CONCURSO CULTURAL “DESAFIO DE GAMES & EDUCAÇÃO 2015” O Laboratório de Pesquisa em Jogos Digitais do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), torna público o concurso cultural de programação de jogos digitais com temáticas educacionais intitulado II Desafio de Games e Educação. 1. APRESENTAÇÃO O Laboratório de Pesquisa de Jogos Digitais do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em consonância com sua missão, visão e valores, objetiva a promoção de atividades que contribuam significativamente para a melhoria do sistema educacional do país por meio de orientação, capacitação e apoio a novas ideias e iniciativas que façam o uso de jogos digitais para promover, exercitar, avaliar e facilitar o aprendizado dos alunos. Nesse contexto, lançam o II Desafio de Games e Educação , uma competição de desenvolvimento de jogos digitais educacionais, a fim de mobilizar estudantes e professores em prol da difusão da programação e do uso de jogos digitais como recursos pedagógicos. Este edital estabelece as regras para seleção, participação e premiação de estudantes e professores mediante o Desafio de Games e Educação 2015. 2. OBJETIVOS O II Desafio de Games e Educação é um evento promovido pelo Laboratório de Pesquisa de Jogos Digitais da UFRN visando: a. Incentivar a criatividade e competências relacionadas à concepção de jogos digitais; b. Promover o desenvolvimento das habilidades dos alunos na produção de jogos digitais através do uso de ferramentas (motores) de jogos diversas; c. Promover um ambiente online de aprendizagem e a socialização dos jogos produzidos durante o Desafio; d. Reconhecer alunos e professores em atividades que estimulam conhecimento sobre o desenvolvimento e uso de jogos digitais em meio acadêmico. 3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste Desafio: a. Estudantes regularmente matriculados em qualquer Instituição Brasileira de Ensino Básico, Técnico e Superior; b. Professores vinculados a qualquer Instituição Brasileira de Ensino Básico, Técnico e Superior. É vedada a participação no Desafio, como estudante ou professor, aqueles que sejam integrantes da comissão organizadora do evento. 4. VAGAS E INSCRIÇÃO Estão sendo abertas, através deste edital, um número ilimitado de vagas de acordo com o processo descrito a seguir: a. O processo de inscrição será realizado de forma individual exclusivamente através do site oficial do Desafio (http://desafio.gamedu.net), no período de 17/10 a 09/12/2015, atendendo os requisitos descritos no ítem 3 desde edital. b. Para realizar sua inscrição, os participantes necessitam apenas realizar seu cadastro no ambiente virtual do II Desafio de Games e Educação. c. Caso o participante encontre problemas referentes a seu cadastro no ambiente virtual, este deverá enviar um email à Coordenação do Desafio ([email protected]) informando o problema. d. Após a inscrição individual, os estudantes deverão se organizar em equipes formadas com a participação de até 6 alunos sob orientação de no mínimo 1 professor. e. As equipes deverão formar suas equipes através da plataforma do Desafio. f. Os alunos de uma equipe poderão estar matriculados em uma mesma instituição ou em instituições de ensino diferentes. g. Cada aluno somente poderá participar de uma equipe. Um professor, porém, poderá orientar mais de uma equipe. h. A participação no Desafio 2015 é gratuita. 5. COORDENAÇÃO DO II DESAFIO DE GAMES E EDUCAÇÃO O Desafio será coordenado pela equipe técnica do Laboratório de Pesquisa de Jogos Digitais do Instituto Metrópole Digital (IMD/UFRN). 6. EXECUÇÃO DO II DESAFIO DE GAMES E EDUCAÇÃO O II Desafio de Games e Educação será executado em uma única etapa, na qual as equipes participantes irão realizar atividades para o desenvolvimento de um jogo digital que será submetido a uma avaliação técnica pela Coordenação do Evento. i. Os jogos desenvolvidos serão submetidos em uma das categorias do Desafio apresentadas na Seção 6.1, de acordo com o perfil da equipe participante. ii. A data limite de submissão dos jogos é 09/12/2015. iii. Cada equipe poderá enviar apenas um jogo. iv. O jogo submetido por cada equipe deverá abordar uma temática educacional do ensino básico, técnico ou superior, de acordo com a livre escolha por parte da equipe. v. Serão disponibilizadas algumas videoaulas de programação de jogos digitais e suporte técnico aos participantes via ambiente virtual do Desafio. 6.1. CATEGORIAS Os jogos deverão ser desenvolvidos e submetidos a uma das categorias abaixo: ● CATEGORIA 1 Jogos desenvolvidos por alunos do Ensino Fundamental; ● CATEGORIA 2 Jogos desenvolvidos por alunos do Ensino Médio ou Técnico Integrado; ● CATEGORIA 3 Jogos desenvolvidos por alunos do Ensino Técnico Subsequente ou Ensino Superior. IMPORTANTE: Todos os jogos deverão ser produzidos especificamente para o Desafio 2015. É vedado o envio de jogos publicados em eventos prévios. 6.2. ENVIO DO JOGO a. A submissão do jogo desenvolvido por cada equipe deverá ser realizado exclusivamente pelo ambiente virtual do Desafio, apresentando: i. Código fonte do jogo. ii. Executável do jogo com tudo o que for necessário para sua execução: imagens, áudios, etc. 6.3 AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS JOGOS a. A fase de classificação será realizada pela equipe técnica do Desafio e ocorrerá no período de 10/12 a 12/12/2015: b. A pontuação do jogo se dará pela média aritmética de notas de 0 a 10 atribuídas pelos jurados. c. Os jogos avaliados durante a competição serão julgados levandose em consideração os seguintes critérios: i. Conformidade com instruções de submissão do jogo ii. Uso de temática educacional iii. Diversão iv. Originalidade v. Qualidade da Produção d. O resultado da fase de classificação será publicado no site do Desafio de Games e Educação (www.desafio.gamedu.net) no dia 12/12/2015. As 3 (três) equipes que obtiverem a maior pontuação em cada categoria serão classificadas em 1º, 2º e 3º lugar do Desafio. A premiação dos três finalistas será realizada no dia 19/12/2015. A equipe será considerada desistente e não terá direito a participar da etapa Final ou de receber a premiação nas situações em que: a. Não possa ser localizado pelo Coordenação do Desafio de Games e Educação; b. Não entre em contato com a Coordenação do Desafio de Games e Educação dentro do prazo estipulado; c. Não atenda aos critérios desse Regulamento, quanto à verificação de sua documentação e da autoria do jogo. Os membros da equipe poderão ser convocados para entrevistas, visando confirmar a autoria do jogo. Em substituição a equipe considerada desistente, será convocada a equipe que se encontrar na posição do ranking imediatamente posterior ao último classificado. Se houver nova desistência, será convocado a equipe que se encontrar na posição do ranking imediatamente posterior e assim sucessivamente. 6.4 PREMIAÇÃO Haverá Premiação Especial por cada categoria para as equipes campeãs do Desafio 2015. Cada integrante das equipes que ficarem em 1o, 2o e 3o lugar receberá uma medalha e certificado de finalista. Além disso, a equipe e o professor líder da equipe campeã ganharão um brinde surpresa. A premiação poderá ser alterada por conveniência da Coordenação do Evento, sem aviso prévio, porém garantindo a compatibilidade com os prêmios constantes neste Edital. 6.5 ESPECIFICAÇÕES PARA OS JOGOS a. Somente serão aceitos projetos de jogos com até 50MB (cinquenta megabytes), incluindo código fonte e versão executável, apresentados conforme as instruções contidas no formulário de submissão de jogos a ser disponibilizado no site da competição. b. Jogos que apresentem discordância com as instruções de submissão serão automaticamente desclassificados do Desafio. c. Para o desenvolvimento do jogo, não será permitido, em qualquer hipótese, o uso de quaisquer expressões, sinais ou palavras contrárias à moral e aos bons costumes, bem como termos que ofendam a honra ou imagem de pessoas, produtos, empresas ou natureza, meio ambiente, espaços físicos e afins, sinais ou palavras que ofendam a liberdade de consciência, religião, sexo, ideia ou sentimentos das pessoas ou associações, uso de marca de empresas, sinais de pessoas/personalidades notórias, sinais públicos (brasões, armas, medalhas, bandeiras, distintivos) ou de partidos políticos, incentivo a maus costumes, violência ou drogas, símbolos desportivos reconhecidos, nomes patronímicos notórios, obra literária, artística ou científica reconhecida, apontamento preconceituoso, constrangedor, pornográfico ou semelhante. d. No abertura do jogo, deve haver a apresentação legível da logomarca do Desafio 2015, do nome do jogo, do nome da equipe e da instituição de ensino da equipe, por 3 segundos ou tempo maior que garanta a leitura da informação pelo jogador. 7. CRONOGRAMA DO II DESAFIO DE GAMES E EDUCAÇÃO Inscrições do Desafio Envio da versão final do jogo De 17/10 a 09/12/2015 Até 09/12/2015 Divulgação das equipes classificadas 12/12/2015 Evento de premiação dos campeões do Desafio 2015 19/12/2015 8. DOS DIREITOS AUTORAIS E MARCAS Os participantes do Desafio de Games e Educação, ao submeterem seus jogos, autorizam o O Laboratório de Pesquisa de Jogos Digitais (UFRN), de forma irrevogável e gratuita, a publicarem na Internet os jogos submetidos, de forma que os mesmos sejam utilizados no setor educacional público e privado. Cada jogo submetido deve conter a identificação de seus autores, bem como da sua participação no Desafio de Games e Educação 2015. Ao Laboratório de Pesquisa de Jogos Digitais (UFRN) reservase o direito de retirar a qualquer momento os jogos publicados, seja por motivo técnico ou por decisão administrativa. Os participantes do Desafio de Games e Educação 2015 autorizam o Laboratório de Pesquisa de Jogos Digitais (UFRN), de forma irrevogável e gratuita, que faça uso de suas imagens e/ou seus nomes em qualquer publicidade, aviso ou comunicação que for realizada em qualquer meio escrito ou audiovisual, durante todo o tempo permitido legalmente e comprometemse a assinar quaisquer documentos ou autorizações que possam ser necessárias para o uso dessas imagens e/ou nomes. Ao se inscreverem no Desafio, os participantes garantem que contam com a titularidade exclusiva, livre de toda carga ou limitação, de todos os direitos de propriedade intelectual sobre os jogos apresentados no evento. Assim, a organização não será, em nenhum caso, responsável por eventuais reclamações, em relação a infrações de direitos de terceiros, resguardado o direito de se cobrar, de todas as formas possíveis, eventuais danos causados ao Laboratório de Pesquisa de Jogos Digitais (UFRN). No caso de projetos que contenham personagens, roteiros ou criações intelectuais de terceiros, é de responsabilidade de o participante obter as autorizações necessárias para sua utilização. O Laboratório de Pesquisa de Jogos Digitais (UFRN) reservase o direito de negar a participação de pessoas que violem direitos de propriedade intelectual e/ou copiem conteúdos dos quais não são proprietários ou não tenham autorização. O Laboratório de Pesquisa de Jogos Digitais (UFRN) reservase o direito de utilizar os jogos apresentados pelos candidatos durante todo o período de proteção dos mesmos, conforme o disposto no presente Regulamento e na legislação vigente. 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao se inscreverem no II Desafio de Games e Educação, os participantes concordam inteiramente com as condições deste regulamento e autorizam o Laboratório de Pesquisa de Jogos Digitais (UFRN) a utilizar institucionalmente, editar, publicar, reproduzir e divulgar por meio de jornais, revistas, televisão, cinema, rádio e internet, VHS e CDROM, ou em qualquer meio de comunicação sem qualquer ônus, seus nomes, vozes, imagens nos âmbitos nacional e internacional, além dos aplicativos, capturas de tela e trailers, durante período indeterminado. Os participantes autorizam também a utilização pelo Laboratório de Pesquisa de Jogos Digitais (UFRN) dos dados fornecidos no momento da inscrição. Suas inscrições estão sob a guarda e responsabilidade do Laboratório de Pesquisa de Jogos Digitais (UFRN). Suspeitas de conduta antiética na elaboração dos jogos, bem como de desrespeito a este regulamento serão analisadas e julgadas pelos realizadores e podem resultar na desclassificação do competidor. Cada participante é responsável pela veracidade e integridade das informações fornecidas, bem como pela autenticidade dos jogos inscritos. No caso de projetos que contenham personagens, roteiros ou criações intelectuais de terceiros, é de responsabilidade do participante obter as autorizações necessárias para sua utilização e enviálas à Comissão Organizadora do Desafio dentro do prazo de inscrições. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Desafio de Games e Educação. As despesas dos inscritos referentes a transporte, material de consumo, envio de jogos e quaisquer outras necessárias para a participação em cada uma das etapas deste Desafio e na elaboração correrão por conta dos próprios inscritos. As decisões tomadas durante as etapas de competição, bem como as decisões dos realizadores do Desafio – além de eventuais considerações que venham a dirimir questões decorrentes ou casos omissos a este regulamento – serão soberanas e irrecorríveis, não cabendo aos concorrentes qualquer contestação a tais decisões, bem como dos seus resultados. O Laboratório de Pesquisa de Jogos Digitais (UFRN) se comunicará com os participantes do Desafio via email e por telefone e por informações disponibilizadas no site: https://desafio.gamedu.net/. Os participantes são responsáveis por acompanhar as atualizações de informações sobre os resultados das fases. Dessa maneira, cabe a eles desabilitar AntiSpam que possam barrar as comunicações do evento, que chegarão pelo email “[email protected]”. Sendo assim, não será possível alegar falta de conhecimento sobre qualquer resultado das fases da competição. Natal, 14 de outubro de 2015. Equipe Desafio de Games e Educação