ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAETÊ GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.° 51/2014. A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAETÊ-BAHIA, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo Art.º 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2.000) e pelo artigo 72, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itaetê-Bahia, e, CONSIDERANDO a necessidade de correção dos pontos contidos nas notificações oriundas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a existência de débitos Municipais com fornecedores, Folha de Pagamento e Encargos; CONSIDERANDO a necessidade de realização de atos de gestão administrativa de natureza urgente, visando à continuidade dos serviços essenciais à população, tais como prestação de serviços médicos, de limpeza, educação, infra-estrutura básica e de funcionamento da máquina administrativa; DECRETA: Art. 1° - O presente Decreto estabelece, perante a Administração Pública Municipal, a proibição de realização de novas despesas, a contar da sua publicação, visando o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas preconizadas na Lei Complementar nº 101/2000. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAETÊ GABINETE DA PREFEITA Art. 2°- Durante o período, fica vedada a realização de novas despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização do Gabinete da Prefeita Municipal, razão porque estão suspensos todos os procedimentos licitatórios em curso, a partir da data da vigência deste ato normativo, os quais visem compras e aquisições por todas as Secretarias e Órgãos Municipais. Art. 3º - Fica proibida a realização de gastos com a contratação de pessoal até o dia 31/12/2014, excetuando-se o pagamento de despesas com a folha de pagamento, encargos sociais e repasses, desde que possuam prévia adequação orçamentária. Art. 4° - Ficam rescindidos a partir de 01 de Dezembro corrente ano, os Contratos Temporários firmados entre o Município de Itaetê e os Servidores constantes da tabela I, em anexo, com lotação na Secretarias Municipal de Educação. Art. 5º - Os contratos administrativos, originários de procedimentos licitatórios homologados e adjudicados até o mês de outubro do corrente e aqueles decorrentes de contratação direta, entabulados no mesmo período, terão validade e serão cumpridos até o final do exercício financeiro em curso. Art. 6º. O presente decreto entra em vigor na data de 1º de Dezembro de 2.014, após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaetê, em 26 de Novembro de 2.014. Lenise Lopes Campos Estrela Prefeita Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAETÊ GABINETE DA PREFEITA NOME ADRIANOOLIVEIRAALMEIDA ADRIANOSILVASANTOS AILTONARAÚJODASILVA ANACLÁUDIADASILVAGONÇALVES ANAFÁBIADEJESUSREBOUÇAS ANALÚCIAAZEVEDODASILVA ANAPAULADOSSANTOSSOUZA ANDERSONDASILVASANTANA ANTÔNIOAMORIMOLIVEIRA ANTÔNIODEJESUSSOUZA ANTÔNIODILSONCONCEIÇÃODESOUZA ARLIVANEYNASCIMENTOSILVA CARLOSALEXANDREDEJESUS CARMEMSILVADOSSANTOS CEIZABARROSSANTANA CLAUDIONEISOUZASANTOS CLEUZARODRIGUESDEQUEIROZ CRISPINLOPESDEAZEVEDO DAIANELIRADOSSANTOS