Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
RESOLUÇÃO No 13/2007, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO
Aprova os Editais do PAIES – Programa Alternativo de
Ingresso ao Ensino Superior – 1a etapa – 2007/2010, 2a etapa
– 2006/2009 e 3a etapa – 2005/2008, da Universidade Federal
de Uberlândia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe conferem os arts. 16 e 78 do Estatuto, tendo em
vista a impossibilidade de realização de reunião extraordinária, e,
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Presidente da COPEV e Coordenador do PAIES/UFU,
por meio do MI/UFU/COPEV/PAIES/269/2007, de aprovação ad referendum dos citados Editais,
haja vista a necessidade de publicação, na imprensa local e no Diário Oficial da União,
RESOLVE AD REFERENDUM DO CONSELHO:
Art. 1o Aprovar os Editais do PAIES – Programa Alternativo de Ingresso ao Ensino
Superior – 1a etapa – 2007/2010, 2a etapa – 2006/2009 e 3a etapa – 2005/2008, da Universidade
Federal de Uberlândia, conforme transcritos nos Anexos desta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Uberlândia, 24 de setembro de 2007.
ARQUIMEDES DIÓGENES CILONI
Presidente
(Ratificada pelo Conselho de Graduação, na 14a reunião/2007, realizada no dia 19/10/2007)
Universidade Federal de Uberlândia
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EDITAL DA 1ª ETAPA DO PAIES/SUBPROGRAMA 2007/2010
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para a 1ª
Etapa do PAIES/Subprograma 2007/2010 - Programa Alternativo de Ingresso ao Ensino Superior, visando preencher
50% (cinqüenta por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2010, dos cursos com entrada semestral, e 25% (vinte e
cinco por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2010, dos cursos com entrada anual, oferecidos pela UFU, de
acordo com o disposto neste Edital, ad referendum, pelo Presidente do Conselho de Graduação do Conselho de
Graduação – CONGRAD, em 25 de setembro de 2007.
1. PAIES/SUBPROGRAMA 2007/2010
O PAIES/Subprograma 2007/2010, como todo subprograma do PAIES, é um processo seletivo de ingresso na UFU,
realizado por meio de uma avaliação seriada do aprendizado dos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª Séries do
Ensino Médio. Nos subitens a seguir são apresentadas as características dos Subprogramas do PAIES. Do
PAIES/Subprograma 2007/2010 poderão participar todos os estudantes que estejam cursando o ensino médio,
incluindo os estudantes que estejam cursando supletivos e similares, bem como todos os estudantes que tenham
concluído o ensino médio e ainda não tenham obtido aprovação em concurso vestibular.
1.1. Um Subprograma consta de três etapas. A 1ª Etapa (prova com peso 1), a 2ª Etapa (prova com peso 1,5) e a 3ª
Etapa (prova com peso 2) são relativas aos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio,
respectivamente.
1.2. O candidato só poderá fazer sua opção de curso na 3ª Etapa do Subprograma.
1.3. Para participar da 3ª Etapa de um Subprograma o candidato deverá ter participado pelo menos da 1ª ou da 2ª
Etapa do mesmo. Assim, para participar da 3ª Etapa, o candidato fará a renovação de sua inscrição.
1.4. Para participar da 2ª Etapa de um Subprograma, o candidato fará sua renovação de inscrição, se tiver
participado da 1ª Etapa do mesmo; fará sua inscrição, se não tiver participado da 1ª Etapa do mesmo.
1.5. O candidato participante da 3ª Etapa de um Subprograma e que (a) tiver participado da 2ª Etapa sem ter
participado da 1ª Etapa do mesmo ou (b) tiver participado da 1ª Etapa sem ter participado da 2ª Etapa do
mesmo, terá o seu Escore Bruto (EB) em cada disciplina (sua nota em cada disciplina), correspondente ao da
etapa não realizada, igual ao menor Escore Bruto obtido, na mesma disciplina e nessa etapa, pelos concorrentes
ao mesmo curso.
1.6. Será desclassificado do Subprograma o candidato com nota zero na prova de Redação nas três etapas.
1.7. No cálculo da nota para classificação final do candidato, que ocorrerá imediatamente após a 3ª Etapa, serão
consideradas as notas (Escores Brutos) que tiver obtido em cada disciplina, separadamente, nas três etapas do
Subprograma, e conforme subitem 1.5, em caso de candidato faltoso.
1.8. As Escolas credenciadas no PAIES receberão dados estatísticos referentes à participação de seus alunos no
Subprograma. Esse credenciamento far-se-á a partir do preenchimento de ficha própria, solicitada à
Coordenação do PAIES, pelo telefone (34) 32394127/32394128, fax (34) 32394400 ou pelo endereço
eletrônico [email protected].
1.9. Em cada uma das três etapas haverá Prova Multidisciplinar, mas apenas na 3ª Etapa, e somente para alguns
cursos, haverá provas de Habilidade Específica.
1.10. Se o candidato se inscrever em mais de um Subprograma, só será aceita sua participação naquele cujo início
seja mais recente. Findo o Subprograma em que estiver inscrito, o candidato poderá inscrever-se em outro
subprograma.
2. INSCRIÇÃO E PROCEDIMENTOS AFINS
2.1. Requerimento e Inscrição. O Requerimento de Inscrição estará disponibilizado no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br.
2.2. Período. O período para realização da inscrição está indicado no Calendário do PAIES/Subprograma
2007/2010 (subitem 9.1).
2.3. Meio. A inscrição deverá ser realizada pela Internet (www.ingresso.ufu.br), sendo necessário utilizar o CPF do
candidato ou de um de seus genitores.
2.4. Taxas.
2.4.1. O valor da taxa de inscrição será R$60,00 (sessenta reais). O Manual do Candidato, este Edital, a Ficha
de Identificação do candidato, o Questionário Socioeconômico-Cultural e os Conteúdos Programáticos
das disciplinas estarão disponíveis, sem custo, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br do
PAIES/Subprograma 2007/2010. Será cobrada uma taxa de R$10,00 para o recebimento opcional de um
exemplar impresso do Manual do Candidato.
2.4.2. Isenção ou Redução. Só haverá redução ou isenção da taxa de inscrição para o candidato que a tiver
obtido de acordo com edital específico da Divisão de Assistência ao Estudante (DIASE – telefones 34
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32352356 e 34 32352357), da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, Universidade
Federal de Uberlândia.
2.5. Procedimentos para Inscrição e Procedimentos Afins
2.5.1. O interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e proceder da seguinte
maneira:
a) seguir rigorosamente todas as instruções contidas na página eletrônica. O candidato encontrará, além
do Manual do Candidato, o Requerimento de Inscrição, o Questionário Socioeconômico-Cultural, o
Boleto Bancário e o Comprovante de Requerimento de Inscrição.
b) preencher o Requerimento de Inscrição, com toda atenção, de modo que dele constem informações
exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição; para Portador de Necessidades Físicas
Especiais deverá ser informado o tipo da necessidade dele.
c) preencher o Questionário Socioeconômico-Cultural;
d) efetuar o pagamento eletronicamente ou imprimir o Boleto e efetuar o pagamento na rede bancária
(o comprovante do pagamento expedido pela Agência deverá ser mantido com o candidato, pois
poderá ser solicitado pela coordenação do PAIES), nas datas indicadas no subitem 9.2.
2.5.2. Comprovante de Requerimento de Inscrição. Poderá ser impresso o Comprovante de Requerimento
de Inscrição, em que constarão a informações digitadas no Requerimento de Inscrição (subitem 2.5.1).
2.5.3. Para recebimento, em domicílio, de um exemplar impresso do Manual do Candidato o interessado
deverá fazer a devida indicação em campo próprio. A taxa de R$10,00 (subitem 2.4.1) será adicionada
no valor da taxa de inscrição. A Coordenação do PAIES enviará o Manual para o endereço indicado no
Requerimento de Inscrição.
2.6. Alterações. O candidato deverá solicitá-las, por escrito, à Coordenação do PAIES, dentro do período de
inscrições (subitem 9.1).
2.7. Caso haja mais de uma inscrição do candidato, só será validada a última delas.
2.8. Para resolver eventuais problemas relativos à inscrição de um candidato, a Coordenação do PAIES lhe fará
solicitação que deverá ser atendida dentro do prazo nela indicado.
2.9. Portadores de Necessidades Físicas Especiais. Deverá ser enviado à Coordenação do PAIES, até a data
indicada no subitem 9.3, pelo Correio, Relatório Médico atualizado (datado, assinado e carimbado pelo
médico), em que esteja especificado o tipo da necessidade e estejam indicadas as exigências físicas para a
realização da prova (no dia da prova, na ausência desta comprovação, o candidato não terá assegurado o
atendimento requerido).
2.9.1. Caso seja concedido tempo de prorrogação da prova, ele não será superior a 1 (uma) hora.
2.9.2. A prorrogação referida no subitem anterior só será concedida para candidatos que realizarem a prova
em Uberlândia. A UFU não se responsabilizará pelo deslocamento do candidato para Uberlândia.
2.10. Confirmação de Inscrição e Ficha de Identificação
2.10.1. O candidato deverá verificar na Internet, a partir da data especificada no subitem 9.4, se sua inscrição
está confirmada na sua Ficha de Identificação. Caso haja alguma informação diferente das
informações digitadas no ato da sua inscrição, quando do preenchimento do Requerimento de
Inscrição (subitem 2.5.1), das presentes no Comprovante de Requerimento de Inscrição (subitem
2.5.2) e que não tenham sido atribuídas ao candidato por força deste edital, ele deverá entrar em
contato com a Coordenação do PAIES, até a data especificada no subitem 9.5, após a qual não terá
garantia de atendimento.
2.10.2. Confirmada sua inscrição, o candidato deverá imprimir sua Ficha de Identificação, que é um
documento que ele deverá apresentar no dia de realização das suas provas. Além de informações
sobre a sua identificação, nela também constará o local onde o candidato realizará suas provas. Essa
Ficha estará disponibilizada na Internet, para impressão, a partir da data especificada no subitem 9.4.
2.10.2.1. Na Ficha de Identificação impressa deverá ser colada uma foto (5x7 para documento) do
candidato.
2.10.2.2. O candidato deverá entregar sua Ficha de Identificação assinada por ele e com sua foto,
no local e dia de realização da prova.
2.10.3. Caso o candidato não tenha obtido a sua confirmação de inscrição pela Internet, deverá entrar em
contato com a Coordenação do PAIES (subitem 9.6).
2.11. Será cancelada, sem restituição de taxa, a inscrição que tiver sido realizada utilizando-se Requerimento de
Inscrição que não seja da 1ª Etapa.
2.12. Só sara efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela Coordenação do PAIES.
4. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA PROVA MULTIDISCIPLINAR
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4.1. A prova multidisciplinar será realizada em Araguari (MG), Araxá (MG), Ituiutaba (MG), Patos de Minas
(MG), Ribeirão Preto (SP) e Uberlândia (MG), com aplicação sob responsabilidade da UFU, segundo os
modelos de fiscalização, segurança e sigilo estabelecidos pela Coordenação do PAIES.
4.1.1. Farão prova na cidade de Araguari (MG) todos os candidatos residentes nesse Município, todos os
candidatos residentes no Estado de Goiás (exceto nos municípios mencionados no subitem 3.1.3), no
Distrito Federal e nos seguintes Municípios de Minas Gerais:
Abadia dos
Dourados
Alegre
Amanhece
Cascalho Rico
Douradoquara
Estrela do Sul
Grupiara
Indianópolis
Monte Carmelo
Piracaíba
Romaria
4.1.2. Farão prova na cidade de Araxá (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos
seguintes Municípios de Minas Gerais:
Abaeté
Água Comprida
Aguanil
Além Paraíba
Alfredo Vasconcelos
Alpinópolis
Alto Rio Doce
Andrelândia
Antônio Carlos
Antônio Prado de Minas
Aracitaba
Arantina
Araújos
Arcos
Argirita
Astolfo Dutra
Bambuí
Barão de Monte Alto
Barbacena
Barroso
Belmiro Braga
Bias Fortes
Bicas
Biquinhas
Bom Despacho
Bom Jardim de Minas
Bom Jesus da Penha
Bom Sucesso
Brás Pires
Camacho
Campo Belo
Campos Altos
Cana Verde
Candeias
Capela Nova
Capitólio
Caranaíba
Carandaí
Carmo da Mata
Carmo do Cajuru
Carmo do Rio Claro
Carmópolis de Minas
Carrancas
Casa Grande
Cataguases
Catas Altas da Noruega
Cedro do Abaeté
Cel. Xavier Chaves
Chácara
Chiador
Cipotânea
Cláudio
Coimbra
Conc. Barra de Minas
Conceição das Alagoas
Conceição do Pará
Congonhas
Conquista
Conselheiro Lafaiete
Coronel Pacheco
Córrego Danta
Córrego Fundo
Cristais
Cristiano Otoni
Delfinópolis
Delta
Descoberto
Desterro de Entre Rios
Desterro do Melo
Divinésia
Divinópolis
Dona Euzébia
Dores de Campos
Dores do Indaiá
Dores do Turvo
Doresópolis
Entre Rios de Minas
Ervália
Estrela Dalva
Estrela do Indaiá
Eugenóplis
Ewbank da Câmara
Formiga
Fortaleza de Minas
Fronteira
Goianá
Guarani
Guarará
Guidoval
Guiricema
Ibertioga
Ibiá
Ibituruna
Igaratinga
Iguatama
Ijaci
Ingaí
Itamarati de Minas
Itapecerica
Itaquara
Itaúna
Itaverava
Itumirim
Itutinga
Japaraíba
Jeceaba
Juiz de Fora
Lagoa da Prata
Lagoa Dourada
Lamim
Laranjal
Lavras
Leandro Ferreira
Leopoldina
Lima Duarte
Luz
Madre de Deus de Minas
Mar de Espanha
Maripá de Minas
Martinho Campos
Matias Barbosa
Medeiros
Mercês
Miradouro
Miraí
Moema
Morada Nova de Minas
Muriaé
Nazareno
Nova Serrana
Olaria
Oliveira
Oliveira Fortes
Onça de Pitangui
Ouro Branco
Paineiras
Pains
Paiva
Palma
Pará de Minas
Passa Tempo
Patrocínio do Muriaé
Paula Cândido
Pedra do Indaiá
Pedrinópolis
Pedro Teixeira
Pequeri
Pequi
Perdigão
Perdizes
Perdões
Piau
Piedade do Rio Grande
Pimenta
Piranga
Pirapetinga
Piraúba
Pitangui
Piumhi
Prados
Pratinha
Presidente Bernardes
Quartel Geral
Queluzita
Recreio
Resende Costa
Ressaquinha
Ribeirão Vermelho
Rio Espera
Rio Novo
Rio Pomba
Rio Preto
Ritápolis
Rochedo de Minas
Rodeiro
Rosário da Limeira
Sacramento
Sta Bárbara do Mte. Verde
Sta Bárbara do Tugurio
Santa Cruz de Minas
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Santa Juliana
Santa Rita de Jacutinga
Santa Rita do Ibitipoca
Santana de Cataguases
Santana do Deserto
Santana do Garambéu
Santana do Jacaré
Santana dos Montes
Sto Antônio do Amparo
Sto
Antônio
do
Aventureiro
Santo Antônio do Monte
Santos Dumont
São Brás do Suaçuí
São Francisco de Paula
São Francisco do Glória
São Geraldo
São Gonçalo do Pará
São Gotardo
São João B. do Glória
São João Del Rei
São João Nepomuceno
São José da Barra
São Roque de Minas
São Seb. da Vargem Alegre
São Seb. do Oeste
São Tiago
São Vicente de Minas
Senador Cortes
Senador Firmino
Senhora de Oliveira
Senhora dos Remédios
Serra da Saudade
Silverânia
Simão Pereira
Tabuleiro
Tapira
Tapiraí
Tiradentes
Tocantins
Ubá
Vargem Bonita
Veríssimo
Vieiras
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
4.1.3. Farão prova na cidade de Ituiutaba (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos
seguintes municípios dos Estados de Minas Gerais e Goiás:
Minas Gerais: Cachoeira Dourada de Minas, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Flor de Minas,
Gurinhatã, Ipiaçu, Perdilândia e Santa Vitória.
Goiás: Água Limpa, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Alta, Cachoeira Dourada de
Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Inaciolândia, Itumbiara, Morrinhos, Panamá,
Paranaiguara, São Simão e Quirinópolis.
4.1.4. Farão prova na cidade de Patos de Minas (MG) todos os candidatos residentes nesse Município,
todos os candidatos residentes nos Estados da Bahia e Sergipe e nos seguintes Municípios de
Minas Gerais:
Águas Vermelhas
Arapuã
Almenara
Alvorada de Minas
Angelândia
Aricanduva
Arinos
Augusto de Lima
Bandeira
Berizal
Bocaiúva
Bonfinópolis de Minas
Botumirim
Brasilândia de Minas
Brasília de Minas
Buenópolis
Buritis
Buritizeiro
Cabeceira Grande
Cachoeira do Pajeú
Campo Azul
Cana Brava
Capelinha
Capitão Enéas
Carbonita
Carmo do Paranaíba
Catuti
Chapada do Norte
Claro dos Poções
Comercinho
Conceição
do
Mato
Dentro
Congonhas do Norte
Coração de Jesus
Corinto
Coromandel
Couto Magalhães de Minas
Cristália
Cruzeiro da Fortaleza
Curral de Dentro
Curvelo
Datas
Diamantina
Divisa Alegre
Divisópolis
Dom Bosco
Engenheiro Navarro
Espinosa
Felício dos Santos
Felisburgo
Felixlândia
Formoso
Francisco Dumont
Francisco Sá
Fruta de Leite
Gameleiras
Glaucilândia
Gouvêa
Grão Mogol
Guaraciama
Guarda-Mor
Guimarânia
Ibiaí
Indaiabira
Inimutaba
Itacambira
Itamarandiba
Jacinto
Jaíba
Janaúba
Japonvar
Jequitaí
Jequitinhonha
Joaíma
João Pinheiro
Joaquim Felício
Jordânia
Josenópolis
Juramento
Lagamar
Lagoa dos Patos
Lagoa Formosa
Lagoa Grande
Lassance
Lemes do Prado
Lontra
Luislândia
Mamonas
Mata Verde
Mato Verde
Matutina
Medina
Minas Novas
Mirabela
Monjolos
Monte Azul
Monte Formoso
Montes Claros
Montezuma
Morro da Garça
Natalândia
Ninheira
Novorizonte
Nova Porteirinha
Olhos D’Água
Padre Carvalho
Pai Pedro
Palmópolis
Paracatu
Patis
Patrocínio
Pedra Azul
Pirapora
Ponto Chique
Porteirinha
Presidente Juscelino
Presidente Kubitschek
Presidente Olegário
Riachinho
Rio dos Machados
Rio Paranaíba
Rio Pardo
Rio Pardo de Minas
Rio Vermelho
Rubelita
Rubim
Salinas
Salto da Divisa
Santa Cruz de Salinas
Santa Fé de Minas
Santa Maria do Salto
Santa Rosa da Serra
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Sto Antônio do Itambé
Sto Antônio do Jacinto
Santo Antônio do Retiro
Santo Hipólito
São Gonçalo do Abaeté
São Gonçalo do R. Preto
São João da Lagoa
São João da Ponte
São João do Pacuí
São João do Paraíso
São Romão
Senador M. Gonçalves
Serra Azul de Minas
Serra do Salitre
Serranópolis de Minas
Serro
Taiobeiras
Tiros
Três Marias
Turmalina
Unaí
Uruana de Minas
Varjão de Minas
Vargem G. do R. Pardo
Várzea da Palma
Vazante
Verdelândia
Veredinha
4.1.5. Farão prova na cidade de Ribeirão Preto todos os candidatos residentes nos Estados do Paraná,
Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e nos seguintes Municípios de Minas Gerais:
Arceburgo
Aiuruoca
Alagoa
Albertina
Alfenas
Alterosa
Andradas
Areado
Baependi
Bandeira do Sul
Boa Esperança
Bocaina de Minas
Bom Repouso
Borda da Mata
Botelhos
Brasópolis
Bueno Brandão
Cabo Verde
Cachoeira de Minas
Caldas
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
Campanha
Campestre
Campo do Meio
Campos Gerais
Capetinga
Careaçu
Carmo da Cachoeira
Carmo de Minas
Carvalhópolis
Carvalhos
Cássia
Caxambu
Claraval
Conceição da Aparecida
Conceição das Pedras
Conceição do Rio Verde
Conceição dos Ouros
Congonhal
Consolação
Coqueiral
Cordislândia
Córrego do Bom Jesus
Cristina
Cruzília
Delfim Moreira
Divisa Nova
Dom Viçoso
Elói Mendes
Esp. Santo do Dourado
Estiva
Extrema
Fama
Gonçalves
Guapê
Guaranésia
Guaxupé
Heliodora
Ibiraci
Ibitiúra de Minas
Ilicinea
Inconfidentes
Ipuiuna
Itajubá
Itamogi
Itamonte
Itanhandu
Itapeva
Itaú de Minas
Jacuí
Jacutinga
Jesuânia
Juruaia
Lambari
Liberdade
Luminárias
Machado
Maria da Fé
Marmelópolis
Minduri
Monsenhor Paulo
Monte Belo
Mte Santo de Minas
Monte Sião
Munhoz
Muzambinho
Natércia
Nepomuceno
Nova Resende
Olímpio Noronha
Ouro Fino
Paraguaçu
Paraisópolis
Passa Quatro
Passa Vinte
Passos
Pedralva
Piranguçu
Piranguinho
Poço Fundo
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Pouso Alto
Pratápolis
Santa Rita de Caldas
Santa Rita do Sapucaí
Santana da Vargem
São Bento Abade
São Gonçalo do Sapucaí
São João da Mata
São José do Alegre
São Lourenço
São Pedro da União
São Seb. da Bela Vista
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do R. Verde
São Tomás de Aquino
São Tomé das Letras
Sapucaí-Mirim
Senador Amaral
Senador José Bento
Seritinga
Serrania
Serranos
Silvianópolis
Soledade de Minas
Tocos do Moji
Toledo
Três Corações
Três Pontas
Turvolândia
Varginha
Virgínia
Wenceslau Braz
4.1.6. Farão prova na cidade de Uberlândia (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos
demais Estados e Municípios não relacionados nos subitens 3.1.1 a 3..1.5.
