GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL E SEUS ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011 EMPRESA: ___________________________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA: ___________________________________________________ TELEFONE: ___________________________________________________________ FAX: _____________________________________________________________ E-MAIL: ______________________________________________________________ Recebi cópia do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão Presencial nº 001/2011, cujos envelopes de documentação e de proposta de preços, serão recebidos pelo pregoeiro até as 09:00 (nove) horas do dia 17/05/2011, na sala de licitações da ADAPI, situada à Rua 19 de Novembro, nº 1980, Bairro: Morro da Esperança, Teresina - Piauí _______________, _______/_______2011. Assinatura BS: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o fax (86) 3221-7142 no horário de 8:00 às 13:00h, até 48 horas anteriores à realização do certame licitatório. A não remessa deste recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1145/11 A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria Nº 178/2011-DG ADAPI de 28/04/2011, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, regida pela Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, Decreto Estadual nº 11.346 de 30 de março de 2004, Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes propostas e recebimento dos envelopes documentação, será iniciada às 09:00 (nove) horas do dia 17 de maio de 2011, na sala da Comissão Permanente de Licitação da ADAPI, localizada na Rua 19 de Novembro, nº 1980, Morro da Esperança, Teresina/PI. CAPÍTULO I – DO OBJETO 1 – Esta licitação tem por objeto a Aquisição de peças automotivas e óleo lubrificante para suprir as necessidades da ADAPI na manutenção da sua frota de carros e motocicletas. As especificações e quantidades constam no Anexo I deste edital. CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO 1 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro. 2 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital. 3 – Poderão participar do certame, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições dispostas neste Edital. 4 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo penalidade de suspensão imposta por qualquer órgão da Administração Publica Estadual; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, dissoluções ou liquidações; e) tenham funcionário ou membro servidor do Estado como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico; f) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO 1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 2 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (desde que reconhecido firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado da cópia autenticada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo cópia do documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado do original para conferência. 3 – Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante. 4 – A ausência do credenciado em qualquer momento da fase de lances importará na imediata exclusão da licitante por ele representada, nos lances referentes ao item da respectiva rodada de lances. 5 – Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e quando for o caso, que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 6 - Para os licitantes que não pretendem credenciar-se, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como os documentos de habilitação e proposta, deverão ser entregues ou encaminhados ao setor responsável pela licitação em envelopes separados. 7 – O credenciamento só poderá ser realizado até às 09:00 (nove) horas do dia 17/05/2011. CAPÍTULO IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1 - A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº 1 – Proposta de Preços Pregão Presencial nº 001/2011- ADAPI Empresa: Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação Pregão Presencial nº 002/2011- ADAPI Empresa: 2 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado. 3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. CAPÍTULO V – DA PROPOSTA A proposta deverá obedecer as especificações e condições previstas neste Edital e seus anexos: 1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos sob pena de desclassificação: a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal, se houver; Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 3 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí b) Número do procedimento licitatório do qual participa; c) Descrição completa com a indicação da marca comercial do objeto cotado, em conformidade com as especificações, exigências e condições estabelecidas neste Edital; d) O preço unitário do item, bem como o preço total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação. OBS: A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento. e) Para o preço unitário, serão aceitas somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula. f) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias; 2 – A falta de data, rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, ou outras falhas sanáveis, poderá ser suprida pelo Representante Legal ou procurador na sessão, desde que tenha poderes para este fim; CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO 1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados: 1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL; 1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 4 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí 1.2.3 - Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal; 1.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 1.2.4. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual; 1.2.4.1. Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente.) 1.2.4.2 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente.) 1.2.5. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal; 1.2.5.1. Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do Município ou equivalente) 1.2.5.2. Certidão Negativa de Tributos Municipais, (administrada pela Secretaria de Finanças Municipal ou equivalente), 1.2.6. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 1.2.7. Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (CND-INSS). 1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço. b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, exigíveis na forma da lei, assinados pelo contador e representante legal que comprovem a boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de Balanço de Abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro. b.1) A Empresa deverá apresentar os cálculos da boa e regular situação financeira através da aplicação da fórmula abaixo designada: b.1.1) Índice de liquidez corrente ( LC ), igual ou maior que 1, apurado pela equação: Ativo circulante ( AC) dividido por passivo circulante ( PC ); ou seja : LC = AC ≥ 1 PC b.1.2) Índice de liquidez geral ( LG ), igual ou maior que 1, apurado pela equação: (ativo circulante (AC ) + realizável a longo prazo ( RLP) dividido por (passivo circulante ( PC ) + exigível a longo prazo(ELP)); ou seja: LG = AC + RLP ≥ 1 PC + ELP 1.4 – DECLARAÇÕES a) Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo no anexo IV. b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, conforme modelo no Anexo V. 2 – DO REGISTRO CADASTRAL Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 5 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí 2.1 – É facultada a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade publica Federal, Estadual ou Municipal, demonstrando ramo de atividade compatível com o objeto do certame. a) O CRC deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.2(exceto 1.2.1 e 1.2.2) e 1.4 deste Capítulo. CAPÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 3 – Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços o Pregoeiro procederá a verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste edital e anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que contenham preço manifestamente inexeqüível, assim considerado, aquele que não comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado. 3.1. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data com prazo não superior a 8 (oito) dias úteis para o recebimento de novas propostas. 4 – Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: a) Se houver discrepância entre o preço unitário e o total, o preço unitário prevalecerá e o total será corrigido; b) Se houver discrepância entre valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso. c) Se o proponente não aceitar a correção de tais erros, sua proposta será rejeitada. 5 – As propostas selecionadas para a etapa de lances observarão aos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). c) No caso de empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de licitantes. 6 – No caso de empate, o pregoeiro procederá o sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei Federal 8.666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro. 7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor. 7.1 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação dos próximos lances. 8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances. 8.1 – O Pregoeiro poderá estipular parâmetros de redução sobre o menor preço (margem de lance). Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 6 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí 9 - O Pregoeiro poderá determinar o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais. 10 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão. 11 – Não poderá haver desistências dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente as penalidades legais. 12 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista a reduzir ainda mais o preço. 13– Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 14 – Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Verificação efetuada por meio eletrônico confirmando que a licitantes atende as exigências de habilitação. b) Apresentação de documentos, quando não for possível a verificação por indisponibilidade dos meios eletrônicos no prazo estipulado pelo pregoeiro. 14.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente justificada. 14.2 – O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos de acordo com o prazo estipulado pelo pregoeiro, a licitante será inabilitada. 15 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, que atenda os requisitos de habilitação. 16 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação a licitante será declarada vencedora. CAPÍTULO VIII – DA IMPUGNAÇÃO 1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 1.1 – A petição será dirigida ao pregoeiro, que decidirá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a impugnação possa alterar a formulação das propostas. 1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, intempestivamente possíveis falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. CAPÍTULO IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1 – Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, conforme segue: 1.1 – Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada; 1.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 1.1, mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 ( cinco ) minutos, situação em que passará à condição de primeira colocada; Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 7 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí 1.3 – A não apresentação da proposta no prazo estipulado implicará na decadência do direito estabelecido na Lei Complementar nº 123/06, sendo convocadas as empresas remanescentes na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito; 1.4 – Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte conforme subitem 1.1, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 2 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, sendo registrado em ata a síntese de suas razões, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 3 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante de interpor recurso importará na decadência do direito de recurso. O Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e encaminhará o processo à autoridade competente para realização do ato de controle final. 4 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, que proferirá decisão definitiva. 5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6 – Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento. CAPÍTULO X – DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 1 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação. CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. 1. A empresa vencedora deverá ofertar o material de acordo com as especificações constantes no Anexo I do edital. 2 – A empresa vencedora deverá entregar o objeto licitado de acordo com as necessidades da ADAPI, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento do empenho e ordem de fornecimento. 3 – O objeto licitado será recebido pelo Setor de Almoxarifado ou de Patrimônio da ADAPI em Teresina - Piauí, que procederá a conferência destes com as especificações técnicas contidas na proposta. 4 – O objeto entregue pela firma vencedora estará sujeito a aceitação pela chefia do Almoxarifado ou do Patrimônio, à qual caberá o direito de recusar, caso o objeto licitado não esteja de acordo com o especificado no Edital. 5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la conforme a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 8 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la conforme a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 6 – O objeto somente será considerado aceito definitivamente quando, procedida a conferência pela chefia do Almoxarifado ou do Setor de Patrimônio e emitido recibo atestado pelo responsável do setor. CAPÍTULO XII – DO PAGAMENTO E DA FONTE DE RECURSOS 1 - O pagamento, com recursos do Convênio nº 003/2009 firmado entre o MAPA e a ADAPI será feito em uma parcela e efetuado através de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais/faturas atestadas pelo setor requisitante e a efetiva entrega do objeto. CAPÍTULO XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. São obrigações da CONTRATANTE: a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação. b) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado. c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto licitado, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas. d) Providenciar o pagamento à CONTRATADA, no devido prazo fixado na cláusula quarta. CAPÍTULO XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.1. A empresa vencedora obriga-se a fornecer objeto licitado de acordo estritamente com as especificações descritas no anexo I deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações. 1.2. Proceder a troca do objeto licitado, quando, por ocasião da conferência deste, for constatado a não conformidade com as especificações. 1.3. Entregar o objeto licitado de acordo com as necessidades da ADAPI e nos quantitativos solicitados; 1.4. Aceitar acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 1.5 Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes da execução contratual. 1.6. A empresa vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela ADAPI, cujas reclamações deverão ser atendidas prontamente. 1.7. Todo o transporte a ser executado em função da entrega será de única e total responsabilidade da contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga; 1.8. Manter durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 9 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí CAPÍTULO XV – DA ORDEM DE FORNECIMENTO E NOTA DE EMPENHO 1 – Homologada a licitação, esta será encaminhada ao setor competente para emissão da Ordem de Fornecimento/ Nota de Empenho. 2 – É facultado à Administração, quando a convocada não retirar ou aceitar nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, podendo negociar diretamente com o(s) proponente(s) para que seja obtido preço melhor. CAPÍTULO XVI – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legais estabelecidas. 2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a ADAPI poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 2.1 - Advertência. 2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez comunicada oficialmente. 2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a ADAPI pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3 - As multas serão descontadas dos pagamentos devidos ou cobradas diretamente pela via administrativa ou judicial, podendo ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas. 4 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas sempre em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação. 2 - Fica assegurado à ADAPI o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 3 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação. Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 10 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí 4 – As omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro de acordo a legislação vigente. 5 – O fórum competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, inclusive os casos omissos não resolvidos na esfera administrativa, será o da Comarca de Teresina-PI, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. CAPÍTULO XVIII – DOS ANEXOS 1 – Integram este Edital como se aqui estivessem transcritos os seguintes anexos: Anexo I – Especificações do Objeto e forma de apresentação da proposta; Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (a ser entregue fora dos envelopes, no credenciamento); Anexo III – Modelo de declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (a ser entregue fora dos envelopes, no credenciamento Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar; Anexo V – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de menores. Anexo VI - Minuta de Contrato. Teresina (PI), 29 de abril de 2011 Roberto Alves dos Reis Filho Pregoeiro – ADAPI Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 11 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2011 – ADAPI ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO LOTE - 01 Peças para caminhonete L200, ano: 2010 e 2006. Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 Quant. 20 20 20 20 15 15 15 8 20 20 20 15 20 20 20 15 20 15 20 10 10 20 20 10 10 10 10 Especificação Filtro de Ar Filtro de Combustível Filtro de Óleo Jogos Pastilha de Freio Pivô Superior Pivô Inferior Braço L Braço Pitman Kit Borracha Estabilizador Bieleta Jogos Sapata de Freio Cilindro Roda Traseira Kit Borracha Amortecedor (S) Correia Dentada (P) Correia Dentada (G) Tensor Correia Dentada Correia Alternador Tensor Correia Alternador Correia Hidraulico Coifa L / CX Coifa L / Roda Amortecedor DT Amortecedor TS Filtro de Ar Filtro de Combustivel Filtro de Óleo Jogos Pastilha de Freio Ano 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2006 2006 2006 2006 Preço Unitário Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI Total 12 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 10 10 10 5 10 10 10 6 10 10 10 6 10 6 6 6 6 6 6 Pivo Superior Pivo Inferior Braço L Braço Pitman Kit Borracha Estabilizador Bieleta Jogos Sapata de Freio Cilindro Roda Traseira Kit Borracha Amortecedor (S) Correia Dentada (P) Correia Dentada (G) Tensor Correia Dentada Correia Alternador Tensor Correia Alternador Correia Hidraulico Coifa L / CX Coifa L / Roda Amortecedor DT Amortecedor TS TOTAL DO LOTE 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 LOTE - 02 Peças para Fiat Uno Fire, ano: 2006 e 2010. Item Quant. 1 30 2 50 3 50 4 30 5 30 6 10 7 30 8 30 9 30 10 20 11 20 Especificação Filtro de Ar Filtro de Combustível Filtro de Óleo Correia Dentada Tensor Correia Dentada Base Motor Jogo Borracha Descarga Bucha Tirante Bucha Braço Oxilante Batedor Amort. DT Coxim Amortecedor DT Ano 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 Preço Unitário Total R$ 1.000,00 Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 13 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 15 15 20 10 25 20 10 5 30 6 20 15 10 5 5 20 20 30 30 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 15 10 10 Coifa L/ Roda Coifa L/ Caixa Correia Alternador Tensor Liso Alternador Kit Borracha Estabilizador Jogo de Velas Jogo de Cabos de Velas Mangote Radiador Escapamento Final ( Bonjo) Kit Feixe Mola Tripóide Base CX Marcha Escapamento Intermediario Rolamento Roda TS Rolamento Roda DT Jogo de Lona Freio TS Filtro de Ar Filtro de Combustível Filtro de Óleo Correia Dentada Tensor Correia Dentada Base Motor Jogo Borracha Descarga Bucha Tirante Bucha Braço Oxilante Batedor Amort. DT Coxim Amortecedor DT Coifa L/ Roda Coifa L/ CX Correia Alternador Tensor Liso Alternador Kit Borracha Estabilizador Jogo de Velas Jogo de Cabos de Velas 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 46 47 5 30 Mangote Radiador Escapamento Final ( Bonjo) 2010 2010 Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 14 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí 48 49 50 51 52 53 5 10 5 10 5 5 Kit Feixe de Mola 2010 Tripóide 2010 Base CX Marcha 2010 Escapamento Intermediário 2010 Rolamento Roda TS 2010 Rolamento Roda DT 2010 TOTAL DO LOTE LOTE - 03 Peças para caminhonete S10, ano: 2010. Item Quant. 1 2 2 3 3 3 4 3 5 6 6 6 7 6 8 6 9 6 10 4 11 6 12 6 13 6 14 4 15 4 16 4 17 4 18 4 19 4 20 6 21 22 23 6 6 6 Especificação Filtro de Ar Filtro de Combustivel Filtro de Óleo Jogos Pastilha de Freio Pivo Superior Pivo Inferior Braço L Braço Pitman Kit de Borracha Estabilizador Bieleta Jogos Sapata de Freio Cilindro Roda Traseira Kit de Borracha Amortecedor (S) Correia Dentada (P) Correia Dentada (G) Tensor Correia Dentada Correia Alternador Tensor Correia Alternador Correia Hidraulico Coifa L / CX Preço Unitário Total Coifa L / Roda Amortecedor DT Amortecedor TS TOTAL DO LOTE Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 15 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí LOTE - 04 Peças e acessórios para motocicleta Honda CG 150, ano: 2010. Item 1 2 Quant. 80 50 Especificação Kit Tração Bagageiro TOTAL DO LOTE Preço Unitário Total LOTE - 05 Óleo lubrificante para veículos L200 e Fiat Uno Flex Item Quantidade 1 88 2 120 Unidade Litros Litros Especificação MOTOR Óleo Lubrificante Flex Óleo Lubrificante Diesel TOTAL DO LOTE Preço Unitário Total OBS: Para todos os itens deverá ser indicada a marca comercial sob pena de desclassificação no lote. Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 16 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2011 – ADAPI ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ______________________________________, CNPJ nº _____________________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011, para aquisição de Bens Comuns, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supra citado. Data: ______ de __________________ de ____ .............................................................................. Assinatura e nome do representante legal da empresa NOME/RG/CPF Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, fora dos envelopes no momento do credenciamento. Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 17 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2011 – ADAPI ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE REGIME DE MICROEMPRESA E EMPRESA PEQUENO PORTE. DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) _____________________________________, CNPJ Nº _________________________, com sede ____________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Presencial Nº 001/2011, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que: a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte em atendimento à Lei Complementar 123/2006. b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação em cumprimento ao art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. Teresina (PI), ____ de ____________ de 2011. _____________________________________ (assinatura do representante legal) Obs. Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes no momento do credenciamento (quando for o caso). Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 18 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2011 – ADAPI ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO Para fins de participação no Pregão Presencial nº 001/2011 – ADAPI a (o) (NOME COMPLETO DO LICITANTE) .............................., CNPJ, sediada no.......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome e identificação do declarante Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 19 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2011 – ADAPI ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES DECLARAÇÃO A empresa ................................................ inscrita no CNPJ Nº............................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).........................................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº .............................. e do CPF Nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ). Local e data. ____________________________ (assinatura do representante legal) Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 20 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2011 – ADAPI ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO Nº _______ CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ADAPI E A FIRMA___________________________________ A Agência de Defesa Agropecuária do Piauí, Órgão da Administração indireta do Estado do Piauí, com sede à Rua 19 de novembro, nº. 1980, Morro da Esperança, inscrita no CNPJ sob n°. 07.812.549/0001-20, neste ato representada pelo seu titular, José Antônio Filho, de agora por diante denominada simplesmente CONTRATANTE e a Firma __________________________, com sede à ________________________________________., inscrita no CNPJ nº. ______________________, representada por seu _________________, Sr. ______________________________________, CPF nº. __________________, residente à _____________________________________________. daqui por diante denominada CONTRATADA, consoante as disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto A Aquisição de peças automotivas e óleo lubrificante para suprir as necessidades da ADAPI na manutenção da sua frota de carros e motocicletas conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do edital. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL A contratação objeto deste documento obrigacional tem origem na homologação do Pregão Presencial nº 001/2011. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: Fica estabelecido para o objeto deste contrato o valor abaixo discriminado: Valor global R$ _____ (_____________________________________________). CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO /FONTE DE RECURSO O pagamento através de crédito em conta será efetuado em uma única parcela com recursos do convênio MAPA/ADAPI nº 003/2009 e ocorrerá após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura conforme empenho/ordem de fornecimento e com o recebimento atestado pelo setor de Almoxarifado ou de Patrimônio da ADAPI. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA: O Contrato tem vigência de 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura e, eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA: A Contratada deverá efetuar a entrega do objeto licitado de acordo com as necessidades da contratante no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota de empenho/fornecimento. A entrega deverá ser efetuada no Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio da ADAPI que atestará o recebimento definitivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES: Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 21 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí São obrigações e responsabilidades das partes no que lhe couberem: 1. DA CONTRATADA: 1.1. A Contratada fornecerá o objeto licitado de acordo estritamente com as especificações descritas na proposta apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações. 1.2. Após o recebimento do objeto nos termos do art. 73 da Lei Federal nº. 8666/93, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância nas especificações, proceder-se-á imediata notificação da empresa contratada, para efetuar a substituição do mesmo. 1.3 Proceder a troca do objeto (no todo ou em parte), quando for constatado a inconformidade com as especificações do edital, na entrega ou durante o período de garantia. 1.4 Entregar o objeto licitado de acordo com os quantitativos e especificações em anexo e conforme estabelecido na Cláusula Sexta deste instrumento. 1.5 Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive descarga. 1.6 A contratada prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela contratante, cujas reclamações deverão ser atendidas prontamente. 1.7 O transporte a ser executado em função da entrega, será de única e total responsabilidade da contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga; 1.8 Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda responsabilidade advinda da omissão. 1.9 Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 2. DA CONTRATANTE: 2.1 Receber o objeto licitado e conferir. 2.2 Efetuar o pagamento objeto licitado efetivamente entregue, conforme cláusula quarta deste Contrato. 2.3. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação. 2.4 Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado. 2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto licitado, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. 2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA, nos devidos prazos fixados na cláusula terceira. CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO: 1. O Contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação ou notificação judicial, ou extrajudicial sem que a CONTRATADA caiba o direito de qualquer indenização, seja a que título for, na conformidade do preconizado no artigo 55, inciso IX da Lei Federal nº 8.666/93, nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida Lei. a) Inadimplemento de qualquer das obrigações contratuais; b) Falência, concordata, insolvência, dissolução judicial, ou extrajudicial, impetradas, homologadas ou decretadas; c) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada; d) Razões de interesse do Serviço Público, hipótese em que será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito de pagamento devido das prestações dos serviços até a data da rescisão. e) Quando qualquer das partes denunciarem a rescisão do contrato observa-se que a comunicação deverá ser feita por escrito e com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. 2. Caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir ou cancelar o contrato, poderá, a seu critério exclusivo, aplicar as multas previstas neste Contrato e deduzir dos critérios da CONTRATADA até que a mesma cumpra ou regularize a cláusula contratual infringida. Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 22 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí Na hipótese de a contratada não mais dispor de qualquer crédito, tomar-se-á medidas judiciais cabíveis. 3. No caso de rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, esta será responsável por perdas e danos causados à CONTRATANTE, sujeitando-se, ainda, às penalidades que dispõem os itens, da Cláusula Décima. CLÁUSULA NONA – MULTAS E PENALIDADES: O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma a seguir: I – 0,3% (três décimo por cento), por dias de atraso até o trigésimo dia. II – 2% (dois por cento) após, ultrapassado o prazo da alínea anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor do Contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à Contratada, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Pela inexecução total ou parcial do presente contrato serão aplicadas as seguintes sanções à contratada, garantindo-se o seu direito de defesa: I – advertência; II – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de manutenção da situação de inadimplemento; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior de até cinco anos; IV – declaração de inidoneidade para contratar com a Administração até que sejam sanados os motivos determinantes da punição e ressarcidos os prejuízos sofridos pela Administração contratante. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Teresina, Estado do Piauí, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, não solucionadas na esfera administrativa, inclusive os casos omissos que serão resolvidos nos termos da legislação vigente. E por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na presença das testemunhas abaixo. Teresina (PI), ______ de ______________de 2011 ______________________________ CONTRATANTE ______________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: ________________________________ ________________________________ Rua 19 de Novembro, 1980 – Bairro Morro da Esperança 3221-7142 - 3221-8751 – 3221-9225 – Ramal 41- E-mail: [email protected] CEP. 64002-540 – Teresina - PI 23