CURSO JUÍZ REGIONAL DANÇA PATINAGEM ARTÍSTICA MANUAL ÍNDICE 1 NTRODUÇÃO 2 PATINAGEM ARTÍSTICA – UMA FORMA DE ARTE 3 O JUIZ COMO AVALIADOR / FORMADOR 4 ÉTICA 5 PROCESSO DE AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO NORMATIVA AVALIAÇÃO CRITERIAL 6 SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE NOTAS 7 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8 DURANTE UMA COMPETIÇÃO / DEVERES DE UM JUÍZ 9 BASE DE DANÇA / SOLO-DANCE 10 DANÇA D.O. D.ORIGINAL D. LIVRE 11 SOLO DANCE D.O. D.CRIATIVA D.LIVRE 2 1 INTRODUÇÃO ARBITRAGEM: Acto ou forma de actuar como árbitro numa competição, fazendo com que seus participantes respeitem as leis e regras estabelecidas para a prática dessa competição. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa) AVALIAR determinar a valia ou o valor de; apreciar o merecimento de; aquilatar, reconhecer a força de, a grandeza de; estimar, prezar; orçar; computar; (Wikipédia) No actual sistema de avaliação, a diferença de 0,1 faz um campeão 3 2 PATINAGEM ARTÍSTICA – UMA FORMA DE ARTE Neste capítulo explora-se a questão quase filosófica: Pertencerá a Patinagem Artística ao campo das Artes? Criar uma dança, um programa, pertence ao campo das Artes criativas. A performance dessa mesma dança pertence por seu lado ao campo das Artes de representação. No entanto a Patinagem Artística (PA) é considerada Desporto. Tudo isto levanta a questão: poderá algum Desporto ser considerado Arte também? Se assim for, então a PA deverá ser analisada dentro dos parâmetros do que é “Arte”. É frequente encontrar críticos de Arte e filósofos com diferente opiniões sobre o que é e o que não é Arte e o que pertence ao campo das Artes ( consultar Bullock & Stallybrass, 1983, sobre definição de Arte ). Sendo uma forma de Arte, não poderemos esperar um alto grau de consenso entre os juízes de PA quando avaliam os aspectos artísticos de um programa. O termo em inglês para a nota B - “artistic impression” ( impressão artística ) define bem o grau de subjectividade, e está definido pela ISU (1988): “ O termo “impressão” define a real dificuldade em avaliar os aspectos artísticos de um programa. Até um certo ponto essa avaliação está dependente da sensibilidade artística do juiz e nunca será a mesma de juiz para juiz. No entanto existem critérios bem definidos que deverão ser utilizados para tornar o ajuizamento mais consistente e justo. O juiz deverá perguntar-se se os programas reflectem esses critérios em vez de basearem as suas notas em gostos pessoais. “ PATINAGEM ARTÍSTICA É UM DESPORTO. Ao contrário de atletas doutras modalidades, os patinadores artísticos têm de ser excelentes em vários campos. Primeiro que tudo a PA é um Desporto que requer dos atletas excelentes qualidades físicas como força muscular; a capacidade de conseguir rápidas contracções musculares para a obtenção de saltos duplos e triplos, mas acima de tudo uma excelente resistência física com vista à execução dos programas que exigem do atleta o máximo do seu potencial desde o primeiro até ao último segundo, inclusive. 4 PATINAGEM ARTÍSTICA É ARTE. Mas para além de ser um Desporto, a PA é também uma forma de Arte, pelo menos quando praticada como deve ser. O patinador deverá interpretar o carácter de uma música assim como qualquer cantor, bailarino ou qualquer outro artista dentro do domínio musical. Existe uma outra característica que é comum às Artes: o processo criativo. Para montar um programa é necessário construir, criar a música, o fato, a coreografia. No que diz respeito à coreografia, para Dewey (1953) o processo da construção coreográfica de um programa não é de todo diferente do processo criativo das Artes. Esse processo começa por uma ideia que será desenvolvida até a um produto final. Outro exemplo do processo criativo é-nos dado por Wallas (1926): 1- preparação, 2- incubação, 3- iluminação, 4verificação. Mas para que possa acontecer Arte na PA será necessário uma competência técnica ao mais alto nível por parte do patinador. No ballet acontece exactamente o mesmo: sem técnica e domínio total, a capacidade de comunicar e de se expressar tornar-se-á desastrada, senão impossível. Na PA a primeira nota é a Técnica. Com isto a FIRS reflecte a importância do domínio técnico na PA. PODERÁ DESPORTO SER CONSIDERADO ARTE? São muitos os que não consideram a PA uma forma de Arte (p.e. Cordner, 1988), sobretudo por ser um Desporto. “ Qualquer forma de Arte, no seu verdadeiro sentido, deverá no mínimo poder expressar aspectos da vida quotidiana como a moral contemporânea, problemas sociais e políticos. Esta possibilidade de os poder representar é intrínseca à concepção de Arte, deste modo poderei afirmar que sem isso uma qualquer actividade não poderá contar como uma forma de Arte” Best, 1978. Para Cordner o Desporto não é Arte pois não envolve a criação de algo com vista a uma contemplação: 5 “ O foco de atenção por parte de um artista na criação é que ele procura produzir algo não só com uma certa aparência, mas com uma aparência que tenha algo a ver com o seu “eu”. Isto quer dizer que procura criar algo com o objectivo da contemplação. Pelo contrário, o patinador procura que a aparência do que produz seja relacionada e avaliada relativamente a algo antecipadamente objectivado: o que é suposto pertencer a uma boa execução.” Lendo Cordner podemos concluir que a razão para não considerar Desporto uma forma de Arte é que ele não concebe a possibilidade da Arte se desenvolver num ambiente competitivo. Com tudo isto poder-se-á concluir que, embora – “Desporto não é Arte” - ainda se aplique à maior parte dos Desportos, o mesmo não acontece para a PA moderna. Na verdade a PA moderna deverá ser tratada e encarada como uma forma de Arte embora sujeita a uma avaliação criterial e normativa (da qual falaremos mais tarde). Como já vimos, a nota B (artistic impression) detém menos consenso entre os juízes do que a nota A, embora existindo critérios bem definidos para a mesma. A PA como forma de expressão artística deverá ser apoiada e desenvolvida. Ao juiz cabe um papel bastante importante neste processo. Para que possa com a sua avaliação reflectir esta directriz, o juiz ( para além de ser conhecedor de todas as regras técnicas) deverá procurar formar-se e informar-se sobre as várias actividades do campo das Artes. Deverá tentar assistir a bailados, concertos, ópera, teatro e estar informado sobre a história e o mundo contemporâneo. 6 3 O JUIZ COMO AVALIADOR / FORMADOR Um juiz não é só um avaliador, mas também um formador. Ao avaliar o juiz informa o atleta acerca das suas qualidades técnicas e artísticas (embora o valor artístico esteja condicionado pelo valor técnico), tendo como referências os critérios de avaliação, os coeficientes de dificuldade - referências criteriais. A perfeita consciência do grau de evolução actual da patinagem artística mundial, que se encontra normalmente espelhado nos coeficientes de dificuldade para cada elemento técnico (o coeficiente de um elemento decresce à medida que vão aparecendo outros graus de dificuldade de execução), também deverá ser algo presente na sua apreciação. Mas um juiz também forma quando nas suas notas está reflectido o que pretende “da” e “para” a patinagem. Mas a subjectividade existe neste campo. A subjectividade é algo que deverá ser minimizada, no entanto cada juiz possui referências sociais, culturais diferentes de todos os outros, logo a forma como vê as coisas e deseja são diferentes também. Um juiz, num programa sem penalizações, ao descer na nota B está a indicar que a atleta necessita melhorar a sua apresentação; a sua expressividade. As sensibilidades na apreciação de comportamentos são diversas. Por exemplo: perante um comportamento pouco dignificante por parte de um atleta decerto que haverá por parte dos juízes reacções diversas também. Uns irão reflectir o seu desagrado de forma mais severa que outros. As notas exibidas deverão ser sempre dados importantes para os atletas e técnicos equacionarem com vista a uma evolução. O juiz deverá assumir a responsabilidade não só de avaliar criterial e normativamente, mas também de formar. O juiz deverá estar consciente da importância do seu papel no processo da competição desportiva, tentando manter-se informado e actualizado para cada prova ou competição. 