Apresentação Notícias PESSOA COM DEFICIÊNCIA: MPF pede imediata notificação da Anatel para garantir acessibilidade na telefonia celular PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Faculdade deverá indenizar aluno deficiente auditivo por não disponibilizar intérprete de Libras PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 21 de setembro: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Pessoa com necessidades especiais tem direito a passe livre de avião PESSOA COM DEFICIÊNCIA: PL 264/2014 - Pais e responsáveis por crianças com deficiência podem ter direito a faltar ao trabalho PESSOA IDOSA: Semana do Idoso da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) oferece intensa programação PESSOA IDOSA: Idosos podem fazer academia gratuitamente em Suzano PESSOA IDOSA: Idoso não vai precisar renovar Bilhete Único todo ano PESSOA IDOSA: Conquista histórica: PEC 555 (propõe o fim da contribuição das aposentadorias e pensões do serviço público) e PL 4434 (trata da recomposição das aposentadorias e pensões do INSS) serão levados para votação em outubro, anuncia presidente da Câmara Legislação PL 7980/2014: Apresentado em 11.09.2014 que institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a pessoa com deficiência. LEI Nº 13.031/2014: Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada Jurisprudência PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP – Concessão de Transporte público gratuito à pessoa portadora da Síndrome de Down (CID Q 90), cuja necessidade de transporte especial e auxílio por acompanhante para alcançar aproveitamento em serviço educacional especializado foi comprovado PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP - Ação Civil Pública fundada em Direito do Consumidor. Reconhecida a obrigação de fornecimento, mediante solicitação, de manual de instruções em braile, meio magnético ou fonte ampliada, sendo que a escolha do meio mais conveniente é facultada ao consumidor. Assim, a obrigação de possuir em disponibilidade as três versões é do fornecedor. PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP – Determinada a adequação dos prédios da Polícia Civil do Município de Mirassol às normas vigentes para a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, não havendo existência de ofensa à separação dos poderes PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP – Concessão de transporte público coletivo intermunicipal na Região Metropolitana de São Paulo à Pessoa portadora de deficiência física, cuja deficiência física e hipossuficiência foram devidamente comprovadas. Direito fundamental à acessibilidade. PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP - Concedida a isenção de ICMS quanto à aquisição de veículo adaptado para portador de deficiência não condutor, sendo reconhecida a possibilidade de interpretação analógica em benefício de deficiente físico com maior dificuldade motora. PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP - Concessão de transporte escolar adequado à pessoa portadora de déficit cognitivo e de independência em instituição de ensino sediada em Município diverso da residência. Reconhecida a Legitimidade passiva do Município, vez que cabe ao Poder Público o dever de garantir às pessoas portadoras de deficiência o efetivo exercício de seus direitos básicos. PESSOA IDOSA – TJSP – Determinada a impossibilidade de reajuste da mensalidade do plano de saúde em decorrência única e exclusiva da mudança de faixa etária de idoso. PESSOA IDOSA – TJSP – Concedido à pessoa idosa com dificuldade de locomoção o direito de ter sua perícia médica agendada em local próximo de sua residência PESSOA IDOSA – STJ - A intervenção do Ministério Público nas ações em que envolva o interesse do idoso não é obrigatória, devendo ficar comprovada a situação de risco de que trata o art. 43 da Lei 10.741/2003. O só fato de a relação jurídicoprocessual conter pessoa idosa não denota parâmetro suficiente para caracterizar a relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público. | Apresentação Prezados Defensores (as) Públicos (as) e Servidores (as) da DPESP, Apresentamos a décima oitava edição do Boletim informativo do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência – NEDIPED, editado a cada mês. Sugestões para a elaboração e aprimoramento desse Boletim informativo são sempre bem vindas e podem ser encaminhadas ao nosso endereço eletrônico: [email protected]. Estamos à disposição para o devido suporte e orientação nas duas temáticas. Atenciosamente, RENATA FLORES TIBYRIÇA Defensora Pública Coordenadora Núcleo Especializado dos Direitos dos Idosos e da Pessoa com Deficiência –NEDIPED FELIPE HOTZ DE MACEDO CUNHA Defensor Público Coordenador Auxiliar Núcleo Especializado dos Direitos dos Idosos e da Pessoa com Deficiência –NEDIPED Notícias PESSOA COM DEFICIÊNCIA: MPF pede imediata notificação da Anatel para garantir acessibilidade na telefonia celular O Ministério Público Federal em São Paulo requereu à Justiça Federal que notifique imediatamente o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende, para que seja cumprida sentença relacionada à acessibilidade de pessoas com deficiência visual na telefonia móvel. Decisão do último dia 25 de julho condenou a agência a promover a regulamentação de requisitos