Orientações para preenchimento pelo Operador Local e análise da proposta de financiamento pelo Operador Estadual – modelo SIG/CF Trata-se do formulário a ser preenchido no SIG/GF sendo composto dos seguintes itens: 1. Dados do grupamento – Para que o nome do beneficiário apareça na coluna “grupamento” o seguinte procedimento deve ser adotado – caso contrário, somente será possível a busca pelo número da proposta. Para projetos individuais, na criação da proposta deve ser selecionado como “grupamento”, informar quantidade de beneficiários igual a 1 e tipo de grupamento “individual”. Posteriormente, no preenchimento da proposta, primeiramente entrar na aba “beneficiários” digitar os dados do beneficiário e cônjuge (se for o caso). Depois de preenchidos estes dados, entrar aba “resumo” e tirar a seleção para “grupamento”. 2. Dados administrativos a) Programa: selecionar CAF ou CPR; b) Município de referência: o de localização do imóvel; c) Entidade responsável: selecionar a qual o Operador Local está vinculado; d) Data de chegada: data de criação da proposta inicial no SIGCF/SQD; e) Data de fechamento: data de fechamento no SIGCF/SAC pelo Operador Estadual; f) Entidade de origem: selecionar a entidade do elaborador da proposta. 3. Dados financeiros a) Teto do município: automático; b) SAT: o sistema preenche automaticamente trazendo os dados digitados na aba “imóveis”; c) SIB máximo: automático; d) SIB solicitado: digitar o valor total dos itens discriminados na aba ”SIB” para infra-estrutura; e) Adicional de capacitação inicial: digitar o valor de R$ 200,00 para a linha CAF ou o respectivo valor por tamanho de grupo para a linha CPR, não devendo ser incluído na discriminação da aba “SIB”; f) Valor do ATER: digitar o valor total a contratar, não devendo ser incluído na discriminação da aba “SIB”. Os serviços serão discriminados no Plano de Aplicação de SIB/SIC e ATER (modelo da UTE/UTR); g) Total a contratar: automático. Ressaltamos que o valor do SIB solicitado não deve exceder ao SIB máximo, considerando o valor de capacitação inicial e ATER. 4. Projeto produtivo pretendido – preencher com o máximo de informações, contemplando, no mínimo: a(s) atividade(s) pretendida(s) dimensionada(s) - área de plantio por atividade, número de animais, etc; se é atividade tradicional no município/região; estratégia de produção e comercialização; outros dados considerados relevantes para o entendimento da estratégia de produção devem ser acrescentados, facilitando e agilizando a emissão do Parecer sobre Atividades Produtivas do EMATER. 5. Outras considerações – preencher com informações úteis para a análise da viabilidade da proposta, como: a experiência do beneficiário nas atividades agropecuárias, em especial nas pretendidas; infraestrutura existente: moradia (tipo e tamanho), eletrificação (tipo, distribuição e até onde chega), abastecimento de água (para uso produtivo e doméstico; recursos hídricos perenes/não perenes e distribuição) e acesso a educação e saúde; providências necessárias e estratégias para melhorar as condições de moradia, estrada de acesso ao lote, eletrificação e abastecimento de água, educação e saúde; se o proponente pretende: implantar lavoura de subsistência ou outras além das principais descritas (se afirmativo, discriminar qual, tamanho da área e se consorciada ou não) se o proponente pretende morar no lote – em caso negativo, justificar, informar onde residirá, qual a distância do lote e a viabilidade para desenvolvimento das atividades produtivas pretendidas; justificar os motivos para não utilização de recursos de SIB/SIC para luz e água (obrigatórios), se for o caso. 6. Histórico do grupamento – selecionar a opção que reflete as condições nas quais o proponente teve conhecimento do PNCF, podendo ser mais de uma opção. Se outros meio, especificar qual. 7. Dados da pessoa de contato – informar corretamente o nome completo, função, telefone e endereço eletrônico do Operador Local (técnico elaborador). 8. Beneficiários – completar com os dados do proponente: no item “função no grupamento” completar se proposta associativa. os itens “cor/etnia” e “situação da moradia” são de preenchimento declaratório (opção do proponente); nos itens “município”, “situação da moradia” e “mês/ano de residência” (desde quando reside no local) preencher com dados da residência atual; no item “Documento de identificação” selecionar preferencialmente a Carteira de Identidade; em “Dados referentes à ocupação”: o item “ocupação” é de seleção declaratória, baseada na experiência do proponente, havendo apenas duas opções, agricultor ou pecuarista; em “Renda atual” considerar a renda mensal familiar. Se a renda provem de atividade agropecuária, considerar o valor de venda da produção dividido por 12 meses; em “Descrição” informar se o proponente atualmente trabalha em atividades agropecuárias – especificar qual e as condições de exploração (arrendatário, trabalhador rural, trabalhador rural volante, parceiro, etc), se trabalhador urbano, especificar o tipo de trabalho. no item “Mês/ano do início do trabalho” considerar, se trabalhador urbano o mês/ano de início da renda atual, se rural, o mês de venda da produção. 9. Imóveis – completar com os dados do imóvel a ser financiado: a) no item “Preço solicitado pelo proprietário” preencher com o valor do lote a ser adquirido pelo proponente; b) o código do INCRA é dado obrigatório; c) em “Data da vistoria” preencher com a data do parecer da Equipe de Avaliação de Imóveis (imóvel menor que 100 ha) ou da avaliação da Equipe de Avaliação de Imóveis (imóvel maior que 100 ha); d) em “Valores” considerar o preço do lote a ser adquirido pelo proponente: valor proposto é o valor solicitado pelo vendedor; preço avaliado é o valor do parecer ou da avaliação; preço negociado é o preço ajustado final; Observação: o item “concessão de bônus adicional”, na aba “imóveis” deverá ser preenchido somente pela UTR, após a alimentação do SMMT; e) em custo ambiental pode ser computado o custo de SISLEG do lote adquirido (o custo do SISLEG da área total; antes do parcelamento é de responsabilidade do vendedor, bem como de os custos cartoriais ou de serviços para desmembramento, regularização e/ou documental); f) os valores de ITBI, medição e cartoriais devem ser coerentes com os preços médios praticados na região. O valor o ITBI pode ser reduzido se for aprovada Lei Municipal com este objetivo; g) em “Condições e indicações de acesso” descrever o tipo, quilometragem e condições da estrada de acesso ao lote e como chegar ao mesmo; h) a distância à cidade mais próxima não é necessariamente até a sede do município; i) em “Benfeitorias” descrever tamanho, tipo e valor solicitado das benfeitorias incluídas no preço do imóvel e se não houverem, digitar “não incluídas no preço do imóvel”; j) em “Culturas” descrever espécie, área plantada, número de plantas, idade, produção e valor solicitado das culturas incluídas no preço do imóvel e se não houverem, digitar “não incluídas no preço do imóvel”; k) em “Criações” descrever espécie, raça, número de animais, idade e valor solicitado das criações incluídas no preço do imóvel e se não houverem, digitar “não incluídas no preço do imóvel”; l) em “Solos e áreas” considerar o lote a ser adquirido para descrever os tipos de solos, classes de declividade, grau de erosão e uso atual e pretendido discriminando as respectivas áreas. 10. Apoios – Devem ser informados os dados de todos os apoios recebidos, sendo obrigatórios a os dados do Operador Local (técnico elaborador da proposta), do técnico responsável pela assistência técnica do PNCF e do PRONAF A (quando diferente do Operador Local) e do representante legal da Entidade Parceira no município. Ressaltamos que os dados devem ser corretos e atualizados, possibilitando contato rápido em caso de necessidade. Como no sistema só podem ser incluídos os cadastrados, informar em folha suplementar os demais. 11. Pareceres a) dados do grupamento - para projetos individuais, deve-se digitar o nome do proponente, tipo de grupamento “individual”, número do CPF e quantidade de beneficiários igual a “1”. b) CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - preenchimento obrigatório. Deve ser elaborado um resumo com base na ata da reunião e do parecer preliminar do CMDRS, com as informações relevantes para aprovação ou não aprovação; a data é a da reunião e o nome do responsável é o Presidente do CMDRS. c) UTE – Unidade Técnica Estadual – preenchimento obrigatório. No Paraná, por delegação, é a UTR – Unidade Técnica Regional quem emite o parecer. Deve ser elaborado um resumo da análise da proposta, informando pontos fracos e fortes, consistência e coerência relativamente a viabilidade técnica e financeira, documentação, infra-estrutura, assistência técnica (PNCF e PRONAF A) e considerações para implementação. A data deve ser anterior ao do parecer do CGR e o responsável é o Coordenador da UTR. d) CEDRS – Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - preenchimento obrigatório. No Paraná, por delegação, é o CGR – Comitê Gestor Regional quem emite o parecer. Deve ser elaborado um resumo com base na ata da reunião do CGR, fazendo considerações sobre os itens abordados no parecer da UTR. A data deve ser a reunião do CGR e o responsável é o Coordenador do CGR.