CURSO
JUÍZ REGIONAL
DANÇA
PATINAGEM ARTÍSTICA
MANUAL
ÍNDICE
1
NTRODUÇÃO
2
PATINAGEM ARTÍSTICA – UMA FORMA DE ARTE
3
O JUIZ COMO AVALIADOR / FORMADOR
4
ÉTICA
5
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO NORMATIVA
AVALIAÇÃO CRITERIAL
6
SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE NOTAS
7
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8
DURANTE UMA COMPETIÇÃO / DEVERES DE UM JUÍZ
9
BASE DE DANÇA / SOLO-DANCE
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DANÇA
D.O.
D.ORIGINAL
D. LIVRE
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SOLO DANCE
D.O.
D.CRIATIVA
D.LIVRE
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1
INTRODUÇÃO
ARBITRAGEM:
Acto ou forma de actuar como árbitro numa competição, fazendo com que seus participantes
respeitem as leis e regras estabelecidas para a prática dessa competição.
(Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa)
AVALIAR
determinar a valia ou o valor de;
apreciar o merecimento de;
aquilatar, reconhecer a força de, a grandeza de;
estimar, prezar;
orçar;
computar;
(Wikipédia)
No actual sistema de avaliação, a diferença de 0,1 faz um campeão
3
2
PATINAGEM ARTÍSTICA – UMA FORMA DE ARTE
Neste capítulo explora-se a questão quase filosófica:
Pertencerá a Patinagem Artística ao campo das Artes?
Criar uma dança, um programa, pertence ao campo das Artes criativas.
A performance dessa mesma dança pertence por seu lado ao campo das Artes de
representação.
No entanto a Patinagem Artística (PA) é considerada Desporto.
Tudo isto levanta a questão: poderá algum Desporto ser considerado Arte também?
Se assim for, então a PA deverá ser analisada dentro dos parâmetros do que é “Arte”.
É frequente encontrar críticos de Arte e filósofos com diferente opiniões sobre o que é e o que
não é Arte e o que pertence ao campo das Artes ( consultar Bullock & Stallybrass, 1983, sobre
definição de Arte ).
Sendo uma forma de Arte, não poderemos esperar um alto grau de consenso entre os juízes
de PA quando avaliam os aspectos artísticos de um programa.
O termo em inglês para a nota B - “artistic impression” ( impressão artística ) define bem o grau
de subjectividade, e está definido pela ISU (1988):
“ O termo “impressão” define a real dificuldade em avaliar os aspectos artísticos de um
programa. Até um certo ponto essa avaliação está dependente da sensibilidade artística do juiz
e nunca será a mesma de juiz para juiz. No entanto existem critérios bem definidos que
deverão ser utilizados para tornar o ajuizamento mais consistente e justo. O juiz deverá
perguntar-se se os programas reflectem esses critérios em vez de basearem as suas notas em
gostos pessoais. “
PATINAGEM ARTÍSTICA É UM DESPORTO.
Ao contrário de atletas doutras modalidades, os patinadores artísticos têm de ser excelentes
em vários campos. Primeiro que tudo a PA é um Desporto que requer dos atletas excelentes
qualidades físicas como força muscular; a capacidade de conseguir rápidas contracções
musculares para a obtenção de saltos duplos e triplos, mas acima de tudo uma excelente
resistência física com vista à execução dos programas que exigem do atleta o máximo do seu
potencial desde o primeiro até ao último segundo, inclusive.
4
PATINAGEM ARTÍSTICA É ARTE.
Mas para além de ser um Desporto, a PA é também uma forma de Arte, pelo menos quando
praticada como deve ser.
O patinador deverá interpretar o carácter de uma música assim como qualquer cantor, bailarino
ou qualquer outro artista dentro do domínio musical.
Existe uma outra característica que é comum às Artes: o processo criativo.
Para montar um programa é necessário construir, criar a música, o fato, a coreografia.
No que diz respeito à coreografia, para Dewey (1953) o processo da construção coreográfica
de um programa não é de todo diferente do processo criativo das Artes. Esse processo começa
por uma ideia que será desenvolvida até a um produto final. Outro exemplo do processo
criativo é-nos dado por Wallas (1926): 1- preparação, 2- incubação, 3- iluminação, 4verificação.
Mas para que possa acontecer Arte na PA será necessário uma competência técnica ao mais
alto nível por parte do patinador. No ballet acontece exactamente o mesmo: sem técnica e
domínio total, a capacidade de comunicar e de se expressar tornar-se-á desastrada, senão
impossível.
Na PA a primeira nota é a Técnica. Com isto a FIRS reflecte a importância do domínio técnico
na PA.
PODERÁ DESPORTO SER CONSIDERADO ARTE?
São muitos os que não consideram a PA uma forma de Arte (p.e. Cordner, 1988), sobretudo
por ser um Desporto.
“ Qualquer forma de Arte, no seu verdadeiro sentido, deverá no mínimo poder expressar
aspectos da vida quotidiana como a moral contemporânea, problemas sociais e políticos. Esta
possibilidade de os poder representar é intrínseca à concepção de Arte, deste modo poderei
afirmar que sem isso uma qualquer actividade não poderá contar como uma forma de Arte”
Best, 1978.
Para Cordner o Desporto não é Arte pois não envolve a criação de algo com vista a uma
contemplação:
5
“ O foco de atenção por parte de um artista na criação é que ele procura produzir algo não só
com uma certa aparência, mas com uma aparência que tenha algo a ver com o seu “eu”. Isto
quer dizer que procura criar algo com o objectivo da contemplação. Pelo contrário, o patinador
procura que a aparência do que produz seja relacionada e avaliada relativamente a algo
antecipadamente objectivado: o que é suposto pertencer a uma boa execução.”
Lendo Cordner podemos concluir que a razão para não considerar Desporto uma forma de Arte
é que ele não concebe a possibilidade da Arte se desenvolver num ambiente competitivo.
Com tudo isto poder-se-á concluir que, embora – “Desporto não é Arte” - ainda se aplique à
maior parte dos Desportos, o mesmo não acontece para a PA moderna.
Na verdade a PA moderna deverá ser tratada e encarada como uma forma de Arte embora
sujeita a uma avaliação criterial e normativa (da qual falaremos mais tarde).
Como já vimos, a nota B (artistic impression) detém menos consenso entre os juízes do que a
nota A, embora existindo critérios bem definidos para a mesma.
A PA como forma de expressão artística deverá ser apoiada e desenvolvida.
Ao juiz cabe um papel bastante importante neste processo.
Para que possa com a sua avaliação reflectir esta directriz, o juiz ( para além de ser
conhecedor de todas as regras técnicas) deverá procurar formar-se e informar-se sobre as
várias actividades do campo das Artes. Deverá tentar assistir a bailados, concertos, ópera,
teatro e estar informado sobre a história e o mundo contemporâneo.
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O JUIZ COMO AVALIADOR / FORMADOR
Um juiz não é só um avaliador, mas também um formador.
Ao avaliar o juiz informa o atleta acerca das suas qualidades técnicas e artísticas (embora o
valor artístico esteja condicionado pelo valor técnico), tendo como referências os critérios de
avaliação, os coeficientes de dificuldade - referências criteriais.
A perfeita consciência do grau de evolução actual da patinagem artística mundial, que se
encontra normalmente espelhado nos coeficientes de dificuldade para cada elemento técnico
(o coeficiente de um elemento decresce à medida que vão aparecendo outros graus de
dificuldade de execução), também deverá ser algo presente na sua apreciação.
Mas um juiz também forma quando nas suas notas está reflectido o que pretende “da” e “para”
a patinagem. Mas a subjectividade existe neste campo. A subjectividade é algo que deverá ser
minimizada, no entanto cada juiz possui referências sociais, culturais diferentes de todos os
outros, logo a forma como vê as coisas e deseja são diferentes também.
Um juiz, num programa sem penalizações, ao descer na nota B está a indicar que a atleta
necessita melhorar a sua apresentação; a sua expressividade.
As sensibilidades na apreciação de comportamentos são diversas. Por exemplo: perante um
comportamento pouco dignificante por parte de um atleta decerto que haverá por parte dos
juízes reacções diversas também. Uns irão reflectir o seu desagrado de forma mais severa que
outros.
As notas exibidas deverão ser sempre dados importantes para os atletas e técnicos
equacionarem com vista a uma evolução.
O juiz deverá assumir a responsabilidade não só de avaliar criterial e normativamente, mas
também de formar.
O juiz deverá estar consciente da importância do seu papel no processo da competição
desportiva, tentando manter-se informado e actualizado para cada prova ou competição.
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4
ÉTICA DESPORTIVA
ETICA E ESPÍRITO DESPORTIVO
Muitas das “doenças” do desporto moderno, seja qual for o seu nível de prática, são
atribuídas à importância excessiva que é dada às vitórias por aqueles que nele estão
envolvidos. O doping, a violência, as injúrias aos juízes são, essencialmente, devidos ao
reforço do conceito de que a vitória é tudo o que interessa. Todos estes factores, são
elementos negativos que deformam o desporto, o aniquilam e descaracterizam.
Como é óbvio, o respeito pelo regulamento das modalidades é o primeiro factor que
condiciona as tentativas dos participantes a procurarem a vitória a todo o custo, mas
também a noção de ética e de espírito desportivo têm um papel fundamental neste
âmbito.
A Ética, o Fair Play, o Espírito Desportivo, significam muito mais do que cumprir o
regulamento. É um modo de pensar, não só um comportamento.
As provas e as competições são oportunidades com o objectivo de atingir a vitória, mas é
preciso respeitar as regras.
É necessário respeitar todos os intervenientes da competição, respeitar os juizes,
respeitar e aceitar as decisões do monitor/treinador, dar a todos a igualdade e
oportunidade de participar, ter modéstia no momento de vitória, manter o auto-controlo
em todas as circunstâncias e não ingerir quaisquer substâncias dopantes. A satisfação
pessoal e o amor ao desporto, só são gratificantes quando se joga limpo e aqueles que
usam a desonestidade não são verdadeiros vencedores.
A realidade quotidiana mostra que o desporto, sob acção de diversos factores, se afasta,
muitas vezes, da confirmação das suas potencialidades e do desempenho do seu papel
formativo e educativo. Na verdade, tem-se verificado um acréscimo significativo de
situações conflituosas e a competição é disputada à margem das regras e dos
regulamentos.
Mas é, ainda mais importante, crucial, que todos os agentes envolvidos no processo
desportivo, os praticantes, os treinadores, os dirigentes desportivos e o público, em
situação de discordância com a decisão do juiz, a respeitem e que esta seja considerada
por todos como eticamente irrepreensível.
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O regulamento geral e específico de uma modalidade é o pilar para uma conduta
ética desportiva. Nele estão todas as normas para que uma prova ou competição se
possa desenrolar dentro de um espírito desportivo que se deseja saudável.
Ética desportiva não passa só pelo cumprir das regras; Passa também pela forma como
estas são cumpridas e pelo comportamento de todos os intervenientes numa competição.
Cumprir regras é fundamental. Mas para as podermos cumprir deveremos estar
informados e actualizados.
Como é óbvio, a problemática da ética encontra-se sempre subjacente à actuação do
juiz-árbitro ou do juiz de cotação, uma vez que é ele o responsável pelo cumprimento do
regulamento.
Errar é humano. Os juízes erram. Mas esse erro tem de ser minimizado.
Errar por falta de informação não é erro. É incompetência!
Mais uma vez lembramos que é de extrema importância que os juízes estejam bem
preparados, não só para aplicarem regras como também poderem argumentar as suas
decisões no caso de necessidade.
A patinagem artística é um desporto onde a subjectividade está bastante presente e em
demasia, pensamos nós. Minimizar essa subjectividade, através não só do cumprimento
das regras, mas sobretudo da existência de regras cada vez mais explícitas, é imperativo.
Só assim poderemos proporcionar a todos os atletas um ambiente saudável de
competição, onde a confiança na avaliação seja algo inquestionável.
Respeitar a modalidade para podermos ser respeitados no seu meio.
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PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Quanto ao processo de classificação dos atletas encontramos dois tipos de avaliação:
•
AVALIÇÃO NORMATIVA (ou de posicionamento);
•
AVALIAÇÃO CRITERIAL (ou de domínio).
AVALIAÇÃO NORMATIVA (padrões relativos)
É uma avaliação que situa o desempenho do patinador numa distribuição estatística tendo
como referência o desempenho de outros – trata-se de uma classificação relativa e que
depende do valor dos outros indivíduos em competição. Deste modo, baseia-se na
comparação de resultados de um patinador em relação ao grupo, colocando-o numa escala,
atribuindo-lhe o 1º, 2º, 3º, etc., lugares.
AVALIAÇÃO CRITERIAL (padrões absolutos)
Este tipo de avaliação está sujeita a uma tabela de critérios de êxito; de comportamento
esperado. Assim sendo o juiz poderá avaliar o patinador utilizando uma escala numérica onde
se encontram expressos os critérios de domínio (tabela de classificação).
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SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE NOTAS
Numa prova de patinagem artística o juiz será provido de um sistema que permita tornar visível
a pontuação que atribui a cada patinador.
Este sistema poderá ser eléctrico, digital ou manual.
O mais usual é o sistema manual que consiste num painel de notas contendo dois conjuntos de
números de 0 a 10, através do qual o juiz pontuará os diversos atletas.
O conjunto de cor preta refere-se aos valores inteiros. O conjunto de cor vermelha refere-se
aos valores decimais.
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação aplicados para a patinagem artística sobre rodas são os
expressos na seguinte tabela:
0.0
Não patinado
5.0 a 5.9
Médio
0.1 a 0.9
Extremamente mau
6.0 a 6.9
Satisfatório
1.0 a 1.9
Muito pobre
7.0 a 7.9
Bom
2.0 a 2.9
Pobre
8.0 a 8.9
Muito bom
3.0 a 3.9
Deficiente
9.0 a 9.9
Excelente
4.0 a 4.9
Médio menos
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Perfeito
Os valores inteiros indicam a qualificação geral do atleta ou par. As décimas de 0.1 a
0.9 serão adicionadas para melhor distinguir os concorrentes.
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DURANTE UMA COMPETIÇÃO
A)
Os juízes deverão comparecer na sala de reuniões 30m antes da prova;
B)
O Juiz deverá estar nas suas plenas formas físicas e mentais;
C)
O Juiz deverá estar vestido dentro das normas explícitas no RGPA;
D)
O Juiz deverá levar um calçado cómodo com vista a poder aguentar algumas horas de pé
(será preferível uma sola de borracha dado não incomodar tanto o patinador enquanto se
caminha);
E)
O Juiz deverá dar uma imagem de seriedade enquanto ajuíza;
F)
Os juízes deverão observar os patinadores durante as sessões de treino, sem contudo
fazerem um pré-ajuizamento da competição nem tecerem qualquer comentário com os
outros juízes.
G)
A cada juiz será proporcionado um sistema de avaliação. Em caso de necessidade o juiz
será informado sobre o seu funcionamento antes do início da competição.
H)
A cada juiz será entregue uma lista de concorrentes por ordem de saída, onde deverá
estar constado os grupos de aquecimento e a ordem de saída para cada figura obrigatória,
dança obrigatória, OD e OSP.
I)
Cada juiz terá a seu dispor pequenos papeis, onde deverá indicar o seu nº de juiz e
escrever a sua pontuação e que serão posteriormente entregues ao Juiz-arbitro.
J)
Para cada figura obrigatória, dança obrigatória, OD, OSP, o juiz receberá lista de
patinadores com a ordem de saída. Essa lista será recolhida após a execução de cada
figura/dança pelo Juiz-Adjunto e uma nova lista ser-lhe-á atribuída com a ordem de saída
correcta para a figura/dança seguinte.
K)
Após o atleta ter actuado, o juiz deverá registar a sua avaliação de imediato.
L)
O juiz deverá escrever a nota A e a nota B (quando existente) nos pequenos papéis que
lhe foram atribuídos. Esses papéis serão analisados pelo Juiz-arbitro ao fim de cada
actuação e antes da atribuição pública das notas A e B.
M) O juiz deverá seguir as instruções do Juiz-Árbitro quando o regulamento assim o exige.
N)
Após o juiz-arbitro dar ordem para que a pontuação seja publicamente exibida, o juiz
deverá faze-lo, sendo essa pontuação comparada com a que se encontra escrita.
O)
Em caso de discrepância entre a pontuação atribuída publicamente e a escrita o juiz
deverá ajustar a pontuação para que corresponda à que se encontra em poder do juizarbitro, dado ser essa a pontuação oficial.
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P)
Após a primeira prova, o Juiz-arbitro efectuará a média (retirando previamente as notas
mais alta e mais baixa) das diversas classificações (nota-padrão), sendo o juiz informado
sobre a mesma.
Q)
Se necessário o juiz deverá ajustar a sua pontuação de modo a que o desvio não seja
superior a 0.2 da nota-padrão.
R)
O Juiz não poderá falar com os seus colegas Juízes enquanto ajuíza. Só poderá dirigir-se
ao Juíz-Árbitro em caso extremo de necessidade;
S)
Em caso algum um Juiz deverá copiar a avaliação de um colega. No caso de isso
acontecer o Juíz-àrbitro deverá actuar avisando o Juiz uma vez. No caso de tal acto se
repetir, o Juíz-Árbitro deverá convidar o Juiz a retirar-se da prova e substituí-lo de
imediato;
T)
No caso de um Juiz cometer um erro na sua avaliação, não deverá ficar nervoso pois isso
afectará a sua concentração. Deverá assumir o erro, tentar esquecê-lo e continuar a
pontuar normalmente. A classificação final obtém-se por vitórias dos Juízes e esse erro
será corrigido por os seus colegas;
U)
Em caso de necessidade o Juíz-Árbitro reunirá com os Juízes com vista a decidirem sobre
os elementos a serem repetidos, no caso das provas: Preliminares, Promoção I, II e III.
