Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG RESOLUÇÃO No 13/2007, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO Aprova os Editais do PAIES – Programa Alternativo de Ingresso ao Ensino Superior – 1a etapa – 2007/2010, 2a etapa – 2006/2009 e 3a etapa – 2005/2008, da Universidade Federal de Uberlândia. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe conferem os arts. 16 e 78 do Estatuto, tendo em vista a impossibilidade de realização de reunião extraordinária, e, CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Presidente da COPEV e Coordenador do PAIES/UFU, por meio do MI/UFU/COPEV/PAIES/269/2007, de aprovação ad referendum dos citados Editais, haja vista a necessidade de publicação, na imprensa local e no Diário Oficial da União, RESOLVE AD REFERENDUM DO CONSELHO: Art. 1o Aprovar os Editais do PAIES – Programa Alternativo de Ingresso ao Ensino Superior – 1a etapa – 2007/2010, 2a etapa – 2006/2009 e 3a etapa – 2005/2008, da Universidade Federal de Uberlândia, conforme transcritos nos Anexos desta Resolução. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data. Uberlândia, 24 de setembro de 2007. ARQUIMEDES DIÓGENES CILONI Presidente (Ratificada pelo Conselho de Graduação, na 14a reunião/2007, realizada no dia 19/10/2007) Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG EDITAL DA 1ª ETAPA DO PAIES/SUBPROGRAMA 2007/2010 A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para a 1ª Etapa do PAIES/Subprograma 2007/2010 - Programa Alternativo de Ingresso ao Ensino Superior, visando preencher 50% (cinqüenta por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2010, dos cursos com entrada semestral, e 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2010, dos cursos com entrada anual, oferecidos pela UFU, de acordo com o disposto neste Edital, ad referendum, pelo Presidente do Conselho de Graduação do Conselho de Graduação – CONGRAD, em 25 de setembro de 2007. 1. PAIES/SUBPROGRAMA 2007/2010 O PAIES/Subprograma 2007/2010, como todo subprograma do PAIES, é um processo seletivo de ingresso na UFU, realizado por meio de uma avaliação seriada do aprendizado dos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio. Nos subitens a seguir são apresentadas as características dos Subprogramas do PAIES. Do PAIES/Subprograma 2007/2010 poderão participar todos os estudantes que estejam cursando o ensino médio, incluindo os estudantes que estejam cursando supletivos e similares, bem como todos os estudantes que tenham concluído o ensino médio e ainda não tenham obtido aprovação em concurso vestibular. 1.1. Um Subprograma consta de três etapas. A 1ª Etapa (prova com peso 1), a 2ª Etapa (prova com peso 1,5) e a 3ª Etapa (prova com peso 2) são relativas aos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio, respectivamente. 1.2. O candidato só poderá fazer sua opção de curso na 3ª Etapa do Subprograma. 1.3. Para participar da 3ª Etapa de um Subprograma o candidato deverá ter participado pelo menos da 1ª ou da 2ª Etapa do mesmo. Assim, para participar da 3ª Etapa, o candidato fará a renovação de sua inscrição. 1.4. Para participar da 2ª Etapa de um Subprograma, o candidato fará sua renovação de inscrição, se tiver participado da 1ª Etapa do mesmo; fará sua inscrição, se não tiver participado da 1ª Etapa do mesmo. 1.5. O candidato participante da 3ª Etapa de um Subprograma e que (a) tiver participado da 2ª Etapa sem ter participado da 1ª Etapa do mesmo ou (b) tiver participado da 1ª Etapa sem ter participado da 2ª Etapa do mesmo, terá o seu Escore Bruto (EB) em cada disciplina (sua nota em cada disciplina), correspondente ao da etapa não realizada, igual ao menor Escore Bruto obtido, na mesma disciplina e nessa etapa, pelos concorrentes ao mesmo curso. 1.6. Será desclassificado do Subprograma o candidato com nota zero na prova de Redação nas três etapas. 1.7. No cálculo da nota para classificação final do candidato, que ocorrerá imediatamente após a 3ª Etapa, serão consideradas as notas (Escores Brutos) que tiver obtido em cada disciplina, separadamente, nas três etapas do Subprograma, e conforme subitem 1.5, em caso de candidato faltoso. 1.8. As Escolas credenciadas no PAIES receberão dados estatísticos referentes à participação de seus alunos no Subprograma. Esse credenciamento far-se-á a partir do preenchimento de ficha própria, solicitada à Coordenação do PAIES, pelo telefone (34) 32394127/32394128, fax (34) 32394400 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. 1.9. Em cada uma das três etapas haverá Prova Multidisciplinar, mas apenas na 3ª Etapa, e somente para alguns cursos, haverá provas de Habilidade Específica. 1.10. Se o candidato se inscrever em mais de um Subprograma, só será aceita sua participação naquele cujo início seja mais recente. Findo o Subprograma em que estiver inscrito, o candidato poderá inscrever-se em outro subprograma. 2. INSCRIÇÃO E PROCEDIMENTOS AFINS 2.1. Requerimento e Inscrição. O Requerimento de Inscrição estará disponibilizado no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. 2.2. Período. O período para realização da inscrição está indicado no Calendário do PAIES/Subprograma 2007/2010 (subitem 9.1). 2.3. Meio. A inscrição deverá ser realizada pela Internet (www.ingresso.ufu.br), sendo necessário utilizar o CPF do candidato ou de um de seus genitores. 2.4. Taxas. 2.4.1. O valor da taxa de inscrição será R$60,00 (sessenta reais). O Manual do Candidato, este Edital, a Ficha de Identificação do candidato, o Questionário Socioeconômico-Cultural e os Conteúdos Programáticos das disciplinas estarão disponíveis, sem custo, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br do PAIES/Subprograma 2007/2010. Será cobrada uma taxa de R$10,00 para o recebimento opcional de um exemplar impresso do Manual do Candidato. 2.4.2. Isenção ou Redução. Só haverá redução ou isenção da taxa de inscrição para o candidato que a tiver obtido de acordo com edital específico da Divisão de Assistência ao Estudante (DIASE – telefones 34 Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 32352356 e 34 32352357), da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, Universidade Federal de Uberlândia. 2.5. Procedimentos para Inscrição e Procedimentos Afins 2.5.1. O interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e proceder da seguinte maneira: a) seguir rigorosamente todas as instruções contidas na página eletrônica. O candidato encontrará, além do Manual do Candidato, o Requerimento de Inscrição, o Questionário Socioeconômico-Cultural, o Boleto Bancário e o Comprovante de Requerimento de Inscrição. b) preencher o Requerimento de Inscrição, com toda atenção, de modo que dele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição; para Portador de Necessidades Físicas Especiais deverá ser informado o tipo da necessidade dele. c) preencher o Questionário Socioeconômico-Cultural; d) efetuar o pagamento eletronicamente ou imprimir o Boleto e efetuar o pagamento na rede bancária (o comprovante do pagamento expedido pela Agência deverá ser mantido com o candidato, pois poderá ser solicitado pela coordenação do PAIES), nas datas indicadas no subitem 9.2. 2.5.2. Comprovante de Requerimento de Inscrição. Poderá ser impresso o Comprovante de Requerimento de Inscrição, em que constarão a informações digitadas no Requerimento de Inscrição (subitem 2.5.1). 2.5.3. Para recebimento, em domicílio, de um exemplar impresso do Manual do Candidato o interessado deverá fazer a devida indicação em campo próprio. A taxa de R$10,00 (subitem 2.4.1) será adicionada no valor da taxa de inscrição. A Coordenação do PAIES enviará o Manual para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição. 2.6. Alterações. O candidato deverá solicitá-las, por escrito, à Coordenação do PAIES, dentro do período de inscrições (subitem 9.1). 2.7. Caso haja mais de uma inscrição do candidato, só será validada a última delas. 2.8. Para resolver eventuais problemas relativos à inscrição de um candidato, a Coordenação do PAIES lhe fará solicitação que deverá ser atendida dentro do prazo nela indicado. 2.9. Portadores de Necessidades Físicas Especiais. Deverá ser enviado à Coordenação do PAIES, até a data indicada no subitem 9.3, pelo Correio, Relatório Médico atualizado (datado, assinado e carimbado pelo médico), em que esteja especificado o tipo da necessidade e estejam indicadas as exigências físicas para a realização da prova (no dia da prova, na ausência desta comprovação, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido). 2.9.1. Caso seja concedido tempo de prorrogação da prova, ele não será superior a 1 (uma) hora. 2.9.2. A prorrogação referida no subitem anterior só será concedida para candidatos que realizarem a prova em Uberlândia. A UFU não se responsabilizará pelo deslocamento do candidato para Uberlândia. 2.10. Confirmação de Inscrição e Ficha de Identificação 2.10.1. O candidato deverá verificar na Internet, a partir da data especificada no subitem 9.4, se sua inscrição está confirmada na sua Ficha de Identificação. Caso haja alguma informação diferente das informações digitadas no ato da sua inscrição, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição (subitem 2.5.1), das presentes no Comprovante de Requerimento de Inscrição (subitem 2.5.2) e que não tenham sido atribuídas ao candidato por força deste edital, ele deverá entrar em contato com a Coordenação do PAIES, até a data especificada no subitem 9.5, após a qual não terá garantia de atendimento. 2.10.2. Confirmada sua inscrição, o candidato deverá imprimir sua Ficha de Identificação, que é um documento que ele deverá apresentar no dia de realização das suas provas. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constará o local onde o candidato realizará suas provas. Essa Ficha estará disponibilizada na Internet, para impressão, a partir da data especificada no subitem 9.4. 2.10.2.1. Na Ficha de Identificação impressa deverá ser colada uma foto (5x7 para documento) do candidato. 2.10.2.2. O candidato deverá entregar sua Ficha de Identificação assinada por ele e com sua foto, no local e dia de realização da prova. 2.10.3. Caso o candidato não tenha obtido a sua confirmação de inscrição pela Internet, deverá entrar em contato com a Coordenação do PAIES (subitem 9.6). 2.11. Será cancelada, sem restituição de taxa, a inscrição que tiver sido realizada utilizando-se Requerimento de Inscrição que não seja da 1ª Etapa. 2.12. Só sara efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela Coordenação do PAIES. 4. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA PROVA MULTIDISCIPLINAR Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 4.1. A prova multidisciplinar será realizada em Araguari (MG), Araxá (MG), Ituiutaba (MG), Patos de Minas (MG), Ribeirão Preto (SP) e Uberlândia (MG), com aplicação sob responsabilidade da UFU, segundo os modelos de fiscalização, segurança e sigilo estabelecidos pela Coordenação do PAIES. 4.1.1. Farão prova na cidade de Araguari (MG) todos os candidatos residentes nesse Município, todos os candidatos residentes no Estado de Goiás (exceto nos municípios mencionados no subitem 3.1.3), no Distrito Federal e nos seguintes Municípios de Minas Gerais: Abadia dos Dourados Alegre Amanhece Cascalho Rico Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Carmelo Piracaíba Romaria 4.1.2. Farão prova na cidade de Araxá (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos seguintes Municípios de Minas Gerais: Abaeté Água Comprida Aguanil Além Paraíba Alfredo Vasconcelos Alpinópolis Alto Rio Doce Andrelândia Antônio Carlos Antônio Prado de Minas Aracitaba Arantina Araújos Arcos Argirita Astolfo Dutra Bambuí Barão de Monte Alto Barbacena Barroso Belmiro Braga Bias Fortes Bicas Biquinhas Bom Despacho Bom Jardim de Minas Bom Jesus da Penha Bom Sucesso Brás Pires Camacho Campo Belo Campos Altos Cana Verde Candeias Capela Nova Capitólio Caranaíba Carandaí Carmo da Mata Carmo do Cajuru Carmo do Rio Claro Carmópolis de Minas Carrancas Casa Grande Cataguases Catas Altas da Noruega Cedro do Abaeté Cel. Xavier Chaves Chácara Chiador Cipotânea Cláudio Coimbra Conc. Barra de Minas Conceição das Alagoas Conceição do Pará Congonhas Conquista Conselheiro Lafaiete Coronel Pacheco Córrego Danta Córrego Fundo Cristais Cristiano Otoni Delfinópolis Delta Descoberto Desterro de Entre Rios Desterro do Melo Divinésia Divinópolis Dona Euzébia Dores de Campos Dores do Indaiá Dores do Turvo Doresópolis Entre Rios de Minas Ervália Estrela Dalva Estrela do Indaiá Eugenóplis Ewbank da Câmara Formiga Fortaleza de Minas Fronteira Goianá Guarani Guarará Guidoval Guiricema Ibertioga Ibiá Ibituruna Igaratinga Iguatama Ijaci Ingaí Itamarati de Minas Itapecerica Itaquara Itaúna Itaverava Itumirim Itutinga Japaraíba Jeceaba Juiz de Fora Lagoa da Prata Lagoa Dourada Lamim Laranjal Lavras Leandro Ferreira Leopoldina Lima Duarte Luz Madre de Deus de Minas Mar de Espanha Maripá de Minas Martinho Campos Matias Barbosa Medeiros Mercês Miradouro Miraí Moema Morada Nova de Minas Muriaé Nazareno Nova Serrana Olaria Oliveira Oliveira Fortes Onça de Pitangui Ouro Branco Paineiras Pains Paiva Palma Pará de Minas Passa Tempo Patrocínio do Muriaé Paula Cândido Pedra do Indaiá Pedrinópolis Pedro Teixeira Pequeri Pequi Perdigão Perdizes Perdões Piau Piedade do Rio Grande Pimenta Piranga Pirapetinga Piraúba Pitangui Piumhi Prados Pratinha Presidente Bernardes Quartel Geral Queluzita Recreio Resende Costa Ressaquinha Ribeirão Vermelho Rio Espera Rio Novo Rio Pomba Rio Preto Ritápolis Rochedo de Minas Rodeiro Rosário da Limeira Sacramento Sta Bárbara do Mte. Verde Sta Bárbara do Tugurio Santa Cruz de Minas Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG Santa Juliana Santa Rita de Jacutinga Santa Rita do Ibitipoca Santana de Cataguases Santana do Deserto Santana do Garambéu Santana do Jacaré Santana dos Montes Sto Antônio do Amparo Sto Antônio do Aventureiro Santo Antônio do Monte Santos Dumont São Brás do Suaçuí São Francisco de Paula São Francisco do Glória São Geraldo São Gonçalo do Pará São Gotardo São João B. do Glória São João Del Rei São João Nepomuceno São José da Barra São Roque de Minas São Seb. da Vargem Alegre São Seb. do Oeste São Tiago São Vicente de Minas Senador Cortes Senador Firmino Senhora de Oliveira Senhora dos Remédios Serra da Saudade Silverânia Simão Pereira Tabuleiro Tapira Tapiraí Tiradentes Tocantins Ubá Vargem Bonita Veríssimo Vieiras Visconde do Rio Branco Volta Grande 4.1.3. Farão prova na cidade de Ituiutaba (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos seguintes municípios dos Estados de Minas Gerais e Goiás: Minas Gerais: Cachoeira Dourada de Minas, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Flor de Minas, Gurinhatã, Ipiaçu, Perdilândia e Santa Vitória. Goiás: Água Limpa, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Alta, Cachoeira Dourada de Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Inaciolândia, Itumbiara, Morrinhos, Panamá, Paranaiguara, São Simão e Quirinópolis. 4.1.4. Farão prova na cidade de Patos de Minas (MG) todos os candidatos residentes nesse Município, todos os candidatos residentes nos Estados da Bahia e Sergipe e nos seguintes Municípios de Minas Gerais: Águas Vermelhas Arapuã Almenara Alvorada de Minas Angelândia Aricanduva Arinos Augusto de Lima Bandeira Berizal Bocaiúva Bonfinópolis de Minas Botumirim Brasilândia de Minas Brasília de Minas Buenópolis Buritis Buritizeiro Cabeceira Grande Cachoeira do Pajeú Campo Azul Cana Brava Capelinha Capitão Enéas Carbonita Carmo do Paranaíba Catuti Chapada do Norte Claro dos Poções Comercinho Conceição do Mato Dentro Congonhas do Norte Coração de Jesus Corinto Coromandel Couto Magalhães de Minas Cristália Cruzeiro da Fortaleza Curral de Dentro Curvelo Datas Diamantina Divisa Alegre Divisópolis Dom Bosco Engenheiro Navarro Espinosa Felício dos Santos Felisburgo Felixlândia Formoso Francisco Dumont Francisco Sá Fruta de Leite Gameleiras Glaucilândia Gouvêa Grão Mogol Guaraciama Guarda-Mor Guimarânia Ibiaí Indaiabira Inimutaba Itacambira Itamarandiba Jacinto Jaíba Janaúba Japonvar Jequitaí Jequitinhonha Joaíma João Pinheiro Joaquim Felício Jordânia Josenópolis Juramento Lagamar Lagoa dos Patos Lagoa Formosa Lagoa Grande Lassance Lemes do Prado Lontra Luislândia Mamonas Mata Verde Mato Verde Matutina Medina Minas Novas Mirabela Monjolos Monte Azul Monte Formoso Montes Claros Montezuma Morro da Garça Natalândia Ninheira Novorizonte Nova Porteirinha Olhos D’Água Padre Carvalho Pai Pedro Palmópolis Paracatu Patis Patrocínio Pedra Azul Pirapora Ponto Chique Porteirinha Presidente Juscelino Presidente Kubitschek Presidente Olegário Riachinho Rio dos Machados Rio Paranaíba Rio Pardo Rio Pardo de Minas Rio Vermelho Rubelita Rubim Salinas Salto da Divisa Santa Cruz de Salinas Santa Fé de Minas Santa Maria do Salto Santa Rosa da Serra Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG Sto Antônio do Itambé Sto Antônio do Jacinto Santo Antônio do Retiro Santo Hipólito São Gonçalo do Abaeté São Gonçalo do R. Preto São João da Lagoa São João da Ponte São João do Pacuí São João do Paraíso São Romão Senador M. Gonçalves Serra Azul de Minas Serra do Salitre Serranópolis de Minas Serro Taiobeiras Tiros Três Marias Turmalina Unaí Uruana de Minas Varjão de Minas Vargem G. do R. Pardo Várzea da Palma Vazante Verdelândia Veredinha 4.1.5. Farão prova na cidade de Ribeirão Preto todos os candidatos residentes nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e nos seguintes Municípios de Minas Gerais: Arceburgo Aiuruoca Alagoa Albertina Alfenas Alterosa Andradas Areado Baependi Bandeira do Sul Boa Esperança Bocaina de Minas Bom Repouso Borda da Mata Botelhos Brasópolis Bueno Brandão Cabo Verde Cachoeira de Minas Caldas Camanducaia Cambuí Cambuquira Campanha Campestre Campo do Meio Campos Gerais Capetinga Careaçu Carmo da Cachoeira Carmo de Minas Carvalhópolis Carvalhos Cássia Caxambu Claraval Conceição da Aparecida Conceição das Pedras Conceição do Rio Verde Conceição dos Ouros Congonhal Consolação Coqueiral Cordislândia Córrego do Bom Jesus Cristina Cruzília Delfim Moreira Divisa Nova Dom Viçoso Elói Mendes Esp. Santo do Dourado Estiva Extrema Fama Gonçalves Guapê Guaranésia Guaxupé Heliodora Ibiraci Ibitiúra de Minas Ilicinea Inconfidentes Ipuiuna Itajubá Itamogi Itamonte Itanhandu Itapeva Itaú de Minas Jacuí Jacutinga Jesuânia Juruaia Lambari Liberdade Luminárias Machado Maria da Fé Marmelópolis Minduri Monsenhor Paulo Monte Belo Mte Santo de Minas Monte Sião Munhoz Muzambinho Natércia Nepomuceno Nova Resende Olímpio Noronha Ouro Fino Paraguaçu Paraisópolis Passa Quatro Passa Vinte Passos Pedralva Piranguçu Piranguinho Poço Fundo Poços de Caldas Pouso Alegre Pouso Alto Pratápolis Santa Rita de Caldas Santa Rita do Sapucaí Santana da Vargem São Bento Abade São Gonçalo do Sapucaí São João da Mata São José do Alegre São Lourenço São Pedro da União São Seb. da Bela Vista São Sebastião do Paraíso São Sebastião do R. Verde São Tomás de Aquino São Tomé das Letras Sapucaí-Mirim Senador Amaral Senador José Bento Seritinga Serrania Serranos Silvianópolis Soledade de Minas Tocos do Moji Toledo Três Corações Três Pontas Turvolândia Varginha Virgínia Wenceslau Braz 4.1.6. Farão prova na cidade de Uberlândia (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos demais Estados e Municípios não relacionados nos subitens 3.1.1 a 3..1.5. 4.2. A definição do local de prova será baseada no número do CEP do endereço constante no Requerimento de Inscrição. 5. PROVA MULTIDISCIPLINAR 5.1. A prova abordará conteúdos das seguintes disciplinas: Biologia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol ou Francês, conforme opção indicada quando da realização da inscrição, no Requerimento de Inscrição do candidato); Língua Portuguesa, Literatura, Matemática, Química e Redação. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 5.2. As questões da prova serão fundamentadas nas diretrizes e conteúdos programáticos conforme consta no Manual do Candidato. 5.3. A prova será composta de uma Redação, uma Questão Discursiva e trinta e cinco Questões Objetivas (4 questões/disciplina, exceto a disciplina com Questão Discursiva, que terá 3 questões), de modo que cada disciplina, inclusive a Redação, terá o valor total de 4 pontos. 5.4. As provas estarão agrupadas em um caderno em cujas páginas haverá a indicação do tipo de prova (Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo 4), que o candidato deverá marcar na Folha de Resposta que lhe será entregue no dia da prova. Haverá três Folhas de Respostas: uma para as Questões Objetivas, outra para a Questão Discursiva e outra para a Redação. 