UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ
CENTRO BIOMÉDICO
INSTITUTO DE BIOLOGIA ROBERTO ALCANTARA GOMES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA E EVOLUÇÃO
CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO
EDITAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA E EVOLUÇÃO TURMA 2016/1
MESTRADO ACADÊMICO
O Instituto de Biologia Roberto Alcantara Gomes da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ) faz saber aos interessados que, no período
de 15 a 30 de outubro de 2015, estarão abertas as inscrições para a seleção
dos candidatos ao Programa de Pós-graduação em Ecologia e Evolução,
Curso de Mestrado Acadêmico, para turma com início em 2016/1º semestre.
O Programa de Pós-graduação em Ecologia e Evolução destina-se à
formação de pessoal qualificado para atender à demanda de pesquisa,
exercício do magistério superior e outras atividades profissionais nessas
áreas do conhecimento, e estrutura-se em torno de três (03) Linhas de
Pesquisa, a saber:
a) Ecologia e conservação de populações e comunidades;
b) Ecologia de sistemas marinhos e de água doce;
c) Filogenia, Biogeografia e Paleoecologia.
I - VAGAS E CLIENTELA:
I.1. Serão oferecidas quinze (15) vagas para o Curso de Mestrado,
destinadas a portadores de diploma de Curso de graduação de duração
plena outorgado por instituição oficial ou reconhecida pelo Conselho
Nacional de Educação.
I.2. Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo único.
1
I.3. A Coordenação do Programa reserva-se o direito de não preencher o
total de vagas oferecido.
II - DA REALIZAÇÃO
II.1 Em cumprimento à Lei Estadual no 6.914/2014 e no 6.959/2015, que
dispõem sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pósgraduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades
públicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado, para os candidatos
comprovadamente carentes, um percentual de até 30% (trinta por cento)
das vagas:
a) 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas;
b) 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de
ensino superior;
c) 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da
legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros
militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos
ou incapacitados em razão do serviço.
d) Conforme artigo 5º da Lei suas disposições aplicam-se no que for cabível.
II.2- Em conformidade com a Leis Estaduais n. 5346/2008 e n 6.914/2014,
entende-se por:
a) negro e indígena: aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;
b) estudante carente graduado da rede privada de ensino superior: aquele
que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de
Financiamento Estudantil - FIES, do Programa Universidade para Todos PROUNI ou qualquer outro tipo de incentivo do governo;
c) estudante carente graduado da rede de ensino público superior: aquele
assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em
consideração o nível sócio econômico do candidato e disciplinar como se
fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores
sócio econômicos utilizados por órgãos públicos oficiais;
d) pessoa com deficiência: aquela que atender às determinações
estabelecidas na Lei Federal n 7853/1989 e pelos Decretos Federais n
3298/1999 e n 5296/2004;
e) filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores
de segurança e administração penitenciaria, mortos ou incapacitados em
razão do serviço: aquele que apresentar a certidão de óbito juntamente
com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do
serviço ou a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em
razão do serviço, além da fotocópia autenticada do Diário Oficial com as
referidas decisões administrativas.
II.3- O candidato às cotas reservadas para estudantes negros e indígenas,
em caso de declaração falsa, estará sujeito às sanções penais, previstas no
Decreto-lei n 2848/1940, Código Penal (artigos 171 e 299), administrativas
2
(nulidade da matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além
das sanções previstas nas normas internas da UERJ.
III - INSCRIÇÕES:
III.1. Período e Local das Inscrições:
a) As inscrições serão realizadas no período de 15 a 30 de outubro de
2015, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 15:00 horas.
b) O local para as inscrições será a secretaria do Programa de Pósgraduação em Ecologia e Evolução (PPGEE), situada à Rua São
Francisco Xavier, nº 524, Pavilhão Haroldo Lisboa da Cunha (PHLC),
2º andar, sala 224, bairro Maracanã, CEP 20550-019, Rio de Janeiro RJ. Telefone: (21) 2334-0943.
c) Inscrições de candidatos de outras cidades externas ao Município do
Rio de Janeiro ou ao país poderão ser realizadas via correio, com
postagem até 30/10/2015. As inscrições não realizadas pelo próprio
candidato diretamente na secretaria do Programa só poderão ser
realizadas por procuradores munidos de procuração (Instrumento
Particular com firma reconhecida).
d) Os candidatos que enviarem a documentação pelo correio deverão
apresentar, no dia da prova específica, de 08:00 até às 17:00 horas,
os documentos originais para fins de conferência, caso contrário serão
eliminados do processo seletivo.
e) O
candidato
deverá
acessar
a
página
do
CEPUERJ
(www.cepuerj.uerj.br), a fim de gerar o boleto bancário no valor R$
100,00 (cem reais), e deverá comprovar o pagamento da taxa no
momento da inscrição. Os candidatos que realizarem a inscrição pelo
correio deverão enviar o comprovante de pagamento, juntamente
com os demais documentos.
III.2. Documentos Exigidos:
Para a inscrição, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os
documentos listados a seguir.
3
a) Cópia frente e verso do Diploma de Graduação plena ou Ata de Defesa
a.1. candidatos, cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela
Instituição de Ensino Superior (IES) no ato da inscrição para o
processo seletivo, poderão se inscrever, desde que apresentem
declaração oficial da IES indicando as datas de conclusão ou colação
de grau de curso de graduação plena;
a.2. no caso de candidatos possíveis concluintes de curso de
graduação plena, com término previsto no segundo semestre de
2015, é obrigatória a apresentação de declaração da IES de origem,
indicando a data da provável conclusão do curso ou colação de grau, a
qual não poderá ultrapassar a data prevista da matrícula no PPGEE.
b) Cópia do Histórico Escolar completo da graduação plena com a data da
colação de grau. Serão aceitos os históricos capturados na INTERNET.
b.1. Para candidatos concluintes (na condição expressa no item a.2),
cópia do Histórico Escolar da Graduação com os registros até o
semestre em questão.
c) 01 (uma) foto 3x4 colorida recente;
d) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de motorista (somente o
modelo que apresenta o no do documento de identificação) ou carteira
de trabalho ou carteira de Conselhos ou, no caso de estrangeiros,
Passaporte;
e) Cópia do CPF; ficam isentos de apresentarem cópia do CPF quando no
documento de identificação constar o nº do CPF;
f) Currículo Lattes (impresso em formato “completo” a partir da Base
Lattes,
atualizado
e
salvo
em
extensão
rtf)
documentado,
acompanhado do Formulário de Comprovação do Currículo Lattes
(anexo ao presente edital). O Currículo Lattes (CV Lattes), o Formulário
de
Comprovação
do
Currículo
Lattes
(FCCL)
e
as
cópias
dos
documentos comprobatórios deverão ser encadernados na seguinte
ordem: (1) FCCL, (2) CV Lattes e (3) documentos comprobatórios. Os
documentos comprobatórios deverão ser organizados, de acordo com a
ordenação apresentada no FCCL. O FCCL deverá ser preenchido com os
quantitativos de cada tipo de produto no espaço destinado para esse
fim (número de produtos). As cópias dos documentos comprobatórios
4
devem ser obrigatoriamente numeradas (1) no canto superior direito
com o número da produção curricular a que pertencem de acordo com
o FCCL e (2) no canto inferior direito com a numeração sequencial;
g) Projeto de Dissertação, com assinatura de ciência do orientador, em até
04 (quatro) páginas em espaço 1,5 e fonte Arial tamanho 12, incluindo
cronograma e referências bibliográficas.
h) Adotar os seguintes procedimentos se desejar concorrer pelo sistema
de cotas estabelecido na Lei Estadual n 6914/2014:
h.1) declarar a sua condição de carência socioeconômica e optar por
um único grupo de cotas na ficha de inscrição (disponível no site http://
http://www.ppg-ecoevol.uerj.br/e na secretaria do PPGEE);
h.2) preencher, de acordo com as instruções especificas disponíveis, o
Formulário de Informações Socioeconômicas (Anexo 1) e entregá-lo,
juntamente com a documentação comprobatória da carência econômica
e da sua opção de cota, em envelope (segundo as instruções e
documentação especifica para concorrer às vagas reservadas pela Lei
Estadual No. 6914/2014 - Anexo 1);
III.3. O candidato deverá informar na ficha de inscrição a linha de pesquisa
na qual pretende desenvolver sua pesquisa. A linha de pesquisa
deverá ser eleita entre as três (03) Linhas de Pesquisa do PPGEE: (i)
Ecologia e conservação de populações e comunidades; (ii) Ecologia de
sistemas marinhos e de água doce; (iii) Filogenia, Biogeografia e
Paleoecologia.
III.4. Candidatos estrangeiros deverão apresentar adicionalmente:
III.4.1 – cópia do diploma de graduação plena e histórico escolar
completo com vistos consulares brasileiros e tradução feita por
tradutor público juramentado no Brasil;
III.4.2 – cópia do passaporte válido com visto de entrada no Brasil, se
cabível.
5
IV - DA CONFIRMAÇAO DA INSCRIÇÃO
IV.1. A inscrição dos candidatos somente será confirmada após
verificação da entrega da documentação requerida. O resultado da
inscrição será divulgado pela Secretaria do Programa em 09/11/2015, a
partir das 12 horas, através de uma listagem constando a menção:
inscrição deferida ou indeferida.
IV.2.
Os candidatos
que
não
apresentarem
toda
a
documentação exigida serão eliminados do processo seletivo.
IV.3. A divulgação do resultado da análise da documentação
comprobatória do candidato que concorrer à vaga de cotista, de acordo com
a Lei 6.914/14, será feita em data posterior à realização das provas, de
acordo com o cronograma do concurso.
V - DO PROCESSO SELETIVO:
V.1.
O
processo
seletivo
será
constituído
das
seguintes
etapas
obrigatórias:
a) Prova de Idiomas
a.1) Será realizada uma Prova de Língua Inglesa para avaliação da
capacidade de compreensão de texto em língua inglesa. A prova será
eliminatória e classificatória,
sendo aprovados os
candidatos que
obtiverem grau igual ou superior a 5,0 (cinco).
a.2)
Candidatos
estrangeiros
prestarão
adicionalmente
exame
de
proficiência em Língua Portuguesa, exceto aqueles oriundos de países
lusófonos
ou
que
possuam
proficiência
comprovada
em
língua
portuguesa. A prova será eliminatória, sendo aprovados os candidatos
que obtiverem grau igual ou superior a 5,0 (cinco).
b) Prova escrita na qual será avaliado o grau de conhecimento do
candidato sobre temas gerais ligados à Ecologia e Evolução e às linhas
de pesquisa do Programa. A prova será eliminatória e classificatória;
c) Análise do CV Lattes do candidato; essa etapa será classificatória;
d) Defesa Pública do CV Lattes e do Projeto da Dissertação; essa etapa
será classificatória.
6
VI - CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) Será aprovado na prova de Língua Inglesa o candidato que obtiver
nota mínima 5,0 (cinco);
b) Será aprovado na prova de proficiência em Língua Portuguesa o
candidato que obtiver nota mínima 5,0 (cinco);
c) Será considerado aprovado na prova escrita de Ecologia e Evolução o
candidato que obtiver nota mínima 5,0 (cinco);
d) Na análise de CV Lattes, serão considerados apenas os produtos dos
anos 2010 a 2015, e será atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez);
e) Na Defesa Pública do CV Lattes e do Projeto da Dissertação será
atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez);
f) A totalização da nota final será realizada pela Coordenação do PPGEE,
ou, na sua ausência, pelos membros docentes da CPGEE.
g) A nota final obtida pelo candidato será extraída dos resultados das
etapas a, c, d e e, a partir da média ponderada, de acordo com o
modelo a seguir:
[(NOTA DO ITEM a X 1) + (NOTA DO ITEM c X 5) + (NOTA DO ITEM d X 2) +
(NOTA DO ITEM e X 2)]/10
h) A média final mínima para aprovação no processo seletivo será 5,0
(cinco). O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado;
i) A classificação final dos candidatos será divulgada em ordem
decrescente da média final obtida pelo candidato;
j) Em caso de empate entre os candidatos, a classificação será decidida
com base nos seguintes critérios:
j.1. candidato mais idoso;
j.2. maior nota na prova escrita;
j.3. maior nota na análise do CV Lattes do candidato;
j.4. maior nota na Defesa Pública do CV Lattes e do Projeto da
Dissertação.
7
VII - MATRÍCULA:
a) Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e selecionados,
respeitados os limites das vagas estabelecidas pelo Programa.
b) No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos digitalizados em CD: Projeto de dissertação e resumo do
mesmo em 200 palavras, diploma de graduação, histórico escolar
completo, CPF e identidade (passaporte para estrangeiros).
c) Em
caráter
declaração
excepcional,
de
conclusão
poderá
da
ser
graduação
aceita,
plena,
provisoriamente,
mantendo-se
a
apresentação dos demais documentos previstos. A não apresentação
do diploma de graduação no prazo de 12 (doze) meses, a contar da
data da matrícula, implicará no desligamento do aluno do Programa.
d) A matrícula dos candidatos selecionados para o Programa de Pósgraduação em Ecologia e Evolução se realizará de 07 a 09 de março
de 2016, das 10:00 às 15:00 horas, na Secretaria do Programa.
e) Em caso de desistência da matrícula, poderão ser convocados outros
candidatos aprovados. A data para a reclassificação de candidatos
encontra-se estabelecida no calendário deste edital.
VIII - CALENDÁRIO:
a) INSCRIÇÕES:
Data: 15 a 30 de outubro de 2015
Horário: 10:00 às 15:00 horas
Local: Secretaria do PPGEE
b) CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Data: 09 de novembro de 2015
Horário: 12h
Local:Secretaria do PPGEE e divulgação no site
http:// http://www.ppg-ecoevol.uerj.br/
c)PROVA ESCRITA DE ECOLOGIA E EVOLUÇÃO:
Data: 23 de novembro de 2015
8
Horário: 09:00 às 13:00 horas
Local: Sala de Aula do PPGEE – PHLC, 2º andar, sala 220.
d)DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE ECOLOGIA E EVOLUÇÃO:
Data: 23 de novembro de 2015
Horário: Após às 16:00 horas
Local: Secretaria do PPGEE
e) ENTRADA COM RECURSO PARA ERRO MATERIAL DE ECOLOGIA E
EVOLUÇÃO:
Data: 24 de novembro de 2015
Horário: 07:30 às 08:30 horas
Local: Secretaria do PPGEE
f) PROVAS DE LÍNGUA INGLESA E DE LÍNGUA PORTUGUESA (PARA
ESTRANGEIROS):
Data: 24 de novembro de 2015
Horário: 09:30 às 11:30 horas (Inglês) e 13:30 às 15:30 horas (Língua
Portuguesa)
Local: Sala de Aula do PPGEE – PHLC, 2º andar, sala 220.
g) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE LÍNGUA INGLESA E DE
LÍNGUA PORTUGUESA (PARA ESTRANGEIROS):
Data: 25 de novembro de 2015
Horário: 07:00 horas
Local: Secretaria do PPGEE
h) ENTRADA COM RECURSO PARA ERRO MATERIAL DE LÍNGUA INGLESA
E DE LÍNGUA PORTUGUESA (PARA ESTRANGEIROS):
Data: 25 de novembro de 2015
Horário: 07:00 às 08:00 horas
Local: Local: Secretaria do PPGEE
i) DEFESA PÚBLICA DO CV LATTES E PROJETO DA DISSERTAÇÃO:
9
Data: 25, 26 e 27 de novembro de 2015
Horário: a partir de 08:30 até às 19:00 horas
Local: Sala de Aula do PPGEE – PHLC, 2º andar, sala 220.
j) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
Data: até 4 de dezembro de 2015
Horário: a partir de 08:00 horas
Local: Secretaria do PPGEE
k) MATRÍCULA:
Data: 07 a 09 de março de 2016
Horário: 10:00 às 15:00 horas
Local: Secretaria do PPGEE
l) DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS RECLASSIFICADOS:
Data: 09 de março de 2016
Horário: 16:00 horas
Local: Secretaria do PPGEE
m) MATRÍCULA DOS RECLASSIFICADOS:
Data: 10 de março de 2016
Horário: 10:00 às 15:00 horas
Local: Secretaria do PPGEE
10
IX - DISPOSIÇÕES GERAIS:
IX.1. A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita alegação
de desconhecimento.
IX.2. Poderá haver vista de prova, mas só serão analisados recursos para
revisão de erro material. Por erro material, entende-se erro no cômputo das
notas.
IX.3. As importâncias pagas não serão devolvidas, quaisquer que sejam os
motivos alegados.
IX.4. O exame de seleção só terá validade para o Curso que será iniciado
em 2016/1º semestre.
IX.5.
Havendo
desistência,
após
o
início
das
atividades
didático-
pedagógicas, não haverá chamada para candidatos aprovados e não
selecionados, fora do calendário de reclassificação.
IX.6.
Os
casos
omissos
no
presente
edital
serão
resolvidos
pela
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ecologia e Evolução.
IX.7. A documentação dos candidatos não selecionados no processo seletivo
ficará à disposição dos respectivos interessados para retirada, na Secretaria
do Programa de Pós-graduação em Ecologia e Evolução, por um prazo não
superior a 30 (trinta) dias, a contar da divulgação do Resultado Final da
Seleção. Após esse prazo, os documentos restantes serão incinerados.
IX.8. Não existe garantia de bolsas para os alunos aprovados. As bolsas
eventualmente obtidas pelo Programa serão concedidas aos alunos seguindo
ordem de classificação.
11
VIII – BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:
AMORIM, D.S. 2002. Fundamentos de Sistemática Filogenética. Holos
Editora, Ribeirão Preto
BEGON, M.; J. L. Harper & C. R. Townsend. 1986. Ecolgy: Individuals,
Populations and Communities. Blackwell Scient. Publ., Oxford.
CAIN, MICHAEL L., BOWMAN, WILLIAM D. & HACKER, SALLY D. 2011.
Ecologia. Artmed Editora, Porto Alegre, R.S., 640 p.
FUTUYMA, D.J., 1993. Biologia Evolutiva. Sociedade Brasileira de Genética,
Ribeirão Preto.
KREBS, C.J. ECOLOGY: The Experimental Analysis of Distribution and
Abundance. Addison Wesley Educational Publishers.
MAGNUSSON, W. & MOURÃO, G. 2003. Estatística sem a matemática.
Editora Planta.
MYERS, A.A. & GILLER, P.S. (Eds.), 1988. Analytical Biogeography.
Chapman and Hall, Londres.
NYBAKKEN, J.W. & BERTNESS, M. D. 2005. Marine Biology: an ecological
approach (6º ed.).Pearson Benjamin Cummings, Menlo Park. 592 p.
PEREIRA, R.C. & SOARES-GOMES, A. 2009. Biologia Marinha. Editora
Interciência, 2ª Ed., RJ. 631pp.
PIANKA, E. R. 1994. Evolutionary Ecology. 5th ed. Harper Collins.College
Publ.
RICKLEFS, R.E. 2003. A economia da natureza. 5ª. Edição. Editora
Guanabara Koogan.
RIDLEY, M. (Ed.). 2006. Evolução. Artmed Editora S.A.
UNDERWOOD, A. J. 1997. Experiments in Ecology. Cambridge University
Press.
VIEIRA, S. 2008. Introdução à Bioestatística. 4ª. ed. Rio de Janeiro:
Campus,. v.1. 345 p.
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS E INFORMAÇÕES
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA E EVOLUÇÃO
Rua São Francisco Xavier, nº 524, Pavilhão Haroldo Lisboa da
Cunha, 2º andar, sala 224.
Bairro Maracanã, CEP: 20550-019. Rio de Janeiro, RJ.
Telefone: (21) 23340943
E-mail: [email protected]
12
Download

Edital_ME_2016