.137,35 251.184,28 15.849,74 465.805,11 PTMC 5771-1 20.032,64 0,00 784,40 20.032,64 784,40 340.169,99 251.184,28 16.634,14 485.837,75 122.150,66 TOTAL 121.366,26 Obs.: Observamos que houve devolução de recursos para a União, através de GRU’s, no valor total de R$ 339.128,39. PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I – PAC I PISO CONTA CORRENTE SALDO INICIAL RENDIDESPESAS RECEITA SALDO EM 31/12/14 MENTOS 31/12/13 PAC I 6872-1 468.952,66 402.182,25 30.519,18 522.353,06 PAC I 5766-5 111.299,42 0,00 4.358,07 111.299,42 4.358,07 580.252,08 402.182,25 34.877,25 633.652,48 383.659,10 TOTAL Obs.: Observamos que houve devolução de recursos para a União, através de GRU’s, no valor total de R$ 541.061,65. 379.301,03 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II – PAC II SALDO INICIAL CONTA CORRENTE PISO 6488-2 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA IGD/BF RENDIDESPESAS RECEITA SALDO EM 31/12/14 MENTOS 31/12/13 PAC II 15 483.041,75 80.000,00 27.581,29 235.200,98 SALDO INICIAL CONTA CORRENTE 355.422,06 RENDI- IGDB F pagamento de pessoal efetivo (equipe de referência), no valor total de R$ 71.886,56. 6869-1 TOTAL SALDO EM 31/12/14 MENTOS 31/12/13 Obs.: Observamos que houve transferência de recursos para DESPESAS RECEITA 5.209.233,15 2.094.554,17 382.615,09 891.698,35 6.794.704,06 5.216.101,15 2.094.554,17 382.615,09 891.698,35 6.794.704,06 AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI SALDO INICIAL CONTA CORRENTE PISO 7648-1 DESPESAS SALDO EM 31/12/14 MENTOS 31/12/13 AÇÕES DO PETI Quanto ao IGD/PBF, verificamos que as atividades executadas foram feitas nos termos da RENDIRECEITA 0,00 102.000,00 2.503,78 600,00 103.903,78 Portaria que regulamenta o IGD/PBF. Que os recursos alocados na gestão do PBF foram utilizados nas finalidades para as quais foram disponibilizados e que os valores que restam em conta, encontram-se aplicados no mercado financeiro, enquanto aguardam a conclusão dos processos que estão tramitando com o objetivo de PROJETO PETI CONTA CORRENTE PISO adquirir e ou construir um imóvel onde funcionará uma nova unidade do Programa Bolsa Família, SALDO INICIAL RENDI- PROJET O PETI 58446-0 DESPESAS RECEITA SALDO EM 31/12/14 MENTOS 31/12/13 21.247,04 0,00 1.368,30 bem como outras obras de reforma e manutenção de imóveis existentes. Que o CMAS seja comunicado previamente, para providenciar a criação de uma comissão para acompanhamento da 0,00 22.615,34 Proteção Social Básica tramitação dos processos até a sua conclusão. E que segundo a avaliação deste Conselho a SEMAS realiza uma adequada gestão das condicionalidades do PBF, realizada de forma intersetorial. PISO BÁSICO VARIÁVEL – SCFV CONTA CORRENTE PISO SALDO INICIAL O Conselho avaliou que a gestão do PBF desenvolve ações adequadas para identificação, RENDIDESPESAS RECEITA SALDO EM 31/12/14 SCFV 7350-4 366.112,00 913.500,00 48.068,58 1.092.157,73 235.522,85 PBTR 5768-1 6.354,62 0,00 410,63 0,00 6.765,25 PBVII 6873-X 23.158,41 0,00 906,82 23.158,41 906,82 PJOV 6862-4 267.757,85 0,00 16.930,40 16.836,38 267.851,87 PJOV 6624-9 116.891,71 0,00 7.553,49 0,00 124.445,20 PBVII 6691-5 229,11 0,00 8,97 229,11 8,97 PVMC 6486-6 TOTAL 414.989,42 0,00 26.009,45 13.975,14 427.023,73 1.195.493,12 913.500,00 99.888,34 1.146.356,77 1.062.524,69 Obs.: Observamos que houve devolução de recursos para a União, através de GRU’s, no valor total de R$ 23.387,52. PISO SALDO INICIAL 6861-6 PBF 5767-3 TOTAL DESPESAS RECEITA SALDO EM 31/12/14 RESOLUÇÃO Nº. 29/2015, 996.000,00 75.211,98 1.844.190,96 260.991,88 489.779,35 0,00 31.649,30 0,00 521.428,65 1.523.750,21 996.000,00 106.861,28 1.844.190,96 782.420,53 valor total de R$ 951.015,68. PISO PROM. DO ACESSO ACESSU AS TRABA HO 7101-3 1.714.362,54 Art. 1º Tornar público os encaminhamentos adotados quanto às denúncias aos pré-candidatos do Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares, conforme anexo. DESPESAS RECEITA SALDO EM 31/12/14 MENTOS 301.140,00 121.511,66 46.417,08 Maceió/AL, 11de Agosto de 2015. Ubiratânia Maria Amorim Souza Rodrigues Soares Presidente da Comissão Especial CONTA CORRENTE SALDO INICIAL RENDIDESPESAS RECEITA SALDO EM 31/12/14 MENTOS 31/12/13 BPC 7301-6 3.870,28 19.400,00 844,06 0,00 24.114,34 BPC 6638-9 36.402,40 0,00 1.355,50 34.400,00 3.357,90 40.272,68 19.400,00 2.199,56 34.400,00 27.472,24 TOTAL GESTÃO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS CONTA CORRENTE SALDO INICIAL RENDI- 6996-5 TOTAL DESPESAS RECEITA SALDO EM 31/12/14 MENTOS 31/12/13 IGD SUAS Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 2.090.597,12 BPC NA ESCOLA – QUESTIONÁRIO A SER APLICADO PISO Dispõe sobre os encaminhamentos das denúncias aos précandidatos do Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares RESOLVE: AO RENDI- 31/12/13 MACEIÍ/AL, 11 DE AGOSTO DE 2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 8º da Lei nº 6.378/2015 e a Lei nº. 6.449/2015, através da Comissão Especial, constituída através da Resolução nº. 15/2015, pagamento de pessoal efetivo (equipe de referência), no SALDO INICIAL Isabel Cristina Ramos Impieri Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social MENTOS Obs.: Observamos que houve transferência de recursos para CONTA CORRENTE Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015. CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MACEIÓ 1.033.970,86 PROG. NAC. DE MUNDO DO TRABALHO os princípios exigidos pela legislação aplicada à administração pública. RENDI- 31/12/13 PBF Que os recursos do IGD/SUAS foram executados respeitando sua finalidade e observando todos PISO BÁSICO FIXO - PBF CONTA CORRENTE cadastramento de novas famílias, atualização e revisão dos dados contidos no Cadúnico. MENTOS 31/12/13 519.512,21 199.209,05 31.624,10 348.284,26 402.061,10 526.503,21 199.209,05 31.624,10 348.284,26 402.061,10 DENUNCIADO Sandro Nazário Acioly Mônica Maria da Conceição Guilherme Leôncio Soares Fontan Anexo DENÚNCIA Não apresentação de documentação Não apresentação de documentação Requisição de terceiros para apreciação de documentação Edson Correia de Souza Propaganda eleitoral e não apresentação de documentação Edinaldo Leopoldino Lins Thiago James de Alcantâra Jamille Rafaela de Mendonça Voss Luiz Carlos dos Santos Gabriel Tenório da Silva Divergência de endereço Divergência de endereço Declaração Falsa Brayan Henryck Santos Jenivaldo Lima de Primo Quitéria Maria da Silva Meyer Celso Deoclécio dos Santos José Antonio da Silva PARECER COMISSÃO Denúncia infundada Denúncia infundada Indeferimento do pleito devido a ausência de fatos que justifique a requisição Em diligência - aguardando resposta de ofício encaminhado a RA VII Em diligência Em diligência Em diligência Propaganda eleitoral Postura na função de conselheiro tutelar Declaração Falsa Declaração Falsa Declaração Falsa Em diligência Em diligência Declaração Falsa D Em diligência A Comissão não aprecia denúncia anônima e encaminhará o fato ao Ministério Público Em diligência Em diligência Em diligência 16 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Processo de n°: 4272/14 Projeto de Lei n°: 162/14 Autor: Vereadora Fátima Santiago Relator: Vereadora Simone Andrade PARECER Em mãos o Processo n° 4272/14 pertinente ao Projeto de Lei nº 162/14, de autoria da Vereadora Fátima Santiago, o qual dispõe sobre a proibição de abastecimento de caixa eletrônico e recolhimento de malotes em dinheiro e documento de crédito. A Divisão de Organização e Documentação Legislativa, às fls. 08, informa a inexistência de lei correlata ao projeto em apreço. Analisando o conteúdo do Projeto de Lei, observa-se em seu art. 3°, que o mesmo vai de encontro ao art. 22, caput, I da CF/88, senão vejamos: Art.22 – Compete privativamente a União legislar sobre: I-Direito civil, comercial, penal, processual penal, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do Trabalho. Portanto, diante dos fatos acima elencados, não vejo como o Projeto de Lei em comento seguir sua tramitação normal. É o Parecer, s.m.j. Salas das Comissões da Câmara Municipal de Maceió, em 26 de maio de 2015. Simone Andrade Vereadora – PTB votos favoráveis votos contrários COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Processo de n°: 4169/14 Projeto de Lei n°: 18/14 Autor: Vereador Silvânio Barbosa Relator: Vereadora Simone Andrade PARECER Versa o presente projeto de Lei, sobre a concessão do Título de Cidadão Honorário do Município de Maceió ao Senhor Giulio Salomone, de autoria do Vereador Silvânio Barbosa. O currículo do agraciado às fls. 03, por si só já justifica a proposição do Ilustre Vereadora Silvânio Barbosa. O projeto encontra-se devidamente instruído, podendo seguir sua tramitação normal. É o Parecer, s.m.j Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maceió, em 11 de junho de 2015. Simone Andrade Vereadora – PTB votos favoráveis votos contrários COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Processo de n°: 0832/15 Projeto de Lei n°: 19/15 Autor: Vereadora Fátima Santiago Relator: Vereadora Simone Andrade PARECER Trata o presente projeto de lei, sobre o fornecimento de fórmula infantil às crianças verticalmente expostas ao HIV, durante os 02 (dois), primeiros anos de vida, de autoria da Vereadora Fátima Santiago. A Divisão de Organização e Documentação Legislativa, às fls. 07, informa a inexistência de lei correlata ao projeto em apreço. O Procurador José Cícero Dantas da Costa, em seu parecer às fls. 09 e 10, apesar de entender louvável a iniciativa da nobre Vereadora, observa que o citado projeto encontra óbice para sua tramitação, face à evidente invasão de competência reservada ao Poder Executivo Municipal. Ás fls. 11 a 13, o Procurador Geral da Câmara Municipal de Maceió, aprova o Parecer do Procurador José Cícero Dantas da Costa, opinando consequentemente pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n° 19/2015. Diante dos fatos acima citados, apesar da louvável iniciativa da Ilustre Vereadora Fátima Santiago, não vejo como prosperar o presente projeto de lei. É o Parecer, s.m.j. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maceió, em 11 de junho de 2015. Simone Andrade Vereadora – PTB votos favoráveis votos contrários COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Processo de n°: 0839/15 Projeto de Lei n°: 20/2015 Autor: Vereadora Tereza Nelma Relator: Vereadora Simone Andrade COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Processo de n°: 0807/15 Projeto de Lei n°: 14/2015 Autor: Vereador Silvânio Barbosa Relator: Vereadora Simone Andrade PARECER Versa o presente projeto de lei sobre denominação de logradouro público, de autoria do Vereador Silvânio Barbosa. A Procuradora Jurídica, instalada a se pronunciar, tanto a Procuradora Farah Lins Quintela Cavalcanti, quanto ao Procurador Geral da Câmara Municipal de Maceió, Luiz Henrique Cavalcante Melo, às fls. 10, 12 e 13, invocam a lei municipal nº 5.593, de 08 de fevereiro de 2007, em seu art. 85, inciso I, que assim se expressa: “ Art. 85 – Na denominação de logradouro públicos, vias e obras de arte integrantes do sistema viário urbano, é proibido: I – Adotar nomes pertinentes a pessoas vivas; II- ... III - ...” Entretanto, os Ilustres Procuradores não atenderam para a vigência da lei municipal n° 5.631, de 05 de setembro de 2007, que em seu art. 1º, assim diz: “ Art. 1º - Fica revogado o inciso I do artigo 85 da lei municipal n°5.593, de 08 de fevereiro de 2007” Portanto, observando a legislação acima citada, não vejo como prosperar o projeto d e lei. É o Parecer, s.m.j. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maceió, em 11 de junho de 2015. Simone Andrade Vereadora – PTB PARECER votos favoráveis Em mãos o processo nº 0839/2015, que trata do projeto de lei que institui o Dia Municipal de Atenção à Dislexia, a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro e dá outras providências, de autoria da Vereadora Tereza Nelma. ÀS fls. 08, a Divisão de Organização e Documentação Legislativa, informa a inexistência de Lei correlata ao projeto em apreço. A Procuradora Farah Lins Quintela Cavalcanti, em seu parecer às fls. 09, entende que o referido projeto de lei deve prosseguir sua tramitação normal. Entretanto, o Procurador Geral da Câmara Municipal de Maceió, em seu parecer às fls. 11 e12, aprova em parte o parecer da Procuradora Farah Quintela, entendendo que deve ser excluído do projeto de lei o art. 2º, evitando assim, a criação de despesas por parte do Poder Executivo Municipal. Diante dos fatos acima elencados, e para evitar possível veto ao art. 2º do referido projeto de lei, deve-se o mesmo ser retirado do projeto, para então ter sua tramitação normal. É o Parecer, s.m.j. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maceió, em 11 de junho de 2015. DESPACHO PROCESSO Nº 002/2015 PROJETO DE LEI Nº 80/2015 MENSAGEM: 008/2015 INTERESSADO: PODER EXECUTIVO Simone Andrade Vereadora – PTB votos favoráveis votos contrários votos contrários Decisão sobre o projeto de Lei nº 080/2015 que Dispõe Sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual de 2016 e dá Outras Providências. 1. Decisões da Comissão Orçamento e Finanças A apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária – 2016, é de grande importância para a população maceioense, por essa razão julgamos importante ouvir a população, mesmo tendo o Poder Executivo realizado algumas audiências. O interesse dessa Casa de Leis é ampliar ainda mais a discussão do texto base das ordenações para a construção da nossa LDO – 2016. Por isso agendamos uma audiência pública na Casa de Mario Guimarães, com a sociedade civil organizada e outros interessados. Com isso suspendemos o prazo para que os vereadores apresentem suas emendas e agendamos o dia 21 de Agosto do corrente ano, para debatermos a LDO no plenário da Câmara Municipal de Maceió, às 9h. Audiência Pública para discutir a LDO, dia 21 de Agosto do corrente ano, às 9h. no plenário da Câmara Municipal de Maceió. Sala das Comissões, 07 de Agosto de 2015. Fátima Santiago Presidente da Comissão AVISOS E EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 054/2015 - B.B. Nº. 596660. O Município de Maceió, através da Diretoria de Licitações - DL/SMF avisa que realizará licitação conforme resumo: INTERESSADO: SMS. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação para aquisição de Correlatos (Agulhas Hipodérmicas), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme especificações e condições constantes do Edital e seus anexos. DATA E HORA DA ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇO: 26 de Agosto de 2015 às 08 horas. DATA E HORA DA DISPUTA DE LANCES: 26 de Agosto de 2015 às 11 horas (horário de Brasília). LOCAL: Sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A., através do site www.licitacoes-e.com.br. Os interessados poderão retirar o Edital através dos sites: www.maceio.al.gov.br ou www. licitacoes-e.com.br e se credenciarem em qualquer agência do Banco do Brasil S/A. Diretoria de Licitações/DL-SMF, Rua Pedro Monteiro, nº. 47 - 3º andar - Centro - Maceió/AL – CEP: 57020-380. Telefone (082) 3315-7336. Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015. Divanilda Guedes de Farias Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 55/2015 - Licitação BB Nº. 596714 O Município de Maceió, através da Diretoria de Licitações - DL/SMF avisa que realizará licitação conforme resumo: INTERESSADO: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. DATA E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA: 25 de Agosto de 2015 às 10h00, horário de Brasília. LOCAL: Sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A., através do site www.licitacoes-e.com.br. OBJETO: Registro de Preços para serviços de recarga de cartucho e toner, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, nos termos e especificações constantes do Anexo I do Edital. Os interessados poderão retirar o Edital através do site: www.maceio. al.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br e se credenciarem em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. Diretoria de Licitações/DL-SMF, Rua Pedro Monteiro, nº. 47 - 3º andar - Centro - Maceió/AL – CEP.: 57020-380 - Telefone (082) 3315- Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió 7323. Maceió/AL, 11 de Agosto de 2015. Cristina de Oliveira Barbosa Pregoeira INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA ISAC REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC NO USO DE SUAS FUNÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, APROVA O PRESENTE REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A UTILIZADO NO ISAC. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.º Esteregulamento estabeleceasregrasderecrutamento, seleção e contratação paraopreenchimentodevagasde funçõesadministrativaseoperacionais, com exceção de profissionais médicos, coordenação, gerência e diretoria, comrecursosfinanceirosprovenientesdos Contratos de Gestão, Convênios e congêneres,firmados paraoperacionalização da gerência e execução deatividadese serviçosdesaúdenasunidadesde saúde geridas pelo ISAC. Art. 2.º O Recrutamento easeleção,dequetrataeste regulamento, visaselecionaromelhor candidatoparao cargo e funçãoaserpreenchida. CAPITULO II – DO PROCESSO DE SELEÇÃO Título I – Das Competências Art. 3º - No âmbito dos processos de seleção de pessoal, compete: I - AosGerentes Administrativos da Aréa ou Superintendete Administrativodo ISA C,aprovarRequisiçãodePessoal; II - Aos Diretores Administrativos dasunidades: a) Realizar solicitaçãodeRequisiçãodePessoal; b) Participardasetapasde avaliaçãocomportamentaletécnica; c) Analisarosresultados apresentadospelos candidato sedefinirocandidatomaisadequadoaoperfil solicitado. III - À área Recursos Humanos das unidades: a ) C o n d u z i r o s ProcessosdeAvaliaçãoreferentes àSeleção, Promoçãoou Movimentaçãode Pessoal; b) Orientar emonitoraroscolaboradores quantoàspolíticasdeGestão de Pessoas. IV - AoDepartamentoPessoal,executaropr ocessoderegistroeadmissão; V -Ao ServiçodeSegurançae Medicinado Trabalho,realizarosExamesMédicoAdmis sionaisedeMudançadeFunção. Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 Título II - Do Desenvolvimento do Recrutamento e Seleção Seção I – Da Requisição de Pessoal Art. 4.º - O procedimento de contratação de pessoal terá início mediante solicitaçãoda Direção Administrativa da unidade, interessados na contratação dos serviços efetivamente necessário que será operacionalizada por meio da Requisição de Pessoal, após levantamento da necessidade pelos setores e coordenadores na unidade. § 1°. O requisitante deverá preencher o formulário de Requisição de Pessoal conforme demanda do Serviço/Unidade e coletaráa aprovação da Gerência Administrativa da Área. § 2°. A Gerência Administrativa da área ou Superintendente Administrativoencaminhará a Requisição de Pessoal ao Diretor Administrativo da unidade requisitante, seguindo os fluxos estabelecidos entre a unidade hospitalar e a ISAC, que remeterá a área de Recursos Humanos da unidade requisitante para os procedimentos de recrutamento e seleção. § 3°. As Requisições de Pessoal podem ser abertas nos seguintes casos: I - Substituição de um colaborador; II - Aumento de Quadro, desde que contemplado no orçamento e/ou aprovado pela Gerentes Administrativos da Aréa ou Superintendete Administrativodo ISAC. § 4°. Quando se tratar de primeiras contrações para início da execução do serviço, dispensa-se o ato de solicitação de requisição de pessoal, quando os mesmos já estiverem contemplados no Projeto Técnico do serviço, bem como o processo será conduzido por Comissão Seleção escolhida especialmente para o processo, pela Presidência do ISAC. Seção II – Do Processo de Recrutamento e Seleção Art. 5.º - O Edital de Recrutamento será divulgado por meio do site da ISAC (www.isac.org.br), podendo ainda, de forma subsidiária ser divulgado em jornais de grande circulação da localidade do projeto e no diário oficial do ente público parceiro,e conterá, os cargos a serem preenchidos, os respectivos números de vagas, os prazos, as condições para a participação dos candidatos e local da prestação do serviço, salário base, regime de contratação e carga horária. Art. 6.º – O Processo de Recrutamento, Seleção e Contratação compreende as seguintes etapas: I – Primeira Etapa: análise do currículo e documentos comprobatórios de experiência, escolaridade e outros dados fornecidos pelos candidato para avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos. II – Segunda Etapa: os candidatos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos deverão apresentar fichas de emprego preenchidas e participarão das seguintes avaliações: a) Avaliação técnica, visando apurar o nível de conhecimento técnico específico, quandonecessário; b) Entrevista final, a ser realizada pelo Corpo Técnico do ISAC. III – Terceira Etapa: Os candidatos aprovados na entrevista final deverão entregar os documentos de contratação exigidos peloISAC e passar por exame médicoadmissional. § 1°. Quando se tratar de seleção prevista no § 4° do Art. 4°do presente regulamento, o processo descrito neste artigo poderá ser substituto por um Processo de Seleção Simplificado, no qual fica suprimida a segunda etapa prevista no inciso II. § 2°. Somente serão considerados aptos para o exercício dos cargos aquelas pessoas que cumprirem de forma satisfatória todas as etapas de seleção e que estejam de acordo com as condições propostas. Art. 7.º - Os cargos serão preenchidas preferencialmente sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada cargo, que obedecerá, quando o caso, as Convenções Coletivas de cada categoria profissional, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento, banco de horas ou escala deserviço. Parágrafo Único. É permitida a subcontratação de empresas ou cooperativas, bem como a contratação de profissionais autônomos, em casos específicos, em regime não celetista. CAPITULO III – DA READMISSÃO DE ANTIGOS COLABORADORES Art. 8º - A admissão de antigos colaboradores somente poderá ocorrer após do decurso do prazo de 12 (doze) meses entre o desligamento e a readmissão. § 1°. Caso a readmissão seja para um serviço ou cargo diferente do anterior, o candidato deverá ser avaliado também pelo novo requisitante bem como possuir os pré-requisitos definidos no desenho de cargo. § 2°. Toda readmissão deverá ser aprovada pela Gerência Administrativa da área ou Superintendente Administrativo. CAPITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Presidência do ISAC, com base nos princípios gerais de direito. Art. 10 - O presente Regulamento entrará em vigor imediatamente e servirá para todas contratações a serem realizadas pelo ISAC. Brasília (DF), 01 de Outubro de 2014. 17 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Instituto Saúde e Cidadania - ISAC INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC MANUAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES O Conselho de Administração do Instituto Saúde e Cidadania - ISAC, no exercício de suas atribuições e competências estatutárias, determina o presente Manual de Compras e Contratações que passará a vigorar para os casos de Contrato de Gestão, Convênios e demais contratações, firmados pelo Instituto Saúde e Cidadania – ISAC no âmbito do território brasileiro. CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO SEÇÃO I – OBJETIVO Art. 1º - Estabelecer procedimentos, critérios e exigências para a seleção e contratação de obras, serviços, compras e alienações. SEÇÃO II – REGULAMENTAÇÃO Art. 2º - A regulamentação do presente atende aos seguintes institutos: I - Lei nº 9.637/98; II - Lei nº8.666/93; III - Estatuto e Regimento Interno do Instituto Saúde e Cidadania e demais regras internas. SEÇÃO III – CAMPO DE APLICAÇÃO Art. 3º - Este Manual se aplica a todas as áreas de atividades do Instituto Saúde e Cidadania - ISAC, quando for o caso. CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO DE CONSULTA DE PREÇOS SEÇÃO I – PRINCÍPIOS E EXIGÊNCIAS Art. 4º - Nos contratos efetuados com recursos próprios, ou de contrato de gestão ou de convênios, o Instituto Saúde e Cidadania– ISAC observará os termos desse capítulo. Art. 5º - As compras e contratações de bens e serviços pelo Instituto Saúde e Cidadania - ISAC serão precedidas de consulta de preços, e quando o caso, de capacidade técnica, observados os princípios da Administração Pública e as demais disposições aqui explicitadas. Art. 6º - Em todos os processos de compras, ou qualquer outra forma pactuada de relacionamento comercial, deverão ser observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Art. 7º - A escolha da proposta de fornecimento de bens e serviços se fará pela melhor proposta, realizada mediante a consulta de preços, considerando-se os valores praticados no mercado, a técnica empregada e a capacidade técnica, estes quando o caso, entre os potenciais fornecedores do ramo a que pertence o objeto a ser contratado, na forma especificada neste Manual. Parágrafo Único. O processo formal de Consulta de Preços poderá ser substituído por um processo eletrônico simplificado, desde que não contrarie os princípios constitucionais insculpidos no caput do Art. 6º deste Manual. 18 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 Art. 8º - A consulta de preços destina-se a selecionar a proposta economicamente mais vantajosa para o Instituto Saúde e Cidadania e será processada com pelo menos 03 (três) propostas e julgada em estrita conformidade com os princípios descritos no presente Manual de Compras e no estatuto do Instituto Saúde e Cidadania, não sendo admitidos critérios que frustrem seu desiderato maior de seleção da melhor proposta de fornecimento de bens ou serviços. §1º- A consulta de preços poderá ocorrer por meio eletrônico, no site oficial do Instituto Saúde e Cidadania,no e-mail do departamento de compras ou em plataforma eletrônica de terceiro especializado, como por exemplo, o Bionexo. §2º- Em caso de cotações desertas ou com menos de 2 (dois) interessados, deverá ser procedido novamente a cotação nos mesmos moldes, e caso persista a situação elencada, poderá ser procedida a dispensa da consulta de preço, nos moldes do Art. 15. Art. 9º - A escolha da melhor proposta levará em conta, além do preço, os aspectos operacionais das propostas apreciadas, os interesses que motivaram a celebração do Contrato de Gestão, o currículo dos proponentes, o interesse dos beneficiários, a qualidade técnica dos bens ou serviços, avaliada através de atestados de idoneidade técnica ou por meio de avaliação de especialistas, que poderá ser realizada antes ou após a formalização do processo de contratação, dependendo da complexidade do objeto e o custo de elaboração da proposta pelo participante do processo. Art. 10 - A consulta de preço descrita no caput do art. 8º não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento. Art. 11 - Considera-se publicado toda consulta de preço disposto no site do Instituto Saúde e Cidadania, sites especializados na Internet, jornal de grande circulação ou diários oficiais, bem como, comprovação de solicitação a 03 (três) fornecedores ou prestadores de serviço, podendo ser feita esta solicitação por via eletrônica ou física. SEÇÃO II – DO PROCEDIMENTO DE COMPRA E CONTRATAÇÃO Art. 12 - O procedimento de compra e contratação compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas: I - Solicitação de compra e, ou, contratação pela Diretoria Administrativa da Unidade ou Diretoria do Instituto (Diretoria Executiva / Superintendências / Gerências); II - Consulta de preços; III - Qualificação de fornecedores; IV - Apuração de melhor oferta; V - Emissão de ordem de compra ou fornecimento ou celebração do contrato. Art. 13 - A melhor oferta será apurada conforme descrito no caput do Art. 9º deste manual, e decidida pelo Superintendente Administrativo ou Gerente Administrativo do Instituto Saúde e Cidadania - ISAC. Art. 14 - A ordem de compra e fornecimento ou contrato formal efetuado com o fornecedor encerra o procedimento de compras, devendo representar fielmente todas as condições realizadas de negociação, e será emitida pelo Superintendente Administrativo ou Gerente Administrativo, e em caso de compras de grande vultos, acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pelo Presidente. Art. 15 - É dispensável a consulta de preço nos seguintes casos: I - Nos casos de início de Contrato de Gestão ou convênio com duração de no mínimo 12 (doze) meses, e que não houve transição do serviço de pelo menos 30 (trinta) dias entre a assinatura do contrato e a efetiva prestação do serviço, e somente para os bens e serviços necessários ao atendimento do objeto do Contrato de Gestão ou convênio; II - Nos casos de urgência, que venha atingir o objeto do Contrato de Gestão ou do Convênio, e que ocorra dentro dos 03 (três) primeiros meses do instrumento; a) Considera-se de urgência a aquisição de material inexistente no estoque, com imediata necessidade de utilização e não prevista em face de problemas exógenos. III - quando não acudirem interessados a consulta de preço, desde que mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; IV - nas compras ou contratações de serviços cujo fornecedor possua ata de registro de preço vigente com o mesmo objeto da consulta de preços; V - Nos casos de dispensa elencados na Lei n° 8.666/93. Art. 16 - É inexigível consulta de preço para os seguintes casos: I - Para contratação de serviços médicos, jurídicos,contábeis, auditoria, arquitetura e engenhariaclínica, de pessoas jurídicas ou físicas; II - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, devendo ser comprovado a exclusividade, e justificado, nestes casos, pelo corpo técnico a escolha da marca ou produto; III - para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; IV - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo. V - Nos casos de inexigibilidades elencadas na Lei n° 8.666/93. Parágrafo Único. Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas, jurídicas e auditorias financeiras; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - prestação de serviços de assistência a saúde em áreas específicas; VIII - informática, inclusive quando envolver aquisições de programas. Art. 17 - O processo de dispensa e de inexigibilidade será autorizado pelo Superintendente Administrativo ou Gerente Administrativo competente da área territorial, mediante parecer prévio do Departamento Jurídico e será instruído com os seguintes elementos: I - caracterização da situação que justifique a dispensa e a inexigibilidade; II - razão da escolha do fornecedor ou executante. Parágrafo Único. Em se tratando de serviços médicos, jurídicos, contábeis e de auditoria, não há necessidade de parecer do jurídicos, bem como, dos documentos elencados nos incisos I e II do art. 17. SEÇÃO III – HABILITAÇÃO Art. 18 - A qualificação do fornecedor candidato constará em despacho do Departamento Jurídico, sendo esta composta pela verificação dos documentos legais e dos diplomados técnicos, quando o caso, abaixo relacionados que deverão ser encaminhados via Correios, via e-mail ou entregues diretamente no departamento de compras do Instituto Saúde e Cidadania, atualizados e dentro do prazo de validade. I - CNPJ; II - Inscrição Estadual, quando o caso; III - Contrato Social e a ultima alteração; IV - Autorização de Funcionamento Municipal; V -Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; VI - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Previdência) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); VII - Certidão negativa de execuções trabalhista emitidas pela Justiça do Trabalho. §1º. Para o fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos, OPME e correlatados são necessários também os documentos listados abaixo, caso haja formalização contratual: I - Cópia autenticada do registro do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União – obrigatório para fabricante e distribuidor; II - Cartas de autorização de comercialização emitidas pelos fabricantes dos produtos, no caso de distribuidora ou representante; III - Licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária; IV - Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Classe, ou o protocolo de assunção desta responsabilidade técnica - obrigatório pelo fabricante e distribuidor; V - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos para Saúde, expedido pela ANVISA (renovação anual) – obrigatório para o fabricante; VI - Cópia autenticada de autorização especial para medicamentos da Portaria 344/98 SVS-MS – obrigatório para fabricante e distribuidor. §2º. Caso não haja formalização contratual, e a compra proceda de cotação para fornecimento imediato, fica dispensado a documentação do Art. 18, devendo a mesma ser substituída pelo processo de cotação nos moldes deste Manual. CAPÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS TÍTULO I – DEFINIÇÃO Art. 19 - Para fins do presente Manual considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse doInstituto Saúde e Cidadania, realizada por terceiros: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparo, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade e seguro, consultoria, assessoria, hospedagem, alimentação, serviços técnicos profissionais especializados, produção artística, serviços gráficos, bem como obras civis, englobando construção, reforma, recuperação ou ampliação. TÍTULO II – DA CONTRATAÇÃO Art. 20 - Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições de execução, aplicando-lhes as normas de direito civil, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições do direito privado. Art. 21 - A venda ou fornecimento de bens e serviços para o Instituto Saúde e Cidadania - ISAC implica a aceitação integral e irretratável dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados pelo Instituto Saúde e Cidadania - ISAC, bem como a observância deste Regulamento e normas aplicáveis. Parágrafo único. Para todas as compras de bens e serviços deverão ser emitidas, pelo fornecedor, nota fiscal de venda ou de prestação de serviços, ou fatura de prestação de serviços. Art. 22 -A critério do Instituto Saúde e Cidadania– ISAC poderão ser exigidas garantias de execução do contrato na modalidade de caução ou fiança bancária. Art. 23 -O Instituto Saúde e Cidadania ISAC caberá fiscalizar a execução dos contratos, podendo aplicar as sanções previstas contratualmente, quando descumpridas as cláusulas pactuadas. Parágrafo único. A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua rescisão, respondendo a parte que a causou com as consequências contratuais e previstas em lei. CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 - Não poderão participar dos processos seletivos de compra, nem contratar com o Instituto Saúde e Cidadania - ISAC, pessoas físicas ou jurídicas que se relacionem com dirigentes ou pessoa com poder decisório no Poder Público que mantenha Contrato de Gestão ou Convênio. Art. 25 - O patrimônio adquirido, exclusivamente com recursos advindos do contrato de gestão com o Poder Público, é inalienável e deverão ser integralmente destinado à execução do contrato de gestão, e quando do final deste, à entidades congêneres qualificada pelos Estados ou Municípios que tenha firmado Contrato de Gestão ou Convênio, como Organização Social, ou ainda ao Estado ou Município. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Art. 26 - Para alienação do patrimônio descrito no caput do art. 25, é necessário anuência do Estado ou Município do qual foi firmado o contrato de gestão, bem como, aplicação dos recursos advindos da referida alienação. Art. 27 - A Presidência, ou SuperintendênciaAdministrativa, ou Gerência Administrativa competente, deverá selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnicos profissionais especializados, que poderá ser pessoa jurídica ou física, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado, dentro da respectiva área. Art. 28 - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, com base nos princípios gerais de direito. Art. 29 - Este Manual entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 13 de Outubro de 2014. Conselho de Administração Instituto Saúde e Cidadania INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA ISAC PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2015 – UPA TRAPICHE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A UPA TRAPICHE DA BARRA EM MACEIÓ (AL) – CONTRATO DE GESTÃO N°. 294/2015. O INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISAC, Organização Social em Saúde no âmbito do Município de Maceió (AL), qualificada por meio do Dec. Mul 8.060/2015, torna pública a realização no Município de Maceió (AL) o processo seletivo de vagas e formação de cadastro reserva de diversos cargos a serem lotados na UPA TRAPICHE DA BARRA, localizada na Rua Cabo Reis s/n, Ponta Grossa, Maceió (AL), contratados sob o Regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sob a responsabilidade da Equipe Técnica do ISAC. 1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será integralmente realizado sob a responsabilidade da Equipe Técnica do Instituto Saúde e Cidadania – ISAC, tendo a Comissão a função de elaborar o edital, organizar a logística de todo o processo e, analisar os recursos interpostos. 1.2. A Análise dos documentos, constantes do item 2.8 do presente edital, caberá a Comissão Avaliadora. 1.3. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa constituída de análise de títulos, de caráter eliminatório e classificatório. 1.4. O candidato aprovado, neste Processo Seletivo, poderá, a critério Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 da administração, de acordo com o surgimento de carências, exclusivamente ligadas aos interesses do Contratante, ser contratado por prazo indeterminado. 1.5. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento. 2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO 2.1. A inscrição do candidato dar-se-á no período de 06 de Agosto a 16 de Agosto de 2015 e será unicamente por via digital, com o envio da documentação exigida no item 2.8. 2.2. Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o previsto neste Edital, ou que não esteja com a documentação completa exigida no item 2.8. 2.3. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.4. Após a conclusão da inscrição e do envio da documentação, o candidato não poderá alterar a sua inscrição. 2.5. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, dentre elas as constantes no presente Edital, não cabendo alegação de desconhecimento. 2.6. Não se aceitarão reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição. 2.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo. 2.8. Os candidatos deverão enviar por meio digital sua DOCUMENTAÇÃO através do e-mail [email protected]. br, unicamente no período de inscrição descrito no item 2.1 deste edital, em arquivo PDF. 2.8.1. Os e-mails deverão ser enviados com o seguinte título, sob pena de não ser aceita a inscrição: UPA TRAPICHE – CARGO PRETENDIDO – NOME DO CANDIDATO 2.8.2. Deverão estar anexado ao e-mail os seguintes documentos: a) Documento de identidade e CPF; b) CTPS (Parte do número da mesma) e PIS; c) Registro no Conselho de Classe – Quando for o caso; d) Curriculum e suas comprovações conforme o item 5 deste edital. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 3.1 Quanto aos cargos, jornada de trabalho, remuneração e tipo de vínculo serão consideradas as informações da tabela abaixo: ORD 01 02 03 04 05 CARGO REQUESITOS Agente de Portaria Ensino Fundamental Completo. Assistente Ensino Médio Completo. Conhecimento Administrativo emWindows / Word / Excel Assistente Social Ensino Superior Completo em Serviço Social. Registro no Conselho de Classe ASB – Aux. de Saúde Ensino Médio Completo. Curso Técnico na Bucal área. ASG – Aux. de Serviços Gerais 06 Auxiliar de Farmácia 07 Copeira Ensino Fundamental Completo Ensino Médio Completo. Curso Técnico na área Ensino Médio Completo C.H QN T 19 SALÁRIO 220 04 R$ 788,00 220 05 R$ 788,00 120 01 R$ 2.502,00 180 04 R$ 846,00 220 06 R$ 788,00 180 04 R$ 788,00 220 04 R$ 788,00 180 08 R$ 1.650,00 220 04 R$ 2.786,72 220 01 R$ 800,00 220 13 R$ 800,00 220 01 R$ 1.200,00 180 50 R$ 840,00 180 04 R$ 800,00 100 07 R$ 1.576,00 220 01 R$ 1.384,64 Ensino Superior Completo em 08 Enfermeiro Enfermagem. Registro no Conselho de Classe. 09 Farmacêutico 10 Motorista 11 Recepcionista 12 13 14 15 Registro no Conselho de Classe Ensino Médio Completo. Carteira de Habilitação B Ensino Médio Completo. Conhecimento em Windows / Word / Excel Supervisor de SHL e Ensino Médio Completo. Experiência em Hotelaria SHL e Hotelaria Hospitalar Técnico em Ensino Médio Completo. Curso Técnico em Enfermagem Enfermagem Técnico em Gesso Ensino Médio Completo. Curso Técnico na área Técnico em Ensino Médio Completo. Curso Técnico na Radiologia área Técnico em 16 Ensino Superior Completo em Farmácia. Segurança do Trabalho Ensino Médio Completo. Curso Técnico na área 4. ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS 4.1 AGENTE DE PORTARIA 4.1.1. Competências / Atribuições: Profissional com certificado de conclusão do Ensino Fundamental, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Zelar pela segurança, serviços administrativos e operacionais através de controle, orientação e identificação ao de acesso de pessoas. Garantir a 4. ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS emquanto sistemas atendimento pré hospitalar. integridade do patrimônio. 4.1 AGENTEfísica DE PORTARIA Prestar serviços sociais orientando 4.1.1. Competências / Atribuições: indivíduos, famílias, comunidade e 4.2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Profissional com certificado de conclusão instituições sobre direitos e deveres 4.2.1.Ensino Competências / Atribuições: do Fundamental, fornecido (normas, códigos e legislação), serviços Profissional com de certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição por instituição ensino credenciada e recursos sociais. Planejar, coordenar de ensino credenciada pelo órgão competente. Executar atividades administrativas pelo órgão competente. Zelar pela e avaliar planos, programas e auxiliando o administrador em suas atividades rotineiras e no controle deprojetos gestão segurança, de controle, sociais, orientar gerência e monitorar ações em financeira, através administração, RH, orientação DP, organização de arquivos, de informações, erevisão identificação quantoentre ao outras acesso de desenvolvimento relacionados à saúde, de documentos atividades. pessoas. Garantir a integridade física do desempenhar tarefas administrativas. patrimônio. 4.3 ASSISTENTE SOCIAL: 4.4. AUXILIAR DE FARMÁCIA: 4.3.1. Competências / Atribuições: 4.2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4.4.1. Competências Atribuições: Profissional de nível superior, titular do diploma de Assistente /Social, devidamente 4.2.1. Competências / Atribuições: comjurisdição, certificadodevendo de conclusão registrado no Conselho Regional de ServiçoProfissional Social de sua além Profissional com certificado deserviços conclusão das ações assistências prestar administrativos e operacionais em sistemaspor de do Ensino Médio, fornecido atendimento hospitalar. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, do Ensino pré Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo comunidadedee ensino instituições sobre direitos deverescompetente. (normas, códigos e legislação), instituição credenciada pelo e órgão Executar atividades serviços e recursos sociais. Planejar, coordenar avaliar planos, programas e projetos órgão competente. Executar atividades queecompreende o conjunto de atividades sociais, orientar e monitorar ações em destinadas desenvolvimento relacionados à saúde,e administrativas auxiliando o administrador a separar medicamentos desempenhar tarefas administrativas. em suas atividades rotineiras e no controle produtos afins, de acordo com a prescrição de gestão financeira, administração, RH, ou receita médica, sob orientação 4.4. organização AUXILIAR de DEarquivos, FARMÁCIA: DP, gerência de do profissional farmacêutico, como 4.4.1. Competências / Atribuições: informações, revisão de documentos entre receber, conferir, organizar e encaminhar Profissional com certificado de conclusão domedicamentos Ensino Médio, efornecido por correlatos; instituição outras atividades. produtos de ensino credenciada pelo órgão competente. Executar atividades que compreende o entregar medicamentos diariamente conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins, de acordoe 4.3 ASSISTENTE SOCIAL: produtos afins nas unidades de interação; com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como 4.3.1. Competências / Atribuições: controlar estoques, requisições receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtosseparar correlatos; entregar Profissional de diariamente nível superior, titular doafins e nas receitas, providenciar, através de medicamentos e produtos unidades de interação; controlar diploma de Assistente Social, devidamente microcomputadores, a atualização de estoques, separar requisições e receitas, providenciar, através de microcomputadores, registrado no deConselho de entradas efazer saídaa de medicamentos; fazer a atualização entradas eRegional saída de medicamentos; transcrição em sistema Serviço Social da de prescrição sua jurisdição, devendo a transcrição em sistema informatizado da informatizado médica. além das ações assistências prestar prescrição médica. 20 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 4.5. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Competências / Atribuições: Profissional com certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Executar atividades na preparação do usuário para atendimento; Auxilio no atendimento ao usuário; preparação e organizar instrumental e materiais necessários;instrumentalizar o CD ou THD durante a realização de procedimentos clínicos; manipular materiais de uso odontológico; promover isolamento do campo operatório;selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; agendar consultas; preencher fichas clínicas e manter o arquivo e o fichário em ordem; participar do gerenciamento de insumos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; proceder à lavagem, desinfecção e esterilização de instrumentais e equipamentos utilizados. 4.6. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 4.6.1. Competências / Atribuições: Desejável profissional com certificado de conclusão do Ensino Fundamental, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Zelar pela conservação, limpeza desinfecção e higienização adequada de todo o espaço físico interno e externo da instituição proporcionando maior segurança, favorecendo o bom desempenho das ações. Garantir a coleta, transporte e acondicionamento adequado do lixo hospitalar. 4.7. COPEIRA: 4.7.1. Competências / Atribuições: Profissional com certificado de conclusão do Ensino Fundamental, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Auxiliar nos serviços de alimentação, distribuir dietas, fazer anotações pertinentes à tarefa, minimizar os riscos de contaminação. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde. 4.8. ENFERMEIRO: 4.8.1. Competências/Atribuições: Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativo se operacionais em sistemas de atendimento de urgência. Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe assistencial no atendimento da unidade; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica (privativos do Enfermeiro) a pacientes graves e com risco de morte, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem conforme demanda; participar e ministrar programas de treinamento e aprimoramento de pessoal assistencial, fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; Realizar atribuições de mesma complexidade conforme solicitação do superior imediato. 4.9. FARMACÊUTICO: 4.9.1. Competências / Atribuições: Profissional de nível superior, titular do diploma de Farmacêutico, devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos gerenciando o armazenamento e distribuição desses produtos. Coordenar políticas de assistência farmacêutica, realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas e microbiológicas. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos. Fornecer assistência farmacêutica aos pacientes garantindo segurança e eficácia no tratamento dos mesmos 4.10. MOTORISTA: 4.10.1. Competências / Atribuições: Profissional com certificado de conclusão do Ensino Fundamental, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, maior de vinte e um anos, habilitação profissional como motorista de veículo na categoria B de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Transito) e disponibilidade para recertificação periódica. Conduzir veículo terrestre destinado a atendimento e transporte de colaboradores da UPA TRAPICHE, conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo, conhecer malha viária local, conhecer localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local. Atuar de forma ética e em conformidade as normas de segurança, zelar pela preservação do veículo e executar atividades correlatas mediante solicitação. 4.11. RECEPCIONISTA 4.11.1. Competências / Atribuições: Profissional com certificado de conclusão do Ensino Médio. Experiência em manipulação de computador, com ênfase em Windows. 4.12. SUPERVISOR DE SHL E HOTELARIA 4.12.1. Competências / Atribuições: Desejável profissional com certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Supervisionar os serviços de conservação, limpeza desinfecção e higienização adequada de todo o espaço físico interno e externo da instituição proporcionando maior segurança, favorecendo o bom desempenho das ações. Garantir a coleta, transporte e acondicionamento adequado do lixo hospitalar.Supervisionar e acompanhar a entrega, recebimento e pesagem dos enxovais, bem como a distribuição dos mesmo nos leitos. 4.13. TÉCNICO DE GESSO 4.13.1. Competências / Atribuições: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico em Imobilização, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. 4.14. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 4.14.1. Competências / Atribuições: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Segurança do Trabalho, titular do certificado ou diploma de Técnico de Segurança do Trabalho. É habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. Elaborar e implementar política de saúde e segurança no trabalho, realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho, participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho, gerenciar documentação, investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. 4.15. TÉCNICO DE ENFERMAGEM: 4.15.1. Competências / Atribuições: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico em Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional d e Enfermagem de sua jurisdição.Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. Prestar, sob supervisão do Enfermeiro, assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, realizar procedimentos técnicos bem como registrar atividades realizadas, organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões e trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. 4.16. TÉCNICO DE RADIOLOGIA: 4.16.1. Competências / Atribuições: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Radiologia, titular do certificado ou diploma de Técnico em Radiologia, devidamente registra dono Conselho Regional d e Radiologia de sua jurisdição. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do Responsável Técnico, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. Realizar exames de diagnóstico, processar imagens e/ou gráficos, planejar atendimento, organizar área de trabalho, equipamentos e acessórios, operar equipamentos, preparar paciente para exame de diagnóstico, atuar na orientação de pacientes, familiares e trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. 5. DA ANÁLISE CURRICULAR Processo Seletivo constará da análise de currículo e suas comprovações de títulos, de carát 5. 5.1. DAOANÁLISE CURRICULAR 5.1. O Processo Seletivo constará da análise de currículo suas comprovações de títulos, eliminatório e classificatório, mediante os seguintes critérios eepontuação: de caráter eliminatório e classificatório, mediante os seguintes critérios e pontuação: SUPERIOR ASSINTENTE SOCIAL; ENFERMEIROS; FARMACEUTICOS. CRÍTERIOS DE ANÁLISE ESPECIALIZAÇÕES HOSPITALARES 10 p. MESTRADO 10 p. DOUTORADO 10 p. CURSO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 10 p. CURSO DE HUMANIZAÇÃO 10 p. CURSO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO - 10 p. GBCR EXPERIÊNCIA HOSPITALAR ( MINÍMO 12 10 p. MESES) TOTAL: TÉCNICO 70 pts. CRÍTERIOS DE ANÁLISE CURSO TÉCNICO COMPLETO 10 p. CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS 10 p. CURSO DE URGENCIA E EMERGÊNCIA 10 p. CURSO DE HUMANIZAÇÃO 10 p. TÉC. DE SEGURANÇA CURSOS COMPLEMENTARES (ÁREA 10 p. DO TRABALHO. HOSPITALAR) TÉC. DE ENFERMAGEM; TÉC. DE RADIOLÓGIA; TÉC. DE GESSO; EXPERIÊNCIA HOSPITALAR ( MINÍMO 12 10 p. MESES) TOTAL: 60 pts. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 FUNADAMENTAL / CRÍTERIOS DE ANÁLISE MÉDIO AGENTE DE PORTARIA; CURSO PROFISSIONALIZANTE 10 p. ASSIST. CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS 10 p. ADMINISTRATIVO; CURSO DE HUMANIZAÇÃO 10 p. CURSOS COMPLEMENTARES (ÁREA 10 p. AUX. DE SAÚDE BUCAL; AUX. SERVIÇOS GERAIS; HOSPITALAR) COPEIRA; 10 p. MOTORISTA; RECEPCIONISTA; SUPERVISOR DE SHL E EXPERIÊNCIA HOSPITALAR ( MINÍMO 12 MESES) HOTELARIA. TOTAL: 50 pts. 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da contratação curriculum acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados ou certidão ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar. 5.2.1. Para fins de comprovação de escolaridade (Graduação e Pós-graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu) poderá ser apresentada Declaração de Conclusão de Curso, expedida pela Secretaria de acordo com a(s) área(s) de conhecimento Acadêmica (desde que possua data de emissão não superior a 12 meses até a data da inscrição), em conformidade com a legislação educacional vigente. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração do local em que prestou os serviços ou ficha de registro ou contrato de prestação de serviço vigente; e na hipótese de estatutário, publicação da nomeação em Diário Oficial ou certidão de tempo de serviço expedida por órgão público. 5.4. A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado composta por Equipe Técnica do Instituto Saúde e Cidadania. 5.5. A avaliação curricular dar-se-á mediante o somatório dos pontos obtidos na análise da documentação apresentada. 5.6. Não será aceita documentação incompleta, em nenhuma hipótese. 5.7. Em nenhuma hipótese haverá a devolução dos documentos apresentados. 5.8. Será eliminado o candidato que fizer a inscrição de forma indevida; não comprovar os requisitos mínimos exigidos para a função; não preencher o requerimento de inscrição e enviar a documentação exigida, bem como que no ato da Contratação não apresentar cópias e originais legíveis. 6. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 6.1. Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, até a colocação correspondente ao dobro do número de vagas. 6.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso. 6.3. O resultado do processo seletivo será publicado no site do ISAC, disponibilizado no site www.isac.org.br, e fixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde. 7. DOS RECURSOS 7.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual disponível no site www.isac. org.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da divulgação do resultado. 7.2. Não serão aceitos recursos protocolizados fora do prazo determinado. 7.3. Não será aceita a revisão de recurso ou recurso de recurso. 7.4. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial. 8. DA HOMOLOGAÇÃO 8.1. A homologação será divulgada no site www.isac.org.br e fixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde. 8.2 Os candidatos selecionados receberão e-mail contendo informações adicionais, bem como, a data para apresentação da documentação e o rol de documentos complementares necessários para contratação. 9. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 9.1 O Departamento de Recursos Humanos da Instituto Saúde e Cidadania convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, entrega dos documentos em cópia e originale informações da função a ser exercida da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato. 9.2 Os candidatos selecionados, deverão apresentar todos os documentos exigidos, em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de perda da vaga. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na inscrição e currículo após o seu envio por meio digital. 10.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital. 10.3. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo. 10.4. O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a vaga. 10.5. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pela Administração do Instituto de acordo com as necessidade. 10.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade. 10.7. Após o prazo do 9.2, o candidato que não comparecer dará direito ao DRH da de convocar o próximo classificado. 10.8. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos fisicamente para o exercício das funções. 10.9. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis pelo mesmo prazo e após por prazo indeterminado, nos termos da legislação vigente. 10.10. A cada vaga que surgir, a comissão responsável pelo processo seletivo passará à análise dos currículos que até aquele momento se encontrarem cadastrados no banco de dados. 10.11. Os candidatos a serem contratados para atender as vagas descritas neste edital, serão lotados na UPA TRAPICHE DA BARRA, e os candidatos classificados nas vagas remanescentes estarão em CADASTRO RESERVA e poderão ser contratados de acordo com as necessidades. MACEIÓ (AL), 03 DE AGOSTO DE 2015. COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015 – UPA TRAPICHE. INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA ISAC NOME DA FIRMA: T. W. C. BEZERRA – EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.107.979/0001-34, situado na Avenida Alípio Barbosa da Silva, nº. 421 - Bairro: Pontal da Barra - Maceió/AL, com atividades de: RESTAURANTES E SIMILARES. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “RESTAURANTE MARÉ”, situado na Avenida Alípio Barbosa da Silva, nº. 421 - Bairro: Pontal da Barra Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. 21 NOME DA FIRMA: H. R. CALHEIROS & CIA. LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.837.894/0001-58, situado na Rua Comendador Palmeira, nº. 250 – Sala 202 – Bloco B - Bairro: Farol - Maceió/AL, com atividades de: OBRAS DE TERRAPLENAGEM. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “HRC TERRAPLENAGEM”, situado na Rua Comendador Palmeira, nº. 250 – Sala 202 – Bloco B - Bairro: Farol - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: PRAIA RITZ HOTEL LTDA. – EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 06.091.465/0001-81, situado na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, nº. 1.300 - Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL, com atividades de: HOTÉIS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “RITZ PRAIA HOTEL MACEIÓ”, situado na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, nº. 1.300 - Bairro: Ponta Verde - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. 22 Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 23 24 Maceió, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió