SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180
CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr.
E-Mail – [email protected]
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CAPA
DE
PROCESSO
(Processo Administrativo – Artigo 38 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993).
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 20/2014
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA 11/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA COMPRA COMUM (ART. 24, CAPUT, II DA LEI 8.666/93)
TIPO E DESTINO DO MATERIAL OU SERVIÇO:
Compra de (01) uma caixa de direção mecânica, (02) dois Pivôs, (02) dois
terminais de direção, (02) duas buchas de bandeja aço, (02) buchas de
bandeja pequenas, (02) rolamentos dianteiros, (02) dois cubos traseiros,
(02) dois amortecedores dianteiros, (02) dois amortecedores traseiros, (02)
dois batentes inferiores dianteiros, (02) duas coifas de amortecedores
inferiores dianteiros, (04) quatro buchas do molejo traseiro, (01) um
alinhamento, (04) quatro balanceamentos, (01) um jogo de pastilhas, (01)
um óleo de freio, (01) um aditivo para radiador, (01) uma correia dentada,
(01) um rolamento do tensor, (01) uma junta da tampa de válvula, (03)
três litros de óleo semi-sintético para motor, (01) um filtro de óleo, (01) um
filtro de ar e mão de obra mecânica na Pick-up Strada do Samae.
PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS.
VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE...
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180
CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr.
E-Mail – [email protected]
SOLICITAÇÃO
Presidente Castelo Branco, 10 de Dezembro de 2014.
De: MARCIO CLEVER FACCIN – DIRETOR DO SAMAE.
Para: JOSÉ ANTONIO TROLEIS – Presidente da Comissão de Licitação.
SENHOR PRESIDENTE:
Venho por meio deste, SOLICITAR a Vossa Senhoria que realize os
procedimentos administrativos cabíveis visando à aquisição dos itens abaixo
descritos, tomando as devidas providências para tanto:
OBJETO
SETOR
Compra de (01) uma caixa de direção mecânica, (02) dois Pivôs, (02) dois
terminais de direção, (02) duas buchas de bandeja aço, (02) buchas de
bandeja pequenas, (02) rolamentos dianteiros, (02) dois cubos traseiros, (02)
dois amortecedores dianteiros, (02) dois amortecedores traseiros, (02) dois
batentes inferiores dianteiros, (02) duas coifas de amortecedores inferiores
dianteiros, (04) quatro buchas do molejo traseiro, (01) um alinhamento, (04)
quatro balanceamentos, (01) um jogo de pastilhas, (01) um óleo de freio, (01)
um aditivo para radiador, (01) uma correia dentada, (01) um rolamento do
tensor, (01) uma junta da tampa de válvula, (03) três litros de óleo semisintético para motor, (01) um filtro de óleo, (01) um filtro de ar e mão de obra
mecânica na Pick-up Strada do Samae.
SISTEMA DE ÁGUA.
.
Márcio Clever Faccin
DIRETOR DO SAMAE
PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS.
VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE...
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180
CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr.
E-Mail – [email protected]
MEMORANDO
Presidente Castelo Branco, 10 de Dezembro de 2014.
Em atenção à SOLICITAÇÃO formulada pelo Senhor Marcio Clever Faccin, o
presente processo deverá tramitar pelos setores competentes com os seguintes
pareceres:
1) da contabilidade, para indicação de dotação orçamentária para fazer face às
despesas;
2)jurídico, para opinar sobre o ato de dispensa.
JOSÉ ANTONIO TROLEIS
Presidente da Comissão de Licitação
PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS.
VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE...
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180
CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr.
E-Mail – [email protected]
Presidente Castelo Branco/PR. 10 de Dezembro de 2014.
Ilmo. Sr.:
Vimos, por intermédio deste, expor e requerer o que segue.
Diante da necessidade de compra (01) uma caixa de direção mecânica,
(02) dois Pivôs, (02) dois terminais de direção, (02) duas buchas de bandeja aço, (02)
buchas de bandeja pequenas, (02) rolamentos dianteiros, (02) dois cubos traseiros, (02)
dois amortecedores dianteiros, (02) dois amortecedores traseiros, (02) dois batentes
inferiores dianteiros, (02) duas coifas de amortecedores inferiores dianteiros, (04) quatro
buchas do molejo traseiro, (01) um alinhamento, (04) quatro balanceamentos, (01) um
jogo de pastilhas, (01) um óleo de freio, (01) um aditivo para radiador, (01) uma correia
dentada, (01) um rolamento do tensor, (01) uma junta da tampa de válvula, (03) três litros
de óleo semi-sintético para motor, (01) um filtro de óleo, (01) um filtro de ar e mão de
obra mecânica na Pick-up Strada do Samae, autorizamos e solicitamos a Vossa Senhoria
que tome todas as providências administrativas necessárias no sentido de realizar de
forma completa o procedimento licitatório respectivo.
Solicitamos, também, que Vossa Senhoria indique a dotação
orçamentária que será onerada.
Atenciosamente,
MARCIO CLEVER FACCIN
DIRETOR DO SAMAE
Ao Ilmo. Sr.
FRANCISCO RODRIGUES CONSTANTINO
Responsável Técnico pela contabilidade.
Presidente Castelo Branco - Paraná
PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS.
VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE...
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180
CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr.
E-Mail – [email protected]
Presidente Castelo Branco, 10 de Dezembro de 2014.
Ilmo. Sr.
Informamos, para todos os fins, que a dotação a ser utilizada para fazer
frente às despesas oriundas da Compra de Compra de (01) uma caixa de direção
mecânica, (02) dois Pivôs, (02) dois terminais de direção, (02) duas buchas de
bandeja aço, (02) buchas de bandeja pequenas, (02) rolamentos dianteiros, (02)
dois cubos traseiros, (02) dois amortecedores dianteiros, (02) dois amortecedores
traseiros, (02) dois batentes inferiores dianteiros, (02) duas coifas de
amortecedores inferiores dianteiros, (04) quatro buchas do molejo traseiro, (01)
um alinhamento, (04) quatro balanceamentos, (01) um jogo de pastilhas, (01) um
óleo de freio, (01) um aditivo para radiador, (01) uma correia dentada, (01) um
rolamento do tensor, (01) uma junta da tampa de válvula, (03) três litros de óleo
semi-sintético para motor, (01) um filtro de óleo, (01) um filtro de ar e mão de
obra mecânica na Pick-up Strada do Samae, são as seguintes:
CLASSIFIACAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
20.001.17.512.0202.2202
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
SISTEMA DE ÁGUA.
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00.00
3.3.90.39.00.00
MATERIAL
DE
CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIRA
PESSOA JURÍDICA
Informamos, também, que o procedimento licitatório será
imediatamente iniciado.
Sem mais.
__________________________________________
FRANCISCO RODRIGUES CONSTANTINO
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA CONTABILIDADE.
Ao Ilmo. Sr.
Marcio Clever Faccin
Diretor do SAMAE
Presidente Castelo Branco – Paraná.
PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS.
VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE...
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180
CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr.
E-Mail – [email protected]
CERTIDÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
Objeto: Compra de (01) uma caixa de direção mecânica, (02) dois Pivôs, (02) dois
terminais de direção, (02) duas buchas de bandeja aço, (02) buchas de bandeja
pequenas, (02) rolamentos dianteiros, (02) dois cubos traseiros, (02) dois
amortecedores dianteiros, (02) dois amortecedores traseiros, (02) dois batentes
inferiores dianteiros, (02) duas coifas de amortecedores inferiores dianteiros, (04)
quatro buchas do molejo traseiro, (01) um alinhamento, (04) quatro
balanceamentos, (01) um jogo de pastilhas, (01) um óleo de freio, (01) um aditivo
para radiador, (01) uma correia dentada, (01) um rolamento do tensor, (01) uma
junta da tampa de válvula, (03) três litros de óleo semi-sintético para motor, (01)
um filtro de óleo, (01) um filtro de ar e mão de obra mecânica na Pick-up Strada
do Samae.
Em razão da necessidade de adquirir por parte do SAMAE, CERTIFICO
que foi realizada a seguinte cotação oferecida pela(s) empresa(s) proponente(s),
conforme quadro abaixo:
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
EMPRESA PROPONENTE (OBJETO)
SILVA ANTONIO & SOUZA LTDA - ME
AUTO VOLKS VICENTINI
AUTO MECANICA NOVA ESPERANÇA
VLR TOTAL R$
3.031,00
3.183,00
3.248,00
Diante do exposto, apresento a cotação devidamente realizada, indicando
a aquisição da primeira classificada, haja vista o menor preço estabelecido, a
regularidade fiscal respectiva e a vantagem administrativa em relação à aquisição.
Presidente Castelo Branco, 10 de dezembro de 2014.
MARCIO CLEVER FACCIN
DIRETOR DO SAMAE.
PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS.
VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE...
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180
CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr.
E-Mail – [email protected]
CERTIDÃO
Diante da solicitação e da cotação realizada pelo SAMAE para
Compra de (01) uma caixa de direção mecânica, (02) dois Pivôs,
(02) dois terminais de direção, (02) duas buchas de bandeja aço,
(02) buchas de bandeja pequenas, (02) rolamentos dianteiros,
(02) dois cubos traseiros, (02) dois amortecedores dianteiros, (02)
dois amortecedores traseiros, (02) dois batentes inferiores
dianteiros, (02) duas coifas de amortecedores inferiores
dianteiros, (04) quatro buchas do molejo traseiro, (01) um
alinhamento, (04) quatro balanceamentos, (01) um jogo de
pastilhas, (01) um óleo de freio, (01) um aditivo para radiador,
(01) uma correia dentada, (01) um rolamento do tensor, (01) uma
junta da tampa de válvula, (03) três litros de óleo semi-sintético
para motor, (01) um filtro de óleo, (01) um filtro de ar e mão de
obra mecânica na Pick-up Strada do Samae, CERTIFICO que a
compra do produto, no valor de R$ 3.031,00 (Três mil e trinta e um
reais), não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada
conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o
limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº
8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização de dispensa em
favor da empresa indicada pelo órgão solicitada após pesquisa de
mercado.
CERTIFICO que a cotação foi feita pelo órgão solicitante, cabendo
a este a verificação da compatibilidade do preço com os valores de
mercado.
Presidente Castelo Branco, 10 de Dezembro de 2014.
JOSÉ ANTONIO TROLEIS
Presidente da Comissão de Licitação
PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS.
VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE...
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180
CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr.
E-Mail – [email protected]
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2014
Considerando a solicitação formulada pelo SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto de Presidente Castelo Branco Pr, considerando a necessidade de Compra de (01) uma
caixa de direção mecânica, (02) dois Pivôs, (02) dois terminais de direção, (02) duas
buchas de bandeja aço, (02) buchas de bandeja pequenas, (02) rolamentos dianteiros, (02)
dois cubos traseiros, (02) dois amortecedores dianteiros, (02) dois amortecedores traseiros,
(02) dois batentes inferiores dianteiros, (02) duas coifas de amortecedores inferiores
dianteiros, (04) quatro buchas do molejo traseiro, (01) um alinhamento, (04) quatro
balanceamentos, (01) um jogo de pastilhas, (01) um óleo de freio, (01) um aditivo para
radiador, (01) uma correia dentada, (01) um rolamento do tensor, (01) uma junta da tampa
de válvula, (03) três litros de óleo semi-sintético para motor, (01) um filtro de óleo, (01)
um filtro de ar e mão de obra mecânica na Pick-up Strada do Samae, com placa ALM 7452,
ano 2004, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em
certidão, e considerando que a aquisição, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra
que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite
previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica
a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24,
caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 3.031,00 (Três mil e trinta e um reais), em
favor da empresa SILVA ANTONIO & SOUZA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
09.460.587/0001-96, cuja situação fiscal em relação à Seguridade Social está regular.
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e
atos.
Publique-se o presente ato de dispensa.
Presidente Castelo Branco - Pr, 10 de Dezembro de 2014.
Márcio Clever Faccin
DIRETOR DO SAMAE.
PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS.
VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE...
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180
CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr.
E-Mail – [email protected]
PARECER
Assunto: ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2014
Órgão Solicitante: SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Expede-se o presente parecer para fins de verificação da regularidade dos atos perpetrados no âmbito
da dispensa de licitação em questão, mediante solicitação da Diretoria.
Analisando os autos, verifica-se que o valor a ser contratado situa-se no patamar estabelecido no
artigo 24, caput, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Além disso, conforme memorando constante nos autos, verifica-se a regularidade da fundamentação
fática, embasando adequadamente a formalização do ato de dispensa, restando justificada a necessidade do
objeto.
Sendo assim, diante do valor e da fundamentação fática adequada, é o presente parecer para pugnar
pela regularidade da dispensa.
Salienta-se que fica excluída da análise deste parecer a verificação da compatibilidade dos preços
fixados no ato de dispensa de licitação com os de mercado, já que estes são objeto de pesquisa e de valoração
exclusiva do setor técnico competente solicitante da contratação.
É o parecer
Salienta-se o caráter meramente opinativo deste parecer, sem qualquer conteúdo decisório, haja
vista a não configuração deste como ato administrativo*.
______________________________________
* Especificamente sobre o assunto, seguem os seguintes entendimentos jurisprudenciais (com grifos nossos):
a) por parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARECER. PROCURADOR DO
MUNICÍPIO. 1. O parecer, resultado tão só de uma opinião técnica, jurídica, não pode ser considerado um ato de
improbidade. 2. Agravo de instrumento que se nega provimento. (TRF1 - AG 14028 BA 2009.01.00.014028-8)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. ASSESSORIA JURÍDICA. PROCURADORES.
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO. CONSULTA OBRIGATÓRIA. LICITAÇÃO. CONLUIO COM A ADMINISTRAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. 1. O
parecer não é ato administrativo e sim uma opinião técnico-jurídica que serve de orientação ao administrador na tomada
de sua decisão. 2. De acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666, de 1993, com a alteração ditada pela Lei 8.883,
de 1994, "as minutas de editais de licitação (...) devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica
da Administração". Não estando, portanto, demonstrado o conluio entre o procurador e o administrador, ou sua evidente
má-fé, não se pode admitir a responsabilidade solidária pela má elaboração do processo licitatório. 3. Inexistência de
fumus boni iuris para permitir que sejam os bens dos procuradores tornados indisponíveis. 4. Determinação da quebra
dos sigilos bancário e fiscal para apuração dos fatos imputados aos procuradores. (TRF1 - AG 49197)
b) por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Os assessores jurídicos não podem integrar o pólo passivo do mandado de segurança, vez que não têm poder de decisão, sendo que o fato de
terem elaborado parecer não os vincula ao ato, pois caberá ao prefeito municipal acatar ou não a manifestação exposta em tal documento.
(APCVREEX 4095643)
c) por parte do Supremo Tribunal Federal:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. TOMADA DE CONTAS: ADVOGADO. PROCURADOR:
PARECER. C.F., art. 70, parág. único, art. 71, II, art. 133. Lei nº 8.906, de 1994, art. 2º, § 3º, art. 7º, art. 32, art. 34, IX. I. –
Advogado de empresa estatal que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta, sem licitação, mediante
interpretação da lei das licitações. Pretensão do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o advogado solidariamente com
o administrador que decidiu pela contratação direta: impossibilidade, dado que o parecer não é ato administrativo, sendo,
quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a
serem estabelecidas nos atos de administração ativa. Marlon do Nascimento Barbosa advogado somente será civilmente
responsável pelos danos causados a seus clientes ou a terceiros, se decorrentes de erro grave, inescusável, ou de ato ou
omissão praticado com culpa, em sentido largo: Cód. Civil, art. 159; Lei 8.906/94, art. 32. III. – Mandado de Segurança deferido.
("DJ" 31.10.2003). (MS 24.973/DF, Relator Ministro Carlos Velloso).
Presidente Castelo Branco/PR, 10 de Dezembro de 2014.
MARLON DO NASCIMENTO BARBOSA
Advogado – OAB/PR nº 27.715
PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS.
VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE...
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Rua Vereador Pedro Joaquim Roque, 562- Jardim Progresso – Cx. P: 23 - Fone/Fax: (44) 3250-1180
CNPJ/MF – 02.017.041/0001-16 - CEP: 87.180-000 – Presidente Castelo Branco-Pr.
E-Mail – [email protected]
EXTRATO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2014
Diante da necessidade, da conveniência e do interesse público desta Autarquia
SAMAE, dispensa a licitação, com fundamentos no inciso II do caput do artigo
24 da lei federal nº 8.666/93.
SILVA ANTONIO & SOUZA LTDA - ME
CNPJ: 09.460.587/0001-96
Objeto: Compra de (01) uma caixa de direção mecânica, (02) dois Pivôs, (02) dois
terminais de direção, (02) duas buchas de bandeja aço, (02) buchas de bandeja
pequenas, (02) rolamentos dianteiros, (02) dois cubos traseiros, (02) dois
amortecedores dianteiros, (02) dois amortecedores traseiros, (02) dois batentes
inferiores dianteiros, (02) duas coifas de amortecedores inferiores dianteiros, (04)
quatro buchas do molejo traseiro, (01) um alinhamento, (04) quatro
balanceamentos, (01) um jogo de pastilhas, (01) um óleo de freio, (01) um aditivo
para radiador, (01) uma correia dentada, (01) um rolamento do tensor, (01) uma
junta da tampa de válvula, (03) três litros de óleo semi-sintético para motor, (01)
um filtro de óleo, (01) um filtro de ar e mão de obra mecânica na Pick-up Strada do
Samae, placa ALM 7452, ano 2004
Justificativa: Anexo no Ato de dispensa 11/2014.
Valor: R$ 3.031,00 (Três mil e trinta e um reais)
Pres. Castelo Branco – PR . 10/12/2014.
____________________________________
MARCIO CLEVER FACCIN
DIRETOR DO SAMAE
PRESERVAR O MEIO AMBIENTE DEVE SER COMPROMISSO DE TODOS.
VAMOS NESSA LUTA COM A GENTE...
Download

21 - Proc. Dispensa 11.2014 SÃO MIGUEL - SAMAE