V)
Em caso de necessidade, o Juíz-Árbitro poderá pedir uma reunião durante uma prova.
W) Após o juiz-arbitro dar ordem para que a avaliação seja publicamente exibida, o juiz
deverá faze-lo;
X)
Um Juiz deverá manter-se em permanente contacto com a modalidade. Deverá estar
plenamente informado sobre as regras da competição. Em caso de dúvida, e durante
qualquer momento da competição, deverá dirigir-se ao Juíz-Árbitro para que este o possa
esclarecer.
Y)
O Juiz deverá ser isento; imparcial na sua avaliação. Não deverá influenciar-se por nomes
sonantes; classificações anteriores; treinos; comentários externos.
Z)
Qualquer tipo de pressão externa que um Juiz sinta com vista a condicionar a sua
avaliação, deverá ser de imediato relatada ao director de prova.
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BASE DE DANÇA / SOLO-DANCE
NOÇÕES BÁSICAS
EIXO LONGITUDINAL
O eixo longitudinal é uma linha imaginária paralela ao lado mais longo do
ringue, dividindo-o em duas partes iguais.
EIXO TRANSVERSAL
O eixo transversal é uma linha imaginária paralela ao lado mais curto do ringue,
dividindo-o em duas partes iguais e que intercepta perpendicularmente o eixo
longitudinal no centro do ringue.
EIXO CONTÍNUO
O eixo contínuo é uma linha imaginária que se estende ao longo do perímetro
interno do ringue e sobre o qual são desenhados os diagramas.
Tem uma forma oval, sendo composto por duas partes paralelas que
acompanham os lados mais longos do ringue, e duas partes semicirculares que
acompanham o lado mais curto do ringue.
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EIXO DA DANÇA
O eixo da dança é o ângulo que um lóbulo da dança forma com o eixo
contínuo.
O eixo da dança deverá necessariamente variar consoante as dimensões do
ringue com vista a que o diagrama possa ser cumprido.
LÓBULO
Lóbulo é um passo, ou sequência de passos sobre um dos lados do eixo
contínuo, descrevendo um semicírculo.
DIAGRAMA
O diagrama é um desenho imaginário de uma dança sobre a superfície do
ringue.
No diagrama de uma dança estão especificadas as sequências dos passos; a
relação dos passos com a música e o seu envolvimento com o eixo contínuo,
transversal e longitudinal.
15
COMO LER UM DIAGRAMA
Para que o diagrama seja de fácil leitura os passos encontram-se numerados,
sendo a dança iniciada ao passo nº1.
Junto ao diagrama encontra-se uma tabela com os nºs dos passos e respectiva
nomenclatura que passamos a descrever:
D
(R)
Direito (right)
CH
Chassê
E
(L)
Esquerdo (left)
X-CH
Chassê cruzado
F
(F)
Frente (forward)
XT
T
(B)
Trás (backward)
E
(O)
Exterior (outside)
I
(I)
Interior (Inside)
(XB) Cruzado atrás
Deverá fazer-se a leitura da seguinte forma:
PORTUGUES
1º rodado do passo
2º sentido do passo
3º pé sobre o qual o passo é executado.
Por exemplo:
EFE – exterior frente esquerdo
IFD – interior frente direito
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INGLÊS
1º pé sobre o qual o passo é executado
2º sentido do passo
3º rodado do passo.
Por exemplo:
LFO – left – forward - outside
RBO – right – backward - outside
Quando existe “/” o mesmo significa que existe a alteração de rodado sobre o
mesmo pé.
Por exemplo:
E/IFE – exterior/interior frente esquerdo
O tempo de cada passo esta indicado ao longo do desenho de cada passo
através de pequenos números.
Quando os patinadores patinam sobre um só traçado, o mesmo está
representado através de uma só linha também.
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SEQUÊNCIA
O Diagrama de algumas danças, como a Valsa Vienense, utiliza por inteiro um
ringue. Neste caso 1 sequência corresponde a 1 volta ao ringue.
Outros diagramas, como o do Quickstep, utilizam somente metade de um
circuito de ringue. Neste caso 1 sequência corresponde a ½ volta ao ringue.
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Existem ainda danças que, consoante o ringue tem 20x40 ou menos de 20x40,
poderão utilizar o mesmo diagrama em ½ circuito de ringue ou 1 num circuito
completo de ringue. Temos por exemplo o caso do Keats Foxtrot.
“AND-POSITION”
A “and-position” é a relação de paralelismo que existe entre o patim livre e o
patim portador no momento de passagem do patim livre a patim portador e
vice-versa, com vista à execução do passo seguinte.
Nesse momento o patim livre deverá encontrar-se paralelo ao solo e o mais
próximo possível do patim portador, adoptando o ângulo mais apropriado com
o patim portador de forma a iniciar o próximo passo.
INCLINAÇÃO
Inclinação é o deslocamento angular que o corpo do atleta efectua para o
interior de um lóbulo, partindo da linha ideal que passa pelo seu baricentro.
MUDANÇA DE INCLINAÇÃO
Mudança de inclinação é a deslocação do peso do corpo de um patim para o
outro com vista à execução de um mesmo rodado com pés diferentes ou na
troca de lóbulos.
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POSTURA
È a atitude que o corpo assume enquanto se patina.
ESTILO INTERNACIONAL
O “estilo internacional” define, de uma forma geral, como o par se deverá
apresentar em provas de dança.
O par deverá patinar próximo um do outro. A postura do par deverá ser
correcta mas não rígida; o corpo não deve estar inclinado para a frente.
Qualquer elevação ou flexão de pernas deverão ser efectuadas
flectindo/estendendo o joelho da perna portadora, mantendo contudo uma linha
de corpo correcta. A cabeça deverá estar levantada e os olhos deverão evitar o
solo. A perna portadora deverá assumir uma atitude “elástica” quando o joelho
flecte/estende. De uma forma geral, o joelho e a ponta do pé da perna
portadora deverão estar ligeiramente virados para fora.
Movimentos rígidos e violentos deverão ser evitados.
A dança deverá dar a impressão de estar a ser executada sem dificuldade.
Todos os passos e movimentos deverão estar perfeitamente coordenados
entre os elementos do par. A velocidade tem mérito, no entanto não deve
nunca sobrepor-se ao estilo.
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DEFINIÇÃO DE PASSOS E ROTAÇÕES
FUNDAMENTAIS UTILIZADOS NA DANÇA SOBRE
PATINS
TODOS OS PASSOS AQUI DESCRITOS PODERÃO SER EXECUTADOS
EM QUALQUER DIRECÇÃO E SENTIDO
PASSOS FUNDAMENTAIS
STROKE – Exteriores/Interiores(passo de velocidade)
É um passo exterior ou interior que se inicia com o patim do pé livre junto do pé
portador, sem que exista cruzamento à frente ou atrás.
STROKE CRUZADO (cross stroke)
É um passo onde o pé livre se apoia no solo ao longo da linha exterior que o
patim portador executa, cruzando-a. A velocidade obtém-se através da pressão
sobre as rodas exteriores do patim que irá passar a livre. O rodado que o novo
patim portador executa é interior.
CRUZADO À FRENTE
É um passo onde o pé livre se apoia no solo ao lado da parte externa do patim
portador, fazendo com que os gémeos da perna livre se cruzem e entrem em
contacto com a tíbia da perna portadora.
O rodado que o novo patim portador executa tanto poderá ser interior como
exterior.
CRUZADO ATRÁS
É um passo onde o pé livre se apoia no solo ao lado da parte externa do patim
portador, fazendo com que a tíbia da perna livre se cruze com os gémeos da
perna portadora.
O rodado que o novo patim portador executa tanto poderá ser interior como
exterior.
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CORRIDO ( PROGRESSIVE ou RUN )
O corrido é um passo bastante comum. Encontra-se em quase todas as danças
obrigatórias assim como nas DO e danças livres.
O corrido para a frente executa-se apoiando o patim do pé livre junto ao pé
portador ultrapassando-o, mas não o cruzando.
A diferença entre o corrido é o stroke cruzado está na forma de apoiar o patim
que será portador. De facto, no corrido o pé livre deverá apoiar-se junto da
parte interna do pé portador. A perna que ficará livre, depois do corrido, poderá
cruzar ligeiramente o traçado da perna portadora.
Para a execução de um corrido para trás a técnica é exactamente a mesma,
mas aqui o antigo pé portador adquire velocidade alongando-se à frente do
novo pé portador.
O erro mais grave neste passo é o cruzamento do pé livre à frente (ou atrás,
caso se patine para trás) do pé portador.
FLAT
É a execução de um passo sem qualquer rodado.
