A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NESTE ESTADO
"DEMOCRÁTICO" EM FACE DO DECISIONISMO E DA
IMORALIDADE DESTE "GOVERNO":
Direito e Democracia entre facticidade e a opressão.
O direito à justiça, à saúde, à escolaridade, ao trabalho, à habitação, à
segurança social, à segurança civil, à protecção.
São direitos fundamentais que constam no relatório dos direitos humanos em
estados democraticos.
Logo quando estes direitos são atropelados existe ditadura.
Em estados democraticos as leis estão ao serviço dos seus povos e não contra
eles (aqui nesta situação de atropelo aos direitos humanos, a constituição
vigente é a repressão imposição de uma ditadura praticada sob a falsa capa de
"democracia").
Sobre a justiça: A presença constante do decisionismo e da exaustiva lentidão
observada historicamente na entrega da prestação jurisdicional nos tribunais
pátrios têm lançado um sombrio manto de desencanto e crescente descrença
sobre o Estado, tornando-o completamente inóspito e ineficaz, sacrificando o
cidadão nos seus direitos mais plenos, genuínos e fundamentais. A dimensão
dos danos daí resultantes pode ser imensurável, tendo seu mais vil reflexo na
miséria humana (numa conotação ética, espiritual, material, cultural e social),
característica emblemática da sociedade moderna.
Por isso, a determinante aplicação de tais teorias no meio forense poderá
conferir maior solidez e segurança jurídica aos decisuns, permitindo uma
melhor otimização dos actos processuais e maior garantia dos direitos
fundamentais, especialmente do real acesso à justiça e da igualdade material.
Via reflexa, pode ocorrer até mesmo uma significativa redução da vertiginosa
quantidade de recursos actualmente propostos, que protelam gritantemente a
entrega da prestação jurisdicional acentuando ainda mais o dramático
problema da morosidade.
Estes recursos inclusive, vale dizer, são fundamentados, na maioria das vezes,
na fragilidade e tirania dos actuais julgados que geralmente ignoram a
perspectiva discursiva e o império da linguagem. Assim, portanto, vale indagar:
Qual é a possível dimensão dos danos sofridos pelos cidadãos no exercício de
seus direitos fundamentais em decorrência do decisionismo frequente nos
tribunais portugueses e da morosidade processual?
DIREITOS FUNDAMENTAIS; DECISIONISMO; MOROSIDADE PROCESSUAL;
um “Estado é responsável de assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista.
O fato dos cidadãos poderem ser contemplados pelo Poder Judiciário nem
sempre significa conferir-lhes “acesso à justiça”, eis que muitas vezes as
respostas que recebem não passam de veredictos tardios e totalmente
infundados, um mero decisionismo que agride frontalmente os princípios da
igualdade de oportunidade e da dignidade social. Essa igualdade, vale dizer,
precisa ser invocada a qualquer preço e merece ser respeitada
independentemente de idade, sexo, credo ou classe social.
Muitos são os dramas e profundos os prejuízos que a ausência de igualdade no
acesso à justiça podem provocar na vida dos cidadãos e de suas respectivas
famílias, atingindo-lhes muitas vezes de forma totalmente irreparável em seus
mais supremos e fundamentais direitos.
O objetivo deste trabalho é compreender, sob uma óptica habermasiana, a real
dimensão dos danos gerados aos cidadãos no estado de Direito produzidos pelo
decisionismo e pela morosidade processual.
no Estado só se promove o Direito por meio dos princípios da igualdade, da
solidariedade e da comunicação/diálogo a “Jurisprudência de Valores” das
Cortes Constitucionais europeias, fosse pela teoria alexyana da argumentação,
surgiu como solução última e definitiva para o dilema positivista: a
subjectividade passou a admitir um controle racional
sustentado na discursividade em contraditório. A fundamentação das
decisões, por meio de argumentos aferíveis a posteriori, legitimava a
Jurisdição e, em especial, a Jurisdição Constitucional.
A ponderação sustentava-se na perspectiva da racionalidade do “princípio
da proporcionalidade” (ponderação relativa) e na sacralidade substantiva do
princípio vetor da dignidade da pessoa humana (ponderação absoluta).
A MOROSIDADE PROCESSUAL COMO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS.
Quanto ao incontestável fenômeno da morosidade, vale ressaltar, constitui
seguramente um paradoxo frente à filosofia deste Estado "Democrático" em
face de seus novos paradigmas da imoralidade e da corrupção.
DECISIONISMO: fenómeno deformador da dignidade humana.
Frequentemente da “deformação profissional que termina por embotar a
sensibilidade do juiz e com ela a sua capacidade de apreciar intuitivamente os
valores humanos”.
Quando o Judiciário prorroga excessivamente a prestação jurisdicional ou
mesmo quando actua de forma abusiva e arbitrária. A descrença e o
desencanto no Estado passam a ditar suas posturas, somando-se aos sérios
prejuízos nas esferas econômica, social e afectiva.
O fecho arbitrário de instituições de saúde e assistência hospitalar aos seus
cidadãos, por si só, requeria a instauração de um processo contra o Estado, em
causa foi colocada a saúde e a vida de todos os portugueses, nos seus direitos
irrefutáveis, e na sua dignidade.
O mesmo se refere ao fecho arbitrário e totalitário das escolas e liceus. Aos
portugueses foi retirado o direito de melhor e mais fácil acesso ao ensino à sua
formação e cultura, direito fundamental da dignidade da pessoa humana.
Os encerramentos das empresas (muitas delas por falências fraudulentas e
corrupção) atira com milhares de portugueses para o desemprego, gerando
pobreza ao país. Engrossando as filas dos subsídios de desemprego, levando aos
aumentos de impostos, sobrecarregando os já escassos rendimentos familiares.
A lei aprovada e institucionalizada do aborto, não veio resolver situações
ilegais, (que continuam a existir) veio contribuir para lucros dos abortistas, as
sequelas físicas e psíquicas nas mulheres, as sobrecargas de doentes nos
hospitais e clínicas na área da psicologia e psiquiatria, ou outros, aumentam os
casos de esterilidade irreversível e os lobys do crime, e neste caso, coloca-se a
grande hipocrisia e farsa destes pretensos "governantes" se a pena de morte
para criminosos foi abolida, como se pode justificar que seja aprovada a pena
de morte a crianças por nascer!?
Nos países pioneiros na liberação do aborto, os médicos discutem actualmente
o por fim a essa prática de morte, em defesa da vida humana e das mulheres
pelas sequelas gravíssimas físicas e psíquicas nas mulheres, os hospitais e as
clínicas recebem diariamente mulheres saídas de um aborto, vítimas de uma
política irresponsável e imoral de favorecimento aos lucros.
O país debate-se com graves problemas sociais e económicos o "engenheiro",
desprezando as realidades do país e as prioridades dos portugueses arrastandoos para uma agonia sem precedentes.
Revolve dedicar o seu tempo para resolver o casamento entre elementos do
mesmo sexo, (quais aberrações de contra-natura, contra as leis de Deus e
contra os homens de lei). É urgente que se tome medidas para fazer frente a
estas ditaduras.
É tempo de Liberdade.
Há Memória de Salazar
Cristina da Nóbrega
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