UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Departamento de Engenharia Electrónica e Informática
Proposta ao Senado de adequação do Doutoramento em
Engenharia Electrónica e Computação em
Doutoramento em Engenharia Informática
Relatório
Julho de 2008
Índice
Peça Instrutória A – Identificação do doutoramento actualmente em funcionamento
3
Peça Instrutória B – Estrutura curricular e plano de estudos
4
Peça Instrutória C – Descrição sumária dos objectivos do ciclo de estudos
6
Peça Instrutória D – Fundamentação do número de créditos por unidade curricular
7
Peça Instrutória E – Fundamentação do número total de créditos e duração do ciclo
8
Peça Instrutória F – Demonstração da adequação da organização do ciclo de estudos
9
Peça Instrutória G – Análise comparativa do ciclo com cursos similares na Europa
11
Peça Instrutória H – Descrição da incorporação da avaliação externa no ciclo de estudos
12
ANEXO 1 – Deliberação do Senado
13
ANEXO 2 – Formulário
17
ANEXO 3 – Fichas Curriculares dos Docentes
(em separado)
ANEXO 4 – Mapa do Corpo Docente
(em separado)
Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008
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Peça Instrutória A
Identificação do doutoramento actualmente em funcionamento de cuja reorganização
resulta o ciclo de estudos submetido a registo.
Encontra-se actualmente em vigor o doutoramento em Engenharia Electrónica e Computação cujo
grau é conferido pela Universidade do Algarve através do Despacho RT.11/03 de 13 de Maio
publicado no Diário da República, 2ª série, nº 124, de 29 de Maio de 2003 que altera e substitui
despachos anteriores nomeadamente o despacho RT.31/01 de 28 de Setembro de 2001,
publicado no Diário da República, 2ª série, nº 291, de 18 de Dezembro de 2001.
Este doutoramento está instituído com as seguintes sete especialidades:
i)
Ciências de Computação
ii)
Arquitectura dos Sistemas Informáticos
iii)
Sistemas de Informação e Base de Dados
iv)
Telecomunicações
v)
Sistemas de Controlo
vi)
Electrónica
vii) Processamento de Sinal
O Departamento de Engenharia Electrónica e Informática propôs já a criação de um novo curso de
doutoramento em Engenharia Electrónica e Telecomunicações e pretende, simultaneamente,
adequar o doutoramento original de Engenharia Electrónica e Computação num 3º ciclo em
Engenharia Informática com um só ramo e sem especialidades explícitas.
Neste sentido, o 3º ciclo em Engenharia Informática aqui proposto para adequação e que
designamos por Programa de Doutoramento em Engenharia Informática agrega, num único ramo
de conhecimento, e sem especialidades, as áreas de conhecimento correspondentes às quatro
primeiras especialidades acima enumeradas do doutoramento original enquanto que o curso em
Engenharia Electrónica e Telecomunicações integra as quatro últimas.
Cumpre-se, desta forma, o objectivo do Departamento em destacar as duas grandes áreas de
conhecimento em que possui competências – genericamente designadas por Electrónica e
Informática – que embora inter relacionadas constituem, hoje em dia, ao nível do doutoramento,
ramos suficientemente distintos e especializados para exigirem organização e metodologias de
estudo diferenciados.
Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008
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Peça Instrutória B
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos aqui propostos balizam-se pelo Regulamento de Cursos
de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de
Formação Avançada da Universidade do Algarve publicado no Diário da República, 2ª série, nº 164,
de 27 de Agosto de 2007 e aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de Março. De
acordo com o Artigo 40º deste Regulamento os programas de doutoramento da Universidade do
Algarve compreendem duas componentes:
1. Uma componente de formação avançada, com um mínimo de 60 ECTS e
2. A elaboração de uma tese de doutoramento, sua discussão e aprovação.
Tal como previsto no nº 4 do Artº 43º do Regulamento, no programa de doutoramento em
Engenharia Informática define-se que cada candidato terá, efectivamente, um orientador desde o
início do programa, designado concomitantemente com a aceitação da candidatura e tendo em
atenção o domínio a investigar e os objectivos gerais a alcançar nela explicitados, conforme o
requisito da alínea d) do nº 2 do Artº 42º. O orientador para a formação avançada será designado
pelo director do programa uma vez obtido o acordo prévio daquele.
