Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional AS IFRS COMO FATOR IMPULSIONADOR DA ECONOMIA E DA PROFISSÃO CONTÁBIL NO BRASIL JOSÉ HERNANDEZ PEREZ JUNIOR José Hernandez Perez Junior 1 PALESTRANTE JOSÉ HERNANDEZ PEREZ JUNIOR PhD – Doctor of Philosophy in Administration Florida Christian University - USA Mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica e Bacharel em Ciências Contábeis – Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado Professor de cursos de MBA da Fundação Getulio Vargas Diretor do Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional Autor / co-autor de diversos livros publicados pela Editora Atlas Ex-diretor da PriceWaterhouseCoopers Auditores Independentes. José Hernandez Perez Junior 2 Página 1 Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional HARMONIZAÇÃO MUNDIAL DAS NORMAS DE CONTABILIDADE José Hernandez Perez Junior 3 CONTABILIDADE INTERNACIONAL E NORTE AMERICANA 1.973 - FASB - Financial Accounting Standards Board JNCF – Junta de Normas de Contabilidade Financeira Emissor: US GAAP – United Estates Generally Accepted Accounting Principles Princípios Contábeis Geralmente Aceitos nos EUA 1.973 - IASC - International Accounting Standards Committee CNCI – Comitê de Normas de Contabilidade Internacional Emissor: IAS - International Accounting Standards NIC - Normas Internacionais de Contabilidade 2.001 - IASB - International Accounting Standards Board (Sucessor do IASC) JNCI – Junta de Normas de Contabilidade Internacional Emissor: IFRS - International Financial Reporting Standards NRFI - Normas de Relatórios Financeiros Internacionais 2002 – FASB e IASB assinaram acordo (Norwalk Agreement) para convergência de USGAAP e IFRS José Hernandez Perez Junior 4 Página 2 Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional 1.973 - IASC - International Accounting Standards Committee Emissor das 41 IAS - International Accounting Standards NIC - Normas Internacionais de Contabilidade 2.001 – IASB www.ifrs.org Emissor das 13 IFRS - International Financial Reporting Standards NRFI - Normas de Relatórios Financeiros Internacionais José Hernandez Perez Junior 5 CONVERGÊNCIA DAS NBC Normas Brasileiras de Contabilidade para IFRS 2.001 Emite: IASB - International Accounting Standards Board JNCI – Junta de Normas de Contabilidade Internacional IFRS - International Financial Reporting Standards NRFI - Normas de Relatórios Financeiros Internacionais IAS - International Accounting Standards (emitidas pelo IASC) NIC - Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASC 2.005 Resolução CFC nº 1.055/05 criou o CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis (ABRASCA, APIMEC, BM&FBOVESPA, CFC, FIPECAFI e IBRACON) para emissão de Pronunciamentos Técnicos baseados nos padrões internacionais (IFRS). CFC – Conselho Federal de Contabilidade Emite: NBC TG – Norma Brasileira de Contabilidade - Técnica Geral relativa a cada Pronunciamento do CPC, com o mesmo número. Ex. CPC 01 = NBC TG 01. 2.007 Lei 11638/07 - Alterou Lei 6404/76 SA – Convergência – Estendeu a aplicação das normas contábeis e obrigatoriedade de auditoria e divulgação às entidades de grande porte. José Hernandez Perez Junior 6 Página 3 Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis CFC - Conselho Federal de Contabilidade 46 = CPC = Pronunciamentos Técnicos estabelecem conceitos doutrinários, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados. 46 = NBC TG = Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Geral 18 = ICPC = Interpretações são 18 = IT = Interpretação emitidas para esclarecer, de forma mais Técnica ampla, os Pronunciamentos Técnicos. 6 = OCPC = Orientações possuem caráter transitório e informativo, destinando-se a dar esclarecimentos sobre a adoção dos Pronunciamentos Técnicos e/ou Interpretações. 