MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL GABINETE DO DIRETOR EDITAL Nº 03/IFTO/CAMPUS PORTO NACIONAL, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 RESULTADO E PARECER ACERCA DO RECURSO IMPETRADO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS/BOLSISTAS PARA ATUAREM NO PRONATEC/MULHERES MIL – CAMPUS PORTO NACIONAL – IFTO A Comissão responsável pelo Processo Seletivo do Pronatec no IFTO,Campus Porto Nacional, instituída pela Portaria nº. 01/2014/GAB/IFTO, torna público os pareceres acerca dos recursos impetrados ao Processo Seletivo do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec e do Programa Mulheres Mil, conforme segue: Cod. Vaga 13 18 13 Nome do Candidato Renato Magno Garrido Mendonça Renato Magno Garrido Mendonça Wesley Adriano Rodrigues Araujo 23 Andrey Chama da Costa 11 Cecilia Amélia Miranda Costa 15 Jaqueline Garcia 19 Jaqueline Garcia 20 Ana Cláudia Nunes Santana Parecer Deferido. O candidato foi classificado com pontuação no valor de 2,4 pontos. Deferido. O candidato foi classificado com pontuação no valor de 2,4 pontos. Deferido. O candidato foi classificado com pontuação no valor de 3,5 pontos. Deferido. A situação do candidato foi alterada para Classificada com pontuação no valor de 1,5 pontos. Deferido. A situação da candidata foi alterada para Classificada com pontuação no valor de 3,5 pontos. Indeferido. A candidata foi desclassificada por não entregar o documento solicitado no item 2.6 letra d no ato da inscrição.A comissão não aceitará documentos no ato de interposição de recursos. Indeferido. A candidata foi desclassificada por não entregar o documento solicitado no item 2.6 letra d no ato da inscrição.A comissão não aceitará documentos no ato de interposição de recursos. Indeferido. A declaração apresentada não foi reconhecida pela comissão, visto que o documento não foi autenticado nem tem assinatura com firma reconhecida. Não foi possível a comissão relacionar o trabalho de extensão com agricultura familiar Avenida Tocantinia, A.I. Loteamento Mãe Dedé, Porto Nacional – TO CEP: 77.500.000 Informações: (63) 3363-9700 [email protected] - www.porto.ifto.edu.br Página 1 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL GABINETE DO DIRETOR 7 Wanderson Rodrigues Miranda 16 Domingos Lopes da Costa 18 Jônatas Sousa Costa 21 Igor Nascimento André 22 Patricia Magalhães de Oliveira 19 Iza Maria Rodrigues Neres 20 Antonio Luiz Lucio Ferreira 20 Albert Lennon Lima Martins apartir dos documentos apresentados. Indeferido. No item 2.6 letra f do edital solicita-se a entrega da Declaração de não vinculo empregatícios com instituições públicas federais,estaduais,municipais e autarquias. Porém não existem acréscimos no edital para dispensar o documento solicitado no item 2.6 letra d (Mapa de Horários), assim como os demais documentos solicitados no item 2.6, esté é considerado documento obrigatório para a classificação do candidato. Indeferido. No item 2.6 letra f do edital solicita-se a entrega da Declaração de não vinculo empregatícios com instituições públicas federais,estaduais,municipais e autarquias. Porém não existem acréscimos no edital para dispensar o documento solicitado no item 2.6 letra d (Mapa de Horários), assim como os demais documentos solicitados no item 2.6, esté é considerado documento obrigatório para a classificação do candidato. Indeferido. No item 2.6 letra f do edital solicita-se a entrega da Declaração de não vinculo empregatícios com instituições públicas federais,estaduais,municipais e autarquias. Porém não existe acréscimos no edital para dispensar o documento solicitado no item 2.6 letra d, Mapa de Horários, assim como os demais documentos solicitados no item 2.6, esté é considerado documento obrigatório para a classificação do candidato. Indeferido. No item 2.6 letra g do edital solicita-se a entrega do Curriculo Lattes atualizado com data posterior a 01/01/2014. No documento entregue pelo candidato no ato da inscrição não há data de atualização.A comissão não aceitará documentos no ato de interposição de recursos. Indeferido. O documento apresentado como Curriculo Lattes, em que a candidata afirma estar em formato diferente porque exportou, não condiz com documento disponivél na Plataforma Lattes, como por exemplo a primeira página do Curriculo(formação acadêmica/titulação), situação que vai de encontro ao item 9.8 do edital, sendo assim, o documento entregue, solicitado no item 2.6 letra g não comprova a veracidade das informações. Indeferido. Segundo o item 2.7 do edital o candidato deveria ter encaminhado documentação completa no ato da inscrição. A comissão não aceitará documentos no ato de interposição de recursos. Indeferido. Segundo o item 2.7 do edital o candidato deveria ter encaminhado documentação completa no ato da inscrição. A comissão não aceitará documentos no ato de interposição de recursos. Indeferido.Os documentos citados pelo candidato (páginas 51 e 55) não constam do documento entregue no ato da inscrição. As declarações entregues e avaliadas pela comissão não Avenida Tocantinia, A.I. Loteamento Mãe Dedé, Porto Nacional – TO CEP: 77.500.000 Informações: (63) 3363-9700 [email protected] - www.porto.ifto.edu.br Página 2 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL GABINETE DO DIRETOR 10 Paulo Augusto Barros de Sousa 13 Livia Gomide Valentini 17 José Haito de Moura Filho 15 Raimundo dos Santos Bezerra comprovam experiência em trabalho com agricultura familiar. Indeferido. Conforme consta no item 2.6 letra h, o candidato deverá entregar cópias autenticadas dos documentos constantes para a Análise de Títulos, desta forma o candidato não comprovou os requisitos mínimos para o encargo. Solicitação de recurso não aceita. De acordo com o item 8.3 do edital o recurso deve ser entregue conforme modelo disposto no Apêndice V. Solicitação de recurso não aceita. De acordo com o item 8.3 do edital o recurso deve ser entregue conforme modelo disposto no Apêndice V. Indeferido. A pontuação foi reavaliada, confirmando-se a pontuação concedida pela comissão. Porto Nacional, 21 de fevereiro de 2014. Mayara Kaynne Fragoso Cabral Presidente da Comissão do Processo Seletivo dos Profissionais Bolsistas do Pronatec/Mulheres Mil Portaria nº 01/2014/GAB/IFTO/Campus Porto Nacional *Versão original impressa assinada. Avenida Tocantinia, A.I. Loteamento Mãe Dedé, Porto Nacional – TO CEP: 77.500.000 Informações: (63) 3363-9700 [email protected] - www.porto.ifto.edu.br Página 3 de 3