4.2. A definição do local de prova será baseada no número do CEP do endereço constante no Requerimento de
Inscrição.
5. PROVA MULTIDISCIPLINAR
5.1. A prova abordará conteúdos das seguintes disciplinas: Biologia, Física, Geografia, História, Língua
Estrangeira (Inglês ou Espanhol ou Francês, conforme opção indicada quando da realização da inscrição, no
Requerimento de Inscrição do candidato); Língua Portuguesa, Literatura, Matemática, Química e
Redação.
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5.2. As questões da prova serão fundamentadas nas diretrizes e conteúdos programáticos conforme consta no
Manual do Candidato.
5.3. A prova será composta de uma Redação, uma Questão Discursiva e trinta e cinco Questões Objetivas (4
questões/disciplina, exceto a disciplina com Questão Discursiva, que terá 3 questões), de modo que cada
disciplina, inclusive a Redação, terá o valor total de 4 pontos.
5.4. As provas estarão agrupadas em um caderno em cujas páginas haverá a indicação do tipo de prova (Tipo 1,
Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo 4), que o candidato deverá marcar na Folha de Resposta que lhe será entregue no dia da
prova. Haverá três Folhas de Respostas: uma para as Questões Objetivas, outra para a Questão Discursiva e
outra para a Redação.
5.5. Documentos para a realização das Provas. No dia da realização das provas, deverão ser trazidos os seguintes
documentos:
a) a Ficha de Identificação do candidato completamente preenchida, com foto 5X7 recente (específica para
documento) colada no local a ela destinado.
b) Documento de identidade, considerados como tal: carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares), carteiras expedidas por Ordens ou
Conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. Para candidato estrangeiro, os documentos
válidos são Carteira de Estrangeiro ou Passaporte visado.
5.6. Material para realização das Provas
5.6.1. Na realização das provas, o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica (tinta azul), que será
fornecida pela Coordenação do PAIES.
5.6.2. Não será permitido ao candidato utilizar, durante a realização da prova, os itens relacionados abaixo,
sob pena de ser retirado do local e ter, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada
como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos:
• Telefones celulares, Relógios, Bips, Pagers, Aparelhos eletrônicos ou similares;
• Calculadora, Lápis, Borracha, Régua, Estiletes, Corretivos, quaisquer tipos se impresso ou similares;
• Bolsas, Chapéus, Bottons, Broches, Brincos, Cabelos longos soltos ou similares.
5.6.3. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo aos candidatos que tiverem declarado tal
necessidade, no ato da inscrição, e enviado a devida comprovação médica, de acordo com o
estabelecido no subitem 2.9. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos determinados pelo
fiscal.
5.7. A prova será realizada na data e horário estabelecidos no subitem 9.7.
5.8. O candidato deverá estar presente no local de realização da prova pelo menos trinta minutos antes do horário
marcado para o início dela. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidato após o horário de
fechamento dos portões de acesso ao local de realização da prova.
5.9. Na entrada e no interior dos locais de realização de prova, haverá orientação para que o candidato encontre o
seu lugar, previamente definido.
5.10. O candidato deverá aguardar o recebimento do caderno de questões da prova, ler as instruções contidas na
capa e verificar se há falhas de impressão em seu caderno de questões. Havendo, deverá solicitar, de imediato,
a troca do caderno.
5.11. O candidato deverá utilizar o espaço apropriado na Folha de Resposta da Redação e na Folha de Resposta da
Questão Discursiva, para fazer sua Redação e responder a Questão Discursiva. Se desejar, poderá fazer
rascunhos no caderno de provas.
5.12. A duração máxima da prova será de quatro horas e trinta minutos, incluído o tempo destinado ao
preenchimento das Folhas de Respostas das Questões Objetivas e possíveis transcrições dos rascunhos para as
Folhas de Respostas da Questão Discursiva e da Redação.
5.13. E nenhuma hipótese haverá aplicação de prova em horários diferentes dos indicados neste Edital, salvo nos
casos de candidatos portadores de necessidades físicas especiais.
5.14. O candidato deverá permanecer nos locais de realização da prova por, pelo menos, duas horas e trinta minutos
após o início das mesmas.
5.15. O peso para a prova da 1ª Etapa será igual a 1 (um) (subitem 1.1).
5.16. Questões Objetivas.
5.16.1. Preenchimento da Folha de Resposta
5.16.1.1. Será de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da sua Folha de
Resposta, bem como a conferência do número de sua inscrição e do seu nome, presentes na
mesma.
5.16.1.2. O candidato deverá preencher a célula correspondente ao seu tipo de prova. Caso esse
preenchimento não seja feito ou feito incorretamente, será considerado um tipo a ser
definido pela Coordenação do PAIES, por sorteio, antes da realização da prova, que será o
mesmo para todos os candidatos que se enquadrarem nesta condição.
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38400-462 – Uberlândia – MG
5.16.1.3. O candidato deverá transferir suas respostas para a Folha de Resposta, preenchendo,
completamente, com a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do
PAIES, as células reservadas às respostas.
5.16.1.4. A Folha de Resposta não será substituída, devendo-se, assim, ter cuidado na marcação das
respostas.
5.16.1.5. A Folha de Resposta da prova estará numerada de 01 a 36. A cada uma das questões
corresponderão uma coluna de quatro itens e um campo de respostas, conforme modelo a
seguir. Em cada campo de respostas, haverá 3 (três) colunas de células para preenchimento
(V, F e SO). A primeira destinar-se-á aos itens julgados verdadeiros (V), a segunda aos
falsos (F) e a terceira deverá ser preenchida se o candidato não fizer uma das opções
anteriores (SO: sem opção). Essas células deverão ser preenchidas como no exemplo a
seguir.
Exemplo de resposta da questão 2:
Questões/Itens (V)
2.
v
1
v
2
v
3
v
4
(F)
(SO)
F
SO
F
SO
F
SO
F
SO
5.16.1.6. O item que for deixado em branco (sem preenchimento de alguma das células) será
considerado discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota, conforme subitem
4.16.2.2.
5.16.1.7. O item de uma questão que tiver marcação de mais de uma célula será considerado
discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota, conforme subitem 4.16.2.2.
5.16.1.8. Na Folha de Resposta nada deverá ser escrito no campo marcado “Questão Discursiva”.
5.16.1.9. Itens marcados com SO não contarão pontos, mas também não gerarão penalizações.
5.16.1.10. A resposta poderá ser computada desfavoravelmente ao candidato, pela correção eletromecânica, se:
a) a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”;
b) a área correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada;
c) forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida;
d) houver rasuras na Folha de Resposta;
5.16.2. Correção e Pontuação
5.16.2.1. As Questões Objetivas serão corrigidas por processo opto-eletro-mecânico a partir do
gabarito oficial.
5.16.2.2. A pontuação obtida em cada questão será determinada utilizando-se a equação (1), em que
se considera o critério de duas discordantes do gabarito oficial anularem uma concordância
(“duas erradas anulam uma certa”):
PQ = (2C – D)/8
(1)
+
-
PQ: Pontuação total na questão: valores 1 (máximo) e 0,5 (mínimo)
C: Número de concordâncias com o gabarito oficial
D: Número de discordâncias com o gabarito oficial
5.16.2.3. Para cada candidato, o cálculo do resultado final na disciplina (Escore Bruto na disciplina)
será obtido pela soma algébrica de suas PQs, obtidas da equação 1 (poderão ocorrer
resultados negativos). O resultado da pontuação total na disciplina (PD) será calculado
utilizando-se a equação (2):
PD = PQ1 + PQ2 + PQ3 + PQ4
(2)
1, 2, 3 e 4: números das questões
5.17. Redação e Questão Discursiva
5.17.1. Informações e Instruções para fazer a Redação
5.17.1.1. A prova de Redação terá como fonte uma ou mais situações que sirvam de estímulo para o
texto a ser produzido. O candidato deverá optar por uma das situações. A Folha de Resposta
da Redação possui 31 linhas, espaçadas de 0,6 cm, com comprimento de 21 cm.
5.17.1.2. O candidato deverá, ainda, observar as seguintes instruções:
a) para escrever a Redação utilizar unicamente a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida
pela Coordenação do PAIES;
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b) escrever nos locais apropriados, na Folha de Resposta da Redação, o título e a situação
escolhida;
c) fazer sua Redação em prosa, expositiva ou argumentativa, utilizando, no mínimo, 25
(vinte e cinco) linhas;
d) escrever de forma legível;
e) nenhuma parte da Folha de Resposta da Redação poderá ser destacada pelo candidato;
f) restringir-se à situação escolhida;
g) não escrever nos espaços reservados à Coordenação do PAIES;
h) utilizar o espaço apropriado para a Redação definitiva; se desejar, fazer o rascunho na
folha apropriada.
5.17.1.3. Será atribuída nota zero à Redação, nos seguintes casos:
a) fuga à situação escolhida;
b) texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada;
c) Redação contendo apenas 12 linhas ou menos;
d) constar, na Folha de Resposta da Redação, assinaturas, recados, nomes ou quaisquer
sinais que permitam identificar o candidato.
5.17.1.4. Não será fornecida uma segunda Folha de Resposta da Redação. Assim, o candidato deverá
verificar se os dados nela contidos correspondem aos de sua inscrição (número de inscrição
e número de documento de identidade).
5.17.2. Informações e Instruções para responder à Questão Discursiva.
5.17.2.1. O candidato deverá conferir se o número de sua inscrição e seu nome estão corretos, na
Folha de Resposta, que não poderá ser substituída.
5.17.2.2. A Questão Discursiva deverá ser respondida com a caneta esferográfica (tinta azul)
fornecida pela Coordenação do PAIES, na Folha de Resposta. Só serão consideradas
respostas preenchidas com essa caneta. No Espaço para Resolução, deve constar toda a
resolução da questão, explicitando-se o raciocínio que levou à resposta.
5.17.2.3. O candidato não poderá escrever nos espaços da Folha de Resposta reservados ao PAIES.
5.17.2.4. O candidato automaticamente receberá nota zero se constarem, na Folha de Resposta,
assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que permitam identificá-lo.
5.17.2.5. Nenhuma parte da Folha de Resposta poderá ser destacada.
5.17.3. Correção e Pontuação
5.17.3.1. A Questão Discursiva e a Redação serão corrigidas pelas respectivas bancas de corretores.
5.17.3.2. Antes de atribuir nota à Questão Discursiva ou à Redação, um corretor da dupla não terá
conhecimento da nota atribuída pelo outro corretor.
5.17.3.3. Os casos de discrepância (diferença superior a 20% do total da nota) serão resolvidos
exclusivamente pela dupla de corretores, e de modo conjunto.
5.17.3.4. A pontuação, na Redação, terá um valor entre 0 e 4; na Questão Discursiva, entre 0 e 1.
5.18. Resultado Final. O resultado final na 1ª Etapa constará do Escore Bruto (EB) que o candidato obteve em cada
disciplina (sua nota em cada disciplina), que é igual ao PD (subitem 4.17.2.3) de cada disciplina.
5. GABARITOS E BOLETIM DE DESEMPENHO
5.1. O Gabarito Oficial de correção das Questões Objetivas será divulgado na Internet (subitem 9.8).
5.2. O Gabarito Oficial de correção da Questão Discursiva será divulgado na Internet (subitem 9.9).
5.3. A cópia (imagem digital) da Folha de Resposta das Questões Objetivas de cada candidato estará
disponibilizada na Internet (subitem 9.10).
5.4. O Boletim de Desempenho do candidato estará disponibilizado na Internet (subitem 9.10) e a ele enviado para
o endereço indicado no seu Requerimento de Inscrição (subitem 9.11).
6. VISTA DE PROVA
7.1. O candidato terá direito à vista da Folha de Resposta das Questões Objetivas, da Questão Discursiva e da
Redação por ele realizadas na 1ª Etapa.
7.2. A Folha de Resposta das Questões Objetivas será disponibilizada na Internet, não havendo, assim, necessidade
de solicitação (subitem 9.10).
7.3. A vista da Questão Discursiva e da Redação deverá ser solicitada e será realizada nas datas e locais
estabelecidos nos subitens 9.12 e 9.13, respectivamente, podendo ser realizada apenas pelo candidato ou pelo
seu procurador devidamente constituído. O candidato ou o seu procurador deverão estar munidos do
documento original de identidade.
7.3.1. A vista se restringirá à entrega ao candidato de uma cópia de cada prova previamente solicitada, em que
constará apenas a resolução do candidato, não havendo anotações nem registro das notas dos corretores,
conforme normas do PAIES.
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7.3.2. Os corretores não estarão presentes na vista de prova.
8. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (1ª, 2ª e 3ª ETAPAS) E DE DESEMPATE
8.1. Padronização. A padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados
(EPs), com base nos quais será dada a classificação final dos candidatos no PAIES/Subprograma 2007/2010.
Essa classificação não será baseada na soma dos três Escores Brutos Finais dos candidatos, obtidos em cada
uma das etapas do PAIES/Subprograma 2007/2010, mas na posição de cada candidato, em cada disciplina, em
relação aos demais concorrentes ao mesmo curso, considerando-se-lhes as notas nas três etapas. A equação
estatística que permite calcular um Escore Padronizado (EP) é apresentada a seguir (equação 3). O Desvio
Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EB), em cada disciplina, em torno da
média: escores concentrados em torno da média possuem pequeno desvio padrão; escores afastados da média,
grande desvio padrão.
EP = 500 + 100.(EB – X)/S
(3)
EP: Escore padronizado do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa
EB: Escore bruto do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa
X: Média dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa
S: Desvio Padrão dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa
A equação (3) permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média.
8.2. A classificação final do candidato no Subprograma 2007/2010 será feita somando-se seus Escores
Padronizados obtidos na 1ª, 2ª e 3ª etapas, conforme equação 3, considerando-se os pesos específicos de cada
etapa (subitem 1.1). Assim, a nota final será obtida somando-se os três escores padronizados ponderados das
etapas (EPP).
8.2.1. Os candidatos que tiverem participado da 3ª Etapa e apenas de uma das duas anteriores (1ª ou 2ª) do
PAIES/Subprograma 2007/2010 terão seus EBs (equação 3) considerados como os menores escores
obtidos em cada disciplina, nesta mesma etapa, pelos concorrentes ao mesmo curso.
8.2.2. As médias e desvios padrão necessários para os cálculos dos Escores Padronizados (EP) de um
candidato (subitem 7.1), para as três etapas, serão calculadas considerando-se os Escores Brutos (EB),
por disciplina, apenas dos candidatos concorrentes ao mesmo curso.
8.2.3. Na classificação final, em caso de empate nas notas de candidatos, serão comparados os EPs mínimos
obtidos por eles na 3ª Etapa, por disciplina, classificando-se o candidato que tiver alcançado o maior EP
mínimo.
9. PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1. As vagas oferecidas pela UFU no 1° semestre de 2010 serão preenchidas pelos candidatos classificados,
conforme item 7, com as melhores pontuações e em número igual ao de 50% (cinqüenta por cento) do total das
vagas dos cursos/turnos com entrada semestral e de 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas dos cursos
com entrada anual. Somente para o curso de Teatro as vagas serão oferecidas no 2º semestre de 2010.
9.2. As vagas oferecidas pelo PAIES para um dado curso, e que não forem preenchidas por falta de candidatos
classificados no PAIES/Subprograma 2007/2010, obedecerão ao disposto no edital da 3ª etapa do Subprograma
2007/2010.
9.3. O candidato classificado no subprograma PAIES/Subprogarma 2007/2010 e inscrito no Processo Seletivo no 1º
semestre de 2009, para o mesmo curso/turno, passará para a condição de Treineiro no Processo Seletivo.
9. CALENDÁRIO
Subitem
Evento
9.1
Inscrições
9.2
Pagamento da Inscrição
9.3
9.4
9.5
Envio do atestado Médico atualizado,
solicitando atendimento a Necessidades
Físicas Especiais
Confirmação da Inscrição e
Disponibilização da Ficha de
Identificação do candidato
Solicitação de correção de dados
Datas
De 15 a
30/10/07
Horário
das 0h
às 24h
Local
De 15 a
31/10/07
*
Agências bancárias, caixas
automáticos ou outras formas
eletrônicas de pagamento
Até 06/11/07
das 8
às 17h
Coordenação do PAIES, Bloco
1A do Campus Santa Mônica
26/11/07
-
www.ingresso.ufu.br
Até 30/11/07
-
www.ingresso.ufu.br
• Telefones: (34) 32394127 e
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
9.6
9.7
9.8
9.9
9.10
9.11
9.12
9.13
constantes na Ficha de Identificação
do candidato
Contato do candidato com a Coordenação
do PAIES, caso não tenha obtido a sua
Confirmação de inscrição
Realização da Prova
Divulgação do gabarito oficial das
Questões Objetivas
Divulgação do gabarito oficial da
Questão Discursiva
Disponibilização do Boletim de
Desempenho do Candidato e das cópias
(imagens digitais) das Folhas de Resposta
das Questões Objetivas
Envio do Boletim de Desempenho,
pelo Correio
Solicitação de Vista da Questão
Discursiva e da Redação
Vista (Questão Discursiva e Redação)
30/11/07
-
08/12/07
14h
08/12/07
24/03/08
após
19h
a partir
das 13h
32394128
• paies @ufu.br
• Telefones: (34) 32394127 e
32394128
• paies @ufu.br
Uberlândia (MG), Ituiutaba
(MG), Araguari (MG), Araxá
(MG), Patos de Minas (MG),
Ribeirão Preto (SP)
www.ingresso.ufu.br
www.ingresso.ufu.br
25/03/08
-
www.ingresso.ufu.br
25/03/08
-
Residência do candidato
das 8h
às 17h
das 8h
às 17h
Bloco 1A,
Campus Santa Mônica
Bloco 3Q,
Campus Santa Mônica
25/03/08
28/03/08
* horário determinado pelo sistema bancário
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Caberá à Coordenação do PAIES aplicar as provas do PAIES/Subprograma 2007/2010 e garantir o
cumprimento deste edital, cuja alteração, porém, não lhe é autorizada.
10.2. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
10.3. O simples ato de se inscrever na 1ª Etapa do PAIES/Subprograma 2007/2010 obriga o candidato, desde
logo, a observar o conteúdo deste Edital, do Manual do Candidato, das páginas da Internet, do Regimento
Geral da UFU e da legislação pertinente ao Ensino Superior Brasileiro, constituindo aceitação, expressa e
plena, de todo o regulamento pertinente ao exame.
10.4. O candidato ou ingressante que, para inscrever-se no PAIES/Subprograma 2007/2010 ou para matricular-se
no Curso em que for aprovado, apresentar informações ou documentação falsa, ou não atender às normas
estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua participação no exame ou não terá a sua matrícula aceita,
ficando, além disso, sujeito a responder a Processo Administrativo Disciplinar, previsto no Regimento
Geral da UFU, e a Processo Civil ou Penal.
10.5. Com a leitura do Manual do Candidato, o candidato deverá ficar ciente das condições em que participará do
PAIES/Subprograma 2007/2010.
10.6. As comunicações da Coordenação do PAIES aos candidatos serão feitas por intermédio dos Correios e
expedidas para o endereço que constar no Requerimento de Inscrição.
10.7. Em nenhuma hipótese, haverá restituição da taxa de inscrição.
10.8. A Coordenação do PAIES não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos técnicos dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10.9. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que impeça a realização do exame, a UFU reserva a si o
direito de cancelar, substituir datas, realizar nova prova ou atribuir pesos compensatórios de modo a
viabilizar o conjunto do processo de seleção sem qualquer ônus para a instituição.
10.10. Será permitido ao candidato já inscrito visitar externamente o local de realização das provas até a véspera
da realização delas.
10.11. No dia de realização das provas, para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter
colhidas suas impressões digitais.
10.12. A Coordenação do PAIES não se responsabilizará por qualquer material trazido pelos candidatos aos locais
de prova.
10.13. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a
atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma do PAIES, será retirado da sala e terá,
automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das
notas de todos os candidatos.
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10.14. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de
01/10/1996), não será permitido aos candidatos fumar durante a realização da prova.
10.15. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente
na Folha de Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este
Edital e com as instruções contidas no Manual do Candidato e na Folha de Resposta, tais como: dupla
marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcação
com instrumento diferente da caneta fornecida pela Coordenação do PAIES.
10.16. Não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões, durante o período de realização da prova.
10.17. Durante a realização da prova, é proibido o candidato manter em seu poder, mesmo desligado, qualquer
aparelho eletrônico ou de telecomunicações, tendo, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina,
considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos.
10.18. O candidato para o qual se aplicar o item 10.17 será também retirado, imediatamente, do local de prova.
10.19. Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos
três candidatos, até que todos queiram entregar suas provas. Em seguida, deverão assinar a lista de
presença.
10.20. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a entrega das Folhas de
Resposta. Para o candidato que se recusar a entregá-las ou a lhes finalizar a execução, terá,
automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das
notas de todos os candidatos.
10.21. Os recursos relativos ao processo de realização da prova serão recebidos até as 9 horas do dia seguinte ao
da sua aplicação.
10.22. Caso alguma questão seja parcial ou totalmente anulada, contar-se-á, para todos os candidatos, o valor
correspondente ao da fração anulada.