5.5. Documentos para a realização das Provas. No dia da realização das provas, deverão ser trazidos os seguintes documentos: a) a Ficha de Identificação do candidato completamente preenchida, com foto 5X7 recente (específica para documento) colada no local a ela destinado. b) Documento de identidade, considerados como tal: carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares), carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. Para candidato estrangeiro, os documentos válidos são Carteira de Estrangeiro ou Passaporte visado. 5.6. Material para realização das Provas 5.6.1. Na realização das provas, o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica (tinta azul), que será fornecida pela Coordenação do PAIES. 5.6.2. Não será permitido ao candidato utilizar, durante a realização da prova, os itens relacionados abaixo, sob pena de ser retirado do local e ter, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos: • Telefones celulares, Relógios, Bips, Pagers, Aparelhos eletrônicos ou similares; • Calculadora, Lápis, Borracha, Régua, Estiletes, Corretivos, quaisquer tipos se impresso ou similares; • Bolsas, Chapéus, Bottons, Broches, Brincos, Cabelos longos soltos ou similares. 5.6.3. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo aos candidatos que tiverem declarado tal necessidade, no ato da inscrição, e enviado a devida comprovação médica, de acordo com o estabelecido no subitem 2.9. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos determinados pelo fiscal. 5.7. A prova será realizada na data e horário estabelecidos no subitem 9.7. 5.8. O candidato deverá estar presente no local de realização da prova pelo menos trinta minutos antes do horário marcado para o início dela. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidato após o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de realização da prova. 5.9. Na entrada e no interior dos locais de realização de prova, haverá orientação para que o candidato encontre o seu lugar, previamente definido. 5.10. O candidato deverá aguardar o recebimento do caderno de questões da prova, ler as instruções contidas na capa e verificar se há falhas de impressão em seu caderno de questões. Havendo, deverá solicitar, de imediato, a troca do caderno. 5.11. O candidato deverá utilizar o espaço apropriado na Folha de Resposta da Redação e na Folha de Resposta da Questão Discursiva, para fazer sua Redação e responder a Questão Discursiva. Se desejar, poderá fazer rascunhos no caderno de provas. 5.12. A duração máxima da prova será de quatro horas e trinta minutos, incluído o tempo destinado ao preenchimento das Folhas de Respostas das Questões Objetivas e possíveis transcrições dos rascunhos para as Folhas de Respostas da Questão Discursiva e da Redação. 5.13. E nenhuma hipótese haverá aplicação de prova em horários diferentes dos indicados neste Edital, salvo nos casos de candidatos portadores de necessidades físicas especiais. 5.14. O candidato deverá permanecer nos locais de realização da prova por, pelo menos, duas horas e trinta minutos após o início das mesmas. 5.15. O peso para a prova da 1ª Etapa será igual a 1 (um) (subitem 1.1). 5.16. Questões Objetivas. 5.16.1. Preenchimento da Folha de Resposta 5.16.1.1. Será de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da sua Folha de Resposta, bem como a conferência do número de sua inscrição e do seu nome, presentes na mesma. 5.16.1.2. O candidato deverá preencher a célula correspondente ao seu tipo de prova. Caso esse preenchimento não seja feito ou feito incorretamente, será considerado um tipo a ser definido pela Coordenação do PAIES, por sorteio, antes da realização da prova, que será o mesmo para todos os candidatos que se enquadrarem nesta condição. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 5.16.1.3. O candidato deverá transferir suas respostas para a Folha de Resposta, preenchendo, completamente, com a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES, as células reservadas às respostas. 5.16.1.4. A Folha de Resposta não será substituída, devendo-se, assim, ter cuidado na marcação das respostas. 5.16.1.5. A Folha de Resposta da prova estará numerada de 01 a 36. A cada uma das questões corresponderão uma coluna de quatro itens e um campo de respostas, conforme modelo a seguir. Em cada campo de respostas, haverá 3 (três) colunas de células para preenchimento (V, F e SO). A primeira destinar-se-á aos itens julgados verdadeiros (V), a segunda aos falsos (F) e a terceira deverá ser preenchida se o candidato não fizer uma das opções anteriores (SO: sem opção). Essas células deverão ser preenchidas como no exemplo a seguir. Exemplo de resposta da questão 2: Questões/Itens (V) 2. v 1 v 2 v 3 v 4 (F) (SO) F SO F SO F SO F SO 5.16.1.6. O item que for deixado em branco (sem preenchimento de alguma das células) será considerado discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota, conforme subitem 4.16.2.2. 5.16.1.7. O item de uma questão que tiver marcação de mais de uma célula será considerado discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota, conforme subitem 4.16.2.2. 5.16.1.8. Na Folha de Resposta nada deverá ser escrito no campo marcado “Questão Discursiva”. 5.16.1.9. Itens marcados com SO não contarão pontos, mas também não gerarão penalizações. 5.16.1.10. A resposta poderá ser computada desfavoravelmente ao candidato, pela correção eletromecânica, se: a) a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”; b) a área correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada; c) forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida; d) houver rasuras na Folha de Resposta; 5.16.2. Correção e Pontuação 5.16.2.1. As Questões Objetivas serão corrigidas por processo opto-eletro-mecânico a partir do gabarito oficial. 5.16.2.2. A pontuação obtida em cada questão será determinada utilizando-se a equação (1), em que se considera o critério de duas discordantes do gabarito oficial anularem uma concordância (“duas erradas anulam uma certa”): PQ = (2C – D)/8 (1) + - PQ: Pontuação total na questão: valores 1 (máximo) e 0,5 (mínimo) C: Número de concordâncias com o gabarito oficial D: Número de discordâncias com o gabarito oficial 5.16.2.3. Para cada candidato, o cálculo do resultado final na disciplina (Escore Bruto na disciplina) será obtido pela soma algébrica de suas PQs, obtidas da equação 1 (poderão ocorrer resultados negativos). O resultado da pontuação total na disciplina (PD) será calculado utilizando-se a equação (2): PD = PQ1 + PQ2 + PQ3 + PQ4 (2) 1, 2, 3 e 4: números das questões 5.17. Redação e Questão Discursiva 5.17.1. Informações e Instruções para fazer a Redação 5.17.1.1. A prova de Redação terá como fonte uma ou mais situações que sirvam de estímulo para o texto a ser produzido. O candidato deverá optar por uma das situações. A Folha de Resposta da Redação possui 31 linhas, espaçadas de 0,6 cm, com comprimento de 21 cm. 5.17.1.2. O candidato deverá, ainda, observar as seguintes instruções: a) para escrever a Redação utilizar unicamente a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES; Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG b) escrever nos locais apropriados, na Folha de Resposta da Redação, o título e a situação escolhida; c) fazer sua Redação em prosa, expositiva ou argumentativa, utilizando, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas; d) escrever de forma legível; e) nenhuma parte da Folha de Resposta da Redação poderá ser destacada pelo candidato; f) restringir-se à situação escolhida; g) não escrever nos espaços reservados à Coordenação do PAIES; h) utilizar o espaço apropriado para a Redação definitiva; se desejar, fazer o rascunho na folha apropriada. 5.17.1.3. Será atribuída nota zero à Redação, nos seguintes casos: a) fuga à situação escolhida; b) texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada; c) Redação contendo apenas 12 linhas ou menos; d) constar, na Folha de Resposta da Redação, assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que permitam identificar o candidato. 5.17.1.4. Não será fornecida uma segunda Folha de Resposta da Redação. Assim, o candidato deverá verificar se os dados nela contidos correspondem aos de sua inscrição (número de inscrição e número de documento de identidade). 5.17.2. Informações e Instruções para responder à Questão Discursiva. 5.17.2.1. O candidato deverá conferir se o número de sua inscrição e seu nome estão corretos, na Folha de Resposta, que não poderá ser substituída. 5.17.2.2. A Questão Discursiva deverá ser respondida com a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES, na Folha de Resposta. Só serão consideradas respostas preenchidas com essa caneta. No Espaço para Resolução, deve constar toda a resolução da questão, explicitando-se o raciocínio que levou à resposta. 5.17.2.3. O candidato não poderá escrever nos espaços da Folha de Resposta reservados ao PAIES. 5.17.2.4. O candidato automaticamente receberá nota zero se constarem, na Folha de Resposta, assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que permitam identificá-lo. 5.17.2.5. Nenhuma parte da Folha de Resposta poderá ser destacada. 5.17.3. Correção e Pontuação 5.17.3.1. A Questão Discursiva e a Redação serão corrigidas pelas respectivas bancas de corretores. 5.17.3.2. Antes de atribuir nota à Questão Discursiva ou à Redação, um corretor da dupla não terá conhecimento da nota atribuída pelo outro corretor. 5.17.3.3. Os casos de discrepância (diferença superior a 20% do total da nota) serão resolvidos exclusivamente pela dupla de corretores, e de modo conjunto. 5.17.3.4. A pontuação, na Redação, terá um valor entre 0 e 4; na Questão Discursiva, entre 0 e 1. 5.18. Resultado Final. O resultado final na 1ª Etapa constará do Escore Bruto (EB) que o candidato obteve em cada disciplina (sua nota em cada disciplina), que é igual ao PD (subitem 4.17.2.3) de cada disciplina. 5. GABARITOS E BOLETIM DE DESEMPENHO 5.1. O Gabarito Oficial de correção das Questões Objetivas será divulgado na Internet (subitem 9.8). 5.2. O Gabarito Oficial de correção da Questão Discursiva será divulgado na Internet (subitem 9.9). 5.3. A cópia (imagem digital) da Folha de Resposta das Questões Objetivas de cada candidato estará disponibilizada na Internet (subitem 9.10). 5.4. O Boletim de Desempenho do candidato estará disponibilizado na Internet (subitem 9.10) e a ele enviado para o endereço indicado no seu Requerimento de Inscrição (subitem 9.11). 6. VISTA DE PROVA 7.1. O candidato terá direito à vista da Folha de Resposta das Questões Objetivas, da Questão Discursiva e da Redação por ele realizadas na 1ª Etapa. 7.2. A Folha de Resposta das Questões Objetivas será disponibilizada na Internet, não havendo, assim, necessidade de solicitação (subitem 9.10). 7.3. A vista da Questão Discursiva e da Redação deverá ser solicitada e será realizada nas datas e locais estabelecidos nos subitens 9.12 e 9.13, respectivamente, podendo ser realizada apenas pelo candidato ou pelo seu procurador devidamente constituído. O candidato ou o seu procurador deverão estar munidos do documento original de identidade. 7.3.1. A vista se restringirá à entrega ao candidato de uma cópia de cada prova previamente solicitada, em que constará apenas a resolução do candidato, não havendo anotações nem registro das notas dos corretores, conforme normas do PAIES. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 7.3.2. Os corretores não estarão presentes na vista de prova. 8. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (1ª, 2ª e 3ª ETAPAS) E DE DESEMPATE 8.1. Padronização. A padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados (EPs), com base nos quais será dada a classificação final dos candidatos no PAIES/Subprograma 2007/2010. Essa classificação não será baseada na soma dos três Escores Brutos Finais dos candidatos, obtidos em cada uma das etapas do PAIES/Subprograma 2007/2010, mas na posição de cada candidato, em cada disciplina, em relação aos demais concorrentes ao mesmo curso, considerando-se-lhes as notas nas três etapas. A equação estatística que permite calcular um Escore Padronizado (EP) é apresentada a seguir (equação 3). O Desvio Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EB), em cada disciplina, em torno da média: escores concentrados em torno da média possuem pequeno desvio padrão; escores afastados da média, grande desvio padrão. EP = 500 + 100.(EB – X)/S (3) EP: Escore padronizado do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa EB: Escore bruto do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa X: Média dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa S: Desvio Padrão dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa A equação (3) permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média. 8.2. A classificação final do candidato no Subprograma 2007/2010 será feita somando-se seus Escores Padronizados obtidos na 1ª, 2ª e 3ª etapas, conforme equação 3, considerando-se os pesos específicos de cada etapa (subitem 1.1). Assim, a nota final será obtida somando-se os três escores padronizados ponderados das etapas (EPP). 8.2.1. Os candidatos que tiverem participado da 3ª Etapa e apenas de uma das duas anteriores (1ª ou 2ª) do PAIES/Subprograma 2007/2010 terão seus EBs (equação 3) considerados como os menores escores obtidos em cada disciplina, nesta mesma etapa, pelos concorrentes ao mesmo curso. 8.2.2. As médias e desvios padrão necessários para os cálculos dos Escores Padronizados (EP) de um candidato (subitem 7.1), para as três etapas, serão calculadas considerando-se os Escores Brutos (EB), por disciplina, apenas dos candidatos concorrentes ao mesmo curso. 8.2.3. Na classificação final, em caso de empate nas notas de candidatos, serão comparados os EPs mínimos obtidos por eles na 3ª Etapa, por disciplina, classificando-se o candidato que tiver alcançado o maior EP mínimo. 9. PREENCHIMENTO DAS VAGAS 9.1. As vagas oferecidas pela UFU no 1° semestre de 2010 serão preenchidas pelos candidatos classificados, conforme item 7, com as melhores pontuações e em número igual ao de 50% (cinqüenta por cento) do total das vagas dos cursos/turnos com entrada semestral e de 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas dos cursos com entrada anual. Somente para o curso de Teatro as vagas serão oferecidas no 2º semestre de 2010. 9.2. As vagas oferecidas pelo PAIES para um dado curso, e que não forem preenchidas por falta de candidatos classificados no PAIES/Subprograma 2007/2010, obedecerão ao disposto no edital da 3ª etapa do Subprograma 2007/2010. 9.3. O candidato classificado no subprograma PAIES/Subprogarma 2007/2010 e inscrito no Processo Seletivo no 1º semestre de 2009, para o mesmo curso/turno, passará para a condição de Treineiro no Processo Seletivo. 9. CALENDÁRIO Subitem Evento 9.1 Inscrições 9.2 Pagamento da Inscrição 9.3 9.4 9.5 Envio do atestado Médico atualizado, solicitando atendimento a Necessidades Físicas Especiais Confirmação da Inscrição e Disponibilização da Ficha de Identificação do candidato Solicitação de correção de dados Datas De 15 a 30/10/07 Horário das 0h às 24h Local De 15 a 31/10/07 * Agências bancárias, caixas automáticos ou outras formas eletrônicas de pagamento Até 06/11/07 das 8 às 17h Coordenação do PAIES, Bloco 1A do Campus Santa Mônica 26/11/07 - www.ingresso.ufu.br Até 30/11/07 - www.ingresso.ufu.br • Telefones: (34) 32394127 e Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 9.6 9.7 9.8 9.9 9.10 9.11 9.12 9.13 constantes na Ficha de Identificação do candidato Contato do candidato com a Coordenação do PAIES, caso não tenha obtido a sua Confirmação de inscrição Realização da Prova Divulgação do gabarito oficial das Questões Objetivas Divulgação do gabarito oficial da Questão Discursiva Disponibilização do Boletim de Desempenho do Candidato e das cópias (imagens digitais) das Folhas de Resposta das Questões Objetivas Envio do Boletim de Desempenho, pelo Correio Solicitação de Vista da Questão Discursiva e da Redação Vista (Questão Discursiva e Redação) 30/11/07 - 08/12/07 14h 08/12/07 24/03/08 após 19h a partir das 13h 32394128 • paies @ufu.br • Telefones: (34) 32394127 e 32394128 • paies @ufu.br Uberlândia (MG), Ituiutaba (MG), Araguari (MG), Araxá (MG), Patos de Minas (MG), Ribeirão Preto (SP) www.ingresso.ufu.br www.ingresso.ufu.br 25/03/08 - www.ingresso.ufu.br 25/03/08 - Residência do candidato das 8h às 17h das 8h às 17h Bloco 1A, Campus Santa Mônica Bloco 3Q, Campus Santa Mônica 25/03/08 28/03/08 * horário determinado pelo sistema bancário 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Caberá à Coordenação do PAIES aplicar as provas do PAIES/Subprograma 2007/2010 e garantir o cumprimento deste edital, cuja alteração, porém, não lhe é autorizada. 10.2. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. 10.3. O simples ato de se inscrever na 1ª Etapa do PAIES/Subprograma 2007/2010 obriga o candidato, desde logo, a observar o conteúdo deste Edital, do Manual do Candidato, das páginas da Internet, do Regimento Geral da UFU e da legislação pertinente ao Ensino Superior Brasileiro, constituindo aceitação, expressa e plena, de todo o regulamento pertinente ao exame. 10.4. O candidato ou ingressante que, para inscrever-se no PAIES/Subprograma 2007/2010 ou para matricular-se no Curso em que for aprovado, apresentar informações ou documentação falsa, ou não atender às normas estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua participação no exame ou não terá a sua matrícula aceita, ficando, além disso, sujeito a responder a Processo Administrativo Disciplinar, previsto no Regimento Geral da UFU, e a Processo Civil ou Penal. 10.5. Com a leitura do Manual do Candidato, o candidato deverá ficar ciente das condições em que participará do PAIES/Subprograma 2007/2010. 10.6. As comunicações da Coordenação do PAIES aos candidatos serão feitas por intermédio dos Correios e expedidas para o endereço que constar no Requerimento de Inscrição. 10.7. Em nenhuma hipótese, haverá restituição da taxa de inscrição. 10.8. A Coordenação do PAIES não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 10.9. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que impeça a realização do exame, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar nova prova ou atribuir pesos compensatórios de modo a viabilizar o conjunto do processo de seleção sem qualquer ônus para a instituição. 10.10. Será permitido ao candidato já inscrito visitar externamente o local de realização das provas até a véspera da realização delas. 10.11. No dia de realização das provas, para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 10.12. A Coordenação do PAIES não se responsabilizará por qualquer material trazido pelos candidatos aos locais de prova. 10.13. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma do PAIES, será retirado da sala e terá, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 10.14. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido aos candidatos fumar durante a realização da prova. 10.15. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no Manual do Candidato e na Folha de Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcação com instrumento diferente da caneta fornecida pela Coordenação do PAIES. 10.16. Não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões, durante o período de realização da prova. 10.17. Durante a realização da prova, é proibido o candidato manter em seu poder, mesmo desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações, tendo, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos. 10.18. O candidato para o qual se aplicar o item 10.17 será também retirado, imediatamente, do local de prova. 10.19. Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos três candidatos, até que todos queiram entregar suas provas. Em seguida, deverão assinar a lista de presença. 10.20. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a entrega das Folhas de Resposta. Para o candidato que se recusar a entregá-las ou a lhes finalizar a execução, terá, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos. 10.21. Os recursos relativos ao processo de realização da prova serão recebidos até as 9 horas do dia seguinte ao da sua aplicação. 10.22. Caso alguma questão seja parcial ou totalmente anulada, contar-se-á, para todos os candidatos, o valor correspondente ao da fração anulada. 10.23. No caso de anulação de questão da prova de alguma das Línguas Estrangeiras, contar-se-ão seus pontos automaticamente para a questão de mesmo número das outras duas Línguas Estrangeiras. 10.24. Eventual impugnação a questão dada nas provas deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, até dezoito horas após a divulgação do gabarito oficial. Julgando procedente a impugnação, a Coordenação do PAIES poderá anular a questão ou alterar o seu gabarito. 10.24.1. No caso de anulação da questão, os pontos da mesma serão considerados a favor de todos os candidatos, respeitando-se o estabelecido no subitem 10.22. 10.24.2. No caso de alteração do gabarito da questão, os pontos da mesma serão considerados apenas a favor dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado. 10.24.3. A Coordenação do PAIES disponibilizará em seu endereço eletrônico (www.ingresso.ufu.br) as impugnações recebidas, juntamente com as respectivas respostas. 10.25. A UFU considera que, como durante o processo de correção das provas do PAIES/Subprograma 2007/2010, todas elas serão automaticamente revisadas, não caberá uma segunda revisão, salvo em casos especiais, deferidos pela Coordenação do PAIES, após ter analisado eventual requerimento de candidato, devidamente fundamentado. 10.26. Incorporar-se-ão a este edital: a) os Conteúdos Programáticos para as disciplinas da prova multidisciplinar da 1ª série do Ensino Médio (Manual do Candidato); b) o formulário de Requerimento de Inscrição, na Internet; c) as disposições e instruções contidas nas Folhas de Respostas e nos cadernos de prova; d) as informações contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br; e) quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU. 10.27. Serão analisadas pela Coordenação do PAIES sugestões e críticas apresentadas a ela, por escrito. 10.28. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, mediante proposta da Coordenação do PAIES. 10.29. A Universidade Federal de Uberlândia, no exercício de sua autonomia didático-científica e administrativa, acolherá em seus cursos os candidatos aprovados no PAIES/Subprograma 2007/2010, devidamente matriculados, podendo, no decorrer do período de integralização de cada curso, modificar currículos, ampliar ou restringir tempo de duração dos cursos. Poderá também alterar as regras das relações criadas, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade, visando à formação integral - profissional, social e mental - do ser-humano e ao estabelecimento da Ciência como instrumento de busca da verdade. 10.30. À Coordenação do PAIES competirá receber e esclarecer eventuais questionamentos ao PAIES/Subprograma 2007/2010, inclusive a este edital e aos Conteúdos Programáticos das disciplinas. À Pró-Reitoria de Graduação competirá receber e encaminhar aos órgãos administrativos competentes os recursos interpostos. 10.31. Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos, obtidos da internet, cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da UFU. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 10.32. Este edital será publicado em jornal local e seu extrato no “DIÁRIO OFICIAL”. Uberlândia, 25 de setembro de 2007 PROF. DR. ARQUIMEDES DIÓGENES CILONI Reitor EDITAL DA 2ª ETAPA DO PAIES/SUBPROGRAMA 2006/2009 A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições e as renovações de inscrição para a 2ª Etapa do PAIES/Subprograma 2006/2009 - Programa Alternativo de Ingresso ao Ensino Superior, visando preencher 50% (cinqüenta por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2009 dos cursos com entrada semestral e 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2009 dos cursos com entrada anual oferecidos pela UFU, de acordo com o disposto neste Edital , ad referendum, pelo Presidente do Conselho de Graduação do Conselho de Graduação – CONGRAD, em 25 de setembro de 2007. 3. PAIES/SUBPROGRAMA 2006/2009 O PAIES/Subprograma 2006/2009, como todo subprograma do PAIES, é um processo seletivo de ingresso na UFU, realizado por meio de uma avaliação seriada do aprendizado dos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio. Nos subitens a seguir são apresentadas as características dos Subprogramas do PAIES. Do PAIES/Subprograma 2006/2009 poderão participar todos os estudantes que estejam cursando o ensino médio, incluindo os estudantes que estejam cursando supletivos e similares, bem como todos os estudantes que tenham concluído o ensino médio e ainda não tenham obtido aprovação em concurso vestibular. 3.1. Um Subprograma consta de três etapas. A 1ª Etapa (prova com peso 1), a 2ª Etapa (prova com peso 1,5) e a 3ª Etapa (prova com peso 2) são relativas aos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio, respectivamente. 3.2. O candidato só poderá fazer sua opção de curso na 3ª Etapa do Subprograma. 3.3. Para participar da 3ª Etapa de um Subprograma o candidato deverá ter participado pelo menos da 1ª ou da 2ª Etapa do mesmo. Assim, para participar da 3ª Etapa, o candidato fará a renovação de sua inscrição. 3.4. Para participar da 2ª Etapa de um Subprograma, o candidato fará sua renovação de inscrição, se tiver participado da 1ª Etapa do mesmo; fará sua inscrição, se não tiver participado da 1ª Etapa do mesmo. 3.5. O candidato participante da 3ª Etapa de um Subprograma e que (a) tiver participado da 2ª Etapa sem ter participado da 1ª Etapa do mesmo ou (b) tiver participado da 1ª Etapa sem ter participado da 2ª Etapa do mesmo, terá o seu Escore Bruto (EB) em cada disciplina (sua nota em cada disciplina), correspondente ao da etapa não realizada, igual ao menor Escore Bruto obtido, na mesma disciplina e nessa etapa, pelos concorrentes ao mesmo curso. 3.6. Será desclassificado do Subprograma o candidato com nota zero na prova de Redação nas três etapas. 3.7. No cálculo da nota para classificação final do candidato, que ocorrerá imediatamente após a 3ª Etapa, serão consideradas as notas (Escores Brutos) que tiver obtido em cada disciplina, separadamente, nas três etapas do Subprograma, e conforme subitem 1.5, em caso de candidato faltoso. 3.8. As Escolas credenciadas no PAIES receberão dados estatísticos referentes à participação de seus alunos no Subprograma. Esse credenciamento far-se-á a partir do preenchimento de ficha própria, solicitada à Coordenação do PAIES, pelo telefone (34) 32394127/32394128, fax (34) 32394400 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. 3.9. Em cada uma das três etapas haverá Prova Multidisciplinar, mas apenas na 3ª Etapa, e somente para alguns cursos, haverá provas de Habilidade Específica. 3.10. Se o candidato se inscrever em mais de um Subprograma, só será aceita sua participação naquele cujo início seja mais recente. Findo o Subprograma em que estiver inscrito, o candidato poderá inscrever-se em outro subprograma. 4. RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO, INSCRIÇÃO E PROCEDIMENTOS AFINS 4.1. Requerimento 4.1.1. Para o candidato que tiver participado da 1ª Etapa do PAIES/Subprograma 2006/2009, o Requerimento Renovação de Inscrição estará disponibilizado no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. 4.1.2. O candidato na condição apresentada no item anterior, que não tiver obtido seu Requerimento de Renovação de Inscrição no período de inscrições (subitem 9.2), deverá entrar em contato com a coordenação do PAIES - Campus Santa Mônica, Bloco 1 A, telefones: (34) 32394127 e 3239 4128, das 8h às 17h30min, endereço eletrônico: [email protected] -, dentro do período de inscrições (subitem 9.2). Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 4.1.3. O candidato que não tiver obtido o seu requerimento de renovação de inscrição (www.ingresso.ufu.br) e não tiver entrado em contato com a Coordenação do PAIES, no prazo indicado no subitem 9.1, não terá o prazo da inscrição dilatado por esse motivo. 4.1.4. O Requerimento de Inscrição, para o candidato que não tiver participado da 1ª Etapa do PAIES/Subprograma 2006/2009, poderá ser obtido na escola credenciada (se aluno dela) ou na Coordenação do PAIES. 4.2. Período. O período para realização da renovação de inscrição ou da inscrição está discriminado no Calendário do PAIES/Subprograma 2006/2009 (subitem 9.2). 4.3. Meio. A renovação de inscrição ou a inscrição deverá ser realizada pela Internet (www.ingresso.ufu.br), sendo necessário utilizar o número de inscrição do candidato no PAIES/Subprograma 2006/2009 (para renovação de inscrição) e o CPF do candidato ou de um de seus genitores (para Inscrição). Esse número poderá ser obtido na Internet, digitando-se o nome e data de nascimento do candidato. 4.4. Taxas. 4.4.1. Renovação ou Inscrição. O valor da taxa de inscrição será R$60,00 (sessenta reais) (subitem 9.3). O Manual do Candidato, este Edital, a Ficha de Identificação do candidato, o Questionário Socioeconômico-Cultural e os Conteúdos Programáticos das disciplinas estarão disponíveis, sem custo, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br do PAIES/Subprograma 2006/2009. Será cobrada uma taxa de R$10,00 para o recebimento opcional de um exemplar impresso do Manual do Candidato. 4.4.2. Isenção ou Redução. Só haverá redução ou isenção da taxa de inscrição para o candidato que a tiver obtido de acordo com edital específico da Divisão de Assistência ao Estudante (DIASE – telefones 34 32352356 e 34 32352357), da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, Universidade Federal de Uberlândia. 4.5. Procedimentos para Renovação de Inscrição e Procedimentos afins 4.5.1. O interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, em que encontrará o Requerimento de Inscrição, o Questionário Socioeconômico-Cultural, o Boleto Bancário e o Comprovante de Requerimento de Inscrição. 4.5.2. Deverão ser conferidos os dados presentes no Requerimento de Renovação de Inscrição verificando se está preenchido por inteiro e corretamente, pois, se nele constarem informações inexatas e inverídicas, a renovação de inscrição poderá ser cancelada. Caso haja informação incorreta, o candidato deverá corrigila, utilizando o espaço próprio no requerimento. Para Portador de Necessidades Físicas Especiais deverá ser informado o tipo da necessidade dele. 4.5.3. Deverá ser preenchido eletronicamente o Questionário Socioeconômico-Cultural. 4.5.4. Deverá ser efetuado o pagamento eletronicamente ou impresso o Boleto para pagamento na rede bancária (o comprovante do pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá ser solicitado pela coordenação do PAIES). 4.5.5. Poderá ser impresso o Comprovante de Requerimento de Renovação de Inscrição, em que constarão a informações digitadas no Requerimento de Renovação de Inscrição. 4.6. Procedimentos para Inscrição e Procedimentos Afins. 2.6.1. O interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, em que encontrará o Requerimento de Inscrição, o Questionário Socioeconômico-Cultural, o Boleto Bancário e o Comprovante de Requerimento de Inscrição. 2.6.2. Deverá ser preenchido o Requerimento de Inscrição por inteiro e com toda atenção, de modo que dele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição (poderão ser feitas alterações na inscrição, conforme subitem 2.7). 2.6.3. Para recebimento, em domicílio, de um exemplar impresso do Manual do Candidato o interessado deverá fazer a devida indicação em campo próprio. A taxa de R$10,00 (subitem 2.4.1) será adicionada no valor da taxa de inscrição. A COPEV enviará o Manual para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição. 2.6.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado eletronicamente ou na rede bancária, utilizando-se o Boleto Bancário, que deverá ser impresso após a realização da inscrição. 2.6.5. Poderá ser impresso o Comprovante de Requerimento de Inscrição, em que constarão a informações digitadas no Requerimento de Inscrição, no ato da inscrição. 4.7. Alterações. Alterações na renovação de inscrição ou na inscrição poderão ser feitas apenas dentro do período indicado no subitem 9.2. O candidato deverá solicitá-las, por escrito, à Coordenação do PAIES. 4.8. Caso haja mais de uma renovação de inscrição ou inscrição do candidato, só será validada a última delas. 4.9. Para resolver eventuais problemas relativos à inscrição de um candidato, a Coordenação do PAIES lhe fará solicitação que deverá ser atendida dentro do prazo nela indicado. 4.10. Portadores de Necessidades Físicas Especiais. Deverá ser enviado à Coordenação do PAIES, até a data indicada no subitem 9.4, pelo Correio, Relatório Médico atualizado (datado, assinado e carimbado pelo médico), em que esteja especificado o tipo da necessidade e estejam indicadas as exigências físicas para a Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG realização da prova (no dia da prova, na ausência desta comprovação, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido). 4.10.1. Caso seja concedido tempo de prorrogação da prova, ele não será superior a 1 (uma) hora. 4.10.2. A prorrogação referida no subitem anterior só será concedida para candidatos que realizarem a prova em Uberlândia. A UFU não se responsabilizará pelo deslocamento do candidato para Uberlândia. 4.11. Para resolver eventuais problemas relativos à renovação de inscrição ou à inscrição de um candidato, a Coordenação do PAIES lhe fará solicitação, que deverá ser atendida dentro do prazo nela indicado. 4.12. Confirmação de Renovação de Inscrição, de Inscrição e Ficha de Identificação 2.10.4. O candidato deverá verificar na Internet, a partir da data especificada no subitem 9.5, se sua renovação de inscrição ou inscrição está confirmada na sua Ficha de Identificação. Caso haja alguma informação diferente das informações digitadas no ato da sua renovação de inscrição ou inscrição, quando do preenchimento do Requerimento de Renovação de Inscrição e de Inscrição (subitens 2.5.1 e 2,), das presentes no Comprovante de Requerimento de Inscrição e de Inscrição (subitem 2.5.4) e que não tenham sido atribuídas ao candidato por força deste edital, ele deverá entrar em contato com a COPEV, até a data especificada no subitem 9.6, após a qual não terá garantia de atendimento. 2.10.5. Confirmada sua renovação de inscrição ou inscrição, o candidato deverá imprimir sua Ficha de Identificação, que é um documento que ele deverá apresentar no dia de realização das suas provas. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constará o local onde o candidato realizará suas provas. Essa Ficha estará disponibilizada na Internet, para impressão, a partir da data especificada no subitem 19.5. 2.10.5.1. Na Ficha de Identificação impressa deverá ser colada uma foto (5x7 para documento) do candidato. 2.10.5.2. O candidato deverá entregar sua Ficha de Identificação assinada por ele e com sua foto, local e dia de realização da prova. 2.10.6. Caso o candidato não tenha obtido a sua confirmação de renovação de inscrição ou inscrição pela Internet, deverá entrar em contato com a Coordenação do PAIES (subitem 9.7). 4.13. Só será efetivada a inscrição ou a renovação de inscrição cujo pagamento for confirmado pela Coordenação do PAIES. 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA PROVA MULTIDISCIPLINAR 6.1. A prova multidisciplinar será realizada em Araguari (MG), Araxá (MG), Ituiutaba (MG), Patos de Minas (MG), Ribeirão Preto (SP) e Uberlândia (MG), com aplicação sob responsabilidade da UFU, segundo os modelos de fiscalização, segurança e sigilo estabelecidos pela Coordenação do PAIES. 6.1.1. Farão prova na cidade de Araguari (MG) todos os candidatos residentes nesse Município, todos os candidatos residentes no Estado de Goiás (exceto nos municípios mencionados no subitem 3.1.3), no Distrito Federal e nos seguintes Municípios de Minas Gerais: Abadia dos Dourados Alegre Amanhece Cascalho Rico Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Carmelo Piracaíba Romaria 6.1.2. Farão prova na cidade de Araxá (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos seguintes Municípios de Minas Gerais: Abaeté Água Comprida Aguanil Além Paraíba Alfredo Vasconcelos Alpinópolis Alto Rio Doce Andrelândia Antônio Carlos Antônio Prado de Minas Aracitaba Arantina Araújos Arcos Argirita Astolfo Dutra Bambuí Barão de Monte Alto Barbacena Barroso Belmiro Braga Bias Fortes Bicas Biquinhas Bom Despacho Bom Jardim de Minas Bom Jesus da Penha Bom Sucesso Brás Pires Camacho Campo Belo Campos Altos Cana Verde Candeias Capela Nova Capitólio Caranaíba Carandaí Carmo da Mata Carmo do Cajuru Carmo do Rio Claro Carmópolis de Minas Carrancas Casa Grande Cataguases Catas Altas da Noruega Cedro do Abaeté Cel. Xavier Chaves Chácara Chiador Cipotânea Cláudio Coimbra Conc. Barra de Minas Conceição das Alagoas Conceição do Pará Congonhas Conquista Conselheiro Lafaiete Coronel Pacheco Córrego Danta Córrego Fundo Cristais Cristiano Otoni Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG Delfinópolis Delta Descoberto Desterro de Entre Rios Desterro do Melo Divinésia Divinópolis Dona Euzébia Dores de Campos Dores do Indaiá Dores do Turvo Doresópolis Entre Rios de Minas Ervália Estrela Dalva Estrela do Indaiá Eugenóplis Ewbank da Câmara Formiga Fortaleza de Minas Fronteira Goianá Guarani Guarará Guidoval Guiricema Ibertioga Ibiá Ibituruna Igaratinga Iguatama Ijaci Ingaí Itamarati de Minas Itapecerica Itaquara Itaúna Itaverava Itumirim Itutinga Japaraíba Jeceaba Juiz de Fora Lagoa da Prata Lagoa Dourada Lamim Laranjal Lavras Leandro Ferreira Leopoldina Lima Duarte Luz Madre de Deus de Minas Mar de Espanha Maripá de Minas Martinho Campos Matias Barbosa Medeiros Mercês Miradouro Miraí Moema Morada Nova de Minas Muriaé Nazareno Nova Serrana Olaria Oliveira Oliveira Fortes Onça de Pitangui Ouro Branco Paineiras Pains Paiva Palma Pará de Minas Passa Tempo Patrocínio do Muriaé Paula Cândido Pedra do Indaiá Pedrinópolis Pedro Teixeira Pequeri Pequi Perdigão Perdizes Perdões Piau Piedade do Rio Grande Pimenta Piranga Pirapetinga Piraúba Pitangui Piumhi Prados Pratinha Presidente Bernardes Quartel Geral Queluzita Recreio Resende Costa Ressaquinha Ribeirão Vermelho Rio Espera Rio Novo Rio Pomba Rio Preto Ritápolis Rochedo de Minas Rodeiro Rosário da Limeira Sacramento Sta Bárbara do Mte. Verde Sta Bárbara do Tugurio Santa Cruz de Minas Santa Juliana Santa Rita de Jacutinga Santa Rita do Ibitipoca Santana de Cataguases Santana do Deserto Santana do Garambéu Santana do Jacaré Santana dos Montes Sto Antônio do Amparo Sto Antônio do Aventureiro Santo Antônio do Monte Santos Dumont São Brás do Suaçuí São Francisco de Paula São Francisco do Glória São Geraldo São Gonçalo do Pará São Gotardo São João B. do Glória São João Del Rei São João Nepomuceno São José da Barra São Roque de Minas São Seb. da Vargem Alegre São Seb. do Oeste São Tiago São Vicente de Minas Senador Cortes Senador Firmino Senhora de Oliveira Senhora dos Remédios Serra da Saudade Silverânia Simão Pereira Tabuleiro Tapira Tapiraí Tiradentes Tocantins Ubá Vargem Bonita Veríssimo Vieiras Visconde do Rio Branco Volta Grande 6.1.3. Farão prova na cidade de Ituiutaba (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos seguintes municípios dos Estados de Minas Gerais e Goiás: Minas Gerais: Cachoeira Dourada de Minas, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Flor de Minas, Gurinhatã, Ipiaçu, Perdilândia e Santa Vitória. Goiás: Água Limpa, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Alta, Cachoeira Dourada de Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Inaciolândia, Itumbiara, Morrinhos, Panamá, Paranaiguara, São Simão e Quirinópolis. 6.1.4. Ao candidato para o qual for determinada a realização da prova na cidade de Ituiutaba será facultado que a faça na mesma cidade onde realizou a prova da 1ª Etapa. Para tanto deverá solicitar tal alteração conforme subitem 2.7. 6.1.5. Farão prova na cidade de Patos de Minas (MG) todos os candidatos residentes nesse Município, todos os candidatos residentes nos Estados da Bahia e Sergipe e nos seguintes Municípios de Minas Gerais: Águas Vermelhas Arapuã Almenara Alvorada de Minas Angelândia Aricanduva Arinos Augusto de Lima Bandeira Berizal Bocaiúva Bonfinópolis de Minas Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG Botumirim Brasilândia de Minas Brasília de Minas Buenópolis Buritis Buritizeiro Cabeceira Grande Cachoeira do Pajeú Campo Azul Cana Brava Capelinha Capitão Enéas Carbonita Carmo do Paranaíba Catuti Chapada do Norte Claro dos Poções Comercinho Conceição do Mato Dentro Congonhas do Norte Coração de Jesus Corinto Coromandel Couto Magalhães de Minas Cristália Cruzeiro da Fortaleza Curral de Dentro Curvelo Datas Diamantina Divisa Alegre Divisópolis Dom Bosco Engenheiro Navarro Espinosa Felício dos Santos Felisburgo Felixlândia Formoso Francisco Dumont Francisco Sá Fruta de Leite Gameleiras Glaucilândia Gouvêa Grão Mogol Guaraciama Guarda-Mor Guimarânia Ibiaí Indaiabira Inimutaba Itacambira Itamarandiba Jacinto Jaíba Janaúba Japonvar Jequitaí Jequitinhonha Joaíma João Pinheiro Joaquim Felício Jordânia Josenópolis Juramento Lagamar Lagoa dos Patos Lagoa Formosa Lagoa Grande Lassance Lemes do Prado Lontra Luislândia Mamonas Mata Verde Mato Verde Matutina Medina Minas Novas Mirabela Monjolos Monte Azul Monte Formoso Montes Claros Montezuma Morro da Garça Natalândia Ninheira Novorizonte Nova Porteirinha Olhos D’Água Padre Carvalho Pai Pedro Palmópolis Paracatu Patis Patrocínio Pedra Azul Pirapora Ponto Chique Porteirinha Presidente Juscelino Presidente Kubitschek Presidente Olegário Riachinho Rio dos Machados Rio Paranaíba Rio Pardo Rio Pardo de Minas Rio Vermelho Rubelita Rubim Salinas Salto da Divisa Santa Cruz de Salinas Santa Fé de Minas Santa Maria do Salto Santa Rosa da Serra Sto Antônio do Itambé Sto Antônio do Jacinto Santo Antônio do Retiro Santo Hipólito São Gonçalo do Abaeté São Gonçalo do R. Preto São João da Lagoa São João da Ponte São João do Pacuí São João do Paraíso São Romão Senador M. Gonçalves Serra Azul de Minas Serra do Salitre Serranópolis de Minas Serro Taiobeiras Tiros Três Marias Turmalina Unaí Uruana de Minas Varjão de Minas Vargem G. do R. Pardo Várzea da Palma Vazante Verdelândia Veredinha 6.1.6. Farão prova na cidade de Ribeirão Preto todos os candidatos residentes nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e nos seguintes Municípios de Minas Gerais: Arceburgo Aiuruoca Alagoa Albertina Alfenas Alterosa Andradas Areado Baependi Bandeira do Sul Boa Esperança Bocaina de Minas Bom Repouso Borda da Mata Botelhos Brasópolis Bueno Brandão Cabo Verde Cachoeira de Minas Caldas Camanducaia Cambuí Cambuquira Campanha Campestre Campo do Meio Campos Gerais Capetinga Careaçu Carmo da Cachoeira Carmo de Minas Carvalhópolis Carvalhos Cássia Caxambu Claraval Conceição da Aparecida Conceição das Pedras Conceição do Rio Verde Conceição dos Ouros Congonhal Consolação Coqueiral Cordislândia Córrego do Bom Jesus Cristina Cruzília Delfim Moreira Divisa Nova Dom Viçoso Elói Mendes Esp. Santo do Dourado Estiva Extrema Fama Gonçalves Guapê Guaranésia Guaxupé Heliodora Ibiraci Ibitiúra de Minas Ilicinea Inconfidentes Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG Ipuiuna Itajubá Itamogi Itamonte Itanhandu Itapeva Itaú de Minas Jacuí Jacutinga Jesuânia Juruaia Lambari Liberdade Luminárias Machado Maria da Fé Marmelópolis Minduri Monsenhor Paulo Monte Belo Mte Santo de Minas Monte Sião Munhoz Muzambinho Natércia Nepomuceno Nova Resende Olímpio Noronha Ouro Fino Paraguaçu Paraisópolis Passa Quatro Passa Vinte Passos Pedralva Piranguçu Piranguinho Poço Fundo Poços de Caldas Pouso Alegre Pouso Alto Pratápolis Santa Rita de Caldas Santa Rita do Sapucaí Santana da Vargem São Bento Abade São Gonçalo do Sapucaí São João da Mata São José do Alegre São Lourenço São Pedro da União São Seb. da Bela Vista São Sebastião do Paraíso São Sebastião do R. Verde São Tomás de Aquino São Tomé das Letras Sapucaí-Mirim Senador Amaral Senador José Bento Seritinga Serrania Serranos Silvianópolis Soledade de Minas Tocos do Moji Toledo Três Corações Três Pontas Turvolândia Varginha Virgínia Wenceslau Braz 6.1.7. Farão prova na cidade de Uberlândia (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos demais Estados e Municípios não relacionados nos subitens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.5 e 3.1.6. 6.2. A definição do local de prova será baseada no número do CEP do endereço constante no Requerimento de Inscrição. 7. PROVA MULTIDISCIPLINAR 7.1. A prova abordará conteúdos das seguintes disciplinas: Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (o candidato escolherá, na sua renovação de inscrição ou inscrição: Inglês ou Espanhol ou Francês); Língua Portuguesa, Literatura, Matemática, Química, Redação e Sociologia. 7.2. As questões da prova serão fundamentadas nas diretrizes e conteúdos programáticos conforme consta no Manual do Candidato. 7.3. A prova será composta de uma Redação, uma Questão Discursiva e quarenta e três Questões Objetivas (4 questões/disciplina, exceto a disciplina com Questão Discursiva, que terá 3 questões), de modo que cada disciplina, inclusive a Redação, terá o valor total de 4 pontos. 7.4. As provas estarão agrupadas em um caderno em cujas páginas haverá a indicação do tipo de prova (Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo 4), que o candidato deverá marcar na Folha de Resposta que lhe será entregue no dia da prova. Haverá três Folhas de Respostas: uma para as Questões Objetivas, outra para a Questão Discursiva e outra para a Redação. 7.5. A prova será realizada na data e horário estabelecidos no subitem 9.8, com duração máxima de quatro horas e trinta minutos, incluído o tempo destinado ao preenchimento das Folhas de Respostas das Questões Objetivas e possíveis transcrições dos rascunhos para as Folhas de Respostas da Questão Discursiva e da Redação. 7.6. Documentos para realização das provas. No dia da realização das provas, deverão ser apresentados os seguintes documentos: c) Ficha de Identificação do candidato completamente preenchida, com foto 5X7 recente (específica para documento) colada no local a ela destinado, devidamente assinada pelo candidato no local apropriado; d) Documento de identidade, considerados como tal: carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares), carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. Para candidato estrangeiro, os documentos válidos são Carteira de Estrangeiro ou Passaporte visado. 7.7. Material para realização das provas 7.7.1. Na realização das provas, o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica (tinta azul), que será fornecida pela Coordenação do PAIES. 7.7.2. Não será permitido ao candidato utilizar, durante a realização da prova, os itens relacionados abaixo, sob pena de ser retirado do local e ter, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos: • Telefones celulares, Relógios, Bips, Pagers, Aparelhos eletrônicos ou similares; Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG • Calculadora, Lápis, Borracha, Régua, Estiletes, Corretivos, quaisquer tipos se Impressos ou similares; • Bolsas, Chapéus, Bottons, Broches, Brincos, Cabelos longos soltos ou similares. 7.7.3. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo aos candidatos que tiverem declarado tal necessidade, no ato da inscrição ou da renovação da inscrição, e enviado a devida comprovação médica, de acordo com o estabelecido no subitem 2.10. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos determinados pelo fiscal. 7.8. O candidato deverá estar presente no local de realização da prova pelo menos trinta minutos antes do horário marcado para o início dela. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidato após o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de realização da prova. 7.9. O candidato deverá observar as orientações, na entrada e no interior dos locais de realização de prova, para que encontre o seu lugar, previamente definido. 7.10. O candidato deverá aguardar o recebimento do caderno de questões da prova, ler as instruções contidas na capa e verificar se há falhas de impressão em seu caderno de questões. Havendo, deverá solicitar, de imediato, a troca do caderno. 7.11. O candidato deverá utilizar o espaço apropriado na Folha de Resposta da Redação e na Folha de Resposta da Questão Discursiva, para fazer sua Redação e responder a Questão Discursiva. Se desejar, poderá fazer rascunhos no caderno de provas. 7.12. E nenhuma hipótese haverá aplicação de prova em horários diferentes dos indicados neste Edital, salvo nos casos de candidatos portadores de necessidades físicas especiais. 7.13. O candidato deverá permanecer nos locais de realização da prova por, pelo menos, duas horas e trinta minutos após o início das mesmas. 7.14. O peso para a prova da 2ª Etapa será igual a 1,5 (subitem 1.1). 7.15. Questões Objetivas 7.15.1. Preenchimento da Folha de Resposta 7.15.1.1. Será de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da sua Folha de Resposta, bem como a conferência do número de sua inscrição e do seu nome, presentes na mesma. 7.15.1.2. O candidato deverá preencher a célula correspondente ao seu tipo de prova. Caso esse preenchimento não seja feito ou feito incorretamente, será considerado um tipo a ser definido pela Coordenação do PAIES, por sorteio, antes da realização da prova, que será o mesmo para todos os candidatos que se enquadrarem nesta condição. 7.15.1.3. O candidato deverá transferir suas respostas para a Folha de Resposta, preenchendo, completamente, com a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES, as células reservadas às respostas. 7.15.1.4. A Folha de Resposta não será substituída, devendo-se, assim, ter cuidado na marcação das respostas. 7.15.1.5. A Folha de Resposta da prova estará numerada de 01 a 44. A cada uma das questões corresponderão uma coluna de quatro ítens e um campo de respostas, conforme modelo a seguir. Em cada campo de respostas, haverá 3 (três) colunas de células para preenchimento (V, F e SO). A primeira destinar-se-á aos ítens julgados verdadeiros (V), a segunda aos falsos (F) e a terceira deverá ser preenchida se o candidato não fizer uma das opções anteriores (SO: sem opção). Essas células deverão ser preenchidas como no exemplo a seguir. Exemplo de resposta da questão 2: Questões/Itens (V) (F) (SO) v F SO 1 v F SO 2 v F SO 3 v F SO 4 7.15.1.6. O item que for deixado em branco (sem preenchimento de alguma das células) será considerado discordante do gabarito oficial. 7.15.1.7. O item de uma questão que tiver marcação de mais de uma célula será considerado discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota, conforme subitem 4.15.2.2. 7.15.1.8. Na Folha de Resposta nada deverá ser escrito no campo marcado “Questão Discursiva”. 7.15.1.9. Itens marcados com SO não contarão pontos, mas também não gerarão penalizações. 7.15.1.10. A resposta poderá ser computada desfavoravelmente ao candidato, pela correção optoeletro-mecânica se: e) a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”; 2. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG f) a área correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada; g) forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida; h) houver rasuras na folha. 7.15.2. Correção e Pontuação 7.15.2.1. As Questões Objetivas serão corrigidas por processo eletro-mecânico a partir do gabarito oficial. 7.15.2.2. A pontuação obtida em cada questão será determinada utilizando-se a equação (1), em que se considera o critério de duas discordantes do gabarito oficial anularem uma concordância (“duas erradas anulam uma certa”): PQ = (2C – D)/8 (1) + PQ: Pontuação total na questão: valores 1 (máximo) e -0,5 (mínimo) C: Número de concordâncias com o gabarito oficial D: Número de discordâncias com o gabarito oficial 7.15.2.3. Para cada candidato, o cálculo do resultado final na disciplina (Escore Bruto na disciplina) será obtido pela soma algébrica de suas PQs, obtidas da equação 1 (poderão ocorrer resultados negativos). O resultado da pontuação total na disciplina (PD) será calculado utilizando-se a equação (2): PD = PQ1+ PQ2 + PQ3 + PQ4 (2) 1, 2, 3 e 4: números das questões 7.16. Redação e Questão Discursiva 7.16.1. Informações e Instruções para fazer a Redação 7.16.1.1. A prova de Redação terá como fonte uma ou mais situações que sirvam de estímulo para o texto a ser produzido. O candidato deverá optar por uma das situações. A Folha de Resposta da Redação possui 31 (trinta e uma) linhas, espaçadas de 0,6 cm, com comprimento de 21 cm. 7.16.1.2. O candidato deverá, ainda, observar as seguintes instruções: a) utilizar unicamente a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES para escrever a Redação; b) escrever nos locais apropriados, na Folha de Resposta da Redação, o título e a situação escolhida; c) fazer sua Redação em prosa, expositiva ou argumentativa, utilizando, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas; d) escrever de forma legível; e) nenhuma parte da Folha de Resposta da Redação poderá ser destacada pelo candidato; f) restringir-se à situação escolhida; g) não escrever nos espaços reservados à Coordenação do PAIES; h) utilizar o espaço apropriado para a Redação definitiva; se desejar, fazer o rascunho na folha apropriada. 7.16.1.3. Será atribuída nota zero à Redação, nos seguintes casos: a) fuga à situação escolhida; b) texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada; c) Redação contendo apenas 12 linhas ou menos; d) constar, na Folha de Resposta da Redação, assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que permitam identificar o candidato. 7.16.1.4. Não será fornecida uma segunda Folha de Resposta da Redação. Assim, o candidato deverá verificar se os dados nela contidos correspondem aos de sua inscrição (número de inscrição, número de documento de identidade e curso de opção). 7.16.2. Informações e Instruções para responder à Questão Discursiva 7.16.2.1. O candidato deverá conferir se o número de sua inscrição e seu nome estão corretos, na Folha de Resposta, que não poderá ser substituída. 7.16.2.2. O candidato não poderá escrever nos espaços da Folha de Resposta reservados ao PAIES. 7.16.2.3. A Questão Discursiva deverá ser respondida com a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES, na Folha de Resposta. Só serão consideradas respostas preenchidas com essa caneta. No Espaço para Resolução, deve constar toda a resolução da questão, explicitando-se o raciocínio que levou à resposta. 7.16.2.4. O candidato automaticamente receberá nota zero se constarem, na Folha de Resposta, assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que permitam identificá-lo. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 7.16.2.5. Nenhuma parte da Folha de Resposta poderá ser destacada. 7.16.3. Correção e Pontuação 7.16.3.1. A Questão Discursiva e a Redação serão corrigidas pelas respectivas bancas de corretores. 7.16.3.2. A Redação e a Questão Discursiva, para candidatos a um mesmo curso, serão corrigidas por uma única dupla de corretores, e de modo individual. 7.16.3.3. Antes de atribuir nota à Questão Discursiva ou à Redação, um corretor da dupla não terá conhecimento da nota atribuída pelo outro corretor. 7.16.3.4. Os casos de discrepância (diferença superior a 20% do total da nota da questão) serão resolvidos exclusivamente pela dupla de corretores, e de modo conjunto. 7.16.3.5. A pontuação na Redação e na Questão Discursiva será, para cada, um valor entre zero e quatro. 7.17. Resultado Final. O resultado final na 2ª Etapa constará do Escore Bruto (EB) que o candidato obteve em cada disciplina (sua nota em cada disciplina), que é igual ao PD (subitem 4.15.2.3) de cada disciplina. 8. GABARITOS E BOLETIM DE DESEMPENHO 5.1. O Gabarito Oficial de correção das Questões Objetivas será divulgado na Internet e fixado (subitem 9.9). 5.2. O Gabarito Oficial de correção da Questão Discursiva será divulgado na internet, conforme subitem 9.10. 5.3. A cópia (imagem digital) da Folha de Resposta das Questões Objetivas de cada candidato estará disponibilizada na Internet (subitem 9.11). 5.4. O Boletim de Desempenho do candidato estará disponibilizado na Internet (subitem 9.11) e a ele enviado para o endereço indicado no seu Requerimento de Inscrição (subitem 9.12). 6. VISTA DE PROVA 6.1. O candidato terá direito à vista da Folha de Resposta das Questões Objetivas, da Questão Discursiva e da Redação por ele realizadas na 2ª Etapa. 6.2. A Folha de Resposta das Questões Objetivas será disponibilizada na Internet, não havendo, assim, necessidade de solicitação (9.11). 6.3. A vista da Questão Discursiva e da Redação deverá ser solicitada e será realizada nas datas e locais indicados nos subitens 9.13 e 9.14, podendo ser realizada apenas pelo candidato ou pelo seu procurador devidamente constituído. O candidato ou o seu procurador deverão estar munidos do documento original de identidade. 6.3.1. A vista se restringirá à entrega ao candidato de uma cópia de cada prova previamente solicitada, em que constará apenas a resolução do candidato, não havendo anotações nem registro das notas dos corretores, conforme normas do PAIES. 6.3.2. Os corretores não estarão presentes na vista de prova. 7. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (1ª, 2ª e 3ª ETAPAS) E DE DESEMPATE. 7.1. Padronização. A padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados (EPs), com base nos quais será dada a classificação final dos candidatos no PAIES/Subprograma 2006/2009. Essa classificação não será baseada na soma dos três Escores Brutos Finais dos candidatos, obtidos em cada uma das etapas do PAIES/Subprograma 2006/2009, mas na posição de cada candidato, em cada disciplina, em relação aos demais concorrentes ao mesmo curso, considerando-se-lhes as notas nas três etapas. A equação estatística que permite calcular um Escore Padronizado (EP) é apresentada a seguir (equação 3). O Desvio Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EB), em cada disciplina, em torno da média: escores concentrados em torno da média possuem pequeno desvio padrão; escores afastados da média, grande desvio padrão. EP = 500 + 100.(EB – X)/S (3) EP: Escore padronizado do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa EB: Escore bruto do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa X: Média dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa S: Desvio Padrão dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa A equação (3) permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média. 7.2. A classificação final do candidato no Subprograma 2007/2010 será feita somando-se seus Escores Padronizados obtidos na 1ª, 2ª e 3ª etapas, conforme equação 3, considerando-se os pesos específicos de cada etapa (subitem 1.1). Assim, a nota final será obtida somando-se os três escores padronizados ponderados das etapas (EPP). 7.2.1. Os candidatos que tiverem participado da 3ª Etapa e apenas de uma das duas anteriores (1ª ou 2ª) do PAIES/Subprograma 2006/2009 terão, como Escore Bruto (EB) da etapa não realizada, a soma dos menores escores dos candidatos concorrentes na mesma etapa e ao mesmo curso. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 7.2.2. As médias e desvios padrão necessários para os cálculos dos Escores Padronizados (EP) de um candidato (subitem 7.1), para as três etapas, serão calculadas considerando-se os Escores Brutos (EB), por disciplina, apenas dos candidatos concorrentes ao mesmo curso. 7.2.3. Na classificação final, em caso de empate nas notas de candidatos, serão comparados os EPs mínimos obtidos por eles na 3ª Etapa, por disciplina, classificando-se o candidato que tiver alcançado o maior EP mínimo. 8. PREENCHIMENTO DAS VAGAS 8.1. As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados, conforme item 8, com as melhores pontuações e em número igual ao de 50% (cinqüenta por cento) do total das vagas dos cursos/turnos com entrada semestral e de 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas dos cursos com entrada anual oferecidos pela UFU para ingresso no 1º semestre de 2006, exceto para o curso de Teatro, cujas vagas serão oferecidas no 2º semestre de 2006. 8.2. As vagas oferecidas pelo PAIES para um dado curso, e que não forem preenchidas por falta de candidatos classificados no PAIES/Subprograma 2006/2009, serão repassadas automaticamente para o Processo Seletivo para ingresso no 1º semestre de 2006. 8.3. O candidato classificado no PAIES/Subprograma 2006/2009 e inscrito no Processo Seletivo para o 1º semestre de 2009, para o mesmo curso/turno, passará para a condição de Treineiro nesse Processo Seletivo. 10. CALENDÁRIO Subitem 9.1 evento Contato do candidato com a Coordenação do PAIES, caso não tenha obtido o seu Requerimento de Renovação pela Internet Datas Horário De 15 a 30/10/2007 - Local • Telefones: (34) 32394127 e 32394128 • paies @ufu.br 9.2 Renovações e Inscrições De 15 a 30/10/2007 0 às 24h www.ingresso.ufu.br 9.3 Pagamento das Renovações e Inscrições De 15 a 31/10/2007 * Agências bancárias, caixas automáticos ou outras formas eletrônicas de pagamento Até 06/11/2007 8 às 17h Coordenação do PAIES, Bloco 1A, Campus Santa Mônica 26/11/2007 - www.ingresso.ufu.br Até 30/11/2007 - • Telefones: (34) 32394127 e 32394128 • paies @ufu.br 30/11/2007 - • Telefones: (34) 32394127 e 32394128 • paies @ufu.br 9.4 9.5 9.6 9.7 9.8 9.9 9.10 9.11 9.12 Envio do Atestado Médico atualizado, solicitando atendimento de Necessidades Físicas Especiais Confirmação da Renovação da Inscrição ou da Inscrição e Disponibilização da Ficha de Identificação do candidato Solicitação de correção de dados constantes na Ficha de Identificação do candidato Contato do candidato com a Coordenação do PAIES, caso não tenha obtido a sua Confirmação da Inscrição ou da Inscrição Realização da Prova Divulgação do gabarito oficial das Questões Objetivas Divulgação do gabarito oficial da Questão Discursiva Disponibilização do Boletim de Desempenho do Candidato e das cópias (imagens digitais) das Folhas de Resposta das Questões Objetivas Envio do Boletim de Desempenho, para o candidato 09/12/2007 09/12/2007 24/03/2008 14h Após as 19h A partir das 13h Uberlândia (MG), Ituiutaba (MG), Araguari (MG), Araxá (MG), Patos de Minas (MG), Ribeirão Preto (SP) www.ingresso.ufu.br www.ingresso.ufu.br 25/03/2008 - www.ingresso.ufu.br 25/03/2008 - Residência do candidato Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG Solicitação de Vista da Questão 25/03/2008 Discursiva e da Redação Realização da Vista da Questão 9.14 28/03/208 Discursiva e da Redação * Horário determinado pelo sistema bancário 9.13 8h às 17h Bloco 1A, Campus Santa Mônica 8h às 17h www.ingresso.ufu.br 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Caberá à Coordenação do PAIES aplicar as provas do PAIES/Subprograma 2006/2009 e garantir o cumprimento deste edital, cuja alteração, porém, não lhe é autorizada. 10.2. O preenchimento do Requerimento de Renovação de Inscrição e do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. 10.3. O simples ato de renovar sua inscrição ou se inscrever na 2ª Etapa do PAIES/Subprograma 2006/2009 obrigará o candidato, desde logo, a observar o conteúdo deste Edital, das páginas da Internet, do Manual do Candidato, do Regimento Geral da UFU e da legislação pertinente ao Ensino Superior Brasileiro, constituindo aceitação, expressa e plena, de todo o regulamento pertinente ao exame. 10.4. O candidato ou ingressante que, para inscrever-se no PAIES/Subprograma 2006/2009 ou para matricular-se no Curso em que for aprovado, apresentar informações ou documentação falsa, ou não atender às normas estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua participação no exame ou não terá a sua matrícula aceita, ficando, além disso, sujeito a responder a Processo Administrativo Disciplinar, previsto no Regimento Geral da UFU, e a Processo Civil ou Penal. 10.5. Com a leitura do Manual do Candidato, o candidato deverá ficar ciente das condições em que participará do PAIES/Subprograma 2006/2009. 10.6. As comunicações da Coordenação do PAIES aos candidatos serão feitas por intermédio dos Correios e expedidas para o endereço que constar no Requerimento de Renovação de Inscrição ou de Inscrição. 10.7. No caso do candidato ter assinalado mais de uma opção para a prova de Língua Estrangeira, ou ter deixado de assinalar uma das três opções, a Coordenação do PAIES considerará a opção 1 – Inglês. 10.8. Em nenhuma hipótese, haverá restituição da taxa de renovação de inscrição ou de inscrição. 10.9. A Coordenação do PAIES não se responsabilizará por renovação de inscrição ou inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 10.10. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que impeça a realização do exame, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar nova prova ou atribuir pesos compensatórios de modo a viabilizar o conjunto do processo de seleção sem qualquer ônus para a instituição. 10.11. Será permitido ao candidato já inscrito visitar externamente o local de realização das provas até a véspera da realização delas. 10.12. No dia de realização das provas, para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 10.13. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma do PAIES, será retirado da sala e terá, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos. 10.14. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido aos candidatos fumar durante a realização da prova. 10.15. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no Manual do Candidato e na Folha de Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcação com instrumento diferente da caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES. 10.16. Não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões, durante o período de realização da prova. 10.17. Durante a realização da prova, o candidato que estiver portando, mesmo desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações, será retirado do local de realização das provas e terá, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos. 10.18. A Coordenação do PAIES não se responsabilizará por qualquer material trazido pelos candidatos aos locais de prova. 10.19. Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos três candidatos, até que todos queiram entregar suas provas. Em seguida, deverão assinar a lista de presença. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 10.20. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a entrega das Folhas de Resposta. Para o candidato que se recusar a entregá-las ou a lhes finalizar a execução, terá, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos. 10.21. No caso de anulação de questão da prova de alguma das Línguas Estrangeiras, contar-se-ão seus pontos automaticamente para a questão de mesmo número das outras duas Línguas Estrangeiras. 10.22. Os recursos relativos ao processo de realização da prova serão recebidos até as 9 horas do dia seguinte ao da sua aplicação. 10.23. Caso alguma questão seja parcial ou totalmente anulada, contar-se-á, para todos os candidatos, o valor correspondente ao da fração anulada. 10.24. Eventual impugnação a questão dada nas provas deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, até dezoito horas após a divulgação do gabarito oficial. Julgando procedente a impugnação, a Coordenação do PAIES poderá anular a questão ou alterar o seu gabarito. 10.24.1. No caso de anulação da questão, os pontos da mesma serão considerados a favor de todos os candidatos, respeitando-se o estabelecido no subitem 10.23. 10.24.2. No caso de alteração do gabarito da questão, os pontos da mesma serão considerados apenas a favor dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado. 10.24.3. A Coordenação do PAIES disponibilizará em seu endereço eletrônico (www.ingresso.ufu.br) as impugnações recebidas, juntamente com as respectivas respostas. 10.25. A UFU considera que, como durante o processo de correção das provas do PAIES/Subprograma 2006/2009, todas elas serão automaticamente revisadas, não caberá uma segunda revisão, salvo em casos especiais, deferidos pela Coordenação do PAIES, após ter analisado eventual requerimento de candidato, devidamente fundamentado. 10.26. Incorporar-se-ão a este edital: f) os Conteúdos Programáticos para as disciplinas da prova multidisciplinar da 3ª série do Ensino Médio (Manual do Candidato); g) o formulário de Requerimento de Renovação de Inscrição, na Internet; h) as disposições e instruções contidas nas Folhas de Respostas e nos cadernos de prova; i) as informações contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br; j) quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU. 10.27. Os requerimentos de impugnações a questões dadas na prova serão aceitos até às 18h após a divulgação do gabarito oficial. Julgada procedente a contestação, a questão com impugnação requerida será anulada pela Coordenação do PAIES e sua pontuação será dada em favor de todos os candidatos. 10.28. Serão analisadas pela Coordenação do PAIES sugestões e críticas apresentadas a ela, por escrito. 10.29. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, mediante proposta do Coordenador do PAIES. 10.30. A Universidade Federal de Uberlândia, no exercício de sua autonomia didático-científica e administrativa, acolherá em seus cursos os candidatos aprovados na 3ª ETAPA do PAIES/Subprograma 2006/2009, devidamente matriculados, podendo, no decorrer do período de integralização de cada curso, modificar currículos, ampliar ou restringir tempo de duração dos cursos. Poderá também alterar as regras das relações criadas, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade, visando à formação integral profissional, social e mental - do ser-humano e ao estabelecimento da Ciência como instrumento de busca da verdade. 10.31. À Coordenação do PAIES competirá receber e esclarecer eventuais questionamentos ao PAIES/Subprograma 2006/2009, inclusive a este edital e aos Conteúdos Programáticos das disciplinas. À Pró-Reitoria de Graduação competirá receber e encaminhar aos órgãos administrativos competentes os recursos interpostos. 10.32. Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos, obtidos da internet, cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da UFU. 10.33. Este edital será publicado em jornal local e seu extrato no “DIÁRIO OFICIAL”. Uberlândia, 25 de setembro de 2007 PROF. DR. ARQUIMEDES DIÓGENES CILONI Reitor EDITAL DA 3ª ETAPA DO SUBPROGRAMA PAIES 2005/2008 A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) faz saber aos interessados que estarão abertas as renovações de inscrição para a 3ª Etapa do PAIES/Subprograma 2005/2008 - Programa Alternativo de Ingresso ao Ensino Superior, Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG visando preencher, 50% (cinqüenta por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2008, dos cursos com entrada semestral, e 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2008, dos cursos com entrada anual, oferecidos pela UFU, de acordo com o disposto neste Edital, aprovado, ad referendum, pelo Presidente do Conselho de Graduação do Conselho de Graduação – CONGRAD, em 25 de setembro de 2007. 5. PAIES/SUBPROGRAMA 2005/2008 O PAIES/Subprograma 2005/2008, como todo subprograma do PAIES, é um processo seletivo de ingresso na UFU, realizado por meio de uma avaliação seriada do aprendizado dos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio. Nos subitens a seguir são apresentadas as características dos Subprogramas do PAIES. Do PAIES/Subprograma 2005/2008 poderão participar todos os estudantes que estejam cursando o ensino médio, incluindo os estudantes que estejam cursando supletivos e similares, bem como todos os estudantes que tenham concluído o ensino médio e ainda não tenham obtido aprovação em concurso vestibular. 5.1. Um Subprograma consta de três etapas. A 1ª Etapa (prova com peso 1), a 2ª Etapa (prova com peso 1,5) e a 3ª Etapa (prova com peso 2) são relativas aos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio, respectivamente. 5.2. O candidato só poderá fazer sua opção de curso na 3ª Etapa do Subprograma. 5.3. Para participar da 3ª Etapa de um Subprograma o candidato deverá ter participado pelo menos da 1ª ou da 2ª Etapa do mesmo. Assim, para participar da 3ª Etapa, o candidato fará a renovação de sua inscrição. 5.4. Para participar da 2ª Etapa de um Subprograma, o candidato fará sua renovação de inscrição, se tiver participado da 1ª Etapa do mesmo; fará sua inscrição, se não tiver participado da 1ª Etapa do mesmo. 5.5. O candidato participante da 3ª Etapa de um Subprograma e que (a) tiver participado da 2ª Etapa sem ter participado da 1ª Etapa do mesmo ou (b) tiver participado da 1ª Etapa sem ter participado da 2ª Etapa do mesmo, terá o seu Escore Bruto (EB) em cada disciplina (sua nota em cada disciplina), correspondente ao da etapa não realizada, igual ao menor Escore Bruto obtido, na mesma disciplina e nessa etapa, pelos concorrentes ao mesmo curso. 5.6. Será desclassificado do Subprograma o candidato com nota zero na prova de Redação nas três etapas. 5.7. No cálculo da nota para classificação final do candidato, que ocorrerá imediatamente após a 3ª Etapa, serão consideradas as notas (Escores Brutos) que tiver obtido em cada disciplina, separadamente, nas três etapas do Subprograma, e conforme subitem 1.5, em caso de candidato faltoso. 5.8. As Escolas credenciadas no PAIES receberão dados estatísticos referentes à participação de seus alunos no Subprograma. Esse credenciamento far-se-á a partir do preenchimento de ficha própria, solicitada à Coordenação do PAIES, pelo telefone (34) 32394127/32394128, fax (34) 32394400 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. 5.9. Em cada uma das três etapas haverá Prova Multidisciplinar, mas apenas na 3ª Etapa, e somente para alguns cursos, haverá provas de Habilidade Específica. 5.10. Se o candidato se inscrever em mais de um Subprograma, só será aceita sua participação naquele cujo início seja mais recente. Findo o Subprograma em que estiver inscrito, o candidato poderá inscrever-se em outro subprograma. 2. RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO E PROCEDIMENTOS AFINS 2.1. Requerimento de Renovação de Inscrição 2.1.1. O Requerimento de Renovação de Inscrição do candidato estará disponibilizado no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. 2.1.2. O candidato que não conseguir obter o seu Requerimento de Renovação pela internet, durante o período de inscrições, deverá entrar em contato com a coordenação do PAIES - Campus Santa Mônica, Bloco 1A (telefones: (34) 3239-4127 e 3239-4128, das 8h às 17h30min; e-mail: [email protected]), conforme subitem 11.1. 2.2. Período. O período para renovação de inscrição está indicado no subitem 11.2. 2.3. Meio. A renovação de inscrição deverá ser realizada pela Internet (www.ingresso.ufu.br), utilizando-se o número de inscrição do candidato no PAIES/Subprograma 2005/2008. Esse número poderá ser obtido na Internet, digitando-se o nome e data de nascimento do candidato. 2.4. Taxas 2.4.1. O valor da renovação da inscrição será R$60,00 (sessenta reais). O Manual do Candidato, este Edital, a Ficha de Identificação do candidato, o Questionário Socioeconômico-Cultural e os Conteúdos Programáticos das disciplinas estarão disponíveis, sem custo, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br do PAIES/Subprograma 2005/2008. Será cobrada uma taxa de R$10,00 para o recebimento opcional de um exemplar impresso do Manual do Candidato. 2.4.2. Isenção ou Redução. Só haverá redução ou isenção da taxa de renovação de inscrição para o candidato que a tiver obtido de acordo com edital específico da Divisão de Assistência ao Estudante (DIASE – Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG telefones 34 32352356 e 34 32352357), da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, Universidade Federal de Uberlândia. 2.5. Procedimentos para Renovação de Inscrição e Procedimentos Afins. O interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, em que encontrará o Requerimento de Inscrição, o Questionário Socioeconômico-Cultural, o Boleto Bancário e o Comprovante de Requerimento de Inscrição. 2.5.1. Requerimento de Renovação de Inscrição 2.5.1.1. Deverão ser conferidos os dados presentes no requerimento e verificado se está preenchido por inteiro e corretamente, pois, se nele constarem informações inexatas e inverídicas, a renovação de inscrição poderá ser cancelada. Caso haja informação incorreta, o candidato deverá corrigila, utilizando o espaço próprio no requerimento. 2.5.1.2. Deverão ser assinaladas a opção de Língua Estrangeira e a opção de curso do candidato. 2.5.1.3. Para inscrição em curso oferecido nos Campi de Uberlândia (item 4) poderão ser indicados, no ato da inscrição, como 2ª ou 3ª opção, cursos equivalentes, definidos como: (a) cursos do Campus do Pontal, de mesmo nome, (b) os cursos de Física, do Campus do Pontal, para os candidatos inscritos, em Uberlândia, no curso de Física de Materiais e (c) os cursos de Química, do Campus do Pontal, para os candidatos inscritos, em Uberlândia, no curso de Química Industrial. 2.5.1.4. Para inscrição em curso diurno no Campus do Pontal poderá ser indicado como 2ª opção, para período noturno, o mesmo curso de 1ª opção. 2.5.1.5. Para inscrição em curso noturno no Campus do Pontal poderá ser indicado como 2ª opção, para período diurno, o mesmo curso de 1ª opção. 2.5.1.6. Para curso que exija prova de Habilidade Específica (item 5): a) deverá ser indicado o instrumento, caso a opção seja para o curso de Música; b) poderá ser marcada reopção para um outro curso oferecido pela UFU, desde que o mesmo não exija provas de Habilidade Específica. O candidato só poderá concorrer a esse curso de reopção se não vier a ser considerado Habilitado nas provas do curso de 1ª opção (subitem 5.2). 2.5.1.7. Para Portador de Necessidades Físicas Especiais deverá ser informado o tipo da necessidade dele. 2.5.2. Questionário Socioeconômico-Cultural. Deverá ser preenchido eletronicamente o Questionário Socioeconômico-Cultural. 2.5.3. Boleto Bancário. Deverá ser efetuado o pagamento eletronicamente ou impresso o Boleto para pagamento na rede bancária (o comprovante do pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá ser solicitado pela coordenação do PAIES), nas datas indicadas no subitem 11.3. 2.5.4. Comprovante de Requerimento de Renovação Inscrição. Poderá ser impresso o Comprovante de Requerimento de Renovação de Inscrição, em que constarão a informações digitadas no Requerimento de Renovação de Inscrição (subitem 2.5.1). 2.6. Alterações na Renovação de Inscrição. Alterações poderão ser feitas apenas dentro do período de inscrições, conforme subitem 11.2. Elas deverão ser solicitadas, por escrito, à Coordenação do PAIES. 2.7. Caso haja mais de uma renovação de inscrição ou inscrição do candidato, só será validada a última delas. 2.8. Só será validada a opção de curso indicada no ato da inscrição do candidato, em seu Requerimento de Renovação de Inscrição. 2.9. Portadores de Necessidades Físicas Especiais. Deverá ser enviado à Coordenação do PAIES, até a data indicada no subitem 11.4, pelo Correio, Relatório Médico atualizado (datado, assinado e carimbado pelo médico), em que esteja especificado o tipo da necessidade e estejam indicadas as exigências físicas para a realização da prova (no dia da prova, na ausência desta comprovação, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido). 2.9.1. Caso seja concedido tempo de prorrogação da prova, ele não será superior a 1 (uma) hora. A prorrogação só será concedida para candidatos que realizarem a prova em Uberlândia. 2.9.2. A UFU não se responsabilizará pelo deslocamento do candidato para Uberlândia. 2.10. Para resolver eventuais problemas relativos à renovação de inscrição de um candidato, a Coordenação do PAIES lhe fará solicitação, que deverá ser atendida dentro do prazo nela indicado. 2.11. Confirmação de Renovação de Inscrição e Ficha de Identificação 2.10.7. O candidato deverá verificar na Internet, a partir da data especificada no subitem 11.12, se sua renovação de inscrição está confirmada na sua Ficha de Identificação. Caso haja alguma informação diferente das informações digitadas no ato da sua renovação de inscrição, quando do preenchimento do Requerimento de Renovação de Inscrição (subitem 2.5.1), das presentes no Comprovante de Requerimento de Inscrição (subitem 2.5.4) e que não tenham sido atribuídas ao candidato por força deste edital, ele deverá entrar em contato com a Coordenação do PAIES, até a data especificada no subitem 11.13, após a qual não terá garantia de atendimento. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 2.10.8. Caso o candidato não tenha obtido a sua confirmação de renovação de inscrição pela Internet, deverá entrar em contato com a Coordenação do PAIES (subitem 11. 14). 2.10.9. Confirmada sua renovação de inscrição, o candidato deverá imprimir sua Ficha de Identificação, que é um documento que ele deverá apresentar no dia de realização das suas provas. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constará o local onde o candidato realizará suas provas. Essa Ficha estará disponibilizada na Internet, para impressão, a partir da data especificada no subitem 11.12. 2.10.9.1. Na Ficha de Identificação impressa deverá ser colada uma foto (5x7 para documento) do candidato. 2.10.9.2. O candidato deverá entregar sua Ficha de Identificação assinada por ele e com sua foto, no local e dia de realização da prova. 2.12. Só será efetivada a renovação de inscrição cujo pagamento for confirmado pela Coordenação do PAIES 3. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1. Prova de Habilidade Específica. Os candidatos inscritos para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Design de Interiores, Música e Teatro farão prova de Habilidade Específica, exclusivamente em Uberlândia, nas datas, horários e locais indicados nos subitens 11.7 a 11.11. 