para que sejam disponibilizados aparelhos celulares que garantam o amplo acesso das pessoas com deficiência visual ao serviço móvel pessoal. Após ser intimada, a Anatel tem seis meses para cumprir a determinação. Segundo a ação civil pública proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto, Jefferson Aparecido Dias, a falta de regulamentação por parte da Anatel tem dificultado a aquisição de aparelhos celulares acessíveis às pessoas com deficiência visual. Tais restrições contrariam normas nacionais e internacionais segundo as quais o Brasil tem obrigação de promover o amplo acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos, no caso o de telefonia. A adoção de medidas para que isso seja garantido cabe à agência reguladora, segundo a legislação. A Justiça Federal considerou procedente o pedido do MPF, condenando a Anatel a expedir normas e padrões para a certificação de aparelhos celulares, exigindo hardwares e/ou softwares que promovam a acessibilidade. “A determinação do Poder Judiciário é para que a ré cumpra com sua obrigação, saindo de seu estado de omissão quanto ao respeito dos direitos das pessoas com deficiência visual. A maneira técnica de como se dará o acesso é de responsabilidade da Agência, porém. Deste modo, respeita-se a atribuição da Agência, entretanto, fazendo-a sair do seu estado ilegal (e até inconstitucional) de inércia Decisão liminar Em 2012, a Justiça atendeu ao pedido de antecipação de tutela feito pelo MPF, estabelecendo prazo de 120 dias para que a Anatel apresentasse projeto referente ao tema. Em junho de 2013, a agência submeteu a consulta pública uma proposta de resolução que estabelecia aos fabricantes de telefones celulares a obrigatoriedade de observarem requisitos de acessibilidade para a certificação dos produtos. Os aparelhos deveriam possuir funcionalidades que permitissem o acesso das pessoas com deficiência visual ao serviço móvel pessoal. No entanto, o documento que efetivamente obriga os fabricantes a disponibilizarem aparelhos acessíveis não foi publicado. FONTE:http://www.atribuna.com.br/atualidades/mpf-pede-imediata-notifica%C3%A7%C3%A3o-da-anatel-para-garantiracessibilidade-na-telefonia-celular-1.400830 ▲Voltar ao menu PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Faculdade deverá indenizar aluno deficiente auditivo por não disponibilizar intérprete de Libras Estudante ficou vários semestres sem auxílio profissional O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença da 20ª Vara Cível de Brasília que condenou uma instituição de ensino superior a indenizar um aluno com deficiência física, por falha na prestação dos serviços. A decisão foi unânime. O estudante afirmou que era aluno regularmente matriculado em curso superior ministrado pela faculdade desde 2007 e que até o primeiro semestre de 2010 obteve a assistência de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - durante as aulas. Ele disse ainda no processo que já no primeiro semestre de 2010 não foi contratado intérprete para acompanhá-lo, tendo assistido às aulas juntamente com outro aluno deficiente auditivo, compartilhando o intérprete. O estudante contou, tendo o outro aluno concluído o curso ao final do primeiro semestre de 2010, não houve a contratação de profissional para acompanhá-lo a partir de então. Em sua defesa, a faculdade informou o cumprimento da decisão liminar (que antecipou os efeitos da tutela), o que implicaria perda do objeto da ação. A juíza originária explicou que, ainda que superada a disponibilização de um intérprete, há outros pedidos pendentes de análise, o que não acarreta a perda do objeto. Ela seguiu registrando que "a Constituição Federal estabelece como dever do Estado e da iniciativa privada o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, a fim de assegurar-lhes igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola". No mesmo sentido, "a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os atos regulamentares do Ministério da Educação, em cumprimento à norma constitucional, determinam a obrigatoriedade de propiciar intérprete aos portadores de deficiência auditiva, sempre que necessário". Assim, demonstrado que o autor possui perda auditiva neurossensorial moderada a severa no ouvido direito e anacusia no ouvido esquerdo, competia à faculdade disponibilizar profissional habilitado para acompanhá-lo durante as aulas por todo o curso superior que se encontrava matriculado. No entanto, restou comprovado que esse serviço não foi adequadamente prestado, tendo ocorrido diversas faltas durante o curso frequentado. Para a magistrada, a submissão do autor à tal situação, semestre após semestre, não pode ser considerada mero aborrecimento, visto que, além de gerar angústia, transtornos e aborrecimentos, implicou atraso da conclusão do curso, cabendo à faculdade o dever de indenizar o autor em danos morais, bem como a repor eventuais aulas que tenha assistido sem o acompanhamento de intérprete. A faculdade recorreu da decisão. FONTE:http://noticias.r7.com/distrito-federal/faculdade-devera-indenizar-aluno-deficiente-auditivo-por-nao-disponibilizar-interpretede-libras-27082014 ▲Voltar ao menu PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 21 de setembro: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência Data é celebrada com lentidão em processos para inclusão social Em 21 de setembro é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, data marcada para a reflexão sobre os desafios das políticas públicas de atenção aos brasileiros com necessidades especiais. Entre as barreiras enfrentadas está a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão, que aguarda votação há quase dez anos e o cumprimento da Lei de Cotas no setor privado. De acordo com João Felippe, especialista em acessibilidade e inclusão social da Laramara – Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, “apesar de algumas conquistas importantes nos direitos básicos, o Brasil ainda engatinha em várias esferas, seja no âmbito social, educacional, da saúde, do trabalho, do lazer e da acessibilidade como um todo, por conta de brechas legais ou do descumprimento da legislação existente, o que compromete a real inclusão das pessoas com deficiência na sociedade”, afirma. Desde 2006, a população que possui limitações físico-motora, intelectual, visual, auditiva ou múltiplas aguarda a aprovação do PL 7699, que institui a Lei Brasileira de Inclusão - medida não sancionada por entraves políticos, que ainda espera por diversos reajustes para poder assegurar a inclusão social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas com deficiência. Outra regulamentação importante é a contratação de pessoas com deficiência, que, mesmo prevista na legislação, não é cumprida por muitas empresas privadas, o que compromete a inclusão no mercado de trabalho. Além disso, a falta de uma fiscalização governamental facilita o descumprimento da medida e também possibilita a discriminação, pois muitas organizações priorizam a contratação de profissionais com deficiência moderada para evitar adaptações em sua estrutura. “É fundamental a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão, a fim de que se garanta o direito a uma vida digna, do nascimento ao envelhecimento da pessoa com deficiência. Que se garanta o direito à habilitação, à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à assistência e previdência social, à cultura, ao esporte, ao turismo, ao lazer, ao transporte e à mobilidade urbana. E também o direito à acessibilidade, no seu mais amplo conceito, para que a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida possa viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”, finaliza Felippe. Para se ter uma ideia sobre o balanço desse contingente populacional no país, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 revelam que existem cerca de 45,6 milhões de pessoas com deficiência. Em São Paulo, por exemplo, há mais de 2,7 milhões de paulistanos com alguma deficiência, sendo que, em média, 80% têm problemas visuais, como cegueira ou baixa visão. A Laramara realiza ações específicas para vencer esses desafios e que contribuem na autonomia e inclusão de pessoas com deficiência visual na sociedade. Em seus 23 anos, a instituição atendeu mais de 10 mil famílias oferecendo atendimentos de forma integral para habilitação e reabilitação, projetos focados no mercado de trabalho, educação, cultura, recreação e lazer. Sobre a Laramara: A Laramara é uma das mais atuantes instituições especializadas em deficiência visual e um centro de referência na América Latina no desenvolvimento e na pesquisa na área da deficiência visual. Realiza atendimento especializado nas áreas socioassistencial e socioeducativas com ações complementares e atividades específicas essenciais à aprendizagem e desenvolvimento das pessoas com deficiência visual e com deficiências associadas. As atividades são realizadas em grupos, organizados por faixa etária e os usuários dispõem ainda de atendimentos específicos de Braille, Soroban, Desenvolvimento da Eficiência Visual (Baixa Visão) e Orientação e Mobilidade. Disponibiliza recursos humanos para apoio à inclusão social, colabora para o aperfeiçoamento e a capacitação de profissionais e divulga suas experiências e aquisições para todo o Brasil, por meio de 30 recursos instrucionais produzidos por sua equipe, como livros, manuais e DVD's. Laramara trouxe para o Brasil a fabricação da máquina Braille e da bengala longa, indispensáveis para a educação e a autonomia da pessoa com deficiência visual. Buscando a inclusão profissional de jovens e adultos com deficiência visual, ampliou seu projeto socioeducativo, incluindo a preparação para o mundo do trabalho e vem desenvolvendo um programa especial para os jovens maiores de 17 anos. A Laramara que, em 2014 completou 23 anos, também atua efetivamente no Estado de São Paulo e procura colaborar para a inclusão das pessoas com deficiência visual em todo o Brasil. FONTE: http://www.segs.com.br/saude/9386-21-de-setembro-dia-nacional-de-luta-da-pessoa-comdeficiencia.htmlttp://www12.senado.gov.br/noticias/busca?SearchableText=dia+nacional+de+luta+da+pessoa+com+defici%C3%AAncia ▲Voltar ao menu PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Pessoa com necessidades especiais tem direito a passe livre de avião Não há razão jurídica ou econômica para que pessoas com necessidades especiais sem dinheiro não tenham transporte aéreo gratuito. Assim decidiu o juiz da 25ª Vara Cível do Distrito Federal, ao determinar que a empresa aérea Avianca disponibilize uma vaga, em até dez dias, para que um homem faça seu tratamento médico em outro estado, sob pena de multa. O autor ajuizou ação de obrigação com pedido de urgência, pois ele mora no Distrito Federal e tem uma doença cujo tratamento deve ser feito na Bahia, mas não possui condições financeiras. O juiz reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência, tendo o autor demonstrado ser deficiente, carente, e ter direito ao transporte gratuito (Passe Livre), benefício concedido pelo Governo Federal — o Ministério dos Transportes garante viagens gratuitas nos veículos e embarcações das empresas que operam serviços de transportes interestaduais coletivos de passageiros nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. Em sua decisão, o magistrado destacou que as normas que regulam o Passe Livre não trazem proibição expressa de seu uso em relação aos transportes aéreos e apontou que tal limitação seria ofensiva aos direitos fundamentais, bem como contraria as políticas públicas de integração das pessoas com deficiência. “Saliente-se que o Decreto 3.691/00 atribuiu apenas ao Ministro de Estado dos Transportes a regulamentação do Passe Livre. Sobreleva o fato de que a norma legal não excluiu expressamente qualquer transporte e utilizou redação genérica designando tão-somente 'transporte coletivo interestadual'”, afirmou o juiz. E concluiu: “A omissão do Poder Executivo não pode impedir o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais ao transporte coletivo gratuito, sob pena de contrariar a tutela eficaz dos direitos fundamentais. Há de se acentuar, ainda, que as políticas públicas voltam-se à plena integração da pessoa portadora de deficiência, a fim de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, inclusive no tocante ao acesso ao transporte”. Cabe recurso contra a decisão. Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. FONTE: http://www.conjur.com.br/2014-set-21/pessoa-necessidade-especial-direito-passe-livre-aviao ▲Voltar ao menu PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Pais e responsáveis por crianças com deficiência podem ter direito a faltar ao trabalho BRASÍLIA - Projeto do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) permite a falta ao trabalho a pais ou responsáveis legais por criança ou adolescente com deficiência sem a perda do salário (PLS 264/2014). A ausência pode ser de até sete dias, consecutivos ou não, a cada 12 meses. A falta, no entanto, deve ser justificada pelo empregado, por escrito, com pelo menos dois dias de antecedência, excetuados os casos de necessidade inadiável ou urgência, hipóteses em que a justificação poderá ser feita depois. A proposta acrescenta incisos ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já permite ao empregado a falta ao serviço sem prejuízo da remuneração nos casos de morte do cônjuge, pais, filho ou irmão; por motivo de casamento; nascimento de filho; doação voluntária de sangue; alistamento eleitoral; e serviço militar. Na justificação do projeto, o senador Moka afirma ser esse "um ônus que deve ser suportado pela sociedade" ao conceder o afastamento sem gerar muitos contratempos e transtornos para o empregador. O autor esclarece que a iniciativa é instrumento de proteção da família e destina-se aos trabalhadores em geral, sem discriminação de sexo, distinguindo-se, portanto, das garantias relativas à maternidade ou paternidade. "Não se trata simplesmente de proteger a pessoa com deficiência, mas de contribuir na efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, de garantir que o Brasil seja, realmente, uma República que respeita e protege seus cidadãos", afirma o parlamentar. A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda recebimento de emendas. FONTE:http://www.contabeis.com.br/noticias/19641/pais-e-responsaveis-por-criancas-com-deficiencia-podem-ter-direito-a-faltar-aotrabalho/ ▲Voltar ao menu PESSOA IDOSA: Semana do Idoso da ASBP oferece intensa programação Atividades acontecem de 29 de setembro a 4 de outubro Para comemorar o Dia do Idoso, festejado internacionalmente no dia 1º de outubro, a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) promoverá uma série de eventos a partir da próxima segunda-feira (29). O objetivo do evento é conscientizar e orientar a população sobre as responsabilidades e cuidados com os anciões. Preocupados com a saúde e bem estar dos integrantes da terceira idade, a ASBP festejará, entre os dias 29 de setembro e 4 de outubro, nas unidades de São Paulo, Santo André, Santos, Campinas e Belo Horizonte. A programação da semana foi pensada para homenagear o dia mundial do coração, que ocorre em 30 de setembro, e as unidades estarão voltadas aos cuidados com o coração dos idosos. Conforme o organizador do evento Carlos Guerra promover momentos de lazer, interação e convivência para os idosos é fundamental para a convivência social. “Todas as fases da vida nos trazem experiências que constroem uma história de ganhos e perdas. Na terceira idade não é diferente. Refletir nela como sendo produtiva e possível de ser vivida é uma tarefa de todos nós. Estamos preparando tudo com muito carinho para quem estiver presente”, destaca. A semana contará com uma programação variada, entre as atividades preparadas para o evento, estão apresentações de dança, visitas