UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
A CRIAÇÃO DAS RESERVAS EXTRATIVISTAS E DAS
RESERVAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E A PARTICIPAÇÃO DAS COMUNIDADES LOCAIS
PARA O SUCESSO DA SUSTENTABILIDADE
FELIPE SEGALA FERREIRA
LAVRAS
MINAS GERAIS – BRASIL
2007
FELIPE SEGALA FERREIRA
A CRIAÇÃO DAS RESERVAS EXTRATIVISTAS E DAS
RESERVAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E A PARTICIPAÇÃO DAS COMUNIDADES LOCAIS
PARA O SUCESSO DA SUSTENTABILIDADE
Monografia apresentada ao Departamento de
Ciências Florestais da Universidade Federal de
Lavras como parte das exigências do curso de
Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão e
Manejo Ambiental em Sistemas Florestais,
para a obtenção do título de Especialização.
Prof. Marco Aurélio Leite Fontes
UFLA
(Orientador)
LAVRAS
MINAS GERAIS – BRASIL
2007
FELIPE SEGALA FERREIRA
A CRIAÇÃO DAS RESERVAS EXTRATIVISTAS E DAS
RESERVAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E A PARTICIPAÇÃO DAS COMUNIDADES LOCAIS
PARA O SUCESSO DA SUSTENTABILIDADE
Monografia apresentada ao Departamento de
Ciências Florestais da Universidade Federal de
Lavras como parte das exigências do curso de
Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão e
Manejo Ambiental em Sistemas Florestais,
para a obtenção do título de Especialização.
APROVADA em ...... de ...... de 2007
Prof.
Prof.
Prof. Marco Aurélio Leite Fontes
UFLA
(Orientador)
LAVRAS
MINAS GERAIS – BRASIL
2007
SUMÁRIO
Página
1 – Introdução............................................................................................... 5
2 – Entendendo o conceito de Desenvolvimento Sustentável.................... 6
3 – Unidades de Conservação de Uso Sustentável no Brasil.....................
3.1 – Áreas de Proteção Ambiental (APA)................................................
3.2 – Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Arie).................................
3.3 – Florestas Nacionais (Flonas)...........................................................
3.4 – Reservas Extrativistas (Resex).........................................................
3.5 – Reservas de Fauna (REF).................................................................
3.6 – Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)..............................
9
10
10
11
11
12
13
4 – A criação das Reservas Extrativistas e das Reservas de 14
Desenvolvimento Sustentável e suas relações com as comunidades
locais...............................................................................................................
5 – Considerações finais............................................................................... 32
6- Referências bibliográficas........................................................................ 35
Anexos.........................................................................................................
4
39
1 – Introdução
Conservar comunidades biológicas inalteradas é a forma mais eficaz
de garantir a preservação da biodiversidade como um todo. Manter
espécies em cativeiro é um expediente efetivo, mas a disponibilidade finita
de recursos e de conhecimentos permite que apenas uma pequena parcela
seja preservada dessa maneira. Propostas de preservação como a
implementação de áreas protegidas tem sido uma das alternativas mais
utilizadas.
Há uma grande controvérsia envolvida, mas ainda é consenso, que
as unidades de conservação são uma importante medida de proteção e
conservação da biodiversidade em tempos de grande ameaça (Laurance et
al., 2004).
Considerar como a solução do problema
da preservação
biológica apenas uma legislação e a aquisição de terras, talvez não seja o
meio mais eficaz, porém é um gatilho inicial. As unidades de conservação,
especialmente aquelas de uso sustentado, têm assumido naturalmente um
papel fundamental na conservação.
Para a criação das áreas protegidas dois mecanismos principais são
utilizados: a ação governamental (nacional, estadual ou municipal) e a
aquisição de terras por pessoas físicas e organizações de conservação. Os
governos podem estabelecer tais áreas e criar uma legislação que permita
níveis na sua utilização comercial dos recursos, utilização tradicional pela
população local e utilização para recreação. Algumas organizações nãogovernamentais (ONG’s) tais como a Fundação Boticário, a Fundação
Biodiversitas, a Nature Conservancy e a Audubon Society estabeleceram
áreas protegidas (Grove, 1988).
Parcerias entre governo e ONG’s internacionais de conservação,
bancos multinacionais e os governos de países ricos tem sido uma prática
5
comum. Uma outra vertente é o estabelecimento de áreas protegidas por
sociedades tradicionais que desejam manter seu modo de vida. O governo
federal tem reconhecido os direitos que as sociedades tradicionais têm sobre
a terra, embora às vezes isto aconteça após disputas judiciais, na própria
terra e na imprensa.
Uma vez que as áreas se tornam definitivamente protegidas elas
passam para o julgo da legislação pertinente que delimita suas atividades
prioritárias e o grau de interferência humana.
Este
trabalho
objetiva
descrever
a
criação
das
Reservas
Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, tendo como
ponto de partida seu histórico e a necessidade da participação das
comunidades locais enquanto atores principais para a consolidação da
sustentabilidade das UC’s.
2 – Entendendo o conceito de Desenvolvimento Sustentável
É importante definirmos o conceito de desenvolvimento sustentável.
Foi na Conferência de Estocolmo, 1972, Organizada pela ONU e onde se
reuniu 113 países e 250 organizações não-governamentais que se iniciaram
as discussões oficiais sobre as questões ambientais mundiais. A reunião
tinha como objetivos: fazer um balanço dos problemas ambientais em todo
o mundo; buscar soluções e novas políticas governamentais no sentido de
reduzir o grande número de problemas causados pelo desenvolvimento das
sociedades, tais como poluição, deterioração dos ambientes e limitação dos
recursos naturais; discutir a urbanização acelerada, mal concebida e
caótica; debater o caráter global dessas perturbações de origem humana.
Porém o conceito de desenvolvimento sustentável apareceu, efetivamente,
6
em 1987, ditado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente – CMMA
das Nações Unidas, conhecida como Comissão Brundtland.
“[...] um processo de transformação
no qual a exploração dos recursos, a
direção dos investimentos, a orientação
do desenvolvimento tecnológico e a
mudança institucional se harmonizam
e reforçam o potencial presente e
futuro [...] é aquele que atende às
necessidades
do
presente
sem
comprometer a possibilidade de as
gerações futuras atenderem às suas
próprias necessidades” (IBGE, 2002).
A questão econômica, embutida nos pilares da sustentabilidade,
conta com o elemento de quatro dimensões, enunciados no Relatório
Brundtland, para processo de construção social do desenvolvimento
sustentável (MMA-Agenda 21 brasileira, 2004).
•
A dimensão ética, onde se destaca o reconhecimento de que no
almejado equilíbrio ecológico está em jogo mais que um padrão
duradouro de organização da sociedade; está em jogo a vida dos
seres e da própria espécie humana (gerações futuras);
•
dimensão temporal, que determina a necessidade de planejar em
longo prazo, rompendo com a lógica imediatista, e estabelece o
princípio
da
precaução
(adotado
7
em
várias
convenções
internacionais de que o Brasil é signatário e que tem, internamente,
força de lei, com a ratificação pelo Congresso);
•
a dimensão social, que expressa o consenso de que só uma sociedade
sustentável - menos desigual e com pluralismo político - pode
produzir o desenvolvimento sustentável;
•
a dimensão prática, que reconhece necessária a mudança de hábitos
de produção de consumo e de comportamentos.
Segundo Diegues (1992) existe um aspecto positivo no conceito de
desenvolvimento sustentável, ou seja, uma tentativa de resolver as
contradições entre o crescimento econômico, a distribuição da renda e a
necessidade de conservar os recursos ambientais, não só em benefício das
gerações atuais como das futuras. Este, ainda destacou os vínculos do
conceito de desenvolvimento sustentável, quais sejam: a base ecológica, a
preservação das diversidades genéticas e biológicas e a utilização sustentada
das espécies e dos ecossistemas.