3.2. Prova Multidisciplinar. A prova multidisciplinar será realizada em Araguari (MG), Araxá (MG), Ituiutaba (MG), Patos de Minas (MG), Ribeirão Preto (SP) e Uberlândia (MG), com aplicação sob responsabilidade da UFU, segundo os modelos de fiscalização, segurança e sigilo estabelecidos pela Coordenação do PAIES. 3.2.1. Farão prova na cidade de Araguari (MG) todos os candidatos residentes nesse Município, todos os candidatos residentes no Estado de Goiás (exceto nos municípios mencionados no subitem 3.2.3), no Distrito Federal e nos seguintes Municípios de Minas Gerais: Abadia dos Dourados Alegre Amanhece Cascalho Rico Douradoquara Estrela do Sul Grupiara Indianópolis Monte Carmelo Piracaíba Romaria 3.2.2. Farão prova na cidade de Araxá (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos seguintes Municípios de Minas Gerais: Abaeté Água Comprida Aguanil Além Paraíba Alfredo Vasconcelos Alpinópolis Alto Rio Doce Andrelândia Antônio Carlos Antônio Prado de Minas Aracitaba Arantina Araújos Arcos Argirita Astolfo Dutra Bambuí Barão de Monte Alto Barbacena Barroso Belmiro Braga Bias Fortes Bicas Biquinhas Bom Despacho Bom Jardim de Minas Bom Jesus da Penha Bom Sucesso Brás Pires Camacho Campo Belo Campos Altos Cana Verde Candeias Capela Nova Capitólio Caranaíba Carandaí Carmo da Mata Carmo do Cajuru Carmo do Rio Claro Carmópolis de Minas Carrancas Casa Grande Cataguases Catas Altas da Noruega Cedro do Abaeté Cel. Xavier Chaves Chácara Chiador Cipotânea Cláudio Coimbra Conc. Barra de Minas Conceição das Alagoas Conceição do Pará Congonhas Conquista Conselheiro Lafaiete Coronel Pacheco Córrego Danta Córrego Fundo Cristais Cristiano Otoni Delfinópolis Delta Descoberto Desterro de Entre Rios Desterro do Melo Divinésia Divinópolis Dona Euzébia Dores de Campos Dores do Indaiá Dores do Turvo Doresópolis Entre Rios de Minas Ervália Estrela Dalva Estrela do Indaiá Eugenóplis Ewbank da Câmara Formiga Fortaleza de Minas Fronteira Goianá Guarani Guarará Guidoval Guiricema Ibertioga Ibiá Ibituruna Igaratinga Iguatama Ijaci Ingaí Itamarati de Minas Itapecerica Itaquara Itaúna Itaverava Itumirim Itutinga Japaraíba Jeceaba Juiz de Fora Lagoa da Prata Lagoa Dourada Lamim Laranjal Lavras Leandro Ferreira Leopoldina Lima Duarte Luz Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG Madre de Deus de Minas Mar de Espanha Maripá de Minas Martinho Campos Matias Barbosa Medeiros Mercês Miradouro Miraí Moema Morada Nova de Minas Muriaé Nazareno Nova Serrana Olaria Oliveira Oliveira Fortes Onça de Pitangui Ouro Branco Paineiras Pains Paiva Palma Pará de Minas Passa Tempo Patrocínio do Muriaé Paula Cândido Pedra do Indaiá Pedrinópolis Pedro Teixeira Pequeri Pequi Perdigão Perdizes Perdões Piau Piedade do Rio Grande Pimenta Piranga Pirapetinga Piraúba Pitangui Piumhi Prados Pratinha Presidente Bernardes Quartel Geral Queluzita Recreio Resende Costa Ressaquinha Ribeirão Vermelho Rio Espera Rio Novo Rio Pomba Rio Preto Ritápolis Rochedo de Minas Rodeiro Rosário da Limeira Sacramento Sta Bárbara do Mte. Verde Sta Bárbara do Tugurio Santa Cruz de Minas Santa Juliana Santa Rita de Jacutinga Santa Rita do Ibitipoca Santana de Cataguases Santana do Deserto Santana do Garambéu Santana do Jacaré Santana dos Montes Sto Antônio do Amparo Sto Antônio do Aventureiro Santo Antônio do Monte Santos Dumont São Brás do Suaçuí São Francisco de Paula São Francisco do Glória São Geraldo São Gonçalo do Pará São Gotardo São João B. do Glória São João Del Rei São João Nepomuceno São José da Barra São Roque de Minas São Seb. da Vargem Alegre São Seb. do Oeste São Tiago São Vicente de Minas Senador Cortes Senador Firmino Senhora de Oliveira Senhora dos Remédios Serra da Saudade Silverânia Simão Pereira Tabuleiro Tapira Tapiraí Tiradentes Tocantins Ubá Vargem Bonita Veríssimo Vieiras Visconde do Rio Branco Volta Grande 3.2.3. Farão prova na cidade de Ituiutaba (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos seguintes municípios dos Estados de Minas Gerais e Goiás: Minas Gerais: Cachoeira Dourada de Minas, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Flor de Minas, Gurinhatã, Ipiaçu, Perdilândia e Santa Vitória. Goiás: Água Limpa, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Alta, Cachoeira Dourada de Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Inaciolândia, Itumbiara, Morrinhos, Panamá, Paranaiguara, São Simão e Quirinópolis. 3.2.4. Ao candidato para o qual for determinada a realização da prova na cidade de Ituiutaba será facultado que a faça na mesma cidade onde realizou a prova da 1ª e/ou da 2ª Etapa. Para tanto, deverá solicitar tal alteração conforme subitem 2.6. 3.2.5. Farão prova na cidade de Patos de Minas (MG) todos os candidatos residentes nesse Município, todos os candidatos residentes nos Estados da Bahia e Sergipe e nos seguintes Municípios de Minas Gerais: Águas Vermelhas Arapuã Almenara Alvorada de Minas Angelândia Aricanduva Arinos Augusto de Lima Bandeira Berizal Bocaiúva Bonfinópolis de Minas Botumirim Brasilândia de Minas Brasília de Minas Buenópolis Buritis Buritizeiro Cabeceira Grande Cachoeira do Pajeú Campo Azul Cana Brava Capelinha Capitão Enéas Carbonita Carmo do Paranaíba Catuti Chapada do Norte Claro dos Poções Comercinho Conceição do Mato Dentro Congonhas do Norte Coração de Jesus Corinto Coromandel Couto Magalhães de Minas Cristália Cruzeiro da Fortaleza Curral de Dentro Curvelo Datas Diamantina Divisa Alegre Divisópolis Dom Bosco Engenheiro Navarro Espinosa Felício dos Santos Felisburgo Felixlândia Formoso Francisco Dumont Francisco Sá Fruta de Leite Gameleiras Glaucilândia Gouvêa Grão Mogol Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG Guaraciama Guarda-Mor Guimarânia Ibiaí Indaiabira Inimutaba Itacambira Itamarandiba Jacinto Jaíba Janaúba Japonvar Jequitaí Jequitinhonha Joaíma João Pinheiro Joaquim Felício Jordânia Josenópolis Juramento Lagamar Lagoa dos Patos Lagoa Formosa Lagoa Grande Lassance Lemes do Prado Lontra Luislândia Mamonas Mata Verde Mato Verde Matutina Medina Minas Novas Mirabela Monjolos Monte Azul Monte Formoso Montes Claros Montezuma Morro da Garça Natalândia Ninheira Novorizonte Nova Porteirinha Olhos D’Água Padre Carvalho Pai Pedro Palmópolis Paracatu Patis Patrocínio Pedra Azul Pirapora Ponto Chique Porteirinha Presidente Juscelino Presidente Kubitschek Presidente Olegário Riachinho Rio dos Machados Rio Paranaíba Rio Pardo Rio Pardo de Minas Rio Vermelho Rubelita Rubim Salinas Salto da Divisa Santa Cruz de Salinas Santa Fé de Minas Santa Maria do Salto Santa Rosa da Serra Sto Antônio do Itambé Sto Antônio do Jacinto Santo Antônio do Retiro Santo Hipólito São Gonçalo do Abaeté São Gonçalo do R. Preto São João da Lagoa São João da Ponte São João do Pacuí São João do Paraíso São Romão Senador M. Gonçalves Serra Azul de Minas Serra do Salitre Serranópolis de Minas Serro Taiobeiras Tiros Três Marias Turmalina Unaí Uruana de Minas Varjão de Minas Vargem G. do R. Pardo Várzea da Palma Vazante Verdelândia Veredinha 3.2.6. Farão prova na cidade de Ribeirão Preto todos os candidatos residentes nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e nos seguintes Municípios de Minas Gerais: Arceburgo Aiuruoca Alagoa Albertina Alfenas Alterosa Andradas Areado Baependi Bandeira do Sul Boa Esperança Bocaina de Minas Bom Repouso Borda da Mata Botelhos Brasópolis Bueno Brandão Cabo Verde Cachoeira de Minas Caldas Camanducaia Cambuí Cambuquira Campanha Campestre Campo do Meio Campos Gerais Capetinga Careaçu Carmo da Cachoeira Carmo de Minas Carvalhópolis Carvalhos Cássia Caxambu Claraval Conceição da Aparecida Conceição das Pedras Conceição do Rio Verde Conceição dos Ouros Congonhal Consolação Coqueiral Cordislândia Córrego do Bom Jesus Cristina Cruzília Delfim Moreira Divisa Nova Dom Viçoso Elói Mendes Esp. Santo do Dourado Estiva Extrema Fama Gonçalves Guapê Guaranésia Guaxupé Heliodora Ibiraci Ibitiúra de Minas Ilicinea Inconfidentes Ipuiuna Itajubá Itamogi Itamonte Itanhandu Itapeva Itaú de Minas Jacuí Jacutinga Jesuânia Juruaia Lambari Liberdade Luminárias Machado Maria da Fé Marmelópolis Minduri Monsenhor Paulo Monte Belo Mte Santo de Minas Monte Sião Munhoz Muzambinho Natércia Nepomuceno Nova Resende Olímpio Noronha Ouro Fino Paraguaçu Paraisópolis Passa Quatro Passa Vinte Passos Pedralva Piranguçu Piranguinho Poço Fundo Poços de Caldas Pouso Alegre Pouso Alto Pratápolis Santa Rita de Caldas Santa Rita do Sapucaí Santana da Vargem São Bento Abade São Gonçalo do Sapucaí São João da Mata Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG São José do Alegre São Lourenço São Pedro da União São Seb. da Bela Vista São Sebastião do Paraíso São Sebastião do R. Verde São Tomás de Aquino São Tomé das Letras Sapucaí-Mirim Senador Amaral Senador José Bento Seritinga Serrania Serranos Silvianópolis Soledade de Minas Tocos do Moji Toledo Três Corações Três Pontas Turvolândia Varginha Virgínia Wenceslau Braz 3.2.7. Farão prova na cidade de Uberlândia (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos demais Estados e Municípios não relacionados nos subitens 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3, 3.2.5 e 3.2.6. 4. VAGAS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Os cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia, cujas vagas serão ocupadas pelos candidatos melhores classificados no PAIES/Subprograma 2005/2008, são apresentados nos subitens seguintes. Os cursos referem-se aos das Unidades Acadêmicas dos Campi localizados na cidade de Uberlândia (MG) - Campus Santa Mônica, Campus Umuarama e Campus de Cultura Física – e do Campus do Pontal, localizado na cidade de Ituiutaba (MG). Os turnos de funcionamento dos cursos de graduação foram definidos no credenciamento de cada curso no Ministério da Educação. 4.1. Área de Ciências Biomédicas (10 cursos com 166 vagas): Código Curso Campus Turno Vagas Modalidade 25 Agronomia Integral 20 Bacharelado 27 Biomedicina Integral 06 Bacharelado 28 Ciências Biológicas 23 Enfermagem 22 Medicina Integral 20 Bacharelado 26 Medicina Veterinária Integral 20 Bacharelado 24 Odontologia Integral 20 Bacharelado 20 Educação Física Integral 20 Bacharelado/Licenciatura 121 Ciências Biológicas Diurno 10 Bacharelado/Licenciatura 122 Ciências Biológicas Noturno 10 Licenciatura Umuarama de Cultura Física do Pontal Integral 20 Bacharelado/Licenciatura Noturno* 20 Bacharelado/Licenciatura * 6º período: matutino e noturno; 7º e 8º períodos: integral. 4.2. Áreas de Ciências Exatas e Tecnologia (18 cursos; 226 vagas): Código 16 95 10 11 12 18 13 17 19 14 15 21 111 112 113 114 115 116 Campus Turno Vagas Curso Modalidade Ciência da Computação Integral 20 Bacharelado Engenharia Biomédica Integral 10 Bacharelado Engenharia Civil Integral 18 Bacharelado Engenharia Elétrica Integral 20 Bacharelado Engenharia Mecânica Integral 20 Bacharelado Engenharia Mecatrônica Santa Integral 10 Bacharelado Mônica Integral Engenharia Química 15 Bacharelado Física Noturno 10 Licenciatura Física de Materiais Integral 07 Bacharelado Matemática Integral 18 Bacharelado/Licenciatura Química Noturno 08 Licenciatura Química Industrial Integral 10 Bacharelado Física Diurno 10 Bacharelado/Licenciatura Física Noturno 10 Bacharelado/Licenciatura Matemática do Diurno 10 Bacharelado/Licenciatura Pontal Noturno Matemática 10 Bacharelado/Licenciatura Química Diurno 10 Bacharelado/Licenciatura Química Noturno 10 Bacharelado/Licenciatura 4.3. Áreas de Ciências Humanas e Artes (30 cursos; 350 vagas): Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG Código Curso 36 Administração Arquitetura e 38 Urbanismo 1 40 Artes Visuais1 41 Artes Visuais1 37 Ciências Contábeis 35 Ciências Econômicas 92 Ciências Sociais 44 Design de Interiores1 30 Direito 31 Direito 49 Filosofia 50 Geografia 52 Geografia 60 História 62 História 70 Letras 2 72 Letras 3 43 Música 1 , 4 80 Pedagogia 82 Pedagogia 90 Psicologia 42 Teatro 1 , 5 131 132 133 134 135 136 137 138 Administração Ciências Contábeis Geografia Geografia História História Pedagogia Pedagogia Turno Noturno Vagas 20 Bacharelado Integral 06 Bacharelado Integral Noturno Noturno Integral Diurno Integral Diurno Noturno Noturno Diurno Noturno Diurno Noturno Diurno Noturno Integral Diurno Noturno 10 10 20 20 10 06 20 20 10 10 10 10 10 08 13 10 10 10 Umuarama Integral 20 Santa Mônica Integral 07 Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado Bacharelado Bacharelado/Licenciatura Bacharelado Bacharelado Bacharelado Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Licenciatura Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Licenciatura Licenciatura Bacharelado/Formação Psicólogo Bacharelado/Licenciatura do Pontal Diurno Noturno Diurno Noturno Diurno Noturno Diurno Noturno 10 10 10 10 10 10 10 10 Campus Santa Mônica Modalidade Bacharelado Bacharelado Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Bacharelado/Licenciatura Licenciatura Licenciatura 1: Curso que exige provas de Habilidade Específica. 2: Habilitações: Português e Literaturas de Língua Portuguesa; Inglês e Literaturas de Língua Inglesa. 3: Habilitações: Português e Literaturas de Língua Portuguesa; Inglês e Literaturas de Língua Inglesa; Francês e Literaturas de Língua Francesa. 4: Bacharelado - Habilitações em Canto. Bacharelado - Habilitação em Instrumento: Flauta Transversal, Percussão, Piano, Viola, Violão e Violino. Licenciatura - Habilitação em Canto. Licenciatura - Habilitação em Instrumento: Flauta Doce, Flauta Transversal, Percussão, Piano, Viola, Violão e Violino. 5: Curso com ingresso no segundo semestre letivo. 5. PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS E PROVAS MULTIDISCIPLINARES 5.1. A 3ª Etapa do PAIES/Subprograma 2005/2008 está organizada com provas de Habilidades Específicas seguidas de provas Multidisciplinares. 5.2. As provas de Habilidades Específicas deverão ser realizadas apenas pelos candidatos inscritos em um dos seguintes cursos: Arquitetura e Urbanismo, Design de Interiores, Artes Visuais, Música e Teatro. Os candidatos aprovados nestas provas serão considerados Habilitados e deverão se submeter, juntamente com os inscritos nos cursos que não exigem provas de Habilidades Específicas, às provas Multidisciplinares. 5.3. No PAIES/Subprograma 2005/2008, os candidatos Habilitados nos Processos Seletivos FEVEREIRO/2007 e JULHO/2007 estarão dispensados de novas provas de Habilidades Específicas para o mesmo curso em que foram considerados Habilitados. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 5.4. As questões das provas multidisciplinares verificarão os conhecimentos adquiridos pelo candidato ao longo do Ensino Fundamental e Ensino Médio, medindo seu nível de aproveitamento no âmbito dos Conteúdos Programáticos das disciplinas. 5.5. As provas serão realizadas nas datas, horários e locais indicados nos subitens 11.7 a 11.11 e 11.16. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas, com pelo menos 30 minutos de antecedência, e aguardar a abertura dos portões de acesso. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos e acompanhantes (pianista acompanhador e réplica), após o horário de fechamento dos portões. 5.6. Na entrada e no interior dos locais de realização de prova haverá orientação para que o candidato encontre o seu lugar (para as provas Multidisciplinares, haverá indicação na Ficha de Identificação do candidato). 5.7. E nenhuma hipótese haverá aplicação de prova em horários diferentes dos indicados neste Edital, salvo nos casos de candidatos portadores de necessidades físicas especiais. 5.8. Provas de Habilidades Específicas 5.8.1. Para realizar as provas o candidato deverá apresentar apenas sua Carteira de Identidade e seu comprovante de pagamento da taxa de renovação da inscrição. 5.8.2. Para a realização de cada prova, o candidato terá um tempo mínimo de 2 horas e 30 minutos e um tempo máximo de 4 horas, para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Design de Interiores e Artes Visuais; para os cursos de Teatro e Música os tempos serão variáveis para as provas com apresentações. 5.8.3. As provas de Habilidades Específicas valerão 100 (cem) pontos e as notas serão dadas em números inteiros. 5.8.4. Critério de Habilitação. O candidato será considerado Habilitado se tiver comparecido a todas as provas de Habilidades Específicas relativas ao curso escolhido e obtido, no mínimo, 60% da nota total. 5.8.5. A Coordenação do PAIES divulgará o resultado das provas de Habilidade Específica nas datas, horários e locais indicados no subitem 11.15, mencionando apenas se o candidato está Habilitado ou NãoHabilitado. 5.8.6. O candidato considerado Não-Habilitado será automaticamente excluído do PAIES/Subprograma 2005/2008 se, no seu Requerimento de Inscrição, não estiver indicada reopção por um curso que não exija a realização de provas de Habilidades Específicas (subitem 2.5.1.6) ou estiver indicada reopção por um outro curso que exija a realização de provas de Habilidade Específica. 5.8.7. As provas serão realizadas para cada curso escolhido, separadamente, conforme subitens 5.8.8 a 5.8.11. 5.8.8. Arquitetura e Urbanismo e Design de Interiores ( Bacharelado) 5.8.8.1. O candidato deverá apresentar-se no local da realização da prova com lápis de cor (ou giz pastel), caneta hidrocor, lápis preto, tesoura, estilete e cola. 5.8.8.2. As questões, em número máximo de 10, serão práticas, com valores variáveis de acordo com o nível de dificuldade em relação à habilidade e conhecimentos exigidos, perfazendo o total dos 100 pontos (subitem 5.8.3). 5.8.9. Artes Visuais (Bacharelado e/ou Licenciatura) 5.8.9.1. O candidato deverá apresentar-se, para realização da prova, munido de 1 tubo de cola escolar, 1 rolo de fita crepe, 1 tesoura, 1 estilete, 1 lápis preto 2B, 1 lápis preto 5B, 1 borracha macia e 1 estojo de materiais de cor, a critério do candidato (lápis de cor ou caneta hidrográfica ou guache ou aquarela ou giz pastel). 5.8.9.2. As questões serão de natureza prática, envolvendo desenho e/ou construções espaciais. As questões serão em número máximo de 10. 5.8.10. Música (Bacharelado e/ou Licenciatura) 5.8.10.1. As vagas serão oferecidas para os seguintes cursos de música: a) Música/Modalidade Licenciatura: Habilitação em Canto ou Habilitação em Instrumento (Flauta Doce ou Flauta Transversal ou Percussão ou Piano ou Viola ou Violão ou Violino). b) Música/Modalidade Bacharelado: Habilitação em Canto ou Habilitação em Instrumento (Flauta Transversal ou Percussão ou Piano ou Viola ou Violão ou Violino). 5.8.10.2. Haverá prova de instrumento (Canto, Flauta Doce, Flauta Transversal, Percussão, Piano, Viola, Violão e Violino), prova de Leitura Musical e Testes Auditivos. 5.8.10.3. Prova de Instrumento. Trata-se de uma prova individual que cada candidato deverá executar 3 obras previamente estudadas conforme programa estabelecido para o seu instrumento de opção (ver Manual do Candidato – Conteúdo Programático das disciplinas para Provas de Habilidade Específica, também disponível na Internet, no endereço: www.ingresso.ufu.br). Aqueles candidatos que optarem por instrumentos que requerem acompanhamento de piano deverão providenciar o seu próprio acompanhante (pianista acompanhador), que deverá se submeter aos mesmos horários do candidato. A execução destas 3 obras será avaliada em 60 pontos distribuídos por uma banca examinadora. O candidato deverá trazer suas partituras e seu pianista acompanhador, caso necessário. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 5.8.10.4. Prova de Leitura Musical e Testes Auditivos. Trata-se de uma prova oral e individual para avaliar a percepção auditiva e a leitura musical do candidato. Constará de 5 itens, que explorarão memória melódica e rítmica, afinação, solfejos melódicos e leituras rítmicas. A execução desses testes e solfejos será avaliada em 40 pontos distribuídos por uma banca examinadora. Não será necessário trazer material. 5.8.11. Teatro (Licenciatura/Bacharelado) 5.8.11.1. Haverá duas provas distintas com banca examinadora: prova de Improvisação e Prova de Interpretação. Dos textos de referência, presentes na bibliografia e disponíveis na Internet (www.edufu.ufu.br) e na biblioteca da UFU, deverão ser lidos os contidos na Parte III – Elementos da cena teatral, encontrados nas páginas 119 e 205. Os textos para interpretar estarão disponíveis na Internet (www.ingresso.ufu.br) e na biblioteca da UFU. 5.8.11.2. As duas provas serão avaliadas em 100 (cem) pontos no total, divididas da seguinte maneira: Prova de Interpretação (40 pontos) e Prova de Improvisação (60 pontos). 5.8.11.3. O candidato ausente no início da prova será desclassificado. 