6 = CT = Comunicado Técnico José Hernandez Perez Junior 7 http://www.cpc.org.br José Hernandez Perez Junior 8 Página 4 Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional Mudança cultural = Code-law X Common-law Code-law = código legal (código civil, tributário, penal, etc) regime com visão legalista, onde tudo tem que estar previsto em lei. detalhamento das regras ; o que não é permitido por lei, é proibido; não propicia flexibilidade dos relatórios financeiros; e ênfase maior é atribuída à proteção de credores. Common-law = direito comum é o direito desenvolvido por meio das decisões dos tribunais (jurisprudência), e não mediante atos legislativos ou executivos. sem detalhamento de regras; o que não é proibido por lei, é permitido; propicia a inovação nos relatórios financeiros; e True and fair view = visão justa e verdadeira = essência sobre a forma José Hernandez Perez Junior 9 Total segregação entre contabilidade (common-law) e fisco (code-law - código tributário) Não importa forma de tributação Lucro Real ou Presumido Simples Nacional José Hernandez Perez Junior 10 Página 5 Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002: Seção III - Da Administração Art. 1.020. Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. José Hernandez Perez Junior 11 CONTABILIDADE DE TODAS EMPRESAS CFC – Conselho Federal de Contabilidade ITG - Interpretação Técnica Geral 2000 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PRINCÍPIOS CONTÁBEIS REGIME DE COMPETÊNCIA PARTIDAS DOBRADAS DIÁRIO e RAZÃO GERAL José Hernandez Perez Junior 12 Página 6 Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional Benefícios da adoção de IFRS Harmonização internacional (130 países); Linguagem contábil global para servir de base nas negociações internacionais; Permite comparabilidade na avaliação do desempenho de empresas em nível mundial; Facilita o ensino da contabilidade; Facilita a transferência de pessoal entre as empresas de um grupo multinacional; José Hernandez Perez Junior 13 Benefícios da adoção de IFRS Facilita o acesso das empresas a recursos financeiros internacionais; Permite que as empresas negociem seus papéis em diferentes bolsas de valores; Imediata utilização pelo público internacional; Aumento do fluxo de capitais para as empresas brasileiras; Redução de custos de adaptação dos relatórios financeiros; e Tendência à redução de juros em captações de recursos. José Hernandez Perez Junior 14 Página 7 Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional Desafios da adoção de IFRS Mudança cultural (princípios X regras); Preparação de profissionais (novos e antigos) da contabilidade; Envolvimento das áreas operacionais; Implantação de controles internos eficazes; Adaptação de sistemas; Alterações significativas nos resultados e Patrimônio Líquido; Formalização das atividades; e Preparação dos usuários das demonstrações financeiras. José Hernandez Perez Junior 15 Hierarquia das normas CFC → IT CT CPC → ICPC / OCPC IAS → SIC / IFRS → IFRIC CFC NBC TG 46 – Pronunciamentos CPC 41 IAS / IASC + 13 IFRS / IASB NBC TG = Estrutura Conceitual CPC - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro IASB IFRS Framework José Hernandez Perez Junior 16 Página 8 Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional NBC TG – Objetivo da Estrutura Conceitual: (a) dar suporte aos Pronunciamentos Técnicos; (b) dar suporte à harmonização das normas contábeis; (c) dar suporte aos órgãos reguladores nacionais; (d) auxiliar os responsáveis pela elaboração das demonstrações financeiras; (e) auxiliar os auditores independentes a formar opinião sobre as demonstrações financeiras; e (f) auxiliar os usuários na interpretação das demonstrações financeiras. José Hernandez Perez Junior 17 Objetivo das Demonstrações Financeiras de Uso Geral Posição Patrimonial e financeira BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO Recursos Econômicos Bens Reivindicações da empresa Direitos PASSIVO Reivindicações de terceiros Obrigações Patrimônio Líquido Valor residual de Ativos menos Passivos Desempenho Financeiro Regime de Caixa DFC – Demonstração dos Fluxos de Caixa Desempenho Econômico Regime de Competência Demonstração do Resultado Abrangente Recebimentos (Pagamentos) Resultado = Receitas (Despesas) Outros resultados abrangentes PL Ajustes de Avaliação Patrimonial Saldo Final LLE - Lucro Líquido do Exercício Usuários (stakeholders) = Investidores e Credores José Hernandez Perez Junior 18 Página 9 Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional Características qualitativas Fundamentais Relevância – natureza e materialidade Representação fidedigna – completa, neutra e livre de erro De melhoria Comparabilidade – consistência e uniformidade Verificabilidade – direta e indireta Tempestividade - confiabilidade e utilidade Compreensibilidade – notas explicativas José Hernandez Perez Junior 19 CONCEITOS FUNDAMENTAIS ESSÊNCIA SOBRE A FORMA VALOR JUSTO José Hernandez Perez Junior 20 Página 10 Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional ESSÊNCIA SOBRE A FORMA A forma (documento) nem sempre representa a essência dos fatos Arrendamento Operacional ou Financeiro Depende de quem detém controle e risco sobre o bem arrendado Arrendador Propriedade Posse Forma contratual Essência Controle e risco Essência Bem arrendado Operacional Imóvel Financeiro Veículo Aluguel ? Aluguel ? Arrendatário Operacional Financeiro Imóvel Aluguel ? Veículo Aluguel ? Proprietário Cliente Aluguel Imobilizado Financiamento Imobilizado Obrigação Direito José Hernandez Perez Junior 21 ESSÊNCIA SOBRE A FORMA A forma (documento, papel) nem sempre representa a essência dos fatos Desconto de duplicatas: Forma: Antecipação de recebíveis Classificação: Conta redutora do ativo Essência: Empréstimo Classificação: Passivo = Empréstimo José Hernandez Perez Junior 22 Página 11 Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional Base de avaliação de Ativos e Passivos Valor Justo (Fair Value) NBC TG 46 CPC 46 (IFRS 13) Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela liquidação de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. José Hernandez Perez Junior 23 Valor Justo Geralmente, o preço da transação é igual ao valor justo. Exemplo: Venda e Compra de matéria prima pelo preço normal de R$ 1.000 Vendedor: Receita de venda = Valor Justo = Preço de venda = R$ 1.000 Comprador: Estoque = Valor Justo = Custo de aquisição = R$ 1.000 José Hernandez Perez Junior 24 Página 12 Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional Valor Justo diferente do preço da transação Exemplo: Empresa recebe do governo doação de terreno para instalar fábrica no prazo de 2 anos, caso contrário, o terreno deverá ser devolvido ou pago. Valor justo do terreno Média do metro quadrado na região = R$ 2.000 Contabilização: Ativo: Imobilizado = custo de aquisição = Ativo: Imobilizado = valor justo = Passivo: Incentivo fiscal = Valor Justo = R$ 0 R$ 2.000 R$ 2.000 Após a construção da fábrica, o Passivo será baixado e apropriado como Ganho do período José Hernandez Perez Junior 25 Fontes de valor justo Nível 1 - Preços cotados em mercado ativo Nível 2 - Inputs observáveis direta ou indiretamente no mercado Nível 3 - Inputs significativos não observáveis no mercado José Hernandez Perez Junior 26 Página 13 Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional 1 - Empreendedores / Investidores: Sócios (Ltda), Acionistas (SA) e Empresários (EI) Fornecedores, Clientes, Financiadores, Governo, Funcionários Stakeholders aplicam Recursos (dinheiro, bens, serviços) 15 – Auditoria Opinião NBC TG IFRS 2 - EMPRESA Gestão de Recursos 14 - Demonstrações Financeiras CFC NBC TG - IFRS Obrigações acessórias 13 - Informações financeiras e não contábeis Notas explicativas 11 - Prestação de contas Código Civil 3 – ADMINISTRADOR Responsável 9 - Relatórios gerenciais Controladoria 10 - Decisão controle 4 - Organização Comercial Industrial Financeiro Operações 8 - Relatórios contábeis Balancete Contador 5 - Relatórios operacionais Compras, Vendas, Produção... 12 - Demonstrações Contábeis Contador CFC – NBC TG - IFRS 7 – CONTABILIDADE Escrituração ITG 2000 Diário e Razão 6 – Documentos e Informações Essência e Valor Justo José Hernandez Perez Junior 27 Você não sente nem vê, Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo Que uma nova mudança em breve vai acontecer E o que há algum tempo era jovem, novo Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer Belchior Precisamos todos rejuvenescer nossos paradigmas e conhecimentos. José Hernandez Perez Junior. José Hernandez Perez Junior 28 Página 14 Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional GRATO PELA ATENÇÃO JOSÉ HERNANDEZ PEREZ JUNIOR www.hea.com.br [email protected] José Hernandez Perez Junior 29 Página 15