ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAETÊ
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N.° 51/2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAETÊ-BAHIA, no uso das suas atribuições legais
conferidas pelo Art.º 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de Maio de 2.000) e pelo artigo 72, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de
Itaetê-Bahia, e,
CONSIDERANDO a necessidade de correção dos pontos contidos nas notificações
oriundas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, visando o
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a existência de débitos Municipais com fornecedores, Folha de
Pagamento e Encargos;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de atos de gestão administrativa de
natureza urgente, visando à continuidade dos serviços essenciais à população, tais como
prestação de serviços médicos, de limpeza, educação, infra-estrutura básica e de
funcionamento da máquina administrativa;
DECRETA:
Art. 1° - O presente Decreto estabelece, perante a Administração Pública Municipal, a
proibição de realização de novas despesas, a contar da sua publicação, visando o
equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas preconizadas na Lei Complementar nº
101/2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAETÊ
GABINETE DA PREFEITA
Art. 2°- Durante o período, fica vedada a realização de novas despesas no âmbito do
Poder Executivo sem a expressa autorização do Gabinete da Prefeita Municipal, razão
porque estão suspensos todos os procedimentos licitatórios em curso, a partir da data da
vigência deste ato normativo, os quais visem compras e aquisições por todas as
Secretarias e Órgãos Municipais.
Art. 3º - Fica proibida a realização de gastos com a contratação de pessoal até o dia
31/12/2014, excetuando-se o pagamento de despesas com a folha de pagamento,
encargos sociais e repasses, desde que possuam prévia adequação orçamentária.
Art. 4° - Ficam rescindidos a partir de 01 de Dezembro corrente ano, os Contratos
Temporários firmados entre o Município de Itaetê e os Servidores constantes da tabela I,
em anexo, com lotação na Secretarias Municipal de Educação.
Art. 5º - Os contratos administrativos, originários de procedimentos licitatórios
homologados e adjudicados até o mês de outubro do corrente e aqueles decorrentes de
contratação direta, entabulados no mesmo período, terão validade e serão cumpridos até
o final do exercício financeiro em curso.
Art. 6º. O presente decreto entra em vigor na data de 1º de Dezembro de 2.014, após sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaetê, em 26 de Novembro de 2.014.
Lenise Lopes Campos Estrela
Prefeita Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAETÊ
GABINETE DA PREFEITA
NOME
ADRIANOOLIVEIRAALMEIDA
ADRIANOSILVASANTOS
AILTONARAÚJODASILVA
ANACLÁUDIADASILVAGONÇALVES
ANAFÁBIADEJESUSREBOUÇAS
ANALÚCIAAZEVEDODASILVA
ANAPAULADOSSANTOSSOUZA
ANDERSONDASILVASANTANA
ANTÔNIOAMORIMOLIVEIRA
ANTÔNIODEJESUSSOUZA
ANTÔNIODILSONCONCEIÇÃODESOUZA
ARLIVANEYNASCIMENTOSILVA
CARLOSALEXANDREDEJESUS
CARMEMSILVADOSSANTOS
CEIZABARROSSANTANA
CLAUDIONEISOUZASANTOS
CLEUZARODRIGUESDEQUEIROZ
CRISPINLOPESDEAZEVEDO
DAIANELIRADOSSANTOS
DALMARESSOUZADASILVA
DAMIANADEOLIVEIRA
DENIZIANASCIMENTOSANTOS
EDILEUZACONCEIÇÃODOSSANTOS
EDSONPEREIRASILVAJÚNIOR
ELIANAREISDONASCIMENTO
ELIZABETEOLIVEIRASANTANA
EMERSONOLIVEIRAMACÊDO
EVANEIDESANTANAGONÇALVES
HELENACASCAISDOSS.TELES
IANDRASANTOSCOUTO
IREMARSILVACAVALCANTE
IVANIBRITODASILVABARBOSA
IVANILDOCONCEIÇÃODESOUZA
IVONELIMADOSSANTOS
JAMILEOLIVEIRAAMORIM
JANAINADOSSANTOSALMEIDA
JEFERSONDOSSANTOSLISBOA
JOELMADEBRITOROCHA
JOSEANEDESOUZALEITE
JUCELINASANTANADOSSANTOS
JUCIARABATISTACELES
JUCILEIDEOLIVEIRASOUZA
FUNÇÃO
TÉCNICOAGRÍCOLA
AUX.SERV.DEPORTARIA
AUX.SERV.DEPORTARIA
SECRETARIAESCOLAR
AGENTEADMINISTRATIVO
AUX.SERV.GERAIS
AGENTEADMINISTRATIVO
AGENTEADMINISTRATIVO
AUX.SERV.DEPORTARIA
AGENTEADMINISTRATIVO
AUX.SERV.DEPORTARIA
AUX.SERV.DEPORTARIA
AUX.SERV.DEPORTARIA
AUX.SERV.GERAIS
AGENTEADMINISTRATIVO
AUX.SERV.DEPORTARIA
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.DEPORTARIA
AUX.SERV.GERAIS
MERENDEIRA
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
MERENDEIRA
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
AGENTEADMINISTRATIVO
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
AGENTEADMINISTRATIVO
AUX.SERV.DEPORTARIA
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
AGENTEADMINISTRATIVO
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.DEPORTARIA
AGENTEADMINISTRATIVO
AGENTEADMINISTRATIVO
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
SECRETARIAESCOLAR
AUX.SERV.GERAIS
LIDINEYNASCIMENTODASILVA
LINDACYPEREIRADESOUZA
LISIASAZEVEDODANTASDESOUZA
LIZEANEALMEIDASILVA
LUCIDALVARAMOSSILVA
LUCIMARASANTOSTRINDADE
LUCINEIDESILVAMARQUES
LUZIAARAGÃOSOUZA
LUZINETESANTOSOLIVEIRA
MAIVERNASCIMENTONOVAIS
MARAILZADOSSANTOSMOREIRA
MÁRCIASAMPAIODEOLIVEIRA
MARIADACONCEIÇÃOSANTOSOLIVEIRA
MARIADELOURDESDOSSANTOS
MARIAELVAOLIVEIRANUNES
MARIAHELENABASTOSSILVA
MARIANASILVADUTRA
MARIENENASCIMENTODEOLIVEIRA
MARILZACARVALHODOSSANTOS
MARINADEJESUSDASILVASANTANA
MARINEIDEOLIVEIRA
MARIZETEDASILVAR.CASTRO
MARIZETEGONDIMDASILVA
NATÁLIAGUEDESDOSSANTOS
NILDABRUNOMEDEIROSCOSTA
NILVANDANASCIMENTOSANTANA
PEDRINANASCIMENTOSANTOS
PRISCILAFERNANDESSANTANA
RAIMUNDADOSSANTOSSILVAOLIVEIRA
RENILSONRIBEIRODESOUZA
REJANIAARAÚJOSANTOSBEZERRA
ROSINALIAALMEIDABRASILEIRORIBEIRO
SILVANIASILVADOSSANTOS
TATIANESILVACOSTA
TEDSÁMARQUES
THANIZASOUZACOSTA
VALDINEISANTANAMOURA
VANESSALIMADOSSANTOS
ZELIADOURADOSANTOSSALVADOR
ZILDASILVASOUZA
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
AGENTEADMINISTRATIVO
AGENTEADMINISTRATIVO
MERENDEIRA
AGENTEADMINISTRATIVO
SECRETARIAESCOLAR
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
SECRETARIAESCOLAR
SECRETARIAESCOLAR
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
SECRETARIAESCOLAR
AGENTEADMINISTRATIVO
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
MERENDEIRA
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
COORDENADORpEDAGÓGICO
AUX.SERV.GERAIS
NUTRICIONISTA
AUX.SERV.GERAIS
AGENTEADMINISTRATIVO
AUX.SERV.GERAIS
AGENTEADMINISTRATIVO
SECRETARIAESCOLAR
SECRETARIAESCOLAR
AUX.SERV.DEPORTARIA
AGENTEADMINISTRATIVO
AGENTEADMINISTRATIVO
SECRETARIAESCOLAR
MEREDNDEIRA
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