7 4 ÉTICA DESPORTIVA ETICA E ESPÍRITO DESPORTIVO Muitas das “doenças” do desporto moderno, seja qual for o seu nível de prática, são atribuídas à importância excessiva que é dada às vitórias por aqueles que nele estão envolvidos. O doping, a violência, as injúrias aos juízes são, essencialmente, devidos ao reforço do conceito de que a vitória é tudo o que interessa. Todos estes factores, são elementos negativos que deformam o desporto, o aniquilam e descaracterizam. Como é óbvio, o respeito pelo regulamento das modalidades é o primeiro factor que condiciona as tentativas dos participantes a procurarem a vitória a todo o custo, mas também a noção de ética e de espírito desportivo têm um papel fundamental neste âmbito. A Ética, o Fair Play, o Espírito Desportivo, significam muito mais do que cumprir o regulamento. É um modo de pensar, não só um comportamento. As provas e as competições são oportunidades com o objectivo de atingir a vitória, mas é preciso respeitar as regras. É necessário respeitar todos os intervenientes da competição, respeitar os juizes, respeitar e aceitar as decisões do monitor/treinador, dar a todos a igualdade e oportunidade de participar, ter modéstia no momento de vitória, manter o auto-controlo em todas as circunstâncias e não ingerir quaisquer substâncias dopantes. A satisfação pessoal e o amor ao desporto, só são gratificantes quando se joga limpo e aqueles que usam a desonestidade não são verdadeiros vencedores. A realidade quotidiana mostra que o desporto, sob acção de diversos factores, se afasta, muitas vezes, da confirmação das suas potencialidades e do desempenho do seu papel formativo e educativo. Na verdade, tem-se verificado um acréscimo significativo de situações conflituosas e a competição é disputada à margem das regras e dos regulamentos. Mas é, ainda mais importante, crucial, que todos os agentes envolvidos no processo desportivo, os praticantes, os treinadores, os dirigentes desportivos e o público, em situação de discordância com a decisão do juiz, a respeitem e que esta seja considerada por todos como eticamente irrepreensível. 8 O regulamento geral e específico de uma modalidade é o pilar para uma conduta ética desportiva. Nele estão todas as normas para que uma prova ou competição se possa desenrolar dentro de um espírito desportivo que se deseja saudável. Ética desportiva não passa só pelo cumprir das regras; Passa também pela forma como estas são cumpridas e pelo comportamento de todos os intervenientes numa competição. Cumprir regras é fundamental. Mas para as podermos cumprir deveremos estar informados e actualizados. Como é óbvio, a problemática da ética encontra-se sempre subjacente à actuação do juiz-árbitro ou do juiz de cotação, uma vez que é ele o responsável pelo cumprimento do regulamento. Errar é humano. Os juízes erram. Mas esse erro tem de ser minimizado. Errar por falta de informação não é erro. É incompetência! Mais uma vez lembramos que é de extrema importância que os juízes estejam bem preparados, não só para aplicarem regras como também poderem argumentar as suas decisões no caso de necessidade. A patinagem artística é um desporto onde a subjectividade está bastante presente e em demasia, pensamos nós. Minimizar essa subjectividade, através não só do cumprimento das regras, mas sobretudo da existência de regras cada vez mais explícitas, é imperativo. Só assim poderemos proporcionar a todos os atletas um ambiente saudável de competição, onde a confiança na avaliação seja algo inquestionável. Respeitar a modalidade para podermos ser respeitados no seu meio. 9 5 PROCESSO DE AVALIAÇÃO Quanto ao processo de classificação dos atletas encontramos dois tipos de avaliação: • AVALIÇÃO NORMATIVA (ou de posicionamento); • AVALIAÇÃO CRITERIAL (ou de domínio). AVALIAÇÃO NORMATIVA (padrões relativos) É uma avaliação que situa o desempenho do patinador numa distribuição estatística tendo como referência o desempenho de outros – trata-se de uma classificação relativa e que depende do valor dos outros indivíduos em competição. Deste modo, baseia-se na comparação de resultados de um patinador em relação ao grupo, colocando-o numa escala, atribuindo-lhe o 1º, 2º, 3º, etc., lugares. AVALIAÇÃO CRITERIAL (padrões absolutos) Este tipo de avaliação está sujeita a uma tabela de critérios de êxito; de comportamento esperado. Assim sendo o juiz poderá avaliar o patinador utilizando uma escala numérica onde se encontram expressos os critérios de domínio (tabela de classificação). 10 6 SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE NOTAS Numa prova de patinagem artística o juiz será provido de um sistema que permita tornar visível a pontuação que atribui a cada patinador. Este sistema poderá ser eléctrico, digital ou manual. O mais usual é o sistema manual que consiste num painel de notas contendo dois conjuntos de números de 0 a 10, através do qual o juiz pontuará os diversos atletas. O conjunto de cor preta refere-se aos valores inteiros. O conjunto de cor vermelha refere-se aos valores decimais. 7 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Os critérios de avaliação aplicados para a patinagem artística sobre rodas são os expressos na seguinte tabela: 0.0 Não patinado 5.0 a 5.9 Médio 0.1 a 0.9 Extremamente mau 6.0 a 6.9 Satisfatório 1.0 a 1.9 Muito pobre 7.0 a 7.9 Bom 2.0 a 2.9 Pobre 8.0 a 8.9 Muito bom 3.0 a 3.9 Deficiente 9.0 a 9.9 Excelente 4.0 a 4.9 Médio menos 10 Perfeito Os valores inteiros indicam a qualificação geral do atleta ou par. As décimas de 0.1 a 0.9 serão adicionadas para melhor distinguir os concorrentes. 11 8 DURANTE UMA COMPETIÇÃO A) Os juízes deverão comparecer na sala de reuniões 30m antes da prova; B) O Juiz deverá estar nas suas plenas formas físicas e mentais; C) O Juiz deverá estar vestido dentro das normas explícitas no RGPA; D) O Juiz deverá levar um calçado cómodo com vista a poder aguentar algumas horas de pé (será preferível uma sola de borracha dado não incomodar tanto o patinador enquanto se caminha); E) O Juiz deverá dar uma imagem de seriedade enquanto ajuíza; F) Os juízes deverão observar os patinadores durante as sessões de treino, sem contudo fazerem um pré-ajuizamento da competição nem tecerem qualquer comentário com os outros juízes. G) A cada juiz será proporcionado um sistema de avaliação. Em caso de necessidade o juiz será informado sobre o seu funcionamento antes do início da competição. H) A cada juiz será entregue uma lista de concorrentes por ordem de saída, onde deverá estar constado os grupos de aquecimento e a ordem de saída para cada figura obrigatória, dança obrigatória, OD e OSP. I) Cada juiz terá a seu dispor pequenos papeis, onde deverá indicar o seu nº de juiz e escrever a sua pontuação e que serão posteriormente entregues ao Juiz-arbitro. J) Para cada figura obrigatória, dança obrigatória, OD, OSP, o juiz receberá lista de patinadores com a ordem de saída. Essa lista será recolhida após a execução de cada figura/dança pelo Juiz-Adjunto e uma nova lista ser-lhe-á atribuída com a ordem de saída correcta para a figura/dança seguinte. K) Após o atleta ter actuado, o juiz deverá registar a sua avaliação de imediato. L) O juiz deverá escrever a nota A e a nota B (quando existente) nos pequenos papéis que lhe foram atribuídos. Esses papéis serão analisados pelo Juiz-arbitro ao fim de cada actuação e antes da atribuição pública das notas A e B. M) O juiz deverá seguir as instruções do Juiz-Árbitro quando o regulamento assim o exige. N) Após o juiz-arbitro dar ordem para que a pontuação seja publicamente exibida, o juiz deverá faze-lo, sendo essa pontuação comparada com a que se encontra escrita. O) Em caso de discrepância entre a pontuação atribuída publicamente e a escrita o juiz deverá ajustar a pontuação para que corresponda à que se encontra em poder do juizarbitro, dado ser essa a pontuação oficial. 