Boletim WZ
março de 2015
Compliance Officer:
o trabalho se resume ao “não”?
Após a entrada em vigor da Lei da Empresa Limpa e os recentes
escândalos de corrupção, não deveria ser novidade que compliance é um dos temas mais debatidos atualmente no mundo empresarial. Entretanto, pouco se discute sobre os aspectos práticos da rotina da área de compliance, como, por exemplo, o seu
Nova sistemática para a
rescisão de compromisso de
compra e venda de unidade
autônoma
Em 19 de fevereiro entrou em vigor
uma nova sistemática para a rescisão de compromisso de compra e
venda de unidade autônoma no
posicionamento perante as demais áreas da empresa. Neste
caso de inadimplemento do promis-
contexto, um tema interessante a ser analisado é: o trabalho do
sário comprador.
Mais
compliance officer se resume a dizer “não”? Com o perdão do trocadilho: é claro que não!
A área de compliance deve investigar, perguntar, pesquisar e
buscar todas as informações necessárias para que possa tomar
uma decisão embasada, e não simplesmente dizer “não” diante
do primeiro sinal de alerta. Contar com as áreas de negócio como
parceiras do problema e não inimigas, de forma que todos cheguem conjuntamente à melhor decisão para a empresa, é uma
excelente estratégia – ou alguém quer assumir a responsabilida-
Vencendo os entraves para
renovação da inscrição
estadual
Diversos contribuintes que não estão
em dia com suas obrigações tributárias têm encontrado dificuldades
para renovação da inscrição estadual
Mais
de por expor negativamente a empresa? Focar nos problemas ao
invés das pessoas, acima de metas, frustações, aspirações, etc,
também é um grande aliado nessas horas. Vale recordar uma
regra de ouro que auxiliará na tomada de decisão e, considerando a recente Operação Lava Jato, serve como uma ótima ferra-
Novo Formulário
de Referência
menta durante as discussões: Se o jornal de amanhã divulgasse
esta contratação/operação, vocês acreditam que esta notícia afe-
Unificação de Sistemas CVM
taria negativamente a empresa?
Diante deste cenário, logo surge a dúvida: o que fazer quando,
mesmo diante de uma postura contributiva da equipe de compli-
Orientações Gerais
Companhias Abertas
ance, a área de negócios passa por cima da sua recomendação?
Levando-se em consideração o rigor das penalidades da Lei da
Empresa Limpa (multas, perdimento de bens e até dissolução
compulsória da empresa), este tipo de desvio de conduta não
Principais áreas de
atuação WZ Advogados
pode ser ignorado. Nesta hipótese, o programa deveria permitir
Compliance
um reporte direto ao Conselho da empresa (ou órgão equivalen-
Consumidor
te), para que este tipo de desvio não ocorra, sendo que o suporte
Contencioso e Arbitragem
da alta administração é elemento essencial nestas situações. Vale
destacar que a atitude do compliance officer nestes casos conta
Contratos
muito, devendo fugir do conformismo e famoso “sempre foi
Fusões e Aquisições
assim”! A maioria das quebras de paradigma demanda adapta-
Imobiliário
ção e por vezes somente ocorre pela dor. As pessoas podem de-
Mercados Financeiro e de Capitais
morar mais ou menos tempo para aderir à nova cultura, mas se
o responsável pela área relaxar, elas seguirão o exemplo.
Por essa razão, as empresas devem gastar tempo e energia na
escolha do seu compliance officer, que, independentemente da
Prevenção de Demandas Judiciais
Recuperação de Ativos
Seguros e Resseguros
formação acadêmica, deverá ser uma pessoa que personifique o
Societário
espírito de dono dentro da organização e se esforce para cons-
Trabalhista
truir (ou melhorar) uma cultura de ética e integridade na sua em-
Tributário
presa, e, como parte de um círculo virtuoso, também nos seus
fornecedores e parceiros.
Assessoria Jurídica Interna
(secondment)
Bruno Strunz é coordenador da área de
Para maiores informações:
compliance corporativo do WZ Advogados
Alexandre Zanotta
[email protected]
Bruno Cassaro Strunz
[email protected]
Outras edições Boletim WZ
Este Boletim é destinado aos clientes, parceiros e integrantes do
Wongtschowski & Zanotta Advogados, não devendo ser considerado
como opinião legal sobre as matérias aqui tratadas.