Uma crítica suscitada por Diegues (1992) diz respeito ao próprio
conceito de desenvolvimento como forma de atingir uma melhor qualidade
de vida da população. A base do desenvolvimento visa atingir o grau de
“sociedade industrializada”, o que claramente envolve consumo exorbitante
de energia, artificialmente barata e intensiva em recursos naturais,
sobretudo aqueles, vindos dos países do Terceiro Mundo. Essa forma de
desenvolvimento é concebivelmente insustentável a médio e longo prazo.
Segundo Acselrad (1993), o conceito de desenvolvimento sustentável
propõe a introdução de uma nova restrição ambiental ao modelo de
desenvolvimento capitalista, sem criticá-lo de maneira substancial; ignora o
conflito pelo controle dos recursos naturais e não considera as condições
sócio-políticas que regem o poder de controle e o uso destes recursos.
8
3 - Unidades de Conservação de Uso Sustentável no Brasil
As unidades de conservação são espaços territoriais (com sua
biodiversidade,
seus
respectivos
recursos
ambientais,
suas
águas
jurisdicionais etc.) legalmente instituídos pelo poder público, que possuem
características naturais relevantes, com objetivos de conservação e com
limites bem definidos, operando sob regime especial de administração, ao
qual se aplicam garantias adequadas de proteção e diferentes categorias de
manejo (MMA, 1998).
Existem hoje várias categorias de unidades de conservação que
estão regulamentadas no Sistema nacional de Unidades de Conservação
(SNUC – Lei N° 9.985), das quais seis delas são de uso sustentável. As
“áreas de uso sustentável” (antigamente chamadas de “áreas de uso direto”)
promovem uso de recursos naturais renováveis sob regimes de manejo que
sustentam a produção enquanto mantendo as funções ecológicas principais
do ecossistema natural. Estes incluem Áreas de Proteção Ambiental (APA),
Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Arie), Florestas Nacionais
(FLONAs) (Rankin, 1985; Reis, 1978), que são planejadas para “uso
múltiplo”, mas predominantemente visam manejo para madeira, e Reservas
Extrativistas (RESEX) (Allegretti, 1990; Fearnside, 1989), que são
planejadas para manejo de produtos não-madeireiros, tais como a seringa e
a castanha do Pará, Reservas de Fauna (REF) e a Reserva de
Desenvolvimento Sustentável (RDS), onde os residentes locais fazem o
zoneamento da área, designando porções para manejo comunitário de
recursos como peixes e madeira, e uma área núcleo que deve permanecer
intacta.
9
3.1 - Áreas de Proteção Ambiental (APA)
Constituídas por terras públicas ou privadas. Respeitados os
limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições
para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma
APA.
As condições para a realização de pesquisa científica e visitação
pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor
da unidade. Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário
estabelecer as condições para pesquisa e visitação, observadas as exigências
e restrições legais.
A APA terá de um conselho presidido pelo órgão responsável por
sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de
organizações da sociedade civil e da população residente.
3.2 - Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Arie)
Áreas geralmente de pequena extensão, com pouca ou nenhuma
ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que
abriga exemplares raros da biota regional.
Têm como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância
regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas.
A Arie é constituída por terras públicas ou privadas. Respeitados os
limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a
utilização de uma propriedade privada localizada em seu interior.
10
3.3 - Florestas Nacionais (Flonas)
São áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente
nativas e têm como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos
florestais e a pesquisa científica.
Elas são de posse e domínio públicos, sendo que as áreas
particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. Nas
Flonas é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam
quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e
no Plano de Manejo da unidade.
A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas,
condicionadas às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo
órgão responsável por sua administração.
A Flona terá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão
responsável por sua administração e constituído por representantes de
órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das
populações tradicionais residentes. A unidade desta categoria, quando
criada pelo governo estadual ou pela prefeitura, será denominada,
respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
3.4 - Reservas Extrativistas (Resex)
São áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja
subsistência
baseia-se
no
extrativismo
e,
complementarmente,
na
agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte.
Têm como objetivos proteger os meios de vida e a cultura dessas
populações e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
A Resex é de domínio público, com uso concedido às populações
11
extrativistas tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas em seus
limites devem ser desapropriadas.
As Reservas Extrativistas serão geridas por um Conselho
Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e
constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da
sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área. A visitação
pública e a pesquisa científica são permitidas, condicionadas às normas
estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua
administração.
A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida
em bases sustentáveis e em situações especiais, complementares às demais
atividades desenvolvidas na unidade. Atualmente existem duas modalidades
de Reservas Extrativistas: da Amazônia e Marinhas.
3.5 - Reservas de Fauna (REF)
São áreas naturais com fauna de espécies nativas, terrestres ou
aquáticas, residentes ou migratórias.
Elas são adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo
econômico sustentável desses animais. São de posse e domínio públicos,
sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser
desapropriadas. A visitação pública é permitida, desde que compatível com
o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão
responsável por sua administração.
12
3.6 - Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
São áreas naturais que abrigam populações tradicionais, cuja
existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos
naturais, desenvolvidos ao longo de gerações. Essas técnicas tradicionais de
manejo estão adaptadas às condições ecológicas locais e desempenham um
papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da
diversidade biológica.
A RDS tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo
tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a
melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais. Ela
se constitui como área de domínio público, sendo que as propriedades
particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário,
desapropriadas.
A reserva será gerida por um Conselho Deliberativo, constituído por
representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das
populações tradicionais residentes na área. Nela é permitida e incentivada a
visitação pública e a pesquisa científica voltada à conservação da natureza,
à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação
ambiental. A exploração de componentes dos ecossistemas naturais em
regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por
espécies cultiváveis são permitidas, desde que sujeitas ao zoneamento, às
limitações legais e ao Plano de Manejo da área.
13
4 – A criação das Reservas Extrativistas e das Reservas de
Desenvolvimento Sustentável e suas relações com a comunidade local
A política de conservação brasileira impõe alguns entraves à criação
das unidades de conservação. Governos ao nível federal, estadual e
municipal freqüentemente têm prioridades contraditórias para a criação de
unidades de conservação. Essas diferenças podem promover a perda de
oportunidades de conservação e desenvolvimento sustentável (Fearnside,
2003). A solução prática pode ser criar unidades federais, como as Reservas
Extrativistas (RESEX) e as Florestas Nacionais (FLONAs), quando a terra
de interesse pertence à União, e unidades estaduais, tais como Reservas de
Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Florestas Estaduais quando é terra
dos governos estaduais. No caso da escolha entre RESEX e RDS, que é uma
fonte de tensão no Estado do Amazonas, as unidades de conservação são
essencialmente equivalentes em termos de efeito no ambiente. Entretanto a
exploração madeireira, permitida em projetos de manejo florestal
comunitário em RDS, representa um impacto maior na floresta do que a
colheita de produtos florestais não-madeireiros em RESEX.
Silva (1996) considera que esses são espaços de manejo sustentável,
ou seja, aqueles que são submetidos a uma proteção parcial dos atributos
naturais, admitida a exploração de partes dos recursos disponíveis em
regime de manejo sustentado, sujeito às limitações legais. Porção
representativa destas unidades de conservação abriga em seu interior ou
nas zonas de amortecimento populações, comunidades, que, por vezes,
dependem dos recursos naturais para sua sobrevivência.
