UNIVERSIDADE DO ALGARVE Faculdade de Ciências e Tecnologia Departamento de Engenharia Electrónica e Informática Proposta ao Senado de adequação do Doutoramento em Engenharia Electrónica e Computação em Doutoramento em Engenharia Informática Relatório Julho de 2008 Índice Peça Instrutória A – Identificação do doutoramento actualmente em funcionamento 3 Peça Instrutória B – Estrutura curricular e plano de estudos 4 Peça Instrutória C – Descrição sumária dos objectivos do ciclo de estudos 6 Peça Instrutória D – Fundamentação do número de créditos por unidade curricular 7 Peça Instrutória E – Fundamentação do número total de créditos e duração do ciclo 8 Peça Instrutória F – Demonstração da adequação da organização do ciclo de estudos 9 Peça Instrutória G – Análise comparativa do ciclo com cursos similares na Europa 11 Peça Instrutória H – Descrição da incorporação da avaliação externa no ciclo de estudos 12 ANEXO 1 – Deliberação do Senado 13 ANEXO 2 – Formulário 17 ANEXO 3 – Fichas Curriculares dos Docentes (em separado) ANEXO 4 – Mapa do Corpo Docente (em separado) Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 2/19 Peça Instrutória A Identificação do doutoramento actualmente em funcionamento de cuja reorganização resulta o ciclo de estudos submetido a registo. Encontra-se actualmente em vigor o doutoramento em Engenharia Electrónica e Computação cujo grau é conferido pela Universidade do Algarve através do Despacho RT.11/03 de 13 de Maio publicado no Diário da República, 2ª série, nº 124, de 29 de Maio de 2003 que altera e substitui despachos anteriores nomeadamente o despacho RT.31/01 de 28 de Setembro de 2001, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 291, de 18 de Dezembro de 2001. Este doutoramento está instituído com as seguintes sete especialidades: i) Ciências de Computação ii) Arquitectura dos Sistemas Informáticos iii) Sistemas de Informação e Base de Dados iv) Telecomunicações v) Sistemas de Controlo vi) Electrónica vii) Processamento de Sinal O Departamento de Engenharia Electrónica e Informática propôs já a criação de um novo curso de doutoramento em Engenharia Electrónica e Telecomunicações e pretende, simultaneamente, adequar o doutoramento original de Engenharia Electrónica e Computação num 3º ciclo em Engenharia Informática com um só ramo e sem especialidades explícitas. Neste sentido, o 3º ciclo em Engenharia Informática aqui proposto para adequação e que designamos por Programa de Doutoramento em Engenharia Informática agrega, num único ramo de conhecimento, e sem especialidades, as áreas de conhecimento correspondentes às quatro primeiras especialidades acima enumeradas do doutoramento original enquanto que o curso em Engenharia Electrónica e Telecomunicações integra as quatro últimas. Cumpre-se, desta forma, o objectivo do Departamento em destacar as duas grandes áreas de conhecimento em que possui competências – genericamente designadas por Electrónica e Informática – que embora inter relacionadas constituem, hoje em dia, ao nível do doutoramento, ramos suficientemente distintos e especializados para exigirem organização e metodologias de estudo diferenciados. Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 3/19 Peça Instrutória B Estrutura curricular e plano de estudos A estrutura curricular e o plano de estudos aqui propostos balizam-se pelo Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve publicado no Diário da República, 2ª série, nº 164, de 27 de Agosto de 2007 e aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de Março. De acordo com o Artigo 40º deste Regulamento os programas de doutoramento da Universidade do Algarve compreendem duas componentes: 1. Uma componente de formação avançada, com um mínimo de 60 ECTS e 2. A elaboração de uma tese de doutoramento, sua discussão e aprovação. Tal como previsto no nº 4 do Artº 43º do Regulamento, no programa de doutoramento em Engenharia Informática define-se que cada candidato terá, efectivamente, um orientador desde o início do programa, designado concomitantemente com a aceitação da candidatura e tendo em atenção o domínio a investigar e os objectivos gerais a alcançar nela explicitados, conforme o requisito da alínea d) do nº 2 do Artº 42º. O orientador para a formação avançada será designado pelo director do programa uma vez obtido o acordo prévio daquele. Formação avançada O objectivo da componente de formação avançada é que o doutorando dedique o primeiro ano dos seus estudos a adquirir conhecimentos actualizados e a aprofundar as suas competências na área a que se propõe realizar a tese de tal forma que, no final, seja capaz de realizar, expor e defender uma formulação para a sua tese de doutoramento que demonstre a sua viabilidade. A componente de formação avançada deste programa tem a duração de um ano e é a variante de formato variável prevista no nº 3 do Artº 44º do Regulamento, que poderá ser constituída: a) Pela frequência de um conjunto de unidades curriculares integradas nos estudos de pósgraduação da Universidade; b) Pela participação em projectos de investigação; c) Pela realização de um plano de formação adequado ao perfil do doutorando. O percurso de cada doutorando nesta componente será consignado num Plano Individual de Formação Avançada (PIFA) onde são discriminadas as actividades de formação científica a executar pelo doutorando durante o primeiro ano de estudos, enquadradas em uma ou mais das opções a), b) e c) do formato acima referido totalizando um esforço de trabalho de 60 ECTS. O PIFA é elaborado pelo director do programa, mediante parecer fundamentado do orientador, que o submeterá à aprovação do Conselho Científico da Faculdade. Esse percurso será desenhado de tal Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 4/19 forma que o primeiro ano de trabalhos culmine na apresentação e discussão públicas de um relatório que inclua um estudo de viabilidade da tese a desenvolver nos dois anos seguintes. Assim, o PIFA estabelecerá em concreto, para cada doutorando: i) As unidades curriculares que terá de frequentar do Mestrado em Engenharia Informática, de um outro curso de Mestrado ou de um outro curso de Doutoramento, consideradas relevantes e de interesse para a sua formação no tema em que se propõe realizar a tese; ii) A definição de actividades específicas a realizar num projecto de investigação em curso e a discriminação dos resultados esperados dessa actividade; iii) A realização de estudos, experiências, seminários ou actividade de natureza semelhante, com o objectivo de elaborar um relatório de viabilidade do tema da tese, designado por Relatório do 1º ano, onde discuta e formule o problema a investigar e apresente proposta cientificamente fundamentada dos resultados que se propõe atingir e da metodologia a seguir para os alcançar. Dependendo do perfil de cada doutorando, o correspondente PIFA poderá não conter as partes i) e ii) mas terá, obrigatoriamente, a parte iii). A avaliação da componente formação avançada, prevista no Artº 45º do Regulamento, consistirá na apreciação do mérito do relatório, da sua apresentação e discussão, e tomará em consideração o desempenho do doutorando nas actividades específicas que lhe tenham sido definidas no PIFA para esta componente. A avaliação é da responsabilidade conjunta do director do programa e do orientador, cujo resultado é apresentado por aquele ao Conselho Científico da Faculdade para decisão sobre a admissão do doutorando à elaboração da tese, ou seja, ao 2º e subsequentes anos deste programa de 3º ciclo. A avaliação apresentada ao Conselho Científico é acompanhada do Relatório do 1º ano e da proposta do doutorando para seu orientador da tese prevista no nº 3 do Artº 47º do Regulamento. Após a admissão o doutorando procede ao registo definitivo da tese. Elaboração da Tese O 2º ano e os anos subsequentes do programa serão dedicados à elaboração da tese no tema definido no Relatório do 1º ano. O doutorando elabora anualmente um relatório de progresso dos seus trabalhos que é objecto de parecer do orientador sendo ambos encaminhados para o Conselho Científico através do director do programa. Uma vez admitido ao 2º ano do programa, o doutorando tem a liberdade de prosseguir os seus estudos até à apresentação final da tese independentemente de quaisquer pareceres observando o disposto no Regulamento. Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 5/19 Peça Instrutória C Descrição sumária dos objectivos do ciclo de estudos A adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Informática tem como objectivo permitir que os estudantes que terminam o Mestrado em Engenharia Informática, ou um 2º ciclo afim, possam completar a sua formação no âmbito de um 3º ciclo conducente ao grau de doutor na área científica da Informática. A adequação proposta visa, assim, proporcionar uma formação académica avançada na área da Informática, área considerada prioritária quer para o desenvolvimento do País, em geral, quer para a região do Algarve em particular, em que é patente a escassez de recursos humanos qualificados, em particular ao nível de doutoramento, essencial à inovação e ao desenvolvimento de tecnologias e serviços que lhe estão a jusante. O grau de doutor em Engenharia Informática é conferido pela Universidade do Algarve aos estudantes que demonstrem: a) Capacidade de compreensão sistemática na área da Engenharia Informática; b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados à Engenharia Informática; c) Capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas; d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação internacional em publicações com arbitragem científica; e) Capacidade de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas; f) Capacidade de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre assuntos da área da Engenharia Informática; g) Capacidade de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural. Este programa de terceiro ciclo de estudos em Engenharia Informática pretende também captar o interesse de estudantes que concluíram um segundo ciclo de estudos na área da Informática não só na Universidade do Algarve mas também em outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras. Pretende igualmente, através das actividades de investigação e desenvolvimento a realizar durante o ciclo, contribuir para a internacionalização da ciência e tecnologia produzida em Portugal, assim como contribuir para a formação de profissionais com elevada qualificação científica e técnica Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 6/19 Peça Instrutória D Fundamentação sucinta do número de créditos atribuídos a cada unidade curricular Formação Avançada O programa de doutoramento em Engenharia Informática não tem uma componente curso no sentido em que não possui unidades curriculares lectivas formais e específicas do ciclo. Tem sim uma componente de formação avançada de formato variável, prevista no Regulamento da Universidade conforme se descreveu na peça instrutória B, a qual é definida num Plano Individual de Formação Avançada (PIFA) e que sucintamente é constituída por: i) Frequência de unidades curriculares específicas de outros ciclos de estudo que sejam consideradas relevantes para a formação do doutorando, prévia ao início da sua tese; ii) Actividades específicas num projecto de investigação com resultados esperados pré-definidos; iii) A realização de estudos culminando na elaboração de um Relatório de 1º ano onde demonstre a viabilidade do tema da tese, os resultados a atingir e as metodologias a seguir. Visto que esta componente tem a duração de um ano, o PIFA será concebido nas suas três possíveis vertentes de maneira a que o esforço de trabalho total estimado para o cumprir corresponda ao esforço de um ano de trabalho em tempo completo, ou seja, de 60 ECTS. Tese Esta componente consiste no desenvolvimento do trabalho previamente planeado durante a formação avançada e descrito no Relatório do 1º ano. É geralmente aceite, por experiência, que a elaboração de uma tese de doutoramento nesta área científica exige um trabalho em exclusividade não inferior a dois anos. Esta é a duração mínima que se observa nas principais universidades nacionais e europeias para a obtenção do grau de doutor na área. Assim, foi definida para esta componente a duração mínima de dois anos e portanto o esforço de trabalho total estimado para o cumprir corresponde ao de dois anos de trabalho em tempo completo, ou seja, de 120 ECTS. Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 7/19 Peça Instrutória E Fundamentação sucinta do número total de créditos e da consequente duração do ciclo de estudos O número total de créditos para obtenção do grau de doutor em Engenharia Informática é de 180 ECTS, sendo a respectiva duração mínima do ciclo de estudos de três anos. A componente de formação avançada foi previamente definida com a duração de um ano lectivo de trabalho em regime de tempo inteiro, consistindo nas actividades descriminadas na peça instrutória B, a que corresponde um total 60 ETCS e a componente de elaboração da tese foi definida com a duração mínima de dois anos à qual corresponde um total de 120 ECTS. O número total de créditos de 180 ECTS para o ciclo de estudos é, pois, consequência da duração total prevista. Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 8/19 Peça Instrutória F a) Demonstração sumária da adequação da organização do ciclo de estudos e metodologias de ensino à aquisição das competências O ciclo de estudos está organizado segundo duas componentes: a formação avançada com 60 ECTS e a elaboração da tese com 120 ECTS. A primeira, expressa num plano individual de formação avançada (PIFA), é desenhada de acordo com o perfil de formação prévia do doutorando e destina-se a: i) colmatar ou complementar a sua formação no tema da futura tese, através da frequência de unidades curriculares específicas de cursos de pós-graduação existentes; ii) promover o contacto com a investigação em curso, por forma a adquirir a compreensão e a prática das respectivas metodologias, a se adaptar ao ambiente de investigação em equipe e para ela sendo solicitado a contribuir, pela participação em projectos de investigação; iii) desenvolver a capacidade de análise, de síntese e de comunicação de questões em aberto, a compreensão do seu enquadramento e do impacto da sua resolução no progresso do conhecimento na área científica do doutoramento, adquirir competências na formulação de problemas, resultados a alcançar, metodologias a aplicar e na planificação da investigação a realizar para os resolver, através da produção de um relatório de 1º ano e sua discussão e defesa públicas. A segunda, expressa num período extenso de elaboração da tese envolve trabalho individual de demonstração de hipóteses formuladas sobre resultados não conhecidos de um ou mais problemas que previamente identificou e desenvolve competências para a realização de trabalho científico original e autónomo que pretendem constituir estimulantes para a inovação. Acredita-se que esta organização do ciclo de estudos bem como as metodologias aqui expressas são adequadas às competências que se pretendem sejam adquiridas pelos doutorandos. b) Demonstração sumária da adequação da organização do ciclo de estudos e metodologias de ensino aos objectivos Sendo o objectivo do ciclo de estudos a aquisição das competências sumariamente acima descritas julga-se ficar também demonstrada a adequação da organização e metodologias do ciclo de estudos aos objectivos deste. Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 9/19 A realização do trabalho de investigação conducente à elaboração da tese de doutoramento é, sempre que possível, enquadrada num grupo de investigação do Departamento de Engenharia Electrónica e Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve (DEEI). Em termos de Recursos Humanos, o DEEI dispõe de um corpo docente constituído por 23 doutores em regime de dedicação exclusiva e 4 assistentes também em regime de dedicação exclusiva. Dos assistentes, 3 encontram-se em fase de conclusão do respectivo trabalho de doutoramento, sendo expectável que o terminem no ano lectivo de 2007/2008. Para além do corpo docente acima referido, o DEEI conta ainda com uma Assistente Administrativa Especialista, um Especialista de Informática, um Técnico Superior de 2ª Classe e um Técnico de Informática. As actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico são realizadas em laboratórios de investigação do DEEI. A maior parte dos docentes do Departamento, integram unidades de investigação avaliadas e financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia. Para além de proporcionar os espaços e os recursos materiais adequados para actividades de investigação científica, a Universidade do Algarve faculta ainda o acesso a bibliotecas digitais, nomeadamente à biblioteca do conhecimento on-line (b-on), onde se encontram artigos científicos em formato digital, indispensáveis à realização do trabalho de investigação científica. As actividades de investigação científica têm-se traduzido numa produção científica relevante, publicada em revistas científicas listadas no ISI Science Citation Index e em actas de conferências internacionais de referência com processo de revisão. Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 10/19 Peça Instrutória G Análise comparativa entre a organização fixada para o ciclo de estudos e a de cursos com objectivos similares ministrados no espaço europeu A análise comparativa efectuada baseia-se nas Universidades do CLUSTER que, como se sabe, reflectem o modelo de formação adoptado pelas principais universidades dos respectivos países. Com base na informação disponível nas páginas Web das diferentes Universidades do CLUSTER, é possível constatar que a duração do terceiro ciclo é variável sendo, no entanto, a sua duração mínima de 3 anos, como é o caso do PhD degree oferecido pelo Department of Computing do Imperial College. Na Universidade de Manchester do Reino Unido existe a possibilidade de admissão directa à preparação da tese de PhD, cuja duração mínima é de dois anos, desde que o doutorando tenha obtido previamente o grau de Master of Science na própria Universidade numa área afim à do doutoramento e como tal reconhecida pelo professor director do programa (PhD admissions officer). Noutros casos, mesmo que a formação de origem seja de 2º ciclo, exige-se normalmente a obtenção prévia de um 2º ciclo por curso e dissertação na própria Universidade, bastante intenso, com duração de um ano civil completo, como condição para a admissão à fase de preparação da tese. Portanto, na prática, um programa de doutoramento nesta Universidade envolve sempre um período mínimo de 3 anos de estudos de nível avançado no qual o doutorando tem de realizar unidades curriculares de ensino formal e um trabalho individual de síntese, ou dissertação, antes da sua admissão à tese de doutoramento. No caso da Ecole Polytechnique Fédérale de Lausanne, por exemplo, é oferecido um programa interdisciplinar para estudos de doutoramento em computer communication and information sciences, cuja duração típica é de 4 anos. De uma forma geral, a maior parte das Universidades oferece um ciclo de estudos de doutoramento exigindo do estudante a obtenção de créditos ECTS em unidades curriculares. De forma geral, na maior parte dos doutoramentos com objectivos similares no espaço europeu, a ênfase é posta no trabalho de investigação entre o doutorando e seu orientador. Em conclusão, pode dizer-se que nas universidades europeias, o candidato é primeiro avaliado e pode ter que frequentar algumas disciplinas em matérias avançadas antes de começar o desenvolvimento da tese propriamente dita. Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 11/19 Peça Instrutória H Descrição concisa da forma como os resultados da avaliação externa, foram incorporados na organização do ciclo de estudos O Doutoramento em Engenharia Informática aqui apresentado resultante da adequação do doutoramento Engenharia Electrónica e Computação actualmente em funcionamento, não foi ainda objecto de avaliação externa. No entanto, as actividades de investigação científica do corpo docente do Departamento de Engenharia Electrónica e Informática (DEEI), que o sustenta, são realizadas, na maior parte dos casos, em unidades de investigação e desenvolvimento (I&D), financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) sendo sujeitas periodicamente a avaliações independentes por painéis de investigadores internacionais. Para além das avaliações das unidades de I&D, existem também outras formas de avaliação externa, que atestam a qualidade do corpo docente do DEEI: • A produção científica que é aceite para publicação em revistas indexadas no Science Citation Index (ISI) com factores de impacto relevantes e a publicação de artigos em actas de conferências internacionais com reduzidas taxas de aceitação; • A integração em corpos editoriais de revistas científicas internacionais de docentes do DEEI; • Os convites a docentes do DEEI para integrarem comissões de programas técnicos de diversas conferências nacionais e internacionais. • As diversas actividades de avaliação de artigos e livros que os docentes do DEEI exercem; • A integração em júris de provas de mestrado, doutoramento e agregação em Portugal e no estrangeiro, de docentes do DEEI; Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 12/19 ANEXO 1 Deliberação do Senado SU – /2008 Ao abrigo do disposto na alínea e) do art.º 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.º 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo n.º 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia ___ de ________ de 2008, decidiu o constante no articulado que se segue: Artigo 1º Adequação 1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de doutor em Engenharia Informática e ministra o 3º ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por programa de doutoramento, em resultado da adequação do doutoramento em Engenharia Electrónica e Computação cujo grau é conferido ao abrigo do Despacho RT.11/03 de 13 de Maio publicado no Diário da República, 2ª série, nº 124, de 29 de Maio de 2003. 2 - O grau de doutor é conferido no ramo de conhecimento de Engenharia Informática. Artigo 2º Objectivos do programa de doutoramento O objectivo do programa de doutoramento em Engenharia Informática é proporcionar a aquisição das competências de investigação científica original na área científica da Informática, nomeadamente as referidas no n.º 1 do art. 28º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março alterado pelo Decreto-Lei nº 107/2008 de 25 de Junho. Artigo 3º Estrutura curricular e plano de estudos 1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Informática integra uma componente de formação avançada adequada ao perfil do doutorando e uma componente de elaboração de uma tese original no ramo da Engenharia Informática, sua discussão e avaliação. 2 - A componente de formação avançada tem início com a admissão do candidato ao programa de doutoramento e termina com a discussão pública e avaliação do Relatório do Primeiro Ano a que se refere o número 5 deste artigo, apresentado pelo doutorando até 30 dias antes do termo do primeiro ano de estudos. Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 13/19 3 - Na componente de formação avançada o doutorando terá um orientador de estudos designado pelo director do programa obtido o acordo do doutorando e do orientador. 4 - A componente de formação avançada tem o formato variável previsto no número 3 do artigo 44º do Regulamento a que se refere o artigo 8º desta deliberação, cuja constituição e conteúdo são definidos num Plano Individual de Formação Avançada (PIFA) elaborado para cada doutorando pelo respectivo orientador e pelo director do programa. 5 - Do PIFA consta obrigatoriamente a elaboração de um Relatório do Primeiro Ano onde é proposto o tema da tese e demonstrada a sua viabilidade através de uma discussão dos resultados a atingir e das metodologias a seguir 6 - A componente de elaboração da tese tem início com a admissão do doutorando a esta componente pelo Conselho Científico da Faculdade, em resultado da avaliação do Relatório a que se refere o número anterior, e decorre durante um período mínimo de dois anos. 7 - A componente de elaboração da tese rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos artigos 46º, 47º e 49º do Regulamento a que se refere o artigo 8º desta deliberação. Artigo 4º Coordenação do programa de doutoramento 1 - O programa de doutoramento em Engenharia Informática é coordenado por um director nomeado por despacho do reitor por um período de quatro anos sob proposta do Conselho Científico da Faculdade ouvida a comissão científica do Departamento de Engenharia Electrónica e Informática. 2 - Compete ao director coordenar todas as matérias relevantes ao normal funcionamento do programa de doutoramento e, ouvida a comissão científica do Departamento: a) Apresentar ao Conselho Científico da Faculdade a proposta de admissão de cada candidato acompanhada do respectivo Plano Individual de Formação Avançada (PIFA) e do nome do orientador desta componente da formação; b) Apresentar ao Conselho Científico da Faculdade o resultado da avaliação da componente de formação avançada de cada doutorando e dar parecer sobre a sua admissão à componente de elaboração da tese; c) Dar parecer sobre os actos relativos à elaboração da tese, designadamente os referidos nos artigos 46º, 47º e 49º do Regulamento a que se refere o artigo 8º desta deliberação; d) Propor ao Conselho Científico da Faculdade a constituição do júri da prova de doutoramento, ouvido o orientador; e) Propor ao Conselho Científico alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos. Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 14/19 Artigo 5º Habilitações de acesso 1 - Poderão candidatar-se ao programa de doutoramento: a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal na área científica da Informática ou em área afim; b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do programa de doutoramento pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia; c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do programa de doutoramento pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia; 2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao programa de doutoramento e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre ou o seu reconhecimento. Artigo 6º Candidaturas 1 - As candidaturas são dirigidas por requerimento ao Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, instruído com os seguintes elementos: a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições do nº 1 do artigo 5º; b) Curriculum Vitae actualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados; c) Indicação de que se candidata ao programa de doutoramento no ramo do conhecimento em Engenharia Informática; d) Domínio a investigar, com indicação dos objectivos gerais a alcançar. 2 - As candidaturas estão abertas em permanência. Artigo 7º Matrícula, Inscrição e Propinas Atendendo a que, nos termos do número 2 do artigo anterior e do número 2 do artigo 3º, os candidatos podem ser admitidos ao programa de doutoramento em qualquer momento de um determinado ano lectivo: 1 - O candidato deve proceder à sua matrícula e inscrição no programa num prazo máximo de 20 dias úteis após a aceitação da candidatura pelo Conselho Científico da Faculdade; Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 15/19 2 - No ano lectivo da primeira inscrição e no da conclusão do programa de doutoramento são devidas propinas cujos montantes resultam da aplicação proporcionada da propina anual fixada pela Universidade para os terceiros ciclos de estudos, respectivamente, ao número inteiro de meses remanescentes até ao final do ano lectivo e ao número inteiro de meses decorridos desde o início do ano lectivo até ao da realização das provas de doutoramento. Artigo 8º Normas regulamentares do programa Nas matérias que não estejam especificamente reguladas nesta deliberação, o programa de doutoramento rege-se pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado por Despacho Reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na II Série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto. Artigo 9º Entrada em funcionamento O programa de doutoramento entra em funcionamento no dia seguinte ao do registo desta adequação, a que se refere o artigo 62º do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de Março alterado pelo Decreto-Lei nº 107/2008 de 25 de Junho, data a partir da qual se aplica a presente deliberação. Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 16/19 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR ANEXO 2 FORMULÁRIO 1. Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve 2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia 3. Curso: Engenharia Informática 4. Grau ou diploma: Doutoramento 5. Área científica predominante do curso: Informática 6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 7. Duração normal do curso: 180 3 anos 8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O curso é oferecido no ramo do conhecimento de Engenharia Informática. Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 17/19 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Ramo Engenharia Informática QUADRO N.º 1 ÁREA CIENTÍFICA Informática SIGLA CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS I 180 0 TOTAL 180 0 (1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma. NOTA: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso. 10. Observações: Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 18/19 DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 11. Plano de estudos: Universidade do Algarve Faculdade de Ciências e Tecnologia Engenharia Informática Doutoramento Área científica de Informática Ramo Engenharia Informática 1º Ano QUADRO N.º 1 UNIDADES CURRICULARES (1) Formação Avançada ÁREA CIENTÍFICA (2) TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO (4) (5) TIPO (3) I A 1680 60 CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (6) (7) 60 Obrigatória CRÉDITOS OBSERVAÇÕES (6) (7) 60 Obrigatória CRÉDITOS OBSERVAÇÕES 2º Ano QUADRO N.º 2 UNIDADES CURRICULARES (1) Tese ÁREA CIENTÍFICA (2) TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO (4) (5) TIPO (3) I A 1680 60 3º Ano QUADRO N.º 3 UNIDADES CURRICULARES (1) Tese Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008 ÁREA CIENTÍFICA (2) I TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO (4) (5) TIPO (3) A 1680 19/19 60 (6) (7) 60 Obrigatória