nas casas de repouso, brindes, lanches, médicos e palestras. Além da caminhada da saúde, que será realizada simultaneamente nas cidades de São Paulo e Belo Horizonte, no dia 4 de outubro. A comemoração terá entrada gratuita e será aberto ao público. “Estamos com o apoio da prefeitura de São Paulo e Belo Horizonte para caminhada da saúde. O essencial é que o público perceba o quanto é importante cuidar da saúde, e, tenham a consciência de que todo momento é oportunidade para ser feliz”, concluiu Guerra. A expectativa da ASBP é atrair, como torcedores e apoiadores das atividades, não apenas os familiares e amigos dos participantes, mas também a atenção dos diversos setores da sociedade, retribuindo o amor dado pela “melhor idade” durante todos esses anos, e homenageando quem muito fez pela família. Confira a programação completa da sua cidade através do site: www.asbp.org.br FONTE:http://www.segs.com.br/eventos/10509-semana-do-idoso-da-asbp-oferece-intensa-programacao.html ▲Voltar ao menu PESSOA IDOSA: Idosos podem fazer academia gratuitamente em Suzano Idosos de mais de 60 anos, de Suzano, Grande São Paulo, podem praticar exercícios físicos em academias gratuitamente. A ação da prefeitura da cidade tem como objetivo incentivar a população a adotar uma rotina mais saudável, especialmente no final da vida. Segundo o prefeito, Paulo Tokuzimi, a prática de atividades físicas é fundamental em todas as fases da vida e na terceira idade é ainda mais importante. Mensalmente, a prefeitura subsidia o valor mensal de R$ 57, por aluno, para a prática de atividades físicas ou de lazer em academias credenciadas. Atualmente são atendidos 90 idosos, prioritariamente pessoas de baixa renda, em situação de vulnerabilidade social, ou que tenha indicação médica para a prática de exercícios como medida preventiva ou curativa. Atividade física deve ser recomendada como tratamento e prevenção de doenças Há dois meses inscrita no projeto, a dona de casa Júlia Luiza do Nascimento, de 66 anos, afirma que a prática de exercícios foi fundamental para a melhora das dores físicas. Antes de começar os exercícios estava atrofiando, sentia muitas dores pelo corpo e muita tristeza. Hoje sou uma pessoa mais disposta e feliz da vida. De acordo com o prefeito, o projeto será ampliado. “Estamos estudando as possibilidades. A intenção é de atender o maior número de alunos possível”, diz Tokuzumi. FONTE: http://noticias.r7.com/saude/idosos-podem-fazer-academia-gratuitamente-em-suzano-23092014 ▲Voltar ao menu PESSOA IDOSA: Idoso não vai precisar renovar Bilhete Único todo ano Os cerca de 860 mil idosos que utilizam o Bilhete Único não precisarão mais renovar o benefício a cada ano. A medida será publicada em portaria na quinta-feira (11) pelo secretário municipal de Transportes Jilmar Tatto. As informações foram confirmadas pelo diretor de gestão da SPTrans (São Paulo Transporte) Adalto Farias, na tarde desta quarta-feira (10). A medida atingirá 100% dos usuários do Bilhete Único. Atualmente, os idosos precisam revalidar o bilhete nos postos autorizados, sempre no mês de aniversário. Com a mudança, ele solicitará o benefício apenas quando for completar 60 anos. Segundo Farias, a SPTrans irá cruzar os dados cadastrais dos beneficiários com o Sistema Nacional de Óbitos. No caso de morte, o bilhete será cancelado automaticamente. Esta é a única forma de cancelar o benefício. De acordo com a empresa, a iniciativa também diminuirá a demanda nos postos de atendimento. De todos os atendimentos, 48% são destinados à validação do cartão, 17% para solicitar 2ª via e 35% para pedir 1ª via. O idoso poderá pedir o cartão antes de completar 60 anos. Ele vai ter duas opções: ir ao posto e levar os documentos necessários (documento com foto, comprovante de residência e foto 3X4 recente) ou enviar as cópias autenticadas dos documentos pelo correio. O usuário poderá consultar mais informações no site da SPtrans. O bilhete será enviado pelo correio para a residência do beneficiário em até 20 dias. A 2ª via também poderá ser solicitada pelo telefone 156. A mudança também ajudará a diminuir o número de fraudes. A SPTrans afirma que entre 4% e 5% dos bilhetes são usados por pessoas que não têm o benefício. A partir de 2015, toda vez que o idoso passar o bilhete na catraca, fotos serão retiradas de seu rosto e encaminhadas à central. Uma vez por mês, haverá uma comparação entre as imagens com o cadastro do beneficiário. Caso seja comprovada a fraude, o bilhete será bloqueado por seis meses, informou o diretor. Após constatada a fraude, na próxima vez que ele passar o bilhete pela catraca, o bilhete será bloqueado. O idoso também não precisará esperar que o cobrador do ônibus valide sua passagem. Desta forma, as filas para embarque dos passageiros devem diminuir. FONTE: http://noticias.r7.com/sao-paulo/idoso-nao-vai-precisar-renovar-bilhete-unico-todo-ano-10092014 ▲Voltar ao menu PESSOA IDOSA: CONQUISTA HISTÓRICA: PEC 555 e PL 4434 serão levados para votação em outubro, anuncia presidente da Câmara Abertura do evento foi incrível, reunindo autoridades e centenas de entidades e idosos O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB/RN), anunciou que levará para o colégio de líderes a votação do Projeto de Lei 4434/2008, que trata da recomposição das