12 P) Após a primeira prova, o Juiz-arbitro efectuará a média (retirando previamente as notas mais alta e mais baixa) das diversas classificações (nota-padrão), sendo o juiz informado sobre a mesma. Q) Se necessário o juiz deverá ajustar a sua pontuação de modo a que o desvio não seja superior a 0.2 da nota-padrão. R) O Juiz não poderá falar com os seus colegas Juízes enquanto ajuíza. Só poderá dirigir-se ao Juíz-Árbitro em caso extremo de necessidade; S) Em caso algum um Juiz deverá copiar a avaliação de um colega. No caso de isso acontecer o Juíz-àrbitro deverá actuar avisando o Juiz uma vez. No caso de tal acto se repetir, o Juíz-Árbitro deverá convidar o Juiz a retirar-se da prova e substituí-lo de imediato; T) No caso de um Juiz cometer um erro na sua avaliação, não deverá ficar nervoso pois isso afectará a sua concentração. Deverá assumir o erro, tentar esquecê-lo e continuar a pontuar normalmente. A classificação final obtém-se por vitórias dos Juízes e esse erro será corrigido por os seus colegas; U) Em caso de necessidade o Juíz-Árbitro reunirá com os Juízes com vista a decidirem sobre os elementos a serem repetidos, no caso das provas: Preliminares, Promoção I, II e III. V) Em caso de necessidade, o Juíz-Árbitro poderá pedir uma reunião durante uma prova. W) Após o juiz-arbitro dar ordem para que a avaliação seja publicamente exibida, o juiz deverá faze-lo; X) Um Juiz deverá manter-se em permanente contacto com a modalidade. Deverá estar plenamente informado sobre as regras da competição. Em caso de dúvida, e durante qualquer momento da competição, deverá dirigir-se ao Juíz-Árbitro para que este o possa esclarecer. Y) O Juiz deverá ser isento; imparcial na sua avaliação. Não deverá influenciar-se por nomes sonantes; classificações anteriores; treinos; comentários externos. Z) Qualquer tipo de pressão externa que um Juiz sinta com vista a condicionar a sua avaliação, deverá ser de imediato relatada ao director de prova. 13 9 BASE DE DANÇA / SOLO-DANCE NOÇÕES BÁSICAS EIXO LONGITUDINAL O eixo longitudinal é uma linha imaginária paralela ao lado mais longo do ringue, dividindo-o em duas partes iguais. EIXO TRANSVERSAL O eixo transversal é uma linha imaginária paralela ao lado mais curto do ringue, dividindo-o em duas partes iguais e que intercepta perpendicularmente o eixo longitudinal no centro do ringue. EIXO CONTÍNUO O eixo contínuo é uma linha imaginária que se estende ao longo do perímetro interno do ringue e sobre o qual são desenhados os diagramas. Tem uma forma oval, sendo composto por duas partes paralelas que acompanham os lados mais longos do ringue, e duas partes semicirculares que acompanham o lado mais curto do ringue. 14 EIXO DA DANÇA O eixo da dança é o ângulo que um lóbulo da dança forma com o eixo contínuo. O eixo da dança deverá necessariamente variar consoante as dimensões do ringue com vista a que o diagrama possa ser cumprido. LÓBULO Lóbulo é um passo, ou sequência de passos sobre um dos lados do eixo contínuo, descrevendo um semicírculo. DIAGRAMA O diagrama é um desenho imaginário de uma dança sobre a superfície do ringue. No diagrama de uma dança estão especificadas as sequências dos passos; a relação dos passos com a música e o seu envolvimento com o eixo contínuo, transversal e longitudinal. 15 COMO LER UM DIAGRAMA Para que o diagrama seja de fácil leitura os passos encontram-se numerados, sendo a dança iniciada ao passo nº1. Junto ao diagrama encontra-se uma tabela com os nºs dos passos e respectiva nomenclatura que passamos a descrever: D (R) Direito (right) CH Chassê E (L) Esquerdo (left) X-CH Chassê cruzado F (F) Frente (forward) XT T (B) Trás (backward) E (O) Exterior (outside) I (I) Interior (Inside) (XB) Cruzado atrás Deverá fazer-se a leitura da seguinte forma: PORTUGUES 1º rodado do passo 2º sentido do passo 3º pé sobre o qual o passo é executado. Por exemplo: EFE – exterior frente esquerdo IFD – interior frente direito 16 INGLÊS 1º pé sobre o qual o passo é executado 2º sentido do passo 3º rodado do passo. Por exemplo: LFO – left – forward - outside RBO – right – backward - outside Quando existe “/” o mesmo significa que existe a alteração de rodado sobre o mesmo pé. Por exemplo: E/IFE – exterior/interior frente esquerdo O tempo de cada passo esta indicado ao longo do desenho de cada passo através de pequenos números. Quando os patinadores patinam sobre um só traçado, o mesmo está representado através de uma só linha também. 17 SEQUÊNCIA O Diagrama de algumas danças, como a Valsa Vienense, utiliza por inteiro um ringue. Neste caso 1 sequência corresponde a 1 volta ao ringue. Outros diagramas, como o do Quickstep, utilizam somente metade de um circuito de ringue. Neste caso 1 sequência corresponde a ½ volta ao ringue. 18 Existem ainda danças que, consoante o ringue tem 20x40 ou menos de 20x40, poderão utilizar o mesmo diagrama em ½ circuito de ringue ou 1 num circuito completo de ringue. Temos por exemplo o caso do Keats Foxtrot. “AND-POSITION” A “and-position” é a relação de paralelismo que existe entre o patim livre e o patim portador no momento de passagem do patim livre a patim portador e vice-versa, com vista à execução do passo seguinte. Nesse momento o patim livre deverá encontrar-se paralelo ao solo e o mais próximo possível do patim portador, adoptando o ângulo mais apropriado com o patim portador de forma a iniciar o próximo passo. INCLINAÇÃO Inclinação é o deslocamento angular que o corpo do atleta efectua para o interior de um lóbulo, partindo da linha ideal que passa pelo seu baricentro. MUDANÇA DE INCLINAÇÃO Mudança de inclinação é a deslocação do peso do corpo de um patim para o outro com vista à execução de um mesmo rodado com pés diferentes ou na troca de lóbulos. 19 POSTURA È a atitude que o corpo assume enquanto se patina. ESTILO INTERNACIONAL O “estilo internacional” define, de uma forma geral, como o par se deverá apresentar em provas de dança. O par deverá patinar próximo um do outro. A postura do par deverá ser correcta mas não rígida; o corpo não deve estar inclinado para a frente. Qualquer elevação ou flexão de pernas deverão ser efectuadas flectindo/estendendo o joelho da perna portadora, mantendo contudo uma linha de corpo correcta. A cabeça deverá estar levantada e os olhos deverão evitar o solo. A perna portadora deverá assumir uma atitude “elástica” quando o joelho flecte/estende. De uma forma geral, o joelho e a ponta do pé da perna portadora deverão estar ligeiramente virados para fora. Movimentos rígidos e violentos deverão ser evitados. A dança deverá dar a impressão de estar a ser executada sem dificuldade. Todos os passos e movimentos deverão estar perfeitamente coordenados entre os elementos do par. A velocidade tem mérito, no entanto não deve nunca sobrepor-se ao estilo. 20 DEFINIÇÃO DE PASSOS E ROTAÇÕES FUNDAMENTAIS UTILIZADOS NA DANÇA SOBRE PATINS TODOS OS PASSOS AQUI DESCRITOS PODERÃO SER EXECUTADOS EM QUALQUER DIRECÇÃO E SENTIDO PASSOS FUNDAMENTAIS STROKE – Exteriores/Interiores(passo de velocidade) É um passo exterior ou interior que se inicia com o patim do pé livre junto do pé portador, sem que exista cruzamento à frente ou atrás. STROKE CRUZADO (cross stroke) É um passo onde o pé livre se apoia no solo ao longo da linha exterior que o patim portador executa, cruzando-a. A velocidade obtém-se através da pressão sobre as rodas exteriores do patim que irá passar a livre. O rodado que o novo patim portador executa é interior. CRUZADO À FRENTE É um passo onde o pé livre se apoia no solo ao lado da parte externa do patim portador, fazendo com que os gémeos da perna livre se cruzem e entrem em contacto com a tíbia da perna portadora. O rodado que o novo patim portador executa tanto poderá ser interior como exterior. CRUZADO ATRÁS É um passo onde o pé livre se apoia no solo ao lado da parte externa do patim portador, fazendo com que a tíbia da perna livre se cruze com os gémeos da perna portadora. O rodado que o novo patim portador executa tanto poderá ser interior como exterior. 21 CORRIDO ( PROGRESSIVE ou RUN ) O corrido é um passo bastante comum. Encontra-se em quase todas as danças obrigatórias assim como nas DO e danças livres. O corrido para a frente executa-se apoiando o patim do pé livre junto ao pé portador ultrapassando-o, mas não o cruzando. A diferença entre o corrido é o stroke cruzado está na forma de apoiar o patim que será portador. De facto, no corrido o pé livre deverá apoiar-se junto da parte interna do pé portador. A perna que ficará livre, depois do corrido, poderá cruzar ligeiramente o traçado da perna portadora. Para a execução de um corrido para trás a técnica é exactamente a mesma, mas aqui o antigo pé portador adquire velocidade alongando-se à frente do novo pé portador. O erro mais grave neste passo é o cruzamento do pé livre à frente (ou atrás, caso se patine para trás) do pé portador. FLAT É a execução de um passo sem qualquer rodado. No Paso Doble, por exemplo, um dos passos característicos é a execução do resvalar repetido dos dois patins com as oito rodas no chão sem qualquer rodado (portanto FLAT). (passos 8 e 9) 22 CHASSÊ ( raised ) É um passo em que o patim da perna livre deverá apoiar-se junto e paralelamente ao patim da perna portadora, sem o ultrapassar. O novo patim livre deverá elevar-se, permanecendo junto do patim portador, com as rodas paralelas e a uma distância ideal do solo (1/2 roda). Os erros mais graves são quando, inicialmente, o pé livre não se apoia paralelamente junto do pé portador e quando o novo patim livre se eleva com as rodas não paralelas ao solo e a uma altura exagerada. CHASSÊ CRUZADO É um chassê onde é executado um cruzado atrás ou um cruzado à frente conforme se patine para a frente ou para trás. Após o cruzamento a nova perna livre eleva-se e desloca-se à volta do patim da perna portadora de forma a colocar-se ao seu lado paralelamente e a uma altura mínima do solo. CUT-STEP É um chassê em que a perna livre em vez de se colocar ao lado da perna portadora (and-position), se alonga à frente ou atrás. ROLL É um simples rodado exterior seguido de um outro rodado exterior. O que caracteriza este passo é a oscilação da inclinação do par na sua execução. 23 CROSS-ROLL É um ROLL onde o pé livre cruza o pé portador antes de ser apoiar no solo. O rodado do novo pé portador deverá ser exterior. SWING (balanceio) É uma oscilação da perna livre trás-frente ou frente-trás, sobre o plano sagital, enquanto o patim portador executa um rodado. O tempo de execução de um swing demora algumas batidas musicais. Após a execução do swing a perna livre deverá assumir a “and-position” para se poder iniciar o próximo passo. ESPIRAL É uma curva que aumenta ou diminui de diâmetro de forma constante e, desta forma, se afasta ou aproxima de um centro imaginário. O patim livre poderá estar ou não apoiado (travão ou rodas). ARABESCO É uma posição em que a perna livre se estende à frente ou atrás sobre o plano sagital, formando uma linha perfeita com o tronco (que deverá estar inclinado para a frente ou arqueado, consoante a perna se estende atrás ou à frente). A perna poderá também estar mais elevada do que a linha do tronco. PIVOT É a rotação de um patim sobre o seu travão, enquanto o outro patim descreve um círculo à volta dele. 24 BOUCLE Consiste em percorrer 5 arcos de círculo de 3 raios diferentes ligados entre si de modo a obter um traçado único, efectuando assim uma alteração de pressão sobre o patim em 4 pontos distintos, mantendo sempre o mesmo rodado. ROTAÇÕES / VIRAGENS FUNDAMENTAIS TRÊS É uma inversão do sentido de marcha executada sobre um patim com mudança de rodado. O sentido de rotação é igual ao do lóbulo que se executa. CONTRA-TRÊS É uma inversão do sentido de marcha executada sobre um patim com mudança de rodado. O sentido de rotação é contrário ao do lóbulo que se executa. TRÊS DIVERGENTE É uma inversão do sentido de marcha executada sobre um patim com mudança lóbulo e sem mudança de rodado. O sentido de rotação é igual ao do lóbulo que precede a rotação. 25 CONTRA-TRÊS DIVERGENTE É uma inversão do sentido de marcha executada sobre um patim com mudança lóbulo e sem mudança de rodado. O sentido de rotação é contrário ao do lóbulo que precede a rotação. TWIZZLE É uma rotação extremamente rápida de 1 volta,com a perna livre junto à portadora em que se executa um contra-três divergente exterior seguido de um três (Tango Argentino - passo 23 da senhora). Inicia-se com um passo EF com uma torção do tronco contrária ao sentido do lóbulo que se patina enquanto a perna livre se encontra alongada à frente. De imediato o patim livre deverá entrar em contacto com o calcanhar da perna portadora com vista a estar pronto para executar o passo EF que conclui a rotação. MOHAWK É uma inversão do sentido de marcha executada através da mudança de pé, sem mudança de rodado. MOHAWK ABERTO É um mohawk em que o patim livre se apoia no solo junto ao lado interior do patim portador (aproximadamente a meio do mesmo). O novo patim livre coloca-se atrás do calcanhar do patim portador; ao lado do patim portador, ou alongado atrás. MOHAWK FECHADO É um mohawk em que o patim livre se apoia no solo entrando em contacto com o calcanhar (do seu lado exterior) do patim portador. O novo patim livre elevase à frente da nova perna portadora. 26 CHOCTAW É uma inversão do sentido de marcha executada através da mudança de pé e com mudança de rodado. CHOCTAW ABERTO É um choctaw em que o patim livre se apoia no solo junto ao lado interior do patim portador (aproximadamente a meio do mesmo). O novo patim livre coloca-se atrás do calcanhar do patim portador; ao lado do patim portador, ou alongado atrás. CHOCTAW FECHADO É um choctaw em que o patim livre se apoia no solo entrando em contacto com o calcanhar (do seu lado exterior) do patim portador. O novo patim livre elevase à frente da nova perna portadora. 27 POSIÇÕES DE DANÇA MÃO-NA-MÃO Os patinadores patinam na mesma direcção, lado-a-lado com os braços confortavelmente estendidos. A mão direita do patinador segura a mão esquerda da patinadora, ou vice versa mediante a patinadora esteja do lado direito ou esquerdo do patinador. mão-na-mão POSIÇÃO DE VALSA Os patinadores encontram-se virados um para o outro. Um patina para a frente e outro para trás. Os corpos dos patinadores devem assumir um completo paralelismo entre si (ombros, ancas, pernas). O braço esquerdo do patinador e o braço direito da patinadora devem estar estendidos, de mãos unidas à altura dos ombros. A mão direita do patinador deve estar sobre a omoplata esquerda da senhora e a mão esquerda da patinadora sobre o ombro direito do patinador e os seus cotovelos deverão estar apoiados um no outro. Em algumas danças esta posição evolui para SEMI-VAlSA onde os patinadores mantêm o paralelismo de ombros embora patinem ligeiramente lado-a-lado. valsa 28 POSIÇÃO DE FOXTROT É uma transformação da posição de valsa. Mãos e braços mantêm-se iguais, no entanto os patinadores deslocam-se no mesmo sentido de ancas perpendiculares ao sentido da marcha. A mão direita da patinadora e a esquerda do patinador encontram-se unidas à frente. A patinadora encontra-se do lado direito do patinador. Em algumas danças esta posição evolui para a posição de FOXTROT INVERTIDO, em que a patinadora se encontra do lado esquerdo do patinador. POSIÇÃO DE PROMENADE É muito similar à posição de valsa. Ambos os patinadores deslocam-se no mesmo sentido, contudo são os cotovelos, que se encontram apoiados uns sobre o outro, que lideram o sentido da marcha. promenade POSIÇÃO DE TANGO Posição de braços e mãos igual à posição de valsa, com os patinadores a deslocarem-se em sentidos opostos. No entanto as ancas de ambos dos patinadores devem posicionar-se em linha com a patinadora do lado direito do patinador. Existe também a posição de TANGO INVERTIDO onde a patinadora se posiciona do lado esquerdo do patinador. tango 29 POSIÇÃO DE TANDEM Os patinadores encontram-se um à frente do outro deslocando-se no mesmo sentido fazendo assim com que o traçado executado pelos patinadores se sobreponha. As mãos e braços poderão assumir duas posições: - As mãos dos patinadores poderão apoiar-se sobre as ancas da patinadora; - As mãos direitas dos patinadores apoiam-se na anca direita da patinadora enquanto que os braços esquerdos se encontram estendidos externamente com as mãos unidas. tandem POSIÇÂO DE KILIAN Os patinadores deslocam-se no mesmo sentido com a patinadora do lado direito do patinador e o ombro direito do patinador atrás do ombro esquerdo da patinadora. O braço esquerdo da patinadora estende-se pela frente do corpo do patinador encontrando a mão esquerda do patinador. O braço direito do patinador estende-se pelas costas da patinadora unindo a mão direita da patinadora e apoiando-as sobre o lado direito da anca da patinadora. kilian 30 KILIAN INVERTIDO é quando a senhora se encontra do lado esquerdo do patinador invertendo para isso a posição das mãos e braços. POSIÇÃO KILIAN ABERTO Similar à posição de kilian. Contudo a mão direita do patinador encontra-se apoiada sobre a anca esquerda da patinadora. POSIÇÃO CRUZADA Os patinadores deslocam-se no mesmo sentido com a patinadora do lado direito do patinador e o ombro direito do patinador atrás do ombro esquerdo da patinadora. O braço esquerdo da patinadora estende-se pela frente do corpo do patinador encontrando a mão esquerda do patinador. O braço direito do patinador estende-se pela frente da patinadora unindo a mão direita da patinadora. DEFINIÇÕES ELEVAÇÃO Quando a patinadora é elevada acima do solo, sustida e colocada sobre o solo novamente. Durante uma elevação as mãos do patinador não se poderão elevar acima dos seus ombros. 31 A posição assumida deverá ser suportada pelo patinador que se mantém no solo. Em qualquer elevação, o patinador que suporta a acção poderá utilizar tanto as suas mãos como os seus braços para o efeito. Sentar ou deitar sobre os ombros do patinador é considerado um acto de força física, não sendo portanto permitido. Recordamos que não é permitido à senhora assumir uma posição de “pino”, de pernas abertas ou semi-abertas, à frente da cara do patinador. ELEVAÇÕES LONGAS Todas as elevações que excedam o tempo máximo de duração. (4 compassos de valsa ou 2 compassos de outro ritmo) SALTO ASSISTIDO Salto onde o parceiro proporciona uma assistência passiva na acção. Existe um movimento contínuo de subida e descida. 32 10 – DANÇA GERAL Da competição de dança fazem parte as seguintes provas: Danças Obrigatórias Dança Original Dança Livre Os diagramas de danças obrigatórias estão descritos no livro de Dança da CEPA disponível na FPP. Tempo; elementos exigidos e regras para a execução da Dança Original e Dança Livre estão descritos no regulamento técnico. Cada juiz pontuará com 1 nota as danças obrigatórias e com 2 notas (A e B) a Dança Original. Cada juiz pontuará com 2 notas ( A – nota técnica e B – nota artística ) a Dança Livre. A soma das notas A e B da Dança Livre serão adicionadas ao total de pontos obtidos nas provas de Danças Obrigatórias e/ou Dança Original (no caso de serem executadas as duas no escalão) Música: Poderá ser utilizada música instrumental e cantada na DO e Dança Livre. Entradas e saídas de ringue: Depois de anunciado, o par não deverá demorar mais do que 15s a colocar-se no lugar onde iniciará a dança. Após o término da sua prestação, o par não deverá demorar mais do que 15s para se retirar do ringue. Esta regra é válida para qualquer prova de dança. Ajoelhar ou deitar sobre o solo: Só é permitido, durante 5s, no início e/ou fim do programa. Aquecimento Danças obrigatórias: 30s sem música + 1 música tocada por inteiro. DO, Dança Livre: 2m + tempo do programa 33 Quedas: • Uma (1) queda Na D.Original e Dança Livre fará com que a nota B não possa exceder a nota A em mais de 5 décimas. • Mais do que uma (1) queda na DO fará com que a nota B seja igual ou inferior à nota A. Ringue / Cruzamento de linhas: Em ringues menores de 25x50 metros é permitido cruzar ligeiramente o eixo longitudinal (não mais de 2m). Elevações: Seniores / Juniores : máximo 5 elevações Juvenis / Cadetes : máximo 4 elevações Iniciados / Infantis: máximo 3 elevações Se existir rotação na elevação, esta não deverá ser superior a uma volta e meia (1v ½ ). As mãos do patinador não poderão ir acima dos seus ombros. Mudanças de direcção são permitidas. Qualquer movimento coreográfico em que a patinadora seja suspensa pelo patinador e tenha ambos os patins acima do solo, será considerado como sendo uma elevação. A patinadora não poderá assumir uma posição de “pino” com as pernas abertas ou semiabertas, na frente da cara do patinador. 34 DANÇAS OBRIGATÓRIAS GERAL Os pontos principais a ter em atenção para cada dança obrigatória estão descritos no livro de Danças obrigatórias da CEPA que se encontra disponível na FPP. O par tem 15s para entrar e 15s para sair do ringue. Os passos de entrada não deverão atingir mais do que 24 tempos do ritmo da dança. 0.5 de penalização por cada batida a mais O tempo será contado a partir do primeiro movimento do patinador/par, seja ele de braço, perna, pé ou cabeça. Ringue / Cruzamento de eixos: Em ringues menores de 25x50 metros é permitido cruzar ligeiramente o eixo longitudinal (não mais de 2m). 35 PRINCIPAIS PONTOS DE AVALIAÇÂO ACOMPANHAMENTO CORRECTO DO RITMO – TIMMING O par deverá iniciar a dança no tempo forte do ritmo. Falhas no acompanhamento do ritmo da dança deverão ser consideradas graves. Um diagrama de uma dança obrigatória está construído para um determinado nº de passos e tempos. Existir falhas no ritmo significa que o par não executou um ou vários passos no tempo exigido, o que origina também uma maior ou menor deslocação no ringue e consequente possível ligeira alteração de diagrama/passos/lóbulos. Mas acima de tudo esta disciplina baseia-se no acompanhamento de um ritmo e sua interpretação, portanto falhar sobre algo que é tão básico para a disciplina é de penalizar severamente. PASSOS Dever-se-á dar especial atenção à correcta execução dos passos exigidos para a dança em questão. Recordamos que, como nas figuras obrigatórias, falhar repetidamente um ou mais passos por parte de um ou ambos os patinadores, é mais grave do que falhas pontuais, dado demonstrar que o(s) atleta(s) não consegue realmente executar o(s) passo(s). Os passos deverão ser executados com vista à obtenção do diagrama exigido. Uma execução correcta dos passos exigidos, no tempo certo, com a direcção certa, faz com que o diagrama se vá desenhando. Ter em atenção que por vezes o diagrama está correcto, contudo os passos encontram-se mal executados. DIAGRAMA Um diagrama está construído de uma forma bastante precisa e concreta, tendo em conta a obrigatoriedade de passos e tempos nele incluídos. Para a execução de um diagrama existe um determinado nº de passos executados num determinado tempo. Torna-se portanto de extrema importância observarmos um correcto desenho do diagrama por parte dos patinadores, pois por norma, se o diagrama se encontra correcto é porque foram cumpridos o nº de passos e tempos exigidos. Mas como já foi referido, por vezes os diagramas são atingidos através de passos incorrectos. Mediante a destreza, a maturidade e a velocidade de um par, por vezes os diagramas são ligeiramente alterados, ora mais fechados, ora mais abertos. No entanto devemos verificar se os lóbulos são correctamente desenhados sobre o eixo contínuo, e que certos passos-chave são executados no local exacto do ringue. 36 POSIÇÃO DE PAR Todas as posições de dança foram elaboradas para tornarem possível a interacção e tensão entre os patinadores, servindo para que os passos, lóbulos e diagrama possam ser correctamente executados. O par deverá assumir as posições exigidas para cada dança. Para cada mudança de posição existe um determinado passo, e deverá ser executada num determinado tempo. Uma fraca postura por parte de um ou ambos os patinadores dará origem a uma incorrecta posição de par o que originará também um baixo nível estético. Uma boa posição de par reflecte uma boa harmonia, entendimento entre os patinadores. O ritmo da dança que o par executa deverá estar reflectido na atitude com que o patina. PENALIZAÇÕES PASSOS DE ENTRADA Não mais do que 24 batidas. JUIZ-ÁRBITRO 0.1 por cada batida a mais. ENTRADA/SAÍDA COM MAIS DE 15S 0.5 JUIZ-ÁRBITRO por cada segundo a mais. ACOMPANHAMENTO INCORRECTO DO RITMO ( TIMMING) A penalização deverá ser em conformidade com a duração do erro. JUIZ Mínimo de 0.2 SEQUÊNCIA NÃO PATINADA JUIZ-ÁRBITRO Penalização: 1.0 por cada sequência não patinada. SEPARAÇÕES JUIZ Separações por parte dos patinadores que não estejam contempladas nas regras de execução das danças penalização de 0.2. INTERRUPÇÃO OU QUEDA JUIZ-ÁRBITRO Pequena: 0.1 – 0.2 Breve interrupção Média: 0.3 – 0.7 Até ½ sequência Grande: 0.8 – 1.0 Mais de ½ sequência Relembramos que se a falha fizer com que o par não execute uma sequência do diagrama, a penalização deverá ser de 1.0. ULTRAPASSAR EIXOS 0.5 JUIZ-ÁRBITRO por cada vez que a infracção seja verificada. 