DALMARESSOUZADASILVA DAMIANADEOLIVEIRA DENIZIANASCIMENTOSANTOS EDILEUZACONCEIÇÃODOSSANTOS EDSONPEREIRASILVAJÚNIOR ELIANAREISDONASCIMENTO ELIZABETEOLIVEIRASANTANA EMERSONOLIVEIRAMACÊDO EVANEIDESANTANAGONÇALVES HELENACASCAISDOSS.TELES IANDRASANTOSCOUTO IREMARSILVACAVALCANTE IVANIBRITODASILVABARBOSA IVANILDOCONCEIÇÃODESOUZA IVONELIMADOSSANTOS JAMILEOLIVEIRAAMORIM JANAINADOSSANTOSALMEIDA JEFERSONDOSSANTOSLISBOA JOELMADEBRITOROCHA JOSEANEDESOUZALEITE JUCELINASANTANADOSSANTOS JUCIARABATISTACELES JUCILEIDEOLIVEIRASOUZA FUNÇÃO TÉCNICOAGRÍCOLA AUX.SERV.DEPORTARIA AUX.SERV.DEPORTARIA SECRETARIAESCOLAR AGENTEADMINISTRATIVO AUX.SERV.GERAIS AGENTEADMINISTRATIVO AGENTEADMINISTRATIVO AUX.SERV.DEPORTARIA AGENTEADMINISTRATIVO AUX.SERV.DEPORTARIA AUX.SERV.DEPORTARIA AUX.SERV.DEPORTARIA AUX.SERV.GERAIS AGENTEADMINISTRATIVO AUX.SERV.DEPORTARIA AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.DEPORTARIA AUX.SERV.GERAIS MERENDEIRA AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS MERENDEIRA AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS AGENTEADMINISTRATIVO AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS AGENTEADMINISTRATIVO AUX.SERV.DEPORTARIA AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS AGENTEADMINISTRATIVO AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.DEPORTARIA AGENTEADMINISTRATIVO AGENTEADMINISTRATIVO AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS SECRETARIAESCOLAR AUX.SERV.GERAIS LIDINEYNASCIMENTODASILVA LINDACYPEREIRADESOUZA LISIASAZEVEDODANTASDESOUZA LIZEANEALMEIDASILVA LUCIDALVARAMOSSILVA LUCIMARASANTOSTRINDADE LUCINEIDESILVAMARQUES LUZIAARAGÃOSOUZA LUZINETESANTOSOLIVEIRA MAIVERNASCIMENTONOVAIS MARAILZADOSSANTOSMOREIRA MÁRCIASAMPAIODEOLIVEIRA MARIADACONCEIÇÃOSANTOSOLIVEIRA MARIADELOURDESDOSSANTOS MARIAELVAOLIVEIRANUNES MARIAHELENABASTOSSILVA MARIANASILVADUTRA MARIENENASCIMENTODEOLIVEIRA MARILZACARVALHODOSSANTOS MARINADEJESUSDASILVASANTANA MARINEIDEOLIVEIRA MARIZETEDASILVAR.CASTRO MARIZETEGONDIMDASILVA NATÁLIAGUEDESDOSSANTOS NILDABRUNOMEDEIROSCOSTA NILVANDANASCIMENTOSANTANA PEDRINANASCIMENTOSANTOS PRISCILAFERNANDESSANTANA RAIMUNDADOSSANTOSSILVAOLIVEIRA RENILSONRIBEIRODESOUZA REJANIAARAÚJOSANTOSBEZERRA ROSINALIAALMEIDABRASILEIRORIBEIRO SILVANIASILVADOSSANTOS TATIANESILVACOSTA TEDSÁMARQUES THANIZASOUZACOSTA VALDINEISANTANAMOURA VANESSALIMADOSSANTOS ZELIADOURADOSANTOSSALVADOR ZILDASILVASOUZA AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS AGENTEADMINISTRATIVO AGENTEADMINISTRATIVO MERENDEIRA AGENTEADMINISTRATIVO SECRETARIAESCOLAR AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS SECRETARIAESCOLAR SECRETARIAESCOLAR AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS SECRETARIAESCOLAR AGENTEADMINISTRATIVO AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS MERENDEIRA AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS COORDENADORpEDAGÓGICO AUX.SERV.GERAIS NUTRICIONISTA AUX.SERV.GERAIS AGENTEADMINISTRATIVO AUX.SERV.GERAIS AGENTEADMINISTRATIVO SECRETARIAESCOLAR SECRETARIAESCOLAR AUX.SERV.DEPORTARIA AGENTEADMINISTRATIVO AGENTEADMINISTRATIVO SECRETARIAESCOLAR MEREDNDEIRA AUX.SERV.GERAIS