Sobre o assunto Leme Machado (1999) pondera que, "o fato de um
bem ambiental interessar a população local e ao mesmo tempo a toda
humanidade não deve conduzir a uma política de menosprezo ou
14
marginalização do interesse local". Não se pode ignorar a significância do
tema, tanto pela amplitude do território quanto pela existência de grupos
que estão intrinsecamente envolvidos com estes espaços, em diversos casos
dependendo destes para sua sobrevivência, a exemplo das populações
tradicionais e dos indígenas.
O novo eixo normativo centra-se no fenômeno da participação onde,
daí, surge uma nova concepção de relação de poder que busca mecanismos
alternativos de forma que as políticas públicas atinjam com mais eficiência
e eficácia os interessados. Essa assertiva é compartilhada por Demo (1988),
que define participação como sendo “um processo centrado na negociação de
conflitos e no relacionamento entre atores numa política e que se apresenta
como uma nova forma de poder.”
Com base na concepção de participação como sendo, segundo
Touraine (1973), “o processo mediante o qual os membros de uma sociedade
tomam parte na produção, na gestão e no usufruto dos bens dessa mesma
e,
sociedade”
também
fundamentado
nos
pressupostos
legais
já
mencionados, buscar-se-á, agora, compreender como se dá o nível de
participação das comunidades nas Unidades de Conservação tendo como
ponto referencial os conceitos de produção, usufruto e gestão.
•
Produção:
A produção, em nível social, ocorre por meio das ações humanas
sobre a natureza através do trabalho, e que acabam por gerar bens que
podem ser simbólicos ou materiais. Esse processo se efetiva nas UCs na
medida em que a lei determina que as comunidades nas categorias de uso
direto poderão produzir culturalmente, economicamente e socialmente os
seus bens dentro das categorias de uso.
15
•
Usufruto:
O usufruto também é possível no âmbito do SNUC. Usufruir
significa, em linhas gerais, a possibilidade de utilização por parte de uma
comunidade de bens e serviços.
Tendo como base os aspectos legais, em algumas tipologias de
Unidades de Conservação (Unidades de Uso Direto), as comunidades locais
poderão utilizar os recursos naturais através de extrações que visem o
manejo sustentável.
O usufruto também ocorre na medida em que as unidades de
conservação fornecem lazer, recreação e renda para as comunidades locais
por meio do turismo ecológico;
•
Gestão:
Entende-se como gestão o processo de tomada de decisões,
planejamento e administração. A comunidade poderá participar do
processo de gestão através dos conselhos consultivos e deliberativos compostos por órgãos governamentais e sociedade civil - de modo a
acompanhar o andamento de uma unidade de conservação.
Esses conselhos possuem várias atribuições tais como: emitir
pareceres, presidir as fases dos planos de manejo, cobrar para que se
cumpram as finalidades previstas para as UCs bem como acompanhar a
composição de seu orçamento.
Feita esta breve exposição e utilizando como referencial as
definições de produção, usufruto e gestão, e as disposições legais da lei
9985/2000 que definem as peculiaridades de cada tipo de unidade de
conservação, a tabela 1 dá uma dimensão do nível de participação das
16
comunidades nas duas categorias de UCs: as Unidades de Proteção Integral
e as Unidades de Uso Sustentável.
Tabela 1 – Nível de Participação das Comunidades nas Unidades de Uso
Sustentável
UCs de Uso Sustentável
Produção
Usufruto
Gestão
I – Área de Proteção Ambiental
Sim
Sim
Sim
II – Área de Relevante Interesse
Ecológico
Sim
Sim
Sim
III - Floresta Nacional
Sim
Sim
Sim
IV - Reserva Extrativista
Sim
Sim
Sim
V - Reserva de Fauna
Não
Não
Sim
VI – Reserva de Desenvolvimento
Sustentável (RDS)
Sim
Sim
Sim
Fonte: Lei n.º 9985/2000, art. 14º ao 21º
Na Amazônia, a necessidade da utilização dos ambientes protegidos e de
seus recursos naturais pelas populações que habitam-na deixa claro que as
unidades de conservação de proteção integral, por mais necessárias que
sejam, nem sempre consistem na melhor estratégia para proteger boa parte
da biodiversidade que se encontra em áreas de ocupação tradicional ou em
áreas de alta densidade humana. Na tentativa de viabilizar este aparente
dilema, algumas formas recentes e alternativas de gestão e manejo de
unidades de conservação de uso sustentado, principalmente na Amazônia,
têm produzido grandes resultados nos últimos quinze anos (Allegretti, 1994;
Lima-Ayres, 1994; Ayres et al., 1996). Os melhores resultados para modelos
da conservação da biodiversidade foram obtidos a partir da criação e
manejo de reservas extrativistas (Allegretti, 1992) e o de criação e manejo
de reservas de desenvolvimento sustentável (Queiroz, 1994).
17
O extrativista tradicional da Amazônia mora no coração da floresta,
vive da coleta das riquezas naturais, borracha, castanha e complementa sua
renda com a caça, a pesca, a coleta de frutos como açaí, abacaba e patoá.
Quanto ao trabalho, ele não tem vínculo empregatício com o patrão, nem
contrato de arrendamento; não é dono da terra, mas tem direito a praticar
o extrativismo, contanto que troque a produção pelas mercadorias que o
patrão lhe traz; na verdade, troca sua força de trabalho pelo abastecimento
de bens não existentes na floresta. O extrativista complementa sua renda
com a venda de produtos agrícolas ou de criações, mas ela é drasticamente
reduzida, em valores reais, devido aos preços elevadíssimos que é obrigado
a pagar pelos gêneros adquiridos ao comerciante.
Foram os seringueiros autônomos de Rio Branco, Xapuri e Brasiléia os
primeiros a saírem em defesa do extrativismo, organizando-se desde 1976,
para impedir novos desmatamentos de áreas extrativas; estes movimentos
foram chamados de "EMPATES" e se estenderam a outras regiões do Acre
e mesmo a outros estados (Amazonas e Pará).
O Governo Federal começou a refletir sobre a possibilidade de defender
o extrativismo, a partir de 1982, quando, no Acre, o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, INCRA, e a Superintendência da
Borracha, SUDHEVEA, se encontraram frente ao impasse causado pelos
projetos de colonização, chamados de Assentamentos Dirigidos, pois os
retângulos criados pelo INCRA para assentar colonos desestruturavam o
esforço que a SUDHEVEA fazia para aumentar a produção de borracha
dos extrativistas, uma vez que o retângulo cortava e desmembrava a
"colocação", unidade de produção do seringueiro, formada pela dispersão
natural e sinuosa das espécies vegetais. Esta situação deu origem a sérios
conflitos entre os vizinhos.
18
Com a participação dos extrativistas e das lideranças sindicais de Rio
Branco, Xapuri e Brasiléia foi possível chegar ao consenso de que o mais
importante não era ter um título de propriedade individual de uma parcela,
mas conservar a capacidade produtiva da floresta e, portanto, não era
necessário cortar a terra em pedaços simétricos e retangulares, mas, talvez,
encontrar uma forma de assegurar a permanência das famílias nas suas
"colocações" exercendo a atividade extrativista. As duas instituições
propuseram como solução a "Concessão Real de Uso" do seringal aos seus
moradores. Para iniciar, foram propostos, a título de experiência, os
projetos Boa Esperança em Sena Madureira e Santa Quitéria em Brasiléia.
Infelizmente, por falta de continuidade administrativa nas duas instituições,
a proposta não vingou. Houve isso sim, um ponto positivo: foram
paralisados os assentamentos tradicionais nos dois projetos e assim muitos
seringueiros continuaram nas suas colocações.
O aspecto mais importante a analisar durante esta recente evolução
histórica do extrativismo é que a prática dos "EMPATES" impeditivos dos
desmatamentos, serviram de substrato para o amadurecimento político e
social dos extrativistas, na medida em que o "EMPATE" exigia organização
e coesão. Estas duas forças foram encontradas mediante o fortalecimento do
sindicalismo em cujo seio, e diante da necessidade de manter a união, foi
aceito e amadureceu o princípio da "concessão de uso coletiva". É preciso
reconhecer que em 1980, influenciados, talvez, pelo processo de
parcelamento da terra promovido pelo Governo, os extrativistas desejavam
ter lotes individuais. Até hoje há uma minoria que não assimila bem a idéia
de não ter um título de propriedade individual de uma parcela.
Em 1985, os seringueiros reunidos em Brasília no seu Primeiro
Encontro Nacional, solicitaram que se acabasse com a colonização dos
seringais e que estes lhes fossem dados em concessão, para que assim
19
pudesse ser mantido o extrativismo. Este pedido visava também solucionar
a questão fundiária e proteger a floresta contra as ameaças do
desmatamentos, para implantar a exploração pecuária.
Este Encontro de Seringueiros é o marco histórico para a oficialização
do pedido da criação de "Reservas Extrativistas". Nesta ocasião, a idéia foi
amplamente debatida e assimilada pelos participantes, que provinham de
diferentes regiões, especialmente da Amazônia.
É importante ainda salientar que em 1985, no Brasil estava sendo
lançado o Plano Nacional de Reforma Agrária e todas as atenções da
sociedade estavam voltadas para este tema. A proposta de criação das
Reservas Extrativistas apareceu, então, como a "Reforma Agrária" para os
extrativistas, na medida em que a sua criação deveria ser uma forma de
legitimar a posse, e de reconhecer os direitos à terra daqueles que nela
trabalhavam e viviam há muitos anos. Conclui-se, portanto, que as
Reservas Extrativistas, historicamente foram uma proposta, no espírito da
Reforma Agrária, isto é, para que a terra cumpra a sua função social. A
reserva extrativista, enquanto proposta deve ser entendida como:
“a regularização de áreas ocupadas por grupos
sociais que têm como fonte de sobrevivência
produtos nativos da floresta e que realizam
exploração econômica sustentável: [...] as reservas
extrativistas atendem a fins de conservação
ambiental,
de
regularização
fundiária
e
de
desenvolvimento econômico. Devem portanto se
constituir
de
ecologicamente
20
um
modo
sustentável
socialmente
e
justo,
economicamente
viável de ocupar a Amazônia”. (Carta de Curitiba,
IEA, 1998)
O segundo grande objetivo das Reservas Extrativistas, a defesa do meio
ambiente,, estava implícito no primeiro, uma vez que a conquista da terra
objetivava manter o extrativismo, e a manutenção do mesmo exigia o
respeito à floresta e aos seus recursos.
A partir do primeiro encontro de seringueiros, o INCRA passou de
novo a se preocupar com o problema. Propôs então como solução através da
Portaria N° 627, de 30 de julho de 1987, a criação do Projeto de
Assentamento Extrativista - PAE, "destinado à exploração de áreas dotadas
de seringais extrativos através de atividades economicamente viáveis e
ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações que
ocupam ou venham a ocupar as mencionadas áreas". A Portaria estabelecia
que a destinação da área fosse "mediante concessão de uso em regime
comunal, segundo a forma decidida pela comunidade concessionária associativa, condominial ou cooperativista".
Este ato oficial do INCRA significava a incorporação das Reservas
Extrativistas (sob o nome de Projetos de Assentamentos Extrativistas PAE), ao Plano Nacional de Reforma Agrária. Até abril de 1994 foram
criados 10 projetos de assentamento extrativista, 5 no Acre, 3 no Amapá e
dois no Amazonas, totalizando 889.548 ha. Apenas 3 deles, no Acre,
receberam apoio para sua implantação.
Os movimentos sociais participaram desde o início na luta pela defesa
do extrativismo e pela procura de soluções, inicialmente para a questão
fundiária. Aos poucos as reivindicações foram canalizadas através do
Conselho Nacional dos Seringueiros (CNS), criado em 1985. Diante do
imobilismo dos Projetos de Assentamento Extrativista e diante da pressão
21
social, a nível nacional e internacional pela preservação das florestas, o CNS
além de continuar insistindo na criação de Reservas Extrativistas como
forma de fazer Reforma Agrária para os extrativistas, passou a defender as
reservas como "espaços territoriais destinados à utilização sustentável e
conservação dos recursos naturais renováveis". Esta foi uma nova conquista,
pois os extrativistas passaram a melhor entender e defender o cunho
ecológico da proposta. Em 1993 o CNS apresentou a seguinte conceituação
para reserva extrativista:
“as reservas extrativistas devem ser entendidas
como parte da luta pela reforma agrária no Brasil,
[...] questiona o modelo tradicional de assentamento
em lotes agrícolas padronizados, propondo a
utilização coletiva da terra. Junta a questão
fundiária com a agroecológica propondo novos
critérios no apossamento da terra, centrado no uso
sustentável dos recursos naturais. A principal
característica da reserva extrativista é o resgate da
importância do homem numa nova perspectiva de
ocupação
do
espaço
amazônico
associada
à
conservação do meio ambiente, onde são levados
em consideração os aspectos sociais, culturais e
econômicos das populações locais.”
O Governo Federal também avançou, mediante a legitimação da
Reserva Extrativista no âmbito da política nacional do meio ambiente,
possibilitando sua criação a partir da Lei N° 7.804, de 18 de julho de 1989, e
regulamentando-a através do Decreto N° 98.897, de 30 de janeiro de 1990.
22
Segundo esta legislação a instituição responsável pelas reservas é o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais IBAMA. Segundo a
Portaria N° 22-N, de 10 de fevereiro de 1992 do IBAMA, o órgão gestor das
questões relativas às reservas é o Centro Nacional de Desenvolvimento
Sustentado das Populações Tradicionais - CNPT. Para o CNS as reservas
extrativistas constituem uma primeira forma institucionalizada, legalizada
pelo Estado, de implantação de um novo modelo de desenvolvimento
sustentável. (CNS, 1993).
Em 1996, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), ainda
uma categoria inédita no país, foi criada no Estado do Amazonas, e foi
incorporada ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) em
2000. O objetivo fundamental desta nova categoria é promover a
conservação da biodiversidade e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e
os meios necessários para a reprodução social, a melhoria dos modos e da
qualidade de vida por meio da exploração racional e sustentada dos
recursos naturais por parte das populações tradicionais, além de valorizar,
conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do
ambiente desenvolvido por estas populações (Brasil, 2000).
A incorporação desta categoria ao SNUC foi um dos muitos pontos
da discussão que se prolongou por dez anos para a elaboração do
instrumento legal que viabilizasse o sistema. Um de seus resultados acabou
sendo o reconhecimento “pelo ordenamento jurídico, da essencialidade do
território para as populações tradicionais e de sua importância para a própria
construção da identidade coletiva das mesmas” (Santilli, 2004). Este processo
de reconhecimento iniciou-se com o movimento pela criação das Reservas
Extrativistas – Resex – categoria de unidade de conservação que, em certa
medida, inspirou a RDS.
23
Sua criação é resultado direto de uma solicitação encaminhada em 1985
pelo biólogo José Márcio Ayres e pelo fotógrafo Luis Cláudio Marigo ao
governo federal (na época o órgão responsável era a Sema – Secretaria
Especial de Meio Ambiente), para a criação de uma área protegida de cerca
de 200 mil hectares, especialmente em função da presença do primata
Uacari-branco (Cacajao calvus calvus), que na época já constava na lista das
espécies ameaçadas de extinção oficial do Brasil, bem como da IUCN
(International Union for the Conservation of Nature) (Ayres, 1986).
