COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
REDE DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
EM SAÚDE DA COMUNIDADE DE PAÍSES DE LÍNGUA
PORTUGUESA EM TUBERCULOSE
(RIDES TB CPLP)
REDE DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
EM SAÚDE DA COMUNIDADE DE PAÍSES DE LÍNGUA
PORTUGUESA EM TUBERCULOSE
(RIDES TB CPLP)
PREÂMBULO:
A tuberculose constitui um problema prioritário fundamental de saúde pública nos
países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), tendo em conta o seu
impacto social, económico e para a saúde. Essa situação tem comprometido seriamente
o desenvolvimento e progresso desses países. Neste sentido, o papel da liderança
política dos representantes dos Estados membros da CPLP no enquadramento da
temática da tuberculose deve ser reforçado e consubstanciado no momento de
estruturação da Estratégia Global de Tuberculose na agenda pós-2015.
De igualmodo, se deverealçarque a experiênciaadquiridaatravés da criaçãodas Redes de
Investigação e Desenvolvimento em Saúde para Malária e VIH/SIDA (RIDES Mal, em
2006 e RIDES ITS VIH/SIDA, em 2010)revelou-se encorajadorapara a criação de
umaredeespecíficapara a tuberculose no âmbitodos países de língua portuguesa, pelo
potencial que estas redes podem terpara contribuir para a melhoria da investigação e
desenvolvimento em saúde.Assim sendo, o Seminário sobre Incorporação de Novas
Tecnologias para o Controle da Tuberculose, realizado em Maio de 2013 em
Maputo,Moçambique, os coordenadores dos programas de tuberculose discutiram a
criação da Rede de Tuberculose no âmbito dos países da CPLP.Nessa ocasiãorealizou-se
a primeirareunião de concertaçãopara a criaçãodessaRede.
A criaçãoe oficializaçãoda rede permitirá, além do fortalecimento da cooperação entre
os países em questão, a tomada de ações conjuntas que visam promover a melhoria
das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da tuberculose.
Pretende-se que a RIDES TBCPLP seja uma plataformapara articulação e cooperação
entre instituições de âmbito nacional, com o intuito defomentar investigação, discussão
e troca de experiências em tuberculose.Com o envolvimento de estruturas públicas,
privadas e comunitárias visa também o apoio social das populações vulneráveis com
vista a melhorar o acesso ao diagnóstico,tratamento, reabilitação e integração social.
Assim,
CONSIDERANDO:
Que atuberculose constitui um grande problema de saúde pública global e um
desafioao desenvolvimentosustentável e à estabilidade das nações e do mundo,
exigindoumarespostaconsistente e integradapor parte dos países;
Que a tuberculose está contemplada na resposta global do Objetivo
Desenvolvimento do Milênio de número 61sendo reconhecida como uma prioridade;
de
A necessidade decooperação entre os Estadosmembros da Comunidade dos Países
deLíngua Portuguesa - CPLP naárea da saúde com ênfaseem tuberculose;
Que a cooperação entre os países, o reforço da investigação conjunta e a partilha de
experiências de sucesso permitirão o desenho de estratégias mais eficazes no controle
da tuberculose;
A necessidade do desenvolvimento dos recursos humanos;
A necessidade do aumento da detecção precocecom vista à redução da transmissão da
doença na comunidade;
A necessidade de melhoria do acesso às novas tecnologias diagnósticas;
A importância de garantir o sucesso do tratamento com fármacos de qualidade;
A importância de definir novas estratégias que permitam a melhoria da adesão ao
tratamento;
A 2ª Reunião de Ministros da Saúde da CPLP, realizadano Estoril, Portugal, emMaio
de2009, da qualresultou a “Declaração de Estoril”, queaprovou o Plano Estratégico
deCooperaçãoemSaúdena CPLP (PECS/CPLP) - 2009-2012;
Que o PECS/CPLP 2012-2016estabelece as redestemáticas de investigaçãocomouma
dassuasestruturas de operacionalização e define como um dos seuseixosprioritários a
VigilânciaEpidemiológica;
OsEstadosmembrosDecidem:
ARTIGO 1º
Criar a Redede Investigação e DesenvolvimentoemTuberculose da Comunidade dos
Países de LínguaPortuguesa,doravantedenominadaRIDESTB CPLP.
1
ODM 6: Combater VIH/SIDA, Malária e outras doenças. Meta 6C: Parar e começar a reverter, até 2015, a incidência de malária
e de outras doenças. Tuberculose: Indicador 6.9 – Taxas de incidência, prevalência e mortalidade associadas à tuberculose.
Indicador 6.10 – Proporção de casos de TB detectados e curados em TDO.
ARTIGO 2º
A RIDESTB CPLP deverápromover o fortalecimentodas respostasdos Ministérios da
Saúde dosEstadosmembrosnosdomínios da tuberculose e temasrelacionados pormeio
dacooperaçãotécnica e concertaçãopolítica.
ARTIGO 3º
Osobjetivosespecíficos da RIDESTB CPLP são:
a. Promover a cooperação entre os países membros para fortalecer a gestão e o
desenvolvimento das instituições nacionais responsáveis pelo controle da
tuberculose;
b. Identificar interesses comuns relacionados com o controle da tuberculose e as
estratégias de diagnóstico, tratamento e prevenção que possam ser
compartilhadas;
c. Desenvolver um programa de cooperação cujos conteúdos tenham como base as
fortalezas e capacidades instaladas;
d. Fomentar o intercâmbio de informações e conhecimentos relacionados ao
controle da tuberculose;
e. Promover a capacitação de recursos humanos;
f. Otimizar as técnicas diagnosticas disponíveis;
g. Promover o sucesso do tratamento com fármacos de qualidade;
h. Estimular o desenvolvimento de projetos de investigação e ações conjuntas para
o controle da tuberculose;
i. Estabelecer uma plataforma virtual para compartilhar boas práticas e
experiências de sucesso no controle da tuberculose;
j. Fortalecer a participaçãode estruturas públicas, privadas e comunitárias;
k. Fomentar o compromisso político de cada país nadisponibilização de recursos
humanos, técnicos e financeiros, para o controle da tuberculose;
l. Identificar fontes de financiamento para o desenvolvimento do Plano de
Atividades.
ARTIGO 4º
As atividades da RIDES TB CPLP serãocoordenadaspor um Secretariadorotativodos
Estados membros, com mandato de dois anos.
§1º – As competênciasespecíficas do SecretariadoconstituemanexoaopresenteAcordo.
§ 2º – A escolha de um novo Secretariadovai se processaremreuniãoordinária da
RIDESTB CPLP, preferencialmenteporconsenso e, quandoestenãoocorra, pelovoto
damaioria simples dos membros.
§ 3º– Cada Secretariado poderá se candidatar para reeleição apenas uma vez
consecutiva.
ARTIGO 5º
Asdecisões
deverão
ser
tomadas
preferencialmenteporconsenso
e,
quandoestenãoocorra, pelovoto damaioria simples dos membros. Isso já está no
parágrafo 2 do Artigo 4º. Ou tira daqui ou de lá.
§ 1º – Perante a impossibilidade de comparecimento por um dos membros nas reuniões
de decisão, será possível o envio do voto por escrito, devendo este chegar ao
Secretariado até 24 horas antes da sessão.
ARTIGO 6º
Para implementar as ações da RIDES TB CPLP, osEstadosmembrosdeverãoaprovar um
Plano de Atividades e identificarrecursospara o seu financiamento.
§ 1º – Este Plano deverárefletir o carátermulti-setorial da respostanacional à TB.
§ 2º – OsrecursosfinanceirosserãomobilizadosinternamentepelosEstadosmembros,
complementadospelo Fundo Especial da CPLPe pororganismosinternacionaisbilaterais e
multilaterais, entre outros.
ARTIGO7º
Serãoconvocadasreuniõesordináriasanuais
entre
as
coordenações
dos
programasnacionais de tuberculoseparaseguimento e avaliação das açõesemcurso
eplanificação de açõesfuturas.
§ 1º – Poderãoserconvocadasreuniõesextraordináriassemprequenecessário.
§2º
–Outrasredesvinculadasaotemapoderãocooperar
com
a
RIDES-TB
CPLPmedianteaprovaçãopelosmembros.
ARTIGO 8º
Os Estados membros deverão acordar indicadores e propostas para amonitorização e
avaliação das atividades da RIDESTB CPLP.
Parágrafo Único - Os Estados membros assegurarão que todos os resultados de
monitorização eavaliação sejamprontamente publicados ecolocados à disposição
daRIDESTB CPLP, permitindo quetodas as partesinteressadastomemconhecimentodos
mesmos.
ARTIGO 9º
As informações, conhecimentos e experiênciasdecorrentes das ações da RIDESTBCPLP
estarão sujeitas aos respectivos regimes de proteção de propriedade intelectual
dosEstados membros.
ARTIGO 10º
Os princípios assumidos pelos Estados membros para o funcionamento da RIDESTB
CPLP só poderão ser alterados mediante o consentimento mútuo dos Estadosmembros.
A decisão de encerrar a RIDESTB CPLP nãoafetará as atividades que seencontrem em
execução.
ARTIGO 11º
A RIDESTB CPLP entrará em vigor na data da assinatura do presente acordo
porpelomenosdois terços dos seus integrantes.
Anexo
São competências do Secretariado da RIDESTB CPLP:
a. Coordenaros trabalhos da RIDESTB CPLP em articulação permanentecom
ascoordenações nacionais dos Estados membros;
b. Consolidar o Plano de Atividadese submetê-lo àapreciação dos países;
c. Articular os esforços de diferentes Estados membros, apontandoao cumprimento
dosobjetivos, estabelecendo canais de comunicação permanente;
d. Convocar e apoiar a organização das reuniõesordinárias anuais;
e. Convocar e apoiar a organização de reuniões extraordinárias, quando a
propostatenha o acordo de pelo menos dois terços dos Estados membros;
f. Divulgar informações e eventos de interesse da RIDESTB CPLP;
g. Apoiar a execução de ações necessárias ao processo de intercâmbio entre os
membros;
h. Participar nosesforçosdemobilização de recursos junto às Agencias e Organismos
Internacionais;
i. Organizar a gestãotécnico-financeira da RIDESTB CPLP conforme recomendações
estabelecidas;
j. Elaborar o relatório de contas com frequência anual e apresentá-lo para
aprovação aos Estados membros conforme recomendações estabelecidas;
k. Organizar, manter registos, sistematizar atas, resoluções, acordos e atividades
geradas no âmbito da RIDESTB CPLP;
l. Manter atualizados e disponíveisos registros dos Estados membros e de
seusrepresentantes;
m. Manter atualizado um arquivo contendo documentos relativos ao
desenvolvimento doPlano de Atividades daRIDESTB CPLP durante
arespectivagestão;
n. Manter atualizada a informaçãosobrea RIDESTB CPLP no PortalSaúde da CPLP;
o. Representar ou identificar um representante da RIDES TB CPLP emfóruns,
reuniões e outros eventosinternacionais;
p. Elaborarproposta de agenda para as reuniões ordinárias e extraordinárias
daRIDESTB CPLP e submetê-laaosEstados membros;
q. Apoiar a realização dos projetos de formação da RIDES TB CPLP;
r. Disponibilizar todos os arquivos referentes à gestão ao Secretariadoseguinte.
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