Rua Paes Leme, 524, 13º andar, São Paulo, SP | Tel: 55 11 3818 5555 Fax: 55 11 3818 5556
Boletim WZ
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Nova sistemática para a rescisão de
compromisso de compra e venda de
unidade autônoma
Em 19 de fevereiro entrou em vigor uma nova sistemática para a rescisão
de compromisso de compra e venda de unidade autônoma no caso de
inadimplemento do promissário comprador. Agora, ao ser notificado judicial ou extrajudicialmente, através de cartório, o devedor terá o prazo de
15 dias para quitar o débito, sob pena do compromisso de compra e
venda ser automaticamente desfeito. Essa é a novidade trazida pela Lei
13.097/15, publicada em 19 de janeiro.
Esse procedimento trará maior celeridade e segurança ao processo de
retomada das unidades de adquirentes inadimplentes, afastando a necessidade de intervenção judicial.
Vale destacar, ainda, que no mesmo dia estrarão em vigor os artigos 54 a
61 da referida lei, que tratam dos atos de registro e averbação nas matrículas imobiliárias e objetivam a simplificação das auditorias imobiliárias.
Essas questões já haviam sido tratadas na medida provisória 656/2014, e
comentadas na edição anterior deste informativo.
Juliana Brotto de Barros Milaré
[email protected]
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Vencendo os entraves para renovação
da inscrição estadual
Diversos contribuintes que não estão em dia com suas obrigações tributárias têm encontrado dificuldades para renovação da inscrição estadual
diante da exigência de prestação de garantia por parte do fisco estadual,
com base na Portaria CAT nº 122/13, ocasionando grandes prejuízos dada
a impossibilidade de emissão de nota fiscal ou de obtenção de financiamentos bancários.
Já há decisões judiciais afastando a aplicação desta portaria, sob o argumento de que não é admissível a interdição de estabelecimento como
meio coercitivo para cobrança de tributo. Os tribunais superiores vêm
refutando o uso de meios indiretos pelas autoridades fazendárias para
cobrança de tributos, a exemplo da jurisprudência pacífica em relação à
impossibilidade de apreensão de mercadorias como meio coercitivo para
cobrança de imposto. Nesses casos, é possível requerer liminarmente o
afastamento da exigência de prestação de garantia para renovação da
inscrição estadual.
Adriana Marubayashi Angelozzi
[email protected]
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Notas WZ
Novo Formulário de Referência
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em outubro, a Instrução
nº 552. Entre outras alterações relevantes, modificou a estrutura e nível
de informação a serem divulgados em certos itens do Formulário de Referência. Como destaque, as principais alterações referem-se às Seções 4
(Fatores de Risco), 12 (Administração) e 16 (Transações com Partes Relacionadas). Embora as alterações ao Formulário de Referência entrem em
vigor somente em 2016, recomendamos que as companhias abertas revisem as novas alterações o quanto antes, a fim de avaliar o seu impacto no
atual nível de divulgação da companhia.
Unificação de Sistemas CVM
Desde o dia 28 de fevereiro, todas as informações periódicas e eventuais
a serem prestadas pelas companhias abertas à CVM devem ser encaminhadas por meio do novo Sistema Empresas.net (versão 8.0), que unificou
as informações antes divulgadas via o antigo Empresas.net e o Sistema
IPE. Com a instalação do novo sistema, eventuais atualizações serão realizadas de forma automática pela internet, facilitando a sua manutenção e
a importação de documentos, para fins de reapresentação.
Orientações Gerais | Companhias Abertas
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM divulgou,
em 26 de fevereiro, um novo Ofício-Circular (Ofício-Circular nº 02/2015),
com orientações gerais sobre os procedimentos que devem ser observados por companhias abertas no envio de informações periódicas e eventuais. Na atualização deste ano, a CVM consolidou, em um capítulo único
– “Boas Práticas a Serem Adotadas pelas Companhias Abertas” –, as principais práticas recomendadas pela SEP nos demais capítulos do Ofício,
tais como: (i) elaboração e divulgação de políticas formais para gerenciamento de riscos e de contratação de transações entre partes relacionadas; (ii) convocação de assembleias gerais de acionistas com, no mínimo,
30 dias de antecedência; (iii) divulgação de ato ou fato relevante, preferencialmente, após o encerramento dos negócios nas bolsa de valores e
entidades de mercado de balcão, entre outras. Além disso, a SEP confirmou que as alterações ao Formulário de Referência apresentadas pela
Instrução nº 552, não constaram deste novo Ofício, pois entrarão em
vigor somente em 2016.
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