37 DANÇA ORIGINAL Tempo, ritmos, elementos exigidos e regras para a execução da Dança Original estão descritos no regulamento técnico. GERAL Uma dança Original permite que os patinadores patinem até ao limite da sua capacidade, permitindo desta maneira ao juízes avaliarem os patinadores durante a competição. Os melhores patinadores são os que demonstram maior capacidade técnica aliada à melhor impressão artística. Uma DO deve incluir não só passos já reconhecidos mas também passos novos e originais. O desenho da dança é muito importante para determinar o mérito técnico. Uma dança que utiliza a totalidade da superfície é mais difícil que uma dança que usa 90 por cento da superfície. Uma dança com bom mérito técnico utilizará os cantos da superfície. Os lóbulos de uma DO devem ser profundos e executados com fluidez. Os patinadores devem usar o máximo de posições possível. Uma mudança constante das posições dos patinadores indica um grande grau de dificuldade. Novos elementos são totalmente aceitáveis desde que estejam em concordância com o carácter da música. Os passos, posições e inovações difíceis não devem prejudicar a velocidade da dança. O carácter da dança deve ser óbvio durante toda a execução. Não deve haver lapsos em nenhuma parte da dança. Todos os passos devem estar em coordenação com as frases do ritmo escolhido. Mesmo os passos mais difíceis devem ser executados com facilidade, tendo pouco valor se não forem executados com facilidade e segurança. A execução clara dos passos é imprescindível para uma boa impressão artística. Os patinadores devem fazer com que os passos difíceis pareçam fáceis com fluidez ao longo da dança. 38 A sincronia e postura do par são muito importantes para a impressão global. O par deve demonstrar uma impressão de total união, usando o corpo, pernas, braços cabeças e mãos etc. durante toda a actuação. Não é necessário que o par execute os mesmos passos ou os mesmos movimentos ao mesmo tempo, mas é de notar que os movimentos separados devem ser de tal maneira harmoniosos e estéticos, que sugira um plano fotográfico. QUEDAS Uma queda durante a Dança Original fará com que a nota B não possa exceder a nota A em mais de 5 décimas. Mais do que uma queda durante a Dança Original fará com que a Nota B não possa exceder a nota A. NOTA A Para a atribuição da nota técnica deverão ser observados os seguintes factores: Originalidade; Dificuldade; Variedade; Postura; Desenho do programa Velocidade do programa. NOTA B Para a atribuição da nota artística deverão ser observados os seguintes factores: Correcto acompanhamento dos tempos musicais; Um correcto acompanhamento do corpo, nos tempos musicais; Relação entre os ritmos escolhidos e a escolha de movimentos; Clareza e segurança na execução da dança; A forma como o par utiliza a superfície; O Porte e linhas de corpo apresentadas pelo par. 39 CONSIDERAÇÕES Enquanto numa dança-livre o par tanto pode optar pela arte da representação ou da criação utilizando uma música à sua escolha, na D.O o par está sujeito a ritmos determinados. Para além das exigências técnicas, na apreciação de uma D.O. o juiz deverá perguntar-se se os ritmos escolhidos estão a ser na realidade interpretados. Há muitos factores que podem ser analisados, entre eles: • Se as músicas escolhidas representam de forma real os ritmos exigidos. • Se o Fato está construído tendo em conta os ritmos que irão ser patinados. • Se utiliza passos característicos dos ritmos. • Se utiliza gestos coreográficos característicos dos ritmos ou se os gestos utilizados ajudam a caracterizar o ritmo. • Se a cumplicidade entre o par está de acordo com o ritmo e a harmonia das músicas escolhidas. • Se o desenho dança ajuda à essência do carácter do ritmo. E muito mais factores se poderiam apontar indo até ao pormenor da qualidade dos cortes na música e da sua equalização. Lembramos que para além da dificuldade técnica apresentada, existem os ritmos exigidos. Uma D.O que esteja construída de uma forma extremamente difícil, mas não espelhe os ritmos exigidos deverá ter menor pontuação que uma outra dança que, embora sendo menos difícil, esteja bem patinada e caracterize fielmente o ritmo da dança. UMA OD NÃO DEVERÁ SER UMA DANÇA LIVRE. 40 REGRAS DE EXECUÇÃO Música: A incorrecta selecção musical para o ritmo obrigatório resultará numa nota de ponto zero (.0) por cada Juiz . A DO é um programa construído tendo com base a junção de 2 ritmos à escolha dos patinadores. O Par poderá optar por repetir um dos ritmos escolhidos, contudo o trecho musical do ritmo repetido terá de ser retirado da peça de música utilizada anteriormente. LIMITAÇÕES Execução da Dança Original A escolha de passos de ligação, voltas e rotações são do critério dos patinadores, sempre que esta escolha esteja de acordo com as normas da DO. Isto não esgota todas as possibilidades de passos, viragens e rotações. Quaisquer passos são permitidos desde que pelo menos um patim permaneça sobre a superfície durante toda a dança. P assos em travão são permitidos mas é de notar que quando se apoia o travão não se patina em nenhuma direcção e portanto consideram-se estes passos mais fáceis. Pequenos saltos (elevações do patim a uma pequena distância do solo) são permitidos para expressar o carácter da dança. Paragens: São permitidas duas paragens durante a dança que não devem exceder 10s por cada paragem. Não é permitido empurrar ou puxar o par pela bota ou pelo patim. Separações: Os pares não podem separar-se excepto para mudar as posições da dança ou para efectuar breves movimentos de acordo com o ritmo escolhido. Podem ainda separar-se durante as paragens permitidas; sempre que isto se verifique os patinadores não podem estar a uma distância superior a dois braços e não podem ultrapassar o tempo de 10 (dez) segundos. Posições / movimentos Não há restrições quanto ao número das posições de dança, movimentos de braços, palmas, etc. desde que estejam de acordo com a música. 41 A dança deve conter movimentos difíceis e que expressem a música. Durante os primeiros e últimos 10 (dez) segundos da DO são permitidos os seguintes movimentos (não sendo obrigatórios): Deitar-se com as mãos, joelhos ou outras partes do corpo na superfície do ringue; Movimentos estacionários (de paragens) de acordo com o carácter e o ritmo da DO. ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS Uma sequência de passos em linha recta; Ao longo do eixo longitudinal. Os atletas não se podem tocar. Os atletas deverão estar a não mais de um braço de distância. Quanto mais próximos, mais valorizada será a sequência. Uma sequência de passos em diagonal; Em qualquer posição de par Um pião de dança; 0.posição; Qualquer posição de par Mínimo de 2 voltas e um máximo de 5 voltas. Ambos os atletas deverão ter pelo menos um pé sobre o solo. Uma elevação com mudança de direcção. Pequena elevação; 0.só mudança de direcção (mudança de rodado e/ou frente-trás / trás-frente) Até ½ rotação A cintura da patinadora não poderá ir acima dos ombros do patinador. A patinadora não poderá assumir uma posição de “pino” com as pernas abertas ou semi-abertas, na frente da cara do patinador. 42 PENALIZAÇÕES TEMPO INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO 0.5 JUIZ-ÁRBITRO – nota A e nota B, por cada 10s a menos QUANDO O TEMPO DE MÚSICA É EXCEDIDO JUIZ-ÁRBITRO AJOELHAR / DEITAR-SE NO SOLO E MOVIMENTOS ESTACIONÁRIOS JUIZ-ÁRBITRO O juiz-arbitro deverá apitar e avisar os juízes para não darem valor a qualquer elemento efectuado após o apito. Só é permitido no início e/ou fim do programa não mais do que 10s. 0.3- nota B por cada violação. ENTRADA/SAÍDA COM MAIS DE 15S 0.5 JUIZ-ÁRBITRO por cada segundo a mais – nota B ACOMPANHAMENTO INCORRECTO DO RITMO JUIZ A penalização deverá ser em conformidade com a duração do erro. Mínimo de 0.2 na nota B RITMO (s) INCORRECTO (s) Os juízes deverão atribuir a nota .0 (ponto-zero). JUIZ-ÁRBITRO INTERRUPÇÃO OU QUEDA JUIZ-ÁRBITRO Esta penalização aplica-se na nota A. Caso a falha afecte severamente a OD pondo em risco a sua apresentação, então também deverá ser reflectida na nota B. A severidade da penalização a aplicar é deixada ao critério do Juiz. Pequena: Média: Grande: 0.1 – 0.2 0.3 – 0.7 0.8 – 1.0 A OMISSÃO DE UM ELEMENTO OBRIGATÓRIO JUIZ-ÁRBITRO 0.5 na nota A por cada elemento em falta. PATINAR APÓS A MÚSICA TER TERMINADO É considerado uma falta devendo estar reflectida na nota B. JUIZ QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS LIMITAÇÕES JUIZ 0.5 nota A e B 43 DANÇA LIVRE GERAL A dança livre não tem qualquer tipo de obrigatoriedade relativamente a passos. Uma Dança Livre deverá: • Ser dinâmica quanto à utilização de movimentos de Dança que deverão ser, sempre que possível, originais. • Exprimir ideias e/ou conceitos que deverão estar reflectidas quer na concepção do programa assim como na sua apresentação e combinação de movimentos. • Ser construída tendo sempre presente que se trata de um programa de competição e não de exibição. • Provocar tensão durante todo o programa culminando num final bem construído. NOTA A Para a atribuição da nota técnica deverão ser observados os seguintes factores: • Dificuldade de passos e movimentos; • Variedade e Criatividade; • Segurança na execução dos passos • Clareza de movimentos. A nota técnica foca a dificuldade, variedade, clareza e segurança dos elementos apresentados. Estes factores deverão ser considerados como os componentes atléticos na performance de um par – a sua parte tangível. A dificuldade observa-se no conjunto do programa e não em situações isoladas. Mudanças de posições suaves e harmoniosas, assim como a variedade apresentada, são de difícil execução. Um programa onde se observe uma total simbiose com a música escolhida (ritmo – harmonia – frases musicais) tornar-se-á num momento especial e deverá ser recompensado. Um programa executado sem precipitações; com bons lóbulos e rodados bem finalizados; com passos executados com convicção e autoridade, demonstra uma clareza e segurança bastante 44 superiores àquele programa que nos parece estar mal treinado, que nos parece ser um mero ensaio da dança. A nota técnica é uma estimativa da habilidade demonstrada na execução do programa pelo par. NOTA B Para a atribuição da nota artística deverão ser observados os seguintes factores: • A forma como o par expressa a/s música/s patinada/s; • Clareza na execução de passos interligados; • Execução correcta nos tempos musicais; • Um correcto acompanhamento do corpo, nos tempos musicais; • O sincronismo do par; • Porte do par; • A forma harmoniosa como está elaborado o programa, tornando-o um todo; • A forma como o par utiliza a superfície da pista. 45 REGRAS DE EXECUÇÃO São permitidos quaisquer tipo de passos; mudanças de rodados e posições. Movimentos de patinagem livre, desde que apropriados ao carácter e ritmo musical, são permitidos. Deverão ser incluídos passos elaborados, portadores de originalidade e criatividade. Momentos de força e habilidade utilizados para demonstrar força física não são permitidos. Não são permitidos os seguintes movimentos: • Deitar, sentar e estar sobre as botas do parceiro; • Segurar na bota ou no patim do parceiro; • Sentar ou deitar sobre uma das pernas do parceiro sem ter no mínimo um patim em contacto com o solo; • Deitar sobre o solo. • Na construção de uma dança livre deverá ser evitado o uso excessivo de uma determinada acção como: travões, posição mão-na-mão, patinar lado-a-lado, patinar em fila ou em espelho… LIMITAÇÕES São permitidos na execução de uma dança livre movimentos de patinagem livre como viragens, aviões, pivots, saltos, elevações, separações, desde que não excedam as regras impostas. Separações: Não mais de 5; Um máximo de 5s de duração em cada separação; No início e no fim do programa, desde que a distância entre os patinadores não exceda 5m e/ou 10s. Aviões e pivots: Não mais de 3. Duração com um máximo de 4 medidas de valsa ( ¾ ) ou 2 medidas de um outro ritmo ( 4/4, 6/8 etc…) Piões: São permitidos desde que não excedam 3 voltas. 46 Elevações: São permitidas elevações com vista a enriquecer a performance do programa (demonstrações de força ou de acrobacia não são permitidas). O nº de elevações permitidas para cada escalão não deverá ser excedido. Rotação máxima de uma volta e meia (1v ½) As mãos do patinador, desde que em contacto com o corpo da patinadora, não poderão ultrapassar os seus ombros. Qualquer movimento coreográfico, em que um dos patinadores seja suspenso e em que ambos os pés não estejam em contacto com o solo será considerado como sendo uma elevação. São permitidas mudanças de posição durante a execução de uma elevação. Não é permitido à senhora assumir uma posição de “pino”, de pernas abertas ou semi-abertas, à frente da cara do patinador. Duração com um máximo de 4 medidas de valsa ( ¾ ) ou 2 medidas de um outro ritmo ( 4/4, 6/8 etc…) Saltos: Não mais de 5 saltos. Poderão ser executados individualmente ou dando as mãos. Não podem ser saltos lançados. Saltos que utilizem travão ou que sejam assistidos poderão ser incluídos. Saltos que sejam executados: Em simultâneo: não mais de meia volta. Não mais de 2m de distância. Por um só patinador: não mais do que 1 volta. Paragens: São permitidas paragens onde o par execute movimentos corporais. Duração: não mais do que duas medidas de música do ritmo que está a ser patinado. 47 ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS SENIORES E JUNIORES Uma sequência de passos em linha recta Ao longo do eixo longitudinal, utilizando-o na sua totalidade; Os atletas não se podem tocar. Os atletas deverão estar a não mais de um braço de distância. Quanto mais próximos, mais valorizada será a sequência. Uma sequência de passos na Diagonal ou em Serpente Em qualquer posição de par; Utilizando a maior percentagem da superfície possível. JUVENIS E CADETES Uma sequência de passos na Diagonal Em qualquer posição de par; Utilizando a maior percentagem da superfície possível. 48 PENALIZAÇÕES JUIZ-ÁRBITRO TEMPO INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO 0.5 – nota A e nota B, por cada 10s a menos QUANDO O TEMPO DE MÚSICA É EXCEDIDO JUIZ-ÁRBITRO AJOELHAR OU DEITAR-SE NO SOLO JUIZ-ÁRBITRO O juiz-arbitro deverá apitar e avisar os juízes para não darem valor a qualquer elemento efectuado após o apito. Só é permitido no início e/ou fim do programa, não mais do que 5s. Penalização: 0.2 – nota B por cada falha. JUIZ-ÁRBITRO ENTRADA/SAÍDA COM MAIS DE 15S 0.5 por cada segundo a mais – nota B JUIZ ACOMPANHAMENTO INCORRECTO DO RITMO A penalização deverá ser em conformidade com a duração do erro. Mínimo de 0.2 na nota B JUIZ VIOLAÇÃO ÀS LIMITAÇÕES IMPOSTAS ELEVAÇÕES ELEVAÇÕES LONGAS PIVOTS / AVIÕES /PIÕES SALTOS / ROTAÇÕES DEITAR /AJOELHAR - 0.2 0.2 0.2 0.2 0.3 JUIZ-ÁRBITRO SEPARAÇÕES 0.5 NOTA A NOTA A NOTA A NOTA A NOTA B nota A ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS NÃO PATINADOS JUIZ-ÁRBITRO Por cada elemento em falta, o atleta sofrerá uma penalização de 0.5 na nota A. INTERRUPÇÃO OU QUEDA JUIZ-ÁRBITRO Esta penalização aplica-se na nota A. Caso a falha afecte severamente a OD pondo em risco a sua apresentação, então também deverá ser reflectida na nota B. A severidade da penalização a aplicar é deixada ao critério do Juiz. Pequena: Média: Grande: 0.1 – 0.2 0.3 – 0.7 0.8 – 1.0 49 11 - SOLO-DANCE GERAL Da competição de solo-dance fazem parte as seguintes provas: Danças Obrigatórias Dança Criativa Dança Livre Os diagramas de danças obrigatórias estão descritos no livro de Dança da CEPA disponível na FPP. Tempo; elementos exigidos e regras para a execução da Dança Original e Dança Livre estão descritos no regulamento técnico. Cada juiz pontuará com 1 nota as danças obrigatórias e com 2 notas (A e B) a Dança Criativa e a Dança Livre REGRAS DE EXECUÇÃO GERAL Música: Poderá ser utilizada música instrumental, assim como música cantada na DC e Dança Livre. Entradas e saídas de ringue: Depois de anunciado o atleta não deverá demorar mais do que 15s a colocar-se no lugar onde iniciará a dança. Após o término da sua prestação, o atleta não deverá demorar mais do que 15s para se retirar do ringue. Esta regra é válida para qualquer prova de dança. Passos de entrada nas Danças Obrigatórias: Não mais de 24 batidas musicais. As batidas serão contadas logo após o 1º movimento do patinador. 