INTERVENÇÃO TERRITORIAL INTEGRADA Douro Internacional Para mais informações contactar: Investimentos Não Produtivos DRAPN(Mogadouro)-Eng.DomingosAmaro Tel.:279340040 E-mail:[email protected] DRAPC(CasteloBranco)–Eng.ªAdíliaDomingues Tel.:272348600 E-mail:[email protected] PNDI/ICNB(Mogadouro)-Dr.CarlosSantos Tel.:279340030 E-mail:[email protected] AFN(Bragança)-EngªGraçaBarreira Tel.:273329135 E-mail:[email protected] DelegaçõesRegionaisdeAgricultura www.proder.pt DRAP Centro DirecçãoRegional deAgriculturaePescas doCentro Locais de apresentação de Candidaturas • AssociaçõesdeAgricultores • DelegaçõesRegionaisdeAgricultura Associação de Produtores Florestais do Douro Superior Casa de Trabalho – Bragança ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE TRÁS-OS-MONTES UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural A Europa investe nas zonas rurais • Tipologia dos Investimentos Não Produtivos Associados a apoios agro-ambientais Despesas não elegíveis • • • • • • Recuperação de pombais; Recuperação de curriças; Instalação de sebes naturais de espécies autóctones; Plantação de espécies autóctones na bordadura dos lameiros; Acções de erradicação de plantas invasoras; Associados a apoios silvo-ambientais • • • • Instalação de vedações ou recuperação de cercas e de protectores individuais (protecção contra a acção do gado e da fauna selvagem); Adensamento ou substituição das espécies-alvo; Intervenções silvícolas de carácter extraordinário, tais como acções de erradicação e plantas invasoras lenhosas; Recuperação/reconstrução de estruturas tradicionais desactivadas, tais como poços, pias e bebedouros e muretes ou muros de suporte. • • • Condições de acesso dos Investimentos • • • • • • Área de Intervenção Área resultante da sobreposição do Parque Natural do Douro Internacional, Sítio Douro Internacional e ZPE do Douro Internacional e Vale do rio Águeda. Beneficiários Ser beneficiário dos apoios agro-ambientais ou silvo-ambientais da ITI do Douro Internacional. • • • Cumprir os requisitos e obrigações da ITI do Douro Internacional Possuírem a situação regularizada face à Administração Fiscal e Seg. Social Não terem incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas desde 2000. Os projectos de investimento têm de estar localizados nas unidades de produção candidatas à ITI do Douro Internacional; Os projectos de investimento têm de estar enquadrados numa das tipologias previstas; Os projectos de investimento têm de ter inicio após a data de apresentação do pedido de apoio; No caso de investimentos associados aos pagamentos Silvo-Ambientais, estarem enquadrados no respectivo Plano de Intervenção Plurianual; Serem apresentados até ao penúltimo ano do compromisso agro ou silvo-ambiental; Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento (Câmara, PNDI, AFN, ....) Cada unidade de Produção não pode beneficiar de apoios a mais de três investimentos Valor dos Apoios • • Condições de acesso dos beneficiários • Projectos a actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, até 5% do valor elegível. Os apoios às despesas são concedidas sob a forma de subsídios não reembolsáveis à taxa de 100%; O montante máximo elegível, por beneficiário, no conjunto dos pedidos de apoio é de 30.000 €. Despesas elegíveis • • Despesas com a aquisição de material e serviços relativas aos Investimentos, atendendo aos respectivos valores de mercado; Despesas com o IVA nas condições mencionadas no anexo II da Portaria; Despesas com o IVA nas condições mencionadas no anexo II da Portaria; Aquisição de bens e equipamento em estado de uso; Juros e encargos com dívidas; Despesas e encargos com cauções. Obrigações dos beneficiários • • • • • • • Executar as operações nos termos e prazos fixados (as operações deverão ter inicio até 6 meses após a data de assinatura do contrato de financiamento e estar concluídas em 24 meses, não podendo ultrapassar o final do compromisso agro ou silvo-ambiental; Cumprir as normas legais em contratação pública; Proceder à publicitação dos apoios; Cumprir as obrigações e compromissos de natureza agro e silvo-ambiental assumidos; Manter as características do projecto durante 5 anos; Não locar ou alienar plantações e infra-estruturas co-financiadas durante um período de 5 anos; Garantir que todos os pagamentos e recebimentos são efectuados através de conta bancária específica.