No Paso Doble, por exemplo, um dos passos característicos é a execução do
resvalar repetido dos dois patins com as oito rodas no chão sem qualquer
rodado (portanto FLAT). (passos 8 e 9)
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CHASSÊ ( raised )
É um passo em que o patim da perna livre deverá apoiar-se junto e
paralelamente ao patim da perna portadora, sem o ultrapassar. O novo patim
livre deverá elevar-se, permanecendo junto do patim portador, com as rodas
paralelas e a uma distância ideal do solo (1/2 roda).
Os erros mais graves são quando, inicialmente, o pé livre não se apoia
paralelamente junto do pé portador e quando o novo patim livre se eleva com
as rodas não paralelas ao solo e a uma altura exagerada.
CHASSÊ CRUZADO
É um chassê onde é executado um cruzado atrás ou um cruzado à frente
conforme se patine para a frente ou para trás.
Após o cruzamento a nova perna livre eleva-se e desloca-se à volta do patim
da perna portadora de forma a colocar-se ao seu lado paralelamente e a uma
altura mínima do solo.
CUT-STEP
É um chassê em que a perna livre em vez de se colocar ao lado da perna
portadora (and-position), se alonga à frente ou atrás.
ROLL
É um simples rodado exterior seguido de um outro rodado exterior. O que
caracteriza este passo é a oscilação da inclinação do par na sua execução.
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CROSS-ROLL
É um ROLL onde o pé livre cruza o pé portador antes de ser apoiar no solo.
O rodado do novo pé portador deverá ser exterior.
SWING (balanceio)
É uma oscilação da perna livre trás-frente ou frente-trás, sobre o plano sagital,
enquanto o patim portador executa um rodado. O tempo de execução de um
swing demora algumas batidas musicais. Após a execução do swing a perna
livre deverá assumir a “and-position” para se poder iniciar o próximo passo.
ESPIRAL
É uma curva que aumenta ou diminui de diâmetro de forma constante e, desta
forma, se afasta ou aproxima de um centro imaginário. O patim livre poderá
estar ou não apoiado (travão ou rodas).
ARABESCO
É uma posição em que a perna livre se estende à frente ou atrás sobre o plano
sagital, formando uma linha perfeita com o tronco (que deverá estar inclinado
para a frente ou arqueado, consoante a perna se estende atrás ou à frente).
A perna poderá também estar mais elevada do que a linha do tronco.
PIVOT
É a rotação de um patim sobre o seu travão, enquanto o outro patim descreve
um círculo à volta dele.
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BOUCLE
Consiste em percorrer 5 arcos de círculo de 3 raios diferentes ligados entre si
de modo a obter um traçado único, efectuando assim uma alteração de
pressão sobre o patim em 4 pontos distintos, mantendo sempre o mesmo
rodado.
ROTAÇÕES / VIRAGENS FUNDAMENTAIS
TRÊS
É uma inversão do sentido de marcha executada sobre um patim com
mudança de rodado. O sentido de rotação é igual ao do lóbulo que se executa.
CONTRA-TRÊS
É uma inversão do sentido de marcha executada sobre um patim com
mudança de rodado. O sentido de rotação é contrário ao do lóbulo que se
executa.
TRÊS DIVERGENTE
É uma inversão do sentido de marcha executada sobre um patim com
mudança lóbulo e sem mudança de rodado. O sentido de rotação é igual ao do
lóbulo que precede a rotação.
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CONTRA-TRÊS DIVERGENTE
É uma inversão do sentido de marcha executada sobre um patim com
mudança lóbulo e sem mudança de rodado. O sentido de rotação é contrário
ao do lóbulo que precede a rotação.
TWIZZLE
É uma rotação extremamente rápida de 1 volta,com a perna livre junto à
portadora em que se executa um contra-três divergente exterior seguido de um
três (Tango Argentino - passo 23 da senhora).
Inicia-se com um passo EF com uma torção do tronco contrária ao sentido do
lóbulo que se patina enquanto a perna livre se encontra alongada à frente. De
imediato o patim livre deverá entrar em contacto com o calcanhar da perna
portadora com vista a estar pronto para executar o passo EF que conclui a
rotação.
MOHAWK
É uma inversão do sentido de marcha executada através da mudança de pé,
sem mudança de rodado.
MOHAWK ABERTO
É um mohawk em que o patim livre se apoia no solo junto ao lado interior do
patim portador (aproximadamente a meio do mesmo). O novo patim livre
coloca-se atrás do calcanhar do patim portador; ao lado do patim portador, ou
alongado atrás.
MOHAWK FECHADO
É um mohawk em que o patim livre se apoia no solo entrando em contacto com
o calcanhar (do seu lado exterior) do patim portador. O novo patim livre elevase à frente da nova perna portadora.
26
CHOCTAW
É uma inversão do sentido de marcha executada através da mudança de pé e
com mudança de rodado.
CHOCTAW ABERTO
É um choctaw em que o patim livre se apoia no solo junto ao lado interior do
patim portador (aproximadamente a meio do mesmo). O novo patim livre
coloca-se atrás do calcanhar do patim portador; ao lado do patim portador, ou
alongado atrás.
CHOCTAW FECHADO
É um choctaw em que o patim livre se apoia no solo entrando em contacto com
o calcanhar (do seu lado exterior) do patim portador. O novo patim livre elevase à frente da nova perna portadora.
27
POSIÇÕES DE DANÇA
MÃO-NA-MÃO
Os patinadores patinam na mesma direcção, lado-a-lado com os braços
confortavelmente estendidos. A mão direita do patinador segura a mão
esquerda da patinadora, ou vice versa mediante a patinadora esteja do lado
direito ou esquerdo do patinador.
mão-na-mão
POSIÇÃO DE VALSA
Os patinadores encontram-se virados um para o outro. Um patina para a frente
e outro para trás.
Os corpos dos patinadores devem assumir um completo paralelismo entre si
(ombros, ancas, pernas).
O braço esquerdo do patinador e o braço direito da patinadora devem estar
estendidos, de mãos unidas à altura dos ombros.
A mão direita do patinador deve estar sobre a omoplata esquerda da senhora e
a mão esquerda da patinadora sobre o ombro direito do patinador e os seus
cotovelos deverão estar apoiados um no outro.
Em algumas danças esta posição evolui para SEMI-VAlSA onde os patinadores
mantêm o paralelismo de ombros embora patinem ligeiramente lado-a-lado.
valsa
28
POSIÇÃO DE FOXTROT
É uma transformação da posição de valsa. Mãos e braços mantêm-se iguais,
no entanto os patinadores deslocam-se no mesmo sentido de ancas
perpendiculares ao sentido da marcha.
A mão direita da patinadora e a esquerda do patinador encontram-se unidas à
frente. A patinadora encontra-se do lado direito do patinador.
Em algumas danças esta posição evolui para a posição de FOXTROT
INVERTIDO, em que a patinadora se encontra do lado esquerdo do patinador.
POSIÇÃO DE PROMENADE
É muito similar à posição de valsa.
Ambos os patinadores deslocam-se no mesmo sentido, contudo são os
cotovelos, que se encontram apoiados uns sobre o outro, que lideram o sentido
da marcha.
promenade
POSIÇÃO DE TANGO
Posição de braços e mãos igual à posição de valsa, com os patinadores a
deslocarem-se em sentidos opostos. No entanto as ancas de ambos dos
patinadores devem posicionar-se em linha com a patinadora do lado direito do
patinador. Existe também a posição de TANGO INVERTIDO onde a patinadora
se posiciona do lado esquerdo do patinador.
tango
29
POSIÇÃO DE TANDEM
Os patinadores encontram-se um à frente do outro deslocando-se no mesmo
sentido fazendo assim com que o traçado executado pelos patinadores se
sobreponha. As mãos e braços poderão assumir duas posições:
- As mãos dos patinadores poderão apoiar-se sobre as ancas da patinadora;
- As mãos direitas dos patinadores apoiam-se na anca direita da patinadora
enquanto que os braços esquerdos se encontram estendidos externamente
com as mãos unidas.
tandem
POSIÇÂO DE KILIAN
Os patinadores deslocam-se no mesmo sentido com a patinadora do lado
direito do patinador e o ombro direito do patinador atrás do ombro esquerdo da
patinadora. O braço esquerdo da patinadora estende-se pela frente do corpo
do patinador encontrando a mão esquerda do patinador. O braço direito do
patinador estende-se pelas costas da patinadora unindo a mão direita da
patinadora e apoiando-as sobre o lado direito da anca da patinadora.
kilian
30
KILIAN INVERTIDO é quando a senhora se encontra do lado esquerdo do
patinador invertendo para isso a posição das mãos e braços.
POSIÇÃO KILIAN ABERTO
Similar à posição de kilian. Contudo a mão direita do patinador encontra-se
apoiada sobre a anca esquerda da patinadora.
POSIÇÃO CRUZADA
Os patinadores deslocam-se no mesmo sentido com a patinadora do lado
direito do patinador e o ombro direito do patinador atrás do ombro esquerdo da
patinadora. O braço esquerdo da patinadora estende-se pela frente do corpo
do patinador encontrando a mão esquerda do patinador. O braço direito do
patinador estende-se pela frente da patinadora unindo a mão direita da
patinadora.