Formação avançada
O objectivo da componente de formação avançada é que o doutorando dedique o primeiro ano dos
seus estudos a adquirir conhecimentos actualizados e a aprofundar as suas competências na área a
que se propõe realizar a tese de tal forma que, no final, seja capaz de realizar, expor e defender
uma formulação para a sua tese de doutoramento que demonstre a sua viabilidade.
A componente de formação avançada deste programa tem a duração de um ano e é a variante de
formato variável prevista no nº 3 do Artº 44º do Regulamento, que poderá ser constituída:
a) Pela frequência de um conjunto de unidades curriculares integradas nos estudos de pósgraduação da Universidade;
b) Pela participação em projectos de investigação;
c) Pela realização de um plano de formação adequado ao perfil do doutorando.
O percurso de cada doutorando nesta componente será consignado num Plano Individual de
Formação Avançada (PIFA) onde são discriminadas as actividades de formação científica a executar
pelo doutorando durante o primeiro ano de estudos, enquadradas em uma ou mais das opções a),
b) e c) do formato acima referido totalizando um esforço de trabalho de 60 ECTS. O PIFA é
elaborado pelo director do programa, mediante parecer fundamentado do orientador, que o
submeterá à aprovação do Conselho Científico da Faculdade. Esse percurso será desenhado de tal
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forma que o primeiro ano de trabalhos culmine na apresentação e discussão públicas de um
relatório que inclua um estudo de viabilidade da tese a desenvolver nos dois anos seguintes.
Assim, o PIFA estabelecerá em concreto, para cada doutorando:
i) As unidades curriculares que terá de frequentar do Mestrado em Engenharia Informática, de
um outro curso de Mestrado ou de um outro curso de Doutoramento, consideradas
relevantes e de interesse para a sua formação no tema em que se propõe realizar a tese;
ii) A definição de actividades específicas a realizar num projecto de investigação em curso e a
discriminação dos resultados esperados dessa actividade;
iii) A realização de estudos, experiências, seminários ou actividade de natureza semelhante, com
o objectivo de elaborar um relatório de viabilidade do tema da tese, designado por Relatório
do 1º ano, onde discuta e formule o problema a investigar e apresente proposta
cientificamente fundamentada dos resultados que se propõe atingir e da metodologia a seguir
para os alcançar.
Dependendo do perfil de cada doutorando, o correspondente PIFA poderá não conter as partes i) e
ii) mas terá, obrigatoriamente, a parte iii).
A avaliação da componente formação avançada, prevista no Artº 45º do Regulamento, consistirá na
apreciação do mérito do relatório, da sua apresentação e discussão, e tomará em consideração o
desempenho do doutorando nas actividades específicas que lhe tenham sido definidas no PIFA para
esta componente.
A avaliação é da responsabilidade conjunta do director do programa e do orientador, cujo resultado
é apresentado por aquele ao Conselho Científico da Faculdade para decisão sobre a admissão do
doutorando à elaboração da tese, ou seja, ao 2º e subsequentes anos deste programa de 3º ciclo. A
avaliação apresentada ao Conselho Científico é acompanhada do Relatório do 1º ano e da proposta
do doutorando para seu orientador da tese prevista no nº 3 do Artº 47º do Regulamento. Após a
admissão o doutorando procede ao registo definitivo da tese.
Elaboração da Tese
O 2º ano e os anos subsequentes do programa serão dedicados à elaboração da tese no tema
definido no Relatório do 1º ano. O doutorando elabora anualmente um relatório de progresso dos
seus trabalhos que é objecto de parecer do orientador sendo ambos encaminhados para o Conselho
Científico através do director do programa. Uma vez admitido ao 2º ano do programa, o doutorando
tem a liberdade de prosseguir os seus estudos até à apresentação final da tese independentemente
de quaisquer pareceres observando o disposto no Regulamento.