5.8.11.4. Os candidatos poderão levar lanche. 5.8.11.5. Não haverá segunda chamada para as provas. 5.8.11.6. Improvisação. A prova terá início após reunião não avaliativa para informações da sistemática de aplicação da prova. A prova, realizada em grupos, será composta por uma seqüência de exercícios, jogos de improvisação com utilização de estímulos diversos, como: imagens, movimentos, palavras, objetos, etc. A organização dos grupos ficará a cargo da Coordenação do PAIES e será divulgada no início da prova. Os candidatos deverão levar roupa apropriada para atividade física (bermuda, calça de malha, moleton, camisas e similares), que será feita sem sapatos. As atividades serão propostas para os grupos no momento da prova e serão avaliadas por uma banca examinadora. Interpretação. A prova constará da interpretação de uma cena escolhida pelo candidato, dentre as cenas disponibilizadas na Internet (www.ingresso.ufu.br), perante uma banca examinadora. A cena deverá ser preparada com antecedência para ser apresentada em, no máximo, 6 (seis) minutos (para os diálogos) e 4 (quatro) minutos (para os monólogos). Independente da escolha do texto/personagem a ser apresentado, o candidato deverá utilizar como acessórios obrigatórios: uma cadeira e um guarda-chuva. Esses acessórios serão disponibilizados pelo Curso para os candidatos que assim preferirem. Entretanto, os candidatos que desejarem poderão optar por trazer esses objetos cênicos. Quaisquer outros acessórios cênicos e figurinos, quando essenciais, deverão ser reduzidos ao mínimo possível e serem providenciados com antecedência pelo próprio candidato. São dispensáveis cenários, efeitos de luz e maquilagem. Caso opte por um diálogo, o candidato poderá, para contracenar com ele, trazer um acompanhante (réplica) ou, se preferir, servir-se de uma réplica fornecida pela coordenação do curso. Caso a réplica seja indicada pelo candidato, esta deverá obedecer aos horários de realização da prova do candidato que irá acompanhar. Caso opte pela réplica fornecida pela coordenação do curso de Teatro, o candidato terá direito a um ensaio de uma hora. Os ensaios acontecerão (subitem 11.6) de acordo com o agendamento prévio, que deverá ser realizado no bloco 3M do Campus Santa Mônica (subitem 11.5). Após a apresentação da cena, o candidato deverá responder a três questões acerca de sua interpretação. Para tanto, o candidato terá uma hora, no máximo. 5.9. Prova Multidisciplinar 5.9.1. A prova multidisciplinar abordará conteúdos das seguintes disciplinas: Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (o candidato escolherá, na sua renovação de inscrição: Inglês ou Espanhol ou Francês); Língua Portuguesa, Literatura, Matemática, Química, Redação e Sociologia. 5.9.2. A prova será composta de uma Redação, uma Questão Discursiva e quarenta e três Questões Objetivas (4 questões por disciplina, exceto a disciplina com Questão Discursiva, que terá 3 questões), de modo que cada disciplina, inclusive a Redação, terá o valor total de 4 pontos. 5.9.3. As provas estarão agrupadas em um caderno em cujas páginas haverá a indicação do tipo de prova (Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo 4), que o candidato deverá marcar na Folha de Resposta que lhe será entregue no dia da prova. Haverá três Folhas de Resposta: uma para as Questões Objetivas, outra para a Questão Discursiva e outra para a Redação. 5.9.4. As provas terão duração máxima de 4 horas e 30 minutos, incluídos os tempos necessários para o preenchimento das Folhas de Resposta das Questões Objetivas e a possíveis transcrições dos rascunhos para as Folhas de Resposta da Questão Discursiva e da Redação. 5.9.5. Documentos para realização das provas. No dia da realização das provas, deverão ser apresentados os seguintes documentos: e) Ficha de Identificação do candidato; Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 5.9.6. 5.9.7. 5.9.8. 5.9.9. 5.9.10. 5.9.11. 5.9.12. 5.9.13. f) Documento de identidade, considerados como tal: carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares), carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. Para candidato estrangeiro, os documentos válidos são Carteira de Estrangeiro ou Passaporte visado. Material para realização das provas. 5.9.6.1. Na realização das provas, o candidato só poderá utilizar a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES. 5.9.6.2. Não será permitido ao candidato utilizar, durante a realização da prova, os itens relacionados abaixo, sob pena de ser retirado do local e ter, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos: • Telefones celulares, Relógios, Bips, Pagers, Aparelhos eletrônicos ou similares; • Calculadora, Lápis, Borracha, Régua, Estiletes, Corretivos, quaisquer tipos se Impressos ou similares; • Bolsas, Chapéus, Bottons, Broches, Brincos, Cabelos longos soltos ou similares; • Armas de qualquer espécie. 5.9.6.3. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo aos candidatos que tiverem declarado tal necessidade no ato da inscrição e enviado a devida comprovação médica, de acordo com o estabelecido no subitem 2.9. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos determinados pelo fiscal. Uma vez em seu lugar de realização de prova (subitem 5.6), o candidato deverá aguardar o recebimento do caderno de questões da prova, ler as instruções contidas na capa e verificar se nele há falhas de impressão; havendo, deverá solicitar a troca do caderno. O candidato deverá utilizar o espaço apropriado na Folha de Resposta da Redação e na Folha de Resposta de Questão Discursiva, para fazer sua Redação e responder à Questão Discursiva. Se desejar, poderá fazer rascunhos no caderno de provas. A duração máxima da prova será de quatro horas e trinta minutos, incluído o tempo destinado ao preenchimento das Folhas de Resposta das Questões Objetivas e possíveis transcrições dos rascunhos para as Folhas de Resposta da Questão Discursiva e da Redação. Salvo nos casos de candidatos portadores de necessidades físicas especiais, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação de prova em horários diferentes dos indicados neste Edital. O candidato deverá permanecer nos locais de realização da prova por, pelo menos, duas horas e trinta minutos após o início das mesmas. O peso para a prova da 3ª Etapa será igual a 2 (dois) (subitem 1.1). Questões Objetivas 5.9.13.1. Preenchimento da Folha de Resposta A) Será de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da sua Folha de Resposta, bem como a conferência do número de sua inscrição e do seu nome, impressos na mesma. B) O candidato deverá preencher a célula correspondente ao seu tipo de prova. Caso esse preenchimento não seja feito ou feito incorretamente, será considerado um tipo a ser definido pela Coordenação do PAIES, por sorteio, antes da realização da prova, que será o mesmo para todos os candidatos que se enquadrarem nesta condição. C) O candidato deverá transferir suas respostas para a Folha de Resposta, preenchendo, completamente, com a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES, as células reservadas às respostas. D) A Folha de Resposta não será substituída, devendo-se, assim, ter cuidado na marcação das respostas. E) A Folha de Resposta da prova estará numerada de 01 a 44. A cada uma das questões corresponderão uma coluna de quatro itens e um campo de respostas, conforme modelo a seguir. Em cada campo de respostas haverá três colunas de células para preenchimento (V, F e SO). A primeira coluna destinar-se-á aos itens julgados verdadeiros (V); a segunda coluna aos falsos (F) e a terceira deverá ser preenchida se o candidato não fizer uma das opções anteriores (SO: sem opção). Essas células deverão ser preenchidas como no exemplo a seguir. Exemplo de resposta da questão 2: Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG Questões/Itens (V) 2. v 1 v 2 v 3 v 4 (F) (SO) F SO F SO F SO F SO F) O item que for deixado em branco (sem preenchimento de alguma das células) será considerado discordante do gabarito oficial. G) O item de uma questão que tiver marcação de mais de uma célula será considerado discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota, conforme subitem 5.9.13.2. H) Na Folha de Resposta nada deverá ser escrito no espaço marcado “Questão Discursiva”. I) Itens marcados com SO não contarão pontos, mas também não gerarão penalizações. J) A resposta poderá ser computada desfavoravelmente ao candidato, pela correção optoeletro-mecânica, se: • a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”; • a área correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada; • forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida; • houver rasuras na folha. 5.9.13.2. Correção e Pontuação A) As Questões Objetivas serão corrigidas por processo eletro-mecânico, a partir do gabarito oficial. B) A pontuação obtida em cada questão será determinada utilizando-se a equação (1), em que se considera o critério de duas discordâncias do gabarito oficial anularem uma concordância (“duas erradas anulam uma certa”): PQ = (2C – D)/8 (1) PQ: Pontuação total na questão: valores +1 (máximo) e -0,5 (mínimo) C: Número de concordâncias com o gabarito oficial D: Número de discordâncias com o gabarito oficial C) Para cada candidato, o cálculo do resultado final na disciplina (Escore Bruto na disciplina) será obtido pela soma algébrica de suas PQs, obtidas da equação 1 (poderão ocorrer resultados negativos). O resultado da pontuação total na disciplina (PD) será calculado utilizando-se a equação (2): PD = PQ1 + PQ2 + PQ3 + PQ4 (2) 1, 2, 3 e 4: números das questões 5.9.14. Redação e Questão Discursiva 5.9.14.1. Informações e Instruções para fazer a Redação A) A prova de Redação terá como fonte uma ou mais situações que sirvam de estímulo para o texto a ser produzido. O candidato deverá optar por uma das situações. A Folha da Redação possui 31 (trinta e uma) linhas, espaçadas de 0,6 cm, com comprimento de 21 cm. B) O candidato deverá, ainda, observar as seguintes instruções: • utilizar unicamente a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES para escrever a Redação; • escrever nos locais apropriados, na Folha da Redação, o título e a situação escolhida; • fazer sua Redação em prosa, expositiva ou argumentativa, utilizando, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas; • escrever de forma legível; • nenhuma parte da Folha da Redação poderá ser destacada; • restringir-se à situação escolhida; • não escrever nos espaços reservados à Coordenação do PAIES; • utilizar o espaço apropriado para a Redação definitiva; se desejar, fazer o rascunho na folha apropriada. C) Será atribuída nota zero à Redação, nos seguintes casos: • fuga à situação escolhida; Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG • texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada; • Redação contendo apenas 11 linhas ou menos; • constar, na Folha da Redação, assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que permitam identificar o candidato. D) Não será fornecida uma segunda Folha da Redação. Assim, o candidato deverá verificar se os dados nela contidos correspondem aos de sua inscrição (número de inscrição, número de documento de identidade e curso de opção). E) Será desclassificado o candidato que obtiver, nas três etapas, nota zero na prova de Redação. 5.9.14.2. Informações e Instruções para responder à Questão Discursiva A) O candidato deverá conferir se o número de sua inscrição e seu nome estão corretos, na Folha de Resposta, que não poderá ser substituída. B) A Questão Discursiva deverá ser respondida com a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES, na Folha de Resposta. Só serão consideradas respostas preenchidas com essa caneta. No Espaço para Resolução, deve constar toda a resolução da questão, explicitando-se o raciocínio que levou à resposta. C) O candidato não poderá escrever nos espaços da Folha de Resposta reservados ao PAIES. D) O candidato automaticamente receberá nota zero se constarem, na Folha de Resposta, assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que permitam identificá-lo; E) nenhuma parte da Folha de Resposta poderá ser destacada pelo candidato. 5.9.14.3. Correção e Pontuação A) A Questão Discursiva e a Redação serão corrigidas pelas respectivas bancas de corretores. B) A Redação e a Questão Discursiva, para candidatos a um mesmo curso, serão corrigidas por uma única dupla de corretores, e de modo individual. C) Antes de atribuir nota à Questão Discursiva ou à Redação, um corretor da dupla não terá conhecimento da nota atribuída pelo outro corretor. D) Os casos de discrepância (diferença superior a 20% da nota da questão) serão resolvidos exclusivamente pela dupla de corretores, e de modo conjunto. E) A pontuação na Redação e na Questão Discursiva será um valor entre zero e quatro. 5.9.15. Resultado Final. O resultado final na 3ª Etapa constará do Escore Bruto (EB) que o candidato obteve em cada disciplina (sua nota em cada disciplina), que é igual ao PD (subitem 5.9.13.2C) de cada disciplina. 6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (1ª, 2ª e 3ª ETAPAS) E DE DESEMPATE 8.1. Padronização. A padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados (EPs), com base nos quais será dada a classificação final dos candidatos no PAIES/Subprograma 2005/2008. Essa classificação não será baseada na soma dos três Escores Brutos Finais dos candidatos, obtidos em cada uma das etapas do PAIES/Subprograma 2005/2008, mas na posição de cada candidato, em cada disciplina, em relação aos demais concorrentes ao mesmo curso, considerando-se-lhes as notas nas três etapas. A equação estatística que permite calcular um Escore Padronizado (EP) é apresentada a seguir (equação 3). O Desvio Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EB), em cada disciplina, em torno da média: escores concentrados em torno da média possuem pequeno desvio padrão; escores afastados da média, grande desvio padrão. EP = 500 + 100.(EB – X)/S (3) EP: Escore padronizado do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa EB: Escore bruto do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa X: Média dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa S: Desvio Padrão dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa A equação (3) permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média. 8.2. A classificação final do candidato no Subprograma 2005/2008 será feita somando-se seus Escores Padronizados obtidos na 1ª, 2ª e 3ª etapas, conforme equação 3, considerando-se os pesos específicos de cada etapa (subitem 1.1). Assim, a nota final será obtida somando-se três escores padronizados ponderados (EPP). 8.2.1. Os candidatos que tiverem participado da 3ª Etapa e apenas de uma das duas anteriores (1ª ou 2ª) do PAIES/Subprograma 2005/2008 terão seus EBs (equação 3), na etapa não realizada, considerados como os menores obtidos pelos candidatos concorrentes na mesma etapa e ao mesmo curso. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 8.2.2. As médias e desvios padrão necessários para os cálculos dos Escores Padronizados (EP) de um candidato, para as três etapas, serão calculadas considerando-se os Escores Brutos (EB), por disciplina, apenas dos candidatos concorrentes ao mesmo curso. 8.2.3. Na classificação final, em caso de empate nas notas de candidatos, serão comparados os EPs mínimos obtidos por eles na 3ª Etapa, por disciplina, classificando-se o candidato que tiver alcançado o maior EP mínimo. 9. RESULTADOS, GABARITOS E BOLETIM DE DESEMPENHO. 9.1. Os resultados serão divulgados em ordem cronológica: a) nomes dos habilitados na prova de Habilidades Específicas (11.15); b) nomes dos aprovados em primeira chamada (11.19); c) notas da Questão Discursiva e da Redação (11.20); d) classificação geral, pelo número de inscrição e RG do candidato aprovado (11.23); e) Boletins de Desempenho da 3ª Etapa e o consolidado (1ª, 2ª e 3ª), disponibilizados na internet e enviados ao candidato para o endereço indicado no seu Requerimento de Renovação de Inscrição da 3ª Etapa (11.24 e 11.25). 9.2. O Gabarito Oficial de correção das Questões Objetivas será divulgado na Internet (subitem 11.17). 9.3. O Gabarito Oficial de correção da Questão Discursiva será divulgado na Internet (subitem 11.18). 9.4. A cópia (imagem digital) da Folha de Resposta das Questões Objetivas de cada candidato estará disponibilizada na Internet (subitem 11.20). 10. VISTA DE PROVA 10.1. O candidato terá direito à vista da Folha de Resposta das Questões Objetivas, da Questão Discursiva e da Redação por ele realizadas na 3ª Etapa. 10.2. A Folha de Resposta das Questões Objetivas será disponibilizada na Internet, não havendo, assim, necessidade de solicitação (subitem 11.20). 10.3. A vista da Questão Discursiva e da Redação será realizada (subitem 11.22) com solicitação prévia (subitem 11.21), podendo ser realizada pelo candidato ou por seu procurador devidamente constituído, munidos de documento original de identidade. 10.3.1. A vista se restringirá à entrega ao candidato (ou procurador) de uma cópia de cada prova previamente solicitada, em que constará apenas a resolução do candidato, não havendo anotações nem registro das notas dos corretores, conforme normas do PAIES. 10.3.2. Os corretores de questões não estarão presentes na vista de prova. 11. PREENCHIMENTO DAS VAGAS 11.1. As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados com as melhores pontuações, conforme item 6, e em número igual ao de 50% do total das vagas dos cursos/turnos com entrada semestral e de 25% do total das vagas dos cursos com entrada anual oferecidos pela UFU para ingresso no 1º semestre de 2008, exceto para o curso de Teatro, cujas vagas serão oferecidas no 2º semestre de 2008. 11.2. As vagas oferecidas no PAIES/Subprograma 2005/2008 para um dado curso, e que não forem preenchidas por falta de candidatos classificados neste subprograma, serão repassadas para os candidatos excedentes e melhores classificados em outros processos de seleção, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a.candidatos inscritos, no Processo Seletivo JANEIRO/2008, para o mesmo curso; b. vagas no Campus do Pontal: i.cursos noturnos: o preenchimento será feito pelos candidatos inscritos no PAIES/Subprograma 2005/2008, para o mesmo curso oferecido no Campus do Pontal, no período diurno, e que tenham manifestado interesse pelo mesmo curso, também no Campus do Pontal, no período noturno, como 2ª opção; cursos diurnos: o preenchimento será feito pelos candidatos inscritos no PAIES/Subprograma 2005/2008, para o mesmo curso oferecido no Campus do Pontal, no período noturno, e que tenham manifestado interesse pelo mesmo curso, também no Campus do Pontal, no período diurno, como 2ª opção; ii.candidatos inscritos neste subprograma do PAIES em cursos oferecidos em Uberlândia com 2ª ou 3ª opção em cursos equivalentes oferecidos no Campus do Pontal (subitem 2.5.1.3); 11.2.1. Para o curso de Teatro, as vagas não preenchidas serão repassadas para o Processo Seletivo do 2º semestre de 2008 11.2.2. Será divulgada uma lista de classificação dos candidatos, conforme subitem 11.40. 11.3. O candidato classificado no PAIES/Subprograma 2005/2008 e inscrito no Processo Seletivo no 1º semestre de 2008, para o mesmo curso/turno/Campus, passará para a condição de Treineiro no Processo Seletivo JANEIRO/2008. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 11.4. As vagas terão prioridade de preenchimento, respeitando-se o subitem 10.1, pelos inscritos em 1ª opção. 11.4.1. Candidatos com 1ª opção e candidatos com 2ª ou 3ª opção ao mesmo curso não serão considerados concorrentes às vagas desse curso. 11.4.2. Candidatos só poderão ocupar vagas de sua 2ª ou 3ª opção que forem geradas após todas as chamadas sucessivas dos candidatos de 1ª opção (subitem 9.2). 11.5. Chamadas dos Candidatos. Para preenchimento das vagas a UFU promoverá Chamadas Sucessivas e divulgará listas de classificação de acordo com o estabelecido no item 9.1. 11.5.1. A 2ª e 3ª Chamadas Sucessivas à 1ª ocorrerão nas datas, horários e locais indicados nos subitens 11.30, e 11.31, 11.36 e 11.37, somente nos casos em que os candidatos selecionados em chamadas anteriores: a) perderem a vaga por não terem efetivado sua matrícula nos termos deste edital; b) oficializarem sua desistência da vaga. 11.5.2. A UFU divulgará, na data, horário e local indicados no subitem 11.40, a quantidade de vagas não preenchidas após a realização da 1ª, 2ª e 3ª Chamadas e uma lista (somente RG), em ordem de classificação dos candidatos concorrentes a essas vagas, como 1ª opção, e também uma lista (somente RG), em ordem de classificação, dos candidatos concorrentes a essas vagas, como 2ª ou 3ª opção. Nessas listas não estarão incluídos os candidatos já matriculados, que perderam vaga por não terem efetivado matrícula nos termos deste edital, os desistentes oficiais e os que tiverem sido dispensados de cursar disciplina do 1º período. 11.5.3. A UFU poderá, a seu critério, promover outras chamadas sucessivas, obedecendo à ordem de classificação no PAIES, para o preenchimento de possíveis vagas resultantes de: a) outras desistências oficiais de candidatos matriculados; b) candidatos que forem dispensados de cursar disciplinas do 1º período; c) candidatos que tiverem sua matrícula cancelada, por não comparecimento às aulas até o décimo dia útil, a contar do início das mesmas, sem apresentação, por escrito, de justificativa aceita e deferida pelo Colegiado do Curso. 12. MATRÍCULAS 12.1. Mesmo se aprovado na 3ª Etapa PAIES/Subprograma 2005/2008, o candidato só poderá fazer sua matrícula na UFU se, até a data de sua execução, tiver concluído o Ensino Médio ou similar. 12.2. Será vedada a matrícula de candidato classificado em processo seletivo para cursos regulares de graduação e que já esteja matriculado em outro curso regular de graduação da UFU. Conforme resolução nº 11/2005 do CONSUN (Conselho Universitário), um aluno poderá ocupar apenas uma vaga na UFU. 12.3. A classificação no PAIES/Subprograma 2005/2008 valerá somente para os candidatos efetivarem suas matrículas no 1º semestre letivo de 2008, nos cursos da UFU, com exceção do Curso de Teatro, para o que valerá a matricula para o 2º semestre letivo de 2008. Não será necessário o candidato guardar sua documentação por prazo superior ao do término do período letivo. 12.4. A matrícula de todos os candidatos classificados para os diversos cursos será feita nas datas, horários e locais indicados nos subitens 11.26 a 11.29, 11.32 a 11.35, 11.38, 11.39 e 11.42. O atendimento obedecerá à ordem de chegada dos candidatos e será organizado pela distribuição de senhas. 12.5. As portas de acesso ao prédio, onde se realizarão as matrículas, serão fechadas rigorosamente no horário de encerramento (subitens 11.26 a 11.29, 11.32 a 11.35, 11.38, 11.39 e 11.42). Será vedada a entrada dos retardatários, não importando o motivo. Após esse horário, serão atendidos apenas os portadores de senha. 12.6. A matrícula poderá ser feita pelo candidato aprovado ou por seus representantes constituídos: procurador constituído em instrumento particular de procuração, pai ou mãe do matriculando. Para os pais será dispensada a apresentação de procuração, mas a paternidade ou maternidade deverá ser comprovada. A UFU não se responsabilizará por erro cometido por representante do matriculando na efetivação de sua matrícula. 12.7. Os documentos exigidos para a matrícula inicial em qualquer dos cursos, sem os quais a mesma não poderá ser efetuada, estão relacionados abaixo (as cópias solicitadas não precisam ser autenticadas): a) original do Histórico Escolar do Ensino Médio e uma cópia legível (todas as vias ficarão retidas); b) duas cópias legíveis do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original para autenticação das cópias pela UFU, no ato da matrícula, caso esse documento não esteja integrado ao Histórico Escolar do Ensino Médio); c) certidão do registro civil, de nascimento ou casamento, (duas cópias legíveis); d) certificado militar, para maiores de 18 anos do sexo masculino, (uma cópia legível); e) título de eleitor e comprovante de votação, para maiores de 18 anos (uma cópia legível); f) cédula de Identidade – duas cópias legíveis; g) CPF (uma cópia legível); h) 01 foto recente 2x2; Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 12.8. 12.9. 12.10. 12.11. 12.12. 12.13. i) comprovante de pagamento de taxa de expediente, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). O pagamento deverá ser efetuado na rede bancária, utilizando-se o Boleto Bancário, que deverá ser impresso conforme orientação existente no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. Os alunos de baixa renda poderão receber 50% ou 75% de redução deste valor, com base no artigo 2 da resolução 03/97 de 21 de novembro de 1997 do Conselho Diretor da UFU, desde que avaliados e confirmados na condição de baixa renda pela DIASE – Divisão de Assistência ao Estudante, da PROEX – Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis. A matrícula do ingressante só será confirmada depois de conferida e aprovada toda a documentação exigida para esse fim. Caso qualquer dos documentos citados no subitem 10.7 não seja entregue no ato da matrícula, a mesma não será efetuada. O candidato que não comparecer ou que não se fizer representar por um de seus representantes para efetivar sua matrícula na data, horário e local indicados nos subitens 11.26 a 11.29, 11.34 e 11.35 perderá seu direito à vaga conquistada. Em nenhuma hipótese será aceita matrícula condicional. Após o término do prazo para a realização das matrículas de Primeira Chamada, serão iniciadas as matrículas considerando as Chamadas Sucessivas, isto é, para os candidatos em ordem sucessiva de classificação, nas datas especificadas nos subitens 11.30, 11.31, 11.36 e 11.37. Os candidatos relacionados nas Listas de 2ª e 3ª Chamadas Sucessivas (ou seus representantes) deverão comparecer ao Setor de Matrícula no Campus Santa Mônica, nos dias e horários indicados nos subitens 11.32, 11.33, 11.38 e 11.39. Os candidatos relacionados nas listas mencionadas no subitem 9.5.2 deverão comparecer para a matrícula na data, no horário e no local indicados no subitem 11.42. Essa matrícula ocorrerá até o preenchimento das vagas mencionadas no subitem 9.5.2, para os candidatos presentes, ou seu representante legal, melhores classificados de acordo com as listas mencionadas naquele subitem. 13. CALENDÁRIO Subitem 11.1 11.2 Evento Contato do candidato com a Coordenação do PAIES, caso não tenha obtido o seu Requerimento de Renovação Renovação de inscrição Datas Horário De 15 a 30/10/2007 - De 15 a 30/10/2007 das 0h às 24h Local • Telefones: (34) 32394127 e 32394128 • paies @ufu.br www.ingresso.ufu.br Agências bancárias, caixas automáticos ou outras 11.3 Pagamento das renovações de inscrições a formas eletrônicas de pagamento Entrega do relatório médico solicitando Coordenação do PAIES: das 8h Bloco 1A, 11.4 atendimento de Necessidades Físicas até 06/11/2007 às 17h Especiais Campus Santa Mônica Coordenação do Curso de das 8h às Agendamento dos ensaios para a prova de de 5 a Teatro: Bloco 3M do 11.5 11h e das habilitação em Teatro 09/11/2007 Campus Santa Mônica ou 14h às 17h pelo telefone (34) 3239 4413 Ensaios para a prova de habilitação em de 19 a conforme Bloco 3M, 11.6 Teatro 23/11/2007 agendamento Campus Santa Mônica Prova de Habilidades Específicas de Bloco 3Q, 11.7 24/11/2007 8h Arquitetura e Urbanismo Campus Santa Mônica Prova de Habilidades Específicas de Artes Bloco 3Q, 11.8 24/11/2007 14h Visuais Campus Santa Mônica Prova de Habilidades Específicas de Bloco 3Q, 11.9 24/11/2007 14h Design de Interiores Campus Santa Mônica Provas de Habilidades Específicas de Teatro: Bloco 3M, 11.10 Interpretação e Improvisação 24/11/2007 8h Campus Santa Mônica b Interpretação e Improvisação 8h 25/11/2007 Provas de Habilidades Específicas Bloco 3M, 11.11 de Música: Campus Santa Mônica Leitura musical e testes auditivos 24/11/2007 8h De 15 a 31/10/2007 Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG Instrumento Confirmação da Renovação da Inscrição 11.12 e Disponibilização da Ficha de Identificação do candidato Solicitação de correção de dados 11.13 constantes na Ficha de Identificação do candidato Contato do candidato com a Coordenação 11.14 do PAIES, caso não tenha obtido a sua Confirmação de inscrição 11.15 Resultados da prova de Habilidade Específica 11.16 Realização da prova da 3ª etapa 11.17 11.18 11.19 11.20 11.21 11.22 11.23 Divulgação do gabarito oficial das Questões Objetivas Divulgação do gabarito oficial da Questão Discursiva Divulgação dos aprovados em primeira chamada no PAIES/Subprograma 2005/2008 Divulgação da nota da Questão Discursiva e da Redação e disponibilização da cópia (imagem digital) da Folha de Resposta das Questões Objetivas de cada candidato Solicitação de vista da Questão Discursiva e da Redação Vista de prova da Questão Discursiva e da Redação Divulgação da Classificação Geral com nº de inscrição e RG 14h 26/11/2007 após 16h até 30/11/2007 das 8h às 17h até 30/11/2007 - 30/11/2007 17h 15/12/2007 14h 15/12/2007 após as 19h 23/01/2008 a partir das 19h 23/01/2008 17h C 23/01/2008 18h www.ingresso.ufu.br das 8h às 16h30min das 8h às 17h Bloco 1A, Campus Santa Mônica 24/01/2008 30/01/2008 31/01/2008 17h Disponibilização do Boletim de 01/02/2008 16h Desempenho do candidato pela Internet Envio do Boletim de Desempenho para o 11.25 01/02/2008 candidato Cursos dos Campi em Uberlândia Matrícula dos ingressantes: Administração, Agronomia, Ciência da das 7h30min Computação, Ciências Contábeis, às 11h e das 11.26 Ciências Econômicas, Design de 26/02/2008 13h30min Interiores, Direito/Diurno, às 16h Direito/Noturno, Engenharia Civil e Teatro Matrícula dos ingressantes: Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Biomédica, Engenharia Elétrica, 11.27 Engenharia Mecânica, Engenharia 27/02/2008 Mecatrônica, Filosofia, Geografia/Diurno, Geografia/Noturno, História/Diurno, História/Noturno e Música 11.24 www.ingresso.ufu.br • Telefones: (34) 32394127 e 32394128 • paies @ufu.br • Telefones: (34) 32394127 e 32394128 • paies @ufu.br • Bloco 1ª, Campus Santa Mônica • www.ingresso.ufu.br Uberlândia, MG, Araguari, MG; Araxá, MG; Ituiutaba, MG; Patos de Minas, MG e Ribeirão Preto, SP • Mural/Bloco 1 A, Portaria 1, Campus Santa Mônica • www.ingresso.ufu.br www.ingresso.ufu.br www.ingresso.ufu.br • Bloco 1A, Campus Santa Mônica • www.ingresso.ufu.br www.ingresso.ufu.br Correio Bloco 3Q, Campus Santa Mônica Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG Matrícula dos ingressantes: Artes Visuais/Integral, Artes Visuais/Noturno, Biomedicina, Física, 11.28 Física de Materiais, Matemática, Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Psicologia e Química Matrícula dos ingressantes: Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Educação Física, Enfermagem, 11.29 Engenharia Química, Letras/Diurno, Letras/Noturno, Pedagogia/Diurno e Pedagogia/Noturno 11.30 Segunda Chamada Sucessiva (se houver) 28/02/2008 29/02/2008 05/03/2008 11.31 Terceira Chamada Sucessiva (se houver) 12/03/2008 11.32 Matrícula dos aprovados na 2ªchamada 07/03/208 11.33 Matrícula dos aprovados na 3ª chamada 14/03/2008 9h das 13h às 15h Bloco 1A, Campus Santa Mônica • www.ingresso.ufu.br Setor de Matrícula: Bloco 1A, Campus Santa Mônica • Cursos do Campus em Ituiutaba (Campus do Pontal) Matrícula dos ingressantes: Ciências Biológicas/Diurno e Noturno, das 7h30min 11.34 Física/Diurno e Noturno, 26/02/2008 Matemática/Diurno e Noturno, às 11h Química/Diurno e Noturno e Campus do Pontald das Matrícula dos ingressantes: 13h30min Administração/Diurno, Ciências às 6h 11.35 Contábeis/Noturno, Geografia/Diurno e 27/02/2008 Noturno, História/Diurno e Noturno, Pedagogia/Diurno e Noturno d • Campus do Pontal 11.36 Segunda Chamada Sucessiva (se houver) 05/03/2008 • Campus Santa Mônica, 9h Bloco 1A 11.37 Terceira Chamada Sucessiva (se houver) 12/03/2008 • www.ingresso.ufu.br 11.38 Matrícula Segunda Chamada (se houver) 07/03/2008 das 13h Campus do Pontald às 15h 11.39 Matrícula Terceira Chamada (se houver) 14/03/2008 Cursos dos Campi em Uberlândia e Ituiutaba Divulgação das vagas não preenchidas d 11.40 após a 2ª e 3ª chamadas sucessivas • Campus do Pontal (subitem 9.5.2) • Campus Santa Mônica, 17/03/2008 17h Bloco 1A Divulgação das listas dos candidatos • www.ingresso.ufu.br 11.41 concorrentes em 1ª, 2ª e 3ª opção às vagas não preenchidas (subitem 9.5.2) Matrícula dos candidatos para as vagas das 13h Anfiteatro do Bloco 1B, 11.42 20/03/2008 não preenchidas (subitens 9.5.2 e 10.13) às 16h Campus Santa Mônica a: b: c: d: Horário determinado pelo sistema bancário Só haverá prova no dia 25 se o número de candidatos superar a capacidade de realização de prova no dia 24/11/07. Internet ( www.ingresso.ufu.br) e Listas: Entrada do Bloco 1A (Campus Santa Mônica) e Portaria (outros campi) Avenida José João Dibb, 2545, Bairro Progresso, Ituiutaba, MG. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Caberá à Coordenação do PAIES aplicar as provas do PAIES/Subprograma 2005/2008 segundo seus modelos de fiscalização, segurança e sigilo, garantindo o cumprimento deste edital, cuja alteração, porém, não lhe é autorizada. 12.2. O preenchimento do Requerimento de Renovação de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. 12.3. O simples ato de renovação da inscrição na 3ª Etapa do PAIES/Subprograma 2005/2008 obrigará o candidato, desde logo, a observar o conteúdo deste Edital, do Manual do Candidato, do Regimento Geral da UFU e da legislação pertinente ao Ensino Superior Brasileiro, constituindo aceitação, expressa e plena, de todo o regulamento pertinente ao exame. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 12.4. O candidato ou ingressante que, para inscrever-se no PAIES/Subprograma 2005/2008 ou para matricular-se no Curso em que for aprovado, apresentar informações ou documentação falsa, ou não atender às normas estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua participação no exame ou não terá a sua matrícula aceita, ficando, além disso, sujeito a responder a Processo Administrativo Disciplinar, previsto no Regimento Geral da UFU, e a Processo Civil ou Penal. 12.5. Com a leitura do Manual do Candidato, o candidato ficará ciente das condições em que participará do PAIES/Subprograma 2005/2008. 12.6. A Coordenação do PAIES/Subprograma 2005/2008 não se responsabilizará por renovação de inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 12.7. As comunicações da Coordenação do PAIES aos candidatos serão feitas por intermédio dos Correios e expedidas para o endereço que constar no Requerimento de Renovação de Inscrição. 12.8. Não haverá restituição da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no subitem 12.11. 12.9. Será permitido ao candidato já inscrito visitar externamente o local de realização das provas até a véspera da realização delas. 12.10. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que impeça a realização do exame, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar nova prova ou atribuir pesos compensatórios de modo a viabilizar o conjunto do processo de seleção sem qualquer ônus para a instituição. 12.11. A UFU reserva a si o direito de cancelar a 3ª Etapa do PAIES/Subprograma 2005/2008 para o curso em que o número de candidatos for insuficiente para mantê-lo. Em tal hipótese, será restituído o valor da taxa de inscrição. 12.12. No dia de realização das provas, para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 12.13. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido aos candidatos fumar durante a realização da prova. 12.14. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma do PAIES, será retirado da sala e terá, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos. 12.15. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões. 12.16. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no Manual do Candidato e na Folha de Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcação com instrumento diferente da caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES. 12.17. A Coordenação do PAIES/Subprograma 2005/2008 não se responsabilizará por qualquer material trazido pelos candidatos aos locais de prova. 12.18. Durante a realização da prova, o candidato que estiver portando, mesmo desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações, será retirado do local de realização das provas e terá, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos. 12.19. Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos três candidatos, até que todos queiram entregar suas provas. Em seguida, deverão assinar a lista de presença. 12.20. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a entrega das Folhas de Resposta. Para o candidato que se recusar a entregá-las ou a lhes finalizar a execução, terá, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos. 12.21. Caso alguma questão seja parcial ou totalmente anulada, contar-se-á, para todos os candidatos, o valor correspondente ao da fração anulada. 12.22. Os recursos relativos ao processo de realização da prova serão recebidos até as 9 horas do dia seguinte ao da sua aplicação. 12.23. Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento, por meio dos meios de divulgação, citados no item 11, de sua classificação em todas as chamadas previstas neste edital. 12.24. Eventual impugnação de questão dada nas provas deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, até dezoito horas após a divulgação do gabarito oficial. Julgando procedente a impugnação, a Coordenação do PAIES poderá anular a questão ou alterar o seu gabarito. 12.24.1. No caso de anulação da questão, os pontos da mesma serão considerados a favor de todos os candidatos, respeitando-se o estabelecido no subitem 12.21. Universidade Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593 38400-462 – Uberlândia – MG 12.25. 12.26. 12.27. 12.28. 12.29. 12.30. 12.31. 12.32. 12.33. 12.34. 12.35. 12.24.2. No caso de alteração do gabarito da questão, os pontos da mesma serão considerados apenas a favor dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado. 12.24.3. A Coordenação do PAIES disponibilizará em seu endereço eletrônico (www.ingresso.ufu.br) as impugnações recebidas, juntamente com as respectivas respostas. A UFU considera que, como durante o processo de correção das provas do PAIES/Subprograma 2005/2008, todas elas serão automaticamente revisadas, não caberá uma segunda revisão, salvo em casos especiais, deferidos pela Coordenação do PAIES, após ter analisado eventual requerimento de candidato, devidamente fundamentado. Incorporar-se-ão a este edital: k) os Conteúdos Programáticos para as disciplinas da prova multidisciplinar da 3ª série do Ensino Médio (Manual do Candidato); l) o formulário de Requerimento de Renovação de Inscrição, na Internet; m) as disposições e instruções contidas nas Folhas de Respostas e nos cadernos de prova; n) as informações contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br; o) quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU. É vedado o trancamento geral de matrícula no primeiro ano do curso (no caso de cursos anuais) ou nos dois primeiros períodos letivos (no caso de cursos semestrais). O candidato que efetivar a matrícula, mas não comparecer às aulas até o décimo dia útil de seu início, sem apresentação, por escrito, de justificativa aceita e deferida pelo Colegiado do respectivo curso, terá sua matrícula cancelada. A vaga será preenchida conforme item 9. As matrículas que tiverem sido levadas a efeito por força de decisões judiciais serão canceladas, caso estas decisões, a qualquer tempo, não forem confirmadas. Serão analisadas pela Coordenação do PAIES sugestões e críticas apresentadas a ela, por escrito. Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, mediante proposta do Coordenador do PAIES. A UFU, no exercício de sua autonomia didático-científica e administrativa, acolherá em seus cursos os candidatos aprovados na 3ª Etapa do PAIES/Subprograma 2005/2008, devidamente matriculados, podendo, no decorrer do período de integralização de cada curso, modificar currículos, ampliar ou restringir tempo de duração dos cursos. Poderá também alterar as regras das relações criadas, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade, visando à formação integral - profissional, social e mental - do ser-humano e ao estabelecimento da Ciência como instrumento de busca da verdade. À Coordenação do PAIES competirá receber e esclarecer eventuais questionamentos ao PAIES/Subprograma 2005/2008, inclusive a este edital e aos Conteúdos Programáticos das disciplinas. À Pró-Reitoria de Graduação competirá receber e encaminhar aos órgãos administrativos competentes os recursos interpostos. Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos, obtidos da internet, cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da UFU. Este edital será publicado em jornal local e seu extrato no “DIÁRIO OFICIAL” da União. Uberlândia, 25 de setembro de 2007 PROF. DR. ARQUIMEDES DIÓGENES CILONI Reitor