DEFINIÇÕES
ELEVAÇÃO
Quando a patinadora é elevada acima do solo, sustida e colocada sobre o solo
novamente.
Durante uma elevação as mãos do patinador não se poderão elevar acima dos
seus ombros.
31
A posição assumida deverá ser suportada pelo patinador que se mantém no
solo.
Em qualquer elevação, o patinador que suporta a acção poderá utilizar tanto as
suas mãos como os seus braços para o efeito.
Sentar ou deitar sobre os ombros do patinador é considerado um acto de força
física, não sendo portanto permitido.
Recordamos que não é permitido à senhora assumir uma posição de “pino”, de
pernas abertas ou semi-abertas, à frente da cara do patinador.
ELEVAÇÕES LONGAS
Todas as elevações que excedam o tempo máximo de duração. (4 compassos
de valsa ou 2 compassos de outro ritmo)
SALTO ASSISTIDO
Salto onde o parceiro proporciona uma assistência passiva na acção.
Existe um movimento contínuo de subida e descida.
32
10 – DANÇA
GERAL
Da competição de dança fazem parte as seguintes provas:
Danças Obrigatórias
Dança Original
Dança Livre
Os diagramas de danças obrigatórias estão descritos no livro de Dança da CEPA disponível na
FPP.
Tempo; elementos exigidos e regras para a execução da Dança Original e Dança Livre estão
descritos no regulamento técnico.
Cada juiz pontuará com 1 nota as danças obrigatórias e com 2 notas (A e B) a Dança Original.
Cada juiz pontuará com 2 notas ( A – nota técnica e B – nota artística ) a Dança Livre.
A soma das notas A e B da Dança Livre serão adicionadas ao total de pontos obtidos nas
provas de Danças Obrigatórias e/ou Dança Original (no caso de serem executadas as duas no
escalão)
Música:
Poderá ser utilizada música instrumental e cantada na DO e Dança Livre.
Entradas e saídas de ringue:
Depois de anunciado, o par não deverá demorar mais do que 15s a colocar-se no lugar onde
iniciará a dança.
Após o término da sua prestação, o par não deverá demorar mais do que 15s para se retirar do
ringue.
Esta regra é válida para qualquer prova de dança.
Ajoelhar ou deitar sobre o solo:
Só é permitido, durante 5s, no início e/ou fim do programa.
Aquecimento
Danças obrigatórias:
30s sem música + 1 música tocada por inteiro.
DO, Dança Livre:
2m + tempo do programa
33
Quedas:
•
Uma (1) queda Na D.Original e Dança Livre fará com que a nota B não possa exceder
a nota A em mais de 5 décimas.
•
Mais do que uma (1) queda na DO fará com que a nota B seja igual ou inferior à nota
A.
Ringue / Cruzamento de linhas:
Em ringues menores de 25x50 metros é permitido cruzar ligeiramente o eixo longitudinal (não
mais de 2m).
Elevações:
Seniores / Juniores : máximo 5 elevações
Juvenis / Cadetes : máximo 4 elevações
Iniciados / Infantis: máximo 3 elevações
Se existir rotação na elevação, esta não deverá ser superior a uma volta e meia (1v ½ ).
As mãos do patinador não poderão ir acima dos seus ombros.
Mudanças de direcção são permitidas.
Qualquer movimento coreográfico em que a patinadora seja suspensa pelo patinador e tenha
ambos os patins acima do solo, será considerado como sendo uma elevação.
A patinadora não poderá assumir uma posição de “pino” com as pernas abertas ou semiabertas, na frente da cara do patinador.
34
DANÇAS OBRIGATÓRIAS
GERAL
Os pontos principais a ter em atenção para cada dança obrigatória estão descritos no livro de
Danças obrigatórias da CEPA que se encontra disponível na FPP.
O par tem 15s para entrar e 15s para sair do ringue.
Os passos de entrada não deverão atingir mais do que 24 tempos do ritmo da dança.
0.5
de penalização por cada batida a mais
O tempo será contado a partir do primeiro movimento do patinador/par, seja ele de braço,
perna, pé ou cabeça.
Ringue / Cruzamento de eixos:
Em ringues menores de 25x50 metros é permitido cruzar ligeiramente o eixo longitudinal (não
mais de 2m).
35
PRINCIPAIS PONTOS DE AVALIAÇÂO
ACOMPANHAMENTO CORRECTO DO RITMO – TIMMING
O par deverá iniciar a dança no tempo forte do ritmo.
Falhas no acompanhamento do ritmo da dança deverão ser consideradas graves.
Um diagrama de uma dança obrigatória está construído para um determinado nº de passos e
tempos. Existir falhas no ritmo significa que o par não executou um ou vários passos no tempo
exigido, o que origina também uma maior ou menor deslocação no ringue e consequente
possível ligeira alteração de diagrama/passos/lóbulos.
Mas acima de tudo esta disciplina baseia-se no acompanhamento de um ritmo e sua
interpretação, portanto falhar sobre algo que é tão básico para a disciplina é de penalizar
severamente.
PASSOS
Dever-se-á dar especial atenção à correcta execução dos passos exigidos para a dança em
questão.
Recordamos que, como nas figuras obrigatórias, falhar repetidamente um ou mais passos por
parte de um ou ambos os patinadores, é mais grave do que falhas pontuais, dado demonstrar
que o(s) atleta(s) não consegue realmente executar o(s) passo(s).
Os passos deverão ser executados com vista à obtenção do diagrama exigido.
Uma execução correcta dos passos exigidos, no tempo certo, com a direcção certa, faz com
que o diagrama se vá desenhando.
Ter em atenção que por vezes o diagrama está correcto, contudo os passos encontram-se mal
executados.
DIAGRAMA
Um diagrama está construído de uma forma bastante precisa e concreta, tendo em conta a
obrigatoriedade de passos e tempos nele incluídos.
Para a execução de um diagrama existe um determinado nº de passos executados num
determinado tempo. Torna-se portanto de extrema importância observarmos um correcto
desenho do diagrama por parte dos patinadores, pois por norma, se o diagrama se encontra
correcto é porque foram cumpridos o nº de passos e tempos exigidos.
Mas como já foi referido, por vezes os diagramas são atingidos através de passos incorrectos.
Mediante a destreza, a maturidade e a velocidade de um par, por vezes os diagramas são
ligeiramente alterados, ora mais fechados, ora mais abertos. No entanto devemos verificar se
os lóbulos são correctamente desenhados sobre o eixo contínuo, e que certos passos-chave
são executados no local exacto do ringue.
36
POSIÇÃO DE PAR
Todas as posições de dança foram elaboradas para tornarem possível a interacção e tensão
entre os patinadores, servindo para que os passos, lóbulos e diagrama possam ser
correctamente executados.
O par deverá assumir as posições exigidas para cada dança.
Para cada mudança de posição existe um determinado passo, e deverá ser executada num
determinado tempo.
Uma fraca postura por parte de um ou ambos os patinadores dará origem a uma incorrecta
posição de par o que originará também um baixo nível estético.
Uma boa posição de par reflecte uma boa harmonia, entendimento entre os patinadores.
O ritmo da dança que o par executa deverá estar reflectido na atitude com que o patina.
PENALIZAÇÕES
PASSOS DE ENTRADA
Não mais do que 24 batidas.
JUIZ-ÁRBITRO
0.1 por cada batida a mais.
ENTRADA/SAÍDA COM MAIS DE 15S
0.5
JUIZ-ÁRBITRO
por cada segundo a mais.
ACOMPANHAMENTO INCORRECTO DO RITMO ( TIMMING)
A penalização deverá ser em conformidade com a duração do erro.
JUIZ
Mínimo de 0.2
SEQUÊNCIA NÃO PATINADA
JUIZ-ÁRBITRO
Penalização: 1.0 por cada sequência não patinada.
SEPARAÇÕES
JUIZ
Separações por parte dos patinadores que não estejam contempladas nas regras de execução das danças
penalização de 0.2.
INTERRUPÇÃO OU QUEDA
JUIZ-ÁRBITRO
Pequena:
0.1 – 0.2
Breve interrupção
Média:
0.3 – 0.7
Até ½ sequência
Grande:
0.8 – 1.0
Mais de ½ sequência
Relembramos que se a falha fizer com que o par não execute uma sequência do diagrama, a penalização deverá ser de 1.0.
ULTRAPASSAR EIXOS
0.5
JUIZ-ÁRBITRO
por cada vez que a infracção seja verificada.
37
DANÇA ORIGINAL
Tempo, ritmos, elementos exigidos e regras para a execução da Dança Original estão descritos
no regulamento técnico.
GERAL
Uma dança Original permite que os patinadores patinem até ao limite da sua capacidade,
permitindo desta maneira ao juízes avaliarem os patinadores durante a competição. Os
melhores patinadores são os que demonstram maior capacidade técnica aliada à melhor
impressão artística.
Uma DO deve incluir não só passos já reconhecidos mas também passos novos e originais.
O desenho da dança é muito importante para determinar o mérito técnico. Uma dança que
utiliza a totalidade da superfície é mais difícil que uma dança que usa 90 por cento da
superfície. Uma dança com bom mérito técnico utilizará os cantos da superfície.
Os lóbulos de uma DO devem ser profundos e executados com fluidez.
Os patinadores devem usar o máximo de posições possível. Uma mudança constante das
posições dos patinadores indica um grande grau de dificuldade.
Novos elementos são totalmente aceitáveis desde que estejam em concordância com o
carácter da música.
Os passos, posições e inovações difíceis não devem prejudicar a velocidade da dança.
O carácter da dança deve ser óbvio durante toda a execução. Não deve haver lapsos em
nenhuma parte da dança. Todos os passos devem estar em coordenação com as frases do
ritmo escolhido.
Mesmo os passos mais difíceis devem ser executados com facilidade, tendo pouco valor
se não forem executados com facilidade e segurança. A execução clara dos passos é
imprescindível para uma boa impressão artística.
Os patinadores devem fazer com que os passos difíceis pareçam fáceis com fluidez ao
longo da dança.
38
A sincronia e postura do par são muito importantes para a impressão global. O par deve
demonstrar uma impressão de total união, usando o corpo, pernas, braços cabeças e
mãos etc. durante toda a actuação. Não é necessário que o par execute os mesmos
passos ou os mesmos movimentos ao mesmo tempo, mas é de notar que os movimentos
separados devem ser de tal maneira harmoniosos e estéticos, que sugira um plano
fotográfico.
QUEDAS
Uma queda durante a Dança Original fará com que a nota B não possa exceder a nota A em
mais de 5 décimas.
Mais do que uma queda durante a Dança Original fará com que a Nota B não possa exceder a
nota A.
NOTA A
Para a atribuição da nota técnica deverão ser observados os seguintes factores:
Originalidade;
Dificuldade;
Variedade;
Postura;
Desenho do programa
Velocidade do programa.
NOTA B
Para a atribuição da nota artística deverão ser observados os seguintes factores:
Correcto acompanhamento dos tempos musicais;
Um correcto acompanhamento do corpo, nos tempos musicais;
Relação entre os ritmos escolhidos e a escolha de movimentos;
Clareza e segurança na execução da dança;
A forma como o par utiliza a superfície;
O Porte e linhas de corpo apresentadas pelo par.
39
CONSIDERAÇÕES
Enquanto numa dança-livre o par tanto pode optar pela arte da representação ou da criação
utilizando uma música à sua escolha, na D.O o par está sujeito a ritmos determinados.
Para além das exigências técnicas, na apreciação de uma D.O. o juiz deverá perguntar-se se
os ritmos escolhidos estão a ser na realidade interpretados.
Há muitos factores que podem ser analisados, entre eles:
•
Se as músicas escolhidas representam de forma real os ritmos exigidos.
•
Se o Fato está construído tendo em conta os ritmos que irão ser patinados.
•
Se utiliza passos característicos dos ritmos.
•
Se utiliza gestos coreográficos característicos dos ritmos ou se os gestos utilizados
ajudam a caracterizar o ritmo.
•
Se a cumplicidade entre o par está de acordo com o ritmo e a harmonia das músicas
escolhidas.
•
Se o desenho dança ajuda à essência do carácter do ritmo.
E muito mais factores se poderiam apontar indo até ao pormenor da qualidade dos cortes na
música e da sua equalização.
Lembramos que para além da dificuldade técnica apresentada, existem os ritmos exigidos.
Uma D.O que esteja construída de uma forma extremamente difícil, mas não espelhe os ritmos
exigidos deverá ter menor pontuação que uma outra dança que, embora sendo menos difícil,
esteja bem patinada e caracterize fielmente o ritmo da dança.
UMA OD NÃO DEVERÁ SER UMA DANÇA LIVRE.
40
REGRAS DE EXECUÇÃO
Música:
A incorrecta selecção musical para o ritmo obrigatório resultará numa nota de ponto zero (.0)
por cada Juiz .
A DO é um programa construído tendo com base a junção de 2 ritmos à escolha dos
patinadores.
O Par poderá optar por repetir um dos ritmos escolhidos, contudo o trecho musical do ritmo
repetido terá de ser retirado da peça de música utilizada anteriormente.
LIMITAÇÕES
Execução da Dança Original
A escolha de passos de ligação, voltas e rotações são do critério dos patinadores, sempre que
esta escolha esteja de acordo com as normas da DO. Isto não esgota todas as possibilidades
de passos, viragens e rotações. Quaisquer passos são permitidos desde que pelo menos um
patim permaneça sobre a superfície durante toda a dança. P assos em travão são
permitidos mas é de notar que quando se apoia o travão não se patina em nenhuma
direcção e portanto consideram-se estes passos mais fáceis. Pequenos saltos (elevações do
patim a uma pequena distância do solo) são permitidos para expressar o carácter da dança.
Paragens:
São permitidas duas paragens durante a dança que não devem exceder 10s por cada
paragem.
Não é permitido empurrar ou puxar o par pela bota ou pelo patim.
Separações:
Os pares não podem separar-se excepto para mudar as posições da dança ou para
efectuar breves movimentos de acordo com o ritmo escolhido. Podem ainda separar-se
durante as paragens permitidas; sempre que isto se verifique os patinadores não podem
estar a uma distância superior a dois braços e não podem ultrapassar o tempo de 10
(dez) segundos.
Posições / movimentos
Não há restrições quanto ao número das posições de dança, movimentos de braços,
palmas, etc. desde que estejam de acordo com a música.
41
A dança deve conter movimentos difíceis e que expressem a música.
Durante os primeiros e últimos 10 (dez) segundos da DO são
permitidos os seguintes movimentos (não sendo obrigatórios):
Deitar-se com as mãos, joelhos ou outras partes do corpo na superfície do ringue;
Movimentos estacionários (de paragens) de acordo com o carácter e o ritmo da DO.
ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS
Uma sequência de passos em linha recta;
Ao longo do eixo longitudinal.
Os atletas não se podem tocar.
Os atletas deverão estar a não mais de um braço de distância.
Quanto mais próximos, mais valorizada será a sequência.
Uma sequência de passos em diagonal;
Em qualquer posição de par
Um pião de dança;
0.posição;
Qualquer posição de par
Mínimo de 2 voltas e um máximo de 5 voltas.
Ambos os atletas deverão ter pelo menos um pé sobre o solo.
Uma elevação com mudança de direcção.
Pequena elevação;
0.só mudança de direcção (mudança de rodado e/ou frente-trás / trás-frente)
Até ½ rotação
A cintura da patinadora não poderá ir acima dos ombros do patinador.
A patinadora não poderá assumir uma posição de “pino” com as pernas abertas
ou semi-abertas, na frente da cara do patinador.
42
PENALIZAÇÕES
TEMPO INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO
0.5
JUIZ-ÁRBITRO
– nota A e nota B, por cada 10s a menos
QUANDO O TEMPO DE MÚSICA É EXCEDIDO
JUIZ-ÁRBITRO
AJOELHAR / DEITAR-SE NO SOLO E MOVIMENTOS ESTACIONÁRIOS
JUIZ-ÁRBITRO
O juiz-arbitro deverá apitar e avisar os juízes para não darem valor a qualquer elemento efectuado após o apito.
Só é permitido no início e/ou fim do programa não mais do que 10s.
0.3- nota B por cada violação.
ENTRADA/SAÍDA COM MAIS DE 15S
0.5
JUIZ-ÁRBITRO
por cada segundo a mais – nota B
ACOMPANHAMENTO INCORRECTO DO RITMO
JUIZ
A penalização deverá ser em conformidade com a duração do erro.
Mínimo de 0.2 na nota B
RITMO (s) INCORRECTO (s)
Os juízes deverão atribuir a nota .0 (ponto-zero).
JUIZ-ÁRBITRO
INTERRUPÇÃO OU QUEDA
JUIZ-ÁRBITRO
Esta penalização aplica-se na nota A.
Caso a falha afecte severamente a OD pondo em risco a sua apresentação, então também
deverá ser reflectida na nota B.
A severidade da penalização a aplicar é deixada ao critério do Juiz.
Pequena:
Média:
Grande:
0.1 – 0.2
0.3 – 0.7
0.8 – 1.0
A OMISSÃO DE UM ELEMENTO OBRIGATÓRIO
JUIZ-ÁRBITRO
0.5 na nota A por cada elemento em falta.
PATINAR APÓS A MÚSICA TER TERMINADO
É considerado uma falta devendo estar reflectida na nota B.
JUIZ
QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS LIMITAÇÕES
JUIZ
0.5
nota A e B
43
DANÇA LIVRE
GERAL
A dança livre não tem qualquer tipo de obrigatoriedade relativamente a passos.
Uma Dança Livre deverá:
•
Ser dinâmica quanto à utilização de movimentos de Dança que deverão ser, sempre
que possível, originais.
•
Exprimir ideias e/ou conceitos que deverão estar reflectidas quer na concepção do
programa assim como na sua apresentação e combinação de movimentos.
•
Ser construída tendo sempre presente que se trata de um programa de competição e
não de exibição.
•
Provocar tensão durante todo o programa culminando num final bem construído.
NOTA A
Para a atribuição da nota técnica deverão ser observados os seguintes factores:
•
Dificuldade de passos e movimentos;
•
Variedade e Criatividade;
•
Segurança na execução dos passos
•
Clareza de movimentos.
A nota técnica foca a dificuldade, variedade, clareza e segurança dos elementos apresentados.
Estes factores deverão ser considerados como os componentes atléticos na performance de
um par – a sua parte tangível.
A dificuldade observa-se no conjunto do programa e não em situações isoladas.
Mudanças de posições suaves e harmoniosas, assim como a variedade apresentada, são de
difícil execução.
Um programa onde se observe uma total simbiose com a música escolhida (ritmo – harmonia –
frases musicais) tornar-se-á num momento especial e deverá ser recompensado.
Um programa executado sem precipitações; com bons lóbulos e rodados bem finalizados; com
passos executados com convicção e autoridade, demonstra uma clareza e segurança bastante
44
superiores àquele programa que nos parece estar mal treinado, que nos parece ser um mero
ensaio da dança.
A nota técnica é uma estimativa da habilidade demonstrada na execução do programa pelo
par.
NOTA B
Para a atribuição da nota artística deverão ser observados os seguintes factores:
•
A forma como o par expressa a/s música/s patinada/s;
•
Clareza na execução de passos interligados;
•
Execução correcta nos tempos musicais;
•
Um correcto acompanhamento do corpo, nos tempos musicais;
•
O sincronismo do par;
•
Porte do par;
•
A forma harmoniosa como está elaborado o programa, tornando-o um todo;
•
A forma como o par utiliza a superfície da pista.
45
REGRAS DE EXECUÇÃO
São permitidos quaisquer tipo de passos; mudanças de rodados e posições.
Movimentos de patinagem livre, desde que apropriados ao carácter e ritmo musical, são
permitidos.
Deverão ser incluídos passos elaborados, portadores de originalidade e criatividade.
Momentos de força e habilidade utilizados para demonstrar força física não são permitidos.
Não são permitidos os seguintes movimentos:
•
Deitar, sentar e estar sobre as botas do parceiro;
•
Segurar na bota ou no patim do parceiro;
•
Sentar ou deitar sobre uma das pernas do parceiro sem ter no mínimo um patim em
contacto com o solo;
•
Deitar sobre o solo.
•
Na construção de uma dança livre deverá ser evitado o uso excessivo de uma determinada
acção como: travões, posição mão-na-mão, patinar lado-a-lado, patinar em fila ou em
espelho…
LIMITAÇÕES
São permitidos na execução de uma dança livre movimentos de patinagem livre como
viragens, aviões, pivots, saltos, elevações, separações, desde que não excedam as regras
impostas.
Separações:
Não mais de 5;
Um máximo de 5s de duração em cada separação;
No início e no fim do programa, desde que a distância entre os patinadores não exceda 5m
e/ou 10s.
Aviões e pivots:
Não mais de 3.
Duração com um máximo de 4 medidas de valsa ( ¾ ) ou 2 medidas de um outro ritmo ( 4/4,
6/8 etc…)
Piões:
São permitidos desde que não excedam 3 voltas.
46
Elevações:
São permitidas elevações com vista a enriquecer a performance do programa (demonstrações
de força ou de acrobacia não são permitidas).
O nº de elevações permitidas para cada escalão não deverá ser excedido.
Rotação máxima de uma volta e meia (1v ½)
As mãos do patinador, desde que em contacto com o corpo da patinadora, não poderão
ultrapassar os seus ombros.
Qualquer movimento coreográfico, em que um dos patinadores seja suspenso e em que ambos
os pés não estejam em contacto com o solo será considerado como sendo uma elevação.
São permitidas mudanças de posição durante a execução de uma elevação.
Não é permitido à senhora assumir uma posição de “pino”, de pernas abertas ou semi-abertas,
à frente da cara do patinador.
Duração com um máximo de 4 medidas de valsa ( ¾ ) ou 2 medidas de um outro ritmo ( 4/4,
6/8 etc…)
Saltos:
Não mais de 5 saltos.
Poderão ser executados individualmente ou dando as mãos.
Não podem ser saltos lançados.
Saltos que utilizem travão ou que sejam assistidos poderão ser incluídos.
Saltos que sejam executados:
Em simultâneo: não mais de meia volta. Não mais de 2m de distância.
Por um só patinador: não mais do que 1 volta.
Paragens:
São permitidas paragens onde o par execute movimentos corporais.
Duração: não mais do que duas medidas de música do ritmo que está a ser patinado.
47
ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS
SENIORES E JUNIORES
Uma sequência de passos em linha recta
Ao longo do eixo longitudinal, utilizando-o na sua totalidade;
Os atletas não se podem tocar.
Os atletas deverão estar a não mais de um braço de distância.
Quanto mais próximos, mais valorizada será a sequência.
Uma sequência de passos na Diagonal ou em Serpente
Em qualquer posição de par;
Utilizando a maior percentagem da superfície possível.
JUVENIS E CADETES
Uma sequência de passos na Diagonal
Em qualquer posição de par;
Utilizando a maior percentagem da superfície possível.
48
PENALIZAÇÕES
JUIZ-ÁRBITRO
TEMPO INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO
0.5
– nota A e nota B, por cada 10s a menos
QUANDO O TEMPO DE MÚSICA É EXCEDIDO
JUIZ-ÁRBITRO
AJOELHAR OU DEITAR-SE NO SOLO
JUIZ-ÁRBITRO
O juiz-arbitro deverá apitar e avisar os juízes para não darem valor a qualquer elemento efectuado após o apito.
Só é permitido no início e/ou fim do programa, não mais do que 5s.
Penalização:
0.2 – nota B por cada falha.
JUIZ-ÁRBITRO
ENTRADA/SAÍDA COM MAIS DE 15S
0.5
por cada segundo a mais – nota B
JUIZ
ACOMPANHAMENTO INCORRECTO DO RITMO
A penalização deverá ser em conformidade com a duração do erro.
Mínimo de 0.2 na nota B
JUIZ
VIOLAÇÃO ÀS LIMITAÇÕES IMPOSTAS
ELEVAÇÕES
ELEVAÇÕES LONGAS
PIVOTS / AVIÕES /PIÕES
SALTOS / ROTAÇÕES
DEITAR /AJOELHAR
-
0.2
0.2
0.2
0.2
0.3
JUIZ-ÁRBITRO
SEPARAÇÕES
0.5
NOTA A
NOTA A
NOTA A
NOTA A
NOTA B
nota A
ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS NÃO PATINADOS
JUIZ-ÁRBITRO
Por cada elemento em falta, o atleta sofrerá uma penalização de
0.5 na nota A.
INTERRUPÇÃO OU QUEDA
JUIZ-ÁRBITRO
Esta penalização aplica-se na nota A.
Caso a falha afecte severamente a OD pondo em risco a sua apresentação, então também
deverá ser reflectida na nota B.
A severidade da penalização a aplicar é deixada ao critério do Juiz.
Pequena:
Média:
Grande:
0.1 – 0.2
0.3 – 0.7
0.8 – 1.0
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11 - SOLO-DANCE
GERAL
Da competição de solo-dance fazem parte as seguintes provas:
Danças Obrigatórias
Dança Criativa
Dança Livre
Os diagramas de danças obrigatórias estão descritos no livro de Dança da CEPA disponível na
FPP.
Tempo; elementos exigidos e regras para a execução da Dança Original e Dança Livre estão
descritos no regulamento técnico.
Cada juiz pontuará com 1 nota as danças obrigatórias e com 2 notas (A e B) a Dança Criativa e
a Dança Livre
REGRAS DE EXECUÇÃO
GERAL
Música:
Poderá ser utilizada música instrumental, assim como música cantada na DC e Dança Livre.
Entradas e saídas de ringue:
Depois de anunciado o atleta não deverá demorar mais do que 15s a colocar-se no lugar onde
iniciará a dança.
Após o término da sua prestação, o atleta não deverá demorar mais do que 15s para se retirar
do ringue.
Esta regra é válida para qualquer prova de dança.
Passos de entrada nas Danças Obrigatórias:
Não mais de 24 batidas musicais. As batidas serão contadas logo após o 1º movimento do
patinador.
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Ringue:
Danças obrigatórias
Em ringues menores de 25x50 metros é permitido cruzar ligeiramente o eixo longitudinal (não
mais de 2m).