Atendendo à proposta do biólogo, a Sema criou a Estação Ecológica
Mamirauá (EEM) em 1986, e a mesma foi transferida para a administração
do governo do estado do Amazonas, que a recebeu por meio do decreto nº
12.836 de 9 de março de 1990. Neste mesmo ato, a área foi expandida até
seus limites atuais. Aquela nova unidade estadual passou a ser limitada
pelos rios Solimões e Japurá e pelo canal Uati-Paraná, numa superfície total
de 1,124 mil ha.
A estação ecológica é uma categoria de manejo de unidades de
conservação de proteção integral, que proíbe a permanência de populações
residentes. As restrições desta categoria mostravam-se completamente
inviáveis face à realidade da ocupação tradicional da área. Mesmo que fosse
possível retirar os ocupantes tradicionais da área, o que não era,
consideradas as implicações práticas e financeiras desta remoção (Espírito
Santo e Faleiros, 1992), o efetivo funcionamento da unidade como forma
eficiente de conservação da biodiversidade local ficaria completamente
comprometida, caso um grande número de pessoas (como moradores locais
envolvidos) não participasse intensamente da proteção do local (Ayres et al..
1996). Após a elaboração do seu plano de manejo e a publicação da nova
proposta por pesquisadores da Sociedade Civil Mamirauá, e após várias
negociações políticas visando a viabilizar as propostas de anteprojeto de lei
24
elaboradas em 1994 e 1995, a Estação Ecológica Mamirauá foi recategorizada no nível estadual, passando à categoria de Reserva de
Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (RDSM).
O grupo de pesquisadores percebeu que sem a efetiva participação da
população, tanto no manejo dos recursos, como na gestão da área, aquela
unidade seria inviável ao longo prazo (Lima-Ayres, 1994). Um aspecto
importante observado seria a gestão e manejo da nova reserva baseado
numa combinação de conhecimento científico e tradicional, ou seja, o
manejo participativo aliado à pesquisa científica que o subsidia.
Em 2000, observou-se a ampliação do marco legal modelo quando o
Congresso Nacional incluiu no seu Sistema Nacional de Unidades de
Conservação a nova categoria “Reserva de Desenvolvimento Sustentável”.
Este foi um reconhecimento da potencialidade deste modelo de conservação
como uma solução viável para alguns contextos no âmbito das relações das
populações tradicionais e as necessidades de conservação da biodiversidade.
Em 1999 foi criado o Instituto de Desenvolvimento Sustentável
Mamirauá (IDSM) pela Sociedade Civil de Mamirauá. A instituição foi
criada como uma organização social, que é definida como “uma pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam
dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à
proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e a saúde”. O IDSM
tem o objetivo não apenas de promover a conservação da Reserva de
Mamirauá por meio do uso participativo e sustentado dos recursos
naturais, mas também produzir conhecimento para subsidiar a conservação
da biodiversidade pela gestão participativa com base científica de recursos
naturais na Amazônia.
Como foi mencionado o “modelo RDS” está fundamentado na
permanência e participação das populações locais e na formação e
25
manutenção de uma forte base científica para subsídio do manejo e
conservação da biodiversidade.Estes dois suportes atuando conjuntamente
criam condições necessárias para a consolidação de normas de manejo
política e socialmente aceitas, baseadas nas premissas de conservação da
biodiversidade. Isso se concretiza na elaboração e aprovação de normas de
uso dos recursos naturais e de um sistema de zoneamento, apreciados e
votados pela população e seus representantes, e oficializados num plano de
manejo. Conseqüentemente, o zoneamento elaborado e submetido à
aprovação local tem de contemplar a necessidade tanto de zonas onde se
admite o uso sustentado dos recursos naturais, quanto de zonas de completa
preservação de todos os componentes da biodiversidade local.
Há que se destacar que a RDS prevê a “possibilidade de só fazer a
desapropriação das áreas particulares incluídas em seus limites quando
necessária” (artigo 20, parágrafo 2º, da Lei do SNUC). Tal disposição
também remete ao modelo de Mamirauá, que desde sua criação abriga
propriedades particulares e tem sido fator decisivo para criação recente de
algumas RDS, em casos que o poder público não tem interesse ou recursos
para a desapropriação de áreas privadas.
A Lei tal como foi aprovada e hoje vigora permite duas interpretações
distintas em relação aos objetivos fundamentais da RDS com repercussões
nas decisões sobre os usos possíveis no interior da UC e na interpretação
acerca da necessidade ou oportunidade de desapropriação no caso de terras
privadas em seu interior.
Uma das interpretações possíveis é no sentido de que a RDS teria por
função cobrir uma lacuna no SNUC entre a RESEX e a APA. Como
sustenta Lima apud Araújo (2006), no interior de uma RDS seriam
permitidos usos econômicos expressamente vedados ou limitados na
RESEX, mas seria uma categoria mais restritiva e do que uma APA, com a
26
função específica à proteção dos modos de vida de populações tradicionais
adaptados aos ecossistemas naturais. Essa tese abre conceitualmente a RDS
para usos não tradicionais desde que permitidos pelo zoneamento e plano
de manejo que a rigor devem ser aprovados pela população que habita a
UC.
A outra interpretação possível, mas a priori contraditória com a
primeira, é a de que a RDS, pela redação atual da lei operaria como solução
para os casos de existência de populações tradicionais sobre espaços
territoriais de proteção integral já que a Lei inclui a expressão “preservar a
natureza” como um dos objetivos da UC, o que significaria a necessidade de
restrições maiores do que as previstas para a RESEX. Isso deriva da
interpretação sistêmica e teleológica da Lei. Se a RDS tem por fundamento
preservar a natureza e beneficiar especificamente as populações
tradicionais, vedando inclusive às populações beneficiárias determinados
usos que possam comprometer espécies em extinção, por conseguinte, usos e
atividades mais impactantes do que os praticados por populações
tradicionais seriam vedados por contrariar os objetivos que justificaram a
criação da UC.
Dessa forma, o manejo integrado e participativo da RDS é consolidado
em um plano de manejo, que contém tanto as normas de uso da área e seus
recursos quanto o zoneamento da unidade. Mas a existência de um plano de
manejo cientificamente embasado e bem apropriado pela população local
não é uma garantia de efetividade na conservação da área protegida. A
garantia de um envolvimento duradouro e a formação de um compromisso
claro entre as populações locais e as ações de conservação só se atinge por
meio do estabelecimento de uma clara relação entre a conservação dos
recursos naturais e benefícios concretos para esta população, como a
melhoria da sua qualidade de vida. Esta melhoria pode ser percebida na
27
evolução da geração de renda destas populações, mas também em fatores
relacionados ou decorrentes de ações de educação e saúde nessas
comunidades, e ações de extensão para o melhoramento da produção local e
para o seu aperfeiçoamento tecnológico. Estes são fatores que também
redundam em melhores níveis de vida para a população local. Uma vez
estabelecida esta relação, decorre conseqüentemente a redução da pressão
antrópica sobre o meio ambiente e sobre aquelas espécies nas quais estava
anteriormente focalizado quase todo o impacto da ação humana.
É relevante dizer que o plano de manejo também dispõem sobre
espécies que eram , ou ainda são, protegidas pela legislação vigente, e cujo
uso era , ou ainda é, estritamente proibido. Este tipo de recomendação foi
desenvolvido a partir da constatação de que, na RDS Mamirauá, tais
espécies estavam sendo utilizadas pela população local. Uma forma eficiente
de avançar na proteção local destas espécies e de organizar a produção das
comunidades locais foi a admissão de que o uso é corrente. O plano de
manejo não propõe sua “legalização”, mas oferece uma orientação para a
adoção de práticas menos danosas à espécie, sendo utilizadas, ainda que
ilegalmente. Este foi o caso do uso de jacarés ou de peixes-boi, protegidos
legalmente e continuamente utilizados pelas populações locais de Mamirauá
no período do plano de manejo, e ainda hoje. Este é um ponto polêmico que
vai de encontro às mais de uma interpretações que a lei permite.
Embora o Plano de Manejo da RDS Mamirauá, o seu sistema de
zoneamento e as várias normas de uso tenham sido baseados no formato de
uso tradicional dos recursos pelas comunidades locais, em alguns casos
foram implementadas normas de uso e de acesso muito novas e muito
diferentes das vigentes até então.
A Reserva Extrativista (RESEX) embora tenha por objetivo garantir a
melhoria de vida de comunidades extrativistas é uma categoria de uso
28
muito restrito, se comparada às possibilidades de uso em uma RDS. Esta é
uma categoria que tem por motivação permitir o desenvolvimento inclusive
de novas atividades econômicas para além das consideradas de subsistência
ou apenas extrativistas, podendo até mesmo haver uso agrícola ou em
alguns casos mineração.
Segundo Mercadante (2001) as vedações expressas às atividades
madeireira e de mineração em RESEX deveu-se ao fato de que já existiam,
ao longo do processo de discussão do SNUC, algumas RESEX com
problemas em função dessas atividades e, portanto, as experiências
motivaram tais vedações. Como a RDS estava sendo criada então, não havia
experiência suficiente com o modelo, a não ser a ESEC Mamirauá, onde tais
problemas inexistiam.
Questão como a mineração em RDS é extremamente controversa. Não
está explicito na Lei do SNUC a proibição de mineração como nas RESEX.
Entretanto se a análise for ser feita à luz do ato que criou a UC e seu plano
de manejo, em seu artigo 6º do Decreto Federal 4.340 de 2002 que trata dos
limites da RDS em relação ao subsolo, verifica-se que o ato de criação da
UC excluiu o subsolo dos limites da UC. Portanto haveria possibilidade
jurídica de mineração, uma vez que o subsolo não estaria regido pelo
regime jurídico da UC. No caso de inclusão do subsolo nos limites da UC
caberia ao plano de manejo e ao zoneamento a análise da possibilidade de
mineração no interior da RDS, para além do licenciamento ambiental que
necessariamente deve ser feito por meio de Estudo Prévio de Impacto
Ambiental por se tratar de espaço territorial especialmente protegido. No
mesmo Decreto 4.340/2002, em seu artigo 24, o subsolo integra os limites da
UC sempre que influir na estabilidade do ecossistema. Portanto, delegou
novamente ao plano de manejo, em seu diagnóstico, a definição sobre a
possibilidade e as hipóteses em que a mineração seja possível no interior de
29
UC de uso sustentável (excetuada RESEX onde tal atividade é
expressamente vedada).
Como medidas compensatórias às restrições determinadas no plano de
manejo, foram oferecidas propostas de alternativas econômicas com base
nos resultados das pesquisas científicas e no monitoramento do uso dos
recursos naturais. As “alternativas econômicas” , como são chamadas em
Mamirauá, são atividades produtivas tradicionais (ou mesmo não
tradicionais), de baixo impacto ambiental, de caráter compensatório, que
foram implementadas com vários objetivos. Os principais deles foram a) de
valorizar os produtos da biodiversidade local no mercado; b) agregar valor
a estes produtos e a produtos similares produzidos localmente; c) impedir a
diminuição da geração de renda local, tipicamente baixa, em decorrência do
acatamento das normas de manejo; d) promover uma correlação direta
entre geração de renda e conservação, com amplas implicações educativas e
demonstrativas, e; e) sempre que possível, aumentar a geração de renda por
meio de mecanismos não impactantes, ajudando a melhorar a qualidade de
vida local. As alternativas econômicas têm como diferencial o uso de novas
práticas de produção aliando o uso tradicional às atuais técnicas de manejo,
a diversificação do número de espécies exploradas (diluindo a pressão de
uso, antes concentrada em poucas espécies), a comercialização dos produtos
em novos mercados, o gerenciamento contábil e o acesso dos pequenos
produtores a financiamentos e carteiras de crédito.
O Modelo RDS produziu em Mamirauá um conjunto de resultados
bastante animadores em seus quase quinze anos de existência, tanto do
ponto de vista da conservação da biodiversidade local, quanto do
desenvolvimento da qualidade de vida da população tradicional que habita
a RDSM (Queiroz, 2005).
30
No período de 1998 a 2004 detectou-se uma grande recuperação das
populações de recursos naturais que se encontravam em declínio nos dez
anos anteriores. Uma grande diminuição das taxas anuais de transformação
de hábitat foi também observada no mesmo período. Aparentemente, foi
interrompido quase que completamente o desmatamento de florestas clímax
na RDSM, e a conversão de ambientes florestados em outros tipos de uso
está restrita a capoeiras e a outros ambientes já perturbados.
Os avanços alcançados no desenvolvimento da qualidade da vida
humana ao longo de mais de uma década de ações e intervenções em
Mamirauá também foram significativos. Em meados da década anterior
(1994) as taxas anuais de mortalidade infantil, giravam em torno de 86
óbitos por cada grupo de mil crianças nascidas vivas na área focal de
Mamirauá, e esta taxa encontrava-se em 2004 em dezoito por mil,
demonstrando uma queda dramática em apenas oito anos (IDSM, 2005).
A perspectiva humana impregnada nos trabalhos de conservação da
biodiversidade desenvolvidos em Mamirauá nos últimos quinze anos
exemplifica de forma bastante enfática que o sucesso das intervenções
ambientalistas na Amazônia brasileira visando à conservação in situ da
biodiversidade está definitivamente dependente da capacidade de se
identificar e envolver eficientemente as populações humanas diretamente
ligadas ao local a ser conservado. São os moradores da área, os grupos que
possuem laços culturais e econômicos com o local, e os agentes econômicos
externos que interagem de alguma forma com a área que representam o
principal conjunto de atores sociais a serem envolvidos. Se estes fatores
humanos não forem considerados intrinsecamente no planejamento de
conservação in situ das áreas amazônicas, e do restante de sua
biodiversidade, as probabilidades de sucesso na proteção da biodiversidade
serão sensivelmente reduzidas (Queiroz, 2005).
31
5 – Considerações finais
É imperioso dizer que o uso inadequado dos recursos naturais
compromete tanto a nossa existência como das gerações futuras. Em
decorrência da imensidão do território brasileiro, muita gente acreditava
que os recursos naturais do nosso país eram inesgotáveis. Entretanto o ser
humano compreendeu que a água, o ar, o solo, a fauna e a flora consistem
em recursos finitos em quantidade e qualidade.
A partir desse problema surgiu a idéia da necessidade de um
consumo consciente, ou seja, sustentável, visando proporcionar recursos
para futuras gerações, mas não deixando de incluir a geração presente. O
desenvolvimento sustentável difundiu-se pelo mundo com velocidade
correspondente à necessidade humana de preservar o meio ambiente, e logo
passou a ser discutido como requisito para a existência da humanidade no
planeta.
A criação das Unidades de Conservação tais como as Reservas
Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, mesmo com
suas divergências e polêmicas de gestão, traz um grande benefício para
preservação de ecossistemas importantes e fragilizados.
