INTERVENÇÃO TERRITORIAL INTEGRADA
Douro Internacional
Para mais informações contactar:
Investimentos
Não Produtivos
DRAPN(Mogadouro)-Eng.DomingosAmaro
Tel.:279340040
E-mail:[email protected]
DRAPC(CasteloBranco)–Eng.ªAdíliaDomingues
Tel.:272348600
E-mail:[email protected]
PNDI/ICNB(Mogadouro)-Dr.CarlosSantos
Tel.:279340030
E-mail:[email protected]
AFN(Bragança)-EngªGraçaBarreira
Tel.:273329135
E-mail:[email protected]
DelegaçõesRegionaisdeAgricultura
www.proder.pt
DRAP Centro
DirecçãoRegional
deAgriculturaePescas
doCentro
Locais de apresentação de Candidaturas
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AssociaçõesdeAgricultores
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DelegaçõesRegionaisdeAgricultura
Associação de Produtores
Florestais do Douro Superior
Casa de Trabalho – Bragança
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
DE TRÁS-OS-MONTES
UNIÃO EUROPEIA
Fundo Europeu Agrícola
de Desenvolvimento Rural
A Europa investe nas zonas rurais
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Tipologia dos Investimentos
Não Produtivos
Associados a apoios agro-ambientais
Despesas não elegíveis
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Recuperação de pombais;
Recuperação de curriças;
Instalação de sebes naturais de espécies autóctones;
Plantação de espécies autóctones na bordadura
dos lameiros;
Acções de erradicação de plantas invasoras;
Associados a apoios silvo-ambientais
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Instalação de vedações ou recuperação de cercas e de protectores individuais (protecção contra a acção do gado e da fauna selvagem);
Adensamento ou substituição das espécies-alvo;
Intervenções silvícolas de carácter extraordinário, tais como acções de erradicação e plantas
invasoras lenhosas;
Recuperação/reconstrução de estruturas tradicionais desactivadas, tais como poços, pias e
bebedouros e muretes ou muros de suporte.
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Condições de acesso dos Investimentos
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Área de Intervenção
Área resultante da sobreposição do Parque Natural do
Douro Internacional, Sítio Douro Internacional e ZPE do
Douro Internacional e Vale do rio Águeda.
Beneficiários
Ser beneficiário dos apoios agro-ambientais ou silvo-ambientais da ITI do Douro Internacional.
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Cumprir os requisitos e obrigações da ITI do Douro
Internacional
Possuírem a situação regularizada face à Administração Fiscal e Seg. Social
Não terem incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas desde 2000.
Os projectos de investimento têm de estar localizados nas unidades de produção candidatas à ITI do
Douro Internacional;
Os projectos de investimento têm de estar enquadrados numa das tipologias previstas;
Os projectos de investimento têm de ter inicio após a
data de apresentação do pedido de apoio;
No caso de investimentos associados aos pagamentos Silvo-Ambientais, estarem enquadrados no respectivo Plano de Intervenção Plurianual;
Serem apresentados até ao penúltimo ano do compromisso agro ou silvo-ambiental;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria
de licenciamento (Câmara, PNDI, AFN, ....)
Cada unidade de Produção não pode beneficiar de
apoios a mais de três investimentos
Valor dos Apoios
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Condições de acesso dos beneficiários
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Projectos a actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, até 5% do valor
elegível.
Os apoios às despesas são concedidas sob a forma
de subsídios não reembolsáveis à taxa de 100%;
O montante máximo elegível, por beneficiário, no
conjunto dos pedidos de apoio é de 30.000 €.
Despesas elegíveis
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Despesas com a aquisição de material e serviços
relativas aos Investimentos, atendendo aos respectivos valores de mercado;
Despesas com o IVA nas condições mencionadas no
anexo II da Portaria;
Despesas com o IVA nas condições mencionadas no
anexo II da Portaria;
Aquisição de bens e equipamento em estado de uso;
Juros e encargos com dívidas;
Despesas e encargos com cauções.
Obrigações dos beneficiários
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Executar as operações nos termos e prazos fixados
(as operações deverão ter inicio até 6 meses após a
data de assinatura do contrato de financiamento e estar concluídas em 24 meses, não podendo ultrapassar o final do compromisso agro ou silvo-ambiental;
Cumprir as normas legais em contratação pública;
Proceder à publicitação dos apoios;
Cumprir as obrigações e compromissos de natureza
agro e silvo-ambiental assumidos;
Manter as características do projecto durante 5 anos;
Não locar ou alienar plantações e infra-estruturas
co-financiadas durante um período de 5 anos;
Garantir que todos os pagamentos e recebimentos
são efectuados através de conta bancária específica.
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Desd. Investimentos Não Produtivos