10.23. No caso de anulação de questão da prova de alguma das Línguas Estrangeiras, contar-se-ão seus pontos
automaticamente para a questão de mesmo número das outras duas Línguas Estrangeiras.
10.24. Eventual impugnação a questão dada nas provas deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br, até dezoito horas após a divulgação do gabarito oficial. Julgando procedente a
impugnação, a Coordenação do PAIES poderá anular a questão ou alterar o seu gabarito.
10.24.1. No caso de anulação da questão, os pontos da mesma serão considerados a favor de todos os
candidatos, respeitando-se o estabelecido no subitem 10.22.
10.24.2. No caso de alteração do gabarito da questão, os pontos da mesma serão considerados apenas a
favor dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.
10.24.3. A Coordenação do PAIES disponibilizará em seu endereço eletrônico (www.ingresso.ufu.br) as
impugnações recebidas, juntamente com as respectivas respostas.
10.25. A UFU considera que, como durante o processo de correção das provas do PAIES/Subprograma
2007/2010, todas elas serão automaticamente revisadas, não caberá uma segunda revisão, salvo em casos
especiais, deferidos pela Coordenação do PAIES, após ter analisado eventual requerimento de candidato,
devidamente fundamentado.
10.26. Incorporar-se-ão a este edital:
a) os Conteúdos Programáticos para as disciplinas da prova multidisciplinar da 1ª série do Ensino Médio
(Manual do Candidato);
b) o formulário de Requerimento de Inscrição, na Internet;
c) as disposições e instruções contidas nas Folhas de Respostas e nos cadernos de prova;
d) as informações contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br;
e) quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU.
10.27. Serão analisadas pela Coordenação do PAIES sugestões e críticas apresentadas a ela, por escrito.
10.28. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, mediante proposta da Coordenação do
PAIES.
10.29. A Universidade Federal de Uberlândia, no exercício de sua autonomia didático-científica e administrativa,
acolherá em seus cursos os candidatos aprovados no PAIES/Subprograma 2007/2010, devidamente
matriculados, podendo, no decorrer do período de integralização de cada curso, modificar currículos,
ampliar ou restringir tempo de duração dos cursos. Poderá também alterar as regras das relações criadas, de
acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade, visando à formação integral - profissional, social e
mental - do ser-humano e ao estabelecimento da Ciência como instrumento de busca da verdade.
10.30. À Coordenação do PAIES competirá receber e esclarecer eventuais questionamentos ao
PAIES/Subprograma 2007/2010, inclusive a este edital e aos Conteúdos Programáticos das disciplinas. À
Pró-Reitoria de Graduação competirá receber e encaminhar aos órgãos administrativos competentes os
recursos interpostos.
10.31. Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos, obtidos da internet, cujos dados estejam
diferentes dos constantes nos arquivos da UFU.
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10.32. Este edital será publicado em jornal local e seu extrato no “DIÁRIO OFICIAL”.
Uberlândia, 25 de setembro de 2007
PROF. DR. ARQUIMEDES DIÓGENES CILONI
Reitor
EDITAL DA 2ª ETAPA DO PAIES/SUBPROGRAMA 2006/2009
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições e as
renovações de inscrição para a 2ª Etapa do PAIES/Subprograma 2006/2009 - Programa Alternativo de Ingresso ao
Ensino Superior, visando preencher 50% (cinqüenta por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2009 dos cursos
com entrada semestral e 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2009 dos cursos com
entrada anual oferecidos pela UFU, de acordo com o disposto neste Edital , ad referendum, pelo Presidente do Conselho
de Graduação do Conselho de Graduação – CONGRAD, em 25 de setembro de 2007.
3. PAIES/SUBPROGRAMA 2006/2009
O PAIES/Subprograma 2006/2009, como todo subprograma do PAIES, é um processo seletivo de ingresso na UFU,
realizado por meio de uma avaliação seriada do aprendizado dos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª Séries do
Ensino Médio. Nos subitens a seguir são apresentadas as características dos Subprogramas do PAIES. Do
PAIES/Subprograma 2006/2009 poderão participar todos os estudantes que estejam cursando o ensino médio,
incluindo os estudantes que estejam cursando supletivos e similares, bem como todos os estudantes que tenham
concluído o ensino médio e ainda não tenham obtido aprovação em concurso vestibular.
3.1. Um Subprograma consta de três etapas. A 1ª Etapa (prova com peso 1), a 2ª Etapa (prova com peso 1,5) e a 3ª
Etapa (prova com peso 2) são relativas aos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio,
respectivamente.
3.2. O candidato só poderá fazer sua opção de curso na 3ª Etapa do Subprograma.
3.3. Para participar da 3ª Etapa de um Subprograma o candidato deverá ter participado pelo menos da 1ª ou da 2ª
Etapa do mesmo. Assim, para participar da 3ª Etapa, o candidato fará a renovação de sua inscrição.
3.4. Para participar da 2ª Etapa de um Subprograma, o candidato fará sua renovação de inscrição, se tiver
participado da 1ª Etapa do mesmo; fará sua inscrição, se não tiver participado da 1ª Etapa do mesmo.
3.5. O candidato participante da 3ª Etapa de um Subprograma e que (a) tiver participado da 2ª Etapa sem ter
participado da 1ª Etapa do mesmo ou (b) tiver participado da 1ª Etapa sem ter participado da 2ª Etapa do
mesmo, terá o seu Escore Bruto (EB) em cada disciplina (sua nota em cada disciplina), correspondente ao da
etapa não realizada, igual ao menor Escore Bruto obtido, na mesma disciplina e nessa etapa, pelos concorrentes
ao mesmo curso.
3.6. Será desclassificado do Subprograma o candidato com nota zero na prova de Redação nas três etapas.
3.7. No cálculo da nota para classificação final do candidato, que ocorrerá imediatamente após a 3ª Etapa, serão
consideradas as notas (Escores Brutos) que tiver obtido em cada disciplina, separadamente, nas três etapas do
Subprograma, e conforme subitem 1.5, em caso de candidato faltoso.
3.8. As Escolas credenciadas no PAIES receberão dados estatísticos referentes à participação de seus alunos no
Subprograma. Esse credenciamento far-se-á a partir do preenchimento de ficha própria, solicitada à
Coordenação do PAIES, pelo telefone (34) 32394127/32394128, fax (34) 32394400 ou pelo endereço
eletrônico [email protected].
3.9. Em cada uma das três etapas haverá Prova Multidisciplinar, mas apenas na 3ª Etapa, e somente para alguns
cursos, haverá provas de Habilidade Específica.
3.10. Se o candidato se inscrever em mais de um Subprograma, só será aceita sua participação naquele cujo início
seja mais recente. Findo o Subprograma em que estiver inscrito, o candidato poderá inscrever-se em outro
subprograma.
4. RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO, INSCRIÇÃO E PROCEDIMENTOS AFINS
4.1. Requerimento
4.1.1. Para o candidato que tiver participado da 1ª Etapa do PAIES/Subprograma 2006/2009, o Requerimento
Renovação de Inscrição estará disponibilizado no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br.
4.1.2. O candidato na condição apresentada no item anterior, que não tiver obtido seu Requerimento de
Renovação de Inscrição no período de inscrições (subitem 9.2), deverá entrar em contato com a
coordenação do PAIES - Campus Santa Mônica, Bloco 1 A, telefones: (34) 32394127 e 3239 4128, das
8h às 17h30min, endereço eletrônico: [email protected] -, dentro do período de inscrições (subitem 9.2).
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4.1.3. O candidato que não tiver obtido o seu requerimento de renovação de inscrição (www.ingresso.ufu.br) e
não tiver entrado em contato com a Coordenação do PAIES, no prazo indicado no subitem 9.1, não terá
o prazo da inscrição dilatado por esse motivo.
4.1.4. O Requerimento de Inscrição, para o candidato que não tiver participado da 1ª Etapa do
PAIES/Subprograma 2006/2009, poderá ser obtido na escola credenciada (se aluno dela) ou na
Coordenação do PAIES.
4.2. Período. O período para realização da renovação de inscrição ou da inscrição está discriminado no Calendário
do PAIES/Subprograma 2006/2009 (subitem 9.2).
4.3. Meio. A renovação de inscrição ou a inscrição deverá ser realizada pela Internet (www.ingresso.ufu.br), sendo
necessário utilizar o número de inscrição do candidato no PAIES/Subprograma 2006/2009 (para renovação de
inscrição) e o CPF do candidato ou de um de seus genitores (para Inscrição). Esse número poderá ser obtido
na Internet, digitando-se o nome e data de nascimento do candidato.
4.4. Taxas.
4.4.1. Renovação ou Inscrição. O valor da taxa de inscrição será R$60,00 (sessenta reais) (subitem 9.3). O
Manual do Candidato, este Edital, a Ficha de Identificação do candidato, o Questionário
Socioeconômico-Cultural e os Conteúdos Programáticos das disciplinas estarão disponíveis, sem custo,
no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br do PAIES/Subprograma 2006/2009. Será cobrada uma taxa
de R$10,00 para o recebimento opcional de um exemplar impresso do Manual do Candidato.
4.4.2. Isenção ou Redução. Só haverá redução ou isenção da taxa de inscrição para o candidato que a tiver
obtido de acordo com edital específico da Divisão de Assistência ao Estudante (DIASE – telefones 34
32352356 e 34 32352357), da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, Universidade
Federal de Uberlândia.
4.5. Procedimentos para Renovação de Inscrição e Procedimentos afins
4.5.1. O interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, em que encontrará o
Requerimento de Inscrição, o Questionário Socioeconômico-Cultural, o Boleto Bancário e o
Comprovante de Requerimento de Inscrição.
4.5.2. Deverão ser conferidos os dados presentes no Requerimento de Renovação de Inscrição verificando se
está preenchido por inteiro e corretamente, pois, se nele constarem informações inexatas e inverídicas, a
renovação de inscrição poderá ser cancelada. Caso haja informação incorreta, o candidato deverá corrigila, utilizando o espaço próprio no requerimento. Para Portador de Necessidades Físicas Especiais deverá
ser informado o tipo da necessidade dele.
4.5.3. Deverá ser preenchido eletronicamente o Questionário Socioeconômico-Cultural.
4.5.4. Deverá ser efetuado o pagamento eletronicamente ou impresso o Boleto para pagamento na rede
bancária (o comprovante do pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá ser solicitado
pela coordenação do PAIES).
4.5.5. Poderá ser impresso o Comprovante de Requerimento de Renovação de Inscrição, em que constarão a
informações digitadas no Requerimento de Renovação de Inscrição.
4.6. Procedimentos para Inscrição e Procedimentos Afins.
2.6.1. O interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, em que encontrará o
Requerimento de Inscrição, o Questionário Socioeconômico-Cultural, o Boleto Bancário e o
Comprovante de Requerimento de Inscrição.
2.6.2. Deverá ser preenchido o Requerimento de Inscrição por inteiro e com toda atenção, de modo que dele
constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição (poderão ser feitas
alterações na inscrição, conforme subitem 2.7).
2.6.3. Para recebimento, em domicílio, de um exemplar impresso do Manual do Candidato o interessado
deverá fazer a devida indicação em campo próprio. A taxa de R$10,00 (subitem 2.4.1) será adicionada
no valor da taxa de inscrição. A COPEV enviará o Manual para o endereço indicado no Requerimento
de Inscrição.
2.6.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado eletronicamente ou na rede bancária, utilizando-se
o Boleto Bancário, que deverá ser impresso após a realização da inscrição.
2.6.5. Poderá ser impresso o Comprovante de Requerimento de Inscrição, em que constarão a informações
digitadas no Requerimento de Inscrição, no ato da inscrição.
4.7. Alterações. Alterações na renovação de inscrição ou na inscrição poderão ser feitas apenas dentro do período
indicado no subitem 9.2. O candidato deverá solicitá-las, por escrito, à Coordenação do PAIES.
4.8. Caso haja mais de uma renovação de inscrição ou inscrição do candidato, só será validada a última delas.
4.9. Para resolver eventuais problemas relativos à inscrição de um candidato, a Coordenação do PAIES lhe fará
solicitação que deverá ser atendida dentro do prazo nela indicado.
4.10. Portadores de Necessidades Físicas Especiais. Deverá ser enviado à Coordenação do PAIES, até a data
indicada no subitem 9.4, pelo Correio, Relatório Médico atualizado (datado, assinado e carimbado pelo
médico), em que esteja especificado o tipo da necessidade e estejam indicadas as exigências físicas para a
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realização da prova (no dia da prova, na ausência desta comprovação, o candidato não terá assegurado o
atendimento requerido).
4.10.1. Caso seja concedido tempo de prorrogação da prova, ele não será superior a 1 (uma) hora.
4.10.2. A prorrogação referida no subitem anterior só será concedida para candidatos que realizarem a prova
em Uberlândia. A UFU não se responsabilizará pelo deslocamento do candidato para Uberlândia.
4.11. Para resolver eventuais problemas relativos à renovação de inscrição ou à inscrição de um candidato, a
Coordenação do PAIES lhe fará solicitação, que deverá ser atendida dentro do prazo nela indicado.
4.12. Confirmação de Renovação de Inscrição, de Inscrição e Ficha de Identificação
2.10.4. O candidato deverá verificar na Internet, a partir da data especificada no subitem 9.5, se sua
renovação de inscrição ou inscrição está confirmada na sua Ficha de Identificação. Caso haja
alguma informação diferente das informações digitadas no ato da sua renovação de inscrição ou
inscrição, quando do preenchimento do Requerimento de Renovação de Inscrição e de Inscrição
(subitens 2.5.1 e 2,), das presentes no Comprovante de Requerimento de Inscrição e de Inscrição
(subitem 2.5.4) e que não tenham sido atribuídas ao candidato por força deste edital, ele deverá
entrar em contato com a COPEV, até a data especificada no subitem 9.6, após a qual não terá
garantia de atendimento.
2.10.5. Confirmada sua renovação de inscrição ou inscrição, o candidato deverá imprimir sua Ficha de
Identificação, que é um documento que ele deverá apresentar no dia de realização das suas provas.
Além de informações sobre a sua identificação, nela também constará o local onde o candidato
realizará suas provas. Essa Ficha estará disponibilizada na Internet, para impressão, a partir da data
especificada no subitem 19.5.
2.10.5.1. Na Ficha de Identificação impressa deverá ser colada uma foto (5x7 para documento) do
candidato.
2.10.5.2. O candidato deverá entregar sua Ficha de Identificação assinada por ele e com sua foto,
local e dia de realização da prova.
2.10.6. Caso o candidato não tenha obtido a sua confirmação de renovação de inscrição ou inscrição pela
Internet, deverá entrar em contato com a Coordenação do PAIES (subitem 9.7).
4.13. Só será efetivada a inscrição ou a renovação de inscrição cujo pagamento for confirmado pela Coordenação
do PAIES.
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA PROVA MULTIDISCIPLINAR
6.1. A prova multidisciplinar será realizada em Araguari (MG), Araxá (MG), Ituiutaba (MG), Patos de Minas
(MG), Ribeirão Preto (SP) e Uberlândia (MG), com aplicação sob responsabilidade da UFU, segundo os
modelos de fiscalização, segurança e sigilo estabelecidos pela Coordenação do PAIES.
6.1.1. Farão prova na cidade de Araguari (MG) todos os candidatos residentes nesse Município, todos os
candidatos residentes no Estado de Goiás (exceto nos municípios mencionados no subitem 3.1.3), no
Distrito Federal e nos seguintes Municípios de Minas Gerais:
Abadia dos
Dourados
Alegre
Amanhece
Cascalho Rico
Douradoquara
Estrela do Sul
Grupiara
Indianópolis
Monte Carmelo
Piracaíba
Romaria
6.1.2. Farão prova na cidade de Araxá (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos
seguintes Municípios de Minas Gerais:
Abaeté
Água Comprida
Aguanil
Além Paraíba
Alfredo Vasconcelos
Alpinópolis
Alto Rio Doce
Andrelândia
Antônio Carlos
Antônio Prado de Minas
Aracitaba
Arantina
Araújos
Arcos
Argirita
Astolfo Dutra
Bambuí
Barão de Monte Alto
Barbacena
Barroso
Belmiro Braga
Bias Fortes
Bicas
Biquinhas
Bom Despacho
Bom Jardim de Minas
Bom Jesus da Penha
Bom Sucesso
Brás Pires
Camacho
Campo Belo
Campos Altos
Cana Verde
Candeias
Capela Nova
Capitólio
Caranaíba
Carandaí
Carmo da Mata
Carmo do Cajuru
Carmo do Rio Claro
Carmópolis de Minas
Carrancas
Casa Grande
Cataguases
Catas Altas da Noruega
Cedro do Abaeté
Cel. Xavier Chaves
Chácara
Chiador
Cipotânea
Cláudio
Coimbra
Conc. Barra de Minas
Conceição das Alagoas
Conceição do Pará
Congonhas
Conquista
Conselheiro Lafaiete
Coronel Pacheco
Córrego Danta
Córrego Fundo
Cristais
Cristiano Otoni
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Delfinópolis
Delta
Descoberto
Desterro de Entre Rios
Desterro do Melo
Divinésia
Divinópolis
Dona Euzébia
Dores de Campos
Dores do Indaiá
Dores do Turvo
Doresópolis
Entre Rios de Minas
Ervália
Estrela Dalva
Estrela do Indaiá
Eugenóplis
Ewbank da Câmara
Formiga
Fortaleza de Minas
Fronteira
Goianá
Guarani
Guarará
Guidoval
Guiricema
Ibertioga
Ibiá
Ibituruna
Igaratinga
Iguatama
Ijaci
Ingaí
Itamarati de Minas
Itapecerica
Itaquara
Itaúna
Itaverava
Itumirim
Itutinga
Japaraíba
Jeceaba
Juiz de Fora
Lagoa da Prata
Lagoa Dourada
Lamim
Laranjal
Lavras
Leandro Ferreira
Leopoldina
Lima Duarte
Luz
Madre de Deus de Minas
Mar de Espanha
Maripá de Minas
Martinho Campos
Matias Barbosa
Medeiros
Mercês
Miradouro
Miraí
Moema
Morada Nova de Minas
Muriaé
Nazareno
Nova Serrana
Olaria
Oliveira
Oliveira Fortes
Onça de Pitangui
Ouro Branco
Paineiras
Pains
Paiva
Palma
Pará de Minas
Passa Tempo
Patrocínio do Muriaé
Paula Cândido
Pedra do Indaiá
Pedrinópolis
Pedro Teixeira
Pequeri
Pequi
Perdigão
Perdizes
Perdões
Piau
Piedade do Rio Grande
Pimenta
Piranga
Pirapetinga
Piraúba
Pitangui
Piumhi
Prados
Pratinha
Presidente Bernardes
Quartel Geral
Queluzita
Recreio
Resende Costa
Ressaquinha
Ribeirão Vermelho
Rio Espera
Rio Novo
Rio Pomba
Rio Preto
Ritápolis
Rochedo de Minas
Rodeiro
Rosário da Limeira
Sacramento
Sta Bárbara do Mte. Verde
Sta Bárbara do Tugurio
Santa Cruz de Minas
Santa Juliana
Santa Rita de Jacutinga
Santa Rita do Ibitipoca
Santana de Cataguases
Santana do Deserto
Santana do Garambéu
Santana do Jacaré
Santana dos Montes
Sto Antônio do Amparo
Sto Antônio do Aventureiro
Santo Antônio do Monte
Santos Dumont
São Brás do Suaçuí
São Francisco de Paula
São Francisco do Glória
São Geraldo
São Gonçalo do Pará
São Gotardo
São João B. do Glória
São João Del Rei
São João Nepomuceno
São José da Barra
São Roque de Minas
São Seb. da Vargem Alegre
São Seb. do Oeste
São Tiago
São Vicente de Minas
Senador Cortes
Senador Firmino
Senhora de Oliveira
Senhora dos Remédios
Serra da Saudade
Silverânia
Simão Pereira
Tabuleiro
Tapira
Tapiraí
Tiradentes
Tocantins
Ubá
Vargem Bonita
Veríssimo
Vieiras
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
6.1.3. Farão prova na cidade de Ituiutaba (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos
seguintes municípios dos Estados de Minas Gerais e Goiás:
Minas Gerais: Cachoeira Dourada de Minas, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Flor de Minas,
Gurinhatã, Ipiaçu, Perdilândia e Santa Vitória.
Goiás: Água Limpa, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Alta, Cachoeira Dourada de
Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Inaciolândia, Itumbiara, Morrinhos, Panamá,
Paranaiguara, São Simão e Quirinópolis.
6.1.4. Ao candidato para o qual for determinada a realização da prova na cidade de Ituiutaba será
facultado que a faça na mesma cidade onde realizou a prova da 1ª Etapa. Para tanto deverá
solicitar tal alteração conforme subitem 2.7.
6.1.5. Farão prova na cidade de Patos de Minas (MG) todos os candidatos residentes nesse Município,
todos os candidatos residentes nos Estados da Bahia e Sergipe e nos seguintes Municípios de
Minas Gerais:
Águas Vermelhas
Arapuã
Almenara
Alvorada de Minas
Angelândia
Aricanduva
Arinos
Augusto de Lima
Bandeira
Berizal
Bocaiúva
Bonfinópolis de Minas
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Botumirim
Brasilândia de Minas
Brasília de Minas
Buenópolis
Buritis
Buritizeiro
Cabeceira Grande
Cachoeira do Pajeú
Campo Azul
Cana Brava
Capelinha
Capitão Enéas
Carbonita
Carmo do Paranaíba
Catuti
Chapada do Norte
Claro dos Poções
Comercinho
Conceição
do
Mato
Dentro
Congonhas do Norte
Coração de Jesus
Corinto
Coromandel
Couto Magalhães de
Minas
Cristália
Cruzeiro da Fortaleza
Curral de Dentro
Curvelo
Datas
Diamantina
Divisa Alegre
Divisópolis
Dom Bosco
Engenheiro Navarro
Espinosa
Felício dos Santos
Felisburgo
Felixlândia
Formoso
Francisco Dumont
Francisco Sá
Fruta de Leite
Gameleiras
Glaucilândia
Gouvêa
Grão Mogol
Guaraciama
Guarda-Mor
Guimarânia
Ibiaí
Indaiabira
Inimutaba
Itacambira
Itamarandiba
Jacinto
Jaíba
Janaúba
Japonvar
Jequitaí
Jequitinhonha
Joaíma
João Pinheiro
Joaquim Felício
Jordânia
Josenópolis
Juramento
Lagamar
Lagoa dos Patos
Lagoa Formosa
Lagoa Grande
Lassance
Lemes do Prado
Lontra
Luislândia
Mamonas
Mata Verde
Mato Verde
Matutina
Medina
Minas Novas
Mirabela
Monjolos
Monte Azul
Monte Formoso
Montes Claros
Montezuma
Morro da Garça
Natalândia
Ninheira
Novorizonte
Nova Porteirinha
Olhos D’Água
Padre Carvalho
Pai Pedro
Palmópolis
Paracatu
Patis
Patrocínio
Pedra Azul
Pirapora
Ponto Chique
Porteirinha
Presidente Juscelino
Presidente Kubitschek
Presidente Olegário
Riachinho
Rio dos Machados
Rio Paranaíba
Rio Pardo
Rio Pardo de Minas
Rio Vermelho
Rubelita
Rubim
Salinas
Salto da Divisa
Santa Cruz de Salinas
Santa Fé de Minas
Santa Maria do Salto
Santa Rosa da Serra
Sto Antônio do Itambé
Sto Antônio do Jacinto
Santo Antônio do Retiro
Santo Hipólito
São Gonçalo do Abaeté
São Gonçalo do R. Preto
São João da Lagoa
São João da Ponte
São João do Pacuí
São João do Paraíso
São Romão
Senador M. Gonçalves
Serra Azul de Minas
Serra do Salitre
Serranópolis de Minas
Serro
Taiobeiras
Tiros
Três Marias
Turmalina
Unaí
Uruana de Minas
Varjão de Minas
Vargem G. do R. Pardo
Várzea da Palma
Vazante
Verdelândia
Veredinha
6.1.6. Farão prova na cidade de Ribeirão Preto todos os candidatos residentes nos Estados do Paraná,
Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e nos seguintes Municípios de Minas Gerais:
Arceburgo
Aiuruoca
Alagoa
Albertina
Alfenas
Alterosa
Andradas
Areado
Baependi
Bandeira do Sul
Boa Esperança
Bocaina de Minas
Bom Repouso
Borda da Mata
Botelhos
Brasópolis
Bueno Brandão
Cabo Verde
Cachoeira de Minas
Caldas
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
Campanha
Campestre
Campo do Meio
Campos Gerais
Capetinga
Careaçu
Carmo da Cachoeira
Carmo de Minas
Carvalhópolis
Carvalhos
Cássia
Caxambu
Claraval
Conceição da Aparecida
Conceição das Pedras
Conceição do Rio Verde
Conceição dos Ouros
Congonhal
Consolação
Coqueiral
Cordislândia
Córrego do Bom Jesus
Cristina
Cruzília
Delfim Moreira
Divisa Nova
Dom Viçoso
Elói Mendes
Esp. Santo do Dourado
Estiva
Extrema
Fama
Gonçalves
Guapê
Guaranésia
Guaxupé
Heliodora
Ibiraci
Ibitiúra de Minas
Ilicinea
Inconfidentes
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Ipuiuna
Itajubá
Itamogi
Itamonte
Itanhandu
Itapeva
Itaú de Minas
Jacuí
Jacutinga
Jesuânia
Juruaia
Lambari
Liberdade
Luminárias
Machado
Maria da Fé
Marmelópolis
Minduri
Monsenhor Paulo
Monte Belo
Mte Santo de Minas
Monte Sião
Munhoz
Muzambinho
Natércia
Nepomuceno
Nova Resende
Olímpio Noronha
Ouro Fino
Paraguaçu
Paraisópolis
Passa Quatro
Passa Vinte
Passos
Pedralva
Piranguçu
Piranguinho
Poço Fundo
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Pouso Alto
Pratápolis
Santa Rita de Caldas
Santa Rita do Sapucaí
Santana da Vargem
São Bento Abade
São Gonçalo do Sapucaí
São João da Mata
São José do Alegre
São Lourenço
São Pedro da União
São Seb. da Bela Vista
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do R.
Verde
São Tomás de Aquino
São Tomé das Letras
Sapucaí-Mirim
Senador Amaral
Senador José Bento
Seritinga
Serrania
Serranos
Silvianópolis
Soledade de Minas
Tocos do Moji
Toledo
Três Corações
Três Pontas
Turvolândia
Varginha
Virgínia
Wenceslau Braz
6.1.7. Farão prova na cidade de Uberlândia (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos demais
Estados e Municípios não relacionados nos subitens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.5 e 3.1.6.
6.2. A definição do local de prova será baseada no número do CEP do endereço constante no Requerimento de
Inscrição.
7. PROVA MULTIDISCIPLINAR
7.1. A prova abordará conteúdos das seguintes disciplinas: Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História,
Língua Estrangeira (o candidato escolherá, na sua renovação de inscrição ou inscrição: Inglês ou Espanhol ou
Francês); Língua Portuguesa, Literatura, Matemática, Química, Redação e Sociologia.
7.2. As questões da prova serão fundamentadas nas diretrizes e conteúdos programáticos conforme consta no
Manual do Candidato.
7.3. A prova será composta de uma Redação, uma Questão Discursiva e quarenta e três Questões Objetivas (4
questões/disciplina, exceto a disciplina com Questão Discursiva, que terá 3 questões), de modo que cada
disciplina, inclusive a Redação, terá o valor total de 4 pontos.
7.4. As provas estarão agrupadas em um caderno em cujas páginas haverá a indicação do tipo de prova (Tipo 1,
Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo 4), que o candidato deverá marcar na Folha de Resposta que lhe será entregue no dia da
prova. Haverá três Folhas de Respostas: uma para as Questões Objetivas, outra para a Questão Discursiva e
outra para a Redação.
7.5. A prova será realizada na data e horário estabelecidos no subitem 9.8, com duração máxima de quatro horas e
trinta minutos, incluído o tempo destinado ao preenchimento das Folhas de Respostas das Questões Objetivas e
possíveis transcrições dos rascunhos para as Folhas de Respostas da Questão Discursiva e da Redação.
7.6. Documentos para realização das provas. No dia da realização das provas, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
c) Ficha de Identificação do candidato completamente preenchida, com foto 5X7 recente (específica para
documento) colada no local a ela destinado, devidamente assinada pelo candidato no local apropriado;
d) Documento de identidade, considerados como tal: carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares), carteiras expedidas por Ordens ou
Conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. Para candidato estrangeiro, os documentos
válidos são Carteira de Estrangeiro ou Passaporte visado.
7.7. Material para realização das provas
7.7.1. Na realização das provas, o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica (tinta azul), que será
fornecida pela Coordenação do PAIES.
7.7.2. Não será permitido ao candidato utilizar, durante a realização da prova, os itens relacionados abaixo,
sob pena de ser retirado do local e ter, automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada
como a menor verificada no conjunto das notas de todos os candidatos:
• Telefones celulares, Relógios, Bips, Pagers, Aparelhos eletrônicos ou similares;
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• Calculadora, Lápis, Borracha, Régua, Estiletes, Corretivos, quaisquer tipos se Impressos ou similares;
• Bolsas, Chapéus, Bottons, Broches, Brincos, Cabelos longos soltos ou similares.
7.7.3. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo aos candidatos que tiverem declarado tal necessidade,
no ato da inscrição ou da renovação da inscrição, e enviado a devida comprovação médica, de acordo
com o estabelecido no subitem 2.10. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos determinados
pelo fiscal.
7.8. O candidato deverá estar presente no local de realização da prova pelo menos trinta minutos antes do horário
marcado para o início dela. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidato após o horário de
fechamento dos portões de acesso ao local de realização da prova.
7.9. O candidato deverá observar as orientações, na entrada e no interior dos locais de realização de prova, para que
encontre o seu lugar, previamente definido.
7.10. O candidato deverá aguardar o recebimento do caderno de questões da prova, ler as instruções contidas na
capa e verificar se há falhas de impressão em seu caderno de questões. Havendo, deverá solicitar, de imediato,
a troca do caderno.
7.11. O candidato deverá utilizar o espaço apropriado na Folha de Resposta da Redação e na Folha de Resposta da
Questão Discursiva, para fazer sua Redação e responder a Questão Discursiva. Se desejar, poderá fazer
rascunhos no caderno de provas.
7.12. E nenhuma hipótese haverá aplicação de prova em horários diferentes dos indicados neste Edital, salvo nos
casos de candidatos portadores de necessidades físicas especiais.
7.13. O candidato deverá permanecer nos locais de realização da prova por, pelo menos, duas horas e trinta minutos
após o início das mesmas.
7.14. O peso para a prova da 2ª Etapa será igual a 1,5 (subitem 1.1).
7.15. Questões Objetivas
7.15.1. Preenchimento da Folha de Resposta
7.15.1.1. Será de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da sua Folha de
Resposta, bem como a conferência do número de sua inscrição e do seu nome, presentes
na mesma.
7.15.1.2. O candidato deverá preencher a célula correspondente ao seu tipo de prova. Caso esse
preenchimento não seja feito ou feito incorretamente, será considerado um tipo a ser
definido pela Coordenação do PAIES, por sorteio, antes da realização da prova, que será
o mesmo para todos os candidatos que se enquadrarem nesta condição.
7.15.1.3. O candidato deverá transferir suas respostas para a Folha de Resposta, preenchendo,
completamente, com a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do
PAIES, as células reservadas às respostas.
7.15.1.4. A Folha de Resposta não será substituída, devendo-se, assim, ter cuidado na marcação das
respostas.
7.15.1.5. A Folha de Resposta da prova estará numerada de 01 a 44. A cada uma das questões
corresponderão uma coluna de quatro ítens e um campo de respostas, conforme modelo a
seguir. Em cada campo de respostas, haverá 3 (três) colunas de células para
preenchimento (V, F e SO). A primeira destinar-se-á aos ítens julgados verdadeiros (V), a
segunda aos falsos (F) e a terceira deverá ser preenchida se o candidato não fizer uma das
opções anteriores (SO: sem opção). Essas células deverão ser preenchidas como no
exemplo a seguir.
Exemplo de resposta da questão 2:
Questões/Itens (V)
(F)
(SO)
v F SO
1
v F SO
2
v F SO
3
v F SO
4
7.15.1.6. O item que for deixado em branco (sem preenchimento de alguma das células) será
considerado discordante do gabarito oficial.
7.15.1.7. O item de uma questão que tiver marcação de mais de uma célula será considerado
discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota, conforme subitem 4.15.2.2.
7.15.1.8. Na Folha de Resposta nada deverá ser escrito no campo marcado “Questão Discursiva”.
7.15.1.9. Itens marcados com SO não contarão pontos, mas também não gerarão penalizações.
7.15.1.10. A resposta poderá ser computada desfavoravelmente ao candidato, pela correção optoeletro-mecânica se:
e) a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”;
2.
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
f) a área correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada;
g) forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida;
h) houver rasuras na folha.
7.15.2. Correção e Pontuação
7.15.2.1. As Questões Objetivas serão corrigidas por processo eletro-mecânico a partir do gabarito
oficial.
7.15.2.2. A pontuação obtida em cada questão será determinada utilizando-se a equação (1), em
que se considera o critério de duas discordantes do gabarito oficial anularem uma
concordância (“duas erradas anulam uma certa”):
PQ = (2C – D)/8
(1)
+
PQ: Pontuação total na questão: valores 1 (máximo) e -0,5 (mínimo)
C: Número de concordâncias com o gabarito oficial
D: Número de discordâncias com o gabarito oficial
7.15.2.3. Para cada candidato, o cálculo do resultado final na disciplina (Escore Bruto na
disciplina) será obtido pela soma algébrica de suas PQs, obtidas da equação 1 (poderão
ocorrer resultados negativos). O resultado da pontuação total na disciplina (PD) será
calculado utilizando-se a equação (2):
PD = PQ1+ PQ2 + PQ3 + PQ4
(2)
1, 2, 3 e 4: números das questões
7.16. Redação e Questão Discursiva
7.16.1. Informações e Instruções para fazer a Redação
7.16.1.1. A prova de Redação terá como fonte uma ou mais situações que sirvam de estímulo para o
texto a ser produzido. O candidato deverá optar por uma das situações. A Folha de Resposta
da Redação possui 31 (trinta e uma) linhas, espaçadas de 0,6 cm, com comprimento de 21
cm.
7.16.1.2. O candidato deverá, ainda, observar as seguintes instruções:
a) utilizar unicamente a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do
PAIES para escrever a Redação;
b) escrever nos locais apropriados, na Folha de Resposta da Redação, o título e a situação
escolhida;
c) fazer sua Redação em prosa, expositiva ou argumentativa, utilizando, no mínimo, 25
(vinte e cinco) linhas;
d) escrever de forma legível;
e) nenhuma parte da Folha de Resposta da Redação poderá ser destacada pelo candidato;
f) restringir-se à situação escolhida;
g) não escrever nos espaços reservados à Coordenação do PAIES;
h) utilizar o espaço apropriado para a Redação definitiva; se desejar, fazer o rascunho na
folha apropriada.
7.16.1.3. Será atribuída nota zero à Redação, nos seguintes casos:
a) fuga à situação escolhida;
b) texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada;
c) Redação contendo apenas 12 linhas ou menos;
d) constar, na Folha de Resposta da Redação, assinaturas, recados, nomes ou quaisquer
sinais que permitam identificar o candidato.
7.16.1.4. Não será fornecida uma segunda Folha de Resposta da Redação. Assim, o candidato deverá
verificar se os dados nela contidos correspondem aos de sua inscrição (número de inscrição,
número de documento de identidade e curso de opção).
7.16.2. Informações e Instruções para responder à Questão Discursiva
7.16.2.1. O candidato deverá conferir se o número de sua inscrição e seu nome estão corretos, na
Folha de Resposta, que não poderá ser substituída.
7.16.2.2. O candidato não poderá escrever nos espaços da Folha de Resposta reservados ao PAIES.
7.16.2.3. A Questão Discursiva deverá ser respondida com a caneta esferográfica (tinta azul)
fornecida pela Coordenação do PAIES, na Folha de Resposta. Só serão consideradas
respostas preenchidas com essa caneta. No Espaço para Resolução, deve constar toda a
resolução da questão, explicitando-se o raciocínio que levou à resposta.
7.16.2.4. O candidato automaticamente receberá nota zero se constarem, na Folha de Resposta,
assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que permitam identificá-lo.
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7.16.2.5. Nenhuma parte da Folha de Resposta poderá ser destacada.
7.16.3. Correção e Pontuação
7.16.3.1. A Questão Discursiva e a Redação serão corrigidas pelas respectivas bancas de corretores.
7.16.3.2. A Redação e a Questão Discursiva, para candidatos a um mesmo curso, serão corrigidas por
uma única dupla de corretores, e de modo individual.
7.16.3.3. Antes de atribuir nota à Questão Discursiva ou à Redação, um corretor da dupla não terá
conhecimento da nota atribuída pelo outro corretor.
7.16.3.4. Os casos de discrepância (diferença superior a 20% do total da nota da questão) serão
resolvidos exclusivamente pela dupla de corretores, e de modo conjunto.
7.16.3.5. A pontuação na Redação e na Questão Discursiva será, para cada, um valor entre zero e
quatro.
7.17. Resultado Final. O resultado final na 2ª Etapa constará do Escore Bruto (EB) que o candidato obteve em cada
disciplina (sua nota em cada disciplina), que é igual ao PD (subitem 4.15.2.3) de cada disciplina.
8.
GABARITOS E BOLETIM DE DESEMPENHO
5.1. O Gabarito Oficial de correção das Questões Objetivas será divulgado na Internet e fixado (subitem 9.9).
5.2. O Gabarito Oficial de correção da Questão Discursiva será divulgado na internet, conforme subitem 9.10.
5.3. A cópia (imagem digital) da Folha de Resposta das Questões Objetivas de cada candidato estará
disponibilizada na Internet (subitem 9.11).
5.4. O Boletim de Desempenho do candidato estará disponibilizado na Internet (subitem 9.11) e a ele enviado para
o endereço indicado no seu Requerimento de Inscrição (subitem 9.12).
6. VISTA DE PROVA
6.1. O candidato terá direito à vista da Folha de Resposta das Questões Objetivas, da Questão Discursiva e da
Redação por ele realizadas na 2ª Etapa.
6.2. A Folha de Resposta das Questões Objetivas será disponibilizada na Internet, não havendo, assim, necessidade
de solicitação (9.11).
6.3. A vista da Questão Discursiva e da Redação deverá ser solicitada e será realizada nas datas e locais indicados
nos subitens 9.13 e 9.14, podendo ser realizada apenas pelo candidato ou pelo seu procurador devidamente
constituído. O candidato ou o seu procurador deverão estar munidos do documento original de identidade.
6.3.1. A vista se restringirá à entrega ao candidato de uma cópia de cada prova previamente solicitada, em que
constará apenas a resolução do candidato, não havendo anotações nem registro das notas dos corretores,
conforme normas do PAIES.
6.3.2. Os corretores não estarão presentes na vista de prova.
7. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (1ª, 2ª e 3ª ETAPAS) E DE DESEMPATE.
7.1. Padronização. A padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados
(EPs), com base nos quais será dada a classificação final dos candidatos no PAIES/Subprograma 2006/2009.
Essa classificação não será baseada na soma dos três Escores Brutos Finais dos candidatos, obtidos em cada
uma das etapas do PAIES/Subprograma 2006/2009, mas na posição de cada candidato, em cada disciplina, em
relação aos demais concorrentes ao mesmo curso, considerando-se-lhes as notas nas três etapas. A equação
estatística que permite calcular um Escore Padronizado (EP) é apresentada a seguir (equação 3). O Desvio
Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EB), em cada disciplina, em torno da
média: escores concentrados em torno da média possuem pequeno desvio padrão; escores afastados da média,
grande desvio padrão.
EP = 500 + 100.(EB – X)/S
(3)
EP: Escore padronizado do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa
EB: Escore bruto do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa
X: Média dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa
S: Desvio Padrão dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa
A equação (3) permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média.
7.2. A classificação final do candidato no Subprograma 2007/2010 será feita somando-se seus Escores
Padronizados obtidos na 1ª, 2ª e 3ª etapas, conforme equação 3, considerando-se os pesos específicos de cada
etapa (subitem 1.1). Assim, a nota final será obtida somando-se os três escores padronizados ponderados das
etapas (EPP).
7.2.1. Os candidatos que tiverem participado da 3ª Etapa e apenas de uma das duas anteriores (1ª ou 2ª) do
PAIES/Subprograma 2006/2009 terão, como Escore Bruto (EB) da etapa não realizada, a soma dos
menores escores dos candidatos concorrentes na mesma etapa e ao mesmo curso.
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7.2.2. As médias e desvios padrão necessários para os cálculos dos Escores Padronizados (EP) de um
candidato (subitem 7.1), para as três etapas, serão calculadas considerando-se os Escores Brutos (EB),
por disciplina, apenas dos candidatos concorrentes ao mesmo curso.
7.2.3. Na classificação final, em caso de empate nas notas de candidatos, serão comparados os EPs mínimos
obtidos por eles na 3ª Etapa, por disciplina, classificando-se o candidato que tiver alcançado o maior EP
mínimo.
8.
PREENCHIMENTO DAS VAGAS
8.1. As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados, conforme item 8, com as melhores pontuações e
em número igual ao de 50% (cinqüenta por cento) do total das vagas dos cursos/turnos com entrada semestral
e de 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas dos cursos com entrada anual oferecidos pela UFU para
ingresso no 1º semestre de 2006, exceto para o curso de Teatro, cujas vagas serão oferecidas no 2º semestre
de 2006.
8.2. As vagas oferecidas pelo PAIES para um dado curso, e que não forem preenchidas por falta de candidatos
classificados no PAIES/Subprograma 2006/2009, serão repassadas automaticamente para o Processo Seletivo
para ingresso no 1º semestre de 2006.
8.3. O candidato classificado no PAIES/Subprograma 2006/2009 e inscrito no Processo Seletivo para o 1º
semestre de 2009, para o mesmo curso/turno, passará para a condição de Treineiro nesse Processo Seletivo.
10. CALENDÁRIO
Subitem
9.1
evento
Contato do candidato com a
Coordenação do PAIES, caso não
tenha obtido o seu Requerimento de
Renovação pela Internet
Datas
Horário
De 15 a
30/10/2007
-
Local
• Telefones: (34) 32394127 e
32394128
• paies @ufu.br
9.2
Renovações e Inscrições
De 15 a
30/10/2007
0 às 24h
www.ingresso.ufu.br
9.3
Pagamento das Renovações e
Inscrições
De 15 a
31/10/2007
*
Agências bancárias, caixas
automáticos ou outras formas
eletrônicas de pagamento
Até
06/11/2007
8 às 17h
Coordenação do PAIES, Bloco 1A,
Campus Santa Mônica
26/11/2007
-
www.ingresso.ufu.br
Até
30/11/2007
-
• Telefones: (34) 32394127 e
32394128
• paies @ufu.br
30/11/2007
-
• Telefones: (34) 32394127 e
32394128
• paies @ufu.br
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
9.9
9.10
9.11
9.12
Envio do Atestado Médico
atualizado, solicitando atendimento
de Necessidades Físicas Especiais
Confirmação da Renovação da
Inscrição ou da Inscrição e
Disponibilização da Ficha de
Identificação do candidato
Solicitação de correção de dados
constantes na Ficha de Identificação
do candidato
Contato do candidato com a
Coordenação do PAIES, caso não
tenha obtido a sua Confirmação da
Inscrição ou da Inscrição
Realização da Prova
Divulgação do gabarito oficial das
Questões Objetivas
Divulgação do gabarito oficial da
Questão Discursiva
Disponibilização do Boletim de
Desempenho do Candidato e das
cópias (imagens digitais) das Folhas
de Resposta das Questões Objetivas
Envio do Boletim de Desempenho,
para o candidato
09/12/2007
09/12/2007
24/03/2008
14h
Após as
19h
A partir
das 13h
Uberlândia (MG), Ituiutaba (MG),
Araguari (MG), Araxá (MG),
Patos de Minas (MG), Ribeirão
Preto (SP)
www.ingresso.ufu.br
www.ingresso.ufu.br
25/03/2008
-
www.ingresso.ufu.br
25/03/2008
-
Residência do candidato
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Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
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Solicitação de Vista da Questão
25/03/2008
Discursiva e da Redação
Realização da Vista da Questão
9.14
28/03/208
Discursiva e da Redação
* Horário determinado pelo sistema bancário
9.13
8h às 17h
Bloco 1A, Campus Santa Mônica
8h às 17h
www.ingresso.ufu.br
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Caberá à Coordenação do PAIES aplicar as provas do PAIES/Subprograma 2006/2009 e garantir o
cumprimento deste edital, cuja alteração, porém, não lhe é autorizada.
10.2. O preenchimento do Requerimento de Renovação de Inscrição e do Requerimento de Inscrição é de inteira
responsabilidade do candidato.
10.3. O simples ato de renovar sua inscrição ou se inscrever na 2ª Etapa do PAIES/Subprograma 2006/2009
obrigará o candidato, desde logo, a observar o conteúdo deste Edital, das páginas da Internet, do Manual do
Candidato, do Regimento Geral da UFU e da legislação pertinente ao Ensino Superior Brasileiro,
constituindo aceitação, expressa e plena, de todo o regulamento pertinente ao exame.
10.4. O candidato ou ingressante que, para inscrever-se no PAIES/Subprograma 2006/2009 ou para matricular-se
no Curso em que for aprovado, apresentar informações ou documentação falsa, ou não atender às normas
estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua participação no exame ou não terá a sua matrícula aceita,
ficando, além disso, sujeito a responder a Processo Administrativo Disciplinar, previsto no Regimento
Geral da UFU, e a Processo Civil ou Penal.
10.5. Com a leitura do Manual do Candidato, o candidato deverá ficar ciente das condições em que participará do
PAIES/Subprograma 2006/2009.
10.6. As comunicações da Coordenação do PAIES aos candidatos serão feitas por intermédio dos Correios e
expedidas para o endereço que constar no Requerimento de Renovação de Inscrição ou de Inscrição.
10.7. No caso do candidato ter assinalado mais de uma opção para a prova de Língua Estrangeira, ou ter deixado
de assinalar uma das três opções, a Coordenação do PAIES considerará a opção 1 – Inglês.
10.8. Em nenhuma hipótese, haverá restituição da taxa de renovação de inscrição ou de inscrição.
10.9. A Coordenação do PAIES não se responsabilizará por renovação de inscrição ou inscrição não recebida por
motivos técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10.10. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que impeça a realização do exame, a UFU reserva a si o
direito de cancelar, substituir datas, realizar nova prova ou atribuir pesos compensatórios de modo a
viabilizar o conjunto do processo de seleção sem qualquer ônus para a instituição.
10.11. Será permitido ao candidato já inscrito visitar externamente o local de realização das provas até a véspera
da realização delas.
10.12. No dia de realização das provas, para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter
colhidas suas impressões digitais.
10.13. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a
atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma do PAIES, será retirado da sala e terá,
automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das
notas de todos os candidatos.
10.14. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de
01/10/1996), não será permitido aos candidatos fumar durante a realização da prova.
10.15. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente
na Folha de Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este
Edital e com as instruções contidas no Manual do Candidato e na Folha de Resposta, tais como: dupla
marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcação
com instrumento diferente da caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES.
10.16. Não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões, durante o período de realização da prova.
10.17. Durante a realização da prova, o candidato que estiver portando, mesmo desligado, qualquer aparelho
eletrônico ou de telecomunicações, será retirado do local de realização das provas e terá, automaticamente,
sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os
candidatos.
10.18. A Coordenação do PAIES não se responsabilizará por qualquer material trazido pelos candidatos aos locais
de prova.
10.19. Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos
três candidatos, até que todos queiram entregar suas provas. Em seguida, deverão assinar a lista de
presença.
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10.20. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a entrega das Folhas de
Resposta. Para o candidato que se recusar a entregá-las ou a lhes finalizar a execução, terá,
automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das
notas de todos os candidatos.
10.21. No caso de anulação de questão da prova de alguma das Línguas Estrangeiras, contar-se-ão seus pontos
automaticamente para a questão de mesmo número das outras duas Línguas Estrangeiras.
10.22. Os recursos relativos ao processo de realização da prova serão recebidos até as 9 horas do dia seguinte ao
da sua aplicação.
10.23. Caso alguma questão seja parcial ou totalmente anulada, contar-se-á, para todos os candidatos, o valor
correspondente ao da fração anulada.
10.24. Eventual impugnação a questão dada nas provas deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br, até dezoito horas após a divulgação do gabarito oficial. Julgando procedente a
impugnação, a Coordenação do PAIES poderá anular a questão ou alterar o seu gabarito.
10.24.1. No caso de anulação da questão, os pontos da mesma serão considerados a favor de todos os
candidatos, respeitando-se o estabelecido no subitem 10.23.
10.24.2. No caso de alteração do gabarito da questão, os pontos da mesma serão considerados apenas a
favor dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.
10.24.3. A Coordenação do PAIES disponibilizará em seu endereço eletrônico (www.ingresso.ufu.br) as
impugnações recebidas, juntamente com as respectivas respostas.
10.25. A UFU considera que, como durante o processo de correção das provas do PAIES/Subprograma
2006/2009, todas elas serão automaticamente revisadas, não caberá uma segunda revisão, salvo em casos
especiais, deferidos pela Coordenação do PAIES, após ter analisado eventual requerimento de candidato,
devidamente fundamentado.
10.26. Incorporar-se-ão a este edital:
f) os Conteúdos Programáticos para as disciplinas da prova multidisciplinar da 3ª série do Ensino Médio
(Manual do Candidato);
g) o formulário de Requerimento de Renovação de Inscrição, na Internet;
h) as disposições e instruções contidas nas Folhas de Respostas e nos cadernos de prova;
i) as informações contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br;
j) quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU.
10.27. Os requerimentos de impugnações a questões dadas na prova serão aceitos até às 18h após a divulgação do
gabarito oficial. Julgada procedente a contestação, a questão com impugnação requerida será anulada pela
Coordenação do PAIES e sua pontuação será dada em favor de todos os candidatos.
10.28. Serão analisadas pela Coordenação do PAIES sugestões e críticas apresentadas a ela, por escrito.
10.29. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, mediante proposta do Coordenador do
PAIES.
10.30. A Universidade Federal de Uberlândia, no exercício de sua autonomia didático-científica e administrativa,
acolherá em seus cursos os candidatos aprovados na 3ª ETAPA do PAIES/Subprograma 2006/2009,
devidamente matriculados, podendo, no decorrer do período de integralização de cada curso, modificar
currículos, ampliar ou restringir tempo de duração dos cursos. Poderá também alterar as regras das relações
criadas, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade, visando à formação integral profissional, social e mental - do ser-humano e ao estabelecimento da Ciência como instrumento de busca
da verdade.
10.31. À Coordenação do PAIES competirá receber e esclarecer eventuais questionamentos ao
PAIES/Subprograma 2006/2009, inclusive a este edital e aos Conteúdos Programáticos das disciplinas. À
Pró-Reitoria de Graduação competirá receber e encaminhar aos órgãos administrativos competentes os
recursos interpostos.
10.32. Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos, obtidos da internet, cujos dados estejam
diferentes dos constantes nos arquivos da UFU.
10.33. Este edital será publicado em jornal local e seu extrato no “DIÁRIO OFICIAL”.
Uberlândia, 25 de setembro de 2007
PROF. DR. ARQUIMEDES DIÓGENES CILONI
Reitor
EDITAL DA 3ª ETAPA DO SUBPROGRAMA PAIES 2005/2008
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) faz saber aos interessados que estarão abertas as renovações de
inscrição para a 3ª Etapa do PAIES/Subprograma 2005/2008 - Programa Alternativo de Ingresso ao Ensino Superior,
Universidade Federal de Uberlândia
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visando preencher, 50% (cinqüenta por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2008, dos cursos com entrada
semestral, e 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2008, dos cursos com entrada anual,
oferecidos pela UFU, de acordo com o disposto neste Edital, aprovado, ad referendum, pelo Presidente do Conselho de
Graduação do Conselho de Graduação – CONGRAD, em 25 de setembro de 2007.
5. PAIES/SUBPROGRAMA 2005/2008
O PAIES/Subprograma 2005/2008, como todo subprograma do PAIES, é um processo seletivo de ingresso na UFU,
realizado por meio de uma avaliação seriada do aprendizado dos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª Séries do
Ensino Médio. Nos subitens a seguir são apresentadas as características dos Subprogramas do PAIES. Do
PAIES/Subprograma 2005/2008 poderão participar todos os estudantes que estejam cursando o ensino médio,
incluindo os estudantes que estejam cursando supletivos e similares, bem como todos os estudantes que tenham
concluído o ensino médio e ainda não tenham obtido aprovação em concurso vestibular.
5.1. Um Subprograma consta de três etapas. A 1ª Etapa (prova com peso 1), a 2ª Etapa (prova com peso 1,5) e a 3ª
Etapa (prova com peso 2) são relativas aos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio,
respectivamente.
5.2. O candidato só poderá fazer sua opção de curso na 3ª Etapa do Subprograma.
5.3. Para participar da 3ª Etapa de um Subprograma o candidato deverá ter participado pelo menos da 1ª ou da 2ª
Etapa do mesmo. Assim, para participar da 3ª Etapa, o candidato fará a renovação de sua inscrição.
5.4. Para participar da 2ª Etapa de um Subprograma, o candidato fará sua renovação de inscrição, se tiver
participado da 1ª Etapa do mesmo; fará sua inscrição, se não tiver participado da 1ª Etapa do mesmo.
5.5. O candidato participante da 3ª Etapa de um Subprograma e que (a) tiver participado da 2ª Etapa sem ter
participado da 1ª Etapa do mesmo ou (b) tiver participado da 1ª Etapa sem ter participado da 2ª Etapa do
mesmo, terá o seu Escore Bruto (EB) em cada disciplina (sua nota em cada disciplina), correspondente ao da
etapa não realizada, igual ao menor Escore Bruto obtido, na mesma disciplina e nessa etapa, pelos concorrentes
ao mesmo curso.
5.6. Será desclassificado do Subprograma o candidato com nota zero na prova de Redação nas três etapas.
5.7. No cálculo da nota para classificação final do candidato, que ocorrerá imediatamente após a 3ª Etapa, serão
consideradas as notas (Escores Brutos) que tiver obtido em cada disciplina, separadamente, nas três etapas do
Subprograma, e conforme subitem 1.5, em caso de candidato faltoso.
5.8. As Escolas credenciadas no PAIES receberão dados estatísticos referentes à participação de seus alunos no
Subprograma. Esse credenciamento far-se-á a partir do preenchimento de ficha própria, solicitada à
Coordenação do PAIES, pelo telefone (34) 32394127/32394128, fax (34) 32394400 ou pelo endereço
eletrônico [email protected].
5.9. Em cada uma das três etapas haverá Prova Multidisciplinar, mas apenas na 3ª Etapa, e somente para alguns
cursos, haverá provas de Habilidade Específica.
5.10. Se o candidato se inscrever em mais de um Subprograma, só será aceita sua participação naquele cujo início
seja mais recente. Findo o Subprograma em que estiver inscrito, o candidato poderá inscrever-se em outro
subprograma.
2.
RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO E PROCEDIMENTOS AFINS
2.1. Requerimento de Renovação de Inscrição
2.1.1. O Requerimento de Renovação de Inscrição do candidato estará disponibilizado no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br.
2.1.2. O candidato que não conseguir obter o seu Requerimento de Renovação pela internet, durante o período
de inscrições, deverá entrar em contato com a coordenação do PAIES - Campus Santa Mônica, Bloco
1A (telefones: (34) 3239-4127 e 3239-4128, das 8h às 17h30min; e-mail: [email protected]), conforme
subitem 11.1.
2.2. Período. O período para renovação de inscrição está indicado no subitem 11.2.
2.3. Meio. A renovação de inscrição deverá ser realizada pela Internet (www.ingresso.ufu.br), utilizando-se o
número de inscrição do candidato no PAIES/Subprograma 2005/2008. Esse número poderá ser obtido na
Internet, digitando-se o nome e data de nascimento do candidato.
2.4. Taxas
2.4.1. O valor da renovação da inscrição será R$60,00 (sessenta reais). O Manual do Candidato, este Edital, a
Ficha de Identificação do candidato, o Questionário Socioeconômico-Cultural e os Conteúdos
Programáticos das disciplinas estarão disponíveis, sem custo, no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br do PAIES/Subprograma 2005/2008. Será cobrada uma taxa de R$10,00 para o
recebimento opcional de um exemplar impresso do Manual do Candidato.
2.4.2. Isenção ou Redução. Só haverá redução ou isenção da taxa de renovação de inscrição para o candidato
que a tiver obtido de acordo com edital específico da Divisão de Assistência ao Estudante (DIASE –
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
telefones 34 32352356 e 34 32352357), da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis,
Universidade Federal de Uberlândia.
2.5. Procedimentos para Renovação de Inscrição e Procedimentos Afins. O interessado deverá acessar o
endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, em que encontrará o Requerimento de Inscrição, o Questionário
Socioeconômico-Cultural, o Boleto Bancário e o Comprovante de Requerimento de Inscrição.
2.5.1. Requerimento de Renovação de Inscrição
2.5.1.1. Deverão ser conferidos os dados presentes no requerimento e verificado se está preenchido por
inteiro e corretamente, pois, se nele constarem informações inexatas e inverídicas, a renovação
de inscrição poderá ser cancelada. Caso haja informação incorreta, o candidato deverá corrigila, utilizando o espaço próprio no requerimento.
2.5.1.2. Deverão ser assinaladas a opção de Língua Estrangeira e a opção de curso do candidato.
2.5.1.3. Para inscrição em curso oferecido nos Campi de Uberlândia (item 4) poderão ser indicados, no
ato da inscrição, como 2ª ou 3ª opção, cursos equivalentes, definidos como: (a) cursos do
Campus do Pontal, de mesmo nome, (b) os cursos de Física, do Campus do Pontal, para os
candidatos inscritos, em Uberlândia, no curso de Física de Materiais e (c) os cursos de
Química, do Campus do Pontal, para os candidatos inscritos, em Uberlândia, no curso de
Química Industrial.
2.5.1.4. Para inscrição em curso diurno no Campus do Pontal poderá ser indicado como 2ª opção, para
período noturno, o mesmo curso de 1ª opção.
2.5.1.5. Para inscrição em curso noturno no Campus do Pontal poderá ser indicado como 2ª opção, para
período diurno, o mesmo curso de 1ª opção.
2.5.1.6. Para curso que exija prova de Habilidade Específica (item 5):
a) deverá ser indicado o instrumento, caso a opção seja para o curso de Música;
b) poderá ser marcada reopção para um outro curso oferecido pela UFU, desde que o mesmo
não exija provas de Habilidade Específica. O candidato só poderá concorrer a esse curso de
reopção se não vier a ser considerado Habilitado nas provas do curso de 1ª opção (subitem
5.2).
2.5.1.7. Para Portador de Necessidades Físicas Especiais deverá ser informado o tipo da necessidade
dele.
2.5.2. Questionário Socioeconômico-Cultural. Deverá ser preenchido eletronicamente o Questionário
Socioeconômico-Cultural.
2.5.3. Boleto Bancário. Deverá ser efetuado o pagamento eletronicamente ou impresso o Boleto para
pagamento na rede bancária (o comprovante do pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois
poderá ser solicitado pela coordenação do PAIES), nas datas indicadas no subitem 11.3.
2.5.4. Comprovante de Requerimento de Renovação Inscrição. Poderá ser impresso o Comprovante de
Requerimento de Renovação de Inscrição, em que constarão a informações digitadas no Requerimento
de Renovação de Inscrição (subitem 2.5.1).
2.6. Alterações na Renovação de Inscrição. Alterações poderão ser feitas apenas dentro do período de inscrições,
conforme subitem 11.2. Elas deverão ser solicitadas, por escrito, à Coordenação do PAIES.
2.7. Caso haja mais de uma renovação de inscrição ou inscrição do candidato, só será validada a última delas.
2.8. Só será validada a opção de curso indicada no ato da inscrição do candidato, em seu Requerimento de
Renovação de Inscrição.
2.9. Portadores de Necessidades Físicas Especiais. Deverá ser enviado à Coordenação do PAIES, até a data
indicada no subitem 11.4, pelo Correio, Relatório Médico atualizado (datado, assinado e carimbado pelo
médico), em que esteja especificado o tipo da necessidade e estejam indicadas as exigências físicas para a
realização da prova (no dia da prova, na ausência desta comprovação, o candidato não terá assegurado o
atendimento requerido).
2.9.1. Caso seja concedido tempo de prorrogação da prova, ele não será superior a 1 (uma) hora. A prorrogação
só será concedida para candidatos que realizarem a prova em Uberlândia.
2.9.2. A UFU não se responsabilizará pelo deslocamento do candidato para Uberlândia.
2.10. Para resolver eventuais problemas relativos à renovação de inscrição de um candidato, a Coordenação do
PAIES lhe fará solicitação, que deverá ser atendida dentro do prazo nela indicado.
2.11. Confirmação de Renovação de Inscrição e Ficha de Identificação
2.10.7. O candidato deverá verificar na Internet, a partir da data especificada no subitem 11.12, se sua
renovação de inscrição está confirmada na sua Ficha de Identificação. Caso haja alguma informação
diferente das informações digitadas no ato da sua renovação de inscrição, quando do preenchimento
do Requerimento de Renovação de Inscrição (subitem 2.5.1), das presentes no Comprovante de
Requerimento de Inscrição (subitem 2.5.4) e que não tenham sido atribuídas ao candidato por força
deste edital, ele deverá entrar em contato com a Coordenação do PAIES, até a data especificada no
subitem 11.13, após a qual não terá garantia de atendimento.
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
2.10.8. Caso o candidato não tenha obtido a sua confirmação de renovação de inscrição pela Internet,
deverá entrar em contato com a Coordenação do PAIES (subitem 11. 14).
2.10.9. Confirmada sua renovação de inscrição, o candidato deverá imprimir sua Ficha de Identificação,
que é um documento que ele deverá apresentar no dia de realização das suas provas. Além de
informações sobre a sua identificação, nela também constará o local onde o candidato realizará suas
provas. Essa Ficha estará disponibilizada na Internet, para impressão, a partir da data especificada
no subitem 11.12.
2.10.9.1. Na Ficha de Identificação impressa deverá ser colada uma foto (5x7 para documento) do
candidato.
2.10.9.2. O candidato deverá entregar sua Ficha de Identificação assinada por ele e com sua foto, no
local e dia de realização da prova.
2.12. Só será efetivada a renovação de inscrição cujo pagamento for confirmado pela Coordenação do PAIES
3. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. Prova de Habilidade Específica. Os candidatos inscritos para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes
Visuais, Design de Interiores, Música e Teatro farão prova de Habilidade Específica, exclusivamente em
Uberlândia, nas datas, horários e locais indicados nos subitens 11.7 a 11.11.
3.2. Prova Multidisciplinar. A prova multidisciplinar será realizada em Araguari (MG), Araxá (MG), Ituiutaba
(MG), Patos de Minas (MG), Ribeirão Preto (SP) e Uberlândia (MG), com aplicação sob responsabilidade da
UFU, segundo os modelos de fiscalização, segurança e sigilo estabelecidos pela Coordenação do PAIES.
3.2.1. Farão prova na cidade de Araguari (MG) todos os candidatos residentes nesse Município, todos os
candidatos residentes no Estado de Goiás (exceto nos municípios mencionados no subitem 3.2.3), no
Distrito Federal e nos seguintes Municípios de Minas Gerais:
Abadia dos Dourados
Alegre
Amanhece
Cascalho Rico
Douradoquara
Estrela do Sul
Grupiara
Indianópolis
Monte Carmelo
Piracaíba
Romaria
3.2.2. Farão prova na cidade de Araxá (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos
seguintes Municípios de Minas Gerais:
Abaeté
Água Comprida
Aguanil
Além Paraíba
Alfredo Vasconcelos
Alpinópolis
Alto Rio Doce
Andrelândia
Antônio Carlos
Antônio Prado de Minas
Aracitaba
Arantina
Araújos
Arcos
Argirita
Astolfo Dutra
Bambuí
Barão de Monte Alto
Barbacena
Barroso
Belmiro Braga
Bias Fortes
Bicas
Biquinhas
Bom Despacho
Bom Jardim de Minas
Bom Jesus da Penha
Bom Sucesso
Brás Pires
Camacho
Campo Belo
Campos Altos
Cana Verde
Candeias
Capela Nova
Capitólio
Caranaíba
Carandaí
Carmo da Mata
Carmo do Cajuru
Carmo do Rio Claro
Carmópolis de Minas
Carrancas
Casa Grande
Cataguases
Catas Altas da Noruega
Cedro do Abaeté
Cel. Xavier Chaves
Chácara
Chiador
Cipotânea
Cláudio
Coimbra
Conc. Barra de Minas
Conceição das Alagoas
Conceição do Pará
Congonhas
Conquista
Conselheiro Lafaiete
Coronel Pacheco
Córrego Danta
Córrego Fundo
Cristais
Cristiano Otoni
Delfinópolis
Delta
Descoberto
Desterro de Entre Rios
Desterro do Melo
Divinésia
Divinópolis
Dona Euzébia
Dores de Campos
Dores do Indaiá
Dores do Turvo
Doresópolis
Entre Rios de Minas
Ervália
Estrela Dalva
Estrela do Indaiá
Eugenóplis
Ewbank da Câmara
Formiga
Fortaleza de Minas
Fronteira
Goianá
Guarani
Guarará
Guidoval
Guiricema
Ibertioga
Ibiá
Ibituruna
Igaratinga
Iguatama
Ijaci
Ingaí
Itamarati de Minas
Itapecerica
Itaquara
Itaúna
Itaverava
Itumirim
Itutinga
Japaraíba
Jeceaba
Juiz de Fora
Lagoa da Prata
Lagoa Dourada
Lamim
Laranjal
Lavras
Leandro Ferreira
Leopoldina
Lima Duarte
Luz
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
Madre de Deus de
Minas
Mar de Espanha
Maripá de Minas
Martinho Campos
Matias Barbosa
Medeiros
Mercês
Miradouro
Miraí
Moema
Morada Nova de Minas
Muriaé
Nazareno
Nova Serrana
Olaria
Oliveira
Oliveira Fortes
Onça de Pitangui
Ouro Branco
Paineiras
Pains
Paiva
Palma
Pará de Minas
Passa Tempo
Patrocínio do Muriaé
Paula Cândido
Pedra do Indaiá
Pedrinópolis
Pedro Teixeira
Pequeri
Pequi
Perdigão
Perdizes
Perdões
Piau
Piedade do Rio Grande
Pimenta
Piranga
Pirapetinga
Piraúba
Pitangui
Piumhi
Prados
Pratinha
Presidente Bernardes
Quartel Geral
Queluzita
Recreio
Resende Costa
Ressaquinha
Ribeirão Vermelho
Rio Espera
Rio Novo
Rio Pomba
Rio Preto
Ritápolis
Rochedo de Minas
Rodeiro
Rosário da Limeira
Sacramento
Sta Bárbara do Mte. Verde
Sta Bárbara do Tugurio
Santa Cruz de Minas
Santa Juliana
Santa Rita de Jacutinga
Santa Rita do Ibitipoca
Santana de Cataguases
Santana do Deserto
Santana do Garambéu
Santana do Jacaré
Santana dos Montes
Sto Antônio do Amparo
Sto Antônio do Aventureiro
Santo Antônio do Monte
Santos Dumont
São Brás do Suaçuí
São Francisco de Paula
São Francisco do Glória
São Geraldo
São Gonçalo do Pará
São Gotardo
São João B. do Glória
São João Del Rei
São João Nepomuceno
São José da Barra
São Roque de Minas
São Seb. da Vargem Alegre
São Seb. do Oeste
São Tiago
São Vicente de Minas
Senador Cortes
Senador Firmino
Senhora de Oliveira
Senhora dos Remédios
Serra da Saudade
Silverânia
Simão Pereira
Tabuleiro
Tapira
Tapiraí
Tiradentes
Tocantins
Ubá
Vargem Bonita
Veríssimo
Vieiras
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
3.2.3. Farão prova na cidade de Ituiutaba (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos
seguintes municípios dos Estados de Minas Gerais e Goiás:
Minas Gerais: Cachoeira Dourada de Minas, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Flor de Minas,
Gurinhatã, Ipiaçu, Perdilândia e Santa Vitória.
Goiás: Água Limpa, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Alta, Cachoeira Dourada de
Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Inaciolândia, Itumbiara, Morrinhos, Panamá,
Paranaiguara, São Simão e Quirinópolis.
3.2.4. Ao candidato para o qual for determinada a realização da prova na cidade de Ituiutaba será
facultado que a faça na mesma cidade onde realizou a prova da 1ª e/ou da 2ª Etapa. Para tanto,
deverá solicitar tal alteração conforme subitem 2.6.
3.2.5. Farão prova na cidade de Patos de Minas (MG) todos os candidatos residentes nesse Município,
todos os candidatos residentes nos Estados da Bahia e Sergipe e nos seguintes Municípios de
Minas Gerais:
Águas Vermelhas
Arapuã
Almenara
Alvorada de Minas
Angelândia
Aricanduva
Arinos
Augusto de Lima
Bandeira
Berizal
Bocaiúva
Bonfinópolis de Minas
Botumirim
Brasilândia de Minas
Brasília de Minas
Buenópolis
Buritis
Buritizeiro
Cabeceira Grande
Cachoeira do Pajeú
Campo Azul
Cana Brava
Capelinha
Capitão Enéas
Carbonita
Carmo do Paranaíba
Catuti
Chapada do Norte
Claro dos Poções
Comercinho
Conceição do Mato
Dentro
Congonhas do Norte
Coração de Jesus
Corinto
Coromandel
Couto Magalhães de
Minas
Cristália
Cruzeiro da Fortaleza
Curral de Dentro
Curvelo
Datas
Diamantina
Divisa Alegre
Divisópolis
Dom Bosco
Engenheiro Navarro
Espinosa
Felício dos Santos
Felisburgo
Felixlândia
Formoso
Francisco Dumont
Francisco Sá
Fruta de Leite
Gameleiras
Glaucilândia
Gouvêa
Grão Mogol
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
Guaraciama
Guarda-Mor
Guimarânia
Ibiaí
Indaiabira
Inimutaba
Itacambira
Itamarandiba
Jacinto
Jaíba
Janaúba
Japonvar
Jequitaí
Jequitinhonha
Joaíma
João Pinheiro
Joaquim Felício
Jordânia
Josenópolis
Juramento
Lagamar
Lagoa dos Patos
Lagoa Formosa
Lagoa Grande
Lassance
Lemes do Prado
Lontra
Luislândia
Mamonas
Mata Verde
Mato Verde
Matutina
Medina
Minas Novas
Mirabela
Monjolos
Monte Azul
Monte Formoso
Montes Claros
Montezuma
Morro da Garça
Natalândia
Ninheira
Novorizonte
Nova Porteirinha
Olhos D’Água
Padre Carvalho
Pai Pedro
Palmópolis
Paracatu
Patis
Patrocínio
Pedra Azul
Pirapora
Ponto Chique
Porteirinha
Presidente Juscelino
Presidente Kubitschek
Presidente Olegário
Riachinho
Rio dos Machados
Rio Paranaíba
Rio Pardo
Rio Pardo de Minas
Rio Vermelho
Rubelita
Rubim
Salinas
Salto da Divisa
Santa Cruz de Salinas
Santa Fé de Minas
Santa Maria do Salto
Santa Rosa da Serra
Sto Antônio do Itambé
Sto Antônio do Jacinto
Santo Antônio do Retiro
Santo Hipólito
São Gonçalo do Abaeté
São Gonçalo do R. Preto
São João da Lagoa
São João da Ponte
São João do Pacuí
São João do Paraíso
São Romão
Senador M. Gonçalves
Serra Azul de Minas
Serra do Salitre
Serranópolis de Minas
Serro
Taiobeiras
Tiros
Três Marias
Turmalina
Unaí
Uruana de Minas
Varjão de Minas
Vargem G. do R. Pardo
Várzea da Palma
Vazante
Verdelândia
Veredinha
3.2.6. Farão prova na cidade de Ribeirão Preto todos os candidatos residentes nos Estados do Paraná,
Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e nos seguintes Municípios de Minas Gerais:
Arceburgo
Aiuruoca
Alagoa
Albertina
Alfenas
Alterosa
Andradas
Areado
Baependi
Bandeira do Sul
Boa Esperança
Bocaina de Minas
Bom Repouso
Borda da Mata
Botelhos
Brasópolis
Bueno Brandão
Cabo Verde
Cachoeira de Minas
Caldas
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
Campanha
Campestre
Campo do Meio
Campos Gerais
Capetinga
Careaçu
Carmo da Cachoeira
Carmo de Minas
Carvalhópolis
Carvalhos
Cássia
Caxambu
Claraval
Conceição da Aparecida
Conceição das Pedras
Conceição do Rio Verde
Conceição dos Ouros
Congonhal
Consolação
Coqueiral
Cordislândia
Córrego do Bom Jesus
Cristina
Cruzília
Delfim Moreira
Divisa Nova
Dom Viçoso
Elói Mendes
Esp. Santo do Dourado
Estiva
Extrema
Fama
Gonçalves
Guapê
Guaranésia
Guaxupé
Heliodora
Ibiraci
Ibitiúra de Minas
Ilicinea
Inconfidentes
Ipuiuna
Itajubá
Itamogi
Itamonte
Itanhandu
Itapeva
Itaú de Minas
Jacuí
Jacutinga
Jesuânia
Juruaia
Lambari
Liberdade
Luminárias
Machado
Maria da Fé
Marmelópolis
Minduri
Monsenhor Paulo
Monte Belo
Mte Santo de Minas
Monte Sião
Munhoz
Muzambinho
Natércia
Nepomuceno
Nova Resende
Olímpio Noronha
Ouro Fino
Paraguaçu
Paraisópolis
Passa Quatro
Passa Vinte
Passos
Pedralva
Piranguçu
Piranguinho
Poço Fundo
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Pouso Alto
Pratápolis
Santa Rita de Caldas
Santa Rita do Sapucaí
Santana da Vargem
São Bento Abade
São Gonçalo do Sapucaí
São João da Mata
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
São José do Alegre
São Lourenço
São Pedro da União
São Seb. da Bela Vista
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do R. Verde
São Tomás de Aquino
São Tomé das Letras
Sapucaí-Mirim
Senador Amaral
Senador José Bento
Seritinga
Serrania
Serranos
Silvianópolis
Soledade de Minas
Tocos do Moji
Toledo
Três Corações
Três Pontas
Turvolândia
Varginha
Virgínia
Wenceslau Braz
3.2.7. Farão prova na cidade de Uberlândia (MG) todos os candidatos residentes nesse Município e nos demais
Estados e Municípios não relacionados nos subitens 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3, 3.2.5 e 3.2.6.
4.
VAGAS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Os cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia, cujas vagas serão ocupadas pelos candidatos
melhores classificados no PAIES/Subprograma 2005/2008, são apresentados nos subitens seguintes. Os cursos
referem-se aos das Unidades Acadêmicas dos Campi localizados na cidade de Uberlândia (MG) - Campus Santa
Mônica, Campus Umuarama e Campus de Cultura Física – e do Campus do Pontal, localizado na cidade de
Ituiutaba (MG). Os turnos de funcionamento dos cursos de graduação foram definidos no credenciamento de cada
curso no Ministério da Educação.
4.1. Área de Ciências Biomédicas (10 cursos com 166 vagas):
Código
Curso
Campus
Turno
Vagas
Modalidade
25
Agronomia
Integral
20
Bacharelado
27
Biomedicina
Integral
06
Bacharelado
28
Ciências Biológicas
23
Enfermagem
22
Medicina
Integral
20
Bacharelado
26
Medicina Veterinária
Integral
20
Bacharelado
24
Odontologia
Integral
20
Bacharelado
20
Educação Física
Integral
20
Bacharelado/Licenciatura
121
Ciências Biológicas
Diurno
10
Bacharelado/Licenciatura
122
Ciências Biológicas
Noturno
10
Licenciatura
Umuarama
de Cultura Física
do Pontal
Integral
20
Bacharelado/Licenciatura
Noturno*
20
Bacharelado/Licenciatura
* 6º período: matutino e noturno; 7º e 8º períodos: integral.
4.2. Áreas de Ciências Exatas e Tecnologia (18 cursos; 226 vagas):
Código
16
95
10
11
12
18
13
17
19
14
15
21
111
112
113
114
115
116
Campus Turno Vagas
Curso
Modalidade
Ciência da Computação
Integral
20
Bacharelado
Engenharia Biomédica
Integral
10
Bacharelado
Engenharia Civil
Integral
18
Bacharelado
Engenharia Elétrica
Integral
20
Bacharelado
Engenharia Mecânica
Integral
20
Bacharelado
Engenharia Mecatrônica Santa Integral
10
Bacharelado
Mônica Integral
Engenharia Química
15
Bacharelado
Física
Noturno
10
Licenciatura
Física de Materiais
Integral
07
Bacharelado
Matemática
Integral
18
Bacharelado/Licenciatura
Química
Noturno
08
Licenciatura
Química Industrial
Integral
10
Bacharelado
Física
Diurno
10
Bacharelado/Licenciatura
Física
Noturno
10
Bacharelado/Licenciatura
Matemática
do
Diurno
10
Bacharelado/Licenciatura
Pontal Noturno
Matemática
10
Bacharelado/Licenciatura
Química
Diurno
10
Bacharelado/Licenciatura
Química
Noturno
10
Bacharelado/Licenciatura
4.3. Áreas de Ciências Humanas e Artes (30 cursos; 350 vagas):
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
Código
Curso
36
Administração
Arquitetura e
38
Urbanismo 1
40
Artes Visuais1
41
Artes Visuais1
37
Ciências Contábeis
35
Ciências Econômicas
92
Ciências Sociais
44
Design de Interiores1
30
Direito
31
Direito
49
Filosofia
50
Geografia
52
Geografia
60
História
62
História
70
Letras 2
72
Letras 3
43
Música 1 , 4
80
Pedagogia
82
Pedagogia
90
Psicologia
42
Teatro 1 , 5
131
132
133
134
135
136
137
138
Administração
Ciências Contábeis
Geografia
Geografia
História
História
Pedagogia
Pedagogia
Turno
Noturno
Vagas
20
Bacharelado
Integral
06
Bacharelado
Integral
Noturno
Noturno
Integral
Diurno
Integral
Diurno
Noturno
Noturno
Diurno
Noturno
Diurno
Noturno
Diurno
Noturno
Integral
Diurno
Noturno
10
10
20
20
10
06
20
20
10
10
10
10
10
08
13
10
10
10
Umuarama
Integral
20
Santa
Mônica
Integral
07
Bacharelado/Licenciatura
Bacharelado/Licenciatura
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado/Licenciatura
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado/Licenciatura
Bacharelado/Licenciatura
Bacharelado/Licenciatura
Bacharelado/Licenciatura
Bacharelado/Licenciatura
Licenciatura
Licenciatura
Bacharelado/Licenciatura
Licenciatura
Licenciatura
Bacharelado/Formação
Psicólogo
Bacharelado/Licenciatura
do
Pontal
Diurno
Noturno
Diurno
Noturno
Diurno
Noturno
Diurno
Noturno
10
10
10
10
10
10
10
10
Campus
Santa
Mônica
Modalidade
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado/Licenciatura
Bacharelado/Licenciatura
Bacharelado/Licenciatura
Bacharelado/Licenciatura
Licenciatura
Licenciatura
1: Curso que exige provas de Habilidade Específica.
2: Habilitações: Português e Literaturas de Língua Portuguesa;
Inglês e Literaturas de Língua Inglesa.
3: Habilitações: Português e Literaturas de Língua Portuguesa;
Inglês e Literaturas de Língua Inglesa;
Francês e Literaturas de Língua Francesa.
4: Bacharelado - Habilitações em Canto.
Bacharelado - Habilitação em Instrumento: Flauta Transversal, Percussão, Piano, Viola, Violão e Violino.
Licenciatura - Habilitação em Canto.
Licenciatura - Habilitação em Instrumento: Flauta Doce, Flauta Transversal, Percussão, Piano, Viola, Violão e Violino.
5: Curso com ingresso no segundo semestre letivo.
5. PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS E PROVAS MULTIDISCIPLINARES
5.1. A 3ª Etapa do PAIES/Subprograma 2005/2008 está organizada com provas de Habilidades Específicas
seguidas de provas Multidisciplinares.
5.2. As provas de Habilidades Específicas deverão ser realizadas apenas pelos candidatos inscritos em um dos
seguintes cursos: Arquitetura e Urbanismo, Design de Interiores, Artes Visuais, Música e Teatro. Os
candidatos aprovados nestas provas serão considerados Habilitados e deverão se submeter, juntamente com os
inscritos nos cursos que não exigem provas de Habilidades Específicas, às provas Multidisciplinares.
5.3. No PAIES/Subprograma 2005/2008, os candidatos Habilitados nos Processos Seletivos FEVEREIRO/2007 e
JULHO/2007 estarão dispensados de novas provas de Habilidades Específicas para o mesmo curso em que
foram considerados Habilitados.
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
5.4. As questões das provas multidisciplinares verificarão os conhecimentos adquiridos pelo candidato ao longo do
Ensino Fundamental e Ensino Médio, medindo seu nível de aproveitamento no âmbito dos Conteúdos
Programáticos das disciplinas.
5.5. As provas serão realizadas nas datas, horários e locais indicados nos subitens 11.7 a 11.11 e 11.16. Os
candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas, com pelo menos 30 minutos de antecedência,
e aguardar a abertura dos portões de acesso. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos e
acompanhantes (pianista acompanhador e réplica), após o horário de fechamento dos portões.
5.6. Na entrada e no interior dos locais de realização de prova haverá orientação para que o candidato encontre o
seu lugar (para as provas Multidisciplinares, haverá indicação na Ficha de Identificação do candidato).
5.7. E nenhuma hipótese haverá aplicação de prova em horários diferentes dos indicados neste Edital, salvo nos
casos de candidatos portadores de necessidades físicas especiais.
5.8. Provas de Habilidades Específicas
5.8.1. Para realizar as provas o candidato deverá apresentar apenas sua Carteira de Identidade e seu
comprovante de pagamento da taxa de renovação da inscrição.
5.8.2. Para a realização de cada prova, o candidato terá um tempo mínimo de 2 horas e 30 minutos e um
tempo máximo de 4 horas, para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Design de Interiores e Artes
Visuais; para os cursos de Teatro e Música os tempos serão variáveis para as provas com apresentações.
5.8.3. As provas de Habilidades Específicas valerão 100 (cem) pontos e as notas serão dadas em números
inteiros.
5.8.4. Critério de Habilitação. O candidato será considerado Habilitado se tiver comparecido a todas as
provas de Habilidades Específicas relativas ao curso escolhido e obtido, no mínimo, 60% da nota total.
5.8.5. A Coordenação do PAIES divulgará o resultado das provas de Habilidade Específica nas datas, horários
e locais indicados no subitem 11.15, mencionando apenas se o candidato está Habilitado ou NãoHabilitado.
5.8.6. O candidato considerado Não-Habilitado será automaticamente excluído do PAIES/Subprograma
2005/2008 se, no seu Requerimento de Inscrição, não estiver indicada reopção por um curso que não
exija a realização de provas de Habilidades Específicas (subitem 2.5.1.6) ou estiver indicada reopção
por um outro curso que exija a realização de provas de Habilidade Específica.
5.8.7. As provas serão realizadas para cada curso escolhido, separadamente, conforme subitens 5.8.8 a 5.8.11.
5.8.8. Arquitetura e Urbanismo e Design de Interiores ( Bacharelado)
5.8.8.1. O candidato deverá apresentar-se no local da realização da prova com lápis de cor (ou giz
pastel), caneta hidrocor, lápis preto, tesoura, estilete e cola.
5.8.8.2. As questões, em número máximo de 10, serão práticas, com valores variáveis de acordo com o
nível de dificuldade em relação à habilidade e conhecimentos exigidos, perfazendo o total dos
100 pontos (subitem 5.8.3).
5.8.9. Artes Visuais (Bacharelado e/ou Licenciatura)
5.8.9.1. O candidato deverá apresentar-se, para realização da prova, munido de 1 tubo de cola escolar, 1
rolo de fita crepe, 1 tesoura, 1 estilete, 1 lápis preto 2B, 1 lápis preto 5B, 1 borracha macia e 1
estojo de materiais de cor, a critério do candidato (lápis de cor ou caneta hidrográfica ou
guache ou aquarela ou giz pastel).
5.8.9.2. As questões serão de natureza prática, envolvendo desenho e/ou construções espaciais. As
questões serão em número máximo de 10.
5.8.10. Música (Bacharelado e/ou Licenciatura)
5.8.10.1. As vagas serão oferecidas para os seguintes cursos de música:
a) Música/Modalidade Licenciatura: Habilitação em Canto ou Habilitação em Instrumento
(Flauta Doce ou Flauta Transversal ou Percussão ou Piano ou Viola ou Violão ou
Violino).
b) Música/Modalidade Bacharelado: Habilitação em Canto ou Habilitação em Instrumento
(Flauta Transversal ou Percussão ou Piano ou Viola ou Violão ou Violino).
5.8.10.2. Haverá prova de instrumento (Canto, Flauta Doce, Flauta Transversal, Percussão, Piano,
Viola, Violão e Violino), prova de Leitura Musical e Testes Auditivos.
5.8.10.3. Prova de Instrumento. Trata-se de uma prova individual que cada candidato deverá
executar 3 obras previamente estudadas conforme programa estabelecido para o seu
instrumento de opção (ver Manual do Candidato – Conteúdo Programático das disciplinas
para Provas de Habilidade Específica, também disponível na Internet, no endereço:
www.ingresso.ufu.br). Aqueles candidatos que optarem por instrumentos que requerem
acompanhamento de piano deverão providenciar o seu próprio acompanhante (pianista
acompanhador), que deverá se submeter aos mesmos horários do candidato. A execução
destas 3 obras será avaliada em 60 pontos distribuídos por uma banca examinadora. O
candidato deverá trazer suas partituras e seu pianista acompanhador, caso necessário.
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
5.8.10.4. Prova de Leitura Musical e Testes Auditivos. Trata-se de uma prova oral e individual
para avaliar a percepção auditiva e a leitura musical do candidato. Constará de 5 itens, que
explorarão memória melódica e rítmica, afinação, solfejos melódicos e leituras rítmicas. A
execução desses testes e solfejos será avaliada em 40 pontos distribuídos por uma banca
examinadora. Não será necessário trazer material.
5.8.11. Teatro (Licenciatura/Bacharelado)
5.8.11.1. Haverá duas provas distintas com banca examinadora: prova de Improvisação e Prova de
Interpretação. Dos textos de referência, presentes na bibliografia e disponíveis na Internet
(www.edufu.ufu.br) e na biblioteca da UFU, deverão ser lidos os contidos na Parte III –
Elementos da cena teatral, encontrados nas páginas 119 e 205. Os textos para interpretar
estarão disponíveis na Internet (www.ingresso.ufu.br) e na biblioteca da UFU.
5.8.11.2. As duas provas serão avaliadas em 100 (cem) pontos no total, divididas da seguinte
maneira: Prova de Interpretação (40 pontos) e Prova de Improvisação (60 pontos).
5.8.11.3. O candidato ausente no início da prova será desclassificado.
5.8.11.4. Os candidatos poderão levar lanche.
5.8.11.5. Não haverá segunda chamada para as provas.
5.8.11.6. Improvisação. A prova terá início após reunião não avaliativa para informações da
sistemática de aplicação da prova. A prova, realizada em grupos, será composta por uma
seqüência de exercícios, jogos de improvisação com utilização de estímulos diversos,
como: imagens, movimentos, palavras, objetos, etc. A organização dos grupos ficará a
cargo da Coordenação do PAIES e será divulgada no início da prova. Os candidatos
deverão levar roupa apropriada para atividade física (bermuda, calça de malha, moleton,
camisas e similares), que será feita sem sapatos. As atividades serão propostas para os
grupos no momento da prova e serão avaliadas por uma banca examinadora.
Interpretação. A prova constará da interpretação de uma cena escolhida pelo candidato,
dentre as cenas disponibilizadas na Internet (www.ingresso.ufu.br), perante uma banca
examinadora. A cena deverá ser preparada com antecedência para ser apresentada em, no
máximo, 6 (seis) minutos (para os diálogos) e 4 (quatro) minutos (para os monólogos).
Independente da escolha do texto/personagem a ser apresentado, o candidato deverá utilizar como
acessórios obrigatórios: uma cadeira e um guarda-chuva. Esses acessórios serão disponibilizados pelo
Curso para os candidatos que assim preferirem. Entretanto, os candidatos que desejarem poderão
optar por trazer esses objetos cênicos. Quaisquer outros acessórios cênicos e figurinos, quando
essenciais, deverão ser reduzidos ao mínimo possível e serem providenciados com
antecedência pelo próprio candidato. São dispensáveis cenários, efeitos de luz e
maquilagem. Caso opte por um diálogo, o candidato poderá, para contracenar com ele,
trazer um acompanhante (réplica) ou, se preferir, servir-se de uma réplica fornecida pela
coordenação do curso. Caso a réplica seja indicada pelo candidato, esta deverá obedecer aos
horários de realização da prova do candidato que irá acompanhar. Caso opte pela réplica
fornecida pela coordenação do curso de Teatro, o candidato terá direito a um ensaio de uma
hora. Os ensaios acontecerão (subitem 11.6) de acordo com o agendamento prévio, que
deverá ser realizado no bloco 3M do Campus Santa Mônica (subitem 11.5). Após a
apresentação da cena, o candidato deverá responder a três questões acerca de sua interpretação. Para
tanto, o candidato terá uma hora, no máximo.
5.9.
Prova Multidisciplinar
5.9.1. A prova multidisciplinar abordará conteúdos das seguintes disciplinas: Biologia, Filosofia, Física,
Geografia, História, Língua Estrangeira (o candidato escolherá, na sua renovação de inscrição:
Inglês ou Espanhol ou Francês); Língua Portuguesa, Literatura, Matemática, Química, Redação
e Sociologia.
5.9.2. A prova será composta de uma Redação, uma Questão Discursiva e quarenta e três Questões
Objetivas (4 questões por disciplina, exceto a disciplina com Questão Discursiva, que terá 3
questões), de modo que cada disciplina, inclusive a Redação, terá o valor total de 4 pontos.
5.9.3. As provas estarão agrupadas em um caderno em cujas páginas haverá a indicação do tipo de prova
(Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo 4), que o candidato deverá marcar na Folha de Resposta que lhe será
entregue no dia da prova. Haverá três Folhas de Resposta: uma para as Questões Objetivas, outra
para a Questão Discursiva e outra para a Redação.
5.9.4. As provas terão duração máxima de 4 horas e 30 minutos, incluídos os tempos necessários para o
preenchimento das Folhas de Resposta das Questões Objetivas e a possíveis transcrições dos
rascunhos para as Folhas de Resposta da Questão Discursiva e da Redação.
5.9.5. Documentos para realização das provas. No dia da realização das provas, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
e) Ficha de Identificação do candidato;
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
5.9.6.
5.9.7.
5.9.8.
5.9.9.
5.9.10.
5.9.11.
5.9.12.
5.9.13.
f) Documento de identidade, considerados como tal: carteiras ou cédulas de identidade (expedidas
por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares), carteiras expedidas
por Ordens ou Conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional,
desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. Para
candidato estrangeiro, os documentos válidos são Carteira de Estrangeiro ou Passaporte visado.
Material para realização das provas.
5.9.6.1. Na realização das provas, o candidato só poderá utilizar a caneta esferográfica (tinta azul)
fornecida pela Coordenação do PAIES.
5.9.6.2. Não será permitido ao candidato utilizar, durante a realização da prova, os itens
relacionados abaixo, sob pena de ser retirado do local e ter, automaticamente, sua nota
final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de
todos os candidatos:
• Telefones celulares, Relógios, Bips, Pagers, Aparelhos eletrônicos ou similares;
• Calculadora, Lápis, Borracha, Régua, Estiletes, Corretivos, quaisquer tipos se Impressos
ou similares;
• Bolsas, Chapéus, Bottons, Broches, Brincos, Cabelos longos soltos ou similares;
• Armas de qualquer espécie.
5.9.6.3. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo aos candidatos que tiverem declarado tal
necessidade no ato da inscrição e enviado a devida comprovação médica, de acordo com o
estabelecido no subitem 2.9. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos
determinados pelo fiscal.
Uma vez em seu lugar de realização de prova (subitem 5.6), o candidato deverá aguardar o
recebimento do caderno de questões da prova, ler as instruções contidas na capa e verificar se nele
há falhas de impressão; havendo, deverá solicitar a troca do caderno.
O candidato deverá utilizar o espaço apropriado na Folha de Resposta da Redação e na Folha de
Resposta de Questão Discursiva, para fazer sua Redação e responder à Questão Discursiva. Se
desejar, poderá fazer rascunhos no caderno de provas.
A duração máxima da prova será de quatro horas e trinta minutos, incluído o tempo destinado ao
preenchimento das Folhas de Resposta das Questões Objetivas e possíveis transcrições dos
rascunhos para as Folhas de Resposta da Questão Discursiva e da Redação.
Salvo nos casos de candidatos portadores de necessidades físicas especiais, em nenhuma outra
hipótese haverá aplicação de prova em horários diferentes dos indicados neste Edital.
O candidato deverá permanecer nos locais de realização da prova por, pelo menos, duas horas e
trinta minutos após o início das mesmas.
O peso para a prova da 3ª Etapa será igual a 2 (dois) (subitem 1.1).
Questões Objetivas
5.9.13.1. Preenchimento da Folha de Resposta
A) Será de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da sua Folha de
Resposta, bem como a conferência do número de sua inscrição e do seu nome,
impressos na mesma.
B) O candidato deverá preencher a célula correspondente ao seu tipo de prova. Caso esse
preenchimento não seja feito ou feito incorretamente, será considerado um tipo a ser
definido pela Coordenação do PAIES, por sorteio, antes da realização da prova, que
será o mesmo para todos os candidatos que se enquadrarem nesta condição.
C) O candidato deverá transferir suas respostas para a Folha de Resposta, preenchendo,
completamente, com a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do
PAIES, as células reservadas às respostas.
D) A Folha de Resposta não será substituída, devendo-se, assim, ter cuidado na marcação
das respostas.
E) A Folha de Resposta da prova estará numerada de 01 a 44. A cada uma das questões
corresponderão uma coluna de quatro itens e um campo de respostas, conforme
modelo a seguir. Em cada campo de respostas haverá três colunas de células para
preenchimento (V, F e SO). A primeira coluna destinar-se-á aos itens julgados
verdadeiros (V); a segunda coluna aos falsos (F) e a terceira deverá ser preenchida se
o candidato não fizer uma das opções anteriores (SO: sem opção). Essas células
deverão ser preenchidas como no exemplo a seguir.
Exemplo de resposta da questão 2:
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
Questões/Itens (V)
2.
v
1
v
2
v
3
v
4
(F)
(SO)
F
SO
F
SO
F
SO
F
SO
F) O item que for deixado em branco (sem preenchimento de alguma das células) será
considerado discordante do gabarito oficial.
G) O item de uma questão que tiver marcação de mais de uma célula será considerado
discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota, conforme subitem 5.9.13.2.
H) Na Folha de Resposta nada deverá ser escrito no espaço marcado “Questão
Discursiva”.
I) Itens marcados com SO não contarão pontos, mas também não gerarão penalizações.
J) A resposta poderá ser computada desfavoravelmente ao candidato, pela correção optoeletro-mecânica, se:
• a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”;
• a área correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada;
• forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida;
• houver rasuras na folha.
5.9.13.2. Correção e Pontuação
A) As Questões Objetivas serão corrigidas por processo eletro-mecânico, a partir do
gabarito oficial.
B) A pontuação obtida em cada questão será determinada utilizando-se a equação (1), em
que se considera o critério de duas discordâncias do gabarito oficial anularem uma
concordância (“duas erradas anulam uma certa”):
PQ = (2C – D)/8
(1)
PQ: Pontuação total na questão: valores +1 (máximo) e -0,5 (mínimo)
C: Número de concordâncias com o gabarito oficial
D: Número de discordâncias com o gabarito oficial
C) Para cada candidato, o cálculo do resultado final na disciplina (Escore Bruto na
disciplina) será obtido pela soma algébrica de suas PQs, obtidas da equação 1
(poderão ocorrer resultados negativos). O resultado da pontuação total na disciplina
(PD) será calculado utilizando-se a equação (2):
PD = PQ1 + PQ2 + PQ3 + PQ4
(2)
1, 2, 3 e 4: números das questões
5.9.14. Redação e Questão Discursiva
5.9.14.1. Informações e Instruções para fazer a Redação
A) A prova de Redação terá como fonte uma ou mais situações que sirvam de estímulo
para o texto a ser produzido. O candidato deverá optar por uma das situações. A Folha
da Redação possui 31 (trinta e uma) linhas, espaçadas de 0,6 cm, com comprimento de
21 cm.
B) O candidato deverá, ainda, observar as seguintes instruções:
• utilizar unicamente a caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do
PAIES para escrever a Redação;
• escrever nos locais apropriados, na Folha da Redação, o título e a situação escolhida;
• fazer sua Redação em prosa, expositiva ou argumentativa, utilizando, no mínimo, 25
(vinte e cinco) linhas;
• escrever de forma legível;
• nenhuma parte da Folha da Redação poderá ser destacada;
• restringir-se à situação escolhida;
• não escrever nos espaços reservados à Coordenação do PAIES;
• utilizar o espaço apropriado para a Redação definitiva; se desejar, fazer o rascunho
na folha apropriada.
C) Será atribuída nota zero à Redação, nos seguintes casos:
• fuga à situação escolhida;
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• texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada;
• Redação contendo apenas 11 linhas ou menos;
• constar, na Folha da Redação, assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que
permitam identificar o candidato.
D) Não será fornecida uma segunda Folha da Redação. Assim, o candidato deverá
verificar se os dados nela contidos correspondem aos de sua inscrição (número de
inscrição, número de documento de identidade e curso de opção).
E) Será desclassificado o candidato que obtiver, nas três etapas, nota zero na prova de
Redação.
5.9.14.2. Informações e Instruções para responder à Questão Discursiva
A) O candidato deverá conferir se o número de sua inscrição e seu nome estão corretos,
na Folha de Resposta, que não poderá ser substituída.
B) A Questão Discursiva deverá ser respondida com a caneta esferográfica (tinta azul)
fornecida pela Coordenação do PAIES, na Folha de Resposta. Só serão consideradas
respostas preenchidas com essa caneta. No Espaço para Resolução, deve constar toda
a resolução da questão, explicitando-se o raciocínio que levou à resposta.
C) O candidato não poderá escrever nos espaços da Folha de Resposta reservados ao
PAIES.
D) O candidato automaticamente receberá nota zero se constarem, na Folha de Resposta,
assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que permitam identificá-lo;
E) nenhuma parte da Folha de Resposta poderá ser destacada pelo candidato.
5.9.14.3. Correção e Pontuação
A) A Questão Discursiva e a Redação serão corrigidas pelas respectivas bancas de
corretores.
B) A Redação e a Questão Discursiva, para candidatos a um mesmo curso, serão
corrigidas por uma única dupla de corretores, e de modo individual.
C) Antes de atribuir nota à Questão Discursiva ou à Redação, um corretor da dupla não
terá conhecimento da nota atribuída pelo outro corretor.
D) Os casos de discrepância (diferença superior a 20% da nota da questão) serão
resolvidos exclusivamente pela dupla de corretores, e de modo conjunto.
E) A pontuação na Redação e na Questão Discursiva será um valor entre zero e quatro.
5.9.15. Resultado Final. O resultado final na 3ª Etapa constará do Escore Bruto (EB) que o candidato
obteve em cada disciplina (sua nota em cada disciplina), que é igual ao PD (subitem 5.9.13.2C) de
cada disciplina.
6.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (1ª, 2ª e 3ª ETAPAS) E DE DESEMPATE
8.1. Padronização. A padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados
(EPs), com base nos quais será dada a classificação final dos candidatos no PAIES/Subprograma 2005/2008.
Essa classificação não será baseada na soma dos três Escores Brutos Finais dos candidatos, obtidos em cada
uma das etapas do PAIES/Subprograma 2005/2008, mas na posição de cada candidato, em cada disciplina, em
relação aos demais concorrentes ao mesmo curso, considerando-se-lhes as notas nas três etapas. A equação
estatística que permite calcular um Escore Padronizado (EP) é apresentada a seguir (equação 3). O Desvio
Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EB), em cada disciplina, em torno da
média: escores concentrados em torno da média possuem pequeno desvio padrão; escores afastados da média,
grande desvio padrão.
EP = 500 + 100.(EB – X)/S
(3)
EP: Escore padronizado do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa
EB: Escore bruto do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa
X: Média dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa
S: Desvio Padrão dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa
A equação (3) permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média.
8.2. A classificação final do candidato no Subprograma 2005/2008 será feita somando-se seus Escores
Padronizados obtidos na 1ª, 2ª e 3ª etapas, conforme equação 3, considerando-se os pesos específicos de cada
etapa (subitem 1.1). Assim, a nota final será obtida somando-se três escores padronizados ponderados (EPP).
8.2.1. Os candidatos que tiverem participado da 3ª Etapa e apenas de uma das duas anteriores (1ª ou 2ª) do
PAIES/Subprograma 2005/2008 terão seus EBs (equação 3), na etapa não realizada, considerados como
os menores obtidos pelos candidatos concorrentes na mesma etapa e ao mesmo curso.
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8.2.2. As médias e desvios padrão necessários para os cálculos dos Escores Padronizados (EP) de um
candidato, para as três etapas, serão calculadas considerando-se os Escores Brutos (EB), por disciplina,
apenas dos candidatos concorrentes ao mesmo curso.
8.2.3. Na classificação final, em caso de empate nas notas de candidatos, serão comparados os EPs mínimos
obtidos por eles na 3ª Etapa, por disciplina, classificando-se o candidato que tiver alcançado o maior EP
mínimo.
9. RESULTADOS, GABARITOS E BOLETIM DE DESEMPENHO.
9.1. Os resultados serão divulgados em ordem cronológica:
a) nomes dos habilitados na prova de Habilidades Específicas (11.15);
b) nomes dos aprovados em primeira chamada (11.19);
c) notas da Questão Discursiva e da Redação (11.20);
d) classificação geral, pelo número de inscrição e RG do candidato aprovado (11.23);
e) Boletins de Desempenho da 3ª Etapa e o consolidado (1ª, 2ª e 3ª), disponibilizados na internet e enviados ao
candidato para o endereço indicado no seu Requerimento de Renovação de Inscrição da 3ª Etapa (11.24 e
11.25).
9.2. O Gabarito Oficial de correção das Questões Objetivas será divulgado na Internet (subitem 11.17).
9.3. O Gabarito Oficial de correção da Questão Discursiva será divulgado na Internet (subitem 11.18).
9.4. A cópia (imagem digital) da Folha de Resposta das Questões Objetivas de cada candidato estará
disponibilizada na Internet (subitem 11.20).
10. VISTA DE PROVA
10.1. O candidato terá direito à vista da Folha de Resposta das Questões Objetivas, da Questão Discursiva e da
Redação por ele realizadas na 3ª Etapa.
10.2. A Folha de Resposta das Questões Objetivas será disponibilizada na Internet, não havendo, assim, necessidade
de solicitação (subitem 11.20).
10.3. A vista da Questão Discursiva e da Redação será realizada (subitem 11.22) com solicitação prévia (subitem
11.21), podendo ser realizada pelo candidato ou por seu procurador devidamente constituído, munidos de
documento original de identidade.
10.3.1. A vista se restringirá à entrega ao candidato (ou procurador) de uma cópia de cada prova previamente
solicitada, em que constará apenas a resolução do candidato, não havendo anotações nem registro das
notas dos corretores, conforme normas do PAIES.
10.3.2. Os corretores de questões não estarão presentes na vista de prova.
11. PREENCHIMENTO DAS VAGAS
11.1. As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados com as melhores pontuações, conforme item 6, e em
número igual ao de 50% do total das vagas dos cursos/turnos com entrada semestral e de 25% do total das
vagas dos cursos com entrada anual oferecidos pela UFU para ingresso no 1º semestre de 2008, exceto para o
curso de Teatro, cujas vagas serão oferecidas no 2º semestre de 2008.
11.2. As vagas oferecidas no PAIES/Subprograma 2005/2008 para um dado curso, e que não forem preenchidas por
falta de candidatos classificados neste subprograma, serão repassadas para os candidatos excedentes e melhores
classificados em outros processos de seleção, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a.candidatos inscritos, no Processo Seletivo JANEIRO/2008, para o mesmo curso;
b. vagas no Campus do Pontal:
i.cursos noturnos: o preenchimento será feito pelos candidatos inscritos no PAIES/Subprograma
2005/2008, para o mesmo curso oferecido no Campus do Pontal, no período diurno, e que tenham
manifestado interesse pelo mesmo curso, também no Campus do Pontal, no período noturno, como
2ª opção;
cursos diurnos: o preenchimento será feito pelos candidatos inscritos no PAIES/Subprograma
2005/2008, para o mesmo curso oferecido no Campus do Pontal, no período noturno, e que tenham
manifestado interesse pelo mesmo curso, também no Campus do Pontal, no período diurno, como
2ª opção;
ii.candidatos inscritos neste subprograma do PAIES em cursos oferecidos em Uberlândia com 2ª ou
3ª opção em cursos equivalentes oferecidos no Campus do Pontal (subitem 2.5.1.3);
11.2.1. Para o curso de Teatro, as vagas não preenchidas serão repassadas para o Processo Seletivo do 2º
semestre de 2008
11.2.2. Será divulgada uma lista de classificação dos candidatos, conforme subitem 11.40.
11.3. O candidato classificado no PAIES/Subprograma 2005/2008 e inscrito no Processo Seletivo no 1º semestre de
2008, para o mesmo curso/turno/Campus, passará para a condição de Treineiro no Processo Seletivo
JANEIRO/2008.
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11.4. As vagas terão prioridade de preenchimento, respeitando-se o subitem 10.1, pelos inscritos em 1ª opção.
11.4.1. Candidatos com 1ª opção e candidatos com 2ª ou 3ª opção ao mesmo curso não serão considerados
concorrentes às vagas desse curso.
11.4.2. Candidatos só poderão ocupar vagas de sua 2ª ou 3ª opção que forem geradas após todas as chamadas
sucessivas dos candidatos de 1ª opção (subitem 9.2).
11.5. Chamadas dos Candidatos. Para preenchimento das vagas a UFU promoverá Chamadas Sucessivas e
divulgará listas de classificação de acordo com o estabelecido no item 9.1.
11.5.1. A 2ª e 3ª Chamadas Sucessivas à 1ª ocorrerão nas datas, horários e locais indicados nos subitens 11.30,
e 11.31, 11.36 e 11.37, somente nos casos em que os candidatos selecionados em chamadas anteriores:
a) perderem a vaga por não terem efetivado sua matrícula nos termos deste edital;
b) oficializarem sua desistência da vaga.
11.5.2. A UFU divulgará, na data, horário e local indicados no subitem 11.40, a quantidade de vagas não
preenchidas após a realização da 1ª, 2ª e 3ª Chamadas e uma lista (somente RG), em ordem de
classificação dos candidatos concorrentes a essas vagas, como 1ª opção, e também uma lista (somente
RG), em ordem de classificação, dos candidatos concorrentes a essas vagas, como 2ª ou 3ª opção.
Nessas listas não estarão incluídos os candidatos já matriculados, que perderam vaga por não terem
efetivado matrícula nos termos deste edital, os desistentes oficiais e os que tiverem sido dispensados de
cursar disciplina do 1º período.
11.5.3. A UFU poderá, a seu critério, promover outras chamadas sucessivas, obedecendo à ordem de
classificação no PAIES, para o preenchimento de possíveis vagas resultantes de:
a) outras desistências oficiais de candidatos matriculados;
b) candidatos que forem dispensados de cursar disciplinas do 1º período;
c) candidatos que tiverem sua matrícula cancelada, por não comparecimento às aulas até o décimo dia
útil, a contar do início das mesmas, sem apresentação, por escrito, de justificativa aceita e deferida
pelo Colegiado do Curso.
12. MATRÍCULAS
12.1. Mesmo se aprovado na 3ª Etapa PAIES/Subprograma 2005/2008, o candidato só poderá fazer sua matrícula
na UFU se, até a data de sua execução, tiver concluído o Ensino Médio ou similar.
12.2. Será vedada a matrícula de candidato classificado em processo seletivo para cursos regulares de graduação
e que já esteja matriculado em outro curso regular de graduação da UFU. Conforme resolução nº 11/2005
do CONSUN (Conselho Universitário), um aluno poderá ocupar apenas uma vaga na UFU.
12.3. A classificação no PAIES/Subprograma 2005/2008 valerá somente para os candidatos efetivarem suas
matrículas no 1º semestre letivo de 2008, nos cursos da UFU, com exceção do Curso de Teatro, para o que
valerá a matricula para o 2º semestre letivo de 2008. Não será necessário o candidato guardar sua
documentação por prazo superior ao do término do período letivo.
12.4. A matrícula de todos os candidatos classificados para os diversos cursos será feita nas datas, horários e
locais indicados nos subitens 11.26 a 11.29, 11.32 a 11.35, 11.38, 11.39 e 11.42. O atendimento obedecerá
à ordem de chegada dos candidatos e será organizado pela distribuição de senhas.
12.5. As portas de acesso ao prédio, onde se realizarão as matrículas, serão fechadas rigorosamente no horário de
encerramento (subitens 11.26 a 11.29, 11.32 a 11.35, 11.38, 11.39 e 11.42). Será vedada a entrada dos
retardatários, não importando o motivo. Após esse horário, serão atendidos apenas os portadores de senha.
12.6. A matrícula poderá ser feita pelo candidato aprovado ou por seus representantes constituídos: procurador
constituído em instrumento particular de procuração, pai ou mãe do matriculando. Para os pais será
dispensada a apresentação de procuração, mas a paternidade ou maternidade deverá ser comprovada. A
UFU não se responsabilizará por erro cometido por representante do matriculando na efetivação de sua
matrícula.
12.7. Os documentos exigidos para a matrícula inicial em qualquer dos cursos, sem os quais a mesma não poderá
ser efetuada, estão relacionados abaixo (as cópias solicitadas não precisam ser autenticadas):
a) original do Histórico Escolar do Ensino Médio e uma cópia legível (todas as vias ficarão retidas);
b) duas cópias legíveis do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original para autenticação das
cópias pela UFU, no ato da matrícula, caso esse documento não esteja integrado ao Histórico Escolar do
Ensino Médio);
c) certidão do registro civil, de nascimento ou casamento, (duas cópias legíveis);
d) certificado militar, para maiores de 18 anos do sexo masculino, (uma cópia legível);
e) título de eleitor e comprovante de votação, para maiores de 18 anos (uma cópia legível);
f) cédula de Identidade – duas cópias legíveis;
g) CPF (uma cópia legível);
h) 01 foto recente 2x2;
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
12.8.
12.9.
12.10.
12.11.
12.12.
12.13.
i) comprovante de pagamento de taxa de expediente, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). O pagamento
deverá ser efetuado na rede bancária, utilizando-se o Boleto Bancário, que deverá ser impresso
conforme orientação existente no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. Os alunos de baixa renda
poderão receber 50% ou 75% de redução deste valor, com base no artigo 2 da resolução 03/97 de 21 de
novembro de 1997 do Conselho Diretor da UFU, desde que avaliados e confirmados na condição de
baixa renda pela DIASE – Divisão de Assistência ao Estudante, da PROEX – Pró-Reitoria de Extensão,
Cultura e Assuntos Estudantis.
A matrícula do ingressante só será confirmada depois de conferida e aprovada toda a documentação exigida
para esse fim. Caso qualquer dos documentos citados no subitem 10.7 não seja entregue no ato da
matrícula, a mesma não será efetuada.
O candidato que não comparecer ou que não se fizer representar por um de seus representantes para efetivar
sua matrícula na data, horário e local indicados nos subitens 11.26 a 11.29, 11.34 e 11.35 perderá seu
direito à vaga conquistada.
Em nenhuma hipótese será aceita matrícula condicional.
Após o término do prazo para a realização das matrículas de Primeira Chamada, serão iniciadas as
matrículas considerando as Chamadas Sucessivas, isto é, para os candidatos em ordem sucessiva de
classificação, nas datas especificadas nos subitens 11.30, 11.31, 11.36 e 11.37.
Os candidatos relacionados nas Listas de 2ª e 3ª Chamadas Sucessivas (ou seus representantes) deverão
comparecer ao Setor de Matrícula no Campus Santa Mônica, nos dias e horários indicados nos subitens
11.32, 11.33, 11.38 e 11.39.
Os candidatos relacionados nas listas mencionadas no subitem 9.5.2 deverão comparecer para a matrícula
na data, no horário e no local indicados no subitem 11.42. Essa matrícula ocorrerá até o preenchimento das
vagas mencionadas no subitem 9.5.2, para os candidatos presentes, ou seu representante legal, melhores
classificados de acordo com as listas mencionadas naquele subitem.
13. CALENDÁRIO
Subitem
11.1
11.2
Evento
Contato do candidato com a Coordenação
do PAIES, caso não tenha obtido o seu
Requerimento de Renovação
Renovação de inscrição
Datas
Horário
De 15 a
30/10/2007
-
De 15 a
30/10/2007
das 0h
às 24h
Local
• Telefones: (34) 32394127
e 32394128
• paies @ufu.br
www.ingresso.ufu.br
Agências bancárias, caixas
automáticos ou outras
11.3 Pagamento das renovações de inscrições
a
formas eletrônicas de
pagamento
Entrega do relatório médico solicitando
Coordenação do PAIES:
das 8h
Bloco 1A,
11.4 atendimento de Necessidades Físicas
até 06/11/2007
às 17h
Especiais
Campus Santa Mônica
Coordenação do Curso de
das 8h às
Agendamento dos ensaios para a prova de
de 5 a
Teatro: Bloco 3M do
11.5
11h e das
habilitação em Teatro
09/11/2007
Campus Santa Mônica ou
14h às 17h
pelo telefone (34) 3239 4413
Ensaios para a prova de habilitação em
de 19 a
conforme
Bloco 3M,
11.6
Teatro
23/11/2007
agendamento
Campus Santa Mônica
Prova de Habilidades Específicas de
Bloco 3Q,
11.7
24/11/2007
8h
Arquitetura e Urbanismo
Campus Santa Mônica
Prova de Habilidades Específicas de Artes
Bloco 3Q,
11.8
24/11/2007
14h
Visuais
Campus Santa Mônica
Prova de Habilidades Específicas de
Bloco 3Q,
11.9
24/11/2007
14h
Design de Interiores
Campus Santa Mônica
Provas de Habilidades Específicas
de Teatro:
Bloco 3M,
11.10 Interpretação e Improvisação
24/11/2007
8h
Campus Santa Mônica
b
Interpretação e Improvisação
8h
25/11/2007
Provas de Habilidades Específicas
Bloco 3M,
11.11
de Música:
Campus Santa Mônica
Leitura musical e testes auditivos
24/11/2007
8h
De 15 a
31/10/2007
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
Instrumento
Confirmação da Renovação da Inscrição
11.12 e Disponibilização da Ficha de
Identificação do candidato
Solicitação de correção de dados
11.13 constantes na Ficha de Identificação
do candidato
Contato do candidato com a Coordenação
11.14 do PAIES, caso não tenha obtido a sua
Confirmação de inscrição
11.15
Resultados da prova de Habilidade
Específica
11.16 Realização da prova da 3ª etapa
11.17
11.18
11.19
11.20
11.21
11.22
11.23
Divulgação do gabarito oficial das
Questões Objetivas
Divulgação do gabarito oficial da
Questão Discursiva
Divulgação dos aprovados em primeira
chamada no PAIES/Subprograma
2005/2008
Divulgação da nota da Questão Discursiva
e da Redação e disponibilização da cópia
(imagem digital) da Folha de Resposta das
Questões Objetivas de cada candidato
Solicitação de vista da Questão Discursiva
e da Redação
Vista de prova da Questão Discursiva e da
Redação
Divulgação da Classificação Geral com nº
de inscrição e RG
14h
26/11/2007
após 16h
até 30/11/2007
das 8h
às 17h
até 30/11/2007
-
30/11/2007
17h
15/12/2007
14h
15/12/2007
após as 19h
23/01/2008
a partir
das 19h
23/01/2008
17h
C
23/01/2008
18h
www.ingresso.ufu.br
das 8h às
16h30min
das 8h
às 17h
Bloco 1A,
Campus Santa Mônica
24/01/2008
30/01/2008
31/01/2008
17h
Disponibilização do Boletim de
01/02/2008
16h
Desempenho do candidato pela Internet
Envio do Boletim de Desempenho para o
11.25
01/02/2008
candidato
Cursos dos Campi em Uberlândia
Matrícula dos ingressantes:
Administração, Agronomia, Ciência da
das 7h30min
Computação, Ciências Contábeis,
às 11h e das
11.26 Ciências Econômicas, Design de
26/02/2008
13h30min
Interiores, Direito/Diurno,
às 16h
Direito/Noturno, Engenharia Civil e
Teatro
Matrícula dos ingressantes:
Arquitetura e Urbanismo, Engenharia
Biomédica, Engenharia Elétrica,
11.27 Engenharia Mecânica, Engenharia
27/02/2008
Mecatrônica, Filosofia, Geografia/Diurno,
Geografia/Noturno, História/Diurno,
História/Noturno e Música
11.24
www.ingresso.ufu.br
• Telefones: (34) 32394127
e 32394128
• paies @ufu.br
• Telefones: (34) 32394127
e 32394128
• paies @ufu.br
• Bloco 1ª, Campus Santa
Mônica
• www.ingresso.ufu.br
Uberlândia, MG,
Araguari, MG; Araxá, MG;
Ituiutaba, MG;
Patos de Minas, MG
e Ribeirão Preto, SP
• Mural/Bloco 1 A, Portaria
1, Campus Santa Mônica
• www.ingresso.ufu.br
www.ingresso.ufu.br
www.ingresso.ufu.br
• Bloco 1A, Campus Santa
Mônica
• www.ingresso.ufu.br
www.ingresso.ufu.br
Correio
Bloco 3Q,
Campus Santa Mônica
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
Matrícula dos ingressantes:
Artes Visuais/Integral, Artes
Visuais/Noturno, Biomedicina, Física,
11.28
Física de Materiais, Matemática,
Medicina, Medicina Veterinária,
Odontologia, Psicologia e Química
Matrícula dos ingressantes:
Ciências Biológicas, Ciências Sociais,
Educação Física, Enfermagem,
11.29
Engenharia Química, Letras/Diurno,
Letras/Noturno, Pedagogia/Diurno e
Pedagogia/Noturno
11.30 Segunda Chamada Sucessiva (se houver)
28/02/2008
29/02/2008
05/03/2008
11.31 Terceira Chamada Sucessiva (se houver)
12/03/2008
11.32 Matrícula dos aprovados na 2ªchamada
07/03/208
11.33 Matrícula dos aprovados na 3ª chamada
14/03/2008
9h
das 13h
às 15h
Bloco 1A, Campus Santa
Mônica
• www.ingresso.ufu.br
Setor de Matrícula:
Bloco 1A,
Campus Santa Mônica
•
Cursos do Campus em Ituiutaba (Campus do Pontal)
Matrícula dos ingressantes:
Ciências Biológicas/Diurno e Noturno,
das 7h30min
11.34 Física/Diurno e Noturno,
26/02/2008
Matemática/Diurno e Noturno,
às 11h
Química/Diurno e Noturno
e
Campus do Pontald
das
Matrícula dos ingressantes:
13h30min
Administração/Diurno, Ciências
às 6h
11.35 Contábeis/Noturno, Geografia/Diurno e
27/02/2008
Noturno, História/Diurno e Noturno,
Pedagogia/Diurno e Noturno
d
• Campus do Pontal
11.36 Segunda Chamada Sucessiva (se houver)
05/03/2008
• Campus Santa Mônica,
9h
Bloco 1A
11.37 Terceira Chamada Sucessiva (se houver)
12/03/2008
• www.ingresso.ufu.br
11.38 Matrícula Segunda Chamada (se houver)
07/03/2008
das 13h
Campus do Pontald
às 15h
11.39 Matrícula Terceira Chamada (se houver)
14/03/2008
Cursos dos Campi em Uberlândia e Ituiutaba
Divulgação das vagas não preenchidas
d
11.40 após a 2ª e 3ª chamadas sucessivas
• Campus do Pontal
(subitem 9.5.2)
• Campus Santa Mônica,
17/03/2008
17h
Bloco 1A
Divulgação das listas dos candidatos
• www.ingresso.ufu.br
11.41 concorrentes em 1ª, 2ª e 3ª opção às vagas
não preenchidas (subitem 9.5.2)
Matrícula dos candidatos para as vagas
das 13h
Anfiteatro do Bloco 1B,
11.42
20/03/2008
não preenchidas (subitens 9.5.2 e 10.13)
às 16h
Campus Santa Mônica
a:
b:
c:
d:
Horário determinado pelo sistema bancário
Só haverá prova no dia 25 se o número de candidatos superar a capacidade de realização de prova no dia 24/11/07.
Internet ( www.ingresso.ufu.br) e Listas: Entrada do Bloco 1A (Campus Santa Mônica) e Portaria (outros campi)
Avenida José João Dibb, 2545, Bairro Progresso, Ituiutaba, MG.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Caberá à Coordenação do PAIES aplicar as provas do PAIES/Subprograma 2005/2008 segundo seus
modelos de fiscalização, segurança e sigilo, garantindo o cumprimento deste edital, cuja alteração, porém,
não lhe é autorizada.
12.2. O preenchimento do Requerimento de Renovação de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
12.3. O simples ato de renovação da inscrição na 3ª Etapa do PAIES/Subprograma 2005/2008 obrigará o
candidato, desde logo, a observar o conteúdo deste Edital, do Manual do Candidato, do Regimento Geral da
UFU e da legislação pertinente ao Ensino Superior Brasileiro, constituindo aceitação, expressa e plena, de
todo o regulamento pertinente ao exame.
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Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
12.4. O candidato ou ingressante que, para inscrever-se no PAIES/Subprograma 2005/2008 ou para matricular-se
no Curso em que for aprovado, apresentar informações ou documentação falsa, ou não atender às normas
estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua participação no exame ou não terá a sua matrícula aceita,
ficando, além disso, sujeito a responder a Processo Administrativo Disciplinar, previsto no Regimento
Geral da UFU, e a Processo Civil ou Penal.
12.5. Com a leitura do Manual do Candidato, o candidato ficará ciente das condições em que participará do
PAIES/Subprograma 2005/2008.
12.6. A Coordenação do PAIES/Subprograma 2005/2008 não se responsabilizará por renovação de inscrição não
recebida por motivos técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12.7. As comunicações da Coordenação do PAIES aos candidatos serão feitas por intermédio dos Correios e
expedidas para o endereço que constar no Requerimento de Renovação de Inscrição.
12.8. Não haverá restituição da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no subitem 12.11.
12.9. Será permitido ao candidato já inscrito visitar externamente o local de realização das provas até a véspera
da realização delas.
12.10. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que impeça a realização do exame, a UFU reserva a si o
direito de cancelar, substituir datas, realizar nova prova ou atribuir pesos compensatórios de modo a
viabilizar o conjunto do processo de seleção sem qualquer ônus para a instituição.
12.11. A UFU reserva a si o direito de cancelar a 3ª Etapa do PAIES/Subprograma 2005/2008 para o curso em que
o número de candidatos for insuficiente para mantê-lo. Em tal hipótese, será restituído o valor da taxa de
inscrição.
12.12. No dia de realização das provas, para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter
colhidas suas impressões digitais.
12.13. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de
01/10/1996), não será permitido aos candidatos fumar durante a realização da prova.
12.14. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a
atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma do PAIES, será retirado da sala e terá,
automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das
notas de todos os candidatos.
12.15. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões.
12.16. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente
na Folha de Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este
Edital e com as instruções contidas no Manual do Candidato e na Folha de Resposta, tais como: dupla
marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcação
com instrumento diferente da caneta esferográfica (tinta azul) fornecida pela Coordenação do PAIES.
12.17. A Coordenação do PAIES/Subprograma 2005/2008 não se responsabilizará por qualquer material trazido
pelos candidatos aos locais de prova.
12.18. Durante a realização da prova, o candidato que estiver portando, mesmo desligado, qualquer aparelho
eletrônico ou de telecomunicações, será retirado do local de realização das provas e terá, automaticamente,
sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das notas de todos os
candidatos.
12.19. Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos
três candidatos, até que todos queiram entregar suas provas. Em seguida, deverão assinar a lista de
presença.
12.20. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a entrega das Folhas de
Resposta. Para o candidato que se recusar a entregá-las ou a lhes finalizar a execução, terá,
automaticamente, sua nota final, em cada disciplina, considerada como a menor verificada no conjunto das
notas de todos os candidatos.
12.21. Caso alguma questão seja parcial ou totalmente anulada, contar-se-á, para todos os candidatos, o valor
correspondente ao da fração anulada.
12.22. Os recursos relativos ao processo de realização da prova serão recebidos até as 9 horas do dia seguinte ao
da sua aplicação.
12.23. Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento, por meio dos meios de divulgação,
citados no item 11, de sua classificação em todas as chamadas previstas neste edital.
12.24. Eventual impugnação de questão dada nas provas deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br, até dezoito horas após a divulgação do gabarito oficial. Julgando procedente a
impugnação, a Coordenação do PAIES poderá anular a questão ou alterar o seu gabarito.
12.24.1. No caso de anulação da questão, os pontos da mesma serão considerados a favor de todos os
candidatos, respeitando-se o estabelecido no subitem 12.21.
Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
12.25.
12.26.
12.27.
12.28.
12.29.
12.30.
12.31.
12.32.
12.33.
12.34.
12.35.
12.24.2. No caso de alteração do gabarito da questão, os pontos da mesma serão considerados apenas a
favor dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.
12.24.3. A Coordenação do PAIES disponibilizará em seu endereço eletrônico (www.ingresso.ufu.br) as
impugnações recebidas, juntamente com as respectivas respostas.
A UFU considera que, como durante o processo de correção das provas do PAIES/Subprograma
2005/2008, todas elas serão automaticamente revisadas, não caberá uma segunda revisão, salvo em casos
especiais, deferidos pela Coordenação do PAIES, após ter analisado eventual requerimento de candidato,
devidamente fundamentado.
Incorporar-se-ão a este edital:
k) os Conteúdos Programáticos para as disciplinas da prova multidisciplinar da 3ª série do Ensino Médio
(Manual do Candidato);
l) o formulário de Requerimento de Renovação de Inscrição, na Internet;
m) as disposições e instruções contidas nas Folhas de Respostas e nos cadernos de prova;
n) as informações contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br;
o) quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU.
É vedado o trancamento geral de matrícula no primeiro ano do curso (no caso de cursos anuais) ou nos dois
primeiros períodos letivos (no caso de cursos semestrais).
O candidato que efetivar a matrícula, mas não comparecer às aulas até o décimo dia útil de seu início, sem
apresentação, por escrito, de justificativa aceita e deferida pelo Colegiado do respectivo curso, terá sua
matrícula cancelada. A vaga será preenchida conforme item 9.
As matrículas que tiverem sido levadas a efeito por força de decisões judiciais serão canceladas, caso estas
decisões, a qualquer tempo, não forem confirmadas.
Serão analisadas pela Coordenação do PAIES sugestões e críticas apresentadas a ela, por escrito.
Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, mediante proposta do Coordenador do
PAIES.
A UFU, no exercício de sua autonomia didático-científica e administrativa, acolherá em seus cursos os
candidatos aprovados na 3ª Etapa do PAIES/Subprograma 2005/2008, devidamente matriculados, podendo,
no decorrer do período de integralização de cada curso, modificar currículos, ampliar ou restringir tempo de
duração dos cursos. Poderá também alterar as regras das relações criadas, de acordo com a necessidade,
conveniência e oportunidade, visando à formação integral - profissional, social e mental - do ser-humano e
ao estabelecimento da Ciência como instrumento de busca da verdade.
À Coordenação do PAIES competirá receber e esclarecer eventuais questionamentos ao
PAIES/Subprograma 2005/2008, inclusive a este edital e aos Conteúdos Programáticos das disciplinas. À
Pró-Reitoria de Graduação competirá receber e encaminhar aos órgãos administrativos competentes os
recursos interpostos.
Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos, obtidos da internet, cujos dados estejam
diferentes dos constantes nos arquivos da UFU.
Este edital será publicado em jornal local e seu extrato no “DIÁRIO OFICIAL” da União.
Uberlândia, 25 de setembro de 2007
PROF. DR. ARQUIMEDES DIÓGENES CILONI
Reitor
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2007 - Resolução nº 13 - Universidade Federal de Uberlândia