COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA REDE DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE DA COMUNIDADE DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA EM TUBERCULOSE (RIDES TB CPLP) REDE DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE DA COMUNIDADE DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA EM TUBERCULOSE (RIDES TB CPLP) PREÂMBULO: A tuberculose constitui um problema prioritário fundamental de saúde pública nos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), tendo em conta o seu impacto social, económico e para a saúde. Essa situação tem comprometido seriamente o desenvolvimento e progresso desses países. Neste sentido, o papel da liderança política dos representantes dos Estados membros da CPLP no enquadramento da temática da tuberculose deve ser reforçado e consubstanciado no momento de estruturação da Estratégia Global de Tuberculose na agenda pós-2015. De igualmodo, se deverealçarque a experiênciaadquiridaatravés da criaçãodas Redes de Investigação e Desenvolvimento em Saúde para Malária e VIH/SIDA (RIDES Mal, em 2006 e RIDES ITS VIH/SIDA, em 2010)revelou-se encorajadorapara a criação de umaredeespecíficapara a tuberculose no âmbitodos países de língua portuguesa, pelo potencial que estas redes podem terpara contribuir para a melhoria da investigação e desenvolvimento em saúde.Assim sendo, o Seminário sobre Incorporação de Novas Tecnologias para o Controle da Tuberculose, realizado em Maio de 2013 em Maputo,Moçambique, os coordenadores dos programas de tuberculose discutiram a criação da Rede de Tuberculose no âmbito dos países da CPLP.Nessa ocasiãorealizou-se a primeirareunião de concertaçãopara a criaçãodessaRede. A criaçãoe oficializaçãoda rede permitirá, além do fortalecimento da cooperação entre os países em questão, a tomada de ações conjuntas que visam promover a melhoria das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da tuberculose. Pretende-se que a RIDES TBCPLP seja uma plataformapara articulação e cooperação entre instituições de âmbito nacional, com o intuito defomentar investigação, discussão e troca de experiências em tuberculose.Com o envolvimento de estruturas públicas, privadas e comunitárias visa também o apoio social das populações vulneráveis com vista a melhorar o acesso ao diagnóstico,tratamento, reabilitação e integração social. Assim, CONSIDERANDO: Que atuberculose constitui um grande problema de saúde pública global e um desafioao desenvolvimentosustentável e à estabilidade das nações e do mundo, exigindoumarespostaconsistente e integradapor parte dos países; Que a tuberculose está contemplada na resposta global do Objetivo Desenvolvimento do Milênio de número 61sendo reconhecida como uma prioridade; de A necessidade decooperação entre os Estadosmembros da Comunidade dos Países deLíngua Portuguesa - CPLP naárea da saúde com ênfaseem tuberculose; Que a cooperação entre os países, o reforço da investigação conjunta e a partilha de experiências de sucesso permitirão o desenho de estratégias mais eficazes no controle da tuberculose; A necessidade do desenvolvimento dos recursos humanos; A necessidade do aumento da detecção precocecom vista à redução da transmissão da doença na comunidade; A necessidade de melhoria do acesso às novas tecnologias diagnósticas; A importância de garantir o sucesso do tratamento com fármacos de qualidade; A importância de definir novas estratégias que permitam a melhoria da adesão ao tratamento; A 2ª Reunião de Ministros da Saúde da CPLP, realizadano Estoril, Portugal, emMaio de2009, da qualresultou a “Declaração de Estoril”, queaprovou o Plano Estratégico deCooperaçãoemSaúdena CPLP (PECS/CPLP) - 2009-2012; Que o PECS/CPLP 2012-2016estabelece as redestemáticas de investigaçãocomouma dassuasestruturas de operacionalização e define como um dos seuseixosprioritários a VigilânciaEpidemiológica; OsEstadosmembrosDecidem: ARTIGO 1º Criar a Redede Investigação e DesenvolvimentoemTuberculose da Comunidade dos Países de LínguaPortuguesa,doravantedenominadaRIDESTB CPLP. 1 ODM 6: Combater VIH/SIDA, Malária e outras doenças. Meta 6C: Parar e começar a reverter, até 2015, a incidência de malária e de outras doenças. Tuberculose: Indicador 6.9 – Taxas de incidência, prevalência e mortalidade associadas à tuberculose. Indicador 6.10 – Proporção de casos de TB detectados e curados em TDO. ARTIGO 2º A RIDESTB CPLP deverápromover o fortalecimentodas respostasdos Ministérios da Saúde dosEstadosmembrosnosdomínios da tuberculose e temasrelacionados pormeio dacooperaçãotécnica e concertaçãopolítica. ARTIGO 3º Osobjetivosespecíficos da RIDESTB CPLP são: a. Promover a cooperação entre os países membros para fortalecer a gestão e o desenvolvimento das instituições nacionais responsáveis pelo controle da tuberculose; b. Identificar interesses comuns relacionados com o controle da tuberculose e as estratégias de diagnóstico, tratamento e prevenção que possam ser compartilhadas; c. Desenvolver um programa de cooperação cujos conteúdos tenham como base as fortalezas e capacidades instaladas; d. Fomentar o intercâmbio de informações e conhecimentos relacionados ao controle da tuberculose; e. Promover a