A manutenção e a preservação de bens ambientais requerem a
participação efetiva de populações diretamente interessadas em sua
preservação
A criação das reservas extrativistas, grosso modo, representou, para
uma parte dos seringueiros, uma grande conquista: a posse da terra. A
partir de então, o essencial da luta passou a ser a garantia de sobrevivência
e mesmo a melhoria da qualidade de vida desses trabalhadores dentro da
reserva. Não que essa busca não tenha sempre existido, mas a partir de
32
então ela se tornou a principal bandeira de luta e combina-se com o
interesse de sustentabilidade econômica das reservas extrativistas. A
atividade econômica baseada no extrativismo é que lhes dá o sustento, e por
não ser predatória, ao contrário da atividade pecuária e da colonização,
imprime um caráter de sustentabilidade à reserva extrativista.
Apesar de difícil computar os rendimentos individuais das famílias
extrativistas, cálculos médios, mostram que à renda de 60% da população
residente urbana da Região Norte, que segundo o último censo ganha até
um salário mínimo.
Há grandes perspectivas de melhorar a renda das famílias dentro das
Reservas Extrativistas através da aplicação das seguintes medidas:
•
Aumento da produção e da produtividade dos produtos florestais
existentes.
•
Melhoria da qualidade dos produtos florestais e redução de suas
perdas.
•
Aperfeiçoamento da comercialização.
•
Agregação de valor aos produtos através de processamento local.
•
Criação ou ampliação de novas atividades econômicas: agricultura,
criação doméstica, piscicultura, apicultura....
•
Desenvolvimento de novos mercados para os produtos tradicionais
e para os novos.
•
Criação de sistemas de abastecimento que evitem a especulação:
cantinas comunitárias geridas pelas Associações.
O Modelo de Reserva de Desenvolvimento Sustentável é hoje uma
alternativa para a promoção de ações de conservação da biodiversidade em
unidades de conservação de uso sustentado e sua efetiva viabilidade só se
manterá sustentável se toda sua paisagem cultural for preservada, visto que
toda sociedade não pode ser abstraída do seu contexto histórico-ambiental.
33
Sua criação antes de ser uma norma, deve ter como papel principal
induzir a um planejamento ambiental para a região que se deseja
preservar. Ela deve incitar um planejamento ambiental coerente e tornar
esses mesmos espaços aptos ao desenvolvimento humano presente e futuro.
É preciso que haja coerência e nenhuma ambigüidade em questões
conceituais no que tange ao conceito da RDS e sua relação com os usos e
atividades econômicas possíveis, visto que a lei permite duas interpretações
opostas: a) RDS como UC mais flexível do que RESEX, permitindo
excepcionalmente usos mais impactantes praticados por comunidades não
residentes, aprovados no zoneamento e plano de manejo desde que não
comprometam a população beneficiária ou as zonas de proteção integral e
espécies sob proteção especial; b) RDS como UC mais restritiva, inspirada
na idéia de “parque com populações” onde apenas são permitidas
atividades praticadas pelas próprias populações tradicionais residentes ou
beneficiárias adequadas e compatíveis com os ecossistemas locais.
O que se observa em Mamirauá foi uma transformação na
estruturação das comunidades afetadas pelas intervenções. A renda
familiar aumentou, em média, 107% nos últimos oito anos. Houve uma
expressiva melhora na qualidade de vida populacional, indicada pela queda
acentuada da mortalidade infantil. Esse sucesso deve ser utilizado como
gatilho para replicação do modelo RDS em outras áreas, não repetindo as
mesmas intervenções considerando as peculiaridades de cada região e sua
população.
34
6 – Referências bibliográficas
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downloads/proposta_de_regulamentacao.pdf>. Acesso 20 maio 2007.
38
ANEXO
Reservas de Desenvolvimento Sustentável estudadas pela WWF Brasil
Estudo de algumas Reservas de Desenvolvimento Sustentável, publicado
pela ONG WWF BRASIL (2006). Incluem dados gerais da RDS, seu
histórico, as características pré-existentes, seus objetivos, sua situação atual,
os impactos decorrentes da criação e seus pontos característicos.
1 - RDS Mamirauá (AM)
DADOS GERAIS:
• Data de criação: Lei estadual Número 2.411, de 16 de julho de 1996;
• Inicio de implantação: 1991: Projeto Mamirauá. A sociedade civil
Mamirauá foi criada em 1992;
• Responsável: Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá IDSM, criado em 1999
• Atos normativos: lei estadual Número 2.411, de 16 de julho de 1996
(criação da RDS Mamirauá);
decreto estadual 12.386 de 09 março de 1990 (criação da Estação Ecológica
Mamirauá);
• Área: 1.124.000 ha (1990).
• População: 6.642 pessoas (4831 no entorno /1811 no interior)
• Características da população: ribeirinhos, pequenos agricultores,
extrativistas, pescadores, prestadores de serviço,
• Localização: Situada a 600 quilômetros a oeste de Manaus, na confluência
dos rios Solimões, Japurá e Auati-Paraná, tendo a cidade de Tefé com
principal referência urbana.
• Fontes principais de orçamento: Gov. Brasileiro; Cooperação .
Internacional (Grã-Bretanha); IPAAM;
ONG’s Internacionais (WCS, EU); PRÓ-MANEJO.
• Numero de funcionários da UC: 137 funcionários (IDSM)
HISTÓRICO
39
• Identificação da necessidade de proteção da área por pesquisadores
ambientalistas;
• Decreto de criação da ESEC estadual Mamirauá- 12.836/90;
• Transformação da UC em nova categoria (RDS estadual) – demanda dos
pesquisadores;
• Justificativa para transformação da área em RDS: viabilização e
legalização da permanência da população; participação da comunidade
local na gestão e proteção de grandes áreas de floresta;
CARACTERISTICAS PRÉ-EXISTENTES:
• Área de ocorrência de biodiversidade significativa/ espécies ameaçadas em
extinção;
• Envolvimento direto de pesquisadores
• Disponibilidade de financiamentos;
• População organizada;
• Acordos sociais de manejo dos recursos naturais
OBJETIVOS DA RDS:
• Preservação do patrimônio natural, pesquisa sobre biodiversidade,
combate à pobreza.
SITUAÇÃO ATUAL:
• Plano de manejo (1996) em revisão;
• Gestão participativa – modelo informal
• Comunidades organizadas em setores
• Deliberações em assembléia gerais
• Adaptação ao SNUC - Conselho gestor em fase de implantação –FNMA;
• Envolvimento comunidades do interior (52) e do entorno (93)
• Desenvolvimento de processos de Educação Ambiental
IMPACTOS DECORRENTES DA RDS:
• Maior eficácia na proteção da biodiversidade – zoneamento participativo
• Melhoria da qualidade de vida das populações locais
• Aumento do número de acordos sociais de manejo dos recursos naturais
• Incremento das formas de organização social - regulação dos usos dos RN
• Maior conscientização da comunidade sobre cidadania e aspectos
ambientais
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PONTOS CARACTERÍSTICOS:
• Conquistas e resultados muito dependentes de financiamentos contínuos e
significativos
• Conflitos fundiários pontuais entre locais, proprietários de terras e áreas
indígenas
• Ocorrência de domínio público e privado
• Administração efetiva pela sociedade civil (IDSM)
2 - RDS da Ponta do Tubarão (RN)
DADOS GERAIS:
• Data de criação: 18 de julho de 2003.
• Início de implantação: 11 de dezembro de 2003, com a constituição e
tomada de posse do Conselho
Gestor.
• Responsável: IDEMA - Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte (vinculado à Secretaria Estadual de
Planejamento)
• Ato normativo da RDS: Lei Estadual No. 8.349 / 2003
• Área: 12.960 hectares ou 129,6 km2
• População: 10.000 pessoas
• Características da população: pescadores artesanais, marisqueiras,
pequenos agricultores e
prestadores de serviço;
• Localização: Norte da Região Costeira do Estado do Rio Grande do Norte,
abrangendo os municípios
de Macau e Guamaré;
• Fontes Principais de Orçamento: não há recursos específicos;
• Numero de funcionários: 2 (IDEMA).
HISTÓRICO
• Ameaça de perda de território nas comunidades de Diogo Lopes e
Barreiras em função de projeto de implantação de pólo turístico (1995)
• Degradação do mangue e ameaça a ecossistemas utilizados e ocupados
pela população em função de projetos de implantação de carcinicultura
(2000)
• Mobilização da comunidade – proposta de criação de uma unidade de
conservação
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• Definição pela categoria RDS federal – demanda da comunidade, após
longo processo de acesso a informações, discussão e consultas públicas
• Justificativas para criação da RDS: importância da conservação dos
recursos naturais para
continuidade das atividades das comunidades; permanência das famílias
locais em suas áreas tradicionais
• Criação da RDS estadual em função do não atendimento pelo IBAMA
(2003);
• Área original expandida em função de argumentação técnica e científica
(IDEMA).
CARACTERISTICAS PRÉ-EXISTENTES:
• Alta produtividade haliêutica;
• Um dos principais pólos de pesca artesanal do NE
• Ocorrência de espécies ameaçadas de extinção
• Bom estado de conservação de diversos ecossistemas (caatinga, duna,
restinga, mangue, praias, mar)
• Ameaça eminente à qualidade de vida das comunidades e à conservação
ambiental
• Mobilização social significativa (por volta de 20 associações, realização de
encontros ecológicos anuais).
OBJETIVO DA RDS:
• Conservar parcelas de variados ecossistemas da região nordeste,
assegurando a permanência e a qualidade de vida das famílias locais, bem
como a garantia de reprodução de suas características culturais.
SITUAÇÃO ATUAL:
• Conselho gestor (2004) – formação de GT para discussão do plano de
manejo (em andamento);
• Gestão participativa – cerca de 20 associações de moradores;
• Não está demarcada;
• Comunidades do interior (9);
• Envolvimento gradual das comunidades (interior e entorno) ausentes no
processo de criação;
• Sob ameaça de implementação de fazendas de carcinicultura;
• Desenvolvimento de processos de Educação Ambiental.
IMPACTOS DECORRENTES DA RDS:
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• Aumento do número de organizações formais da sociedade
• Maior capacidade de mobilização social
• Diminuição da pressão por agentes externos - maior eficácia de proteção
da biodiversidade
• Proposição de novas alternativas econômicas para os moradores
• Maior conscientização da comunidade sobre cidadania e aspectos
ambientais
PONTOS CARACTERÍSTICOS:
• Falta de participação de todas as comunidades no processo de criação da
UC
• Forte participação de organizações, mas baixa capilaridade dos assuntos
de gestão entre moradores
• Continuidade da insegurança em relação às ameaças dos agentes
produtivos externos
• Forte influência de empresa estatal, potencialmente impactante na gestão
da RDS
• Indefinição da situação fundiária da área – falta de comprometimento dos
virtuais proprietários com a gestão da RDS e parca participação do órgão
gestor para resolução do problema
• Única RDS que protege mais do que um bioma
• Única RDS que protege o bioma Caatinga
• Única RDS não localizada na Amazônia
3 - RDS Iratapuru
DADOS GERAIS:
• Data de criação: 11 de dezembro de 1997
• Responsável: Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Amapá.
• Atos normativos da RDS: Lei estadual nº 0392 de 11 de dezembro de 1997
(criação da RDS); decreto estadual nº 1777 de 09 de julho de 1999 (dispõe
sobre a criação do Conselho Consultivo da Reserva de Desenvolvimento
Sustentável do Rio Iratapuru).
• Área: 806.184 ha
• População: não há população residente; 6 comunidade no entorno / 150
famílias (2001);
• Característica da população: extrativista (castanha e produtos florestais);
• Localização: Municípios de Laranjal do Jarí, Mazagão, Pedra Branca do
Amaparí, na região sul do estado do Amapá.
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• Fontes principais de recursos: Governo do Estado do Amapá (Secretaria
do Meio Ambiente, Secretaria de Ciência e Tecnologia, Secretaria de
Turismo, Secretaria de Educação) Natura, FFEM, WWF Brasil,
Conservation International, Fundação Orsa
• Número de funcionários da UC: não há funcionários do governo na
reserva
HISTÓRICO
• Iniciativa do Governo Estadual – fortalecimento da organização dos
modos de produção – criação de cooperativa (COMARU) em 1995
• Demanda da COMARU para criação de UC de uso sustentável
• Processo de consulta às comunidades locais
• Realocação de famílias do interior da reserva
• Aceitação das comunidades locais do entorno e prefeitura de Laranjal do
Jari para criação da RDS
• Criação de RDS estadual.
• Justificativa: compatibilidade com o objetivo do Programa de
Desenvolvimento Sustentável do governo do Amapá (PDSA)
CARACTERISTICAS PRÉ-EXISTENTES:
• Região prioritária para o governo do estado em função de ameaças,
segundo ZEE;
• Implantação do PDSA voltado para organização e fortalecimento dos
meios de produção;
• Interesse específico da comunidade usuária dos castanhais – organização
em cooperativa;
• Ocorrência de diversas espécies florestais com valor comercial;
• Importância da proteção de florestas de terra firme;
• Área sem ocupação e devoluta;
OBJETIVO DA RDS:
• Promover a conservação e o uso sustentável da biodiversidade
SITUAÇÃO ATUAL:
• Não há plano de manejo
• Plano de manejo de uso sustentável de recursos naturais em elaboração
• Não há conselho gestor
• Parcialmente demarcada
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• 5 comunidades no entorno que demandam participação nos benefícios da
RDS
• Comunidade de São Francisco do Iratapuru como guardiã, usuária e
beneficiária da RDS
• Comunidades assentadas em área de empresa privada
• Uso de 5% da área da RDS para extrativismo
• Presença de diversos parceiros e investimentos de diferentes fontes
nacionais e internacionais
• Iniciativas de parceiros desarticuladas
• COMARU – única organização formal da população local.
IMPACTOS DECORRENTES DA RDS:
• Aporte de financiamentos de projetos para comunidade de São Francisco
do Iratapuru;
• Fortalecimento da COMARU;
• Agregação de valor por meio do beneficiamento da castanha;
• Alternativas de exploração comercial de novos produtos florestais;
• Contrato de acesso a recursos genéticos com empresa de cosméticos;
• Diminuição da pressão de agentes externos - maior eficácia de proteção da
biodiversidade;
• Maior conscientização da comunidade sobre cidadania e aspectos
ambientais;
• Melhoria da qualidade de vida dos cooperados.
PONTOS CARACTERÍSTICOS:
Conquistas e resultados muito dependentes de financiamentos contínuos
significativos
Domínio público
Sem população residente – realocamento forçado de famílias do interior e
incongruência com decreto de criação, que dispõe que os moradores são
principais responsáveis pela gestão
Cooperativa é a única interlocutora junto aos órgãos gestores e agentes
externos
Demanda de 5 comunidades do entorno pelos benefícios da RDS
Única UC no Amapá protegendo floresta de terra firme
RDS com características da categoria Resex – predominância de
extrativismo, domínio publico, sem moradores.
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Download

universidade federal de lavras a criação das reservas