Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 007/2012 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: CELSO JOSÉ GOMES Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 08 de julho de 2014. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 24/06/2013 Estado do Paraná PORTARIA Nº169/2013 SÚMULA: Concede férias regulamentares a servidores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL D E ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Conceder férias regulamentares aos servidores e que abaixo discrimina, como segue: NOME PERIODO DATA ANDREIA MARISA FABRE 2010/2011 01/07/2013 A 30/07/2013 MARIA ANDREA C ATELAN 2012/2013 01/07/2013 A 30/07/2013 JOSÉ CLOVIS DE ALMEIDA 2010/2011 01/07/2013 A 30/07/2013 MARISA DE F. O. TAVARES 2009/2010 01/07/2013 A 30/07/2013 MARIA CLAUDIA MESSIAS 2010/2011 03/07/2013 A 01/08/2013 CLAUDEMIR BORGES 2007/2008 08/07/2013 A 07/08/2013 IVANILDE MIRANDA TOMAZINE 2010/2011 08/07/2013 A 07/08/2013 ROSANA NERES DE OLIVEIRA 2012/2013 08/07/2013 A 07/08/2013 DANIELA ROSA 2011/2012 10/07/2013 A 09/08/2013 VIVIANE CRISTINA MOURA 2009/2010 10/07/2013 A 09/08/2013 DARCI PEDROSO BERNARDO 2011/2012 15/07/2013 A 14/082013 FLAVIO APARECIDO CAMPOS 2001/2012 15/07/2013 A 14/08/2013 VERONICE LORENZONI 2010/2011 15/07/2013 A 14/08/2013 SILVANA DE FATIMA MALTEMPI 2009/2010 17/07/2013 A 16/08/2013 JOSIANE GONÇALVES 2010/2011 17/08/2013 A 16/082013 II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL D E ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 23 DE JULHO DE 2013. ELIAS PEREIRA D A SILVA Prefeito Municipal Termo Aditivo nº 003 ao Contrato nº 007/2012 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: CELSO JOSÉ GOMES Objeto: Cláusula Primeira: Fica mantido o valor mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 8339 F – 001 70001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5010 F – 303 70001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5058 F – 495 70001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5101 F – 342 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 24/06/2013 Termo Aditivo nº 003 ao Contrato nº 087/2011 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: CENTRO CLÍNICO DE NEOPLASIAS LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 30 de junho de 2014. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo o valor deste termo em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5502 F – 1496 Recurso Federal. Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 28/06/2013 Termo Aditivo nº 004 ao Contrato nº 038/2011 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DE UMUARAMA LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de junho de 2014. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 18/06/2013 Termo Aditivo nº 005 ao Contrato nº 038/2011 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DE UMUARAMA LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica mantido o valor mensal do presente contrato em até R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70001.10.302.0023.2.096 3.3.90.39.00.00 P – 8021 F – 001 70001.10.302.0023.2.096 3.3.90.39.00.00 P – 8300 F – 303 70001.10.302.0023.2.096 3.3.90.39.00.00 P – 5502 F – 496 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 18/06/2013 Termo Aditivo nº 005 ao Contrato nº 037/2010 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: A . T. MEYER & CIA LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 31 de julho de 2013. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 28/06/2013 Termo Aditivo nº 006 ao Contrato nº 037/2010 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: A . T. MEYER & CIA LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica mantido o valor mensal de até R$ 10.291,66 (dez mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor deste termo em até R$ 10.291,66 (dez mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 8021 F – 001 7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 8300 F – 303 7001.10.302.0023.2.096.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5502 F – 496 7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 5010 F – 303 7001.10.301.0022.2.145.000 3.3.90.39.00.00.00 P – 8339 F – 001 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 28/06/2013 Termo Aditivo nº 006 ao Contrato nº 014/2009 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE UMUARAMA LTDA- ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 30 de janeiro de 2014. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 10/06/2013 Termo Aditivo nº 007 ao Contrato nº 014/2009 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE UMUARAMA LTDA- ME Objeto: Cláusula Primeira: Fica mantido o valor mensal de até R$ 5.220,00 (cinco mil duzentos e vinte reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 36.540,00(trinta e seis mil e quinhentos e quarenta reais). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:8021 – F:001 70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:8300 – F:303 70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:5502 – F:496 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 10/06/2013 Termo Aditivo nº 003 ao Contrato nº 112/2011 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE UMUARAMA LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 30 de junho de 2014. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 10/06/2013 Termo Aditivo nº 004 ao Contrato nº 112/2011 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE UMUARAMA LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica mantido o valor mensal de até R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 68.400,00(sessenta e oito mi e quatrocentos reais). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:8021 – F:001 70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:8300 – F:303 70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:5502 – F:496 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 10/06/2013 Termo Aditivo nº 007 ao Contrato nº 052/2009 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: PROFORCE – MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA - ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 02 de maio de 2014. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 18/06/2013 Termo Aditivo nº 008 ao Contrato nº 052/2009 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: PROFORCE – MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA – ME Objeto: Cláusula Primeira: Fica mantido o valor mensal de até R$ 2.785,00 (dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais), perfazendo o valor deste termo em até R$ 30.635,00 (trinta mil, seiscentos e trinta e cinco reais). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70001.10.301.0022.2.145 3.3.90.39.00.00 P – 8339 F – 001 70001.10.301.0022.2.145 3.3.90.39.00.00 P – 5010 F – 303 70001.10.301.0022.2.145 3.3.90.39.00.00 P – 5101 F – 342 70001.10.301.0022.2.145 3.3.90.39.00.00 P – 5058 F – 495 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 18/06/2013 Termo Aditivo nº 003 ao Contrato nº 095/2011 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: CENP – CLÍNICA DE NEUROLOGIA E PSIQUIATRIA UMUARAMA S/ S LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 30 de junho de 2014. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 10/06/2013 Termo Aditivo nº 004 ao Contrato nº 095/2011 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: CENP – CLÍNICA DE NEUROLOGIA E PSIQUIATRIA UMUARAMA S/ S LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica mantido o valor mensal do contrato em até R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), perfazendo o valor deste termo em até 91.200,00(noventa e um mil e duzentos reais). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:8021 – F:001 70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:8300 – F:303 70.001.10.302.0023.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:5502 – F:496 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 10/06/2013 Umuarama, 29 de julho de 2013. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO EDITAL D E TP Nº 06 /2013 EMISSÃO DO EDITAL D E TOMADA DE PREÇOS 6/2013: 04 de julho de 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0140/2013 DATA DO PROTOCOLO: ATÉ DIA 19/07/13 ÀS 17:00 HORAS DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 22/07/13 ÀS 09:30 HORAS LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA. ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 815 – CENTRO – ALTÔNIA – PR OBJETO: Contratação de Empresa para execução de 5478,92 m2 de pavimentação Asfáltica nas ruas do Conjunto Cláudio Luiz Romanelli de Acordo Com o contrato de Repasse nº 0387.906-27 do Ministério das Cidades CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO - GLOBAL VALOR MÁXIMO: R$ 296.528,77 (duzentos e noventa e seis mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos) DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (,desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital, aos licitantes que comparecerem na Prefeitura Municipal de Altônia, mediante o pagamento fixado no valor de R$-100,00 –( cem reais ), comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº 10.583-X. Os Anexos do Edital só serão fornecidos em mídia Digital.Os interessados poderão obter melhores informações no Departamento de Licitações desta Prefeitura, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Certame, através do E-mail: [email protected], Poderão participar da presente licitação: Empresa do ramo, ou cooperativas de Serviços, que preencham as condições exigidas do respectivo Edital, e que tenha feito VISITA TÉCNICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, no mínimo 03 dias antes da abertura da Licitação, cujo documento deve estar no envelope de habilitação ALTÔNIA-PR, 04/07/13 JUNIOR CARLOS JORGE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO EDITAL D E TP Nº 07 /2013 EMISSÃO DO EDITAL D E TOMADA DE PREÇOS 7/2013: 30 de julho de 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0151/2013 DATA DO PROTOCOLO: ATÉ DIA 16/08/13 ÀS 17:00 HORAS DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 19/08/13 ÀS 14:00 HORAS LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA. ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 815 – CENTRO – ALTÔNIA – PR OBJETO: Contratação de Empresa Especializada Para Execução de Ampliação da Unidade Básica de Saúde de Jardim Paredão Conf. planilhas e projetos anexos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - GLOBAL VALOR MÁXIMO: R$ 111.895,33 (cento e onze mil oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos) DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (,desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital, aos licitantes que comparecerem na Prefeitura Municipal de Altônia, mediante o pagamento fixado no valor de R$-100,00 –( cem reais ), comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº 10.583-X. Os Anexos do Edital só serão fornecidos em mídia Digital. Os interessados poderão obter melhores informações no Departamento de Licitações desta Prefeitura, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Certame, através do E-mail: [email protected], Poderão participar da presente licitação: Empresa do ramo, ou cooperativas de Serviços, que preencham as condições exigidas do respectivo Edital, e que tenha feito VISITA TÉCNICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, no mínimo 03 dias antes da abertura da Licitação, cujo documento deve estar no envelope de habilitação ALTÔNIA-PR, 30/07/13 JUNIOR CARLOS JORGE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 033/2013 - PMCG Senhor Secretário: Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 033/2013-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Junho de 2013. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Junho de 2013. Homologo o Lote "Único" do presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Junho de 2013. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná PORTARIA Nº 218/2013 EMENTA: Dispõe sobre concessão de Licença Sem Vencimento à Servidor Municipal ocupante do cargo de Provimento Efetivo e, dá outras providências PRÃMMBULO: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a previsão legal no Estatuto dos Servidores - Regime Jurídico Único, da Licença para Tratar de Interesses Particulares e, do Estatuto Próprio do Quadro de Servidores Efetivos Municipais, bem como, o contido em requerimento, endereçado ao Departamento de Pessoal, CONSIDERANDO que o funcionário em tela, de acordo com o levantamento realizado, preenche os requisitos necessários para a fruição de tal direito, bem como, o interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, RESOLVO: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido (a) a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Ovidio Alves Teixeira, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº 3.697.005-7 – Motorista - Cargo de Provimento Efetivo, Licença Sem Vencimento para Tratar de Interesses Particulares, pelo lapso temporal de 02 (dois) anos, a ser concedida a partir de 10 de junho de 2013. A Licença mencionada no caput se dá com fulcro legal no artigo l57 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/1998. Art. 2º Fica notificado publicamente ao Servidor de que, a aludida licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, no interesse do serviço. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se, publique-s, registre-se e arquive-se: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 10 de junho de 2013 Alexandre Lucena Prefeito Municipal Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N.º 063/2013 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR CONTRATADO: E. WANDER GONÇALVES - ME DO OBJETO DO CONTRATO; Constitui objeto do presente Edital, por meio de Pregão, tipo Menor Preço por Lote, o transporte de alunos da área rural, sendo que o transporte estudantil será executado no Município de Cidade Gaúcha - Pr, Termo de Referência e demais anexos, que integram este edital independente de transcrição. A contratação se efetivará por meio de contrato, com vigência de 06 (seis) meses contados a partir de sua assinatura, condicionando a sua eficácia a partir da publicação, podendo ser prorrogado por iguais períodos se for conveniente para a Contratante, na forma e nos termos do edital Pregão e das Leis n.º 8.666/93 e Lei 10.520 e alterações posteriores. RECURSOS FINANCEIROS; Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 25.515,00 (vinte e cinco mil quinhentos e quinze reais). A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma: 08 - Secretaria Municipal de Educação 08.01 - Divisão de Educação 123610001.2.018000 - Manutenção e encargos do Transporte Escolar 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica PARAGRÁFO ÚNICO: No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos OrçamentosProgramas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. Cidade Gaúcha - Pr, aos 20 dias de Junho de 2013. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante EDSON WANDER GONÇALVES Representante legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 245/2013 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 104/2013 de 15 de julho de 2013 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 104/2013 de 15 de julho de 2013, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS Objetivando a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços médicos para realização de Consultas, cirurgias e Procedimentos médicos em pacientes selecionados pela Secretaria de Saúde. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas: SSJL – SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA S/S no lote 01 no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), MOLLA E GAZIN S/S – EPP no lote 02 no valor de R$ 152.792,00 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e noventa e dois reais) e CLINICA MÉDICA MANDAGUARI LTDA – ME no lote 03 no valor de R$ 245.760,00 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e sessenta reais). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 de Julho de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0107/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0148/2013 OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Preparação e Pintura, para manutenção predial da base da Defesa Civil do Município de Altônia-PR VALOR MÁXIMO: R$ 2.143,80 (dois mil cento e quarenta e três reais e oitenta centavos) EMISSÃO DO EDITAL:. Segunda-feira, 29 de julho de 2013 ABERTURA: Terça-Feira, 13 de agosto de 2013 ÀS 08:30 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 29 de julho de 2013 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0108/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0149/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando à Contratação de Empresa para Fornecimento de Leites Especiais, Alimentação Enteral e Fraldas Geriátricas para manutenção da Secretaria de Saúde e Hospital Municipal. VALOR MÁXIMO: R$ 60.126,00 (sessenta mil cento e vinte e seis reais) EMISSÃO DO EDITAL: Segunda-feira, 29 de julho de 2013 ABERTURA: Terça-Feira, 13 de agosto de 2013 ÀS 09:15 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 29 de julho de 2013 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150/2013 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93. Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada Secretaria de Educação, para Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviços para confecção de cartazes, folders, faixas e banners, para divulgação de eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 1.296,30 (Um mil duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos), com a empresa: A.I. VIANNI-ME, CNPJ 04.119.292/0001-37, localizada à Av. XV de Novembro, 845 – BOX 1 –A –Term. Rodoviário – CEP: 87.550-000, no Município de Altônia- PR, após Cotação com as Seguintes Empresas: Nº EMPRESA VALOR 1 A.I. VIANNI-ME, CNPJ 04.119.292/0001-37, localizada à Av. XV de Novembro, 845 – BOX 1 –A –Term. Rodoviário – CEP: 87.550-000, no Município de Altônia- PR R$ 1.296,30 2 APARECIDA RIBEIRO NOVATO DE SOUZA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.728.089/0001-23, Centro na cidade de Altônia-PR R$ 1.393,25 3 Play GRAF. Agência Gráfica, com sede na Rua Olavo Bilac, 90 Centro na cidade de Altônia-PR R$ 1.344,40 Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte 05.002.123610005.2.021..3390.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Altônia, 30 de Julho de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 078/2013 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora SIRLENE MARIA BAZO BOMFIM. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora SIRLENE MARIA BAZO BOMFIM, portadora da cédula de identidade RG nº3. 600.612-9/PR, e do CPF n.º483.455.129-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 30 de julho de 2013 às 15h00minh, na QS CLINICA, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia – Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 23 de julho de 2013. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL RESOLUÇÃO Nº 079/2013 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora KELLY ANDREIA D E FREITAS. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora KELLY ANDREIA DE FREITAS, portadora da cédula de identidade RG nº6.232.395-7/PR, e do CPF n.º007.657.909-39, ocupante do cargo de Professora Pós Graduada do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 30 de julho de 2013 às 14h00, na QS CLINICA, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia - Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 30 de julho de 2013. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL RESOLUÇÃO Nº 080/2013 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora LUZIMAR MACEDO GALLANI. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora LUZIMAR MACEDO GALLANI, portadora da cédula de identidade RG nº2. 032.604-2/PR, e do CPF n.º830.697.399-20 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 30 de julho de 2013 às 15h00min, na QS CLINICA, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia - Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 30 de julho de 2013. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços nº. 060/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: M Stanischesck e Cia Ltda. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços na área da saúde, com a realização de locação de aparelhos concentradores de oxigênio,aos usuários do CISA,que serão pagos com valores constantes da tabela CISA e tabela SIA/SUS. DESCRIÇÃO DO APARELHO VALOR CISA ( ) Aparelho Concentrador de Oxigênio (Aluguel mensal) 200,00 Valor: Até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) anuais, pelas locações dos aparelhos concentradores de oxigênio, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA. Prazo: 12 (doze) meses, com início em 01 de agosto de 2013 e término em 01 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Fundamentação: Inexigibilidade nº 038/2013. Contrato de Prestação de Serviços nº. 056/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Souza Veiga- Saúde & Vida Ltda-ME Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de exames de polissonografia, que serão pagos com valores constantes da tabela CISA e tabela SIA/SUS: DESCRIÇÃO DO EXAME VALOR CISA ( ) Exame de Polissonografia 250,00 Valor: Até R$ 60.000,00(sessenta mil reais) anuais pelos serviços realizados. Prazo: 12 (doze) meses, com início em 01 de agosto de 2013 e término em 01 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Fundamentação: Inexigibilidade nº 039/2013. Umuarama, 29 de julho de 2013. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA Donizete Rodrigues dos Santos torna público que requereu ao IAP, Licença de Instalação, para fins de Loteamento - Residencial San Diego, à ser instalado no Lote nº 845-A/806/807-A, Gleba Pérola, no município de Pérola-PR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2013 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa FISIOLIFE CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA-ME, para prestação de serviços com a realização de exames na especialidade de fonoaudiologia com valores constantes na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 044/2013, anexo. Em 29 de julho de 2013 ROBERTO DA SILVA Presidente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2013 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa CLÍNICA SAKUMOTO LTDA-ME, para prestação de serviços com a realização de exames/procedimentos de apoio e diagnóstico com valores constantes na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 045/2013, anexo. Em 29 de julho de 2013 ROBERTO DA SILVA Presidente SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA – LP DONIZETE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 032.561.569-16, torna público que recebeu do IAP, Licença Prévia sob nº 32647, para o empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: DONIZETE RODRIGUES DOS SANTOS ATIVIDADE: LOTEAMENTO PARA FINS RESIDENCIAIS ENDEREÇO: LOTES NºS 845-A/806 E 807-A MUNICÍPIO: PÉROLA- PARANÁ VALIDADE: 10/12/2013 Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 252/2013 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Cleide Araujo Candido Zardo – Auxiliar de Enfermagem – cargo de provimento efetivo, ,com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 01 de agosto de 2013 à 30 de agosto de 2013 inerente ao período aquisitivo: 2012/2013 -30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de julho de 2013. AlexandreLucena Prefeito Municipal Ciente: Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Programa Alternativo Municipal Relatório das Atividades O Programa Alternativo Municipal atende adolescentes do sexo masculino, em idades compreendidas entre 12 a 18 anos, dispondo de 20 a 25 vagas nos horários de contra turno escolar, onde são desenvolvidas atividades divididas em 1º e 2º horários e dias da semana, sendo que no intervalo entre as mesmas, é servido aos alunos merenda. Segue abaixo discriminado mensalmente, o número de alunos/mês e as atividades desenvolvidas: Janeiro: férias Fevereiro 14/02: Início das atividades, atendimento a 30 alunos/mês Atividades: · Horticultura – Início da formação da nova horta. · Jardinagem – manutenção do jardim da sede do Programa. · Fabricação de Sacolas Plásticas – produção e vendas de sacolas plásticas recicladas. · Oficina de Tênis de Mesa · Lazer – futebol, voleibol e xadrez. Março: Atendimento a 105 alunos/mês. Atividades: · Horticultura – plantio e manutenção da horta. · Jardinagem – manutenção do jardim da sede do Programa. · Gincana de Páscoa · Pesquisa escolar – utilização da internet para pesquisas escolares · Fabricação de Sacolas Plásticas – produção e vendas de sacolas plásticas recicladas. · Oficina de Tênis de Mesa · Lazer – futebol, voleibol e xadrez. Abril: Atendimento a 122 alunos/mês Atividades: · Horticultura – plantio e manutenção da horta. · Jardinagem – manutenção do jardim da sede do Programa. · Pesquisa escolar – utilização da internet para pesquisas escolares · Fabricação de Sacolas Plásticas – produção e vendas de sacolas plásticas recicladas. · Oficina de Tênis de Mesa · Lazer – futebol, voleibol e xadrez. Maio: Atendimento a 104 alunos/mês Atividades: · Horticultura – plantio e manutenção da horta. · Jardinagem – manutenção do jardim da sede do Programa. · Pesquisa escolar – utilização da internet para pesquisas escolares · Fabricação de Sacolas Plásticas – produção e vendas de sacolas plásticas recicladas. · Oficina de Tênis de Mesa · Lazer – futebol, voleibol e xadrez. Junho: Atendimento a 114 alunos/mês Atividades: · Horticultura – plantio e manutenção da horta. · Jardinagem – manutenção do jardim da sede do Programa. · Pesquisa escolar – utilização da internet para pesquisas escolares · Fabricação de Sacolas Plásticas – produção e vendas de sacolas plásticas recicladas. · Oficina de Tênis de Mesa · Lazer – futebol, voleibol e xadrez. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Programa Karatê-Piá no Esporte Relatório das Atividades O Programa Karatê-Piá no Esporte atende crianças e adolescentes do sexo feminino e masculino, em idades compreendidas entre 07 a 18 anos, dispondo de 100 vagas nos horários de contra turno escolar, onde são desenvolvidas atividades divididas em 1º e 2º horários e dias da semana, sendo que no intervalo entre as mesmas, é servido aos alunos merenda. Em razão de falta de espaço físico, a entidade necessitou limitar temporariamente seu número de vagas, para não prejudicar a qualidade de atendimento. Segue abaixo discriminado mensalmente, o número de alunos/mês e as atividades desenvolvidas: Janeiro: férias Fevereiro 14/02: Início das atividades: 138 alunos atendidos/mês. Atividades: " Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô Tradicional/Curitiba. " Oficina de Xadrez " Oficina de Tênis de Mesa " Lazer: futebol e vôlei Março: Atendimento a 282 alunos/mês. Atividades: " Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô Tradicional/Curitiba. " Oficina de Xadrez " Oficina de Tênis de Mesa " Gincana de Páscoa " Reforço e Pesquisa Escolar: Utilização da internet para pesquisas escolares e acompanhamento de monitor para as atividades escolares. " Lazer: futebol e vôlei Abril: Atendimento a 432 alunos/mês. Atividades: " Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô Tradicional/Curitiba. " Participação no Treinamento Regional na cidade de Rancho Alegre D'Oeste. " Oficina de Xadrez " Oficina de Tênis de Mesa " Reforço e Pesquisa Escolar: Utilização da internet para pesquisas escolares e acompanhamento de monitor para as atividades escolares. " Lazer: futebol e vôlei " Gincana de Páscoa Maio: Atendimento a 367 alunos/mês. Atividades: " Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô Tradicional/Curitiba. " Participação no Campeonato Regional de Karatê Adilson Tratczi na cidade de Umuarama. " Oficina de Tênis de Mesa " Reforço e Pesquisa Escolar: Utilização da internet para pesquisas escolares e acompanhamento de monitor para as atividades escolares. " Lazer: futebol e vôlei Junho: Atendimento de 395 alunos/mês. Atividades: " Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô Tradicional/Curitiba. " Exame de faixa com avaliação do Sensei Guilherme Carollo (Federação Paranaense de Karatê-Dô Tradicional) " Oficina de Tênis de Mesa " Reforço e Pesquisa Escolar: Utilização da internet para pesquisas escolares e acompanhamento de monitor para as atividades escolares. " Lazer: futebol e vôlei Programa Karatê-Piá no Esporte Relatório das Atividades O Programa Karatê-Piá no Esporte atende crianças e adolescentes do sexo feminino e masculino, em idades compreendidas entre 07 a 18 anos, dispondo de 100 vagas nos horários de contra turno escolar, onde são desenvolvidas atividades divididas em 1º e 2º horários e dias da semana, sendo que no intervalo entre as mesmas, é servido aos alunos merenda. Em razão de falta de espaço físico, a entidade necessitou limitar temporariamente seu número de vagas, para não prejudicar a qualidade de atendimento. Segue abaixo discriminado mensalmente, mas com comparecimento diário, o número de alunos/mês e as atividades desenvolvidas: Janeiro: férias Fevereiro: Início das atividades: 29 alunos atendidos/dia · Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô Tradicional/Curitiba. · Oficina de Xadrez · Oficina de Tênis de Mesa · Lazer: futebol e vôlei · Acompanhamento psicológico · Acompanhamento com a Assistente Social Março: Atendimento a 34 alunos/dia. · Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô Tradicional/Curitiba. · Oficina de Xadrez · Oficina de Tênis de Mesa · Reforço e Pesquisa Escolar: Utilização da internet para pesquisas escolares e acompanhamento de monitor para as atividades escolares. · Lazer: futebol e vôlei · Participação na Copa Regional de Karatê-Dô na cidade de Rancho Alegre D’Oeste – 3º Lugar na classificação geral, competindo com 12 delegações da região. · Acompanhamento psicológico · Acompanhamento com a Assistente Social Abril: Atendimento a 40 alunos/dia. · Aulas de Karatê: desenvolvidas pelo sensei credenciado pela Federação Paranaense de Karatê-Dô Tradicional/Curitiba. · Oficina de Xadrez · Oficina de Tênis de Mesa · Reforço e Pesquisa Escolar: Utilização da internet para pesquisas escolares e acompanhamento de monitor para as atividades escolares. · Lazer: futebol e vôlei · Participação no mutirão na limpeza do Parque João Ferreira ( Meio Ambiente) · Gincana de Páscoa · Preparativos para o Campeonato Paranaense a ser realizado em Umuarama no dia 19 de maio/2012. · Acompanhamento psicológico · Acompanhamento com a Assistente Social Programa Jovem Jardineiro Relatório das Atividades O Programa Jovem Jardineiro atende adolescentes do masculino, em idades compreendidas entre 14 a 18 anos, dispondo de 04 vagas anuais nos horários de contra turno escolar, em três dias da semana (segunda, quarta e sexta-feira) onde são desenvolvidas atividades de iniciação a jardinagem, onde no término do curso os alunos recebem um kit jardinagem como incentivo a nova profissão a ser desempenhada, sendo servida merenda no intervalo das atividades. Janeiro: férias Fevereiro: Seleção dos novos alunos bolsistas: 04 alunos atendidos/dia Março: 04 alunos atendidos/dia · 03/03 Limpeza de tubetes no Viveiro Municipal · 05/03 Limpeza de tubetes no Viveiro Municipal · 07/03 Limpeza de tubetes no Viveiro Municipal · 09/03 Manutenção e limpeza do jardim da Praça Lions · 12/03 Manutenção e limpeza do jardim da Praça Lions · 14/03 Manutenção do Jardim do Paço Municipal · 16/03 Manutenção do Jardim do Paço Municipal · 19/03 Plantio de flores no Parque João Ferreira · 21/03 Plantio de flores no Parque João Ferreira · 23/03 Plantio de flores nas floreiras da Rua Peabirú · 26/03 Plantio de flores nas floreiras da Rua Peabirú · 28/03 Plantio de flores na Praça dos Pioneiros · 30/03 Plantio de flores na Praça dos Pioneiros Abril: 04 alunos atendidos/dia · 02/04 Plantio de flores na Rua Peabirú · 04/04 Plantio de flores na Rua Peabirú · 06/04 Manutenção jardim do Paço Municipal · 09/04 Plantio de flores no Paço Municipal · 11/04 Plantio de flores na Praça Lions · 13/04 Limpeza e plantio de flores no Parque João Ferreira · 16/04 Plantio de flores na Praça Pioneiro · 18/04 Preparo de terra para as floreiras no Viveiro Municipal · 23/04 Plantio de reserva no Rio da Areia · 25/04 Limpeza de tubetes no Viveiro Municipal Maio: 04 alunos atendidos/dia · 02/05 Adubação nas floreiras da Rua Peabirú · 07/05 Plantio de árvores na Vila Brasil · 09/05 Plantio de flores no Viveiro Municipal · 11/05 Plantio de flores no Viveiro Municipal · 14/05 Plantio de árvores na Avenida Brasil · 16/05 Plantio de árvores na Avenida Brasil · 18/05 Coroamento das árvores · 21/05 Coroamento das árvores · 23/05 Plantio de mudas no Programa Alternativo · 25/05 Plantio de flores na Praça do DETRAN · 27/05 Plantio de flores na Praça do DETRAN · 30/05 Plantio de Flores na Praça do DETRAN Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 248/2013 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, João Adalberto Sander – Professor Educação Física – cargo de provimento efetivo, ,com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 01 de agosto de 2013 à 30 de agosto de 2013 inerente ao período aquisitivo: 2010/2011 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de julho de 2013. Prefeito Municipal Ciente: Portaria nº 250/2013 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, João Adalberto Sander – Professor Educação Física – cargo de provimento efetivo, ,com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 30 de setembro de 2013 à 29 de outubro de 2013 inerente ao período aquisitivo: 2012/2013 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de julho de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: Portaria nº 251/2013 Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, Considerando que o servidor em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal – João Adalberto Sander – Professor de Educação Física – cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de 02 de maio de 2013 à 31 de julho de 2013 (90) dias. Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias, com efeitos retroativos a 01/5/2013 Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se, Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de julho de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Portaria nº 249/2013 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, João Adalberto Sander – Professor Educação Física – cargo de provimento efetivo, ,com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 31 de agosto de 2013 à 29 de setembro de 2013 inerente ao período aquisitivo: 2011/2012 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de julho de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO DE CONVOCAÇÃO DECRETO Nº 834, de 29 de julho de 2013. Convoca a VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Alto Paraíso. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2013, tendo como tema central: "Gestão e Financiamento para a efetivação do SUAS". Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º Nomear a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Alto Paraíso, a saber: Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social: - Cinthia Laise Zagoto - Eudinete da Silva Pedrota - Florinda Maria Perantoni - Lúcia Maldonado Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Paraíso, 29 de julho de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA J O S É PATRICIO DE AMORIM Prefeita Municipal Pres. Cons. Mun. de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 180/2013, DE 19 DE JULHO DE 2013 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 59/13 - PREGÃO Nº 39/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o erro material no Decreto n° 174/ 2013, de 04 de julho de 2013, o Art. 1°, passa a vigorar com a seguinte redação DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 59/13 – Pregão nº 39/13, objetivando a aquisição de Material Hospitalar, Material Odontológico e Medicamentos, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: 1º lugar: CIRURGICA PARANÁ DISTR. DE EQUIP. LTDA, vencedora dos lotes: (1,2,3,4,5,7,10,11 e 12), perfazendo um montante de R$ 286.300,00 (duzentos e oitenta e seis mil e trezentos reais); 2º lugar: DIMENSÃO COM. DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, vencedora dos lotes: (08 e 09), perfazendo um montante de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais); 3º lugar: CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedora do lote: (06), perfazendo um montante de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais); e 4º lugar: ODONTOSUL LTDA, vencedora do lote (13), perfazendo um montante de R$ 12.100,00(doze mil e cem reais). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 19 de Julho de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº. 207/2013 SÚMULA: Convoca as Candidatas Aprovadas em Concurso Público de que se trata o Edital nº. 096/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Concurso Público nº. 096/2013 realizado em 26 de maio de 2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº. 162/2013 do dia 05/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/07/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentações para contratação observadas as condições previstas no Edital nº. 096/2013, itens 14.1 à 16.12. CARGO: ACS – Urbana( Jardim Cruzeiro e Proximidades) Nº. INSC NOME DOCUMENTO CLASS 1062816 REGIANE BOBBI 1062486 STEFANI DAIANE DOMINGOS DA LUZ Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 14.2 do Edital 096/2013. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013. VALTER PEREIRA D A ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº. 208/2013 SÚMULA: Convoca as Candidatas Aprovadas em Concurso Público de que se trata o Edital nº. 096/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Concurso Público nº. 096/2013 realizado em 26 de maio de 2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº. 162/2013 do dia 05/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/07/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentações para contratação observadas as condições previstas no Edital nº. 096/2013, itens 14.1 à 16.12. CARGO: AGENTE DA DENGUE Nº. INSC NOME DOCUMENTO CLASS 1061247 LUCIANA ALVES 86389991 7 1062655 JOSIANE DE SOUZA X AVIER 94397820 8 1061866 CRISTIANE SANTOS 137735032 9 Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 14.2 do Edital 096/2013. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013. VALTER PEREIRA D A ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº. 209/2013 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº. 096/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº. 096/2013 realizado em 26 de maio de 2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº. 162/2013 do dia 05/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/07/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentações para contratação observadas as condições previstas no Edital nº. 096/2013, itens 14.1 à 16.12. CARGO: ORIENTADOR SOCIAL Nº. INSC NOME DOCUMENTO CLASS 1061103 ALINE MELO CORREA 91231816 2 Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 14.2 do Edital 096/2013. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013. VALTER PEREIRA D A ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 204/2013 SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado em Concurso Público de que se trata o Edital nº 096/2013. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente a Homologação do Resultado final conforme Edital nº 162/2013, e Edital de Convocação de nº 169/2013 do dia 17/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 18/07/2013, por motivo do não comparecimento dentro do prazo estipulado, conforme item 14.2 do Edital 096/2013. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Urbana, Jardim Cruzeiro e proximidades, 40 (quarenta) horas semanais. Nº INSC. NOME DOCUMENTO CLASSIF 1061704 LOURIVAL CEZAR DE MATTOS JUNIOR 58814890 5 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 205/2013 SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº 096/2013. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente a Homologação do Resultado final conforme Edital nº 162/2013, e Edital de Convocação de nº 169/2013 do dia 17/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 18/07/2013, por motivo estritamente de ordem particular da candidata. CARGO: AGENTE DA DENGUE, 40 (quarenta) horas semanais. Nº INSC. NOME DOCUMENTO CLASSIF 1061879 SUELI DA SILVA PEREIRA 584186625 1 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 206/2013 SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado em Concurso Público de que se trata o Edital nº 096/2013. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente a Homologação do Resultado final conforme Edital nº 162/2013, e Edital de Convocação de nº 169/2013 do dia 17/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 18/07/2013, por motivo estritamente de ordem particular do candidato. CARGO:MÉDICO CLÍNICO GERAL, 40 (quarenta) horas semanais. Nº INSC. NOME DOCUMENTO CLASSIF 1058056 TUBERTINO MONTEIRO DE GODOI NETO 4369951 2 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 537/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR, por término de contrato a contar do dia 31 de Julho de 2013, o servidor BRUNO ESTAFANIO DE SOUZA OLIVEIRA, RG. nº 12.685.179-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2013. VALTER PEREIRA D A ROCHA Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 538/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR a pedido, a contar do dia 29 de Julho de 2013, a servidora ALINE DANIELLE CASQUEL NEZO, RG. nº 9.884.015-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Oficineira de Música e Coral, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013. VALTER PEREIRA D A ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 539/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR a pedido, a contar do dia 01 de Agosto de 2013, a servidora MIRIAN BATISTA FERREIRA, RG. nº 10.223.401-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013. VALTER PEREIRA D A ROCHA Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2013 PROCESSO N.º 045/2013 RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna público que não compareceram interessados na sessão pública do Pregão Presencial n.º 036/2013, no dia 04 de Julho de 2013, às 13h30min, horário local, cujo objeto é a contratação de Pessoa Jurídica, do ramo pertinente, para o fornecimento de uma pá carregadeira e um caminhão basculante conforme contrato de repasse n.° 1000633-87/2012-MAPA, conforme quantidades e especificações contidas no presente Edital e seus anexos. A licitação foi declarada DESERTA. Informações poderão ser obtidas pelo Telefone: (44) 3675-1122. Cidade Gaúcha - Pr, 04 de junho de 2013. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal Estado do Paraná LEI N° 488/2013 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Poder Executivo do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Tapira, Estado do Paraná, para o exercício de 2014, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. I - DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2014, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituemse dos seguintes: Demonstrativo I Metas Anuais; Demonstrativo II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo VIII Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. META S ANUAIS Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2014 e para os dois seguintes. § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 633/2006 da STN. § 2º - Os valores da coluna “% PIB”, serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. § 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. § 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. § 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea “a”, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 633/2006-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. § Único - A Portaria nº 633/06 alterou o Anexo de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS e a Projeção do Fundo de Previdência, incluindo campos demonstrativos dos repasses da contribuição patronal, que passou a ser empenhada na Prefeitura e receita orçamentária no Fundo, em cumprimentos às Portarias nº 688, 689/05 e 338/06 – STN, que criou as Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias e a modalidade de aplicação Aplicação Direta de Órgãos, Fundos e Entidades. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. § 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. § 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 13 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 633/2006-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2014, 2015 e 2016. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2014, 2015 e 2016. II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2014, serão definidas e demonstrada no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2014 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2014, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2014 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2014 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2014 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, “a” e 48 LRF). Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2014 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): Iprojetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2014, poderão ser expandidas em até 10%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2013 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2013. § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2014 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 30% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF). § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/ 1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF). § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2013 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2014, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas a títulos de “ subvenções sociais “, beneficiará somente aquelas de caráter associativa e cooperativa, educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2014, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/ 1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2013 a preços correntes. Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. PARAGRAFO ÚNICO: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre os Projetos, Atividades ou Operações especiais, poderão ser feitas por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito Legislativo. Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2014, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2012 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 38 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF). Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2014 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2014 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 41 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). Art. 43. A Lei Orçamentária garantirá recursos para a amortização da dívida publica e pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a Previdência Social. VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2014, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2014. Art. 45 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2014, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2013, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2014, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 53 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná. Aos vinte e nove dias de Julho de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N.º 836/2013 DATA: 30 de Julho de 2013. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 048/2013. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 048/2013, em favor da empresa, M A SABEC & CIA LTDA, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de refeições, para as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, e ainda realizar serviços de Buffet, para eventos e/ou reuniões de interesse, e/ou organizado pela Prefeitura Municipal de Alto Paraíso e suas Secretarias, no decorrer do exercício financeiro de 2013, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital – Anexo I. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 30 dias do mês de Julho de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 37/2013 DIVULGA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 35/2013 A Presidente da Comissão Geral de Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 35/2013, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais determinadas pela Portaria nº 063/2013, torna público: O Resultado e a Classificação Final dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 35/2013 – PSS, para provimento de 02 (dois) cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: INSCR. CANDIDATO DOCUMENTO PONTOS CLASSIF. 04 EDSON VANDER GABRIEL SILVA 017.298.099-28 90,0 1º 02 TIAGO EMANUEL LOURENÇO MOURA 047.241.179-90 65,0 2º 01 ALINE FRANCIELI VITOR 057.366.139-13 60,0 3° 03 DANIELI SANTANA HOLANDA 036.800.829-08 45,0 4º Cafezal do Sul-PR, 30 de julho de 2013. MARIA CONCEIÇÃO BARROS HOLANDA Presidente da Comissão Geral de PSS PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ERRATA Portaria nº 501/2013 de 18/07/2013 ERRATA DA PORTARIA nº 501/2013 de 18/07/2013 – Publicada em 23 de Julho de 2013, “onde se lê “ .... demitir, por término de contrato a contar do dia 08 de julho de 2013” leia-se “demitir, por término de contrato a contar do dia 20 de julho de 2013.” Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2013. VALTER PEREIRA D A ROCHA -Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2013 - PMCG Processo n.º 060/2013 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem a finalidade de receber propostas para contratação de uma empresa habilitada para o fornecimento de 3.000 m² de geomembrana lisa de PEAD, com espessura igual a 1 mm, instalada com solda mecânica para impermeabilização do Aterro Sanitário do Município de Cidade Gaúcha - Pr, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 13/08/2013 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS E NVELOPES: Dia 13/08/2013 as 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a contratação de uma empresa habilitada para o fornecimento de 3.000 m² de geomembrana lisa de PEAD, com espessura igual a 1 mm, instalada com solda mecânica para impermeabilização do Aterro Sanitário do Município de Cidade Gaúcha - Pr. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Pr, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – Pr; 30 de Julho de 2013. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Estado do Paraná Portaria nº 253/2013 Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, Considerando que o servidor em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal – Marlene dos Santos – Zeladora – cargo de provimento efetivo, ser usufruída no período de 22 de julho de 2013 à 21 de setembro de 2013 (60) dias. Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se, Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de julho de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná D E C R E T O Nº 303/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar por justa causa, a contar do dia 01 de agosto de 2013, a servidora MARLI APARECIDA DOS SANTOS SILVA, CPF. nº 629.280.409-78, ocupante do cargo de PROFESSOR, 20 (vinte) horas semanais, conforme Lei Complementar nº 006/2013, Art. 53. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 01/08/2013. Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2013. VALTER PEREIRA D A ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 44/2013 DISPENSA Nº. 12/2013 Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93. OBJETO: É objeto do presente instrumento a aquisição de peças novas para reposição e prestação de serviço no veículo Ducato, Chassi 93W245H34D2094820, ano 2012/2013, Placas AVO – 8854, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR. Contrato de Prestação de Serviço nº. 041/2013 ID nº. 1035 Data do Contrato: 22/07/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/ 0001-94, neste ato representado pelo Senhor Francisco Aparecido de Almeida, Prefeito Municipal, abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções. CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, com sede na Avenida Tiradentes, 1.750, Jardim Paraíso, CEP. 87.505-090, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 77.396.810/0006-48, no valor de R$6.887,38 (seis mil, oitocentos e oitenta sete reais e trinta oito centavos). Prazo de vigência: 30(trinta) meses. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (22/07/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº 097/2013 Súmula: Designa e autoriza Pregoeiros e Equipe de Apoio a atuarem em procedimento licitatório junto ao Legislativo Municipal de Esperança Nova - PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o requerimento feito através do Ofício nº 023/2013 da Presidência da Câmara Municipal, protocolado neste Ente sob nº 252/2013, RESOLVE Art. 1º - Designa e autoriza os Pregoeiros e a Equipe de apoio do Executivo Municipal, nomeados através da Portaria nº 142/2012, à atuarem em procedimentos licitatórios do Legislativo Municipal, conforme requerido no Ofício daquela Casa de Leis nº 023/2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2013. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 005/2013 O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Sr. Getulio Cardoso dos Santos, em conformidade com o disposto no artigo, 78, parágrafo 1º, 2º e 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperança Nova CONVOCA os senhores Vereadores para participar da Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 30 de julho de 2013, as 19:00 (dezenove) horas, no recinto da Câmara Municipal, para deliberação dos projetos de Leis nº. 032 e 033/2013 PROJETO DE LEI N. 032/2013 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a ratificar o protocolo de intenções, confirmando sua participação no consorcio intermunicipal de saúde – CISA / AMERIOS – 12ª Regional de saúde, bem como adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para os consórcios públicos, na forma e condições previstas na lei federal nº. 11.107/2005 e decreto nº. 6.017/2007 e dá outras providencias. PROJETO DE LEI N. 032/2013 SÚMULA: Define alterações do perímetro urbano do Municipio de Esperança Nova, Estado do Paraná. Câmara Municipal de Esperança Nova 29 de julho de 2013. Getulio Cardoso dos Santos Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 56/2013 PREGÃO PRESENCIAL: 35/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição eventual de materiais e equipamentos odontológicos para a Clínica Municipal de Odontologia – Centro Municipal de Saúde. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 13:30 horas do dia 12/08/2013, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 13:30 horas do dia 12/08/2013 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima. ESPERANÇA NOVA, 29/07/2013. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná PORTARIA Nº 254/2013 EMENTA: Dispõe sobre concessão de Licença Sem Vencimento à Servidor Municipal ocupante do cargo de Provimento Efetivo e, dá outras providências PRÃMMBULO: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a previsão legal no Estatuto dos Servidores - Regime Jurídico Único, da Licença para Tratar de Interesses Particulares e, do Estatuto Próprio do Quadro de Servidores Efetivos Municipais, bem como, o contido em requerimento, endereçado ao Departamento de Pessoal, CONSIDERANDO que o funcionário em tela, de acordo com o levantamento realizado, preenche os requisitos necessários para a fruição de tal direito, bem como, o interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, RESOLVO: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido (a) a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, Edna Martins de Oliveira, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 7.123.427-4 – Zeladora - Cargo de Provimento Efetivo, Licença Sem Vencimento por 02 anos para Tratar de Interesses Particulares, pelo lapso temporal de 02 (dois) anos, a ser concedida a partir de 07 de junho de 2013. A Licença mencionada no caput se dá com fulcro legal no artigo l57 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/1998. Art. 2º Fica notificado publicamente ao Servidor de que, a aludida licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, no interesse do serviço. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se, publique-s, registre-se e arquive-se: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 30 de julho de 2013 Alexandre Lucena - Prefeito Municipal Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N o 058/2013 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa para execução de conserto de ambulância do Município de Icaraíma. VALOR MÁXIMO: R$ 8.907,64 (oito mil novecentos e sete reais e sessenta e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2013. O presente certame é regido por seu edital e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/ 2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante), no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 13 de agosto de 2013 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de julho de 2013. Nelson de Queiroz Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitações João Gilson Prado Pregoeiro Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná Extrato do Contrato n.º 577/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Ademir Henrique Objeto: ministrar aulas de violão e teclado Vigência: 3 meses Valor Global: R$ 1.200,00 Data: 29/07/2013 Extrato do Contrato n.º 578/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Org Delta Emp Artist SS Ltda. Objeto: show musical com Banda Garrafão Vigência: 6 meses Valor Global: R$ 8.500,00 Data: 30/07/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.536/2013 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 04 (quatro) diárias de viagem, a contar do dia 05 de agosto de 2013, à RILDA ANDREUCI DE SOUZA, servidora pública municipal, para viajar à cidade de Maringá para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de julho do ano 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 255/2013 Concede Adicional por Tempo de Serviço O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO no percentual de 3% (três por cento), as servidoras abaixo relacionados a partir de 01 de junho de 2013, conforme se especifica: Nº. NOME RG CARGO 01 Adelaine Caroline da Silva Almeida 9.988.975-6 Educador Infantil 02 Ana Lucia dos Santos Severino 20.654.449-2 Educador Infantil 03 Dayane Santos da Silva Favarin 9.340.216-2 Educador Infantil 04 Edcleia Silva 10.726.995-9 Educador Infantil 05 Edilaine Rodrigues de Oliveira Buscarioli 6.278.124-6 Educador Infantil 06 Fernanda da Silva de Almeida 7.303.615-1 Educador Infantil 07 Ivanete Pereira de Lima Dias 4.471.489-6 Educador Infantil 08 Jesseca Rafael da Trindade 10.110.777-0 Educador Infantil 09 Juliana Soares Carrenho 10.128.993-1 Educador Infantil 10 Luciane Pereira Simal 10.907.877-8 Educador Infantil 11 Maria da Gloria Alcântara Evangelista 3.908.697-2 Educador Infantil 12 Roseli Aparecida Stanisoski Petrino 34.518.698-9 Educador Infantil 13 Rosilene da Rocha Zarias Souza 10.065.836-4 Educador Infantil 14 Simone Pereira Simal 10.907.878-6 Educador Infantil 15 Sonia Aparecida Fernandes Leal 4.313.830-8 Educador Infantil 16 Susimara Rondis 5.281.374-6 Educador Infantil 17 Tânia Cristina de Paiva Moris 8.865.303-3 Educador Infantil 18 Tatiane Louise Torres 9.191.553-7 Educador Infantil 19 Tatiane Sallo Favarin da Silva 8.949.824-4 Educador Infantil PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 259/2013 Nomeia ELIZANGELA RAMOS SANTIAGO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR ELIZANGELA RAMOS SANTIAGO, portadora da Cédula de Identidade nº. 6.470.575-0 SSP/ PR, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Nível C, Classe 01, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 262/2013 DESIGNA a Professora JOSIANE CASTORINA D A SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O LV E: Art. 1º. DESIGNAR a professora JOSIANE CASTORINA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade Nº. 5.886.464-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para exercer as funções de Assessoramento Pedagógico, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nas Escolas Municipais Perobal e Tiradentes, a partir de 01 de agosto 2013. Art. 2º. CONCEDER a ora DESIGNADA gratificação pelo exercício das funções de Assessoramento Pedagógico nas Escolas Municipais Perobal e Tiradentes o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico da carreira estabelecido no nível B, a partir de 01 de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA nº 325, de 29 de julho de 2013. Nomeia o Sr. EDSON BISARRI, para responder como Gestor do Convênio do Município de Pérola no “Projeto de Apoio a Modernização da Pecuária Leiteira – Patrulha do Leite, ano 2013”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º Nomear o Sr. Edson Bisarri, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 4.985.913-9/SSPPR, Inscrito com CPF nº 782.885.179-00, para responder como Gestor do Convênio do Município de Pérola no “Projeto de Apoio a Modernização da Pecuária Leiteira – Patrulha do Leite, ano 2013”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola Pr, 29 de julho de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 173 de 29 de julho de 2013. Decreta luto oficial nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica decretado luto oficial, nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2013, em virtude do falecimento do Dr. RAUL SÉRGIO BITTENCOURT, por serviços relevantes prestados ao nosso município, principalmente na área de saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola Pr, 29 de julho de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO N.º 2.469/2013 DATA: 30/07/2013 SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO E CIA LTDA, o resultado do processo licitatório modalidade Inexigibilidade n.º 004/2013. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Inexigibilidade n.º 004/2013 em favor da empresa MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO E CIA LTDA, cujo objeto trata do credenciamento de empresa que disponibilize profissionais na área de saúde para a prestação de serviços médicos especializados conforme quantidade e especificação constante anexo I deste edital e encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Icaraíma Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Julho de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 143/2013 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 046/2013 CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná DATA DE ASSINATURA DA ATA: 30/07/2013 CONTRATADA: ANÉSIA JANDIRA TIMÓTEO ANDRADE CNPJ: 06.029.558/0001-86 OBJETO: Aquisição de mesas e cadeiras para o Centro de Convivência da secretaria de assistência social de Icaraíma-Pr VALOR TOTAL: R$ 4.258,50 (quatro mil duzentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2013 FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 144/2013 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO Nº 048/2013 CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná DATA D E ASSINATURA D A ATA: 30/07/2013 CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 77.396.810/0001-33 OBJETO: Aquisição de VEÍCULO PARA O SISTEMA DE SAÚDE DE Icaraíma-Pr. VALOR TOTAL: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2013 FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ RUA DOS PIONEIROS, 631 Fone/Fax 0xx 44 36651339 CNPJ: 77.930.386/0001-65 ATO DA MESA Nº. 012/2013 Autoriza viagem A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.23, da Resolução nº 006/1991, art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica, atendendo ainda ao disposto na resolução nº 001/2013, tendo em vista o requerimento formulado pelo os Vereadores: RESOLVE: Fica os Vereadores ROBERTO PIMENTA LEMOS e JOSÉ LONGUINHO DE SOUZA , autorizado a viajar a cidade de Maringá-Paraná, nos dias 31 de julho e 01 e 02 de Agosto de 2013, para participar do SEMINÁRIO INTERESTADUAL PARA PREFEITOS, VEREADORES, SERVIDORES E DEMAIS GESTORES: com Tema 01: Execução Orçamentária e Financeira na Administração Pública. Tema 02: Decisões e Orientações do Tribunal de Contas- TCE Sobre Temas Relevantes; Local do Evento: Hotel Elo, Av. Duque de Caxias, 99 centro promovido pela NS TREINAMENTOS, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 03 (três) diárias. Após a conclusão da viagem, conforme o art. 4º da Resolução nº. 001/2013, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o vereador apresentar à Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas, os seguintes documentos, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado do mesmo. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de julho de 2013. ROBERTO RIVELINO NUNES -PresidenteMARCOS ALEX DE OLIVEIRA 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná Republicado por incorreção Lei nº 696 De 26 de julho de 2013 Desafeta e autoriza permuta entre os Imóveis que especifica e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetadas da destinação de bens de uso comum do povo as áreas institucionais nº 01 da Quadra 04 e a nº 02 da Quadra 05 do Jardim dos Príncipes e a Área Institucional nº03 da Quadra 01 do Jardim dos Príncipes 2, especificadas no Art. 2º desta Lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta com o Senhor Fernando Corrêa Garcia, inscrito no CPF sob o nº 028.399.749-40, nos seguintes termos: I. Na permuta a ser realizada fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transmitir ao Senhor Fernando Corrêa Garcia, inscrito no CPF sob o nº 028.399.749-40, os imóveis constituídos pela Área Institucional sob o n. 01 da Quadra 04, matriculada no registro imobiliário do 2º oficio de Umuarama (PR), sob o nº 43.011 situada no loteamento denominado Jardim dos Príncipes com área de 1.118,00 m² avaliado em R$ 113.940,25 (cento e treze mil novecentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), a área Institucional nº 02 da quadra 05 matriculada no registro imobiliário do 2º oficio de Umuarama (PR) sob o nº 43.016 situada no loteamento denominado Jardim dos Príncipes com área de 840,00 m², avaliado em R$ 85.608,07 (oitenta e cinco mil seiscentos e oito reais e sete centavos) e a Área Institucional nº 03 da Quadra nº 01 matriculada no registro imobiliário do 2º oficio de Umuarama (PR) sob o nº 44.115 situada no loteamento denominado Jardim dos Príncipes 2 com área de 495,04 m², avaliado em R$ 50.451,68 (cinqüenta mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e oito centavos), todos pertencentes ao Município de Perobal (PR). A área total somada fica na monta de 2.453,04 m² (dois mil quatrocentos e cinqüenta e três vírgula quatro metros quadrados – memorial descritivo anexo) e sua avaliação total realizada pela comissão de avaliação de bens imóveis ficou na monta de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) – avaliação anexa. II. Em contrapartida o senhor Fernando Corrêa Garcia transmite ao Município de Perobal (PR) os seguintes imóveis: a) Lote de terras nº 11/10 e 11/11 da subdivisão do lote nº 11 da gleba n. 3 - Jaracatiá, da colônia Núcleo Rio da Areia com área de 24.700 m2, ou sejam 2,47 hectares situado no Município de Perobal, com as seguintes confrontações: “Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na faixa da locação da estrada de ferro do D. N. E. F., segue confrontando com o lote nº.11/12 no rumo SO 22º10’ cerca de 135,00 metros até um marco colocado na beira de uma estrada, daí mede-se pela dita estrada no rumo NO 67º50’ cerca de 184 metros e no rumo NE 22º10’ com 135 metros até a faixa de locação da estrada de ferro DNEF acima referida e , finalmente pelo mesmo rumo ao Patrimônio do Cedro com 184 metros segue até ao ponto de partida”. Imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício sob número de matricula 1721, avaliado pela comissão de avaliação de bens móveis em R$ 182.692,31 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos) – avaliação anexa; b) Lote de terras sob n. 11/12, da subdivisão do lote n. 11, da Gleba nº 3 Jaracatiá, da Colônia Núcleo Rio da Areia, com a área de 0,91 hectares, ou sejam 9.100 metros quadrados, situado no Município de Perobal. Lote esse que tem as metragens, divisas e confrontações seguintes: Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na beira de uma Estrada, segue confrontando com o lote n. 11/11 no rumo NE 22º10’ cerca de 135 metros, até um marco colocado na locação da estrada de ferro do D.N.E.F., daí mede-se pela dita locação, rumo a Umuarama, 67 metros e 80 centímetros aproximadamente, até um marco semelhante, até um marco semelhante aos outros: deste ponto segue acompanhando a locação do pátio da Estação Ferroviária do Patrimônio do Cedro, e a divisa do lote n. 11/13 no rumo SO 22º10’ cerca de 135 metros, até um marco fincado na beira da Estrada acima referida e, finalmente, pela mesma, no rumo NO 67º50’ com 67 metros e 80 centímetros mais ou menos, segue até ao ponto de partida. Imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício sob número de matricula 5826, avaliado pela comissão de bens móveis em R$ 67.307,69 (sessenta e sete mil trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos) – avaliação anexa. Art. 3º. Não haverá contraprestação pecuniária para nenhuma das partes, tendo em vista o valor dos imóveis permutados serem iguais. Art. 4º. As partes assumem a obrigação de transmitirem os imóveis descritos na presente Lei, livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Art. 5º. Cada parte arcará com as despesas decorrentes de registro e regularização dos imóveis recebidos. Art. 6º. O imóvel adquirido pelo Município de Perobal (PR) será destinado à construção de unidades habitacionais. Art. 7º. As áreas adquiridas e cedidas ficam desafetadas para que passem a constar com bens dominicais. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 19 de julho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 257/2013 Altera o percentual de adicional por tempo de serviço. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º ALTERAR O PERCENTUAL D E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO dos Professores abaixo relacionados, passando de 12% (doze por cento) para 13% (treze por cento), a partir de 01 de julho de 2013. Nº. NOME RG: 01 DANIELLE F. DA SILVA MIERZWINSKI 6.458.188-0 02 PRECILA PEREIRA DE O. RIBEIRO 5.712.901-8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 260/2013 Designa a Professora CELIA DE CASTRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O LV E: Art. 1º. DESIGNAR a professora CELIA DE CASTRO, portadora da Cédula de Identidade nº.1.431.357 SSP/ PR, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para exercer as funções de Supervisão Educacional, nos Centros de Educação Infantil Recanto Feliz e Edna Maria de Albuquerque, Integrado a Rede Municipal de Ensino deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ficando revogada a Portaria 198/2009, a partir de 01 de agosto de 2013. Art. 2º. CONCEDER a ora designada gratificação pelo exercício das funções de Supervisão Educacional, nos Centros de Educação Infantil Recanto Feliz e Edna Maria de Albuquerque, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico da carreira estabelecido no nível B, a partir de 01 de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 263/2013 CONVOCA Professor para Jornada Suplementar. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O LV E: Art. 1º. CONVOCAR o abaixo relacionado, para exercer a função de professor, em regime de jornada suplementar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, que será remunerada com base no vencimento inicial da carreira, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 01 de agosto de 2013 a 18 de dezembro de 2013, conforme se especifica: Nº. NOME RG: 01 JOSE PEREIRA DE SOUZA 1.665.667-4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 258/2013 Concede Férias a Servidor Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias ao servidor público municipal, abaixo relacionado, como segue: Nº. Nome RG Aquisição Período de Fruição 01 João Antonio Pintos 4.864.788-0 2012/2013 01/08/2013 a 30/08/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA: 215/2013. Súmula: dispõe sobre a Concessão de Licença Premio à servidora: ROSANGELA VIANA HERNANDES O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - CONCEDER Licença Premio, à servidora ROSANGELA VIANA HERNANDES, RG 6.879.386-6 SSPPR, CPF 034.045.769-42, ocupante do cargo de Professora, a contar de 30 de julho a 30 de outubro de 2013, de Acordo com o Estatuto do Magistério do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº31/2013 O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de construção a serem utilizados para atender as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade temporária do Município de Perobal, de acordo com a Lei Municipal nº212/2006. TIPO: Menor preço - Unitário por Item DATA DA ABERTURA: Terça-Feira, 13 de agosto de 2013– HORÁRIO: 09:00 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 30 de julho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal FABIO CESAR BELEZI Pregoeiro PORTARIA Nº. 261/2013 Designa a Educadora Infantil Edilaine Rodrigues de Oliveira Buscarioli. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O LV E: Art. 1º. DESIGNAR a Educadora Infantil EDILAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA BUSCARIOLI, portadora da Cédula de Identidade nº.9.812.362-8 SSP/PR, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para exercer as funções de Coordenação Pedagógica, nos Centros de Educação Infantil Recanto Feliz e Edna Maria de Albuquerque, Integrado a Rede Municipal de Ensino deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de agosto de 2013. Art. 2º. CONCEDER a ora designada gratificação pelo exercício das funções de Coordenação Pedagógica, nos Centros de Educação Infantil Recanto Feliz e Edna Maria de Albuquerque, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico da carreira estabelecido no nível B, a partir de 01 de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 264/2013 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal GRASIELE CRISTIANE MARCHI, portadora da Cédula de Identidade Nº.7.580.335-4 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Fomento Econômico, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 29/07/2013 a 02/08/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 256/2013 Concede Adicional por Tempo de Serviço O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO no percentual de 3% (três por cento), aos Professores abaixo relacionados a partir de 01 de maio de 2013, conforme se especifica: Nº. NOME RG 01 Agnaldo da Silva Souza 5.864.558-3 02 Ana Paula Arruda da Costa 9.563.666-7 03 Eliane Pereira de Souza Mariano 7.152.411-6 04 Rozani Pereira de Moraes Almeida 6.071.569-6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ. CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Conforme determina o artigo 108, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pérola, (RESOLUÇÃO N.º 001/2010), ficam convocados os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária no dia 01 de Agosto de 2013, às 08:00 (oito) horas da manhã, na Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, onde tratar-se-á da seguinte Pauta: Projeto de Lei n.º 059/2013, do Executivo Municipal, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de Compromisso com a Caixa Econômica Federal, visando a instalação de um ponto de Atendimento Básico neste município. Projeto de Lei n.º 060/2013, do Executivo Municipal, que Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico PMSB de Pérola. Projeto de Lei n.º 061/2013, do Executivo Municipal, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Estabelecer com o Governo do Estado do Paraná, a gestão Associada para a Prestação, Planejamento, Regulação e Fiscalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Município de Pérola. Projeto de Lei n.º 062/2013, do Executivo Municipal, que Autoriza abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária. Projeto de Lei n.º 063/2013, do Executivo Municipal, que Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária. Edifício da Câmara Municipal de Pérola-PR., aos 30 dias do mês de Julho de 2013. Lindolfo Bazoti Filho Presidente da Câmara MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº326/2013 Concede Férias ao Servidor PEDRO KUBOSKI, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor PEDRO KUBOSKI, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.454.751-3-SSP/PR, ocupando o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/08/2010 a 31/07/2011, a partir de 08/08/2013 a 06/09/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 30 de Julho de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA nº 327/2013. Nomeia Comissão Especial do Concurso Público Nº 01/2013, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Especial do Concurso Público Nº 01/2013, para fiscalizar e coordenar os serviços executados na realização do certame pela FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO VALE DO PIQUIRI – FADCT. PRESIDENTE: Claudemir de Oliveira Carvalho RG. Nº 3.764.011-5/SSP/PR. MEMBRO: Rosangela Guandalin RG. Nº 3.206.299-7/SSP/PR. MEMBRO: Juliana Lombardi de Oliveira RG. Nº 7.116.291-5/SSP/PR. MEMBRO: Jamil Mendes RG. Nº 4.690.380-3/SSP/PR. MEMBRO: José Pento Neto RG. Nº 5.734.649/SSP/PR. Art. 2º. Fica conferido à Comissão Especial do Concurso Público Nº 01/2013, ora nomeada, poderes gerais para deliberar sobre todos os assuntos atinentes ao Concurso Público, inclusive os de decisão de quaisquer dúvidas durante a sua realização. Art. 3º. Considera-se de relevância os serviços prestados pelos integrantes desta Comissão Especial, sem ônus para os cofres públicos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, PR, 30 de julho de 2013. Darlan Scalco Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 33/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CANO & BENITEZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.753.408/0001-83, com sede à JOSE H VISCONCINI, nº 235, Centro - 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ADILIO BENITEZ, brasileiro, casado, portador do RG. nº 4.191.450-7 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 524.194.289-00, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira Santos, n°. 320, centro, CEP - 87.555000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, PR., resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 10/2013, Menor Preço - Por Lote, Processo n° 26, data da homologação da licitação 11/03/13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO À SEREM UTILIZADOS NAS SECRETARIAS: ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO INDUST. E COMERCIO DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE SAÚDE, DE AGRICULTURA E DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, NO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - ESTADO DO PARANÁ. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente termo aditivo constitui na importância global de R$-30.150,58 - (trinta mil, cento e cinqüenta reais e cinqüenta e oito centavos), efetuados em parcelas mensais, no valor referente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 12 de Julho de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná CONVOCAÇÃO PARA SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL D E TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ. JOEL PACCOR, Presidente do Legislativo Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Vigente, Art. 95 da Resolução nº 002/92 de 25/08/92 e Art. 16, Inciso 3 da Lei Orgânica do Município de Tapejara, de 05/04/90, CONVOCA Vossas Senhorias para participarem das Sessões Extraordinárias a serem realizadas nos dia 31 de julho e 01 de agosto de 2013, ambas às 8:00 (oito horas), na Sala das Sessões da Câmara Municipal local, para legislarem sobre a seguinte Ordem do Dia: - PROJETO DE LEI Nº 049/2013 – Súmula: Cria o Programa de Assistência ao desempregado, visando auxiliálo social e profissionalmente e ampará-lo materialmente durante e a vigência desta Lei. Certo de Contar com a nobre atenção e presença de Vossas Senhorias, antecipo agradecimentos. Tapejara, em 29 de julho de 2013. JOEL PACCOR Presidente cientes: Clarindo Floriano Edson Domingues de Souza ____________________________ Helio Alves do Nascimento ____________________________ Joel Feliciano da Silva Joventina Rodrigues de Araújo Mançanera ____________________________ Rodrigo de Oliveira Souza Koike ____________________________ Rodrigo Valim Rogério Francischini ____________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO N.º 112/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06. CONTRATADO: EDSON PINHEIRO SOARES ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.363.300/0001-02, com estabelecimento à Av. Melvin Jones, nº 08, na cidade de Terra Boa, Estado do Paraná, Cep- 87.240-000. OBJETO: Fornecimento de produtos de limpeza para os veículos dos Departamentos e frota mecanizada da Prefeitura do Município de Tapejara-Pr, conforme solicitação de RI's, acostadas neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta para o período aproximado de 06 (seis) meses, do Pregão presencial n.º 045/2013 de 16 de julho de 2013 que faz parte do presente instrumento. VALOR TOTAL: R$- 8.710,00 (oito mil setecentos e dez reais), referente aos lotes vencidos pela Contratada. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de fornecimento dos produtos será de 06 (seis) meses, dando início a partir da assinatura do contrato. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, em 19 de julho do ano de dois mil e treze. NOÉ CALDEIRA BRANT MUNICÍPIO DE TAPEJARA Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIANº 228, DE 30 DE JULHO DE 2013 Concede Jornada em Regime Suplementar a professor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o Comunicado do Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários. RESOLVE: Art. 1o Conceder, a servidora municipal Célia Miranda dos Prazeres, matrícula nº 195-3, portadora da CI/ RG n.º 4.412.995-7 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Jornada em Regime Suplementar, de acordo com o disposto no art. 61, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011, no PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com início em 17 de junho de 2013 e término em 31 de dezembro de 2013. Art. 2oA remuneração pela Jornada em Regime Suplementar será o vencimento inicial da carreira, correspondente ao nível de habilitação ou titulação do profissional, nos termos do art. 72, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 30 de julho de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná DECRETO Nº 12/2013 - CONTABILIDADE SÚMULA: Autoriza abertura de créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 626/2012 de 27 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.200,00 (duzentos e quarenta mil e duzentos reais ), de acordo com as seguintes ordens classificatórias: Órg.Un Despesa Func. Programática Nomenclatura Fonte Cat. Econ. Valor 03.02 244 15.45200042.094 Man dos Serv Urbanos e Limpeza Publica 000 33.90.30 10.000,00 03.02 277 .45200042.113 Obras Serv Urbanos e Rodoviários 000 33.90.30 20.000,00 04.01 462 12.36100062.104 Manutenção do Ensino Fundamental 103 33.90.30 5.000,00 04.01 629 12.36100062.109 Man Ativ Div Trans Escolar 103 33.90.30 5.000,00 04.01 718 12.36500062.106 Man da Educação Infantil 103 33.90.30 10.000,00 05.02 979 10.30100082.043 Man dos Serv. de Atenção Básica 303 33.90.30 10.000,00 07.01 1300 08.24300096.027 Ações Dest a Cça e Adolesc 936 33.90.30 3.000,00 07.01 1301 08.24300096.027 Ações Dest a Cça e Adolesc 934 33.90.30 5.000,00 07.01 1317 08.24400092.066 Prog Benef Natalidade e Auxilio Funeral 000 33.90.32 3.000,00 07.01 1330 08.24400092.081 Man Div do Fundo Mun de Assistência Social 000 33.90.30 5.000,00 05.02 1070 10.301.00082.043. Manut.Serv.de Aten Básica 303 33.90.39 80.000,00 05.02 1092 10.301.00082.043. Manut.Serv.de Aten Básica 495 33.90.39 80.000,00 05.02 2174 10.302.00082.126. Cont. Fin. Manut. do CIUENP-SAMU 000 44.71.70 1.200,00 06.01 2189 08.24400092.061 Man das Atividades da Div de Ação Social 000 33.90.32 3.000,00 Total da Suplementaçao...........................................................................................................................240.200,00 Art. 2º - Para a cobertura do crédito autorizado pelo art. 1º, utilizar – se do cancelamento parcial e/ou total das seguintes dotações: Òrgão Despesa Func. Programática Nomenclatura Fonte Cat. Econ. Valor 03.02 256 15.45200042.094 Mant. dos Serv Urb e Limp Publica 000 33.90.36 20.000,00 03.02 264 15.45200042.094 Mant. Serv Urb e Limp Public 000 33.90.39 15.000,00 03.04 386 23.69100052.019 Manut das Ativ da Div de Planej e comercio 000 33.90.39 10.000.00 04.01 626 12.36100062.109 Manut das Ativ da Div de Trans Escolar 000 33.90.30 5.000,00 04.01 644 12.36100062.109 Manut das Ativ da Div de Transp Escolar 000 33.90.36 1.000,00 04.01 663 12.36100062.109 Manut das Ativ da Div de Transp Escolar 000 33.90.39 5.000,00 04.01 685 12.36100062.109 Manut das Ativ da Div de Transp Escolar 000 44.90.52 4.000,00 04.01 743 12.36500062.106 Manutenção da Educação Infantil 000 33.90.36 5.000,00 05.02 964 10.30100082.043 Manut. dos Serv de Atenção Básica 000 33.90.30 34.000,00 05.02 1015 10.30100082.043 Manut. dos Serv de Atenção Básica 000 33.90.32 6.000,00 05.02 1018 10.30100082.043 Manut. dos Serv de Atenção Básica 000 33.90.33 1.000,00 05.02 1021 10.30100082.043 Manut. dos Serv de Atenção Básica 000 33.90.36 35.000,00 05.02 1050 10.30100082.043 Manut. dos Serv de Atenção Básica 000 33.90.39 84.000,00 05.02 2172 10.30200082.126 Cont. Financ p/Manut do CIUENP-SAMU 000 31.71.70 1.200,00 07.01 1299 08.24300096.027 Ações Destinadas a Cça e ao Adolescente-PMDCA 000 33.90.30 14.000,00 Total da Anulaçao.................................................................................................................................... 240.200,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Ivaté, aos 30 de julho de 2013. Sidinei Delai Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 254/2013 Promove Educador Infantil por Progressão Funcional de uma classe para outra no mesmo nível. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica promovido a partir de 03 maio de 2013, por Progressão Funcional de uma classe para outra no mesmo nível, os Educadores Infantis abaixo relacionados, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos níveis e classes como segue: Nº. NOME RG DO NIVEL E CLASSE PARA NIVEL E CLASSE 01 Adelaine Caroline da Silva Almeida 9.988.975-6 Nível C 01 Nível C 02 02 Ana Lucia dos Santos Severino 20.654.449-2 Nível B 01 Nível B 02 03 Dayane Santos da Silva Favarin 9.340.216-2 Nível C 01 Nível C 02 04 Edcleia Silva 10.726.995-9 Nível B 01 Nível B 02 05 Edilaine Rodrigues de Oliveira Buscarioli 6.278.124-6 Nível B 01 Nível B 02 06 Fernanda da Silva de Almeida 7.303.615-1 Nível B 01 Nível B 02 07 Ivanete Pereira de Lima Dias 4.471.489-6 Nível C 01 Nível C 02 08 Jesseca Rafael da Trindade 10.110.777-0 Nível B 01 Nível B 02 09 Juliana Soares Carrenho 10.128.993-1 Nível A 01 Nível A 02 10 Luciane Pereira Simal 10.907.877-8 Nível B 01 Nível B 02 11 Maria da Gloria Alcântara Evangelista 3.908.697-2 Nível C 01 Nível C 02 12 Roseli Aparecida Stanisoski Petrino 34.518.698-9 Nível B 01 Nível B 02 13 Rosilene da Rocha Zarias Souza 10.065.836-4 Nível C 01 Nível C 02 14 Simone Pereira Simal 10.907.878-6 Nível A 01 Nível A 02 15 Susimara Rondis 5.281.374-6 Nível B 01 Nível B 02 16 Tânia Cristina de Paiva Moris 8.865.303-3 Nível A 01 Nível A 02 17 Tatiane Louise Torres 9.191.553-7 Nível C 01 Nível C 02 18 Tatiane Sallo Favarin da Silva 8.949.824-4 Nível B 01 Nível B 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 30 de julho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2013 Processo: n.º 418/2013. Pregão Presencial nº 41/2013. Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de peças em geral para os maquinários que compõe a Patrulha Mecanizada do Município de Pérola, Estado do Paraná.. Assinatura da Ata: 22/07/13. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa classificada em 1° lugar: V.J.M. COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS LTDA. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.165.408/0001-08, estabelecida n a AV. Angelo Moreira da Fonseca, 3040, centro, na cidade de UMUARAMA, PR, conforme especificações, condições e preços registrados constantes abaixo: Lote Item Descrição Unid Quant Marca/Modelo Valor Unit 1 1 Reparo do pistão da elevação 2 163,83 1 2 Reparo do pistão da inclinação 2 118,57 1 3 Parafuso da roda dianteira com porcas 16 17,20 1 4 Parafuso da roda traseira com porcas 16 165,00 2 1 Plator de embreagem 1 714,80 2 2 Disco de embreagem 1 315,00 2 3 Rolamento de embreagem 1 72,00 2 4 Rolamento do cubo dianteiro externo 2 124,80 2 5 Rolamento do cubo dianteiro interno 2 143,30 2 6 Terminal da barra da direção 2 56,10 2 7 Bomba alimentadora 1 90,00 2 8 Barra de direção lado esquerdo 1 115,90 2 9 Barra de direção lado direito 1 115,90 2 10 Parafuso de roda dianteiro com porca 12 9,20 2 11 Parafuso de roda traseiro com porca 15 9,20 2 12 Cabo do afogador 1 59,60 3 1 Kit de embreagem 1 1.144,00 3 2 Manga de eixo do lado direito 1 334,00 3 3 Manga de eixo do lado esquerdo 1 334,00 3 4 Reparo da bomba hidraulica 1 58,00 3 5 Reparo da caixa de direção 1 40,29 3 6 Reparo do pistão da direção 1 29,75 3 7 Rolamento do cubo dianteiro interno 2 31,68 3 8 Rolamento do cubo dianteiro externo 2 39,25 3 9 Embuchamento do eixo dianteiro 1 526,45 3 10 Bomba d’agua 1 308,00 3 11 Reparo da bomba d’agua 1 171,90 3 12 Bomba alimentadora 1 96,65 3 13 Disco de freio 1 45,90 3 14 Torre de manga de eixo 2 1.884,00 3 15 Reparo do hidraulico 1 58,60 3 16 Terminal da direção do lado direito 1 173,00 3 17 Terminal da direção do lado esquerdo 1 173,00 3 18 Cabo do afogador 1 68,10 3 19 Parafuso de roda dianteiro com porca 10 10,45 3 20 Parafuso de roda traseiro com porca 10 10,40 6 1 Pinos cod.E-159036 4 109,17 6 2 Pinos cod.E-159038 8 57,54 6 3 Pinos cod.E-159035 4 86,15 6 4 Pinos cod.E-159037 8 99,54 6 5 Buchas cod.E-158734 4 93,32 6 6 Buchas cod.L-72998 24 34,22 6 7 Buchas cod.L-105214 4 113,54 6 8 Buchas cod.L-117466 4 93,32 6 9 Buchas cod.L-117465 8 73,72 6 10 Raspador cod.D-95146 8 12,76 6 11 Raspador cod.D-95148 8 13,69 6 12 Raspador cod.D-95144 32 12,75 6 13 Parafusos cod.426-1088 8 6,53 6 14 Parafusos cod.426-876 12 6,53 6 15 Parafusos cod.426-1072 8 6,53 6 16 Porcas cod.231-14410 16 1,77 6 17 Porcas cod.231-1448 12 1,77 6 18 Grayeira cod.219-1 28 1,40 6 19 Grayeira cod.219-36 12 1,40 6 20 Arruelas cod.E-96437 4 34,20 6 21 Arruelas cod.L-47700 8 23,33 6 22 Arruelas cod.L-47701 8 23,33 6 23 Arruelas cod.L-45013 16 8,86 6 24 Arruelas cod.L-103855 12 9,95 6 25 Arruelas cod.146651-A1 12 11,20 6 26 Anel cod.L-16015 4 20,53 6 27 Calços cod.L-47423 12 10,73 6 28 Calços cod.L-47424 12 16,49 6 29 Rolamentos cod.L-17462 4 161,13 6 30 Capas cod.L-17463 4 161,13 6 31 Pinos com Porca cod.E-66294 4 80,87 6 32 Buchas cod.L-46480 4 43,85 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Gestão. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO: onde se lê 07 de julho o correto é 07 de agosto. Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 052/2013 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela lei, através da Divisão de Compras e Licitações, faz saber que se encontra aberta à licitação na modalidade Pregão Presencial, registrado sob nº. 052/2013, visando a aquisição de Gêneros Alimentícios para o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para o abastecimento das Escolas Municipais, do Município de Tapejara-Pr, para o período aproximado de 06 (seis) meses ou até esgotar a quantidade licitada. A entrega dos materiais deverá ser efetuada de forma fracionada diário/semanal/, podendo ocorrer 02 (duas) vezes no dia, por solicitação do responsável do Departamento solicitante, em recipientes ou embalagens próprias, buscando maior prazo de validade e integridade física dos produtos. O Edital do Pregão Presencial nº. 052/2013 deste Aviso, encerrar-se-á no dia 07 deagosto de 2013, às 09:00 horas, e será regido pelas Leis 10.520/2001, 8.666/93 e 8.883/94, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (44) 3677-1222 ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitações e Compras. Tapejara, 24 de julho de 2013. José Vinícius Cuareli Alécio - Pregoeiro Oficial - Portaria nº. 171/2013. PUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO: onde se lê 07 de julho o correto é 07 de agosto. Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 053/2013 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela lei, através da Divisão de Compras e Licitações, faz saber que se encontra aberta à licitação na modalidade Pregão Presencial, registrado sob nº. 053/2013, visando a aquisição de Gêneros Alimentícios para o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para o abastecimento dos Centros de Educação Infantil (Creches), do Município de Tapejara-Pr, para o período aproximado de 06 (seis) meses ou até esgotar a quantidade licitada. A entrega dos produtos deverá ser efetuada de forma fracionada diária/semanal/, podendo ocorrer 02 (duas) vezes no dia, por solicitação do responsável do Departamento solicitante, em recipientes ou embalagens próprias, buscando maior prazo de validade e integridade física dos produtos. O Edital do Pregão Presencial nº. 053/2013 deste Aviso, encerrar-se-á no dia 07 de agosto de 2013, às 14:00 horas, e será regido pelas Leis 10.520/2001, 8.666/93 e 8.883/94, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (44) 3677-1222 ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitações e Compras. Tapejara, 24 de julho de 2013. José Vinícius Cuareli Alécio - Pregoeiro Oficial - Portaria nº. 171/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 229, DE 30 DE JULHO DE 2013 Revoga Portaria que Concede Jornada em Regime Suplementar a Professor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o comunicado do Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários, RESOLVE: Art. 1o Revogar a partir de 01 de julho de 2013, a Portaria n.º 112 de 25 de fevereiro de 2013, que concedeu Jornada em Regime Suplementar a servidora municipal Francisca Quaresma de Morais, matrícula nº 364-6, portadora da CI/RG n.º 1.398.372 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 30 de julho de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 126/2013 ID: 1167 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL D E TAPIRA CONTRATADA – JULIANA TROJAN DE MEDEIROS OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRADES E PORTA DE FERRO VALOR – R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) PRAZO – 29 de Setembro de 2013. Tapira, 29 de Julho de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL - N º 47/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 62/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 91/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.652.030/0001-70 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR E MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 37.079,00 ( Trinta e Sete Mil, e Setenta e Nove Reais). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA D A ASSINATURA: 30 de Julho de 2013 DURAÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 30 de Julho de 2013 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EDIVAR SZYMANSKI PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA EstadodoParaná EXTRATODECONTRATO CONTRATOADMINISTRATIVONº.115/2013 OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricadosveículos pertencentesàfrotadoDepartamentodeSaúdedoMunicípiodeTapejara. CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA CONTRATADA:RIZK&CIA.LTDA. MODALIDADE:PregãoPresencialnº.046/2013 PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses VALOR:R$-3.433,69(trêsmilquatrocentosetrintaetrêsreaisesessentaenovecentavos) FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR Tapejara/PR,em30dejulhode2013. MUNICÍPIODETAPEJARA NoéCaldeiraBrant EXTRATODECONTRATO CONTRATOADMINISTRATIVONº.116/2013 OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricados veículospertencentesàfrotadoDepartamentodeSaúdedoMunicípiodeTapejara. CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA CONTRATADA:ARILDOJOSÉMACHADOTAPEJARA–ME MODALIDADE:PregãoPresencialnº.046/2013 PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses VALORMENSAL:R$-99,00(noventaenovereais) FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR Tapejara/PR,em30dejulhode2013. MUNICÍPIODETAPEJARA NoéCaldeiraBrant EXTRATODECONTRATO CONTRATOADMINISTRATIVONº.117/2013 OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricados veículospertencentesàfrotadoDepartamentodeEducaçãodoMunicípiodeTapejara. CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA CONTRATADA:ARILDOJOSÉMACHADOTAPEJARA–ME MODALIDADE:PregãoPresencialnº.047/2013 PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses VALOR:R$-20.265,44(vintemilduzentosesessentaecincoreaisequarentaequatrocentavos) FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR Tapejara/PR,em30dejulhode2013. MUNICÍPIODETAPEJARA NoéCaldeiraBrant EXTRATODECONTRATO CONTRATOADMINISTRATIVONº.118/2013 OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricados veículospertencentesàfrotadoDepartamentodeEducaçãodoMunicípiodeTapejara. CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA CONTRATADA:RIZK&CIA.LTDA. MODALIDADE:PregãoPresencialnº.047/2013 PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses VALOR:R$-1.951,00(milnovecentosecinquentaeumreais) FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR Tapejara/PR,em30dejulhode2013. MUNICÍPIODETAPEJARA NoéCaldeiraBrant EXTRATODECONTRATO CONTRATOADMINISTRATIVONº.119/2013 OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricados veículospertencentesàfrotadoDepartamentodeAgriculturadoMunicípiodeTapejara. CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA CONTRATADA:ARILDOJOSÉMACHADOTAPEJARA–ME MODALIDADE:PregãoPresencialnº.048/2013 PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses VALORMENSAL:R$-2.734,80(doismilsetecentosetrintaequatroreaiseoitentacentavos) FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR Tapejara/PR,em30dejulhode2013. MUNICÍPIODETAPEJARA NoéCaldeiraBrant EXTRATODECONTRATO CONTRATOADMINISTRATIVONº.120/2013 OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricados veículospertencentesàfrotadoDepartamentodeAgriculturadoMunicípiodeTapejara. CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA CONTRATADA:RIZK&CIA.LTDA. MODALIDADE:PregãoPresencialnº.048/2013 PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses VALOR:R$-1.961,77(milnovecentosesessentaeumreaisesetentaesetecentavos) FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR Tapejara/PR,em30dejulhode2013. MUNICÍPIODETAPEJARA NoéCaldeiraBrant EXTRATODECONTRATO CONTRATOADMINISTRATIVONº.121/2013 OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricados veículospertencentesàfrotadoDepartamentodeAçãoSocialedoDepartamentodeObras,Viaçãoe ServiçosUrbanosdoMunicípiodeTapejara. CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA CONTRATADA:RIZK&CIA.LTDA. MODALIDADE:PregãoPresencialnº.049/2013 PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses VALOR:R$-3.762,00(trêsmilsetecentosesessentaedoisreais) FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR Tapejara/PR,em30dejulhode2013. MUNICÍPIODETAPEJARA NoéCaldeiraBrant EXTRATODECONTRATO CONTRATOADMINISTRATIVONº.122/2013 OBJETO:Aquisiçãodepeçaseserviçosparamanutençãopreventivaecorretivadaparteelétricados veículospertencentesàfrotadoDepartamentodeAçãoSocialedoDepartamentodeObras,Viaçãoe ServiçosUrbanosdoMunicípiodeTapejara. CONTRATANTE:MUNICÍPIODETAPEJARA CONTRATADA:ARILDOJOSÉMACHADOTAPEJARA–ME MODALIDADE:PregãoPresencialnº.049/2013 PRAZODEEXECUÇÃO:06(seis)meses VALOR:R$-2.035,00(doismiletrintaecincoreais) FORO:ComarcadeCruzeirodoOeste/PR Tapejara/PR,em30dejulhode2013. MUNICÍPIODETAPEJARA NoéCaldeiraBrant MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2013 Processo: n.