TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – é uma atividade curricular obrigatória para todos os alunos do Centro Universitário de Formiga – UNIFOR-MG – e obedecerá às normas de funcionamento estabelecidas neste documento. Art. 2º O TCC constitui-se numa atividade curricular, de caráter individual e de natureza científica, em campo de conhecimento que tenha correlação direta com o curso do graduado. Art. 3º O TCC deverá ser realizado na forma de monografia e apresentado no último período do curso, por estudantes devidamente matriculados neste período. Parágrafo Único. Para o Curso de Licenciatura em Educação Física, o TCC será desenvolvido durante os 5º e 6º períodos, podendo sua apresentação ser concluída no 6º período. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º Os objetivos do TCC são: I - consolidar os conteúdos vistos ao longo do curso em um trabalho de pesquisa; II - promover a aquisição das competências básicas necessárias para a formação do pesquisador; III - contribuir para o desenvolvimento da capacidade científica, críticoreflexiva e criativa do aluno, articulando seu processo formativo; IV - assegurar a coerência no processo formativo do aluno, ampliando e consolidando os estágios, os estudos independentes e a iniciação científica, quando realizada; V - propiciar a realização de experiências preliminares de pesquisa e extensão universitária, possibilitando condições de progressão acadêmicoprofissional em nível de pós- graduação; VI - incentivar os alunos no estudo de problemas locais, regionais e nacionais, buscando apontar soluções no sentido de integrar a Instituição de Ensino e a sociedade. Art. 5º A gestão das atividades inerentes ao TCC é de responsabilidade do professor da disciplina Seminário de Conclusão de Curso I e II, respectivamente ministradas nos 5º e 6º períodos e do coordenador de curso. 1 CAPÍTULO III DA ORIENTAÇÃO GERAL Art. 6º A orientação geral do TCC é de competência do professor da disciplina Seminário de Conclusão de Curso I e II, devendo o mesmo: I - ministrar os conteúdos necessários para a compreensão do que é um TCC; II - orientar os acadêmicos quanto à normalização dos TCC em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as normas do UNIFOR-MG; III - divulgar as disposições deste regulamento e das normas que o completam junto aos discentes, esclarecendo-os sobre a forma de sua execução; IV - elaborar estratégias para o cumprimento das etapas referentes à confecção do TCC; V - informar a coordenação de curso sobre o andamento dos trabalhos; VI - participar da elaboração do calendário de entrega e avaliação dos TCCs. CAPÍTULO IV DA ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA Art. 7º A orientação específica do TCC, entendida como processo de acompanhamento didático-pedagógico, será de responsabilidade do professor da disciplina Seminário de Conclusão de Curso, devendo o mesmo: I - acompanhar o processo de construção do TCC, orientando o acadêmico nos passos necessários para a realização de sua pesquisa; II - informar à coordenação de curso quaisquer dificuldades ou impedimentos na realização da orientação; III - participar das bancas de defesa; IV - disponibilizar aos seus orientados, quando necessário, os termos de consentimento livre e esclarecimento; V - submeter, quando necessário, o projeto de pesquisa à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa do UNIFOR-MG. Parágrafo Único. Será permitida a colaboração de professores coorientadores quando houver uma justificativa, que deverá ser apresentada pelo professor da disciplina de Seminário de Conclusão de Curso, e com parecer favorável da coordenação de curso. CAPÍTULO V DA SUPERVISÃO GERAL Art. 8º A supervisão geral dos TCCs é de competência do coordenador de curso, devendo o mesmo: 2 I - informar e esclarecer o corpo docente sobre as normas e prazos definidos para o TCC; II - supervisionar as atividades e fazer cumprir as normas contidas neste regulamento; III - elaborar o calendário de entrega e apresentação do TCC; IV - organizar as bancas avaliadoras; V - preparar as fichas de avaliação e disponibilizá-las aos membros das bancas; VI - controlar a entrega final do TCC. CAPÍTULO VI DO ORIENTADO Art. 9º São atribuições do orientado: I - indicar, ao professor da disciplina Seminário de Conclusão de Curso, um professor coorientador, quando se fizer necessário; II - responsabilizar-se pelos dados, resultados e quaisquer informações apresentadas no TCC; III - observar o regulamento do TCC; IV - levar ao conhecimento da coordenação de curso quaisquer problemas referentes à orientação; V - cumprir o calendário de atividades divulgado pelo professor da disciplina de Seminário de Conclusão de Curso; VI - comparecer no dia, horário e local determinados para apresentação do TCC perante a banca avaliadora. Art. 10. O acadêmico deverá disponibilizar, no prazo determinado pela coordenação de curso, 1 (um) volume do seu trabalho, impresso e encadernado em espiral, a ser entregue ao professor da disciplina Seminário de Conclusão de Curso e, depois de devidamente corrigido pelo professor, 2 (duas) cópias à coordenação de curso para encaminhamento à banca avaliadora. Art. 11. Após a apresentação e aprovação do TCC, o acadêmico deverá realizar as devidas correções que, porventura, forem sugeridas pelos professores avaliadores e encaminhar à coordenação de curso 2 (duas) cópias em CD gravadas em PDF. § 1º O CD deverá ser entregue em caixa própria, com capa contendo o nome do autor, do orientador, do tema e data (modelo abaixo). No CD basta o nome do autor e tema (letra legível). § 2º A não entrega do TCC impossibilitará ao acadêmico a Participação na cerimônia de Colação de Grau. 3 CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO Art. 12. A nota final do TCC será fundamentada na avaliação do Professor da disciplina de Seminário de Conclusão de Curso e da Banca Avaliadora. Parágrafo Único. A avaliação da orientação deverá considerar o cumprimento das atividades propostas pelo professor da disciplina Seminário de Conclusão de Curso, bem como a construção do trabalho em conformidade com as normas e prazos exigidos. Art. 13. A banca examinadora será composta por 2 (dois) membros nomeados pela coordenação de curso e presidida pelo professor orientador. Parágrafo Único – Todo professor lotado no Curso de Educação Física (Licenciatura e Bacharelado) deverá estar disponível para participar das bancas, nas datas pré-determinadas, conforme designação da coordenação e anuência da Coordenação Geral de Graduação, salvo em casos justificados por escrito e com parecer favorável da coordenação de curso. Art. 14. A apresentação oral do TCC é de natureza pública. Parágrafo Único. O acadêmico terá um tempo máximo de 15 (quinze) minutos para sua apresentação perante a banca avaliadora e cada membro da banca terá 5 (cinco) minutos para arguição e comentários. Art. 15. A nota final do TCC será obtida através do somatório: nota do professor orientador + nota do trabalho escrito + nota da apresentação oral, sendo que a nota do professor orientador valerá 20 (vinte) pontos e as notas do trabalho escrito e da apresentação oral 40 (quarenta) pontos cada. § 1º Considerar-se-á aprovado o acadêmico que obtiver, no somatório das notas atribuídas, nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. § 2º O acadêmico que não alcançar a nota mínima necessária para aprovação deverá refazer seu trabalho e apresentá-lo novamente em data definida pela coordenação de curso. CAPÍTULO VIII DAS ETAPAS QUE COMPÕEM O TCC Art. 16. O TCC será desenvolvido em 3 (três) etapas (sendo de competência do professor da disciplina Seminário de Conclusão de Curso), assim dividido: I - a primeira etapa será desenvolvida no 5º período e é composta da elaboração do Projeto de Pesquisa, sendo abordado na disciplina Seminário de Conclusão de Curso I. 4 Parágrafo Único. Considerar-se-á aprovado o acadêmico que obtiver, no somatório das notas atribuídas, nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, mediante apresentação final do projeto. II - A segunda etapa será desenvolvida durante o 6º período e é composta do desenvolvimento do trabalho, que é acompanhada pelo professor da disciplina Seminário de Conclusão de Curso II. Parágrafo Único. Considerar-se-á aprovado o acadêmico que obtiver, no somatório das notas atribuídas, nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, mediante banca de qualificação. III - A terceira etapa, ao final do 6º período, é composta da defesa pública do TCC e aprovação de acordo com Art. 15º, § 1º e 2º. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. O TCC deverá ser uma produção do acadêmico sob acompanhamento do professor orientador (professor da disciplina Seminário de Conclusão de Curso), respeitando os princípios éticos e científicos, não podendo caracterizar produção de terceiros. Parágrafo Único. O plágio – apresentação como de sua autoria um trabalho de outro – acarretará na reprovação do acadêmico e na abertura de inquérito para as devidas providências legais. Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação Geral de Graduação, ouvida a Diretoria Geral de Ensino. Art. 19. As normas que regulamentam o TCC do Curso de Licenciatura em Educação Física do Centro Universitário de Formiga, constantes neste documento, passarão a vigorar a partir da data de sua aprovação. Formiga, 30 de abril de 2010 Marco Antonio de Sousa Leão Reitor 5 ANEXO 1 – MODELO CAPA CD Tema .................................................................. Autor ................................................................. Orientador ......................................................... Formiga, ___/___/___ 6