aposentadorias e pensões do INSS. Ele também prometeu pautar no colégio de líderes a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 555/2006, que propõe o fim da contribuição das aposentadorias e pensões do serviço público. O parlamentou marcou para o dia 14 de outubro, após o recesso na casa. O anúncio foi realizado na manhã desta sexta-feira durante o I Encontro Nacional de Federações e Entidades de Base, promovido pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP) e pela Federação das Associações e Sindicatos dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do RN (Fesapi-RN), que está sendo realizado no Hotel Serhs, em Natal, até a próxima segunda-feira (22). O 1º Encontro Nacional de Federações e Entidades de Base reúne 600 participantes de todo o país e tem como objetivo discutir e buscar melhorias para os idosos, aposentados e pensionistas, além de mobilizar a categoria em prol das lutas da classe, entre elas a PEC 555 que tramita na Câmara desde 2006 e do PL 4434, aprovado no Senado Federal por unanimidade e pendente de apreciação desde 2008. A mesa de abertura do evento foi composta pelo presidente da COBAP, Warley Martins Gonçalles, pelo presidente da Federação dos Aposentados de Minas Gerais, Robson Bittencourt, pelo presidente do Instituto Mozap, Edson Guilherme, pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho e pelo deputado Henrique Alves. Ao se pronunciar, o presidente da Câmara informou que há cerca de dois anos vem tentando dialogo com o governo a respeito da PEC 555 e chamou a atenção para a difícil relação entre o executivo e o legislativo, e que a causa dos aposentados é mais importante, anunciando então a decisão de pautar a votação para outubro, após o recesso parlamentar. “Esperei o tempo podia esperar”, disse afirmando que não está fazendo campanha contra o governo que apoia, mas em relação a PEC, os aposentados necessitam de uma definição, ainda, segundo ele, a classe foi equilibrada e amadurecida ao propor a redução anual gradativa de 20%, sobre o total cobrado dos inativos, até ficar completamente extinto, após os 65 anos de idade. “Enquanto não pauta, não chega a um entendimento, meu compromisso é com a classe mais desfavorecida do país, a dos aposentados”. Ao finalizar, o deputado informou que em outubro, há 3 meses de se despedir do parlamento, onde atua há 40 anos por 11 mandatos consecutivos, quer sair de cabeça erguida com relação aos aposentados, e que também levará para votação a PEC 170 que prever proventos integrais para aposentados por validez. “É uma reunião histórica com a bandeira do Rio Grande do Norte”. O GRANDE EVENTO O I Encontro Nacional de Federações e Entidades de Base foi aberto por Warley Martins que deu boas vindas aos participantes e informou da importância do evento para os aposentados do Brasil. O presidente da Federação dos Aposentados de Minas Gerais, Robson Bittencourt, fez a leitura da Carta Compromisso pela votação em plenário da Câmara de Deputados Federal dos PL 4434/2008 e da PEC 555/2006, entregue ao deputado Henrique Alves. Robson alertou que já há quórum suficiente para votar e aprovar o projeto que já é de conhecimento de todos os parlamentares, “nós precisamos fazer acontecer”. Já o presidente do Instituto MOSAP - Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, Edson Guilherme, falou da importância da pressão junto aos lideres partidários e de qualquer parlamentar eleito pelo povo para que possam votar materiais constitucionais de interesse dos aposentados, e, para a plateia, avisou, “vocês são a razão de toda nossa luta Brasil a fora. Somente nós temos a possibilidade de mudar essa realidade!”. O ministro Garibaldi Filho, também potiguar, assim como o presidente da Câmara Federal, disse que não ficaria ausente do congresso em Natal, e esperava que os aposentados e pensionistas entendesse a complexidade que envolve uma decisão governamental nas áreas financeira, economia e do planejamento, e, ao mesmo tempo, homenageava todos os presentes, os homens e mulheres que lutaram a vida inteira e tem direito de reivindicar o que estão reivindicando. “Estou aberto para todas as entidades unidas integrantes do movimento Una-se, conte comigo para o dialogo, poucas são as propostas aprovadas sem que passem pelo dialogo e negociação”, disse ele. FONTE: http://www.cobap.org.br/capa/lenoticia.asp?ID=57513 ▲Voltar ao menu Legislação PL – PROJETO DE LEI Nº 7980/2014: Apresentação do Projeto de Lei em 11-04-2014 pelo Deputado Guilherme Mussi (PP-SP), que: "Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a pessoa com deficiência". Confira: clique aqui LEI Nº 13.031/2014: Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada. Confira: clique aqui ▲Voltar ao menu Jurisprudência PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP – Concessão de Transporte público gratuito à pessoa portadora da Síndrome de Down (CID Q 90), cuja necessidade de transporte especial e auxílio por acompanhante para alcançar aproveitamento em serviço educacional especializado foi comprovado Ementa: APELAÇÕES Ação de Obrigação de Fazer - Deficiente - Transporte público gratuito - Pessoa portadora da Síndrome de Down (CID Q 90) - Necessidade de transporte especial e auxílio por acompanhante para alcançar aproveitamento em serviço educacional especializado comprovado Sentença Mantida Recursos Improvidos. (TJSP APELAÇÃO 0022566-27.2013.8.26.0053, Relator Maurício Fiorito, Data do Julgamento: 16 de setembro de 2014, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Registro: 16 de setembro de 2014) ▲Voltar ao menu PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP - Ação Civil Pública fundada em Direito do Consumidor. Reconhecida a obrigação de fornecimento, mediante solicitação, de manual de instruções em braile, meio magnético ou fonte ampliada, sendo que a escolha do meio mais conveniente é facultada ao consumidor. Assim, a obrigação de possuir em disponibilidade as três versões é do fornecedor. Ementa: Ação Civil Pública fundada em Direito do Consumidor. Artigo 58, §2º, Decreto 5.296/04. Obrigação de fornecimento, mediante solicitação, de manual de instruções em braile, meio magnético ou fonte ampliada. Escolha do meio mais conveniente que é facultada ao consumidor, sendo obrigação do fornecedor possuir em disponibilidade as três versões. Multa cominatória permitida pelo Código de Processo Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. Fixação de prazo razoável para cumprimento e de valor compatível com a finalidade da obrigação. É de rigor a manutenção da verba honorária atribuída aos causídicos da requerente, considerando o tempo despendido em defesa de seus interesses, a complexidade da causa e o trabalho realizado. Improvido o recurso da requerente, e, rejeitada a preliminar, parcialmente provido o da requerida. (TJSP APELAÇÃO 0132410- 67.2010.8.26.0100, Relator Gomes Varjão, Data do Julgamento: 15 de setembro de 2014, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Registro: 16 de setembro de 2014) ▲Voltar ao menu PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP – Determinada a adequação dos prédios da Polícia Civil do Município de Mirassol às normas vigentes para a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, não havendo existência de ofensa à separação dos poderes Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Obrigação de fazer. Adequação dos prédios da Polícia Civil do Município de Mirassol às normas vigentes para a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Omissão administrativa caracterizada. Descumprimento de comandos constitucionais (artigos 244 da CR e 280 da CE) e legais (Lei Estadual nº 11.263/02), deles não se desonerando o administrador público escudado na discricionariedade. A recusa à adaptação perpetua a discriminação e, portanto, contrária às garantias constitucionais. Inexistência de ofensa à separação dos poderes. Sentença de procedência. Recursos desprovidos, considerado interposto o oficial ( TJSP APELAÇÃO 0000291-13.2011.8.26.0358, Relator Coimbra Schmidt, Data do Julgamento: 15 de setembro de 2014, 7ª Câmara de Direito Público, Data de registro: 15/09/2014). ▲Voltar ao menu PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP – Concessão de transporte público coletivo intermunicipal na Região Metropolitana de São Paulo à Pessoa portadora de deficiência física, cuja deficiência física e hipossuficiência foram devidamente comprovadas. Direito fundamental à acessibilidade. Ementa: APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO DADO POR INTERPOSTO (Súmula 490 do STJ) - Obrigação de fazer Transporte coletivo gratuito Pessoa portadora de deficiência física - Pretensão de gratuidade do transporte público coletivo intermunicipal na Região Metropolitana de São Paulo Admissibilidade Deficiência física e hipossuficiência devidamente comprovadas Direito fundamental à acessibilidade – Pleno (TJSP APELAÇÃO 4000025-88.2013.8.26.0292, Relatora: Silvia Meirelles, Data do Julgamento: 08 de setembro de 2014, 6ª Câmara de Direito Público, data de Registro: 11 de setembro de 2014) ▲Voltar ao menu PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP - Concedida a isenção de ICMS quanto à aquisição de veículo adaptado para portador de deficiência não condutor, sendo reconhecida a possibilidade de interpretação analógica em benefício de deficiente físico com maior dificuldade motora. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL Mandado de Segurança Aquisição de veículo adaptado Portador de deficiência não condutor Isenção ICMS - Possibilidade Interpretação analógica em benefício de deficiente físico com maior dificuldade motora Aplicação dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana - Precedente do E. STJ. Recurso desprovido. (TJSP APELAÇÃO 000823233.2012.8.26.0114, Relator: Cristina Cotrofe, Data do julgamento: 10 de setembro de 2014, 8ª Câmara de Direito Público, Data de registro: 10/09/2014) ▲Voltar ao menu PESSOA COM DEFICIÊNCIA – TJSP - Concessão de transporte escolar adequado à pessoa portadora de déficit cognitivo e de independência em instituição de ensino sediada em Município diverso da residência. Reconhecida a Legitimidade passiva do Município, vez que cabe ao Poder Público o dever de garantir às pessoas portadoras de deficiência o efetivo exercício de seus direitos básicos. Ementa: APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO Mandado de Segurança Transporte escolar adequado à pessoa portadora de déficit cognitivo e de independência Instituição de ensino sediada em Município diverso da residência Procedência do