IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES LOULÉ, 21, 22 E 23 DE NOVEMBRO DE 2014 DELEGAÇÃO DE VISEU DELEGAÇÃO: O QUE FAZER?! TEMA 2: “INTERVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES NAS COMUNIDADES LOCAIS” A imaginação humana tem o privilégio de criar e recriar a atuação do indivíduo e inventar outros caminhos, outras propostas, outras soluções enriquecendo o pensamento. Com esta comunicação a delegação de Viseu pretende, essencialmente, transmitir e reforçar uma ideia: a Delegação deverá ser uma estrutura em diálogo permanente com o advogado e com a advogada bem como com a comunidade onde está inserida. A intervenção e a interação com a sociedade, afirmando assim a importância da Advocacia e a relevância do advogado/a no desenvolvimento das organizações individuais e coletivas, serão um dos objetivos. A delegação deverá apresentar-se aos agentes locais, aos representantes autárquicos, às autoridades policiais, às instituições administrativas, às associações profissionais, empresariais e sindicais e a qualquer outro agente que atue na região/localidade. Terá de implementar uma política de cooperação com qualquer organização de natureza social, económica, cívica, cultural, politica, sindical, jurídica, administrativa que exista na sociedade local. A representação da delegação em instituições que interajam ou intervenham na comunidade e que colaborem com outros parceiros na gestão de conflitos humanos e sociais é uma vertente a desenvolver. A participação cívica da advocacia é importante para cumprir a função social da profissão e, para isso, a delegação deverá ser imaginativa para concretizar ações que estimulem a intervenção do advogado/a. A delegação deverá reivindicar o estatuto de parceiro social na comunidade onde está integrada, pugnar para ser ouvida valorizando o seu desempenho enquanto representante de uma classe profissional que luta pela defesa da dignidade humana. Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014 1 A promoção de iniciativas de debate, de discussão e de estudo com outras disciplinas do saber e do conhecer e fomentar realizações com outras ordens e organizações profissionais também será um aspeto a desenvolver. Aprofundar ações para a formação profissional e para a atualização de conhecimentos do advogado/a. Parece-nos importante a existência de uma “agenda” para a promoção da Advocacia e para a dignificação da imagem social e profissional do advogado/a. Promover parcerias com as forças vivas da comunidade, implementando políticas que obriguem a que essas entidades sintam necessidade dialogar com a delegação. A delegação tem de ser a “Marca” da advogada/o. Impõe-se que inove e desenvolva atividades/ações que, pela sua qualidade cientifica, social e cultural, marquem a sociedade local. A delegação é o instrumento mais eficaz para projetar o saber, a experiência e a importância da advogada/o para melhor harmonizar as relações humanas, a resolução dos conflitos, a prevenção de litígios, em suma, para prestigiar a confiança na justiça. A delegação é a Ordem junto do advogado e da advogada, pelo que, tem de ser criativa para conseguir uni-lo. Idealizar/inovar o trabalho da delegação e procurar ser audaz em realizações que apoiem e qualifiquem cientificamente a advogada/o e o prestigiem é o grande trabalho que incumbe a uma Delegação. Fazer conferências, jornadas, debates, tertúlias, estudos sobre o direito e ou qualquer outra área do saber é fundamental para que a advogada/o se sinta integrado e representado na sua delegação. Representar-se, interagir e intervir com organizações de qualquer outra natureza ou índole que existam na comunidade local é um contributo importante que o trabalho de uma delegação pode dar para garantir o nosso respeito. Continua a ser pertinente a questão - Delegação, o que fazer!? CONCLUSÕES 1 - A delegação deverá ser uma estrutura em diálogo permanente com o advogado e com a advogada bem como com a comunidade onde está inserida, devendo: Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014 2 a) Apresentar-se aos agentes locais, aos representantes autárquicos, às autoridades policiais, às instituições administrativas, às associações profissionais, empresariais e sindicais e a qualquer outro agente que intervenha na região; b) Implementar uma política de cooperação e promover parcerias com qualquer organização de natureza social, económica, cívica, cultural, politica, sindical, jurídica, administrativa que exista na sociedade local. 2 - A delegação deverá ter uma “agenda” e reivindicar o estatuto de parceiro social na comunidade onde está integrada e pugnar para ser ouvida. 3 - A delegação deverá promover iniciativas de debate e de estudo com outras disciplinas do saber, fomentar realizações com outras ordens/organizações profissionais e aprofundar ações para a formação profissional do advogado/a. Viseu.2014.10.27. A Delegação de Viseu Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014 3