Dança Criativa
Em ringues de dimensão igual ou inferior a 22x44 metros é permitido ultrapassar em cada
sequência:
A linha da dança – 1 vez e não mais de 2m.
Eixo longitudinal OU eixo transversal (não ambos) – 1 vez e não mais de 2m.
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DANÇAS OBRIGATÓRIAS
As danças deverão ser efectuadas utilizando os passos de senhora.
COMO EM DANÇA.
PENALIZAÇÕES
PASSOS DE ENTRADA
Não mais do que 24 batidas.
JUIZ-ÁRBITRO
0.1 por cada batida a mais.
ENTRADA/SAÍDA COM MAIS DE 15S
JUIZ-ÁRBITRO
0.1 por cada segundo a mais.
ACOMPANHAMENTO INCORRECTO DO RITMO ( TIMMING)
A penalização deverá ser em conformidade com a duração do erro.
JUIZ
Mínimo de 0.2
SEQUÊNCIA NÃO PATINADA
JUIZ-ÁRBITRO
Penalização: 1.0 por cada sequência não patinada.
INTERRUPÇÃO OU QUEDA
JUIZ-ÁRBITRO
Pequena:
0.1 – 0.2
Breve interrupção
Média:
0.3 – 0.7
Até ½ sequência
Grande:
0.8 – 1.0
Mais de ½ sequência
Relembramos que se a falha fizer com que o par não execute uma sequência do diagrama, a penalização deverá ser de 1.0.
ULTRAPASSAR EIXOS
JUIZ-ÁRBITRO
0.2 por cada vez que a infracção seja verificada.
52
DANÇA CRIATIVA
As regras de execução relativas ao ritmo imposto estão descritas no Regulamento Técnico
Nacional
Uma Dança Criativa permite que o atleta patine até ao limite da sua capacidade, permitindo
desta maneira ao juízes avaliarem o patinador durante a competição. Os melhores
patinadores são os que demonstram maior capacidade técnica aliada à melhor impressão
artística.
Uma DC deve incluir não só passos já reconhecidos mas também passos novos e originais.
O desenho da dança é muito importante para determinar o mérito técnico. Uma dança que
utiliza a totalidade da superfície é mais difícil que uma dança que usa 90 por cento da
superfície. Uma dança com bom mérito técnico preencherá os topos do ringue.
Os lóbulos de uma DC devem ser profundos e executados com fluidez.
Novos elementos são totalmente aceitáveis desde que estejam em consonância com o
carácter da música.
Os passos, posições e inovações difíceis não devem prejudicar a velocidade da dança.
O carácter da dança deve ser óbvio durante toda a execução. Não deve haver
descontinuidade quanto à caracterização do ritmo em nenhuma parte da dança. Todos os
passos devem estar em coordenação com as frases do ritmo escolhido.
Mesmo os passos mais difíceis devem transparecer facilidade e segurança com vista a uma
maior valorização da dança. A execução clara dos passos é imprescindível para uma boa
impressão artística.
O patinador deve fazer com que os passos difíceis pareçam fáceis com fluidez ao longo da
dança.
LIMITAÇÕES
A dança criativa consiste na execução de um diagrama criado pelo atleta, que o deverá
executar 2 vezes consecutivas. A 2ª execução deverá ser fiel à 1ª.
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O diagrama não deverá ser construído tendo como linha de base o sentido dos ponteiros do
relógio.
O eixo longitudinal só poderá ser cruzado 1 vez em cada topo do ringue.
O eixo longitudinal só poderá ser cruzado 1 vez de cada lado do ringue.
A execução de “boucles” (execução de passos onde existe cruzamento de linhas) não é
permitido.
Cruzar linhas já patinadas, não é permitido durante toda a dança.
A escolha de passos de ligação, voltas e rotações são do critério dos patinadores, sempre que
esta escolha esteja de acordo com as normas da DC. Isto não esgota todas as possibilidades
dos passos, viragens e rotações. Quaisquer passos são permitidos desde que os travões não
sejam utilizados e que pelo menos um patim permaneça sobre a superfície durante toda a
dança.
A dança deve conter movimentos difíceis e que expressem a música.
Deitar ou ajoelhar no solo só é permitido, durante 5s, no início e no fim do programa.
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PENALIZAÇÕES
TEMPO INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO
JUIZ-ÁRBITRO
0.2 - nota A e nota B, por cada 10s a menos
QUANDO O TEMPO DE MÚSICA É EXCEDIDO
JUIZ-ÁRBITRO
AJOELHAR / DEITAR-SE NO SOLO E MOVIMENTOS ESTACIONÁRIOS
JUIZ-ÁRBITRO
O juiz-arbitro deverá apitar e avisar os juízes para não darem valor a qualquer elemento efectuado após o apito.
Só é permitido no início e/ou fim do programa não mais do que 5s.
0.3 - nota B por cada violação.
ENTRADA/SAÍDA COM MAIS DE 15S
JUIZ-ÁRBITRO
0.1 por cada segundo a mais – nota B
ACOMPANHAMENTO INCORRECTO DO RITMO
JUIZ
A penalização deverá ser em conformidade com a duração do erro.
Mínimo de 0.2 na nota B
RITMO (s) INCORRECTO (s)
JUIZ-ÁRBITRO
Os juízes deverão atribuir a nota .0 (ponto-zero).
INTERRUPÇÃO OU QUEDA
JUIZ-ÁRBITRO
Esta penalização aplica-se na nota A.
Caso a falha afecte severamente a OD pondo em risco a sua apresentação, então também
deverá ser reflectida na nota B.
A severidade da penalização a aplicar é deixada ao critério do Juiz.
Pequena:
Média:
Grande:
0.1 – 0.2
0.3 – 0.7
0.8 – 1.0
A OMISSÃO DE UM ELEMENTO OBRIGATÓRIO
JUIZ-ÁRBITRO
0.5 na nota A por cada elemento em falta.
PATINAR APÓS A MÚSICA TER TERMINADO
É considerado uma falta devendo estar reflectida na nota B.
JUIZ
QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS LIMITAÇÕES
JUIZ
0.3 nota B
CRUZAMENTOS DE LINHAS
JUIZ-ÁRBITRO
0.3 nota B
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DANÇA LIVRE
GERAL
(COMO EM DANÇA)
REGRAS DE EXECUÇÃO
São permitidos quaisquer tipo de passos e viragens.
Deverão ser incluídos passos elaborados, portadores de originalidade e criatividade.
LIMITAÇÕES
Movimentos de patinagem livre, desde que apropriados ao carácter e ritmo musical, são
permitidos com as seguintes limitações:
Piões:
Não mais de 2 (com o pião obrigatório incluído)
Até 3 voltas
Pequenos saltos:
Não mais de 3 (com o salto obrigatório incluído)
Até 1 volta
ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS
SENIORES E JUNIORES
1 pião com exactamente 3 voltas.
Não mais de 3 voltas
1 pequeno salto
Não mais de 1 volta.
1 sequência de passos em linha recta
Deverá ser iniciado na posição de parado.
Ao longo do eixo longitudinal, utilizando-o na sua totalidade;
1 sequência de passos na Diagonal
Utilizando a maior percentagem da superfície possível.
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PENALIZAÇÕES
TEMPO INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO
JUIZ-ÁRBITRO
0.2 - nota A e nota B, por cada 10s a menos
QUANDO O TEMPO DE MÚSICA É EXCEDIDO
JUIZ-ÁRBITRO
AJOELHAR OU DEITAR-SE NO SOLO
Só é permitido no início e/ou fim do programa, não mais do que 5s.
JUIZ-ÁRBITRO
O juiz-arbitro deverá apitar e avisar os juízes para não darem valor a qualquer elemento efectuado após o apito.
Penalização:
0.3 - nota B por cada falha.
ENTRADA/SAÍDA COM MAIS DE 15S
JUIZ-ÁRBITRO
0.1 por cada segundo a mais – nota B
ACOMPANHAMENTO INCORRECTO DO RITMO
JUIZ
A penalização deverá ser em conformidade com a duração do erro.
Mínimo de 0.2 na nota B
INTERRUPÇÃO OU QUEDA
JUIZ-ÁRBITRO
Esta penalização aplica-se na nota A.
Caso a falha afecte severamente a OD pondo em risco a sua apresentação, então também
deverá ser reflectida na nota B.
A severidade da penalização a aplicar é deixada ao critério do Juiz.
Pequena:
Média:
Grande:
0.1 – 0.2
0.3 – 0.7
0.8 – 1.0
ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS NÃO EXECUTADOS
JUIZ-ÁRBITRO
0.5 na nota A.
ELEMENTOS EM EXCESSO
JUIZ
0.2 na nota A
POR CADA VOLTA ACIMA DAS 3 PERMITIDAS PARA O PIÃO
JUIZ
0.2 na nota A
POR CADA SALTO COM MAIS DO QUE 1 VOLTA
JUIZ
0.2 na nota A
Todas as regras de ajuizamento de dança livre – pares de dança – deverão ser aplicadas.
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