capacitação de recursos humanos; f. Otimizar as técnicas diagnosticas disponíveis; g. Promover o sucesso do tratamento com fármacos de qualidade; h. Estimular o desenvolvimento de projetos de investigação e ações conjuntas para o controle da tuberculose; i. Estabelecer uma plataforma virtual para compartilhar boas práticas e experiências de sucesso no controle da tuberculose; j. Fortalecer a participaçãode estruturas públicas, privadas e comunitárias; k. Fomentar o compromisso político de cada país nadisponibilização de recursos humanos, técnicos e financeiros, para o controle da tuberculose; l. Identificar fontes de financiamento para o desenvolvimento do Plano de Atividades. ARTIGO 4º As atividades da RIDES TB CPLP serãocoordenadaspor um Secretariadorotativodos Estados membros, com mandato de dois anos. §1º – As competênciasespecíficas do SecretariadoconstituemanexoaopresenteAcordo. § 2º – A escolha de um novo Secretariadovai se processaremreuniãoordinária da RIDESTB CPLP, preferencialmenteporconsenso e, quandoestenãoocorra, pelovoto damaioria simples dos membros. § 3º– Cada Secretariado poderá se candidatar para reeleição apenas uma vez consecutiva. ARTIGO 5º Asdecisões deverão ser tomadas preferencialmenteporconsenso e, quandoestenãoocorra, pelovoto damaioria simples dos membros. Isso já está no parágrafo 2 do Artigo 4º. Ou tira daqui ou de lá. § 1º – Perante a impossibilidade de comparecimento por um dos membros nas reuniões de decisão, será possível o envio do voto por escrito, devendo este chegar ao Secretariado até 24 horas antes da sessão. ARTIGO 6º Para implementar as ações da RIDES TB CPLP, osEstadosmembrosdeverãoaprovar um Plano de Atividades e identificarrecursospara o seu financiamento. § 1º – Este Plano deverárefletir o carátermulti-setorial da respostanacional à TB. § 2º – OsrecursosfinanceirosserãomobilizadosinternamentepelosEstadosmembros, complementadospelo Fundo Especial da CPLPe pororganismosinternacionaisbilaterais e multilaterais, entre outros. ARTIGO7º Serãoconvocadasreuniõesordináriasanuais entre as coordenações dos programasnacionais de tuberculoseparaseguimento e avaliação das açõesemcurso eplanificação de açõesfuturas. § 1º – Poderãoserconvocadasreuniõesextraordináriassemprequenecessário. §2º –Outrasredesvinculadasaotemapoderãocooperar com a RIDES-TB CPLPmedianteaprovaçãopelosmembros. ARTIGO 8º Os Estados membros deverão acordar indicadores e propostas para amonitorização e avaliação das atividades da RIDESTB CPLP. Parágrafo Único - Os Estados membros assegurarão que todos os resultados de monitorização eavaliação sejamprontamente publicados ecolocados à disposição daRIDESTB CPLP, permitindo quetodas as partesinteressadastomemconhecimentodos mesmos. ARTIGO 9º As informações, conhecimentos e experiênciasdecorrentes das ações da RIDESTBCPLP estarão sujeitas aos respectivos regimes de proteção de propriedade intelectual dosEstados membros. ARTIGO 10º Os princípios assumidos pelos Estados membros para o funcionamento da RIDESTB CPLP só poderão ser alterados mediante o consentimento mútuo dos Estadosmembros. A decisão de encerrar a RIDESTB CPLP nãoafetará as atividades que seencontrem em execução. ARTIGO 11º A RIDESTB CPLP entrará em vigor na data da assinatura do presente acordo porpelomenosdois terços dos seus integrantes. Anexo São competências do Secretariado da RIDESTB CPLP: a. Coordenaros trabalhos da RIDESTB CPLP em articulação permanentecom ascoordenações nacionais dos Estados membros; b. Consolidar o Plano de Atividadese submetê-lo àapreciação dos países; c. Articular os esforços de diferentes Estados membros, apontandoao cumprimento dosobjetivos, estabelecendo canais de comunicação permanente; d. Convocar e apoiar a organização das reuniõesordinárias anuais; e. Convocar e apoiar a organização de reuniões extraordinárias, quando a propostatenha o acordo de pelo menos dois terços dos Estados membros; f. Divulgar informações e eventos de interesse da RIDESTB CPLP; g. Apoiar a execução de ações necessárias ao processo de intercâmbio entre os membros; h. Participar nosesforçosdemobilização de recursos junto às Agencias e Organismos Internacionais; i. Organizar a gestãotécnico-financeira da RIDESTB CPLP conforme recomendações estabelecidas; j. Elaborar o relatório de contas com frequência anual e apresentá-lo para aprovação aos Estados membros conforme recomendações estabelecidas; k. Organizar, manter registos, sistematizar atas, resoluções, acordos e atividades geradas no âmbito da RIDESTB CPLP; l. Manter atualizados e disponíveisos registros dos Estados membros e de seusrepresentantes; m. Manter atualizado um arquivo contendo documentos relativos ao desenvolvimento doPlano de Atividades daRIDESTB CPLP durante arespectivagestão; n. Manter atualizada a informaçãosobrea RIDESTB CPLP no PortalSaúde da CPLP; o. Representar ou identificar um representante da RIDES TB CPLP emfóruns, reuniões e outros eventosinternacionais; p. Elaborarproposta de agenda para as reuniões ordinárias e extraordinárias daRIDESTB CPLP e submetê-laaosEstados membros; q. Apoiar a realização dos projetos de formação da RIDES TB CPLP; r. Disponibilizar todos os arquivos referentes à gestão ao Secretariadoseguinte.