Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 007/2012
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: CELSO JOSÉ GOMES
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
08 de julho de 2014.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 24/06/2013
Estado do Paraná
PORTARIA Nº169/2013
SÚMULA: Concede férias regulamentares a servidores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL D E ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
I – Conceder férias regulamentares aos servidores e que abaixo discrimina,
como segue:
NOME
PERIODO
DATA
ANDREIA MARISA FABRE
2010/2011
01/07/2013 A 30/07/2013
MARIA ANDREA C ATELAN
2012/2013
01/07/2013 A 30/07/2013
JOSÉ CLOVIS DE ALMEIDA
2010/2011
01/07/2013 A 30/07/2013
MARISA DE F. O. TAVARES
2009/2010
01/07/2013 A 30/07/2013
MARIA CLAUDIA MESSIAS
2010/2011
03/07/2013 A 01/08/2013
CLAUDEMIR BORGES
2007/2008
08/07/2013 A 07/08/2013
IVANILDE MIRANDA TOMAZINE 2010/2011
08/07/2013 A 07/08/2013
ROSANA NERES DE OLIVEIRA 2012/2013
08/07/2013 A 07/08/2013
DANIELA ROSA
2011/2012
10/07/2013 A 09/08/2013
VIVIANE CRISTINA MOURA
2009/2010
10/07/2013 A 09/08/2013
DARCI PEDROSO BERNARDO 2011/2012
15/07/2013 A 14/082013
FLAVIO APARECIDO CAMPOS 2001/2012
15/07/2013 A 14/08/2013
VERONICE LORENZONI
2010/2011
15/07/2013 A 14/08/2013
SILVANA DE FATIMA MALTEMPI 2009/2010
17/07/2013 A 16/08/2013
JOSIANE GONÇALVES
2010/2011
17/08/2013 A 16/082013
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL D E ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 23 DE
JULHO DE 2013.
ELIAS PEREIRA D A SILVA
Prefeito Municipal
Termo Aditivo nº 003 ao Contrato nº 007/2012
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: CELSO JOSÉ GOMES
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica mantido o valor mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil
reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil
reais).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
70001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 8339 F – 001
70001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5010 F – 303
70001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5058 F – 495
70001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5101 F – 342
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 24/06/2013
Termo Aditivo nº 003 ao Contrato nº 087/2011
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: CENTRO CLÍNICO DE NEOPLASIAS LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 30 de
junho de 2014.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
perfazendo o valor deste termo em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5502 F – 1496 Recurso
Federal.
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 28/06/2013
Termo Aditivo nº 004 ao Contrato nº 038/2011
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DE UMUARAMA LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
30 de junho de 2014.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 18/06/2013
Termo Aditivo nº 005 ao Contrato nº 038/2011
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DE UMUARAMA LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica mantido o valor mensal do presente contrato em até R$
7.200,00 (sete mil e duzentos reais), perfazendo o valor deste termo em até R$
86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
70001.10.302.0023.2.096 3.3.90.39.00.00 P – 8021 F – 001
70001.10.302.0023.2.096 3.3.90.39.00.00 P – 8300 F – 303
70001.10.302.0023.2.096 3.3.90.39.00.00 P – 5502 F – 496
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 18/06/2013
Termo Aditivo nº 005 ao Contrato nº 037/2010
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: A . T. MEYER & CIA LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
31 de julho de 2013.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 28/06/2013
Termo Aditivo nº 006 ao Contrato nº 037/2010
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: A . T. MEYER & CIA LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica mantido o valor mensal de até R$ 10.291,66 (dez mil,
duzentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor
deste termo em até R$ 10.291,66 (dez mil, duzentos e noventa e um reais e
sessenta e seis centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 8021 F – 001
7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 8300 F – 303
7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5502 F – 496
7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5010 F – 303
7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 8339 F – 001
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 28/06/2013
Termo Aditivo nº 006 ao Contrato nº 014/2009
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE UMUARAMA LTDA- ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 30 de
janeiro de 2014.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 10/06/2013
Termo Aditivo nº 007 ao Contrato nº 014/2009
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE UMUARAMA LTDA- ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica mantido o valor mensal de até R$ 5.220,00 (cinco mil
duzentos e vinte reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 36.540,00(trinta
e seis mil e quinhentos e quarenta reais).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:8021 – F:001
70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:8300 – F:303
70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:5502 – F:496
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 10/06/2013
Termo Aditivo nº 003 ao Contrato nº 112/2011
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE UMUARAMA LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 30 de
junho de 2014.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 10/06/2013
Termo Aditivo nº 004 ao Contrato nº 112/2011
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE UMUARAMA LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica mantido o valor mensal de até R$ 5.700,00 (cinco mil e
setecentos reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 68.400,00(sessenta
e oito mi e quatrocentos reais).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:8021 – F:001
70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:8300 – F:303
70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:5502 – F:496
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 10/06/2013
Termo Aditivo nº 007 ao Contrato nº 052/2009
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: PROFORCE – MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
02 de maio de 2014.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 18/06/2013
Termo Aditivo nº 008 ao Contrato nº 052/2009
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: PROFORCE – MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA – ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica mantido o valor mensal de até R$ 2.785,00 (dois mil,
setecentos e oitenta e cinco reais), perfazendo o valor deste termo em até R$
30.635,00 (trinta mil, seiscentos e trinta e cinco reais).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
70001.10.301.0022.2.145 3.3.90.39.00.00 P – 8339 F – 001
70001.10.301.0022.2.145 3.3.90.39.00.00 P – 5010 F – 303
70001.10.301.0022.2.145 3.3.90.39.00.00 P – 5101 F – 342
70001.10.301.0022.2.145 3.3.90.39.00.00 P – 5058 F – 495
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 18/06/2013
Termo Aditivo nº 003 ao Contrato nº 095/2011
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: CENP – CLÍNICA DE NEUROLOGIA E PSIQUIATRIA UMUARAMA S/
S LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 30 de
junho de 2014.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 10/06/2013
Termo Aditivo nº 004 ao Contrato nº 095/2011
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: CENP – CLÍNICA DE NEUROLOGIA E PSIQUIATRIA UMUARAMA S/
S LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica mantido o valor mensal do contrato em até R$ 7.600,00
(sete mil e seiscentos reais), perfazendo o valor deste termo em até 91.200,00(noventa e um mil e duzentos reais).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:8021 – F:001
70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:8300 – F:303
70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:5502 – F:496
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 10/06/2013
Umuarama, 29 de julho de 2013.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO EDITAL D E TP Nº 06 /2013
EMISSÃO DO EDITAL D E TOMADA DE PREÇOS 6/2013: 04 de julho de 2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0140/2013
DATA DO PROTOCOLO: ATÉ DIA 19/07/13 ÀS 17:00 HORAS
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 22/07/13 ÀS 09:30 HORAS
LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA.
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 815 – CENTRO – ALTÔNIA – PR
OBJETO: Contratação de Empresa para execução de 5478,92 m2 de pavimentação Asfáltica nas ruas do Conjunto Cláudio Luiz Romanelli de Acordo Com o
contrato de Repasse nº 0387.906-27 do Ministério das Cidades
CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO - GLOBAL
VALOR MÁXIMO: R$ 296.528,77 (duzentos e noventa e seis mil quinhentos e
vinte e oito reais e setenta e sete centavos)
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (,desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente
edital, aos licitantes que comparecerem na Prefeitura Municipal de Altônia,
mediante o pagamento fixado no valor de R$-100,00 –( cem reais ), comprovado
por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº
10.583-X. Os Anexos do Edital só serão fornecidos em mídia Digital.Os interessados poderão obter melhores informações no Departamento de Licitações desta
Prefeitura, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do
Certame, através do E-mail: [email protected], Poderão participar da
presente licitação: Empresa do ramo, ou cooperativas de Serviços, que preencham as condições exigidas do respectivo Edital, e que tenha feito VISITA
TÉCNICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, no mínimo 03 dias antes da
abertura da Licitação, cujo documento deve estar no envelope de habilitação
ALTÔNIA-PR, 04/07/13
JUNIOR CARLOS JORGE
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO EDITAL D E TP Nº 07 /2013
EMISSÃO DO EDITAL D E TOMADA DE PREÇOS 7/2013: 30 de julho de 2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0151/2013
DATA DO PROTOCOLO: ATÉ DIA 16/08/13 ÀS 17:00 HORAS
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 19/08/13 ÀS 14:00 HORAS
LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA.
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 815 – CENTRO – ALTÔNIA – PR
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada Para Execução de Ampliação da
Unidade Básica de Saúde de Jardim Paredão Conf. planilhas e projetos anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - GLOBAL
VALOR MÁXIMO: R$ 111.895,33 (cento e onze mil oitocentos e noventa e cinco
reais e trinta e três centavos)
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (,desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente
edital, aos licitantes que comparecerem na Prefeitura Municipal de Altônia,
mediante o pagamento fixado no valor de R$-100,00 –( cem reais ), comprovado
por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº
10.583-X. Os Anexos do Edital só serão fornecidos em mídia Digital. Os interessados poderão obter melhores informações no Departamento de Licitações desta
Prefeitura, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do
Certame, através do E-mail: [email protected], Poderão participar da
presente licitação: Empresa do ramo, ou cooperativas de Serviços, que preencham as condições exigidas do respectivo Edital, e que tenha feito VISITA
TÉCNICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, no mínimo 03 dias antes da
abertura da Licitação, cujo documento deve estar no envelope de habilitação
ALTÔNIA-PR, 30/07/13
JUNIOR CARLOS JORGE
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................:
EDITAL DE PREGÃO N.º 033/2013 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e,
tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 033/2013-PMCG, para obter a
HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Junho de 2013.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Junho de 2013.
Homologo o Lote "Único" do presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Junho de 2013.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 218/2013
EMENTA: Dispõe sobre concessão de Licença Sem Vencimento à Servidor
Municipal ocupante do cargo de Provimento Efetivo e, dá outras providências
PRÃMMBULO: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente
com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica
Municipal.
CONSIDERANDO a previsão legal no Estatuto dos Servidores - Regime Jurídico
Único, da Licença para Tratar de Interesses Particulares e, do Estatuto Próprio
do Quadro de Servidores Efetivos Municipais, bem como, o contido em requerimento, endereçado ao Departamento de Pessoal,
CONSIDERANDO que o funcionário em tela, de acordo com o levantamento
realizado, preenche os requisitos necessários para a fruição de tal direito, bem
como, o interesse e conveniência da Administração Pública Municipal,
RESOLVO:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido (a) a(o) Servidor(a) Público(a)
Municipal, Ovidio Alves Teixeira, portador da Cédula de Identidade com RG sob
nº 3.697.005-7 – Motorista - Cargo de Provimento Efetivo, Licença Sem Vencimento para Tratar de Interesses Particulares, pelo lapso temporal de 02 (dois)
anos, a ser concedida a partir de 10 de junho de 2013. A Licença mencionada
no caput se dá com fulcro legal no artigo l57 e seguintes, da Lei Municipal Nº
1.371/1998.
Art. 2º Fica notificado publicamente ao Servidor de que, a aludida licença poderá
ser interrompida a qualquer tempo, no interesse do serviço.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-s, registre-se e arquive-se:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 10 de junho de 2013
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º 063/2013
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: E. WANDER GONÇALVES - ME
DO OBJETO DO CONTRATO; Constitui objeto do presente Edital, por meio de
Pregão, tipo Menor Preço por Lote, o transporte de alunos da área rural, sendo que
o transporte estudantil será executado no Município de Cidade Gaúcha - Pr,
Termo de Referência e demais anexos, que integram este edital independente
de transcrição. A contratação se efetivará por meio de contrato, com vigência de
06 (seis) meses contados a partir de sua assinatura, condicionando a sua eficácia a partir da publicação, podendo ser prorrogado por iguais períodos se for
conveniente para a Contratante, na forma e nos termos do edital Pregão e das
Leis n.º 8.666/93 e Lei 10.520 e alterações posteriores.
RECURSOS FINANCEIROS; Os recursos orçamentários para a cobertura das
despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 25.515,00
(vinte e cinco mil quinhentos e quinze reais).
A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma:
08 - Secretaria Municipal de Educação
08.01 - Divisão de Educação
123610001.2.018000 - Manutenção e encargos do Transporte Escolar
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
PARAGRÁFO ÚNICO: No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos OrçamentosProgramas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada
exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade,
emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
Cidade Gaúcha - Pr, aos 20 dias de Junho de 2013.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
EDSON WANDER GONÇALVES
Representante legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 245/2013
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 104/2013 de 15 de julho de 2013 e dá outras
providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de
janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 104/2013 de 15 de julho de 2013,
que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS Objetivando a Contratação de
Empresa para Prestação de Serviços médicos para realização de Consultas,
cirurgias e Procedimentos médicos em pacientes selecionados pela Secretaria
de Saúde.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas:
SSJL – SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA S/S no lote 01 no valor de R$ 19.200,00
(dezenove mil e duzentos reais), MOLLA E GAZIN S/S – EPP no lote 02 no valor
de R$ 152.792,00 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e noventa e dois
reais) e CLINICA MÉDICA MANDAGUARI LTDA – ME no lote 03 no valor de R$
245.760,00 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e sessenta reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 de Julho de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0107/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0148/2013
OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Preparação
e Pintura, para manutenção predial da base da Defesa Civil do Município de
Altônia-PR
VALOR MÁXIMO: R$ 2.143,80 (dois mil cento e quarenta e três reais e oitenta
centavos)
EMISSÃO DO EDITAL:. Segunda-feira, 29 de julho de 2013
ABERTURA: Terça-Feira, 13 de agosto de 2013 ÀS 08:30
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 29 de julho de 2013
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0108/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0149/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando à Contratação de Empresa para
Fornecimento de Leites Especiais, Alimentação Enteral e Fraldas Geriátricas
para manutenção da Secretaria de Saúde e Hospital Municipal.
VALOR MÁXIMO: R$ 60.126,00 (sessenta mil cento e vinte e seis reais)
EMISSÃO DO EDITAL: Segunda-feira, 29 de julho de 2013
ABERTURA: Terça-Feira, 13 de agosto de 2013 ÀS 09:15
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 29 de julho de 2013
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150/2013
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO
NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24
da Lei nº. 8.666/93. Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada Secretaria
de Educação, para Contratação de Empresa Especializada para prestação de
Serviços para confecção de cartazes, folders, faixas e banners, para divulgação
de eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$
1.296,30 (Um mil duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos), com a
empresa: A.I. VIANNI-ME, CNPJ 04.119.292/0001-37, localizada à Av. XV de
Novembro, 845 – BOX 1 –A –Term. Rodoviário – CEP: 87.550-000, no Município
de Altônia- PR, após Cotação com as Seguintes Empresas:
Nº
EMPRESA VALOR
1
A.I. VIANNI-ME, CNPJ 04.119.292/0001-37, localizada à Av. XV de
Novembro, 845 – BOX 1 –A –Term. Rodoviário – CEP: 87.550-000, no Município
de Altônia- PR
R$ 1.296,30
2
APARECIDA RIBEIRO NOVATO DE SOUZA-ME, inscrita no CNPJ sob
nº 11.728.089/0001-23, Centro na cidade de Altônia-PR R$ 1.393,25
3
Play GRAF. Agência Gráfica, com sede na Rua Olavo Bilac, 90 Centro
na cidade de Altônia-PR
R$ 1.344,40
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte
05.002.123610005.2.021..3390.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Altônia, 30 de Julho de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 078/2013
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora SIRLENE MARIA BAZO
BOMFIM.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora SIRLENE MARIA BAZO BOMFIM, portadora da cédula
de identidade RG nº3. 600.612-9/PR, e do CPF n.º483.455.129-68, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame Médico
Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742,
médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 30 de
julho de 2013 às 15h00minh, na QS CLINICA, Rua Santos Dumont, nº573, na
Cidade de Altônia – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de
suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 23 de julho de 2013.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº 079/2013
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora KELLY ANDREIA D E
FREITAS.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora KELLY ANDREIA DE FREITAS, portadora da cédula
de identidade RG nº6.232.395-7/PR, e do CPF n.º007.657.909-39, ocupante do
cargo de Professora Pós Graduada do Município de Altônia, para Exame Médico
Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742,
médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 30 de
julho de 2013 às 14h00, na QS CLINICA, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade
de Altônia - Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de
suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 30 de julho de 2013.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº 080/2013
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora LUZIMAR MACEDO GALLANI.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora LUZIMAR MACEDO GALLANI, portadora da cédula de
identidade RG nº2. 032.604-2/PR, e do CPF n.º830.697.399-20 ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame Médico
Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742,
médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 30 de
julho de 2013 às 15h00min, na QS CLINICA, Rua Santos Dumont, nº573, na
Cidade de Altônia - Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de
suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 30 de julho de 2013.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº. 060/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: M Stanischesck e Cia Ltda.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços na área da saúde,
com a realização de locação de aparelhos concentradores de oxigênio,aos
usuários do CISA,que serão pagos com valores constantes da tabela CISA e
tabela SIA/SUS.
DESCRIÇÃO DO APARELHO
VALOR CISA
(
)
Aparelho Concentrador de Oxigênio (Aluguel mensal)
200,00
Valor: Até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) anuais, pelas locações dos
aparelhos concentradores de oxigênio, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA.
Prazo: 12 (doze) meses, com início em 01 de agosto de 2013 e término em 01 de
agosto de 2014, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a
critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art.
57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
Fundamentação: Inexigibilidade nº 038/2013.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 056/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Souza Veiga- Saúde & Vida Ltda-ME
Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de
saúde, com a realização de exames de polissonografia, que serão pagos com
valores constantes da tabela CISA e tabela SIA/SUS:
DESCRIÇÃO DO EXAME
VALOR CISA
(
)
Exame de Polissonografia
250,00
Valor: Até R$ 60.000,00(sessenta mil reais) anuais pelos serviços realizados.
Prazo: 12 (doze) meses, com início em 01 de agosto de 2013 e término em 01 de
agosto de 2014, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a
critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art.
57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
Fundamentação: Inexigibilidade nº 039/2013.
Umuarama, 29 de julho de 2013.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
Donizete Rodrigues dos Santos torna público que requereu ao IAP, Licença de
Instalação, para fins de Loteamento - Residencial San Diego, à ser instalado no
Lote nº 845-A/806/807-A, Gleba Pérola, no município de Pérola-PR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2013 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa FISIOLIFE
CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA-ME, para prestação de serviços com a realização de exames na especialidade de fonoaudiologia com valores constantes
na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 044/2013, anexo. Em 29 de julho de 2013
ROBERTO DA SILVA
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2013 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa CLÍNICA SAKUMOTO LTDA-ME, para prestação de serviços com a realização de exames/procedimentos de apoio e diagnóstico com valores constantes na tabela
CISA, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 045/2013, anexo. Em 29 de julho de 2013
ROBERTO DA SILVA
Presidente
SÚMULA DE EMISSÃO
DE LICENÇA PRÉVIA – LP
DONIZETE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 032.561.569-16, torna público que
recebeu do IAP, Licença Prévia sob nº 32647, para o empreendimento a seguir
especificado:
EMPRESA: DONIZETE RODRIGUES DOS SANTOS
ATIVIDADE: LOTEAMENTO PARA FINS RESIDENCIAIS
ENDEREÇO: LOTES NºS 845-A/806 E 807-A
MUNICÍPIO: PÉROLA- PARANÁ
VALIDADE: 10/12/2013
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 252/2013
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo
de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e,
na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere,
garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei
Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em
consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida
a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Cleide
Araujo Candido Zardo – Auxiliar de Enfermagem – cargo de provimento efetivo, ,com acréscimo de 1/3 sob
o seu salário, a serem usufruídas no período de 01 de agosto de 2013 à 30 de agosto de 2013 inerente
ao período aquisitivo: 2012/2013 -30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando
o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de julho de 2013.
AlexandreLucena
Prefeito Municipal
Ciente:
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Programa Alternativo Municipal
Relatório das Atividades
O Programa Alternativo Municipal atende adolescentes do sexo masculino, em idades compreendidas entre
12 a 18 anos, dispondo de 20 a 25 vagas nos horários de contra turno escolar, onde são desenvolvidas
atividades divididas em 1º e 2º horários e dias da semana, sendo que no intervalo entre as mesmas, é servido
aos alunos merenda.
Segue abaixo discriminado mensalmente, o número de alunos/mês e as atividades desenvolvidas:
Janeiro: férias
Fevereiro 14/02: Início das atividades, atendimento a 30 alunos/mês
Atividades:
·
Horticultura – Início da formação da nova horta.
·
Jardinagem – manutenção do jardim da sede do Programa.
·
Fabricação de Sacolas Plásticas – produção e vendas de sacolas plásticas recicladas.
·
Oficina de Tênis de Mesa
·
Lazer – futebol, voleibol e xadrez.
Março: Atendimento a 105 alunos/mês.
Atividades:
·
Horticultura – plantio e manutenção da horta.
·
Jardinagem – manutenção do jardim da sede do Programa.
·
Gincana de Páscoa
·
Pesquisa escolar – utilização da internet para pesquisas escolares
·
Fabricação de Sacolas Plásticas – produção e vendas de sacolas plásticas recicladas.
·
Oficina de Tênis de Mesa
·
Lazer – futebol, voleibol e xadrez.
Abril: Atendimento a 122 alunos/mês
Atividades:
·
Horticultura – plantio e manutenção da horta.
·
Jardinagem – manutenção do jardim da sede do Programa.
·
Pesquisa escolar – utilização da internet para pesquisas escolares
·
Fabricação de Sacolas Plásticas – produção e vendas de sacolas plásticas recicladas.
·
Oficina de Tênis de Mesa
·
Lazer – futebol, voleibol e xadrez.
Maio: Atendimento a 104 alunos/mês
Atividades:
·
Horticultura – plantio e manutenção da horta.
·
Jardinagem – manutenção do jardim da sede do Programa.
·
Pesquisa escolar – utilização da internet para pesquisas escolares
·
Fabricação de Sacolas Plásticas – produção e vendas de sacolas plásticas recicladas.
·
Oficina de Tênis de Mesa
·
Lazer – futebol, voleibol e xadrez.
Junho: Atendimento a 114 alunos/mês
Atividades:
·
Horticultura – plantio e manutenção da horta.
·
Jardinagem – manutenção do jardim da sede do Programa.
·
Pesquisa escolar – utilização da internet para pesquisas escolares
·
Fabricação de Sacolas Plásticas – produção e vendas de sacolas plásticas recicladas.
·
Oficina de Tênis de Mesa
·
Lazer – futebol, voleibol e xadrez.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Programa Karatê-Piá no Esporte
Relatório das Atividades
O Programa Karatê-Piá no Esporte atende crianças e adolescentes do sexo feminino e masculino, em idades
compreendidas entre 07 a 18 anos, dispondo de 100 vagas nos horários de contra turno escolar, onde são
desenvolvidas atividades divididas em 1º e 2º horários e dias da semana, sendo que no intervalo entre as
mesmas, é servido aos alunos merenda.
Em razão de falta de espaço físico, a entidade necessitou limitar temporariamente seu número de vagas, para
não prejudicar a qualidade de atendimento.
Segue abaixo discriminado mensalmente, o número de alunos/mês e as atividades desenvolvidas:
Janeiro: férias
Fevereiro 14/02: Início das atividades: 138 alunos atendidos/mês.
Atividades:
"
Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô
Tradicional/Curitiba.
"
Oficina de Xadrez
"
Oficina de Tênis de Mesa
"
Lazer: futebol e vôlei
Março: Atendimento a 282 alunos/mês.
Atividades:
"
Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô
Tradicional/Curitiba.
"
Oficina de Xadrez
"
Oficina de Tênis de Mesa
"
Gincana de Páscoa
"
Reforço e Pesquisa Escolar: Utilização da internet para pesquisas escolares e acompanhamento de
monitor para as atividades escolares.
"
Lazer: futebol e vôlei
Abril: Atendimento a 432 alunos/mês.
Atividades:
"
Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô
Tradicional/Curitiba.
"
Participação no Treinamento Regional na cidade de Rancho Alegre D'Oeste.
"
Oficina de Xadrez
"
Oficina de Tênis de Mesa
"
Reforço e Pesquisa Escolar: Utilização da internet para pesquisas escolares e acompanhamento de
monitor para as atividades escolares.
"
Lazer: futebol e vôlei
"
Gincana de Páscoa
Maio: Atendimento a 367 alunos/mês.
Atividades:
"
Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô
Tradicional/Curitiba.
"
Participação no Campeonato Regional de Karatê Adilson Tratczi na cidade de Umuarama.
"
Oficina de Tênis de Mesa
"
Reforço e Pesquisa Escolar: Utilização da internet para pesquisas escolares e acompanhamento de
monitor para as atividades escolares.
"
Lazer: futebol e vôlei
Junho: Atendimento de 395 alunos/mês.
Atividades:
"
Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô
Tradicional/Curitiba.
"
Exame de faixa com avaliação do Sensei Guilherme Carollo (Federação Paranaense de Karatê-Dô
Tradicional)
"
Oficina de Tênis de Mesa
"
Reforço e Pesquisa Escolar: Utilização da internet para pesquisas escolares e acompanhamento de
monitor para as atividades escolares.
"
Lazer: futebol e vôlei
Programa Karatê-Piá no Esporte
Relatório das Atividades
O Programa Karatê-Piá no Esporte atende crianças e adolescentes do sexo feminino e masculino, em idades
compreendidas entre 07 a 18 anos, dispondo de 100 vagas nos horários de contra turno escolar, onde são
desenvolvidas atividades divididas em 1º e 2º horários e dias da semana, sendo que no intervalo entre as
mesmas, é servido aos alunos merenda.
Em razão de falta de espaço físico, a entidade necessitou limitar temporariamente seu número de vagas, para
não prejudicar a qualidade de atendimento.
Segue abaixo discriminado mensalmente, mas com comparecimento diário, o número de alunos/mês e as
atividades desenvolvidas:
Janeiro: férias
Fevereiro: Início das atividades: 29 alunos atendidos/dia
·
Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô
Tradicional/Curitiba.
·
Oficina de Xadrez
·
Oficina de Tênis de Mesa
·
Lazer: futebol e vôlei
·
Acompanhamento psicológico
·
Acompanhamento com a Assistente Social
Março: Atendimento a 34 alunos/dia.
·
Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô
Tradicional/Curitiba.
·
Oficina de Xadrez
·
Oficina de Tênis de Mesa
·
Reforço e Pesquisa Escolar: Utilização da internet para pesquisas escolares e acompanhamento de
monitor para as atividades escolares.
·
Lazer: futebol e vôlei
·
Participação na Copa Regional de Karatê-Dô na cidade de Rancho Alegre D’Oeste – 3º Lugar na
classificação geral, competindo com 12 delegações da região.
·
Acompanhamento psicológico
·
Acompanhamento com a Assistente Social
Abril: Atendimento a 40 alunos/dia.
·
Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô
Tradicional/Curitiba.
·
Oficina de Xadrez
·
Oficina de Tênis de Mesa
·
Reforço e Pesquisa Escolar: Utilização da internet para pesquisas escolares e acompanhamento de
monitor para as atividades escolares.
·
Lazer: futebol e vôlei
·
Participação no mutirão na limpeza do Parque João Ferreira ( Meio Ambiente)
·
Gincana de Páscoa
·
Preparativos para o Campeonato Paranaense a ser realizado em Umuarama no dia 19 de maio/2012.
·
Acompanhamento psicológico
·
Acompanhamento com a Assistente Social
Programa Jovem Jardineiro
Relatório das Atividades
O Programa Jovem Jardineiro atende adolescentes do masculino, em idades compreendidas entre 14 a 18
anos, dispondo de 04 vagas anuais nos horários de contra turno escolar, em três dias da semana (segunda,
quarta e sexta-feira) onde são desenvolvidas atividades de iniciação a jardinagem, onde no término do curso
os alunos recebem um kit jardinagem como incentivo a nova profissão a ser desempenhada, sendo servida
merenda no intervalo das atividades.
Janeiro: férias
Fevereiro: Seleção dos novos alunos bolsistas: 04 alunos atendidos/dia
Março: 04 alunos atendidos/dia
·
03/03 Limpeza de tubetes no Viveiro Municipal
·
05/03 Limpeza de tubetes no Viveiro Municipal
·
07/03 Limpeza de tubetes no Viveiro Municipal
·
09/03 Manutenção e limpeza do jardim da Praça Lions
·
12/03 Manutenção e limpeza do jardim da Praça Lions
·
14/03 Manutenção do Jardim do Paço Municipal
·
16/03 Manutenção do Jardim do Paço Municipal
·
19/03 Plantio de flores no Parque João Ferreira
·
21/03 Plantio de flores no Parque João Ferreira
·
23/03 Plantio de flores nas floreiras da Rua Peabirú
·
26/03 Plantio de flores nas floreiras da Rua Peabirú
·
28/03 Plantio de flores na Praça dos Pioneiros
·
30/03 Plantio de flores na Praça dos Pioneiros
Abril: 04 alunos atendidos/dia
·
02/04 Plantio de flores na Rua Peabirú
·
04/04 Plantio de flores na Rua Peabirú
·
06/04 Manutenção jardim do Paço Municipal
·
09/04 Plantio de flores no Paço Municipal
·
11/04 Plantio de flores na Praça Lions
·
13/04 Limpeza e plantio de flores no Parque João Ferreira
·
16/04 Plantio de flores na Praça Pioneiro
·
18/04 Preparo de terra para as floreiras no Viveiro Municipal
·
23/04 Plantio de reserva no Rio da Areia
·
25/04 Limpeza de tubetes no Viveiro Municipal
Maio: 04 alunos atendidos/dia
·
02/05 Adubação nas floreiras da Rua Peabirú
·
07/05 Plantio de árvores na Vila Brasil
·
09/05 Plantio de flores no Viveiro Municipal
·
11/05 Plantio de flores no Viveiro Municipal
·
14/05 Plantio de árvores na Avenida Brasil
·
16/05 Plantio de árvores na Avenida Brasil
·
18/05 Coroamento das árvores
·
21/05 Coroamento das árvores
·
23/05 Plantio de mudas no Programa Alternativo
·
25/05 Plantio de flores na Praça do DETRAN
·
27/05 Plantio de flores na Praça do DETRAN
·
30/05 Plantio de Flores na Praça do DETRAN
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 248/2013
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a)
Público(a) Municipal, João Adalberto Sander – Professor Educação Física –
cargo de provimento efetivo, ,com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem
usufruídas no período de 01 de agosto de 2013 à 30 de agosto de 2013 inerente
ao período aquisitivo: 2010/2011 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de julho de 2013.
Prefeito Municipal
Ciente:
Portaria nº 250/2013
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a)
Público(a) Municipal, João Adalberto Sander – Professor Educação Física –
cargo de provimento efetivo, ,com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem
usufruídas no período de 30 de setembro de 2013 à 29 de outubro de 2013
inerente ao período aquisitivo: 2012/2013 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de julho de 2013.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
Portaria nº 251/2013
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal de
cargo de provimento efetivo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e
seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
Considerando que o servidor em tela, de acordo com o levantamento realizado,
levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu
o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como,
solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio ao Servidor
Público Municipal – João Adalberto Sander – Professor de Educação Física –
cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de 02 de maio de 2013
à 31 de julho de 2013 (90) dias.
Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição
do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias, com efeitos retroativos a 01/5/2013
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se,
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de julho de 2013.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Portaria nº 249/2013
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a)
Público(a) Municipal, João Adalberto Sander – Professor Educação Física –
cargo de provimento efetivo, ,com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem
usufruídas no período de 31 de agosto de 2013 à 29 de setembro de 2013
inerente ao período aquisitivo: 2011/2012 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de julho de 2013.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO DE CONVOCAÇÃO
DECRETO Nº 834, de 29 de julho de 2013.
Convoca a VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Alto Paraíso.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, em conjunto com o Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a
necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de
Assistência Social no Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser
realizada no dia 06 de agosto de 2013, tendo como tema central: "Gestão e
Financiamento para a efetivação do SUAS".
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta
de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência
social.
Art. 3º Nomear a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Alto Paraíso, a saber:
Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social:
- Cinthia Laise Zagoto
- Eudinete da Silva Pedrota
- Florinda Maria Perantoni
- Lúcia Maldonado
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Paraíso, 29 de julho de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
J O S É PATRICIO DE AMORIM
Prefeita Municipal
Pres. Cons. Mun. de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 180/2013, DE 19 DE JULHO DE 2013
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE
APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº 59/13 - PREGÃO Nº 39/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais e, tendo em vista o erro material no Decreto n° 174/
2013, de 04 de julho de 2013, o Art. 1°, passa a vigorar com a seguinte redação
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros
da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre
julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 59/13 – Pregão nº 39/13, objetivando a aquisição de Material Hospitalar, Material Odontológico
e Medicamentos, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: 1º lugar:
CIRURGICA PARANÁ DISTR. DE EQUIP. LTDA, vencedora dos lotes:
(1,2,3,4,5,7,10,11 e 12), perfazendo um montante de R$ 286.300,00 (duzentos e
oitenta e seis mil e trezentos reais); 2º lugar: DIMENSÃO COM. DE ARTIGOS
HOSPITALARES LTDA, vencedora dos lotes: (08 e 09), perfazendo um montante
de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais); 3º lugar: CLASSMED PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, vencedora do lote: (06), perfazendo um montante de R$
19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais); e 4º lugar: ODONTOSUL LTDA,
vencedora do lote (13), perfazendo um montante de R$ 12.100,00(doze mil e cem
reais).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 19
de Julho de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº. 207/2013
SÚMULA: Convoca as Candidatas Aprovadas em Concurso Público de que se
trata o Edital nº. 096/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Concurso Público nº. 096/2013 realizado em 26 de maio de
2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através
do Edital nº. 162/2013 do dia 05/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/07/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da
publicação deste Edital apresentar documentações para contratação observadas as condições previstas no Edital nº. 096/2013, itens 14.1 à 16.12.
CARGO: ACS – Urbana( Jardim Cruzeiro e Proximidades)
Nº. INSC NOME
DOCUMENTO
CLASS
1062816 REGIANE BOBBI
1062486 STEFANI DAIANE DOMINGOS DA LUZ
Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 14.2 do Edital 096/2013.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013.
VALTER PEREIRA D A ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº. 208/2013
SÚMULA: Convoca as Candidatas Aprovadas em Concurso Público de que se
trata o Edital nº. 096/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Concurso Público nº. 096/2013 realizado em 26 de maio de
2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através
do Edital nº. 162/2013 do dia 05/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/07/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da
publicação deste Edital apresentar documentações para contratação observadas as condições previstas no Edital nº. 096/2013, itens 14.1 à 16.12.
CARGO: AGENTE DA DENGUE
Nº. INSC NOME
DOCUMENTO CLASS
1061247 LUCIANA ALVES
86389991
7
1062655 JOSIANE DE SOUZA X AVIER
94397820
8
1061866 CRISTIANE SANTOS
137735032
9
Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 14.2 do Edital 096/2013.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013.
VALTER PEREIRA D A ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº. 209/2013
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata
o Edital nº. 096/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público nº. 096/2013 realizado em 26 de maio de 2013,
homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do
Edital nº. 162/2013 do dia 05/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado
do dia 06/07/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da
publicação deste Edital apresentar documentações para contratação observadas as condições previstas no Edital nº. 096/2013, itens 14.1 à 16.12.
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
Nº. INSC NOME
DOCUMENTO
CLASS
1061103 ALINE MELO CORREA
91231816
2
Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 14.2 do Edital 096/2013.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013.
VALTER PEREIRA D A ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 204/2013
SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado em Concurso Público de que se trata o
Edital nº 096/2013.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente a Homologação do Resultado final conforme Edital nº 162/2013,
e Edital de Convocação de nº 169/2013 do dia 17/07/2013, publicado no Jornal
Umuarama Ilustrado no dia 18/07/2013, por motivo do não comparecimento dentro
do prazo estipulado, conforme item 14.2 do Edital 096/2013.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Urbana, Jardim Cruzeiro e proximidades, 40 (quarenta) horas semanais.
Nº INSC. NOME
DOCUMENTO
CLASSIF
1061704 LOURIVAL CEZAR DE MATTOS JUNIOR
58814890 5
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº 205/2013
SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o
Edital nº 096/2013.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente a Homologação do Resultado final conforme Edital nº 162/2013,
e Edital de Convocação de nº 169/2013 do dia 17/07/2013, publicado no Jornal
Umuarama Ilustrado no dia 18/07/2013, por motivo estritamente de ordem particular da candidata.
CARGO: AGENTE DA DENGUE, 40 (quarenta) horas semanais.
Nº INSC. NOME
DOCUMENTO
CLASSIF
1061879 SUELI DA SILVA PEREIRA
584186625 1
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº 206/2013
SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado em Concurso Público de que se trata o
Edital nº 096/2013.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente a Homologação do Resultado final conforme Edital nº 162/2013,
e Edital de Convocação de nº 169/2013 do dia 17/07/2013, publicado no Jornal
Umuarama Ilustrado no dia 18/07/2013, por motivo estritamente de ordem particular do candidato.
CARGO:MÉDICO CLÍNICO GERAL, 40 (quarenta) horas semanais.
Nº INSC. NOME
DOCUMENTO
CLASSIF
1058056 TUBERTINO MONTEIRO DE GODOI NETO
4369951 2
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 537/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR, por término de contrato a contar do dia 31 de Julho de 2013, o servidor
BRUNO ESTAFANIO DE SOUZA OLIVEIRA, RG. nº 12.685.179-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto à Secretaria Municipal de
Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2013.
VALTER PEREIRA D A ROCHA
Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 538/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR a pedido, a contar do dia 29 de Julho de 2013, a servidora ALINE
DANIELLE CASQUEL NEZO, RG. nº 9.884.015-0 SSP/PR, ocupante do cargo de
Oficineira de Música e Coral, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013.
VALTER PEREIRA D A ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 539/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR a pedido, a contar do dia 01 de Agosto de 2013, a servidora MIRIAN
BATISTA FERREIRA, RG. nº 10.223.401-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013.
VALTER PEREIRA D A ROCHA
Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2013
PROCESSO N.º 045/2013
RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da
sua Comissão de Licitação, torna público que não compareceram interessados
na sessão pública do Pregão Presencial n.º 036/2013, no dia 04 de Julho de
2013, às 13h30min, horário local, cujo objeto é a contratação de Pessoa Jurídica, do ramo pertinente, para o fornecimento de uma pá carregadeira e um caminhão basculante conforme contrato de repasse n.° 1000633-87/2012-MAPA,
conforme quantidades e especificações contidas no presente Edital e seus
anexos. A licitação foi declarada DESERTA. Informações poderão ser obtidas
pelo Telefone: (44) 3675-1122.
Cidade Gaúcha - Pr, 04 de junho de 2013.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
Estado do Paraná
LEI N° 488/2013
SÚMULA:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Poder Executivo do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Tapira, Estado do Paraná, para o exercício
de 2014, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I
- as Metas Fiscais;
II
- as Prioridades da Administração Municipal;
III
- a Estrutura dos Orçamentos;
IV
- as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V
- as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI
- as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII
- as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII
- as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2014, estão
identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a
Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração
Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituemse dos seguintes:
Demonstrativo I
Metas Anuais;
Demonstrativo II
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais
do Exercício Anterior;
Demonstrativo III
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV
Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com
a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI
Receitas e Despesas Previdenciárias do
RPPS;
Demonstrativo VII
Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita; e
Demonstrativo VIII Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
META S ANUAIS
Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e
Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2014 e para os dois
seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 deverão levar em
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação
Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 633/2006 da STN.
§ 2º - Os valores da coluna “% PIB”, serão calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por
100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como
finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores
estabelecidos como metas.
§ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado
metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
§ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado
metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
§ 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem
ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos
índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV
- Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de
cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio
líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou
próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea “a”, do Art.
4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime
próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo
VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da
Portaria nº 633/2006-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
§ Único - A Portaria nº 633/06 alterou o Anexo de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS e a Projeção do Fundo de Previdência, incluindo
campos demonstrativos dos repasses da contribuição patronal, que passou a
ser empenhada na Prefeitura e receita orçamentária no Fundo, em cumprimentos
às Portarias nº 688, 689/05 e 338/06 – STN, que criou as Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias e a modalidade de aplicação Aplicação Direta de
Órgãos, Fundos e Entidades.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das
contas públicas.
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação
da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento
da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 13 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 633/2006-STN, a base de
dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita
realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões
para 2014, 2015 e 2016.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas
pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações
e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da
projeção dos valores para 2014, 2015 e 2016.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2014, serão definidas e demonstrada no Plano Plurianual de 2014
a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2014 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do
Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das
despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2014, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2014 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade
da Administração Municipal.
Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2014 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos,
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza
de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os
Anexos exigidos na legislação pertinente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2014 obedecerá entre outros, ao princípio
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras
(arts. 1º, § 1º 4º I, “a” e 48 LRF).
Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2014 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da
base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a
projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de
cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações
abaixo (art. 9º da LRF):
Iprojetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II
- obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III
- dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho
e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2014, poderão ser expandidas em até 10%,
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas
na Lei Orçamentária Anual para 2013 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º,
§ 3º da LRF).
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do
Superávit Financeiro do exercício de 2013.
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara
Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários
alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2014 destinará recursos para a Reserva
de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas
e 30% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de
créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/
1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF).
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas
e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se
for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2013 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido
(art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2014, constante do
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas
a títulos de “ subvenções sociais “, beneficiará somente aquelas de caráter
associativa e cooperativa, educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo
municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,
parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens
I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação
ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa,
cujo montante no exercício financeiro de 2014, em cada evento, não exceda ao
valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/
1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de
crédito (art. 45 da LRF).
Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos
ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2013 a preços correntes.
Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos
nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
PARAGRAFO ÚNICO: A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos entre os Projetos, Atividades ou Operações especiais, poderão ser
feitas por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito Legislativo.
Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2014, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2012 (art. 167,
I da Constituição Federal).
Art. 38 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e
nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária de 2014 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2014 poderá conter autorização para contratação
de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o
limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas
até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida
na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 41 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,
§ 1°, II da LRF).
Art. 43. A Lei Orçamentária garantirá recursos para a amortização da dívida
publica e pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive
com a Previdência Social.
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão
em 2014, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado
em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites
e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2014.
Art. 45 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2014, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa
verificada no exercício de 2013, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial
de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20,
III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF
(art. 19 e 20 da LRF):
I
- eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II
- eliminação das despesas com horas-extras;
III
- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV
- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização
de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º
da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa
será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos
dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até
o início do exercício financeiro de 2014, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva
lei orçamentária anual.
Art. 53 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná.
Aos vinte e nove dias de Julho de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 836/2013
DATA: 30 de Julho de 2013.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 048/2013.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 048/2013, em favor da
empresa, M A SABEC & CIA LTDA, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para
fornecimento de refeições, para as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, e ainda realizar
serviços de Buffet, para eventos e/ou reuniões de interesse, e/ou organizado pela Prefeitura Municipal de Alto
Paraíso e suas Secretarias, no decorrer do exercício financeiro de 2013, conforme condições e especificações
estabelecidas no Edital – Anexo I.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 30 dias do mês de Julho de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 37/2013
DIVULGA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 35/2013
A Presidente da Comissão Geral de Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 35/2013, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais
determinadas pela Portaria nº 063/2013, torna público:
O Resultado e a Classificação Final dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº
35/2013 – PSS, para provimento de 02 (dois) cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
INSCR. CANDIDATO
DOCUMENTO
PONTOS
CLASSIF.
04
EDSON VANDER GABRIEL SILVA
017.298.099-28
90,0
1º
02
TIAGO EMANUEL LOURENÇO MOURA
047.241.179-90
65,0
2º
01
ALINE FRANCIELI VITOR
057.366.139-13
60,0
3°
03
DANIELI SANTANA HOLANDA
036.800.829-08
45,0
4º
Cafezal do Sul-PR, 30 de julho de 2013.
MARIA CONCEIÇÃO BARROS HOLANDA
Presidente da Comissão Geral de PSS
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
ERRATA
Portaria nº 501/2013 de 18/07/2013
ERRATA DA PORTARIA nº 501/2013 de 18/07/2013 – Publicada em 23 de Julho de 2013, “onde se lê “ ....
demitir, por término de contrato a contar do dia 08 de julho de 2013” leia-se “demitir, por término de contrato a
contar do dia 20 de julho de 2013.”
Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2013.
VALTER PEREIRA D A ROCHA -Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2013 - PMCG
Processo n.º 060/2013
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem
a finalidade de receber propostas para contratação de uma empresa habilitada
para o fornecimento de 3.000 m² de geomembrana lisa de PEAD, com espessura
igual a 1 mm, instalada com solda mecânica para impermeabilização do Aterro
Sanitário do Município de Cidade Gaúcha - Pr, conforme descrição no anexo I do
edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito, deste edital que visa
atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 13/08/2013 na
Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
ABERTURA DOS E NVELOPES:
Dia 13/08/2013 as 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão
Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a
contratação de uma empresa habilitada para o fornecimento de 3.000 m² de
geomembrana lisa de PEAD, com espessura igual a 1 mm, instalada com solda
mecânica para impermeabilização do Aterro Sanitário do Município de Cidade
Gaúcha - Pr.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação,
Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como
a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Pr, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade
Gaúcha, Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – Pr; 30 de Julho de 2013.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
Portaria nº 253/2013
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal
de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e
seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
Considerando que o servidor em tela, de acordo com o levantamento realizado,
levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu
o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como,
solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a Servidora
Pública Municipal – Marlene dos Santos – Zeladora – cargo de provimento
efetivo, ser usufruída no período de 22 de julho de 2013 à 21 de setembro de 2013
(60) dias.
Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição
do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se,
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de julho de 2013.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
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31 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 303/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar por justa causa, a contar do dia 01 de agosto de 2013, a servidora MARLI APARECIDA DOS
SANTOS SILVA, CPF. nº 629.280.409-78, ocupante do cargo de PROFESSOR, 20 (vinte) horas semanais,
conforme Lei Complementar nº 006/2013, Art. 53.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 01/08/2013.
Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013.
VALTER PEREIRA D A ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 44/2013
DISPENSA Nº. 12/2013
Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93.
OBJETO: É objeto do presente instrumento a aquisição de peças novas para reposição e prestação de serviço
no veículo Ducato, Chassi 93W245H34D2094820, ano 2012/2013, Placas AVO – 8854, para atender o Fundo
Municipal de Saúde de Douradina-PR.
Contrato de Prestação de Serviço nº. 041/2013
ID nº. 1035
Data do Contrato: 22/07/2013
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/
0001-94, neste ato representado pelo Senhor Francisco Aparecido de Almeida, Prefeito Municipal, abaixo
assinado, em pleno exercício de suas funções.
CONTRATADA:
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, com sede na Avenida Tiradentes, 1.750, Jardim Paraíso, CEP.
87.505-090, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 77.396.810/0006-48, no valor de R$6.887,38 (seis mil, oitocentos e oitenta sete reais e trinta oito centavos).
Prazo de vigência: 30(trinta) meses.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (22/07/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 097/2013
Súmula: Designa e autoriza Pregoeiros e Equipe de Apoio a atuarem em procedimento licitatório junto ao
Legislativo Municipal de Esperança Nova - PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o requerimento feito através do Ofício nº 023/2013 da Presidência da Câmara Municipal,
protocolado neste Ente sob nº 252/2013,
RESOLVE
Art. 1º - Designa e autoriza os Pregoeiros e a Equipe de apoio do Executivo Municipal, nomeados através da
Portaria nº 142/2012, à atuarem em procedimentos licitatórios do Legislativo Municipal, conforme requerido no
Ofício daquela Casa de Leis nº 023/2013.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de
2013.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 005/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Sr. Getulio Cardoso dos Santos, em conformidade com
o disposto no artigo, 78, parágrafo 1º, 2º e 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperança Nova
CONVOCA os senhores Vereadores para participar da Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 30 de julho
de 2013, as 19:00 (dezenove) horas, no recinto da Câmara Municipal, para deliberação dos projetos de Leis nº.
032 e 033/2013
PROJETO DE LEI N. 032/2013
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a ratificar o protocolo de intenções, confirmando sua participação no
consorcio intermunicipal de saúde – CISA / AMERIOS – 12ª Regional de saúde, bem como adequar sua
execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para os consórcios públicos, na forma e condições
previstas na lei federal nº. 11.107/2005 e decreto nº. 6.017/2007 e dá outras providencias.
PROJETO DE LEI N. 032/2013
SÚMULA: Define alterações do perímetro urbano do Municipio de Esperança Nova, Estado do Paraná.
Câmara Municipal de Esperança Nova 29 de julho de 2013.
Getulio Cardoso dos Santos
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor
de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 56/2013
PREGÃO PRESENCIAL: 35/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição eventual de materiais e equipamentos odontológicos para
a Clínica Municipal de Odontologia – Centro Municipal de Saúde.
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 13:30 horas do dia 12/08/2013, E
INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 13:30 horas do dia 12/08/2013 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais
no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO
ENDEREÇO
ACIMA
ou
POR
REQUERIMENTO
ATRAVÉS
DO
E-MAIL:
[email protected]
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 –
8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado
acima.
ESPERANÇA NOVA, 29/07/2013.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 254/2013
EMENTA: Dispõe sobre concessão de Licença Sem Vencimento à Servidor Municipal ocupante do cargo de
Provimento Efetivo e, dá outras providências
PRÃMMBULO: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo
de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na
Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a previsão legal no Estatuto dos Servidores - Regime Jurídico Único, da Licença para Tratar
de Interesses Particulares e, do Estatuto Próprio do Quadro de Servidores Efetivos Municipais, bem como, o
contido em requerimento, endereçado ao Departamento de Pessoal,
CONSIDERANDO que o funcionário em tela, de acordo com o levantamento realizado, preenche os requisitos
necessários para a fruição de tal direito, bem como, o interesse e conveniência da Administração Pública Municipal,
RESOLVO:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido (a) a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Edna Martins de
Oliveira, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 7.123.427-4 – Zeladora - Cargo de Provimento
Efetivo, Licença Sem Vencimento por 02 anos para Tratar de Interesses Particulares, pelo lapso temporal de
02 (dois) anos, a ser concedida a partir de 07 de junho de 2013. A Licença mencionada no caput se dá com
fulcro legal no artigo l57 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/1998.
Art. 2º Fica notificado publicamente ao Servidor de que, a aludida licença poderá ser interrompida a qualquer
tempo, no interesse do serviço.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-s, registre-se e arquive-se:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de julho de 2013
Alexandre Lucena - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N o 058/2013
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, 810, torna
público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa para execução de conserto de ambulância
do Município de Icaraíma.
VALOR MÁXIMO: R$ 8.907,64 (oito mil novecentos e sete reais e sessenta e quatro reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2013.
O presente certame é regido por seu edital e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos
Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/
2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos
interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde
que fornecido pelo licitante), no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000,
conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 13 de agosto de 2013
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de julho de 2013.
Nelson de Queiroz Souza
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
João Gilson Prado
Pregoeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
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31 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
Extrato do Contrato n.º 577/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Ademir Henrique
Objeto: ministrar aulas de violão e teclado
Vigência: 3 meses
Valor Global: R$ 1.200,00
Data: 29/07/2013
Extrato do Contrato n.º 578/2013-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Org Delta Emp Artist SS Ltda.
Objeto: show musical com Banda Garrafão
Vigência: 6 meses
Valor Global: R$ 8.500,00
Data: 30/07/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 2.536/2013
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo
solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 04 (quatro) diárias de viagem, a contar do dia 05 de agosto de 2013, à RILDA ANDREUCI
DE SOUZA, servidora pública municipal, para viajar à cidade de Maringá para tratar de assuntos de interesse
do Município de Ivaté.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de julho do ano 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 255/2013
Concede Adicional por Tempo de Serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO no percentual de 3% (três por cento), as servidoras
abaixo relacionados a partir de 01 de junho de 2013, conforme se especifica:
Nº. NOME
RG
CARGO
01 Adelaine Caroline da Silva Almeida
9.988.975-6
Educador Infantil
02 Ana Lucia dos Santos Severino
20.654.449-2
Educador Infantil
03 Dayane Santos da Silva Favarin
9.340.216-2
Educador Infantil
04 Edcleia Silva
10.726.995-9
Educador Infantil
05 Edilaine Rodrigues de Oliveira Buscarioli 6.278.124-6
Educador Infantil
06 Fernanda da Silva de Almeida
7.303.615-1
Educador Infantil
07 Ivanete Pereira de Lima Dias
4.471.489-6
Educador Infantil
08 Jesseca Rafael da Trindade
10.110.777-0
Educador Infantil
09 Juliana Soares Carrenho
10.128.993-1
Educador Infantil
10 Luciane Pereira Simal
10.907.877-8
Educador Infantil
11 Maria da Gloria Alcântara Evangelista
3.908.697-2
Educador Infantil
12 Roseli Aparecida Stanisoski Petrino
34.518.698-9
Educador Infantil
13 Rosilene da Rocha Zarias Souza
10.065.836-4
Educador Infantil
14 Simone Pereira Simal
10.907.878-6
Educador Infantil
15 Sonia Aparecida Fernandes Leal
4.313.830-8
Educador Infantil
16 Susimara Rondis
5.281.374-6
Educador Infantil
17 Tânia Cristina de Paiva Moris
8.865.303-3
Educador Infantil
18 Tatiane Louise Torres
9.191.553-7
Educador Infantil
19 Tatiane Sallo Favarin da Silva
8.949.824-4
Educador Infantil
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 259/2013
Nomeia ELIZANGELA RAMOS SANTIAGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR ELIZANGELA RAMOS SANTIAGO, portadora da Cédula de Identidade nº. 6.470.575-0 SSP/
PR, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Nível C, Classe 01, com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de agosto
de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 262/2013
DESIGNA a Professora JOSIANE CASTORINA D A SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O LV E:
Art. 1º. DESIGNAR a professora JOSIANE CASTORINA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade Nº.
5.886.464-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para exercer as funções de Assessoramento
Pedagógico, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nas Escolas Municipais Perobal e Tiradentes,
a partir de 01 de agosto 2013.
Art. 2º. CONCEDER a ora DESIGNADA gratificação pelo exercício das funções de Assessoramento Pedagógico nas Escolas Municipais Perobal e Tiradentes o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento
básico da carreira estabelecido no nível B, a partir de 01 de agosto de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA nº 325, de 29 de julho de 2013.
Nomeia o Sr. EDSON BISARRI, para responder como Gestor do Convênio do Município de Pérola no “Projeto
de Apoio a Modernização da Pecuária Leiteira – Patrulha do Leite, ano 2013”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Nomear o Sr. Edson Bisarri, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 4.985.913-9/SSPPR, Inscrito com CPF nº 782.885.179-00, para responder como Gestor do Convênio do Município de Pérola no
“Projeto de Apoio a Modernização da Pecuária Leiteira – Patrulha do Leite, ano 2013”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola Pr, 29 de julho de 2013.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 173 de 29 de julho de 2013.
Decreta luto oficial nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2013, em virtude do falecimento do Dr. RAUL
SÉRGIO BITTENCOURT, por serviços relevantes prestados ao nosso município, principalmente na área de
saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola Pr, 29 de julho de 2013.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.469/2013
DATA: 30/07/2013
SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO E CIA LTDA, o
resultado do processo licitatório modalidade Inexigibilidade n.º 004/2013.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Inexigibilidade n.º 004/2013 em favor
da empresa MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO E CIA LTDA, cujo objeto trata do credenciamento de
empresa que disponibilize profissionais na área de saúde para a prestação de serviços médicos especializados
conforme quantidade e especificação constante anexo I deste edital e encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Icaraíma
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Julho de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 143/2013
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 046/2013
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 30/07/2013
CONTRATADA: ANÉSIA JANDIRA TIMÓTEO ANDRADE
CNPJ: 06.029.558/0001-86
OBJETO: Aquisição de mesas e cadeiras para o Centro de Convivência da secretaria de assistência social
de Icaraíma-Pr
VALOR TOTAL: R$ 4.258,50 (quatro mil duzentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2013
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 144/2013
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 048/2013
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná
DATA D E ASSINATURA D A ATA: 30/07/2013
CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 77.396.810/0001-33
OBJETO: Aquisição de VEÍCULO PARA O SISTEMA DE SAÚDE DE Icaraíma-Pr.
VALOR TOTAL: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2013
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
RUA DOS PIONEIROS, 631 Fone/Fax 0xx 44 36651339 CNPJ: 77.930.386/0001-65
ATO DA MESA Nº. 012/2013
Autoriza viagem
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das prerrogativas regimentais
conferidas pelo art.23, da Resolução nº 006/1991, art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica, atendendo ainda ao
disposto na resolução nº 001/2013, tendo em vista o requerimento formulado pelo os Vereadores:
RESOLVE:
Fica os Vereadores ROBERTO PIMENTA LEMOS e JOSÉ LONGUINHO DE SOUZA , autorizado a viajar a
cidade de Maringá-Paraná, nos dias 31 de julho e 01 e 02 de Agosto de 2013, para participar do SEMINÁRIO
INTERESTADUAL PARA PREFEITOS, VEREADORES, SERVIDORES E DEMAIS GESTORES: com Tema
01: Execução Orçamentária e Financeira na Administração Pública. Tema 02: Decisões e Orientações do
Tribunal de Contas- TCE Sobre Temas Relevantes; Local do Evento: Hotel Elo, Av. Duque de Caxias, 99 centro
promovido pela NS TREINAMENTOS, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 03 (três) diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme o art. 4º da Resolução nº. 001/2013, para comprovar a realização do
referido deslocamento deverá o vereador apresentar à Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas, os
seguintes documentos, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado do mesmo.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de julho de 2013.
ROBERTO RIVELINO NUNES
-PresidenteMARCOS ALEX DE OLIVEIRA
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
Lei nº 696
De 26 de julho de 2013
Desafeta e autoriza permuta entre os Imóveis que especifica e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas da destinação de bens de uso comum do povo as áreas institucionais nº 01 da
Quadra 04 e a nº 02 da Quadra 05 do Jardim dos Príncipes e a Área Institucional nº03 da Quadra 01 do Jardim
dos Príncipes 2, especificadas no Art. 2º desta Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta com o Senhor Fernando Corrêa Garcia,
inscrito no CPF sob o nº 028.399.749-40, nos seguintes termos:
I. Na permuta a ser realizada fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transmitir ao Senhor Fernando Corrêa
Garcia, inscrito no CPF sob o nº 028.399.749-40, os imóveis constituídos pela Área Institucional sob o n. 01
da Quadra 04, matriculada no registro imobiliário do 2º oficio de Umuarama (PR), sob o nº 43.011 situada no
loteamento denominado Jardim dos Príncipes com área de 1.118,00 m² avaliado em R$ 113.940,25 (cento e
treze mil novecentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), a área Institucional nº 02 da quadra 05
matriculada no registro imobiliário do 2º oficio de Umuarama (PR) sob o nº 43.016 situada no loteamento
denominado Jardim dos Príncipes com área de 840,00 m², avaliado em R$ 85.608,07 (oitenta e cinco mil
seiscentos e oito reais e sete centavos) e a Área Institucional nº 03 da Quadra nº 01 matriculada no registro
imobiliário do 2º oficio de Umuarama (PR) sob o nº 44.115 situada no loteamento denominado Jardim dos
Príncipes 2 com área de 495,04 m², avaliado em R$ 50.451,68 (cinqüenta mil quatrocentos e cinqüenta e um
reais e sessenta e oito centavos), todos pertencentes ao Município de Perobal (PR). A área total somada fica
na monta de 2.453,04 m² (dois mil quatrocentos e cinqüenta e três vírgula quatro metros quadrados – memorial
descritivo anexo) e sua avaliação total realizada pela comissão de avaliação de bens imóveis ficou na monta
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) – avaliação anexa.
II. Em contrapartida o senhor Fernando Corrêa Garcia transmite ao Município de Perobal (PR) os seguintes
imóveis:
a) Lote de terras nº 11/10 e 11/11 da subdivisão do lote nº 11 da gleba n. 3 - Jaracatiá, da colônia Núcleo Rio
da Areia com área de 24.700 m2, ou sejam 2,47 hectares situado no Município de Perobal, com as seguintes
confrontações: “Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na faixa da locação da estrada de
ferro do D. N. E. F., segue confrontando com o lote nº.11/12 no rumo SO 22º10’ cerca de 135,00 metros até um
marco colocado na beira de uma estrada, daí mede-se pela dita estrada no rumo NO 67º50’ cerca de 184 metros
e no rumo NE 22º10’ com 135 metros até a faixa de locação da estrada de ferro DNEF acima referida e ,
finalmente pelo mesmo rumo ao Patrimônio do Cedro com 184 metros segue até ao ponto de partida”. Imóvel
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício sob número de matricula 1721, avaliado pela
comissão de avaliação de bens móveis em R$ 182.692,31 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e noventa e
dois reais e trinta e um centavos) – avaliação anexa;
b) Lote de terras sob n. 11/12, da subdivisão do lote n. 11, da Gleba nº 3 Jaracatiá, da Colônia Núcleo Rio da
Areia, com a área de 0,91 hectares, ou sejam 9.100 metros quadrados, situado no Município de Perobal. Lote
esse que tem as metragens, divisas e confrontações seguintes: Principiando num marco de madeira de lei,
que foi cravado na beira de uma Estrada, segue confrontando com o lote n. 11/11 no rumo NE 22º10’ cerca de
135 metros, até um marco colocado na locação da estrada de ferro do D.N.E.F., daí mede-se pela dita locação,
rumo a Umuarama, 67 metros e 80 centímetros aproximadamente, até um marco semelhante, até um marco
semelhante aos outros: deste ponto segue acompanhando a locação do pátio da Estação Ferroviária do
Patrimônio do Cedro, e a divisa do lote n. 11/13 no rumo SO 22º10’ cerca de 135 metros, até um marco fincado
na beira da Estrada acima referida e, finalmente, pela mesma, no rumo NO 67º50’ com 67 metros e 80
centímetros mais ou menos, segue até ao ponto de partida. Imóvel matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis do 2º Ofício sob número de matricula 5826, avaliado pela comissão de bens móveis em R$ 67.307,69
(sessenta e sete mil trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos) – avaliação anexa.
Art. 3º. Não haverá contraprestação pecuniária para nenhuma das partes, tendo em vista o valor dos imóveis
permutados serem iguais.
Art. 4º. As partes assumem a obrigação de transmitirem os imóveis descritos na presente Lei, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
Art. 5º. Cada parte arcará com as despesas decorrentes de registro e regularização dos imóveis recebidos.
Art. 6º. O imóvel adquirido pelo Município de Perobal (PR) será destinado à construção de unidades habitacionais.
Art. 7º. As áreas adquiridas e cedidas ficam desafetadas para que passem a constar com bens dominicais.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 19 de julho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 257/2013
Altera o percentual de adicional por tempo de serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR O PERCENTUAL D E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO dos Professores abaixo relacionados, passando de 12% (doze por cento) para 13% (treze por cento), a partir de 01 de julho de 2013.
Nº. NOME
RG:
01
DANIELLE F. DA SILVA MIERZWINSKI
6.458.188-0
02
PRECILA PEREIRA DE O. RIBEIRO
5.712.901-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 260/2013
Designa a Professora CELIA DE CASTRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O LV E:
Art. 1º. DESIGNAR a professora CELIA DE CASTRO, portadora da Cédula de Identidade nº.1.431.357 SSP/
PR, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para exercer as funções de Supervisão Educacional, nos Centros de Educação Infantil Recanto Feliz e Edna Maria de Albuquerque, Integrado a Rede Municipal
de Ensino deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ficando revogada a Portaria
198/2009, a partir de 01 de agosto de 2013.
Art. 2º. CONCEDER a ora designada gratificação pelo exercício das funções de Supervisão Educacional, nos
Centros de Educação Infantil Recanto Feliz e Edna Maria de Albuquerque, o percentual de 25% (vinte e cinco
por cento) do vencimento básico da carreira estabelecido no nível B, a partir de 01 de agosto de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 263/2013
CONVOCA Professor para Jornada Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O LV E:
Art. 1º. CONVOCAR o abaixo relacionado, para exercer a função de professor, em regime de jornada suplementar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, que será remunerada com base no vencimento inicial da
carreira, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 01 de agosto de 2013 a 18 de
dezembro de 2013, conforme se especifica:
Nº. NOME
RG:
01
JOSE PEREIRA DE SOUZA
1.665.667-4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 258/2013
Concede Férias a Servidor Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor público municipal, abaixo relacionado, como segue:
Nº. Nome
RG Aquisição Período de Fruição
01
João Antonio Pintos
4.864.788-0
2012/2013 01/08/2013 a 30/08/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA: 215/2013.
Súmula: dispõe sobre a Concessão de Licença Premio à servidora: ROSANGELA VIANA HERNANDES
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I - CONCEDER Licença Premio, à servidora ROSANGELA VIANA HERNANDES, RG 6.879.386-6 SSPPR, CPF
034.045.769-42, ocupante do cargo de Professora, a contar de 30 de julho a 30 de outubro de 2013, de Acordo
com o Estatuto do Magistério do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº31/2013
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça
Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/
prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de construção a serem utilizados
para atender as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade temporária do Município de
Perobal, de acordo com a Lei Municipal nº212/2006.
TIPO: Menor preço - Unitário por Item
DATA DA ABERTURA: Terça-Feira, 13 de agosto de 2013– HORÁRIO: 09:00
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão
de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas
e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo
fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 30 de julho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
FABIO CESAR BELEZI
Pregoeiro
PORTARIA Nº. 261/2013
Designa a Educadora Infantil Edilaine Rodrigues de Oliveira Buscarioli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O LV E:
Art. 1º. DESIGNAR a Educadora Infantil EDILAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA BUSCARIOLI, portadora da
Cédula de Identidade nº.9.812.362-8 SSP/PR, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para
exercer as funções de Coordenação Pedagógica, nos Centros de Educação Infantil Recanto Feliz e Edna Maria
de Albuquerque, Integrado a Rede Municipal de Ensino deste Município, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, a partir de 01 de agosto de 2013.
Art. 2º. CONCEDER a ora designada gratificação pelo exercício das funções de Coordenação Pedagógica, nos
Centros de Educação Infantil Recanto Feliz e Edna Maria de Albuquerque, o percentual de 25% (vinte e cinco
por cento) do vencimento básico da carreira estabelecido no nível B, a partir de 01 de agosto de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 264/2013
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal GRASIELE CRISTIANE
MARCHI, portadora da Cédula de Identidade Nº.7.580.335-4 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Chefe da Seção de Fomento Econômico, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, sem
prejuízo de seus vencimentos, no período de 29/07/2013 a 02/08/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 256/2013
Concede Adicional por Tempo de Serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO no percentual de 3% (três por cento), aos Professores abaixo relacionados a partir de 01 de maio de 2013, conforme se especifica:
Nº. NOME
RG
01
Agnaldo da Silva Souza
5.864.558-3
02
Ana Paula Arruda da Costa
9.563.666-7
03
Eliane Pereira de Souza Mariano
7.152.411-6
04
Rozani Pereira de Moraes Almeida
6.071.569-6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ.
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Conforme determina o artigo 108, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pérola, (RESOLUÇÃO N.º
001/2010), ficam convocados os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária no dia 01 de Agosto de
2013, às 08:00 (oito) horas da manhã, na Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, onde tratar-se-á da
seguinte Pauta:
Projeto de Lei n.º 059/2013, do Executivo Municipal, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo
de Compromisso com a Caixa Econômica Federal, visando a instalação de um ponto de Atendimento Básico
neste município.
Projeto de Lei n.º 060/2013, do Executivo Municipal, que Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico PMSB de Pérola.
Projeto de Lei n.º 061/2013, do Executivo Municipal, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Estabelecer
com o Governo do Estado do Paraná, a gestão Associada para a Prestação, Planejamento, Regulação e
Fiscalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Município de Pérola.
Projeto de Lei n.º 062/2013, do Executivo Municipal, que Autoriza abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária.
Projeto de Lei n.º 063/2013, do Executivo Municipal, que Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de
dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária.
Edifício da Câmara Municipal de Pérola-PR., aos 30 dias do mês de Julho de 2013.
Lindolfo Bazoti Filho
Presidente da Câmara
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº326/2013
Concede Férias ao Servidor PEDRO KUBOSKI, e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor PEDRO KUBOSKI, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº
3.454.751-3-SSP/PR, ocupando o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e
Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/08/2010 a 31/07/2011, a
partir de 08/08/2013 a 06/09/2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 30 de Julho de 2013.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA nº 327/2013.
Nomeia Comissão Especial do Concurso Público Nº 01/2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Especial do Concurso Público Nº 01/2013, para fiscalizar e coordenar os
serviços executados na realização do certame pela FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO VALE DO PIQUIRI – FADCT.
PRESIDENTE: Claudemir de Oliveira Carvalho
RG. Nº 3.764.011-5/SSP/PR.
MEMBRO: Rosangela Guandalin RG. Nº 3.206.299-7/SSP/PR.
MEMBRO: Juliana Lombardi de Oliveira
RG. Nº 7.116.291-5/SSP/PR.
MEMBRO: Jamil Mendes
RG. Nº 4.690.380-3/SSP/PR.
MEMBRO: José Pento Neto
RG. Nº 5.734.649/SSP/PR.
Art. 2º. Fica conferido à Comissão Especial do Concurso Público Nº 01/2013, ora nomeada, poderes gerais
para deliberar sobre todos os assuntos atinentes ao Concurso Público, inclusive os de decisão de quaisquer
dúvidas durante a sua realização.
Art. 3º. Considera-se de relevância os serviços prestados pelos integrantes desta Comissão Especial, sem
ônus para os cofres públicos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, PR, 30 de julho de 2013.
Darlan Scalco
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 33/2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA
empresa: CANO & BENITEZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.753.408/0001-83, com sede à JOSE H VISCONCINI,
nº 235, Centro - 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado
pelo Sr. ADILIO BENITEZ, brasileiro, casado, portador do RG. nº 4.191.450-7 SSP/PR, e do CPF/MF Nº.
524.194.289-00, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira Santos, n°. 320, centro, CEP - 87.555000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, PR., resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 10/2013,
Menor Preço - Por Lote, Processo n° 26, data da homologação da licitação 11/03/13, mediante as cláusulas
e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO À SEREM UTILIZADOS
NAS SECRETARIAS: ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO INDUST. E COMERCIO DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE SAÚDE, DE AGRICULTURA E DE MEIO AMBIENTE E
TURISMO, NO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - ESTADO DO PARANÁ.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente termo aditivo constitui na importância global de R$-30.150,58 - (trinta mil, cento e cinqüenta
reais e cinqüenta e oito centavos), efetuados em parcelas mensais, no valor referente ao da demanda do
período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 12 de Julho de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
CONVOCAÇÃO PARA SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL D E TAPEJARA, ESTADO
DO PARANÁ.
JOEL PACCOR, Presidente do Legislativo Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, em conformidade com a
Lei Vigente, Art. 95 da Resolução nº 002/92 de 25/08/92 e Art. 16, Inciso 3 da Lei Orgânica do Município de
Tapejara, de 05/04/90, CONVOCA Vossas Senhorias para participarem das Sessões Extraordinárias a serem
realizadas nos dia 31 de julho e 01 de agosto de 2013, ambas às 8:00 (oito horas), na Sala das Sessões da
Câmara Municipal local, para legislarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
- PROJETO DE LEI Nº 049/2013 – Súmula: Cria o Programa de Assistência ao desempregado, visando auxiliálo social e profissionalmente e ampará-lo materialmente durante e a vigência desta Lei.
Certo de Contar com a nobre atenção e presença de Vossas Senhorias, antecipo agradecimentos.
Tapejara, em 29 de julho de 2013.
JOEL PACCOR
Presidente
cientes:
Clarindo Floriano
Edson Domingues de Souza
____________________________
Helio Alves do Nascimento
____________________________
Joel Feliciano da Silva
Joventina Rodrigues de Araújo Mançanera
____________________________
Rodrigo de Oliveira Souza Koike
____________________________
Rodrigo Valim
Rogério Francischini
____________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO N.º 112/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06.
CONTRATADO: EDSON PINHEIRO SOARES ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.363.300/0001-02, com
estabelecimento à Av. Melvin Jones, nº 08, na cidade de Terra Boa, Estado do Paraná, Cep- 87.240-000.
OBJETO: Fornecimento de produtos de limpeza para os veículos dos Departamentos e frota mecanizada da
Prefeitura do Município de Tapejara-Pr, conforme solicitação de RI's, acostadas neste processo e especificado
no formulário padronizado de proposta para o período aproximado de 06 (seis) meses, do Pregão presencial
n.º 045/2013 de 16 de julho de 2013 que faz parte do presente instrumento.
VALOR TOTAL: R$- 8.710,00 (oito mil setecentos e dez reais), referente aos lotes vencidos pela Contratada.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de fornecimento dos produtos será de 06 (seis) meses, dando início a partir
da assinatura do contrato.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara-Pr, em 19 de julho do ano de dois mil e treze.
NOÉ CALDEIRA BRANT
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIANº 228, DE 30 DE JULHO DE 2013
Concede Jornada em Regime Suplementar a professor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI,
e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o Comunicado do Departamento de Ação, Promoção
Social e Assuntos Comunitários.
RESOLVE:
Art. 1o Conceder, a servidora municipal Célia Miranda dos Prazeres, matrícula nº 195-3, portadora da CI/
RG n.º 4.412.995-7 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Jornada em Regime
Suplementar, de acordo com o disposto no art. 61, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011,
no PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
com início em 17 de junho de 2013 e término em 31 de dezembro de 2013.
Art. 2oA remuneração pela Jornada em Regime Suplementar será o vencimento inicial da carreira, correspondente ao nível de habilitação ou titulação do profissional, nos termos do art. 72, da Lei Complementar nº
037, de 08 de novembro de 2011.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 30 de julho de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 12/2013 - CONTABILIDADE
SÚMULA: Autoriza abertura de créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 626/2012 de 27 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.200,00 (duzentos e quarenta mil e duzentos reais ), de acordo com
as seguintes ordens classificatórias:
Órg.Un Despesa
Func. Programática
Nomenclatura
Fonte
Cat. Econ.
Valor
03.02
244
15.45200042.094
Man dos Serv Urbanos e Limpeza Publica
000
33.90.30
10.000,00
03.02
277
.45200042.113
Obras Serv Urbanos e Rodoviários
000
33.90.30
20.000,00
04.01
462
12.36100062.104
Manutenção do Ensino Fundamental
103
33.90.30
5.000,00
04.01
629
12.36100062.109
Man Ativ Div Trans Escolar
103
33.90.30
5.000,00
04.01
718
12.36500062.106
Man da Educação Infantil
103
33.90.30
10.000,00
05.02
979
10.30100082.043
Man dos Serv. de Atenção Básica
303
33.90.30
10.000,00
07.01
1300
08.24300096.027
Ações Dest a Cça e Adolesc
936
33.90.30
3.000,00
07.01
1301
08.24300096.027
Ações Dest a Cça e Adolesc
934
33.90.30
5.000,00
07.01
1317
08.24400092.066
Prog Benef Natalidade e Auxilio Funeral
000
33.90.32
3.000,00
07.01
1330
08.24400092.081
Man Div do Fundo Mun de Assistência Social
000
33.90.30
5.000,00
05.02
1070
10.301.00082.043.
Manut.Serv.de Aten Básica
303
33.90.39
80.000,00
05.02
1092
10.301.00082.043.
Manut.Serv.de Aten Básica
495
33.90.39
80.000,00
05.02
2174
10.302.00082.126.
Cont. Fin. Manut. do CIUENP-SAMU
000
44.71.70
1.200,00
06.01
2189
08.24400092.061
Man das Atividades da Div de Ação Social
000
33.90.32
3.000,00
Total da Suplementaçao...........................................................................................................................240.200,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito autorizado pelo art. 1º, utilizar – se do cancelamento parcial e/ou total das seguintes dotações:
Òrgão
Despesa
Func. Programática
Nomenclatura
Fonte
Cat. Econ.
Valor
03.02
256
15.45200042.094
Mant. dos Serv Urb e Limp Publica
000
33.90.36
20.000,00
03.02
264
15.45200042.094
Mant. Serv Urb e Limp Public
000
33.90.39
15.000,00
03.04
386
23.69100052.019
Manut das Ativ da Div de Planej e comercio
000
33.90.39
10.000.00
04.01
626
12.36100062.109
Manut das Ativ da Div de Trans Escolar
000
33.90.30
5.000,00
04.01
644
12.36100062.109
Manut das Ativ da Div de Transp Escolar
000
33.90.36
1.000,00
04.01
663
12.36100062.109
Manut das Ativ da Div de Transp Escolar
000
33.90.39
5.000,00
04.01
685
12.36100062.109
Manut das Ativ da Div de Transp Escolar
000
44.90.52
4.000,00
04.01
743
12.36500062.106
Manutenção da Educação Infantil
000
33.90.36
5.000,00
05.02
964
10.30100082.043
Manut. dos Serv de Atenção Básica
000
33.90.30
34.000,00
05.02
1015
10.30100082.043
Manut. dos Serv de Atenção Básica
000
33.90.32
6.000,00
05.02
1018
10.30100082.043
Manut. dos Serv de Atenção Básica
000
33.90.33
1.000,00
05.02
1021
10.30100082.043
Manut. dos Serv de Atenção Básica
000
33.90.36
35.000,00
05.02
1050
10.30100082.043
Manut. dos Serv de Atenção Básica
000
33.90.39
84.000,00
05.02
2172
10.30200082.126
Cont. Financ p/Manut do CIUENP-SAMU
000
31.71.70
1.200,00
07.01
1299
08.24300096.027
Ações Destinadas a Cça e ao Adolescente-PMDCA 000
33.90.30
14.000,00
Total da Anulaçao.................................................................................................................................... 240.200,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Ivaté, aos 30 de julho de 2013.
Sidinei Delai
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 254/2013
Promove Educador Infantil por Progressão Funcional de uma classe para outra no mesmo nível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica promovido a partir de 03 maio de 2013, por Progressão Funcional de uma classe para outra no mesmo nível, os Educadores Infantis abaixo relacionados, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos níveis e classes como segue:
Nº.
NOME
RG
DO NIVEL E CLASSE
PARA NIVEL E CLASSE
01
Adelaine Caroline da Silva Almeida
9.988.975-6
Nível C 01
Nível C 02
02
Ana Lucia dos Santos Severino
20.654.449-2
Nível B 01
Nível B 02
03
Dayane Santos da Silva Favarin
9.340.216-2
Nível C 01
Nível C 02
04
Edcleia Silva
10.726.995-9
Nível B 01
Nível B 02
05
Edilaine Rodrigues de Oliveira Buscarioli
6.278.124-6
Nível B 01
Nível B 02
06
Fernanda da Silva de Almeida
7.303.615-1
Nível B 01
Nível B 02
07
Ivanete Pereira de Lima Dias
4.471.489-6
Nível C 01
Nível C 02
08
Jesseca Rafael da Trindade
10.110.777-0
Nível B 01
Nível B 02
09
Juliana Soares Carrenho
10.128.993-1
Nível A 01
Nível A 02
10
Luciane Pereira Simal
10.907.877-8
Nível B 01
Nível B 02
11
Maria da Gloria Alcântara Evangelista
3.908.697-2
Nível C 01
Nível C 02
12
Roseli Aparecida Stanisoski Petrino
34.518.698-9
Nível B 01
Nível B 02
13
Rosilene da Rocha Zarias Souza
10.065.836-4
Nível C 01
Nível C 02
14
Simone Pereira Simal
10.907.878-6
Nível A 01
Nível A 02
15
Susimara Rondis
5.281.374-6
Nível B 01
Nível B 02
16
Tânia Cristina de Paiva Moris
8.865.303-3
Nível A 01
Nível A 02
17
Tatiane Louise Torres
9.191.553-7
Nível C 01
Nível C 02
18
Tatiane Sallo Favarin da Silva
8.949.824-4
Nível B 01
Nível B 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2013
Processo: n.º 418/2013. Pregão Presencial nº 41/2013. Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de peças em geral para os maquinários que compõe
a Patrulha Mecanizada do Município de Pérola, Estado do Paraná.. Assinatura da Ata: 22/07/13. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa classificada em 1°
lugar: V.J.M. COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS LTDA. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.165.408/0001-08, estabelecida
n a AV. Angelo Moreira da Fonseca, 3040, centro, na cidade de UMUARAMA, PR, conforme especificações, condições e preços registrados constantes abaixo:
Lote Item Descrição
Unid
Quant
Marca/Modelo
Valor Unit
1
1
Reparo do pistão da elevação
2
163,83
1
2
Reparo do pistão da inclinação
2
118,57
1
3
Parafuso da roda dianteira com porcas
16
17,20
1
4
Parafuso da roda traseira com porcas
16
165,00
2
1
Plator de embreagem
1
714,80
2
2
Disco de embreagem
1
315,00
2
3
Rolamento de embreagem
1
72,00
2
4
Rolamento do cubo dianteiro externo
2
124,80
2
5
Rolamento do cubo dianteiro interno
2
143,30
2
6
Terminal da barra da direção
2
56,10
2
7
Bomba alimentadora
1
90,00
2
8
Barra de direção lado esquerdo
1
115,90
2
9
Barra de direção lado direito
1
115,90
2
10
Parafuso de roda dianteiro com porca
12
9,20
2
11
Parafuso de roda traseiro com porca
15
9,20
2
12
Cabo do afogador
1
59,60
3
1
Kit de embreagem
1
1.144,00
3
2
Manga de eixo do lado direito
1
334,00
3
3
Manga de eixo do lado esquerdo
1
334,00
3
4
Reparo da bomba hidraulica
1
58,00
3
5
Reparo da caixa de direção
1
40,29
3
6
Reparo do pistão da direção
1
29,75
3
7
Rolamento do cubo dianteiro interno
2
31,68
3
8
Rolamento do cubo dianteiro externo
2
39,25
3
9
Embuchamento do eixo dianteiro
1
526,45
3
10
Bomba d’agua
1
308,00
3
11
Reparo da bomba d’agua
1
171,90
3
12
Bomba alimentadora
1
96,65
3
13
Disco de freio
1
45,90
3
14
Torre de manga de eixo
2
1.884,00
3
15
Reparo do hidraulico
1
58,60
3
16
Terminal da direção do lado direito
1
173,00
3
17
Terminal da direção do lado esquerdo
1
173,00
3
18
Cabo do afogador
1
68,10
3
19
Parafuso de roda dianteiro com porca
10
10,45
3
20
Parafuso de roda traseiro com porca
10
10,40
6
1
Pinos cod.E-159036
4
109,17
6
2
Pinos cod.E-159038
8
57,54
6
3
Pinos cod.E-159035
4
86,15
6
4
Pinos cod.E-159037
8
99,54
6
5
Buchas cod.E-158734
4
93,32
6
6
Buchas cod.L-72998
24
34,22
6
7
Buchas cod.L-105214
4
113,54
6
8
Buchas cod.L-117466
4
93,32
6
9
Buchas cod.L-117465
8
73,72
6
10
Raspador cod.D-95146
8
12,76
6
11
Raspador cod.D-95148
8
13,69
6
12
Raspador cod.D-95144
32
12,75
6
13
Parafusos cod.426-1088
8
6,53
6
14
Parafusos cod.426-876
12
6,53
6
15
Parafusos cod.426-1072
8
6,53
6
16
Porcas cod.231-14410
16
1,77
6
17
Porcas cod.231-1448
12
1,77
6
18
Grayeira cod.219-1
28
1,40
6
19
Grayeira cod.219-36
12
1,40
6
20
Arruelas cod.E-96437
4
34,20
6
21
Arruelas cod.L-47700
8
23,33
6
22
Arruelas cod.L-47701
8
23,33
6
23
Arruelas cod.L-45013
16
8,86
6
24
Arruelas cod.L-103855
12
9,95
6
25
Arruelas cod.146651-A1
12
11,20
6
26
Anel cod.L-16015
4
20,53
6
27
Calços cod.L-47423
12
10,73
6
28
Calços cod.L-47424
12
16,49
6
29
Rolamentos cod.L-17462
4
161,13
6
30
Capas cod.L-17463
4
161,13
6
31
Pinos com Porca cod.E-66294
4
80,87
6
32
Buchas cod.L-46480
4
43,85
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO: onde se lê 07 de julho o correto é 07 de
agosto.
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 052/2013
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições legais
que lhe foram conferidas pela lei, através da Divisão de Compras e Licitações,
faz saber que se encontra aberta à licitação na modalidade Pregão Presencial,
registrado sob nº. 052/2013, visando a aquisição de Gêneros Alimentícios para
o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para o abastecimento das
Escolas Municipais, do Município de Tapejara-Pr, para o período aproximado de
06 (seis) meses ou até esgotar a quantidade licitada. A entrega dos materiais
deverá ser efetuada de forma fracionada diário/semanal/, podendo ocorrer 02
(duas) vezes no dia, por solicitação do responsável do Departamento solicitante,
em recipientes ou embalagens próprias, buscando maior prazo de validade e
integridade física dos produtos. O Edital do Pregão Presencial nº. 052/2013
deste Aviso, encerrar-se-á no dia 07 deagosto de 2013, às 09:00 horas, e será
regido pelas Leis 10.520/2001, 8.666/93 e 8.883/94, sem prejuízo das demais
regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (44) 3677-1222 ou
na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de
Licitações e Compras. Tapejara, 24 de julho de 2013. José Vinícius Cuareli
Alécio - Pregoeiro Oficial - Portaria nº. 171/2013.
PUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO: onde se lê 07 de julho o correto é 07 de
agosto.
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 053/2013
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições legais
que lhe foram conferidas pela lei, através da Divisão de Compras e Licitações,
faz saber que se encontra aberta à licitação na modalidade Pregão Presencial,
registrado sob nº. 053/2013, visando a aquisição de Gêneros Alimentícios para
o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para o abastecimento dos
Centros de Educação Infantil (Creches), do Município de Tapejara-Pr, para o
período aproximado de 06 (seis) meses ou até esgotar a quantidade licitada. A
entrega dos produtos deverá ser efetuada de forma fracionada diária/semanal/,
podendo ocorrer 02 (duas) vezes no dia, por solicitação do responsável do Departamento solicitante, em recipientes ou embalagens próprias, buscando maior
prazo de validade e integridade física dos produtos. O Edital do Pregão Presencial
nº. 053/2013 deste Aviso, encerrar-se-á no dia 07 de agosto de 2013, às 14:00
horas, e será regido pelas Leis 10.520/2001, 8.666/93 e 8.883/94, sem prejuízo
das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (44)
3677-1222 ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto
a Divisão de Licitações e Compras. Tapejara, 24 de julho de 2013. José Vinícius
Cuareli Alécio - Pregoeiro Oficial - Portaria nº. 171/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 229, DE 30 DE JULHO DE 2013
Revoga Portaria que Concede Jornada em Regime Suplementar a Professor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando
o comunicado do Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários,
RESOLVE:
Art. 1o Revogar a partir de 01 de julho de 2013, a Portaria n.º 112 de 25 de fevereiro
de 2013, que concedeu Jornada em Regime Suplementar a servidora municipal
Francisca Quaresma de Morais, matrícula nº 364-6, portadora da CI/RG n.º
1.398.372 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 30 de julho de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 126/2013
ID: 1167
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL D E TAPIRA
CONTRATADA – JULIANA TROJAN DE MEDEIROS
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRADES E PORTA DE FERRO
VALOR – R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)
PRAZO – 29 de Setembro de 2013.
Tapira, 29 de Julho de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL - N º 47/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 62/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 91/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 03.652.030/0001-70
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR E MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA MANUTENÇAO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 37.079,00 ( Trinta e Sete Mil, e Setenta e
Nove Reais).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA D A ASSINATURA:
30 de Julho de 2013
DURAÇÃO:
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 30 de Julho de 2013
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
EDIVAR SZYMANSKI
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
EstadodoParaná
EXTRATODECONTRATO
CONTRATOADMINISTRATIVONº.115/2013
OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricadosveículos
pertencentesàfrotadoDepartamentodeSaúdedoMunicípiodeTapejara.
CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA
CONTRATADA:RIZK&CIA.LTDA.
MODALIDADE:PregãoPresencialnº.046/2013
PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses
VALOR:R$-3.433,69(trêsmilquatrocentosetrintaetrêsreaisesessentaenovecentavos)
FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR
Tapejara/PR,em30dejulhode2013.
MUNICÍPIODETAPEJARA
NoéCaldeiraBrant
EXTRATODECONTRATO
CONTRATOADMINISTRATIVONº.116/2013
OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricados
veículospertencentesàfrotadoDepartamentodeSaúdedoMunicípiodeTapejara.
CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA
CONTRATADA:ARILDOJOSÉMACHADOTAPEJARA–ME
MODALIDADE:PregãoPresencialnº.046/2013
PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses
VALORMENSAL:R$-99,00(noventaenovereais)
FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR
Tapejara/PR,em30dejulhode2013.
MUNICÍPIODETAPEJARA
NoéCaldeiraBrant
EXTRATODECONTRATO
CONTRATOADMINISTRATIVONº.117/2013
OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricados
veículospertencentesàfrotadoDepartamentodeEducaçãodoMunicípiodeTapejara.
CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA
CONTRATADA:ARILDOJOSÉMACHADOTAPEJARA–ME
MODALIDADE:PregãoPresencialnº.047/2013
PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses
VALOR:R$-20.265,44(vintemilduzentosesessentaecincoreaisequarentaequatrocentavos)
FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR
Tapejara/PR,em30dejulhode2013.
MUNICÍPIODETAPEJARA
NoéCaldeiraBrant
EXTRATODECONTRATO
CONTRATOADMINISTRATIVONº.118/2013
OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricados
veículospertencentesàfrotadoDepartamentodeEducaçãodoMunicípiodeTapejara.
CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA
CONTRATADA:RIZK&CIA.LTDA.
MODALIDADE:PregãoPresencialnº.047/2013
PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses
VALOR:R$-1.951,00(milnovecentosecinquentaeumreais)
FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR
Tapejara/PR,em30dejulhode2013.
MUNICÍPIODETAPEJARA
NoéCaldeiraBrant
EXTRATODECONTRATO
CONTRATOADMINISTRATIVONº.119/2013
OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricados
veículospertencentesàfrotadoDepartamentodeAgriculturadoMunicípiodeTapejara.
CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA
CONTRATADA:ARILDOJOSÉMACHADOTAPEJARA–ME
MODALIDADE:PregãoPresencialnº.048/2013
PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses
VALORMENSAL:R$-2.734,80(doismilsetecentosetrintaequatroreaiseoitentacentavos)
FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR
Tapejara/PR,em30dejulhode2013.
MUNICÍPIODETAPEJARA
NoéCaldeiraBrant
EXTRATODECONTRATO
CONTRATOADMINISTRATIVONº.120/2013
OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricados
veículospertencentesàfrotadoDepartamentodeAgriculturadoMunicípiodeTapejara.
CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA
CONTRATADA:RIZK&CIA.LTDA.
MODALIDADE:PregãoPresencialnº.048/2013
PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses
VALOR:R$-1.961,77(milnovecentosesessentaeumreaisesetentaesetecentavos)
FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR
Tapejara/PR,em30dejulhode2013.
MUNICÍPIODETAPEJARA
NoéCaldeiraBrant
EXTRATODECONTRATO
CONTRATOADMINISTRATIVONº.121/2013
OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricados
veículospertencentesàfrotadoDepartamentodeAçãoSocialedoDepartamentodeObras,Viaçãoe
ServiçosUrbanosdoMunicípiodeTapejara.
CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA
CONTRATADA:RIZK&CIA.LTDA.
MODALIDADE:PregãoPresencialnº.049/2013
PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses
VALOR:R$-3.762,00(trêsmilsetecentosesessentaedoisreais)
FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR
Tapejara/PR,em30dejulhode2013.
MUNICÍPIODETAPEJARA
NoéCaldeiraBrant
EXTRATODECONTRATO
CONTRATOADMINISTRATIVONº.122/2013
OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricados
veículospertencentesàfrotadoDepartamentodeAçãoSocialedoDepartamentodeObras,Viaçãoe
ServiçosUrbanosdoMunicípiodeTapejara.
CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA
CONTRATADA:ARILDOJOSÉMACHADOTAPEJARA–ME
MODALIDADE:PregãoPresencialnº.049/2013
PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses
VALOR:R$-2.035,00(doismiletrintaecincoreais)
FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR
Tapejara/PR,em30dejulhode2013.
MUNICÍPIODETAPEJARA
NoéCaldeiraBrant
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2013
Processo: n.º 418/2013. Pregão Presencial nº 41/2013. Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de peças em geral para os maquinários que compõe
a Patrulha Mecanizada do Município de Pérola, Estado do Paraná. Assinatura da Ata: 22/07/13. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa classificada em 1°
lugar: UMUCAMPO COM. DE PEÇAS P/TRATORES E VEÍ. ROD.LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.008.538/0001-05, estabelecida
na AV. Angelo Mor. da Fonseca, 2205, centro, CEP 87506380, na cidade de UMUARAMA, PR, conforme especificações, condições e preços registrados constantes abaixo:
Lote Item Descrição
Unid
Quant
Marca/Modelo
Valor Unit
4
1
Eixo da roda cod. 4-3462
8
800,00
4
2
Chaveta especial cod. 84-2139-36
8
145,00
4
3
Espaçador do rolamento cod.4-12150
8
90,00
4
4
Cone do rolamento externo do eixo cod.4-21366
8
350,00
4
5
Capa do rolamento cod.4-21336
8
160,00
4
6
Cone do rolamento interno do eixo cod.84-1604
8
215,00
4
7
Capa do rolamento cod.84-1609
8
130,00
4
8
Vedador do eixo da roda cod.4-13948
8
30,00
4
9
Chaveta da roda cod.4-12155
8
10,00
4
10
Cadeia da trasmissão cod.4-13443
8
550,00
4
11
Engrenagem motora 15 dentes cod.4-20188
4
1.100,00
4
12
Retentor do cubo engrenagem do motor cod.4-14166
4
20,00
4
13
Parafuso 5/8 NF 1 1/2 cod. 3175
12
3,00
4
14
Trava do parafuso cod.84-1465
8
4,00
4
15
Engrenagem movida cod.4-20190
8
650,00
4
16
Roda traseira cod.4-4446
8
1.840,00
4
17
Cilindro de roda cod.4-13525
8
100,00
4
18
Parafuso conexão cod.84-1707
8
10,00
4
19
Suporte do parafuso cod.84-1765
8
20,00
4
20
Arruela de cobre 7/16 cod.84-1764
8
3,00
4
21
Arruela de cobre 17/32 cod.84-1766
8
3,00
4
22
Tubo conexão cod.201221
8
20,00
4
23
Mangueira do freio cod.4-13498
8
25,00
4
24
Cilindro mestre do freio cod.4-13527
2
1.300,00
4
25
Conjunto de sapata esquerda com lona cod.10091
8
200,00
4
26
Conjunto de sapata direita com lona cod.10092
8
200,00
4
27
Rolamento posterior da arvore primaria cod.4-14976
2
100,00
4
28
Rolamento da engrenagem da marcha ré cod.4-14977
2
50,00
4
29
Engrenagem da ré cod.4-21823
2
480,00
4
30
Engrenagem corrediça frente e ré 2ª e 3ª cod.4-21834
2
3,00
4
31
Rolamento da engrenagem da marcha a frente cod.4-14973
2
140,00
4
32
Rolamento da engrenagem da marcha a frente cod.4-14972
2
70,00
4
33
Engrenagem da marcha a frente cod.4-21824
2
750,00
4
34
Rolamento posterior da arvore da marcha ré cod.4-1463
2
120,00
4
35
Coxim da borracha cod.4-13721
8
15,00
4
36
Engrenagem motora da bomba de oleo cod.4-14872
2
50,00
4
37
Engrenagem movida da bomba de oleo cod.4-14873
2
50,00
4
38
Bomba de oleo da transmissão cod.84-2379
2
730,00
4
39
Chaveta cod.84-2139-213
2
12,00
4
40
Vedador da arvore da tomada de força cod.4-14999
4
20,00
4
41
Rolamento da arvore da tomada de força cod.4-15009
2
20,00
4
42
Vedador da arvore primaria cod.4-15002
2
12,00
4
43
Chaveta especial cod.4-15191
2
4,00
4
44
Arvore da tomada de força da bomba cod.4-21814
2
70,00
4
45
Conjunto do parafuso de regulagem do lado esquerdo cod.10049
4
30,00
4
46
Conjunto do parafuso de regulagem do lado direito cod.10050
4
30,00
4
47
Mola do parafuso de regulagem cod.84-10058
8
6,00
4
48
Mola recuperadora da sapata cod.100114
8
6,00
4
49
Pino posicionador da sapata cod.100107
32
8,00
4
50
Batente da mola posicionadora cod.100108
64
10,00
4
51
Mola posicionadora cod.100110
32
8,00
4
52
Contra pino cod.100109
32
2,00
4
53
Mola de retorno da sapata cod.100111
16
10,00
4
54
Reparo do cilindro mestre de freio cod.84-1828
2
600,00
4
55
Rolamento de esferas anterior da arvore primaria cod.4-14974
2
90,00
4
56
Vedador do pinhão cod.4-15001
2
12,00
4
57
Porca especial cod.4-14879
2
30,00
4
58
Cone do rolamento anterior da arvore do pinhão cod.4-14984
2
110,00
4
59
Capa do rolamento cod.4-14985
2
90,00
4
60
Garfo de mudança frente e ré cod.4-21807
2
100,00
4
61
Garfo normal e reduzido cod.4-21810
2
100,00
4
62
Mola retentora de esferas do eixo de mudanças cod.4-14895
8
12,00
4
63
Vedador do eixo de mudança cod.4-15000
16
20,00
4
64
Garfo de mudança 2ª e 3ª cod.4-21808
2
90,00
4
65
Garfo de mudança 1ª cod.4-21809
2
100,00
4
66
Vedador de oleo posterior da arvore primaria cod.4-15003
2
15,00
4
67
Engrenagem intermediaria da marcha ré cod.4-21825
2
500,00
4
68
Arvore intermediaria da marcha ré cod.4-21815
2
90,00
4
69
Rolamento anterior da arvore da marcha ré cod.4-14967
2
25,00
4
70
Rolamento de esfera do eixo intermediario da mudança de marcha cod.4-14968
2
100,00
4
71
Engrenagem intermediaria da 1ª cod.4-21826
2
250,00
4
72
Engrenagem intermediaria da 2ª cod.4-21827
2
580,00
4
73
Arvore intermediaria da 2ª cod.4-21817
2
70,00
4
74
Engrenagem intermediaria da 3ª cod.4-21828
2
430,00
4
75
Rolamento do eixo intermediario da mudança de marcha cod.4-14968
2
100,00
4
76
Rolamento posterior da arvore de mudanças cod.4-14969
2
300,00
4
77
Arvore de engrenagem de mudanças cod.4-4497
2
1.300,00
4
78
Engrenagem motora das marchas normal cod.4-21832
2
700,00
4
79
Rolamento da engrenagem motora da 1ª cod.4-14981
2
130,00
4
80
Rolamento da engrenagem motora da 1ª cod.4-14982
2
60,00
4
81
Engrenagem motora da 1ª cod.4-4499
2
1.100,00
4
82
Engrenagem corrediça do engate da 1ª cod.4-21833
2
450,00
4
83
Rolamento da engrenagem motora da 2ª cod.4-14977
2
100,00
4
84
Rolamento da engrenagem motora da 2ª cod.4-14978
2
80,00
4
85
Engrenagem motora da 2ª cod.4-30167
2
730,00
4
86
Engrenagem motora da 3ª 37 dentes cod.4-21822
2
580,00
4
87
Rolamento da engrenagem motora da 3ª cod.4-14971
2
60,00
4
88
Rolamento da engrenagem motora da 3ª cod.4-14970
2
50,00
4
89
Rolamento anterior da arvore de mudança cod.4-14975
2
110,00
4
90
Placa de retençao do pinhão cod.4-14904
2
30,00
4
91
Parafuso 1/2 nf x 1 1/2 cod.3151
6
2,00
4
92
Trava dos parafusos cod.84-1987
2
3,00
4
93
Capa do rolamento posterior da arvore do pinhão cod.84-1609
4
110,00
4
94
Cone do rolamento posterior da arvore do pinhão cod.84-1638
4
330,00
4
95
Rolamento da engrenagem movida da reduzida cod.4-14981
2
120,00
4
96
Rolamento da engrenagem movida da reduzida cod.4-14982
2
40,00
4
97
Engrenagem movida da reduzida cod.4-4500
2
1.700,00
4
98
Engrenagem corrediça do engate da gama normal e reduzida cod.4-21836
2
230,00
4
99
Engrenagem movida da gama normal cod.4-4501
2
450,00
4
100 Rolamento da engrenagem da gama normal cod.4-14980
2
30,00
4
101 Rolamento da engrenagem da gama normal cod.4-14979
2
90,00
4
102 Pinhão de 21 dentes cod.4-21846
2
4.000,00
4
103 Capa do rolamento da arvore do pinhão cod.4-21335
4
230,00
4
104 Cone do rolamento da arvore do pinhão cod.4-21371
4
230,00
4
105 Arvore do pinhão cod.4-4505
2
2.400,00
4
106 Cone do rolamento do comando final cod.4-14996
4
400,00
4
107 Capa do rolamento do comando final cod.4-21337
4
300,00
4
108 Coroa do comando final 58 dentes cod.4-4508
2
4.500,00
4
109 Coroa cônica 45 dentes cod.4-30202
2
4.000,00
4
110
Bucha do alojamento do rolamento e cocaça do comando final cod.4-14903
8
150,00
4
111
Vedador da arvore do comando final cod.4-15010
4
30,00
4
112
Arvore do comando final cod.4-4506
4
1.150,00
4
113
Rolamento da arvore do comando final cod.4-14997
4
150,00
4
114
Anel de borracha cod.4-14153
4
15,00
4
115
Arruela de fricção cod.200795
4
110,00
4
116
Arruela bi-partida de fricção cod.200867
4
110,00
4
117
Anel de borracha tipo 0
4
8,00
4
118
Disco de embreagem cod.84-4015
2
750,00
4
119
Plator de embreagem cod.6400646
2
1.750,00
4
120 Rolamento de encosto cod.4-14983
2
120,00
4
121 Colar de embreagem cod.4-21806
2
50,00
4
122 Tubo de retorno do oleo cod.84-10247
2
20,00
4
123 Tubo da bomba cod.100196
2
30,00
4
124 Tubo da bomba cod.100197
2
30,00
4
125 Mangueira cod.4-14562
4
70,00
4
126 Tubo superior cod.4-21567
2
50,00
4
127 Tubo inferior cod.4-21558
2
50,00
4
128 Reparo do cilindro do levantamento
4
50,00
4
129 Reparo do cilindro da moção lateral
2
50,00
4
130 Reparo do cilindro do tomba roda
4
50,00
4
131 Reparo do cilindro da direção
2
50,00
4
132 Braço da direção esquerdo cod.84-3105
4
120,00
4
133 Braço da direção direito cod.84-3104
4
130,00
4
134 Embuchamento completo eixo dianteiro
2
1.150,00
4
135 Rolamento interno do cubo dianteiro cod.4-21334
4
140,00
4
136 Capa de rolamento cod.4-21359
4
230,00
4
137 Rolamento externo do cubo dianteiro cod.4-21372
4
130,00
4
138 Capa do rolamento cod.4-21332
4
150,00
4
139 Vedador cod.4-13760
4
10,00
4
140 Ponta de eixo da direção do lado esquerdo cod.4-3284
2
650,00
4
141 Ponta de eixo da direção do lado direito cod.4-3283
2
643,00
4
142 Indicador da temperatura cod.227357
2
60,00
4
143 Indicador da pressão de oleo cod.227356
2
60,00
4
144 Lonas de freio com arrebites cod.6101103
2
60,00
4
145 Bomba d’agua 111 scania
1
500,00
4
146 Reparo do comando cod.226155
2
40,00
4
147 Bomba hidraulica principal
1
820,00
4
148 Bomba hidraulica do gira circulo
1
1.800,00
4
149 Lamina 8 furos com parafuso e porca cod.420217
4
330,00
4
150 Silencioso cod.843417
2
100,00
4
151 Saida da tubagem cod.84-10704
2
40,00
4
152 Manopla cod.103830
18
12,00
4
153 Horimetro cod.227360
2
100,00
4
154 Cabo do acelerador cod.4-21396
2
50,00
4
155 Cabo do afogador
2
60,00
4
156 Junta esferica cod.84-1142
4
10,00
4
157 Reparo da bomba d’agua S.111
2
149,00
5
1
Espaçador cod.L-124020
2
130,00
5
2
Parafuso cod.426-1296
2
12,00
5
3
Porca cod.231-14412
2
3,00
5
4
Mangueira Superior radiador cod.147271-A1
2
60,00
5
5
Braçadeira cod.214-1428
4
4,00
5
6
Mangueira inferior radiador cod.147272-A1
2
60,00
5
7
Braçadeira cod.214-1436
4
8,00
5
8
Coxim inferior do radiador cod.L-46821
4
7,00
5
9
Coxim superior do radiador cod.E-159690
4
8,00
5
10
Parafusos (porca) cod.231-1448
8
1,20
5
11
Parafusos cod.413-840
8
3,00
5
12
Tampa do radiador cod.E-60048
2
12,00
5
13
Mangueira do filtro de ar cod.147274-A1
2
160,00
5
14
Braçadeiras cod.214-21108
2
25,00
5
15
Braçadeiras cod.214-2176
2
25,00
5
16
Tubo do escape cod.E-97671
2
55,00
5
17
Silencioso cod.147273-A1
2
220,00
5
18
Braçadeiras cod.E-157731
2
4,00
5
19
Braçadeiras cod.E-67923
2
18,00
5
20
Bomba d’agua - conjunto cod.A-77703
2
200,00
5
21
Esticador cod.J-918944
2
160,00
5
22
Correia do alternador cod.J-911566
2
70,00
5
23
Tampa do distribuidor cod.J-914385
2
70,00
5
24
Junta cod.J-916131
2
50,00
5
25
Vedador cod.J-903475
2
7,00
5
26
Vedador cod.J-904353
2
70,00
5
27
Carcaça cod.J-903282
1
1.130,00
5
28
Anel 0 cod.J-912473
1
7,00
5
29
Cabo do acelerador cod.E-155965
2
70,00
5
30
Junta esferica cod.A-76747
4
20,00
5
31
Bomba alimentadora cod.J-928143
2
150,00
5
32
Indicador temp. transmissão cod.148073-A1
2
50,00
5
33
Indicador temperatura do motor cod.148075-A1
2
100,00
5
34
Indicador cod.148076-A1
2
60,00
5
35
Indicador pressão do ar cod.148077-A1
2
70,00
5
36
Tacometro cod.148072-A1
2
180,00
5
37
Horimetro cod.148071-A1
2
100,00
5
38
Sensor temperatura da agua cod.148079-A1
2
60,00
5
39
Sensor pressão do oleo cod.L-108238
2
110,00
5
40
Sensor temperatura cod.148078-A1
2
50,00
5
41
Mangueira cod.37405
4
70,00
5
42
Mangueira do lado direito cod.148081-A1
2
60,00
5
43
Mangueira do lado esquerdo cod.L-50015
2
60,00
5
44
Reparo pistão da direção cod.G-109452
4
30,00
5
45
Haste conjunto cod.G-33449
4
260,00
5
46
Cabo conjunto cod.E-158832
2
60,00
5
47
Cabo conjunto cod.E-158833
2
60,00
5
48
Junta esferica cod.A-10529
4
12,00
5
49
Coxim da transmissão cod.A-19066
4
20,00
5
50
Rolamento cod.A-17986
1
80,00
5
51
Anel cod.T-42352
1
9,00
5
52
Anel cod.A-17903
2
2,00
5
53
Anel cod.E-158464
1
6,00
5
54
Anel 0 cod. D-58178
1
3,00
5
55
Vedador cod.L-33460
1
15,00
5
56
Vedador cod.D-87224
1
80,00
5
57
Vedador cod.D-80312
1
16,00
5
58
Eixo flange cod.D-80314
1
330,00
5
59
Eixo cod.L-33452
1
100,00
5
60
Anel cod.A-18012
1
90,00
5
61
Rolamento cod.N-7276
1
110,00
5
62
Rolamento cod.E-157336
3
83,00
5
63
Rolamento cod.147445-A1
1
120,00
5
64
Anel 0 cod.A-30916
4
1,20
5
65
Vedador cod.D-77023
2
20,00
5
66
Anel 0 cod.A-27507
2
2,00
5
67
Anel 0 cod.S-92346
2
2,30
5
68
Vedador cod.A-55817
2
10,00
5
69
Bomba conjunto cod.D-73724
2
2.640,00
5
70
Mancal conjunto cod.E-64165
2
50,00
5
71
Cruzeta cod.E-68763
10
120,00
5
72
Regulador de pressão cod.D-72831
2
90,00
5
73
Pedal do freio conjunto cod.L-73042
2
570,00
5
74
Jogo de reparo cod.L-31806
2
120,00
5
75
Diafragma cod.N-8698
8
18,00
5
76
Cilindro mestre do freio cod.145482-A1
4
1.150,00
5
77
Reparo do cilindro mestre do freio cod.145939-A1
4
200,00
5
78
Mangueira cod.146266-A1
2
110,00
5
79
Mangueira cod.L-74461
2
90,00
5
80
Mangueira cod.E-68025
2
13,00
5
81
Braçadeira cod.214-3148
4
12,00
5
82
Braçadeira cod.214-2144
4
20,00
5
83
Braçadeira cod.214-1428
4
4,00
5
84
Braçadeira cod.E-155261
2
100,00
5
85
Mangueira cod.L-111301
12
90,00
4
100,00
5
86
Mangueira cod.L-111302
5
87
Reparo do levantamento cod.E-96002
4
50,00
5
88
Reparo do cilindro da elevação cod.G-109423
4
40,00
5
89
Tubo cod.L-47633
4
60,00
5
90
Haste conjunto cod.E-158805
2
530,00
5
91
Haste do levantamento cod.G-100526
2
1.100,00
5
92
Cilindro lado direito (tubo) cod.G-101716
1
1.500,00
5
93
Tubo do lado esquerdo cod.G-101717
1
2.150,00
5
94
Tampa conjunto cod.E-69990
2
430,00
5
95
Tubo do lado direito cod.146991-A1
1
1.550,00
5
96
Tubo do lado esquerdo cod.G-101707
1
1.550,00
5
97
Tampa conjunto cod.E-69984
2
230,00
5
98
Bobina conjunto cod.E-157375
2
370,00
5
99
Bobina conjunto cod.E-157376
2
370,00
5
100 Jogo de reparo cod.E-95493
2
45,00
5
101 Carcaça do farol cod.L-126951
4
350,00
5
102 Farol superior cod.A-187519
4
80,00
5
103 Farol inferior cod.A-187520
8
80,00
5
104 Banco (acento conjunto)
2
1.880,00
5
105 Solenoide cod.A-77797
2
100,00
5
106 Dentes com parafusos e porca
2
1.420,00
5
107 Carretel frente e ré cod.L-33558
2
170,00
5
108 Carretel cod.N-9972
2
190,00
5
109 Parabrisa traseiro cod.146232-A1
1
1.062,00
5
110
Parabrisa dianteiro cod.146233-A1
1
990,00
5
111
Guarnição cod.146819-A1
2
80,00
5
112
Borracha cod.146828-A1
2
80,00
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Gestão.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL - N º 47/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 62/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 90/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 05.746.444/0001-94
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR E MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA MANUTENÇAO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 646.466,84 ( Seiscentos e Quarenta e Seis
Mil, Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA D A ASSINATURA:
30 de Julho de 2013
DURAÇÃO:
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 30 de Julho de 2013
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
CIRURGICA PARANA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP
EDIEL DE MORAES PINHEIRO
Estado do Paraná
DECRETO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2013
SÚMULA: Dispõe sobre alterações na Simbologia nos anexos I e XI da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011, que tem como preâmbulo o Plano de Carreira,
Cargos e Vencimentos dos servidores Ativos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL D E TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a simbologia da Tabela de Cargos em comissão contidas no anexo I da Lei complementar nº 069 de 11 de janeiro de 2011, inclusive com as alterações dada
pela Lei complementar nº 001 de 11 de março de 2013, os quais passam a vigorar com a seguinte Simbologia:
DE:
PARA:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO
SIMBOLOGIA
SIMBOLOGIA
01
DIRETOR DE PLANEJAMENTO
CC – 06
CC - 10
01
CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS
CC - 08
CC - 14
01
ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL D E ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CC – 08
CC - 14
01
CHEFE DA DIVISÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E TRÂNSITO
CC – 03
CC - 08
01
CHEFE DA DIVISÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
CC – 03
CC - 08
01
CHEFE DA DIVISÃO DA PECUÁRIA
CC – 02
CC – 05
01
ASSESSOR DE GABINETE
CC – 02
CC - 05
Art. 2º Cria os Cargos em Comissão de Chefe da Unidade Municipal de Cadastro – UMC, e Chefe de Manutenção do Aterro Sanitário, os quais serão inseridos na Tabela
de Cargos em Comissão contidas no Anexo I da Lei complementar nº 069 de 11 de janeiro de 201, conforme tabela abaixo:
Nº de cargos
Denominação
SIMBOLOGIA
01
CHEFE DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO – UMC
CC – 16
01
CHEFE DE MANUNTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
CC - 03
Art. 3º Fica Acrescentado na Tabela de Funções Gratificadas do anexo XI da Lei complementar nº 069 de 11de janeiro de 2011, inclusive com as alterações dada pela
Lei complementar nº 001 de 11 de março de 2013, as Funções Gratificadas – FG 10, FG 11, FG 12, conforme tabela abaixo:
ANEXO XI
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nº DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
VALOR
05
FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 10
1.100,00
05
FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 11
1.200,00
05
FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 12
1.300,00
03
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 10
1.100,00
03
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 11
1.200,00
03
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 12
1.300,00
03
FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
FG 10
1.1000
FG 11
1.200,00
03
FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
03
FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
FG 12
1.300,00
SÍMBOLO
VALOR (R$)
FG 01
200,00
FG 02
300,00
FG 03
400.00
FG 04
500,00
FG 05
600,00
FG 06
700,00
FG 07
800,00
FG 08
900,00
FG 09
990,00
FG 10
1.100,00
FG 11
1.200,00
FG 12
1.300,00
Art. 4º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 30 de julho de 2013.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente do Legislativo Municipal
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL - N º 51/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 67/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 93/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
FERNANDO ALVES DE ANDRADE
CNPJ: 18.030.764/0001-95
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 9.885,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e
Cinco Reais).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA D A ASSINATURA:
30 de Julho de 2013
DURAÇÃO:
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 30 de Julho de 2013
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
FERNANDO ALVES DE ANDRADE
FERNANDO ALVES DE ANDRADE
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL - N º 49/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 64/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 92/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
SANDRA APARECIDA KROITTZ MOREIRA ME
CNPJ: 17.400.518/0001-15
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇAO
DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONTIDAS NO ANEXO I
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 5.300,00 ( Cinco Mil e Trezentos Reais).
FORNECIMENTO:
IMEDIATO
DATA D A ASSINATURA:
30 de Julho de 2013
DURAÇÃO:
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 30 de Julho de 2013
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
SANDRA APARECIDA KROITTZ MOREIRA ME
ALEX UILIAM BOTTEGA
CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO DO PROJETO DE LEI 026/2013
SÚMULA: Estabelece regras sobre a instituição em âmbito municipal de um
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2013, almejando atingir todos os
contribuintes do Município de Tuneiras do Oeste e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná aprovou e eu,
Francisco Carlos Rodrigues, Presidente do Legislativo Municipal, decreto a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL 2013
Sessão I - Da Instituição
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal 2013 do Município de
Tuneiras do Oeste - PR, instituído com o escopo de promover a regularização dos
débitos fazendários municipais oriundos tanto de pessoas físicas quanto de
pessoas jurídicas, insculpidas como contribuintes dos cofres públicos deste
Município.
§1º O programa de Recuperação Fiscal 2013 do Município de Tuneiras do Oeste,
disposto nesta Lei, poderá, também, ser denominado de REFIS 2013.
§2º O REFIS 2013 atingirá os tributos municipais referentes aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria.
§3º Poderão ser objeto desta lei os débitos não tributários, inscritos em dívida
ativa do Município de Tuneiras do Oeste.
§4º Os tributos e seus créditos decorrentes, para serem enquadrados nesta lei,
poderão estar constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, propostos em executivo fiscal ou não, parcelados ou não e com exigibilidade suspensa ou não,
sejam oriundos de créditos tributários ou não, inclusive podendo ser de débitos
já parcelados anteriormente.
§5º O REFIS 2013 será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças,
ouvida a Assessoria Jurídica Municipal sempre que necessária que terá competência para implementar todos os procedimentos necessários para a fiel execução deste programa, observadas as disposições atinentes nesta lei.
Art. 2º São considerados impostos municipais, de acordo com o princípio da
repartição da competência e capacidade contributiva:
I - O IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano;
II - O ISS: Imposto sobre Serviços de Quaisquer Natureza.
§1º São consideradas taxas municipais todas aquelas instituídas mediante lei
municipal em razão do efetivo exercício do poder de polícia ou da efetiva disposição de serviços prestados e utilizados pelos seus respectivos contribuintes.
§2º Serão considerados como créditos não tributários as demais dividas inscritas em divida ativa municipal de caráter não tributário.
Art. 3º O Programa de Recuperação Fiscal 2013 do Município de Tuneiras do
Oeste destina-se a promover a regularização de créditos fazendários em
inadimplemento e a possibilitar a recuperação dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, do Município de Tuneiras do Oeste.
Sessão II – Da Adesão
Art. 4º O ingresso no REFIS 2013 dar-se-á por meio de opção do contribuinte, que
fará jus a um regime especial de consolidação dos débitos fazendários municipais, insculpidas nos artigos 1º e 2º desta Lei, sejam decorrentes de obrigação
própria, sejam resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data
da opção por este programa.
Parágrafo único. A consolidação dos débitos do optante terá por base a data da
formalização do pedido de ingresso no REFIS 2013.
Art. 5º O ingresso no REFIS 2013 consolidar-se-á por meio de termo de adesão
espontâneo firmado pelo contribuinte inadimplente que pretende ingressar no
Programa de Recuperação Fiscal 2013 do Município de Tuneiras do Oeste.
§1º O ingresso, a que aduz o caput deste artigo, poderá ser formalizado entre a
data de publicação desta lei até o dia 31 de novembro de 2013.
§2º O prazo estabelecido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por decreto
do chefe do Poder Executivo Municipal, justificadas a conveniência e a oportunidade do ato.
Art. 6º A opção pelo REFIS 2013 sujeita à pessoa física ou jurídica aderente a:
I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos constantes nos artigos 1º e 2º
desta Lei;
II - a renúncia das ações e recursos administrativos e judiciais interpostos pelo
aderente, relativamente aos débitos incluídos no seu pedido;
III - a aceitação plena e irretratável de todas as condições e requisitos estabelecidos nesta Lei;
IV - em caso de processo fiscal já ajuizado, a comprovação de regularidade com
as custas processuais e sucumbência devidamente arbitrados, salvo os casos
de concessão judicial de assistência judiciária gratuita.
CAPÍTULO II
DA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS MUNICIPAIS
INCLUSOS NO REFIS 2013
Sessão I- Da apuração do valor a ser consolidado
Art. 7º A consolidação abrangerá todos os débitos fazendários existentes em
nome da pessoa física ou jurídica, na condição de contribuinte ou responsável
tributário, já constituídos ou não, bem como todos os acréscimos legais embutidos e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à
época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Art. 8º Para apuração do valor total do débito tributário a ser consolidado são
estabelecidos os seguintes critérios:
I - os débitos fiscais constituídos ou não, mas cuja data do fato gerador é anterior
à data da publicação desta lei;
II - os débitos fiscais já inscritos em dívida ativa;
III - os débitos ficais objeto de parcelamento anterior e que não foram integralmente adimplidos;
IV - os débitos fiscais objeto de executivo fiscal, ainda em trâmite, que forem
objeto de confissão espontânea e irretratável pelo contribuinte;
Parágrafo único. No caso da inclusão dos débitos dispostos no inciso IV deste
artigo, o Município solicitará a suspensão do feito executivo até o cumprimento
do REFIS 2013.
Art. 9º Os débitos objeto desta consolidação sujeitar-se-ão:
I - aos acréscimos previstos na legislação, até a data do parcelamento;
II - aos juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o valor da parcela paga
em atraso;
III – ao prazo máximo de parcelamento em até 12 (doze) meses.
Sessão II – Dos benefícios oriundos da consolidação de que trata a sessão
anterior
Art. 10. Os débitos fiscais consolidados para fins de adesão ao REFIS 2013
poderão ser objeto de parcelamentos e descontos sobre os valores incidentes
de juros e multas.
Art. 11. Ficam estabelecidos os seguintes benefícios:
I - Se o total do débito for quitado à vista, será concedido desconto de 100% (cem
por cento) sobre o valor incidente de juros e multas apurados até a data da
consolidação;
II - Se o débito for objeto de parcelamento em até 06 (seis) vezes consecutivas
e sucessivas, será concedido desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor
incidente de juros e multas apurados até a data da consolidação.
Art. 12. Para fins de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior
a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Parágrafo Único: A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do
parcelamento e as demais na mesma data dos meses subseqüentes.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DO REFIS
Art. 13. O contribuinte aderente será excluído do REFIS 2013, mediante ato
fundamentado da Secretaria Municipal de Finanças, diante da ocorrência das
seguintes situações:
I - inadimplência de 3 (três) parcelas consecutivas;
II - descumprimento de quaisquer disposições insertas nesta Lei;
III - prática de qualquer ato ou procedimento que tenha por objetivo diminuir,
subtrair ou omitir informações que componham o fato gerador ou a base de
cálculo para o lançamento dos tributos municipais a que alude esta Lei;
IV - constituição de crédito tributário, lançado de ofício, correspondente a tributo
abrangido pelo REFIS Municipal e não incluído na confissão, salvo se integralmente pagos em 30 (trinta) dias, contados da constituição definitiva ou quando
impugnado o lançamento, da intimação da decisão administrativa ou judicial,
que o tornou definitivo.
Art. 14. Estará automaticamente excluído do REFIS 2013:
I - o contribuinte, pessoa jurídica, que for extinto por liquidação;
II - o contribuinte, pessoa jurídica, que sofre cisão ou incorporação. Salvo se a
pessoa jurídica remanescente estabelecer-se no território do Município e assumir solidariamente o débito consolidado em REFIS 2010;
III - o contribuinte, pessoa física, que falecer. Salvo se possuir herdeiros ou
sucessores e estes assumirem o débito consolidado em REFIS em solidariedade.
Art. 15. A exclusão do contribuinte aderente ao REFIS 2013 acarretará a imediata
exigibilidade dos débitos tributários confessados e não pagos, com a inserção
dos acréscimos legais previstos em lei, sendo inscrita automaticamente em
dívida ativa o débito e sujeito a executivo fiscal.
Art. 16. O débito objeto do REFIS 2013, com a confissão da divida terá sua
prescrição interrompida.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, se
fizer necessário, diante de critérios de conveniência e oportunidade, mediante
decreto.
Art. 18. O REFIS 2013 se consumará com o pagamento da primeira parcela pelo
contribuinte, tendo este, estando em dia com o pagamento das demais parcelas
e com o imposto vincendo, direito a receber a certidão positiva com efeitos de
negativa dos débitos municipais perante o Município de Tuneiras do Oeste.
Parágrafo único. A CND a que alude o caput deste artigo só produzirá efeitos
enquanto o pagamento das parcelas posteriores e dos exercícios seguintes à
opção ao REFIS 2013 estiverem sendo feitos nas datas avençadas.
Art. 19. Os incentivos fiscais previstos nos artigos anteriores, em conformidade
com as demais leis que regulamentam o assunto. não afetarão as metas de
resultados fiscais previstas na LDO.
Art. 20. Este Decreto Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogandose o inciso III do Artigo 9º da Lei Municipal n. 112/2001e todas as demais
disposições em contrário
Edifício da Câmara Municipal, 30 de julho de 2013.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente do Legislativo Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL - N º 51/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 67/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 96/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
A P FERRAREZE COMERCIO
CNPJ: 11.489.046/0001-32
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 97.335,50 ( Noventa e Sete Mil, Trezentos e
Trinta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA D A ASSINATURA:
30 de Julho de 2013
DURAÇÃO:
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 30 de Julho de 2013
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
A P FERRAREZE COMERCIO
ANDREA PATRICIA FERRAREZE
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL - N º 51/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 67/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 93/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
FERNANDO ALVES DE ANDRADE
CNPJ: 18.030.764/0001-95
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 9.885,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e
Cinco Reais).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA D A ASSINATURA:
30 de Julho de 2013
DURAÇÃO:
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 30 de Julho de 2013
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
FERNANDO ALVES DE ANDRADE
FERNANDO ALVES DE ANDRADE
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL - N º 51/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 67/2013
EXTRATO DE CONTRATO N.º 95/2013
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
A.
L. R. DE BARROS - INFORMÁTICA
CNPJ: 11.079.000/0001-45
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 8.633,50 ( Oito Mil, Seiscentos e Trinta e
Tres Reais e Cinquenta Centavos).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA D A ASSINATURA:
30 de Julho de 2013
DURAÇÃO:
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 30 de Julho de 2013
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
A.
L. R. DE BARROS - INFORMÁTICA
ANDERSON LUIZ RICCI DE BARROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL D E TOMADA DE PREÇOS Nº 029/2013
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem
interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/
94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços,
para contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução
de 10.389,52m2 de obras de drenagem e pavimentação asfaltica em CBUQ, em
diversas ruas do distrito de Vila Nova União, neste Município de Umuarama - PR.,
com recursos do contrato de repasse OGU nº 781593/2012/Ministério das Cidades/Caixa, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com
as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
TIPO: Menor preço global.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 19
de agosto de 2013.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexo, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinqüenta
reais), mediante depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 –
OP. 006 da Caixa Econômica Federal.
Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129,
no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas de segunda a sextafeira ou e-mail: [email protected]
PAÇO MUNICIPAL, 26 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
DECRETO Nº 179/2013
Altera os valores das ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e, com base no art. 16°, da Lei nº. 3.865 de 15 de junho
de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 3.865, de 15
de junho de 2012, a seguir relacionados:
I – Programas, Ações e Metas – Constante do Anexo I;
II – Despesa por Programa - Constante do Anexo III.
Art. 2º. Os Anexos passam a vigorar com as redações constantes do substitutivo,
anexo ao presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
DECRETO Nº 178/2013
Altera os valores das ações do Plano Plurianual 2010-2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e, com base no art. 4°, da Lei nº. 3.479 de 14 de dezembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 3.479, de 14
de dezembro de 2009, a seguir relacionados:
I – Programas, Ações e Metas – Constante do Anexo I;
II – Demonstrativo por Programa - Constante do Anexo II;
III – Demonstrativo por Órgão - Constante do Anexo II;
IV – Demonstrativo por Função/Subfunção - Constante do Anexo II;
Art. 2º. Os Demonstrativos passam a vigorar com as redações constantes do
substitutivo, anexo ao presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 177/2013
NOTIFICADO: ELIAS DA SILVA
CNPJ/CPF: 797.756.839-04
CMC: 26706000
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa à Avenida Rio
Branco, 3717, nesta cidade, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda,
Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, com fulcro no artigo
2°, da Lei Municipal 2104/1998, vem NOTIFICAR o contribuinte acima identificado para que no prazo de 20 (vinte) dias efetue a limpeza do terreno abaixo descrito.
LOTE
QUADRA BAIRRO
013
004
JARDIM CANADA II
Fica, ainda, o contribuinte NOTIFICADO para, querendo, exercer o direito de
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, mediante petição fundamentada, protocolada
no Protocolo Geral da Prefeitura de Umuarama/PR.
Em caso de descumprimento da presente notificação, o Município executará os
serviços e lançará o débito ao proprietário, no valor correspondente a R$ 0,70
(setenta centavos de real) por m2 (metro quadrado) do terreno em caso de roçada
mecânica, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por viagem de caminhão ou trator,
no caso de recolhimento de entulhos dos terrenos vazios e em caso de necessidade de operação com pá carregadeira, o valor cobrado será de R$ 200,00
(duzentos reais) a hora máquina de serviço; bem como lançará multa no valor de
R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do artigo 2°, §3, da Lei Municipal
2104/1998.
A presente notificação se deu via edital, tendo em vista que o contribuinte encontra-se em local incerto e não sabido.
Umuarama, 30 de julho de 2013.
ADILSON APARECIDO GOMES GORDO
AGENTE FISCAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 122/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:PRORROGAR: A pedido a servidora Srª. MARIA DO CARMO AZEVEDO OLIVEIRA BARBOSA, portadora do RG sob nº. 4.230.101-9 SSP/PR, e inscrita no CPF
nº. 054.732.359-05, Ocupante do cargo de Provimento efetivo de PROFESSOR
– 40hrs, Licença por motivo de doença, conforme preconiza o Estatuto dos
Servidores do Município Lei nº. 509/71 Art. 131, pelo prazo de 30 dias, ou seja,
a partir de 24 de julho de 2013. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 30 julho de 2013
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 124/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:PRORROGA: A pedido a servidora Srª. VILMA TRINDADE DOS SANTOS
FEDRIGO, portadora da Cédula de Identidade sob nº 5.859.520-9, ocupante do
cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Licença por motivo de doença,
conforme preconiza o Estatuto dos Servidores do Município Lei nº. 509/71 Art.
131 pelo prazo de 120 dias, a partir de 08/07/2013. Esta portaria entra em vigor
nesta data.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 30 Julho de 2013
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PORTARIA 126/2013
Nomeia Funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR: o Sr. CLEVERSON OSVALDO DE SOUZA portador do RG sob nº.
5.327.294-0 SESP/PR, e inscrito no CPF nº. 016.858.429-84, para ocupar o
cargo de Provimento efetivo de MOTORISTA, face sua aprovação em concurso
público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011,
conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 01 de agosto de 2013.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Xambrê, 30 de julho de 2013.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
-PORTARIA Nº 123/2013
Prorroga Licença para tratamento de Saúde a Servidor
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:PRORROGAR: A servidora CILENE WENCESLAU DE FREITA SILVA Portadora
do RG. sob nº 4.257.087-7 do ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Licença para fins de Tratamento de
Saúde, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias conforme preconiza o Art. 131 do
Estatuto dos Servidores Publico Lei Municipal 509/71 sem prejuízos de seus
vencimentos, a partir de 22/07/2013, esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 30 de julho de 2013
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
-PORTARIA Nº 125/2013
Prorrogar Licença para tratamento de Saúde a Servidor
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:PRORROGAR: A servidora Maria Aracila Maciel inscrita no CPF sob nº 917.119.24920, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Administração, Licença para fins de Tratamento de Saúde, pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos
Servidores Publico Lei Municipal 509/71 sem prejuízos de seus vencimentos, a
partir de 17/07/2013, esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 30 de julho de 2013.
LUCAS CAMPANHOLI
- Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2013
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna
público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o
legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO,
NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Aquisição de dispenser de papel e saboneteira, para serem utilizados
nas Unidades de Saúde, deste Município, conforme exigências do PMAQ –
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
e TAC – Termo de Ajuste de Conduta.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 20/08/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129.
UMUARAMA, 30 DE JULHO DE 2013
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna
público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o
legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO,
NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado (instalados), para
climatização ambiental do Ambulatório de Influenza, em atendimento a Divisão
de Vigilância em Saúde, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 20/08/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129.
UMUARAMA, 30 DE JULHO DE 2013
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2013
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de materiais diversos (higiene e limpeza, papelaria, uniformes, tecidos, aviamentos e cosméticos), para serem utilizados no Centro de
Referência do Idoso, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DA ABERTURA: 14/08/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 29 DE JULHO DE 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ESTADO DO PARANA
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 150/2013
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
29/07/2013
FNS / Média e Alta Complexidade R$
311.553,19
PAÇO MUNICIPAL, 30 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1644/2013
Designar a servidora ROSANGELA GUEDES NAVES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a servidora ROSANGELA GUEDES NAVES, portadora da Cédula da Identidade RG n.º 4.944.943-7-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 695.467.89968, admitida em 19 de fevereiro de 2001, para exercer a função de Auxiliar de
Serviços Gerais, pelo regime CLT, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para prestar serviços no Fundo Municipal de Saúde, sem ônus para a mesma, a partir de 19 de julho de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1718/2013
Concede licença Saúde a servidora HELENA DE ABREU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora HELENA DE ABREU, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 3.775.807-8-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 780.790.989-72,
nomeada em 01 de abril de 1991, ocupante do cargo de carreira de Gari, pelo
regime Estatutário, lotada na Fundação Cultural de Umuarama, licença Saúde,
no período de 23 de julho de 2013 a 05 de setembro de 2013, sem prejuízo de
seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/
1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1719/2013
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora ANGELA MARIA
KOWALSKI RAMOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora ANGELA MARIA KOWALSKI RAMOS, portadora da
cédula de identidade RG n°. 1.805.483-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º
570.551.579-00, nomeada em 01 de junho de 1991, pelo regime Estatutário, para
ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao
período aquisitivo de 2004/2009, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de
19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 6294/2011, com fruição no
período de 22 de julho de 2013 á 21 de outubro de 2013, sem prejuízo de seu
vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1720/2013
Prorroga prazo de validade da Portaria nº. 1277, de 29 de maio de 2013, que
Constitui Processo Administrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo da Portaria nº. 1015, de 30 de abril de 2013, que
instaurou o Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento no artigo 152
da Lei Complementar n.º 018/1992, por mais 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1723/2013
Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM
SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERI. AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
1
Benedito Barbosa
1.398.799-8 SSP-PR
Obras
Chefe de Divisão
2012/2013
05.08.2013 a 03.09.2013
2
Daniela Pizaia Covino Agostinetti
9.573.690-4 SSP-PR
Administração
Assessor Especial I
2011/2012
26.08.2013 a 04.09.2013
3
Joveline Maria da Silva
8.001.723-5 SSP-PR
Obras
Assessor Especial I
2011/2012
05.08.2013 a 14.08.2013
4
Paula Renata Olivatti
7.514.436-9 SSP-PR
Habitação e Proj.Técnicos
Chefe de Divisão
2011/2012
5
Renata de Souza Cruz
9.390.675-6 SSP-PR
Gabinete e Gestão Integrada
Assessor Especial I
2011/2012
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1724/2013
Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM
NOME DO SERVIDOR
RG
CTPS
SECRETARIA
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
1
Aparecido Fermino Lopes
4.289.671-3 SSP-PR
39928 00026 PR
Obras
Servente Geral
2012/2013
2
Carlos Antonio Galvão
1.867.566 SSP-PR
22395 406 PR
Agricultura e Meio Ambiente Servente Geral
2012/2013
Serviços Públicos
Motorista II
2012/2013
3
Cleverson Soares
6.750.497-6 SSP-PR
46220 00036 PR
4
Eunice Gaspar Stedile
3.928.126-0 SSP-PR
54749 486 PR
Indústria e Comércio
Aux.Serviços Gerais
2012/2013
5
Fabio Ferreira da Silva
7.142.050-7 SSP-PR
94665 0052 PR
Defesa Social
Vigia
2011/2012
6
João Maia da Silva
4.615.832-6 SSP-PR
10451 0009 PR
Serviços Rodoviários
Operador Equip.Rodoviários 2011/2012
7
João Roberto Finetti
3.961.877-0 SSP-PR
11148 0016 PR
Fazenda
Fiscal Tributário
2012/2013
8
José Aparecido de Oliveira
8.768.083-5 SSP-PR
50508 058 PR
Agricultura e Meio Ambiente Servente Geral
2011/2012
9
José Goulart Lopes Pereira
6.259.715-1 SSP-PR
14505 00007 PR
Serviços Públicos
Operador Equip.Rodoviários 2011/2012
10
José Ideraldo de Aguiar
4.555.840-1 SSP-PR
43358 598 PR
Serviços Públicos
Operador Equip.Rodoviários 2011/2012
11
José Jorge Stedile
1.207.123 SSP-PR
36946 370 PR
Defesa Social
Vigia
2011/2012
12
Maria da Silva Lima
5.463.041-7 SSP-PR
71471 00055 PR
Serviços Públicos
Aux.Serviços Gerais
2011/2012
13
Nelson Stabile Ribeiro
6.038.574-2 SSP-PR
89411 00054 PR
Defesa Social
Vigia
2011/2012
14
Nilce Maria da Silva
3.089.291-7 SSP-PR
63592 014 PR
Administração
Auxiliar Administrativo
2012/2013
15
Noé Guedes de Oliveira
1.952.049 SSP-PR
72198 00029 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2011/2012
16
Pedro de Sousa
3.492.209-8 SSP-PR
92665 00010 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2012/2013
17
Pedro José do Nascimento
6.611.838-0 SSP-PR
16245 00024 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2012/2013
18
Regina Pelissari Gabriel
1.945.225-25 SSP-PR
41386 0004 PR
Educação
Secretária
2012/2013
19
Reginaldo Fernandes Ribeiro de Araújo
27.237.205-5 SSP-PR
088701 000126 SP
Serviços Públicos
Gari
2011/2012
20
Rivonaldo Afonso Aguiar
5.464.030-7 SSP-PR
94809 00023 PR
Serviços Públicos
Operador Equip.Rodoviários 2011/2012
21
Romildo Fernandes
3.812.044-1 SSP-PR
11250 001 PR
Obras
Servente Geral
2012/2013
22
Rosangela Maria Tiburcio dos Santos
33.067.796-2 SSP-PR
09242 00034 PR
Assistência Social
Auxiliar Administrativo
2012/2013
23
Valdeci Alexandrino Brito
1.474.633 SSP-PR
93079 00085 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2012/2013
24
Valdir Gonçalves Neves
188.421 SSP-PR
0005461 0002 AC
Agricultura e Meio Ambiente Gari
2011/2012
25
Valmir Santana Rafael
5.080.578-6 SSP-PR
5549508 0010 PR
Serviços Públicos
Gari
2011/2012
26
Valter da Silva
1.794.265-4 SSP-PR
84129 00007 PR
Serviços Públicos
Gari
2011/2012
Vilma Barbosa dos Santos Passador
6.679.958-1 SSP-PR
5555362 0010 PR
Assistência Social
Aux.Serviços Gerais
2012/2013
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1725/2013
Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar
ITEM
NOME DO SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
1
Aline Aparecida Barreto
7.222.391-8 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2
Allan Pedrosa Gonçalves
10.125.032-6 SSP-PR
Defesa Social
Servente Geral
Educação
Secretaria Escolar
3
Ana Paula do Nascimento
9.667.035-4 SSP-PR
4
Angela Maria Costa La Serra
4.666.422-1 SSP-PR
Assistência Social
Cuidador de Idoso
5
Antonio Claudio da Silva
4.473.174-6 SSP-PR
Obras
Pedreiro
6
Antonio Inacio da Silva Neto
751.884 SSP-PR
Serviços Públicos
Operador Equip.Rodoviários
7
Ary Rodrigues Chaves
4.425.763-7 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
8
Carmen Fernandes
2.167.663 SSP-PR
Educação
Aux.Tecnico Administrativo
9
Carolina Cicote Moreira
27.695.800-7 SSP-SP
Proc.Ass.Jurídicos
Advogada
10
Claudio Trentino
3.743.661-5 SSP-PR
Obras
Eletricista de Manutenção
11
Cleonice Custodio
6.257.514-0 SSP-PR
Planejamento Urbano Auxiliar de Serviços Gerais
12
Cleonice Oliveira da Silva
6.774.765-8 SSP-PR
Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
13
Daniel de Almeida
5.343.811-3 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
14
Dina Ribeiro Parmegiani
3.743.670-4 SSP-PR
Assistência Social
Atendente Social
15
Domingos Antunes de Souza
6.130.482-7 SSP-PR
Obras
Servente Geral
16
Eduardo de Souza Jorge
7.775.249-8 SSP-PR
Serviços Públicos
Motorista II
17
Enivaldo Ribeiro
4.213.294-2 SSP-PR
Defesa Social
Guarda Municipal - Inspetor
18
Fabio dos Santos Barros
11.109.598-1 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
19
Fátima Aparecida Ferraresso
4.263.561-8 SSP-PR
Fazenda
Fiscal de Tributos
20
João Coltro
6.202.295-7 SSP-PR
Serviços Rodoviários Operador Equip.Rodoviários
Defesa Social
Vigia
21
José Adão de Souza Lupateli
3.734.236-0 SSP-PR
22
José Roberto Barbosa
8.766.430-9 SSP-PR
Serviços Públicos
Lavador/Lubrificador
23
Luciano Rafael Segalli
8.315.201-0 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
24
Maria das Graças
5.277.863-8 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
25
Maria Rosa Santos
5.612.783-6 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
26
Marilene Alves da Cunha Capitó
4.472.415-4 SSP-PR
Administração
Telefonista
27
Meire de Jesus Santanna Silva
5.500.137-5 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
28
Nelson Gonçalves Filho
16.428.421 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
29
Neusa Maria Gabriel de Paula
2.029.957-6 SSP-PR
Educação
Aux.Serviços Gerais
30
Osvaldo Jorge Pereira
3.897.127-1 SSP-PR
Obras
Servente de Obras
31
Rosangela Timoteo dos Santos Almeida
4.993.202-2 SSP-PR
Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
32
Ruhan Mateus de Oliveira
10.788.545-5 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
33
Sirley Garcia Caparroz Pellegrineli
7.299.294-5 SSP-PR
Fazenda
Analista de Contabilidade
34
Sueli Aparecida dos Santos Amati
5.628.787-6 SSP-PR
Educação
Aux.Serviços Gerais
35
Susy Kelly Martins Buzzo
8.264.389-3 SSP-PR
Educação
Secretaria Escolar
36
Valentim de Lima
4.395.714-7 SSP-PR
Obras
Carpinteiro
37
Vanessa Cintra de Oliveira Alves
9.493.804-0 SSP-PR
Educação
Secretaria Escolar
38
Vilmar Henning
4.396.805-0 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
39
William Reis Aguiar
7.910.061-7 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO D E TERMO ADITIVO N.º 01
Ao Contrato de Empreitada de Obras n.º 073/2013, firmado em 23 de abril 2013.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, CONTRATADA; RUIZ & MARTINEZ LTDA, com base no
disposto no Art 65, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e previsão
na Clausula Quarta do Contrato de Empreitada de Obras nº 073/2013, firmam o presente TERMO ADITIVO,
mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a partir de 03 de julho de 2013, o prazo de
execução estabelecido na Cláusula Quarta do Contrato de Empreitada de Obras n.º 073/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA: - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente
com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 01 de julho de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
CLEBER RUIZ MARTINEZ
Sócio – Administrador
26.07.2013 a 14.08.2013
19.08.2013 a 28.08.2013
PERÍODO DE GOZO
05.08.2013 a 03.09.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
01.08.2013 a 20.08.2013
19.08.2013 a 07.09.2013
01.08.2013 a 20.08.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
12.08.2013 a 31.08.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
05.08.2013 a 24.08.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
05.08.2013 a 03.09.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
05.08.2013 a 24.08.2013
01.08.2013 a 20.08.2013
01.08.2013 a 10.08.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
19.08.2013 a 17.09.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
19.08.2013 a 07.09.2013
Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo:
PERIODO AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
2012/2013
01.08.2013 a 20.08.2013
2012/2013
01.08.2013 a 20.08.2013
2012/2013
05.08.2013 a 24.08.2013
2012/2013
12.08.2013 a 31.08.2013
2012/2013
05.08.2013 a 24.08.2013
2005/2006
01.08.2013 a 28.08.2013
2012/2013
01.08.2013 a 30.08.2013
2011/2012
19.08.2013 a 07.09.2013
2012/2013
29.07.2013 a 17.08.2013
2011/2012
05.08.2013 a 03.09.2013
2011/2012
05.08.2013 a 24.08.2013
2012/2013
24.08.2013 a 12.09.2013
2012/2013
01.08.2013 a 30.08.2013
2012/2013
05.08.2013 a 03.09.2013
2012/2013
05.08.2013 a 24.08.2013
2011/2012
01.08.2013 a 30.08.2013
2011/2012
01.08.2013 a 30.08.2013
2012/2013
01.08.2013 a 20.08.2013
2012/2013
05.08.2013 a 24.08.2013
2011/2012
01.08.2013 a 20.08.2013
2012/2013
01.08.2013 a 30.08.2013
2012/2013
01.08.2013 a 30.08.2013
2012/2013
01.08.2013 a 20.08.2013
2012/2013
01.08.2013 a 30.08.2013
2012/2013
01.08.2013 a 30.08.2013
2012/2013
19.08.2013 a 07.09.2013
2012/2013
01.08.2013 a 30.08.2013
2012/2013
01.08.2013 a 20.08.2013
2012/2013
05.08.2013 a 24.08.2013
2011/2012
05.08.2013 a 24.08.2013
2012/2013
05.08.2013 a 03.09.2013
2012/2013
01.08.2013 a 30.08.2013
2012/2013
06.08.2013 a 25.08.2013
2012/2013
05.08.2013 a 24.08.2013
2012/2013
05.08.2013 a 24.08.2013
2011/2012
05.08.2013 a 24.08.2013
2012/2013
12.08.2013 a 31.08.2013
2012/2013
01.08.2013 a 20.08.2013
2012/2013
01.08.2013 a 20.08.2013
PORTARIA Nº 1726/2013
Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM
NOME DO SERVIDOR
RG
CTPS
SECRETARIA
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
1
Ailton Correa Mota
3.643.170-9 SSP-PR
0307170 0001 PR
Saúde
Agente de Saúde
2012/2013
2
Andreia Patrícia Lembi Correr
7.893.297-0 SSP-PR
4384602 0010 PR
Saúde
Agente de Saúde
2012/2013
3
Cristiane Ribeiro Barros
8.297.426-1 SSP-PR
43998 0056 PR
Saúde
Téc. Enfermagem
2012/2013
4
Devanira Oliveira Silva
3.819.699-5 SSP-PR
93794 00026 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde
30.08.2013
5
Dolores Dantas Borborema Alonso
5.008.993-02 SSP-PR
0094283 0026 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2012/2013
6
Lea Diamantino do Nascimento Zamae
2.745.585 SSP-GO
48367 00044 PR
Saúde
Farmacêutica
2012/2013
7
Marcio Riva dos Santos
7.629.608-1 SSP-PR
0045693 0005 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2011/2012
8
Marlene Stabile de Lima
5.007.086-7 SSP-PR
98947 00025 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2012/2013
9
Mary Clemente Marcelino Vieira
2.031.940-2 SSP-PR
97887 0001 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2012/2013
Saúde
Agente de Saúde
2012/2013
10
Reinaldo Ferreira dos Santos
4.934.146-6 SSP-PR
54810 0014 PR
11
Rosy Maria Lourençato da Silva
1.204.025-8 SSP-PR
67793 29 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde
03.09.2013
12
Rozilene Araujo Santana
5.830.724-6 SSP-PR
53391 0040 PR
Saúde
Téc. Enfermagem
2012/2013
13
Sandra Aparecida Almeida
4.574.758-1 SSP-PR
0051303 0002 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2011/2012
14
Sidnei Beraldo
5.101.258-5 SSP-PR
56765 00025 PR
Saúde
Educador em Saneamento 2011/2012
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PERÍODO DE GOZO
01.08.2013 a 30.08.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
2012/2013
01.08.2013
a
01.08.2013
07.08.2013
01.08.2013
01.08.2013
01.08.2013
05.08.2013
2012/2013
a
a
a
a
a
a
a
30.08.2013
16.08.2013
20.08.2013
30.08.2013
30.08.2013
03.09.2013
05.08.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
05.08.2013 a 03.09.2013
01.08.2013 a 30.08.2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2013
O Prefeito Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no
Art.21, da Resolução/ CD/ FNDE Nº 38 de 16 de JULHO de 2009, convoca Agricultores e empreendedores Rurais ou suas
organizações a comparecer na Prefeitura Municipal, no dia 02 de Agosto de 2013, nos seguintes horários: das 8 h às 11h
e das 14 h às 17 h com a finalidade apresentar proposta de habilitação para o fornecimento de gêneros alimentícios que
serão utilizados na merenda escolar durante os dias letivos do calendário Escolar de 2013.
ITEN
UNIDADE
QUANTIDADE
Abacate
KG
2.200
Abacaxi Havaí médio
KG
1.600
Abobora seca
KG
2.800
Abobora kabotiá / moranga
KG
2.400
Abobrinhaverde
KG
2.560
Acelga
UND
2.300
Mandioca / aipim
KG
2.560
Alface crespa média
UND (350G)
2.700
Alho
KG
500
Almeirão
MAÇO (300G)
2.700
Banana maçã
KG
1.800
Banana Prata
KG
1.800
Batata doce
KG
3.450
Batata salsa
KG
1658.60
Berinjelamédia
KG
3.770
Cará
KG
2.266
Ovos brancos
DZ
1700
Mandioquinhasalsa
KG
1.400
Mexirica
KG
2.800
Beterraba média
KG
2.800
Brócolis / couve
MAÇO (500G)
2.500
Caquichocolate
KG
1.200
Carne Bovina dianteira c/ osso
KG
800
Carne bovina traseira c/ osso
KG
700
Cenoura extra
KG
2.800
Cheiroverde
MAÇO (400G)
2.300
Chuchu extra
KG
3.600
Couvemanteiga
MAÇO (400G)
2.800
Couve-flor
Kg
2.200
Feijão cores T1 e T2 (empacotado)
Kg
1.800
Goiaba
Kg
2.000
Laranja pêra média
Kg
3.000
Laranja lima média
Kg
2.000
Mamão formosa comum maduro
Kg
3.000
Manga Tommy atkis
Kg
2.000
Maracujáazedo
Kg
2.000
Melão TP 8
Kg
2.000
Milho verde c/ palha
Kg
2.000
TangerinaMurkote
Kg
2.400
Pimentão extra
Kg
2.200
Peixe fresco inteiro evicerado
Kg
1.000
Polpa de fruta congelada
Kg
1.000
Ponkan
Kg
3.100
Quiabo
Kg
1.100
Rúcula
Maço (300g)
2.800
Repolhoverdemédio
Kg
5.000
Salsinha
Maço (300g)
3.000
Tomate extra
Kg
2.300
Tomate cereja
Kg
1.100
Uva Izabel
Kg
2.000
Vagem extra
Kg
1.500
Yogurte caseiro
Litro
1.000
Gabinete do Prefeito Municipal de Douradina, aos 30 dias do mês de Julho de 2013.
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
PrefeitoMunicipal
Registre-se e publique-se
CÉLIA TEREZINHA FURLAN SOSSAI
Séc. Mun. de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
EstadodoParaná
DECRETO Nº. 244/2013
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de
propostasapresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 103/2013 de 11 de
julho de 2013 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município deAltônia, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituídaconsoanteaPortarianº.028/2013de02dejaneirode2013,sobrejulgamentodapropostaapresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 103/2013 de 11 de julho de 2013, que
tinhacomoobjetoREGISTRODEPREÇOSObjetivandoaContrataçãodeempresaparafornecimentode
materiais de artesanato para serem utilizados no desenvolvimento de atividades com alunos do PRCA.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas: CARLA CHARLISE RUIZ
LOPES PAPELARIA - ME, no lote 05 no valor de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), e
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA - ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04 no valor total de R$
16.327,00 (dezesseis mil trezentos e vinte e sete reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 25 de Julho de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PrefeitoMunicipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1722/2013
Conceder férias à servidora TERESINHA DA ROCHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias à servidora TERESINHA DA ROCHA, portador da Cédula
de Identidade RG n° 7.342.507-7 SSP-PR e CTPS 25711 00018 SSP-PR, ocupante do cargo de emprego público de Gari, admitida em 01.08.2000, pelo regime
CLT, lotada na Secretaria de Serviços Públicos, correspondentes ao período
2008/2009, usufruindo-as de 26.07.2013 a 24.08.2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1728/2013
Conceder férias à servidora AUGUSTA ROSA DA CONCEIÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias à servidora AUGUSTA ROSA DA CONCEIÇÃO, portadora
da Cédula de Identidade RG n° 3.164.815-7 SSP-PR, ocupante do cargo de
carreira de Auxiliar de Enfermagem, admitida em 01.08.1985 e nomeada em
01.04.1991, lotada no Fundo Municipal de Saúde, correspondente ao período
aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 01.08.2013 a 30.08.2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1729/2013
Conceder férias à servidora LUCIA BERTOLINI DE CARVALHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias à servidora LUCIA BERTOLINI DE CARVALHO, portadora
da Cédula de Identidade RG n° 1.805.690 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira
de Professora, nomeada em 01.06.1991, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de
25.07.2013 a 23.08.2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 129/2013
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL OBJETIVANDO A AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE
DESTA MUNICIPALIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
CONSTITUIR Comissão Especial composta por servidores
do quadro efetivo da administração, os senhores: JOÃO
FRANCISCO DUQUE - CPF: 412.703.049-69; NILVANDO
ALVES DA SILVA - CPF: 748.955.759-34 e JOSÉ CARLOS
DE SOUZA – CPF: 445.925.319-49, para que avaliem os
seguintes bens moveis.
1 - ONIBUS MERCEDES BENZ/OF 1315, 1988/1988, placa
BXJ 0716;
2 - ONIBUS MERCEDES BENZ/OF 1113, 1978/1978, placa
AFF 6649;
3 - ONIBUS MERCEDES BENZ/OF 1113, 1979/1979, placa
AHB 5142;
4 - ONIBUS MERCEDES BENZ/LP 1113, 1984/1984, placa
ADY 3155;
5 - ONIBUS MERCEDES BENZ/OF 1113, 1977/1977, placa
AFH 3363;
6 - VEICULO GM/KADET/IPANEMA, 1995/1995, placa AFP
5883;
7 - VEICULO VW/KOMBI, 1993/1993, placa AMR 0180;
8 - VEICULO FIAT/UNO MILLE FIRE, 2004/2004, placa ALU
6317;
9 - VEICULO FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, 2007/2008, placa
APS 3827;
10 - VEICULO IMP/MBENZ 310D SPRINTERF, 1998/1998,
placa AIA 8834.
FIXAR a data de 02 de agosto 2013, às 10:00 horas, para que
a Comissão, ora constituída, se reúna nas dependências da
Secretaria de Transportes e Obras Públicas para que proceda
à avaliação dos bens acima descritos e exare os respectivos
Laudos de Avaliação.
CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos
componentes da Comissão, ora constituída, porém sem qualquer ônus para o Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, aos trinta
dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (30/07/2013).
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1721/2013
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007,
CONSIDERANDO ainda, o anexo X, da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal DIVALDO
MARQUES DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 1.596.303 SSP/
PR e inscrito no CPF nº 308.546.109-44, ocupante do Cargo de Carreira de
Financista, admitido em 16.03.1983 e nomeado em 18.03.1992, pelo regime
Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelece o artigo 9 e 11,inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19
de novembro de 2007, referente ao período de 18 de março de 2011 a 17 de março
de 2013 passando da referência 49 para referência 50, classe “B”, Grupo
Ocupacional Profissional (GOP).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1727/2013
Conceder férias à servidora ROSANA DA MATTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias à servidora ROSANA DA MATTA,
portadora da Cédula de Identidade RG n° 8.510.509-4 SSPPR, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial I,
nomeada em 01.02.2012, lotada no Fundo Municipal de Saúde, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 12.08.2013 a 26.08.2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 002/2013 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 017/2013-SME
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa a Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF
sob nº 308544239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e CRECHE CRIANÇA
FELIZ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santa Efigênia, s/n
– Conjunto Guarani, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 03.006.171/0001-16, neste ato representada pelo seu Presidente, ALISANDRA CAVASSANI AZONI, brasileira, casada, portador da Cédula de
Identidade RG. nº 8.060.359-2 SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 695.870.869-53,
doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26
de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001
e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Convênio tem por objeto implemento de ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a ENTIDADE, para atendimento de crianças do Município de Umuarama,
na Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica.
CLÁUSULA SEGUNDA – D O VALOR DA SUBVENÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Entidade se desvincula do Programa de horário
estendido “ATENÇÃO DOBRADA”, desta maneira será retirado 5% do valor da
subvenção mensal a partir do mês de julho/2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica alterada a Cláusula Terceira, do Termo de Convênio nº 017/2013-SME, item “b” no que se refere ao valor. A Entidade de R$
12.708,04 (Doze mil, setecentos e oito reais, e quatro centavos) de repasse de
subvenção mensal, receberá a partir do mês de julho o valor de R$ 12.102,90
(Doze mil, cento e dois reais, e noventa centavos), totalizando R$ 148.865,64
(Cento e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais, e sessenta e
quatro centavos), conforme Plano de Trabalho anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições do Termo de Convênio nº 017/2013-SME, ficam inalteradas.
E por estarem de acordo com as cláusulas aqui ajustadas, assinam o presente
instrumento em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que
também o assinam.
Umuarama, 29 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ALISANDRA C AVASSANI AZONI
Presidente da Entidade
Testemunhas: 1. Cláudia Helena Squarcini
2. Andrea Mitsuyo Ikeziri
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 003/2013 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 030/2013SME
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa naAv. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade
de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/
0001-56,nesteatorepresentadopeloseu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR,
inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e
CENTRO DE ESTUDOS DO MENOR E INTEGRAÇÃO NA COMUNIDADE – CEMIC – CRECHE RECANTO DO AMOR, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua Bararuba,2835, Praça Tamoyo, na cidade de
Umuarama,EstadodoParaná,inscritanoCNPJ/MFsobnº78.187.002/000129, neste ato representada pelo seu Presidente, ROSIMARA FERNANDES
MOMESSORORATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade
RG. nº 6374709-2 SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 980779109-04, doravante
denominadaENTIDADE,combasenaLeiMunicipalnº2.323,de26dedezembrode2000,alteradapelasLeisnºs2.417,de14dedezembrode2001e2.548,
de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante as
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Convênio tem por objeto implemento de ação conjunta entre o
MUNICÍPIO e a ENTIDADE, para atendimento de crianças do Município de
Umuarama, na Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOD OBJETIVOS:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica alterada a Cláusula Segunda do Termo de
Convênio nº 030/2013-SME, item “I” no que se refere ao atendimento. A Entidade com porte de atendimento de 80 – 89 (oitenta e oitenta e nove) alunos,
atenderá a partir do mês de julho/2013 o porte de 90 – 99 (noventa e noventa e
nove) alunos, do Município de Umuarama.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DASUBVENÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica alterada a Cláusula Terceira, do Termo de
Convênio nº 030/2013-SME, item “b” no que se refere ao valor. A Entidade de
R$ 14.345,60 (Quatorze mil, trezentos e quarenta e cinco reais, e sessenta
centavos) de repasse de subvenção mensal, receberá a partir do mês de julho
o valor de R$ 16.297,39 (Dezesseis mil, duzentos e noventa e sete reais, e
trinta e nove centavos), totalizando R$ 183.857,94 (Cento e oitenta e três mil,
oitocentos e cinquenta e sete reais, e noventa e quatro centavos), conforme
PlanodeTrabalhoanexo.
CLÁUSULA TERCEIRA:As demais cláusulas doTermo de Convênio nº 030/
2013-SME, ficam inalteradas.
E por estarem as partes justas e convencidas, firmam o presente aditamento
em 04 vias de igual teor e forma e para um mesmo efeito, na presença de duas
testemunhasqueabaixosubscrevem.
Umuarama, 29 de julho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ROSIMARA FERNANDES MOMESSO RORATO
PresidentedaEntidade
Testemunhas: 1. Cláudia Helena Squarcini
2. Andrea Mitsuyo Ikeziri
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
PREGÃOPRESENCIAL n. 111/2013
DESPACHO
CONSIDERANDO as imprecisões constantes do Edital, que seguramente se traduziram em tese na
possibilidade de danos para as partes concorrentes e, portanto, a certeza de que tal ato poderá resultar em
conseqüências jurídicas imprevisíveis e desinteressantes para resultar a Administração, decido pela
ANULAÇÃO do processo licitatório em questão, o que faço com fundamento no artigo 49 da Lei de
Licitação, determinando que a Secretaria de Administração adota as providências e anotações legais.
PUBLIQUE-SE
DÊ-SE CIÊNCIA AS INTERESSADAS.
Gabinete do Prefeito de Guaíra PR, 29 de julho de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
ATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2013
Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade pregão presencial n° 015/2013.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade Pregão presencial nº 015/2013, que trata da
Contratação de empresa para a prestação de serviços na área da saúde com ambulatório na especialidade de
neurologia cirúrgica, com recursos próprios do CISA.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 30 de julho de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
ATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2013
Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão
Presencial nº 016/2013
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao
Pregão Presencial nº 016/2013, que trata da Contratação de empresa para a prestação de serviços na área da
saúde com ambulatório na especialidade de ginecologia, sendo referência para os programas de Câncer de Colo
de útero, DST/HIV, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite
de 60(sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93, tendo sido declarada vencedora a empresa J.S.
RAHAL & CIA LTDA - ME, nos termos da ata anexa do processo.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 30 de julho de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EDITAL Nº 60/2013
TESTE SELETIVO
EDITAL DE ENSALAMENTO D O TESTE SELETIVO - EDITAL N.º 50/2013
O Presidente da Comissão Especial do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Edital n.º 50/2013,
RESOLVE,
TORNAR PÚBLICO o ensalamento das inscrições, conforme segue abaixo:
DATA DA PROVA: 04/08/2013
LOCAL: EM ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAXMIRIAN BARBARA GASPARSILVA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE ARTHUR DA COSTA E SILVA, 500, TERRA ROXA - P R
HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 08H15MIN
Nº InscriçãoNome
Cargo
Sala
31900104 Adriana De Souza
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
01
31900100 Adriana Scalabrin Moreira
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
01
31900003 Alessandro Aparecido Da Silva
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
01
31900062 Ana Patricia Tavares
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
01
31900072 André Ricardo Olegário
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
01
31900086 Bruno Henrique Olegario
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
01
31900024 Catia Vanessa Da Silva
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
01
31900085 Clarice Ribeiro
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
01
31900121 Dulcileia Aparecida De Souza
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
01
31900055 Edmar Vitor Do Carmo
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 01
31900067 Elisangela Barbosa
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
01
31900080 Elisangela Hoffmann
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 01
31900066 Elisete Barbosa
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
01
31900076 Genilza De Oliveira Sena
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
01
31900097 Geracina Fatima Da Silva
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
01
31900026 Iraci De Azevedo Palma
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
01
31900056 Irene Bezerra Da Silva
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
01
31900028 Jaqueline Elllwanger Momesso
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
01
31900009 Jessica Fernanda Da Silva
Agente Comunitário de Saúde - Área 3
01
31900116 Josiane Leduino Correia
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 01
31900078 Jossany De Oliveira Rodrigues
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
01
31900021 Judite Alves Evangelista
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
01
31900084 Lenita Dos Santos Cordeiro
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
01
31900098 Leonice Aparecida De Oliveira
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
01
31900050 Luciana Roque
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
01
31900025 Lucilene Luzia Barbosa
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
01
31900061 Lucimar Silverio
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
01
31900041 Madga Rejane Sou Za Kleiss
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 01
31900108 Maria Aparecida Do Nascimento
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
01
31900105 Maria Lucia Dos Santos
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
01
31900083 Monica Barbosa De Souza
Agente Comunitário de Saúde - Área 3
01
31900038 Noeli Sauer De Santana
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 02
31900094 Raiana Maiara Pedral
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 02
31900012 Rita De Cassia Viana Dos Santos
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
02
31900014 Rosangela Franco Da Silva
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
02
31900095 Roseli Pedral
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 02
31900044 Samira Ane Marini
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
02
31900101 Selma Aparecida Neves
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
02
31900023 Sidiclei Bronholi
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
02
31900022 Sueli Maria Scalabrin Jankauskas
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
02
31900115 Tailine Adriele Fernandes De Souza Agente Comunitário de Saúde - Área 3
02
31900020 Taisa Priscila Wonsovicz
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 02
31900082 Tatiane De Campos Cavalcante
Agente Comunitário de Saúde - Área 3
02
31900063 Thais Andrezza De Oliveira
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
02
31900102 Uilian Carlos Fortino
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
02
31900013 Vanuza Cardoso
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
02
31900016 Veridiana Silva De Oliveira
Agente Comunitário de Saúde - Área 1
02
31900071 Vilma Helena Dos Santos
Agente Comunitário de Saúde - Área 2
02
31900037 Viviane Da Costa
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 02
31900053 Wellington Rodrigues Brito
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 02
31900010 Abner De Azevedo
Agente de Combate à Endemias
02
31900117 Aline Flemming Molina
Agente de Combate à Endemias
02
31900011 Andre Junior De Olivira
Agente de Combate à Endemias
02
31900004 Anne Turra De Oliveira
Agente de Combate à Endemias
02
31900091 Bruno Cleisson Sauer De Santana Agente de Combate à Endemias
02
31900110 Bruno Henrique L. Da Silva
Agente de Combate à Endemias
02
31900087 Camila Megda Godofredo
Agente de Combate à Endemias
02
31900006 Carlos Rogério Fortino
Agente de Combate à Endemias
02
31900019 Claudomiro Aloisio
Agente de Combate à Endemias
02
31900048 Cleber Luiz De Oliveira
Agente de Combate à Endemias
02
31900119 Daiane Quintiliano
Agente de Combate à Endemias
02
31900017 Edicarlos Merencio Silvino
Agente de Combate à Endemias
02
31900029 Elivelton De Andrade
Agente de Combate à Endemias
03
31900005 Everton Lopes Batista
Agente de Combate à Endemias
03
31900045 Fagner Alves
Agente de Combate à Endemias
03
31900068 Flavio Martins Pereira
Agente de Combate à Endemias
03
31900058 Geovani Junior Bueno
Agente de Combate à Endemias
03
31900043 Gionani Ferreira De Lima
Agente de Combate à Endemias
03
31900059 Gláucia Lânia Megda
Agente de Combate à Endemias
03
31900120 Helen Catia P. Dos Reis
Agente de Combate à Endemias
03
31900002 Heliton Dos Santos Ramos
Agente de Combate à Endemias
03
31900092 Iracema Roseli Dos Santos Carvalho Agente de Combate à Endemias
03
31900107 Izabella Aparecida Silva De Souza Agente de Combate à Endemias
03
31900032 Jacinto Ferraz Carvalho
Agente de Combate à Endemias
03
31900065 João Marcos Alves
Agente de Combate à Endemias
03
31900093 Josiane Graciano Ribeiro
Agente de Combate à Endemias
03
31900036 Juliano Henrique De Queiros Berri
Agente de Combate à Endemias
03
31900042 Leonice Aparecida Pinafo
Agente de Combate à Endemias
03
31900070 Luiz Carlos Biazon
Agente de Combate à Endemias
03
31900081 Luiz Henrique Dos Santos
Agente de Combate à Endemias
03
31900064 Marcelo De Lima
Agente de Combate à Endemias
03
31900047 Marcio Alexandre Egewarth
Agente de Combate à Endemias
03
31900111
Marlene Aparecida Da Cunha
Agente de Combate à Endemias
03
31900030 Matilde Torres Silva
Agente de Combate à Endemias
03
31900109 Ricardo Marcelo Da Silva
Agente de Combate à Endemias
03
31900075 Ricardo Roberto Sanches
Agente de Combate à Endemias
03
31900106 Rosicleia Teodorico De Souza
Agente de Combate à Endemias
03
31900118 Selma Alves Dos Santos
Agente de Combate à Endemias
03
31900122 Sirlei Borges Dos Santos
Agente de Combate à Endemias
03
31900051 Sueli Domingues
Agente de Combate à Endemias
03
31900052 Willian Da Silva Pereira
Agente de Combate à Endemias
03
31900069 Zilma Pereira
Agente de Combate à Endemias
03
Terra Roxa , Paraná, 30 de julho de 2013.
Aparecida Lourenço da Silva
Presidente da Comissão Especial
Estado do Paraná
EDITAL Nº 59/2013
TESTE SELETIVO
EDITAL DE ENSALAMENTO D O TESTE SELETIVO - EDITAL N.º 49/2013
O Presidente da Comissão Especial do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Edital n.º 49/2013, RESOLVE, TORNAR PÚBLICO o ensalamento das
inscrições, conforme segue abaixo:
DATA DA PROVA: 04/08/2013
LOCAL: EM ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAXMIRIAN BARBARA GASPAR SILVA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE ARTHUR DA COSTA E SILVA, 500, TERRA ROXA - P R
HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 08H15MIN
Nº Inscrição Nome
Cargo
Sala
31800049
Agda Da Silva Rojas
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800267
Ana Aparecida Borri
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800201
Ana Lucia De Souza
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800028
Ancelma Silvestre
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800146
Angela Tpmaz Gremaschi
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800148
Ataide Da Conceição Medeiros
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800268
Celso Valdair Lourenco
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800147
Claudemir Gomes De Queiros
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800041
Claudete Delarmelino Andreassi
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800193
Cláudia Aparecida Toneto
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800090
Claudia Beise Dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800119
Claudia Leduino Correia
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800025
Claudinéia Regiane Rodrigues
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800013
Cleuza Helena Tavares
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800228
Daiane Da Cruz Velozo
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800024
Danielle Mendes Da Conceição
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800282
Dejanira Nazari Dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800241
Dheine Jocieli Schroder
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800163
Diogo Pereira Barret
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800117
Edgar Tertuliano Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800169
Edicleia Teixeira Da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800255
Eliana Aparecida Moraes Dias
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800003
Eliane Vieira Martins
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800006
Elvira Camilo Deposiano
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800022
Erica Nocheli
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800149
Flavio Daniel Dos Santos Mantovani
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800016
Gerson Teodorico De Souza
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800266
Giseli Cristina Kolling
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800042
Helio Roberto Da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800198
Inês De Faria Nienow
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800238
Inês Gonçalves Do Amaral Souza
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800127
Irani Crivelari De Lima
Auxiliar de Serviços Gerais
04
31800135
Isaias Carlos Francisco
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800130
Ivania Dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800286
Janaina De Paula Soares
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800085
Jaqueline Diniz
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800277
Jessica Barbosa Dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800048
João Batista De Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800248
João Paulo Martins Joaquim
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800285
Jorgina Rodrigues
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800150
José Carlos Breus De Souza
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800153
José Francisco Simão
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800181
José Lourenço Gaspareto
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800083
Josimar Da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800182
Juliano Marcos Ferreira
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800207
Juracy Vilas Boas
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800275
Karine Pereira Dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800272
Laercio Serafim Vieira
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800155
Leila Carina G. De Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800098
Lindinalva De Freitas
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800195
Luci Pereira De Souza
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800294
Luciana Pezzotti
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800029
Lucimar Gomes Da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800068
Lucineia De Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800047
Marcia Luzia De Souza
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800012
Marcia Silva De Lima
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800054
Maria Aparecida Da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800200
Maria Aparecida Pereira Da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800239
Maria De Loudes Francisco De Lima Cardoso Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800101
Maria Jose Marini
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800071
Maria Roseli Souza Santana
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800246
Marta De Paula Soares
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800221
Matilde França Alexandre
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800075
Michel Biassi
Auxiliar de Serviços Gerais
06
31800136
Miguel Lopes De Sá
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800064
Nair Candido De Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800030
Nelson Antonio De Souza
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800109
Nelson Kolling
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800225
Odair Daversa
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800010
Olindo Antonio Fernandes
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800072
Patricia De Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800283
Rafael Rodrigo Marques Rocha
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800032
Renata Aparecida Pereira
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800037
Renato Joaquim Pereira
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800092
Ricardo Leandro Santana
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800062
Rita De Lurdes Lourenção Neves
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800143
Rodrigo Bagatin Almeiron Bueno
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800184
Rodrigo Da Silva Casemiro
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800273
Rodrigo Pereira Dos Santos Rocha
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800005
Roni Alves De Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800253
Rosa Maria De Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800199
Roselei Lorenzetti
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800095
Rosiley Cardoso
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800145
Rosivaldo Dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800046
Sandra Maria De Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800291
Sergio Molina
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800190
Solange Aparecida Queiroz
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800008
Solange Da Silva Ramos
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800021
Tereza Jacoboski
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800065
Vagner Felicio De Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800017
Vanderlei Ferreira De Olivera
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800151
Vania De Fatima Satim
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800208
Vanilde Vilas Boas
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800039
Yusleis Suzuki Mariano
Auxiliar de Serviços Gerais
07
31800185
Zenilda Aranão Passos
Auxiliar de Serviços Gerais
15
31800052
Zenilda Martins Do Nascimento
Auxiliar de Serviços Gerais
15
31800249
Andrea Ribeiro Novello
Médico
15
31800224
Fabio Costenaro
Médico
15
31800295
Renan Luiz Bosso
Médico
15
31800276
Adriano Fernandes Raposo
Médico Veterinário
15
31800279
Aline Garcia Basto
Médico Veterinário
15
31800196
André Giarola Boscarato
Médico Veterinário
15
31800023
Diego Alfredo Motta
Médico Veterinário
15
31800174
Erton Gomes Da Silva
Médico Veterinário
15
31800265
Gabriel Lopes Ricardo
Médico Veterinário
15
31800227
Giselle Astolfi Ferreira
Médico Veterinário
15
31800203
Gislaine De Fátima Carvalho
Médico Veterinário
15
31800078
Jean Renato Sanchez
Médico Veterinário
15
31800168
Leiluana Camila Rettig
Médico Veterinário
15
31800096
Marilia Clazer
Médico Veterinário
15
31800141
Nelson Kodama Lançoni Raymundo
Médico Veterinário
15
31800108
Paula Costa Lis
Médico Veterinário
15
Médico Veterinário
15
31800125
Paulo Miguel Lorscheider
31800278
Raquel Godoy Craveiro Sevalhos
Médico Veterinário
15
31800050
Renata Prieto Fernandes De Medeiros
Médico Veterinário
15
31800124
Renato De Oliveira Pereira
Médico Veterinário
15
31800079
Rodrigo Penitente
Médico Veterinário
15
31800160
Rúbia Macedo
Médico Veterinário
15
31800251
Rubian Bortolon Kazama
Médico Veterinário
15
31800179
Thiago Felipe Pasa
Médico Veterinário
15
31800110
Vitor Colombo De Oliveira
Médico Veterinário
15
31800019
Adalto Nolácio Da Silva
Motorista
15
31800210
Amado Lisbca Pinto
Motorista
15
31800161
André Lucas Quintiliano
Motorista
15
31800254
Antonio Gerson Dias
Motorista
16
31800043
Arlei Rodrigues Brito
Motorista
16
31800274
Carlos Alberto Nogueira
Motorista
16
31800215
Carlos Alessandro A. Magalhaes
Motorista
16
31800091
Cleiton Mariano
Motorista
16
31800142
Edson Aparecido Facheti
Motorista
16
31800009
Elias Avance
Motorista
16
31800237
Fabio Aparecido Santana
Motorista
16
31800133
Fernando Corrêa
Motorista
16
31800177
Fernando Sônego
Motorista
16
31800093
Geovane Oliveira De Araujo
Motorista
16
31800236
Gilberto Natal Cardoso
Motorista
16
31800002
Gilson Fernandes Lopes
Motorista
16
31800058
Helio Da Silva Pereira
Motorista
16
31800180
Idalécio Diniz
Motorista
16
31800018
Ivo Sabatine
Motorista
16
31800063
João Edson Da Silva
Motorista
16
31800213
João Elias Da Silva
Motorista
16
31800086
João Paulo Silverio E Costa
Motorista
16
31800263
José Ailton De Lima
Motorista
16
31800057
José Gilmar De Farias
Motorista
16
31800120
José Roberto Sacomano
Motorista
16
31800214
José Silverio
Motorista
16
31800172
Josmael Dos Santos
Motorista
16
31800166
Jozuel Jovino Da Silva
Motorista
16
31800211
Marcio Henrique Duarte
Motorista
16
31800011
Misael Marçalo Da Silva
Motorista
16
31800189
Nilson Glass
Motorista
16
Nilton Cesar Mizael
Motorista
16
31800040
31800073
Nilton Francisco Nunes
Motorista
16
31800118
Orlando Silva
Motorista
16
31800154
Osvaldo Inacio De Oliveira
Motorista
16
31800187
Otavio Gon
Motorista
16
31800089
Paulo Luiz Castanha
Motorista
16
31800056
Pedro Espiaci
Motorista
16
31800206
Pedro Viana
Motorista
17
31800128
Peterson Macloure Mariano
Motorista
17
31800261
Raquel Magnoni Lopuch
Motorista
17
31800233
Ronaldo Spoladore Silveira
Motorista
17
31800014
Sednilson Bronholi
Motorista
17
31800260
Tiago Augusto Nogueira
Motorista
17
31800216
Vagner Soares De Souza
Motorista
17
31800162
Wanderlei Teixeira
Motorista
17
31800243
Aline Fernanda Aoki Kataoka
Nutricionista
17
31800191
Amelia Firmino Calda Ciesieslski
Nutricionista
17
31800105
Bruna Tomadon Marchetti
Nutricionista
17
31800247
Caroline Paludo
Nutricionista
17
31800257
Cristiane Alves Dos Santos
Nutricionista
17
31800152
Daniella Pilatti
Nutricionista
17
31800288
Eliane Massochin
Nutricionista
17
31800170
Maria Angelica Strapazon
Nutricionista
17
31800044
Maria Isabel Uzuele Seganfredo
Nutricionista
17
31800299
Mirian Teixeira Munaro
Nutricionista
17
31800256
Nani Caroline Leria Da Silva
Nutricionista
17
31800088
Raquel Cristiane Nienow
Nutricionista
17
31800222
Simoni Raquel Abitante
Nutricionista
17
31800178
Solaine Marques Barroso
Nutricionista
17
31800081
Tallita Valotto
Nutricionista
17
31800131
Amanda Aparecida Vignoto
Psicólogo
17
31800293
Camila Gabriela Dos Santos
Psicólogo
17
31800290
Caroline Reolon Simioni
Psicólogo
17
31800059
Daiane Francieli Martini
Psicólogo
17
31800099
Edilaine Dos Santos
Psicólogo
17
31800231
Francielli Comiran
Psicólogo
17
31800250
Geisiane Da Silva Costa
Psicólogo
17
31800074
Janaína Cabral De Souza Vendruscolo
Psicólogo
17
31800240
Juliana Liara Binde
Psicólogo
17
31800171
Lucimaira Cabreira
Psicólogo
17
31800159
Márcia Marcelino Pedro
Psicólogo
20
31800111
Miguela Andresa Hanke Ohse
Psicólogo
20
31800226
Mileni Emanuela Nunes
Psicólogo
20
31800137
Monia Karine Azevedo
Psicólogo
20
31800157
Mônica Da Silva
Psicólogo
20
31800100
Naiane Rodrigues Freire
Psicólogo
20
31800060
Paula Fernanda Mussi
Psicólogo
20
31800209
Roniel Bora Delli Colli
Psicólogo
20
31800192
Sidineia Aparecida Pizzeti
Psicólogo
20
31800223
Silval Nunes Pereira
Psicólogo
20
31800138
Talita Longhi De Souza
Psicólogo
20
31800116
Tamires Gomes Bruno
Psicólogo
20
31800280
Vinicius Reis De Siqueira
Psicólogo
20
31800205
Waleska Laís Lando
Psicólogo
20
31800188
Alex Sandro De Souza
Tecnólogo em Construção Civil
20
31800230
André Luiz Travaglia
Tecnólogo em Construção Civil
20
31800176
Bruno Aurélio Pagani
Tecnólogo em Construção Civil
20
31800114
Danilo Gomes Pessoa
Tecnólogo em Construção Civil
20
31800132
Diego Monteiro Giroto
Tecnólogo em Construção Civil
20
31800053
Emerson Domingos Pereira
Tecnólogo em Construção Civil
20
31800076
Flávio Gasparino Oliveira De Castro
Tecnólogo em Construção Civil
20
31800292
José Maria Costa De Oliveira
Tecnólogo em Construção Civil
20
31800129
Josyane Azambuja De Freitas
Tecnólogo em Construção Civil
20
31800229
Marcelo José Motter
Tecnólogo em Construção Civil
20
31800183
Marcelo Vaz Geraldeli
Tecnólogo em Construção Civil
20
31800197
Marcos Henrico Tomadon
Tecnólogo em Construção Civil
20
31800122
Roseli Martins Da Silva
Tecnólogo em Construção Civil
20
31800165
Silmara De Souza Corrêa
Tecnólogo em Construção Civil
20
Terra Roxa , Paraná, 30 de julho de 2013.
Eva Evangelista de Souza
Presidente da Comissão Especial
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
CÃMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 001/2013
INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2013.
REGULAMENTO ESPECIAL E ABERTURA DE INSCRIÇÕES.
O Presidente da Câmara Municipal do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade
com o art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Mariluz, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Mariluz, Lei Complementar nº 09 de 24 de março de 2009 e Lei Complementar nº 051 de 16 de janeiro de 2013 que dispõem sobre o Regime Jurídico, Plano de Cargos, Carreira e
Salários da Câmara Municipal de Mariluz, dispõe sobre a autorização da abertura das inscrições do Concurso
Público de nº 001/2013, para o preenchimento das vagas existentes até o momento da confecção deste Edital
(Regulamento Especial), mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste
Concurso Público, para admissão de pessoal, para atender as necessidades da Administração da Câmara
Municipal de Mariluz, denominado como cargo público de provimento efetivo e instituir normas reguladoras,
mediante condições estabelecidas neste Edital e dá outras providências.
Este Concurso Público será elaborado e executado pela Empresa contratada RUFFO - ASSESSORIA EM
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAE EMPRESARIAL LTDA– ME, Situada naAvenida Rio de Janeiro, Nº. 4435, Salas
01, 02 e 03, Zona I, CEP nº. 87.501-370, CNPJ - Nº 09.007.053/0001-09 - e-mail - [email protected]
e site: http://www.ruffoconcursos.com.br/ vencedora do Processo Licitatório – Tomada de Preço de nº. 001/
2013, Tipo Técnica e Preço e em concordância com o Contrato de Prestação de Serviços Tomada de Preços
nº 01/2013, de 17 de julho de 2013.
RESOLVE:
Tornar público o Edital e também (Regulamento Especial) destinados ao Concurso Público de Nº 001/2013,
de “Provas Objetivas e Títulos” para o preenchimento das vagas dos Cargos Públicos, baixados por este Edital.
Art. 1º DO REGIME DE TRABALHO
Os candidatos aprovados neste Concurso Público, para os Cargos Públicos de Provimento efetivo, quando da
sua convocação, serão regidos pela “Lei Estatutária com Regime de Previdência Próprio.”
2.1. Este Concurso Público será realizado em 02 etapas:
Discriminação das etapas:
2.1.1. Primeira etapa.
Provas objetivas para todos os cargos de caráter eliminatório e classificatório.
2.1.2. Segunda etapa.
Provas de títulos de caráter classificatório, para o Cargo Público de Contador Legislativo.
Art. 3º DAS INSCRIÇÕES
3.1- As inscrições serão admitidas e realizadas presencialmente na Câmara Municipal, no endereço
Avenida Marília, Nº. 1765 – Centro – Fone: 3534.1255 – no Município de Mariluz – Paraná, no período entre 01
de AGOSTO de 2013 a 30 de AGOSTO de 2013, nos horários de atendimento da Câmara Municipal das 08h00
às 11h30m e das 13h30m às 17h00, observado o horário oficial de Brasília.
3.2- O pagamento da taxa de inscrição será recolhido via depósito bancário em Conta Corrente junto
ao Banco do Brasil S/A, Agência 4746-5, C/C Nº. 6243-X, o depósito deverá ser efetuado em nome da Prefeitura
do Município de Mariluz– Estado do Paraná.
3.2.1- Os candidatos que deixarem para efetuar suas inscrições no último dia, deverão observar o
horário de funcionamento da agência bancária e não poderão efetuar o depósito em caixa eletrônico.
3.2.2.- O pagamento da taxa de inscrição efetuado após o último dia de inscrição, ou a realização de
qualquer modalidade de pagamento que não seja através de depósito bancário e/ou o pagamento de valor
distinto do estipulado neste Edital implica o indeferimento da inscrição.
3.2.3- A Ficha de Inscrição juntamente com o Requerimento somente será acatada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
3.3- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
3.3.1- Fotocópia da Cédula de Identidade, ou outro documento original oficial que contenha foto:
(Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe);
3.3.2- Fotocópia do Cartão do CPF se o número não constar em algum documento acima descrito;
3.3.3- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
3.3.4- Preencher a Ficha de Inscrição e o Requerimento solicitando inscrição, sem conter emendas
ou rasuras (fornecido no local das inscrições).
3.4- Os documentos comprobatórios do grau de escolaridade serão exigidos no ato da convocação,
se o candidato for aprovado.
3.5- As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido.
3.6- As inscrições a pedido serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente
habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento do Requerimento e de uma Ficha de Inscrição
fornecida no local das inscrições, juntamente com todos os documentos exigidos.
3.7- Serão aceitas inscrições de candidatos por instrumento particular de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, desde que acompanhadas de fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e do Cartão do CPF do candidato e do responsável pela inscrição.
3.8- A Ficha de Inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente
qualquer rasura ou emenda, ou que esteja incompleta.
3.9- A Ficha de Inscrição e o Requerimento deverão ser preenchidos de forma legível e assinados,
sendo as declarações nele inseridas de responsabilidade civil e criminal do candidato, servindo de motivo para
a anulação da inscrição, a constatação de falsidade, ou inexatidão.
3.10- Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá uma Ficha de Inscrição, sem a apresentação da
qual não lhe será permitido fazer as provas objetivas, juntamente com a Cédula de Identidade, ou com outro
documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho
(recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).
3.11- Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos exigidos, serem apresentados no ato da inscrição.
3.12- Não serão aceitas cópias de documentos via Fax, E-mail etc.
3.13- A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem como
a apresentação de documentos falsos, importará no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos.
3.14- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os
requisitos exigidos neste Edital.
3.15- O pedido de inscrição significará a aceitação e conhecimento, por parte do candidato, de todas
as disposições deste Edital.
3.16- O pedido de inscrição será indeferido se o candidato não atender as exigências solicitadas
neste Edital.
3.17- O pedido de inscrição será recebido no endereço designado neste Edital, cabendo aos membros da Comissão Encarregada das Inscrições o seu recebimento e ao Presidente da Comissão, decidir o seu
deferimento ou indeferimento.
3.18- Em hipótese alguma, se poderá fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.
3.19- Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http:/
/www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicada no Órgão Oficial do
Município, Jornal Umuarama Ilustrado, a relação das inscrições deferidas, com a indicação dos respectivos
números de inscrição, e em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.
3.20- Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http:/
/www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicada no Órgão Oficial do
Município, Jornal Umuarama Ilustrado, a relação das inscrições indeferidas, com a indicação dos respectivos
números de inscrição, e o motivo do indeferimento das mesmas.
3.21- Após a publicação das inscrições deferidas e as indeferidas, no prazo de 03 (três) dias úteis,
o interessado candidato, poderá recorrer, ou impugnar inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão das Inscrições, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação.
3.22- A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso tácito por parte do
candidato, de aceitar as condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas.
3.23- O Candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, automaticamente estará declarando que conhece as
exigências deste Edital, que está ciente das atribuições do cargo público que se inscreveu e se vir a exercêlo estará sujeito a avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
3.24- Os eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições de candidatos, que porventura
vierem a surgir na homologação das inscrições, se não constatados e requeridos pelos próprios candidatos
a sua correção, após a homologação das mesmas, serão submetidos à apreciação da Comissão Especial do
Concurso, desde que esta ocorrência entenda ser de mero erro material, que não prejudique a identificação
do candidato, poderão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em “Folha Ata”.
3.25- Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http:/
/www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicada no Órgão Oficial do
Município, Jornal Umuarama Ilustrado, a relação das inscrições deferidas, com a indicação dos respectivos
números de inscrição.
3.26- Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http:/
/www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicada no Órgão Oficial do
Município, Jornal Umuarama Ilustrado, a relação das inscrições indeferidas, com a indicação dos respectivos
números de inscrição, e o motivo do indeferimento das mesmas.
3.27- Protocolo eletrônico:
E-mail - [email protected]
3.28- Protocolo físico:
Na Câmara Municipal de Mariluz, Avenida Marília, 1765 – Centro – Fone: 3534.1255 – Mariluz – Paraná.
Art. 4º- DOS CANDIDATOS
4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no serviço público da Câmara do Município
de Mariluz – Paraná, os quais deverão ser exigidos no ato da convocação e exibidos até o ato da posse e na
falta de comprovação, será impedida a posse do candidato.
4.2- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos da Constituição Federal;
4.3- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da nomeação;
4.4- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
4.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.6- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
4.7- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;
4.8- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;
4.9- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo público, aferidas nos
exames clínicos admissionais;
4.10- Possuir o nível de escolaridade, o registro na entidade de classe para o cargo público de
Contador Legislativo e outros requisitos exigidos neste Edital;
4.11- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transitado em julgado e nem
ter sido demitido a bem do serviço público.
4.12- Será exigida no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida
pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos
últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço.
4.13-Será excluído do Concurso Público o candidato que:
4.13.1- Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros,
em qualquer etapa do Concurso Público;
4.13.2- Fraudar a identificação pessoal quando do ingresso na fase da aplicação das provas objetivas;
4.13.3- Comunicar-se com outros candidatos em sala de prova ou ser descortês com os membros das
Comissões ou com o Fiscal de Sala;
4.13.4- Assinar, rubricar, colocar o número de inscrição no gabarito ou de qualquer forma identificar
o gabarito, violando o princípio da impessoalidade;
4.13.5- Consumir qualquer alimento ou ingerir qualquer bebida, exceto água envasada em embalagem transparente sem qualquer rótulo ou inscrição;
4.13.6- Durante o período da realização das provas objetivas, não poderá portar e utilizar telefone
celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive
palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória, uso de livros, códigos, manuais, impressos,
anotações, bonés, chapéus e relógios.
4.13.7- Entregar o caderno de prova e o gabarito além do limite de tempo fixado à sua realização;
4.13.8- Desrespeitar Membros da Comissão do Concurso ou da Equipe de Fiscalização, assim como
proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura.
4.14- Os candidatos que tiverem portando alguns dos objetos acima relacionados, estes deverão ser
colocados em um local indicado pelo fiscal de sala ao adentrar na sala de prova e retirados na saída.
4.15- Se algum candidato for flagrado portando algum dos objetos acima relacionados dentro da sala
de prova, ainda que desligado, será automaticamente excluído do concurso.
4.16- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá 05 (cinco) dias
úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público e sua apresentação deverá ocorrer no prazo
de 30 (trinta) dias corridos, após o candidato ter se manifestado sobre a aceitação do cargo público.
4.17. A relação de documentos, certidões, exames médicos e outros requisitos inerentes ao cargo
público, serão exigidos na convocação e exibidos até a nomeação.
4.18- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o Cargo
Público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio
probatório por prazo de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral,
assiduidade,pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa e responsabilidade.
4.19- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos
Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara
Municipal e publicados no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.
4.20- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou
emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.
4.21- Ao candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, quando da sua convocação,
será facultado o pedido de deslocamento mediante requerimento do candidato para o final da ordem de
classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas. Se o candidato for convocado pela terceira vez e não
comparecer para assumir a sua vaga será desclassificado do Concurso Público.
4.22- O não comparecimento do candidato e a não entrega do requerimento de deslocamento, implicará automaticamente a desclassificação do candidato.
4.23- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto a Câmara Municipal, enquanto
estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
4.24- Não será direcionada vaga para pessoas portadoras de deficiência, ausência ou limitações
sensoriais, por motivo que neste Concurso Público estão sendo abertas 02 (duas) vagas, e os candidatos
portadores de alguma deficiência poderão se inscrever cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos.
Art. 5º DAS PROVAS
5.1- As provas objetivas, serão realizadas no Município de Mariluz – Pr., no dia 29 de SETEMBRO de
2013.
5.2- Após a homologação das inscrições, será divulgado por Edital o ENSALAMENTO com o endereço do Colégio, período e horário para aplicação das provas objetivas. O não comparecimento do candidato
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos no local e horário das provas objetivas, implicará na sua
eliminação.
5.3- As notas das provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.5 (dois pontos e meio), para cada
questão.
Disciplinas.
Quantidade de questões e peso de cada questão.
Total geral de questões.
Língua Portuguesa 10 x 2.5 = 25.00 pontos40
Matemática
05 x 2.5 = 12.50 pontos
Conhecimentos Específicos
25 x 2.5 = 62.50 pontos
Total:
100 pontos.
5.4- As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e constará de questões com 04
(quatro) alternativas, sendo uma só correta.
5.5- A prova objetiva terá a duração improrrogável de 03 (três) horas.
5.6- Os candidatos ao acabarem de realizar a prova objetiva, só poderão deixar a sala de provas,
depois de decorrida 1h30m (uma hora e trinta minutos do início da mesma).
5.7- Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que na multiplicação dos acertos
obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
5.8- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.
5.9- A nota do resultado oficial final, para os cargos que estão sendo solicitados títulos, serão as
notas obtidas nas provas objetivas, mais a somatória das notas obtidas com os títulos, dos candidatos
aprovados.
5.10- A nota do resultado oficial final, para os cargos que não estão sendo solicitados títulos, serão
as notas obtidas nas provas objetivas, dos candidatos aprovados.
5.11- Os gabaritos e as fichas de identificação conterão números postos manualmente por carimbo.
Estes números são iguais nos dois documentos (gabarito e ficha de identificação), previamente, pelo Presidente da Comissão Examinadora.
5.12- Após a conferência nos lacres dos envelopes pelo fiscal de sala e por todos os candidatos da
sala, os envelopes serão abertos e serão distribuídos aos candidatos três documentos sendo: um caderno de
questões, um gabarito e uma ficha de identificação.
5.13- Será solicitado aos candidatos que preencham a ficha de identificação, colocando o seu nome
por extenso, data de nascimento e o número da inscrição.
5.14- As fichas de identificação serão recolhidas, colocadas em um envelope, que após será fechado, com a assinatura do fiscal de sala e de três candidatos.
5.15- O envelope lacrado será entregue ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, ficando
sob sua guarda e sigilo, até o dia do Ato Público.
5.16- Os gabaritos não poderão conter outra forma de identificação.
5.17- Terminada a aplicação das provas, estas serão recolhidas e acondicionadas; os cadernos de
questões em um envelope e os gabaritos em outro.
5.18- Os envelopes serão fechados, lacrados, e terão as assinaturas do fiscal de sala, dos três
últimos candidatos e um dos membros da Comissão Especial do Concurso Público.
5.19- O Presidente da Comissão Examinadora receberá os envelopes lacrados contendo os gabaritos
e estes ficarão sob sua guarda para correção, sem qualquer identificação de nome, até o dia do Ato Público.
5.20- No dia do Ato Público será feito o encontro das duas Comissões. Os membros da Comissão
Especial do Concurso e a Comissão Examinadora. O Presidente da Comissão Examinadora portando os
envelopes com os gabaritos corrigidos com as notas e somente com o número de identificação, e o Presidente
da Comissão Especial, portando os envelopes lacrados contendo as fichas de identificação. Abrir-se-á os
envelopes e se fará a juntada de cada gabarito com a respectiva ficha de identificação.
5.21- O gabarito será o único documento válido para correção.
5.22- Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda ou
rasura, ainda que legível.
5.23- Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada qualquer
colaboração ou participação de terceiros.
5.24- Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato.
5.25- O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na companhia
de um fiscal de pátio, em casos especiais.
5.26- Não haverá segunda chamada para as provas objetivas.
5.27- Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala todo
o material recebido, e no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas objetivas, estas serão
disponibilizadas no site da empresa num período de 30 dias: www.ruffoconcursos.com.br.
5.28-Nas provas objetivas, os 03 (três) últimos candidatos, ao terminá-las, deverão permanecer na
sala, para acompanhar o fechamento da sessão e assinar a folha ata e os lacres dos envelopes.
5.29- O candidato que desejar interpor recurso contra as questões das provas objetivas disporá de
03 (três) dias úteis, a contar do dia da sua aplicação. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado na
forma do item abaixo e seus subitens, direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora.
5.30- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das notas obtidas nas provas
objetivas disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua publicação. O recurso deverá
conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa
a reclamação, e será apresentado na forma abaixo, direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora.
5.30.1- Protocolo eletrônico:
E-mail - [email protected]
5.30.2- Protocolo físico:
Na Câmara Municipal de Mariluz, Avenida Marília, 1765 – Centro – Fone: 3534.1255 – Mariluz – Paraná.
5.31- Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem como os
requerimentos que forem apresentados fora do prazo e forma determinados.
5.32- Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas,
porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.
5.33- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas
disporá de uma sala reservada para esta finalidade, juntamente com um fiscal de sala.
5.34- Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.35- A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável
por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
5.36- Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um
fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco
ou de amizade com a candidata.
5.37- Não será disponibilizado um responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a
impossibilidade de realização de sua prova.
5.38- Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à Comissão Especial do
Concurso, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais
candidatos, este deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no Requerimento de
Inscrição (materiais, equipamentos, tipo de sala etc), se necessários.
5.39- A não solicitação de condições especiais implica a sua não concessão no dia da realização
das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da inscrição que serão resolvidos pela
Comissão Especial do Concurso, juntamente com a Comissão Examinadora.
5.40- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, ou outro documento original oficial que contenha foto, por motivo de perda, furto
ou roubo, deverá apresentar o documento de registro de furto e roubo da Delegacia de Polícia onde ocorreu o
fato, com apresentação de no mínimo 02 (duas) testemunhas que o atestam como a pessoa, e na não
apresentação do documento e das testemunhas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado
do Concurso Público e não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas.
5.41- Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas tornar-se-ão públicos, no primeiro
dia útil, após a sua aplicação, nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no
Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.
5.42-Após a aplicação das provas objetivas, serão divulgados por Edital nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br
e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicados no Órgão Oficial
do Município, Jornal Umuarama Ilustrado, o local, a data, e o horário para identificação dos candidatos, emATO
PÚBLICO, e ficam convidados, para dele participarem, os Candidatos, Vereadores, Munícipes, Comissão
Especial e o Presidente da Comissão Especial que estará de posse dos envelopes lacrados contendo as
fichas de identificação, para que sejam conhecidos os candidatos e suas devidas notas, para em seguida ser
lançados em Folha Ata.
5.43- Em seguida será publicado o Edital com o resultado do Concurso Público nos Sites: http://
www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e
publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.
5.44- Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas para
todos os cargos, terão preferência sucessivamente:
1º- O mais idoso;
2º- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
3º- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
4º- Maior número de acertos na prova de Matemática;
5º- Por sorteio.
5.45- Todos os cadernos das provas objetivas e gabaritos, desde a sua elaboração até a data de sua
aplicação, ficarão sob a guarda e sigilo do Presidente da Comissão Examinadora, representante da empresa
contratada.
5.46- Todos os cadernos das provas objetivas, referente ao Concurso Público serão confiados, após
seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos pelo prazo
de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua aplicação, findo o qual, serão incinerados, desde que não
haja nenhum recurso a ser julgado no decorrer do Concurso Público e/ou após o seu término.
5.47- Todos os gabaritos, referentes ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à
guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos até a aprovação do Concurso
Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, findo o qual, serão incinerados.
5.48- Durante o período da realização das provas objetivas, não será permitida a permanência de
pessoas estranhas na sala de provas.
5.49- Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica
com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha, sem qualquer inscrição.
5.50- A data de divulgação do resultado das provas objetivas será divulgada até 15 (quinze) dias após a sua
aplicação.
Art. 6º DAS ATRIBUIÇÕES
CONTADOR LEGISLATIVO:
Examinar e instruir processos relativos a: Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários adicionais; Contratos, ajustes, acordos e outros documentos de que resultem despesas para o Legislativo,
assim como os de levantamento das respectivas cauções; Ordens de pagamento; Liquidação de dívidas
relacionadas e de restos a pagar; Requisições de adiantamentos; Licitações; Registrar, de modo sistemático,
seus livros e fichários; Confeccionar as folhas de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos respectivos contra-cheques; Manter guardados, para consultas, os processos de contratos e licitações, para
cotejo com o montante das despesas registradas; Escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários
e adicionais, bem como sua movimentação; Manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade
de abertura de créditos adicionais, incluindo respectivos registros; Conferir e instruir as relações de restos a
pagar, em face dos saldos apurados e dos empenhos arquivados; Coligir e sistematizar elementos para o
Relatório das Contas da Câmara Municipal; Manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao
movimento financeiro, patrimonial e orçamentário do Legislativo; Emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente, bem como examinar os documentos comprobatórios com
referência a essas despesas; Elaborar, juntamente com o Diretor Geral, a proposta orçamentária do Legislativo,
assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais; Levantar balancetes mensais e balanços
anuais, encaminhando-os à aprovação da Mesa e à apreciação do Tribunal de Contas do Estado; Registrar
as Operações de Contabilidade da Câmara Municipal; Organizar, processar e informar todas as despesas do
Legislativo; Organizar os fichários da Contabilidade e de registro analítico das dotações atribuídas à Câmara;
Elaborar recibos, notas de despesas e notas de empenho, assinando os empenhos e apresentando documentos à consideração do Presidente; Proceder ao levantamento dos balanços orçamentários, patrimonial e
financeiro e das variações patrimoniais, bem como a elaboração dos quadros demonstrativos na forma da
legislação pertinente; Manter fichários atualizados e individualizados, dos pagamentos feitos ao pessoal, bem
como dos respectivos descontos feitos em folha, sob todos os títulos; Manter registro analítico dos bens
móveis e imóveis do Legislativo, anotando as respectivas mutações patrimoniais em cada exercício; Apresentar, anualmente, até trinta de julho de cada ano, à Diretoria Geral, para posterior apreciação da Mesa Diretora,
o orçamento das despesas da Câmara para o exercício seguinte; Prestar assistência à Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, na apreciação da proposta orçamentária; Dar cumprimento às
resoluções, atos e demais determinações quanto à prestação de contas da execução orçamentária e das
dotações atribuídas à Câmara Municipal; Ter sob sua guarda os livros de contabilidade, fichas de empenho,
recibos, notas de despesas, notas de tesouraria, folhas de pagamento e demais documentos relacionados
com o Serviço; Prestar bimestralmente ao Tribunal de Contas, as contas da Câmara através do SIM-AM e
Prestar anualmente ao Tribunal de Contas, as contas da Câmara através do SIM-PCA.
ASSESSOR LEGISLATIVO:
Executar tarefas de natureza burocrático-administrativa, prestando quaisquer serviços onde for designado dentro da Câmara Municipal, como: Datilografar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de frequências e outros; Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários e efetuando cálculos para obter as informações necessárias
ao cumprimento da rotina administrativa; Organizar, atualizar e controlar arquivos, fichários e outros; Efetuar
atendimento ao público; Classificar e distribuir correspondências; Executar quaisquer outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação e competência.
Art. 7º DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CARGO PÚBLICO – CONTADOR LEGISLATIVO.
Língua Portuguesa: 10 questões
Interpretação de texto; Tipologia textual; Figuras de linguagem; Pontuação; Fonemas; Encontros vocálicos;
Encontrosconsonantais;Ortografia;Acentuaçãográfica;Empregodosporquês;Palavrashomônimaseparônimas;
Divisão silábica; Estrutura e Formação das Palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo; Conjunção;
Advérbio; Sujeito e suas classificações; Predicado e suas classificações; Verbos Transitivos, Intransitivos
e de Ligação; Concordâncias verbal e nominal; Regências verbal e nominal; Orações coordenadas; Orações
subordinadas.
CARGO PÚBLICO – CONTADOR LEGISLATIVO.
Matemática: 05 questões
Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais; Números racionais; Números
irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio
e polinômio; Produtos notáveis; Equação e inequações do 1.º grau; Sistema de equações do 1.º grau; Equação
do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três
simples; Sistema monetário; Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de tempo; Medidas de
área; Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria (relações métricas no
triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo); Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e
segmento de reta; polígonos, corpos redondos; triângulos semelhantes; paralelismo e perpendicularismo;
Teorema de Talles); Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações); Geometria analítica
(sistema de coordenadas cartesianas; noções de geometria analítica utilizando o sistema de coordenadas
cartesianas); Dados, tabelas e gráficos; Porcentagem; Juros simples e juros compostos; Funções linear,
quadrática, exponencial e logarítmica; Equações Exponenciais e logarítmicas; Matrizes; Determinantes; Análise combinatória; Binômio de Newton; Polinômios; Estatística: média, moda, mediana, desvio padrão e
Equação algébrica. P. A. e P.G.
CARGO PÚBLICO – CONTADOR LEGISLATIVO.
Conhecimentos específicos sobre:
25 questões
Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas; Constituição do Estado do Paraná e
suas emendas; Lei Orgânica do Município de Mariluz; Regimento Interno da Câmara do Município de Mariluz;
Código Tributário Nacional, Lei Nº 5.172/1966 de 25/10/1966; Lei Complementar Nº 101/00 de 04/05/2000,
denominada Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Nº 6.830/80 de 22/09/1980 – Execução Fiscal; Licitações,
Modalidades; Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Pregão Lei Nº 10.520 de 17/07/2002; Registro de Preços,
Decreto Federal Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Lei Nº 4.320/64 de 17/03/1964; Plano Plurianual - PPA;
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA); Noções sobre impacto orçamentário e
financeiro; Prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Auditoria; Código de Ética
do Contador; Empenhos; Recibos; Notas de Despesas; Processo de Licitação; Sistemas Informatizados;
Contabilidade Pública; Execução e análise de balanços e balancetes; Racionalização e automação do plano
diretor; Realização de perícias contábeis; Emissão de pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros,
orçamentários.
Conhecimentos gerais em Informática:
- Hardware: Função dos principais dispositivos internos; Periféricos; Configuração de dispositivos.
- Sistema Operacional Microsoft Windows e Linux: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de
controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover,
excluir e renomear); Mapeamento de unidades de rede.
- Editor de Textos Microsoft Word e Libreoffice Writer: Criação, edição, formatação e impressão; Criação e
manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta.
- Planilha Eletrônica Microsoft Excel e LibreofficeCalc: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização
de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados.
- Internet: Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail); Infraestrutura.
CARGO PÚBLICO –ASSESSOR LEGISLATIVO.
Língua Portuguesa: 10 questões
Interpretação de texto; Tipologia textual; Figuras de linguagem; Pontuação; Fonemas; Encontros vocálicos;
Encontrosconsonantais;Ortografia;Acentuaçãográfica;Empregodosporquês;Palavrashomônimaseparônimas;
Divisão silábica; Estrutura e Formação das Palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo; Sujeito e suas
classificações; Predicado e suas classificações; Verbos Transitivos, Intransitivos e de Ligação; Concordância verbal; Concordância nominal; Orações coordenadas.
CARGO PÚBLICO –ASSESSOR LEGISLATIVO.
Matemática: 05 questões
Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais; Números racionais; Números
irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio
e polinômio; Produtos notáveis; Equação e inequações do 1.º grau; Sistema de equações do 1.º grau; Equação
do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três
simples; Sistema monetário; Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de tempo; Medidas de
área; Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria (relações métricas no
triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo); Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e
segmento de reta; Polígonos, corpos redondos; triângulos semelhantes; paralelismo e perpendicularismo;
Teorema de Talles); Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações); Geometria analítica
(sistema de coordenadas cartesianas; noções de geometria analítica utilizando o sistema de coordenadas
cartesianas); Dados, tabelas e gráficos; Porcentagem; Juros simples e juros compostos; Funções Linear,
Quadrática, Exponencial e logarítmica; Equações exponenciais e logarítmicas; Matrizes; Determinantes; Análise
combinatória; Binômio de Newton; Polinômios; Estatística: média, moda, mediana, desvio padrão e Equação
algébrica. P. A. e P.G.
CARGO PÚBLICO –ASSESSOR LEGISLATIVO.
Conhecimentos específicos sobre:
25 questões
Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas; Constituição do Estado do Paraná e
suas emendas; Lei Orgânica do Município de Mariluz; Regimento Interno da Câmara do Município de Mariluz;
Manual de redação da Presidência da República http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm;
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal DECRETO Nº 1.171, DE 22
DE JUNHO DE 1994http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm - Ato Administrativo: Conceito,
requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação; Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e
suas alterações; Lei Nº 10.520 de 17/07/2002 Pregão e Decreto Federal Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
Registro de Preços; Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos; Lei Complementar Nº101/00
de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei N° 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de
Improbidade Administrativa); Funções e competências privativas do Prefeito e da Câmara Municipal; Funcionamento e atividades da Câmara; Conceitos sobre Mesa, Plenário, Sessão legislativa, Legislatura, Recesso,
Autógrafo, Bancada, Extinção, Líder, Maioria, Posse, Reuniões, Comissões e Sessões: finalidades e
modalidades;Conhecimentos básicos sobre processo legislativo, proposições, iniciativa, discussão e instrução, emendas, processos de votação, destaques; Deliberação e quorum; Sanção e Veto; Promulgação:
efeitos, competência, casos e formas; Publicação: prazos, vigência, vacância; Procedimento legislativo;
Espécies e conceitos; Noções em arquivos; Conhecer e saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos,
edital, relatórios, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, ofícios, circulares, tabelas,
gráficos.
Conhecimentos gerais em Informática:
- Hardware: Função dos principais dispositivos internos; Periféricos; Configuração de dispositivos.
- Sistema Operacional Microsoft Windows e Linux: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de
controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover,
excluir e renomear); Mapeamento de unidades de rede.
- Editor de Textos Microsoft Word e Libreoffice Writer: Criação, edição, formatação e impressão; Criação e
manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta.
- Planilha Eletrônica Microsoft Excel e LibreofficeCalc: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização
de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados.
- Internet: Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail); Infraestrutura.
Art. 8º DOS TÍTULOS.
8.1- A pontuação alcançada com os títulos será somada com as notas obtidas nas provas objetivas,
somente para os candidatos aprovados com nota igual ou superior a 50.00 (cinquenta pontos).
8.2. A prova de títulos não é eliminatória, mas sim classificatória, ou seja, apenas acrescenta pontos
de acordo com os títulos apresentados. Se o candidato não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado
do Concurso Público, apenas deixa de pontuar.
8.3- Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Tabelionato
com data recente de até no máximo 90 dias.
8.4- As fotocópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocoladas na data,
local e horário, previstos no Edital de Homologação das notas obtidas nas provas objetivas, na área específica
em que o candidato se inscreveu.
8.5- Não será aceita outra forma de apresentação.
8.6-As fotocópias deverão ser colocadas em envelope, com os seguintes dizeres:
8.6.1- Nome do candidato (a);
8.6.2- Número da Inscrição;
8.6.3- Nome do cargo que concorreu;
9.6.4- Relação contendo os tipos de documentos apresentados;
9.7- Todos os diplomas e/ou certificados apresentados deverão conter a carga horária.
8.8- A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 10 (dez) pontos para
os itens: 7.8, 7.9 e 7.10, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado esse limite, mesmo que o
candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite, e serão contados da seguinte
forma:
8.9- Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de (Pós graduação) 2.0 (dois) pontos, para
cada diploma e/ou certificado apresentados.(Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados
neste item);
8.10- Os Diplomas e Certificados de Pós-Graduação, necessariamente devem atender ao contido na
RESOLUÇÃO N° 1, de 08 de junho de 2007, do MEC que estabelece normas para o funcionamento de cursos
de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização;
8.11- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Mestrado 06 (seis) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma de Mestrado, (podendo ser somados os diplomas relacionados no item anterior,
até o limite máximo de 10 (dez) pontos;
8.12- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Doutorado 10 (dez) pontos, podendo ser
apresentado 01 (um) único diploma. (Não sendo necessário serem apresentados os diplomas relacionados
nos itens anteriores);
8.13- Diploma e/ou certificados de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição
Oficial.
8.14- Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.
8.15- Os diplomas e/ou certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou históricos
anexos a parte, fornecido pela Instituição responsável pela emissão do documento, bem como a grade curricular,
não serão aceitos.
8.16- Não haverá segunda chamada para a apresentação dos títulos.
8.17- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da contagem dos títulos disporá de
03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.
8.18- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão
ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora.
8.18.1- Protocolo eletrônico:
E-mail - [email protected]
8.18.2- Protocolo físico:
Na Câmara Municipal de Mariluz, Avenida Marília, 1765 – Centro – Fone: 3534.1255 – Mariluz – Paraná.
Art. 9º. DOS COMPROMISSOS DAS PARTES:
SÃO OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE:
9.1. Fornecer à empresa Contratada, a documentação e os dados necessários à execução dos
serviços contratados, bem como lhe prestar verbalmente ou por escrito informações específicas que visem a
esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;
9.2. Aprovar e publicar os Editais e Portarias;
9.3. Promover divulgação do certame em 01 (um) jornal de circulação regional;
9.4. Aprovar modelo de Requerimento e Ficha de Inscrição;
9.5. Definir cronograma para a realização do Concurso Público;
9.6. Fornecer no mínimo 03 (três) nomes para compor a Comissão Especial do Concurso;
9.7. Comunicar à Contratada todas as alterações e documentos recebidos por parte de algum órgão
fiscalizador e de candidatos, decorrente do certame;
9.8. Garantir a integridade física dos candidatos durante a realização das provas objetivas, protegendo-os de situações constrangedoras e de riscos;
9.9. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de
necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público;
9.10. Arcar com as despesas bancárias decorrentes das inscrições dos candidatos;
9.11. Providenciar as instalações necessárias com infraestrutura adequada para a aplicação das
provas objetivas.
SÃO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRADADA:
9.12. Elaborar os Editais e Portarias do Concurso Público que se fizerem necessários durante o
processo, submetendo-os à aprovação da Câmara Municipal;
9.13. Elaborar os Conteúdos Programáticos;
9.14.. Elaborar e remeter à Câmara Municipal o Requerimento e a Ficha de Inscrição para apreciação;
9.15. Elaborar o Edital de Homologação dos candidatos inscritos, após o recebimento dos Requerimentos de Inscrição, contendo o número de inscrição, e fazer as listas de presença, bem como as listas de
distribuição dos candidatos por locais de provas (ensalamento);
9.16. Elaborar e imprimir os cadernos de questões das provas objetivas, de acordo com os conteúdos
programáticos definidos;
9.17. Providenciar a contratação e treinamento de coordenadores, fiscais, pessoal de apoio e pagamento de seus honorários; sendo exigido, no mínimo, um coordenador por prédio e um fiscal por sala;
9.18. Aplicar as provas objetivas no Município de Mariluz - Pr;
9.19. Guardar as provas sob absoluto sigilo até o momento de sua aplicação;
9.20. Manter um representante durante a realização do certame, que prestará assistência à Comissão
Especial do Concurso;
9.21. Encaminhar à Contratante para divulgar no Órgão Oficial do Município, o gabarito, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação das provas;
9.22. Corrigir os gabaritos e processar as notas das provas;
9.23. Receber e analisar os títulos dos cargos solicitados, e efetuar a sua contagem.
9.24. Fornecer à contratante, relatório em 03 (três) vias, assinado pelo representante da empresa
contratada, e em meio eletrônico, contendo: resultado do Concurso de todos os candidatos em ordem de
classificação dos candidatos aprovados e reprovados, contendo, em ambos, números de inscrição e nomes,
além de notas;
9.25. Entregar o requerimento dos candidatos a contratante no encerramento do certame;
9.26. Conservar as folhas de respostas (gabaritos) até a aprovação do Concurso junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Paraná;
9.27. Receber, examinar, emitir pareceres e dirimir dúvidas, nos casos de recursos ou medidas
judiciais relacionadas ao Certame;
9.28. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores
de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público;
9.29. Respeitar toda a normatização pertinente aos atos de pessoal municipal editadas pelo Tribunal
de Contas do Estado do Paraná;
Art. 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1- O resultado das provas objetivas, dos títulos e demais atos referentes a este certame, será
divulgado nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais
da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.
10.2- Os recursos eventualmente interpostos e quando deferidos serão julgados num prazo de até 03
dias úteis e o resultado será publicado nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov. b r e h t t p : / /
www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do
Município, Jornal Umuarama Ilustrado.
10.3- Após os prazos determinados e cumpridos será homologado o resultado oficial final do Concurso Público nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de
Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.
10.4- O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma
única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final.
10.5- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela
Comissão Especial do Concurso Público, ad-referendum do Presidente da Câmara Municipal.
10.6- Os itens e prazos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, através de publicação prévia
e ampla nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da
Câmara Municipal e publicados no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.
10.7- No prazo de até 15 (quinze) dias, após a homologação das inscrições deferidas, tornar-se-ão
públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Comissão Examinadora.
10.8- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais e demais publicações
referentes a este Concurso Público, publicados nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http://
www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do
Município, Jornal Umuarama Ilustrado.
10.9- Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, o interessado candidato, que
desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado
ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob
pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.
10.10- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela
Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Presidente da Câmara Municipal.
10.11- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e
http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial
do Município, Jornal Umuarama Ilustrado.
Mariluz - PR, 29 de julho de 2013.
JOEL MAGALHÃES DOS SANTOS.
Presidente da Câmara Municipal.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
EDITALDE CHAMAMENTOPÚBLICONº001/2013-CREDENCIAMENTO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1.OCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDE–CISA/AMERIOS12ªR.S.,
inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira
da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a
realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos
das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos
neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos
interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências
contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de
pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços com a
realização de consultas médicas, conforme encaminhamento do CISA,
que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme
anexo III.
OBS: SERAFORNECIDO PELO CISA AMODALIDADE DISCRIMINADA NO
ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de
junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão
Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação
exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado
Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013,
em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do
credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos,
contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARACREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
do domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal , em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os
serviços.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião
de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo
recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da
documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DOPROCESSAMENTODOCREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos
previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6 . 2 . Após análise da documentação e comissão a Técnica de
Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de
interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
ciência da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o
credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo
de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das
propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão
contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade,
onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das
partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que
caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados
diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a
Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando
houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados.
9.DOSRECURSOSFINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á
de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no
ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de
Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar
total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que
disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os
interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos,
através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas
de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à
Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial
do CISA.
Umuarama, 14 de janeiro de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
JORGELUISZANETTIPEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOAJURÍDICA(ADEQUAR COMAÁREAPRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no
CREDENCIAMENTODEEMPRESASNAÁREAMÉDICA,divulgadopeloCISA,
objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento
público nº 001/2013.
Razão
Social:
______________________________________________________
Nome
Fantasia:
____________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado:
________
CNPJ:___________________________
Especialidade:__________________________, para realização de (informar a quantidade )consultas médicas mensal.
Médico
Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:_____________
R.G. do Médico Responsável :_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data: ______________________________
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
ANEXO II
MINUTADE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o
CONSÓRCIOINTERMUNICIPALDE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida
Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste
ato representado pelo Presidente o Sr. ROBERTO DA SILVA, brasileiro,
casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora
da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica .................................................................,
inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................,
.............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo .........................................., ............., ............., ..............,
residente e domiciliado na cidade de .................., portador da Cédula de
Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ...........................,
resolvem firmar o presente contrato, como segue:
CLÁUSULAPRIMEIRA - DACONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Público nº 001/2013, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto
a contratação de empresa para prestação de serviços
********************************, que serão pagos com valores constantes da
tabela do CISA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Aexecução do
objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços será paga a quantia de até R$ ...................... mensais para a realização de até ........ (.........) consultas médicas mês ao valor unitário de
R$......... (...........) por consulta agendada, conforme a necessidade do
CISA, conforme valores constantes da tabela CISA.
Parágrafo Ùnico: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser
alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da
tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados.
CLÁUSULAQUINTA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento
será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da
nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA
apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do
mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos
referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota
Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito
(CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA SEXTA- Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e
da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a
execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do
CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato,
inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma
hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULASÉTIMA – DARESPONSABILIDADE CIVIL DACONTRATADA:A
CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão
voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por
seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à
CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a
licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA OITAVA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:As despesas
decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária .................................................
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos
competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou
local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação
dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em
diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a
não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre
serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos
os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado
amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de
licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULADÉCIMA– DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADAsujeito a
multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de
qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos
administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos
devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para
rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas
cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação
referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO: Este contrato terá vigência
de 12 (doze) meses, com início em... e término em....... podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até
o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a
critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO: As partes elegem o Foro da
Comarca de Umuarama – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato
que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem ás partes justas e contratadas, firmam o presente contrato
em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02)
testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................
ROBERTO DA SILVA
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXOIII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de
acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de
Credenciamento – Chamamento Público nº 001/2013, na especialidade
abaixo indicada.
ITEM ESPECIALIDADE
PROCEDIMENTOSAEXECUTAR
VALOR UNITÁRIO
1
Alergologia
Consulta médica
R$ 25,00
2
Angiologia
Consulta médica
R$ 20,00
3
Cardiologia
Consulta médica
R$ 35,00
4
Cirurgia Buco-maxilar Consulta médica
R$ 20,00
5
Cirurgia Cabeça e Pescoço
Consulta médica
R$
20,00
6
Cirurgia geral Consulta médica
R$ 25,00
7
Cirurgia pediátrica
Consulta médica
R$ 20,00
8
Cirurgia Vascular
Consulta médica
R$ 25,00
9
Clinica geral
Consulta médica
R$ 20,00
10
Dermatologia Consulta médica
R$ 25,00
11
Endocrinologia Consulta médica
R$ 40,00
12
Endocrinologia pediátrica
Consulta médica
R$
40,00
13
Fonoaudiologia Consulta médica
R$ 20,00
14
Gastroenterologia
Consulta médica
R$ 20,00
15
Geriatria
Consulta médica
R$ 48,00
16
Ginecologia/ obstetrícia Consulta médica
R$ 30,00
17
Hanseniologia Consulta médica
R$ 20,00
18
Hematologia
Consulta médica
R$ 40,00
19
Homeopatia
Consulta médica
R$ 20,00
20
Infectologia
Consulta médica
R$ 20,00
21
Mastologia
Consulta médica
R$ 40,00
22
Nefrologia
Consulta médica
R$ 20,00
23
Neurologia
Consulta médica
R$ 25,00
24
Neuropediatria Consulta médica
R$ 25,00
25
Nutrição
Consulta médica
R$ 20,00
26
Oftalmologia
Consulta médica
R$ 20,00
27
Oncologia
Consulta médica
R$ 25,00
28
Ortopedia
Consulta médica
R$ 30,00
29
Otorrinolaringologia
Consulta médica
R$ 35,00
30
Pediatria
Consulta médica
R$ 20,00
31
Pneumologia Consulta médica
R$ 30,00
32
Proctologia
Consulta médica
R$ 30,00
33
Psicologia
Consulta médica
R$ 20,00
34
Psiquiatria
Consulta médica
R$ 48,00
35
Reumatologia Consulta médica
R$ 40,00
36
Urologia
Consulta médica
R$ 25,00
37
Gastropediatria Consulta médica
R$ 30,00
38
Consultas médicas de psiquiatria urgência/emergência
Consulta médica
R$ 96,00
39
Todas as especialidades
Consultas médicas para
atendimento fora do município sede do CISA, ocorrendo o deslocamento
do profissional p/ prestação do serviço.
R$ 55,00
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2013 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/
0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas
alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos
neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o
cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde
para a prestação de serviços, com a realização de cirurgias eletivas e anestesia, conforme encaminhamento
do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexos II e III.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA N O ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto
ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do CISA, em
envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos,
limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de
credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena
validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa
Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento
somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os
interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com
as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico
mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse,
o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo
de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão
comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das
propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de
prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se
estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a
qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros,
decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de
serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres
e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato
da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado
o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular
o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo
regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital
deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 25 de fevereiro de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA
MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento
público nº 004/2013– credenciamento de serviços de saúde.
Razão Social: ______________________________________________________________
Nome Fantasia: _____________________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________
CNPJ:___________________________
Para realização de__________( cirurgia eletiva, anestesia) a nível hospitalar conforme descritas no anexo II
Nome
do
Médico
responsavel__________________________________________________________________________
CRM do__________________R.G. do Médico Responsável :___________CPF do Médico Responsável:
__________
Data____/_______/__________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 004/2013.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com
os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 004/2013, na
especialidade abaixo indicada.
Para realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará o valor por cirurgia e anestesia
realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados
ITEM
INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA
( )
Neurocirurgia
570,00
( )
Cirurgia geral
350,00
( )
Cirurgia ginecológica 350,00
( )
Cirurgia cabeça pescoço
350,00
( )
Cirurgia urológica
350,00
ITEM
INCENTIVOS DE ANESTESIA PARA CIRURGIA
V. CISA
( )
Anestesia 100,00
Carimbo e assinatura do responsável
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 004/2013.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com
os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 004/2013, na
especialidade abaixo indicada.
Para realização de cirurgias e anestesias descritas, a contratante remunerará o valor por cirurgia e anestesia
realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados.
ITEM
INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA
( )
Artroscopia de joelho 550,00
( )
Artroscopia de ombro 650,00
( )
Artroplastia de quadril 650,00
( )
Cirurgia ortopédica membro inferior 400,00
( )
Cirurgia ortopédica membro superior
400,00
( )
Artroplastia de joelho 750,00
( )
Cirurgia de varizes
350,00
ITEM
INCENTIVOS DE ANESTESIA PARA CIRURGIA
V. CISA
( )
Anestesia para cirurgia ortopédica de prótese de quadril ou joelho
150,00
( )
Anestesia para cirurgia neurológica ou coluna 200,00
Carimbo e assinatura do responsável
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida
Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr.
ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da
Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica
................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................,
.............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR.,
portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar
o presente Contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - D A CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento
Publico nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços com a realização de ........................
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratante remunerará o valor por ................ realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo
discriminado, mediante comprovação efetiva da ....................... realizada. A contratada poderá receber o valor
máximo de até R$ ............... (................) anuais pelos serviços realizados.
Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as
partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os procedimentos realizados.
Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da
nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes
aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Terceiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar
exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a
prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da
Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para
execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais
resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos
para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – D A RESPONSABILIDADE CIVIL D A CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável
pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou
omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes
do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a
licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício .................................................
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente
contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou
local, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser
realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa
da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá
a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das
normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor
total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à
defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a
licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá
início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a
critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR., com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato
que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e
forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº.
86.689.023/0001-70,comsedeàAv. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/
93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente
InstrumentodeChamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o
cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de
saúde para a prestação de serviços com a realização de exames/ procedimentos de apoio e diagnóstico,
conformeencaminhamentodoCISA,queserãopagosconformevaloresconstantesnatabelaCISAetabela
SIA/SUS.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementadospelodireitoprivado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento,
acompanhadodetodaadocumentaçãoexigidadeacordocomoitem5desteEdital,devendoserprotocolado
Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do
CISA, em envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos
termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do
interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARACREDENCIAMENTO
5.1.Osseguintesdocumentosabaixorelacionadosdeverãoserapresentadosjuntamentecomopedidode
credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena
validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia porTempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa
Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços.
h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
i) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada porTabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos
membrosdaComissãoTécnicadeCredenciamentodoCISA,sendorecepcionadoopedidodecredenciamento
somentemedianteadocumentaçãocompletaestabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os
interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo
com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico
mencionadonacláusulaanterior,viabilizandodocredenciamento,porespecialidadee/ouáreadeinteresse,
o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05
dias, a contar da data da ciência da decisão.
7 DACONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados
serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada
daspropostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento
de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade,
onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser
rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4.AsempresascontratadassãoresponsáveispelosdanoscausadosdiretamenteaoCISA eouterceiros,
decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA e tabela SUS, conforme
relatório de serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA ou
da tabela SUS, que envolvam os serviços realizados.
8.3 Os procedimentos que forem realizados nas dependências do CISA, terão abatimento de 30% no valor
da tabela CISA.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão
livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAvigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
OinadimplementocontratualimplicaráemsançõesprevistasnaLeideLicitaçõesenocontrato,assegurado
o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISApoderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo
anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para
os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISApoderá,aqualquertempo,realizarnovoscredenciamentos,atravésdadivulgaçãodeumnovo
regulamento;
11.3.QualquerpedidodeesclarecimentoemrelaçãoaeventuaisdúvidasdeinterpretaçãodopresenteEdital
deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 25 de janeiro de 2013.
ROBERTO DASILVA
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA
ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamentopúbliconº002/2013.
RazãoSocial:______________________________________________________
NomeFantasia:____________________________________________________
EndereçoComercial:
CEP:___________________________Cidade:______________Estado:________
CNPJ:___________________________
Realização de procedimentos/exames de apoio e diagnóstico.
MédicoResponsável:________________________________________________________
CRMdoMédicoResponsável:____________________
R.G.doMédicoResponsável:_____________
CPFdoMédicoResponsável:____________
Data:_________________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013.
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela SUS
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR SUS
(
)
02.07.01.001-3
Angioressonancia cerebral
268,75
(
)
02.07.01.002-1 Ressonância magnética de articulação temporo-mandibular (bilateral) 268,75
(
)
02.07.01.003-0
Ressonância magnética de coluna cervical 268,75
(
)
02.07.01.004-8
Ressonância magnética de coluna lombo-sacra
268,75
(
)
02.07.01.005-6
Ressonância magnética de coluna torácica 268,75
(
)
02.07.01.006-4
Ressonância magnética de crânio
268,75
(
)
02.07.01.007-2
Ressonância magnética de sela turcica
268,75
(
)
02.07.02.001-9
Ressonância magnética de coração / aorta c/ cine
361,25
(
)
02.07.02.002-7
Ressonância magnética de membro superior (unilateral)
268,75
(
)
02.07.02.003-5
Ressonância magnética de tórax 268,75
(
)
02.07.03.001-4
Ressonância magnética de abdomen superior
268,75
(
)
02.07.03.002-2
Ressonância magnética de bacia / pelve
268,75
(
)
02.07.03.003-0
Ressonância magnética de membro inferior (unilateral) 268,75
(
)
02.07.03.004-9
Ressonância magnética de vias biliares
268,75
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013.
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Urotomografia
272,60
ANEXO IV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013.
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Tomomielografiacomputadorizada
148,63
ANEXO V
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013.
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Tomografia computadorizada de coluna cervical c/ ou s/ contraste 96,76
( )
Tomografia computadorizada de coluna lombo-sacra c/ ou s/ contraste
111,10
( )
Tomografia computadorizada de coluna toracica c/ ou s/ contraste 96,76
( ) Tomografia computadorizada de face / seios da face / articulações temporo-mandibulares 96,75
( )
Tomografiacomputadorizada de pescoço
96,75
( )
Tomografia computadorizada de sela turcica 107,44
( )
Tomografiacomputadorizada do crânio
107,44
( )
Tomografiacomputadorizada de articulações de membro superior 96,75
( )
Tomografiacomputadorizada desegmentosapendiculares
96,75
( )
Tomografiacomputadorizada de torax
146,41
( )
Tomografiacomputadorizadadeabdomen
148,63
( )
Tomografia computadorizada de articulações de membro inferior 96,75
( )
Tomografiacomputadorizada de pelve / bacia 148,63
ANEXO V I
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013.
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
(
)
Ultrassonografia de carótida e vértebras
130,00
(
)
Ultrassonografia da região inguinal c/ doppler
145,00
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
Ultrassonografia renal c/ doppler 165,00
Ultrassonografiasubmandibular 145,00
Ultrassonografia bolsa escrotal c/ doppler
89,00
Ultrassonografia de parede abdomianal
115,00
Ultrassonografia de próstata transretal
120,00
Ultrassonografia de olho
50,00
Ultrassonografia obstétrica c/ doppler
100,00
Ultrassonografia abdominal c/ doppler
170,00
Ultrassonografia de varizes c/ doppler arterial
120,00
Ultrassonografia de varizes c/ doppler venoso
120,00
Ultrassonografia de cervical c/ doppler
130,00
Ultrassonografia morfológica
100,00
Ultrassonografia aorta abdominal 165,00
Ultrassonografia de região axial c/ doppler 146,00
Ultrassonografia transvaginal c/ doppler
100,00
Ultrassonografia supra - renal
90,00
Ultrassonografia de membros inferiores e superiores
59,00
Ultrassonografia de carótida c/ doppler
160,00
Utrassonografia de tiróide c/ doppler
145,00
Utrassonografia de parótida c/ doppler
150,00
Ultrassonografia região umbilical145,00
Ultrassonografiatransfontanela 100,00
Ultrassonografia retro - aurecular
100,00
ANEXO VII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013.
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela SUS
DESCRIÇÃO
VALOR SUS
( )
02.05.02.003-8 Ultra-sonografia de abdomen superior (fígado, visícula e vias bilares) 24,20
( )
02.05.02.004-6
Ultra-sonografia de abdomen total
37,95
( )
02.05.02.005-4
Ultra-sonografia de aparelho urinário
24,20
( )
02.05.02.007-0
Ultra-sonografia de bolsa escrotal
24,20
( )
02.05.02.009-7
Ultra-sonografia mamaria bilateral
24,20
( )
02.05.02.010-0
Ultra-sonografia de prostata ( via abdominal) 24,20
( )
02.05.02.012-7
Ultra-sonografia de Tireoide
24,20
( )
02.05.02.014-3
Ultra-sonografia obstetrica
24,20
( )
02.05.02.016-0
Ultra-sonografia pelvica (ginecologia)
24,20
( )
02.05.02.018-6
Ultra-sonografia transvaginal
24,20
ANEXO V III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013.
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela CISA
ITEM PROCEDIMENTO
VALOR CISA
( )
Colangiografia pré - operatória 190,00
( )
Colangiografia transcutânea
120,00
( )
Dacricistografia
200,00
( )
EED (radiografia esôfago)
120,00
( )
Enema opaco (clister opaco)
150,00
( )
Histerossalpingografia
190,00
( )
Sialografia por glândula
200,00
( )
Trânsito Intestinal (Radiografia intestino delgado)
120,00
( )
Uretrocistografia
190,00
( )
Urografia Excretora (urografia venosa)
150,00
ANEXO IX
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013.
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
Mielograma
250,00
ANEXO X
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013.
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Radiografia bilateral de orbitas (pa + obliquas + hirtz)
16,76
( )
Radiografia de arcada zigomático - malar (ap + obliquas)
13,92
( )
Radiografia de articulação temporo - mandibular bilateral
16,76
( )
Radiografia de cavum (lateral + hirtz)
13,76
( )
Radiografia de crânio (pa + lateral + obliqua/bretton + hirtz)
18,30
( )
Radiografia de crânio (pa + lateral)
15,04
( )
Radiografia de mastóide /rochedos (bilateral)
18,06
( )
Radiografia de maxilar (pa + obliqua)
14,40
( )
Radiografia de ossos de face (mn + lateral + hirtz)
16,76
( )
Radiografia de seios da face ( fn + mn + lateral + hirtz)
14,64
( )
Radiografia de sela tursica (pa + lateral + bretton)
14,40
( )
Planigrafia de coluna vertebral
39,20
( )
Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to + obliquas)
16,66
( )
Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to /flexão )
16,38
( )
Radiografia de coluna cervical funcional dinâmica
20,58
( )
Radiografia de coluna lombo-sacra
21,92
( )
Radiografia de coluna lombo-sacra (c/ obliquas)
29,80
( )
Radiografia de coluna torácica (ap + lateral)
18,32
( )
Radiografia de coluna toraco-lombar
19,46
( )
Radiografia de região sacro-coccigea
15,60
( )
Radiografia de costelas (por hemitorax)
16,74
( )
Radiografia de torax (pa e perfil)
19,00
( )
Radiografia de torax ( pa )
13,76
( )
Radiografia de antebraço
12,84
( )
Radiografia de articulação acromo - clavicular
14,80
( )
Radiografia de articulação escapulo-umeral
14,80
( )
Radiografia de braço
15,54
( )
Radiografia de clavicula
14,80
( )
Radiografia de cotovelo
11,80
( )
Radiografia de dedos da mão
11,24
( )
Radiografia de mão
12,60
( )
Radiografia de punho (ap + lateral + obliqua)
13,82
( )
Radiografia de abdomen simples (ap)
14,34
( )
Densitometria óssea duo-energética de coluna
110,20
( )
Escanometria
15,54
( )
Radiografia de bacia
15,54
( )
Radiografia de calcaneo
13,00
( )
Radiografia de coxa
17,88
( )
Radiografia de joelho (ap + lateral)
13,56
( )
Radiografia de pé/dedos do pé
13,56
( )
Radiografia de perna
17,88
( )
Radiografia panorâmica de membros inferiores
18,58
ANEXO XI
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013.
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
250,00
( )
Postectomiaadulto
( )
Postectomiapediátrica
289,00
( )
Biópsia de próstata com ultrassonografia transretal
350,00
( )
Biópsia de próstata 260,00
( )
Biópsia de bexiga
260,00
( )
Urodinâmicaadulto 230,00
( )
Urodinâmica infantil 230,00
( )
Uretrocistoscopia
230,00
( )
Cistoscopia
89,00
( )
Exeresedecondilona 199,00
( )
Dilatação uretral
80,00
ANEXO XII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013.
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Endoscopia digestiva alta com pesquisa H.pylori e foto 101,00
( )
Endoscopia digestiva alta com sedação
80,50
( )
Endoscopia digestiva alta com dilatação sonda de safary 156,50
( )
Exame de endoscopia digestiva alta com esclerose de ulcera
156,50
( )
Endoscopia digestiva alta com dilatação de megaesôfago
174,40
( )
Retossigmoidoscopia 102,85
( )
Colonoscopia
165,40
( )
Polipectomia
201,25
( )
Endoscopia digestiva alta com retirada de corpo estranho
187,96
ANEXO XIII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela SUS
CÓDIGO SUS
DESCRIÇÃO
VALOR SUS
( )
03.09.03.010-2
Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 1
região renal
172,00
( )
03.09.03.011-0
Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 2
regiões renais)
150,50
( )
03.09.03.012-9
Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 1 região
renal)
172,00
( )
03.09.03.013-7
Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 2 regiões
renais)
150,50
ANEXO XIV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Espirometria completa com prova função pulmonar
63,00
( )
Espirometria simples
50,00
ANEXO XV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Ecocardiograma de estresse
250,00
( )
Teste de esforço
90,00
( )
Ecocardiograma
90,00
( )
Mapa
125,00
( )
Holter
125,00
ANEXO XVI
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela CISA
EXAMES/ PROCEDIMENTOS VALOR CISA
( )
Biopsia de mama guiada por ultrassonografia
160,00
( )
Agulhamentodemama
220,00
( )
Magnificação de mama
90,00
( )
Biopsia renal guiada p/utrassonografia
450,00
( )
Biopsia renal guiada p/ tomografia computadorizada
450,00
( )
Biopsia de pulmão guiada p/ ultrassonografia 450,00
( )
Biopsia de pulmão guiada p/ tomografia computadorizada
450,00
ANEXO XVII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Arteriografia dos membros inferiores
1.200,00
( )
Arteriografia dos membros superiores
1.200,00
( )
Arteriografia de carótidas
1.200,00
( )
Arteriografia renal
1.200,00
( )
Arteriografia cerebral 1.200,00
ANEXO XVIII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013.
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013.
Valores constantes na tabela SUS
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR SUS
(
)
Fisioterapeuta (valor da sessão) 4,67
ANEXO XIX
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013.
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013,
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
(
)
Paff de mama por agulha fina guiada c/ a realização de ultrassonografia
100,00
(
)
Paff de tireóide guiada c/ a realização de ultrassonografia
150,00
(
)
Paff de membro inferior e superior c/ a realização de ultrassonografia
50,00
(
)
Paff de nódulo submandibular guiado por ultrassonografia
150,00
(
)
Punção de mama por agulha grossa guiada c/ a realização de ultrassonografia150,00
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
( )
Biópsia Hepática
470,00
ANEXO XX
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013.
A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/
2013,
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
( )
Bioimpedanciometria 16,00
( )
Calorimetria indireta 40,00
( )
Eletroencefalograma 30,00
( )
Eletroencefalogramacomsonoinduzido
30,00
( )
Exame de endoscopia pediátrica com foto e sedação, biópsia
270,00
( )
Exame de endoscopia pediátrica com foto, biópsia e anestesia
520,00
( )
Eletroneuromiografiaunilateral 120,00
( )
Eletroneuromiografia bilateral
240,00
( )
Emissões otoacústicas evocas p/ triagem auditiva (teste da orelhinha)
14,00
( ) Estudo de emissões otoacústicas evocadas transientes e produtos de distorção - EOA 47,00
( )
Potencia evocado auditivo de curta média e longa latência - BERA 47,00
( )
Ultrassonografia de aparelho urinário com dopler
200,00
( )
Ultrassonografia de articulação 120,00
( )
Ultrassonografia de partes moles 120,00
ANEXO XXI
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
( )
Escleroterapiacomespuma
350,00
( )
Ressonância magnética de Crânio c/ espectroscopia
468,75
( )
Colangioressonancia de aorta abdominal
450,00
( )
Colangioressonancia torácica
450,00
( )
Angiotomografia
295,00
( )
Ultra-sonografia supra clavicular com doppler
165,00
( )
Ultra-sonografia de parede torácica com doppler
120,00
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua
Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo
Presidente o Sr. ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº
....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de
outro,apessoajurídica.................................................................,inscritanoCNPJsobnº..................................,
comsedeà......................,.............,.......................,doravantedenominadaCONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliadona cidade de
.................–PR.,portadordaCéduladeIdentidadenº.....................,einscritonoCPFsobonº...........................,
resolvem firmar o presente Contrato, como segue:
CLÁUSULAPRIMEIRA- DACONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 002/2013, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área
desaúde,comarealizaçãodeexames/procedimentos................, compreendendo:
ParágrafoPrimeiro:Osexames/procedimentoserãorealizadosnasdependênciasda.................,sendode
sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização.
Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames/procedimento devem ser entregues na sede do CISA ou
diretamenteaopaciente,medianteacordoentreaspartes,obedecendoaosprazosecritériostécnicospara
a realização dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o
valor de até R$ .................. (.........................) anuais.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer
valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de
rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULAQUARTA - DAEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Aexecução do objeto dar-se-á segundo os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro
de1990.
CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no
atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme
o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme
artigo 227 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão
prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADAa utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e
obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULASÉTIMA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA: ACONTRATADA obriga-se a:
Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
ParágrafoTerceiro:Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
ParágrafoQuarto:NotificaroCONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle
acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de
sessenta(60)dias,contadosapartirdadatadoregistrodaalteração,cópiaautenticadadaCertidãodaJunta
Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULAOITAVA– DARESPONSABILIDADE CIVIL DACONTRATADA:ACONTRATADAé responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação
ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados,
profissionais ou prepostos.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente
contrato correrão por conta da dotação orçamentária .................
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a
CONTRATADAapresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à
prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal
(FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A
execuçãodopresentecontratopoderáseravaliadapeloCONTRATANTE,medianteexamesdesupervisão
indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
contrato,àverificaçãodomovimentodosatendimentosedequaisqueroutrosdadosnecessáriosaocontrole
e avaliação dos serviços prestados.
ParágrafoPrimeiro:Sobcritériosdefinidosemnormalizaçãocomplementar,poderáemcasosespecíficos,
ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste
contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da
CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA,
comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
ParágrafoTerceiro:Qualqueralteraçãooumodificaçãoqueimporteemdiminuiçãodacapacidadeoperativa
da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora
estipuladas.
Parágrafo Quarto:Afiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá
a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quinto:ACONTRATADAfacilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização
permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores
do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos
das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA– DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADAsujeito a multa de 02%
(dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem
prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos,
assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a
CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na
legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo Primeiro:ACONTRATADAreconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder
causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão.
Se neste prazo a CONTRATADAnegligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível
poderá ser duplicada.
ParágrafoTerceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese
a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida,
nestecaso,nenhumaindenizaçãooupagamentoalémdoestabelecidonaCláusulaTerceira,pelosdiasque
efetivamentetenhaprestadoosserviços.
CLÁUSULADÉCIMAQUARTA– DO PRAZO E DAPRORROGAÇÃO:Aduração do presente contrato
será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do
Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua
intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será
objeto de TermoAditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULADÉCIMASEXTA– DO FORO:As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente
contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma,
na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama,................................................de2013
ROBERTO DASILVA
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
31 de julho de 2013
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2013 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S.,
inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90,
e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente
Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da
Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente
Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas
jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços com a realização de
procedimentos reumato/ortopédicos a nível ambulatorial, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes no anexo II.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de
1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no
que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de
Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o
item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento,
até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do CISA, em
envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento
será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas
alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da
convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio
da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS),
emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços.
h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM)
i) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente
mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se
façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida
no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a
documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos
neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e
orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento
emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do
credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de
imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento
os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por
meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado
pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer
tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as
obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente
ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA e
tabela SUS, conforme relatório de serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste
da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos
próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e
no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou
parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que
natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da
divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de
Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 25 de fevereiro de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE
EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de
serviços médicos nos termos do chamamento público nº 003/2013.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
CNPJ:___________________________
Realização de procedimentos de ortopedia a nível ambulatorial.
Médico
Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:____________________
R.G. do Médico Responsável:_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data:_________________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS –
CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2013.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________situada na
................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com
os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento
Público nº 003/2013.
Valores constantes na tabela CISA
PROCEDIMENTOS DE ORTOPEDIA A NÍVEL AMBULATORIAL
VALOR CISA
(
) Revisão c/ troca de aparelho gessado em membro inferior
40,00
(
) Revisão c/ imobilização não gessada em lesão de coluna vertebral
40,00
(
) Revisão c/ troca de aparelho gessado em membro superior
40,00
(
) Revisão c/ troca de aparelho gessado em lesão da coluna vertebral
40,00
(
) Retirada de espaçadores / outros materiais
40,00
(
) Retirada de fio ou pino intra-ósseo
40,00
(
) Retirada de fixador externo
40,00
(
) Retirada de pontos de cirurgia
40,00
(
) Revisão de troca de gesso em lesões da face
40,00
(
) Tratamento de articulação coxo-femural c/ imobilização gessada
40,00
(
) Enfaixamento membro superior
40,00
(
) Enfaixamento membro inferior
40,00
(
) Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de cotovelo
40,00
(
) Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de externo proximal do úmero
40,00
(
) Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de punho
40,00
(
) Redução incruenta de fratura/luxação de monteggia ou de galeazzi
40,00
(
) Redução incruenta de fratura da diáfise do úmero
40,00
(
) Redução incruenta da fratura diafisaria dos ossos do antebraço
40,00
(
) Redução incruenta de fraturas dos metacarpianos
40,00
(
) Redução incruenta de luxação/fratura-luxação do cotovelo
40,00
(
) Redução incruenta de luxação/fratura-luxação de metacarpo-falangeana/
metacarpo-falangeana/inter falangeana
40,00
(
) Revisão cirúrgica de coto de amputação dos dedos
40,00
(
) Infiltração de substâncias em cavidade sinovial
40,00
(
) Tratamento conservador de fratura de costela
40,00
(
) Tratamento conservador de fratura de punho com luva gessada
40,00
(
) Tratamento conservador de fratura de osso metacárpico
40,00
(
) Tratamento conservador de fratura de ossos da face
40,00
(
) Tratamento conservador de fratura do esterno
40,00
(
) Tratamento conservador de fraturas dos anéis pélvicos
40,00
(
) Tratamento conservador de fratura em membro inferior c/ imobilização
40,00
(
) Tratamento conservador em membro superior com imobilização
40,00
(
) Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo-sacra c/ ortese
40,00
(
) Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo sacro s/ imobilização
40,00
(
) Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo sacra
40,00
(
) Redução incruente da luxação/fratura/metacarpo/falangeana/interfalangeana
do pé
40,00
(
) Redução incruenta de fratura de lesão fisaria dos metacarpianos
40,00
(
) Redução incruenta de fratura/luxação -fratura-luxação do tornozelo
40,00
(
) Redução incruenta de fratura diafisaria distal da tíbia c/ ou s/ fratura de
mandíbula
40,00
(
) Redução incruenta dos ossos do tarso
40,00
(
) Redução incruenta de fratura ou lesão fisaria do joelho
40,00
(
) Redução incruenta de luxação/fratura - luxação do joelho
40,00
(
) Redução incruenta de luxação femuro-patelar
40,00
(
) Tratamento das malformações e deformidades congênitas do sistema
osteomuscular
40,00
(
) Tratamento conservador de lesão de mecanismo extensor dos dedos
40,00
(
) Tratamento conservador de lesão ligamentar em membro c/ imobilização
40,00
(
) Tratamento conservador de lumbago ou dorsalgia refratários
40,00
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n°
86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866,
nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr.
ROBERTO D A SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº
....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de
outro,
a
pessoa
jurídica
e
de
outro,
a
pessoa
jurídica
................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
.................................., com sede à ......................, .............,.......................,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado
na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº .....................,
e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato,
como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - D A CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do
Edital de Chamamento Publico nº 003/2013, regido pela Lei Federal nº 8.666/93,
atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº
........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de procedimentos de ortopedia
a nível ambulatorial, compreendendo:
Parágrafo Primeiro: Os procedimento serão realizados nas dependências da
................., sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos
humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a
sua realização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do
responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto darse-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados
pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar
prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade
igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º
da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição
Federal.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora
contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para
execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários,
sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e
obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se
a:
Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o
arquivo médico;
Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para
fins de experimentação;
Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão
social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou
estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a
partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta
Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA OITAVA – D A RESPONSABILIDADE CIVIL D A CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros
a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência,
imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária .................
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : O pagamento será
efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal,
após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente
ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos
serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal,
juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao
INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o
cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação
do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá
em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da
data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o
CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por
ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da
capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste
contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora
contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na
execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento
e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que
lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de
defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos
administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA
sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de
qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades
previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e
condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e
contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima
Segunda.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades
em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento
e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração,
devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou
pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente
tenha prestado os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do
presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término
em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da
contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/
93 a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá
comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente
contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações
e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de
Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para
dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas
partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03
vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
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