º 418/2013. Pregão Presencial nº 41/2013. Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de peças em geral para os maquinários que compõe a Patrulha Mecanizada do Município de Pérola, Estado do Paraná. Assinatura da Ata: 22/07/13. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa classificada em 1° lugar: UMUCAMPO COM. DE PEÇAS P/TRATORES E VEÍ. ROD.LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.008.538/0001-05, estabelecida na AV. Angelo Mor. da Fonseca, 2205, centro, CEP 87506380, na cidade de UMUARAMA, PR, conforme especificações, condições e preços registrados constantes abaixo: Lote Item Descrição Unid Quant Marca/Modelo Valor Unit 4 1 Eixo da roda cod. 4-3462 8 800,00 4 2 Chaveta especial cod. 84-2139-36 8 145,00 4 3 Espaçador do rolamento cod.4-12150 8 90,00 4 4 Cone do rolamento externo do eixo cod.4-21366 8 350,00 4 5 Capa do rolamento cod.4-21336 8 160,00 4 6 Cone do rolamento interno do eixo cod.84-1604 8 215,00 4 7 Capa do rolamento cod.84-1609 8 130,00 4 8 Vedador do eixo da roda cod.4-13948 8 30,00 4 9 Chaveta da roda cod.4-12155 8 10,00 4 10 Cadeia da trasmissão cod.4-13443 8 550,00 4 11 Engrenagem motora 15 dentes cod.4-20188 4 1.100,00 4 12 Retentor do cubo engrenagem do motor cod.4-14166 4 20,00 4 13 Parafuso 5/8 NF 1 1/2 cod. 3175 12 3,00 4 14 Trava do parafuso cod.84-1465 8 4,00 4 15 Engrenagem movida cod.4-20190 8 650,00 4 16 Roda traseira cod.4-4446 8 1.840,00 4 17 Cilindro de roda cod.4-13525 8 100,00 4 18 Parafuso conexão cod.84-1707 8 10,00 4 19 Suporte do parafuso cod.84-1765 8 20,00 4 20 Arruela de cobre 7/16 cod.84-1764 8 3,00 4 21 Arruela de cobre 17/32 cod.84-1766 8 3,00 4 22 Tubo conexão cod.201221 8 20,00 4 23 Mangueira do freio cod.4-13498 8 25,00 4 24 Cilindro mestre do freio cod.4-13527 2 1.300,00 4 25 Conjunto de sapata esquerda com lona cod.10091 8 200,00 4 26 Conjunto de sapata direita com lona cod.10092 8 200,00 4 27 Rolamento posterior da arvore primaria cod.4-14976 2 100,00 4 28 Rolamento da engrenagem da marcha ré cod.4-14977 2 50,00 4 29 Engrenagem da ré cod.4-21823 2 480,00 4 30 Engrenagem corrediça frente e ré 2ª e 3ª cod.4-21834 2 3,00 4 31 Rolamento da engrenagem da marcha a frente cod.4-14973 2 140,00 4 32 Rolamento da engrenagem da marcha a frente cod.4-14972 2 70,00 4 33 Engrenagem da marcha a frente cod.4-21824 2 750,00 4 34 Rolamento posterior da arvore da marcha ré cod.4-1463 2 120,00 4 35 Coxim da borracha cod.4-13721 8 15,00 4 36 Engrenagem motora da bomba de oleo cod.4-14872 2 50,00 4 37 Engrenagem movida da bomba de oleo cod.4-14873 2 50,00 4 38 Bomba de oleo da transmissão cod.84-2379 2 730,00 4 39 Chaveta cod.84-2139-213 2 12,00 4 40 Vedador da arvore da tomada de força cod.4-14999 4 20,00 4 41 Rolamento da arvore da tomada de força cod.4-15009 2 20,00 4 42 Vedador da arvore primaria cod.4-15002 2 12,00 4 43 Chaveta especial cod.4-15191 2 4,00 4 44 Arvore da tomada de força da bomba cod.4-21814 2 70,00 4 45 Conjunto do parafuso de regulagem do lado esquerdo cod.10049 4 30,00 4 46 Conjunto do parafuso de regulagem do lado direito cod.10050 4 30,00 4 47 Mola do parafuso de regulagem cod.84-10058 8 6,00 4 48 Mola recuperadora da sapata cod.100114 8 6,00 4 49 Pino posicionador da sapata cod.100107 32 8,00 4 50 Batente da mola posicionadora cod.100108 64 10,00 4 51 Mola posicionadora cod.100110 32 8,00 4 52 Contra pino cod.100109 32 2,00 4 53 Mola de retorno da sapata cod.100111 16 10,00 4 54 Reparo do cilindro mestre de freio cod.84-1828 2 600,00 4 55 Rolamento de esferas anterior da arvore primaria cod.4-14974 2 90,00 4 56 Vedador do pinhão cod.4-15001 2 12,00 4 57 Porca especial cod.4-14879 2 30,00 4 58 Cone do rolamento anterior da arvore do pinhão cod.4-14984 2 110,00 4 59 Capa do rolamento cod.4-14985 2 90,00 4 60 Garfo de mudança frente e ré cod.4-21807 2 100,00 4 61 Garfo normal e reduzido cod.4-21810 2 100,00 4 62 Mola retentora de esferas do eixo de mudanças cod.4-14895 8 12,00 4 63 Vedador do eixo de mudança cod.4-15000 16 20,00 4 64 Garfo de mudança 2ª e 3ª cod.4-21808 2 90,00 4 65 Garfo de mudança 1ª cod.4-21809 2 100,00 4 66 Vedador de oleo posterior da arvore primaria cod.4-15003 2 15,00 4 67 Engrenagem intermediaria da marcha ré cod.4-21825 2 500,00 4 68 Arvore intermediaria da marcha ré cod.4-21815 2 90,00 4 69 Rolamento anterior da arvore da marcha ré cod.4-14967 2 25,00 4 70 Rolamento de esfera do eixo intermediario da mudança de marcha cod.4-14968 2 100,00 4 71 Engrenagem intermediaria da 1ª cod.4-21826 2 250,00 4 72 Engrenagem intermediaria da 2ª cod.4-21827 2 580,00 4 73 Arvore intermediaria da 2ª cod.4-21817 2 70,00 4 74 Engrenagem intermediaria da 3ª cod.4-21828 2 430,00 4 75 Rolamento do eixo intermediario da mudança de marcha cod.4-14968 2 100,00 4 76 Rolamento posterior da arvore de mudanças cod.4-14969 2 300,00 4 77 Arvore de engrenagem de mudanças cod.4-4497 2 1.300,00 4 78 Engrenagem motora das marchas normal cod.4-21832 2 700,00 4 79 Rolamento da engrenagem motora da 1ª cod.4-14981 2 130,00 4 80 Rolamento da engrenagem motora da 1ª cod.4-14982 2 60,00 4 81 Engrenagem motora da 1ª cod.4-4499 2 1.100,00 4 82 Engrenagem corrediça do engate da 1ª cod.4-21833 2 450,00 4 83 Rolamento da engrenagem motora da 2ª cod.4-14977 2 100,00 4 84 Rolamento da engrenagem motora da 2ª cod.4-14978 2 80,00 4 85 Engrenagem motora da 2ª cod.4-30167 2 730,00 4 86 Engrenagem motora da 3ª 37 dentes cod.4-21822 2 580,00 4 87 Rolamento da engrenagem motora da 3ª cod.4-14971 2 60,00 4 88 Rolamento da engrenagem motora da 3ª cod.4-14970 2 50,00 4 89 Rolamento anterior da arvore de mudança cod.4-14975 2 110,00 4 90 Placa de retençao do pinhão cod.4-14904 2 30,00 4 91 Parafuso 1/2 nf x 1 1/2 cod.3151 6 2,00 4 92 Trava dos parafusos cod.84-1987 2 3,00 4 93 Capa do rolamento posterior da arvore do pinhão cod.84-1609 4 110,00 4 94 Cone do rolamento posterior da arvore do pinhão cod.84-1638 4 330,00 4 95 Rolamento da engrenagem movida da reduzida cod.4-14981 2 120,00 4 96 Rolamento da engrenagem movida da reduzida cod.4-14982 2 40,00 4 97 Engrenagem movida da reduzida cod.4-4500 2 1.700,00 4 98 Engrenagem corrediça do engate da gama normal e reduzida cod.4-21836 2 230,00 4 99 Engrenagem movida da gama normal cod.4-4501 2 450,00 4 100 Rolamento da engrenagem da gama normal cod.4-14980 2 30,00 4 101 Rolamento da engrenagem da gama normal cod.4-14979 2 90,00 4 102 Pinhão de 21 dentes cod.4-21846 2 4.000,00 4 103 Capa do rolamento da arvore do pinhão cod.4-21335 4 230,00 4 104 Cone do rolamento da arvore do pinhão cod.4-21371 4 230,00 4 105 Arvore do pinhão cod.4-4505 2 2.400,00 4 106 Cone do rolamento do comando final cod.4-14996 4 400,00 4 107 Capa do rolamento do comando final cod.4-21337 4 300,00 4 108 Coroa do comando final 58 dentes cod.4-4508 2 4.500,00 4 109 Coroa cônica 45 dentes cod.4-30202 2 4.000,00 4 110 Bucha do alojamento do rolamento e cocaça do comando final cod.4-14903 8 150,00 4 111 Vedador da arvore do comando final cod.4-15010 4 30,00 4 112 Arvore do comando final cod.4-4506 4 1.150,00 4 113 Rolamento da arvore do comando final cod.4-14997 4 150,00 4 114 Anel de borracha cod.4-14153 4 15,00 4 115 Arruela de fricção cod.200795 4 110,00 4 116 Arruela bi-partida de fricção cod.200867 4 110,00 4 117 Anel de borracha tipo 0 4 8,00 4 118 Disco de embreagem cod.84-4015 2 750,00 4 119 Plator de embreagem cod.6400646 2 1.750,00 4 120 Rolamento de encosto cod.4-14983 2 120,00 4 121 Colar de embreagem cod.4-21806 2 50,00 4 122 Tubo de retorno do oleo cod.84-10247 2 20,00 4 123 Tubo da bomba cod.100196 2 30,00 4 124 Tubo da bomba cod.100197 2 30,00 4 125 Mangueira cod.4-14562 4 70,00 4 126 Tubo superior cod.4-21567 2 50,00 4 127 Tubo inferior cod.4-21558 2 50,00 4 128 Reparo do cilindro do levantamento 4 50,00 4 129 Reparo do cilindro da moção lateral 2 50,00 4 130 Reparo do cilindro do tomba roda 4 50,00 4 131 Reparo do cilindro da direção 2 50,00 4 132 Braço da direção esquerdo cod.84-3105 4 120,00 4 133 Braço da direção direito cod.84-3104 4 130,00 4 134 Embuchamento completo eixo dianteiro 2 1.150,00 4 135 Rolamento interno do cubo dianteiro cod.4-21334 4 140,00 4 136 Capa de rolamento cod.4-21359 4 230,00 4 137 Rolamento externo do cubo dianteiro cod.4-21372 4 130,00 4 138 Capa do rolamento cod.4-21332 4 150,00 4 139 Vedador cod.4-13760 4 10,00 4 140 Ponta de eixo da direção do lado esquerdo cod.4-3284 2 650,00 4 141 Ponta de eixo da direção do lado direito cod.4-3283 2 643,00 4 142 Indicador da temperatura cod.227357 2 60,00 4 143 Indicador da pressão de oleo cod.227356 2 60,00 4 144 Lonas de freio com arrebites cod.6101103 2 60,00 4 145 Bomba d’agua 111 scania 1 500,00 4 146 Reparo do comando cod.226155 2 40,00 4 147 Bomba hidraulica principal 1 820,00 4 148 Bomba hidraulica do gira circulo 1 1.800,00 4 149 Lamina 8 furos com parafuso e porca cod.420217 4 330,00 4 150 Silencioso cod.843417 2 100,00 4 151 Saida da tubagem cod.84-10704 2 40,00 4 152 Manopla cod.103830 18 12,00 4 153 Horimetro cod.227360 2 100,00 4 154 Cabo do acelerador cod.4-21396 2 50,00 4 155 Cabo do afogador 2 60,00 4 156 Junta esferica cod.84-1142 4 10,00 4 157 Reparo da bomba d’agua S.111 2 149,00 5 1 Espaçador cod.L-124020 2 130,00 5 2 Parafuso cod.426-1296 2 12,00 5 3 Porca cod.231-14412 2 3,00 5 4 Mangueira Superior radiador cod.147271-A1 2 60,00 5 5 Braçadeira cod.214-1428 4 4,00 5 6 Mangueira inferior radiador cod.147272-A1 2 60,00 5 7 Braçadeira cod.214-1436 4 8,00 5 8 Coxim inferior do radiador cod.L-46821 4 7,00 5 9 Coxim superior do radiador cod.E-159690 4 8,00 5 10 Parafusos (porca) cod.231-1448 8 1,20 5 11 Parafusos cod.413-840 8 3,00 5 12 Tampa do radiador cod.E-60048 2 12,00 5 13 Mangueira do filtro de ar cod.147274-A1 2 160,00 5 14 Braçadeiras cod.214-21108 2 25,00 5 15 Braçadeiras cod.214-2176 2 25,00 5 16 Tubo do escape cod.E-97671 2 55,00 5 17 Silencioso cod.147273-A1 2 220,00 5 18 Braçadeiras cod.E-157731 2 4,00 5 19 Braçadeiras cod.E-67923 2 18,00 5 20 Bomba d’agua - conjunto cod.A-77703 2 200,00 5 21 Esticador cod.J-918944 2 160,00 5 22 Correia do alternador cod.J-911566 2 70,00 5 23 Tampa do distribuidor cod.J-914385 2 70,00 5 24 Junta cod.J-916131 2 50,00 5 25 Vedador cod.J-903475 2 7,00 5 26 Vedador cod.J-904353 2 70,00 5 27 Carcaça cod.J-903282 1 1.130,00 5 28 Anel 0 cod.J-912473 1 7,00 5 29 Cabo do acelerador cod.E-155965 2 70,00 5 30 Junta esferica cod.A-76747 4 20,00 5 31 Bomba alimentadora cod.J-928143 2 150,00 5 32 Indicador temp. transmissão cod.148073-A1 2 50,00 5 33 Indicador temperatura do motor cod.148075-A1 2 100,00 5 34 Indicador cod.148076-A1 2 60,00 5 35 Indicador pressão do ar cod.148077-A1 2 70,00 5 36 Tacometro cod.148072-A1 2 180,00 5 37 Horimetro cod.148071-A1 2 100,00 5 38 Sensor temperatura da agua cod.148079-A1 2 60,00 5 39 Sensor pressão do oleo cod.L-108238 2 110,00 5 40 Sensor temperatura cod.148078-A1 2 50,00 5 41 Mangueira cod.37405 4 70,00 5 42 Mangueira do lado direito cod.148081-A1 2 60,00 5 43 Mangueira do lado esquerdo cod.L-50015 2 60,00 5 44 Reparo pistão da direção cod.G-109452 4 30,00 5 45 Haste conjunto cod.G-33449 4 260,00 5 46 Cabo conjunto cod.E-158832 2 60,00 5 47 Cabo conjunto cod.E-158833 2 60,00 5 48 Junta esferica cod.A-10529 4 12,00 5 49 Coxim da transmissão cod.A-19066 4 20,00 5 50 Rolamento cod.A-17986 1 80,00 5 51 Anel cod.T-42352 1 9,00 5 52 Anel cod.A-17903 2 2,00 5 53 Anel cod.E-158464 1 6,00 5 54 Anel 0 cod. D-58178 1 3,00 5 55 Vedador cod.L-33460 1 15,00 5 56 Vedador cod.D-87224 1 80,00 5 57 Vedador cod.D-80312 1 16,00 5 58 Eixo flange cod.D-80314 1 330,00 5 59 Eixo cod.L-33452 1 100,00 5 60 Anel cod.A-18012 1 90,00 5 61 Rolamento cod.N-7276 1 110,00 5 62 Rolamento cod.E-157336 3 83,00 5 63 Rolamento cod.147445-A1 1 120,00 5 64 Anel 0 cod.A-30916 4 1,20 5 65 Vedador cod.D-77023 2 20,00 5 66 Anel 0 cod.A-27507 2 2,00 5 67 Anel 0 cod.S-92346 2 2,30 5 68 Vedador cod.A-55817 2 10,00 5 69 Bomba conjunto cod.D-73724 2 2.640,00 5 70 Mancal conjunto cod.E-64165 2 50,00 5 71 Cruzeta cod.E-68763 10 120,00 5 72 Regulador de pressão cod.D-72831 2 90,00 5 73 Pedal do freio conjunto cod.L-73042 2 570,00 5 74 Jogo de reparo cod.L-31806 2 120,00 5 75 Diafragma cod.N-8698 8 18,00 5 76 Cilindro mestre do freio cod.145482-A1 4 1.150,00 5 77 Reparo do cilindro mestre do freio cod.145939-A1 4 200,00 5 78 Mangueira cod.146266-A1 2 110,00 5 79 Mangueira cod.L-74461 2 90,00 5 80 Mangueira cod.E-68025 2 13,00 5 81 Braçadeira cod.214-3148 4 12,00 5 82 Braçadeira cod.214-2144 4 20,00 5 83 Braçadeira cod.214-1428 4 4,00 5 84 Braçadeira cod.E-155261 2 100,00 5 85 Mangueira cod.L-111301 12 90,00 4 100,00 5 86 Mangueira cod.L-111302 5 87 Reparo do levantamento cod.E-96002 4 50,00 5 88 Reparo do cilindro da elevação cod.G-109423 4 40,00 5 89 Tubo cod.L-47633 4 60,00 5 90 Haste conjunto cod.E-158805 2 530,00 5 91 Haste do levantamento cod.G-100526 2 1.100,00 5 92 Cilindro lado direito (tubo) cod.G-101716 1 1.500,00 5 93 Tubo do lado esquerdo cod.G-101717 1 2.150,00 5 94 Tampa conjunto cod.E-69990 2 430,00 5 95 Tubo do lado direito cod.146991-A1 1 1.550,00 5 96 Tubo do lado esquerdo cod.G-101707 1 1.550,00 5 97 Tampa conjunto cod.E-69984 2 230,00 5 98 Bobina conjunto cod.E-157375 2 370,00 5 99 Bobina conjunto cod.E-157376 2 370,00 5 100 Jogo de reparo cod.E-95493 2 45,00 5 101 Carcaça do farol cod.L-126951 4 350,00 5 102 Farol superior cod.A-187519 4 80,00 5 103 Farol inferior cod.A-187520 8 80,00 5 104 Banco (acento conjunto) 2 1.880,00 5 105 Solenoide cod.A-77797 2 100,00 5 106 Dentes com parafusos e porca 2 1.420,00 5 107 Carretel frente e ré cod.L-33558 2 170,00 5 108 Carretel cod.N-9972 2 190,00 5 109 Parabrisa traseiro cod.146232-A1 1 1.062,00 5 110 Parabrisa dianteiro cod.146233-A1 1 990,00 5 111 Guarnição cod.146819-A1 2 80,00 5 112 Borracha cod.146828-A1 2 80,00 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Gestão. Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL - N º 47/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 62/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 90/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 05.746.444/0001-94 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR E MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 646.466,84 ( Seiscentos e Quarenta e Seis Mil, Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA D A ASSINATURA: 30 de Julho de 2013 DURAÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 30 de Julho de 2013 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CIRURGICA PARANA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP EDIEL DE MORAES PINHEIRO Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2013 SÚMULA: Dispõe sobre alterações na Simbologia nos anexos I e XI da Lei Complementar nº 069 de 10 de janeiro de 2011, que tem como preâmbulo o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores Ativos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL D E TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera a simbologia da Tabela de Cargos em comissão contidas no anexo I da Lei complementar nº 069 de 11 de janeiro de 2011, inclusive com as alterações dada pela Lei complementar nº 001 de 11 de março de 2013, os quais passam a vigorar com a seguinte Simbologia: DE: PARA: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA SIMBOLOGIA 01 DIRETOR DE PLANEJAMENTO CC – 06 CC - 10 01 CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS CC - 08 CC - 14 01 ASSESSOR DE GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL D E ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CC – 08 CC - 14 01 CHEFE DA DIVISÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E TRÂNSITO CC – 03 CC - 08 01 CHEFE DA DIVISÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS CC – 03 CC - 08 01 CHEFE DA DIVISÃO DA PECUÁRIA CC – 02 CC – 05 01 ASSESSOR DE GABINETE CC – 02 CC - 05 Art. 2º Cria os Cargos em Comissão de Chefe da Unidade Municipal de Cadastro – UMC, e Chefe de Manutenção do Aterro Sanitário, os quais serão inseridos na Tabela de Cargos em Comissão contidas no Anexo I da Lei complementar nº 069 de 11 de janeiro de 201, conforme tabela abaixo: Nº de cargos Denominação SIMBOLOGIA 01 CHEFE DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO – UMC CC – 16 01 CHEFE DE MANUNTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO CC - 03 Art. 3º Fica Acrescentado na Tabela de Funções Gratificadas do anexo XI da Lei complementar nº 069 de 11de janeiro de 2011, inclusive com as alterações dada pela Lei complementar nº 001 de 11 de março de 2013, as Funções Gratificadas – FG 10, FG 11, FG 12, conforme tabela abaixo: ANEXO XI TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Nº DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR 05 FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 10 1.100,00 05 FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 11 1.200,00 05 FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 12 1.300,00 03 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 10 1.100,00 03 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 11 1.200,00 03 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 12 1.300,00 03 FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL FG 10 1.1000 FG 11 1.200,00 03 FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL FG 12 1.300,00 SÍMBOLO VALOR (R$) FG 01 200,00 FG 02 300,00 FG 03 400.00 FG 04 500,00 FG 05 600,00 FG 06 700,00 FG 07 800,00 FG 08 900,00 FG 09 990,00 FG 10 1.100,00 FG 11 1.200,00 FG 12 1.300,00 Art. 4º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 30 de julho de 2013. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL - N º 51/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 67/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 93/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: FERNANDO ALVES DE ANDRADE CNPJ: 18.030.764/0001-95 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 9.885,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA D A ASSINATURA: 30 de Julho de 2013 DURAÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 30 de Julho de 2013 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA FERNANDO ALVES DE ANDRADE FERNANDO ALVES DE ANDRADE PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL - N º 49/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 64/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 92/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: SANDRA APARECIDA KROITTZ MOREIRA ME CNPJ: 17.400.518/0001-15 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇAO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONTIDAS NO ANEXO I VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 5.300,00 ( Cinco Mil e Trezentos Reais). FORNECIMENTO: IMEDIATO DATA D A ASSINATURA: 30 de Julho de 2013 DURAÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 30 de Julho de 2013 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA SANDRA APARECIDA KROITTZ MOREIRA ME ALEX UILIAM BOTTEGA CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI 026/2013 SÚMULA: Estabelece regras sobre a instituição em âmbito municipal de um Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2013, almejando atingir todos os contribuintes do Município de Tuneiras do Oeste e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná aprovou e eu, Francisco Carlos Rodrigues, Presidente do Legislativo Municipal, decreto a seguinte lei: CAPÍTULO I PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL 2013 Sessão I - Da Instituição Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal 2013 do Município de Tuneiras do Oeste - PR, instituído com o escopo de promover a regularização dos débitos fazendários municipais oriundos tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, insculpidas como contribuintes dos cofres públicos deste Município. §1º O programa de Recuperação Fiscal 2013 do Município de Tuneiras do Oeste, disposto nesta Lei, poderá, também, ser denominado de REFIS 2013. §2º O REFIS 2013 atingirá os tributos municipais referentes aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. §3º Poderão ser objeto desta lei os débitos não tributários, inscritos em dívida ativa do Município de Tuneiras do Oeste. §4º Os tributos e seus créditos decorrentes, para serem enquadrados nesta lei, poderão estar constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, propostos em executivo fiscal ou não, parcelados ou não e com exigibilidade suspensa ou não, sejam oriundos de créditos tributários ou não, inclusive podendo ser de débitos já parcelados anteriormente. §5º O REFIS 2013 será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças, ouvida a Assessoria Jurídica Municipal sempre que necessária que terá competência para implementar todos os procedimentos necessários para a fiel execução deste programa, observadas as disposições atinentes nesta lei. Art. 2º São considerados impostos municipais, de acordo com o princípio da repartição da competência e capacidade contributiva: I - O IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano; II - O ISS: Imposto sobre Serviços de Quaisquer Natureza. §1º São consideradas taxas municipais todas aquelas instituídas mediante lei municipal em razão do efetivo exercício do poder de polícia ou da efetiva disposição de serviços prestados e utilizados pelos seus respectivos contribuintes. §2º Serão considerados como créditos não tributários as demais dividas inscritas em divida ativa municipal de caráter não tributário. Art. 3º O Programa de Recuperação Fiscal 2013 do Município de Tuneiras do Oeste destina-se a promover a regularização de créditos fazendários em inadimplemento e a possibilitar a recuperação dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, do Município de Tuneiras do Oeste. Sessão II – Da Adesão Art. 4º O ingresso no REFIS 2013 dar-se-á por meio de opção do contribuinte, que fará jus a um regime especial de consolidação dos débitos fazendários municipais, insculpidas nos artigos 1º e 2º desta Lei, sejam decorrentes de obrigação própria, sejam resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção por este programa. Parágrafo único. A consolidação dos débitos do optante terá por base a data da formalização do pedido de ingresso no REFIS 2013. Art. 5º O ingresso no REFIS 2013 consolidar-se-á por meio de termo de adesão espontâneo firmado pelo contribuinte inadimplente que pretende ingressar no Programa de Recuperação Fiscal 2013 do Município de Tuneiras do Oeste. §1º O ingresso, a que aduz o caput deste artigo, poderá ser formalizado entre a data de publicação desta lei até o dia 31 de novembro de 2013. §2º O prazo estabelecido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, justificadas a conveniência e a oportunidade do ato. Art. 6º A opção pelo REFIS 2013 sujeita à pessoa física ou jurídica aderente a: I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos constantes nos artigos 1º e 2º desta Lei; II - a renúncia das ações e recursos administrativos e judiciais interpostos pelo aderente, relativamente aos débitos incluídos no seu pedido; III - a aceitação plena e irretratável de todas as condições e requisitos estabelecidos nesta Lei; IV - em caso de processo fiscal já ajuizado, a comprovação de regularidade com as custas processuais e sucumbência devidamente arbitrados, salvo os casos de concessão judicial de assistência judiciária gratuita. CAPÍTULO II DA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS MUNICIPAIS INCLUSOS NO REFIS 2013 Sessão I- Da apuração do valor a ser consolidado Art. 7º A consolidação abrangerá todos os débitos fazendários existentes em nome da pessoa física ou jurídica, na condição de contribuinte ou responsável tributário, já constituídos ou não, bem como todos os acréscimos legais embutidos e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 8º Para apuração do valor total do débito tributário a ser consolidado são estabelecidos os seguintes critérios: I - os débitos fiscais constituídos ou não, mas cuja data do fato gerador é anterior à data da publicação desta lei; II - os débitos fiscais já inscritos em dívida ativa; III - os débitos ficais objeto de parcelamento anterior e que não foram integralmente adimplidos; IV - os débitos fiscais objeto de executivo fiscal, ainda em trâmite, que forem objeto de confissão espontânea e irretratável pelo contribuinte; Parágrafo único. No caso da inclusão dos débitos dispostos no inciso IV deste artigo, o Município solicitará a suspensão do feito executivo até o cumprimento do REFIS 2013. Art. 9º Os débitos objeto desta consolidação sujeitar-se-ão: I - aos acréscimos previstos na legislação, até a data do parcelamento; II - aos juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o valor da parcela paga em atraso; III – ao prazo máximo de parcelamento em até 12 (doze) meses. Sessão II – Dos benefícios oriundos da consolidação de que trata a sessão anterior Art. 10. Os débitos fiscais consolidados para fins de adesão ao REFIS 2013 poderão ser objeto de parcelamentos e descontos sobre os valores incidentes de juros e multas. Art. 11. Ficam estabelecidos os seguintes benefícios: I - Se o total do débito for quitado à vista, será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor incidente de juros e multas apurados até a data da consolidação; II - Se o débito for objeto de parcelamento em até 06 (seis) vezes consecutivas e sucessivas, será concedido desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor incidente de juros e multas apurados até a data da consolidação. Art. 12. Para fins de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Parágrafo Único: A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do parcelamento e as demais na mesma data dos meses subseqüentes. CAPÍTULO III DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DO REFIS Art. 13. O contribuinte aderente será excluído do REFIS 2013, mediante ato fundamentado da Secretaria Municipal de Finanças, diante da ocorrência das seguintes situações: I - inadimplência de 3 (três) parcelas consecutivas; II - descumprimento de quaisquer disposições insertas nesta Lei; III - prática de qualquer ato ou procedimento que tenha por objetivo diminuir, subtrair ou omitir informações que componham o fato gerador ou a base de cálculo para o lançamento dos tributos municipais a que alude esta Lei; IV - constituição de crédito tributário, lançado de ofício, correspondente a tributo abrangido pelo REFIS Municipal e não incluído na confissão, salvo se integralmente pagos em 30 (trinta) dias, contados da constituição definitiva ou quando impugnado o lançamento, da intimação da decisão administrativa ou judicial, que o tornou definitivo. Art. 14. Estará automaticamente excluído do REFIS 2013: I - o contribuinte, pessoa jurídica, que for extinto por liquidação; II - o contribuinte, pessoa jurídica, que sofre cisão ou incorporação. Salvo se a pessoa jurídica remanescente estabelecer-se no território do Município e assumir solidariamente o débito consolidado em REFIS 2010; III - o contribuinte, pessoa física, que falecer. Salvo se possuir herdeiros ou sucessores e estes assumirem o débito consolidado em REFIS em solidariedade. Art. 15. A exclusão do contribuinte aderente ao REFIS 2013 acarretará a imediata exigibilidade dos débitos tributários confessados e não pagos, com a inserção dos acréscimos legais previstos em lei, sendo inscrita automaticamente em dívida ativa o débito e sujeito a executivo fiscal. Art. 16. O débito objeto do REFIS 2013, com a confissão da divida terá sua prescrição interrompida. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, se fizer necessário, diante de critérios de conveniência e oportunidade, mediante decreto. Art. 18. O REFIS 2013 se consumará com o pagamento da primeira parcela pelo contribuinte, tendo este, estando em dia com o pagamento das demais parcelas e com o imposto vincendo, direito a receber a certidão positiva com efeitos de negativa dos débitos municipais perante o Município de Tuneiras do Oeste. Parágrafo único. A CND a que alude o caput deste artigo só produzirá efeitos enquanto o pagamento das parcelas posteriores e dos exercícios seguintes à opção ao REFIS 2013 estiverem sendo feitos nas datas avençadas. Art. 19. Os incentivos fiscais previstos nos artigos anteriores, em conformidade com as demais leis que regulamentam o assunto. não afetarão as metas de resultados fiscais previstas na LDO. Art. 20. Este Decreto Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogandose o inciso III do Artigo 9º da Lei Municipal n. 112/2001e todas as demais disposições em contrário Edifício da Câmara Municipal, 30 de julho de 2013. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL - N º 51/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 67/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 96/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: A P FERRAREZE COMERCIO CNPJ: 11.489.046/0001-32 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 97.335,50 ( Noventa e Sete Mil, Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA D A ASSINATURA: 30 de Julho de 2013 DURAÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 30 de Julho de 2013 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA A P FERRAREZE COMERCIO ANDREA PATRICIA FERRAREZE PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL - N º 51/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 67/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 93/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: FERNANDO ALVES DE ANDRADE CNPJ: 18.030.764/0001-95 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 9.885,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA D A ASSINATURA: 30 de Julho de 2013 DURAÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 30 de Julho de 2013 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA FERNANDO ALVES DE ANDRADE FERNANDO ALVES DE ANDRADE PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL - N º 51/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 67/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 95/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: A. L. R. DE BARROS - INFORMÁTICA CNPJ: 11.079.000/0001-45 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 8.633,50 ( Oito Mil, Seiscentos e Trinta e Tres Reais e Cinquenta Centavos). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA D A ASSINATURA: 30 de Julho de 2013 DURAÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 30 de Julho de 2013 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA A. L. R. DE BARROS - INFORMÁTICA ANDERSON LUIZ RICCI DE BARROS PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL D E TOMADA DE PREÇOS Nº 029/2013 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/ 94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, para contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de 10.389,52m2 de obras de drenagem e pavimentação asfaltica em CBUQ, em diversas ruas do distrito de Vila Nova União, neste Município de Umuarama - PR., com recursos do contrato de repasse OGU nº 781593/2012/Ministério das Cidades/Caixa, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. TIPO: Menor preço global. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 19 de agosto de 2013. LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexo, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais), mediante depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 da Caixa Econômica Federal. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas de segunda a sextafeira ou e-mail: [email protected] PAÇO MUNICIPAL, 26 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA DECRETO Nº 179/2013 Altera os valores das ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, com base no art. 16°, da Lei nº. 3.865 de 15 de junho de 2012, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 3.865, de 15 de junho de 2012, a seguir relacionados: I – Programas, Ações e Metas – Constante do Anexo I; II – Despesa por Programa - Constante do Anexo III. Art. 2º. Os Anexos passam a vigorar com as redações constantes do substitutivo, anexo ao presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA DECRETO Nº 178/2013 Altera os valores das ações do Plano Plurianual 2010-2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, com base no art. 4°, da Lei nº. 3.479 de 14 de dezembro de 2009, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 3.479, de 14 de dezembro de 2009, a seguir relacionados: I – Programas, Ações e Metas – Constante do Anexo I; II – Demonstrativo por Programa - Constante do Anexo II; III – Demonstrativo por Órgão - Constante do Anexo II; IV – Demonstrativo por Função/Subfunção - Constante do Anexo II; Art. 2º. Os Demonstrativos passam a vigorar com as redações constantes do substitutivo, anexo ao presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 177/2013 NOTIFICADO: ELIAS DA SILVA CNPJ/CPF: 797.756.839-04 CMC: 26706000 MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa à Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, com fulcro no artigo 2°, da Lei Municipal 2104/1998, vem NOTIFICAR o contribuinte acima identificado para que no prazo de 20 (vinte) dias efetue a limpeza do terreno abaixo descrito. LOTE QUADRA BAIRRO 013 004 JARDIM CANADA II Fica, ainda, o contribuinte NOTIFICADO para, querendo, exercer o direito de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, mediante petição fundamentada, protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura de Umuarama/PR. Em caso de descumprimento da presente notificação, o Município executará os serviços e lançará o débito ao proprietário, no valor correspondente a R$ 0,70 (setenta centavos de real) por m2 (metro quadrado) do terreno em caso de roçada mecânica, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por viagem de caminhão ou trator, no caso de recolhimento de entulhos dos terrenos vazios e em caso de necessidade de operação com pá carregadeira, o valor cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais) a hora máquina de serviço; bem como lançará multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do artigo 2°, §3, da Lei Municipal 2104/1998. A presente notificação se deu via edital, tendo em vista que o contribuinte encontra-se em local incerto e não sabido. Umuarama, 30 de julho de 2013. ADILSON APARECIDO GOMES GORDO AGENTE FISCAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná PORTARIA Nº. 122/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:PRORROGAR: A pedido a servidora Srª. MARIA DO CARMO AZEVEDO OLIVEIRA BARBOSA, portadora do RG sob nº. 4.230.101-9 SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 054.732.359-05, Ocupante do cargo de Provimento efetivo de PROFESSOR – 40hrs, Licença por motivo de doença, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores do Município Lei nº. 509/71 Art. 131, pelo prazo de 30 dias, ou seja, a partir de 24 de julho de 2013. Esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 30 julho de 2013 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 124/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:PRORROGA: A pedido a servidora Srª. VILMA TRINDADE DOS SANTOS FEDRIGO, portadora da Cédula de Identidade sob nº 5.859.520-9, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Licença por motivo de doença, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores do Município Lei nº. 509/71 Art. 131 pelo prazo de 120 dias, a partir de 08/07/2013. Esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 30 Julho de 2013 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PORTARIA 126/2013 Nomeia Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR: o Sr. CLEVERSON OSVALDO DE SOUZA portador do RG sob nº. 5.327.294-0 SESP/PR, e inscrito no CPF nº. 016.858.429-84, para ocupar o cargo de Provimento efetivo de MOTORISTA, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 01 de agosto de 2013. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 30 de julho de 2013. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal -PORTARIA Nº 123/2013 Prorroga Licença para tratamento de Saúde a Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:PRORROGAR: A servidora CILENE WENCESLAU DE FREITA SILVA Portadora do RG. sob nº 4.257.087-7 do ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Licença para fins de Tratamento de Saúde, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos Servidores Publico Lei Municipal 509/71 sem prejuízos de seus vencimentos, a partir de 22/07/2013, esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 30 de julho de 2013 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal -PORTARIA Nº 125/2013 Prorrogar Licença para tratamento de Saúde a Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:PRORROGAR: A servidora Maria Aracila Maciel inscrita no CPF sob nº 917.119.24920, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Administração, Licença para fins de Tratamento de Saúde, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos Servidores Publico Lei Municipal 509/71 sem prejuízos de seus vencimentos, a partir de 17/07/2013, esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 30 de julho de 2013. LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2013 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Aquisição de dispenser de papel e saboneteira, para serem utilizados nas Unidades de Saúde, deste Município, conforme exigências do PMAQ – Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e TAC – Termo de Ajuste de Conduta. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 20/08/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129. UMUARAMA, 30 DE JULHO DE 2013 LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado (instalados), para climatização ambiental do Ambulatório de Influenza, em atendimento a Divisão de Vigilância em Saúde, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 20/08/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129. UMUARAMA, 30 DE JULHO DE 2013 LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2013 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de materiais diversos (higiene e limpeza, papelaria, uniformes, tecidos, aviamentos e cosméticos), para serem utilizados no Centro de Referência do Idoso, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA DA ABERTURA: 14/08/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 29 DE JULHO DE 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ESTADO DO PARANA N O T I F I C A Ç Ã O Nº 150/2013 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 29/07/2013 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 311.553,19 PAÇO MUNICIPAL, 30 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1644/2013 Designar a servidora ROSANGELA GUEDES NAVES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora ROSANGELA GUEDES NAVES, portadora da Cédula da Identidade RG n.º 4.944.943-7-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 695.467.89968, admitida em 19 de fevereiro de 2001, para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime CLT, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para prestar serviços no Fundo Municipal de Saúde, sem ônus para a mesma, a partir de 19 de julho de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1718/2013 Concede licença Saúde a servidora HELENA DE ABREU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora HELENA DE ABREU, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.775.807-8-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 780.790.989-72, nomeada em 01 de abril de 1991, ocupante do cargo de carreira de Gari, pelo regime Estatutário, lotada na Fundação Cultural de Umuarama, licença Saúde, no período de 23 de julho de 2013 a 05 de setembro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/ 1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1719/2013 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora ANGELA MARIA KOWALSKI RAMOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora ANGELA MARIA KOWALSKI RAMOS, portadora da cédula de identidade RG n°. 1.805.483-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 570.551.579-00, nomeada em 01 de junho de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2004/2009, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 6294/2011, com fruição no período de 22 de julho de 2013 á 21 de outubro de 2013, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1720/2013 Prorroga prazo de validade da Portaria nº. 1277, de 29 de maio de 2013, que Constitui Processo Administrativo Disciplinar. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo da Portaria nº. 1015, de 30 de abril de 2013, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento no artigo 152 da Lei Complementar n.º 018/1992, por mais 30 (trinta) dias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1723/2013 Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 1 Benedito Barbosa 1.398.799-8 SSP-PR Obras Chefe de Divisão 2012/2013 05.08.2013 a 03.09.2013 2 Daniela Pizaia Covino Agostinetti 9.573.690-4 SSP-PR Administração Assessor Especial I 2011/2012 26.08.2013 a 04.09.2013 3 Joveline Maria da Silva 8.001.723-5 SSP-PR Obras Assessor Especial I 2011/2012 05.08.2013 a 14.08.2013 4 Paula Renata Olivatti 7.514.436-9 SSP-PR Habitação e Proj.Técnicos Chefe de Divisão 2011/2012 5 Renata de Souza Cruz 9.390.675-6 SSP-PR Gabinete e Gestão Integrada Assessor Especial I 2011/2012 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1724/2013 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA CARGO PERÍODO AQUISITIVO 1 Aparecido Fermino Lopes 4.289.671-3 SSP-PR 39928 00026 PR Obras Servente Geral 2012/2013 2 Carlos Antonio Galvão 1.867.566 SSP-PR 22395 406 PR Agricultura e Meio Ambiente Servente Geral 2012/2013 Serviços Públicos Motorista II 2012/2013 3 Cleverson Soares 6.750.497-6 SSP-PR 46220 00036 PR 4 Eunice Gaspar Stedile 3.928.126-0 SSP-PR 54749 486 PR Indústria e Comércio Aux.Serviços Gerais 2012/2013 5 Fabio Ferreira da Silva 7.142.050-7 SSP-PR 94665 0052 PR Defesa Social Vigia 2011/2012 6 João Maia da Silva 4.615.832-6 SSP-PR 10451 0009 PR Serviços Rodoviários Operador Equip.Rodoviários 2011/2012 7 João Roberto Finetti 3.961.877-0 SSP-PR 11148 0016 PR Fazenda Fiscal Tributário 2012/2013 8 José Aparecido de Oliveira 8.768.083-5 SSP-PR 50508 058 PR Agricultura e Meio Ambiente Servente Geral 2011/2012 9 José Goulart Lopes Pereira 6.259.715-1 SSP-PR 14505 00007 PR Serviços Públicos Operador Equip.Rodoviários 2011/2012 10 José Ideraldo de Aguiar 4.555.840-1 SSP-PR 43358 598 PR Serviços Públicos Operador Equip.Rodoviários 2011/2012 11 José Jorge Stedile 1.207.123 SSP-PR 36946 370 PR Defesa Social Vigia 2011/2012 12 Maria da Silva Lima 5.463.041-7 SSP-PR 71471 00055 PR Serviços Públicos Aux.Serviços Gerais 2011/2012 13 Nelson Stabile Ribeiro 6.038.574-2 SSP-PR 89411 00054 PR Defesa Social Vigia 2011/2012 14 Nilce Maria da Silva 3.089.291-7 SSP-PR 63592 014 PR Administração Auxiliar Administrativo 2012/2013 15 Noé Guedes de Oliveira 1.952.049 SSP-PR 72198 00029 PR Serviços Públicos Servente Geral 2011/2012 16 Pedro de Sousa 3.492.209-8 SSP-PR 92665 00010 PR Serviços Públicos Servente Geral 2012/2013 17 Pedro José do Nascimento 6.611.838-0 SSP-PR 16245 00024 PR Serviços Públicos Servente Geral 2012/2013 18 Regina Pelissari Gabriel 1.945.225-25 SSP-PR 41386 0004 PR Educação Secretária 2012/2013 19 Reginaldo Fernandes Ribeiro de Araújo 27.237.205-5 SSP-PR 088701 000126 SP Serviços Públicos Gari 2011/2012 20 Rivonaldo Afonso Aguiar 5.464.030-7 SSP-PR 94809 00023 PR Serviços Públicos Operador Equip.Rodoviários 2011/2012 21 Romildo Fernandes 3.812.044-1 SSP-PR 11250 001 PR Obras Servente Geral 2012/2013 22 Rosangela Maria Tiburcio dos Santos 33.067.796-2 SSP-PR 09242 00034 PR Assistência Social Auxiliar Administrativo 2012/2013 23 Valdeci Alexandrino Brito 1.474.633 SSP-PR 93079 00085 PR Serviços Públicos Servente Geral 2012/2013 24 Valdir Gonçalves Neves 188.421 SSP-PR 0005461 0002 AC Agricultura e Meio Ambiente Gari 2011/2012 25 Valmir Santana Rafael 5.080.578-6 SSP-PR 5549508 0010 PR Serviços Públicos Gari 2011/2012 26 Valter da Silva 1.794.265-4 SSP-PR 84129 00007 PR Serviços Públicos Gari 2011/2012 Vilma Barbosa dos Santos Passador 6.679.958-1 SSP-PR 5555362 0010 PR Assistência Social Aux.Serviços Gerais 2012/2013 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1725/2013 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar ITEM NOME DO SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO 1 Aline Aparecida Barreto 7.222.391-8 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2 Allan Pedrosa Gonçalves 10.125.032-6 SSP-PR Defesa Social Servente Geral Educação Secretaria Escolar 3 Ana Paula do Nascimento 9.667.035-4 SSP-PR 4 Angela Maria Costa La Serra 4.666.422-1 SSP-PR Assistência Social Cuidador de Idoso 5 Antonio Claudio da Silva 4.473.174-6 SSP-PR Obras Pedreiro 6 Antonio Inacio da Silva Neto 751.884 SSP-PR Serviços Públicos Operador Equip.Rodoviários 7 Ary Rodrigues Chaves 4.425.763-7 SSP-PR Serviços Públicos Gari 8 Carmen Fernandes 2.167.663 SSP-PR Educação Aux.Tecnico Administrativo 9 Carolina Cicote Moreira 27.695.800-7 SSP-SP Proc.Ass.Jurídicos Advogada 10 Claudio Trentino 3.743.661-5 SSP-PR Obras Eletricista de Manutenção 11 Cleonice Custodio 6.257.514-0 SSP-PR Planejamento Urbano Auxiliar de Serviços Gerais 12 Cleonice Oliveira da Silva 6.774.765-8 SSP-PR Educação Auxiliar de Serviços Gerais 13 Daniel de Almeida 5.343.811-3 SSP-PR Serviços Públicos Gari 14 Dina Ribeiro Parmegiani 3.743.670-4 SSP-PR Assistência Social Atendente Social 15 Domingos Antunes de Souza 6.130.482-7 SSP-PR Obras Servente Geral 16 Eduardo de Souza Jorge 7.775.249-8 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 17 Enivaldo Ribeiro 4.213.294-2 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - Inspetor 18 Fabio dos Santos Barros 11.109.598-1 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 19 Fátima Aparecida Ferraresso 4.263.561-8 SSP-PR Fazenda Fiscal de Tributos 20 João Coltro 6.202.295-7 SSP-PR Serviços Rodoviários Operador Equip.Rodoviários Defesa Social Vigia 21 José Adão de Souza Lupateli 3.734.236-0 SSP-PR 22 José Roberto Barbosa 8.766.430-9 SSP-PR Serviços Públicos Lavador/Lubrificador 23 Luciano Rafael Segalli 8.315.201-0 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 24 Maria das Graças 5.277.863-8 SSP-PR Serviços Públicos Gari 25 Maria Rosa Santos 5.612.783-6 SSP-PR Serviços Públicos Gari 26 Marilene Alves da Cunha Capitó 4.472.415-4 SSP-PR Administração Telefonista 27 Meire de Jesus Santanna Silva 5.500.137-5 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 28 Nelson Gonçalves Filho 16.428.421 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 29 Neusa Maria Gabriel de Paula 2.029.957-6 SSP-PR Educação Aux.Serviços Gerais 30 Osvaldo Jorge Pereira 3.897.127-1 SSP-PR Obras Servente de Obras 31 Rosangela Timoteo dos Santos Almeida 4.993.202-2 SSP-PR Administração Auxiliar de Serviços Gerais 32 Ruhan Mateus de Oliveira 10.788.545-5 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 33 Sirley Garcia Caparroz Pellegrineli 7.299.294-5 SSP-PR Fazenda Analista de Contabilidade 34 Sueli Aparecida dos Santos Amati 5.628.787-6 SSP-PR Educação Aux.Serviços Gerais 35 Susy Kelly Martins Buzzo 8.264.389-3 SSP-PR Educação Secretaria Escolar 36 Valentim de Lima 4.395.714-7 SSP-PR Obras Carpinteiro 37 Vanessa Cintra de Oliveira Alves 9.493.804-0 SSP-PR Educação Secretaria Escolar 38 Vilmar Henning 4.396.805-0 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 39 William Reis Aguiar 7.910.061-7 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO D E TERMO ADITIVO N.º 01 Ao Contrato de Empreitada de Obras n.º 073/2013, firmado em 23 de abril 2013. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, CONTRATADA; RUIZ & MARTINEZ LTDA, com base no disposto no Art 65, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e previsão na Clausula Quarta do Contrato de Empreitada de Obras nº 073/2013, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a partir de 03 de julho de 2013, o prazo de execução estabelecido na Cláusula Quarta do Contrato de Empreitada de Obras n.º 073/2013. CLÁUSULA SEGUNDA: - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 01 de julho de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal CLEBER RUIZ MARTINEZ Sócio – Administrador 26.07.2013 a 14.08.2013 19.08.2013 a 28.08.2013 PERÍODO DE GOZO 05.08.2013 a 03.09.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 01.08.2013 a 20.08.2013 19.08.2013 a 07.09.2013 01.08.2013 a 20.08.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 12.08.2013 a 31.08.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 05.08.2013 a 24.08.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 05.08.2013 a 03.09.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 05.08.2013 a 24.08.2013 01.08.2013 a 20.08.2013 01.08.2013 a 10.08.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 19.08.2013 a 17.09.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 19.08.2013 a 07.09.2013 Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo: PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO 2012/2013 01.08.2013 a 20.08.2013 2012/2013 01.08.2013 a 20.08.2013 2012/2013 05.08.2013 a 24.08.2013 2012/2013 12.08.2013 a 31.08.2013 2012/2013 05.08.2013 a 24.08.2013 2005/2006 01.08.2013 a 28.08.2013 2012/2013 01.08.2013 a 30.08.2013 2011/2012 19.08.2013 a 07.09.2013 2012/2013 29.07.2013 a 17.08.2013 2011/2012 05.08.2013 a 03.09.2013 2011/2012 05.08.2013 a 24.08.2013 2012/2013 24.08.2013 a 12.09.2013 2012/2013 01.08.2013 a 30.08.2013 2012/2013 05.08.2013 a 03.09.2013 2012/2013 05.08.2013 a 24.08.2013 2011/2012 01.08.2013 a 30.08.2013 2011/2012 01.08.2013 a 30.08.2013 2012/2013 01.08.2013 a 20.08.2013 2012/2013 05.08.2013 a 24.08.2013 2011/2012 01.08.2013 a 20.08.2013 2012/2013 01.08.2013 a 30.08.2013 2012/2013 01.08.2013 a 30.08.2013 2012/2013 01.08.2013 a 20.08.2013 2012/2013 01.08.2013 a 30.08.2013 2012/2013 01.08.2013 a 30.08.2013 2012/2013 19.08.2013 a 07.09.2013 2012/2013 01.08.2013 a 30.08.2013 2012/2013 01.08.2013 a 20.08.2013 2012/2013 05.08.2013 a 24.08.2013 2011/2012 05.08.2013 a 24.08.2013 2012/2013 05.08.2013 a 03.09.2013 2012/2013 01.08.2013 a 30.08.2013 2012/2013 06.08.2013 a 25.08.2013 2012/2013 05.08.2013 a 24.08.2013 2012/2013 05.08.2013 a 24.08.2013 2011/2012 05.08.2013 a 24.08.2013 2012/2013 12.08.2013 a 31.08.2013 2012/2013 01.08.2013 a 20.08.2013 2012/2013 01.08.2013 a 20.08.2013 PORTARIA Nº 1726/2013 Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA CARGO PERÍODO AQUISITIVO 1 Ailton Correa Mota 3.643.170-9 SSP-PR 0307170 0001 PR Saúde Agente de Saúde 2012/2013 2 Andreia Patrícia Lembi Correr 7.893.297-0 SSP-PR 4384602 0010 PR Saúde Agente de Saúde 2012/2013 3 Cristiane Ribeiro Barros 8.297.426-1 SSP-PR 43998 0056 PR Saúde Téc. Enfermagem 2012/2013 4 Devanira Oliveira Silva 3.819.699-5 SSP-PR 93794 00026 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde 30.08.2013 5 Dolores Dantas Borborema Alonso 5.008.993-02 SSP-PR 0094283 0026 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2012/2013 6 Lea Diamantino do Nascimento Zamae 2.745.585 SSP-GO 48367 00044 PR Saúde Farmacêutica 2012/2013 7 Marcio Riva dos Santos 7.629.608-1 SSP-PR 0045693 0005 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2011/2012 8 Marlene Stabile de Lima 5.007.086-7 SSP-PR 98947 00025 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2012/2013 9 Mary Clemente Marcelino Vieira 2.031.940-2 SSP-PR 97887 0001 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2012/2013 Saúde Agente de Saúde 2012/2013 10 Reinaldo Ferreira dos Santos 4.934.146-6 SSP-PR 54810 0014 PR 11 Rosy Maria Lourençato da Silva 1.204.025-8 SSP-PR 67793 29 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde 03.09.2013 12 Rozilene Araujo Santana 5.830.724-6 SSP-PR 53391 0040 PR Saúde Téc. Enfermagem 2012/2013 13 Sandra Aparecida Almeida 4.574.758-1 SSP-PR 0051303 0002 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2011/2012 14 Sidnei Beraldo 5.101.258-5 SSP-PR 56765 00025 PR Saúde Educador em Saneamento 2011/2012 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PERÍODO DE GOZO 01.08.2013 a 30.08.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 2012/2013 01.08.2013 a 01.08.2013 07.08.2013 01.08.2013 01.08.2013 01.08.2013 05.08.2013 2012/2013 a a a a a a a 30.08.2013 16.08.2013 20.08.2013 30.08.2013 30.08.2013 03.09.2013 05.08.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 05.08.2013 a 03.09.2013 01.08.2013 a 30.08.2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2013 O Prefeito Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no Art.21, da Resolução/ CD/ FNDE Nº 38 de 16 de JULHO de 2009, convoca Agricultores e empreendedores Rurais ou suas organizações a comparecer na Prefeitura Municipal, no dia 02 de Agosto de 2013, nos seguintes horários: das 8 h às 11h e das 14 h às 17 h com a finalidade apresentar proposta de habilitação para o fornecimento de gêneros alimentícios que serão utilizados na merenda escolar durante os dias letivos do calendário Escolar de 2013. ITEN UNIDADE QUANTIDADE Abacate KG 2.200 Abacaxi Havaí médio KG 1.600 Abobora seca KG 2.800 Abobora kabotiá / moranga KG 2.400 Abobrinhaverde KG 2.560 Acelga UND 2.300 Mandioca / aipim KG 2.560 Alface crespa média UND (350G) 2.700 Alho KG 500 Almeirão MAÇO (300G) 2.700 Banana maçã KG 1.800 Banana Prata KG 1.800 Batata doce KG 3.450 Batata salsa KG 1658.60 Berinjelamédia KG 3.770 Cará KG 2.266 Ovos brancos DZ 1700 Mandioquinhasalsa KG 1.400 Mexirica KG 2.800 Beterraba média KG 2.800 Brócolis / couve MAÇO (500G) 2.500 Caquichocolate KG 1.200 Carne Bovina dianteira c/ osso KG 800 Carne bovina traseira c/ osso KG 700 Cenoura extra KG 2.800 Cheiroverde MAÇO (400G) 2.300 Chuchu extra KG 3.600 Couvemanteiga MAÇO (400G) 2.800 Couve-flor Kg 2.200 Feijão cores T1 e T2 (empacotado) Kg 1.800 Goiaba Kg 2.000 Laranja pêra média Kg 3.000 Laranja lima média Kg 2.000 Mamão formosa comum maduro Kg 3.000 Manga Tommy atkis Kg 2.000 Maracujáazedo Kg 2.000 Melão TP 8 Kg 2.000 Milho verde c/ palha Kg 2.000 TangerinaMurkote Kg 2.400 Pimentão extra Kg 2.200 Peixe fresco inteiro evicerado Kg 1.000 Polpa de fruta congelada Kg 1.000 Ponkan Kg 3.100 Quiabo Kg 1.100 Rúcula Maço (300g) 2.800 Repolhoverdemédio Kg 5.000 Salsinha Maço (300g) 3.000 Tomate extra Kg 2.300 Tomate cereja Kg 1.100 Uva Izabel Kg 2.000 Vagem extra Kg 1.500 Yogurte caseiro Litro 1.000 Gabinete do Prefeito Municipal de Douradina, aos 30 dias do mês de Julho de 2013. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA PrefeitoMunicipal Registre-se e publique-se CÉLIA TEREZINHA FURLAN SOSSAI Séc. Mun. de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA EstadodoParaná DECRETO Nº. 244/2013 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostasapresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 103/2013 de 11 de julho de 2013 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município deAltônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituídaconsoanteaPortarianº.028/2013de02dejaneirode2013,sobrejulgamentodapropostaapresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 103/2013 de 11 de julho de 2013, que tinhacomoobjetoREGISTRODEPREÇOSObjetivandoaContrataçãodeempresaparafornecimentode materiais de artesanato para serem utilizados no desenvolvimento de atividades com alunos do PRCA. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME, no lote 05 no valor de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), e COMÉRCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA - ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04 no valor total de R$ 16.327,00 (dezesseis mil trezentos e vinte e sete reais). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 25 de Julho de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PrefeitoMunicipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1722/2013 Conceder férias à servidora TERESINHA DA ROCHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora TERESINHA DA ROCHA, portador da Cédula de Identidade RG n° 7.342.507-7 SSP-PR e CTPS 25711 00018 SSP-PR, ocupante do cargo de emprego público de Gari, admitida em 01.08.2000, pelo regime CLT, lotada na Secretaria de Serviços Públicos, correspondentes ao período 2008/2009, usufruindo-as de 26.07.2013 a 24.08.2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1728/2013 Conceder férias à servidora AUGUSTA ROSA DA CONCEIÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora AUGUSTA ROSA DA CONCEIÇÃO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 3.164.815-7 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, admitida em 01.08.1985 e nomeada em 01.04.1991, lotada no Fundo Municipal de Saúde, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 01.08.2013 a 30.08.2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1729/2013 Conceder férias à servidora LUCIA BERTOLINI DE CARVALHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora LUCIA BERTOLINI DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 1.805.690 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01.06.1991, lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 25.07.2013 a 23.08.2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA N.º 129/2013 CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL OBJETIVANDO A AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONSTITUIR Comissão Especial composta por servidores do quadro efetivo da administração, os senhores: JOÃO FRANCISCO DUQUE - CPF: 412.703.049-69; NILVANDO ALVES DA SILVA - CPF: 748.955.759-34 e JOSÉ CARLOS DE SOUZA – CPF: 445.925.319-49, para que avaliem os seguintes bens moveis. 1 - ONIBUS MERCEDES BENZ/OF 1315, 1988/1988, placa BXJ 0716; 2 - ONIBUS MERCEDES BENZ/OF 1113, 1978/1978, placa AFF 6649; 3 - ONIBUS MERCEDES BENZ/OF 1113, 1979/1979, placa AHB 5142; 4 - ONIBUS MERCEDES BENZ/LP 1113, 1984/1984, placa ADY 3155; 5 - ONIBUS MERCEDES BENZ/OF 1113, 1977/1977, placa AFH 3363; 6 - VEICULO GM/KADET/IPANEMA, 1995/1995, placa AFP 5883; 7 - VEICULO VW/KOMBI, 1993/1993, placa AMR 0180; 8 - VEICULO FIAT/UNO MILLE FIRE, 2004/2004, placa ALU 6317; 9 - VEICULO FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, 2007/2008, placa APS 3827; 10 - VEICULO IMP/MBENZ 310D SPRINTERF, 1998/1998, placa AIA 8834. FIXAR a data de 02 de agosto 2013, às 10:00 horas, para que a Comissão, ora constituída, se reúna nas dependências da Secretaria de Transportes e Obras Públicas para que proceda à avaliação dos bens acima descritos e exare os respectivos Laudos de Avaliação. CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos componentes da Comissão, ora constituída, porém sem qualquer ônus para o Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (30/07/2013). ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1721/2013 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, CONSIDERANDO ainda, o anexo X, da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal DIVALDO MARQUES DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 1.596.303 SSP/ PR e inscrito no CPF nº 308.546.109-44, ocupante do Cargo de Carreira de Financista, admitido em 16.03.1983 e nomeado em 18.03.1992, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelece o artigo 9 e 11,inciso III e anexo X da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de março de 2011 a 17 de março de 2013 passando da referência 49 para referência 50, classe “B”, Grupo Ocupacional Profissional (GOP). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1727/2013 Conceder férias à servidora ROSANA DA MATTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora ROSANA DA MATTA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 8.510.509-4 SSPPR, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial I, nomeada em 01.02.2012, lotada no Fundo Municipal de Saúde, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 12.08.2013 a 26.08.2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 002/2013 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 017/2013-SME MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e CRECHE CRIANÇA FELIZ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santa Efigênia, s/n – Conjunto Guarani, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.006.171/0001-16, neste ato representada pelo seu Presidente, ALISANDRA CAVASSANI AZONI, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade RG. nº 8.060.359-2 SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 695.870.869-53, doravante denominada ENTIDADE, com base na Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nºs 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto implemento de ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a ENTIDADE, para atendimento de crianças do Município de Umuarama, na Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica. CLÁUSULA SEGUNDA – D O VALOR DA SUBVENÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Entidade se desvincula do Programa de horário estendido “ATENÇÃO DOBRADA”, desta maneira será retirado 5% do valor da subvenção mensal a partir do mês de julho/2013. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica alterada a Cláusula Terceira, do Termo de Convênio nº 017/2013-SME, item “b” no que se refere ao valor. A Entidade de R$ 12.708,04 (Doze mil, setecentos e oito reais, e quatro centavos) de repasse de subvenção mensal, receberá a partir do mês de julho o valor de R$ 12.102,90 (Doze mil, cento e dois reais, e noventa centavos), totalizando R$ 148.865,64 (Cento e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais, e sessenta e quatro centavos), conforme Plano de Trabalho anexo. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições do Termo de Convênio nº 017/2013-SME, ficam inalteradas. E por estarem de acordo com as cláusulas aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam. Umuarama, 29 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ALISANDRA C AVASSANI AZONI Presidente da Entidade Testemunhas: 1. Cláudia Helena Squarcini 2. Andrea Mitsuyo Ikeziri PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 003/2013 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 030/2013SME MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa naAv. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/ 0001-56,nesteatorepresentadopeloseu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e CENTRO DE ESTUDOS DO MENOR E INTEGRAÇÃO NA COMUNIDADE – CEMIC – CRECHE RECANTO DO AMOR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Bararuba,2835, Praça Tamoyo, na cidade de Umuarama,EstadodoParaná,inscritanoCNPJ/MFsobnº78.187.002/000129, neste ato representada pelo seu Presidente, ROSIMARA FERNANDES MOMESSORORATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 6374709-2 SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 980779109-04, doravante denominadaENTIDADE,combasenaLeiMunicipalnº2.323,de26dedezembrode2000,alteradapelasLeisnºs2.417,de14dedezembrode2001e2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto implemento de ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a ENTIDADE, para atendimento de crianças do Município de Umuarama, na Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica. CLÁUSULA SEGUNDA - DOD OBJETIVOS: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica alterada a Cláusula Segunda do Termo de Convênio nº 030/2013-SME, item “I” no que se refere ao atendimento. A Entidade com porte de atendimento de 80 – 89 (oitenta e oitenta e nove) alunos, atenderá a partir do mês de julho/2013 o porte de 90 – 99 (noventa e noventa e nove) alunos, do Município de Umuarama. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DASUBVENÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica alterada a Cláusula Terceira, do Termo de Convênio nº 030/2013-SME, item “b” no que se refere ao valor. A Entidade de R$ 14.345,60 (Quatorze mil, trezentos e quarenta e cinco reais, e sessenta centavos) de repasse de subvenção mensal, receberá a partir do mês de julho o valor de R$ 16.297,39 (Dezesseis mil, duzentos e noventa e sete reais, e trinta e nove centavos), totalizando R$ 183.857,94 (Cento e oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais, e noventa e quatro centavos), conforme PlanodeTrabalhoanexo. CLÁUSULA TERCEIRA:As demais cláusulas doTermo de Convênio nº 030/ 2013-SME, ficam inalteradas. E por estarem as partes justas e convencidas, firmam o presente aditamento em 04 vias de igual teor e forma e para um mesmo efeito, na presença de duas testemunhasqueabaixosubscrevem. Umuarama, 29 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ROSIMARA FERNANDES MOMESSO RORATO PresidentedaEntidade Testemunhas: 1. Cláudia Helena Squarcini 2. Andrea Mitsuyo Ikeziri Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Estado do Paraná MUNICIPIO DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ PREGÃOPRESENCIAL n. 111/2013 DESPACHO CONSIDERANDO as imprecisões constantes do Edital, que seguramente se traduziram em tese na possibilidade de danos para as partes concorrentes e, portanto, a certeza de que tal ato poderá resultar em conseqüências jurídicas imprevisíveis e desinteressantes para resultar a Administração, decido pela ANULAÇÃO do processo licitatório em questão, o que faço com fundamento no artigo 49 da Lei de Licitação, determinando que a Secretaria de Administração adota as providências e anotações legais. PUBLIQUE-SE DÊ-SE CIÊNCIA AS INTERESSADAS. Gabinete do Prefeito de Guaíra PR, 29 de julho de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 ATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2013 Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade pregão presencial n° 015/2013. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade Pregão presencial nº 015/2013, que trata da Contratação de empresa para a prestação de serviços na área da saúde com ambulatório na especialidade de neurologia cirúrgica, com recursos próprios do CISA. 2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 30 de julho de 2013. ROBERTO DA SILVA Presidente ATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2013 Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão Presencial nº 016/2013 O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 016/2013, que trata da Contratação de empresa para a prestação de serviços na área da saúde com ambulatório na especialidade de ginecologia, sendo referência para os programas de Câncer de Colo de útero, DST/HIV, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93, tendo sido declarada vencedora a empresa J.S. RAHAL & CIA LTDA - ME, nos termos da ata anexa do processo. 2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 30 de julho de 2013. ROBERTO DA SILVA Presidente Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EDITAL Nº 60/2013 TESTE SELETIVO EDITAL DE ENSALAMENTO D O TESTE SELETIVO - EDITAL N.º 50/2013 O Presidente da Comissão Especial do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital n.º 50/2013, RESOLVE, TORNAR PÚBLICO o ensalamento das inscrições, conforme segue abaixo: DATA DA PROVA: 04/08/2013 LOCAL: EM ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAXMIRIAN BARBARA GASPARSILVA ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE ARTHUR DA COSTA E SILVA, 500, TERRA ROXA - P R HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 08H15MIN Nº InscriçãoNome Cargo Sala 31900104 Adriana De Souza Agente Comunitário de Saúde - Área 1 01 31900100 Adriana Scalabrin Moreira Agente Comunitário de Saúde - Área 2 01 31900003 Alessandro Aparecido Da Silva Agente Comunitário de Saúde - Área 2 01 31900062 Ana Patricia Tavares Agente Comunitário de Saúde - Área 1 01 31900072 André Ricardo Olegário Agente Comunitário de Saúde - Área 1 01 31900086 Bruno Henrique Olegario Agente Comunitário de Saúde - Área 1 01 31900024 Catia Vanessa Da Silva Agente Comunitário de Saúde - Área 2 01 31900085 Clarice Ribeiro Agente Comunitário de Saúde - Área 1 01 31900121 Dulcileia Aparecida De Souza Agente Comunitário de Saúde - Área 2 01 31900055 Edmar Vitor Do Carmo Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 01 31900067 Elisangela Barbosa Agente Comunitário de Saúde - Área 2 01 31900080 Elisangela Hoffmann Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 01 31900066 Elisete Barbosa Agente Comunitário de Saúde - Área 1 01 31900076 Genilza De Oliveira Sena Agente Comunitário de Saúde - Área 1 01 31900097 Geracina Fatima Da Silva Agente Comunitário de Saúde - Área 2 01 31900026 Iraci De Azevedo Palma Agente Comunitário de Saúde - Área 2 01 31900056 Irene Bezerra Da Silva Agente Comunitário de Saúde - Área 2 01 31900028 Jaqueline Elllwanger Momesso Agente Comunitário de Saúde - Área 2 01 31900009 Jessica Fernanda Da Silva Agente Comunitário de Saúde - Área 3 01 31900116 Josiane Leduino Correia Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 01 31900078 Jossany De Oliveira Rodrigues Agente Comunitário de Saúde - Área 1 01 31900021 Judite Alves Evangelista Agente Comunitário de Saúde - Área 1 01 31900084 Lenita Dos Santos Cordeiro Agente Comunitário de Saúde - Área 2 01 31900098 Leonice Aparecida De Oliveira Agente Comunitário de Saúde - Área 1 01 31900050 Luciana Roque Agente Comunitário de Saúde - Área 1 01 31900025 Lucilene Luzia Barbosa Agente Comunitário de Saúde - Área 2 01 31900061 Lucimar Silverio Agente Comunitário de Saúde - Área 2 01 31900041 Madga Rejane Sou Za Kleiss Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 01 31900108 Maria Aparecida Do Nascimento Agente Comunitário de Saúde - Área 1 01 31900105 Maria Lucia Dos Santos Agente Comunitário de Saúde - Área 2 01 31900083 Monica Barbosa De Souza Agente Comunitário de Saúde - Área 3 01 31900038 Noeli Sauer De Santana Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 02 31900094 Raiana Maiara Pedral Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 02 31900012 Rita De Cassia Viana Dos Santos Agente Comunitário de Saúde - Área 2 02 31900014 Rosangela Franco Da Silva Agente Comunitário de Saúde - Área 2 02 31900095 Roseli Pedral Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 02 31900044 Samira Ane Marini Agente Comunitário de Saúde - Área 1 02 31900101 Selma Aparecida Neves Agente Comunitário de Saúde - Área 1 02 31900023 Sidiclei Bronholi Agente Comunitário de Saúde - Área 2 02 31900022 Sueli Maria Scalabrin Jankauskas Agente Comunitário de Saúde - Área 2 02 31900115 Tailine Adriele Fernandes De Souza Agente Comunitário de Saúde - Área 3 02 31900020 Taisa Priscila Wonsovicz Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 02 31900082 Tatiane De Campos Cavalcante Agente Comunitário de Saúde - Área 3 02 31900063 Thais Andrezza De Oliveira Agente Comunitário de Saúde - Área 2 02 31900102 Uilian Carlos Fortino Agente Comunitário de Saúde - Área 1 02 31900013 Vanuza Cardoso Agente Comunitário de Saúde - Área 2 02 31900016 Veridiana Silva De Oliveira Agente Comunitário de Saúde - Área 1 02 31900071 Vilma Helena Dos Santos Agente Comunitário de Saúde - Área 2 02 31900037 Viviane Da Costa Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 02 31900053 Wellington Rodrigues Brito Agente Comunitário de Saúde - Área 4 + micro-áreas 02 31900010 Abner De Azevedo Agente de Combate à Endemias 02 31900117 Aline Flemming Molina Agente de Combate à Endemias 02 31900011 Andre Junior De Olivira Agente de Combate à Endemias 02 31900004 Anne Turra De Oliveira Agente de Combate à Endemias 02 31900091 Bruno Cleisson Sauer De Santana Agente de Combate à Endemias 02 31900110 Bruno Henrique L. Da Silva Agente de Combate à Endemias 02 31900087 Camila Megda Godofredo Agente de Combate à Endemias 02 31900006 Carlos Rogério Fortino Agente de Combate à Endemias 02 31900019 Claudomiro Aloisio Agente de Combate à Endemias 02 31900048 Cleber Luiz De Oliveira Agente de Combate à Endemias 02 31900119 Daiane Quintiliano Agente de Combate à Endemias 02 31900017 Edicarlos Merencio Silvino Agente de Combate à Endemias 02 31900029 Elivelton De Andrade Agente de Combate à Endemias 03 31900005 Everton Lopes Batista Agente de Combate à Endemias 03 31900045 Fagner Alves Agente de Combate à Endemias 03 31900068 Flavio Martins Pereira Agente de Combate à Endemias 03 31900058 Geovani Junior Bueno Agente de Combate à Endemias 03 31900043 Gionani Ferreira De Lima Agente de Combate à Endemias 03 31900059 Gláucia Lânia Megda Agente de Combate à Endemias 03 31900120 Helen Catia P. Dos Reis Agente de Combate à Endemias 03 31900002 Heliton Dos Santos Ramos Agente de Combate à Endemias 03 31900092 Iracema Roseli Dos Santos Carvalho Agente de Combate à Endemias 03 31900107 Izabella Aparecida Silva De Souza Agente de Combate à Endemias 03 31900032 Jacinto Ferraz Carvalho Agente de Combate à Endemias 03 31900065 João Marcos Alves Agente de Combate à Endemias 03 31900093 Josiane Graciano Ribeiro Agente de Combate à Endemias 03 31900036 Juliano Henrique De Queiros Berri Agente de Combate à Endemias 03 31900042 Leonice Aparecida Pinafo Agente de Combate à Endemias 03 31900070 Luiz Carlos Biazon Agente de Combate à Endemias 03 31900081 Luiz Henrique Dos Santos Agente de Combate à Endemias 03 31900064 Marcelo De Lima Agente de Combate à Endemias 03 31900047 Marcio Alexandre Egewarth Agente de Combate à Endemias 03 31900111 Marlene Aparecida Da Cunha Agente de Combate à Endemias 03 31900030 Matilde Torres Silva Agente de Combate à Endemias 03 31900109 Ricardo Marcelo Da Silva Agente de Combate à Endemias 03 31900075 Ricardo Roberto Sanches Agente de Combate à Endemias 03 31900106 Rosicleia Teodorico De Souza Agente de Combate à Endemias 03 31900118 Selma Alves Dos Santos Agente de Combate à Endemias 03 31900122 Sirlei Borges Dos Santos Agente de Combate à Endemias 03 31900051 Sueli Domingues Agente de Combate à Endemias 03 31900052 Willian Da Silva Pereira Agente de Combate à Endemias 03 31900069 Zilma Pereira Agente de Combate à Endemias 03 Terra Roxa , Paraná, 30 de julho de 2013. Aparecida Lourenço da Silva Presidente da Comissão Especial Estado do Paraná EDITAL Nº 59/2013 TESTE SELETIVO EDITAL DE ENSALAMENTO D O TESTE SELETIVO - EDITAL N.º 49/2013 O Presidente da Comissão Especial do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital n.º 49/2013, RESOLVE, TORNAR PÚBLICO o ensalamento das inscrições, conforme segue abaixo: DATA DA PROVA: 04/08/2013 LOCAL: EM ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAXMIRIAN BARBARA GASPAR SILVA ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE ARTHUR DA COSTA E SILVA, 500, TERRA ROXA - P R HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 08H15MIN Nº Inscrição Nome Cargo Sala 31800049 Agda Da Silva Rojas Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800267 Ana Aparecida Borri Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800201 Ana Lucia De Souza Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800028 Ancelma Silvestre Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800146 Angela Tpmaz Gremaschi Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800148 Ataide Da Conceição Medeiros Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800268 Celso Valdair Lourenco Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800147 Claudemir Gomes De Queiros Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800041 Claudete Delarmelino Andreassi Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800193 Cláudia Aparecida Toneto Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800090 Claudia Beise Dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800119 Claudia Leduino Correia Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800025 Claudinéia Regiane Rodrigues Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800013 Cleuza Helena Tavares Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800228 Daiane Da Cruz Velozo Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800024 Danielle Mendes Da Conceição Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800282 Dejanira Nazari Dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800241 Dheine Jocieli Schroder Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800163 Diogo Pereira Barret Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800117 Edgar Tertuliano Santos Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800169 Edicleia Teixeira Da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800255 Eliana Aparecida Moraes Dias Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800003 Eliane Vieira Martins Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800006 Elvira Camilo Deposiano Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800022 Erica Nocheli Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800149 Flavio Daniel Dos Santos Mantovani Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800016 Gerson Teodorico De Souza Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800266 Giseli Cristina Kolling Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800042 Helio Roberto Da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800198 Inês De Faria Nienow Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800238 Inês Gonçalves Do Amaral Souza Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800127 Irani Crivelari De Lima Auxiliar de Serviços Gerais 04 31800135 Isaias Carlos Francisco Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800130 Ivania Dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800286 Janaina De Paula Soares Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800085 Jaqueline Diniz Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800277 Jessica Barbosa Dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800048 João Batista De Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800248 João Paulo Martins Joaquim Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800285 Jorgina Rodrigues Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800150 José Carlos Breus De Souza Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800153 José Francisco Simão Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800181 José Lourenço Gaspareto Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800083 Josimar Da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800182 Juliano Marcos Ferreira Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800207 Juracy Vilas Boas Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800275 Karine Pereira Dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800272 Laercio Serafim Vieira Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800155 Leila Carina G. De Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800098 Lindinalva De Freitas Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800195 Luci Pereira De Souza Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800294 Luciana Pezzotti Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800029 Lucimar Gomes Da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800068 Lucineia De Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800047 Marcia Luzia De Souza Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800012 Marcia Silva De Lima Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800054 Maria Aparecida Da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800200 Maria Aparecida Pereira Da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800239 Maria De Loudes Francisco De Lima Cardoso Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800101 Maria Jose Marini Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800071 Maria Roseli Souza Santana Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800246 Marta De Paula Soares Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800221 Matilde França Alexandre Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800075 Michel Biassi Auxiliar de Serviços Gerais 06 31800136 Miguel Lopes De Sá Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800064 Nair Candido De Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800030 Nelson Antonio De Souza Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800109 Nelson Kolling Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800225 Odair Daversa Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800010 Olindo Antonio Fernandes Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800072 Patricia De Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800283 Rafael Rodrigo Marques Rocha Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800032 Renata Aparecida Pereira Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800037 Renato Joaquim Pereira Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800092 Ricardo Leandro Santana Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800062 Rita De Lurdes Lourenção Neves Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800143 Rodrigo Bagatin Almeiron Bueno Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800184 Rodrigo Da Silva Casemiro Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800273 Rodrigo Pereira Dos Santos Rocha Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800005 Roni Alves De Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800253 Rosa Maria De Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800199 Roselei Lorenzetti Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800095 Rosiley Cardoso Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800145 Rosivaldo Dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800046 Sandra Maria De Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800291 Sergio Molina Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800190 Solange Aparecida Queiroz Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800008 Solange Da Silva Ramos Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800021 Tereza Jacoboski Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800065 Vagner Felicio De Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800017 Vanderlei Ferreira De Olivera Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800151 Vania De Fatima Satim Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800208 Vanilde Vilas Boas Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800039 Yusleis Suzuki Mariano Auxiliar de Serviços Gerais 07 31800185 Zenilda Aranão Passos Auxiliar de Serviços Gerais 15 31800052 Zenilda Martins Do Nascimento Auxiliar de Serviços Gerais 15 31800249 Andrea Ribeiro Novello Médico 15 31800224 Fabio Costenaro Médico 15 31800295 Renan Luiz Bosso Médico 15 31800276 Adriano Fernandes Raposo Médico Veterinário 15 31800279 Aline Garcia Basto Médico Veterinário 15 31800196 André Giarola Boscarato Médico Veterinário 15 31800023 Diego Alfredo Motta Médico Veterinário 15 31800174 Erton Gomes Da Silva Médico Veterinário 15 31800265 Gabriel Lopes Ricardo Médico Veterinário 15 31800227 Giselle Astolfi Ferreira Médico Veterinário 15 31800203 Gislaine De Fátima Carvalho Médico Veterinário 15 31800078 Jean Renato Sanchez Médico Veterinário 15 31800168 Leiluana Camila Rettig Médico Veterinário 15 31800096 Marilia Clazer Médico Veterinário 15 31800141 Nelson Kodama Lançoni Raymundo Médico Veterinário 15 31800108 Paula Costa Lis Médico Veterinário 15 Médico Veterinário 15 31800125 Paulo Miguel Lorscheider 31800278 Raquel Godoy Craveiro Sevalhos Médico Veterinário 15 31800050 Renata Prieto Fernandes De Medeiros Médico Veterinário 15 31800124 Renato De Oliveira Pereira Médico Veterinário 15 31800079 Rodrigo Penitente Médico Veterinário 15 31800160 Rúbia Macedo Médico Veterinário 15 31800251 Rubian Bortolon Kazama Médico Veterinário 15 31800179 Thiago Felipe Pasa Médico Veterinário 15 31800110 Vitor Colombo De Oliveira Médico Veterinário 15 31800019 Adalto Nolácio Da Silva Motorista 15 31800210 Amado Lisbca Pinto Motorista 15 31800161 André Lucas Quintiliano Motorista 15 31800254 Antonio Gerson Dias Motorista 16 31800043 Arlei Rodrigues Brito Motorista 16 31800274 Carlos Alberto Nogueira Motorista 16 31800215 Carlos Alessandro A. Magalhaes Motorista 16 31800091 Cleiton Mariano Motorista 16 31800142 Edson Aparecido Facheti Motorista 16 31800009 Elias Avance Motorista 16 31800237 Fabio Aparecido Santana Motorista 16 31800133 Fernando Corrêa Motorista 16 31800177 Fernando Sônego Motorista 16 31800093 Geovane Oliveira De Araujo Motorista 16 31800236 Gilberto Natal Cardoso Motorista 16 31800002 Gilson Fernandes Lopes Motorista 16 31800058 Helio Da Silva Pereira Motorista 16 31800180 Idalécio Diniz Motorista 16 31800018 Ivo Sabatine Motorista 16 31800063 João Edson Da Silva Motorista 16 31800213 João Elias Da Silva Motorista 16 31800086 João Paulo Silverio E Costa Motorista 16 31800263 José Ailton De Lima Motorista 16 31800057 José Gilmar De Farias Motorista 16 31800120 José Roberto Sacomano Motorista 16 31800214 José Silverio Motorista 16 31800172 Josmael Dos Santos Motorista 16 31800166 Jozuel Jovino Da Silva Motorista 16 31800211 Marcio Henrique Duarte Motorista 16 31800011 Misael Marçalo Da Silva Motorista 16 31800189 Nilson Glass Motorista 16 Nilton Cesar Mizael Motorista 16 31800040 31800073 Nilton Francisco Nunes Motorista 16 31800118 Orlando Silva Motorista 16 31800154 Osvaldo Inacio De Oliveira Motorista 16 31800187 Otavio Gon Motorista 16 31800089 Paulo Luiz Castanha Motorista 16 31800056 Pedro Espiaci Motorista 16 31800206 Pedro Viana Motorista 17 31800128 Peterson Macloure Mariano Motorista 17 31800261 Raquel Magnoni Lopuch Motorista 17 31800233 Ronaldo Spoladore Silveira Motorista 17 31800014 Sednilson Bronholi Motorista 17 31800260 Tiago Augusto Nogueira Motorista 17 31800216 Vagner Soares De Souza Motorista 17 31800162 Wanderlei Teixeira Motorista 17 31800243 Aline Fernanda Aoki Kataoka Nutricionista 17 31800191 Amelia Firmino Calda Ciesieslski Nutricionista 17 31800105 Bruna Tomadon Marchetti Nutricionista 17 31800247 Caroline Paludo Nutricionista 17 31800257 Cristiane Alves Dos Santos Nutricionista 17 31800152 Daniella Pilatti Nutricionista 17 31800288 Eliane Massochin Nutricionista 17 31800170 Maria Angelica Strapazon Nutricionista 17 31800044 Maria Isabel Uzuele Seganfredo Nutricionista 17 31800299 Mirian Teixeira Munaro Nutricionista 17 31800256 Nani Caroline Leria Da Silva Nutricionista 17 31800088 Raquel Cristiane Nienow Nutricionista 17 31800222 Simoni Raquel Abitante Nutricionista 17 31800178 Solaine Marques Barroso Nutricionista 17 31800081 Tallita Valotto Nutricionista 17 31800131 Amanda Aparecida Vignoto Psicólogo 17 31800293 Camila Gabriela Dos Santos Psicólogo 17 31800290 Caroline Reolon Simioni Psicólogo 17 31800059 Daiane Francieli Martini Psicólogo 17 31800099 Edilaine Dos Santos Psicólogo 17 31800231 Francielli Comiran Psicólogo 17 31800250 Geisiane Da Silva Costa Psicólogo 17 31800074 Janaína Cabral De Souza Vendruscolo Psicólogo 17 31800240 Juliana Liara Binde Psicólogo 17 31800171 Lucimaira Cabreira Psicólogo 17 31800159 Márcia Marcelino Pedro Psicólogo 20 31800111 Miguela Andresa Hanke Ohse Psicólogo 20 31800226 Mileni Emanuela Nunes Psicólogo 20 31800137 Monia Karine Azevedo Psicólogo 20 31800157 Mônica Da Silva Psicólogo 20 31800100 Naiane Rodrigues Freire Psicólogo 20 31800060 Paula Fernanda Mussi Psicólogo 20 31800209 Roniel Bora Delli Colli Psicólogo 20 31800192 Sidineia Aparecida Pizzeti Psicólogo 20 31800223 Silval Nunes Pereira Psicólogo 20 31800138 Talita Longhi De Souza Psicólogo 20 31800116 Tamires Gomes Bruno Psicólogo 20 31800280 Vinicius Reis De Siqueira Psicólogo 20 31800205 Waleska Laís Lando Psicólogo 20 31800188 Alex Sandro De Souza Tecnólogo em Construção Civil 20 31800230 André Luiz Travaglia Tecnólogo em Construção Civil 20 31800176 Bruno Aurélio Pagani Tecnólogo em Construção Civil 20 31800114 Danilo Gomes Pessoa Tecnólogo em Construção Civil 20 31800132 Diego Monteiro Giroto Tecnólogo em Construção Civil 20 31800053 Emerson Domingos Pereira Tecnólogo em Construção Civil 20 31800076 Flávio Gasparino Oliveira De Castro Tecnólogo em Construção Civil 20 31800292 José Maria Costa De Oliveira Tecnólogo em Construção Civil 20 31800129 Josyane Azambuja De Freitas Tecnólogo em Construção Civil 20 31800229 Marcelo José Motter Tecnólogo em Construção Civil 20 31800183 Marcelo Vaz Geraldeli Tecnólogo em Construção Civil 20 31800197 Marcos Henrico Tomadon Tecnólogo em Construção Civil 20 31800122 Roseli Martins Da Silva Tecnólogo em Construção Civil 20 31800165 Silmara De Souza Corrêa Tecnólogo em Construção Civil 20 Terra Roxa , Paraná, 30 de julho de 2013. Eva Evangelista de Souza Presidente da Comissão Especial Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 CÃMARA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná EDITAL Nº 001/2013 INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2013. REGULAMENTO ESPECIAL E ABERTURA DE INSCRIÇÕES. O Presidente da Câmara Municipal do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Mariluz, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mariluz, Lei Complementar nº 09 de 24 de março de 2009 e Lei Complementar nº 051 de 16 de janeiro de 2013 que dispõem sobre o Regime Jurídico, Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Mariluz, dispõe sobre a autorização da abertura das inscrições do Concurso Público de nº 001/2013, para o preenchimento das vagas existentes até o momento da confecção deste Edital (Regulamento Especial), mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, para admissão de pessoal, para atender as necessidades da Administração da Câmara Municipal de Mariluz, denominado como cargo público de provimento efetivo e instituir normas reguladoras, mediante condições estabelecidas neste Edital e dá outras providências. Este Concurso Público será elaborado e executado pela Empresa contratada RUFFO - ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAE EMPRESARIAL LTDA– ME, Situada naAvenida Rio de Janeiro, Nº. 4435, Salas 01, 02 e 03, Zona I, CEP nº. 87.501-370, CNPJ - Nº 09.007.053/0001-09 - e-mail - [email protected] e site: http://www.ruffoconcursos.com.br/ vencedora do Processo Licitatório – Tomada de Preço de nº. 001/ 2013, Tipo Técnica e Preço e em concordância com o Contrato de Prestação de Serviços Tomada de Preços nº 01/2013, de 17 de julho de 2013. RESOLVE: Tornar público o Edital e também (Regulamento Especial) destinados ao Concurso Público de Nº 001/2013, de “Provas Objetivas e Títulos” para o preenchimento das vagas dos Cargos Públicos, baixados por este Edital. Art. 1º DO REGIME DE TRABALHO Os candidatos aprovados neste Concurso Público, para os Cargos Públicos de Provimento efetivo, quando da sua convocação, serão regidos pela “Lei Estatutária com Regime de Previdência Próprio.” 2.1. Este Concurso Público será realizado em 02 etapas: Discriminação das etapas: 2.1.1. Primeira etapa. Provas objetivas para todos os cargos de caráter eliminatório e classificatório. 2.1.2. Segunda etapa. Provas de títulos de caráter classificatório, para o Cargo Público de Contador Legislativo. Art. 3º DAS INSCRIÇÕES 3.1- As inscrições serão admitidas e realizadas presencialmente na Câmara Municipal, no endereço Avenida Marília, Nº. 1765 – Centro – Fone: 3534.1255 – no Município de Mariluz – Paraná, no período entre 01 de AGOSTO de 2013 a 30 de AGOSTO de 2013, nos horários de atendimento da Câmara Municipal das 08h00 às 11h30m e das 13h30m às 17h00, observado o horário oficial de Brasília. 3.2- O pagamento da taxa de inscrição será recolhido via depósito bancário em Conta Corrente junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 4746-5, C/C Nº. 6243-X, o depósito deverá ser efetuado em nome da Prefeitura do Município de Mariluz– Estado do Paraná. 3.2.1- Os candidatos que deixarem para efetuar suas inscrições no último dia, deverão observar o horário de funcionamento da agência bancária e não poderão efetuar o depósito em caixa eletrônico. 3.2.2.- O pagamento da taxa de inscrição efetuado após o último dia de inscrição, ou a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja através de depósito bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implica o indeferimento da inscrição. 3.2.3- A Ficha de Inscrição juntamente com o Requerimento somente será acatada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 3.3- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 3.3.1- Fotocópia da Cédula de Identidade, ou outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe); 3.3.2- Fotocópia do Cartão do CPF se o número não constar em algum documento acima descrito; 3.3.3- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; 3.3.4- Preencher a Ficha de Inscrição e o Requerimento solicitando inscrição, sem conter emendas ou rasuras (fornecido no local das inscrições). 3.4- Os documentos comprobatórios do grau de escolaridade serão exigidos no ato da convocação, se o candidato for aprovado. 3.5- As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido. 3.6- As inscrições a pedido serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento do Requerimento e de uma Ficha de Inscrição fornecida no local das inscrições, juntamente com todos os documentos exigidos. 3.7- Serão aceitas inscrições de candidatos por instrumento particular de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, desde que acompanhadas de fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e do Cartão do CPF do candidato e do responsável pela inscrição. 3.8- A Ficha de Inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda, ou que esteja incompleta. 3.9- A Ficha de Inscrição e o Requerimento deverão ser preenchidos de forma legível e assinados, sendo as declarações nele inseridas de responsabilidade civil e criminal do candidato, servindo de motivo para a anulação da inscrição, a constatação de falsidade, ou inexatidão. 3.10- Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá uma Ficha de Inscrição, sem a apresentação da qual não lhe será permitido fazer as provas objetivas, juntamente com a Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe). 3.11- Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos exigidos, serem apresentados no ato da inscrição. 3.12- Não serão aceitas cópias de documentos via Fax, E-mail etc. 3.13- A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, importará no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos. 3.14- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital. 3.15- O pedido de inscrição significará a aceitação e conhecimento, por parte do candidato, de todas as disposições deste Edital. 3.16- O pedido de inscrição será indeferido se o candidato não atender as exigências solicitadas neste Edital. 3.17- O pedido de inscrição será recebido no endereço designado neste Edital, cabendo aos membros da Comissão Encarregada das Inscrições o seu recebimento e ao Presidente da Comissão, decidir o seu deferimento ou indeferimento. 3.18- Em hipótese alguma, se poderá fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital. 3.19- Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http:/ /www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicada no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado, a relação das inscrições deferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital. 3.20- Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http:/ /www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicada no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado, a relação das inscrições indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e o motivo do indeferimento das mesmas. 3.21- Após a publicação das inscrições deferidas e as indeferidas, no prazo de 03 (três) dias úteis, o interessado candidato, poderá recorrer, ou impugnar inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão das Inscrições, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação. 3.22- A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso tácito por parte do candidato, de aceitar as condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas. 3.23- O Candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, automaticamente estará declarando que conhece as exigências deste Edital, que está ciente das atribuições do cargo público que se inscreveu e se vir a exercêlo estará sujeito a avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório. 3.24- Os eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições de candidatos, que porventura vierem a surgir na homologação das inscrições, se não constatados e requeridos pelos próprios candidatos a sua correção, após a homologação das mesmas, serão submetidos à apreciação da Comissão Especial do Concurso, desde que esta ocorrência entenda ser de mero erro material, que não prejudique a identificação do candidato, poderão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em “Folha Ata”. 3.25- Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http:/ /www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicada no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado, a relação das inscrições deferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição. 3.26- Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http:/ /www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicada no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado, a relação das inscrições indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e o motivo do indeferimento das mesmas. 3.27- Protocolo eletrônico: E-mail - [email protected] 3.28- Protocolo físico: Na Câmara Municipal de Mariluz, Avenida Marília, 1765 – Centro – Fone: 3534.1255 – Mariluz – Paraná. Art. 4º- DOS CANDIDATOS 4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no serviço público da Câmara do Município de Mariluz – Paraná, os quais deverão ser exigidos no ato da convocação e exibidos até o ato da posse e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato. 4.2- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal; 4.3- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da nomeação; 4.4- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 4.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais; 4.6- Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 4.7- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal; 4.8- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público; 4.9- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo público, aferidas nos exames clínicos admissionais; 4.10- Possuir o nível de escolaridade, o registro na entidade de classe para o cargo público de Contador Legislativo e outros requisitos exigidos neste Edital; 4.11- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transitado em julgado e nem ter sido demitido a bem do serviço público. 4.12- Será exigida no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço. 4.13-Será excluído do Concurso Público o candidato que: 4.13.1- Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; 4.13.2- Fraudar a identificação pessoal quando do ingresso na fase da aplicação das provas objetivas; 4.13.3- Comunicar-se com outros candidatos em sala de prova ou ser descortês com os membros das Comissões ou com o Fiscal de Sala; 4.13.4- Assinar, rubricar, colocar o número de inscrição no gabarito ou de qualquer forma identificar o gabarito, violando o princípio da impessoalidade; 4.13.5- Consumir qualquer alimento ou ingerir qualquer bebida, exceto água envasada em embalagem transparente sem qualquer rótulo ou inscrição; 4.13.6- Durante o período da realização das provas objetivas, não poderá portar e utilizar telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória, uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, bonés, chapéus e relógios. 4.13.7- Entregar o caderno de prova e o gabarito além do limite de tempo fixado à sua realização; 4.13.8- Desrespeitar Membros da Comissão do Concurso ou da Equipe de Fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura. 4.14- Os candidatos que tiverem portando alguns dos objetos acima relacionados, estes deverão ser colocados em um local indicado pelo fiscal de sala ao adentrar na sala de prova e retirados na saída. 4.15- Se algum candidato for flagrado portando algum dos objetos acima relacionados dentro da sala de prova, ainda que desligado, será automaticamente excluído do concurso. 4.16- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público e sua apresentação deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o candidato ter se manifestado sobre a aceitação do cargo público. 4.17. A relação de documentos, certidões, exames médicos e outros requisitos inerentes ao cargo público, serão exigidos na convocação e exibidos até a nomeação. 4.18- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o Cargo Público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade,pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa e responsabilidade. 4.19- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicados no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. 4.20- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal. 4.21- Ao candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento mediante requerimento do candidato para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas. Se o candidato for convocado pela terceira vez e não comparecer para assumir a sua vaga será desclassificado do Concurso Público. 4.22- O não comparecimento do candidato e a não entrega do requerimento de deslocamento, implicará automaticamente a desclassificação do candidato. 4.23- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto a Câmara Municipal, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 4.24- Não será direcionada vaga para pessoas portadoras de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, por motivo que neste Concurso Público estão sendo abertas 02 (duas) vagas, e os candidatos portadores de alguma deficiência poderão se inscrever cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos. Art. 5º DAS PROVAS 5.1- As provas objetivas, serão realizadas no Município de Mariluz – Pr., no dia 29 de SETEMBRO de 2013. 5.2- Após a homologação das inscrições, será divulgado por Edital o ENSALAMENTO com o endereço do Colégio, período e horário para aplicação das provas objetivas. O não comparecimento do candidato com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos no local e horário das provas objetivas, implicará na sua eliminação. 5.3- As notas das provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.5 (dois pontos e meio), para cada questão. Disciplinas. Quantidade de questões e peso de cada questão. Total geral de questões. Língua Portuguesa 10 x 2.5 = 25.00 pontos40 Matemática 05 x 2.5 = 12.50 pontos Conhecimentos Específicos 25 x 2.5 = 62.50 pontos Total: 100 pontos. 5.4- As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e constará de questões com 04 (quatro) alternativas, sendo uma só correta. 5.5- A prova objetiva terá a duração improrrogável de 03 (três) horas. 5.6- Os candidatos ao acabarem de realizar a prova objetiva, só poderão deixar a sala de provas, depois de decorrida 1h30m (uma hora e trinta minutos do início da mesma). 5.7- Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que na multiplicação dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 5.8- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas. 5.9- A nota do resultado oficial final, para os cargos que estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, mais a somatória das notas obtidas com os títulos, dos candidatos aprovados. 5.10- A nota do resultado oficial final, para os cargos que não estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, dos candidatos aprovados. 5.11- Os gabaritos e as fichas de identificação conterão números postos manualmente por carimbo. Estes números são iguais nos dois documentos (gabarito e ficha de identificação), previamente, pelo Presidente da Comissão Examinadora. 5.12- Após a conferência nos lacres dos envelopes pelo fiscal de sala e por todos os candidatos da sala, os envelopes serão abertos e serão distribuídos aos candidatos três documentos sendo: um caderno de questões, um gabarito e uma ficha de identificação. 5.13- Será solicitado aos candidatos que preencham a ficha de identificação, colocando o seu nome por extenso, data de nascimento e o número da inscrição. 5.14- As fichas de identificação serão recolhidas, colocadas em um envelope, que após será fechado, com a assinatura do fiscal de sala e de três candidatos. 5.15- O envelope lacrado será entregue ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, ficando sob sua guarda e sigilo, até o dia do Ato Público. 5.16- Os gabaritos não poderão conter outra forma de identificação. 5.17- Terminada a aplicação das provas, estas serão recolhidas e acondicionadas; os cadernos de questões em um envelope e os gabaritos em outro. 5.18- Os envelopes serão fechados, lacrados, e terão as assinaturas do fiscal de sala, dos três últimos candidatos e um dos membros da Comissão Especial do Concurso Público. 5.19- O Presidente da Comissão Examinadora receberá os envelopes lacrados contendo os gabaritos e estes ficarão sob sua guarda para correção, sem qualquer identificação de nome, até o dia do Ato Público. 5.20- No dia do Ato Público será feito o encontro das duas Comissões. Os membros da Comissão Especial do Concurso e a Comissão Examinadora. O Presidente da Comissão Examinadora portando os envelopes com os gabaritos corrigidos com as notas e somente com o número de identificação, e o Presidente da Comissão Especial, portando os envelopes lacrados contendo as fichas de identificação. Abrir-se-á os envelopes e se fará a juntada de cada gabarito com a respectiva ficha de identificação. 5.21- O gabarito será o único documento válido para correção. 5.22- Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda ou rasura, ainda que legível. 5.23- Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. 5.24- Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato. 5.25- O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na companhia de um fiscal de pátio, em casos especiais. 5.26- Não haverá segunda chamada para as provas objetivas. 5.27- Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala todo o material recebido, e no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas objetivas, estas serão disponibilizadas no site da empresa num período de 30 dias: www.ruffoconcursos.com.br. 5.28-Nas provas objetivas, os 03 (três) últimos candidatos, ao terminá-las, deverão permanecer na sala, para acompanhar o fechamento da sessão e assinar a folha ata e os lacres dos envelopes. 5.29- O candidato que desejar interpor recurso contra as questões das provas objetivas disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia da sua aplicação. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado na forma do item abaixo e seus subitens, direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora. 5.30- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das notas obtidas nas provas objetivas disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua publicação. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado na forma abaixo, direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora. 5.30.1- Protocolo eletrônico: E-mail - [email protected] 5.30.2- Protocolo físico: Na Câmara Municipal de Mariluz, Avenida Marília, 1765 – Centro – Fone: 3534.1255 – Mariluz – Paraná. 5.31- Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem como os requerimentos que forem apresentados fora do prazo e forma determinados. 5.32- Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial. 5.33- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas disporá de uma sala reservada para esta finalidade, juntamente com um fiscal de sala. 5.34- Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 5.35- A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). 5.36- Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.37- Não será disponibilizado um responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização de sua prova. 5.38- Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à Comissão Especial do Concurso, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, este deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no Requerimento de Inscrição (materiais, equipamentos, tipo de sala etc), se necessários. 5.39- A não solicitação de condições especiais implica a sua não concessão no dia da realização das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da inscrição que serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, juntamente com a Comissão Examinadora. 5.40- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, ou outro documento original oficial que contenha foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o documento de registro de furto e roubo da Delegacia de Polícia onde ocorreu o fato, com apresentação de no mínimo 02 (duas) testemunhas que o atestam como a pessoa, e na não apresentação do documento e das testemunhas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público e não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas. 5.41- Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas tornar-se-ão públicos, no primeiro dia útil, após a sua aplicação, nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. 5.42-Após a aplicação das provas objetivas, serão divulgados por Edital nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicados no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado, o local, a data, e o horário para identificação dos candidatos, emATO PÚBLICO, e ficam convidados, para dele participarem, os Candidatos, Vereadores, Munícipes, Comissão Especial e o Presidente da Comissão Especial que estará de posse dos envelopes lacrados contendo as fichas de identificação, para que sejam conhecidos os candidatos e suas devidas notas, para em seguida ser lançados em Folha Ata. 5.43- Em seguida será publicado o Edital com o resultado do Concurso Público nos Sites: http:// www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. 5.44- Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas para todos os cargos, terão preferência sucessivamente: 1º- O mais idoso; 2º- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; 3º- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; 4º- Maior número de acertos na prova de Matemática; 5º- Por sorteio. 5.45- Todos os cadernos das provas objetivas e gabaritos, desde a sua elaboração até a data de sua aplicação, ficarão sob a guarda e sigilo do Presidente da Comissão Examinadora, representante da empresa contratada. 5.46- Todos os cadernos das provas objetivas, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua aplicação, findo o qual, serão incinerados, desde que não haja nenhum recurso a ser julgado no decorrer do Concurso Público e/ou após o seu término. 5.47- Todos os gabaritos, referentes ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos até a aprovação do Concurso Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, findo o qual, serão incinerados. 5.48- Durante o período da realização das provas objetivas, não será permitida a permanência de pessoas estranhas na sala de provas. 5.49- Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha, sem qualquer inscrição. 5.50- A data de divulgação do resultado das provas objetivas será divulgada até 15 (quinze) dias após a sua aplicação. Art. 6º DAS ATRIBUIÇÕES CONTADOR LEGISLATIVO: Examinar e instruir processos relativos a: Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários adicionais; Contratos, ajustes, acordos e outros documentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento das respectivas cauções; Ordens de pagamento; Liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar; Requisições de adiantamentos; Licitações; Registrar, de modo sistemático, seus livros e fichários; Confeccionar as folhas de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos respectivos contra-cheques; Manter guardados, para consultas, os processos de contratos e licitações, para cotejo com o montante das despesas registradas; Escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação; Manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, incluindo respectivos registros; Conferir e instruir as relações de restos a pagar, em face dos saldos apurados e dos empenhos arquivados; Coligir e sistematizar elementos para o Relatório das Contas da Câmara Municipal; Manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento financeiro, patrimonial e orçamentário do Legislativo; Emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente, bem como examinar os documentos comprobatórios com referência a essas despesas; Elaborar, juntamente com o Diretor Geral, a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais; Levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da Mesa e à apreciação do Tribunal de Contas do Estado; Registrar as Operações de Contabilidade da Câmara Municipal; Organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo; Organizar os fichários da Contabilidade e de registro analítico das dotações atribuídas à Câmara; Elaborar recibos, notas de despesas e notas de empenho, assinando os empenhos e apresentando documentos à consideração do Presidente; Proceder ao levantamento dos balanços orçamentários, patrimonial e financeiro e das variações patrimoniais, bem como a elaboração dos quadros demonstrativos na forma da legislação pertinente; Manter fichários atualizados e individualizados, dos pagamentos feitos ao pessoal, bem como dos respectivos descontos feitos em folha, sob todos os títulos; Manter registro analítico dos bens móveis e imóveis do Legislativo, anotando as respectivas mutações patrimoniais em cada exercício; Apresentar, anualmente, até trinta de julho de cada ano, à Diretoria Geral, para posterior apreciação da Mesa Diretora, o orçamento das despesas da Câmara para o exercício seguinte; Prestar assistência à Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, na apreciação da proposta orçamentária; Dar cumprimento às resoluções, atos e demais determinações quanto à prestação de contas da execução orçamentária e das dotações atribuídas à Câmara Municipal; Ter sob sua guarda os livros de contabilidade, fichas de empenho, recibos, notas de despesas, notas de tesouraria, folhas de pagamento e demais documentos relacionados com o Serviço; Prestar bimestralmente ao Tribunal de Contas, as contas da Câmara através do SIM-AM e Prestar anualmente ao Tribunal de Contas, as contas da Câmara através do SIM-PCA. ASSESSOR LEGISLATIVO: Executar tarefas de natureza burocrático-administrativa, prestando quaisquer serviços onde for designado dentro da Câmara Municipal, como: Datilografar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de frequências e outros; Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários e efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Organizar, atualizar e controlar arquivos, fichários e outros; Efetuar atendimento ao público; Classificar e distribuir correspondências; Executar quaisquer outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação e competência. Art. 7º DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CARGO PÚBLICO – CONTADOR LEGISLATIVO. Língua Portuguesa: 10 questões Interpretação de texto; Tipologia textual; Figuras de linguagem; Pontuação; Fonemas; Encontros vocálicos; Encontrosconsonantais;Ortografia;Acentuaçãográfica;Empregodosporquês;Palavrashomônimaseparônimas; Divisão silábica; Estrutura e Formação das Palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo; Conjunção; Advérbio; Sujeito e suas classificações; Predicado e suas classificações; Verbos Transitivos, Intransitivos e de Ligação; Concordâncias verbal e nominal; Regências verbal e nominal; Orações coordenadas; Orações subordinadas. CARGO PÚBLICO – CONTADOR LEGISLATIVO. Matemática: 05 questões Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais; Números racionais; Números irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio e polinômio; Produtos notáveis; Equação e inequações do 1.º grau; Sistema de equações do 1.º grau; Equação do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três simples; Sistema monetário; Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de tempo; Medidas de área; Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria (relações métricas no triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo); Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e segmento de reta; polígonos, corpos redondos; triângulos semelhantes; paralelismo e perpendicularismo; Teorema de Talles); Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações); Geometria analítica (sistema de coordenadas cartesianas; noções de geometria analítica utilizando o sistema de coordenadas cartesianas); Dados, tabelas e gráficos; Porcentagem; Juros simples e juros compostos; Funções linear, quadrática, exponencial e logarítmica; Equações Exponenciais e logarítmicas; Matrizes; Determinantes; Análise combinatória; Binômio de Newton; Polinômios; Estatística: média, moda, mediana, desvio padrão e Equação algébrica. P. A. e P.G. CARGO PÚBLICO – CONTADOR LEGISLATIVO. Conhecimentos específicos sobre: 25 questões Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas; Constituição do Estado do Paraná e suas emendas; Lei Orgânica do Município de Mariluz; Regimento Interno da Câmara do Município de Mariluz; Código Tributário Nacional, Lei Nº 5.172/1966 de 25/10/1966; Lei Complementar Nº 101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Nº 6.830/80 de 22/09/1980 – Execução Fiscal; Licitações, Modalidades; Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Pregão Lei Nº 10.520 de 17/07/2002; Registro de Preços, Decreto Federal Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Lei Nº 4.320/64 de 17/03/1964; Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA); Noções sobre impacto orçamentário e financeiro; Prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Auditoria; Código de Ética do Contador; Empenhos; Recibos; Notas de Despesas; Processo de Licitação; Sistemas Informatizados; Contabilidade Pública; Execução e análise de balanços e balancetes; Racionalização e automação do plano diretor; Realização de perícias contábeis; Emissão de pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários. Conhecimentos gerais em Informática: - Hardware: Função dos principais dispositivos internos; Periféricos; Configuração de dispositivos. - Sistema Operacional Microsoft Windows e Linux: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); Mapeamento de unidades de rede. - Editor de Textos Microsoft Word e Libreoffice Writer: Criação, edição, formatação e impressão; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta. - Planilha Eletrônica Microsoft Excel e LibreofficeCalc: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. - Internet: Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail); Infraestrutura. CARGO PÚBLICO –ASSESSOR LEGISLATIVO. Língua Portuguesa: 10 questões Interpretação de texto; Tipologia textual; Figuras de linguagem; Pontuação; Fonemas; Encontros vocálicos; Encontrosconsonantais;Ortografia;Acentuaçãográfica;Empregodosporquês;Palavrashomônimaseparônimas; Divisão silábica; Estrutura e Formação das Palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo; Sujeito e suas classificações; Predicado e suas classificações; Verbos Transitivos, Intransitivos e de Ligação; Concordância verbal; Concordância nominal; Orações coordenadas. CARGO PÚBLICO –ASSESSOR LEGISLATIVO. Matemática: 05 questões Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais; Números racionais; Números irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio e polinômio; Produtos notáveis; Equação e inequações do 1.º grau; Sistema de equações do 1.º grau; Equação do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três simples; Sistema monetário; Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de tempo; Medidas de área; Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria (relações métricas no triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo); Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e segmento de reta; Polígonos, corpos redondos; triângulos semelhantes; paralelismo e perpendicularismo; Teorema de Talles); Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações); Geometria analítica (sistema de coordenadas cartesianas; noções de geometria analítica utilizando o sistema de coordenadas cartesianas); Dados, tabelas e gráficos; Porcentagem; Juros simples e juros compostos; Funções Linear, Quadrática, Exponencial e logarítmica; Equações exponenciais e logarítmicas; Matrizes; Determinantes; Análise combinatória; Binômio de Newton; Polinômios; Estatística: média, moda, mediana, desvio padrão e Equação algébrica. P. A. e P.G. CARGO PÚBLICO –ASSESSOR LEGISLATIVO. Conhecimentos específicos sobre: 25 questões Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas; Constituição do Estado do Paraná e suas emendas; Lei Orgânica do Município de Mariluz; Regimento Interno da Câmara do Município de Mariluz; Manual de redação da Presidência da República http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm - Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação; Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei Nº 10.520 de 17/07/2002 Pregão e Decreto Federal Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 Registro de Preços; Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos; Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei N° 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); Funções e competências privativas do Prefeito e da Câmara Municipal; Funcionamento e atividades da Câmara; Conceitos sobre Mesa, Plenário, Sessão legislativa, Legislatura, Recesso, Autógrafo, Bancada, Extinção, Líder, Maioria, Posse, Reuniões, Comissões e Sessões: finalidades e modalidades;Conhecimentos básicos sobre processo legislativo, proposições, iniciativa, discussão e instrução, emendas, processos de votação, destaques; Deliberação e quorum; Sanção e Veto; Promulgação: efeitos, competência, casos e formas; Publicação: prazos, vigência, vacância; Procedimento legislativo; Espécies e conceitos; Noções em arquivos; Conhecer e saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, relatórios, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, ofícios, circulares, tabelas, gráficos. Conhecimentos gerais em Informática: - Hardware: Função dos principais dispositivos internos; Periféricos; Configuração de dispositivos. - Sistema Operacional Microsoft Windows e Linux: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); Mapeamento de unidades de rede. - Editor de Textos Microsoft Word e Libreoffice Writer: Criação, edição, formatação e impressão; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta. - Planilha Eletrônica Microsoft Excel e LibreofficeCalc: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. - Internet: Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail); Infraestrutura. Art. 8º DOS TÍTULOS. 8.1- A pontuação alcançada com os títulos será somada com as notas obtidas nas provas objetivas, somente para os candidatos aprovados com nota igual ou superior a 50.00 (cinquenta pontos). 8.2. A prova de títulos não é eliminatória, mas sim classificatória, ou seja, apenas acrescenta pontos de acordo com os títulos apresentados. Se o candidato não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado do Concurso Público, apenas deixa de pontuar. 8.3- Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Tabelionato com data recente de até no máximo 90 dias. 8.4- As fotocópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocoladas na data, local e horário, previstos no Edital de Homologação das notas obtidas nas provas objetivas, na área específica em que o candidato se inscreveu. 8.5- Não será aceita outra forma de apresentação. 8.6-As fotocópias deverão ser colocadas em envelope, com os seguintes dizeres: 8.6.1- Nome do candidato (a); 8.6.2- Número da Inscrição; 8.6.3- Nome do cargo que concorreu; 9.6.4- Relação contendo os tipos de documentos apresentados; 9.7- Todos os diplomas e/ou certificados apresentados deverão conter a carga horária. 8.8- A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 10 (dez) pontos para os itens: 7.8, 7.9 e 7.10, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite, e serão contados da seguinte forma: 8.9- Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de (Pós graduação) 2.0 (dois) pontos, para cada diploma e/ou certificado apresentados.(Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados neste item); 8.10- Os Diplomas e Certificados de Pós-Graduação, necessariamente devem atender ao contido na RESOLUÇÃO N° 1, de 08 de junho de 2007, do MEC que estabelece normas para o funcionamento de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização; 8.11- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Mestrado 06 (seis) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma de Mestrado, (podendo ser somados os diplomas relacionados no item anterior, até o limite máximo de 10 (dez) pontos; 8.12- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Doutorado 10 (dez) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não sendo necessário serem apresentados os diplomas relacionados nos itens anteriores); 8.13- Diploma e/ou certificados de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição Oficial. 8.14- Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados. 8.15- Os diplomas e/ou certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou históricos anexos a parte, fornecido pela Instituição responsável pela emissão do documento, bem como a grade curricular, não serão aceitos. 8.16- Não haverá segunda chamada para a apresentação dos títulos. 8.17- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da contagem dos títulos disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação. 8.18- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora. 8.18.1- Protocolo eletrônico: E-mail - [email protected] 8.18.2- Protocolo físico: Na Câmara Municipal de Mariluz, Avenida Marília, 1765 – Centro – Fone: 3534.1255 – Mariluz – Paraná. Art. 9º. DOS COMPROMISSOS DAS PARTES: SÃO OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE: 9.1. Fornecer à empresa Contratada, a documentação e os dados necessários à execução dos serviços contratados, bem como lhe prestar verbalmente ou por escrito informações específicas que visem a esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços; 9.2. Aprovar e publicar os Editais e Portarias; 9.3. Promover divulgação do certame em 01 (um) jornal de circulação regional; 9.4. Aprovar modelo de Requerimento e Ficha de Inscrição; 9.5. Definir cronograma para a realização do Concurso Público; 9.6. Fornecer no mínimo 03 (três) nomes para compor a Comissão Especial do Concurso; 9.7. Comunicar à Contratada todas as alterações e documentos recebidos por parte de algum órgão fiscalizador e de candidatos, decorrente do certame; 9.8. Garantir a integridade física dos candidatos durante a realização das provas objetivas, protegendo-os de situações constrangedoras e de riscos; 9.9. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público; 9.10. Arcar com as despesas bancárias decorrentes das inscrições dos candidatos; 9.11. Providenciar as instalações necessárias com infraestrutura adequada para a aplicação das provas objetivas. SÃO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRADADA: 9.12. Elaborar os Editais e Portarias do Concurso Público que se fizerem necessários durante o processo, submetendo-os à aprovação da Câmara Municipal; 9.13. Elaborar os Conteúdos Programáticos; 9.14.. Elaborar e remeter à Câmara Municipal o Requerimento e a Ficha de Inscrição para apreciação; 9.15. Elaborar o Edital de Homologação dos candidatos inscritos, após o recebimento dos Requerimentos de Inscrição, contendo o número de inscrição, e fazer as listas de presença, bem como as listas de distribuição dos candidatos por locais de provas (ensalamento); 9.16. Elaborar e imprimir os cadernos de questões das provas objetivas, de acordo com os conteúdos programáticos definidos; 9.17. Providenciar a contratação e treinamento de coordenadores, fiscais, pessoal de apoio e pagamento de seus honorários; sendo exigido, no mínimo, um coordenador por prédio e um fiscal por sala; 9.18. Aplicar as provas objetivas no Município de Mariluz - Pr; 9.19. Guardar as provas sob absoluto sigilo até o momento de sua aplicação; 9.20. Manter um representante durante a realização do certame, que prestará assistência à Comissão Especial do Concurso; 9.21. Encaminhar à Contratante para divulgar no Órgão Oficial do Município, o gabarito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação das provas; 9.22. Corrigir os gabaritos e processar as notas das provas; 9.23. Receber e analisar os títulos dos cargos solicitados, e efetuar a sua contagem. 9.24. Fornecer à contratante, relatório em 03 (três) vias, assinado pelo representante da empresa contratada, e em meio eletrônico, contendo: resultado do Concurso de todos os candidatos em ordem de classificação dos candidatos aprovados e reprovados, contendo, em ambos, números de inscrição e nomes, além de notas; 9.25. Entregar o requerimento dos candidatos a contratante no encerramento do certame; 9.26. Conservar as folhas de respostas (gabaritos) até a aprovação do Concurso junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 9.27. Receber, examinar, emitir pareceres e dirimir dúvidas, nos casos de recursos ou medidas judiciais relacionadas ao Certame; 9.28. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público; 9.29. Respeitar toda a normatização pertinente aos atos de pessoal municipal editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Art. 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 10.1- O resultado das provas objetivas, dos títulos e demais atos referentes a este certame, será divulgado nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. 10.2- Os recursos eventualmente interpostos e quando deferidos serão julgados num prazo de até 03 dias úteis e o resultado será publicado nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov. b r e h t t p : / / www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. 10.3- Após os prazos determinados e cumpridos será homologado o resultado oficial final do Concurso Público nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. 10.4- O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final. 10.5- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ad-referendum do Presidente da Câmara Municipal. 10.6- Os itens e prazos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, através de publicação prévia e ampla nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicados no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. 10.7- No prazo de até 15 (quinze) dias, após a homologação das inscrições deferidas, tornar-se-ão públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Comissão Examinadora. 10.8- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais e demais publicações referentes a este Concurso Público, publicados nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http:// www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. 10.9- Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, o interessado candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste. 10.10- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Presidente da Câmara Municipal. 10.11- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação nos Sites: http://www.mariluz.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. Mariluz - PR, 29 de julho de 2013. JOEL MAGALHÃES DOS SANTOS. Presidente da Câmara Municipal. Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 EDITALDE CHAMAMENTOPÚBLICONº001/2013-CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1.OCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDE–CISA/AMERIOS12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços com a realização de consultas médicas, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexo III. OBS: SERAFORNECIDO PELO CISA AMODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARACREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal , em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DOPROCESSAMENTODOCREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6 . 2 . Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. 9.DOSRECURSOSFINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 14 de janeiro de 2013. ROBERTO DA SILVA Presidente JORGELUISZANETTIPEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOAJURÍDICA(ADEQUAR COMAÁREAPRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTODEEMPRESASNAÁREAMÉDICA,divulgadopeloCISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 001/2013. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Especialidade:__________________________, para realização de (informar a quantidade )consultas médicas mensal. Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:_____________ R.G. do Médico Responsável :_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data: ______________________________ (assinatura do solicitante) (nome do solicitante) ANEXO II MINUTADE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIOINTERMUNICIPALDE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente contrato, como segue: CLÁUSULAPRIMEIRA - DACONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Público nº 001/2013, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços ********************************, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA. CLÁUSULA TERCEIRA - DAEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Aexecução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços será paga a quantia de até R$ ...................... mensais para a realização de até ........ (.........) consultas médicas mês ao valor unitário de R$......... (...........) por consulta agendada, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA. Parágrafo Ùnico: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. CLÁUSULAQUINTA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA SEXTA- Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULASÉTIMA – DARESPONSABILIDADE CIVIL DACONTRATADA:A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA OITAVA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................................................. CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULADÉCIMA– DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADAsujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em... e término em....... podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem ás partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................ ROBERTO DA SILVA Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: ANEXOIII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 001/2013, na especialidade abaixo indicada. ITEM ESPECIALIDADE PROCEDIMENTOSAEXECUTAR VALOR UNITÁRIO 1 Alergologia Consulta médica R$ 25,00 2 Angiologia Consulta médica R$ 20,00 3 Cardiologia Consulta médica R$ 35,00 4 Cirurgia Buco-maxilar Consulta médica R$ 20,00 5 Cirurgia Cabeça e Pescoço Consulta médica R$ 20,00 6 Cirurgia geral Consulta médica R$ 25,00 7 Cirurgia pediátrica Consulta médica R$ 20,00 8 Cirurgia Vascular Consulta médica R$ 25,00 9 Clinica geral Consulta médica R$ 20,00 10 Dermatologia Consulta médica R$ 25,00 11 Endocrinologia Consulta médica R$ 40,00 12 Endocrinologia pediátrica Consulta médica R$ 40,00 13 Fonoaudiologia Consulta médica R$ 20,00 14 Gastroenterologia Consulta médica R$ 20,00 15 Geriatria Consulta médica R$ 48,00 16 Ginecologia/ obstetrícia Consulta médica R$ 30,00 17 Hanseniologia Consulta médica R$ 20,00 18 Hematologia Consulta médica R$ 40,00 19 Homeopatia Consulta médica R$ 20,00 20 Infectologia Consulta médica R$ 20,00 21 Mastologia Consulta médica R$ 40,00 22 Nefrologia Consulta médica R$ 20,00 23 Neurologia Consulta médica R$ 25,00 24 Neuropediatria Consulta médica R$ 25,00 25 Nutrição Consulta médica R$ 20,00 26 Oftalmologia Consulta médica R$ 20,00 27 Oncologia Consulta médica R$ 25,00 28 Ortopedia Consulta médica R$ 30,00 29 Otorrinolaringologia Consulta médica R$ 35,00 30 Pediatria Consulta médica R$ 20,00 31 Pneumologia Consulta médica R$ 30,00 32 Proctologia Consulta médica R$ 30,00 33 Psicologia Consulta médica R$ 20,00 34 Psiquiatria Consulta médica R$ 48,00 35 Reumatologia Consulta médica R$ 40,00 36 Urologia Consulta médica R$ 25,00 37 Gastropediatria Consulta médica R$ 30,00 38 Consultas médicas de psiquiatria urgência/emergência Consulta médica R$ 96,00 39 Todas as especialidades Consultas médicas para atendimento fora do município sede do CISA, ocorrendo o deslocamento do profissional p/ prestação do serviço. R$ 55,00 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2013 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/ 0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, com a realização de cirurgias eletivas e anestesia, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexos II e III. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA N O ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 25 de fevereiro de 2013. ROBERTO DA SILVA Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 004/2013– credenciamento de serviços de saúde. Razão Social: ______________________________________________________________ Nome Fantasia: _____________________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________ CNPJ:___________________________ Para realização de__________( cirurgia eletiva, anestesia) a nível hospitalar conforme descritas no anexo II Nome do Médico responsavel__________________________________________________________________________ CRM do__________________R.G. do Médico Responsável :___________CPF do Médico Responsável: __________ Data____/_______/__________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2013. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 004/2013, na especialidade abaixo indicada. Para realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará o valor por cirurgia e anestesia realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados ITEM INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA ( ) Neurocirurgia 570,00 ( ) Cirurgia geral 350,00 ( ) Cirurgia ginecológica 350,00 ( ) Cirurgia cabeça pescoço 350,00 ( ) Cirurgia urológica 350,00 ITEM INCENTIVOS DE ANESTESIA PARA CIRURGIA V. CISA ( ) Anestesia 100,00 Carimbo e assinatura do responsável ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2013. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 004/2013, na especialidade abaixo indicada. Para realização de cirurgias e anestesias descritas, a contratante remunerará o valor por cirurgia e anestesia realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. ITEM INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA ( ) Artroscopia de joelho 550,00 ( ) Artroscopia de ombro 650,00 ( ) Artroplastia de quadril 650,00 ( ) Cirurgia ortopédica membro inferior 400,00 ( ) Cirurgia ortopédica membro superior 400,00 ( ) Artroplastia de joelho 750,00 ( ) Cirurgia de varizes 350,00 ITEM INCENTIVOS DE ANESTESIA PARA CIRURGIA V. CISA ( ) Anestesia para cirurgia ortopédica de prótese de quadril ou joelho 150,00 ( ) Anestesia para cirurgia neurológica ou coluna 200,00 Carimbo e assinatura do responsável ANEXO III MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - D A CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços com a realização de ........................ CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratante remunerará o valor por ................ realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva da ....................... realizada. A contratada poderá receber o valor máximo de até R$ ............... (................) anuais pelos serviços realizados. Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os procedimentos realizados. Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Terceiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – D A RESPONSABILIDADE CIVIL D A CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ................................................. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2013. ROBERTO DA SILVA Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70,comsedeàAv. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/ 93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente InstrumentodeChamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços com a realização de exames/ procedimentos de apoio e diagnóstico, conformeencaminhamentodoCISA,queserãopagosconformevaloresconstantesnatabelaCISAetabela SIA/SUS. 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementadospelodireitoprivado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhadodetodaadocumentaçãoexigidadeacordocomoitem5desteEdital,devendoserprotocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARACREDENCIAMENTO 5.1.Osseguintesdocumentosabaixorelacionadosdeverãoserapresentadosjuntamentecomopedidode credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia porTempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços. h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); i) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada porTabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membrosdaComissãoTécnicadeCredenciamentodoCISA,sendorecepcionadoopedidodecredenciamento somentemedianteadocumentaçãocompletaestabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionadonacláusulaanterior,viabilizandodocredenciamento,porespecialidadee/ouáreadeinteresse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DACONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada daspropostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4.AsempresascontratadassãoresponsáveispelosdanoscausadosdiretamenteaoCISA eouterceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA e tabela SUS, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA ou da tabela SUS, que envolvam os serviços realizados. 8.3 Os procedimentos que forem realizados nas dependências do CISA, terão abatimento de 30% no valor da tabela CISA. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAvigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES OinadimplementocontratualimplicaráemsançõesprevistasnaLeideLicitaçõesenocontrato,assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISApoderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISApoderá,aqualquertempo,realizarnovoscredenciamentos,atravésdadivulgaçãodeumnovo regulamento; 11.3.QualquerpedidodeesclarecimentoemrelaçãoaeventuaisdúvidasdeinterpretaçãodopresenteEdital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 25 de janeiro de 2013. ROBERTO DASILVA Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamentopúbliconº002/2013. RazãoSocial:______________________________________________________ NomeFantasia:____________________________________________________ EndereçoComercial: CEP:___________________________Cidade:______________Estado:________ CNPJ:___________________________ Realização de procedimentos/exames de apoio e diagnóstico. MédicoResponsável:________________________________________________________ CRMdoMédicoResponsável:____________________ R.G.doMédicoResponsável:_____________ CPFdoMédicoResponsável:____________ Data:_________________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013. A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela SUS CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR SUS ( ) 02.07.01.001-3 Angioressonancia cerebral 268,75 ( ) 02.07.01.002-1 Ressonância magnética de articulação temporo-mandibular (bilateral) 268,75 ( ) 02.07.01.003-0 Ressonância magnética de coluna cervical 268,75 ( ) 02.07.01.004-8 Ressonância magnética de coluna lombo-sacra 268,75 ( ) 02.07.01.005-6 Ressonância magnética de coluna torácica 268,75 ( ) 02.07.01.006-4 Ressonância magnética de crânio 268,75 ( ) 02.07.01.007-2 Ressonância magnética de sela turcica 268,75 ( ) 02.07.02.001-9 Ressonância magnética de coração / aorta c/ cine 361,25 ( ) 02.07.02.002-7 Ressonância magnética de membro superior (unilateral) 268,75 ( ) 02.07.02.003-5 Ressonância magnética de tórax 268,75 ( ) 02.07.03.001-4 Ressonância magnética de abdomen superior 268,75 ( ) 02.07.03.002-2 Ressonância magnética de bacia / pelve 268,75 ( ) 02.07.03.003-0 Ressonância magnética de membro inferior (unilateral) 268,75 ( ) 02.07.03.004-9 Ressonância magnética de vias biliares 268,75 ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013. A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Urotomografia 272,60 ANEXO IV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013. A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Tomomielografiacomputadorizada 148,63 ANEXO V PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013. A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Tomografia computadorizada de coluna cervical c/ ou s/ contraste 96,76 ( ) Tomografia computadorizada de coluna lombo-sacra c/ ou s/ contraste 111,10 ( ) Tomografia computadorizada de coluna toracica c/ ou s/ contraste 96,76 ( ) Tomografia computadorizada de face / seios da face / articulações temporo-mandibulares 96,75 ( ) Tomografiacomputadorizada de pescoço 96,75 ( ) Tomografia computadorizada de sela turcica 107,44 ( ) Tomografiacomputadorizada do crânio 107,44 ( ) Tomografiacomputadorizada de articulações de membro superior 96,75 ( ) Tomografiacomputadorizada desegmentosapendiculares 96,75 ( ) Tomografiacomputadorizada de torax 146,41 ( ) Tomografiacomputadorizadadeabdomen 148,63 ( ) Tomografia computadorizada de articulações de membro inferior 96,75 ( ) Tomografiacomputadorizada de pelve / bacia 148,63 ANEXO V I PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013. A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Ultrassonografia de carótida e vértebras 130,00 ( ) Ultrassonografia da região inguinal c/ doppler 145,00 ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) Ultrassonografia renal c/ doppler 165,00 Ultrassonografiasubmandibular 145,00 Ultrassonografia bolsa escrotal c/ doppler 89,00 Ultrassonografia de parede abdomianal 115,00 Ultrassonografia de próstata transretal 120,00 Ultrassonografia de olho 50,00 Ultrassonografia obstétrica c/ doppler 100,00 Ultrassonografia abdominal c/ doppler 170,00 Ultrassonografia de varizes c/ doppler arterial 120,00 Ultrassonografia de varizes c/ doppler venoso 120,00 Ultrassonografia de cervical c/ doppler 130,00 Ultrassonografia morfológica 100,00 Ultrassonografia aorta abdominal 165,00 Ultrassonografia de região axial c/ doppler 146,00 Ultrassonografia transvaginal c/ doppler 100,00 Ultrassonografia supra - renal 90,00 Ultrassonografia de membros inferiores e superiores 59,00 Ultrassonografia de carótida c/ doppler 160,00 Utrassonografia de tiróide c/ doppler 145,00 Utrassonografia de parótida c/ doppler 150,00 Ultrassonografia região umbilical145,00 Ultrassonografiatransfontanela 100,00 Ultrassonografia retro - aurecular 100,00 ANEXO VII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013. A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela SUS DESCRIÇÃO VALOR SUS ( ) 02.05.02.003-8 Ultra-sonografia de abdomen superior (fígado, visícula e vias bilares) 24,20 ( ) 02.05.02.004-6 Ultra-sonografia de abdomen total 37,95 ( ) 02.05.02.005-4 Ultra-sonografia de aparelho urinário 24,20 ( ) 02.05.02.007-0 Ultra-sonografia de bolsa escrotal 24,20 ( ) 02.05.02.009-7 Ultra-sonografia mamaria bilateral 24,20 ( ) 02.05.02.010-0 Ultra-sonografia de prostata ( via abdominal) 24,20 ( ) 02.05.02.012-7 Ultra-sonografia de Tireoide 24,20 ( ) 02.05.02.014-3 Ultra-sonografia obstetrica 24,20 ( ) 02.05.02.016-0 Ultra-sonografia pelvica (ginecologia) 24,20 ( ) 02.05.02.018-6 Ultra-sonografia transvaginal 24,20 ANEXO V III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013. A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela CISA ITEM PROCEDIMENTO VALOR CISA ( ) Colangiografia pré - operatória 190,00 ( ) Colangiografia transcutânea 120,00 ( ) Dacricistografia 200,00 ( ) EED (radiografia esôfago) 120,00 ( ) Enema opaco (clister opaco) 150,00 ( ) Histerossalpingografia 190,00 ( ) Sialografia por glândula 200,00 ( ) Trânsito Intestinal (Radiografia intestino delgado) 120,00 ( ) Uretrocistografia 190,00 ( ) Urografia Excretora (urografia venosa) 150,00 ANEXO IX PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013. A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA Mielograma 250,00 ANEXO X PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013. A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Radiografia bilateral de orbitas (pa + obliquas + hirtz) 16,76 ( ) Radiografia de arcada zigomático - malar (ap + obliquas) 13,92 ( ) Radiografia de articulação temporo - mandibular bilateral 16,76 ( ) Radiografia de cavum (lateral + hirtz) 13,76 ( ) Radiografia de crânio (pa + lateral + obliqua/bretton + hirtz) 18,30 ( ) Radiografia de crânio (pa + lateral) 15,04 ( ) Radiografia de mastóide /rochedos (bilateral) 18,06 ( ) Radiografia de maxilar (pa + obliqua) 14,40 ( ) Radiografia de ossos de face (mn + lateral + hirtz) 16,76 ( ) Radiografia de seios da face ( fn + mn + lateral + hirtz) 14,64 ( ) Radiografia de sela tursica (pa + lateral + bretton) 14,40 ( ) Planigrafia de coluna vertebral 39,20 ( ) Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to + obliquas) 16,66 ( ) Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to /flexão ) 16,38 ( ) Radiografia de coluna cervical funcional dinâmica 20,58 ( ) Radiografia de coluna lombo-sacra 21,92 ( ) Radiografia de coluna lombo-sacra (c/ obliquas) 29,80 ( ) Radiografia de coluna torácica (ap + lateral) 18,32 ( ) Radiografia de coluna toraco-lombar 19,46 ( ) Radiografia de região sacro-coccigea 15,60 ( ) Radiografia de costelas (por hemitorax) 16,74 ( ) Radiografia de torax (pa e perfil) 19,00 ( ) Radiografia de torax ( pa ) 13,76 ( ) Radiografia de antebraço 12,84 ( ) Radiografia de articulação acromo - clavicular 14,80 ( ) Radiografia de articulação escapulo-umeral 14,80 ( ) Radiografia de braço 15,54 ( ) Radiografia de clavicula 14,80 ( ) Radiografia de cotovelo 11,80 ( ) Radiografia de dedos da mão 11,24 ( ) Radiografia de mão 12,60 ( ) Radiografia de punho (ap + lateral + obliqua) 13,82 ( ) Radiografia de abdomen simples (ap) 14,34 ( ) Densitometria óssea duo-energética de coluna 110,20 ( ) Escanometria 15,54 ( ) Radiografia de bacia 15,54 ( ) Radiografia de calcaneo 13,00 ( ) Radiografia de coxa 17,88 ( ) Radiografia de joelho (ap + lateral) 13,56 ( ) Radiografia de pé/dedos do pé 13,56 ( ) Radiografia de perna 17,88 ( ) Radiografia panorâmica de membros inferiores 18,58 ANEXO XI PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013. A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA 250,00 ( ) Postectomiaadulto ( ) Postectomiapediátrica 289,00 ( ) Biópsia de próstata com ultrassonografia transretal 350,00 ( ) Biópsia de próstata 260,00 ( ) Biópsia de bexiga 260,00 ( ) Urodinâmicaadulto 230,00 ( ) Urodinâmica infantil 230,00 ( ) Uretrocistoscopia 230,00 ( ) Cistoscopia 89,00 ( ) Exeresedecondilona 199,00 ( ) Dilatação uretral 80,00 ANEXO XII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013. A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Endoscopia digestiva alta com pesquisa H.pylori e foto 101,00 ( ) Endoscopia digestiva alta com sedação 80,50 ( ) Endoscopia digestiva alta com dilatação sonda de safary 156,50 ( ) Exame de endoscopia digestiva alta com esclerose de ulcera 156,50 ( ) Endoscopia digestiva alta com dilatação de megaesôfago 174,40 ( ) Retossigmoidoscopia 102,85 ( ) Colonoscopia 165,40 ( ) Polipectomia 201,25 ( ) Endoscopia digestiva alta com retirada de corpo estranho 187,96 ANEXO XIII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013 A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela SUS CÓDIGO SUS DESCRIÇÃO VALOR SUS ( ) 03.09.03.010-2 Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 1 região renal 172,00 ( ) 03.09.03.011-0 Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 2 regiões renais) 150,50 ( ) 03.09.03.012-9 Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 1 região renal) 172,00 ( ) 03.09.03.013-7 Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 2 regiões renais) 150,50 ANEXO XIV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013 A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Espirometria completa com prova função pulmonar 63,00 ( ) Espirometria simples 50,00 ANEXO XV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013 A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Ecocardiograma de estresse 250,00 ( ) Teste de esforço 90,00 ( ) Ecocardiograma 90,00 ( ) Mapa 125,00 ( ) Holter 125,00 ANEXO XVI PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013 A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela CISA EXAMES/ PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Biopsia de mama guiada por ultrassonografia 160,00 ( ) Agulhamentodemama 220,00 ( ) Magnificação de mama 90,00 ( ) Biopsia renal guiada p/utrassonografia 450,00 ( ) Biopsia renal guiada p/ tomografia computadorizada 450,00 ( ) Biopsia de pulmão guiada p/ ultrassonografia 450,00 ( ) Biopsia de pulmão guiada p/ tomografia computadorizada 450,00 ANEXO XVII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013 A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Arteriografia dos membros inferiores 1.200,00 ( ) Arteriografia dos membros superiores 1.200,00 ( ) Arteriografia de carótidas 1.200,00 ( ) Arteriografia renal 1.200,00 ( ) Arteriografia cerebral 1.200,00 ANEXO XVIII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013. A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013. Valores constantes na tabela SUS DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR SUS ( ) Fisioterapeuta (valor da sessão) 4,67 ANEXO XIX PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013. A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013, Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Paff de mama por agulha fina guiada c/ a realização de ultrassonografia 100,00 ( ) Paff de tireóide guiada c/ a realização de ultrassonografia 150,00 ( ) Paff de membro inferior e superior c/ a realização de ultrassonografia 50,00 ( ) Paff de nódulo submandibular guiado por ultrassonografia 150,00 ( ) Punção de mama por agulha grossa guiada c/ a realização de ultrassonografia150,00 DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Biópsia Hepática 470,00 ANEXO XX PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013. A....................... (RazãoSocial),CNPJ____________situadana................................,cidadede.........vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 002/ 2013, Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Bioimpedanciometria 16,00 ( ) Calorimetria indireta 40,00 ( ) Eletroencefalograma 30,00 ( ) Eletroencefalogramacomsonoinduzido 30,00 ( ) Exame de endoscopia pediátrica com foto e sedação, biópsia 270,00 ( ) Exame de endoscopia pediátrica com foto, biópsia e anestesia 520,00 ( ) Eletroneuromiografiaunilateral 120,00 ( ) Eletroneuromiografia bilateral 240,00 ( ) Emissões otoacústicas evocas p/ triagem auditiva (teste da orelhinha) 14,00 ( ) Estudo de emissões otoacústicas evocadas transientes e produtos de distorção - EOA 47,00 ( ) Potencia evocado auditivo de curta média e longa latência - BERA 47,00 ( ) Ultrassonografia de aparelho urinário com dopler 200,00 ( ) Ultrassonografia de articulação 120,00 ( ) Ultrassonografia de partes moles 120,00 ANEXO XXI PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013 Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Escleroterapiacomespuma 350,00 ( ) Ressonância magnética de Crânio c/ espectroscopia 468,75 ( ) Colangioressonancia de aorta abdominal 450,00 ( ) Colangioressonancia torácica 450,00 ( ) Angiotomografia 295,00 ( ) Ultra-sonografia supra clavicular com doppler 165,00 ( ) Ultra-sonografia de parede torácica com doppler 120,00 MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro,apessoajurídica.................................................................,inscritanoCNPJsobnº.................................., comsedeà......................,.............,.......................,doravantedenominadaCONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliadona cidade de .................–PR.,portadordaCéduladeIdentidadenº.....................,einscritonoCPFsobonº..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULAPRIMEIRA- DACONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 002/2013, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área desaúde,comarealizaçãodeexames/procedimentos................, compreendendo: ParágrafoPrimeiro:Osexames/procedimentoserãorealizadosnasdependênciasda.................,sendode sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização. Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames/procedimento devem ser entregues na sede do CISA ou diretamenteaopaciente,medianteacordoentreaspartes,obedecendoaosprazosecritériostécnicospara a realização dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato. CLÁUSULAQUARTA - DAEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Aexecução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de1990. CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADAa utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULASÉTIMA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA: ACONTRATADA obriga-se a: Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; ParágrafoTerceiro:Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; ParágrafoQuarto:NotificaroCONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta(60)dias,contadosapartirdadatadoregistrodaalteração,cópiaautenticadadaCertidãodaJunta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CLÁUSULAOITAVA– DARESPONSABILIDADE CIVIL DACONTRATADA:ACONTRATADAé responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADAapresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execuçãodopresentecontratopoderáseravaliadapeloCONTRATANTE,medianteexamesdesupervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato,àverificaçãodomovimentodosatendimentosedequaisqueroutrosdadosnecessáriosaocontrole e avaliação dos serviços prestados. ParágrafoPrimeiro:Sobcritériosdefinidosemnormalizaçãocomplementar,poderáemcasosespecíficos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. ParágrafoTerceiro:Qualqueralteraçãooumodificaçãoqueimporteemdiminuiçãodacapacidadeoperativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto:Afiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto:ACONTRATADAfacilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA– DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADAsujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro:ACONTRATADAreconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADAnegligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. ParágrafoTerceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, nestecaso,nenhumaindenizaçãooupagamentoalémdoestabelecidonaCláusulaTerceira,pelosdiasque efetivamentetenhaprestadoosserviços. CLÁUSULADÉCIMAQUARTA– DO PRAZO E DAPRORROGAÇÃO:Aduração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de TermoAditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULADÉCIMASEXTA– DO FORO:As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama,................................................de2013 ROBERTO DASILVA Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 31 de julho de 2013 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2013 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços com a realização de procedimentos reumato/ortopédicos a nível ambulatorial, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes no anexo II. 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços. h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM) i) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA e tabela SUS, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 25 de fevereiro de 2013. ROBERTO DA SILVA Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 003/2013. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Realização de procedimentos de ortopedia a nível ambulatorial. Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________ R.G. do Médico Responsável:_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data:_________________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2013. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 003/2013. Valores constantes na tabela CISA PROCEDIMENTOS DE ORTOPEDIA A NÍVEL AMBULATORIAL VALOR CISA ( ) Revisão c/ troca de aparelho gessado em membro inferior 40,00 ( ) Revisão c/ imobilização não gessada em lesão de coluna vertebral 40,00 ( ) Revisão c/ troca de aparelho gessado em membro superior 40,00 ( ) Revisão c/ troca de aparelho gessado em lesão da coluna vertebral 40,00 ( ) Retirada de espaçadores / outros materiais 40,00 ( ) Retirada de fio ou pino intra-ósseo 40,00 ( ) Retirada de fixador externo 40,00 ( ) Retirada de pontos de cirurgia 40,00 ( ) Revisão de troca de gesso em lesões da face 40,00 ( ) Tratamento de articulação coxo-femural c/ imobilização gessada 40,00 ( ) Enfaixamento membro superior 40,00 ( ) Enfaixamento membro inferior 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de cotovelo 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de externo proximal do úmero 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de punho 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura/luxação de monteggia ou de galeazzi 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura da diáfise do úmero 40,00 ( ) Redução incruenta da fratura diafisaria dos ossos do antebraço 40,00 ( ) Redução incruenta de fraturas dos metacarpianos 40,00 ( ) Redução incruenta de luxação/fratura-luxação do cotovelo 40,00 ( ) Redução incruenta de luxação/fratura-luxação de metacarpo-falangeana/ metacarpo-falangeana/inter falangeana 40,00 ( ) Revisão cirúrgica de coto de amputação dos dedos 40,00 ( ) Infiltração de substâncias em cavidade sinovial 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura de costela 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura de punho com luva gessada 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura de osso metacárpico 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura de ossos da face 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura do esterno 40,00 ( ) Tratamento conservador de fraturas dos anéis pélvicos 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura em membro inferior c/ imobilização 40,00 ( ) Tratamento conservador em membro superior com imobilização 40,00 ( ) Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo-sacra c/ ortese 40,00 ( ) Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo sacro s/ imobilização 40,00 ( ) Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo sacra 40,00 ( ) Redução incruente da luxação/fratura/metacarpo/falangeana/interfalangeana do pé 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura de lesão fisaria dos metacarpianos 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura/luxação -fratura-luxação do tornozelo 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura diafisaria distal da tíbia c/ ou s/ fratura de mandíbula 40,00 ( ) Redução incruenta dos ossos do tarso 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura ou lesão fisaria do joelho 40,00 ( ) Redução incruenta de luxação/fratura - luxação do joelho 40,00 ( ) Redução incruenta de luxação femuro-patelar 40,00 ( ) Tratamento das malformações e deformidades congênitas do sistema osteomuscular 40,00 ( ) Tratamento conservador de lesão de mecanismo extensor dos dedos 40,00 ( ) Tratamento conservador de lesão ligamentar em membro c/ imobilização 40,00 ( ) Tratamento conservador de lumbago ou dorsalgia refratários 40,00 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. ROBERTO D A SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - D A CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 003/2013, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de procedimentos de ortopedia a nível ambulatorial, compreendendo: Parágrafo Primeiro: Os procedimento serão realizados nas dependências da ................., sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto darse-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a: Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CLÁUSULA OITAVA – D A RESPONSABILIDADE CIVIL D A CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/ 93 a critério da CONTRATANTE. Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2013. ROBERTO DA SILVA Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: