12 CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2011 [email protected] JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR Edital de citação de MARCIA CORDEIRO DE PAULA, com o prazo de 20 dias. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, registrados sob nº 399/ 2008, proposta por PAULO CANDIDO, CPF/MF 640.972.188-91 contra MARCIA CORDEIRO DE PAULA, CPF nº 876.258.149-04 e, estando a requerida em local incerto, fica citada dos termos da ação a saber: A executada firmou um contrato de locação junto a procuradora do exeqüente (locadora), tendo como objeto o imóvel sito na Av. Pres Affonso Camargo, 849, ap. 203, nesta Capital. A executada deixou de cumprir suas obrigações contratuais, não efetuando o pagamento dos aluguéis e demais encargos pactuados, sendo que em virtude de tal fato, foi instaurado procedimento arbitral, na Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná, vez que o contrato possui cláusula compromissória, conforme Lei 9.037/96. Foi prolatada sentença arbitral. Dá-se a causa o valor de R$4.502,47 em 20/02/2008. OUTROSSIM, fica a ré citada dos termos da ação, e, para no prazo de 03(três) dias efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 5.869,71, mais acréscimos legais, mais custas no valor de R$459,00 e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da execução para o caso de pronto pagamento, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade. Fica desde já intimado que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos e, por intermédio de advogado, no prazo de 15(quinze) dias. No prazo para embargos, faculta-se ao executado, se reconhecer o crédito do exeqüente , depositar de plano , 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, pugnando pelo pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescida de correção monetária (média entre o INPC e o IGP) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Do que para constar lavrei o presente edital. Curitiba, 06/09/2011. Eu, Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada o subscrevo. CAMILA HENNING SALMORIA – Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR EDITAL DE CITAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS COM O PRAZO DE VINTE DIAS. Edital de citação de terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem, no prazo de QUINZE DIAS, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, a ação de USUCAPIÃO sob nº 57399/2010, que tramita neste Juízo, sito Avenida Candido de Abreu, 535, 2º andar, Edifício Montepar, movido por MARCOS ANTONIO HAUER, MARIA NILA COSTA HAUER, VIVIAN ERNA HAUER, AGOSTINHO AFONSO HAUER, MARIA JOSE HAUER, DORITT MEYER DE ALMEIDA NETO E JORGE MEYER, em face de SALEH ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, referente ao imóvel descrito na matricula nº 42.714, do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital , assim descrito: “ lote de terreno situado no centro, nesta cidade de Curitiba, cadastrado pela indicação fiscal Municipal nº 11.149.002.000, medindo 15,50m.de frente para a Rua Barão do Serro Azul , 17,00m de extensão do lado direito de quem da rua olha o imóvel onde confronta com o lote fiscal 11.070.001.000, do lado esquerdo na extensão de 21,00m, faz frente para a Travessa Padre Julio de Campos, na linha de fundos partindo da linha de divisa do lado direito segue na extensão de 9,00m. com direção ao sul , daí deflete a oeste na extensão de 7,30m e fax nova deflexão ao sul na extensão de 13,00m, confrontando com o lote nº 006.000, perfazendo a área total de 372,80m2, contendo prédio de alvenaria antigo sob nºs. 70 e 77 , reivindicam a obtenção de domínio sobre duas áreas de terrenos contíguas com 35,87M2 e 37,87m2, com as seguintes divisas e confrontações respectivamente: a) frente para a Travessa Julio de Campos, nº 71, lado esquerdo, à 21,00m do alinhamento predial da Rua Barão do Serro Azul; b) frente para as ruas Barão do Serro Azul, fazendo esquina com a Travessa Padre Julio de Campos, ficando cientes de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores, de conformidade com os artigos 285 e 319 do CPC. Curitiba , 19 de agosto de 2011. Eu, (a) digitei e subscrevi. Sob minuta. ADRIANA DE LOURDES SIMETTE – Juíza de Direito Substituta PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE PINHAIS/PR - VARA CÍVEL E ANEXOS Rua Vinte e Dois de Abril, n.º 199, Estância Pinhais, CEP: 83.323-240, Pinhais - Pr www.assejepar.com.br EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS EDITAL n.º 061/2011 EDITAL DE CITAÇÃO DE ALL MICRO COMPUTER DADOS COM. E SERVIÇOS LTDA, na pessoa de seu representante legal. A Doutora Carla Melissa Martins Tria – Juíza de Direito Substituta da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais – Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná, respectiva, tramitam os autos de SUSTAÇÃO DE PROTESTO sob o n.º 635/2000 em que figura como requerente AUSI DO BRASIL S/A e requeridos ALL MICRO COMPUTER DADOS COM. E SERVIÇOS LTDA, constando dos autos que o primeiro requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de vinte (20) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, ALL MICRO COMPUTER DADOS COM. E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 67.393.835/ 0001-20, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação. Advertência: Ficando a parte citada ciente de que não apresentando contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (Art. 285 e 319 do CPC). Conforme consta na minuta da petição inicial apresentada pela parte autora a seguir transcrita: “...AUSI DO BRASIL S/A, move perante o Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Pinhais/PR, Ação de Sustação de Protesto, autos sob n.º 635/2000, cujo objeto é para que seja sustado o protesto da nota promissória, referente a indicação registrada sob n.º 7837, perante o Tabelionato de Protesto de Pinhais/PR, no valor de R$ 3.345,00, de vencimento 18/05/2000, por se tratar de um título ilíquido, incerto e inexigível.” Tudo de conformidade com o respeitável despacho de fls., 66 a seguir em parte transcrito: “Autos n.º 635/2000. Compulsando os autos para prolação de sentença verificou-se que, mesmo não tendo sido localizada a ré (f. 39/40), não foi determinada sua citação por edital, conforme preceitua o artigo 231 do Código de Processo Civil. Frisa-se que tal expediente foi providenciado nos autos de ação Declaratoria de Inexigibilidade de Titulo de Crédito c/c perdas e danos sob nº 834/2000, em apenso (f. 172/173). Assim, para que não se alegue eventual nulidade, determino a citação por edital da parte ré. Intime-se a autora para que providencie a citação por edital da ré... Pinhais, 01 de julho de 2011. (as) Carla Melissa Martins Tria – Juíza de Direito Substituta.” Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 14 de setembro de 2011. Eu, Marcelo Kloss – Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi.Marcelo Kloss Escrevente Juramentado Subscrição autorizada pela Portaria 01/2009 SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE CURITIBA E REGIÃO Reconhecimento pelo M.T.B. em 22 de Outubro de 1987, sob o n°. 004.159.02780-5. CNPJ: 77.748.341/0001-74 www.vestuariodecuritiba.com.br – [email protected]@vestuariodecuritiba.com.br- [email protected] Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária – Eleição A presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, no cumprimento de suas atribuições legais e do Estatuto Social da Entidade, através do presente edital, convoca trabalhadores associados em condições de votar, a participarem do processo eleitoral da Diretoria Administrativa; Conselho Fiscal; Conselho de Representantes; Conselho de Delegados Sindicais; Corpo de Suplente e Delegacia Federativa, que se inicia com a publicação do presente aviso resumido de Edital de Convocação, em face do que fica aberto o prazo de 20 (vinte) dias para, o registro de chapas, a contar de 16 de Setembro até 05 de Outubro de 2011. O registro das chapas será feito exclusivamente na secretária do Sindicato, fixando-se o horário de funcionamento para esta finalidade das 16h00min ‘as 18h00min, onde permanecerá pessoa habilitada para prestar as informações necessárias. No dia 05 de Outubro de 2011, as chapas poderão ser inscritas durante todo o expediente do sindicato, que é das 08h30min até as 17h30min. As eleições se realizaram em 1ª convocação no dia 18 de Novembro de 2011. Caso não seja obtido o quorum estatutário em 1ª convocação, as eleições se realizarão em 2ª convocação no dia 25 de Novembro de 2011. Caso ainda desta vez não seja obtido o quorum, 3º e última convocação se realizará no dia 4 de Dezembro de 2011. As urnas funcionarão no mínimo das 08h30minh às 17h30min, sendo que a Comissão Eleitoral poderá deliberar sobre a dilatação deste período, de modo a propiciar que todos os interessados possam exercer o seu direito de voto. Os casos omissos ou de interpretação serão deliberados pela Comissão Eleitoral. Os votos serão tomados perante duas (02) urnas fixas, sendo que uma funcionará na sede do sindicato e outra fixa na empresa Luvas Yeling Ltda. Urnas itinerantes será comunicado previamente pela Comissão Eleitoral. Nas empresas em que há possibilidade de eleger representantes e conselhos de representantes, na forma prevista no estatuto, as chapas deverão igualmente apresentar juntamente com o restante da chapa os candidatos. Curitiba, 16 de Setembro de 2011 Rua José Loureiro, nº. 133 12º andar, CJ. 1.208 – Edifício Mauá CEP 80.010-000 – Curitiba – Paraná Fones (41) 3232-2322 – 3026-3342-3023-2522 IDMATERIA385740IDMATERIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Edital de citação do executado SUPERMERCADO AMIGÃO DA VILA SANDRA LTDA - ME (Branco & Charneski Branco Ltda. -ME), com prazo de VINTE DIAS. A doutora Vanessa Jamus Marchi, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de CuritibaPR, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos e presente edital virem ou de conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, com sede na Av. Cândido de Abreu, 535 - 1º andar – Fórum Cível, tramitam os autos sob n.º 004114906.2010.8.16.0001 de Execução de Titulo Extrajudicial, proposta por CBN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E LOGISTICA LTDA, dos quais se extraiu o presente edital para a citação do executado SUPERMERCADO AMIGÃO DA VILA SANDRA LTDA - ME (Branco & Charneski Branco Ltda. - ME) inscrito no CNPJ sob n.º 10.644.506/0001-97, atualmente em lugar ignorado, para que no prazo de três dias, contados após o término do prazo do presente, promova o pagamento da dívida executada no valor de R$ 3.927,02 (três mil, novecentos e vinte e sete reais e dois centavos), a qual deverá ser devidamente atualizada, mais custas processuais e honorários advocatícios a base de 10% sobre o valor atualizado do débito, ciente de que em caso de pagamento integral a verba honorária será reduzida pela metade,podendo ainda, no prazo de quinze dias, opor embargos a execução, ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito e comprovando o deposito de 30%,requerer o pagamento parcelado em 6 vezes na forma do artigo 745-A, sendo que o título embasador do pedido constitui-se do seguinte: Duplicatas nº 35060/1, 35060/2, 33538/1. 35060/3 e 38972/1. ADVERTÊNCIA:Decorridos os prazos acima referidos, sem o pagamento ou oposição de embargos, dar-se-á prosseguimento a execução até integral satisfação do direito do credor. Curitiba, 29 de agosto de 2011. Eu,(a) (Edno Francisco Ribeiro), juramentado, que o digitei e subscrevi. VANESSA JAMUS MARCHI JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA. Edital de intimação de Penhora 4ª Vara Cível - Comarca de Passo Fundo. Natureza: Execução de Título Extrajudicial Processo: 021/ 1.05.0024958-4 (CNJ:. 024958105.2005.8.21.0021). Exeqüente: Fundação Universidade de Passo Fundo. Executados: André Luiz Pedra, Odilon José da Silva e Neuzely T. Da Silva objeto: INTIMAÇÃO de André Luiz Pedra acerca da penhora realizada nos autos , qual seja um terreno localizado no lugar denominado Barra do Camacho, no Município de Jaguaruna – Santa Catarina, conforme auto de Penhora constante na Fl 101 dos autos acima indicados. Prazo do Edital: 20 dias. Passo Fundo, 14 de julho de 2011. SERVIDOR: Maria Margareth T.F.R. de Vargas. JUÍZA: Luciana Bertoni Tieppo. JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar CEP 80530-906 – email: [email protected] – www.assejepar.com.br EDITAL DE CITAÇÃO – Prazo: vinte (20) dias A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de execução de sentença arbitral nº 173/2004, requerida por FERNANDO JOSÉ STOCCO contra STREITMAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., e em atendimento ao que dos autos consta, ficam os devedores KETLEN LUIZE STREIT, brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº 004.110.889-00; e ALCEU STREIT, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº. 548.638.219-72, INTIMADOS para, no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados do termino do prazo do presente edital, efetuarem o pagamento espontâneo do débito, que em 04 de agosto de 2011 importava em R$19.938,58 (dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), devidamente atualizado, acrescido das cominações legais, SOB PENA DE PENHORA. RESUMO DA INICIAL: “Ação de Execução de Sentença Arbitral, sob nº173/ 2004, em que é exeqüente FERNANDO JOSÉ STOCCO, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº3.068.890-2/PR e inscrito no CPF/MF nº402.103.329-72 contra STREITMAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º04.965.418/0001-94, KETLEN LUIZE STREIT, inscrita no CPF/ MF nº004.110.899-00 e ALCEU STREIT, inscrito no CPF/,F nº548.638.219-72, onde o exeqüente vem propor a presente ação tendo em vista que deu em locação a 1ª executada o imóvel situado na Rua Calixto Razolini, nº310, apto.604 do Edifício Bonança, Bairro Portão, N/Capital, com prazo de 36 meses, fixados em contrato, para iniciar em 01.04.2003 e com seu término em 31.03.2006, ficando ainda estipulado entre as partes cláusula arbitral, e pela falta de pagamento dos alugueres, taxas condominais, IPTU e seguros, foi instaurado procedimento arbitral na Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná, resultando em sentença arbitral por homologação, que pelo descumprimento da sentença arbitral, a locatária (1º executada) será condenada pelo descumprimento contratual e do acordo firmado em câmara arbitral, por falta do pagamento do valor do acordo dos alugueres e demais encargos a partir de dezembro de 2003 até a data da efetiva entrega do imóvel, considerado rescindindo o contrato; condenando ao pagamento do valor do acordo de R$1.704,00 acrescidos dos alugueres vencidos, condomínio, IPTU, seguro, ressarcimento por eventual necessidade de reparos no imóvel e da multa penal de 20% (vinte por cento), aplicado ao valor total da dívida; devendo o valor total da condenação ser deduzido do valor do título de capitalização nº8888.07.010910.14-7, emitido por Sul América Capitalização S.A; devendo a locatária entregar o imóvel ao locador em 15 dias do recebimento da sentença arbitral, não ocorrendo a entrega estará formalizado o Despejo Imediato, de acordo com o art.64 da Lei 8245/91. Fato este que a locatária (1ª executada) não cumpriu com a sentença arbitral, deixando de pagar o valor acordado, bem ainda não efetuou o pagamento dos alugueres vencidos em 12.2003 e 01.2004, caracterizando-se a rescisão contratual e a formalização do despejo imediato, devendo ainda ser aplicado a cláusula penal de 20% sobre o valor do débito, sentença esta proferida em data de 21.01.2004, transitada em julgado. O juízo recebeu a presente ação, e com a notificação e a desocupação do imóvel pela 1ª executada, e após esgotados todos os meios possíveis para a localização desta, o exeqüente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, passando a 1ª executada ser representada pelos seus sócios 2ª e 3º executados, deferido pelo juízo em data de 14.06.2010. Após esgotados todos os meios possíveis para a localização da 2ª executada, o juízo determinou-se a citação de KETLEN LUIZE STREIT, inscrita no CPF/ MF nº004.110.899-00, através de edital para que no prazo de 15 (quinze dias) efetue o pagamento da importância devida no valor de R$19.983,58 (dezenove mil, novecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e oito centavos)”. (Resumo apresentado pela parte). DESPACHO: “Defiro a citação por edital, conforme requerido às fls. 167/271. Faculto ao autor a apresentação, em disco removível, da minuta, conforme determina o CN 5.4.3.1, no prazo de 10 dias Após, expeça-se edital, com prazo de 20 dias. Não apresentada a minuta o edital deverá ser expedido com a transcrição integral da petição inicial. Intimese. Curitiba, 15 de agosto de 2011. (a) Dra. Camile Santos de Souza Siqueira - Juíza de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 15 de setembro de 2011. Eu, _, juramentada, que o digitei, subscrevo e assino por determinação da Meritíssima Juíza. Bel. Marilene Lopes dos Santos Juramentada (Port. DF-226/2008) EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS CORTIMADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ART. DE MADEIRA LTDA, NA PESSOA DOS REPRESENTANTES E TAMBÉM EXECUTADOS, JOSÉ EDSON RAMOS E GENECI RAMOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de INTIMAÇÃO dos requeridos CORTIMADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTE. DE MADEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 81.211.658/ 0001-44, na pessoa dos representantes e também executados JOSÉ EDSON RAMOS, inscrito no CPF/MF sob nº. 731.607.419-15 e GENECI RAMOS, inscrito no CPF/MF sob nº. 734.540.019-00, para promover o pagamento do débito no valor de R$ 2.158,49 (dois mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos -30.07.2004), que deverá ser atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arresto ou penhora de bens, bem como incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J, § 4º do Código de Processo Civil, sem prejuízo de estipulação de verba honorária, nos autos n.º 0007986-40.2004.8.16.0035 (147/2004) de MONITÓRIA CONVERTIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que lhe move GLB EMBALAGENS LTDA, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba -Foro Regional de São José dos Pinhais -PR. E, para que chegue ao conhecimento da executada acima nominada e não possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. S. J. Pinhais, 28 de julho de 2011. Eu Ana Paula Savaris Mayer -Auxiliar de Justiça Juramentada, que o digitei e subscrevi. Eliana Silveira da Rosa Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2010 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS - 5ª RM - 5ª DE HOSPITAL-GERAL DE CURITIBA AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2011-SALC/HGeC (SRP) O Ordenador de Despesas do Hospital-Geral de Curitiba, comunica a realização do Pregão nº 25/2011-SALC/HGeC (SRP). Objeto: aquisição de aparelho auditivo (prótese auditiva) e CPAP/BIPAP (dispositivo de pressão positiva de vias aéreas), com vigência de 12 meses. Envio de propostas: a partir de 16 Set 11. Abertura das propostas: 28 Set 11 – às 09:00h. O Edital poderá ser retirado por meio do site www.comprasnet.gov.br – código da UASG: 160223. Curitiba, Pr, 16 de setembro de 2011. GILBERTO FRANCO PONTES NETTO – CEL Ordenador de Despesas do Hospital-Geral de Curitiba EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA EXECUTADA: TATIANE CAVALARI, COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS.O DOUTOR NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. F A Z S A B E R, que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, ficam CITADOS os executados: TATIANE CAVALARI, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n° 056.541.749-59, para no prazo de 03 (três) dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 17.530,69 (dezessete mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), valor este de julho/2011, sendo que neste caso os honorários advocatícios serão devidos na proporção 50% (cinqüenta por cento) do fixado pelo MM. Juiz, bem como ficam INTIMADOS os executados supra mencionados, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (contados a partir da finalização da data do prazo do presente edital), apresentarem embargos, ciente de que no prazo para embargos, em reconhecendo o crédito exequente e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderão requerer o pagamento do débito restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nestes autos de EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL sob nº 1841/2008 proposta por BANCO BRADESCO S/A contra TATIANE CAVALARI, no qual o exeqüente alega que é credora da executada pela quantia atualizada até julho/2008 de R$ 9.586,90 (nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa centavos) referente ao Contrato de Empréstimo Pessoal Taxa Prefixada nº 321/012.3.084.117.685, firmado em 26.10.2007 e Nota Promissória inclusa, emitida em 26.10.2007 pela executada no valor de R$ 12.069,12 (doze mil, sessenta e nove reais e doze centavos), com vencimento à vista. O exequente concedeu empréstimo a executada no valor de R$ 7.520,00 (sete mil, quinhentos e vinte reais), que deveria ser pago em 24 parcelas fixas no valor de R$ 520,88, já acrescidas dos encargos previamente ajustados., Vencida a dívida, os executados não pagaram o débito, cujo valor, no vencimento, montava em R$ 9.586,90 (nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa centavos, que consoante dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, atualizados até julho/2008 importa em R$ 10.222,64 (dez mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos). DESPACHO: “Intime-se o exequente para que traga aos autos planilha atualizada do débito. Após, cite-se por edital. Int. Curitiba, 13 de julho de 2011 (a) Nei Roberto de Barros Guimarães - Juiz de Direito Substituto”. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Capital do Estado do Paraná, aos Cinco dias do mês de Agosto do ano de Dois Mil e Onze. Eu, Sylvia Castello Branco Gradowski, Escrivã, o fiz digitar e assino.(a) NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES. Juiz de Direito Substituto. Faço saber que pretendem se casar: 1)RAPHAEL LOVATO BORGES e ANDRESSA PONTES SANTANA, do Ofício de Registro Civil de PinhaisPR. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15(quinze) dias. Curitiba, 14 de setembro de 2011. CESAR AUGUSTO CHAGAS Oficial PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA SERVENTIA CÍVEL E ANEXOS COMARCA DE MATINHOS - PR EDITAL DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS E SUCESSORES DE NILTON ALVES DE QUEIROZ, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem especialmente aos herdeiros e sucessores de NILTON ALVES DE QUEIROZ, que tramita por este Juízo e Serventia Cível e Anexos, os autos de HABILITAÇÃO DE HERDEIROS sob n.º 0001343-70.2011.8.16.0116, proposta por EMPRESA BALNEÁRIA PONTAL DO SUL S/A. em face de LORENY FERNANDO BATECK DE QUEIROZ, de conformidade com o respeitável despacho de fls. 08, foi determinada a expedição do presente edital para o fim de CITAR os herdeiros e sucessores de NILTON ALVES DE QUEIROZ, atualmente em lugar incerto, para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, oferecer resposta ao incidente. “ADVERTINDO-SE DE QUE NÃO SENDO OFERECIDA RESPOSTA À AÇÃO NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS, SERÃO CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS. (ARTS. 285, PARTE FINAL E 319, AMBOS DO C. P. C.).”. MINUTA DA INICIAL: “EMPRESA BALNEÁRIA PONTAL DO SUL LTDA. propôs ação para habilitação do herdeiros LORENY FERNANDO BATECK DE QUEIROZ, bem como os demais herdeiros de NILTON ALVES DE QUEIROZ, pelos seguintes fatos. Com o falecimento de Nilton Alves de Queiroz, houve a determinação para habilitação de seus herdeiros. Em cumprimento à determinação judicial, foi encontrado a pessoa de Loreny Fernando Bateck de Queiroz, filho de Nilton Alves de Queiroz, o qual informou que o falecido pai teve filhos de relacionamentos diversos, não podendo precisar o nome e paradeiro de todos, tampouco das excompanheiras. Isso significa dizer que a parte autora igualmente não Possi conhecimento da integralidade dos herdeiros e sucessores do finado Nilton Alves de Queiroz. Diante desses fatos, visando a preservação do direito dos herdeiros e sucessores e para que nenhuma nulidade seja deflagrada nos autos, mister se faz a promoção do chamamento de todos os interessados mediante o competente edital. Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência em acolher as razões da presente, a fim de que: a) seja determinada a citação do herdeiros Loreny Fernando Bateck de Queiroz, mediante Oficial de Justiça, que poderá encontrá-lo na área objeto da presente; b) seja determinada a citação por EDITAL de todos os herdeiros e sucessores de Nilton Alves de Queiroz, para que se habilitem querendo no presente feito, por ser medida assecuratória dos princípios reitores do processo; c) seja autorizada a substituição desta encaminhada mediante fac-simele pela via original no prazo que lhe confere a lei. Aguarda Deferimento. De Curitiba para Matinhos, 19 de julho de 2010. Tamar Christmann. OAB 14.293-PR”. DESPACHO: “Silenciando, ou acaso alegue desconhecer a existência de outros herdeiros, ou acaso ainda informe desconhecer o paradeiros daqueles, expeça-se edital com o prazo de trinta (30) dias para citação dos herdeiros de NILTON NEVES, observando o prazo de resposta e consignando a advertência de revelia. Matinhos, 22 de fevereiro de 2011. (as.) Rafael Luis Brasileiro Kanayama – Juiz Substituto. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 2 de Agosto de 2011. Leandro Ferreira do Nascimento, Funcionário Juramentado, o digitei. Eu,_____________________(Airton José Vendruscolo), Titular, o conferi e subscrevo. Airton José Vendruscolo Titular da ServentiaPor Autorização da Portaria n.º 001/2009. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA DARIANNY ALVES LOURENCO ME.PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.O DR. FABIO BERGAMIN CAPELA, MM DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ , NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dela conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível se processa a Ação de Cobrança,n°. 2089/2009, proposta por HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO contra DARIANNY ALVES LOURENCO ME, tendo o presente a finalidade de CITAR o requerido DARIANNY ALVES LOURENCO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.298.010/0001-79,atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, fique ciente dos termos as ação em referência e, para que, no prazo legal de QUINZE (15) dias, pague a importância de R$22.808,42 (vinte e dois mil, oitocentos e oito reais e quarenta e dois centavos), que deverá ser devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, ou querendo, no mesmo prazo apresente embargos, sob pena de este ser convertido em mandado executivo nos termos do art. 1.102, do CPC., tudo em conformidade com a Resenha da Inicial a seguir transcrita: “ O requerente alega ser credor da requerida da importância de R$ 22.808,42 ( vinte e dois mil reais, oitocentos e oito mil e quarenta e dois centavos), data base 02/10/2009, valor este que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Alega que foi firmado entre as partes Contrato Global de Relacionamento Comercial e Financeiro para pessoa jurídica, conforme proposta de Abertura de Conta Corrente e Termo de Opção – Pessoa Jurídica n°. SME n°. 1708-1172596, 19 de julho de 2006 as partes firmaram o Contrato de Abertura de Limite de Crédito em Conta Corrente, contrato de renovação periódica automática, para garantir pagamento de cheques de sua emissão,saques no Banco 24:00 horas, débito em conta, compra com cartão, etc. A empresa requerida utilizou todo o numerário disponibilizado em conta corrente, que vinha sendo movimentada normalmente até 05 e 06 de julho de 2009 quando o débito em sua conta corrente ultrapassou o limite de crédito liberado pelo requerente, atingindo o valor de R$ 22.157,38 ( vinte e dois mil , cento e cinqüenta e sete reais e trinta e oito centavos). Assim, o requerente transferiu para contabilidade especial “CA” o saldo devedor existente na conta corrente, a fim de evitar a incidência de IOF e demais encargos em desfavor da requerida. O valor corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na data base projetado para 02 de outubro de 2009 totaliza a quantia de R$ 22.808,42 (vinte e dois mil, oitocentos e oito reais e quarenta e dois centavos). O requerente tentou de todas as maneiras compor amigavelmente com a requerida a fim de que este cobrisse o saldo negativo, não logrando êxito.”. Despacho de fl. 129: “1. Defiro o pedido retro. Cite-se por edital, certificando-se nos autos (...) Curitiba, terça-feira, 31 de maio de 2011. Fábio Bergamin Capela. Juiz de Direito. DADO E PASSADO, nesta Comarca de Curitiba, aos 19 dias do mês de Agosto do ano de 2011. Eu, (a) (Helen Muzza de Freitas Moreira), Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo. (Fhe;) (a) FABIO BERGAMIN CAPELA. Juiz de Direito Substituto. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 022/11 - PREGÃO Nº 010/11 OBJETO: Fornecimento de equipamentos de informática tipo servidor blade e storage. Tipo de Licitação: Pregão, menor preço total. Edital alterado disponível a partir do dia 15/setembro/11, na sede estadual do CREA-PR, na Rua: Dr. Zamenhof, 35, Alto da Glória – Curitiba – PR, ou pela Internet, através do endereço www.crea-pr.org.br. Data/hora da Sessão Pública de recebimento e abertura de propostas: 30/setembro/2011, às 14h00min, na sede estadual do CREA-PR. Curitiba, 15 de setembro de 2011. Sandro Luís Marangoni Pregoeiro CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 065/2011 – PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2011 - PMM A Pregoeira no uso de suas atribuições legais, vem a público divulgar o CANCELAMENTO do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 065/2011 – PMM, que prevê a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, por interesse público do Município. Matinhos, 15 de setembro de 2011. Janete de Fátima Schmitz Pregoeira CARTÓRIO DE CAMPO COMPRIDO CESAR AUGUSTO CHAGAS – OFICIAL Rua Eduardo Sprada, 3639 - Fone/Fax (41) 373-3235 CEP 81210-370 – Curitiba – PR EDITAL DE PROCLAMAS EDITAIS CHEFIA DO PODER EXECUTIVO – CASA CIVIL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO: Nº 4/2011 – CC TIPO: Menor Preço OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender a demanda da Chefia do Poder Executivo - Casa Civil. ABERTURA: Dia 04/10/2011 às 10h:30min, na sala de reuniões do Grupo Administrativo Setorial da Casa Civil, sito à rua Jacy Loureiro de Campos s/nº, 5º andar, Palácio das Araucárias. INFORMAÇÕES E CÓPIAS DO EDITAL: GAS/CC, sito à rua Jacy Loureiro de Campos s/nº, Palácio das Araucárias - Centro Cívico – Curitiba - Fone (41) 3350-2477 Rafael de Moura Presidente da Comissão de Licitação