Orientações para preenchimento pelo Operador Local e
análise da proposta de financiamento pelo Operador Estadual – modelo SIG/CF
Trata-se do formulário a ser preenchido no SIG/GF sendo composto dos seguintes itens:
1. Dados do grupamento – Para que o nome do beneficiário apareça na coluna “grupamento” o
seguinte procedimento deve ser adotado – caso contrário, somente será possível a busca pelo
número da proposta. Para projetos individuais, na criação da proposta deve ser selecionado como
“grupamento”, informar quantidade de beneficiários igual a 1 e tipo de grupamento “individual”.
Posteriormente, no preenchimento da proposta, primeiramente entrar na aba “beneficiários” digitar
os dados do beneficiário e cônjuge (se for o caso). Depois de preenchidos estes dados, entrar aba
“resumo” e tirar a seleção para “grupamento”.
2. Dados administrativos
a) Programa: selecionar CAF ou CPR;
b) Município de referência: o de localização do imóvel;
c) Entidade responsável: selecionar a qual o Operador Local está vinculado;
d) Data de chegada: data de criação da proposta inicial no SIGCF/SQD;
e) Data de fechamento: data de fechamento no SIGCF/SAC pelo Operador Estadual;
f)
Entidade de origem: selecionar a entidade do elaborador da proposta.
3. Dados financeiros
a) Teto do município: automático;
b) SAT: o sistema preenche automaticamente trazendo os dados digitados na aba “imóveis”;
c) SIB máximo: automático;
d) SIB solicitado: digitar o valor total dos itens discriminados na aba ”SIB” para infra-estrutura;
e) Adicional de capacitação inicial: digitar o valor de R$ 200,00 para a linha CAF ou o respectivo
valor por tamanho de grupo para a linha CPR, não devendo ser incluído na discriminação
da aba “SIB”;
f)
Valor do ATER: digitar o valor total a contratar, não devendo ser incluído na discriminação
da aba “SIB”. Os serviços serão discriminados no Plano de Aplicação de SIB/SIC e ATER
(modelo da UTE/UTR);
g) Total a contratar: automático.
Ressaltamos que o valor do SIB solicitado não deve exceder ao SIB máximo,
considerando o valor de capacitação inicial e ATER.
4.
Projeto produtivo pretendido – preencher com o máximo de informações, contemplando, no
mínimo:
 a(s) atividade(s) pretendida(s) dimensionada(s) - área de plantio por atividade, número de
animais, etc;
 se é atividade tradicional no município/região;
 estratégia de produção e comercialização;
 outros dados considerados relevantes para o entendimento da estratégia de produção devem
ser acrescentados, facilitando e agilizando a emissão do Parecer sobre Atividades Produtivas do
EMATER.
5.
Outras considerações – preencher com informações úteis para a análise da viabilidade da
proposta, como:
 a experiência do beneficiário nas atividades agropecuárias, em especial nas pretendidas;
 infraestrutura existente: moradia (tipo e tamanho), eletrificação (tipo, distribuição e até onde
chega), abastecimento de água (para uso produtivo e doméstico; recursos hídricos
perenes/não perenes e distribuição) e acesso a educação e saúde;
 providências necessárias e estratégias para melhorar as condições de moradia, estrada de
acesso ao lote, eletrificação e abastecimento de água, educação e saúde;
 se o proponente pretende: implantar lavoura de subsistência ou outras além das principais
descritas (se afirmativo, discriminar qual, tamanho da área e se consorciada ou não)
 se o proponente pretende morar no lote – em caso negativo, justificar, informar onde residirá,
qual a distância do lote e a viabilidade para desenvolvimento das atividades produtivas
pretendidas;
 justificar os motivos para não utilização de recursos de SIB/SIC para luz e água (obrigatórios),
se for o caso.
6.
Histórico do grupamento – selecionar a opção que reflete as condições nas quais o proponente
teve conhecimento do PNCF, podendo ser mais de uma opção. Se outros meio, especificar qual.
7.
Dados da pessoa de contato – informar corretamente o nome completo, função, telefone e
endereço eletrônico do Operador Local (técnico elaborador).
8.
Beneficiários – completar com os dados do proponente:
 no item “função no grupamento” completar se proposta associativa.
 os itens “cor/etnia” e “situação da moradia” são de preenchimento declaratório (opção do
proponente);
 nos itens “município”, “situação da moradia” e “mês/ano de residência” (desde quando reside
no local) preencher com dados da residência atual;
 no item “Documento de identificação” selecionar preferencialmente a Carteira de Identidade;
 em “Dados referentes à ocupação”: o item “ocupação” é de seleção declaratória, baseada na
experiência do proponente, havendo apenas duas opções, agricultor ou pecuarista;
 em “Renda atual” considerar a renda mensal familiar. Se a renda provem de atividade
agropecuária, considerar o valor de venda da produção dividido por 12 meses;
 em “Descrição” informar se o proponente atualmente trabalha em atividades agropecuárias –
especificar qual e as condições de exploração (arrendatário, trabalhador rural, trabalhador
rural volante, parceiro, etc), se trabalhador urbano, especificar o tipo de trabalho.
 no item “Mês/ano do início do trabalho” considerar, se trabalhador urbano o mês/ano de início
da renda atual, se rural, o mês de venda da produção.
9.
Imóveis – completar com os dados do imóvel a ser financiado:
a) no item “Preço solicitado pelo proprietário” preencher com o valor do lote a ser adquirido pelo
proponente;
b) o código do INCRA é dado obrigatório;
c) em “Data da vistoria” preencher com a data do parecer da Equipe de Avaliação de Imóveis
(imóvel menor que 100 ha) ou da avaliação da Equipe de Avaliação de Imóveis (imóvel maior
que 100 ha);
d) em “Valores” considerar o preço do lote a ser adquirido pelo proponente: valor proposto é o
valor solicitado pelo vendedor; preço avaliado é o valor do parecer ou da avaliação; preço
negociado é o preço ajustado final;
Observação: o item “concessão de bônus adicional”, na aba “imóveis” deverá ser preenchido
somente pela UTR, após a alimentação do SMMT;
e)
em custo ambiental pode ser computado o custo de SISLEG do lote adquirido (o custo do
SISLEG da área total; antes do parcelamento é de responsabilidade do vendedor, bem como
de os custos cartoriais ou de serviços para desmembramento, regularização e/ou
documental);
f) os valores de ITBI, medição e cartoriais devem ser coerentes com os preços médios praticados
na região. O valor o ITBI pode ser reduzido se for aprovada Lei Municipal com este objetivo;
g) em “Condições e indicações de acesso” descrever o tipo, quilometragem e condições da
estrada de acesso ao lote e como chegar ao mesmo;
h)
a distância à cidade mais próxima não é necessariamente até a sede do município;
i) em “Benfeitorias” descrever tamanho, tipo e valor solicitado das benfeitorias incluídas no
preço do imóvel e se não houverem, digitar “não incluídas no preço do imóvel”;
j) em “Culturas” descrever espécie, área plantada, número de plantas, idade, produção e valor
solicitado das culturas incluídas no preço do imóvel e se não houverem, digitar “não incluídas
no preço do imóvel”;
k) em “Criações” descrever espécie, raça, número de animais, idade e valor solicitado das
criações incluídas no preço do imóvel e se não houverem, digitar “não incluídas no preço do
imóvel”;
l) em “Solos e áreas” considerar o lote a ser adquirido para descrever os tipos de solos, classes
de declividade, grau de erosão e uso atual e pretendido discriminando as respectivas áreas.
10.
Apoios – Devem ser informados os dados de todos os apoios recebidos, sendo obrigatórios a
os dados do Operador Local (técnico elaborador da proposta), do técnico responsável pela
assistência técnica do PNCF e do PRONAF A (quando diferente do Operador Local) e do
representante legal da Entidade Parceira no município.
Ressaltamos que os dados devem ser
corretos e atualizados, possibilitando contato rápido em caso de necessidade. Como no sistema
só podem ser incluídos os cadastrados, informar em folha suplementar os demais.
11.
Pareceres
a) dados do grupamento - para projetos individuais, deve-se digitar o nome do proponente, tipo
de grupamento “individual”, número do CPF e quantidade de beneficiários igual a “1”.
b) CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - preenchimento
obrigatório. Deve ser elaborado um resumo com base na ata da reunião e do parecer
preliminar do CMDRS, com as informações relevantes para aprovação ou não aprovação; a
data é a da reunião e o nome do responsável é o Presidente do CMDRS.
c) UTE – Unidade Técnica Estadual – preenchimento obrigatório. No Paraná, por delegação, é
a UTR – Unidade Técnica Regional quem emite o parecer. Deve ser elaborado um resumo
da análise da proposta, informando pontos fracos e fortes, consistência e coerência
relativamente a viabilidade técnica e financeira, documentação, infra-estrutura, assistência
técnica (PNCF e PRONAF A) e considerações para implementação. A data deve ser anterior
ao do parecer do CGR e o responsável é o Coordenador da UTR.
d) CEDRS – Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - preenchimento
obrigatório. No Paraná, por delegação, é o CGR – Comitê Gestor Regional quem emite o
parecer. Deve ser elaborado um resumo com base na ata da reunião do CGR, fazendo
considerações sobre os itens abordados no parecer da UTR. A data deve ser a reunião do
CGR e o responsável é o Coordenador do CGR.
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Ressaltamos que o valor do SIB solicitado não deve exceder ao SIB