50 Ringue: Danças obrigatórias Em ringues menores de 25x50 metros é permitido cruzar ligeiramente o eixo longitudinal (não mais de 2m). Dança Criativa Em ringues de dimensão igual ou inferior a 22x44 metros é permitido ultrapassar em cada sequência: A linha da dança – 1 vez e não mais de 2m. Eixo longitudinal OU eixo transversal (não ambos) – 1 vez e não mais de 2m. 51 DANÇAS OBRIGATÓRIAS As danças deverão ser efectuadas utilizando os passos de senhora. COMO EM DANÇA. PENALIZAÇÕES PASSOS DE ENTRADA Não mais do que 24 batidas. JUIZ-ÁRBITRO 0.1 por cada batida a mais. ENTRADA/SAÍDA COM MAIS DE 15S JUIZ-ÁRBITRO 0.1 por cada segundo a mais. ACOMPANHAMENTO INCORRECTO DO RITMO ( TIMMING) A penalização deverá ser em conformidade com a duração do erro. JUIZ Mínimo de 0.2 SEQUÊNCIA NÃO PATINADA JUIZ-ÁRBITRO Penalização: 1.0 por cada sequência não patinada. INTERRUPÇÃO OU QUEDA JUIZ-ÁRBITRO Pequena: 0.1 – 0.2 Breve interrupção Média: 0.3 – 0.7 Até ½ sequência Grande: 0.8 – 1.0 Mais de ½ sequência Relembramos que se a falha fizer com que o par não execute uma sequência do diagrama, a penalização deverá ser de 1.0. ULTRAPASSAR EIXOS JUIZ-ÁRBITRO 0.2 por cada vez que a infracção seja verificada. 52 DANÇA CRIATIVA As regras de execução relativas ao ritmo imposto estão descritas no Regulamento Técnico Nacional Uma Dança Criativa permite que o atleta patine até ao limite da sua capacidade, permitindo desta maneira ao juízes avaliarem o patinador durante a competição. Os melhores patinadores são os que demonstram maior capacidade técnica aliada à melhor impressão artística. Uma DC deve incluir não só passos já reconhecidos mas também passos novos e originais. O desenho da dança é muito importante para determinar o mérito técnico. Uma dança que utiliza a totalidade da superfície é mais difícil que uma dança que usa 90 por cento da superfície. Uma dança com bom mérito técnico preencherá os topos do ringue. Os lóbulos de uma DC devem ser profundos e executados com fluidez. Novos elementos são totalmente aceitáveis desde que estejam em consonância com o carácter da música. Os passos, posições e inovações difíceis não devem prejudicar a velocidade da dança. O carácter da dança deve ser óbvio durante toda a execução. Não deve haver descontinuidade quanto à caracterização do ritmo em nenhuma parte da dança. Todos os passos devem estar em coordenação com as frases do ritmo escolhido. Mesmo os passos mais difíceis devem transparecer facilidade e segurança com vista a uma maior valorização da dança. A execução clara dos passos é imprescindível para uma boa impressão artística. O patinador deve fazer com que os passos difíceis pareçam fáceis com fluidez ao longo da dança. LIMITAÇÕES A dança criativa consiste na execução de um diagrama criado pelo atleta, que o deverá executar 2 vezes consecutivas. A 2ª execução deverá ser fiel à 1ª. 53 O diagrama não deverá ser construído tendo como linha de base o sentido dos ponteiros do relógio. O eixo longitudinal só poderá ser cruzado 1 vez em cada topo do ringue. O eixo longitudinal só poderá ser cruzado 1 vez de cada lado do ringue. A execução de “boucles” (execução de passos onde existe cruzamento de linhas) não é permitido. Cruzar linhas já patinadas, não é permitido durante toda a dança. A escolha de passos de ligação, voltas e rotações são do critério dos patinadores, sempre que esta escolha esteja de acordo com as normas da DC. Isto não esgota todas as possibilidades dos passos, viragens e rotações. Quaisquer passos são permitidos desde que os travões não sejam utilizados e que pelo menos um patim permaneça sobre a superfície durante toda a dança. A dança deve conter movimentos difíceis e que expressem a música. Deitar ou ajoelhar no solo só é permitido, durante 5s, no início e no fim do programa. 54 PENALIZAÇÕES TEMPO INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO JUIZ-ÁRBITRO 0.2 - nota A e nota B, por cada 10s a menos QUANDO O TEMPO DE MÚSICA É EXCEDIDO JUIZ-ÁRBITRO AJOELHAR / DEITAR-SE NO SOLO E MOVIMENTOS ESTACIONÁRIOS JUIZ-ÁRBITRO O juiz-arbitro deverá apitar e avisar os juízes para não darem valor a qualquer elemento efectuado após o apito. Só é permitido no início e/ou fim do programa não mais do que 5s. 0.3 - nota B por cada violação. ENTRADA/SAÍDA COM MAIS DE 15S JUIZ-ÁRBITRO 0.1 por cada segundo a mais – nota B ACOMPANHAMENTO INCORRECTO DO RITMO JUIZ A penalização deverá ser em conformidade com a duração do erro. Mínimo de 0.2 na nota B RITMO (s) INCORRECTO (s) JUIZ-ÁRBITRO Os juízes deverão atribuir a nota .0 (ponto-zero). INTERRUPÇÃO OU QUEDA JUIZ-ÁRBITRO Esta penalização aplica-se na nota A. Caso a falha afecte severamente a OD pondo em risco a sua apresentação, então também deverá ser reflectida na nota B. A severidade da penalização a aplicar é deixada ao critério do Juiz. Pequena: Média: Grande: 0.1 – 0.2 0.3 – 0.7 0.8 – 1.0 A OMISSÃO DE UM ELEMENTO OBRIGATÓRIO JUIZ-ÁRBITRO 0.5 na nota A por cada elemento em falta. PATINAR APÓS A MÚSICA TER TERMINADO É considerado uma falta devendo estar reflectida na nota B. JUIZ QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS LIMITAÇÕES JUIZ 0.3 nota B CRUZAMENTOS DE LINHAS JUIZ-ÁRBITRO 0.3 nota B 55 DANÇA LIVRE GERAL (COMO EM DANÇA) REGRAS DE EXECUÇÃO São permitidos quaisquer tipo de passos e viragens. Deverão ser incluídos passos elaborados, portadores de originalidade e criatividade. LIMITAÇÕES Movimentos de patinagem livre, desde que apropriados ao carácter e ritmo musical, são permitidos com as seguintes limitações: Piões: Não mais de 2 (com o pião obrigatório incluído) Até 3 voltas Pequenos saltos: Não mais de 3 (com o salto obrigatório incluído) Até 1 volta ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS SENIORES E JUNIORES 1 pião com exactamente 3 voltas. Não mais de 3 voltas 1 pequeno salto Não mais de 1 volta. 1 sequência de passos em linha recta Deverá ser iniciado na posição de parado. Ao longo do eixo longitudinal, utilizando-o na sua totalidade; 1 sequência de passos na Diagonal Utilizando a maior percentagem da superfície possível. 56 PENALIZAÇÕES TEMPO INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO JUIZ-ÁRBITRO 0.2 - nota A e nota B, por cada 10s a menos QUANDO O TEMPO DE MÚSICA É EXCEDIDO JUIZ-ÁRBITRO AJOELHAR OU DEITAR-SE NO SOLO Só é permitido no início e/ou fim do programa, não mais do que 5s. JUIZ-ÁRBITRO O juiz-arbitro deverá apitar e avisar os juízes para não darem valor a qualquer elemento efectuado após o apito. Penalização: 0.3 - nota B por cada falha. ENTRADA/SAÍDA COM MAIS DE 15S JUIZ-ÁRBITRO 0.1 por cada segundo a mais – nota B ACOMPANHAMENTO INCORRECTO DO RITMO JUIZ A penalização deverá ser em conformidade com a duração do erro. Mínimo de 0.2 na nota B INTERRUPÇÃO OU QUEDA JUIZ-ÁRBITRO Esta penalização aplica-se na nota A. Caso a falha afecte severamente a OD pondo em risco a sua apresentação, então também deverá ser reflectida na nota B. A severidade da penalização a aplicar é deixada ao critério do Juiz. Pequena: Média: Grande: 0.1 – 0.2 0.3 – 0.7 0.8 – 1.0 ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS NÃO EXECUTADOS JUIZ-ÁRBITRO 0.5 na nota A. ELEMENTOS EM EXCESSO JUIZ 0.2 na nota A POR CADA VOLTA ACIMA DAS 3 PERMITIDAS PARA O PIÃO JUIZ 0.2 na nota A POR CADA SALTO COM MAIS DO QUE 1 VOLTA JUIZ 0.2 na nota A Todas as regras de ajuizamento de dança livre – pares de dança – deverão ser aplicadas. 57