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Peça Instrutória C
Descrição sumária dos objectivos do ciclo de estudos
A adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Informática tem
como objectivo permitir que os estudantes que terminam o Mestrado em Engenharia Informática,
ou um 2º ciclo afim, possam completar a sua formação no âmbito de um 3º ciclo conducente ao
grau de doutor na área científica da Informática.
A adequação proposta visa, assim, proporcionar uma formação académica avançada na área da
Informática, área considerada prioritária quer para o desenvolvimento do País, em geral, quer para
a região do Algarve em particular, em que é patente a escassez de recursos humanos qualificados,
em particular ao nível de doutoramento, essencial à inovação e ao desenvolvimento de tecnologias e
serviços que lhe estão a jusante.
O grau de doutor em Engenharia Informática é conferido pela Universidade do Algarve aos
estudantes que demonstrem:
a) Capacidade de compreensão sistemática na área da Engenharia Informática;
b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados à Engenharia Informática;
c) Capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa
respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha
contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a
divulgação internacional em publicações com arbitragem científica;
e) Capacidade de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f) Capacidade de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a
sociedade em geral sobre assuntos da área da Engenharia Informática;
g) Capacidade de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto
académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
Este programa de terceiro ciclo de estudos em Engenharia Informática pretende também captar o
interesse de estudantes que concluíram um segundo ciclo de estudos na área da Informática não só
na Universidade do Algarve mas também em outras instituições de ensino superior nacionais ou
estrangeiras.
Pretende igualmente, através das actividades de investigação e desenvolvimento a realizar durante o
ciclo, contribuir para a internacionalização da ciência e tecnologia produzida em Portugal, assim
como contribuir para a formação de profissionais com elevada qualificação científica e técnica
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Peça Instrutória D
Fundamentação sucinta do número de créditos atribuídos a cada unidade curricular
Formação Avançada
O programa de doutoramento em Engenharia Informática não tem uma componente curso no
sentido em que não possui unidades curriculares lectivas formais e específicas do ciclo. Tem sim
uma componente de formação avançada de formato variável, prevista no Regulamento da
Universidade conforme se descreveu na peça instrutória B, a qual é definida num Plano Individual
de Formação Avançada (PIFA) e que sucintamente é constituída por:
i) Frequência de unidades curriculares específicas de outros ciclos de estudo que sejam
consideradas relevantes para a formação do doutorando, prévia ao início da sua tese;
ii) Actividades específicas num projecto de investigação com resultados esperados pré-definidos;
iii) A realização de estudos culminando na elaboração de um
Relatório de 1º ano onde
demonstre a viabilidade do tema da tese, os resultados a atingir e as metodologias a seguir.
Visto que esta componente tem a duração de um ano, o PIFA será concebido nas suas três
possíveis vertentes de maneira a que o esforço de trabalho total estimado para o cumprir
corresponda ao esforço de um ano de trabalho em tempo completo, ou seja, de 60 ECTS.
Tese
Esta componente consiste no desenvolvimento do trabalho previamente planeado durante a
formação avançada e descrito no Relatório do 1º ano. É geralmente aceite, por experiência, que a
elaboração de uma tese de doutoramento nesta área científica exige um trabalho em exclusividade
não inferior a dois anos. Esta é a duração mínima que se observa nas principais universidades
nacionais e europeias para a obtenção do grau de doutor na área. Assim, foi definida para esta
componente a duração mínima de dois anos e portanto o esforço de trabalho total estimado para o
cumprir corresponde ao de dois anos de trabalho em tempo completo, ou seja, de 120 ECTS.
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Peça Instrutória E
Fundamentação sucinta do número total de créditos e da consequente duração do
ciclo de estudos
O número total de créditos para obtenção do grau de doutor em Engenharia Informática é de 180
ECTS, sendo a respectiva duração mínima do ciclo de estudos de três anos.
A componente de formação avançada foi previamente definida com a duração de um ano lectivo de
trabalho em regime de tempo inteiro, consistindo nas actividades descriminadas na peça instrutória
B, a que corresponde um total 60 ETCS e a componente de elaboração da tese foi definida com a
duração mínima de dois anos à qual corresponde um total de 120 ECTS.
O número total de créditos de 180 ECTS para o ciclo de estudos é, pois, consequência da duração
total prevista.
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Peça Instrutória F
a) Demonstração sumária da adequação da organização do ciclo de estudos e
metodologias de ensino à aquisição das competências
O ciclo de estudos está organizado segundo duas componentes: a formação avançada com 60
ECTS e a elaboração da tese com 120 ECTS.
A primeira, expressa num plano individual de formação avançada (PIFA), é desenhada de acordo
com o perfil de formação prévia do doutorando e destina-se a:
i) colmatar ou complementar a sua formação no tema da futura tese, através da frequência de
unidades curriculares específicas de cursos de pós-graduação existentes;
ii) promover o contacto com a investigação em curso, por forma a adquirir a compreensão e a
prática das respectivas metodologias, a se adaptar ao ambiente de investigação em equipe e
para ela sendo solicitado a contribuir, pela participação em projectos de investigação;
iii) desenvolver a capacidade de análise, de síntese e de comunicação de questões em aberto, a
compreensão do seu enquadramento e do impacto da sua resolução no progresso do
conhecimento na área científica do doutoramento, adquirir competências na formulação de
problemas, resultados a alcançar, metodologias a aplicar e na planificação da investigação a
realizar para os resolver, através da produção de um relatório de 1º ano e sua discussão e
defesa públicas.
A segunda, expressa num período extenso de elaboração da tese envolve trabalho individual de
demonstração de hipóteses formuladas sobre resultados não conhecidos de um ou mais problemas
que previamente identificou e desenvolve competências para a realização de trabalho científico
original e autónomo que pretendem constituir estimulantes para a inovação.
Acredita-se que esta organização do ciclo de estudos bem como as metodologias aqui expressas
são adequadas às competências que se pretendem sejam adquiridas pelos doutorandos.
b) Demonstração sumária da adequação da organização do ciclo de estudos e
metodologias de ensino aos objectivos
Sendo o objectivo do ciclo de estudos a aquisição das competências sumariamente acima descritas
julga-se ficar também demonstrada a adequação da organização e metodologias do ciclo de estudos
aos objectivos deste.
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A realização do trabalho de investigação conducente à elaboração da tese de doutoramento é,
sempre que possível, enquadrada num grupo de investigação do Departamento de Engenharia
Electrónica e Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve (DEEI).
Em termos de Recursos Humanos, o DEEI dispõe de um corpo docente constituído por 23 doutores
em regime de dedicação exclusiva e 4 assistentes também em regime de dedicação exclusiva. Dos
assistentes, 3 encontram-se em fase de conclusão do respectivo trabalho de doutoramento, sendo
expectável que o terminem no ano lectivo de 2007/2008.
Para além do corpo docente acima referido, o DEEI conta ainda com uma Assistente Administrativa
Especialista, um Especialista de Informática, um Técnico Superior de 2ª Classe e um Técnico de
Informática.
As actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico são realizadas em
laboratórios de investigação do DEEI.
A maior parte dos docentes do Departamento, integram unidades de investigação avaliadas e
financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Para além de proporcionar os espaços e os recursos materiais adequados para actividades de
investigação científica, a Universidade do Algarve faculta ainda o acesso a bibliotecas digitais,
nomeadamente à biblioteca do conhecimento on-line (b-on), onde se encontram artigos científicos
em formato digital, indispensáveis à realização do trabalho de investigação científica.
As actividades de investigação científica têm-se traduzido numa produção científica relevante,
publicada em revistas científicas listadas no ISI Science Citation Index e em actas de conferências
internacionais de referência com processo de revisão.
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Peça Instrutória G
Análise comparativa entre a organização fixada para o ciclo de estudos e a de cursos
com objectivos similares ministrados no espaço europeu
A análise comparativa efectuada baseia-se nas Universidades do CLUSTER que, como se sabe,
reflectem o modelo de formação adoptado pelas principais universidades dos respectivos países.
Com base na informação disponível nas páginas Web das diferentes Universidades do CLUSTER, é
possível constatar que a duração do terceiro ciclo é variável sendo, no entanto, a sua duração
mínima de 3 anos, como é o caso do PhD degree oferecido pelo Department of Computing do
Imperial College.
Na Universidade de Manchester do Reino Unido existe a possibilidade de admissão directa à
preparação da tese de PhD, cuja duração mínima é de dois anos, desde que o doutorando tenha
obtido previamente o grau de Master of Science na própria Universidade numa área afim à do
doutoramento e como tal reconhecida pelo professor director do programa (PhD admissions officer).
Noutros casos, mesmo que a formação de origem seja de 2º ciclo, exige-se normalmente a
obtenção prévia de um 2º ciclo por curso e dissertação na própria Universidade, bastante intenso,
com duração de um ano civil completo, como condição para a admissão à fase de preparação da
tese. Portanto, na prática, um programa de doutoramento nesta Universidade envolve sempre um
período mínimo de 3 anos de estudos de nível avançado no qual o doutorando tem de realizar
unidades curriculares de ensino formal e um trabalho individual de síntese, ou dissertação, antes da
sua admissão à tese de doutoramento.
No caso da Ecole Polytechnique Fédérale de Lausanne, por exemplo, é oferecido um programa
interdisciplinar para estudos de doutoramento em computer communication and information
sciences, cuja duração típica é de 4 anos.
De uma forma geral, a maior parte das Universidades oferece um ciclo de estudos de doutoramento
exigindo do estudante a obtenção de créditos ECTS em unidades curriculares.
De forma geral, na maior parte dos doutoramentos com objectivos similares no espaço europeu, a
ênfase é posta no trabalho de investigação entre o doutorando e seu orientador.
Em conclusão, pode dizer-se que nas universidades europeias, o candidato é primeiro avaliado e
pode ter que frequentar algumas disciplinas em matérias avançadas antes de começar o
desenvolvimento da tese propriamente dita.
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Peça Instrutória H
Descrição concisa da forma como os resultados da avaliação externa, foram
incorporados na organização do ciclo de estudos
O Doutoramento em Engenharia Informática aqui apresentado resultante da adequação do
doutoramento Engenharia Electrónica e Computação actualmente em funcionamento, não foi ainda
objecto de avaliação externa. No entanto, as actividades de investigação científica do corpo docente
do Departamento de Engenharia Electrónica e Informática (DEEI), que o sustenta, são realizadas, na
maior parte dos casos, em unidades de investigação e desenvolvimento (I&D), financiadas pela
Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) sendo sujeitas periodicamente a avaliações
independentes por painéis de investigadores internacionais.
Para além das avaliações das unidades de I&D, existem também outras formas de avaliação
externa, que atestam a qualidade do corpo docente do DEEI:
• A produção científica que é aceite para publicação em revistas indexadas no Science Citation
Index (ISI) com factores de impacto relevantes e a publicação de artigos em actas de
conferências internacionais com reduzidas taxas de aceitação;
• A integração em corpos editoriais de revistas científicas internacionais de docentes do DEEI;
• Os convites a docentes do DEEI para integrarem comissões de programas técnicos de diversas
conferências nacionais e internacionais.
• As diversas actividades de avaliação de artigos e livros que os docentes do DEEI exercem;
• A integração em júris de provas de mestrado, doutoramento e agregação em Portugal e no
estrangeiro, de docentes do DEEI;
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ANEXO 1
Deliberação do Senado SU –
/2008
Ao abrigo do disposto na alínea e) do art.º 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve,
homologados pelo despacho n.º 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do
Despacho Normativo n.º 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República
de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de
Ensino Universitário, em reunião do dia ___ de ________ de 2008, decidiu o constante no
articulado que se segue:
Artigo 1º
Adequação
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de
doutor em Engenharia Informática e ministra o 3º ciclo de estudos a ele conducente, a seguir
designado por programa de doutoramento, em resultado da adequação do doutoramento em
Engenharia Electrónica e Computação cujo grau é conferido ao abrigo do Despacho RT.11/03
de 13 de Maio publicado no Diário da República, 2ª série, nº 124, de 29 de Maio de 2003.
2 - O grau de doutor é conferido no ramo de conhecimento de Engenharia Informática.
Artigo 2º
Objectivos do programa de doutoramento
O objectivo do programa de doutoramento em Engenharia Informática é proporcionar a aquisição
das competências de investigação científica original na área científica da Informática,
nomeadamente as referidas no n.º 1 do art. 28º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março
alterado pelo Decreto-Lei nº 107/2008 de 25 de Junho.
Artigo 3º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Informática integra uma
componente de formação avançada adequada ao perfil do doutorando e uma componente de
elaboração de uma tese original no ramo da Engenharia Informática, sua discussão e avaliação.
2 - A componente de formação avançada tem início com a admissão do candidato ao programa de
doutoramento e termina com a discussão pública e avaliação do Relatório do Primeiro Ano a
que se refere o número 5 deste artigo, apresentado pelo doutorando até 30 dias antes do termo
do primeiro ano de estudos.
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3 - Na componente de formação avançada o doutorando terá um orientador de estudos designado
pelo director do programa obtido o acordo do doutorando e do orientador.
4 - A componente de formação avançada tem o formato variável previsto no número 3 do artigo 44º
do Regulamento a que se refere o artigo 8º desta deliberação, cuja constituição e conteúdo são
definidos num Plano Individual de Formação Avançada (PIFA) elaborado para cada doutorando
pelo respectivo orientador e pelo director do programa.
5 - Do PIFA consta obrigatoriamente a elaboração de um Relatório do Primeiro Ano onde é proposto
o tema da tese e demonstrada a sua viabilidade através de uma discussão dos resultados a
atingir e das metodologias a seguir
6 - A componente de elaboração da tese tem início com a admissão do doutorando a esta
componente pelo Conselho Científico da Faculdade, em resultado da avaliação do Relatório a
que se refere o número anterior, e decorre durante um período mínimo de dois anos.
7 - A componente de elaboração da tese rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos artigos 46º,
47º e 49º do Regulamento a que se refere o artigo 8º desta deliberação.
Artigo 4º
Coordenação do programa de doutoramento
1 - O programa de doutoramento em Engenharia Informática é coordenado por um director
nomeado por despacho do reitor por um período de quatro anos sob proposta do Conselho
Científico da Faculdade ouvida a comissão científica do Departamento de Engenharia
Electrónica e Informática.
2 - Compete ao director coordenar todas as matérias relevantes ao normal funcionamento do
programa de doutoramento e, ouvida a comissão científica do Departamento:
a) Apresentar ao Conselho Científico da Faculdade a proposta de admissão de cada candidato
acompanhada do respectivo Plano Individual de Formação Avançada (PIFA) e do nome do
orientador desta componente da formação;
b) Apresentar ao Conselho Científico da Faculdade o resultado da avaliação da componente de
formação avançada de cada doutorando e dar parecer sobre a sua admissão à componente
de elaboração da tese;
c) Dar parecer sobre os actos relativos à elaboração da tese, designadamente os referidos nos
artigos 46º, 47º e 49º do Regulamento a que se refere o artigo 8º desta deliberação;
d) Propor ao Conselho Científico da Faculdade a constituição do júri da prova de doutoramento,
ouvido o orientador;
e) Propor ao Conselho Científico alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos.
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Artigo 5º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao programa de doutoramento:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal na área científica da Informática ou em
área afim;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico
especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização
do programa de doutoramento pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências e
Tecnologia;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como
atestando capacidade para realização do programa de doutoramento pelo Conselho
Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia;
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito
apenas o acesso ao programa de doutoramento e não confere ao seu titular a equivalência ao
grau de licenciado ou de mestre ou o seu reconhecimento.
Artigo 6º
Candidaturas
1 - As candidaturas são dirigidas por requerimento ao Conselho Científico da Faculdade de Ciências
e Tecnologia, instruído com os seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições do nº 1 do artigo 5º;
b) Curriculum Vitae actualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;
c) Indicação de que se candidata ao programa de doutoramento no ramo do conhecimento em
Engenharia Informática;
d) Domínio a investigar, com indicação dos objectivos gerais a alcançar.
2 - As candidaturas estão abertas em permanência.
Artigo 7º
Matrícula, Inscrição e Propinas
Atendendo a que, nos termos do número 2 do artigo anterior e do número 2 do artigo 3º, os
candidatos podem ser admitidos ao programa de doutoramento em qualquer momento de um
determinado ano lectivo:
1 - O candidato deve proceder à sua matrícula e inscrição no programa num prazo máximo de 20
dias úteis após a aceitação da candidatura pelo Conselho Científico da Faculdade;
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2 - No ano lectivo da primeira inscrição e no da conclusão do programa de doutoramento são
devidas propinas cujos montantes resultam da aplicação proporcionada da propina anual fixada
pela Universidade para os terceiros ciclos de estudos, respectivamente, ao número inteiro de
meses remanescentes até ao final do ano lectivo e ao número inteiro de meses decorridos
desde o início do ano lectivo até ao da realização das provas de doutoramento.
Artigo 8º
Normas regulamentares do programa
Nas matérias que não estejam especificamente reguladas nesta deliberação, o programa de
doutoramento rege-se pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento,
Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade
do Algarve, aprovado por Despacho Reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na II Série do Diário
da República n.º 164, de 27 de Agosto.
Artigo 9º
Entrada em funcionamento
O programa de doutoramento entra em funcionamento no dia seguinte ao do registo desta
adequação, a que se refere o artigo 62º do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de Março alterado pelo
Decreto-Lei nº 107/2008 de 25 de Junho, data a partir da qual se aplica a presente deliberação.
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DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
ANEXO 2
FORMULÁRIO
1. Estabelecimento de ensino:
Universidade do Algarve
2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Ciências e Tecnologia
3. Curso:
Engenharia Informática
4. Grau ou diploma:
Doutoramento
5. Área científica predominante do curso:
Informática
6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de
créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
7. Duração normal do curso:
180
3 anos
8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos
em que o curso se estruture (se aplicável):
O curso é oferecido no ramo do conhecimento de Engenharia Informática.
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DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
ou diploma:
Ramo Engenharia Informática
QUADRO N.º 1
ÁREA CIENTÍFICA
Informática
SIGLA
CRÉDITOS
OBRIGATÓRIOS
OPTATIVOS
I
180
0
TOTAL
180
0
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do
grau ou diploma.
NOTA:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos
diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando
em título a denominação do percurso.
10. Observações:
Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008
18/19
DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
11. Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Engenharia Informática
Doutoramento
Área científica de Informática
Ramo Engenharia Informática
1º Ano
QUADRO N.º 1
UNIDADES CURRICULARES
(1)
Formação Avançada
ÁREA
CIENTÍFICA
(2)
TEMPO DE TRABALHO (HORAS)
TOTAL
CONTACTO
(4)
(5)
TIPO
(3)
I
A
1680
60
CRÉDITOS
OBSERVAÇÕES
(6)
(7)
60
Obrigatória
CRÉDITOS
OBSERVAÇÕES
(6)
(7)
60
Obrigatória
CRÉDITOS
OBSERVAÇÕES
2º Ano
QUADRO N.º 2
UNIDADES CURRICULARES
(1)
Tese
ÁREA
CIENTÍFICA
(2)
TEMPO DE TRABALHO (HORAS)
TOTAL
CONTACTO
(4)
(5)
TIPO
(3)
I
A
1680
60
3º Ano
QUADRO N.º 3
UNIDADES CURRICULARES
(1)
Tese
Universidade do Algarve – 3º ciclo em Engenharia Informática – Julho 2008
ÁREA
CIENTÍFICA
(2)
I
TEMPO DE TRABALHO (HORAS)
TOTAL
CONTACTO
(4)
(5)
TIPO
(3)
A
1680
19/19
60
(6)
(7)
60
Obrigatória
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Proposta do Programa de Doutoramento em Engenharia Informática