GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CADASTRO DE CONTRIBUINTES
FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL- FAC
MANUAL DO USUÁRIO
Versão 1.0
Projeto SEF/Santa Catarina
Maio de 2003
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (FAC)
MANUAL DO USUÁRIO
SUMÁRIO
1.
2.
VISÃO GERAL DO PROGRAMA GERADOR DE FAC........................................................... 3
TELAS E REGRAS DO NEGÓCIO ......................................................................................... 4
2.1.
TELA ÁREA DE TRABALHO............................................................................................ 4
2.2.
TELA DE DADOS PRELIMINARES ................................................................................. 6
2.3.
TELA DA PESSOA JURÍDICA.......................................................................................... 8
2.4.
FICHA DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: ...................................................... 12
2.5.
FICHA DE ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: ..................................................... 14
2.6.
TELA DE CISÃO/FUSÃO/INCORPORAÇÃO ................................................................. 14
2.7.
TELA FRANQUEADORES ............................................................................................. 15
2.8.
QUADRO SOCIETÁRIO ................................................................................................. 16
2.9.
TELA DE CONTABILISTA .............................................................................................. 22
2.10.
TELA ESTABELECIMENTOS ANEXADOS ................................................................ 23
2.11.
TELA DE DADOS ESPECIAIS DO PRODUTOR RURAL OU URBANO .................... 25
2.12.
TELA DA PESSOA FÍSICA ......................................................................................... 27
3.
TELAS OPERACIONAIS....................................................................................................... 31
3.1.
TELA DE ABRIR ............................................................................................................. 31
3.2.
TELA DE IMPRIMIR ....................................................................................................... 32
3.3.
TELA DE VERIFICAR PENDÊNCIAS ............................................................................ 33
3.4.
TELA DE GERAR ARQUIVOS ....................................................................................... 34
3.5.
TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS .................................................................................... 36
3.6.
TELA DE GERAÇÃO DE CÓPIA DE SEGURANÇA (BACKUP) .................................... 39
3.7.
TELA DE RESTAURAR CÓPIA DE SEGURANÇA ........................................................ 39
3.8.
TELA DE SAÍDA DO SISTEMA ...................................................................................... 40
4.
PROCEDIMENTOS DE EFETIVAÇÃO DO CADASTRAMENTO ......................................... 40
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (FAC)
1.
VISÃO GERAL DO PROGRAMA GERADOR DE FAC
A FAC será gerada a partir de programa que auxiliará o interessado, facilitando a prestação
das informações e assegurando a consistência das mesmas.
O programa gerador de FAC será disponibilizado para download, no site da SEF.
Baixado o programa, o interessado – seguindo as instruções do mesmo – entrará com as
informações necessárias ao cadastramento no CCICMS. O sistema fará as críticas
programadas.
Se não houver erro, as informações serão gravadas na própria unidade de disco rígido e,
eventualmente, em disquete. Na primeira hipótese, serão transmitidas à SEF, via Internet; na
segunda, o disquete será apresentado à USEFI, que fará a transmissão.
Após recebida a informação, o sistema fornecerá protocolo de recepção contendo orientação
quanto a: (1), local e data de comparecimento do interessado à SEF, e (2) documentação a
ser apresentada.
Comparecendo o interessado com o protocolo, faz-se a importação dos dados da FAC,
quando será feita a verificação documental. Estando correta, o funcionário entrará com essa
informação. Nesse momento, o sistema adiantará as críticas previstas para serem feitas
quando da incorporação ao cadastro. Se indicada rejeição, esta será comunicada ao
interessado, a quem serão devolvidos os documentos.
Tendo sido bem sucedida a conferência documental e não tendo o sistema apontado motivo
para rejeição do cadastramento, este será, ainda, submetido à homologação fiscal.
Homologado, será, então, efetivado. Excetuam-se desta regra as inscrições de
PRODUTORES, as quais não passam pela etapa de Homologação Fiscal, sendo a inscrição
efetivada após a conferência documental.
O cadastro de produtores será efetuado nas Unidades Conveniadas (Prefeituras Municipais)
e/ou USEFIs, não podendo ser efetuado pelos contabilistas.
No caso de a FAC não ser homologada mas, posteriormente, ser reapresentada pelo mesmo
contribuinte, será ela reconduzida ao mesmo servidor que a tenha indeferido. Na hipótese de
impedimento desse servidor, o sistema permitirá designar outro para aquela análise.
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.
TELAS E REGRAS DO NEGÓCIO
2.1. TELA ÁREA DE TRABALHO
Função: apresentar ferramentas e opções do programa.
2.1.1. DADOS GERAIS:
Acessado o programa, será mostrada a área de trabalho, que contém ferramentas
ou opções vistas a seguir:
Na BARRA DE FERRAMENTAS há as seguintes possibilidades:
2.1.1.1. FAC
⇒
NOVO – disponibiliza a tela de DADOS PRELIMINARES, para nova
inscrição. Acessado pelo ícone correspondente e por teclado (CTRL + N ou
ALT + F + N);
⇒
ABRIR – recupera inscrição já iniciada, ultimada ou não. Acessado pelo
ícone correspondente e por teclado (CTRL + A ou ALT + F + A);
⇒
SALVAR – salva os dados informados. Acessado pelo ícone correspondente
e por teclado (CTRL + S ou ALT + F + S);
⇒
IMPRIMIR – imprime a FAC, na situação que estiver. Acessado pelo ícone
correspondente e por teclado (CTRL + P ou ALT + F + I) e o DAR
(Documento de Arrecadação) para pagamento da taxa. Este último só
depois de gerado o arquivo do cadastramento;
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
⇒
SAIR - disponibiliza a tela de SAIR. Acessado pelo ícone correspondente.
2.1.1.2.
UTILITÁRIOS
⇒
VERIFICAR PENDÊNCIAS – disponibiliza a tela de VERIFICAR
PENDÊNCIAS, para pesquisar, relativamente a determinado registro, as
pendências existentes. Acessado pelo ícone correspondente e por teclado
(ALT + U + V);
⇒
GERAR ARQUIVO – disponibiliza a tela de GERAR ARQUIVO, para
selecionar determinado registro cuja geração se deseja. Acessado pelo
ícone correspondente e por teclado (ALT + U + G);
⇒
TRANSMITIR ARQUIVO – disponibiliza a tela de TRANSMITIR ARQUIVO,
para selecionar determinado arquivo cuja transmissão se deseja. Acessado
pelo ícone correspondente e por teclado (ALT + U + T);
⇒
CÓPIA DE SEGURANÇA – divide-se em:
♦ GERAR CÓPIA DE SEGURANÇA – disponibiliza a tela de SALVAR COMO,
para salvar determinado arquivo (padrão Windows) – também acessado por
teclado (ALT + U + C + G);
♦ RESTAURAR CÓPIA DE SEGURANÇA – disponibiliza a tela de ABRIR,
para acessar determinado arquivo (padrão Windows) – também acessado
por teclado (ALT + U + C + R);
⇒
BARRA DE FERRAMENTAS – alterna mostrando ou escondendo a barra de
ferramentas (ícones) – também acessado por teclado (ALT + U + B);
2.1.1.3.
AJUDA – permite acesso a telas de ajuda (esclarecimentos sobre aspectos
técnicos do programa e normativos da atividade de cadastramento no
CCICMS).
2.1.2. ÍCONES
Como adiantado acima, as funções da barra de ferramentas podem ser acessadas
pelos itens correspondentes:
2.1.2.1.
NOVO – para novo cadastramento;
2.1.2.2.
ABRIR – para acesso a cadastramento já iniciado, não importando o estágio
em que se encontre;
2.1.2.3.
SALVAR – para salvar as informações. Independente do uso deste ícone, o
sistema sempre orientará para que se salve, sempre que se mude de tela;
2.1.2.4.
IMPRIMIR – para imprimir a FAC no estágio em que se encontrar.
2.1.2.5.
PENDÊNCIAS – para verificar eventuais pendências.
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.1.2.6.
GERAR ARQUIVO – para gerar arquivo do cadastramento, o qual pode ser
feito no disco rígido ou em disquete.
2.1.2.7.
TRANSMITIR – para transmitir o arquivo gerado;
2.1.2.8.
SAIR – para sair do sistema.
2.2. TELA DE DADOS PRELIMINARES
Função: decidir sobre tipo de pessoa, localização, tipo de contribuinte e tipo de inscrição.
2.2.1. DADOS GERAIS:
2.2.1.1.
TIPO DE PESSOA – alternável entre as opções de PESSOA FÍSICA e
PESSOA JURÍDICA. Por deffault, o sistema já mostra assinalada a opção
de PESSOA JURÍDICA;
2.2.1.2.
CONTIBUINTE DE OUTRO ESTADO – só assinalar (com o cursor), se for o
caso;
2.2.1.3.
UF – sendo Contribuinte de outro Estado, escolher o Estado. A pesquisa
pode ser induzida digitando a primeira letra do Estado. Por deffault, o
sistema já mostra assinalada a opção de SANTA CATARINA;
2.2.1.4.
CNPJ ou CPF – alternável, conforme o tipo de pessoa selecionado. É feita
crítica da validade do CNPJ ou CPF informado;
2.2.1.5.
TIPO DE CONTRIBUINTE – leque de opções, conforme tabela. O leque é
variado, conforme o tipo de pessoa informado.
⇒
TIPO DE PESSOA = JURÍDICA, este quadro mostra as opções: 01 a 09;
⇒
TIPO DE PESSOA = FÍSICA, este quadro mostra as opções: 03 a 07;
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.2.1.6.
⇒
TIPO DE INSCRIÇÃO – deve ser escolhida uma das duas opções
apresentadas:
ESTABELECIMENTO PRINCIPAL NO ESTADO – quando se tratar de
inscrição, no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS, do primeiro
estabelecimento (ou único), no Estado de Santa Catarina.
Independentemente de a empresa já ter outros estabelecimentos, inclusive a
sede, em outros Estados, a inscrição do primeiro, neste Estado, será do tipo
em questão – o que implicará na exigência de informações típicas da
empresa como um todo, como quadro social e natureza jurídica. Também se
enquadra no tipo em questão o caso de contribuinte já estabelecido no
Estado de Santa Catarina, mas, até então, sem ser obrigado a inscrever
seus estabelecimentos no CCICMS. Quando o vier a fazer, o primeiro será
cadastrado neste conceito.
♦ O estabelecimento identificado no CNPJ com número de ordem = 0001
NEM sempre será o principal.
♦ A função de CENTRALIZADOR DA APURAÇÃO (SIMPLES-SC) é atribuída
ao Estabelecimento Principal. A critério do contribuinte, poderá mudar o
principal. Fazendo-o, aquela função passa, automaticamente, a ser da
competência do novo Estabelecimento Principal.
NOTA 1: O “Estabelecimento Principal no Estado” será obrigatoriamente o
“Consolidador”, no caso de “Apuração Consolidada”.
NOTA 2: O “Estabelecimento Principal no Estado” será obrigatoriamente o
“Centralizador”, no caso do SIMPLES-SC.
OUTRO – todos os demais estabelecimentos que não se enquadrem nos
conceitos de principal, como indicado acima. Se o tipo de pessoa escolhido
tiver sido PESSOA FÍSICA, esta opção fica inibida, pois não tem aqueles
atributos da pessoa jurídica que justificaram a distinção. Para OUTRO
estabelecimento de Pessoa Jurídica não são disponibilizados os campos
para Natureza Jurídica, nem quadro de sócios, administradores e
representantes – informações que só devem ser prestadas pelo
estabelecimento principal, ao se cadastrar ou alterar. O campo Nome
Empresarial é disponibilizado, mas, na confirmação do cadastramento,
prevalecerá o informado pelo estabelecimento principal.
2.2.1.7.
CONTINUAR – para prosseguir. É dada informação de “código localizador”
do registro em questão, dentro do arquivo de cadastramento da máquina em
que se está trabalhando, de utilidade em futuros acessos. Ao clicar em OK,
abre-se a tela seguinte.
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.2.1.8.
SAIR – para desistir de prosseguir, disponibilizando tela de área de trabalho.
2.3. TELA DA PESSOA JURÍDICA
Função: é a tela principal, no caso de cadastramento de Pessoa Jurídica. Tem por função
informar dados de caráter jurídico-econômicos do contribuinte pessoa jurídica.
2.3.1. DADOS GERAIS:
2.3.1.1.
Cabeçalho: Indica o tipo de pessoa, o localizador e o tipo de contribuinte;
2.3.1.2.
CNPJ – já vem informado, sendo igual ao informado na tela de DADOS
PRELIMINARES;
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.3.1.3.
NATUREZA JURÍDICA – só disponível em se tratando de
ESTABELECIMENTO PRINCIPAL (ver tela de DADOS PRELIMINARES) –
deve ser escolhida uma das opções oferecidas;
2.3.1.4.
NOME EMPRESARIAL – Denominação Comercial, Razão Social ou Firma
adotada pela pessoa jurídica, conforme ato constitutivo (Contrato Social,
Estatutos, Declaração de Firma Individual, etc) - mínimo de 4 e máximo de
115 posições alfanuméricas;
2.3.1.5.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO/ NOME DE FANTASIA – nome de
fachada. Se não informado, na seqüência normal da ficha, o programa – na
Verificação de Pendências – alertará para o fato, a nível de AVISO.
2.3.2. FICHA DE DADOS FISCAIS:
2.3.2.1.
NIRE – número identificador do registro de estabelecimentos cujos atos
constitutivos são registrados ou arquivados em Junta Comercial. Consta,
aposto por carimbo, no ato constitutivo – 11 posições numéricas, sendo
verificada a validade do mesmo, a compatibilidade com a Natureza Jurídica
(três primeiros dígitos do NIRE) e se já consta do Cadastro (esta última ao
incorporar ao Cadastro). O campo aparece inibido quando tiver sido
informada Natureza Jurídica que não obriga ao registro dos atos
constitutivos em Junta Comercial. Nas situações em que sua informação é
opcional, é disponibilizado o campo, mas o programa não exigirá seu
preenchimento. Se preenchido, segue as regras quanto à validade,
coerência e não prévia existência;
2.3.2.2.
DATA DE CONSTITUIÇÃO – data de registro ou arquivamento do ato
constitutivo na Junta Comercial (pessoas jurídicas sujeitas a Registro do
Comércio) ou no Cartório (pessoas jurídicas sujeitas a Registro Civil) ou da
publicação do ato legal constitutivo (pessoas jurídicas criadas por lei) – 8
posições numéricas, no formato DDMMAAAA;
2.3.2.3.
DATA DE INÍCIO DE ATIVIDADES – data prevista para início de atividades
(pode ser futura ou pretérita, até um ano após ou antes da data atual) – 8
posições numéricas, no formato DDMMAAAA;
2.3.2.4.
CAPITAL SOCIAL – capital social, como indicado no ato constitutivo.
Tratando-se de OUTRO ESTABELECIMENTO (ver tela de DADOS
PRELIMINARES), só deverá ser preenchido se no ato autorizativo de sua
constituição houver destaque de capital próprio; tratando-se de
ESTABELECIMENTO PRINCIPAL (ver tela de DADOS PRELIMINARES) e
o número de ordem do CNPJ sendo 0001, sempre deverá ser preenchido,
salvo nas situações em que a Natureza Jurídica informada não exige capital
– até 9 inteiros e 2 decimais (centavos), estes admissíveis após ter sido
digitada a vírgula (,);
2.3.2.5.
ENQUADRAMENTO FISCAL – deve ser escolhida uma das opções
oferecidas.
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.3.2.6.
SITUAÇÃO ESPECIAL - tratando-se de empresa localizada em Santa
Catarina, é de preenchimento opcional, só devendo ser assinalada qualquer
das opções se a mesma existir. No caso de empresa de Outro Estado, é
obrigatória a assinalação da opção correspondente.
2.3.2.7.
MÊS DE ENCERRAMENTO DO BALANÇO – escolher uma das opções
oferecidas.
2.3.2.8.
FORMA DE ATUAÇÃO – devem ser escolhidas as opções cabíveis, dentre
as oferecidas:
⇒
ESTABELECIMENTO FIXO – LOJA ( inclusive postos de combustíveis e
boxes em mercados ).
⇒
INTERNET – vendas realizadas através de um site da rede internacional de
computadores.
⇒
EM LOCAL FIXO, FORA DE LOJA ( QUIOSQUES, TRAILLERS, ETC ) –
vendas realizadas em estabelecimentos localizados em espaços públicos,
como praças, calçadas, ruas de pedestres ou corredores de shopping
center.
⇒
CORREIO – vendas realizadas através de correio com o apoio ou não de
catálogos que contêm a descrição dos produtos e seus preços.
⇒
PORTA-PORTA, POSTOS MÓVEIS, POR AMBULANTES – vendas
realizadas por vendedores que se deslocam às casas dos consumidores
potenciais ( com apoio ou não de catálogos que contêm a descrição dos
produtos e seus preços).
⇒
TELEVENDAS – vendas realizadas por telefone onde a empresa toma a
iniciativa de ligar para o cliente em potencial ou disponibiliza um número
para contato.
⇒
MÁQUINAS AUTOMÁTICAS – vendas realizadas em aparelhos que
funcionam com alimentação de moedas ou notas em dinheiro e não exigem
a interferência de um vendedor.
⇒
NOTA: pode ser escolhida mais de uma. o sistema guardará as opções
escolhidas.
⇒
AUXILIARES/ADJUNTOS – deve ser escolhida uma das opções oferecidas
(OPCIONAL);
2.3.2.9.
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL – será informada a atividade que, na
expectativa do contribuinte, responderá pelo maior faturamento. Deverá ser
informada atividade principal compatível com o TIPO DE CONTRIBUINTE,
informado na tela de Dados Preliminares. Para obtenção da informação,
clicar no botão “…” disponibilizando banco de descrições de atividades
econômicas.
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
⇒
Palavra ou pedaço de palavra (mínimo de 3 letras) em cada campo. As
palavras digitadas em linha são consideradas como aditivas (E) na busca (a
resposta conterá as palavras indicadas); as palavras digitadas na coluna são
consideradas alternativas (OU) na busca (as respostas conterão uma das
palavras indicadas);
⇒
Obtida a descrição adequada, a partir da pesquisa alfabética ou por código,
clicar sobre a linha, selecionando-a (ou marcar e clicar na tecla
SELECIONAR, passando a linha selecionada para o campo intermediário da
janela). Ao clicar em SAIR ou dando mais um clique na linha selecionada, o
Código e descrição passarão para o campo próprio da tela principal.
2.3.2.10. PERCENTUAL - Indique a sua previsão de quanto representará a atividade
em questão no seu faturamento. Utilize só números inteiros. O sistema
verificará se a soma de tais percentuais da atividade principal mais os das
atividades secundárias fecha em 100%, indicando erro se tal não acontecer.
2.3.2.11. ATIVIDADE ECONÔMICA SECUNDÁRIA – havendo atividades econômicas
secundárias, estas serão informadas, até se chegar ao percentual total
(principal + secundárias) de 100%. Clicando no botão correspondente se
abrirá janela para prover a informação.
⇒
A maneira de pesquisar é igual à da atividade principal, vista acima.
⇒
Para cada atividade secundária que for sendo selecionada e transportada
para a tela vista acima, informar o correspondente percentual e
CONFIRMAR ITEM.
⇒
A informação passa para o campo abaixo, dispondo-se para nova pesquisa.
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
⇒
Completada a relação de atividades secundárias, clicar em SAIR, voltando à
tela principal.
2.3.2.12. ÁREA DO ESTABELECIMENTO – informar a área do imóvel onde será
desenvolvida a atividade do contribuinte/estabelecimento – até 9 inteiros e 2
decimais, estes admissíveis após ter sido digitada a virgula (,);
2.3.2.13. UNIDADE DE MEDIDA – alternável entre metro quadrado (imóveis urbanos)
e hectare (imóveis rurais), conforme opção apresentada.
2.4. FICHA DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO:
Endereço em que a atividade será desenvolvida.
2.4.1. CEP – Código de Endereçamento Postal – 8 dígitos numéricos, sem ponto ou traço,
se conhecido. Se encontrado na Tabela, o tipo e o nome do logradouro, bem como
o bairro, o município e a UF serão automaticamente preenchidos.
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Se não conhecido, clicar em “...” para disponibilizar a janela “Consulta de
endereço”.
2.4.1.1.
Escolher a UF (na FAC já está disponibilizada SANTA CATARINA);
2.4.1.2.
Escolher o Município (só serão mostrados os da UF escolhida);
2.4.1.3.
Escolher o Bairro (só serão mostrados os do Município escolhido);
2.4.1.4.
Escolher o Tipo de Logradouro (só serão mostrados os do Bairro escolhido);
2.4.1.5.
Escolher o Logradouro (só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos);
2.4.1.6.
CEP – virá automaticamente, se para o logradouro só existir um CEP;
existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha.
2.4.1.7.
Clicar em ENDEREÇO ENCONTRADO. Isto fará com que os campos da
ficha de endereço sejam preenchidos.
2.4.1.8.
Se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP (tabela não atualizada, por
exemplo), clique em ENDEREÇO NÃO ENCONTRADO – isto permitirá que
se prossiga, deixando de informar o endereço e o caso será solucionado
pelo funcionário da SEF ao fazer a conferência documental.
2.4.2. Número (obrigatório, se não houver, indicar SN) – até 8 dígitos alfanuméricos
2.4.3. Quadra e lote
2.4.4. Complemento (andar, loja, etc.)
2.4.5. Perímetro/referência – indicativo da localização (Shopping Maioral, entre Felipe
Schmidt e Ivo Reis, junto à praça da Figueira, por exemplo).
2.4.6. Telefone (DDD e número) – Pode ser mais de um. Para informar mais de um, após
digitar DDD e número, clicar ao mesmo tempo em CTRL e ENTER.
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.4.7. Fax (DDD e número). Para informar mais de um, após digitar DDD e número, clicar
ao mesmo tempo em CTRL e ENTER.
2.4.8. Correio Eletrônico. Para informar mais de um, após o primeiro, clicar ao mesmo
tempo em CTRL e ENTER.
2.4.9. Caixa Postal
2.4.10. CEP da Caixa Postal – 8 dígitos numéricos - validáveis
2.4.11. Web site
2.4.12. Nota
Sendo o Contribuinte de outro Estado, não será aceito que o endereço da
localização do estabelecimento tenha CEP de Santa Catarina.
Se informado CEP existente mas genérico de cidade em que
desdobrado, também será rejeitado.
já exista CEP
2.5. FICHA DE ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA:
Endereço eleito pelo contribuinte, quando diferente do endereço da localização do
estabelecimento, para receber correspondência. No caso da localização do
estabelecimento ser em Zona Rural, é recomendado (AVISO) que seja informado
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA na zona urbana.
Aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento (item 2.4) com a diferença
de que deve ser informado endereço que seja atendido pelos Correios.
2.6. TELA DE CISÃO/FUSÃO/INCORPORAÇÃO
Função: registrar os CNPJ de antecessores do contribuinte, se for o caso.
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Nesta tela se informam os CNPJ de antecessores, quando o cadastramento é decorrente
de incorporação de estabelecimento já existente e que foi baixado por esse mesmo motivo;
por fusão de estabelecimentos existentes e baixados ou resultantes da cisão total ou
parcial de estabelecimento anterior.
2.6.1. Evento – selecionar a alternativa correta, dentre as opções oferecidas.
2.6.1.1.
Incorporação;
2.6.1.2.
Fusão;
2.6.1.3.
Cisão total; ou
2.6.1.4.
Cisão parcial.
2.6.2. CNPJ – informar o CNPJ do estabelecimento incorporado, de cada um dos
fusionados ou do cindido.
2.6.3. Confirmar item - O CNPJ informado, se válido, passará para o campo debaixo,
liberando o de cima para novo CNPJ (se for o caso de fusão).
2.6.4. Remover item - Se precisar fazer desaparecer da lista um CNPJ, selecione-o e
clique na opção “Remover Item”.
2.6.5. Sair - Ao final do relacionamento de antecessores, clicar em “SAIR”, voltando à tela
da Pessoa Jurídica.
2.7. TELA FRANQUEADORES
Função: registrar os CNPJ de franqueadores do contribuinte, se for o caso.
2.7.1. CNPJ – informar o CNPJ do primeiro franqueador.
2.7.2. Confirmar item - O CNPJ informado, se válido, passará para o campo de baixo,
liberando o de cima para novo CNPJ (se houver mais de um franqueador).
FAC – Manual do Usuário
15
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.7.3. Remover item - Se precisar fazer desaparecer da lista um CNPJ, selecione-o e
clique na opção “Remover Item”.
2.7.4. Sair - Ao final do relacionamento de franqueadores, clicar em “SAIR”, voltando à
tela da Pessoa Jurídica.
2.8. QUADRO SOCIETÁRIO
Função: registrar dados (CPF ou CNPJ, nome, endereço, função, participação, data de
entrada) de sócios, administradores, titular e representantes bem como cônjuge, filhos, etc.
2.8.1. TIPO DE RELAÇÃO – escolher uma das opções oferecidas. Conforme a opção
escolhida, a tela poderá ou não ser complementada com rodapé, como se verá
adiante em informações específicas.
Se o contribuinte em cadastramento for Firma Mercantil Individual, em princípio, só
é mostrada a opção TITULAR. Clicando no botão CONFIRMAR ITEM, as opções se
ampliam a Administrador.
2.8.2. PAÍS – escolher, dentre as opções oferecidas, indicando o país de residência ou
localização do sócio ou titular. (Nota: Administrador terá, obrigatoriamente, como
país de residência, o Brasil).
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Se indicado país diferente de Brasil, abre-se janela perguntando se, mesmo
residindo no exterior, o sócio tem CPF (NOTA: se o sócio for pessoa jurídica deverá
responder “não”).
2.8.2.1.
Se responder “sim”, segue para o campo CNPJ/CPF, como se fosse
residente no Brasil;
2.8.2.2.
se responder “não”, abre-se nova janela, orientando que seja informado, no
campo CNPJ/ CPF, o número de identificação (passaporte, carteira de
identidade, etc.) – até 14 posições alfanuméricas;
2.8.2.3.
Se indicado BRASIL (o sistema apresenta esta opção como deffault), será
exigido CNPJ ou CPF, indo o cursor para o campo correspondente.
2.8.3. CNPJ/CPF – deve ser informado CNPJ, tratando-se de pessoa jurídica, ou CPF,
tratando-se de pessoa física. O sistema testará a validade do número informado –
14 ou 11 dígitos numéricos, conforme o caso. Se tiver sido informado residente no
exterior sem CPF, se aceita a informação que vier (até 14 posições);
2.8.4. NOME – digitação do nome do sócio, titular ou administrador – até 60 dígitos
alfanuméricos. Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, abreviar, sem ponto,
as partes intermediárias.
2.8.5. ENDEREÇO – as mesmas regras do endereço do estabelecimento (item 2.4),
vistas acima. Tratando-se de endereço no exterior, é apresentada tela com leiaute
próprio, devem ser prestadas as informações, sempre com o objetivo de resultar
endereço que possa ser localizado pelos Correios.
2.8.6. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DE SÓCIO – quando se seleciona “sócio” no Tipo
de Relação, ao toque de <enter> ou de qualquer prosseguimento, a tela passa a
mostrar:
2.8.6.1.
QUALIFICAÇÃO – escolher uma das opções oferecidas, observando:
⇒
Acionista – tratando-se de Sociedade Anônima ou Companhia e não tendo o
poder de controlador:
⇒
Acionista Controlador – tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o poder
de controlador:
⇒
Sócio – qualquer tipo de sociedade, exceto anônima, na qual não tenha
qualquer das especificações a seguir;
⇒
Sócio Capitalista – na Sociedade de Capital e Indústria, o sócio que entrou
com o capital;
⇒
Sócio Comanditado – nas Sociedades em Comandita ou em Comandita Por
Ações, o sócio que tem a função de comanditado;
⇒
Sócio Comanditário – nas Sociedades em Comandita ou em Comandita Por
Ações, o sócio que tem a função de comanditário (gerência);
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
⇒
Sócio de Indústria – na Sociedade de Capital e Indústria, o sócio que entra
com o seu trabalho;
⇒
Sócio-Gerente – na Sociedade Por Cotas de Responsabilidade Limitada, o
sócio com poderes de gerência;
⇒
Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) –
inválidos, necessitando de tutela ou curatela – o enquadramento nesta
qualificação prefere qualquer outra;
⇒
Sócio ou Acionista Menor (Assistido/Representado) – menor de 16 anos,
precisando representação, ou entre 16 e 21, precisando de assistência, que
podem ser dadas por pai, mãe ou tutor – o enquadramento nesta
qualificação prefere qualquer outra;
⇒
Sócio Ostensivo – nas Sociedades de Fato, o sócio que aparece. Na
verificação da composição do capital, só os sócios ostensivos serão
considerados;
⇒
Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior – em qualquer tipo de
sociedade, tratando-se de pessoa jurídica nessa situação – o
enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra;
⇒
Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior – em qualquer
tipo de sociedade, tratando-se de pessoa física nessa situação – o
enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra;
⇒
Sócio Participante – em qualquer tipo de sociedade e que se enquadre
nessa situação, que pressupõe o efetivo exercício de atividade na empresa,
em oposição ao sócio investidor – o enquadramento nesta qualificação
prefere qualquer outra, exceto a de sócio gerente;
⇒
Sócio Investidor – em qualquer tipo de sociedade e que se enquadre nessa
situação, que pressupõe o simples aporte de capital (investimento), sem o
efetivo exercício de atividade na empresa, em oposição ao sócio participante
– o enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra.
2.8.6.2.
PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL INTEGRALIZADO – O
sistema exigirá, pelo menos, dois sócios e exigirá novos sócios até que a
soma dos percentuais informados chegue a 100,00 (exceto para a
Sociedade Anônima), onde só haverá a exigência de, no mínimo 2 (dois)
sócios;
2.8.6.3.
PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL VOTANTE –Mesmas
regras do capital integralizado. Nas sociedades em que não se cuida de
capital votante, repetir os percentuais do capital integralizado;
2.8.6.4.
DATA DE INGRESSO – data de ingresso do sócio na sociedade. Determina
o marco inicial para eventual atribuição de co-responsabilidade fiscal – 8
posições numéricas, no formato DDMMAAAA;
FAC – Manual do Usuário
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.8.7. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DE TITULAR DE FIRMA MERCANTIL
INDIVIDUAL – os mesmos critérios do sócio, salvo a “Data Cadastramento” que
deverá ser a mesma da constituição;
2.8.8. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DE ADMINISTRADOR – quando se seleciona
“administrador” no Tipo de Relação, ao toque de <enter> ou de qualquer
prosseguimento, fará com que a tela passe a mostrar o mesmo leiaute do sócio,
porém, disponibilizando as informações de interesse do administrador, a saber:
2.8.8.1.
QUALIFICAÇÃO – escolher uma das opções oferecidas, observando:
2.8.8.2.
Acionista Diretor – tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o cargo de
diretor:
2.8.8.3.
Acionista Presidente – tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o cargo
de presidente:
2.8.8.4.
Administrador – em sociedade em que haja esta terminologia (empresas
públicas, cooperativas, etc.)
2.8.8.5.
Administradora de Consórcio de Empresas ou Grupo de Empresas – em
qualquer tipo de sociedade. Pressupõe administrador pessoa jurídica;
2.8.8.6.
Conselheiro de Administração – tratando-se de Sociedade Anônima e tendo
o cargo em questão:
2.8.8.7.
Diretor – em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas,
sociedades anônimas, cooperativas, etc.)
2.8.8.8.
Interventor – em qualquer tipo de sociedade, em que tenha havido a
nomeação de interventor;
2.8.8.9.
Inventariante – em Firma Individual, quando do falecimento do titular e
nomeação de inventariante ou na abertura de firma nova com recursos do
espólio;
2.8.8.10. Liquidante – em qualquer tipo de sociedade, submetida a processo de
liquidação judicial ou extrajudicial e em que tenha havido a nomeação de
liquidante;
2.8.8.11. Presidente – em sociedade em que haja esta terminologia (empresas
públicas, cooperativas, etc...)
2.8.8.12. Procurador – em sociedade em que haja esta terminologia (empresas
públicas, cooperativas, etc...). Difere do procurador de sócio, titular ou
administrador, que será tratado adiante. Aqui, trata-se de procurador da
própria empresa;
2.8.8.13. Secretário – em sociedade em que haja esta terminologia (empresas
públicas, cooperativas, etc...)
FAC – Manual do Usuário
19
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.8.8.14. Síndico (Condomínio ou Falência) – em qualquer tipo de sociedade, sob o
tipo de condomínio ou submetida a processo de falência e em que tenha
havido a nomeação de síndico;
2.8.8.15. Tesoureiro – em sociedade em que haja esta terminologia (empresas
públicas, cooperativas, etc...);
2.8.8.16. Gerente-Delegado – em sociedade em que haja esta terminologia
(empresas públicas, cooperativas, etc...).
2.8.8.17. Representante de Órgão Internacional – quando se tratar do cadastramento
de organismo internacional;
2.8.8.18. Responsável – em sociedade em que haja esta terminologia. Deve ser
evitado, pela sua generalidade.
2.8.9. DATA DE INGRESSO – data de ingresso do administrador na sociedade ou firma
individual. Determina o marco inicial para eventual atribuição de coresponsabilidade fiscal – 8 posições numéricas, no formato DDMMAAAA;
2.8.10. DETALHE DE CASOS REGISTRADOS - No rodapé estão
já registrados, possibilitando a navegação entre eles.
listados os casos
2.8.11. CONFIRMAR ITEM - Para confirmar (salvar) o que está sendo mostrado. Também
salva se SAIR, pois é perguntado.
2.8.12. REMOVER ITEM - Para excluir, clicar em REMOVER ITEM com a tela mostrando o
que deve ser retirado. O sistema ainda pedirá confirmação.
2.8.13. NOVO ITEM – para acrescentar mais um sócio ou administrador.
2.8.14. REPRESENTANTE – se o sócio, titular ou administrador em questão tiver
representante, clicando neste botão se abrirá a Tela de Representante que tem
como função a de registrar dados (CPF ou CNPJ, nome, endereço, cargo, data de
entrada e de saída) de representantes de sócios, administradores ou titular, de uma
maneira geral.
Tratando-se de cadastramento de empresa no regime de SIMPLES, esta tela,
também, tem a função de informar o cônjuge e demais dependentes do titular ou de
cada sócio. Tratando-se de cadastramento de Produtor (Pessoa Física), esta tela
também tem a função de informar os eventuais agregados do titular na exploração
da propriedade.
FAC – Manual do Usuário
20
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.8.14.1. TIPO DE REPRESENTANTE/AGREGADOS/DEPENDENTES – escolher
uma das opções oferecidas. Selecionando a opção “Administrador”, só a
opção PROCURADOR será habilitada.
2.8.14.2. CNPJ/CPF – deve ser informado CNPJ, tratando-se de pessoa jurídica, ou
CPF, tratando-se de pessoa física. O sistema testará a validade do número
informado – 14 ou 11 dígitos numéricos, conforme o caso.
2.8.14.3. NOME – digitação do nome do representante
– até 60 dígitos
alfanuméricos. Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, abreviar, sem
ponto, as partes intermediárias.
2.8.14.4. ENDEREÇO - as mesmas regras do endereço do estabelecimento (item
2.4), vistas acima. Tratando-se de endereço no exterior, devem ser feitas as
adequações possíveis, sempre com o objetivo de resultar endereço que
possa ser localido pelos Correios.
2.8.14.5. Conforme o tipo de representante, agregado ou dependente escolhido, a
tela apresentará leiaute diferenciado.
⇒
No caso de PROCURADOR, será solicitada a DATA INICIAL da relação, a
DATA FINAL e qual a relação entre o Procurador e o mandante. O campo
FAC – Manual do Usuário
21
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
“Descritor” deverá ser utilizado para indicar, por exemplo, os poderes
concedidos;
⇒
Nos demais casos, é pedida a DATA INICIAL e a DATA FINAL da relação.
2.8.14.6. A DATA INICIAL sempre é obrigatória e tem como limite mínimo a data de
cadastramento, no caso de representante de Titular de Pessoa Física ou a
data de entrada do sócio ou administrador na sociedade (ou titular, sendo
Firma Individual). Não se trata, portanto, da indicação de data de
nascimento ou de casamento, ainda que a relação seja em função de
dependência ou de agregação.
2.8.14.7. A DATA FINAL, se conhecida, informar.
2.8.14.8.
No rodapé indica os casos já registrados, possibilitando a navegação entre
eles.
2.8.14.9. CONFIRMAR ITEM - Para acrescentar o representante que está sendo
mostrado. A tela se apresentará vazia para receber novo representante.
2.8.14.10. Para excluir, clicar em REMOVER ITEM com a tela mostrando o que deve
ser retirado. O sistema ainda pedirá confirmação.
2.8.14.11. NOVO ITEM
representado.
–
para
acrescentar
novo
representante
do
mesmo
2.8.14.12. SAIR – ao término da relação de representantes, clicar para voltar para a
tela de Sócios, Titular ou Administradores, de onde veio.
2.8.15. SAIR – ao término da relação de sócios, administradores, representantes e
contador, clicar para voltar para a tela de Pessoa Jurídica.
2.9. TELA DE CONTABILISTA
Função: registrar dados (CPF ou CNPJ) do Contabilista. Os demais dados (nome,
endereço) virão do Arquivo do CRC/SC, disponibilizado para a SEF. A opção para este tipo
de relação é obrigatória para cadastramento de pessoa jurídica e opcional para pessoa
física.
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Como o contador ou contabilista já é cadastrado pelo ‘’CRC/SC”, na tela só se indicam:
2.9.1. CNPJ/CPF – deve ser informado CNPJ, tratando-se de pessoa jurídica, ou CPF,
tratando-se de pessoa física. O sistema testará a validade do número informado –
14 ou 11 dígitos numéricos, conforme o caso.
2.9.2. GUARDA DOS LIVROS – escolher uma das opções.
2.9.3. Confirmar item – para confirmar (salvar)
2.9.4. Remover item – para remover item.
2.10.
TELA ESTABELECIMENTOS ANEXADOS
Função: Quando for selecionado um tipo de atividade (Ex: Transporte e comunicações)
o sistema desponibilizará os campos para o prenchimento dos dados das lojas, postos
de vendas, escritórios, pastagens, etc, que utilizarão o mesmo número de inscrição. Tal
prerrogativa é disciplinada pela legislação.
FAC – Manual do Usuário
23
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.10.1. LOJA – Identificar a loja com um número do estabelecimento (até 3 dígitos)
atribuído pelo contribuinte;
2.10.2. TIPO DE LOJA – escolher uma das opções oferecidas.
2.10.3. NOME DA LOJA – nome do estabelecimento (até 60 caracteres alfanuméricos)
atribuído pelo contribuinte;
2.10.4. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO – endereço do local em que a atividade
será desenvolvida pelo estabelecimento centralizado. Segue as mesmas regras já
explicitadas no endereço do estabelecimento (item 2.4).
2.10.5. CONFIRMAR ITEM – grava o registro da loja, fazendo com que apareça na lista
(canto inferior esquerdo).
Cada loja gravada vai sendo registrada na grid. A navegação de uma loja para a
outra se faz selecionando-a na lista.
2.10.6. NOVO ITEM – para inclusão de mais uma loja.
2.10.7. REMOVER ITEM – remove o item selecionado na lista.
FAC – Manual do Usuário
24
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.10.8. SAIR - Ao final do relacionamento de todos os centralizados, clicar em SAIR,
voltando à tela da PESSOA JURÍDICA.
2.11.
TELA DE DADOS ESPECIAIS DO PRODUTOR RURAL OU URBANO
Função: Quando for selecionado um tipo de atividade (Ex: Produtor Rural ou Urbano) o
sistema desponibilizará os campos para o prenchimento de informações específicas
desses tipos de contribuintes.
2.11.1. CONDIÇÃO DE USO DO ESTABELECIMENTO – escolher uma das opções
oferecidas, observando:
2.11.1.1. 01 – proprietário único – quando o produtor detiver esta situação, em
relação ao imóvel – será obrigatória a informação de número de inscrição do
imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);
2.11.1.2. 02 – condômino – quando o produtor detiver esta situação, em relação ao
imóvel – será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no
INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);
FAC – Manual do Usuário
25
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.11.1.3. 03 – ocupante – quando o produtor detiver esta situação, em relação ao
imóvel. Deve ser informada a data inicial da ocupação e, opcionalmente, a
data final;
2.11.1.4. 04 – parceiro – quando o produtor detiver esta situação, em relação ao
imóvel – será obrigatória a informação do Número de Inscrição de Produtor
do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional;
2.11.1.5. 05 – arrendatário ou locatário – quando o produtor detiver esta situação, em
relação ao imóvel – será obrigatória a informação do Número de Inscrição
de Produtor do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final
opcional;
2.11.1.6. 06 – usufrutuário – quando o produtor detiver esta situação, em relação ao
imóvel – será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no
INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);
2.11.1.7. 07 – subarrendatário ou sublocatário – quando o produtor detiver esta
situação, em relação ao imóvel – será obrigatória a informação do Número
de Inscrição de Produtor do arrendatário ou locatário e a data de início do
contrato, sendo a data final opcional;
2.11.1.8. 08 – comodatário – quando o produtor detiver esta situação, em relação ao
imóvel – será obrigatória a informação do Número de Inscrição de Produtor
do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional;
2.11.1.9. 99 – outra – quando o contribuinte detiver qualquer outra situação, em
relação ao imóvel.
NOTA: Se ficar definido que o proprietário que aluga totalmente a propriedade não
precisa se cadastrar como produtor , a exigência da informação de NÚMERO DE
INSCRIÇÃO deve ser substituída pelo CPF/CNPJ.
2.11.2. TIPO DE REGISTRO – ativável em função da relação informada. Já indica o
registro a ser informado.
CONDIÇÃO DE USO
01 – proprietário único;
02 – condômino;
07 – usufrutuário;
05 – parceiro;
06 – arrendatário ou locatário;
09 – comodatário
08 – subarrendatário ou
sublocatário
FAC – Manual do Usuário
Tipo de Registro
INSCRIÇÃO INCRA (prop. Rural)
INSCRIÇÃO IPTU (prop. Urbano)
Número de Inscrição DO PROPRIETÁRIO
DATA INICIAL CONTRATO
DATA FINAL CONTRATO (de preenchimento
opcional)
Número de Inscrição DO ARRENDATÁRIO OU
LOCATÁRIO
DATA INICIAL CONTRATO
DATA FINAL CONTRATO (de preenchimento
opcional)
26
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.11.3. NÚMERO DO REGISTRO - número de inscrição no INCRA ou no IPTU. O sistema
validará a inscrição INCRA ou número de inscrição. O sistema validará a
informação.
2.11.4. DATA INÍCIO e DATA FIM DO CONTRATO – datas inícial e final do contrato de
parceria, arrendamento, locação, subarrendamento, sublocação ou
comodato. Determinam a vigência da inscrição que será concedida ao
interessado – 8 posições numéricas, no formato DDMMAAAA, para cada
data.
2.11.5. ESTABELECIMENTO X MUNICÍPIO – Selecionar o Município onde estará
estabelecido o produtor.
2.11.6. ÁREA – Informar a área correspondente a inscrição.
Caso a área do imóvel rural em que será desenvolvida a atividade do
produtor ocupe mais de um município catarinense, deverá ser processada a
informação tantas vezes quantos sejam os município ocupados.
2.11.7. CONFIRMAR ITEM - Clicar no botão e a informação passará para o campo abaixo,
disponibilizando os campos para nova inserção, se necessario.
2.11.8. REMOVER ITEM - Se tiver sido cometido algum erro, clicar no quadro
correspondente.
2.11.9. SAIR – clicando neste botão, ao final do preenchimento desta tela, voltará para a
tela de Pessoa Física.
2.12.
TELA DA PESSOA FÍSICA
Função: informar dados de caráter jurídico-econômicos do produtor pessoa física.
FAC – Manual do Usuário
27
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DADOS GERAIS:
2.12.1. CPF – já vem informado, sendo igual ao informado na tela de DADOS
PRELIMINARES;
2.12.2. NOME DA PESSOA – Nome do produtor, como consta do Cartão CPF - até 60
posições alfanuméricas. Se já constar do “banco” existente na máquina que
está sendo usada, virá automaticamente, assim como a data de nascimento
antes informada;
2.12.3. DATA DE NASCIMENTO - Como consta do Cartão CPF – 8 posições numéricas no
formato DDMMAAAA;
2.12.4. TIPO DE DOCUMENTO – escolher uma das opções oferecidas;
2.12.5. NÚMERO DO DOCUMENTO – indicar o número que consta do documento - até 15
posições alfanuméricas;
2.12.6. ÓRGÃO EMISSOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE – informar a sigla do
órgão emissor;
2.12.7. DATA DE EMISSÃO - Como consta do documento – 8 posições numéricas no
formato DDMMAAAA;
2.12.8. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL – O prenchimento deste conceito é como
descrito no item 2.3.2.9.
2.12.9. ATIVIDADE ECONÔMICA SECUNDÁRIA - O prenchimento deste conceito é como
descrito no item 2.3.2.11.
2.12.10.
ÁREA DO ESTABELECIMENTO - O prenchimento deste conceito é como
descrito no item 2.3.2.12.
2.12.11.
UNIDADE DE MEDIDA - O prenchimento deste conceito é como descrito no
item 2.3.2.13.
2.12.12.
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - O prenchimento deste conceito é
como descrito no endereço do estabelecimento (item 2.4).
2.12.13.
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA - O prenchimento deste conceito
é como descrito no endereço do estabelecimento (item 2.4).
2.12.14.
INTEGRADOR
FAC – Manual do Usuário
28
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Função: Indicar o estabelecimento integrador ou seja aquele com quem o
produtor irá negociar sua produção.
CNPJ/Inscrição – informar o CNPJ ou a Inscrição no CCICMS do primeiro
integrador e clicar em ACEITAR. O CNPJ ou Número de Inscrição, se válido,
passará para o campo de baixo, liberando o de cima para novo CNPJ ou
Número de Inscrição (se houver mais de um integrador) e assim
sucessivamente. Se tiver sido cometido algum erro, clicar sobre a Linha
onde o CNPJ ou Número de Inscrição estiver, selecionando-a, e, a seguir,
clicar em EXCLUIR. Ao final do relacionamento de integradores, clicar em
SAIR, voltando à tela da Pessoa Física.
2.12.15.
DADOS ESPECIAIS – Na tela da Pessoa Física, o botão em questão só
aparecerá se o Tipo de Contribuinte, informado na Tela de Dados
Preliminares, tiver sido Produtor Rural ou Produtor Urbano.
Segue as mesmas regras da TELA DE DADOS ESPECIAIS – PRODUTOR
(RURAL OU URBANO) (item 2.11.) vista ao se tratar das telas de Pessoa
Física.
2.12.16.
TITULAR
Função: registrar os seguintes dados do titular ee representantes: endereço
e data de entrada. O CPF e o Nome já vêm automaticamente.
DADOS GERAIS:
⇒
TIPO DE RELAÇÃO – o sistema já mostra a única opção possível: 09 TITULAR.
⇒
PAÍS - O prenchimento deste conceito é como descrito no item 2.8.2,
⇒
CNPJ/CPF – o sistema já traz o CPF informado na tela de Dados
Preliminares.
FAC – Manual do Usuário
29
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
⇒
NOME – o sistema já traz o NOME informado na tela de Pessoa Física.
⇒
ENDEREÇO – em janela é informado que pode ser considerado – ou não –
o endereço de correspondência informado na ficha anterior. Optando pela
primeira hipótese, o endereço de correspondência é reproduzido. Se não, o
campo é disponibilizado para ser informado novo endereço, aplicando-se as
mesmas regras do endereço do estabelecimento (item 2.4) vistas acima. Se
o titular residir no exterior, também se aplicam as regras do endereço do
sócio no exterior, também vistas acima.
⇒
DATA DE CADASTRAMENTO – data inicial das atividades. No caso de
Pessoa Física, corresponde à data de seu cadastramento, vindo
automaticamente. Pode, entretanto, ser mudada para data passada.
⇒
CONFIRMAR ITEM - Clicar no botão e a informação passará para o campo
abaixo, disponibilizando os campos para nova inserção, se necessário.
⇒
REMOVER ITEM - Se tiver sido cometido algum erro, cliquar no quadro
correspondente.
⇒
REPRESENTANTE – se o titular tiver representante, clicando neste botão
se abrirá a Tela de Representante. Segue as mesmas regras da Tela de
Representantes (item 2.8.13), vista ao se tratar das telas de Pessoa
Jurídica.
⇒
SAIR – ao término, clicar para voltar para a tela de Pessoa Física.
FAC – Manual do Usuário
30
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.
2.12.17.
CONTABILISTA - Indicar o contador, se assim desejar o contribuinte (não é
indicação obrigatória, em se tratando de inscrição de Pessoa Física). Segue
as mesmas regras da Tela de Contador (item 2.9.), vista ao se tratar das
telas de Pessoa Jurídica.
2.12.18.
BOTÃO DE SAIR DA TELA DE PESSOA FÍSICA – deve ser clicado quando
tiver terminado a inclusão de todas as informações.
TELAS OPERACIONAIS
3.1. TELA DE ABRIR
Função: Possibilita a abertura de FAC já inicializada, terminada ou não.
3.1.1. DADOS DA PESQUISA - Permite abrir registro gravado, mediante fornecimento de
um dos seguintes critérios de busca:
3.1.1.1.
Localizador;
3.1.1.2.
CPF/CNPJ da empresa;
3.1.1.3.
Nome da empresa;
3.1.1.4.
Data de criação (inicial e final) – início e fim da digitação;
3.1.1.5.
Data de geração (inicial e final) - início e fim da geração de disquete ou
transmissão via Internet;
3.1.1.6.
Situação do arquivo – conforme opção escolhida.
NOTA: a utilização de mais de um critério filtrará a pesquisa.
3.1.2. PESQUISAR - Escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar. Se
nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os registros.
FAC – Manual do Usuário
31
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
O sistema mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando:
CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se tiver havido).
3.1.3. DETALHE - Selecionar a linha de interesse e clicar em DETALHE para abrir o
registro correspondente. O sistema mostrará a tela com os dados solicitados
(padrão Windows).
3.1.4. Clicar em SAIR, para voltar à tela de Área de Trabalho.
3.2. TELA DE IMPRIMIR
Função: Possibilita a impressão da FAC constante do arquivo.
3.2.1. DADOS DA PESQUISA - Permite imprimir telas, mediante fornecimento de um dos
seguintes critérios de busca:
3.2.1.1.
Localizador;
3.2.1.2.
CPF/CNPJ da empresa;
3.2.1.3.
Nome da empresa;
3.2.1.4.
Data de criação (inicial e final) – início e fim da digitação;
3.2.1.5.
Data de geração (inicial e final) - início e fim da geração de disquete ou
transmissão via Internet;
3.2.1.6.
Status do arquivo – conforme opção escolhida.
NOTA: a utilização de mais de um critério filtrará a pesquisa.
3.2.2. PESQUISAR - Escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, cliquar em pesquisar. Se
nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os registros.
FAC – Manual do Usuário
32
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
O sistema mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando:
CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se tiver havido).
3.2.3. IMPRIMIR - Selecionar a linha de interesse e clicar em imprimir. O sistema
mostrará a tela (padrão Windows, para indicação de quantidade de cópias e outras
especificações).
3.2.4. Clicar em SAIR, para voltar à tela de Área de Trabalho.
3.3. TELA DE VERIFICAR PENDÊNCIAS
Função: Permite verificar a existência de ERROS ou AVISOS em FAC constante do
arquivo.
3.3.1. DADOS DA PESQUISA
Permite verificar pendências, mediante fornecimento de um dos seguintes critérios
de busca:
3.3.1.1.
Localizador;
3.3.1.2.
CPF/CNPJ da empresa;
3.3.1.3.
Nome da empresa;
3.3.1.4.
Data de criação (inicial e final) – início e fim da digitação;
3.3.1.5.
Data de geração (inicial e final) - início e fim da geração de disquete ou
transmissão via Internet;
3.3.1.6.
Status do arquivo – conforme opção escolhida.
NOTA: a utilização de mais de um critério filtrará a pesquisa.
FAC – Manual do Usuário
33
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.3.2. PESQUISAR –
Escolhido (s) o (s) critério (s) de busca, clicar em pesquisar.
O sistema mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando:
CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se tiver havido).
3.3.3. VERIFICAR - Selecionar a linha de interesse e clicar em verificar. O sistema
mostrará a tela correspondente.
3.3.4. São indicados ERROS e AVISOS. O erro impedirá a gravação e a transmissão do
arquivo; o aviso não impedirá. Cada erro ou aviso é identificado por código e
descrição. Os erros e avisos são quantificados. Selecionando a linha
correspondente, o sistema remete para a informação que gerou o erro ou aviso.
Clicando em SAIR, volta à tela anterior.
3.3.5. Clicar em SAIR, para voltar à tela de Área de Trabalho.
3.4. TELA DE GERAR ARQUIVOS
Função: Permite gerar arquivo da FAC sem pendências, a nível de erro, com vistas à sua
transmissão.
FAC – Manual do Usuário
34
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.4.1. DADOS DA PESQUISA
Permite gerar arquivos, mediante fornecimento de um dos seguintes critérios de
busca:
3.4.1.1.
Localizador;
3.4.1.2.
CPF/CNPJ da empresa;
3.4.1.3.
Nome da empresa;
3.4.1.4.
Data de criação (inicial e final) – início e fim da digitação;
3.4.1.5.
Data de geração (inicial e final) - início e fim da geração de disquete ou
transmissão via Internet;
3.4.1.6.
Status do arquivo – conforme opção escolhida.
NOTA: a utilização de mais de um critério filtrará a pesquisa.
3.4.2. PESQUISAR - Escolhido (s) o (s) critério (s) de busca, clicar em pesquisar.
O sistema mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando:
CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se existir).
3.4.3. GERAR - Selecionar a linha de interesse e clicar em gerar. O sistema mostrará a
tela correspondente.
Selecionar a unidade de gravação e clicar em GERAR. Para sair, clicar na tecla
correspondente e voltar à tela anterior.
3.4.4. Clicar em SAIR, para voltar à tela de Área de Trabalho.
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.5. TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS
Função: Permite transmitir arquivo da FAC sem pendências, a nível de erro.
O acesso a esta função se faz através de clique no ícone de TRANSMITIR ou através de
UTILITÁRIOS/TRANSMITIR na Barra de Ferramentas.
É necessário que o computador esteja conectado na Internet.
Ao comando de Transmitir, o sistema buscará, na Internet, a página da SEF. Achando-a,
disponibiliza-a para entrada de LOGIN e de SENHA do usuário.
3.5.1. AUTENTCAÇÃO - O usuário deve identificar-se com o seu código de usuário e
informar sua senha, clicando em ENTRAR.
De um modo geral, o usuário deverá ser um Contador habilitado perante a SEF;
No caso de Produtor, será o organismo credenciado pela SEF (Prefeituras,
Associações Rurais, etc.)
Os funcionários da SEF são potencialmente usuários, devendo terem sido
cadastrados como tal e autorizados a este serviço.
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.5.2. TRANSMISSAO - Entrando, é mostrada a seguinte tela:
3.5.2.1.
EXAMINAR – Clicar em examinar e procurar a pasta de FAC/arquivos
gerados.
3.5.2.2.
Selecionar o arquivo e clicar em Open
3.5.2.3.
TRANSMITIR – Clicar para proceder a transmissão do arquivo
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.5.2.4.
RECIBO/PROTOCOLO - Feita a transmissão com sucesso, é mostrado, na
tela, recibo/protocolo do arquivo enviado que deverá ser impresso.
Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Fazenda
Diretoria de Administração Tributária - DIAT
Solicitação de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
Protocolo - 16298000010
I - DADOS DO SOLICITANTE:
Nome
: MARIO
Atv. Principal
: Produção de outras lavouras temporárias
Atividades Secundárias
: Metalurgia de outros metais não-ferrosos
II - DADOS DE COMPARECIMENTO:
Local
: GERÊNCIA REGIONAL OUTRAS
Data
: 12/20/2003
(Ver na página da Internet de www.sef.sc.gov.br o endereço do local indicado)
III - DOCUMENTOS A APRESENTAR (originais ou cópias autenticadas que serão devolvidos):
•
Prova de domínio útil do imóvel (escritura, contrato de arrendamento, etc);
•
RG/CPF do titular/representante/sócios/administradores;
•
Comprovante de endereço residencial do titular;
•
Procuração, no caso de representante
IV - IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS
Imprima, clicando no botão IMPRIMIR:
•
Este protocolo
•
A FAC (duas vias)
•
O DAR para pagamento de Taxa de Inscrição no Cadastro. No comparecimento, o DAR já
deverá estar pago.
Imprimir
Voltar
IMPRIMIR - O documento deve ser impresso, juntamente com os demais documentos (FAC e
DAR), pois serão exigidos no atendimento.
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.6. TELA DE GERAÇÃO DE CÓPIA DE SEGURANÇA (BACKUP)
Função: Limpar o banco do aplicativo, permitindo sua guarda.
3.6.1. Na Barra de Ferramentas selecionar, sucessivamente, UTILITÁRIOS/CÓPIA DE
SEGURANÇA/GERAR.
3.6.2. Será mostrada a tela acima.
3.6.3. Selecionar onde deverá ser feito o backup e salvar.
3.7. TELA DE RESTAURAR CÓPIA DE SEGURANÇA
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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
3.7.1. Na Barra de Ferramentas selecionar, sucessivamente, UTILITÁRIOS/CÓPIA DE
SEGURANÇA/RESTAURAR.
3.7.2. Será mostrada a tela acima.
3.7.3. Selecionar o arquivo a restaurar e clicar em ABRIR.
3.8. TELA DE SAÍDA DO SISTEMA
Função: Permitir a saída do sistema
Permite sair do sistema. Para tanto, clicar em SIM. Clicando em NÃO, volta à tela em que
estava.
4.
PROCEDIMENTOS DE EFETIVAÇÃO DO CADASTRAMENTO
Os procedimentos de efetivação do cadastramento serão levados a efeito pelo aplicativo
IMPORTAÇÃO FAC do Módulo Cadastro.
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