pedido Legitimidade passiva do Município Poder Público que tem o dever de garantir às pessoas portadoras de deficiência o efetivo exercício de seus direitos básicos Inteligência dos artigos 23, II e 208 da Constituição Federal Necessidade do transporte adequado e hipossuficiência para o custeio, de plano, demonstradas Precedentes - Sentença mantida Rejeição de matéria preliminar -Apelação do Município a que se nega provimento, com solução extensiva ao reexame necessário. (TJSP APELAÇÃO 1000575-56.2013.8.26.0609, Relatora: Maria Olívia Alves, Data do julgamento: 01 de setembro 2014, 6ª Câmara de Direito Público, Data de registro: 04 de setembro de 2014) ▲Voltar ao menu PESSOA IDOSA – TJSP – Determinada a impossibilidade de reajuste da mensalidade do plano de saúde em decorrência única e exclusiva da mudança de faixa etária de idoso. Ementa: PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. IDOSOS. MAJORAÇÃO. VEDAÇÃO. CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROTEÇÃO AO IDOSO. ESTATUTO DO IDOSO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DECENAL DA REPETIÇÃO. 1. Constituição Federal. Princípio da proteção integral (art. 230). Dever da família, do Estado e da iniciativa privada proteger o idoso. Marco regulatório dos direitos dos idosos. 2. Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741/2003. Efetividade da proteção constitucional. Direito ao envelhecimento (art. 8º). Direito que tem sucedâneo no princípio da dignidade da pessoa humana e no principio do solidarismo. 3. Reajuste da mensalidade do plano de saúde em decorrência única e exclusiva da mudança de faixa etária de idoso. Impossibilidade. Ofensa à Constituição da República. 4. Estatuto do Idoso. Incidência. Contrato de trato sucessivo e renovação automática. Reajuste de mensalidade em decorrência da idade. Idoso. Impossibilidade. Discriminação. Ofensa ao art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003. Precedentes do Eg. STJ. Precedentes do Tribunal. 5. Prescrição da repetição do indébito. Dez anos. Reconhecimento. Recurso da ré não provido. Apelo dos autores provido. (TJSP APELAÇÃO 1000465-71.2014.8.26.0011, Relator: Carlos Alberto Garbi, Data do julgamento: 16 de setembro de 2014, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de registro: 18 de setembro de 2014) ▲Voltar ao menu PESSOA IDOSA – TJSP – Concedido à pessoa idosa com dificuldade de locomoção o direito de ter sua perícia médica agendada em local próximo de sua residência Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA Pessoa idosa com dificuldade de locomoção Direito de ter sua perícia médica agendada em local próximo de sua residência Dignidade da pessoa humana - Sentença de procedência mantida, ratificada, nos termos do artigo 252, do RITJSP Recurso fazendário não provido. (TJSP APELAÇÃO 1002277-22.2014.8.26.0053, Relator: Ponte Neto, 8ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 17 de setembro de 2014, Data de registro: 18 de setembro de 2014) ▲Voltar ao menu PESSOA IDOSA – STJ - A intervenção do Ministério Público nas ações em que envolva o interesse do idoso não é obrigatória, devendo ficar comprovada a situação de risco de que trata o art. 43 da Lei 10.741/2003. O só fato de a relação jurídico-processual conter pessoa idosa não denota parâmetro suficiente para caracterizar a relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INFECÇÃO HOSPITALAR. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE NO FEITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a intervenção do Ministério Público nas ações em que envolva o interesse do idoso não é obrigatória, devendo ficar comprovada a situação de risco de que trata o art. 43 da Lei 10.741/2003. O só fato de a relação jurídico-processual conter pessoa idosa não denota parâmetro suficiente para caracterizar a relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público. Precedentes. 1. Não se configura violação ao art. 131 do CPC quando, mediante convicção formada do exame feito aos elementos fáticoprobatórios dos autos, o acórdão tratou de forma clara e suficiente a controvérsia apresentada, lançando fundamentação jurídica sólida para o desfecho da lide. 3. Não há vulneração do artigo 458 do CPC na hipótese em que o teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, ficando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão. 4. Verifica-se que o Tribunal de origem erigiu seu entendimento totalmente calcado nas provas dos autos, valendo-se delas para concluir pela ausência de nexo causal entre o serviço prestado pelo fornecedor e a infecção hospitalar que acometeu o paciente. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ. 5. Inviável o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional se a análise do dissenso pretoriano depender do revolvimento de matéria fático probatória. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 557517 / SP, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data do Julgamento: 02 de setembro de 2014, Quarta Turma, DJe 05/09/2014). ▲Voltar ao menu O Boletim eletrônico: Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência destina-se à comunicação interna da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e seus parceiros. Produzido pelo Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa.